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I Série - Número 124 Quinta-feira, 22 de Julho de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Prosseguiu o debate dos projectos de alteração a Constituição artigos 210.º a 257.º (inclusive) -, tendo sido votadas propostas pendentes em relação aos artigos 155.º, 157.º e 164.º.
Usaram da palavra, a diverso titulo (incluído declarações de voto), os Srs. Deputados Jorge Miranda (ASDI), José Luis Nunes (PS), Ferreira de Campos (PSD), Almeida Santos (PS), António Taborda (MDP/CDE), Costa Andrade (PSD), Luís Beiroco (CDS), Lopes Cardoso (UEDS), José Manuel Mendes e Vital Moreira (PCP), Fernando Condesso (PSD), António Vitorino (UEDS), Magalhães Mota e Vilhena de Carvalho (ASDI), Luis Nunes de Almeida (PS), João Morgado (CDS), António Moniz (PPM), Sousa Tavares (PSD), Herberto Goulart (MDP/CDE), Barrilaro Ruas e Borges de Carvalho (PPM), Manuel Pereira (PSD), Amadeu Ferreira (UDP), Luís Sampaio (CDS), Miranda Calha (PS), Roleira Marinho (PSD), Luís Coimbra (PPM) e Abreu Lima e Carlos Robalo (CDS).
Entretanto, foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, sobre a substituição de 1 deputado do CDS.
A Câmara foi informada da devolução à Assembleia, por parte do Presidente da República, do Decreto n.º 80/II - Lei do Recenseamento Eleitoral.
O Sr. Presidente encerrou a. sessão à 1 hora do dia seguinte.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garces.
Fernando Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Abreu Salgado.
João Afonso Gonçalves.
João Evangelista Rocha Almeida,
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
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Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José buís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Luís Sousa Palha.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel João Vaz Freixo,
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria de Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rua Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Reis Luis.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Hermínio Martins de Oliveira.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catarino de Menezes.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel Tavares.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Victor Manuel Brás.
Centro Democrático Social (CDS)
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco G Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias,
Hélio Castro Pereira.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido dê Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
Joaquina Rosa da Costa.
José Alberto de Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Nunes Pereira.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Ferreira Castelhano.
Maria José Paulo Sampaio.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascensão.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
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Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Artur Manuel Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Sérgio Ferreira Pinto.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manual Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria de Aires Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Vital Martins Moreira.
Zita Mania de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.
União Democrática Popular (UDP)
Amadeu José Ferreira.
O Sr. Presidente: - Vamos continuar com a discussão e votação dos projectos de revisão constitucional.
Iremos apreciar uma proposta de aditamento de um novo número do artigo 210.º, subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
As decisões dos tribunais sobre o mérito da causa são fundamentadas, salvo nos casos previstos na lei.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de aditamento de um novo número ao artigo 210.º, que subscrevi, só poderá vir a ser considerada e, portanto, aprovada se for ultrapassado um problema de ordem processual. Com efeito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ela baseia-se numa outra proposta de alteração constante do projecto de revisão, apresentado pela Aliança Democrática: um novo n.º l para o artigo 210.º, em que se dizia: «As decisões judiciais são sempre devidamente fundamentadas.»
Mas a Aliança Democrática retirou esta proposta porque, em de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, surgiu a ideia de que elas - pelo menos nos termos em que estava formulada - podia provocar graves dificuldades ao funcionamento dos tribunais e, além disso, porque não estaria formulada com inteiro rigor.
A prescrição peremptória, sem limites; da necessidade de fundamentação, não pareceu à CERC que pudesse ser, sem mais, acolhida. É porque nenhuma outra fórmula se encontrou, a AD suponho acabou por retirar essa proposta.
No entanto, o problema subjacente a este texto é real e devia ser considerado. Numerosas Constituições - e poderia citar a Italiana, a Grega, a Espanhola contemplam o problema (apresentando fórmulas parecidas), que tem sido posto com maior ou menor acuidade, designadamente por parte dos especialistas de direito processual civil.
Tem-se afirmado que uma consideração específica do princípio da fundamentação ou da motivação das decisões judiciais é inerente, ou decorrente, do Estado de direito e poderá obstar a perversões no funcionamento do processo civil entre nós, como por vezes terá acontecido.
Gostaria de, a este propósito, evocar aqui os ensinamentos do Prof. Pessoa Vaz, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que há muito tem batalhado pelo tratamento constitucional deste problema.
Foi por tudo isso que eu ousei apresentar esta proposta que está formulada em termos bastante prudentes. Não são todas as decisões dos tribunais que carecem de fundamentação, mas apenas as deduções de fundo, sobre o mérito da causa. Por outro lado, admitem-se as excepções que a lei determinar e, provável-
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mente, em disposições transitórias teriam de ser formuladas normas adequadas à passagem da situação actual para uma situação congruente com a proclamação deste princípio.
De todo o modo, a norma só poderá vir a ser aprovada se ou se verificar consenso unânime por parte da Assembleia na sua aceitação, ou se, porventura, a Aliança Democrática retomar a sua proposta inicial e, em face dela, poder ser explicitamente considerada a proposta que apresentei.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Jorge Miranda: Conheço, efectivamente, a obra do Prof. Pessoa Vaz, da Universidade de Coimbra. É uma obra extremamente erudita que praticamente esgota este problema das fundamentações.
Até ao momento, a lei ou o Código de Processo Civil como o Sr. Deputado Jorge Miranda muito bem sabe unicamente exigia que fossem fundamentadas as respostas aos quesitos. Essa exigência, que é importante sem dúvida, tem tido uma utilidade que todos nós que de uma forma ou de outra nos dedicamos ao direito qualificaremos de relativa, na medida em que se limita pura e simplesmente a uma remissão «foi dada a resposta tal ao quesito tal, com base no depoimento das testemunhas x e y. [...] foram especialmente convincentes as testemunhas, y e z.» De qualquer forma, esta parece ser uma prática que se deve manter e até aperfeiçoar.
Mas no que se refere às decisões dos tribunais sobre o mérito da causa também a lei, de certa maneira, obriga à sua fundamentação, na medida em que a sentença - ou na definição da sentença - enquadra sempre as questões ou as leis que justificam a resolução positiva ou negativa dada ao mérito da causa.
Pergunto ao Sr. Deputado Jorge Miranda: sendo assim, qual a vantagem da constitucionalização deste princípio?
O Sr. Presidente: - Tom a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, se deseja responder.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Luís Nunes: Muito brevemente, para dizer que a vantagem é a inerente à consagração num diploma com a força própria das normas constitucionais ...
O Sr. Jesse Luís Nunes (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Faça favor.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - É que- tenho a ideia que constitui uma muito menor garantia para as partes a constitucionalização das respostas dadas sobre o mérito da causa do que - e não creio que neste momento o possamos fazer- uma lei que, efectivamente, garantisse uma real utilidade da fundamentação dada em matéria de facto nas respostas aos quesitos, utilizando a consabida distinção matéria de facto/questão de direito, embora também ela já hoje esteja também posta em crise.
Não tenho nada contra esta sua proposta. Agora, julgo que ela não vai acrescentar rigorosamente nada ao que se passa, e penso que esta questão deverá ser vista mais em relação à resposta aos quesitos, tendo em atenção uma autêntica revolução que é necessário fazer na capacidade dos tribunais de 2.º instância apreciarem ou não a matéria de facto e as respostas obtidas na 1.º instância, com mais largueza.
O Orador: - Sr. Deputado José Luís Nunes, dizia eu que a vantagem da constitucionalização é a consagração num diploma, com a força e dignidade própria da Constituição do princípio enunciado. Por outro lado, a concretização deste princípio dependerá sempre da lei de processo.
A fórmula apresentada por mim, e que poderá, certamente, ser melhorada ou aperfeiçoada, dependerá ainda, na sua passagem à prática, da interposição do legislador ordinário.
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Ferreira de Campos, que está inscrito para um pedido de esclarecimento, permitia-me chamar à atenção para um ponto que, aliás, o Sr. Deputado Jorge Miranda abordou com toda a franqueza.
É que para além do mérito próprio da proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, sobre o qual os Srs. Deputados se pronunciarão, teríamos de considerar - e gostava de ter a opinião dos vários grupos parlamentares a esse respeito - o seguinte: como em relação ao artigo 210.º não vieram quaisquer propostas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, não estando, assim, este artigo referido no texto de sistematização embora fosse objecto de propostas de alteração num dos projectos originários para o discutirmos, seria necessário que houvesse consenso de todos os grupos parlamentares.
Feita a chamada de atenção à Câmara, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira de Campos.
O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Sr. Prof. Jorge Miranda: o PSD não vê, de facto, razões fortes para denegar o mérito da sua proposta, mas põe algumas reservas.
Nesta perspectiva, queria-lhe fazer a seguinte pergunta: não pensa o Sr. Deputado que a lógica da sua proposta conduziria a consagrar nela não só as decisões respeitantes ao mérito, mas também outro tipo de decisões laterais - nomeadamente respeitantes aos pressupostos da acção, aos incidentes da instância e às circunstâncias que levam à absolvição da instância - que, no fundo, obtêm o mesmo resultado prático, qual seja o de inviabilizar a pretensão das partes que recorrem a tribunal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, para responder, se assim o desejar.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Tenho muito pouco tempo e há um problema prévio que terá de ser decidido, portanto não me posso alongar muito. Só direi ao Sr. Deputado Ferreira de Campos que relativamente a alguns dos tipos de decisões que indicou tenho as maiores
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dúvidas quanto a deverem ser objecto de uma consideração por parte da Constituição.
Por outro lado, como o Sr. Deputado sabe, quando se consagra determinado princípio ou determinada norma de garantia na Constituição, tal norma nunca pode ser entendida restritivamente. É um minus que fica a ter tratamento constitucional, e a lei poderá sempre ir além daquilo que a norma constitucional venha a prescrever. Mas tenho as maiores dúvidas relativamente a alguns dos tipos de decisões que indicou.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta disposição tem alguma história. Quando a AD apresentou a sua proposta de que «As decisões judiciais são sempre devidamente fundamentadas», acrescentando, portanto, ainda um «devidamente» à proposta que agora urge, todos nós aderimos imediatamente a ela.
Parece-me difícil recusar a vantagem da fundamentação de todas as decisões. É óbvio que isso representa uma garantia bastante importante dos cidadãos, sobretudo daqueles que têm de se defender. É muito difícil alguém defender-se - e quem é advogado sabe que é assim - de uma sentença não fundamentada. Não se ataca a motivação, porque a motivação não existe.
Só que, de repente, demos conta de uma razão prática: a de que os tribunais, hoje, em Portugal, já se encontram quase bloqueados por processos a mais e se fôssemos exigir, por razões de perfeccionismo e também de reforço de garantias, a fundamentação - e ainda por cima uma fundamentação adequada - de todas as sentenças e, pior do que isso, de todas as decisões, aconteceria que, provavelmente, os nossos tribunais iriam ficar ainda mais paralisados e as razões de queixa que hoje temos contra o atraso dos processos, iriam, com certeza, agravar-se.
Daí que estivéssemos a pensar numa forma menos ambiciosa. Tentámos, mas por último dissemos que «o melhor é nada»! Curiosamente quem mais defendeu que fosse «nada» fui eu, sempre com base e na preocupação de fazer juízos pragmáticos.
Porém, fomos visitados aqui pelo Prof. Pessoa Vaz, da Universidade de Coimbra, que fez uma defesa acalorada, apaixonada, deste princípio. Disse ele que, na verdade, não o encontra na generalidade das Constituições - e alguma razão haverá para isso, provavelmente a mesma que nos levou a não dar apoio àquilo que tínhamos apoiado em primeira mão -, mas, de algum modo, nos convenceu de que o princípio é importante. E até advogou esta tese: seria bom que Portugal fosse um dos primeiros países a consagrar na sua Constituição o princípio da fundamentação obrigatória.
Respondi-lhe que talvez não fôssemos o país indicado para nos darmos ao luxo de começar, na medida em que os novos tribunais eram, possivelmente, alguns dos que se encontravam mais povoados de processos em atraso.
Mas quanto a esta fórmula que nos chega aqui - e que é o mínimo dos mínimos - penso que talvez devêssemos votar a sua consagração. Porque, por um lado, acaba o dever de serem «devidamente fundamentadas» e elas terão de ser apenas «fundamentadas», não se tratando, pois, de uma forma exaustiva nem super adequada. É um princípio de que as decisões devem ser fundamentadas e não lacónicas. Tem de se dizer porque é que se condena ou porque se absolve.
Depois, diz-se a seguir «salvo nos casos previstas na lei». Ora, esta ressalva permite que se deixem de fora as decisões de preceito, as decisões de conciliação e todas as demais em que as partes, por uma razão ou outra, não mantêm até ao fim uma relação conflitual.
Penso que nesta formulação podíamos dar-nos ao luxo de constitucionalizar o princípio que, aliás, já está no Código de Processo Civil trata-se apenas da sua constitucionalização em termos bem mais modestos do que é consagrado neste -, sem prejuízo de deixarmos uma porta aberta para a contemplação das razões práticas que nos fizeram recear essa mesma consagração.
Só que, como a AD retirou a sua proposta de alteração nesta matéria, penso que apenas por unanimidade poderá consagrar-se a inclusão deste princípio.
Em todo o caso, nós veríamos com «bons olhos», salvaguardadas estas cautelas, essa inclusão por acordo de todos os partidos.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está praticamente tudo dito sobre o fundo da causa, digamos assim, e efectivamente a formulação apresentada agora pelo Sr. Deputado Jorge Miranda consegue tirar os escolhos que tinha a formulação inicial da Aliança Democrática. Não tendo os perigos que esta última tinha em termos práticos, nós damos-lhe a nossa adesão.
Parece, no entanto, que desde que tenha havido uma proposta para este artigo, como efectivamente aconteceu, era consenso da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional que se poderiam apresentar quaisquer outras propostas sobre o mesmo artigo.
É certo que a proposta existente não subiu ao Plenário, mas constou do projecto inicial e, portanto, estava aberto o caminho para se apresentarem outras propostas sobre este artigo.
De todo o modo, se se entender que é necessário o consenso de todo* os partidos, o MDP/CDE, com muito gosto, dará o seu acordo e faria até força para que este princípio fosse constitucionalizado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Aliança Democrática é, de facto, a força política que no seu projecto foi mais longe nesta matéria. Em boa hora reconhecemos que se tinha ido longe demais, pois a consagração do imperativo da fundamentação «sempre» e «devidamente» traduzir-se-ia em abrir duas novas frentes de possível contestação das decisões judiciais Elas seriam contestáveis quando não houvesse fundamentação, ou quando se entende-se que ela não era devida, criando-se aqui, através do advérbio «devidamente», mais uma fonte possível de conflito.
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Estudos e contactos posteriormente estabelecidos à apresentação do projecto da Aliança Democrática, levaram - pelo menos o PSD - ao convencimento da inviabilidade prática desta proposta, nos termos em que está elaborada. Não só pela razão que o Sr. Deputado Almeida Santos apontou - a da sobrecarga com que os tribunais, se encontram, que é uma realidade -, mas também pelos custos monetários da sua implementação.
Esta proposta, aparentemente não significativa de um ponto de vista prático, implica na sua implementação, por exemplo, que todos os tribunais estejam equipados com gravadores e com a possibilidade de posteriormente reduzirem tudo a escrito.
Isto, de resto, trata-se de uma reforma que o próprio Prof. Dr. Pessoa Vaz - que vem consagrando quase toda a sua vida, o seu talento e carreira universitária na defeca deste princípio - também reconhece como necessária: a necessidade de equipar todos os tribunais com gravadores para gravar todo o julgamento.
Ora, na prática, isto parece-nos, neste momento, inviável. Portanto, aceitando nós o ónus do reconhecimento de termos feito uma proposta que reconhecemos já não ser praticável, penso que a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, apesar de tudo, é ainda um pouco excessiva. Dirá o Sr. Deputado que é muito menos ambiciosa do que a proposta inicial da AD, mas penso que também já não se nos exigirá, como a Egas Moniz, que tenhamos de dizer que a proposta não era exequível.
Se houver disponibilidade da Câmara para aceitar a consagração do princípio, poderíamos ir para uma solução que normalmente não gostamos de adoptar e que se evitava na CERC, que era a de remeter para a lei ordinária.
Portanto, as decisões dos tribunais sobre o mérito da causa seriam fundamentadas nos termos a determinar pela lei. Isto tem vantagens e inconvenientes. Tem a vantagem de uma abertura ao princípio...
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Tal como está leva a isso!
O Orador: - Não leva, Sr. Deputado. É diferente porque, enquanto a proposta a que eu estou a referir-me - a título puramente exploratório e sem qualquer empenho não vincula desde já o legislador a introduzir o princípio da fundamentação, na outra será a não fundamentação que é excepcional. E, como se consagra o princípio da fundamentação, o legislador é que tem o ónus, o encargo, de demonstrar a inconveniência no caso concreto.
Posso também revelar -penso que não é inconfidência nenhuma que, numa de entre as muitas conversas que quase todos os deputados, de todas as bancadas, tiveram com o Sr. Prof. Pessoa Vaz, ele próprio fazia esta proposta, que me parece ser pior da que eu acabo de formular, em que a própria Constituição fixaria uma, vacatio legis muito grande. Diria: «As decisões dos tribunais serão fundamentadas, mas só daqui a 5 ou 10 anos serão obrigatórias para tudo o País», isto para dar um prazo de implementação.
Penso que isso seria pior do que, como defendo, consagrarmos o princípio, ficando na Constituição como um marco a assinalar uma certa ideia...
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sob que fórmula.
O Orador - A fórmula, Sr. Deputado, não poderia andar longe desta. Eu sei que não é perfeita.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Então porque não sobre o mérito da causa.
O Orador: - As decisões dos tribunais sobre o mérito da causa serão fundamentadas nos termos da lei. Isto é, o legislador é que seria o árbitro último das possibilidades concretas de ir implementando a fundamentação. Ficava-lhe um imperativo, dir-se-á difícil, mas que traduz uma certa exigência no plano dos princípios. Amanhã aqueles que nos sucederem aqui dirão o que querem.
Pelo menos, fica como manifestação de vontade desta Assembleia Legislativa que reviu a Constituição que acreditava no princípio, mas que não tinha possibilidades de o levar à prática.
Em conformidade, Sr. Presidente, farei seguir esta proposta para a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputado: Creio que já foi tudo dito sobre esta matéria, quer pelo Sr. Deputado Almeida Santos, quer pelo Sr. Deputado Costa Andrade. Aliás, representantes de todos os grupos parlamentares receberam sobre esta matéria uma verdadeira lição do Sr. Prof. Pessoa Vaz.
Pela nossa parte, estamos dispostos, evidentemente, a aderir ao consenso e entendemos que, tanto uma como outra das fórmulas, nos satisfaz perfeitamente. É uma questão agora dos representantes dos grupos parlamentares se porem de acordo.
O Sr. Presidente: - Não se pronunciaram sobre a matéria alguns grupos parlamentares. De qualquer maneira, antes de pôr qualquer proposta à votação, gostaria de perguntar se algum grupo parlamentar, por razões processuais, se opõe a que seja votada esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, obviamente não nos opomos por todas as razões e até porque pensamos que, uma vez existindo inicialmente uma proposta de alteração a este artigo, estava «aberta a porta» a todas as propostas de alteração. O problema colocado deve ser apenas entendo em relação aos artigos e às disposições para as quais não havia desde início nenhuma proposta de alteração.
O Sr. Presidente: - Mais nenhum grupo parlamentar tem objecções a pôr?
Pausa.
Penso que, entretanto, esteja a ser formulada uma outra proposta.
Antes de mais talvez fosse conveniente informar a Câmara que temos exactamente o quórum necessário para votar. Isto é, se algum dos Srs. Deputados sair ficamos sem quórum.
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O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Corta Andrade (PSD): - Sr. Presidente, por fidelidade às regras regimentais, anunciamos em nome da AD e penso com o consenso dos nossos parceiros a retirada da nossa proposta, beneficiando dê uma certa benevolência dos demais partidos. Só que reformulamo-la, nos termos que acabei de enunciar, dando razão a algumas sugestões entretanto feitas e deixando para a Comissão de Redacção, a indicação exacta do número - se será o n.º 1, o n.º 2 ou o n.º 3 -, de qualquer forma será um novo número para o artigo 210.º do seguinte teor: «As decisões dos tribunais serão fundamentadas nos casos e nos termos previstos na lei.»
O Sr. Almeida Santos (PS): - «São fundamentadas»!
O Sr. Presidente: - Agradecia ao Sr. Deputado que fizesse chegar essa proposta à Mesa.
O Sr. Costa Andrade (PSD)- - Antes disso queria apenas rectificar o texto do número novo proposto para o artigo 210.º É o seguinte: «As decisões, dos tribunais são fundamentadas nos casos e nos termos previstos na lei.»
O artigo teria a epígrafe: «Decisões judiciais e sua execução.»
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - É melhor ficar apenas «Decisões dos tribunais»!
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Certo, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulo-me com o debate que se verificou e com os resultados a que foi possível chegar e, em face deles, retiro a proposta apresentada.
Suponho que nesse artigo 210.º a epígrafe será «Decisões dos tribunais». Este preceito será o n.º 1, do n.ºs 1 e 2 actuais padrão a ser os n.ºs 2 e 3, respectivamente.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Anotamos a retirada da sua proposta.
Penso que estaremos em condições de votar a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Costa Andrade e outros, que se refere a uma substituição da epígrafe e a um aditamento de um novo número.
A nova epígrafe proposta será: «Decisões dos tribunais» e o número que se pretende aditar é do seguinte teor: «As decisões dos tribunais são fundamentadas nos casos e nos termos previsto na lei.»
Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (145 votos).
O Sr. Presidente: - Pedia autorização à Câmara para que fosse lido e votado agora um relatório e parecer da Comissão de- Regimento e Mandatos sobre a substituição de 1 deputado, que não foi apresentado no início da sessão porque não tínhamos quórum para proceder à sua votação.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Oliveira.
O Sr. Armando Oliveira (CDS): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:
Em reunião realizada no dia 21 de Julho de 1982, pelas 10 horas foi apreciada a seguinte substituição de deputados:
Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social'
Victor Afonso Pinto da Cruz (círculo eleitoral de Lisboa) por Fernando Augusto Desterro Larcher Nunes (esta substituição é pedida para os dias 21 e 22 do corrente mês, inclusive).
Analisados es documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente e candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido Partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legal aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.
A Comissão: Vice-presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Maria Adelaide S de Almeida e Paiva (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Armando de Oliveira (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F Vitorino (UEDS) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).
O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS. do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, referente ao artigo 210.º, tem a palavra o Sr Deputado José Manuel Mendes.
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O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas breves palavras para explicar as razões que nos levaram a votar a proposta inicialmente formulada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda e depois acolhida e reformulada nos termos em que foi presente à Câmara.
Trata-se de uma questão que já teve a oportunidade de ser debatida, em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Já aí manifestámos a nossa opinião no senado do apoio claro ao princípio da fundamentação das decisões dos tribunais. Entendemos que se trata de um elemento essencial como garantia dos cidadãos no tocante às matérias que têm a ver com os actos decisórios dos tribunais e também relativamente à certeza do direito e a uma justiça - passe o pleonasmo - mais justa.
Todas estas razões contadas - não obstante se nos afigurar, ainda hoje, que a norma acabada de votar é mitigada, é de certa maneira insuficiente - nos pareceram suficientes para que a nossa votação tivesse sido favorável, tivéssemos acolhido a questão em termos teóricos e, também, em termos práticos, com o favor que aqui expressámos.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 212.º, relativamente ao qual há várias propostas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. O n.º 1 da proposta corresponde à substituição dos actuais n.ºs 1 e 2; o n.º 2 corresponde à substituição do texto do actual n.º 3, e, finalmente, há uma proposta de aditamento, também da CERC, de um novo n.º 3, que vão ser lidas pela ordem referida.
Foram lidos. São as seguintes:
ARTIGO 212.º
(Categorias dos tribunais)
1 - Haverá as seguintes categorias de tribunais: c) O Tribunal Constitucional;
b) Tribunais judiciais de primeira instância, de segunda instância e o Supremo Tribunal de Justiça;
c) O Tribunal de Contas;
d) Tribunais militares.
2 - Poderá haver tribunais administrativos e fiscais, tribunais marítimos e tribunais arbitrais.
3 - A lei determina os casos e as formas em que tribunais previstos nos números anteriores se podem constituir, separada ou conjuntamente, em tribunais de conflitos.
O Sr. Presidente: - Há ainda duas propostas apresentadas pela ASDI: uma de alteração quanto ao corpo do n.º 1 do artigo 212.º, outra de aditamento de um novo número ao mesmo artigo, que vão ser lidas, pela ordem referida.
Foram lidas. São as seguintes:
São as seguintes as categorias de tribunais:
Sem prejuízo do disposto quanto: aos tribunais militares, é proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há 2 propostas completamente diferentes; uma é relativa ao corpo do n.º 1, outra relativa à questão do aditamento de um novo n.º 3.
Quanto a esta última questão há a considerar a proposta da AD, que subsiste, e que consta do seu n.º 3 do artigo 203.º e que, portanto, deve ser discutida em conjunto com esta proposta agora apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda. Quanto ao corpo do artigo, salvo melhor opinião, não vemos vantagem em o substituir.
Porque substituir o verbo «haver» pelo verbo «ser» é, na nossa opinião, o contrário do que na realidade deve estar. O verbo «ser» está adequado para definições, o verbo «haver» para normas. Veríamos alguma vantagem em dizer em vez de «haverá», «existem» ou «há», agora «são» parece-nos não haver vantagem.
Quanto à nova proposta que faz de um aditamento de um n.º 3 para a questão dos tribunais criminais especiais, estamos de acordo com a formulação e, não só com ela, mas com a deslocação sistemática efectuada, já que essa matéria consta hoje do actual artigo 213.º
Creio que, com a resistematização que se fez do capítulo dos tribunais, essa matéria ficaria agora apenas em sede de tribunais judiciais, o que não é correcto.
Esta nova sistematização visa dar ao preceito o sentido que ele tem hoje na Constituição e a explicitação da referência aos tribunais militares parece-nos ajudar à compreensão do texto, por isso lhe daremos o nosso acordo.
Por contraposição de razões, não podemos estar de acordo com a proposta da AD para o n.º 3 do artigo 213.º, que é alternativa a esta, e por isso iremos votar contra.
O Sr. Presidente: - Contínua em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao corpo do n.º 1 do artigo 212.º, efectivamente parece preferível falar em «existem», em vez de «são». Portanto pediria que a minha proposta fosse reformulada no sentido de se dizer «Existem...» ou «Há as seguintes categorias de tribunais».
Quanto ao novo n.º 4, aquilo que o Sr. Deputado Vital Moreira disse parece-me inteiramente correcto, de resto era o que constava do considerando da proposta. E pediria ao Sr. Presidente que, em casos futuros, os considerandos das propostas viessem a ser lidos, pois assim evitariam gasto de tempo com discussão.
Exactamente aquilo que se pretende nessa proposta é que o princípio da proibição de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certos crimes seja um princípio válido para todos os tribunais e não apenas para os tribunais judiciais. De resto, esse é um entendimento que já hoje tem de ter a Constituição, trata-se de clarificar e explicitar, a fim de tirar quaisquer dúvidas que subsistissem.
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O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições.
Agradecia ao Sr. Deputado Jorge Miranda que especificasse o teor da proposta quanto ao n.º 1 do artigo 212.º
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, o corpo do artigo passa a ser: «Existem as seguintes categorias de tribunais.»
O Sr. Presidente: - Não há objecções, da parte de outros grupos parlamentares, a que seja votada com esta redacção a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria que se procedesse à votação número por número.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, era para anunciar que vamos fazer chegar à Mesa um requerimento de aditamento da votação do n.º 2 deste artigo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará o favor de formular esse requerimento.
Entretanto vamos votar e n.º 1 do artigo 212.º com a alteração de redacção introduzida na sequência da intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (136 votos).
O Sr. Presidente: - Deu entrada na Mesa um requerimento, nos termos regimentais, subscrito pelos Srs. Deputados Fernando Condesso e outros, que pede o adiamento da votação do n.º 2 do artigo 212.º para amanhã, dia 22 de Julho.
Como já disse, o requerimento é regimental e o adiamento é feito nos termos requeridos, pelo que está deferido.
Vamos passar à discussão do n.º 3 do mesmo artigo 212.º
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (138 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta de aditamento de um novo número ao mesmo artigo 212.º, que será o n.º 4, subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.
Está em discussão.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para pedir à Mesa que indique que a aprovação dessa proposta implica a eliminação do n.º 3 do artigo 213.º É que talvez fosse conveniente anunciá-lo para efeitos de registo.
O Sr. Presidente: - Agradeço a sua precisão, Sr. Deputado. Fica registado. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, também quero dar o assentimento a esse entendimento do Sr. Deputado Vital Moreira.
A proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda parece-nos melhorar o texto actual, dada a ressalva quanto aos tribunais militares. Mas, apesar de tudo, a AD mantém, como foi recordado, a sua proposta ao n.º 3 do artigo 213.º, que passo a ler:
É proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes, salvo tratando-se de crimes fiscais ou aduaneiros.
Portanto, uma vez que nos dispomos a votar a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda se a nossa não vier a ser aprovada, talvez o mais correcto seria que a proposta da AD fosse votada em primeiro lugar. Se a nossa proposta não obtivesse maioria, ou seja, se não obtivesse os votos necessários para perfazer os tais dois terços, seria votada em segundo lugar a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda.
Numa breve fundamentação da proposta por nós apresentada, e independentemente de sabermos qual a sua sorte, podemos dizer que as razões que nos levavam a excepcionar os tribunais especializados em crimes fiscais e aduaneiros se prendiam com a própria especificidade desses crimes. Normalmente o crime fiscal e o crime aduaneiro, como também acontece com a chamada criminalidade económica, ião crimes de realização e de prática extremamente complexa que criam dificuldades normalmente insuperáveis aos tribunais normais, cujos magistrados estão, por razões que não lhe são imputáveis, em condições de penetrar no carácter extremamente opaco e técnico das decisões em matéria económica que se repercute, depois, em violações aos deveres fiscais.
Este tipo de criminalidade é extremamente difícil e se se quer uma política efectiva de luta contra a fraude fiscal, como entendemos que deve haver, então tem da se criar alguma especialização da parte das instâncias de controle. Ou se opta - como, por exemplo, na República Federal da Alemanha - pela criação de instâncias especializadas a nível do Ministério Público, com organismos a de pertencentes competentes para actuar exclusivamente» no domínio da criminalidade económica, ou então serão puramente platónicas todas as manifestações de vontade quanto à luta contra a criminalidade económica.
A grande dificuldade de repressão dá criminalidade económica e a criminalidade fiscal é uma área muito importante desse tipo de criminalidade - reside na incapacidade de investigação e de prova. É normalmente por isso que se falha.
É preciso conhecimentos muitos especializados em matéria económica, de legislação fiscal, de contabilidade, etc., etc. Recusar o voto a uma proposta como esta implica, de certa maneira, aceitar o risco de continuarmos a ser um país com grandes taxas de criminalidade económica e fiscal.
Da nossa parte entendíamos que se devia avançar um pouco. Pensamos que não há, nesta matéria, os consabidos perigos que resultam sempre dos tribunais
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especiais, mas, se a Câmara o não entender assim, nós dispomo-nos a aprovar a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em termos práticos põe-se-me um problema de ordenamento da votação, uma vez que a proposta da AD se refere ao artigo 213.º e a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda se refere ao artigo 212.º
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me- licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Cosia Andrade (PSD): - Sr. Presidente, eu devo dizer que não era intenção nossa fazer qualquer sugestão em matéria prática. Por isso devolvemos o ordenamento da votação para os critérios da Mesa.
O Sr. Presidente: - Bom, mas eu esclareço e repito que há uma proposta subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda sobre um número novo no artigo 212.º.
O Sr. Deputado Vital Moreira propôs que se acoplasse a esta proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda uma outra de eliminação do n.º 3 do actual artigo 213.º para, o Sr. Deputado Costa Andrade entende manter o n.º 3 do artigo 213.º De maneira que, nestas circunstâncias,...
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, eu não tenho grande domínio da técnica de sistematização, mas parece-me que a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda acaba por dizer o seguinte: «A ser aprovada esta 'proposta será suprimido o n.º 3 do actual artigo 213.º»
Portanto, bem vistas as coisas, e independentemente de sabermos se a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, a ser aprovada, será incluída no artigo 212.º ou no 213.º, parece-me que do ponto de vista técnico a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda é uma proposta de substituição do actual n.º 3 do artigo 213.º
O Sr. Presidentes - Mas incluindo-a no artigo 212.º
O Orador. - Incluída por sugestão posterior, por sugestão de sistematização, feita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda. Mas, em rigor é uma proposta de substituição do n.º 3 do artigo 213.º, porque a matéria contemplada pela proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda está hoje prevista naquele artigo - o n.º 3 do artigo 213.º-, que diz expressamente: «É proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes.»
O próprio Sr. Deputado Jorge Miranda diz que, a ser aprovada esta proposta, será suprimido este n.º 3 do actual artigo 213.º
Portanto, bem vistas as coisas, parece-me que é uma proposta de substituição.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, mas houve aqui afirmações e isso pode. influenciar, eventualmente, mesmo trabalhos de Revisão da Comissão - num sentido substancialmente diferente da inclusão de um dispositivo deste género no artigo 212.º ou no artigo 213.º E essa é a minha dificuldade.
Portanto penso que - salvo melhor opinião -, deveríamos talvez proceder assim: primeiro, votávamos a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, depois votávamos a eliminação do n.º 3 do artigo 213.º e, se o Sr. Deputado Costa Andrade assim o entender, se não for aprovada a eliminação, podíamos depois votar, quanto ao artigo 213.º, a proposta originária; ou então o Sr. Deputado Costa Andrade e os grupos parlamentares que formam a Aliança Democrática podem propor uma modificação da sistematização no sentido de que a vossa proposta recreativa ao n.º 3 do artigo 213.º seja inserida no artigo 212.º
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, eu creio que o modo de solucionar esta questão é votar primeiro a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda e depois que o Sr. Deputado Costa Andrade reformule a sua proposta como aditamento à proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda.
Creio que isto soluciona a questão e permite votar todas as propostas realmente existentes.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de aditamento de um número novo ao artigo 212.º, implicando a eliminação do n.º 3 do artigo 213.º se esta for aceite.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (140 votos).
O Sr. 'Presidente: - Há ainda uma proposta de aditamento de um artigo novo, para complicar o entendimento dos números, que seria o artigo 213.º
O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu penso que está bem enunciada a maneira como o Sr. Presidente anunciou a votação porque o artigo 213.º é o actual. Qualquer alteração de numeração que venha a ser feita é sempre a do n.º 213.º actual.
Portanto, se a eliminação for referida ao n.º 3 do artigo 213.º actual fica correcto qualquer que venha a ser depois a alteração de numeração deste artigo.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Sr. Deputado.
A minha única dúvida neste momento, uma vez que a proposta está ainda a ser elaborada, é se devemos ou não apreciar agora a proposta de aditamento de um novo número para o artigo 213.º - que é o que se refere ao Tribunal Constitucional.
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Talvez o melhor seja aguardarmos alguns momentos até que a proposta que está neste momento a ser elaborada dê entrada na Mesa.
Pausa.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. 'Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, eu penso que se podia acabar a discussão enquanto nós formulávamos a nossa proposta, que será basicamente no sentido de aditar ao novo número que acabámos de aprovar o seguinte:
«Sem prejuízo do disposto quanto aos tribunais militares, é proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes, salvo tratando-se de crimes fiscais ou aduaneiros.»
Ou então:
Sem prejuízo do disposto quanto aos tribunais militares, fiscais e aduaneiros...
O Sr. Presidente: - O melhor é o Sr. Deputado Costa Andrade redigir tranquilamente a sua proposta de aditamento.
A Mesa aguardará o tempo que for necessário.
Pausa.
Já deu entrada na Mesa a proposta subscrita pelos Srs. Deputados Costa Andrade, Luís Beiroco, Borges de Carvalho e outros. E, ao fim e ao cabo, trata-se de um aditamento ao novo n.º 1 - suponho - do artigo 212.º, que acabámos de aprovar sob proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda. Aditamento de um inciso com as palavras «fiscais e aduaneiros a seguir à expressão «tribunais militares».
Penso que é disto que se trata, e é isto, portanto, que ponho à discussão na Câmara.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, nós já na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional nos opusemos a este acrescento. E por uma razão simples: é que se hoje acrescentarmos os tribunais fiscais e aduaneiros, porventura, amanhã criamos os tribunais económicos e nunca mais paramos nas excepções ao princípio de que é proibida a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes.
Este princípio está inscrito nas convenções universais de Direito, é um princípio básico, e se é verdade que já está criada a excepção para os tribunais militares, esta é uma excepção que tem a seu favor a circunstância de já ter sido penosamente dirigida pelo decurso dos tempos.
No entanto, isto não quer dizer que estejamos agora em condições de digerir mais dois novos «elefantes» neste domínio, que seriam a inclusão de «tribunais especializados (fiscais e aduaneiros)» com competência para o julgamento de certos crimes.
Talvez haja razões práticas que pudessem recomendar essa solução, mas os princípios também vaiem como tais e, neste domínio, temos uma experiência bastante dolorosa e não queríamos, na verdade, incorrer em novos riscos.
Por isso votaremos contra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Queria apenas fazer uma curta justificação da nossa proposta em aditamento àquilo que já acabámos de dizer.
É evidente que a AD, e designadamente o PSD, encara estas coisas com o relativismo que elas nos merecem.
É evidente que de um lado estão uns princípios e de outro lado estão outros diferentes, que são também princípios muito sérios, como o da igualdade perante a lei.
Ora, penso que, apesar de tudo, devemos acreditar que o perigo representado por certas instâncias judiciais especiais é diferente num Estado democrático como o nosso, que tem todas as garantias, do que era no Estado totalitário fascista derrubado em 25 de Abril.
É evidente que agora temos todo um outro conjunto de garantias que não existiam nessa altura, a começar pela reserva da Assembleia da República em matéria de poder judicial, de definição de crimes, de processo criminal, etc.
Portanto, parece que por esse lado não haverá grande perigo, só que se ganhava alguma coisa em nome de outros princípios fundamentais, como, por exemplo, no princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
É evidente que não é próprio de um Estado democrático, de um Estado social de direito que a lei criminal continue, apesar de tudo, a ser uma rede que apanha o peixe miúdo e deixa escapar o graúdo. E é isso o que se passa neste momento. De resto, em quase todos os países da Europa se tomou consciência disso.
Portanto, esta é manifestamente uma proposta que se louva por instituir considerações de igualdade perante a lei e de justiça social.
É evidente que o Estado precisa de impostos e são os ricos e são os grandes que os podem pagar, mas são também eles que mais fogem e mais se podem proteger com armaduras técnicas.
Diz a sociologia de Direito - e é um facto - que uma das expressões maiores de desigualdade, do ponto de vista de direito, é a dimensão da chamada privacidade. Quanto mais tempo passa um homem nos lugares sujeitos à devassa pública, à devassa das autoridades, maior é a sua fraqueza tem termos de igualdade, isto é, mais desprivilegiado é esse homem.
Quem passa a maior parte do tempo na rua, quem passa a maior parte do tempo em bares ou em tabernas acessíveis à fácil devassa, quer da imprensa, quer dos meios de comunicação social, quer das instâncias de controle, é naturalmente desprivilegiado.
Quem, pelo contrário, passa a maior parte do tempo sobre as grandes torres de Dálias, protegidos contra toda a devassa das autoridades e onde não pene Tem facilmente as instâncias do controle, são pessoas privilegiadas.
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A nossa era uma proposta de Estado de direito, portanto elaborada em nome do princípio da igualdade, era uma proposta de Estado social - de Estado socialista, se por isso se entender socialismo democrático -, se reconhecermos que o instrumento dos impostos é um instrumento privilegiado de um Estado de direito para realizar a igualdade. Se desarmamos o Estado continua-se impunemente a fugir ao fisco e a lei continua a apanhar a pequena vendedeira da praça, que faz uma pequena especulação e viola ligeiramente o preço do feijão ou da sardinha enquanto aqueles que se locupletam com somas astronómicas continuam a fugir ao fisco.
No entanto, como já disse, nós fizemos esta proposta conscientes da relatividade das coisas e reconhecemos que do outro lado também há argumentos sérios.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Parece não haver mais oradores inscritos, pelo que vamos passar à votação da proposta de aditamento, subscrita pelos Srs. Deputados Costa Andrade e outros.
Submetida à votação, registaram-se 101 votos a favor do PSD, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS. 29 votos contra do PS e da UDP e 31 abstenções do PCP e do MDP/CDE, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Estão inscritos para fazerem declarações de voto, os Srs. Deputados António Vitorino, Almeida Santos, Vital Moreira e Magalhães Mota.
Tem então a palavra o Sr. Deputado António Vitorino, para esse efeito.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer, muito rapidamente, que nós na Comissão não propendíamos para aprovar esta proposta, mas a argumentação do Sr. Deputado Costa Andrade convenceu-nos, nomeadamente no que diz respeito à eficácia da repressão dos crimes fiscais de grande dimensão e que podia ser beneficiada com um instituto deste género, e daí o termos votado a favor, o que revela, aliás, as virtudes do debate no próprio Plenário.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu só queria dizer que esta razão, embora invocada brilhantemente pelo Sr. Deputado Costa Andrade, nunca poderia convencer-nos. Porque nunca na história dos tribunais especiais aconteceu que os grandes fossem mais perseguidos do que os pequenos.
Não estou convencido de que devamos lançar sobre os tribunais comuns o labéu de que são menos capazes de perseguir o peixe gordo do que os tribunais especiais.
Pelo contrário, estou convencido de que a especialização pode, em certos termos, conduzir à ineficácia da repressão do crime cometido por pessoas de grande projecção social.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo anunciado a nossa inclinação para nos opormos a esta proposta, não deixámos de ser sensíveis aos argumentos aduzidos para a suportar. E por isso a nossa abstenção: porque, apesar de tudo, acreditamos que através da via de tribunais comuns especializados será possível obter algumas das vantagens que o Sr. Deputado Costa Andrade indicou, sem de facto corrermos o risco de infringir um princípio que, queiramos ou não, faz parte, digamos, das nossas crispações de 40 anos de Estado Novo.
E suponho que, por via legislativa, através de tribunais comuns especializados, poderemos vir a obter vantagens do tipo daquelas que foram aduzidas pelo Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota, (ASDI): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta apresentada por nos parecer que, em relação à criminalidade económica, a jurisdição comum especializada será talvez a forma mais eficaz de a combater.
De facto, a experiência tem-nos demonstrado que o tribunal comum não é normalmente - até pela sobrecarga de trabalhos que tem a seu cargo o meio mais idóneo de resolver problemas que são específicos, que atingem uma grande dimensão no nosso país e que precisam de uma resposta tão pronta e tão eficaz quanto possível.
Não ficaríamos bem com a nossa consciência se não pensássemos:- que nesta, como noutras matérias -e ao contrário do que se pensou em tempos de liberalismo, mas que logo na altura foi criticado -, entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre não, é a liberdade que defende, mas antes que oprime e pode ser a lei quem assegura a defesa mais eficaz.
O Sr. Presidente: - Não há mais declarações de voto.
Passamos ao artigo seguinte, relativamente ao qual há uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pela Comissão. Esta proposta implica a reclassificação dos artigos seguintes: os actuais 213.º, 214.º e 215.º, que passariam a constar como os artigos 214.º, 215.º e 216.º.
Vai ser lida esta proposta da Comissão, que diz respeito ao novo artigo 213.º.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 213.º
(Tribunal Constitucional)
1 -Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade, nos termos dos artigos 277.º e seguintes.
2 - Compete ainda ao Tribunal Constitucional:
a) Verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente
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da República, bem como verificar os impedimentos temporários do exercício das suas funções;
b) Verificar a perda do cargo de Presidente da República, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 132.º e no n.º 3 do artigo 133.º;
c) Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 127.º;
d) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, informo que vai ser requerido o adiamento, para a sessão de amanhã, da votação do n.º 2 deste novo artigo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fará então o favor de formalizar o seu requerimento.
Entretanto mantenho aberta a discussão, mas. cê ninguém se inscrever passamos imediatamente à votação.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, eu não percebi se é só adiada para amanhã a votação do n.º 2 ou se também é adiada a discussão.
O Sr. Presidente: - A discussão nunca é adiada nos termos em que o Sr. Deputado Almeida Santos anunciou que ia requerer o adiamento da votação. Por isso eu renovei o anúncio à Câmara de que continuavam em aberto as inscrições.
Verifica-se uma certa irrequietude, mas, de facto, inscrições não há.
Esperamos, entretanto, a entrega do requerimento para dar conhecimento à Câmara do seu teor.
Pausa.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que, entretanto, poderia ir-se votando o n.º 1 do novo artigo 213.º
O Sr. Presidente: - Com certeza. Eu só estava à espera do seu requerimento para ter a certeza de que não se referia ao n.º 1.
Mas se não há objecções, proporia então que votássemos simultaneamente a epígrafe e o n.º 1 do novo artigo 213.º
Pausa.
Como não há objecções, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (172 votos).
Pausa.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença Sr. Presidente?
O Sr Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, eu queria retirar o requerimento, por inútil.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Está inscrito o Sr. Deputado António Vitorino, para uma declaração de voto. Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para fazer uma curtíssima declaração de voto no sentido de exprimir a nossa congratulação pelo facto de se ter verificado unanimidade num artigo tão importante que cria simultaneamente o Tribunal Constitucional como sempre defendemos - como órgão substitutivo do Conselho da Revolução para efeitos de fiscalização da constitucionalidade e consagra os mecanismos da fiscalização preventiva e sucessiva da constitucionalidade das leis na nossa Constituição.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta da comissão, relativa ao n.º 2 deste novo artigo 213.º, incluindo o corpo do número e as suas 4 alíneas, se não houver objecções.
Submetida à votação, foi aprovada, com 137 votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI e da UEDS, 1 voto contra do MDP/CDE e 36 abstenções do PCP e da UDP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda, para uma declaração de voto.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr Presidente: Votámos contra este n.º 2 por entendermos que esta matéria não se coaduna com a competência de um tribunal, principalmente de um tribunal constitucional, e ainda por pensarmos que tal matéria deveria ser da competência do Conselho da República ou de Estado, como constava da proposta do MDP/CDE no seu artigo 144.º
O Sr. Presidente: - Penso que é preferível submeter à apreciação da Câmara que, tendo sido aprovado este artigo novo, os subsequentes artigos 213.º, 214.º e 215.º passem a ser numerados, respectivamente, 214.º, 215.º e 216.º
Não sei se entendem que é necessário uma votação para esta alteração?
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, eu só queria recordar que apresentei uma proposta sobre a ordem destes 3 artigos.
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O Sr. Presidente: - Vamos então ler a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, relativa à ordenação dos artigos 214.º, 215.º e 216.º
Foi lida. É a seguinte:
Com vista a uma mais lógica e clara ordenação das matérias, propõe-se que a ordenação dos artigos 214.º a 216.º da Consumição passe a ser:
Artigo 214.º (Supremo Tribunal de Justiça) - corresponde ao artigo 216.º do texto da Comissão.
Artigo 215.º (instâncias) - correspondente ao artigo 214.º do actual texto constitucional, com a modificação constante de proposta anexa.
Artigo 216.º (especialização) - correspondente aos n.ºs 1 e 2 do artigo 213.º do actual texto constitucional.
O Sr. Presidente: - Há ainda uma outra proposta, que vai ser lida também.
Foi lida. É a seguinte:
Tendo em conta a vantagem de o preceito constitucional sobre instâncias preceder o preceito sobre especialização, propõe-se que o n.º 1 do actual artigo 214.º da Constituição (que passará a artigo 215.º) venha a ter este teor:
Os tribunais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca, aos quais se equiparam os referidos no n.º 1 do artigo seguinte.
O Sr. Presidente: - Bom, parece que está completo o quadro: há uma proposta da Comissão que diz que os artigos 213.º, 214.º e 215.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 214.º, 215.º e 216.º e uma proposta mais complexa do Sr. Deputado Jorge Miranda, no sentido de que o artigo 214.º passe a corresponder ao artigo 216.º, o artigo 215.º passe a constituir o artigo 214.º e o artigo 216.º passe a constituir os n.ºs 1 e 2 do artigo 213.º
Penso que é preferível votarmos em conjunto esta proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda com a sua outra em que é proposto que o n.º 1 do artigo 214.º passe a corresponder ao artigo 215.º
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vejo nenhuma razão decisiva nem a favor nem contra esta alteração sistemática.
Talvez o Prof. Jorge Miranda pudesse dar-nos uma justificação complementar para vencer esta minha indecisão - pelo menos a minha.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, para responder, se assim o desejar.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo ao amável convite do Sr. Deputado Almeida Santos, eu diria o seguinte: parece-me que o primeiro tribunal judicial, cuja competência deveria ser definida na Constituição, deveria ser o Supremo Tribunal de Justiça.
É certo que a ordem no artigo 212.º não 6 essa, mas parece-me que logicamente, depois de se falar no Tribunal Constitucional, deveria falar-se no Supremo Tribunal de Justiça.
Por outro lado, a matéria das instâncias precede, logicamente, a matéria da especialização, como resulta da articulação, já hoje feita, entre os dois preceitos.
É apenas isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
Trata-se de uma melhoria sistemática do texto constitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação das propostas de sistematização apresentadas pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com 137 votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da ASDI, da UEDS e do PPM, e 37 abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Vamos continuar, agora tendo em conta a nova numeração dos artigos, o que implicará um pouco mais de cuidado.
Se não houver inconveniente por parte dos Srs. Deputados seguiríamos á sequência prevista no borrão, deixando para a Comissão de Redacção a numeração correcta, de acordo com a proposta que acaba de ser aprovada.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dar uma indicação à Mesa.
Creio que esse problema não existe, pois o artigo que no texto da CERC tem o n.º 216 passa a n.º 214 e, deste modo, tudo está simplificado.
O Sr. Presidente: - Se o novo artigo 216.º passa a ser o novo artigo 214.º, então é ainda mais simples.
Vão ser lidas as propostas relativas ao actual artigo 215.º, que esteve para ser o artigo 216.º, e passa, afinal, a ser o artigo 214.º
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 216.º
(Supremo Tribunal de Justiça)
1 - O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.
2 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respectivos juízes.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, passamos à votação.
Se os Srs. Deputados não levantarem objecções, vo-
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taremos conjuntamente as propostas relativas ao artigo 216.º
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (174 votos).
O Sr. Presidente: - Há uma proposta de eliminação do actual artigo 216.º, enquanto artigo autónomo, integrando-o no artigo 217.º, com as alterações que lhe vierem a ser introduzidas.
Sr. Deputado Jorge Miranda, esta proposta não tem a ver com os números da sua proposta, pois não?
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Não tem, não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Não há inscrições, pelo que vamos votar esta modificação sistemática.
Como já disse, consta do seguinte: o actual artigo 216.º deixa de ser um artigo autónomo para passar a ser integrado no artigo 217.º com as alterações que lhe vierem a ser introduzidas.
Submetida à votação, foi aprovada, com 139 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e 34 abstenções do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser lidas as propostas da Comissão relativas ao artigo [217.º epígrafe proposta de substituição; n.º 1 (novo) - proposta de substituição do n.º 112 do actual artigo 216.º].
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 217.º
(Júri, participação popular e assessoria técnica)
1 - O júri, composto pelos juízes do tribunal colectivo e por jurados, intervém no julgamento dos crimes graves e funciona quando a acusação ou a defesa o requeiram.
O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de alteração da numeração que, de certo modo, já foi votada, no sentido de os n.ºs 1 e 2 actuais passarem a ser os n.ºs 2 e 3, respectivamente. Em resumo, existe uma proposta de substituição da epígrafe, uma proposta de substituição conjunta dos n.ºs 1 e 2 do actual artigo 216.º transferidos para este artigo e proposta de alteração da numeração de forma a que os actuais n.ºs 1 e 2 passem a ser os n.ºs 2 e 3.
Estão em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos passar à votação. Se não houver inconveniente, votaremos em conjunto todas as propostas relativas ao artigo 217.º
Submetidas à votação, foram aprovadas por maioria, com 141 votos do PS, do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e 34 abstenções do PCP.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo n.º 218.º relativamente ao qual há propostas da Comissão, que vão ser lidas: [n.º 1 proposta de substituição;
n.º 2 - proposta de eliminação; n.º 3 (novo) - proposta de aditamento].
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 218.º
(Tribunais militares)
1 - Compete aos tribunais militares o julgamento dos crimes essencialmente militares.
2 - .........................................................
3 - A lei poderá atribuir aos tribunais militares competência para aplicação de medidas disciplinares.
O Sr. Presidente: - Há ainda duas propostas de eliminação do n.º 2 deste artigo, apresentadas quer pela UEDS, quer pelo MDP/CDE.
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O MDP/CDE propõe a eliminação do actual n.º 2 do artigo 218.º por várias razões, algumas das quais passo a enunciar: Em primeiro lugar, entendemos que a existência de tribunais militares em tempo de paz não tem justificação teórica. A sua existência é, no fundo, um resquício de um certo regime corporativo da instituição militar e que não deveria, em boa perspectiva judicial e jurídica, ter existência.
Mas, já que por razões de conjuntura se torna necessária a existência de tribunais militares (e nós assumimos essa necessidade da existência de tribunais militares), a sua competência deve ser restringida ao máximo. Isto é, restringida -tal como consta hoje do n.º 1 do artigo 218.º e na nova formulação aos crimes essencialmente militares. De resto, Srs. Deputados, para uma melhor hermenêutica e uma melhor precisão, deveria a própria Constituição definir o que são crimes essencialmente militares.
Agora, dar a estes tribunais militares a possibilidade de, mesmo que seja por motivo relevante, poderem incluir na sua jurisdição crimes dolosos, equiparáveis a estes crimes essencialmente militares, é que nos parece, de todo em todo, irrazoável.
Na verdade, isto significa que se está a passar um atestado de incompetência aos juízes dos tribunais normais, digamos assim, aos juízes dos tribunais judiciais e até um atestado de cobardia. Com efeito, verifica-se, pela história recente deste n.º 2, que foi atribuída aos tribunais militares a competência para, fundamentalmente, julgarem os chamados crimes-terroristas, designadamente para o julgamento de bombistas.
Isto pressupõe, na sua ideia inicial, que os tribunais judiciais, e os juízes que os compõem, não teriam coragem para julgar este tipo de crimes. Ora, Sr. Deputado, tal parece-nos manifestamente incompatível com a própria função judicial.
Por outro lado, verificamos que os exemplos de outros países deveriam servir-nos também de exemplo. E cito a Itália, onde, como se sabe, existe um certo terrorismo urbano que tem levado à própria liquidação física de vários magistrados italianos. Apesar disso, a jurisdição italiana normal continua a julgar e a
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fazer a instrução deste tipo de crimes. Por todas es» as razões, parece-nos ser de eliminar este n.º 2 do artigo 218.º
O Sr. Presidente: - A proposta continua em discussão. Tem agora a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a existência de tribunais militares é algo que se tolera por força das circunstâncias e porque se entende que não existem condições que permitam a sua extinção, como. foi aqui afirmado há pouco pelo Sr. Deputado Almeida Santos, por maioria de razão nos parece intolerável que se alargue a esfera da competência desses tribunais militares.
O Sr. César de Oliveira {UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Dai, o facto de nos termos mantido fiéis à proposta inicial da FRS, propondo a eliminação do n.º 2 do artigo da actual Constituição que contempla esta matéria.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Não há inscrições, pelo que passamos à votação. Vamos votar conjuntamente a epígrafe e a proposta de substituição relativa ao n.º 1.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (175 votos).
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar simultaneamente as propostas de eliminação do n.º 2 deste artigo 218.º, apresentadas pela UEDS e pelo MDP/CDE.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 101 votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e 43 abstenções do PS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos: votar uma proposta de aditamento da Comissão, relativa ao n.º 3 do artigo 218.º
Submetida à votação, foi aprovada, com 145 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e 40 abstenções do PCP e da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao capítulo III do título V da parte m, relativamente ao qual há uma proposta da Comissão de substituição da epígrafe.
Foi lida. É a seguinte:
CAPÍTULO III
Estatuto dos Juizes
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições para a discussão desta epígrafe, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (185 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vão ser lidas as propostas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, relativas ao artigo 220.º [epígrafe --proposta de substituição; n.º 2 (novo), n.º 3 (novo), n.º 4 (novo) - propostas de aditamento].
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 220.º
(Magistratura dos tribunais judiciais)
1 - (Actual artigo 220.º)
2 - A lei determina os requisitos e as regras de recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de primeira instância.
3 - O recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de 2.º instância faz-se com prevalência do critério do mérito, por concurso curricular entre juízes da primeira instância.
4 - O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se por concurso curricular aberto aos magistrados judiciais e do Ministério Público e a outros juristas de mérito, nos termos que a lei determinar.
Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de apreciarmos as propôs de alteração do artigo 220.º, o primeiro do capítulo III do título respeitante aos tribunais, importará comentar a nova designação ou epígrafe que foi proposta e acabada de votar para o referido capítulo.
As epígrafes são, em geral, olhadas como de somenos importância em relação aos artigos a que se apõem. Não raro lhes temos ouvido chamar rótulos ou etiquetas que não alteram o conteúdo dos preceitos.
Estamos, porém, perante uma exemplar excepção. De facto, a designação «Estatutos dos juízes» que foi proposta em substituição à anterior «Magistratura dos Tribunais Judiciais», para o capítulo m de que estamos a tratar, resolveu, por si só, um importante problema, qual seja o de tornar extensivo a todos os juízes as garantias de inamovibilidade e de irresponsabilidade de que gozam os juízes dos tribunais judiciais, extensão essa que, no texto actual da Constituição e numa interpretação meramente literal, se apresentava como duvidosa.
Ora, essas garantias de inamovibilidade e de irresponsabilidade que são a base fundamental da independência dos juízes:, não podem deixar de ser atribuídas a todos os juízes, sejam eles dos tribunais judiciais, administrativos ou fiscais.
Fica, ao menos por esta forma, resolvido o problema, e daí a nossa chamada de atenção e o nosso apontamento de concordância e razão de voto à designação proposta para o capítulo m de que nos ocupamos.
A parte inovadora do artigo 220.º, em debate, segundo o texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e que se traduz na constitucionalização de regras respeitantes ao recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de 2.º instância e do acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, constitui uma temática
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controversa e sobre ela queremos exprimir a nossa posição.
O primeiro ponto importante a destacar é o da necessidade do concurso curricular quer para o acesso dos juízes da 1.º à 2.º instância, quer para o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.
A prevalência do mérito sobre a antiguidade como critério desse acesso só pelos medíocres ou pelos acomodados a um trabalho de rotina poderá ser temido ou criticado.
Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e de alguns deputados do PSD.
A antiguidade dá sempre experiência, mas esta não se confunde, necessariamente, com a competência. E quando esta é postergada como critério de valorização pessoal posta ao serviço dos outros, não estaremos a esquecer-nos da transcendente missão que o poder judicial é chamado a desempenhar em cada hora de tornar efectivo o direito, missão essa que se tornará tanto mais exigente quanto mais alta for a instância em que o poder de julgar é exercido?
Temem os juízes apreciar os seus pares, preferindo acolher-se ao cómodo critério de os promover em função da antiguidade? Mas não é sua a obrigação legal de, como juízes, não denegarem a justiça?
E a justiça, quanto a nós, no caso concreto, só será feita na base da apreciação do mérito de cada concorrente aos tribunais superiores: por atenção à pessoa de cada concorrente, para prestígio do poder judicial e como garantia, em suma, de uma magistratura renovada que pode não ser vetusta mas será, com certeza, mais competente.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Muito bem!
O Orador: - Uma segunda questão que o artigo 220.º nos coloca, é a da abertura das portas do Supremo Tribunal de Justiça aos Magistrados do Ministério Público e a outros juristas de mérito, nos termos que a lei determinar, por concurso curricular, a par dos magistrados judiciais.
A constitucionalização das referidas regras de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça tem paralelo no direito comparado. Permitirá descorporativizar a magistratura judicial, com a entrada para ela de juristas de mérito e de magistrados do Ministério Público, que não deixarão de emprestar, com o seu saber, feito na base de uma diferente experiência profissional ou funcional, um válido contributo para um aprofundamento e renovação bem necessário daquele nosso mais alto Tribunal.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - A composição deste tem-se baseado essencialmente na antiguidade dos seus membros. Mas não haverá, entre os mais novos, juízes de não menos merecimento?
Não pode, simultaneamente, desejar-se o reforço, o desenvolvimento e a consolidação da magistratura como órgão de soberania indispensável a qualquer Estado do direito sem que se criem as condições para que isso aconteça.
O que está a tentar (fazer-se, do nosso ponto de vista, é criar algumas dessas condições.
Nunca vimos estranhar-se que os juízes do Supremo Tribunal de Justiça se façam nomear como juízes do Tribunal de Contas ou do Supremo Tribunal Administrativo. Por nós, entendemos que estes Tribunais só se enriquecem com a presença neles de juízes oriundos da magistratura judicial, com um saber feito de uma diferente experiência funcional.
É nesse mesmo intercâmbio de diferentes experiências, gerador de maior criatividade e enriquecimento, .possibilitado com o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça de juristas de mérito e magistrados do Ministério Público, que depositamos a melhor das esperanças para que o nosso mais alto tribunal judicial seja, de facto, o lugar onde os demais órgãos de soberania, autores do direito, nele se possam rever pela exemplaridade da sua aplicação.
Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e de alguns deputados do PSD.
Durante a intervenção, assumiu a presidência, o Sr. Vice-Presidente Américo de Sá.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que passamos à votação.
Se não houver inconveniente, votaremos conjuntamente a epígrafe e as alterações propostas, ou seja, a proposta de substituição e as propostas de aditamento.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (162 votos).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira de Campos, para uma declaração de voto.
O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD considera positivo que o Partido Socialista não tenha mantido para discussão em Plenário a proposta que admitia a possibilidade de ingresso nos tribunais de 2." instância a juristas não juízes da 1." instância. Pensamos que o objectivo de atribuir aos tribunais da 2.» instância um grau mínimo de qualidade e competência é perfeitamente atingível pelo uso obrigatório do concurso curricular, onde naturalmente, além da antiguidade, não deixarão de ser levadas em conta as qualificações que aos magistrados serão atribuídas pelos seus pares, a quem, segundo estruturas e métodos por eles próprios criados, cabe o julgamento do respectivo mérito. A este nível, pois, será de acolher plenamente uma certa e legítima, mas não absoluta, expectativa de manutenção da carreira e acesso ao grau superior da hierarquia em que os magistrados judiciais estão integrados.
Já quanto ao Supremo Tribunal de Justiça o critério de acesso teria naturalmente que ser diferente.
Aqui ha que levar em linha de conta a função profundamente inovadora para que este Supremo Tribunal está vocacionado. O Supremo Tribunal de Justiça é um tribunal de revista que julga tão só em matéria de direito a quem incumbe especialmente criar o próprio direito, fixar jurisprudência que se prestigia não só pela especial força vinculativa das suas decisões, mas principalmente pelo elevado grau técnico e científico das suas fundamentações. Por isso se justifica o
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acesso ao Supremo Tribunal de Justiça de juristas de mérito não oriundos da magistratura judicial, além de magistrados do Ministério Público. Aqui, a expectativa de manutenção da carreira deverá em certos casos, ceder ao critério do mérito, venha ele de onde vier. Assim saiba e possa o Conselho Superior da Magistratura encontrar dignamente o justo equilíbrio e a justa medida entre estes dois interesses.
Esta a razão do nosso voto favorável às alterações ao artigo 220.º, propostas pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Aplausos do PSD e de alguns deputados do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amónio Taborda, para uma declaração de voto.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE congratula-se com a constitucionalização fundamental consagrada neste artigo 220.º, principalmente nos seus n.ºs 3 e 4. Congratulamo-nos, pois, com a prevalência do critério do mérito no recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de 2.º instância, sem que tal prevalência do critério do mérito tenha sido remetida para a lei ordinária. Com efeito essa é actualmente uma norma constitucional de aplicação imediata e imposta para este caso de recrutamento dos juízes dos tribunais de 2.º instância.
E isto é tanto mais importante, neste momento, quanto é certo que desde 1974 não se promoveu por mérito nenhum juiz, quer para a 2.º instância, quer para o Supremo Tribunal de Justiça. É um escândalo na magistratura, que eu não poderia deixar de denunciar aqui. Com efeito, todos os juízes que têm sido promovidos, desde 1974 até agora, têm-no sido exclusivamente com base na antiguidade.
A outra inovação importante deste artigo 220.º consta do seu n.º 4. Refiro-me à abertura ido Supremo Tribunal de Justiça aos magistrados! do Ministério Público e a outros juristas de mérito que, embora estando já consagrada na lei ordinária, nunca teve, até hoje, qualquer aplicação prática.
Regozijamo-nos com a constitucionalização deste princípio do acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. Todavia, temos algumas dúvidas na sua aplicação prática, já que desde a aprovação do novo estatuto judiciário, onde esta norma está contra, até hoje ainda não teve qualquer eficácia prática - mais a mais remetendo-se, como acontece neste n.º 4, tal acesso para os termos que a lei determinar.
No entanto, e não havendo nenhum orgão constitucionalmente criado para fazer o recrutamento destes juízes do Supremo Tribunal de Justiça terá naturalmente de ser o Conselho Superior da Magistratura a fazê-lo. Daí, a importância que irá ter a votação s a discussão que se irá seguir, relativa ao Conselho Superior da Magistratura, com directa relevância neste n.º 4 do artigo 220.º
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Loas Nunes de Almeida, para uma declaração de voto.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima declaração de voto, na medida em que consideramos que a justificação dada pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho para as alterações introduzidas a este artigo correspondem inteiramente aos nossos objectivos e correspondem inteiramente às intenções que presidiram a estas mesmas propostas, que constavam, embora com ligeiras modificações, do projecto da FRS.
Por isso, pretendo apenas salientar a importância desta disposição e a satisfação quo nos já o facto de se ter assegurado que o acesso aos tribunais superiores e, designadamente, ao Supremo Tribunal de Justiça se fará com a prevalência do critério do mérito. Trata-se da dignificação dos nossos tribunais superiores e de garantir que esses tribunais serão instrumentos adequados para uma aplicação e também para uma criação do direito, conforme é merecido pela nossa população.
Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e do Sr. Deputado Costa Andrade, do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o actual artigo 222.º, relativamente ao qual há uma proposta, da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, de eliminação, enquanto artigo autónomo, passando á integrar o novo artigo 221.º, com as alterações que lhe vierem d ser eventualmente introduzidas.
Sendo assim, e porque o problema se vai discutir no artigo 221.º, parecia à Mesa que não- haveria necessidade de votar esta proposta de eliminação.
No entanto, como alguns senhores deputados não concordam, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (155 votos).
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 221.º relativamente ao qual há uma proposta da Comissão para a Revisão Constitucional (epígrafe-proposta de substituição; n.º 3 (novo) - proposta de substituição do actual n.º 1 do artigo 222.º; n.º 4 (novo) - proposta de substituição do actual n.º 2 do artigo 222.º].
Vão ser lidas as propostas da Comissão, relativas ao artigo 221.º
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 221.º
(Garantias e incompatibilidades)
3 - Os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docente ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, nos termos da lei.
4 - Os juízes dos tribunais judiciais em exercício não podem ser nomeados para comissões de serviço estranhas à actividade dos tribunais sem autorização do Conselho Superior da Magistratura.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
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Não há inscrições, pelo que vamos passar à votação. Se não houver inconveniente, votá-las-emos em conjunto.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (147 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa. uma proposta de Sr. Deputado Jorge Miranda, que é do seguinte teor:
Com vista a uma mais lógica e clara distribuição das matérias, passando-se do mais geral para o menos geral, proponho que seja trocada a ordem dos artigos 220.º e 221.º, segundo o texto da Comissão.
Assim, o artigo 220.º versará sobre «Garantias e incompatibilidades, e o artigo 221.º sobre «Magistratura dos tribunais judiciais».
A presente proposta está em condições de ser admitida.
Está em discussão. Não há inscrições, pelo que passamos à votação.
Srs. Deputados, a proposta foi aprovada, mas não obteve a maioria necessária para ser consagrada constitucionalmente.
A contagem dos votos a favor foi feita por cálculo e se nenhum dos grupos parlamentarei, solicitar a recontagem dos votos o resultado da votação e o seguinte: III votos favoráveis, 36 abstenções do PCP e do MDP/CDE (sendo os votos favoráveis dos restantes partidos), pelo que, embora tendo sido aprovada, não obteve a maioria necessária para ser consagrada constitucionalmente.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI) - Sr. Presidente, requeiro a contraprova.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Agora repetem as votações?! Contado, contado está!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à contagem dos votos.
Submetida à votação, registaram-se 116 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da UDP e 37 abstenções do PCP e do MDP/CDE, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que- todos compreenderão que a partir de agora o PCP não pode concordar mais que se façam contagens com os deputados sentados, Requeremos, pois, que a partir de agora toda as votações sejam feitas com os deputados em pé.
O Sr. Presidente: - Fica registada a sua declaração, Sr. Deputado.
Vamos agora interromper os nossos trabalhos, para recomeçarmos às 15 horas.
Eram 13 horas e 5 minutos.
Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 15 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 222.º, relativamente ao qual há uma proposta de aditamento de um artigo novo proveniente da Comissão, que substitua o actual n.º 2 do artigo 223.º, cuja eliminação também é proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, creio que era preferível que a proposta do MDP/CDE, que aqui no guião vem incluída no artigo 223.º, uma vez que diz respeito ao n.º 1 do artigo 222.º no texto da CERC, fosse discutida e votada com este artigo 222.º e não com o artigo 223.º, tal como vem no guião.
O Sr. Presidente: - Então, a proposta do Sr. Deputado António Taborda é no sentido de que uma proposta de aditamento apresentada pelo MDP/CDE, e que está classificada como n.º 4 do artigo 223.º, seja discutida em conjunto com a proposta de aditamento do novo artigo 222.º
Sendo assam, e se não houver oposição por parte da Câmara, vão ser lidas pela ordem indicada, a proposta da Comissão e a proposta de aditamento apresentada pelo MDP/CDE.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 222.º
(Nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes)
1 - A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar competem ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos da lei.
2 - A lei define as regras e determina a competência para a colocação, transferência e promoção, bem como para o exercício da acção disciplinar em relação aos juízes dos restantes tribunais, com salvaguarda das garantias previstas na Constituição.
A nomeação, a colocação, a transferência e promoção dos juízes e o exercício de acção disciplinar competem ao plenário do Conselho Superior da Magistratura.
O Sr. Presidente: - Estão em debate.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º 1 da proposta da CERC,
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relativa ao artigo 222.º, é a transferência do n.º 2 do artigo 223.º, remetendo todo este articulado e toda esta constitucionalização da nomeação, colocação, transferência, promoção dos juízes e exercício da sua acção disciplinar para os termos da lei.
Ora isto, em nosso entender, vem tornar pior o que já lá estava. E o que lá estava e o que é a prática do Conselho Superior da Magistratura é que ele hoje já tem, por lei ordinária, estas funções e estas competências - fá-lo não em plenário, mas sim em conselho restrito.
Sabendo-se, como se sabe, que estes órgãos de soberania, os tribunais, foram os únicos em que não houve nem há nenhuma democraticidade interna, esta proposta tem também a ver directamente com o artigo 223.º, ou seja, com a composição do Conselho Superior da Magistratura, que passará a ter uma composição diferente da actual, mas, apesar de tudo, não muito longe do que aquela que existe já também por lei ordinária.
Simplesmente, o que acontece - tal como já referi há pouco - é que toda d nomeação, colocação, transferência, promoção dos juízes e acção disciplinar é exercida por um conselho restrito. Assim, parecia-nos que devia ser constitucionalizado, tem necessidade de remeter para a lei ordinária, que todas estas competências do Conselho Superior da Magistratura fossem exercidas pelo plenário do Conselho. Só assim tem razão de ser a nova composição que é prevista para o Conselho, pois só assim esta competência é exercida como deve ser.
Portanto, só assim se explica a nova composição o Conselho Superior da Magistratura E isto porque se, nos termos da lei, o conselho restrito da magistratura continuar a proceder à nomeação, colocação, transferência, promoção dos juízes e exercício da acção disciplinar dos mesmos, fica completamente gorada a nova composição que se pretendeu dar para o Conselho Superior da Magistratura.
Daí, a proposta do MDP/CDE, que, no fundo, se limita a aditar à proposta da CERC o inciso «era plenário» e a retirar o inciso «nos termos da lei».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS não poderá votar favoravelmente a proposta apresentada pelo MDP/CDE porque entende que isso iria, de alguma maneira, interferir no funcionamento do Conselho Superior da Magistratura. Entendemos que essa é uma matéria que teve ser contemplada no regimento interno do próprio Conselho Superior da Magistratura e não deve ser definida constitucionalmente.
Por essa razão, o CDS votará contra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só para os proponentes da proposta não serem surpreendidos com o nosso voto sem ouvirem, pelo menos, uma palavra, gostaria de dizer que também nós não estamos em condições de aprovar esta proposta. De resto, o Sr. Deputado António Taborda deve recordar-se que já na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional o próprio MDP/CDE chegou praticamente a formular a hipótese da retirada desta proposta.
Naturalmente que não recusamos o direito de o MDP/CDE a ter mantido, mas devo dizer que, da nossa parte, não há condições para alterarmos as considerações que então nos levaram, já na Comissão, a recusar o nosso apoio à proposta.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é para dizer que nós não somos, masoquistas e, portanto, se a maioria da Assembleia não apoia esta proposta, nós retiramo-la.
O Sr. Presidente: - Está retirada a proposta do MDP/CDE que inicialmente tinha sido classificada como n.º 4 do artigo 223.º
Sendo assim, iríamos passar de imediato à votação da proposta da Comissão relativa ao artigo 222.º, mas, visto não estarmos em condições de votar, vou suspender a sessão por 10 minutos, pedindo às direcções dos grupos parlamentares o favor de providenciarem no sentido de que se reúna o quórum necessário para as votações.
Está suspensa a sessão. Eram 15 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente:- Está reaberta a sessão. Eram 15 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta da Comissão, relativa ao artigo 222 º.
Submetida à votação, foi aprovada, com 152 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS) e com as abstenções do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 223.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 223.º (Conselho Superior da Magistratura)
1 - O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais:
a) 2 designados pelo Presidente da República, sendo um deles magistrado judicial;
b) 7 eleitos pela Assembleia da Republica;
c) 7 juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
2 - As regras sobre garantias e incompatibilidades dos juízes são aplicáveis a todos os vogais do Conselho Superior da Magistratura.
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3 - A lei poderá prever que do Conselho Superior da Magistratura façam parte funcionários de justiça, eleitos pelos seus pares, com intervenção restrita na discussão e votação das. matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os funcionários de justiça.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que estou em vias de acabar de preencher um requerimento, pedindo o adiamento da votação para a sessão de amanhã.
O Sr. Presidente: - Então fará o favor de enviar o requerimento para a Mesa. Entretanto, continua em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.
O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na discussão das propostas de alteração das disposições que regulam a composição do Conselho Superior da Magistratura, não pode o Partido Popular Monárquico deixar de fazer uma pequena intervenção que terá mais o carácter de uma reflexão do que de uma proposta alternativa.
Na realidade, o PPM, como, aliás, todos os partidos democráticos, tem nos seus programas, como meta a atingir e como bem a preservar, a independência dos tribunais. Na generalidade, este princípio consta de todas as Constituições, mesmo das dos estados totalitários e tem transitado de diploma fundamental para diploma fundamental desde o constitucionalismo, como pressuposto da ordem conceituai, condição de imparcialidade.
Desde que a função jurisdicional é uma função soberana, só se permitirá o exercício da soberania na sua plenitude se ela for inteiramente independente.
Para além da concepção liberal da tripartição e separação dos poderes e da sua afirmação como a própria essência do Estado de direito - isto é, com a submissão e autolimitação dos poderes do Estado de direito -, a independência dos. tribunais continua a ser uma garantia concreta de toda a comunidade, surgindo como uma fórmula organizatória, segundo a qual as funções estaduais ficam atribuídas a órgãos, distintos entre si, mas independentes e reciprocamente controlados.
E as relações do poder judicial com os restantes poderes, no respeitante à organização judiciária, será certamente o indicativo e a medida de democraticidade de um sistema jurídico-político.
Mas não será suficiente a consagração do princípio da possibilidade de se poder decidir com liberdade e da exclusiva submissão do juiz à lei. Igualmente, não será bastante a inamovibilidade e a irresponsabilidade como garantias da independência.
Nem valerá a pena estar a levantar este problema se a questão ficasse por estes simples pressupostos. A comunidade portuguesa reconhece que os juízes constituem uma das classes mais dignas deste país, lutando permanentemente contra todo o género de pressões, desde as ideológicas às sociais, com retribuições não correspondentes às suas responsabilidades e consumindo devotadamente a sua vida numa luta de aperfeiçoamento constante.
Mas, repito, isto não é suficiente e, igualmente, não nos satisfaz.
Será necessário que a colectividade tente progressivamente neutralizar todos os factores que possam desviar as decisões da submissão aos valores legais. E essa vontade política, muito naturalmente, expressar-se-á não apenas na pressecução de uma independência funcional, mus também numa independência instrumental daquela: a independência organizativa. Há necessidade de se manter um órgão colegial, de gestão e disciplina da magistratura que garanta a sua autonomia funcional em face dos demais poderes do Estado, como referia um juiz nortenho num lamento pelo que ele considerava uma reserva mental contra o autogoverno do órgão judicial, garantia de independência do juiz em relação ao poder político, quando se chegou a ouvir que era necessário «defender os cidadãos do poder da magistratura».
Na realidade, o PPM veria com bons olhos a não existência de elementos laicos no Conselho Superior de Magistratura. Pensamos que a independência dos magistrados não reside apenas na sua não sujeição a ordens, mas, igualmente, no direito de escolherem os seus membros para os diversos cargos judiciários.
Sabemos bem que nos podem considerar utópicos com esta posição. E certamente será invocada a legislação comparada e o facto de, na actual remodelação, existirem membros eleitos pelos seus pares. No entanto, continuamos a pensar que a simples existência, no Conselho Superior da Magistratura, de membros designados por outros órgãos de soberania, constitui uma autêntica capitis diminutio da magistratura, que esta não merece e que a opinião pública não verá com bons olhos.
O óptimo é inimigo do bom, bem o sabemos. É essa a razão porque na magistratura se argumenta o autogoverno relativo e não o absoluto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o PPM, independentemente do sentido do seu voto e da esperança que uma futura Constituição afirme em maior grau o autogoverno da magistratura, lembra aos Srs. Deputados que, há bem pouco tempo, Maurice Duverger afirmava que se tivesse que redigir uma nova Constituição francesa lhe acrescentaria apenas um artigo que estabelecesse que os membros do Conselho Superior da Magistratura seriam eleitos pelos magistrados, a fim de lhes assegurar a total independência.
Aplausos do PPM. do PSD e do CDS.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE': - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - O Sr. Deputado António Moniz acaba de carrear aqui alguns dos argumentos que foram utilizados pela Associação dos Magistrados Portugueses e que levantou um dos incidentes nesta revisão constitucional.
Como é do conhecimento de iodos os Srs. Deputados e da população em geral, quando se estava a discutir na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional a composição do Conselho Superior da Magistratura, a Associação dos Magistrados Portu-
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gueses fez uma declaração pública no sentido de que entrariam em greve indefinida se fossem designados para o Conselho Superior da Magistratura pessoas fora da magistratura e que o mesmo aconteceria se os magistrados ficassem em minoria neste conselho.
Ora isso levou, pelo menos na altura, ao repúdio total por parte de todos os elementos que compunham a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional por esta atitude de coacção sobre os trabalhos de revisão constitucional.
Por isso, não podia deixar de fazer aqui o meu protesto, como de referir em que é que a independência da magistratura e dos juízes neste país tem a ver com a composição agora proposta para o Conselho Superior da Magistratura. A independência dos magistrados faz-se por outra via e o que se pretende aqui é o entrelaçamento dos vários órgãos de soberania num órgão de soberania, como são os tribunais, e nada mais do que isso.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Moniz pretende contraprotestar?
O Sr. António Moniz (PPM): - Não é bem um contraprotesto. Sr. Presidente...
O Sr. Previdente: - Então o Sr. Deputado tem de dizer para que efeito é que vai usar da palavra.
O Sr. António Moniz (PPM): - Está bem, Sr. Presidente. Então é para um contraprotesto. Aliás, essa é a única figura regimental que tenho...
Risos.
... e talvez seja essa realmente a figura mais indicada. O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez o Sr. Deputado António Taborda - aliás, meu amigo - quisesse que eu carreasse para aqui as opiniões do Comité Central do Partido Comunista Russo. Mas não! Eu trouxe para aqui opiniões da Associação da Magistratura Portuguesa - isso é verdade e é com muita honra que o faço - e com conhecimento de todos os Srs. Deputados, visto que eles publicaram as suas opiniões e isso foi distribuído por todos os partidos políticos.
Devo dizer ao Sr. Deputado que, embora a nossa posição seja um objectivo a longo prazo, queria que ela fosse uma maneira de obrigar esta Casa, todos nós e principalmente os que estão ligados à vida judicial por qualquer aspecto, a pensar neste assunto e que a próxima Constituição ...
Vozes do PS: - Já outra?
O Sr. António Arnaut (PS): - Não é a outra! É a mesma! É a Constituição de Abril!
O Orador: - ... seja diferente do que a que vai resultar desta revisão.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer que o Grupo Parlamentar do PSD retira o requerimento que acabou de apresentar à Mesa no sentido de pedir o adiamento da votação. Portanto, pela nossa parte, poder-se-á votar agora.
Em segundo lugar, gostaria de manifestar o nosso apoio à proposta que vem da CERC. Apesar de todos os problemas que ela implicou, reputamo-la como uma solução de equilíbrio, no contexto global da revisão constitucional.
A solução que foi possível encontrar não era manifestamente aquela para que apontava o projecto de revisão constitucional que subscrevemos. Ela representa, apesar de tudo, uma solução que, por ser de equilíbrio, acreditamos que pode contribuir para duas coisas: por um lado, para não agudizar conditos de que todos nós tivemos conhecimento e, por outro lado, tem os factores de dinamização, de progresso e de dinâmica que se queria fazer intervir nesta matéria.
Por isso, votaremos favoravelmente e congratulamo-nos com o resultado alcançado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais oradores inscritos, vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 223.º, proposto pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, com 147 votos o favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com 33 abstenções do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente o n.º 1 do artigo 223.º da Constituição e congratula-se com a solução encontrada para a composição do Conselho Superior da Magistratura.
Efectivamente, a presidência desse órgão passou para o juiz conselheiro e, portanto, deixou de pertencer ao Presidente da República, solução esta que o CDS aqui sempre defendeu durante a vigência da anterior Constituição.
Vozes do IPS: - Anterior, já?
O Orador: - Por outro lado, conseguiu-se uma solução em que o número de magistrados é superior ao número de outros elementos de outros membros do Conselho Superior da Magistratura. Um dos membros indicados pelo Presidente da República tem de ser magistrado, há mais 7 magistrados eleitos pelos seus pares e o magistrado presidente completa o número de 9 magistrados que compõem o Conselho Superior da Magistratura.
Este foi um critério aceitável, com o qual concordamos, e estamos convencidos de que, a partir de agora e com a actual composição, os membros do Conselho Superior da Magistratura passarão a estar presentes nas reuniões do mesmo Conselho, o que até aqui em alguns casos não aconteceu.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
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O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votar esta composição do Conselho Superior da Magistratura, o PSD apostou numa renovação da mentalidade a que tem presidido até agora à carreira judicial e ao Conselho Superior de Magistratura. É uma aposta que evidentemente tem os seus riscos, mas que nós consideramos verdadeiramente benéfica na medida em que pode representar uma abertura e inclusivamente uma destruição do espírito corporativo e da promoção sistemática por antiguidade que estavam criando raízes no corpo dos juízes.
Um arejamento e inclusivamente uma influência exterior a esse corpo, portanto destruindo o carácter exclusivamente corporativo do Conselho Superior da Magistratura, pode ser altamente benéfico para a renovação, para a integridade e, inclusivamente, para a forma de promoção dos juizes no quadro jurisdicional português.
É só por isso, e inclusivamente resistindo a todas as pressões, que o PSD votou conscientemente uma reforma profunda no Conselho Superior da Magistratura que espera que tenha realmente o alcance que espera dela.
Como acabei de dizer, é uma aposta da qual não temos a certeza dos resultados, mas que queremos verdadeiramente que seja benéfica e fecunda no sentido de uma melhoria e de um aperfeiçoamento do sistema jurisdicional português.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento da Comissão em relação ao n.º 2 do artigo 223.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (165 votos).
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 3 da proposta da Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (165 votos).
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 226.º, há uma proposta de substituição da Comissão, que vai ser lida.
Foi tida. É a seguinte:
ARTIGO 226.º (Procuradoria-Geral da República)
1 - ........................................................
2 - A lei determina as regras da organização e competência da Procuradoria-Geral da Republica, a qual compreenderá um órgão colegial que inclua membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos passar à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (168 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.
O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o CDS votou favoravelmente as alterações ao título V da parte III da Constituição provindas, quer da CERC, quer do Sr. Deputado Jorge Miranda.
E votou-as convicto de que melhoram, formal e substancialmente, o texto constitucional. Todavia, em alguns pontos, os normativos não correspondem in toto, à sua perspectiva da matéria e, em outros mantém-se princípios que não correspondem às ideias do CDS e cuja eliminação era proposta no projecto de revisão da Aliança Democrática e que, primacialmente, põem em causa ai linhas fundamentais do nosso entendimento do poder judicial a diferenciação orgânica completa da justiça tout court (que passa necessariamente pela sua integração democrática, isto é a sua integração conforme o direito) e a sua autonomia institucional que deve ser, além disso, reforçada pelo poder de auto-administração do poder judicial e pela integração nele de todos os seus agentes.
E como cume deste edifício, que é, também, o cume do Estado de direito, e a existência de um «confidente permanente da Constituição» e, ainda, das incapacidades do Presidente da República que é o Tribunal Constitucional, como orgão fiscalizador da constitucionalidade de diplomas e normas, e, também, da legalidade de normas.
Não é o momento para analisarmos, aqui, a função e o âmbito deste Tribunal que é o corolário do Estado e do poder judicial. Apenas declarar que o CDS se congratula com a inserção no esquema orgânico dos tribunais de uma realidade que se assume como «sede última» da {imitação de poderes e de garante da dignidade do homem.
É, no entanto, no capítulo m que mais alterações se produziram e que, desde logo, alteraram o seu âmbito e natureza, já que abrangem os juízes de todos os tribunais, e já não, como se encontrava estabelecido, os magistrados dos tribunais judiciais.
Tal alargamento de âmbito, no entanto, não deve ser entendido como a «unificação institucional da jurisdição ordinária com outras jurisdições» («maxime» com a administrativa fiscal e militar) mas como reconhecimento de um estatuto e dignidade comuns a todos os juízes, inamovibilidade e irresponsabilidade como titulares do orgão de soberania também estes independentes (incluindo materialmente).
Independência que deve culminar, como já enunciámos, com a auto-administração do poder judicial, susceptível de ser prosseguido pelo Conselho Superior de Magistratura a quem caberá o «governo» da realidade judicial, inserido na lógica global da sociedade e do Estado.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o n.º 2 do artigo 226.º, embora lamentemos que não tenha havido condições para as nossas propostas rela-
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tivas ao Ministério Público serem aprovadas, uma vez que entendíamos, e entendemos, que esta magistratura é paralela da magistratura judicial e devia ter a mesma dignidade que ela. Designadamente, deveriam retirar-se à Magistratura do Ministério Público a defesa dos interesses privados do Estado e deveria também constitucionalizar-se um órgão superior paralelo ao Conselho Superior da Magistratura, que seria o Conselho Superior do Ministério Público.
Não houve condições para isso, mas, apesar de tudo, congratulamo-nos que neste n.º 2 tenha sido criado e constitucionalizado um embrião do Conselho Superior do Ministério Público que, se houver vontade política para tal, a lei ordinária melhor disciplinará.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na Mesa um requerimento subscrito nos termos regimentais pelo Sr. Deputado Sousa Tavares e mais 9 Srs. Deputados do PSD que requerem a baixa a Comissão dos artigos 227.º a 236.º, inclusive, por período não superior a 8 dias.
Portanto, vamos votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e com as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto termos uma série de votações que foram adiadas para hoje, se não houvesse oposição por parte da Câmara, passaríamos de imediato ao artigo 149.º
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, vamos entregar um requerimento na Mesa solicitando a baixa à Comissão desse artigo.
O Sr. Presidente: - A Mesa aguardará alguns momentos a formalização do seu requerimento, Sr. Deputado.
Pausa.
Srs. Deputados, deu agora entrada na Mesa o requerimento anunciado pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, que é formulado nos seguintes termos: «Os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão da proposta de aditamento de um novo artigo, o 149.º» Mas falta a indicação do prazo, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - É de 5 dias, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Corrigimos; o requerimento nesse sentido. Este requerimento está subscrito pelo Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida e outros do PS e da ASDI.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e as abstenções do PCP e da UDP.
O Sr. Presidente: - Passamos às propostas relativas ao artigo 155.º começando pela proposta da ASDI. Não sei se será necessário proceder à sua leitura.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, creio que seria preferível.
O Sr. Presidente: - Vai, então, ser lida. Foi lida. É a seguinte:
1 - Pelo território nacional são eleitos 246 deputados, dos quais 126 por um colégio geral e 120 por igual número de colégios uninominais.
2 - Os colégios eleitorais uninominais são fixados com base na repartição igualitária dos eleitores, correspondendo, consoante os casos, a concelhos, a freguesias, a agrupamentos de concelhos ou a agrupamentos de freguesias.
3 - Em cada colégio eleitoral uninominal é eleito deputado o candidato mais votado.
4 - Pelo colégio eleitoral geral a distribuição de mandatos faz-se segundo o método da média mais alta de Hondt, sendo os mandatos obtidos pelas diferentes listas nos círculos uninominais imputados ao número de mandatos atribuídos ás mesmas listas no colégio geral.
5 - Pelos portugueses residentes fora do território nacional e que não tenham a cidadania dos países onde residam são eleitos 4 deputados segundo o método da média mais alta de Hondt.
6 - Nenhum partido, isoladamente ou em coligação, poderá apresentar candidatos nos colégios eleitorais uninominais se não apresentar simultaneamente candidatos no colégio eleitoral geral.
7 - (Igual ao n.º 2 actual.)
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida à votação, registaram-se 7 votos a favor da ASDI e da UEDS, 39 votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP e as abstenções do PSD, do PS, do CDS e do PPM, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado do Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos nesta votação por considerarmos que, por um lado, esta proposta continha alguns elementos com os quais nós estamos inteiramente de acordo. Por isso não a poderíamos inviabilizar através do voto negativo.
Mas há que reconhecer que, tal como estava formulada, a proposta também nos suscitava algumas interrogações.
Consideramos positivo que respeitando-se o princípio da representação proporcional, que é, aliás, um limite material de revisão constitucional, se pudesse caminhar no sentido da consagração de círculos uninominais onde fosse maior a ligação dos deputados aos seus eleitores.
Também não podemos deixar de reconhecer que a criação de um círculo nacional sem que haja, simultaneamente estabelecida, uma exigência de um
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número mínimo de votação nacional pode conduzir a uma proliferação de pequenos partidos e, portanto, à criação de condições que não facilitam a estabilidade governativa e institucional.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Abstivemo-nos perante a proposta da ASDI pelas razões expostas aquando da sua discussão. Simpatizamos com a proposta, ela está na linha do pensamento inicial do PSD. Abstivemo-nos porque ela obriga a repensar o sistema eleitoral, que nós consideramos defeituoso, na medida em que, como já temos exposto publicamente, nos parece que o actual sistema eleitoral colige em si os defeitos fundamentais dos 2 principais sistemas eleitorais que se encontram em confronto-o sistema de eleição proporcional e o sistema de eleição de representação geográfica.
Gostaríamos, portanto, de evoluir para um sistema claramente definido num sentido ou noutro ou para um sistema misto que procurasse evitar os defeitos dos 2 sistemas que actualmente existem.
O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido essencial da nossa proposta de reformulação do sistema eleitoral para a Assembleia da República era o de vir a ser adoptada uma personalização desse sistema de representação proporcional sem ser posta em causa a regra da proporcionalidade inscrita na Constituição e de estabelecer formas de mais directa comunicação entre os eleitores e os deputados, formas essas que também obrigassem a alguns dos defeitos evidentes da prática actual, designadamente a hiperpartidarização das eleições, os desvios na Constituição dos círculos eleitorais e as dificuldades de repartição dos círculos constituídos no território nacional.
A proposta não foi aprovada, mas temos fundada esperança, tendo em conta o número avultado de abstenções que recebeu, de que e a, no futuro, virá a ser um fermento de transformação do sistema eleitoral no sentido de mais e melhor democracia.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa simpatia por esta proposta já foi manifestada durante o debate. Parece que outros grupos parlamentares também morrem de amores por ela, mas não têm a coerência de levar ao voto essa simpatia de princípio.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - O nosso acordo de princípio foi manifestado com o nosso voto favorável é uma mera questão de coerência -, embora tivéssemos também divergência com alguns aspectos da sua própria formulação.
Entendemos que a votação que fizemos e a votação do Plenário exprimem a disponibilidade para uma sucessiva aproximação do sistema eleitoral do modelo que é proposto pela ASDI - sem cláusulas-barreira, em nosso entender -, porque tal facto representa a verdadeira autenticidade do sistema representativo.
Decerto, na próxima revisão constitucional voltaremos a falar sobre este assunto.
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que demos toda a atenção à proposta da ASDI, nomeadamente à seriedade que ela evidencia, mas votámos contra, sem prejuízo, inclusive, de reconhecermos aspectos positivos. E além daqueles aspectos positivos que o Sr. Deputado Jorge Miranda já referiu, citaria um que traria vantagens aos pequenos partidos. Por exemplo, o MDP/CDE beneficiaria seguramente deste critério eleitoral. Mas, no nosso entender, não se põem questões de interesse partidário, mas questões de interesse global, de interesse do regime. Assim, alguns aspectos negativos, no nosso entender, da proposta, justificaram o nosso voto contra.
Em primeiro lugar, pensamos que esta proposta teria o inconveniente de acentuar a actual geografia política do País, sem ser expressão da verdade dessa mesma geografia política. Na nossa opinião, isso conteria o risco de acentuar as diversas clivagens já existentes na sociedade portuguesa e, de algum modo, seria como evidenciar uma certa clivagem norte/sul.
Por outro lado, apesar de uma base de critérios para fixação dos círculos uninominais como consta do n.º 2 da proposta da ASDI -, e porque esses círculos seriam necessariamente mutáveis, dadas as flutuações populacionais, estabelecer-se-iam possibilidades de manipulação pela maioria parlamentar existente em cada momento, visto que os critérios não conseguiriam ser suficientemente rígidos.
Ainda, atendo-se a razões meramente conjunturais, entendemos ser perfeitamente inoportuno, neste momento, mexer no actual sistema eleitoral. Há aqui uma razão de segurança e de defesa do regime democrático. De facto, ao longo dos últimos anos, a AD tem comprovado a sua intenção de alterar diria mesmo de manipular as regras eleitorais do nosso pais... Portanto, pensamos que não se deve abrir não dessa possiblidade e que o sistema eleitoral, que tem garantido, por um lado, a alternância de poder, e, por outro, tem permitido que as sucessivas eleições, de vária natureza, se tenham realizado no nosso país sem qualquer percalço, se deve manter inalterável nas actuais circunstâncias políticas. Daí, que uma razão conjuntura nos tenha levado a votar contra esta proposta apresentada pela ASDI.
O Sr. Presidente: - Passamos à proposta da AD, de substituição do n.º 1 do artigo 155.º
É a seguinte:
Os deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional, sem prejuízo da
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existência do círculo uninominal de Macau e de outras que, a título excepcional, a Lei Eleitoral venha a estabelecer.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida à votação, registaram-se 92 votos a favor do PSD. do CDS e do PPM e 77 votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS lamenta que a proposta que constatava do projecto de revisão constitucional da Aliança Democrática e que permitia a criação do círculo uninominal de Macau tenha sido rejeitada pela Assembleia da República.
Lamentamos que os portugueses de Macau um território sob administração portuguesa há muitos séculos - sejam obrigados a continuar a votar juntamente com os portugueses que residem no estrangeiro, sendo tratados, portanto, em igualdade de circunstâncias com os portugueses que vivem em países estrangeiros.
Aquilo que Macau representa na nossa história e na nossa cultura, aquilo que Macau representa como ponto de encontro entre culturas diferentes e como um espaço de diálogo entre dois mundos diferentes, merecia da Assembleia da República alguma consideração. Não aconteceu assim. Lamento e tiramos daí as necessárias conclusões.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.
O Sr. Barrilaro Ruas (PPM) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve declaração de voto para esclarecer a posição do PPM em relação ao problema de Macau.
Parece-nos, a nós, um verdadeiro escândalo histórico, um acto imoral, uma espécie de renúncia a uma situação histórica portuguesa no mundo, a negação aos portugueses de Macau do direito de se manterem como círculo eleitoral próprio dentro da comunidade portuguesa.
A nós, PPM, qualquer que seja a perspectiva que se considere, parece-nos inteiramente injusta e infundamentada a diluição do caso cultural, étnico e político dos portugueses de Macau no cosmopolitismo a que estamos habituados permanecendo como emigrantes de todo o mundo.
O caso de Macau é constitucionalmente um caso à parte e é completamente inaceitável que se esqueça que é a própria Constituição que considera Macau como um caso sui generis. Um território que, embora não seja constitucionalmente português, nem em termos de direito internacional propriamente território nacional português, é no entanto, um território internacionalmente considerado como território de administração portuguesa.
Trata-se do único caso de um território que não é português e que está confiado à administração portuguesa.
Que a população de Macau se veja abandonada e condenada pela Assembleia da República, nesta sede de revisão constitucional, a dissolver-se no conjunto da simples emigração portuguesa no mundo, é qualquer coisa que não podemos deixar passar sem um protesto, o qual é a parte essencial da nossa declaração de voto neste momento.
Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida garotos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós temos por Macau e pelos que lá vivem o apreço justificado por 5 séculos de história, que constituem um exemplo de convivência pacífica em todo o mundo. Mas entendemos que isso não tem de ser chamado para a solução do problema que aqui neste momento estamos a resolver.
Em nosso entender, as propostas que foram apresentadas têm, como já aqui foi dito. algumas virtualidades e tem também alguns defeitos. Por isso mesmo, entendemos que não era neste último momento - momento que precede a votação e também momento que precede as próximas eleições autárquicas- que nos deveríamos envolver em duas espécies de discussão: a discussão parlamentar sobre a alteração profunda do nosso sistema eleitoral e ainda a repetição dessa discussão ao nível da lei ordinária, pois já sabemos o que iria acontecer durante essa discussão.
Por isso, entendemos que deve relegar-se para melhor momento o reexame do nosso sistema eleitoral, porque nestas coisas é risco e é erro proceder-se com pressa e sem a necessária reflexão.
Por outro lado, não aceitamos que se virem contra nós, como se estivéssemos a fazer um ultraje a Macau - foi até dito aqui que abandonámos e condenámos Macau. Não aceitamos essas afirmações porquanto entendemos dever afirmar aqui que somos muito amigos de Macau, mas que também somos muitos amigos, e mais amigos mesmo, do princípio da proporcionalidade no voto, do princípio da verdade do voto, valores que fazem parte da mesma realidade, do mesmo património cultural português e ocidental que aqui foi invocado.
Portanto, esperamos que Macau compreenda que estamos a defender valores que nos são tão caros como aqueles que pretendem que sejam aqui entendidos.
Foi por essa razão, e só por essa, que neste momento entendemos não poder aceitar nenhuma das propostas que nos foram apresentadas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Manifestando a nossa solidariedade no voto pela representação parlamentar de Macau,
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mais do que a exigência dessa representação parlamentar, quisemos manifestar o que Macau representa para nós como motivo de relíquia histórica. Como motivo de relíquia histórica, pois só quem lá esteve pode compreender o que aquilo é.
Não posso deixar de manifestar nesta Assembleia, que me sinto realmente apreensivo pelo futuro da comunidade portuguesa de Macau. Não propriamente no sentido físico ou político, mas no sentido humano de ser realmente uma comunidade agonizante que pouco a pouco vai desaparecendo. Os filhos de todas as famílias vão emigrando, vão saindo para o exterior e cada vez mais se vai estreitando uma comunidade portuguesa que foi rica e florescente e que hoje em dia cada vez mais se vai estreitando, ficando uma espécie de símbolo, e em que, inclusivamente, a própria expansão da língua e da presença portuguesa vão rareando cada vez mais.
A ausência do envio de destacamentos militares para Macau, que era um dos grandes processos de convivência da população, de expansão da língua e até da renovação do sangue português na comunidade, faz com que hoje grande parte das autoridades públicas de Macau nem requer saibam falar português, como acontece, por exemplo, com a polícia.
Isto tudo e para nós um motivo de apreensão.
Macau é uma ilha humana constituída por 7000 ou 8000 pessoas, que vai minguando, que se vai estreitando, que não vê futuro à sua frente senão o da emigração e que vai sendo, a pouco e pouco, esmigalhada por uma grande comunidade que vai crescendo à sua volta e que pertence a uma nação exterior.
É o pedido, a chamada de atenção para essa comunidade - que de facto é profundamente portuguesa e que se sente totalmente ligada a nós pelo sangue, pela língua, pela cultura e pela vivência histórica que representa, acima de tudo, o sentido do nosso voto.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 157.º relativamente ao qual há uma proposta do PCP, que diz respeito ao n.º 1. Da Comissão há uma proposta de eliminação do actual n.º 1, passando o actual n.º 2 a constituir o n.º 1, e uma proposta de aditamento de um artigo novo.
Vai proceder-se à leitura da proposta do PCP.
Foi lida. É a seguinte:
1 - Os deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas não podem exercer as respectivas funções durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia, salvo nos casos previstos na lês, desde que sem acumulação de vencimentos.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 121 votos contra (do PSD, do PS, do CDS. do PPM e da ASDI), 38 votos a favor (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e 3 abstenções (da UEDS).
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É para, nos termos regimentais, pedir a suspensão dos trabalhos por 5 minutos.
O Sr. Presidente: - É regimental, está concedido.
Está suspensa a sessão. Eram 18 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 58 minutos.
O Sr. Presidente: - Vamos passar às propostas da Comissão relativas ao artigo 157.º
Vamos votar em primeiro lugar a proposta que elimina o actual n.º 1, passando o actuai n.º 2 a constituir o n.º 1.
Submetida à votação, foi aprovada, com 148 votos (do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI, e do MDP/CDE) e 32 votos contra (do PCP, da UEDS e da UDP).
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento de um novo artigo que, a ser aprovado seria o n.º 2.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (180 votos).
1 - A lei determina as demais incompatibilidades.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tempo que nos foi impostamente atribuído vai aproximando-se perigosamente do fim. Temos, pois, de substituir pelo silêncio muitas declarações de voto.
Limitamo-nos a oferecer o merecimento das declarações que fizemos na Comissão e na discussão das matérias antes da votação.
Vozes dei PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Passamos), ao artigo 164.º Foram adiadas 2 propostas de alíneas novas, apresentadas pela UEDS e pelo PCP, que vão ser lidas pela ordem atrás referidas. Foram lidas. São as seguintes:
Autorizar o estacionamento de tropas estrangeiras em território nacional, quando decorram directamente de tratados internacionais vinculativos do Estado Português.
Autorizar o estacionamento ou o trânsito de tropas estrangeiras em território nacional, salvo quando se trate de visitas de cortesia ou decorram directamente de tratados internacionais 'vinculativos do Estado Português.
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O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do PCP, que é a mais antiga.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, e da UDP, 39 votos o favor do PCP e do MDP/CDE e 3 abstenções da UEDS.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta da UEDS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 44 votos contra (do CDS e do PPM e do UDP), 42 votos a favor (do PCP, da UEDS e do MDP/CDE) e abstenções do PSD e do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Pelas razões já explicitadas quando se deu a discussão deste artigo, nós votámos contra a proposta do PCP por entendermos que não é possível que seja o Governo, sem necessidade de recurso à Assembleia da República, a determinar quando se dá ou não o trânsito de tropas pelo território nacional. Temos dúvidas quanto à questão do estacionamento. E como temos sérias dúvidas, resolvermos abstermo-nos.
Primeiro, porque não temos o problema completamente estudado no que diz respeito à defesa, embora, em princípio, nos pareça que o estacionamento ou é permitido por tratados internacionais - e, portanto, aprovados por esta Assembleia da República - ou, de facto, não fará grande sentido a existência de um estacionamento de tropas estrangeiras em território nacional.
Em todo o caso. como os problemas e as vicissitudes militares hoje em dia, e dada a sua mobilidade, têm talvez um carácter indeterminável, ou indeterminado, não pudemos votar a favor da proposta da UEDS, embora tenhamos manifestado, em relação a ela, a nossa simpatia, abstendo-nos.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, já tinha tido ocasião, numa outra intervenção, de anunciar o sentido de voto do CDS.
Não temos quaisquer dúvidas nesta questão, porque entendemos que num mundo em que os conflitos são elaborais e mesmo quando são localizados têm sempre implicações globais - os governos não podem estar limitados nestas matérias. O que é necessário é que as regras democráticas funcionem e que existam, portanto, os mecanismos parlamentares e representativos de controle dos governos.
É esse conceito que temos de democracia e é esse o sentido que justificou o nosso voto.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - «Passamos às propostas de aditamento relativas à alínea f) do artigo 167.º Vai ser lida a proposta do PSD.
Foi lida. É a seguinte:
O Regime de criação e extinção das autarquias locais.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta da GERC. Foi lida. É a seguinte:
f) Regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais.
O Sr. Presidente: - Vamos votar em primeiro lugar a proposta do PSD.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É para informar que o PSD retira a proposta, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Vamos então votar a proposta da Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada, com 180 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP) e 10 votos contra (do PPM e de 4 deputados do PSD).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração do voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Retirámos a nossa proposta, não por entendermos que toda a prescrição desta alínea deve ter um entendimento a que já me vou referir, mas porque a nossa proposta apenas retirava ao articulado a expressão «modificação territorial».
Ora, nós queremos deixar bem claro que o PSD, ao votar favoravelmente a alínea f) do artigo 167.º do texto da Comissão, o faz porque a aprovação desta alínea não colide nem prejudica a competência de que, em tal matéria, as assembleias regionais já dispõem, nomeadamente para, em concreto, nomearem, extinguirem ou modificarem territorialmente as autarquias locais.
É este o sentido do nosso voto. Emendemos, aliás, que esta competência deverá ficar explicitada no artigo 229.º
Portanto, retirámos a nossa proposta porque cia dizia unicamente respeito à ablação do termo «modificação territorial», quando o que está em entendimento, na nossa maneira de ver, é que tanto a criação, como a modificação, como a extinção territorial das autarquias locais, embora subordinadas a um regime geral de reservas absoluta da Assembleia da República, pertencem, nas regiões autónomas, às respectivas assembleias regionais.
É esse o entendimento do nosso voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Só que esse poder não está reconhecido em lado nenhum!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido do nosso voto é o de que
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deve ser efectivamente da competência da Assembleia da República a definição do regime de criação, extinção ou modificação das autarquias locais, competindo depois à lei definir a forma concreta, definir a quem compete a criação dessas autarquias. E nesse sentido entendemos que, nas regiões autónomas, esse poder deve pertencer aos órgãos regionais.
Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com algumas das interpretações que acabámos de ouvir em relação a esta votação porque elas significam a aprovação antecipada da nossa proposta. Ou seja, pensamos que deve ter assento constitucional o poder das assembleias regionais de criarem e extinguirem freguesias e alterarem ou delimitarem a área das autarquias locais. Distingo as questões porque são diferentes, ainda que por via da alteração da área das autarquias se pudesse vir, por forma enviezada, a inviabilizar a manutenção de autarquias existentes. Distingo as duas competências mas penso que uma e outra matéria devem e merecem ter consagração constitucional; deve ter assento constitucional o poder das Assembleias Regionais.
Creio que, uma vez que essa interpretação é perfilhada por vários partidos, ela deverá ter consagração constitucional. A nossa proposta vai nesse sentido e creio poder congratular-me por entender que a manutenção do entendimento que acaba de ser expresso se traduzirá na aprovação da nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 168.º, relativamente ao qual há propostas da CERC para aditamento de duas alíneas novas, as alíneas g) e h).
Pausa.
Há aqui uma proposta de eliminação das alíneas g) e h), apresentada pelo PSD. Mas tenho a impressão de que não há que eliminar ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - E tem boa impressão, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Agradecia aos Srs. Deputados do PSD que me ajudassem a interpretar esta situação.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O PSD tinha apresentado propostas de eliminação das alíneas g) e h) exactamente por causa do regime especial que entendemos dever existir, quer em relação às bases do sistema de protecção da natureza, do equilíbrio ecológico e do património cultural, quer em relação ao arrendamento rural e urbano, relativamente às regiões autónomas.
Não quer dizer que nós entendamos que estas alíneas não devem fazer parte da reserva absoluta da Assembleia da República, mas consideramos que os regimes especiais, que serão fixados através do artigo 229.º, poderão dar satisfação às reivindicações das regiões autónomas. Portanto, uma vez que aqui apenas se fixam regimes gerais -e os regimes especiais prevalecerão sempre sobre os regimes gerais, como é bom entendimento jurídico -, nós não temos propriamente uma proposta de eliminação.
Reservaremos, pois, a nossa opinião para uma declaração de voto posterior.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha dúvida é esta: as alíneas g) e h) ainda não foram votadas, ainda não existem...
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Mas não existir, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - E depois de as votarmos a favor, vamos votar a eliminação?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não, Sr. Presidente. Nós retirámos as propostas de eliminação.
O Sr. Presidente: - Ah bem! Isso é que eu não tinha entendido.
Está, portanto, retirada a proposta do PSD relativa à eliminação das alíneas g) e h) do artigo 168.º
Vamos então votar as propostas de aditamento, da Comissão, relativas às alíneas g) e h) do artigo 168.º
Antes, porém, é preferível ler as propostas, uma vez que se trata de matéria que foi discutida numa sessão anterior.
Foram lidas. São as seguintes:
g) Bases do sistema de protecção da natureza, do equilíbrio ecológico e do património cultural;
O Regime geral do arrendamento rural e urbano;
O Sr. Presidente: - Se não houver objecções, vamos votar em conjunto.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com 193 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP, 4 votos contra de deputados do PSD e 2 abstenções de deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração do, voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima declaração de voto apenas para reafirmar aquilo que já tive oportunidade de dizer repetidamente na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. A aprovação desta reserva de competência da Assembleia da República para aprovar as bases do sistema de protecção da natureza, por um lado, e, por outro, o regime geral do arrendamento rural e urbano, não implica a proibição, para as regiões autónomas, de aprovarem regimes especiais. Era, aliás, uma competência de que já dispunham e que já nalguns casos utilizaram, com a aceitação dos órgãos de fiscalização da constitucionalidade.
Votámos, pois, estas alíneas na convicção de que não estávamos a retirar qualquer poder às regiões
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autónomas, de que não estávamos a reduzir o âmbito da autonomia regional. Foi com esta interpretação que aprovámos estas alíneas.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O PSD votou favoravelmente, quer a alínea g), quer a alínea h) do artigo 168.º, por entender que nenhuma delas colide com as competências das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira, quer em matéria de protecção da natureza, equilíbrio ecológico e protecção do património cultural, quer na fixação do regime especial para arrendamento rural e urbano, como, aliás, tem sido prática até agora e porque, evidentemente, nenhum regime especial poderá ser considerado inconstitucional em face de um regime geral.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração dei voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Regozijo-me vivamente com a aceitação, por parte dos porta-vozes dos dois maiores partidos portugueses, do entendimento segundo o qual a relação entre lei regional e lei geral da República é a relação entre lei especial e lei geral.
Este entendimento confirma também o princípio da natureza legislativa das leis regionais e afasta de vez aquele que estava subjacente no projecto de revisão constitucional da Aliança Democrática, segundo o qual as leis regionais estariam sujeitas a decretos regulamentares, isto é, a regulamentos dimanados dos órgãos de soberania da República.
Fica, pois, clarificada, mais uma vez, a relação de todos os actos legislativos no ordenamento jurídico português.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Está na Mesa um requerimento de baixa à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, subscrito pelos Srs. Deputados Manuel Pereira e outros do PSD, relativo à alínea p) do artigo 168.º, pelo prazo máximo de 8 dias.
Vamos votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e votos contra do PCP e da UDP.
O Sr. Presidente: - Passámos ao artigo 175.º, relativamente ao qual há uma proposta da CERC de eliminação do actual n.º 1 e outra, também da CERC, de substituição do actual n.º 1 pelo n.º 2.
Vai proceder-se à leitura da proposta de substituição do actuai n.º 1 pelo n.º 2,
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 175.º
1 - A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos 6 meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou de estado de emergência.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de eliminação do actual n.º 1.
Submetida à votação, foi aprovada, com 199 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e o voto contra da UDP.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta de substituição do actual n.º 1 pelo n.º 2.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não é substituição. Sr. Presidente. É substituição e aditamento porque o n.º 2 que vai passar a ser o n.º 1 não corresponde ao conteúdo do actual n.º 2, é mais extenso.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Por isso mesmo é que é de substituição.
O Sr. Presidente: - Seja de substituição ou de aditamento, vamos votar a proposta tal como veio da Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada, com 160 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS. 38 votos contra do PCP e da UDP e 2 abstenções do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto para dizer que votámos favoravelmente os novos limites à dissolução da Assembleia da República porque nos parece evidente a melhoria que consiste em a Assembleia não poder ser dissolvida nos 6 meses posteriores à sua eleição. E isto para evitar dissoluções sucessivas que, noutros tempos e noutros países, conduziram a situações dramáticas.
Por outro lado, também se justifica perfeitamente a proibição de dissolução no último semestre do mandato presidencial para que, através de uma dissolução, o Presidente da República não possa interferir politicamente em eleições legislativas, ou não possa, através de uma dissolução, vir a influenciar as próximas eleições presidenciais, nos casos em que um Presidente está no fim do primeiro mandato e quer solicitar a reeleição.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 185.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com 166 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e 41 votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
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O Sr. Presidente: - Para uma declaração de) voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos deixar de nos congratular com a eliminação do n.º 2 do artigo 185.º, que considerávamos uma das disposições mais iníquas da Constituição, na medida em que pretendia obrigar todo e qualquer governo, independentemente da ideologia dos partidos que o integravam, a contribuir, através da sua acção política, para a construção do socialismo.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Passámos, finalmente, ao n.º 4 do artigo 189.º, relativamente ao qual há uma proposta do PCP, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
4 - Em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do governo cessante considera--se automaticamente exonerado com a nomeação e posse do novo primeiro-ministro.
O Sr. Presidente: - Há também uma proposta da CERC para este n.º 4, que vai ser igualmente lida.
Foi lida. É a seguinte:
4 - Em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do governo cessante será exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta do PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 53 votos contra do PS e da ASDI, 41 votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UDP e abstenções, do PSD, do CDS, do PPM e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta da Comissão relativa ao mesmo n.º 4 do artigo 189.º
Submetida à votação, foi aprovada, com 168 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, 39 votos contra do PCP e da UDP e 2 abstenções do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, propunha que fizéssemos agora o intervalo de 30 minutos.
Retomamos às 18 horas e 15 minutos.
Repetia o pedido aos Srs. presidentes dos grupos parlamentares, ou aos seus representantes, para uma breve reunião no gabinete da Presidência.
Eram 17 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 35 minutos.
O Sr. Previdente: - Tendo sido aprovado um requerimento de baixa à Comissão dos artigos 227.º e 236.º, penso que devemos passar ao título VII, «Poder local», e depois ao artigo 238.º
Quanto à epígrafe do título VII e à epígrafe do seu capítulo 1 não há alterações, excepto quanto à numeração que passa a ser título VII em vez de título viu.
Vai ser lida uma proposta de substituição do n.º 3 do artigo 238.º, proveniente da CERC.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 238.º
(Categorias de autarquias locais e divisão administrativa)
1 -
2 -
3 - Nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica.
4 - .........................................................
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não há inscrições. Vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (160 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 239.º, relativamente ao qual há uma proposta de aditamento de um novo n.º 2, da autoria dos partidos da AD, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 239.º
2 - A lei determina os casos e os termos em que se pode recorrer ao referendo no âmbito da freguesia, do município e da região sobre questões de relevante interesse local.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS) - Sr. Presidente, suponho que se facilitariam os trabalhos se fosse posta à discussão a proposta do projecto da FRS correspondente ao n.º 3 do artigo 241.º, conjuntamente com a que acaba de ser lida.
O Sr. Presidente: - Se não há objecções, vamos então ler também a proposta da FRS relativa ao n.º 3 do artigo 241.º
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 241.º
3 - Nos casos e termos que a lei estabelecer, poderá haver consultas populares a nível local sobre matérias incluídas na competência exclusiva dos órgãos das autarquias.
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O Sr. Presidente: - Estão, portanto, em discussão as duas propostas.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.
O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida facilita a minha tarefa, tornando-a muito mais agradável, uma vez que eu supunha - suposição para mim dolorosa - que a FRS tinha retirado a proposta de aditamento de um novo número, o n.º 3 do artigo 241.º
É que eu queria chamar a atenção da Câmara para o paralelismo evidente entre a proposta de aditamento de um novo número, o n.º 2 ao artigo 239.º, apresentada -pela AD, que diz que «A lei determina os casos e os termos em que se pode recorrer ao referendo no âmbito da freguesia, do município e da região, sobre questões de relevante interesse local» e a proposta de aditamento de um novo número, o n.º 3 ao artigo 241.º, apresentada pela FRS, que diz que «Nos casos e termos que a lei estabelecer, poderá haver consultas populares a nível local sobre matérias incluídas na competência exclusiva dos órgãos das autarquias.» Creio que há entre estes dois textos uma convergência feliz, pelo menos no seu espírito, na sua fundamentação filosófica geral e política.
Creio que seria muito importante que se aceitasse, na revisão constitucional que estamos a elaborar, este princípio do referendo, que num caso se chama mesmo «referendo» e no outro «consultas populares». Penso, no entanto, que estas duas expressões são a mesma coisa; seria uma questão de encontrar a fórmula exacta a mais perfeita para exprimir a vontade da representação popular que esta Assembleia constitui, no sentido de ficar perfeitamente claro que, para a democracia indirecta, que representamos como Assembleia da República, não é indiferente o recurso a um sistema de democracia directa - ou: fazer ouvir a voz do povo sempre que, de acordo evidentemente com a lei ordinária, «Nos casos e termos que a lei estabelecer», for conveniente ouvir essa voz sobre problemas de grande interesse local.
Apenas chamaria a atenção para o facto de, quer num caso quer noutro, ser talvez de se pensar estender a designação «autarquias locais» - a proposta da AD refere «no âmbito da freguesia, do município e da região» - para «grandes áreas urbanas», expressão que foi agora incluída no novo texto constitucional, através de uma votação feita há momentos, votação essa referente à proposta da AD em que fala das «grandes áreas metropolitanas». Penso que as expressões «grandes áreas metropolitanas» ou «grandes áreas urbanas» têm o mesmo significado essencial.
Penso que o espírito da proposta de aditamento da Aliança Democrática, ao falar no âmbito da freguesia, do município e da região, quanto ao referenda, deve ser entendido como alargado implicitamente às grande áreas metropolitanas ou às grandes áreas urbanas, segundo a proposta que há pouco foi votada.
Espero muito sinceramente que a Assembleia não tenha nenhuma espécie de dificuldade em votar o referendo como um princípio e um direito essencial das populações, visto que, se existe uma democracia indirecta, ela repousa, assenta e nasce dos direitos essenciais das comunidades e das pessoas que têm de ver com a democracia directa e portanto têm que ver directamente com o referendo.
Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tendo obtido ganho causa e, de inclusão no texto da CERC, manteve a AD a sua proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 239.º para discussão e votação no Plenário.
Trata-se da pretensão de constitucionalizar a possibilidade do recurso ao referendo no âmbito da freguesia, do município e da região, sobre as questões de relevante interesse local, nos termos e casos que a lei determinar.
Esta proposta é, aparentemente, clara, inocente e sem reservas.
Faz apelo ao uso de uma forma de participação popular própria e característica das democracias directas que, nem por vivermos em democracia representativa, se poderá alcunhar de democrática; circunscreve, aparentemente, o âmbito do referendo à freguesia, ao município ou à região, como que ultrapassando ou fazendo esquecer as conhecidas e recentes querelas políticas sobre o referendo utilizado para outros fins e com âmbito nacional; ...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - ... visa, finalmente, aquilo a que se chama «questões de relevante interesse local».
Para quem, como nós, está de acordo com as consultas .populares ou a realização de referendos em matérias da competência das autarquias locais, poderia parecer que a proposta da AD viria de encontro a posições próprias.
Só que não é assim, porque a proposta em causa nem é tão clara, nem tão inocente, nem tão sem reservas como aparenta.
De facto, o âmbito a nível de freguesia, ou de município ou de região, facilmente permitiria, por justaposições de referendos, o referendo nacional, que expressamente se não ousou propor, de certo por receio quanto à sua não receptividade, ao menos no momento actual.
Atribuir como objectivo ido referendo «questões de relevante interesse local», equivaleria à possibilidade de serem referendadas questões de interesse nacional quando portadoras de fortes incidências a nível local.
Por outro lado, - a equivocidade da expressão «questões de relevante - interesse local» deixa aberta uma porta demasiado larga que {permitiria ao legislador ordinário regulamentar o referendo em termos porventura inaceitáveis.
Finalmente, a proposta da AD inculca a ideia de que os referendos, ainda que visando «questões de relevante interesse local», podem ser lançados pelo Estado, omitindo-se outros sim quais as entidades competentes para o desencadear.
Se porventura a proposta da AD se excedeu na sua formulação quanto aos desígnios que a determinaram; se o seu propósito é apenas o de constitucionalizar o
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referendo a nível local e em matéria do estrito interesse das autarquias incluídas na competência exclusiva dos órgãos dessas autarquias, então parece-nos que os seus propósitos se encontram contemplados, melhor que na sua, na proposta da FRS de um novo número para o artigo 243.º
De facto, na proposta da FRS delimita-se muito concretamente o âmbito e as matérias que podem ser objecto de consulta popular, que nunca poderá ir além das questões que se incluam na área da competência exclusiva dos órgãos das autarquias. Por outro Lado, é também a nível Idos órgãos destas que o processo se desencadeia.
A dúvida que pode suscitar-se sobre a utilização da expressão «consulta popular» ficará de uma vez por todas dissipada, desde que acompanhada do entendimento ou mesmo melhoria de redacção, no sentido de que tais consultas pressupõem sempre e só, que sejam levadas a afeite por voto popular.
Por nós, pensamos que seria útil ao enraizamento da nossa democracia e ao seu fortalecimento a introdução da prática que se preconiza das consultas populares nos termos referidos, como saudável forma de intervenção democrática directa dos cidadãos.
Mas pelas razões expostas, a nossa indiscutível preferência vai no sentido da proposta da FRS, com a reflexão de que a recusa de constitucionalizar esta proposta, desautorizará que se sustente, amanhã, a constitucionalização de idênticas formas de intervenção democrática dos cidadãos a nível nacional.
Aplausos das ASDI, do PS e da UEDS.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não apoiado!
O Sr. Presidente: - O Sr. Barrilaro Ruas inscreveu-se, não sei se para pedir esclarecimentos, se para protestar.
O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, hesitaria entre a forma regimental do pedido dei esclarecimento e a do protesto. Talvez me seja mais simples 'Utilizar a forma regimental de protesto, embora sem lhe dar a intenção que habitualmente se liga a essa forma regimental.
Queria estranhar permitam-me esta expressão - que, depois de a Aliança Democrática ter muito claramente proposto há dias a fornia de referendo a nível nacional para assuntos de nível e âmbito nacional, se venha agora dizer, pela voz do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, que a Aliança Democrática se refugiou numa forma de referendo local com receio de falar do referendo a nível e âmbito' nacional.
O que se passa é exactamente o contrário. A prova disso são os factos acontecidos há dias nesta Câmara, factos de reconhecimento universal. Não compreendo, pois, e devo estranhar essa observação feita pelo Sr. Deputado Vilhena da Carvalho.
Por outro lado, eu tinha acabado de dizer talvez tenha ido longe demais na minha' ingenuidade política - que considero praticamente equivalentes as propostas da AD e da FRS, dei tal maneira entendo que o espírito de uma e de outra é o mesmo. Trata-se, num e noutro caso, de um apelo claro e directo, perfeitamente responsável em termos políticos, para a vontade das populações no âmbito local. No caso da proposta da FRS, vai-se ao ponto de especificar em
termos de técnica jurídica - nesta proposta tal especificação está mais perfeita do que na da proposta da AD - que se trata da «competência exclusiva dos órgãos das autarquias».
Parece-me, em todo o caso, que não é possível, nem é lícito, segundo a minha opinião, entender de outro modo a proposta da AD, que teve o cuidado de especificar âmbitos sucessivos, ou seja, freguesia, município e região, dizendo que nesses 3 casos pode recorrer-se ao referendo se se tratar de «questões de relevante interesse local».
Parece-me que a imaginação política do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, supondo uma intenção de um referendo nacional feito em sistema de puzzle através de uma consulta popular feita quase simultaneamente em todos os concelhos e em todas as freguesias do País sobre o mesmo assunto, não tem nada que ver com o problema claramente expresso na proposta da Aliança Democrática ao falar de «questões de relevante interesse local». Não se trata aqui de questões de interesse nacional, mas de interesse local. As palavras têm o seu significado e o seu peso próprio e pedem, digamos assim, às pessoas que as lêem o cuidado e a piedade de um certo entendimento razoável. O que está escrito, está escrito! ...
Parece-me, em todo o caso - e torno a repeti-lo -, que, do meu ponto de vista, não há uma diferença substancial entre a proposta da FRS e a proposta da AD.
O que é essencial é que a Assembleia da República, em sede de revisão constitucional, admita, proclame, reconheça o direito dos povos a fazerem ouvir a sua voz em termos de democracia directa sempre que a democracia indirecta porventura não seja suficiente.
Não podemos estar constantemente a pensar nos perigos e nos riscos que se podem correr, dando abertura a essas fórmulas de vontade popular expressa directamente sobre um assunto que diz respeito às populações na sua vivência, na sua constância, nos seus sentimentos próprios, naquilo que querem efectivamente, de um modo eficaz e concreto, num determinado momento histórico.
Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, nós também somos daqueles que acreditamos que o poder local, por estar tão próximo das populações e por se referir quase sempre a assuntos muito concretos e directos das populações, pode oferecer uma forma de consulta para observação ou para decisão de casos importantes.
Simplesmente, parece-nos que entre a nossa fórmula e a da FRS há uma diferença substancial. E é essa diferença que gostaria de colocar-lhe.
A proposta da FRS diz que: «Nos casos e termos que a lei estabelecer, poderá haver consultas populares [...].» Isso significa que essas consultas não são decisórias nem vinculativas, mas meramente consultivas. Neste caso, direi que a ser esse o significado, esta proposta não tem com certeza legitimidade constitucional nem dignidade constitucional. Não vejo que neste momento qualquer município ou qualquer freguesia estejam impedidos de fazerem as consultas populares
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que entenderem a fim de realizarem determinadas consultas, auscultarem a opinião pública sobre determinadas matérias.
Assim, a diferença fundamental entre a consulta popular, que considero perfeitamente legítima, sem haver a necessidade de ser constitucionalizada, e o referendo é algo muito diferente. O referendo com certeza que vincula e constitui uma forma de se atingir um determinado objectivo.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Não senhor!
O Orador - Por outro lado, queria também dizer que não vemos com muita razão o objectivo que nos é proposto, isto é, que da soma dos referendos a níveis locais se pode amanhã chegar ao referendo a nível nacional. Isto não é assim, de maneira nenhuma. O referendo a nível local, como V. Ex.ª sabe, é um instrumento que quase todos os países europeus utilizam nas suas relações autárquicas, nomeadamente e até com muita intensidade na Suíça.
O referendo a nível local diz respeito aos interesses locais e só pode ser proposto, logicamente, pelos próprios órgãos de administração local.
Aplausos do PSD, do PPM e de alguns deputados do CDS.
O Sr. Presidente: - Para responder, sei assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena d« Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não poderei ser tão prolixo nem tão demorado com os meus ilustres interlocutores, porque enquanto eles dispõem de horas eu apenas disponho de minutos.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dou-lhe 10 minutos, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho!
O Orador: - Fico-lhe muito agradecido, Sr. Deputado.
Nesse caso, Sr. Presidente, o tempo que irei gastar correrá por coma do Sr. Deputado Sousa Tavares.
Risos.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Eu não disponho de tempo, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho; quem dispõe de tempo é o meu partido!
O Orador: - Então correrá por conta do PSD!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, por enquanto o tempo que gastar será descontado no tempo do seu partido.
O Orador: - Mas o Sr. Deputado Sousa Tavares ofereceu-me tempo. Sr. Presidente.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Até 10 minutos, Sr. Presidente.
O Orador: - Serei, nesse caso, um pouco mais dilatado na minha resposta.
Em relação às observações que me foram feitas quanto à incongruência que representaria o eu dizer que a AD pretenderia, um pouco encapotadamente, caminhar para um referendo nacional, suponho que Fui muito claro ao dizer que, com a fórmula da proposta da AD, poderia haver justaposições de referendos a nível local que se transformassem autenticamente em referendos nacionais. Isto indo ao arrepio de uma proposta, que eu não ignoro, que a AD também fez a nível nacional e que foi derrotada.
De maneira que, tendo sido derrotada essa proposta de referendo a nível nacional e mantendo-se a proposta de referendos a nível local nos termos em que a proposta se encontra redigida, isso permitiria, como penso ter explicado - a menos que não me tenha feito compreender - que, acerca de qualquer assunto de interesse e relevância local, se esse assunto for considerado simultaneamente em relação a todos os municípios deste país, teríamos um referendo autenticamente nacional.
Pelo menos o Sr. Deputado Barrilaro Ruas -em homenagem aos princípios que devíamos aceitar, e eu aceito, da prática de fórmulas de democracia directa - achou que, estando na proposta da AD a referência aos assuntos relevantes e de interesse local, isso nos devia bastar. Só que, como há assuntos de relevância local mas de interesse nacional, por aí novamente frustaríamos a ideia de apenas limitar o referendo a nível local, como aliás a proposta da FRS pretende. E eu daria um exemplo: factos como, por exemplo, as taxas moderadoras têm ou não incidência local? São ou não para o Sr. Deputado, do interesse dos cidadãos de qualquer município deste país? Se o Governo resolvesse promover um referendo a nível de todos os municípios a perguntar sobre se estava ou não de acordo com as taxas moderadoras, teríamos um referendo que era de interesse local mas que era transformado em interesse nacional.
Com o que estou de acordo é que se circunscreva o referendo a nível local mas apenas restrito às matérias da competência das respectivas autarquias. Aí podemos encontrar-nos.
Uma vez que não andam assim tão longe de aproximação uma e outra das fórmulas propostas, este seria um daqueles casos em que poderia haver consenso da Câmara no sentido de que as propostas baixassem à Comissão, pelo menos por 2 dias, para ver se se encontraria a fórmula própria para que o princípio do referendo a nível local viesse a constitucionalizar-se, princípio que aceito perfeitamente.
Pergunta-se: referendo ou consultas populares? Por mim, devo dizer que tanto me contento com o referendo em latim do Baixo-lmpério ou com o «referendo» à portuguesa, como me contento com a fórmula «consulta popular».
Quando o Sr. Deputado Manuel Pereira põe o problema da interpretaçâo da expressão «consulta popular», não tenho dúvidas sobre o significado dessa expressão, que pode abranger tanto a consulta para fins deliberativos, como para fins meramente consultivos. Trata-se de uma expressão suficientemente extensa para amanhã, quando se for legislar por forma ordinária, o legislador não ficar cerceado sobre o verdadeiro alcance dessa expressão. Muito mais válida poderia parecer uma crítica, para a qual eu ligeiramente apontei, de que poderia haver consultas populares do género de «tocar a rebate», «ouvir as pessoas», à maneira do que acontecem algumas vezes em 1975.
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O entendimento que faço da proposta da FRS é o de que essa consulta popular teria de ser feita através da expressão do voto.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr Manuel Pereira (PSD): - Sr. Deputado, a fórmula com que terminou, isto e, «através do voto» já é algo mais positivo. No entanto, isso- não consta da vossa proposta.
O Orador: - Eu disse isso na minha intervenção, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Muitas vezes os municípios ouvem os habitantes de determinado bairro para saberem que tipo de obras é que lá fazem. Inclusivamente, até os planos de urbanização terão necessariamente a consulta de determinado tipo de populações.
Assim, nos termos em que a proposta da FRS está formulada, continuo a dizer que as consultas populares são um falso problema, que não têm dignidade constitucional, pois o municípios ou as. freguesias não são impedidos. Já fazer essas consultas.
O Orador: - Não é essa a questão que está em causa, Sr. Deputado, mas a interpretação da expressão «consultas populares» e saber se essa expressão abrange ou pode abranger esta ou aquela situação.
Perante, a receptividade que me pareceu encontrar por parte das bancadas do PSD e do PPM, é questão de aderir à minha sugestão no sentido de se estudar melhor este problema a nível da Comissão.
Vozes da ASDI: - Muito bem!
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Américo de Sá.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, V. Ex.ª gastou 8 minutos do tempo do PSD.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Nesse caso, fico ainda com 2 minutos do PSD, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (COS): - O Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que interessa tecer algumas breves considerações para procurar balizar esta discussão sem reeditar o debate amplo» que sobre ela já houve na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. E faço-o porque muitos dos senhores deputados, a sua maioria mesmo, não estiveram na Comissão.
Em primeiro lugar, creio já ter ficado esclarecido que não há qualquer (divergência entre a proposta da FRS e a da AD sobre, o sentido, de que se trata de uma consulta popular vinculativa. A questão aí é apenas uma questão de terminologia e, como a FRS teve ocasião de dizer abundantemente na Comissão, a carga política que tinha a expressão «referendo» em Portugal impediu-a de a utilizar e levou-a a criar uma expressão equivalente, mas sem que isso constitua em nada uma alteração ao princípio de que se trata de uma consulta popular.
A segunda questão que se põe é a de ver quais são, efectivamente, as divergências que existem entre a proposta da Aliança Democrática e a proposta da FRS.
No que respeita à delimitação, material das matérias que .podem ser objecto de referendo, enquanto a FRS recorre a um critério muito objectivo, qual seja o das competências dos órgãos das autarquias em cuja área se vai proceder ao referendo ou à consulta, a Aliança Democrática não fez esse tipo de limitação e proeurou delimitá-la no sentido de serem possíveis, como objecto de referendo, todas as questões que revestissem um relevante interesse local. Essa é a grande divergência que existe entre as propostas.
Ambas as propostas são, no fundo, omissas quanto a quem cabe a iniciativa do referendo e, embora se possa inculcar que na proposta da FRS os próprios órgãos das autarquias teriam essa iniciativa, nada exclui na proposta da FRS que essa iniciativa também pudesse ser uma iniciativa popular, isto é, uma iniciativa de um determinado quantum de uma determinada percentagem ou de um determinado número de eleitores residentes na área da autarquia.
A diferença substancial é a de que, enquanto na proposta da FRS do que se trata no fundo é de transferir a decisão sobre uma determinada matéria, que e da competência de um orgão autárquico directamente para o eleitorado no caso de haver dúvidas sobre a receptividade do eleitorado sobre o sentido de uma determinada decisão, no caso da proposta da Aliança Democrática o âmbito é mais vasto, na medida em que podiam ser objecto de referendo, porque podiam ser questões de relevante interesse local matérias que não fossam da competência exclusiva de órgãos autárquicos.
Há muitas questões que, embora decididas a outro nível, têm uma grande relevância local. Por exemplo, para uma região com certeza que terá uma grande relevância local a construção de uma estrada que atravessa essa região ou que lhe permite, se essa região for uma região produtora agrícola do interior, ter acesso fácil aos mercados consumidores. Esse é apenas um exempla do que poderia ser uma questão que, não sendo da competência dos órgãos autárquicos, podia ser objecto de um referendo local.
É neste aspecto que está a divergência, divergência que não pôde ser ultrapassada na Comissão. É evidente que, em nome do meu partido, não me oponho a que a matéria possa baixar à Comissão, se assim o entenderem as respectivas bancadas, devendo no entanto advertir que esta questão foi alvo de um debate bastante aprofundado e que não foi possível estabelecer vias que conduzissem a um consenso.
Peia nossa parte, e uma vez que a FRS rejeitou o referendo a nível nacional e que agora o pretende apenas consagrar a nível local com um âmbito, a nosso ver, muito restrito, se não houver qualquer avanço nas posições da FRS, nós não teremos disponibilidades para que o referendo seja consagrado com um carácter tão restrito.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
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O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando apreciámos a proposta constante do projecto da AD em relação ao artigo 142.º referente ao referendo nacional, tínhamos chamado a atenção para o facto de que, embora existisse em torno da questão do referendo uma grande carga emotiva, estaríamos disponíveis para apreciar as modalidades possíveis de introdução de consultas populares a nível local.
Optámos por manter a proposta da FRS e não dar o nosso apoio à proposta da Aliança Democrática quanto a esta matéria constante do artigo 239.º do projecto da AD, porque pensamos que, como já, alias, colocou, e correctamente, o Sr. Deputado Luís Beiroco, o objecto das consultas populares na proposta da Aliança Democrática é excessivamente vago e ambíguo quando se refere às «questões de relevante interesse nacional».
Preferimos optar por um critério material, por um critério substantivo, um critério que consideramos que não dá origem a qualquer tipo de confusões, na medida em que apenas podem ser objecto de consultas populares as matérias da competência exclusiva dos órgãos das autarquias, o que faz automaticamente com que o legislador ordinário tenha de ter em linha de conta o protagonismo dos próprios órgãos autárquicos na consulta popular que vai desencadear.
É por isso que optámos pela solução de referir «consultas populares locais» e não «referendo de âmbito local». A nossa fórmula em função dos nossos pressupostos e dos nossos objectivos parece-nos mais clara e não nos parece, por isso mesmo, que proceda à crítica feita pelo Sr. Deputado Manuel Pereira de que não teria dignidade constitucional o tipo de consulta popular que preconizamos. Pelo contrário, trata-se de uma consulta popular através do voto e naturalmente não é uma consulta por edital ou por carta circular dos habitantes de um município, não é uma consulta burocrático-administrativa; é uma consulta de natureza eminentemente política, mas que tem em linha de conta as matérias que são, por força da lei ordinária, da competência dos órgãos das autarquias.
A nossa proposta é, em nosso entender, aquela que permite compatibilizar da melhor forma as instituições de democracia representativa com as instituições de democracia directa. Isto, porque, apesar de tudo, achamos que se trata de um âmbito suficientemente significativo aquele que é definido pelas competência» já hoje atribuídas por lei aos órgãos autárquicos e porque é um instrumento de enraizamento da democracia participativa no quotidiano das populações.
Trata-se, em nosso entender, de uma fórmula progressiva de afirmação das consultas populares que poderá evoluir para fórmulas mais vastas e eventualmente para a própria consagração do referendo de âmbito nacional em ulterior revisão constitucional, quando a questão do referendo não for uma questão tão dramaticamente emotiva como foi até aqui, em Portugal, por responsabilidade da proposta inusitada e manifestamente anticonstitucional do referendo de revisão constitucional.
Pensamos por isso que, sendo nós favoráveis ao princípio global do referendo nacional, as consultas populares locais, se vierem a merecer a sua consagração, serão um embrião de formas, mais apuradas de entrosamento futuro à escala nacional de formas de democracia representativa e de formas de democracia directa que são, em nosso entender, o cerne do protagonismo da sociedade Civil num regime democrático, como é aquele que defendemos.
Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, apenas para confirmar que todas as dificuldades que tivemos na Comissão coincidem no fundo com aquelas divergências a que se referiu o Sr. Deputado Luís Beiroco.
Efectivamente, nós sempre dissemos que não podíamos aceitar uma hipótese de consultas populares ou de referendo a nível local, desde que não ficasse expressamente definido que tal consulta se limitaria, necessariamente, às matérias da competência exclusiva dos órgãos autárquicos. Esse é um ponto relativamente ao qual marcámos sempre uma posição definitiva.
Quanto à questão da denominação da nomenclatura, já foi aqui explicitado pelo Sr. Deputado Luís Beiroco quais as razões que nos levaram a utilizar esta terminologia. Não entendemos que ela seja ambígua ou equívoca.
Quando se diz que as consultas populares a nível local serão efectuadas nos casos e nos termos que a lei estabelecer, entendemos que entre os termos que a lei há-de estabelecer, há-de ser com certeza o da eficácia dessas consultas populares e portanto saber se essas consultas têm uma eficácia meramente consultiva ou uma eficácia deliberativa.
Aliás, gostaria de dizer muito especialmente ao Sr. Deputado Manuel Pereira, porque tal constou de uma sua intervenção, que não há qualquer diferença com o referendo, porque o referendo também pode ser deliberativo. Aliás, na sua proposta, a Aliança Democrática não esclarecia se esse referendo era sempre deliberativo ou se, pelo contrário, era um referendo meramente consultivo. Não há aí também qualquer questão.
Apenas sobre o âmbito das matérias sobre as quais há-de incidir a consulta popular é que de facto houve uma divergência profunda.
Por outro lado, gostaria também de dizer que para nós nunca houve qualquer dúvida sobre a forma que haveriam de revestir essas consultas populares. Essa forma é necessariamente a do voto secreto. Sobre isso nunca houve para nós qualquer dúvida.
Nessa medida, se for possível resolverem-se na Comissão as questões fundamentais de divergência, talvez se possa, a partir de um fundo comum, encontrar uma solução que permita consagrar estas formas de consulta e de auscultação directa da vontade dos cidadãos que a nível local nos pareceu de uma legitimidade inegável, na medida em que traduzem a possibilidade de os cidadãos se pronunciarem directamente sobre questões concretas, como são a da vida local, dos seus interesses mais imediatos e mais concretos relativamente aos quais as populações se encontram normalmente bem informadas e que sobre eles
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podem pronunciar-se com verdadeiro conhecimento de causa e sem manipulação.
Nós entendemos que desta forma as consultas populares são um instrumento poderoso e vivificador da vida democrática. Se for possível encontrarmos uma solução de consenso, isso seria certamente muito vantajoso e seria um enriquecimento no nosso sistema democrático. Nessa medida, nós também somos favoráveis a que as propostas baixem à Comissão a fim de se encontrar uma solução de consenso.
Aplausos do Sr. Deputado Jorge Miranda (ASDI).
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que estamos todos de acordo com o princípio que defendemos, isto é, que o poder local deve estar coda vez mais próximo das populações, deve auscultá-las e ouvi-las convenientemente. Essa é uma das grandes virtudes do poder local.
Chegámos à conclusão de que, quer a proposta da Aliança Democrática, quer a proposta da FRS, têm algumas deficiências. Assim, uma vez que, no domínio dos princípios, estamos de acordo, também estamos de acordo em que as propostas baixem à Comissão para se procurar uma melhor redacção.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, o sentido da minha intervenção já está praticamente ultrapassado. Não há dúvida de que há um consenso de base que não conseguiu na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional encontrar expressão. De qualquer maneira, está aqui bem patente que há uma vontade profunda dos grupos parlamentares que, de uma forma ou outra, propuseram o referendo ou consulta popular, como lhe queiram chamar, no sentido de se obter um consenso. Nessa medida, tomámos a iniciativa de fazer um requerimento de baixa à Comissão das propostas, que julgo já estar na Mesa, embora o Sr. Presidente ainda não o tenha anunciado, e essa nossa proposta foi acompanhada por todos os partidos, sem excepção, que tinham feito propostas dessa natureza.
Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições vamos votar um requerimento, assinado nos termos regimentais, que deu entrada na Mesa e que visa a baixa à Comissão do novo n.º 2 do artigo 239.º apresentado pela AD, e do novo n.º 3 do artigo 241.º apresentado pela FRS, pelo prazo de 5 dias.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção do PCP registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do artigo 241.º a votação só se fará depois devido ao requerimento agora votado -, em relação ao qual o MDP/CDE apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.º 3, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
3 - Podem apresentar candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais, além dos partidos políticos, outros grupos de cidadãos eleitores, nos termos estabelecidos por lei.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iremos votar favoravelmente a proposta do MDP/CDE, que a ser aprovada permitiria a apresentação de candidaturas às eleições autárquicas por grupos de cidadãos, porque somos, por princípio, contrários ao exclusivo, que existo neste momento no nosso ordenamento constitucional, dado aos partidos, como únicas entidades: que podem apresentar candidaturas aos diferentes órgãos de soberania.
Uma tal prática tende, em nosso entender, no limite para alguma coisa que eu me atreveria a chamar de «regime de partidocracia» e se o pluripartidarismo é essencial ao regime democrático ele não pode, nem deve, confundir-se com a partidocracia.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Em favor deste sistema avançam-se como regra dois argumentos: primeiro, o do papel fundamental que aos partidos poéticos cabe numa democracia institucionalizada.
É verdade! Nós entendemos que os partidos políticos têm um papel privilegiado como mediadores entre os órgãos de soberania e a opinião pública, só que o privilégio desse papel deve ser conquistado pelos próprios partidos políticos e não assegurado por qualquer muleta legal que lhe seja concedida em termos de exclusivo.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Uma outra razão que se avança com frequência baseia-se no pressuposto de que essa medida é uma forma de impedir a manutenção dos chamados caciques locais.
Aí creio que haveria de ser coerente até ao fim e suprimir igualmente a participação de independente em listas de partidos. Quando assim não acontecer teremos de entender que aquilo que os partidos políticos pretendem é usar para benefício próprio o caciquismo local que dizem condenar.
Acresce ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o regime ide exclusividade em que vivemos é mais um dos factores que contribui para a situação, que é também a nossa, de um crescente divórcio entre o
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eleito e aqueles que o elegeram. Esta situação não tem apenas a ver com a exclusividade dada aos partidos para apresentarem candidatura.?, mas, também, tem a ver com ela.
Vozes da UEDS: - Muito bom!
O Orador: - Também ela contribui para que, no fundo e no limite, o eleito se sinta muito mais responsável perante a direcção partidária, que o fez figurar numa determinada lista, do quo perante aqueles que o elegeram, na medida em que é das boas graças dessa direcção partidária que ele vera realizada ou não a possibilidade de se voltar a recandidatar.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Nas freguesias já se admitem independentes!
O Orador: - Chama-me a atenção o meu camarada António Vitorino que nas freguesias já se admitem independentes. É verdade, mas é pouco. Esta situação lerá talvez a ver com um outro factor: com a consciência que os partidos políticos, à partida, tinham a sua incapacidade, no quadro eleitoral que é & nosso, em apresentarem candidaturas em todos os milhares de freguesias que pontuam o nosso país e daí a precaução de não terem instituído essa restrição ao nível de freguesia. Dessa incapacidade falam os números, basta olhar para as diversas eleições autárquicas e verificar-se-á que nenhum partido, apresentou listas em todas as freguesias do País.
Esta, infelizmente, é a razão autêntica do facto de se ter instituído para a freguesia um outro sistema. Se outras razões houvesse, que não esta, haveria seguramente aqui uma maioria favorável à proposta do MDP/CDE, haveria no futuro uma maioria favorável à participação de todos os cidadãos nas candidaturas num quadro que não fosse o estritamente partidário.
Ao votarmos favoravelmente a proposta do MDP/CDE votámos no sentido de tornar mais aberta a participação dos cidadãos na vida política portuguesa sem obrigatoriamente os submeter à adesão a um partido, seja ele qual for.
Não se advogue, também, a teoria de que isto é um travão à multiplicidade dos eleitos, ou à multiplicidade da representação na Assembleia da República, visto que é um argumento perigoso que nos levaria muito longe. Levar-nos-ia à institucionalização do rotativismo por reconhecimento de dois partidos únicos na Assembleia e, no limite, à unicidade parlamentar, já para não falar noutros tipos de unicidade sempre defendidos pelos mesmos argumentos subjacentes ao argumento que impede os simples cidadãos de proporem candidaturas aos Órgãos de soberania deste país.
Aplausos da UEDS, da ASDI e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos fazer uma breve justificação da nossa proposta, que trouxemos a Plenário apesar de contarmos que não fará vencimento e apesar desta referência da UEDS que vai votar a favor, para esclarecer os motivos da mesma.
Trazê-mo-la a Plenário por uma questão de coerência, por entendermos que, de facto, é pertinente procurar constitucionalizar esse direito dos cidadãos independentes poderem concorrer aos diversos órgãos autárquicos e não deixarem essa possibilidade apenas no plano da lei ordinária.
Gostaria de trazer aqui uma questão prévia que é a seguinte: a posição que o MDP/CDE defende, de maneira nenhuma, corresponde a qualquer atitude ou a qualquer posição de desvalorização do papel dos partidos. A nossa posição é uma posição de coerência que já vem de 1975-1976, isto é, já na Assembleia Constituinte o MDP/CDE insistiu e, naturalmente, votou no sentido de que ficasse consagrado constitucionalmente, não apenas a participação de grupos de cidadãos à assembleia de freguesia, mas também aos órgãos municipais.
Pode dizer-se que hoje, 6 anos volvidos, a situação será diferente. A opção por partido é, de facto, a base essencial dos cidadãos para manifestarem as suas escolhas nos diversos planos da vida nacional. Sem dúvida que se tem de reconhecer que os partidos têm uma grande experiência acumulada de gestão autárquica. Essa experiência colectiva em cada partido é um capital de ensinamentos preciosos para todos os autarcas eleitos pelas estruturas dos partidos, é, independentemente dos juízos de valor sobre esta ou aquela experiência partidária, potencialmente o factor de aumento da eficiência da gestão autárquica e é, ou deveria ser, um factor de aprofundamento do poder local democrático.
Consideramos, porém, e ainda o afirmámos aqui recentemente a propósito das propostas de lei sobre o poder autárquico, que não se esgotam nos partidos as virtualidades da dimensão total dos indivíduos e da colectividade e que, em particular, ao nível da administração local, a intervenção democrática dos cidadãos não deve resumir-se àqueles que assumiram uma opção partidária ou que, de algum modo, se sujeitam à integração numa lista sob a égide de um partido político, não só com a relativa identificação de objectivos e princípios que tal sujeição implica, como ainda com a concomitante aceitação de algumas directrizes partidárias que, em geral, lhe está associada.
Na opinião do MDP/CDE a apresentação de candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais por grupos de cidadãos, para além dos partidos políticos -estou a referir-me cem especial destaque ao âmbito municipal -, concorreria para, em complemento da acção própria e insubstituível dos partidos, enriquecer a prática política e cívica e fortalecer a administração local como escola de democracia, que, a nosso ver, indubitavelmente é.
Temos afirmado várias vezes que concebemos o poder local como um esforço colectivo das populações para a resolução colectiva dos problemas que se inserem na vida das suas localidades e que - sendo uma área do poder onde se está muito mais perto do» problemas concretos, não só no plano da freguesia, mas também no plano dos municípios - mesmo) naqueles municípios de elevada dimensão -, na apreciação destes problemas e na busca de soluções, que podem, e devem, esbatei divergências ideológicas se devem mobilizar todas as energias e competências locais.
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As listas por grupos de cidadãos, pelo menos em teoria, podem ser um contributo para atingir estes objectivos.
Não nos .preocupamos com uma reserva que, com frequência, temos ouvido, ou seja, que as listas de cidadãos serviriam para empolar o fenómeno, que existe no nosso país e que não pode ser ignorado, do caciquismo local. Entendemos, por um lado, que hoje há, de facto, uma consciência política e especialmente cívica muito maior do que aquela que havia no imediatamente pós-25 de Abril, e que, por outro, tal fenómeno, através de listas de cidadãos independentes a nível municipal, acabaria por não ter uma expressão muito diferente daquela que hoje se apresenta pela própria via partidária... Aliás, sabemos que alguns partidos assentam a sua presença de lugares no poder local pelo uso e abuso dos fenómenos do caciquismo, procurando a esse fenómeno associar a imagem nacional que os próprios partidos têm de modo a originar uma atenuação em relação a esse mesmo fenómeno.
As listas de cidadãos alargarão mais ou menos significativamente a possibilidade de participação de cidadãos que de outro modo não colocarão as suas aptidões e o seu saber ao serviço do poder local - e viriam, pensa o MDP/CDE, robustecer o poder local. Mas porque a participação dos cidadãos, quanto mais larga possível, é princípio decorrente dos próprios ideais democráticos, a proposta do MDP/CDE apontaria afinal no sentido do robustecimento da própria democracia. Daí o facto de a trazermos a discussão ao Plenário.
Vozes do MDP/CDE, da ASDI e da UEDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Os deputados sociais-democratas independentes vão votar a favor da proposta apresentada pelos deputados do MDP/CDE e vão-no fazer em coerência com a sua posição de sempre, designadamente com a posição assumida na Assembleia Constituinte pelo então Partido Popular Democrático.
Dizia na altura um porta-voz do Partido Popular Democrático, o Dr. Barbosa de Melo, a propósito deste tema: «pelo menos a nível local a democracia real e autêntica se, por um lado, implica necessariamente o pluralismo partidário, por outro, também não se esgota s»ó nos partidos.»
Poderia acabar aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria no entanto de acrescentar, para além deste argumento que poderíamos chamar de democracia participativa e que foi também invocado pelos Srs. Deputados Lopes Cardoso e Herberto Goulart, outros dois argumentos de, para mim, grande relevância: o primeiro, tem a ver com a própria natureza do poder local, que implica descentralização, espontaneidade, iniciativa, capacidade de ir ao encontro dos problemas locais e que não pode ser retirado à iniciativa das populações e dos cidadãos.
Vozes da ASDI: - Muito bem!
O Orador: - Poder local que, sem deixar de ter de ser articulado com os partidos políticos, não pode ignorar a realidade da forte centralização que têm os partidos políticos que são, como devem, aliás, ser, nacionais e largamente centralizados. É em larga medida contraditório pretender um poder local que seja a expressão de descentralização e concentrar o exercício efectivo do poder local em candidatos propostos apenas pelos partidos que são, por definição, a expressão de interesses nacionais.
O segundo argumento tem a ver com a realização, a este nível, de uma ideia de divisão de poder. Já a nível central, segundo a nossa Constituição, a divisão de poderes realiza-se pelo facto de na Assembleia da República todos os deputados serem eleitos por partidos e de o Presidente da República não ser eleito na base de partidos. Pois bem, a lógica deste princípio de divisão de poder levará a que seja admitida, como expressão dessa divisão, a possibilidade de candidaturas não partidárias a nível local. A «possibilidade», nada mais do que isso!
Para terminar, gostaria de, se o Sr. Deputado Lopes Cardoso me permite, corrigir uma afirmação que fez: a Constituição, apesar de tudo, não estabelece o exclusivo partidário da apresentação de candidaturas aos órgãos de poder local. A Constituição limita-se a estabelecer, a nível de freguesia, que podem apresentar candidaturas os partidos e grupos de cidadãos. O resto é deixada para a lei. O sentido da proposta do MDP/CDE é apenas o de garantir já a nível constitucional a possibilidade de candidaturas não partidárias e uma eventual não aprovação, dessa proposta não significará, de modo algum, a inconstitucionalidade de uma lei ordinária que venha a admitir candidaturas por grupos de cidadãos.
Aplausos da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, apenas queria dizer que a rectificação que o Sr. Deputado Jorge Miranda fez quanto à minha intervenção tem todo o cabimento e tem toda a razão. Não queria deixar de o reconhecer aqui.
Penso, no entanto, que não infirma as conclusões que se deveriam e devem, retirar da minha intervenção.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD vai votar contra a proposta do MDP/CDE...
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Claro!
O Orador -... dado que a mesma implica uma alteração do sistema eleitoral para as autarquias locais.
Na plano dos princípios, nós, também, não temos nada contra a proposta, anãs ela teria de ser considerada numa alteração global do sistema eleitoral.
Vozes do PSD: - Muito bem!
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O Orador. - É possível que, aquando da próxima revisão constitucional, esta proposta possa vir a ser considerada e constitucionalizada conjuntamente com outras alterações a introduzir ao sistema eleitoral para outros órgãos de soberania, mormente para a Assembleia da República.
Além disso também quero aqui referir que em 1976 houve um vasto conjunto de candidaturas de cidadãos independentes às assembleias de freguesia e que em 1979 esse conjunto foi substancialmente reduzido. Quer isto dizer que, cada vez mais, os parlados políticos se afirmam na sociedade portuguesa e que eles são a melhor forma de corporizar e organizar a vontade popular, nessa medida consideramos ser importante manter o actual sistema lendo por objectivo consolidar a democracia representativa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha opinião a este, respeito é conhecida, nalguns sectores tem até sido criticada, penso, no entanto, que é bom, que alguém vá, de vez em quando, defendendo os partidos.
O problema é este creio que todos estamos de acordo que não há democracia sem partidos - pelo menos tal como eu a concebo é difícil concebê-la sem a existência deles - e que talvez tenda a não haver democracia à medida em que os próprios partidos, ou os seus representantes, se atacam a si ou criam condições que dificultam a sua existência.
Não foi por acaso que a Constituição e o legislador constituinte, que previu a obrigatoriedade da possibilidade de concorrentes para as freguesias apoiadas por grupos de cidadãos eleitores, não quis vincular-se a essa mesma solução para as outras autarquias. Não quis fazê-lo necessariamente porque quis fazer uma experiência ad nível da freguesia e, talvez, a partir dessa experiência, vir a concluir se devia levá-la mais longe.
Penso que podemos concluir que essa experiência, nos 6 ou 7 anos que a Constituição leva, não foi famosa. Disse há pouco o Sr. Deputado Lopes Cardoso, e com razão, que todos os partidos não concorreram a todas as autarquias, mas mais significado tem a circunstância de ter sido rara a faculdade de cidadãos eleitores poderem concorrer apoiados por grupos de cidadãos eleitores - normalmente essas listas só existiram quando «encostadas» a um partido político e, por vezes, essas candidaturas que foram independentes, na realidade não o são, na medida em que têm o suporte de um partido político -, na verdade, me não parece que a experiência tenha sido animadora no sentido de devermos alargá-la a certas autarquias geograficamente mais vastas.
Por outro lado, ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tenho para mim que nós não devemos, nesta fase ainda insipiente da democracia portuguesa - em que os partidos políticos ainda não estão imunes a dificuldades desta e outra ordem -, sujeitar os partidos a uma possibilidade de uma confrontação, embora só a nível local, com grupos de cidadãos leitores que pegarão na bandeira antipartidária dizendo «não precisamos dos partidos, nós somos independentes dos partidos, nós vamos apoiar um candidato que não tem nada que ver com os partidos».
O Sr. José Niza (PS): - Muito bem!
O Orador: - Tenho receio que esse tipo de diálogo, esse tipo de estímulo - que vem, aliás, de sectores que a outros títulos têm de certo modo encarado a vida partidária sem uma grande exaltação e sem um grande entusiasmo -, venha a criar dificuldades acrescidas à vida partidária, que venha a virar o cidadão contra o partido.
Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Tenho, também, receio já o afirmei sem ter sido bem entendido por toda a parte e por todos de que estejamos a cultivar, a criar condições, para que floresça aquilo que já floresceu - felizmente mais do que hoje, e era bom que se extinguisse -, ou seja, o fenómeno do caciquismo político. Nunca no meu entender e no meu espírito houve a ideia de confundir o cidadão eleitor apoiado por grupos de cidadãos eleitores com aquele cidadão, que a título de independente, se enquadra em listas partidárias.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o cidadão, apesar de independente, que se enquadra em listas de partidos, teve primeiro uma co-responsabilização perante o partido com que concorre, teve de ser escolhido por ele, há uma tal ou qual identificação com a sua ideologia e o seu programa mesmo na qualidade de independente, sabe-se que é candidato daquele partido e não de outros. Isto tem um significado: se ele cometer erros há uma organização partidária que lhe pede contas, que exerce pressão sobre ele para que cumpra com as suas obrigações. O cidadão independente não presta contas a ninguém e se se resignar a ser apenas autarca por um mandato poderá impunemente fazer o que quiser porque terá a certeza que levará até ao fim o seu mandato com todas as tropelias que quiser cometer, na medida em que não compromete nenhum partido, não compromete nenhuma organização, não há ninguém que o trave, não há ninguém que o responsabilize, ele não responsabiliza ninguém, ele é livre de acertar e livre para cometer erros!
Por outro lado, se é assim tão exaltante a experiência do candidato individual apoiado por grupos de eleitores, por que é que não se tentou até hoje - já que a Constituição o não impede hoje para o município e, amanhã, para a região e o impõe para a freguesia levar à prática essa medida? Por que é que nas várias tentativas de aperfeiçoamento da lei eleitoral ordinária ninguém tomou a iniciativa de introduzir uma cláusula desse género, quanto mais não fosse para ser considerada e discutida com mais tempo e, sobretudo, com a possibilidade, se não viesse a resultar, de poder ser revogada ao mesmo nível e sede? Por que é que nos vamos vincular em sede constitucional a uma experiência que ainda não foi levada tão longe quanto devia ao nível da própria freguesia? Por que é que nos vamos vincular a uma experiência que em meu entender, não tem sequer o êxito que possa justificar o seu
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alargamento a outras autarquias geograficamente mais vastas?
Falou aqui o meu querido amigo Lopes Cardoso em partidocracia. Mas o que é isto de partidocracia? Significará que os partidos têm mais poder do que aquele que lhe compete na democracia que somos? Significará que eles exercem um poder que deve ser diminuído ou retirado? Não estaremos a querer substituir a partidocracia pela individuocracia ou pela caciquocracia?
Vozes ao PB e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, o papel dos partidos, di-lo a Constituição, não é apenas o de organizar listas, é o de canalizar correntes de opinião, mas também de formar correntes de opinião, segundo programas de acção, ideologias e princípios. Diz a Constituição, desde logo no artigo 3.º, que os partidos concorrem para a organização e expressão da vontade popular, ou seja, não concorrem só para a sua expressão, mas concorrem também para a sua organização a partir de programas, a partir de ideologias, a partir de concepções de vida.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Será que isso é possível a base do indivíduo que concorre apoiado, provavelmente, por um grupo de amigos, que podem ser os seus devedores, os seus empregado da fábrica, os que dele dependem? Será que temos de lembrar outra vez a história tantas vezes repetida do terratenente espanhol, democrata apesar disso, grande figura de Espanha, a quem uma vez um não democrata perguntou: sendo ele um terrateniente, um homem com um curso universitário, um homem louvado, condecorado, como é que podia ser democrata? Achava ele que o seu voto valia tanto como o do seu cocheiro? Resposta do terrateniente: «não, o meu voto não vale tanto como o do meu cocheiro, mas eu tenho o meu voto e o do meu cocheiro!»
Será que temos de recordar esta história? Será que o concorrente individual não será o terrateniente das nossas vilas, das nossas aldeias, que tem simultaneamente, e apesar de tudo, os seus votos e os votos daqueles que dele dependem?
Diz, também, a Constituição, no artigo 47.º, n.º 2, que os partidos concorrem para a formação da vontade popular.
Aqui temos 2 conceitos («organização da vontade popular» e «formação da vontade popular») precedendo a sua expressão. Ora eu só concebo que isto possa ser feito ao nível de uma organização partidária que se co-responsabiliza pelos seus candidatos e que, por isso, pagará perante o eleitorado, em perda de votos e de prestígio, os erros dos seus candidatos. Portanto, o partido tem de saber quem candidata, as qualidades de quem candidata, a seriedade de quem candidata, o seu candidato não pode ser apenas apoiado localmente por um grupo de amigos, mas sim por uma organização responsável como o é, cada vez mais tende a ser e deve ser, um partido político.
Deixo aqui estas simples considerações, uma vez mais, em defesa dos riscos que representaria, nesta fase da democracia portuguesa, para os partidos portugueses, para a organização política da base pluri-partidária, aquilo que, porventura, neste momento, seria uma perigosa experiência de alargamento, de uma outra linear experiência rudimentar, que ainda não foi levada suficientemente longe.
Aplausos do PS e do PSD.
Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com o maior interesse a exposição do Sr. Deputado e meu querido amigo Almeida Santos.
A meu ver a sua exposição infirma de um erro de partida, na medida em que não se trata de defender que os partidos deixem de apresentar candidaturas, não se trata de defender que as candidaturas a nível local passem a ser apenas de grupos de cidadãos.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Trata-se apenas de dizer que, para além dos partidos, pode haver candidaturas de outras ordens.
O Sr. Deputado Almeida Santos esta é que é a pergunta, este é que é o pedido de esclarecimento que lhe faço - disse, citando os artigos 3.º e 47.º da Constituição, que os partidos concorrem para a formação e para a expressão da vontade popular. Sem dúvida! Essa é uma função definidora dos partidos. Mas pergunto: serão apenas os partidos que concorrem para a formação e expressão da vontade popular?
Vozes da ASDI: - Muito bem!
O Orador: - Então quando a Constituição, ao organizar o sistema de eleição do Presidente da República, do orgão de soberania que, segundo o texto que votámos, é o garante das instituições democráticas, não atribui aos partidos - exclui os partidos da apresentação ide candidaturas -, mas sim a grupos de cidadãos a apresentação de candidaturas, estará a inculcar a ideia que não se manifesta a vontade popular na eleição do Presidente da República?
É esta a pergunta que eu queria formular ao Sr. Deputado Almeida Santos.
Por mim, Sr. Deputado Almeida Santos, a vontade popular canaliza-se através dos partidos não está de nenhum modo em causa atacar os partidos -, no entanto, a vontade popular tem diferentes origens, matrizes e canais que são legítimos desde que correspondam aos interesses e direitos de cidadãos.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - É apenas isto que nos deve preocupar: fazer com que a vontade popular seja em cada momento algo que corresponde à real vontade dos cidadãos.
Aplausos da ASDI, do PPM e da UEDS.
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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por uma breve rectificação.
O Sr. Deputado Almeida Santos disse que esta questão nunca tinha sido suscitada. Ela foi-o, peio menos 2 vezes quando da discussão acerca da legislação das autarquias no âmbito do VI Governo Provisório e depois na Assembleia da República, em 1977, aquando da discussão da legislação autárquica.
Entrando directamente nos pedidos de esclarecimento, queria perguntar-lhe o seguinte: invocou o Sr. Deputado Almeida Santos os artigos 3.º e 47.º da Constituição e eu lembro-lhe que a própria expressão constítucional é, nos 2 artigos, «os partidos concorrem». Terá o Sr. Deputado Almeida Santos interpretado a expressão «concorrem» como significando «têm o exclusive»?
Parece-me que esta é uma primeira e fundamental questão para que não confundamos aquilo que devem ser os direitos e a defesa dos partidos, legitima e necessária para a democracia, com aquilo que seria a adaptação para a vida política do que foi o condicionamento industrial.
Vozes da ASDI: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes. Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O Sr. Deputado Almeida Santos centrou o essencial da defesa da sua posição de oposição à proposta ido MDP/CDE no problema da defesa dos partidos. Não ponho nem l minuto em dúvida, porque conheço há muito o Sr. Deputado Almeida Santos, a sinceridade dessa defesa, mas peco-lhe que ele admita quanto ele, também,, porque me conhece há muito, a minha intransigência na defesa dos partidos políticos como instrumentos fundamentais da vida democrática.
Nós não encaramos, talvez, o processo dessa defesa dentro da mesma óptica. É que a questão não está em retirar ou reduzir poderes aos partidos, a questão, para mim, está na afirmação dos partidos pela sua própria acção, no seu papel privilegiado porque o conquistaram, e não no seu papel privilegiado que lhe foi autorgado pela lei ou pela Constituição.
Há um, terceiro argumento, para além deste, e do problema do caciquismo que eu já tinha tocado -, avançado pelo Sr. Deputado Almeida Santos, ou seja, que a experiência prática e concreta das listas de iniciativa de cidadãos se revelou pouco importante, na medida em que a prática demonstrou que essas listas se têm vindo a reduzir e que não há resposta concreta a esta faculdade para as freguesias. No fundo, esta iniciativa dos cidadãos cede o passo à iniciativa dos partidos. Se assim é, não há uma certa contradição entre o reconhecimento deste facto e o medo aparente que a abertura desta possibilidade, o alargamento concreto desta possibilidade, viesse a pôr em causa os partidos políticos?
Parece que a experiência demonstra que os partidos políticos têm, por si só, isso capazes de se afirmar a ponto de se poderem opor com eficácia a essa outra forma de candidaturas. Conseguiram-no? Pela minha parte acho que sim, e como considero os partidos políticos como instrumento fundamental, aplaudo, manifesto-me satisfeito e é mais uma razão para eu, com tranquilidade, abrir e alargar esta perspectiva de participação mais autêntica.
Quanto aos terratenentes e quanto aos caciques, há um processo efectivo de lutar contra eles: um é através de minar a base do seu poder caciqueiro, o outro é através da introdução dos terratenientes nas listas partidárias para os usar, em objectivos partidários, como poder.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Muito mal!
O Orador: - São 2 formas diferentes de encarar este problema, de abordar esta questão.
Quanto ao outro caso, levado aos extremos pela caricatura que fez o Sr. Deputado Almeida Santos, de um! autarca independente - eleito em listas não partidárias e que não se predispunha a candidatar-se num segundo mandato poder delapidar todo o património autárquico, poder fazer todas as tropelias, só porque não pensa recandidatar-se e que, por isso, não tem nada a perder, devo dizer-lhe o seguinte mas, Sr. Deputado Almeida Santos, dentro do quadro institucional que é o nosso, o independente que se candidata por um partido político, ou um militante que se candidata por um partido político, que não pense a voltar a candidatar-se, nem sozinho nem por outros partidos políticos, poderá ter exactissimamente a mesma prática, está exactamente nas mesmas condições, só tem uma diferença: no primeiro caso, ele sabe que o juízo último do seu comportamento será o eleitor, no segundo, no da candidatura exclusivamente partidária, ele sabe que o juiz primeiro e definitivo - aquele que no regime actual o impedirá de se recandidatar não é o eleitor, mas sim a direcção do seu partido.
Penso que à vontade do eleitor, ao poder de decisão do eleitor e ao juízo do eleitor não se deve sobrepor, em redacção ao eleito, o juízo Ida direcção do partido que o elegeu.
Aplausos da UEDS, da ASDI e do PPM.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos no limite da nossa hora regimental para suspender os trabalhos. Ficam inscritos, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Almeida Santos, os Srs. Deputados Herberto Goulart e Sousa Tavares.
Chamo a atenção da Câmara, pedindo desculpa pelo facto de o fazer agora e não no fim da sessão, para uma mensagem do Sr. Presidente da República, que vou passar a ler.
Sr. Presidente da Assembleia da República:
Excelência:
No exercício do direito de veto consignado nos artigos 139.º, n.º 4 e 278.º, n.º 1, da Lei Fundamenta», junto devolvo a V. Ex.ª o Decreto n.º 80/II (Lei do Recenseamento Eleitoral para os fins do disposto no n.º 2 do citado artigo 278.º,
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uma vez que o Conselho da Revolução, na sua reunião de 14 do mês em curso, se pronunciou pela sua inconstitucionalidade em virtude de o seu artigo 74.º violar o princípio, reflectido no artigo 4.º da Constituição, da unidade da cidadania, como expressão do princípio da unidade de Estado Português contido no artigo 6.º da mesma Lei Fundamental.
Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.
Lisboa, 21 de Julho de 1982. - Ramalho Eanes.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão até às 22 horas.
Eram 20 horas e 2 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está reaberta a sessão..
Eram 22 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Tinha ficado inscrito, para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Almeida Santos, o Sr. Deputado Herberto Goulart.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Deputado Almeida Santos, irei usar a figura do pedido de esclarecimento, mas antes de pôr qualquer questão ao Sr. Deputado Almeida Santos farei algumas considerações prévias à proposta que trouxemos ao Plenário, sobra a possibilidade de listas de cidadãos poderem concorrer, independentemente de qualquer ligação a partidos políticos, às eleições autárquicas.
Em primeiro lugar gostaria de dizer - e isto ainda tem um pouco a ver com a intervenção do Sr. Deputado Manuel Moreira do PSD - que se acaso houvesse possibilidades de aprovação da nossa proposta isso criaria algumas dificuldades em relação à lei recentemente aprovada, pois julgo que ela se tornaria inconstitucional, tendo, portanto, que ser corrigida.
A propósito desta matéria, gostaria de referir que não fomos nós, MDP/CDE, que, na discussão dessa lei, por algum modo contribuímos para aquilo que na altura rotulámos de uma excessiva partidarização de toda a problemática do poder local. Naturalmente, na altura da discussão da proposta de lei eleitoral sobre as autarquias locais não faria sentido termos avançado com esta proposta, quando então estávamos bem mais preocupados com outra situação, que era a da excessiva partidarização, através de todo o novo mecanismo que se proeurou impor às coligações de partidos e que, inclusivamente, fez vencimento.
Portanto, as nossas propostas, que fizemos chegar à respectiva Comissão Parlamentar, vinham muito no sentido de facilitar a participação de independentes no plano da sua colaboração com as coligações de partidos, visto ser essa a questão que de momento tínhamos como justificando especial atenção.
Antes de entrar propriamente na questão a pôr ao Sr. Deputado Almeida Santos, gostaria de fazer a referência - aliás, já por mim feita no início da minha intervenção - de que de nenhum modo entendíamos que esta nossa proposta representasse uma situação de afrontamento com os partidos políticos, nem tão-pouco que em significasse alguma minimização do papel dos partidos e diria mesmo, do seu papel insubstituível - em regime democrático, regime que se quer necessariamente de pluralismo partidário.
Pensamos que esta possibilidade de cidadãos independentes concorrerem a eleições autárquicas nos diferentes níveis - e particularmente nos municípios - não é uma situação de oposição aos partidos políticos; é, sim, uma situação de concorrência, em algumas áreas, com as listas próprias dos partidos.
Não pensamos que a defesa desta posição corresponda, de algum modo, a uma minimização ou menosprezo dos partidos, reconhecendo, embora, que na actual situação política do País há, de facto, alguns perigos em relação a certas posições que, em abstracto, poderíamos chamar de antipartidárias.
Julgamos, contudo, que não é a defesa de uma proposta deste género que acentua esses riscos que existem no regime democrático. Entendemos também que o processo, a nível dos partidos políticos, que há que se usar para lutar contra esses riscos é o de as direcções dos partidos - nomeadamente de alguns - se assumirem perante o povo português, perante os seus militantes e simpatizantes, em termos de não gerarem situações de desconfiança nesses mesmos partidos.
O Sr. Deputado Almeida Santos citou um aspecto importante dos eleitos por via das listas partidárias, e que e o do controle da sua acção autárquica pela via das estruturas partidárias - e penso que o Sr. Deputado se não referia apenas às direcções nacionais, mas também às direcções concelhias e distritais. Sem dúvida que consideramos este aspecto muito importante, e todos nós, que fomos eleitos autárquicos, sabemos que, muitas vezes, num âmbito mais ou menos elevado em relação à escala nacional, temos tido que tomar posições em relação ao comportamento de um ou outro nosso militante Porém, isto não é suficiente para concluir a contrario sensu que, em relação aos cidadãos independentes, não haveria qualquer tipo de controle.
De facto, o cidadão independente está, de algum modo, sujeito pelo menos à sua responsabilidade individual perante o eleitorado que o elegeu, assim como também não está fora dos mecanismos da própria tutela administrativa nem da fiscalização dos órgãos deliberativos sobre os órgãos executivos. Isto é, perdendo-se, embora, esse controle do mecanismo partidário, a própria responsabilidade assumida para com o eleitorado exerce, de facto, um controle sobre a acção individual de cada autarca eleito, mesmo que ele seja independente - e negar isto parece-me ser uma minimização dos mecanismos próprios da democracia.
A última questão que o Sr. Deputado me suscitou - dentro da ideia de que todos estamos de acordo em que os partidos concorrem para a formação da vontade popular- é a de que esta abertura a cidadãos eleitos autonomamente, isto é, não integrados como independentes em listas partidárias ou listas de colocação, seria um pouco contrariar esse papel dos partidos.
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Nós temos uma opinião diferente. Pensamos, para além do aspecto que estou a recordar e que foi citado pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, que no plano local seria até limitador do próprio funcionamento da vida local e da democracia considerar que a via dos partidos era a única forma de se contribuir para a formação da vontade popular e a única forma de expressão dos cidadãos.
Assim, muito concretamente, colocaria ao Sr. Deputado Almeida Santos esta situação: o Sr. Deputado acompanhou com certeza todo o caso da passagem a concelho de Vizela, com especial relevância o interesse multividente de toda aquela população nessa passagem a concelho da vila de Vizela. Penso que todo esse processo tem sido dinamizado por uma comissão de que agora não recordo o nome, mas a que poderiamos chamar comissão promotora da passagem de Vizela a concelho. Assim, Sr. Deputado, gostaria de saber se toda a dinâmica gerada por esta situação e penso que esta situação é verificável em outros pequenos concelhos do País- não irá permitir uma capacidade de intervenção, caso todo este grupo de cidadãos se apresente perante o seu eleitorado como concorrente às eleições. Não trarão eles em si uma capacidade de gestão dos problemas locais, uma capacidade de ultrapassar divergências entre o militante do PS, do MDP/CDE, do PCP, do PSD, etc., que, pela via partidária, como neste caso concreto - e outras situações poderão ser semelhantes -, não se conseguiria atingir?
Este exemplo e outros se poderiam apontar - não será um verdadeiro exemplo de como a participação de cidadãos em listas independentes poderia ser mobilizadora da população em geral, contribuindo para uma efectiva resolução colectiva dos principais problemas das populações?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A comida quando não se come fresca fica requentada! E depois deste intervalo, a nossa polémica está a ficar um pouco indigesta, pelo que lamento ter de vos incomodar com ela há pouco estava mais simpática e mais atraente.
O Sr. Deputado Jorge Miranda - e eu tenho pena que ele agora não se encontre aqui - expôs-me um problema que tem interesses. Diz ele que não está em causa que os partidos deixem de representar os cidadãos; a questão é saber se devem ser só eles a representá-los.
Ora bem! Se bem que a Constituição hoje não diga que sejam só eles, o que se pretende é que ela diga que não são apenas eles. E o que eu pretendo é que se deixe o problema em aberto até podermos ter uma visão mais completa das vantagens e desvantagens dos sistemas.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado diz que só os partidos concorrem para a formação da vontade popular. Penso que não são só os partidos; há todo um conjunto de factores que concorrem para a formação dessa vontade.
Contudo, seria errado que se recusasse que é no quadro das formações partidárias que essa vontade se organiza e se forma melhor e mais conscientemente, em termos de podermos ultrapassar um certo voluntarismo anárquico, um certo individualismo perigoso a que somos um pouco atreitos.
Veio depois a grande questão posta pelo Sr. Deputado Jorge Miranda: «Ah!, mas a Constituição em relação ao Presidente da República exclui os partidos da formação na apresentação de candidatura!» De facto, exclui, se bem que poderia não excluir; não me chocaria que o não fizesse, como não choca que o tenha feito. Trata-se de uma eleição para um órgão uninominal que tem de ser feita a nível nacional. A circunstância de o arranque ser assim ou assado não tem o defeito que teria se a eleição fosse local.
Mas o aspecto é outro: é que o argumento do Sr. Prof. Jorge Miranda sugere-me um contra-argumento, que é o de que, para a Assembleia da República, a Constituição impõe que só os partidos possam apresentar candidaturas. Ora a similitude existe exactamente porque se trata de órgãos colegiais, como a Assembleia da República, e não do orgão uninominal que o Presidente da República é. Quer dizer: a Constituição entendeu que na Assembleia da República seria perigoso que deputados propostos por grupos de amigos pudessem ter assento. A caricatura seria esta: com 250 deputados propostos por grupos de amigos e porventura eleitos por eles e com o mero apoio de base regional -, que significado teria uma deliberação, sobretudo quando a Constituição exigisse uma maioria de dois terços?
Seria engraçado estarmos aqui a fazer a revisão da Constituição com a caricatura de 250 deputados eleitos e propostos pelos seus amigos, com um apoio apenas de base regional!
O problema é este: só os partidos podem permitir o tempero que a visão local dos problemas pode significar de erro, relativamente à necessidade de, mesmo em relação aos problemas locais, haver sempre uma visão nacional.
O Sr. Deputado Magalhães Mota disse-me que a questão foi levantada. Mas então por que é que não foi ainda debatida, em termos de propostas concretas, nestes últimos 6 anos que aqui vivemos? Por que é que a lei ordinária foi ião indiferente a este problema e parece tão apaixonada a discussão da revisão constitucional?
Disse-me ainda que os partidos concorrem, mas que não têm o exclusivo. Já disse que em relação à Assembleia até o têm; já disse também que, pela lei ordinária e em relação a todas as autarquias locais que não a junta de freguesia - também o têm; não o têm, nem o podem ter, em relação ao Presidente da República, tudo isto por razões que já foram explicitadas.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso diz-me que é intransigente na defesa dos partidos. Não tenho a menor dúvida de que ele defenda este ponto de vista, convicto de que ele é o que melhor defende os partidos. Só que, acontece que eu entendo que o Sr. Deputado está errado. Entendo que os partidos não devem ser defendidos contrapondo-os a candidaturas individuais, apoiadas por cidadãos independentes que, porventura, a primeira coisa que fariam para conseguirem eleger o seu candidato seria dizer mal dos partidos, responsabilizando-os por tudo o que acontece de mal - pela cotação do dólar, pela falta da chuva, pela alta taxa de juro, pelo alto preço do petróleo. Eles, individuais, dirão sempre que «nós é que não temos culpa ne-
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nhuma disso, porque só os partidos é que mandam». É fácil, assim, contrapor o partido ao cidadão e é exactamente isso que eu não quero.
Quando o Sr. Deputado Jorge Miranda diz que a democracia é o regime dos cidadãos, concordo consigo: é sim, mas é também, e sobretudo, o regime dos cidadãos organizados em partidos políticos - e oxalá continue a sê-lo.
Pergunta-me que medo é que os partidos políticos têm das candidaturas individuais. Talvez o medo que lhes está na memória de como o ataque aos partidos fez com que eles tivessem desaparecido, o que fez com que tivéssemos passado sem eles durante quase 50 anos.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso disse ainda que era preciso minar a base do poder dos caciques. Também acho que sim, mas a verdade é que a melhor maneira de o fazer não é, com certeza, dar-lhe a possibilidade de se candidatarem, em oposição aos candidatos partidários.
Por último diz que o terratenente espanhol de que citei uma alegoria- o que tem a fazer de melhor é inscrever-se num partido. Bom, Sr. Deputado, acontece que na alegoria o terratenente espanhol dizia que era democrata, mas não era. É que um democrata que diz que entre o seu voto e o do seu cocheiro o primeiro vale mais do que o segundo, pode dizer que é democrata, mas não é! £ eu não iria fazer a nenhum dos partidos presentes a afronta de pensar que o admitiam no seu seio. Não obstante, teríamos que admiti-lo como candidato independente, como cacique com todo o seu poder, tendo o seu voto e o do seu cocheiro, o seu voto e o de todos os seus dependentes.
Era isto que eu queria significar.
O Sr. Deputado Herberto Goulart não me fez propriamente nenhuma pergunta concreta; apenas me teceu algumas considerações que eu muito respeito. Citou, porém, um exemplo que não é bom, o exemplo de Vizela.
De facto, este exemplo está o mais próximo possível da confusão política, da iniciativa desgarrada, do voluntarismo que conduz à quase violência, do desrespeito pelo que há de mais elementar na autoridade deste país - Vizela contra Guimarães, Guimarães contra Vizela. Quem dá razão a Guimarães tem a hostilidade de Vizela, e vice-versa.
Não me parece, assim, que se possa dizer que este é um bom exemplo de que este tipo de iniciativas individuais e voluntaristas possam concorrer para ultrapassar dificuldades e divergências.
Parece-me precisamente que o melhor exemplo dessa ultrapassagem é o que estamos a dar aqui, fazendo uma revisão da Constituição com algumas dificuldades, mas ultrapassando-as por uma maioria de dois terços e, muitas vezes mesmo, por unanimidade. Isso não seria possível através de candidaturas desgarradas, individuais, voluntaristas, não regimentadas em partidos.
Aplausos do PS, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O problema que está posto seria o da constitucionalização ou não de um princípio de abertura obrigatória nas candidaturas de independentes para as eleições para as autarquias locais ou, pelo menos, para os municípios.
É a isto que o meu partido se opôs e ainda se opõe - e esta é uma posição partidária.
É do conhecimento público que eu há muitos anos já que defendo as candidaturas independentes para eleições municipais. Penso que, assim, no poder municipal grande parte dos obstáculos desaparecerão. Entendo que os interesses locais são muito fortes, havendo, por vezes, grandes dificuldades na contribuição de muitas pessoas para a formação do poder local, exactamente por não se encontrarem localmente arregimentadas em partidos.
Evidentemente que este obstáculo tem sido torneado - e muitas vezes, mesmo - pela inteligência dos partidos em incluírem nas suas listas personalidades independentes. De qualquer forma, teoricamente, esta disposição constitucional em nada fecha a possibilidade futura de evolução, como estipula a lei eleitoral.
Assim, não é preciso constitucionalizar o princípio, uma vez que esse princípio está aberto; ele só está fechado relativamente às eleições para a Câmara dos Deputados. Não penso, portanto, que seja necessário constitucionalizar um princípio para o qual talvez não se encontrem ainda as circunstâncias políticas de normalidade e, sobretudo, de solidificação democrática dos partidos.
Nós, por exemplo, que apenas somos uma democracia há 6 anos, vemos que actualmente todos os defeitos e males que o povo português sofre são atribuídos aos partidos, estando novamente agora perante o desencadear de um ataque organizado contra os partidos democráticos. Em face disto, não podemos deixar de dizer que a hora é de defesa dos partidos democráticos e do seu poder.
Vozes do PSD, do PS e do CDS - Muito bem!
O Orador: - Aliás, gostei de ouvir as referências do Sr. Deputado Almeida Santos ao problema de Vizela, e tenho pena que o seu partido, no dia em que aqui foi discutido esse problema, não tivesse tomado exactamente a mesma posição que, com tanta lhaneza e verdade, agora assumiu.
O problema de Vizela que, aliás, foi referido pelo Sr. Deputado Herberto Goulart - pode ser até um exemplo de caciquismo. De facto, gostaria que o Sr. Deputado Herberto Goulart me explicasse quem pagou a viagem de todos os vizelenses para Lisboa...!
Vezes do CDS: - Muito bem!
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não é isso que está em discussão!
O Orador: - Embora isto não interesse à revisão constitucional, foi aqui trazido, tendo a nossa posição sido muito clara. Nós não recusamos de maneira nenhuma a expansão das ânsias e até das motivações municipalistas e municipais; o que não queremos é confundir isso com a feitura ida Constituição Por isso tomamos definitivamente a posição de não constitucionalizar este princípio proposto pelo MDP/CDE.
De resto, ele equivalia neste momento, quer se queira quer não - e dado o nosso circunstancialismo
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político actual -, a um ataque indirecto aos partidos. Mais do que isso ele serviria para, através da capa dos independentes, se estar a querer formar um partido que seria como que uma espécie de partido antipartido.
Suponho que não valerá a pena fazer mais qualquer comentário a este respeito.
O Sr. Presidente: - Pediram a palavra, para formularem pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Luís Coimbra e António Moniz.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Sousa Tavares, estou de acordo consigo quando afirma que estamos a atravessar uma fase em que es partidos políticos são o alvo privilegiado daqueles que pretendem pôr em causa o regime democrático, de novo se voltando a assacar aos partidos todos os males de que porventura sofra a sociedade portuguesa.
Mas pergunto-lhe, Sr. Deputado, se não acha que não será, no fundo, uma manifestação de falta de confiança nestes partidos e dar indirectamente argumentes àqueles que os atacam, reivindicando para os partidos um estatuto de privilégio?
Um dos argumentos utilizados é justamente o de que os partidos querem ter a sua coutada, impedem a manifestação dos independentes e são uma forma de reduzirem o grau de democracia da sociedade portuguesa.
Não seria muito melhor e muito mais eficaz, para desmontar este argumento, forçar aqueles que utilizam a questão dos independentes apenas como um argumento para atacar os partidos a um confronto real com esses partidos, retirando-lhes, assim, esse argumento? Penso que sim.
Penso também que por detrás da defesa das candidaturas dos independentes estão todas as manobras tendentes a criar alguma coisa que, afirmando-se como um partido político, virá a mostrar-se contra os partidos políticos. Porém, convém lembrar que abrindo este terreno aos independentes estaríamos a desmontar toda essa argumentação.
Ao pretendermos manter esse exclusivismo, estamos, de facto, a dar argumentos àqueles que fundamentalmente estão interessados no combate que hoje é aos partidos, mas que começa já a ser o combate à Assembleia da República. De facto, Sr. Deputado, estou convencido que, extinto o Conselho da Revolução, a Assembleia da República vai passar a ser o alvo privilegiado de todos esses ataques ao regime democrático e às suas instituições, talvez por ser considerado o elo ma:s frágil, em termos de opinião pública, de toda esta cadeia. Neste momento, temos de estar preparados para isso. Creio, contudo, que a defesa tem de começar pela assunção clara das nossas posições e nunca pelo fornecimento de munições aos nossos adversários.
Vozes da UEDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho a impressão de que a teoria que o Sr. Deputado Lopes Cardoso defendeu se pode cifrar numa frase muito simples: é melhor ter o inimigo a descoberto do que tê-lo encoberto, donde se conclui que é melhor tirar-lhe a máscara para que ele apareça à luz do sol.
Não sei se neste caso seria isso que ocorreria não sei se não obrigaremos mais depressa o inimigo a destapar a cara mantendo a organização que actualmente temos.
De qualquer modo, penso que a discussão é para uma futura lei eleitoral e não para a Constituição. Neste momento seria nitidamente uma manobra política com outro alcance e com raízes que o Sr. Engenheiro conhece tão bem como eu. Ela foi, aliás, denunciada, marcada e desencadeada por várias pessoas ao mesmo tempo, sem se integrar num ponto de vista doutrinário com raízes profundas, como e o meu caso. Quer dizer, trata-se de uma manobra ocasional para obter resultados de tipo concreto.
É dessa manobra que eu entendo que nós, como partido, temos obrigação ;de nos defender.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.
O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou aqui tomar a posição que será tomada pelo meu colega de bancada Borges de Carvalho sobre esta questão.
Penso que, havendo na verdade, aqui argumentos pró e contra, e já que o caso de Vizela foi chamado à colação, a razão não está nem em 100 % de candidaturas de independentes - exemplificando isso com o caso de Vizela -, nem, tão-pouco, numa transposição Idas coisas- para outro campo. Não me consta que em Vizela alguém tenha abdicado dos seus próprios partidos políticos para criar um movimento que conduzisse eventualmente à criação do seu município.
Gostaria ainda de aqui prestar um ligeiro esclarecimento é que todas as pessoas de Vizela que se deslocaram a Lisboa - e há conhecimento público disso mesmo - trabalharam toda a noite nas suas fábricas, inclusive com horas extraordinárias, para poderem pagar os seus autocarros e para poderem faltar 1 dia de trabalho numa data em que se pensou que aqui seria aprovado o concelho de Vizela.
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
Q Sr. Sonsa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não interessa nem vem a propósito - discutir agora o caso de Vizela.
Contudo, Sr. Deputado Luís Coimbra, sempre lhe digo o seguinte: o senhor ainda tem idade para ser ingénuo eu já não tenho!
Risos do PSD.
É que não se esgota impunemente todo o vinho à roda do Palácio de S. Bento, numa cercania de quase 1 km, nem se faz uma viagem colectiva de 8000 pessoas sem que haja uma organização por trás.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira.
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O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria tecer um breve apontamento em relação a esta questão, que consideramos importante pela forma como tem vindo a ser discutida publicamente nos últimos tempos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa por interromper, mas neste momento estão a formular-se pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Orador: - Sr. Presidente, eu tinha-me inscrito para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Nesse caso. Sr. Deputado, se me desse licença, ficaria com a palavra reservada. Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.
O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi aqui trazido o problema de Vizela,...
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe-me, mas de facto, estamos a discutir a revisão constitucional.
O Orador: -... o que julgo que foi absolutamente despropositado.
Guardo a minha intervenção visto que foram aqui feitas afirmações que eu considero incorrectas - para dar os esclarecimentos necessários, o que farei na próxima semana, quando o problema de Vizela aqui for discutido.
O Sr. Presidente: - Também pediu a palavra o Sr. Deputado Fernando Roriz. Importa-se de me dizer para que efeito pretende usar da palavra?
O Sr. Fernando Roriz (PSD): - Sr. Presidente, prescindo também da palavra reservando-me para quando este assunto aqui for discutido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira.
Por deficiência de gravação, o princípio da intervenção do Sr. Deputado Amadeu Ferreira não ficou registado.
O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - ... nem pensamos que só por si justifique a aprovação desta proposta. Pensamos que ela teria mais inconvenientes do que convenientes, pelas razões que passo a enumerar e que nos parecem as mais importantes.
Em primeiro lugar, consideramos que é perigoso e inconveniente personalizar as eleições que iriam necessariamente em desfavor das várias opções políticas que, além do conteúdo, ou municipal ou de freguesia que devem ter, devem estar necessariamente integradas num conteúdo e opção política nacional.
Em segundo lugar, pensamos que iriam reforçar uma tendência actualmente existente, pela razão que invoquei em primeiro lugar, para o apartidarismo, o que seria também negativo.
Em terceiro lugar, pensamos que esta situação poderia favorecer o desenvolvimento do caciquismo local, o que seria igualmente perigoso.
Por estas razões, não podemos estar de acordo com esta proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa segunda intervenção, gostaria de, (face a algumas afirmações aqui produzidas, chamar a atenção da Câmara para alguns aspectos.
O MDP/CDE defendeu a candidatura de cidadãos independentes na Assembleia Constituinte em que foi elaborada e votada a Constituição da República de 1976.
Esta proposta consta hoje do nosso projecto de lei de revisão constitucional, datado, salvo erro, de 24 de Maio de 1981. Durante os trabalhos da CERC mantivemos e defendemos a nossa proposta - e com isto queria concluir que esta proposta e o pô-la à discussão aqui não tem a ver com aspectos conjunturais nem com quaisquer circunstâncias de momento que possam ser marginais à proposta que corresponde à defesa coerente, desde 7 ou 8 anos, deste princípio que consideramos salutar para a democracia portuguesa.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um número novo ao artigo 241.º, apresentada pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UDP, 7 votos a favor, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, se até agora sempre se contaram os votos, não sei porque razão não se contam neste momento.
Peço muita desculpa aos colegas deputados, mas, uma vez que esse princípio tem sido sistematicamente cumprido, requeiro que se contem os votos a favor e as abstenções.
Não há aqui propostas de primeira nem de segunda, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se trata de propostas de primeira ou de segunda, trata-se da evidência manifesta de que a proposta tinha sido rejeitada. E mesmo que o não tivesse sido, com 7 votos a favor não tinha condições de viabilidade em termos de revisão constitucional.
De qualquer modo, vamos repetir a votação e contar os votos.
Vamos, pois, votar de novo a proposta de aditamento de um número novo, apresentada pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 104 votos contra do PSD, do PS, do CDS e da UDP, 7 votos a favor da ASDI, da UEDS e do PPM e 39 abstenções do PCP e do PPM.
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O Sr. Presidente: - Para uma declaração dá voto, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido não poderia votar esta proposta por motivos que são do conhecimento público.
De facto, sempre considerámos que na defesa de interesses locais não fossem os partidos, naturalmente mais vocacionados para questões de interesse nacional, a deterem o exclusivo da possibilidade de candidaturas aos municípios. Aliás, considerámos, em 1976, o facto de tal não ter sido previsto na Constituição que ora revemos.
Temos veiculado, desde sempre, como continuaremos a veicular, as candidaturas independentes que nos parecem merecedoras de tal porque credoras de idoneidade em relação aos interesses locais a que se referem ...
Risos do PCP.
Algum dos Srs. Deputados deseja interromper-me?
Uma voz do PCP: - Não é nada consigo!
O Orador: - Então, quando acabarem a anedota, continuo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É, portanto, uma manifestação de coerência com aquilo que sempre afirmámos o facto de não termos votado contra esta proposta.
Porém, neste momento em que em Portugal se perfila o aproveitamento de um desejo legítimo das populações de se candidatarem, independentemente de partidos, às autarquias locais, em que se perfila o aproveitamento que pretende transformar candidaturas independerdes e vocacionadas para interesses locais em candidaturas pseudo-independentes que não servirão senão como sustentáculo de interesses nacionais antipartidos, anti-regime e antidemocracia, não podemos, com o nosso voto favorável, propiciar de alguma forma esse tipo de movimentações.
Se se tivesse dado essa possibilidade desde 1976, estaríamos», neste momento, perante uma prática institucionalizada, quiçá, em benefício dos interesses locais que se pretendem salvaguardar.
Não o estamos, porém. E se neste momento esta Assembleia aprovasse uma disposição deste teor, isso corresponderia, a nosso ver, a estar a cavar a sua própria sepultura, a estar a propiciar o cavar da sepultura do regime.
Aplausos do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sampaio.
O Sr. Luis Sampaio (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve declaração para explicitar o sentido do nosso voto.
Rejeitámos a proposta do MDP/CDE porque entendemos que estamos a rever uma Constituição para um para, concreto, num momento concreto, e não colocamos a questão no campo abstracto dos princípios, no qual não nos repugnaria aceitar o princípio contido na proposta.
Julgamos assim que a nossa opção é pela solução mais sensata e adequada ao circunstancialismo histórico que se vive, neste momento, da experiência do 25 de Abril.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições para declarações de voto, passamos agora ao artigo 242.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição, da CERC, e uma proposta de aditamento de um n.º 2, do PCP. Vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 242.º (Poder regulamentar)
As autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar.
Proposta de aditamento do PCP:
2 - O exercício do poder regulamentar compete à Assembleia, a qual pode delegar, nos termos da lei, o órgão executivo, salvo no respeitante a regulamentos de carácter tributário ou que impliquem encargos para os cidadãos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que 'hoje está na Constituição, em matéria de poder regulamentar das autarquias, é uma norma que o atribui às assembleias, órgãos de base electiva eminentemente democráticos.
O texto da CERC que nos é proposto permite que seja agora possível consagrar, através da legislação comum, que esse poder regulamentar venha a cair sobre os executivos, particularmente os camarários.
Pensamos que se trata de uma solução insustentável e que não há nenhuma razão para alterar aquilo que hoje está no texto constitucional. A prática não demonstrou, fosse o que fosse, contra aquilo que até hoje era regra, razão pela qual, antes de mais nada, entendemos dever tornar a propor o que estava no texto da Constituição, recuperando, assim, o princípio de que esse poder regulamentar compete às assembleias, salvo nos casos em que se prevê também que tal poder possa ser delegado nos executivos, muito embora numas quantas questões, que tem a ver com regulamentos de carácter tributário ou que impliquem encargos para os cidadãos, se pense e se defenda que não podem tais competências ser atribuídas aos executivos.
Entendemos que aquilo que se retira directamente da proposta da CERC é alguma coisa que podemos qualificar como a executivizacão de vida local, como um esvaziamento e um empobrecimento a democracia local, uma vez que é sabido que, muitas vezes, ou quase sempre, é através das assembleias, per exemplo das assembleias municipais, que a dinâmica democrática ao nível local se exerce em toda a sua plenitude.
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As assembleias municipais são hoje, indubitavelmente, detentoras de um certo poder normativo, que poderemos ver também, de certa maneira, como congénere daquele que existe no equilíbrio de poderes e de funções entre o Parlamento e o Governo.
Não entendemos como é que possa defender-se a retirada deste poder às assembleias e a sua possível outorga, através da legislação comum, aos executivos do poder local.
Estamos contra, claramente contra, este golpe, que reputamos, profundo, na democracia local. Entendemos que é o momento azado para evitar que ele se consume. Daí que a nossa proposta surja nesta Câmara para que os Srs. Deputados, reflectindo sobre de e colocando, naturalmente, os interesses da democracia acima das pequenas questões que partidariamente os possam motivar, venham a fazer aquilo que, em pura principiologia, não poderão deixar de fazer, isto é, coonestar a nossa proposta e votar a favor dela.
Vozes do PCP: - Muito bem!
Q Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido do nosso voto vai ser favorável à proposta da CERC. De resto, compreenderão que o façamos, se atentarmos em que a proposta da CERC consagra aquilo que vinha do projecto de revisão constitucional que subscrevemos integrados na AD. Por isso se compreenderá facilmente que lhe demos o nosso voto favorável.
Dizer isto não é reconhecermos que tal é suficiente para justificarmos porque o fazemos e porque não aderimos à proposta do PCP. Não nos parece que o PCP tenha razão, designadamente a argumentação do Sr. Deputado José Manuel Mendes. Não se trata de executivização do poder regulamentar ou de qualquer esvaziamento da democracia do poder local. Não é de nada disso que se trata.
Do que se trata é de, pura e simplesmente, remeter para a autarquia local. Não estamos a dizer que o poder regulamentar passa a competir ao executivo, que não à Assembleia. Trata-se aqui apenas de consagrar uma solução que é mais maleável, mais elástica e que permite, enfim, de acordo com a realidade concreta de cada autarquia, ir solucionando os problemas.
Num caso concreto poderá ser conveniente que seja o executivo a ter o poder regulamentar, noutros a própria assembleia da autarquia - e por alguma razão se chama autarquia -, que regulamentará conforme melhor o entender.
De resto, parece-nos que é a solução mais realista. Estamos a pensar na necessidade de um regulamento qualquer, para entrar em vigor de imediato, em circunstâncias particulares de uma determinada contingência do amanhã, do hoje - é uma festividade, é um desafio de futebol, é uma necessidade de alterar o trânsito ou de regular por alguns dias coisas novas.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, do que aqui se trata é da queda do princípio de que o poder regulamentar deve caber às assembleias locais.
Na nossa proposta, como bem vê, não se exclui a possibilidade da delegação nos executivos do exercício de determinadas funções que esse mesmo princípio reserva para as assembleias locais.
Sendo certo que assim é, não vejo é como podem subsistir, da sua parte, quaisquer dúvidas, tanto mais que a prática não provou que este princípio esteja errado, tanto mais que ele está hoje na Constituição - e bem - e nunca ninguém contra ele se rebelou.
Creio que a sua intervenção não prova a desnecessidade do que está e a necessidade da alteração que os senhores lhe introduziram, bem pelo contrário.
Quanto aos casos em que se advoga o princípio de que, por razões de celeridade e de eficácia na actuação do poder local, tais Junções podem ser cometidas aos executivos, a nossa própria proposta prevê isso e, justamente, na sede mais própria, isto é, que ao nível autárquico tal possa ser decidido de acordo com os comandos legais.
O Orador: - Sr. Deputado, creio que prova. A proposta que o Sr. Deputado subscreve, pelo contrário, é que mostra a necessidade de uma certa maleabilidade, precisamente quando reconhece a possibilidade de delegação. O próprio PCP reconhece a necessidade de não criar soluções rígidas.
Se a reconhece, como nós reconhecemos, então levemos ao limite do possível uma solução de maleabilidade cometamos à autarquia o poder regulamentar e também a possibilidade de distribuir o exercício.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é evidente que não podíamos deixar de aprovar a proposta que vem da CERC porque, como comecei por dizer, é uma proposta que nos é cara, já que pensamos que é a melhor. De resto, subscrevemo-la no projecto de revisão constítucional da Aliança Democrática.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta, respondendo à intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade, não prejudica o texto da CERC. É uma proposta de aditamento. O que nos parece é que não foram produzidos argumentos contra a nossa proposta.
Hoje a Constituição é clara ao atribuir o poder regulamentar à assembleia das autarquias. Ao alterar-se isso, nos termos propostos pelo texto da Comissão, propicia-se que a nível legislativo se atribua directamente o poder regulamentar aos executivos.
Esta proposta, portanto, abre claramente a porta a uma executivização do poder regulamentar. Ora, o poder regulamentar é verdadeiramente o poder normativo autárquico, está para as autarquias como o poder legislativo está para o Estado em geral.
Não se compreende e é contraditório que, tendo nós votado um alargamento do poder legislativo da Assembleia da República em confronto com o Go-
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verno, se vá desmantelar a nível local o princípio do exclusivo regulamentar das assembleias em favor dos executivos.
Cremos que isto é contraditório, incoerente e que não se justifica. Estava já consagrado na Constituição. A que propósito é que se vai recuar e à luz de que princípios é que se vai retirar às assembleias municipais o exclusivo, em princípio, do poder regulamentar, sem prejuízo da delegação - acrescentamos nós agora e que nos parece ser azado e sensato - e se vai permitir que a lei atribua, pura e simplesmente, o principal poder autárquico aos executivos?
Isto não foi justificado até agora.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Vital Moreira, uso da palavra só para dar uma resposta a um dos seus argumentos que pode parecer à primeira vista ser o mais irrespondível, embora não o seja.
E não o é por 2 razões: primeiro, porque a analogia das relações entre o Governo e a Assembleia da República não é inteiramente procedente quanto às relações entre o executivo autárquico e a assembleia autárquica.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado, creio que só não corresponde porque, por maioria de razão, assim deve ser no caso local, porque o regime de poder local é um regime de assembleia em que não existe um governo, mas um executivo, quando a nível nacional o Governo não é executivo da Assembleia. Portanto, por maioria de razão dever-se-ia manter o princípio da exclusividade normativa das assembleias do poder local, ao contrário daquilo que acontece a nível nacional.
O Orador: - O Sr. Deputado não me deixou acabar a minha argumentação. Vou fazê-lo agora.
Em primeiro lugar, não há uma analogia no campo orgânico e, sobretudo, não há uma analogia no campo substantivo. O legislativo não e analógico com o poder regulamentar. É uma coisa completamento diferente fazer leis ou exercer o poder regulamentar. Fazer leis é completamente diferente. O acto legislativo lei, é uma coisa completamente diferente.
A lei é em geral, em abstracto, com uma certa distanciação em relação ao tempo. O poder regulamentar é completamente diferente. Pode, por exemplo, ser necessário fazer uma portaria, uma norma regulamentar qualquer para um dia. Ora, normalmente a Assembleia da República não legisla nessas circunstâncias de tempo.
A analogia, portanto, não é inteiramente procedente e aquilo que à primeira vista é irrespondível é claramente respondível porque não há analogia.
Não há contradição entre as alterações no plano dos órgãos de soberania e as alterações agora introduzidas a nível dos órgãos autárquicos, até porque, repetimos, a nossa proposta genérica, remete-se para a autarquia local, deixando depois a possibilidade de uma solução mais concreta, quer a nível da própria lei, quer a nível das soluções intra-autárquicas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto actual da Constituição - ou pelo menos a interpretação que está feita dele e que já foi feita em certos momentos por órgãos de fiscalização de constitucionalidade - tem sido interpretado, por várias vezes, no sentido de que não há uma reserva do poder regulamentar às assembleias municipais.
Por outro lado, nem todo o poder regulamentar é facilmente exercível pelas assembleias. Algum poder regulamentar deve ser efectivamente remetido às câmaras.
Todavia, entendemos que a proposta de aditamento que o PCP apresenta para este artigo - ressalvando, quanto à autorização para exercício do poder regulamentar, o que diga respeito a matéria que constitua encargos para os cidadãos, nomeadamente encargos de tipo financeiro, a que deve ser reservada às assembleias municipais - é manifestamente razoável.
Consideramos que nesse particular o paralelismo com as funções, digamos, da Assembleia da República e do Governo, dentro da tradição de que deve ser reservado às assembleias tudo o que diga respeito ao poder tributário nos parece, de igual modo, manifestamente razoável.
Este aditamento do PCP é um aditamento que esclarece o alcance que nós entendemos que, em qualquer caso, a lei ordinária deveria dar ao dispositivo deste artigo.
Nessa medida, votaremos favoravelmente não só o texto da Comissão, que nos parece razoável e que corresponde ao nosso próprio projecto, como também o faremos relativamente à proposta de aditamento do Partido Comunista, que nos parece vir precisar, de uma forma clara e correcta, o sentido que deve ser dado a estas competências da assembleia municipal e da câmara municipal.
Vezes do PS e da ASDI: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação da presente proposta de substituição da Comissão, relativa ao artigo 242.º
Submetida à votação, foi aprovada, com 152 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e 39 votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de aditamento de um n.º 2 a este artigo, apresentado pelo PCP.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?
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O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, para pedir o adiamento da votação desta proposta por 2 dias.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em primeiro lugar, não é por mim, mas agradecia que não se dirigisse à Mesa de costas.
Em segundo lugar, agradecia que fizesse o requerimento por escrito.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Com ele a assim. É de costas, de cócoras, a fazer o pino. Não há nada a fazer!
Pausa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, continuamos à espera do requerimento.
Pausa.
Srs. Deputados, parece-me a todos os títulos indesejável o que se está a passar, pelo que suspendo a sessão por 5 minutos a fim de que os Srs. Deputados façam chegar o requerimento à Mesa.
Eram 23 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 23 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou à Mesa um requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Sousa Tavares e outros 9, suponho que todos do PSD, pedindo o adiamento da votação da proposta em causa.
Peço desculpa, mas considero que o requerimento tem dois lapsos. Um, porque o requerimento se refere ao adiamento da votação do artigo 242.º, quando é certo que o n.º 1 já está votado. Deve, portanto, apenas referir-se à proposta de aditamento do PCP.
O segundo, porque o adiamento da votação é pedido para a reunião plenária do dia 26. Ora, o dia 26 é segunda-feira, e suponho que na segunda-feira não estaremos a trabalhar na revisão constitucional. Deverá ser, portanto, para o dia 27.
O Sr. Costa Andrade (PSD) - É como dizer, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - De resto, o requerimento está feito nos termos regimentais e o adiamento é deferido nos termos em que foi requerido.
Passamos agora ao artigo 243.º, relativamente ao qual há várias propostas da Comissão: duas de substituição, relativas ao n.º 1 e ao n.º 2; uma de eliminação, relativa ao n.º 3, e outra, de aditamento de um número novo, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 243.º
(Tutela administrativa)
1 - A tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos e é exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei.
2 - As medidas tutelares restritivas da autonomia local são precedidas de parecer de um órgão autárquico nos termos a definir por lei.
3 - A dissolução de órgãos autárquicos resultantes de eleição directa só poderá ter por causa acções ou omissões ilegais graves.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as referidas propo-las.
Pausa.
Como não há inscrições, e não havendo inconveniente em que sejam votadas em conjunto, passamos à sua votação.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (173 votos).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma, embora curta, declaração de voto, que se destina a sublinhar a importância do que acabámos de votar, desde logo para o reforço da autonomia do poder local.
Importância, porque a partir do novo texto, das alterações que foram introduzidas no texto constítucional, não mais será possível certo tipo de pretensas tutelas administrativas que tenderiam a impor «coletes de força» aos eleitos municipais e, de facto, a tolher a sua autonomia.
De agora em diante, fica claro que a Constituição diz o que é tutela administrativa, isto é, por um lado, diz que ela tem que consistir na verificação do cumprimento da lei e tão-só do cumprimento da lei, por outro lado, acabou com aquela figura das medidas especialmente restritivas e passou a designar qualquer medida restritiva ou a pôr sob a alçada de um parecer prévio, do órgão autárquico previsto na lei, a tomada de quaisquer medidas restritivas da autonomia, quaisquer que elas sejam.
Estes dois elementos combinados fazem com que este artigo tenha uma enorme importância para a defesa da autonomia do poder local e logo para a defesa de um dos elementos mais importantes da democracia portuguesa conquistada com o 25 de Abril.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.
O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também para uma curtíssima declaração de voto e para, precisamente, nos regozijarmos com o facto de ter sido aprovado o ponto n.º 3 deste mesmo artigo.
A expressão relativa ao facto de que a dissolução dos órgãos autárquicos só poderá ter por causa acções ou omissões ilegais graves é para nós extremamente importante e significativa em termos de consolidação do poder local e também, por outro lado, pela possibilidade de haver dissolução de órgãos só em situações extremamente graves e que tenham, de facto, um reflexo grave em face da situação local.
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Neste sentido, portanto, congratulamo-nos com a aprovação deste articulado, que vem, precisamente, orientado da proposta da FRS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de eliminação do actual artigo 244.º, da Comissão.
Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, passamos à votação da referida proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (171 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta da Comissão relativa ao novo artigo 244.º que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 244 º
(Pessoal das autarquias locais)
1 - As autarquias locais possuem quadros de pessoal próprio, nos lermos da lei.
2 - É aplicável aos funcionários e agentes da administração local o regime dos funcionários e agentes do Estado.
3 - A lei define as formas de apoio técnico e em meios humanos do Estado às autarquias locais, sem prejuízo da sua autonomia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está a em discussão.
Pausa.
Não 'havendo inscrições e se não houver inconvenientes em que se vote em conjunto, passaríamos à votação da presente proposta referente ao novo artigo 244.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (173 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao capítulo II «Freguesia».
Há uma proposta, do MDP/CDE, relativa ao artigo 246.º, visando a eliminação do seu n.º 2. Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é só para chamar à atenção de que esta nossa proposta está prejudicada em função da votação, há pouco, de um artigo antecedente. Como tal, tem que ser retirada.
O Sr. Presidente: - Passamos então ao artigo 247.º, em relação ao qual há uma proposta de eliminação do seu n.º 2, dos partidos da FRS. Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs.. Deputados: É apenas para justificar, muito brevemente, a nossa proposta, que tem como objectivo
eliminar o n.º 2 do artigo 247.º, ou seja, a regra de que o presidente da junta de freguesia é o primeiro candidato da lista mais votada.
Trata-se, através desta eliminação, de tentar proceder a uma certa capacidade de homogeneização do executivo da freguesia, mas muito fundamentalmente de impedir situações anómalas que se têm verificado e multiplicado nos último - tempos, designadamente o facto de, com certa frequência, acontecer que o presidente da junta de freguesia se encontre completamente isolado no executivo e que um presidente de junta de freguesia pertencente a um determinado partido seja acompanhado na junta de freguesia por elementos que pertencem, todos eles, a listas adversárias, colocando-o numa situação dificilmente sustentável e o próprio executivo em situação extraordinariamente precária.
Parece-nos uma situação anómala e que não tem comparação cem o que existe hoje na câmara municipal, onde também é o primeiro candidato da lista mais votada que exerce as funções Ide presidente da câmara, mas ai necessariamente acompanhado, na medida em que a Câmara é, toda ela, eleita por sufrágio directo.
Não é o que acontece com a junta de freguesia, eleita pela assembleia, logo por sufrágio indirecto, aparecendo normalmente o presidente da junta de freguesia nesta posição.
Trata-se de evitar situações absurdas que, como digo, se verificam em numerosos casos, que têm conduzido por vezes a dificuldades de funcionamento das juntas de freguesia.
Nesse sentido, propomos a eliminação deste n.º 2, tentando racionalizar a gestão da autarquia/freguesia.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Sr. Deputado Nunes de Almeida citou a situação anómala de o presidente da junta de freguesia estar rodeado ide vogais que lhe são adversos.
Existem mais de 4000 freguesias no País. Em quantas é que se verifica essa situação? Qual a percentagem?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Em 3!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder, o Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Deputado Vital Moreira, não disponho de estatísticas, mas devo dizer-lhe que para demonstrar que o sistema é absurdo, bastava que existisse uma, porque basta que tal possibilidade seja verificável face a um determinado sistema jurídico que permita a possibilidade de um absurdo desse tipo para que tal sistema se demonstre incapaz.
Devo dizer-lhe, no entanto, não podendo apontar-lhe os números exactos, que pelo menos existem algumas dezenas.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - 0,0 %!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
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O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos votar a proposta do Partido Socialista, embora reconhecendo alguma lógica na argumentação que foi aduzida pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
No entanto, a realidade é que não tendo sido possível na CERC ponderar todo o sistema autárquico e designadamente ponderar a questão que também se verifica - e aí com consequências muito mais graves- ao nível idos executivos municipais, uma vez que também existem no País um grande número de câmaras onde o presidente da câmara é minoritário, não havendo quaisquer consensos e havendo mesmo uma certa flutuação das posições dos partidos nestas questões, achámos mais prudente deixar que o sistema autárquico continuasse mais 5 anos como até aqui e se adquirisse mais experiência.
Apesar de tudo, estas tem sido mesmo assim das instituições que funcionam melhor em Portugal. Pensamos» que é de adquirir mais esta experiência dos próximos anos, para depois se poder pensar numa reforma mais profunda de todo o sistema, se se vier a verificar que é caso disso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - O Sr Deputado Luís Beiroco, gostava apenas de fazer uma ligeira pergunta a V. Ex.ª
O Sr. Deputado apontou o exemplo, falando em termos de comparação, da câmara municipal. Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se não reconhece que a situação é diferente? Isto é, a situação de um presidente da câmara municipal ser minoritário na câmara não é manifestamente diversa da de um presidente da junta de freguesia poder estar isolado nessa mesma junta?
Não será também diverso o facto de, pelo menos, o presidente da câmara se encontrar numa situação em que existe um órgão que, tendo sido eleito por sistema proporcional, apesar de minoritário, sempre tem alguma margem de manobra, enquanto um presidente de junta de freguesia pode estar na situação em que estão, por exemplo, inúmeras freguesias de Lisboa e de outros locais, onde - não se trata de ser minoritário ou de ter alguma margem de manobra - está isolado no seio da junta de freguesia contra os vogais que representam listas, por vezes, as mais adversas possíveis?
O sistema não será diverso?
Não se tratará da vossa parte de uma posição de pirraça, no sentido de que uma vez que não se muda o resto, também não se muda aqui?
Devo dizer que sempre mostrámos abertura, ao longo desta revisão constitucional, em relação a uma possível revisão do sistema dos órgãos autárquicos. Dissemos apenas que não aceitaríamos a solução da pura e simples remissão para a lei, mas que, fora disso, estaríamos sempre dispostos a considerar toda e qualquer proposta, que fosse no sentido de rever o actual sistema.
Mas o facto de considerarmos, como consideramos, que talvez não tenha sido possível nesta revisão constitucional encontrar um sistema mais adequado na sua globalidade, não constitui motivo suficiente para impedir que se elimine, pelo menos, aquilo que há de mais absurdo, aquilo que se revela de mais ineficaz e de mais chocante.
Volto a perguntar, se isto não será uma mera atitude de pirraça, por não ter sido possível alterar outros pontos?
A responsabilidade no sentido de adoptar, desde já, na Constituição uma solução alternativa, tem de ser colectivamente assumida. Se pelo menos neste ponto, como julgo que reconhecerá, a solução é absurda, não valeria a pena eliminá-la para já, uma vez que já provou que, efectivamente, não serve?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Em primeiro lugar, Sr. Deputado Nunes de Almeida, não acusei o PS, nem nenhum outro partido, de estar fechado nesta questão ou de ter inviabilizado a reforma global do sistema de governo das autarquias. O que eu disse foi, que todos os partidos revelaram bem, ao longo da discussão, que não tinham posições muito assentes nesta matéria, incluindo o meu próprio partido.
Quanto à questão que põe, de considerar que a situação é diferente, dir-lhe-ei que ela o é, de facto. Mas do ponto de vista substancial considero que não existe diferença, porque o problema que se pode pôr é o de haver ou não conveniência em que os executivos, quer ao nível de freguesia, quer ao nível de município, sejam homogéneos. Isto porque, uma vez estando todas as correntes de opinião representadas nas Assembleias - e devem estar -, haverá talvez vantagens para a eficácia da autarquia que os executivos sejam homogéneos. Aqui, não creio que a diferença seja substancial, entre as freguesias e os municípios.
Mas mais: o facto das atribuições e das competências das freguesias serem muito mais reduzidas vai fazer com que os problemas relativos a opções políticas de fundo se coloquem em muito menor grau, tornando possível o entendimento entre pessoas de partidos diferentes e com opções de fundo diferentes, quanto à gestão da autarquia. Já ao nível dos municípios, onde as competências que têm de ser exercidas abrangem uma grande complexidade de questões, existindo por essa razão opções de fundo a ponderar, isso não acontece.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Apoiado!
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Américo de Sá.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vai-se proceder à votação da proposta de eliminação da FRS, do nº 2 do artigo 247.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com 39 votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP, 38 votos a favor do PS, da ASDI e da UEDS e 106 abstenções do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, inscreveram-se os Srs. Deputados Miranda Calha e Costa Andrade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.
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O Sr. Miranda Calha (PS): - Votámos favoravelmente esta proposta que apresentámos, não só pelas razões aduzidas pelo meu camarada de bancada Nunes de Almeida, mas também porque consideramos que seria uma experiência extremamente interessante, que talvez pudéssemos vir a utilizar num futuro próximo, relativamente u nossa própria estruturação, em termos de autarquias locais. Pensamos que e pena que se tenha perdido esta oportunidade de experimentarmos aquilo que seria um executivo, a sair, porventura, em termos de equipa, de uma assembleia de freguesia, visto que enquanto para o município se elege a câmara e a assembleia municipal, para a freguesia é apenas um único orgão.
Repito que a experiência poderia, porventura, ser extremamente positiva, sendo pena que não tenha havido oportunidade para a fazermos.
Vozes do PS: - Muito bem!
O1 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, o facto de existirem 2 propostas sobre esta matéria,, tanto a que resultava do projecto da AD, como a que constava do projecto da FRS, é razão mais do que suficiente para indiciar uma certa necessidade ou a conveniência de se repensar uma mudança, no que toca ao sistema eleitoral para os órgãos da autarquia/freguesia.
Apesar de tudo, como não se criaram os consensos necessários em torno de um novo sistema, talvez tenha sido preferível deixar estar o sistema que está por mais 5 anos.
Portanto, não nos podíamos opor à proposta da FRS, porque, como acabei de dizer, também nós FRS...
Risos do PCP.
Acontece tanta vez ...
Dizia eu que, também nós, AD, tínhamos uma proposta que apontava no sentido de mudança.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - O Costa Andrade, essa é gravíssima! ...
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 249.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição da epígrafe e outra do corpo do artigo, ambas provindas da Comissão.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 249.º
(Modificação dos municípios)
A criação ou a extinção de municípios, bem como a alteração da respectiva área, será feita por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias abrangidas.
Como não há inscrições, passamos à votação. Se não virem inconveniente, votaremos as 2 em conjunto.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (182 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 250.º, em declaração ao qual há uma proposta de substituição da Comissão.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 250.º
(Órgãos do município)
Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal, a câmara municipal e, facultativamente, o conselho municipal.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para pedir à Mesa a requalificação da proposta em proposta de emenda, porque é disso que se trata.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD está, de acordo com a proposta da CERC, quanto ao artigo 250.º, o qual consagra como órgãos representativos do município - a assembleia municipal e a câmara municipal, dado estes órgãos serem escolhidos por sufrágio secreto e. universal, passando o conselho municipal a orgão com carácter facultativo.
Para nós, sociais-democratas, os órgãos por excelência do município, são a assembleia e a câmara municipal. Os conselhos municipais tem existência constitucional desde 1976 e ao longo deste 2 últimos mandatos das autarquias locais verificou-se que em muitos municípios não foram constituídos, não funcionaram ou funcionaram de forma irregular. Noutros municípios, é certo, existem e funcionam.
Também não podemos esquecer que o conselho municipal, pela sua composição, se assemelha a um tipo de organização corporativa.
No entanto, apesar de na nossa proposta de revisão constitucional propormos a sua eliminação, vamos votar a proposta da CERC, através da qual ele possa ser um orgão municipal com carácter facultativo.
Actualmente já é a assembleia municipal que decide sobre a composição do conselho municipal. A partir de agora, com a aprovação do decreto de revisão constitucional, passa a decidir igualmente sobre a sua existência.
O PSD defende um poder local forte e prestigiado, e para que isso aconteça é fundamental que os órgãos autárquicos existentes funcionem com eficácia, capacidade de realização, dinamismo e sentido das responsabilidades, com vista; à resolução das carências das populações locais.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta da Comissão, relativa ao artigo 250.º.
Submetida a votação, foi aprovada, com 148 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e 36 votos contra do PCP e da UDP.
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O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, estão inscritos os Srs. Deputados Roleira Marinho e Barrilaro Ruas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinha
O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Senhor Presidente Senhores Deputados: Os órgãos representativos dos municípios, para além da sua legitimidade democrática, deverão, tanto quanto entendemos, ser intervenientes. A própria Constituição deverá, ela própria, ser um texto aplicável, compreensível, ajustável e ajustado à realidade do País. Daí, o nosso voto favorável tornando o conselho municipal como órgão facultativo, dado que a experiência demonstrou que, em muitos casos, o conselho municipal não funcionou e noutros, contrariando a própria Constituição, nem sequer foi criado.
Portanto, parece-nos perfeitamente correcto remeter para a responsabilidade dos órgãos locais, logo para as populações, o interesse ou não da existência desse órgão, conferindo-lhe assim a dignidade que merece, caso exista, pois de outro modo mais pareceria um peso, uma excrescência na legitimidade do poder democrático.
Esta opção do Partido Social-Democrata não 6 nova, pois já na Assembleia. Constituinte de 1976 havíamos defendido este princípio da facultatividade, embora tivéssemos acabado por votar o texto aprovado, sem muita convicção, é certo, tendo o tempo acabado por nos dar razão.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.
O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente., Srs. Deputados: O PPM votou favoravelmente a proposta da CERC, no sentido de dar carácter facultativo à existência do conselho municipal.
Pensamos, de facto, que esta solução encontrada em sede de comissão terá sido a mais correcta para salvaguardar os interesses municipais e as verdadeiras exigências do poder local.
Por um lado, trata-se de dar expressão institucional à existência de corpos sociais autênticos e mostrar como a vida local não se circunscreve, de maneira nenhuma, ao aspecto partidário, como há pouco tivemos ocasião de referir, numa outra questão.
A existência dos conselhos municipais pode ser extremamente útil, sobretudo em certos concelhos em que a vida cultural, por exemplo, é muito complexa e significativa, ao passo que noutros municípios a existência forçada, em termos constitucionais, do conselho municipal pode acarretar sérias dificuldades, podendo até não tomar possível, o cumprimento de um preceito constitucional.
Parece-me, portanto, que a fórmula encontrada na Comissão terá sido a mais correcta.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 252.º, há uma proposta de aditamento da FRS, de um novo n.º 2, e vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte.
ARTIGO 252.º
2 - A Câmara municipal poderá, nos casos e termos previstos na lei, delegar no respectivo Presidente poderes incluídos nas suas atribuições.
O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos proceder à votação desta proposta da FRS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 140 votos contra do PSD, do CDS, do PCP, do PPM e do UDP, 33 votos a favor do PS, da ASDI e da UEDS e 2 abstenções do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para declarações de voto, os Srs. Deputados Vital Moreira e Miranda Calha.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, votámos contra por duas razões fundamentais: em primeiro lugar, porque esta proposta é uma clara infracção ao princípio da colegialidade do executivo municipal, abrindo caminho à respectiva presidencialização que, queiramos ou não, é o maior perigo em matéria de poder local.
Em segundo lugar, esta proposta teria efeitos nocivos, em termos práticos, e extraordinariamente incoerentes, já que em câmaras minoritárias dificilmente haverá delegações e seria em câmaras maioritárias, em que essa delegação existiria, que mais se torna necessária a colegialidade e a fiscalização pela oposição dos actos da maioria no executivo camarário.
Assim, e a nosso ver, esta proposta iria, ao fim e ao cabo, concentrar aquilo que já é concentrado, não produzindo efeitos nos sítios onde até se poderia justificar, algum efeito de concentração da administração municipal.
Com esta votação renovou-se, claramente, não só a inexistência do presidente da câmara municipal, como figura própria da administração municipal, mas também a impossibilidade de delegação de competência da câmara municipal no presidente. Esta novação vem renovar a clara inconstitucionalidade da aberração jurídica da actual lei, que dá por existente uma delegação tácita de poderes da câmara municipal no seu presidente.
Só por isso valeria a pena ter-se mantido esta proposta, para ser aqui claramente derrotada.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O1 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.
O Sr. Miranda Calha (PS): - A FRS apresentou este texto exactamente pelas razões contrárias às apresentadas pelo Sr. Deputado Vital Moreira.
Precisamente porque entendíamos que o princípio da colegialidade era um factor essencial a preservar dentro do executivo camarário é que entendemos que a possibilidade do Presidente da Câmara ter algumas atribuições deveria ser sempre resultante de delegações específicas da câmara municipal.
Portanto, evitámos assim que o presidente da câmara se afirmasse como órgão ou tivesse competên-
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cias próprias, fazendo com que a sua acção resultasse da colegialidade própria do trabalho do executivo. Foi neste sentido que apresentámos a proposta e lamentamos que não tenha sido aprovada porque, em nosso entender, precisava muito melhor o articulado da nossa Constituição em relação a esta matéria.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 253.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição, apresentada pela Comissão.
Foi lida. É a seguinte.
ARTIGO 253.º
(Conselho municipal)
1 - A assembleia municipal pode instituir, como órgão consultivo, um conselho municipal.
2 - A lei define as regras de composição do conselho municipal, de modo a garantir adequada representação às organizações económicas, sociais, culturais e profissionais existentes na área do município.
O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.
Submetida à votação, foi aprovada, com 140 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS, e do MDP/CDE e 36 abstenções do PCP e da UDP.
O Sr. Presidente: - Passamos agora, Srs. Deputados, ao artigo 254.º, relativamente ao qual temos uma proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo MDP/CDE.
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE}: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para uma justificação quase telegráfica, que é aquilo que o tempo que dispomos nos permite.
Pensamos que o n.º 1 deste artigo é suficiente para permitir a constituição de associações, municípios e federações.
Estamos contra o n.º 2 do mesmo artigo, na medida em que entendemos que esta possibilidade de obrigatoriedade de construção das federações, imposta pela lei ordinária, vai contra o princípio de autonomia e da livre associação dos municípios. Entendemos, pois, que em nome do princípio de autonomia do poder local este n.º 2 não devia constar da Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que valeria a pena que a Assembleia se demorasse mais alguns minutos sobre esta questão, para que, pelo menos, se pudessem expender opiniões que justificassem ou rebatessem esta proposta.
Em nosso entender, até que alguém nos convença do contrário, ele terá de manter-se.
A obrigatoriedade de federações municipais, ainda que por lei, constitui, claramente, uma afronta gratuita à autonomia municipal.
A federalização de municípios tem de resultar, obrigatoriamente, do interesse comum desses municípios e esse interesse será necessariamente reconhecido por eles.
A possibilidade de formar federações à força vai contra a própria autonomia e contra esta questão essencial, que é o reconhecimento por parte dos municípios dos seus interesses.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - É, ao mesmo tempo, negar autonomia e negar capacidade aos elementos municipais de reconhecerem aquilo que possa ou não ser do seu interesse.
Vozes da PCP: - Muito bem!
O Orador: - Por isso, Srs. Deputados, gostaríamos que se argumentasse um pouco mais antes de votar e que se adiantassem razões, sob pena de ficarmos a pensar que se trata apenas de uma simples manifesta má vontade contra a autonomia, que não é compaginável, sequer, com aquilo que foi votado nos artigos anteriores.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.
O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra apenas para nos regozijarmos com a posição que julgo ter sido assumida pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, no sentido de ser eliminado o n.º 2, de acordo com a proposta do MDP/ODE. Pode-se assim verificar que o PCP alterou a sua posição em relação à sua proposta de revisão constitucional, em que considerava que este n.º 2 devia ser mantido.
Pela nossa parte, PPM, iremos votar favoravelmente a eliminação do n.º 2, já que entendemos que o processo de regionalização, que necessariamente passa pela associação de municípios, deve ser feito a partir da base e não por uma eventual imposição, mesmo que de lei ordinária.
Daí, estarmos totalmente de acordo com a eliminação deste n.º 2.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, iremos proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 254.º, apresentada pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (176 votos).
O Sn. Presidente: - Para declarações de voto, estão inscritos os Srs. Deputados Manuel Pereira, Abreu Lima e Miranda Calha.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor das associações de
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municípios exclusivamente voluntárias que é o senado para que aponta já a lei sobre associações de municípios, aprovada nesta Assembleia da República- porque consideramos que só em casos verdadeiramente excepcionais é que se justificará uma intervenção legal para criar novas formas de administração.
Essa forma especial já a aprovámos há pouco quando considerámos regimes especiais para as áreas urbanas ou para outros tipos de formas de organização administrativa local.
Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Abreu Lima.
O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À medida que os municípios têm vindo a ganhar a sua autonomia o que ainda não aconteceu totalmente -, mal pareceria que na Constituição se mantivesse o n.º 2 do artigo 264.º, que atribuía à lei a faculdade, através das federações, de as tornar obrigatórias.
Parece que isto é absolutamente antagónico e hostil à autonomia que se defende para o poder local, sendo esse o motivo porque votámos a favor da eliminação do n.º 2 do artigo 254.º
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.
O Sr. Miranda Calha (PS): - Uma curta declaração de voto só para dizer que, de facto, em princípio, a nossa proposta era no sentido de que houvesse alteração a este n.º 2, do artigo 254.º Mas fomos sensíveis às razões que estão subjacentes em relação à sua eliminação.
Entendemos que a associação de municípios deve partir de baixo para cima e, nesse sentido, seria escusado e até um pouco caricato que aparecesse este n.º 2 do artigo 254.º
Neste sentido, portanto, votámos favoravelmente a sua eliminação.
O Sr. Presidente: - Passamos agora, Srs. Deputados, ao artigo 256.º
Em relação ao n.º 1, há uma proposta de substituição da AD e outra da Comissão; em relação ao n.º 2 há uma proposta de eliminação da AD, uma proposta de substituição da Comissão e outra do PS; e em relação ao n.º 3, há uma proposta de substituição da AD. Estas propostas vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes: Propostas da Comissão:
ARTIGO 256.º
(Instituição das regiões)
1 - As regiões serão criadas simultaneamente, ouvidas as assembleias municipais, podendo a lei estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.
2 - As áreas das regiões administrativas e das regiões-plano devem ser coincidentes.
Proposta da AD:
ARTIGO 256.º
1 - As regiões administrativas serão criadas simultaneamente por lei, ouvidas previamente as assembleias municipais, podendo o estatuto regional estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.
2 - A instituição concreta de cada região depende de aprovação por referendo dos cidadãos eleitores residentes na área regional.
Proposta da FRS:
ARTIGO 256.º
2 - As áreas das regiões administrativas e das regiões-plano devem ser correspondentes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão estas propostas de substituição e de eliminação.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, foi anunciada uma proposta do PS, que é novidade para nós, já que nem sequer temos cópia dela.
Gostaríamos ao menos de a ter, de reflectir alguns segundos sobre ela e, se fosse caso disso, de a ouvir defender.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Ela só foi apresentada na Mesa neste momento. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Era só para esclarecer que foi apresentada agora e que por isso não terá ainda sido circulada.
A proposta é no sentido de substituir a palavra «coincidentes» pela palavra «correspondentes», que é, aliás, usada na versão actual.
Entendemos que a coincidência vincula mais do que a correspondência e que, portanto, a correspondência pode ser mais permissora de formação de regimes do que a coincidência.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, apenas queremos transmitir que nós retiramos o n.º 1 na nossa proposta de alteração e vamos fazer baixar à Comissão o n.º 2.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Pereira, o «nós» refere-se à AD, não é verdade?
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sim, sim.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, ficou suficientemente esclarecido com as palavras do Sr. Deputado Manuel Pereira?
Pausa.
Nesse caso, regista-se que a AD retira à proposta de substituição do n.º 1, ficando, quanto a este número, somente a proposta de substituição da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para um pedido de esclarecimento.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, pergunto ao Sr. Deputado Manuel Pereira se, quando ele diz que vai fazer baixar o n.º 2, se se refere ao n.º 2 do texto já CERC ou ao n.º 2 do texto da AD, o qual corresponde ao n. º 3 do texto da CERC.
Quanto à proposta do PS, esclarecido estou, mas convencido não.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho, para prestar esclarecimentos.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente: Nós vamos pedir a baixa à Comissão do n.º 2 do texto da CERC.
O Sr. Presidente: - Baixarão, nesse caso, a Comissão os n.ºs 1 e 2, ficando apenas a proposta do n.º 3 da AD.
Vamos, pois, votar, Srs. Deputados, a proposta de substituição da Comissão ao n.º I.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos, fazer o ponto da situação, caso entendam podermos fazê-lo neste momento. Caso contrário, suspenderemos a sessão por alguns momentos.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O melhor é suspender a sessão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Creio que a situação é simples.
A AD havia mantido a sua proposta a este artigo, havendo retirado o n.º 1 dessa mesma proposta.
Neste momento está a proceder à elaboração de um requerimento no sentido de que o n.º 2 baixe à Comissão, uma vez que traia da institucionalização das regiões, através de referendo, matéria que se prende com a consagração ou não consagração do referendo a nível local.
O Sr. Presidentes - Se bem se entende, portanto, ficam para votação a proposta de substituição do n.º 1 da CERC, bem como a proposta de substituição do n. º 3 da AD. Os outros números baixarão, entretanto, à Comissão.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidentes - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente salvo o devido respeito, não é assim, porque o n.º 3 a que o Sr. Presidente se refere corresponde ao n.º 2 da proposta da AD, o qual é uma alternativa ao actual n.º 3 da Constituição.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, só se votará a proposta da CERC relativa ao n.º 1. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, creio que a confusão que reina é enorme.
O PPM quer a baixa de um número o PSD quer a baixa de outro número. Talvez fosse mais proveitosa a baixa integral do artigo.
Risos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, interrompo a sessão durante 3 minuto, para que os senhores deputados dos diversos grupos parlamentares se encontrarem. Assim, talvez possam dar à Mesa uma solução indiscutível para, deste modo, nos livrarmos desta confusão.
A sessão está suspensa por 3 minutos.
Eram 24 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 24 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente:- Pergunto se algum dos senhores deputados quer usar a palavra, com, vista a veiculação do resultado das conversações agora feitas.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, não é propriamente para traduzir o resultado das conversações, mas para referir que vamos retirar o pedido de baixa à Comissão que havíamos, há pouco, anunciado.
O Sr. Presidente: - Ciemos entender haver sido retirada a proposta de substituição da AD, em relação ao n.º 1, mantendo-se, para votação, a proposta de substituição da Comissão, referente ao n.º 1.
Mantém-se, igualmente para discussão, a proposta de eliminação apresentada pela AD para o n.º 2, bem como a proposta de substituição da Comissão também para o n.º 2.
Baixarão à Comissão, se vier a ser aprovado este requerimento, a proposta de substituição vinda da Comissão, em relação ao n.º 3 (n.º 2 da proposta da AD) e a proposta de substituição, apresentada pelo PS, ao n.º 2.
Passamos, então, à votação...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, para evitarmos toda a confusão, talvez fosse conveniente que a Mesa lesse a proposta que vai ser votada, para assim sabermos o que votamos.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Foi lida de novo.
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Q Sr. Presidente: - Esta, portanto, e a única proposta que se encontra em votação em relação ao n.º 1.
Vamos passar à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (173 votos).
O Sr. Presidente: - Votámos a proposta de substituição do n.º 1, apresentada pela Comissão.
Quanto ao n.º 2, Srs. Deputados, temos uma proposta de eliminação da autoria da AD e uma proposta de substituição da Comissão. Temos, também, para o mesmo número do artigo 256.º, uma proposta de substituição do PS.
Aproveitando a sugestão razoável do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, vão ser lidas de novo as proporás de substituição da CERC e a proposta de substituição do PS.
Foram lidas de novo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para discutir as várias propostas...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que já estava encerrada a discussão. Havíamos passado à votação.
Toda a confusão aqui surgida foi motivada pela necessidade de estudar a melhor maneira de levar à votação as várias proporás.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - No entanto, as novas propostas não chegaram a ser discutidas.
O Sr. Presidente: - Se não foram distribuídas, foram, pelo menos, lidas. Foi dada uma explicação, quanto ao seu conteúdo e significado, pelo Sr. Deputado Almeida Santos e foram colocadas à discussão.
Ninguém se inscreveu, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não me apercebi de tal ocorrência, mercê da confusão que aqui reina. Admito que o mal-entendido haja sido meu.
O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr. Deputado, Em relação ao n.º 2, votaremos, em primeiro lugar, a proposta de eliminação da AD.
Submetida à votação, registaram-se 100 votos a favor do PSD. do CDS e do PPM e 77 votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Quanto às restantes propostas - as de substituição da Comissão e a do PS -, cremos que, por ordem de entrada, deveríamos tomar, desde já, em mãos a da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, tem sido usual, nestes casos, pôr no fim à votação a proposta da Comissão.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. O hábito faz lei.
Risos
Passamos, portanto, à votação da proposta de substituição do PS.
Submetida à votação, foi aprovada, com 175 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP) e 6 votos contra (do PPM).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, para uma declaração de voto.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - A coincidência - ou correspondência, como se passou a dizer agora - entre as regiões plano e as regiões administrativas sempre se me afigurou uma tolice.
Sempre defendi esta ideia, ao longo de todos os trabalhos da CERC: as regiões plano são concentrados de problemas sócio-económicos, capazes de suportar problemas de desenvolvimento, maiores ou menores, mas que nada têm a ver com as áreas das regiões administrativas.
Assim sendo, sempre pensei, e continuarei a pensar, que esta disposição que agora votámos é ama disposição da base absurda.
Em todo o caso, como o Sr. Deputado Almeida Santos, o meu querido camarada ...
Risos.
... o meu querido camarada de representação parlamentar, introduziu nesta disposição um elemento completamente intraduzível, porque «correspondente» já não quer dizer coisa alguma, havendo-se eliminado a «coincidência».
Como esta disposição havia de ser votada, votou-se, mas continuamos, no fundo, com uma disposição infeliz, a qual não corresponde ao que pretendíamos.
As regiões administrativas podem ser inferiores às regiões plano, podem ultrapassá-las especialmente, pode não haver qualquer coincidência. O plano deverá corresponder às regiões administrativas. Creio ter isso o que se deverá inferir da disposição acabada de votar.
Esta é uma disposição infeliz, mas que, na sua indeterminação e na incorrecção da sua linguagem jurídica, pode servir simplesmente para referir que o plano deve corresponder às. regiões administrativas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Admiro muito o talento do Sr. Deputado Sousa Tavares, mas desconhecia-lhe esta qualidade...!
Normalmente, adverte-se as pessoas quando sujam a água que vão beber. O Sr. Deputado, neste caso, sujou a água que já bebeu.
Risos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra, para uma declaração de voto.
O Sr. Luís, Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra por uma questão
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princípio. Entendemos a realidade e o futuro nos dirão se isto será viável - que as regiões plano e as regiões administrativas não podem ser coincidentes nem correspondentes.
Isto, porque a região plano trata de aspectos do papel do Estado no espaço territorial do próprio país, de aspectos de carácter sócio-económico.
As regiões administrativa? são de ordem autárquica e, embora respeitando o sentido do voto dos Srs. Deputados, lembro-lhes que, não tendo nós definido um limite espacial para uma região administrativa, podemos concluir, através da lei ordinária, que pode haver 100 regiões administrativas em Portugal.
Através deste preceito constitucional, teríamos, portanto, que ter forçosamente 100 regiões plano, o que se me afigura um total absurdo.
Existe aqui outra contradição evidente, ao acabarmos de votar unanimemente a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 254.º, apresentada pelo MDP/CDE.
Pergunto: se chegámos à conclusão que através da lei ordinária, deveremos criar 50 ou 60 regiões administrativas, não estaremos a considerar, indirectamente, que essas regiões administrativas, por serem de nível autárquico, acabarão por ser uma imposição a uma federação de municípios.
É esse um perigo que cremos evidente, através da criação de uma região administrativa, a qual terá, necessariamente, determinadas competências de âmbito autárquico.
Em consonância com o facto de termos votado favoravelmente a eliminação deste n.º 2, para que não restem confusões e, um dia destes, venhamos a ter 100 ou 150 regiões plano em Portugal, correspondentes às regiões administrativas, foi este o sentido do nosso voto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo, também para uma declaração de voto.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda que se haja votado favoravelmente, este artigo só tem uma defesa possível, em termos de planeamento e em termos de regiões administrativas: não é um artigo imperativo.
Ele refere que as regiões administrativas e as regiões plano devem ser correspondentes. O «devem» a nada obriga, até porque a realidade portuguesa levaria ao facto de considerarmos este preceito imperativo a ser chamado de erro gravíssimo.
Em termos de regiões naturais, que, potencialmente, são regiões administrativas e que têm capacidade para serem regiões piano, em Portugal está uma claramente definida: o Algarve.
Neste país poderão vir a ser criadas algumas regiões administrativas, todavia, para bem do nosso país, espero bem virem a ser criadas poucas regiões plano.
Espero, ainda, que qualquer governo no poder não confunda essas duas realidades, pois são unidades diferentes, com objectivos e pressupostos muitas vezes antagónicos.
Aplausos do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tom a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para uma declaração de voto.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com a clarificação introduzida no texto constitucional a respeito desta matéria.
É muito clara, para nós, a urgência de distinção entre, por um lado, uma entidade antagónica de nível superior a uma região administrativa, e, por outro lado, um mero instrumento de desconcentração da actividade do Governo, designadamente do Plano, que é a região plano.
É óbvio que este instrumento deve adaptar-se à autarquia região administrativa e não o contrário.
Nesse sentido, o texto que agora fica é bastante claro.
Por outro lado, não vamos entrar na discussão dos conceitos «correspondente» e «coincidente», porque aquilo que está subjacente ao texto é que, para que a autarquia produza em benefício do País e das populações, devem corresponder-lhe a região ou as regiões plano.
Por tudo isto, todos nós, e não só o meu grupo parlamentar, nos devemos regozijar.
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Depurados: O texto acabado de aprovar confirma o entendimento que sempre demos ao n.º 2 do artigo 256.º
Este entendimento é o de que existe uma relação permanente e necessária no contexto da Constituição entre as regiões administrativas e as regiões plano. As primeiras, existentes no continente, definem-se como regiões ligadas ao planeamento, um planeamento que tem que ser democrático. Por seu lado, o planeamento, tal como a Constituição o prevê, é um planeamento democrático e regionalizado. Daí a correspondência entre umas e outras regiões.
Esta norma, no entanto, é programática e não uma norma exequível por si mesma; ela depende da lei e da capacidade de levarmos a cabo, simultaneamente, a regionalização económica e administrativa. A correspondência de que se trata é uma correspondência tendencial. Mas o legislador ordinário não tem o poder, sob pena de subversão ou de desvio de poder legislativo, de criar arbitrariamente 100 ou 150 regiões administrativas, 100 ou 150 regiões plano.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Nesse caso tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Também prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se bem entendeu a Mesa, a aprovação da proposta de substituição apresentada pelo PS prejudica a proposta de substituição da CERC.
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Resta-nos, assim, em relação ao artigo 256.º, votar o requerimento apresentado, que solicita a baixa à Comissão, para apreciação, do n.º 2 do artigo 256.º do projecto da AD, pelo prazo de 8 dias.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE, da UDP e com a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pasmamos agora ao artigo 257.º, relativamente ao qual há uma proposta de aditamento da FRS, que vai ser lida.
Foi lido. É a seguinte:
Ao artigo 257.º da Constituição é aditada a expressão «sem limitação dos respectivos poderes» a seguir ao termo «municípios».
O Sr. Presidente: - Está em debate.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (175 votos).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.
O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria dizer que nos congratulamos com a aprovação desta norma que introduzimos a este articulado, precisamente porque entendemos que todo o processo de regionalização deve ter em conta a não limitação dos poderes das autarquias locais, principalmente dos municípios, já que eles correspondem a uma base muito concreta da afirmação do poder local, podendo a sua limitação ser extremamente perigosa, em termos da sua consolidação e continuação, tal como todos desejamos e a Câmara acabou de demonstrar nesta votação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Si. Deputado Manuel Pereira.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação do artigo 257.º, com as respectivas atribuições das regiões administrativas, poderá agora fazer compreender melhor a razão pela qual nós há pouco votámos a correspondência entre as regiões administrativas e as regiões plano.
É evidente que, sendo um dos objectivos essenciais das regiões administrativas a preparação do plano regional, era lógico que esse plano regional estivesse ele próprio integrado no plana nacional. E a conformidade entre os, respectivos planos tem, portanto, toda a razão de ser.
Relativamente ao acrescento feito pela FRS, devemos dizer que concordamos inteiramente com ele, pois dentro da nossa forma de conceber a regionalização ela não pode ser conseguida nunca à custa dos poderes e atribuições dos municípios.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.
O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente Srs. Deputados: O PPM considera como autarquia fundamental o município. Assim, a regionalização nunca deverá ser feita contra o município, nem contra as atribuições que ele já tem.
Nesse sentido, entendemos como profundamente significativo a aprovação desta proposta da FRS e por isso vota-mos favoravelmente.
Acresce dizer que, uma vez que o artigo 259.º fica com a apreciação actual, vai correr-se o risco de uma suposição de legitimidades, mais uma razão para que a Constituição taxativamente salvaguarde as atribuições dos municípios.
Aplausos do PPM.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora regimental de encerramento dos nossos trabalhos.
Recomeça-los-emos amanhã às 10 horas.
Está encerrada a sessão. Era 1 hora.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Francisco de Sousa Tavares.
João Aurélio Dias Mendes.
José Assunção Marques.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Partido Socialista (PS)
António Duarte Arnaut.
António José Sanches Esteves.
Fernando Torres Marinho.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel da Mata de Cáceres.
Mário Alberto Lopes Soares.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Ruy Garcia de Oliveira.
Partido Comunista Português (PCP)
Maria Odete dos Santos.
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5262 I SÉRIE - NÚMERO 124
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PSD)
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Partido Socialista (PS)
António José Vieira de Freitas.
Carlos Cardoso Lage.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Fernandes.
AS REDACTORAS DE 1.ª CLASSE: Cacilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz.
Declarações de voto publicadas ao abrigo do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º do processo especial da Revisão Constitucional
A proposta da ASDI dá nova redacção ao artigo 155.º da Constituição reformulando o sistema eleitoral, de forma, a estimular a ligação directa entre os deputados e os seus eleitores, não prejudicando a representação proporcional, assegurada através da criação de um círculo nacional.
Por respeito à disciplina partidária abstivemo-nos na respectiva votação, embora concordando inteiramente com o seu espírito.
Ressalvo, no entanto, que a sua aplicação deveria conter uma cláusula de representatividade mínima aos partidos com assento na Assembleia da República.
Entendemos ainda que a sede própria para tratamento da proposta será a lei eleitoral.
Os Deputados do CDS:
Carlos Paulo Ascensão Robalo.
Declaração da voto; relativa às alíneas g) e h) do artigo 168.º do texto da CERC
Votámos contra as alíneas g) e h) do artigo 168.º do texto da Comissão Eventual porque as consideramos prejudiciais ao claro entendimento do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado nesta Assembleia, Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto.
Não poderá deixar de ser competência própria atendendo à especial circunstância de os Açores e a Madeira serem regiões insulares que naturalmente se defrontam com problemas de protecção da natureza, equilíbrio ecológico e património cultural, bem com problemas específicos quanto ao regime do arrendamento rural e urbano, o que, por essa razão, mereceram já ser objecto de legislação regional própria.
21 de Julho de 1982. - Os Deputados do PSD: João Vasco Paiva - Ourique Mendes - Vargas Bulcão - Ribeiro Arruda.
Declaração de voto relativa à alínea i) do artigo 167.º do texto da CERC
Votámos contra o texto da Comissão Eventual relativo à alínea O do artigo 167.º por, em consciência, não podermos dar o nosso apoio a uma norma que pode vir a ser invocada com o fim de pôr em causa a alínea b) do artigo 27.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, que esta Assembleia votou.
A redução que, em nosso entender, se impõe aos poderes das regiões com a aprovação desta alínea é para nós inaceitável, pelo que consideramos que a nossa atitude negativa era imperiosa.
21 de Julho de 1982. - Os Deputados do PSD: João Vasco Paiva - Ourique Mendes - Vargas Bulcão - Ribeiro Arruda - Correia de Jesus - Sá Fernandes - Nicolau de Freitas - Cecília Catarino.
Declaração de voto enviada para a Mesa e relativa à alínea c) do n.º 1 do artigo 204.º
Votámos a favor da nova alínea c) do n.º 1 do artigo 204.º da Constituição por a tomarmos como decorrência e clarificação do princípio da responsabilidade do Governo perante o Presidente da República.
O poder do Primeiro-Ministro de informação do Presidente da República é um poder funcional, um poder dever, não um mero direito do Primeiro-Ministro. Há-de traduzir-se, para não se frustrar a regra constitucional, numa constante actividade informativa, designadamente sempre que o Presidente tal solicite.
Por outro lado, a referência à condução da política interna e externa do País não faz senão especificar o conteúdo já hoje constante do artigo 185.º Não pode ser lida em detrimento das competências do Presidente da República nas relações internacionais previstas no artigo 138.º e da função que a este cabe da representação internacional do Estado.
Lisboa, 20 de Julho de 1982. - Os Deputados da ASDI: Jorge Miranda - Magalhães Mota - Dias de Carvalho - Vilhena de Carvalho.
PREÇO DESTE NÚMERO 124$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA