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I Série - Número 120 Sexta-feira, 16 de Julho de 1982

Diário da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JULHO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias

Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberto a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Prosseguiu o debate dos projectos de alteração à Constituição - artigos 142.º a 171.º (inclusive).
Intervieram, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Margarida Salema (PSD), António Vitorino (UEDS), Sousa Tavares (PSD), Veiga de Oliveira (PCP), Almeida Santos e Almeida Carrapato (PS), Luís Beiroco (CDS), Dias de Carvalho (ASDI), Raul Rêgo (PS), Lopes Cardoso (UEDS), António Moniz (PPM), José Luís Nunes (PS), Carlos Robalo (CDS), Borges de Carvalho (PPM). Vital Moreira (PCP), António Taborda (MDP/CDE), Luís Nunes de Almeida (PS), Jorge Miranda (ASDI), Costa Andrade e Correia de Jesus (PSD), Teresa Santa Clara Gomes (UEDS). Magalhães Mota (ASDI), Leonel Santa Rita (PSD), Vilhena de Carvalho (ASDI), Salgado Zenha (PS) e Luís Coimbra (PPM).

O Sr. Presidente encerrou a sessão à 1 hora e 5 minutos do dia seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 50 minutos.

Encontravam-se presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Ernesto Silva Carronda.
Fernando Cardoso Ferreira.
Fernando José da Costa.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Abreu Salgado.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.

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José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luis Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Luís Sousa Palha.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuel Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Marques Ferreira Madura.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Victor Pereira Crespo.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Gomes Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luis Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luis Silvério Gonçalves Saias.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel Trindade Reis.
Maria Emília Moreira da Silva.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul D'Assunção Pimenta Rego.
Sérgio Augusto Nunes Simões.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS)

Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
António Mendes de Carvalho.
António Paulo Rolo.
António Pedro Silva Lourenço.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
João da Silva Mendes Morgado.
Jorge Maria Neves Fernandes.
José Alberto de Faria Xerez.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luis Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luis Filipe Paes Beiroco.
Luisa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugênio C. Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Pedro E. Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

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3 DE JULHO DE 1992

Alvaro Favas Brasileiro
António Anselmo Aníbal,
António José de Almeida Silva Graça,
António José M. Vidigal Amaro,
Artur Manuel Mendonça Rodrigues,
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando De Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria D`Aires Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda P/Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Amadeu José Ferreira.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, vamos continuar o debate e votação dos projectos de revisão constitucional.
À hora de encerramento da última sessão íamos proceder à discussão do artigo 140.º, correspondente ao anterior artigo 142.º, em relação ao qual havia uma proposta de substituição do MDP/CDE, que foi retirada. Entretanto, Srs. Deputados, vamos terminar as declarações de voto relativas ao artigo 139.º Para o efeito, estão ainda inscritos os Srs. Deputados Margarida Salema e António Vitorino.

Tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de alteração apresentadas pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, aprovadas na reunião de ontem, implicam uma clarificação no regime actual da promulgação e veto, relativamente à qual o PSD se congratula.
Em primeiro lugar, afasta-se definitivamente a possibilidade do chamado «veto de bolso» que, em nossa opinião, já era, claramente inconstitucional.
Em segundo lugar, distingue-se com maior nitidez o veto político do veto por inconstitucionalidade, descrevendo-se o regime de veto dos decretos-leis do Governo sem margem para ambiguidades ou equívocos de interpretação.
Assim, as principais modificações introduzidas são: primeiro, o alargamento do prazo de 15 para 20 dias para que o Presidente da República promulgue ou vete os decretos da Assembleia da República; em segundo lugar, a promulgação obrigatória no prazo de 8 dias, no caso de a Assembleia da República confirmar o decreto pela maioria exigida; em terceiro lugar, o alargamento das matérias sobre as quais pode haver veto qualificado. Tais matérias são as que respeitam aos regimes do estado de sítio e do estado de emergência, bases gerais de organização e do funcionamento das forças armadas e organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional; em quarto lugar, e como já referi, o regime de veto dos decretos-leis do Governo, estabelecendo-se um prazo de 40 dias, contados da recepção do veto do Governo, ou da publicação do decreto do Tribunal Constitucional, que não se pronuncie pela inconstitucionalidade da norma constante do referido decreto, para que o Presidente da República o promulgue ou vete. Neste caso, o Presidente da República comunicará por escrito, ao Governo, o sentido do voto.
O regime de veto sumariamente referido ainda nos merece algumas dúvidas que, aliás, foram assinaladas ao longo dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. É o caso, por exemplo, dos prazos que, em nossa opinião, são excessivamente longos, podendo implicar atrasos desnecessários no curso dos processos legislativos.
No entanto, a prática constitucional encarregar-se-á, certamente, de dar a devida relevância à regulamentação de um instituto que, representando uma peça básica na definição do estatuto de um órgão fundamental do poder político, contribuirá para a explicitação do sistema de Governo consagrado entre nós.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

- Tem a palavra o Sr. Deputado o Sr. António Vitorino.

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I SÉRIE - NUMERO 12

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a nova redacção proposta pela Comissão Eventual de Revisão Constitucional para o artigo 139.º por duas razões fundamentais.
Em primeiro lugar, porque a nova redacção clarifica o regime de exercício de veto político pelo Presidente da República e explicita com maior clareza aquilo que, em nosso entender, já era o conteúdo do artigo 139.º da Constituição de 1976: a saber; a manifesta inconstitucionalidade do chamado veto de bolso do Presidente da República.
Afastaram-se as soluções da promulgação supletiva e da promulgação tácita, bem como do veto tácito, por se considerarem formas de irresponsabilização do Presidente da República face ao acto de promulgação.
Embora não se comine neste artigo nenhuma sanção jurídica directa para a violação pelo Presidente da República do que ele dispõe, estamos em crer que uma sua violação reiterada deve dar origem à responsabilização do Presidente da República nos termos que vierem a ser definidos no estatuto dos titulares dos cargos políticos, nos termos do artigo 120.º da Constituição.
Clarifica-se, ainda, a natureza absoluta do veto político do Presidente da República em face dos decretos-leis do Governo.
Por outro lado, e em segundo lugar, porque alarga, não tanto quanto nós desejaríamos e havíamos proposto no projecto da Frente Republicana e Socialista, mas, ainda assim, de forma significativa, o elenco das matérias sujeitas a veto qualificado do Presidente da República.
Este facto, só por si, representa um importante reforço do estatuto constitucional do Presidente da República e de um dos instrumentos mais relevantes que um Chefe de Estado dispõe em regime semipresidencial: o do veto político.

A Sr.ª Teresa Santa Cisura Gomes (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para declarações de voto, pelo que passamos à discussão do novo artigo 142.º
A proposta do MDP/CDE foi retirada. A proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de substituição e de sistematização, vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 142.» (Actos do Presidente da República Interino)

1 - O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e n) do artigo 136.º
2 - O Presidente da República interino só pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas b), c), f), m) e p) do artigo 136.º, na alínea a) do artigo 137.º e na alínea a) do artigo 138.º, após audição do Conselho.

O Sr. Presidente - Está em discussão.

Pausa

Sr. Presidente - Não há inscrições.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente :- Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, quero pedir o adiamento da votação.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não há quórum.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares faça favor de enviar para a Mesa o requerimento, nos termos regimentais.
Aliás, Sr. Deputado, neste momento não há quorum para votações, pois só há 114 deputados presentes na Sala.
Nestas circunstâncias, a Mesa suspende os trabalhos por 10 minutos.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente permito-me sugerir que, caso esta Câmara não se oponha a tal, e uma vez que não há quórum de votação, se con- tinue a discussão de outros preceitos e se vote este artigo noutro lugar.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Isto é uma vergonha!

O Sr. Presidente: - Não tem sido praticada a sua sugestão, Sr. Deputado. Assim sendo, está suspensa a sessão por 10 minutos. Depois, se for caso disso retomaremos esse problema.

Eram 11 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há quórum para votação. Está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 10 minutos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o actual artigo 142.º
Submetido à votação, foi aprovado, com 137 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do PPM) e 2 abstenções (do MDP/CDE), não se encontrando presente a UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 143.º, correspondente ao anterior artigo 141.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 143.º (Referenda ministerial)

1 - Carecem de referenda do Governo os actos do Presidente da República praticados ao abrigo das alíneas h), j), l), m) e p) do artigo 136.º, das alíneas b), c) e e) do artigo 137.º e das alíneas a), b) e c) do artigo 138.º

2 - (Actual n.º 3.)

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos votar a epígrafe conjuntamente com o n.º l.

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Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (141 votos).

O Sr. Presidente: - Há, depois, uma proposta de liminação do actual n.º 2 e uma proposta de sistematização no sentido de que o actual n.º 3 passe a 1.º2.

Está em discussão a proposta de eliminação do actual

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar..

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pretendo requerer o adiamento da votação desta proposta relativa ao n.º 2.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça o favor de formalizar o seu requerimento.

Pausa.

O requerimento, feito nos termos do artigo 6.º do Regimento Especial, refere-se ao adiamento da votação para o dia 20 da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 143.º

É deferido nos termos requeridos.

Pausa.

A alteração da sistematização decorre, naturalmente, desta votação. Deveremos, pois, tratar desta matéria mais tarde.
Passamos ao capítulo III, em relação ao qual há uma proposta dos grupos parlamentares dos partidos da AD e uma proposta dos grupos parlamentares dos partidos da FRS relativas à sua epígrafe, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Epígrafe proposta pela AD: «Conselho de Estado» Epígrafe proposta pela FRS: «Conselho da República».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que o orgão político de consulta do Presidente da República deva denominar-se «Conselho da República» em vez de «Conselho de Estado». Para sustentar opinião contrária invoca-se que a expressão «Conselho de Estado» tem mais tradições no direito político português. Mas a simples tradição terminológica não é razão bastante de preferência.
A pender para a designação de «Conselho da República» há razões de ordem sistemática que devem operar decisivamente.
O Conselho é o orgão político de consulta não do Estado, mas sim do Presidente da República, que representa, por definição, a República.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Republicano é o regime.

A forma republicana de governo terá que ser, nos termos do artigo 290.º, alínea b), respeitada pelas leis de revisão constitucional, constituindo um dos limites materiais da revisão.
Nos termos do artigo 1.º da Constituição da República, Portugal é uma República soberana.
O artigo 2.º define a República Portuguesa como Estado democrático.
Por sua vez, o artigo 11.º dispõe que a bandeira nacional é adoptada pela República instaurada pela revolução de 5 de Outubro de 1910.
Também o artigo 80.º do actual texto constitucional se refere à organização económico-social da República Portuguesa.
Outra afloração do regime republicano vem expressa no artigo 229.º da Lei Fundamental, quer na declaração vigente, quer na da proposta pela Comissão Eventual de Revisão Constitucional: «As regiões autónomas têm as seguintes atribuições: legislar com respeito da Constituição e das leis gerais da República.»
E o artigo 232.º acrescenta que a soberania da República é, especialmente, representada em cada uma das regiões autónomas por um Ministro da República. Na designação do Conselho da República para o órgão político de consulta há coerência sistemática, mais harmonia. Outros órgãos de soberania explicitam a forma republicana de regime.
O Presidente é o Presidente da República e não comporta a designação constitucional e formal de Presidente ou Chefe de Estado.
O órgão legislativo por excelência é a Assembleia da República, como tal designada.
O Governo, quando se quer dele diferençar o governo de uma região autónoma, é, em doutrina, o Governo da República.
Porque é que se não há-de chamar, em perfeita sintonia, ao Conselho, Conselho da República?
O que é de estranhar é que, volvidos mais de 70 anos sobre a implantação da República em Portugal, ainda haja hesitação ou se lhe regateie a denominação de República.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Luis Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e quanto a esta questão da denominação do órgão consultivo do Presidente da República, tenho que contestar a forma como foi apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Carrapato.
Não se trata, com efeito, de pôr em dúvida o carácter republicano do regime. Trata-se, apenas, de um determinado órgão superior do Estado, em que existe uma longuíssima tradição no direito público português. A designação «Conselho de Estado» é uma designação de um orgão de tipo semelhante ao que agora vamos consagrar e que consta de todas as Constituições portuguesas, à excepção da Constituição de 1911. E, Srs. Deputados, se não consta dessa Constituição foi porque o pouco relevo dado por essa Constituição às

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funções de Chefe de Estado não recomendou que se criasse um órgão consultivo do Chefe de Estado que o assistisse nas suas tomadas de decisão.
O que está em causa, portanto, é saber se devemos inovar dessa tradição bem assente para uma denominação que não se pode reivindicar de qualquer tradição, para além da tradição do direito público português, traduzida na existência de um órgão deste tipo, em todas as Constituições menos na de 1911. Saliento ainda o facto de. já depois do «25 de Abril», o Conselho de Estado ter sido um dos primeiros órgãos de soberania após o restabelecimento das liberdades democráticas.
Todas estas razões são, quanto a nós, suficientes para que, a não ser com um argumento muito forte que não consegui vislumbrar na intervenção do Sr. Deputado Almeida Carrapato, se mantenha esta designação.
É evidente que esta não é uma questão substancial, mas, mesmo em questões desta natureza, e não havendo fortes argumentos contrários, há que ter cuidados com as inovações.

Vozes do CDS: - Muito bem !

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Dias de Carvalho.

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao órgão definido nos artigos 144.º a 149.º, somos de opinião que deverá denominar-se Conselho da República e não Conselho de Estado.
Conselho da República, porque, deste modo, ficará em consonância com o regime republicano, a Assembleia da República e Presidente da República. A denominação de Conselho de Estado, apesar da longa tradição, tem contra ela o ficar associado a alguns episódios tristes do nosso passado recente.
O Conselho da República será um órgão político de consulta do Presidente da República.
Nada temos a opor quanto à sua composição, ao mandato, à sua organização e ao seu funcionamento. Manifestamos, contudo, a nossa profunda discordância quanto ao n.º 2 do artigo 149.º proposto. Sobre ele não fomos ouvidos nem achados, o que lastimamos, apesar do acordo anterior havido.
Para nós, a obrigatoriedade da audição do Conselho da República pelo Presidente comporta por si só uma limitação de poder e representa um tempo de reflexão e ponderação necessários à decisão a tomar. Atribuir, contudo, a um mero orgão consultivo poderes praticamente decisórios, que podem vir a anular os poderes de um órgão de soberania eleito por sufrágio universal, é substituir alguns dos poderes do Conselho da Revolução, órgão não eleito e por isso tão criticado por outro órgão também não eleito. Quando alguns fazem coincidir a ideia de «democracia plena» com o facto de não existirem órgãos não eleitos é, pelo menos, estranha a criação de órgãos com poderes que, a dar como boa tal concepção, impediria a sua «democracia plena».
Para que o Conselho da República impossibilite a decisão do Presidente da República basta não publicar os seus pareceres ou não os dar sequer, com a agravante de o Conselho da Revolução ser definido como órgão de soberania e o Conselho da República ser apenas um mero órgão consultivo.
O n.º 2 do artigo 149.º proposto representa ainda desconfiança perante um órgão de soberania e não a distribuição harmónica de poderes constitucionais pelos respectivos órgãos, como deve ser preocupação dast Assembleia no exercício dos poderes de revisão. Pode se entendido, mesmo, como uma verdadeira provocação.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente : - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Ligar a questão do nome de «Conselho de Estado» à dúvida ou não dúvida de que o Estado Português é uma República parece-me um argumento caricato. Ninguém põe em dúvida que Portugal é um República, que as instituições são republicanas. Não isso que está em jogo. Na verdade, tudo ou quase tudo s chama de República, no tocante ao poder político.
Nós não chamamos à Academia das Ciências Academia das Ciências da República, não chamamos Museu da República de Arte Antiga, não chama-mos Sr. Carrapato da República, ou corre-se o risco de não se falar em Portugal sem se falar em República.

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

Penso ser caricato e penso também que é um complexo dos republicanos em relação às suas próprias convicções Eu não o tenho. Neste momento sou republicano, e não duvido que Portugal seja uma República.

Uma voz do PS: - Aí está um bom remédio!

O Orador: - Claro que sou republicano. Aceito República. O meu problema de chefia de Estado é pura mente teórico e é ridículo estar a pôr esta questão em termos puramente sentimentais, ou seja, de que estar ligado a 1910, ligado a tudo quanto é República, etc etc!!

Houve, na verdade, em Portugal raparigas que sr chamavam «Repúblicas». Coitadas!... O que eu pensava; era que esse sentimentalismo já tinha passado. Pensava, Srs. Deputados, que podíamos considerar apenas e nome mais adequado a dar a um conselho que desempenha uma determinada função. Agora, que e Conselho tenha de chamar-se «da República» porque existe o sentimentalismo republicano de 1910, acho, realmente, que é uma coisa arcaica, paleontológica.
Parece que a paleontologia é uma característica mental de grande parte dos portugueses!...
É difícil, Srs. Deputados, discutir este problema com argumentos de razão. O argumento de razão é perfeitamente simples: a função desempenhada por este órgão é a de Conselho de Estado para todos os grandes problemas do Estado. Por isso, se deveria chamar Conselho de Estado, expressão muito mais significativa que «Conselho da República».
Mas, Srs. Deputados, esta não é uma questão de princípio. E, de resto, temos tão poucas questões de princípios que, inclusivamente, propusemos que se designasse por «Conselho de Estado e da República» para que não restassem dúvidas.
Mas pensamos que não há qualquer racionalidade em interromper uma tradição que foi iniciada pela Constituição de 1822, mantida pela Carta Constitucional do Rei D. Pedro IV nos actos adicionais à Carta e ao longo de toda a existência deste órgão.
Por que razão se há-de, agora, mudar o nome, se esta

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16 DE JULHO DE 3982

-pressão «Conselho de Estado» é uma expressão tradicional e normal em todos os direitos constitucionais do mundo?
Já disse o Sr. Deputado Luís Beiroco, e diz o PSD pela tinha voz, que não fazemos desta designação uma questão de princípio. Aliás, o PSD, suponho eu, é uma bancada a 95 % ou 99 % republicana, tão republicana uma a bancada do Partido Socialista.
Portanto, não é uma questão de regime que pode estar ligada à designação de um órgão. Vir, pois, colocar esta questão em termos de regime, é de uma infelicidade extraordinária.
Seria desejável que fosse discutido o nome lógico e apropriado sem lhe ligar sentimentalismo «de que tudo se deve chamar de República». De outra forma, só podemos ter ruas da República, Praças da República, ornes da República, Marias Repúblicas, Josés Repúblicas. É tudo «República» em Portugal! Ficamos todos doidos!...
Srs. Deputados, não se pode discutir nesta base. Tem e se discutir numa base de seriedade, e a base da seriedade é só esta: saber qual o nome mais apropriado a
um conselho que desempenha funções de Conselho de estado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Outra vez!?

O Orador -: - Proponho, portanto, Srs. Deputados, e Tara despassionalizar esta questão que este assunto baixe à Comissão. Penso que o Partido Socialista concordará com esta solução de baixa à Comissão, numa tentativa de, através de diálogo sensato, chegarmos a acordo.
E, Srs. Deputados, se nos derem uma razão convincente, que não seja a despropositada razão sentimental de regime, aceitamos todos os artigos que definem Portugal como uma República.
Não é isto que está em questão. Não è discutível, neste momento, e como não é discutível, não é em função da questão de regime que pode ser visto o nome ou a designação do Conselho que serve de Conselho ao Presidente da República e que deve dirimir sobre as grandes razões de Estado. E ë exactamente porque deve pronunciar-se sobre todas as grandes questões de Estado Português que deve chamar-se Conselho de Estado.
Mas, Srs. Deputados, estamos dispostos a aceitar uma discussão leal e, inclusivamente, estamos abertos a encontrar um terceiro nome: Conselho de Presidente, Conselho Político ou, inclusivamente, como já propus, Conselho de Estado e da República. Se a questão está, apenas, na palavra República, não nos oporemos a tal. Na realidade, desejamos não perder a designação de «Conselho de Estado», que fez parte de uma teoria de direito constítucional.

O Sr. Raúl Rego: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl Rego(PS): - Era para fazer uma rectificações.
O Conselho de Estado não aparece só com as Cortes de 1920, mas acompanhou sempre o rei.
Por outro lado, foi dado o nome de Conselho de Estado na Constituição de 33, porque, como todos nós sabemos, o que existia nessa altura era uma República de monárquicos.

Risos do PPM.

Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PS.

Quanto à inovação da designação «Conselho da República», ela é a mesma que a de se ter passado a chamar a esta Assembleia «Assembleia da República» em vez de «Câmara de Deputados», «Congresso da República» ou «Assembleia Nacional».
A inovação está com o 25 de Abril e também com o 25 de Abril deveria estar a inovação do «Conselho da República».

Aplausos do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Queria responder, simplesmente, que o Sr. Deputado Raul Rego, de facto, não anulou nenhuma das razões que eu dei.
De facto, verificou que a tradição de Conselho de Estado ainda é mais antiga do que eu supunha e, portanto, mais veio acrescer a minha razão.
Quanto a 1926 ser uma República de monárquicos, eu deixo aos monárquicos o cuidado de responder a isso. Eu penso que não, porque, de facto, se houve monárquicos na conspiração de 1926 -e de facto houve- foram rapidamente arredados do Governo, e os que lá ficaram tornaram-se republicanos, como o Sr. Dr. Marcelo Caetano ou o Dr. Pedro Teotónio Pereira, por exemplo, que afirmaram que tinham abandonado as suas convicções monárquicas e se tinham transformado em republicanos.

Aplausos do PPM.

E penso que o Dr. Manuel Rodrigues, o engenheiro Duarte Pacheco Pereira e todas as grandes primeiras figuras do Estado Novo eram essencialmente republicanos. Até foram meus professores!...

Aplausos do PPM.

O Sr. Presidente: - Deu entrada na Mesa um requerimento subscrito por deputados do PSD, do PS e do CDS, no sentido de que as propostas relativas à epígrafe do capítulo III do título II da parte III baixem à Comissão por um prazo de 10 dias.
Eu penso que o requerimento deve ter precedência sobre as intervenções, mas não sei se há alguma objecção a isso.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, eu não me oponho à precedência, mas se ninguém se inscreve, se ninguém faz questão de falar, obviamente vamos votar o requerimento.

O Sr. Presidente: - Não. Há inscrições do Sr. Deputado António Vitorino e também do Sr. Deputado Raul Rego.

Agora a questão é se dou precedência ao requerimento sobre as inscrições ou se vamos continuar a discussão e depois votamos a baixa à Comissão.

Pausa.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, queremos ser pragmáticos e ter consciência das realidades.
Não é por acaso, ou não foi por acaso, que este foi o único problema que subiu em branco da Comissão de Revisão até ao Plenário.
Isso significa que, ao nível da Comissão de Revisão, não foi possível obter-se consenso relativamente às duas propostas que estão em causa - «Conselho da República» e «Conselho de Estado».
Não creio que seja aqui e agora o melhor momento de tentarmos ultrapassar esta dificuldade.
Sinceramente, quando propusemos a baixa à Comissão, foi por estarmos convictos de que a discussão aqui, neste momento, não conduziria a nenhum resultado.
Provavelmente terá que se escolher um terceiro nome, uma terceira designação, porque sinceramente, ninguém tem uma razão fundamentai para recusar a denominação proposta pela outra parte. Todos fazem esta afirmação, mas ninguém está disposto a abdicar da sua proposta.
Provavelmente teremos que ir para um terceiro nome e penso que melhor se encontrará esse nome ao nível da Comissão do que aqui, no calor de uma discussão sobre esse tema.
Eu propunha, pois, que se passasse à votação, e ou chegamos a um consenso na Comissão ou em melhor oportunidade faremos então a discussão.

O Sr. Presidente: - É regimental a proposta de que os requerimentos tenham precedência.

Além disso parece-me lógico, e ía por à votação o requerimento da baixa à Comissão, pelo prazo de 10 dias, há pouco referido.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É só para interpelar a Mesa no sentido de saber se a votação do requerimento é feita com prejuízo dos oradores que estavam inscritos.

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, em princípio os requerimentos têm precedência e prioridade sobre quaisquer outros actos.
Em segundo lugar, consultei a Assembleia sobre isso e a única pessoa que respondeu à Mesa foi o Sr. Deputado Almeida Santos, enunciando razões segundo as quais entendia, e a meu ver com fundamento, que se devia votar o requerimento com prejuízo dos oradores inscritos.
Pode ser outro o entendimento de outras pessoas, mas a verdade é que ele não foi expresso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas eu não disse, pelo menos expressamente, que era com prejuízo dos oradores inscritos.

Não me pronunciei sobre essa matéria.

O Sr. Raul Rego (PS): - Eu queria apenas fazer uma rectificação àquilo que afirmou o Sr. Deputado Sousa Tavares ao falar do regime que eu classifiquei de monárquico, embora se chamasse republicano.
Ele esqueceu que até o próprio último Presidente da República se confessa monárquico nas suas memórias.
E toda a gente sabe que o homem que governe durante 40 anos era monárquico.
O nome não conta no regime.

O Sr. Presidente : - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS aponta designação do Conselho da República porque entende que tal contribui para a uniformização das designações dos órgãos de soberania constantes da Constituição.
Não vale a pena invocar a tradição do direito pública essa, sim, parece-nos ser um manifesto desvio paleorotológico daqueles que nos acusaram de paleontologia para reivindicarmos a tradição republicana.
E, na realidade, será bom recordar que, na nossa tradição do direito público, a noção de Conselho d Estado vem sempre associada à noção de Chefe d Estado.
Ora, a Constituição da República Portuguesa na acolhe a noção de Chefe de Estado. O órgão de soberania é «Presidente da República» e não «Chefe de Estado» e consequentemente, não faz sentido que se faça a uniformização por essa via.
Em nosso entender, em função das funções e competências do Conselho da República, trata-se de um órgão de Conselho, não do Estado em sentido estrito, mas sim da República em sentido amplo, isto é, o sentido em que a Constituição acolhe este conceito.

Daí o sentido do nosso voto.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Bom, então dou a palavra ao Sr. Deputado Raul Rego.

O Sr. Presidente: - Parece que há um pedido de esclarecimento por parte do Sr. Deputado António Moniz.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, e para fazer um protesto em relação às palavras há pouco proferidas pelo Sr. Deputado Raul Rego.
Já ouvimos aqui dizer, por diversas vezes, ao Sr. Deputado Raul Rego que a 2.ª República foi implantada por monárquicos.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, tal como m 1.º República, ao prometerem sufrágio universal - e depois tiveram medo de que o povo escolhesse entre a República e a Monarquia-, a revolução em 1926 não foi feita por monárquicos, mas sim por falsos monárquicos, porque se fossem monárquicos autênticos tinha sido proposto ao País o regime republicano ou o monárquico e se calhar hoje em dia tínhamos mesmo uma monarquia em Portugal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Rego, para contraprotestar.

O Sr. Raul Rego (PS): - Eu não disse, Sr. Deputado António Moniz, que a 2." República foi implantada por monárquicos.

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Os revolucionários do 28 de Maio, aqueles que deram a cara -o almirante Cabeçadas, Gomes da Costa-, eram republicanos. Os que estavam por trás deles, como Sínel Cordes, e que depois empalmaram o regime, é que eram monárquicos.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. António Moniz (PPM): - É só para um acrescento...

O Sr. Presidente: - Não há acrescentos regimentais Sr. Deputado

O Sr. António Moniz (PPM): - Então eu não digo absolutamente mais nada, simplesmente quem institucionalizou a ditadura foram os republicanos.
O Bissaia Barreto, etc.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode fazer uma intervenção quando quiser.

Tem agora a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado António Vitorino, queria pôr-lhe uma simples questão: considera que há uma diferença de natureza entre um órgão que é consultivo de um orgão singular chamado Chefe de Estado, e de um orgão singular chamado Presidente da República?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Deputado Luís Beiroco, não vou entrar numa discussão sobre a natureza jurídica de ambos os órgãos, mas se a Constituição de 76 não acolhe a noção de Chefe de Estado por alguma razão, de certeza, há-de ser.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José LMÍS Numes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa carta recente a um alto funcionário da sua embaixada aqui, em Portugal, dizia o Presidente Sandro Pertini, de Itália, a propósito de um pedido que aqui tinha sido feito pelo ex-rei Humberto de Itália, para trasladar os restos mortais de Vítor Manuel para esse país: «Faça favor de explicar a esse senhor que quando se dirige a mim deve pôr «Sua Ex.ª o Presidente da República Italiana», e não «Sr. Fulano de Tal», da mesma forma que eu, quando me dirijo ao rei de Espanha, por exemplo, o trato por «Sua Majestade».

O que é que isto significa?
Significa que tudo tem o seu lugar e sítio próprio e que toda a terminologia tem o seu lugar e o seu sítio próprio.
Não fora ter-se escolhido para Portugal a terminologia que se escolheu para indicar, por exemplo, a Assembleia da República, que é um Parlamento, que nós não insistiríamos, certamente, em que o Conselho de Estado fosse chamado Conselho da República.
Insistimos nisso por causa de uma questão terminológica e de uma questão política.
Em primeiro lugar, por uma questão de uniformização terminológica. Não custa nada admitir, tendo posto em primeiro plano a República e as instituições republicanas - e deixamos as dúvidas que alguns nossos colegas possam ter quanto ao futuro do país-, que o Conselho se refira, não propriamente ao Estado, que é Republicano, mas à forma que esse Estado tomou.
Foi assim em relação à Assembleia, foi assim, obviamente, em relação ao Presidente, porque, como os Srs. Deputados sabem, há Repúblicas cuja primeira figura não se chama Presidente da República, como, por exemplo, a Suíça, cuja primeira figura não se chama nem é um Presidente da República.
A expressão «Conselho de Estado» foi afastada da nossa terminologia por dois motivos: em primeiro lugar, porque se admitia que a expressão «Estado» designava, ou designou muitas vezes no léxico constitucional, uma entidade antipersonalista, uma entidade que estava acima da pessoa humana, uma entidade para a qual, como dizia o filósofo fascista Gentile, nada havia que se exercesse fora do Estado.
Em segundo lugar, porque nós entendemos que essa concepção foi expressamente afastada pelo artigo 1.º da Constituição da República, onde se fala, como fundamento essencial do Estado Português, da dignidade da pessoa humana.
Se nós tivermos em consideração a forma política do Estado Português, quando chamamos ou demos o nome à Assembleia da República, não se afira que seja pertinente não ter também em atenção a forma política do Estado Português quando se vai dar um nome a este Conselho.
Nessa medida é que se afigurava correcto, por uma questão de uniformização, por uma questão ideológica e até por uma questão política, chamar Conselho da Republica a este Conselho que se vai criar.
Não vejo quais são os obstáculos, Srs. Deputados da AD, e aquele que estou a ver na minha frente..., francamente não acredito nele.
Não penso que os Srs. Deputados da AD vejam algum inconveniente, vejam que as letras «CR» sejam as mesmas letras...
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença? O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Qual é o obstáculo que V. Ex." vê em chamar-se Conselho de Estado?
O Orador: - Bom, os obstáculos que tenho em chamar-lhe «Conselho de Estado» estive aqui a explicá-los. Mas como o Sr. Deputado Carlos Robalo preferiu ouvir o ritmo de fundo da minha voz em vez de ouvir as minhas palavras...
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Eu ouço tudo da sua voz, Sr. Deputado.

O Orador: - ... vou voltar um pouco atrás.

Em primeiro lugar, por uma questão de uniformização terminológica.

Em segundo lugar, por uma questão ideológica: o indivíduo está para além do Estado.

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Em terceiro lugar, é seguir a orientação que foi definida, e que está expressa na Constituição da República, ou seja, referir menos o Estado e mais a fornia republicana que ele tomou.
Isso foi aflorado, não só na expressão evidente «Presidente da República», mas não tão evidente como isso, porque há Repúblicas que não têm Presidente da República, e mais claramente na designação do órgão em que nos encontramos - Assembleia da República-, que depois de larguíssimo debate, de que os Srs. Deputados Constituintes se lembrarão - em que foram propostos nomes como «Assembleia Legislativa Popular» e «Assembleia Legislativa»-, foi por sugestão do Sr. Deputado Mota Pinto que ficou indicado «Assembleia da República».
Recordo-me dessa sugestão, que mereceu o aplauso unânime da Câmara, e de o Sr. Deputado Mota Pinto ter dito o seguinte (mais ou menos textualmente): «Como temos um Presidente da República, por que não teríamos também um Conselho da República?»

É esta a terminologia.

Estas necessidades - a ideológica e a uniformização terminológica - bem justificam que nós insistamos em relação à designação deste orgão.

Se os Srs. Deputados, por acaso, entenderem que se deve aprofundar mais esta questão ela aprofundar-se-à, mas eu penso que o que havia a dizer sobre esta matéria está claro e está dito, e é o momento de os Srs. Deputados reconsiderarem um pouco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Quero pedir dois esclarecimentos ao Sr. Deputado José Luís Nunes.
O primeiro, é este: sempre que se refere a palavra Estado pensa o Sr. Deputado José Luís Nunes que se está a tomar uma posição transpersonalista?
O Estado realmente é uma figura de Direito Constitucional, de Direito Político, que não pode ser anulada por se considerar que uma referência a ele próprio é uma referência transpersonalista. Deus nos livre.
E se alguém há menos transpersonalista, com certeza que serei eu.
Isto era a primeira pergunta.
A segunda é esta: parece-me que o Sr. Deputado José Luís Nunes deu um argumento contra a denominação que ele sustenta, que é precisamente o da referência ao regime.
Ora, o Conselho da República não tem nada a ver com a forma do Estado, do regime.
Tem a ver, precisamente, com funções a desempenhar pelo Estado.
Eu, por exemplo, acharia lógico que, se quisessem, se chamasse Conselho do Presidente da República, porque é um conselho consultivo do Presidente da República. Mas não é um conselho da forma republicana do Estado. Não é um Conselho da República. É um conselho da entidade «Estado». É um conselho que, tendo em atenção os grandes problemas do Estado, serve de órgão consultivo ao Presidente da República.
Isto dá-me a impressão de ser um contra-argumento, porque ligar a denominação «Conselho da República» à forma republicana do Estado é um erro profundo, é desvirtuar completamente a essência do Conselho.
O Conselho não é um órgão de defesa da forma republicana do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes, para responder.

O Sr. José Luis Nunes (PS): - Bom, eu sinto-me perplexo, porque... me sinto perplexo, Sr. Deputado.
Lembrei-me de um livro chamado Queen Victoria, em que um dos intérpretes dessa peça dizia assim: «Lady... não sei quantas» declarou que se sentia perplexa. Na Corte britânica ninguém diria que se sentia atrapalhado.
Pois eu estou perplexo.
Em primeiro lugar não é sempre transpersonalista referirmo-nos a Estado. De forma nenhuma. Não é isso que eu digo.
O que eu digo é que neste caso concreto e neste momento concreto a Constituição vigente teve a preocupação de tomar grandes reforços nesse caso.
E é nessa experiência prática e teórica da Constituição vigente que eu me fundo.
Podia ter escolhido ou tomado outras opções, mas não o fez.
Em segundo lugar, e no que se refere à designação de Conselho do Presidente da República, devo dizer ao Sr. Deputado Sousa Tavares que sentiria em relação a ela um certo calafrio pela espinha acima -calafrios constitucionais, que às vezes são os mais perigosos-, porque não se pretende, aqui, que isto seja um Conselho do Presidente da República no sentido clássico da palavra «Conselho».
O Conselho da República ou Conselho de Estado, tal como está aqui assim definido, vai muito além dum órgão de staff, de apoio do Presidente da República. É um orgão, cujos pareceres, inclusive, podem ser publicados antes de certas decisões importantes do Presidente da República.
Quanto à denominação, é evidente que tem a ver com o regime.
O Conselho da República, dentro do âmbito das suas competências, tem tanto o dever de defender o regime republicano, como tem a Assembleia da República, como tem o Presidente da República, como têm os tribunais,...

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, desculpe-me que o interrompa, mas queria pedir à Câmara que se mantivesse em silêncio.

O Orador: - ... como têm quaisquer cidadãos. Eu vejo que este debate interessa pouco aos Srs. Deputados, pelo que vou parar aqui.

O Sr. Presidente: - Bom, penso que não há mais inscrições e vamos votar o requerimento que há pouco referi...

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:- Faz favor.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, nós vamos apresentar uma proposta acerca deste artigo e pedimos que baixe à Comissão juntamente com este requerimento.

O Sr. Presidente - O Sr. Deputado apresentará a proposta e baixará à Comissão. Se diz respeito à mesma matéria penso que não fica prejudicado.

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Vamos, pois, votar o requerimento que pede a baixa à Comissão deste artigo pelo prazo de dez dias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente - Inscreveram-se para declarações de voto os Srs. Deputados Vital Moreira, Sousa Tavares e Almeida Santos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivémo-nos porque sobram-nos algumas dúvidas sobre a possibilidade de imaginar que novos argumentos possam surgir numa matéria que já foi discutida em vários momentos.
Não queríamos deixar de chamar a atenção para, em todo o caso, os dois pesos e as duas medidas que a maioria e o PS utilizam nestas matérias.
Ora se baixam questões de relativamente menor importância do que esta, ora se recusam a baixar à Comissão questões de importância fundamental, em relação às quais há novas propostas, e portanto novos argumentos, como ainda ontem ocorreu com a questão das normas transitórias ligadas à extinção do Conselho da Revolução.
Temos de constatar que a única diferença é que num caso já houve tempo para fazer protocolos adicionais e noutro caso ainda não houve.
Mas talvez a boa solução seria, em vez de fazer baixar à Comissão, criar uma nova figura regimental chamada «baixa à mesa de negociações», para permitir que hajam rapidamente novos protocolos adicionais.
E como o Sr. Deputado Almeida Santos já manifestou disponibilidade para abandonar a designação «Conselho da República», o caminho está aplanado e creio que, rapidamente, se faria um novo protocolo.
Preocupa-nos, no entanto, saber como é que vamos agora votar o regime dum orgão que ainda não tem nome, portanto, o chamado órgão inominado, talvez «NN» -Conselho Não Nomeando - fosse então a boa solução para, a partir de agora, discutirmos e votarmos as matérias respeitantes ao Conselho da República ou Conselho de Estado.

O Sr. Presidente : - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Consentimos na baixa à Comissão pela impossibilidade verificada de aqui se encontrar um nome.
E, portanto, como o Conselho tem que ter um nome, tem que haver uma qualquer pia baptismal graciosa que lhe dê um nome, e como nenhuma das partes quer prescindir da sua proposta, eu proporia, se não fosse pouco decente para uma Assembleia com poderes constituintes, que se jogasse à sorte. Mas parece que isso não seria digno desta Assembleia.
Penso, que infelizmente, para o Partido Socialista, ao contrário de nós, isto está transformado numa questão de amor próprio.
De forma que, penso que na Comissão, talvez com um bocado de boa vontade, se encontre uma solução.
Agora, para não «chatear» o Plenário, para não maçar o Plenário, não se pode continuar esta discussão, e penso que isto tem que baixar à Comissão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: parece que o Sr. Deputado Vital Moreira faz questão em aproveitar todas as oportunidades para me agredir. Inclusivamente mentindo, obviamente.
Eu não mostrei disponibilidade nenhuma, mas nenhuma mesmo, para aceitar a proposta da AD. O que eu disse, e repito-o, é que estou convencido de que não é prolongando aqui a discussão, inquistando cada vez mais o problema, que já subiu a Plenário neste estado, que vamos encontrar uma solução.
Acontece que o meu estado de espírito e do Sr. Deputado Vital Moreira são completamente contrários: eu proeuro superar dificuldades, o Sr. Deputado Vital Moreira procura explorá-las; eu proeuro viabilizar uma revisão da Constituição, o Sr. Deputado procura inviabilizá-la.
Isso está claro desde o princípio e não vale a pena mistificarmos.
E na mesa de conversações, que é e tem sido a Comissão de Revisão (Sr. Deputado prefere chamar-lhe «negociações»), estará ele também, com os seus argumentos e o seu talento, para conseguir encontrar e impor uma solução.
Eu espero que o consiga.
A minha convicção neste momento, e é muito pragmática e muito simples, é a de que o nome não será nem «... da República» nem «... do Estado», e penso que o melhor local para se conseguir um terceiro nome que não desprestigie o próprio órgão, e que lhe dê algum significado fora da paixão dos debates aqui travados e do espectáculo público que isso é, é a Comissão de Revisão, onde temos mais possibilidades de superar esta dificuldade e removermos mais este obstáculo à revisão da Constituição.

Vozes do CDS - Muito bem!

O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer um breve protesto.
Eu temo que se o Sr. Deputado Almeida Santos se continuar a abespinhar sempre que eu fale, acaba por ser capaz de não resistir à tensão nervosa até ao fim da sessão legislativa.
Em todo o caso devo dizer que não menti em nada.
O Sr. Deputado Almeida Santos confirmou depois aquilo que eu tinha dito, ao manifestar a sua disponibilidade para abdicar da designação de «Conselho da República»
Foi o que eu tinha dito antes e volto a dizê-lo agora. Não disse nenhuma mentira, nem costumo mentir, sobretudo quando as afirmações podem ser controladas.
Sr. Deputado Almeida Santos, creio que teriam alguma vantagem em manter nestas discussões, pá além da agressividade que o debate político implica, i mínimo de seriedade em termos de relações pessoais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Sá se pretende contraprotestar, tem a palavra.

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O Sr. Almeida Santo (PS): - É curioso que seja o Sr. Deputado Vital Moreira a falar em serenidade, sobretudo em relação a mim. Espero que reconheça que se alguma vez aqui tivemos algum debate mais vivo não fui eu, com certeza, que lhe dirigi nada que lhe merecesse censura. Foi ele que me dirigiu a mim algo que me indignou.
Não sou sensível aos ataques do Sr. Deputado Vital Moreira, entre outras razões porque o considero. Suporto mais facilmente agressões de outros deputados que não dele. Simplesmente, se ele não vê nisto uma homenagem, peço-lhe que veja. Espero que um dia ele arrepie caminho, considerando que não é esta a melhor maneira de defender a sua «dama».
Reconhecer aqui, como reconheço, que, depois de a proposta ter subido em branco, depois deste debate, depois dos esforços que tenho feito - porque os tenho feito - para encontrar uma solução, o ter dito que estou convencido que não vale a pena prolongarmos este debate porque quanto mais o prolongarmos mais cada proponente se inquisita na defesa da sua proposta, se ele acha que isto é abdicar, eu acho que é apenas reconhecer um facto e ser prático, ser pragmático, querer resolver os problemas e não explorá-los.

Vozes do PSD, do PS e da ASDIs - Muito bem!

Aplausos do Sr. Deputado Silva Marques (PSD).

Risos do PCP.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Faltava a claque lá de trás!...

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 144.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 144.º (Definição)

O Conselho... é o órgão político de consulta do Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, com toda a sinceridade, não tenho a certeza de que haja maioria, pelo que queríamos requerer o aditamento da votação.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará o favor e formalizar o requerimento.

Pausa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que desisto do requerimento porque parece que desapareceu a sua justificação.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta da CERC, relativa a um novo artigo 144.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com 134 votos a favor (do PSD. do PS, do CDS. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 33 abstenções (do PCP e de UDP).

O Sr. Presidente - Passamos ao artigo 145.º, em relação ao qual existe a proposta da CERC, uma proposta de substituição do MDP/CDE e ainda uma proposta de substituição da AD referente apenas à alínea f), que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 145.º (Composição)

O Conselho... é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:

a) O Presidente da Assembleia da República;
b) O Primeiro-Ministro;
c) O Presidente do Tribunal Constitucional;
d) O Provedor de Justiça;
e) Os Presidentes dos Governos Regionais;
f) Os antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
g) 5 cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
h) 5 cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondentes à duração da legislatura.

Proposta de substituição para o art.º 145.º (CERC), apresentada pelo MDP/CDE:

(Composição)

Compõem o Conselho da República:
a) 4 cidadãos de reconhecido prestigie democrático designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do sei mandato;
b) 4 cidadãos eleitos pela Assembleia da República, em representação de cada um dos 4 partidos políticos com maior expressão parlamentar;
c) O presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
d) O provedor de Justiça;
e) O presidente do Tribunal Constitucional;
f) Os antigos Presidentes da República, eleitos por sufrágio directo após o 25
de Abril e que não hajam sido destituídos do cargo.
Proposta de substituição da alínea f):
f) 5 deputados designados pelos 5 maiores partidos representados na Assembleia da República.

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O Sr. Presidente - Estão em discussão.

Pediria, entretanto, aos Srs. Deputados subscritores desta última proposta lida que depois fizessem as suas sugestões quanto à sistematização, uma vez que para a alínea/) já há outras propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Á existência de um orgão com as funções de assistir e aconselhar o Chefe de Estado no exercício das suas atribuições tem profundas e antigas tradições no nosso direito constítucional, pois há notícia de que desde a primeira dinastia sempre os reis se aconselharam nas suas decisões mais graves com os homens bons ou notáveis da sua confiança.
Sob forma já institucionazada, sabe-se que no reinado de D. Sebastião foi feito um primeiro regimento, por alvará de 8 de Setembro de 1569.
A Constituição de 1822 manteve-o, mas deu-lhe um carácter de quase embrião de segunda Câmara e foi a Carta Constituciconal que, no seu artigo 107.º, constituiu «um Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, nomeados pelo rei, para ser ouvido em todos os negócios graves e medidas gerais da pública administração».
A Constituição de 1911 não previa originariamente este órgão, mas o Congresso, em 1919, acabou por criar o Conselho Parlamentar com a função estrita de aconselhar o Presidente da República sobre a dissolução das Câmaras.
A Constituição de 1933 manteve o Conselho de Estado, constituído por 5 membros natos e 10 membros vitalícios nomeados pelo Presidente da República.
Como se sabe, o órgão de consulta do Presidente da República na actual Constituição tem sido o Conselho da Revolução. Com a cessação de funções deste, por efeito do Pacto MFA- Partidos, o MDP/CDE vem propor para a sua substituição um Conselho da República com a constituição que foi já lida pela Mesa.
Tendo em atenção que, na tradição constitucional portuguesa e do direito público até à Constituição de 1933, todos os membros deste Conselho eram membros designados pelo Chefe de Estado e que essa era a exclusividade da constituição deste Conselho; tendo também em atenção que, na proposta apresentada pela CERC, se vem recuperar algumas das personalidades que na Constituição de 1933 formavam o Conselho de Estado, cujas atribuições e história eram conhecidas, entendemos que, dentro desta tradição do direito público português, a composição deste Conselho deveria ser formada por 4 cidadãos de reconhecido prestígio democrático, designados pelo Presidente da República, por 4 cidadãos eleitos pela Assembleia da República e, para além destes cidadãos, que representavam, digamos assim, o reconhecimento pelo Presidente da República de pessoas com prestígio democrático suficiente e de pessoas com prestígio reconhecido, eleitos por esta Assembleia - e não Deputados desta Assembleia como propõe a AD, o que nos parece não poder ter qualquer aceitação-, seria ainda composto por mais 3 personalidades, vindas, todas elas, da área jurídica, isto é, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o provedor de Justiça e o presidente do Tribunal Constitucional.
Para além disto, e tal como na proposta da CERC, nós propúnhamos que fizessem parte deste Conselho os antigos Presidentes da República eleitos após o 25 de Abril, dada a experiência que têm do cargo, auxiliando o Presidente da República com os bons conselhos que lhe podem dar.
É a nossa proposta. Não concordamos, relativamente à proposta da CERC, com a inclusão do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro e dos presidentes dos Governos Regionais, não só pelas razões que já aduzi - por serem, pelo menos, no que se refere ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro, transposições mecânicas do Conselho de Estado na Constituição de 1933 -, mas fundamentalmente porque existe sempre a possibilidade institucional, como acontece com o Primeiro-Ministro, que tem encontros semanais com o Presidente da República, pelo que quando este tiver necessidade ou qualquer problema grave pode debatê-los nesses encontros (isto é aplicável também ao Presidente da Assembleia da República e aos Ministros dos Governos Regionais), possibilidade, dizia, de serem aquelas entidades ouvidas pelo Presidente da República quando este o entender. Não necessitavam, portanto, de ficar como membros natos deste Conselho porque há mecanismos próprios que permitem ao Presidente da República a sua consulta quando entenda.
É este o sentido da nossa proposta. É este o sentido do nosso voto negativo quanto à proposta da CERC.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Continuam em discussão.

Pausa
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?
Não há mais inscrições. Vamos passar à votação.

O Sr. Presidente:- Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é para um pedido de esclarecimento à Mesa, no sentido de saber qual a qualificação que dá à proposta da AD. Isto porque, na realidade, a proposta da AD não pode ser considerada como proposta de aditamento, nem como proposta de substituição do texto da CERC, porque essas coisas não existem. Ela só pode ser considerada como proposta de alternativa à da CERC, em tudo igual à da CERC, salvo no que respeita à alínea f).
Há, portanto, 3 propostas alternativas: a da AD, a do MDP/CDE e a do texto da CERC, que devem ser votadas, a meu ver, pela ordem que acabo de indicar.

O Sr. Presidente: - ia justamente perguntar isso aos Srs. Deputados subscritores da proposta da AD. Não sei bem se é um aditamento...

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Creio que a proposta que a AD manteve é apenas relativa à alínea f), pelo que se podem votar todas as alíneas do texto da CERC, menos essa. Essa terá que ser votada primeiro justamente com a proposta da AD.

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O Sr. Sousa Tavares (PSD):- Peço a palavra Sr. Presidente.

O Presidente:- Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Penso que qualquer destas propostas invalida as outras. Uma vez votada uma, como ficou constituído, invalida as outras.
De forma que propunha que se votasse primeiro a proposta da CERC, evitando a votação das outras no caso de a proposta da CERC ganhar.

O Sr. Luís Beiroco (CDS) :- Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - É evidente que não! A AD manteve a proposta exactamente para que ela fosse votada, embora esteja obrigada, no caso de ela não fazer vencimento, a votar a da CERC, como sempre tem acontecido.
Portanto, em relação à f) é evidente que a proposta da AD tem que ser votada primeiro.

O Presidente - Iria, então, propor...

Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É ainda sobre esta questão, pelo que peço para não ser contado o tempo.
Na verdade, não tem sentido nenhum a proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco. A sua proposta só teria sentido se se tratasse de uma proposta de alteração ou de substituição do texto da CERC. Mas, em termos regimentais, isso não pode suceder. A proposta da AD só pode ser mantida como alternativa global para a constituição do Conselho da República. E, aliás, nem seria possível votar alínea por alínea. O que aqui está em causa é uma composição global. Nós até podemos estar em acordo ou em desacordo com cada uma das alíneas em particular e não em acordo ou em desacordo com a composição global. Mas, em termos regimentais, a verdade é que a proposta da AD, como uma proposta apenas para a alínea f), não pode subsistir porque ela só poderia subsistir se fosse relacionada com o texto da CERC, o qual ainda não foi votado. Não há propostas de alteração a um texto da Comissão, logo o texto da AD só pode manter-se como alternativa ao texto da Comissão.

O Sr. Luís Beiroco(CDS): - Dá-me licença ,Sr. Presidente.

O Sr. Sr. Presidente. - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - As propostas que a AD mantém são decididas pela AD e não pelo Sr. Deputado Vital Moreira, por muito que isso lhe custe e por enquanto.
A AD não manteve globalmente a sua proposta. Manteve a alínea f). É isso que tem que ser votado.

O Sr. Presidente - Bom. Penso que poderemos...

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Era só para saber o que è que a Mesa decide em relação à proposta do MDP/CDE?

O Sr. Presidente - Propunha votar a proposta do< MDP/CDE, ou a proposta da AD com a alínea/) substituída, tal como propôs o Sr. Deputado Vital Moreira, ou então votar & proposta da Comissão até à alínea e), votar depois as propostas relativas à alínea/) e, no fim, as alíneas g) e h). Ou ainda de outra forma, poderíamos votar as alíneas a), b), c), d), e), g) e h) da proposta da CERC e depois a alínea/), segundo as propostas da AD e da Comissão. Temos feito isso dúzias de vezes.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente.- Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Em nosso entender, as propostas da Comissão são únicas. Parece-me que a votação não poderia ser feita por alíneas. Mas isso não é um ponto fechado.
De qualquer maneira, o que vem no Regimento e o que se tem feito é que as propostas alternativas às propostas da CERC sejam votadas em primeiro lugar e só depois é que serão votadas as propostas da CERC.
Entendemos, portanto, que a proposta do MDP/CDE deveria ser votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente - Exactamente. Era isso que estava no meu espírito. Suponho que o tinha dito.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, suponho que o Sr. Deputado Luís Beiroco não entendeu exactamente a proposta do Sr. Deputado Vital Moreira, que me parece correcta.
Ela vai no sentido de considerar que a proposta da AD é igual à da CERC - porque a alínea f) da proposta da AD corresponde à alínea h) do texto da CERC-, que a proposta da AD corresponde exactamente à do texto da CERC até à alínea g) e que a alínea h) do texto, digamos, da proposta AD é a correspondente à f) do seu projecto.
Se assim for entendido facilitamos tudo isto, votando em primeiro lugar a proposta do MDP/CDE, seguidamente a proposta da AD, neste entendimento, e votando por fim a proposta da CERC, se nenhuma das outras tiver merecido vencimento.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Foi isso que eu disse.

O Sr. Presidente - Se é uma proposta aceitável por todos, vamos passar à votação global da proposta do MDP/CDE.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com 144 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), 2 votos a favor (do MDP/CDE) e 34 abstenções (do PCP, da UEDS e da UDP).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta apresentada pelos partidos da AD.
Submetida à votação, registaram-se 105 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 78 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI. da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta da CERC.

Submetida à votação, foi aprovada, com 149 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 32 votos contra (do PCP. do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, votámos contra as propostas, quer da AD, quer da Comissão, que, aliás, não variavam muito uma da outra, por algumas razoes fundamentais.
Dizíamos no preâmbulo do nosso projecto de revisão constitucional o seguinte: «O PCP opõe-se do mesmo modo a que com o desaparecimento do Conselho da Revolução e com a necessidade de criar um novo orgão de consulta e conselho do Presidente da República se institua um órgão, não de consulta, mas de fiscalização, não de cooperação, mas de hostilização ou de afrontamento de órgãos de soberania.
Realizou-se o pior, a nosso ver. Na verdade, este órgão, cuja composição acaba de ser votada, tem bastante mais virtualidades como órgão de fiscalização do Presidente da República do que como órgão de consulta e de órgão de afrontamento, de hostilização de órgãos de soberania do que da sua cooperação.
Basta verificar que difícil será evitar que nele se determine uma maioria de pessoas claramente sintonizadas com a maioria de cada momento.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A presença do Primeiro-Ministro parece-nos, de todo em todo, irrazoàvel, sabendo-se que uma boa parte das consultas que o Presidente da República obrigatoriamente terá de fazer têm a ver com o Governo. E já se imaginou o que será quando o Presidente da República tiver que consultar o Conselho acerca da possibilidade de exonerar o Primeiro-Ministro que é, ele mesmo, membro do Conselho que há-de informar o Presidente da República?
Esta situação de o candidato exonerado se tomar em consulente do Presidente sobre o acto de exoneração é uma situação completamente abstrusa. E já se imaginou o que será um Conselho, composto, no concreto, actualmente, pelos Srs. Pinto Balsemão e Alberto João Jardim, a dar consultas ao actual Presidente da República?
Por tudo isto, entendemos que este orgão corre o risco de conduzir fatalmente à necessidade de se criarem órgãos paralelos de consulta do Presidente da República e, portanto, à criação de um conselho privado fora do texto formal da Constituição que, de nenhum modo, servirá para propiciar uma transferência e clareza do funcionamento do regime.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Taborda, tem a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Apresentamos e votámos favoravelmente a nossa proposta por nos parecer que era a única que, efectivamente, criava bases para um orgão de consulta do Presidente da República.
Votámos desfavoravelmente a proposta da CERC pelas razões que já aduzi na minha intervenção inicial. Fizemo-lo, fundamentalmente, porque nos parece que esta proposta agora acabada de aprovar é, não um órgão de consulta do Presidente da República, mas um órgão de confronto com ele e, mesmo, um orgão de cerco, na medida em que nele estão incluídas personalidades da República que não vão dar conselhos se, num dado momento, a maioria da Assembleia da República e a maioria eleitoral do Presidente da República forem diferentes, tal como acontece hoje.
Em qualquer destas circunstâncias este órgão, tal como vem da CERC e foi aprovado, é, repito, um orgão de cerco ao Presidente da República e não um órgão para sua consulta.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da composição do Conselho da República -ou do Estado- segundo o texto vindo da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, porque essa composição parece-nos extremamente equilibrada e resulta de um compromisso havido no seio da dita Comissão.
É uma composição equilibrada porque toma em conta a participação, por inerência, de titulares de altos órgãos do Estado, a participação de vogais designados pelo Presidente da República e a participação de vogais designados pela Assembleia da República. É um texto que resulta de um compromisso, na base de um debate havido na Comissão Eventual para a Revisão Constítucional.
Congratulamo-nos, particularmente, com a pertença a este órgão de titulares de órgãos regionais, o que reflecte a natureza de Estado unitário regional, que tem o Estado Português.
Para além disto, o essencial é que o Conselho de Estado - ou da República - seja um órgão consultivo, e não mais do que um órgão consultivo.

Aplausos do Sr. Deputado Luís Beiroco (CDS).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, igualmente para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Laís Nanes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta do

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MDP/CDE na medida em que não nos parecia que tal proposta correspondesse, exactamente, aos objectivos de um conselho deste tipo. Nomeadamente, porque introduziu na composição do Conselho da República o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o que nos parece completamente desadequado neste orgão. Á tradição, de facto, é a tradição da Constituição da República de 1933, e peço desculpa ao Sr. Deputado António Taborda -que acusou o texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de ir recuperar membros do Conselho de Estado segundo a Constituição de 1933 para o actual Conselho da República, só que esses eram de facto titulares ou os mais qualificados elementos de órgãos políticos da Soberania-, mas a proposta do MDP/CDE não fugiu também a esse perigo. E foi mesmo recuperar o pior de todos, porque é o titular de um órgão não político de soberania que não faz o menor sentido estar no Conselho da República.
Essa uma das razões fundamentais porque votámos, de facto, contra a proposta do MDP/CDE.
Votámos contra a proposta da AD porque entendemos que num órgão destes os elementos designados pela Assembleia da República devem revestir-se da maior dignidade. E isso não se compadecia com o sistema de designação, de pura designação, de deputados pelos partidos.
A eleição dos representantes da Assembleia da República dar-lhes-ia uma muito maior dignidade e independência, que se exige num órgão como o Conselho da República.
Votámos a favor do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional não só porque nos parece ter uma composição equilibrada -como já foi referido pelo Sr. Deputado Jorge Miranda-, mas porque desta composição resulta um sistema que permite ao Presidente da República ouvir, na prática dos actos mais importantes do exercício das suas funções, personalidades ligadas aos mais importantes órgãos do Estado e permite, designadamente, acentuar o pendor que existe para certas funções fundamentais do Presidente da República relativamente às regiões autónomas - funções que vão desde a nomeação dos Ministros da República até à dissolução dos órgãos regionais, matéria que justifica a presença, neste orgão, de representantes desses mesmos órgãos regionais.
Por outro lado, a composição deste órgão parte de um número igual de membros designados pelo Presidente da República e de membros eleitos pela Assembleia, por um sistema de representação proporcional que permite a representação não só dos partidos da maioria, como dos partidos da oposição; pela presença de personalidades qualificadas neste Conselho, como sejam os antigos Presidentes da República eleitos na vigência da Constituição e o presidente do Tribunal Constitucional e o provedor de Justiça. Estes últimos, recorde-se, não corresponderão necessariamente à maioria de cada momento, na medida que serão eleitos, nos termos Constitucionais, por uma maioria de dois terços, ou por órgãos já eles próprios eleitos por uma maioria de dois terços.
Nesta medida, entendemos que esta composição é equilibrada e por isso votámos a favor da proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o texto da Comissão porque considerámos que se tinha chegado a uma composição equilibrada do Conselho de Estado.
A presença neste órgão e, por inerência, de titulares de importantes órgãos do Estado e, por outro lado, a presença de personalidades, quer designadas pelo Presidente da República, quer eleitas pela Assembleia da República -englobando sempre a maioria e a oposição, garante que este órgão representa um leque vasto de sectores da opinião e por isso contém em si as virtualidades para um órgão de conselho do Presidente da República.
Pensamos, aliás, que só o predomínio de uma concepção conjunturalista da vida política, face a uma concepção institucional, pode conduzir a que alguém se admire da presença do Primeiro-Ministro num órgão deste tipo.
Sendo o Conselho de Estado um orgão que tem de se pronunciar em emergências graves da vida da República não pareceria lógico que o Primeiro-Ministro não pudesse exprimir aí, também, a sua opinião.

O Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado O Sr. Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do MDP/CDE, para além do núcleo essencialmente comum com a proposta da CERC, bem como com a proposta que vinha do projecto da AD, faz uma deslocação fundamental no que toca a um outro conjunto de membros do Conselho de Estado. Desloca para uma área a que chamou de área jurídica, privilegiando-a, aquilo a que poderíamos, por contraposição, chamar área política.
Privilegia, portanto, presidentes de órgãos de soberania de carácter jurisdicional, em detrimento, e com sacrifício, de membros da vertente política.
Tratando-se de um órgão de consulta do Presidente da República, parece-nos que não se justificava o privilégio concedido à área jurídica em detrimento da área política, e por isso votámos contra.
Votámos, por outro lado, favoravelmente a proposta da AD. O que de essencial a contrapõe à proposta da CERC é a exigência dos membros eleitos pela Assembleia da República serem deputados.
Entendemos que deputados são pessoas com dignidade suficiente para participarem no Conselho de Estado ou da República. Pois se são membros activos e integrantes do poder legislativo da República, por maioria de razão poderiam ser membros de um órgão consultivo. Não se entendeu assim, embora não esteja, naturalmente, excluída a hipótese de os membros eleitos pela Assembleia da República serem deputados.
Também, com a proposta vinda da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, alargou-se a possibilidade de escolha, e por isso - não obtido o consenso maioritário de dois terços em torno da nossa proposta - votámos favoravelmente a proposta da CERC.
Mais uma vez convidamos o Partido Comunista Português a transcender um pouco os limites da conjuntura. Já quase desesperamos de o conseguir, embora toda a gente saiba que o acto legislativo implica sempre um

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doravante», um «daqui para o futuro». E tratanto-se de um doravante» em matéria constitucional, com uma determinada rigidez específica, naturalmente que este doravante constítucional» há-de transcender o tempo m que os actuais figurantes ocupam determinados cargos.
Oxalá não queira o Partido Comunista Português, à custa de repetir uma determinada hipótese, realizar o princípio da Sociologia, segundo o qual, à força de insistirmos em determinadas situações, elas acabam por se tornar definitivamente reais.
Para nós seria óptimo. Penso que o PCP nada ganhará m insistir nisso.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, passamos ao artigo 146.º, um artigo novo, acerca do qual existe penas uma única proposta de aditamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que vai ser lida.

Foi lida. Ê a seguinte:

ARTIGO 146.» (Posse e mandato)

1 - Os membros do Conselho... são empossados pelo Presidente da República.
2 - Os membros do Conselho... previstos nas alíneas a) a e) do artigo 145.º mantêm-se em funções enquanto exercerem os respectivos cargos.
3 - Os membros do Conselho... previstos nas alíneas g) e h) do artigo 145.º mantêm-se em funções até à posse dos que os substituírem no exercício dos respectivos cargos.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação, que e fará em conjunto, se ninguém requerer o contrário.
Submetida à votação, foi aprovada, com 144 votos a favor (do PSD, do PS do CDS, do PPM, da ASDI, da JEDS e do MDP/CDE) e 27 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 147.º, igualmente novo, relativamente ao qual existe apenas uma proposta de aditamento da CERC, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 147.» (Organização e funcionamento)

1 - Compete ao Conselho... elaborar o seu regimento.

2 - As reuniões do Conselho... não são públicas.

Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação conjunta desta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada, com 142 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 27 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente! - Passamos ao novo artigo 148.º, relativamente ao qual existe uma proposta de aditamento da CERC e uma proposta de alteração à alínea a), apresentada pelo Partido Social-Democrata, que vão ser lidas, sendo depois ambas postas à discussão.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de aditamento ao artigo 148.º, da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

ARTIGO 148.º (Competência)

Compete ao Conselho...

a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das assembleias das regiões autónomas;
b) Pronunciar-se sobre a demissão do Governo, no caso previsto no n.º 2 do artigo 198.º;
c) Pronunciar-se sobre a nomeação e a exoneração dos Ministros da República para as regiões autónomas;
d) Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a feitura da paz;
e) Pronunciar-se sobre os actos do Presidente da República interino referidos no artigo 142.º;
f) Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.
Proposta de alteração à alínea a) do artigo 148.º do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, apresentada pelo Partido Social-Democrata:
Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e dos órgãos das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas palavras de justificação da proposta de alteração à alínea a) do artigo 148.º, apresentada pelo PSD.
Nos termos do n.º l do artigo 236.º do texto da Comissão, os órgãos das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos contrários à Constituição, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado ou da República.
A alínea a) do artigo 148.º prevê que compete ao Conselho pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das assembleias das regiões autónomas. Certamente por lapso, esta alínea refere-se apenas à dissolução das assembleias regionais, quando, nos termos do citado n.º l do artigo 236.º, o que está em causa é a dissolução dos órgãos das regiões autónomas, ou seja, das assembleias e dos governos regionais. Deve, pois, a alínea a) do artigo 148.º ser alterada no sentido de o parecer do Conselho incidir sobre a dissolução dos órgãos regionais, e não apenas das assembleias regionais.
Trata-se, além do mais, de compatibilizar a alínea a) do artigo 148.º, não só com o disposto no n.º l do artigo 236.º, mas também com a alínea f) do artigo 166.º

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do texto da Comissão, onde a pronúncia da Assembleia da República se refere naturalmente à «dissolução dos órgãos das regiões autónomas».

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelas razões expostas, cremos que a presente proposta de alteração não poderá deixar de merecer a aprovação da Câmara.

O Sr. Presidente :- Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Era apenas para dizer que, por razões óbvias, apoiamos a proposta do PSD nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, suponho que se trata apenas da correcção de um lapso e, nessa medida, votaremos a favor da proposta do Partido Social-Democrata.
Para seguir o sistema que temos utilizado noutras ocasiões, proporia que se considerasse esta proposta do PSD como uma proposta global alternativa ao artigo 148.º, que seria idêntica ao texto da CERC, salvo neste ponto.

Poderíamos, por isso, votá-la primeiro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr." Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como já fiz em circunstância semelhante, queria informar a Câmara de que me vou abster, a titulo pessoal, e não em nome do Grupo Parlamentar da UEDS, na votação da alínea b) do artigo 148.º, visto que remete para o artigo 198.º, n.º 2, e só depois de discutido este artigo me sentiria à vontade para votar o artigo 148." alínea b).

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, votaremos em primeiro lugar a proposta de alteração da alínea a) do artigo 148.º, apresentada pelo PSD.

Os Srs. Deputados estão de acordo que se proceda a uma votação conjunta desta alínea com todas as outras deste artigo?

Pausa.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, salvo o devido respeito, suponho que a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes teria que requerer que se fizesse uma votação separada da epígrafe, do corpo e das alíneas deste artigo 148.º. Porque senão, e como é um artigo novo, deverá ser votado em conjunto. A não ser que a Sr.ª Deputada pretenda abster-se em relação ao artigo todo.

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, nesse caso estou disposta a abster-me na votação do artigo todo.

O Sr. Presidente - Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, requeríamos que fosse feita a votação pç alíneas, porque temos um outro problema noutra alínea

O Sr. Presidente: - Mas refere-se a uma votação d todas as alíneas, alínea por alínea, ou basta que seja algumas isoladas?

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Cor excepção da alínea d). Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, pretende que alínea d) seja votada isoladamente. O resto poderia se votado em conjunto. Assim se fará.

Iremos votar o artigo 148.º, com excepção da alínea d), que será votada isoladamente, a requerimento d (MDP/CDE).

Nesta votação está incluída a proposta do PSD e não do texto da Comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, par interpelar a Mesa.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente nessa altura requereria que a votação da alínea b) fosse também feita separadamente, senão deixa de ter sentida posição assumida pela minha camarada Teresa Santa Clara Gomes.

O Sr. Presidente: - Então votaremos também, separadamente a alínea b).

Devo dizer que, pessoalmente, não concordo com este critério de classificação de propostas, mas sigo o critério que tem sido observado. Para mim há um texto funda mental, que é o texto que está em votação, e em relação ; ele é que se devem classificar todas as propostas Portanto, a proposta do PSD seria, a meu ver, uma pró posta de substituição. Não faço questão dado tratar-se d* um problema meramente formal.

Portanto, votar-se-ão em primeiro lugar todas a alíneas do artigo 148.º, à excepção da alínea ò) e d. alínea d), entendendo-se que nestas alíneas está incluída proposta do PSD quanto à alínea a), e não a do texto da CERC.

Estamos todos de acordo?

Pausa.

Vamos, pois, votar as alíneas a), c), e) e/) conjunta mente com a proposta apresentada pelo PSD.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com 15* votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, de ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 30 abstenções (de PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Vamos votar seguidamente a alínea b) do artigo 148.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

Submetida à votação, foi aprovada, com 151 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da

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JEDS e do MDP/CDE) e 33 abstenções (do PCP, da JDP e da Sr." Deputada Teresa Santa Clara Gomes UEDS).

O Sr. Presidente - Passamos à votação da alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com 152 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da JEDS) e 34 abstenções (do PCP, do MDP/CDE e da JDP).

O Sr. Presidente - Está assim completada a votação do artigo 148.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para ima declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivémo-nos em relação a todas estas cotações, apesar de separadas, para assim marcarmos a nossa distância em relação ao elenco global das atribuições do Conselho da República ou de Estado, conforme aquilo que vier a ser determinado para este orgão ião nomeado, por enquanto.
Isto não tem nada contra, ou de abstenção, em relação às considerações do Sr. Deputado Correia de Jesus, que eram justas. Da nossa parte não teríamos nenhuma
objecção - pelo contrário - à alteração por ele sugerida e que acabou por ser adquirida.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, em a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Muito rapidamente, Sr. Presidente, para dizer que nos abstivemos em relação à alínea d) por coerência com a proposta que tínhamos feito quanto à alínea c) do artigo 138.º e por entendermos que o Conselho não deveria ser ouvido quanto à declaração da guerra e feitura da paz.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ultrapassar um pouco a hora, mas vale a pena terminar o último artigo deste capítulo, senão houver oposição.

VOZES: - Não, não!

O Sr. Presidente: - Verifico que os Srs. Deputados são muito rigorosos no termo das sessões, mas infelizmente não são no seu começo.

Aplausos do PSD, CDS e PPM.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota pediu a palavra?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Se me der licença, Sr. Presidente. Só para lembrar que há deputados que são rigorosos no encerramento, mas também estão presentes na abertura.

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem toda a razão. Eu fiz uma referência geral, aliás, em tom manifestamente jocoso, que penso não ficar mal aqui na Assembleia.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, da nossa parte queremos dizer que não era cabido ao Sr. Presidente dizer isso. Na minha bancada há muita gente que está à hora certa e creio que, entre os Srs. Deputados que o aplaudiram/poucos se encontram aqui à hora que nós nos encontramos.

Aplausos do PCP e da UEDS.

O Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Soros» Tavares (PSD): - É para dizer que hoje às 10 horas, quando aqui entrei, só estava presente um contínuo.

Risos do PSD, do PS, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente! - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É única e simplesmente para lamentar que uma graça do Sr. Presidente, que ficou de facto bem neste Parlamento, tenha sido utilizada para acusações mútuas, quando, ao fim e ao cabo, a constatação è esta: os trabalhos começam atrasados e, normalmente, acabam a horas.
Mas felicito o Sr. Presidente pelo tom jocoso e brincalhão que quis dar aos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado Sr. Deputado. Srs. deputados, a sessão está suspensa. Os trabalhos recomeçam às 15 horas.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Está aberta a sessão

Eram 15 horas e 30 minutos.

Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar a apreciação na especialidade dos projectos de revisão da Constituição.
Quando interrompemos os trabalhos tínhamos concluído a votação do artigo 148.º Vamos, pois, passar ao artigo 149.º Vai ser lida a proposta de aditamento da comissão.

Foi lida. E o seguinte:

ARTIGO 149.º (Publicação das pareceres)

l - Os pareceres do Conselho... previstos nas alíneas a), b), d), e e) do artigo 148.º são publicados no Diário da República.

1 - A publicação dos pareceres previstos nas alíneas a) e b) do artigo 148.º antecede a prática dos actos do Presidente da República a que se referem.

O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme anunciámos aquando da votação na Comissão Eventual para a Revisão Consti-

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tucional, pronunciámo-nos resolutamente contra o n. º 2 do artigo 149.º, tal como vem redigido da Comissão.
E pronunciámo-nos contra por considerarmos esta disposição estranha e inexplicável na origem, contraditória no seu conteúdo com o sistema constitucional.
Além disso, consideramos que ela, só por si, è juridicamente ineficaz. Justificando resumidamente estas afirmações, direi que de nenhum projecto de revisão constitucional apresentado ao Parlamento constava qualquer norma idêntica ou semelhante ao n.º 2 do artigo 149.º
Também nunca durante o debate na Comissão de Revisão Constitucional quem quer que seja justificou ou alvitrou qualquer preceito deste género. Ë sabido que ele teve origem em conversações havidas fora do Parlamento, entre representantes de diferentes partidos que não a ASDI, e que ele foi apresentado à Comissão de Revisão Constitucional praticamente sem justificação.
De facto, nenhuma justificação poderá ter o n.º 2 do artigo 149.º, tal como vem da Comissão.
Afinal, Srs. Deputados, o que se pretende com este preceito? Pretende-se que a prática dos actos políticos fundamentais do Presidente da República, a prática daqueles actos que consubstanciam o sistema do governo semipresidencial - a dissolução da Assembleia da República ou a demissão do Governo- fique dependente da prévia publicação de pareceres do órgão consultivo criado para assistir o Presidente da República.
Pretende-se, em suma, que a decisão do Presidente da República fique dependente da publicação de actos de um órgão consultivo como este.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, não se trata, para nós, de pôr em causa a necessidade e mesmo a vantagem em haver um orgão consultivo como este, que se pronuncie acerca da dissolução do Parlamento e acerca da demissão do Governo. Não se trata mesmo, embora eu não conheça nenhum exemplo de direito comparado neste sentido, de pôr em causa a necessidade de publicação de pareceres sobre a prática de actos como a dissolução ou a demissão.
Trata-se de pôr em causa o condicionamento anómalo e sem qualquer base jurídico-constitucional que significa a dissolução ou a demissão não poderem ser efectuadas sem a publicação de pareceres.
Como todos sabem, o sistema de governo semipresidencial assenta ou liga-se a uma certa articulação entre demissão do governo e dissolução da Assembleia. Hoje, a demissão do governo é livre: a dissolução da Assembleia está dependente de um parecer favorável do Conselho da Revolução.
Desaparecendo o Conselho da Revolução, é lógico que a dissolução passe a ser livre, assim como é lógico que, em contrapartida, a demissão do Governo passe a ser condicionada, passe a poder efectuar-se apenas, nos termos que resultam do texto da Comissão, com base, de resto, no projecto da FRS, ou seja, que a demissão só possa fazer-se por razões institucionais.
Pela nossa parte, compreendemos, aceitamos e concordamos com este sistema. Em vez de, como hoje, a dissolução ser condicionada, ela passar a ser livre, em vez de, como hoje, a demissão ser livre, ela passar a ser condicionada e a ter de basear-se em razões de ordem institucional e não apenas em razões de confiança política.

Vozes da ASDI : - Muito bem!

O Orador: - Este é o sistema. Todavia, a introdução dentro deste sistema da sujeição dos actos fundamentai: - a dissolução e a demissão - à publicação prévia de pareceres por parte do Conselho de Estado ou d República, é algo de perturbador, é algo que não tem a ver com a lógica do sistema. É, Srs. Deputados, algi que, na prática, significa a substituição do Conselho de Revolução pelo conselho de Estado como órgão de condicionamento político efectivo do Presidente da República.
Digo condicionamento, poderia dizer constrangimento. É um sistema totalmente contrário ao sistema que se acordou na Comissão Eventual para a Revisar Constitucional, tendo em conta a extinção do Conselho da Revolução.
Mas, Srs. Deputados, para além disso, o sistema peca, ainda, pelo seguinte: que acontecerá se o Conselho não emitir parecer? Que acontecerá se o Conselho não chegar a reunir-se por falta de quórum, se a maioria de Conselho não comparecer à reunião destinada a habilitar o Presidente a tomar a sua decisão?
Estar-se-á, por essa via, a atribuir um direito de veto, um veto de bolso à maioria do Conselho de Estado, contra o Presidente da República.

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

Estar-se-á, por essa via, a atribuir a um orgão consultivo, a um órgão que não é de soberania, a um órgão que não é directamente legitimado pelo voto popular, um poder de frustrar completamente as decisões do Presidente da República, eleito por sufrágio directo e universal...

Uma vos do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É pois, Srs. Deputados, uma solução antidemocrática.

Mas, nada se diz, quanto à forma do Presidente da República poder suprir esta situação. A menos que se entenda que o preceito é totalmente ineficaz sob um prisma jurídico.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Não apoiado!

O Orador: - É um entendimento possível.

Na verdade, a Constituição, ao falar na promulgação, estabelece que a falta de promulgação de qualquer acto determina inexistência jurídica; ainda hoje, na referenda ministerial, a Constituição estatui que a sua falta determina inexistência jurídica.
Ao falar da publicação, a Constituição estabelece que a sua falta determina ineficácia jurídica.
Nada, Srs. Deputados, se diz no artigo 149.º acerca da falta de publicação de pareceres vindos deste orgão. Poderá, então, admitir-se que, ao cabo e ao resto, esta disposição tenha um mero alcance político

O Sr. César d« Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Não tem nenhum sentido jurídico, já que seria perfeitamente possível que, mesmo sem os pareceres, o Presidente da República pudesse demitir ou pudesse dissolver, uma vez que o seu acto apenas estaria

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erído de uma irregularidade formal que em nada afecta na a sua validade nem a eficácia jurídica que pretendesse, dessa forma, alcançar.
E nem se diga, Srs. Deputados, que a resolução deste problema pode ficar para a lei ordinária ou para um qualquer regimento do Conselho de Estado. Tal seria completamente inconstitucional.
Srs. Deputados, matérias desta ordem têm de ficar decididas na Constituição. Qualquer lei ordinária, qualquer regimento de qualquer Conselho de Estado ou da República que viesse prever uma qualquer sanção jurídica para a falta de publicação prévia de actos do Presidente da República, para além do que hoje consta do n. º 2 do artigo 149.º da Constituição, tal lei ordinária ou tal regimento seriam inconstitucionais, pois, não teriam qualquer validade face à Constituição.
E assim, Sr. Presidente, e Srs. Deputados, temos um sistema que eu consideraria puramente provocatório. Um sistema ad hominem, um sistema apenas a pôr em causa o Presidente da República eleito por sufrágio universal.

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

Este sistema, cuja origem não foi explicada, cuja justificação é desconhecida e que resultou de um acordo à margem do Parlamento, contraditório com o sistema constitucional é, pura e simplesmente, destituído de qualquer eficácia jurídica.

Srs. Deputados, o alcance deste sistema é apenas o de uma provocação ao Presidente da República. Por isso, Srs. Deputados, votaremos contra.

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Luro Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pretende inscrever-se para uma intervenção, para um pedido de esclarecimento ou para um protesto?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Jorge Miranda, perdoe-me o uso da figura de protesto, mas não encontro outra para justificar a minha intervenção a seguir à sua intervenção sobre esta matéria.
É perfeitamente inacreditável que o Sr. Deputado Jorge Miranda passe a defender a sua posição nos termos em que o fez.
Admito, perfeitamente, que possa não concordar com a solução que consta do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, mas daí a usar alguns argumentos que usou, como o de dizer que isto equivale a um direito de veto sobre actos do Presidente da República porque o Conselho pode recusar-se a reunir, isso é que já não posso aceitar. Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se em caso de haver, nesta matéria, uma disposição que apenas obrigue à prévia audição do Conselho para que o Presidente da República possa praticar um determinado acto, e no caso de o Conselho se recusar a reunir, se o resultado jurídico não é, exactamente, o mesmo do que nesta solução.
É evidente, e penso que o Sr. Deputado Jorge Miranda compreenderá isto melhor que ninguém, que é impossível criar na Constituição um sistema que garanta juridicamente contra todas as situações em que órgãos superiores do Estado violem a própria Constituição.
É evidente que se amanhã o Conselho de Estado se recusar a reunir ou demorar o pronunciar do seu parecer, é o próprio Conselho de Estado que está a violar a Constituição, e não o Presidente da República.
É claro que por mais que queiramos jurisdicizar estas questões, que são questões políticas, não conseguiremos encontrar fórmulas que possam prever todas as hipóteses e determinar consequências jurídicas de todas elas.
Que o Sr. Deputado Jorge Miranda diga que não gosta da solução, porque entenda que bastava que o Conselho tivesse que ser ouvido nestas questões, e que não era necessário exigir a prévia publicação dos seus pareceres, admito-o e respeitaria a sua opinião, apesar de não concordar com ela.
Mas ao vir dizer que isto equivale a um direito de veto, usando os argumentos que usou, não posso deixar de protestar veementemente.
E, da mesma forma, tenho de protestar as suas afirmações de que isto possa ser considerado como uma atitude provocatória em relação ao Presidente da República. A realidade, Sr. Deputado, é esta: trata-se dos dois poderes do Presidente da República -, os dois poderes mais pesados, aqueles cujo exercício implica um prévio ajuizar das suas consequências políticas, que poderão ser as mais graves para a vida de uma determinada comunidade.
E aquilo que se pretende é tão-só isto: quando o Presidente da República, que é politicamente irresponsável (e o Sr. Deputado Jorge Miranda, só não discute isso com certeza), exerce os poderes, e os exerce contra o parecer do seu orgão de consulta, tendo aliás, todo o direito de os exercer, a comunidade e a opinião pública tenham prévio conhecimento de qual foi, exactamente, o parecer que lhe foi dado pelo orgão de consulta. Só assim o Presidente da República e os seus actos podem ser prévia e convenientemente julgados. É apenas isto. Querer pretender colocar a questão noutro plano é usar argumentos perfeitamente falaciosos, e contra esses argumentos eu protesto.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, para contraprotestar.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esperaria ouvir uma contestação aos argumentos que aqui expus. Ouvi apenas um protesto relativamente a afirmações que fiz durante a minha intervenção.
Direi, apenas, ao Sr. Deputado Luís Beiroco o seguinte: é completamente diferente a Constituição estabelecer que a prática de certos actos depende da audição - e há numerosíssimas Constituições que o prevêm, - com as consequências que possa haver sobre a validade ou a regularidade dos actos sujeitos à audição, ou a Constituição dizer, como se diz neste n.º 2 do artigo 149.º, que a publicação dos pareceres antecede a prática dos actos.

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Não conheço nenhuma Constituição que o diga. E o facto de o Sr. Deputado Luís Beiroco ter reconhecido a própria necessidade de audição, que já por si corresponde a uma limitação, mostra que nenhum valor jurídico pode ter o n.º 2 do artigo 149.º, isto é, que ele só poder ter um determinado sentido político, e para mim o sentido político é aquele que eu expus. Apenas isto.
Quanto ao mais, é extremamente estranho que tenha havido, e muito bem, o cuidado de no artigo 139.º regulamentar o veto para impedir ou para pôr fim a qualquer prática de veto de bolso, depois, no artigo 149.º, sem qualquer prudência, não tenha havido o cuidado de estabelecer também juízos e também regras, porque é completamente diferente, repito, estabelecer uma norma como esta ou estabelecer uma norma geral de dependência de parecer ou audição, Sr. Deputado.

O Sr. LUIS Beiroco (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Jorge Miranda, gostava de saber se o seu problema de fundamento a este artigo é o de a disposição não impor um determinado prazo para que o Conselho de Estado ou o Conselho da República se pronuncie, porque essa é uma questão; ou se é a prévia publicação do parecer antes de o Presidente da República praticar o acto. Isto é, antes de haver a certeza de que a comunidade conhece exactamente que o Presidente foi aconselhado a não praticar um determinado acto e que, mesmo assim, o pratica.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Luís Beiroco, o meu problema - e com isto termino porque o meu tempo é muito curto - diz respeito aos dois pontos. Diz respeito à falta de regulamentação deste sistema e diz respeito ao facto de o Presidente da República, eleito por sufrágio universal, não poder livremente praticar os actos que lhe cabem dentro da sua responsabilidade. Porque, Sr. Deputado, o Presidente da República não é irresponsável; o Presidente da República é, num sistema democrático, politicamente responsável perante o povo que o elegeu.

Aplausos da ASDI, da UEDS e de alguns deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando pelo fim daquilo que me propunha dizer sobre a matéria em causa, direi que a intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda tem, no nosso modo de ver, duas partes distintas: a parte em que o Sr. Deputado contesta a solução de fundo encontrada- e sobre isso daqui a pouco irei referir-me; e a parte em que, eventualmente admitida a solução da imposição jurídica da publicidade prévia, há a necessidade de encontrar articulação jurídica capaz de dar maior consistência jurídica à solução.
Quanto à segunda questão, penso que todos estamos predispostos a procurar soluções que viabilizem esta consistência, e naturalmente que o Sr. Deputado Jorge Miranda, como ilustre constitucionalista que é, não se furtará às suas responsabilidades de colaborar nesta tarefa.

Quanto à primeira questão, isto é, quanto à matéria substancial, já não podemos estar de acordo com --argumentação expendida pelo Sr. Deputado Jorge Miranda. Começámos por ficar estranhamente chocado com a afirmação do Sr. Deputado Jorge Miranda de que esta solução é em si provocatória. Isto causa-nos algum espanto porque sinceramente, custa-nos a acreditar que, a ser votada esta disposição com as maiorias qualificadas - porque esta disposição, a ser votada, sê-lo-á por dois terços dos deputados de um Parlamento democraticamente eleito, por uma maioria maior do que a própria Constituição foi votada -, isto possa ser considerado provocatório e possa ser interpretado como uma provocação ad hominem.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Homem, seja ele quem for, chame-se quem se chamar, deve sobrelevar à vontade maioritariamente expressa dos representantes maioritários do povo português.

O Sr. Manuel Moreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Também não nos convenceu a sua argumentação na parte em que fala de ineficácia jurídica. Quando a uma norma constitucional que impõe expressamente um determinado imperativo - o imperativo de a um facto anteceder necessariamente outro -, mal iria o engenho dos constitucionalistas se fossem incapazes de encontrar uma qualquer sanção jurídica para a eventual transgressão desse imperativo constitucional.
Referir-me-ei agora ao princípio das considerações que propunha tecer sobre esta matéria.
Esta disposição é manifestamente nova. Ao votarmos este artigo, os deputados sociais-democratas votam-no com a consciência de que estão a inovar; votam-no com a consciência de que não nos podemos louvar aqui da experiência de se "haver feito, daquela experiência que, segundo os nossos antepassados quinhentistas, era a madre de todo o saber.

O Sr. Luas Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Aqui não podemos contar com isso. Temos por isso consciência da relatividade das coisas e não nos louvamos nas razões que invocamos, da certeza aritmética ou de uma qualquer ética more geométrico deduzida para fundarmos as nossas convicções. Temos consciência da relatividade disso e por isso não nos louvamos de qualquer certeza.
Apesar de tudo, ponderadas as coisas, temos para nós como suficientemente convincente de que vale a pena arriscar um pouco e ir neste sentido. E isto porquê? Porque esta solução louva-se, em primeiro lugar, pelo valor supremo da transparência em democracia com a superação que queremos definitiva, porque aconteceu já há cerca de dois séculos do velho Estado absolutista da arcana praxis em que as resoluções profundas e mais determinantes eram tomadas sem que aos súbditos fosse

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dado qualquer direito a conhecer as razões. Aqui nós r entendemos que nos podemos prevalecer do valor fundamental da transparência.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Da negociação!

O Orador: - O Sr. Deputado Magalhães Mota, ao que sei, está já inscrito e nessa altura teremos o gosto de o ouvir e, na medida do possível, sermos convencidos pela sua razão ou tentarmos convencê-lo da nossa razão.
Sempre lhe direi, apesar de tudo - e respondendo um pouco ao seu remoque - que a transparência de que estou a falar é a transparência para os pareceres do Conselho de Estado. Estou a falar da transparência que há-de ser e não daquilo que o Sr. Deputado chamou "negociação". Estamos a falar de coisas bem diferentes, Sr. Deputado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos que ter consciência disto: é que num sistema semipresidencialista, como o nosso a dissolução da Assembleia da República e a demissão do Governo significam sempre e necessariamente, dado o teor semipresidencialista do regime, uma certa sobreposição de uma determinada manifestação maioritária do povo português, aquela que legitimou o mandato do Presidente da República, sobre outra volição também maioritária do povo português, aquela de que arranca a legitimidade do Parlamento. Significa sempre e necessariamente isto.
A dissolução da Assembleia da República, por exemplo, significa sempre e necessariamente uma certa frustração de algo que foi uma vontade inequívoca do eleitorado português. Para haver razões sérias da frustração de isso que foi, num determinado momento concreto do processo político português, a vontade maioritária do povo português, não deve recusar-se ao povo português o conhecimento de todos esses elementos, proceder à sindicância política a que tem direito.
Por esta razão também entendemos que a solução é boa.
Mas, repito, esta é uma solução nova. Esta é uma solução para o futuro. Não temos quaisquer certezas deduzidas de quaisquer princípios matemáticos ou quaisquer certezas metafísicas. Estamos dispostos a ouvir, estamos dispostos a dialogar; contudo, o que não nos parece é que os argumentos utilizados pelo Sr. Deputado Jorge Miranda sejam minimamente capazes de abalar a convicção que é neste momento a nossa de que esta solução pode ser uma boa solução em que vale a pena arriscar.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Durante a intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Magalhães Mota.
Antes de lhe dar a palavra, informo a Câmara de que deu entrada na Mesa um requerimento de adiamento da votação do n.° 2 do artigo 149.° para a reunião do próximo dia 21, subscrito, nos termos regimentais, pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE. É regimental. A votação é adiada nos termos referidos.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Costa Andrade, apenas duas interrogações.
A primeira, que e também uma manifestação de estranheza, é a seguinte: porquê só nesta matéria uma manifestação de originalidade em relação a uma tradição constitucional, em relação ao direito comparado, em relação àquilo quanto sabemos e conhecemos?
A segunda é ainda mais simples. O Sr. Deputado, em comentário às declarações do meu companheiro Jorge Miranda, falou há pouco de que esta votação, a haver, não poderia ser considerada provocatória, porque se tratava de uma manifestação de dois terços de deputados da Assembleia da República.
Pergunto-lhe, Sr. Deputado Costa Andrade: trata-se de uma iniciativa da Assembleia da República, trata-se de uma iniciativa de deputados no exercício livre do seu mandato, na sua correspondência com o mandato que recebem do povo; ou trata-se, pelo contrário, de uma negociação de bastidor imposta por disciplina partidária?

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Goste Andrade (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, agradeço-lhe a pergunta. A minha resposta é muito clara. O Sr. Deputado formula-me um juízo de autenticidade sobre a manifestação da vontade de 250 deputados- penso que somos este número que se encontram neste hemiciclo no que toca à votação deste preceito concreto. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, não havendo qualquer autentiscoscópico das votações, não me é dado saber da autenticidade e da liberdade com que os deputados vão votar.
Faço-lhe a justiça, porque o conheço, de pensar e arrisco em que o Sr. Deputado vai votar em liberdade e autenticidade. Reconheço-me também a mim a capacidade de votar com Uberdade e autenticidade.
Quanto aos outros 248 senhores deputados, só eles poderão dar-lhe a resposta.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Não é isso que se trata!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sonsa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema da publicação prévia dos pareceres do Conselho de Estado, do Conselho da República ou do Conselho Consultivo do Sr. Presidente da República, como se lhe queira chamar, em relação aos actos discricionários do Presidente da República -a dissolução da Assembleia e a demissão do Governo - são actos perfeitamente normais. Não compreendo sequer como podem levantar tanto espanto no constitucionalista Jorge Miranda.
Poderá ser que não encontre muitos exemplos no Direito Comparado, mas também talvez não encontre no Direito Comparado a possibilidade de o Presidente da

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República demitir livremente os governos, de os governos serem responsáveis politicamente perante ele, existindo uma Assembleia da República com poderes de demitir esses governos por maioria ou por esses governos dependerem dessa Assembleia por maioria.
Sabe, aliás, o Sr. Deputado Jorge Miranda, porque assinou essa proposta, que a proposta da FRS continha a abolição da dupla responsabilidade do Governo perante o Presidente da Republica e perante a Assembleia da República.
Sabe, portanto, perfeitamente que é da reintrodução dessa responsabilidade constitucional, cujo esquema não é compreensível em Direito Constitucional e que é evidentemente uma fonte de confusões entre vários poderes com a mesma origem, que derivam determinadas limitações que não podiam deixar de ser feitas ao uso desses poderes discricionários.
Já aqui foi dito que o Sr. Presidente da República é irresponsável politicamente, ao que o Sr. Deputado Jorge Miranda respondeu, e mal, que o Presidente da República é responsável perante o eleitorado. O Presidente da República é responsável perante o eleitorado 5 anos depois, ou seja, quando terminar o seu mandato.
Mas as Nações não se coadunam com prazos de 5 anos e pode ser perfeitamente razoável e necessário que essa responsabilidade se exerça em prazos mais curtos e com uma maior responsabilidade e efectividade do que aquela que é simplesmente a reapresentação a um eleitorado.
Inclusivamente essa reapresentação a um eleitorado só pode ter lugar uma vez. Segundo os nossos preceitos constitucionais, os mandatos do Presidente da República não podem repetir-se mais do que uma vez. Isso seria a mesma coisa que o Sr. Deputado Jorge Miranda dissesse que, pelo menos no seu segundo mandato, o Sr. Presidente da República é perfeitamente irresponsável.
Ora, nós admitimos a irresponsabilidade política do Sr. Presidente da República; o que não admitimos é que essa irresponsabilidade política seja duplicada com poderes ilimitados e poderes de uma responsabilidade extraordinária que nessa altura fariam da irresponsabilidade política do Sr. Presidente da República o gérmen do exercício de um poder quase absoluto. É que um Presidente da República com a liberdade de dissolver a Assembleia da República e de demitir o Governo, sem qualquer limitação, seria com certeza um Presidente da República dotado de poderes absolutamente extraordinários, cuja responsabilidade não se pode pedir porque não existe. Penso que para um democrata como o Sr. Prof. Jorge Miranda, isto é com certeza duas vezes um motivo de meditação.
Penso, aliás, que nós não estamos sequer a limitar esses poderes; estamos simplesmente a condicioná-los, a torná-los razoáveis perante a praça pública. Um Presidente da República consciente dos seus deveres e que não seja irresponsável, não pode ter medo dos pareceres de um Conselho de Estado perante actos que deve praticar, quer a dissolução da Assembleia da República, quer a dimensão de um Governo.
Se se receia a publicidade desses actos, é porque há algo de estranho nessa responsabilidade ou nessa irresponsabilidade, como se lhe queira chamar, que se pretende atribuir a um Presidente da República dotado de poderes tão extraordinários. Os actos discricionários - dissolução da Assembleia da República e demissão de um governo - não podem sequer ser precedidos de um parecer consultivo e não vinculativo de um órgão de informação de um conselho com a responsabilidade pública que tem um Conselho de Estado, um Conselho da República ou um Conselho Consultivo d Presidente da República, como lhe quebram chamar.
Não posso compreender o que é que isto pode ter de provocatório em relação ao Sr. Presidente da República. Ninguém pode envergonhar-se das consultas que faz dos pareceres que lhes são dados para cometer um determinado acto público de repercussões e consequências tão graves como é a dissolução de uma Assembleia ou demissão de um Governo.
Se isto pode ser considerado como actos provocatórios do Sr. Presidente da República, estamos a ir longe demais na nossa concepção de semipresidencialismo estamos nitidamente a evoluir para uma concepção de presidencialismo, e de presidencialismo sem freio nem limites.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta solução é profundamente equilibrada. Sem destruir dois poderes fundamentais do Presidente da República, limita-a, objectivamente esses poderes através de um parecer de um órgão da sua consulta pessoal. A única obrigação que cria é a de que esses pareceres sejam públicos.
Uma de duas posições podem verificar-se: ou o parecer é contrário ao acto, ou então o parecer é favorável ao acto. Se o parecer é contrário ao acto e o Sr. Presidente da República liga a sua vontade a esse parecer, pense que nenhuma questão pode levantar-se. A questão só pode levantar-se se o parecer for contrário ao acto e, apesar disso, o Presidente da República resolver praticar o acto.
Nessa altura, exige-se da parte do Presidente da República perante a Nação e o povo português, perante o ... eleitorado que, segundo diz o Prof. Jorge Miranda, ele é responsável, uma consciência profunda dos actos que está a praticar e uma razoabilidade autêntica para que esses actos sejam praticados. Não pode perturbar-se a vida normal de uma democracia sem uma extraordinária razoabilidade para a prática desses actos.
Não pode, portanto, deixar-se, de maneira nenhuma, ao livre arbítrio de uma pessoa - seja ele qual for e sejam quais forem as qualidades de que seja dotada - a prática de actos que envolvem uma responsabilidade tão grande para o poder político, como seja a dissolução de uma Assembleia ou a demissão de um Governo.
É por isso que não nos repugna, de maneira nenhuma, que exista ou não no direito comparado a introdução de uma cláusula de publicação do aviso prévio do Conselho de Estado para a prática dos actos discricionários do Presidente da República, de dissolução da Assembleia e demissão do Governo nas condições previstas pelo artigo 188.º.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidentes - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, para fazer uma intervenção, queria dar conhecimento à Câmara de que deu entrada na Mesa uma nova proposta de alteração relativa ao n.º l do artigo 149.º, subscrita pelos Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida e outros, do Grupo Parlamentar do PS, do seguinte teor:

ARTIGO 149.º

l - Os pareceres do Conselho... previstas nas alíneas a) b), d) e e) ao artigo 148.º são emitidos no prazo que foi fixado pelo Presidente da República e

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publicados imediatamente no Diário da República.

Como estamos a discutir o artigo 149.º, penso que deve ficar também em discussão esta proposta de alteração.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além dos argumentos que foram avançados pelo Sr. Deputado Jorge Miranda aquando da sua intervenção e que me limitarei a dizer que subscrevemos por manifesta falta de tempo para nos determos na análise desses aspectos, sem entrar em detalhes nem em pormenores de ordem jurídica que até seguramente escapariam à minha capacidade de análise, queria colocar a questão num outro plano.
Creio que no plano, aliás, justo e correcto em que o Sr. Deputado Sousa Tavares o colocou. Aliás, devo prestar-lhe a minha homenagem pela clareza com que ele veio repor o problema. E que o Sr. Deputado Sousa Tavares veio dizer-nos muito claramente que a introdução deste dispositivo tem a ver com o facto de se ter em paralelo introduzido outros dispositivos não inicialmente previstos no projecto da AD, nomeadamente a possibilidade de demissão do Governo da responsabilidade perante o Presidente da República...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, não é do projecto da AD, mas o subscrito pela FRS!

O Orador: - Tem razão, Sr. Deputado.

O substancial do meu argumento não é posto em causa, reconheço a correcção, mas é a introdução desses novos dispositivos que me leva a esta compensação.
E o Sr. Deputado Sousa Tavares não veio invocar certos princípios em tom apaixonado como fez o Sr. Deputado Luís Beiroco relativos à necessidade da transparência dos actos do Presidente da República, transparência que a AD inicialmente considerava perfeitamente desnecessária visto que no seu projecto propunha que o Presidente da República pudesse dissolver a Assembleia da República sem quaisquer limitações e não via aí nenhuma necessidade de qualquer transparência.
A questão está de facto nesta coisa muito simples, que é a compensação de outros dispositivos introduzidos na Constituição através de um acordo celebrado entre o Partido Socialista e a AD. Daqui não podemos fugir.
Que esta disposição tem um carácter claramente acintoso em relação ao Presidente da República, para mim é evidente, porque se se trata apenas de pôr de posse da opinião pública todos os dados do problema e se não se trata de exercer coação de ordem psicológica em relação ao próprio Presidente da República, porque é que não nos limitamos a dizer que a publicação do acto do Presidente da República vá de par com a publicidade do parecer para que a opinião pública possa ajuizar dessa atitude, e se exige que os pareceres sejam previamente publicados, senão para tomar esses pareceres uma arma de guerrilha contra o órgão de soberania, que é o Presidente da República?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos aqui em face de um acordo entre o PS e a AD, acordo esse que vincula o PS e a AD e mais ninguém. Não nos vincula a nós que sempre subscrevemos no projecto da FRS o princípio de não aceitarmos a dupla responsabilidade, princípio esse que continuamos a pensar ser o caminho correcto. A proposta da FRS estava certa nessa matéria; se o PS entendeu de outro modo, isso não é culpa nossa. Esta é de facto a questão autêntica, que não pode ser escamoteada e que tem a ver com uma posição simétrica a uma questão que já foi criticada tanto pelas bancadas do Partido Socialista como pela AD, que é o de se raciocinar em termos conjunturais. Se o Presidente da República não fosse o general Ramalho Eanes - e pelo facto de ser o general Ramalho Eanes ter obrigado uns e outros, e por razões diversas, & tomarem uma determinada atitude -a solução que seria consagrada no texto constitucional não era com certeza a solução que nos é aqui proposta e que, infelizmente, acabará por ser consagrada, mas não com o nosso voto.

Aplausos da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O Sr. Deputado Lopes Cardoso teve também a enorme vantagem de ser tão claro quanto eu. Foi tão claro, tão claro, que tornou transparente perante a Câmara porque é que tudo isto surge. É que de facto se houve considerações conjunturais, não foram com certeza as nossas. Nós estamos a construir um sistema constitucional que nada tem a ver com A ou B. Não tem a ver com o general Ramalho Eanes, nem com nenhum outro. Por isso sustentámos que não devia existir o princípio da dupla responsabilidade. Nós não temos culpa que alguém tenha recuado.
Não sabemos se alguém ou algum corpo recuou ou que tenha havido as insolências suficientes para que as propostas se tivessem modificado.
Se nós somos transparentes, também o Sr. Deputado Lopes Cardoso acabou de o ser. Talvez tenha levado longe demais a sua tansparência, mas esse problema não me diz respeito. Agora a nossa posição é perfeitamente lógica: nós estamos de acordo com a dissolução livre do Parlamento pelo Presidente da República, mas também estamos de acordo que não exista a dupla responsabilidade. Se a dupla responsabilidade existe perante o Presidente da República e o direito de dissolução, então temos de coarctar esse duplo direito, seja com que limites for, porque constitucionalmente é uma obrigação que temos.
Nós não queremos gerar tiranos, seja de que maneira for. Mesmo que agora sejam pintados de agradáveis, amanhã serão pintados de desagradáveis.
Nós temos uma obrigação democrática perante a Nação de construir o futuro democraticamente. Não em funções de 3 anos de mandato de um senhor, seja ele qual for, mas em função de uma Nação que quer continuar muito para além desses 3 anos.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

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O Sr. Lopes Cardos(r) (UEDS): - Sr. Presidente, usaria da palavra para fazer um protesto visto que não há a figura antagónica do protesto que seria aquela que gostaria de utilizar neste momento. De facto, o Sr. Deputado Sousa Tavares, uma vez mais, pôs o problema com uma total clareza. O que, do ponto de vista da AD, está em causa- e é um ponto de vista por ele defendido e o que é preciso é que se assuma com clareza, e essa assumpção foi feita pelo Sr. Deputado Sousa Tavares -é que, uma vez concedida a dupla responsabilidade, há que limitar o direito de dissolução da Assembleia.
É de facto uma limitação do direito de dissolução da. Assembleia que aqui se introduz; não é a procura de quaisquer espécies de transparências.
Não escamoteemos isto e cada um de nós vote com perfeita clareza e com consciência do que está a votar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra, usando a figura do contraprotesto.
É que, Sr. Deputado Lopes Cardoso, não é somente a questão da dupla responsabilidade que está em causa. Nós não queremos limitar os direitos; queremos dificultá-los constitucionalmente, responsabilizá-los, aumentar mais a responsabilidade dos actos. Nós não limitamos, através desta disposição, o poder do Presidente da República de dissolver a Assembleia ou demitir o Governo. Tornámos mais difícil fazê-lo politicamente. Trata-se, pois, de uma dificultação política e, ao mesmo tempo, de uma facilitação política, na medida em que os votos podem ser normalmente favoráveis.
Se há uma dificuldade política para determinados casos de arbitrariedade, também há uma facilitação política quando a razoalidade dos actos é evidente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A solução que agora nos é proposta não consta de qualquer projecto de revisão constítucional, não foi nunca discutida em qualquer reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, apareceu apresentada na Comissão como facto consumado, como uma das cláusulas do acordo AD/PS para a revisão constítucional.
Quando nesta sede se fala em transparência como a que ouvimos, temos de a tomar à conta de humor negro. Na verdade, não houve qualquer transparência; foi uma solução consumada, acordada fora da Assembleia, fora da instância competente, fora de qualquer discussão pertinente na Assembleia da República.
Até agora é a primeira vez que temos oportunidade - fora a possibilidade que tivemos de nos rebelar contra a solução quando fomos chamados a pronunciar-nos sobre ela - de a criticar perante uma instância acreditada da Assembleia da República. Esta solução já foi aqui qualificada, e bem, como estranha, inexplicável, incongruente e anómala. Creio que todos eles são adjectivos pertinentes e cabidos para a solução. Importa talvez acrescentar que é insólita e, por tudo isso, abstrusa.
É insólita, porque não tem paralelo nem na nossa tradição constítucional, nem, que eu saiba, em matéria de direito comparado. É abstrusa, porque nenhuma razão- permita-se-me a repetição -pode justificá-la, nenhuma coerência a exige, nenhum propósito sensato em matéria das relações e de exercício de poderes do Presidente da República a poderia exigir ou sequer justificar.
A exigência da publicação prévia, nos termos em que está, é, por sobre tudo isso, equívoca. Parece dizer o que quer dizer, mas que não diz efectivamente.
E isto tem um perigo acrescido: é que se dissesse aquilo que quer dizer e que parece dizer, haveria ao menos a vantagem da clareza, da nitidez, da segurança em relação às expectativas que se poderiam ter.
Mas não: ela não diz que os actos do Presidente da República não podem ser praticados antes da publicação; diz que os pareceres têm que ser publicados antes de o Presidente praticar os actos.
Então o que é que isto quer dizer em termos jurídico-constitucionais? Nada, segundo uma interpretação que pode ser sustentada.
Então qual é o propósito estritamente político? O propósito é estritamente o de inibir, obstacular, dificultar o exercício desses poderes por parte do Presidente da República e, portanto, tem o valor que tem segundo as circunstâncias do Presidente da República que tiver.
O valor disto é, ao fim e ao cabo, atentar ad hominem contra o próprio Presidente da República. E é sintomático que, por exemplo, quando se refere a esta matéria não diga o Presidente da República em abstracto, mas diga o Sr. Presidente da República. Ele diz isso, porque sabe em relação a quem está a falar. E, portanto, em relação a este Sr. Presidente da República, o Sr. General Ramalho Eanes, que, efectivamente, se quer atirar à cara esta pequena gota de liquido corrosivo. Este acto já foi qualificado, e bem, de provocatório, porque outra explicação não tem, senão a provocação política, senão, ao fim e ao cabo, a intenção de um acto tipicamente dirigido à dignidade do actual ocupante do Palácio de Belém.
O parecer é publicado, mas o parecer é obrigatório? Não se diz em lado nenhum.
Quem publica o parecer? Em lado nenhum se diz.
E se o Conselho da República - que aliás nem sequer é constituído necessariamente por pessoas sintonizadas com o Presidente da República - não se reunir, o que é que acontece. Parecer não há. E se reunir e resolver protelar o parecer? Não há solução. E se, dado o parecer, não o publicar? Solução não há. E se, depois disto tudo, demorar uma semana e o Presidente da República for confrontado com uma campanha desencadeada pela demora da publicação do parecer, o que é que acontece? É exactamente aquilo que é procurado, aquilo que, na verdade, esta proposta visa obter: inibir, obstacular, atingir o exercício dos poderes do Presidente da República.
A verdade é que nada exigia tal solução. E por isso ninguém a tinha proposto, ninguém se tinha lembrado dela. Só no malfadado e famigerado acordo de S. Bento para a revisão constitucional.
A experiência destes anos, em que muitos actos do Presidente da República estão sujeitos a parecer do Conselho da Revolução e em que até agora ninguém se tinha lembrado de exigir a publicação prévia dos pareceres da revolução, mostra claramente como esta solução é artificial. Não é resposta a nenhum problema existente. Foi apenas engendrada, propositadamente,- para criar dificuldades ao Presidente da República e para criar

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propositadamente um abcesso de conflito entre, por um lado, a AD e o PS, e, por outro lado, entre estes e o Presidente da República.
Como justificar tal solução se não for este propósito, não confessado, de atingir o Presidente da República? Ela já foi qualificada, e muito bem, como solução antidemocrática. Foi assim qualificada, não por mim - porque certamente se originariamente tivesse sido por mim alguém se teria levantado muito espezinhado, dizendo que eu estava a ter atitudes agressivas, ofensivas, injuriosas e não sei que mais -, e por isso limito-me a louvar-me nessas afirmações, que é uma solução provocatória.
Não precisaria de utilizar mais adjectivos para qualificar este despautério, esta solução tão injustificada. De facto, não há adjectivos nem palavras para a qualificar, na sua dimensão e nos seus propósitos. E o discurso apaixonado de alguns deputados, que, aliás, estamos habituados a ouvir com particular serenidade apenas prova que aqui, neste particular, houve a crispação correspondente ao significado explosivo de uma tal proposta. É que ela não é susceptível de ser defendida em termos de argumento, sensatez e de razoabilidade. Só é susceptível de ser defendida em termos de crispação, de provocação e de atentado contra a dignidade do Presidente da República.
Na única oportunidade em que fomos chamados a pronunciar-nos, tivemos de dizer sim ou não ao texto do CERC, onde isto foi apresentado como facto consumado, ou seja, dizer o nosso não incondicional a uma proposta desta natureza.
Temos, agora, pela primeira vez, a oportunidade de justificar por que nunca poderíamos concordar com uma tal solução. Ela não obedece à razão, à sensatez ,à razoabilidade. Obedece, apenas, à vontade de dar livre curso à animosidade de certas forças políticas quanto ao actual ocupante do Palácio de Belém. Connosco não contem para coonestar tais propósitos.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Vital Moreira, não posso deixar de protestar em relação a esta sua intervenção.

O Sr. Deputado Vital Moreira deu-me, ao menos, algum consolo nesta sua intervenção, e esse consolo è o facto de não ter apresentado argumentos contra a substância da solução encontrada. Por isso, limita-se a colocar-se numa posição de conjuntura política e a considerar que a solução é uma provocação ao actual Presidente da República.
Nós, que nesta revisão constitucional nos colocámos numa posição de não estarmos preocupados sobre quem é actualmente o titular do cargo de Presidente da República, não somos atingidos por esse tipo de argumentos.
Falamos sempre no Presidente da República e não no Sr. Presidente. O Sr. Presidente, esse, tem os defensores que tem e os porta-vozes que consegue arranjar.
O que realmente gostaria que o Sr. Deputado Vital Moreira me explicasse, se pudesse, era em que è que, de um ponto de vista jurídico-constitucional, è diferente o facto de para a prática de um determinado acto do Presidente da República ter de ser ouvido um orgão e além de ter de ser ouvido um órgão, o seu parecer ter de ser publicado.
No caso de não haver audição, porque o órgão não reúne, ou porque as individualidades que compõem o órgão se recusam a reunir e a pronunciar o parecer, pergunto quais são as consequências jurídicas desse aspecto, e em que é que elas são diferentes, no caso da solução que preconizamos.
Por outro lado, aquilo a que o Sr. Deputado Vital Moreira também não responde é ao facto de saber qual é o verdadeiro sentido da publicação e se a publicação prévia não tem, efectivamente, uma função, apenas, de responsabilizar o Presidente da República perante o país, no caso de ele praticar um acto, que continua a ter o direito de praticar, contra o conselho que lhe é dado, mas que é, evidentemente, um acto que assume uma gravidade maior, se for praticado contra um Conselho expresso do Conselho de Estado ou da República.
Essas é que são as questões, Sr. Deputado Vital Moreira, e sobre essas gostaríamos de o ouvir pronunciar-se, porque talvez se se pronunciasse sobre essas questões poderia trazer alguma coisa que enriquecesse este debate.
De resto, sobre questão da conjuntura, estamos perfeitamente esclarecidos.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Leonel Santa Rita.

O Sr. Leonel Santa Rita (PSD): - Toda a argumentação desenvolvida pelo Sr. Deputado Vital Moreira pressupõe que o artigo 149.º, n.º 2, é uma deliberação destinada ao Presidente da República, general Ramalho Eanes. E eu faço esta pergunta, porque estou confundido com o seu raciocínio: será que o Sr. Presidente da República terá praticado, até este momento, actos imorais que não possam ser do conhecimento do povo português ou terá pre-disposição para os vir a praticar no futuro?
Gostaria que clarificasse a situação, porque se efectivamente o raciocínio leva a essa conclusão, acho que é lógico e é humano que o povo português queira saber os actos não morais que o Presidente da República possa praticar. Assim, agradecia que me respondesse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sem glosar o orador que me antecedeu, o Sr. Dr. Luís Beiroco, diria que desta vez o Sr. Prof. Vital Moreira usou muitos adjectivos e muito poucos substantivos. Marcou muito que a nossa intenção era atingir uma pessoa, que era um acto corrosivo, um frasco de vitríolo atirado à cara de uma pessoa. Mas não usou aquele poder de raciocínio, inclusivamente, jurídico e constitucionalista que, até, já nos tem habituado. De certa maneira, é de admirar. Não deu um argumento sério contra o que se está a pretender estabelecer na Constituição. Não deu um só argumento, uma razão. Limitou-se a proferir uma série de frases mais ou menos de processos de intenção.
Devo dizer ao Sr. Professor que devo ser das raras pessoas neste Parlamento, das raras, pelo menos das de determinado nível político, que não insultaram o Presidente da República. Nunca o apedrejei- como, por exemplo, o fez o Partido Comunista -, nunca lhe chamei nomes nem nada dessas coisas. Não tenho vontade nenhuma disso e nunca lhe atirarei, com certeza, com

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vitríolo à cara. Posso censurá-lo, acho que a minha dignidade de cidadão me dá o direito de criticar ou censurar o Presidente da República, mas sou incapaz de raciocinar, em termos constitucionais, em função de um Presidente da República, cujo mandato terminará dentro de 3 anos. Sou incapaz disso. Penso, até, que seria estúpido estar a construir uma Constituição em vez no princípio do seu primeiro mandato, então, seria bastante tempo, seriam 10 anos. Mas 3 anos, apenas, passam num instante. Assim, com certeza, não é isso que nos move e não é esse problema que está em causa.
O problema que está em causa é aquele que eu expliquei ao Sr. Deputado Lopes Cardoso. De facto, se houve aqui raciocínios e ponderações conjunturais, não foram, com certeza, do nosso lado.
A nossa posição foi sempre perfeitamente clara. Queremos uma República semipresidencialista com um certo doseamento de poderes. Se os poderes pendem para um prato da balança, então vamos temperar esses poderes e não os limitamos, porque, de facto, ou se tem ou não se tem o poder de dissolver e de demitir.
Fica com o poder de dissolver e demitir, mas esse poder recebe uma ponderação que me parece que é bastante importante, que é a ponderação da publicidade. E quem tem medo da publicidade?
Tem-se medo de dizer ao povo qual é o parecer do Estado? Então, por acaso, o povo não merece que se lhe diga qual è a posição das pessoas mais notáveis do país, as quais constituem o Conselho de Estado, inclusivamente os antigos Presidentes, 5 pessoas eleitas pelo Parlamento, 5 pessoas nomeadas pelo Presidente da República, o provedor de Justiça, que tem a obrigação de ser alguém e o presidente do Tribunal Constitucional.
Então, é feio dizer ao povo qual é o parecer dessas pessoas, que são das mais eminentes e mais responsáveis, politicamente, do País, sob actos tão importantes como estes?
Mas, então, qual é a importância que se está a ligar ao povo, se tudo se quer esconder do povo?
Onde é que está o democratismo das pessoas, que dizem que são democráticas e que têm imensa contemplação pelo povo, e que não aceitam este acto simples que nós exigimos, de dar a conhecer ao povo qual é o parecer de meia dúzia de pessoas emigrantes, função é aconselhar o Presidente da República?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não é a publicação que está em causa, é o acto prévio!

O Ornam: - Nós apenas pedimos que esse parecer seja dado antes do Presidente da República cometer o acto. Acho que é perfeitamente natural e perfeitamente razoável, até para o povo poder judicial, em consciência, com as razões de todos, de razoabilidade das soluções do Presidente da República.

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - É o parecer ser prévio.

O Orador: - É perfeitamente razoável que o povo conheça antes a opinião das outras pessoas, para medir quais as consequências do acto.
Os senhores é que estão em considerações de carácter pessoal, não sou eu. Os senhores é que têm medo de ser ferida ou ofendida uma pessoa a quem fizeram promessas, ou de quem são muito amigos. Eu não tenho medo, sou um constitucionalista que não quer saber, para nada, quem é ou não é Presidente da República.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Uma voz do PCP: - Constitucionalistas dos Quinas!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Srs. Deputados, creio que a questão fundamental foi posta com alguma seriedade e só falo das coisas que valem a pena falar -, que é comum aos Srs. Deputados Luís Beiroco e Sousa Tavares. O problema é saber qual é o sentido desta proposta. Não falei em termos jurídico-constitucionais, porque isto, aqui entre nós, Srs. Deputados, em termos jurídico-constitucionais, ê palha, não significa nada.

Narana Coissoró (CDS): - Ó Sr. Deputado O Sr. Vital...

O Orador: - Os Srs. Deputados sabem, tão bem como eu, porque aqui não se diz que os actos do Presidente da República são inválidos se o parecer não estiver publicado. Apenas se diz é que o parecer é publicado antes. O Sr. Deputado sabe isto tão bem como eu. Mas é por isso mesmo, por saberem que isto, jurídico-constitucionais é palha, é inglório, não tem sentido nenhum e é completamente ineficaz, que o único sentido disto é político.
E por que é que os senhores, sabendo tão bem como eu que isto jurídico-constitucional é palha, que o acto do Presidente da República praticado mesmo sem a precedência da publicação disto não é susceptível de ser inquinado jurídico-constitucionalmente, insistem em propostas destas?
Apenas provam, por isso, que não tendo isto o mínimo sentido jurídico-constitucional, sendo incoerente, abstruso, completamente ineficaz, sem qualquer sentido jurídico-constitucional, o sentido disto è político. E é político porquê? É político porque os senhores sabem perfeitamente que isto serve, apenas, não para atacar a realidade ou a justeza jurídico-constitucional de actos do Presidente da República este artigozinho não daria para nada disso, sabem isso tão bem como eu, e não foi para isso que vocês cá puseram isso-, mas, apenas, para atacar politicamente o Presidente da República que ouse ou que tenha a força de dispensar esta pequena manobra dilactória que os senhores aqui puseram.
Isto apenas prova que os senhores não foram capazes de pôr a norma como seria necessário que ela estivesse para ter efeitos jurídico-constitucionais, a qual então diria algo como isto: o Presidente da República só pode praticar os actos referidos nas alíneas tal e tal... depois de publicado o parecer. Mas não foi isso que os senhores lá puseram, e por alguma razão isso foi. Foi para não dar a isto o mínimo sentido jurídico-constitucional. Sabem que isto é assim.
Então, puseram na Constituição uma norma que parece ser, mas não é, que parece querer dizer aquilo que quer dizer, mas não quer...
Então, Sr. Deputado, que sentido aqui puseram senão, apenas, o de provocar as dificuldades, a insegurança, para permitir atacar um Presidente que tenha a

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ousadia de se marimbar para esta norma, que não tem qualquer sentido normativo, e para inibir um Presidente da República que não tenha a coragem de o fazer?
Ao fim e ao cabo isto vai servir para quê? Para um Presidente forte que faça de conta que isto não existe - e, porventura, bem- e para um Presidente fraco ser inibido e incapaz de exercer os poderes. E, porventura, é o Presidente fraco que mais necessitaria de não ter destes obstáculos.
Imaginemos o seguinte caso concreto: o Presidente da República è injuriado, gravemente insultado pelo Primeiro-Ministro. Resolve exonerá-lo. O que è que ele tem de fazer? Tem de fazer reunir previamente o Conselho da República e exigir o seu parecer, Conselho esse onde está o Primeiro-Ministro, o tal, o próprio, ele mesmo, que até pode ter uma maioria - provavelmente, com a composição que os senhores votaram sintonizante politicamente com o Primeiro-Ministro.
O parecer, porventura, é mais injurioso, ainda, para o próprio Presidente da República do que a injúria que deu lugar à proposta do Presidente da República exonerar o Primeiro-Ministro. E os senhores acham que è razoável - que não é uma gota de vitríolo atirada à cara do Presidente da República - exigir que ele tenha de esperar pela publicação desse parecer para só depois de ele ser publicado poder dizer: caros senhores, cidadãos, eu fui injuriado, mas tive de esperar previamente a publicação deste parecer para poder pôr na rua este senhor que me injuriou desta forma tão perfeitamente insustentável.
Isto não tem sentido. Os senhores sabem perfeitamente que isto não tem pés para andar e que não tem nenhum sentido jurídico-constitucional. Foi aqui posto, apenas, para atentar contra o Sr. Presidente da República, para recuperar a ideia que aqui foi recuperado.
E como isto, de facto, não tem sentido jurídico-constitucional, certamente os Srs. Deputados Beiroco e Sousa Tavares compreender-me-ão e revelarão o facto de eu não ter tido, desta vez, oportunidade para, digamos, fazer algum raciocínio jurídico-constitucional.
Com isto respondi às perguntas.

Ah, esquecia-me do Deputado Leonel Santa Rita.
Começo a ter algumas esperanças. Ele já começou a ficar confundido com um raciocínio. Esperemos que melhore.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Dou conhecimento à Câmara de que entrou uma nova proposta, relativa ao n.º 2 deste artigo 149.º, que é subscrita pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar da UEDS, que é do seguinte teor:

2 - A publicação dos pareceres presentes nas alíneas a) e b) do artigo 148.º far-se-á em simultâneo com a publicidade dos actos do Presidente da República previstos nas alíneas e) e g) do artigo 136.º

Vai ser distribuída. Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que vale a pena discutir esta questão sem nos levarmos pelo tom emocional que a discussão algumas vezes assumiu.
Devo dizer que, para mim, a questão deste artigo 149.º não é apenas uma questão de saber qual é o melhor sistema. Se me perguntarem, em abstracto, se é este o melhor sistema, responderei que talvez não seja. Não é esse o problema.
Gostaria de me ater, apenas, a algumas questões práticas, relativamente às quais foram aqui levantados problemas.
Suponho que se este artigo for analisado do ponto de vista das suas consequências práticas, talvez não se chegue, necessariamente, a algumas das conclusões a que se tem chegado.
O primeiro ponto que se poderia pôr - e devo dizer que já aqui foi suscitado é o de se dizer: E se o Conselho da República não reunir, se não emite o parecer?
Bom, já aqui foi dito, e isso é perfeitamente verdade, que normalmente toda a gente estaria de acordo em que actos deste tipo estivessem sujeitos a um parecer prévio.
A única questão que está em causa não é a da existência de um parecer prévio, é a da publicação do parecer. Mas lá iremos.
Quanto à existência do parecer prévio ou da sua publicação, o problema é exactamente o mesmo quanto a esta questão de se saber se o Conselho reúne ou emite parecer.
Porque se aqui dissesse que a dissolução ou admissão do Governo estavam sujeitas a parecer prévio não publicado, a verdade è que o valor jurídico desse parecer prévio seria igual ao valor jurídico que aqui está para a publicação. E a questão reconduzir-se-ia sempre ao mesmo ponto: e se o Conselho nesse caso não reunisse ou não emitisse parecer?
É evidente que não pode haver bloqueamento do sistema constitucional e que se um órgão do Estado se coloca fora do exercício da sua missão, para além dos seus membros assumirem a responsabilidade dos actos que praticam, por outro lado, evidentemente, esses actos terão que ser supridos, porque se cria um verdadeiro estado de necessidade.
Quanto às regulamentações sucessivas de certas questões, recordaria um bom exemplo já aqui referido, que foi o do veto, onde se decidiu ir até uma certa regulamentação. Mas eu recordaria e chamaria a atenção para que fossem lidas as actas da Comissão. Eu, pessoalmente, sempre me opus a uma regulamentação mais aprofundada do veto e, designadamente, ao estabelecimento de soluções alternativas. Fixam-se, por exemplo, prazos para o Presidente da República vetar ou promulgar, mas não se estabelecem sanções para a caso de não haver veto ou de não haver promulgação.
De facto, não se pode de forma alguma admitir que os próprios órgãos de Estado entrem em contradição sistemática com a Constituição. Nesses casos há roturas. E para as roturas não servem as soluções jurídicas, mas sim soluções de outro tipo, ou seja, soluções políticas.
Evidentemente que se poderia dizer - como já aqui foi afirmado pelo Sr. Deputado Vital Moreira, e bem, talvez - que o acto do Presidente da República dependia da prévia publicação do parecer. Inclusivamente, não incluiu este ponto no artigo 175.º, onde se referem as causas da inexistência jurídica do decreto de dissolução e, pelo contrário, se diz que o parecer tem de ser publicado previamente.
Mas na intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira pareceu-me que ele considerava isto um mal.

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Eu perguntar-me-ia se nós tivéssemos feito o contrário, ou seja, se o texto da Comissão estabelecesse claramente uma sanção jurídica, se o Sr. Deputado Vital Moreira não teria feito um ataque muitíssimo mais forte à disposição. Estou convencido que sim. Nem outra coisa teria lógica.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado? Teria só a vantagem da frontalidade.

O Orador - Não, Sr. Deputado. Concordo consigo: é fundamentalmente um objectivo político, não é um objectivo de limitação constítucional. Mas já lá vamos, para ver qual é, na prática, esse objectivo e qual é o resultado político.

O valor que está em causa é o valor político da publicação, nomeadamente o valor político da publicação prévia.

Quanto à exigência da publicação, permitir-me-ia discordar totalmente. Segundo suponho - não tenho a certeza daquilo que foi aqui dito -, aí não se inova rigorosamente nada. Inova-se relativamente a uma prática constítucional, não se inova relativamente ao texto constítucional vigente.

O artigo 149.º, n.º 2, da Constituição diz expressamente que os actos do Conselho da Revolução não previstos no seu n.º l, ou seja, os legislativos e os regulamentares, são publicados independentemente da promulgação pelo Presidente da República. E entre esses actos constam, para além do parecer sobre a dissolução da Assembleia da República, que hoje é vinculativo e que tem que ser publicado, o parecer sobre a exoneração do Primeiro-Ministro. Estão expressamente previstos em artigos da Constituição. E de acordo com o artigo 149.º, n.º 2, já hoje têm de ser publicados. Se têm que ser publicados e se há uma prática constitucional que não tem conduzido à publicação destas resoluções do Conselho da Revolução, essa prática não é conforme a Constituição. Não se trata agora aqui de inovar, trata-se apenas de retomar aqui que já estava hoje na Constituição. Não há aí novidade.

A novidade existe, quando se exige a publicação prévia, ito é, evidentemente, uma novidade.

Mas vejamos qual o alcance político. De facto, essa publicação prévia tem um alcance político. O alcance político da publicação prévia é relativamente a duas questões. Em relação à dissolução e em relação à demissão do Governo.

Relativamente à demissão do Governo, não contesto - nem seria, a meu ver, legítimo fazê-lo que existe, obviamente, uma limitação e um condicionamento político.

Relativamente à dissolução, permitir-me-ia discordar e entender que a publicação não se trata de uma limitação. Recordo que - o Sr. Deputado Vital Moreira já o escreveu, e eu concordo- fora os casos excepcionais, casos de rotura ou de impossibilidade de subsistência do sistema, a dissolução, por parte de um Presidente da República, significa remeter uma questão para o eleitorado. E no caso de o eleitorado reconduzir uma maioria existente, o Presidente da República é, politicamente, obrigado à renúncia. Isto está escrito pelo Sr. Deputado Vital Moreira. É um texto seu da Constituição Anotada, que é da responsabilidade daquele Sr. Deputado e do Dr. Gomes Canotilho. O texto diz que politicamente é essa a consequência lógica da recondução de uma maioria, salvo, evidentemente, casos excepcionais, como é óbvio, quando se trata de uma dissolução de tipo político.

Portanto, Sr. Deputado Vital Moreira, se se verificar a situação do Presidente da República dissolver, com parecer ou sem parecer, as consequências políticas são idênticas. E eu atrever-me-ia a perguntar-lhe se não considera que, no caso de um Presidente da República dissolver com parecer favorável de um orgão deste tipo e de haver uma recondução da mesma maioria, se não se reduz a obrigação política do Presidente da República a renunciar em tal caso.

Há aí, a meu ver, uma alteração política substancial. Quanto à dissolução, a publicação prévia do parecer, ao contrário do que aqui foi dito, não se traduz numa redução da margem de manobra política do Presidente da República.

Quanto à demissão do Governo, com certeza que é assim, não o ignoro. Foi, evidentemente, calculado tendo em conta todo um equilíbrio do sistema e outras alterações que foram introduzidas noutros sítios. Mas não é verdade que isso seja assim para todos os casos. É verdade para alguns, não é verdade para outros. Há casos em que as coisas não se passam dessa forma.

Aplausos do PS e do Sr. Deputado Costa Andrade (PSD).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De certo modo, talvez não fosse necessário fazer esta intervenção, se há pouco o Sr. Deputado Vital Moreira, quando contraprotestou, me tivesse concedido o direito de o interromper. Como entendeu não dever fazê-lo, importa dizer mais alguma coisa nesta matéria.

O Sr. Deputado Vital Moreira, à míngua de argumentos substanciais contra a solução preconizada no texto da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, pretendeu desde já começar a fazer uma interpretação desse texto, procurando desvalorizá-lo.

E, porventura, tacticamente inteligente, e não obstante o grande prestígio que todos reconhecemos que o Sr. Deputado Vital Moreira tem nestas matérias, certamente que ainda não tem o poder de fazer a interpretação autêntica da Constituição. De facto, não deixa de ser estranho que o Sr. Deputado Vital Moreira tenha procurado, neste caso, diminuir a força normativa dos preceitos constitucionais para se socorrer de critérios politológicos, tenha vindo falar da existência de Presidentes fortes ou de Presidentes fracos, e introduzir, portanto, uma distinção entre o normativo constitucional e a prática constitucional, pretendendo dizer que a norma teria efeitos limitadores para Presidentes fracos e pela qual os Presidentes fortes passariam por cima facilmente.

Bom, em sede de revisão da Constituição, o que está em causa não é, evidentemente, impedir as práticas constitucionais, porque isso seria, de todo em todo, impossível, mas criar no texto Constitucional normas que permitam que os Presidentes que violem a Constituição, essa violação seja fácil de provar e seja possível, nessa altura, emitir um juízo político sobre a actuação do Presidente da República, o qual terá de ser claro e não controverso.

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Aliás, não deixa de ser curioso que o Sr. Deputado Vital Moreira coloque todas estas questões numa perspectiva de permanente conflito entre órgãos de soberania, facto que poderá levar a concluir que o Sr. Deputado não tem uma grande fé no sistema semipresidencial, na medida em que só o concebe como um eterno conflito entre o Presidente da República e os outros Órgãos que derivam, também, do sufrágio popular.

E preciso ter a noção clara que este tipo de poderes do Presidente da República - aquilo a que às vezes o Sr. Deputado Vital Moreira chamava na Comissão o uso "das armas nucleares" - pode ser usado em circunstâncias totalmente diversas: pode ser usado para superar uma grave crise institucional - quando, por exemplo, a Assembleia da República não for capaz de gerar em si própria maiorias e governos dotados de estabilidade e nesse caso é evidente que não será difícil ao Presidente da República pareceres favoráveis ao exercício desses poderes- e pode ser usado para superar um conflito entre dois órgãos de soberania, um conflito entre duas legitimidades.

O Sr. Deputado Nunes de Almeida teve ocasião de recordar aqui algumas das suas opiniões já expressas, que eu também perfilho, relacionadas com estes casos que acabei de salientar. É para estes casos, em que o Presidente da República devolve voluntariamente ao eleitorado a arbitragem de um determinado conflito que o opõe a um outro orgão de soberania, que é necessário, desde o momento em que pratica o acto, que ao eleitorado sejam dados todos os elementos, inclusivamente o de saber que o "orgão de Conselho" do Presidente da República - que não tem qualquer razão de existir se não for para o assistir na prática dos seus actos - é contrário à prática desse acto. É este um dos objectivos desta disposição e é esse objectivo que eu não vi, até agora, o Sr. Deputado Vital Moreira conseguir colocar em causa.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Para solicitar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, começaria por lhe pedir desculpa por não ter autorizado que me interrompesse, mas, de facto, no momento em que me solicitou essa interrupção quis acabar o meu raciocínio e depois passou-me. Não tenho razão nenhuma para não manter com o Sr. Deputado Luís Beiroco o máximo possível de debate político. Tenho, aliás, prazer nisso.

Quanto às questões que colocou, devo dizer-lhe o seguinte: na verdade é curioso que seja apenas em relação à dissolução da Assembleia e à demissão do Governo e, por arrastamento, à dissolução dos órgãos das regiões autónomas que tenha colocado a questão da publicidade prévia do parecer. Importa salientar e sublinhar, respondendo também ao Sr. Deputado Sousa Tavares, que não está em causa publicar ou não o parecer, está em causa o momento da publicação e, por isso, pergunto: porquê antes do Presidente da República praticar o acto?

Todos estamos de acordo que esses dois actos, normalmente, colocam-se numa situação de conflitualidade entre o Presidente da República e, por um lado o Primeiro-Ministro - candidato a ser Primeiro-Ministro exonerado-, e, por outro, o chefe da maioria -candidata a ser dissolvida na Assembleia da República-, e que portanto, necessária, natural e quase inexoravelmente esses pareceres, pedidos ao Conselho da República, vão ser colocados numa situação de conflitualidade institucional ou, pelo menos, conflitualidade política agravada. Ora bem, no Conselho da República está o Primeiro-Ministro - o tal candidato a Primeiro-Ministro exonerado e que é o eventual chefe da maioria da Assembleia que vai ser dissolvida- e é por isso que eu pergunto: por que é que propuseram para estes dois casos apenas para estes, esta particular exigência da publicidade prévia? Não foi para dar ao Primeiro-Ministro e ao chefe da maioria um argumento de combate político contra o Presidente da República? Não será este o único propósito razoável que implica uma tal solução, já que ela não se coaduna com os outros casos que visam fornecer aos cidadãos, aos eleitores, os elementos de transparência necessários que são justificativos de tal publicação?

Creio que é esta a questão que importa ser respondida e foi esta questão que coloquei desde o início deste debate.

Já agora, Sr. Deputado Luís Beiroco, quanto à minha interpretação gostaria de dizer o seguinte: as interpretações têm o valor que têm tendo em conta o texto interpretado e quem o interpreta. Sr. Deputado, o texto diz o que diz e não diz que «os actos de dissolução e exoneração ficam dependentes de publicação do parecer», diz apenas que o «parecer deve ser publicado antes da exoneração ou da dissolução».

Se nós combinássemos que amanhã teríamos de terminar uma tarefa antes do almoço, certamente não chegaria à conclusão que, chegados à l ou 2 horas sem almoçarmos e sem termos terminado a tarefa, deixámos de almoçar; obviamente, almoçaríamos na mesma e a tarefa acabaria de ser executada depois do almoço. Ora bem, aplicando este símile, porventura demasiado primário, a situação é exactamente aquilo que aqui está: aqui não está dito que antes de se almoçar, antes do Presidente da República ter dissolvido ou exonerado tem de ser publicado o parecer, apenas diz que «tem de ser publicado». São duas coisas diferentes, são dois deveres diferentes, o normativo não é dirigido ao Presidente da República, é dirigido à publicidade do parecer... são coisas diferentes - em termos jurídico-constitucionais isto é «palha», não vale nada-, visto que o normativo é outro, tem a ver com a publicação dos actos, ou seja, tem a ver com o artigo 122.º Portanto, Sr. Deputado Luís Beiroco, o propósito político não é o que invocou mas sim aquele que eu, desde o princípio, atribuí a esta norma. Aliás, toda a discussão feita até agora, e a sua própria intervenção apenas contribuiu para me reafirmar na interpretação que tenho vindo a fazer do propósito político e do sentido jurídico-constitucional.

Agradecia-lhe que comentasse esta contribuição para este debate.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - O Sr. Deputado Vital Moreira perguntou-me porque é que são só estes dois actos. Pareceme óbvio: são os actos mais graves que o Presidente da República pode praticar.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso é subjectivo!

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O Orador: - São aqueles que têm maior relevância na vida de uma determinada comunidade.

O Sr. Deputado Vital Moreira argumenta que o facto do Primeiro-Ministro fazer parte do Conselho de Estado ou da República diminui, de certo modo, a capacidade do órgão. Não creio que isso seja verdade porque este órgão é um órgão consultivo do Presidente da República não é do Primeiro-Ministro e a prova que é assim é o facto de o Presidente da República nomear 5 membros para esse órgão e o Primeiro-Ministro não nomear nenhum.

Diz que o Primeiro-Ministro é o chefe da maioria. Pode ser se houver maioria. Mas se houver maioria e o Presidente da República quiser demitir o Primeiro-Ministro ou dissolver a Assembleia é um dos casos em que esses actos são mais graves na medida em que existe, de facto, um conflito entre duas legitimidades, ambas democráticas, ambas provenientes do sufrágio popular.

Uma vos do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É um conflito que tem de ser arbitrado. Ora bem, pretende-se que o Presidente da República - apesar de se entender (ambos temos esta posição), que no caso do eleitorado vir a reconduzir a maioria que o Presidente da República deve renunciar - ...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não disse isso!

O Orador: - ... perante o País fique desde logo claramente responsabilizado por esse conflito, sendo assim, o eleitorado dirá quem tem razão: se é o Presidente da República se é a maioria.

O Sr. Vital Moreis» (PCP): - Mas para isso não é preciso a publicação prévia! Porquê o prévio?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa segunda intervenção, necessariamente telegráfica, gostaria de frisar alguns pontos.

Em primeiro lugar, não está aqui em causa a publicidade dos pareceres do Conselho da República ou de Estado. Entendamo-nos, Srs. Deputados da maioria, não se trata, para nós, de pôr em causa a necessidade de publicação dos pareceres do Conselho da República ou de Estado.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Orador: - Já o tinho dito e por conseguinte que não se venha esgrimir com a ideia que não se pretende responsabilizar politicamente o Presidente da República perante o povo.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado, mas o tempo é seu.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Jorge Miranda, é perfeitamente diferente o parecer ser publicado no Diário da República 15 dias ou 3 semanas depois de o Presidente da República ter praticado o acto estando já o processo político numa fase subsequente ou, no momento anterior à prática desse acto, o País inteiro ser claramente advertido para a gravidade do acto através de um órgão superior do Estado onde estão presentes maioria, minoria e outros titulares de cargos superiores do Estado.

O Orador: - Sr. Deputado Luís Beiroco, o Sr. Deputado responde claramente e anula os seus argumentos. Pergunto-lhe: por que razão não é publicado simultaneamente? Por que razão não aceitam que a publicação dos pareceres tenha de ser feita simultaneamente com a publicação dos actos do Presidente da República? Porquê o prévio? Porquê o acinte?

A gravidade desta disposição, o alcance político provocatório que ela tem, não está na exigência de publicidade, nem sequer na exigência de simultaneidade

- que eu estaria pronto a aceitar o que consta da proposta da UEDS-, está, sim, na prévia publicação.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O prévio pode ser de 24 horas!

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orados: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Jorge Miranda, é muito simples. O acto político do Presidente da República de demissão ou de dissolução é conhecido muito tempo antes, algum tempo antes, da publicação ... é sempre a mesma coisa. É preciso que, quando o Presidente pratica o acto e o País toma conhecimento dele - e não toma conhecimento pelo Diário da República, visto que o país não o lê ...

O Orador: - O mesmo se aplica aos pareceres do Conselho de Estado, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - ... toma conhecimento pela Televisão e pelos órgãos de comunicação social - haja conhecimento do parecer do Conselho de Estado ou da República. Esta ê que é a questão.

O Orador: - Ó Sr. Deputado Luís Beiroco é muito mais natural que o País saiba primeiro a opinião de 10, 15 ou 20 conselheiros, que já foram chamados a pronunciar-se antes da decisão do Presidente da República. Portanto, em termos políticos, não vejo qualquer justificação - particularmente em Portugal -, na medida em que, desde que o Conselho se reúna, mesmo que o acto do Presidente da República seja tomado muito mais tarde, logo toda a gente sabe o sentido do parecer. Sendo assim, a introdução explícita desta cláusula tem um sentido político, que é, insisto, de pôr em causa a decisão do Presidente da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Deputado? Utilizarei o meu tempo!

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O Sr. Deputado Jorge Miranda está a dizer uma coisa engraçada que é a seguinte: "Quando o Conselho reúne toda a gente fica a saber qual é o parecer". Quem é essa toda a gente? Toda a gente è a classe política; o povo não fica, mas se se der publicidade ao parecer o povo fica a saber.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Que candura! São anjinhos de asas brancas e violinos!...

O Orador: - Sr. Deputado Sousa Tavares, para o efeito jurídico-constitucional que se pretende a simultaneidade garante inteiramente, plenamente, a limitação do poder do Presidente da República. Para efeito de todo o povo, de todos os cidadãos que lêem o Diário da República - que não serão assim tantos como isso - , para efeito de limitação e de conhecimento, a simultaneidade garante totalmente esse efeito, portanto, ficamos sem saber por que razão se exige a publicação prévia. É apenas isto.

Vozes da ASDI - Muito bem!

Quanto à publicidade, estamos de acordo. Aliás, a publicidade vem no sentido de demonstrar aquilo que eu há momentos tinha dito: que o Presidente da República é responsável politicamente. Em direito constitucional não há apenas a responsabilidade política traduzida na possibilidade de destituição ou de provocação de demissão e num sistema democrático pluralista e representativo há uma responsabilidade política que se efectiva perante a opinião pública. Daí a publicidade.

O segundo ponto que gostaria de frisar è o seguinte: a norma do n.º 2, do artigo 149.º - eu e o Sr. Deputado Vital Moreira já o salientámos-, tal como é apresentada, não tem nenhuma sanção jurídica e muito menos sanção jurídica ficará se for aprovada a proposta dos deputados do Partido Socialista.

Terceiro ponto: gostaria de dizer que, ao contrário do que alguns sugeriram, a nossa posição relativamente aos poderes do Presidente da República tem sido de total desconjunturalização. Não é desconhecida a nossa posição de apoio político ao actual Presidente da República, não a enjeitamos, mas no tocante a este problema, como no tocante a todos os outros, designadamente quanto às chefias militares, julgo que esta Câmara sabe bem como fomos capazes de nos desprender dessa posição política para raciocinarmos em termos de construção de um sistema constitucional equilibrado.

Finalmente, ainda quanto àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Costa Andrade, não é provocatória uma deliberação tomada por dois terços, tem legitimidade, mas quanto ao conteúdo dessa deliberação - quando não nasce no Parlamento, quando não nasce de nenhum projecto de revisão, quando não nasce de nenhum debate no seio da Comissão, quando vem de foram quando vem de um acordo que não foi explicado ao povo português - temos o direito de o qualificar politicamente, não quanto à sua legitimidade, mas quanto ao seu conteúdo.

Aplausos da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidentes - Para solicitar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. C

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Deputado, devo dizer-lhe, desde já, que não lhe posso responder - embora tenha o direito de o fazer-, porque não tenho tempo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Fá-lo-ei de todo o modo, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado acaba de dizer que não é a proposta em si, que não é o conteúdo da proposta em si, que não é o preceito jurídico-constitucional depois de votado em si, que è uma provocação. Se bem entendi, o Sr. Deputado referiu-se ao processo de gestação da proposta.

O Sr. Jorge Miranda (PCP): - Não, não!

O Orador: - Não é? Então em que sentido è que se pode falar de provocação?

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - A provocação é a seguinte: para obter determinado efeito, que seria obtido através da simultaneidade, estabelece-se a regra da publicação prévia.

Aplausos da ASDI. do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, era exactamente para dizer o que disse o Sr. Deputado Costa Andrade. Não houve, de facto, nenhuma irregularidade. O Sr. Deputado Jorge Miranda sabe perfeitamente que todos os artigos da Constituição, que eram objecto de propostas, eram até à última hora, até ao momento ultimo da sua discussão no Plenário, sujeitos a novas propostas. Sendo assim, em determinada altura surgiu uma nova proposta que foi, aliás, apresentada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Não há qualquer irregularidade no processo nem compreendo como é que o Sr. Deputado, que foi uma das pessoas que em Comissão -o Sr. Deputado Vital Moreira também- defendeu que até ao último momento da votação podiam surgir aqui no Plenário propostas de alteração, pode vir fazer a crítica de, em determinada altura, o Partido Social-Democrata, o Centro Democrático Social, o Partido Popular Monárquico e o Partido Socialista terem apresentado uma nova proposta para este artigo. É de uma regularidade total dentro do processo de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Deputado, não está em causa a regularidade formal, mas sim a regularidade política. Apenas isso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à votação do artigo 149.º

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidentes - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, queria pedir o adiamento da votação dos n.ºsl e 2 deste artigo para o próximo dia 20.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como o adiamento da votação diz respeito a todo o artigo, pergunto aos subscritores da outra proposta -à ASDI-, que visava adiar a votação para o próximo dia 21, o n.º 2, desde artigo, se esta pode ser antecipada para o dia 20. Pergunto, igualmente, ao Sr. Deputado Sousa Tavares se aceita que a votação de todo o artigo passe para o dia 21.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É-nos indiferente que seja dia 20 ou 21, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, este artigo vai ser votado no dia 21.

Pergunto ao Sr. Deputado Magalhães Mota se está satisfeito com esta solução.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, naturalmente que o nosso direito a pedir o adiamento para o dia 21 não poderia ser prejudicado por nenhum requerimento posterior.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, passamos agora ao título III, acerca da Assembleia da República. Dentro deste título vamos apreciar o capítulo l, relativo ao Estatuto de Eleição, e dentro deste capítulo vamos começar por apreciar o artigo 154.º

Relativamente ao artigo 154.º existe uma proposta de aditamento, apresentada pela AD, de um novo n.º 3, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

3 - A Lei Eleitoral definirá os termos em que poderão ser apresentadas listas de coligação e coligações de listas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, nós mantivemos esta proposta por uma questão de coerência para com a nossa proposta inicial, seguindo, no entanto, o exemplo do PS, e para pragmatismo dos trabalhos retiramo-la.

Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora o artigo 155.º Em relação a este artigo foi apresentada, pela AD, uma proposta de substituição relativa ao n.º l, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

l - Os deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional, sem prejuízo da existência do círculo uninominais de Macau e de outros que, a título excepcional, a Lei Eleitoral venha a estabelecer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, apresentada pela ASDI, uma proposta de substituição de todo o artigo 155.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1 - Pelo território nacional são eleitos 246 deputados, dos quais 126 por um colégio geral e 126 por igual número de colégios uninominais.

2 - Os colégios eleitorais uninominais são fixados com base na repartição igualitária dos eleitores, correspondendo, consoante os casos, a concelhos, a freguesias, a agrupamentos de concelhos ou a agrupamentos de freguesias.

3 - Em cada colégio eleitoral uninominal é eleito deputado o candidato mais votado.

4 - Pelo colégio eleitoral geral a distribuição de mandatos faz-se segundo o método da média mais alta de Hondt, sendo os mandatos obtidos pelas diferentes listas nos círculos uninominais imputados ao número de mandatos atribuídos às mesmas listas no colégio geral.

5 - Pelos portugueses residentes fora do território nacional e que não tenham a cidadania dos países onde residam são eleitos 4 deputados segundo o método da média mais alta de Hondt.

6 - Nenhum partido, isoladamente ou em- coligação, poderá apresentar candidatos nos colégios eleitorais uninominais se não apresentar simultaneamente candidatos no colégio eleitoral geral.

7 - (Igual ao n.º 2 actual.)

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que esta proposta da ASDI - isto é, suponho, de domínio público - é parecida com algumas das posições por mim defendidas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, é uma proposta que vem ao encontro de ideias que eu tenho defendido publicamente há muitos anos. Não a posso, de maneira nenhuma, defender em nome do meu partido visto que ele não aceita, nenhum partido aceita, este ponto de vista, de forma que - embora louve a proposta e embora entenda ser útil ter aparecido visto que abre caminho doutrinário - vamos votar contra ela.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: ternos perante nós duas propostas, uma da AD e outra da ASDI, cujo sentido e alcance é radicalmente distinto.

A proposta da AD merece a nossa total reprovação e oposição na medida em que, a ser aprovada, permitiria a mais desenfreada manipulação dos círculos eleitorais à-vontade da maioria parlamentar de cada momento. Não se trata da maioria parlamentar de hoje, trata-se de qualquer maioria parlamentar que aprovasse uma lei eleitoral respeitando estes princípios.

Mas vejamos o que nos diz a proposta da AD: para além de um círculo uninominal de Macau, que violaria de forma frontal os princípios da proporcionalidade na medida em que pouco mais de 2000 eleitores pesariam tanto como 30000 dos círculos eleitorais do território nacional, a proposta da AD permite que venham a ser criados outros círculos uninominais através de lei eleitoral. O que é que esta última disposição permitiria? Que um partido, ou coligação de partidos, que dispu-

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sesse de maioria nesta Assembleia pudesse aprovar uma lei eleitoral em que se estabelecesse os círculos plurinominais onde esse partido, ou coligação, fosse minoritário e círculos uninominais, onde esse partido, ou coligação, fosse maioritário. Assim ganharia por «dois carrinhos», ou seja, ia buscar representação de minorias nas zonas onde era minoritário e assegurava a exclusividade de representação eleitoral nas zonas onde era maioritário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Seria uma manipulação total do sistema eleitoral através da criação de círculos plurinominais ou uninominais à-vontade de cada um.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Este sistema merece a nossa total oposição, a nossa mais radical e completa reprovação, não lhe daremos o nosso voto, votaremos contra ele com a plena noção que, com essa atitude, estaremos a defender a verdadeira genuinidade do processo eleitoral.

Vozes do P§: - Muito bem!

O Orador: - O mesmo não pode ser dito relativamente à proposta da ASDI. A proposta da ASDI é uma proposta que respeita a seriedade eleitoral, è, no entanto, uma proposta que neste momento não reúne as condições necessárias para obter o nosso voto favorável, é, todavia, uma proposta que respeitaria a genuinidade da representação eleitoral.

É bom que apareçam propostas que possam significar um passo útil no estudo de alternativas a um sistema eleitoral que tem, por vezes, merecido críticas, mas que, todavia, consideramos ser o mais adequado a garantir e assegurar uma razoável representação das diversas correntes de opinião do País, uma razoável representação dos diversos partidos na Assembleia da República. Até hoje, ninguém pode pôr em causa a verdadeira representatividade da Assembleia na medida em que o nosso sistema eleitoral tem assegurado que as maiorias e as minorias se encontram aqui fielmente retratadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estudar sistemas alternativos que respeitem esta principiologia parece ser útil e salutar, nessa medida, apesar de não podermos dar neste momento o nosso voto favorável à proposta da ASDI, reconhecemos a sua seriedade e importância. Teremos esse facto em consideração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, que pretende a baixa à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, pelo prazo de 10 dias, da proposta relativa ao artigo 155.º.

Tratando-se de um preceito novo e embora isto não seja uma questão resolvida a sua votação poderia implicar o adiamento da própria discussão.

Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do CDS. votos a favor da ASDI, da UEDS, e do MDP/CDE e a abstenção do PSD. do PS. do PCP, do PPM e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar da grande importância do tema, o pouco tempo de que disponho e o prever que o destino da proposta está de antemão determinado, justificam que eu seja muito breve.

Esta é uma das propostas que, tal como já foi dito pelos Srs. Deputados Sousa Tavares e Luís Nunes de Almeida, se destina a criar ambiente a preparar o futuro. Estou convencido de que, mais cedo ou mais tarde, teremos em Portugal, de repensar o sistema eleitoral num sentido próximo daquele que consta da nossa proposta.

O sentido essencial desta proposta é o seguinte: com respeito do princípio da representação proporcional que, de resto, é limite material de revisão constitucional, trata-se de introduzir uma personalização dessa representação proporcional até certo ponto. Por outro lado, trata-se de evitar alguns dos graves inconvenientes que hoje estão ligados a uma divisão em circulos eleitorais correspondentes a distritos.

É, como todos sabem, um sistema semelhante a este o que vigora na República Federal da Alemanha. É para o futuro, é pensando na necessidade de repensar o sistema eleitoral e porventura também o sistema político português para lhe conferir maior genuidade, maior aproximação e maior participação dos cidadãos, que nós apresentámos esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Aliança Democrática manteve a sua proposta fundamentalmente para poder viabilizar a existência de um círculo de Macau. Não se justifica que os portugueses de Macau, que neste momento não são 2000 recenseados, como disse o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, mas sim 10000, não votem senão como emigrantes.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Deputado, por acaso eu não falei em recenseados, mas sim em votantes.

O Orador: - Sr. Deputado, os votantes não foram 2000 e também creio que não são 10000 serão alguma coisa no meio disso que penso ser cerca de seis mil e tal ou sete mil votantes.

De qualquer forma, o que não se justifica é que os portugueses que vivem num território sob administração portuguesa, portanto que não vivem no estrangeiro, votem apenas nas exactas condições em que votam os portugueses que residem e trabalham no estrangeiro.

Não se trata aqui de um certo número de argumentos que se podem pôr em relação ao voto dos emigrantes - e que já foram amplamente discutidos nesta Câmara acerca do voto nas eleições presidenciais -, mas trata-se, sim, de um território sob administração portu-

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guesa onde são garantidas todas as condições de campanha eleitoral de acordo com os Principios estabelecidos na Constituição e na lei.

Parece-me que esta situação merecia um tratamento diferente. Isto, para além de todas as razões de ordem histórica que nos levam a concluir que Macau teve sempre representantes nos parlamentos portugueses. Portanto, não se justifica que agora isso não aconteça.

Por outro lado, queria também referir-me ao facto de, e agora em relação à proposta apresentada pela ASDI, não termos viabilizado a sua baixa à Comissão. Pessoalmente tenho a maior simpatia pelo tipo de soluções que são preconizadas na proposta da ASDI e o meu partido já em tempos defendeu soluções muito semelhantes. Contudo, devo dizer que não viabilizámos essa baixa à Comissão por termos a certeza absoluta de que neste momento - e apôs largas tentativas que foram feitas no sentido de que os partidos pudessem considerar a alteração do sistema eleitoral- era impossível fazer com que os partidos acabassem por assumir posições de partido sobre esta matéria. Portanto, o facto de fazer baixar à Comissão seria -não digo perdermos tempo porque o debate seria sempre interessante para aqueles que nele participassem - infrutífero do ponto de vista do avanço dos trabalhos da revisão constitucional.

Daí a razão do nosso voto.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, está na hora de fazermos o nosso intervalo regimental. Portanto, está interrompida a sessão até às 18 horas.

Eram 17 horas e 30 minutos

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 10 minutos

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado

O Sr. António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS manifesta a sua concordância com a proposta apresentada pela ASDI referente ao artigo 155.º da Constituição por considerarmos manifestamente positiva a introdução da compatibilização da existência de um círculo nacional com a existência de círculos parcelares, sejam eles círculos parcelares distritais ou sejam eles círculos parcelares de natureza uninominal.

Na realidade, um tal sistema garante a natureza da representação proporcional, permite o aproveitamento dos restos na votação de cada partido, introduz um sistema de personalização da função de deputado que, em nosso entender, contribuirá para a dignificação do Parlamento e da própria classe política.

Aliás, não nos pode deixar de surpreender o facto de o CDS ter inviabilizado a baixa à Comissão da proposta da ASDI quando em 1979 concordava com uma proposta deste tipo - aliás, como o Sr. Deputado Luís Beiroco explicou. Ora, se concordava e se hoje ainda continua a concordar com este tipo de proposta, a única conclusão que é legítima tirar é que o CDS tem uma maneira estranha de exprimir as suas simpatias, um pouco de acordo com aquele brocardo «quanto mais me bates mais gosto de ti».

Na realidade, se esta proposta tivesse descido à Comissão teria sido possível analisar com maior detalhe as suas virtualidades e, dado que parece estar inviabilizada a sua aprovação, a única coisa que, sem ter pretensões a profeta, eu poderei dizer é que estou certo que dentro de 5 anos, quando voltarmos a falar sobre revisão constitucional, voltaremos a falar sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de fazer um pouco de história sobre este assunto. Quando se começou a reunir a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional eu emiti nessa Comissão uma opinião extremamente parecida com a que aparece agora consubstanciada na proposta apresentada pela ASDI.

Devo dizer que, com excepção do Sr. Deputado Jorge Miranda, todos os outros partidos rejeitaram, quase considerando-o extemporâneo, que o assunto fosse suscitado. Inclusivamente, o meu próprio partido declarou que não estava de acordo com a opinião por mim emitida e que essas eram ideias pessoais do Sr. Dr. Sousa Tavares. Talvez sejam ideias pessoais. Mas são, aliás, ideias pessoais que eu exponho desde 1974 e em especial desde 1975, em que escrevi publicamente que considerava esse sistema eleitoral perfeitamente absurdo porque reunia os defeitos dos dois sistemas fundamentais, que é o sistema de Stuart Mill e o sistema de Walpole.

Temos adoptado ferozmente o sistema de Stuart Mill, que é um sistema proporcional, mas criando um processo completamento errado da acção deste sistema, que é parti-lo aos bocados. E isto porque a reexistir uma eleição proporcional só é concebível uma eleição totalmente proporcional, isto é, de círculo único porque fazer-se a eleição proporcional fragmentada por distritos é simultaneamente reunir os defeitos dos dois sistemas de eleição: é reunir o defeito dos sistemas de representação geográfica e, ao mesmo tempo, reunir os defeitos do sistema de representação proporcional.

Claro que os dois sistemas têm virtudes e têm qualidades. A proposta da ASDI é uma proposta que pretende satisfazer os dois sistemas. Ora, é isso que me faz simpatizar com ela, pois é aquilo que sempre tenho defendido. Refiro-me a uma determinada percentagem que no meu pensamento tem oscilado entre 40 % a 60 % - para a ASDI parece que se fixa mais ou menos em 50 % - de deputados eleitos por círculos uninominais, sendo os outros deputados eleitos por círculo nacional.

Há um defeito técnico na proposta da ASDI que desde já gostaria de evidenciar: é que segundo a proposta da ASDI - eu tenho pensado bastante neste problema e é por isso que os defeitos me saltam à vista- os votos seriam contados duas vezes; seriam contados nos círculos uninominais e depois seriam aproveitados para o circulo nacional.

Sr. Deputado Jorge Miranda, pode ser por advertência, mas o que cá está é o seguinte: «Pelo colégio eleitoral geral a distribuição de mandatos faz-se segundo o método da média mais alta de Hondt, sendo os mandatos obtidos pelas diferentes listas nos círculos uninominais imputados ao número de mandatos atribuídos às mesmas listas no colégio geral». Portanto, não exceptua os votos já utilmente utilizados na eleição dos deputados uninominais. Com esta proposta isto faria com que os votos fossem contados duas vezes, ou seja, teria duas vezes influência na eleição dos círculos uninominais e depois na eleição do círculo geral.

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Reconhecemos o extraordinário interesse que uma proposta destas tem, por abrir um caminho de carácter doutrinário. Lembro-me de um colóquio doutrinal que houve aqui há 2 ou 3 anos, salvo erro no Hotel Altis, sobre esta questão da Lei Eleitoral e, tirando pequenos colóquios e pequenos debates, o assunto não tem assumido a dignidade política de ser considerado pelos directórios dos partidos e ter subido até esta Assembleia.
Foi pena que, se tivesse perdido completamente o trabalho da Comissão Eventual para considerar seriamente esta hipótese; sinto-me de certa maneira vingado pelo desprezo com que as minhas palavras que constam da acta foram na altura encaradas e felicito o Sr. Deputado Jorge Miranda, mas não reconheço qualquer espécie de futuro, neste momento, para esta proposta.
Foi por isso que nos abstivemos e não apoiamos a baixa à Comissão por sabermos que nem sequer o meu partido está autorizado, por congresso, a alterar o sistema eleitoral, nem nenhum dos outros partidos.
Devo dizer que dentro do PSD esta ideia tem uma receptividade muito grande. O dr. Francisco Sá Carneiro não concordava com o sistema eleitoral existente e sempre foi simpatizante de um sistema eleitoral de tipo misto. Lembro-me de várias vezes ter conversado com ele a esse respeito e de ele achar bastante interessante tudo quanto eu escrevia sobre a questão do sistema eleitoral...
Realmente, neste momento isto tem que ficar como uma coisa académica, como uma iniciativa louvável e como uma abertura, uma explanação de caminho doutrinário para a próxima revisão que se possa vir a fazer dentro de 5 anos, se Deus quiser.
É esta a posição do meu partido. Abster-nos-emos na votação da proposta, pois não queremos, de maneira nenhuma, votar contra ela porque, tal como digo, embora tecnicamente com defeitos - que já apontei, como, por exemplo, esse que é grave e que é o de os votos serem duas vezes contados -, numa questão de principio, penso que esta proposta abre caminho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto deu entrada na Mesa um requerimento, assinado por mais de 10 deputados, a pedir o adiamento da votação do artigo 155.º e de todas as propostas respeitantes a esse mesmo artigo para o dia 21 deste mês. Ò requerimento está de acordo com o regimento especial e portanto está deferido.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Vital Moreira (PCP):. - Sr. Presidente, quando V. Ex.ª começou a falar eu estava a pedir que a Mesa me inscrevesse para intervir no debate.

O Sr. Presidente: - Uma vez que eu ainda não tinha encerrado o debate, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos no requerimento formulado pela ASDI para baixa à Comissão desta matéria porque, apesar de não termos grandes ilusões acerca da impossibilidade de alterar os dados e as decisões dos partidos, entendemos que por se tratar de uma matéria nova que até agora ainda não tinha sido profundamente discutida, a vantagem da baixa á Comissão se afigurava evidente dado possibilitar uma discussão que aqui no Plenário, com a limitação de tempo que temos, não pudemos de modo algum desenvolver.
Em todo o caso, importa dizer que não podemos dar a nossa aprovação à proposta da ASDI pelas razões que, salvo erro há 2 anos, aqui aduzimos contra uma proposta fundamentalmente idêntica apresentada pelo CDS, que visava, no fundamental, os mesmos objectivos.
Na altura aduzimos vários argumentos, e permito-me recordar apenas dois deles: em primeiro lugar, um sistema desta natureza levaria à existência de dois tipos de deputados - uns pertencentes aos deputados nacionais, digamos assim, eleitos pelo circulo nacional; e outros aos deputados regionais eleitos pelos círculos uninominais. Em segundo lugar, um tal sistema levaria a acentuar a clivagem política do Pais, dado que praticamente deixaria de existir deputados de esquerda a Norte e deputados de direita a Sul, propiciando, portanto, uma divisão eleitoral bastante mais acentuada do que aquela que existe hoje, dada a tendência para em círculos uninominais levar necessariamente ao carregamento dos votos para o candidato em melhores condições ser eleito.
Estes dois argumentos continuam a aparecer-nos decisivos. Portanto, não vemos razões para neste momento termos quaisquer hipóteses de mudar a oposição que nessa altura movemos contra propostas desta natureza.
Em relação à proposta da AD, nem vale a pena falar muito. Ela parece-nos tão grave que só nos admira que tenha sido sustentada no Plenário da Assembleia da República. Ela teria o efeito que já aqui foi aduzido pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, de deixar à arbitrariedade da maioria o funcionamento do sistema proporcional através, não apenas da eliminação, que neste momento é segurança da fixação constitucional do método eleitoral, mas também, e sobretudo, a possibilidade de criação de círculos uninominais, o que permitiria à maioria em cada momento criar círculos uninominais onde ela fosse hegemónica ou dominante e manter os círculos plurinominais e proporcionais nos restantes círculos. Assim, teríamos, porventura, ò círculo nominal da Ribeira de Pena para o PPM e uma série de círculos uninominais no interior do Pais para o CDS, e assim por diante. E inversamente - por que não? - a - tentação que nestas circunstâncias seria grande num governo do PS e num governo do PCP.
Esta é, pois, uma situação que não se pode tolerar e só admira - que esta proposta tenha sido mantida. Portanto, pela, nossa parte ela não pode deixar de ter senão oposição mais firme.

O Sr. Presidentes - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 156.º, relativamente ao qual existem propostas de alteração da epígrafe e de aditamento de um novo n.º l, provenientes da Comissão, e que vão ser

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 156.º
(Inicio e termo do mandato)

l - O mandato dos deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após

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eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
2 - (Actual artigo 156.°)

O Sr. Presidente - Estão em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos passar à votação conjunta da epígrafe, do novo n.° 1 e da proposta de sistematização, segundo a qual o actual corpo do artigo passa para n.º 2.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (í 55 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 157.°, em relação ao qual há uma proposta de emenda do Partido Comunista Português e outras propostas de alteração provenientes da Comissão, que vão ser lidas pela ordem atrás referida.
Foram lidas. São as seguintes:

1 - Os deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas não podem exercer as respectivas funções durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia, salvo nos casos previstos na lei, desde que sem acumulação de vencimentos.

ARTIGO 157.º
(Incompatibilidade)

1 - (Actual n.° 2).
2 - A lei determina as demais incompatibilidades.

O Sr. Presidentes - Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A redacção que se propõe para o artigo 157.° apresenta, de saliente, a supressão da incompatibilidade do exercício das funções de deputado com as de funcionário do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas e a criação de uma norma constitucional em branco, deixando à lei a determinação das demais incompatibilidades, além das que resultam da nomeação dos deputados como membros do Governo.
A manutenção no texto da Constituição desta última incompatibilidade encontra fácil justificação, pois é uma resultante da natureza não parlamentar do sistema de governo português.
Quanto às incompatibilidades suprimidas pode invocar-se o facto de muitas outras existirem e, então, lógico seria constitucionalizar todas ou deixar que a lei ordinária a todas venha a contemplar.
Naturalmente que um è o problema de saber se devem existir incompatibilidades do exercício de certos cargos ou profissões com o exercício do mandato de deputado, outro é o de deverem constitucionalizar-se ou de apenas se consignarem na lei ordinária as situações que se entenda considerar como constitutivas das referidas incompatibilidades.
Em certos países, como na Hungria, Polónia, República Democrática Alemã, Roménia e União Soviética, para citar os de Leste, mas também, na Suécia, não são previstas incompatibilidades: uma qualquer ocupação ou o exercício de uma profissão, seja ela qual for, não impede o exercício do mandato parlamentar. Já esse impedimento é levantado, quanto a vários cargos ou ocupações, em países como a Bélgica, a Holanda, República Federal da Alemanha, Suíça e Brasil.
Quanto a constitucionalizar ou não essas incompatibilidades, a Constituição Espanhola, no seu artigo 70.°, adopta um sistema dualista: consigna algumas e remete para a lei ordinária as demais: a Constituição Brasileira de 1969, consigna ela própria, no artigo 36.°, as incompatibilidades com o exercício das funções quer de deputado, quer de senador e a Constituição da República Federal da Alemanha, de 1944, como a Francesa de 1958 e a Italiana de 1947, adoptam critério semelhante ao agora preconizado com a nova redacção do artigo 157.°.
Julgamos de certo interesse salientar que a incompatibilidade do exercício do cargo de funcionário do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas com o exercício do mandato de deputado criou algumas dificuldades de ordem prática. Foi por isso que, com a Lei n.° 5/76, se veio a permitir, de forma a que já ouvimos chamar de à revelia da Constituição, a possibilidade de, embora gratuitamente, poderem ser exercidas, por parte de deputados, funções docentes no ensino superior ou de actividades de investigação cientifica ou outras similares.
A mesma lei refere-se a outros cargos e situações cujo desempenho dá lugar à suspensão do mandato de deputado mas em termos tais que vai ao ponto de impedir o exercício da função de deputado àquele que seja nomeado governador civil permitindo, no entanto, a acumulação deste cargo com o de deputado em certas circunstâncias...
Por outro lado, o n.° 1 do actual artigo 157.° levanta dificuldades de interpretação, seja quanto à questão de saber qual a amplitude com que a palavra «funcionário» é empregada, seja ainda a questão de saber se «o período de funcionamento efectivo» da Assembleia abrange ou não as suspensões verificadas dentro do período da sessão legislativa.
Não se vislumbra, também, à face da Constituição, qual a consequência que acarretaria a violação do actual n.° 1 do artigo 157.°.
Sem pormos de lado a ideia de considerar o exercício do cargo de funcionário do Estado como incompatível com o de deputado e isto pela simplista razão de que o deputado deve exercer o mandato com uma independência total que poderia não existir a manter-se a sua dependência como funcionário face ao Estado, parece-nos que se adiantaram suficientes razões para que esta incompatibilidade deva ser repensada, juntamente com outras, em lei ordinária, desconstitucionalizando-se, portanto.
Para já, nem sequer se criará um vazio legal, na medida em que a Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, reproduz, no seu artigo 7.°, na integra, o disposto no artigo 10.° do artigo 157.° da Constituição.
Damos, assim, todo o nosso acordo ao texto da Comissão Eventual da Comissão de Revisão que tem, aliás, na sua origem, uma proposta do deputado Jorge Miranda, fazendo também nossa, neste momento, a proposta adiantada na Comissão no sentido de que esta

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matéria das incompatibilidades, a redefinir em lei ordinária, o seja pela Assembleia da República, no âmbito da sua competência legislativa com reserva absoluta.

Aplausos da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que aqui está em causa é o problema da incompatibilidade entre o exercício das funções de deputado e o exercício de funções públicas. Hoje a Constituição consagra-a como princípio e não admite excepções. A Comissão propõe a eliminação desta incompatibilidade, embora admita que ela se possa manter por via de lei.

O que é curioso é verificar a história desta proposta da Comissão. Na verdade, ninguém propunha a eliminação desta incompatibilidade e em relação ao n.º l a única proposta que existia era uma proposta de pequena monta do MDP/CDE. Ora, embora tenhamos colaborado nesta proposta de eliminação suponho que ela não foi suficientemente pensada e reflectida.

Passo a expor porquê: a incompatibilidade entre o exercício de funções públicas e o exercício da função de deputado é uma das mais tradicionais e persistentes normas das nossas Constituições e não apenas das nossas. A razão é simples: é que, na verdade, é inegável que o exercício de uma função pública, qualquer que ela seja, sujeitando portanto o deputado, enquanto funcionário público, a uma relação de hierarquia e portanto de dependência em relação aos serviços públicos, portanto em relação aos superiores hierárquicos, é sempre -queiramos ou não- inibitória de qualquer modo e limitadora da liberdade do deputado. Isto é inegável e irrefragável.

É certamente por isso que esta incompatibilidade sempre existiu e, embora existindo outras, esta sempre foi constitucionalizada e sempre se entendeu que era uma das condições da independência, da liberdade e da segurança dos deputados.

Entendemos que não há razões para afastar esta incompatibilidade, embora achemos que haja razões para lhe admitir excepções. Por isso, achamos mais avisado que, em vez de eliminar pura e simplesmente esta incompatibilidade, seria mais razoável admitir excepções ao principio, mantendo-o como tal, como princípio, não só para dar guarida a excepções que já foram feitas por via legal - e importa dizê-lo sem muita cobertura constitucional-, mas também para outras em que eventuais argumentos do mesmo peso justifiquem novas excepções.

Daí se justifica a nossa proposta que visa recuperar o princípio da incompatibilidade como princípio na base de que não há argumentos suficientes para, de supetão e de golpe, passar do princípio da incompatibilidade absoluta para admitir a extinção da incompatibilidade. Em segundo lugar, admitir excepções por via legislativa, excepções essas que terão de ser justificadas, e terem o mínimo de razoabilidade para se poderem compreender e para, desde logo, cobrir aquelas que na lei estão consagradas. Em terceiro lugar, e isto não deixa de ter importância, para acautelar o princípio de relação sóbria entre o deputado que ao mesmo tempo seja funcionário público e o erário público.

Na verdade, hoje as excepções que existem foram criadas mas mantendo-se o princípio da impossibilidade de acumulação do vencimento como funcionário público e da gratificação como deputado. Entendemos que nas excepções a serem constitucionalizadas ou a serem alargadas deve tornar-se muito claro que em termos de revisão constitucional só abrirmos brecha ao princípio, garantindo que os deputados não só não querem como não querem que se pense que foi para se locupletarem à custa de uma acumulação entre os vencimentos de funcionário público e a gratificação de deputados.

Creio que seria muito mau que não se tivesse essa cautela. Suponho que ninguém pretende vir a defender uma futura lei que, no caso de se afastar ou de se estabelecer regras ou excepção, se afaste da não possibilidade de acumulação - supomos que ninguém defenderá isso.

Assim, seria bom que desde já acautelássemos más interpretações que sempre correriam se não tivéssemos a cautela de consagrar clara, simples e nitidamente que não pode haver acumulação entre vencimentos da função pública e a gratificação de deputado.

Parece-nos que a nossa proposta é razoável e menos aventureira do que a proposta da Comissão porque estabelece uma menor solução de continuidade e talvez seja mais adequada a um pensar mais demorado sobre esta matéria. No entanto, como isso não fosse suficientemente discutido na Comissão, atrever-nos-íamos, excepcionalmente -e excepcionalmente o temos feito-, a propor a baixa desta matéria à Comissão para uma segunda reflexão sobre o assunto.

Achamos que o tema merece essa segunda reflexão e achamos que a nossa pretensão não é de modo algum irrazoável. Por isso mesmo o vamos propor à consideraçâo da Assembleia.

Sr. Presidente, aproveito ainda para formalizar a apresentação à Mesa de uma proposta, que já tinha anunciado, de baixa à Comissão, pelo prazo de 10 dias, das propostas relativas ao artigo 157.º, agora em discussão, para uma segunda reflexão desta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento é simples e é conhecido. Embora não tenha ainda dado entrada na Mesa, não havendo objecções, vamos votar o presente requerimento, que solicita a baixa à Comissão das propostas existentes relativamente ao artigo 157.º, pelo prazo de 10 dias.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI, votos a favor do PCP, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, cabe-nos lamentar que, sem sequer qualquer justificação, não se tenha atendido à nossa proposta, a respeito de uma matéria que na Comissão nem sequer foi discutida. A nosso ver, foi precipitadamente que esta matéria foi decidida nos termos em que o foi.

A nossa proposta de alteração, a nosso ver, tinha «pés» para andar e nesses termos vamos pedir o adiamento da votação. Faremos apresentar o respectivo requerimento imediatamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o presente requerimento.

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Foi lido. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, nos termos do artigo 6.º do Regimento Especial para o Debate da Revisão Constitucional, que seja adiada a votação de todas as propostas respeitantes ao artigo 157.º (segundo o texto da CERC) para a reunião plenária do próximo dia 21 de Julho de 1982.

O Sr. Presidente! - Srs. Deputados, consideramos, portanto, adiada a votação das propostas relativas ao artigo 157.º

Passamos agora à proposta da CERC, relativa ao artigo 158.º. Vai ser lida.

Foi lida. Ê a seguinte:

ARTIGO 158.º (Exercício de função de deputado)

l - São garantidas aos deputados condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (com 164 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 159.º. Vão ser lidas as propostas da Comissão existentes acerca deste artigo.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 159.º (Poderes dos deputados)

Constituem poderes dos deputados, além dos que forem consignados no Regimento:

a) Apresentar projectos de revisão da Constituição;

b) [(A actual alínea a)];

c) [(A actual alínea b)];

d) Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;

e) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À primeira vista, parecem reforçados os poderes dos deputados, ou sejam, os seus direitos funcionais ou parlamentares, segundo a redacção proposta pela CERC para o artigo 159.º Mas não é assim.

Tanto que já cabia aos deputados o poder de apresentar projectos de revisão da Constituição, que aquela a que se procede resulta da sua própria iniciativa - embora conjunta - e não dos grupos parlamentares em que os mesmos se integram.

Não constituindo qualquer «mais», a nova alínea a) do artigo 159.º dir-se-ia inútil. Mas não é. Explicita e completa a enumeração dos demais poderes dos deputados e no lugar próprio.

Quanto a consignar-se na alínea d) não só o poder de requerer, mas também o direito de obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que os deputados considerem úteis para o exercício do seu mandato, tal merece a nossa plena concordância.

Se ao deputado não coubesse o direito de obter as informações e os pedidos que lhe é permitido requerer, seria o Governo e as demais autoridades a decidir sobre a informação dos deputados, o que seria absurdo.

Seria o Governo e os órgãos da administração cuja actividade o deputado pode e deve fiscalizar a decidir sobre se se dispõem, ou não, a ser fiscalizados, o que igualmente seria absurdo.

Ao direito de que se trata cabe, naturalmente, o correspondente dever da entidade requerida.

Este era o entendimento que já tínhamos do artigo 159.º Mas, porque o Governo - embora mais pelo silêncio e pela passividade- não raras vezes se tem colocado numa situação de incumprimento do preceito segundo o entendimento que deixamos formulado, achamos de toda a conveniência a explicitação que agora se propõe, no sentido de passar a constar que o poder que cabe ao deputado é não só o de requerer, mas também o de obter as informações, elementos e publicações oficiais que entenda -ele, deputado- como úteis para o desempenhamento do seu mandato.

Fica por esta forma clarificado um preceito por cujo incumprimento não poderá deixar de responsabilizar-se o Governo e demais órgãos de qualquer entidade pública.

Governo que, ainda há pouco, através do Gabinete do Ministro das Relações com o Parlamento revelava, publicamente, números estatísticos que se traduziam numa ausência de respostas a mais de 50 % dos requerimentos dos deputados desta Assembleia.

Que imagem deu de si próprio o Governo, por essa forma, sobretudo se compararmos o diminuto poder de resposta da nossa Administração com a Administração francesa, a quem foram dirigidos na legislatura terminada em 1981, 46063 requerimentos de deputados da Assembleia Nacional, dos quais foram respondidos 38953!

Por último, uma curta referência à última alínea do artigo 159.º, que consigna o poder dos deputados requererem a constituição de comissões parlamentares de inquérito.

O poder de iniciativa para a constituição de comissões parlamentares de inquérito já era atribuído não só aos grupos parlamentares no artigo 183.º da Constituição, como também a um número de deputados não inferior a 30, pela Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, aliás, aprovada por unanimidade e a partir de um projecto de lei do PSD.

Assim se justifica a constitucionalização desse poder de iniciativa dos deputados, a quem cabe em plenitude fiscalizar os actos do Governo e da Administração, a respeito de cuja actividade as comissões de inquérito são as mais das vezes constituídas.

Acresce que a CERC propõe, através do novo artigo 181.º, que as comissões parlamentares de inquérito sejam obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados em

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efectividade de funções, o que mais reforça a ideia de se fazer incluir no elenco dos poderes dos deputados, como se faz na proposta alínea e) do artigo 159.º, o de requerer a constituição das referidas comissões.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar, em conjunto, as referidas propostas da Comissão.

Submetidas a votação, foram aprovadas por unanimidade (com 177 votos).

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 160.º Vai ser lida a proposta da Comissão, relativa ao n.º 3 deste artigo.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 160.º (Imunidades)

l - ... ...
2 - ... ...

3 - Movido procedimento criminal contra algum deputado, e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com a pena maior, a Assembleia decidirá se o deputado deve ou não ser suspenso, para efeito de seguimento do processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para efectuar um pedido à Mesa, em homenagem ao rigor.

Gostaria que a Mesa, quando lê as propostas, dissesse também a qualificação seguindo o roteiro, de que, aliás, dispõe, e que as propostas sejam submetidas à discussão e votação como propostas de alteração e não como os artigos em si mesmos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, assim se fará. Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda(MDP/CDE): - Sr. Presidente, gostaria só de chamar a atenção da Câmara de que este n.º 3 do artigo 160.º vem trazer uma inovação positiva que é a indiciação definitiva do despacho de pronúncia, portanto o inciso «definitivamente». No entanto, por outro lado, diz «salvo no caso de crime punível com pena maior».

Ora, está em discussão nesta Câmara uma proposta de autorização do Governo quanto a um novo Código Penal, sendo que, se tal for por diante, deixará de existir esta distinção, actualmente em vigor, entre penas correccionais e penas maiores. Poderá, portanto, ficar sem efeito útil, digamos assim, e desajustado com o novo regime do Código Penal esta referência a crimes puníveis com pena maior.

Nessa medida, talvez fosse de substituir este inciso por outro de «crime punível com a pena de x anos», já que deixa de existir de facto, essa diferenciação entre penas maiores e penas correccionais.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, faria uma sugestão à Câmara, a qual necessariamente exige consenso, já que, suponho, será difícil neste momento encontrarmos aqui uma pena alternativa qualquer para substituir a pena maior.

 questão não se suscita, aliás, apenas aqui neste artigo. Há outros, nomeadamente alguns anteriores, que até, eventualmente, já foram votados onde aparece a referência à pena maior.

A sugestão que faria à Câmara era a de votarmos esta alteração, como as outras, mas com o entendimento de que a Comissão deveria procurar encontrar um substitutivo geral para os casos em que se fala em pena maior e fazer essa proposta ao Plenário da Assembleia.

O Plenário votaria então aqui uma alteração de carácter genérico, no sentido de que em todos os casos onde na Constituição se fale em pena maior se passar a falar numa determinada pena ou num determinado limite e que depois na Comissão de Redacção se tirassem dai as necessárias ilações. Proceder-se-ia, assim, à substituição de «pena maior» por «pena de x» em todos os casos em que na Constituição aparecem hoje referências à pena maior.

Era esta a minha sugestão, a qual necessariamente teria que merecer o consenso da Câmara. Se esse consenso fosse possível, resolveríamos desta forma este problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade(PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para dizer a mesma coisa. Felizmente que tanto da intervenção do Sr. Deputado António Taborda, como da intervenção do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, resulta a única atitude que nos parece correcta quanto a este ponto.

Como todos os Sr. Deputado sabem, a distinção entre pena maior e pena correccional está em vias de extinção e ligava-se a critérios tradicionais de ligar, enfim, estigmas particularmente negativos a outros crimes e a certo tipo depenas.

E uma distinção que não tem praticamente curso, em país nenhum do mundo. Portanto, também entre nós, mais tarde ou mais cedo, vai desaparecer.

Assim, o problema que se põe é o seguinte: É evidente que quando o direito constitucional ou a lei constitucional remete para pena maior está, no fundo, a adoptar aqui um conceito normativo que tem necessariamente de ser assumido com o conteúdo que tal conceito tem no ramo do direito para o qual se remete.

Ora, se no direito criminal a expressão pena maior vai desaparecer, naturalmente que, se não tivéssemos esta cautela que o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida -e bem- acaba de tomar, teríamos depois de fazer as necessárias interpretações de direito constitucional. Felizmente que ainda veio a tempo.

Penso que esta proposta é perfeitamente adequada. Nessa medida, da nossa parte, Partido Social-Democrata, votaremos este preceito, com o entendimento de que até à redacção definitiva do decreto de revisão constitucional se encontrará a fórmula adequada para superar este problema que aqui vem e que também vem, já lá atrás, na parte relativa aos direitos, liberdades e garantias, a propósito da prisão preventiva - e noutras.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, portanto, com o

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entendimento de que esta expressão pode não estar correcta e que deverá ser corrigida, eventualmente em sede de redacção, e não havendo mais inscrições, passaríamos à votação desta proposta de emenda ao n.º 3 do artigo 160.º

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex." a palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para me permitir uma correcção àquilo que o Sr. Presidente acaba de afirmar e que não corresponde exactamente à proposta do Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida.

Não é em sede de redacção que se fará a correcção. Primeiro, será aprovada aqui a solução alternativa e só depois será integrada em sede de redacção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu, com alguma cautela, disse «eventualmente», no entanto, aceito perfeitamente a sua correcção.

Vamos, portanto, passar à votação da proposta de emenda da comissão, relativa ao n.º 3 do artigo 160.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (com 177 votos).

O primeiro artigo acerca do qual existem propostas de alteração é o artigo 164.º

A requerimento do Sr. Deputado Vital Moreira, as propostas serão apreciadas uma a uma. Vai, portanto, ser lida a primeira proposta de alteração, que è relativa à alínea d) do artigo 164.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta da CERC:

d) Fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela constituição ao Governo;

..............................,

Proposta do PCP:
d) Criar e extinguir autarquias locais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão estas propostas. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, se o roteiro que a Mesa possui é o mesmo que eu tenho, não há nenhuma proposta do PCP referente à alínea d) contraposta à alínea d) da CERC.

Há uma proposta de emenda para a alínea d), a actual, proposta pela CERC, e há uma nova alínea nossa que no roteiro vem em último lugar.

O roteiro serve para alguma coisa. Espero que a Mesa o utilize.

O Sr. Presidente: - A Mesa confirma que a correcção do Sr. Deputado Vital Moreira tem razão de ser. Assim deverá, portanto, ser entendido.

Estão em discussão as propostas lidas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

suponho que só está em discussão a proposta da CERC para a alínea d), não a outra.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Eu disse que a correcção feita pelo Sr. Deputado Vital Moreira era correcta e que, portanto, assim devia ser entendido.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação da proposta de emenda da CERC, relativa à alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (com 177 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar

O Sr. agora ao capítulo II.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de emenda da CERC, relativa à alínea f), do artigo 164.º

Foi lida. É a seguinte:

f) Conceder amnistias e perdoes genéricos;

........ ..........;

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de emenda da comissão relativa à alínea f) do artigo 164.º

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto actual da alínea/) do artigo 164.º dispõe que compete à Assembleia da República conceder amnistias. O texto da proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional propõe: «Conceder amnistias e perdões genéricos.» O acrescentamento «e perdões genéricos» foi, por unanimidade, deliberado na Comissão - e bem.

Saber se o perdão genérico era abrangido pelo termo «amnistias» era uma questão que poderia pôr-se em face do texto actual. E não faltaria quem se decidisse pela negativa. Perante a fórmula proposta pela Comissão é que qualquer dúvida terá de ser dissipada.

Entre a amnistia e o perdão genérico há uma diferença conceitual. A amnistia é uma forma de extinção do procedimento criminal; o perdão genérico é uma forma de extinção, total ou parcial, da pena. A amnistia dirige-se ao crime, apaga-o, fá-lo cair em esquecimento; elimina os efeitos jurídicos da infracção, suprime a incriminação. O perdão dirige-se à pena. O perdão faz pressupor a perpetração da infracção, não a elimina ou extingue; apaga, total ou parcialmente, os efeitos penais da infracção, mas não apaga o próprio crime que desencadeou aqueles efeitos. O perdão não faz cair o crime em esquecimento, contrariamente à amnistia.

Embora fosse lícito induzir da competência para conceder amnistias a competência para conceder perdões genéricos -até mesmo em obediência ao principio de que quem pode o mais também pode o menos, por aplicação do princípio da maioria da razão-, andou muito avisadamente a Comissão ao propor o aditamento à alínea f) do artigo 164.º, por a amnistia e o perdão genérico serem duas figuras jurídico-penais diversas.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a presente proposta de emenda.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (com 149 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à proposta de emenda relativa à alínea g) do artigo 164.º, da FRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, essa proposta de emenda da FRS relativamente à alínea g) tem que ver com o Orçamento, matéria que baixou à comissão, a propósito do artigo 108.º
Suponho que esta proposta de emenda se encontra necessariamente abrangida pela baixa do artigo 108.º, já que está dependente desse artigo, não devendo ser votada neste momento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tomo perfeitamente como boas as suas afirmações. Em todo o caso, agradecia que formalizasse.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas pergunto se seria necessário fazer-se uma votação de baixa à comissão, que, aliás, já foi feita, se houvesse consenso - e suponho que haverá - de que isto está necessariamente correlacionado com o outro pedido de baixa à Comissão. É que, a ser assim, evitávamos outra votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção a que a proposta da FRS, relativa à alínea g) do artigo 164.º baixe à Comissão para apreciação conjunta com as propostas relativas ao Orçamento?

Pausa.

Como não há objecções, tal proposta baixa à Comissão nos termos referidos.
Passamos agora à proposta de substituição da comissão, referente à alínea h) do artigo 164.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

h) Autorizar o Governo a contrair e a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, definindo as respectivas condições gerais, e estabelecer o limite máximo dos avales a conceder em cada ano pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (com 153 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de eliminação da Comissão relativa à actual alínea i).
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, na verdade, a proposta de eliminação da alínea i) está condicionada à transferência desta matéria para o artigo 167.º (ou 168.º), relativa à competência reservada à Assembleia.
Propunha que nos sobreestivéssemos na votação desta eliminação ou que a fizéssemos em conjunto com a votação da alínea correspondente no artigo 167.º.
Como vamos lá chegar hoje, propunha até que -é, portanto, um mero sobreestar durante 1 ou 2 horas - fizéssemos a votação em conjunto quando lá chegarmos, isto é, que quando propuséssemos o aditamento da nova alínea ao artigo 167.º (ou 168.º) votássemos também a eliminação dela aqui.
Doutro modo, teríamos da nossa parte de votar sob condição, o que não nos parece uma forma, digamos, curial de fazer votações na Assembleia.

O Sr. Presidente: - Não sei se haverá alguma objecção...

Entretanto, para minha orientação e até porque me parece que há aqui qualquer lapso nos apontamentos, gostaria que o Sr. Deputado fizesse o favor de referir a alínea com que será votada esta proposta.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É a alínea b) do artigo 167.º, Sr. Presidente. '
Presumo que o artigo 167.º vai ser votado em conjunto. Juntaríamos a esse conjunto também a eliminação da actual alínea f) do artigo 164.º.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Está correcto!

O Sr. Presidente: - Como não há objecções, assim procederemos.

Passamos agora à proposta de substituição da Comissão, que é uma nova alínea O (ou x, por enquanto). Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

i( Aprovar os tratados que versem matéria da sua competência legislativa reservada, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, 'de defesa, de rectificação de fronteiras, os respeitantes a assuntos militares, e ainda quaisquer outros que o Governo entenda submeter-lhe;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, trata-se aqui de uma proposta de substituição da actual alínea j) que sé destinará, se as coisas correrem nesse sentido, a ser qualificada como alínea f).
Peço desculpa (isto é um bocado pitoresco), mas como há depois uma outra alínea;), nova, propunha que esta se chamasse alínea x), por exemplo, o que depois, em sede de redacção, será corrigido.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O melhor é ler o roteiro, pois foi feito para isso!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é o que nós temos estado a fazer. De qualquer maneira, a proposta lida é a que está em discussão.

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Não havendo inscrições, vamos votar a presente proposta de substituição da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (com 152 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta de aditamento de uma nova alínea j), vinda da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 164.º

(Competência política e legislativa)

j) Autorizar e confirmar a declaração do estado de sitio e do estado de emergência;

O Sr. Presidente: - Está em debate. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (153 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta, de aditamento da Comissão, relativa a uma nova alínea 0 que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1) Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz;

O Sr. Presidente - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (l57 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão de uma proposta de sistematização que qualifica como alínea m) a actual alínea l)
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (157 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora a uma proposta de aditamento de uma nova alínea, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.

Criar e extinguir autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Diz actualmente a Constituição, no artigo 167.º, que compete à Assembleia da República, em matéria de sua competência reservada, o legislar sobre a organização do poder local. Isto tem sido interpretado - e bem - no sentido de reservar para a Assembleia da República o próprio acto de criação, extinção ou modificação de autarquias locais.
É esta, aliás, a solução tradicional no nosso direito constitucional, solução que já se encontrava consagrada na Constituição de 1911.
Acontece que o texto da Comissão nesta matéria alterou o artigo 167.º e 168.º: no primeiro diz-se que compete à Assembleia da República legislar sobre o regime de criação, a extinção e modificação territorial das autarquias locais; no segundo, o texto da Comissão diz que compete à Assembleia da República legislar sobre o estatuto das autarquias locais.
De nenhuma destas alíneas - suponho - pode retirar-se, com suficiente pertinência e convicção, que se mantém na esfera da Assembleia da República a competência de criar ela mesma, ou extinguir ela mesma, ou ainda de modificar as autarquias locais. Ora bem, vemos razão para essa alteração, se é que ela foi querida - não sei se na Comissão ela foi pretendida, já não me ocorre a discussão lá travada sobre esta matéria. Entendemos que a solução correcta é a do actual texto constitucional, isto è, a de competir à Assembleia da República, por via de lei singular, a criação de cada autarquia ou a sua modificação ou extinção, pois esse acto de criação de um ente público territorial deve sair da representação nacional e não do Governo ou de qualquer outro órgão.
Por isso mesmo nos propusemos recuperar agora no artigo 164.º - que nos parece a sede própria - o sentido actual da Constituição nesta matéria, fazendo manter na esfera da Assembleia da República a competência para criar, extinguir e - por extensão interpretativa - modificar as autarquias locais.
Supomos que é esta a boa doutrina. Supomos mesmo que ninguém a quis alterar. Mas se é isso, então que se reponha a vontade deliberativa da Assembleia da República nesta matéria e que não se aprovem umas alterações que, porventura desavisada e imprudentemente, vão provocar uma alteração constitucional de tal monta que se traduzem numa modificação constitucional de todo em todo irrazoável.
É este o sentido da nossa proposta. Por isso mesmo entendemos que ela deve merecer desta Assembleia a atenção que lhe cabe pela sua razoabilidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este assunto foi, de facto, debatido na Comissão e, salvo erro, a maioria qualificada que se formou foi no sentido de a criação de municípios ser dependente de lei, como consta, aliás, da proposta da CERC para o artigo 249.º, que diz que a criação e a extinção de municípios, bem como a alteração da respectiva área será feita por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias abrangidas. Prevê-se, portanto, que a criação de municípios tenha que ser feita por lei.
Suponho que o consenso obtido na Comissão foi no sentido de que o mesmo regime se não aplicasse à criação de freguesias. Chegou mesmo a discutir-se isto com uma certa amplidão, mas concluiu-se haver graves inconvenientes em manter a reserva de criação de freguesias adstrita ao Parlamento, como se vê, aliás, pelo facto de estarem aqui pendentes há uma data de anos variadíssimos pedidos de criação de freguesias...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - E ainda bem que são muitos!

O Orador: - ... aos quais praticamente se não dá execução por dificuldades de agendamento.
Suponho, assim, que a criação de municípios deve continuar na reserva da Assembleia; não a criação de freguesias.

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Foi este o espírito da Comissão, se bem que aqui isto não esteja bem definido. Talvez algum dos membros da Comissão de Redacção possa explicar isto melhor do que eu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que a intenção foi a de, na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia, ficar o regime de criação, modificação e extinção de autarquias, não só o regime material - pois torna-se necessário estabelecer mais os critérios os quais é possível criar ou extinguir autarquias-, mas também o regime orgânico.
E isso, se bem me recordo, foi devido a um certo compromisso neste sentido: o de que a definição dos critérios para a criação, modificação e extinção de autarquias fosse necessariamente definido pela Assembleia da República, o orgão competente -e designadamente a questão que se punha era, quer no continente, quer nas regiões autónomas - para a criação das freguesias, de acordo com esses critérios gerais definidos sempre pela Assembleia da República. Ficaria, assim, tal matéria a constar dessa mesma lei de reserva absoluta da Assembleia.
Foi esta a intenção de que me apercebi na Comissão Eventual, ou seja, a Assembleia da República define os critérios e o orgão competente para criar as autarquias.
A questão posta foi exactamente esta; pareceria, contudo, que para a criação de freguesias, dentro dos critérios definidos pela Assembleia da República, talvez fosse possível amanhã, por lei, entregar tal competência às assembleias regionais.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Foi isso mesmo, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão de princípio mantém-se, e ê a de saber quem deve ser competente para criar as freguesias, se a Assembleia da República, se o Governo. Se o problema fosse as assembleias regionais, então podíamos decidir desde já. Agora, a deixarmos à discricionaridade legislativa a determinação do órgão que há-de criar em concreto as freguesias ê também deixar à discricionaridade legislativa a entrega ao Governo, ao Ministro da Administração Interna ou a quem quer que seja a criação de freguesias! Ora isso é que eu acho que não deve ser - a Constituição hoje não o permite, pois obriga a que todas as freguesias sejam criadas aqui pela Assembleia-, pelo que tal matéria não deve ser alterada, não havendo tão pouco razão alguma para essa alteração da Constituição.
Nós estamos a legislar ex-novo pelo que interessa saber qual a melhor solução e porque se há-de alterar a solução actual. E esta é a de que toda e qualquer autarquia local, como ente público territorial, como - digamos assim - comparticipe da estrutura territorial do Estado, deve ter uma espécie de foral saído da representação nacional. E esse acto de criação de uma nova entidade jurídica público-territorial que deve man ter-se na competência da Assembleia da República ou, se for caso disso, e se o tivermos de discutir, também nas assembleias regionais. Nunca, a nosso ver, como competência do Governo.
É isto que está em causa e que não é respondido pelas observações do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos votar a proposta do PCP, acabada de discutir e referente ao aditamento de uma nova alínea ao artigo 164.º

Submetida à votação, registaram-se 72 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI. da UEDS. do MDP/CDE e da UDP) e 95 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM), não tendo sido considerada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidentes - Srs. Deputados, passamos agora a uma outra proposta de aditamento de uma nova alínea ao mesmo artigo 164.º, também apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento:

ARTIGO 164.º

Alínea ...) Autorizar o estacionamento ou o trânsito- de tropas estrangeiras em território nacional, salvo quando se trate de visitas de cortesia ou decorram directamente de tratados internacionais vinculativos do Estado Português.

O Sr. Presidente! - Está em debate.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de aditamento de uma nova alínea constitui a reformulação de uma proposta originária no nosso projecto, reformulação que pretende ir ao encontro de objecções, na parte em que as tivermos por pertinentes, adiantadas na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Na verdade, excepcionamos da necessidade de autorização parlamentar para a entrada, estacionamento ou trânsito de tropas estrangeiras em território nacional os casos que seriam óbvios, devido a cortesia e os que decorram directamente de tratados internacionais vinculativos do Estado português.
Não precisamos de adiantar mais méritos para a nossa proposta que aqueles que foram já adiantados na Comissão tanto mais que o curto tempo de que dispomos nos aconselha a sumariar.
Em todo o caso, não gostaria de deixar de lembrar aqui - até porque ultimamente tem vindo a ser muito referida a tradição constitucional portuguesa - que esta proposta não só não tem nada de insólito, como corresponde à velha tradição liberal, democrática e constitucional portuguesa.
Num breve compulsar das anteriores Constituições portuguesas de que me lembrei agora, dizia a Constituição de 1822 no artigo 103.º, n.º 8, a propósito da competência das Cortes: "Conceder ou negar a entrada de forças estrangeiras de terra ou mar dentro do reino ou dos portos dele. Idêntica norma constava da Carta Constitucional no seu artigo 15.º, § 9.º: "Conceder ou negar a entrada de forças estrangeiras de terra e mar dentro do reino ou dos portos dele." E o mesmo acontecia

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na Constituição de 1838, que no artigo 37.º dizia, no seu n.º 11: "Conceder ou negar a entrada de forças estrangeiras de terra ou de mar."
E se os argumentos da tradição constítucional portuguesa puderam pesar tanto em ocasião ainda não muito afastada, esperemos que agora também pesem a favor de uma norma que, além de ter o peso que tem por si mesma, tem também por trás de si a verdadeira tradição liberal, democrática e constitucional - porventura anti-miguelista e antiditatorial.
A proposta com os seus méritos está à disposição dos Srs. Deputados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As judiciosas considerações do Sr. Deputado Vital Moreira esqueceram um aspecto que é o da evolução dos tempos. Esta fez, de facto, modificar determinados dados que não existiam no século XIX e que existem com muito mais frequência neste século em que vivemos. Inclusivamente a própria rapidez das movimentações militares e a efectuação de alianças podem determinar que o Governo tenha necessidade de autorizar a permanência ou entrada de tropas estrangeiras no território português.
Foi isto que suscitou a reserva dos partidos da AD na Comissão a esta emenda proposta pelo PCP, reserva que se mantém e que não retiramos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que não foram consideradas as reformulações da nossa proposta e que o argumento de que há novos elementos hoje que não existiam no século XIX não vem ao caso. De facto, quando a Constituição exige autorização parlamentar para a declaração de guerra ou de estado de sítio quer dizer que se exige autorização da Assembleia da República para Portugal declarar a guerra, se for objecto da entrada de tropas estrangeiras cá, e já se não exige, por se entender que pode demorar muito tempo, a autorização da Assembleia da República ou da sua Comissão Permanente, se for caso disso -podemos acrescentar isso sem problemas-, para que tropas estrangeiras estacionem ou utilizem o território nacional!
Srs. Deputados, o que está em causa é uma questão muito simples: a ligação de forças armadas é o mais palpável elemento do poder político e de soberania. Admitir o estacionamento ou trânsito de tropas estrangeiras é de algum modo admitir uma excepção, uma entorse, um condicionamento da soberania da República!
E então não é justo, não é pertinente nem adequado, que a representação nacional, a Assembleia da República, seja chamada a pronunciar-se nesses casos, sobretudo nos casos em que nenhum tratado obriga o Estado Português a dar essa autorização?
Que argumentos se podem ter para que o Governo sozinho autorize o estacionamento de um exército estrangeiro no nosso território, sem dar cavaco à Assembleia da República?
Então como se pode contestar legitimamente que, sem que o Estado Português esteja obrigado por qualquer tratado, se autorize a utilização do território nacional para o trânsito do exército estrangeiro, à revelia dos deputados da Assembleia da República?
Como é lícito sustentar uma tal posição e uma tal possibilidade?
A nossa proposta tem todos os méritos, com aviões ou sem aviões, com mísseis ou sem mísseis, com bombardeiros ou sem bombardeiros, com contratorpedeiros ou sem eles. Ela tem a ver com a soberania nacional, com a soberania da República, tem a ver com saber se o estacionamento e a existência de um exército estrangeiro em território nacional deve ou não ser precedida da consideração dos deputados da Assembleia da República ou se um simples Ministro da Defesa ou um Primeiro-Ministro, sozinhos, podem deliberar sobre a possibilidade do estacionamento de um exército estrangeiro no nosso país.
É isto que está em causa; tudo o resto é pura e simplesmente irrelevante; podem ser apenas manobras desviatórias, digamos, do verdadeiro cerne da questão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Comunista Português acaba insolitamente, nas suas tomadas de posição, de fazer uma proposta que retira - essa sim - o controle a esta Assembleia da entrada de forças da NATO no território nacional. Esta é uma proposta com que nos congratulamos e que revela a evolução do Partido Comunista Português nesta matéria.
Em segundo lugar, e no que se refere ao resto podem ou não podem entrar tropas estrangeiras no território nacional?
Pois muito bem, as únicas tropas estrangeiras que poderiam entrar no território nacional - fora as nações aliadas- seriam tropas inimigas, e essas não pedem autorização ao Parlamento!...

Risos do PS, do PSD, do CDS e do PPM.

Isto, portanto, é pura e simplesmente algo sem qualquer espécie de sentido.
Mas se mesmo assim desejasse qualificar uma situação desta natureza, isso não levanta nenhum problema, Sr. Deputado: em vez de tropas estrangeiras em território nacional, chama-se ajuda fraternal e então qualificamos como tal a entrada de tropas estrangeiras na Hungria, na Checoslováquia e na Polónia!

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moireira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu ainda alimento, com a paciência que me vai sendo possível, a esperança de obter do Sr. Deputado José Luís Nunes a capacidade de discutir com seriedade, sem brincadeiras de mau gosto, uma proposta que é honesta, séria e que, embora podendo ser contraditada, não é, contudo, susceptível de apreciações mesquinhas - ia a dizer mais forte, mas a consideração

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antiga que tinha pelo Sr. Deputado José Luís Nunes impede-me de o dizer.
É óbvio que não creio que tenhamos tratados internacionais para permitir a entrada de tropas estrangeiras com todos os países a que o Sr. Deputado chama "amigos". Temos com os que temos -e nem sei com quem temos! O que entendo é que os tratados internacionais, tal como estão, devem ser cumpridos, sendo ilegítimo da nossa parte exigir autorizações parlamentares quando tratados a que estamos vinculados permitem essa entrada sem autorização parlamentar. Nos casos em que tais tratados não existem é que eu gostaria de ouvir as razões pelas quais o Sr. Deputado José Luís Nunes entende que não deve ser justa uma intervenção parlamentar para autorizar a entrada ou estacionamento de tropas estrangeiras.
E não sei a que propósito vêm as considerações que trouxe à Assembleia nesta matéria que pura e simplesmente não ilustram nem contribuem para a seriedade do debate e que só deixam ficar mal colocado o Sr. Deputado José Luis Nunes.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - O Sr. Deputado Vital Moreira não gostou das minhas considerações. Acha mesmo que elas deslustram, que são mesquinhas e que não contribuem para a seriedade do debate. É evidente que não contribuem para a seriedade do debate, pois a proposta que o Sr. Deputado Vital Moreira fez não é uma proposta séria. E a ironia combate-se com a ironia.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador: - Quais são as tropas estrangeiras que podem entrar em Portugal sem serem as de países com que tenhamos tratados internacionais vinculativos para o Estado Português?
Quer dizer, para transitar em Portugal um cruzador da Argélia é necessário pedir, por hipótese, uma autorização à Assembleia da República; para transitar em Portugal uma esquadra da NATO não é necessário pedir autorização à Assembleia da República; para transitar em Portugal uma esquadra da União Soviética é preciso pedir autorização à Assembleia da República; para visitar Portugal a esquadra do Egipto, é igualmente necessária aquela autorização. Para a esquadra alemã visitar Portugal, não é preciso pedir autorização à Assembleia da República; para vir a Portugal a esquadra das Filipinas, já é preciso pedir autorização à Assembleia da Republica.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Leu a proposta?

O Orador: - Li, sim, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Não leu!

O Orador: - Li, sim, Sr. Deputado!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Não leu!

O Orador: - Li, sim, Sr. Deputado!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Não leu!

O Orador: - Li, sim, Sr. Deputado!!!

Uma voz do PCP: - Não sabe ler!

O Orador: - Sr. Deputado, quero dizer-lhe que, de facto sei ler e escrever.
O que aqui está é isto: "Autorizar o estacionamento ou o trânsito de tropas estrangeiras em território nacional, salvo quando se trate de visitas de cortesia ou decorram directamente de tratados internacionais vinculativos do Estado Português". E isto significa, pura e simplesmente, que as tropas dos países amigos e aliados não estão abrangidas por este inciso - em relação, a eles, este inciso não faz sentido; em relação às outras tropas, ou se trata de visitas de cortesia, ou então a gente não pede autorização à Assembleia da República para que venham a Portugal tropas inimigas.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - A gente quem?

O Orador" - A gente, os Portugueses!
Devo dizer aos Srs. Deputados que de vez em quando tenho uma linguagem tão pitoresca que não se devem espantar por usar o popular "a gente".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado José Luís Nunes e faço-o pela consideração que ele me merece e não pela consideração que não me merece a intervenção que ele fez.
É que o Sr. Deputado José Luís Nunes concebe apenas esta situação: todos os países nossos amigos estão vinculados a Portugal por tratados que permitem o estacionamento e trânsito de tropas, sendo todos os outros países, por definição, nossos inimigos. Em suma, só são nossos amigos os países que estão vinculados por esses tratados; todos os outros são nossos inimigos, dos quais temos que temer a tal invasão que obviamente não carece de autorização, mas à qual o Sr. Deputado José Luís Nunes se saberá opor, suponho eu, com coragem e eficiência.

Risos da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luis Nunes (PS): - Sr. Deputado, também eu lhe respondo pela consideração que me merece, pessoalmente, mas além disso, pela consideração que me merece a sua intervenção.
Sr. Deputado não entendeu - não me fiz compreender correctamente - aquilo que eu disse. Eu não coloco a questão nessa dicotomia, que seria, aliás, absolutamente disparatada.
Ponha-a, sim, de outra forma: o que é que se pretende com uma norma como esta? Com tal norma pretende-se o seguinte: que em relação aos países com os quais temos um tratado de aliança não seja necessária uma autorização para trânsito ou estacionamento em território

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nacional; em relação aos outros países com os quais não temos qualquer tratado de aliança, essa autorização passa a ser precisa. Ora, a questão que eu levanto è a seguinte: em relação a estes últimos países poderá muitíssimo bem acontecer que sejam países com quem tenhamos relações diplomáticas, países nossos amigos, e então não faz sentido essa autorização; ou então, caso contrário, são países nossos inimigos.

Protestos do PCP.

Esta norma teria um carácter muitíssimo restrito e por isso nós vamos votar contra ela.

Protestos do PCP.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Estão nervosos!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de desdramatizar esta questão.
De facto, opomo-nos a esta norma por razões comezinhas I Realmente, como disse, hoje em dia as ligações e relações internacionais estão bastante simplificadas; a política de blocos é, infelizmente, um facto e temos que nos dar conta da realidade internacional que nos rodeia. Temos, inclusivamente, por vezes necessidades que não são coadunáveis com deliberações da Assembleia da República.
Ainda recentemente o Governo Português se recusou a que a esquadra inglesa em trânsito para as Malvinas tocasse território português ou dele se utilizasse. Não foi uma deliberação tomada pela Assembleia da República,...

O Sr. Vítor Moreira (PCP): - Mas devia ter sido!

O Orador: - ... mas sim pelo Governo. Poderia ter sido deliberado ao contrário e talvez nesse caso ela não pudesse ser oportunamente apreciada pela Assembleia da República, dadas as dificuldades, que todos conhecemos, do funcionamento de uma assembleia - o seu agendamento, discussão, etc...; todos esses problemas não são, muitas vezes, coadunáveis com a forma como se processam hoje em dia as relações internacionais, incluindo o movimento de tropas e utilização e trânsito por território nacional.
Penso que, como a ASDI disse na Comissão, a maior parte das situações está abrangida pelos tratados internacionais que vinculam Portugal. A parte não abrangida é, na sua maioria, destituída de interesse.
Na Comissão, a ASDI tomou uma posição de oposição; o PS mostrou uma franca oposição ao estacionamento, reservando a sua posição quanto ao trânsito.
É evidente que quanto ao estacionamento, não há problema, porque, como disse o Sr. Deputado José Luís Nunes, é inconcebível o estacionamento de tropas estrangeiras em Portugal que não sejam autorizadas por tratado. Nesse ponto, a posição da ASDI está correcta.
Quanto ao trânsito, è mais difícil de definir, exactamente porque podem surgir problemas súbitos - citei ainda agora o incidente das Malvinas e poderia ainda citar os incidentes do Médio Oriente - que podem determinar a necessidade do trânsito súbito e rápido de forças.
Assim, não me parece que se possa subtrair ao Governo a competência nessa matéria. Temos que confiar que, como país democrático que somos, teremos sempre um governo que saiba defender o patriotismo e os interesses nacionais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Sousa Tavares, aproveito a sua intervenção, pois ela, ao contrário de outras que ouvimos aqui de outros deputados sobre esta matéria, permite pedir esclarecimentos.
É o seguinte: pode dizer-me que tratados é que implicam a entrada, ou estacionamento ou trânsito de tropas estrangeiras em território nacional, sem necessidade de autorização de um órgão de Estado Português?
Há algum caso em que haja um tratado desses?
A minha proposta tem esse provisão admitindo que possa existir, mas suponho que não existe tratado nenhum, e que, em qualquer caso, é necessária a autorização do Estado Português.
A nossa proposta quer apenas dizer o seguinte: é que nos casos em que tenha de haver, e creio que são todos, autorização do Estado Português para a entrada ou trânsito de tropas estrangeiras no território nacional, essa autorização, em vez de caber ao Governo, como até agora tem acontecido, passe a caber à Assembleia da República.
Eu creio que este é - e foi assim que o Sr. Deputado formulou a nossa proposta - o único sentido da nossa proposta. E quando digo único, olho para o Sr. Deputado José Luís Nunes e quero saber quais são os argumentos que V. Ex. tem para explicar que essa autorização, em vez de caber à Assembleia, continue a caber ao Governo.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado Vital Moreira, nós atingimos exactamente o âmago da questão, estamos perfeitamente clarificados.
É que nós entendemos que essa competência, que o Sr. Deputado quer que seja extensiva à Assembleia, pode ficar perfeitamente restrita ao Governo.
Quer dizer, nós confiamos no Governo perante situações de emergência - como, por exemplo, um avião em trânsito para o Médio-Oriente, um barco inglês que está em aflições e que vai para as Malvinas, um exército ou um grupo de revoltosos estrangeiros armados em Cabo Verde, como aconteceu com o Miguel Trovoada...

Voz do PCP: - Isso foi em São Tomé!

O Orado?: - ... e que cujo asilo não foi dado - que não são coadunáveis com a lentidão do processo da Assembleia da República.
Penso que o Governo terá que manter essa competência. E a Assembleia da República terá o poder de fiscalizar os actos do Governo para, inclusivamente, se este errar, deverá censurá-lo por ter cometido um acto não coadunável com a política estrangeira.

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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ó Sr. Deputado, eu compreendo o argumento da celeridade, mas creio que ele é ultrapassável: nos casos em que a Assembleia não está em funcionamento passa a decidir a Comissão Permanente.
É tão célere como o Governo, está permanentemente reunida.
E quanto ao outro argumento que aduziu, não lhe parece que a ideia da confiança no Governo e da fiscalização levaria, então, a entregar tudo ao Governo e a limitarmo-nos nós, Assembleia da República, a fiscalizar o Governo e a abdicar de todas as nossas funções?
Eu creio que o argumento prova de mais. Não lhe parece.

O Orador: - Nós não abdicamos de nada quanto às nossas funções.
Quando aprovamos o Programa do Governo, aprovamos uma determinada política estrangeira do Governo, mas mantemos a fiscalização sobre essa política. Esses são actos de política externa que cabem perfeitamente dentro do âmbito de fiscalização que a Assembleia exerce sobre a política estrangeira do Governo.
Agora, eu penso que não devemos parlamentarizar demasiadamente o regime. Não vamos de um excesso para o outro.
Nós temos sido acusados de parlamentarizar o regime em detrimento do Presidente da República e agora tenho a impressão que, na vossa bancada, há o intuito de parlamentarizar o regime em detrimento sistemático do Governo. Ora, para nós, o Governo oferece as mesmas condições de confiança, ou de desconfiança, que o Presidente da República. E não estou agora a falar no Governo que defendo e suporto. Se amanhã fosse um Governo da FRS teria exactamente a mesma confiança, neste problema, que tenho num Governo da AD.
Eu não ponho aqui um problema de confiança. Julgo que este não è um problema que mereça uma parlamentarização. Nem tudo deve ser parlamentarizado. Há determinados sectores na política que devemos confiar a um Governo democrático para os defender. Acreditamos na democracia. Não estamos permanentemente a pretender arranjar fronteiras contra a actuação do Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Há várias inscrições, que suponho serem para intervenções.
Estão inscritos os Srs. Deputados Luís Beiroco, Lopes Cardoso e José Luís Nunes.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso não pretende intervir?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Sousa Tavares na sequência da sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Começaria por dizer que, mais uma vez, o Sr. Deputado Sousa Tavares teve uma grande virtude: a de falar com clareza, de assumir com clareza as suas posições e não recorrer a subterfúgios como já aqui vimos atrás.
Nestas condições é possível conversar e não desconversar, que é o que muitas vezes aqui se faz. É possível chegar a acordo, ou consolidarem-se os desacordos. Assim vale a pena conversar.
O Sr. Deputado Sousa Tavares salientou - penso eu como um dos argumentos que mais pesou na sua intervenção - aspectos que eu quase classificaria de natureza técnica, tais como a impossibilidade de poder obter por parte da Assembleia uma resposta em tempo útil as situações que, eventualmente, se colocariam.
Creio que, admitindo esse argumento, ele poderá ser eventualmente válido em relação ao trânsito das tropas, mas julgo que essa problema já não se põe em relação ao estacionamento.
O esclarecimento que pedia ao Sr. Deputado Sousa Tavares era no sentido de saber se ele estaria disposto a encarar a hipótese de, ao menos, passar para a competência da Assembleia da República a autorização do estacionamento de tropas.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Com certeza, Sr. Deputado Lopes Cardoso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para uma intervenção.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os objectivos que estão subjacentes a esta proposta do Partido Comunista são tão óbvios que talvez não se justifique sequer anunciar as razões porque vamos votar contra.
No entanto, e já que se estabeleceu um certo debate acerca desta questão, não quero deixar de dizer muito claramente qual é a posição do meu grupo parlamentar.
O Grupo Parlamentar do CDS votará contra esta proposta do PCP porque é evidente que consideramos que quer a condução da política de defesa, quer a condução da política externa, cabem ao Governo.
E não estaríamos dispostos a votar nenhumas propostas que conduzissem à paralisação ou à diminuição da capacidade do Governo de conduzir quer a política de defesa, quer a política externa.
Não estamos em regime convencional, estamos em regime representativo e a Assembleia da República terá sempre ao seu dispor os mecanismos constitucionais para se o governo fizer mau uso dos seus poderes lhe chamar a atenção ou, inclusivamente, votar a censura e fazê-lo substituir por outro.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes, para uma segunda intervenção.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Bom, o Sr. Deputado Lopes Cardoso -meu querido amigo- acusou-me de usar subterfúgios na defesa da nossa recusa a esta proposta.
Eu não me referi a todos os pontos porque considero esta proposta má, porque julguei que, obviamente, se tratava de uma proposta má.
No entanto, há um outro argumento, que não foi ainda aqui focado, e que torna esta proposta, de facto.

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negativa. É que ela introduz um conceito perigosíssimo dentro das relações internacionais: agora passa a haver estacionamento ou trânsito de tropas que decorram directamente de tratados internacionais vinculativos do Estado Português.

Pausa.

O Sr. Deputado Lopes Cardoso, se não lhe interessa o que eu estou a dizer, não ouça.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Desculpe!

O Orador: - Introduz-se nas relações internacionais o conceito de estacionamento ou trânsito de tropas, e é muito difícil, ou quase impossível, dizer-se o que significa o estacionamento ou trânsito de tropas que decorre, directa ou indirectamente, de tratados internacionais vinculativos do Estado Português.
E neste sentido é preferível deixar-se ao Governo, por razões de celeridade e de contacto mais directo com esta matéria, a qualificação, mesmo no que respeita às relações internacionais, de e em que medida as nossas obrigações exigem o estacionamento ou trânsito de tropas estrangeiras.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso há pouco, permitiu-se tecer uma série de comentários relativos à minha intervenção que, devo dizer-lhe, considero inesperados e que me desagradaram. É evidente que aquilo que me desagrada não deve ser nem manifestamente impedido nem deixar de se usar.
No entanto, quero dizer ao Sr. Deputado Lopes Cardoso que não usei de nenhum subterfúgio. Usei de alguma ironia. E como dizia alguém, a ironia é a coisa mais seria que há no mundo.
Portanto, fica claro ao Sr. Deputado Lopes Cardoso porque é que nesta intervenção não uso subterfúgios e porque é que este inciso vai ser rejeitado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado José Luís Nunes ouviu - e há a gravação para o documentar-, na minha segunda intervenção (e deve ser essa a que se referiu, visto que seria extemporânea a sua reacção se fosse em relação à primeira) eu não citei o Sr. Deputado José Luís Nunes.
Se o Sr. Deputado enfiou a carapuça, lá teria as suas razões e o Sr. Deputado é que é o juiz.

O Sr. Presidente: - Como não há mais oradores inscritos, vamos votar a proposta de aditamento do PCP que está em apreço.

Pausa.

Srs. Deputados, afinal deu agora entrada na Mesa uma proposta da UEDS. No entanto, vamos votar em primeiro lugar a proposta de aditamento do PCP.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, cada um dos senhores deputados saberá se, perante a proposta que entrou na Mesa, isso terá alguma influência ou não no voto em relação à proposta que agora submeteu à votação.
Não sou eu que sei, mas os Srs. Deputados, e por isso entendo que devem ter conhecimento dela para saber se rejeitam as duas, se aprovam as duas ou se em função de uma aprovam uma ou outra.

O Sr. Presidente: - Então vou proceder à leitura da proposta da UEDS, que é do seguinte teor:
Autorizar o estacionamento de tropas estrangeiras em território nacional quando decorram directamente de tratados internacionais vinculativos do Estado Português.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para me pronunciar sobre esta proposta da UEDS.

O Sr. Presidente: - Ainda não o pode fazer, Sr. Deputado. Nós íamos votar em primeiro lugar a proposta do PCP, que não foi retirada, e só depois iremos discutir a proposta da UEDS.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, trata-se claramente de uma proposta sobre a mesma matéria. Não tem, pois, sentido votar uma quando ainda não foi discutida a outra, que pode levar, inclusivamente, a alterar o quadro.
Assim, eu, neste momento, poderia dizer que se não houvesse discussão e considerando desde já derrotada a nossa proposta -como claramente decorre das intervenções produzidas- subscrevia a do Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Não tem sentido votar uma e depois pôr à discussão outra que, ao fim e ao cabo, é concorrente com a primeira.
Queria chamar a atenção da Mesa para isto e pedia que tal fosse tomado em conta.

O Sr. Presidente: - Está aceite a interpelação. Penso que poderia ter sido mais oportuna e se os autores da proposta que tem estado a ser discutida não se opõem à discussão desta nova proposta da UEDS continuaremos a discussão.
O Sr. Deputado Sousa Tavares está inscrito, mas dispomos apenas de 2 minutos até ao intervalo.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Chegam-me perfeitamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Eu direi que não posso aceitar a proposta do Sr. Deputado Lopes Cardoso por uma razão muito simples: é que ela estabelece uma latitude que eu não posso admitir. Praticamente, decorreria dessa proposta, que o estacionamento de tropas, derivado de tratados a que Portugal se encontra vinculado, não seria obstaculizado em hipótese nenhuma.
Isto é, automaticamente nós estaríamos condenados a

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ser um quartel, por hipótese da NATO, livremente, e sem que o Governo Português e a sua política de defesa, que lhe compete, pudesse limitar esse estacionamento, amplificando-o ou estreitando-o em qualquer momento. Estes são os critérios do Governo que devem incidir sobre esse ponto.
E portanto penso que a proposta do Sr. Deputado Lopes Cardoso, nesse ponto, estabelece uma limitação ao próprio Governo em relação ao estacionamento de tropas estrangeiras em território nacional, que passaria a ser lícito, ao contrário do que ele pretende, em determinadas condições, sem que o Governo, através da sua política de defesa -que pode mudar a cada momento-, possa tomar atitude inteiramente diferente.

O Sr. Presidente: - Ficam inscritos, para usarem da palavra após o intervalo, os Srs. Deputados Lopes Cardoso e Luís Coimbra.
Interrompemos os nossos trabalhos até às 22 horas.

Está suspensa a sessão.

Eram 20 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as propostas de aditamento ao artigo 164.º, uma do PCP, que já foi discutida, e outra da UEDS, que foi apresentada pouco antes de interrompermos os nossos trabalhos.

Pausa.

Estava inscrito o Sr. Deputado Lopes Cardoso, que não se encontra presente na sala. Vamos, pois, aguardar uns momentos, pois é possível que esteja a chegar.

Pausa.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, o meu camarada Lopes Cardoso teve que ausentar-se por motivos imperiosos. Não deve demorar, mas nem por esse facto, e pela previsão da sua pouca demora, queríamos empatar, seja a que título for, os trabalhos da Câmara e portanto julgo que se deve prosseguir.

O Sr. Presidente: - Muito obrigada, Sr. Deputado.

Simplesmente, pelas informações que tenho, a proposta ainda não foi distribuída e não devemos passar à votação sem que os grupos parlamentares tenham oportunidade de a ler.
Vamos, portanto, aguardar mais alguns momentos.

Pausa.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, é só para fazer uma correcção à redacção que foi apresentada.
Deve ler-se "Autorizar" o estacionamento de tropas estrangeiras em território nacional, salvo quando decorra directamente de tratados internacionais vinculativos do Estado Português." "Salvo" está riscado nessa versão, mas deve ler-se.

O Sr. Presidente: - O texto foi corrigido de acordo com as informações do Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Peço novamente a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, é para informar que vamos apresentar na Mesa um pedido de adiamento da votação da nossa proposta para a próxima terça-feira.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado. A Mesa aguardará a formalização do pedido de adiamento desta votação.

Pausa.

Srs. Deputados, entrou na Mesa um requerimento elaborado no termos regimentais, pedindo o adiamento da votação para a reunião plenário de 21 de Julho 1982, a próxima quarta-feira portanto.
Simplesmente, refere-se a uma nova alínea do artigo 164.º, e se me permitem eu alteraria para f proposta da UEDS" porque há várias novas alíneas.
Portanto o requerimento relativo ao adiamento da votação da nova alínea do artigo 164.º, da UEDS, é deferido, ficando assim adiada a votação nos termos requeridos para o dia 21 do corrente mês.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, eu não sei bem se é ou não propósito dos requerentes abranger também a nossa proposta que, aliás, suscitou esta questão.
Suponho que não haveria qualquer desvantagem em adiar também a nossa, independentemente do nosso requerimento.

O Sr. Presidente: - Essa era também uma das implicações da minha pergunta.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente" - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Essa era, de facto, a nossa intenção. Não quisemos actuar como um gestor de negócios, mas essa é a solução lógica.

O Sr. Presidente: - O titulo da proposta fica então a ser "proposta da UEDS e proposta do PCP", uma vez que a outra proposta do PCP já está votada. Certamente que não haverá confusões.

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De qualquer maneira, penso que posso dar por encerrada a discussão acerca destas duas propostas.
Passamos ao artigo 165.º, relativamente ao qual há propostas de substituição da CERC, relativas às alíneas b) e c), que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

b) Apreciar a aplicação da declaração de estado de sitio ou do estado de emergência;
c) Apreciação, para efeito de recusa de ratificação ou de alteração, os decretos-leis, salvo os feitos no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo;

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Não havendo inscrições, vamos votá-las conjuntamente, se não houver objecções.

Submetidos à votação, foram aprovadas por unanimidade (153 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 166.º, relativamente ao qual há várias propostas. Vamos começar pelas provenientes da CERC, referentes à epígrafe e ao proémio do artigo, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 166.º

(Competência quanto a outros órgãos)

Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos:

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovadas por unanimidade (157 votos).

O Sr. Presidente: - Não sei se não haverá a possibilidade de fazermos alguns conjuntos entre as várias alíneas...

O Sr. Salgado Azenha: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Era só para perguntar se foi votado todo o corpo do artigo ou se foi só a epígrafe, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Votámos as duas coisas, Sr. Deputado, a epígrafe e o corpo do artigo.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Não se votou nenhuma alínea?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Não se votou nenhuma alínea.
Vamos, aliás, ler agora as alíneas a), b) e c), se não houver inconveniente.

Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Bom, então, se não há objecções por parte das outras bancadas, vamos ler as alíneas a) e b), da proposta da CERC.

Foram lidas. São as seguintes:

a) Testemunhar a tomada de posse do Presidente da República;
b) Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional;

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente em relação às alíneas a) e b) não há inconveniente. A alínea c), é que gostaria que fosse lida e votada separadamente.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para fazer uma sugestão à Mesa e insisto nela porque creio que o rigor ajuda à nitidez e à transparência. Era conveniente que a Mesa indicasse, ao ler as propostas, de que é que trata. É conveniente que a Assembleia saiba que são novas alíneas, que são propostas de aditamento e que é isso que se vai votar.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.

Vamos votar duas propostas de aditamento provenientes da Comissão.
Mantenho-as em discussão.
Não há inscrições. Podemos votar conjuntamente as duas propostas de aditamento, relativas às alíneas a) e b).

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (159 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento de uma alínea c), proveniente da Comissão, que vai ser lida.

c) Iniciar o processo de acusação contra o Presidente da República por crimes praticados no exercício das suas funções;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer que, pela nossa parte, votaremos favoravelmente esta alínea.
Permito-me, no entanto, chamar a atenção da Comissão de Redacção para as primeiras palavras "Iniciar o processo...", pois talvez se consiga encontrar, em sede de redacção, outra palavra que exprima mais correctamente uma ideia correspondente com a do artigo 133.º, a propósito da responsabilidade criminal do Presidente da República. O que está em causa é a iniciativa processual, no sentido de iniciar a tarefa material da realização do processo. A Assembleia da República não é, manifestamente, uma instância fazedora de eventuais processos de acusação contra o Presidente da República.
Penso, pois, que na altura própria se poderão encontrar as palavras mais correctas, ou, pelo menos, mais correctas do que a expressão "Iniciar o processo..."

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

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O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando pedi que a alínea c) fosse lida e votada em separado, fi-lo por motivos idênticos aos que acabaram de ser indicados pelo Sr. Deputado Costa Andrade, que, aliás, disse praticamente tudo o que eu queria dizer.
No entanto, só adiantaria, para a Comissão de Redacção, que, em vez de "Iniciar...", se adoptasse a palavra "Promover..." ou "Tomar a iniciativa...", porque não é, efectivamente, a Assembleia da República quem vai instruir esse processo.

O Sr. Presidente: - Não sei se estamos em condições de ter uma redacção mais consentânea com as preocupações expressas pelos Srs. Deputados...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, nós aceitamos qualquer das sugestões formuladas pelo Sr. Deputado. Isto é apenas um problema de melhoria de redacção.
Se houver consenso dos demais partidos, poderia ser resolvido, desde já, o problema. Podemos adoptar "Promover..." ou "Tomar a iniciativa...". Pode ser "Promover...", por exemplo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece que è aceite a expressão "Promover o processo de acusação...", salvo -como é evidente- revisão da Comissão de Redacção.
Não havendo mais inscrições, vamos votar esta proposta de aditamento da alínea c) do artigo 166.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (186 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos a duas propostas de sistematização, provenientes da CERC. Trata-se de passar o conteúdo da actual alínea a) para a alínea d) e o conteúdo da actual alínea b) para a alínea e).
Se os Srs. Deputados não vissem inconveniente poria à votação conjunta estas duas propostas de sistematização.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar estas modificações na sistematização.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (186 votos).

O Sr. Presidente: - Há uma proposta da CERC de emenda da actual alínea c), e que passa a constituir a alínea f), segundo a nova sistematização, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

f) Pronunciar-se sobre a dissolução dos órgãos das regiões autónomas;

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (187 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea f). É uma proposta de aditamento, da CERC, de uma alínea nova, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

g) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, 5 membros do Conselho...

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 votos).

O Sr. Presidente: - Há uma proposta da ASDI, para uma nova alínea h).

Todavia, está na Mesa um requerimento do seguinte teor:
Os deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Regimento Especial, que a votação da proposta de aditamento de uma nova alínea h) ao artigo 166.º seja adiada, pela Assembleia da República, para depois da votação do artigo correspondente à composição do Tribunal Constitucional.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, trata-se de adiar a votação de todas as propostas correspondentes a esta alínea h) - a proposta da Comissão e também a proposta da ASDI.
Nós requeremos que a Assembleia vote o aditamento de uma nova alínea h) ao artigo 166.º depois da votação do artigo correspondente à composição do Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Exactamente. Refere-se à proposta da Comissão e à proposta da ASDI, ambas sobre a alínea h).

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não sei se o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida e os Srs. Deputados da ASDI estariam de acordo com o seguinte: fraccionar esta alínea em duas e aproveitar aquilo que é útil e aquilo que pode ser votado.

Vozes do PSD e da ASDI: - Não! Não! Não vale a penal Dá mais trabalho!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Então está bem. Concordamos com o adiamento.

O Sr. Presidente: - Vamos, então votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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O Sr. Presidente: - As propostas serão, portanto, apreciadas em conjunto com o artigo correspondente à composição do Tribunal Constitucional.
Passamos ao artigo 167.º, relativamente ao qual há uma proposta da CERC, de aditamento de um novo artigo.

Vamos ler as propostas relativas à epígrafe e ao corpo do artigo.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 167.º

(Reserva absoluta de competência legislativa)

É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar as propostas em conjunto.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (173 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta relativa à alínea a), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

a) Aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa;

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (173 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta referente à alínea b). Está entendido que esta proposta será votada, de acordo com o que foi aceite há pouco, com a correspondente eliminação da actual alínea f) do artigo 164.º
Vai, então, ser lida a proposta da Comissão relativa à alínea b).

Foi lida. É a seguinte:

b) Definição dos limites das águas territoriais, da zona económica exclusiva e dos direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos;

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foi aprovada por unanimidade (177 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de aditamento da CERC, relativa à alínea c), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Regimes de estado de sítio e do estado de emergência;
Está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (176 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de aditamento da CERC, relativa à alínea d), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Associações e partidos políticos;

O Sr. Presidente: - Há também, relativamente a esta matéria, uma proposta do Partido Comunista Português.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moleira (PCP): - Sr. Presidente, creio que era boa a sua sugestão de continuar a seguir o texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e só depois considerar as novas propostas de aditamento do PCP que aí estão incluídas.
De facto, podíamos seguir o elenco do texto da Comissão e só no fim considerar as duas propostas de aditamento do meu partido. Por isso, propunha que o Sr. Presidente continuasse a seguir o texto, submetendo à votação a alínea d) e as seguintes do texto da CERC.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Se não há inconveniente vamos fazer assim, pois parece-me mais expedito.
Portanto, tinha sido lido o texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional relativo à alínea d).
Não há inscrições, pelo que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (174 votos)

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de aditamento da CERC, relativa à alínea e), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Bases do sistema de ensino;
Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (174 votos)

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de aditamento da CERC, relativa à alínea/), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Eleições dos titulares dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais;
Está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (173 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de aditamento da CERC, relativa à alínea g), que vai ser lida.

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Foi lida. É a seguinte:

Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, do Conselho da República e do provedor de Justiça, incluindo o regime das respectivas remunerações;
Está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (172 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de aditamento da CERC, relativa à alínea h), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;
Está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (l 76 votos).

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Há uma proposta de alteração relativa à alínea í), apresentada pelo Partido Social Democrata.

O Sr. Presidente: - Estamos quase a chegar lá, Sr. Deputado. Há igualmente uma proposta do Partido Comunista Português e votaremos ambas no final, como foi combinado.
Passamos agora à proposta de aditamento da CERC, relativa à alínea O, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais;

O Sr. Presidente: - Seguidamente vai ser lida a proposta de alteração à alínea i), apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Regime de criação e extinção das autarquias locais.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, agradecia que me lesse outra vez a proposta do PSD, se fazia favor.

Foi lida novamente,

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as propostas do PSD e da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, relativas à alínea/').
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para informar a Câmara de que o nosso grupo parlamentar votará favoravelmente a proposta apresentada pelos Deputados do Partido Social Democrata no sentido de eliminar a inclusão da expressão "modificação territorial" das autarquias locais, como matéria de reserva absoluta de competência legislativa, pois pensamos que será uma sobrecarga em relação à Assembleia da República e julgamos, inclusivamente, que retiraria a capacidade às regiões autónomas de o fazerem.
Não se tratam de questões de fundo e poderiam prejudicar uma autonomia regional, com que estamos de acordo.

Vozes do PPM, do PSD, do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social Democrata apresentou esta proposta, bem como outras 3 propostas sobre o artigo 168.º que refiro em conjunto, uma vez que têm o mesmo objectivo: evitar que o alargamento da reserva absoluta e relativa de competência legislativa da Assembleia da República venha a traduzir-se na redução da competência legislativa das assembleias regionais, competência esta que tem sido pacificamente exercida durante a vigência da actual Constituição.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Inconstitucionalmente exercida!

O Orador: - A aprovação das alíneas i) do artigo 167.º e), h) e j) do artigo 168.º teria como consequência uma intolerável diminuição do âmbito da autonomia regional e quedaria violado o limite material consignado na alínea p) do artigo 290.º da Constituição da República.
Daí a impossibilidade de as aceitarmos como se encontram no relatório da CERC.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara que deu entrada na Mesa um requerimento de adiamento das votações das duas propostas relativas à alínea 0. apresentadas pelo PSD e pela CERC, para o próximo dia 21 de Julho. Portanto, nos termos regimentais, serão adiadas. Porém, continuam em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Era apenas para chamar a atenção para o facto de que o que está em causa com a "modificação territorial" é o "regime da modificação territorial".
É que não faz o menor sentido a Assembleia da República fixar o regime de criação e de extinção de autarquias e não fixar o respectivo regime de modificação territorial.
O que é o regime de modificação territorial? É dizer em que casos, em que condições e com que critérios se pode, por exemplo, transferir uma freguesia de um município para outro, em que casos, em que condições e com que critérios se pode transferir amanhã um município de uma região administrativa para outra.
Trata-se da Assembleia dizer em que casos, em que condições e com que critérios se pode fixar que uma determinada localidade sai de uma freguesia e se integra noutra.

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Ora, é óbvio que o primeiro critério necessário é o de que não pode fazer-se uma alteração territorial sem que a freguesia, sem que a autarquia local donde é desanexada essa parte, continue, pelo menos, a manter aqueles Índices básicos de acordo com os quais è possível criar uma autarquia.
Ora, se compete à Assembleia da República definir os critérios de criação e de extinção, terá necessariamente que lhe competir também fixar os critérios de modificação territorial, sob pena de, através desta modificação territorial, se subverter por completo os princípios fixados para a criação e extinção de autarquias.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Isto não tem nada a ver com o problema de saber quem cria efectivamente, e em cada caso, uma autarquia ou quem vai praticar um acto concreto de criação, de extinção ou de modificação territorial. Trata-se, sim, de saber quem fixa os critérios, as condições de criação e de extinção e, portanto, necessariamente, de modificação territorial.
Não podemos votar a favor de uma tal proposta e, apesar de ela não se votar hoje, anunciamos já que não podemos, por ser ilógica e incoerente, votá-la.

Vozes do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (164 votos).

O Sr. Magalhães Mote (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós não poderemos votar esta proposta que é, ao mesmo tempo, modesta e excessiva.
É uma proposta modesta porque entendemos que a criação - não o regime - , a extinção e a modificação territorial das autarquias nas regiões compete às respectivas regiões. Mas entendemos também que o regime de criação, extinção e modificação territorial compete necessariamente à Assembleia da República.
De outra forma estaríamos a enviesar o critério de criação e de extinção, permitindo que, por simples modificações territoriais, fossem criadas ou extintas autarquias ou se criassem condições de inviabilidade às existentes.
A proposta é portanto excessiva e modesta, como tal incongruente, e por isso não a votaremos.

Vozes do PS e da ASDI: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - COTIO não há mais inscrições, dou por encerrada a discussão. A votação das propostas relativas à alínea f), tal como foi requerido, será no próximo dia 21 de Julho.
Passamos à proposta de aditamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, relativa à alínea j), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas;
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento da CERC, relativa à alínea f), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados no activo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há também uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, a esta mesma alínea.

Foi lida. É a seguinte:

... bem como a equiparação prevista no n.º 2 do artigo 118.º
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o texto da CERC propõe, e bem, que seja da competência legislativa exclusiva - e portanto não delegável - da Assembleia da República o regime das restrições ao exercício de direitos por militares e dos agentes das forças militarizadas, nos termos de um artigo que deverá ser discutido e votado posteriormente.
Entendemos que por identidade, senão por maioria de razão, deve pertencer também à Assembleia da República a capacidade de legislar sobre a possibilidade actualmente constante da Constituição de atribuir aos tribunais militares competência para julgamento de crimes que, em principio, lhes não pertencem, mas que lhes podem ser atribuídos por lei - nomeadamente por lei que, expressamente, preveja a atribuição dessa competência aos tribunais militares.
É certo que há uma proposta de eliminação desta mesma cláusula da Constituição que permite a atribuição aos tribunais militares desta competência criminal especial. Simplesmente, essa proposta de eliminação não tem, por enquanto, acordo suficiente para ser votada e, embora permaneça a respectiva proposta de eliminação vinda do projecto da FRS e também do projecto do MDP/CDE, o que é certo é que, a não ser aprovada essa proposta de eliminação, subsiste a possibilidade de atribuir aos tribunais militares a competência para julgar crimes para além dos crimes essencialmente militares, isto é, crimes para além daqueles que, normalmente, são da competência destes tribunais.
Ora bem, quando isso ocorrer -e na medida em que deve ocorrer- entendemos que tal só pode e deve ser feito pela própria Assembleia da República e que não deve haver a possibilidade de isto poder ser feito pelo Governo, embora habilitado com uma lei de autorização da Assembleia da República.
Concretamente: entendemos que a persistir a possibilidade de transferir para os tribunais militares a competência para o julgamento de outros crimes que não aqueles que normalmente competem a esses tribunais, essa transferência só deve poder ser feita através de uma lei da própria Assembleia da República, sem possibilidade de delegação dessa matéria no Governo.
O melindre, a delicadeza, a importância e a gravidade deste problema justificam, a meu ver, não só a analogia da solução que foi proposta - e bem - pela CERC para

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as restrições dos direitos dos militares, mas também, por maioria de razão, apontam aqui para a mesma solução.
Esta a proposta que fizemos e que gostaríamos de ver acolhida por parte das restantes bancadas da forma que ela merece.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, vamos ter que resolver um problema que é o de saber como remeter esta proposta de aditamento, colocando esta votação no condicionalismo em que o Sr. Deputado a coloca. O artigo 218.º vem longe.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Creio que o Sr. Presidente levanta um problema concreto pertinente. Em todo o caso, das duas uma: ou o n.º 2 do artigo 218.º virá a cair, a ser eliminado e, então, este aditamento deixava de ter sentido é dado como não aprovado e a Comissão de Redacção encarregar-se-ia de o eliminar, ou, então, como é previsível, o n.º 2 do artigo 218.º não vem a ser eliminado e, nesse caso, este aditamento mantém-se com todo o seu alcance, no caso de ele vir a ser aprovado.
Portanto, a nossa ideia é de que não há objecção nenhuma a que seja desde já votado o nosso aditamento, e se for caso disso, aprovado - como entendemos que ele deve ser, ficando condicionada a sua subsistência à manutenção ou eliminação do n.º 2 do artigo 218.º.
Para já este preceito existe. O problema só se porá depois, se ele vier a ser eliminado.
Portanto, a nossa proposta à face do actual texto da Constituição é perfeitamente pertinente e justificada. Daí não haver óbice nenhum a que ela seja votada desde já.
Entendemos, no entanto, que ela é um aditamento ao texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e, portanto, preferíamos que houvesse duas votações: primeiro o texto da CERC, depois o aditamento que a nossa proposta comporta.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar a proposta de aditamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, sugere-me o Sr. Deputado Nunes de Almeida, que eu concordo que a nossa proposta, em vez de ser um aditamento a essa alínea, seja o aditamento de uma nova alínea.
Portanto, reconvertemos a nossa proposta, e assim ela é não um aditamento à alínea f), mas um aditamento de uma nova alínea m).
Votaremos a proposta de aditamento da CERC, relativa à alínea l) tal como está e peço à Mesa para reconverter a nossa proposta num aditamento de uma nova alínea m) do artigo 167.º.

O Sr. Presidente: - Estou perfeitamente de acordo, vamos fazer essa correcção. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Amarada (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Confessamos que, não obstante já há uns tempos termos recebido a proposta do PCP, dado o volume das propostas em exame, só agora tivemos oportunidade de nos debruçarmos mais cuidadamente sobre ela.
A nossa primeira opinião é favorável a essa proposta. De facto, o n.º 2 do artigo 218.º prevê uma situação que, num Estado de direito, reputamos que deve ser manifestamente excepcional. Reconhecemos que, naturalmente, pode haver circunstâncias da vida forense, designadamente determinados processos, em que possa ser conveniente por exigências relacionadas com a paz pública, por exemplo- confiar excepcionalmente aos tribunais militares o julgamento de determinado tipo de crimes.
Portanto, a proposta do Partido Comunista Português não vai contra o artigo 218.º, vai apenas no sentido de sujeitar o funcionamento do regime previsto no n.º 2 desse artigo a este regime específico da reserva de competência absoluta.
Por princípio, parece-nos que a solução é boa e nessa medida predispomo-nos a votá-la afirmativamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, nós, desde o início, declarámos sempre que apoiaríamos esta proposta do Partido Comunista; congratulamo-nos pelo facto de vermos que ela irá merecer, segundo supomos, o apoio desta câmara.
Trata-se da previsão de hipóteses de carácter excepcional e, como carácter excepcional e por constituírem um entorse ao princípio da proibição de tribunais criminais especiais, só deve ser admissível com o voto da Assembleia da República, sem possibilidade de autorização legislativa.
Nessa medida, iremos votar obviamente a favor, como sempre o declarámos, e congratulamo-nos pelo facto de se verificar que esta proposta irá merecer a concordância da Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós também sempre mantivemos a posição, mesmo na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, de apoio a uma proposta deste género, mas preferíamos que fosse eliminado o n.º 2 do artigo 218.º, que, de resto, faz parte até do nosso projecto e que nós mantivemos para discussão em Plenário.
No entanto, como válvula de segurança, porque ainda lá não chegámos, entendemos por bem votar favoravelmente a proposta do PCP.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra só para perguntar ao Sr. Deputado Vital Moreira como é que fica então a redacção da nova alínea.

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O Sr. Presidente: - Faça favor de responder, se assim o desejar, Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Para poupar tempo, digamos assim, mantém-se a redacção que estava, ficando a alínea m) do artigo 167.º com o seguinte teor: «equiparação prevista no n.º 2 do artigo 218.º».
Se outra melhor fornia for encontrada, analisá-la-emos. Para já não há dúvidas sobre o que se quer. Ou seja, a expressão «equiparação prevista no n.º 2 do artigo 218.º» foi a forma mais económica que encontrei.

O Sr. Presidente: - Neste momento não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento da alínea l) do artigo 167.º, vinda da Comissão.

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Presidente, queria fazer uma rápida declaração de voto. Pode ser?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, só depois de proceder à contagem dos votos e anunciar o resultado da votação é que lhe darei a palavra.

Risos

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há necessidade de se rirem. Qualquer pessoa tem um engano. Aliás, eu engano-me muitas vezes. Sou quem se engana mais vezes aqui na Assembleia, talvez porque seja eu quem mais fale.
Vou então anunciar a votação da proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com 156 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e 1 abstenção (da UDP)

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira.

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Desculpe, Sr. Presidente. Tratou-se de uma precipitação da minha parte por falta de prática nestas coisas.
O que eu queria dizer é muito rápido.
Votei contra a redacção desta alínea porque, na opinião da UDP, não deve haver quaisquer restrições de direitos a militares ou a quaisquer cidadãos. Esta é, em resumo, a razão do voto contrário.

O Sr. Presidente: - Não há mais declarações de voto, pedia a atenção da Câmara para a proposta que há pouco foi feita pelo Sr. Deputado Vital Moreira no sentido de obter ou não o consenso da Câmara para que a proposta do PCP seja votada nesta oportunidade.
Se não há inconveniente, vamos votar a proposta de aditamento da alínea m) do artigo 167.º, subscrita pelo PCP, no condicionalismo conhecido.
Não havendo oposição, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (157 votos).

O Sr. Presidente: - Há várias outras propostas de aditamento, subscritas pelo PCP, que vão ser lidas quando os Srs. Deputados derem licença.
Srs. Deputados, há vários Parlamentos em que o Presidente costuma, quando é caso disso, dizer o nome do deputado que está a perturbar os trabalhos. Isso não è costume entre nós e espero que não venha a ser necessário.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea l) do artigo 167.º do projecto do PCP.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 167.º

f) Direitos de associação, reunião e manifestação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, aprovámos todo o elenco do artigo 167.º. Ele tem uma lógica que é coerente -não podemos negá-lo -, segundo a qual é da competência exclusiva da Assembleia da República, competência indelegável, legislar sobre tudo aquilo que diz respeito, digamos, à Constituição política em sentido estrito, à formação dos contornos institucionais da República, aos estatutos dos titulares dos órgãos de soberania, etc.
Pela mesma razão, entendemos que, pelo menos, as normas sobre o direito de associação, reunião e manifestação devem, pela mesma lógica, estar incluídas nesse elenco. Porque se há direitos que fazem parte, digamos assim, da Constituição política em sentido estrito, daquela que tem a ver com a conformação, exercício e consistência da vida política, da vida das instituições da República, é o direito de associação, por um lado, e o direito de reunião e manifestação, por outro. É por analogia, digamos, com o elenco que aí está e com a sua lógica e congruência interna que julgamos ser conveniente - e a sua falta é uma lacuna, porque também pertence à Assembleia da República, como competência indelegável, como competência exclusiva para ser legislado apenas pelos deputados, com uma discussão aqui debatida, se necessário, em debate frontal e confrontual que essa matéria do direito de associação, reunião e manifestação fosse incluída.
Por isso mantivemos essa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, é para rapidamente dar a nossa opinião sobre as três novas propostas que estão em discussão, apresentadas pelo Partido Comunista.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas só está em discussão uma proposta!

O Orador: - Então, isso significa que retiraram as outras?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Deputado!

O Orador: - De qualquer forma, pronunciar-nos-emos já sobre as 3 propostas, apresentadas pelo PCP.
Como não é desconhecido da Câmara, nós, Partido

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Social-Democrata, pusemos sempre nunca o escondemos uma certa resistência à criação desta categoria, ou seja, a da reserva absoluta de competência legislativa. Acabámos por acordar num conjunto de matérias para facilitar os consensos necessários à revisão constitucional. Entendemos, tal como o Sr. Deputado Vital Moreira, que o conjunto das alíneas que acaba de ser aprovado tem uma lógica própria, da lógica da qual se salta já quando se passa para as novas alíneas, apresentadas pelo PCP.
A dúvida que tínhamos na reserva absoluta de competência da Assembleia solucionamo-la nós contra a inclusão do conjunto das propostas.
Não se nos pode levar a mal fazemo-lo, de resto, com tanto mais à vontade quanto é certo que acabámos de aprovar uma proposta vinda do Partido Comunista, proposta que nos convenceu por razões óbvias. Quanto às outras, as dúvidas que eventualmente tenhamos e temos algumas quanto à alínea f) - não nos levarão a mal que as solucionemos a favor dos princípios que nos parecem ser os mais correctos. E para nós o mais correcto, apesar de tudo, continua a parecer-nos no sentido da não existência ou pelo menos da redução ao mínimo do espaço de reserva absoluta da Assembleia.
Durante esta intervenção, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Costa Andrade já se pronunciou sobre as três propostas que tinham sido anunciadas. Só tinha sido aberta a discussão em relação a uma delas, mas creio agora ser pertinente alargar a discussão a todas e permitir a discussão conjunta e a votação posterior em separado.
Na verdade, as três propostas pertencem a duas categorias completamente distintas. Duas são propostas de aditamento de novas alíneas ao elenco da competência exclusiva da Assembleia, enquanto que a outra tem a ver com o estatuto das leis da Assembleia da República, no conjunto das restantes fontes legislativas da República.
Em relação ao alargamento do elenco de matérias da competência exclusiva reservada da Assembleia, já me pronunciei em relação ao direito de associação, reunião e manifestação. A outra alínea respeita aos direitos dos trabalhadores. É certo que essa já não tem a ver com a lógica dominante que vem no texto da Comissão; ultrapassa-a, procura alargá-la já para outra sede, que é o conjunto dos novos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. Era dar também a esse novo conjunto que autonomizámos nos direitos, liberdades e garantias o mesmo género de protecção de pertencerem a um núcleo essencial da matéria legislativa, ao mais nobre do conjunto da competência legislativa, aquele que só a Assembleia pode legislar. Entendemos que não era, de todo em todo, excessivo propor este alargamento, embora não sejamos nós quem negue que os argumentos que militam a favor desta alínea h) da nossa proposta não tenham a mesma força que têm aqueles que aduzimos em relação à alínea f).
Já quanto à nossa proposta relativamente ao n.º 5, o seu sentido é muito claro e a sua manutenção deriva da homenagem, digamos assim, que quisemos prestar à supremacia legislativa da Assembleia da República.
Quando votámos o novo artigo 145.º do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, artigo que respeita aos actos legislativos e normativos da República, não pudemos dar o nosso voto favorável ao n.º 2 desse artigo exactamente na medida em que ele consagra a equiparação entre os decretos-leis do Governo e as leis da Assembleia da República.
Na verdade, esse nosso n.º 5, é em parte, contraditório com essa filosofia, na medida em que, a ser aprovado, estabeleceria uma pequena revolução em matéria de concepção das relações legislativas entre a Assembleia e o Governo, uma vez que estabeleceria um tal estatuto de prevalência e de privilégio nas leis da Assembleia da República de tal modo que os decretos-leis do Governo nunca pudessem valer contra as leis da Assembleia da República e portanto, os decretos-leis se limitassem a ser praeter legem, isto é, só pudessem valer para além das leis da Assembleia da República.
Não nos custa admitir que isto seja uma revolução porventura demasiado inesperada para o tipo de relações que temos vindo a ter, mesmo depois do fim da Constituição de 1933.
Em todo o caso, essa nossa proposta vale, pelo menos, para preparar psicologicamente para, em ulterior ocasião, podermos dar um passo mais no sentido de alijar a parte má da herança da Constituição de 1933 nesta matéria. Nomeadamente o que essa herança má significou de expropriação da competência da Assembleia representativa em favor do Governo da competência legislativa.
É com pena que dizemos que nesta oportunidade ela não possa obter vencimento, mas entendemos que ela vale o que vale; entendemos que, sob o ponto de vista da principologia democrática, ela vale por si mesma e que, numa próxima oportunidade, temos a certeza de que ela terá melhor acolhimento do que aparentemente e infelizmente vai ter desta vez.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Vital Moreira, só uma breve palavra para honestamente render homenagem às considerações que fez de carácter teórico quanto ao n.º S da vossa proposta. De resto, quem seria eu para, em matéria teórica jurídico-constitucional, não deixar de assim o fazer!...
As suas considerações parecem-nos inteiramente pertinentes, mas era também nossa convicção de que no momento actual não a devíamos considerar, não obstante a nobreza e a defensabilidade do n.º 5 em tese. No entanto, penso que no futuro, no sentido de uma certa renovação dos quadros jurídicos, poderemos considerar tal proposta. Neste momento, o Sr. Deputado compreenderá que, dado o disposto já aprovado no artigo 115.º, não nos é exigível que agora o acompanhemos nesta pequena revolução que, de resto, iria criar até um problema de interpretação.
Resta-me, como comecei por dizer, prestar homenagem à procedência das suas considerações em sede de direito constitucional; contudo, neste momento somos um pouco mais do que professores e aprendizes de direito constitucional. Estamos a fazer uma Constituição e temos também vontade política. Enquanto autores da Constituição, neste momento, não nos é possível ir mais longe.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, está encerrada a discussão das duas alíneas novas propostas pelo PCP e de um número novo, proposto igualmente pelo PCP para o artigo 167.º.

Antes de procedermos à votação vão ser lidas a nova alínea correspondente ao artigo 167.º, n.º 2, alínea h), do projecto do PCP e o novo número correspondente ao artigo 167.º, n.º 5, também do projecto do PCP, pela ordem atrás referida.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 167.º

os concernentes a organizações sindicais, comissões de trabalhadores, duração de trabalho, cessação do contrato de trabalho e direito de contratação colectiva.

ARTIGO 167.º

5 - As leis da Assembleia da República não podem ser alteradas por quaisquer outras fontes legislativas e prevalecem sobre estas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação. Creio que podemos votar as primeiras duas alíneas em conjunto e o novo número separado.
Vamos então votar as duas propostas de aditamento, apresentadas pelo PCP, de duas alíneas, as alíneas f ) e A), do projecto do PCP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de aditamento de um novo número, o n.º 5 do artigo 176.º, do projecto do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e as abstenções do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, votámos a favor das duas alíneas propostas pelo PCP porque entendemos que mereciam efectivamente constar da reserva absoluta de competência da Assembleia da República.
Abstivemo-nos quanto ao novo número na medida em que não poderíamos, de forma alguma, votar contra porque concordamos com as razões substanciais apontadas pelo Sr. Deputado Vital Moreira. São apenas razões de ordem de oportunidade porque julgamos que ainda não se procedeu na ordem jurídica portuguesa a uma democratização completa e total ao nível de hierarquia dos diplomas legislativos que pudesse permitir esta alteração profunda e de corte radical. Aliás, não foi por acaso que, em 1976, os constituintes não adoptaram essa fórmula.
Interpretamos esta votação feita hoje na Assembleia da República - em que esta proposta não obteve votos contra mas apenas abstenções - como a premunição de que o normal caminho da democracia portuguesa permitirá na próxima revisão constitucional que uma disposição deste tipo venha a ser adoptada, correspondendo

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente todas as alíneas do artigo 167.º propostas pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, assim como votámos também a favor das outras duas alíneas propostas pelo PCP e do novo número também proposto pelo PCP.
Entendemos que a votação deste artigo é importante porque se trata da constitucionalização, pela primeira vez, de uma reserva absoluta de matérias desta Assembleia da República que não pode ser delegada em qualquer outro orgão de soberania.
Não nos esquecemos também que no nosso projecto tínhamos previsto e proposto uma reserva absoluta para o artigo 166.º-A. O elenco das matérias de reserva absoluta era maior e fazíamos particular ênfase que algumas dessas reservas tivessem sido aprovadas; contudo, dadas as condições, elas nem sequer subiram a Plenário. Refiro-me designadamente às reservas quanto à definição de crimes, penas e medidas de segurança, quanto à delimitação dos sectores de propriedade pública e privada, quanto aos meios e formas de intervenção e de nacionalização e ainda quanto às bases da Reforma Agrária.
De qualquer modo, entendemos que é positivo este primeiro passo de passagem deste artigo 167.º da reserva absoluta das matérias da Assembleia da República e não nos esquecemos que a história que temos vivido nos últimos anos desta Constituição de 76, tem revelado que as autorizações legislativas pedidas pelos vários Governos têm, por um lado, sido bastante mais do que a legislação feita por esta Assembleia, e por outro, que essas autorizações legislativas nem sempre têm servido o objecto para que foram inicialmente propostas, quando pedidas à Assembleia.
Por todas estas razões votámos favoravelmente este artigo 167.º, mas com as restrições que mencionei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que não podemos deixar de manifestar a nossa pena por o número que propusemos - e que tinha o n.º 5 da nossa proposta tendente a consagrar a prevalência legislativa das leis da Assembleia da República sobre quaisquer outras fontes legislativas, designadamente os decretos-leis, não tenha sido aprovado.
Mas não podemos deixar de considerar um animador indício o facto de não ter havido votos contra, o que significa que é generalizada e unânime a convicção de que este princípio não é injusto, mas, pelo contrário, é um princípio razoável. Consideramos que com as alterações positivas que se deram ficou aplanado o caminho para, em ulterior ocasião e em ulterior revisão constitucional, podermos então considerar com melhores perspectivas uma proposta desta natureza.
Nesta sede importa, da nossa parte, manifestar a nossa apreciação positiva em relação aos passos favoráveis que se deram no que se refere ao reforço da competência da Assembleia da República.

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Isto ocorreu em três domínios fundamentais: em primeiro lugar, na consagração neste artigo de um domínio absoluto de competência reservada da Assembleia, o que é uma inovação extremamente sensível; em segundo lugar, o alargamento da competência legislativa relativamente reservada, que vamos considerar no artigo seguinte e, terceiro lugar, o artigo 115.º, que já votámos noutra oportunidade.
Não será da nossa parte que deixará de haver o reconhecimento da importância destas alterações no sentido positivo e, portanto, de aplanar o caminho para ulteriores desenvolvimentos no sentido de preencher integralmente princípios que, pelo que se viu nesta votação, todos nós compartilhamos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar no artigo 168.º, proposto pela Comissão, que corresponde aos actuais artigos 167.º e 168.º.
Este artigo tem várias alíneas e números. Agradecia uma sugestão quanto à sua discussão. O método preferido pela Mesa seria o da discussão conjunta, ainda que com votação separada em algumas alíneas.
Não há inconveniente na discussão conjunta do artigo 168.º?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Nós não concordamos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar por partes, começando pela epígrafe, pelo corpo do artigo e pelas alterações sistemáticas da alínea a) e da alínea b), que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Reserva relativa de competência legislativa. É de exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

a) [Actual alínea b) do artigo 167.º].
b) [Actual alínea c) do artigo 167.º]

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (156 votos).

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai passar a ler as alíneas c) e d).

Foram lidas. São as seguintes:

c) Definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo criminal;
d) Regime geral de punição das infracções disciplinares, bem como dos actos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo processo.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, corro o risco de ser acusado de alguma coisa feia mas, a não se seguir o roteiro - e é para isso que ele serve - incorremos em dificuldades.
Para já, não sabemos que alterações a que alíneas da Constituição é que estamos a considerar, e, em segundo lugar, há alíneas no texto da Constituição que são eliminadas. Se não se seguir o roteiro - e foi para isso que ele foi elaborado não se percebe o que se está a fazer. Assim, proponho mais uma vez que se siga o roteiro, Sr. Presidente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Se se dispensa o roteiro, eu e os restantes deputados que têm tido o trabalho de o elaborar, o que representa bastantes horas de trabalho, dispensamo-nos de o fazer.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela sua colaboração, Sr. Deputado.
Espero que a intenção da Mesa seja reconhecida como boa.
Até aqui creio que não haverá dúvidas. Foram votados a epígrafe, o corpo do artigo e as novas propostas de sistematização para as alíneas a) e b), sendo, implicitamente, votada a eliminação da actual alínea a).
Vamos agora seguir a sistematização apresentada pela Comissão, que se refere à eliminação da alínea d) do artigo 167.º

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade (156 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea e) do artigo 167.º, em relação à qual existe uma proposta de substituição e sistematização. Passa a ser a alínea c). Já foi lida.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (157 votos)

O Sr. Presidente: - Passamos agora às propostas de eliminação das alíneas f) e) do artigo 167.º Vamos votar em conjunto.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (157 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea f) do artigo 167.º. relativamente à qual existe uma proposta de substituição e de sistematização, passando, assim, a ser a alínea r), que vai ser lida.

Foi lida. É do seguinte teor:

r) Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das Finanças Locais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (158 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea i) do artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de sistematização, passando a ser a alínea s). Esta nova alínea passa a ter uma redacção idêntica à actual alínea i) do artigo 167.º

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (158 votos).

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O Sr. Presidente: - Passamos à alínea f) do artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de substituição e de sistematização, passando a ser a alínea q), que vai ser lida.

Foi lida. É do seguinte teor:

q) Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatutos dos respectivos magistrados.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade (162 votos).

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (159 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea f) do artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de eliminação.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (160 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea m) ao artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de substituição e sistematização, passando a ser as alíneas t) eu), que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

t) Associações públicas, garantias dos administradores e responsabilidade civil da Administração.
u) Bases do regime e âmbito da função pública.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Não havendo inscrições, passamos à votação, que se fará conjuntamente.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (157 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea n) do artigo 167.º, relativamente à qual existe uma proposta de eliminação.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (162 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos às alíneas o), p), q), r), s) e/), relativamente às quais existem propostas de sistematização, passando, respectivamente, a alíneas f), j), l), n), o) e m).

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (162 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora a uma nova alínea, a alínea d), proposta de aditamento da CERC, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

d) Regime geral de punição das infracções disciplinares, bem como dos actos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo processo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (164 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea w) do artigo 167.º, relativamente à qual há uma proposta de eliminação.

Está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta alínea. Esta declaração de voto tem, apenas, o sentido de nos congratularmos com a elevação à categoria de Direito Constitucional da categoria dos chamados ilícitos de mera ordenação social.
Esta categoria, pouco conhecida da doutrina e dos práticos do direito - nós neste momento temos, apenas, a lei quadro do ilícito de mera ordenação social, que è o Decreto-Lei n.º 232, de 1979 - , deve-se à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que desenvolveu esforços conseguidos no sentido da clarificação da figura e do seu regime.
Tudo leva a crer que a legislação portuguesa vai passar, em grande medida, pela dinamização deste sector. Trata-se de um ordenamento sancionatório e repressivo qualitativamente diferente do Direito Penal, próprio de um Estado naturalmente democrático, mas de um Estado de prestações sociais, um Estado intervencionista, onde se multiplicam todos os dias as normas de ordenação social e também, naturalmente, a possibilidade de transgressão do ilícito.
Dada a inviabilidade prática de converter todas estas transgressões em ilícitos criminais, sob pena de, dentro em breve, todos estarmos praticamente numa prisão, ou, pelo menos, com o registo criminal cheio de transgressões, a nova doutrina e, assim, o direito comparado aponta no caminho da institucionalização deste direito.
O legislador português, agora, para além do mais, passa a ter uma certa injunção de direito constitucional, no sentido da implementação do regime da ordenação social. Oxalá o saiba fazer com proficiência e equidade.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM, dos Srs. Deputados Almeida Santos e José Luís Nunes, do PS, José Manuel Mendes e Vital Moreira, do PCP, e Jorge Miranda, da ASDI.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento de uma nova alínea e), da CERC, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

e) Regime geral da requisição e da expropriação por utilidade pública.

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O Sr. Presidente - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (159 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento, da CERC, de uma nova alínea f), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

f) Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (160 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos à nova alínea g), em relação à qual, além da proposta da CERC, há também uma proposta de eliminação, apresentada pelo PSD. Vai ser lida a proposta da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

g) Bases do sistema de protecção da natureza, do equilíbrio ecológico e do património cultural.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, eu pergunto se não estará na Mesa um requerimento para adiamento da votação das alíneas g) e p).

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.

Existe, efectivamente, um requerimento para adiar a votação das propostas de alteração respeitantes às alíneas g), h) e p), para o próximo dia 21.
O requerimento está subscrito nos termos regimentais, pelo que a votação destas alíneas e das respectivas propostas será adiada nos termos solicitados.

Passamos, assim, à discussão da proposta de aditamento, da CERC, de uma nova alínea h), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

h) Regime do arrendamento rural e urbano.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo PSD, esta votação far-se-á no próximo dia 21. Vamos passar agora à alínea p). Em relação a esta alínea foram apresentadas duas propostas uma pela CERC e outra pelo PSD -, que vão ser lidas pela ordem indicada.

Foram lidas. São as seguintes:

p) Regime geral de enquadramento dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
p) Regime geral de enquadramento dos orçamentos do Estado e das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Não há inscrições.

Esta votação far-se-á, nos termos requeridos pelo PSD, no próximo dia 21.
Deu entrada na Mesa, apresentada pela CERC, uma proposta de aditamento de uma nova alínea v), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

v) Estatuto das empresas públicas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, foi apresentada na Mesa uma proposta de aditamento a esta alínea que visa acrescentar competência legislativa reservada à Assembleia, que é do seguinte teor:

v) Estatuto das empresas públicas, bem como dos respectivos gestores.
Esta proposta tem uma pequena história: apresentámos noutra oportunidade, quando discutimos a organização económica, uma proposta de dispositivo autónomo sobre empresas públicas e gestores de empresas públicas. Essa proposta baixou à Comissão, já houve uma primeira discussão e chegámos à conclusão - durante a discussão que não tinha cabimento na sede onde fora colocada. Assim, concluímos, por sugestão de deputados de outras bancadas, que o seu sentido útil podia ser o de fazer introduzir o «estatuto dos gestores das empresas públicas», nesta sede constitucional.
Estamos convencidos que, de facto, essa é uma boa solução que permitirá dar lugar constitucional ao «estatuto dos gestores das empresas públicas». Por isso cremos que este aditamento enriquecerá, num sentido bastante sensível, o elenco da matéria da competência legislativa reservada à Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não demos o nosso apoio à proposta inicial do PCP, relativamente a uma proposta relacionada com as empresas públicas e respectivos gestores, na medida em que, a nosso ver, contrariava algumas disposições do artigo 90.º No entanto, e desde logo, nos declarámos disponíveis para apoiar este aditamento em sede de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.
Supomos que é justo, que é correcto, e, nessa medida, damos inteiramente o nosso apoio e votaremos a favor desta proposta do Partido Comunista.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar a votar a proposta da CERC, relativa à alínea v) do artigo 168.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (160 votos).

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de aditamento do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar a proposta de aditamento de uma nova alínea x), apresentada pela CERC, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

x) Definição e regime dos bens do domínio público.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições vamos votar a nova alínea x).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (158 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para fazer uma breve declaração de voto acerca do n.º 1 do novo artigo 168.º no que respeita ao novo elenco da competência legislativa reservada à Assembleia da República.
Cremos que é extremamente positivo registar o alargamento desse elenco, nomeadamente no que concerne a matérias como: a do regime das infracções disciplinares, bem como a dos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo processo; do regime geral de requisição e de expropriação por utilidade pública; das bases gerais (esperamos) do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde; das bases do sistema de protecção da natureza, do equilíbrio ecológico e do património cultural; do regime geral do arrendamento rural e urbano; do regime geral do enquadramento dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais; das associações públicas, garantias dos administrados; do estatuto das empresas públicas e da definição e regime dos bens do domínio público.
Não se trata apenas de alargar o elenco da competência legislativa reservada à Assembleia; trata-se, também, de dar guarida constitucional a figuras do nosso ordenamento jurídico que até agora o não tinham. É o caso das empresas públicas, dos bens do domínio público e do ilícito de mera ordenação social e do alargamento da protecção a domínios como o ambiente, a natureza e o património cultural.
Pena é que, por um lado, algumas destas matérias ainda não tenham sido votadas, por razões que temos por inconsistentes, e, por outro, queremos manifestar o nosso desapontamento pela inexplicável rejeição do alargamento da alínea v) ao estatuto dos gestores das empresas públicas. A nossa proposta foi apresentada com seriedade. Era, mais do que tudo, razoável e, embora admitindo que pudesse haver argumentos contra ela - que não vislumbramos -, sempre esperámos que, ao menos antes da sua votação, fosse explicado, por parte dos grupos parlamentares que contra ela votaram, o porquê da sua não aprovação.
Cremos que os gestores das empresas públicas tinham direito ao reconhecimento de um estatuto próprio no texto da Lei Fundamental e cremos que não abona a favor do estatuto da segurança, estabilidade e crédito dos gestores das empresas públicas que este aditamento, que era, apesar de tudo, uma contribuição para a segurança do seu estatuto, não tenha merecido acolhimento por parte das bancadas da AD.
É mau sintoma. A nossa decepção nesta questão não pode ser maior, pois confiávamos - podemos dizê-lo com a maior sinceridade que esta proposta tivesse melhor sorte do que aquela que teve.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha declaração de voto abrange os artigos 167.º e 168.º no seu conjunto.
Consideramos que as alterações introduzidas nestes dois artigos, com a criação de uma reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República e o sensível alargamento da sua reserva de competência, constituem dois dos pontos fundamentais desta revisão constitucional: a dignificação do papel da Assembleia da República, o reforço desse papel e a componente parlamentar do regime. A Assembleia da República, como Assembleia representativa dos cidadãos portugueses, tem de ser dignificada, antes de mais, através de uma definição clara das suas competências nos domínios fundamentais da actividade legislativa do Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A nossa esperança é que esta dignificação da Assembleia da República vá até ao fim desta revisão constitucional e que os passos importantes que hoje foram dados, com a votação dos artigos 167.º e 168.º, tenham o seu corolário lógico com a futura aprovação que esperamos que seja breve -da competência da Assembleia da República para votar o Orçamento Geral do Estado, sem o que não existirá um verdadeiro poder efectivo no nosso regime constitucional.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha declaração de voto diz respeito à aprovação dos artigos 167.º e 168.º, n.º 1.
Em nosso entender, com a aprovação destes dispositivos, cumpre-se, assim, em sede de organização do poder político, um dos compromissos fundamentais do projecto da Frente Republicana e Socialista, ou seja, a manutenção do sistema semipresidencial de governo com o reforço da sua componente parlamentar. Na realidade, as soluções ora adoptadas assinalam o pendor determinante da instituição parlamentar no nosso sistema de governo, não só pelo vasto elenco de matérias que passam a competir à Assembleia da República legislar, como, também, devido à destrinça entre uma reserva absoluta de competência legislativa insusceptível de delegação onde estão, aliás, contidas todas as grandes questões de regime que devem ser aprovadas

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pelo Parlamento com base num debate entre todas as correntes de opinião existentes na sociedade portuguesa e a criação de uma reserva relativa, susceptível de ser delegada ao Governo mediante autorização legislativa.
O sistema ora adoptado clarifica o nosso regime político, evita o esvaziamento do protagonista político da Assembleia da República pelo recurso inusitado e manifestamente abusivo a autorizações legislativas e assinala, sem margem para dúvidas, o primado legislativo da Assembleia da República tal como era contido no projecto da FRS.
Não ficaria bem que ninguém aqui no Plenário emitisse uma palavra de homenagem ao Sr. Deputado Jorge Miranda, que, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, teve a árdua tarefa de conciliar as propostas dos vários projectos, permitindo, assim, obter este desiderato verdadeiramente positivo.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com a aprovação dos artigos 167 e 168.º, n.º 1, que correspondem, no fundo, a um reforço da componente parlamentar do regime que ardentemente defendemos.
Cabe aqui a oportunidade de reflectir um pouco acerca da necessidade de melhorar a operacionalidade do próprio funcionamento do Parlamento, na medida em que para maiores responsabilidades, previstas nestes artigos, há que melhorar a resposta da Assembleia de modo a dignificarmos, não só o trabalho de todos os deputados, como o nosso papel legislativo. No fundo, é a dignificação das instituições democráticas da qual o Parlamento é a essência.

Vozes do PPM: - Muito bem!

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, talvez seja um pouco tarde, mas gostaria de propor que, em sede de Comissão de Redacção, na alínea g) do novo artigo 168.º pudesse ser considerada a substituição da palavra «protecção» por «conservação».

O Sr. Presidente: - Fica registado. Será considerado oportunamente.
Srs. Deputados, vamos passar à proposta seguinte que diz respeito ao n.º 1, do actual artigo 168.º É uma proposta apresentada pela CERC, de substituição e sistematização, passando esse n.º 1 a ser o n.º 2 do artigo 168.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual poderá ser prorrogada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (147 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 2 do actual artigo 168.º. Em relação a este número existe uma proposta de sistematização, que converte este n.º 2 em novo n.º 3 do (artigo 168.º).

Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (147 votos).

É a seguinte:

3 - As autorizações legislativas não podem ser utilizadas mais de uma vez, sem prejuízo da sua execução parcelada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 3 do actual artigo 168.º, relativamente ao qual há uma proposta, da CERC, de substituição e sistematização, passando a n.º 4 do artigo 168.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

4 - As autorizações caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (147 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação destes artigos 167.º e 168.º representam um dos momentos importantes desta revisão constitucional. Se nada mais se tivesse feito na revisão constitucional lembro-me das palavras pronunciadas na Comissão Eventual bastaria este definição, em termos claros e amplos, da competência legislativa da Assembleia, da criação da reserva absoluta desta Assembleia que não existia -, da clarificação da forma como podem ser dados ao Governo autorizações legislativas e aos preceitos a que devem obedecer para os casos de competência relativa da Assembleia, para nobilitar o trabalho de revisão constitucional que foi feito.
Com estes artigos entramos naquilo a que podemos chamar um «regime de controle administrativo por uma Assembleia», isto é, as principais matérias respeitantes, quer à organização do Estado, quer à vida colectiva, ficam subordinadas a um controle da Assembleia da República e só por ela - em princípio - pode sem legisladas.
Não podemos, portanto, deixar de nos felicitar, a

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todos nós. Se o Sr. Deputado Jorge Miranda foi, sem dúvida, um grande artífice disto, também deve estar recordado da prontidão com que os partidos da Aliança Democrática souberam abandonar a sua proposta, mostrando, assim, compreender o alcance destes artigos e alinhando facilmente por uma política essencialmente democrática.

Vozes do PSD, do CDS, do PPM e do SP. Deputado Luís Numes de Almeida do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora ainda haja votações a fazer pode dizer-se que a partir de agora fica traçado o quadro das competências legislativas da Assembleia da República de harmonia com o espírito da Constituição. Não se trata propriamente de inovar, mas de confirmar, desenvolver e clarificar aquilo que em 1975-1976 se pretendeu fazer.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Orador: - Sublinharei como pontos mais importantes os seguintes a autonomização de uma reserva absoluta de competência legislativa, no artigo 167.º, a acrescentar à reserva absoluta já existente no artigo 164.º;...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... o alargamento das matérias de reserva relativa ao artigo 168.º; o mais correcto regime das autorizações legislativas cujas leis deverão definir não só o objecto e a extensão, mas também o sentido da autorização; e recordarei ainda que a prescrição expressa no novo artigo 115.º, que também foi votado, relativa aos decretos-leis publicados no uso de autorizações legislativas e as que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos, esta subordinada às leis a que se reportam.
Congratulamo-nos com estas votações e com a prova democrática que toda a Assembleia manifestou, particularmente com a prova vinda das bancadas da maioria.

Aplausos da ASDI e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, falta apreciar e votar uma proposta da Aliança Democrática de aditamento de um novo número n.º 5 do artigo 168.º, que corresponde ao n.º 4 do seu projecto, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

4 - A Assembleia da República pode autorizar as assembleias regionais a legislar sobre as matérias constantes do artigo anterior que sejam de interesse específica das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar o texto que acabou de ser lido.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de fazer uma declaração de voto relativa a esta proposta de aditamento queria associar-me à satisfação que se generalizou na Câmara acerca da aprovação do alargamento da reserva de competências da Assembleia da República. Queria deixar, no entanto, bem claro o desejo que esse alargamento de competências não se faça à custa das competências das Assembleias Regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
O PSD manteve a sua proposta de aditamento de um novo número do actual artigo 168.º da Constituição, fundamentalmente por duas razões, porque, tratando-se de matérias de interesse específico das regiões autónomas, são as respectivas assembleias regionais que se encontram em melhor posição para legislar sobre essas matérias; segundo, porque a experiência tem demonstrado que a iniciativa legislativa das regiões, exercida através da apresentação de propostas de lei a esta Assembleia, não se tem revelado eficaz.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Por tais razões, considerávamos de grande interesse, para a consolidação das autonomias regionais, a consagração da possibilidade de autorizações legislativas às assembleias regionais, tal como consta da proposta da Aliança Democrática. A aprovação desta proposta mais se justificaria face ao alargamento da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, que acabámos de votar.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para dizer que, através desta votação, ficou bem patente quem está a favor da autonomia dos Açores e da Madeira e quem está contra.

Protestos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 169.º, relativamente ao qual existem propostas de substituição da Comissão aos n.ºs 2, 3 e 5 e uma proposta de aditamento quanto ao n.º 4.

Foi lida. É a seguinte:

2 - Revestem a forma de lei os actos previstos nas alíneas b) a h) e f) do artigo 164.º.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação da proposta de substituição lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (146 votos).

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de substituição da CERC relativa ao n.º 3 do artigo 169.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

3 - Revestem a forma de moção os actos previstos nas alíneas d) e e) do artigo 166.º.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Como não há inscrições, vamos passar à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (146 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de aditamento ao n.º 4 do actual texto da Constituição, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Miranda e outro senhor deputado, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se o aditamento seguinte ao n.º 4 do artigo 169.º da Constituição:

... bem como as actas da Comissão Permanente previstas nas alíneas e) e/) do n.º 3 do artigo 182.º.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar esta proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (146 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta de substituição da Comissão, relativa ao n.º 5 do artigo 169.º, que vai ser lida.

Foi lida. É o seguinte:

5 - As resoluções são publicadas independentemente de promulgação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos passar à votação da referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (148 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 170." Vai ser lida à proposta de substituição da Comissão, relativa ao n.º 1 deste artigo.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 170.º (Iniciativa legislativa)

1 - A iniciativa da lei compete aos deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, bem como, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias regionais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, passamos à votação da presente proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (150 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de substituição da Comissão, relativa ao n.º 2 do artigo 170.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.

2 - Os deputados, os grupos parlamentares e as assembleias regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei, ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, da análise a que procedi do texto da Comissão cheguei à conclusão - embora não tenha podido aprofundá-la - de que esta proposta, salvo erro ou omissão, é um profundo disparate.
Na verdade, o que o texto diz è que o Orçamento vale apenas contra os deputados das assembleias regionais e contra projectos ou propostas que aumentem as despesas ou diminuam as receitas. Ora bem, isto diz de mais e diz de menos.
Diz de mais porque, na verdade, discrimina apenas os deputados das assembleias regionais numa matéria a que todos devem estar sujeitos. Isto é, o Orçamento deve ser parâmetro para todos, não apenas para os deputados e para as assembleias regionais.
Em segundo lugar, diz de menos porque, a meu ver, o Orçamento, uma vez aprovado, vigora como parâmetro para toda e qualquer lei de incidências financeiras.
O que aqui está é um resquício da lei-travão. Simplesmente, como já não è a lei-travão, é um resquício - se bem analiso, se não estou em erro - totalmente inútil e sem sentido.
Na verdade, não vejo como é que o Governo pode apresentar propostas de lei diferentes das do Orçamento, que impliquem indirectamente uma infracção ao Orçamento, nem vejo como é que os deputados ou as assembleias regionais ou quem quer que seja possa apresentar qualquer iniciativa legislativa, qualquer que ela seja, que implique, que não seja compatível com o Orçamento em vigor, isto è, que tenha implicações financeiras directas incompatíveis com a Lei do Orçamento.
Não sei se esta minha análise obedece a pressupostos correctos. Mas se isso é assim, como suponho, então talvez fosse de reanalisarmos esta matéria. Sinceramente, digo que tenho as mais sérias dúvidas acerca disto.
Admito que os pressupostos de que parto não sejam correctos, mas, a não ser esclarecido, temo que estejamos a cometer um grosso disparate.
Gostaria de ouvir os restantes deputados sobre esta matéria, pelo menos que me eliminassem as suspeitas e as preocupações acerca desta disposição ou que, digamos, concordassem comigo em termos de podermos reflectir mais maduramente sobre este número.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Laís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, suponho que não partilharei inteiramente das preocupações do Sr. Deputado Vital Moreira. Gostaria que o Sr. Deputado Vital Moreira pensasse nisto.

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Em primeiro lugar, porque o que se pretende é reservar a iniciativa designadamente a de alteração ao próprio Orçamento, isto é, há certo tipo de propostas que implicam alteração ao Orçamento, que podem ser sempre apresentadas pelo Governo. Não o podem ser é pelos deputados e pelas assembleias regionais e, nessa medida, tem sempre sentido limitar esta restrição da lei-travão. Fica-lhes apenas um resquício.
Em segundo lugar, há certo tipo de alterações orçamentais que são permitidas ao Governo. Portanto, através de decreto-lei ou através de propostas legislativas, o Governo pode apresentar iniciativas que implicam alterações dentro do Orçamento em vigor, através de transferências de verbas, nomeadamente, ou então porque existem receitas disponíveis, possibilidade essa que está vedada aos deputados por via da lei-travão.

O Sr. Vital Moreira(PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, creio que, pelo menos, consegui suscitar a discussão.
No entanto, creio também que não tem razão porque o que aqui se refere não são as propostas de lei de alteração do Orçamento,...

O Orador: - Pois não!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - ...são outras propostas de lei.

Ora bem, o Orçamento pode ser alterado, é óbvio, e só pode ser alterado por proposta da Governo, através de leis de alterações à Lei do Orçamento. Mas, então, a sede própria para isso é no artigo 108.º, dizendo que o Orçamento só pode ser alterado sob proposta do Governo.
Agora do que não se cura é dessas leis. Aqui cura-se de outras leis que tenham implicações financeiras, mas que não sejam leis de alteração do Orçamento, leis, sei lá, que criem um serviço e que, desde logo, impliquem, no ano económico em curso -em que são aprovados -, por exemplo, o gasto de l milhão de contos que não está previsto no Orçamento.
É óbvio que é dessas outras leis, que não as leis de alteração do Orçamento, que aqui se cura. Ora bem, para mim, essas leis não poderão ser propostas nem pelos deputados, nem pelas assembleia regionais, é óbvio, nem pelo Governo, salvo prévia alteração do próprio Orçamento.
A que propósito é que o Governo tem aqui um estatuto diferente? Como é que o Governo pode propor por uma lei que implique despesas que não estão previstas no Orçamento?
O Governo não está aqui, portanto, em posição diferente dos deputados e das assembleias regionais. É isso o que quero dizer.
Se se tratasse das leis de alteração do Orçamento, então a sede própria para dizer isso seria o artigo 108.º Aí estamos de acordo. Estamos de acordo em que só o Governo deva poder propor alterações ao Orçamento em vigor em que os deputados e assembleias regionais o não possam fazer.
Agora quanto às outras leis, as leis comuns, as leis normais que tenham implicações financeiras, o que sustentei é que, salvo erro ou errado pressuposto do meu juízo, não vejo onde é que haja razão para se distinguir entre o Governo e as restantes entidades com capacidade de iniciativa legislativa relativamente ao respeito do parâmetro que constitui o Orçamento em relação a toda e qualquer lei.
O meu suposto é o de que o Orçamento, uma vez aprovado, é um parâmetro infrangível para toda e qualquer outra lei, salvo, obviamente, uma lei que o altere a ele mesmo, uma lei de alteração do Orçamento.
Nessas circunstâncias, este n.º 2 não tem sentido. Este n.º 2, quando muito, trespassado para o artigo 108.º, poderá dizer o seguinte: Nenhuma lei com implicações incompatíveis com o Orçamento pode ser aprovada no ano económico a que ele se refere e a que tais implicações digam respeito.
Suponho que a observação do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida não responde a esta objecção.

O Orador: - Sr. Deputado Vital Moreira, a única divergência que temos é que o Sr. Deputado diz que o Governo, os deputados, não podem, obviamente, etc, etc... Bom, isso está visto.
Sr. Deputado acrescenta que o Governo também não pode propor, ou aprovar, qualquer alteração legislativa que venha a alterar o próprio Orçamento, sem ser, como é evidente, uma alteração ao próprio Orçamento, sem que previamente seja alterado o Orçamento.
Ora, é exactamente aí que reside a diferença. O Governo pode propor uma alteração legislativa - a criação de um serviço, por exemplo-, sem que previamente se proceda à alteração do Orçamento. Até porque não faria sentido que antes de se ter aprovada, por exemplo, a criação de um novo serviço se vá alterar o Orçamento para encontrar a resposta financeira à criação desse serviço.
Portanto, primeiro o Governo propõe a criação desse serviço, ficando necessariamente autorizado ou até obrigado -, através disso, a alterar as disposições orçamentais, as quais ele próprio está autorizado à altura, de acordo com a lei de enquadramento do Orçamento, porque se for necessário introduzir alterações no Orçamento que o Governo não possa fazer porque são da competência da Assembleia da República, evidentemente que essa alteração do Orçamento terá que ser proposta pelo Governo à Assembleia.
No entanto, se for dentro das possibilidades da competência do Governo e há algumas transferências de verbas, por exemplo, que são da sua competência - é perfeitamente possível ao Governo apresentar aí propostas de lei, por exemplo, que têm implicações financeiras, se depois tiver a competência e a possibilidade de proceder às alterações orçamentais para as compatibilizar com essa alteração legislativa.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado.

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Nunes de Almeida, concordará que essa faculdade de transferência de verbas não tem a ver com a matéria que estamos a tratar.
Só estamos a tratar de propostas legislativas ou iniciativas que tenham a ver com o aumento das despesas públicas, portanto, com o aumento dos plafonds de

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despesas previstas no Orçamento e não apenas com as transferências.
A meu ver, essa possibilidade que está a aventar não é convincente e não deve, também a meu ver, ser possível admiti-la e, ainda a meu ver, o Orçamento deve ser parâmetro, tanto para o Governo como para os deputados das assembleias regionais.

O Orador: - Sr. Deputado, não vou, neste momento, insistir porque talvez seja melhor discutir isto noutra sede.
No entanto, suponho que não tem razão. E não tem razão por isto: um deputado - e isto tem sido sistematicamente entendido assim- não pode propor um aumento de despesas, uma alteração legislativa que implique o seu aumento, mesmo que preveja um aumento correspondente de receitas.
Não o pode fazer, em nenhum caso, para o ano económico em curso, enquanto que o Governo pode fazê-lo se as alterações orçamentais se verificarem dentro da sua competência para movimentar verbas orçamentais.
Não se trata, portanto, de uma despesa global, não se trata de uma receita global, não se trata de diminuir as receitas globais do Estado ou de aumentar as receitas globais. Trata-se de, naquele caso concreto, diminuir ou aumentar receitas. Por exemplo, não é possível um projecto de lei dizer que se extingue o serviço tal e se cria o serviço tal, sabendo-se que esta diminuição de despesas, através da extinção de um serviço, é compensada pelo aumento de despesas com a criação do outro.
Um deputado não pode propor isto, enquanto que o Governo pode. Há aqui uma diferença fundamental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, queria dar uma achega, porque me parece que este problema já gerou alguma perplexidade quando o discutimos na Comissão.
Se esta norma tem o defeito que lhe apontou o Sr. Deputado Vital Moreira, digamos que já o tem hoje, porque as duas novidades em relação ao que já se encontra na Constituição são as seguintes: como as assembleias regionais passaram a ter iniciativa parlamentar estendeu-se às suas iniciativas a lei-travão, que já hoje se encontra na Constituição; segundo, como muitas vezes aqui dissemos, achávamos muito estranho que podendo anualmente fixar esta Assembleia parâmetros ao Governo para a execução do Orçamento, não pudesse criar uma receita ou provocar uma despesa para o ano relativo ao Orçamento que ainda estava por fazer.
Digamos que era um compromisso que a Assembleia assumia perante si própria relativamente a uma lei do orçamento que lhe competia vir a fazer.
Ora bem, o que aqui se proíbe é o aumento de receitas ou de despesas previstas no Orçamento, Sr. Deputado Vital Moreira, e não na Lei do Orçamento. O Orçamento é um acto executivo. A Lei do Orçamento é um acto legislativo. A separação de poderes implica que a Assembleia não possa usurpar as funções do Governo entrando na esfera executiva, alterando o que se encontra previsto num orçamento feito pelo Governo, embora em execução, de um acto legislativo do Parlamento.
Portanto, é o principio da separação dos poderes que leva a que para nós erradamente, porque estamos de acordo em que devia ser a Assembleia a fazer o Orçamento, desaparecendo todo este problema o Governo, que executa uma lei fazendo um orçamento, possa criar novas receitas, novas despesas, reforçar até o défice e, no fim, dizer que não conseguiu cumprir o Orçamento, o qual é, no fundo, uma previsão.
A Assembleia é que não pode substituir-se ao Governo para o acto executivo de alterar aquilo que o Governo previsionalmente fez. Parece-me que é este o conteúdo deste n.º 2. Se ele tem defeitos - e talvez tenha, neste domínio nenhum de nós não tem certezas -, já os tem na disposição actual.
A novidade é uma novidade que não tem, na verdade, nada de errado, porque, por um lado, contempla a circunstância de as assembleias regionais passarem a ter iniciativa legislativa perante a Assembleia da República e, por outro lado, contempla a circunstância de termos aberto uma porta para esta Assembleia não estar vinculada per omnia saecula, saeculorum, mas só para o período de vigência de cada Orçamento, ou seja, da execução de cada lei orçamental.
Penso, por isso, que poderíamos neste momento, sem grande margem de erro, votar a alteração proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão travada tem o mérito de salientar as vantagens que existiriam em ser conferida à Assembleia da República a clara competência em matéria orçamental.
No entanto, para além disto, resulta clara uma outra situação: fica clarificada a competência dos deputados, dos grupos parlamentares e das assembleias regionais dentro do âmbito da sua precisa competência.
Se entendêssemos a lei-travão restritamente, teríamos a situação absurda de a Assembleia da República não poder introduzir modificações na própria proposta orçamental. É evidente que isso é absurdo. É evidente, portanto, que a Assembleia da República tem competência de, para além de determinado ano económico, introduzir as alterações que quiser e bem entender.
No entanto, o sentido desta proposta vai mais longe e esse sentido traduz-se em que o próprio Governo só poderá, no nosso entendimento, apresentar propostas que impliquem modificações de receitas e despesas, desde que essas propostas se contenham nos precisos limites da proposta de autorização orçamental, isto é, que sejam meras modificações das rubricas orçamentais, que tenham equilíbrio dentro do próprio Orçamento e dos próprios limites orçamentais que a Assembleia da República aprovou.
Atribuir-lhe um sentido que permitisse ao Governo ultrapassar o próprio enquadramento orçamental e modificar por via enviesada o Orçamento aprovado pela Assembleia da República fica definitivamente vedado por este número e por este artigo.

O Sr. Presidente- Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, sobre esta redacção do n.º 2 do artigo 107.º assalta-me uma dúvida, isto é, a forma como ele está redigido não me

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satisfaz. Estaria, inclusivamente, disposto a propor a sua baixa à Comissão para nova redacção.
De facto diz-se aqui: «Os deputados, os grupos parlamentares e as assembleias regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei, ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento».
Salvo o devido respeito, esta redacção é um bocadinho contraditória em si própria e impossibilitaria em grande parte a iniciativa legislativa em qualquer hipótese.
Ora, aquilo que se pretende é que nenhuma proposta de lei dos deputados, dos grupos parlamentares ou das assembleias regionais venham a alterar o Orçamento previsto para esse ano. Agora não me parece que possa impedir a iniciativa legislativa que se projecta em anos sucessivos.
De maneira que o «não poder apresentar» parece-me perfeitamente contraditório com o efeito legal que se pretende obter. Acho que há que encontrar aqui uma outra redacção no sentido de que não podem entrar em vigor, dentro de um ano económico, leis que venham perturbar o Orçamento.
Agora, não me parece ser de consagrar que na Assembleia da República não possa ser apresentada uma lei, por exemplo, de criação de um novo serviço só porque esse novo serviço envolve determinados custos. Já sabemos que não se pode inserir no orçamento aprovado para esse ano, mas tem que se prever uma "válvula" qualquer que se possa aplicar e vir a ter incidência nos orçamentos futuros.
Portanto, por um lado, parece-me que esta redacção está defeituosa. Por outro, penso que o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida tem razão quando diz que o Estado tem a iniciativa de propor alterações ao Orçamento, pelo que não caberia aqui a enumeração do Governo.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Deputado Sousa Tavares, quando se fala aqui do ano económico em curso, durante o qual se não podem apresentar projectos, gostaria de lhe perguntar se V. Ex.ª não apresentou já aqui projectos de lei, tendo embora as devidas cautelas. Eu próprio já tenho apresentado vários que implicam aumento de despesas - e nós não estamos aqui a inovar, pois esta tem sido a interpretação dominante; estamos apenas a consagrar aquilo que tem sido essa interpretação dominante. Tenho sempre o cuidado, quando apresento um projecto de lei que implique aumento de despesas, de pôr uma disposição final que estimule que «o presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro do ano subsequente ao da sua publicação». Ê o cuidado mínimo que eu tenho quando apresento um projecto de lei que implique aumento de despesas.
Portanto, esta alteração trata apenas de clarificar uma prática e um entendimento que já são os actuais e que não têm nenhuma dessas consequências gravosas que o Sr. Deputado estava a apontar. É só necessário que os deputados tenham o cuidado devido quando apresentam os seus projectos de lei. É aquilo que eu faço normalmente; suponho não haver nenhuma dificuldade nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que vale sempre a pena levantar as questões. E o Sr. Deputado Almeida Santos tem razão quando diz que as dúvidas que levantei não se aplicam a esta nova redacção, mas sim ao que há de comum nesta e na anterior, pois a novação que há é positiva - todos nós estamos de acordo- e limita-se a consagrar a doutrina que eu mesmo defendia noutra sede acerca da interpretação da lei-travão à face da Constituição.
Na medida em que a interpretação do Sr. Deputado Magalhães Mota é possível - e eu concordo com ela de todo em todo -, então considero ultrapassadas as objecções que levantou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que passamos à votação da proposta de substituição da Comissão, relativa ao n.º 2 do artigo 170.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (152 votos)

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao n.º 4 do artigo 170.º, relativamente ao qual existe uma proposta de substituição da Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

4 - Os projectos e as propostas de lei não votados na sessão legislativa em que forem apresentados não carecem de ser renovados nas sessões legislativas seguintes, salvo termo da legislatura.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, pelo que vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (153 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 5 do mesmo artigo, que é uma proposta de aditamento da CERC, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

5 - As propostas de lei caducam com a demissão do Governo ou, quando da iniciativa de uma assembleia regional, com o termo da respectiva legislatura.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (158 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta de aditamento de um novo n.º 6 ao mesmo artigo 170.º, proposta também com origem na Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

6 - As comissões parlamentares podem

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apresentar textos de substituição, sem prejuízo dos projectos e das propostas de lei a que se referem quando não retirados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (159 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 171.º Há uma proposta de aditamento ao n.º 2, proposta pela Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - A votação compreende uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade (159 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovámos esta proposta de aditamento - que, aliás, segundo supomos, é originária do projecto do PCP -, mas não gostaríamos de deixar de chamar a atenção para a sua importância.
Na realidade, passará agora a haver sempre uma votação final global, mesmo nos casos em que a votação na especialidade é feita em Plenário. Esta inovação é importante, na medida em que a vontade de cada grupo parlamentar relativamente a um projecto de lei ou a uma proposta de lei só se pode manifestar integralmente depois da votação na especialidade. E, designadamente, naqueles casos em que se exigem maiorias qualificadas e em que é necessário saber se elas se verificaram, não fazia sentido apurá-las face a uma votação na generalidade que era feita antes de se saber exactamente como é que o diploma iria ficar.
Daí, a importância da obrigatoriedade de uma votação final global em todos os casos, o que passará a ter um sentido jurídico e político bem preciso e claro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que passamos à proposta de eliminação relativa ao n.º 2.

Está em discussão.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não sei se é do adiantado da hora, mas subitamente fui chocado com a ideia de que deve haver um lapso no texto da Comissão, pois não percebo o que è essa proposta de eliminação. Quanto a mim, essa proposta de eliminação deve ser dada por não subsistente, adequando-se tudo o resto das outras propostas. É que essa proposta não tem sentido nenhum, pelo que chamava a atenção das restantes membros da Comissão para esta matéria.
Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, já agora, antes de julgar sumariamente, convidava-o também a participar nesta reflexão. Suponho que desta vez tenho razão!

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, como fui eu que elaborei o guião, gostaria de dar uma explicação.
Na altura falei com o Sr. Deputado Vital Moreira - não me recordo, mas ele devia cá estar nesse dia - e com a Sr.ª Deputada Margarida Salema a este respeito. De facto, eu não poderia deixar de referir aqui a proposta de eliminação, pois o n.º 2 não aparecia no texto da Comissão. Trata-se porém, de um lapso, suponho que da Comissão de Redacção e da Comissão Eventual. Este número desapareceu, pelo que não faz o menor sentido esta proposta de eliminação haveria coisas que ficariam sem sentido nenhum, nomeadamente o número seguinte.
Suponho que existirá acordo para que se vote contra esta eliminação, ou que se retire mesmo esta proposta que, volto a repetir, não faz nenhum sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considero retirada a proposta de eliminação, mantendo-se assim no artigo 171.º o n.º 2 actual.
Passamos ao n.º 3 do mesmo artigo, relativamente ao qual há uma proposta de substituição, da CERC, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

3 - São obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário as leis sobre matérias previstas nas alíneas a), c), d) e) do artigo 167.º, bem como nas alíneas r) e s) do artigo 168.º

O Sr. Presidente: - Permito-me levantar um problema, Srs. Deputados.

Penso que, em virtude da retirada da proposta de eliminação, há que fazer aqui alterações sistemáticas. Foi aprovado o novo n.º 2 e, portanto, o actual n.º 2 passa a n.º 3 e as propostas seguintes aumentam um número.
Srs. Deputados, como o que acabei de referir é uma proposta de alteração sistemática, de acordo com o nosso procedimento anterior, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos então ao n.º 4, anterior n.º 3, relativamente ao qual existe uma proposta de substituição, da CERC, que já foi lida.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (159 votos).

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O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao n.º 5, antigo n.º 4, da proposta da Comissão, que é uma proposta de aditamento da FRS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Será exigida maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes, nunca inferior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, para a aprovação das leis previstas nas alíneas b) e c) do artigo 164.º e na alínea d) do artigo 167.º

O Sr. Presidente: - Está em debate. Não havendo inscrições, vamos votar.

Pausa.

Já depois de posta à votação a proposta de aditamento da FRS, vejo sinais da bancada do PCP, pelo que agradecia que me dissessem o que é que pretendem.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, perdemo-nos!

O Sr. Presidente: - Perderam-se...! Pois então façam o favor de se encontrarem!

Risos do PS, do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Recapitulando: há uma proposta de aditamento da FRS para um novo n.º 5, que acabou de ser lida e relativamente à qual não existem pedidos de palavra.
Se se mantiver a situação, passamos à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e com votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de um novo número - rejeitado o anterior, será este agora o n.º 4 -, que é uma proposta de aditamento apresentada pela Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

4 - A lei prevista na alínea 1) do art.º 167.º carece de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, há uma proposta de aditamento da UEDS para o mesmo número, pelo que requeria, caso não houvesse objecções da Câmara, que fossem discutidas em conjunto as duas propostas.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento da UEDS, referente ao mesmo número.

Foi lida. É a seguinte:

As leis previstas no n.º 2 do artigo 157.º e na alínea f) do artigo 167.º carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão estas duas propostas.

Suponho que para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não é para uma intervenção. É que também nós vamos entregar à Mesa uma proposta de aditamento, fazendo-a juntar à alínea f) aí contida e à nova proposta da UEDS, que também vamos aprovar, de uma nova alínea m) do artigo 167.º
A alínea m) foi aquela que há pouco se aditou, respeitante à extensão excepcional da competência dos tribunais militares equiparação prevista no n.º 2 do artigo 218.º- e entendemos, também pela mesma identidade de razões, que igualmente para ela devia haver maioria qualificada da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Essa proposta é para ser discutida com as duas anteriores que já foram lidas. Sr. Deputado já leu a proposta?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Já, sim, Sr. Presidente. Já li.

O Sr. Presidente: - Sendo conhecida, está em discussão, conjuntamente com as outras duas.

Pausa.

Não há inscrições, pelo que vamos votar. Votaremos primeiro a proposta do PCP, acabada de ler pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (159 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma das inovações extremamente positivas que era proposta no projecto da FRS era a exigência de maioria qualificada para a aprovação de certas leis, proposta que foi mantida e que acabou de ser votada.
Face à oposição da AD, outras hipóteses foram consideradas na discussão da Comissão. Eu mesmo cheguei a sugerir que entre as matérias carecidas de maioria qualificada se incluíssem as relativas ao regime do estado de sítio e do estado de emergência, as relativas à aprovação de tratados de adesão a organizações internacionais, ao estatuto do Tribunal Constitucional, do Conselho Superior de Defesa Nacional e da equiparação da competência dos tribunais militares que acabamos agora por recuperar.
Nenhuma dessas sugestões veio, infelizmente, a obter

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aprovação, embora já numa fase tardia do processo de discussão na Comissão, aquela que acabou por ser consagrada, relativa às restrições dos direitos dos militares e agentes das forças militarizadas.
É pena que se não tenha aproveitado para ir mais além.
Cremos que, quer a proposta da FRS, quer as sugestões que eu mesmo fiz na Comissão, eram sensatas e tinham pés para andar.
Em todo o caso, e lamentando que isso não tenha podido ser feito, não queremos deixar de chamar a atenção para a inovação e para a abertura que agora se faz, para a ideia de que certas leis, pela sua importância, pelo seu melindre ou pela sua capacidade de atingir domínios particularmente sensíveis da ordem jurídica, devam carecer de mais do que uma maioria parlamentar - uma maioria qualificada da Assembleia.
Por isso mesmo não podíamos deixar de registar, apesar da modestia do adquirido, o significado - digamos, em sede de filosofia constítucional - que ele comporta.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos favoravelmente a proposta da Comissão e contra as restantes propostas, porque, em princípio, somos contrários a que haja necessidade de maiorias qualificadas para aprovação de leis na Assembleia da República. Só excepcionalmente admitimos esse princípio em relação às restrições de direitos e ao exercício de direitos por militares e agentes das forças militarizadas e de segurança.
E isto, por um lado, por uma razão de ordem pragmática, pois foi a única forma de conseguir a necessária maioria de dois terços para a introdução na Constituição de uma disposição que considerávamos fundamental; por outro lado, também porque, tratando-se de restrições a direitos fundamentais, admitíamos que a relevância da matéria comportasse uma excepção aos princípios que defendemos.
Quanto a outras matérias, pensamos que se se pode justificar que no caso de veto exista para uma aprovação em segunda leitura uma maioria qualificada, já se não deve levar tão longe a procura de consensos demasiado amplos, pois se poderá correr o risco de inviabilizar as soluções democráticas.
A democracia é a regra da maioria e não a regra das maiorias qualificadas. Estas são excepcionalmente devem merecer consagração constitucional.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino. Agradecia a brevidade possível, pois está ainda inscrito o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS lamenta que a proposta do projecto da FRS, que visava que algumas leis particularmente relevantes fossem, à partida, objecto de uma aprovação por uma maioria qualificada de dois terços na Assembleia da República, não tenha merecido o apoio da Câmara.
Não se trata propriamente de institucionalizar uma democracia a dois terços, mas sim de questões de grande dignidade constitucional, para as quais se justificaria, dada a sua relevância para a ossatura do regime democrático, uma aprovação inicial com base num consenso amplamente alargado.
Assim, sobre leis que à partida têm que ser aprovadas por dois terços, apenas ficam as restrições aos direitos dos militares e agentes das forças militarizadas, o que não será talvez muito dignificante para um regime que se pretende eminentemente civilista.
Por isso, entendemos dever propor também que as incompatibilidades do exercício da função dos deputados, prevista no artigo 157.º, n.º 2, fosse objecto de uma aprovação por maioria qualificada de dois terços, dado o melindre que tal matéria, envolve, sobretudo atendendo a que remetemos para a lei ordinária, por força do novo n.º 2 do artigo 157.º, a definição dessas mesmas incompatibilidades. Pensamos que é uma matéria suficientemente responsável para ter a aprovação de uma maioria alargada da Assembleia da República e não apenas de uma mera maioria simples.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, para uma declaração de voto.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A declaração de voto do Sr. Deputado Luís Beiroco tornou completamente inútil a minha declaração, uma vez que iria repetir exactamente as mesmas palavras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, igualmente para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentamos que não tenha sido aprovada a proposta da FRS.
O Sr. Deputado António Vitorino já referiu o essencial. No entanto, gostaria de acrescentar duas coisas: a proposta da FRS limita-se, apenas, às leis eleitorais - matéria sobre a qual deve haver consenso democrático-, ao estatuto de Macau -aprovado uma lei constitucional- e aos estatutos das regiões autónomas, que, assim, ficariam protegidas contra eventuais maiorias ocasionais antiautonomistas.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Eu parafrasearia agora a infeliz frase do Sr. Deputado Luís Coimbra:: «Assim se vê quem é a favor e quem é contra a autonomia regional».

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, antes de terminarmos a sessão vou anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa. São os seguintes: projecto-lei n.º 258/II, apresentado pelo Partido Socialista, sobre a criação da freguesia de Cercal, do concelho de Vila Nova de Ourem; proposta de lei n.º 125/II, apresentada pelo Governo, no sentido de autorizar a celebração de um acordo de cooperação financeira com a República Federal Alemã, e proposta de lei n.º 124/II, apresentada pelo Governo, no sentido de autorizar a celebração de um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha para aplicação na execução dos projectos de controle de poluição no Baixo Mondego.
Srs. Deputados, a ordem do dia para amanhã é a seguinte: no período de antes da ordem do dia os

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Srs. Deputados só poderão produzir declarações políticas de urgência, reconhecidas por consenso de todos os partidos.
Para o período da ordem do dia estão agendados os seguintes diplomas: recurso interposto pelo PCP da admissão da proposta de lei n.º 121/II, sobre finanças locais; continuação da discussão e votação da proposta de lei n.º 100/II, que autoriza o Governo a legislar em matéria de definição de crimes, penas e medidas de segurança com vista à aprovação de um novo Código Penal e à revogação do vigente. Autoriza igualmente o Governo a legislar em matéria de contravenções e sobre o regime penal especial aplicável a jovens delinquentes dos 16 aos 25 anos; proposta de lei n.º 103/II, que autoriza o Governo a legislar em matéria de organização e competência dos tribunais, bem como processo criminal e isenção de selo, e proposta de lei n.º 82/II, que diz a respeito a atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos (discussão e votação na especialidade).
Informo ainda que os tempos globais para os dias 13 e 16 são os seguintes: Governo, PSD, PS, CDS e PCP, 30 minutos; PPM, ASDI, UEDS, MDP/CDE e UDP, 15 minutos, no total de 3 horas e 45 minutos.

Está encerrada a sessão.

Era 1 hora e 5 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Adriano Silva Pinto
António Vilar Ribeiro
Cipriano Rodrigues Martins
Dinah Serrão Alhandra
José de Vargas Bulcão
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida

Partido Socialista (PS)

João Francisco Ludovico da Costa
Manuel da Mata de Cáceres
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio
Victor Manuel Ribeiro Constâncio

Centro Democrático Social (CDS)

Alberto Henriques Coimbra Álvaro
Manuel M. Brandão Estevão
Eugénio Maria Anacoreta Correia
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira
Henrique Augusto Rocha Ferreira
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Narana Sinai Coissoró

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda

União Democrática Popular (UDP)

Amadeu José Ferreira

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Carlos Manuel Pereira de Pinho
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa
Manuel Maria Portugal da Fonseca

Partido Socialista (PS)

António José Vieira de Freitas
Carlos Cardoso Lage
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Alfredo Tito de Morais
Vergílio Fernando M. Rodrigues
José Augusto Gama

Partido Comunista Português (PCP)
Joaquim Sérgio Ferreira Pinto

Os REDACTORES DE 1.ª CLASSE - Ana Maria Marques da Cruz - Cacilda Nordeste.

Declaração de voto, nos termos do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da Assembleia da República sobre a proposta de eliminação do Inciso «Conselho da Revolução» no artigo 113.º da Constituição.
Votei favoravelmente a proposta de eliminação. Tal como foi dito pelo meu companheiro de bancada Dr. Jorge Miranda, esta votação é, por nós, assumida com naturalidade e serenidade.
A vida democrática portuguesa do nosso tempo está - e estará-indissoluvelmente ligada ao 25 de Abril de 1974.
Que, para alguns, é já só memória. Mas que para outros e tive ocasião de o sublinhar nesta mesma Casa - é memória que gostariam de apagar. Porque é a memória de coragem que não tiveram, até a de se opor, como só agora o fazem. Porque, para alguns, seria bem melhor esquecer que também vieram para a rua a saudar o 25 de Abril. Com o mesmo oportunismo com que agora o negam.
Para nós, para todos quantos, mais que memória, o 25 de Abril é também quotidiano e futuro, a extinção do Conselho da Revolução agora votada é sequência natural e lógica.
Assume o carácter simples - que tem a grandeza das coisas simples - da promessa cumprida.
De que o 25 de Abril se fez para que fossemos livres em Portugal. Por isso, se confirmou em 25 de Novembro.
Por isso, porque livres somos e porque a liberdade nos foi devolvida, pudemos extinguir o Conselho da Revolução.
É, ao fim e ao cabo, repito, a promessa do 25 de Abril cumprida: a de que, povo e Nação velha de séculos, a nós compete assumir em suas mãos o futuro, sem tutelas, sem guardiões, livremente.
Não significa, para nós, porém, a extinção do Conselho, que este seja o dia primeiro de democracia plena.
Democracia plena é outra e bem diversa coisa.
Estranho sinal dos tempos é, aliás, ver alguns dos que se sentiram confortados e aconchegados pela existência dum Conselho da Revolução que, não só voluntariamente assumiram como pediram, quando da plataforma de acordo constitucional de 26 de Fevereiro de 1976, considerarem democracia plena a sua extinção.
(De facto - vide Diário da Assembleia Constituinte, n.º 88, de 3 de Dezembro de 1975 -, havia então quem preferisse ao livre debate dos constituintes a prévia renegociação do Pacto, apenas por pensar que a nova correlação de forças lhe era favorável).
Recordo isto por pensar que o Pacto celebrado implica

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a extinção do Conselho da Revolução quando esteja completado o quadro institucional da sua substituição.
Direi, inclusivamente, e tal motiva esta declaração de voto, que não é isento de preocupações sobre o futuro - e concretamente sobre o futuro da democracia portuguesa que faço esta votação, sabendo que a composição do Tribunal Constitucional, e o conjunto das disposições transitórias fixadas para vigorarem até à vigência plena da lei de revisão, não se afiguram as melhores.
Pelo contrário, não só as soluções não parecem boas, como igualmente não parece existir vontade política suficiente para continuar procurando soluções.
Mas tenho como ilegítimo o uso como arma negocial da manutenção do Conselho que, pelos motivos expostos, não perfilho.
Entendo que não existindo vontade política, qualquer arma negocial é inútil.
E, acima de tudo, porque democracia é esperança e confiança nos Homens, continuo a pensar ser ainda possível, mau grado o caminho de cedências que prefigura a substituição do Pacto MFA-Partidos por outro pacto, agora o de alguns partidos, encontrar melhores soluções para a substituição do Conselho da Revolução que o meu voto ajuda a extinguir.

Lisboa, 15 de Julho de 1982 - O Deputado do Partido da Acção Social Democrata Independente - Magalhães Mota.

Declaração de voto enviada para a Mesa e relativa ao artigo 122.º

O PSD votou favoravelmente todas as alterações sugeridas pela CERC ao artigo 122º, em virtude da clarificação e do aperfeiçoamento de soluções que elas traduzem.
Assim, é de salientar o aditamento à lista de actos que já careciam de publicação no jornal oficial, dos seguintes: avisos de ratificação das convenções internacionais, resoluções das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira e os Regimentos da Assembleia da República, do Conselho... e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira.
Em segundo lugar, é de realçar a alteração da sanção da inexistência jurídica, no caso da falta de publicidade dos actos previstos no n.º 1, para ineficácia jurídica, remetendo-se para a lei ordinária a determinação das consequências da falta de publicidade dos actos não contemplados no n.º 2.

Os Deputados do PSD: Margarida Salema - Ferreira de Campos - Manuel Moreira - Amadeu dos Santos.

Declaração de voto, noa termos do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da Assembleia da República, sobre a proposta da CERC relativa à alínea p) do artigo 136.º
Votei favoravelmente a proposta referente às «chefias militares» pelos argumentos que, em declaração de voto da ASDI, foram explicitados.
Para além dos argumentos expostos, votei-a também por entender que a intervenção no processo de nomeação dos chefes militares pelo Presidente da República corresponde não apenas a um veto corrector do que poderia ser de outro modo a governamentalização ou partidarização das chefias e das forças armadas.
É no mundo feudal que a arquitectura política pressupõe o equilíbrio dos homens armados de cada senhor e esse mundo, morto em Alfarrobeira, não pode ser retomado, como o 25 de Novembro demonstrou.
Não estamos igualmente no tempo em que o exército era do rei. O «exército do rei» morreu em Alcácer Quibir. Mas com ele pereceu a nossa independência.
Tanto basta para que não queiramos repetir a experiência de identificar as forças armadas com o poder executivo.
Acresce, que a defesa já não é hoje o que era dantes.
Para salvaguarda da segurança colectiva, da integridade do território, da prossecução livre dos objectivos nacionais, o Estado moderno tem de recorrer a um conjunto de meios, dos quais os militares são apenas uma parcela.
Essa globalidade, para não ser totalitária, tem limites que lhe são essenciais e próprios.
O nosso tempo é de pluralidade.
Por isso, a defesa nacional se tem de encontrar e situar-se no plano do que une, na esfera do consenso, na liberdade e na tolerância.
Defende-se mal uma sociedade dividida. Identificar as forças armadas com a Nação obriga a fazer intervir e a decidir em última instância, sobre as suas chefias, o Presidente da República que em si corporiza essa identificação com o todo nacional, a unidade que pressupõe a diversidade do pluralismo de projectos, o necessário contraponto à identificação do Governo com uma parte, ainda que maioritária, apenas parte da Nação.
Por isso votei a redacção proposta para a alínea p) do artigo 136.º

Lisboa, 15 de Julho de 1982 - O Deputado do Partido da Acção Social Democrata Independente - Magalhães Mota.

Declaração de voto dos deputados da Acção Social Democrata Independente sobre o artigo 156.º

Segundo o texto provindo da Comissão Eventual de Revisão da Constituição, o actual artigo 156.º, que, como é sabido, constitui uma norma constitucional em branco, remetendo para a lei eleitoral o preenchimento das vagas e substituição dos deputados (por motivo relevante, aliás, nem sempre invocado nem respeitado), deverá constituir o n.º 2 do novo artigo 156.º, provendo o n.º 1 sobre o início e termo do mandato dos deputados.
E acerca deste novo n.º 1 que faremos algumas breves considerações.
Em primeiro lugar, para pôr uma questão menor, de redacção. Se na epígrafe se fala de termo do mandato, por que há-de na parte dispositiva consignar-se que o mandato cessa..., etc.
De duas uma: ou se leva à epígrafe a palavra cessação, referida ao mandato, ou se diz no texto, em conformidade com a epígrafe actual, que o mandato termina..., etc.
Em segundo lugar, queremos deixar registada a nossa concordância com a constitucionalização do início e termo do mandato de deputado.
Ficarão por esta forma colmatadas dúvidas que surgiram anteriormente.
Como se sabe, chegou a sustentar-se a possibilidade do preenchimento da lacuna constitucional através da aplicação dos artigos 2.º e 38.º do Regimento da Assembleia da República, mas a verdade é que estes artigos, embora tivessem sido aprovados por unanimidade, suscitaram e suscitam a questão da sua eficácia jurídica externa.
Por isso, veio esta Assembleia a discutir e a aprovar o

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projecto de lei n.º 315/I, do PS, o qual deu lugar à Lei n.º 43-A/79, de 10 de Setembro, que por via ordinária veio a estabelecer, apertis verbis, que o mandato dos deputados se inicia com a publicação da acta de apuramento geral da eleição, cessando com a publicação dos resultados das eleições imediatamente subsequentes.
A fórmula agora proposta parece-nos mais acertada e isto porque só na 1.ª reunião da Assembleia da República após as eleições se procede à verificação dos mandatos, não sendo correcto que possa considerar-se já deputado quem, embora eleito, não tenha visto ainda verificado o seu mandato.
A importância da constitucionalização desta matéria é manifesta, pois quer o momento do início, quer o momento do termo do mandato, constituirão os limites temporais de aplicação do estatuto dos deputados e em especial o que respeita aos seus direitos, regalias, imunidades, incompatibilidades, etc.
Eis, em síntese, as razões em que assentou o nosso voto sobre o artigo 158.º

Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho - Magalhães Mota - Jorge Miranda - Dias de Carvalho.
Declaração de voto enviada para a Mesa, relativa à alínea b) Ao artigo 148.º do texto da CERC

Votei favoravelmente a alínea 6) do artigo 148.º do projecto de revisão constitucional da CERC apenas por obediência partidária.

Lisboa, 15 de Julho de 1982 - O Deputado do PS, Aquilino Ribeiro Machado.
Declaração de voto apresentada pela ASDI, relativa à votação de uma proposta de aditamento de um novo número, o n.º 5 do artigo 168.º
Votámos contra a proposta de alteração da Aliança Democrática destinada a admitir autorização legislativa da Assembleia da República às assembleias regionais por duas razões fundamentais:

1 - Porque, na lógica do sistema constitucional, a reserva de certas matérias à Assembleia da República, mesmo em termos de reserva relativa, significa só por si a consideração de que tais matérias relevam a nível de Estado, de órgãos de soberania, e não podem ser, directa ou indirectamente, cometidas às regiões autónomas;
2 - Porque os decretos-leis publicados pelo Governo no uso de autorizações legislativas estão sujeitos a ratificação pelo Parlamento (artigo 172.º), ao passo que, no tocante a diplomas regionais que viessem a ser publicados no uso de autorizações legislativas, a proposta não previa mecanismo análogo - com a consequente criação de um injustificado estatuto diferenciado, sem garantias de fiscalização adequada pela Assembleia da República.
A solução para o problema político subjacente à proposta (e que não queremos escamotear) está, a nosso ver, no reforço e no aperfeiçoamento da iniciativa legislativa em matérias de interesse regional reservada à Assembleia da República pelas assembleias regionais (artigo 170.º). E esse reforço passa, designadamente, pela atribuição a esta Assembleia dos direitos de fixação da ordem do dia em certos casos de solicitação de processamento de urgência, conforme temos defendido.
Finalmente, não deve esquecer-se a nossa posição - reiterada há dias no debate - no sentido de as leis regionais (visto que é esta a designação que preferimos) estarem subordinadas aos princípios fundamentais das leis gerais da República; entendimento este que mantemos à face do artigo 115.º aprovado e que assegura plenamente a autonomia legislativa regional.

Lisboa, 15 de Julho de 1982 - Os Deputados da ASDI: Jorge Miranda - Magalhães Mota - Vilhena de Carvalho.

Rectificação ao n.º 49, de 10 de Fevereiro de 1982 (intervenção do Deputado do PPM Luís Coimbra)

Na pg. 1974, col. 2.», 1. 33, onde se lê «forças de manipulação» deve ler-se «formas de manipulação».

Rectificação ao n.º 52, de 13 de Fevereiro de 1982 (intervenção do Deputado do PPM Borges de Carvalho).
Na pg. 2082, col. 1.º, 1. 26, onde se lê «E Setúbal» deve ler-se «Em Setúbal».
Rectificação ao n.º 53, de 17 de Fevereiro de 1982 (Intervenção do Deputado do PPM António Moniz).
Na pg. 2120, col. 1.º, 1. 49 e 50, onde se lê «e em caso, afirmativo pergunto» deve ler-se «e, em caso afirmativo, pergunto».
Rectificação ao n.º 72, de 3 de Abril de 1982 (Intervenção do Deputado do PPM Barrilaro Ruas).
Na pg. 3020, col. 2.º, 1. 11 f., onde se lê «colaboração» deve ler-se «coloração».

Na pg. 3021, col. 1.ª, 1. 25, onde se lê «um conjunto de não existência» deve ler-se «em conjunto a não existência».
Nas mesmas página e coluna, 1. 33, onde se lê «lamentar ou rejeitar, pelo contrário, a existência» deve ler-se «lamentar ou rejeitar. Pelo contrário, a existência».
Nas mesmas página e coluna, 1. 36, onde se lê «alguma coisa de profunda» deve ler-se «alguma coisa de profundo».

Rectificação ao n.º 97, de 3 de Junho de 1982

No «Sumário», col. 1.º, deve ser substituída a redacção do último parágrafo pela seguinte:

Os Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida (PS), Carlos Brito (PCP), António Vitorino (UEDS), Jorge Miranda (ASDI) e António Taborda (MDP/CDE) leram também declarações dos seus partidos acerca da respectiva posição quanto aos vários artigos da Constituição a rever.

Rectificações ao n.º 108, de 25 de Junho de 1982: 1 - Intervenção do Deputado do PS António Reis

Na pg. 4461, col. 1.ª, 1. 20, onde se lê «artigo 73.º em termos, aliás, como já vimos, mais» deve ler artigo 73.º e já está de facto incluído na redacção do artigo 78.º, em termos, aliás, como vimos, mais». Nas mesmas página e coluna, 1.ª 36, onde

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«artigo 78.º damos, porém, um passo à cultura e da», deve ler-se «artigo 78.º damos, porém, um passo em frente no reconhecimento da especificidade própria do direito à cultura e da». Na pg. 4461, col. 2.ª, entre as 1.ª e 60, deve intercalar-se, imediatamente a seguir ao texto da proposta do artigo 78.º da CERC, a expressão: «Proposta de aditamento à alínea a) do artigo 78.º.

2 - Intervenção do Deputado do PPM Luís Coimbra

Na pg. 4472, col. 1.ª, 1. 10, onde se lê «O Sr. Luís Coimbra (PPM)» deve ler-se «O Sr. Luís Coimbra (PPM)».

Nas mesmas página e coluna, 1. 45 a 48, onde se lê «é evidente que ou será a lei geral ou a soberania popular a dizer se a economia é liberal, se é mais socializante, se é menos socializante» deve ler-se «é evidente que deverá ser a soberania popular e a lei ordinária a dizer se a economia é liberal, se é mais socializante ou menos socializante».
Rectificações ao n.º 110, de 30 de Junho de 1982 (Intervenções do Deputado da UDP Mário Tomé)

Na pg. 4516, col. 2.ª, 1.18 e 19, onde se lê «desenvolvimento harmonioso dos serviços» deve ler-se «funcionamento harmonioso dos serviços».
Nas mesmas página e coluna, 1. 23 a 25, onde se lê «os trabalhadores da função pública estão muito aquém dos números praticados nesses países» deve ler-se «o número de trabalhadores da função pública está muito aquém dos números existentes nesses países».
Nas mesmas página e coluna, 1. 43, onde se lê «funcionários com o 7.º ano» deve ler-se «trabalhadores com o 7.º ano».
Nas mesmas página e coluna, 1. 11., onde se lê «o diploma dos excedentes» deve ler-se «o diploma».
Na pg. 4517, col. 2.ª, 1. 7 e 8, onde se lê «colocados sistematicamente fora da própria Constituição, sem os direitos» deve ler-se «colocados sistematicamente por decisões administrativas, à revelia da Constituição, à margem dos direitos».

Na pg. 4530, col. 2.ª, 1. 33, onde se lê «recursos naturais, exercício do poder» deve ler-se «recursos naturais, nem do exercício do poder».

Nas mesmas página e coluna, 1. 55 e 56, onde se lê «da participação democrática dos trabalhadores» deve ler-se «de poder democrático das classes trabalhadoras».

Na pg. 4531, col. 2.ª, 1. 10 a 13, onde se lê «O que quer dizer, em substituição da expressão "desenvolvimento das relações de produção socialistas", o "planeamento da economia de mercado"?» deve ler-se «Ô que quer dizer a substituição da expressão "desenvolvimento das relações de produção socialistas" por "planeamento da economia de mercado"?».
Na pg. 4532, col. 1.ª, 1. 13 f., onde se lê «seu favor e que contra-actuaram» deve ler-se «seu favor».

Rectificação ao n.º III, de 1 de Julho de 1982 (Intervenções do Deputado do PS Sousa Gomes)

Na pg. 4573, col. 1.ª, 1. 47 a 49, onde se lê «o meu colega Almeida Santos colocou como argumento de fundo e que não pode ser ignorado», deve ler-se «o meu colega Almeida Santos colocou um argumento de fundo que não pode ser ignorado».
Na mesma página, col. 2.º, 1. 3, onde se lê «de um certo número de números» deve ler-se «de um certo jogo de números».

Nas mesmas página e coluna, 1. 37, onde se lê «Ora, de facto, quanto às seguradoras nacionalizadas» deve ler-se «Quanto às seguradoras nacionalizadas».

Nas mesmas página e coluna, 1. 2 f., onde se lê «foi o sector» deve ler-se «é o sector».

Na pg. 4574, col. 1.ª, 1. 25 e 26, onde se lê «é um sector em crise, é um sector grave» deve ler-se «é um sector em crise».
Nas mesmas página e coluna, 1. 28, onde se lê «fortemente positivo» deve ler-se «positivo».
Nas mesmas página e coluna, 1. 31 e 32, onde se lê «se retirarmos sobretudo os investimentos» deve ler-se «sobretudo se retirarmos os investimentos».
Nas mesmas página e coluna, 1. 33, onde se lê «se não equilibraram todo o sector público» deve ler-se «ou seja, se esses excedentes equilibraram ou não o sector público».
Nas mesmas página e coluna, 1. 34 e 35, onde se lê «não tenho ainda um dado final de algumas empresas de transportes» deve ler-se «não tenho ainda os dados relativos a algumas empresas de transportes».
Nas mesmas página e coluna, 1. 36 e 37, onde se lê «praticamente, no seu conjunto com uma situação financeira de equilíbrio» deve ler-se «praticamente, em 1980, no seu conjunto, com uma situação financeira próxima do equilíbrio».
Na mesma página, col. 2.º, 1. 30, onde se lê «vai ter oportunidade, ocasião de demonstrar» deve ler-se «vai ter oportunidade, e ocasião, de demonstrar».

Nas mesmas página e coluna, 1. 41, onde se lê «off sides» deve ler-se «off sites».
Nas mesmas página e coluna, 1. 44, onde se lê «num investimento que não tem capacidade de ser operacional, de ser produtivo, só os juros...» deve ler-se «num projecto que não tem capacidade de ser operacional, de ser produtivo em tempo oportuno, só os juros...».

Na pg. 4575, col. 1.º, 1. 19, onde se lê «enquanto que» deve ler-se «enquanto».

Nas mesmas página e coluna, 1. 21 e 22, onde se lê «com uma inflação sobre a qual não vale a pena estar a citar números» deve ler-se «traduzindo uma inflação sobre a qual não vale a pena citar números».

Nas mesmas página e coluna, 1. 23, onde se lê «basta dizer» deve ler-se «importa dizer».

Nas mesmas página e coluna, 1. 30, onde se lê «Quer no petróleo» deve ler-se «Quer nos transportes».

Nas mesmas página e coluna, 1. 32 e 33, onde se lê «os portugueses estão a ser subsidiados pelo OGE» deve ler-se «os portugueses estão a subsidiar os respectivos preços pelo OGE».
Nas mesmas página e coluna, 1. 45, onde se lê «deste ciclo de miséria e de pobreza» deve ler-se «do ciclo de miséria e de pobreza».
Nas mesmas página e coluna, 1. 52, onde se lê «Vire-se a conjuntura» deve ler-se «Vive-se a conjuntura».
Nas mesmas página e coluna, 1. 53, onde se lê «Vire-se o problema do dia-a-dia» deve ler-se «Vive-se o problema do dia a dia».
Na pg. 4577, col. 1.», 1. 36 e 37, onde se lê «Pensamos que neste momento ligado a esse conceito de irreversibilidade está sobretudo...» deve ler-se «Pensamos que neste momento, ligado a esse conceito de irreversibilidade, está sobretudo...».
Nas mesmas página e coluna, 1. 39 a 43, onde se lê «Não quer dizer que por razões políticas

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- designadamente o preceito que acabámos de aprovar no artigo 80.º a condução da vida económica fique subordinada ao poder político e no futuro não possa vir a requerer um debate» deve ler-se «Não quer dizer que, por razões políticas - designadamente o preceito que acabámos de aprovar no artigo 80.º-, a condução da vida económica fique subordinada ao poder político e não possa no futuro vir a justificar-se um debate».
Nas mesmas página e coluna, 1. 51 a 53, onde se lê «o Partido Socialista está aberto - existe a possibilidade da própria Constituição de, num tempo oportuno, se fazer qualquer revisão por quatro quintos- a discutir os progressos a fazer nesta área» deve ler-se «o Partido Socialista está aberto - existe a possibilidade na própria Constituição -, num tempo oportuno, a fazer qualquer revisão por quatro quintos e a discutir os progressos a fazer nesta área».
Na mesma página e col., 1. 25, onde se lê «os outros argumentos» deve ler-se «os argumentos».
Nas mesmas página e coluna, 1. 26 a 28, onde se lê «de ordem política e programática de uma concepção da sociedade, até de um modelo de economia» deve ler-se «de ordem política programática e de uma concepção da sociedade, e até de um modelo de economia».
Nas mesmas página e coluna, 1. 39, onde se lê «o grande argumento» deve ler-se «o argumento».

Nas mesmas página e coluna, 1. 43, onde se lê «Julgo que já disse» deve ler-se «Julgo que já se disse».

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