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I Série-Número 115
Quinta-feira, 8 de Julho de 1932
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmo. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Prosseguiu a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição -artigos 115.º a 136.º (inclusive)-, tendo ainda sido votadas propostas pendentes em relação aos artigos 105.º, 35.º, 40.º, 52.º, 63.º, 67.º e 70.º.
Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), Almeida Santos (PS), Vital Moreira (PCP), Sousa Tavares (PSD), Lopes Cardoso (UEDS), Carlos Robalo (CDS), Borges de Carvalho (PPM), Jorge Miranda (ASDI), Luís Beiroco e Cavaleiro Brandão (CDS), Luís Nunes de Almeida (PS), Veiga de Oliveira (PCP), Margarida Salema (PSD), Ferreira do Amaral (PPM), Cecília Catarino (PSD), Magalhães Mota (ASDI), Amadeu dos Santos e Fernando Condesso (PSD), Herberto Goulart (MDP/CDE), António Arnaut (PS), Zita Seabra (PCP), Pinheiro Surradas (PSD), António Vitorino (UEDS), Luísa Raposo (CDS), Odete Santos (PCP), Mário Tomé (UDP), António Taborda (MDP/CDE), Manuela Aguiar (PSD), José Luís Nunes e Luís Filipe Madeira (PS) e Teresa Santa Clara Comes (UEDS).
Entretanto, a Câmara não autorizou o Sr. Deputado Manuel de Almeida a comparecer na Comissão de Extinção da Pide/DGS e LP para prestar declarações.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 0 horas e 5 minutos do dia
Seguinte.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Alberto Rosário Pereira.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Damásio Capoulas.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
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José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria de Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C.S.M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Coutinho Fonseca.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernando Marques R. Reis.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Caudal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Maria Emília Moreira da Silva.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul D'Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Centro Democrático Social (CDS)
Maria Tabitas L.F. M. Soares.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Mendes Carvalho.
António Oliveira Santos.
António Pedro Silva Lourenço.
António Paulo Rolo.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Camilo Guerreiro Ferreira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
João António de Morais Leitão.
João José M. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
Jorge Moura Neves Fernandes.
José Alberto de Faria Xerez.
José Amândio Carvalho Monteiro.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Manuel Lemos Couto Azevedo.
Maria José Paulo Sampaio.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Sérgio Ferreira Pinto.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
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Manuel Antunes Mendes.
Manuel Maia Nunes de Almeida.
[...] Rodrigues Vitoriano.
[...] Maria Andrade.
[...]carvalho de Lima.
[...]Correia Lopes.
[...]Gaspar Cardoso Martins.
[...]Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
[...]D'Aires Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
[...]Grou Lanita da Silva.
[...] Augusto Teixeira.
[...]Martins Moreira.
[...] Maria de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
Antonio Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Acção Social Democrata Independente
(ASDI)
Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda P/Democracia Socialista
António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.
União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.
Presidente: - Srs. Deputados, continuamos com o debate dos projectos de revisão constitucional, tendo ficado inscritos da sessão de ontem, para formular protestos e pedir esclarecimentos em relação a uma intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, os Srs. Deputados Vital Moreira e Carlos Brito.
Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, [...] a inscrição que tinha feito para um protesto numa nova intervenção a fazer em momento oportuno.
O Sr. Presidente: - Ficará inscrito para uma nova intervenção, Sr. Deputado.
Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito para pedir esclarecimentos.
Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos: Tenho
que me dirigir ao Sr. Deputado em termos muito breves, pois o tempo do meu Grupo Parlamentar já é pouco. Estamos coagidos a falar pouco e depressa, graças às limitações que o Sr. Deputado Almeida Santos ajudou a introduzir neste debate.
E isto serve já para responder à questão de quem coage quem.
Ainda assim, farei uma série de pedidos de esclarecimento e nesta ordem: porque é que o Sr. Deputado Almeida Santos sentiu necessidade de adulterar e deformar as nossas tomadas de posição geral nesta matéria, e até as nossas tomadas de posição no debate concreto aqui na Assembleia da República? Será porque essa é a única forma que o Sr. Deputado tem para imprimir uma certa credibilidade - ou alguma credibilidade - à sua crítica? Não tem outra forma, senão deformar o que nós dizemos?
Deixemos de lado muita coisa - que teria interesse, mas para que o nosso tempo não chega - e vamos apenas desmontar duas questões.
A primeira é o apelo do Comité Central do meu Partido aos deputados socialistas. Valerá a pena lê-lo, pois isso tem sido citado muitas vezes, e foi mesmo pretexto para um ridículo corte de relações da direcção do Partido Socialista com o meu Partido. Leiamos o que diz o apelo do Comité Central, para que todos os deputados da Assembleia da República fiquem a saber, de uma vez por todas, a que é que apelava o Comité Central do PCP. Diz o seguinte:
O Comité Central do PCP exorta os militantes, eleitores e deputados socialistas, para que impeçam que pela mão do PS fiquem consagrados na revisão da Constituição, não os seus compromissos eleitorais, mas aqueles que foram defendidos e apresentados pela AD.
Como vê, Sr. Deputado Almeida Santos, não havia nenhum apelo a que os deputados do PS votassem contra o seu projecto; havia, sim, um apelo a que aqueles deputados votassem a favor dos compromissos eleitorais da FRS, compromissos que comportam, como o Sr. Deputado sabe melhor do que eu, a questão, por exemplo, da dupla responsabilidade, que não é respeitada no acordo que os Srs. Deputados fizeram com a AD, e também a matéria relativa ao Tribunal Constitucional que consta dos acordos que os senhores fizeram no âmbito da FRS. O apelo era, portanto, a que votassem o projecto do PS e não a que votassem contra aquele projecto.
A outra questão é a homenagem que aqui fizemos ao Conselho da Revolução e aos seus membros e que traduzimos nestas palavras: «Permaneçam! O Conselho da Revolução é ainda necessário.»
Bem, o Sr. Deputado procurou tirar daí ilações no sentido de um apelo à subversão. Mas não se trata de um apelo à subversão, pois enquanto a Assembleia da República não votar, a minha voz no Parlamento é uma voz da Assembleia da República, e aquilo que afirmei é um argumento para o debate nesta Assembleia.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Ora a Assembleia da República não votou e teoricamente ela pode votar em sentido contrário ao acordo que o Sr. Deputado fez com a AD! Portanto, este acordo não está ainda aprovado, pelo que todos os apelos e todos os argumentos são possíveis, estando, quer
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uns; quer outros, no âmbito do debate desta Assembleia.
Dizia ontem o Sr. Deputado que «hoje começa», mas ontem não terminou nem começou nada. À Assembleia da República ainda não deliberou e, ao menos, habituemo-nos a respeitar as deliberações da Assembleia da República.
Será que o Sr. Deputado não compreende quem acredita nisso nem quais são as nossas posições nesta matéria?
Nós não propusemos a extinção do Conselho da Revolução, porque, quanto a nós, continuam a pesar sobre a democracia portuguesa graves perigos e ameaças. Em todo o caso, dissemos também - e isso está expresso na minha intervenção, em todas as nossas posições e no nosso projecto de revisão constitucional - que uma vez que todos os partidos, à excepção do nosso, propõem a extinção do Conselho da Revolução, nós entramos nessa discussão. Mas então dizemos: não se limite a discussão da extinção do Conselho da Revolução a cortar duas palavras no artigo 113.º e a rasgar as páginas da Constituição relativas ao titulo III da parte III. Contudo, parece que é isso mesmo o que os senhores pretendem: riscar duas palavras ao artigo 113.° e rasgar as páginas do título III da parte III da Constituição. Ora isso não pode ser! Isso não é ter respeito pelos deputados! Isso não é ter respeito pela Assembleia da República!
E necessário discutir as soluções substitutivas, e é esse o grande apelo que nós temos feito neste debate, foi este o apelo que o Sr. Deputado recusou. E temos tanto mais razão para o fazer, quanto é certo que na bancada de todos os partidos há as maiores dúvidas em relação às soluções substitutivas que foram encontradas na cimeira do PS com a AD e depois introduzidas no texto da Comissão Eventual. Temos todo o direito para o fazer.
A composição do Tribunal Constitucional tem a oposição de cinco partidos da Assembleia da República; a questão do Conselho Superior de Defesa Nacional oferece dúvidas a uma parte grande dos deputados e o mesmo em relação ao Conselho da República, designadamente quanto ao condicionamento, e à limitação que procura introduzir em relação aos poderes do Presidente da República de demitir o Governo e dissolver a Assembleia da República.
Então não temos todo o direito de trazer aqui estas questões? Como é que vamos tomar aqui a deliberação de extinguir o Conselho da Revolução, quando há tanta dúvida, tanta incerteza em relação aos órgãos que vão substituí-lo e em relação à maneira como vão ser exercidos os poderes que o Conselho da Revolução detém?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Nós apelamos para que isso seja agora discutido, sem que se tome levianamente a decisão de extinguir o Conselho da Revolução, sem que estas coisas estejam esclarecidas na Assembleia da República, para que cada deputado possa votar em consciência quando se proceder à votação dessa matéria.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Da mesma maneira, não se pode desligar da questão da extinção do Conselho da Revolução o momento em que ele desaparecerá de facto. E é isso que nos tem levado a colocar aqui a questão da norma transitória, pois é fundamental para a segurança e estabilidade da democracia portuguesa que essa questão fique desde já esclarecida.
Temos ainda insistido que o Partido Socialista e, digamos, todos os partidos da oposição estão agora nas melhores condições para impor uma solução correcta nesta matéria.
Temos o direito de o dizer. O Sr. Deputado nega-nos direito de interferirmos nas posições do PS-, quando elas se repercutem nas deliberações da Assembleia da República, como é o caso?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Então nós não temos o direito de criticar os entendimentos do PS com a AD, quando eles revestem um carácter tão decisivo para o futuro do regime e da própria democracia portuguesa?
Srs. Deputados, os senhores fazem os negócios, mas quem os vai sofrer não vão ser as classes nem os deputados abastados; quem os vai sofrer é o povo português e a democracia em Portugal. É por isso. Sr. Deputado Almeida Santos, que nós não nos calaremos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Carlos Brito: Não é minha intenção que o Partido Comunista se cale. Pelo contrário, a sua voz é necessária dentro desta Assembleia e fora dela. Longe de mim o propósito - espero que me não faça essa injúria- de limitar, minimamente que seja, o seu direito de criticar as posições do meu Partido. Só que se vem tornando hábito nesta Assembleia - e também fora dela - o Partido Comunista formular críticas, sem se contentar com isso; vai ate ao ponto de ser truculento, por vezes insultuoso, e quando nós reagimos aos seus insultos e truculências, esquece-se que nos provocou, esquece-se que nos insultou - e por vezes mesmo nos vexou - e queixa-se da nossa reacção, como se ela não tivesse sido provocada por ele.
É isto que nós não podemos aceitar. O Partido Comunista terá o nosso respeito na exacta medida em que nós tivermos o seu.
Queremos paz, concórdia e bom diálogo com o Partido Comunista. Está nas suas mãos tê-la. Desejamos ardentemente que isso seja possível. Mas se o Partido Comunista quiser luta, terá luta; se quiser guerra, terá guerra. Nessa altura, responsabilizar-se-á por ela.
Não somos propensos, de forma nenhuma, ao masoquismo político ou a qualquer outro; não somos propensos à paz podre relativamente a quem nos ofende. Reagiremos como mandar a nossa dignidade e as nossas razões.
Isto, como introdução.
Por outro lado, o Sr. Deputado Carlos Brito fez agora uma intervenção contra a qual nada tenho, a não ser a resposta que lhe vou dar: esquece-se que ontem nos disse que coagimos os nossos deputados a votar; hoje insinuou, que também coagimos o Partido Comunista, ao que parece a não poder falar tanto quanto queria - também nós o coagimos! Acusou-nos de hipocrisia nos nossos elogios ao Conselho da Revolução.
O Sr. Deputado esquece-se de que fala da existência da maioria de votos de dois terços para alterar a Consti-
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Posição sempre em termos de negócio, em termos de cambalacho, de desonestidade, dizendo agora, em termos quase patéticos, que não serão as classes possidentes sofrer as consequências desses negócios e desses acordos mas sim as classes humildes. Outra vez o regresso à demagogia!
Acusa-nos de estarmos aqui a fazer pactos com a AD para enterrarmos a democracia, e quer que nós lhe mandemos flores, Sr. Deputado!... Não podemos mandar flores ao Partido Comunista, enquanto o Partido Comunista nos considerar uma seita de malfeitores e não entender que a revisão da Constituição, feita nos termos da própria Constituição e no uso de direitos constitucionais que ninguém nos pode recusar e que são tão sagrados como os direitos que o Sr. Deputado Carlos Brito acaba de invocar, deve merecer-lhe respeito e não adjectivos truculentos. Ainda ontem o Sr. Deputado chamou aqui à solução do Tribunal Constitucional - solução em princípio proposta e apenas só proposta - uma solução escandalosa! São estas adjectivações e estas injúrias sucessivas que não podemos, logicamente, deixar sem resposta. E se nós aqui e acolá formos além - do que é permitido na indignação, lamento que assim aconteça, mas os responsáveis por isso são aqueles que nos ofendem e nos dirigem esses impropérios e ofensas. lamento que isso aconteça, porque - uma vez mais o repito - não há ninguém que mais do que eu deseje um bom relacionamento de paz e cooperação com o Partido Comunista.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, tenho aqui o jornal O Correio da Manhã de hoje. Diz o seguinte:
Tal como já referimos no início, a AD e o PS estão a aproveitar o tempo que o PCP queima para negociar as posições finais e transitórias. Pretende-se assim - começo a sublinhar a leitura - evitar que o CR controle a constitucionalidade das leis sobre o Conselho de Estado, o Tribunal Constitucional, o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho Superior de Magistratura.
Isto, Sr. Deputado, tem o valor que tem, vindo donde vem. Mas das duas uma: ou é verdade e importa que seja esclarecido; ou não é, e nesse caso é uma injúria àp PS.
Qual é a alternativa?
O Orador: - Sr. Deputado, obviamente que não sou responsável pêlos disparates de nenhuma imprensa, incluindo a vossa.
Aplausos de alguns deputados do PS, do PSD, do CDS e do PPM.
Vozes do PCP: - O jornal não é nosso!
O Orador: - Eu sei que não é vosso, mas considero isso tão ofensivo como considero ofensivas algumas das afirmações que vêm na vossa imprensa, infelizmente agora quase diariamente, a respeito da revisão constitucional. Espero que quando a revisão constitucional e o Partido Comunista provavelmente se colar ao novo texto constitucional - como, aliás, já o fez ao texto de antes da revisão - tenhamos melhores condições de relacionamento.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Portanto, Sr. Deputado, isto não tem o mínimo fundamento?
O Orador: - Claro que não tem, Sr. Deputado.
O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Brito, a quem faço questão de dar resposta a todas as questões que me pôs, pergunta porque senti a necessidade de adulterar as vossas tomadas de posição. Ora eu não adulterei nada! Vocês disseram: «vocês coagem»; e eu mal me contive para não dizer «lamento, quem coage sois vós!» Disseram: «sois hipócritas»; dissemos «não, somos sinceros!» Dissemos: «não nos dêem lições de democracia!» Dissemos: «não precisamos da vossa tutela para defender as nossas posições em matéria da revisão constitucional».
Foi isto o que ofendeu.
Espero que ponham num prato da balança tudo aquilo que nos disseram e no outro tudo o que vos disse e que reconheçam que fui, de facto, extremamente comedido, e apenas me limitei a não aceitar o vosso estatuto de acusadores públicos nesta Assembleia, porque se querem ser acusadores públicos terão que ser necessariamente também acusados.
É claro que é sempre fácil a posteriori dar uma versão atenuada e doce das ofensas que dirigimos aos outros. Se aquilo que o Partido Comunista dirigiu aos nossos deputados fosse um apelo a um voto num certo sentido - como leu o Sr. Deputado Carlos Brito-, não teria a menor importância. Mas não foi isso que ainda ontem ou anteontem declarou o seu Secretário-Geral na festa do Avante: trata-se de apelos constantes para que se impeça uma revisão inconstitucional da Constituição!
Como se algum dos Srs. Deputados tivesse aqui a coragem de nos dizer que esta revisão da Constituição está a ser feita de forma inconstitucional. Tenho a certeza que não têm nem terão coragem para isso. Contudo, dizem-no demagogicamente nos vossos órgãos e perante o vosso público.
Do que se trata não é de evitar uma revisão constitucional assim ou assado, pois sabem bem que estamos a fazer a revisão constitucional possível - e até uma boa revisão constitucional; o que se pretende é aproveitar a revisão da Constituição para destruir o PS, porque o PS, na vossa boca e em matéria de revisão constitucional, se o não é, parece o principal inimigo.
Vozes de alguns deputados do PS: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, o Sr. Deputado Carlos Brito disse que a dupla responsabilidade não é respeitada. Tenho que me defender, Sr. Deputado; também não parece vosso aquilo que me dirigem, nem mesmo esperava que o fizessem! Em meu entender ela é respeitada. Discutiremos isso na altura.
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Disse ainda que o Tribunal Constitucional é não sei que espécie de velharia. Na altura diremos que foi o único possível e que foi o preço de uma revisão constitucional que consideramos, apesar de tudo, mais importenta do que os defeitos desta composição do Tribunal Constitucional - se, entretanto, não viermos a encontrar outra melhor.
Quer-me convencer agora, Sr. Deputado Carlos Brito, que quando disse aos Srs. Membros do Conselho da Revolução «permaneçam, ainda são necessários» que isso apenas tinha o sentido de uma homenagem. Pois se é só o sentido de uma homenagem, reduzam então a esses limites essa afirmação. Não terei nada contra isso. Ontem, contudo, não disse que era uma homenagem, apenas um simbolismo.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, acho que em vez de continuar, o Sr. Deputado poderia, com vantagem ler a minha intervenção, porque esse texto está escrito. Ai verá, ao fazer a sua análise, que è isso que lá está e não outra coisa; e isso nas condições de um debate na Assembleia da República e sem qualquer deliberação dessa Assembleia.
O Orador: - Sr. Deputado, tenho aqui uma nota: «permaneçam; o Conselho da Revolução ainda é necessário». Deixe que sejamos nós, Sr. Deputado, no uso do nosso poder soberano, a decidir, aliás de acordo com a vontade do próprio Conselho da Revolução, se ele deve permanecer ou não e quando devem cessar as suas funções e por que órgãos deve ser substituído.
Disse ainda o Sr. Deputado que a Assembleia da República não pode votar o acordo que eu fiz com a AD. Sr. Deputado, lembro-lhe que a extinção do Conselho da Revolução vem do nosso projecto e de todos os outros projectos, menos de vosso. É preciso, na verdade, muito boa vontade para nesta matéria se entender que eu -já que quis pessoalizar - fiz um acordo com a AD relativamente a um ponto em que todos os projectos coincidem menos o vosso!
Habituemo-nos, disse, a respeitar as deliberações da Assembleia da República. Sinceramente, Sr. Deputado, não percebi, pois se alguém respeita as deliberações da Assembleia da República, como democrático que é, é o meu Partido.
Parece ainda que eu quero rasgar e eliminar o título III só por que eliminamos a referência ao Conselho da Revolução no artigo 113.° Da proposta de extinção do Conselho da Revolução, Sr. Deputado, tiramos as consequências normais e lógicas. Tivemos que nos pôr de acordo sobre os órgãos que o hão-de substituir, tivemos que fazer uma distribuição equitativa, como era nosso dever, das suas actuais competências. Apenas isso.
Não despedi levianamente o Conselho da Revolução. Nem sequer o despedimos, Sr. Deputado! Nós propomos, sim, a sua extinção para o momento em que o Conselho da Revolução terá normalmente que ser extinto, por ter sido isso o previsto e querido e ainda por ser isso o que neste momento é desejado pelos próprios membros do Conselho da Revolução.
Quanto à norma transitória, Sr. Deputado, esteja tranquilo que ela acabará por lhe dar satisfação - como, no fundo, tudo aquilo que até este momento [...] criticado acabará também por o satisfazer. Não [...]numa satisfação integral, porque também nós temos, já que estamos no domínio da revisão uma vez mais o dizemos.
Sr. Deputado, critique como quiser os entendimentos do PS/AD, mas faça-o nos termos de uma coincidência de voto e de uma discussão a que os Srs. Deputados [...] tiram, salvo quanto à cimeira em que foram discutidos dois pontos, se bem que todo o país soubesse o que discutiu e se resolveu. Essa cimeira foi patriocamente feita e assumida, então e agora, para desbloquera a revisão da Constituição e torná-la possível.
Nestes moldes, pode criticar quanto quiser, que não nos fará qualquer espécie de impressão.
Em todo o caso, Sr. Deputado, gostaria que as críticas que no futuro fizessem fossem, apesar de tudo, como que nos fez agora e não como aquelas com que habitualmente somos insultados pela sua bancada.
O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Almeida Santos: Quer dizer-lhe que em matéria de revisão constitucional - como em geral fazemos, aliás - não nos temos limitado a enunciados gerais; fazemos críticas concretas.
A este debate trouxemos duas questões essenciais, às quais o Sr. Deputado Almeida Santos, lamentavelmente, não respondeu - nem agora.
Uma, é que é indissociável discutir a questão da extinção do Conselho da Revolução das soluções substitutivas para as atribuições e competência de que o Conselho da Revolução é actualmente titular.
Esta é a primeira questão, relativamente à qual o Sr. Deputado Almeida Santos não disse sequer uma palavra.
Foi porque assim entendemos, que trouxemos a colação outras questões, como a composição do Tribunal Constitucional, a questão do Conselho Superior de Defesa Nacional e a questão do Conselho da República, chamando a atenção para as dúvidas que as soluções encontradas na tal cimeira, que o Sr. Deputado volta a referir, levantam a um grande número de deputados, não só da minha bancada, mas também de outras. Isto torna necessário e indispensável que estas questões sejam discutidas antes de a Assembleia deliberar sobre a extinção do Conselho da Revolução.
A isto o Sr. Deputado não responde. E esta é a grande questão concreta que colocamos.
A outra grande questão muito concreta é a da norma, transitória. O Sr. Deputado diz: «haverá a norma transitória». Mas o que nós dizemos é outra coisa: agora é que é o momento de a discutir! Agora é que nós todos, os partidos da oposição - e aí nós não nos divorciamos do PS -, teríamos as condições para a impor no debate, e deliberação da Assembleia da República.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!
O Orador: - É a isto que o Sr. Deputado foge. Mas é isto que queremos discutir.
Não se trata de insulto, Sr. Deputado. Nós não fazemos a política com flores, como os senhores também não a fazem. Na crítica usamos as palavras que nos
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parecem as mais adequadas e sugestivas; não insultamos os Srs. Deputados do PS, não insultamos o Sr. Deputado Almeida Santos; as nossas relações são muitas vezes cordiais. Não existe esse problema. Porque havemos de levar a questão para esse campo?
Não pretendemos acabar com o PS, como o Sr. Deputado diz. Isso é um absurdo! Isso é um argumento para desvalorizar e desviar daquilo que está em causa. O que está em causa não é nada disso, Sr. Deputado, mas sim estas questões concretas. Deixemo-nos de sentimentalismos, Sr. Deputado Almeida Santos, e vamos discutir no concreto estas questões, porque é aqui que se decide a sorte da democracia portuguesa e não é com bonitas palavras, com flores, com retórica, é, sim nestas questões concretas.
É nesta base que criticamos o PS e os acordos que fez. Sobretudo, Sr. Deputado, porque eles foram feitos fora da Assembleia da República. Na mesa da Comissão, estou convencido que o PS não teria aceite as soluções que aceitou fora dessa mesa.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!
O Orador: - E porquê? Porque estariam ali outros pontos de vista, outras opiniões, que até poderiam esclarecer o PS do mau passo que estava a dar em relação à composição do Tribunal Constitucional e em relação à questão da dupla responsabilidade do Governo perante o Presidente da República e a Assembleia.
Então voltemos ao concreto, pois é, nessa base concreta que queremos discutir e não vamos agora aqui dizer «os senhores insultaram» ou «nós insultámos». Não queremos essa discussão; ela não interessa a ninguém. Queremos, sim, discutir concretamente os problemas, as soluções que melhor sirvam o nosso povo e a democracia portuguesa.
E a nossa posição e daqui não arredamos pé.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Confirma-se mais uma vez que o Sr. Deputado quer só tratar de questões concretas e não insultar. Contudo, começou por insultos. Lamento imenso, mas chamar hipócrita é insulto, dizer que coagimos os nossos deputados é insulto; dizer que fazemos pactos cavilosos com a AD para destruir a democracia é insulto. Mas não fui eu que disse isto, foram os Srs. Deputados. Lamento muito.
Pois falemos então no concreto. Que bom seria, se com essa serenidade tivéssemos começado a discutir...
Vou, pois, responder-lhe, dizendo-lhe que o Sr. Deputado sabe perfeitamente - e deve dizê-lo a esta Assembleia - que a cimeira em que se discutiu a composição do Tribunal Constitucional e a dupla responsabilidade e só isso - foi exigida pela razão simples de que à mesa das negociações da Comissão de Revisão se tinha chegado a um impasse, impasse a que o Sr. Deputado assistiu. O Partido Comunista foi, pois, testemunha «esse impasse. Não havia solução, nem para diante nem para trás; as nossas teses não eram aceites; as da parte contrária também não. A revisão da Constituição estava, assim, parada, pelo que era preciso desbloqueá-la. talvez valha a pena dar esta informação ao país.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Bem, Sr. Deputado, a nossa opinião é que o impasse servia a oposição; diria mesmo que ele servia o PS. É que se o impasse se mantivesse, seria a AD que teria de ceder, enquanto que, assim, quem acabou por ceder foi o próprio PS. E foi esse o grande erro.
O Orador: - Isso, Sr. Deputado, só se verificaria na medida em que o Sr. Deputado defende que a revisão da Constituição não deve ser feita, devendo manter-se tudo como está! Claro que sim, que nessa medida ele serve ao PS. Só que o PS não se identifica com essa tese.
Mas vamos às duas questões que pôs, Sr. Deputado. Diz o Sr. Deputado que ê indissociável da extinção do Conselho da Revolução o encontro e aprovação de soluções substitutivas. Ora elas estão na proposta - ainda ontem o disse. A proposta para nós ê uma coerência, uma globalidade que prevê tal situação. Quanto aos órgãos que substituem o Conselho da Revolução: o Tribunal Constitucional, melhor ou pior, está previsto; está lá também o Conselho Superior de Defesa Nacional e o Conselho da República: por outro lado, as competências legislativas estão transferidas para a Assembleia e as competências políticas para esta e para o Governo.
A solução está lá. Uma solução global, coerente, um puzzle completo. Não vejo por que se há-de dizer que estamos a extinguir o Conselho da Revolução sem termos soluções de alternativa. Temo-las! Só que - e uma vez mais volto a isso - ou essas soluções de alternativa são aprovadas por aqueles que fazem connosco dois terços e manteremos então a nossa fidelidade a essas soluções; ou então aqueles que nos prometeram o seu voto - aliás, por forma expressa e formai na Comissão de Revisão - para a aprovação dessas soluções retiram o seu apoio e, nesse caso, não daremos o apoio à votação final global desta Constituição. É muito simples!
Por outro lado, Sr. Deputado Carlos Brito, acredite nisto que eu lhes digo: a revisão da Constituição tem sido feita com alguma dificuldade, até pelas posições que os senhores assumem. Temos conseguido vencer essas dificuldades e, neste momento, temos a certeza e a segurança de que vencemos essa dificuldade da norma transitória.
Não lhe posso dizer mais neste momento, porque não estou interessado em lho dizer, por melindres de tudo o que há em matéria de revisão da Constituição para atingir a maioria de dois terços. Tenha a certeza absoluta, Sr. Deputado - e dou-lhe uma vez mais essa garantia -, que nós não consentiremos que o Conselho da Revolução seja vexado ou humilhado, sendo «posto fora» ou «despedido», como o Sr. Deputado disse, antes de entrarem em vigor os órgãos que o hão-de substituir.
Aplausos do PS.
O Orador: - Sr. Deputado, esta garantia o Partido Socialista dá-lha! Esteja tranquilo! Não corra atrás de lebres que não existem, fictícias e que o senhor mesmo inventou.
É isto que lhe peço.
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Esteja tranquilo; a norma transitória é, de facto, importante - nós também assim a consideramos -, mas se a norma transitória não vier a ser aquela que nós consideramos necessária aqui lho digo, não daremos o nosso voto favorável na votação final global.
Diz o Sr. Deputado que agora era mais fácil do que depois. Deixe isso connosco, Sr. Deputado. Peco-lhe que faça alguma confiança em nós, pois não somos nem parvos nem tolos, nem estamos dispostos a fazer fretes a ninguém. A ninguém! Nem ao Partido Comunista, nem à AD.
Era isto que lhe queria dizer.
Aplausos do PS.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Para intervir na discussão, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado, pois há ainda mais 2 ou 3 oradores já inscritos.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, então gostaria de formular um pedido de esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Não vejo a quem, Sr. Deputado.
Peço muita desculpa, mas houve um pedido de esclarecimento, uma resposta, um protesto e um contraprotesto.
A quem é que o Sr. Deputado vai agora pedir um esclarecimento?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Então uso a figura do protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, usará o protesto, mas peço a sua atenção para o facto de que outros Srs. Deputados querem intervir.
Ora, fazer uni protesto em relação a um protesto, sobre o qual já contraprotestou o deputado a quem ele tinha sido dirigido, parece-me estranho.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, um cumprimento rigoroso das normas regimentais também não daria ao Sr. Deputado Carlos Brito o direito a intervir duas vezes na mesma discussão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe que leia o Regimento.
Tem a palavra, para formular um protesto, o Sr. Deputado Sousa Tavares.
Protestos do PCP.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Um protesto contra quem?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, quando o Partido Comunista fala, sei ouvir.
Vou protestar pelo facto de o Partido Comunista estar aqui, permanentemente, a levantar o problema da extinção do Conselho da Revolução e das normas complementares ou derivadas da extinção desse Conselho da Revolução, quando comparticipou durante um ano nos trabalhos da revisão constitucional; negando-se a dar a menor contribuição para esse trabalho.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É completamente falso!
O Orador: - Inclusivamente, para o trabalho árduo é difícil da constituição do Tribunal Constitucional e ide todas as outras soluções substitutivas dos poderes e das competências do Conselho da Revolução, nunca o Partido Comunista quis contribuir.
Protestos do PCP.
O Orador: - A tese do Partido Comunista era a de que, uma vez que devia subsistir o Conselho da Revolução, não contribuía com as suas soluções nem com o seu trabalho para encontrar a regulamentação constitucional para esses poderes derivados da extinção do Conselho da Revolução.
A única tese do Partido Comunista parecia ser a de que devia permanecer o Conselho da Revolução, isto é, contra a maioria de 80% dos portugueses, o Partido Comunista queria impor uma vontade minoritária de menos de 20% do eleitorado, recusando-se a contribuir para quaisquer soluções alternativas da permanência do Conselho da Revolução.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso é uma miserável falsidade!
O Orador: - Uma coisa que não podemos compreender é que se tivesse querido reservar para o Plenário esta discussão dos órgãos substitutivos do Conselho da Revolução e se tenha negado essa contribuição durante um ano de trabalho da Comissão Eventual para á Revisão Constitucional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para contraprotestar, o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, que ia começar por lamentar que a Mesa tenha dado a palavra ao Sr. Deputado Sousa Tavares nestas condições.
Isso é manifestamente anti-regimental e é unia discriminação positiva a favor do Sr. Deputado Sousa Tavares, que não tem nenhum cabimento. Mais: nas alegações proferidas pelo Sr. Deputado Sousa Tavares, este revelou uma completa ignorância do Regimento.
Penso, Sr. Presidente, que daqui para o futuro é necessário que a Mesa proceda com muito mais rigor nessas circunstâncias, sob pena de o debate na Assembleia da República se transformar numa «selva».
Em relação ao que o Sr. Deputado Sousa Tavares acaba de dizer, creio que o melhor desmentido o «rosário» de falsidades que aqui nos trouxe são as actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Para além do mais, informa-se a Assembleia de Imprensa que o PCP participou a todos os níveis nos trabalhos de revisão: na Mesa, através do meu camarada Veiga de Oliveira, que era Vice-Presidente da Mesa da Comissão; na comissão de redacção, através do meu camarada Vital Moreira, que faz parte dessa comissão e de que não fazia parte o Sr. Deputado Sousa Tavares, o qual está, portanto, na ignorância do que se passou da comissão de redacção.
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Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Creio que é lamentável termos que [...]estes pormenores, mas a incontinência do Deputado Sousa Tavares a isto nos obriga, com prejuízo dos trabalhos da Assembleia da República e atropelo do Regimento desta mesma Assembleia.
[...] está portanto, desmentido pelos próprios factos, é preciso mais.
Em relação aos resultados eleitorais, só queria pôr esta questão, uma vez que também ontem o Sr. Deputado Almeida Santos falou dos mesmos: onde ficam os resultados eleitorais das presidenciais de 7 de Dezembro de [...].
[...]aí que a questão da revisão constitucional, mais do que em qualquer outra eleição, esteve em causa.
Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS.
Protestos do PSD.
O Orador: - A decisão do eleitorado em 7 de Dezembro de 1980 não vai a favor do texto do acordo do [...] com a AD, antes pelo contrário, contraria-o em [...] fundamentais, particularmente nas competências das atribuições do Presidente da República.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não para [...] interpelar a Mesa. É para invocar o Regimento e nessa medida solicitava ao Sr. Presidente que não me apontasse o tempo.
Sr. Presidente, não invoquei o Regimento antes, porque não queria que essa invocação fosse entendida como uma forma de impedir o Sr. Deputado Sousa Tavares de usar da palavra e o Sr. Deputado Carlos Brito de lhe responder.
Não me caberia a mim impedi-lo. Caberia sim, ao Sr. Presidente.
Penso que houve uma nítida violação do Regimento e, mais do que do Regimento, daquilo que foi acordado na conferência dos presidentes, isto é, o respeito pelas figuras regimentais para intervir. Nunca a palavra devia ter sido dada ao Sr. Deputado Sousa Tavares. A questão que ponho, neste momento, é se devo ou não entender [...] penso que devo e que tenho o direito de assim o entender - que a partir daqui, também nós, a nossa bancada e os outros deputados, temos o direito de usar da palavra, sem nos enquadrarmos estritamente nas figuras regimentais.
Este «entorse» ao debate será da exclusiva responsabilidade da Mesa, ao ter admitido o precedente, com consequências já evidentes na forma como o debate se desenrola.
Vozes da UEDS, do PS e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, respondendo à sua invocação do Regimento, direi o seguinte: nos termos estritamente regimentais, que acordámos em cumprir no debate da revisão constitucional, não é inverosímil um em relação a outro protesto. Não é habitual, mas não é estritamente proibido. É esta a minha opinião.
Por outro lado, em termos práticos (e com toda a franqueza), estava a ver prolongar-se uma, digamos, discussão ou troca de pontos de vista entre a interpretação do Regimento do Sr. Deputado Sousa Tavares e a da Mesa, tendo optado - e disso me penitencio, pelas consequências que não desejava - pelo processo que me pareceu mais expedito, sem coarctar a liberdade de expressão de ninguém.
Peço, em todo o caso, que não seja tido este incidente como pondo em causa o acordo a que, efectivamente, chegámos na conferência dos grupos parlamentares, quanto ao enquadramento das intervenções nas figuras regimentais adequadas.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O Sr. Presidente poderá pedir para que não seja entendido como pondo em causa esse acordo, mas para mim é mais do que evidente e claro que o põe em causa.
Recordo, apenas, ao Sr. Presidente que ontem o Sr. Deputado Jaime Gama teve que invocar a figura de defesa para usar da palavra, porque o Sr. Presidente lha recusou exactamente nos termos em que neste momento a concedeu ao Dr. Sousa Tavares.
A partir deste momento para mim, de facto, foram infringidos os acordos estabelecidos na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares e as regras definidas no Regimento, por responsabilidade da Mesa e não por responsabilidade dos deputados.
Aplausos da UEDS e de alguns deputados do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É nosso entendimento que efectivamente não houve um cumprimento rigoroso do Regimento - e tal aconteceu com a intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares e, naturalmente, com a intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito.
Isto porque se um está e começa errado, o outro, na sua continuação, está errado.
Protestos do PCP.
O Orador: - Ouço-os com uma paciência de Job. Se não se importam, oiçam lá só com paciência - sem ser de Job.
Risos do CDS.
O Orador: - Estranho, naturalmente, o entendimento que o Sr. Lopes Cardoso faz do incidente e mais estranho os efeitos maximalistas que ele quer tirar do mesmo.
Tinha entendido como muito mais correcto que o Sr. Deputado Lopes Cardoso tivesse utilizado o Regimento e que tivesse usado a interpelação à Mesa, a qual tinha prioridade, procurando assim evitar, de facto, o incidente.
O Sr. Deputado foi muito magnânimo em não querer tomar essa medida, mas quer de seguida aproveitar-se de um acto consumado, de facto com algum desvio, para perverter na totalidade o acordado em termos de discussão.
É isto que não posso entender da parte de um deputado como o Sr. Eng. Lopes Cardoso, até porque o que poderia entender era que o Sr. Deputado Lopes Cardoso
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entendesse que houve um desvio ao Regimento, mas que esse desvio não servisse para perverter na totalidade o Regimento e que tivesse proposto, de seguida, que procurássemos cumprir esse mesmo Regimento.
Era isso que esperava de V. Exa. É isso que espero que V. Exa. defenda e não que defenda, de facto, a perversão. Está muito mais de acordo consigo o cumprimento das regras do jogo de que o falsear as regras do jogo.
O Sr. Presidente: - Pensei que a intervenção do Sr. Deputado Carlos Robalo era uma interpelação à Mesa.
De qualquer maneira, para encerrar este incidente, diria que a meu ver a integração das intervenções nos termos do Regimento foi decidida e acordada entre nós para bom ordenamento dos trabalhos e não para comodidade da Mesa, designadamente do seu Presidente.
Os Srs. Deputados entenderão como se devem orientar - e integrar ou não - as suas intervenções no quadro do Regimento, à luz destes princípios. Não penso que o devam fazer como se com isso se pudesse entender que estão a fazer um favor ou a pretender facilitar a vida ao Presidente, o qual procurará, naturalmente, fazer o melhor que pode.
Penso, isso sim, é que devem procurar intervir nos termos mais adequados ao funcionamento do órgão de soberania em que estamos a trabalhar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria as minhas palavras por uma homenagem ao Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Bem a merece!...
O Orador: - Isto não pelo brilhantismo das suas palavras mas, como diria o Sr. Deputado Carlos Robalo, pela «paciência de Job» com que tentou explicar determinadas coisas a quem não as queria entender.
Vozes do CDS: - Muito bem!
A discussão do artigo 113.° já foi aqui travada. Os partidos já disseram o que tinham a dizer sobre as alterações propostas pela Comissão ao artigo 113.°
Tudo pareceria, de certa forma, pacífico, uma vez, que as posições dos partidos e não só dos partidos - como do próprio Conselho da Revolução e dos seus membros, como do próprio Presidente da República e como da esmagadora maioria dos portugueses - estavam definidas.
Não haveria, senão, que declarar politicamente aquilo que cada força política entendesse acerca da extinção do Conselho da Revolução mas, eis senão quando, aparece o Partido Comunista, através de duas intervenções iniciais, a fazer evoluir o problema para questões que todos seriam unânimes em considerar laterais a este assunto da discussão do artigo 113.°
De facto, através de uma intervenção (que se tivesse algum intermeio de rock nos faria estar plenamente na festa do Avante e não na Assembleia da República), o Sr. Deputado Carlos Brito viria a introduzir a questão, à qual se referiria depois o Sr. Deputado Vital Moreira numa intervenção, cuja razão, se fosse medida em décibeis, seria como certeza superior à razão de qualquer de nós. Felizmente que assim não acontece.
Foi, de facto, necessário descobrir alguns argumentos especiosos para conseguir chegar à conclusão de que o artigo 113.° não se poderia discutir aqui nem agora.
E disse, nomeadamente, que a revisão constitucional tinha sido «cozinhada», trabalhada em sede de Comissão, e que o Parlamento, este Plenário, era uma espécie de caixa de ressonância de um acordo mais ou menos obscuro, como se a Comissão Eventual da Revisão Constitucional tivesse trabalhado debaixo de alguma ponte ou dentro de algum túnel e não com toda a publicidade e abertura para quem a quisesse ouvir falar ou ler o que lá se tinha passado.
Isso foi dito, como até se a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional tivesse sido uma espécie de corpo estranho a este Parlamento e não algo constituído com deputados no pleno uso dos seus direitos e em representação dos seus partidos.
No entanto, paradoxalmente, vem-se argumentar que para as disposições transitórias já não se fizeram os tais acordos, isto é, os acordos que para uma coisa são completamente ilegítimos e condenáveis, para as disposições transitórias já eram indispensáveis.
Não percebemos, de facto, onde está a lógica da argumentação feita nestes termos.
Chegou-se ao ponto de se dizer - disse-o o Sr. Deputado Carlos Brito - que neste caso a proposta da Comissão era favorável às propostas da AD.
Como é que é possível explicar que a adopção de duas propostas completamente coincidentes, além disso coincidentes ainda com a própria proposta do MDP/CDE, exactamente com as mesmas palavras e a mesma redacção, seja favorável a este ou aquela força política.
Mais: falou-se, até, no decantado problema da dupla responsabilidade, quando afinal aí também as propostas eram coincidentes e se houve alguma alteração foi precisamente no sentido em que os deputados do PCP propuseram.
Como é que isto é possível? Como é que é possível: dizer-se que se favorece uma coisa em relação a outra quando elas são iguais?
Chegou-se ao ponto - e isso é o fundo da questão - de vir aqui pôr uma espécie de problema do ovo e da galinha - quem é que nasceu primeiro, se o ovo se a galinha - isto é, não se pode extinguir o Conselho da Revolução ou votar a sua extinção, o que não é a mesma coisa, aqui e agora, porque não estão acordadas as disposições transitórias nem ainda aprovados aqueles artigos que vão distribuir as actuais competências do Conselho da Revolução.
Por outro lado, todavia, também se pode argumentar que não se podem aprovar estas disposições sem que primeiro haja a «âncora» material e a «âncora» formal da própria aprovação da extinção do Conselho da Revolução, em sede de Plenário, em sede da Assembleia da República.
Em que ficamos, então? Não se pode fazer uma coisa, porque falta a outra; não se pode fazer a outra, porque falta a primeira.
É uma lógica que realmente ultrapassa qualquer inteligência, mesmo mediana que seja.
Protestos do PCP.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - A sua é que é fraca!
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O Orador: - A não ser que os discursos aqui produzidos não se destinassem, de facto, nem aos deputados nem à Assembleia da República, mas que se destinassem, sim, a servir para que a imprensa do Partido Comunista possa, paulatinamente e através de diversas citações, continuar a intoxicar a opinião pública acerca deste problema.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!
O Orador: - De facto, não creio que haja algum deputado, mesmo da bancada do Partido Comunista, que não entenda esta manobra do seu partido como pura manobra de diversão destinada a moralizar os militantes que estão fora desta Assembleia. Lógica política constitucional ou até regimental não tem sido, com certeza.
Protestos do PCP.
O Orador: - É claro que tudo isto foi acompanhado com a esquiva habitual das tenebrosas intenções que são apontadas à Aliança Democrática ou a quem, em qualquer momento, sob qualquer assunto, faça qualquer acordo com a Aliança Democrática.
Também, com certeza, o Partido Comunista, naquelas normas em que concordou com a Aliança Democrática, em matéria de revisão constitucional, estaria animado das mais tenebrosas e reaccionárias intenções.
Enfim, resumindo e concluindo, o que o PCP não consegue perceber são entendimentos democráticos feitos para defender a democracia, porque o PCP não entende a democracia, não a quer e resistirá sempre, com lógica ou sem ela, com razão ou sem ela, a tudo o que possa representar algum melhoramento na forma do sistema democrático português.
Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.
Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no princípio da sessão não havia quorum para votação, pelo que só agora refiro isto.
Temos aqui um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, relativo à autorização ou não de comparência . de um deputado para prestar declarações no Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e L.P.
Haverá algum inconveniente em que este parecer seja agora comunicado à Câmara e votado?
Pausa.
Deputados, como não há inconveniente e porque pode ter alguma urgência, passaríamos rapidamente à leitura do referido parecer.
Foi lido. É o seguinte:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com o solicitado no ofício n.° 153 - Proc. Ofício-precatório-D-229, de 30 de Junho de 1982, do Serviço de Coordenação de Extinção da PIDE/DGS e LP, de que junto fotocópia, comunica a V. Exa. que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Manuel da Silva Ribeiro de Almeida, a prestar declarações naquele Serviço.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 6 de Julho de 1982. - O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com toda a naturalidade e serenidade, vamos votar a supressão da referência ao Conselho da Revolução no elenco dos órgãos de soberania.
Dizemos naturalidade, porque este acto decorre dos princípios de estruturação democrática do poder, constantes da Constituição de 2 de Abril de 1976, é elemento imperativo da primeira revisão e resulta do desenvolvimento normal da vida democrática portuguesa.
Como há muito venho afirmando, se, acaso, o Conselho da Revolução não viesse a acabar na primeira revisão constitucional, dar-se-ia uma inconstitucionalidade por omissão da revisão, ocorreria uma preterição por omissão de limites materiais, (homóloga de qualquer violação por acção dos limites implícitos ou dos explícitos no artigo 290.°), de tal sorte que então seria diferente a nossa Constituição.
Dizemos serenidade, porque não se trata de uma vitória contra o Conselho da Revolução; trata-se de uma vitória com o Conselho da Revolução.
A extinção do Conselho estava, ela própria, prevista na plataforma de acordo constitucional (de 26 de Fevereiro de 1976), livremente querida pelos partidos, e não significa senão o cumprimento de um ponto essencial do Programa do Movimento das Forças Armadas: A restituição das Forças Armadas à sua tarefa específica de defesa militar da independência nacional, logo que eleitos os Presidente da República e a Assembleia Legislativa.
Quanto a nós, sociais-democratas independentes, nunca identificamos democracia plena com eliminação do Conselho da Revolução. Sempre a tomámos como democracia simultaneamente política, económica, social e cultural, como democracia no Estado e na sociedade. Também nunca reduzimos a democracia política ao nível de órgãos representativos centrais. Sempre a pretendemos descentralizada e participativa.
Assim, não podemos deixar de lembrar o que a Constituição traduz de conteúdo igualitário e libertador nos domínios económico, social e cultural e como só foi a partir de 1976 que os Açores e a Madeira foram elevados a regiões autónomas e se lançaram as bases de um verdadeiro poder local democrático.
Por outro lado, a justiça manda reconhecer que o Conselho da Revolução consagrado na Constituição (não o de 1975) foi uma instância estabilizadora e moderadora, que utilizou discretamente os seus poderes.
Os Conselheiros, sem embargo de algumas declarações menos adequadas às suas funções, menos correctas ou menos oportunas, souberam cumprir os seus compromissos morais e políticos. Merecem, pois, uma palavra de homenagem.
Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e de alguns Deputados do PSD e do PPM.
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Mas seja como for, é para nós, motivo de satisfação que se inicie o fim de um órgão político não baseado na vontade do povo expressa pelo voto. É motivo de júbilo que, pela primeira vez após 28 de Maio de 1976, em Portugal, todos os órgãos políticos de soberania sejam órgãos baseados no sufrágio livre e universal dos cidadãos.
Alguns experimentarão inquietação relativamente aquilo que virá a seguir, em especial quanto a algumas soluções de substituição. E também nós já nos pronunciámos publicamente contra a composição do Tribunal Constitucional e contra a absurda dependência de actos políticos fundamentais do Presidente da República como são a dissolução do Parlamento e a decisão do Governo, da prévia publicação de pareceres de um órgão consultivo.
Só que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, apesar de tudo, para além de tudo, nós confiamos na democracia.
Só que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, essa é outra questão, tal como é outra questão a necessidade de se definir com rigor o regime transitório, de modo a evitar-se vazios institucionais.
Se essas questões, decerto, não podem ser obliteradas neste instante, não pode ocultar-se tão pouco aquilo que de essencial vai agora ser aprovado: A alteração do artigo 113.° da Constituição.
A este respeito, o debate de ontem mostrou três necessidades: A necessidade de haver uma votação final global, conforme consta do regime especial de revisão por nós aprovado; a necessidade de, à semelhança do que ficou inscrito no artigo 294.° da Constituição, em 1976, por exigência do então PPM, se estabelecer uma cláusula segundo a qual o sistema de órgãos de soberania decorrente da revisão só entrará em funcionamento com a entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional; e a necessidade, em suma, de uma mais ponderada reflexão, acerca da composição deste mesmo Tribunal Constitucional.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, resta-me, nesta ocasião como noutras, fazer um apelo e um voto: O apelo de que queiramos e possamos todos raciocinar com equilíbrio e numa perspectiva de longo prazo; o voto de que, em quaisquer circunstâncias, saibamos prestigiar e valorizar todas, mas todas as instituições constitucionais e democráticas e, antes de mais, aquela a que pertencemos: a Assembleia da República.
Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e de alguns Deputados do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu camarada António Vitorino justificou já aqui o nosso voto favorável à extinção do Conselho da Revolução e já disse também do nosso acordo quanto ao quadro institucional que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional nos propõe em consequência da extinção daquele órgão de soberania, quadro esse que merece o nosso acordo, não obstante a nossa frontal oposição a algumas das normas que contemplam a composição do Tribunal Constitucional.
No entanto, estamos de acordo quanto à extinção do Conselho da Revolução e quanto às propostas da CERC respeitantes à distribuição das competências anteriormente cabiam ao Conselho da Revolução.
Se aceitamos mesmo o ordenamento da votação em discussão que nos é proposta pela Comissão, no pressuposto de que os consensos acordados no seio da Comissão e traduzidos ao texto submetido à apreciação do Plenário serão respeitados - e justamente medida a proposta do Partido Comunista Português quanto à ordem da votação e da discussão, não merece - com nosso acordo -, o que já não entendemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é o vazio existente quanto às normas que nos deverão reger no inevitável e necessário período transitório que mediará entre a aprovação de revisão e a entrada em vigor dos órgãos que nela são contemplados.
Creio que a importância dessas normas transitórias é incontroversa. E o facto de já se ter aqui invocado o cutelo da votação final global como garantia da existência de normas transitórias aceitáveis, é uma prova evidente da importância que elas assumem.
Sendo assim, não entendemos que não fique desde já clara qual a natureza dessas normas transitórias.
Das duas uma: ou é fácil o consenso em torno dessa questão - esse consenso já está esboçado, todos nós sabemos exactamente o que nessa matéria queremos e consideramos justo - repito, ou pensamos que será fácil alcançar com consenso e não há, portanto, razão para que desde já não fique claro quais as normas transitórias ou então, pelo contrário, admite-se que não será fácil o consenso em torno dessas normas transitórias.
Nesse caso, há então mais uma razão para que se não permita que prossiga a revisão constitucional, deixando sempre a reserva de que ela possa, após esforço desta Assembleia, vir a ser completamente posta em causa pôr não ter havido acordo quanto a essa matéria.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - A questão aqui é completamente diferente, Sr. Presidente. Uma coisa é o juízo que possamos ter sobre as propostas da Comissão, decorrentes da extinção do Conselho da Revolução, propostas em relação às quais podemos ou não estar de acordo (e nós, na generalidade, estamos de acordo com elas), mas de que conhecemos a sua natureza e o seu conteúdo, outra coisa é o desconhecido que existe em torno do período transitório e com o qual nos defrontamos neste momento.
É por esta razão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que na ausência de uma proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, no que diz respeito às normas transitórias, na ausência até de uma tomada pública, e clara daquilo que as forças que nesta Assembleia podem conduzir à definição do necessário consenso para aprovação dessas normas transitórias, votaremos favoravelmente a proposta do Partido Comunista, no sentido de que a votação do artigo 113.° seja acompanhada com a votação das normas transitórias, nomeadamente no que diz respeito à fiscalização da constitucionalidade e, portanto, à competência do Conselho da Revolução nessa matéria.
Aplausos da UEDS e de alguns Deputados do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente,
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Deputados: Aparentemente, está quase terminado o debate sobre, porventura, a questão chave da revisão constitucional.
Proponho-me não deixar de acentuar, sublinhar e corrigir alguns aspectos respeitando as duas propostas que fizemos: uma, visando o adiamento da extinção do Conselho da Revolução, até depois da votação dos órgãos que o hão-de substituir; outra, da votação conjunta dessa extinção com uma norma transitória, mantendo em funcionamento o Conselho da Revolução enquanto não estiverem em funcionamento os referidos órgãos.
Na verdade, não foram produzidos ao longo do debate quaisquer argumentos convincentes contra essas duas propostas. Não se referiu sequer, em relação à primeira, de a própria votação da extinção criar imediatamente um facto político que não poderá deixar de ser aproveitado pelos inimigos do Conselho da Revolução para lançarem uma campanha de descrédito, de ilegitimação e de desarme do Conselho da Revolução.
Em relação à segunda proposta não foi provado que aquilo que agora se não consiga, isto é, a sua votação expressa, seja conseguida mais tarde em condições bastante menos favoráveis.
A verdade é que veio donde menos se esperava a tentativa de contestação destas duas propostas. Digo de onde menos se esperava, isto é, do Partido Socialista.
É certo que em alguns momentos parecíamos não escutar a voz do Partido Socialista. Por exemplo, quando ouvimos a um responsável da primeira bancada do Partido Socialista dizer solenemente «termina hoje um período histórico»; julgaríamos ver esta afirmação muito mais numa manchete de um jornal de direita do que propriamente na boca do deputado que a produziu.
No entanto, entendemos imediatamente a seguir o significado desta expressão, quando se acrescentou que o fim do Conselho da Revolução era um passo no caminho da democracia plena.
Também aqui esta expressão evocou um outro universo ideológico que não aquele a que, apesar de tudo, estamos habituados, vindo dos documentos e das declarações do Partido Socialista.
A nossa estupefacção aconteceu quando a justificação total veio na afirmação de que até agora vivemos em «purgatório» democrático e que a extinção do Conselho da Revolução é necessária para irmos do «purgatório» ao «paraíso».
A verdade é que a nosso ver, até agora, o que evitou que caíssemos no «inferno» antidemocrático foi, em parte e entre outros, o Conselho da Revolução.
Não temos a certeza - e as nossas preocupações fundam-se aí - de que essa extinção do «purgatório» democrático não, nos leva ao «paraíso» antidemocrático.
É esta a questão fundamental que está em causa e que estava em discussão. Infelizmente, não foi respondida. Aliás, nenhuma das questões que pusemos foi respondida.
É ou não de evitar que o facto político da votação de extinção do Conselho da Revolução seja, neste momento, aproveitado pela direita, criando um vazio quando ainda não estão aprovados os órgãos que o vão substituir?
É ou não de aprovar agora, quando há «armas» para isso, a norma transitória que impeça que haja um período de solução de continuidade que ponha em causa a democracia?
Foi-nos dito agora:
Deixem isso connosco; confiem em nós; garantimos que a norma transitória existe. É apenas já a questão da norma transitória que está em causa.
No entanto, essa declaração vem apenas do Partido Socialista. Até agora não a vimos produzir das bancadas cujo acordo é necessário para a sua aprovação.
Aliás, mesmo que ela viesse, como poderíamos ficar tranquilos, admitindo que esta questão fosse uma questão privada, um negócio privado, entre o PS e a AD. Nós não temos isto por uma questão privada.
Das duas uma: ou na realidade esse compromisso existe e então não vemos como se recusa que ele seja imediatamente formalizado, ou ele não é formalizado porque precisamente não existe.
Não podem exigir-nos que confiemos candidamente num tal compromisso que não se formaliza, com uma justificação que até agora não foi produzida.
Foi mais uma vez invocada a questão dó significado do decreto final. Pobre recurso final esse, que agora é invocado.
Como é que, depois de não se ter utilizado a «muralha de pedra firme» que ê, ainda, a existência do Conselho da Revolução, para garantir estas normas transitórias, se vai utilizar depois um «muro de areia» que é o decreto final de revisão, para obter aquilo que agora se recusa obter?
Nós, no entanto, ainda queremos acreditar que o PS, não se deixa cair na situação de «desarmamento» unilateral e voluntário face à AD nesta matéria chave e fulcral para o futuro da revisão constitucional.
Ainda cremos que o facto de se terem feito acordos em condições particularmente más e com resultados particularmente nocivos, não significa que se tenha de estar necessariamente de «cócoras» de aqui para o futuro e que se perdeu toda e qualquer capacidade de luta, de combate, de convicção e de empenhamento em obter, ao menos, a tentativa de correcção do mal que até agora se fez. Para responder a estas questões, é óbvio que não aceitamos que se procure, em típicas manobras de diversão, tentar transformar as nossas propostas e os argumentos que produzimos para as suportar, em formas invocadamente insultuosas ou injuriosas para o Partido Socialista.
Do Sr. Deputado Almeida Santos - cabe-me aqui dizer - esperava bem mais do que a encenação de «lágrimas de cera» e «sangue de mercúrio-cromo» na cara, virando-se para os deputados do Partido Socialista e dizendo:
Vejam como aqueles malandros me puseram! Defendam porque estamos a ser atacados.
Não era isso, propriamente, que esperava do Sr. Deputado Almeida Santos.
Esperava a contestação, viva se necessário, combativa se caso fosse, das propostas que fizemos e dos argumentos que produzimos. Estávamos longe de esperar que em vez do argumento viesse o «papel de vítima», em vez de contestação viesse a «lamúria para bancada ver».
Mas em todo o caso, queremos desde já anunciar que esta matéria não a deixaremos consumar aqui. Vamos apresentar um requerimento de adiamento de votação. Queremos que, por mais alguns dias, todos os deputados da Assembleia da República e sobretudo aqueles sobre quem, a nosso ver, impende a responsabilidade de obter aquilo que pensamos dever ser obtido neste momento, tenham tempo de reflectir, de tomar consciência e de assumirem as suas responsabilidades.
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O requerimento vai ser apresentado. Até à próxima terça-feira cabe, a cada um de nós, pensar e decidir.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares já está agora em condições de intervir e produzir a sua segunda intervenção.
Tem a palavra.
O Sr. Sonsa Tavares (PSD): - As questões que têm sido postas à roda do artigo 113.°, foram longamente repetidas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Inclusivamente, fizeram parte de negociações havidas para se encontrar uma maioria de dois terços, em relação à revisão constitucional.
Já há pouco tive ocasião de dizer, e repito, que não podemos deixar de lamentar, nem de evidenciar, publicamente, que o PCP nenhuma contribuição quis dar, e os argumentos do Sr. Deputado Carlos Brito de maneira nenhuma rebateram isso. Se alguém consultar com atenção as actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, verá que o PCP nenhuma contribuição deu nem para a constituição do Tribunal Constitucional nem para a repartição dos poderes derivados da extinção do Conselho da Revolução, quer no plano militar, quer no plano civil.
Recusou-se sistematicamente a dar a sua contribuição, quer de estudo, quer de trabalho, para a elaboração desses novos preceitos.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É falso!
O Orador: - Não é falso, é verdade! O PCP, de facto, não deu a sua contribuição útil nestes pontos.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ah! Agora é contribuição útil!
O Orador: - Amarrado como está, à ideia de que deveria subsistir o Conselho da Revolução, a sua eventual extinção, determinando uma nova repartição de poderes e a necessidade de uma nova construção constitucional, foi sempre alcunhada pelo PCP - tal e qual como fez aqui o Sr. Deputado Carlos Brito - como um «atentado às eleições de 7 de Dezembro». Quer dizer, pretendeu permanentemente confundir-se a construção de uma Constituição em que não existisse um órgão não democrático e de características essencialmente transitórias, como aqui já foi super-abundantemente explanado, com o facto de uma eleição presidencial e dos seus eventuais resultados.
Não podemos deixar de denunciar o método especulativo que é querer confundir uma revisão constitucional com uma eleição presidencial.
Não podemos, de forma nenhuma, aceitar isso, porque não legislamos em circunstância, não entendemos que a Constituição da República deva ser feita tendo em atenção este ou aquele Presidente da República, este ou aquele circunstancialismo político.
A elaboração de uma Constituição, ou de uma revisão constitucional, reveste-se sempre, para nós, de uma característica fundamental de construção de um futuro nacional, para além das paixões dos diversos partidos e das diversas preferências políticas de cada momento.
É exactamente por isso que nós entendemos que a extinção do Conselho da Revolução teria que ser feita com a construção de órgãos sucedâneos, e de uma repartição de poderes que substituísse a competência aqui a Constituição lhe tinha dado.
Quanto às normas transitórias, se o acordo não formalmente expresso, é porque não faz parte da constituição, a não ser o caso das normas transitórias que tinham de ser elaboradas. E o PS sabe, como sabemos, que se trava entre nós um diálogo construtivo sobre as disposições de carácter transitório. Mais [...] não precisamos de o formalizar em Plenário, porque disposições das normas transitórias derivam, logicamente, de uma disposição que foi aqui acordada em votação final global.
Se esta votação envolve, como não pode deixar de [...] o compromisso absoluto sobre tudo quanto tenha sido aprovado até essa altura, só a partir dessa votação [...] global a que o Partido Comunista Português; opôs - tomam efectividade e validade plena as votações feitas acerca do restante articulado da Constituição evidente que quando se fizer a votação final global não podem deixar de existir já todas as disposições transitórias - que terão que constar da própria Constituição - sobre a entrada em vigor da lei da revisão.
Portanto, não se compreende esta batalha, a não ser como uma «batalha de rectaguarda », para evitá-lo votação de um artigo de que o PCP, não sei bem fez bandeira política. Ou por outra, talvez possamos compreender atendendo ao desvio - aliás, referido ontem por mim - de alguns, e poucos, membros do Conselho da Revolução nos últimos tempos. Talvez o Partido Comunista tenha visto aí, nesses desvios políticos, a única ajuda para a sua batalha anticonstitucional e antidemocrática que nunca tem desistido de travar, hora a hora, dia a dia, com apelos à rua.
Acho extraordinário que o PCP venha aqui, em Plenário da Assembleia da República, acusar o PS e a AD de fazerem cambalachos constitucionais, quando apenas se limitam a pôr em execução a regra da aprovação os dois terços. E sabendo que nenhuma revisão é possível, sem que um diálogo entre estas forças se estabeleça, acho extraordinário que seja esse mesmo partido - que faz permanentemente apelos à rua, aos sindicatos, inclusivamente, a greves gerais, para impedir a revisão da Constituição da República, e que chame a esta revisão «golpe de estado», quando ela é feita segundo as normas previstas na própria Constituição - a fazer um apelo ao Conselheiros da Revolução para que, contra a lei - vontade da Assembleia da República, permaneçam nos lugares. Faz, inclusivamente, um apelo ao Presidente da República para que dissolva a Assembleia e impeça revisão constitucional.
Um partido que se comporta desta maneira não de facto, acusar os outros de fazerem cambalachos. Há inclusivamente, uma coisa que aqui foi dita e não é verdade: que os acordos foram feitos nas «costas» da Assembleia da República e sem participação dos seus deputaos. Não é verdade, porque todos os acordos que for»». feitos entre a Aliança Democrática e o Partido Socialista foram feitos essencialmente pela contribuição e pela negociação dos seus deputados. E se intervieram pessoas, que neste momento não exercem o mandato de deputado, tiveram sempre presentes, em toda e qualquer negociação, os deputados primordialmente encarregados, por parte de cada partido, da revisão constitucional.
Portanto, foram eles que fizeram o acordo. Foram eles que, entre si, travaram diálogo, sejam quais forem as negociações de carácter partidário que entre eles se tenham estabelecido.
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Se o Partido Comunista Português se quis manter à margem duma revisão constitucional, que tinha como central fulcro a extinção do Conselho da Revolução, é com ele. O PCP assumiu essa posição durante 10 meses, não pode agora pretender reiniciar um processo que demorou 10 meses de trabalho intenso, de colaboração entre todos os deputados que empreenderam a obra da revisão constitucional.
Penso que esta batalha que aqui se trava é uma batalha inglória e mostra, de certa maneira, um desespero partidário. Desespero, aliás, bastante manifestado há três dias na «oração», que eu poderia chamar de incitamento subversivo, do Secretário-Geral do PCP. Depois desse incitamento subversivo, até temos de admirar a compostura mantida aqui pelos Srs. Deputados do Partido Comunista Português.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É um perfeito provocador!
O Orador: - Porque, de facto, não usaram as mesmas expressões, nem fizeram os mesmos incitamentos à revolta do seu Secretário-Geral. Talvez haja nesta Casa um mínimo de consciência do que é ser representante do povo na Assembleia da República.
Gostaria de finalizar, por parte do PSD, esta discussão sobre o artigo 113.º, lamentando uma vez mais que o partido que não quis dar contribuição para as discussões que se fizeram antes sobre o artigo 1 13.°, pretenda neste momento travá-las, depois de se ter negado durante dez meses a dar contribuição útil para a constituição desses órgãos e para a repartição dessas competências.
Aplausos do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Informo a Câmara que, entretanto, deu entrada na Mesa o requerimento a que aludiu o Sr. Deputado Vital Moreira.
Já passaremos a esse ponto, antes porém está inscrito o Sr. Deputado Vital Moreira para um protesto.
Tem a palavra. Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não vou entrar na ficção política, nem na imaginação mirabolante do Sr. Deputado Sousa Tavares, sobre a nossa participação nos trabalhos da revisão constitucional. É óbvio que não participámos naqueles que foram feitos sem nós, nomeadamente na cimeira de S. Bento onde foram decididas, exactamente, estas questões. Aí, de facto, não participámos, não fomos convidados, e certamente não aceitaríamos esse convite. O resto é imaginação e ficção, não vale a pena tratar. Já estamos habituados a isso. Mais importante, e que não se pode deixar passar sem Uma palavra viva de protesto, é a parte seguinte da intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares.
Vamo-nos habituando a ter de ouvir da boca do Sr. Deputado Sousa Tavares aquilo que a sua falta de continência em matéria de tratamento dos restantes Partidos e deputados, lhe vai aconselhando ou deixando Produzir. Mas nem o hábito nos levará a aceitar que isso Passe sem protesto.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Sousa Tavares insiste em qualificar, de forma perfeitamente atribiliária justificada, uma passagem do discurso do meu
e camarada Carlos Brito que já foi esclarecida duas vezes, que não tem o direito, depois desse esclarecimento, de insistir numa interpretação que não tem qualquer sentido, que é abusiva e que, por isso, é injuriosa.
Em relação à dissolução da Assembleia da República não é anticonstitucional, nem ilegítimo, nem antidemocrático, reclamar, exigir, pedir, lutar por a dissolução da Assembleia da República para fazer com que a revisão da Constituição seja feita por outra Assembleia.
Aplausos do PCP. Protestos do CDS.
O Orador: - Mais: é legítimo, é democrático e é constitucional. É legítimo porque esta Assembleia deixou, claramente, de corresponder ao sentir político do país. Não se entende que uma tarefa desta responsabilidade, como é a revisão constitucional, seja porventura o último acto de uma Assembleia, seja feita já in articulo mortis, feita por um «cadáver adiado», por uma Assembleia desacreditada, cuja composição já não corresponde ao sentir político do país.
Aplausos do PCP.
Manifestações de protesto de deputados do PSD, do CDS e do PPM, batendo com os punhos nas carteiras.
O Sr. Presidente: - Peço o silêncio da Câmara. O Sr. Deputado Vital Moreira continua no uso da palavra.
O Orador: - Compreendo a preocupação de alguns deputados do CDS e do PSD. porque sabem que em novas eleições já não voltarão para cá.
Aplausos do PCP.
Protestos do PSD, do CDS e do PPM.
O Orador: - Portanto, o medo justifica muita coisa. assim como o receio de perder o tranquilo lugar nas bancadas de trás, onde habitualmente só basta estar e receber.
Protestos do PSD, do CDS e do PPM.
O Orador: - Exigir a dissolução da Assembleia da República para que a revisão constitucional seja feita por uma Assembleia relegitimada, renovada, é aliás lutar por dar maior crédito à revisão constitucional, do que ela ser feita por uma Assembleia que, nestas condições, não poderá deixar de enfraquecer a própria força dessa mesma revisão.
Finalmente, a carga forte do Sr. Deputado Sousa Tavares, quanto à referência a incitamentos subversivos contidos em declarações de dirigentes do meu Partido.
É grave que esta linguagem ressurja, e ressurja aqui e dos deputados de que vem. É uma linguagem que supúnhamos já não ter memória. Mas nós temos memória histórica. Sabemos o que essa linguagem significa quando utilizada contra nós. Sabemos como ela costuma ser o batedor de outras acções, que não têm a ver apenas com acusações de subversão.
Devemos, no entanto, dizer ao Sr. Deputado Sousa Tavares que não são provocações desta natureza que nos vão inibir, que nos vão desarmar, que nos vão, porventura, impedir de por todos os meios constitucionais ao nosso alcance, na rua inclusive - por muito que desgoste ao Sr. Deputado Sousa Tavares ver pessoas, o povo, trabalhadores na rua, lutando e reivindicando pelos seus direitos - por mais que isso lhe custe, não deixaremos de o fazer, sempre que entendamos que essa é a forma justa de reivindicarmos aquilo que entendemos justo.
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Aplausos do PCP.
O Orador: - Não estamos dispostos a deixar que este tipo de linguagem, ressurgido das catacumbas do antigamente possa ser utilizado aqui. E devemos dizer, claramente, que é tempo do Sr. Deputado Sousa Tavares deixar de tentar inibir-nos. É estulto da sua parte e sabe que não leva a lado nenhum.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, se pretender contraprotestar, tem a palavra.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Vital Moreira falou muito, mas não disse nada. E é pena.
Insultou apenas, os deputados - segundo o seu costume -, dizendo que havia deputados que vinham aqui para se sentar nas filas de trás e receber, o que é realmente uma maneira inacreditável de falar dos deputados.
Protestos do PCP.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso é um insulto?!...
O Orador: - Falou do receio dos deputados não voltarem a ser eleitos - parece que ele próprio esteve para não ser eleito na última eleição.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Orador: - E se não fosse a revisão constitucional, provavelmente não o seria.
Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!
O Orador: - Mas não me quero meter nos problemas internos do PCP, com o à vontade que o Sr. Deputado Vital Moreira parece querer meter-se nos problemas internos de outros partidos.
Vozes do PCP: - Pode meter-se à vontade!
O Orador: - Devo dizer ao Sr. Deputado Vital Moreira que não preciso das lições dele para não ressuscitar linguagem de catacumbas. Tenho a impressão de que quem está nas catacumbas, permanentemente é ele. Há um obscurantismo mental que faz com que a inteligência dele não possa brilhar à luz do sol, e se mantenha nas «cavernas» do pensamento marxista, que já está sepultado.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Orador: - Ele continua intelectualmente catacumbado!
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
O Orador: - Mas se ele se quer manter catacumbado intelectualmente, é com ele.
Devo dizer ao Sr. Deputado que mantenho aquilo que disse. E que não posso deixar de considerar como um discurso subversivo, o discurso feito na festa do Avante pelo Sr. Deputado Álvaro Cunhal, pois também é deputado, embora a sua presença não seja muito grande. Parece que esse só vem para receber...
Risos e aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Orador: - De forma que não posso deixar de considerar subversivo, chamar a uma revisão constitucional, feita como esta tem estado a decorrer - à luz do sol» e com a máxima publicidade, seguindo estritamente as regras da Constituição, sem nenhum segredo, com toda a normalidade e regularidade -, um golpe de Estado.
Quando se apela ao Presidente da República, dizendo que ele será conivente no «golpe de Estado» se consentir na revisão constitucional, não posso deixar de considerar este discurso subversivo à luz da mínima legalidade constitucional.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É evidente que o é, o Sr. Deputado Vital Moreira sabe-o. E escusa de o negar, nem de me atribuir a mim intenções que não tenho.
Quanto ao apelo aos movimentos de rua e aos direitos dos trabalhadores, gostaria de saber se esses movimentos de rua feitos em nome da defesa da Constituição, terão a profunda consciência constitucional de que se deverão revestir. E se, realmente, o Sr. Deputado Vital não acha, depois do trabalho que nós aqui temos tido - votados que estão os 100 primeiros artigos desta Constituição - em que os direitos dos trabalhadores recebem uma consagração muito mais lata do que tinham na Constituição de 1976, em que, inclusivamente, os direitos dos trabalhadores assumiram uma dignidade constitucional que não tinham, passando a fazer parte do título dos «direitos e deveres fundamentais da Constituição» que alguma coisa foi atingida nesta matéria dos direitos dos trabalhadores. Gostaria ainda de saber se estes terão grande consciência da Constituição, do Tribunal Constitucional ou da repartição dos poderes políticos entre os vários órgãos de soberania?
Protestos do PCP.
O Orador: - Gabo, realmente, as lições de direito constitucional que o Sr. Professor Vital Moreira tem conseguido fazer aos trabalhadores deste país.
Os trabalhadores deste país interessam-se, de factor pêlos seus direitos e pelas suas vantagens, mas esses direitos e essas vantagens saíram com uma consagração muito mais lata desta revisão constitucional, muito mais aprofundada e muito mais consciente.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Por isso esses movimentos de rua não são feitos a favor dos trabalhadores, mas sim a favor dos interesses políticos do Partido Comunista Português, nada mais.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital pretende a palavra para que efeito?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Para exercer o de defesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Se está ferido na sua dignidade, tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É breve. Em matéria de
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Lugar de inteligência, entre catacumbas e tumbas, prefiro as primeiras.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não perceberam, é melhor explicar outra vez!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já disse, deu entrada na Mesa um requerimento subscrito, segundo as regras para a discussão da revisão constitucional, por 10 Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PCP que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem o adiamento, para a segunda reunião subsequente dos trabalhos da Revisão Constitucional, da votação:
1 - do artigo 113.°, n.° 1 (CERC), proposta de emenda;
2 - título III da parte III (artigos 142.° a 149.°) (CERC), proposta de eliminação;
3 - propostas de sistematização: a) aditamento de um capítulo III, ao título II (Presidente da República, com epígrafe e conteúdo que venham a ser aprovados);
b) alteração da ordenação dos títulos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, que passam a ser respectivamente os títulos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX;
4 - proposta de disposição transitória da Revisão Constitucional, para ser discutida e votada juntamente com a proposta de emenda do artigo 113.° e de eliminação do título III da parte III da Constituição, formulada pelo PCP;
5 - proposta, também do PCP, de aditamento da votação das alterações referidas nos números 1, 2 e 3 supra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo, para interpelar a Mesa.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando o Sr. Deputado Vital Moreira fazia um protesto, inscrevi-me e, naturalmente, esperava que a Mesa me perguntasse, pelo menos, qual era o sentido da minha inscrição para avaliar da possibilidade ou não de usar da palavra.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado desculpar-me-á que o interrompa, mas não está encerrada a discussão. O meu pensamento foi de que pretendia fazer uma intervenção.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Acredito que não esteja encerrada a discussão, mas está, pelo menos, criada a inoportunidade da minha intervenção.
Até porque se eu pedi a palavra antes do Sr. Deputado Vital Moreira a pedir, foi dada a palavra a este Sr. Deputado, foi lido o requerimento, sem efectivamente me ser perguntado qual era o sentido da minha inscrição.
Esse facto, criaram-se condições de inoportunidade, o que quer dizer que, efectivamente, eu não vou usar da palavra.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Ainda que, naturalmente, também não entre na discussão de comportamentos de bancadas e, muito menos, do comportamento da bancada do PCP.
Sr. Presidente, a minha interpelação era para saber em que preceito regimental se baseou a Mesa, para nem sequer me ter sido perguntado qual o objectivo da minha inscrição.
O Sr. Presidente: - Vamos fazê-lo agora. A minha ideia tinha sido de que se tratava de uma intervenção. O Sr. Deputado estaria inscrito a seguir e teria, naturalmente, oportunidade de dizer se era para uma intervenção ou não. Dificilmente via outra figura regimental pertinente. De qualquer maneira, anotaram-se as observações do Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, este requerimento do PCP é aquele que já foi distribuído ontem?
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado!
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Mas eu penso que há várias partes nesse requerimento e que ele terá de ser apreciado separadamente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nos termos rigorosos do n.° 6 das disposições regimentais talvez fosse exigível...
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Então eu agradecia ao Sr. Presidente, uma vez que não tenho esse requerimento, se o poderia ler de novo.
O Sr. Presidente: - Acabou de ser lido, Sr. Deputado. Está a ser fotocopiado para ser, posteriormente distribuído.
O artigo 6.° das regras para a discussão da revisão constitucional, diz o seguinte:
A requerimento de 10 deputados, a votação das propostas de alteração respeitantes a um mesmo artigo, número ou alínea da Constituição, será adiada para a reunião plenária imediata, sem prejuízo da discussão e votação das propostas de alteração seguintes.
O requerimento do PCP está subscrito por 10 deputados e, efectivamente, engloba os três primeiros pontos referidos no guia proveniente da comissão de redacção, bem como ainda a proposta, igualmente do PCP, para discussão e votação de uma disposição transitória simultaneamente com o artigo 113.° Não vejo, com toda a franqueza Sr. Deputado, que adiante muito estar a requerer ao Partido Comunista Português que fragmente o seu requerimento em cinco requerimentos diferentes. Porque, efectivamente, todos dizem respeito à matéria que tem estado a ser discutida em conjunto.
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O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O requerimento de adiamento da votação é um requerimento regimental, sobre o qual não há oposição de espécie nenhuma. Faz parte do regimento especial que nós aprovámos e, portanto, qualquer partido tem o direito de fazer adiar a votação por quarenta e oito horas. Nada temos a dizer sobre esse requerimento. Quanto ao outro que, em parte, engloba o requerimento apresentado ontem, quer dizer, da aprovação simultânea de uma norma transitória e além disso da alteração de votações, é completamente diferente.
Não é regimental e sobre ele teremos de nos pronunciar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, há um claro equívoco do Sr. Deputado Sousa Tavares. Aquilo a que ele chama requerimentos de ontem, não são requerimentos nenhuns. Eram propostas que têm que ser votadas pela Assembleia, é óbvio.
Portanto, o que requeremos é que essas votações, tal como as outras, sejam adiadas. É tão simples como isto. O requerimento não implica a admissão dos tais requerimentos de ontem. Estes eram propostas de votação que o Sr. Deputado Sousa Tavares terá de votar na próxima terça-feira, juntamente com os outros.
Foi dessa votação, e só dela, que nós requeremos o adiamento. Portanto, ultrapassando esse equívoco creio que não subsistem as dúvidas que foram levantadas.
O Sr. Presidente: - O meu entendimento é que se trata de adiar a votação de toda a matéria que tem estado a ser discutida desde ontem à tarde. Isto não encerra, neste momento, a discussão.
Em todo o caso, entendo que o requerimento do PCP está feito nos termos regimentais e que, portanto, estas votações serão adiadas para a próxima terça-feira, dia 13 de Julho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, parece-me que, salvo melhor interpretação, e nos termos regimentais, aquilo que se pode adiar é a votação de propostas que venham da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ou de qualquer grupo parlamentar, relativas a alterações à Constituição da República. Não é o adiamento de propostas que são de carácter processual.
Portanto, penso que o adiamento da votação do artigo 113.° e das alterações sistemáticas é evidente que pode ser admitido; as restantes propostas do PCP para poderem também ser adiadas, têm que ser formuladas em termos de serem propostas alternativas às disposições constitucionais e não propostas que envolvem também matéria processual.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que fizemos é, obviamente, para ser votada. E, como qualquer votação, pode ser adiada.
A interpretação do Sr. Deputado Luís Beiroco mesmo à face do regulamento especial, a nosso ver não sentido; mas, em todo o caso, o regimento geral da Assembleia é aplicável a título subsidiário e por aí qualquer votação pode ser adiada.
De qualquer modo, é óbvio que esta proposta não é simplesmente de índole processual, é uma questão material fundamental que, como a discussão provou está directamente imbricada com a votação substancial das alterações.
Não me parece que colha, de todo em todo, a argumentação que foi feita, que quando muito seria de um hiper-formalismo sem qualquer substância própria.
O Sr. Presidente: - As propostas foram apresentadas, uma, como proposta de uma disposição transitória, outra, está apresentada também como proposta de adiamento de votação. Evidentemente que não a confundimos com este adiamento que agora está em causa.
Mas, ao fim e ao cabo, penso que se trata de uma proposta que tem a ver com a sistematização dos trabalhos da Assembleia, tal como o n.° 3 da proposta da CERC tem que ver também com a sistematização destes trabalhos.
Esta posição é, naturalmente, susceptível de ser partilhada ou não e impugnada ou não pela Câmara.
Neste momento, a minha disposição é de considerar que o requerimento do PCP está feito em termos de poder ser abrangido pelo disposto no n.° 6 das regras da discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria acrescentar muito àquilo que já foi dito pelo meu colega deputado Luís Beiroco.
Apenas queria referir, em adenda, que, de facto, uma das propostas - como assim lhe chama o Sr. Deputado Vital Moreira, e a que ele se vem referindo - não se trata de uma proposta de alteração e, portanto, não é abrangida nem pelo regimento especial nem pelo regimento geral.
É, de facto, uma proposta de carácter meramente processual, que efectivamente pode ser adiada, não ao abrigo, digamos, do direito protestativo que garante a possibilidade desse adiamento, mas apenas através, de uma votação favorável dentro desta Assembleia, que é possível.
Portanto, se o PCP insistir na necessidade de fazer adiar a votação desta proposta processual, penso que não podemos obstar - e até será conveniente que seja feito - à votação pelo Plenário da conveniência ou não conveniência desse adiamento, da nossa adesão ou não adesão à intenção do PCP de adiar a votação desta proposta. Mas teremos sempre de nos manifestar a esse respeito.
Não pode ser invocado o artigo 6.° do regimento especial nem o regimento geral, por se não tratar de nenhuma matéria directamente coberta, nem por um, nem por outro.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - De qualquer maneira, Sr. Deputado, vamos ver se conseguimos adoptar uma sequência compatível com o procedimento correcto e útil. E adian-
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Que na minha maneira de ver, e se o adiamento tal como foi requerido, aceite pela Câmara, a minha proposta era que, quando se fizesse a votação se seguisse a cronologia: em primeiro lugar, o requerimento ou proposta de adiamento do PCP, para uma fase ulterior discussão destas votações; depois a proposta de CERC relativa ao artigo 113.° n.° 1, com a qualificação do Sr. Deputado Sousa Tavares para proposta de eliminação do inciso «Conselho de Revolução seguir a proposta do PCP que diz respeito à disposição transitória; depois a proposta de eliminação dos artigos 142.° a 149.°; e, finalmente, a proposta de sistematização tal como chegou da Comissão Eventual [...] da Revisão Constitucional.
Penso que esta será a cronologia lógica. Isto se, evidentemente, a Câmara não partilhar da posição que à primeira vista me parecia correcta - de adiar votação, tal como o PCP a requer. Tratar-se-á, ao fim e ao resto, de votar, hoje ainda, depois de concluída a discussão, a proposta de adiamento do PCP que os Srs. Deputados conhecem. Adiamento para o momento em que sejam votadas as propostas respeitantes ao Tribunal Constitucional, ao Conselho da República e ao Conselho Superior de Defesa Nacional.
Este parece-me ser o problema.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, achamos que a qualificação feita pela Mesa é correcta e que não são oportunos os argumentos invocados em contrário. Na verdade, as propostas ditas processuais são, como se viu pela discussão, claramente materiais e a sua íntima ligação a todo o processo é mais do que evidente. Não seria de modo nenhum compreensível, nem vemos que razoabilidade pudesse haver, em separar essa parte das restantes.
Creio, portanto, que a posição da Mesa é correcta. Estou disposto a conceder que se trate de uma questão puramente formal, processual onde não assista o direito protestativo de adiamento - è aqui que dou razão aos Srs. deputados do CDS. Creio, aliás, que nós nunca reivindicaríamos essa posição e que, portanto, não existe da nossa parte qualquer ideia de, com isto, criar um precedente para depois vir a adiar as propostas de índole processual. A nossa ideia é de que esta proposta não é dessa natureza. Em qualquer caso, entendemos que é razoável e justo que ela não seja separada das restantes.
O Sr. Presidente: - Neste momento, a posição da Mesa, quanto ao requerimento dos Srs. Deputados do PCP, é a de o aceitar, nos termos do artigo 6.° das regras da discussão, com todos os esclarecimentos que foram produzidos.
Se esta interpretação, no todo ou em parte, não for aceite por alguns dos Srs. Deputados, é evidente que poderá recorrer, também no todo ou em parte, da classificação feita pela Mesa.
Pausa.
-
Não há mais inscrições. Está encerrado o debate sobre esta matéria.
Passamos ao ponto seguinte que se refere ao actual artigo 115.° da Constituição. Trata-se de uma proposta da CERC para alteração da sistematização, em relação à qual penso dever consultar a Câmara.
A proposta da Comissão vai, como sabem, no sentido de que o actual artigo 115.° deixe de ser um artigo autónomo para ser transferido para o artigo 3.° da Constituição.
Embora se trate de uma modificação sistemática, penso que deve haver uma votação a este respeito, salvo melhor opinião.
Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, também é minha opinião de que deve haver uma votação. Simplesmente o artigo 3.° ainda não foi considerado. Assim, parece-me que, à imagem do que temos feito, seria de sobrestarmos na eliminação, aqui, do artigo 115.°, até ao momento em que tivéssemos aprovado o novo artigo 3.° Já fizemos isso em relação a uma alínea do artigo 81.°, se não estou em erro. Creio que aqui, pela identidade de razões, se justifica sobrestarmos nesta ideia, sem prejuízo de, como é óbvio, votarmos o novo artigo 115.° O que fica em suspenso é a eliminação, aqui, do actual artigo 115.°
Propunha isso à Assembleia, porque creio ser a posição justa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, suponho que neste caso não é necessária a cautela referida pelo Sr. Deputado Vital Moreira.
No caso que da outra vez adiámos tratava-se de uma transferência com algumas alterações.
Neste caso trata-se de uma transferência total, sem nenhuma alteração.
Suponho que, apesar de ainda não termos votado o artigo 3.°, ou as alterações que possam vir a ser introduzidas no artigo 3.°, aqui não se trata de nenhuma alteração autónoma e, portanto, poderíamos votar o artigo 115.°, enquanto artigo autónomo, e o aditamento de um novo número ao artigo 3.° cujo conteúdo é o do actual artigo 115.° Quando votássemos as alterações ao artigo 3.°, automaticamente, teríamos em consideração que já estava votado o aditamento de um novo número ao artigo 3.°, com o conteúdo do actual artigo 115.°
Da outra vez, no caso de uma alínea do artigo 81.°, havia alterações e, nessa medida, poderia haver dificuldades.
Neste caso suponho que elas não existem pelo que poderíamos resolver já o problema, sem dificuldades.
O Sr. Presidente: - Penso que há uma expressão no guia que tenho estado a seguir - e julgo que todas as bancadas também - que não facilita as coisas. Qualifica-se como proposta de eliminação quando, a bem dizer, não se trata de uma proposta de eliminação, mas sim de uma proposta, digamos, de transferência deste dispositivo, que está e continuará em vigor, para o artigo 3.° da Constituição.
Posta a questão nestes termos, não sei se há ou continua a haver objecções.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós não concordamos. Entendemos que os princípios fundamentais foram adiados e que o aditamento deste número no artigo 3.° pressupõe outras alterações nesse artigo que ainda não estão consideradas nem discutidas nem votadas.
Nós não concordamos com esta votação singular de
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transferir para o artigo 3.°, que ainda se desconhece, esta matéria. E não aprovaremos mesmo a eliminação do artigo 115.° se insistirem nesta técnica de forçar votações descoordenadas com aquelas que pressupõe.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nessas circunstâncias, e com toda a franqueza, não vejo outro método correcto, ou pelo menos de acordo com a prática que temos estado a seguir, que não seja um requerimento de baixa deste dispositivo à Comissão para, eventualmente, ser apreciado em conjunto com os princípios fundamentais.
Ora, como não tenho esse requerimento na Mesa não o posso fazer votar.
A questão é simples. Penso que está esclarecida. Os Srs. Deputados formarão a sua opinião, a Mesa continua a receber inscrições e, não havendo inscrições nem requerimento, a única posição que nos resta é a de pôr à votação, com as explicitações que já foram facultadas.
Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio que é desnecessário fazer o pedido de baixa à Comissão. Eu fiz uma proposta à Assembleia de aditamento da votação até ao momento em que votarmos o artigo 3.° Essa proposta está feita e creio que deve ser colocada à Assembleia. Suponho, aliás, que não devia merecer contestação. Mereceu, sujeitamo-nos à votação.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vital Moreira compreenderá que uma das coisas que eu não queria fazer era votar propostas que não sejam apresentadas por escrito. Penso que seria um precedente muito grave.
O Sr. Deputado vai redigir a proposta? Muito bem.
Pausa.
Chegou à Mesa uma proposta subscrita pêlos Srs. Deputados Vital Moreira, José Manuel Mendes e Veiga de Oliveira, do seguinte teor: «Propomos que a votação da eliminação do artigo 115.° seja suspensa até à votação do artigo 3.°».
A proposta não se enquadra materialmente nos termos do Regimento especial.
Aliás, eu diria que está bem claro que não se trata de eliminar o dispositivo, isto é, a matéria do artigo 115.°, como é do conhecimento da Câmara.
De qualquer maneira, recebo a proposta e ponho-a à consideração da Câmara.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem que assumir a forma de um protesto.
O Sr. Deputado Vital Moreira tinha acabado de receber uma certa benevolência da Câmara, aliás concordante com uma interpretação que a Mesa também benevolentemente quis fazer, em relação a uma proposta e a uma iniciativa do PC, o qual prometeu e garantiu à Câmara que não usaria dessa benevolência como um precedente a repetir em outras circunstâncias. E, da forma mais despudorada, acaba, acto imediato, de repetir, em termos rigorosamente semelhantes, a pretensão de fazer passar, sob a forma de uma proposta material, uma iniciativa que tem carácter meramente processual e que constitui uma forma de, digamos, travestizar aquilo que é, na realidade, um requerimento feito, n melhor das hipóteses, ao abrigo do regimento especial.
Nesta matéria, entendemos que Mesa terá poderes para convolar aquilo que aí aparece, e mal, sob a forma de uma proposta, para a sua verdadeira dimensão de esmero requerimento e de o colocar à consideração da Câmara para apreciação, discussão e votação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não percebo a que propósito é que isto vem. Não tem sentido. É um puro descarrilamento do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão. Isto não tem sentido nenhum.
É perfeitamente insensato, porque o que fizemos foi exactamente uma proposta de adiamento e é óbvio que é uma proposta formal, processual. Nós não vamos pedir o adiamento da votação desta proposta para daqui à dois dias. Ela vai ser votada agora, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão. E o Sr. Deputado vota a favor do que ela pretende ou não vota. É, portanto, uma proposta processual.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Chama-se requerimento.
O Orador: - Chama-se requerimento? Bem, essa é nova. Requerimentos... Enfim, pronto! Se o Sr. Deputado quiser..., mas não é nada disso. Há uma confusão total que importa esclarecer e da minha parte não me importa nada em esclarecer isso.
O Sr. Presidente: - Já vou dar a palavra ao Sr. Deputado José Luís Nunes. Em todo o caso,...
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Prescindo a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - ...chamava a atenção do Sr. Deputado Vital Moreira para o facto da sua proposta não se enquadrar no n.° 3 do artigo 6.° do Regimento, que diz respeito à capacidade da Assembleia para deliberar o adiamento da votação de qualquer alteração, nem se enquadra no artigo 7.° que se reporta ao requerimento de baixa à comissão. Efectivamente, não se enquadra nem numa nem noutra das formas.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faz favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, porque é que não se enquadra no artigo 3.°? Não percebi a justificação.
O Sr. Presidente: - Porque não está subscrito por dez deputados.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Se o problema é esse, peço que o Sr. Presidente nos devolva a proposta par» ser preenchida devidamente.
O Sr. Presidente: - Então faz o favor de formalizar para depois pôr à votação.
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Pausa
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faz favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se vale a pena esclarecer mais alguma coisa, acrescentava que não se trata de pretendermos usar algum direito potestativo. Isto é um requerimento - pode-se chamar proposta - que é posto à Assembleia para adiar a votação da eliminação e transferência do conteúdo do actual artigo 115;° para o futuro artigo 3.°, que ainda foi votado. É um requerimento que a Assembleia votará: se estiver de acordo em adiar, adia, se não estiver de acordo, não adia.
É tudo muito simples.
O Sr. Presidente: - Então a Mesa reclassifica a proposta, passando a ser um requerimento, e vai pô-lo à votação, entendendo que o Sr. Deputado Vital Moreira se compromete a preencher as sete assinaturas que faltam.
Vou, portanto, pôr a votação um requerimento no sentido de que a votação da eliminação do artigo 115.° seja suspensa até à votação do artigo 3.°
Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), votos a favor (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e com as abstenções da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não foi aprovado o requerimento de adiamento, vamos votar a proposta da Comissão, ou seja, a de que o dispositivo que consta do artigo 115.°, como artigo autónomo, seja transferido para o artigo 3.°
Submetida à votação, foi aprovada, com 166 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da UDP) e 37 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que nós não temos nada contra a transferência do actual artigo 115.° para o novo artigo 3.°, no quadro das outras alterações contempladas para o novo artigo 3.°
Agora passar o artigo 115.° para o actual artigo 3.°, sem considerar as novas alterações é que não tem sentido nenhum. Basta os Srs. Deputados lerem o actual artigo 3.° com este aditamento para verem que é completamente insensato. Só a obstinação caturra é que pode justificar a insistência de uma votação nestas situações.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O. Sr. Presidente: - Passamos a uma proposta da Comissão relativa ao novo artigo 115.° Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 115.º
(Actos normativos)
1 - São actos legislativos as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais.
2 - As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos.
3 - Os decretos legislativos regionais versam sobre matérias de interesse específico para as respectivas regiões e não reservadas à Assembleia da República ou ao Governo, não podendo dispor contra as leis gerais da República.
4 - São leis gerais da República as leis e os decretos-leis cuja razão de ser envolva a sua aplicação sem reservas a todo o território nacional.
5 - Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos.
6 - Os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam, bem como no caso de regulamentos independentes.
7 - Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão.
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° 3 deste artigo há uma proposta de emenda, do PSD, que também vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Onde se lê «... não podendo dispor contra as leis gerais da República», passa-se a ler «...não podendo dispor contra os princípios fundamentais das leis gerais da República».
Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão estas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Perdão, é o Sr. Deputado Vital Moreira... só por gestos não compreendo o que os Srs. Deputados pretendem.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Pedimos a votação ponto por ponto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Será feita a votação ponto por ponto.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, era para uma curta intervenção sobre esta proposta de aditamento de um novo artigo 115.° dedicado aos actos normativos, apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e agora em debate. Ela provém, nos seus n.° 1 a 5, do projecto de revisão constitucional da FRS e, nos n.°* 6 e 7, do projecto de revisão do PCP.
Trata-se de um preceito novo, embora não necessariamente inovatório.
Com efeito, no n.° 1 enunciam-se as categorias de actos legislativos ou leis em sentido formal, que já indiscutivelmente são, na Constituição vigente, as leis, os
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decretos-leis e os decretos regionais, tal como resulta de várias disposições constitucionais.
O mesmo sucede quanto ao n.° 2, que estabeleceria a igualdade de posições hierárquica entre as leis e os decretos-leis, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvem as bases gerais dos regimes jurídicos, mais não visa do que prever sanção já hoje consagrada.
Entendeu, no entanto o PSD e apesar das dúvidas que sempre podem suscitar preceitos excessivamente definitórios, que a clarificação nesta matéria é salutar, nomeadamente para o bom funcionamento das instituições.
Não podemos deixar de lamentar que não tenha sido acolhida a proposta da Aliança Democrática no que respeita à designação dos actos legislativos das assembleias regionais autónomas.
Com efeito, pensamos que o termo leis regionais é mais correcto e adequado do que o termo decretos legislativos regionais. Como defendeu o Prof. Jorge Miranda na sua obra «Um Projecto de Revisão Constitucional» e passo a citar:
Substitui-se a designação de decretos regionais pela de leis regionais para salientar ou reforçar a natureza legislativa destes actos e também porque, na tradição constitucional portuguesa, os actos legislativos dimanados de assembleias representativas devem chamar-se Leis.
Não quereríamos deixar de referir que a designação de decretos legislativos regionais sempre é preferível em relação à actual.
Quanto ao n.° 3 da proposta de aditamento da Comissão de Revisão e, mais concretamente em relação ao n.° 4, está na Mesa uma proposta apresentada por deputados do Partido Social-Democrata e que retoma uma proposta já apresentada na Comissão que, por seu turno provém de uma proposta defendida pelo Prof. Jorge Miranda no projecto que já citei. Com efeito, essa proposta diz que:
Às leis regionais versam sobre matérias de interesse específico para as regiões e não reservadas à Assembleia da República ou ao Governo e não podem dispor contra os princípios fundamentais das leis gerais da República.
O meu colega de bancada Correia de Jesus que, por motivos vários não pode estar presente, não poderá fundamentar esta proposta. No entanto, nós consideramos reproduzidos todos os argumentos por ele invocados em sede de Comissão de Revisão Constitucional. A proposta que foi apresentada na Mesa será, portanto, posta à votação.
Quanto ao n.° 5 da proposta da Comissão da Revisão Constitucional, para além de se confirmar a tipicidade de actos legislativos prevista no n.° 1, impede-se que a Lei confira a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus projectos.
Esta regra que não é isenta de dificuldades, pode e deve implicar uma clarificação na ordem jurídica portuguesa, que, na nossa opinião, se impõe.
Quanto aos n.ºs 6 e 7 da proposta da Comissão de Revisão Constitucional, que se referem à actividade regulamentar, estabelece-se que os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar, quer quando tal forma seja determinada pela Lei que regulamenta, quer no caso de regulamentos independentes.
Dispõe-se ainda que os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão, isto é, a entidade competente para emitir o regulamento e as matérias sobre as quais o regulamento pode incidir. As fórmulas acolhidas pela Comissão de Revisão apesar de amplamente debatidas, não são isentas de dúvidas (nomeadamente no que respeita aos próprios regulamentos independentes que deixarem de o ser, atendendo ao que se dispõe no n.° 7, para além de Outras matérias que com esta se prendem e que também foram debatidas na Comissão).
No entanto, o PSD não pode deixar de apoiar os princípios que presidem as soluções referidas, sem prejuízo de se poder considerar, em sede própria, melhorias de redacção.
Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e da ASDL.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, vem um bocado tardio, mas era um pedido de interpelação à Mesa. Era para perguntar como é que, a partir de agora o Sr. Presidente sabe que, quando eu levanto o braço, quero utilizar a palavra?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que hão estão previstas no Regimento formas de expressão que não sejam orais. De maneira que agradeço que tenha a paciência de se exprimir oralmente para que a Mesa o possa compreender.
Aplausos do PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas palavras apenas para dizer que a meu Grupo Parlamentar apoiará, naturalmente, a proposta de substituição formulada por um grupo de deputados do PSD.
Trata-se do primeiro afloramento, na revisão constitucional, de matéria que diz respeito às Regiões Autónomas. Embora diga evidentemente respeito, é em primeira mão, a todos nós, Deputados da República, quero exprimir publicamente no Plenário, tal como tive ocasião de fazer na Comissão, o meu apreço Sr. Deputado Correia de Jesus que, em nome da Afiança Democrática e não apenas em nome do PSD, liderou na Comissão, toda a matéria referente às Regiões Autónomas. Disse sempre que contaria com o meu apoio e o do meu Partido nas suas propostas. Quero formular, aqui no Plenário, mais uma vez essa posição do CDS.
Aplausos do CDS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Muito brevemente para referir que, naturalmente, o PS irá votar a favor do texto que
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da Comissão relativamente ao artigo 115.° Texto que numa boa parte, provinha do projecto de Revisão Constitucional da FRS e que foi melhorado com o acrescento de dois números, propostos pelo PCP.
As alterações que agora iremos aprovar, segundo espero, ao artigo 115.°, vêm pôr termo à anarquia legislativa e normativa que se tem verificado em Portugal nos
Últimos tempos.
O Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Anarquia que dificulta a compreensão e o conhecimento do direito vigente, por parte dos cidadãos, e até, se me é permitido dizê-lo, se torna de difícil entendimento ao próprio jurista tal o emaranhado e a confusão em que se vive. Designadamente, a aprovação ou a publicação de textos com carácter normativo através de resoluções de Conselho de Ministros; de textos que deveriam ser formalmente legislativos e que assumem a forma de despacho, de resolução ou de portaria; a permanente referência ou remissão para diplomas de hierarquia secundária, de questões de interpretação e até integração de lacunas de diplomas legislativos. De tudo se tem visto um pouco nestes tempos.
É pois, para fazer face a essas dificuldades e para acabar com esta anarquia que decidimos propor este artigo 115.º
Gostaria de salientar, por um lado, a definição de quais os actos legislativos, de forma a evitar-se a sua proliferação através das formas mais variadas e, por outro lado, as regras constantes dos n.ºs 5 e 6, nomeadamente no que diz respeito à proibição da criação de outras categorias de actos a que seja atribuído a possibilidade de interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer preceito de actos legislativos. Isto tem consequências importantes no domínio da nossa legislação, não só do ponto de vista prático, como também do ponto de vista teórico, na medida em que existe, de facto, para além de uma remissão, concreta em muitos casos, de tais poderes para actos dessa natureza, também remissões de carácter geral, que serão inconstitucionalizados após a entrada em vigor da revisão constitucional.
Por outro lado, consagra-se a obrigatoriedade de os regulamentos do Governo revestirem, normalmente, a forma do decreto regulamentar.
Por esta razão e porque supomos que, de facto, se porá termo à anarquia legislativa reinante, iremos votar a favor do texto da Comissão. Congratulamo-nos, também, com o facto da proposta que apresentámos no nosso projecto ter merecido a aceitação da Comissão Eventual e, segundo esperamos, a aceitação do Plenário.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é para uma brevíssima intervenção.
O artigo 115.°, vindo da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, representa, ao mesmo tempo, uma tentativa séria de aperfeiçoamento técnico e de reforço de elementos importantes de órgãos e de actos.
Aperfeiçoamento técnico na explicitação dos princípios da tipicidade das formas de lei, da acessoriedade e da legalidade dos regulamentos e proibição da deslegalização. Aperfeiçoamento ainda na definição das relações entre as várias formas de lei.
Reforço do sistema político-constitucional na consideração dos decretos legislativos regionais por nós, preferíamos leis regionais, conforme os argumentos que a Sr.ª Deputada Margarida Salema citou (infelizmente não há propostas a esse respeito); reforço na afirmação da subordinação às correspondentes leis dos decretos-lei publicados no uso de autorizações legislativas e de desenvolvimento de leis de bases; na prescrição das formas de decreto regulamentar, em certos casos; na necessidade de referência expressa à lei, em todos os regulamentos.
Contribuímos para o artigo 115.° e iremos votá-lo tal como vem da Comissão.
No tocante à proposta apresentada por deputados do Partido Social-Democrata, também lhe daremos o nosso voto (certamente que será votado antes do correspondente número do artigo 115.°), porque pela minha parte sempre entendi que as leis regionais, chamem-se assim ou tenham outro nome, dentro de um Estado unitário regional, estão subordinadas aos princípios fundamentais das leis gerais da República.
A relação que existe entre lei regional e lei geral da República é a relação que existe entre lei especial e lei geral. A lei especial deverá sempre subordinar-se aos mesmos princípios da lei geral, podendo ter, todavia, tratamentos diferenciados relativamente a certas matérias.
Nós iremos, pois, votar a favor da proposta apresentada por deputados do PSD, mas quero dizer que, mesmo que ela não venha a ser aprovada, será esse mesmo o entendimento que, pela minha parte, continuarei a dar às relações entre lei regional e lei geral da República.
Aplausos da ASDI, do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira do Amaral.
O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para confirmar e sublinhar os argumentos que agora foram aduzidos pelos Srs. Deputados Margarida Salema, Luís Beiroco, Luís Nunes de Almeida e Jorge Miranda, acerca da vantagem da introdução desta disciplina, no que toca aos vários actos normativos.
Ela constituía, sem dúvida, uma grande carência do nosso texto constitucional e permite, de facto, superar dificuldades, não apenas na elaboração desses actos normativos, mas sobretudo no trabalho de todos aqueles que têm de lidar directa ou indirectamente com matéria jurídica, a qual, na selva que anteriormente se estava mais ou menos a generalizar, se tornava bastante dificultosa.
Uma referência apenas à proposta subscrita por deputados do PSD, relativa ao n.° 3, e que consideramos francamente positiva. Estamos também de acordo com o Sr. Deputado Jorge Miranda sobre o entendimento a dar à matéria e que também já era o nosso. De qualquer maneira, uma vez que isto representa a consagração formal e solene de uma franca e efectiva autonomia das Regiões Autónomas, não podemos deixar de sublinhar com júbilo o facto de ser consagrada, de uma vez por todas, no texto constitucional. Daí o nosso inteiro apoio e a nossa votação positiva, tanto ao artigo como a esta proposta de alteração.
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Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a dois minutos da hora regimental para o intervalo e regista-se na Mesa a inscrição dos Srs. Deputados Almeida Santos e Vital Moreira.
Se estiverem de acordo podíamos ouvir as duas intervenções e fazer a votação.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que agora nos è apresentada por alguns Srs. Deputados da maioria não é uma proposta original. Ela foi objecto de longos debates no âmbito da Comissão de Revisão e penso que seria insensato da nossa parte dizermos agora sim onde anteriormente dissemos não. Pelo menos sem revermos cuidadosamente todos os argumentos pró e contra, que foram balanceados na atitude anteriormente tomada.
Se não foi possível adoptar, pelo menos por agora, esta alteração (e quando digo por agora é porque entendo que a competência legislativa das Regiões deve ir aumentando, mas não deve dar saltos, e este aumento seria per saltum, o que seria uma vez mais pouco recomendável) a nossa atitude será não a de votar contra, mas a de nos abstermos. E nessa abstenção vai um sinal. O sinal de que compreendemos as ansiedades e o empenhamento que puseram na defesa desta proposta os Srs. Deputados que a formularam e até, no âmbito da Comissão de Revisão, os partidos da maioria. Mas, por outro lado, também se verifica a necessidade de, nesta matéria, não assumirmos de surpresa e apenas em alguns minutos uma atitude que não fomos capazes de assumir, nem quisemos assumir, ao fim de longas horas de meditação e de debate.
Esta alteração é importada, se bem entendo, da própria Constituição Italiana, que fala em poder legislativo, sem prejuízo dos princípios fundamentais das leis do Estado e do interesse nacional e das outras regiões. Creio, contudo, que todos estarão de acordo comigo em que, neste momento, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira já dispõem de muito mais competência legislativa do que dispõem as regiões italianas.
Porque se é certo que esta frase se encontra na Constituição Italiana, também lá se encontra, como já disse, a sujeição dessa competência legislativa ao interesse nacional que é algo tão vago que, na verdade, retira qualquer garantia de competência efectiva. Por outro lado, é sabido que a competência legislativa conferida às regiões italianas é referida toda ela a casos muito concretos, a matérias muito concretas que não são de importância por aí além. Lembro-me agora das feiras e mercados, dos museus e das bibliotecas, das minas e turfeiras, das águas minerais e termais, da caça e da pesca nas águas ulteriores, do artesanato e algumas outras, todas um pouco deste teor e deste jaez.
Tenho a certeza que neste momento nos podemos orgulhar, principalmente os que defendem uma real autonomia dos Açores e da Madeira, de irmos muito além da Constituição Italiana, de irmos muito além do estatuto das regiões italianas em matéria de competência legislativa.
Em nosso entender, essa competência pode aumentar, deve aumentar, mas neste momento seria arriscado irmos além daquilo que já fomos. Achamos que mais
alguns anos de experiência, com base no que se [...] hoje consagrado na actual Constituição, é uma [...] de prudência, porque seria difícil hoje conceberem [...] onde nos poderia levar o simples apagamento da [...] respeito da Constituição e das leis gerais da República.
Devo também dizer que não acompanho o [...] querido camarada e amigo Jorge Miranda, quando [...] que, na sua opinião, o entendimento que já hoje se [...] tirar é o de que apenas se deve obediência aos pricípios.
O meu ponto de vista, quando a Constituição fala «com respeito da Constituição e das leis gerais da República», vai no sentido de considerar como um [...] que não é restritivo aos princípios, mas sim um [...] ao todo das leis e ao todo da Constituição.
Para além disso, fica, portanto, esta atitude que [...] fundo, o reconhecimento do empenhamento e do [...] que as Regiões Autónomas têm a querer ver aumentar os seus poderes até ao limite, que para nós é único, uma vez mais o afirmamos -, de um Estado federal. Mas há-de ser a experiência que vai ditar esse alargamento.
De qualquer modo, Sr. Presidente e Srs. Deputados aqui fica a nossa abstenção a registar, de certo modo aquilo que poderá ser a garantia de que no futuro poderemos vir a modificar a nossa opinião, se a experiência recomendar e nos aconselhar a que o façamos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, verificou entretanto, a inscrição do Sr. Deputado Sousa Tavares. Isto determina um prolongamento excessivo da nossa reunião, pelo que a vou interromper para continuar às 15 horas.
Está suspensa a sessão.
Eram 13 horas e 5 minutos.
A seguir à interrupção, reassumiu a Presidência, o Sr. Presidente Oliveira Dias.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Continuam em debate às propostas relativas ao novo artigo 115.°
Tinham ficado inscritos os Srs. Deputados Vital Moreira e Sousa Tavares.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Também prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então passamos à votação.
Pausa.
Entretanto, Srs. Deputados, como neste momento não há quórum suficiente para votações, suspendo a sessão por 5 minutos.
Eram 15 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então, proceder à votação do novo artigo 115.°
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Em relação ao seu n.° 1 há uma proposta de emenda, apresentada pelo PSD, que é do seguinte teor:
1 - São actos legislativos as leis, os decretos-leis e as leis regionais.
Vamos votá-la
Submetida à votação, registaram-se 90 votos a favor (do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI), 25 votos contra (do PCP e da UEDS) e 36 abstenções (do PS e do MDP/CDE), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos. (A UDP encontrava-se ausente).
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.° 1 proposto pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (149 votos), (não se encontrando presente a UDP).
O sr. Presidente: - Por lapso, não fiz votar a epígrafe do artigo.
Pergunto, pois, se haverá inconveniente em que seja votada em conjunto com o n.° 2.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Com o n.º 3, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Com certeza.
Vamos, então, votar de seguida a proposta relativa ao n.° 2.
Submetida à votação, foi aprovada, com 141 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), 23 votos contra (do PCP) e 1 abstenção (da UDP).
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° 3 há uma proposta de emenda ao texto proposto pela Comissão, apresentada pelo PSD.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, que interpele a Mesa, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, há um claro equívoco da parte dos proponentes dessa proposta.
É que não pode haver propostas de emenda ao texto da Comissão. Trata-se, pois, de um texto de substituição alternativo ao da Comissão e assim deve ser apresentado, discutido e votado.
O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado tem razão.
A proposta de alteração, apresentada pelo PSD, é, pois, do seguinte teor:
onde se lê «... não podendo dispor contra as leis gerais da República», passa-se a ler «... não podendo dispor contra os princípios fundamentais das leis gerais da República;.
Vamos votá-la.
Submetida à votação, registaram-se 98 votos a favor (do PSD do CDS do PPM e da ASDI), 1 voto contra (da UDP) e 71 abstenções (do PS, do PCP, da UEDS e do
MDP/CDE), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para declarações de voto, os Srs. Deputados Cecília Catarino, Veiga de Oliveira e Luís Nunes de Almeida.
A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - O PSD e em especial os deputados eleitos pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira lamentam profundamente que não se tenha obtido a maioria necessária e indispensável para que ficassem consagradas na Constituição da República Portuguesa as alterações propostas pelo PSD no que se refere ao n.° 1 e n.° 3 do novo artigo 115.° constante do texto proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Na verdade, e para de certo modo surpresa nossa, o PS que, aquando da Conferência sobre Revisão Constitucional nos Açores, tinha mostrado uma certa abertura nesta matéria, aparece agora a abster-se como que a eximir-se a uma tomada de posição inequívoca, pretendendo ficar com hipotéticos dividendos políticos do facto de não ter votado nem a favor nem contra, ou seja, fugir ao odioso de não ter votado contra mas usufruir os lucros sem ter votado a favor.
E lamentamos tanto mais esta posição assumida neste momento pelo Partido Socialista quanto traduz, por um lado, a sua intransigência em aprovar propostas do PSD ou da AD cujo conteúdo tenha implicação nas Regiões Autónomas e, por outro lado, a dualidade de posições e respectivas justificações consoante se encontre perante o eleitorado das Regiões Autónomas ou o eleitorado do Continente.
Uma última palavra para felicitar a coerência do Sr. Deputado Jorge Miranda pela posição que assumiu em relação a esta questão.
Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto para que não sobrem dúvidas a este respeito relativamente à nossa posição.
Temos dito - e reafirmamo-lo mais uma vez - que somos pela máxima autonomia das Regiões Autónomas.
Vozes do PSD: - Vê-se!...
O Orador: - Por princípio, não teríamos nada a objectar à proposta. Sucede, entretanto, que, quer por razões do próprio Estatuto já aprovado, quer por razões da prática a que temos assistido, o que podia ser posto em causa não era o respeito pelas leis da República, mas sim o respeito pela democracia portuguesa.
Por isso, entendemos ser mais prudente neste momento mantermos a expressão que tem um significado estritamente limitado e que é a obediência às leis gerais da República e não só aos seus princípios.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - As razões da
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nossa abstenção já foram há pouco explicadas pelo meu camarada Almeida Santos.
Apenas gostaria de acrescentar que o PS está sempre disposto a votar a favor daquelas alterações que têm incidência no Estatuto Jurídico das Regiões Autónomas, quando se traduzem num aprofundamento razoável da autonomia regional.
A prova disso está não apenas na aceitação de várias propostas apresentadas pela AD, mas também nas próprias propostas que constavam do nosso projecto de revisão constitucional, que dava passos decisivos no aprofundamento dessa autonomia, e está também comprovada por termos recusado o nosso apoio a várias propostas constantes do projecto da AD, que constituíam limites que consideramos inaceitáveis ao exercício da própria autonomia regional.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto do n.° 3 proposto pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (173 votos).
O Sr. Presidente: - De novo por lapso não se votou a epígrafe do artigo. Se não houvesse inconveniente, votá-la-íamos conjuntamente com o n.° 4.
Pausa.
Dado ninguém se opor, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (174 votos).
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.° 5 proposto pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (174 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.° 6 proposto pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (175 votos).
O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar o n.° 7 proposto pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (175 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, uma curta declaração de voto global em relação às alterações produzidas neste artigo.
Entendemos que o conjunto destas propostas é extremamente positivo e significa um passo importante no sentido da clarificação, disciplina e nitidez do sistema de produção normativa. As primeiras cinco, vindas do projecto da FRS, e as duas últimas, do projecto do PCP, contribuem, a nível da produção legislativa e da produção regulamentar, para pôr fim àquilo que foi classificado - e bem -, já nesta discussão, como uma verdadeira selva sem qualquer regra nítida e clara.
Não pudemos votar o n.° 2 do texto da Comissão por uma razão muito simples: é que no texto do nosso projecto de revisão constitucional afirmávamos, na
proposta respeitante ao n.° 5 do artigo 167.°, o princípio da prevalência das leis sobre os decretos-leis, em tais termos que estes deixassem de poder ser contra legem e só pudesse haver decretos-leis praeter legem, isto é, de desenvolvimento legislativo.
Como essa proposta, que aliás mantivemos, é naturalmente incompatível com o n.° 2 do artigo 115.º constante do texto da comissão não podíamos, obviamente deixar de votar contra ele.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, renovo & proposta que fiz há pouco no sentido de que para não estarmos a adiar a apreciação das propostas que baixaram à Comissão para efeitos da sua reapreciação pudéssemos agora apreciar as propostas constantes do relatório que foi entregue e distribuído ontem.
Pausa.
Não havendo objecção, passaríamos às propostas da comissão e também a outras que entretanto foram entregues relativas ao artigo 35.°
Penso que existe um pequeno lapso na medida em que se faz uma referência a emendas ao n.° 1 quando o que está em causa é o n.° 2.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, efectivamente, no texto inicial da Comissão só se previa a introdução de um novo n.° 2 e alterações a este número, que passaria a n.° 3.
Mas, para uniformização da linguagem, torna-se necessário aprovar agora também uma emenda ao n.° 1, sugerida pela Comissão.
Portanto, o n.° 1, que não estava em causa, vai agora ser alvo de uma proposta de emenda para que se uniformize a linguagem utilizada no n.° 2 com a deste número.
O Sr. Presidente: - As propostas da comissão relativas aos n.ºs 1 e 2 do artigo 35.° são, pois, as seguintes:
Que, no seu n.° 1, se proceda à substituição da expressão «registos mecanográficos» pela expressão «registos informáticos»;
Que o novo n.° 2 tenha a seguinte redacção:
2 - São proibidos o acesso de terceiros a ficheiros com informações pessoais e a respectiva interconexão, bem como os fluxos de dados transfronteiras, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
Pergunto se há inconveniente em que se votem em conjunto estas duas propostas.
Pausa.
Não havendo, vamos votá-las.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (176 votos).
O Sr. Presidente: - Em relação ao n.° 2 há uma proposta de aditamento da UEDS, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
2 - ... salvo em casos excepcionais previstos em lei aprovada por maioria de dois terços dos deputados presentes desde que superior à maioria aos deputados em efectividade de funções.
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O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vamos votá-la.
Submetida à votação, registaram-se 87 votos a favor (do PS; do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP) e 81 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Também em relação ao artigo 35.º há duas propostas de aditamento de dois números novos, apresentadas pela ASDI, que vão ser
lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
x) Os registos de dados pessoais só podem ser utilizados para os fins que em lei aprovada por maioria de 2/3 dos deputados presentes, sejam admitidos.
y) A lei definirá a noção de «dados pessoais» para efeitos de registo informático.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, propunha que a discussão e votação destes dois novos números fossem feitas em separado.
O Sr. Presidente: - A discussão também?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Se a houver!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve justificação das propostas de aditamento que introduzimos.
Em primeiro lugar - e isso justifica a primeira e também, já agora, o voto que expressámos em relação à proposta da UEDS -, parece-nos que em relação ao acesso a ficheiros com informações pessoais, como à delimitação das finalidades para as quais o registo informático é possível, se exige uma lei com maioria qualificada.
São os direitos das pessoas que estão em causa que podem ser violados através da excessiva liberdade da criação de registos informáticos.
Por outro lado, parece-nos também indispensável que a lei venha a ser aprovada, e por esta maioria qualificada, defina a noção de dados pessoais.
Já sabemos que, por um número deste artigo que foi aprovado, desses dados pessoais estão excluídas convicções políticas, religiosas, etc. Mas ainda assim resta uma larga margem de dados pessoais cuja zona de fronteira, com o respeito pela liberdade, e pela dignidade das pessoas, não está suficientemente assegurada se não for objecto de cuidados especiais que a salvaguardem e assegurem.
Daí as restrições que pretendemos impor a esta legislação, daí as propostas de aditamento que propomos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu dos Santos.
O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em minha opinião este n.° 3 do artigo 35.°, dá, por si só, as explicações necessárias, ao proibir, terminantemente, a utilização de dados pessoais, não só por crenças religiosas, convicções políticas e, inclusivamente, da vida privada das pessoas.
Daí, parecer-me redundante este novo primeiro artigo agora proposto, sabendo-se que na Assembleia da República existem duas propostas de lei de defesa da privacidade face à informática, propostas essas que obrigam a que os componentes do órgão que irá tratar deste assunto seja aprovado por maioria de 2/3 de deputados presentes.
Como tal, entendo que este primeiro número proposto, não tem grande justificação.
Pelo contrário, o segundo número tem total cabimento. Com efeito, é necessário que haja uma definição, concreta e clara, do que são dados pessoais. Enquanto não existir tal definição, concreta e clara, se o meu nome completo e morada estiverem incluídos num registo de informática, posso considerar que já existem dados pessoais e, como tal, com possibilidades de tratamento informático.
Daí, este segundo número proposto ter todo o cabimento e merecer aprovação, o mesmo não acontecendo relativamente ao primeiro número.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições.
Vamos passar à votação, em separado, como foi requerido pelo Sr. Deputado Sousa Tavares.
Vamos votar em primeiro lugar o número um indicado na proposta como X.
Submetido à votação, foi rejeitada, com 80 votos a favor (do PS, PCP, ASDI, UEDS, MDP/CDE e UDP) e 96 votos contra (do PSD, CDS e PPM).
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o número dois indicado na proposta como y.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (177 votos).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso para uma declaração de voto.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da proposta apresentada pela Comissão por entendermos que constitui uma melhoria, no sentido da defesa da privaticidade relativamente à utilização dos dados informáticos.
Nesse mesmo sentido, apresentámos a proposta que, embora merecendo o voto maioritário dos deputados não mereceu a maioria qualificada de dois terços por forma a vir a ser inscrita na Constituição. E, de igual modo, votámos a favor da proposta da ASDI.
Não podemos deixar de lamentar sinceramente que se
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não tenha exigido a maioria qualificada de dois terços para definir os casos excepcionais em que as garantias concedidas pelo texto constitucional possam, porventura, ser postos em causa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de registar a facilidade com que o argumento da redundância é utilizado pelas bancadas da maioria, num ou noutro sentido.
Afirmou um Sr. Deputado do PSD que não valeria a pena incluir este número, porque, de qualquer forma, os projectos de lei já existentes nesta matéria previam a exigência de uma maioria qualificada de dois terços.
Tão depressa a AD utiliza o argumento da redundância para dizer que não vale a pena incluir algumas coisas no texto constitucional, como o utiliza, dizendo que, embora redundante, vale mais a redundância por ser uma garantia suplementar, que a ausência dessa redundância.
O argumento da redundância serve, para a maioria, conforme as conveniências. Neste caso, as conveniências não são nem as mais justas nem as mais claras.
Vozes da UEDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu dos Santos, para uma declaração de voto.
O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Inicio a minha declaração de voto por dois agradecimentos.
O primeiro agradecimento, dirijo-o a todas as bancadas, de oposição e de maioria, por se terem sensibilizado para este problema e por terem alterado na Comissão o texto do n.° 2 artigo 35.° Com efeito, nos termos em que o mesmo estava consignado, iria ser altamente prejudicial, não só à informática, mas consecutivamente a todo e qualquer desenvolvimento da informática em Portugal.
Creio até que, com a anterior redacção do n.° 2, também iriam ser prejudicados seriamente os utentes da informática.
Parece-me, pois, que a nova redacção, sendo muito mais restrita em relação aos elementos a utilizar pela informática, por forma a evitar um dos maiores perigos da informática - a interconexão de ficheiros e o fluxo transfronteiras de dados- atribui à informática uma certa dignidade, que a tornai merecedora de constar na Constituição.
O segundo agradecimento, dirijo-o, igualmente, a todas as bancadas por, uma vez mais, termos conseguido dar a chamada «bofetada de luva branca» àqueles indivíduos que se dizem jornalistas, mas que, na realidade, são jornaleiros, apenas lhes interessando vender jornais.
Foi, exactamente, o que aconteceu com o jornal O Tempo de 25 de Junho deste ano, em que se diz que nós estamos destinados a não sabermos o que andamos aqui a fazer. Com efeito, segundo o referido jornal, esta Assembleia já tinha aprovado na totalidade o artigo 35.° da Constituição, por unanimidade.
Na realidade, Srs. Deputados, hoje estamos a discutir o artigo 35.°, desmentindo, assim cabalmente a afirmação desse senhor jornalista.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Há ainda um último aspecto que eu gostaria de referir, já que foi trazido à colação pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e que é o seguinte: afirmei existência de redundância, por entender que ela existia claramente. Já aqui foi discutido e aprovado um projecto de lei da ASDI sobre a defesa da privacidade face à informática - e é discutível com vista a um consenso qual dos termos, privacidade ou privaticidade, deverá ser utilizado - em que está consignado que todo o órgão que vai ser constituído e que vai apresentar propostas de lei ao Governo e à Assembleia da República relacionadas com a informática, é eleito por maioria de dois terços e todas as leis relativas a esta matéria têm de ser aprovadas pela Assembleia da República.
Daí entender que, efectivamente, existe redundância.
Foi apresentado nesta Câmara pelo então líder de bancada da ASDI, e discutido, o aspecto agora focado. Nessa altura, tive oportunidade de concordar completamente com os termos propostos. Essa a razão de ter utilizado o termo redundância.
Se o Sr. Deputado entende que o termo «redundância» é prejudicial, retiro-o, e passo a dizer que tal matéria já está consignada em lei (passe o termo), porque já tinha sido aprovado na generalidade.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado.
O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, está esquecer-se que uma maioria simples e não qualificada pode alterar o que hoje está aprovado.
Se tivesse ficado constitucionalizado o preceito por nós proposto, tal não poderia acontecer.
O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Pode acontecer que seja assim, Sr. Deputado. Mas devo dizer-lhe que. se dois terços desta Câmara têm confiança nas pessoas que vão depois liderar este processo, não entendo quais as razões que levam a que seja exigida novamente uma maioria de dois terços para confirmar o trabalho desse órgão.
Há, ainda, um outro aspecto que me parece muito importante, pois nos últimos tempos o problema da informática põe-se com especial acuidade.
Por esta razão, chamo a atenção de todos os Srs. Deputados no sentido de que todos os diplomas ligados à defesa da privacidade face à informática, actualmente nesta Câmara, subam rapidamente ao Plenário, por forma que tal defesa se transforme em facto concreto e não apenas de Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota, para uma declaração de voto.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor, quer da proposta da Comissão, quer das propostas da UEDS e das que nós próprios subscrevemos, porque elas nos pareciam uma franca melhoria em relação ao texto inicial.
Referindo-me concretamente ao texto das propostas que subscrevemos e que foram rejeitadas por voto maioritário, cumpre-me, neste momento, lamentar que se tenha dado prevalência em termos de um certo personalismo à informática e que se tenham prejudicado
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os direitos das pessoas. Na nossa óptica, são os direitos das pessoas que prevalecem e os direitos das pessoas só ficariam completamente assegurados, se as excepções não fossem possíveis em relação aos termos constitucionais, por qualquer maioria, por qualquer caso e sem nenhumas garantias.
No fundo, aquilo que se fez foi esvaziar e admitir a possibilidade de esvaziamento por lei ordinária daquilo que deveria ser uma garantia constitucional e que, assim, fica sujeita à evolução e aos condicionamentos de legislação ordinária.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares pede a palavra para que efeito?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Para um protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor de protestar, embora não seja usual protestar-se em relação a declarações de voto.
Mas o Sr. Deputado saberá.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Se o Sr. Presidente entende que não é regimental, prescindo da palavra.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Era um grande favor!
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Penso que posso protestar.
O Sr. Presidente: - Também penso que pode. Todavia, penso que tem sido prática nesta Casa protestar-se em relação a posições assumidas como declarações de voto partidárias, apenas em situações verdadeiramente excepcionais.
O Sr. Deputado julgará das suas razões.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Farei em dez palavras o meu protesto.
Pela segunda vez repete-se, aqui, que estas normas ficaram sem valor por terem ficado atribuídas a uma lei aprovada maioritariamente. Ora, a regra da maioria, é a regra de oiro da democracia. A regra de dois terços só deve ser admitida como caso excepcional e para assuntos institucionais.
Se vamos aplicar a regra de dois terços a toda a legislação comum, como pode ser esta da informática, acabaremos por modificar as regras fundamentais da democracia e acabamos por institucionalizar em Portugal uma democracia dos dois terços.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!
O Orador: - Não sei se é isso o que a ASDI quer. Sempre supus que a ASDI tinha um ideal democrático realmente vincado!
Agora, fazerem-nos uma acusação, quando admitimos aqui e foi de nossa iniciativa a alteração profunda deste artigo, no sentido de um reforço dos direitos pessoais das pessoas, e assacarem-nos a interrupção sistemática da regra dos dois terços, é que nós não consentimos. Aliás, a regra dos dois terços nesta Constituição prevista com uma certa vulgaridade é, também, da nossa iniciativa, em variados pontos.
Parece-me inadmissível tal acusação e é contra ela que quero protestar.
Aplausos do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições. Vamos passar à discussão da proposta revista pela Comissão relativa ao artigo 40.°
Foi lida. É a seguinte:
3 - Relativamente ao artigo 40.°, a Comissão sugere o seguinte texto de substituição:
1 - Os partidos políticos e as organizações sindicais e profissionais têm direito a tempos de antena na rádio e na televisão, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios a definir pela lei.
2 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República, e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos da lei, a espaço nas publicações jornalísticas pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes e a tempos de antena na rádio e na televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, de dimensão e duração e em tudo o mais iguais aos concedidos ao Governo, bem como o direito de resposta, nos mesmos órgãos, às declarações políticas do Governo.
3 - Nos períodos eleitorais os concorrentes, têm direito a tempos de antena, na rádio e na televisão, regulares e equitativos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta da Comissão relativa à substituição do texto do artigo 40.°
Não há inscrições. Vamos votar.
Pergunto à Câmara se há objecções a que se votem em conjunto ou se devem votar-se número a número.
Parece que não há objecções a que se votem em conjunto.
Vamos, pois, votar em conjunto os n.ºs l, 2 e 3 da proposta da Comissão relativa ao artigo 40.°
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (l76 votos).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para uma declaração de voto.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente a nova redacção do artigo 40.° da Constituição e congratula-se com a introdução nesse artigo do seu n.° 2 que constitucionaliza o Estatuto de Oposição.
Sempre pensámos que os direitos de oposição deviam ser garantidos; foi por nossa iniciativa que o Estatuto da Oposição foi aprovado na Assembleia da República. Nesse tempo éramos oposição, agora que somos Governo, a nossa posição é exactamente a mesma. Por isso, desde sempre, na Comissão lutámos pela constitucionalização do que estava já contido na lei que, sob proposta nossa, tinha sido oportunamente aprovada por esta Câmara.
Vozes do CDS: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos, também para uma declaração de voto.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo saudar a circunstância de, embora tarde, termos obtido o apoio maioritário necessário para aprovação da consagração das normas hoje vigente no Estatuto de Oposição, embora não todas.
Simultaneamente, faço votos para que, não tendo a lei até hoje sido cumprida, apesar de ser lei em vigor, passe agora a sê-lo por força da sua constitucionalização.
Aplausos do Deputado Carlos Candal (PS).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações introduzidas no artigo 40.° são de duas naturezas; as alterações ao n.° 1 e ao n.° 3 são de pequena monta -aliás, as do n.° l são estritamente formais; o novo n.° 2 contém, como já foi dito, a constitucionalização de matéria já constante do Estatuto de Oposição.
Porém, não se trata apenas de uma constitucionalização, trata-se de uma novação ao nível da mais alta lei do país e isso implica, obviamente, uma reconsideração do estatuto do direito de antena dos partidos de Oposição. Esta norma tem por base o projecto da FRS, que tinha uma correspondência quanto ao direito de réplica política no projecto do PCP, noutra sede, o artigo 117.° n.° 2 alínea b), proposta, aliás, que tínhamos mantido e que a partir de agora se deve dar por consumida, por prejudicada e por adquirida.
Resta-nos, portanto, manifestar o nosso vivo apoio a este novo número dois e, desde já, anunciar que não deixaremos que ele, tal como aconteceu com o Estatuto da Oposição, seja letra morta.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota vai usar da palavra para uma declaração de voto.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos pela aprovação deste artigo. Ele representa não só a consagração constitucional de um direito que há muito vem sendo reclamado, mas representa, também, creio sinceramente, um passo novo e uma vida nova na vida democrática portuguesa.
Na verdade, todos nós, ao longo do tempo, temos verificado como os sucessivos poderes se procuram assenhorear e controlar totalmente da informação.
Temos verificado como os direitos de oposição são, na prática, negados em cada momento. Esperamos, pois, que a consagração constitucional dos direitos da oposição a informar o povo português em igualdade de condições com o Governo, direitos esses que são, afinal, os direitos de todos à informação, possam ser utilizados na prática.
E esperamos ainda que este virar da página possa ser assumido por todos aqueles que abusivamente se têm arvorado em novos censores e que ele se traduza, concretamente e de imediato, na demissão, agora justificada, daquelas pessoas - como por exemplo o Presidente do Conselho de Gerência da Radiotelevisão Portuguesa - ...
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!
O Orador: - ... que têm manipulado e impedido que os direitos dos partidos de oposição sejam exercidos através desse poderoso meio de comunicação social.
Aplausos da ASDI, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e do Deputado Ferreira do Amaral (PPM).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Ao concordar com a constitucionalização do Estatuto de Oposição, o PSD nada mais fez do que respeitar a prática habitual que vem exercendo através da pouca influência nos meios de comunicação social que domina.
Risos.
Não pode o meu partido deixar de protestar contra o aproveitamento da aprovação da constitucionalização de um artigo para o desenvolvimento de um ataque particular a uma pessoa que, não estando presente, não tem possibilidades de se defender.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Independentemente da justiça ou da injustiça das críticas que possam ser feitas ao Presidente da Radiotelevisão Portuguesa, não me parece que seja na discussão do estatuto constitucional português que tenha lugar um ataque pessoal como aquele que acaba de ser feito.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Considero tal ataque lamentável e na minha qualidade de deputado reprovo-o com todo o vigor; este é um processo de constitucionalização e não um processo de vinganças ou de ódios de questões pessoais.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, suponho que o Sr. Deputado Sousa Tavares fez uma declaração e, nesse pressuposto, farei um protesto.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota tem, então, a palavra para um protesto.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, creio que há dois equívocos nas afirmações do Sr. Deputado Sousa Tavares.
O primeiro é que eu teria feito um ataque pessoal. Todavia, tal não aconteceu: limitei-me a criticar a actuação de uma pessoa que, no exercício das suas funções, deu azo a que esta Assembleia da República o criticasse com toda a justiça, com toda a isenção e com toda a acuidade. Por demasiadas vezes esta Assembleia da República teve ocasião de tomar conhecimento da actuação do Presidente do Conselho da Administração.
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[...]Radiotelevisão Portuguesa, actuações essas que se traduziram em desvio das regras democráticas, do [...], da objectividade e da isenção.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - O segundo erro do Sr. Deputado Sousa Tavares foi pensar que isto não tinha a ver com a Constituição. O que acontece, é que a Constituição será letra morta sempre que permitirmos pelo nosso silêncio ou pela nossa cumplicidade, que qualquer presidente de qualquer conselho de administração de qualquer radio-televisão portuguesa, infrinja na prática as regras constitucionais que aqui votamos.
O sentido último destas liberdades e destas garantias, o sentido autêntico desta democracia que aqui pretendemos defender e instituir só ganha sentido e só ganha corpo quando em cada um dos órgãos e, em particular nos órgãos de informação mais poderosos, ele seja efectivamente actuado e praticado quotidiamente.
É isso, Srs. Deputados, que não tem acontecido. Foi contra isso que a minha voz se ergueu.
Aplausos da ASDI, do PS, do PCP e da UEDS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares tem a palavra para um contra-protesto.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o primeiro erro do Sr. Deputado Magalhães Mota é o de confundir debates parlamentares com revisão constitucional.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Porque se o Presidente ou a actuação da direcção da Radiotelevisão Portuguesa pode ser objecto de um debate constitucional - e terá sido e, possivelmente, nessa altura a minha posição até poderá ter sido diferente - tal não implica que isso se confunda com um debate sobre a revisão constitucional.
0 segundo erro do Sr. Deputado Magalhães Mota é o de individualizar a Constituição. Quando nós constitucionalizamos, e já o repeti por diversas vezes ao longo deste debate constitucional, legislamos, tanto quanto possível, em abstracto.
O Sr. Deputado Magalhães Mota deu o triste exemplo de que, afinal, muitos deputados desta Assembleia estão a fazer a Constituição pensando em concreto.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Não apoiado!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições. Vamos passar à proposta revista pela Comissão, relativa ao artigo 63.°, «segurança social».
O relatório da Comissão não é cronologicamente perfeito, em todo o caso, em relação ao artigo 50.°, não vejo de momento, nenhuma alteração. Para além destas, vejo propostas relativas aos artigos 70.°, 67.° e 49.º.
Este artigo corresponde ao artigo 52.°, no texto da Comissão.
Os Srs. Deputados dirão se devemos seguir a ordem do relatório ou se devemos procurar uma ordem cronológica.
Aproveito a oportunidade para, talvez com um certo egoísmo, solicitar à Comissão que nestes relatórios procurasse ordenar as suas propostas por ordem cronológica.
Passamos, então, ao n.° 6 da proposta da Comissão ou do relatório, que diz:
- A proposta de alteração ao n.° 2 do artigo 49.° (artigo 52.° do texto da Comissão Eventual de Revisão Constitucional), apresentada pelo PCP, não obteve, no seio da Comissão, o apoio maioritário requerido para ser sugerida a sua adopção ao Plenário.
Não há, consequentemente, proposta diferente. Voltamos, pois, às propostas anteriores.
Pausa.
Há uma proposta de aditamento do PCP ao n.° 2 do artigo 52.° que vai ser lida.
Foi lida. E o seguinte:
Proposta de aditamento do PCP para o n.º 112:
«Designadamente para assegurar a legalidade da administração local, da administração financeira e da administração do património público».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é essa proposta de aditamento à actual disposição constitucional sobre a acção popular, que tínhamos do nosso projecto de revisão constitucional. Alterámo-la depois da primeira passagem desta matéria pela Comissão de Revisão Constitucional e, agora, quando ela volta de novo à Comissão, na discussão, perante a única objecção por parte de deputados da AD objecção essa que residia no facto de esta proposta de acção popular, aplicada genericamente à administração financeira poder levar até onde não se sabe - predispusémo-nos a retirar imediatamente da nossa proposta de aditamento a referência à administração financeira, de modo que ficasse apenas a constar a legalidade de administração local e da administração do património público.
Esperámos que, perante o facto de o único argumento ter sido produzido contra a referência à administração financeira, não restasse qualquer objecção e a proposta fosse aprovada. Para nossa surpresa não foi!
Resta-nos, pois, fazê-la votar, confirmar o facto de as bancadas da AD não estarem disponíveis para alargar a acção popular, obrigatoriamente a estes domínios, preferindo que nestes domínios particularmente sensíveis se continue a depredar através de actos ilegais o património público, sem que haja meio rápido, legítimo e democrático de o impugnar, impedindo, assim, que tal depradação aconteça.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Penso que é apenas esta matéria que está pendente de votação. A transferência do actual artigo 49.° para o n.° 2 do artigo 52.° já foi apreciada e é, portanto, a proposta do PCP que está em discussão.
Não há inscrições. Vamos votar então o aditamento proposto pelo PCP.
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Submetida à votação, registaram-se 79 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, do MDP/CDE, da UEDS e da UDP), 37 votos contra (do CDS) e 54 abstenções (do
PSD e do PPM), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco para fazer a sua declaração de voto.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem contestar a validade do instituto da acção popular, que è tradicional do direito português, e importante na medida em que permite a qualquer cidadão defender interesses que são de toda a colectividade, entendemos que a consagração constitucional deste instituto é suficiente.
Saber em que casos deve depois a acção popular ser consagrada e para defesa de que interesses, cabe ao legislador ordinário defini-lo.
É matéria de oportunidade legislativa que não deve ser asfixiada em sede constitucional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para, em jeito de declaração de voto, dizer que teremos oportunidade de fazer depositar na Mesa da Assembleia da República um projecto-lei com conteúdo exactamente igual a esta proposta. Esperamos que nessa altura a votação se repita.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente quero dizer que o sentido da nossa abstenção se deve ao facto de, em princípio, não termos nada contra a possibilidade de se consagrarem casos de acção popular para além dos hoje já existentes, independentemente do n.° 2 do artigo 31.° sobre o «Habeas Corpus», e em face da legislação administrativa em vigor, se refere efectivamente às autarquias locais. Mas pensamos que a possibilidade dessa ampliação, em face da nossa tradição, e a possível legalização de outras situações, se deve fazer duma maneira mais aprofundada e concretizar-se em legislação ordinária, que é muito mais flexível.
Chamaria aqui a atenção, independentemente do anúncio feito pelo PCP de apresentar um projecto, para o facto de outros projectos já terem sido apresentados ao Parlamento. A verdade é que nunca houve um consenso das diferentes forças partidárias para que, efectivamente, algo fosse legislado nesse sentido.
Isto tudo aponta para que, realmente, esta matéria não seja objecto duma constitucionalização em termos diferentes do que consta do n.° 2 do actual artigo 49.°.
Tudo isto aponta, realmente, para a bondade da posição que acabámos de tomar. Por isso mesmo, que uma oposição a constitucionalizar caminhos novos, uma vez que se trata de inovar sem haver qualquer experiência que nos permita ter a certeza de que esses caminhos serão os mais certos.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições. Passamos agora, salvo erro, ao artigo 63.°.
Mantém-se o texto da Comissão para o n.° 2, mas esta propõe uma nova redacção para o n.°3 do mesmo artigo que vai ser lido.
Foi lido. E o seguinte:
3 - A organização do sistema de segurança social não prejudica a existência de instituições particulares de solidariedade social não lucrativa, com vista à prossecução dos objectivos de segurança social consignados neste artigo, na alínea b) do artigo 69.°, na alínea d) do n.° l do artigo 70.°, e no artigos 71.° e 72.°, as quais são permitidas, regulamentadas por lei e sujeitas à fiscalização do Estado
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Queria perguntar à Mesa se as propostas relativas ao n.° 2 já tinham sido votadas. Não tenho aqui indicação de que o tenham sido mas pode ser equívoco meu.
O Sr. Presidente: - Penso que não. Em todo o caso, como comecei por dizer, dou por reproduzida a leitura do n.° 2, que é o texto integral da Comissão. Se o Sr. Deputado deseja posso ler novamente.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Havia outras propostas!
Pausa.
O Sr. Presidente: - Penso que não havia outras propostas, mas em todo o caso vamos verificar.
Pausa.
Sim, havia uma proposta da ASDI e uma do PSD. Em todo o caso pedia a atenção da ASDI e do PSD, para perguntar se, perante a nova redacção do n.° 3. mantêm as vossas propostas relativas a este artigo 63.°.
Repito: em relação ao n.° 3 do do artigo 63.°, havia propostas, quer da ASDI, quer do PSD. Pergunto se as mantêm, tendo em conta a nova proposta da Comissão ou se são retiradas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas informar que os partidos da Aliança Democrática retiram a sua proposta e que irão votar a proposta que vem da Comissão.
O Sr. Presidente: - Está retirada a proposta dos partidos da AD. A da ASDI também
está retirada?
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Portanto, teremos que votar o n.° 2 da proposta inicial da Comissão e o n.° 3 constante do relatório que foi lido. Pergunto à Câmara se há inconveniente na votação em conjunto?
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Penso que também é retirada uma proposta do Partido Socialista em relação ao n.° 3 deste artigo.
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O Sr. Presidente: - Também foi retirada, Sr. Deputada. Deputado Fernando Condesso, tem a palavra.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito sucintamente, queria dizer que a nossa proposta, efectivamente, nos parecia preferível, não só quanto ao n.° 3, mas mesmo em relação ao n.° 2. Mas como não foi possível obter o consenso necessário para a fazer passar, iremos votar a proposta da Comissão.
Apesar de, designadamente onde se diz «...não prejudique...» pretendêssemos ver um explícito reconhecimento e apesar de considerarmos que haverá expressões pleonásticas, como a referência a «instituições particulares de solidariedade social não lucrativas».
Pensamos que, no entanto, há um melhoramento do texto constitucional e por isso vamos votar a favor.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Como não há mais inscrições vamos votar separadamente, como foi requerido, primeiro o n.° 2 e depois o n.° 3.
Portanto, vamos votar a proposta da Comissão para o n.º 2 do artigo 63.°
Submetida à votação, foi aprovada com 149 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS), 34 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).
É a seguinte:
2 - Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o n.° 3 do artigo 63.° do texto da Comissão.
Submetida à votação foi aprovada por unanimidade (183 votos).
Tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.
O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações, agora introduzidas ao artigo 63.°, não são excepcionalmente relevantes, mas em todo o caso, merecem da parte do Partido Socialista um aclaramento do seu significado.
No n.° 2 aditou-se a expressão «associações representativas dos demais beneficiários». Quer isto significar que o Estado tendo o dever de organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, deve fazê-lo com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e agora, conforme foi votado, também de associações representativas dos demais beneficiários.
Esta alteração compreende-se, porque as entidades patronais são interessadas no sistema de segurança social, até por serem contribuintes desse sistema.
Quanto ao n.º 3 explicitou-se que a organização do sistema de segurança social não prejudica a existência de instituições particulares de solidariedade social não lucrativas, designadamente as Misericórdias e as Fundações - redacção que já constava do texto, mas agora delimitou-se qual é o campo de actividade dessas meritórias instituições. Ou seja, que a actividade de tais instituições se circunscreve dentro do campo da segurança social, aos objectivos consignados aos normativos constantes do n.° 3 que agora aprovamos, isto é, aos campos da infância, juventude, deficientes, terceira idade e tempos livres. Esta delimitação já resultava inequivocamente da redacção anterior, mas agora está explícita e esta explicitação tem o significado de mostrar o que è claramente interdito ao Governo ou a legislador, acometer a tais instituições, designadamente às Misericórdias, actividades no campo da saúde.
Por isso, e também por esta razão, além de outras que oportunamente tenho referido, o Governo não pode restituir às Misericórdias os hospitais que lhes pertenciam antes do 25 de Abril.
O Partido Socialista congratula-se com esta nova redacção do artigo 63.°.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.
A Sr. Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação às alterações ao n.° 2 do artigo 63.°, o PCP já teve oportunidade de afirmar que considera particularmente grave a alteração que é feita ao texto constitucional. Isto se nos lembrarmos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, do que se passou nas penúltimas eleições, com o dinheiro da segurança social, isto é o dinheiro que todos os meses os trabalhadores descontam dos seus salários para esta instituição. Tal dinheiro foi distribuído para comprar os votos dos eleitores nas vésperas das eleições, vemos a dimensão da gravidade da alteração que aqui é introduzida.
É que, antes disso, quando as organizações sindicais participavam na gestão e a política era feita de acordo com elas - esta expressão «de acordo» é retirada do texto constitucional - e participavam, não só como órgãos consultivos, mas na própria gestão de segurança social, essas medidas caciqueiras em vésperas de eleições não eram possíveis e tinham acabado em Portugal.
Depois, uma lei ordinária, um decreto-lei, veio afastar a participação das organizações sindicais na gestão dos dinheiros da Segurança Social. E são mais de cem milhões de contos por ano que os trabalhadores descontam dos seus bolsos, que em vez de serem distribuídos para uma melhor justiça social, quando estão em situação de doença, de desemprego ou em qualquer outra situação difícil, são aproveitados e desviados para outros fins.
Todos nos lembramos, Srs. Deputados, como antes do 25 de Abril, o dinheiro da Previdência servia até para financiar os grupos monopolistas, as CUF's, os Melos, os Champallimauds e todos esses.
Mas lembramo-nos também, como exactamente a partir do momento em que as organizações sindicais foram afastados do controlo do dinheiro da Previdência e como a partir do momento em que as organizações sindicais foram colocadas em pé de igualdade com outros beneficiários da segurança social e remetidas para órgãos consultivos, isso se traduziu imediatamente em manobras nas vésperas das eleições que custaram muitos e muitos milhares de contos, distribuídos para comprar votos, distribuídos para fazer a AD ganhar as eleições. O resultado disso está à vista na maioria que hoje temos aqui na Assembleia da República.
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É por isso que o PCP considera extremamente grave que hoje a Constituição da República tenha visto, neste artigo, a sofrer um agravamento tão grande, tanto mais que até aí por qualquer pais da Europa, hoje - da Europa em que os Srs. Deputados sempre têm os olhos - as organizações sindicais participam clara e directamente na gestão diária e constante dos dinheiros descontados aos bolsos de quem trabalha.
É na verdade grave que isto suceda e o PCP lamenta-o profundamente.
Em relação às alterações ao n.° 3, não temos objecções. Considerávamos muito grave a proposta que a AD tinha apresentado, mas esta consideramo-la aceitável, sobretudo se comparada com a anteriormente apresentada. Por isso a votámos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o n.° 2 do artigo 63.° por causa da alteração introduzida. O artigo de 1976 afirmava que incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado de acordo com a participação das associações sindicais, etc.
Uma das alterações introduzida foi o retirar a expressão «de acordo».
Não somos insensíveis ao argumento de que esta expressão poderia dar ideia do carácter vinculativo de todo e qualquer parecer das organizações mencionadas neste preceito. No entanto, julgamos que não pode ser, nem tem sido, essa a interpretação do preceito tal como se encontrava formulado na sua redacção de 1976.
Retirada agora, simplesmente, a expressão «de acordo», em vez de a substituir por uma redacção mais conveniente e mais clara, a leitura deste número, como ficou aprovado em simultâneo com a alínea h) do n.° 2 do artigo 57.° já votado, pode induzir que as associações sindicais e as outras organizações mencionadas, teriam apenas o direito de participar na gestão do sistema de segurança, mas não de ser ouvidas quanto às formas de organização, de coordenação, e até, por importante que é, de subsídio do próprio sistema.
Embora não seja esta, não possa ser seguramente pelos votos favoráveis que colheu, a interpretação da alteração proposta pela Comissão Eventual, fundamentou reservas suficientes da nossa parte para não merecer o nosso acordo.
Temos ainda reservas quanto ao novo elenco de organizações no sistema de segurança social, para além, nomeadamente, das associações sindicais. Isto também contribuiu para o nosso voto contra, em relação a este n.° 2.
Em relação ao n.° 3 pensamos que foi positiva a especificação de objectivos, reportando a outros artigos da Constituição. Naturalmente foi uma solução positiva em face às alternativas em discussão, e daí que tem merecido o nosso voto favorável.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinheiro Barradas.
O Sr. Pinheiro Barradas (PSD): - O PSD lamenta profundamente que não tenham tido consagração constitucional, as suas propostas sobre os [...] 2 e 3, do artigo 63.°, assim como a criação de um novo artigo, 72-A, pois temos para nós que eram as propostas justas[...] lógicas.
Congratulamo-nos no entanto pela redacção alcançada na Comissão de Revisão, que a nossa perspectiva traduz um avanço significativo nesta matéria.
O Sr. Presidemle: - Tem a palavra o Sr. Depute 'r Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente; Não fora ter sido aqui feita uma interpretação, que julgamos enviesada, do número que acabamos de aprovar não faríamos qualquer declaração de voto.
Mas, uma vez que se tentou, mais uma vez constitucionalizar o princípio de que às Misericórdias é vedado o direito a prestarem cuidados de saúde, não podemos deixar de dizer que a nossa interpretação desta alínea, e a autêntica que lhe queremos dar, é precisamente contrária àquela que lhe foi dada pelo Sr. Deputado António Arnaut, em nome do Partido Socialista.
A enumeração dos artigos aqui feita neste n.° 3, por um lado, não tem carácter exclusivo e, por outro lado, a própria epígrafe do artigo é «Segurança Social» e não «Saúde». Portanto, o artigo não teria de se referir a saúde - seria completamente descabido -, como descabida é a interpretação feita pelo Sr. Deputado António Arnaut em nome do seu partido.
Aliás o texto constitucional fala, no artigo 64.°, em saúde. Bastaria, pois, ao Sr. Deputado António Arnaut ter virado a página para perceber que estava a fazer uma interpretação completamente descabida deste preceito.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Arnaut tem a palavra.
O Sr. António Arnaut (PS): - Queira fazer um simples protesto, Sr. Presidente. Penso que é lícito fazê-lo.
O Sr. Presidente: - Sim. O que o Sr. Deputado sabe é que é excepcional fazer protestos a declarações de voto. Mas enfim, se acha que ê caso disso, não tenho dúvidas em lhe dar a palavra.
O Sr. António Arnaut (PS): - É de facto, também a título excepcional, para que fiquem clarificadas as posições aqui assumidas.
Eu não fiz uma interpretação enviesada, nem o meu partido fez interpretações inviesadas.
O meu partido está a proceder à revisão dá Constituição, de consciência tranquila e sem nenhuma reserva mental. Não sei se o mesmo acontece com os outros partidos.
Ora, o que acabámos de provar, designadamente no que respeita ao n.° 3 do artigo 63.°, é perfeitamente claro: O campo de actividade das instituições -Particulares de solidariedade social não lucrativas é definido «a pertis verbis» pelo artigo 63.° e circunscreve-se aos sectores da infância, juventude, deficientes, terceira idade e tempos livres.
Se o legislador constituinte quisesse alargar essas actividades ao sector da saúde, naturalmente que o tinha referido. Até porque, como disse o Sr. Deputado Borges de Carvalho, e o argumento é justamente o contrário, a Constituição separa os sectores de Segurança Social, artigo 63.°, e de Saúde artigo 64.°.
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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Borges de Carvalho pretende contraprotestar. Faça favor.
Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, não quereria trazer aqui à colação, nem o vou fazer, argumentos produzidos na Comissão de revisão Constitucional a este respeito e que apontam precisamente em sentido contrário àquilo que acaba de dizer o Sr. Deputado António Arnaut.
De qualquer maneira, aqui ficou a nossa interpretação, o espírito dentro do qual aprovámos este artigo. Voltarei, apenas, a repetir o argumento de que esta alínea se refere a Segurança Social e não a Saúde.
Portanto, é descabida a referência, nesta sede, deste problema.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Suponho que a proposta dum artigo novo. 72- A, feita pelos partidos da AD, está prejudicada por esta votação, e está portanto, retirada.
No que se refere ao desdobramento da actual alínea c) do n.º 1 do artigo 70.° em duas alíneas c) e d), penso que poderia ficar decidido já. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, supunha que íamos seguir a ordem cronológica dos artigos.
O Sr. Presidente: - Pois vamos então seguir a ordem cronológica dos artigos.
Quanto ao artigo 67.º, a Comissão mantém as suas propostas relativas ao n.° 1, ao corpo do n.° 2 e à alínea f), e apresenta agora também um texto para a alínea b), que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
-b)Promover a criação de uma rede nacional de assistência materno-infantil, de uma rede nacional de creches e de infraestruturas de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi retirada a proposta de aditamento de uma nova alíne g) que tinha sido apresentada pelo PS.
Estão agora em debate os textos relativos ao artigo 67.° que acabaram de ser lidos.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos começar por votar o n.° l do artigo 67.°.
Submetida à votação, foi aprovado, com 174 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e do MDP/CDE) e 4 abstenções (da UEDS e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar gora o n.° 2 do artigo 67.° e a alínea b) desse mesmo numero.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (181 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea f) do n.° 2, do artigo 67.°.
Submetida à votação, foi aprovada, com 145 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e com 38 votos contra (do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luíza Raposo.
A Sr.ª Luíza Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS regozija-se pela consagração constitucional da família como instituição social básica.
Por toda a Europa se criaram departamentos governamentais especialmente votados à definição, execução e coordenação de uma política global integrada para a família. Assim se tem vindo a suprir as falhas de um sistema anacrónico, assente na abordagem e tratamento sectorizado dos problemas sociais até aqui sem perspectivas de conjunto no seu estudo e acção. Também entre nós a partir do VI Governo Constitucional, e pela primeira vez no nosso país, se começou a delinear uma política de família, criando-se uma Secretaria de Estado própria. É com o sentido da valorização da família e do reconhecimento da «dimensão familiar», que nos congratulamos, pois só assim se poderá humanizar a vida do cidadão em todos os sectores.
Em Portugal como em tantas outras regiões do mundo a família tem ganho um novo espírito e uma nova dinâmica, assente numa filosofia que procura a preservação de valores permanentes.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: É relevante e motivo de estímulo, o reconhecimento da representatividade das associações de família, o reconhecimento dos direitos dos pais em matéria educativa que por natureza sempre lhes pertenceu. A família é factor insubstituível de equilíbrio e harmonia da sociedade. O contínuo aparecimento de modelos e projectos de sociedade, aliciantes talvez na sua fundamentação teórica, mas tantas vezes sem qualquer correspondência à realidade sociológica a que se dirigem, a angústia de uma sociedade cada vez mais exigente que pede tarefas mais específicas e qualificadas, capacidade de resistência e de equilíbrio permanente, são tarefas que vão gerar comportamentos sociais fundamentalmente diferentes dos das gerações passadas e que vão suscitar aos governos novas atitudes e novas prioridades com a participação permanente de todos os sectores sociais! Assim também a família terá qualquer coisa a dizer de pleno direito adquirido pelo seu reconhecimento constitucional.
A família, comunidade afectiva, solidária, de permanência e amor, é a base vital e dinâmica do equilíbrio e estabilidade social; é o meio essencial para o crescimento físico e espiritual dos seus membros; sendo hoje a sua participação fundamental em todo o processo de desenvolvimento. Cremos que o futuro da nossa sociedade passa pela família e que numa nova perspectiva de política social se deve considerar o indivíduo não isolado, mas sim no seu enquadramento natural, a família. Há que lhe criar legislação moderna, cada vez mais adequada aos direitos e deveres de todos os membros. Há que rever e actualizar a legislação da família, harmonizando-a progressivamente à legislação europeia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perspectivar a família para o futuro é algo que transcende técnicos e políticos, porque chama todos à sua realidade natural, uma nova
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realidade social de desenvolvimento dinâmico, assumido, participado e em solidariedade. Assim também ê para nós motivo de regozijo a consagração constitucional das responsabilidades partilhadas e assumidas, assim como a efectivação de condições que permitam a realização pessoal de cada membro da família. Finalmente não podemos correr o risco, já bastante avançado de caminharmos para uma sociedade em que o número de marginalizados é cada vez maior, seria um suicídio colectivo! Temos que construir uma sociedade livre e forte! Um estado omnipresente, centralizador, contra a iniciativa própria dos cidadãos é sinónimo de atraso, subdesenvolvimento e pobreza. Por isso a iniciativa de associações democráticas dialogantes são sinónimo de liberdade, paz e progresso.
Se o «desenvolvimento é sinónimo de paz» como disse o Papa paulo VI, ninguém poderá negar que promover a família é lutar pelo desenvolvimento, pelo progresso. E pela paz.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi com bastantes reservas que o PSD anuiu em aprovar o artigo 67.°, reservas, aliás, não comuns a mais nenhum outro partido desta Assembleia, quer à direita quer à esquerda.
Parece-nos que é exagerado. Duvidamos em relação a algumas das medidas preconizadas da sua possibilidade de realização e é por isso que o entendemos como mero artigo programático. Afirmo-o, em especial, em relação à rede nacional de creches, instituições que, inclusivamente, começam a ser postas em causa em países com desenvolvidos sistemas de assistência à infância. Nesses países as creches estão a começar a ser substituídas por outras formas mais racionais, mais eficazes e de maior possibilidade de alcance económico de protecção à infância.
Consideramos, portanto, que este artigo é um artigo de conciliação entre os vários partidos desta Assembleia e foi com um certo espírito de resignação que o PSD se resolveu a votá-lo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, para uma declaração de voto.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na base de inserção das associações representativas das famílias no texto constitucional está, sem dúvida, uma ideia cooperativista da família, ideia que não tem apoio na realidade social, nem se mostra enquadrada nos restantes preceitos constitucionais.
Aqui tentou repescar-se, evidentemente, a ideologia sobre a família constante da Constituição de 1933.
Vozes do PCP - Muito bem!
Vozes do CDS: - Oh!...
A Oradora: - Mas entender hoje a família como uma entidade supra-individual, com interesses próprios que se sobrepõem aos interesses pessoais dos seus membros e à felicidade destes, é uma ideia totalmente desfasada da realidade.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Hoje a família já não pode ser considerada como entidade supra-individual, pese embora aos ideólogos da direita, e só a isso se chegou a partir da perda do estatuto económico da família, obtido, aliás, através das próprias contradições do capitalismo que sempre, e cada vez mais, lançou, e continua a lançar para o trabalho fora de casa homens, e sobretudo mulheres e mesmo crianças.
Por outro lado, esta alínea f) apresenta-se desfasada dos restantes artigos. É bom não esquecer - os Srs. Deputados do CDS parecem esquecer o artigo 36.° e, sobretudo, o que acabaram de aprovar (n.° l, do. artigo 67.°) - a relevância que se dá à realização pessoal dos seus membros. Os Srs. Deputados do CDS não conseguirão assim aquilo que pretendem obter, isto é tornar constitucional uma proposta de lei que está para aí numa gaveta da Assembleia da República à espera de outras alterações a introduzir na Constituição no âmbito da família.
Vozes do CDS: - Esteja descansada!
A Oradora: - Na verdade, a família é o somatório da felicidade e realização pessoal dos seus membros e tem de estar baseada numa igualdade entre os sexos e não, como os senhores apregoam, na forma dúbia de igualdade dignidade dos sexos que só tem originado a discriminação da mulher.
A mulher, conforme o texto constitucional agora prevê, deu relevância aos laços afectivos, sobretudo se pensarmos que se consagrou constitucionalmente a adopção.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - A Sr.ª Deputada é perfeitamente liberal!
A Oradora: - Assim serão goradas as vossas intenções e, afinal, estas associações representativas das famílias ficarão desmascaradas como agrupamentos de pressão do CDS, que através delas irão fazer tudo por tudo para, nomeadamente, introduzir a censura nos órgãos de comunicação social estatizados conforme a proposta de lei, que já referi, prevê.
É lamentável que esta alínea tenha sido aprovada porque evidencia bem o carácter retrógrado de direita que ela representa.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com algumas reservas em relação ao n.° l, votámos a favor na medida em que consideramos que este artigo consignou vários aspectos positivos, nomeadamente no que respeita à referência da protecção, não apenas do Estado mas também da sociedade, à família e, muito particularmente, a referência à realização pessoal dos seus membros.
Relativamente à alínea f), do n.° 2, votámos contra na medida em que não nos quisemos associar à inclusão no texto constitucional de uma norma a cujo sentido, estamos em crer, nenhum cidadão terá o real alcance. De facto, pela nossa parte, não sabemos muito bem o que e quer dizer «política de família com carácter global e inte-
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grado» e não somos capazes de visualizar, na prática, e sentido social o que seriam associações representativas das famílias. Pelo carácter de vazio essencialmente deológico desta norma votámos contra ela.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, muito rapidamente, devido à falta de tempo, gostaria de dizer o seguinte: enquanto que o capilismo e a direita assistem no luxo à dissolução da sua própria família, ao mesmo tempo, destroem as famílias operárias e populares através do lançar no desemprego os trabalhadores, de impedirem as mulheres de trabalhar, de impossibilitarem o acesso a uma habitação condigna; destroem, de facto, pela ânsia dos lucros - através do controlo que têm da sociedade - as famílias operárias.
Por que razão aprovam agora as associações de famílias? Por que razão dão tanto apoio à família que destroem? A razão é muito simples: querem transferir a capacidade de reivindicação dos trabalhadores organizados, homens e mulheres, nas suas organizações de classe e sindicais para a família que sabem não ter qualquer capacidade reivindicativa. É essa a razão; é diminuir e debilitar a capacidade de luta dos trabalhadores!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais declarações de voto a não ser uma que foi entregue por escrito na Mesa. aproveito para colocar à Câmara o problema relacionado com o desdobramento, em duas alíneas, da alínea c), do n.° 1, do artigo 70.°
Penso que é uma matéria de redacção, mas em todo o caso não deixo de pôr à consideração da Câmara a necessidade de votar este desdobramento.
Pausa.
Como não há oposição, vamos discutir a proposta da CERC que visa desdobrar a alínea c) do artigo 70.° Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
c) Educação física e desporto;
d) Aproveitamento dos tempos livres.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação da proposta que acaba de ser lida.
Submetida à votação, por aprovada por unanimidade (147 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluímos assim a discussão e votação do Relatório da Comissão Eventual. Estamos na hora regimental do intervalo, retomamos os nossos trabalhos às 18 horas e 5 minutos com a discussão do artigo
116.°
Está suspensa a sessão.
Eram 17 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.
Neste momento assumiu de novo a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Solicito à Mesa que este tempo de intervenção não nos seja contabilizado como tempo de debate da revisão constitucional.
Nos termos do nosso Regimento especial não é possível tratar de outras matérias que não da Revisão Constitucional neste período das nossas reuniões, no entanto, acabamos de ter conhecimento de um facto grave e como tal parece-me que a Assembleia da República, no próprio dia em que votou disposições constitucionais sobre a comunicação social, o direito de informar e de ser informado, não poderá ficar indiferente à agressão de que foi vítima em Moscovo, pela política da União Soviética, o jornalista português Carlos Fino ali acreditado. Sobre este assunto gostaria, desde já, de me inscrever para fazer uma intervenção na próxima sexta-feira. Penso, o entanto, que a Assembleia da República não pode deixar esta agressão sem um reparo e sem um protesto.
Aplausos da ASDI, do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está levantado desde já um problema pelo Sr. Deputado Magalhães Mota. Importa agora saber se efectivamente vamos alterar a ordem do dia com a consequente inserção de um debate sobre esta matéria. Parece-me não ser essa a melhor orientação e a meu ver, sem tomar uma posição geral sobre o problema, nem será possível conceder a palavra sobre este assunto a outros Srs. Deputados.
Entretanto e exclusivamente para questões de mera ordem processual, e não para outros, dou a palavra aos Srs. Deputados José Niza e Sousa Tavares que entretanto a solicitaram.
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, é só para informar a Câmara do que, aliás, já é do conhecimento da Mesa, isto é, de que o Partido Socialista, através de mim próprio, acerca desta matéria do jornalista que foi agredido em Moscovo, entregou há duas horas na Mesa um requerimento ao Governo. A Mesa poderá lê-lo embora, julgo eu, não seja regimentalmente possível fazê-lo.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, há pouco dirigi-me ao Sr. Presidente Oliveira Dirás pedindo a inscrição da palavra para sexta-feira visto não querer levantar este problema numa sessão dedicada exclusivamente à revisão constitucional.
Aproveito para dizer que o Grupo Parlamentar do PSD, que desde ontem à noite tem conhecimento desta vil, infame agressão - aliás, normal no país onde foi cometida -, não podia deixar de tomar a iniciativa de se inscrever para na sexta-feira marcar a sua posição sobre este assunto.
Vozes do PSD: - Muito bem!
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Uma voz do CDS: - Então, o Sousa Marques está tão calado?!...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio poder deduzir das intervenções efectuadas, depois de feita esta referência ao problema, que o que está certo é a continuação dos trabalhos de revisão constitucional havendo na sexta-feira ocasião para o debate acerca desta matéria que será uma consequência de iniciativas agora anunciadas à Câmara.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pretende intervir sobre este assunto?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, agradeço-lhe que se restrinja a questões processuais e chamo-lhe a atenção para o facto de as alterações à ordem do dia terem de ser tomadas por consenso. Não considero que tenham sido feitas considerações acerca do fundo da questão. Levantou-se o problema, houve intervenções que referiram iniciativas já tomadas e, portanto, o assunto será abordado na sexta-feira e não na sessão de hoje. Assim. Sr. Deputado, se quiser intervir acerca de questões processuais, faça o favor de tomar a palavra.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, foi colocado uma questão à Câmara. O Grupo Parlamentar do PCP, independentemente das opiniões já expendidas, tem o direito de dar a sua uma vez que faz parte desta Câmara.
Em nosso entender, dado o estado de averiguação acerca do que se passou, não se justifica, de forma nenhuma, que a Assembleia da República interrompa os seus trabalhos. Na sexla-feira será talvez em tempo - digo talvez porque não sei se será ainda em tempo...
Uma voz do CDS: - O KGB informa-o!
O Orador: - Em todo o caso parece-me, com todo o direito que assiste a qualquer deputado de ter a opinião que quiser acerca do que se passa em qualquer país e da habitualidade com que isso se passa, que dizer-se «é habitual, é normal, a agressão infame na União Soviética» é uma atitude menos correcta para com um pais com quem se tem relações.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado este incidente. Vamos reiniciar os nossos trabalhos de revisão da Constituição com a discussão conjunta do artigo 116.° do texto da Comissão Eventual e da proposta de aditamento de um novo n.° 7 a este artigo constante do projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português.
Vão ser lidos por esta ordem as propostas que acabo de referir.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 116.°
(Princípios gerais de direito eleitoral)
1 - ...........................................................................
2 - O recenseamento eleitoral é oficioso, obriga, tório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal.
3- ...........................................................................
4- ...........................................................................
5 - ...........................................................................
6 - No acto de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio directo, terá de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos noventa dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele acto.
7 - O julgamento da regularidade e da validade dos actos de processo eleitoral compete aos tribunais.
ARTIGO 116.º
7 - O disposto no presente artigo aplica-se, com as devidas adaptações, à eleição dos titulares dos órgãos previstos nos artigos 223.° e 226.°, bem como aos órgãos electivos das pessoas colectivas de direito público.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço à Mesa que de como retirada a nossa proposta de aditamento que acaba de ser lida e posta à discussão. Na verdade ela foi, em parte, adquirida noutra sede e, noutra parte, consideramo-la, por isso, desnecessária e supérflua.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Está, portanto, retirada a proposta constante do projecto de lei do Partido Comunista Português, ficando apenas em discussão as propostas da Comissão Eventual.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o artigo 116.°
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (151 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou favoravelmente estes três números -o n.° 2 corresponde a uma proposta da AD com a inclusão da palavra «permanente», o n.° 6 corresponde a uma proposta da FRS e o n.° 7 a uma proposta do MDP/CDE - que melhoraram bastante o texto. Daí o nosso voto favorável.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos discutir agora o artigo 117.° Estão em apreciação o novo n.° 3 proposto pela CERC e uma proposta de aditamento rés-
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peitante à alínea b), do n.° 3, do correspondente artigo do projecto de lei do Partido Comunista Português.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, independentemente da leitura que vai ser feita do nosso texto, informo a Mesa de que a alínea b) do n.° 3, que foi citada, deve ser dada por já adquirida na votação do n.° 2 do artigo 40.° que teve lugar esta tarde.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica assim retirada a proposta a que fiz referência e está em discussão exclusivamente o novo n.° 3 do artigo 117.° sugerido pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 117.º
(Partidos políticos e direito de oposição)
1 - ...........................................................................
2 - ...........................................................................
3 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de ser
informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Visto não haver pedidos de palavra, vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (159 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação desta proposta, que vem, aliás, do projecto do PCP, constitucionaliza-se mais um importante aspecto dos direitos dos partidos da oposição, constitucionalizando-se também aspectos que já constavam da lei do estatuto da oposição.
Confiamos em que esta novação jurídica, elevando estas normas a regras da Lei Fundamental, sirva para potenciar a sua aplicação e para renovar e dar maior consistência aos direitos dos partidos da oposição no nosso país.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo toais pedidos de palavra para declaração de voto e não Havendo quaisquer propostas de alteração em relação ao artigo 118.° do actual texto da Constituição, vamos Passar ao artigo 119.°, em que há alterações em relação aos n.°s 2 e 3, que vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguites:
ARTIGO 119.º
(Órgãos colegiais)
1 - ...........................................................................
2 - Ás deliberações dos órgãos colegiais são tomadas com a presença da maioria do número legal dos seus membros.
3 - Salvo nos casos previstos na Constituição, na lei e nos respectivos regimentos, as deliberações dos órgãos colegiais são tomadas à pluralidade de votos, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação destes dois números do artigo 119.°
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (165 votos).
O Sr. Presidente: - Visto não haver declarações de voto, vamos passar ao artigo 120.°, que apresenta uma nova epígrafe e um texto novo para o n.° 2, passando o actual n.° 2 para n.° 3, que vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
ARTIGO 120.º
(Estatuto dos titulares dos cargos políticos)
1 - ...........................................................................
2 - A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades a que estão sujeitos os titulares dos cargos políticos, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.
3 - (Actual n.° 2).
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação conjunta das propostas da CERC para este artigo.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (166 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há alterações em relação ao artigo 121.°, vamos passar ao artigo 122.° que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 122.º
(Publicidade dos actos)
1 - São publicados no jornal oficial, Diário da República:
a) As leis de revisão da Constituição;
b) As convenções internacionais e os respectivos avisos de ratificação;
c) As leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais;
d) Os decretos do Presidente da República;
e) As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira;
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F) Os regimentos da Assembleia da República, do Conselho... e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira;
g). As decisões do Tribunal Constitucional, bem como as dos outros tribunais a que a lei confira força obrigatória geral;
h) Os decretos regulamentares e os demais decretos e regulamentos do Governo, bem como os decretos dos Ministros da República para as regiões autónomas e os decretos regulamentares regionais.
2 - A falta de publicidade dos actos previstos no número anterior e de qualquer acto de conteúdo genérico dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local implica a sua ineficácia jurídica.
3 - A lei determina as formas de publicidade dos demais actos e as consequências da sua falta.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na alínea f) do n.° l deste artigo 122.° continua em branco o nome do Conselho porque ainda não tem nome definitivo. Há duas teses em presença: uma delas é a de que se deve chamar Conselho de Estado e a outra é a de que se deve chamar Conselho da República.
É evidente que todos os partidos poderão votar isto numa base de confiança que se aplicará à designação que este conselho vier a ter, porque tal como está não é votável teoricamente. Quer dizer, está «do Conselho...» porque ainda não está totalmente designado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o mais lógico é que tudo aquilo que na verdade não possa já ter-se por adquirido não pode ficcionar-se como tal. Portanto, quanto às alíneas f) e g) penso que deveríamos votar o adiamento para depois serem votadas as matérias que são prejudiciais em relação a estas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a lógica aponta nesse sentido. Todavia, seria mais prático considerar que há aqui uma autêntica norma de remissão que não ficaria preenchida enquanto não fosse votado o artigo correspondente, e uma vez que fosse votado o artigo correspondente preenchia-se tudo em conformidade.
Se os Srs. Deputados estiverem de acordo com esta segunda alternativa, votar-se-iam já estas disposições entendendo-se que mais tarde a designação correcta seria aquela que correspondesse ao artigo a votar ulteriormente.
Pausa.
Sendo assim, vamos passar à votação que consta de uma proposta de eliminação do n.° l.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente pedir à Mesa que separe a votação da proposta de minação do n.° l das outras.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: a extinção do Conselho da Revolução ainda não foi votada e neste artigo ele desapareceu. Portanto, penso que temos que tomar uma atitude em relação a esse facto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, realmente não é um simples problema de designação. Acontece, que a norma respeitante à extinção do Conselho da Repulução ainda não foi votada e se alguém requerer o adiamento da votação é manifesto que a Mesa não poderá deixar de aceitar esse requerimento. No entanto, tem que haver um requerimento de adiamento da votação.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, neste caso parece-me que deve ser a Mesa a tomar a iniciativa de um facto que é absolutamente imperioso e penso que o mais razoável seria deixarmos todo o artigo para segundo momento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Propunha aceitar a tese inicial do Sr. Deputado Almeida Santos em relação às alíneas f) e g), isto é, de que elas não sejam votadas hoje.
O Sr. Presidente: - Há acordo quanto ao adiamento: da votação apenas das alíneas f) e g)?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, queria voltar ao problema de que não podemos pressupor uma coisa que ainda não existiu. O Conselho da Revolução, ainda não foi extinto e este artigo já o extingue.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que o sistema de votação era conjunto com a excepção da proposta de eliminação do n.° l, penso que em termos práticos, e se a Mesa pode assumir responsabilidades a melhor solução será a do adiamento da votação deste artigo para depois de resolvidas as questões que são pressuposto em relação a ele.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de chamar a atenção para algumas declarações que foram proferidas, creio que ainda esta manhã, pelo próprio Sr. Deputado Almeida Santos.
Nessa altura, o Sr. Deputado teve oportunidade de nos lembrar - creio que criticando uma tese defendida pelo Partido Comunista - que a tese defendida pelo Partido Comunista levava ao absurdo. Quer dizer, efectivamente a generalidade das votações estão encadeadas entre si e tanto é grave deixarmos de votar alguma coisa antes de termos desde logo votado o que há a substituir.
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como votarmos alguma coisa que pressupõe o desaparecimento que ainda não foi adquirido. Tudo isto tem uma lógica um pouco abstracta ao nosso alcance, mas penso que não podemos ser tão formalistas...
O Sr. Almeida Santos (PS): interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não me importo que se vote aquilo que já se pode votar. Simplesmente, há disposições que são prejudiciais em relação a outras e há disposições que são prejudicadas por outras. Ora, esta não é prejudicada mas é prejudicial; este è um artigo de chegada. Quando criarmos todos os órgãos e tivermos uma noção já exacta do que fica em definitivo, então vamos dizer qual é a publicidade dos respectivos actos. Este artigo é de chegada e é dos tais que, a meu ver, não é prejudicado mas sim prejudicial. De qualquer modo, estamos fora disso. Se entender que se pode votar deixando apenas para depois o que se não pode votar, nomeadamente a circunstância de ainda não se poder dar por desaparecido o que ainda não desapareceu, estou de acordo, só que era mais prático deixar pelo menos o n.° l para um segundo momento. No entanto, se quiserem, também podemos votar aquilo que se pode votar; estamos abertos às duas soluções.
O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, penso que V. Ex.ª tem razão em relação a alguma coisa que disse e tem menos razão em relação à segunda coisa que
disse. Penso que tem razão quando diz que é mais lógico - penso que isso é indiscutível, pois é mais lógico - mas penso que não é mais prático, e essa foi a conclusão que o Sr. Deputado tirou. Realmente, creio que não é nada prático e que vai agravar a acumulação de votações que ficam pendentes, embrulhando ainda mais um processo que já é difícil, complicado e embrulhado.
Portanto, julgo que não havendo dúvidas sobre o destino do Conselho da Revolução, não teremos grandes dificuldades em, desde já, adiantar a adesão e uma votação favorável em relação àquilo que vem proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Se o Sr. Deputado reconhece a qualquer Deputado desta Casa o direito de acrescentar as propostas necessárias para coonestar o
artigo com aquilo que vier a acontecer depois de votação, não tenho nenhuma objecção.
O Orador: - Não tenho dúvida nenhuma sobre isso, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Então fica registado. Se há unanimidade nesse sentido, qualquer deputado poderá posteriormente apresentar as propostas necessárias para coonestar o artigo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que esta solução a que agora aparentemente se chegou é a pior de todas; não tem sentido nenhum.
Então vota-se um texto e depois volta-se a encher toda uma série de «buracos» com que ele ficou? Não pode ser. Não se pode aprovar um artigo com uma série de «buracos» que depois serão tapados de acordo com aquilo que venha a ser votado.
Este artigo é, de facto, um artigo de chegada; é um artigo de remissas; está dependente de uma série de pólos que ainda não estão fixados. Portanto, não compreendo como é que se pôde chegar à ideia de votarmos um artigo que ficava cheio de buracos que depois iam sendo preenchidos à medida que fossem corridas as várias «lebres» cujos buracos aqui ficavam abertos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que realmente é melhor adiar a votação do artigo, inclusivamente porque estamos a perder tempo por estarmos a discutir se ele deve ou não ser votado.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é essa a posição da Mesa e se não houver oposição será adiada a votação global deste artigo para depois da votação do artigo sobre a extinção do Conselho da Revolução.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.
O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, é manifesto que a oposição foi explicitada e, penso, razoavelmente fundamentada. É possível fazer-se o requerimento nesse sentido e quem quer assumir a responsabilidade de requerer a baixa à Comissão ou o adiamento da votação deverá fazê-lo e deveremos sujeitar-nos à votação correspondente.
O Sr. Presidente: - Portanto, fica claro que o CDS não concorda com a solução da Mesa que só tinha evidentemente viabilidade se houvesse consenso e nesse caso seria realmente prática.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.
O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou uma decisão da Mesa. O CDS só pode recorrer dessa decisão se não a desejar acatar, mas V. Ex.ª não pode retomar outra decisão.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não tem razão porque a Mesa só toma esta posição na pressuposição de que todos estão de acordo. Desde que haja alguém que não esteja de acordo, a Mesa não assume a responsabilidade desta oposição e já o disse há pouco.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, vamos fazer chegar à Mesa um requerimento no sentido de se adiar para data oportuna, e que será necessariamente a da solução de todos os problemas prejudiciais, o adiamento da votação do n.° l desde artigo 122.° e não dos n.º 2 e 3.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, não está prevista no Regimento a forma de adiamento previsto pelo Sr. Deputado Almeida Santos. O adiamento só pode ser feito por uma ou duas sessões. Se quiser a baixa à Comissão isso é outra coisa...
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Luís Beiroco, parece-me que isso não é rigorosamente assim, por esta razão: nós já adiámos os primeiros artigos da Constituição.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Não adiámos; baixaram à Comissão!
O Orador: - Nessa altura, penso que se não há concordância para se adiar para mais tarde, nós requeremos a baixa à Comissão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de pedir ao Sr. Deputado Almeida Santos que no requerimento que vai formular peça o adiamento da votação por duas sessões porque nós sabemos o que é que vai dar a baixa à Comissão - por uma questão de princípio opomo-nos à baixa à Comissão de uma forma geral.
Portanto, penso que deve ser pedido o adiamento por duas sessões. Se daqui a duas sessões não for possível votar este artigo, o PSD ou qualquer outro grupo parlamentar pedirá o adiamento por mais outros dois dias - cada partido pode fazê-lo uma vez.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O caso é que não temos só o problema do Conselho da Revolução. Temos também o problema do Conselho de Estado e há que ser realista e atender a que na terça-feira não temos resolvido este problema.
Penso que na verdade a melhor solução é a da baixa à Comissão. No entanto, se me dizem que votam contra, nessa altura não vale a pena requerer uma solução à partida inviabilizada. Nós estaríamos dispostos a que baixasse à Comissão e esta faria subir de novo uma proposta quando tivesse todos os elementos para a formular em termos definitivos.
Esta parece-me que seria a solução mais prática.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se a Mesa tem alguma possibilidade de tentar ajudar a resolver o impasse, parece que uma solução susceptível de merecer acordo geral seria a de pedir o adiamento da votação por dois dias, o que permitiria que entretanto fosse votado o artigo sobre a extinção do Conselho da Revolução.
Quanto ao problema da designação do órgão, Conselho de Estado ou Conselho da República, já há pouco se chegou à conclusão de que essa designação podia perfeitamente ficar em aberto e ser depois preenchida de acordo com a designação definitiva que viesse a ser adoptada. Penso que assim conseguíamos ultrapassar o problema e não perder mais tempo.
Pausa.
Portanto, a Mesa considera que entra um requerimento a pedir o adiamento da votação e, nessa conformidade, é um requerimento que não tem que ser votado porque é regimental se for apresentado por dez Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente o adiamento será apenas referente ao n.° l porque a epígrafe e os n.º 2 e 3 são independentes.
O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos passar imediatamente à votação da epígrafe e dos n.º 2 e 3 do artigo 122.º, que será conjunta, se não houver oposição.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, primeiro temos que votar a eliminação do actual n °1.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão, pois, não há inconveniente de espécie alguma em votar já à eliminação do actual n.º l.
Portanto, em primeiro lugar, ponho à votação a proposta de eliminação do n.º l do actual artigo 122.°
Submetida à votação, foi aprovada, com 151 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 31 votos contra (do PCP e da
UDP).
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação dos n.º 2 e 3 do artigo 122.° constantes da proposta.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (182 votos}.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 123.° em relação ao qual existe apenas uma proposta de substituição vinda da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 123.º
(Definição)
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças:
Armadas.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação.
Submetida à votação, foi aprovada, com 144 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, da ASDI. da UEDS e do
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MDP/CDE), 6 votos contra (do PPM e da UDP) e 32 abstenções (do PCP)
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs Deputados: O CDS votou favoravelmente a nova redacção do artigo 123.°, proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, pelas razões que passo a enumerar.
Em primeiro lugar, porque, uma vez que segundo a técnica da Constituição existem disposições que genericamente caracterizam os órgão de soberania, sintetizando a função de cada um na arquitectura constitucional, necessário se tornava reformular o artigo 123.° para cabalmente se atingir aquele objectivo.
Em segundo lugar, porque a redacção que acabámos de aprovar, ao consagrar que ao Presidente da República incumbe, para além da representação da República Portuguesa, garantir a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, configura o Presidente da República como um órgão de arbitragem, moderador ou regulador do sistema político e não como um órgão de natureza governamental.
Finalmente, e em terceiro lugar, porque a fórmula ora consagrada de que o Presidente da República é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas inculca claramente que se trata de um título predo-jninantemente honorífico, a que não corresponde uma competência específica.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou a favor deste artigo também e sempre com uma pequena reserva devida ao facto de estarmos aqui mais uma vez, perante ocaso de este artigo ter que ser articulado com um artigo que ainda não foi votado, concretamente com o artigo 137.°
De qualquer maneira, votámos a favor no pressuposto de que o artigo 137.° visto que tem o consenso da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, na sua alínea a)- venha, portanto, a ser votado favoravelmente também.
Queremos com isto dizer que ao votarmos a favor a nova formulação do artigo 123.° - onde se define o Presidente da República como sendo, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas- não votámos esta disposição desarticulada da alínea a), do artigo 137.° onde se afirma, de forma muito clara, que o Presidente da República exerce as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas. Portanto, o cotejo destes dois artigos implica que o cargo de Comandante .Supremo das Forças Armadas constitucionalmente não é um simples cargo honorífico, é um cargo com um conteúdo próprio, visto que corresponde a um exercício de funções.
Naturalmente que consideramos positiva a melhoria de definição do Presidente da República, provocada pelo Inciso das garantias que tem que dar, o que implica, portanto, na lógica desta afirmação, uma dependência do Governo em relação ao próprio Presidente da República quanto à independência nacional, quanto à
unidade do Estado e quanto ao regular funcionamento das instituições democráticas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra por óbvias razões de coerência doutrinária e apenas queria informar a Câmara de que guardaremos, para o momento que tivermos por oportuno, uma declaração política de fundo sobre o assunto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Abstivémo-nos porque esta proposta de substituição contém uma emenda negativa que não podemos apoiar e duas emendas positivas contra as quais não podíamos votar, designadamente, e falando em primeiro lugar do que é mau, porque este artigo pressupõe a extinção do Conselho da Revolução, da qual discordamos, que ainda nem sequer consumada foi, e por isso não podíamos votar a favor.
Falando agora das coisas positivas, devo dizer que esta substituição contém duas emendas particularmente positivas no desenho da configuração do Presidente da República, designadamente as funções em matéria de independência nacional e unidade do Estado e a referência à sua qualidade como Comandante Supremo das Forças Armadas e não como mero desempenhador de funções cuja qualidade não tivesse. E aqui, obviamente, estamos no contra-polo absoluto e julgamos com bastante mais razão do que os deputados do CDS, pois, dadas estas duas emendas positivas, não podíamos votar contra. Por isso se justifica a nossa abstenção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Votámos o conteúdo do artigo 123.°, que se refere à definição do órgão Presidente da República, tal como nos foi apresentado pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional na medida em que consideramos que ele efectivamente sintetiza aquilo que no fundo nos parece deverem ser as funções genéricas a estipular num artigo desta índole.
Desde logo, no que diz respeito à representação da República Portuguesa, que no fundo tem um conteúdo n concretizar - aliás, como os outros incisos em artigos posteriores - , não mexendo directamente com a condução da política externa, reporta-se à sua competência para acreditar embaixadores e outros representantes, diplomáticos para manifestar consentimento em relação a tratados, declarar guerra, fazer a paz, etc.
No que diz respeito à unidade do Estado, ela é no fundo, uma versão simbólica e honorífica que implica que o Presidente da República represente essa unidade face à divisão orgânica dos poderes e por isso lhe atribui competências para uma série de dados, desde promulgação de leis, nomeação e exoneração do primeiro-ministro, convocação extraordinária da Assembleia, expedição de decretos, etc. e simboliza também o Estado uno em relação às Regiões Autónomas.
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No que diz respeito ao regular funcionamento das instituições, ela tem um conteúdo que, no fundo, aponta para uma certa competência de uma certa função, muitas vezes arbitral, e que se concretiza, desde logo, também em prorrogativas como sejam a de nomeação e exoneração do primeiro-ministro, a convocação e dissolução da Assembleia e a convocação de eleições nos termos legais.
No que diz respeito à sua competência por inerência, digamos à sua função por inerência como Comandante Supremo das Forças Armadas, reiteramos a nossa interpretação de que è efectivamente uma função honorifica, tendo como conteúdo aquilo que mais tarde sairá e que é a Presidência do Conselho Superior de Defesa Nacional, em termos a definir por legislação ordinária, pois as nomeações das altas patentes sob proposta do Governo - que também mais tarde serão postas à apreciação desta Câmara- não têm, no fundo nenhuma posição de conteúdo concreto em termos de decisões de carácter militar, na medida em que tudo isso será efectivamente concretizado em termos de legislação ordinária.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas que flores inglórias!...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS votou favoravelmente o artigo 123.° do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional que, aliás, tem por fonte próxima o projecto da FRS.
Assim se acolhe na nossa Constituição a noção de Presidente da República, reconduzido às vertentes fundamentais da concepção tradicional da definição da Chefia do Estado.
Cumpre assim sublinhar a vertente do Presidente da República enquanto garante da independência nacional, enquanto garante da unidade do Estado e enquanto garante do regular funcionamento das instituições democráticas.
Do entrecruzar destas três vertentes decorre o sublinhar da função moderadora que é atribuída ao Presidente da República, função moderadora essa que, em nosso entender, saia mais perfeitamente recortada na versão originária do projecto da FRS mas que mau grado as alterações entretanto introduzidas, subsiste no texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Trata-se, assim, portanto, de uma função moderadora que, em nosso entender, corresponde à dignificação da chefia de Estado no texto constitucional e que garante a subsistência da natureza semipresidencial do sistema de governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma última nota que, apesar de tudo, eu não podia deixar de fazer. É que o Chefe de Estado continua a ser Presidente desta República e a votação contrária a este artigo 123.° da Constituição - revelando uma curiosa, interessante e original convergência entre o PPM e a UDP - é a concretização, a título póstumo de um slogan que em 1975 em Portugal fez carreira: «O rei e os sovietes».
Risos da UEDS e do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este artigo medida em que ele corresponde sensivelmente ao texto proposto da FRS, embora com ligeiras modificações que consideramos apenas de redacção.
Este texto agora aprovado, que substitui o anterior texto do artigo 123.°, corresponde à atribuição e referência expressa do conteúdo da função do Presidente da República, ao contrário do que acontecia com o texto actual que era manifestamente insuficiente nesse capítulo pois limitava-se a atribuir ao Presidente de República a representação da República e a remeter para a presidência de outros órgãos.
O texto actual clarifica o conteúdo da função presidencial e, como disse, acabando por reproduzir praticamente na íntegra o texto proposto no projecto da FRS, não podíamos deixar de votar a seu favor.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A definição constitucional do Presidente da República radica em algumas das características das faculdades e das responsabilidades específicas que o Presidente da República tem em Direito comparado e também tem tido no Direito Constitucional português, como antes dele o rei teve nas Constituições monárquicas do século XIX.
Assim, no artigo 123.° salientam-se a representação externa do Estado, a interferência no funcionamento de outros órgãos, a defesa do regular funcionamento das instituições e o Comando Supremo das Forças Armadas. É uma definição que deve ser entendida sistematicamente, quer no confronto das definições dos demais órgãos de soberania, quer no confronto das restantes normas sobre o estatuto presidencial. Estranhamos que neste momento alguns grupos parlamentares se tenham servido desta definição para diminuir o estatuto do Presidente da República, esquecendo designadamente que o Presidente da República continua a ser eleito por sufrágio universal dos cidadãos portugueses.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais intervenções, podemos passar ao artigo 124.°, relativamente ao qual existem duas propostas, uma de substituição e outra de eliminação, ambas da AD, que vão ser lidas pelo Sr. Secretário.
ARTIGO 124.º
O Presidente da República é eleito por sufrágio universal directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores.
(O n.° 2 é eliminado).
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Gama.
O Sr. José Gama (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Em 1980 aconteceram as eleições presidenciais nos Estados Unidos da América do Norte e os emigrantes espalhados pelo mundo votaram nessas eleições; em 1981 houve eleições presidenciais na França e os emigrantes franceses espalhados pelo mundo parti-
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ciparam nessas eleições; em 1982, mais concretamente 30 de Maio, houve eleições presidenciais na Colômbia, um país também com fortes tradições na emigração e os emigrantes colombianos participaram eleições. Na própria Jugoslávia, no tempo do os emigrantes jugoslavos também votavam.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Marechal!
O Orador: - Marechal, peço desculpa.
Na Turquia procede-se neste momento à revisão da lei eleitoral e tudo leva a prever que os emigrantes possam votar nas eleições presidenciais.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço imensa desculpa, não é meu hábito interromper mas está-se a verificar um barulho excessivo que impede a Mesa de seguir a intervenção do Sr. Deputado. Peço um bocadinho mais de silêncio à Câmara.
O Orador: - Sr. Presidente, é natural este barulho porque as pessoas já compreendem ou já pressentem o sentido de voto do PCP.
Na Itália, na Alemanha e na Espanha, países também com fortes tradições de emigração não vão pedir aos emigrantes para votarem porque quer o Rei Juan Carlos, quer Pertini, quer Cartens, não são eleitos por sufrágio directo e universal.
É este o sentido imparável da História que o PS pretende recusar. O PS irá votar contra os ponteiros da História - com certeza um pouco à revelia do ilustre dirigente do PS Jorge Campinos que na sua tese de doutoramento do presidencialismo do Estado Novo defendia que uma das razões por que as eleições de então não eram genuínas nem democráticas era a de que os emigrantes estavam proibidos de participar nas eleições presidenciais.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - À revelia também do que foi dito há o tempo pelo Sr. Deputado pela emigração João Lima no Jornal O Tempo em que disse que ele pessoalmente lamentava que os emigrantes não pudessem participar nas eleições presidenciais. Que o PS o faça, um partido democrático, que a ASDI o faça, um partido democrático, e a UEDS o faça, um partido democrático, nós temos pena, nós lamentamo-lo. Que o PCP o faça já ninguém o estranha, melhor dizendo, que o PCP o vá fazer já ninguém o estranha. É que o PCP agoniza lentamente entre os emigrantes.
Vozes do CDS: - E não só.
Ninguém o estranha porque o PCP continua no tempo do raio laser e andar a passos de tartaruga, porque PCP no tempo do vai e vem espacial continua com a Pedalada da roda do triciclo.
Risos do CDS e do PS
A atitude do PCP nós já não a estranhamos, mas Poderão continuar a passear os emigrantes nos andores do elogio fácil, poderão continuar a exibir a gaita de foles de Protesto por coisas de somenos importância, poderão continuar a tocar a concertina das lamúrias por tudo e nada, porque enquanto continuarem a proibir os emigrantes de votarem nas eleições presidenciais, por mais golpes de rins que dêem nas palavras e nos argumentos os senhores continuam a considerar os emigrantes como portugueses de 2.ª classe.
São insinceras as palavras que lhes batem, são demagógicos os discursos em que os louvam, são vazias as palavras com que os pretendem insensar. Quer queiramos quer não as oposições têm medo do voto dos emigrantes, talvez por causa dos resultados eleitorais que são demasiado expressivos para justificarem essas atitudes, mas os senhores são responsáveis por continuarem a considerar os emigrantes como portugueses de 2.ª classe, e isso nós repudiamos.
Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seguimos hoje no nosso país a trajectória ascendente da nossa longa caminhada para a democracia e não ainda a democracia adquirida nas leis, no funcionamento de todas as instituições, nas mentalidades e nos gestos.
Nada o indicava melhor do que duas anomalias que resultavam do texto constitucional de 1976: a existência de um órgão de soberania cuja legitimidade não emanava da vontade popular livremente expressa: o Conselho da Revolução; a existência de um outro órgão de soberania do mais alto simbolismo representativo -o próprio Presidente da República- que é eleito por sufrágio directo e proclamadamente universal apenas por uma parte dos portugueses: os recenseados e residentes num pequeno território que ao longo dos séculos se tem revelado incapaz de conter e sustentar a sua população.
Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Vamos eliminar uma dessas marcas de um período transitório ao extinguir o Conselho da Revolução, com a concorrência de votos da oposição que perfaz a indispensável maioria qualificada de dois terços. Mas não eliminamos, infelizmente, ao que parece, a outra, porque a negativa dos partidos de oposição em nos acompanhar nesta proposta vai perpetuar a verdadeira capiíts diminutiu dos portugueses que, ainda temporariamente, deixem o espaço limitado do nosso território, para procurar no estrangeiro os meios materiais com que alimentam do exterior a economia do seu país.
A única fundamentação que poderia aventar-se na tentativa de dar razoabilidade política a uma excepção iníqua e vexatória (e que seria a de tratar diferentemente as pessoas colocadas em situações concretas diversas por carência de informação, obstáculos à circulação de propaganda dos candidatos ou um suposto alheamento que se verificaria nas comunidades do estrangeiro) essa única razão não colhe, uma vez que há um outro órgão de soberania eleito pelas mesmas pessoas e rigorosamente no mesmo circunstancialismo pré-eleitoral. Refiro-me à eleição dos deputados à Assembleia da República. O argumento de identidade da razão que daí se extrai patenteia a possibilidade do processo de recenseamento e do desenvolvimento do acto eleitoral a partir do estrangeiro. E quem ousará, sem quebra de princípios e sem afronta à coerência, negar que a possibilidade do
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exercício do direito postula inequivocamente o reconhecimento desse direito?
Continua posto em causa o essencial princípio de igualdade entre os cidadãos.
Para compensar a desigualdade não bastará celebrar no ritual de um panteísmo nacionalista o dia 10 de Junho, como dia de Portugal, de Camões e das comunidades.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Como não bastará acertar a dimensão da Pátria Portuguesa tão só na métrica dos discursos e na rememoração anual da sua realidade pluricontinental.
Tão pouco bastará -pese embora a opinião dos pragmáticos em contrário - concretizar nas políticas sectoriais a ideia-força de que a Nação extravasa o seu berço territorial. E dizendo isto não renegamos o que sempre temos defendido: que nenhuma política cultural, educacional ou informativa se poderá dizer verdadeiramente nacional se deixar cercar pelas fronteiras geográficas esquecendo as comunidades do exterior.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - O que somos hoje, depois da descolonização, depois de Portugal se ver reduzido aos 90 Km2 de território europeu, mais as ilhas dos Açores e da Madeira? Pergunta que formulava o Primeiro-Ministro Dr. Sá Carneiro há cerca de dois anos para logo assumir sem equívocos a sua posição própria, que tanto reflectia a do seu Governo, como o sentir de milhões de emigrantes (cito): «Há quem pense que somos apenas isso: esses 90000 Km2, as duas Regiões Autónomas e as populações que aí habitam. E há quem organize a política, a Constituição e o Estado pensando apenas nessa dimensão territorial estreita. É assim que hoje está praticamente organizado o Estado. Foi a isso que nos conduziu uma política que repudiamos, porque não nos parece que corresponda à verdadeira dimensão nacional.»
Esta concepção anacrónica que se perde nos tempos do «Estado Novo», como ainda há pouco a observação do Dr. José Gama comprovou citando os bons autores, irá subsistir com a cumplicidade da oposição parlamentar. Com ela se prossegue tenazmente a marginalização política dos portugueses residentes no estrangeiro para quem a negação do sufrágio significa redução de poder, menorização da influência, afastamento das grandes decisões que marcam o destino de um país que esses portugueses estão, tanto como os demais, ajudando a erguer e a progredir.
Se é exacto que a participação na vida da sociedade que somos se exerce também em outras áreas onde ressalta o papel dos emigrantes, não poderá substimar-se a carga simbólica desta discriminação que, como nenhuma outra, lhes fortalece a convicção de não serem considerados cidadãos de parte inteira no seu país, restituído às liberdades públicas, injustiça a seus olhos duplamente condenável, pois para além do sentimento de pertença cultural e moral à Nação portuguesa, conhecem o valor do contributo material com que generosamente equilibram, do exterior, os orçamentos do país.
Não se estranhará que condenem a estreiteza de vistas e concepções que assim reduz a sociedade que realmente somos e queremos ser. Não se estranhará que clamem não serem mais para o seu país que uma «colónia» prospera, a explorar do ponto de vista económico, sem contrapartidas políticas ou morais.
Não desejamos, antes pelo contrário, que venham a prevalecer no futuro próximo na Constituição, nas instituições, na vida, a consciência da verdadeira amplitude da sociedade portuguesa e o seu reflexo na organização política.
A quem nos procura abrir os caminhos da Europa economicamente mais avançada com o maná das suas remessas retribuímos com uma verdadeira capltis diminutio no campo político, a qual, porém, na medida em que segrega uma parte da nação com a qual somos solidários é também a nossa capitis diminutio.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos levar a mal que a AD tenha repetido uma vez mais o seu show preferido em matéria de emigrantes. Admito que renda em termos eleitorais, que possa render alguns votos mas nós queremos dizer claramente por que é que não concordamos com a solução que nos é proposta ou melhor com a alteração da Constituição neste ponto.
Já o dissemos várias vezes e uma vez mais o dizemos para que conste. Evidentemente que quando o Sr. Deputado José Gama fala nos emigrantes americanos e franceses é uma bela ironia porque os emigrantes americanos e franceses são meia dúzia comparados com os milhões que acabou de ser reconhecido que são os nossos.
O que nós queremos não é de maneira nenhuma que os nossos emigrantes sejam emigrantes de segunda porque eles serão sempre para nós emigrantes de primeira e cidadãos de primeira. O que nós não queremos é uma democracia de segunda e sobretudo não queremos um Presidente da República de segunda.
Aplausos do PS.
Iremos ao ponto de supor e de afirmar que os nossos emigrantes também não querem porque é muito bonito defender posições agradáveis de defender sem medir as suas consequências, mas a nossa Constituição não diz apenas, não restringe apenas ao território eleitoral a eleição do Presidente da República, diz que os princípios que regem a propaganda eleitoral são a liberdade de propaganda, são a igualdade de oportunidade dos candidatos, são a imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas, é a fiscalização das contas eleitorais e uma vez mais eu digo, que bela ironia não seria um candidato comunista à Presidência da República a fazer a sua propaganda na África do Sul. Que bela ironia não seria em muitos países fascistas onde temos grandes quantidades de emigrantes, onde pelo menos não há verdadeira democracia, às vezes nem ate falsa, até que ponto seria uma ironia cogitarmos de igualdade de oportunidade dos candidatos, de imparcialidade das entidades públicas perante os candidatos.
É riscar tudo isto que se pretende para que os emigrantes dêem o voto a quem pretende desta maneira cativá-los?
Nós não faremos isso perante os nossos emigrantes porque nós não os enganamos e temos que lhes dizer que
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gostaríamos muito de lhes dar o voto para a eleição do Presidente da República se isso não representasse a possibilidade de criarmos condições para as eleições
presidenciais se transformarem numa farsa e não numa Verdadeira democracia.
Este é que é o problema e não é nenhum outro, porque se nós tivéssemos meia dúzia de emigrantes nós arriscar-nos-iamos qualquer dia - e oxalá que eu me engane - a ter tantos eleitores lá fora como cá dentro, sobretudo depois que a AD, em matéria de leis de nacionalidades, veio consagrar medidas que na verdade reforçavam o risco de a própria nacionalidade se transformar em algo de tão aleatório que amanhã seria um qualquer Johnson ou Smith de Massachussets a escolher um Presidente da República de quem nunca ouviu falar só porque um
cacique local lhe pediu para mandar o seu voto por correspondência, como normalmente teria que ser.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - E isto resulta de sermos além de uma comunidade política e humana também uma comunidade, territorial, o que também tem peso na comunidade que somos.
Não podemos divorciar-nos da circunstância de que não somos apenas um grupo de indivíduos aqui presentes e mais, ou menos espalhados pelo mundo, da circunstância de estarmos ou não estarmos no mesmo território, da circunstância de conhecermos ou não conhecermos os candidatos, da circunstância de termos deles uma informação não só pessoal mas política, de conhecermos os seus programas, de conhecermos os partidos a que pertencem, se é esse o caso, de termos portanto todos os dados e que depende um acto eleitoral genuíno.
É isso que temos que tomar em conta e tomamos em conta quando aqui estamos a dizer aos nossos emigrantes que é em nome da genuinidade da democracia, em nome
da verdade da democracia, em nome de não querermos uma farsa democrática em vez de uma verdadeira eleição de um Presidente, que nós, uma vez mais, temos de lhes
recusar coerentemente, conscientemente, o voto nas eleições presidenciais.
Aplausos do PS.
Sr. Presidente: - Inscreveram-se, ao que suponho para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Almeida Santos, os Srs. Deputados Sousa Tavares, Manuela Aguiar e José Gama. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, entre nós esta questão já é velha e conhecida. Conhecemos sobejamente os argumentos um do outro e também sabemos que ambos temos razão.
Alguns dos argumentos que o Sr. Deputado refere são fortes e poderosos; no entanto, acima de todos, o principio que não deve negar-se aos cidadãos portugueses, interessados no futuro da sua pátria e com a mesma plenitude de direitos que os outros, o direito político, parece-me que isso deve primar sob todas as outras considerações.
Há três anos que me debruço sobre este problema e sempre procurado adiantar uma solução construtiva que - infelizmente!- não tem recebido o menor eco da parte da oposição.
Entendo que não é legítimo negar aos emigrantes o direito de votar na medida em que eles se conservam como cidadãos portugueses de parte inteira, profundamente ligados ao seu país e à sua terra e normalmente querem voltar para o país onde nasceram para aí viverem, interessando-se pelo destino político, social e económica da comunidade. Por isso, tenho sempre lutado para que o direito de voto dos emigrantes seja reconduzido à sua terra de origem. Tenho sempre lutado para que aos emigrantes seja reconhecido o direito de voto através dos seus círculos originários.
Isso faria com que praticamente só fossem eleitores emigrantes aqueles que se conservassem unidos espiritualmente à terra-mãe.
A objecção que o Sr. Deputado Almeida Santos levantou foi a de que não conceberia que um Smith qualquer de Massachussets, que de Portugal por vezes não sabe nem a língua mas que tem, por uma lei de nacionalidade que, recordo, foi, salvo erro, aprovada por unanimidade -e nessa medida não podem ser assacadas culpas à AD visto a lei ter sido aprovada por unanimidade-, a nacionalidade portuguesa teórica porque é neto ou filho de portugueses...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Bisneto!
O Orador: - ...ou mesmo descendente de portugueses, mas que nada conhece nem está ligado a Portugal, tenha o direito político de decidir o nosso destino, assim como também não conceberia que houvesse nesta Assembleia da República deputados por Paris, Toronto ou Joanesburgo. Devo dizer que considero isso absurdo.
Penso que seria necessário, seria uma abertura e mesmo um acto patriótico fundamental se admitíssemos que os portugueses que trabalham em França, por exemplo, e que são naturais de Viana do Castelo, de Braga, de Castelo Branco, de Santarém, de Évora ou de Faro votassem pêlos círculos originários, precisamente porque eles são cidadãos de Viana do Castelo, de Braga, de Castelo Branco, de Santarém, de Évora ou de Faro.
Não posso compreender que perante isto se ponha um muro e que se diga «não» a esses cidadãos. Não posso compreender que não se tenha feito um esforço de aproximação entre as duas teses para se encontrar uma solução construtiva e que, ao longo das reuniões da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, não se tenha querido reconhecer que o direito de voto dos emigrantes é um direito sagrado, o qual não pode ser abolido Cor nenhumas considerações, mesmo válidas que sejam. E isto que me pesa; é isto que, acima de tudo, tenho que dizer nesta hora.
Há 3 anos que luto por estes princípios, há 3 anos que procuro abrir uma brecha em relação ao direito de voto dos emigrantes, o qual me parece sagrado, e encontro sempre o mesmo muro fechado, a mesma incompreensão, o mesmo somatório de razões, algumas das quais válidas, mas que não podem, de forma nenhuma, abolir o sagrado direito de voto dos emigrantes portugueses.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, há mais pedidos de palavra. Deseja responder já ou no fim?
O Sr. Almeida Santos (PS): - No fim, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, não compreendo muito bem o fio do seu raciocínio - de resto sempre brilhante - quando considera que a democracia seria de segunda e seria de segunda o Presidente da República se fosse eleito pêlos emigrantes, quando na Assembleia da República há deputados pela emigração e há deputados que representam os emigrantes. Será isso considerar a Assembleia da República uma Assembleia de segunda?
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - De luxo!
A Oradora: - Será isso considerar os deputados da emigração deputados de segunda ou será que, ao reconhecer que a emigração pode ter um pequeno número de representantes, que aqui falam em nome dos emigrantes quando no fundo também representam toda a Nação, isso é apenas um gesto simbólico e que se pretende que tenha pouco significado?
Por outro lado, tal como o Sr. Deputado Sousa Tavares diz, considero que reconhecer o voto aos emigrantes é um direito sagrado. É assim também que os emigrantes o entendem. Os emigrantes sentem particularmente o facto de não poderem votar para a Presidência da República.
Muitos deles recusam-se a recensear enquanto não puderem votar para a Presidência da República porque não compreendem que haja um recenseamento único, universal e agora permanente. Aliás, ainda bem que o recenseamento é permanente: é que esse facto vai permitir com que, aqueles que sentem uma ligação política à sua terra, aqueles que acompanham a vida do seu país, aqueles que sabem quem são os candidatos, aqueles que sabem quem são os partidos, esses possam recensear-se, possam participar no processo político português.
Aqueles que são também cidadãos de outros países e sentem apenas uma ligação afectiva a Portugal, esses com certeza não vão votar por caciquismo, pois não têm necessidade nenhuma e por isso não vão votar nem participar nos nossos processos políticos. Esse é um fantasma que tem sido frequentemente agitado, sem qualquer base concreta ou real.
É talvez tarde para apelar para o Partido Socialista para que reveja a sua posição mas esperemos que, numa futura Constituição, esse direito sagrado, esse direito que torne a nossa democracia e o Presidente da República de primeira se torne numa realidade. De resto, faço notar que o próprio Presidente da República na sua eleição defendeu a votação dos emigrantes e chamo a atenção para o facto de o Conselho da Europa estar particularmente preocupado com a participação dos emigrantes não só no país onde vivem mas também no seu país de origem. Deste modo estamos a negar-lhes a sua condições de portugueses e estamos a negar ao Presidente da República a possibilidade de ser eleito afinal por todos os portugueses.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Gama.
O Sr. José Gama (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, as palavras proferidas por V. Ex.ª são palavras sedutoras, envolventes e insinuantes. E mais sedutora são quando fala com uma tal convicção.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Experiência própria!
O Orador: - Contudo, estamos vacinados contra essas palavras.
O Sr. Deputado fez de advogado que defende causas perdidas. Presto homenagem à sua coragem mas reconheço-lhe o fracasso. É que o senhor está a defender aquilo que é indefensável; o senhor falou para os incautos, falou para os desprevenidos, falou para o Diário desta Assembleia.
O Sr. José Niza (PS): - Nem atas, nem desatas!
O Orador: - Vou ligar alguns argumentos aqui aduzidos pelo Sr. Deputado Almeida Santos para, mostrar, uma vez mais, que não tem razão. Disse o Sr. Deputado que era ironia o facto de eu ter emigrantes franceses e americanos votavam nas presidenciais porque nesses países era fraco o índice de emigração. Contudo, o Sr. Deputado esqueceu-se de que também falei na Colômbia, na Jugoslávia...
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Deputado, José Gama, se fizesse o favor, gostava que me dissesse qual foi o número exacto de emigrantes jugoslavos que votaram na última reeleição do Marechal Tito.
Risos do PS.
O Orador: - Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, só na Alemanha vivem mais de 0,5 milhões de jugoslavos. Com certeza que quando foi garantida a sua participação nas eleições presidenciais não se sabia quantos, iam votar. O que se sabe é que vivem na Alemanha cerca de 0,5 milhões de jugoslavos.
Como há pouco ia dizendo, o Sr. Deputado Almeida Santos esqueceu-se também de referir a Turquia, um país com fortes tradições na emigração e onde neste momento...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas que democracia!
O Orador: - É que na Rússia não há emigrantes, porque não os deixam emigrar.
Fica-lhes bem estarem calados.
Risos do CDS, do PSD, e do PPM e protestos do PS e do PCP.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço atenção da Câmara.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado José Gama.
O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, V.EX ª defende as democracias puras, sem mácula. Entendia que se os emigrantes votassem teríamos uma democracia de segunda - são suas as palavras. Devo dizer que nos
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mas queremos uma democracia de segunda, nem um presidente de segunda.
Pelas suas palavras depreende-se que na França há um português de segunda, há um Presidente de segunda e há democracia de segunda e que nos outros países, onde os emigrantes votam para as presidenciais, existem Presidentes e democracias de segunda. Isto é lamentável [...] do advogado brilhante que é o Sr. Deputado Almeida Santos.
Enveredando pela ficção política, disse também que seria bonito ver um candidato a Presidente da República fazer a sua campanha na África do Sul, país que o Sr. Deputado tão bem conhece e que tantas vezes visitou quando estava em Moçambique.
Devo dizer ao Sr. Deputado que, até hoje, nenhum candidato a deputado fez qualquer papel ridículo visitando esses países nas campanhas eleitorais para a Assembleia da República.
O Sr. Deputado tinha um expediente - e o senhor sabe qual é - e não o quis dizer aqui: é que as campanhas eleitorais para a Assembleia da República [...] feitas por correspondência. Não era preciso que esse candidato a Presidente da República fosse à África do Sul ou a outros países; bastava transplantar para o sistema eleitoral presidencial as normas que regulam as eleiçõoes para a Assembleia da República. Bastava apenas fazer isso.
E mais: o Sr. Deputado disse que podia haver um Smith ou um Johnson qualquer em Massachussets a votar no candidato ou que o mandassem votar.
Sr. Deputado, os emigrantes não votam onde os mandam votar.
Sr. António Vitorino (UEDS): - Vê-se!
O Orador: - Os emigrantes são portugueses esclarecidos e sabem onde devem votar.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Deputado não devia ter dito isso porque não lhe fica bem.
Diz V. Ex.ª que nós aqui conhecemos os candidatos e os seus programas, enquanto que os emigrantes, quando escolhem os seus deputados pela emigração, não conhecem nada. Está enganado, Sr. Deputado, eles conhecem muito. Se no resto do mundo o Partido Comunista e o Partido Socialista têm, respectivamente, pouco de 2 % e de 4 % dos votos isso é porque os emigrantes conhecem muito bem os partidos políticos portugueses.
Protestos do PS e do PCP.
Em nome da verdade e da democracia genuína, o Sr. Deputado Almeida Santos, em rasgo de oratória que lhe é habitual, disse que era por isso que o Partido Socialista se opunha à participação dos emigrantes nas eleições presidenciais. Sr. Deputado, o seu colega Jorge Campinos, em nome da verdade e da democracia genuína, concluiu rigorosamente o contrário. Veja bem onde se meteu, Sr. Deputado Almeida Santos.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, tenho muito gosto em responder aos pedidos formulados. Aliás, já esperava esta vaga de paixão, pois o tema è na verdade apaixonante. Até para nós o é na medida em que reconhecemos que se trata de um tema importante.
Mas distingo desde já a posição do Sr. Deputado Sousa Tavares das dos outros Srs. Deputados, isto sem prejuízo de a todos reconhecer igual mérito.
E que o Sr. Deputado Sousa Tavres tem a hombridade de reconhecer que ambos temos razão, que o problema não é de molde a dizer-se «disseste tolices; quem tem toda a razão sou eu», enquanto que os outros dois Srs. Deputados se colocaram, de certo modo, na posição inversa. Disseram que nós não temos razão nenhuma, que o direito de voto aos emigrantes é sagrado, que estamos a cometer um sacrilégio e que o que invocamos é oratória.
Ora, eu penso que isto é um problema sério que merece um debate sério. Aliás, já o teve aqui em determinados momentos, teve-o também na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional onde este problema foi largamente debatido, como consta das actas.
Mas eu também me inclino para a posição do Sr. Deputado Sousa Tavares de que ambos temos razão. Seria bom e desejável - disse-o eu e volto a dizê-lo - podermos dar o voto a todos os emigrantes em pé de igualdade aos cidadãos que vivem no território nacional. E claro que isso seria bom no plano dos princípios, mas a democracia é também uma pragmática: joga com realidades e não apenas com ficções, joga não apenas com visões sagradas das coisas. Mas nós somos homens, temos os pés assentes no chão e o Smith de Massachussets é um Smith de Massachussets quando fala português. O problema não é só esse.
A que título é que vamos considerar de igual maneira tão sagrado direito um descendente em segunda geração, uma cidadão português que mal sabe onde fica Portugal e que não fala sequer português, e a um cidadão português que vive o dia-a-dia das coisas da sua Pátria?
É irrealista estarmos a equiparar o voto destes dois indivíduos. Obviamente que isto é em termos daquilo que a própria Constituição exige como princípios e garantias da propaganda eleitoral, a qual é necessária para um voto consciente. O problema é este.
É claro que eu já conhecia a tese do Sr. Deputado Sousa Tavares pois ele disse que já estamos mais do que fartos de nos ouvir. Isso é exacto. Nunca nos convencemos e penso que não é hoje que vamos convencer-nos. O Sr. Deputado sabe perfeitamente que consideramos os emigrantes cidadãos de parte inteira, mas sabe também que a própria Constituição, no artigo 14.° - artigo votado por todos os partidos desta Assembleia - faz uma distinção nos direitos reconhecíveis aos cidadãos portugueses que vivem no estrangeiro e que só podem ter os compatíveis com a sua ausência do país. É a própria Constituição que reconhece que o estatuto de emigrante ou de ausente da Pátria implica consequências no plano dos direitos e seus exercícios. Não sou eu que estou a inventar isso; é a própria Constituição que o diz.
Por outro lado, o facto de os emigrantes poderem participar nos seus distritos de origem nas eleições para o Presidente da República é qualquer coisa que ultrapassa de momento a minha imaginação porque, como sabe, para a eleição do Presidente da República mal se concebe que o círculo eleitoral não seja um só.
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O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado Almeida Santos?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, o problema fundamental, que é técnico, é o problema do recenseamento.
Quando falo nos círculos de origem, é porque entendo que os emigrantes deviam recensear-se através dos seus círculos de origem para manterem um acto voluntário de recenseamento e de ligação à sua terra. É nessa permanência, como eleitores do círculo de origem, que eles mostram o seu interesse pelo destino da Pátria a que pertencem. Por isso devia ser-lhes reconhecido o direito de eleitor.
O círculo de origem tem muita importância na medida em que mostra o vinculo de ligação entre o emigrante e a vida da sua própria Pátria.
Para a eleição de deputados é mais fácil de compreender a importância do círculo de origem. Contudo, para a eleição do Presidente da República também isso é extraordinariamente importante na medida em que mantém o elo de ligação à Pátria.
Não estamos a falar de um cidadão qualquer, que inclusivamente pode estar completamente desligado dos interesses da colectividade portuguesa, mas de um cidadão que continua integrado na sua pátria e que apenas teve de afastar-se dela por ter de ganhar a sua vida, o que é muito respeitável.
O Orador: - Sr. Deputado Sousa Tavares, o distrito de origem do cidadão Smith de Massachussets é Massachussets.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É evidente que o desse é!
Orador: - Ah, bom, o Sr. Deputado já faz distinções que talvez fossem mais odiosas do que a pureza do princípio.
De qualquer modo, ainda compreendo a defesa dessa tese relativamente às eleições para a Assembleia da República. Em relação às eleições presidenciais não a compreendo de todo em todo.
A Sr.ª Deputada Manuela Aguiar disse que o meu raciocínio tinha um fio, mas, ao que parece, é um fio muito débil porque a Sr.ª Deputada entendeu que o partiu facilmente com aquilo que disse. Devo dizer-lhe que o fio é mais resistente do que parece à primeira vista e que não parte com facilidade.
Disse a Sr.ª Deputada que na Assembleia da República há deputados eleitos pêlos emigrantes. Pois há, só que há quatro. Pergunto-lhe que parte do corpo do Presidente da República atribuiria aos votos dos emigrantes. Talvez a unha do dedo miudinho! Não vejo outra solução.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.» Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, quer então dizer que o voto é reconhecido aos emigrantes na medida em que não tenha qualquer importância, significado ou peso em relação ao órgão a que se refere?
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Orador: - Não, Sr.ª Deputada. Quero dizer uma coisa muito lógica: é que para as eleições para a Assembleia da República reconhece-se a necessidade de [...] fora da regra da proporcionalidade.
Pergunto-lhe que proporcionalidade ia estabelecer para o corpo de um candidato único: o braço, o dedo ou a unha do dedo mindinho? Tínhamos que fazer uma proporcionalidade qualquer. Era só isto que estava [...] minha objecção.
Por outro lado, falou num fantasma. Em todo o caso falou num fantasma que reconhece que se traduz [...] mínimo de 3 milhões de cidadãos ou até talvez mais. Se na África do Sul reconheceu-se aqui a possibilidade de lá ir o candidato porque, ao que parece, o facto de um candidato à Presidência da República não poder ir junto dos seus eleitores não tem importância nenhuma, porque os eleitores podiam mandar cartas. A verdade é que se podiam mandar cartas por que diabo é que o candidato havia de ter a veleidade de ir junto com os seus eleitores? É isto que nós não percebemos e é isto que não podemos aceitar.
Reconhece-se que o candidato não tem que ir à África do Sul. O que é que lá vai fazer? Eu entendo que o candidato tem que ter o direito de ir à África do Sul, tem que ter o direito de contactar com os seus eleitores, mostrar-lhes a cara e dizer-lhes: «eu tenho o nariz assim ou assado, tenho a voz grossa ou fina, tenho os olhos azuis». É nesse cidadão concreto, de carne e osso, com este corpo e estas ideias que os senhores votam. Como é que o candidato lhes pode dizer isso e em que língua manda a correspondência? Vai mandá-la em afrikander porque muitos dos nossos emigrantes na África do Sul já não falam outra língua?
Reconheçam. Srs. Deputados, que estamos a querer brincar com coisas sérias.
Quanto ao Sr. Deputado José Gama, ouço-o sempre com muito enlevo na defesa dos emigrantes. Sempre que se fala no emigrante, o Sr. Deputado José Gama faz o seu discurso messiânico, oracular e profundíssimo em defesa dos emigrantes. Nós estamos de acordo com toda a defesa que deles faça na atribuição de protecção, de garantias, de ajuda na língua, nos filhos, em tudo o que quiser. Aliás, demos no passado mostras disso, como sabe. Agora não se diga que os consideramos de segunda só porque não estamos dispostos - repito - a ter uma democracia de segunda, a ter eleições de segunda e a ter um Presidente da República de segunda.
O Sr. Deputado falou-me na Colômbia e na Jugoslávia. Desculpe mas devo dizer-lhe que não levei a esses seus exemplos, nem me peça que os leve a sério. Já levei a sério a França e a América. E isto porquê? Porque ai reconheço que há democracias que se regem por princípios semelhantes àqueles por que queremos reger-nos. O caso da Turquia então nem se fala nisso.
O Sr. José Gama (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Gama (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos. V. Ex.ª não vai querer que em Espanha, que tem
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grandes tradições no campo da emigração, os emigrantes elejem o rei D. Juan Carlos. É que aí o. sistema de votação é diferente.
Na itália, que é um pais fortíssimo no campo da emigração, a mesma coisa.
O Orador: - Vão até à fronteira e vão votar na Itália.
O Sr. José Gama (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, se os candidatos não vão pessoalmente falar com os seus eleitores e mostrar-lhes os seus olhos azuis ou verdes, a culpa é do Partido Socialista que fez aqui aprovar uma lei onde textualmente se diz que é proibido fazer campanha junto dos emigrantes. A única campanha permitida é por escrito. A culpa é do seu partido.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado, o melhor argumento que deu ao meu partido é exactamente o de ter apresentado a percentagem de 4 %.
Vozes do PS: - Muito bem!
Tendo nós aqui 28%, alguma razão há para lá fora só termos 4%. Essa é a melhor demonstração de que eu tenho razão quando lhe digo que esse voto é um voto viciado pela falta de esclarecimento eleitoral, Sr. Deputado.
Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e de alguns deputados do PCP.
O Sr. José Gama (CDS): - Dá-me licença que o .interrompa de novo, Sr. Deputado Almeida Santos?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Gama (CDS): - Sr. Deputado, sendo o Partido Socialista o partido mais votado em França, como é que justifica essa votação?
O Orador: - Da mesma maneira, Sr. Deputado José Gama.
O Sr. José Gama (CDS): - Foi então pela ignorância?
O Orador: - Não Sr. Deputado. Não foi pela ignorância. Exactamente por ter havido uma oscilação tão grande é que o voto não é consciente, Sr. Deputado. Só por isso. Por ter saltado lá de cima cá para baixo é que o voto não é consciente. Não julgue que dizendo isto estou a diminuir o emigrante. Não é isso. É que o emigrante é igual ao povo daqui, quando já não se chama Smith ou Johnson. O que acontece é que ele não tem acesso às mesmas fontes de informação, não tem acesso à mesma campanha eleitoral que o eleitor de cá. É isso que os diferencia. Não queira tirar daí a circunstância de os estarmos a diminuir, não é isso. Eles são iguais a nós e, em muitos aspectos, têm-nos dado lições. Eu aceito isso, só que eles não têm o grau de informação que tem o eleitor nacional. Nessa medida, eles têm mesmo uma capitis diminutio que não é natural mas factual e circunstancial.
O Sr. José Gama (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, mais uma vez, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Gama (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, conclui-se então que, à medida que o tempo passa, mais consciente é o voto. Talvez por isso o facto de o Partido Socialista, em 1976, ter sensivelmente o dobro de votos que teve nas últimas eleições. Nesta altura os emigrantes estavam mais esclarecidos.
O Orador: - Não, Sr. Deputado, o que provavelmente terá acontecido é que em muitos países - e não será o caso da França - há partidos que têm condições para fazer a sua propaganda que outros não têm. Isto também tem que ser tomado em conta porque inclusivamente há a possibilidade de acordos eleitorais com os partidos nacionais e os partidos do exterior que podem facilitar as coisas a uns partidos e dificultá-las a outros. Não será - repito - o caso da França, mas até admito que isso possa ter tido influência.
Queria dizer que para cada argumento há um contra-argumento. Isto continua a ser um problema sério, um problema que requer meditação. Nós não queremos só uma democracia de segunda, nós não queremos só um Presidente da República de segunda; nós estamos aqui a defender uma Constituição que existe, não estamos a querer alterá-la. Estamos a querer manter a Constituição que existe e que, por alguma razão, vedou o voto ao emigrante nas eleições para o Presidente da República. Estamos, portanto, também a defender a Constituição da República, não estamos a defender nenhuma aberração porque, quando os senhores consideram esta solução aberrante, é aberrante que consideram a Constituição da República.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar.
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, no que respeita ao voto dos emigrantes para a Assembleia da República, defendo efectivamente a proporcionalidade, defendo a igualdade total. Estou perfeitamente convencida - e digo-o genuinamente por aquilo que conheço das comunidades e por aquilo que tenho ouvido das pessoas - de que só votam em Portugal não os Smith's e os Johnson's e aqueles que têm dupla nacionalidade ou que estão integrados noutra sociedade, mas aqueles que têm uma ligação muito íntima ao seu país, em regra as primeiras gerações.
De resto, há pouco tempo, numa mesa redonda que demos a um jornal, deputados da emigração de todos os partidos - e portanto também do Partido Socialista - prevíamos que a percentagem de emigrantes recenseados ficasse sempre muito longe - mas mesmo muito longe - desses tais fantasmagóricos 3 milhões. Estávamos todos de acordo com isso.
Estou genuinamente convencida de que só aqueles emigrantes que conhecem a realidade portuguesa, a realidade política, a realidade dos partidos políticos e que têm possibilidade de conhecer pelos jornais, jornais esses que sempre chegam a todos os países, é que vão votar.
É certo que estamos habituados em Portugal a que
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todas as aldeias conheçam a cara do Sr. Presidente da República, porque ele passa todos os fins-de-semana visitando as aldeias mais longínquas do país. Mas isso até nem é normal e os emigrantes podiam até nem ter essa possibilidade. Não é por isso que eles deixam de conhecer o perfil das pessoas, não é por isso que eles deixam de conhecer o programa dos candidatos ou dos partidos.
Acredito que, mesmo longe, eles podem vencer a distância através da imprensa, da televisão, das redes de vídeo. Há muitas hipóteses de se manterem informados e efectivamente eles estão informados. Não temos que ser nós a dizer que é a primeira ou a segunda geração que vota. Devemos deixar-lhes a livre opção e eu acredito que optem muito bem e que só optam por participar no processo político português aqueles portugueses que estão intimamente ligados a Portugal e eventualmente dispostos a regressar ao seu país ou que pelo menos «vivam a hora» de Portugal.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Faltam apenas 2 minutos para o intervalo para o jantar. Nestas circunstâncias, temos duas hipóteses: ou o Sr. Deputado Almeida Santos contraprotesta já em relação ao protesto da Sr.» Deputada Manuela Aguiar...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não preciso de 2 minutos. É só para dizer que ao menos a Sr.» Deputada Manuela Aguiar foi coerente quando veio defender - creio que o seu partido ainda não foi tão longe - a proporcionalidade do número de deputados atribuíveis aos emigrantes. A verdade é que metade desta Assembleia poderia ser constituída mesmo - e aqui não se trata só do facto de ser ou não ser mas o risco de vir a sê-lo - por Johnson's e Smith's que falassem uma linguagem que não entendêssemos e V. Ex.ª precisasse de ter ao seu lado um tradutor. É isso que não queremos aceitar.
Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Ficam inscritos, para protestar, o Sr. Deputado Sousa Tavares e para fazer intervenções os Srs. Deputados José Luís Nunes e Vital Moreira.
Retomamos os trabalhos às 22 horas.
Está suspensa a sessão.
Eram 20 horas.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, para um protesto.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Utilizo a figura regimental do protesto, embora não se trate de um protesto mas, sim, da continuação de um diálogo que vinha travando com o Sr. Deputado Almeida Santos.
Tenho para mim que em determinado momento o Sr. Deputado Almeida Santos recuou perante o combate intelectual. E, digo que recuou, porque quando ponho o problema de diferençar o emigrante do eleitor e, portanto, podendo aduzir-se o problema do voto dos emigrantes a um problema de lei eleitoral adequada aos
emigrantes, o Sr. Deputado Almeida Santos volta a repetir os mesmos argumentos, o problema da universalidade do voto estabelecida em relação a três ou quatro milhões, teóricos.
Gostaria de afastar tais argumentos, sobretudo com fins teóricos de preparação do futuro, apesar de me parecer que neste momento não é possível abrir uma brecha no problema. Aliás, o próprio Sr. Deputado Almeida Santos reconhece ser este um problema extremamente grave.
Não me parece digno para Portugal nem para a República Portuguesa continuar a negar, por sistema e por princípio, o direito de voto a muitos dos seus filhos que, temporariamente, têm de ir ganhar a vida lá fora.
O Sr. Deputado Almeida Santos, eu próprio e muitos de nós ouvimos os emigrantes considerarem-se humilhados e ofendidos porque se lhes retira o sagrado direito político de poderem influenciar a vida da Nação a que pertencem.
Levada a este ponto a discussão, voltamos ao principio, isto é, à discussão da universalidade do voto dos emigrantes em vez de tentarmos reconduzi-lo à possibilidade de adequar a questão do voto dos emigrantes à questão, muito mais concreta e talvez bastante mais habilidosa e frutuosa, da lei eleitoral adequada aos emigrantes, concretamente, a sabermos que emigrantes devem ser eleitores, como se pode estabelecer a qualidade de eleitor relativamente aos emigrantes.
Este é o diálogo que me parece ser útil fazer em sede de revisão constitucional.
Será, pois, para nós um motivo de desconfiança política a não insistência neste assunto, caso não exista uma questão de princípio contra o voto dos emigrantes - se não é como vários sectores da AD acusam o receio que a esquerda tem, ou que o PS tem, do voto dos emigrantes e da qualidade desse voto.
Em boa verdade, não entendo que não se possa estabelecer o diálogo nessa base construtiva de saber como seria possível construir uma lei eleitoral competente, uma lei eleitoral que satisfizesse essa reivindicação de liminar justiça, que é o reconhecimento de voto aos emigrantes.
Parece-me que continuarmos a pôr a questão em termos globais, como tem sido posta, suscitando inclusivamente o riso desta Câmara, perante um problema que lá fora se traduz numa certa humilhação e num certo despeito, é incorrecto.
Tanto os partidos do Governo como os partidos da oposição deverão encarar este problema de uma forma construtiva, tentando remediar uma situação que não satisfaz as exigências mínimas de cidadania, nem as exigências mínimas que devemos ter para com os nossos irmãos exilados pela força do destino e pela nossa própria insuficiência para lhes fornecermos trabalho e riqueza.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares não foi, propriamente, um protesto. Também não irei contraprotestar. Todavia, a consideração que o Sr. Deputado me merece leva-me a responder-lhe.
Não recuei, Sr. Deputado, embora, na luta verbal como em qualquer outra luta seja por vezes necessário
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recuar para se ganhar mais força para avançar. Não foi este, sequer, o caso.
Nós secundamos todos os elogios que sejam dirigidos o emigrante. Sempre o manifestámos na prática e, inclusivamente, enquanto fomos Governo. Parece-me, mesmo, que ninguém pode pretender ter ido mais longe do que nós, em momento bem difícil. E os próprios emigrantes o reconheceram, reganhando a confiança no nosso país e no regime - foi enquanto fomos Governo que os emigrantes reganharam essa confiança -, voltando até a enviar cifras recordes, as remessas e os seus aforros. Este comportamento é uma prova de confiança no Partido Socialista e não o contrário.
Por outro lado, não é correcto dizermos que eles são humilhados e ofendidos pela circunstância de viverem fora do território nacional, muitos deles há longos anos, no desconhecimento das realidades nacionais, muitos deles apegados pela saudade mas não, necessariamente, pelo conhecimento do nosso quotidiano e das realidades políticas nacionais, sobretudo quando vivem em países onde a democracia não existe, países onde a democracia é apenas uma palavra de que se ouve falar e que não é praticada.
Não se pode, Sr. Deputado, dizer que, com todo o circunstancialismo, une alguém a restrição de alguns direitos, que, na realidade, não poderiam ser exercidos em condições normais exactamente por se encontrarem nessas circunstâncias.
Este era o aspecto que eu gostaria de ver discutido, isto é, se entendem ou não que lá fora e em todos os países há condições para o exercício democrático, esclarecido e transparente do voto.
Tal resposta não nos foi dada. Foi-nos respondido que os candidatos não têm que ir à África do Sul, que pode mandar-se propaganda pelo correio - perguntei já há pouco, em que língua -, que o voto postal serve muito bem para três milhões de eleitores.
Por que razão não há-de metade do eleitorado votar por correspondência? Por que não, se o que é preciso é não defraudar o sagrado direito de voto? Pelo contrário, nós entendemos que o que é necessário é não defraudar a sagrada transparência da democracia, os sagrados princípios sem o respeito dos quais a democracia pode aproximar-se de uma farsa.
Em resumo, a AD lá tem as suas razões pragmáticas para dizer isto. Está disposta a trocar votos por um certo laxismo na defesa dos princípios democráticos. Nós não estamos dispostos a fazer essa troca, por isso sobrepomos ao valor desses princípios a transparência democrática, a verdade do voto, a genuinidade do voto, o voto esclarecido contra o voto que o não é. É a defesa da democracia e dos seus valores que nós queremos. Esta é a razão por que pedimos aos emigrantes que compreendam, eles também, a necessidade de uma democracia verdadeira, plena e séria; e, estamos certos de que a maioria deles nos acompanham nestes nossos raciocínios e nesta nossa posição.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma intervenção.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, srs. Deputados: A verdade é que não foi adiantada por Parte dos proponentes desta proposta a que reassisti no Cenário, um único argumento novo e, muito menos, um argumento decisivo que prove a necessidade, muito menos a justeza, de alterar a solução que foi tida por correcta, pertinente e justa ao elaborar-se a Constituição de 1976. Por isso mesmo, ninguém esperará, e todos o compreenderão, que tal proposta só possa merecer da nossa parte a rejeição.
Mas não queremos deixar de aproveitar a ocasião para repudir vivamente as imputações que nos foram feitas pelo Sr. Deputado José Gama, que, à míngua de razões para defender a proposta que entendeu dever apadrinhar, preferiu entreter-se a comentar as posições que inventou para os demais partidos.
Desde já, devemos dizer que continuamos a reivindicar para nós a exposição das posições que competem ao nosso grupo sem, obviamente, prejuízo do direito que assiste ao Sr. Deputado José Gama de os comentar posteriormente. Ainda não demos autorização ao Sr. Deputado José Gama para ser ele mesmo a apresentá-las em primeiro lugar.
Por outro lado, o PCP recusa-se a atentar de tal modo contra a dignidade dos residentes portugueses no estrangeiro, e em particular, dos emigrantes, de modo a transformá-los em simples mercadoria do mercadejar eleitoral da AD, vistos os emigrantes não na sua dimensão humana integral, como trabalhadores em terra alheia, carecidos de protecção e apoio que tão pouco têm encontrado no Governo da AD e transformados apenas em produtores de votos, como eventuais sucedâneos do apoio que à AD falta no território nacional e entre os residentes no território nacional para levar a Belém um candidato seu.
Pela nossa parte, temos uma concepção bastante mais elevada, e sobretudo muito menos oportunista, acerca do lugar e do papel dos emigrantes na comunidade nacional.
É por essa razão que nos recusamos a entrar no tipo de discussão que tem existido e, de igual modo, nos recusamos a votar a proposta que foi apresentada.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições e por isso vamos passar à votação da proposta de substituição do n.° 1 do artigo 124.° e de uma proposta de eliminação relativa ao n.° 2 do mesmo artigo, ambas apresentadas pêlos grupos parlamentares dos partidos da Aliança Democrática.
Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, vamos votá-las em conjunto.
Submetidas à votação, registaram-se 81 votos a favor (do PSD e do CDS), 66 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 3 abstenções (do PPM), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, para uma declaração de voto.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta apresentada pela AD baseando-nos, fundamentalmente, na realidade que significa a actual existência de uma grande comunidade portuguesa no estrangeiro.
Na verdade, há que ter em conta a existência de cerca de 10 milhões de cidadãos portugueses em território nacional e cerca de 3 milhões no estrangeiro.
Pensamos que ninguém contestará a situação de afastamento destes emigrantes (portugueses no estran-
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geiro) das questões concretas da realidade portuguesa e que quer os seus problemas quer as suas preocupações do quotidiano têm a ver muito mais com os problemas das novas comunidades em que se integraram. Pensamos, inclusive, que a questão trazida a debate pela AD, nesta fase final da discussão da revisão constitucional em Plenário, é uma questão viciada.
Com efeito, em nosso entender, não se trata abstractamente de uma questão de igualdade de direitos entre cidadãos residentes no território nacional ou residentes no estrangeiro.
É, sim, uma questão que tem de ser encarada no concreto da desigualdade de situações. É, nesse aspecto, entendemos que em primeiro lugar há que considerar que a integração social e as preocupações e problemas do quotidiano dos portugueses residentes no estrangeiro são profundamente diferentes das dos portugueses que habitam no território nacional.
Em segundo lugar, o peso percentual muito elevado dos emigrantes dentro da comunidade nacional - situação que pode no futuro ser fortemente agravada pela lei da nacionalidade recentemente aprovada - faria correr o risco de que um importante aspecto da vida nacional, a eleição do Presidente da República, fosse até maioritariamente decidida pêlos que se encontram no estrangeiro. Tal significa, precisamente, a eleição do Presidente da República por aqueles cujos laços com o país, em grande número de casos, já pouco mais são do que simples laços de sentimento para com a Pátria.
Em terceiro lugar e de uma forma rápida, as condições do exercício democrático do direito de se informar, de ser informado e de informar são, em muitos dos países de residência de emigrantes portugueses, perfeitamente proibitivas e as condições de possibilidade de realização de campanha eleitoral, como foi referido, são perfeitamente discriminatórias em relação às diversas forças nacionais. Quanto a nós, Srs. Deputados, não foi por acaso que a AD, repetindo continuamente os mesmos argumentos, trouxe de novo esta proposta a Plenário sem contudo lhe acrescentar qualquer coisa de novo. Foi precisamente depois da aprovação da lei da nacionalidade, depois da defesa das posições que a AD assumiu aqui no Plenário quanto à questão do recenseamento no estrangeiro e, depois de 1976, na altura da Constituição da República, ter votado favoravelmente este artigo 124.° O que acontece é que actualmente as condições políticas não são já as mesmas. As condições políticas e as motivações dos partidos que então estavam separados e que hoje têm um ambicioso projecto global de conquista de todos os órgãos de poder, e, portanto, de globalização do poder, implicam não só a conquista mas a sua conservação a qualquer preço.
Os desejos da AD repetidamente expressos, no sentido de alterar a legislação eleitoral, desde o seu primeiro Governo, são perfeitamente sintomáticos. A lei, que eu classificaria de burla e iníqua, que há bem poucos dias aqui se aprovou sobre as eleições autárquicas é também um exemplo bem concreto desta preocupação permanente por parte da AD de alterar profundamente todas as regras eleitorais que têm orientado os diversos processos eleitorais em Portugal.
Não se trata, Srs. Deputados, de um simples processo de defesa de posições de princípios democráticos, como aqui tanto foi invocado e argumentado por parte da AD. Fundamentalmente, a insistência nesta posição trazida a Plenário, significa que a AD pretende criar condições artificiais para que num novo processo um novo Soares Carneiro, civil ou militar, não venha a sofrer a estrondosa derrota que teve em Dezembro de 1980.
São estes objectivos partidários, que nada têm a ver com questões de princípio democráticos, que não podemos sancionar e, daí, a razão do nosso voto contra a proposta apresentada pela AD.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, para uma declaração de voto.
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD lamenta profundamente não ter sido alcançado o indispensável consenso para que fosse atingido o objectivo de dar conteúdo plenamente igualitário aos modelos eleitorais constantes da Constituição, apesar de a Aliança Democrática, através dos Deputados de que dispõe nesta Câmara, ter votado a proposta que consagraria o direito de todos os portugueses elegerem o Presidente da República.
Assim deu a AD cumprimento à parte que lhe incumbia, elaborando a disposição que permitiria a alteração de um injusto statu quo sem ter, por oposição de outros grupos parlamentares, logrado a mutação constitucional pela requerida maioria qualificada.
Solvemos em nome dos nossos eleitores um compromisso de honra perante os emigrantes e as comunidades do estrangeiro, assumindo as nossas responsabilidades para com a Nação inteira, no respeito dos grandes princípios democráticos, que reconhecem aos Povos o direito de decidir livremente o seu destino colectivo, através da escolha dos seus representantes.
Só deste modo adquire o mandato dos eleitos a plenitude da sua legitimidade, pois que esta lhe advém da vontade de cidadãos livres e iguais, manifestada soberanamente no voto universal. Torna-se «a contrario» evidente que qualquer marginalização do exercício do poder político de mulheres e homens com capacidade eleitoral comprovada pela inscrição no «recenseamento oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal» atinge, na exacta medida dessa marginalização, a perfeição do processo de formação da vontade colectiva e enfraquece a expressão representativa do eleito - o próprio Presidente da Republica.
Devemos ressaltar, aliás, a inconsequência de concebermos a República Portuguesa como limitada à sua expressão territorial, para efeito da eleição do Presidente da República, e extensiva às nossas comunidades do estrangeiro, para efeito da eleições da Assembleia da República.
Com aquela limitação se não consente que o Presidente da República seja o Presidente escolhido em eleição participada por todos os portugueses.
Com aquela limitação se viola o princípio da igualdade entre todos os cidadãos e se reintroduz, ou se continua a consentir, na Constituição da República Portuguesa, a cidadania de segunda dos portugueses emigrados, contra as nossas concepções, contra a nossa vontade, contra o nosso voto expresso.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira do Amaral.
O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Sr. Presidente,
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Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PPM absteve-se na votação desta proposta de substituição porque, se por um lado, estamos inteiramente de acordo com o
princípio de que aos emigrantes portugueses, que sejam cidadãos nacionais, não deve ser negado qualquer direito, seja ele político ou doutra natureza que incumbe aos cidadãos portugueses, e por isso não faz sentido qualquer capitis deminutio, como hoje foi salientado, por outro lado também este mesmo artigo, que se destinava a substituir o artigo 124.°, seria a essência do processo de designação do Chefe de Estado, com o qual o PPM está em desacordo.
A nossa abstenção, portanto, se por um lado significa que discordamos do modo de designação do Chefe de Estado tal como ficou consagrado, significa por outro lado, igualmente, que partilhamos da mesma luta e da mesma preocupação, que não termina por hoje - esperamos - de estender aos emigrantes portugueses, que não podem ser cidadãos portugueses de segunda, e que, pelo contrário, em muitos aspectos até, dão lições aos cidadãos que cá residem, todos os direitos e regalias que cabem a estes últimos.
Somente, como nós nesses poderes não incluímos o de designação de Chefe de Estado, é esta a razão por que não votámos a favor nesta proposta de substituição.
Queria ainda, finalmente, a título de nova salientar que registamos com alguma surpresa, mas também com uma certa curiosidade, a defesa que o Sr. Deputado Almeida Santos hoje fez da manutenção da actual redacção do artigo 124. °, pelo que ela significou, talvez, duma aproximação aos nossos princípios. Com surpresa verificámos que, enquanto o PS, por um lado, relativamente à designação dos deputados à Assembleia da República, reconhece validade da extensão do direito de voto aos emigrantes, o não reconhece, por outro, para a designação do Presidente da República.
Tal incongruência só se explica de duas formas: ou o PS realmente está ou ficou um pouco mais monárquico...
Risos do PSD.
O Orador: - .... ou então temos de chegar à conclusão de que uma coisa é a designação duma representação parlamentar como esta e outra coisa, completamente diferente, de natureza diferente, é a designação do Chefe de Estado.
Nessa medida, possivelmente, estamos também muitos próximos do PS.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
Mas antes peço a atenção dos Srs. Deputados para um preceito regimental que dispõe que as inscrições para a declaração de voto devem ser feitas imediatamente a seguir às votações.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Muito obrigado, Sr- Presidente.
Com as minhas desculpas, queria formular a declaração de voto do meu partido, a respeito desta deliberação que se acabou de votar.
Nós registamos de facto o que aqui foi dito, registamos Os bons sentimentos da maioria em relação aos emigrantes, e compartilhamos deles certamente, reconhecendo aos emigrantes o direito de serem reconhecidos como cidadãos de parte inteira.
Simplesmente também registamos que os deputados da maioria vêm no voto dos emigrantes apenas o aspecto folclórico, o aspecto formal, o aspecto ritual.
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Não apoiado! (PSD): - Não apoiado!
O Orador: - É que não podem naturalmente apoiar, como disse a Sr.ª Deputada Manuel Aguiar. Há compromissos de honra, assumidos por dirigentes do PSD perante emigrantes, quando nada a isso os autorizava, prometendo-lhes que iriam poder participar na eleição do Presidente da República.
É evidente que ninguém, a não ser esta Assembleia, pode assumir compromissos, seja perante quem for, em matéria de exclusiva competência desta Assembleia.
E é evidente também que. . .
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Com certeza, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - O nosso compromisso era uma obrigação de meios e não de resultados.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Orador: - Os compromissos foram divulgados, estão escritos e nunca vi que tivessem sido desmentidos por quem os podia desmentir, que foi a pessoa que os assumiu.
Aliás, outra anomalia foi decretar se faltou essa proposta da AD para a Constituição. É que daqui para a frente o Estado português prescindia de território. É também uma inovação jurídico-constitucional que lamentavelmente a AD não assumiu na revisão constitucional.
Digo isto e vou, de facto, justificar-me pois só fiz este contra-luz para mostrar até que ponto a AD está aqui a assumir apenas a superfície da onda e não penetra ao fundo das coisas.
E que o argumentos que até aqui foram expendidos ou são folclóricos ou são formais, e os outros estão absolutamente a jusante do que se entende por democracia. É que a única forma de aceitar e integrar democraticamente o voto com um voto responsável é aquilo que lhe está indeclinavelmente ligado: o eleitor, no momento em que faz o seu voto, aceita as consequências desse voto.
E não é de modo nenhum compreensível que um cidadão que porventura está cinco, dez, vinte, trinta, quarenta anos num país estrangeiro, onde tem a sua vida radicada de modo absoluto, com filhos e netos, que pensa vir cá, provavelmente se a velhice lho permitir, acabar os seus dias, vote apenas formalmente, sabendo de antemão que as consequências do seu voto quem as vai suportar são os cidadãos residentes neste país e não eles, do qual frequentemente têm notícias difusas.
Aplausos do PS.
É isso, Srs. Deputados, que não podem rejeitar. Quem paga as consequências dos votos dos portugueses são os residentes deste país com carácter estável não são os residentes no estrangeiro.
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É que realidades são realidades, e a maior parte dos nossos emigrantes, mesmo os de primeira geração os que nasceram em Portugal, a maior parte está radicada há muitos anos. Basta lembrar a emigração no Brasil, na Argentina, na Venezuela, na América do Norte, na África do Sul e na Austrália, para saber que são pessoas que não foram fazer emigração sazonal. São pessoas que estão lá radicadas e que só voltarão a Portugal em situações fortuitas e excepcionais se a fortuna lhes sorrir e a velhice lhes permitir.
Esta é que é a verdade. Tudo o resto. Srs. Deputados, é de facto, uma burla que os Srs. vieram aqui fazer ao negociar o voto dos emigrantes a favor do voto na AD.
Os senhores queriam de facto enganar os emigrantes, e isso è preciso ser desmitifiçado, mas o PS, de facto, prefere perder votos de emigrantes mal esclarecidos a enganá-los com uma sopa de lentilhas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para protestar, inscreveram-se os Srs. Deputados Sousa Tavares e Luís Beiroco.
Quando os Srs. Deputados o permitirem continuaremos os nossos trabalhos.
Pausa.
Se não é possível o silêncio teremos que suspender a sessão. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É lamentável, de facto, depois de se ter feito um esforço para elevar a discussão, depois de ela ter sido trazida a um determinado nível, que eu também reconheço, inclusivamente na forma como o Sr. Deputado Almeida Santos respondeu, embora tivesse continuado sem dar abertura ao diálogo que eu pretendia traçar sobre a diferenciação entre a qualidade de emigrante e a qualidade de emigrante eleitor, que não é a mesma coisa, tivéssemos sido sujeitos ao espectáculo lamentável desta incrível declaração de voto ofensiva e canalha que acabámos de ouvir.
Aplausos do PSD.
Manifestações de protesto dos Deputados do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE, batendo com os punhos nas carteiras.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço a vossa atenção!
Sr. Deputado Sousa Tavares agradeço que procure não utilizar expressões desse teor.
O Orador: - Sr. Presidente, eu retiro a palavra se o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira retirar a palavra «burla».
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Orador: - Doutra forma não a retiro.
O Sr. Presidente: - Pois o Sr. Deputado não a retirará, mas...
O Orador: - Sr. Presidente, eu travei aqui uma discussão com o máximo de dignidade possível que não merecia a declaração de voto do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira. Quem insultou foi ele!
O Sr. Deputado Luís Filipe Madeira fez aqui uma declaração de voto inaudível e que envergonha o seu partido.
O seu partido merecia mais do que isso. Merecia inclusivamente, pela forma como conduziu a discussão, um pouco mais de dignidade na declaração de voto.
Não se podem permitir determinado tipo de liberdades, que não temos obrigação de ouvir, sem que haja uma reacção masculina, humana e digna.
Aplausos do PSD e do CDS.
Risos do PS e do PCP.
É certo que não insulta quem quer. É certo que não é um papagaio qualquer, que desce à primeira fila, que vem insultar partidos que conduziram uma discussão com o máximo de dignidade possível.
Há limites na arruaça, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu penso que pari se desagravar não precisa de utilizar determinados termos.
O Orador: - É lamentável, Sr. Presidente, que tenhamos tido que ouvir a declaração de voto do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira sem que o Sr. Presidente também tivesse atalhado quando ele falou em «burla».
Quando nós estamos aqui defendendo um direito que é sagrado, talvez até erradamente, e há argumentos de um lado e doutro, como também o admitiu o Sr. Deputado Almeida Santos, e discutimos com seriedade, não pode vir aqui uma pessoa qualquer e chamar isto de «burla».
Não pode uma pessoa qualquer vir insultar partidos que puseram na discussão uma dignidade poucas vezes ouvida nesta Câmara.
Por isso a minha reacção é legítima e por isso a gente também tem que se zangar porque não podemos passar a vida a ser insultados sem insultar.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Temos o direito de defesa.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, para contraprotestar.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, se vou usar da palavra não é de facto pela ofensa porque não a houve. De facto o Sr. Deputado Sousa Tavares não ofende as pessoas, em especial depois de jantar...
Vozes do PS c do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Eu estou habituado a que o Sr. Deputado Sousa Tavares assuma nesta Câmara - eu já unia vez aqui disse isso e suponho que ele registou mas já se deve ter esquecido, mas vou lembrar-lho - o «armar» em Catão. Mas o Catão tinha, de facto, uma toga com dois lados e o Sr. Deputado tem só de um lado. O Catão mostrava as honrosas, mas também dizia que tinha algumas desonrosas.
O Sr. Deputado Sousa Tavares «arma-se» aqui num moralista, numa pessoa cheia de virtudes, e, ainda por cima, pretende ditaras regras do jogo. É ele que conduz, é ele que diz como vai ser a discussão e quem se atrever a infligir as regras que ele fixou comete um grave pecado e
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merece certamente que o Presidente da Assembleia da República lhe retire a palavra.
Bem, efectivamente isto não merece comentário nenhum. Quero apenas dizer que lamento que o Sr. Deputado Sousa Tavares não seja a pessoa adequada para fazer provas de masculinidade a meu respeito e eu não tenho, de facto, possibilidades de lhe demonstrar isso, nem ele a mim com certeza. Mas, eu rejeito tudo, porque a esta hora temos que ter pelo Sr. Deputado Sousa Tavares alguma complacência. Não lhe chamarei nem papagaio nem canalha, pois isso não teria qualquer interesse. Ele já foi chamado de 'tantos nomes que os que eu lhe pudesse chamar já não teriam qualquer interesse.
Perdôo-lhe, porque, de facto, «perdoai-lhes Senhor!», não é?
Aplausos do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco. também para um protesto.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Procuramos conduzir nesta matéria, com a maior serenidade, uma discussão que o próprio Sr. Deputado Almeida Santos reconheceu ser uma discussão que tinha toda a razão de ser, por ser um problema complexo, e admitiu que o seu partido sendo hoje contra, poderia, amanhã nesta matéria, vir a ter uma posição diferente.
Por isso, procuramos serenamente aduzir argumentos que contrariassem os argumentos que foram avançados pelo Sr. Deputado Almeida Santos nesta matéria. Por isso ficámos espantados e protestamos, e temos que protestar, com o teor da declaração de voto formulada pelo Sr. Deputado Luís Filipe Madeira em nome do Partido Socialista.
Não vou discutir as questões de folclore e as questões das farsas. Não sei se o folclore e as farsas estarão, efectivamente, nas campanhas e nos actos eleitorais com os emigrantes, ou se estarão antes nas peregrinações que muitas vezes dirigentes políticos fazem junto das comunidades, pedindo aos emigrantes que continuem a enviar para Portugal o produto do seu trabalho para sustentar o desgoverno deste país, o desgoverno dos governos socialistas, para depois lhes negar os mais elementares direitos.
Mas o mais grave para mim não é isso: é antes a perspectiva cultural e mesquinha de quem, efectivamente, não é da AD e quer dar a Portugal apenas uma base territorial. É o Partido Socialista pela voz do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira que o faz.
Esse espírito mesquinho e de desprezo por aquilo que somos tem que ser por nós protestado muito veementemente.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 126.°
Vai ser lida a proposta de substituição da CERC relativa ao n.° 2.
Neste momento ouve-se um ruído de fundo na Sala.
A Mesa espera da parte dos Srs. Deputados as condições mínimas indispensáveis para prosseguir os trabalhos. Agradeço aos Srs. Deputados que estão ocupados em conversas muito interessantes que as continuem fora da Sala de modo a não perturbarem, a não interromperem os trabalhos da Assembleia.
Pausa.
Vai ser lida a proposta enunciada.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 126.º
(Reelegibilidade)
1 -.............................................................................
2 - Se o Presidente da República renunciar ao cargo não poderá candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quinquénio imediatamente subsequente à renúncia.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com 153 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), l voto contra (da UDP) e 35 abstenções (do PCP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora o artigo 127.°
Vão ser lidas as propostas de substituição da CERC relativas aos n.ºs 2 e 3.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 127.º
(Candidaturas)
1 -.............................................................................
2 - As candidaturas devem ser apresentadas até trinta dias antes da data marcada para a eleição, perante o Tribunal Constitucional.
3 - Em caso de morte de qualquer candidato ou de qualquer outro facto que o incapacite para o exercício da função presidencial, será reaberto o processo eleitoral, em termos a definir por lei.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Não há inscrições. Vamos começar por votar a proposta relativa ao n.° 2.
Submetida à votação, foi aprovada, com 145 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), l voto contra (da UDP) e 33 abstenções (do PCP).
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta relativa ao n.° 3.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (189 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à apreciação do artigo 128.°
Em relação a este artigo foram apresentadas pela CERC propostas de substituição relativas ao n.° l e 2 e de eliminação em relação ao n.° 3.
Vão ser lidas.
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Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 128.º
(Data da eleição)
1 - O Presidente da República será eleito entre o sexagésimo e o trigésimo dia anteriores ao termo do mandato do seu antecessor ou posteriores à vagatura do cargo.
2 - A eleição não poderá efectuar-se nos noventa dias anteriores ou posteriores à data das eleições para a Assembleia da República, sendo automaticamente prolongado o mandato do Presidente cessante pelo período necessário.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação conjunta das duas propostas de substituição e da proposta de eliminação.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (188 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do artigo 129.°
Deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento relativa ao n.° 1, apresentada pela CERC, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
1 - ... não se considerando como tal os votos em brancos.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não há inscrições e por isso vamos proceder à votação do aditamento proposto pela Comissão Eventual.
Submetida à votação, foi aprovada, com 191 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 1 voto contra (da uDP).
É do seguinte teor:
ARTIGO 129.º
(Sistema eleitoral)
1 - Será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
2 -.............................................................................
3 -.............................................................................
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora o artigo 130.°
Em relação a este artigo foram apresentadas pela CERC uma proposta de substituição relativa ao n.° 1 e uma de emenda relativa ao n.° 3. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 130.º
(Posse e juramento)
1 - O Presidente da República eleito toma posse perante a Assembleia da República.
Foram lidas. São as seguintes:
2 -.............................................................................
3 - No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido é defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa. .
Não havendo inscrições, vamos votar em conjunto a substituição e a emenda propostas pela CERC.
Submetidas à votação, foram aprodas por unanimidade (193 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar e discutir de seguida o artigo 132.°
Deram entrada na Mesa, apresentados pela CERC, propostas de substituição relativas aos n.ºs 1 e 2. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 132.º
(Ausência do território nacional)
1 - O Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República ou da sua Comissão Permanente se aquela não estiver em funcionamento.
2 - O assentimento é dispensado nos casos de passagem em trânsito ou de viagem sem carácter oficial de duração não superior a cinco dias, devendo, porém o Presidente da República dar prévio conhecimento delas à Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos proceder à votação conjunta das duas propostas de substituição.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (191 votos).
O Sr. Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 193.º Em relação a este artigo, apresentadas pela CERC, há propostas de substituição relativas aos n.ºs 1, 2 e 3, que vão ser lidas.
Foram lidas . São as seguintes:
ARTIGO 133.º
(Responsabilidade criminal)
1 -.............................................................................
2 - A iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos
Deputados em efectividade de funções.
3 - A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição.
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4 - Por crimes estranhos ao exercício das suas funções o Presidente da República responde depois de findo o mandanto perante os tribunais comuns.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação conjunta das propostas de substituição agora lidas.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (193 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora o artigo 134.°
Em relação a este artigo deram entrada na Mesa, apresentadas pela CERC, propostas de substituição relativas aos n.ºs 1 e 2.
Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 134.º
(Renúncia ao mandato)
1 - O Presidente da República pode renunciar ao mandato em mensagem dirigida à Assembleia da República.
2 - A renúncia torna-se efectiva com o conhecimento da mensagem pela Assembleia da República, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário da República.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Não há inscrições, e por isso vamos votar em conjunto as propostas de substituição da CERC que acabaram de ser lidas.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade(193 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste e nos artigos anteriores temos votado alterações que pressupõem a extinção do Conselho da Revolução porque, por um lado, não é aqui que ele é extinto e, por outro, elas são soluções justas, ou Podem-se reivindicar como tal, mesmo existindo tal Conselho. Por estes motivos entendemos votar a favor apesar dessa votação implicar a eliminação da referência que deles constava relativa ao Conselho da Revolução.
Só não fizemos esta declaração em relação a cada um dos artigos para poupar tempo, dado que ele vai escasseando.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar o artigo 135.° Em relação a este artigo a CERC apresentou duas propostas de substituição relativas
Aos n.ºs 1 e 2, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 135.º
(Substituição interina)
1 - Durante o impedimento temporário do Presidente da República, bem como durante a vagatura do cargo até tomar posse o novo Presidente eleito, assumirá as funções o Presidente da Assembleia da República ou, no impedimento deste, o seu substituto.
2 - Enquanto exercer interinamente as funções de Presidente da República, o mandato de Deputado do Presidente da Assembleia da República ou do seu substituto suspende-se automaticamente.
Entretanto, assumiu de novo a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas salientar que a alteração mais importante relativa a este artigo se traduz na eliminação do actual sistema de substituição interina em que o Presidente da República era substituído pelo Presidente da Assembleia da República durante os seus impedimentos. De acordo com o sistema agora consagrado o Presidente da República não será substituído durante as suas ausências como, aliás, acontece na maioria dos países. Assim nos ensina o Direito Comparado!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós apoiamos esta alteração, que cremos importante, de não exigir a substituição do Presidente da República durante as suas ausências. Cremos que era uma solução anómala que importava corrigir, que provocava algumas situações particularmente delicadas - como, por exemplo, aquela em que um fogoso Presidente da Assembleia entendeu dever exercer o direito de antena do Presidente da República durante uma ausência deste - e que colocava, sobretudo perante a supressão do Conselho da Revolução, alguns delicados problemas de solução que deste modo ficam ultrapassados. Por estes motivos apraz-nos dar o nosso apoio a esta solução.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria referir que a AD não pode deixar de concordar com as alterações introduzidas uma vez que uma das que foi aqui expressamente mencionada foi por ela proposta.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação conjunta das propostas de substituição apresentadas pela CERC.
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Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (190 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. .Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 136.° As propostas de alteração, apresentadas pela CERC, vão ser lidas.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, de facto este artigo 136.° tem uma boa dúzia de alterações completamente distintas umas das outras. Creio que não há vantagem nenhuma em discuti-las em conjunto nem em lê-las já. Importa discutir e votar uma a uma e portanto ler apenas as necessárias para fazer uma discussão atempada, útil e pertinente.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, desde que não haja objecções, Sr. Deputado.
Portanto, vamos passar a discutir apenas e em primeiro lugar a alínea a) conjuntamente com a epígrafe e o corpo do artigo.
Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, sem querer complicar, porque sou a última pessoa a querer isso, a verdade é que temos aqui o mesmo problema que tivemos há pouco. Penso que há aqui alíneas em que serão difíceis de votar desde já e que são todas as que se referem ao Conselho da República ou do Estado. Portanto, seriam as alíneas a), e), j), /), n) e o), que, ao que me parece, não poderiam ser votadas agora porque se referem a órgãos cuja votação é posterior.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, quanto ao Conselho da República ou do Estado já ficou combinado que se poderia votar porque a designação seria depois preenchida de acordo com a votação no lugar próprio. Quanto às outras alíneas ficarão para votação ulterior se não puderem ser votadas neste momento.
Portanto, seria apenas a alínea o), uma vez que ainda não está criado o Conselho Superior de Defesa Nacional. É isso, Sr. Deputado?
O Sr. Almeida Santos (PS): - E a alínea n) em que se refere o número de membros do Conselho. Portanto, era um compromisso parcial com a composição do Conselho. Não somos contra isso, mas, de qualquer modo, ponho o problema à Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, no sentido da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, iríamos apresentar à Mesa uma proposta de adiamento da discussão e votação da nossa proposta de nova alínea n), de acordo com o texto de sistematização. É uma proposta que se refere à
competência do Presidente da República para designar, os membros do Tribunal Constitucional e que em nosso entender só deverá ser votada depois de decidida a constituição do Tribunal Constitucional.
Portanto, proporíamos à Assembleia que protelasse a discussão desta nossa proposta para data posterior à discussão da questão relativa ao Tribunal Constitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se bem compreendo não seriam votadas neste momento as alíneas n) e o). Todas as restantes poderiam ser votadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou de acordo com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e sugeria à Mesa o seguinte: uma vez que o artigo que estabelece a designação do Conselho de Estado ou da República é a epígrafe do capítulo III que começa no final do artigo 143.°, propunha que, por uma questão de facilitação dos trabalhos, se discutisse desde já essa epígrafe porque automaticamente este problema ficava resolvido e deixaríamos de estar com a designação do Conselho em aberto. Estamos precisamente a chegar a esse ponto e portanto discutir-se-á para já a epígrafe do capítulo III.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com as intervenções que ouvi, creio que a solução correcta será a de adiarmos a votação, por neste momento não poder ser feita, das alíneas n) e o), podendo desde já ser feita a discussão e votação das restantes alíneas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não estou de acordo com isso porque há alíneas que também implicam que sejam atribuídas competências a outros órgãos e que necessitam dessa discussão. É o caso concreto da alínea l), que implica que seja atribuída ao «Conselho...» a competência para ser ouvido sobre a nomeação dos Minitros da República; ê o caso da alínea j), em que também se diz que o «Conselho...» é ouvido sem que tenhamos ainda apreciado a matéria referente ao Conselho.
Portanto, há aqui toda uma série de alíneas que pressupõem que as competências de outros órgãos terão sido discutidas e deliberadas.
O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, a solução será a de acrescentar às duas alíneas mais estas duas, ou, então, a de adiar a votação deste artigo, que em grande parte é um artigo de remissão, para depois de resolvidas, na sede própria, as questões que com ele se prendem.
Todavia, a Mesa não queria tomar uma iniciativa e gostaria de proceder de acordo com o ponto de vista dos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, vamos apresentar um requerimento a pedir o adiantamento da votação de algumas alíneas, nomeadamente das alíneas a), e), j), l), n) e o).
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se bem percebi, enquanto não chega o requerimento à Mesa, o PS vai requerer o adiamento da votação das alíneas a), e), j), l), n) e o).
Se houver acordo quanto ao adiamento apenas destas alíneas, poderemos começar imediatamente com a discussão e votação da alínea b), da epígrafe e do corpo do artigo 136.°
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, também os poderes referidos nas alíneas f) e g) pressupõem a discussão de artigos que estão à frente, ou seja, «nomear o Primeiro-Ministro, nos termos do n.° 1 do artigo 190.°» e «demitir o Governo, nos termos do n.° 2 do artigo 198.°».
O Sr. Presidente: - Depois de todas estas sucessivas propostas verifica-se que ficam com possibilidades de serem discutidas imediatamente as alíneas b),
m) e p).
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.
A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de jazer uma pergunta que creio que estará subjacente ao espírito de todos nós, e que é a seguinte: por que razão vamos fazer uma votação de um órgão cujo nome não está ainda decidido?
Creio que teria muito mais lógica seguirmos a sugestão do Sr. Deputado Sousa Tavares no sentido de votarmos em primeiro lugar qual a designação a dar ao órgão e, em seguida, então votarmos as alíneas em que esse órgão é mencionado.
Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, esse problema já foi posto e resolvido no sentido de que poderiam votar-se alíneas e preceitos desta natureza, sendo depois preenchido o nome quando ele fosse votado no artigo competente. Foi posta essa questão e entendeu-se que isso seria possível.
Srs. Deputados, deu já entrada na Mesa o requerimento assinado por deputados do Partido Socialista nos termos do qual se pede o adiamento da votação das propostas de alteração respeitantes às alíneas a), e), j), l) n) e o) do artigo 136.° Sendo assim, poderemos apreciar e votar as alíneas que não são abrangidas por este requerimento.
Segundo o requerimento, a votação deveria ser feita no próximo dia 13.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, creio que a apresentação desse requerimento não invalida a proposta que eu tinha feito, e que me parecia que merecia consenso, em relação à alínea n).
Quanto a mim, não faz sentido estar a fixar a discussão dessa alínea para o dia 13, mas sim fixar a discussão e votação da alínea n) para uma data posterior à decisão sobre o Tribunal Constitucional. Nessa altura veremos, inclusivamente, se há lugar à discussão pois até pode ser que não haja e que ela perca. No entanto, parece-me que não há razão nenhuma para estar a fixá-la para o dia 13, porque provavelmente estaremos na mesma situação em que nos encontramos hoje.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Percebo perfeitamente o problema do Sr. Deputado Lopes Cardoso e concordo com ele.
No entanto, sugiro que se se vier a alterar a composição do Tribunal Constitucional no sentido de haver membros eleitos pelo Sr. Presidente da República, o que é uma possibilidade, pode ser sempre aditada uma alínea a este artigo. Quer dizer, não há propriamente problema em relação a isso porque a alínea n) diz respeito ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho de Estado ou Conselho da República, conforme o nome que ficar.
Ora, se por acaso se viesse a decidir, na discussão sobre o Tribunal Constitucional, que haveria membros nomeados pelo Presidente da República, poderia ser sempre aditada uma alínea a este artigo 136.° Penso que isto resolveria o problema do Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que isso resolveria o meu problema e, nessa altura, retiraríamos até a proposta que apresentámos neste momento por considerarmos ser extemporâneo votá-la. No entanto, isso é recolocar um problema que já foi posto esta tarde e que teve uma solução exactamente contrária. Parece que esta tarde se concluiu que depois de votado um artigo ele estava fechado e não se podia mexer mais nele.
Ora, se agora o entendimento é outro, não temos nada a opor a isso, como não teríamos nada a opor esta tarde se nessa altura tivesse sido esse o seu entendimento. No entanto, temos é que saber as linhas com que nos cosemos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, não se pode voltar atrás na votação de um artigo para o modificar. No entanto, podem-se fazer novas propostas de aditamento e do que se trata é de aditar uma nova alínea se for caso disso.
Portanto, parece-me que a posição do Sr. Deputado Sousa Tavares é a mais prática e a mais correcta.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, se o entendimento do Plenário é esse, não temos nada a obstar e retiramos a nossa proposta porque retomá-la-emos oportunamente se for caso disso.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica assim entendido que se no lugar próprio se modificar a composição do Tribunal Constitucional terá que fazer-se a adaptação correspondente no artigo 136.°
Então, vamos passar à discussão da epígrafe do artigo 136.°, do corpo do respectivo artigo e da alínea b).
Pausa.
Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (175 votos).
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São os seguintes:
ARTIGO 136.º
(Competência quanto a outros órgãos)
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
b) Marcar o dia das eleições do Presidente da República, dos Deputados à Assembleia da República e às assembleias regionais, de harmonia com a lei eleitoral.
O Sr. Presidente: - Vão agora ser lidas as alíneas f) e g) do artigo 136.°
Foram lidas. São as seguintes:
f) Nomear o Primeiro-Ministro, nos termos do n.° 1 do artigo 190.°;
g) Demitir o Governo, nos termos do n.° 2 do artigo 198.°, e exonerar o Primeiro-Ministro nos termos do n.° 4 do artigo 189.°
O Sr. Presidente: - Está em discussão a alínea f).
Pausa.
Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à sua votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (170 votos).
O Sr. Presidente: - Está em discussão a alínea g).
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP vai votar contra o disposto nesta alínea g) agora proposta no texto da Comissão. E vai fazê-lo não porque discorda da manutenção do poder do Presidente da República de demitir o Governo - concorda plenamente com a manutenção desse poder - mas pelas limitações que são agora impostas a esse poder do Presidente da República, desde logo pelo n.° 2 do artigo 198.°, a nosso ver adulterando o princípio da dupla responsabilidade, o qual defendemos, e também pelas limitações que são impostas a partir dos artigos 148.° e 149.° que obrigam à publicação do parecer prévio do Conselho da República ou do Conselho de Estado -esta questão ainda não está resolvida - antes de o acto do Presidente da República ter validade.
A nosso ver trata-se de uma grave limitação dos poderes do Presidente da República, uma redução que altera profundamente o sistema de Governo, o que é um facto de instabilidade na vida política portuguesa e das instituições democráticas e também uma violação da vontade popular expressa no acto eleitoral de 7 de Dezembro de 1980. Por este conjunto de razões o Grupo Parlamentar do PCP não poderia ter outra posição que não votar contra esta disposição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente também para justificar o voto .contra que vamos ter nesta disposição.
Reportando-nos ao texto em concreto desta alínea j), nós desde logo votaríamos contra peia referência aos termos do n.° 2 do artigo 198.° Pensamos que as condições limitativas dos poderes actuais do Presidente da República para a demissão do Governo, expressas nesse n.° 2, são mais que suficientes para dizer que se cria uma situação de desequilíbrio na actual situação da dupla responsabilidade do Governo e essa situação não tem o apoio do nosso partido, como tal iremos votar contra.
Naturalmente já sem olhar imediatamente para & redacção desta alínea, mas tendo em conta outros aspectos que lhe estão articulados e que ainda há pouco o Sr. Deputado Carlos Brito referiu, isto é, a obrigatoriedade de publicação dos pareceres do Conselho da República ou do Conselho de Estado embora não expressamente indicados na alínea mas estando de facto subjacentes, é mais uma razão que leva a esta posição de voto contra, embora naturalmente sobre estes últimos aspectos dos artigos 148.° e 149.° nos pronunciemos na altura oportuna, isto é, quando discutirmos esses artigos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, eu já não tenho praticamente tempo, já tenho menos de 50 minutos até ao fim da revisão constitucional e por isso farei em relação ao Presidente da República uma intervenção de fundo.
Agora direi apenas que a UDP vai votar contra não tanto por serem retirados poderes ao Presidente mas por se reforçarem, embora por via negativa, os poderes do governo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.» Deputada Teresa Santa Clara Gomes.
A Sr. Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, é só para anunciar à Câmara que irei abster-me na votação desta alínea porque considero que só deveríamos fazer esta votação depois de termos discutido aqui cabalmente os artigos 198.° e 189.° Na situação presente não me considero habilitada a votar nem favorável nem negativamente o artigo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer num minuto o seguinte: trata-se de duas remissões que sempre têm que existir, sempre teriam que existir. Discutiremos a matéria de fundo quando chegarmos aos artigos para que se remete.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Srs. Deputados: É só para explicitar que o Grupo Parlamentar da UEDS votará favoravelmente esta alínea e os
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artigos correspondentes, o que não impede que a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes, como deputada independente do nosso Grupo Parlamentar e não vinculada a disciplina partidária, tenha adoptado a atitude que entendeu dever adoptar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Era para dizer também que a posição de fundo do nosso partido sobre esta questão será tomada na altura da discussão dos artigos 198.º e 199.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a alínea g).
Submetida à votação, foi aprovada, com 145 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da UEDS e da ASDI), 36 votos contra (do PCP. do MDP/CDE e da UDP) e 1 abstenção (da Deputada Teresa Santa Clara Gomes (UEDS).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota, para uma declaração de voto.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente as alíneas f) e g) porque p seu único significado neste momento é o de atribuir ao Presidente da República os poderes de nomear e demitir o Governo. Tudo o resto se tratará de discussão a fazer em tempo oportuno. A norma é exclusivamente remissiva, o seu conteúdo útil é este e por isso a votámos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou contra as disposições contidas nesta alínea pelas razões já expostas na intervenção há pouco feita mas também porque, quanto a nós, não se pode reduzir a questão ao mero formalismo de se tratar de uma norma remissiva.
É conhecida a proposta que é feita no texto da Comissão relativamente aos artigos 198.° e 189.» e por isso mesmo, ao votarmos agora esta alínea, não podemos desconhecer o texto que está previsto no acordo feito pela AD e pelo PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Como o nosso tempo é escasso, limitar-me-ei a dizer que subscrevemos integralmente a declaração de voto feita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Presidente: - Passamos à discussão da alínea m), que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 136.º
m) Nomear e exonerar sob proposta do Governo o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador Geral da República;
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vai proceder-se à sua votação, uma vez que não há pedidos de palavra.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (186 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos à discussão da alínea p) que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 136.º
p) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, o Vice-Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, quando exista, e os Chefes de Estado Maior dos três ramos das Forças Armadas ouvido nestes dois últimos casos pelo Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi esta disposição uma das mais discutidas ao longo deste ano em que se tratou da revisão constitucional e muitas vezes foi deformada e apresentada inclusivamente sob uma luz falsa perante a opinião pública. Trata-se aqui unicamente de realizar plenamente a democracia inclusivamente em relação às Forças Armadas. Não fazia sentido que um Governo democrático não tivesse qualquer influência na escolha das chefias das Forças Armadas.
Penso que se atingiu uma solução equilibrada entre os dois órgãos de soberania fundamentais: o Governo e o Presidente da República, o Governo emanado da maioria da Assembleia da República e o Presidente da República. Não nos podemos esquecer de que tanto o Presidente da República como a Assembleia da República são eleitos por sufrágio universal. A dignidade desse sufrágio é a mesma, o poder soberano que emana de um e de outro é igual e portanto só uma solução equilibrada poderia satisfazer a partição do poder que se torna necessária haver em relação às Forças Armadas.
Terminado o período transitório em que as Forças Armadas, devido à Revolução do 25 de Abril, se tornaram a dominante de processo político português e uma vez reconduzidas ao seu papel essencial da defesa nacional não faria sentido que o Governo da Nação ficasse alheado da Constituição e comandos das Forças Armadas. É por isso que iremos votar favoravelmente esta disposição, aliás, da FRS e com que nós concordámos e que aceitamos plenamente pelo equilíbrio e pela repartição de poderes que estabelece entre o Governo emanado da Assembleia da República eleita por sufrágio universal e um Presidente da República, poder moderador, eleito por sufrágio universal.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para pedir esclarecimento.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Sousa Tavares, eu creio que a proposta que está pendente é susceptível de ser defendida com argumentos pertinentes e por isso è que eu não posso deixar de me admirar de que, perante a possibilidade de a defender com argumentos pertinentes, o Sr. Deputado tenha escolhido exactamente aqueles que o não são.
Disse que esta proposta visava democratizar a República nesta matéria, o que me leva a perguntar-lhe o seguinte: o Sr. Deputado entende que qualquer proposta diferente desta é antidemocrática e que designadamente a situação actual que comete ao Presidente da República, e só a ele, a designação das chefias militares pode ser criticável sob o ponto de vista de qualquer principiologia democrática e que, portanto, sistemas políticos semelhantes ao nosso, isto é, com um Presidente da República directamente eleito com um Governo responsável perante a Assembleia - chamados regimes semi-presidencialistas -, que cometem ao Presidente da República em exclusivo a designação das chefias militares, são portanto antidemocráticos ou são susceptíveis de crítica sob o ponto de vista de qualquer principiologia democrática? Isto é: supõe que esta solução ê a única democrática e que toda e qualquer outra está sujeita a ser imediatamente reprovada e sujeita ao libelo de antidemocrata?
Esta questão é importante que se esclareça logo no princípio da discussão para que não haja equívocos, que a meu ver podem enquinar gravemente a discussão séria e honesta desta questão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O Sr. Deputado Vital Moreira pôs um problema com seriedade e a que eu tenho gosto de responder.
Penso que à luz da principiologia democrática, como o Sr. Deputado Vital Moreira disse, esta se não é a única é com certeza a melhor solução porque eu não posso imaginar que o poder se encontre completamente repartido.
Um poder democrático tem que ser um poder harmónico. Não se pode de forma nenhuma transformar a Nação numa conjunção de poderes estanques e, portanto, não podemos imaginar um executivo com determinado tipo de competências havendo uma parte da Nação subtraída à competência desse executivo que obedece a um princípio de soberania diferente daquele que dá o poder ao Governo, que é o órgão de administração geral da Nação.
Penso que isso seria não só antidemocrático como, de certa maneira, aberrante porque seria uma espécie de dissociação de soberania em linhas verticais, o que me parece realmente contrário a toda a teoria e ciência política havido um pouco até ao nosso tempo. Quer dizer: eu não posso compreender que uma coisa tão importenta como é a política de defesa nacional e como é a instituição das Forças Armadas possa obedecer e estar exclusivamente sob o poder e sob o domínio de um órgão de soberania ficando completamente substraída ao órgão de soberania a quem cabe a responsabilidade geral do governo da Nação.
Se o governo da Nação e o poder geral da administração cabem essencialmente ao Governo, isso seria criar um Estado em frente de outro Estado. Quer dizer, passaríamos a ter um Estado civil e um Estado militar, uma administração civil e uma administração militar, um corpo da Nação que obedeceria ao poder civil e um como de Nação que obedeceria ao poder militar. Não creio que um teórico de ciência política...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Eu suponho que há aí um equivoco: ou o Sr. Deputado sustenta que o Presidente da República não é poder civil ou então, a não sustentar isto, eu creio que isto não pode ser sustentado seriamente, senão a dicotomia que está a pôr é completamente falseada e não tem qualquer fundamento. A partir do momento em que considera que o poder do Presidente da República é um poder civil, então qualquer dicotomia entre o poder do Presidente da República e o poder do Governo não é em termos de poder militar e poder civil mas sim entre dois poderes civis.
O Orador: - Entendamo-nos, Sr. Deputado Vital Moreira. Em relação ao Presidente da República podemos conceber duas espécies de sistemas ou, se quiser, três espécies de sistemas, se seguirmos ias divagações do Sr. Maurice Duverger. Num primeiro sistema nós admitimos que o poder e a soberania residem essencialmente no chefe do Estado - e eu admito perfeitamente esse princípio-, mas então ter-se-ia que construir uma Constitução completamente diferente com um equilíbrio de poderes e de limitações do poder do Presidente da República completamente diferente daquele que nós temos e evoluiríamos então para um sistema presidencialista sério em que teria que haver um corpo eleito que fiscalizasse, por exemplo, o Orçamento .e fiscalizasse de uma forma geral a execução dos poderes executivos como existe nos Estados Unidos, por exemplo, e normalmente nas Constituições americanas* em que o Senado ou corpo legislativo fiscaliza completamente o executivo que depende do Presidente da República.
Entendido, posso aceitar esse sistema, mas não é nesse sistema que nós estamos, nem é de maneira nenhuma esse sistema que estamos a construir.
Por outro lado, há também o princípio em que o poder deriva de toda a Assembleia eleita. Nós quisemos construir um sistema equilibrado. Talvez por uma herança histórica, como o Sr. Deputado sabe, instituiu-se em Portugal o costume, a instituição e até o desejo do povo de que o Presidente da República seja eleito por sufrágio universal. Eu diria que historicamente isso é talvez derivado da campanha do General Delgado e da movimentação que ela criou à sua roda e do passionalismo justo que criou num povo que vivia sufocado e que encontrou naquela campanha do General Delgado a válvula, digamos assim, a bandeira da revolta contra o poder do Estado Novo.
Simplesmente isso cria-nos um problema constitucional que temos obrigação de encarar a sério e de resolver, que é o de ter, de um lado, um Presidente eleito por sufrágio universal e, de outro lado, um Governo que deriva de uma Assembleia, de um Parlamento que consi-
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deramos como a sede fundamental do poder executivo, como a fonte fundamental do poder executivo.
Isto não pode ser misturado. Tem que ser essencialmente definido e tem que se encontrar um ponto de equilíbrio entre o poder emanado do Presidente da República e o poder emanado desta Assembleia. Se nós confundirmos estes dois poderes ou se fazemos entre eles uma separação de carácter vertical, isto fica para um, isto fica outro, tenho a impressão que criámos, como disse há bocado, um Estado dentro de outro Estado. Quer dizer se atribuirmos ao Presidente da República determinadas competências exclusivas, suponhamos por exemplo a administração das Forças Armadas e o comando das Forças Armadas - a política externa poderia ser outra coisa qualquer nesse género - , estamos criando um Estado dentro de outro Estado. Quer dizer não estamos a criar a unidade da administração que é absolutamente essencial que exista num Estado moderno. Em qualquer Estado, temos que encontrar a dignidade do papel do Presidente da República não através de um domínio das Forças Armadas mas sempre como um poder controlador e moderador, sempre como uma espécie de fiscal permanente da constitucionalidade e da actuação dos executivos.
É nessa intervenção em relação às Forças Armadas que colocamos o papel a desempenhar pelo Chefe de Estado, na medida em que é ele que controla as nomeações propostas pelo poder executivo, pelo poder que tem a Administração da nação que é o Governo. É o Presidente da República que controla essas nomeações; as nomeações só são feitas pelo Presidente da República.
É esse poder moderador, essa dignidade do supremo árbitro das próprias decisões propostas pelo poder executivo que reconhecemos ao Presidente da República
e que está de acordo com a dignidade de um Presidente eleito por sufrágio universal.
Para já ficaremos por aqui, sempre abertos ao diálogo em moldes como agora o tivemos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por lapso não foram lidas duas propostas de alteração que respeitam à mesma matéria, uma apresentada pelo Partido Comunista Português referente ao n.° 1 do artigo 137.°, alínea a), e outra apresentada pelo MDP/CDE igualmente referente ao artigo 137.°, n.° 1, alínea a), que serão discutidas em conjunto e que vão ser lidas pela ordem referida.
Foram lidas. São as seguintes:
Propostas de substituição do PCP.
ARTIGO 137.º
1 -.............................................................................
a) Exercer o cargo de Comandante Supremo das Forças Armadas e, nessa qualidade, nomear e exonerar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e ainda os chefes do Estado-Maior de cada ramo das Forças Armadas.
Proposta de aditamento do MDP/CDE.
ARTIGO 137.º
1 - É aditado ao final da alínea a) do n.° 1 do artigo 137.° o seguinte: «e, como tal, nomear o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e, sob proposta deste, o Vice-Chefe, caso exista, e os Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das Forças Armadas.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão conjunta das três propostas de alteração.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, importa começar pela nossa história próxima. O poder de nomeação dos chefes militares por parte do Presidente da República não é, nem nunca foi, um poder constitucional.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Orador: - É um poder que foi conferido ao Presidente da República por um decreto do Conselho da Revolução, poder esse que, até ao momento, tem vindo a ser exercido pelo Presidente da República.
O segundo ponto fundamental é o seguinte: a proposta que neste momento discutimos, e que é oriunda do projecto da FRS, é uma proposta que se integra no esquema constitucional escolhido pêlos portugueses.
O Professor Maurice Duverger, que de vez em quando ouço tratar com menos consideração, menos veneração e menos respeito, chamou ao esquema constitucional português um esquema semipresidencialista.
O que é que acontece? É que nos esquemas semipresidencialistas impõe-se exactamente uma definição de competências entre o Presidente da República e o Governo.
Neste esquema semipresidencialista que defendemos vai ficar consagrado constitucionalmente e abrangido portanto pela maioria dos dois terços da revisão constitucional, o poder do Presidente da República de continuar a nomear os chefes militares, simplesmente sob proposta do Governo.
Isto é um grande passo em frente e, de certa maneira, é uma clarificação e até um aumento dos poderes do Presidente da República.
Vozes do CDS: - Muito bem!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nenhum país democrático esta questão teria sido enquadrada pelo vendaval de debates e de paixões que, em certo momento, foi enquadrada em Portugal.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
As Forças Armadas dispõem, como é óbvio, de uma função própria: dispõem de meios que lhe são conferidos pelo país, dispõem de uma capacidade de exercício e de missões que lhe são confiadas pêlos órgãos de soberania. Mas, como ensina a moderna doutrina militar, não existem Forças Armadas sem missões confiadas por órgãos de soberania, não existem Forças Armadas sem meios conferidos por órgãos de soberania democraticamente eleitos, não existem Forças Armadas sem leis
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que prevejam os seus quadros quando não existam órgãos de soberania. Quando existem elementos armados que não são previstos na lei, que não têm missões conferidas pêlos órgãos de soberania e que não têm leis que prevejam essas missões, não estamos diante de Forças Armadas; estamos, sim, diante, pura e simplesmente, de bandos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É esta dignidade das Forças Armadas que elas próprias pretendem, fundadas na lei e no espírito do cumprimento das missões, fora de qualquer intuito de serem elas próprias portadoras de um projecto político, a que corresponde, em parte e só em parte - muito mais há a fazer - este inciso que agora vamos aprovar.
O militarismo não consiste no cumprimento exacto do dever e das missões; o militarismo é o contrário de Forças Armadas, o militarismo é serem as próprias Forças Armadas as condutoras de um processo político com uma ideologia política própria. Foi a isso que as Forças Armadas disseram «não!», não só a 25 de Abril como a 25 de Novembro.
Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Promovam-no a General!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ficam claramente demonstrados estes esquemas. Não se põe em causa, de forma nenhuma, que outros esquemas possam ser democráticos.
Não se argumente com o facto de, por exemplo, os chefes militares nos Estados Unidos serem nomeados pelo Presidente da República, porque nos Estados Unidos a democracia que a predomina é uma democracia de teor presidencialista em que a figura do Primeiro-Ministro não é conhecida pelo seu estatuto constitucional.
Não se argumente, enfim, com determinadas formas de Direito Comparado sem ter em consideração a arquitectura constitucional definida.
Esta norma que agora vamos aprovar corresponde à arquitectura constitucional da Constituição da República; confere um equilibrado sistema de nomeação e de condição das coisas públicas no que respeita às Forças Armadas, ao Presidente da República e ao Governo - não é um mal menor, mas talvez um bem maior. É a melhor formulação que penso que poderíamos ter conseguido e é com entusiasmo, sem qualquer espírito de resignação, que a vou votar, e que penso que a Assembleia da República também a deve votar.
Aplausos de alguns deputados do PS, do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, registam-se na Mesa as inscrições, ao que se supõe para intervenções, dos Srs. Deputados Jorge Miranda, Jaime Gama, Fernando Condesso, Luís Beiroco. Veiga de Oliveira, Mário Tomé, Herberto Goulart e José Manuel Mendes.
Em relação à intervenção do Sr. Deputado José Luís Nunes ficam inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Sousa Tavares e Vital Moreira.
Cumpre-me anunciar à Câmara que acaba de dar entrada na Mesa um pedido de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n. 255/82, que estabelece os níveis mínimos de aproveitamento dos solos, apresentado pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
A próxima sessão terá lugar amanhã, às 10 horas, com a continuação da discussão dos projectos de revisão constitucional.
Está encerrada a sessão.
Eram O horas e 5 minutos do dia seguinte.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
António Maria de O. Ourique Mendes.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José da Costa.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Natália de Oliveira Correia.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Partido Socialista (PS)
Alberto Arons Braga de Carvalho.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Fernando Torres Marinho.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Gomes Fernandes.
José Joaquim Pita Guerreiro.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel da Mata de Cáceres.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
Adalberto Neiva de Oliveira.
Alberto Henriques Coimbra.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
José Augusto Gama.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Partido Comunista Português (PCP)
António José M. Vidigal Amaro.
José Manuel da C. Carreira Marques.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Rodrigues Pato.
Osvaldo Sarmento de Castro.
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[...] à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
[...] Rodrigues Martins.
[...] Costa Andrade.
[...] Maria Portugal da Fonseca.
Partido Socialista (PS)
[...] José Vieira de Freitas.
[...] Cardoso Lage.
[...] Lopes Almeida.
[...] de Sousa Fadigas.
[...] Fernando Pereira Mateus.
Centro Democrático Social (CDS)
[...] Castro Pereira.
OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE: José Diogo e Maria [...] Caxaria Ferreira.
Declaração de voto enviada para a Mesa e relativa ao n.° 3 do artigo 63.º
Tendo, embora, apresentado uma proposta própria que, aliás, motivou o repensar em sede de comissão de toda a problemática subjacente a este preceito constitucional - os deputados sociais-democratas independentes vieram retirar a sua proposta e a votar, favoravelmente, a sugerida pela Comissão.
Não o fizeram, no entanto, apenas para elementar razão pragmática que consistiria na verificação de que, após os partidos da AD (CDS. PSD e PPM) terem retirado uma proposta de teor exactamente igual à da ISDI - ainda que posteriormente apresentada -, a sua não teria quaisquer possibilidades de êxito.
A verdade é que, em nosso entender, o texto proposto pela Comissão - e que a Assembleia veio a adoptar - representa significativas melhorias que rem relação ao texto constitucional vigente, quer relativamente à primeira proposta de Comissão.
Com efeito, o novo preceito implica recusar a unificação do sistema de segurança social, para acentuar tratar-se dum sistema integrado, princípio, aliás, constante nomeadamente do artigo 2.° do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.° 5/78, de 15 de Julho.
Mais ainda e de igual modo se acentua o carácter participativo do sistema, não só pelas associações sindicais, mas por todos aqueles que, de uma forma organizada, constituem para o sistema e dele beneficiam.
Acresce que, por força do preceito votado, se evidencia que as instituições particulares não só têm o direito a existirem de per si, não só como resultantes do livre direito de associação como da prossecução dos fins genéricos de solidariedade social, como se torna claro que essa existência reconhecida não contraria nem prejudica a organização do sistema de segurança social, tal como esta não prejudica aquela.
Nem melhor forma de reconhecimento da existência dessas instituições, aliás entre nós numerosas, se poderia encontrar do que manifestar - e constitucionalmente - a necessidade de as orientar e fiscalizar, em termos a regulamentar por lei.
Naturalmente, aliás, tal orientação e fiscalização pressuporão o apoio que temos, também, por indispensável e justo.
Entendemos, naturalmente, que o enquadramento sistemático do preceito não permite afirmar como exclusiva, a não ser no preciso âmbito da segurança social, a enumeração feita a objectivos ou finalidades por referência a outros preceitos constitucionais.
Não é, obviamente, nem poderia sê-lo, tal enumeração ou remissão aplicável a outros campos, sejam eles ou da saúde ou os da educação e ensino.
A própria coerência e lógica constitucional o demonstram. Desde logo, o n.° 1 do artigo 16.°
Neste entendimento, votámos a proposta da Comissão.
Resta acrescentar, com objectivos de redacção final, ser redundante a ideia de solidariedade social não lucrativa. Parece óbvio que outra não exista.
Lisboa, 8 de Julho de 1982.
Os Deputados da Acção Social Democrata Independente, Magalhães Mota - Jorge Miranda - Dias de Carvalho - Vilhena de Carvalho.
Declaração de voto enviara para a Mesa
O artigo 67.° actual não é para nós um preceito totalmente satisfatório. Tão pouco consideramos óptimo o que foi aprovado. Apesar disso, contém este cinco modificações positivas e uma sexta que, embora nos suscite algumas reservas, pode ser entendida em termos razoáveis.
A primeira modificação consiste no aditamento da qualificação da família como «elemento fundamental da sociedade». Com ela, não se faz mais do que reconhecer uma realidade e do que sublinhar aquilo que consta do artigo 16.°, n.° 3 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, critério de interpretação e integração dos preceitos constitucionais sobre direitos fundamentais.
Nem mais, nem menos.
A segunda modificação consiste na referência tanto à protecção do Estado como à da sociedade, o que vem em sintonia com a índole não estatista da Constituição.
A terceira é a ligação entre a protecção à família e a «efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros», o que significa, por seu turno, a recusa de uma concepção organicista ou corporativista análoga à do regime de 1933.
A quarta alteração consiste no aditamento da referência a uma rede nacional de infra-estruturas de apoio à família.
A quinta alteração vem a ser a prescrição da audição das associações representativas das famílias na definição da política familiar, como mais uma nota de democracia participativa ou associativa, a par de outras já previstas ou que nesta revisão constitucional vamos prever.
O sexto e último aditamento é a menção de «uma política de família com carácter global e integrado». Aqui poderíamos recear que se abrisse caminho a distorções autoritárias ou a complicações burocráticas; todavia, em rigor não se trata senão de impor do Estado uma harmonização das diversas incumbências e acções sectoriais que lhe cabem, olhando a uma consideração específica da família.
Por tudo isto, votámos a favor das alterações ao artigo 67.° da Constituição.
Lisboa, 7 de Julho de 1982.
Os Deputados da ASDI: Jorge Miranda - Dias de Carvalho - Vilhena de Carvalho - Magalhães Mota.
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Declaração de voto enviada para a Mesa
O Grupo Parlamentar da UEDS votou favoravelmente o artigo 115.° do texto da CERC, sobre actos normativos, cuja fonte próxima são o projecto de revisão constitucional da autoria do Deputado Jorge Miranda e o projecto de revisão da Frente Republicana e Socialista.
O novo artigo 115.° vem assim definir um quadro claro sobre a estatuição dos actos normativos e das suas relações em função da hierarquia das normas sobre que assenta o nosso ordenamento jurídico, pondo assim fim a múltiplos dos equívocos e desvios que o sistema difuso actualmente em vigor tem suscitado.
A prática legislativa concreta tem desvirtuado o entendimento conceptual que a nossa melhor doutrina jurídica tem elaborado acerca dos actos normativos, tornando fungível a utilização de determinados institutos jurídicos independentemente do seu conteúdo.
A ausência de correspondência entre a natureza jurídica dos diplomas e a forma legal de que se revestem constitui um enfraquecimento de alguns princípios fundamentais do nosso ordenamento jurídico (nomeadamente do princípio de tipicidade das formas de lei, do princípio da hierarquia das normas) e representa um factor adicional de insegurança jurídica, debilitando-se assim as garantias individuais dos cidadãos e concomitantemente os mecanismos de recursos que estão à disposição dos particulares.
Para obstar a tal desiderato que reputamos bastante negativo, apoiámos o novo artigo 115.° que contribuirá para disciplinar adequadamente o quadro de actos normativos do nosso sistema jurídico.
Por outro lado, abstivemo-nos na votação da proposta de aditamento apresentada pelo PSD e referente ao n.º 3 do artigo 115.°, por considerarmos que a relação dos decretos legislativos regionais deve ser estabelecida com o articulado das leis gerais da República (cuja noção passa a conter-se explicitamente no novo n.° 4) consequentemente, por essa via, com os respectivos princípios gerais, e não apenas com estes, dado referirem-se a uma noção excessivamente vaga e ambígua, dependente da interpretação do legislador ordinário em cada momento, de que resultaria um factor adicional de insegurança para os órgãos legislativos regionais e um motivo de potenciais conflitos entre as esferas de competência próprias dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas.
Pelo Grupo Parlamentar da UEDS, António Vitorino.
PREÇO DESTE NUMERO 136$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA