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I Série -Número 121 Sábado, 17 de Julho de 1982 5057

Diário da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JULHO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manual Brás
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMARIO. - O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 10 e 50 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e de respostas a alguns outros.

Ordem do dia. - Na primeira parte deste período foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos lido pelo Sr Deputado Jorge Lemos (PCP) sobre a substituirão de diversos deputados.
Foi ainda discutido e votado o recurso interposto pelo (PCP) sobre a admissão da proposta de lei n º 121/II que concede autorização ao Governo para legislar sobre finanças locais Interveio no debate o Sr. Deputado Silva Graça l PCP í que respondeu no fim a um protesto do Sr Deputado Roleira Marinho (PSD) Apôs a votação do recurso que foi rejeitado produziram declarações de voto os Srs Deputados Miranda Calha (PS) Carlos Robalo (CDS) Herberto Goulart (MDP/CDE) e Silva Graça (PCP).
Na secunda parte deste período da ordem do dia continuou-se a discussão da proposta de lei n.º 100/II que autoriza o Governo a legislar em matéria de definição de crimes penas e medidas de segurança com vista a aprovação de um novo Código Penal e a revogação do vigente autorizando igualmente o Governo a legislar em matéria de contravenções e sobre o regime penal especial aplicável a jovens delinquentes dos 16 aos 25 anos Intervieram no debate os Srs Deputados Costa Andrade (PSD) - que anunciou a apresentação na Mesa de duas propostas de substituição ao texto da proposta de lei - Lino Lima (PCP) Sousa Lara (PPM) Vilhena de Carvalho (ASDI) António Taborda (MDP/CDE) e Armando Lopes (PS)
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão

Eram 9 horas e 50 minutos.

Encontravam-se presentes, os seguintes Srs Deputados

Partido Social-Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Mana de O Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Carlos Dias Ribas.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B Mesquita.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Luis Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mano de Lemos Damião.
Leonel Santa Rita Pires.
Luis António Martins.
Luís Sousa Palha.

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Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.

aria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Victor Pereira Crespo.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Pinto da Silva.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernando Marques R. Reis.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
Armando dos Santos Lopes.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Fausto Sacramento Marques.
Francisco Verdasca Vieira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Francisco da Costa.
Maria Emília Moreira da Silva.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS)

Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Jorge Moura Neves Fernandes.
António Mendes Carvalho.
António Paulo Rolo.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa...
Carlos Martins Robalo.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emílio Leitão Paulo.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto de Faria Xerez.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Rui António Pacheco Mendes.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Artur Manuel Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu "de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de, Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria d'Aires Sande Silva.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM):

António Cardoso Moniz.
António de Sousa Lara.
Henrique Barrilaro Ruas.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Fernando Dias dê Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

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União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP):

Amadeu José Ferreira.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi entregue na Mesa, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, o seguinte ofício da Comissão de Regimento e Mandados:
Comunico a V. Ex.ª, para efeitos de rectificação do relatório n.º 172 - substituição de deputados - lido e aprovado na sessão plenária de 8 de Julho corrente, que o substituto do Sr. Deputado do Partido Socialista Rui Fernando Pereira Mateus é o Sr. Deputado Sérgio Augusto Nunes Simões e não o Sr. Deputado Edmundo Pedro como, por lapso, foi indicado no referido relatório.
Para além deste ofício, foram apresentados na Mesa nas últimas reuniões plenárias os seguintes requerimentos:

Reunião do dia 13 de Julho de 1982:

Ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e Octávio Teixeira; ao Ministério da Educação e das Universidades, formulado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Cardote; a diversos Ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho; à Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, formulado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Reunião do dia 14 de Julho de 1982:

Aos Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Agricultura, Comércio e Pescas (2), formulados pelos Srs. Deputados Custódio Ferreira e Álvaro Brasileiro; aos Ministérios da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes (2), formulados pelo Sr. Deputado Lacerda de Queiroz; ao Ministério dos Assuntos Sociais, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Martins Moreira; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado Custódio Jacinto Gingão: ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho;
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados:

António Sousa Franco, na sessão de 2 de Abril de 1981; Maria Odete Santos, na sessão de 23 de Abril do ano findo; Joaquim Gomes dos Santos, nas sessões de 30 de Abril de 1981 e l de Abril de 1982; José Manuel Mendes, na sessão de 21 de Maio de 1981; Isilda Barata, na sessão de 30 de Junho do ano findo; António Lopes Cardoso, na sessão de 7 de Julho do ano passado; Anselmo Aníbal e Jorge Lemos, na sessão de 12 de Outubro último; Magalhães Mota, nas sessões de 12 de Outubro e 4 de Dezembro de 1981 e 4 de Maio último; António Mota, na sessão de 17 de Dezembro de 1981; Adelino Teixeira de Carvalho, Joaquim Gomes Carneiro, Manuel dos Santos e Carlos Lage, na sessão de 16 de Março; Luís Filipe Madeira, na sessão de 15 de Abril; Ilda Figueiredo, na sessão de 22 de Abril; Adelino Teixeira de Carvalho na sessão de 26 de Abril.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, será publicada a correcção agora feita relativa à substituição do Sr. Deputado Rui Fernando Pereira Mateus.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Tive oportunidade de dar uma volta pelas diferentes bancadas solicitando consenso no sentido de produzirmos uma declaração política, cuja urgência. Sr. Presidente, fundamento no facto de. por um lado, o nosso camarada que a irá produzir estar impossibilitado de estar presente na próxima segunda-feira e, sobretudo, no facto de não haver ainda quórum de funcionamento para o período da ordem do dia.
Pergunto, pois, à Mesa se está de acordo em que se produzisse essa declaração política.

O Sr. Presidente: - Como sabe. Sr. Deputado, o acordo a que chegámos, e a deliberação por mim tomada após ouvir a conferência dos grupos parlamentares na semana passada, foi no sentido de haver um período normal de antes da ordem do dia. Aliás, na passada terça-feira já assim se procedeu e na próxima semana será na segunda-feira que se fará o período de antes da ordem do dia. Noutros dias, poderiam ser emitidas declarações políticas, cuja urgência fosse reconhecida consensualmente por todos os partidos.
Quanto à urgência da declaração política do seu partido. Sr. Deputado, não tenho qualquer dúvida em dar-lhe a palavra.
Porém, Srs. Deputados, se não há consenso, não estou em condições de lhe conceder a palavra, como sabe.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira, para se pronunciar sobre este assunto.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, a razão do nosso assentimento à produção da declaração política pelo PCP - caso ela não exceda 5 ou 6 minutos - reside no facto de. não havendo ainda quórum para o período da ordem do dia, podermos começar a funcionar.

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O Sr. Sousa Marques (PCP): - E se durar 6 minutos e meio.

Protestos do CDS.

No entanto, já não concordaremos, se houver quorum para iniciarmos o período da ordem do dia

O Sr Presidente: - Vamos confirmar o número de presenças.
Entretanto tem a palavra o Sr Deputado Carlos Robalo.

O Sr Carlos Robalo (CDS) -Sr. Presidente, Srs Deputados Em principio iríamos dar o nosso consenso a pretensão do Sr Deputado Jorge Lemos, mas tendo em conta as reacções da bancada do Partido Comunista não damos o nosso consenso para que se faça uma declaração política.

Aplausos do PSD.

O Sr Presidente: - Uma vez que não ha consenso vamos verificar o numero de Srs Deputados presentes na Sala para sabermos se e ou não possível passar ao período da ordem do dia.

Pausa.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP) - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr.ª Deputada

4 Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr Presidente pretendo esclarecer que o nosso objectivo não era, de maneira nenhuma atrasar os trabalhos da Assembleia mas sim, pelo contrario facilitados.
Com efeito se não houvesse quorum de funcionamento, poderiamos pelo menos aproveitar o tempo produzindo uma declaração política no período de antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado António Arnaut

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr Presidente. Srs Deputados O Partido Socialista não se opõe a que a bancada Comunista produza uma declaração política
Na verdade não havendo ate este momento quorum suficiente para o funcionamento da Assembleia, não se justificaria que fosse impedido o uso da palavra ao Partido Comunista tanto mais que ele invoca - e nos não somos juízes para avaliarmos essa circunstancia - a urgência nessa declaração Esta a ra?ão por que pensamos dever ser-lhes dada a possibilidade de produzirem a declaração política

O Sr. Presidente: - A contagem que acabamos de efectuar revelou que estão presentes na Sala 14 Srs Deputados Este numero constitui quorum suficiente para o funcionamento da Assembleia no período antes da ordem do dia, mas não no período da ordem do dia

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr Presidente, o nosso receio reside no facto de a declaração política do PCP vir a suscitar pedidos de esclarecimento, protestos e contraprotestos, levando ao excessivo alongamento deste período, prejudicando, certamente, a ordem de trabalhos desta sessão, que nos, desejamos termine impreterivelmente as 13 horas.

O Sr. Presidente: - Esse Sr Deputado, e salvo o devido respeito, e outro problema.
Neste momento, importa considerar o que ficou acordado e estabelecido quanto a urgência das declarações políticas, reconhecida consensualmente por todos os partidos Outra coisa. Sr Deputado, e o problema de surgirem eventuais pedidos de esclarecimento e protestos, como tantas vezes acontece, que podem sempre ficar adiados para a próxima semana.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Está bem, falem lá.

O Sr Presidente: - Tem a palavra a Sr A Deputada Zita Seabra

A Sr.ª Zita Seabra (PCP) - Sr Presidente, pretendo apenas dizer que não temos um empenho muito especial em fazer a declaração política, pois não e de uma urgência extrema.
Como já referi, pretendíamos apenas aproveitar o tempo dos deputados que aqui estão e da própria Assembleia da Republica, antes de entrarmos no período da ordem do dia, já que não ha quorum de funcionamento Uma vez que isso não se verifica, teremos de aguardar que haja quorum de funcionamento.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - É esse o sistema!

O Sr. Presidente: - Exactamente Não havendo quorum de funcionamento - faltam apenas 8 Srs Deputados para que tal se verifique - teremos de suspender os trabalhos por uns minutos
Estou em crer que, com a intervenção das direcções dos grupos parlamentares, e natural que cheguem a Sala mais" Srs Deputados, pois...

O Sr. António Arnaut (PS): - Peço a palavra, Sr Presidente.

O Sr. Presidente: - Só um momento. Sr Deputado Estão no Parlamento bastantes mais Srs Deputados do que aqueles que se encontram presentes na Sala - há uma
comissão em reunião neste momento.
Tem a palavra o Sr Deputado António Arnaut.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr Presidente, do nosso ponto de vista, afigura-se-nos um pouco aberrante que a Assembleia interrompa os seus trabalhos, a aguardar quorum, quando pode funcionar desde já para a produção de declarações políticas
Nos próprios temos uma declaração que julgávamos conveniente e útil ser produzida hoje
Se V. Ex.ª está disposto a interromper os trabalhos ate a existência de quorum de funcionamento em períodos da ordem do dia, nesse caso, requeremos que a Assembleia continue no período de antes da ordem do dia e que seja, então, dada a bancada do Partido Socialista a possibilidade de fazer uma intervenção

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, indefiro o seu requerimento com fundamento na decisão tomada, que foi no sentido de só haver declarações políticas se existir consenso de todos os partidos. O Sr. Deputado não me diz se tem esse consenso. Assim sendo, não posso deferir o seu requerimento. Todavia, Sr. Deputado, se assim o entender, poderá recorrer da decisão para o Plenário.

O Sr. António Arnaut (PS): - Não havia objecções, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição que o Sr. Deputado António Arnaut está a tomar baseia-se no seu desconhecimento da posição tomada pelo representante do PS na reunião dos líderes parlamentares.
O representante do PS nesta reunião foi um claro defensor da não existência, sequer, de declarações políticas normais, tendo-se chegado à conclusão de que só uma situação especial, reconhecida por todos os grupos parlamentares, é que pode levar à existência de declarações políticas.
Mas agora o Sr. Deputado Arnaut já vai mais longe, dizendo que não é uma declaração política mas uma intervenção no período de antes da ordem do dia que considera urgente.
Quero dizer-lhe que desta maneira foge totalmente ao esquema acordado.
Como tem acontecido algumas vezes neste Parlamento, quando não há existência de quórum para funcionamento aguarda-se uns momentos, havendo uma interrupção dos trabalhos.

O Sr. António Arnaut (PS): - Bem!

O Orador: - Foi isto que ficou acordado.
O problema não reside em saber se se deve proferir ou não uma declaração política. Trata-se, sim, do respeito pelas regras do jogo que foram estipuladas.
É essa a nossa posição. Sr. Deputado António Arnaut, e é em virtude dela que não damos o nosso consenso. Aliás, muito menos o poderemos dar quando nas discussões surgem reacções extemporâneas e desagradáveis sobre o manifestar de uma posição.
Com isto estamos a cumprir as regras que foram determinadas na conferência dos líderes e o Sr. Deputado António Arnaut, que foi tantas vezes a essas conferências, sabe que não deixa de ter alguma importância o acordado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passo a informar que há 89 deputados na Sala e que temos, portanto, quórum para o período da ordem do dia.
Suponho que, pelo menos de momento, o problema está ultrapassado, mas como os Srs. Deputados Herberto Goulart e Lopes Cardoso tinham pedido a palavra, concedo-a primeiramente ao Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, se há quórum para o funcionamento do período da ordem do dia, prescindo de me manifestar sobre este assunto, não sem, antes chamar a atenção para o facto de que a interpretação do Sr. Presidente é exactamente decorrente do que foi combinado na conferência dos grupos parlamentares.
É claro que a questão só é ultrapassável havendo o acordo de todos os partidos. Estou convencido de que o lógico será que os partidos se ponham de acordo, para que se possa produzir uma declaração política. Além de que com isto evitar-se-ia a cena, para mim lamentável, de que a Assembleia tivesse que interromper os seus trabalhos por falta de quórum depois das 11 horas da manhã.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não posso deixar de registar que entrámos, de certo modo. no domínio do absurdo.
Quando se decidiu, que não havia declarações políticas no período de antes da ordem do dia não era por uma questão de princípio contra as declarações políticas no referido período, mas sim por uma questão de aceleramento dos trabalhos.
Caímos nesta situação perfeitamente absurda - desculpem-me o termo - de estarmos aqui a empatar, a passar o tempo, impedindo as declarações políticas, atidos a um acordo que tinha a sua razão mas que nas condições em que vivemos não tem razão de espécie nenhuma.
De facto, Sr. Presidente, acabo por não entender rigorosamente coisíssima nenhuma.

Vozes do PCP: - Muito bem!

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao primeiro ponto da primeira parte do período da ordem do dia, de que consta a apreciação de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que vai ser lido.
O Sr. Deputado Jorge de Lemos, que é o relator, tem a palavra.

O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É do seguinte teor o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:
Em reunião realizada no dia 16 de Julho de 1982. pela 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições:

1 - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Júlio de Lemos Castro Caldas (círculo eleitoral de Viana do Castelo), por Eduardo Manuel Lourenço de Sousa. Esta substituição é pedida para os próximos dias 20 de Julho corrente a 22 de Agosto próximo, inclusive.

2 - Solicitadas pelo Partido Socialista:

Manuel Alfredo Tito de Morais (círculo eleitoral de Lisboa), por Sérgio Augusto Nunes Simões. Esta substituição é pedida por um período não superior a 30 dias.
José Gomes Fernandes (círculo eleitoral de Aveiro), por Manuel Tavares. Esta substituição é pedida por um período não superior u 30 dias. a contar do próximo dia 19 de Julho corrente, inclusive.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato (circulo eleitoral de Faro), por Fernando Reis Luís. Esta substituição é pedida para os próximos dias 21 e 22 de Julho corrente, inclusive.

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Alfredo José Somera Simões Barroso (circulo eleitoral de Leiria), por Herminio Martins de Oliveira Esta substituição e pedida para os próximos dias 21 a 30 de Julho corrente, inclusive

3 - Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social

Emídio Ferrão da Costa Pinheiro (circulo eleitoral de Lisboa), por Pedro Eduardo Freitas de Sampaio Esta substituição e pedida para os próximos dias 19 de Julho corrente a 6 de Agosto, inclusive
Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (circulo eleitoral de Braga), por Manuel Afonso de Almeida Pinto Esta substituição e pedida para os próximos dias 22 e 23 de Julho corrente, inclusive
Francisco Manuel de Menezes Falcão (circulo eleitoral de Leiria), por Manuel Ferreira Castelhano Esta substituição e pedida para os próximos dias 19 a 21 de Julho corrente, inclusive
Mário Gaioso Henriques (circulo eleitoral de Aveiro), por António Paulo Rolo Esta substituição e pedida para os próximos dias 17 a 19 de Julho corrente, inclusive
Mário Gaioso Henriques (circulo eleitoral de Aveiro), por António Paulo Rolo Esta substituição e pedida para os próximos dias 22 a 30 de Julho corrente, inclusive
Emílio Leitão Paulo (circulo eleitoral da Guarda), por José Nunes Pereira Esta substituição e pedida para os próximos dias 19 a 23 de Julho corrente, inclusive
Adalberto Manuel da Fonseca Neiva de Oliveira (circulo eleitoral do Porto), por Joaquim Rosa da Costa Esta substituição e pedida para os próximos dias 19 a 21 de Julho corrente, inclusive
João Lopes Porto (circulo eleitoral da Porto), por Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão Esta substituição e pedida para os próximos dias 19 a 26 de Julho corrente, inclusive
António Jacinto Martins Canaverde (circulo eleitoral da Guarda), por Jorge Moura Neves Fernandes Esta substituição e pedida para os próximos dias 15 e 16 de Julho corrente, inclusive

4 - Solicitada pelo Partido Popular Monárquico

António Borges de Carvalho (circulo eleitoral de Viseu), por João Almeida Mateus Esta substituição e pedida para os próximos dias 27 a 30 de Julho corrente, inclusive

5 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais
6 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis
7 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais
8 - O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
A Comissão Secretario Alexandre Correia de Canalha Reigoto (CDS) - Secretário José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chuças (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Duarte Nuno de Vasconcelos (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Victor Afonso Pinto da Cru- (CDS) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Antónia Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - Amadeu José Ferreira (UDP)

O Sr Presidente: - Srs Deputados, vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que acaba de ser lido

Submetido a votação foi aprovado por unanimidade (registando-se a ausência da UDP).

O Sr. Presidente: - O segundo ponto da primeira parte do período de antes da ordem do dia e a discussão do recurso interposto pelo PCP sobre a admissão da proposta de lei n º 121/II, que concede autorização ao Governo para legislar sobre finanças locais.
O recurso foi apresentado pelo Sr Deputado Silva Graça e outros do Partido Comunista

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr Deputado Silva Graça

O Sr Silva Graça (PCP) - Sr Presidente, Srs Deputados Mais uma vez, por exclusiva culpa da AD e do seu Governo, a Assembleia da Republica vai ter de se pronunciar sobre a constitucionalidade de uma proposta de autorização legislativa
Mais uma vez. por exclusiva responsabilidade da AD e do seu Governo, a Assembleia da Republica vê ser-lhe roubada a oportunidade de discutir com seriedade e profundidade as graves questões que afectam o poder local democrático emergente do 25 de Abril
Há uma semana, apreciamos aqui as inconstitucionalidades de que enferma inexoravelmente a proposta de alteração legislativa relativa a matéria da delimitação de área de investimento entre a Administração Central, Local e Regional Hoje apreciamos as mesmas inconstitucionalidades, mas agora referidas a proposta de autorização legislativa sobre finanças locais
Não e a discussão do tema que se repete Não venham os senhores deputados da AD alegar isso O que se repete e o que e grave e a insistência da AD no caminho da inconstitucionalidade, do arbítrio, do baixo eleitoralismo
Da nossa parte, não nos cansaremos de repetir a denuncia desses objectivos da AD

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: De par com a revisão reaccionária e inconstitucional da Constituição, pretende a AD, ao mesmo tempo, introduzir, à pressa, na Assembleia da República, um conjunto de diplomas que se fossem aprovados constituiriam um rude golpe no poder local democrático tal como está organizado no nosso país.
Incapaz de o liquidar às escâncaras, procura a AD a forma de o fazer no recato dos gabinetes ministeriais, ao abrigo de possíveis contradições existentes entre os seus deputados, furtando-se a qualquer tipo de consenso democrático.
Ao pacote de propostas de leis antiautárquicas, segue-se assim agora novo pacote - o pacote das autorizações legislativas antiautárquicas.
Na semana passada discutimos a impugnação, que já referi, da proposta de lei de autorização relativa à matéria da delimitação de áreas de investimento. Hoje discutimos a impugnação, também apresentada pelo PCP. da proposta de lei de autorização relativa às finanças locais. Trata-se de matéria fundamental para o funcionamento democrático e eficaz das autarquias.
Vale a pena recordar a argumentação expendida há uma semana, associando-lhe mais algumas ideias atinentes à importância e especificidade da matéria em causa.
Ficou claro no debate anterior que as propostas de autorizações legislativas respeitantes à organização do poder local (como é o caso) são inconstitucionais. Basta recordar o que resulta da associação e combinação dos artigos 167.º, alínea h), e 171.º. n.º 3. da Constituição da República.
Quando a Constituição da República considera, como considera, que a organização das autarquias locais é assunto que constitui reserva de competência legislativa da Assembleia:
Quando considera, como considera, que essa matéria e as leis que a ela se referem são votadas obrigatoriamente em Plenário na especialidade; então é óbvio que essas matérias não podem nunca ser entregues pela Assembleia a outro órgão que não seja a própria Assembleia, reunida em Plenário.
Foi isso que ficou claro na discussão aqui havida. E é bom que se recorde que a argumentação não partiu só da nossa bancada, foi comum a todas as bancadas da oposição, sem argumentos ou contra-argumentos válidos por parte das bancadas da AD.
Como foi dito durante o debate "não faz sentido que se proíba a votação na especialidade em comissão, na Assembleia da República e se permita a aprovação através do Conselho de Ministros no Governo".
Os partidos da AD foram incapazes de refutar esta argumentação. E que não haja dúvidas: a Lei das Finanças Locais diz precisamente respeito e é um ponto fulcral da organização e do funcionamento do poder local. E não será o Sr. Deputado Fernando Condesso que virá agora dizer o contrário, porque sabe perfeitamente que esta é a verdade pura e simples!
Como é possível, Srs. Deputados, perspectivar um poder local autónomo sem autonomia financeira?
Como é possível defender a autonomia administrativa do poder local sem defender o pressuposto fundamental que é a sua autonomia financeira?
Como é possível definir atribuições e competências sem fazê-las acompanhar dos recursos financeiros correspondentes?
É assim, Srs. Deputados, indiscutível que uma lei como a Lei das Finanças Locais diz respeito ao modo de organização das autarquias locais, por isso mesmo insusceptível de regulamentação sem ser pela própria Assembleia da República. Que pretende então a AD e o seu Governo com esta ilegítima pressa e esta inconstitucional proposta? Que pretende com este expediente?
Em ano de eleições autárquicas, não é difícil de adivinhar o que é que a AD pretende.
A AD é responsável directa pelo sucessivo incumprimento da actual Lei das Finanças Locais, roubou assim milhões de contos às autarquias e reflexamente às populações, que não puderam ter acesso a muitos benefícios e melhoramentos, a que tinham direito.
Mas, com a proximidade das eleições, a AD, que controla os meios de comunicação social, que ocupa o Ministério da Administração Interna e os órgãos da Administração Pública em geral, procura agora a cobertura mais ou menos "legal" para acções demagógicas e propagandísticas adequadas à época. É para isso. é para manobras eleiçoeiras, que a AD quer obter da sua maioria parlamentar (atenta, veneranda e obrigada) o voto seguidista que lhe permita fazer em Conselho de Ministros uma "lei de finanças contra as autarquias locais", uma Lei de Finanças Locais que seja uma verdadeira lei da chapelada.
É necessário dar cobertura ao esbulho anual que constitui a não aplicação da Lei n.º 1/79? Dê-se então autorização legislativa ao governo da AD para no recaio dos gabinetes e no sossego do Verão elaborar alguma coisa que faça legal o que hoje é um enorme roubo!
É necessário reconstituir os sacos azuis tão ao gosto da AD e dos seus antecessores? Dê-se então autorização legislativa ao governo da AD para que seja possível ao Sr. Angelo Correia comportar-se impunemente como um Marchueta dos nossos dias.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É necessário privilegiar determinados municípios em detrimento de outros? Dê-se então autorização legislativa ao governo da AD para a pretexto dos investimentos intermunicipais se reconstituir o velho, injusto e reaccionário sistema das comparticipações e subsídios.
A lei que o Governo promete com a autorização legislativa que agora pede, autorização que, repita-se, é inconstitucional, não é uma nova Lei de Finanças Locais. Pelo contrário. É a instituição de um sistema injusto, caciqueiro e centralizador. Como se pode reivindicar seja do que for uma maioria que procede deliberadamente contra a Constituição, contra as populações, contra o poder local democrático?
A inconstitucionalidade da operação em curso levou-nos a impugnar a autorização legislativa solicitada. É isso que fazemos, foi nesse sentido que aqui expus a nossa posição.

Apelamos aos democratas desta Assembleia para que com o seu voto nos acompanhem.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Ao que julgo, para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Mais uma vez nos debruçámos aqui sobre um recurso apresentado pelo PCP.
Mais uma vez iremos dizer ao PCP: "Não!"
O PCP acusa o Governo e a maioria de "baixo eleitoralismo" e de prejudicar os municípios e as disposições da Lei das Finanças Locais.
Ora, das duas uma: ou o Governo faz eleitoralismo beneficiando e melhorando as leis ou o Governo prejudica os municípios e. então, fica em dificuldades perante as populações locais.

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Desta contradição o que fica e a contusão do PCP que, a todo o custo, pretende introduzir a desconfiança junto das populações.
Sabe o Sr Deputado que muitas das responsabilidades pela não discussão atempada da lei nesta Assembleia lhe cabem a si e ao seu partido - e com isto não direi que ao nosso, e a todos os outros, também não caibam algumas Mas nos não apresentamos o recurso Quem o apresentou foi o PCP, logo a quem assacamos responsabilidades pelo atraso e ao PCP

O Sr. Silva Graça (PCP) - Peço a palavra para contraprotestar, Sr Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr Deputado

O Sr. Silva Graça (PCP) - Sr Deputado, eu julguei que ía invocar uma qualquer razão valida Mas afinal o Sr Deputado Roleira Marinho veio dar-me razão quando, na intervenção que proferi, justificando a impugnação, disse que a maioria, os seus deputados - que são mais deputados do Governo do que outra coisa -, e de tacto uma maioria seguidista, obrigada e veneranda ao Governo
Não contrabateu nenhuma das argumentações fundamentais, não contrabateu que, de tacto, isto e inconstitucional não referiu qualquer tipo de argumentação valida e veio para o Plenário da Assembleia da Republica com calunias demonstrando a fraqueza total, neste momento, da AD ao dizer que a culpa disto não ter sido discutido na Assembleia da Republica se pode assacar, ao Partido Comunista Português e a mim próprio
O Sr. Deputado Roleira Marinho provavelmente desconhece ou então já começa d pensar que a sua maioria se vai transformar rapidamente em minoria, que os senhores são aqui maioritários e que podem fazer funcionar a Assembleia da Republica e as comissões quando quiserem e a vosso bel-prazer
Não percebo Sr Deputado, como se podem assacar responsabilidade ao Partido Comunista Português no tocante a esta matéria E que. de facto, esta matéria esta ha muito tempo na Assembleia da Republica e os senhores não tem demonstrado o mínimo desejo de a discutir na especialidade, não têm demonstrado o mínimo desejo de chegar j consenso numa lei tão importante como a Lei das Finanças Locais e hoje. Julho, a fechar a II Sessão Legislativa, autorizam o Governo a legislar sobre matéria tão fundamental como são os recursos financeiros das autarquias
Este e que e o ponto fulcral da questão e o Sr Deputado deu-lhe a volta, não respondeu, não argumentou e veio caluniar dando alias repito razão aquilo que dissemos no tocante ao seguidismo
Sr. Deputado nos já estamos habituados, não só na Assembleia da Republica como mesmo em órgãos de poder local tão importantes como a Câmara Municipal de Lisboa e que, mesmo tendo a maioria absoluta, os senhores não sejam capazes de votar aquilo que querem Não são E não são porque tem grande dificuldade em argumentar perante a opinião publica em relação aos vossos projectos reaccionários Não são porque aquilo que votes terão que discutir tem a rejeição total do povo português.
Por isso remetem para o Governo qual parlamento moderno da AD - parlamento que reúne a porta fechada -, legislação que não são capazes de produzir em sitio próprio que e a Assembleia da Republica, como manda a Constituição.
A sua intervenção mais não veio do que confirmar as nossas preocupações e as nossas avaliações em relação ao vosso comportamento político.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, como não ha mais inscrições dou por encerrada a discussão do recurso e vamos passar a sua votação

A Sr.ª Zita Seabra (PCP) - Dá-me licença, Sr Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr.ª Deputada

A Sr.ª Zita Seabra (PCP) - Sr Presidente, nos solicitamos a Mesa que verifique se ha quorum para votação.

O Sr. Presidente: - Vamos verificar, Sr.ª Deputada

Pausa.

Neste momento não ha quorum de votação Encontram-se apenas 98 deputados na Sala
Penso que a solução correcta, a não ser que apareçam entretanto mais deputados, e dar por encerrada a discussão e adiar a votação para a próxima sessão

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Peço a palavra, Sr Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr Deputado

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr Presidente, eu sugeria que continuássemos a discussão sobre outro ponto e que depois, quando tivéssemos quorum para votação, votássemos tudo

O Sr. Presidente: - E essa exactamente a minha proposta só que feita noutros termos. Sr Deputado
A discussão desta matéria esta encerrada e não havendo possibilidade de a votar agora votaremos na próxima sessão, ou antes

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE) - Peço a palavra Sr Presidente

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr Deputado

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr Presidente, eu penso que a solução de suspender a apreciação deste ponto e de o votar na próxima sessão poderá, de facto, responder as regras regimentais
Naturalmente não deixa de ser lamentável ter que se dizer que a maioria ande a impor que em relação a revisão constítucional se tenha que estar a trabalhar ate a l hora da noite, que queira, inclusivamente, alargar o numero de noites e o numero de dias de trabalho normal da Assembleia e depois se verifique que em relação a outras matérias importantes que ha para discutir a Assembleia não tenha, depois de l hora e meio de inicio regimental da reunião plenária de tacto, condições de funcionamento
Agora o que eu penso que não pode de maneira nenhuma ser aceite - e não entendi bem qual a decisão que a Mesa pretende tomar - e a sugestão que foi feita no sentido de saltarmos para a segunda parte da ordem do dia e de depois voltarmos atras a votar matéria da primeira parte

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Penso que não e regimental esta decisão de intercalar uma matéria com outra tal como também não o é o suspender em certa altura a segunda pane da ordem do dia e vir retomar matéria constante da primeira parte.
Penso que, de facto, a solução mais pertinente seria verificar se os grupos parlamentares têm condições de garantir o quórum a estas horas do meio da manhã e arrumar este assunto porque me parece que ele tem, inclusivamente, prazo regimental para ser discutido

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor

O Sr. Carlos Robalo (CDS) - Sr Presidente, Srs. Deputados Somos os primeiros a lamentar a falta de quorum.
Porém, temos também que lamentar que alguns senhores deputados falem na falta de quórum como se estivessem a dar uma participação efectiva no quorum desta Assembleia Isto para dizer que seria bom que o Sr Deputado Herberto Goulart não se referisse muito a quórum, até porque, tendo o seu partido uma representação neste Parlamento de 2 deputados, que me conste, só V. Ex.ª está presente!

Aplausos do CDS e PSD.

Não vejo, portanto, onde esta a moral em referir a falta de quórum relativamente aos outros.
Sr Deputado, temos que assumir a situação - e certo - mas devemos começar por assumi-la na nossa própria casa.

O Sr Jorge Lemos (PCP) - Olhe para a sua bancada!

O Orador: - Olhe para a sua!

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, não vamos criar uma polémica paralela, pois temos um problema concreto a resolver

em a palavra, Sr Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr Presidente, e para fazer um protesto em relação a intervenção do Sr. Deputado Carlos Robalo
Sr. Deputado Carlos Robalo, antes de fazer uma intervenção desse tipo, devia ter olhado para as suas bancadas
Devo também dizer-lhe que, com 2 deputados, não podemos contribuir para o quorum quando se verificou que faltavam quase 30 deputados
O meu companheiro está aqui desde cerca das 10 horas Tenho indicações de que continua a preparar um trabalho para o debate que se ira seguir Esta no nosso Gabinete a trabalhar na sua intervenção Sc fosse necessário estar no Plenário, estaria Porém, reconhecemos que não e l deputado que vai garantir o quórum, quando faltam 30.
Se estivéssemos na situação de ser necessário mais l deputado, o meu companheiro interromperia o trabalho que esta a fazer e viria para o Plenário
Penso que e importante ter em conta que não somos nos, tendo-nos submetido as imposições da maioria, que podemos ser responsabilizados por esta falta de quorum, reflexo, alias, da anormalidade das condições de trabalho que se estão a querer impor na Assembleia da República.
Além de anormais, tais condições são também irrealistas, gerando estas situações lamentáveis relativamente à imagem que a Assembleia deve dar para o exterior e cuja responsabilidade cabe, repito, exclusivamente à maioria, que, por si só, tem 130 e tal deputados, competindo-lhe, por ser força maioritária, garantir as condições de funcionamento da Assembleia da República

Aplausos do PCP

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Figueiredo Lopes.

O Sr. Figueiredo Lopes (PSD): - Queria apenas informar a Câmara de que a Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, tendo em vista o funcionamento da Assembleia da República, interrompeu a reunião para podermos vir para o Plenário.

.Aconselhava, também, os elementos dos outros partidos que estão a trabalhar nos seus gabinetes, a terem idêntico comportamento

O Sr. Presidente: - Temos, de qualquer maneira, um problema para resolver Tem a palavra o Sr Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr Presidente, Srs Deputados: Para tirar algumas dúvidas e para que alguém se assuma, solicitava a V. Ex.ª que a contagem de quórum fosse feita por partidos, para que se verificassem as faltas

O Sr. Presidente: - Com certeza Já vamos proceder à contagem que o Sr. Deputado requere.
Em todo o caso, volto a propor à Câmara que se dê por encerrada a discussão deste recurso e que se adie a respectiva votação para a próxima segunda-feira
Parece-me uma solução regimental, correcta e realista.

Pausa.

Não havendo objecções, faremos assim Então, considero que está encerrada a discussão e adiada a votação para a sessão do dia 19.
Vamos proceder à verificação do quórum.

Pausa.

Parece-me que não há quorum.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr Presidente, fazíamos a sugestão de que se suspendessem os trabalhos por 10 minutos e que os grupos parlamentares fizessem esforços no sentido de chamar os seus deputados, a fim de se prosseguir o normal funcionamento dos trabalhos
Talvez em 10 minutos se consiga resolver esta falta de quórum.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, eu seria mais optimista e suspenderia os trabalhos por 5 minutos Esta suspensa a sessão

Eram 11 horas e 30 minutos.

O Sr Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 11 horas e 40 minutos

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O Sr. Presidente: - Vamos agora verificar o quórum.
Estão 127 deputados na Sala.
Retiro a sugestão que tinha feito ha pouco e vou pôr a votação o recurso interposto pelo PCP.

Submetido á votação foi rejeitado com votos contra do PSD do CDS e do PPM e votos a favor do PS do PCP da ASDI da UEDS e do MDP/CDE (registando-se a ausência da UDP).

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, estão inscritos os Srs Deputados Miranda Calha. Carlos Robalo, Herberto Goulart e Silva Graça
Tem a palavra o Sr Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr Presidente, Srs De pulados Retomou se aqui uma situação idêntica a que verificamos na passada sexta-feira Discutiu-se a impugnação da admissibilidade de uma proposta de lei de autorização legislativa desta feita sobre finanças locais.
A nossa posição sobre esta matéria manteve se idêntica aquela que tomamos na passada sexta-feira.
De facto a conjugação da alínea h) do artigo 167.º da Constituição e n º 3 do artigo 171. º levou-nos a interpretaçâo então exposta de que a impugnação tinha a sua razão de ser Neste sentido votamos favoravelmente o recurso apresentado

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS) - Sr. Presidente, Srs Deputados Estivemos numa discussão em tudo igual a havida na sexta-feira passada Nessa altura participamos activamente no debate já que nos parecia ser importante o esclarecimento da matéria sobre que versava.
Toda a argumentação foi aduzida e, de tacto, não foi possível a oposição nas suas intervenções, convencer-nos de que não possuíamos razão
Hoje a intervenção do Sr Deputado Silva Graça - bem deficiente em termos em correcção e em política da produzida pelo Sr Deputado Anselmo Aníbal - não nos mereceu sequer um protesto ou um pedido de esclarecimento
Entendemos com efeito que esta Câmara não merecia assistir a intervenções como a que ouvimos da parte do Sr Deputado Silva Graça Ela não serviu nem para esclarecer situações nem para dignificar esta Casa, nem para dignificar o Sr Deputado
Esta a razão por que nos limitamos a esta tão curta declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr Presidente, Srs. Deputados Sem procurar roubar tempo a Câmara sobre esta matéria, a qual penso que já vinha suficientemente discutida de uma sessão anterior em que apreciamos uma questão semelhante, sinto todavia, a obrigação de, em nome do meu grupo parlamentar, justificar a nossa posição de voto na medida em que entendemos que a impugnação de uma decisão da Mesa da Assembleia e um acto com alguma relevância
Não vou desenvolver aspectos jurídicos Refiro apenas que as razões da nossa impugnação e portanto do nosso voto a favor do requerimento apresentado pelo PCP, foram rigorosamente as mesmas que invocamos na sessão anterior
Pensamos, de facto que se trata de uma matéria em que uma autorização legislativa e inconstitucional por todos os argumentos já expostos
Gostaria ainda de referir que para alem dos aspectos jurídicos este pedido de autorização legislativa e para nos do ponto de vista do funcionamento da democracia, perfeitamente chocante Basta ter em conta a enorme polemica que esta matéria tem suscitado o que tem sido as grandes discussões que em cada ano se tem realizado no que respeita a matéria das finanças locais e a própria forma como ela procura ser implementada na Lei do Orçamento e posteriormente no Orçamento Geral do Estado, para se concluir que tal matéria não pode em termos de funcionamento regular das instituições democráticas em termos de ética política, ser resolvida nos bastidores, nos gabinetes ministeriais Não pode, pois, ser uma decisão do Conselho de Ministros mesmo que mais tarde pudesse vir a ser submetida, nesta Assembleia, ao processo de ratificação
Pensamos de facto, que, em termos de ética, em termos de relação entre maioria e oposição, e perfeitamente inqualificável que se pretenda que esta matéria seja resolvida pelo Governo na forma de autorização legislativa A única possibilidade concordante para o real funcionamento de um regime democrático era, na realidade, a discussão aqui, em Plenário, aos olhos do publico e aos olhos de milhares de autarcas que, naturalmente, dão muita importância a esta matéria, que e decisiva para o funcionamento do poder local democrático.
Entretanto diminui a Presidência o Sr. Vice Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem d palavra o Sr Deputado Silva Graça

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente Srs De pulados Impugnamos o pedido de autorização legislativa, e votamos em conformidade, porque tal pedido e de facto, inconstitucional e ilegal E, se mais razoes não houvesse - porque ha - teríamos sempre que a impugnar por tais razões.
Mas ha ainda razoes políticas claras, em relação a uma lei fundamental para o funcionamento do poder local no nosso pais - a Lei das Finanças Locais - a qual, como e obvio e não ha nenhum democrata capaz de o desmentir teria sempre que ser discutida na Assembleia da Republica e votada em Plenário
Se duvidas houvesse no tocante a nossa razão as intervenções das bancadas da AD vieram confirmar totalmente a nossa posição Primeiro, a desastrosa e infeliz intervenção do Sr Deputado do PSD que não foi capaz de argumentar minimamente que não foi capaz de aduzir um argumento contrario a nossa razão E por fim, culminando este ramalhete de incompetência o Sr Deputado Carlos Robalo veio confirmar mais ainda a nossa razão no tocante a esta impugnação
Sr. Deputado Carlos Robalo aquilo que dissemos na semana passada e hoje e exactamente a mesma coisa Vocês não querem discutir em aberto a luz do dia, leis fundamentais para o funcionamento de instituições, como e o poder local democrático Querem remete-lo ao segredo dos gabinetes Os senhores e que, por falta de argumenta-

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cão. porque foram derrotados na argumentação da semana passada, são incapazes de aduzir qualquer tipo de argumentação. E, exactamente por isso também, o CDS se remeteu, hoje e aqui, ao silêncio, procurando na declaração de voto justificar aquilo que não foi capaz de fazer na discussão da nossa impugnação. Foi só isso. Sr. Deputado Carlos Robalo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Robalo, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, ponho à consideraçâo de V. Ex." se o apelidar um deputado de incompetente e de não sei quê mais é ou não é razão suficiente para um protesto.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado. Se pretende protestar, tem a palavra.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que a dignidade desta Câmara não me vai levar a que apelide o Sr. Deputado Silva Graça nem de incompetente nem de demagogo, nem de curta visão, nem de visões antidemocráticas, como seria natural classificá-lo, tendo em conta a ideologia que perfilha.
Naturalmente que não o vou apelidar dessas coisas. Vou limitar-me, única e simplesmente, a lamentar que esta Assembleia esteja sujeita e tenha que estar sujeita, em honra da democracia, à linguagem permanentemente desbragada do Sr. Deputado Silva Graça.
Não o apelido de incompetente, não o apelido de demagogo, não o apelido de antidemocrático, não o apelido, sequer, de professar doutrinas que de democracia são, efectivamente, o roubo semântico do nome. Não me atrevo a tanto. Atrevo-me, única e simplesmente, a lamentar o desbragamento de uma linguagem que este Parlamento não merecia.

Aplausos do CDS.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Essa veio do coração!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Graça, se pretende contraprotestar, tem a palavra.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Carlos Robalo: Não tenho culpa que o Sr. Deputado esteja a revelar incapacidade para aguentar poucas horas de sono. Nem nós, nem a Câmara, nem nenhum deputado tem culpa disso.
Mas só queria dizer ao Sr. Deputado que falei em incompetência em termos de argumentação. Se o Sr. Deputado quis enfiar a carapuça, o problema é seu e não nosso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim da primeira parte do período da ordem do dia. Passamos à segunda pane que consta da discussão e votação da proposta de lei n.º 1OO/II.

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendemos informar a Câmara de que, acedendo a algumas críticas vindas das bancadas da oposição, apresentámos na Mesa duas propostas alternativas à proposta de lei n.º 100/11, relativas aos artigos l.º e 2.º
Pensamos que as bancadas, tanto da oposição como da maioria, já estarão de posse destas propostas, pelo que solicitamos a atenção para elas na altura da votação.

O Sr. Presidente: - Essas propostas foram efectivamente entregues na Mesa e já distribuídas, pelo que se presume que são do conhecimento de todos os grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - O Sr. Deputado Costa Andrade falou em propostas alternativas e a minha dúvida é esta: são propostas alternativas ou propostas substitutivas?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Devolvo o critério de classificação à Mesa, Ou então, como o Sr. Deputado as quiser qualificar.
Digo que são propostas alternativas porque reproduzem, ex-novo, todo o artigo l.º e todo o artigo 2 º
Quanto à classificação, tenho por bem remeter para o melhor critério de V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - A Mesa considera que se trata de propostas de substituição - espero que isto satisfaça o Sr. Deputado Lino Lima.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Em nome do meu grupo parlamentar, gostaria de colocar algumas questões, uma das quais diz respeito a uma posição de fundo, digamos assim, referindo-se as outras a problemas de pormenor.
A questão de fundo, e portanto hierarquicamente a primeira, diz respeito ao problema da droga.
Em vários momentos se tem afirmado, ao falar no projecto do Código Penal, que o novo Código Penal irá despenalizar o consumo das drogas chamadas ligeiras. Francamente, pela leitura que se faz do texto anexo à proposta, não se vê a penalização do consumo de qualquer droga, nem sequer a previsão e a penalização do tráfico da droga. Estes assuntos continuarão a ser tratados, suponho, em legislação especial.
A posição de fundo que aqui gostaria de deixar expressa é a de que o meu partido vê com bons olhos a manutenção da pesada penalização do tráfico, tendo severas reticências em relação à despenalização do consumo das drogas ligeiras. Isto porque o consumo das drogas ligeiras conduz - está estatisticamente provado - normalmente ao consumo de drogas mais pesadas, além de que está intimamente ligado com situações de marginalidade social, que são de todos conhecidas.
Gostaria, portanto, de apresentar a V Ex.ª uma primeira pergunta que consiste em saber qual a situação do proble-

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ma da droga, em relação ao Código Penal ou em relação a legislação penal avulsa
Passando, agora, as outras questões menos importantes, apresentaria, em primeiro lugar, uma sugestão a V. Ex.ª no sentido de, no preâmbulo do diploma, ser feita uma referência, em tom de algum modo elogioso, ao Código antigo Parece-me que não e habito, em Portugal, a legislação durar maus de um século - e este Código antigo tem, embora muito alterado. 130 anos - pelo que nos parece indispensável uma observação que evoque a sua durabilidade.
Gostaria ainda de focar três outros pontos.
Em primeiro lugar, na pane especial, o problema da ofensa a memória de pessoa falecida O novo artigo 169 º corresponde, grosso modo ao antigo artigo 417 º Ora, no actual Código, têm legitimidade para exercer o direito de queixa os ascendentes, os descendentes os cônjuges, os irmãos e os herdeiros No projecto que vem anexo a proposta têm legitimidade para exercer esse direito apenas os ascendentes e os descendentes
Ora, uma vez que uma pessoa que tenha curriculum para ser ofendida normalmente tem uma certa idade, os ascendentes na pratica terão então um significado reduzido Portanto, pensamos que seria pertinente a manutenção pelo menos do cônjuge e dos irmãos - uma vez que os "herdeiros" e uma figura um tanto vaga -, isto para tornar mais efectivo o exercício do direito de queixa
No que toca ao artigo 60 º. já aqui mencionado, pensamos que a referência as pessoas privadas devia ser restringida A prestação de trabalho a favor da comunidade parece-nos, de tacto, uma nova solução muito interessante, se bem que tenhamos algumas reservas quanto ao alargamento indiscriminado no que toca as pessoas privadas preterindo vê-la restringida as pessoas colectivas de direito privado e de utilidade publica administrativa Já seria um avanço em relação a situação actual e era. enfim, de algum modo uma limitação ao arbítrio do juiz.
Um outro ponto que queria apresentar a V. Ex.ª era o seguinte a semelhança da doutrina exposta no artigo 192 º. gostaria de perguntar se não seria possível tipificar e punir um crime de destruição do património natural publico ou privado
O artigo 192 º refere-se a destruição do património histórico Evidentemente que este património não e substituível o património natural já pode sê-lo e, por isso, de certa forma, será um crime menos grave Assim, parecia pertinente, já que se faz um estorço de codificação, a tipificação e punição deste crime
Ha um conjunto de outros pequenos pormenores que não merecem incomodar a Câmara nem V. Ex.ª neste momento mas para os quais peço a liberdade de apresentar ao Sr Ministro um memorando por escrito, para o que for conveniente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr Presidente, Srs Deputados, Srs Membros do Governo A proposta de lei n º 100/II, acha-se formalmente correcta, no sentido de definir o objecto, a extensão e a duração da autorização legislativa que através dela se pretende obter, tudo como o exige o artigo 168.º da Constituição
Dir-se-á assim, que o Governo, contando com a maioria que o apoia poderia bastar-se numa sucinta apresentação da proposta e as portas lhe ficariam logo abertas, de par em par, para poder vir a publicar um novo Código Penal e a legislação complementar que lhe e conexa
Anotar-se-á, por outro lado, que o Governo se não bastou como uma tal simplicidade de processo Que deu a conhecer os textos que se propõe publicar Que veio apresenta-los em Plenário.
Que, mesmo antes, reuniu o Ministro da Justiça com a Comissão de Direitos. Liberdades e Garantias numa atitude de dialogo e de procura de elementos porventura correctivos, dos projectos dados a conhecer
Estariam assim aparentemente, criadas condições para os próprios partidos da oposição não virem a denegar a solicitada autorização
Só que as coisas não podem reduzir-se a uma tal simplicidade de processos E isto dada a importância das matérias em causa, dada a sua complexidade e - não menos de ter em conta - dada a responsabilidade que constitucionalmente e atribuída a Assembleia da Republica para legislar sobre assuntos de tanto melindre e repercussões na ordem jurídica e na ordem social, como os que respeitam a redimição de crimes, a revisão da dosimetria da sua punição e a reformulação dos princípios e da legislação criminal que, desde tão longe no tempo, tem tido vigência continuada na nossa sociedade
.Há-de convir-se que um curtíssimo debate, em 2 fins de manhã na Assembleia da Republica, nunca poderia corresponder as exigências de um aprofundamento conveniente dos temas em causa, nem poderia 'como não pode harmonizar-se com a ideia da responsabilização da Assembleia da Republica sobre as soluções que venham a ser adoptados pelo Governo pela via da autorização legislativa
A lógica destas afirmações deveria conduzir a denegação, pela nossa pane, da solicitada autorização tanto mais que nos situamos politicamente em oposição ao actual Governo.
Só que também irão pesar, na nossa tomada de posição e no nosso voto. outro tipo de considerações.
Em primeiro lugar, o facto de o projecto do Código Penal, na sua parte geral, constituir, na sua essencialidade, um texto de ha muito conhecido e cuja credibilidade da sua textura advém desde logo do seu principal autor, o Prof Eduardo Correia, jurista eminente, de renome internacional, que não só tem teorizado na cátedra, mas também pugnado na pratica, por que se adopte na sociedade portuguesa toda uma nova e progressiva concepção do direito criminal através da correspondente e adequada legislação

O Sr. Magalhães Mota (ASDI) - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, porque essa mesma parte geral do projecto do novo Código Penal já foi objecto de propostas de lei de outros governos constitucionais, que não da AD e que ao adoptarem-na alargaram consideravelmente o consenso que a respeito de uma tal matéria será útil reunir por parte das mais diversas forças políticas

Vozes da ASDI e do PSD: - Muito bem'

O Orador: - E que tanto quanto o argumento de autoridade invocado de sábios penalistas, valera a adesão consciente, e o mais generalizada possível, das populações e dos seus representantes, as ideias mestras de uma nova e progressiva penalogia
E aqui chegados, não poderemos deixar de saudar e de nos regozijarmos com um projecto que, na sua parte geral.

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vem de encontro às justas inquietações e aspirações dos portugueses, ao menos dos mais esclarecidos.
De facto, lá encontramos o princípio da nulla poena sine culpa. A culpa como limite de pena. Pena concreta a que se atribui um conteúdo de reprovação ética, mas sem se abandonar as finalidades quer da prevenção geral, quer da prevenção especial.
Lá encontramos o princípio da semi-detenção, o regime de penas relativamente indeterminadas, as penas de trabalho a favor da comunidade, a prisão por dias livres, ou de fins-de-semana, a abolição da diferenciação da prisão em varias espécies, as sentenças condicionais, a nova modalidade de pena de admoestação, o chamado regime de prova, com a submissão do delinquente à especial vigilância e controle de assistência social especializada, o que tudo constitui, sem dúvida, uma autêntica revolução no domínio do nosso direito penal.
Mas se é franca e sem reticências a nossa adesão a princípios e regimes novos como os que deixamos referidos, sem a preocupação de elencar senão algumas das inovações propostas, a publicação de um novo Código Penal e do conjunto de diplomas cujos projectos já foram dados a conhecer e outros que apenas se anunciam, causa-nos também algumas apreensões que não deixaremos de exprimir.
Assim, a pane especial do Código Penal, achamos que devia ser aprofundadamente discutida e não apenas a nível de especialistas em criminologia, mas também por sociólogos, intelectuais, políticos e pelo próprio homem comum que é em geral, o depositário do bom senso e o grande inspirador das leis de "boa razão". E para início de intervenção nesse desejado debate, deixaremos apenas três interrogações, que o tempo mais não permite:
Porquê elevar as penas nos casos de ofensas corporais simples, deixando-as ao mesmo nível de punição dos crimes de homicídio por negligência?
Porquê admitir sempre a prova dos factos objectivamente injuriosos ou difamatórios e não apenas quando os mesmos tenham sido objecto de apreciação e condenação do seu autor em tribunal?
Porquê o tratamento dos tipos legais de crime de aborto previstos nos artigos 139.º, 140.º e 141.º do projecto do Código Penal, pela fornia por que é feita, sobretudo sabendo-se, como se sabe, da pendência nesta Assembleia da República de projectos de lei sobre essa matéria?
Numa outra área, procuram-nos as disposições transitórias que o novo Código Penal implica. Problema cuja gravidade facilmente se compreenderá, se se disser que o recente Código Penal Alemão continha maior número de artigos com disposições transitórias que o número de artigos do próprio código.
Para exemplificar, só uma questão para que não encontramos resposta:
Sabido como é que todo o delinquente, mesmo que condenado e a cumprir pena, beneficia de uma lei posterior ao facto que puna este mais benevolamente, quid júris quanto aos casos julgados com penas mais severas?
De uma outra grande preocupação queríamos dar ainda conta:

Diz-se e bem que a tónica da prevenção especial só pode ganhar sentido e eficácia se houver uma participação real, dialogante e efectiva do delinquente.
Mas reconhece-se, também, que é da conjugação do responsável e autónomo empenhamento do delinquente com a intervenção das instâncias auxiliares da execução das penas privativas da liberdade que se poderão obter os meios adequados a evitar a reincidência.
Obrigam-se, assim, teoricamente, as instâncias de execução da pena privativa da liberdade, a serem co-responsáveis no êxito ou fracasso reeducativo e ressocializador, tudo com vista à reintegração do delinquente na sociedade.
Aqui chegados, é ocasião de perguntar: para quando a legislação que se impõe sobre a recuperação social, sabendo-se que este é um dos campos em que fortemente vão ser postos à prova os novos princípios de penalogia que se pretendem implantar?
E quando se depositam esperanças, como nós aliás depositamos no inovador regime de prova, mas pressupondo este regime a submissão do delinquente à especial vigilância e controle de assistência social especializada, cabe-nos perguntar: de que assistência social especializada se dispõe? Que escolas irão abrir para formar tantos especialistas quantos os necessários para que se não comprometam as boas ideias e intenções?

Sr. Presidente. Srs. Deputados: A tarefa ingente de implantar entre nós as concepções de uma nova e progressiva penalogia, está cheia de escolhos.
O Governo escolheu o caminho de assumir ele próprio as responsabilidades da construção de todo o edifício legislativo necessário àquele fim. Não iremos negar-lhe a autorização para o fazer. Só que não nos demitiremos de uma constante vigilância e, sendo caso disso, não renunciaremos à utilização do instituto da ratificação.

Aplausos da ASDI, do UEDS e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 100/II, que autoriza o Governo a legislar em matéria de definição de crimes, penas e medidas de segurança, com vista à aprovação de um novo Código Penal é, a nossa ver, uma proposta de transcendente significado na nossa vida comunitária e, como tal, deveria requerer uma reflexão profunda e detalhada desta Câmara que de modo nenhum se coaduna com a sua discussão apressada e, demais a mais, feita como no presente caso. em período extraordinário desta legislatura e ainda por cima, "enxertada" no meio da primeira revisão da nossa Constituição.
Mas já que os fados assim determinaram iremos esboçar, o mais sinteticamente possível, algumas rápidas reflexões sobre tal proposta de lei.
Fazer um Código Penal é, por um lado, estabelecer todos os limites da vida em comunidade e, por outro, detectar e cristalizar os valores ético-jurídicos que essa comunidade surje em dogmas que não poderão ser violados, ao mesmo tempo que é o apontar dos caminhos não só da sobrevivência social da comunidade, mas, sobretudo, do devir do homem entre e com os outros homens.
Daí que não seja tarefa fácil quando se pretende, ao mesmo tempo, revogar um Código com 130 anos de vigência e, de par, prospectivar outro que tenderá a captar os novos valores do país, de molde a, desdogmatizá-los e dar-lhes a dinâmica própria para poderem sobreviver outros tantos anos como moldura da própria sociedade.
Diga-se, porém, desde já que o projecto de decreto-lei que acompanha e faz parte integrante da proposta de lei;

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n º 100/II e na parte geral um projecto altamente coerente, arrojado e progressivo que responde positivamente ao desafio que ele próprio encerra
Ele e acima de tudo, um grito de esperança no homem e na sua capacidade de regeneração e por isso desde logo o saudamos
Este Código especialmente na sua pane geral honra, acima de tudo a escola coimbrã de direito penal que o concebeu, o Prof. Eduardo Correia, autoridade indiscutível na matéria nacional e internaciónalmente reconhecida, que foi a sua alma e motor e também o Prof. Jorge Figueiredo Dias a quem se deve a souplesse ultima do projecto e estamos em crer, algumas das suas soluções mais arrojadas

O Sr. António Moniz (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Com este projecto fica definitivamente ultrapassada a enfocagem do direito criminal como tendo por objecto uma classe especial dita criminosa, tipo lombrosiano, para se passar a definir que potencialmente todos podemos ser criminosos, no preciso sentido de nos podermos afastar das condutas pré-estabelecidas pela sociedade, mas que só o seremos se quisermos - dai o pressuposto essencial do livre arbítrio - pelo que todos temos direito a ser recuperados ou regenerados pela sociedade
Todo o projecto assenta na desdogmatização da culpa que e agora erigida em pilar mesmo da pena, ao mesmo tempo que se definem rigorosamente os limites do erro e da negligencia se da especial ênfase a ilicitude se torna a tipicisação tão precisa que praticamente, não existem normas em branco
Neste sentido se poderá dizer que este projecto assenta no principio do direito penal da culpa
Mas porque se acredita que o homem e o centro e a razão de ser de toda a sociedade também se acredita nas suas possibilidades regeneradoras, apostando-se em que a prevenção geral esta mais dentro das normas e da própria consciência do homem do que no aspecto repressivo tout-court que de certo modo, aparece esbatido, pelo menos em termos clássicos
Daí a adoração do principio da prisão como um mal que deve reduzir-se ao mínimo necessário e a introdução-inovatória entre nos de medidas substitutivas, como a semidetenção o retorço em novos moldes da multa, a sentença condicional o regime de prova ou probation a admoestação a prestação de trabalho a favor da comunidade a prisão de fins-de-semana etc.
Por outro lado e tendo em atenção fundamentalmente uma ideia de ressocialização são dados latos poderes ao juiz para fixar a moldura criminal devendo este atender, por um lado, a especificidade individual e social do agente e. por outro, encontrar nele e em cada caso concreto, a melhor maneira de o fazer voltar ao pleno convívio social, tendo sempre em atenção a sua não reincidência
Claro que, alicerçando-se todo o projecto nesta parte, por um lado, numa imensa maleabilidade concedida ao juiz, através da própria maleabilidade das penas e, por outro lado na enorme panóplia de medidas substitutivas de prisão cabe perguntar-nos se aqui e agora, neste pais concreto que somos tal projecto não será um tanto utópico.
E que nos sabemos que temos os juízes que temos, porventura ainda não totalmente preparados para poderem, por si sós e sem auxilio de especialistas, poderem determinar - quase só a olho - qual o melhor tipo de pena para cada caso
Juízes - alem do mais - que constituem o único orgão de soberania não sujeito a sufrágio directo ou indirecto e onde se não efectuou ainda, ate hoje. qualquer democratização seria.
Por outro lado os nossos serviços prisionais são o que são e não dispõem seguramente, de psicólogos, sociolosos assistentes sociais e ouros especialistas em numero, nem em qualidade, para poderem ter em observação conveniente todos os arguidos que forem postos em regime substitutivos de prisão ou em prisão aberta
E perguntamo-nos se estaremos numa situação económica e financeira capaz de aguentar uma tão profunda e radical remodelação em tais serviços
Sr. Presidente Srs. Deputados, Sr. Ministro Quanto a parte especial do projecto e desde logo de aplaudir o seu sistema personalista, de certo modo inovador entre nos em matéria penal que não civil, o seu caracter preciso de proclamação oficial das condutas proibidas e as suas características muito menos persecutórias que as actuais, e com muito menor pendor repressivo
Positiva e, desde logo e a nosso ver a tendência de descriminilização de certas condutas mormente no capitulo sexual, o abrandamente quanto a homossexualidade, relações ao nível do casal, a inseminalização articial, a despenalização do adultério, etc
Por outro lado, e em contrapartida, positiva e também a criminalização de outras condutas como dos crimes de perigo comum e dos crimes contra a paz e a humanidade, novos valores que entretanto se impuseram a comunidade nacional e internacional e que são como que um espirito de ponta neste projecto, onde ainda avulta a criminalização das condutas tendentes a prejudicar o património dos sectores publico ou cooperativo pelos seus gestores e a institucionalização do chamado dever de solidariedade social, através da penalização da omissão de auxilio, embora neste capitulo talvez se pudesse ir um pouco mais longe, protegendo-se não só os bens pessoais como ainda os bens sociais Porem em nosso entender, contem também este projecto alguns aspectos negativos
Entre eles avulta desde logo a não codificação dos delitos antieconómicos
Diz-se, no preâmbulo do projecto de decreto-lei que tais não teriam aqui cabimento "dado o seu caracter mutável" o que não nos parece ser um argumento decisivo, já que outras matérias, igualmente mutáveis, aqui têm assento
O problema, a nosso ver e outro e radica em bases nitidamente ideológicas
E que o estarem tais delitos fora do Código Penal e sujeito a legislação avulsa, agora que se procede a codificação que, em principio deveria visar todo o direito criminal e desdignificar tais delitos e. de certo modo, retirar-lhes a carga de profunda reprodução social que deveria ter, ate em comparação com outro delitos económicos
Não nos esqueçamos que continua a ser um ferrete social o furto feito por um trabalhador a outro trabalhador ou ao patrão
No entanto, continua a não ser penalizado o patrão que, por qualquer motivo, não paga os salários dos trabalhadores que efectivamente prestaram o seu trabalho, o que não pode deixar de se considerar, conceituai e socialmente, um roubo puro e simples

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Como muito bem escreve o Dr. José Manuel Merêa Pizarro Beleza na Revista de Direito e Economia, ano III, n. º 2, p. 294:
Fórmulas como sejam, por exemplo, as da "natureza precária- ou do "caracter contingente" do Direito económico - tantas vezes repetidas com o propósito de insinuar fronteiras "naturais" e de sentido qualitativo entre o domínio clássico do direito punitivo e as áreas modernas da intervenção do Estado - também não parecem já capazes de caracterizar correctamente esse sector, cada dia necessariamente mais ampliado, da regulamentação jurídica Mas não será exagero dizer-se que a forma mais subtil de alcançar o mesmo resultado "político" pode ser precisamente a solução oferecida pelo "direito de mera ordenação social": porque a sanção pecuniária pode atingir, também aqui, níveis elevados de gravidade objectiva, ficam assim garantidos o sentido essencialmente repressivo da reacção jurídica e o efeito dissuasor que através da sua ameaça se procura, sem que por outro lado, haja necessidade de rotular de "crime" o comportamento que determinou a sua aplicação, ou de "criminoso" o agente que a suporta
O que, seja qual for o sector da regulamentação jurídica onde nos situemos, pode muito bem representar, como alias já tem sido posto em evidência, mais uma forma de privilegiar o tratamento jurídico de certas formas de actuação comunitária, que se situam tantas vezes nos escalões sócio-económicos mais elevados, poupando os seus autores à macula social que anda sempre ligada a afirmação publica de um crime e à aplicação de uma verdadeira pena
E a verdade e que, num sentido mais lato a selecção e a hierarquização que se faça dos valores de uma certa ordem social há-de, lógica e naturalmente, representar sempre uma nítida opção ideológica
E, no presente projecto, se se libertou o Código de algumas incriminações de duvidosa legitimidade ou utilidade social, a verdade e que nele se não vê a afirmação paralela de modernos valores comunitários como o trabalho, a circulação rodoviária, a disciplina comercial, etc , apesar de tanto se talar hoje nestes novos sectores de responsabilidade social
Fora do Código ficam, também os crimes de emissão de cheques sem cobertura, cuja regulamentação anunciada vai no sentido de uma maior repressão, cuja experiência se tem mostrado ineficaz, em vez de se enveredar por normas preventivas rigorosas, como a proibição de entrega de novos livros de cheques a quem tivesse cometido o crime
Outra faceta negativa da parte especial do projecto é, quanto a nos o manter-se a diferença de penalização entre os crimes contra a pessoa e os crimes contra a propriedade que agora passam a chamar-se, eufemisticamente crimes contra o património
Com efeito, apesar do apregoado personalismo do Código, a verdade e que enquanto o crime de homicídio por negligência e punido com prisão ate 2 anos (artigo 137.º) o simples crime de furto e punido com prisão de l a 10 anos, por exemplo
Também aqui se trata de pura opção ideológica.
O mesmo sucede com a codificação das leis contra o terrorismo - essas sim inseridas no Código e com penas talvez exageradamente pesadas para um pais de "brandos costumes" como o nosso, e sabendo-se como. por vezes, o exagero da punição gera na sociedade um sentimento de desculpabilização
Mas a verdadeira "pedra de toque" deste projecto de Código Penal que, só por si, em nosso entender, não o fará passar à posteridade como um monumento histórico e progressivo é a continuação da penalização do aborto
E neste domínio que mais se manifesta o seu sentido retrógrado e farisaico, o seu enfeudamento, apesar de tudo de positivo que contém, a uma certa concepção ultrapassada da vida e da responsabilidade consciente e clara de cada um perante ela
Penalizar o aborto num Código novo feito em 1982 é regressar aos primórdios da Idade Media neste domínio e fazer obscurecer o muito de positivo que o projecto contem

A Sr.ª Zita Seabra (PCP) - Muito bem!

O Orador: - Dai deriva, entre outras coisas, que um principio criminal correcto e aceite por toda a doutrina como seja a criminalização da incitação pública ao crime, prevista no artigo 286 º do projecto, venha a merecer profunda censura por poder levar a situações totalmente injustas directamente relacionadas com a penalização do abono e de outras condutas hoje geralmente aceites pela generalidade da sociedade
Na verdade, a norma do artigo 286 º do projecto inviabiliza, desde já. qualquer campanha de opinião publica contra a penalização do aborto ou de qualquer norma da parte especial do Código, contando a partida a liberdade de pensamento e opinião
Esta pois, mais uma razão para que haja o máximo cuidado na penalização das condutas e que tal penalização só se faça daquelas condutas que mereçam a reprovação unânime consciente e profunda de toda a sociedade
Em resumo, poderemos dizer que o projecto de Código Penal ora em discussão e tecnicamente excelente, contem um relativo avanço em relação a muitos países com afinidades culturais com o nosso, e em muitos domínios inovador, mas, por outro lado tem ainda fortes cargas negativas na sua parte especial, quer por omissão de codificação de crimes, quer por penalizar condutas hoje plenamente aceites no plano moral pela generalidade da sociedade portuguesa

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Armando Lopes

O Sr. Armando Lopes IPS): - Sr Presidente. Srs Deputados, Sr Ministro da Justiça O Governo brindou-nos, neste prolongamento da sessão legislativa, todo virado para a revisão constítucional, com uma proposta de lei para autorizar a legislar em matéria penal visando a aprovação do novo Código Penal
Um Código desta natureza, porque mexe com os direitos mais profundos dos homens na sua vivência social, tem desde logo uma repercussão enorme na vida da sociedade a que vai aplicar-se
Se um Código Civil, tocando nos direitos e interesses materiais das pessoas, as afecta fortemente por balizar o espectro económico em que lhes e permitido desenvolver a sua acção, um Código Penal, porque visa limitar o direito a liberdade de cada um e pode determinar a sua perda, atinge todos os homens em sociedade, todos os estratos sociais, todas as camadas da população
As leis criminais, porque têm de prevenir a actividade do homem, que em principio se deve exercer em liberdade, são por um lado restritivas da liberdade de fazer tudo e, porque condicionam todas as liberdades para que cada

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um as possa exercer sem atritos são por outro lado protectoras dessa mesma liberdade
Este duplo aspecto das leis penais de protecção e travão das liberdades, mostra bem como um código penal interessa profundamente a todos os sujeitos activos da vida social
Em grau de importância diríamos que se a Constituição e a lei fundamental de um pais. e a lei das leis e o livro dos livros, um código penal enfileira logo a seguir a Constituição em importância e em interesse
Por isso se entendia que o novo Código Penal, ate pelas inovações imensas que traz, deveria ter sido amplamente divulgado pelo pais através de todos os meios de comunicação social para que as pessoas se apercebessem de todo o novo sistema de enquadramento de actividade delitual que fixa dos valores fundamentais que a ele presidem das penas verdadeiramente revolucionarias que estabelece em confronto com o sistema que nos rege ha mais de um século e dínamos ate em confronto com o sistema de penas em que desde sempre temos vivido
A divulgação do novo esquema punitivo em geral permitiria ouvir a opinião tantas vezes judiciosa, dos cidadãos e estratificar neles novos conceitos de responsabilidade penal, da natureza e o alcance das novas penas, e ate das novas isenções de pena que naturalmente os poderão chocar se aplicadas de supetão, estilo tratamento de choque
Vai, efectivamente, acontecer assim O Governo entendeu legislar de afogadilho e fazer depois o esclarecimento da população Primeiro ordena e só depois procura esclarecer
O Código que devia cristalizar em si as aspirações dos cidadãos devidamente esclarecidos que devia ser o ponto de chegada, tranquilo e tranquilizante, será, pelo contrario se bem julgamos, o ponto de partida de uma nova aventura legislativa
Escrevia-se já no século passado, que o fim da sociedade, o seu interesse, e a tranquilidade de todos e cada um dos indivíduos que a compõem, se a sociedade não tem interesse algum na incriminação, o legislador excede a sua missão, usurpa atribuições que não tem
Receamos bem que o processo legislativo utilizado, de procurar promulgar o Código sem ouvir os seus destinatários, e, alem de uma inversão do processo codificador normal, a criação de mais uma fonte de perturbação publica - e já não são poucas as que temos
Depois, ainda por cima, a própria assembleia legislativa e gravemente minimizada e desprestigiada Por um lado, em lugar de se submeter a sua apreciação o próprio Código, para poder discuti-lo em profundidade quer na sua parte geral, que contem os princípios basilares do novo sistema geral, quer na sua parte especial, estatuição caso a caso de diversos crimes e respectiva punição, submete-se-lhe, para discutir e votar, uma simples autorização legislativa
O Governo subalterniza deste modo o orgão de soberania cuja missão especifica e legislar e que não deveria ser esquecido em matérias de tanto melindre e alcance
Por outro lado, e nos derradeiros dias de uma sessão legislativa, adrede prolongada para alem dos limites temporais que a Constituição lhe fixa como normais, e nesse "tora de tempo" que o Governo resolve atirar a atenção dos deputados, naturalmente já cansados e, sobretudo, virados para outros quadrantes, um Código com a extensão e a importância que este tem
De resto, estando o presente Código elaborado ha tantos anos. não se percebe porque se escolheu esta ocasião imprópria para um diploma de tanto vulto para o apresentar na Assembleia da Republica e, ainda assim, por forma vesga e indirecta
Não e preciso consultar a pitonisa para adivinhar a razão de tanta precipitação e tanta pressa do governo AD sente-se em queda e antes de cair definitivamente remexe nas gavetas dos ministérios e paternaliza iniciativas legislativas que outros governos anteriores poderiam ter tomado ou que outro governo posterior poderia vir a assumir
Morre sem brilho, mas veste os robes de arlequim do seu carnaval agónico.
O Governo assume, assim, o mento de lançar no mundo das vivências jurídicas, perfeitamente fora de tempo, o novo Código Penal
Vejamos que mento se lhe pode atribuir.
Antes de mais nada tem de ficar bem claro que o presente Código foi elaborado na sua parte geral em 1963 e na sua parte especial em 1966
E foi-o pelo esforço da respectiva comissão, tendo por base o projecto do Prof. Eduardo Correia Logo o mento da criação legislativa não e da AD que vem agora lançar o Código
O seu mérito ou demérito estará, isso sim, no valor ou falta de valor das alterações que resolveu fazer ao projecto em causa
Diremos também que na parte geral esta se mantém igual a do projecto
Que tivéssemos notado com alguma importância, apenas se alterou o artigo 9 º ao estabelecer-se que as disposições especiais para jovens delinquentes, a fixar em legislação especial se referem aos maiores de 16 anos e menores de 25 anos O projecto referia os maiores de 16 anos e menores de 21 anos
E possível que alguma nova corrente criminalistica aponte para o alargamento etário dos jovens delinquentes
E possível, pois, teoricamente dizer que todas as teses são sustentáveis A verdade e que se aos 21 anos se atingia a maioridade e a plenitude do gozo efectivo de todos os direitos e do suporte consequente de todas as obrigações, o que ate essa idade não acontecia compreendia-se que o legislador penal acompanhasse esse mesmo critério da maturidade mental e criasse todo um conjunto de normas especiais aplicáveis a quem ainda não atingira o pleno desenvolvimento das suas aptidões sociais, no ponto de vista legal
Mas agora, que a maioridade legal baixou para os 18 anos, parece um pouco contraditório em lugar de diminuir o escalão etário da juventude, alarga-lo, subi-lo dos 21 anos para os 25 anos
O Sr Ministro referiu que e aconselhável que a um jovem imputável ate aos 21 anos possa ser aplicada tão-só uma medida correctiva Só que o projecto tala em 25 anos e não em 21.
É possível que o Governo tenha razão Todavia, gostaríamos que ele a explicitasse melhor para que todos a possamos compreender
Também parece de recear que o seguro social, preconizado no artigo 129 º, para garantia do lesado pelos danos que sofreu com o crime, surja no diploma apenas com uma intenção pia
Por um lado, porque desde logo se era um sistema sucedâneo de indemnização parcial, através ou dos objectos apreendidos ou do produto da sua venda ou do preço ou do valor correspondente a vantagens provenientes do crime, pagos ao Estado ou transferidos a seu favor
Por outro lado, porque este seguro social tem sido encarado entre os criminalistas como recaindo apenas

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sobre o efeito dos crimes violentos e não sobre todo e qualquer crime, como o artigo 129º, generoso, mas frustrantemente o deixa antrever
O futuro se encarregara de demonstrar que esta abertura do Código e ilusória
Finalmente, porque o próprio relatório que precede o Código não se coíbe de chamar a atenção para o facto de que mesmo em países de economias indiscutivelmente mais fortes do que a nossa, ainda se não consagrou plenamente a criação de um seguro social que indemnize o lesado, quando o delinquente o não possa fazer.
E logo em seguida, repisando nestas dificuldades, vem referir o "enquadramento de austeridade financeira" e a impraticabilidade de próxima instauração do seguro social.
Se este Governo não sofresse da mama das grandezas, certamente moderaria os termos em que deixou redigido o artigo 129.º
Já antes dissemos que o mento ou demento deste projecto se mede pelas alterações que o governo da AD introduziu no projecto inicial e não pelo cotejo entre o actual projecto e o Código Penal em vigor.
O projecto inicial representa naturalmente o valor de quem o elaborou ou para ele contribuiu, o projecto actual traduz o valor ou demento do Governo que o formulou.
Numa analise rápida do texto proposto, na sua comparação com o projecto inicial, aprovado em 1966, desde logo ressalta que houve um agravamento sensível das penas de muitos crimes, o que revela um critério de mão pesada pouco abonatório
Depois, verifica-se que esse agravamento das penas se nota particularmente numa série de crimes relativos a ordem e segurança publica
Parece que o Governo se aterrorizou com os receios, perfeitamente injustificados, do Sr Ministro da Administração Interna Parece que os medos de fantásticas conjuras se colaram como visco ao próprio Ministério da Justiça e determinaram o agravamento de todas essas penas
Referimo-nos aos crimes de sequestro (artigo 160.º), de rapto (artigo 162.º), de explosão (artigo 255.º), de armas, engenhos matérias explosivas e análogas (artigo 260.º), de perturbações do funcionamento dos serviços públicos (artigo 265.º), de dano ou destruição de instalações de interesse publico (artigo 266 º), de perturbação dos serviços de transportes por ar. agua e caminho de ferro (artigo 277.º) de perturbações de transportes rodoviários (artigo 279.º), de organizações terroristas e de terrorismo (artigos 288.º e 289.º) de extorsão (artigo 317.º) e de sabotagem contra a defesa nacional (artigo 342.º)
A ponderação que presidiu a penalização das diferentes espécies de crimes, e que era naturalmente motivo de honra e justa fama dos seus autores, encontra-se deste modo bastante comprometida
Não são nunca razões circunstanciais, que ate nem existem, que devem determinar o legislador quando elabora um texto que e legislado para valer por muitas dezenas de anos
A falsa sensibilidade do legislador deturpa a sua missão pedagógica e fá-lo alterar os valores que são a constante da sociedade para a qual legisla
O legislador tem de despir as vestes do lobo, pois a vindita publica não e critério razoável de combate aos crimes
Outro reparo que o Código pode merecer e o critério que utiliza, a miude, de fixar as penas com um largo espectro de punição entre o mínimo e o máximo

Citamos alguns exemplos

No crime de rapto a pena pode ir de 4 a 15 ano (artigo 162 a, n º 3),
No crime de genocídio a pena pode ir de 10 a 25 anos (artigo 189º),
No crime de contrafacção de moeda a pena pode ir de 2 a 15 anos (artigo 236 º), No crime de terrorismo a pena pode ir de 2 a 10 anos (artigo 289 º) ou de 5 a 15 anos (artigo 288.º)
No crime de furto a pena pode ir de l a 10 anos (artigo 297 º),
No crime de roubo a pena pode ir de 2 a 10 anos ou de 3 a 12 anos ou de 5 a 15 anos (artigo 306 º),
No crime de burla a pena pode ir de l a 10 anos (artigo 314.º),
No crime de espionagem a pena pode ir de 5 a 15 anos (artigo 344.º)

A fixação de penas com limites tão vastos, por um lado facilita um largo arbítrio do julgador e a incerteza da medida da pena Ora, todo o direito penal, exactamente porque limita a liberdade dos cidadãos, deve ser o mais possível certo, não se devendo consentir grandes flutuações, ao sabor do critério pessoal de quem julga Na verdade, por mais condicionantes gerais que a lei preveja, e sempre o julgador que interpreta essas condicionantes e aplica com ampla liberdade a respectiva pena
Por outro lado, esta variação da pena entre limites tão amplos vai permitir a aplicação de penas muito diversas para factos semelhantes, criando disparidades chocantes e fortemente criticáveis sob o ponto de vista da uniformidade de direito
Não podemos deixar de fazer também uma referencia a redacção proposta para o artigo 24 º do Decreto n º 13 004 respeitante a emissão de cheques sem cobertura
Desde logo nos parece pouco feliz alterar - não digo tanto na pena - o artigo 24 º, quando ele ainda foi alterado em 21 de Agosto de 1981, ha menos de l ano, portanto
Tal alteração, em termos de bastante clareza e equidade feita por esta Assembleia, continha todo um esquema de penalização e isenção de pena perfeitamente adaptadas aos tempos actuais
O novo texto, regressando ao modelo simplista do Decreto de 1927, em termos comparativos, fica muito aquém da alteração constante da Lei n º 25/81, a milhas de distância da sua estatuição
Por outro lado, as alíneas a) e t) do n º 2 estão formalizadas de forma ambígua e pouco clara
Efectivamente, a referência a habitualidade do agente quanto a emissão de cheques sem provisão, exigia naturalmente a definição do conceito de habitualidade, o que a proposta não faz
E a alusão directa a um quantitativo "particularmente importante" (sic) impunha, em termos de segurança dos direitos dos cidadãos - segurança que as leis penais devem sempre ter em vista -, que se definisse o que e isso de "quantitativo particularmente importante
E isto porque tanto num caso, como no outro, a pena prevista apenas duplica, passando de 5 para 10 anos
A insegurança jurídica pela não definição de conceitos claros, quer na alínea a), quer na alínea b), e assim particularmente agravada pelo espectro punitivo alargado que a disposição permite

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Mas onde o critério parcial da proposta do Ministério da Justiça ainda se acentua mais, e relativamente ao crime de aborto
O projecto do Código, aprovado em comissão em 1966, não era positivamente um modelo de modernidade
Isto alias, compreendia-se bem, pois pretendia-se que o Código tosse posto em vigor e as autoridades da época, apegadas a conceitos de filosofia medieval, dificilmente aceitariam um grande avanço em matéria de tal natureza
Mesmo assim encarou o aborto terapêutico e declarou, aberta e frontalmente, a sua não punição no seu artigo 152 º rodeando-o necessariamente das indispensáveis cautelas
Efectivamente, dispunha aquele preceito que o aborto praticado por um medico, com o devido consentimento, não e punível quando, segundo o estado de conhecimento e a experiência da medicina tal intervenção e o único meio de remover um perigo de morte ou de uma grave e irreversível lesão da saúde ou da integridade física da mulher gravida
Exigia-se porem o consentimento prestado por escrito pela mulher gravida ou pelo seu representante legal no caso de ela ser menor de 16 anos inimputável ou de não estar em condições de o prestar
E quando o representante legal não estivesse presente ou em condições de o prestar e em caso de iminência de perigo o medico poderia actuar, presumindo-se o referido consentimento
Tudo isto se justificava já então a sombra de uma corrente legislativa que ganhou raízes em muitos países europeus
Pois bem O projecto que o Ministério da Justiça enviou a esta Câmara ta? num golpe de magica, desaparecer qualquer referencia ao aborto terapêutico, punindo sempre e em qualquer circunstância o aborto haja ou não perigo de morte para a mulher gravida, haja ou não perigo de grave lesão da sua saúde ou integridade física haja ou não o perigo de desonra da mulher.
O aborto e nesta óptica sempre um mal e sempre um crime.
A forma de acabar com ele e puni-lo!
Esquece-se o Ministério da Justiça que o aborto e punido e severamente punido pelo actual Código penal e que apesar disso todo o pais sabe que os abortos continuam a realizar-se as dezenas de milhar em cada ano.
Isto faz-nos lembrar as penas violentas dos açoutes, da mutilação da língua e da mão do arrancamento dos olhos, da marca de ferro quente, da morte por apedrejamento, pelo cutelo ou pelo fogo, do uso do baraço e pregão que as ordenações consagravam mas que, muitos anos antes do Código Penal já nenhum tribunal mandava aplicar por terem caído em desuso, mesmo sem a lei ter sido derrogada.
Pelo conhecimento que temos dos tribunais, sabemos como estes reagem mal face a punição do crime de aborto Com fundamento na convicção intima dos juízes de que a punição e absurda, a falta de prova suporta as injustiças da lei.
Será a culpa dos juízes' E evidentíssimo que não A culpa e da lei que pune onde não deve punir com penas que excedem o razoável bom senso de qualquer homem médio.
Como antes dissemos, o legislador, que pune quando a sociedade manifestamente não tem interesse na incriminação, excede manifestamente a sua missão e usurpa atribuições que não tem.
O novo Código Penal, para ser uma lei razoável e justa e para ir de encontro as expectativas que criou, merecia ser expurgado destas arestas que mancham a bela obra legislativa que representa o estorço do seu autor originário e dos distintos criminalistas que para ela contribuíram.
A melhor homenagem que o governo da AD lhes podia prestar seria essa.
Não o soube fazer. E foi pena.

Aplausos do PS e da UEDS

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr Deputado Costa Andrade

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr Presidente, Srs Deputados Não sabemos qual o exacto teor do consenso estabelecido para o debate desta matéria Não sabemos mesmo se ela será ou não votada hoje, o que condiciona o teor da nossa intervenção
A bancada da maioria, que naturalmente apoia o Governo e vai votar favoravelmente esta proposta de autorização legislativa, não pode deixar de manifestar uma certa estranheza face ao teor da intervenção que acabamos de ouvir As intervenções antecedentes, dos Srs Deputados Vilhena de Carvalho e António Taborda, apesar do tom critico que assumiram relativamente a muitos aspectos, merecem o nosso respeito e, em muitos dos seus pontos, suscitam a nossa reflexão, vindo talvez ainda a ser possível levar em conta algumas das suas sugestões.
Em contrapartida, seria de todo o modo incorrecto e imperdoável o nosso silencio face a intervenção que acabamos de ouvir Ela peca por lacunas graves, por contradições não menos graves, por alguns erros também imperdoáveis que não podemos deixar de assinalar Se o tempo nos permitir, em altura própria os explicitaremos
Em todo o caso, para que se não tomem a titulo gratuito as nossas afirmações, não podemos deixar de dizer ao Sr Deputado Armando Lopes que ele fé/a critica mais desajustada em relação a elevação que disse desejar para um tema como este
E lamentável que o Sr Deputado Armando Lopes, apesar de ter acusado o Governo de ter copiado inteiramente a parte geral, tenha apenas visto, em relação a essa parte geral, a alteração do artigo 9 º, esquecendo a eliminação de todo um capitulo dessa mesma pane, referente aos delinquentes associais, e que constava do antigo projecto
Tratava-se de um capitulo extremamente duvidoso - esse sim - e manifestamente criticável e criticado - e que contudo constava do projecto Almeida Santos -, quer pela doutrina nacional, quer internacional Se o Sr Deputado tivesse procedido a um exame mais cuidado, teria visto essa eliminação, e não apenas a pequena alteração do artigo 9 º referente a questão de idades, alias discutível, como certamente teremos oportunidade de ver
Não podemos também deixar de lamentar o erro grave do Sr Deputado ao afirmar que o projecto pune todo e qualquer aborto Qualquer jurista sabe hoje. Sr Deputado, que o aborto terapêutico já não e punido pelo Direito penal vigente
Ouvimos ha dias o Sr Deputado invocar, na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, o nome de um ilustre penalista, o Sr. Dr. Boaventura de Sousa Santos Se conhecesse a bibliografia desse autor saberia que ele tem, precisamente, um artigo onde inclusivamente defende isso Alias, isso e hoje pacifico entre os penalistas portugueses minimamente senos O aborto terapêutico e hoje não punido, não só nem sequer por razões de mexigibilidade

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em sede de culpa, mas por razões mais radicais, de ausência de ilicitude, por força do chamado princípio do conflito de deveres e da colisão de direitos
Outras observações poderiamos fazer No entanto, se tivermos oportunidade, noutra altura as faremos

O Sr Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Armando Lopes

O Sr Armando Lopes (PS) - Sr Presidente, Srs Deputados, Sr Deputado Costa Andrade: A primeira crítica que V. Ex.ª fez é a de que, efectivamente, teria sido suprimido todo um capítulo de parte geral
Só lamento que o Governo tenha apresentado, num momento de tanto aperto desta Assembleia, um projecto tão extenso, de forma que, efectivamente, podem ter passado despercebidas certas alterações que fez
No entanto, a culpa continua a não ser nossa Continua a ser da fornia, que eu aliás referi no principio da minha intervenção, como o Governo resolveu apresentar um projecto de tanto melindre e de tanto alcance como este do Código Penal, que em cerca de 450 artigos
Quanto ao crime de aborto. Sr Deputado, não sei quais são as interpretações, nem me interessa agora fazer interpretações ao Código Penal actual Chamo só a sua atenção para o artigo 358 º do Código Penal que pune o aborto e V. Ex.ª verá que a punição esta aí escarrapada em todas as circunstâncias

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito. Sr Deputado?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Para um contraprotesto. Sr Presidente

O Sr. Presidente: - Mas V Ex.ª já fez um protesto e o Sr Deputado Armando Lopes contraprotestou Portanto, não pode usar agora essa figura regimental

O Sr. Costa Andrade (PSD). - Sr Presidente, é extremamente breve e extremamente útil
Se o Sr Deputado ler a pane especial de qualquer Código Penal encontra sempre 200 ou 300 crimes No entanto, o Sr Deputado, que é jurista, sabe que todos esses crimes dependem da verificação de um conjunto de pressupostos que estão na pane geral, que haja uma acção e que tal acção seja ilícita, culposa e típica
O Sr. Deputado sabe muito bem isso e sabe que este projecto de Código Penal leva mais longe do que qualquer outro o principio da colisão de deveres, o principio do sacrifício de interesses menores para salvaguarda de interesses maiores
O Sr. Deputado tem muitas razões para discordar deste projecto de Código Repito que já foram aqui indicadas muitas - e não posso deixar de levar em conta a intervenção do Sr Deputado António Taborda, pelo teor de questões que aqui pôs No entanto, não e com questões como esta. Sr Deputado, que se prestigia o debate

O Sr- Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr Deputado Lino Lima

O Sr Lino Lima (PCP). - Sr. Presidente, Srs Deputados Através da proposta de lei n º 100/II veio o Governo pedir à Assembleia da República autorização para: legislar em matéria de definição de crimes, penas e medidas de segurança com vista à aprovação de um novo Código Penal; adoptar as necessárias disposições transitórias de direito e processo criminal, legislar em matéria de contravenções; alterar a legislação respeitante a contra-ordenações e legislar sobre o regime penal especial aplicável a jovens delinquentes
Trata-se, portanto, de modificar em grande medida o nosso ordenamento jurídico-penal, de operar a transformação das regras jurídicas que ate aqui tipificaram as actuações dos cidadãos susceptíveis de merecerem uma punição E o Governo propõe-se assumir a responsabilidade política e técnica de o fazer sem a Assembleia da República, sem que esta exerça directamente a sua competência de discutir e votar, na generalidade e na especialidade, um conjunta de diplomas de tão grande importância social'
Daqui resulta que quando deveríamos estar a fazer um debate parlamentar com a dignidade inerente à importância da matéria e às decisões que sobre ela recairiam, estamos aqui só a deliberar sobre a concessão de uma autorização ao Governo Para nós o processo legislativo que se seguiu e inadequado politicamente, tanto mais quanto e certo que ao agendar à pressa se anulou a tentativa que vinha sendo feita de, ao menos, o discutir em privado na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias
Sem um debate parlamentar conveniente (como seria aquele que se processaria se o Governo tivesse apresentado os diplomas sob a forma de propostas de lei material), sem qualquer debate público extraparlamentar, nomeadamente o novo Código Penal, não chegarão ao conhecimento da opinião publica, nem dos magistrados, nem dos advogados, nem dos funcionários judiciais e penitenciários, nem dos serviços que tocam.
Ninguém ou poucos serão por eles sensibilizados ou poderão opinar sobre transformações tão importantes em matéria criminal como aquelas que o Governo se propõe Ora em qualquer ordenamento jurídico é no Código Civil e no Código Penal que estão as regras que balizam a regularidade da conduta diária e comum dos cidadãos Não se pode, por isso mesmo, alterar tais regras à sua completa revelia, como se está a querer fazer relativamente às matérias sobre as quais o Governo pretende ser autorizado a legislar
A revisão do Código Penal de 1886 e uma velha questão Como velha questão e ainda a da revisão, ordenamento e, em alguns casos ate, de codificação da floresta de legislação relativa ao chamado direito penal económico (que o Ministro Eduardo Correia considerou aprontada em 1979, mas que o Governo não inclui neste avalancha de projectos), do estado incipiente do nosso direito de mera ordenação social, do direito contravencional repartido por inúmeros diplomas, da legislação sobre o sistema penitenciário fortemente desactualizado apesar da revisão de 1979, etc.
Mas quanto à questão da revisão do Código Penal, que agora se pretende resolver, e sabido que o Governo encontrou obra feita no projecto que o Prof. Eduardo Correia já apresentou em 1964, quanto à parte geral, e em 1966 e 1979 quanto a parte especial
Por outro lado, e sabido que a revisão do Código Penal esta hoje balizada na Constituição, que recolheu todo o debate teórico processado nas ultimas décadas nesta matéria
Não só a Constituição de 1976 define directamente princípios penais gerais, princípios de política criminal e regras com reflexos directos e indirectos no campo penal, como são as opções constitucionais e só estas que devem

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informar todo o direito penal São os valores fundamentais constitucionais que devem orientar o processo de modelação do direito penal, a definição dos ilícitos e sanções, a interpretaçâo e aplicação da lei
O quadro de partida esta pois traçado e bem pode dizer-se que a Constituição revela assinalável rigor e adequação as modernas orientações do direito penal Nela se encontra designadamente uma clara definição dos princípios da culpa (artigos l º e 27.º, n.º 1), da legalidade e jurisdicionalidade da aplicação do direito penal (artigos 29 º, 27 º. n .º 2. 23.º n º 4. e 30.º, n .º2) e uma clara afirmação dos princípios da humanidade, dignidade (artigos 25 º, n º 1, 26 º, n º 2 e 23 º, n º De igualdade Tarugos 13.º e 30.º, n.º 4) no tratamento dos cidadãos.
Cabe ao legislador tirar todas as implicações destes princípios e não contrariá-los, o que significa desde logo não perder de vista que a criminalização e aplicação de sanções penais deve obedecer ao principio da necessidade e da menor limitação dos direitos dos cidadãos no quadro de uma sociedade democrática
A proposta governamental frequentemente ignora que e inútil e contraproducente declarar crime o que a consciência social aprova ou não censura e, em contrapartida, deixa de sancionar penalmente comportamentos que exprimem formas de prepotência e abuso institucionalizado por parte de uma pequena porção da sociedade contra a esmagadora maioria que são os trabalhadores Criminalizar o quê? Discriminalizar o quê!
A resposta a estas perguntas traduz sempre uma concepção e um projecto de sociedade e de Estado A resposta do Governo não podia deixar de reflectir a sua natureza e projecto político Por isso se pode dizer que o texto que o Governo pretende publicar incorpora princípios, na sua parte geral, que se arriscam a ficar letra morta, reafirma tipos criminais já vigentes que se enquadram no processo de edificação de um Estado autoritário, que pretende usar o terror penal contra o exercício legitimo dos direitos dos cidadãos - estão neste caso disposições como as dos artigos 277.º 279 º 311 º. 338 º, 340 º, 341 º, 343 º, 359.º e 369.º
Por outro lado resolve num sentido retrogrado e contra rio a nova dignidade dos cidadãos, e em particular das mulheres, importantes problemas de política social e criminal
Em vários casos foram pura e simplesmente deitadas fora conclusões positivas que tinham tido acolhimento nos trabalhos preparatórios, foram operados recuos em relação a anteprojectos já em si mesmo deficientes e rejeitadas, ate tímidas propostas de abertura a uma despenalização de comportamentos que a consciência social não repudia
E neste quadro que se situam a manutenção da penalização hipócrita da interrupção voluntária da gravidez, a recusa de protecção especial a vida da mulher quando posta em perigo pelo parto, a penalização da esterilização mesmo que necessária para salvar a vida ou a saúde
E um escândalo cujos contornos o meu grupo parlamentar precisara em outra intervenção e que só por si chegaria para considerar o Código proposto como um diploma não digno do nosso ordenamento jurídico, hostil a nova dignidade que as mulheres portuguesas viram consagrada constitucionalmente
Acresce que, tendo o Governo trabalhado sobre uma obra acabada lhe introduziu rasuras e alterações ao sabor das suas concepções ou de interesses conjunturais que em certos casos tornam difícil de discernir a filosofia informadora das propostas
A pane especial surge por isso infestada de contradições Fala-se em nova filosofia penal mas pune-se o aborto Proclama-se a defesa penal da mulher gravida, mas introduzem-se discriminações no sancionamento da omissão de assistência material pelo progenitor consoante ela seja casada ou solteira

A Sr.ª Zita Seabra (PCP) - Muito bem!

O Orador: - Fala-se em defesa da família mas não se incrimina a dissipação do património para prestar o direito a alimentos, a meação e os direitos legitimados Invoca-se a defesa da moral publica, mas são omissas normas sobre a propaganda de actos contrários ao pudor e a moralidade sexual e suprime-se a penalização da rufinaria Eis alguns exemplos que referimos sem emitir no nosso próprio juízo de valor sobre as soluções e tão-só para apontar as suas contradições e falta de unidade que em muitos casos se depende do novo Código
Sinal das concepções governamentais e da sua postura de classe e o tacto da proposta do Código Penal nos surgir esvaziada de quaisquer normas de protecção dos valores fundamentais do mundo do trabalho
Um Código Penal que penaliza fortemente as violações do direito de propriedade e despenaliza a violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, esvazia no plano penal, o alcance de uma das mais claras directrizes da Constituição
Do extenso universo da patologia das relações laborais o Governo só abrange - no que toca a protecção penal dos direitos dos trabalhadores - a situação-limite em que o patrão por malvadez ou egoísmo imponha a mulher gravida, ao menor ou a pessoa traça de saúde actividades perigosas proibidas ou desumanas ou as sobrecarregue física ou intelectualmente com trabalhos excessivos ou inadequados
Mas será assim porque se quis que este Código Penal fosse alheio aos conflitos laborais Não Nele prevê-se a penalização do incumprimento de certos deveres dos trabalhadores, como o do sigilo, por exemplo Nele e crime a lesão do direito de propriedade do empresário, mas não e crime que o patrão retenha centenas de contos devidos aos trabalhadores por salários não pagos

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ora, esta opção governamental tem consequências graves Sabe-se como são inadequados os moldes em que se configura e processa no nosso direito a repressão das infracções as normas do direito de trabalho no plano substantivo, processual e judiciário E generalizada a interpretaçâo de que essas infracções têm natureza meramente contravencional Isto tem o significado de uma despromoção no plano ético-social do ilícito do trabalho, quando a Constituição aponta para o reforço do direito do trabalho, acompanhando a crescente censura social de que são objecto as infracções laborais
A revisão do Código Penal devia ser, portanto, o momento privilegiado para esclarecer, sem margem para duvidas, a natureza de verdadeiros crimes do núcleo fundamental das infracções as normas do direito do trabalho
Pronunciamo-nos claramente contra a despromoção penal dos direitos dos trabalhadores e consideramos grave lacuna a não previsão no projecto de revisão de uma norma geral que qualifique como criminais as infracções laborais em que o interesse juridicamente protegido não se identifi-

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que com propósitos administrativos unicamente preventivos

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não pode, por exemplo continuar a insistir-se em qualificar como contravenção o crime de despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos, prolongando a incerteza sobre os tribunais competentes para o conhecerem
Mas importaria ir mais longe e incluir no título relativo aos "crimes contra valores e interesses da vida em sociedade" um capítulo que englobasse os tipos criminais fundamentais relativos à tutela dos valores em jogo no mundo laboral Nem se alegue que a matéria não tem assento no Código Penal por constar da legislação respectiva, porque o mesmo sucede com o ilícito eleitoral fundamental e o ilícito sobre informática, por exemplo, e nem por isso o Governo deixou de os incluir no seu projecto de Código Penal!
E nem se diga também que essa inclusão contraria as tradições do direito penal português, pois o Código Penal hoje em vigor já penalizou a greve, que é um dos direitos fulcrais da vida laboral
Ora, a penalização que os novos tempos e as transformações operadas na nossa sociedade hoje exigem e de sinal contrario aquele que penalizava a greve, porque vai no sentido da defesa dos direitos dos trabalhadores Vai no sentido de sancionar inequivocamente a violação de direito ao trabalho, o despedimento sem justa causa, a violação do direito ao salário e à segurança no trabalho

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - a retenção ilegal das contribuições dos trabalhadores para a Previdência, as infracções resultantes das discriminações do patronato contra os trabalhadores que exercem os seus direitos, o incumprimento das decisões judiciais que ordenem a suspensão do despedimento, ou a reintegração dos trabalhadores, as violações à lei da greve, a infracção da proibição de lock-out, os atentados à liberdade sindical, à independência e aos direitos de acção das associações sindicais e das comissões de trabalhadores, a violação de protecção especial dos direitos dos representantes dos trabalhadores, o estabelecimento de discriminações em razão do sexo
O projecto do Governo desconheceu a violação de todos estes direitos fundamentais dos trabalhadores que a Constituição reconhece e consagra, que são largamente lesivos da sociedade e que a consciência pública reprova com rigor idêntico ao de outras condutas punidas pelo Código Penal

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Deixando de lado questões preocupantes como a proposta de equiparação a inimputáveis cidadãos sem anomalias - apelidados de "insensíveis penais" - e os melindres do instituto da pena relativamente indeterminada, as disposições relativas ao sistema punitivo previsto na parte geral do diploma que o Governo pretende publicar, suscitam-nos também algumas sérias interrogações
Qual o destino de um sistema punitivo com soluções viradas para o futuro, quando implantado num quadro em que o aparelho administrativo está virado para o passado Qual o destino de uma mutação legal desacompanhada de uma mutação de estruturas e de agentes, desacompanhada de um espírito de reforma institucional
E que as alterações pretendidas quanto ao sistema punitivo não se resolvem só com a publicação de legislação Exigem alterações de estruturas dos tribunais, nomeadamente nos de execução de penas; serviços de recuperação social dos delinquentes e estruturas apropriadas, nova organização e funcionamento de instituições penitenciárias, etc Exigem meios financeiros, humanos e técnicos, um plano de reformas, vontade política de o executar, mobilização e empenhamento dos magistrados e dos trabalhadores judiciais, grande esforço de formação de novo pessoal ligado às instituições penitenciarias e uma profunda mutação de atitudes dos responsáveis e quadros do actual sistema
Passaram decénios sobre a concepção deste modelo de sistema punitivo e da sua adopção no projecto Eduardo Correia, decénios que não lhe roubaram novidade, mas acentuam que, passado tanto tempo, continuam hoje por preparar os instrumentos necessários para o fazer passar do plano das declarações de intenção para a realidade da justiça penal
Ninguém ignora a importância e o efeito propulsor de uma lei adequada Mas a chave de uma boa justiça penal depende obviamente do seu processo de aplicação, isto e, dos magistrados, dos trabalhadores judiciais, dos meios técnicos e dos serviços
Com a publicação do presente Código haveria lei nova E o resto? Não iremos ter a confusão e a barafunda da justiça penal com vinho novo deitado em odre velho? E o "regime de prova", a "sentença condicional", a "suspensão da sentença", a "prisão em dias livres", os "planos de readaptação social " Mas quem faz tudo isto? E quantos poderão beneficiar dos novos regimes? Onde a dinâmica para a aplicação seria de tudo isto? E os largos meios financeiros que tudo isto exige
No momento em que este projecto de Código pressupõe num vasto edifício de serviços de reinserção e centros de detenção para jovens adultos, os estabelecimentos para menores já não chegam e funcionam mal e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais acaba de cortar subsídios que vinha dando a presos para efeitos de reinserção Perante a crua realidade de das nossas dificuldades financeiras não será legitimo interrogarmo-nos sobre se, para alem do risco de uma possível anarquia judiciária, o processo de aplicação de medidas de intenção ressocializador e recuperadora não se pode converter no seu contrário, conduzindo a beneficiar só poucos e privilegiados, fazendo jogar as desigualdades económicas, dando liberdade a quem estiver em melhor condições para accionar os meios de obtenção dos benefícios
Mal iniciada e pior debatida, alheia à participação dos cidadãos e dos responsáveis pela sua execução, lacunosa e com demasiadas opções políticas erradas, desacompanhada de reformas estruturais, esta não e, apesar das suas novidades, a revisão de fundo, hei às opções constitucionais, que o nosso direito penal exigiria
Mas a distância em relação as necessidades e ainda muito maior se se tiver em conta que a resolução da questão da criminalidade exige muito mais do que utilização de instrumentos penais Estes não atacam as raízes, as causas profundas do crime Estas estão na sociedade e chamam-se desemprego, crise habitacional, denegação dos direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos E uma perspectiva que falta por completo aos textos governamentais e nem podia ser de outra forma Um Governo que não assegura o direito ao emprego não pode assegurar a prevenção da criminalidade e a reinserção social dos delinquentes!

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Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - São estas as razões sumarias que, para alem de outras, levam o Grupo Parlamentar do PCP a negar ao Governo a autorização legislativa que veio solicitar a Assembleia para levar a cabo a vasta operação de alteração do nosso ordenamento jurídico-penal

Aplausos do PCP

O Sr Presidente: - Srs Deputados, por consenso, ultrapassamos já um pouco a hora regimental de encerramento da sessão.
Assim, resta-me informar a Camará de que a nossa reunião plenária terá lugar na segunda feira, dia 19 as 15 horas Haverá período de antes da ordem do dia e o período da ordem do dia será preenchido com a continuação do debate e votação da proposta de lei n º 100/II, com a discussão e votação da proposta de lei n.º 103/II, e com a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 82/II.

Está encerrada a sessão.

Eram 11 horas e 10 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

António Augusto Lacerda de Queiroz
Arménio dos Santos
Daniel Abílio Ferreira Bastos
Dinah Serrão Alhandra
Fernando Alfredo Moutinho Garcez
Fernando José da Costa
Fernando Manuel Cardoso Ferreira
Fernando dos Reis Condesso
João Abreu Salgado
João Afonso Gonçalves
José de Vargas Bulcão
Leonardo Eugénio R Ribeiro de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Manuela Dias Moreira
Marília Dulce Coelho Pires D Raimundo
Mário Dias Lopes
Mário Marques Ferreira Maduro
Pedro Miguel Santana Lopes
Rui Alberto Barradas do Amaral
Vasco Francisco Aguiar Miguel

Partido Socialista (PS)

Alberto Arons Braga de Carvalho
António Chaves Medeiros
António Manuel de Oliveira Guterres
Aquilino Ribeiro Machado
Avelino Ferreira Loureiro Zenha
Francisco de Almeida Salgado Zenha
João Alfredo Félix Vieira Lima
João Cardona Gomes Cravinho
Luis Filipe Nascimento Madeira
Luis Manuel César Nunes de Almeida
Luis Manuel dos Santos Silva Patrão
Manuel António dos Santos
Manuel Trindade Reis
Manuel da Mata de Cáceres
Sérgio Augusto Nunes Simões
Victor Manuel Ribeiro Constâncio

Centro Democrático Social (CDS)

Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão
António Pedro Silva Lourenço
Daniel Fernandes Domingues
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro
Francisco G Cavaleiro Ferreira
Henrique Manuel Soares Cruz
Luis Carlos Calheiros V Sampaio
Narana Sinai Coissoró
Paulo Oliveira Ascenção
Rogério Ferreira Monção
Leão Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Ercília Carreira Talhadas
Joaquim António Miranda da Silva
Manuel Correia Lopes
Maria Ilda Costa Figueiredo
Vital Martins Moreira

Partido Popular Monárquico (PPM)

António José Borges G de Carvalho
Augusto Ferreira Amaral
Luis Filipe Ottollini Bebiano Coimbra

Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Jorge Manuel M Loureiro de Miranda

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira

Faltaram a sessão os seguintes Srs. Deputados

Partido Social-Democrata (PSD)

Artur Morais Araújo
Carlos Manuel Pereira de Pinho
Carlos Mattos Chaves de Macedo
Eduardo Manuel Lourenço Sousa
Francisco de Sousa Tavares
José Augusto Santos Silva Marques
Júlio Lemos Castro Caldas
Manuel Ferreira Martins
Manuel Mana Portugal da Fonseca
Maria Adelaide S de Almeida e Paiva
Pedro Augusto Cunha Pinto

Partido Socialista (PS)

Alberto Marques de Oliveira e Silva
Alfredo José Somera Simões Barroso
António de Almeida Santos
António Emílio Teixeira Lopes
António Francisco B Sousa Gomes
António José Vieira de Freitas
António Magalhães da Silva
Carlos Cardoso Lage

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Carlos Manuel N. Costa Candal.
Fernando Torres Marinho.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Alberto Lopes Soares Vergílio
Fernando M. Rodrigues.

Centro Democrático Social (CDS):

Henrique Augusto Rocha Ferreira.
João António de Morais Leitão.
José Augusto Gama.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP):

Joaquim Sérgio Ferreira Pinto.

Os REDACTORES DE l.ª CLASSE: Maria Leonor Caxaria Ferreira - Anita P arames Pinto da Cruz.

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