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I Série - Número 110 Quarta-feira 30 de Junho de 1982

Diário da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JUNHO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Maria da Glória Rodrigues Duarte
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manual Maia Nunes do Almeida

SUMÁRIO - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 55 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos.
Em declaração política, o Sr Deputado Silva Marques (PSD) referiu-se à viagem que o Primeiro-Ministro Pinto Balsemão está a efectuar a Moçambique, enaltecendo o seu significado.
O Sr. Deputado Jorge Patrício (PCP) criticou a política seguida pelo Governo para o sector da construção e reparação naval.
A propósito de uma declaração política produzida na anterior sessão, acerca da problemática da informação para os emigrantes, o Sr. Deputado Figueiredo Lopes (PSD) respondeu a pedidos de esclarecimento e protestos do Sr Deputado Custódio Gingão (PCP).
Ordem do dia. - Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de vários deputados de diversos partidos.
A Assembleia concedeu, depois, ratificação ao Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, que implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional (objecto dos pedidos de ratificação n.º 141/II, do PCP, e 152/II, do PS), e ao Decreto-Lei n.º 167/82, de 10 de Maio, que define os condicionalismos que podem dar origem à constituição e gestão de efectivos excedentários da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação (objecto dos pedidos de ratificação n.º 143/II, do PCP, e 155/II, do PS).
Produziram declarações de voto os Srs Deputados Maria de Aires (PCP), Adelino de Carvalho (PS), Carlos Robalo (CDS), António Taborda (MDP/CDE), Mário Tomé (UDP) e Magalhães Mota (ASDI).
Foram rejeitados 2 requerimentos de baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local dos referidos diplomas, tendo formulado declaração de voto o Sr. Deputado Sousa Marques (PCP).
Prosseguiu a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição -artigos 80.º e 81.º, inclusive, tendo também sido votadas propostas pendentes em relação aos artigos 73 º e 74 º Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs Deputados António Taborda (MDP/CDE), Mario Adegas (PSD), Veiga de Oliveira (PCP), Luis Nunes de Almeida e Almeida Santos (PS), Jorge Miranda (ASDI). Luís Beiroco (CDS), Mário Tomé (UDP), Vital Moreira (PCP), António Vitorino (UEDS), Sousa Tavares (PSD), António Reis (PS), Fernando Condesso e Costa Andrade (PSD), José Alberto Xerez (CDS), Sousa Gomes (PS), Borges de Carvalho (PPM) Carlos Robalo (CDS), Octávio Teixeira (PCP), Lopes Cardoso (UEDS) Joaquim Miranda (PCP), Luís Coimbra (PPM) e Ilda Figueiredo (PCP).

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 55 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social Democrata (PSD)

Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Artur Morais Araújo.
Arménio dos Santos.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Cunha Dias.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.

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Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes da Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Domingues.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Martins Adegas.
Natália de Oliveira Correia.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Fausto Sacramento Marques.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
Igrejas Caeiro.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Luís Amaral Nunes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco da Costa.
Mário Manuel Cal Brandão.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
José Alberto de Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Nunes Pereira.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Maria José Paulo Sampaio.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rui António Pacheco Mendes.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José M. Vidigal Amaro.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de B rito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.

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Maria d'Aires Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilado Ruas.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para Democracia Socialista (UEDS)

António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António Monteiro Taborda.

União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário Vítor Brás para proceder à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Abaixo-assinados

Aos deputados da Assembleia da República, sobre a revisão constítucional, assinado por 280 000 individualidades, cujo primeiro signatário é o Sr. Prof. Henrique de Barros.
Do Movimento Arautos de Cristo, solicitando que seja incluído o nome de Deus na Constituição Portuguesa.

Ofícios

Enviando moção da União dos Sindicatos do Distrito de Leiria, manifestando a sua preocupação pela actual política governamental.
Remetendo parecer do Conselho Nacional do Plano, sobre o relatório de Execução do Plano de 1980, aprovado em 7 de Junho de 1982.
Da Junta de Freguesia de Castelões, Vale de Cambra, apoiando o projecto de lei n.º 344/II, que propõe que o lugar de Baralhas fique integrado na zona urbana de Vale de Cambra.
Da Cooperativa Agrícola do Concelho de Castro Verde, apoiando a intervenção do Sr. Deputado Duarte Chagas, proferida em 25 de Maio de 1982, sobre «carências de armazenagem de cereais».
Da Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de Alvito, sobre a revisão da constituição.
Enviando moções da Assembleia Municipal de Guimarães, referente aos graves acontecimentos ocorridos na vila das Caldas de Vizela em 4 de Junho de 1982.
Das Assembleias Municipais de Azambuja e Paços de Ferreira, das Assembleias de Freguesia de Valadares, Canelas e Creixomil e da Câmara Municipal de Alpiarça, remetendo moções sobre as propostas de lei referentes às autarquias locais.

Telegramas

Dos Centros de Educação Especial dos Distritos de Santarém e Coimbra, protestando contra as medidas restritivas que se pretendem adoptar sobre o destacamento de professores do ensino primário para o ensino especial.
De Joaquim Moreira, bancários da U. B. P., presos de Santa Cruz do Bispo, Federações da Juventude Socialista do Porto e da Guarda e Juventude Socialista de Gaia, bem como moções da União dos Sindicatos do Distrito de Aveiro, exigindo a libertação dos presos do P. R. P.
Da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, solicitando medidas urgentes pela apreensão de 17 autocarros com 850 turistas brasileiros pela polícia espanhola junto de Cadiz.

Felicites

N.º 55/II, da Fábrica de Loiça de Sacavém, S. A. R. L. (estruturas dos trabalhadores), expondo a situação da empresa e pedindo providências e debate no Plenário da Assembleia da República.
N.º 56/II, de Maria da Graça Sampaio Cabral e outros (Plataforma Inter-Grupos), de Lisboa, expondo questões relativas a candidaturas independentes às eleições autárquicas.
N.º 57/II, de João Henrique Rodrigues Lopes e outros, de Monte da Caparica, protestando e reclamando contra a manipulação e a mentira na RTP.
N.º 58/II, de Rogério Henrique Manjua Diogo, de Lisboa, expondo a situação emergente do «sequestro» a que esteve submetido na República Popular de Angola e pede apoios e concessões de vários tipos.
N.º 59/II, de Maria da Purificação Araújo e outros, de Lisboa, solicitando a adopção de providências para que seja dada aos menores, não emancipados, garantia do acesso às consultas de planeamento familiar sem autorização expressa dos pais.

O Sr. Secretário (Vítor Brás): - Foram apresentados na Mesa, nas últimas reuniões plenárias, diversos requerimentos:

Na reunião do dia 23 de Junho de 1982: ao Ministério da Qualidade de Vida, formulado pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo; ao Ministério de Agricultura, Comércio e Pescas, formulado pelos Srs. Deputados Rogério de Brito, João Abrantes e Álvaro Brasileiro; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo, Osvaldo de Castro e Jerónimo de Sousa; ao Ministério do Trabalho, formulado pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo; aos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, formulado pelo Sr. Deputado Herberto Goulart; ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira; ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Lacerda de Queiroz, e ao Ministério da Habitação, Obras

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Públicas e Transportes, formulado pelo Sr. Deputado António Taborda. Na reunião do dia 24 de Junho de 1982: ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado José Niza; ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Herberto Goulart; ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica, formulado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro; à Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, formulado pelo Sr. Deputado Mário Tomé, e ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Lacerda de Queiroz.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Devo informar a Câmara de que na conferência dos grupos parlamentares realizada ontem houve consenso no sentido de que a discussão do projecto de lei n.º 349/11, que estava, em principio, agendada para a sessão de hoje, fosse adiada para a sessão da próxima sexta-feira. Houve consenso, igualmente, no sentido de que, em virtude da acumulação de trabalhos que a todos nos preocupará, as sessões de amanhã, quarta-feira, e de quinta-feira se iniciassem às 9 horas e 30 minutos, e não às 10 horas, e na sessão de quinta-feira fizéssemos um intervalo às 20 horas para jantar e uma sessão das 22 horas às 24 horas.
A sessão de sexta-feira terá início às 10 horas.
Por outro lado, houve também consenso no sentido de que as intervenções, ou os vários tipos de intervenção, produzidas pelos senhores deputados no debate da revisão constitucional devem ser integrados nas formas previstas no Regimento.
Foi, como sabem, uma questão posta aqui no debate da revisão constitucional e sobre a qual ontem foi tomada esta deliberação.
Desejaria ainda informar a Assembleia de que tendo tido conhecimento -e ouvido pessoalmente- que as estações de rádio, ontem à noite e esta manhã, informaram que o Presidente da República teria devolvido a esta Assembleia o decreto sobre produção independente e distribuição de energia eléctrica, em virtude de o mesmo se encontrar incompleto e admitindo perfeitamente que possa ter havido qualquer lapso no envio desse documento, ou mesmo na sua preparação, a verdade é que até à hora da abertura desta sessão não deu entrada na Assembleia da República qualquer comunicação da Presidência da República a esse respeito.
Por isso, enviei já uma carta solicitando a S. Ex.ª o Presidente da República que seja enviada, com a brevidade possível, à Assembleia nota de eventuais defeitos ou lapsos na elaboração do processo correspondente, a fim de serem imediatamente supridos.
Continuamos no período de antes da ordem do dia. Para uma declaração política está inscrito o Sr. Deputado Silva Marques, que tem a palavra.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está neste momento a decorrer a visita do Primeiro-Ministro Pinto Balsemão a Moçambique.
O carácter, não só protocolar, mas sobretudo de trabalho, de que se reveste; o franco, caloroso e amistoso acolhimento que têm recebido; as hipóteses e possibilidades concretas que existem de estreitamento das relações globais entre os dois Estados, económicas, científicas, culturais, e o significado profundo do acontecimento, para a história e futuro das duas Nações, justificam que desejamos pôr em devida evidência esta viagem da embaixada portuguesa a Moçambique, como grande acontecimento nacional que é, e que queiramos a esse propósito exprimir os nossos sentimentos e ideias.
A ditadura foi incapaz de compreender, e menos ainda aceitar, a evolução do mundo e dos povos e a sua marcha incontável para a liberdade e a independência. E essa sua cega rigidez levou a uma guerra injusta, de que foram vítimas, simultaneamente, os povos de Portugal e das suas ex-colónias.
Tanto assim era, tanto essa cega política colonial passadista estava renitentemente de costas voltadas para as mais profundas aspirações dos povos das ex-colónias e do próprio povo português, tanto essa cega política colonial estava renitentemente avessa à evolução do mundo e da consciência dos povos, que havia de ser a guerra colonial a causa directa da queda do anterior regime, queda fragorosa e instantânea, como só caiem os seres já sem alma, hediondamente vazios e caducos, apenas agarrados à sua carcaça de violência e opressão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O 25 de Abril pôs termos a essa situação abominável. E que mais não fosse, era razão suficiente para evocarmos essa data e esse grande acontecimento nacional com contentamento e alegria, com gratidão, e com profundo apreço por todos aqueles que nele directamente se empenharam e que de qualquer modo nesse momento jogaram a sorte das suas vidas e do seu futuro. Havemos de os enaltecer, como os enaltecemos, sem cuidar da trajectória política que cada um havia de seguir posteriormente. Bem mal iria a nossa alma, bem baixo havia de pairar, se para discordarmos, criticarmos e mesmo combatermos politicamente aqueles de que divergimos precisássemos de apagar os seus feitos positivos, os seus actos de coragem, o seu contributo para o progresso da Nação e da Pátria. Não idolatramos ninguém nem coisa nenhuma. Não abdicamos do nosso sentido crítico, do nosso ideal de liberdade e de libertação, do nosso sentimento de existência colectiva e nacional. Mas também, e por isso mesmo, não nos baixamos à mesquinhez de amesquinharmos os outros, negando-lhes a nobreza humana, que faz parte do homem e dos feitos humanos, mesmo quando deles divergimos ou vimos a divergir.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que se passou posteriormente ao 25 de Abril pode e deve ser analisado em pormenor. Mas não seremos nós que deixaremos mergulhar no oceano da multidão das coisas boas e más, dos aspectos positivos e negativos, da discussão gratuita, porque já inútil, dos «sés»: «se tivesse sido assim, se não tivesse sido assim», o facto global, que aí está, ainda tão fresco, mas já tão cimentado, tão prenhe de virtualidades e de possibilidades futuras, que é a independência das ex-colónias e a democracia portuguesa e o novo sistema de relações entre os nossos povos baseado na igualdade e no respeito recíprocos.
Muitos foram os que batalharam para se chegar ao ponto em que estamos hoje. E seria estultícia nossa negar o seu contributo. Aliás, dado em condições particularmente difíceis, porque sobretudo sujeitos a pertinaz

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incompreensão, quer daqueles que nunca desejaram este processo de liberdade e independência dos povos, quer daqueles que, por sujeição a imperativos de política internacional, não viram aí senão a forma de substituir um imperialismo por outro, quer ainda daqueles que, movidos por sinceras ou falsas teorias terceiro-mundistas, tentaram coarctar o desenvolvimento natural de cada povo nas novas condições criadas com o fim do domínio colonial, teorizando fantasmagóricos sistemas preferenciais de relações que, para além da vacuidade do discurso, não tinham qualquer possibilidade de dar satisfação prática às aspirações de desenvolvimento e aos condicionalismos geográficos de cada Nação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nós, agarrados firmemente a esse sentido prático e pragmático da evolução dos povos e do interesse das nações, inabalavelmente fiéis a esse ideal de independência, de liberdade, de igualdade e de respeito recíproco, pudemos fazer aquilo que se veio a revelar perene e frutuoso, porque correspondendo às aspirações profundas da Nação: empenharmo-nos com determinação na opção nacional de adesão e integração na comunidade europeia e abrir sem reticências as portas das novas relações com os estados provenientes das ex-colónias, sem equívoco, sem reservas, sem reflexos condicionados de paternalismo, sequer mesmo ideológico ou cultural.

Vozes do PSD: - Muito bem.

O Orador: - Sem querermos esbater todos os contributos anteriores que abriram este caminho, parece-nos lícito sublinhar e lembrar o passo decisivo que foi dado pela política do Primeiro-Ministro Sá Carneiro. A sua carta, logo no início do seu governo "ao Presidente Samora Machel, reconhecendo inequivocamente a nova situação, o princípio de independência, da igualdade do respeito recíproco das soberanias, e a proposta de uma melhoria de relações frutuosas, económicas, culturais e políticas, sem as colocar na dependência do encerramento do contencioso decorrente da descolonização - numa palavra, uma proposta de relações na base do futuro e não do passado -, foi o impulso novo e decisivo que marcou a arrancada para tudo o que de positivo até hoje se fez, está a fazer e irá ser feito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Hoje, à frente da embaixada a Moçambique, não é o Primeiro-Ministro Sá Carneiro que está presente, embora o esteja a sua política. É um outro Primeiro-Ministro, Pinto Balsemão. Mas dá-se a coincidência, que temos de considerar profundamente significativa, que seja o homem do Governo de Sá Carneiro que interveio decisivamente na inspiração, preparação e concretização desse marco histórico que abriu as comportas das novas e frutuosas relações entre os nossos povos.

Vozes do PSD? - Muito bem!

O Orador? - Este Governo, na esteira dos que o antecederam da actual maioria governamental, tem tido uma notável política neste domínio que não pode deixar de ter o nosso mais rasgado aplauso. Desejamos que essa política seja prosseguida com toda a determinação na base dos direitos e interesses recíprocos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Diversos acordos e instrumentos de cooperação estão previstos serem celebrados em consequência, ou a propósito, desta visita: de natureza económica, financeira, técnica, educativa, cultural. De salientar a abertura de uma linha de crédito no valor de l milhão de contos, que incentivará a ida de cooperantes portugueses para Moçambique; o acordo de pescas, que prevê a criação de empresas mistas, a cooperação na investigação científica e na formação profissional, que poderá ter lugar, eventualmente na nossa escola de pesca, e a possibilidade de barcos portugueses pescarem nas águas moçambicanas, em particular camarão e atum; a preparação de um acordo cultural com vista à criação de centros ou institutos culturais em ambos os países. E não poderemos deixar de salientar também que está designada já a Comissão Instaladora da Escola Portuguesa no Maputo, que se destina basicamente ao apoio da comunidade portuguesa, mas que terá inevitavelmente uma dimensão e uma repercussão culturais de imenso alcance.
Será nesta base, prática, concreta, de cooperação, de interesses recíprocos, materiais e culturais, e de um inequívoco respeito das soberanias e da dignidade de cada Estado que frutificarão no futuro, para vantagem mútua, as relações entre Portugal e os povos independentes das suas ex-colónias.
A presença portuguesa há-de ser aí cada vez maior. Como a presença dessas novas nações o será em terra portuguesa.
A liberdade nunca fez mal a ninguém. A não ser àqueles que pretendem fazer da sua abstracção ideológica, quantas vezes à custa da mais grosseira opressão, a felicidade alheia, ou aqueles que não são capazes de talhar a sua própria liberdade e progresso senão à custa da dominação e exploração dos outros.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sentimo-nos orgulhosos por termos dado, e estarmos a dar, não apenas em palavras, mas nos actos, sem tibiezas face à vociferação da demagogia de esquerda ou de direita, um alto e válido contributo para o futuro do nosso país e para a sua afirmação positiva no novo quadro das relações com os novos Estados africanos de expressão oficial portuguesa.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na passada quarta-feira, os trabalhadores da indústria naval realizaram uma concentração em S. Bento, com o objectivo de alertar a opinião pública e exigir dos órgãos de soberania acções concretas para a resolução dos múltiplos problemas da indústria naval.
De facto, os trabalhadores deste sector travam uma luta de crucial importância, não só com o objectivo de defenderem os seus direitos e postos de trabalho, como em defesa das empresas nacionalizadas do sector,

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indispensáveis ao desenvolvimento da economia nacional. Na verdade, ninguém, com o mínimo de conhecimento das realidades socioeconómicas do nosso pais, duvidará do importante peso que a indústria naval, quer no campo económico, quer no campo do emprego, tem no conjunto de toda a indústria portuguesa.
Basta afirmar-se, a titulo de exemplo, que só a Lisnave e a Setenave contribuem com cerca de 15 milhões de contos em divisas entradas anualmente no nosso pais, assim como nos cerca de 20 000 trabalhadores que emprega nos distritos de Setúbal e Lisboa, ou seja, 80% do total dos trabalhadores do sector.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, também aqui neste sector a política restauracionista e reaccionária do Governo AD não podia deixar de se fazer sentir. Tal política está a contribuir, progressiva e preocupantemente, para a degradação do sector da industria naval, criando-lhe dificuldades cujo último objectivo consiste em intensificar a exploração dos trabalhadores e reduzir os postos de trabalho pela via dos despedimentos colectivos, correspondendo, assim, aos ditames do imperialismo.
São exemplos evidentes desta política de recuperação capitalista do Governo AD: a falta deliberada o apoio financeiro às empresas; ausência de investimentos no sector; o não cumprimento da prometida renovação da frota nacional; a inexistência de uma política que responda aos interesses nacionais e conduza à diversificação de mercados, nomeadamente com os novos países africanos; ausência de uma política de desenvolvimento que conduza a diminuição da dependência tecnológica do estrangeiro; boicote a todas as medidas propostas pelos trabalhadores e pelas suas organizações, para a criação de um organismo que vise a coordenação e desenvolvimento da indústria naval; a redução das verbas de subsidio do OGE, destinados à construção naval, contrariamente ao que fazem todos os países do mundo capitalista; as crescentes dificuldades de acesso ao crédito bancário, expressando bem o carácter discriminatório e selectivo da banca relativamente ao sector nacionalizado; e o aumento da taxa de juro e ausência de bonificação.
É esta a política seguida pelos Governos da AD para a indústria naval que, levada à prática pelos seus homens de mão colocados nas administrações, provocam uma situação grave em todas as empresas do sector.
Na Lisnave recusam-se encomendas que, a serem concretizadas, permitiriam o normal funcionamento do estaleiro e consequentemente a redução do desemprego na empresa, que atinge diariamente 1000 trabalhadores.
Na Setenave e na H. Parry Son recusam-se ou adiam-se os créditos necessários, atrofiando estas empresas financeiramente.
Na SRN, Setenave e CTM atrasam-se sistematicamente o pagamento de salários dos trabalhadores, fomentando a saída de profissionais competentes, e acabam-se arbitrariamente com sectores tidos como fundamentais para o normal funcionamento das empresas.
No Arsenal do Alfeite, adoptam-se medidas sem qualquer racionalidade e de uma injustiça gritante. Tenta-se acabar com a construção naval, reduz-se a capacidade de reparação do estaleiro, atacam-se constantemente as regalias, liberdades e direitos fundamentais dos trabalhadores.
Na CTM, como afirmam em comunicado os órgãos representativos dos trabalhadores, assiste-se ao empobrecimento e descapitalização da empresa, tenta-se separar a actividade de agenciação de navios mediante a cisão desta actividade da empresa, ao abate constante de navios da frota sem que tais unidades sejam substituídas por novas unidades e concretizadas encomendas a estaleiros nacionais. Pretende-se separar o departamento técnico oficinal, onde trabalham 600 trabalhadores,, mediante a sua cisão. Nesta empresa, estas e outras medidas, que apontam para indícios de corrupção a nível de gestão de empresa, pela gravidade que assumem, chegaram a motivar um pedido de inquérito parlamentar solicitado pela comissão de trabalhadores da empresa.
Na SRN também é notório o estrangulamento económico e financeiro da empresa, o subaproveitamento da sua capacidade de produção instalada e da mão-de-obra disponível, a saída de quadros e trabalhadores, o não pagamento a tempo e horas de salários, retroactivos e diuturnidades, tudo isto em consequência da acção discricionária desenvolvida pelas várias comissões administrativas impostas pelo Governo AD a esta empresa.
Na Eugênio e Severino, Ld.ª, os cerca de 230 trabalhadores estão sujeitos aos mais baixos salários do sector e com grandes distorções.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os trabalhadores da indústria naval, enfrentando a política de descalabro para onde os gestores da AD estão a conduzir o sector, têm apresentado propostas concretas e realistas para solucionar os graves problemas que o sector enfrenta. Os trabalhadores da IN, através das suas estruturas representativas, sugeriram a concretização das seguintes medidas: Uma política de financiamento à produção, pelo menos de acordo com as normas internacionalmente aplicadas; o seu saneamento económico e financeiro; aumento do seu capital social; desbloqueamento dos créditos bancários; acesso ao crédito a médio e a longo prazo, com bonificação de juros; O desenvolvimento das indústrias subsidiárias, reduzindo a nossa dependência externa relativamente a projectos, equipamentos e materiais; criação de um comércio estável e seguro através da angariação de uma carteira de encomendas que possibilite o total aproveitamento das capacidades técnicas e humanas existentes; renovação da frota nacional; procura de novos mercados, especialmente o dos novos países de expressão portuguesa; e a participação das organizações dos trabalhadores num organismo para a coordenação e desenvolvimento da indústria naval.
Estas são, em síntese, algumas das mais importantes propostas que os trabalhadores consideram como necessárias para a recuperação da indústria naval, para a manutenção dos seus postos de trabalho e para a concretização de uma política de desenvolvimento económico, no qual o sector da indústria naval tem seguramente um papel de relevo.
A realidade, porém, demonstra que para a AD as propostas dos trabalhadores de nada valem e que a política seguida pelos seus Governos de degradação deliberada das empresas deste sector põe em evidência quais os seus verdadeiros objectivos.
A intenção do Governo e dos seus mandatários, em conluio com os antigos monopolistas do sector, consiste em reduzir a capacidade das empresas nacionalizadas e participadas da indústria naval, tentando inviabilizá-las económica e financeiramente como meio de preparar o caminho para que os Mellos e seus amigos venham a assumir o controle total do sector.

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A intervenção do Governo consiste em liquidar as empresas nacionalizadas, tentando reconstruir o poder dos grandes monopólios destruído com o 25 de Abril.
A intenção do Governo consiste em tentar reconstituir esse poder, para intensificar a exploração dos trabalhadores.
E é, Sr. Presidente, Srs. Deputados, contra esta situação que os trabalhadores se encontram em luta, em defesa das nacionalizações e dos seus postos de trabalho, pela imediata demissão do "Governo AD/Freitas/Balsemão", certos de que a sua luta é justa e acabará vencedora.

Aplausos do PCP e MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no período de antes da ordem do dia da última sessão tinha ficado inscrito o Sr. Deputado Vidigal Amaro, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Fernando Verdasca, sobre uma declaração política por este produzida. Como o Sr. Deputado Fernando Verdasca não está presente, parece-me inoportuno, mas o Sr. Deputado dirá.

O Sr. Vidigal Amaro: - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se também o Sr. Deputado Custódio Gingão, para pedir esclarecimentos a propósito de uma declaração política do Sr. Deputado Figueiredo Lopes. Estão ambos presentes, portanto tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Deputado Figueiredo Lopes: Ouvi a sua intervenção da passada semana e, em princípio, pensei que não lhe devia fazer nenhuma pergunta.
Mas ao terminar a sua intervenção, embora um pouco timidamente, o Sr. Deputado faz um protesto contra a esquerda totalitária e já a terminar faz uma apelo à esquerda.
Ora bem, a sua intervenção começa por ser, também ela, um protesto contra o Governo AD, embora um pouco encapotado, dizendo que os emigrantes não ouvem os noticiários produzidos aqui, em Portugal, que as nossas emissões são fracas e que são cobertas com facilidade por outras de maior potência.
Ora, se os nossos emigrantes não ouvem os nossos noticiários a culpa é, de facto, do Governo AD. Por várias ordens de razões: a primeira, é porque foi o Governo AD que "correu" com os jornalistas competentes que dariam os noticiários correctos para os nossos emigrantes.

Protestos do PSD.

Os melhores jornalistas foram saneados das nossas emissoras. Essa é a primeira questão.
Se o Sr. Deputado não fez uma crítica mais severa, isso é um problema que tem a ver com uma questão posterior que lhe vou pôr.
Mas ainda a ver com a informação, e partindo da reunião do Conselho das Comunidades do ano passado, uma das recomendações foi que houvesse o encontro dos órgãos de comunicação das comunidades sobre os emigrantes. Essa reunião foi realizada nos Açores, podendo os emigrantes e os jornais virados para esse sector participarem nela. Eu pergunto ao Sr. Deputado: para que é que essa reunião serviu?
Passados já alguns meses, a única coisa para que ela parece ter servido foi para que o Sr. Secretário de Estado aparecesse mais nos jornais e na rádio, ficando os emigrantes na mesma, não ouvindo os noticiários e apenas algumas notícias muito fracamente. De quem é a culpa, Sr. Deputado, é ou não do Secretário de Estado, é ou não do Governo AD?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador! - Mas a questão é outra, Sr. Deputado.
A intervenção que aqui fez- e o Sr. Deputado está muito colocado para conhecer o plano dos emigrantes - representa ou não estar a candidatar-se, desde já, ao lugar de Secretário de Estado da Emigração, na medida em que o actual já não tem "clientela" e corre até o risco de ficar num país qualquer da América Latina, já que anda sempre por lá, raramente estando aqui em Portugal. A verba que foi destinada para a Secretaria de Estado da Emigração é tão pequena que o Sr. Secretário 1 de Estado corre o risco de não ter dinheiro para voltar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Uma última questão, Sr. Deputado. O protesto que o Sr. Deputado fez contra a esquerda talvez devesse tê-lo feito ao seu partido. Só não o fez porque também tem medo de entrar para o rol dos que já estão na comissão de conflitos do seu partido.
Eram estas questões que lhe queria pôr.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Figueiredo Lopes deseja responder, tem a palavra.

O Sr. Figueiredo Lopes (PSD): - Sr. Deputado Custódio Gingão, vou responder brevemente às suas questões, que são várias.
Começaria por lhe dizer, quanto ao problema da informação e dos programas de rádio para as comunidades portuguesas no estrangeiro, que ela existe. Há jornalistas que não foram saneados, os jornalistas existem na RDP como um grupo de trabalho de informação, mas aquilo que eu defendo é uma informação homogénea, em que a equipa de informação e programação trabalhem em conjunto. Acho que fica respondida a primeira pergunta.
Por outro lado, queria dizer-lhe que, de acordo com conversas esporádicas que temos tido sobre problemas de emigração, embora pertencendo a partidos diferentes, podemos ter um objectivo comum e podemos ter programas de acção em conjunto que podem, verdadeiramente, ser defendidas por si ou por mim.
Portanto, não está em jogo o Secretário de Estado da Emigração. Este, seja quem for, seja o actual ou outro, terá de cumprir um programa cujos objectivos estão bem definidos e delineados pelas conclusões do Congresso das Comunidades e dos Conselhos das Comunidades.
Portanto, também aqui não vejo qualquer problema em podermos avançar com uma política de emigração concreta e objectiva, deixando de lado as promessas e as palavras e passando à acção muito rapidamente.
A visita do Sr. Secretário de Estado da Emigração às comunidades portuguesas é importante e impõe-se. Na verdade, ninguém pode gerir a Secretaria de Estado da Emigração sem conhecer as comunidades. Infelizmente

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ele não as conhecia e, portanto, tem todo o direito de conhecer as comunidades portuguesas, para poder gerir a pasta que lhe foi atribuída. Queria-lhe dizer que e é aqui o ponto importante onde eu gostaria de aproveitar mais tempo - há manipulação nos programas da rádio nas comunidades portuguesas; posso-lhe focar, por exemplo, o programa de rádio da emissora "Tentativa" em Charleroi, junto a Bruxelas, a 40 kms desta cidade, em que se utiliza uma linguagem degradante, de manipulação, uma linguagem grosseira, que não é admissível hoje perante os cidadãos portugueses, que já não querem esse tipo de linguagem. Penso que estará de acordo comigo.
Era para isso que eu chamaria a atenção do PCP, do MDP/CDE e até da UDP, no sentido de terminarmos, de uma vez por todas, com esse tipo de linguagem.
Quando os senhores falam da manipulação em Portugal, por parte da AD, na rádio e na Televisão, eu respondo, pelo mesmo motivo ou por motivos muito mais importantes porque aí, sim, eu vejo-a -, na manipulação que se verifica no estrangeiro.
Os senhores quando falam cá dessa manipulação não estão correctos, mas se falarem da manipulação que fazem certos programas, como o "Mosaique" - que é uma vergonha, que è um programa que deixa mal todos os portugueses junto dos seus colegas e camaradas de trabalho -, ou do programa do Jorge Reis, em Paris, tenho toda a razão para protestar veementemente contra a linguagem que eles utilizam.
Foi contra isso que protestei e contra isso continuarei a protestar, até ao ponto em que possamos encontrar uma linguagem que seja pluralista, que vá de encontro aos problemas reais dos Portugueses e que lhes dê a informação a que eles têm direito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Custódio Gingão, pede de novo a palavra para que efeito?

O Sr Custódio Gingão (PCP): - É para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça Favor, Sr. Deputado.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - É um protesto amigável, na medida em que esta é a única figura de que disponho para poder falar mais.
Sr. Deputado Figueiredo Lopes, as suas respostas vêm confirmar as perguntas que eu tinha feito, mas pouco mais adiantou.
Mas tal como já tinha acontecido na sua intervenção, veio fazer um apelo aos partidos de esquerda para trabalharmos em conjunto.
Bom, a prova mais provada é que, de facto, o Partido Comunista Português tem contribuído decisivamente para a melhoria da situação dos emigrantes. Fomos o partido que aqui, nesta Assembleia, todos os anos, apresentou projectos de lei, hoje transformados em leis da República, que podiam e deviam resolver muitos problemas dos emigrantes. Mas é o vosso Governo, o Governo AD, que mantém essas leis, na gaveta e que não as põe em prática.
Portanto, aquilo que pela nossa parte nos competia fazer, fizemo-lo.
O vosso Governo é que não põe em prática as leis da República nesta Assembleia por propostas nossas. A culpa é, portanto, do vosso Governo e não dos partidos de esquerda.
Mas vem o Sr. Deputado referir ainda a linguagem que se utiliza nalgumas emissoras, como na Bélgica e em Paris, e focar também o nome de Jorge Reis.
É ou não verdade, Sr. Deputado, que, por exemplo, no Encontro das Comunidades, os jornalistas criticaram precisamente a Rádio Portuguesa?
Esse jornalista, Jorge Reis, foi convidado (aliás, os emigrantes fizeram questão da sua participação naquele Encontro) e é acarinhado e continua a ser apoiado pela sua intervenção em França.
Portanto, se os emigrantes em França, que são muitos milhares, têm alguma informação, isso deve-se a esse senhor jornalista Jorge Reis, continua a ser amigo da sua Pátria, amigo dos emigrantes, continua a trabalhar para os emigrantes.

Aplausos do PCP.

Assim, se nesse Encontro os emigrantes foram ignorados, isso foi feito pela Rádio Portuguesa, porque ela e os seus administradores são fiéis servidores da AD e é por isso que os emigrantes são vítimas dessas informações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Figueiredo Lopes, para um contraprotesto tem a palavra.

O Sr. Figueiredo Lopes (PSD): - Diz o Sr. Deputado Custódio Gingão que o PCP tem colaborado.
Eu até acredito que tenha colaborado pontualmente. Mas quando propõe, por exemplo, o funcionamento das comissões consulares, não sabemos muito bem aonde quer chegar.
Ora, se o Governo AD não está de acordo, não pode pôr em funcionamento uma legislação desse tipo.

Vozes do PCP: - Essa é boa!

O Orador: - Deixe-me acabar por favor! Quando fala de Jorge Reis, que foi eleito pelos emigrantes para vir ao Conselho das Comunidades...

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - A Assembleia aprova e o Governo não cumpre!

O Orador: - Posso continuar?

O Sr. Presidente: - Agradecia aos Srs. Deputados que não interrompessem, pelo menos excessivamente, o orador que está no uso da palavra.

O Orador: - Quando fala de Jorge Reis, que foi o representante dos emigrantes no Encontro dos Órgãos de Comunicação Social no estrangeiro, o Sr. Deputado disse que ele foi eleito ou, pelo menos, que era o representante dos emigrantes. Então digo-lhe uma coisa: se ele é o representante dos emigrantes, ele deve ser pluralista e não deve ter a linguagem apenas do Partido Comunista nem de uma esquerda que já está ultrapassada.
E posso dizer-lhe mais: O Partido Comunista, através das suas associações, Originaire de Portugal, conseguiu, manipulando, eleger 8 dos 11 conselheiros ao Encontro. E porquê? Porque através de uma máquina que eu

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iria classificar, mas não o faço -consegue manipular tudo e todos. E assim, desses 11 conselheiros, mete 8 através de um órgão fantoche que são as associações, que, tendo uma associação mãe, depois se distribuem pelo país e são sempre os mesmos a votar uns nos outros.
Isso não pode continuar a acontecer. Nós, os partidos democráticos, temos que nos organizar no sentido de que os representantes dos portugueses na Europa não mais possam continuar a estar na mão do Partido Comunista e das associações Originaire de Portugal.
Estamos preparados para isso e assim faremos em próximas eleições que, provavelmente, ainda vão decorrer este ano.
Portanto, o Sr. Deputado não tem razão quando diz que nós manipulamos. Não! Nós procuramos ser o mais abertos, o mais leais e o mais pluralistas possíveis.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Vê-se! Basta ouvi-lo!

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Zita Seabra está a pedir a palavra para que efeito?

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, é para, em nome do meu grupo parlamentar, formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, penso que há sempre um esforço da Mesa e dos grupos parlamentares, que ainda ontem foi reiterado, para nos cingirmos às figuras regimentais.
O Sr. Deputado Custódio Gingão, depois dos pedidos de esclarecimento, fez um protesto e ô Sr. Deputado Figueiredo Lopes fez um contra-protesto. Penso que não devemos encadear aqui mais protestos e contraprotestos. Não vejo como é que isso pode ser considerado regimental.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado do PSD que acabou de falar invocou aqui o nome de um profissional da informação e reconhecido escritor português. Como profissional, foi atacado de uma forma que o meu grupo considera infame e imprópria para esta Casa e, sobretudo, porque a pessoa não está aqui, não se podendo, pois, defender.
Se aqui estivesse o senhor jornalista Jorge Reis, cujo nome aqui foi referido e de uma forma tão inacreditavelmente atacado e insultado, o Sr. Deputado tinha todo o direito de o fazer.
Mas, desta forma, não pode nem cabe nesta Assembleia tomar-se uma atitude e fazer-se um gesto destes.
Era, por isso, Sr. Presidente, que eu desejava fazer um protesto em nome do meu grupo parlamentar.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Já o fez!

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada, ao esclarecer a Mesa do que pretendia, já marcou a sua posição. Pedia-lhe que, por uma questão de princípio, se cingisse às figuras regimentais, prescindindo de fazer esse protesto. Tanto mais que não vejo como se possa invocar a outra figura que às vezes surge, que é a da ofensa à dignidade pessoal. Não é a dignidade pessoal de nenhum dos Srs. deputados que está em causa e a Sr.ª Deputada já acabou por exprimir a sua posição.
Neste momento não há mais inscrições para o período de antes da ordem do dia.
O Sr. Deputado Portugal da Fonseca pedia a palavra para que efeito?

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, era para, em nome do meu Grupo Parlamentar, pedir meia hora de interrupção.

O Sr. Presidente: - É regimental o seu pedido.
Mas, antes disso, permitir-me-ão que dê por encerrado o período de antes da ordem do dia.
Chamam a minha atenção para o facto de haver relatórios da Comissão de Regimentos e Mandatos, mas como ainda não chegaram à Mesa serão lidos na primeira parte da ordem do dia, se entretanto chegarem à Mesa.

Está suspensa a sessão.

Eram 11 horas e 35 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 12 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um relatório da Comissão de Regimentos e Mandatos que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Em reunião realizada no dia 29 de Junho de 1982, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

José Mário Lemos Damião (círculo eleitoral de Braga) por Joaquim Carneiro Barros Domingues (esta substituição é pedida para os dias 29 e 30 de Junho corrente, inclusive);
Mário Ferreira Bastos Raposo (círculo eleitoral de Coimbra) por Cipriano Rodrigues Martins (esta substituição é pedida para os dias 5 a 15 de Julho próximo, inclusive);
Mário Júlio Montalvão Machado (círculo eleitoral do Porto) por Alberto Monteiro Araújo (esta substituição é pedida para os dias l a 31 de Julho próximo, inclusive);
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto (círculo eleitoral de Viseu) por Manuel João Vaz Freixo (esta substituição é pedida para os dias 29 de Junho corrente a 7 de Julho próximo, inclusive);
Armando Lopes Correia Costa (círculo eleitoral de Viana do Castelo) por Eduardo Manuel Lourenço de Sousa (esta substituição é pedida por um período não superior a 15 dias, a contar do dia 29 de Junho corrente, inclusive);
Pedro Miguel Santana Lopes (círculo eleitoral de Lisboa) por Fernando Tavares de Carvalho (esta substituição é pedida para o próximo dia 30 de Junho corrente);
2) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

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João Gomes Abreu de Lima (círculo eleitoral de Viana do Castelo) por Camilo Guerreiro Ferreira (esta substituição é pedida para os dias 6 a 9 de Julho próximo, inclusive);
João Lopes Porto (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão (esta substituição é pedida para o dia 28 de Junho corrente);
Adalberto Manuel da Fonseca Neiva de Oliveira (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão (esta substituição é pedida para os dias 29 de Junho a 5 de Julho próximo, inclusive);
Mário Gaioso Henriques (círculo eleitoral de Aveiro) por António Paulo Rolo (esta substituição é pedida para os dias 29 de Junho corrente a 2 de Julho próximo, inclusive);
Adriano José Alves Moreira (círculo eleitoral de Bragança) por Maria Tábita Lopes Ferreira Mendes Soares (esta substituição é pedida para os dias 6 a 9 de Julho próximo, inclusive);
João António de Morais Leitão (círculo eleitoral de Lisboa) por Pedro Eduardo Freitas de Sampaio (esta substituição é pedida para os dias 1 a 5 de Julho próximo, inclusive);
3) Solicitada pelo Partido da União de Esquerda para a Democracia Socialista:
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes (círculo eleitoral de Aveiro) por António Ferreira Guedes (esta substituição é pedida para os dias 29 e 30 de Junho corrente, inclusive);

4) Solicitadas pelo Partido Socialista:

Mário Alberto Nobre Lopes Soares (círculo eleitoral de Lisboa) por Edmundo Pedro (esta substituição é pedida para os dias 29 de Junho corrente a 2 de Julho próximo, inclusive);
Rui Fernando Pereira Mateus (círculo eleitoral de Lisboa) por Sérgio Augusto Nunes Simões (esta substituição é pedida para os dias 29 de Junho corrente a 2 de Julho próximo, inclusive);
João Cardona Gomes Cravinho (círculo eleitoral de Lisboa) por Francisco Igrejas Caeiro (esta substituição é pedida para os dias 29 de Junho corrente a 2 de Julho próximo, inclusive);
Jorge Fernando Branco de Sampaio (círculo eleitoral de Lisboa) por Etelvina Lopes de Almeida (esta substituição é pedida para os dias l a 15 de Julho próximo, inclusive);
Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto (círculo eleitoral de Lisboa) por Rodolfo Alexandrino Susano Crespo (esta substituição é pedida para o próximo dia 1 de Julho).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende, proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes que formaram maioria.
A Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - João Alfredo Félix Vieira Lima (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à segunda parte do período da ordem do dia, em que iremos votar os pedidos de ratificação n.ºs 141/II, do PCP, e 152/II, do PS, e ainda os n.ºs 143/II, do PCP, e 155/II, do PS.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - A questão é esta: a minha camarada Maria d'A ires fará uma declaração de voto conjunta em relação aos dois diplomas e, por isso, o nosso grupo parlamentar solicitava que se votassem os dois diplomas e, depois disso, se fizessem as declarações de voto.
Era esta a sugestão e o pedido que fazíamos.

O Sr. Presidente: - Perfeitamente de acordo quanto à oportunidade da declaração de voto que o Grupo Parlamentar do PCP prefere fazer, sem que a Mesa objecte a possibilidade de qualquer grupo parlamentar querer fazer as declarações de voto separadamente.
Vamos, em primeiro lugar, votar a ratificação n.º 141/II, de iniciativa do PCP, que incide sobre o mesmo decreto que é objecto do pedido de ratificação n.º 152/II, subscrito pelo PS. O diploma em questão é o Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio.
Consultada a Assembleia, foi concedida, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da ratificação n.º 143/II, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, e da ratificação n.º 155/II, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, ambas incidindo sobre o Decreto-Lei 167/82, de 10 de Maio.

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Consultada a Assembleia, foi concedida, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos passar às declarações de voto. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Aires.

A Sr.ª Maria de Aires (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra a ratificação dos diplomas de carreiras de pessoal e excedentes integrantes do primeiro pacote para a função pública porque não podemos deixar de dizer um vigoroso não a tão graves ameaças contra os interesses, direitos e garantias dos trabalhadores da função pública. Votou contra medidas que não encerram mais que a triste mensagem do desemprego, da instabilidade, da estagnação profissional para os trabalhadores. Estes diplomas patenteiam a marca do Governo AD e da sua nefasta política. São pronuncio de arbitrariedade, autoritarismo, incapacidade e total desprezo por quem trabalha.

Voz do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O debate realizado nesta Câmara sobre o primeiro pacote laboral para a função pública demonstrou à evidência que as sérias apreensões manifestadas pelos trabalhadores e pelas estruturas representativas tinham todo o fundamento. Ficaram perfeitamente claros os verdadeiros intentos do Governo e os resultados da sua acção governativa.
Na verdade, este primeiro pacote laboral constitui um poderoso instrumento do Governo com vista à liquidação dos direitos dos trabalhadores, ao estrangulamento da Administração Pública, ao assalto e manipulação do aparelho de Estado para melhor concretizar as suas opções políticas. Nele se vislumbram as reais pretensões do Governo quanto ao sector: congelar promoções e carreiras, accionar a instabilidade de emprego, facilitar a qualquer preço desvinculações, preparar ardilosamente o caminho do desemprego.
Para levar a bom termo tão destruidora acção, o Governo e os seus arautos desencadearam desde algum tempo uma concertada campanha para denegrir os trabalhadores, inculcando na opinião pública a ideia de que se trata de um bando de parasitas da sociedade, apregoar aos sete ventos que nada fazem, que são improdutivos e analfabetos, como chegou a afirmar no estrangeiro um membro deste Governo. Foi nesta mesma linha que decretou escandalosos aumentos de 10,8%, enquanto a maioria de outros sectores obtiveram revisões salariais superiores a 20 %, nomeadamente em empresas públicas tuteladas pelo Estado.
Sob a capa da expressão mágica «reforma administrativa», o Governo teima nas suas intenções, escamoteia a situação real, deu e continua a dar evidentes mostras de total incompetência.
O diploma das carreiras agora acabado de ratificar pelos deputados da AD significa um rude golpe no legítimo direito à promoção e à carreira dos trabalhadores da função pública. Restringe as alterações dos quadros e mapas de pessoal e proíbe o provimento de lugares vagos e nunca providos nos quadros elaborados até Dezembro de 1980, o que significa que a maioria esmagadora dos trabalhadores não terão direito a promoção. Proíbe ainda a alteração dos diplomas orgânicos e dos quadros de pessoal antes de decorridos 3 anos sobre a sua criação ou última alteração, não prevendo qualquer meio de garantir o direito à carreira dos trabalhadores neles integrados. Enquanto isto, invoca o Governo o direito constitucional de todos os cidadãos ao acesso ao exercício de funções públicas em igualdade de condições para depois instituir uma regra de excepção para os lugares de direcção e chefia, que vão desde chefe de divisão, inclusive, a director-geral. Por tudo isto, para além de termos votado contra este diploma, vamos requerer ainda a sua suspensão e propomos alterações que vão no sentido de, por um lado, proporcionar a revisão dos diplomas orgânicos sempre que entre outras medidas se vise a melhoria das respectivas estruturas e sistemas de funcionamento e a salvaguarda dos direitos dos respectivos trabalhadores à carreira, e, por outro lado, assegurar a abertura de concurso até Dezembro de 1982 para provimento dos lugares vagos e nunca providos dos serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, sem prejuízo dos concursos entretanto já realizados.
Com o famigerado diploma dos excedentes, o Governo cria um quadro onde arruma os trabalhadores chamados excedentários, onde abundam os mecanismos e incentivos de desvinculação e não existe um único meio eficaz nem um prazo para reintegrar os trabalhadores que venham a ser considerados a mais. Com isto, o Governo legislou contra o seu próprio programa, aprovado por esta Assembleia, onde se propunha demagogicamente promover a absorção dos excedentes de pessoal pelos serviços carenciados e sua integração e racionalizar os efectivos existentes, garantindo os direitos, a nível económico e social, dos trabalhadores da função pública. Actuou em contradição com afirmações produzidas em conferência de imprensa por um membro do Governo, que admitiu que a percentagem de população activa afecta ao sector público em Portugal não é comparativamente com outros países da OCDE desmedida e salientou também que o que está profundamente errado é a forma como se distribui o volume total de efectivos. A realidade aí está para confirmar o que pretende o Governo. É no Fundo de Fomento de Habitação, no Fundo de Fomento de Exportação, no Ministério da Indústria, no Ministério das Obras Públicas e Transportes, no Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, onde as tais reestruturações, cozinhadas no segredo dos deuses, fazem saltar excedentes por todos os lados!
Enquanto isto, admitem-se mais de 1000 novos trabalhadores na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, realizam-se concursos para organismos do Ministério da Justiça, etc.
Mas, no fim de contas, continuamos a interrogar-nos: há ou não há excedentes? Ou é apenas preciso afastar ou despedir pessoas nalguns sectores especiais?
Tendo como pano de fundo esta contraditória situação, teima o Governo em encapotá-la, utilizando uma linguagem que dá para tudo. Fala em gerir efectivos, racionalizar e renovar a Administração Pública. Mas o que os trabalhadores vêem no seu dia-a-dia é um crescendo de incapacidade, autoritarismo, corrupção e total menosprezo pelos seus direitos.
Não avalia o Governo, porque prefere esquecer, os dois importantes factores que provocaram o crescimento da Administração Pública após o 25 de Abril, designadamente o alargamento da intervenção do aparelho de

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Estado em áreas como a saúde e educação em consequência das profundas modificações políticas e sociais do nosso país e, por outro lado, a integração da quase totalidade dos 50000 trabalhadores da Administração Pública vindos das ex-colónias.
O Governo ignora também que, não obstante esta situação, há ainda numerosos sectores extremamente carenciados de meios humanos, tais como o Ministério dos Assuntos Sociais, o Ministério da Educação e a administração local. Ou será que o Governo está satisfeito com a saúde que proporciona aos portugueses, com o ensino escolar que temos, com o nível de infra-estruturas de que desfrutamos nos nossos locais de residência. São estes 3 sectores, reconhecidamente carenciados, que tem o maior volume de efectivos, empregando hoje cerca de 72,5% do total dos trabalhadores da função pública, tendo sido também aqui que se registou um aumento de mais de 90% do aumento total de efectivos. Enquanto que nos restantes Ministérios apenas de verificou, em 10 anos, um aumento de cerca de 7300 trabalhadores.
Neste contexto, durante o debate do pacote da função pública, perguntámos insistentemente ao Governo onde se localizavam as tais "bolsas excedentárias", o que era feito do estudo prévio à elaboração deste diploma com o indispensável balanço real dos efectivos da Administração Pública.
Mas o Governo nada disse.
A resposta a estas questões é extremamente simples. O Governo não sabe, não quer saber, onde se localizam as propaladas «bolsas excedentárias», e não fez, não faz, não quer fazer (nem sabe fazer), o estudo prévio indispensável que continua a não existir.
Como pode, pois, o Governo falar em excedentes no actual contexto que, para além do que ficou dito, se caracteriza pela inexistência de uma política de gestão de recursos humanos, pela ausência de objectivos definidos para muitos departamentos, pelo não cumprimento das atribuições que estão cometidas a muitos organismos já reestruturados, pela não definição de políticas globalizantes e integradoras dos principais sectores e subsectores da nossa economia, pela incompetência ao nível da coordenação técnica e a existência de chefias escolhidas muitas vezes por critérios político-partidários.
Em vez de legislar sobre a definição dos vínculos dos trabalhadores da função pública ao Estado, o Governo resolve facilitar tudo começando por desvincular trabalhadores. É tanta a pressa que até se oferecem prémios às empresas privadas que queiram integrar os trabalhadores excedentes mais difíceis de colocar. Os mais difíceis ficam à espera de uma alma caridosa "privada" que lhes queira valer!
Urge, na verdade, racionalizar, mas não no muito especial sentido que o Governo lhe empresta, ou seja, despedindo ou arrumando os trabalhadores num quadro de excedentes, fazendo deles o bode expiatório das sua incapacidade e incompetência e principal alvo da sua nefasta e desastrosa política.
Racionalizar é, quanto a nós, solucionar distorções e instituir medidas globais e articuladas para que, através da utilização plena dos meios humanos e técnicos disponíveis, se obtenham melhores e mais prontas respostas para as enormes necessidades do nosso povo e do nosso país.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Organizar departamentos em função dos seus planos políticos é o que, de facto, o Governo está a fazer ao extinguir organismos com importantes funções sociais e colocar trabalhadores do desemprego. Não venha o Governo depois dizer que isto é reformar a Administração Pública para melhorar os serviços.
Sendo necessário gerir os recursos humanos e ajustá-los às crescentes necessidades e melhorias dos serviços, há que adoptar medidas de fundo para adequação global das estruturas orgânicas aos grandes objectivos do Estado democrático, onde são inesgotáveis os meios postos ao serviço dos Portugueses.
Naturalmente que a nossa atitude não podia deixar de ser a de manifestar o nosso total repúdio relativamente a este diploma votando contra e propondo a sua suspensão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - As nossas alterações assentam em pressupostos radicalmente contrários à filosofia que preside ao decreto-lei dos excedentes. Elas visam a estabilização dos vínculos, a dignificação dos trabalhadores da função pública e a garantia do seu melhor aproveitamento e realização profissionais.
Como se tudo isto não bastasse, novos perigos e ameaças pairam sobre os trabalhadores da função pública. O Governo aprovou, no passado dia 17, um segundo pacote legislativo sobre matérias como férias, faltas e licenças, duração de trabalho, estatuto disciplinar, classificação de serviço, relações colectivas de trabalho, etc. De todos estes importantes projectos apenas um foi previamente entregue aos sindicatos, o projecto da chamada participação das associações sindicais, que restringe drasticamente a capacidade reivindicativa dos trabalhadores da função pública e constitui uma flagrante violação da Convenção 151 da OIT, ratificada por unanimidade nesta Câmara e já em vigor na ordem jurídica interna. Este projecto mais não é do que a consagração em lei da recusa sistemática do Governo em negociar com as estruturas representativas as condições de trabalho dos trabalhadores da função pública.
Basta tão-só assinalar que são excluídas de participação dos sindicatos matérias como a fixação da massa salarial e que serão objecto de mera consulta questões tão importantes como as condições de admissão, recrutamento e selecção, vínculos, direitos, deveres e garantias, estatuto disciplinar, duração de trabalho, carreiras, política de emprego na função pública, cessação da relação de emprego público.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: a negação e limitação constante dos direitos colectivos dos trabalhadores da função pública, a política de salários para este sector, o primeiro pacote antilaboral, designadamente o diploma dos excedentes, o segundo pacote que se avizinha, não são mais que passos bem urdidos para levar a cabo a política do Governo neste sector e colocar a Administração Pública como instrumento dócil da sua acção governativa com o objectivo não servir melhor o povo português, mas tão-só para concretizar o seu projecto destruidor das transformações democráticas realizadas com o 25 de Abril.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Há mais Srs. deputados inscritos para declarações de voto, a quem já vou dar a palavra.
Entretanto, informo a Câmara de que deram entrada, em tempo, requerimentos para baixa à Comissão para

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votação, na especialidade, das propostas de alteração relativas a ambas as ratificações, requerimentos que serão votados a seu tempo, no final das declarações de voto.
Sr. Deputado Adelino Carvalho, tem a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Adelino de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos contra os dois decretos-leis do Governo sujeitos a ratificação, porque tais diplomas, a serem aplicados aos trabalhadores da função pública, vêm criar novas situações de injustiça a um sector já demais sacrificado pela legislação e tratamento com que têm sido mimoseado pelo actual Governo.
De facto, e a pretexto de descongestionamento e gestão dos trabalhadores da função pública, introduziram-se, através dos diplomas acabados de votar, verdadeiras injustiças, traduzidas em comportamentos que são incompatíveis com os princípios consagrados na Constituição e o espírito do 25 de Abril.
Prevê-se o despedimento dos trabalhadores. Prevê-se a criação de um quadro de excedentes, quando num outro diploma, cuja ratificação também foi pedida- o Decreto-Lei n.º 163/82 -, que, embora não esteja agora em apreciação, o próprio Governo confessa, nesse diploma, que não tem informações quanto à quantidade nem quanto à gestão dos trabalhadores da função pública, mas, apesar disso, fala-se de pessoal excedentário e prevê-se o despedimento, mesmo sem conhecer as realidades actuais do sector.
Ignora, por completo, a participação dos trabalhadores e das suas organizações e das suas organizações, apesar de os artigos 56.º e 58.º da Constituição consagrarem a participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho.
E é exactamente no sector da Administração Pública, sector administrado e gerido pelo Governo a quem, em representação do Estado, a Constituição impõe a obrigatoriedade de assegurar o emprego, que se legisla para obter exactamente o inverso, ou seja os despedimentos dos trabalhadores.
E vai-se tão longe nesta vontade de despedir trabalhadores da função pública, que se vai ao ponto de se admitir o despedimento sem justa causa, ao manter em vigor, para a função pública, o Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969, que, por ser considerado inconstitucional, foi revogado, não se aplicando, sequer, no sector privado.
Admite-se a possibilidade de redução de 1/6 do vencimento dos trabalhadores, exceptuando-se apenas os trabalhadores com nomeação definitiva, que constituem à volta de apenas 1/3 do conjunto dos trabalhadores da Função Pública.
Impedem-se os contratos a prazo e congelam-se as admissões, quando não se conhecem as realidades- e o próprio Governo confessa ignorá-las -, não possuindo sequer informações, sabendo nós que há imensos sectores em que há falta de funcionários e que alguns serviços públicos não funcionam, ou funcionam com enormes deficiências, por falta de preenchimento dos quadros de efectivos.
Mas a estas situações, já de si extremamente gravosas, acentuam-se as possibilidades de outras arbitrariedades, ao estabelecer-se que ainda haverá regulamentação de diversos normativos pela via de portaria ou de simples despacho.
Face à gravidade de que tal legislação se reveste, pondo em causa direitos fundamentais dos trabalhadores e agravando ainda mais as condições de vida e de trabalho no sector da função pública, que não pode ser e não será, porque os trabalhadores saberão resistir, bode expiatório das incapacidades e falta de comportamento democrático do Governo, pelo menos numa perspectiva dos princípios de Abril, o Partido Socialista não podia tomar outra posição que não fosse a rejeição dos diplomas acabados de ser submetidos a votação.

Aplausos do PS, da ASDI e de alguns deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr, Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do grupo parlamentar do CDS quanto às ratificações solicitadas pelos Grupos Parlamentares do PCP e do PS aos Decretos-Lei n.ºs 156/82 e 167/82, de 10 de Maio, é clara e inequívoca e decorre, naturalmente, da análise objectiva do mundo da função pública.
Não se chama, aqui, à colação as profundas assimetrias que atingem aquele mundo, mas tão só a razoabilidade, que será necessariamente aperfeiçoada, porventura corrigida, com a sua implementação, dos diplomas ora sujeitos à ratificação.
Na realidade, quer a constituição e gestão de efectivos excedentários, quer a criação de uma gestão previsional, decorrem, globalmente, daquelas assimetrias e procuram, tão-só, uma correcta redistribuição, adequada profissionalização e devida prospectivação dos efectivos totais da função pública, tendo em conta as necessidades do Estado, envolvido num processo de adaptação às novas estruturas, criadas e a criar, da nossa sociedade, designadamente tendo em atenção a nossa adesão às Comunidades Económicas Europeias.
Estes diplomas, inseridos num conjunto coerente, visam a prossecução de medidas que transformem a prática do serviço público, procurando que ele, acima de tudo, atinja os fins para que foi criado: o serviço do cidadão e não a mera perspectiva do utente.
Assim, e com esta lógica, os serviços tornar-se-ão mais eficazes, as medidas serão mais rápidas, justas e equilibradas, os cidadãos beneficiados e, positivamente, os funcionários mais inseridos e adequados à sua função e logo mais convictos no seu labor.
São estas as reflexões que merecem estes diplomas ao Grupo Parlamentar do CDS, diplomas esses que terão que ter, necessariamente, uma complementarização com outros, designadamente aqueles que definam com rigor os vínculos à função pública, tendo como fim claro a garantia de trabalho e o normal progresso nas carreiras, para uma dignificação autêntica dos funcionários públicos, que nunca passará pela sua massificação e que também nunca poderá esquecer a participação dos mesmos.

Aplausos do CDS, do PPM e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já teve o MDP/CDE oportunidade de afirmar, no decorrer deste debate, que o pacote dos excedentes é um grave atentado aos direitos

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dos trabalhadores da função pública e que o seu processo legislativo enferma de vários vícios e ilegalidades.
Também já denunciámos a concepção restritiva e demissionista que este Governo tem da Administração Pública, que está subjacente a estas medidas legislativas e que conduz à extinção e redução de funções de muitos organismos públicos e, consequentemente, à privação da população de serviços públicos essenciais.
Afirmar que o Governo quer despedir trabalhadores, apesar de ter reconhecido durante a presente ratificação que não há excedentes, mas tão-somente desequilíbrios profissionais e sectoriais e uma deficiente distribuição territorial dos trabalhadores, já não é novidade nem mera hipótese académica. Ele próprio já o confessou, por exemplo, no projecto de reestruturação da Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, recentemente distribuído aos sindicatos, quando aí se admite que: «da execução do presente diploma e do subsequente processo de reforma do Ministério ... terá de resultar: a) diminuição dos efectivos globais ...» (artigo 21.º do projecto citado).
Que o direito ao emprego e ao trabalho, bem como o princípio constitucional e a regra legal do direito ao despedimento sem justa causa, estão postos em causa, parece inquestionável. Mas não apenas, visto que o direito ao lugar, à carreira, à promoção e até ao vencimento dos trabalhadores da função pública também são violados por estes diplomas.
Que o clima de insegurança e de instabilidade se instala por esta via na função pública e que alguns sectores de actividade, como, por exemplo, o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, e que alguns grupos profissionais, como, por exemplo, os trabalhadores dos Serviços Médico-Sociais ou do Fundo de Fomento de Habitação, já vivem horas de incerteza e de apreensão quanto ao seu futuro, é inegável.
Tudo isto em nome e debaixo da capa do «racionalismo» e de «modernização» da Administração Pública:
Por outro lado, tanto este quadro legal e a filosofia política em que se apoia, como os meios de que se serve e os objectivos que persegue, estão em contradição com os princípios constitucionais que o próprio programa do Governo refere na parte respeitante à reforma administrativa, quando se propõe alcançar, entre outros, os seguintes objectivos: «humanizar a função pública através de mecanismos que conduzam a melhorar as relações e o ambiente de trabalho...», ou a «...garantir os direitos e o nível económico e social dos funcionários...».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por todas estas razões, e essencialmente porque estamos perante o despudorado desrespeito de direitos fundamentais dos trabalhadores e porque se lesam gravemente a vida, a tranquilidade e os interesses de muitos cidadãos, não pudemos dar a nossa aprovação a estas ratificações.
Fazê-lo seria praticar uma profunda injustiça para com uma classe profissional que, além do mais, está a ser vítima de uma política e de um Governo que não olha a meios nem se importa de utilizar trabalhadores como bodes expiatórios das suas incapacidades e incompetências.
De igual modo, seria abdicar de princípios e valores que temos como sagrados.
Entretanto, continuamos a pensar que esta Assembleia deveria fazer um esforço de reflexão e análise destes diplomas, indo, aliás, ao encontro da vontade expressa
pelo Sr. Secretário de Estado, para tentar o seu melhoramento e aperfeiçoamento.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Ainda estão inscritos para declarações de voto, os Srs. Deputados Mário Tomé e Magalhães Mota.
Temos, porém, que proceder à votação dos requerimentos de baixa à Comissão, pelo que eu proporia à Câmara que, se não houvesse inconveniente, se prolongasse por alguns minutos a sessão da parte da manhã, no sentido da conclusão desta matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaram o Governo e a AD, aqui há uns tempos, por dizer que no nosso país havia trabalhadores da função pública a mais, que havia, de uma forma generalizada, um excedente de trabalhadores da função pública que pesavam, quer no desenvolvimento harmonioso dos serviços, quer no próprio erário público.
Confrontado aqui, na discussão aberta, com as posições da oposição e com os dados reais e bem claros de que em relação aos próprios países da CEE o nosso país está, de facto, numa situação em que os trabalhadores da função pública estão muito aquém dos números praticados nesses países, o Governo, com a sua prática já conhecida, fez uma pequena manobra e aparece agora a dizer que não há trabalhadores da função pública a mais, de uma forma generalizada, mas sim que em determinados sectores, em determinados locais, em determinadas zonas, se verificam, de facto, esses excedentes. E, em função disso, para harmonizar toda a função pública, vai-se aplicar esta legislação dos excedentes. Haverá, pois, determinada inflação de trabalhadores em determinados serviços, em prejuízo de outros serviços.
Isto é uma forma de escamotear o problema, porque não é isto que de facto se passa. O próprio Governo, aqui, não foi capaz de dizer quais eram os serviços em que havia esses excedentes. Numa linguagem bastante economicista falou que era a montante, disse que havia inflação a montante, esquecendo-se que, por exemplo, no Fundo de Fomento de Habitação há, nesse referido montante, funcionários com o 7.º ano como dactilógrafos, há engenheiros diplomados como fiscais de obras, há arquitectos diplomados como desenhadores, licenciados em Direito como chefes de secção.
Tinha aqui, efectivamente, uma boa oportunidade para desinflacionar o montante, favorecendo o juzante, isto é, se tivesse uma perspectiva efectiva de corrigir essas assimetrias dentro da função pública.
Entraria pelo caminho que devia entrar, que era, efectivamente, o de garantir a carreira, de garantir as promoções, isto é, de reestruturar os serviços de forma a garantir aos trabalhadores o seu direito à carreira, o seu direito à promoção.
Não é isso que o Governo quer fazer. O que o Governo quer fazer é manter os funcionários públicos numa situação permanente de não poderem ascender a novas posições e de nem sequer poderem pôr em prática novos conhecimentos que adquirem, à custa de muito esforço, de muito trabalho, de muitas horas perdidas do seu sono para estudar, para arranjar novas habilitações. E esta, portanto, a legislação dos excedentes.
O que se passa, de facto, com os excedentes? Diz concretamente o diploma dos excedentes que «dão

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origem à constituição de excedentes as medidas de racionalização global ou parcial das estruturas e quadros». O âmbito deste diploma é de tal modo genérico e ambíguo que tem o nítido propósito de poder vir a ser aplicado de qualquer forma, da maneira mais arbitrária que o Governo entenda.
Isto é, de facto, colocar os trabalhadores da função pública numa situação pior do que a dos contratados a prazo, sob a ameaça e a angústia permanente do desemprego, sem possibilidades de garantir a sua carreira e a sua profissão.
Ao estabelecer o papel fundamental da classificação de serviço do ano anterior na escolha de excedentes, o diploma coloca...
Verifica-se na Sala um certo barulho de vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a atenção de todos para o orador.

O Orador: - Há aqui muitos excedentes, Sr. Presidente, que podiam ir para a rua.

Protestos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Não se trata disso, Sr. Deputado, mas sim de que o Sr. Deputado tenha condições para se exprimir.

O Orador: - Há aqui, de facto, muitos excedentes!

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Pouco barulho! Quem devia ir para a rua era você! Vá para a Albânia!

O Orador: - Dizia eu que ao estabelecer o papel fundamental da classificação de serviço na escolha dos excedentes, o diploma coloca de uma forma indirecta nas mãos das chefias e do Governo o poder discricionário de poder escolher os trabalhadores a enviar para o quadros dos excedentes. Isto leva, nomeadamente, a um aperfeiçoamento da própria possibilidade de perseguição política aos trabalhadores. Torna-se, assim, um instrumento de repressão selectiva e até política, como acabei de dizer.
Os diplomas reafirmam ainda a requisição e o destacamento compulsivo, por conveniência de serviço, como método de transferência de trabalhadores. Esta possibilidade já existia, mas agora, do modo como é colocada no diploma, transparece que será incrementada a sua utilização.
É claro que depois o Governo vem apresentar uns certos incentivos para estas transferências e deslocações, mas de tal forma vagos e sem qualquer garantia de exequibilidade que, de facto, não são garantia nenhuma.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A política do Governo para a função pública tem duas vertentes fundamentais.
A primeira insere-se na política genérica de fascização do regime, em que interessa, como interessou no regime de Salazar e de Caetano, uma função pública em que os trabalhadores não têm garantias, estão pagos abaixo de qualquer trabalhador normal - vê-se pelos aumentos de miséria de que têm sido objecto (10,8%, quando os outros aumentos estavam já a 19% e 20%) - e são mantidos em permanente insegurança. Isto é, tenta-se arranjar um regimento de gente dócil que dentro do aparelho de Estado funcione a mando directo dos patrões políticos e da administração do Estado. Esta é uma das vertentes contra a qual os trabalhadores lutam - como, aliás, se tem visto- e se batem, exigindo os direitos que assistem aos outros trabalhadores, nomeadamente o direito fundamental da contratação colectiva de trabalho, que sistematicamente lhes é negada, sendo por isso colocados sistematicamente fora da própria Constituição, sem os direitos que assistem aos outros trabalhadores.
Por outro lado, o Governo pretende que a administração pública seja apenas um serviço ao dispor do desenvolvimento da iniciativa privada do grande patronato. Assim, toda uma série de organismos com funções sociais positivas - o Fundo de Fomento da Habitação, organismos de saúde e de assistência social e da agricultura- são colocados debaixo do fogo desta legislação dos excedentes, dando muitos deles ou liquidados ou privatizados, principalmente as funções executivas de carácter social.
Assim, o Despacho n.º 55/82, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nomeia uma comissão para estudar a reestruturação do Ministério, obedecendo aos seguintes princípios: as actuais direcções-gerais passarão a ter apenas funções de fiscalização e estabelecimento de normas, isto é, funções normativas; as funções executivas - execução, exploração de obras e projectos - passarão para organismos privados ou públicos com autonomia. Daqui se percebe toda a lógica do Governo, ao dizer que há -para ele, Governo - trabalhadores da função pública a mais. Na sua lógica de desenvolvimento puramente capitalista da nossa sociedade, o Governo extingue os organismos de carácter social, entregando esse papel à iniciativa privada, como se esta estivesse alguma vez, ou tivesse mostrado estar, interessada na satisfação das necessidades da população.
Mas é certo que com esta política para a função pública o Governo facilmente chegará à conclusão de que existem trabalhadores a mais no sector do Estado. E, pois, esta a política fundamental do Governo, dando ao mesmo tempo o exemplo ao patronato de como se procede ao ser o pioneiro em pôr em prática o pacote laboral, lançando sobre os trabalhadores da função pública a ameaça permanente do desemprego.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: são estas as razões fundamentais porque a UDP votou contra esta legislação, especialmente a dos excedentes, pois são os excedentes que estão no Governo; é o próprio Governo que é excedente e por isso os trabalhadores devem ser inabaláveis na sua decisão de o pôr na rua.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
Pedia que, na medida do possível, fosse tido em consideração o avançado da hora.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Certamente, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar contra as ratificações dos Decretos-lei n.º 165/82 e 167/82, de 10 de Maio, e não serão precisas largas considerações para explicar os motivos pelos quais foi esse o sentido da nossa votação.
Na verdade, se algum de nós fosse tentado à reflexão, interrogando-se sobre o modo como o actual Governo actuaria com estes diplomas, tal reflexão não deixaria de conduzir a motivos curiosos. De facto, este Governo auto-aumenta-se em relação a vencimentos e mantém

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uma estrutura de gabinetes que é uma estrutura de confiança pessoal extremamente onerosa e que nem sequer está até este momento verdadeiramente determinada no seu custo, em termos de Administração Pública.
Este Governo tem notoriamente Ministros a mais; este Governo leva 15 dias, pelo menos, para transmitir um simples pedido de deputados para visitar presos do caso PRP do Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares para o Gabinete do Ministro da Justiça.
Se o Governo aplicasse a si próprio estes diplomas, o que restaria deste Governo?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas há alguma coisa de mais fundo e de mais importante que interessa acentuar.
Todos sabemos que à administração pública em Portugal caberia, neste momento da nossa vida colectiva, a capacidade para estudar tecnicamente problemas da governação e executar eficazmente as decisões tomadas ao nível da direcção política do Estado.
Mas sabemos que é fraca a densidade, a diversificação e a especialização dos vários serviços da Administração Pública. E em relação a isto, nada o Governo fez.
Sabemos que há uma insuficiência acentuada de órgãos técnicos e económicos dentro da nossa Administração Pública. E em relação a isto, nada o Governo fez.
Sabemos que há deficiências profundas na comunicação e coordenação entre os vários sectores, que há duplicação de serviços e de competências, que com tudo isto há desprestígio, há casos de incompetência e de frequente corrupção. E em relação a isto, nada o Governo faz ou quer fazer.
Sabemos que existe uma burocracia rígida, concebida para uma administração com dimensão e responsabilidades menores. E quanto a isto, também nada o Governo tem feito.
Sabemos, finalmente, que por favoritismos políticos e pessoais se atribuem os lugares na Administração Pública, em particular os lugares de chefia. E sabemos que o Governo está - aí sim - interessado neste estado de coisas.
É por isso que, relativamente a estes dois diplomas, o que verdadeiramente está em causa é pura e simplesmente o facto de - sem querer dizer como se reparte a Administração Pública e como se distribui o volume total de funcionários - o Governo, sob a forma de lhe chamar racionalização, procurar meios para afastar algumas pessoas dessa mesma Administração Pública. E uma nova forma de fazer com que os funcionários não professem ideias subversivas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Há um segundo pacote em matéria de função pública que é aprovado em Conselho de Ministros e parece vir a esta Assembleia, sob a forma de pedido de autorização legislativa, que é a forma acabada de evitar o debate e de calar questões. Contra isto também protestamos e protestaremos, e porque estas foram as razões profundas que motivaram o Governo, também foram as razões que nos levaram a nós a votar contra.

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação do requerimento relativo à ratificação n.º 141/II, que solicita a baixa à Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local do Decreto-Lei n.º 165/82 e respectivas propostas de alteração pelo prazo de 20 dias, para discussão e votação, na especialidade. É subscrito por senhores deputados do Partido Comunista Português.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Dado o resultado da votação, Srs. Deputados, terá naturalmente que se proceder à discussão e votação das propostas de alteração no Plenário.

Vamos votar agora o requerimento relativo à ratificação n.º 143/II, que se refere ao Decreto-Lei n.º 167/82, e que é no sentido de que o mesmo decreto-lei e respectivas propostas de alteração baixem à Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local por um prazo de 20 dias, para discussão e votação, na especialidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, igualmente neste caso terá que proceder-se à discussão e votação das propostas de alteração em Plenário.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós apresentámos estes requerimentos de baixa à Comissão porque pensávamos que era possível o debate destes dois documentos em sede de Comissão, confrontando-os com as propostas de alteração que atempadamente o Grupo Parlamentar do PCP apresentou e que, eventualmente, outros grupos parlamentares terão apresentado até ao fim do debate.
Postos perante a situação de ser inviabilizada a baixa desta matéria à Comissão, teremos que passar - como, aliás, o Sr. Presidente disse, e muito bem - imediatamente à votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas até ao fim do debate.
Nós manifestamos o interesse de discutir com alguma profundidade estas matérias na Comissão, tendo até colocado a questão ao Governo quando o Sr. Secretário de Estado aqui esteve durante o debate. O Governo mostrou também a disponibilidade de analisar os dois documentos e as nossas propostas de alteração em sede de Comissão. Neste sentido, parece-nos incompreensível a atitude que os deputados da AD acabaram de tomar.
De qualquer modo, estamos preparados para passar imediatamente à votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, dá-me licença? Queria invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, nos termos do n.º 1 do artigo 185.º, teremos que passar imediatamente à votação, na especialidade, estando

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como tal prejudicada a ordem de trabalhos que fixámos na conferência de ontem dos líderes dos grupos parlamentares, pois na sexta-feira estará em debate esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a ordem do dia de hoje não deverá ser alterada: a questão que o Sr. Deputado levantou é um assunto que resolveremos em conferência de líderes de grupos parlamentares que reuniremos oportunamente.
Tinham dado entrada na Mesa propostas de resolução, subscritas por deputados do PCP, no sentido da suspensão da execução dos dois decretos-leis até à votação final global do respectivo decreto de alterações, pelo que agora suponho que os Srs. Deputados do PCP queiram reformular as suas propostas.

Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar com a discussão e votação dos projectos de revisão constitucional.
Como se recordarão, no último dia tínhamos iniciado a discussão das propostas de alteração ao artigo 80.º e ficaram inscritos, para intervenções, os Srs. Deputados Fernando Condesso, Herberto Goulart, Veiga de Oliveira, Jorge Miranda, Luís Beiroco, Mário Tomé, Mário Adegas e António Vitorino.
Não estando presentes os 4 primeiros Srs. Deputados, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

Pausa.

Sr. Deputado Luís Beiroco, prescinde?

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Beiroco não prescinde. O que nós entendemos é que se deve fazer um esforço para chamar os Srs. Deputados que estão inscritos e que não estão presentes para que usem da palavra e se respeite, tanto quanto possível, a ordem de inscrição.
Não se trata, portanto, de prescindir, mas sim de usar da palavra em devido tempo.

O Sr. Presidente: - Compreendo perfeitamente a situação, Sr. Deputado. O que peço é a compreensão da Assembleia para a posição do Presidente: há 8 inscrições e não estão presentes os Srs. Deputados inscritos!

O Sr. António Arnaut (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Eu entendo que se deve passar já à votação.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está, de facto, a indicar a solução regimental. Mas, se bem que ela seja regimental, suponho que não será aquela que a Assembleia pretende. Pelo menos, olhando para a lista de inscrições, não me parece.
Assim, vamos suspender a sessão por S minutos, pedindo eu aos grupos parlamentares que, designadamente em relação aos deputados inscritos, fizessem um esforço no sentido da sua presença ou então que habilitassem a Mesa a tomar como efectiva a sua intenção de não participar neste momento na discussão. Está suspensa a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão

Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Fernando Condesso continua a não estar presente, pelo que, por troca com o Sr. Deputado Herberto Goulart, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta intervenção devia ser feita pelo meu colega de bancada Herberto Goulart que, contudo, se encontra no estrangeiro em serviço desta Assembleia. Lerei, assim, a intervenção daquele meu camarada.
Não ê demais sublinhar a importância do artigo 80.º na arquitectura da nossa Constituição, o que, aliás, explica que seja agora confrontado com duas propostas de alteração tão radicalmente diferentes: a da CERC, que quase reproduz a proposta inicial da FRS, e a que vem do projecto de revisão da AD.
Glosando ideia alheia, diria que o artigo 80.º, enquanto fundamento da organização económica, está para a Constituição económica, assim como o artigo 2.º está para a Constituição política.
Trata-se de um fundamento da organização económica numa perspectiva dinâmica e de conteúdo preciso enquanto objectivo final, que lhe é dado particularmente pela referência ao «desenvolvimento das relações de produção socialista».
A proposta da CERC (ou da FRS) perde este carácter. A única alínea com sentido evolutivo é a alínea e), mas mesmo esta perderá a força que teria no projecto inicial da FRS, dadas as alterações que ao artigo 90.º a CERC propõe.
Neste momento, regista-se na Sala certo barulho de vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço a atenção da Câmara para o Sr. Deputado que está no uso da palavra. Admito que haja deputados a procurar seguir esta intervenção com mais atenção do que outros, mas a verdade é que assim não é possível acompanhar minimamente a exposição.
Custa-me muito estar a fazer apelos deste género, mas entendo dever fazê-los.
Faça o favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

A proposta tem, pois, um carácter estático. É a consagração da actual ordem económica num conjunto de 6 princípios, sem dúvida relevantes, e que têm expressão directa noutros artigos da parte II - Organização económica-, mas perde-se a tentativa de, como fundamento da organização económica e social, ensaiar uma síntese de projecto económico-constitucional.
Apesar destas observações e mesmo considerando que a proposta da CERC é, em termos de projecto, um recuo relativamente ao actual artigo 80.º, o MDP/CDE não irá votar contra este novo artigo.

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E julgamos que o fazemos com a mesma coerência com que nos opusemos à eliminação do artigo 50.º, embora agora com motivações de natureza diferente.
Aceitamos que haverá um desajuste entre o actual artigo 80.º e a presente realidade económica do País.
E portanto compreendemos que se tente a sua alteração, até para eventualmente atenuar a carga polémica que acarreta e evitar que a Constituição económica sirva permanentemente como alibi para o insucesso de forças governativas que se não identificam com o projecto libertador da sociedade portuguesa que o 25 de Abril representa.
A enunciação de princípios fundamentais da organização económica constante da presente proposta da CERC, se consagra a actual ordem económica, como já referimos, tem outros aspectos positivos, a saber: Respeita os limites materiais de revisão (artigo 290.º), o que é bom sublinhar quando em confronto com a proposta alternativa da AD; reflecte uma boa sistematização de princípios fundamentais, sendo neste aspecto formal um ganho relativamente ao actual artigo 80.º e contém os elementos fundamentais que asseguram a compatibilidade entre a Constituição económica e o projecto de sociedade de transição para o socialismo preconizado pelo artigo 2.º da Constituição da República.
No entanto, mesmo no quadro de pressupostos que supomos subjacentes à proposta da FRS, a enunciação de princípios do novo artigo 80.º suscita-nos algumas reservas.
A começar, pela sequência dos princípios enunciados; para nós não seria irrelevante que a subordinação do poder económico ao poder político democrático estivesse imediatamente associada (em sequência, pelo que significaria como visível condicionante àquele primeiro princípio) aos princípios da apropriação colectiva e da planificação democrática da economia, pelo que esta sequência significaria de mais imediata condicionante daquele primeiro princípio.
Em segundo lugar, consideramos que a subordinação do poder económico ao poder político democrático é um conceito de per si vazio de conteúdo.
Qualquer poder democrático formal pode aparentemente respeitar tal princípio, se ele próprio for representante dos interesses económicos dos grupos dominantes.
Deixa, assim, de ter sentido prático o princípio, dada a inexistência de um conflito entre poder político e poder económico, por ser aquele mesmo a expressão do poder económico. Por essa Europa fora os exemplos são vários. E aqui, em Portugal, a actual governação AD é também um exemplo menor de tal situação, e exemplo menor apenas porque, um limite, consideramos impossível em Portugal a coincidência entre poder político e poder económico com manutenção daquele num plano formalmente democrático, dada a insuficiência de desenvolvimento económico-social do País.
Reconhecemos que na proposta da CERC os 6 princípios constituem um todo; poderá dizer-se que a subordinação do poder económico ao poder político democrático tem um conteúdo que lhe é dado pelas alíneas c), d) e e) (apropriação colectiva; planificação democrática; desenvolvimento da propriedade social).
No entanto, na lógica da actual Constituição económica - e, portanto, do projecto que defendemos -, a subordinação do poder económico ao poder político não deveria ser desligada do princípio da eliminação dos monopólios e latifúndios, aliás, limite material da revisão constitucional.
Princípio este que não pode ser aceite apenas numa perspectiva histórica de 1975-1976 ou em ligação com a norma constitucional sobre irreversibilidade das nacionalizações, mas como conceito que engloba também o impedimento da reconstituição de novos monopólios e latifúndios e que, fora desta definição de princípios fundamentais, continuará a ter consagração constitucional apenas enquanto incumbência prioritária da Estado (no artigo 81.º)
Em terceiro lugar, na alínea b), relativamente à ordem dos sectores cooperativo e privado, a troca verificada quanto à proposta inicial da FRS não colhe o nosso apoio. Não nos parece indiferente tal ordem aqui neste artigo, como não o será no artigo 80.º Em normas que são essenciais na definição da organização económica, que concebemos como projecto constitucional, entendemos que a importância dos sectores - e a sua expressão indirecta pela ordem de mencionação deve ser avaliada não pela sua dimensão actual, mas pela sua maior ou menor relevância enquanto contributo para a construção de uma nova sociedade.
Por último, o princípio de «desenvolvimento da propriedade social» não suscitaria reservas da nossa parte se a FRS mantivesse a sua inicial formulação quanto ao artigo 90.º Mas com as alterações à sua inicial proposta, neste artigo 90.º, que o PS e ASDI parecem aceitar, o princípio do «desenvolvimento da propriedade social» neste novo artigo 80.º fica bastante descaracterizado.
O sentido do nosso voto neste artigo, que vale como unidade que representa o seu conjunto, mas que também tem de ser apreciada em cada uma das alíneas de per si, reflecte necessariamente as reservas acabada de referir.
Já quanto à proposta da AD, é praticamente desnecessário gastarmos tempo na justificação do nosso voto contra.
É uma proposta segundo a qual o artigo 80.º fica completamente descaracterizado e esvaziado de conteúdo progressista; é uma proposta inadequada a um processo de revisão constitucional, porque configura um distinto projecto de Constituição económica, em violação dos limites materiais da revisão, ao apontar para a restauração plena da economia capitalista, para uma política económica liberal e para o ressurgimento completo do capitalismo monopolista.

O Sr. Presidente: - Se bem entendi, o Sr. Deputado Fernando Condesso está ausente, mas o Grupo Parlamentar do PSD está a considerar a hipótese de ser o Sr. Deputado Mário Adegas a usar da palavra.
Sendo assim, faça favor, Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o início da apreciação em plenário da parte II - Organização económica -, pode dizer-se termos entrado num momento grande e muito responsável da revisão constitucional.
Naturalmente que todo o travejamento para a política económica portuguesa, pelo menos nos próximos anos, está agora nas nossas mãos e a nossa responsabilidade excederá, certamente, a do mero debate ideológico e respectivo ou consequente posicionamento na conquista do poder democrático.

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Pois podemos estar, ainda que com a maior seriedade política, a preparar ou a inviabilizar o desejado aclaramento do nosso sistema económico e a possibilitar ou a retardar a desejada recuperação, indispensável ao necessário progresso económico, social e cultural de todos os portugueses.
Por isso, e do mesmo modo que se reconhecem alguns passos dados no sentido da clarificação da organização económica, em sede constitucional, a verdade é que tudo ficará ensombrado, nos seus efeitos globais, se se mantiver o actual artigo 83.º com a veneração ali consagrada à irreversibilidade das nacionalizações efectuadas, consideradas conquistas das classes trabalhadoras.
Nacionalizações efectuadas, aliás, ao arrepio dos princípios libertadores do 25 de Abril e daí a imprecisão da própria redacção do preceito constitucional e a sua intenção confusionista, dado que se tratou de uma decisão oriunda do movimento revolucionário (ou contra-revolucionário, como se queira) de 11 de Março de 1975, que teve uma quase nula adesão popular e que, objectivamente, não tem mais do que 10 % a 15 de apoio do povo português.
Mas dir-se-á: se esses foram os factos, a realidade em discussão, hoje, é a de um preceito constitucional validado com as votações e aprovações efectuadas na Assembleia Constituinte.
Ora, se temos de verificar os entorses, observar a realidade e lutar democraticamente pelas posições correctas, discutíveis para os nossos adversários, mas claras para o eleitorado que nos concedeu o direito de sermos maioria, importa realçar neste momento o quanto seria benéfico para a própria consolidação da democracia reduzir ou esbater esta barreira, ainda que consagrando um esquema cauteloso que evitasse uma qualquer reprivatização primária - portanto de sentido contrário -, mas também com eventual falta de fundamentação económica, social e política.
Ou seja, o que defendemos, segundo os princípios reformistas consagrados no nosso programa, é a existência de um sector público de qualidade e de inquestionável fundamentação política, assegurando o melhor funcionamento da nossa economia e, como componente indispensável do progresso económico e social, sem qualquer medo, mas também sem complexos ideológicos, ou a servir, apenas, de muleta para a conquista do poder.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, para o Partido Social-Democrata, e conforme consta do respectivo programa, «as nacionalizações ou controle de capital não constituem um fim em si, mas antes um dos meios para se conseguir uma sociedade justa e livre».
Não é, pois, pertinente, em nosso entender, a posição do Partido Socialista, que, podendo e devendo defender um amplo leque de nacionalizações e desde logo com a eventual manutenção das existentes, o deveria fazer apenas como forma de concretizar ou garantir a verdadeira subordinação do poder económico ao poder político democrático -como teve oportunidade de evidenciar com acerto o Sr. Deputado Vítor Constâncio na última sessão -, ou como forma de conseguir uma maior rentabilidade económica ou social no âmbito de um programa de governo previamente submetido ao veredicto popular.
O PSD permite-se estranhar que o Partido Socialista opte por uma posição dogmática em matéria de organização económica, de inevitável mutação nos tempos que correm, invocando uma natureza emblemática pouco adequada à sua forma de construção do próprio socialismo em liberdade; ele foi e é defensor de uma moderna integração económica na Europa Ocidental, combateu a unicidade sindical e sempre rejeitou, enfim, tudo o que é «imposto».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O artigo 83.º, na sua redacção actual, é, pois, um mau exemplo para a consolidação oriunda de uma autêntica e insuspeita criatividade democrática, devido ao seu fundo marcadamente revolucionário e, ainda, pelas possíveis e prováveis consequências negativas no âmbito de uma séria análise económica, sempre que possa, em relação a algumas unidades económicas - como acontece actualmente -, ser a causa de excessivos e continuados défices de exploração a que se adicionarão, agravando-os, os previsíveis défices orçamentais dos próximos anos, com as consequentes aumentos de endividamento interno e externo do Estado.
Passando agora e rapidamente à apreciação do artigo 80.º, gostaria de dizer que, embora diferente da proposta da Aliança Democrática que se mantém em discussão, consideramos também positiva a evolução verificada na definição dos princípios fundamentais da organização económica constantes do projecto da Comissão de Revisão.
Com efeito, ao abandonar a consagração de um forçado desenvolvimento das relações de produção socialistas, de óbvia e nítida carga ideológica, substituída por uma adequada enunciação dos grandes princípios em que assentará a própria organização económico-social, o texto proposto pela Comissão contém, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, uma resposta satisfatória à insatisfações generalizadas nesta matéria.
Assegurado o elemento fundamental - subordinação do poder económico ao poder político democrático -, complementado com a enumeração de outros grandes princípios, julgamos dever assinalar apenas as naturais reservas que atribuímos à alínea c) quando se refere à apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais.
Certo que, tratando-se dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais, ficará afastado o entendimento de uma utilização que vise apenas colectivizar com patrocínio constitucional; e aceite que o preceito se aplicará, apenas, a um conjunto de meios de produção cuja utilização ou interesse colectivo se mostrem justificados, com o que concordamos sempre e quando fique demonstrado tal interesse geral e garantida a eficácia económica e social da decisão.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao próximo orador, gostaria de lembrar à Câmara e só não o fiz na reabertura da sessão da tarde por lapso - que terminava hoje o prazo atribuído à Comissão para rever as matérias relativas aos artigos 73.º, n.º 2, e 75.º, sem que tenha ainda dado entrada qualquer relatório.
Foram adiadas para hoje as votações do artigo 73.º, n.º 3, e uma proposta relativa à alínea g) do n.º 3 do artigo 74.º

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É intenção da Mesa, de acordo com o consenso estabelecido, de por volta das 17 horas propor estas votações.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora não estejamos ainda no cerne da revisão contratada entre a AD e o PS, bem podemos dizer que começamos agora a penetrar nas primeiras linhas de defesa do baluarte.
É bem verdade que a AD não conseguiu fazer vingar nos trabalhos preparatórios as alterações que exprimiriam plenamente os seus propósitos de regresso à constituição económica dos monopólios.
Nem cremos que mantenha alguma esperança de vir a obter em Plenário o que não conseguiu fora do Plenário e até fora da Assembleia.
Os seus recuos não são, no entanto, gratuitos, nem os resultados que alcançou deixam de comportar perigos.
Que os seus recuos não foram gratuitos, ver-se-á quando chegarmos às alterações propostas em matéria da organização do poder político. Que os resultados comportam perigos, evidente se torna, face à degradação, já conseguida, de algumas importantes normas constitucionais, de que o artigo 80.º é um bom exemplo.
Pela nossa parte, consideramos profundamente negativa a substituição do enunciado constitucional dos fundamentos da organização económico-social, pelo pobre conjunto de princípios agora proposto.
Certamente não faltarão argumentos para defender um a um os princípios em causa. Mas nós não consentiremos que, a coberto dessa desnecessária e fácil defesa, se iluda a questão essencial: Não se trata de fazer uma Constituição nova, mas tão-só de rever esta.

Uma voz do CDS: - Esta é velha!

O Orador: - Ora, em tais precisas condições, como justificar o abastardamento do texto constitucional? Como justificar a sua eliminação e a sua substituição por este conglomerado de princípios que em si mesmos ninguém contesta?
Cabe aos proponentes o ónus de provarem que a alteração terá justificação, não só no plano técnico, como jurídico-político.
Para a AD, porém, trata-se de abrir as veredas para as suas futuras manobras, visando destruir o sector público e as nacionalizações e regressar finalmente ao seu paraíso, ao império do grande capital monopolista.
Trata-se para a AD de facilitar o cumprimento do já acordado publicamente com o Dr. Mário Soares, em matéria de revisão da lei de delimitação dos sectores público e privado. Trata-se de abrir frestas na muralha, para, em conjugação com outras alterações projectadas no domínio do controle da constitucionalidade das leis, designadamente na composição do Tribunal Constitucional, permitir levar à prática o já proclamado pelo Primeiro-Ministro Balsemão: «Teremos a banca privada até ao fim do ano.»
Para a AD, trata-se, em resumo, de fazer baixar a guarda constitucional do 25 de Abril, em matéria de organização económica. O golpe final será tentado por via da lei ordinária, como, aliás, os responsáveis da AD não se cansam de explicar à sua clientela mais sôfrega.
Resta, porém, para os deputados proponentes do texto da CERC, a obrigação de demonstrar o fundamento e o alcance da eliminação do actual artigo 80.º Qual a vantagem ou vantagens que justificam a sua proposta?
O Grupo Parlamentar do PCP não pode aceitar as magras explicações defensivas que foram dadas. Não pode aceitar que se abastarde e destrua o texto constitucional, mesmo quando tal se consiga através de estratagemas mais ou menos elaborados, no caso, recolecionar princípios no texto constitucional, juntá-los, apresentá-los como artigo da revisão. Isso não chega para justificar a efectiva proposta que aí está, que representa na sua simplicidade a eliminação do actual artigo 80.º, no seu sentido profundo e nas perspectivas que apontam para o desenvolvimento, rumo ao socialismo, da democracia portuguesa nascida com o 25 de Abril.
Votaremos contra essa eliminação.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidência José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Veiga de Oliveira: Ouvi atentamente as considerações que V. Ex.ª fez sobre o artigo 80.º, tal como vem proposto no texto sugerido pela Comissão o que corresponde ao texto do projecto dos partidos da FRS.
V. Ex.ª referiu-se a propósito deste texto, o desarmamento e destruição do texto constitucional. Produziu várias considerações adicionais, tendo designadamente chamado à colação - registamos o facto - algumas afirmações do Sr. Primeiro-Ministro, sobretudo em relação ao facto de que teríamos banca privada até ao fim do ano, declaração que poderia ser equiparada à do Sr. Secretário de Estado da Emigração, quando disse que os emigrantes já votariam para o Presidente da República depois da revisão constitucional.
Ó grau de credibilidade, para nós, não é maior nem menor do que as declarações do Sr. Secretário de Estado da Emigração. V. Ex.ª, todavia, dá-lhe outra credibilidade.
No entanto, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, em relação a este ponto gostaria de ouvir a sua opinião sobre um ponto em concreto, gostando que V. Ex.ª me respondesse sim ou não a essa pergunta, muito simples e singela, que lhe vou formular.
Entendeu V. Ex.ª e o PCP que amanhã, a ser aprovado o texto actual do artigo 80.º, tal como vem da Comissão, e as restantes alterações em matéria de organização económica, uma lei ordinária sobre os sectores de propriedade dos meios de produção, idêntica à que foi aqui proposta várias vezes pelos Governos AD, designadamente em relação à possibilidade de abertura da banca privada, uma lei, um diploma que temos todos nós - nós e V. Ex.ª - considerado inconstitucional, passaria a ser constitucional?
Gostaria de saber a opinião clara de V. Ex.ª e do seu partido sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

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O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Nunes de Almeida: O nosso entendimento é que não é nem será por esta alteração que pode ser considerado constitucional qualquer daqueles atentados que foram feitos pelos sucessivos Governos da AD.
Isto è uma questão que está fora de causa e chamei a atenção para ela na minha própria intervenção, porque dizia eu que se tratava de baixar a guarda nuns pontos para, em conjugação com outras alterações - e até disse quem eram, por exemplo, no domínio do controlo da constitucionalidade das leis, designadamente, em relação à constituição do Tribunal Constitucional -, poder chegar-se aos desígnios que são anunciados nas proclamações do Sr. Primeiro-Ministro.
Está fora de causa (e passo a responder ao seu preâmbulo) que o Sr. Primeiro-Ministro e as pessoas que o seguem ou apoiam desejam profundamente que também possa sair desta revisão constitucional a porta aberta para a banca privada. Isto é uma questão que está fora de causa.
Outra questão que também deve estar fora de causa é que desta alteração não sai tal porta aberta. Aliás, nem eu o disse. O que disse, insisto, é que se trata aqui de baixar a guarda em relação à Constituição económica para, depois, com outras alterações que se pretendem introduzir, lá mais para diante, designadamente em relação ao controlo da constitucionalidade das leis, obter por via da lei ordinária, como também disse, aquilo que não fica obtido através das simples alterações à Constituição. Trata-se aqui, no entanto, de baixar a guarda.
Sr. Deputado, gostaria que comentasse -porque também a referi a afirmação do Sr. Dr. Mário Soares, secretário-geral do PS, feita e repetida na televisão, garantindo aos empresários deste país (e não só aos empresários, mas também aos seus opositores na altura ou, se quiser co-entrevistados, que eram o Primeiro-Ministro, o Vice-Primeiro-Ministro e não sei se mais algum outro Ministro, não me recordo bem), que depois constitucional se faria, então, uma nova delimitação dos sectores públicos e privado, abrindo a porta, naturalmente, não para que essa delimitação seja no sentido de defesa do sector público, visto que ele não se virava para esses lados, mas no sentido de abrir, mais e mais, ao sector privado a possibilidade de «invadir» aquilo que está hoje delimitado ao sector público.
Já agora gostaria que comentasse, porque, Sr. Deputado, o que aqui se faz não é mais do que - a pretexto de fazer constar expressamente na Constituição uma série de princípios que já lá estavam (e o senhor deputado sabe muito bem que já lá estavam) e que agora, expressamente, se reafirmam todos juntos, o que é em si mesmo meritório - eliminar o actual artigo 80.º.
Ora, o artigo tinha uma função, um objectivo que desapareceu. Essa função era perspectivar todo o desenvolvimento económico do País e todos os fundamentos da organização económica do País, em relação ao futuro da construção do socialismo em Portugal e, portanto, à maior liberdade, participação e exercício do poder por parte das classes trabalhadoras.
Era isso que estava cá como projecto futuro para o País e para o povo e é isto que os senhores propõem que desapareça de cá.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? Para interpelar a Mesa?

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não, Sr. Presidente, não é para interpelar a Mesa!

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado. Tem agora a palavra, para formular um protesto, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nuneso de Almeida (PS): - Sr. Presidente, era para um protesto, suscitado necessariamente pela resposta que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira deu ao meu pedido de esclarecimento.
Mais correctamente, era para formular um protesto às declarações ou afirmações iniciais do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, protesto esse que não poderia fazer sem obter primeiro este esclarecimento.
De facto, se V. Ex.ª, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, estivesse efectivamente convencido de que as alterações introduzidas no artigo 80.º e na organização económica da Constituição significam, de facto, abrir caminho para uma nova lei de sectores que permitissem a banca privada, dava-lhe todo o direito de ter afirmado que estávamos a destruir o texto constítucional, a proceder ao seu desmantelamento.
No entanto, como V. Ex.ª acabou ainda agora de reconhecer que isso não é verdade, que isso é falso, então protesto contra essas suas afirmações iniciais, na medida em que o fez sabendo perfeitamente que estava apenas a "atirar" palavras para o ar que não tinham qualquer fundamento no texto constítucional.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira que estávamos a discutir o artigo 80.º. Quando chegarmos à discussão de outros preceitos constitucionais, que não têm que ver com a organização económica, teremos certamente muita oportunidade de discutir ainda essas questões.
Agora o que não posso deixar de registar é que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira reconhece expressamente, sobre esta matéria, que não introduzimos nenhuma alteração fundamental no artigo 80.º que permita alterar a lei ordinária num sentido contrário àquele que tem sido até agora predominante.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não introduziram. Eliminaram!

O Orador: - A única alteração fundamental que necessariamente o Sr. Deputado Veiga de Oliveira retira entre o artigo 80.º, tal como está hoje, e a proposta de substituição é o desaparecimento da referência ao desenvolvimento das relações de produção socialista. Só que sobre isso, Sr. Deputado Veiga Oliveira, deve-lhe dizer que não há aí, para mim, nenhuma alteração fundamental.
E não há porque aparece como princípio fundamental o desenvolvimento da propriedade social significa a forma das relações de produção socialistas.
Se para V Ex.ª as relações de produção socialistas existem e se manifestam fora da propriedade social é porque, de facto, temos conceitos diferentes do que aqueles sejam. Para nós as relações de produção sócia-

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lilstas são aquelas que se manifestam através da forma de propriedade social.
Se para V. Ex.ª as relações de produção socialistas são as que se manifestam através do puro estatismo, sem participação dos trabalhadores, então, de facto, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, não é entre o texto actual da Constituição e aquele que se propõe que há uma diferença fundamental! É, antes sim, entre aquilo que nós concebemos como essencial do texto constitucional e aquilo que V. Ex.ª entende, certamente - entendo eu -, como uma deficiente ou uma errada interpretação do que sejam as relações de produção socialistas.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Vidal Moreira (PCP): - Fez um grande esforço!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular um contraprotesto, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida fez um grande esforço para tentar dizer que o que eu disse não tinha sido dito e para tentar atribuir me aquilo que não disse. O texto está gravado, está escrito.
Tive o cuidado de não dizer mais do que queria e de não dizer, a propósito do artigo 80.º, coisas que terei talvez de dizer a propósito de outros artigos.
Quanto ao primeiro ponto do seu pretexto, o Sr. Deputado, depois de ler, verá que é uma bela construção. No entanto, não ouviu bem o que eu disse.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não estava cá. Não ouviu. Trazia isto feito de casa!

O Orador: - O Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida não ouviu bem o que eu disse. Insisti, várias vezes, que se tratava, não para já, da questão do cerne da revisão; disse depois que havia recuos da AD, que não tinha conseguido o que queria; enfim, disse várias coisas, mas o Sr. Deputado não ouviu.
No entanto, a AD conseguiu algumas coisas. Entre elas, conseguiu -parece-me que isto deve ficar claro - eliminar o actual artigo 80.º
O Sr. Deputado não venha falar do novo artigo 80.º, proposta pela Comissão, que é um conjunto de princípios já existentes na Constituição que foram recolecionados e juntos, como disse na minha intervenção, que têm um sentido que ninguém contesta. Pelo menos desta bancada ninguém contesta nenhum desses princípios. Aprovamos todos esses princípios.
O que não aprovamos é que em nome da colocação expressa, explícita, desses princípios se faça, por um «passe de mágica», a eliminação oculta do artigo 80.º, tal qual existe, a eliminação oculta das perspectivas e do rumo que apontava para a sociedade portuguesa o artigo 80.º da Constituição.
É isto que está em causa, Sr. Deputado. É contra isto que votaremos e que protestamos.
Isto tem um significado que é, como disse, abaixar as barreiras ou, como eu chamei, abaixar a guarda constitucional em matéria de fundamentos sobre organização económica, para depois, por outras razões com alterações que se pretendam introduzir em matérias de controle de constitucionalidade da lei, de organização de poder político e de composição do Tribunal Constitucional-, se vir a obter, dessa maneira, por via da lei ordinária, aquilo que não se obtém directamente na Constituição.
Foi isto que eu disse. Não disse, portanto, mais do que queria e do que se justificava.
Devo notar também, Sr. Deputado, que tendo eu falado na minha primeira intervenção numa promessa pública feita pela Televisão para 4 milhões de telespectadores pelo secretário-geral do PS, Dr. Mário Soares, e que tendo eu voltado a chamar à colação essa promessa, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida remeteu-se ao silêncio nessa matéria, a qual, essa sim, tem que ver também, embora não só, com este artigo 80.º
É a minha vez de contraprotestar e lamentar que o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, que vai tão ao detalhe e que analisa tão de «perto» as palavras e as frases, tenha deixado cair, por duas vezes, este «pedregulho», que é a promessa feita pelo secretário-geral do PS, decorrente da revisão constitucional, de uma futura lei de delimitação dos sectores público e privado, que favoreça amplamente mais o sector privado em detrimento do sector público.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Vai explicar!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Carlos Brito, não vou explicar, antes vou dar a minha opinião sobre a posição do seu camarada Veiga de Oliveira.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que a sua intervenção sobre o artigo 80.º foi, para mim, de certo modo frustrante e, ao mesmo tempo, consoladora.
Esperava da parte da sua bancada mais indignação e mais veemência e da sua parte, da inteligência e capacidade que todos lhe reconhecemos, também uma maneira mais eficaz de contrariar as nossas posições e até de as denegrir, se possível.
O Sr. Deputado começou por dizer que a AD não conseguiu fazer vingar a sua tentativa de destruir o sector público. É excelente que o Partido Comunista tenha reconhecido publicamente que assim é.
Depois o Sr. Deputado teve que reconhecer que quando chegarmos à organização do poder político há-de verificar-se que a AD fez agora uma baixa da guarda (baixou a guarda) para depois, lá mais adiante, conseguir vantagens que não conseguiu aqui.
Provavelmente vai verificar-se, quando se chegar lá mais adiante, que o PCP dirá que a AD também não conseguiu vantagens no poder político para as conseguir na fiscalização da constitucionalidade, sendo que quando aí chegarmos dirá provavelmente que baixou a guarda aqui para as conseguir nas normas transitórias, porque aí, então, é mesmo o último momento para conseguir vantagens que, efectivamente, não terá conseguido antes.

Uma voz do CDS: - Boa!

O Orador: - Por outro lado, o Sr. Deputado chama pobre ao conjunto de princípios que se encontram consignados no artigo 80.º e diz que nos compete a nós o ónus da prova, o ónus de provas em que esse conjunto de prin-

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cípios substitui com vantagem, o actual artigo 80.º
Não é muito difícil provar isso, porque o actual artigo 80.º è aquilo que se pode chamar um bom exemplo de vacuidade. Que diz ele, afinal? Diz que «A organização económica-social da República Portuguesa assenta no desenvolvimento das relações de produção socialistas,...» -o que è um conceito necessariamente vago- «... mediante a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais, e o exercício do poder democrático das classes trabalhadoras.»
Ora bem, o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos encontra-se consagrado no artigo 80.º, portanto recuperado para o novo artigo 80.º
O exercício do poder democrático das classes trabalhadoras, se lhe retirarmos o sentido de esse exercício ser concebido como um poder e os trabalhadores como uma classe, está lá obviamente consagrado na intervenção democrática dos trabalhadores.
Quanto à planificação democrática da economia - que é, aliás, mais um limite material de revisão -, também se encontra recuperada para o artigo 80.º
Quanto à subordinação do poder económico ao poder político democrático, que não se encontrava expressamente prevista na actual Constituição, sendo um princípio muitíssimo importante, mesmo no plano das preocupações do Partido Comunista, conseguiu-se consagrar pela primeira vez.
Por outro lado, a coexistência dos diversos sectores de propriedade pública, privada e cooperativa também já cá se encontra.
Disse, no entanto, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira que isto representa uma expressão da revisão contratada entre a AD e o PS. Se na verdade, quando 2, 3 ou 4 partidos votam no mesmo sentido uma mesma solução, se isso é um contrato, nós, na verdade, contratámos não esta solução, mas 700 soluções com a AD, como, aliás, contratámos cerca de 300 ou 400 com o Partido Comunista. Ficamos, por isso, tranquilos.
Queria dizer-lhe também que, em nosso entender, o novo artigo 80.º substitui com vantagem, porque é mais concreto e mais preciso, o actual artigo 80.º, já que diz tudo o que está neste, dizendo algo mais.
Já o Sr. Deputado teve de reconhecer que, na verdade, este artigo não cria nenhum risco de permissão da banca privada que hoje não exista na actual Constituição. Agradeço-lhe que o tenha reconhecido.
Reconheceu (e também lhe agradeço) que na verdade a AD não conseguiu, através deste artigo foi o Sr. Deputado que o disse destruir o actual sector público, porque tem de se conjugar o artigo 80.º com o artigo 83.º, onde se consagra (pelo menos neste momento assim é e espero que assim seja) o princípio da irreversabilidade das nacionalizações.
Temos, portanto, o sector público intacto, o mesmo se passando com o poder dos trabalhadores, embora não concebido como poder.
Intacto está, também, o princípio da propriedade social -dito de maneira muito clara -, pois o que cá está é que ela tende a ser predominante, o que, de certo modo, é realista relativamente a uma propriedade que, neste momento, tem o conteúdo dos baldios e das propriedades na posse dos colectivos dos trabalhadores e do sector cooperativo. Dizer-se, portanto, que ela tende a desenvolver-se é mais realista do que dizer que tende a ser predominante. Está cá o mesmo.
De novo está cá a subordinação, tão importante, do poder económico ao poder político democrático.
É caso para o PS se felicitar por ter, na verdade, conseguido que a AD fizesse com ele este contrato, que é vantajoso em termos de fixação dos princípios que no futuro hão-de reger a nossa organização económica.
Quanto à referência de que o secretário-geral do PS terá garantido a empresários (e até ao Primeiro-Ministro e ao Vice-Primeiro Ministro) que depois da revisão constitucional se faria uma nova lei dos sectores, abrindo mais o sector privado, quero corrigir, dizendo que não foi assim, efectivamente, que o secretário-geral do PS se pronunciou. Este limitou-se a reconhecer um facto que é notório.
A AD apresentou 3 propostas de lei de delimitação do sector público e privado e fez a declaração de que não apresentaria mais nenhuma antes da revisão da Constituição.
Ficámos a saber, implicitamente, que feita a revisão seria apresentada uma nova proposta. Já o Primeiro-Ministro declarou que feita a revisão virá uma nova proposta de separação dos sectores.
É, pois, um facto notório e público de que virá uma nova proposta nesse sentido, a qual será analisada à luz não só da Constituição que, a meu ver, nesse aspecto não será mais permissível do que a actual, mas também à luz do novo critério de fiscalização da constitucionalidade, que deixará de ser feita pelo órgão que actualmente a fiscaliza e passará a ser da competência do Tribunal Constitucional que for aprovado na nova Constituição.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nova Constituição!

O Orador: - Essa é a única novidade, mas essa novidade permite que se possa falar numa nova abordagem do mesmo problema. Depois se verá se a solução é a mesma ou outra.
De qualquer modo, o meu partido não aceita que o Partido Comunista lhe faça críticas antes de saber qual será a nossa posição relativamente à nova proposta que aqui for apresentada. Oportunamente nos pronunciaremos sobre ela, depois de a conhecermos. Não antes.
Tudo isto para lhe dizer, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que se estávamos já felizes por termos conseguido um acordo de dois terços para aprovação deste artigo neste momento estamos ainda mais felizes, depois de vermos a fragilidade das críticas que o Partido Comunista dirigiu à nossa posição e à nossa proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, penso que o meu camarada Vital Moreira quer só fazer uma pergunta. Como é só uma pergunta, o melhor é fazê-la já.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por mim não tenho nenhum inconveniente em dar a palavra para uma pergunta. Simplesmente, na conferência dos grupos

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parlamentares foi decidido que nos tínhamos que cingir às figuras regimentais.
Cingindo-nos, rigorosamente, às figuras regimentais, não há lugar para um pedido de esclarecimento a um pedido de esclarecimento.
Só por isto, mais nada, não posso conceder a palavra ao Sr. Deputado Vital Moreira.
Faz favor, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de tudo, devo dizer que o Sr. Deputado Almeida Santos é, reconhecidamente, e mais uma vez fica demonstrado, um bom advogado.
Naturalmente que os advogados nem sempre defendem causas justas. Por vezes são compelidos na sua vida profissional a defender causas que são menos justas, mas que são defensáveis, obviamente, porque todo o acusado é, em princípio, susceptível de uma defesa.
Ficamos também a saber que o Sr. Deputado Almeida Santos está cada vez mais feliz. Já estava, afinal, feliz com o contrato que conseguiu fazer com a AD, ele que começou por rejeitá-lo.
Estava já, no entanto, muito feliz e fica cada vez mais feliz, pois a minha intervenção tornou essa felicidade ainda maior.
É caso para dizer que felicidade e água benta, não presunção, mas, neste caso, felicidade e água benta cada um toma a que quer. O Sr. Deputado Almeida Santos poderá tomar a felicidade que quiser.
Em todo o caso, não tem grandes razões para isso, porque, o Sr. Deputado Almeida Santos, a questão que me põe é uma falsa questão. Não pedi a ninguém para justificar os princípios que, como disse, já estavam na Constituição.
Como o seu camarada de bancada Vítor Constâncio, ontem ou anteontem ou no dia em que interveio, expressamente referiu, são princípios todos eles já ínclitos na Constituição, umas vezes mais expressamente outras menos. Em alguns casos, trata-se da simples copia e da individualização desses princípios. Não è isso que está em causa justificar.
O que está em causa é a eliminação do actual artigo 80.º Não é a junção do artigo 80.º novo, com estes princípios todos explicitados. O que está em causa é a eliminação do actual artigo 80.º, naquilo que ele tem e que não está no novo artigo 80.º que se propõe.
Esta justificação é que era preciso dar-se. Por que é que o Partido Socialista elimina do texto da Constituição a perspectiva do socialismo que estava no artigo 80.º? Por que é que elimina da Constituição a perspectiva do exercício do poder por parte das classes trabalhadoras, que está, ainda, no artigo 80.º?
Era esta a questão que era preciso justificar. Não é necessário justificar nenhum dos princípios que aparecem no novo artigo 80.º proposto pela FRS. Estamos de acordo com todos e cada um desses princípios. Ninguém, pelo menos sem fazer «má cara», será capaz de invocar argumentos contra qualquer um destes princípios.
A questão, no entanto, insisto, não é essa. O ónus que pesa sobre vós é o de provar que é necessário o que está realmente subjacente à nova proposta do artigo 80.º, que é a eliminação do actual artigo 80.", a eliminação do socialismo da Constituição, o retirar da Constituição de tudo aquilo que «cheire» a socialismo.
É isto que é preciso provar. É esta prova que exijo (ou que é exigível por parte de quem nos elegeu) aos deputados do Partido Socialista que propuseram, aceitaram e, pelos vistos, contrataram com grande felicidade este acordo com a AD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular um protesto, o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Realmente, não é bem um protesto, mas já que a única figura regimental que posso usar é essa...
Sr. Deputado Veiga de Oliveira, não sei se aceita isto, mas tenho que lhe dizer que nunca aceitei nenhuma causa que não julgasse justa, embora possas às vezes ter feito um juízo errado.
Suponho que assim como o Sr. Eng.º Veiga de Oliveira não aceitaria fazer os cálculos de um prédio que o arquitecto tivesse planeado em termos tais que V. Ex.ª sabia que ele ia cair, também eu com certeza que não aceitaria uma causa que sabia que não era minimamente justa. Posso garantir-lhe isto e, aliás, o meu passado fala por isso.
Quando digo que fiquei feliz foi pela simples razão de que eu acho que este artigo 80.º é, na verdade, um artigo importante na estrutura da actual Constituição e considero que este novo artigo 80.º, a enriquece pois o actual pouco ou nada diz e a Constituição, que tem uma proclamação ideológica, não contem os princípios por que se rege uma organização económica, passando deste modo a tê-los.
Na verdade senti-me feliz, não me arrependo disso, não tenho que me arrepender. Aliás, fiquei ainda mais feliz quando o Sr. Deputado Veiga de Oliveira aduziu contra isso - não obstante a sua capacidade de argumentação e a inteligência que, uma vez mais, lhe reconheço tão pobres argumentos. Foi apenas isto que eu quis dizer.
Por outro lado, quando o Sr. Deputado Veiga de Oliveira diz que nós eliminámos tudo quanto cheirasse a socialismo, não é verdade.
Em primeiro lugar, não eliminamos a proclamação do socialismo no artigo 2.º, onde ele surge, na definição do próprio Estado, como uma meta, como um ideal, como um ponto a atingir.
Por outro lado, eliminámos conscientemente as referências proclamatórias ao socialismo onde ele tinha um conteúdo programático, que nos pareceu que não devia figurar numa Constituição.
Mas, para além disso, deixámos na Constituição tudo aquilo que realmente pode conduzir a soluções socialistas, pois, na verdade, o que interessa é que se consagrem soluções que podem construir o socialismo e não afirmações proclamatórias de realização do socialismo.
Em meu entender, esta troca é mais vantajosa, até porque a Constituição, sendo a Constituição de um regime pluralista, deve ser válida, aceite, não contestada - na medida do possível- e respeitada por todos os partidos e não apenas por aqueles que se reclamam de socialismo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se isto for conseguido - não sei se o conseguiremos- será, na verdade, uma grande vantagem em termos de respeito moral, jurídico e ético que

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poderá merecer a actual Constituição corrigida a todos os partidos e a todos os portugueses.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, fugindo aquelas imagens, quero dizer que, naturalmente, não quis de forma nenhuma ofender ninguém, nenhum advogado. O que eu disse, e repito, foi que todas as causas, todos os réus e todos os acusados, mesmo aqueles mais dignos de condenação, são susceptíveis de serem defendidos - e são-no porque ninguém se recusa a defendê-los -, fazendo-o, no entanto, em termos que não ponha em causa a justiça. Defendo apenas aquilo que é defensável, o que está fora de causa com respeito aos advogados como com respeito aos engenheiros.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É que se se admite que o advogado que defende um réu antecipadamente condenado se situa e o defende dentro dos limites do seu direito de defesa, é claro que se admite também que a causa continua a ser justa, apesar de ele ser um réu condenável e desde logo condenado.

O Orador: - O Sr. Deputado está a proceder como advogado, dentro dos limites que lhe parecem convenientes e justos, mas por aquilo que acabou de dizer do socialismo estou a ver que o Sr. Deputado Almeida Santos vai defender que o artigo 2.º deve também desaparecer, que ele deve cair.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não vou!

O Orador: - Pelo menos o seu argumento seria válido para isso.
Mas eu devo dizer mais uma vez que estamos perante a amputação de uma parte da Constituição, que cai com o novo artigo 80.º
Essa amputação carece de justificação, tem que ser justificada. Aquilo que já cá estava e se põe de uma forma mais clara não é por nós contestado. Agora aquilo que se pretende amputar deve ser justificado e è isso que o Sr. Deputado Almeida Santos continua a não fazer, embora invoque várias justificações já alegadas relativamente a casos como este.
O Sr. Deputado insiste na questão daquilo que é programático na Constituição, insiste em dizer que a Constituição não pode ser programática. Mas, Sr. Deputado Almeida Santos, a verdade é que qualquer Constituição tem em si um projecto de sociedade que é obviamente de futuro. A Constituição não se faz para o passado, faz-se para o presente e para o futuro.
Portanto, a Constituição contém obrigatoriamente, um projecto de sociedade e se o Sr. Deputado lhe tirar aquele que ela tem actualmente, outro o substituirá. Pode ter a certeza disso. Aliás, o Sr. Deputado sabe isto muito bem e até sabe qual é o que lá ficará.
Cada vez que se retira da Constituição uma referência ao socialismo, por oposição, estabelecem-se referências ao capitalismo e aos monopólios.

Aplausos do PCP.

O Sr. Deputado sabe isso muito bem e sabe que é com esse objectivo que a AD aprova as vossas propostas quando elas contém essas amputações!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado sabe quais são as razões por que a AD aprova as vossas propostas, que não lhe chegam, mas que já são alguma coisa.
Mantenho o que disse na minha intervenção inicial. Efectivamente, a AD não conseguiu aquilo que pretendia e que era ver estabelecida na Constituição, desde já, a reconstrução dos monopólios que restabelecia o poder do grande capital monopolista. Não conseguiu isso, mas, pelo menos, já conseguiu fazer baixar as «guardas constitucionais»!
O preceito onde se diz que se trata de desenvolver as relações de produção socialistas, desaparece; o preceito onde se fala do exercício do poder pelas classes trabalhadoras, desaparece. E, onde isso não se lê mais, poderá passar a ler-se através da lei ordinária devidamente cozinhada à medida da AD por um bom conzinheiro-chefe que se chama Tribunal Constítucional - que são as relações capitalistas e o poder dos monopólios que se desenvolvem, etc.
Foi isto que eu disse e repito. Não é nesta sede que isto se decide, não é ainda neste artigo, mas aqui já se baixa a guarda.
A questão que devia ser discutida era a de que a amputação se justificava, que devia ser feita, o que até agora não foi justificado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, não percebo quais as figuras regimentais que se estavam a usar, porque tanto quanto a minha memória me pode dizer, isto começou por uma intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, em relação à qual o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida pediu esclarecimento, a que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que, por sua vez, lhe respondeu também. Depois o Sr. Deputado Almeida Santos voltou a usar da palavra e, finalmente, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira respondeu. Ora, se isto são figuras regimentais, boa-noite!
Peço ao Sr. Presidente o favor de me explicar ao abrigo de que figuras regimentais estes oradores usaram da palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, imediatamente após a intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida e Almeida Santos.
Quando o Sr. Deputado Veiga de Oliveira respondia aos pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Nunes de Almeida, o Sr. Deputado Sousa Tavares inscreveu-se,

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eu perguntei-lhe se era para interpelar a Mesa e o Sr. Deputado disse que não, que era para uma intervenção. Na altura admiti que V. Ex.ª pretendesse protestar contra as respostas que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira tinha dado ao Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida ou que pretendesse mesmo pedir esclarecimentos, embora a sua intervenção fosse tardia.
Ora bem, isto é uma questão de critério - e naturalmente que eu sou falível, como todos nós o somos-, mas pareceu-me correcto dar primeiro a palavra ao Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida e depois ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira para responder. Entretanto, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida pediu a palavra para um protesto, que produziu, e depois, naturalmente, dei a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira para contraprotestar. E segui exactamente o mesmo critério em relação ao Sr. Deputado Almeida Santos, que se inscreveu oportunamente.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Está certo, Sr. Presidente. A única coisa que eu tenho a dizer é que è costume, quando um deputado intervém e há deputados que pedem a palavra para pedir esclarecimentos, referirem-se esses deputados.
Como o Sr. Presidente só referiu o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, eu não sabia que o Sr. Deputado Almeida Santos também tinha pedido a palavra para pedir esclarecimentos e, portanto, retiro a minha observação.
Já agora, Sr. Presidente, aproveito para referir que estou inscrito para, oportunamente, fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, há ainda alguns oradores inscritos antes do Sr. Deputado, que intervirá na sua vez.

Uma voz do PCP: - Olha, boa-noite!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não é preciso ser malcriado! Já sabemos que vocês o são!...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sousa Tavares, esta teve piada, não foi malcriada!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição de 2 de Abril de 1976 significa, histórica e juridicamente, antes de mais, a afirmação do princípio da legitimidade democrática.
Após 48 anos de ditadura e após 2 anos em que se manifestaram diferentes projectos de revolução e em que chegaram quase a prevalecer desvios autocráticos ao Programa do Movimento das Forças Armadas, ela veio a ser a expressão mais visível da soberania do povo português e a consagração mais firme dos direitos restituídos pelo 25 de Abril.
No entanto, porque a privação da liberdade andou associada à injustiça e ao atraso, porque o capitalismo corporativista não resistiu à mudança política, porque a concentração do poder político tinha vivido em aliança com a concentração do poder económico e em 1974 e em 1975 se lançou - mais ou menos espontâneo, mais ou menos provocado - um processo de reivindicações e de nacionalizações, porque os 3 principais partidos representantes na Assembleia Constituinte se reclamavam de programas de vocação socialista, embora diversos, porque estava bem próxima a influência do movimento desencadeado em Maio de 1968 e porque nenhuma Constituição do século XX deixa de agir sobre as estruturas da sociedade, a nossa Constituição não se limita a estabelecer uma democracia económica, social e cultural através de normas preceptivas e programáticas.
Daqui não resulta que a Constituição incorpore um modelo de sociedade determinado. Não incorpora nem podia incorporar, porque, em primeiro lugar, ela é a expressão de um compromisso, foi votada numa Assembleia em que nenhum partido tinha a maioria e sem que qualquer coligação tivesse funcionado; em segundo lugar, e sobretudo porque fundada no princípio democrático, a sua função essencial vem a ser a de quadro institucional da vida colectiva.
Se há um projecto constitucional, ele consiste não tanto num sistema de soluções doutrinárias, quanto num conjunto de princípios susceptíveis de concretização bastante diversificada.
Se há um projecto, ele há-de encontrar-se na afirmação de ideia de participação, de iniciativa e de divisão de poder, com as consequentes balizas e com as consequentes recusas de monopolismo, quer público, quer privado.
É a esta luz que deve ser encarada a parte II do texto constítucional, traduzida numa dupla necessidade de existência de uma verdadeira Constituição económica, positivamente estabelecida e de inserção dessa Constituição económica formal no âmbito do ordenamento democrático ao serviço de uma plena efectivação e moldável em vários tempos e modos, de harmonia com os critérios do sufrágio universal, directo e periódico.
E é a esta luz que devem ser consideradas as alterações propostas, em particular a substituição ou a emenda integral, passe o termo, do primeiro dos artigos da parte II, o artigo 80.º.
Com tal alteração visa-se superar uma formulação que, pelo seu tom ideológico proclamatório, tem propiciado criticas à Constituição e ao mesmo tempo procura-se acrescentar elementos básicos que, por circunstancionalismos conjunturais, não aparecem no artigo 80.º
Reconhece-se que não se trata de um mero arranjo de forma. Trata-se de uma modificação de conteúdo, pondo-o em sintonia com os demais preceitos relativos às organização económica e muito em especial com os limites materiais de revisão constitucional, sejam os explícitos ou os implícitos.
Assim, o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção, a planificação democrática e a intervenção democrática dos trabalhadores correspondem às alíneas f), g) e e) do artigo 290.º. Mas tão-pouco é lícito contestar a importância fulcral que na Constituição, tomada no seu todo, ocupam a subordinação do poder económico ao poder político democrático (artigos 2.º, 81.º, 82.º, 85.º e 86.º, entre outros), a coexistência dos sectores de propriedade público, privado e cooperativo (artigos 61.º, 62.º, 81.º 85.º e 89.º) e o desenvolvimento da propriedade social (artigo 90.º). Estes são, repito, já hoje limites materiais implícitos da revisão constítucional.
Em suma, poderíamos resumir o que é nuclear na Constituição económica portuguesa, falando em 3 ideias que surgem em tensão dinâmica: a ideia de uma economia pluralista-expressão, consequência e

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garantia da democracia pluralista; a ideia de uma economia de mercado condicionada e regulada pelo plano democrático, isto é, descentralizada, participada e regionalizada; a ideia de transformação das estruturas económicas sociais e culturais, transformação esta que exige a socialização sob múltiplas formas e não apenas sob as duas que, rigidamente, aparecem no actual artigo 80.º, socialização como um meio de colocar a economia ao serviço de toda a sociedade e, portanto, de todos os homens que a compõem.
De ora avante, tudo isto fica dito com a maior clareza, abertura e precisão no artigo 80.º e nos preceitos que se seguem vindos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Por estes motivos contribuímos para as alterações que vão ser votadas, a que daremos o nosso apoio.

Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iniciámos o debate das disposições que compõem a parte II da Constituição, relativa à organização económica, ou seja, àquilo a que certos autores chamam a Constituição económica.
Trata-se, portanto, de um conjunto de normas e princípios que constituem a base fundamental do estatuto jurídico-político da economia, que definem o sistema económico e os seus objectivos e que delimitam a esfera da acção dos diversos sujeitos económicos.
O actual artigo 80.º da Constituição tinha uma finalidade, que era o desenvolvimento das relações de produção socialistas, assente em dois instrumentos essenciais: a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais, e o exercício do poder democrático pelas classes trabalhadoras.
A primeira constatação que é importante fazer quanto aos projectos de revisão constitucional é que apenas a Aliança Democrática e a FRS apresentaram propostas de alteração a este artigo.
Logo aqui se vê que, também nesta matéria essencial, existe uma clara fronteira dentro da democracia portuguesa entre aqueles que defendem uma sociedade pluralista e aberta e aqueles que defendem outro tipo de sociedade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A Aliança Democrática, procurando manter a estrutura do artigo 80.º nos seus aspectos formais, apontou, como finalidade da organização económica, para a construção de uma democracia económica e social, traduzida na melhoria da qualidade de vida e na promoção do bem-estar dos portugueses e considerou que os principais instrumentos para atingir esse objectivo seriam, em primeiro lugar, a coexistência dos sectores de produção privado, público e cooperativo e, finalmente, em terceiro lugar, a subordinação do poder económico ao poder político democrático.
Por seu lado, a FRS desistiu de qualquer ideia finalista quanto à organização económica e apresentou na sua proposta um conjunto de princípios que, a partir da revisão constitucional, deveriam balizar a organização económica.
Em primeiro lugar, a subordinação do poder económico ao poder político; em segundo lugar, a coexistência dos sectores produtivos - público, cooperativo e privado; em terceiro lugar, a apropriação, e, por último, a planificação democrática, o desenvolvimento da propriedade social e a intervenção democrática dos trabalhadores.
Desde logo se verifica que houve uma coincidência quanto a dois dos princípios propugnados pela AD e que são também os dois primeiros princípios propostos pela FRS. A única divergência que havia aí era quanto à ordenação dos sectores de produção, tendo-se chegado, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, a uma solução intermédia entre as propostas da FRS e da AD.
A planificação democrática da economia não levanta, para nós, quaisquer dificuldades. Pelo contrário, entendemos que este deve ser efectivamente um princípio que deve orientar a organização da economia, embora, obviamente, não seja tão importante como aqueles que propúnhamos e como os dois primeiros princípios pela FRS, o mesmo acontecendo com a intervenção democrática dos trabalhadores.
Portanto, as nossas reservas em relação ao texto da FRS, que depois, e em larga medida, foi consagrado no texto da Comissão, põem-se, por um lado, quanto à apropriação colectiva, e, por outro, quanto ao desenvolvimento da propriedade social, que aparece actualmente tratado no artigo 90.º da Constituição, cuja eliminação era proposta pela AD e que, não obstante ter sofrido importantes alterações, ainda tem uma formulação que nos merece algumas reservas.
A apropriação colectiva dos principais meios de produção constitui, no fundo, a homenagem que os partidos integrantes da FRS pretendem fazer a uma certa concepção de socialismo que hoje já tem poucos defensores, porque, entre as forças democráticas, toda a gente estará hoje de acordo, mesmo aqueles que se reclamam do socialismo-democrático, não sendo discutida ou posta em causa por ninguém, com a necessidade da intervenção do Estado moderno na economia.
Ora essa intervenção deve fazer-se, tanto quanto possível, através de meios indirectos e o menos possível através de meios directos, o que, por outras palavras, significa o máximo de controle e o mínimo de apropriação.
De facto, mesmo para os socialistas democráticos, mesmo para aqueles que defendem o socialismo sem dogma...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - O dogma sem socialismo!

O Orador: - ... é esta a posição que hoje todos assumem.
Portanto, esta referência ao artigo 80.º, para além do facto, que respeitamos, de se tratar de um limite material de revisão da Constituição, não tem grande sentido senão dentro do entendimento de que os princípios fundamentais são, efectivamente, a subordinação do poder democrático ao poder político e a coexistência dos sectores de produção. Os restantes princípios são instrumentais em relação a estes dois, constituindo, de facto, alavancas na mão do Estado para os poder fazer observar.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Muito bem!

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O Orador: - O texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que é directamente inspirado no texto da FRS, constitui, pois, um assinalável progresso em relação ao texto actual da Constituição, como, desde o primeiro momento em que esta matéria foi discutida na Comissão, tive pessoalmente ocasião de observar.
Mas ele significa também que o modelo económico que está subjacente a toda esta matéria - e esse modelo será, da parte da minha bancada, objecto de uma intervenção do meu colega José Alberto Xerez- sofreu também um claro progresso e uma evolução acentuada. Aliás, basta referir que alguns autores consideravam que os dois princípios fundamentais que inspiravam esta parte da Constituição eram, por um lado, a garantia do estádio de realização já alcançado de sociedade socialista, e, por outro lado, obrigatório desenvolvimento do processo nesse sentido.
O modelo económico era, portanto, o modelo de uma fase de transição, era um modelo essencialmente precário. Esta precaridade vai acabar quando esta Assembleia votar o texto saído da Comissão. Por essa razão e também porque os princípios essenciais que constam do artigo 80.º correspondem exactamente aos princípios essenciais que entendemos deverem ordenar a Constituição económica e o estatuto jurídico-político da economia, votaremos favoravelmente o texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Deputado Luís Beiroco, o que pretendo fazer nem sequer é um pedido de esclarecimento. Digamos que a figura regimental mais correcta ao abrigo da qual deveria usar da palavra seria a do protesto, mas não a quero usar.
Nós percebemos que V. Ex.ª e o seu partido não gostem da apropriação colectiva dos principais meios de produção. Isso é perfeitamente compreensível, é sabida e não nos choca tal posição - aliás, não foi por acaso que VV. Ex." votaram contra a Constituição em 1976.
Mas agora V. Ex.ª, na sua intervenção, retirou algumas conclusões que me parecem, pelo menos, demasiado ligeiros. A saber: a de que a apropriação colectiva dos principais meios de produção é hoje repudiada por todos os socialistas e que todos eles entendem que o socialismo hoje se baseia num máximo de controle e num mínimo de apropriação.
Ora, salvo o devido respeito, parece-me que tal conclusão é ligeira, principalmente se tivermos em conta que a apropriação colectiva dos principais meios de produção é necessariamente associada - como depois se vê melhor no artigo 90.º onde vêm referidos- com o desenvolvimento da comunidade social, o que também não é uma novidade, pois tal concepção, vem, pelo menos, do século XIX, da associação da apropriação colectiva com o desenvolvimento da comunidade social. Mas o que de certeza não é verdade é que a associação desses dois princípios seja repudiada por todos ou sequer pela maioria dos socialistas. Isto não é exacto e eu se V. Ex.ª me permite dir-lhe-ei que talvez seja um pouco ultrapassar o limite V. Ex.ª vir aqui dar-nos lições de socialismo. Nós não temos pretensões de lhe dar lições de democracia cristã.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, nunca me passaria pela cabeça dar lições de socialismo ao Partido Socialista Português e por isso tive o cuidado embora em «filigrana» por uma questão de bom relacionamento entre os grupos parlamentares nesta Assembleia que eu cultivo e que o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida também cultiva - de não citar nenhum socialista de além-fronteiras, mas de citar um camarada seu bastante ilustre. E não pretendi dizer que esta interpretação fosse uma interpretação de todos os socialistas, mas, sim, que esta interpretação começava a ser amplamente dominante entre os socialistas que se reclamam do socialismo democrático.
Foi este o sentido que eu quis dar e não qualquer outro. É evidente que, da nossa parte, nós já em 1976 éramos contra a apropriação colectiva. Sempre fomos e agora é realmente reconfortante ver que outras forças políticas, extremamente importantes na Europa, que já estavam de acordo connosco em muitas outras matérias, também começam a estar connosco em algumas questões relativas à organização económica e social.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira apreciação que há a fazer relativamente a esta proposta de eliminação do artigo 80.º é exactamente o notarmos que o artigo 80.º, desde que foi aprovado em 2 de Abril de 1976, data da promulgação da Constituição, não tem sido posto em prática, isto é, no nosso país, desde esse dia, não tem havido o desenvolvimento das relações de produção socialistas mediante a apropriação colectiva dos principais meios de produção e solos, bem como dos recursos naturais, exercício do poder democrático das classes trabalhadoras. Antes pelo contrário, aquilo a que temos assistido é exactamente à obstaculização do desenvolvimento dessas relações, da apropriação colectiva dos principais meios de produção e o impedimento total do exercício do poder democrático pelas classes trabalhadoras.
Isto significa, muito simplesmente, que todos os governos desde essa data têm, nomeadamente em relação a este artigo, tido uma prática anticonstitucional. Isto é o que a UDP tem dito desde sempre, ou seja, que a Constituição não tem estado a ser cumprida pelos governos no nosso país, que as instituições democráticas não têm garantido o cumprimento da Constituição e que, antes pelo contrário, têm permitido a sua violação. Essa é, pois, uma verdade pura, clara, transparente, cristalina, que hoje, dia em que aqui nos debruçamos concretamente sobre o artigo 80.º, fica mais uma vez comprovada.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Para já, mesmo admitindo que não há uma liquidação total de determinadas perspectivas de apropriação colectiva dos principais meios de produção, da participação democrática dos trabalhadores, etc., que garantias temos nós dadas por partidos que integraram os governos dessa altura, que permitiram a violação da Constituição e que, hoje, uns são Governos e outros possivelmente e poderão ser amanhã?
Nenhumas, Sr. Presidente e Srs. Deputados!
O que se passa aqui é que se pretende, da parte do Partido Socialista, consignar princípios, por ele considerados do socialismo que ele chama de democrático, que não assustem os capitalistas, isto é, um socialismo

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que possa ser aceite de boa mente, desde o CDS ao PSD e ao próprio Partido Socialista - espero que a mais ninguém, pelo menos à UDP de certeza não satisfaz.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Ainda bem!

O Orador: - E que pode o povo português esperar de um socialismo que os capitalistas aplaudem ainda que com algumas reticências?
Nomeadamente o CDS, como aqui foi dito, votou contra a Constituição de 1976 e hoje, muito pacificamente, está apoiando todas as alterações a essa Constituição e a UDP pergunta: afinal, a quem serve a revisão da Constituição? Serve aos trabalhadores?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - À UDP! Risos do PSD.

O Orador: - Serve aqueles que se reclamam dos princípios fundamentais da Constituição de 1976 ou serve àqueles que votaram contra ela, que estão contra ela e que tudo têm feito para liquidar o que nela está consignado?
A resposta está dada aqui neste Plenário: a revisão serve, efectivamente, não os trabalhadores, mas sim o «socialismo» dos capitalistas, serve aqueles que têm estado sempre, contra a Constituição, teoricamente proclamando que estão a favor, mas na prática liquidando as conquistas consignadas na Constituição.

Uma voz do PSD: - Não diga asneiras homem!

O Orador: - O que se pretende aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com a eliminação deste artigo 80.º não é que a apropriação colectiva dos principais meios de produção fique consignada no texto proposto, não é que fique consignada a participação democrática dos trabalhadores - mas já aí vamos!!! O que se pretende com a eliminação do fundamental deste artigo e de outros é, sim, adaptar a Constituição à realidade anticonstitucional - como acabou de ser agora aqui provado por mim e já noutras ocasiões também - e apagar da memória colectiva do nosso povo todos os principais fundamentos por que ela se bateu nos anos de 1974 e 1975, no tal período revolucionário que tanto assusta as bancadas dos capitalistas e reaccionários e que parece ter assustado também a própria bancada do PS.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Ah! Ah! Ah!

O Orador: - O que se pretende quando se propõe a eliminação do artigo 80.º é apagar factos da memória do nosso povo, é dizer ao nosso povo que isso já não tem mais nada a ver com a realidade, que isso são águas passadas, que hoje estamos numa outra dinâmica. Efectivamente é outra a dinâmica, mas é uma dinâmica que não vai a caminho do futuro; é uma dinâmica que vai a caminho do passado aquela que se pretende consignar nas alterações à Constituição e que - repito - vai consistir na liquidação de princípios fundamentais consagrados na Constituição de 1976.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Substituir «o exercício do poder democrático das classes trabalhadoras» pela «participação democrática dos trabalhadores» quer única e simplesmente significar que os trabalhadores não têm nada a ver com o poder, que este é da burguesia, é dos capitalistas, que permitirão, quando entenderem, que os trabalhadores participem democraticamente, isto é, com a democracia que eles, os inimigos dos trabalhadores, lhes impuserem.

Protestos do PSD, do CDS e do PPM.

Ê isso o significado da substituição da expressão constitucional «do exercício do poder democrático pelos trabalhadores» pela expressão «pela participação democrática dos trabalhadores».

Protestos do PSD e do CDS.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: O que quer dizer, em substituição da expressão «desenvolvimento das relações de produção socialistas», o «planeamento da economia de mercado»?
Quem é que planeia a economia de mercado?

Vozes do PSD: - É o Tomé! Risos do PSD e do PPM.
Entretanto, reassumira a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço mais silêncio da vossa parte, para que o Sr. Deputado Mário Tomé possa continuar a sua intervenção.

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: De facto, o único planeamento que existe ao nível da chamada economia de mercado - muito limitada pela concentração capitalista e pelos monopólios - é o planeamento efectuado pelas próprias centrais dos monopólios, pela imperialismo e pelos Estados ao serviço do poder económico desses monopólios.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é um platonismo, é uma utopia -se não for outra coisa-, dizer que o poder económico se subordina ao poder político. Isso é mentira, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e não enganareis os trabalhadores. Senão vejamos: quem manda no poder político no nosso caso específico?

Vozes do PSD: - É o Tomé!

Risos do PSD.

O Orador: - Manda a CIP, manda a CAP, manda a CCP! Quando o Primeiro-Ministro Balsemão diz duas tretas políticas nós sabemos que elas lhe foram ordenadas pela CIP.

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

Quem tem dúvidas disso? Quem duvida de que Pinto Balsemão é um «pau mandado», defendendo também os seus interesses de intermediário directo no poder político de impor, através da máquina do Estado e da repressão, os interesses dos grandes monopólios e do próprio imperialismo?

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

Qual é o trabalhador que não acredita que o poder económico subordina o poder político?
Ninguém, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Tanta asneira!

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O Orador: - É por isso que o Sr. Deputado Mário Adegas defende que existe, efectivamente, a necessidade de nacionalização de determinados meios de produção. Mas quais são esses meios de produção que interessam ao Sr. Deputado Mário Adegas que sejam nacionalizados?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - As adegas!

Risos do PSD.

O Orador: - São aqueles meios de produção em relação aos quais os capitalistas vêem uma forma de poder continuar o seu processo de acumulação de capital, que lhes dá garantias para, sem que empenhem um chavo, eles próprios se apoiarem nessas nacionalizações pagas por todo o povo para continuarem a acumular capital. É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que aos capitalistas não lhes interessa a reprivatização daqueles sectores que de facto não dão lucro imediato ou que exigem da parte deles grandes investimentos.
Desmascarada assim a demagogia com que se pretende justificar a eliminação do artigo 80.º, demonstrados que estão claramente quais são os interesses que se encontram por detrás desta «defesa» da democracia e do planeamento democrático da economia, resta apenas dizer e isto em resposta também ao Sr. Deputado Jorge Miranda- que aquilo que permitiu derrubar a ditadura não foram os interesses que estão aqui representados naquelas bancadas da direita. Aquilo que conseguiu congregar esforços, unidade decisão e coragem para o derrube da ditadura foram os interesses do povo trabalhador, que saiu à rua depois do 25 de Abril, impondo as nacionalizações, impondo as ocupações de terra, impondo a descolonização, exigências essas que ainda hoje estão atravessadas na garganta desses senhores, apesar de o Sr. Pinto Balsemão andar lá por baixo a sorrir-se na perspectiva de conseguir ligações neocolonialistas por parte dos grandes empreendedores portugueses nas terras de África.

Protestos e risos do PSD, do CDS e do PPM.

Foi isso que permitiu derrubar a ditadura e não a acção destes senhores. Eram esses interesses do povo trabalhador que o 25 de Abril queria que fossem por diante, que queria salvaguardar, mas cuja prossecução foi cortada em 25 de Novembro. E hoje o que se está a consagrar nesta revisão constitucional são, de facto, todos os atentados contra a Constituição, revisão feita, aliás, por aqueles que sempre estiveram contra a Constituição - e até mesmo por alguns que se diziam estar a seu favor e que contra-actuaram.
Está-se, portanto, como a UDP sempre disse, a fazer uma revisão da Constituição sob pressão da AD, favorecendo os interesses da parte mais reaccionária da AD, contra os trabalhadores portugueses. Esta discussão da proposta de substituição do artigo 80.º assim o demonstrou.

Vozes do PSD: - Até que enfim que acabou!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o consenso estabelecido e tal como ficou uma vez mais previsto no reinicio dos nossos trabalhos, iremos agora votar as matérias que na última reunião plenária foram adiadas nos termos das regras que estamos a seguir para a votação de hoje. Trata-se do n.º 3 do artigo 73.º e da proposta de eliminação da actual alínea y) do n.º 3 do artigo 74.º.
Estão de acordo?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.º 3 do artigo 73.º, na verdade o que aí há não é uma proposta de substituição, mas sim duas propostas de emenda: uma que consiste em eliminar o inciso "em especial dos trabalhadores" - se não estou em erro - e a outra que consiste em alterar o número e a ordem das instituições através das quais se opera o acesso dos cidadãos à fruição e criação cultural.
Da parte do meu grupo parlamentar, proponho que essas duas emendas sejam votadas separadamente, isto é, em primeiro lugar a proposta de emenda consistente na eliminação do inciso "em especial dos trabalhadores" (a primeira parte do n.º 3 do artigo 73.º), e, em segundo lugar, a proposta de emenda consistente no aditamento das associações de defesa do património cultural e a restante ordenação dessas instituições.
Todavia, Sr. Presidente, parece-nos que a nossa proposta sobre esse n.º 3 devia ser votada antes das propostas vindas do CERC.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos ver se localizamos todas as propostas e seguimos uma metodologia correcta.

Pausa.

Srs. Deputados, para evitar equívocos vai ser lida a proposta subscrita pelo PCP, relativa ao n.º 3 do artigo 73.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 73.º

3 - O Estado promove a democratização da cultura incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos, em especial dos trabalhadores, à fruição e criação cultural, em colaboração com as organizações populares de base, colectividades de cultura e recreio, meios de comunicação social, associações de defesa do património cultural e outros meios adequados.

O Sr. Presidente: - E esta proposta que passaremos a votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM com 34 votos a favor (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e com abstenções do PS da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos nesta votação porque entendemos que o essencial do inciso que era proposto pelo Partido Comunista em relação a esta matéria está recuperado pelo disposto no artigo 78.º n.º 2, alínea a).

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do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado António Reis e outros, do Grupo Parlamentar do PS, à qual, suponho, se referia há pouco o Sr. Deputado Vital Moreira. Apesar de tudo, peco-lhe que me ajude a pormenorizar a sua proposta de ordenamento da votação.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta, na verdade, contém duas ou três propostas de emenda e eu proponho à Mesa que destaque dessas várias propostas de emenda apenas uma, por um lado, e as restantes, por outro, e que as ponha à votação separadamente. Em primeiro lugar votaríamos a proposta de emenda que consiste em eliminar o inciso «em especial dos trabalhadores» e depois votaríamos as restantes propostas de emenda.

O Sr. Presidente: - A verdade é que é um bocadinho complicado tecnicamente, Sr. Deputado, porque a proposta aparece-me como uma proposta de substituição, com uma redacção sequente, que naturalmente inclui substituições, eliminações e alterações, mas não vejo tecnicamente como é que, sem uma proposta concreta e sem o natural assentimento dos proponentes, possa dar seguimento à sua proposta.
Mas faça favor de dizer.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, até agora não temos tido problemas em requalificar propostas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que vêm todas apresentadas como propostas de substituição, mas que muitas vezes são meras propostas de emenda.
Também neste caso esta proposta de substituição é um mero conjunto de propostas de emendas. Eu proponho apenas que de entre as várias propostas de emenda uma delas seja destacada para votação separada das restantes, isto para propiciar apenas que os partidos possam, através do voto, discriminar aquilo com que concordam e aquilo de que discordam.
Nós concordamos com duas propostas de emenda e discordamos de uma terceira.
Com esta separação, com esta desagregação, se quisermos, das propostas de emenda, queríamos exprimir melhor a nossa posição em relação a elas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, de certa maneira, não vejo uma racionalidade muito grande no pedido do Sr. Deputado Vital Moreira e isso por uma razão: é que há uma proposta da Comissão que diz que o Estado promove a democratização da cultura incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, através de órgãos de comunicação social, colectividades de cultura e recreio, associações de defesa do património cultural, organizações populares de base e outras formas adequadas.
O Partido Socialista limitou-se a propor que em vez de se dizer "através de" se dissesse "em colaboração com". É uma pura emenda e, portanto, não faz sentido estarmos agora a voltar atrás à proposta da Comissão em relação ao anterior preceito constitucional e ver em que é que isto tudo dava, porque, então, as propostas são também não são só do PS.

O Sr. Presidente: - Penso que de facto é complicado e que o Sr. Deputado Vital Moreira poderá explicitar a sua posição em declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ó, Sr. Presidente, isto não tem sentido nenhum. Na verdade, a proposta vinda da Comissão ainda não foi votada e a proposta do PS não é nenhuma proposta de emenda à proposta da Comissão. É, sim, uma proposta alternativa que se for votada substitui a da Comissão.
Portanto, as várias propostas de emenda ainda não estão votadas. A propostas do PS tem três propostas de emenda e a Mesa obviamente tem o poder de requalificar ou não com uma garantia: é que se a Mesa não requalificar esta, a partir deste momento, todo o roteiro terá de ser feito de outra maneira, porque até agora todo o roteiro tem sido feito na previsão e na condição de que os partidos podem pedir à Mesa e em princípio ela concordará - a requalificação quando haja motivo para isso.
Se isto não nos é feito agora sem que se dê qualquer fundamento, a partir de agora exigiremos a plena requalificação de toda e cada proposta de alteração de acordo com o Regimento.
Se os senhores preferem isto, então faremos assim.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, eu penso que, em primeiro lugar, devemos considerar que estamos a reportar-nos à proposta subscrita pelo PS em relação ao n.º 3 do artigo 73.º.
Em segundo lugar, penso que o Sr. Deputado terá as suas razões, mas que a Mesa também tem as suas no sentido de propor, por uma questão técnica, a votação do texto tal como ele foi subscrito. As suas recomendações dirigem-se, a meu ver, sobretudo aos autores das propostas e nessas circunstâncias peço a participação de um deles.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, o nosso entendimento é o de que relativamente a todas as propostas que vêm no texto sugerido pela Comissão, e porque esta, para facilidade de leitura dos Srs. Deputados, redigiu os textos na íntegra, tem de ser inquestionável, por uma razão de honestidade e de cumprimento assumido, o direito de qualquer deputado de requerer à Mesa a reclassificação da proposta como de emenda, de aditamento ou de eliminação.
Relativamente aos textos novos que são sugeridos pelos deputados, suponho que a reclassificação tem de passar pelos próprios proponentes e que a Mesa não pode, só por si, reclassificá-los.
Nessa medida, não teremos nada a opor à proposta de reclassificação apresentada pelo Sr. Deputado Vital

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Moreira se o primeiro proponente da proposta estiver de acordo com isso.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, dou a palavra ao Deputado António Reis, para se pronunciar sobre o assunto.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, não tenho qualquer objecção a pôr a que se vote da maneira que foi requerida pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, retomamos para a ordem da votação a proposta inicial do Sr. Deputado Vital Moreira e vamos votar a proposta de eliminação do inciso "em especial dos trabalhadores", seguindo-se a votação das restantes propostas em conjunto.
Portanto, vamos votar de imediato a proposta de eliminação do inciso "em especial dos trabalhadores".

Submetida à votação, foi aprovada, com 166 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) com 34 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e com 3 abstenções (da UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora ser votada a proposta relativa ao n.º 3 do artigo 73.º, que tem como primeiro subscritor o Sr. Deputado António Reis.

Submetida à votação, foi aprovada, com 200 votos a favor (do PSD, do PS. do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 1 voto contra (da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de eliminação da alínea g) do n.º 3 do artigo 74.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com 169 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 34 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora fazer o nosso intervalo regimental, convocando de imediato para o meu gabinete a conferência dos líderes parlamentares. Retomamos os nossos trabalhos às 18 horas.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, prescindo da minha intervenção. Peço, no entanto, à Mesa que me inscreva para, na altura própria, produzir uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 80.º, do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tem por origem
próxima o correspondente artigo do projecto da Frente Republicana e Socialista, à excepção do teor da alínea b). Em função de tal facto, o Grupo Parlamentar da UEDS não apoia a alteração da referida alínea b), cuja discordância em relação a esta matéria e a esta sede é meramente adjectiva, na medida em que decorre directamente da oposição que nos move às alterações introduzidas no artigo 89.º da Constituição quanto à enumeração dos sectores de propriedade dos meios de produção - na altura própria exprimiremos, em termos substantivos, o sentido profundo do nosso voto.
O conjunto do novo artigo 80.º da Constituição merece a nossa concordância porque constitui uma alteração que visa adoptar o texto constitucional às realidades da vida económica concreta do País, favorecendo à clarificação dos elementos integrantes dessa organização económica e permitindo uma maior flexibilização do sistema económico constitucional, garantindo, por isso e de forma plena, o princípio da alternância democrática, também, no plano económico, apôs já estar consagrado no domínio da organização do poder político. Este desiderato globalmente positivo, foi alcançado sem contudo alterar a matriz parlamentar da nossa Constituição económica, que, em nosso entender, continua a assentar na edificação de uma economia socialista não burocratizada. E afirmamo-lo porque se acataram os limites materiais do poder de revisão constitucional constantes do artigo 209.º, que sempre definiu, em nosso entender, o cerne da Constituição económica de vocação socialista que subsiste após a revisão constitucional. Se outras razões de filosofia política não nos opusessem às propostas que a Aliança Democrática apresentou de subversão integral do modelo económico da Constituição, e elas existem, bastaria o desrespeito pelos limites materiais ao poder da revisão, que a proposta da AD neste artigo particularmente evidencia, para a rejeitarmos liminarmente.
Aceitamos dar o nosso voto a uma melhoria de Constituição económica de 1976, rejeitamos dar o nosso aval a um modelo substitutivo da filosofia da Constituição económica actualmente em vigor.
O texto do artigo 80.º a que se chegou viabiliza, quer pelas disposições que contém, quer pela sua integração sistemática no conjunto do texto constitucional, a leitura socialista que fazemos da Constituição económica e que deve caracterizar um poder político identificado com os ideais do socialismo democrático. Não viabiliza, contudo, um sistema de economia pura como pretendia o projecto da AD - mau gosto ter que dar um desgosto ao Sr. Deputado Luís Beiroco, devo dizer-lhe com sinceridade que não vejo no campo do socialismo democrático muitos ardentes defensores das concepções económicas da Sr.ª Tatcher -, mas torna mais maleável o quadro económico constitucional, através do diferente doseamento e da interacção dinâmica dos elementos que o complementam e que aqui vêm definidos nos termos de vontade política que em cada momento o voto popular determinar dever exercer o poder. Não se trata, pois, de consagrar aqui uma alternância neutra ou abstracta, mas de consignar uma alternância programaticamente comprometida, que só pode ser devidamente entendida desde que integrada no conjunto do texto constitucional - daí não serem legítimas as leituras isoladas do teor do artigo 80.º -, nomeadamente face ao disposto nos "Princípios fundamentais", que também abrangem a organização económica do Estado, com especial relevo para os artigos 2.º e 9.º.

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Cumpre ao Grupo Parlamentar da UEDS sublinhar com ênfase a perspectiva dinâmica do desenvolvimento da propriedade social e o papel de planificação democrática e descentralizada da economia, instrumentos maiores de concretização do princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção.
Mantém-se, assim, incólume, a recusa do colectivismo ou do estatismo integral - que nunca nos animou e que repudiamos - e cabe-nos a nós, organização socialista, democrática e autogestionária, afirmar o papel da propriedade social no desenvolvimento de um projecto socialista autogestionário.
A co-existência dos diversos sectores de propriedade deixa de ser entendida como mera garantia institucional dos próprios sectores e passa a ser entendida como princípio basilar da organização económica, com o objectivo fundamental de estabilizar o quadro do exercício das várias actividades e das diversas iniciativas económicas, onde assume especial relevo a subsistência do princípio da irreversibilidade das nacionalizações constantes do artigo 83.º e a incumbência prioritária de Estado de rentabilização do sector público da economia - motor do desenvolvimento económico.
Cumpre-nos, também, sublinhar o papel que cabe à noção de "intervenção democrática dos trabalhadores" que substitui a expressão - vaga, ambígua e estéril - de "poder democrático dos trabalhadores"... que, em nosso entender, contendia em diversos aspectos com o princípio da soberania popular.
Não nos causa qualquer pejo, no artigo 80.º, tal como o fizemos no projecto da FRS, a eliminação da referência às relações de produção socialista, na medida em que, para já não trazer aqui à colação a grande polémica doutrinal sobre o sentido correcto de relações de produção socialista e sobre a contestação que é feita à natureza socialista das relações de produção existentes nos países que se reclamam de socialismo real, é vantajosa, numa leitura democrática e progressista da Constituição, a substituição do inciso "poder democrático dos trabalhadores" por "intervenção dos trabalhadores", porque mais omnicompreensiva. Trata-se da intervenção dos trabalhadores na planificação democrática e descentralizador da economia, o que pressupõe a dignificação da participação das organizações sociais e económicas no Conselho Nacional do Plano e a implementação concreta e efectiva da orgânica estatual do planeamento, nomeadamente das suas vertentes descentralizadoras; trata-se de consagrar a intervenção dos trabalhadores ao nível da empresa, pelo reforço dos direitos dos trabalhadores e pelo reconhecimento do papel da organização democrática do trabalho e das actividades produtivas, sem a que não haverá progresso económico; trata-se de reforçar a intervenção dos trabalhadores na elaboração da legislação socioeconómica, facto que o Governo AD tanto tem desprezado; trata-se, finalmente, de sublinhar que é através da intervenção democrática dos trabalhadores que se visa, sobretudo, atingir o enraizar da democracia social no quotidiano dos trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS votará favoravelmente o essencial do artigo 80.º, com a clarividência que nos faculta de momento a nossa inteligência e a nossa vontade e com a consciência tranquila da fidelidade ao essencial do nosso ideário socialista.
Não consentimos que sobre o artigo 80.º sejam nutridos optimismos inusitados como faz a Aliança Democrática e, em especial, o Sr. Primeiro-Ministro
-, nem permitimos que sobre eles sejam lançados anátemas que nos parecem despropositados e precipitados, trata-se de ter consciência que da sorte do artigo 80.º e da organização económica e social do País dependerá o poder político que em cada momento for formado decorrente da expressão da vontade popular através do sufrágio universal. O nosso compromisso é no sentido de dar origem a um poder político democrático e progressista norteado pelos ideários do socialismo democrático que dê realidade concreta ao artigo 80.º, que, sem pejo, votaremos neste momento.

Aplausos da UEDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - O Sr. Deputado António Vitorino citou a Sr.ª Thatcher para referir que a sua política económica não ficaria consignada no texto da Constituição que estamos a rever. Creio que a Sr.ª Thatcher não deu até hoje nenhum contributo ainda não conhecido à ciência económica e se o seu governo, em matéria económica, se tem caracterizado por alguma coisa, é por uma grande fidelidade a princípios monetaristas que têm a ver com a política de crédito e de regulação da procura.
A Sr.ª Thatcher não veio trazer nada de novo quanto à concepção dominante, já há muitos anos, no seu país acerca da estrutura do mercado. Por estes motivos, o Sr. Deputado teve uma alguma infelicidade em escolher o exemplo inglês, porque vai permitir perguntar o seguinte: alguma vez os socialistas ingleses tiveram necessidade de propor quaisquer alterações ao quadro institucional para poderem livremente desenvolver os princípios da sua política económica?

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade: (PSD): - Sr. Deputado António Vitorino, ouvimos com atenção a sua exposição, como, de resto, ela o merecia, só que ficámos um pouco perplexos com o conjunto de raciocínios que lhe presidiu.
Começou V. Ex.ª por acentuar, e bem, que com este preceito em aprovação se dava um passo no sentido de fazer coincidir o pluralismo já existente no plano político com o pluralismo económico, só que, a seguir, quando esperávamos uma certa clarificação acerca do modo como entenderia esse pluralismo no campo económico, o Sr. Deputado disse pluralismo sim, mas programaticamente empenhado através de um conteúdo socialista. Não quero, como facilmente compreenderá, discutir as suas opções - é evidente que as respeito integralmente -, só que temos um certo direito em exigir uma certa clareza de conceitos, sobretudo quando se trata de verter as coisas no texto constitucional, numa Constituição que vai ser não só do Sr. Deputado, como, gostaríamos que assim fosse, de todos os portugueses.
A minha pergunta é simples: em que ficamos, afinal, quanto a pluralismo? Pluralismo sim, desde que as pessoas sejam obrigadas a fazer um programa dentro do socialismo ou, pelo contrário, pluralismo tant court, reconhecendo, é certo, os limites que a Constituição impõe e que os programas das diferentes forças ideoló-

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gicas devem respeitar porque "cogentes" imperativos?
Em síntese: considera o Sr. Deputado que o novo artigo 80.º irá continuar a ter uma função de garantia como dizem dois ilustres constitucionalistas, designadamente os Drs. Vital Moreira e Gomes Castilho? Considera que o novo artigo 80.º vai continuar a ter uma função de garantia do socialismo e, além disso, uma função programática prospectiva como imperativo de prossecução do socialismo? É assim que o Sr. Deputado entende o socialismo ou, pelo contrário, o pluralismo deve ser entendido tout court, respeitados, naturalmente, os seus limites?
Clarificando melhor a minha pergunta: entende o Sr. Deputado que se pode continuar a dizer, conforme o dizia o Sr. Deputado Vítor Constâncio, que com a alteração proposta deixa a nossa Constituição de ter uma vertente finalista e que é possível, respeitando, é certo, os limites da Constituição económica, a livre expressão de todas as forças políticas?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando por responder ao Sr. Deputado Luís Beiroco, devo dizer que não chamei a Sr.ª Thatcher à colação a propósito de monetarismo e de ciência económica nessa altura teria chamado o Sr. Milton Friedmnan, que é, para os meus desgostos, bastante mais claro e radical nessas matérias -, chamei apenas a Sr.ª Thatcher no sentido de dizer que não me parecia que no movimento socialista internacional houvesse defensores das suas concepções económicas.
O Sr. Deputado Luís Beiroco pretendeu dizer que no domínio económico os socialistas cada vez mais descaracterizados por causa da natureza impositiva da crise económica internacional, sempre lhe direi, contudo, se os trabalhistas não contestam o sistema económico inglês e não posso deixar de lho recordar -, sempre contestaram vivamente os programas de desnacionalizações que a Sr.ª Thatcher pretendeu impor ao povo britânico, programas que, por falta de apoio político não conseguiu levar às últimas consequências.
Passando ao Sr. Deputado Costa Andrade, direi o seguinte: que o Sr. Deputado tenha ficado perplexo com o socialismo não me surpreende. A bancada do PSD cada vez mais em matéria de socialismo tem uma atitude de absoluta perplexidade, no entanto percebeu mal o que eu disse ou, obviamente, fui eu que me expressei mal.
Quando eu falei em conteúdo programaticamente empenhado da Constituição económica, afirmei-o no sentido de que a Constituição económica, nomeadamente o artigo 80.º, não pode ser interpretada sem ser integrada no conjunto global da Constituição. Não foi sobre a natureza programaticamente empenhada do artigo 80.º que eu chamei à colação a problemática do conteúdo socialista da organização económica, o que eu disse é que não era possível fazer uma interpretação do artigo 80.º sem recorrer à sua integração sistemática, nomeadamente aos "Princípios fundamentais" da Constituição artigos 2.º e 9.º -, aos direitos dos trabalhadores e à parte dos direitos económicos, sociais e culturais. Nesse sentido, de facto, devo reconhecer que temos uma profunda divergência: enquanto o Sr. Deputado é subscritor de um projecto de revisão constitucional que visa subverter radicalmente a lógica da organização económica que a Constituição consagra e aparentemente defender a esterilização da Constituição económica - quando, na prática, se trata de substituir uma filosófica por outra filosofia política -, nós sempre dissemos que era de manter a natureza essencial da Constituição económica de 1976.
Referiu que o Sr. Deputado Vítor Constâncio afirmou que não há uma vertente finalista. Eu digo-lhe que em sede de Constituição económica, à luz do artigo 80.º, não existe uma única impositiva vertente finalista, no entanto, ela tem de ser determinada através da integração dos preceitos da Constituição económica no conjunto do texto constitucional, nomeadamente nos "Princípios fundamentais", onde a opção socialista é clara e inequívoca, e nos direitos dos trabalhadores, sem os quais não é possível fazer uma leitura dinâmica e adequada dos princípios da organização económica que o artigo 80.º consagra.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado António Vitorino, devo dizer-lhe que não tenho qualquer pejo em esconder as nossas diferenças de opinião; elas estão à vista, e ainda bem, sob o ponto de vista democrático. As nossas concepções são diferentes no campo económico-social. Da minha parte assumo essa diferença.
Só que convém também acentuar que nós entendemos que a diferença deve manter-se no plano do programa do Governo, no plano não necessariamente constitucional. Entendemos que a Constituição deve ser a expressão possível do consenso nacional, deve ser algo que se perfile perante nós - como dizia Platão - como "as muralhas da cidade", em relação à qual todos, sem excepção, estejamos dispostos a dar a vida. Nós gostaríamos que a Constituição tivesse as virtualidades suficientes para que o programa do Sr. Deputado - que é diferente do nosso - pudesse, se sufragado, vir a ser executado.
Por contingências históricas que não vêm ao caso elencar, para o Sr. Deputado há uma certa sobreposição entre a Constituição e aquilo que é substancialmente o seu programa. Enquanto que o Sr. Deputado não está disposto a abrir mão em sede constitucional, nós estamos, como acontece em geral em todos os países democráticos.
Não foi preciso para que o Partido Socialista governasse em França modificar a Constituição, porque ela tinha as virtualidades suficientes do pluralismo.
Portanto, as diferenças que não há não são as que há ao nível do programa; essas não as escamoteamos, até as assumimos e louvamos. A diferença está no próprio conceito de Constituição, diferença com a qual não nos congratulamos e até lamentamos em nome da democracia.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Certamente para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Já que é a figura que me resta, Sr. Presidente, vou contraprotestar. Sr. Deputado Costa Andrade, estou de acordo consigo

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num ponto: é que a Constituição deve ser a. expressão possível do consenso nacional.
É por isso que neste artigo 80.º o que está acolhido não é o projecto da Aliança Democrática, mas o projecto da Frente Republicana e Socialista que o Sr. Deputado, por exemplo, vai votar neste momento em relação ao artigo 80.º».
Quanto ao facto de a leitura social-democrata da Constituição, nas suas palavras, ser uma leitura enteada à face da Constituição de 1976, não sou eu que discordo de V. Ex.ª, era o Dr. Sá Carneiro quando considerou esta Constituição como a Constituição mais social-democrata de todas as que conhecia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votará conscientemente o artigo 80.º na sua fórmula porque está profundamente de acordo com todas as prescrições.
Três elementos fundamentais destacam-se neste artigo 80.º. Primeiro, a subordinação do poder económico ao poder político democrático, princípio fundamental da organização económica e do reconhecimento da democracia política em que pretendemos viver, segundo, a participação democrática dos trabalhadores, a qual consideramos fundamental; terceiro, a planificação.
Estes três elementos, que considero fundamentais da organização económica, são elementos de uma Constituição de consenso. Como tal, podemos aceitá-lo completamente.
Contudo, a mim e ao meu partido faz-nos confusão determinadas questões que foram aqui levantadas acerca do artigo 80.º, inclusivamente a discussão inicial, em que o Partido Socialista poderia pretender desculpar-se perante o Partido Comunista por reiniciar na Constituição e democraticamente em determinado tipo de socialismo que a Constituição se inclinava a definir nitidamente como socialismo colectivista.
É essa espécie de complexo envergonhado a que temos assistido, nestas discussões que me parece que é fundamental que se varra de uma vez para sempre nesta Casa, se queremos de facto viver em democracia política autêntica. Mesmo que pese ao Sr. Deputado António Vitorino, a democracia só se define pela virtualidade de mais do que um programa e, portanto, por diversas finalidades que cada Governo tenha em cada momento diferente.
É nessa possibilidade, embora assente numa base de conquista social, que já enunciámos, de subordinação do poder económico ao poder político, que devemos atentar.
Quando se obtém a subordinação do poder económico ao poder político? Várias teses podem levantar-se acerca desta questão. Seria necessário discutir e examinar se numa economia colectivista se dá a subordinação do poder económico ao poder político ou se, pelo contrário, o colectivismo não è a mais perfeita conjugação do poder económico ao poder político e a subordinação total do poder político ao poder económico ou mesmo a sua perfeita confusão.

Vozeado PSD: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador: - O que caracteriza a economia colectivista é a total coordenação em conjunção entre os poderes económico e político de tal forma que se torna completamento impossível distingui-los. Nessa altura o domínio da sociedade será feito por uma classe dominante que é simultaneamente gestora da política e da economia. Essa classe domina nas administrações económica e política, portanto em todos os centros de decisão do Estado.
Não me parece, portanto, que numa economia colectivista se possa falar de independência do poder económico em face do poder político. O Partido Socialista ainda não conseguiu consciencializar-se disso, embora muitos dos seus melhores pensadores já tenham evoluído para que aquilo que chamam agora, assim como nós sempre chamámos, um socialismo de distribuição em troca de um socialismo de produção ou de um socialismo colectivista, um socialismo perfeitamente errado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isso levar-nos-ia, inclusivamente, a analisar a própria noção do que é um socialismo. Se socialismo é uma tendência para a igualdade, como se obtém essa tendência para a igualdade dos homens? Sobretudo pela igualdade de oportunidades. A igualdade total e realizável é completamente impossível. Não se pode realizar a igualdade entre os homens; contudo, podemos ter uma sociedade essencialmente tendente a cada momento e sob todas as formas para se conseguir uma igualdade de oportunidades para todos os homens, uma igualdade social e económica, uma igualdade em matéria de educação, uma igualdade em matéria de justiça. São a estas aventuras, no sentido de uma conquista permanente da igualdade, que temos que obedecer e não a mitos póstumos. Pensar que essa igualdade podia conseguir-se através de um colectivismo que, seja onde for que se tenha realizado, conduz a uma desigualdade monstruosa, muito maior do que todas as que existiam anteriormente, é errar.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador - O colectivismo não pode representar uma esperança para ninguém; antes, pelo contrário, representa a forma mais completa e histórica do desespero humano.

Protestos do PCP.

O Orador! - Foi este complexo do Partido Socialista de uma espécie de desculpa que se tem que apresentar ao Partido Comunista pelo facto de se estar a mitigar na Constituição o socialismo colectivista que me faz confusão e me fez erguer a voz nesta Sala. Nós respeitamos o socialismo quando socialismo quer dizer igualdade de oportunidade e conquista da aventura humana no sentido de uma libertação completa do homem. No entanto, já não o respeitamos nem o queremos - e por isso queremos expulsá-lo da Constituição - sempre que representa o mito colectivista, em que o homem está sujeito ao poder de outro homem,...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... em que se constrói uma classe dominante que une em si o poder económico e o poder político. Nestas circunstâncias, tenho que repugnar o pró-

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prio Partido Socialista, na medida em que o Partido Socialista se afirma como partido democrático.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ninguém tem o direito de se afirmar como democrático e continuar a defender o colectivismo económico. São duas noções totalmente antagónicas. Ninguém pode ser colectivista e, ao mesmo tempo, democrático. Há uma mentira nisso, há uma não realização histórica, há inclusivamente uma impossibilidade de futuro, pelo menos de futuro nos séculos mais próximos.
É essa impossibilidade que os socialistas têm obrigação de reconhecer. Os socialistas têm que reconhecer que, se querem construir uma Constituição democrática, têm que o fazer em nome de uma conquista de liberdade humana e não em nome de uma sujeição colectivista.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, suponho que para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Almeida Santos e Vital Moreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Sousa Tavares, vou fazer-lhe uma pergunta muito simples. V. Ex.ª começou por dizer que estava inteiramente de acordo com o artigo 80.º e por isso iam votá-lo conscientemente. Depois fez um discurso que poderia ser feito pelo Sr. Deputado Mário Tomé, mas ao contrário.

Risos do PS.

O Sr. Deputado Sousa Tavares acusou-nos de ter complexos em relação ao Partido Comunista. Devo dizer-lhe que não temos complexos nenhuns não sei onde é que os inventou. Nós agora respondemos às críticas do Partido Comunista. Eu disse, inclusivamente, que estava feliz pela aprovação deste artigo 80.º, orgulhei-me dele.
Pergunto ao Sr. Deputado Sousa Tavares se quem tem complexos não será o seu partido relativamente à sua prática não social-democrata, apesar de se dizer social-democrata.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, uso da palavra não para pedir esclarecimentos - em relação ao Sr. Deputado Sousa Tavares estou sempre esclarecido -, mas para fazer um breve protesto.
O Sr. Deputado Sousa Tavares fez um silogismo que lhe é muito frequente, dizendo que o colectivismo é o contrário da democracia. Como ele nos chama, a mim, em particular, e ao meu partido, em geral, como colectivista, a ilação é óbvia. Ora bem, incumbe-me rechaçar tal conclusão e creio que o claro transe em que entra o Sr. Deputado Sousa Tavares quando se trata de exorcizar o colectivismo aumenta drasticamente a própensão para o disparate com que ele nos costuma brindar quando entra em discussões desta natureza.
Cabe portanto dizer, da nossa parte, que rejeitamos totalmente as ilações, totalmente descabidas, a este propósito e dizer-lhe que, se a história não ensina nada e a teoria política também não, a democracia surge originariamente sempre vinculada à apropriação dos meios de poder e que a propriedade continua a ser -e haja quem consiga dizer que não é o mais sofisticado, o mais genuíno e o mais puro meio de poder.
Democracia é socialização do poder, democracia é tomar o poder como unitário; logo, implica a destruição dos meios privados do poder, entre eles, no princípio e no fim, a relação do poder que a propriedade privada inclui.
É por isso que a concretização, a perfeição, a compleição da democracia, inclui, necessariamente, a destruição dessa forma particular de negação da comunidade do poder, que é a propriedade privada dos meios de produção.
Isto é óbvio e faz parte não da teoria e do programa político do PCP, mas da teoria genuinamente democrática desde o princípio dos tempos.
Cabe obviamente ao Sr. Deputado Sousa Tavares o direito de contestar estes princípios, esta lógica e estas razões; não lhe cabe, obviamente, é o direito de, dogmaticamente, ter para si que tudo o que caiba fora da sua vã filosofia é necessariamente antidemocrático.
Por isso mesmo, da nossa parte, não podíamos deixar passar em branco e em silêncio mais este atentado à lógica do princípio democrático que, que com a especificidade que reivindicamos, não podemos deixar que alguém nos expulse desta Casa.

Aplausos do PCP e dos Srs. Deputados Aquilino Ribeiro e Jorge Sampaio, do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento e ao protesto, tem a palavra, se assim o desejar, o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, devo dizer-lhe que fui perfeitamente coerente quando disse que o meu partido votava conscientemente o artigo 80.º Ao mesmo tempo levantei dúvidas sobre uma discussão que aqui tinha havido, discussão essa em que o próprio Sr. Deputado tomou parte. Quer o Sr. Deputado Almeida Santos queira, quer não - e o Sr. Deputado sabe a estima que tenho por si e inclusivamente pelas suas ideias e pelas suas posições políticas houve uma troca de explicações em que o Partido Socialista pretendia demonstrar que o socialismo que se continha na Constituição de 1976 transitava intacto depois desta revisão constitucional.
É sobre esta preocupação, preocupação que, aliás, se encontra em muitas pessoas do Partido Socialista - isso é indiscutível - de diminuir a dose de socialismo, como se a dose de socialismo se contivesse na noção de colectivista, que eu queria tentar explicar. É que a dose de socialismo, inclusivamente a própria noção de socialismo, é hoje em dia posta em jogo pelo próprio ideal colectivista. É o colectivismo que põe em jogo o socialismo. Portanto, haver mais ou menos socialismo na Constituição não depende do facto de haver mais ou menos nacionalizações, mais ou menos colectivizações. Depende de outras coisas; depende de uma realização completa e total da democracia sob todos os aspectos.

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Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Vital Moreira, queria dizer-lhe que, evidentemente, as nossas posições são totalmente antagónicas. O Sr. Deputado parte do princípio de que é a destruição da propriedade privada que liberta um indivíduo; eu parto do princípio de que è a aquisição da propriedade privada que liberta um indivíduo.

Protestos do PCP.

Assim, a minha noção é precisamente contrária à sua. Só o homem, que é acessível à produção e que pode ascender a ela, é que é total e completamente livre.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tanto quanto possível, o que deve incrementar-se é a possibilidade não de uma só pessoa ser proprietária, mas de todos os serem. Esta é uma noção completamente diferente, e por isso antagónica à do Sr. Deputado Vital Moreira.

Uma voz do PCP: - Disparates!

O Orador: - Além disso, também queria dizer-lhe uma coisa: o Sr. Deputado pode invocar tudo o que quiser; contudo, não consegue demonstrar um só exemplo histórico de um colectivismo pluralista ou de um colectivismo que tenha conservado a liberdade de pensamento e de expressão.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Isto é que para nós é essencial. Nunca até hoje um regime colectivista da propriedade se realizou no mundo sem esmagar completamente a liberdade e independência da alma humana.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Isso jamais poderemos consentir e por isso não podemos ser colectivistas, além de todas as razões económicas, além das carências que o colectivismo provoca. Basta ver que tendo o solo mais fértil do mundo, o país mais rico em território tem que importar a sua alimentação devido a ter uma economia agrícola colectivizada. Basta esse exemplo e bastariam muitas outras razões económicas que não vêm ao caso. Contudo, basta o argumento moral, o argumento da liberdade de pensamento, para seremos completamente irredutíveis a qualquer espécie de raciocínio da propriedade.

Protestos do PCP.

Por isso, para nós colectivizar não é libertar; colectivizar é sujeitar, é criar uma nova classe de privilegiados. Eu sei que se amanhã houvesse uma sociedade colectivista em Portugal o Sr. Professor Vital Moreira seria um dos privilegiados e estaria com certeza na nomenclatura e na classe dos privilegiados que escravizaria o resto do povo português.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Não me admira, portanto, a sua opção. No entanto, também não pode admirar-se que a sua opção não seja a minha. Eu não quero pertencer a nenhuma nomenclatura; quero unicamente pertencer a uma sociedade democrática, a uma sociedade livre, a uma sociedade onde possa realizar-se, em cada dia, uma justiça e uma maior liberdade para o homem.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Protestos do PCP.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Não gostam de ouvir isto!

O Sr. Presidente: - Pediu a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira. Peço desculpa, mas vou repetir o que já disse: é que ontem houve consenso no sentido de que as intervenções durante este debate se integrassem também nas figuras regimentais.
Posto isto, pergunto ao Sr. Deputado Vital Moreira para que fim pretende usar da palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Para defesa pessoal, Sr. Presidente. Foi-me imputado um propósito histórico que tenho de rechaçar.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A paixão anticolectivista do Sr. Deputado Sousa Tavares fá-lo incorrer em situações um tanto ou quanto caricatas. Não vou desenvolver sobre um amontoado de disparates teóricos que foram aqui ditos num tão curto espaço de tempo.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Nem pode, nem consegue!

O Orador: - Interessa-me apenas, face à despropositada, descabida e inusitada imputação histórica que me foi feita, estabelecer duas distinções. Em primeiro lugar, não contesto ao Sr. Deputado Sousa Tavares o direito de defender que é através da propriedade privada que se libertam as pessoas, só que ele chama-me antidemocrata se eu defender o contrário, eu não lhe chamo isso só por isso. Essa é uma diferença de tomo. Em segundo lugar, entre nós dois quem tem estado sempre ao lado dos privilegiados, dos ricos e dos poderosos não tenho sido claramente eu; esse mérito cabe ao Sr. Deputado Sousa Tavares.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que o primeirismo das razões que o Sr. Deputado Vital Moreira quer defender, ou seja, uma democracia assente no colectivismo, não tem discussão. Seria discutir contra a inteligência do mundo, contra a própria verificação dos factos.
Eu fiz um desafio claro ao Sr. Deputado Vital Moreira quando lhe pedi que me apresentasse uma só sociedade colectivista onde a liberdade de pensamento se tivesse mantido. Se ele for capaz, nas suas lucubrações intelectuais, de a descobrir, desde o princípio da história do mundo até hoje, talvez cresça um bocadinho na minha consideraçâo.

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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não é preciso!

O Orador: - Direi apenas que a paixão barata ou fingida do Sr. Deputado Vital Moreira pelo colectivismo...

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem! Protestos do PCP.

O Orador: - Tenho direito a dizer isso, porque parece que o Sr. Deputado Vital Moreira não teve sempre a mesma fé colectivista. Já não poderá dizer que eu não tive sempre a mesma fé democrática e que não defendi sempre a liberdade nas mesmas condições com que hoje defendo.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Foi fraco!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Você é que pertence à nomenclatura e não a quer perder!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Xerez.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu colega deputado Luís Beiroco já precisou com bastante clareza o significado do novo sistema de organização económica e social e, de uma forma mais geral, a sua inserção dentro do modelo global que resulta da revisão do texto constitucional.
Pelo meu lado, irei somente analisar com mais detalhe as características básicas do modelo que subjaz aos princípios fundamentais da nova ordem económica e social de carácter pluralista.
Assim, consideremos em primeiro lugar o princípio da planificação democrática da economia.
Os novos textos propostos para os artigos 91.º e 92.º apontam para um sistema de planeamento apenas imperativo para o sector público estadual e expressamente indicativo para os restantes sectores.
Tal significa que a coordenação das decisões e transferências intersectoriais e interempresariais não é susceptível de ser assegurada globalmente pelo Plano, ao qual não compete, assim, sistematizar e suprir os mecanismos económicos fundamentais e, por esta via, gerir a economia de forma integrada.
Ao invés, a coordenação e compatibilização das decisões económicas realiza-se no mercado, ou seja, as decisões descentralizadas de produção e de consumo confluem no mercado, que lhes atribui e sanciona o respectivo valor através dos mecanismos dos preços e da concorrência.
Do exposto resulta, de forma indiscutível e insofismável, que a nova ordem económica e social consagrada na Constituição é uma ordem de economia de mercado.
Consideremos, agora, o princípio da coexistência dos diversos sectores de propriedade pública, privada e cooperativa.
Em primeiro lugar, deste princípio decorre a necessidade e garantia da existência dos 3 sectores, sem se lhes impor, contudo, qualquer grau de dependência mútua.
Mas deste princípio decorre, ainda, a necessidade de os 3 sectores terem que coexistir, o que pressupõe a existência de um mecanismo que permita assegurar um inter-relacionamento e as trocas entre as diversas entidades económicas que os integram. Ora, em face dos apontamentos anteriormente referidos, quando da análise do princípio da planificação democrática da economia, o único mecanismo que pelo seu carácter global, pode nos termos constitucionais, assegurar essa coexistência, é o mecanismo de mercado, competindo ao Estado, ao nível das suas incumbências prioritárias, viabilizar as condições de concorrência que viabilizam o seu eficaz funcionamento.
Passemos à análise do princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção.
Com a alteração do sistema de organização económica e social, o princípio da apropriação colectiva perde o seu sentido finalista, de objectivo essencial a prosseguir pelo sistema económica no sentido da colectivização da economia, para se passar a assumir como um princípio, como um instrumento entre vários outros previstos na Constituição de que o Estado se pode servir para aumentar o grau de eficiência económica do sistema e adaptá-lo aos seus objectivos políticos e sociais.
Daqui decorre que a aplicação do princípio da apropriação colectiva e de uma forma mais geral, as diversas formas de intervenção do Estado na economia devem permanentemente conformar-se com o sistema pluralista e de mercado pré-existente, justificando-se as intervenções que conduzam ao aumento da sua eficiência, mas devendo sempre optar-se pelas mais adaptadas ao mercado e ao sistema, de modo a que esta não resulte descaracterizado e desvirtuado.
No caso da realidade portuguesa actual, caracterizada à partida pela existência de um vasto sector público, adveniente da consagração do princípio da irreversibilidade das nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril qualquer intensificação da aplicação do princípio da apropriação colectiva traduzir-se-ia num total desequilíbrio dos princípios económicos de base e na inviabilização da nova ordem do mercado introduzida.
Analisemos, de imediato, o princípio do desenvolvimento da propriedade social.
No novo texto proposto, a propriedade social deixa de ter um carácter predominante, pelo que este princípio deve ser interpretado no sentido de que, assumindo a propriedade social no nosso país um carácter bastante embrionário, deve ser promovida por forma a poder-se converter num agente económico válido, capaz de contribuir para o aumento da eficácia global do sistema e para o desenvolvimento económico.
Ponderemos, de seguida, o princípio da intervenção democrática dos trabalhadores.
Enquanto o anterior texto constitucional consagrava o princípio do poder democrático das classes trabalhadoras, expressão esta dotada de extrema ambiguidade e com profunda carga ideológica, o princípio agora introduzido apresenta-se como suficientemente objectivo e dotado de uma flexibilidade significativa para poder propiciar a potenciação do crescimento das empresas e não para constituir um travão, como anteriormente sucedia.
Consideremos, finalmente, o princípio da subordinação do poder económico ao poder político.
No anterior modelo de feição colectiva e centralizada, a subordinação do poder económico ao poder político era sobretudo assegurada através da aplicação e desenvolvimento do princípio da apropriação colectiva, bem

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como de outros instrumentos de intervenção do Estado na economia.
Todavia, com a introdução do novo sistema de organização económica e social, o mecanismo fundamental para concretizar essa subordinação passa a competir ao próprio sistema de mercado, que sanciona socialmente e de forma objectiva o valor das prestações e decisões das entidades económicas, assegurando, assim, uma parte substancial dos interesses gerais da comunidade.
Os diversos instrumentos de intervenção do Estado na economia passam a apresentar-se, como foi referido, como formas complementares e subsidiárias no assegurar dessa subordinação e, em qualquer caso, devem conformar-se com o mercado, devendo sistematicamente optar-se pelos que se revelem mais adequados e menos perturbem o seu eficaz funcionamento.
É evidente que ao Estado competem, contudo, importantes funções no domínio político e social, bem como no âmbito da regularização e correcção do sistema económico; no entanto, da prossecução dessas funções não deve resultar a diminuição da eficiência global do sistema, mas antes o seu reforço, pelo que a lógica da conformidade das actuações do Estado com o sistema económico e social de mercado é um princípio essencial.
Em resumo, estamos, assim, perante uma nova ordem económica e social, aberta, pluralista e de mercado, em que a eficiência global do sistema é componente essencial e onde o Estado desempenha funções relevantes no sentido do reforço dessa eficácia e na prossecução dos objectivos políticos e sociais, mas cujas actuações devem sempre desenvolver-se dentro do pressuposto de adequação e de compatibilização com o sistema pluralista e com o mercado pré-existente.

Aplausos do CDS, do PPM e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou perplexo! Na verdade, creio que o Sr. Deputado Xerez enganou-se e fez aquela intervenção quando julgava que as propostas da AD iam ser aprovadas.
Mas será que não se enganou e que não se deu conta que, de facto, aquilo que está no texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é, apesar de tudo, bastante diverso daquilo que propunha a AD? E não lhe parece que quando se acentua o fosso entre os pensamentos desejosos e a realidade se cai no ridículo, como o Sr. Deputado acaba de cair?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Xerez, para responder.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Deputado Vital Moreira, embora o costume ouvir sempre o máximo interesse, devo confessar-lhe que neste momento me sinto muitíssimo pouco à vontade e sem disponibilidade para lhe responder, pela simples e única razão que a observação que me fez é totalmente despida de conteúdo e pelo simples facto de que me limitei, dentro de uma lógica perfeitamente coerente e articulável com o texto da Constituição da República, a desenvolver um modelo económico que me parece realista, enquadrado no texto Constitucional e que me parece profundamente compatível com os anseios do povo português.
Estamos fartos de tautologias, estamos fartos de regime híbridos, o nosso país precisa de clarificação. Eu o que pretendi foi essa clarificação. Não nos enganemos mais.

Aplausos do CDS e do PPM. Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos, pelo que dou por encerrada a discussão quanto ao artigo 80.º e vamos passar, portanto, à sua votação.

O Sr. Luís Nunes da Almeida (PS): - Sr. Presidente peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, eu sugeria que se votassem a epígrafe e o corpo do artigo, quer o da AD, quer o da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e que não se distinguisse entre epígrafe e corpo do artigo, porque suponho que neste caso não faz grande sentido.

O Sr. Presidente: - Se não houver oposição, por parte da Mesa não temos qualquer objecção à sua proposta.

Pausa.

Sendo assim, iríamos pôr à votação, simultaneamente, a proposta da AD para a epígrafe e a proposta da AD para o corpo do artigo 80.º

Submetidas à votação, registaram-se 110 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 91 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido consideradas aprovadas por não atingir os dois terços exigidos.

São as seguintes:

ARTIGO 80.º
(Fundamento e fins)

A organização económica assenta na diversidade de iniciativas, na existência dos sectores privado, público e cooperativo e na subordinação do poder económico ao poder político democrático e tem por fim a construção de uma democracia económica e social, orientada no sentido da melhoria das condições de vida e da promoção do bem-estar dos Portugueses.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação das propostas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, quer relativas à epígrafe, quer ao corpo do artigo 80.º

Submetidas à votação, foram aprovadas, com 171 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 35 votos contra [do PCP, da UDP e do Sr. Deputado José Manuel Casqueiro (independente do Grupo Parlamentar do CDS)].

São as seguintes:

(Principiou fundamentais)

A organização económica-social assenta nos seguintes princípios.

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O Sr. Presidente: - Estão abertas as inscrições para declarações de voto. Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O conteúdo do artigo 80.º apareceu na Constituição pretendendo ser uma norma definidora do fundamento da organização económico-social.
Para alguns sectores políticos ele imporia ao Estado que fosse desenvolvendo a dimensão colectivizada da economia. Para esses, tal parecia inquestionável, dando, aliás, como assente que, em face da amplitude conferida pela revolução à apropriação colectiva de empresas dos diferentes sectores da actividade económica, estaríamos já em 1976 perante um «modelo próprio da fase de transição», tão proclamada no texto constitucional, a qual se afastaria dos esquemas da economia do mercado.
Das várias inspirações que perpassam o texto constitucional, não podemos negar que a inspiração marxista é bem visível em toda a matéria da organização económica, onde se exprime enfaticamente o princípio da apropriação colectiva dos meios de produção que, aliás, o já eliminado artigo 50.º também considerava garantia e condição, para efectivação dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais. E deduz-se dele, em geral, uma certa vontade do legislador de considerar o sector privado como transitoriamente tolerado.
A verdade é que, apesar de aparecer constitucionalizado o privilegiamento programático das nacionalizações, tal não levou a novas nacionalizações, declarando mesmo o I Governo Constitucional que não as faria. Nem o apontar como sistema favorito a autogestão, levou o legislador ordinário a regular as situações fácticas pendentes e implementar, em geral, o modelo autogestionário, sendo certo que uma proposta, aliás muito recente, nesse sentido foi rejeitada pela Assembleia da República.
De resto, a verdade é que a iniciativa privada é permitida fora dos sectores não reservados ao Estado. O plano aparece com carácter meramente indicativo para as empresas não estaduais. É por isso que, ultrapassada a fase de relativo «respeito» pelo modelo constitucional querido pelos deputados do período revolucionário, que se traduziu no programa do I Governo Constitucional que ainda se referia à necessidade de um novo modelo de desenvolvimento da nossa sociedade, adequado a uma economia em socialização, a realizar por fases sucessivas e progressivamente mais avançadas. A verdade é que, dizia eu, logo em Fevereiro de 1978, o programa do II Governo Constitucional abandona tal intenção de respeitar o modelo para que apontaria a Constituição, afirmando que se pretenderá clarificar a economia portuguesa como uma economia mista de coexistência concorrencial entre os diferentes sectores institucionais, com um modelo de regulação assegurado por uma síntese entre os mecanismos de mercado e do planeamento, adequado à nossa integração na CEE.
Reconhecendo-se, assim, expressamente que a iniciativa privada não será meramente admitida, a empresa privada não será meramente tolerada durante algum tempo, mas, pelo contrário, afirmando-se explicitamente que a iniciativa privada exerce um papel fundamental para a prossecução da vocação económica do País, enquanto o sector que deveria ser implementado em termos de se tornar dominante, o sector de apropriação social, passou a ver apenas referida a sua importância.
A partir daqui os programas dos governos, socialistas ou não, abandonam corripletamente a visão constitucionalizada e empenham-se, desde logo, numa perspectiva clarificante, em realizar o modelo económico do Ocidente. E, por isso, acabámos por poder fazer a nossa opção de adesão à CEE.
Nos programas dos governos, nas legislações ordinárias - pelo que se fez e, sobretudo, pelo que não se fez, apesar dos desideratos constitucionais-, na actuação política em geral, formou-se um costume contrariador da visão colectivizante da nossa economia. Em face desta constatação, quando se entrou na época de revisão constitucional - no sentido de adequar a Constituição à realidade, compatibilizando-a com a lógica do sistema para que se orientaram os diferentes governos em sintonia com o sentir da maioria da população portuguesa - a AD apresentou uma redacção diferente para este artigo, como para outros artigos referentes à Constituição económica, designadamente na parte II, em termos que nos pareciam mais correctos.
Apontando-se fundamentos, apontava-se também uma escatologia. Fundamentos que eram da diversidade de iniciativas, do respeito dos diferentes sectores, que era da subordinação do poder económico ao poder político, e a escatologia que era, no fundo, o melhoramento do nível de vida dos Portugueses.
A nossa proposta considerámo-la mais correcta, desde logo, pois, para além dos fundamentos, apontava esse carácter finalístico para a organização económica-social, que nos parecia apresentada em termos pacificamente aceitáveis por todas as forças políticas, na medida em que aponta uma melhoria do nível de vida dos Portugueses.
O PS não quis aceitar a nossa proposta. A fórmula que agora votamos, oriunda da Comissão para a Revisão Constitucional, não aponta os fins da organização económica-social tal como propugnávamos e, por isso, não nos merecem um apoio tão grande como a nossa própria proposta. De qualquer maneira, votámos a favor porque o texto é melhorado substancialmente. Entendemos que ele, devidamente interpretado -em si e em conjunto com outras disposições que também sofrem alterações, desde logo nos art.ºs 81.º, 85.º, 89.º e 90.º, a que demos o nosso acordo, além da explicitação do já consagrado direito da iniciativa privada, como direito fundamental- permitirá concluir que já não se aponta na Constituição qualquer modelo económico explicitado que impeça divergências de conteúdo real em função da vontade do eleitorado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se a consagração em termos inquestionáveis, como direito fundamental dos cidadãos, do direito à criação de empresas privadas, à liberdade de iniciativa económica privada, com aplicação do respectivo regime dos direitos, liberdades e garantias, não faz propriamente que consideremos consagrado o - por nós sociais-democratas nunca propugnado princípio da subsidariedade da acção do Estado, em matéria económica, dada a existência de outros princípios constitucionais relevantes da matéria, impõe-se, pelo menos, que se deixe de considerar consagrado o sector público como estrutura definitivamente dominante do sistema.
Há que considerar antes consagrado constitucionalmente um princípio de concorrência normal de iniciativas que impõe que de uma maneira definitiva, por si e por conjugação com o princípio que tem prevalência na

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nova ordenação em face da alínea b) do artigo 80.º, que è o da coexistência dos sectores, se afaste a interpretação de que a partir do artigo 80.º, quer ele mantenha a actual redacção, quer ele possa vir a ter outra, que considere ter havido nacionalização de sectores e não de empresas, o que sempre rejeitámos, porque o artigo 83.º deixa de ter qualquer valor interpretativo nesta matéria. Só os domínios de actividade que o legislador ordinário - por respeito ao primordial princípio da subordinação do poder económico - entenda livremente reservar à iniciativa do Estado, impondo, consequentemente, à apropriação colectiva, independentemente de neles já haver ou não empresas irreversivelmente nacionalizadas, é que não poderá sofrer a concorrência de iniciativa privada.
Com a condição base do respeito da coexistência dos diferentes sectores, sem sobrevalorização imposta de nenhum, e com o respeito da subordinação do poder económico ao poder político, isto è, com recusa apenas de situações limites de modelo liberal clássico, ou de modelo colectivista, a Constituição permitirá a qualquer governo, legitimado por uma maioria sufragada livremente pelo povo português, aplicar o seu programa.
Concluindo, a Constituição em face dos princípios citados e da ordenação que agora votamos, apontará explicitamente um modelo de economia mista, em que apenas se impõe que o princípio da apropriação colectiva não deixe de ser actuado em termos que permita manter sempre a subordinação do poder económico ao poder político, pois, além desta imposição mínima, os governos poderão sempre dosear, conforma as suas opções, o peso das diferentes formações económicas.
É com este sentido, definitivamente clarificador do sistema, que nós acabámos de votar o novo artigo 80.º da Constituição da República.

Aplausos do PSD, CDS e PPM.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitorino.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Gomes.

O Sr. Sousa Gomes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As intervenções da minha bancada tornariam, porventura, dispensável qualquer tomada de posição adicional. Em todo o caso, a importância da votação que acaba de ter lugar justifica que queiramos registar esse facto.
Com efeito, o novo texto do artigo 80.º, mantendo-se fiai ao espírito da revolução de Abril, caracteriza e aprofunda os princípios da organização económica do Estado, agora subordinada, de forma explícita, ao poder político democrático, garantindo a co-existência dos sectores de propriedade pública, privada e cooperativa, a apropriação pública dos principais meios de produção, o planeamento democrático e também a intervenção dos trabalhadores.
Doravante, a consolidação e a própria estabilização da estrutura de funcionamento de uma economia mista, subordinada a objectivos de interesses colectivos democraticamente definidos, poderá encontrar na Constituição um apoio claro.
Para os defensores do projecto do socialismo democrático, o aprofundamento dado pelo novo texto do artigo 80.º constitui um enorme progresso.
Tratando-se também de uma proposta formulada inicialmente pela FRS, não queremos deixar de nos congratular com a aprovação do novo texto agora dado ao artigo 80.º
Não acabarei sem uma breve referência a uma ironia, talvez quase uma provocação, do Sr. Deputado Fernando Condesso, ao chamar deputados revolucionários aos deputados da Constituinte.
Sr. Deputado, a Constituinte foi possível por que houve uma revolução em Portugal...

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e nós nessa medida fomos revolucionários.

Mas os deputados da Constituinte eram eleitos democraticamente pelo povo. Estavam aqui por mandato e voto popular. Não queira com isso fazer uma ironia barata, que nós não aceitamos.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto, apenas para justificar o sentido positivo do nosso voto a este novo artigo 80.º da Constituição da República.
O meu partido, como é sabido, não participou na elaboração da Constituição de 1976, sempre a contestou e sempre a considerou como uma Constituição eivada de defeitos que dificilmente poderiam ter remédio aqui e agora.
Votámos este artigo 80.º - um dos que, desde o princípio, sempre mereceram a nossa oposição-, na medida em que esta alteração, de alguma forma, o vem melhorar, embora não concordemos com a sua alínea c), cuja discordância aqui manifesto, nem com o próprio texto constitucional.
Na medida, portanto, que constitui uma melhoria, na medida em que foi possível congregar os necessários dois terços para a aprovação de uma regra que, de alguma forma, torna este artigo 80.º menos infirmado dos defeitos que tinha e lhe retira a sobrecarga ideológica que possuía, votámos a favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Então o discurso do Luís Coimbra?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 80.º é uma das disposições mais importantes e significativas da Constituição,...

Vozes do PCP: - Oh!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Isso deve ser o recado para o Casqueiro!

O Orador: - ... não só porque traça os princípios fundamentais da organização económica e social do País, mas também porque contribui em pontos essenciais para a definição do regime político e para a caracterização do tipo de Estado vigente em Portugal.
Na redacção anterior, que em 1976 fora inspirada nos projectos do PS e do PCP, o artigo 80.º apontava clara-

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mente para um modelo económico de transição, impunha através da Constituição o socialismo colectivista e estatizante, desnaturava o regime de democracia política previsto noutros preceitos constitucionais e fundava um Estado revolucionário.
Entretanto, nestes anos que passaram, a revolução deu lugar à democracia; impunha-se, por conseguinte introduzir profundas modificações no texto do artigo 80.º, que o PCP e o MDP/CDE não queriam alterar compreensivelmente - nos seus projectos de revisão constitucional.
O novo texto agora aprovado resultado do compromisso negocial a que se chegou entre a AD e o PS. Por isso mesmo, è natural que não nos dê inteira satisfação.

O Sr. Numes de Almeida (PS): - O CDS votou a favor e o Casqueiro votou contra!

O Orador: - Para o CDS, a nova redacção do artigo 80.º peca desde logo por não ter acolhido as noções de «diversidade de iniciativas», «democracia económica e social» e «melhoria das condições de vida e promoção do bem-estar dos Portugueses», todas constantes do projecto de revisão da AD e infelizmente não aceites pelo PS.
Por outro lado, o CDS não considera positiva a inclusão da referência ao «desenvolvimento da propriedade social», uma vez que esta continuará (ao que parece) a ser incorrectamente definida no artigo 90.º da Constituição.
O CDS também não concorda com o princípio aqui mantido a apropriação colectiva dos principais meios de produção, que é um princípio extraído directamente de Karl Marx e que tem servido de fundamento à edificação, em numerosos países, de economia socialistas colectivizada e de regimes totalitários de ditadura do proletariado. Tal princípio é frontalmente contrário à doutrina da economia social de mercado que perfilhamos. Contudo, impõe-se recordar que se trata de um limite material de revisão, nos termos da alínea f) do artigo 290.º
Por todas as razões invocadas, o CDS não fica de modo nenhum satisfeito com a nova redacção do artigo 80.º, mas reconhece que esta constitui um grande progresso relativamente ao texto anterior.
Com efeito, conseguiu-se eliminar dois dos conceitos mais radicais e menos democráticos do citado artigo - o conceito de «relações de produção socialistas» e o de «exercício do poder pelas classes trabalhadoras» -, que eram típicos de uma sociedade a caminho da chamada «democracia popular».
Por outro lado, foram aditadas novas noções inteiramente correctas e que vêm do projecto da AD, como sejam a de «subordinação do poder económico ao poder político democrático» e a da existência de vários sectores de propriedade dos meios de produção. Foram ainda introduzidas alterações aceitáveis, propostas pelo PS, tais como a alusão à planificação democrática da economia e à intervenção democrática dos trabalhadores.
Para o CDS, e em síntese, as três grandes melhorias obtidas na modificação do artigo 80.º são as que se traduzem na substituição da revolução pela democracia, na eliminação da referência ao socialismo e na cessação do já referido modelo económico de transição conceito pura e simplesmente incompatível com a certeza do direito e com a indispensável confiança dos agentes económicos nas regras do jogo definidoras do sistema em que lhes cabe actuar.
O consenso a que se chegou na redacção adoptada exprime a consagração de um sistema estabilizado de economia de mercado em democracia política pluralista. E só foi possível porque hoje em dia nenhum liberal rejeita a necessidade da intervenção do Estado na economia, ao mesmo tempo que os socialistas mais esclarecidos - os adeptos do socialismo sem dogma - afirmam publicamente a sua convicção de que uma política económica correcta pode necessitar de um elevado grau de controle, mas não deve ir além de um mínimo de apropriação estatal.
O novo artigo 80.º da Constituição não impõe qualquer política económica determinada: define-lhe os limites, mas deixa a conformação do seu conteúdo à livre decisão dos parlamentares e dos governos, de acordo com os resultados de cada eleição. E assim que deve ser em democracia: o CDS pode, pois, deixar de se congratular com isso.

Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As declarações de deputados da AD na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e mesmo neste Plenário de que a proposta de alteração agora aprovada «constitui um progresso em relação ao texto actual do artigo 80.º da Constituição» seriam só por si razão para votarmos contra as alterações introduzidas, porque, em matérias fundamentais como estas, aquilo que é um progresso para os partidos que mais defendem o grande capital é forçosamente um retrocesso na perspectiva dos interesses dos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E há efectivamente um retrocesso no novo texto do artigo 80.º: foi eliminada a consignação expressa do fundamento último da organização económica-social, isto é, o «desenvolvimento das relações de produção socialistas».

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É este o fundamento da organização económica actual, fundamento esse que nada tem de ambíguo. Antes, pelo contrário, explicita, de forma inequívoca, o sentido da evolução e das alterações da organização económica portuguesa. Foi a eliminação da consagração expressa desse fundamento que agora foi votado. E por isso votámos contra.
E certo que se mantêm alguns princípios em que deve assentar a organização económica-social, que já hoje constam da Constituição e que em si mesmos não nos oferecem grandes dúvidas.
Aliás, se esta formulação viesse proposta a título de aditamento a um novo artigo provavelmente não teria o nosso desacordo.
Também temos como certo que o escrupuloso cumprimento e obediência a tais princípios só poderá conduzir ao desenvolvimento de novas relações de pró-

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dução pela transformação das relações de produção capitalistas, como é igualmente certo que a AD não conseguiu impor por inteiro as suas pretensões de total e aberta subversão da actual organização económico-social. Nomeadamente, não conseguiu eliminar da Constituição os princípios da planificação democrática da economia, do desenvolvimento da propriedade social, da intervenção democrática dos trabalhadores, da apropriação colectiva dos principais meios de produção («famigerada apropriação» na boca de um deputado da direita).
Mas não é menos certo que a AD, tal como o ensaiou já hoje um deputado do CDS, irá tentar o aproveitamento das cedências que pelo PS lhe foram oferecidas, procurando preverter de per si cada um dos princípios fundamentais buscando a eliminação real do respectivo conteúdo útil.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O perigo que daí decorre para a democracia e para os interesses dos trabalhadores e do País é mais uma forte razão para que tenhamos votado contra a alteração do artigo 80.º.
No que concerne à proposta de substituição apresentada pela AD, e mantida até à sua votação em Plenário, apenas diremos que o nosso voto assentou nas razões que nos levam a recusar todas as propostas da AD em sede de organização económica. Votámos contra a tentativa da clara, aberta e total subversão inconstitucional da Constituição económica, já que nem os limites materiais da revisão seriam respeitados.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Votámos contra a proposta da AD por motivos óbvios que não necessitam de mais explicações.
Votámos favoravelmente a proposta da CERC por entendermos que o deveríamos fazer, dentro de determinado realismo político e atendendo à realidade político-económica nacional, mantendo, no entanto, todas as reservas que foram objecto da minha intervenção inicial, aquando da discussão deste artigo.

O Sr. Presisdente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta da AD porque ela subvertia claramente o modelo proposto pela Constituição. E não temos nenhum pejo em afirmar que aceitamos e entendemos que é. legítimo que a Constituição defina esse modelo económico. O que já não compreendemos é que aqueles que terçaram armas contra o disposto na Constituição, antes do mais pelo facto de ela obrigar a um sistema económico determinado, se congratulam porque, a partir de agora, teremos uma economia mista perfeitamente definida e apontada na Constituição - é o caso do PSD, aí já não há agora qualquer problema -, ou que tenhamos perfeitamente definida e implicada na Constituição uma economia social de mercado. Até aí tudo bem; não há problema quanto à Constituição definir o modelo económico.
Nós nunca levantámos essa questão, e è com a coerência de quem nunca pôs a questão nesses termos que digo que nós votámos a favor da proposta da FRS, proposta que nós próprios subscrevemos, por entender que ela não põe em causa o modelo económico que a Constituição já definia anteriormente.

O Sr. Presidente: - Não há mais declarações de voto, pelo que passamos agora ao artigo 81.º Parece estar entendido que vai ser discutido e votado alínea por alínea.

Vai ser lido o corpo do artigo.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 81.º
(Incumbências prioritárias do Estado)

Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria chamar a atenção da Câmara para um problema. Em primeiro lugar, este artigo 81.º tem uma especialidade na proposta da CERC que o distingue de todos os outros: é que as alíneas são as que constavam da Constituição. Portanto, propõe-se...
Verifica-se neste momento na Sala um certo barulho de vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que prestem a vossa atenção.

O Orador: - Isto é uma questão de metodologia que talvez interesse aos Srs. Deputados; é que se não perdem-se.
Tal como está na proposta da CERC, a numeração das alíneas a), b), d), e), f), g), h) corresponde ao a), b), c), d), e), f),g), A) da Constituição. Nas propostas da CERC propõe-se uma mudança não só de textos, mas também de numeração das alíneas. É o único caso em que isto acontece, suponho eu, na proposta da CERC.
Em segundo lugar, pedia ao Sr. Presidente para pôr primeiro à votação a proposta da AD da transformação da actual alínea f). Esta substituição que sustentamos como proposta motiva-se unicamente por entendermos que os monopólios não devem ser considerados pelo facto de serem privados, mas sim pelo facto de serem nocivos.
Entendemos que a nocividade é que é a noção que deve levar à condenação dos monopólios e não a sua privacidade. Esta, em si, não ê um mal, mas já o é a nocividade para a vida económica que um monopólio pode provocar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, apenas queria sugerir que, quando chegássemos à alínea c) - que diz «alínea c)» - comissão (proposta de eliminação) - se suspendesse e se não votasse agora, na

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medida em que está dependente de alterações a introduzir no artigo 9.º, o qual baixou à Comissão. Assim, sugeria que a proposta de eliminação desta alínea se votasse depois, quando votássemos o artigo 9.º

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares propôs, e assim se fará, que se discuta em primeiro lugar a actual alínea g), que é a transferência da alínea...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
Eu não propus que se discutisse. Tenho até muito gosto em que não se discuta!
Eu propus que se votasse primeiro essa proposta da AD, que ficará prejudicada, podendo então votar-se em globo a proposta da CERC, uma vez que não existem mais reservas nem propostas acerca deste artigo.

O Sr. Presidente : - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria dizer à Mesa que não concordamos com isto. Cremos que se deve seguir alínea por alínea e quando se chegar à alínea que está implicada pela proposta da AD ela será discutida em conjunto com a proposta da AD e votada no momento próprio, ou seja, a discussão e votação alínea por alínea, começando no corpo do artigo.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há oposição, vai proceder-se à leitura da alínea b).

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, há um equívoco da Mesa. O guião deve ser lido da seguinte maneira: a alínea b) é, no texto da Comissão, a nova alínea c).

É, portanto, essa que deve ser lida.

O Sr. Presidente: - É exacto, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, houve uma proposta do Sr. Deputado Nunes de Almeida no sentido de votarmos conjuntamente estas duas alíneas. Se não houver objecções, vamos fazer assim.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, mas esta última alínea ainda não foi lida.

O Sr. Presidente: - Então vai ser lida, Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

Foi lida. É a seguinte:

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, nós não queríamos dizer que não estávamos de acordo com aquilo que foi sugerido pelo Sr. Deputado Sousa Tavares; só que não percebemos o que é que justifica essa alteração na votação. Se o Sr. Deputado explicar as razões desse pedido, nós poderíamos dar eventualmente o nosso acordo. Agora assim, e sem saber porquê...!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos seguir o guião, estando, portanto, em debate o texto do corpo do artigo 81.º
Como não há mais inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (185 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de substituição da Comissão, referente à alínea a), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida do povo, em especial das classes mais desfavorecidas;

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, suponho não haver oposição de ninguém a que se votem as alíneas a) e b) conjuntamente.

c) Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do sector público;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em debate.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação das referidas alíneas.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (com 189 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a alínea d) do artigo 81.º, que é uma transferência sistemática que não será necessário votar.

O Sr. Vital Moreira(PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, proponho que no final se votem todas as alterações sistemáticas que são três: essa e mais duas, se não estou em erro.
Votá-las-íamos, depois, todas no final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção?

Pausa.

Como não há objecções, assim se fará.

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Passamos agora à alínea e), que é a nova alínea d) do artigo 81.º. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

d) Orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminar progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em debate. Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, só para acentuar que ao votarmos esta alínea estamos também, automaticamente, a eliminar a actual alínea i).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, passamos à votação.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que por ter havido unanimidade na anterior votação se presume que agora vai haver o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção à sugestão do Sr. Deputado António Arnaut?

Pausa.

Como não há objecções, considero aprovada por unanimidade (com 189 votos) a presente alínea.

Vamos agora passar à discussão da alínea g), que é uma proposta da AD.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

g) Assegurar a equilibrada concorrência entre as empresas e combater os monopólios socialmente nocivos, bem como reprimir os abusos e práticas económicas lesivas do interesse geral;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em debate. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, era exactamente aqui que havia uma proposta da AD, em relação a esta alínea.
É essa que estamos a discutir?

O Sr. Presidente: - É sim, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - É essa que com paciência iremos votar!

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, se me permite, a AD retira esta proposta, para simplificar o andamento dos nossos trabalhos.

Risos do PS, do PCP e da UEDS.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sousa Tavares não sabia!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Que estupendo nó cego!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, passamos agora à alínea y), que é, portanto, a alínea f) da Comissão (uma proposta de substituição).

Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

f) Assegurar a equilibrada concorrência entre as empresas;

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Morena (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para pedir a requalificação.
A presente alínea está apresentada como proposta de substituição quando na verdade é uma proposta de emenda, consistindo na eliminação da parte final.
Queremos, assim, que ela seja discutida e votada como proposta de emenda.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação da referida alínea.

Submetida à votação, foi aprovada, com 167 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e com 32 votos contra (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente quero apenas dizer que a UEDS votou favoravelmente esta proposta de alínea, mais concretamente, a supressão da parte final da actual alínea da Constituição, não porque seja contra a protecção às pequenas e médias empresas económica e socialmente viáveis, mas porque este principio está consagrado no n.º 1 do artigo 85.º

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes d« Almeida (PS): - Sr. Presidente, pretendíamos fazer uma declaração de voto, mas o Sr. Deputado Lopes Cardoso já a fez por nós porque queríamos dizer exactamente o mesmo. Assim, ela está feita.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

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O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A eliminação do texto constitucional, nesta sede, da obrigatoriedade de fixação pela lei de medidas de protecção às pequenas e médias empresas económica e socialmente viáveis como forma de assegurar uma equilibrada concorrência entre as empresas é solução que não podia merecer da nossa parte qualquer apoio. E assim é por várias razões.
As pequenas e médias empresas representam um vasto e fundamental campo da vida económica nacional. E se tal é inquestionável, não o é menos que elas se encontram sujeitas às mais sérias ameaças.
E caberá aqui recordar a tese do presidente do CDS, para o qual a falência é uma boa forma de sanear da economia as empresas menos competitivas!
Ora, não restam dúvidas que é pura utopia, pelo menos, pretender «assegurar a equilibrada concorrência entre empresas», como se pretende que fique agora exclusivamente consignado na alínea f), sem que às pequenas e médias empresas seja garantida pelo Estado uma eficaz protecção.
O actual artigo tem um sentido útil que é o da defesa das pequenas e médias empresas no âmbito da concorrência. Pretende-se agora que tal sentido útil seja eliminado e é de esperar que logo a direita virá argumentar que ao artigo resta o sentido da consagração da lei do mais forte e, neste caso, das grandes empresas monopolistas.
Poderá ainda argumentar-se que a protecção às pequenas e médias empresas ficará consignada em outros artigos da Constituição, significando apenas tal eliminação uma simples medida no sentido de evitar repetições no texto constitucional, mas tal não é convincente. Em primeiro lugar, porque tal repetição não acarretará qualquer inconveniente -bem pelo contrário -, e, em segundo lugar e principalmente, porque uma tal transposição deste dispositivo significa retirar o carácter de incumbência prioritária do Estado à exigência constitucional de fixar na lei a protecção às pequenas e médias empresas.
A eliminação desta discriminação positiva para com as pequenas e médias empresas nesta sede assume, pôr isso, um sentido negativo, ao qual, naturalmente, nos opomos, e daí o nosso voto contra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - A concorrência entre as pequenas e médias empresas deriva, naturalmente, das leis do mercado. Quando se incumbe o Estado de assegurar a concorrência é precisamente quando ela é posta em perigo pelo desenvolvimento das grandes empresas.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Votámos favoravelmente esta nova alínea f), da Comissão, com a reserva de, em nosso entender, a transparência nos termos propostos para o n.º 1 do artigo 85.º em nada ter melhorado a situação que entendíamos ser de corrigir.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à actual alínea m), relativamente à qual há uma proposta de substituição, como nova alínea f), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 81.º
j) Proteger o consumidor;

ARTIGO 81.º
f) Proteger o consumidor;

O Sr. Presidente: - Está em debate.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar a proposta de substituição da actual alínea m), como nova alínea f), do texto da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (168 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à actual alínea n), há uma proposta de eliminação. Está em debate.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar a proposta de eliminação da alínea n).

Submetida à votação, foi aprovada, com 142 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e 35 votos contra (do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A direita obteve mais uma satisfação com a eliminação da alínea n) do artigo 81.º, ao subtrair às incumbência prioritárias do Estado o impulsionar do desenvolvimento das relações de produção socialistas.
É certo que a direita não conseguiu impor a explicitação na Constituição da obrigatoriedade do Estado desenvolver e aprofundar as relações de produção capitalistas, mas retirou-se ao Estado a obrigação de participar activamente na transformação progressista da sociedade portuguesa, de intervir positivamente na dinâmica da passagem progressista da lógica económica capitalista - assente no lucro e na acumulação privadas- para a lógica de uma economia socialista, visando a satisfação das necessidades sociais, o aumento da riqueza nacional e a eliminação da exploração do homem pelo homem.
E se a proposição de uma tal alteração ao texto constitucional é perfeitamente lógica na perspectiva dos partidos da AD, ela é incompreensível do ponto de vista programático para partidos que se reclamam de socialistas.
Só uma oposição vesga à permanência de qualquer referência ao socialismo no texto constitucional pode justificar a eliminação desta alínea. Não estamos desse lado e por isso votámos contra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

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O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a eliminação desta alínea por entendermos que seriam cedências a mais após a alteração do artigo 80.º
Neste artigo, como fundamento da organização económica, entendemos que se deveria ter procurado um consenso e isto porque deve ser obrigação do Estado impulsionar o desenvolvimento das relações de produção socialistas nas áreas onde objectivamente há condições para que tal aconteça. Esse principio talvez fosse de não incluir se estivéssemos a fazer uma nova Constituição, no entanto, retirar da actual Constituição esta alínea n) parece-nos demais em relação ao projecto de sociedade perspectivado constitucionalmente no actual artigo 2.º

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve declaração de voto.
Após a aprovação do novo artigo 80.º, que há pouco foi votado, deixaram as relações de produção socialistas de ser a finalidade da organização económica do Estado, por isso, a eliminação desta alínea decorria dessa votação. É a primeira das consequências claras do novo texto do artigo 80.º e por isso nos congratulamos com esta votação. Outras se seguirão.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida, para uma declaração de voto.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da eliminação desta alínea não, obviamente, porque sejamos contra o seu conteúdo, mas porque entendemos que o desenvolvimento das relações de produção socialistas não são uma incumbência do Estado, mas sim um fundamento da organização económico-social que ficou consagrado no artigo 80.º através da referência ao desenvolvimento da propriedade social.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Essa é brilhante!

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A eliminação desta alínea constitui uma vitória das forças democráticas que se reivindicam da democracia pluralista.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - E das canas de pesca!

O Orador: - A eliminação é fruto de uma sequência lógica das alterações qualitativas, quanto a nós bem, que foram introduzidas pelo artigo 80.º

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós também entendemos que não é ao Estado, como tal, que compete impulsionar o desenvolvimento das forças de produção socialistas.

Uma voz do PCP: - É ao Champallimaud!

O Orador: - Se assim fosse, as forças políticas que não se revissem no ideário socialista seriam apátridas...

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Ora aí está uma sugestão!

O Orador: - ... e todas as forças que respeitam as regras da democracia devem ter um lugar em Portugal.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à apreciação da alínea o). Há uma proposta de substituição da CERC para que passe a ser a nova alínea i).

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

i) Assegurar a participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição, execução e controle das principais medidas económicas e sociais;

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda de Figueiredo.

A Sr.ª Ilda de Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alínea f) da proposta da CERC é a substituição da actual o) que considera incumbência prioritária do Estado «estimular a participação das classes trabalhadoras e das suas organizações na definição, controle e execução de todas as grandes medidas económicas e sociais».
A AD pretendia que vingasse a sua proposta que dizia «estimular a participação dos parceiros sociais na elaboração e execução nas principais medidas económicas e sociais». Desde logo nos opusemos a tal substituição por duas ordens de razões: em primeiro lugar, pelo uso da expressão «parceiros sociais», com toda a sua carga ideológica de conciliação de classes, e, em segundo lugar, porque tal substituição tem por objectivo a defesa da paridade social ou contrapartida social ao pôr no mesmo plano nestas matérias as organizações de trabalhadores e as organizações patronais ou empresariais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A redacção final da CERC que vamos votar, embora não tenha a expressão carregada ideologicamente de «parceiros sociais» da proposta da AD, visa igualmente a ideia de paridade social ou contrapartida social ao considerar no mesmo plano a participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas.
Ora, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a realidade é bem outra. O que é necessário segurar e garantir constitucionalmente é a participação das organizações representativas dos trabalhadores, porque a dos empre-

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sários está garantida em princípio. Veja-se o que já se passa actualmente. O Governo vai tomando medidas económicas e sociais dando apenas voz ao grande patronato acantonado na CIP, na CAP e na CCP. A CIP exige a revisão da legislação laboral e faz propostas nesse sentido para mais facilmente reprimir e explorar os trabalhadores. E o Governo, obediente e obrigado, promete fazê-lo imediatamente após a revisão constitucional, apesar das organizações representativas dos trabalhadores terem proclamado que não estão de acordo com tal alteração e, inclusivamente, os trabalhadores portugueses levaram já a cabo grandes lutas, nomeadamente através de duas greves gerais em que um dos objectivos era, e foi, lutar contra o anunciado pacote laboral.
Assim a AD, através do seu Governo, clarificou completamento o objectivo desta alteração constitucional, não deixando qualquer margem para dúvidas, mesmo para aqueles que ainda as tivessem.
Por tudo isto iremos votar contra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, vou pedir-lhe um esclarecimento muito breve para não abusar da paciência do Plenário.
Queria perguntar, em matéria económica, quais são os parceiros sociais que conhece para além das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades empresariais.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, se assim o entender, a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Beiroco sabe perfeitamente que o que está em causa não é saber quem são os ditos parceiros sociais, mas sim a consagração constitucional de um princípio, que a Constituição já consagrava, relativo às organizações representativas dos trabalhadores. No nosso entender isso é suficiente, porque é aos trabalhadores que interessa garantir o direito de participação visto que os patrões, os empresários - hoje a realidade o demonstra vivamente -, têm-na assegurada mesmo sem esse princípio estar consagrado constitucionalmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, é para dizer que vou entregar na Mesa um requerimento solicitando o adiamento desta votação para a próxima sessão.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

O requerimento é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados requerem, nos termos regimentais, o adiamento da votação das propostas referentes à alínea i) do artigo 81.º para a sessão plenária de 6 de Junho de 1982.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, penso que neste requerimento há dois enganos: é que o mês não é Junho, mas Julho, e o dia não é 6, mas 2.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, não estamos em desacordo quanto ao mês. A data será obviamente dia 1, quinta-feira.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Far-se-á a rectificação.

Vai ser lida uma proposta de aditamento da Comissão, de nova alínea, a alínea u) do artigo 81.º, que passará a ser a alínea m).

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 81.º

m) Desenvolver uma política científica e tecnológica com preferência pelos domínios que interessem ao desenvolvimento do país, tendo em vista a progressiva libertação de dependências externas;

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, sugeria que a proposta de aditamento, da Comissão, de nova alínea, a alínea v), que passará a ser a alínea n) do artigo 81.º, fosse discutida e votada conjuntamente com a proposta anteriormente lida.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vai ser lida a proposta.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 81.º

n) Adoptar uma política nacional de energia com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico, promovendo, neste domínio, a cooperação internacional;

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as duas propostas de aditamento.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (186 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da sistematização das alíneas d), f) e g).

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, suponho que as alterações são as seguintes: a alínea b) passa a constituir a alínea c), a alínea d) passa a constituir a alínea b), a alínea e) passa a constituir a alínea d), a alínea f) passa a constituir a alínea g), a alínea g) passa a constituir a alínea e), a alínea f) passa a constituir a alínea f), a alínea m) passa a constituir a alínea y) e a alínea o) passa a constituir a alínea i).

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Vamos então votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (186 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de ainda não estar concluída a votação do artigo 81.º, por haver duas alíneas cuja votação terá de ser feita posteriormente, é possível desde já traçar o perfil do nosso artigo 81.º em confronto com o artigo 81.º actualmente vigente.
Assim, verifica-se que ele introduz algumas inovações que procede a transplantações e que contém também eliminações. São inovações a referência, na alínea a), ao aumento da qualidade de vida do povo que, de certa forma, será repetitiva em face do artigo 66.º, n.º 4; o acrescento da incumbência do Estado de zelar pela eficiência do sector público, que nós interpretamos no sentido favorável ao sector público; a referência à participação das organizações representativas de actividades económicas, que será votada posteriormente; a menção da política científica vinda do artigo 77.º - e parece que este é o lugar adequado -, e a referência à política de energia.
Serão transplantações a passagem para o artigo 9.º do princípio geral da igualdade material, real ou efectiva; a passagem para o artigo 85.º da referência às pequenas e médias empresas -não haverá uma diminuição de tratamento das pequenas e médias empresas na Constituição, pelo contrário, haverá um reforço do seu estatuto -, e o desenvolvimento da protecção do consumidor no artigo 110.º
São eliminações, a eliminação da referência à estabilização da conjuntura, que parece que não tinha grande sentido útil e a referência ao impulsionar do desenvolvimento das relações de produção socialistas, que para nós se encontra incluída numa nova alínea do artigo 80.º da Constituição.
Votámos a favor de todas as modificações e congratulamo-nos com o novo artigo 81.º por ser, tal como o novo artigo 80.º, mais claro, mais preciso e mais rigoroso.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos para declarações de voto, cumpre-me anunciar que deu entrada na Mesa, e foi admitido, um requerimento de sujeição a ratificação, apresentado pelo PCP, do Decreto-Lei n.º 254/82, que cria as administrações regionais de cuidados de saúde.
A próximo sessão terá lugar amanha, dia 30, às 9 horas e 30 minutos, com a continuação da revisão da Constituição.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Manuel João Vaz Freixo.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Vilar Ribeiro.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Francisco de Sousa Tavares.
Joaquim Carneiro Barros Domingues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Mário Dias Lopes.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Natália de Oliveira Correia.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes da Fonseca.
António Magalhães da Silva.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Fernando Reis Luís.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
João Francisco Ludovico da Costa.
José Gomes Fernandes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Manuel António dos Santos.
Manuel da Mata de Cáceres.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Sérgio Augusto N. Simões.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.

Centro Democrático Social (CDS)

Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
António Paulo Rolo.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
João da Silva Mendes Morgado.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.

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4552 I SÉRIE - NÚMERO 110

Luis Carlos Calheiros V. Sampaio.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

José Manuel da C. Carreira Marques.
Manuel Joaquim da Silva.
Maria Odete dos Santos.
Osvaldo Sarmento de Castro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António Ferreira Guedes.

União Democrática Popular (UDP)

Mário António Baptista Tomé.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

mândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
José de Vargas Bulcão.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Rui Alberto Barradas do Amaral.

Partido Socialista (PS)

António Emílio Teixeira Lopes.
António José Vieira de Freitas.
Carlos Cardoso Lage.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS)

João Lopes Porto.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

Partido Comunista Português (PCP)

António José de Almeida Silva Graça.
Domingos Abrantes Ferreira.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Fernando Dias de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Herberto de Castro Goulart da Silva.

OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE: José Diogo - Ana Maria Marques da Cruz.

PREÇO DESTE NÚMERO 100$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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