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I Série -Número 123 Quarta-feira, 21 de Julho de 1982 5117

Diário da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JULHO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Guilherme Gomes dos Santos
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO - O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.

Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD, do PS, do CDS e do PCP
Prosseguiu a discussão e votação dos projectos de alteração à Constituição - artigo 136.º
Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs Deputados Sousa Tavares (PSD), José Luís Nunes (PS), Vital Moreira (PCP), Jaime Gama (PS), Carlos Brito (PCP), Carlos Robalo e Luís Beiroco (CDS), Veiga de Oliveira (PCP), Jorge Miranda (ASDI), Fernando Condesso (PSD), José Manuel Mendes (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), Luís Nunes de Almeida (PS), Mário Tomé (UDP), Almeida Santos (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE), António Vitorino (UEDS), Borges de Carvalho e Luís Coimbra (PPM), Silva Marques (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão ás 24 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD:

Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Rosário Pereira.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Alberto Monteiro Araújo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Damásio Capoulas.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando Baptista Nogueira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Vaz Freixo.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Luís Figueiredo Lopes.

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José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuel Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Maria Dias Lopes.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Gomes Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata Cáceres.
Maria Emília Moreira da Silva.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl D'Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS)

Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Manuel de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Mendes Carvalho.
António Paulo Rolo.
António Pedro Silva Lourenço.
António Oliveira Santos.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Camilo Guerreiro Ferreira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
João José M. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
Jorge Moura Neves Fernandes.
José Alberto de Faria Xerez.
José Amândio Carvalho Monteiro.
José Augusto Gama.
Hélio Mário de Castro Pereira.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Manuel Lemos Couto Azevedo.
Maria José Paulo Sampaio.
Maria Tabita Mendes Soares.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro Eduardo Freitas de Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.

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21 DE JULHO DE 1982 5119

SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.

Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PS.
Prosseguiu o debate dos projectos de alteração à Constituição - artigos 172.º a 212.º (que apenas foi lido), tendo ainda sido votadas propostas pendentes relativas ao actual artigo 141.º
Intervieram, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Herberto Goulart (MDP/CDE), Vital Moreira (PCP), Sousa Tavares (PSD). Luís Nunes de Almeida (PS), Luís Beiroco (PPM). Luís Coimbra (PPM), Costa Andrade (PSD), Jorge Sampaio (PS). Jorge Miranda (ASDI), Almeida Santos e Armando Lopes (PS), António Taborda (MDP/CDE), António Vitorino e Lopes Cardoso (UEDS). Carlos Brito (PCP), Borges de Carvalho (PPM), César Oliveira (UEDS), Magalhães Mota (ASDI) e Teresa Santa Clara Comes (UEDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão à l hora do dia seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 1O horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.

lberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcez.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
João Abreu Salgado.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Assunto Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luis António Martins.
Luís Sousa Palha.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Mário Dias Lopes.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.

Alfredo José Somera Simões Barroso.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel Tavares.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.

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5120 I SÉRIE - NÚMERO 123

Raul D'Assunção Pimenta Rego
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Hélio Castro Pereira.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto de Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Nunes Pereira.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Pereira Castelhano.
Maria José Paulo Sampaio.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascenção.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Artur Manuel Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Sérgio Ferreira Pinto.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria D'Aires Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António José Borges de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda P/Democracia Social (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitoriano.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP)

António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UD)

Amadeu José Ferreira.

O SR. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Nunes de Almeida): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 19 de Julho de 1982, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:

Solicitada pelo Partido Socialista:

Manuel Alegre de Melo (circulo eleitoral de Coimbra) por João Fernandes (esta substituição é pedida por um período não superior a um mês).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão disponha, verifica-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente eleitoral.

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Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
A Comissão: Secretário, Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD)

- Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS)
- Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS)
- Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS) - Amadeu Ferreira (UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o Relatório e parecer que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão dos projectos de revisão constitucional.

Vamos iniciar os nossos trabalhos pelo artigo 172.º, relativamente ao qual há várias propostas de substituição, sendo três da CERC e uma do MDP/CDE.
Vão ser lidas, em primeiro lugar, as propostas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional relativas aos n.ºs l, 2 e 3.

Foram lidas. São as seguintes:

(Ratificação de decretos-leis)

1 - Os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidos a apreciação da Assembleia da República para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação, a requerimento de 10 deputados, nas primeiras 10 reuniões plenárias subsequentes à publicação.
2 - Requerida a apreciação, e no caso de serem apresentadas propostas de alteração, a Assembleia poderá suspender, no todo ou em parte, a vigência do decreto-lei até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas aquelas propostas.
3 - Se a ratificação for recusada, o decreto-lei deixará de vigorar desde o dia em que a resolução for publicada no Diário da República e não poderá voltar a ser publicada no decurso da mesma sessão legislativa.

O Sr. Presidentes - Vai ser lida agora a proposta de substituição do MDP/CDE quanto ao n.º l do artigo 172.º

Foi lida, É a seguinte:

Os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício de competência exclusiva do Governo, podem ser submetidos a apreciação da Assembleia da República para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação, a requerimento de 10 deputados ou de qualquer grupo parlamentar, nas primeiras 10 reuniões plenárias subsequentes à publicação.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas umas breves palavras para justificar a nossa proposta.
Consideramos positiva a alteração adquirida em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional quanto ao n.º l do artigo 172.º e por isso a reformulação da nossa proposta inicial visa apenas estender aos diferentes grupos parlamentares o poder de iniciativa de submeter à Assembleia da República decretos-leis para ratificação.
Pensamos que a actividade de fiscalização da Assembleia da República sobre o executivo parte, como regra geral, da iniciativa dos grupos parlamentares, cujos direitos estão, aliás, do ponto de vista constitucional, significativamente ampliados na nova formulação que é dada ao artigo 183.º no projecto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Assim, sendo também deste âmbito a ratificação de decretos-leis, isto é, do âmbito de fiscalização das actividades do executivo, parece pertinente, para além da iniciativa poder competir a 10 deputados - o que inclusivamente poderá envolver qualquer grupo ad hoc eventualmente surgido de várias bancadas-, que o direito de iniciativa possa competir também aos grupos parlamentares, uma vez que estes correspondem a formas de organização próprias dos partidos na Assembleia da República.
Acresce, além disso, que a ratificação é, de algum modo - ou pode ser, pelo menos-, uma iniciativa legislativa derivada, se a expressão se puder usar.
Ora, em nosso entender, não parece coerente atribuir aos grupos parlamentares o poder da iniciativa legislativa e recusar-lhes o direito de ter a iniciativa de submeter a ratificação da Assembleia da República decretos-leis produzidos pelo Governo.
É neste sentido que nos parece que esta nossa proposta é razoável, coerente com outros artigos da Constituição, segundo o provável texto de revisão constitucional, e por isso reformulámos a proposta inicial, apresentando esta nova proposta ao Plenário. De facto, a única alteração ao texto proposto pela CERC contida nesta nossa proposta consiste na possibilidade de extensão aos grupos parlamentares do direito de submeterem à ratificação da Assembleia da República decretos-lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições e neste momento não temos quórum necessário para votação.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herberto Goulart, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, era só para invocar o Regimento e, consequentemente, pedia que o tempo não me fosse contado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Era apenas uma sugestão. Penso que agora a nossa proposta está, de facto, mal classificada. Apresentámo-la como proposta de substituição quando, em boa verdade, ela devia ser considerada como uma proposta de aditamento ao n.º1 deste artigo 172.º
Assim, creio que o lógico seria considerá-la como tal, fazendo-se, portanto, a sua votação depois da do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - Não vejo inconveniente. Aliás, isso está anotado na proposta da subcomissão quando ao ordenamento das votações.
Como continuamos sem quórum para votação, suspendo os nossos trabalhos por S minutos, pedindo às direcções dos grupos parlamentares que insistam junto dos nossos colegas que estejam noutras salas no sentido de se dirigirem aos seus lugares no hemiciclo, a fim de podermos passar à votação.

Eram 11 horas e 53 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 12 horas 6 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Já temos o quórum necessário para votar, pois estão presentes 132 Srs. Deputados.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de substituição da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional relativa aos actuais n.03 l e 2, que se convertem no n.º l do artigo 172.º, que já foi lido e discutido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (132 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, vamos votar a proposta do MDP/CDE, que foi reclassificada como proposta de aditamento, relativa ao inciso "ou de qualquer grupo parlamentar" a seguir à expressão contida no n.º l do texto da CERC: "... a requerimento de 10 deputados".

Submetida à votação, foi rejeitada, com 59 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 7.3 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM).

O Sr. Vital Maneire (PCP): - Então, o PPM não faz uma declaração de voto?

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos estranhar que uma proposta que nos parecia perfeitamente pertinente e coerente com a lógica de toda a revisão constitucional tivesse sido impedida de prevalecer pelos votos contra da AD.
Mas, o que nos, parece lamentável é que nem sequer tenha sido dada, antes da votação, por parte da Aliança Democrática, qualquer justificação acerca das razões de facto para votar contra, razões que, eventualmente, até podiam permitir ao partido proponente encarar a hipótese de reformular a sua proposta, 6u mesmo de pedir a sua baixa à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, no caso de existirem argumentos que nos levassem a corrigir os nossos pontos de vista.
Na realidade, parece-nos que isto é sintoma claro da intenção de completa ausência de diálogo e de discussão em relação a estes aspectos da revisão constitucional, mesmo que eles digam respeito a questões de menos importância como esta que acabámos de tratar.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Passamos ao número seguinte, relativamente ao qual há uma proposta de substituição da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional do actual n.º 3 do artigo 172.º, que passa .ao n.º 2. Já foi lida e discutida.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (134 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta apresentada pela CERC de substituição ao. texto do actual n.º 4, que passará a ser o n.º 3 do citado artigo 172.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (135 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos ao, artigo 173.º, que mantém a epígrafe "Processo de urgência", relativamente ao qual há uma proposta de substituição, quanto ao n.º l, e uma proposta de aditamento, de um número novo, o n.º 2, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes

1 - A Assembleia da República pode, por iniciativa de qualquer deputado ou grupo parlamentar, ou do Governo, declarar a urgência do processamento de qualquer projecto ou proposta de lei ou de resolução.
2 - A Assembleia pode ainda, por iniciativa das Assembleias Regionais dos Açores ou da Madeira, declarar a urgência do processamento de qualquer proposta de lei da sua iniciativa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação em conjunto se não houver objecções - da proposta de substituição do actual texto do artigo 173.º e da proposta de aditamento de um n.º 2.

Submetida à votação, foram aprovadas por unanimidade (136 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 174.º -já no capítulo III, "Organização e funcionamento" -, que mantém a epígrafe "Legislatura".

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Relativamente a este artigo foram apresentadas pela Comissão Eventual para a Revisto Constitucional duas propostas de substituição, quanto aos n.ºs l e 2, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

1 - A legislatura tem a duração de 4 sessões legislativas.
2 - No caso de dissolução, a Assembleia então eleita inicia nova legislatura, cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição.

O Sr. Presidentes - Ainda em relação ao artigo 174.º, há também uma proposta de eliminação do actual n.º 3, apresentada igualmente pela CERC.
Estão em discussão.
Não havendo inscrições, e se não houver objecções, votamos em conjunto as propostas de substituição relativas aos n.ºs 1 e 2 e a proposta de eliminação do actual n." 3 do artigo 174.º

Como não há objecções, vamos votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (136 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 2, designadamente, o nosso voto favorável significa que estamos de acordo com a alteração do actual sistema, de modo a terminar com as eleições intercalares.
Mas não queremos deixar de manifestar as reservas que expressámos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, segundo as quais o regime que foi escolhido, e que vem dia proposta da FRS, alonga desnecessariamente, ou pode alongar, a legislatura da Assembleia da República, de modo a que esta pode atingir quase 5 anos, quando as eleições por dissolução tenham lugar poucos dias após o inicio da sessão legislativa.
Basta pensar numa dissolução que tivesse lugar hoje e numa eleição que tivesse lugar, digamos, em finais de Outubro. Então, todo o período que decorresse até Outubro do ano que vem, seria acrescido ao período normal da legislatura, e, portanto, a Assembleia que viesse a ser eleita preencheria praticamente 5 anos, o que nos parece, de todo em todo, excessivo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Passemos ao artigo 175.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação do actual n.º l, duas propostas de substituição dos actuais n.º 2 e n.º 3, que passariam a ser, respectivamente, os n.º l e n.º 2, e finalmente, uma proposta de aditamento de um número novo, o n.º 3. Todas estas propostas foram apresentadas pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e vão ser lidas pela ordem referida.

Foram lidas. São as seguintes:

l - A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos 6 meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sitio ou do estado de emergência.
2 - A inobservância do disposto no número anterior determina a inexistência jurídica do decreto de dissolução.
3 - A dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Deu entrada na Mesa, nos termos do n.º 6 das regras especiais acordadas para este debate da Revisão Constitucional, um requerimento solicitando o adiamento da votação das propostas relativas à eliminação do actual n.º l e ao n.º l do artigo 175.º do projecto da CERC, que será feita amanhã, quarta-feira.
O requerimento é regimental e foi subscrito pelos Srs. Deputados Almeida Santos e outros, do Partido Socialista e da União da Esquerda para a Democracia Socialista.
De qualquer maneira, estas propostas continuam em discussão.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação da proposta de substituição do actual n.º 3, que passará a ser o n.º 2 deste artigo 175.º, segundo o projecto da CERC.
Submetida à votação foi aprovado por unanimidade (136 votos), registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Seguidamente, vamos votar a proposta de aditamento de um número novo ao artigo 175.º - o n.º 3 -, apresentado pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade (136 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 176.º, relativamente ao qual existem propostas de substituição da CERC referentes ao n.º l e n.º 2, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

1 - A Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados definitivos das eleições ou, tratando-se de eleições por termo de legislatura, se aquele dia recair antes do termo desta, no primeiro dia da legislatura subsequente.
2 - Recaindo aquela data fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia, esta reunir-se-á para efeito do disposto no artigo 178.º.

O Sr. Presidente: - Estão em debate.
Não havendo inscrições, passamos à votação em conjunto das duas propostas de substituição relativas aos números l e 2 do artigo 176.º, se os Srs. Deputados não virem inconveniente nisso.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (135 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 177.º, há várias propostas da Comissão Eventual para a

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Revisão Constitucional: uma proposta de aditamento de um número novo, que será o n.° 1; propostas de substituição dos actuais n.ºs l e 2, que passariam a ser, respectivamente, o n.° 2 e o n.° 3, e uma proposta de alteração da numeração do actual n.° 3, que passará a ser o n.° 4.
Vão ser lidas por esta ordem.

Foram lidas. São as seguintes:

1 — A sessão legislativa tem a duração de l ano e inicia-se a 15 de Outubro.
2 — O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Outubro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos deputados presentes.
3 — Fora do período indicado no número anterior, a Assembleia da República pode funcionar por deliberação do Plenário, prorrogando o período normal de funcionamento, por iniciativa da Comissão Permanente ou, na impossibilidade desta e em caso de grave emergência, por iniciativa de mais de metade dos deputados.
4 — (Actual número 3).

O Sr. Presidente: — Estão em debate. Não havendo inscrições, e se não houver oposição, vamos votar em conjunto as propostas referidas.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (131 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 178.°, relativamente ao qual há uma proposta de substituição proveniente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional que se reporta ao corpo do artigo e às alíneas a), b) e c). Há, igualmente, uma proposta de aditamento de um novo número, subscrita pelos Srs. Deputados do Partido Comunista Português.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, a proposta feita pelo PCP, em relação ao artigo 178.°, na verdade, deve reportar-se ao artigo 181.°, porque é com este artigo que a matéria da nossa proposta tem relação directa.
Propunha, pois, que ela fosse reclassificada como proposta de aditamento ao artigo 181.°, e não ao artigo 178.°.
O Sr. Presidente: — Há alguma objecção à reclassificação da proposta do PCP, que se passará a inserir no artigo 181.° ?

Pausa

Uma vez que não há objecções, será feita a correcção nos termos solicitados. Peço ao Sr. Deputado Vital Moreira, ou a outro senhor deputado do Grupo Parlamentar do PCP, que envie uma nota para a Mesa nesse sentido, para facilitar o ordenamento dos nossos trabalhos.
Vão ser lidas, portanto, apenas as propostas da CERC relativas ao corpo do artigo 178.° e às alíneas a), b) e c).

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 178.° (Competência Interna da Assembleia)

Compete à Assembleia da República:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento, nos termos da Constituição;
b) Eleger por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções o seu Presidente e os demais membros da Mesa, sendo os 4 Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos 4 maiores grupos parlamentares;
c) Constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões.

O Sr. Presidente: — Estão em debate.

Pausa

Como não há inscrições, vamos passar à votação, que será feita em conjunto se não houver objecções.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (130 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: — Quanto ao artigo 179.°, há propostas de substituição da FRS e do PCP, referentes ao n.° 3, e propostas de aditamento da FRS, relativas a dois números novos, os n.ºs 4 e 5, que vão ser lidas pela ordem referida.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição da FRS:
3 — Cada grupo parlamentar tem direito à fixação da ordem do dia de 4 reuniões plenárias durante a sessão legislativa ou, tratando-se de grupo correspondente a partido não representado no Governo, de 6 reuniões plenárias.

Proposta de substituição do PCP:
3 — Cada grupo parlamentar tem direito à fixação da ordem do dia de 4 reuniões plenárias durante a sessão legislativa ou, tratando-se de partidos não representados no Governo, de 6 reuniões plenárias.

O Sr. Presidente: — Por agora limitaremos a discussão às propostas de substituição do n.° 3, respectivamente da FRS e do PCP, acabadas de ler.
Estão em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente o que é que foi posto à discussão e o que é que vai ser votado?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estão em discussão a proposta de substituição da FRS e a proposta de substituição do PCP, relativas ao n.° 3 do artigo 179.°.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Vital Moreira.

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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Gostaria de saber porque não são postas em discussão também as propostas da FRS, de aditamento dos n.ºs 4 e 5, que incidem sobre a mesma matéria e que, aliás, fazem bloco.
Gostaria de as poder discutir e, se fosse caso disso, votar em conjunto.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Vão ser lidas as propostas de aditamento de um n.º 4 e de um n.º 5 ao artigo 179.º, apresentadas pela FRS.

Foram lidas. São as seguintes:

4 - Se um partido só tiver l deputado, ou se os deputados eleitos por um partido não se constituírem em grupo parlamentar, terá esse partido direito à fixação da ordem do dia de 2 reuniões plenárias na sessão legislativa.
5 - Cada uma das assembleias das regiões autónomas tem direito à fixação da ordem do dia de 2 reuniões plenárias durante a sessão legislativa, para discussão e votação de propostas de lei de sua iniciativa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjunta as propostas relativas ao artigo 179.º Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sonsa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, só queria dar a mesma explicação que, aliás, já foi apresentada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Não aprovaremos nem uma proposta nem outra, porque entendemos que não há elasticidade suficiente de datas para conferir estes direitos aos partidos.
Todos os anos se têm de prolongar as sessões parlamentares e, mesmo assim, deixando sempre para trás muitíssima legislação e grande parte dos trabalhos parlamentares com urgência.
Por isso não poderíamos, de maneira nenhuma, multiplicar as sessões da forma prevista pela FRS ou pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Parece-me que não há mais inscrições.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça fazer, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, sugeria que se votasse primeiro a proposta do PCP quanto ao n.º 3 - que é, de facto, diferente da nossa - e depois se votasse em conjunto os n.ºs 3, 4 e 5, propostos pela FRS.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções, assim o faremos.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de substituição do PCP, relativa ao n.º 3.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 80 votos contra (do PSD, do CDS. do PPM e da ASDI) e 59 votos a favor do (PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar conjuntamente as propostas apresentadas pelos partidos da FRS e relativas aos n.ºs 3, 4 e 5, tal como foi requerido.
Submetidas à votação foi rejeitada, com 82 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM), e 60 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI. da UEDS e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para fazerem declarações de voto, os Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida, Vital Moreira, Luís Beiroco, Sousa Tavares, Luís Coimbra e Herberto Goulart.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentamos que não tenham sido aprovadas as nossas propostas que, como afirmámos na Comissão, constituíam um bloco. E lamentamos que o não tenham sido na medida em que, quanto aos n.ºs 3 e 4, se tratava tão-só de constitucionalizar direitos regimentais actuais dos grupos parlamentares e dos partidos não constituídos em grupo parlamentar.
Não se tratava, portanto, de exigir novos direitos para os grupos parlamentares, designadamente da oposição, mas sim de constitucionalizar aquilo que já existe, pelo que não é legítimo tirar ilações no sentido de que tal proposta se tornaria impraticável.
Gostaria de salientar ainda que a única novidade real desta proposta era a atribuição da possibilidade de assembleias regionais fixarem a ordem do dia de duas sessões plenárias por sessão legislativa para discussão de propostas de lei da sua iniciativa.
E sabido que, muitas vezes, propostas de lei apresentadas por assembleias regionais se arrastam ao longo de meses, e até de anos, nesta Assembleia da República, sem subirem ao Plenário.
Tratava-se de dar possibilidade às assembleias regionais de fazer discutir no Plenário desta Assembleia propostas de lei da sua iniciativa que, com o sistema actual, não vêem discutidas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Parece-nos verdadeiramente estranho que partidos que sucessivamente se arvoram em defensores da autonomia regional, perante questões práticas como esta, votem contra. E votam contra ou porque querem ter um controlo absoluto sobre a discussão que è feita neste Plenário de propostas de lei de assembleias regionais - e parece que têm medo de as ver aqui discutidas quando essas propostas provenham de assembleias em que esses mesmos partidos são maioritários. Parece que têm medo dos seus colegas de partido das regiões autónomas -, ou têm a ideia de cercear os direitos dos grupos parlamentares da oposição e, nessa medida votam em bloco contra esta proposta que procurava apenas, como já disse, constitucionalizar o que já hoje se encontra no Regimento da Assembleia da República.
Em qualquer dos casos, esta votação contrária não pode deixar de nos inquietar e de merecer da nossa parte a mais viva estranheza.
Por isso lamentamos que tal votação, com este resultado, tivesse ocorrido nesta Assembleia.

Aplausos do PS, da ASDI. da UEDS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PCP.

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O Sr. Presidente - Tem a palavra Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pouco tenho a dizer porque o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida disse tudo o que havia a dizer sobre esta matéria.
Na verdade, a nossa proposta, e numa parte a proposta da FRS, visava constitucionalizar doutrina adquirida no Regimento da Assembleia.
Negar esta constitucionalização apenas pode conduzir ao receio de que os partidos que contra ela votaram admitem ou estão animados do propósito de pôr em causa aquilo que está adquirido no Regimento e na praxe regimental.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, ela criava uma inovação que visava estender às regiões autónomas o direito de fixação da ordem do dia. E o que é estranho aqui é que partidos que incluem deputados que se reclamam, mais ou menos, de porta-vozes oficiosos das regiões autónomas, tenham votado contra uma proposta que incluía uma alteração desta natureza. Estamos ansiosos por ouvir as respostas que esses partidos vão dar quando as regiões autónomas continuarem a queixar-se - e justamente o fazem - de atrasos injustificados na discussão das suas próprias propostas de lei.
Que outra justificação senão a de que os partidos da AD - maioritários aqui e, através de um deles, maioritáríos nas duas assembleias regionais - querem ter as duas coisas: por um lado, o capital de queixa que dá o facto de as suas propostas não serem discutidas aqui, ou só o serem com muito atraso, e, por outro lado, poderem controlar, efectivamente, aquilo que as regiões autónomas podem fazer discutir aqui na Assembleia da República?!
É a duplicidade e o funambulismo, que nos recusamos a admitir como justificação válida para propostas desta natureza!
Mas a verdade é que as posições estão aí, a votação foi feita e vimos, da parte da AD, rejeitar uma proposta que alargava sensivelmente a capacidade das regiões autónomas fazerem discutir e votar as suas próprias propostas de lei.

Aplausos do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer uma curta declaração de voto para dizer que rejeitamos todas as propostas apresentadas, quer pela FRS, quer pelo PCP, considerarmos que esta matéria deve continuar - como até aqui - a ser regulada pelo Regimento da Assembleia da República, não se justificando, de maneira nenhuma, a sua constitucionalização.
Seria, aliás, um precedente perigoso, pois, a caminharmos nesse sentido, qualquer dia deixava de haver Regimento da Assembleia da República porque ele passava a estar todo contido na Constituição.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso era uma boa garantia!

O Oradora - Quanto às declarações dos Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida e Vital Moreira sobre a rejeição da proposta que conferia, o direito às regiões autónomas de marcarem a ordem do dia em duas reuniões plenárias durante cada sessão legislativa, creio que quando chegarmos à discussão do título relativo às regiões autónomas se verá quem defende a autonomia e quem não a defende.
Aí serão discutidas as questões substanciais, e não meramente adjectivas, como esta, e aí teremos, então, ocasião de ver quem defende a autonomia.

Aplausos do CDS, do PPM e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As declarações de voto da oposição manifestam indiscutivelmente a sua irremediável demagogia.
De facto, se examinarmos com cuidado a proposta da FRS para a distribuição de sessões parlamentares, vemos que, por ano, isso equivale a um número de 48 sessões com ordem do dia fixada.
Ora, isto é perfeitamente incompatível para os trabalhos normais de qualquer Plenário em qualquer parte do mundo.
Aliás, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida sabe - e muitas vezes temos falado nisso - que o número de sessões de plenários devia ser reduzido, aumentando o trabalho nas comissões.
Isso seria, realmente, a verdadeira evolução construtiva de um Parlamento.
Mas aprovar a proposta da FRS em relação à fixação da ordem do dia de 4 reuniões plenárias por cada grupo parlamentar, com a actual constituição da Assembleia, consistiria numa fixação da ordem do dia em 48 sessões de Plenário, o que, por si, mostra o absurdo da proposta e como são descabidas as considerações tecidas em redor dela.
Quanto a ser isto matéria regimental limito-me às considerações feitas pelo Sr. Deputado Luís Beiroco.
Em relação à questão das regiões autónomas, temos várias questões a pôr ao Partido Socialista e então veremos como é que ele reconsidera ou pondera direitos das regiões autónomas que são fundamentais e essenciais, que marcam a verdadeira autonomia, e que não têm sido reconhecidos por vós até agora.
Nós bater-nos-emos até ao fim e então se verá quem é ou não é pela autonomia regional!
Não é com certeza na fixação de ordens do dia que estão os direitos que interessam fundamentalmente às regiões autónomas!

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer, muito rapidamente, que votámos contra a constitucionalização de parte do actual Regimento, ou eventualmente de outro, pelas razões aduzidas pelos Srs. Deputados Luís Beiroco e Sousa Tavares.

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No entanto, parece-nos que - e até, inclusivamente, porque o leque político-partidário poderá mudar com novas opções do eleitorado- estar a fixar, em termos constitucionais, uma situação que tem que ser necessariamente adaptável ao leque politico-partidário concreto existente em cada sessão legislativa, constitui, de facto, um absurdo.
No entanto, devemos dizer que - analisando as propostas no contexto do que irá ser aprovado ou alterado no referente às regiões autónomas- somos sensíveis à proposta do Partido Socialista para possibilitar o agendamento de questões referentes às regiões autónomas, mas pensamos igualmente, e por maioria de razão, que isso deve estar consignado em sede de Regimento, e não deve ser constitucionalizado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor destas propostas do PCP e da FRS, na medida em que pensamos que seria, de facto, útil constitucionalizar este direito dos grupos parlamentares - hoje já existente - de fixarem um certo número de ordens do dia, em termos concretos.
De facto, pensamos que tal seria justo na medida em que temos verificado ao longo dos últimos meses uma intenção de reduzir esses direitos dos grupos parlamentares, o que ficou comprovada nas peripécias que se verificaram com o Regimento, que durante bastante tempo esteve em discussão na Assembleia da República.
Quanto às regiões autónomas, consideramos que foi positivo que um pouco antes se lhes tivesse concedido o direito de solicitar a urgência do processamento, na Assembleia, de diplomas cuja proposta é de sua autoria.
De facto, isso poderá melhorar um pouco a situação que se verifica com as propostas vindas das regiões autónomas que passam meses e meses na Assembleia e que, por vezes, nem sequer são discutidas.
Tivemos, inclusivamente, algumas reservas em relação a votar a favor da última proposta da FRS quanto a este direito das regiões autónomas de fixarem duas ordens do dia para propostas de sua iniciativa, na medida em que, de facto, nos parece que este direito devia ser interno, isto è, dos grupos parlamentares e não de uma entidade exterior - basta notar, por exemplo, que o próprio Governo também não tem tal direito. Mas a prática do que se vem verificando justificou, em termos pragmáticos, o nosso voto a favor.
É que, de facto, pela experiência que adquirimos aqui durante 3 anos, o que se verifica é que propostas importantes das regiões autónomas não merecem qualquer simpatia por parte dos grupos parlamentares dominantes, não procurando estes que eles tenham, por parte da Assembleia da República, a resposta que legitimamente as assembleias regionais têm o direito de esperar.
Por estas razões pragmáticas, votámos a favor de uma situação que eliminaria esta - chamemos-lhe assim - pré-censura que a maioria pode fazer em relação a propostas pertinentes, e por vezes necessárias, das regiões autónomas, impedindo, de facto, como se tem verificado durante estes 3 anos, a sua votação e discussão em Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 180.º, relativamente ao qual foram apresentadas, pela Comissão, duas propostas de substituição, quanto aos n.ºs e 2, e uma proposta de alteração de sistematização, segundo a qual o actual n.º 2 do artigo 181.º passaria a constituir o n.º 3 do artigo 180.º.
Há também uma proposta de alteração de epígrafe, pois a actual é «Participação dos membros do Governo nas reuniões plenárias» e no texto da Comissão lê-se apenas «Participação dos membros do Governo».
Vão ser lidas as propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 180.º
(Participação dos membros do Governo)

1 - Os Ministros têm o direito de comparecer às reuniões plenárias da Assembleia da República, podendo ser coadjuvados ou substituídos pelos Secretários de Estado, e uns e outros usar da palavra, nos termos do regimento.
2 - Serão marcadas reuniões em que os membros do Governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados, formulados oralmente ou por escrito, as quais se realizarão com a periodicidade mínima fixada no regimento e em datas a estabelecer por acordo com o Governo.
3 - (Actual n.º 2 do artigo 181.º).

Estão em debate.

Pausa.

Como não há inscrições, e se não houver objecção, vamos então votar em conjunto as propostas relativas ao artigo 180.º.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (140 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 181.º, relativamente ao qual foram apresentadas, pela Comissão três propostas de aditamento quanto aos n.ºs 2, 4 e 5, uma proposta de aditamento de um n.º 4, apresentada pela FRS, e ainda uma proposta de aditamento de um n.º 5, apresentada pelo PCP.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 181.º (Comissões)

l - ................................
2 - A composição das comissões corresponde à representatividade dos partidos na Assembleia da República.
3- .................................
4 - Sem prejuízo da sua constituição nos termos gerais, as comissões parlamentares de inquérito serão obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados em efectividade de funções, até ao limite de uma por deputado e por sessão legislativa.
5 - As comissões parlamentares de inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Proposta de aditamento da FRS:

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ARTIGO 181.º
(Comissões)

4 - As comissões parlamentares de inquérito serão obrigatoriamente constituídas desde que tal seja requerido por um quinto dos deputados em efectividade de funções e gozem dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Proposta de aditamento do PCP:

ARTIGO 181.º (Comissões)

5 - As presidências das comissões serão no conjunto repartidas pelos grupos parlamentares em proporção com o número dos seus deputados.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, vamos retirar a nossa proposta relativa ao n.º 4 e substitui-la por outra, que vamos entregar na Mesa, em que mantemos um texto idêntico ao que vem da Comissão com a diferença de em vez de se dizer«... até ao limite de uma por deputado e por sessão legislativa», passar-se-á a dizer«... até ao limite de duas por deputado e por sessão legislativa.»

O Sr. Presidente: - Então a proposta passa a ser a seguinte:

Sem prejuízo da sua constituição nos termos gerais, as comissões parlamentares de inquérito serão obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados em efectividade de funções, até ao limite de duas por deputado e por sessão legislativa.
Pausa

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer um pedido à Mesa.
Há 3 blocos de questões: um composto pelo n.º 2, outro pelos n.ºs 4 e 5, e a proposta da FRS e outro pela nossa proposta de aditamento.
Creio que são 3 blocos que importa discutir e votar separadamente.

O Sr. Presidente: - Estou perfeitamente de acordo.
Vamos, portanto, discutir em primeiro lugar a proposta de aditamento da Comissão, relativa ao n.º 2.

Pausa

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (com 140 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao n.º 4, em relação ao qual há duas propostas de aditamento, uma apresentada pela CERC e outra pela FRS, tendo esta última sido emendada de acordo com a sugestão do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nanes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta inicial, que constava do projecto da FRS, conferia a possibilidade de, em qualquer momento, sempre, um quinto dos deputados em efectividade de funções requererem a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito como um direito protestativo.
Posteriormente, depois da discussão, em sede de comissão, o texto que subiu a Plenário foi o do PSD, que instituía o limite de «... uma por deputado e por sessão legislativa».
Porém, desde essa discussão em Comissão, procurámos encontrar uma solução de consenso na base de que este limite fosse alargado para «... duas por deputado e por sessão legislativa».
Ora, isto não foi aceite, na medida em que houve sempre reservas por parte do PSD.
Esperamos que essas reservas sejam retiradas, até porque um dos poderes fundamentais do Parlamento é necessariamente o poder do inquérito, é aquilo que se traduz na investigação, na averiguação e na fiscalização dos actos do Governo e da Administração.
Assim, essa fiscalização dos actos do Governo e da Administração tem necessariamente que se fazer, dando capacidade à oposição para a desencadear.
Cada vez mais, nas democracias modernas, uma das principais funções do Parlamento e uma das principais funções da própria oposição é o poder e a função da fiscalização da legalidade e moralidade do Governo e da Administração Pública.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - E não se justifica que não se conceba, com o mínimo de eficácia, essa possibilidade de conferir ao Parlamento e à oposição os instrumentos para que exerçam com dignidade, cumprindo sua missão, essa função de fiscalizar a moralidade e a legalidade dos actos do Governo e da Administração.
Não há que temer. Porque quem requer um inquérito parlamentar - que depois se verifica infundamentado - utiliza abusivamente tal direito e sofre as consequências políticas da utilização abusiva desse mesmo direito.
Trata-se de uma responsabilidade que recai necessariamente sobre os ombros de quem não sabe exercer a sua função, não é uma responsabilidade, um ónus, que recaia sobre a própria maioria.
E, por um lado, este limite de dois inquéritos por deputado e por sessão legislativa nunca permitiria mais de quatro inquéritos parlamentares por sessão legislativa, em termos de a oposição os poder vir, eventualmente, a requerer.
Não nos parece que seja um número excessivo e entendemos que era perfeitamente razoável a aprovação desta proposta. Pomos nela o nosso empenho, que não é do tipo partidário, que resulta da nossa concepção sobre o funcionamento das instituições e do regime democrático.

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Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. La» Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, trata-se, nesta matéria, de inovação em relação à actual Constituição, que foi já amplamente discutida na Comissão.
Sempre demos o nosso apoio à proposta da FRS no sentido de vir a ser consagrado na revisão constitucional este instituído com esta amplitude, isto é, que as comissões parlamentares de inquérito - sendo um dos meios da Assembleia da República exercer a sua função fiscalizadora do Governo e da Administração Pública - não estivessem apenas na disponibilidade da maioria, o que em grande parte inviabilizaria o seu efectivo funcionamento.
Por isso, e porque se trata de uma proposta que contribui para a dignificação da instituição parlamentar, sempre demos o nosso apoio à consagração deste instituto.
E uma vez que toda a gente reconhece que tem que haver limites à possibilidade de criar, como direito protestativo, comissões parlamentares de inquérito - sob pena de ser o próprio instituto que perde a sua eficácia prática -, saber depois se esse limite deve ser uma Comissão por deputado e por sessão legislativa ou se deve ser de duas, é, evidentemente, uma questão que não pode ser teoricamente dirimida.
O consenso de dois terços que se veio a estabelecer foi no sentido de apenas se consagrar esta possibilidade de uma comissão por deputado e por sessão legislativa. Por isso votaremos favoravelmente o texto da Comissão e abster-nos-emos na proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Luis Nunes de Almeida, António Vitorino e Jorge Miranda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD concordou, ao longo da revisão constitucional que está a ser feita, numa determinada parlamentarização do regime. Simplesmente, entendemos que essa parlamentarização deve ser graduada de acordo com a própria capacidade de resposta e de funcionamento do Parlamento, sob perigo de desacreditarmos totalmente a instituição, e, por isso, não podemos, de forma nenhuma, sobrecarregá-la com demasiadas funções.
Pensamos que, por exemplo, se atendêssemos ao conjunto de reivindicações apresentadas pela FRS, no sentido de aumentar as competência do Parlamento, tal conduzidir a sua total paralisação.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - Quanto à questão da fixação das ordens do dia, já vimos há pouco que poderíamos atingir o número de 48 ordens do dia fixadas por ano. Se somarmos a isso as interpelações ao Governo, as sessões de perguntas, as moções de censura e agora também os inquéritos, tudo isto somado, acarretaria, inevitavelmente -e, sobretudo, com as estruturas de que este Parlamento dispõe e a sua capacidade de trabalho -, uma total paralisação ou desorganização da instituição.
Suponho que não é esta a intenção nem da FRS nem a nossa e, assim, temos que «temperar» determinada concessão de direitos que até aqui não existiam.
É necessário que a Câmara compreenda que estamos a estabelecer um principio inteiramente novo, que consiste em poderem ser estabelecidas comissões de inquérito contra a vontade da maioria. Não se destrói o direito que já havia de requerer comissões de inquérito tal como muitas têm sido constituídas, mesmo a pedido da oposição, desde que a sua existência seja aprovada por maioria.
O que acontece é que se está a criar o direito de, mesmo contra o voto da maioria, a minoria poder forçar a existência de comissões de inquérito e nós entendemos que esse direito, por enquanto, e até funcionalmente, não deveria ser concedido em grande extensão.
Além disso, há um principio em vigor nesta Assembleia que é o da composição numerosíssima das comissões de inquérito. Se as comissões de inquérito pudessem ser constituídas com um número muito menor de deputados, talvez se aumentasse a sua eficácia, a sua capacidade de trabalho e a possibilidade de aumentar o seu número.
Agora, devido à composição parlamentar e às exigências partidárias, praticamente cada comissão de inquérito tem que ser constituída, em princípio, suponho que por 18 ou 19 deputados, o que faz com que praticamente não funcionem, com que raramente tenham quorum para as sessões marcadas. Os deputados são demasiado absorvidos pelos trabalhos parlamentares e pelas exigências da comissão de inquérito e, portanto, creio que seria de rever tudo, inclusive o princípio da constituição das comissões de inquérito, para poder aumentar o seu número.
Estaríamos relativamente abertos a que pudesse ser aumentado o número das comissões de inquérito, mesmo que propostas pela minoria, desde que a sua composição fosse alterada. Porém, não podemos, de forma nenhuma, constituir direitos que na prática não possam vir a ser cumpridos, tornando-se completamente infuncionais.
Estas são as razões que nos levam a abstermo-nos relativamente à proposta do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida. No entanto, quero ainda dizer que a nossa abstenção deriva, não do facto de estarmos directamente contra essa proposta, mas por entendermos que, por enquanto, não existem condições para o exercício do direito que ela pretende estabelecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado Luis Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos favoravelmente o texto da proposta de CERC relativa ao n.º 4 deste artigo 181.º.
No entanto, gostaria, que ficasse bem claro nesta Câmara que, neste campo, a maioria - a actual maioria e não outra- vai conceder um novo direito à oposição.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Vai conceder uma graça régia! Conceder! Outorgar!

Vozes do PCP: - Tem graça!

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O Orador: - Consideramos esta concessão um facto significativo em termos de democracia e consideramos igualmente que as comissões de inquérito parlamentar têm que ter um novo revigoramento.
Por outro lado, pensamos que não 6 só a partir de agora que está aberta a possibilidade de a oposição, criar comissões parlamentares de inquérito. Com efeito, muitas delas têm sido aprovadas por maioria porque, muitas vezes, quer as comissões de inquérito cheguem a resultados -o que é muito duvidoso- quer não, os argumentos invocados no requerimento de criação de uma comissão de inquérito levam a que a maioria - normalmente, e sob pena de estar, ou de ser, eventualmente, considerada como estando a cobrir qualquer actividade menos lícita - acabe por as aprovar.
Daí, o nosso temor de que ao alongarmos a capacidade de iniciativa das comissões de inquérito tal apenas possa, de facto, conduzir à sua vulgarização e à continuação de uma certa ineficácia que se tem notado - pelo menos nos últimos 3 anos, em que tenho tido a honra de ser deputado nesta Casa -, e daí também a razão de votarmos favoravelmente o n.º 4 proposto pela CERC e de nos irmos abster na nova proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida e outros.

Vozes do PPM e do PSD - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavras o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a este ponto, penso que é de alguma forma útil não se entrar no círculo vicioso em que se cai, sistematicamente, quando entramos no debate de matérias que têm a ver com o revigoramento da instituição parlamentar.
Por um lado, não se trata de conceder à oposição um direito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Se se quiser, e se nós acreditamos na alternância democrática, estamos a conceder a todos nós, consoante as vicissitudes do tempo, um direito indispensável para o revigoramento da instituição parlamentar.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

Em segundo lugar, e este é o ponto mais importante, estamos todos de acordo sobre precaridade do funcionamento das comissões. O que me parece é que, estando nós a tratar da revisão, seria excelente consagrarmos um princípio de maior abertura em relação ao seu funcionamento e depois, em matéria que é da nossa exclusiva competência de deputados terçar armas e fazer projectos-leis,...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não entendi!

O Orador: - ... não só no sentido do funcionamento das comissões, mas também do apoio técnico, sem o qual nenhuma comissão pode, efectivamente, funcionar. E qualquer instituição parlamentar deste mundo demonstra claramente este aspecto!
Por isso mesmo, a altura própria para radicar esse princípio da prevalência da importância das comissões de inquérito era agora. Porém, o tempo útil para revigorar o seu funcionamento e dar-lhe os apetrechos indispensáveis é mais tarde e não em matéria da revisão constitucional.
Por isso mesmo, é de facto estranho, e devo dizê-lo uma vez mais, que nesta matéria, e em relação a pormenores concretos, reais e vividos, daquilo que poderia ser o revigoramento da instituição parlamentar, tenhamos sempre do outro lado o argumento habitual de que não estamos, afinal de contas, à altura do revigoramente da instituição parlamentar. E, Srs. Deputados, importa repudiar este argumento.
Pela nossa parte, como é óbvio, não poderemos aceitá-lo porquanto ainda temos uma réstia de esperança de que talvez todos consigamos dar-lhe, assim como às comissões de inquérito em especial, o revigoramento tão necessário ao revigoramento geral deste Parlamento.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE

O Sr. Presidente: - Durante a intervenção do Sr. Deputado Jorge Sampaio, pediram a palavra os Srs. Deputados Luís Coimbra e Sousa Tavares, ao que suponho para pedirem esclarecimentos.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sua intervenção o Sr. Deputado Jorge Sampaio pôs a verdade no seu lugar, isto é, este novo direito da oposição é um direito a conceder, de facto, a qualquer oposição.
Mas, a questão está em que, infelizmente - e não me refiro concretamente à sua bancada -, esta revisão constitucional, sobretudo no que concerne aos poderes dos novos órgãos de soberania, tem sido vista muitas vezes em aspectos de conjuntura que se sobrepõem aos aspectos constitucionais. E o Sr. Deputado Jorge Sampaio decerto concordará comigo nestas afirmações.
Daí, a razão de, em certa medida, ter sido levada na onda ao referir-me a um direito que é concedido à oposição que existe de facto neste momento e nesta conjuntura, - isto, evidentemente, sem prejuízo de estar de acordo com Sr. Deputado quando diz que este direito é concedido a qualquer oposição, em qualquer momento.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - É um emendar de mão!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Soma Tarara (PSD): - Sr. Deputado Jorge Sampaio, é evidente que o Sr. Deputado tem razão naquilo que diz. Mas eu também tenho e o Sr. Deputado sabe isso perfeitamente.
O problema consiste no seguinte: concorda o Sr. Deputado que nós possamos afogar ou sepultar a instituição parlamentar de forma que ela não possa funcionar? Ou, pelo contrário, é partidário de uma evolução gradual, como estamos a permitir, no sentido de um aperfeiçoamento de funcionamento das instituições e, inclusivamente, de uma concessão gradual de

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direitos, para depois legislarmos nos sentidos em que o Sr. Deputado aponta?
E, já pensou, Sr. Deputado, na dificuldade que haverá em encontrar uma lei regimental que satisfaça os direitos da oposição, de forma a que a oposição concorde com ela? Penso, por exemplo, no aspecto já aqui focado por mim da redução substancial do número de deputados que constituem as comissões de inquérito, uma vez que não se pode funcionar com comissões de inquérito constituídas por 18 deputados.
Estas são as realidades, estes são os problemas práticos. E, Srs. Deputados, estabelecer direitos sem uma resolução prévia desses problemas práticos, é abrir o caminho não ao funcionamento desses direitos, mas sim a uma desordem generalizada que acabará por os destruir.
Por isso penso que não podemos abrir mão de determinado tipo de direitos, sem uma reforma total e, inclusivamente, sem a reforma do Estatuto da Assembleia, do Regimento da Assembleia e do funcionamento dos serviços da Assembleia, pois tal seria uma construção perfeitamente ilusória.
E, Sr. Deputado, penso que a Constituição não deve, de forma nenhuma, atribuir direitos ilusórios, mas sim atribuir direitos práticos. Ou seja, a Constituição deve, na medida em que estabelece um direito, fazer com que ele seja realizável e não irrealizável.
E, por isso mesmo, não estou de acordo com o Sr. Deputado Jorge Sampaio. E é pena, porque naturalmente, gosto de estar!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Deputado Sousa Tavares, estou-lhe agradecido pelas suas derradeiras palavras. No entanto, e apesar delas, queria dizer-lhe o seguinte: estes trabalhos da revisão constitucional - e sem querer fazer quaisquer comentários nesta sede e neste momento em relação a eles - demonstram que é possível, pelo menos, programarmos alguma legislação adicional que tem de ser promulgada em tempo útil. Como o Sr. Deputado sabe, eu estive fora a semana passada mas pelas leitura dos jornais pude aperceber-me disso.
Ora bem, o Sr. Dr. Sousa Tavares e ilustre deputado tem toda a razão se considerar como questão fechada e definitiva a existência do Regimento da Assembleia da República tal como ele existe neste momento. Porém, pela nossa parte, ou, pelo menos pela minha parte há toda a abertura para que se faça uma discussão entre todos os grupos parlamentares, em paralelo com a discussão que se está a travar, tendo em vista a elaboração do novo Regimento desta Assembleia da República.
Sem isso, e ai estamos de acordo, não é viável o funcionamento eficaz e dinâmico desta Assembleia. Por isso mesmo Sr. Deputado, cada coisa a seu tempo.
Estou aberto a que essa discussão se faça. Seguramente já gastei assim como outros deputados destas bancadas, 3 meses a discutir uma revisão de Regimento que, pelo menos, ficou em carteira.
Pois bem, Sr. Deputado, abramos a carteira para que dela saia essa proposta da revisão do Regimento já suficientemente alterada. Façamos um novo Regimento
e demos às coisas o dinamismo que é necessário, o que não é tão difícil como isso!
De facto, é impensável que as comissões possam funcionar com o quorum actual, é impensável que elas possam dignamente fazer o seu trabalho sem um apoio técnico e é impensável que tudo isto não tenha a ver com o Estatuto de Deputado, com a Lei Orgânica da Assembleia da República, etc.
Porém, parece-me que se os Srs. Deputados estão de acordo em rever a Constituição e andam nisso há l ano, talvez não seja muito difícil chegarmos a acordo relativamente a algumas questões que, embora sejam importantes, são, de facto, de menor importância em relação à importância transcendental da Lei Fundamental.

Aplausos do PS, da ASDI e do Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Pretendo usar a figura regimental do protesto. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado Jorge Sampaio, queria apenas dizer-lhe que registo com o maior prazer a sua declaração no sentido de que o seu partido se encontra aberto a uma revisão do Regimento.
Recordo que, quando no ano passado se falou na revisão do Regimento da Assembleia, a oposição - e, inclusivamente, o seu partido levantou clamores terríveis, dizendo que se pretendia cercear os direitos, que se pretendia acabar com os direitos da oposição, que se pretendia instituir a ditadura da maioria, etc, etc!...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Era verdade!

O Orador: - Ora, toda e qualquer modificação que se faça no Regimento tem que contemplar, por exemplo, uma diminuição dos tempos de debates, dos direitos de debate, etc.
Ora, quando estamos neste tipo de discussões somos imensamente construtivos e dialogantes mas, quando passarmos à prática da revisão do Regimento, já sabemos que teremos a oposição mais violenta e disso é prova a campanha desencadeada, com a maior amplidão, nos meios de comunicação social. Dirão que a maioria quer sufocar os direitos das minorias e que quer retirar os direitos parlamentares conquistados no «25 de Abril», etc., etc., etc., e tudo já foi ouvido por uma simples tentativa de revisão de Regimento. De qualquer modo, registo com prazer a sua afirmação. E quando em Outubro ou Novembro se voltar a pôr esta questão da revisão do Regimento nesta Câmara, lembrarei as suas palavras.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Se ainda cá estiver!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Desde que a AD deixe!

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio, para contraprotestar.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Terei muito gosto que o Sr. Deputado Sousa Tavares relembre as minhas palavras, pois, normalmente, elas têm uma linha inequívoca.
No entanto, quero dizer ao Sr. Deputado Sousa Tavares o seguinte: se o Sr. Deputado tivesse tido oportunidade de ler - e não teve certamente - a proposta inicial, feita pela Aliança Democrática, de alterações ao Regimento e tivesse lido o consenso final a que se chegou 3 meses depois -ainda que com algumas zonas de claro-escuro -, teria visto a abissal diferença entre o princípio e o fim desse trabalho.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - E, por isso mesmo, a nossa disponibilidade neste momento é exactamente a mesma que tínhamos ao encerrarmos o debate na Comissão sobre a proposta de alterações ao Regimento. E continuamos nessa disposição!
Porém, parece-me que - e isto é fundamental - não estarmos ainda suficientemente esclarecidos, uns e outros, sobre que Assembleia queremos, que trabalho devem ter os deputados, qual o papel das comissões e, sobretudo, qual o papel das comissões de inquérito parlamentar, que são - em toda a parte do mundo - uma instância fundamental para o dinamismo e para a ligação entre o povo e a instituição parlamentar.
Portanto, Sr. Deputado, a nossa disponibilidade manter-se-á pelo menos, a minha manter-se-á com certeza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma intervenção.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também o nosso projecto de revisão constitucional continua, quanto ao artigo 165.º, uma proposta que tinha como fim transformar os inquéritos parlamentares em instrumento da oposição. Na verdade, também para nós os inquéritos parlamentares só têm sentido constitucional quando não precisavam do nihil obstat da maioria e dos partidos governamentais, só têm sentido quando forem um direito protestativo da oposição, quando forem um instrumento de fiscalização e de inquérito das acções do Governo e da Administração a ele submetida.
Aquilo que na Comissão se apurou é, no entanto, extremamente modesto neste sentido. Limitar um inquérito a um quinto dos deputados, a 50 deputados, daria - em condições normais, não havendo alterações dramáticas nas relações maioria -minoria -, quando muito, dois inquéritos por ano, mesmo quando eles se combinem.
E isto, Srs. Deputados, parece-nos extremamente modesto em relação à necessidade e ao valor deste instrumento parlamentar e àquilo que constava quer do projecto da FRS quer do nosso projecto. É por isso que apoiamos esta nova proposta do Partido Socialista e da UEDS... e também da ASDI, como me indica o Sr. Deputado Jorge Miranda. Embora este projecto não vá tão longe quanto seria de desejar, ele é, no entanto, um passo em frente face à modéstia extrema, à exiguidade da proposta que vem da Comissão.
Entendemos que, na sua moderação, é uma proposta razoável e por isso estranhamos que continue a não ter o apoio dos partidos da AD.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está praticamente tudo dito acerca desta proposta. No entanto, não podemos deixar de acentuar um aspecto que, a nosso ver, é extremamente importante: apesar da modéstia em termos numéricos - o Sr. Deputado tem razão, uma vez que a expressão do direito protestativo assegurado à oposição é relativamente reduzida em termos quantitativos -, não podemos apreciar esta proposta apenas por essa expressão quantitativa.
Não pode esquecer-se a transcendência e a importância do reconhecimento do principio, verdadeiramente inovador nesta matéria, da possibilidade de a oposição, sem qualquer assentimento da maioria, desencadear uma Comissão de Inquérito. Estamos em crer que isto é extremamente importante e é de saudar.
Portanto, parece que estamos todos do mesmo lado quando as coisas são postas em termos de princípios. Todos estamos de acordo com a alteração em matéria dos princípios e creio ser este o aspecto principal.
Quanto à expressão quantitativa, não há critérios rígidos que nos digam que 2 é em absoluto melhor do que 4 ou que 4 realiza a perfeição, sendo certo que 2 ê uma coisa manifestamente iníqua.
Apesar de tudo, parece que, numa perspectiva reformista, se ganhou muito, ganhou-se o principio e depois se verá, numa nova alteração da revisão constitucional.
À luz dos princípios defendidos pelas bancadas da oposição, os ganhos são, apesar de tudo, substanciais. Devemos celebrar esse ganho em matéria de princípios e depois ver como as coisas funcionam na prática. No entanto, não nos parece que esta matéria se possa deixar apenas ao sancionamento efectivo - como referiu o Sr. Deputado Nunes de Almeida dizendo que «quem abusar deste direito protestativo e se as coisas correrem mal em termos de dignificação do Parlamento, o opróbrio cairá sobre eles próprios» -, pois, na verdade, Sr. Deputado, o opróbrio não cai só sobre eles próprios, cai sobre todo o Parlamento e, quanto à dignidade do Parlamento, todos nós devemos ser vigilantes.
A criação de um instituto que possa dar origem, na prática, a situações de que o Parlamento saia com menor dignidade, pelo modo menos eficaz porque se venham a exercer os seus poderes, recai sobre a instituição. E pela dignidade de todas as instituições também nós nos prefiguramos como vigilantes.
Por outro lado, também é verdadeira a afirmação proferida pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio no sentido de não nos podermos ater apenas às resistências existentes quando discutimos os princípios. Colocamo-nos desse lado e, por isso, optámos decididamente pelo princípio, sem curar das resistências de facto. Quando, porém, se trata de dar uma certa materialização e uma certa expressão quantitativa ao principio, no imediato, não podemos ignorar as resistências existentes. E, Sr. Deputado, é preciso que elas se vão vencendo aos poucos.

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Mas para já o princípio foi ganho e tem o nosso acordo. Penso, Srs. Deputados, que nos devíamos unir em torno daquilo que è mais importante e em relação ao qual, afinal, estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade, o Sr. Deputado disse que íamos ver se isto funcionava e que, se não funcionasse, os custos recaiam sobre todo o Parlamento e não, ao contrário do que eu tinha afirmado, sobre quem tinha requerido o inquérito.
V. Ex.ª, Sr. Deputado, não entendeu exactamente o que eu disse. Há, com certeza, um ónus que recai sobre os ombros de qualquer maioria, que é o de fazer funcionar o Parlamento.
Quem tem a responsabilidade máxima - não a exclusiva, porque a oposição também a tem - de fazer funcionar o parlamento ou qualquer Comissão é, evidentemente, a maioria, até porque sem a maioria não há Comissão que funcione. Se constituirmos uma Comissão de Inquérito onde, pelas regras regimentais, a maioria parlamentar tem também a maioria, se ela lá não for a Comissão não reúne por falta de quorum. Portanto, Srs. Deputados, é evidente que um custo destes não pode recair sobre quem requer o inquérito!
Portanto, Sr. Deputado, o que eu disse, foi uma coisa diversa daquilo que o senhor afirmou.
Estando a funcionar uma Comissão de Inquérito, e desde que ela funcione, se se verificar pelo trabalho que o pedido de inquérito não tinha qualquer fundamento, se se verificar que se tratava de uma mera chicana parlamentar, esses custos, necessariamente, vão recair sobre quem o solicitou e não, obviamente, sobre a maioria, sobre o Governo ou sobre a entidade de Administração objecto de inquérito.
Foi isto o que eu quis dizer, Sr. Deputado. Agora, é evidente que a maioria parlamentar tem sempre o ónus de fazer funcionar quer o Parlamento, quer as comissões.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado, Costa Andrade para responder, se assim o desejar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições quanto às propostas relativas ao n.º 4 do artigo 181.º.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta dos Srs. Deputados Nunes de Almeida, António Vitorino e Jorge Miranda.

Submetida à votação, registam-se 62 votos a favor (do PS. do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP) e 79 abstenções (do PSD, do CDS e do PPM), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta da Comissão, relativa ao n.º 4 do artigo 181.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (141 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da proposta de aditamento, apresentada pela Comissão, relativa ao n.º 5 deste artigo, que já foi lida.
Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pela Comissão relativa ao n.º 5 do artigo 181.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (148 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, de um novo número, o n.º 5.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta, que originariamente constava do nosso projecto em relação ao artigo 168.º, visa constitucionalizar o actual princípio do nosso direito parlamentar, segundo o qual as presidências das comissões parlamentares devem ser repartidas pelos vários partidos representados na Assembleia, de acordo com a sua representatividade em termos de número de Deputados.
Entendemos que esse ê um dos princípios mais positivos e mais relevantes do nosso direito parlamentar, em termos de relações existentes entre a maioria e os partidos da oposição. E, não se trata aqui de meter na Constituição tudo o que está no Regimento, trata-se de pôr na Constituição as garantias que no Regimento, actualmente, defendem os direitos e interesses dos partidos da oposição.
Pela sua importância, e pelo facto de a sua constitucionalização evitar, desde logo, que a maioria entre em tentações de lhe não dar cumprimento, entendemos que esta garantia é suficientemente relevante para merecer guarida constitucional.
Na verdade, não vemos razões para haver uma oposição a esta constitucionalização e das duas, uma: ou este principio é justo, não podendo ser posta em causa a sua relevância, devendo constar da Constituição, ou, então, aqueles que se lhe opõem só podem justificar esta oposição admitindo que venham a pô-lo em causa ou, pelo menos, que venham a manter o seu cumprimento como instrumento de barganha parlamentar contra a oposição.
Mas, Srs. Deputados, mesmo este caso já é um meio de pôr em causa esse direito porque ele já não é considerado como garantia da oposição. Mas como simples concessão da maioria, como simples magnanimidade.
Ora bem, as relações entre a maioria e a oposição não deve, pautar-se por regras de concessão de magnanimidade ao dispor da maioria. Devem ser garantias precipuamente dispostas nas leis, no regimento e na Constituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se me permite, vou interrompê-lo, para pedir à Câmara o silêncio necessário para que o Sr. Deputado se exprima e que, simultaneamente, nos permita seguir a sua exposição.
Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Orador: - Eu creio que a importância da matéria devia garantir por si mesma o silêncio discreto da Assembleia, mas já que isso não acontece achamos bem vinda a intervenção do Sr. Presidente.
Dizia eu, pois, que ou se reconhece que este é um direito e uma garantia que cabe aos partidos da oposição, e neste caso não há razão nenhuma válida para se

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oporem à sua constitucionalização, ou, então, teremos de admitir que há- da parte de quem se lhe oponha - uma reserva no sentido de vir a questioná-la ou de, pelo menos, vir a utilizá-la como instrumento de barganha e de combate político contra a oposição, o que é em si mesmo, e desde logo, um meio de questionar como direito ou como garantia.
Por isso mesmo retomamos essa proposta e gostaríamos que, ao contrário daquilo que tem acontecido em tantas circunstâncias, os restantes partidos, sobretudo os da maioria, não se limitassem a votar, havendo, portanto, ainda assim, a possibilidade de podermos ouvir os nossos argumentos contrabatidos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, pedimos desculpa pelo atraso com que o solicitamos, mas requeríamos a interrupção da sessão apenas por 2 minutos, ao abrigo das disposições regimentais.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. A sessão foi interrompida.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de um novo número ao artigo 181.º, que será o n.º 5, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (151 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendemos apenas nesta declaração dar conta da nossa votação, já que não o fizemos antes.
à nossa inclinação inicial ia no sentido de não votarmos favoravelmente esta a proposta de aditamento do PCP mas as razões acabadas de invocar pelo Sr. Deputado Vital Moreira e uma última ponderação convenceram-nos do bem fundado desta proposta. E, por outro lado, já assim se procedia na prática.
De resto, quando nos inclinávamos para não incluirmos este preceito na Constituição era em nome do princípio de que a orgânica das comissões, e portanto a distribuição das presidências, era matéria que deveria caber ao Regimento.
Portanto, apesar de tudo, parece que ganhamos com o facto desse preceito ficar consagrado na Constituição como garantia e como princípio geral das relações entre partidos, até para evitar que o tema esteja, no inicio de cada legislatura, sujeito a negociações que podem ser complexíssimas.
Fomos, pois, convencidos pelo bem fundado das razões invocadas e só por isso mudámos o nosso sentido de voto.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Américo de Sá.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Regozijamo-nos com o facto de, ao menos por uma vez, os nossos argumentos terem sido ouvidos e, na verdade, temos aqui mais uma prova de que não é indiferente as coisas serem discutidas numa Comissão mais ou menos não pública e serem discutidos em público, podendo todos os deputados participar e ainda com possibilidade de toda a gente controlar o que se faz.
Creio que, para além dos argumentos -, que já eram tão bem fundados na Comissão como aqui -, pesou, sobretudo, o facto de o cenário e as circunstâncias serem também diferentes.
Em todo o caso não podemos deixar de considerar como bem vinda essa mudança, por parte dos partidos da AD, que permitiu aprovar esta garantia constitucional dos partidos da oposição.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, para dizer que nos congratulamo-nos com a aprovação desta proposta que sempre apoiámos, desde a Comissão, e que, de facto, constitui uma garantia que - aliás, devemos reconhecê-lo - existe na grande maioria dos parlamentos democráticos onde esta regra da proporcionalidade vigora e, designadamente, por vezes até com mais especificação do que acontece entre nós. É como, por exemplo, que se obrigue a que a presidência da Comissão que respeita ao orçamento e às contas seja necessariamente presidida por um elemento da oposição.
Congratulamo-nos com a aprovação desta disposição que vem consagrar constitucionalmente uma regra que era já seguida na prática.

O Sr. Presidente: - Ainda para fazer declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta apresentada pelo PCP porque, embora considerando que não era necessária esta norma de garantia - uma vez que a praxe parlamentar em Portugal já a tinha consagrado e já se tinha feito a prova real de que as maiorias sabiam resistir a essa tentação, uma vez que essa prova estava feita, que essa praxe existe e que a consagração, antes de se dever a uma norma injuntiva, se deve a um próprio costume praticado por esta Assembleia -, pensamos que nestas circunstâncias se pode perfeitamente consagrar constitucionalmente o princípio da repartição das presidências entre a maioria e a oposição.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão e votação do artigo 182.º, relativamente ao

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qual existem várias propostas, todas elas da CERC, que vão ser lidas pela seguinte ordem: proposta de substituição do n.º 1; proposta de aditamento de um novo número, o n.º 2; proposta de eliminação do actual n.º 2, alínea e)\ proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea e) do n.º 3; proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea f) do n.º 3; e, finalmente, uma proposta de aditamento de um novo número, que será o n.º 4.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 182.º (Comissão Permanente)

1 - Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República.
2 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice-Presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
3 - Compete à Comissão Permanente:

a) [Actual alínea a) do n.º 2];
b) [Actual alínea b) do n.º 2];
c) [Actual alínea c) do n.º 2];
d) [Actual alínea d) do n.º 2];
e) Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional;
f) Autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar a guerra e a fazer a paz.

4 - No caso da alínea f) do número anterior, a Comissão Permanente promoverá a convocação da Assembleia no prazo mais curto possível.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, apenas para chamar a atenção da Câmara para a importância da disposição que vamos votar.
Vamos votar uma alteração que significa fundamentalmente que não haverá qualquer hiato no funcionamento da Assembleia da República, mesmo no caso de dissolução. A Assembleia da República persiste pelo menos em estado latente e, designadamente, a sua Comissão Permanente mantém-se em exercício de funções mesmo com a Assembleia da República dissolvida.
Ora, isto significa que não há hiatos no funcionamento da Assembleia da República, que este é um órgão que não deixa de existir - se assim quisermos - entre a dissolução e a eleição de uma Assembleia subsequente. Isto è de uma importância e de uma relevância extraordinárias, na medida em que significa um reforço substancial da componente parlamentar e do relevo de que a Assembleia da República se reveste no nosso sistema constitucional.
Não gostaria que a votação deste artigo se fizesse sem chamar a atenção da Câmara para este ponto, para a importância de que se reveste este preceito e para o significado que nós próprios, eu e o meu partido, atribuímos a votação deste artigo.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar em conjunto todas as propostas da Comissão relativas ao artigo 182.º

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (153 votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condeno (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para nos congratularmos pela disposição que agora acaba de ser votada, tal como, aliás, já o havia feito, na sua intervenção, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
Parece-nos que, efectivamente, ela tem um significado que não se pode deixar de realçar. A Comissão Permanente passa agora, no fundo, a ser concebida seguindo uma nova maneira de ver o funcionamento da própria Assembleia, da instituição parlamentar, que é, sem dúvida, o cerne da democracia.
Assim, a Comissão Permanente não funcionará só nos intervalos ou nas suspensões de actividade da Assembleia, mas como um órgão efectivo, como um órgão normal, mesmo quando a Assembleia da República se encontrar dissolvida bem como em todos os outros casos, como as competências que, no fundo, são aquelas que lhe são atribuídas no n.º 3.
Pensamos que este é um melhoramento substancial da Constituição e daí o nosso voto favorável.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr.
Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós nos
congratulamos com a aprovação da nova formulação para o artigo 182.º da Constituição por aquilo que ele significa de clarificação. Mas queríamos ainda salientar que esta proposta não corresponde propriamente a uma inovação mas, sim, a um desenvolvimento daquilo que resulta do princípio jurídico fundamental de continuidade dos órgãos constitucionais. Mesmo sem o texto que acaba de ser votado, a doutrina relativa à Comissão Permanente, como no que respeita ao mandato dos deputados, não poderia já hoje deixar de ser esta.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 183.º, relativamente ao qual existem propostas de aditamento de novas alíneas - alíneas f), g), h) e i) - provenientes da Comissão, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

f) Exercer iniciativa legislativa;
g) Apresentar moções de rejeição do programa do Governo;
h) Apresentar moções de censura ao Governo;
í) Ser informados, regular e directamente, pelo

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Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar em conjunto as propostas provenientes da Comissão.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (154 votos).

O Sr. Presidente: - Como não há declarações de voto, passamos imediatamente à discussão e votação do artigo 185.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação da CERC.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para informar que eu vou agora apresentar uma proposta de adiamento da votação deste artigo.

O Sr. Presidente: - Então a Mesa aguardará que o Sr. Deputado formalize o seu requerimento.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Independentemente do adiamento da votação, quer desde já dizer que nós iremos votar contra a eliminação do n.º 2 do artigo 185.º, que hoje prescreve que «O Governo define e executa a sua política com respeito pela Constituição, por forma a corresponder aos objectivos da democracia e da construção do socialismo». E, mesmo para quem julga que devia ser daqui eliminada a referência à construção do socialismo, não vemos que razão pode motivar a eliminação da parte restante desse mesmo preceito constitucional.
Esta observação é obviamente dirigida aos partidos da FRS, tanto mais que o seu protocolo de acordo, em matéria de revisão constitucional, a este respeito dizia apenas isto: «Alteração do n.º 2 do artigo 185.º...» - e não a eliminação dele - «... no sentido de consagrar que o Governo define e executa a sua política em conformidade com a Constituição».
Bom, juntamente com «o socialismo» atirou-se fora todo o preceito, inclusive as expressões «democracia» e «o respeito pela Constituição». Não entendemos porque é, pela nossa parte, obviamente que de qualquer modo votaríamos contra. Porém, em todo o caso, gostaríamos de saber as razões porque se eliminou pura e simplesmente todo o preceito.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi-nos feita uma pergunta que já teve resposta no âmbito da Comissão. A razão deste preceito ser reformulado é simples. Pareceu-nos inconcebível, e até algo ridículo, que fosse necessário dizer que o Governo tem de respeitar a Constituição.

Vozes do CDS: - Claro!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou neste momento à Mesa o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Tavares. Está formulado nos termos regimentais, pelo que é deferido. A votação deste artigo fica assim adiada.
De qualquer maneira, continua o debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entre os vários argumentos que alguma vez terão sido utilizados contra o n.º 2 do artigo 185.º, nunca vi ninguém qualificá-lo de ridículo.
Por outro lado, não percebo porque é que, estando lá, se pretende agora retirar da Constituição esse preceito. Se o problema é apenas de superfluidade porque é que se tira um preceito que está já consagrado na Constituição, sobretudo tendo os partidos da FRS, no seu próprio protocolo de acordo constitucional, proposto uma coisa diferente. Nessa altura, aparentemente, não pensaram ser tão ridículo, uma vez que propunham apenas a sua alteração e não a sua eliminação!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já que estamos a discutir este artigo, queremos também referir que iremos votar contra a sua eliminação. E as razões são, de facto, óbvias.
Compreenderíamos que tivesse havido propostas de alteração nomeadamente quanto à parte final do artigo. Não podemos entender - porque o que tem de ser lido é o significado da eliminação de uma norma que hoje existe - que venha a ser retirada da Constituição esta obrigatoriedade de o Governo respeitar a Constituição no seu Programa e naturalmente ainda de ter uma actuação que vise conseguir os objectivos da democracia.
Pensamos que é uma questão tanto mais importante quanto é certo que se olharmos para os programas dos últimos Governos - dos Governos da AD - em boa verdade não podemos dizer que eles se têm subordinado ao espírito da Constituição.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A supressão deste preceito quase que seria dar cobertura constitucional a um futuro governo, à actual maioria enquanto perdurar e se ainda viesse a apresentar algum outro Programa nesta Assembleia - no sentido deste poder violar um preceito que hoje existe, isto é, podendo propor à Assembleia, e apoiando-se na sua maioria para o aprovar, um programa de Governo que viole o espirito da Constituição, que vá contra as normas que a própria Constituição estabelece.
É neste sentido que vamos votar contra a proposta de eliminação e parecia-nos que teria sido pertinente fazer-se um esforço no sentido de manter as duas partes iniciais do artigo 185.º, isto é, as expressões «o respeito pela Constituição» e o caminhar no sentido dos «objectivos da democracia».

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Ta vares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A eliminação deste n.º 2 do artigo 185.º está evidentemente na lógica, por um lado, de uma desprogramização da Constituição na medida em que envolvia, na sua parte final, a obrigação governamental de construir o socialismo, o que impedia qualquer espécie de alternância democrática. Só poderiam existir no Governo partidos socialistas, uma vez que è evidente que os partidos não socialistas não podem ser obrigados a fazer uma política de construção do socialismo.
E a acabarmos com a alternância democrática teríamos de modificar toda a estrutura da Constituição que deixaria de ser uma Constituição democrática para ser uma Constituição monocrática.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Obrigado por me ter permitido interrompê-lo.
É que se o único argumento se refere à palavra "socialismo", então, porque è que querem retirar o resto do texto?

O Orador: - Não, Sr. Deputado, não é apenas esse. Eu encontrava-me a meio da minha argumentação.
Como estava a dizer, primeiro, só com uma Constituição monocrática - e não democrática - é que se poderia admitir a expressão final.
Mas, além disso, tirando a expressão socialismo, este ê realmente um preceito que equivale ao género de princípios do tipo "o cristão deve cumprir os Mandamentos de Cristo". Quer dizer, é uma coisa realmente cómica que se diga que um Governo democrático tem que realizar a democracia e tem de respeitar a Constituição. É que esse princípio está de tal maneira implícito da noção de democracia e no espírito da Constituição que, estabelecer um preceito constitucional dizendo que o Governo tem obrigação de respeitar a Constituição "por forma a corresponder aos objectivos da democracia", é de tal forma redundante que a única expressão para o definir é um pouco a expressão usada pelo Sr. Deputado Almeida Santos. É, de facto, um preceito ridículo!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Posso interrompê-lo novamente, Sr. Deputado Sousa Tavares?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Sousa Tavares, a repetição do argumento de que este preceito é redundante, ridículo e cómico deixa-me perplexo porque, na verdade, o que diria o n.º 2 do artigo 185.º, mesmo sem a expressão "socialismo", era que o Governo devia executar a política de acordo com a Constituição.
Julga o Sr. Deputado que esta referência à Constituição é cómica, ridícula e redundante mas eu lembro que foi proposto e, votado - e ninguém achou ridículo nem cómico nem redundante-, em relação ao juramento do Presidente da República, não apenas aquilo que já lá estava consagrado segundo o qual o Presidente jurava "defender", mas acrescentou-se também a palavra "cumprir", achando-se que fazia lá falta.
Ora, o Sr. Deputado Sousa Tavares pensa que é cómico, redundante e ridículo exigir que o Governo faça a sua política de acordo com a Constituição, cumprindo-a, e em relação ao Presidente da República afinal ninguém achou cómico nem redundante nem ridículo e até se julgou necessário acrescentar uma expressão!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Dois pesos e duas medidas!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ou será que o Sr. Deputado Sousa Tavares admite que o Governo é bastante menos atreito a desrespeitar a Constituição que o Presidente da República?! Se é isso, como parece ser, então, é melhor que fique desde já esclarecida essa questão!

O Orador: - Sr. Deputado Vital Moreira, uma coisa é um juramento individual e outra coisa é um preceito colectivo.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Orador: - E os membros do Governo quando tomam posse também fazem um juramento similar no sentido de respeitar a Constituição. Simplesmente, não se lhes atribuiu a mesma dignidade constitucional, definindo-se na Constituição o juramento dos membros do Governo. Em relação ao Presidente da República, exactamente pela sua importância constitucional, definiu-se inclusivamente a fórmula do juramento. É, no nosso entender, uma reverência prestada ao Presidente da República.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - É a verdade, Sr. Deputado Vital Moreira. Vamos a ver filosoficamente as coisas.

Risos do PCP.

O seu colega de bancada Veiga de Oliveira sabe muito bem, uma vez que já foi Ministro duas vezes, que prestou um determinado juramento igual ou semelhante ao do Presidente da Republica.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Não, não, Sr. Deputado. É diferente!

O Orador: - Esse juramento garante o cumprimento da Constituição, etc...

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Não é esse o juramento!

O Orador: - De forma que o facto de o juramento do Presidente da República ter dignidade constitucional é uma homenagem prestada à importância especial que em toda a nossa arquitectura política adquire a figura do Presidente da República.
Agora um preceito a dizer que o Governo deve exercer a sua actuação de acordo com as normas constitucionais, de facto, se não quiser que use a palavra ridículo, é pelo

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menos redundante. E ai o Sr. Deputado Vital Moreira tem com certeza de concordar que é redundante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como informei oportunamente, deu entrada na Mesa um requerimento, do PSD, de adiamento da votação do artigo 185.º para o dia 21 de Julho. Está de acordo com os termos regimentais, pelo que está deferido.
Vamos, pois, passar ao artigo 188. º, relativamente ao qual há uma proposta da Comissão de substituição do n.º l, que vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:

ARTIGO 188.º (Substituição de membro do Governo)

l - Não havendo Vice-Primeiro-Ministro, o Primeiro-Ministro será substituído na sua ausência ou no seu impedimento pelo Ministro que indicar ao Presidente da República ou, na falta de tal indicação, pelo Ministro que for designado pelo Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Está em debate. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (144 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão fica suspensa até às 15 horas.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 189.º, em relação ao qual existem várias propostas: uma da Comissão, de substituição da epígrafe e dos n.ºs l, 2, 3 e 4; e outra, também da Comissão, de aditamento de um n.º 5 e uma proposta de aditamento de alternativa ao n.º 4 proposta pela Comissão, apresentada pelo PCP.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propostas de substituição da CERC:

ARTIGO 189.º
(Início e cessação de funções)

1 - As funções do Primeiro-Ministro iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração pelo Presidente da República.
2 - Ás funções dos restantes membros do Governo iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração ou com a exoneração do Primeiro-Ministro.
3 - Ás funções dos Secretários e Subsecretários de Estado cessam ainda com a exoneração do respectivo Ministro.
4 - Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-Ministro do Governo cessante será exonerado na data da nomeação e posse do novo Primeiro-Ministro.
Proposta de aditamento da CERC (n.º 5 novo):
S - Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.
Proposta de aditamento do PCP:
4 - Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-Ministro do Governo cessante considera-se automaticamente exonerado com a nomeação e posse do novo Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão estas propostas. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - A proposta que apresentámos relativa ao n.º 4 visa introduzir alguma congruência no sistema do termo de funções do Governo e dos seus membros.
Na verdade, hoje, num sistema de dupla dependência do Governo em relação, por um lado, ao Presidente da República e, por outro, à Assembleia da República, o Governo cessa sempre funções por duas fontes diversas: uma, por motivo da Assembleia da República, e, outra, por motivo do Presidente da República.
Hoje, embora isso possa ser argumento, o Governo é, digamos, afastado pela Assembleia da República através da figura da demissão e é afastado pelo Presidente da República através da figura da exoneração do Primeiro-Ministro.
Ora, a verdade é que este n.º 4 constante da proposta da Comissão a nosso ver mistura tudo. Isto é, faz com que no caso da demissão do Governo por parte da Assembleia se exija um acto por cima dele, um acto do Presidente da República exonerando o Primeiro-Ministro, digamos, e por assim dizer sancionando o acto da Assembleia da República.
Ora bem, importa dizer que isto nem tem o mínimo de congruência. O acto de exoneração do Primeiro-Ministro, como acto formal sucessivo ao acto de demissão por parte da Assembleia, tem sentido num regime parlamentar em que o Chefe do Estado seja Rei ou Presidente da República do tipo italiano, em que os seus actos são meros actos de confirmação ou de ratificação, sem qualquer valor autónomo.
Num sistema de Governo onde este depende ao mesmo tempo, por um lado, do Presidente da República, e, por outro lado, da Assembleia da República não se compreende que no caso de demissão do Governo ou parte da Assembleia da República se exija ainda, além disso e nesse caso, que o Presidente da República exonere o Primeiro-Ministro.
A nosso ver, a demissão do Governo pela Assembleia da República importa, automaticamente, a cessação de funções do Governo; só que essa cessação de funções do Governo está sob condição resolutiva, que é a nomeação e a tomada de posse do novo Governo.
É completamente incongruente, injustificável - para não dizer pior do que isso - exigir que nesses casos o Presidente da República tenha de vir com um decreto de exoneração do Primeiro-Ministro.
Entretanto, gostaria de chamar a atenção para o seguinte: é que com este regime da Comissão retira praticamente ao Presidente da República o poder de exo-

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nerar o Primeiro-Ministro como acto autónomo, isto é, como acto de demissão do Governo e, portanto, impede-o de exercer um poder que agora tem, que è o poder de exonerar o Primeiro-Ministro no momento em que entenda dever fazê-lo.
Em contrapartida, obriga-se o Presidente da República a exonerar um Primeiro-Ministro quando ele, por vontade própria nunca o exoneraria. Obriga-se o Presidente da República a assinar um decreto de exoneração de um Primeiro-Ministro que porventura, por vontade dele, nunca exoneraria.
Não se compreende que num sistema de dupla responsabilidade, de dupla dependência do Governo em relação ao Presidente e à Assembleia, o acto da Assembleia de demissão do Governo não seja só por si bastante e exija a complementaridade de um acto do Presidente da República.
Isto não tem sentido. Trata-se, a nosso ver, apenas de um acto de pequena perfídia contra o Presidente da República. Ao contrário daquilo que possa parecer, não é para evitar retirar um poder ao Presidente que ele hoje actualmente tenha, porque o não tem, mas sim de transformar o acto de exoneração num acto puramente formal e protocolar, obrigando-o mesmo a assinar a exoneração de um Primeiro-Ministro que ele nunca exoneraria se dependesse da vontade dele exonerá-lo.
A nosso ver, portanto, o acto de demissão parlamentar do Governo é por si um acto bastante para cessar as funções do Governo, sujeito a uma condição suspensiva, que é a nomeação e a tomada de posse de outro Governo - e isso, sim, é que constitui o dever do Presidente.
É, pois, de todo em todo injustificável e excessivo atingir assim a congruência do sistema de Governo, exigir do Presidente, à sobreposse, um decreto de exoneração do Primeiro-Ministro depois da demissão do Governo pela Assembleia da República.
A nosso ver isto não tem nenhuma coerência com o sistema de Governo, pois a demissão parlamentar do Governo deve bastar para pôr fim às funções governamentais. Por isso mesmo apresentámos uma proposta em que, a nosso ver, se consubstancia a boa doutrina, que è a de que, uma vez demitido o Governo pela Assembleia da República, essa demissão implica para todos os efeitos e só por si basta para fazer cessar as funções do Governo, ficando, no entanto, essa cessação sob condição suspensiva, melhor dizendo a prazo, sob termo, que é a nomeação e a posse de um novo Governo que substitua aquele que foi demitido.
Portanto, a exoneração - a ter de configurar-se uma figura de exoneração - há-de decorrer automaticamente e de per si do facto de o Presidente da República nomear e empossar um novo Governo.
É essa a boa doutrina. Sustentámo-la na Comissão e em certo momento pareceu que ela tinha feito ganho de causa, mas depois não sabemos por que «cargas de água» e por que vontade de pequena perfídia em relação ao Presidente da República se voltou à formulação originária do projecto da FRS.
Pela nossa parte, obviamente, nunca poderíamos votar a proposta da FRS. O texto que apresentámos è, a nosso ver, o texto correcto e por isso nele insistimos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto deu entrada na Mesa uma nova proposta de aditamento de um n.º 5. subscrita pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, que vai ser lida.

Foi lida. Ê a seguinte:

5 - Antes da apreciação do seu Programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.

O Sr. Presidente: - Continuam em debate as propostas relativas ao artigo 189.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, antes de mais gostaria de fazer conhecer que vamos entregar na Mesa um requerimento, pedindo o adiamento da votação do n.º 4 do artigo 189.º para amanhã.
Entretanto, gostaria de esclarecer que considero que as duas redacções alternativas - a da Comissão e a do PCP - para o n.º 4 não têm nenhuma diferença de fundo.
Não existe qualquer questão de perfídia. Trata-se tão somente de saber se o Presidente da República deve ou não, nos casos em que a demissão do Governo é obra da Assembleia, assinar aquilo a que se poderia chamar a certidão de óbito do Governo, através da assinatura de um decreto de exoneração, e saber se a exoneração é ou não o acto formal que põe fim ao Governo na sequência da demissão.
É visível, através do próprio artigo 188.º constante do texto da Comissão, que mesmo nos casos em que é o Presidente da República que põe termo à vida do Governo o faz agora claramente, através de um acto que é considerado um acto de demissão. Trata-se, portanto, de uma nova técnica que esclarece algumas dúvidas que existiam face ao texto actual.
O Sr. Deputado Vital Moreira não ignora e sabe bem que o texto actual deu aliás, azo a várias interpretações e que, mais do que isso, chegou a haver decretos do Presidente da República a demitirem um Governo que tinha visto derrotado um voto de confiança da Assembleia da República.
Portanto, a interpretação sobre esta matéria, o saber qual era o grau de intervenção do Presidente da República, se tinha ou não de intervir através de um decreto seu quando havia demissão do Governo através de um voto parlamentar, não era clara e não se encontrava esclarecida. O que havia era matéria controversa, tendo chegado a haver - a meu ver, até num excesso, porque era mais a certidão de óbito através de um decreto de exoneração - um decreto de demissão num caso em que tinha havido recusa de um voto de confiança.
Trata-se, por isso, de esclarecer a questão - admito que pudesse ser esclarecida das duas formas -, e não suponho que haja qualquer divergência de fundo.
A única questão importante, a meu ver, nesta matéria é clarificar qual é o processo, e esse fica perfeitamente clarificado.
Poderia ser clarificado das duas formas. Todavia, entendemos que talvez fosse preferível que em todos os casos, quer quando a iniciativa é do Presidente da República, quer quando se trata de um voto da Assembleia, deveria haver sempre um decreto de exoneração. Foi por esse motivo que seguimos esta técnica.

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Quanto à proposta do CDS, tenho muitas perplexidades. Recordaria que este debate foi difícil do ponto de vista técnico e também do ponto de vista de fundo. Não se trata de um problema político; o problema político é a adopção da regra que vem já do texto da Comissão.
A formulação exacta deu origem a um debate em que se procurou encontrar uma solução que impedisse, por um lado, paralisias e que, por outro lado, tornasse bem claro aquilo que se pretende: que um Governo, antes da apreciação do seu Programa ou depois da sua demissão, apenas pode praticar os actos estritamente necessários. Essa é que ê a questão de fundo e aí é que está a limitação.
Quanto a saber se deveria falar-se em gestão dos negócios públicos ou gestão corrente, entendemos que a limitação fundamental é a que o Governo só pode praticar os actos estritamente necessários, mas esses actos podem ter uma limitação totalmente diferente.
Por exemplo - para dar um exemplo absurdo -, dificilmente se poderia propor a guerra ou propor a feitura da paz, porque se trata da gestão corrente de negócios públicos. No entanto, pode ser estritamente necessário e um Governo nestas condições pode ser obrigado ou ter o dever de propor a guerra ou a feitura da paz. Não se trata, propriamente, de uma gestão corrente.
Quanto à actividade legislativa ser uma gestão corrente tenho as maiores dúvidas sobre isso. Mas num país como o nosso é quase impossível, ou pelo menos por enquanto, impedir que um Governo, seja em que circunstâncias for, não possa assegurar a gestão corrente.
Por outro lado, há outros actos que podem ser considerados de gestão corrente relativamente aos quais nos parece que, pelo contrário, o Governo não deve pode praticá-los nestas circunstâncias, salvo se estritamente necessária.
Daria o exemplo: pode ou não um Governo nestas circunstâncias praticar um acto de gestão corrente como é, por exemplo, o da nomeação de um director-geral? Eu diria: não deve poder, excepto se tal for estritamente necessário para assegurar a continuidade do funcionamento dos serviços.
Pode ou não o Governo demitir a administração de uma empresa pública? Depende.
Eu sei que a proposta, tal como vem do CDS, mantém o «estritamente necessário». Não é, pois, isso que está em causa. Quero apenas clarificar que para nós o essencial na limitação ê a referência aos actos estritamente necessários.
A referência à gestão corrente pode introduzir dificuldades amanhã na prática constitucional, porque um Governo nestas circunstâncias pode ter que praticar actos que, efectivamente, possam não ser considerados de gestão corrente e que, apesar de o não serem, sejam estritamente necessários ao funcionamento de um regime democrático.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: e evidente que sei que esta matéria foi abundantemente discutida na Comissão e que se chegou a um texto onde se pretende que o carácter restritivo se faz, não através da expressão «gestão corrente», mas através da expressão dos actos estritamente necessários».
Em todo o caso, o problema que se põe e que me levou a fazer esta proposta é o seguinte: no artigo 48.º, n.º 2, aparece a expressão «gestão dos assuntos públicos» num sentido bastante amplo. Diz, com efeito, este preceito - que era o antigo n.º 3 do artigo 48.º: «Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre os actos do estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.» É evidente que aqui essa expressão é utilizada num sentido muito amplo.
Portanto, o problema que se põe é o de saber se é compatível que usemos na Constituição duas expressões praticamente idênticas - aliás, creio que também valia a pena uniformizar a terminologia e não falar, num local, de gestão dos assuntos públicos e, noutro, de gestão dos negócios públicos - e saber se esta mesma expressão pode ser utilizada em dois artigos da Constituição com amplitudes muito diversas.
Nesse sentido é que formulei a proposta que já foi distribuída, que mantinha o sentido fundamental do texto da Comissão ao ter o inciso «os actos estritamente necessários» e que depois juntava o adjectivo «corrente» à gestão.
É evidente que contra isto poder-se-ão aduzir alguns argumentos, como já fez o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, no sentido de que circunstâncias excepcionais e de emergência podem conduzir a que um Governo, mesmo nestas circunstâncias, tenha que praticar actos que vão além duma gestão corrente.
Creio que, no entanto, o sentido da disposição não é esse; é claramente, o de explicitar que os Governos em certas condições, isto é, antes de o seu programa ser discutido na Assembleia da República ou depois de demitidos, têm uma competência que está diminuída e enfraquecida em relação a um Governo em circunstâncias normais, o que não obsta a que, evidentemente, se houver circunstâncias excepcionais e graves emergências nacionais, o Governo, por estar nessas circunstâncias, não tenha que assumir a plenitude das suas competências normais.
Em todo o caso, o que creio dever ficar bem esclarecido é que, nas circunstâncias que se prevêm nesta norma, os Governos devem, realmente, limitar-se àquilo que é, no fundo, a gestão corrente dos assuntos públicos, não devendo, por exemplo em matéria legislativa, apresentar propostas inovatórias, e que o próprio sentido da disposição ficava, de facto, mais preciso com a formulação que apresentei.
No entanto, é evidente que ponho o problema à consideração, e a Câmara decidirá como melhor entender.

O Sr. Presidentes - Informo a Câmara de que deu entrada na Mesa o requerimento anunciado pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, pedindo o adiamento da votação do n.º 4 do artigo 189.º para amanhã, que defiro nos termos regimentais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Este problema, amplamente discutido em Comissão, não tem, propriamente um contorno político, como lhe quis dar o Sr. Deputado Vital Moreira. Tem mais, e tanto quanto me posso recordar de todas as discussões havidas à volta dele, um aspecto essencialmente técnico.

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E esse aspecto essencialmente técnico ê o de que a demissão do Governo contém dois actos normalmente distintos: o acto de demissão e o acto de exoneração.
A demissão de um Governo pode dar-se por 3 motivos diferentes: por demissão da Assembleia-por a Assembleia retirar a sua confiança ao Governo -, por demissão do Presidente da República, nos termos do artigo 198.º, e por pedido de demissão do próprio Primeiro-Ministro. Nestes 3 casos, verifica-se sempre um hiato governamental até à posse do novo Governo.
A dúvida que se levanta, essencialmente de carácter técnico, é se o acto de demissão do Governo, que pode ser praticado, quer pela Assembleia, quer pelo Presidente da República, quer por autodemissão do próprio Governo, do Primeiro-Ministro, deve ser subsequentemente consagrado por um acto de exoneração ou se essa exoneração deve ser automática pela tomada de posse do novo Governo.
Nunca tivemos em relação a este assunto uma posição rígida. Considerámos sempre que o problema transcendia o aspecto político para ser, essencialmente, um problema de aspecto técnico, tanto quanto possível de aperfeiçoamento dos mecanismos constitucionais.
É evidente que este problema já foi posto em prática na política portuguesa - pelo menos uma vez - em relação a um Governo que foi demitido pelo Presidente da República, tendo-se levantado a dúvida se o Governo se deveria ou não considerar em funções até à posse do novo Governo.
Na altura defenderam-se duas teses diferentes: uma era a de que, tendo havido demissão ou exoneração do Primeiro-Ministro pelo Presidente da República, o Governo não podia continuar em funções; a outra, era a de que o Governo devia continuar em funções até à posse do novo Governo.
Foi este problema, que constitucionalmente já se levantou em Portugal, que deu origem a esta divergência doutrinária que continua a verificar-se à volta deste artigo 189.º.
Convém, pois, que a votação seja adiada por 24 horas, e que sobretudo os técnicos constitucionalistas se ponham de acordo neste ponto.
O nosso ponto de vista é que, de facto, se deve distinguir o acto de demissão do acto de saída efectiva do poder. Quer dizer, há um acto de demissão pelo qual o Governo fica virtualmente demitido, mas depois há o momento em que o Governo deixa de exercer funções. O problema que se põe é se esse segundo momento em que o Governo cessa, efectivamente, as suas funções deve ter a consagração de um acto legal ou não.
Segundo a tese do Sr. Deputado Vital Moreira não precisa de ter a consagração de um acto legal; trata-se de uma cessação automática de poderes através da nomeação e posse do novo Governo. Segundo a tese sobretudo defendida pelo partido Socialista deve existir um acto expresso de exoneração.
Penso que seria útil ouvir neste ponto a posição de vários constitucionalistas aqui presentes. Refiro-me, por exemplo, aos Srs. Deputados Jorge Miranda e Margarida Salema.
Como disse, o problema para nós não é político, mas sim, essencialmente, um problema de construção técnica, e estamos dispostos a aceitar a melhor consagração técnica que se lhe queira dar.
Quanto á questão dos poderes do Governo já demitido, mas que ainda não foi substituído, com toda a vénia, preferimos que não seja introduzido o adjectivo
«corrente» e que, simplesmente, se deixe o problema à questão da gestão.
Pensamos que o adjectivo «corrente» podia ser, quanto a nós, uma fonte de equívocos e que a expressão «estritamente necessários» já define, tanto quanto possível, com a aproximação possível, porque nestas coisas as fronteiras dos poderes de um Governo são sempre indecisas.
O que é que é e o que ê que mão é «gestão corrente»? Se falarmos simplesmente na «gestão dos negócios públicos estritamente necessária», tenho a impressão de que atingimos o máximo de aproximação possível de uma definição legal. Ir mais além é, talvez, criar uma nova fonte de equívocos. Mas também não temos, em relação a este assunto, uma posição de carácter fechado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Complementando a intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares, parece-me ser de chamar a atenção para o seguinte: as duas expressões em causa- «estritamente necessários» e «corrente» - são duas limitações de sentido diferente. Tudo está em saber o que é que queremos.
É evidente que se limitamos os poderes de um Governo condicionado nos termos aí previstos aos actos estritamente necessários, estamos a estabelecer um limite de inadiabilidade - o Governo é o limite da inadiabilidade.
Diferente é a «gestão corrente». Aí o limite é doutra natureza, é um limite concernente à envergadura das coisas, à envergadura dos negócios.
Ora, evidentemente, nós queremos estabelecer o limite da inadiabilidade. O Governo, nestas circunstâncias, quando o faz, deve dizer que aquilo não podia ser inadiado e, por isso, a generalidade dos negócios correntes estão nestas condições.
Agora pergunta-se: deve também o Governo ter um limite de envergadura? Parece-nos que não como limite geral, porque podem acontecer situações em que seja necessário fazer operações duma certa profundidade, enfim, operações que não sejam apenas cosméticos. Imaginemos qualquer situação de catástrofe, em que seja necessário estabelecer uma limitação geral da liberdade dos cidadãos que, por hipótese, mais não seja do que obrigá-los a uma determinada vacina! Imaginemos um negócio rentável que surge de ocasião por qualquer razão!
É evidente que qualquer um dos exemplos será, necessariamente, académico, não terá grande força de convicção quanto à sua efectividade. Mas são coisas que podem acontecer...
Portanto, tudo está em saber qual o teor dos limites que queremos pôr. O limite da inadiabilidade parece-nos bem e todos estamos de acordo com ele. Quanto ao limite da envergadura não será de deixar aberta a possibilidade que se apresenta a um Governo, apesar destas condições, se uma intervenção que é inadiável. Em função do primeiro limite poderia fazê-lo, só que se pomos o limite «corrente» já joga aqui um duplo limite e já não o pode efectuar.
Penso que em nome da consideração dos interesses nacionais é de não estabelecer este limite.
À vida dos Governos modernos, onde há muito de imprevisível, não devemos pôr o limite da gestão corrente.

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Hoje, a gestão corrente é a gestão que proíbe as «altas cavalarias», para usar a expressão de um professor coimbrão. Mas não pode acontecer que apareça uma «alta cavalaria» que seja inadiável? E se amanhã se viesse a censurar o Governo por não a ter tomado...! ?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
Agradecia a atenção da Câmara, porque com ruído é difícil seguir as intervenções dos Srs. Deputados.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio que não è apenas desatenção dos Srs. Deputados. Creio que, pelo menos desde ontem, há algo de errado com o som.
Gostaria de pedir à Mesa que fizesse analisar por técnicos o sistema de som da Assembleia, que claramente não está em condições. Ouvem-se roufanhamentos com eco, o que exige a quem fala um esforço de voz a que não estamos habituados, e creio que não é bom estarmos a trabalhar em más condições.

O Sr. Presidente: - Posso dar um esclarecimento ao Sr. Deputado.
Havia um único sistema de amplificação sonora, que estava em riscos de avarias repetidas. Fez-se instalar um segundo, supletivo, para a hipótese de falhar aquele que apresentava riscos. Esse sistema supletivo, que está neste momento em funcionamento, tem a característica de ser um sistema mais sofisticado e pretende regular-se automaticamente em função das características da voz dos oradores: O que acontece ê que, porventura, será sofisticado de mais e não terá o automatismo ou a sofisticação suficiente para superar os ruídos de fundo.
De qualquer maneira, os técnicos estão a procurar, desde esta manhã, ajustá-lo às condições reais em que trabalhamos.

O Orador: - Sr. Presidente, a mim não me ouço mal, ouço mal é os outros Srs. Deputados: Estamos a discutir uma matéria, o n.º 5 do artigo 189.º, que se refere à delimitação dos poderes de um Governo demitido, enquanto não houver um novo Governo que o substitua. Entendemos que a proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco vem ao encontro de preocupações que nós exprimimos na Comissão. Da nossa parte, achamos que seria uma correcção adequada ao texto da Comissão.
Em relação ao n.º 4, permito-me insistir: quero crer que para o Sr. Deputado Sousa Tavares e para os outros senhores deputados seja uma questão técnica, mas receio bem que para outros deputados, que não o Sr. Deputado Sousa Tavares, não seja apenas uma questão técnica. Se fosse apenas uma questão técnica, eu tinha poucas dúvidas de que com os argumentos que há a favor da proposta que adiantei, acabaria por ser ela a triunfar. Mas como creio que não são, apenas, as questões técnicas que estão em causa, receio bem que ela venha a não ter vencimento.
Admitamos que ê uma pura questão técnica. Se demitido um Governo, seja pela Assembleia, seja - pelo Presidente da República, através de um adequado decreto de demissão do Governo, o que é que acontece? Está o Governo em funções, há uma moção de censura, uma derrota de uma moção de censura, uma derrota de uma moção de confiança, um decreto de demissão do Presidente da República e o Governo é, portanto demitido. Mas se não houver imediata substituição, ele mantém-se em funções para os actos estritamente necessários ou para os actos de gestão corrente. O problema que se põe é o seguinte: se passada l semana, 2 ou 3, quando o Presidente da República tiver nomeado um novo Governo e ele for empossado - como lhe compete e é sua obrigação -, uma vez demitido o anterior, resta saber se é necessário que nesse dia, depois do Presidente da República ter demitido o Governo ou de a Assembleia o ter demitido, o Presidente da República venha com outro decreto, chamado decreto de exoneração do Primeiro-Ministro, pôr termo às funções do Governo.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Sonsa Tavares (PSD): - O Sr. Deputado falou agora noutro decreto. Podia não ser um outro decreto, podia ser o primeiro.
O acto da demissão pode ser somente um acto político e ser condensado legalmente através do acto de exoneração, que se verifica quando o Governo é substituído. Então, não haveria dois decretos, mas um só.

O Orador: - Sr. Deputado, agradeço a intervenção.
Isso é o que acontece hoje. Hoje não há a figura de demissão do Governo pelo Presidente da República. O acto pelo qual o Presidente da República põe termo a um Governo é feito através da exoneração do Primeiro-Ministro. Mas o acto pelo qual a Assembleia o faz é através da demissão consubstanciada numa moção de censura, na rejeição do programa do Governo ou na derrota de uma moção de confiança. Mas no sistema que resulta do acordo AD/PS, e que está consubstanciado no texto da Comissão, o acto pelo qual o Presidente da República põe termo ao Governo passa a designar-se, também, por acto de demissão. A nosso ver - e creio que essa é a interpretação mais correcta -, isso implica um decreto do Presidente da República demitindo o Governo.
Portanto, nestes termos, o acto do Presidente da República e o acto da Assembleia da República de demissão do Governo passa a ser equiparado em todos os termos. Assim o que é que acontece? Nós entendemos que depois nesse acto- seja da Assembleia da República, seja do Presidente da República - não se justifica, é supérfluo, incongruente, incoerente, excessivo e não tem qualquer sentido um acto sucessivo do Presidente da República a exonerar o Primeiro-Ministro, passada l semana, 2 ou três, ou seja, quando for empossado o novo Governo. O acto de demissão, seja da Assembleia da República, seja do Presidente da República, constitui a obrigação de nomear e empossar um novo Primeiro-Ministro e um novo Governo. Mas não se compreende que exija um acto de exoneração, feito pelo Presidente da República.
Portanto, a nossa solução - que já aqui foi considerada como igualmente vocacionada para solucionar o problema teórico -, a meu ver, é a única vocacionada para solucionar bem o problema técnico. Porquê? Porque é a única congruente com o sistema de Governo, isto é, com o sistema em que a Assembleia da República, por outro, têm meios próprios de pôr termo ao Governo.
Nós não compreendemos como é que num sistema de dupla dependência do Governo, o acto de demissão da

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Assembleia da República carece, ainda, depois, de um acto de exoneração do Presidente da República. Isso não tem sentido.
Em segundo lugar, é a solução que é menos atentatória do estatuto de Presidente da República.
Não se compreende que num sistema em que se vai retirar ao Presidente da República o livre poder de pôr fim aos Governos, se lhe vá agora impor que, através de um decreto, exonere um Primeiro-Ministro, que ele nunca exoneraria por vontade própria.
A que propósito é que sendo esse Governo demitido pela Assembleia da República, se vai exigir ao Presidente da República que, depois, passados 2 ou 3 meses, vá exonerar um Primeiro-Ministro? Isto não tem sentido nenhum. Em segundo lugar, é o que mais valoriza a acção da Assembleia da República. Num sistema como o nosso, onde a Assembleia da República de per si pode demitir o Governo, não se compreende que esse acto da Assembleia da República não seja um acto suficientemente bastante por si só e exija a confirmação por um decreto do Presidente da República.
Em quarto lugar, esta nossa solução é a única que evita complicações. E quero pôr aos Srs. Deputados a seguinte questão: e se o Presidente da República não assinar o tal decreto de exoneração? O que é que acontece?
Os senhores podem dizer-me: bom, acaba-se o Governo, mesmo que não haja decreto de exoneração. Ora, isto só prova que o decreto de exoneração é desnecessário, só prova que isto è um puro, simples e gratuito atentado ao estatuto do Presidente da República. Desnecessário e gratuito, porque nem é exigido.
Finalmente, quero referir que não é verdade que o Presidente da República tenha hoje este poder. Não o tem, nunca ninguém lho reivindicou, ninguém lho concede neste momento. A Constituição não lho dá e o facto de, insolitamente, em 1977, se não estou em erro, o Presidente da República ter vindo com um esquisitíssimo decreto de demissão do Governo a seguir a uma perda de uma moção de confiança do Governo, apenas prova que esse acto não tinha sentido nenhum. Nunca teve, ninguém o coonestou. A maior parte das pessoas que pensam em termos de direito constitucional, neste país, acharam o acto insólito e isso passou como tal. Isto é, fica apenas como marca de um acto insólito no Diário da República. A que propósito é que se vêm agora invocar esses actos insólitos, e sem qualquer fundamento constítucional, para se dizer que seria mal tirar esse poder ao Presidente da República, quando ele não tem nenhum? Não o tem, é óbvio que não o tem, nunca o podia reclamar legitimamente.
Na verdade, o que acontece é que se lhe vai não só dar um direito, mas impor uma obrigação. Isto é, impor-lhe a obrigação de exonerar um Primeiro-Ministro, quando ele não é obrigado a exonerar ninguém, isto é, quando o acto de demissão da Assembleia da República é, só por si bastante.
Srs. Deputados, vamos ter 24 horas para pensar sobre isto. Gostaria de reduzir isto a um problema técnico. E como problema técnico não tenho dúvidas em dizer - e não se trata de uma questão de soberba - que estes 4 argumentos militam a favor da solução que adiantei. Mas se não é apenas um problema técnico, então estes argumentos não bastam.
Se se trata, efectivamente, de dar mais uma farpada no Presidente da República, têm uma boa oportunidade de o fazer e então não me admirarei se a votação for exactamente contrária à minha proposta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições passaríamos à votação. Se não houver objecção da Câmara votaremos a epígrafe e os 3 primeiros números em conjunto do artigo 198.º.
Assim, votamos a epígrafe e as propostas de substituição da Comissão, relativas aos n.ºs l, 2 e 3.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (163 votos).

O Sr. Presidente: - As votações relativas às propostas da Comissão e do PCP, que se referem ao n.º 4, serão votadas amanhã, conforme foi requerido.
Votaremos a seguir as propostas de aditamento relativas ao n.º 5.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Se ainda não está votado o n.º S, como é que se vota o aditamento?

O Sr. Presidente: - Ambas as propostas são de aditamento e propunha-me votar tanto a proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco como a da Comissão na sua globalidade.
Portanto, votamos em primeiro lugar a proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco.

Submetida à votação, registaram-se 62 votos a favor (do CDS. do PCP. do PPM. da UEDS e do MDP/CDE) e as abstenções (do PSD, do PS e da ASDI), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É o bloco central já constituído.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º Sr. da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (165 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 190.º. Em relação ao seu n.º l, há propostas de substituição da Comissão e da FRS. Vão ser lidas.

São do seguinte teor:

Proposta de substituição da CERC:

l - O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.

Proposta de substituição da FRS:

l - O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta a composição desta.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

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O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou usar da palavra muito brevemente para justificar a nossa proposta.
Evidentemente que existe um entendimento comum, pelo menos nos últimos tempos, de que os resultados eleitorais a que se refere o artigo 190.º são, obviamente, os resultados das eleições legislativas, ou seja, os resultados das eleições para a Assembleia da República.
Todavia, nós continuamos a considerar que a formulação neste ponto não è efectivamente correcta. E não é correcta por duas razões: em primeiro lugar, porque se deveria clarificar este ponto e, em segundo lugar, porque a nomeação do Primeiro-Ministro não depende exactamente dos resultados eleitorais. A nomeação do Primeiro-Ministro depende, como ê sabido, daquilo em que se traduzem os resultados eleitorais, ou seja, da composição da Assembleia da República.
Se, efectivamente, fosse «tendo em conta os resultados eleitorais» e levando isso à letra, em 1979 não deveria ter sido nomeado um Governo da AD, na medida em que, tendo em conta os resultados eleitorais, a AD não tinha obtido a maioria dos votos.
Ora, o que conta é efectivamente a maioria na Assembleia da República, a composição da Assembleia da República, e não necessariamente os resultados eleitorais.
Aliás, esta frase é ambígua. É sabido que existem diversas teses, nomeadamente na doutrina e em direito comparado sobre a interpretação, para efeitos de composição ou de chamada a funções de um Governo, tendo em conta resultados eleitorais.
As interpretações são diversas e várias são possíveis. Pode haver quem entenda que tendo em conta os resultados eleitorais, não deve ser chamado a formar Governo o partido que, apesar de tudo, è o que se encontra com melhores condições para substituir esse Governo e obter uma maioria na Assembleia da República se, por exemplo, tiver sofrido uma baixa acentuada nos seus resultados eleitorais - um derrotado eleitoralmente, porque baixou.
Então, apesar de se encontrar nas melhores condições em termos de composição na Assembleia da República, os resultados eleitorais, traduzidos numa derrota, ou seja, uma baixa sensível da sua percentagem, justificam que, em termos de respeito pelo eleitorado, não deve ser chamado a formar Governo.
Pode entender-se o contrário, ou seja, que um partido que se encontra, apesar de tudo, em más circunstâncias para formar Governo deve ser chamado a formá-lo se, por acaso, tiver obtido um grande aumento da sua votação.
É sabido que em termos de direito comparado existem e têm sido defendidas teses neste sentido. Nós não consideramos que isso seja adequado ao nosso próprio sistema político. E, de facto, da composição da Assembleia da República, tendo em conta essa composição e as maiorias que nela se podem formar ou a impossibilidade de maiorias, que deve resultar a escolha do Primeiro--Ministro pelo Presidente da República. É por essa razão e porque consideramos que o texto actual, que se mantém nesta parte no texto da Comissão, é ambíguo, que consideramos ser de preferir a proposta originária do projecto da FRS. Consideramo-la mais adequada e menos susceptível de interpretações equívocas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - É apenas para uma sugestão.
Quer os argumentos apresentados na proposta da CERC tendo em conta os resultados eleitorais, quer os argumentos apresentados na proposta da FRS, parecem não ser contraditórios e julgo que, eventualmente, poderiam constar na mesma proposta. De facto, do que se trata é do Primeiro-Ministro ser nomeado pelo Presidente da República, tendo em conta a composição desta e os resultados eleitorais.
Se não, criar-se-iam vários absurdos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pedi a palavra durante a intervenção do Sr. Deputado Luís Coimbra por considerar que neste caso não é conveniente juntar as duas propostas.
Da minha bancada não há uma oposição de fundo a que venha a ser consagrada qualquer delas. Portanto, nesta matéria e uma vez que tinha sido o PSD o mais interessado em sustentar uma posição na Comissão, aguardarei a sua definição. De qualquer forma, não votaremos contra a proposta do Partido Socialista.
Pensamos, aliás, que isto é mais uma questão teórica, porque no fundo o Presidente da República ao ter que nomear um Primeiro-Ministro terá sempre que ter em conta, evidentemente, a composição da Assembleia da República e as relações de forças nela existentes, pois é isso que determina depois os votos na Assembleia da República sobre o programa do Governo e não, propriamente, os programas eleitorais dos partidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O PSD vai pedir a baixa à Comissão ou, pelo menos, o adiamento por 2 dias da votação deste ponto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará o favor de formalizar o requerimento. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta da FRS foi devidamente discutida na Comissão, como aliás são todas.
Lembro-me que na Comissão - e isto para que não se estranhem as nossas dúvidas neste momento - revelámos alguma hesitação sobre estas matérias. Eu próprio, pessoalmente, fiz uma intervenção que consta do Diário, no que se sugere dos trabalhos da Comissão, onde defendi a proposta da FRS. Portanto, a nossa hesitação nesta matéria vem desde aí.
Quanto aos dois pontos que estão aqui fundamentalmente em discussão para se saber qual deve ser o elemento fundamental de referência, entendemos que a composição da Assembleia da República, elemento de continuidade, pelo menos vocacionadamente tendente para a legislatura, é um elemento que tem uma grande vantagem. Essa vantagem é a da univocidade. A composição da Assembleia da República significa a composição da Assembleia da República e só isto. Não significa mais nada.
Os resultados eleitorais significam coisas muito diferentes. São diferentes os resultados eleitorais dos

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sociólogos, são as mais díspares as interpretações dos sociólogos.
Os critérios podem variar muito, mesmo no plano exclusivamente político. Tudo está em saber que resultados eleitorais são: aqueles que foram obtidos aquando das eleições para o Parlamento e só esses? Se é só isso, como nos parece que deve ser, então esse mesmo resultado é conseguido pela expressão "composição da Assembleia da República", porque esses resultados corporizam-se na expressão "Assembleia da República".
São outros? E que outros? Que legitimidade há para perturbar, por exemplo, em nome dos resultados eleitorais de 7 de Dezembro, a vitória de Outubro?
A expressão resultados eleitorais pode, pelo menos, suscitar dúvida em certos espíritos politicamente mais empenhados.
Não será, naturalmente, o nosso caso, mas também não seremos nós a levar tão longe a nossa autoconvicção de não admitir, pelo menos, uma certa base das possibilidades para o pensar.
Estas são algumas das razões que já estiveram presentes na nossa ponderação na Comissão e que nos levam, ainda neste momento, a hesitar quanto ao texto alternativo, que é o que vem da Comissão, aliás, o mais chegado ao texto actualmente em vigor. Ele tem também a seu favor alguns elementos.
Vamos ponderar mais seriamente e dentro do prazo marcado traremos à Câmara a nossa decisão.

O Sr. Presidente: - Deu entrada na Mesa o requerimento relativo à votação das propostas relativas ao n.º l do artigo 190.º, subscrito pelos Srs. Deputados Sousa Tavares e outros do PSD. Está nos termos regimentais e o adiamento é feito nos termos requeridos.
Continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Em face dos argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado Costa Andrade, no sentido de ter em atenção a composição da Assembleia da República, pode-se pôr a lógica política do sistema eleitoral que nós perfilhamos e dentro de um sistema eleitoral de base proporcional é normal que o Governo obedeça aos resultados eleitorais.
Assim, são dois valores políticos que se contrapõem e, por isso, nós pedimos este compasso de espera para ponderar sobre o problema.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Está tudo muito ponderado!...

O Sr. Presidente: - A votação de ambas as propostas relativas ao n.º 2 do artigo 190.º estão adiadas para quinta-feira, dia 22.
Passamos ao artigo 191.º

Há uma proposta de substituição da Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

Do programa do Governo constarão as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Como não há inscrições, passamos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com 146 votos (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 31 votos contra (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 193.º Acerca deste artigo, a CERC apresentou uma proposta de substituição relativa à epígrafe e ao texto que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 193.º

(Responsabilidade do Governo)

O Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP vai votar contra a alteração proposta no texto da CERC para o artigo 193.º da Constituição. A proposta da CERC limita-se, aliás, a registar o tratamento final encontrado no acordo AD-PS para o esvaziamento do princípio da dupla responsabilidade e não foi minimamente discutida em Comissão. E no entanto, o que está em causa reveste-se da maior importância para os destinos do regime democrático. O que está em causa com a alteração proposta a este artigo combinada com as alterações contidas no acordo para os artigos 194.º (Responsabilidade dos membros do Governo), 195.º (Apresentação do Programa do Governo), 198.º (Demissão do Governo) e 204.º (Competência dos membros do Governo) - o que está em causa, dizíamos, é uma profunda modificação do sistema do Governo com a redução drástica dos poderes do Presidente da República e sem que a responsabilidade do Governo perante a Assembleia da República seja objecto de novas exigências.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se sem dúvida de uma das questões mais sérias colocadas pelo processo da revisão em curso e que por isso mesmo merece um interesse especial da opinião democrática. Mas trata-se também de uma das questões mais controvertidas no interior dos próprios partidos que sustentam a proposta, em especial do PS, como decorre da oscilação das suas posições.
Assim o projecto de revisão constitucional da FRS, tal como o da AD, suprimia, pura e simplesmente, a responsabilidade do Governo perante o Presidente da República. Falando a propósito, em 26 de Novembro de 1981, em reunião da Comissão Eventual, um destacado porta-voz do PS, afirmava frontalmente: "optamos por eliminar o princípio da dupla responsabilidade". Alegava o mesmo porta-voz que não sendo o poder de demissão um poder característico do semipresidencialismo, o PS resolvera sacrificá-lo em benefício de um poder mais característico o poder da livre dissolução. Mas meses depois, a 26 de Março, realiza-se a entrevista da direcção do PS com o Presidente da República sucedendo-se nos dias seguintes declarações de dirigentes do PS no sentido da firme fidelidade ao acordo firmado entre o PS e o General Eanes antes das legislativas, garantindo que o

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PS não permitiria a redução dos poderes presidenciais e uma maneira corripletamente diferente de abordar a questão da dupla responsabilidade. Logo em 31 de Março, um elemento destacado da Comissão Permanente do PS declarava à imprensa: "O Partido Socialista defende a dupla responsabilidade política do Governo perante a Assembleia e o Presidente da República". No dia seguinte, o Portugal Hoje asseverava: "A manutenção no texto constitucional da dupla responsabilidade do Governo perante o Presidente da República e a Assembleia da República parece ser um dado adquirido." Num sentido semelhante se pronunciava o próprio secretário-geral do PS a 13 de Abril, na mesa redonda dos 4 líderes na Televisão, afirmando: "Eu aqui, na Televisão, muito antes disso (referia-se ao encontro com o Presidente da República), eu disse, que defendia o ponto fundamental do conteúdo semipresidencialista que estava no Presidente da República poder demitir o Governo."
Só que dias depois era outra coisa completamente diferente que saía do acordo AD-PS firmado na cimeira de S. Bento de 29 de Abril.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A outra coisa não é apenas a eliminação da palavra politicamente do artigo 193.º A outra coisa é o significado que a esta alteração imprime a alteração ao n.º l, do artigo 194.º, em que a responsabilidade do Primeiro-Ministro perante o Presidente da República deixa de ser, nos termos do acordo, qualificada de política, quando o é agora no texto da Constituição, enquanto que a responsabilidade do Primeiro-Ministro perante a Assembleia da República passa a ser qualificada de "política" no acordo AD-PS, quando o não é agora no texto da Constituição. O gato escondido no artigo 193.º tem o rabo todo de fora no artigo 194.º

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A outra coisa completamente diferente das declarações do PS de finais de Março e princípios de Abril é a nova redacção dada ao n.º 2 do artigo 198.º, cujo propósito é reduzir praticamente a nada o poder presidencial de demissão do Governo, só admitido nas condições de uma crise institucional, para mais, ou melhor, para menos, condicionado ainda pela publicação do parecer prévio de Conselho que ainda não tem nome, mas que já tem uma composição largamente favorável à AD e fortemente adversa ao actual Presidente da República.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador:: - A outra coisa completamente diferente ainda è o esclarecimento trazido pela alínea c), do artigo 204.º, do texto da CERC, que pretende mostrar que o Presidente da República não tem, nos termos do acordo PS-AD, nenhum poder moderador sobre o Governo, competindo apenas ao Primeiro-Ministro manter o Presidente da República informado acerca dos assuntos respeitantes à política interna e externa do País.
É verdade que ao informar a Comissão Eventual da combinação feita entre o PS e a AD para a nova redacção do artigo 193.º, o Sr. Deputado Almeida Santos afirmou a propósito da eliminação do advérbio politicamente:
"Aceitámos a retirada num conjunto que tem o seu equilíbrio". E continuou "em sede de organização política do Estado não há outra responsabilidade que não seja política." Mas é verdade também que o CDS de seguida lhe replicou, pela voz do Sr. Deputado Luís Beiroco, não sob qualquer impulso momentâneo, mas depois de ter pedido uma suspensão nos trabalhos, para reflexão ou mais provavelmente para consulta, em termos muito claros. Disse ele: "Creio que a lógica desta proposta é de uma distinção entre responsabilidade política e institucional." O Sr. Deputado Almeida Santos rematou: "Cada um tem a sua interpretação."
Mas agora perguntamos nós: se dois dos principais negociadores do acordo AD-PS não se entendem, se cada um tem a sua interpretação desta alteração, como é que a Assembleia da República a pode votar?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não é uma qualquer norma. Tem que ver com a vida ou a morte dos Governos? Influencia determinantemente a governação do País! Pode contribuir para prolongar o presente Governo da AD com a sua política de desastre para o nosso povo e o nosso País! E uma questão de interesse vital para os Portugueses!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mais 3 anos!

O Orador: - A revisão constitucional não pode ser uma brincadeira de meninos fechados num quarto eseuro que buscam a saída às apalpadelas.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Pois não!

O Orador: - A Assembleia da República precisa de ser esclarecida do seguinte: se o advérbio "politicamente" não significa nada por que é que o retiraram? Nos termos da redacção proposta para o artigo 193.º, qual é o conteúdo da responsabilidade do Governo perante o Presidente da República? Em que consiste efectivamente? Quais são os seus traços ou características essenciais?
Receamos que tenham pouco para nos responder aqueles que ao mesmo tempo que apoiam esta proposta teimam em afirmar que esta alteração é uma maneira de manter a dupla responsabilidade política, que continuam a garantir que não acordaram a redução dos poderes do Presidente da República que teimam em apregoar que não beliscaram o semipresidencialismo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A AD, essa já canta vitória.

Risos.

O CDS vai incluir mais um trofeu da caçada constitucional nas festas do seu 8.º aniversário. Já apresenta como tal a extinção do Conselho da Revolução, as chefias militares, vai agora pendurar na sua sala de festas a pele da dupla responsabilidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A pele do PCP!...

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O Orador: - Quem o duvida?
E o CDS procede com um descaramento cada vez maior e até explica porque comemora tão festivamente estas alterações à organização do poder político.

Uma voz do CDS: - Porque somos os maiores!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - O maior parvo é o que tu és!

O Orador: - Foi Feitas do Amaral quem disse há dias em Coimbra: "Â partir de agora trata-se de desmantelar o sistema económico colectivista criado em 1975, liberalizar a economia e o aparelho produtivo e abri-lo à concorrência." E logo a seguir, com uma gula irreprimível, o presidente do CDS, sem qualquer rebuço, preconiza o encerramento das empresas nacionalizadas "que estejam a dar prejuízo".

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ao povo!...

O Orador: - Os Srs. Deputados do CDS podem aplaudir as declarações do vosso presidente, dou-lhes tempo para isso, mas não o descontem no meu tempo!
É o plano da restauração dos monopólios, nu e cru.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Lá vem a cassette!

O Orador: - E venham agora dizer-nos que a revisão constitucional não toca na organização económica e que as nacionalizações ficam perfeitamente defendidas. É claro que com tão profundas alterações na organização do poder político tudo o resto fica posto em causa. A AD já não o esconde.
Voltando mais concretamente à proposta de alteração que estamos a discutir.
O arranjo acordado entre a AD e o PS para o sistema de Governo tem em vista uma directa expropriação de poderes fundamentais do Presidente da República e reveste a agravante de ser operado através de um artifício de linguagem o que aumenta o seu carácter acintoso para a entidade visada, neste caso o General Ramalho Eanes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por alguma razão alguém frisou no recente Conselho Nacional do PSD: "... o PS é o partido mais coerente no combate a Eanes."
A alteração ao artigo 193.º e seguintes, segundo a proposta da CERC, é um passo sério no sentido da governamentalização do regime criando um estatuto verdadeiramente anómalo em que o Governo fica dispensado de ter a confiança do Presidente da República, bastando-lhe continuar a não ter a desconfiança da Assembleia da República.
Em nome de se impedir uma concentração de poderes no Órgão de Soberania Presidente da República concede-se ao Órgão de soberania Governo um estatuto de excepção que lhe permitirá aguentar-se contra uma generalizada oposição do País e até contra a maioria da Assembleia da República, desde que não seja a maioria absoluta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Isto reveste um carácter particularmente grave quando o Governo é ocupado por forças que estão empenhadas, como todos os dias se mostra, numa grande operação contra o regime democrático e que não hesitação em servir-se da alteração do estatuto do Governo para tentarem manter-se indefinidamente no poder, afeiçoando-o cada vez mais aos seus interesses.
Sublinha-se ainda que, em geral, a eliminação de vias constitucionais para pôr em causa os governos não redundará em benefício da democracia, pelo contrário, adensará e agravará os perigos que contra ela se levantam.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Se o PS pensa pagar todo este preço a troco da manutenção da possibilidade da existência de governos minoritários - o que é uma velha miragem -, bem se pode dizer que o PS fez a figura não do homem que entrega a carteira para salvar a vida, mas daquele outro que entrega a vida para salvar a carteira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pois não haja dúvida, o regime e o eleitorado democráticos jamais perdoarão um tão péssimo serviço prestado à democracia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É tempo ainda de reconsiderar a solução proposta. Reconsiderar no sentido de manter sem sofismas e na sua plena eficácia o princípio da dupla responsabilidade que se tem revelado um importante factor de estabilidade e de garantia do regime democrático.
Srs. Deputados, não agravem o que já é grave. Não se forcem novas soluções ilegítimas sobre a revisão em curso e em particular sobre o esquema acordado pela AD e o PS para a extinção do Conselho da Revolução, já pesa a acusação de ilícita e ilegítima. Essa acusação è fundada!
É ainda possível uma revisão da Constituição que defenda a democracia e assegure os ideias libertadores do 25 de Abra.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a revisão constitucional, tal como está a ser feita, tal como foi acordada em termos de maioria de dois terços, pode ser alvo de toda a espécie de críticas. Pode ser considerada incorrecta, pode ser considerada como tendo soluções antidemocráticas, na medida em que este conceito possa ter algo de subjectivo, mas o que me deixa um tanto ou quanto perturbado é ouvir o Sr. Deputado Carlos Brito afirmar "que esta revisão é ilícita"...

Risos do CDS.

... e que esta acusação é fundada. Bom, como não gostaria de estar a participar num acto ilícito, gostaria que o Sr. Deputado Carlos Brito, que diz que a revisão é ilícita e que a acusação é fundada, nos adiantasse os

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argumentos que permitem fundamentar essa acusação gravíssima.

Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito, de certa forma, surpreendeu-nos, uma vez que era de esperar que o Partido Comunista trouxesse alguns argumentos teóricos em favor das suas teses. De facto, assistimos, apenas e tão-só, a uma intervenção recheada de argumentos circunstanciais de defesa - não sei quem é que lhes encomendou o sermão- do Presidente da República - nem sei se isto é defesa do Presidente da República -, e nada ouvimos, afinal, acerca do problema que aqui nos traz e a votação que vamos fazer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Desde dizer que a eventual aprovação desta proposta corresponderia a um reforço dos monopólios e dos latifúndios até afirmar outras considerações do mesmo nível, nada foi trazido que pudesse informar esta Câmara na sua tomada de decisão. De facto, é pena que assim tenha sido porque gostaríamos de saber se algum argumento teórico pode militar a favor das teses do Partido Comunista, estamos em crer que não, uma vez que foi o próprio Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista que fez uma intervenção em termos circunstanciais.
De qualquer maneira, uma vez que a figura que me permite estar a intervir é a do pedido de esclarecimento, gostaria que o Sr. Deputado Carlos Brito, se assim o entender, me explicasse como é que, perante a proposta da FRS para este artigo, perante a proposta da Aliança Democrática para este artigo -ambas constantes dos respectivos projectos de revisão constitucional, que são, como V. Ex.º sabe, rigorosamente idênticos-, é possível considerar que a actual formulação que vem da Comissão constitui uma grande vitória da Aliança Democrática.

Vozes do PPM: -Muito bem!

O Orador: - Eu diria precisamente o contrário. Aliás, toda a gente sabe que a Aliança Democrática é que teve de transigir neste aspecto e não a FRS ou fosse quem fosse.
Portanto, como é que uma proposta, que é diferente da inicialmente feita e que favorece as teses que V. Ex.ª diz defender, pode ser interpretada como uma vitória daqueles que cederam nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sim, Sr. Presidente, vou responder às duas perguntas.
Começaria pela pergunta feita pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso para lhe dizer que usei até duas expressões: "ilegítima e ilícita".
Provavelmente o Sr. Deputado Lopes Cardoso não tem estado atento às intervenções que daqui desta bancada temos feito, particularmente desde que entrámos na discussão da organização do poder político, e até em relação a afirmações que foram feitas na declaração de voto relativa à extinção do Conselho da Revolução. Aí já nós afirmámos que o prolongamento indefinido de um período de transição, sem qualquer base constitucional, é perfeitamente ilegítimo, ilegal e, se quiser, inconstitucional. Já o tínhamos dito, o Sr. Deputado não reparou porque se não já teria feita esta observação mais cedo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Além disso, repare que as palavras "ilegítimas" e "ilícitas" são, também, palavras que podemos usar com toda a propriedade se nos referirmos ao não cumprimento de acordos e de plataformas. Mesmo que não sejamos parte desses acordos, dessas plataformas, podemos referi-los uma vez que são conhecidos, que são públicos, e é por isso que nós dizemos, em relação a esses acordos, que são evoluções e atitudes ilegítimas.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sabe lá o que é que isso quer dizer!

O Orador: - Aliás, toda a posição dos partidos, não só do PS, mas da própria AD, em relação a esta questão da dupla responsabilidade, revela uma grande oscilação de posições (que já precisarei quando responder ao Sr. Deputado Borges de Carvalho). Ora, essa grande oscilação de posições revela que, quer o PS, quer a AD, não estão muito seguros neste terreno e, por isso, seria recomendável que se seguisse aquilo que nós propomos, ou seja, toda a mensagem, todo o apelo da minha intervenção, que o Sr. Deputado Borges de Carvalho não percebeu e que é esta:...

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Percebi bem demais!

O Orador: - ...deixe-se ficar como está, mantenha-se a dupla responsabilidade!
Em relação ao Sr. Deputado Borges de Carvalho, já sabíamos o que é que o Sr. Deputado era capaz de dizer, agora ainda não sabíamos era o que o Sr. Deputado era capaz de ouvir! O Sr. Deputado também ouve mal!
Na minha intervenção não falo de latifúndios nem de outras coisas que o Sr. Deputado julgava que eu ia falar e como o Sr.. Deputado já trazia o apontamentozito feito de casa,...

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Nunca trago apontamentos, é sempre de boca!

O Orador: - ...estava encarregado hoje de fazer o protesto à intervenção do PCP, e disparou o protesto sem ter ouvido a intervenção.
Mas passemos por cima desse acidente de percurso e vamos à sua questão.
Sr. Deputado, repare que referi duas coisas na minha intervenção -já há pouco disse em resposta ao Sr. Deputado Lopes Cardoso -, ou seja, que há oscilação não só no PS como na AD e é isso que mostra a inconsistência da proposta que aqui é trazida. Essa é uma das razões da nossa oposição a esta proposta, pois também a AD saiu da sua posição inicial.

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Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que nós dizemos é isto: há aqui um grande logro! Na verdade, sob a aparência de se consagrar a dupla responsabilidade, esvazia-se.
Repare, eu não fui definitiva na minha intervenção, deixei algumas interrogações aos senhores, aqueles que no Partido Socialista e na AD, defendem a proposta, para que expliquem o que è que significa o corte do advérbio "politicamente" se, como nos dizem, a sua queda não tem nenhum significado, não tem nenhum alcance.
Também perguntei, neste novo figurino, qual era a responsabilidade do Governo perante o Presidente da República. Quais são os seus traços? Qual é o seu conteúdo? São perguntas que deixei, não fiz nenhuma intervenção definitiva, coloquei muitas interrogações na mesa, interrogações preocupadas porque consideramos ser ilegítimo o que aqui se está a preparar. Ficamos á espera das vossas respostas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, para um protesto. Uso essa forma porque é a única que me resta.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O Sr. Deputado Carlos Brito vem fundamentar a afirmação que fez do ilícito dos processos seguidos para a revisão constitucional na argumentação que já tinha desenvolvido a propósito do problema da extinção do Conselho da Revolução.
Bom, quando pedi o esclarecimento é porque julgava que o Sr. Deputado Carlos Brito tinha argumentos novos, porque esses -tenho eu estado com atenção, tanto quanto sou capaz de estar às intervenções do PCP e das outras bancadas-, em meu entender, já tinham sido suficientemente rebatidas quando dessa discussão, sem prejuízo de, como sabe, não termos estado de acordo com a formula adoptada.
Portanto, supunha que o Sr. Deputado Carlos Brito, ao insistir, teria argumentos novos. Vejo que não, porque o único argumento novo que aduziu foi o apresentar-se aqui um pouco como "tribunal de julgamento do cumprimento de contratos entre terceiros", ou seja, seria ilegítimo o Partido Socialista não ter respeitado acordos que teria celebrado com terceiros e não com o Partido Comunista. Digo isto porque suponho que se refere ao acordo celebrado entre o Partido Socialista e o Presidente da República. Se assim não fosse, seria bastante estranho que se estivesse a louvar de outros acordos para defender essa questão, na medida em que o Partido Comunista os considerou ilegítimos.
De qualquer forma, concluiria, verificando que o Partido Comunista Português, pela voz do Sr. Deputado Carlos Brito, ao considerar ilícita e ilegítima a forma como se tem estado a rever a Constituição, se escuda apenas em critérios subjectivos e que são seus, naquilo que, em seu entender, é lícito ou não é licito. A partir daí, eu que estava preocupado, fico mais tranquilo, mais sossegado com a minha própria consciência.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, contraprotesto para dizer ao Sr. Deputado Lopes Cardoso que ainda é cedo para sossegar a sua consciência. Na verdade, quando me referia a pactos e plataformas pensava, antes de tudo, no Pacto MFA/Partidos que o meu partido subscreveu e que é violado pela norma transitória que o PS e a AD acordaram relativamente à cessação de funções do Conselho da Revolução.

Uma voz do CDS: - E muito bem!

O Orador: - Esse, acima de tudo, é o argumento novo que aqui trouxemos e pena é que o Sr. Deputado Lopes Cardoso, que se manifestou contra essa norma transitória, agora venha dizer que está com a consciência tranquila, que está com a alma sossegada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nós não estamos, estamos profundamente preocupados, e pensamos que as acusações ontem feitas pelo Conselho da Revolução,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Foram vocês que as escreveram!

O Orador: - ... nessa parte, são fundamentadas.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, dá-me licença?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Penso que o Sr. Deputado Carlos Brito está a confundir duas coisas. O Sr. Deputado acabou por dizer "o Sr. Deputado Lopes Cardoso está com a consciência tranquila, nós não estamos", mas isso é o problema...

O Orador: - Estamos preocupados!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Nós também, mas há duas coisas diferentes: o estar tranquilo com a sua consciência e o estar preocupado!

O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, no que toca à extinção do Conselho da Revolução e no que toca às normas transitórias tendentes a assegurar a transmissão das suas funções e competências, ninguém mais do que o PCP aqui na Assembleia da República pode estar com a consciência tranquila.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não só denunciámos os perigos que comportava não ser assegurada essa transição e essa transmissão aos novos órgãos substitutivos do Conselho da Revolução, como tivemos o cuidado de apresentar uma proposta para uma norma transitória que até

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acolheu o vosso apoio e, também, a colaboração de uma vossa proposta alternativa. Por isso me surpreende bastante, e não entendo, qual é a insistência do Sr. Deputado Lopes Cardoso numa questão em que parecia estarmos, à primeira vista, de acordo. Isto è, em garantir a legitimidade, em garantir a constitucionalidade da revisão constitucional.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Não é nada disso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Refere-se permanentemente o Partido Comunista que determinadas disposições do texto da CERC seriam ilegítimas, feitas à margem, em relação ao processo normal da revisão constítucional, visto terem sido objecto de um acordo feito - não sei se o Partido Comunista considera de forma ilegal - entre os partidos da AD e o Partido Socialista.
Suponho que não valia a pena voltar a referir esse assunto de tal maneira já tem sido ventilado. Mas de uma vez para sempre, è bom que o Partido Comunista compreenda que nós não consideramos, de todo em todo, ilegítimo que deputados do Partido Socialista e deputados dos partidos da AD, mesmo em presença dos dirigentes máximos dos seus respectivos partidos, acordem sobre problemas de revisão constitucional.
Já consideramos profundamente ilegítimo, como intervenção indevida nos trabalhos da revisão constitucional, a movimentação de massas que o Partido Comunista tem querido fazer face à essa revisão constitucional.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - Ameaçando-a constantemente com meios absolutamente exteriores ao Parlamento - o que nós nunca fizemos-, para que a revisão constitucional não se faça ou se faça desta ou daquela maneira.
Desta forma, para falar em ilegitimidade de processos, era melhor que o Partido Comunista estivesse calado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Querias!...

O Orador: - De facto, desde greves gerais, a manifestações, a movimentações de sindicatos que nada deveriam ter a ver com problemas de revisão constitucional, na medida em que se consideram não políticos, de tudo isso o Partido Comunista tem assumido a responsabilidade e isso é que é pretender intervir na revisão constitucional de uma fornia ilegítima.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - Agora, não vejo o mais leve traço de ilegitimidade no facto de partidos, responsabilizados por efectuarem uma revisão constitucional, tentarem acordos entre si e sempre por intermédio de deputados encarregados da revisão constitucional. Realmente a pergunta do Sr. Deputado Lopes Cardoso ficou sem resposta porque, de facto, não tem resposta, a não ser a da obcecante propaganda que procura criar verdades falsas através da repetição oca de palavras sem sentido.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao problema, gostaria de colocar aqui ao Partido Comunista, porque nunca o explicitou, a seguinte pergunta: qual é o sistema de Governo que defende?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Defenda a sua proposta, deixe o PCP!

O Orado;: - Das palavras que o Partido Comunista invoca, parece que defende a manutenção do statuo que -já o sabíamos-, através de uma espécie de tutela militar permanente sobre o regime e, além disso, uma total responsabilidade política do Governo perante o Presidente da República ou, pelo contrário, uma total responsabilidade política do Presidente da República na actuação do Governo -uma é a inversa da outra, a medalha é o verso e o anverso.
Teríamos, assim, uma situação em que os governos seriam integralmente da responsabilidade presidencial, isto é, a actuação certa ou incerta do Sr. Ministro da Administração Interna, do Sr. Ministro da Educação, do Sr. Ministro da Cooperação ou do Sr. Ministro das Obras Públicas é automaticamente, para o Partido Comunista, da responsabilidade directa do Sr. Presidente da República.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não é nada disso!

O Orador: - O Sr. Presidente da República teria de ser responsabilizado por cada acto de cada Ministro e em cada momento. Isto é a lógica da posição do Partido Comunista.
Nós entendemos que nem o Governo pode funcionar nessa base nem o Presidente da República pode conservar a dignidade que exige o seu cargo se se lhe atirar para cima com essa responsabilidade. Sempre o Presidente da República tem podido conservar a sua dignidade, e até a sua autoridade nacional, porque muitas pessoas lhe têm servido de biombo entre essa responsabilidade que ele, por vezes, se sente tentado a tomar e a realidade dos factos.
Ora, quando o Sr. Deputado Carlos Brito pergunta se a queda do advérbio não tem nenhum significado nós dizemos: pois tem! E por que é que não há-de ter? Por que é que havemos de recuar perante a expressão real das coisas?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nós não queremos um Governo presidencialista. Nós queremos que o Governo mantenha uma responsabilidade institucional perante o Presidente da República, que o Presidente da República conserve a liberdade de demitir o Governo -admitimo-lo-, mas não compreendemos que o Presidente da República seja responsável pela actuação política do Governo. Isto è uma questão, inclusivamente, de ética constitucional.
Aliás, na lógica das teorias do PCP e do Sr. Deputado Carlos Brito estaria isto: quando se faz a eleição do Presidente da República, se a maioria é adversa ao Governo - como o Partido Comunista sustentou-, o Governo deveria ser demitido, porque não corresponde à maioria que elegeu o Presidente da República e, portanto, como o Governo deveria ser demitido deveriam ser feitas novas eleições; se as novas eleições reconfirmassem a AD - o Governo seria novamente baseado na Assembleia da República-, ter-se-ia de demitir o Presidente da

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República que tinha sido acabado de ser eleito. Ficaríamos eternamente na dança da eleição e da contra-eleição!
Penso que esta lógica é de tal maneira absurda que nem o Sr. Deputado Carlos Brito a poderá defender. Ou seja, na prática teríamos se o Governo tem de ser da integral responsabilidade política do Sr. Presidente da República, se o Governo não é apoiado ou aprovado pela Assembleia da República, uma de duas: ou esta deixa de existir e então caímos no presidencialismo ditatorial
- que parece ser agora a teoria defendida pelo PCP -...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não seja provocador!

O Orador: - ... ou então teremos que cair!...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Suponho que o Sr. Deputado apoiou a candidatura do general Soares Carneiro.

O Orador: - Não, não!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não apoiou?

O Orador: - Não!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Mas a AD apoiou.

O Orador: - Se eu não apoiei? Apoiei, apoiei!...

Risos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Eu estava surpreendido, mas já estou preparado para tudo!

Risos.

O Orador: - Não sei se o Sr. Deputado já reparou que eu, infelizmente, sou um pouco surdo e às vezes não ouço bem as coisas.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Estava a ouvi-lo, Sr. Deputado, e parecia-me estar a ouvir o general Soares Carneiro. Foi ele que defendeu essa teoria, quando foi interrogado pelos jornalistas acerca do que faria se fosse eleito Presidente da República e se anteriormente tivesse sido eleita uma maioria PS/PCP na Assembleia da República. Ele rapidamente esclareceu: dissolvia a Assembleia da República, convocava novas eleições, não permitiria que existisse na Assembleia da República uma maioria contra ele. Portanto, o que o Sr. Deputado está a fazer é, afinal, trazer para a Assembleia da República as concepções do candidato presidencial que apoiou e que defendeu.

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Brito...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Essas não são as nossas posições, essas são as vossas posições. A César o que é de César, à AD o que é da AD.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Não tenho nada a ver com isso!

O Orador: - Perdão, Sr. Deputado Carlos Brito, mas está a fazer-me um grande elogio. Ou seja, apoiei o Sr. General Soares Carneiro, porque ele adoptou algumas das minhas ideias acerca daquilo que deve ser a figura do Presidente da República.

Q Sr. Vital Moreira (PCP): - Livra!...

O Orador: - Deixe-me ter este acto de vaidade!
A minha opinião é que a posição do Presidente da República deve ser uma posição perante a qual se possa verificar a alternância. Estou farto de dizer isto e sempre defendi isto. O candidato à Presidência da República Soares Carneiro defendeu isto na sua...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não defendeu, não!

O Orador: - Perdão, Sr. Deputado Vital Moreira, não diga não. Na conferência de imprensa com que ele apresentou a sua candidatura, está expressamente dito que "defende a alternância democrática e que seria Presidente em qualquer circunstância eleitoral".
O Sr. General Ramalho Eanes, na apresentação da sua candidatura e na sua propaganda, também se apresentou sempre como "o Presidente de todos os portugueses". Na medida em que o disse, também se responsabilizou por admitir a alternância e por não estar vinculado a nenhuma espécie de governo, fosse qual fosse a sua orientação política. Ou as palavras querem dizer alguma coisa ou são apenas tropos de linguagem e de propaganda.
Se ele declarou que era Presidente de todos os portugueses, e que só assim assumia as suas funções, é porque se responsabilizou perante o eleitorado português de ser Presidente da República com um Governo AD, com um Governo FRS ou qualquer outra espécie de governo que eleitoralmente ganhasse as eleições para a Assembleia da República.
Parece que o entendimento do PCP neste aspecto é outro.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Nada disso!

O Orador: - Sr. Deputado, estou no uso da palavra. Também não concordei com nenhuma das palavras que o Sr. Deputado Carlos Brito disse e não estive permanentemente a interrompê-lo. Portanto, exijo a mesma capacidade de audição.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É que o senhor exagera!

O Orador: - Sr. Deputado Vital Moreira, normalmente também não concordo com o senhor, mas ouço-o com o maior paciência e calado. Portanto, peço-lhe que me deixe terminar.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Termine lá!

Vozes do PCP: - Depressa!

O Orador: - O que nós defendemos é a separação da responsabilidade institucional da responsabilidade política. O que nós estamos a defender é a possibilidade de alternância; não queremos que os governos estejam amarrados à figura de um Presidente da República e que com um determinado Presidente da República só possam

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coexistir ou existir governos de determinado tipo. Entendemos que o Presidente da República está acima das contingências governamentais e das contingências eleitorais da Assembleia da República, mormente quando adoptámos um sistema de eleições proporcional, portanto um sistema de eleições no qual não ê possível nenhum partido normalmente atingir a maioria absoluta no Parlamento, tendo assim o Presidente da República que presidir e facilitar a formação de maiorias diversas.
Se o Presidente da República tem que presidir e facilitar a formação de maiorias diversas - e é essa uma das suas principais funções constitucionais, inclusivamente como poder moderador -, jamais o seu papel pode e deve ser o de combater uma maioria. Jamais o papel de um Presidente da República poderá ser, dentro de uma construção constitucional equilibrada, o de combater e de se tornar inimigo de uma maioria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isso é uma demissão das suas funções; é, inclusivamente, uma demissão das responsabilidades assumidas perante a Nação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E é politicamente errado que haja pessoas que pretendam arrastar o Presidente da República para actuações que não devem ser as dele como Chefe de Estado, que deve presidir, concorrer e favorecer a formação de maiorias e não destruí-las.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Queria dizer que este artigo 149.º foi, aliás, objecto - tal como disse o Sr. Deputado Carlos Brito- de cedências da AD. Pois foi! E foi-o, porque a nossa proposta era no sentido de que o Governo é responsável perante a Assembleia da República.
A proposta da FRS, inicialmente, apresentada há muito mais de um ano, era no sentido de que o Presidente da República fosse responsável perante a Assembleia da República. Tanto a AD como a FRS transigiram e colaboraram, fazendo um caminho para um acordo possível, porque também não fazia sentido que o Governo não continuasse a ter uma responsabilidade institucional perante o Sr. Presidente da República.
A cedência da nossa parte é coerente e convicta; fizemo-la com a consciência de que temos para fazer uma revisão constitucional para a aperfeiçoar e para criar um sistema de valores e um sistema de soberania perfeitamente equilibrado. Pensamos que atingimos um degrau superior na construção do Estado. Por isso, estamos perfeitamente satisfeitos com a alteração do artigo 193.º, porque essa alteração vai implicar uma verdadeira clarificação do sistema político.
Já aqui foi dito, e repetido, que temos um problema institucional que tem que ser resolvido, e que é o de haver dois órgãos de soberania com a mesma força, eleitos por sufrágio universal, e dos quais depende a soberania da Nação: o Presidente da República e a Assembleia da República. Ora, encontrar um equilíbrio entre estes dois órgãos é extremamente difícil e este foi um passo em frente no sentido de encontrar esse equilíbrio.
Segundo a tese do PCP não vejo muito bem como é que se atingiria esse equilíbrio. Parece que para o PCP esse equilíbrio só se atingiria pelo desequilíbrio, ou seja, dando todo o conjunto de poderes ao Sr. Presidente da República, a este e não aos outros - e isso também mostra a precaridade das teses do PCP que estão amarradas a uma figura puramente passageira do Presidente da República, dando a este toda a supremacia institucional e fazendo praticamente desaparecer o papel da Assembleia da República.
Ora, não podemos, de forma nenhuma, tolerar essa teoria, porque isso seria sair do sistema semipresidencialista que queremos manter e que aponta precisamente para este equilíbrio agora criado entre a força da Assembleia da República e a força institucional do Presidente da República.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: vou fazer um protesto em nome do meu grupo parlamentar, apenas porque o Sr. Deputado Sousa Tavares nos imputou concepções constitucionais que sabe perfeitamente que nós não temos.
Também gostaria de dizer que relativamente ao artigo em discussão não apresentámos nenhuma proposta de alteração. Defendemos que se mantenha o sistema de governo que temos tido - é essa a nossa posição.
Sr. Deputado Sousa Tavares, votámos este sistema em abstracto em 1976 e, nessa altura, não sabíamos quem ia ser Presidente da República. Portanto, é com a mesma consequência e com a mesma lógica que o votámos agora. Para nós, não se trata de qualquer conjunturalismo nesta questão, mas sim no sistema que entendemos que tem provado e que não tem tido as consequências catastróficas que o Sr. Deputado apontou de os Ministros terem de ir responder perante o Presidente da República.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não brinque connosco!

O Orador: - Não foi nada disso o que se passou. Onde é que o Sr. Deputado esteve em todos estes anos? O sistema funcionou desde 1976 e, no essencial, funcionou bem, é um factor de estabilidade, é uma garantia do regime democrático.
No que diz respeito à alternância, devo dizer que é isso o que nós defendemos, mas não é isso que a AD defende. O que é que a prática demonstra? É que o Presidente da República aceita a AD, mas a AD é que não aceita o Presidente da República.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - Por isso, a AD quer alterar o estatuto com que o Presidente da República foi eleito há dois anos atrás, em 1980. A AD é que não aceita a alternância dos Presidentes; a AD queria um Presidente seu, que era Soares Carneiro, que os senhores apoiaram, que tinha essas concepções ultrapresidenciais que o Sr. Deputado criticou. Ora, como a AD não conseguiu pôr lá esse Presidente, agora quer tirar os poderes ao Presidente que

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cá está. Essa é que é a realidade. Portanto, a AD ë que não aceita a alternância dos Presidentes, embora tudo indique que o Presidente está a aceitar a alternância dos governos e das maiorias na Assembleia da República.
Sr. Deputado, não somos nós que temos essas concepções ultrapresidencialistas, mas é a AD que as tem tido; não somos nós que somos conjunturalistas, mas é a AD que o é. Se lá estivesse o Soares Carneiro, os senhores defendiam precisamente o contrário daquilo que estão a defender, tal como a experiência bem demonstra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, nesta questão não temos que receber lições nem da AD nem do Sr. Deputado Sousa Tavares.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Sousa Tavares, creio que a solução do sistema do Governo com regras de dupla responsabilidade política pode ser objecto, em abstracto, em filosofia e teoria política, de toda e qualquer consideração - daquelas que produziu e de outras bastante piores do que aquelas que produziu.
O que está em causa é uma solução que está fixada e que os senhores pretendem alterar. Não somos nós que a pretendemos alterar. Todas as considerações que produziu o Sr. Deputado só teriam sentido se fossemos nós que quiséssemos alterar a questão, mas não somos.
Está lá uma, que foi aprovada em 1976, por unanimidade, em abstracto, pelos senhores mesmo, então, como é que essa solução, que foi aprovada em abstracto, por unanimidade, em 1976, pode agora ser acusada, pelos mesmos que a votaram, de ser eticamente censurável, de ser contrária à estabilidade governamental, de ser inaceitável, incongruente, insusceptível de um desenho e de uma configuração razoável do estatuto do Presidente da República? Como é que isso pode ser se, na verdade, ela funcionou ao longo destes anos e os senhores nunca a criticaram, até recentemente? Então aquilo que é em absoluto eticamente censurável, aquilo que é em abstracto teoricamente inadmissível, aceitou-se votar em abstracto em 1976, aceitou-se, sem críticas, durante anos e anos. e agora subitamente é que se descobre que é eticamente censurável, teoricamente inadmissível e filosoficamente insustentável? Não pode ser. Sr. Deputado.
Mas vamos a um outro ponto. Quando é que o PSD descobriu que esta solução era má, eticamente censurável, teoricamente insustentável? Foi muito recentemente, Sr. Deputado. E tão recentemente que deixa sobradas dúvidas acerca, digamos, da sinceridade que há nessa condenação, agora tão súbita, do princípio da dupla responsabilidade política. Pois não é verdade que no projecto de Sá Carneiro nem tal vislumbre de alteração existia? Pois não é verdade que nos documentos preparatórios dos projectos da AD nunca tal tinha aparecido? E não è por acaso que só depois da eleição do general Ramalho Eanes para a Presidência da República, ë que subitamente surge nos arraiais da AD esta solução como solução dominante? Não parece que esta coincidência é demasiado comprometedora para as tais críticas de fundo, de princípio e éticas que o Sr. Deputado dirigiu a este princípio da dupla responsabilidade?
Sr. Deputado Sousa Tavares, não posso ser acusado de alguma vez ter feito uma leitura presidencialista da Constituição e do nosso sistema de governo, e prezo-me disso. Também nunca me poderá dirigir acusações que em abstracto dirigiu ao meu partido, sabendo que as não pode dirigir, pois essas posições nunca foram as nossas.
O sistema de governo que temos não é susceptível de ser criticado como o senhor o criticou. É susceptível de ser criticado de vários pontos de vista, até com outros argumentos, porventura fundadamente, mas não por esses, porque não é o sistema que está em causa do vosso ponto de vista. O que está em causa é a conjuntura, o que está em causa é contra os vossos interesses, o facto de ter sido eleito um Presidente da República que não vos agrade. Portanto, o que está em causa não é o princípio, mas sim o facto de esse princípio ser preenchido por um Presidente que, em concreto, não é da vossa sintonia política.
Por isso, gostaria de saber por que é que subitamente um partido que votou em 1976, que nunca criticou a solução, que sabe perfeitamente que ela até funcionou razoavelmente bem, que até foi para a campanha presidencial sem pôr em causa o princípio e que só depois das eleições presidenciais descobre que o princípio é mau, tem autoridade para dizer que o princípio é eticamente mau, politicamente insustentável e teoricamente inadmissível.
Sr. Deputado Sousa Tavares, não lhe parece que essa crítica é exagerada e excessiva e que pelo seu excesso e pelo seu exagero ela se destrói totalmente e deixa à mostra os verdadeiros propósitos políticos de tal alteração?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, se assim o desejar.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr .Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que não tenho a impressão de ter sido nem excessivo nem exagerado.
Em relação aos votos dados em 1976 é melhor não falarmos, porque o PCP deveria lembrar-se que foi o primeiro grande inimigo da Constituição e até da existência da Assembleia Constituinte.

Vozes do PSD: -Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador: - Portanto, se vamos agora relembrar atitudes de 1976, vamos ficar aqui a lavar muita roupa suja: declarações do vosso secretário-geral de que nunca pertenceríamos a uma República com um Parlamento a funcionar. República tipo parlamentar à maneira europeia; inclusivamente actos físicos da vossa parte; declarações de toda a espécie; todos os processos para evitar as próprias eleições de 1975 - as primeiras que se fizeram da Assembleia Constituinte foram objecto de uma intensa campanha por parte do PCP para que não se fizessem as eleições, porque não estavam criadas as condições para serem feitas as eleições de uma Assembleia Constituinte; o papel que foi dado a essa Assembleia Constituinte que foi...

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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Responda à minha pergunta!

O Orador: - ... reduzida durante meses e, inclusivamente, o facto de os deputados da Assembleia Constituinte estarem a trabalhar sem qualquer espécie de remuneração, porque o Sr. Primeiro-Ministro, que era afeiçoado do PCP, nem sequer queria reconhecer dignidade aos deputados da Assembleia Constituinte para terem uma indemnização de despesas, etc. Portanto, não vamos rememorar atitudes de 1976, porque isso realmente virava-se corripletamente contra vocês e não contra nós.
No entanto, gostaria de lhe dizer o seguinte:...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Disse a cassette e agora a resposta!

O Orador: - ...em primeiro lugar, os sistemas políticos evoluem, e, em segundo lugar, a experiência do sistema político que nós tivemos desde 1976 para cá não é tão concludente como os Srs. Deputados querem fazer ver. E isto porque, afinal, só temos tido estabilidade de governo desde que foi possível formar uma maioria parlamentar; só foi possível ter estabilidade governamental consequente, desde que foi possível formar e uma maioria parlamentar, apesar de todas as actuações em contrário dessa maioria.

Risos do PCP.

Porque é que o PS não conseguiu estabilizar o seu Governo sozinho e depois de um, Governo de coligação? Porque nunca teve atrás de si uma maioria parlamentar que o apoiasse. Esta questão da maioria parlamentar é fundamental e transcendente do sistema político, e a lógica fundamental da Constituição de 1976 era a de tender para a formação de governos de inspiração essencial do Presidente da República, comandados e controlados pelo Presidente da República.
Mesmo que vocês digam que não são presidencialistas, a lógica da vossa posição leva em linha recta ao presidencialismo e a um presidencialismo total, porque ele estava inscrito na lógica do sistema. Se não se tivesse formado a maioria AD, estaríamos ainda em experiência sucessivas de governos presidenciais, com um papel cada vez mais apagado da Assembleia da República, e um papel cada vez mais pronunciado do Presidente da República e, portanto, com uma influência cada vez mais directa e mais responsável do Presidente da República na actuação dos Governos.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - E isto, quer vocês queiram, quer não, está inscrito na lógica do sistema. Por isso, tenho todo o direito de dizer que vocês defendem soluções que conduzem em linha recta ao presidencialismo.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É espantoso!

O Orador: - Isso é evidente em si mesmo e não creio que seja preciso gastar muitas palavras para fazer compreender aquilo que é evidente. Temos que receber as lições da História e, portanto, temos que receber as lições de 1976 para cá.
Ora, o que procuramos è que a democracia não seja destruída pela instabilidade de governos; procuramos que o sistema possa funcionar com aquele mínimo de fixidez para que se amanhã a FRS ou o Partido Socialista estiverem no Governo possam governar e desenvolver o seu programa, com a sequência suficiente para ser, na realidade, um Governo e não um sobressalto diário sobre qual vai ser o seu futuro político no dia seguinte.
É exactamente isso que a AD tem procurado ter e sustentar e que vocês têm procurado minar por todos os processos e feitios. Fomos eleitos para um Governo de legislatura que queremos ser, porque a honra e dignidade da democracia portuguesa ë governar por legislatura. Se amanhã perdermos as eleições, teremos o maior gosto em ser oposição por 4 anos, por uma nova legislatura, de outro Governo que se venha a constituir.
Isto é que è ser democrata; isto é que é aceitar a democracia. Não é querer modificar permanentemente os dados da democracia, através de manifestações de rua ou de movimentações de massas,...

O Sr. Vital Moreira(PCP): - Vocês é que querem modificar!

O Orador: - ... porque isso é essencialmente um processo antidemocrático. A democracia decide-se no voto e o voto é o acto essencial da democracia - aí reside a sua essência e a sua suprema dignidade política e é essa que nós defendemos e que queremos.

Vozes do PCP: - Vê-se!

O Orador: - Ora, quando nos opomos, de maneira decidida, a que o sistema semipresidencialista evolua pelo simples desenvolvimento, dos factos na direcção de um Governo presidencialista é porque queremos ser democráticos, custe o que custar e custe o que custar ao Partido Comunista, que não quer, de forma nenhuma, aceitar a democracia, senão a democracia que ele concebe, que é, com certeza, outra completamente diferente da nossa.

Protestos do PCP.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Sousa Tavares, admito que V. Ex.ª recorra a todos os expedientes para fazer esquecer as perguntas que lhe foram feitas e que, por incómodas, não consegue responder.
No entanto, relembro-lhe a pergunta a que nem sequer tentou responder, e que é a seguinte: por que é que o PSD, a AD e o Sr. Deputado Sousa Tavares só descobriram que a solução da dupla responsabilidade política é eticamente censurável, teoricamente insustentável e politicamente inadmissível só depois de passados 6 anos de ela ter sido aprovada e depois da eleição do General Ramalho Eanes?
Essa é que é a questão fundamental. Até aí tinham-na aprovado, nunca a criticaram e só a consideraram má depois de ter sido eleito um Presidente da República contrário aos vossos interesses.
Nesses termos, é óbvio que é impossível discutir o que quer que seja com o Sr. Deputado Sousa Tavares, pois quando lhe fazem uma pergunta, em vez de responder, põe a cassette da provocação contra o PCP, da

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imputação ao PCP de todas as coisas mas e feias que o Sr. Deputado tem na sua cabeça contra o meu partido. Então o que é que quer que nós discutamos senão dizer: isso não tem sentido nenhum; isso é completamente descabido e, portanto, responda às perguntas em vez de estar com as apreciações genéricas e gerais que já produziu mil vezes nesta Assembleia a respeito das posições do PCP.
Uma coisa é certa, Sr. Deputado: é que nós nunca considerámos eticamente censuráveis, politicamente insustentáveis ou teoricamente inadmissíveis soluções que tenhamos votado na Constituição em 1976. Como é que è possível que um partido tenha votado uma solução sem qualquer contestação e depois a venha qualificar, subitamente, de eticamente insustentável e de outras coisas semelhantes?
Quanto ao presidencialismo e às posições do PCP, toda a gente sabe que não fomos nós que inventámos a maioria presidencial; foi o CDS e o PPD que a inventaram logo em 1976-1977. Não fomos nós que reclamámos a crescida intervenção presidencial na vida política em 1976-1977-1978; foi o CDS e o PPD que o fizeram, e foi sempre contra a nossa opinião e sem qualquer coonestação da nossa parte que essas ideias peregrinas de maiorias presidenciais, de intervenções presidenciais, de acrescidas responsabilidades presidenciais, de pilotagens presidenciais da revisão constitucional que os senhores defenderam, mas que agora aplaudem exactamente o contrário. Vamos lá perceber a coerência política desta gente! Foram vocês que defenderam essas coisas e nunca nós.
Em termos de desenvolvimento do sistema semipresidencial, o Sr. Deputado Sousa Tavares sabe muito bem que não é assim aquilo que disse. Em termos de direito comparado há sistemas destes, semelhantes ao nosso, que deram para um lado, e há muitos outros que deram para outro; só praticamente o sistema francês deu para uma intervenção directa do Presidente da República no governo e isso não aconteceu em mais nenhum dos sistemas do tipo do nosso. Sendo assim, como é que pode dizer que está incito no desenvolvimento deste processo um desenvolvimento presidencialista? O Sr. Deputado sabe que isso não é assim, que isso é atirar "barro à parede", que se repete muitas coisas desse género às pessoas deixam de ter qualquer crédito em afirmações dessa natureza, tão absolutas e tão teoricamente insustentáveis.
O problema não está na lógica do sistema e nem nós propomos alteração de espécie alguma. Não somos nós que temos que estar aqui a justificar porque é que não propomos alteração; são os senhores que propõem a alteração e, por conseguinte, são os senhores que têm que provar por que é que a propõem e qual é a necessidade, a vantagem e a utilidade dessa proposta.
Portanto, não nos pode ser exigido que defendamos o que está, nem sequer temos que declarar se defendemos o que está; apenas temos que dizer por que é que não concordamos com aquilo que os senhores propõem. Esta é que é a diferença. Não somos nós que propomos a mudança, mas sim os senhores; não somos nós que temos que justificar porque é que não queremos mudar, mas os senhores é que têm que justificar porque é que propõem a mudança. É esta a pergunta que nós fazemos; esta pergunta é lícita, esta reclamação é justa e este interesse em nós sabermos quais são os propósitos que estão por detrás das vossas propostas é mais do que pertinente e razoável.
Porque é que o Sr. Deputado, em vez de tentar ir ao encontro destas justas reclamações e desta pertinente exigência e interesse democrático que consiste em saber como é que vocês justificam a alteração, vem com o PCP para aqui e para acolá. Deixe o PCP e vamos a esta questão concreta, que é a da alteração do sistema do Governo.
O Sr. Deputado Sousa Tavares, embora inconsciente, disse aquilo que há muito tempo estamos à espera de ouvir da boca de alguém da AD que tivesse a sinceridade de o dizer. É que, na verdade, o propósito é garantir que a AD termine a legislatura no Governo. Este é, de facto, o propósito de alterar a dupla responsabilidade perante o Presidente.
O propósito foi claramente dito pelo Sr. Deputado Sousa Tavares: "o que nós queremos é evitar que a AD chegue ao fim da legislatura". No entanto, é justo e legítimo que queiramos impedir que a AD chegue ao fim da legislatura no Governo; ninguém nos pode censurar por isso. Podemos é censurar que aqueles que, claramente, não estão em condições de chegar ao fim queiram ía chegar através de uma apólice de seguro, através de uma alteração da Constituição para esse efeito. Esta é que é a questão fundamental.
E em matéria de estabilidade governamental, Sr. Deputado Sousa Tavares temos dito. Na verdade, se com uma maioria já vamos no terceiro ou quarto Governo e nenhuma das mudanças foi por efeito do Presidente da República, se isto é estabilidade, então prefiro a instabilidade com a pura intervenção do Sr. Presidente da República, se é esta a estabilidade que os senhores estão em condições de vos oferecer.
O Sr. Deputado sabe que o argumento que produziu nada tem a ver com a relação entre o Presidente e o Governo. O que tem a ver é que os Deputados da AD e a AD só descobriram que a solução da dupla responsabilidade política era má quando viram que com ela, provavelmente, não têm quaisquer hipóteses de chegar ao fim da legislatura e quando viram que era necessário alterá-la para obterem essa apólice de seguro. No entanto, há uma diferença: é que da nossa parte é justo que o impeçamos de fazer e da vossa parte é, até certo ponto, um desvio de poder que alterem a Constituição em nome de princípios para obter um corriqueiro e perdeste interesse político, que é o de se manterem à força até 1984. Esta é a diferença.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para um contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado Vital Moreira, uma pessoa com a sua envergadura mental não pode examinar com uma superficialidade tão grande problemas como sejam o da demissão do Governo. O que é que altera no problema da demissão do Governo as alterações agora introduzidas na Constituição? Que poder tinha um Presidente da República, perante uma maioria parlamentar, de demitir um Governo? Nenhuma. Um Presidente da República até aqui, na Constituição de 1976, em face da maioria parlamentar, só pode demitir o Governo dissolvendo a Assembleia. Tudo o resto é história e fantasia e o Sr. Deputado está a contar uma história para os meninos pequenos acreditarem. Para nós não!

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: - O problema da estabilidade do Governo não vem a ser alterado através disto; isto não defende nem ataca os Governos, porque mantém o sistema exactamente no mesmo. Isto vem é desresponsabilizar o Presidente da República e separá-lo da actuação prática, diária deste ou daquele Governo. Portanto, vem preservar a majestade do Presidente da República, vem defendê-lo institucionalmente e não atacá-lo, porque, de resto, o poder que o Presidente da República tem de demitir o Governo agora é igual ao mesmo que tinha, e o senhor sabe isso muito bem. O senhor, que é constitucionalista, sabe muito bem que não há possibilidade de demitir um Governo maioritário sem dissolver a Assembleia da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, para demitir o Governo da AD, o Presidente só teria um processo que seria o de dissolver a Assembleia da República. Ora, dissolver a Assembleia da República é um acto que em democracia normal só pode ser feito perante circunstâncias perfeitamente extraordinárias e que ditem uma necessidade nacional de dissolução, porque senão estamos permanentemente com eleições a prazo. Não podemos dizer na Constituição que as eleições são feitas por 4 anos e ao fim de l ano estar a reclamar novas eleições sempre que o Governo não nos agrada. Isso é um princípio completo e total de falseação da democracia.
Portanto, o seu argumento cai pela base, porque não é para defender a estabilidade do Governo que se introduzem estas alterações; antes pelo contrário, o Governo estava tão bem defendido na Constituição de 1976 como está agora - é exactamente igual e nada vem a acrescentar à defesa ou à estabilidade do Governo.

Aplausos do PSD

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não respondeu à questão!

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - É curioso?!...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sou curioso, sou!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, iniciámos o debate do artigo 193.º ainda não eram 16 horas e 30 minutos. Ainda temos uma votação adiada para hoje, mas procederemos a ela depois de votarmos estas propostas.
No entanto, está na hora de fazermos o nosso intervalo regimental e, portanto, retomaremos os nossos trabalhos às 18 horas e 5 minutos.

Eram 17 horas e 35 minutos.
Depois do intervalo, assumiu da presidência o Sr. Vice-Presidente Américo de Sá.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos continuar com a discussão do artigo 193.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que neste momento estamos a debater - a questão versada no artigo 193.º sobre a dupla responsabilidade do sistema do Governo -foi uma das mais polémicas da revisão constitucional. Foi tratada em conjunto com a questão dos poderes do Presidente da República, ou seja, a questão de saber se na actual revisão constítucional os poderes do Presidente eram aumentados ou diminuídos, se o seu estatuto era enriquecido ou enfraquecido e, ainda com a questão de saber se o carácter semipresidencialista do sistema de governo era mantido ou posto em causa nesta revisão constítucional.
Aliás, para nós, CDS, esta era a questão central do debate: saber se as diversas propostas de revisão constitucional apresentadas, quer pela Aliança Democrática, quer pela Frente Republicana e Socialista, punham em causa o carácter semipresidencialista do sistema do governo e se os acordos a que se chegou na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional iam ou não alterar substancialmente esta característica da Constituição de 1976.
O CDE sempre defendeu o carácter semipresidencial do sistema de Governo. Defendeu-o, recentemente, de algumas tentações parlamentares que existiram em Portugal, como também o tinha já defendido há alguns anos contra tentações de sinal contrário, isto é, tentações presidencialistas que na altura tiveram uma certa voga em Portugal.
Para nós, o carácter semipresidencial nunca foi posto em causa ao longo da revisão constitucional, na medida em que o que é característico de um regime semipresidencial é, por um lado, a eleição do Presidente da República por sufrágio universal directo, e, por outro, o facto de o Presidente da República deter um certo leque de poderes que, variando embora de Constituição para Constituição, mantém uma certa unidade em todas elas, poderes esses que nos regimes ou sistemas de governo parlamentar não estão na disponibilidade do Chefe do Estado, seja ele monarca ou presidente da república eleito pelo Parlamento ou por um colégio eleitoral restrito.
Para nós, a dupla responsabilidade nunca foi uma característica essencial do sistema semipresidencial; creio mesmo que ninguém, ou quase ninguém, defendeu nunca que assim fosse - quem o defendeu em Portugal acabou por vir a rever a sua posição. Aliás, não fora assim, e teríamos que concluir que houve muito poucos regimes semipresidenciais no mundo, uma vez que a dupla responsabilidade e o livre poder de demissão do Governo que ela implica só existiu, além da Constituição Portuguesa de 1976, na Constituição Austríaca - onde nunca foi utilizado- e na Constituição de Welmar, onde, na sua 2.ª fase de vigência, foi usado com todas as consequências nefastas que se conhecem, a ponto mesmo de haver quem considerasse estar na dupla responsabilidade um dos grandes vícios da Constituição - processo mortal de formação do poder de Welmar que levou ao descalabro da democracia na Alemanha, no período entre as duas guerras.
Para nós, a questão pôs-se sempre em função das características da sociedade portuguesa que não aconselhavam nem uma evolução clara num sentido parlamentar, dadas as experiências históricas negativas do parlamentarismo puro em Portugal nem, por outro lado, o avanço para um regime mais presidencial, uma vez que as nossas experiências históricas nesse campo

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não são melhores que as primeiras - porventura serão até piores.
Assim, havia que procurar um distribuição equilibrada dos poderes que anteriormente competiam ao Conselho da Revolução, assim como uma revisão do estatuto do Presidente da República que tivesse em conta essa nova distribuição de poderes e que evitasse, nesta revisão constitucional, quer um reforço do poder do polo presidencial do regime, quer um reforço do pólo parlamentar.
Ás propostas, quer da Aliança Democrática, quer da Frente Republicana e Socialista, entenderam que o poder de dissolução - até então um poder do Presidente da República, embora limitado, pois o Presidente da República necessitava de um parecer favorável do Conselho da Revolução para poder dissolver a Assembleia da República - constituía um claro aumento do poder do Presidente.
Foi talvez por isso que, quer a proposta da Frente Republicana e Socialista, quer a da Aliança Democrática, eliminavam a dupla responsabilidade, embora com sentidos diversos. No caso da Aliança Democrática, desaparecia completamente o poder de o Presidente da República demitir o Governo; no caso da proposta da Frente Republicana e Socialista, esse poder não desaparecia, sendo apenas significativamente limitado.
Ocorreram depois todos os acontecimentos de que têm conhecimento e que neste momento, para não perdermos tempo, não interessa rememorar e que levaram a uma alteração das posições inicialmente assumidas.
Para nós, a questão foi sempre muito clara e punha-se no seguinte sentido: um aumento substancial dos poderes presidenciais - que constava, sobretudo, de o poder de dissolução passar a ser um poder na inteira disponibilidade do Presidente da República - tinha que ser contrabalançado, para que não houvesse um desequilíbrio, com a limitação de outros poderes, designadamente com a limitação do poder de demissão do Governo que, além do mais, tem, dentro de um regime semipresidencial, um valor muito diferente do poder de dissolução, pois é, digamos, o poder supremo. Como alguns senhores deputados diziam na Comissão, ele é a arma atómica, a arma suprema do Presidente da República, face ao Governo e ao Parlamento.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Ele não a usa!

O Orador: - A partir do momento em que se assentou que era de todo conveniente - e nós sempre assim o consideramos - para o desenvolvimento harmonioso do sistema que o Presidente da República passasse a dispor livremente deste poder -e uma vez que a proposta da Aliança Democrática de pura eliminação do poder de demissão do Governo não tinha possibilidade de vencer -, havia que encontrar uma solução que contivesse em si as virtualidades necessárias para satisfazer o essencial das posições de todas as partes interessadas na revisão constitucional. Foi isso que se fez e por isso o poder de o Presidente da República demitir o Governo foi substancialmente reduzido na proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Trata-se de uma solução de compromisso, uma solução que não satisfaz inteiramente nenhuma das partes envolvidas na revisão constitucional, mas que, para além de conter as virtualidades necessárias a que se ultrapassasse uma situação de impasse e de bloqueio, permite que se encare o futuro com algum optimismo nesta matéria, já que se trata de uma solução equilibrada que não põe em causa as principais potencialidades do sistema semipresidencial e que permite as principais potencialidades do sistema semipresidencial e que permite limitar eventualmente o abuso de algumas dessas possibilidades de intervenção.
Saber exactamente o que significa o texto aprovado na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e que agora está a ser debatido nesta Câmara, saber qual é a interpretação mais correcta, se a do Sr. Deputado Almeida Santos, se a minha, é principalmente uma questão teórica, pois nem o Sr. Deputado Almeida Santos nem eu próprio temos quaisquer poderes de interpretar autenticamente a Constituição.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Ainda bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o que importa dizer neste momento ficou já dito. O meu Partido desde já se reserva para, depois da discussão dos artigos 193.º e 194.º que com ele está claramente ligado, e em declaração de voto, dar o seu contributo para a interpretação dos novos mecanismos do sistema de governo depois da revisão constitucional.

Aplausos do CDS, do PPM e de alguns Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o artigo 193.º do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional vai merecer o nosso voto favorável, embora a solução nele consagrada esteja a meio caminho entre o texto actual da Constituição da República e o texto preconizado pelo projecto da Frente Republicana e Socialista.
Em termos de coerência interna, o modelo proposto pela Frente Republicana e Socialista era mais claro. Na verdade, assentava nas vertentes definitórias do Presidente da República, nos termos do novo artigo 123.º, dai retirando as conclusões lógicas fundamentais: a abolição do princípio da dupla responsabilidade do Governo, ficando este a ser apenas responsável perante a Assembleia da República, tanto mais que só existe verdadeira responsabilidade perante o Presidente da República de governos minoritários ou de iniciativa presidencial, governos que à partida não dispõem no Parlamento de um apoio explícito, na medida em que nós consideramos que a responsabilidade política do Governo perante o Presidente da República será inclusivamente comprometedora para um Presidente da República desafecto a uma maioria parlamentar - mas em que aquele não pode exonerar o governo - sem que tal facto degenere inelutavelmente, na dissolução da Assembleia da República. Isto é, face a governos maioritários, a dissolução da Assembleia da República consome de todo em todo o poder de exoneração.
Parece-nos que, face a esta situação, se reveste de um certo platonismo a defesa da dupla responsabilidade nestes casos.
Em segundo lugar, apoiávamos a abolição do princípio da responsabilidade, porque tal era conforme com a função moderadora do presidente da república, uma função vocacionada para uma intervenção estrutural em

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função de opções de fundo e não para uma intervenção de mera conjuntura, como é a de responsabilidade da formação e subsistência dos governos.
O Presidente da República é o titular de um poder moderador, de natureza institucional; não é um órgão de governo, nem de direcção política quotidiana.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - O modelo da Frente Republicana e Socialista foi acusado de delapidação dos poderes presidenciais e de subversão do sistema semipresidencial, acusações que reputamos injustas e que rejeitamos.
O raciocínio pouco sedimentado que existe em Portugal sobre a natureza semipresidencial do sistema de governo levanta a questão magna de saber qual é o critério aferidor dessa natureza. Em nosso entender, tal critério reside na solução concreta de equilíbrio de poderes entre os diversos órgãos de soberania, nomeadamente entre o Presidente da República e a Assembleia da República, eleitos por sufrágio directo e universal. Para esse equilíbrio de poderes é relevante o princípio da dupla responsabilidade; não é, contudo, absolutizante.
O núcleo de poderes do Presidente da República deve ser -esse sim- caracterizador do sistema semipresidencial e deve possibilitar um maior ou menor protagonismo político do Presidente, consoante a situação política que se viva em cada momento, o que não se esgota num só poder, mas sim num complexo de poderes.
A este propósito, o exemplo do direito comparado não é conclusivo. Sublinha apenas o próprio relativismo do modelo teórico do semipresidencialismo. A virtude deste sistema será talvez a sua maleabilidade, mas essa maleabilidade é também o seu maior defeito, pois acarreta a dificuldade de encontrarmos uma elaboração teórica do próprio modelo.
A lei de revisão constitucional decorrente do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional no concernente à manutenção do sistema semipresidencial só pode ser julgada em função da própria experiência constitucional portuguesa vivida nestes últimos 6 anos. O Presidente da República vê alargadas várias das suas competências constitucionais, nomeadamente no domínio do exercício do veto político, pois maior é o elenco das matérias sujeitas a veto qualificado e do poder livre de dissolução da Assembleia da República, pois tal poder é apenas limitado temporalmente, ao contrário do que se passa no texto da actual Constituição. De facto, a dissolução da Assembleia da República está hoje sujeita a um parecer prévio, favorável e obrigatório do Conselho da Revolução, sendo, assim um poder condicionado e não um poder livre. Passa, porém, a sê-lo, depois das alterações introduzidas.
Para manter o equilíbrio de poderes entre os diversos órgãos de soberania, entendemos dever condicionar o poder de demissão, como também se acolhe no texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, no artigo 198.º, n.º 2, à face do alargamento do poder de dissolução; qualquer actuação em contrário teria reforçado a componente presidencial do sistema de governo. E o compromisso que a UEDS assumiu neste aspecto é o da FRS, ou seja, a manutenção do sistema semipresidencial com reforço da sua componente parlamentar.
A solução decorrente do acordo AD-PS afigura-se-nos menos coerente que o projecto da FRS, pois mantém o equívoco da dupla responsabilidade, assente no destino das construções doutrinárias que a propósito vão ser estabelecidas. Mas mantém-se o princípio da dupla responsabilidade nos artigos 193.º e 194.º, conferindo um largo leque de poderes ao Presidente da República. E a interpretação miserabilista desses poderes que o Sr. Deputado Carlos Brito há pouco fez, não deixará de fundar, decerto, interpretações restritivas dos próprios poderes do Presidente da República agora consagrados.
Em nossa opinião, a responsabilidade do artigo 193.º é uma responsabilidade política global do Governo perante o Presidente, não qualificada, mas que só se pode entender como política e institucional em globo, só compreensível quando integrada no conjunto do texto constitucional.
Essa responsabilidade efectiva-se sob diversas formas: no domínio da promulgação e do veto do Presidente da República, face aos actos legislativos do Governo; na referenda ministerial dos actos do Presidente da República; nas competências convergentes entre os dois órgãos de soberania para certas nomeações constitucionais; no dever genérico de informação do Governo face ao Presidente da República, ora consagrado.
Em termos de demissão do Governo - que é apenas um e só um dos afloramentos da responsabilidade política do Governo perante o Presidente-, ela só se pode verificar de acordo com a limitação teleológica constante do artigo 198.º, n.º 2, isto é, assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, e nesse sentido será uma responsabilidade eminentemente institucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Grupo Parlamentar da UEDS votará favoravelmente o artigo 193.º do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Não entraremos agora na querela do supermercado dos poderes presidenciais, pois pensamos que a solução assegura um estatuto digno e dignificante, quer ao Presidente, quer ao Parlamento.
Limitamo-nos a cumprir os acordos por nós celebrados no quadro da FRS e, com o nosso voto, a contribuirmos para uma revisão da Constituição que se nos afigura lícita e perfeitamente legítima, salvaguardando o essencial do sistema semipresidencial e os fundamentos da democracia política que o 25 de Abril possibilitou em Portugal.

Aplausos da UEDS, do PS. da ASDI e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além do que vamos dizer em declaração de voto, que será afinal de contas a explicitação do sentido e até dos fundamentos do nosso voto, queria dizer que apesar de esta revisão da Constituição estar a correr de uma forma que consideraria, em regra, como marcha, de vez em quando levantam-se umas "trombas de água". Foi o caso deste tema que apesar de tudo já não atingiu a vivacidade de outros temas anteriores, talvez em homenagem à circunstância de ele ter sido, em outros momentos, relativamente empolado sem justificação.
Foi aqui feita a pergunta -compreendo que ela se faça em termos da dupla responsabilidade do Governo perante o Presidente da República e da Assembleia da

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República- porque se eliminou essa responsabilidade em face do Presidente da República.
Direi que, no nosso entendimento - e isto já foi dito noutras oportunidades-, nunca entendemos que tenhamos eliminado a responsabilidade do Governo perante o Presidente da República, mas apenas o enunciado expresso dessa responsabilidade.
Tenho testemunhas qualificadas, entre elas o Prof. Jorge Miranda, que não pode com certeza ser acusado de pessoa que vive a sonhar com pirraças ao Presidente da República, o qual, naturalmente com o mesmo à vontade com que aceitámos essa solução, subscreveu e participou na elaboração do nosso projecto de revisão constitucional, onde desaparece, repito, o enunciado dessa responsabilidade, não ela em si mesmo.
Isto porque sempre considerámos -e sempre o dissemos- que a responsabilidade existe ou não existe, não por ser enunciada, mas por decorrer de competências que ou existem ou não existem.
Neste caso, elas continuavam a existir em termos de se poder continuar a dizer que mesmo sem o enunciado o Governo respondia perante o Presidente da República. Porquê então? Talvez por um perfeccionismo técnico, decerto porque a generalidade das Constituições não enuncia essa responsabilidade e, não obstante isso, ela existe em muitas delas. Foi por esta razão simples, longe de nós podermos pensar que isto viria desencadear a paixão que veio a desencadear.
A verdade é que o nosso projecto foi apresentado. Ninguém lhe dirigiu críticas, apesar da imprensa ter reproduzido essa circunstância. Ninguém se julgou ofendido por isso. Só à medida que nos íamos aproximando do momento da discussão e votação deste tema é que se levantou o problema de que estávamos a diminuir, neste aspecto, as competência do Presidente da República,
Viemos a saber, pelo próprio Presidente da República, que este era um ponto a que ele era particularmente sensível. Á nossa reacção foi tão natural como termos tirado da Constituição o enunciado dessa responsabilidade.
A nossa reacção foi a de, uma vez que nunca quisemos eliminar tal responsabilidade, mas apenas, por uma razão técnica, entendemos que devíamos suprimir o enunciado.
Só que, entretanto, a AD entendeu por bem tirar partido do que julgou e que, de certo modo, era uma dificuldade dos partidos que constituíram a FRS. Assim, deu em tomar esta posição: pois se se quer recuar neste ponto, dado que há coincidência entre os dois projectos, da AD e do PS, o que assegura à partida a maioria de dois terços a esta solução coincidente, nós nessa altura exigiremos que seja condicionada a dissolução do Parlamento.
Vale a pena fazer um pouco de história para que as coisas se tornem claras, se "desinflame" este processo e tudo fique reduzido à simples "borbulha", que no fundo é.
Tornámos então claro que não podíamos aceitar o condicionamento da dissolução do Parlamento, pela simples razão de que sempre dissemos -e reafirmamos - que a livre dissolução do Parlamento é para nós a última reserva de funcionamento das instituições democráticas: quando tudo falhou, regressa-se em última instância à consulta ao eleitorado, para que este actualize a sua vontade e produza um novo universo parlamentar.
Perante esta circunstância, que foi patente na Comissão, o que torna em pouco menos verdadeira a afirmação do Sr. Deputado Carlos Brito de que este assunto não terá nunca sido discutido -suponho que terá querido referir-se à sua última formulação final, mas mesmo essa...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado, não disse que o assunto não tinha sido discutido. Aliás, fiz na minha intervenção bastantes citações do debate. Digo é que esta solução não foi discutida. O Sr. Deputado vai confirmar o que digo. O Sr. Deputado limitou-se a informar, deu-se a troca de interpretações que cito na minha intervenção e passou-se adiante, porque eram os últimos dias de funcionamento da Comissão.

O Orador: - Sr. Deputado, ía dizer isso quando me interrompeu, mas tenho muito gosto que o tenha feito.
ía dizer isso mesmo, isto é, que o Sr. Deputado certamente se quis referir à formulação final. No entanto, essa mesma foi não só objecto de uma votação, mas também de alguma discussão. Estou lembrado de alguns ataques que o PCP nos dirigiu na Comissão com alguma impiedade. Necessariamente que esses ataques se situaram no âmbito de alguma discussão à volta deste tema.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Foram críticas curtas!

O Orador: - Talvez curtas, mas em todo o caso contundentes. Isso implica que houve na verdade discussão e bastante brava.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Declarações de voto!

O Orador: - Sr. Deputado Vital Moreira não foram só declarações de voto. O senhor não costuma ser parco em acusar-nos, honra lhe seja feita.
Na verdade, foi feita uma discussão, como teria normalmente que ser. Aliás, foi feita também uma discussão sobre o assunto -embora um pouco a posteriori da cimeira, de que já falarei - no meu grupo parlamentar, o qual necessariamente foi colocado perante uma solução que não foi oficializada nem tornada pública sem essa dupla declaração de voto: primeiro, no grupo parlamentar, e, depois, na nossa Comissão Política e na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Direi, portanto, que a questão foi pacífica durante certo tempo. Deixou de o ser a partir de certa altura, mas desde sempre o PS declarou a sua disponibilidade para repor no texto constitucional o enunciado da dupla responsabilidade.
Só que perante o impasse que se gerou (toda a gente tem consciência disso), por essa razão e também em relação à constituição do Tribunal Constitucional a revisão da Constituição entrou em crise de bloqueamento.
Temos perfeita consciência daquilo a que conduziria essa crise de bloqueamento se a tivéssemos deixado durar l semana que fosse ou mais do que isso. Por essa razão, não de outra maneira, mas à luz do dia e anunciada perante toda a gente, houve na verdade uma tentativa,

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numa cimeira em que estiveram presentes líderes partidários e também deputados, no sentido de se encontrar uma solução.
Necessariamente que essa solução foi difícil, quer para este problema, quer para o do Tribunal Constitucional, mas procurada com a preocupação de não inviabilizar o prosseguimento da revisão da Constituição.
Essa solução é provavelmente uma solução que não deu integral satisfação nem à AD, dado o estado de espírito com que se aproximou da cimeira, nem ao PS, que estava perfeitamente disposto a repor nos seus termos simples o enunciado da dupla responsabilidade do Governo perante a Assembleia da República e o Presidente.
Tal solução foi, no entanto, aquela que foi possível. A partir dai começaram obviamente as críticas a essa evolução e, ao mesmo tempo, as interpretações que ela torna possíveis.
Somos apenas responsáveis pela nossa interpretação. Direi em resumo qual é, di-lo-emos mais clara e precisamente na nossa declaração de voto.
A primeira objecção que foi encontrada é esta: tendo-se eliminado o advérbio "politicamente" desapareceu a responsabilidade política do Governo perante o Presidente da República. Respondemos imediatamente de que não era esse o nosso entendimento. Não foi assim, nem nessa base que votámos esta solução.
Entendemos que quando uma responsabilidade deixa de ser qualificada, se globaliza, aumenta, não diminui. Pelo menos assim nos ensinaram na escola primária quando aprendíamos as elementaridades do Português.
Por outro lado, dizendo-se claramente que o Governo responde perante o Presidente e a Assembleia da República em pé de igualdade, não vejo como se possa voltar a falar no desaparecimento da dupla responsabilidade. Ela existe em face dos dois órgãos - por isso é dupla - e existe em pé de igualdade perante um e o outro órgão.
Nunca ninguém afirmou, penso eu, que por essa razão deixasse o Governo de responder politicamente também perante a Assembleia da República e, não obstante, o desaparecimento do advérbio é comum em relação ao Governo e ao Presidente.
Está-se, por outro lado, em sede de organização do poder político, a parte III da Constituição, e não se vê que outra responsabilidade pudesse ser esta que não também política, embora não necessariamente exclusivamente política.
Por último, dizemos que nenhuma Constituição que conheçamos -e conhecemos algumas, sobretudo aquelas que mais estão em condições de nos servir de paradigma - qualifica de política a responsabilidade do Governo perante a entidade em face da qual responde.
Também nunca se defendeu que por essa razão não existisse responsabilidade política do Governo em face dessa entidade.
Diz-se-nos agora: Ah, mas há o artigo 194.º e, portanto, isso é no fundo um "gato escondido com o rabo de fora". Creio que foi esta a pitoresca expressão do Sr. Deputado Carlos Brito.
Não é assim, Sr. Deputado. Quando muito, seria "rabo escondido com o gato de fora", mas neste caso penso que todo o "gato" está de fora. Se é verdade que o artigo 194.º tem uma redacção diferente do artigo 193.º, também é verdade que ele se refere ao Primeiro-Ministro e não ao Governo enquanto orgão colegial.
Uma coisa é o Governo como órgão colegial, outra coisa é o Primeiro-Ministro. A Constituição assim o entende, porque tem normas autónomas para um e para outro em matéria de responsabilidade.
Por outro lado, também se diz no n.º 2 desse artigo que os Vice-Primeiros-Ministros e os Ministros respondem tout court, sem se dizer politicamente, eliminando-se também aí o advérbio, perante o Primeiro-Ministro e, decerto, ninguém defende que por essa razão os Vice-Primeiros-Ministros e os Ministros deixam de responder politicamente perante o Primeiro-Ministro.
De igual modo, também os Secretários e os Subsecretários respondem tout court, sem qualificativo, perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro e, uma vez mais, decerto que ninguém pretende que eles não respondem politicamente perante estes.
Em meu entender, antes pelo contrário, é o artigo 194.º que ao referir a responsabilidade política do Governo, não a sua actividade política, confirma que esta existe e está implícita na responsabilidade, sem o qualificativo do artigo 193.º
O Primeiro-Ministro não responde politicamente só perante a Assembleia da República, em meu entender. O artigo 194.º só significa que o Primeiro-Ministro, enquanto tal, responde ele também globalmente perante o Presidente da República -logo também politicamente- e que no âmbito da responsabilidade política do Governo ele responde perante a Assembleia da República, o que é, de certo modo, em meu entender, coonestado pelo facto de o Presidente da República poder nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, enquanto que a Assembleia da República só pode demitir o Governo colegialmente considerado e não o Primeiro-Ministro enquanto tal, embora por arrastamento o possa conseguir.
No entanto, diz-se que no artigo 198.º, n.º 2, se limitou, deixando de ser livre, a faculdade ou a competência do Presidente da República para demitir o Governo. É exacto que sim. Lá chegaremos e explicaremos também a razão da alteração que propusemos, a qual se resume, fundamentalmente, na circunstância do acréscimo de poderes adveniente da livre dissolução do Parlamento ter recomendado uma tal regra de cautela relativamente à competência para continuar a poder demitir o Governo.
Só que esse poder existe, ainda que condicionado, e existe em termos bastantes para poder traduzir uma relação de responsabilidade política enunciada ou não enunciada, mas sobretudo se enunciada nos termos em que ela o foi e nós interpretamos.
De resto, assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas implica também, em meu entender, juízos de apreciação política e não apenas a constatação de bloqueamentos institucionais.
Não poderia deixar sem algumas considerações, pela estima que me merece, o Sr. Deputado Carlos Brito.
Disse o Sr. Deputado, para começar, que houve uma redução drástica dos poderes do Presidente da República. Se ela existiu, não foi necessariamente neste ou a propósito deste caso, em que a uma ligeira restrição no poder de demissão do Governo, tal como nós a entendemos, acresce uma ampla competência de dissolução do Parlamento sem qualquer voto vinculativo, como hoje acontece relativamente ao Conselho de Revolução.
Já disse também que o projecto de revisão constitu-

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cional da FRS não suprimia, pura e simplesmente, como disse o Sr. Deputado Carlos Brito, a responsabilidade, mas só o seu enunciado.
Por outro lado, também não me parece que seja fácil defender que a inscrição no novo artigo, salvo erro é o artigo 204.º, da obrigação de o Governo manter informado o Presidente da República sobre os assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do País possa servir como argumento a favor da redução dos poderes do Presidente da República e não a favor do seu aumento.
Afirmei já, também, que pelas minhas interpretações só eu sou responsável, tal como o Sr. Deputado Luis Beiroco afirmou há pouco que pelas suas é ele também responsável.
Perguntou o Sr. Deputado Carlos Brito como pode a Assembleia da República votar um artigo em relação ao qual há duas interpretações tão divergentes. Bom, direi que pode tal como vota todas as normas em relação às quais não há uma interpretação unívoca, já que provavelmente as votou com base nas regras normais e legais de interpretação das leis e não, com certeza, em função de uma interpretação casuística concreta do deputado A ou do deputado B.
Diz o Sr. Deputado Carlos Brito que tudo isto lembra meninos num quarto às escuras. Bom, diria que talvez não seja uma boa imagem para deputados que agem em democracia.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Talvez fosse melhor se isso fosse adaptado aos tempos em que não podendo nós praticar a democracia vivíamos neste país em ditadura.
Disse também o Sr. Deputado que o CDS juntou mais um trofeu à caçada constitucional. Esta sua visão cinegética foi mal invocada,...

Risos do CDS.

...porque foi em relação a 3 aspectos bastante infelizes, isto é, em relação às chefias militares, à extinção do Conselho de Revolução e à questão da dupla responsabilidade.
Ora vejamos, em relação às chefias, é a AD que concorda com a nossa proposta. É uma caçada ao contrário.

Risos do PCP.

Quanto à extinção do Conselho da Revolução, ela está na nossa proposta como o está também na do CDS. Não vejo que haja, na verdade, aqui uma caçada.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É a forma de extinção! Olhe as normas transitórias!

O Orador: - Quanto à dupla responsabilidade, a única coisa que posso afirmar é que o que consta do projecto que subiu a este Plenário é uma solução bastante divergente da do CDS, o qual de certo modo acabou por ter que aceitá-la um pouco à contre-coeur, visto que preferiria a sua própria formulação inicial.
Disse, por último, o Sr. Deputado Carlos Brito que tudo isto parece, em simbologia, a entrega da vida para salvar a carteira. É mais simples: representa apenas a adesão a uma solução -como se vê, não susceptível de tão dura crítica como o foi- para ajudar a salvar a democracia.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra os Srs. Deputados Carlos Brito e Vital Moreira para que efeito, Srs. Deputados?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, no meu caso é para formular um protesto, visto que já tinha formulado um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Almeida Santos na minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, de sob a forma de protesto, fazer um comentário às considerações que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de fazer.
O primeiro comentário é exactamente no sentido de dizer que, apesar do esforço que o Sr. Deputado Almeida Santos colocou na sua exposição, creio que não respondeu às perguntas que lhe fiz na minha intervenção, isto é, o que é que significa agora, no texto que nos é proposto pela CERC - que é o texto que vem, ao fim e ao cabo, do acordo da AD com o PS -, a responsabilidade do Governo perante o Presidente da República. Qual é o seu conteúdo concreto?
Quanto aos poderes de demissão, foi aquilo que se viu e que o Sr. Deputado Almeida Santos reconhece, isto é, digamos, o seu prático desaparecimento.
Quanto ao poder de moderação, não é como o Sr. Deputado diz, isto é, não é manter informado o Presidente da República. A obrigação que é posta ao Primeiro-Ministro não é, portanto, a de manter informado o Presidente da República. Isso era talvez aquilo que o Sr. Deputado Almeida Santos tinha nó seu pensamento quando foi para a cimeira, mas não foi o que resultou dela.
O que resultou da cimeira é menos: é informar o Presidente da República, não é manter informado. O Sr. Deputado, que é jurista -eu não sou-, não vai dizer certamente que esta nuance não tem algum significado.
O Sr. Deputado não respondeu a estas questões concretas, assim como também quanto ao poder moderador do Presidente da República que também fica ou pretende-se que fique.
Repare que não estou a fazer interpretação, ao contrário do que dizia o Sr. Deputado António Vitorino. Não estou e não quero fazer interpretação -e não quero, evidentemente, porque não quero dar razão à direita. Quero fazer a crítica à solução sem dar razão à direita. E compreensível que o faça, está a perceber agora o Sr. Deputado Vitorino?
No entanto, há intenção evidente de reduzir o poder moderador. O Presidente da República não pode, portanto, pedir contas ao Governo com esta solução.
Há dias -este é um episódio conhecido na Assembleia da República, já que foi aqui informado - apareceu cá um policial espanhol de alto coturno, antes da inventona do Sr. Ministro Ângelo Correia. Sabe-se que o Presidente da República pediu contas ao Governo sobre isso, segundo uma informação que tivemos dada oficialmente à Assembleia da República.
Depois disto aprovado, o Presidente da República não o poderia fazer, pelo menos porque o Governo não tinha

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a obrigação de o manter informado. Há alguma alteração no exercício do poder moderador, o qual, quanto a mim -e, aliás, tivemos ocasião de o dizer quando esta questão (não esta solução) foi discutida na Comissão -, não é o aspecto menos importante da dupla responsabilidade. Quanto a nós não é o aspecto que menos contribui para a estabilidade das instituições, para a estabilidade do regime.
Á resposta do Sr. Deputado Almeida Santos, tanto quanto percebi, é concordante com a nossa, isto é, há a intenção de esvaziar o poder moderador do Presidente da República. Se assim é, combinando as duas coisas, portanto se há uma redução séria no poder de demissão e se há, digamos, um esvaziamento do poder moderador (ou se há a intenção de se conseguir isso e se a AD, que é o Governo, interpreta dessa maneira), isto não representará uma ameaça de drástica redução dos poderes do Presidente da República?
Creio que é isso que o Sr. Deputado Almeida Santos nos responde, se bem interpretei as suas palavras. Se assim não é, o Sr. Deputado que faça o favor de nos esclarecer melhor.
Queria dizer-lhe depois, Sr. Deputado, que quando dizemos que a Assembleia da República não está em condições de votar, porque o Sr. Deputado interpreta de uma maneira e o Sr. Deputado Luís Beiroco interpreta de outra, não é que nós vos reconheçamos, a um ou a outro, para além, enfim, do apreço que temos pela vossa competência técnica, o poder de interpretar a Constituição.
Não é isso, antes é o poder de esclarecer a proposta que vocês os dois, em conjunto, aqui trazem à Assembleia, porque sois dois dos principais portadores desta proposta. E então legítimo que a gente pergunte o que é que vocês entendem pela proposta que nos trazem. A resposta é divergente, como tivemos ocasião de verificar. É essa a questão, falsa, e que coloca este problema em termos e em bases falsas.
Finalmente, Sr. Deputado Almeida Santos, em relação às minhas imagens cinegéticas, talvez o Sr. Deputado não tenha tido tempo de ler a glorificação que no CDS se faz, agora que está a comemorar o seu 8.º aniversário, das suas vitórias constitucionais.
O presidente do CDS tem-se gabado que tem ganho e que o PS está derrotado,...

Protestos do CDS.

... que o PCP está derrotado, que o PS está dividido e que o PCP está encurralado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - É falso!

O Orador: - Isso é corrente. Se o Sr. Deputado Almeida Santos leu o discurso do presidente do CDS agora feito em Coimbra, verifica que é a grande glorificação e é já a passagem à fase seguinte. Agora vai tudo raso. Agora é a liberalização da economia, nada menos, vamos voltar atrás, ao 24 de Abril. É um bocado disto o que lá está.
Se o Sr. Deputado Almeida Santos ler esse discurso vai-me dar razão. As glórias de que se gabam são exactamente o Conselho da Revolução e as chefias militares. Claro que não dizem assim, referem-se antes a subordinação do poder militar ao poder civil democrático, mas o significado são as chefias militares.
Vai ver, Sr. Deputado Almeida Santos, se não vão agora incluir nos "trofeus" também a questão da dupla responsabilidade, isto é, digamos, a limitação dos poderes presidenciais.
Se o Sr. Deputado reconhece - e vai reconhecer que assim é, se ler com atenção os discursos do presidente do CDS-, vai-nos também dar razão e vai ver que as nossas apreensões, as nossas preocupações neste domínio são, na verdade, razoáveis e que isto não é um bom serviço prestado à democracia.
Isto é um mau serviço prestado à democracia e o PS faz realmente a figura de alguém que entrega a vida para salvar a carteira. Apelo ainda, por isso, a uma reconsideração, por parte do PS, quanto a esta grave questão da revisão constítucional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, quando iniciou uma explicação das circunstâncias que levaram o PS ao acordo de S. Bento sobre a revisão constítucional com a AD, julguei que ia explicar aquilo que para nós ainda não tem explicação.
A saber: o que é que levou de facto o PS a ir sofregamente, quase de grilhetas aos pés, entregar-se no acordo de S. Bento da fornia como o fez? Que perigos via no alegado bloqueamento da revisão constitucional e o que é que conseguiu ganhar com esse alegado desbloqueamento? É que até agora, uma das grandes questões que nunca conseguimos ver explicadas foi exactamente, saber que sofreguidão levou o PS a fazer esse acordo, a desbloqueá-lo com aquilo que já chamei várias vezes "o mau negócio" e o que conseguiu, em contrapartida, deste mesmo "mau negócio" do acordo de S. Bento.
Quais seriam então as consequências do bloqueamento da revisão constitucional a que aludiu, mas cujo teor não desenvolveu?
Creio que era importante obter, finalmente, uma explicação para as consequências terríveis que haveria. no alegado bloqueamento da revisão constitucional.
Quanto à questão das interpretações, gostaria de dizer-lhe, Sr. Deputado Almeida Santos, que hoje sabemos perfeitamente o que está no artigo 193.º É relativamente pacífico: sabemos que está ligado ao poder de demissão do Governo, de exoneração do Primeiro-Ministro; sabemos que comporta o facto do Presidente da República poder pedir contas ao Governo sempre que o queira e em termos globais e precípuos da acção governamental; sabemos, ainda, que comporta outras componentes marginais.
Ora bem, isto é claro, não suscitando grandes dúvidas. Pode até dizer-se que numa zona nevrálgica da Constituição política, em sentido estrito, existe aí um elemento claro, nítido e que não dá lugar a dificuldades de interpretação.
Sendo isto assim, porque é que se vai substituir esta norma clara, por uma outra, que na interpretação do Sr. Deputado Almeida Santos diz o mesmo, mas que o diz, quando muito, à custa de enorme investimento de interpretação?
O Sr. Deputado Almeida Santos investiu, pelo menos, uns bons 10 minutos para tentar provar que aquilo que está na proposta que agora nos apresenta, era aquilo que toda a gente já via na anterior. Ora bem, será apenas para tornar picante a interpretação constitucional, para ocupar os constitucionalistas, como o Sr. Deputado Jorge Miranda e outros, para nos levar, porventura. ""

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meu colega Gomes Canotilho e a mim, a gastarmos mais 2 páginas na futura edição deste manual ou para provocar sólidas monografias, que o Sr. Deputado Almeida Santos entende que vale a pena alterar um artigo da Constituição?
A verdade é esta Sr. Deputado Almeida Santos: aquilo que diz que continua a estar, só está com laboriosa interpretação, enquanto que antes estavam sem nenhuma interpretação. Agora repito, vai ser preciso essa laboriosa interpretação para poder dizer que lá está, o que afinal, com outra redacção, nunca ninguém duvidou que lá estivesse.
Além disso, e pior um pouco, ainda vai permitir que o Sr. Deputado Luís Beiroco diga, com alguma credibilidade, aquilo que com a anterior redacção nunca poderia dizer.
Esta é que é a verdade.
É óbvio que a interpretação do Sr. Deputado Beiroco não tem grandes pés para andar, porque a Constituição só fala em 3 tipos de responsabilidade. Mas a verdade, é que ele pode defender com alguma credibilidade, sem que nós nos riamos e sem que ele se ria, ao dizer aquilo que está a dizer, aquilo que face à anterior redacção, todos nos riríamos se ele viesse dizer, por exemplo, que aqui não existia responsabilidade política mas responsabilidade institucional.
Ora bem, este facto de o Sr. Deputado Beiroco poder dizer sem que ninguém se ria daquilo que diz, quando antes não podia nunca, sequer, pensar em dizê-lo, é que é o busílis da questão, Sr. Deputado Almeida Santos. Daqui não saímos.
Se lá estava tão clarinho e não se pretendeu alterar nada, porque é que aquilo que estava claro, tem que ser alterado de modo a ficar menos claro do que o que ía está?
E isto, repito, é uma questão nevrálgica da Constituição. Antes de se ter pensado em alterar esta norma, eu qualificava-a noutro sítio, como uma norma-chave da Constituição.
Ora bem, numa questão destas, que é nevrálgica para a segurança, a transparência, a nitidez, as expectativas dos actores políticos, é que logo se vai mudar uma coisa que era clarinha como água, para outra coisa que, pelo menos, é tão turva como a água das piscinas cheias de cloro e de larga utilização sem mudança.
Esta é que é a questão fundamental e até agora não obtivemos explicação. Porquê esta alteração, se se quer, ao fim e ao cabo, dizer o mesmo?

as não é só isso, Sr. Deputado Almeida Santos. Com esta recuperação - que não o é, apesar de o pretender ser - do princípio de dupla responsabilidade política do Governo perante o Presidente da República, tornou-se incongruente, aquilo que o Sr. Deputado António Vitorino disse, e bem, que era congruente: o artigo 198.º, n.º 2. Este artigo era congruente com a inexistência de responsabilidade política do Governo perante o Presidente.
Mas se for recuperado -como pretende e alega o Sr. Deputado Almeida Santos à custa de numerosos argumentos - o princípio da responsabilidade política, então o artigo 198.º, n.º 2, que impede o Presidente da República de demitir o Governo, de exonerar o Primeiro-Ministro apenas por razão de dissintonia política, passa a ser incongruente. O congruente era que sendo o Governo responsável politicamente perante o Presidente da República, não fosse mexido o artigo 198.º, n.º 2, onde se limite a capacidade do Presidente da República de exonerar o Governo, apenas aos casos de salvaguarda do funcionamento das instituições.
Mais: também agora, a função do Primeiro-Ministro de informar o Presidente da República, só se compreende com a perda do princípio da dupla responsabilidade, porque antes, quando não havia dúvidas de que o princípio existia, nunca ninguém pensou ser necessário que a Constituição dissesse que o Primeiro-Ministro devia informar o Presidente da República. Toda a gente tinha por líquido, indiscutível e irrefragável, que o Presidente da República podia pedir sempre contas ao Primeiro-Ministro.
Mas nem é isso que se diz no artigo 204.º, Sr. Deputado Almeida Santos.
O que lá se diz é que compete ao Primeiro-Ministro informar, nem sequer se dizendo que é sua obrigação fazer isso. Em lado nenhum se diz que o Presidente da República tem o direito de exigir essas informações.
Quer dizer, não só ele era desnecessário (só seria necessário em coerência com a eliminação do princípio de dupla responsabilidade) como é sobretudo, redutor da verdadeira consequência deste princípio.
Portanto, depois de tudo isto, creio que o esforço do Sr. Deputado Almeida Santos é meritório, mas não responde às questões fundamentais. Não responde, sobretudo, à necessidade de justificar o seguinte: se aquilo que lá estava era claro e não se pretendeu alterar o que ía estava, então porque tornar eseuro, o que claro era, numa questão fundamental e chave da Constituição?
Eis, Sr. Deputado Almeida Santos, aquilo que gostaria de ouvir explicado, porventura melhor, do que até agora foi capaz.
Durante a intervenção, reassumiu a presidência, o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tenho muito gosto em responder aos Srs. Deputados Carlos Brito e Vital Moreira.
Começando por ordem cronológica, o Sr. Deputado Carlos Brito foi entendendo, razoavelmente, aquilo que eu disse. Verifiquei que os seus comentários foram já adaptados aquilo que acrescentei, e não dúvidas que tivessem sobrado depois da minha intervenção.
Perguntou-me qual o conteúdo da responsabilidade do Governo perante o Presidente da República. Já o disse: entendo que essa responsabilidade, com o desaparecimento do objectivo "politicamente" se globalizem. Esta é a minha interpretação, podendo o Sr. Deputado duvidar dela, assim como o Sr. Deputado Luís Beiroco, por outro tipo de razões, duvida.
Repito, que entendo que essa responsabilidade se globalizou e não sei que mais possa dizer, ao Sr. Deputado.
Por outro lado, diz que agora ao Primeiro-Ministro compete informar e não manter informado o Presidente da República. O Sr. Deputado Vital Moreira retoma o argumento, dizendo que nem sequer se diz que é uma obrigação.
Bom, é apesar de tudo, mais do que nada, porque hoje, quando se afirma que o Presidente pode pedir contas ao Governo, não vejo esteja essa faculdade ou essa via do Presidente da República o poder fazer.
Faz favor Sr. Deputado.

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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Esse direito está na tal "responsabilidade política", a tal palavrinha que agora saiu.

O Orador: - Certo, só que entendo que essa responsabilidade política continua a existir, mas noutra que não essa.
Por outro lado, vejo Constituições como é o caso, por exemplo, se bem estou lembrado, da República Democrática Alemã, da União Soviética e da China, em que todas elas expressam o direito do Presidente da República pedir contas ao Governo. Portanto, ele não resulta assim tão implicitamente da circunstância de se afirmar uma responsabilidade, embora verdade seja que elas também não dizem que a responsabilidade é política, embora se subentenda que é, tal como eu subentendo.
Por outro lado, diz-se que houve a intenção de esvaziar o poder moderador do Presidente da República.
Em meu entender, em matéria de relacionamento do Governo, com a Assembleia da República e o Presidente da República, este último tem hoje mais poderes relativamente ao Governo, na medida em que tem a possibilidade de dissolver a Assembleia, onde esse Governo se apoiar ou que apoia esse Governo.
Aliás, já vimos aqui, até que ponto um Governo aprovado por uma maioria parlamentar conduz: a que no fundo os dois poderes se identifiquem com um só.

O Sr. Presidente (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, muito obrigado por me ter permitido a interrupção.
O Sr. Deputado Almeida Santos e outros colegas seus na Comissão têm-se servido muito desse argumento. A saber: que antes o poder de dissolução estava condicionado a parecer do Conselho da Revolução e que agora é um poder "livre", na vossa expressão "libérrimo".
Ora, isto não é assim.
Na proposta da CERC, o poder está condicionado temporalmente, isto é, só pode actuar-se depois de passados os primeiros 6 meses, o que não é uma questão tão irrelevante como isso e que não tenha grandes implicações políticas. Já as vimos aqui, numa troca de opiniões e como não tenho muito tempo, não vou alongar-me mais neste ponto.
Além disso, também está condicionado pelo parecer do Conselho de Estado ou da República, conforme o nome, e até da publicação prévia desse parecer. Pelo menos, ainda não houve alteração a essa proposta da CERC.
Portanto, não se trata de um poder libérrimo nem livre, mas sim de um poder condicionado e, quanto a nós, de uma maneira altamente condicionante, porque obrigará a um debate público, antes de o Presidente da República fazer uso desse poder.
Assim, não se argumente que é um poder livre que compensa a perda de poderes que o Presidente perde na dupla responsabilidade, porque não é assim.

O Orador: - Sr. Deputado, claro que ele é livre, dentro do período temporal em que pode ser exercido, em nosso entender.
Julgo que está de acordo em que, de um modo geral, a
limitação de um certo período inicial, logo a seguir à eleição dos parlamentos, é normal em muitas Constituições. A França, por exemplo, tem l ano, em vez de 6 meses.
No fundo, não acredito que o Sr. Deputado não esteja de acordo -esquecendo-se de quem é, neste momento, o Presidente da República e considerando um Presidente da República em abstracto - em que é uma boa regra cautelar não consentir na dissolução do Parlamento nos últimos 6 meses do mandato do Presidente da República.
Por outro lado, quanto ao condicionamento pelo parecer não vinculativo, obviamente que não se trata de um limite, mas de uma incomodidade, se quiser.
É uma regra cautelar, de aviso, pois trata-se de mais um elemento de instrução do processo.
O Presidente quando dissolver o Parlamento, ou quando demitir o Governo, fá-lo-á com mais esse elemento, com mais esse dado, que o irresponsabiliza quando for coincidente com o seu próprio acto. Normalmente, o Presidente não pedirá esse parecer quando não estiver disposto a exercer essa competência. O normal é que o faça quando já tem uma quase prévia decisão, no sentido de o exercer, porque se o não fizer terá possibilidade, por via indirecta, de proceder a uma consulta individual ou mesmo colegial aos membros do Conselho da República (espero que assim se chame), no sentido de saber o que é que eles pensam. Ele procurará saber até que ponto pode ou não pode contar, antecipadamente, com o voto favorável.
Para além disso, a referência que fez à glorificação pelo CDS das suas vitórias constitucionais, queria dizer-lhe que não sou responsável pela presunção e água benta que o CDS se atribui e que gasta. Provavelmente fá-lo, porque não tem muito mais com que se glorificar e, portanto, inventa pretextos para o fazer.
O Sr. Deputado Vital Moreira pergunta-me com um certo dramatismo (penso que o Sr. Deputado dava um bom dramaturgo, além de ter dado um bom professor de Universidade) o que fez o PS, sofregamente, de grilhetas aos pés, entregar-se nos braços da AD.

Risos.

Sr. Deputado, é uma imagem literária que ficava bem num drama de cordel, mas que não corresponde minimamente à realidade.

Risos do PSD.

Diz que foi um mau negócio e pergunta qual foi a nossa contrapartida.

Já lhe disse, a contrapartida foi para nós regiamente paga e traduziu-se no desbloqueamento do processo de revisão constitucional, que para nós é fundamental.
Pergunto, ainda, quais seriam as consequências desse bloqueamento.
O que nos separa, Sr. Deputado, é que para si, ficar a Constituição que está seria bom, enquanto que para nós, seria mau. Essa é a nossa divergência de fundo e creio que sobre isso nunca nos haveremos de entender, senão a partir do momento em que a revisão se faça. A partir daí, ficaremos com certeza sem esse pomo de discórdia, entre nós.
Perguntou, também, o porquê de substituir uma norma clara por uma norma escura, porquê o picante e a laboriosa interpretação.
Se me permitisse uma graça, para além do que o

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Sr. Deputado já sabe, porque sabe perfeitamente qual é a resposta à sua pergunta, dir-lhe-ei que ê para lhe dar um bom pretexto para publicar a 2.º edição do seu comentário à Constituição da República.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não precisaria disso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema da dupla responsabilidade política ou não do Governo é, quanto a nós, o cerne de todo o equilíbrio de poderes dos vários órgãos de soberania e nele reside a própria definição do regime constitucional que nos passará a reger.
Até agora discutimos e votámos as matérias referentes à Assembleia da República e ao Presidente da República.
Quanto ao Presidente da República verificamos que se procedeu, até agora, a uma redução dos seus poderes actuais e quando falo em actuais, refiro-me a todos os poderes que o Presidente da República actualmente detém, quer derivem ou não da Constituição.
Isto porque, na verdade, quando se constitucionaliza o não exercício de poderes que por lei ordinária ele já exerce, está-se, em meu entender, a reduzir esses mesmos poderes.
A verdade é que ele deixou de poder nomear livremente as chefias militares, como o fazia até agora, deixará de presidir ao Conselho Superior da Magistratura, o que nunca fez, mas que era um direito que já tinha; irá ainda, e provavelmente, deixar de presidir ao Conselho da Revolução, enquanto Tribunal Constitucional, que era também um poder que detinha.
Quanto ao próprio poder de demitir o Governo e de dissolver á Assembleia da República, ele ficará, provavelmente também, bastante condicionado.
Por outro lado, e em relação à Assembleia da República e aos novos e largos poderes que lhe serão conferidos, poderá legitimamente falar-se numa forte parlamentarização do regime.
Com efeito passará a haver zonas de competência exclusiva e absoluta da Assembleia da República não delegáveis, tendo-se, por outro lado, alargado as matérias referentes à sua competência relativa.
Deixa de haver, na prática, ratificação tácita da legislação governamental; bastará uma única moção de censura da Assembleia da República para fazer cair o Governo; a Assembleia da República estará representada em, praticamente, todos os órgãos de Estado, seja no Conselho da República ou do Estado, no Tribunal Constitucional, que fica quase totalmente dependente dela, no Conselho Superior da Magistratura em forte percentagem, etc.
De tal modo a omnipresença da Assembleia da República no aparelho do Estado é vincada que bem se poderá dizer que, a serem aprovadas todas as propostas da CERC, o País se tornará ingovernável por qualquer Governo que não tenha maioria absoluta na Assembleia da República. Neste caso (como acontece presentemente com a AD), é o Governo quem governa tudo, incluindo a Assembleia da República, invertendo-se e subvertendo-se, assim, todo o esquema inicial da Constituição.
Na verdade, é bom que todos os partidos tomem desde já consciência que no novo regime de forte parlamentarização não há mais hipótese de um único partido que não tenha, por si só, maioria absoluta na Assembleia da República, poder governar este país.
Ora, neste contexto, porquê e para quê modificar e alterar o artigo 193.º, bem como, eliminar aí o advérbio "politicamente"?
É que deixando o Governo de ser responsável politicamente perante o Presidente da República, desde logo este deixa de poder controlar a política interna e externa e, portanto, não poderá continuar a ser ao garante da independência nacional, nem do regular funcionamento das instituições democráticas, ficando vazio de sentido o artigo 123.º, já aprovado por unanimidade, pelo menos quanto a estas duas funções.
Os poderes políticos do Presidente da República ficarão reduzidos ao mínimo, não podendo a sua acção ter qualquer influência decisiva na vida política nacional, nem sequer como árbitro, por lhe falecerem, exactamente, os poderes de arbitragem, pois que para tal haveria ele de dispor da possibilidade de decidir, de uma maneira ou de outra. A não ser que o esvaziamento dos poderes do árbitro facilite apenas que o árbitro possa vir a ser quem quer, sem que isso tenha demasiada importância para o regime.
Por outro lado, não faz sentido dizer-se que o Governo é politicamente responsável perante a Assembleia da República, pois tal responsabilidade já lhe advém, directamente, de outros mecanismos como sejam a aprovação ou não do seu programa, de um voto de censura ou de um voto de confiança. É aqui, nestes mecanismos, que se consubstancia a responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República e ainda na possibilidade de interpelações, perguntas ao Governo, etc., na parte fiscalizadora.
Em nosso entender, há um manifesto desequilíbrio dos poderes dos vários órgãos de soberania, na medida em que, por um lado, se aumentaram efectivamente os poderes efectivos da Assembleia da República, e, por outro lado, se reduziram quase drasticamente os reais poderes actuais do Presidente da República.
Nessa medida, poderá pôr-se a pergunta se o regime continuará a ser semipresidencial ou se, pelo contrário, não poderá vir a conceptualizar-se como um regime semiparlamentar.
Dado, portanto, este desequilíbrio de poderes, o MDP/CDE irá votar contra a nova formulação do artigo 193.º e também do artigo 194.º, n.ºs l e 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho, para uma intervenção.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegados, que fomos, à discussão do artigo 193.º, temos, como era de esperar, uma discussão mais acalorada que a das últimas sessões.
Deste problema temos uma visão um pouco diferente. Não sabemos se a questão de fundo em discussão é realmente o facto da dupla responsabilidade ou se não será mais o problema que é levantado pela dupla legitimidade, pelo duplo sufrágio universal e directo.
É aqui que para nós nasce a raiz do problema. De facto, quando através de duas legitimidades, em si iguais, se procura encontrar responsabilidades da mesma natureza, temos fatalmente a confusão, a impossibilidade e a inviabilidade do sistema ou, quando muito e na melhor das circunstâncias, o seu mau funcionamento.

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Em Portugal, o fenómeno foi acrescido de algo estranho, que sucedeu aos partidos portugueses. Aconteceu a todos eles, sem excepção. Refiro-me ao facto de, numa reminiscência messiânica, se haver procurado num independente o Presidente da República ideal. De facto, está aqui também uma das razões profundas do problema. Num sistema democrático e pluralista são os chefes democráticos e pluralistas que se candidatam à Presidência da República e não pseudo-independentes que, afinal, acabam por contribuir para a inviabilização do sistema.
De facto, havendo duas maiorias, havendo dois tipos de sufrágio universal e directo, para dois órgãos diferentes, sempre o sistema se verá confrontado com gravíssimos problemas. Isto, evidentemente, se essas duas maiorias não coincidem.
Mas no caso das duas maiorias coincidirem, o sistema ver-se-á confrontado com uma outra questão, talvez não menos grave, que é a da possibilidade de concentração de todo o poder num mesmo sector de opinião.
O problema não tem solução, para nós, dentro das instituições vigentes. Só quando subtrairmos o Chefe de Estado ao sufrágio, poderemos encontrar um Chefe de Estado que possa representar toda a comunidade e não só aqueles que o elegeram e que possa, de facto, presidir a um sistema puramente parlamentar, que é aquele que desejamos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Vivemos numa outra originalidade do nosso processo, mergulhados naquilo a que chamaria o complexo semipresidencialista.
Nenhum partido, salvo o nosso, põe em causa esta questão. O semipresidencialismo entrou por baixo da pele da nossa classe política e é alguma coisa que não se discute. Toda a gente é semipresidencialista, só que uns são-no de uma forma, outros de outra, uns são semipresidencialistas azuis, outros amarelos, outros encarnados e por aí fora.
Ninguém contudo, tem a coragem de pensar os problemas do semipresidencialismo, ou do presidencialismo disfarçado, como lhe costumamos chamar.

O Sr. Santana Lopes (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - Por outro lado, ainda neste campo, vemo-nos confrontados com outra originalidade do processo: a de que, em Portugal, é o PCP, o partido mais à esquerda do espectro político português, que vem a ser o partido mais presidencialista dos existentes.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Honra-lhe seja!

O Orador: - Isto é, de facto, uma originalidade, que convém fique marcada e registada.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isso só é originalidade na sua cabeça.

O Orador: - Lembro-me da estupefacção dos nossos colegas comunistas finlandeses, quando aqui estiveram e tiveram consciência de que, em Portugal, era o PCP o partido presidencialista, enquanto os partidos à sua direita defendiam um regime mais parlamentar. É, de facto, de uma originalidade tão espantosa que não podemos deixar de, com um sorriso, aqui o deixar registado.

O Sr. Vital Monta (PCP): - Isso é fantasia sua!

O Orador: - Deverá ser, na realidade, o único partido comunista conhecido a defender um poder militar mais ou menos independente e em autogestão, o único a defender um presidencialismo contra o Parlamento.
É uma originalidade extraordinária esta do PCP, a qual, se não é, por nós, considerada ridícula, pelo menos, original é.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Olhe que nós já não lhe vamos responder!

O Orador: - Não nos admira, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o PCP preconize, para Portugal, um Governo com dois patrões, ou seja, um Governo com duas dependências institucionais, a respeito da mesma matéria. Todos sabemos que tal sistema não possui condições para funcionar e, no entanto, é precisamente isso que o PCP deseja: que o sistema rode aos solavancos, que o sistema democrático e pluralista em Portugal sós sobre, no meio de todas estas incongruências constitucionais.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Então e sobre o golpe de Estado? nada?!...

O Orador: - Nós, porém, colhemos do passado recente as lições que dele havíamos a colher. Aplicamos conceitos teóricos à circunstância política e optamos por soluções capazes de viabilizar a prática continuada da democracia pluralista em Portugal. Soluções capazes de impedir definitivamente os sonhos totalitários daqueles que se nos opõem.

Aplausos do PPM, do PSD e CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira, para pedir um esclarecimento.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apreciei devidamente a construção teórica do Sr. Deputado Borges de Carvalho.
Desculpará o Sr. Deputado a minha ignorância, todavia gostaria imenso que me explicasse como se pode subtrair o mais alto representante da nação Portuguesa ao sufrágio parlamentar. Tenho algumas dúvidas e gostaria que o Sr. Deputado me elucidasse, no tocante a essa matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho, para responder.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - V. Ex.ª disse sufrágio parlamentar e creio não ser isso o que tinha em mente. Sufrágio, simplesmente, não é?

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Creio ter sido essa a sua ideia.

O Orador: - Faço um apelo à sua enorme cultura e rogo-lhe que olhe à sua volta, para a Europa, pois aí terá a resposta. Isto, apesar de V. Ex.ª ser conhecido como o historiador da classe operária, pois é, com certeza, igualmente, um observador atento daquilo que nos países europeus se passa. Não tenho mais qualquer explicação a dar-lhe.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

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O Orador: - Faça favor, Sr, Deputado.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - O Sr. Deputado tem vergonha ou medo de falar em monarquia?

O Orador: - Não, Sr. Deputado.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Fale à vontade, que ninguém lhe levará a mal por isso.

O Orador: - Oh homem, foi, precisamente, isso o que fiz.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com toda a naturalidade que vamos votar o artigo 193.º
Com toda a naturalidade, já que jamais nos englobámos no número daqueles que apelavam para a maioria presidencial, nem fomos daqueles que criticavam a menor intervenção, a passividade, o "estilo rainha de Inglaterra" do Presidente da República.
Não se trata, pois, de uma iluminação súbita ou de um momento de inspiração que, agora, tenhamos tido.
Tornámos bastante claro que, para nós, o poder de demitir governos é diferente numa situação parlamentar, onde existe uma maioria que apoia o Governo e numa em que essa maioria não existe.
Tive o cuidado de, numa intervenção feita, a propósito da primeira moção de censura discutida neste Parlamento, pôr a claro essa diferença e essa distinção e interrogar-me sobre o papel de um Parlamento afeito à sua própria actividade. Por que razão não detinha ele poderes para demissão de governos?
Repito o que, então, há alguns meses, disse. Dizia então: podemos e devemos reflectir sobre se a estabilidade é sempre um bem, se o preço pago à estabilidade foi o da perda do peso real do Parlamento, pensar o sentido profundo de um Parlamento condenado ao impasse.
Alguns de nós acreditam que a razão essencial da existência de Parlamentos ë a sua capacidade de controlar, de fiscalizar e de se opor ao Executivo. Muitos concluiremos que, se o melhor dos Parlamentos for o maior submisso, o mais atento, venerador e obrigado, o que mais docilmente e sem hesitações vote o que lhe seja requerido, então, talvez não seja necessário um Parlamento.
O Parlamento só tem razão de ser como órgão livre e só è livre quando os deputados que o compõem são livres.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Se a eleição de deputados se transformasse na eleição indirecta do Primeiro-Ministro e, consequentemente, apenas por acréscimo, de um conjunto de pessoas que se destinam a aplaudir e a aplaudir sempre o que ele faz, ou deixa fazer, o Parlamento estaria posto em causa.
O mandato que cada deputado recebeu pressupõe capacidade pessoal para um contributo. Só há contributos autênticos quando livres.
Se o Parlamento fosse um conjunto de transmissores de recados, um cartório notarial de decisões tomadas fora dele, para que seria necessário Parlamento?
Repito estas palavras: é necessário dizer que não haverá democracia sem Parlamento livre e nenhum de nós ignora que a conjugação de uma maioria parlamentar, que apoia o Governo, com uma disciplina partidária torna impensável que nos Parlamentos modernos as quedas de Governo se verifiquem, quando essa situação existe.
Tornámos também claro que, do nosso ponto de vista, quando existe uma maioria, um Presidente da República só tem, de facto e politicamente, poderes de demitir o Governo quando entra em conflito com a Assembleia e, portanto, a dissolução é admitida como inevitável.
Creio que o problema é, para nós, bastante simples. É nesta perspectiva que votaremos o artigo 193.º Subscrevemos o projecto da FRS, não tendo sido parte nem em acordos anteriores nem em posteriores. Estamos, assim à vontade nesta matéria e é com esse à vontade que repetimos uma noção histórica: a de que não é por aqui que a estabilidade vem.
Quer dizer, tal e qual como rejeitamos o argumento de que se trata de um poder autêntico este da demissão dos Governos, rejeitamos igualmente a ideia de que o artigo, tal como está formulado, contribua para a estabilidade governamental.
A queda do II Governo Constitucional não se verificou através de uma intervenção presidencial, mas porque o CDS decidiu, a certa altura, não continuar o seu acordo parlamentar com o PS.
A não aceitação do III Governo Constitucional é que originou os vários Governos de iniciativa presidencial.
Não iludamos questões, pois, para nós, o equilíbrio do sistema semipresidencialista também não se traduz num único artigo, mas num feixe deles.
Por todas estas razões, votaremos favoravelmente o artigo 193.º

Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, passaremos à votação da proposta de substituição da epígrafe e do corpo do artigo 193.º, apresentada pela CERC. Creio que não haverá inconveniente que o façamos conjuntamente.

Submetida à votação, foi aprovada, com 157 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 39 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).

É a seguinte:

ARTIGO 193.º

(Responsabilidade do Governo)

O Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguem-se as respectivas declarações de voto.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido teria preferido votar a proposta comum da AD e da FRS, inicialmente feita, quando da apresentação dos respectivos projectos de revisão constitucional.

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Circunstâncias políticas graves levaram, porém, a que o meu partido, em conjunto com os seus parceiros da AD, tivesse que dar ao preceito uma redacção diferente daquela que inicialmente havia preconizado e que legitimamente esperava fizesse vencimento, já que era concordante com as outras forças políticas.
Não queremos, neste momento, deixar de colocar, aqui, bem nítido que a nossa interpretação do preceito agora votado, em conjugação com o n.º l do artigo 194.º da proposta do CERC e com o n.º 2 do artigo 198.º, indica claramente que a responsabilidade política do Governo perante o Presidente da República cessou, mantendo-se apenas a responsabilidade institucional.
Fazemos esta declaração de voto, com o intuito de transmitir a interpretação destes preceitos, autêntica da nossa parte.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Desejava somente anunciar que vou entregar na Mesa uma declaração de voto pessoal, por escrito, nos termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O voto contrário do Grupo Parlamentar do PCP ficou, durante o debate, amplamente justificado.
Neste momento, diversos deputados do PS dirigem-se à Mesa, para apresentar declarações de voto, por escrito.

O Sr. Presidente: - Agradecia a atenção dos Srs. Deputados às palavras do orador. O ruído não permite que o Sr. Deputado produza a sua declaração de voto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, em alternativa, poderíamos ir jantar e recomeçaríamos imediatamente após esta refeição.

O Sr. Presidente: - Bom, ainda temos 5 minutos.
Compreendo a posição do Sr. Deputado, mas preferiria que a Camará guardasse o silêncio bastante à continuação dos nossos trabalhos até à hora regimental.

Pausa.

Devido ao barulho na Sala, vamos suspender os trabalhos até às 22 horas.
Ficam inscritos para declarações de voto os Srs. Deputados Veiga de Oliveira, Sousa Tavares, Armando Lopes, Jorge Miranda e António Taborda.
Chamo a vossa atenção para o facto de a Mesa não ter esquecido que há uma votação adiada para hoje. Simplesmente, ainda não concluímos o trabalho relativo ao artigo 193.º
Está suspensa a sessão até às 22 horas.

Eram 20 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente. - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos o artigo 193.º, na formulação da proposta do CERC, pelas seguintes razões, entre outras de menor relevo:
1.º Quando, no projecto de lei de revisão subscrito pelo PS, a UEDS e a ASDI, se propôs a eliminação do enunciado da responsabilidade do Governo perante o Presidente da República, essa atitude correspondeu, não ao propósito de eliminar essa responsabilidade, mas ao de eliminar o que foi considerado uma referência, inusual, além de inútil;
Entendeu-se então, como agora, que a responsabilidade do Governo perante o Presidente da República existe sempre que este tenha o poder de nomear e demitir aquele, e é traduzido precisamente neste ou através destes actos.
v Enunciá-la, nestas circunstâncias é, não só redundante, como pode ser gerador de ambiguidade. Talvez por isso a generalidade das constituições a não enuncia expressamente.
Assim, pois, por uma razão técnica, não por uma motivação política;
2.º O facto de, por mero acaso, os projectos da então FRS e da AD serem coincidentes neste ponto -decerto com motivações diversas-, fez com que sobre ele se tivesse desde o início por adquirida a necessária maioria de dois terços;
3.º A questão foi aparentemente pacífica à data da apresentação dos projectos - apesar de, para o facto, terem os órgãos da comunicação social chamado a atenção-, só verdadeiramente se tendo relevado polémica pouco antes da oportunidade da sua discussão no âmbito da Comissão de Revisão;
4.º Dada a referida ausência de motivação política, o PS revelou sempre grande abertura e disponibilidade para dar o seu acordo a que o enunciado da dupla responsabilidade continuasse no texto constitucional. E foi essa e não outra a sua atitude expressa a partir do momento em que lhe foi dado a conhecer que o Presidente da República considerava importante a permanência daquele enunciado.
Só que a AD considerou que tal atitude do . PS se traduzia num recuo em relação ao próprio projecto e passou a condicionar a aceitação desse "recuo" à não aceitação, por ela própria, do poder de livre dissolução do Parlamento pelo Presidente da República.
E como o PS nunca manifestou abertura para condicionar este poder - nomeadamente por sujeição a voto vinculativo do novo órgão constitucional consultivo -, a Comissão de Revisão viu-se colocada numa situação de verdadeiro impasse, geradora de um dos riscos: o de bloqueamento imediato da revisão ou o da sua eternização, igualmente bloqueadora.
A esta barreira intransponível intra vires da Comissão de Revisão viria a juntar-se a da constituição do Tribunal Constitucional;

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5.º Foi nesta situação - que ameaçava degenerar em definitiva ruptura de negociações- que teve lugar a cimeira entre dirigentes e deputados da AD e do PS.
Publicamente anunciada - em si, nas suas causas e nos seus objectivos-, viria a permitir a forma de reposição do enunciado da dupla responsabilidade que acabamos de votar: o artigo 193.º mantém a sua redacção actual, com a tão-só eliminação do advérbio "politicamente";
6.º Apesar de ser óbvio que a responsabilidade do Governo é afirmada não só perante os dois órgãos, tal como hoje, mas em pé de igualdade em face destes, deu-se em objectar que o Governo deixa de responder politicamente perante o Presidente da República. Isto porque -diz-se- se eliminou o advérbio "politicamente"
No entender do meu Partido, não é este o correcto entendimento da redacção votada. E não é porque:

a) Tendo deixado de ser qualificada, a responsabilidade do Governo perante o Presidente da República globalizou--se. É total. Logo também política;
b) Deixou, aliás, de ser qualificada, quer em relação ao Presidente da República. E decerto se não pretende que, por isso, o Governo deixou de responder politicamente perante a Assembleia;
c) Estando-se, como se está, em sede de Organização do poder político (parte III da Constituição), como pode não ser política uma responsabilidade sem qualificativo?
d) Dificilmente se procurará uma constituição que qualifique de política a responsabilidade do Governo perante o órgão em face do qual responde, ou de cuja confiança carece. E decerto se não pretende que, por isso, não tenha -' conteúdo político essa responsabilidade;
7.º Objecta-se, porém, que no artigo 194.º se eliminou também o advérbio politicamente no que concerne ao enunciado da responsabilidade do Primeiro-Ministro perante o Presidente da República, mas que se afirma expressamente que responde perante a Assembleia da República "no âmbito da responsabilidade política do Governo".

O sentido do argumento é aparentemente este: o que se voltou a dar ao Presidente da República no artigo 193.º, de novo se lhe tirou no artigo 194.º
É fácil demonstrar a falta de fundamento desta tentativa de recuperar a razão perdida:

a) Uma coisa é o Governo - colegialmente considerado -, outra o Primeiro-Ministro. Não é lícito confundir um e outro. A própria Constituição não confunde, consagrando regras autónomas de responsabilidade;
b) O argumento provaria demais. Também no n.º 2 do artigo 194.º se elimina o qualificativo politicamente ao enunciar-se a responsabilidade dos Vice-Primeiros-Ministros e dos Ministros perante o Primeiro-Ministro, e decerto se não pretende que, por isso, deixam de responder politicamente perante este;
c) Também no n.º 3 do artigo 194 se elimina aquele advérbio ao enunciar-se a responsabilidade dos Secretários e Subsecretários de Estado perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro, e é seguro que se não pretende que, por esse facto, deixam de responder politicamente perante estes;
d) Bem ao contrário, é o artigo 194.º que, ao referir expressamente a "responsabilidade do Primeiro-Ministro - confirma que ela existe, e está implícita na responsabilidade sem qualificativo enunciada no artigo 193.º
Só perante a Assembleia? Não o consente este dispositivo, já que não distingue. E o artigo 194.º não significa senão que o Primeiro-Ministro, enquanto tal responde globalmente perante o Presidente da República, e no âmbito da responsabilidade política do Governo perante a Assembleia.
Quer dizer: o artigo 194.º consagra um minus da responsabilidade do Primeiro-Ministro perante a Assembleia, não um minus da sua responsabilidade perante o Presidente. Perante a Assembleia, responde no âmbito da responsabilidade política do Governo. Perante o Presidente responde directamente como Primeiro-Ministro, e não apenas naquele âmbito.
O que só coonesta o facto de aquele nomear e poder exonerar este, enquanto que a Assembleia só pode demitir o Governo, colegialmente considerado;
8.º Diz-se ainda que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 198.º, não é livre o poder de demissão do Governo pelo Presidente da República.
Este só pode demitir aquele "quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas".
Mas, o facto de tal poder ser condicionado não significa que não exista, em termos de continuar a traduzir uma relação de responsabilidade política.
O facto é que o Presidente da República continua a poder provocar a demissão do Governo, sendo, aliás, o único juiz da verificação do condicionalismo exigido.
E debalde se tentará expurgar da expressão "assegurar o regular funcionamento das instituições" todo e qualquer resquício de juízo de apreciação política.

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9.º Estas são, em resumo, as razões e o sentido do nosso voto.

Aplausos do PS e ASDI

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr: Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O voto contrário do Grupo Parlamentar do PCP ficou amplamente justificado durante o debate.
De facto, nem os proponentes da diminuição dos actuais poderes do Presidente da República -face à dupla responsabilidade do Governo, perante ele próprio e perante a Assembleia da República- adiantaram quaisquer razões minimamente fundamentadas para a sua proposta, nem tão-pouco responderam cabalmente às perguntas colocadas pela minha bancada, tendentes a dilucidar as consequências da alteração.
Ouvindo a interpretação do Partido Socialista para a sua proposta mitigada, nós diríamos que nada se alterou senão o texto. Mas, então, se nada se alterou, senão o texto, porquê alterar o texto?
A verdade é que o sistema actual da Constituição da República fez boas provas durante 6 anos e importava não alterar aquilo que fez boas provas, a menos que hajam claras justificações políticas ou teóricas.
Qualquer alteração teria de ser justificada. Não o foi, e bem se percebe a razão se atentarmos nos reais objectivos visados e nas circunstâncias em que esta alteração foi objecto de transacção entre a AD e o PS, quando da celebração do pacto que fizeram para, segundo o PS diz "viabilizar a revisão constitucional" e para, segundo a AD aventa, fazer as conquistas que pretende ter feito.
Também a AD, através da eliminação da qualificação de "político" da responsabilidade do Governo perante o Presidente da República, reforça a sua "apólice de seguro" contra a demissão que há muito se impõe e que cada vez mais é exigência da maioria dos portugueses.
Sem rebuço, nem princípios, para a AD trata-se de reforçar a estabilidade do seu Governo contra medidas saneadoras de iniciativa presidencial.
A AD, diga-se de passagem, não facilitou as interpretações e a vida ao Partido Socialista.
Proeurou em todos os momentos - e ainda na última declaração de voto de um representante do PPM isso se verificou- afirmar que se tratava de manter, como única responsabilidade perante o Presidente da República, a responsabilidade institucional, retirando qualquer outra. Não lhe "facilitou a vida" mas coube ao PS demonstrar que a alteração do texto não altera o conteúdo.
Para o PS trata-se de uma troca obscura, acusando as sucessivas piruetas que efectuou nesta matéria e talvez se trate de moeda de troca, mera moeda de troca de desconhecidas medidas premonitórias, visando a garantia de futuros governos minoritários do PS.
O nosso voto contrário é, pois, também contra a falta de princípios da solução, contra o funambulismo do Partido Socialista, contra a clara diminuição - que se pretende, pelo menos- dos poderes do Presidente da República, contra o reforço da governamentalização do Estado e o acentuar de tendências que são potencialmente perigosas para a consolidação e defesa da democracia em Portugal.
O Sr. Deputado Almeida Santos há pouco falou de que toda esta questão se reduzia a uma "borbulha", Sr. Deputado, mas é uma "borbulha" que pode redundar numa septicemia.

Aplausos do PCP.

O Sr. José Niza (PS): - Há antibióticos para isso!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Deus o oiça!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O novo texto do artigo 193.º, tal como acaba de ser votado, deve ser lido, simultaneamente, de um rigoroso prisma de hermenêutica jurídica e com directa atenção à realidade e à prática político-constitucionais.
Em termos sistemáticos, ele vale, em primeiro lugar, como cláusula geral do relacionamento entre o Governo e os dois órgãos políticos de soberania, com titulares eleitos por sufrágio universal -o Presidente da República e a Assembleia da República - em segundo lugar, como cláusula geral sobre a subsistência do Governo face a esses dois órgãos.
Como cláusula geral de relacionamento é uma manifestação do princípio geral da interdependência constante do artigo 114.º Traduz-se na sujeição do Governo à fiscalização do Presidente da República e da Assembleia da República e exige o dever de o Governo os informar acerca da condução da política geral do País.
Nesta cláusula geral de relacionamento entroncam, designadamente, quanto ao Presidente da República: a nomeação e a exoneração do Primeiro-Ministro e dos demais membros do Governo, a promulgação e a assinatura de todos os decretos do Governo e o veto absoluto relativamente a estes diplomas; quanto à Assembleia da República, a apreciação do programa do Governo, a apreciação dos actos do Governo e da administração, em geral, a ratificação dos decretos-leis, a apreciação das contas públicas, dos relatórios de execução do Plano e dos relatórios de execução do estado de sítio ou de emergência e ainda os inquéritos parlamentares.
Como cláusula geral sobre a subsistência do Governo, no artigo 193.º assentam, quanto ao Presidente da República: a possibilidade de demissão do Governo quanto tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, segundo o texto provindo da Comissão para o artigo 198.º, n.º 2; quanto à Assembleia da República, os institutos das moções de rejeição do programa do Governo, das moções de censura e das moções de confiança.
A eliminação do advérbio "politicamente" neste artigo prende-se, decerto, com a introdução de uma restrição ao poder do Presidente da República de demitir o Governo, a operar no artigo 198.º, n.º 2. Isto significa que o Governo não tem de ter a confiança ou a concordância política do Presidente da República para o exercício das suas funções, manifeste-se esta positiva ou negativamente. Mas não significa nenhum limite ao juízo de mérito que ao Presidente da República cabe em qualquer circunstância sobre a acção do Governo na perspectiva do regular funcionamento das instituições de que é garante.

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Nem por isso, no entanto, a responsabilidade do Governo perante o Presidente da República deixa de ser uma responsabilidade política num sentido amplo. Por um lado, porque a responsabilidade que intercede entre órgãos políticos tem de ser eminentemente política, valorável segundo critérios políticos. Por outro lado, porque responsabilidade política em geral não tem que implicar necessariamente sujeição a destituição ou a demissão -basta pensar na própria responsabilidade política do Presidente da República perante o povo, em democracia.
Cláusula geral, o artigo 193.º, na sua nova formulação - tal como de resto na primitiva -, apresenta-se igualmente como cláusula aberta, como cláusula que terá de ser preenchida pela prática político-constitucional, sem poderem ser esquecidas as variações que, na dinâmica democrática, se verifiquem na titularidade do Presidente da República e na composição da Assembleia. E a este respeito pode dizer-se que o sentido que agora explicitamente resulta da conjugação dos artigos 193.º e 198.º, n.º 2, era já o que tinha prevalecido ao longo da experiência de sucessivos governos constitucionais.
A modificação operada no artigo 193.º não pode ser desligada, finalmente, do contexto global da Constituição, e, muito em particular, do poder de dissolução do Parlamento pelo Presidente e da atribuição a este de outros próprios e efectivos poderes institucionais. Só por si não determina uma alteração do sistema semipresidencial, este conservar-se-á ou não à face desses outros poderes.
Foi raciocinando a partir de todos estes dados que nós, em solidariedade política com os demais partidos subscritores do projecto de revisão da Frente Republicana e Socialista, votámos o novo artigo 193.º

Aplausos do PS da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Em brevíssimas palavras, direi apenas que nada temos a referir em relação à votação que fizémos do artigo 193.º, além daquilo que já disse na minha intervenção.
Consideramos que isto foi um progresso na clarificação do sistema de Governo, sem diminuir em nada os poderes práticos do Presidente da República, que ficou com a possibilidade que tinha até aqui de demitir governos minoritários, não podendo demitir governos maioritários a não ser pela dissolução da Assembleia da República.

O Sr. Presidentes - Para uma declaração, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - O MDP/CDE votou contra a nova redacção do artigo 193.º, proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, por entender que a supressão do advérbio "politicamente" não tinha qualquer vantagem, antes pelo contrário, poderia obscurecer qualquer interpretação que, através desta supressão, pudesse vir a ser dada a este novo preceito.
Por outro lado, em conjugação com outros preceitos, também propostos pela CERC, e relacionados com os poderes do Presidente da República, poderia entender-se que há aqui, objectivamente, um desequilíbrio de poderes em relação aos outros órgãos de soberania, designadamente à Assembleia da República.
Uma última palavra para não deixarmos passar o que nos parece ser uma interpretação absurda e abstrusa do líder parlamentar do PPM, ao pretender que a simples supressão deste advérbio -que qualificava a responsabilidade do Governo não só em relação ao Presidente da República, mas também em relação à Assembleia da República - pode, alguma vez, quer dizer que desaparecia a responsabilidade política do Governo perante o Presidente da República. Isso era o mesmo que dizer que desaparecia qualquer responsabilidade política do Governo, quer perante o Presidente da República, quer perante a Assembleia da República, o que, obviamente, não é o que aqui está.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidentes - Srs. Deputados, como não há mais declarações de voto, penso que é oportuno passarmos à votação de uma proposta que ficou adiada para a sessão de hoje, a requerimento...

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, sendo claramente evidente a estreita ligação entre os artigos 193.º e 194.º, queria pedir ao Sr. Presidente que apenas introduzisse as votações que foram adiadas depois da discussão e votação do artigo 194.º

O Sr. Presidente: - Assim haja tempo e consenso, Sr. Deputado.
Há alguma objecção a que se proceda conforme a solicitação do Sr. Deputado Luís Beiroco?

Pausa.

Como não há objecções, vamos então discutir e votar o artigo 194.º
Quanto ao artigo 194.º, há propostas de substituição da Comissão relativas à epígrafe e aos n.01 l, 2 e 3, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 194.º

(Responsabilidade dos membros do Governo)

1 - O Primeiro-Ministro é responsável perante o Presidente da República e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia da República.
2 - Os Vice-Primeiros-Ministros e os Ministros são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e, no âmbito da responsabilidade política do Governo, perante a Assembleia da República.
3 - Os Secretários e Subsecretários de Estado são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

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O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria pedir à Mesa que inclua também a alteração da epígrafe e, em segundo lugar, que requali-fique todas as propostas como propostas de emenda.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quanto à epígrafe, devo dizer que ela já foi lida e posta à discussão.
Quanto à reclassificação das propostas como propostas de emenda, assim será feito, de acordo com o requerimento do Sr. Deputado.
Continuam em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos votar.
Quanto ao método de votação das propostas, há uma sugestão no sentido de se fazer a votação conjunta da epígrafe e dos n.ºs l e 2 e depois a do n.º 3. Se não houver objecção, assim se fará.
Vamos, portanto, votar as propostas relativas à epígrafe e aos dois primeiros números do artigo 194.º

Submetidas à votação, foram aprovadas, com 139 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 29 votos contra f do PCP, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de emenda relativa ao n.º 3 do artigo 194.º

Submetida à votação, foi aprovada, com 142 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS), 29 votos contra (do PCP e da UDP) e 2 abstenções (do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente os artigos 193.º e 194.º, propostas pela CERC, pelas razões que passo a enunciar.
Em primeiro lugar porque, de acordo com o que era proposto no projecto da Aliança Democrática, foi eliminado o princípio da dupla responsabilidade, enquanto significava que o Governo era simultaneamente da confiança política do Presidente da República e da Assembleia da República. Aliás, no mesmo sentido inculca a nova redacção já aprovada do artigo 191.º, ao excluir do Programa do Governo quaisquer medidas a propor ao Presidente da República.
Em segundo lugar, porque a clara distinção que se faz entre a responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República e a sua responsabilidade institucional perante o Presidente da República contribui decisivamente para a clarificação da função presidencial no sistema institucional, conformando-a como arbitrai ou reguladora e retirando-lhe o carácter de co-responsabilidade pela condução da política geral, interna e externa, que compete ao Governo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O Presidente da República, neste contexto, apenas pode demitir o Governo "quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento
das instituições democráticas", de acordo com o artigo 198." n.º 2 da proposta da CERC e, portanto, em consonância com a qualidade de garante do regular funcionamento das instituições democráticas que o artigo 123.º, já votado por esta Câmara, atribui ao Presidente da República.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, e em terceiro lugar, porque assim se contribui para o prestígio da instituição parlamentar, na medida em que o Governo apenas necessitará, doravante, da confiança politica do Parlamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos convictos que o futuro demonstrará que a solução que acabamos de aprovar é uma solução equilibrada, justa e susceptível de contribuir para a institucionalização da democracia portuguesa. Entre o parlamentarismo gerador de instabilidade, se não houver mecanismos correctores, e o presidencialismo que em Portugal conduziu, no passado, ao poder pessoal, escolhemos também nesta questão nuclear do sistema do governo uma solução que poderá ser crismada de compromisso. Do nosso compromisso com a democracia e com o povo português.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para dizer que damos como produzida a nossa declaração de voto quanto a este artigo, uma vez que aquela que apresentámos em relação ao artigo 193.º implicava naturalmente a apreciação conjunta desse artigo com o artigo 194.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, propunha que passássemos agora à votação que ficou adiada para hoje.
Trata-se de uma proposta relativa ao actual artigo 141.º da Constituição que, segundo a nova numeração, passará a constituir o artigo 143.º. Em relação a este artigo, foram apresentadas pela CERC uma proposta de eliminação do n.º 2 e uma proposta de sistematização, segundo a qual o actual n.º 3 passaria a constituir o n.º 2.
Como sabem, este artigo diz respeito à referenda ministerial.
Vamos então passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (l68 votos).

O Sr. Presidente: - Voltamos à sequência normal dos nossos trabalhos e passamos ao artigo 195.º relativamente ao qual foram apresentadas pela CERC, propostas de substituição quanto aos n.01 l e 3, e ainda uma proposta de alteração da epígrafe, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 195.º

(Apreciação do programe do Governo)

l - O programa do Governo será submetido à apreciação da Assembleia da República, através de

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uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de 10 dias após a sua nomeação.
3 - O debate não poderá exceder 3 dias e, até ao seu encerramento, poderá qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa do Governo ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.

O Sr. Presidente! - Estão em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Eu propunha que votássemos ao mesmo tempo as propostas relativas à epígrafe e ao n.º l e depois a proposta relativa ao n.º 3.

Vamos então votar as propostas relativas à epígrafe e ao n.º 1.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (168 votos).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor porque também nós entendemos que o Programa do Governo não pode, pura e simplesmente, ser enviado para aqui pelo correio ou por um portador, e consideramos que ele deve ser aqui apresentado expressamente por uma declaração do Primeiro-Ministro.
Além disso, quero dizer que nos regozijamos com o facto de ter sido rejeitada uma proposta da AD que visava substituir o Programa do Governo pela declaração do Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição, apresentada pela CERC, quanto ao n.º 3 do artigo 195.º

Submetida à votação, foi aprovada, com 139 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 38 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para fazer declarações de voto, os Srs. Deputados Herberto Goulart, Luís Beiroco e Costa Andrade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma rápida declaração de voto sobre a votação dos 2 números do artigo 195.º
Regozijamo-nos com a votação por unanimidade do n.º l, na medida em que consideramos positivo o acrescento do inciso relativo a que o Programa do Governo deve ser apresentado à Assembleia da República através de uma declaração do Primeiro-Ministro, pois parece-nos que isto é, de facto, a nível constitucional, dar suficiente solenidade a um acto com a importância que tem a discussão do Programa do Governo.
Votámos contra o n.º 3 porque - em relação com esta ideia que expus sobre a importância da discussão do Programa do Governo- não podemos estar de acordo com a redução do número máximo de sessões de 5 para 3 em relação a essa discussão.
Pensamos que não era pertinente constitucionalizar uma prática que tem sido a prática última da Assembleia da República. Aliás, as últimas discussões de programas de governo, até pelas próprias limitações de tempo que se têm imposto aos diversos grupos parlamentares, têm evidenciado ser discussões apressadas e, por isso, não compatíveis com a importância e com a atenção que um Programa do Governo deve merecer da Assembleia da República.
Votámos ainda contra este número porque, na sequência de posições que o MDP/CDE já tomou nesta Assembleia, não podemos, de maneira nenhuma, sancionar a ideia de que um governo, quando empossado, apresente à Assembleia da República um voto de confiança.
Em nosso entender, um voto de confiança - com base na definição que lhe é dada no artigo seguinte da Constituição - só faz sentido perante um governo que já tenha governado, perante um governo que já tenha prestado provas reais, positivas ou negativas. Um voto de confiança nas condições propostas será um voto perfeitamente acrítico, que corresponderá a uma votação de confiança de uma maioria, simplesmente pelo facto de ser maioria de apoio a esse governo e de maneira nenhuma podemos considerar que haja quaisquer elementos de análise e apreciação sobre o real comportamento e actuação desse governo que justifique a aprovação ou rejeição do voto de confiança proposto.
Esta não é uma posição nova do MDP/CDE, é uma posição que já por diversas vezes tivemos oportunidade de tomar aqui, considerando a inoportunidade de um voto de confiança quando do empossamento do governo e da apresentação, para discussão e votação, do seu Programa à Assembleia da República.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente os n.05 l e 3 da proposta apresentada pela CERC.
Quanto ao n.º l, temos que nos congratular pelo facto de o essencial da proposta apresentada pela AD ter merecido aprovação e temos que nos congratular também pelo facto de o Sr. Deputado Vital Moreira já considerar uma derrota da Aliança Democrática que onde se dizia "... sob a forma de uma declaração do Primeiro-Ministro" se passe a dizer "... através de uma declaração do Primeiro-Ministro".
E realmente consolador verificar que assim é, pois, isso significa que o Partido Comunista vai começando a reconhecer a realidade das coisas e o essencial desta proposta é daqui em diante, não mais haver lugar aquele texto enfadonho que os governos copiavam uns dos outros.
Aquilo que é o Programa do Governo poderá constar, agora, da declaração do Primeiro-Ministro.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É exactamente o contrário!

O Orador: - Quanto ao n.º 3, votámo-lo favoravelmente - embora não obtendo aqui inteira satisfação, uma vez que entendíamos que o Programa do Governo devia ser sempre objecto de uma votação na Assembleia da República - porque o facto de a moção de confiança, se for apresentada pelo Governo, passar a ser discutida

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no mesmo debate -e não num debate subsequente, como acontecia até aqui - significará politicamente, na prática, que a partir deste momento qualquer governo que, ao apresentar o seu programa perante a Assembleia, não solicite simultaneamente à Câmara um voto de confiança, partirá numa posição tão enfraquecida que, em termos políticos, isso significará, no fundo, a mesma coisa do que o programa de governo passar a ser necessariamente objecto de uma aprovação da Câmara.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD congratula-se com a aprovação do n.º 3 do artigo 195.º
Na verdade, não foi inteiramente acolhido o nosso projecto, na medida em que achamos que a Constituição deveria imperativamente impor, sempre, a necessidade de uma votação. Cremos, todavia, que o resultado prático é o mesmo.
A partir de agora, ou por proposição de uma moção de rejeição ou por solicitação de um voto de confiança do Governo, o resultado prático será sempre o mesmo, isto é, não mais haverá governos que vejam os seus programas não rejeitados,- continuando-se a falar na situação duvidosa de programa não aprovado.
Entendemos que isto não é suficientemente sólido do ponto de vista de confiança política e, portanto, a votação expressa de uma moção de rejeição ou do voto positivo de confiança parece-nos ser a solução correcta.
Não tem razão os partidos, designadamente o MDP/CDE, que dizem que, nessa altura, não há ainda elementos sérios para formular um voto de confiança.
É evidente que um governo é uma equipa de pessoas e há todo um programa apresentado, defendido e debatido. Portanto, há toda a possibilidade de fazer um juízo sério, com a relatividade que é conatural às coisas humanas. Mas a seu tempo se poderá sempre rever a situação.
De resto, se bem se reparar, houve já governos que assentavam na confiança política do Presidente da República, que era dada quase exclusivamente através da simples escolha de um homem, o Primeiro-Ministro.
Ora, se nunca se discutiu a seriedade e o carácter crítico, ou acrítico, da confiança que o Presidente da República dava aos seus governos, aos governos que ia sucessivamente empossando, não será mais acrítica uma Assembleia que, depois de conhecer uma equipa completa e de ter debatido o seu programa, resolve dar-lhe a sua confiança.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como constava do projecto inicial da FRS, demos o nosso voto ao artigo 195.º com o intuito de procedermos à simplificação do debate parlamentar do programa de governo. Desta maneira, foi consagrada a existência de uma apresentação pelo Primeiro-Ministro do respectivo programa, o que sublinha, em nosso entender, o relevo que a figura do Primeiro-Ministro reveste dentro da própria orgânica do Governo.
Tal facto, contudo, não impede -e em nosso entender não é lícita qualquer outra interpretação- a existência, em sede constitucional, de um programa de governo propriamente dito, claramente autónomo da declaração do Primeiro-Ministro, como dispõe o artigo 191.º da Constituição. Haverá, portanto, duas realidades: um programa de governo nos termos do artigo 191.º da Constituição e uma declaração do Primeiro-Ministro perante o Parlamento para abertura do debate desse programa, nos termos do artigo 195.º

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente as alterações propostas para os n.ºs l e 3 pelas seguintes razões: quanto à alteração do n.º l, porque nos parece razoável que o Programa do Governo seja introduzido através de uma declaração do Primeiro-Ministro. E não é por acaso que a fórmula consagrada é "através de uma declaração do Primeiro-Ministro" e não "sob a forma de uma declaração do Primeiro-Ministro", como constava do projecto da AD.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, votámos favoravelmente a alteração relativa ao n.º 3 por razões que tem a ver com aquilo que nos parece ser o inegável direito
- e chamo a atenção dos Srs. Deputados para este aspecto- de qualquer governo, através de uma declaração política geral, solicitar um voto de confiança à Assembleia da República e, designadamente, de essa declaração política ser, desde logo, aquela que vincula o Governo e que é, afinal, o seu programa.
Todavia, entendemos que será ilícito e abusivo retirar qualquer outra ilação do conteúdo deste n.º 3 do artigo 195.º, tal como foi votado. O sistema fundamental quanto à formação dos governos e à apreciação dos seus programas não se altera com a modificação agora introduzida. Nada existe no novo texto que obrigue qualquer governo a sujeitar o seu programa a uma votação expressa. E tal não acontece, Srs. Deputados, porque seria radicalmente incompatível com o sistema de governo previsto na Constituição.
É sabido que nem nas monarquias constitucionais-parlamentares, nem nos sistemas semipresidenciais, é comum ou usual que os programas de governo, ou os Governos quando constituídos, tenham que se submeter a uma votação expressa na Assembleia da República. Tal, acontece, exclusivamente, nas repúblicas parlamentares ou, como no caso da Suécia, quando a posição do rei se apagou de tal forma que nem é ele quem designa o Primeiro-Ministro.
A regra de que os governos têm que se submeter a um voto prévio do Parlamento para entrarem em funções, não é, ao contrário do que muitas vezes se pretendeu fazer crer, uma regra normal e usual em todo e qualquer sistema sempresidencial ou mesmo nos sistemas parlamentares comuns. Não é verdade que esse voto expresso seja necessário na maioria dos países. O que acontece é

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que os Governos podem apresentar votos de confiança ou ser submetidos à censura depois de empossados. Esse é o sistema que está e contínua a estar consagrado na nossa Constituição, com a ressalva de que se há um programa de governo apreciado pela Assembleia e, é natural que quer a Assembleia, através de uma moção de rejeição, quer o Governo, através da solicitação de um voto de confiança, se sujeitem ou sujeitem esse programa a uma votação.
Trata-se, Srs. Deputados, de um direito dos grupos parlamentares e de um direito do Governo, não se trata de uma obrigação, nem de uns nem de outros.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor das modificações introduzidas ao artigo 195.º da Constituição porque essas modificações vão no sentido de uma racionalização do processo político e de um reforço da componente da apreciação parlamentar do Programa do Governo.
As fórmulas encontradas, sem deixarem de ser suficientemente abertas para permitirem diferentes esquemas governativos, vão claramente no sentido de um enlace mais estreito entre a subsistência do Governo e a composição concreta da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que não há mais declarações de voto, pelo que vamos passar ao artigo 198.º Quanto ao artigo 198.º, foram apresentadas, pela CERC, propostas relativas à epígrafe e ao n.º l e respectivas alíneas, que vão ser lidas.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 198.º

(Demissão do Governo)

l - Implicam a demissão do Governo:

a) O início de nova legislatura;
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Ainda em relação ao artigo 145.º, há uma proposta de alteração da sistematização, segundo a qual as actuais alíneas a) e b) passaram a ser, respectivamente, as alíneas d) e e), e há também uma proposta, do PCP, respeitante a um aditamento à proposta alínea f), que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

f) ... ou a aprovação de 2 moções de censura, por maioria simples, com pelo menos, 30 dias de intervalo, na mesma sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão todas as propostas relativas ao artigo 195.º Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou pronunciar-me apenas sobre a nossa proposta de aditamento de um novo preceito ao proposto pela Comissão para a alínea f), respeitante ao modo como os governos caem por efeito de moções de censura da Assembleia.
Hoje, como se sabe, o regime é o de que são necessárias 2 moções de censura, aprovadas por maioria absoluta, isto é, por mais de metade dos deputados, para que os governos sejam demitidos pela Assembleia da República.
Este regime teve propostas de alteração, ao que suponho em todos os projectos de revisão constitucional, no sentido de, pelo menos, fazer diminuir de 2 para l o número de moções de censura necessárias para a demissão do Governo.
Entendemos, no entanto, que, embora essa proposta seja positiva de per si; nlo chega para tornar o sistema congruente e para corrigir o que há a corrigir nesta matéria.
Atentemos no seguinte: esta nossa proposta é, aliás, a única que fazemos em matéria de sistema de Governo. E isso desmente, só por si, todo o aranzel que foi feito a propósito da tendência presidencialista do PCP nesta matéria. É curioso que a única proposta que fazemos em matéria de sistema de governo seja para reforçar a dependência do Governo perante a Assembleia da República.
Tirem daqui licções, os teimosos em não ver aquilo que, de facto, não querem ver.
Mas o que é que significa esta proposta? Significa que hoje o Governo não necessita de ter a confiança da Assembleia, precisa é de não ter a desconfiança da maioria dos deputados da Assembleia. Quer isto dizer que, teoricamente pode existir um governo que, não tendo um voto a favor dele e tendo 124 votos contrário entanto, não cai necessariamente por efeito dessas votações da Assembleia.
Esta é uma situação que, a nosso ver, não deve ser mantida. Com efeito, se se entende que um governo inicie funções, no actual sistema constitucional, de dependência fiduciária simultânea do Governo perante o Presidente e perante a Assembleia, ou que inicie funções apenas com base numa relação de confiança com o Presidente, não se compreende que este se mantenha indefinidamente numa situação de total distância em relação à Assembleia da República, isto em termos tais que possa manter-se indefinidamente com menos apoio na Assembleia do que a hostilidade que tem na mesma Assembleia da República. E foi por isso que propusemos que seja suficiente para que um governo caia que ele sofra 2 moções de censura aprovadas por maioria simples, ou seja, aprovadas por mais votos que aqueles que se opõem à moção de censura.
Ora, Srs. Deputados, esta solução - que, a nosso ver, sempre seria boa, mesmo no actual sistema, e por isso a propusemos sem qualquer outra alteração do sistema de governo, ainda mais razão com as alterações que foram introduzidas no sistema de governo, visando isentá-lo perante a confiança do Presidente.
Quer dizer, se esta já era uma boa solução quando o Governo tinha de ter a confiança do Presidente, podendo ser demitido por ele em qualquer momento, por maioria de razão também assim é quando o Governo deixa de ter necessariamente a confiança do Presidente e, portanto, quando este já não o pode demitir por mera razão de dessintonia política. E que, Srs. Deputados com esta

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alteração, e a não se alterar a relação do Governo com a Assembleia, chegamos a esta conclusão: o Governo não tem de ter a confiança do Presidente, mas também não tem de ter a confiança da Assembleia!
E, então, Srs. Deputados, temos governos no vazio! temos governos que não podem ser demitidos pelo Presidente porque deixaram de ter, necessariamente, a confiança do Presidente e não podem ser demitidos pela Assembleia, apesar de não terem na Assembleia qualquer confiança política, porque é necessária a maioria de deputados para os deitar abaixo.
Quer dizer, podemos ter esta situação caricata de um governo não ter a confiança do Presidente da República, ter na Assembleia da República a hostilidade de muito mais deputados do que aqueles que o apoiam, e no entanto, não haver meio institucional de pôr fim a esse governo, de o demitir.
Isto tem a ver com aquilo que há bocado disse o Sr. Deputado Luís Beiroco, porque nos parece de todo em todo irrealista e incongruente aquilo que ele disse. Teria sentido aquilo que o Sr. Deputado disse a propósito das novas relações entre o Governo e a Assembleia fosse uma relação de confiança positiva. Não é, e o Sr. Deputado sabe-o.
Na realidade, basta que o Governo não tenha a desconfiança de uma maioria de deputados da Assembleia, mas não è isso que acontece. E é por isso que nós propomos que tal possa acontecer, isto è, que não possa manter-se indefinidamente um governo que não só não tem confiança de mais deputados do que aqueles que se lhe opõem, como, inclusivamente, pode ter muito mais deputados contra ele do que aqueles que o apoiam.
Ora bem, posto isto, entendemos que esta solução é incongruente com o sistema de governo -sobretudo depois das alterações que lhe foram introduzidas por votação da AD e do PS - e muito nos admiraria que, por exemplo, a AD viesse a votar contra esta proposta. É que a AD propunha, no seu projecto de revisão constítucional, soluções que, embora verdade, iam no sentido de tornar praticamente impossíveis os governos minoritários. E era assim que a votação do Programa do Governo tinha de ser positiva, o que praticamente impedia a existência de governos minoritários à partida. Era por isso que a votação de moções de confiança exigia maioria absoluta - o que quer dizer que governos minoritários nunca podiam renovar a sua relação com a Assembleia através de moções de confiança porque as perdiam sempre -, e era também por isso que bastaria, para a queda de governos minoritários, a aprovação de uma moção de censura por maioria simples.
Por isso mesmo, todo o voto da AD que não seja favorável à nossa proposta é incoerente com a sua proposta, é nesse sentido, um voto oportunista e é um voto que obedecerá a outros objectivos políticos que não os da coerência com o seu próprio projecto de revisão constitucional.
Em relação ao Partido Socialista, compreendemos o voto contrário, pois o seu projecto era de exaltamento dos governos maioritários em, tais termos que, na verdade, se chegava ao ponto de as moções de confiança se terem por aprovadas se não houvesse contra elas mais de 125 deputados! A isto se chegava no projecto de revisão constitucional da FRS!
Em todo o caso, a nossa proposta tem o mérito que tem. Entendemos que ela é justa, já o era mesmo antes de qualquer alteração na relação do Governo com o Presidente da República e tornou-se, por maioria de razão, ainda mais justa a partir do momento em que se alteraram as relações do Presidente com o Governo porque é a única que impede que hajam governos no vazio, que se sustentam a si mesmos, isto é, que não têm nem a confiança do Presidente nem a confiança da Assembleia.
Veremos agora a coerência dos vários grupos parlamentares, esperamos (serenamente), o resultado da votação.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Vital Moreira, como é que pode afirmar que um governo minoritário se pode manter sem a confiança maioritária da Assembleia, se não exige, pelo menos, uma confiança por omissão? Se ao merecer a desconfiança da maioria da Assembleia, necessariamente não pode permanecer. É talvez uma das vantagens do dispositivo seja obrigar os parlamentares a assumirem claramente a sua posição de confiança ou de desconfiança perante um governo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, a verdade é que por alguma razão há o voto a favor, o voto contra e a abstenção. E isso permite que haja quem se comprometa, quem se oponha e quem, pelo menos em certo momento, não faça nem uma coisa nem outra.
A verdade é que o Sr. Deputado não pode contestar a minha afirmação. Com o actual sistema - e com aquele que os senhores propuseram ainda pior- pode existir um governo que não tenha um voto a favor numa moção de censura, que tenha 124 deputados contra, e, no entanto, essa moção de censura não chega para deitar abaixo o governo, mesmo que seja repetida, sessão após sessão, ano após ano. E um governo que não tem na Assembleia um voto que suporte, que o apoie e que tenha 124 deputados que o hostilizem activamente, continua a não poder cair por acção da Assembleia da República!
Nós achámos isto excessivo, mesmo antes da alteração das relações entre o Presidente da República e o Governo. Porém, até se podia entender este sistema - e a nosso ver entendia-se- quando o Governo carecia também da confiança do Presidente.
Agora, quando os senhores eliminaram esta outra dependência do Governo - quando o Governo depende apenas da Assembleia da República- sustentar que esta situação é sã, lógica e coerente e que tem alguns pés para andar - em que o Governo só depende da Assembleia e pode subsistir quando não tem uma única pessoa que o apoie, podendo mesmo ter 124 deputados contra

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ele, sem que isso leve institucionalmente e obrigatoriamente à queda do Governo, considero que não é uma solução justai

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Mas se ele continua, a responsabilidade não é da Assembleia?

O Orador: - Não, Sr. Deputado, não é da Assembleia. Tanto assim que a Assembleia se pronuncia pelos 124 votos contra o Governo. Portanto, a responsabilidade é de quem consagra esta solução, que permite que uma votação de 124 contra O, contra o Governo, não o faça cair. Esta é que é a questão.

Aplausos do PCP.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - É uma hipótese caricatural!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - É para interpelar a Mesa nó sentido de saber qual a ordem de inscrições neste momento.

O Sr. Presidente: - Neste momento estão inscritos, os Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida, Luís Beiroco e Costa Andrade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Liais Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Devo dizer que aguardava com grande expectativa o momento em que se discutisse esta proposta do Partido Comunista, porque é nela que reside, ao contrário do que possa parecer, o ponto chave das concepções e das preocupações do Partido Comunista relativamente ao sistema de governo.
Este é, efectivamente, um problema que já foi hoje aflorado por 2 vezes. Primeiro, numa intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira, durante a tarde, depois, na declaração de voto do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, hoje à noite, sobre o artigo 193.º Em ambos os casos logo se manifestou o síndroma do PCP relativamente a esta questão do sistema de governo, e esse síndroma poderia chamar-se o síndroma da queda do I Governo Constitucional.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - O síndroma do PCP quando ao sistema de governo provém de este não querer -porque não gostou, provavelmente- ser visto na televisão a votar com o PSD e com o CDS contra um governo socialista. É esta razão fundamental das concepções que têm sido aqui reveladas.
O PCP pretende apenas evitar isto, sacudindo a água do capote, quase com efeitos retroactivos, a fim de poder dizer que se deve evitar que algumas vezes se possa repetir essa situação, através de uma posição de abstenção.
Já aqui foi dito hoje que as alterações mais profundas introduzidas no sistema de governo tinham que ver - e para mim é essa a questão fundamental- com o problema da dissolução da Assembleia da República e o problema da dissolução do Governo. É aí, de facto, que se joga tudo.
O Sr. Deputado Vital Moreira disse: nós, em matéria de sistema de governo, só propomos esta alteração, não propomos mais nenhuma. E eu diria que é significativo que só proponham esta que seja exactamente esta a que propõem. E diria mais: podem dar-se ao luxo de não apresentar mais nenhuma, porque não propuseram nem votaram a extinção do Conselho da Revolução. Por várias vezes disseram que tinham soluções alternativas - embora nunca tivéssemos tido ocasião de as conhecer- em matéria de sistema de governo. É, evidentemente, fácil dizer que os poderes do Presidente da República, quanto à demissão do Governo, se mantêm quando se mantém condicionado o poder de dissolução da Assembleia da República. Isso é o que o PCP faz no seu projecto de revisão constitucional.
No projecto de revisão constitucional do PCP o Presidente da República não pode dissolver a Assembleia sem o voto favorável do Conselho da Revolução. Mas a extinguir-se o Conselho da Revolução, como é que resolvem esse problema? Gostava de ouvir dizer isso da sua boca, Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não ouve, não ouve!...

O Orador: - Não oiço? Pois gostaria de ouvir da sua boca que concordaria com um sistema em que o Presidente da República dispusesse simultaneamente do poder de dissolver a Assembleia e de demitir o Governo livremente!

O Sr. Deputado Vital Moreira diz que eu não oiço. Mas, então, qual é a alternativa do Sr. Deputado Vital Moreira?

Uma voz do (CDS): - Nenhuma!

O Orador: - Qual é essa alternativa que tantas vezes foi falada, mas que nós nunca tivemos ocasião de ouvir, apesar da nossa curiosidade?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Vocês solucionaram-na sempre em S. Bento...

O Orado?: - Gostaria de ouvir o Sr. Deputado Vital Moreira dizer se reconhece ou não que o grande poder que o Presidente da República tem relativamente a um governo maioritário é o da dissolução da Assembleia, e é só esse, porque o Presidente não demite um governo maioritário, salvo quando se trata de questões que têm que ver com o próprio funcionamento das instituições. Esta é a questão.
Mas gostaria também de saber se o Sr. Deputado Vital Moreira concorda ou não que, quando se trata de derrubar um governo maioritário, o Presidente da República ou dispõe do poder de dissolução ou não dispõe de poder nenhum. Mas que, pelo contrário, quanto a um governo minoritário o poder de demissão, aí sim, já é eficaz.
Portanto, quando o Partido Comunista pretende convencer-nos que, de facto, se estão a reduzir poderes em relação à AD, o Partido Comunista revela claramente

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que não é obviamente quanto à AD que está preocupado, mas que está preocupado com a eficácia retroactiva e com um eventual governo socialista que não disponha de um apoio maioritário nesta Câmara.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O PCP está preocupado com o facto de se sujeitar novamente a ter que votar com o PSD e com o CDS para o deitar abaixo. É esta a questão fundamental.

Aplausos do PS e da UEDS.

Gostaria de ouvir a resposta do Sr. Deputado Vital Moreira a estas questões e reservar-me-ei depois para nova intervenção se tais respostas me não satisfizerem.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Mas que síndroma!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Quando o Sr. Deputado Nunes de Almeida começou a falar pensei ouvir grandes novidades. Afinal, não ouvi nenhuma, porque aquilo que ele disse agora já tinha dito na Comissão. Porém, julguei que tivesse tido tempo de corrigir o erro que cometeu, verificando que era um disparate o que estava a dizer.
De facto, ele citou o caso da moção de confiança devido à qual o I Governo Constitucional caiu, mas isto nada tem a ver com a moção de confiança. Estamos a tratar de moções de censura, e não é verdade que queremos evitar aquilo que ele referiu, porque o PS quando for Governo pode sempre apresentar moções de confiança, colocando-nos na mesma situação em que nos colocou. Isto não tem nada a ver!
A prova que o Sr. Deputado falhou completamente ê que confundiu coisas perfeitamente distintas, pois isto tem a ver com moção de censura e nós nunca apresentámos nenhuma moção de censura ao I Governo.
Portanto, Sr. Deputado, eu pensava que ia corrigir o disparate que tinha dito na Comissão e afinal veio reincidir, misturando alhos com bugalhos.
Na realidade, isto refere-se à moção de censura e o Governo socialista caiu devido a uma moção de confiança. Um governo socialista, ou qualquer outro, pode apresentar outra moção de confiança quando quiser, pois nós não apresentamos nenhuma proposta para impedir essa situação. Propusemos apenas uma alteração do regime de moções de censura, embora não tenhamos apresentado moções de censura a nenhum governo do Partido Socialista.
Lamento sinceramente que o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida tenha incorrido em tal mistura de alhos com bugalhos.
Quanto à questão do I Governo, na verdade, creio que há um síndroma no Partido Socialista, pois, através do projecto da FRS, ele tentou pôr-se a coberto dos dois grandes males que lhe aconteceram quando esteve no Governo: um foi ser exonerado pelo Presidente da República -e daí tirar ao Presidente da República o poder de exonerar governos - e o outro foi cair, através da perda de moções de confiança.
Aliás, o seu projecto de revisão constitucional previa exactamente que as moções de confiança seriam aprovadas desde que não houvesse moções de censura aprovadas por maioria absoluta, e isto, sabendo exactamente que nessas circunstâncias seria bastante mais difícil conglubarem-se num voto positivo os partidos que nessa altura se conglobaram para votar contra uma moção de confiança!
O Sr. Deputado Nunes de Almeida sabe que votar contra uma moção de confiança não é o mesmo que votar moções de censura. E por alguma razão nós votámos contra a moção de confiança que nos era pedida e nunca apresentámos moções de censura ao I Governo Socialista.
Gostaria que esta mistura de alhos com bugalhos agora revelada suscitasse a eliminação retroactiva das palmas que a confusão provocou na bancada do Partido Socialista!
Em todo o caso, sempre lhe direi o seguinte: se o Partido Socialista, em circunstâncias idênticas, nos voltar a colocar a mesma situação em que nos colocou, pedindo-nos, nas circunstâncias em que nos pediu, uma moção de confiança, independentemente do que seja a posição dos outros partidos -e foi a nós que ela foi pedida, como partido-, faremos exactamente o que fizemos na altura. Isto é, diremos: não damos a nossa confiança a este governo!

Aplausos do PCP.

E foi isso que fizemos, independentemente do que os outros pudessem fazer, foi apenas isso!
O PS atirou-se ao abismo e disse para nós: atirem-nos uma rede. E nós dissemos: Como?! Depois da contra-revolução legislativa, da "lei Gonelha" e de tudo o resto, querem a nossa confiança política?! Com os "Governos do Barreto, do Cunha Rêgo, do Gonelha e do Cardia" querem a nossa confiança? A esse governo nós dissemos: não damos confiança!
Portanto, não se misture a história política! Isso tem a ver com uma moção de confiança e não com uma moção de censura. Estamos a propor o regime para moções de censura e, portanto, isso só teria lógica se tivéssemos apresentado uma moção de censura a esse Governo do PS e se ela tivesse sido votada contra por outro partido do outro lado do espectro político, de modo a não atingir a maioria absoluta e quiséssemos agora ressarcirmo-nos dessa incapacidade que tivéssemos tido de pôr abaixo o Governo. Como nunca o tentámos -e, por razões óbvias, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida sabe porquê- é deselegante, para não dizer injusto, vir invocar essa situação, sabendo que, de facto, foi por alguma razão que nessa altura não propusemos moções de censura ao Governo Socialista.
E, em situações idênticas, continuaremos a não propor moções de censura a um governo do Partido Socialista. Mas, por razões idênticas, se o Partido Socialista entendesse vir pedir uma moção de confiança, dir-lhe-íamos: não tem a nossa confiança. Moção de censura não apresentamos. Confiança não lha damos!

Aplausos do PCP.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pergunto a que título é que V. Ex.ª dá a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acabei de perguntar ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira para que efeito desejava usar da palavra.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, houve uma intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira, houve pedidos de esclarecimento, houve respostas... se estamos nesse regime... Se estamos no outro, deve seguir-se a ordem das inscrições.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida fez uma intervenção!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos ver se nos esclarecemos. Dei a palavra ao Sr. Deputado Vital Moreira no pressuposto de que ele ía pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, não pedi a palavra para pedir esclarecimentos, mas sim para fazer um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Foi, então, ao abrigo da figura regimental do protesto que V. Ex.ª usou da palavra.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira não sei que figura...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O deputado Nunes de Almeida veio aqui, a despropósito - como já ficou sobejamente demonstrado pela intervenção do meu camarada Vital Moreira-, falar num tal síndroma do PCP a respeito da questão do I Governo do PS.
A minha pergunta, Sr. Deputado Nunes de Almeida - e receio que não seja capaz de responder, no entanto deixo-lha para que fique para toda a Câmara-, é bem simples e podia resumir-se assim: porque é que o Dr. Mário Soares colocou a moção de confiança?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Qual foi o seu objectivo? Que planos tinha? Quais desses planos realizou até hoje?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, está por demonstrar, está por esclarecer, porque é que o Partido Socialista, sabendo como sabia, desejando como desejou, ter o voto contrário da maioria da Câmara, apresentou a moção de confiança.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que está por esclarecer, Sr. Deputado Nunes de Almeida -já agora fica aqui dito, apesar de o senhor não o poder esclarecer... o Dr. Mário Soares não está aqui para poder responder e se estivesse talvez não respondesse-, é a razão que levou o Dr. Mário Soares, naquele momento preciso, a colocar a moção de confiança e a razão que o levou a negar, mesmo sem testemunhas, as mínimas garantias para que nós nos abstivéssemos.
Isto é que está por esclarecer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Eu tenho uma teoria sobre o assunto, mas não vou adiantá-la. O futuro vai demonstrar que aquela queda do I Governo Socialista foi desejada, que tinha motivos, que tinha objectivos, que havia um plano que só em parte se realizou, tendo a outra, infelizmente, ficado na gaveta!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Niza (PS): - Isso já é paranóico! Isso já passa as medidas!

O Sr. Presidente: - Tenho de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida para responder aos protestos e aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, embora não tenha percebido muito bem se o Sr. Deputado Veiga de Oliveira fez um pedido de esclarecimento...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Foi uma pergunta, Sr. Presidente. Quero saber por que é que foi colocada a moção de confiança, sabendo-se que ela ía ser derrotada e negando-nos quaisquer garantias para que nos abstivéssemos.

O Sr. António Lacerda (PSD): - Isso é um falso problema. A abstenção não chegava!

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida, para responder, se assim o desejar.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por fazer um contraprotesto relativo ao protesto do Sr. Deputado Vital Moreira.

Sr. Deputado Vital Moreira, eu não misturei alhos com bugalhos. Sei bem a quem é que me referi e é evidente que o Sr. Deputado concordará que é muito diferente uma moção de confiança e uma moção de censura.
Quanto à moção de confiança, o sistema não se alterou e, ao contrário do que resultava da intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, não è através da abstenção que se resolve o problema na moção de confiança. Porém, quanto à moção de censura esta questão da abstenção já se pode pôr e é por isso que os senhores não propõem nenhuma alteração ao sistema da moção de confiança, embora a proponham para a moção de censura.
Este problema tem que ver, obviamente -e os Srs. Deputados Veiga de Oliveira e Vital Moreira já hoje por mais do que uma vez referiram esta matéria -, com o facto de pretenderem instituir um sistema de governo que torne o menos viável possível governos minoritários, e isso é inegável, sendo nesse sentido as únicas propostas que apresentam.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Registo que o Sr. Deputado Vital Moreira, que foi tão lesto a discutir esta questão, não

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tenha discutido as outras que eu suscitei, p Sr. Deputado Vital Moreira continua a não dizer se a questão fundamental é ou não a da concentração nas mesmas mãos, do poder de dissolver e de demitir livremente. O Sr. Deputado Vital Moreira não diz o que pensa sobre isto...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença. Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Nunes de Almeida, se nós estamos a discutir a questão da moção de confiança, ...

O Orador: - Eu sei!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - ... a que propósito é que coloca essas outras questões?

O Orador: - Eu vou já dizer!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Jogamos um jogo de cada vez! Se estamos a jogar o jogo das relações entre a assembleia e o Governo apenas no que respeita à moção de censura - nem sequer está em causa a moção de confiança-, a que propósito é que quer saber a minha opinião acerca de outras questões? A essas responderei na altura.
Se isso não tem relação nenhuma com elas por que é que insiste? Não será para obter uma "cortina de fumo" para esconder a questão concreta que está em causa? Sim ou não? Um governo pode manter-se perante moções de censura se não tiver ninguém a seu favor e muita gente contra ele?

O Orador: - Sr. Deputado Vital Moreira, se bem me recordo, não fui eu que fiz a combinação destas duas questões, foi V. Ex.ª que, na sua intervenção inicial, demonstrou, ou tentou demonstrar, durante 5 ou 10 minutos, que a alteração que propunham derivava de facto de se estar a alterar o sistema de relações entre o Governo e o Presidente da República. Aliás, V. Ex.ª adiantou, que o actual sistema se justificava quando o Governo dependia da confiança política do Presidente da República - portanto, quando podia ser livremente demitido por ele - e deixava de se justificar a partir do momento em que o Governo deixasse de poder ser livremente demitido pelo Presidente da República.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, não!

O Orador: - Foi o Sr. Deputado Vital Moreira que chamou à colocação este tema e foi o Sr. Deputado Vital Moreira que disse que a única alteração que propunham era esta e que, em relação ao resto, deixavam ficar tudo como estava. Isto é inegável, está registado.
O que eu procurei revelar foi que a única preocupação do Partido Comunista nesta matéria do sistema de governo é a de procurar inviabilizar, ou criar um cerco, a eventuais governos minoritários.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Também é! O Orador: - Não é também, é.

Em relação a outra questão, muito comezinha, dir-lhe-ei que o novo sistema de relações que se estabelece entre o Governo e o Presidente da República com a demissão condicionada à unificação de certos factores não diminui em nada a posição do Presidente da República relativamente a governos maioritários, mas diminui-a relativamente a governos minoritários.
Isto é óbvio, e este fundamento não tem nada que ver as razões conjunturais aqui, por vezes, invocadas.
O novo sistema deixa ficar tudo como está relativamente a governos maioritários e diminui a capacidade do Presidente da República em demitir governos minoritários. É, efectivamente, esta a única alteração.
Sendo assim, a vossa oposição ao sistema e as emendas que pretendam introduzir-lhe são no sentido de corrigir o novo sistema de forma a tornar mais difícil a subsistência de governos minoritários.
Transformar esta questão numa redução de poderes relativamente a um governo da AD...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Quem é que falou em governos da AD?

O Orador: - ... não tem nada que ver com as propostas que apresentam.

O Sr. Deputado Vital Moreira, foi o Sr. Deputado que fez a relação perfeita entre esta proposta e o novo sistema de relações do Governo e o Presidente.

O Sr. Caídos Brito (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Brito primeiro.

Risos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - O Sr. Deputado Nunes de Almeida tem insistido na ideia de que, para nós, a preocupação dominante são os governos minoritários e, então, os governos minoritários do PS... nem se fala.

Risos.

Mas será assim? Repare: se fosse essa a nossa preocupação dominante nós procurávamos matá-los à nascença.

Risos.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Assassinos!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Teríamos apresentado no nosso projecto de revisão constitucional essa proposta - e não o fizemos- ou então, como a AD o propôs, podíamos, desde o início, ter dado apoio a essa proposta da AD. Como sabe nós também fazemos dois terços com a AD.

Risos.

Ora, nós não fizemos nem uma coisa nem outra, e sendo assim como é que o Sr. Deputado insiste na ideia que é essa a nossa preocupação dominante.

O Orador: - Já lhe respondo.

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O Sr. Carlos Brito (PCP): - A experiência demonstrou que a acção de um governo minoritário, como o I Governo PS, pode ser extremamente negativa se as alianças fossem assim... ora para aqui, ora para acolá, ... fazendo uma política de direita com uma aparente cobertura de esquerda
É isso que nós queremos evitar.
Não é esta a nossa preocupação dominante, como prova a nossa actuação no processo de revisão constitucional.

O Orador: - O Sr. Deputado Vital Moreira está a seguir.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Agora não!

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Brito, é evidente que não querem matá-los à nascença. Os senhores não pretendem inviabilizá-los à nascença - como já tive ocasião de salientar na Comissão, e o debate está a repetir-se-, os senhores o que pretendem, pelo contrário, é viabilizá-los à nascença para depois os terem pela trela, ...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... o que é uma coisa radicalmente distinta!
Criam as condições para que eles se formem e depois as condições para que eles estejam sempre pela arreata.

Vozes do PS, do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Mas quem é que falou nisso?

O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Brito, é perfeitamente legítimo da vossa parte defenderem isso, é perfeitamente legítimo apresentarem propostas nesse sentido, não os critico por isso o que eu lhe digo é que não apresentem outros fundamentos, nem falsifiquem os fundamentos que representam estas propostas.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Não tinha desistido?

Risos.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Oh, Sr. Deputado, eu admito perfeitamente que o PS defenda esta posição - que, aliás, é perfeitamente incongruente. Penso que pode ter argumentos positivos para se opor a uma proposta destas, não pode é tentar ver outros argumentos para além daqueles que tem.
O Sr. Deputado disse que a alteração das relações entre o Presidente da República e os governos minoritários diminui a acção do Presidente relativamente a estes governos e eu perguntei: então, porquê não compensar isso com uma dependência maior em relação à Assembleia? Querem manter governos minoritários "no ar", visto ser a isso que conduz o actual sistema depois das alterações agora introduzidas nas relações entre o Governo e o Presidente da República?
Esta é que é a questão. Trata-se de uma questão de coerência lógica, tendo em conta as alterações que produziram, e isto independentemente dos resultados a que aqui se venha a chegar.
Já agora, a propósito de risos, sempre gostaria que os Srs. Deputados da AD, que estão a rir, lessem o próprio projecto de revisão constitucional da AD.

Aplausos e risos do PCP.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Ah, Ah, Ah!

O Orador: - Sr. Deputado Vital Moreira, congratulo-me por ter aceite o pressuposto do raciocínio de que eu partia, que é o de que as alterações introduzidas diminuem os poderes do Presidente da República relativamente a governos minoritários e não relativamente a governos maioritários. O Sr. Deputado aceitou esse pressuposto e admito perfeitamente que queira introduzir um correctivo. No entanto, como deve calcular, não é essa a nossa opinião nem o nosso interesse.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Então está bem! Isso é outra coisa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira fez uma pergunta que não tem nada de amável e disse logo que ela não teria resposta. No entanto, vai tê-la, pois não vejo porque não a deveria ter.
A pergunta é a seguinte: por que é que o secretário-geral e então Primeiro-Ministro do I Governo Constitucional, meu camarada Mário Soares, apresentou uma moção de confiança no decurso do I Governo Constitucional, que viria a provocar a sua queda? Nas considerações seguintes acrescentou que ele sabia que lhe ia ser recusada essa confiança e insinuou que haveria de antemão um projecto, não disse qual, mas ficou no ar que esse projecto fosse já então o de vir a fazer-se, a posteriori, o acordo de incidência governamental que veio a ser feito com o CDS.
Quero repudiar muito vivamente essa hipótese, porque acompanhei muito de perto, quer a apresentação da moção de confiança, quer em todos esses momentos, o meu camarada Mário Soares. Ora, o meu camarada Mário Soares apresentou uma moção de confiança porque precisava de ver reafirmada a confiança do Parlamento no seu Governo. Quero aqui dizer que há uma contradição, que considero insanável, entre a afirmação do Sr. Deputado Vital Moreira e a do Sr. Deputado Veiga de Oliveira. O Sr. Deputado Vital Moreira disse que se se repetissem as condições voltavam a recusar a moção de confiança, porque tínhamos tido um Gonelha, um Barreto, um Cardia e não sei mais quem.

Vozes do PCP: - Oc'ardeu!

O Orador: - Isso não tem muita graça, mas, enfim, fica registado.

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Depois, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira disse que a moção de confiança foi rejeitada porque o PS não deu garantias para que assim não fosse. Afinal de contas, tratava-se, ao que parece, de se ter esperado um negócio ou uma proposta de negócio da nossa parte e então o PCP, que tanto censura os negócios que temos feito em matéria de revisão constitucional, vem aqui implicitamente confessar que só recusou a confiança ao I Governo Constitucional porque nós a não comprámos. Mas para a comprarmos não tínhamos apresentado a moção de confiança, porque nada nos impelia a isso. Quisemos ver reforçada, para podermos ter condições de governar, a confiança do I Governo Constítucional. Em momento nenhum quisemos comprá-la e repudio, vivamente, como ofensiva do meu camarada Mário Soares, a insinuação de que ele apresentou a moção de confiança na procura da queda do Governo para preparar condições para aquilo que se seguiu depois.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero ressalvar qualquer espécie de injunção pessoal que haja ao Sr. Dr. Mário Soares. Ele não está aqui; se estivesse nós poderíamos discutir noutra base. Portanto, vamos retirar qualquer espécie de injunção pessoal que aqui haja.
Mas vamos falar de política, Sr. Deputado Almeida Santos. Assim, convém dizer que é óbvio que não recusamos acordos nem somos por princípio contra quaisquer "negócios", foi a palavra utilizada pelo Sr. Deputado -eu não chamo "negócios", mas sim acordos políticos para defender a democracia e os interesses do povo e dos trabalhadores portugueses.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ah! Ah!

O Orador: - Não somos, de forma nenhuma, contra isso e têmo-lo demonstrado bastantes vezes, Sr. Deputado. Temos feito acordos que, tal como o meu camarada Álvaro Cunhal disse em certa altura, são acordos feitos com o demónio. Mas mesmo assim fazemo-los em nome da defesa dos interesses que julgamos serem necessários defender.
Portanto, está fora de causa a questão dos desacordos e houve um certo momento...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Sr. Deputado, deixe-me acabar que já lhe concedo a palavra.
Portanto, como estava dizendo, houve uma tentativa que foi conhecida publicamente - e porque foi pública é que eu falo dela, pois não falo de nada que não seja público - de negociações havidas entre o Partido Socialista e o Partido Comunista e entre o Partido Socialista e também o CDS, que nessa altura até resultou no acordo que levou ao Governo PS/CDS.
Isto é público e o que eu disse - e repito - é que está por descobrir qual foi a razão que levou o Partido Socialista, por intermédio do Sr. Secretário-Geral e Primeiro-Ministro, na altura, a pôr uma moção de confiança, não garantindo, ao contrário, inviabilizando completamente, a possibilidade de ela ser votada favoravelmente.
É esta a pergunta que eu deixei no ar e que continua a ficar no ar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra, pois o Sr. Deputado Veiga de Oliveira tinha-me permitido interrompê-lo no final da sua intervenção. No entanto, penso que isto não será uma interrupção, mas sim, um aditamento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): -. Sr. Deputado, registo que os acordos com o PCP, quando existam ou possam existir, são acordos, e os acordos com a AD, quando existam ou possam existir, são negócios.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Podem não ser, Sr. Deputado!

O Orador: - Registo também a circunstância de que foi pública a negociação do acordo com o CDS - não disse que não tenha sido, pois isso foi uma das suas virtudes. O que eu recusei é que ele tenha sido feito na intenção preliminar à apresentação da moção de confiança.
Isso é só o que eu considero ofensivo e nada mais, porque o que sucedeu é perfeitamente do domínio público e não temos nada que nos arrepender do que fizémos, embora provavelmente hoje o não tivéssemos feito. Mas, enfim, o sentimento do arrependimento é perfeitamente inútil.
No entanto, o que eu repudio vivamente e volto a repudiar - não sei se o Sr. Deputado chegou ou não a retirar isso- é que o meu camarada Mário Soares, quando apresentou a moção de confiança, tivesse a intenção reservada de que ela não viesse a ser votada para poder realizar projectos que vieram a seguir-se a essa moção de confiança.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento, depois de ter assistido a este interessante diálogo - que talvez não tendo muito a ver com a revisão constitucional tem, certamente, muito a ver com a nossa história política recente-, já sinto uns certos complexos de ir interrompê-lo, porque isto ainda prometia!...

O Sr. Vital Moreira(PCP): - Já dessa vez foram uns beneficiários!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, só lamento é que os senhores falem tão pouco, porque não é só no decorrer deste diálogo que não falaram. Os Srs. Deputados, praticamente, ainda não gastaram tempo; os senhores trouxeram o carimbo de cada para votar e nem sequer se limitam a justificar as posições que assumem. Isso é que o Sr. Deputado deveria esclarecer.

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É isso o que lamentamos que não faça e não que nos interrompa, porque o que queremos é debater e discutir estas questões para que os deputados tomem mais profunda consciência do que aqui estamos a decidir e a votar e para que o País também conheça melhor.

Aplausos do PCP.

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Brito, nós cultivamos certos princípios rigorosos de gestão, ao contrário do que acontece com o seu partido. Portanto, em primeiro lugar, preocupamo-nos por gerir bem o tempo que temos disponível, contribuindo para aquilo que desejamos, e que é viabilizar a revisão constítucional o mais rapidamente possível.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

Mas, como estava a dizer, não sei se vou ser perturbador interrompendo este interessante diálogo, mas creio que a proposta de sedução -que normalmente, como acontece nestas matérias, surgiu perto da meia-noite- do Sr. Deputado Vital Moreira se destinava sobretudo às bancadas da AD e não ao Partido Socialista que, em matéria de viabilização de governos minoritários, tem posições sólidas e conhecidas.
Queria dizer-lhe, Sr. Deputado Vital Moreira, que não obstante o seu charme discreto e o seu inegável talento, não nos fará, nesta questão, perder o norte, como há dias também não conseguiu fazer perder o norte noutras questões ao Partido Socialista.
A questão do sistema de governo é uma questão global e o acordo é global. Por isso, e por coerência, embora não votemos contra a proposta do Partido Comunista, não a poderemos viabilizar.
É evidente que quanto à questão aqui tão discutida dos síndromas, penso que isso é uma questão que, no fundo, se prende com uma fábula que cada um quererá escrever à sua maneira. Para nós interessa-nos tirar a lição de que os governos minoritários, por mais normas que se ponham na Constituição para os favorecer, não resistem um dia às coligações, mesmo às coligações negativas e ocasionais e caiem no Parlamento.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais oradores inscritos, vamos passar à votação. Penso que a Câmara estaria em condições de votar a epígrafe e o n.º l, incluindo as propostas de aditamento que se exprimem nas alíneas a), b) e c), as propostas de sistematização quanto às actuais alíneas a) e b) e a proposta de substituição e sistematização da Comissão quanto à alínea f), ficando para depois o aditamento apresentado pelo PCP.
Se não houver objecções, vamos votar em conjunto a epígrafe, o n.º l e as alíneas a) a f), tal como foi explicitado.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (185 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da proposta de aditamento apresentada pelo PCP, relativa à alínea f).

Submetida â votação, registaram-se 39 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE), 38 votos contra (do PS e da UEDS) e as abstenções (do PSD, do CDS, do PPM, da
ASDI e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Há agora 2 propostas de eliminação, apresentadas pela Comissão, referentes aos actuais n.ºs 2 e 3.
Estão em discussão.

Não havendo inscrições e se não houver objecção, vamos votá-las conjuntamente.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com 184 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e l voto contra (da UDP).

O Sr. Presidentes - Passamos agora à proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 198.º, apresentada pela Comissão. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho...

O Sr. Presidente: - Está em debate.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, não percebi muito bem a intenção da Mesa, mas eu inscrevi-me para uma declaração de voto relativamente à votação da alínea f). Não sei se a Mesa se não apercebeu disso.

O Sr. Presidente: - A Mesa, de facto, não se apercebeu.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço desculpa, mas acontece até que me inscrevi com alguma sonoridade de dedos, pelo que reivindico esse direito.

O Sr. Presidente: - Acontece, porém, que há sonoridades várias que, por vezes, são conflituais.

Risos.

Peço desculpa.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, eu também não chamei logo a atenção para o facto porque parti do pressuposto de que a Mesa estava a ordenar os trabalhos até ao fim do artigo.

O Sr. Presidente: - Sim, de facto, também podia ser...

O Orador: - Já agora, Sr. Presidente, fica arrumado.

Risos.

O Sr. Presidente: - Vamos é ver como se arruma!...

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O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos quanto à proposta de aditamento da alínea f), apresentada pelo Partido Comunista, pelas razões que foram já mais ou menos expressas pelo Sr. Deputado Luís Beiroco. Essas razões são também procedentes para nós.
De facto, tratava-se de uma proposta que jogava - e o Sr. Deputado Vital Moreira não deixou de o explicitar - na coerência das nossas próprias propostas relativas a esta matéria. Por isso nós, por coerência, não nos poderíamos opor a essa proposta. Porém, o processo de revisão está a ser conduzido mercê de um acordo necessário para obtenção dos dois terços e para cuja viabilização nós não podíamos dar o acordo à proposta do Partido Comunista por ele ir inviabilizar o anterior acordo com o PS. De qualquer modo, como disse, não poderíamos votar contra, pois isso colidiria com os nossos próprios princípios.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É o meu grande triunfo!

O Orador: - Contudo, sé o nosso voto contra fosse necessário para dar viabilidade ao acordo em curso nesta revisão não teríamos tido qualquer pejo em votar nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Certamente que a Câmara compreendeu a desordem -digamos- que a Mesa introduziu, dando agora a palavra ao Sr. Deputado Costa Andrade. O que é certo è que tinha havido uma omissão que assim ficou corrigida.
Tinha sido lida a proposta da Comissão relativa, ao aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 198.º
Está em discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.ª Teresa Santa Clara Gomes (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma curta intervenção para dar a conhecer à Câmara a minha posição pessoal face a este n. º 2.
Ao contrário do meu Grupo Parlamentar, votarei contra o n.º 2 do artigo 198.º do projecto de revisão da CERC.
Faço-o por duas razões: em primeiro lugar, por considerar que se trata de uma redução substantiva dos poderes presidenciais e, consequentemente, de um factor que vem alterar o actual equilíbrio de poderes consagrado na Constituição; em segundo lugar, por considerar que se trata de uma incoerência formal, relativamente à lógica da dupla responsabilidade consagrada nos artigos 193.º e 194.º que hoje aqui votámos.
Votei favoravelmente esses artigos por entender que a eliminação da expressão "politicamente" não restringe, por si só, o alcance e o significado do princípio da dupla responsabilidade. Poderia até, como aqui apontou o Sr. Deputado Almeida Santos, ampliar esse alcance é significativo.
No caso desta alínea, porém, a restrição é óbvia. Daí a razão do meu voto.
Entretanto, voltou a assumir a presidência o sr. Vice-Presidente Américo de Sá.

O Sr. Presidente: - Sr. Presidente, não há mais inscrições, pelo que vamos votar a proposta da CERC, de um novo n.º 2 ao artigo 198.º

Submetida à votação,, foi aprovada, com 145 votos a favor (do PSD, .do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 42 votos contra (do PCP, do MDP/CDE, da UDP e da Sr.º Deputada Teresa Santa Clara Gomes da UEDS).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados! Desde a apresentação dos projectos de revisão constitucional que este n.º 2 do artigo 198.º assumiu uma das posições mais importantes na diminuição e ataque aos poderes do Presidente da República. Isto mesmo foi já debatido e reconhecido -e muitas outras foi-o denegado- na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e em muitas publicações que debateram esta questão.
Tratava-se de tolher, sem contudo o riscar da Constituição, o poder de o Presidente da República demitir o Governo, de forma a reduzi-lo a zero. Eram essas claramente as intenções dos proponentes do n.º 2 do artigo 198.º que acabamos de votar.
Deve dizer-se, entretanto, que sendo muito fortes as limitações introduzidas por este n.º 2, e como interpretação do que aqui fica consagrado, tudo pesado e medido, qualquer Presidente º da República poderá sempre demitir o Governo quando tal se torne necessário, como se diz, a assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas e ouvido o Conselho da República ou de Estado, consoante cheguem a acordo o PS e a AD.
De qualquer forma, o Presidente poderá demitir o Governo -e em nosso entender deverá fazê-lo - quando,, por exemplo, como em circunstâncias actuais, em que o Governo da AD prossegue a sua carreira de desastre económico, social e político para o País -e exige-se que ele seja rapidamente demitido.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS votou favoravelmente o artigo 198.º, n.º 2 - por coerência, aliás, com a votação que havíamos feito em relação ao artigo 193.º-, o qual consiste numa versão suavizada do projecto da Frente Republicana e Socialista originariamente apresentado quanto a esta matéria.
Na realidade, parece-nos que a concentração de poderes no Presidente da República de um poder livre de demissão e de um poder livre de dissolução da Assembleia da República seria manifestamente excessivo e constituiria um reforço da componente presidencial, o que, de acordo com o nosso ideário socialista democrático nos pareceria inaceitável. Por isso optamos pelo reforço componente parlamentar, que passa por um conjunto de soluções, entre as quais também a do artigo 198.º, n.º 2.
Consagra-se, assim, um poder de demissão condicionado, segundo uma limitação teleológica, em relação à qual o Presidente da República é o juiz supremo. Como, aliás, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira acabou por reconhecer, embora tecendo uma ignominiosa delapidação dos poderes do Presidente da República.

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Apesar de tudo, sempre fica aberta, nas palavras do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, a porta para um minorar os efeitos nefastos que se imputa à solução ora adoptada.
A prática constitucional demonstrará que este mecanismo não fere o sistema semipresidencial, antes, pelo contrário, o vivifica e dignifica a própria função presidencial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, queria apenas anunciar que vou entregar uma declaração pessoal de voto por escrito, nos termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Passamos agora, Srs. Deputados, ao artigo 199.º Há propostas de substituição da Comissão, uma relativa à epígrafe e outra relativa ao n.º 2, e uma outra proposta de eliminação, esta referente ao n.º 1.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 199.º

(Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo)

Movido procedimento criminal contra um membro do Governo, e indicado este, definitivamente, por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, a Assembleia da República decidirá se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, estão em discussão as referidas propostas de substituição e de eliminação relativas ao artigo 199.º
Não havendo inscrições, perguntaria se há alguma objecção a que se vote tudo em conjunto.
Como não há qualquer objecção, vamos passar à votação das referidas propostas.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com 172 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e l voto contra (da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 200.º, em relação ao qual há as seguintes propostas: de emenda em relação à alínea a); de substituição em relação à alínea c); de aditamento em relação às alíneas d), e), f) e g), que são todas novas; de alteração da sistematização relativamente à alínea d), que passará a alínea h), e de um novo n.º 2. Todas estas propostas são da CERC. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 200.º

(Competência política)

l - Compete ao Governo, no exercício de funções políticas:

b) ...............................
c) Aprovar os acordos internacionais, bem como os tratados cuja aprovação não seja da competência da Assembleia da República, ou que a esta não tenham sido submetidos;
d) Apresentar propostas de lei e de resolução à Assembleia da República;
e) Pronunciar-se sobre a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência;
f) Propor ao Presidente da República a declaração da guerra ou a feitura da paz;
g) Apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do artigo 165.º, as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar;
h) [Actual alínea d).]

2 - A aprovação pelo Governo de tratados e de acordos internacionais reveste a forma de decreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as presentes propostas. Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pedia que fosse votado a alínea f) em separado.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar em conjunto todas as propostas relativas a estas alíneas, com excepção da alínea f), que será votada em separado a requerimento do MDP/CDE. Votaremos ainda a proposta de aditamento relativa a um novo n.º 2.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com 179 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 1 voto contra (da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta relativa à alínea f) do artigo 200.º, cuja votação em separado foi requerida pelo MDP/CDE.

Submetida à votação, foi aprovada, com 177 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e da UEDS) e com 3 abstenções (do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivémo-nos, quanto à proposta relativa à alínea/) do artigo 200.º, em coerência com a posição tomada quanto à alínea c) do artigo 138.º e com a proposta que apresentámos a propósito disto, sendo nossa opinião que o Governo não deveria propor, mas sim pronunciar-se sobre a declaração de guerra ou a feitura da paz.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, passamos agora ao artigo 201.º, em relação ao qual há propostas da CERC, de substituição, de eliminação e de aditamento.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 201. º

(Competência legislativa)

l - Compete ao Governo, no exercício de funções legislativas:

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5186 I SÉRIE -NÚMERO 123

a) Fazer decretos-leis em matérias não reservadas à Assembleia da República;
b) Fazer decretos-leis em matérias de reserva relativa da Assembleia da República, mediante autorização desta;
c) .................................
2-..................................
3 - Os decretos-leis previstos nas alíneas b) e c) do n.º l devem invocar expressamente a lei da autorização legislativa ou a lei de bases ao abrigo da qual são aprovados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as presentes propostas.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação em conjunto, se não houver objecções. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é para um pedido à Mesa, já que esta nem sequer identificou qual é a proposta de eliminação que se vai votar.
Creio que seria de dizer que a Mesa identificasse sempre as propostas para saber o que se vai votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as propostas de substituição referem-se às alíneas a) e b); a proposta de eliminação refere-se ao actual n. º 3, e a proposta de aditamento refere-se a um novo n.º 3. Está esclarecido, Sr. Deputado?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, o pedido do meu camarada Vital Moreira é só para que conste. Sabemos o que estamos a votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, não havendo objecções a que se votem em conjunto, passamos à votação das presentes propostas.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (com 178 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 202.º, em relação ao qual há 2 propostas de . substituição: uma em relação à alínea b), da FRS, e outra em relação à alínea d), da CERC.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, tal como tem acontecido noutros casos similares, esta alínea b), proposta no projecto da FRS, deve considerar-se como tendo baixado à Comissão por arrastamento com o artigo 108.º

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vai ser lida a proposta da CERC.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 202.º

(Competência administrativa)

Compete ao Governo, no exercício de funções administrativas:

a) ...............................
b) .................................
c) .................................
d) Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender na administração indirecta e exercer a tutela sobre a administração autónoma;
e) ..................................
f)...................................
g) .................................

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, está em discussão a presente proposta.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada com 141 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, e da UEDS) e 41 votos contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, as propostas para a alínea d) que acabou de ser votada são de natureza diferente.
Na verdade, uma visa tornar mais rigorosa a relação do Governo com a administração indirecta e com a administração autónoma, e aí tem o nosso acordo; enquanto que a outra visa aditar o esclarecimento de que o Governo dirige a administração directa do Estado, seja civil ou seja militar.
Isto é óbvio, é evidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, desculpe interromper mas está muito barulho.
Agradecia aos Srs. Deputados o favor de fazerem silêncio, para se poder ouvir a declaração de voto do Sr. Deputado Vital Moreira.

O Orador: - Sr. Presidente, a minha declaração de voto já não pretende convencer ninguém, de modo que é apenas para ditar para a acta. Já não tenho grandes exigências a esse respeito.

O Sr. Presidente: - Faz favor Sr. Deputado.

O Orador: - Dizia eu, que isso era óbvio, porque ê evidente que em matéria de administração directa, na medida em que ele é directa, compete ao Governo dirigi-la. Só que quando, obviamente, se trata de um gato e as pessoas lhe põem uma grande etiqueta a dizer "isto é um gato", tememos que em vez de um gato seja um texugo.
Sobretudo, quando sabemos que isto veio do célebre acordo de S. Bento, que visa, apenas, propiciar que o Sr. Deputado Luís Beiroco ou outro, venham dizer que toda a administração militar tem de ser directa, o que sendo, embora, uma coisa que cá não está, nem pode obviamente cá estar, está aqui exactamente para que o Sr. Deputado Luís Beiroco, sem que nos ríamos, defenda isso. É por esta razão que não podemos contestar esta proposta.

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O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 203.º, relativamente ao qual há uma proposta da Comissão de substituição da alínea d) e uma proposta da FRS de substituição da alínea e).
A proposta de substituição da FRS, em relação à alínea e), baixou à Comissão, pelo que não a discutiremos. Vai ser lida a proposta da Comissão.
Foi lida. É a seguinte:

d) Aprovar os decretos-leis, bem como as convenções internacionais não submetidas à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, pelo que vamos proceder à votação da proposta que acabou de ser lida.

Submetida â votação foi aprovada por unanimidade, (180 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 204.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição da Comissão, para a alínea b); uma proposta de aditamento de uma nova alínea c), também da Comissão; e uma proposta de alteração da sistematização, passando a actual alínea c) a alínea d).

Vão ser lidas as propostas.

Foram lidas são as seguintes:

ARTIGO 204.º

(Competência dos membros do Governo)

1 - Compete ao Primeiro-Ministro:
a) .................................
b) Dirigir o funcionamento do Governo e as suas relações de carácter geral com os demais órgãos do Estado;
c) Informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do País;
d) [Actual alínea c).]

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Mesa e, portanto, este tempo não me deve ser contado.
Creio que, por lapso do "roteiro", falta a indicação das propostas de alteração para o n.º 2, alínea b), e a proposta de aditamento de um novo número 3 nesse artigo 204.º

O Sr. Presidente: - Não me consta do roteiro e daí é que veio o erro, Sr. Deputado.
Vão continuar a ser lidas as propostas de alteração referentes à alínea*) do n.º 2 e ao n.º 3 do artigo 204.º

Foram lidas. São as seguintes:

2 - Compete aos Ministros:
a) .................................
b) Assegurar as relações de carácter geral entre o Governo e os demais órgãos do Estado, no âmbito dos respectivos Ministérios.
Os decretos-leis e os demais decretos do Governo são assinados pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros competentes em razão da matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Como não há inscrições, a pedido do PCP vamos votar alínea por alínea.
Primeiro a proposta de substituição da alínea b) do n.º 1, apresentada pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (177 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação de uma proposta de aditamento de uma nova alínea c), também da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com 137 votos a favor (do PSD, PS, CDS, ASDI e da UEDS), 38 votos contra (do PCP) e 3 abstenções (do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a nova alínea c), proposta pela Comissão, não obviamente por estarmos em desacordo que o Primeiro-Ministro informe o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condição da política interna e externa do País, mas por a isso se reduzirem as obrigações, que agora passam a ser impostas ao Primeiro-Ministro e ao Governo.
Como tivemos ocasião de dizer, esta norma faz parte do acordo que levou ao esvaziamento do princípio de dupla responsabilidade. Na verdade, se este princípio se mantivesse, como alguns dos seus defensores aqui legaram hoje, durante a tarde, naturalmente que a norma não seria esta, mas a de que o Primeiro-Ministro presta contas ao Presidente da República.
Era isto que queríamos dizer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Laís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para uma curta declaração de voto, dizer que esta norma é claramente clarificadora, porque embora o artigo 185.º já dissesse que ao governo incumbe a condução da política geral do País (entendendo-se que a política geral abrangia a política interna e externa), a conjugação deste artigo com esta disposição que acabámos de votar tornará de futuro impossíveis quaisquer tentativas de criar em Portugal a ideia de um domínio reservado na política externa para o Presidente da República.

Vozeados CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tínhamos agora a proposta de alteração da sistematização, passando a actual alínea c) a alínea d). No entender da Mesa não se justifica nenhuma votação, a não ser que haja alguma oposição.
Bom, como parece que há, votaremos esta proposta de sistematização com a alínea b) do n.º 2.

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Passamos então à votação da proposta dê alteração da alínea b) do n.º 2, com a proposta de alteração da sistematização.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com 179 votos a favor (PSD, PS, CDS, MDP, ASDI, UEDS), a 1 abstenção (da UDP).

O Sr. Presidente: - Passamos, agora à votação do n.º 3.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade (180 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos, de seguida ao artigo 206.º, para o qual existe uma proposta de aditamento de um n.º 2, por parte do PCP.
Esta proposta vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - A lei pode admitir a existência de formas não judiciais de composição de conflitos, desde que incluam representantes das partes ou das suas organizações e que as suas decisões sejam sempre recorríveis para os tribunais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Como não há inscrições, passamos à votação.

Submetida à votação, registaram-se 45 votos a favor (do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP) e, abstenções do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços necessários.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, lamentamos que esta proposta, para a qual já não havíamos conseguido encontrar apoio bastante na Comissão, tenha sido definitivamente não apoiada no Plenário.
Entendemos que era uma proposta que permitia uma certa versatilidade em certos domínios de composição de conflitos; permitia formas de gestão social de conflitos, libertando os tribunais em certas áreas de que há uma certa experiência, quer entre nós, quer lá fora e permitia igualmente resolver, pela positiva, dúvidas, porventura fundadas, que foram levantadas a propósito do actual status quo constítucional, em relação a estas formas não juridiscionais de composição de conflitos.
É pena que se haja perdido a oportunidade. Admitíamos ainda que houvesse emenda de mão nesta matéria, temos apenas que lamentar que a razoabilidade e a justeza das propostas nem sempre chegue para as fazer valer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade, para uma declaração de voto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente: Desejo, muito francamente, afirmar que esta proposta, em princípio, não suscitaria a nossa oposição.
Temos igualmente consciência de que ela desbloquearia a resolução de alguns problemas importantes na administração da justiça.
Há em todo um conjunto de manifestações, hoje em dia, nas sociedades modernas, independentemente do seu teor...

O Sr. Presidente: - Desculpe-me interrompê-lo, Sr. Deputado, mas devo chamar a atenção a todos os Srs. Deputados no sentido de guardarem silêncio e, assim, se poder ouvir o orador.
Faz favor de continuar.

O Orador: - Dizia eu, que há todo um conjunto de manifestações nas sociedades modernas, independentemente das suas formas -capitalistas ou socialistas-, no sentido de se institucionalizarem certas formas de solução de conflitos, como aqui se preconiza. Penso, por exemplo, na chamada justiça na empresa, justiça nos locais de habitação, justiça nas lojas e supermercados - os grandes supermercados, por exemplo, recorrem cada vez mais, a sistemas autónomos de sancionamento de pequenas infracções, aplicando pequenas sanções pecuniárias -, será o caso do shoop-lifting, isto è, o desvio de pequenos artigos de consumo nas lojas - e também na solução de pequenos conflitos, que surgem entre trabalhadores, conflitos que não dizem respeito à entidade patronal.
Por tudo isto, o espírito desta proposta seria de acolher.
Pelas razoes alegadas, apesar de concordarmos com a razão de fundo da proposta, não podemos votar contra, porque não foram criadas as condições mínimas para que lhe atribuíssemos o nosso voto afirmativo, o que lamentamos de um ponto de vista pessoal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, para uma declaração de voto.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, já tivemos ocasião de explicitar as razões porque não votámos a favor desta proposta.
Das duas uma: ou se pretendia simplesmente constitucionalizar a possibilidade da existência de determinadas estruturas, com funções meramente conciliatórias e pré--judiciais e, nesse caso, essa eventualidade jamais foi posta em causa, ou, então, tratar-se-ia de atribuir a estas estruturas a competência própria de tribunais. Nesta última hipótese, a nossa não aprovação limitava-se a este restrito campo, já que, nesses casos, cremos ser necessário garantir a independência própria dos juízes, para os membros de tais estruturas.
Designadamente...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeciam o favor de manterem o silêncio, para melhor proveito dos nossos trabalhos.

O Orador: - Não seria admissível que tais poderes fossem atribuídos, como aconteceu em alguns casos, a meros funcionários da administração, sujeitos a uma relação hierárquica.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 207.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição da Comissão. Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte.

ARTIGO 207.º

(Apreciação da Inconstitucionalidade)

Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.

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O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Como não há inscrições, vamos de imediato votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (179 votos).

O Sr. Presidentes - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino, para uma declaração de voto.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a nossa redacção do artigo 207.º que, em reacção à versão actual, diz que os tribunais nos feitos submetidos a julgamento não podem aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.
Trata-se de uma medida de uniformização do artigo 207.º com o antigo n.º 1 do artigo 280.º da Constituição (novo n.º 1 do artigo 277.º), isto é, traía-se de uniformizar o critério informador do juízo de inconstitucionalidade, quer se trate de finalização em sede judicial, quer se trate de fiscalização concentrada.
A nosso ver, esta alteração reforça a interpretação do sistema de fiscalização da constitucionalidade, a qual é consagrada pela Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, a fim de proferir uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 207." é o preceito básico definidor da competência de fiscalização da constitucionalidade por todos os tribunais.
No actual texto da Constituição, fala-se em "não aplicar" e em "apreciar", fazendo-se uma distinção na linha da doutrina do Prof. Marcello Caetano.
Agora, no texto votado, deixa de se falar em "apreciar". Não seria, todavia, lícita qualquer conclusão no sentido de que os tribunais, não aplicando, não podem apreciar, não apenas tendo em conta aquilo que se dispõe, mais à frente, a respeito da fiscalização concreta da constitucionalidade, mas também levando em conta aquilo que resulta dos princípios gerais do Estado de direito democrático e do poder normal dos tribunais apreciarem o direito que devem aplicar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos sobre a hora regimental, não nos restando tempo para a discussão relativa ao artigo 212.º
Vamos suspender os nossos trabalhos. Continuamos amanhã, às 10 horas.
Entretanto, anuncio a entrada na Mesa do projecto de lei n.º 359/II, referente à elevação da povoação de Pataias à categoria de vila, bem como do projecto de lei n.º 360/II, referente à elevação da povoação de Benedita à categoria de vila.
Está encerrada a sessão.

Era 1 hora.

Entraram durante a sessão, os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Adriano Silva Pinto.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
José Luís Figueiredo Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.

Partido Socialista(PS)

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo Pinto da Silva.
António Cândido Miranda Macedo.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Fernando Verdasca Vieira.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Manuel António dos Santos.
Manuel da Mata de Cáceres.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social(CDS)

Alberto Henriques Coimbra.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP)

Fernando de Almeida Sousa Marques.
Manuel Correia Lopes.
Maria Odete dos Santos.

Faltaram à sessão, os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Fernando José da Costa.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.

Partido Socialista (PS)

António Duarte Arnaut.
António José Vieira de Freitas.
Carlos Cardoso Lage.
João Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.
Luís Filipe Nascimento Madeira.

A REDACTORA DE 2.ª CLASSE, Maria Amélia Martins.
O REDACTOR DE 1.ª CLASSE, José Diogo.

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Declaração d" voto enviada para à Mesa
e relativa ao artigo 172.º

O novo regime jurídico da ratificação de decretos-leis mereceu o apoio do Grupo Parlamentar da UEDS, na medida em que, embora não corresponda à versão inicial de qualquer projecto de revisão, introduz alterações que clarificam este importante instituto que afirma o primado legislativo da Assembleia da República e a prevalência do Parlamento sobre o Governo em termos de liderança política e institucional.
O sistema consagrado na Constituição de 1976 demonstrou algumas insuficiências e incorrecções, quer quanto à lógica global do mecanismo da ratificação tácita, quer quanto a aspectos específicos desse regime, que deram origem a diversas interpretações doutrinais 'e até a práticas parlamentares de ratificação de decretos-leis particularmente complexas e ineficazes, conducentes ao próprio esvaziamento do instituto.
A nova redacção do artigo 172.º' vem resolver alguns dos problemas suscitados, uniformizando o regime aplicável a todos os decretos-leis independentemente do momento da sua publicação, permitindo com maior clareza a suspensão da executoriedade do decreto-lei sujeito a ratificação, delimitando claramente as alternativas que o texto constitucional passa a contemplar, ou a recusa de ratificação, sob a forma de resolução, publicada no Diário da República (e que envolve como efeito necessário o impedimento da publicação desse mesmo decreto-lei no decurso da mesma sessão legislativa), ou a ratificação, em bloco ou com emendas, neste último caso nos termos da lei que vier a introduzir as alterações ao decreto-lei assim ratificado.
Votamos igualmente a proposta de aditamento do MDP/CDE, que visava reforçar o protagonismo dos grupos parlamentares, e cuja rejeição, por responsabilidade da AD, lamentamos.
O Deputado do Grupo Parlamentar da UEDS, António Vitorino.

Declaração de roto nos temias do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da Assembleia do República

1 - Votei o preceito do artigo 191.º, do texto da CERC, em conformidade parlamentar com o meu partido. No entanto, num ponto de vista pessoal continuo a entender que o instituto constitucional do Programa do Governo (PG) deveria ser eliminado, como, aliás, se previa no projecto de revisão da AD. È evidente que qualquer governo referenciará a sua actuação a um núcleo programático, quer globalmente, quer através de medidas concretas. Mal irão as coisas quando a prática política não exprima um pressuposto programático.
Acontece, porém, que no sistema constitucional português o PG não proveio desta elementar realidade, mas de outra: buscou-se, através dela, acautelar a observância, desde a partida, do dogma do socialismo (constitucional) - imposto no n.º 2 do artigo 185.º
No 1.º pacto MFA - Partidos, a programação da actividade do Governo cabia ao Conselho da Revolução; a ideia do PG resultou do apego do PSD, do PS e do CDS ao reconhecimento de uma vontade própria dos governos. Mas o PG continuava a ser uma forma de assegurar a prossecução dos objectivos do n.º 2 do artigo 185.º (assim, Gomes Canotilho - Vital Moreira, CRP Anotada, p. 373, e Jorge Miranda, em "O Programa do Governo", nos Estudos sobre a Constituição, 1, p. 301). ..__
O n.º 2 do artigo 185.º era uma das normas que mais frontalmente contendiam com essenciais postulados da democracia.
Por isso mesmo, já em 21 de Abril de 1976, referindo-me a ele, concluí: "Ficará constitucionalmente vedado aos partidos democráticos não socialistas o acesso ao Governo? Ou se nele forem colocados, por concludentemente vontade do eleitorado, pretender-se-á que traiam os seus princípios ideológicos? OU que atraiçoem a Constituição? Ou que caiam num farisaísmo de compromisso?".
Claro que o meu zelo era talvez excessivo, pois que, como viria a sublinhar em 1977, o preceito nunca foi considerado vinculativo; dou aqui como reproduzido o que então escrevi em Nota breve sobre a Constituição Portuguesa (naROA, ano 37, maxime, p.p. 708-801). , De qualquer modo, cessada agora a mais determinante causa, (o n.º 2 do artigo 185.º), deveria cessar o efeito (o artigo 191.º).
Tal não sucedeu porém. E continua a'ornamentar a CRP um instituto que não se saberá bem qual a utilidade que terá, podendo até não ser convertido em escrito prévio: "a Constituição não exclui e o Regimento da AR consente a sua apresentação oral; esta fórmula esteve, aliás, vai não vai para ser utilizada por Mário Soares aquando do I Governo Constitucional, pouco antes de dar preferência ao monumental digesto de 260 prometedoras páginas (sessão da AR de 2 de Agosto de 1876)". Ponderei o que acabo de transcrever num jornal diário em 19 de Julho de 1979, a propósito do programa do V Governo. Isso sempre com a afectuosa admiração que o então Primeiro-Ministro sempre, justificadamente, me mereceu.
2 - No texto que provem da CERC, o artigo 191.º será, em termos práticos, absorvido pelo artigo 195.º - o PG reconduzir-se-á à "declaração do Primeiro-Ministro" prevista no n.º 1 deste artigo 195.º. Fica, pois, sem sentido útil o artigo 191.º
Mais, porém.
O debate parlamentar aquando da apresentação do Governo deveria ser um debate positivo e não um debate negativo e deveria incidir sobre o Governo- e não apenas sobre o seu programa. Certo é que as coisas nunca se passaram, na realidade, como o artigo 195.º inculca; aquilo sobre que tem recaído o juízo da AR tem sido o próprio governo e não o seu programa. Se outras razões não ocorressem, bastaria recordar o que se passou com o III Governo Constitucional; no debate do artigo 195.º considerou-se tudo... menos o seu programa e a rejeição deste representou o repúdio da solução encontrada pelo PR - que, na altura, era a mais certa. Creio, aliás, que o povo português só perdoou à "classe política" a inviabilização do Governo Nobre da Costa depois de ter sido formado o VI Governo Constitucional, presidido exactamente por Francisco Sá Carneiro- que, com a sua impar lucidez e o seu sentido da grande política, lhe dera então o seu apoio.
3 - Penso agora como pensava em 1979 (artigo Governo e Parlamento, em O Primeiro de Janeiro, de 21 de Março):
Creio que para poder actuar com eficácia, determinação e estabilidade o Governo deverá obter a investidura parlamentar por declaração expressa de confiança e não por inacção ou precária tolerância. E creio, também, que não deverá haver lugar à discussão formal do programa. Isto até porque,

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25 DE JULHO DE 1982 5191

quando se apresenta perante a Assembleia, o PM definirá perante ela as suas intenções programáticas essenciais.

Assim, como o sistema se figura no artigo 195.º, poderá até acontecer que o debate parlamentar não conduza a qualquer votação; bastará, para isso, que nenhuma proposta de rejeição seja apresentada ou que o Governo não solicita a aprovação de um voto de confiança.
Dir-se-á, é certo, que o Governo, para assegurar a sua investidura positiva, poderá sempre solicitar a aprovação de um voto de confiança. Só que esta solução apenas será praticável quandos e tratar de um governo maioritário; é corripletamente diferente a aprovação de um voto de confiança solicitado por um governo ou a sua investidura ope legis.
Este tipo de investidura era a prevista no Programa de Revisão Constitucional da AD.
4 - Investido o Governo, a exigibilidade da sua responsabilidade política pela AR far-se-ia através de um moção de censura, nos termos do artigo 197.º A fórmula actual contida neste preceito, e que resultará inalterada, não suscita reparo, bem como a da alínea f) do n.9 l do artigo 198.º do texto da CERC.
Algumas observações finais.
Diz a primeira a respeito à ideia de que, ao serem apresentadas, as moções de censura deveriam ser motivadas; essa a solução do artigo 94.º da Constituição Italiana e do artigo 64.º da Constituição Espanhola de 1931. Não se crê que tal deva ser expressamente exigido, até porque implicitamente decorrerá do próprio processo de dedução da moção, é o que inculca, aliás, o n.º l do artigo 197."
Refere-se a segunda à necessidade de votação nominal, para assim ficarem os proponentes responsabilizados pela sua iniciativa (artigo 94.º da Constituição Italiana). Parece que o critério geral não deverá, aqui, ser derrogado.
Teria a ver uma terceira com a chamada moção de censura construtiva ou positiva, fundada no princípio da culpabilidade (schuldprinzip). Assim, o artigo 67.º da Lei Fundamental de Bona e o artigo 113.º da Constituição Espanhola de 1978. Numa mais detida reflexão estamos em crer que tal moção não se compatibiliza com o nosso sistema de Governo, desde logo porque nele não existe a figura do candidato a PM, como no artigo 63.º daquela Lei Fundamental e no artigo 99.º da Constituição Espanhola. Aliás, a grande razão invocada em abono de tal forma de moção é a de ela promover a estabilidade dos governos. Estou, porém, em crer que a estabilidade dos governos é uma das causas, mas não a causa necessária da estabilidade do sistema político. Poderá mesmo acontecer que a duração excessiva de um governo seja um factor de instabilidade.
Acontece que, como tem sido dito das mais diversas proveniências (por ex., Friedrich, Burdeau, Bracher e Abendroth), o artigo 67.º da Lei Fundamental de Bona não só não tem, por ele mesmo, sido o factor determinante da estabilidade dos governos, como, pela sua própria natureza, afecta a disponibilidade do Parlamento na sua finalidade de controle, dificultando a apresentação das moções de censura.
No regime previsto no n.º 2 do artigo 197.º do projecto de revisão da AD não se esclarecia se a indicação do candidato a PM seria, para o PR, vinculativa. Se o fosse, com isso se afectaria a faculdade de escolha, apenas condicionada pelos requisitos do artigo 190.º, n.º 1. Se o não fosse, valendo como mera sugestão, a sua eficácia resultaria extremamente reduzida, sendo, para mais, fonte de virtuais conflitos de carácter institucional.
Poder-se-á, é certo, ver na moção de censura construtiva um meio de sobrestar a governos minoritários. Direi, a este respeito, que não sendo desejáveis, os governos minoritários não serão, por si só, fonte de necessária perturbação. A sua ocorrência é, de resto, frequente. Como referiram Herman e Pope, em 1973, desde 1946 que 35% dos governos das democracias europeias (ocidentais) haviam sido minoritários (em "Minoriry Governments in Western democracies", no British Joumal of Political Science, 1973, p. 191 e segs).
O deputado do PSD, Mário Raposo.
Declaração de voto enviada para B Mesa pelo PSD e relativa ao artigo 193.º
A aprovação ora dada à alteração do conteúdo do artigo 193.º, com a eliminação do inciso "politicamente", é, por nós, sociais-democratas, assumida conscientemente, com um sentido verdadeiramente inovador, porquanto em si conjugado com outras disposições mantidas ou a acrescentar ao texto constitucional, designadamente, e em termos decisivos, o novo n.º 2 do artigo 198.º, implica, na nova procura de um equilíbrio na distribuição dos poderes dos diferentes órgãos de soberania, um enquadramento preciso do poder do Presidente da República para demitir o Governo.
O Primeiro-Ministro aparece nomeado pelo Presidente da República por causa da confiança política que o eleitorado depositou num partido ou coligação maioritários e não por causa da confiança política que qualquer político mereça ao Presidente da República, independentemente dos resultados eleitorais e da composição do Parlamento, e manter-se-á enquanto mantiver a confiança política dos representantes do povo português, do Parlamento.
Sem se negar a manutenção da interdependência entre o Governo e o Presidente da República, que nomeia o Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo, que promulga ou veta os diplomas oriundos, colabora com o Governo, nas relações internacionais, em termos de representação nacional, quando e como este o pretender e deve, em geral, ser informado da condução dos assuntos do Estado, em termos de política interna e externa, no entanto, só poderá destituir, fazer cair o Governo, por sua iniciativa, quando isso se imponha para, independentemente de razões de confiança política, assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas.
O Deputado do PSD, Fernando Condesso.

Votei favoravelmente o artigo 193.º do projecto de revisão constitucional da CERC apenas por disciplina partidária.
Em meu entender, o Governo deveria continuar a ser politicamente responsável perante o Presidente da República, tal como acontece no sistema constitucional vigente.

O Deputado do PS, Salgado Zenha.

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Votei favoravelmente o artigo 193.º do projecto da Comissão Eventual de Revisão Constitucional por respeito da disciplina partidária.
O deputado do PS, Vítor Constâncio.

Votei favoravelmente o artigo 193.º do texto da CERC por razões de disciplina partidária. O Deputado do PS, Sousa Gomes.
Votei favoravelmente o artigo 193.º do projecto de revisão constitucional da CERC apenas por disciplina partidária.
Em meu entender, a manutenção do sistema semi-presidencial justificaria que o Governo deveria continuar a ser politicamente responsável perante o Presidente da República, tal como acontece no quadro constitucional ainda em vigor.
O Deputado do PS, Jorge Sampaio.

Declaro que votei favoravelmente o artigo 193.º projecto da CERC por disciplina partidária. O Deputado do PS, António Guterres.

Votei a favor do artigo 193.º da proposta da CERC por razões exclusivamente relacionadas com o respeito pela disciplina partidária.
Com efeito, o meu partido, através de resolução da Comissão Política, ratificada em 13 de Junho pela Comissão Nacional, formulou uma orientação de voto, neste sentido, ao grupo parlamentar.
O Deputado do PS, Manuel dos Santos.

Votei favoravelmente o artigo 193.º do projecto da CERC por estritas razões de cumprimento da disciplina partidária. O Deputado do PS, António Reis.
Votei favoravelmente o artigo 193.º do projecto de revisão constitucional da CERC por disciplina partidária.
O Deputado do PS, Aquilino Ribeiro Machado.

Declaro ter votado favoravelmente o artigo 193.º do projecto da CERC por obediência à disciplina partidária. - O Deputado do PS, Fernandes da Fonseca.
Votei favoravelmente o artigo 193.º do projecto da CERC por disciplina partidária. O Deputado do PS, Gomes Carneiro.
Votei favoravelmente o artigo 193.º do texto da CERC, mas preferia que no preceito se mantivesse a expressão "politicamente".
O Deputado do PS, Almeida Carrapato.

Votei favoravelmente o artigo 193.º do projecto de revisão constitucional da Comissão Eventual de Revisão Constitucional por disciplina partidária, embora discordando do seu conteúdo.
O Deputado do PS, Magalhães da Silva.

Votei favoravelmente o artigo 193.º do texto da CERC por disciplina partidária, já que não estou de acordo com o conteúdo do mesmo artigo.
O Deputado do PS, Mata de Cáceres.

Votei favoravelmente o artigo 193.º da proposta de revisão constitucional proveniente da Comissão Eventual de Revisão Constitucional por cumprimento estrito da disciplina partidária a que me sinto vinculado.
O Deputado do PS, Pinto da Silva.

Votei favoravelmente o artigo 193.º do texto de revisão constitucional da CERC exclusivamente por razões de disciplina partidária.
O Deputado do PS, Luís Patrão.

Votei o artigo 193.º da proposta da Comissão Eventual de Revisão Constitucional por estritas razões de disciplina partidária.
O Deputado do PS, Oliveira e Silva.

Votei favoravelmente o artigo 193.º da proposta de revisão constitucional da CERC exclusivamente por razões de disciplina partidária.
O Deputado do PS, João Cravinho.

Votei favoravelmente o artigo 193.º por estritas razões de cumprimento da disciplina partidária. O Deputado do PS, Torres Marinho.
Votei favoravelmente o artigo 193.º do texto da CERC por disciplina partidária. O Deputado do PS, Virgílio Rodrigues.
Votei favoravelmente o artigo 193.º do projecto de revisão constitucional da CERC exclusivamente por força da disciplina partidária, pois que tal artigo representa uma diminuição drástica dos actuais poderes do Presidente da República, o que põe em causa o carácter semipresidencialista do regime democrático actual.
A Deputada do PS, Teresa Ambrósio.

Votei favoravelmente o artigo 193.º da proposta de revisão constitucional apresentada pela CERC no rigo-

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21 DE JULHO DE 1982 5193

roso cumprimento da disciplina partidária a que me sinto vinculado. O Deputado do PS, Sacramento Marques.
Votei favoravelmente o artigo 193.º do projecto de revisão constitucional da CERC por mera disciplina partidária, discordando expressamente do seu conteúdo.
O Deputado do PS, João Lima.

Votei pela afirmativa o artigo 193.º da proposta da CERC atendendo a que a disciplina partidária a isso me obriga.
O Deputado do PS, Teixeira Lopes.

Votei favoravelmente o artigo 193.º do projecto da CERC por disciplina partidária.
O Deputado do PS, Avelino Zenha.

Votei favoravelmente o artigo 193.º do projecto de revisão da CERC por considerar que a eliminação da expressão "politicamente" não restringe, antes alarga, o alcance da dupla responsabilidade.
Vejo assim reforçado e globalizado, através da formulação do novo artigo 193.º, o princípio da dupla responsabilidade, o que corresponde, em meu entender, à manutenção do actual equilíbrio de poderes entre a vertente presidencial e a vertente parlamentar do nosso regime.
A Deputada da UEDS, Teresa Santa Clara Gomes.

Votei favoravelmente o n.º 1 do artigo 194.º do projecto da CERC por estritas razões de disciplina partidária, já que pessoalmente discordo da solução adoptada.
O Deputado do PS, António Reis.

Votei o n.º 1 do artigo 194.º do texto da CERC apenas em consequência da disciplina partidária, já que discordo da solução adoptada. O Deputado do PS, Jorge Sampaio.

Declaro que votei favoravelmente o n.º 1 do artigo 194.º da proposta da CERC por disciplina partidária.
O Deputado do PS, António Guterres.

Declaro ter votado favoravelmente os n.ºs 1 e 2 do artigo 149.º do projecto da CERC por obediência à disciplina partidária.
O Deputado do PS, Fernandes da Fonseca.

Votei favoravelmente os n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º do texto de revisão constitucional da CERC apenas por razões de disciplina partidária.
O Deputado do PS, Luís Patrão.

Votei a favor dos n.01 l e 2 do artigo 194.º do texto de revisão constitucional da CERC por mera disciplina partidária.
O Deputado do PS, Arons de Carvalho.

Votei favoravelmente os n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º da proposta de revisão constitucional apresentada a Plenário pela CERC no rigoroso cumprimento da disciplina partidária a que me sinto vinculado.
O Deputado do PS, Sacramento Marques.

Votei favoravelmente os n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º do projecto da CERC por disciplina partidária. O Deputado do PS, Avelino Zenha.

Votei favoravelmente os n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º do texto da CERC por estritas razões de disciplina partidária.
O Deputado do PS, Alberto Antunes.

Votei favoravelmente os n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º da proposta de revisão constitucional apresentada a Plenário pela CERC apenas, e só, por estrito cumprimento da disciplina partidária a que me sinto vinculado, aliás, de acordo com a declaração de voto que apresentei para o artigo 193.º
O Deputado do PS, Pinto da Silva.

Votei a favor dos n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º da proposta da CERC por estritas razão de disciplina partidária. O Deputado do PS, Oliveira e Silva.
Votei a favor dos n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º da proposta da CERC por razões exclusivamente relacionadas com o respeito pela disciplina partidária.
Com efeito, o meu partido, através da resolução da Comissão Política, ratificada em 13 de Junho pela Comissão Nacional, formulou uma orientação de voto, neste sentido, ao grupo parlamentar.
O Deputado do PS, Manuel dos Santos.

Votei favoravelmente os n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º do projecto da CERC por disciplina partidária. O Deputado do PS, Gomes Carneiro.
Votei favoravelmente o texto dos n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º, segundo a proposta da CERC, por disciplina partidária.

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O Deputado do PS, Virgílio Rodrigues.

Votei favoravelmente o n.º 1 do artigo 194.º do texto da CERC em obediência à disciplina partidária, uma vez que não concordo com o que o mesmo estipula.
O Deputado do PS, Mata de Cáceres.

Votei favoravelmente o n.º 1 do artigo 194.º do texto da CERC, embora discordando do seu conteúdo, em obediência à disciplina partidária.
O Deputado do PS, Magalhães da Silva.

Votei favoravelmente os n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º do projecto de revisão constitucional da CERC unicamente por razoes de disciplina partidária.
O Deputado do PS, Aquilino Ribeiro Machado.

Votei favoravelmente o n.º 2 do artigo 198.º do projecto de revisão constitucional da CERC, apenas por disciplina partidária.
Com efeito, penso que o Presidente da República deveria poder continuar a demitir o Governo em consequência de este ter deixado de lhe merecer confiança política, tal como acontece no sistema constitucional vigente.
O Deputado do PS, Salgado Zenha.

Votei a favor do n.º 2 do artigo 198.º da proposta da CERC por disciplina partidária.
O Deputado do PS, António Guterres.

Votei favoravelmente o n.º 2 do artigo 198.º do texto de revisão constitucional, apresentado pela CERC, por meras razoes de disciplina partidária.
O Deputado do PS, Luis Patrão.

Votei a favor do n.º 2 do artigo 198.º do texto da CERC por razões de disciplina partidária. O Deputado do PS, Avelino Zenha.
Votei a favor do n.º 2 do artigo 198.º, proposto pela CERC, no rigoroso cumprimento da disciplina partidária.
Esta declaração é feita em coerência com a posição que assumi votando favoravelmente o artigo 193.º e os n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º
O Deputado do PS, Sacramento Marques.

Declaro ter votado favoravelmente o n.º 2 do artigo 198.º da proposta da CERC por obediência à disciplina partidária.
O Deputado do PS, Fernandes da Fonseca.

Votei a favor do n.º 2 do artigo 198.º da proposta da CERC por disciplina partidária. O Deputado do PS, Gomes Carneiro.
Votei a favor do n.º 2 do artigo 198.º da proposta de revisão constitucional apresentada a Plenário pela CERC por mero cumprimento da disciplina de voto partidária e em coerência com as declarações de voto apresentadas para o artigo 193.º e n.ºs 1 e 2 do artigo 194.º
O Deputado do PS, Pinto da Silva.

Votei a favor do n.º 2 do artigo 198.º do texto da CERC no exclusivo respeito pela disciplina partidária, tendo em conta a orientação de voto formulada pelo meu partido nas instâncias directivas competentes.
Esta declaração de voto é consonante e coerente com as que formulei a propósito da votação do artigo 193.º e dos n.01 l e 2 do artigo 194.º
O Deputado do PS, Manuel dos Santos.

Votei a favor da alínea c) do n.º 1 do artigo 204.º da proposta de revisão constitucional apresentada a Plenário pela CERC por exclusivo cumprimento da disciplina partidária.
Á presente declaração de voto é consonante e coerente com as declarações de voto por mim apresentadas a propósito das votações do artigo 193.º e do n.º l do artigo 194.º
O Deputado do PS, Manuel dos Santos.

Votei a favor da alínea c) do n.º 1 do artigo 204.º da proposta de revisão constitucional apresentada a Plenário pela CERC por cumprimento da disciplina partidária a que me sinto vinculado.
Acresce que a presente declaração de voto resulta em coerência com as declarações de voto por mim apresentadas quanto às votações do artigo 193.º e do n.º 1 do artigo 194.º

O Deputado do PS, Pinto da Silva.

Votei favoravelmente a alínea c) do n.º 1 do artigo 204.º do projecto de revisão constitucional apresentado pela CERC por mera disciplina partidária.
O deputado do PS, Arons de Carvalho.

Votei favoravelmente a alínea c) do n.º 1 do artigo 204.º do texto de revisão constitucional apresentado pela CERC por meras razões de disciplina partidária.
O Deputado do PS, Luís Patrão.

Declaração de voto enviada para a Mesa pelo deputado do PCP José Manuel Mendes e relativa ò proposta de lei n.º 100/II, votada 121, realizada em 16 de Julho de 1982
Entre a legislação que o Governo pretende emanar ao abrigo da autorização legislativa solicitada através da

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Proposta de Lei n.º 100/II conta-se a tendente a definir o regime jurídico do ilícito de mera ordenação social.
Ao restringirem drasticamente o âmbito do debate parlamentar da operação legislativa que pretendem levar a cabo, a AD e o seu Governo impediram que o Plenário da Assembleia da República pudesse debater com a profundidade necessária o sentido e consequências da proposta introdução no nosso ordenamento jurídico de tal categoria de ilícito, em si mesma controversa.
Importa, porém, não deixar de fazer constar ao Diário da Assembleia da República o nosso juízo crítico sobre tal proposta. Nesse sentido se produz a presente declaração de voto.
É bem conhecida a evolução da dogmática penal e da legislação que conduziu à consagração em outros países do chamado ilícito de mera ordenação social, como quarta categoria de infracções. Nesse retomar dos caminhos típicos do velho direito penal administrativo tem-se visto o meio próprio para munir o Estado de uma aparelhagem sancionatória adequada à sua intervenção acrescida no domínios da economia, saúde, habitação, cultura, ambiente...
Mas, por um lado, tem-se igualmente reconhecido que há que continuar a tratar como verdadeiros crimes as infracções socialmente mais danosas e mais censuráveis. Ora nos nossos tempos algumas destas situam-se precisamente nos domínio social e económico, sendo particularmente vivo e crescente o juízo de censura social em relação à violação dos interesses aí em jogo.
Por outro lado, é crescentemente reconhecido que entre o ilícito criminal e o chamado ilícito de mera ordenação social não se pode ver a abissal diferença que alguns procuraram emprestar-lhe, avultando, pelo contrário, os riscos de uma autonomização total e, até, fundadas dúvidas quanto ao mérito da sua própria consagração.
Curiosamente, o ilícito de mera ordenação social chega à consagração legislativa em Portugal propagandeado como novidade promissora quando no estrangeiro se fala abertamente desde há vários anos em desilusão quanto aos seus méritos...
Haverá porventura quem de boa-fé venha sustentando entre nós a prevalência de apregoadas virtualidades sobre os inconvenientes cada vez mais patentes. Cremos, porém, que uma apreciação que tenha em conta o quadro político e jurídico em que a inovação legislativa é proposta não só não permitirá qualificá-la como positiva, como tornará patentes os perigos que dela decorrem.
E o grande perigo é este: a abertura ao legislador de uma incontrolada possibilidade de intensificar a criação de ilícito, livre das limitações próprias da elaboração do direito penal. À tão criticada hipertrofia do direito criminal, à submersão do aparelho judicial por processos de dúbia dignidade criminal, sucede-se então a criação inflacionária de ilícitos de mera ordenação, de coimas, sem peias nem limites e a sua aplicação sumária por uma administração mais ciosa de punir que de respeitar os direitos dos cidadãos.
Se, por acréscimo, se partir do entendimento de que nesta matéria o Governo tem competência legislativa normal e concorrente com a da Assembleia da República, podendo criar livremente contra-ordenações, cominando as coimas que se lhe afigurem necessárias - então é bom de ver que se abre caminho a uma governamentalização da criação de ilícitos cuja distinção em relação ao ilícito penal será, as mais das vezes, puramente nominal quando não mesmo uma deliberada
forma de iludir a reserva de competência legislativa da Assembleia da República com prejuízo evidente da garantia que esta representa para os direitos dos cidadãos.
Bem poderá alegar-se que a natureza das coimas é diversa da da pena criminal ou mesmo contravencional, estado excluída a conversão da coima não paga em prisão: o caminho que se abre é o da administrativização do sancionamento dos cidadãos, instituindo-se vastíssimos domínios em que a administração define livremente infracções, fiscaliza dentro de limites indefinidos a execução dos normativos e aplica coimas, podendo prescindir inclusivamente do princípio da culpa sem que os Tribunais sejam chamados a intervir em primeira linha no processo de aplicação. Sabidas as lacunas que caracterizam a informação e protecção jurídica dos cidadãos, a miséria da assistência judiciária, as injustiças delas decorrentes, a desprotecção e desigualdade real dos cidadãos face às ilegalidades e prepotências da administração em tudo o que diz respeito às liberdades e direitos dos cidadãos -é de recear que a operação descriminalizadora decorrente da instituição do ilícito de mera ordenação social se possa traduzir na criação de instrumentos novos contra os direitos fundamentais dos cidadãos, postos nas mãos deu um Governo que já lhes vem fazendo guerra excessiva com recurso a velhos (e novos) instrumentos da repressão final.
Que assim é, que o risco é real, comprova-o bem a tortuosidade do processo de consagração entre nós desse novo ramo de direito sancionatório público. Serôdio produto legislativo do Governo Mota Pinto então moribundo, o Decreto-Lei n.º 232/79, de 24 de Julho, foi na altura um acto falhado. Mas foi também um primeiro ensaio do texto que agora o Governo nos apresenta, revisto e piorado.
É certo que se recuou num ponto capital, largamente criticado, após a publicação do Decreto-Lei n.º 232/79. Na verdade, na lei quadro que se propõe emanar ao abrigo da autorização legislativa, o Governo parece ter renunciado a fazer absorver pelo direito de mera ordenação social a maior parte das contravenções existentes na nossa ordem jurídica, o que a não suceder administrativizaria a sua aplicação alterando os respectivos critérios, com gravíssimas consequências, designadamente na esfera do ilícito laboral. Opta-se agora por manter distintos e autonomizados o domínio criminal, o domínio contravencional (ao qual continua a aplicar-se o velho Código Penal) e o domínio contra-ordenacional...
Mas, em contrapartida, o articulado agora anunciado não só comporta todos os perigos que já foram apontados como mantém a possibilidade de uma contra-ordenação ser imputada independentemente da culpa (instituindo inconstitucionalmente uma forma de responsabilidade objectiva), como prevê inaceitavelmente que a administração (a lei fala em "autoridades administrativas" possa aplicar, entre outras sanções acessórias, a interdição de exercer uma profissão ou uma actividade e a privação do direito a subsídios públicos... Confere-se, por outro lado, às "autoridades administrativas" (a qualquer serviço central ou regional da administração pública, das autarquias locais, das regiões autónomas, dos institutos públicos...) os mesmos direitos das entidades competentes para a instrução criminal (das polícias? dos próprios juízes?) e chega-se ao ponto de lhes atribuir o poder de deter cidadãos até 24 horas, em violação do disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Constituição... Não

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poderiamos pois, por mais este conjunto de razoes dar o nosso voto favorável à autorização legislativa que viabilizará a tentativa de execução desses propósitos. O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Rectificação ao n.º 114, de 7/Julho/82

Tendo-se verificado um erro de composição entre a p. 4718, col. 2.ª, 1. 17, e a p. 4722, col. 2.ª, 1. 5, aqui se faz a devida rectificação, reproduzindo na íntegra, e na ordem correcta, as diversas intervenções:

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Robalo, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - É só para um breve protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Naturalmente que a graça do Sr. Deputado Magalhães Mota é sempre algo que nos encanta.
Mas a grande pena que eu tenho é a de não poder festejar a eleição de possíveis deputados da ASDI sem ser por borla ou por tabela seca de outros partidos.
Se o conseguir de outra forma, nós lhe ofereceremos foguetes!

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidentes - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Xerez.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Já praticamente tudo foi dito. De qualquer modo o CDS vai votar favoravelmente este diploma que irá permitir materializar a adesão de Portugal ao Fundo Africano de Desenvolvimento, dentro de uma estratégia que tem vindo a ser tenazmente perseguida, e que consta do programa da Aliança Democrática, de intensificação das nossas relações com os países africanos. E esperamos bem que os resultados da consecução desta adesão, até pelos esforços que Portugal vai desenvolver em conjunto com os países africanos, sejam efectivamente propiciadores de ritmos de desenvolvimento económico cada vez mais elevados.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente; - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nosso entender a adesão de Portugal ao Fundo de Desenvolvimento constitui a aquisição de um instrumento que indiscutivelmente favorecerá o desenvolvimento da cooperação e das relações económicas com os estados africanos e, em particular, com os estados africanos de expressão portuguesa.
Bastaria isto para justificar o nosso voto favorável. Que essa cooperação económica se faça em benefício da economia e em benefício das empresas portuguesas parece-me natural. No entanto, creio que o desenvolvimento da cooperação económica terá que ser visto sempre na perspectiva do mútuo interesse e não numa perspectiva paternalista ou caritativa
Reconhecê-lo é também reconhecer a independência dos estados africanos e o seu direito a um estatuto que não pode continuar a ser entendido por nós como um estatuto de menoridade.
Daí o nosso voto a favor e a nossa congratulação antecipada pelo resultado desta votação que, tudo parece indicar, será favorável à proposta de resolução que nos foi submetida.

Aplausos da UEDS do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições vamos votar na generalidade, o presente projecto de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação na especialidade.

Não havendo inconveniente, podemos votar os dois números do projecto de resolução em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

São os seguintes:

I - A Assembleia da República delibera a adesão de Portugal ao tratado internacional de constituição do Fundo Africano de Desenvolvimento, anexo a esta resolução e que dela faz parte integrante.

II - São aprovados os actos praticados pelo Governo com vista à adesão de Portugal aquela organização internacional.

O Sr. Presidente; - Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, faltam cerca de 25 minutos para a hora regimental. Vamos entrar num novo ponto da ordem do dia que, creio, vai levar bastante tempo.
Não sei evidentemente, de quanto tempo é a intervenção do Sr. Ministro, mas parece-me que em 25 minutos, dificilmente poderemos entrar neste novo ponto da ordem do dia. Penso que até dificilmente poderá ser feita a intervenção do Sr. Ministro e formulados os pedidos de esclarecimento que os partidos certamente não deixarão de colocar sobre um assunto tão importante.
Julgo que talvez pudéssemos trocar impressões sobre isso. A nossa sugestão seria no sentido de que

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iniciássemos a discussão desta matéria na sexta-feira com a intervenção do Sr. Ministro e com os vários pedidos de esclarecimentos dos partidos da oposição. Ou, pelo menos, perguntava se caberá dentro do tempo regimental a intervenção e os vários pedidos de esclarecimento que gostaríamos de formular ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Neste momento, suponho que o que devemos é perguntar se a intervenção do Sr. Ministro é compatível ou não com o tempo de que dispomos até às 13 horas. Naturalmente que quanto ao desenvolvimento de todo o debate podemos dar por aceite que ele não é compatível.
Neste sentido, perguntaria ao Sr. Ministro se a intervenção inicial que provavelmente desejará fazer é compatível com o tempo de que dispomos até às 13 horas.

O Sr. Ministério da Justiça (Menéres Pimentel): - Sr. Presidente, julgo que, para uma apresentação genérica, poderia encurtar a minha intervenção para caber dentro desta meia-hora.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, daria a palavra a V. Ex.ª, pedindo-lhe naturalmente para ter em conta o nosso limite de tempo.
A discussão do diploma em apreço, como aliás estava previsto, continuará na próxima sexta-feira.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O progresso no seio das instituições penais e penitenciárias que o Governo tem procurado impulsionar, poderá ter finalmente, como ponto culminante, a publicação de um novo Código Penal.
O projecto, como é sabido, baseia-se fundamentalmente nos articulados elaborados em 1963 (Parte Geral) e em 1966 (Parte Especial), da autoria do Professor Eduardo Garcia. Assim, se existe alguém que possa legitimamente arrogar-se desta obra legislativa será o referido Professor e todos os seus colaboradores, dos quais destaco, sem menosprezo para os restantes, o Professor Figueiredo Dias e os Doutores Costa Andrade e Faria e Costa.
Apesar de todo o esforço desenvolvido, o projecto inicial passou por várias vicissitudes nunca tendo encontrado espaço político adequado antes do 25 de Abril. A este facto não é estranho o fim e a textura do próprio sistema punitivo do projecto que mal caberia nos quadros de um regime ditatorial.
Competiu ao último Governo Provisório o primeiro impulso, após o 25 de Abril, para que o projecto se convertesse em lei. Os sucessivos governos constitucionais procuraram prosseguir, mas sem êxito, o mesmo objectivo, sendo de salientar a actuação do Ministro Eduardo Correia quando, durante a vigência do IV Governo Constitucional dirigiu o Ministério da Justiça.
Mercê da estabilidade governamental conseguida a partir de 1980, a revisão do projecto, bem como a reformulação de outros projectos de lei complementares, assim como a formulação de novos diplomas. Refiro-me à lei sobre o direito de mera ordenação social, à lei sobre o regime penal dos jovens adultos, às adaptações da legislação processual penal, aos diplomas sobre registo criminal e criação de um Instituto de reinserção Social e à lei preambular do novo Código Penal.
Um dos princípios basilares do diploma reside na compreensão de que toda a pena deve ter como suporte uma culpa concreta. Este fundamento filosófico-jurídico, após alguma controvérsia, vem ganhando a adesão das diversas forças políticas, mesmo para aquelas que põe o acento tónico na prevenção geral. Aliás, o princípio em referência insere-se numa larga tradição cultural portuguesa e europeia.
E que não existe grande antinomia entre a prevenção geral e a culpa, uma vez que aparece, em qualquer sistema, a barreira inibidora da pena. Mas nada se conseguirá de relevante se não se der verdadeira autonomia ao agente que sabe ser a definição da pena fruto da participação de toda a comunidade. Por outro lado, mas à referida luz, vê-se que a tónica da prevenção especial só pode ganhar sentido e eficácia se existir uma participação real do delinquente. Donde resulta a importância ou o papel de relevo que neste domínio ganham as instâncias auxiliares da execução das penas privativas de liberdade. Todavia, o mais difícil de conseguir será o bom relacionamento entre as instituições penitenciárias e o delinquente. Se se juntar a esta dificuldade a rigidez das penas institucionais, logo se verá a necessidade de, pelo menos por este último lado, se romper decisivamente com o sistema punitivo actual.
Face ao exposto, o novo Código consagra um conjunto que se supõe articulado e coerente de medidas não institucionais que vem facilitar o referido bom relacionamento com o delinquente.
Assim, o novo sistema punitivo arranca do pensamento fundamental de que as penas devem ser executadas com um sentido pedagógico e ressocializador.
Nestes termos, a importância conferida a medidas que, embora não determinem a perda da liberdade física, acarretam uma intromissão na conduta da vida dos delinquentes, mas que não devem ser vistos como forma de clemência legislativa.
O combate que assim se faz às penas institucionais correrá o risco de insucesso se o novo código se limitasse à enumeração das medidas substitutivas sem fornecer o critério geral orientador da escolha das penas. Por isso é que o artigo 71.º impõe ao Tribunal que dê preferência fundamentada à pena não privativa de liberdade "sempre que ela se mostre suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça as exigências da reprovação e da prevenção do crime". O que significa, a meu ver, a aceitação da pena de prisão como pena principal para os casos mais graves, sem que se deixe de afirmar que o recurso às penas privativas de liberdade só será legítimo quando, face às circunstâncias de cada caso, se não mostrarem adequadas as reacções penais não detentivas.
Mas não se esgotam no artigo 71.º os poderes concedidos ao juiz para que seja alcançada a justa punição e o objectivo geral da prevenção do crime pelo tratamento do condenado.
É assim que se prevê uma atenuação especial da pena nos casos em que "circunstâncias anteriores ou

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posteriores ao crime (ou contemporâneas dele) diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente" (artigo 73.º) ou quando aquela atenuação conduzir à substituição da prisão por "prisão por dias livres" ou pela pena de multa (artigo 74.º).
Mas vai-se mais longe, e, assim, o Código consagra duas importantes inovações nesta matéria. Desta maneira, o Tribunal "pode não aplicar qualquer pena se a culpa do agente for diminuta, o dano tiver sido reparado e a tal não se opuseram as exigências da recuperação do delinquente e da presunção geral" (artigo 75.º, n.º 1).
Além disso, permite-se que nos casos em que não estejam ainda cabalmente realizados aqueles pressupostos, o juiz possa não proferir a sentença, adiando-a para um momento posterior, na esperança de que o comportamento do delinquente, a reparação próxima do dano ou a confirmação da falta de especiais exigências de prevenção venham a justificar a dispensa da pena (artigo 75.º, n.º 2).
Espera-se, assim, dotar a administração da justiça penal de um meio idóneo de substituição de curtas penas de prisão ou mesmo da pronúncia de outras, que nem a protecção da sociedade nem a recuperação do delinquente parecem seriamente exigir.
O projecto não abandona, como é óbvio, a pena de prisão, mas ao proceder assim fá-lo com a consciência de que ela constitui um mal, como assim, deve ser reduzido ao mínimo necessário, para o que se deve harmonizar a sua estrutura e regime, tanto quanto possível, com a recuperação dos delinquentes a que venha a ser aplicada.
Desta maneira, aboliu-se a diferenciação, entre prisão maior e prisão correccional, pois a execução das penas privativas de liberdade só pode divergir em função da sua maior ou menor duração.
Também no artigo 65.º se proclama que "nenhuma pena envolve, com efeito necessário, a perda de direitos civis, profissionais ou políticos".
Acresce que, para além de um regime muito aberto de substituição da prisão por multa (artigo 43.º), há que referir que a prisão não superior a três meses poderá ser cumprida por dias livres (fins de semana e feriados) e o regime de semi--detenção previsto no artigo 45.º...
Realce-se, dentro do mesmo quadro, o afastar do carácter criminógeno das penas detentivas, o regime previsto nos artigos 61.º e seguintes para a liberdade condicional. Esta, na política do novo Código, serve o objectivo de criar um período de transição entre a prisão e a liberdade definitiva, durante a qual o delinquente pode recobrar o sentido de orientação social afectado pela reclusão.
Contudo, é nas medidas não detentivas que se fundam as grandes esperanças.
Desde logo, na multa que, ao lado da prisão o Código consagra como outra das penas principais. Utilizou-se o sistema dos "dias de multa", o que permite adoptá-la melhor quer à culpa quer às condições económicas e financeiras do agente.
Sublinhe-se ainda o regime proposta para o caso de não pagamento da multa. Desde o pagamento diferido ou em prestações, passando pelo recurso à execução dos bens do condenado e pela substituição, total ou parcial, da multa por prestação de
trabalho, para finalmente aplicar a prisão pronunciada em alternativa na sentença, pelo tempo correspondente reduzido a dois terços, podendo aquela ser atenuada ou decretar-se mesmo a isenção da pena sempre que o agente prove que lhe não pode ser imputada a razão do não pagamento.
Outras medidas não detentivas são a suspensão da execução da pena (artigos 48.º e seguintes) e o regime de prova (artigos 53.º e seguintes). Assim se prevêm estas medidas, como possíveis sempre que a pena de prisão não seja superior a três anos. Como reacções penais do conteúdo pedagógico e reeducativo só devem ser decretadas quando o Tribunal concluir, em face da personalidade do agente, das condições da sua vida e outras circunstâncias indicadas no artigo 48.º, n.º 2, serem essas medidas adequadas a afastar o delinquente da criminalidade.
Sublinhe-se, no entanto, o regime de prova, pois é uma das graves novidades do Código. O sistema proposta consiste na suspensão da própria pronúncia da pena, ficando o agente submetido a um período de prova em meio livre. Mas o que realmente caracteriza este instituto é a existência de um plano de readaptação social e a submissão do delinquente à especial vigilância e controle de assistência social especializada.
Retomando a ideia, atrás aflorada, de combater o efeito desmoralizante da pena de prisão, importa realçar o campo da execução desta espécie de penas. Este domínio sempre mereceu a mais viva atenção em Portugal, não só de práticos como de teóricos. Entre nós, já está em vigor, desde l de Janeiro de 1980, a respectiva reforma que, aliás, tem merecido os maiores elogios da doutrina estrangeira. Pretendeu-se seguir o caminho que progressivamente trouxesse a execução para o domínio jurídico com exclusão do arbítrio de uma administração toda poderosa.
Mas existe um outro aspecto que importa assinalar e que diz respeito às dificuldades inerentes à falta de estruturas para conduzir a bom termo um tratamento minimamente eficaz.
A esta ordem de preocupações corresponde a elaboração de um projecto de diploma que cria os serviços de auxílio à reinserção social dos delinquentes. Este diploma que deverá ser aprovado numa das próximas reuniões do Conselho de Ministros procura criar a estrutura básica onde se espera venham a surgir respostas de acordo com a necessidade de actualizar o âmbito do serviço social específico.
Actualmente o serviço social prisional pode caracterizar-se, de um ponto de vista orgânico, como um dos serviços centrais da Direcção Geral dos Serviços Prisionais. Certo é, porém, que este serviço social tem presentemente uma reduzida capacidade de actuação pois não possui funcionários em número suficiente e nem dispõe de meios de actuação susceptíveis de garantir uma correcta actuação.
Assim, tem-lhe sido impossível cobrir correctamente áreas de actuação fundamentais, como sejam o acompanhamentos dos libertados condicionalmente, o estudo e acompanhamento dos reclusos, quer individualmente quer a nível sócio-famíliar.
Por outro lado e apesar do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro -a nova lei orgâ-

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nica dos serviços prisionais-, exigir para os futuros técnicos de serviços social o cursos superior de assistência social, a grande maioria dos actuais funcionários não têm ainda essa qualificação.
Dentro do enquadramento já descrito, do projecto de um novo Código Penal, importa atingir metas e concepções novas no campo da acção social prisional, pós-prisional e no das medidas não institucionais - há pouco referidas-, tudo na perspectiva de uma correcta política de prevenção criminal que, para ser eficaz, deverá considerar a problemática da reinserção social do delinquente.
É no contexto de uma desejável mudança do sistema em vigor, tornada imperativa pelos caminhos abertos pelo projecto do novo Código Penal que se situa a criação do Instituto de Reinserção Social.
Uma política criminal racional e actualizada importa, para além de uma acção humanizante e libertadora do mundo penitenciário, a adopção clara de todos os caminhos que nos afastem do encarceramento, solução esta mais lesiva da personalidade do cidadão delinquente e que amanhã talvez seja olhada pelos vindouros da mesma forma que hoje consideramos a tortura de outros tempos.
O projecto do novo código penal consagra a ilicitude como elemento essencial da acção típica, importando realçar a abertura do sistema, pois não enuncia de forma taxativa as diferentes causas de exclusão. Nesta medida, o julgador pode procurar, sem demasiados espartilhos, a mais justa solução para o caso concreto.
Um outro ponto fundamental do projecto é o modo como se consagra a teoria do erro. O agente só pode merecer um juízo de censura ética se tiver actuado com consciência da ilicitude do facto. Já se tiver actuado sem a referida consciência mas o erro lhe for censurável deverá ser punido com a pena aplicável ao crime doloso respectivo, que pode ser especialmente atenuada.
O Código exige, para o agente ser considerado imputável, que consiga determinar-se. Isto demonstra não só a criteriosa integração do elemento de valoração ética, mas também o afloramento da tradição correccionalista portuguesa, manifestando-se, assim, a inconsequência daqueles que julgam o Código desinserido das raízes culturais portuguesas.
Ao admitir-se um vasto domínio para a inimputabilidade, devido à definição de critérios que se afastam do mais rígido pensamento da culpa, permitir-se-á a construção de um modelo baseado numa ideia que desliza para a responsabilidade social mitigada.
Um outro diploma, para o qual se pediu igualmente autorização legislativa, refere-se ao regime especial para jovens adultos.
Este diploma visa regular uma matéria de largo interesse e importância, correspondendo aliás ao imperativo que decorre do artigo 9.º do projecto.
Tal interesse e importância não resultam só da ideia de que o jovem imputável é merecedor de um tratamento especializado, mas vai também ao encontro das mais recentes pesquisas no domínio das ciências humanas e da política criminal, como finalmente entronca num pensamento vasto e profundo, no qual a capacidade de ressocialização do homem é um pressuposto necessário, sobretudo quando este se encontra ainda no limiar da sua maturidade.
O direito penal dos jovens imputáveis deve, tanto quanto possível, aproximar-se dos princípios e regras do direito reeducador de menores. Nesse sentido se consagra, em determinado dispositivo do projecto do decreto a utilizar se for votada favoravelmente esta autorização legislativa, um princípio que não sendo inovador, face ao nosso sistema penal, colhe, no entanto, o mais largo consenso doutrinal, assim como se coloca nas zonas mais avançadas do tratamento penal de jovens imputáveis.
O princípio geral, imanente em todo esse texto, é o de maior flexibilidade na aplicação das medidas de correcção, que vem permitir que a um jovem imputável até aos 21 anos possa ser aplicada tão só uma medida correctiva.
A inconveniência dos efeitos estigmatizantes das penas aconselha a que se pense na adopção preferencial de medidas correctivas para os delinquentes, a que este projecto de decreto-lei se destina.
Tais medidas comportam uma grande amplitude, já que nelas se consagra a possibilidade de o juiz, segundo o seu prudente arbítrio, ordenar o cumprimento de uma obrigação de facere ou de omitere ao jovem imputável.
Pode ainda, nesta mesma linha, o juiz, quando assim o julgar conveniente, decidir-se pelo internamento em centros de detenção, internamento que também ele pode ser extremamente variável, conforme mostra o projecto.
Pretende-se com tudo isto consagrar um tratamento diferenciado que permita uma adequada individualização das reacções penais.
Diga-se ainda, dentro deste projecto, que a consagração de toda esta orientação legal, para além de ir na estreia de uma nobre tradição no nosso ordenamento criminal, não deixa de ser iluminada pelos trabalhos e obras mais recentes desta problemática, que encontram importantes apoios nas publicações do Conselho da Europa.
As medidas propostas não afastam a aplicação, como uma rã tio, da pena de prisão aos imputáveis maiores de 16 anos quando isso se torna necessário, para uma adequada e firme defesa da sociedade e prevenção da criminalidade. Esse será o caso da pena aplicada ser a de prisão superior a 2 anos.
Para além desta, todavia, o juiz dispor de um outro arsenal de medidas de correcção, tratamento e prevenção, que tornem possível uma luta eficaz contra a marginalidade criminosa juvenil.
Este diploma a que me estou a referir adopta uma terminologia já legitimamente consagrada, assim correndo para uma desejável harmonização entre diplomas, que, as diferentes perspectivas visam, em última análise, objectivos comuns.
Não me refiro, por ora, à Parte Especial do Código Penal e apresentarei antes, as medidas essenciais de adaptação do processo penal ao novo projecto penal, no caso de este vir a ser aprovado.
Na verdade, a próxima ou possível entrada em vigor do novo código penal supõe uma profunda reestruturação do Código de Processo Penal - particularmente do título VII, do livro II, sobre as execuções das penas- que importa, portanto,

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efectuar antes mesmo da elaboração de um novo código, a que seguidamente e de imediato se procederá.
Sabe-se que o Código de Processo Penal é um diploma adjectivo destinado a viabilizar e a dar execução prática às normas penais substantivas, sistematizadas no Código Penal.
É este último diploma basilar, onde o pensamento legislativo toma posição sobre as grandes opções do Direito Criminal, nomeadamente sobre os fins das penas e sobre as vias de reinserção na sociedade daqueles que um dia sucumbiram perante a rede de tipicidade das normas incriminadoras e constantes da Parte Especial do Código Penal.
Daí que toda a reestruturação ou alteração do Código de Processo Penal, para que se integre no pensamento legislativo a lei-base e na hermenêutica do sistema, deva sempre arrancar das normas penais substantivas que no Código Penal se contém.
Esta linha de pensamento conduz-nos, porem, um pouco mais adiante. É que todos os diplomas legais, portanto, também o Código de Processo Penal, devem, eles próprios, reflectir as linhas de orientação do diploma fundamental, que é a Constituição da República.
No preciso momento em que se procede à reestruturação do Código de Processo Penal, em vista da execução do novo código penal, ultimam-se também os trabalhos, nesta Assembleia, da revisão da Constituição.
Não faria por isso sentido, implicando mesmo o preço de uma outra e próxima revisão do Código de Processo Penal, não serem, desde já, levadas em conta as alterações que a revisão da Constituição implica, tanto mais que elas, na sua generalidade, quanto aos pontos em que agora se pretende legislar, não são contra a Constituição de 1976, antes reforçam as garantias nesta consignadas.

PREÇO DESTE NÚMERO 168$OO

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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