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I Série - Número 125
Sexta-feira, 23 de Julho de 1982
DIÁRIO Da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE JULHO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 50 minutos.
Prosseguiu o debate dos projectos de alterarão a Constituição - artigos 263.º a 272.º (inclusive), tendo ainda sido votadas propostas pendentes relativas, aos artigos 190.º 212.º 32. º 38.º e algumas em relação ao artigo 39.º.
Intervieram, a diverso título (incluindo declarações de voto), Os Srs. Deputados, Vital Moreira (PCP), Almeida Santos e Luis Nunes de Almeida (PS), Margarida Salema (PSD), Luís Beiroco e Narana Coissoró (CDS), Rui Amaral (PSD, Carlos Robalo (CDS), Borges de Carvalho (PPM), Costa Andrade e Rocha de Almeida (PSD), César de Oliveira (UEDS), Sousa Tavares e Fernando Condesso (PSD), Sousa Lara (PPM), Jorge Miranda (ASDI), António Vitorino (UEDS), Magalhães Mota (ASDI) Herberto Goulart (MDP/CDE), Raúl Rego (PS), Luis Sampaio (CDS), Jorge Lemos (PCP), Lopes Cardoso (UEDS) e José Niza (PS).
O Sr Presidente enterrou a sessão era 20 horas e 50 minutos
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 50 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Roleira Marinho.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Abreu Salgado.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
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Luis António Martins.
Luís Sousa Palha.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria de Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Mário Dias Lopes.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo Pinto da Silva.
António Chaves Medeiros.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António Magalhães da Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Reis Luís.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Hermínio Martins de Oliveira.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Luis Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel Tavares.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
Centro Democrático Social (CDS
Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Paulo Rolo.
António Pedro Silva Lourenço.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Hélio Castro Pereira.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
José Augusto Gama.
José Nunes Pereira.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascenção.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Ruy Garcia de Oliveira.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
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António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Artur Manuel Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Sérgio Ferreira Pinto.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria d'Aires Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luis Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.
União Democrática Popular (UDP)
Amadeu José Ferreira.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa uma carta do Sr. Deputado Lopes Cardoso pedindo autorização para depor no processo disciplinar instaurado pela Radiotelevisão Portuguesa ao jornalista Avelino Rodrigues.
A Comissão de Regimento e Mandatos pronunciou-se no sentido de que seja concedida autorização ao Sr. Deputado Lopes Cardoso para depor como testemunha no referido processo.
Assim, pergunto à Câmara se há alguma objecção a que seja concedida a autorização referida.
Pausa.
Visto não haver objecções, está autorizado.
Srs. Deputados, continuando na discussão dos projectos de revisão constitucional, passamos ao artigo 263.º, havendo 2 propostas de substituição do Partido Comunista Português - uma relativa ao n.º 2 e a outra ao n.º 3 - e uma proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional no sentido de que o presente artigo passe a constituir o artigo 295.º
Assim, vão ser lidas as propostas de substituição do PCP.
Foram lidas. São as seguintes:
2 - Em cada distrito e em termos a definir por lei é constituída uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios e presidida por um de entre eles eleito, a qual designará de entre os seus membros um órgão executivo.
3 - À assembleia deliberativa distrital cabem as atribuições referidas no artigo 257.º, excluída a direcção de serviços públicos desconcentrados no distrito.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta que acaba de ser lida foi substituída por uma outra que deu entrada ontem na Mesa no final da sessão.
O Sr. Presidente: - Trata-se de uma proposta de substituição relativa ao n.º 2, entendendo-se que se mantém a proposta relativamente ao n.º 3, Sr. Deputado?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Trata-se então de uma proposta que substitui em conjunto os 2 números.
Então damos por retiradas as 2 propostas que acabaram de ser lidas, e vai ser lido o texto actual da proposta do PCP referente do artigo 263.º
Foi lido. É o seguinte:
2 - Em cada distrito e em termos a definir por lei é constituída uma assembleia deliberativa, composta por representantes dos municípios e presidida por um de entre eles eleito, a qual designará de entre os seus membros um órgão colegial executivo.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje os distritos continuam a existir e a Constituição da República previu um sistema de administração distrital particularmente insólito, segundo o qual, os órgãos de gestão dos distritos são uma assembleia deliberati-
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vá composta pelos representantes dos municípios abrangidos pela área distrital, mas - pasme-se - presidida pelo governador civil.
Ora bem, acontece que o governador civil não e um orgão de administração autárquica, ele e um representante do governo junto a administração local Portanto, este «casamento» entre um representante do governo e órgãos autárquicos, entre o tutelar e o tutelado e, perfeitamente, inconcebível.
Admitir-se-ia que, como solução transitória durante pouco tempo, esta situação pudesse subsistir. Mas a verdade É que 6 anos são passados e não se vê quantos mais 6 anos vão passar antes que os distritos cedam lugar as regiões administrativas.
Aquilo que poderia ser tolerável durante um pequeno período transitório afigura-se-nos totalmente inconcebível durante o tempo em que durou e que está para durar.
Foi por isso que apresentamos uma proposta reformulando o conceito de administração distrital Assim, a assembleia distrital passaria a ser presidida, não pelo governador civil, mas por alguém eleito pela própria assembleia, o orgão executivo distrital deixaria de ser o governador civil para passar a ser um orgão eleito, igualmente, pela própria assembleia.
Finalmente, apresentamos uma proposta no sentido de desconstitucionalizar o governador civil. No entanto, essa proposta e agora reformulada E peço a atenção dos senhores deputados para as 2 diferenças essenciais que ha entre a nossa nova proposta e a que apresentamos originariamente em primeiro lugar, deixamos de eliminar o actual n º 3 que se refere ao governador civil - portanto, deixamos de propor a desconstitucionalização do governador civil Em segundo lugar, deixamos de propor o que quer que seja em matéria de atribuições dos distritos, isto e o actual status quo mantém-se de forma que as atribuições dos distritos continuarão a ser aquelas que hoje tem, a base da lei.
Isto significa que a nossa proposta, neste momento, se reduz a questão da administração distrital Portanto, reduz-se a eliminar a presidência da assembleia distrital pelo governador civil e a extinguir o conceito de orgão executivo distrital como sendo o governador civil.
A nossa proposta e agora - e apenas - uma proposta de redução do distrito a sua verdadeira dimensão de poder local, dirigida ao fim desse casamento aberrante entre o governador civil e as assembleias municipais, para emendar uma situação incongruente, insólita e, a nosso ver, inconcebível.
E por isso que insistimos na proposta agora reformulada, conscientes de que ela. não apenas tem «pés para andar» mas também porque não será muito fácil argumentar contra ela em bons e sãos princípios por um lado, e a vista da pratica que se tem exercido nesta matéria por outro.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados Qualquer que seja o destino desta proposta, inclinar-nos-íamos para lhe dar o nosso apoio.
Também nos parece que as dificuldades teóricas e praticas da instituição das regiões vai fazer durar, porventura durante algum tempo, o distrito.
Talvez constituísse uma boa experiência um distrito que não fosse presidido pelo representante do orgão executivo que tutela a própria autarquia. Embora o distrito não seja uma autarquia, esta mudança podia ser uma experiência autárquica na preparação das futuras regiões.
E é, na verdade, uma aberração que o representante do governo presida a um orgão que se pretende autárquico.
Penso que esta solução reforçaria a autonomia do distrito, como entidade transitória para as futuras regiões e, por isso, iremos votar favoravelmente esta proposta.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr Presidente, peço a palavra apenas para dizer que vamos entregar na Mesa um pedido de adiamento da votação da proposta em debate
O Sr. Presidente: - Então Sr Deputado, fará o favor de formular esse pedido por escrito.
De qualquer maneira e evidente que o facto de ser adiada a votação não implica que o debate continue.
Tem a palavra o Sr Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr Presidente, sugeria que se desse por entregue o requerimento pois estamos apenas a recolher as assinaturas necessárias O adiamento da votação da nossa proposta de substituição do n.º 2 do artigo 263.º e solicitado para a segunda reunião subsequente
O Sr. Presidente: - Então nos termos requeridos a votação será adiada para a sessão do dia 28. Se houver qualquer dificuldade posterior considerá-la-emos
Passamos agora. Srs Deputados a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, que diz respeito a alteração sistemática segundo a qual o presente artigo 263.º passaria a constituir o artigo 295. º
Está em discussão.
Entretanto foi entregue na Mesa o requerimento dos Srs Deputados do PCP no sentido de que a votação da proposta de substituição do n º 2 do artigo 263 º seja adiada para o próximo dia 28 Este requerimento esta feito nos termos regimentais pelo que a votação será adiada tal como foi requerida De qualquer maneira quanto a esta matéria já tínhamos encerrado o debate
Tinha posto a apreciação da Câmara a proposta de sistematização da CERC segundo a qual o artigo 263 º passaria a constituir o artigo 295 º mas visto ninguém pretender usar da palavra vamos votá-la.
Submetida a votação foi aprovada por unanimidade (140 votos).
O Sr Presidente: - Passamos ao capitulo V Organizações populares de base territorial
Há uma proposta de sistematização da CERC que se refere ao artigo 264. º o qual na sequência da votação que acabamos de fazer passaria a ser o artigo 263 º
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr Presidente queria fazer duas correcções primeiro ha aqui um erro gramatical uma falta de concordância «A assembleia de moradores e composta e não «são composta». Em segundo lugar, queria requerer o adiamento da votação do n.º 2.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que ainda lá não tínhamos chegado. Era apenas a alteração da sistematização que estava em causa, passando o artigo 264.º a 263.º
Se não há objecções, vamos votar esta proposta de sistematização da CERC.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (143 votos).
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 265.º do projecto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, relativamente ao qual há várias propostas da Comissão. Procuraremos fazer as correcções gramaticais a que o Sr. Deputado Almeida Santos se referiu.
Das propostas da CERC uma é de sistematização referente aos n.ºs 1, 3 e 4, e outra de substituição e de sistematização relativa ao n.º 2.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, suponho que tudo ficaria mais claro e lucrar-se-ia bastante se, em primeiro lugar, discutíssemos a proposta de sistematização que consiste em passar o artigo 265.º a 264.º, e depois, a proposta de substituição do n.º 2 do artigo, então aí, já alterado na sua numeração.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me de acolher a sua sugestão.
Os Srs. Deputados terão presente que o artigo 264.º passou a ser o artigo 263.º Portanto, trata-se agora - repetindo por outras palavras o que acaba de ser sugerido pelo Sr. Deputado Vital Moreira - de votar o seguinte: primeiro, que o artigo 264.º passe a ter um n.º 1 que corresponde ao actual n.º 1 do artigo 265.º; um n.º 3 que corresponde ao n.º 3 do artigo 265.º e um n.º 4 que corresponde ao actual n.º 4 do artigo 265.º Este é o primeiro ponto.
A segunda questão é de que o n.º 2 do artigo seja constituído por um texto com base no n.º 2 do artigo 264.º, mas sobre o qual há uma proposta de substituição do seguinte teor:
2 - A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.
Estão em discussão conjunta as propostas referentes ao artigo 264.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para solicitar à Mesa que requalifique a proposta como proposta de emenda - coisa que ela realmente é e assim deve ser votada.
O Sr. Presidente: - Será então requalificada como proposta de emenda. Sr. Deputado.
Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de sistematização, segundo a qual os n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 264.º passam a ser os n.ºs l, 3 e 4 do artigo 265.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (145 votos).
O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 2, há um requerimento dos Srs. Deputados Almeida Santos e outros do Grupo Parlamentar do PS, solicitando o adiamento da votação para a próxima terça-feira, dia 27. É regimental, pelo que será adiada nos termos requeridos.
Passamos ao artigo 266.º, relativamente ao qual há apenas uma proposta de sistematização, apresentada pela CERC, no sentido deste artigo passar a ser o artigo 265.º
Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (141 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao título VIII: «Administração pública».
Em primeiro lugar, temos de considerar uma proposta de sistematização apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, segundo a qual o artigo 267.º passaria a ser o artigo 266.º
Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (140 votos).
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 268.º do projecto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional há várias propostas de sistematização relativas aos n.ºs 1, 2 e 3. O n.º 1 é objecto de uma proposta de substituição, e há também uma proposta de aditamento de um número novo, que seria o n.º 3.
Vão ser lidas pela ordem referida.
Foram lidas. São as seguintes:
1 - A Administração Pública será estruturada de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, designadamente por intermédio de associações públicas, organizações populares de base ou outras formas de representação democrática.
2 - (Actual n.º 2 do artigo 268º).
3 - As associações públicas só podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, não podem exercer funções próprias das associações sindicais e têm organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos.
4 - (Actual n.º 3 do artigo 268º).
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos passar à votação em conjunto, se não houver objecções.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (139 votos).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma declaração de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A principal inovação das alterações constantes deste artigo é a constitucionalização das associações públicas.
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Não foi sem alguma hesitação que demos o nosso voto favorável a esta inovação Acabamos por fazê-lo por duas razões fundamentais em primeiro lugar, porque ao constitucionalizar-se uma figura jurídica que estava a margem da Constituição - sem que se tivesse tido capacidade para declarar que ela era verdadeiramente inconstitucional - faz-se com que essa figura se tenha de adaptar a Constituição e, portanto, se ultrapassem e coajam os aspectos nitidamente incompatíveis com ela que, nos estatutos de algumas das nossas associações publicas, existem muito claramente.
Em segundo lugar, e sobretudo porque através desta constitucionalização se põe fim, de uma vez por todas, a situações anómalas e aberrantes como, por exemplo, a de uma associação publica - como uma ordem profissional - se pretender sindicato, declarar greves e, pior do que isso ter a conivência do Estado para a celebração de verdadeiros contratos colectivos de trabalho, que só aos sindicatos competem e que nenhuma associação publica pode reivindicar
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A situação perfeitamente anómala da Ordem dos Médicos tem, assim, o fim que devia ter e, a partir de agora, só aos sindicatos devem competir funções sindicais A Ordem dos Médicos e outras ordens devem reduzir-se ao seu papel de ordens profissionais que são, isto e, associações publicas como instrumento de administração autónoma ou de administração mediata do Estado
Aplausos do PCP, da UEDS, do MDP/CDE, da UDP e de alguns deputados do PS.
O Sr Presidente: - Não havendo mais inscrições, passamos ao artigo 269 º do projecto da CERC. Há propostas de sistematização quanto ao n º 1, de substituição e sistematização quanto ao n º 2 que passaria a n.º 3 do artigo 268.º e, finalmente, de aditamento de um número novo.
Vão ser lidas, pela ordem referida.
Foram lidas. São as seguintes:
(Direitos e garantias dos administrados)
1 - (Actual n.º 1 do artigo 269. º)
2 - Os actos administrativos de eficácia externa estão sujeitos a notificação aos interessados, quando não tenham de ser oficialmente publicados, e carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos
3 - E garantido aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executórios, independentemente da sua forma, bem como para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido
O Sr Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr Presidente, solicitava que a votação tosse feita por números.
O Sr. Presidente: - Procederemos então como sugere. Sr Deputado Primeiramente e quanto ao n º 1 há uma proposta de sistematização, passando a integrar o n º 1 do artigo 268.º
O Sr. Luís Numes de Almeida (PS) - Dá-me licença. Sr Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar pede, nos termos regimentais, a interrupção da sessão por 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Esta defendo, Sr. Deputado. É regimental.
Está suspensa a sessão por 5 minutos.
Eram 11 horas e 22 minutos
O Sr Presidente: - Esta reaberta a sessão.
Eram 11 horas e 27 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs Deputados Estávamos na discussão do artigo 269.º. O Sr. Deputado Costa Andrade tinha requerido que se procedesse a votação por números
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença. Sr Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr Presidente, era para comunicar a Mesa que retiramos o requerimento que formulamos.
O Sr. Presidente: - Sendo assim votaremos em conjunto as propostas relativas ao artigo 269.º Não havendo mais inscrições vamos votar.
Submetidas a votarão foram aprovadas por unanimidade (130 votos)
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr Presidente. Srs Deputados: Uma brevíssima declaração de voto para manifestar, apenas, a nossa satisfação pela aprovação destes artigos - nomeadamente os respeitantes a estrutura da Administração e aos direitos e garantias dos administrados - e também para salientar a importância da definição, ou da referência aos limites das associações publicas e a sua consagração na Constituição Consagração que e extraordinariamente importante como forma participativa dos administrados na própria estrutura administrativa Importância que se pode revelar em numerosos sectores e muito para alem das meras ordens profissionais, nomeadamente em sectores como o da segurança social, entre outros - e, por outro lado, a importância que advém do reforço sensível dos direitos e garantias dos administrados constantes do novo artigo 268.º Designadamente, no que respeita a fundamentação expressa dos actos administrativos - matéria que já consta da lei e que foi introduzida em 1977 no nosso direito - e por outro lado a referencia a possibilidade do recurso contencioso para reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido
Até hoje o nosso contencioso administrativo era meramente anulatório. Os cidadãos encontravam-se desprotegidos perante a passividade da Administração
Ora, com a aprovação deste dispositivo, o cidadão terá o direito de obter o reconhecimento de um seu direito, através de uma espécie de sentença declarativa do Tribunal
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Administrativo, reconhecendo o seu direito ou interesse em muitos casos em que os cidadãos se encontravam até hoje impossibilitados de obter uma decisão dos tribunais, em afirmação dos seus direitos face à Administração.
Trata-se de um reforço sensível das garantias dos administrados perante o aparelho administrativo e, por isso, nos congratulamos com a sua aprovação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queremos deixar de sublinhar a importância das alterações constantes deste novo artigo 268.º - anterior 269.º - que se consubstanciam em quatro passos importantes no sentido de aumentar a garantia dos administrados perante a Administração.
Esses quatro passos são: o princípio da notificação das decisões administrativas; o princípio da sua fundamentação; o princípio do recurso contencioso contra quaisquer actos administrativos independentemente da sua forma; e, finalmente, a admissão de recurso, não apenas anulatório, mas também para o reconhecimento de direitos ou interesses juridicamente protegidos.
Estas duas últimas alterações, designadamente a abertura expressa e explícita do recurso de anulação de actos administrativos, independentemente da sua forma - isto é, independentemente de serem cobertos por forma regulamentar ou mesmo legislativa - e a admissão do recurso positivo de reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos, constituem, só por si, uma pequena revolução nesta matéria, que importa sublinhar e com a qual nos congratulamos.
Na realidade, o recurso meramente anulatório deixava totalmente à margem as situações em que a lesão dos direitos dos cidadãos não se operava por uma infracção positiva da Administração, mas através do silêncio, do não reconhecimento do direito, da não satisfação das prestações a que os cidadãos têm direito.
Numa Administração cada vez mais prestativa, isto é, cada vez mais consistente de prestações activas a que os cidadãos têm direito, esta abertura significa que um campo - que era cada vez maior - de desprotecção dos cidadãos perante o Estado e a Administração, passa a ser coberto.
É uma inovação extremamente importante e positiva. Por isso a votamos favoravelmente e nos congratulamos com a sua aceitação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente são conhecidas as objecções que formulámos, nomeadamente em relação ao novo n.º 3 do artigo 268.º
No entanto, considerações de diversa ordem, entre as quais a de falta de garantias dos administrados face à Administração, levaram-nos a tomar uma posição favorável a esta disposição.
Com efeito, nós, que lutamos pela consagração de um autêntico Estado social de direito, não poderíamos deixar de, face a esta disposição, manifestamos a nossa posição favorável.
O Sr. Presidente: - Finalmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com as alterações que foram introduzidas no artigo 269.º, que passa a artigo 268.º
Temos a consciência de ter activamente contribuído para que elas viessem a merecer a aprovação desta Cântara e para, assim, reforçar substancialmente as garantias dos cidadãos nas suas relações com o Estado e com a Administração.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao actual artigo 270.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição da FRS, uma proposta da Comissão relativa ao n.º 1, uma da FRS quanto ao n.º 2 e propostas de sistematização da Comissão quanto aos n.ºs 3, 4 e 5.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, no intuito de facilitar o trabalho, creio que não há nenhuma proposta de substituição da FRS, se bem avalizo, e que bastava reduzir as propostas a 2: primeiro, uma proposta de sistematização abrangendo todo o artigo, isto é, o artigo 270.º passaria a 269.º, e, em segundo, uma mera proposta de emenda, de substituição do n.º 1.
Creio que, com isto, facilitávamos o trabalho, a compreensão e a clareza daquilo que vamos fazer.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Sr. Deputado. Em todo o caso, tenho dúvidas sobre as propostas da FRS e pedia aos Srs. Deputados da FRS o favor de me esclarecerem.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, as propostas que nós mantemos são tão-só as que se referem à substituição da referência «a funcionários, agentes do Estado e demais entidades públicas» por «trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades».
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Então talvez pudéssemos proceder desta maneira: primeiro, a proposta de sistematização; segundo, a proposta da FRS, e terceiro, a proposta de substituição relativa ao n.º 1.
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema da função pública, no que toca as suas condições de trabalho, tem suscitado em diversos países da Europa as mais vivas e prolongadas polémicas, de que dá conta por exemplo o V Relatório de BIT sobre a «liberdade sindical e condições de trabalho da função pública». Não admira que assim seja, porque em todo o lado, salvo raras excepções, existe a distinção fundamental entre a função pública e os trabalhadores ligados por contrato subordinado. E em todo o lado é admitida a diferenciação entre os agentes da administração pública e os trabalhadores do sector empresarial do Estado.
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Para começar, temos quanto à função pública o princípio da regulamentação das condições de trabalho dos respectivos agentes por via do estatuto, isto é, a possibilidade de elas poderem ser unilateralmente modificáveis pelo governo, em vez do contrato, o mesmo é dizer por via da fixação do regime laboral por negociação e arbitragem. Dum lado a rigidez do direito público, do outro o primado da diversidade do direito privado. Cabe à função pública assumir a administração permanente da gestão quotidiana dos serviços públicos com vista à satisfação dos interesses gerais e ou colectivos da comunidade, sendo sua característica essencial a subordinação ao poder político que tem como contrapartida as garantias legais que a coloca à margem das querelas ideológicas. É o chamado princípio de «lealismo político» e de «neutralidade dos funcionários» face aos movimentos sociais, da tradição napoleónica que os completava com a disciplina rigorosa, austeridade das remunerações e a imagem de dedicação ao bem comum.
O artigo 269.º da proposta da CERC, ao manter que «os funcionários estão exclusivamente ao serviço de interesse público», subscreve a doutrina tradicional de que o funcionário público é o servidor do interesse geral e, por isso, detentor do estatuto especial.
A própria tendência para superar a distinção clássica entre direito público e direito privado e o advento do que se designa hoje por direito social encarregaram-se de destruir os pilares em que se assentava o edifício histórico da função pública. O axioma da «continuidade de serviços públicos» elevado à categoria da condição essencial da própria existência do Estado polícia, começa rapidamente a pactuar com a concepção do Estado patrão, do Estado gestor e do Estado providencial, que são as sequelas do fenómeno do comprometimento ou do intervencionismo dos poderes públicos na esfera económica da sociedade. A «psicose contratual» do sector privado rompe os últimos diques e o conhecido retrato do civil servant de jaquetão preto, colarinhos engomados, chapéu redondo e guarda-chuva, tornou-se uma relíquia de museu face à invasão do homem do fato cinzento e do White colour.
Todavia, apesar desta rápida evolução, não se perdeu, ainda, a noção nuclear de que é ao Estado que compete garantir o livre jogo das regras económicas, manter o clima de segurança e assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos dentro dos critérios de estrita legalidade.
No que toca concretamente ao estatuto da função pública não queria deixar de recordar os problemas suscitados pela Convenção n.º 98 da OIT. nomeadamente no seu artigo 6.º quanto ao conceito da função pública: a recomendação é de que cada governo determine quais os órgãos e quais as instituições que devem ser consideradas como função pública.
Assim é aceite na generalidade dos países que não são funcionários, os deputados, os titulares de cargos electivos, o pessoal dos gabinetes ministeriais, os agentes de confiança política livremente nomeados e exonerados pelo Governo, etc.
Este problema que tem um impacto directo no domínio da liberdade sindical e de certo modo na contratação colectiva e não pode ser esquecido quando se legisla sobre a função pública. São os aspectos que devem estar presentes num espírito da Assembleia ao votar este artigo sobre a função pública.
O CDS consciente de que a função publica e os seus titulares saberão continuar a honrosa tarefa de contribuir para o bem da colectividade, como secularmente vem
fazendo e é do seu timbre, dá gostosamente o seu voto favorável a esta disposição.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos que a proposta da Comissão para o n.º 1 do artigo 270.º consagre o aditamento da referência ao «exercício das funções», na medida em que - só assim tinha que ser entendido - os trabalhadores da Administração Pública estavam apenas sujeitos ao cumprimento dos deveres a que se refere o n.º 1 «no exercício das suas funções».
Todavia, queria apenas fazer uma breve referência à proposta que nós apresentamos no sentido de deixar de se falar em «funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas» e passar-se a falar em «trabalhadores da Administração Pública e outros agentes do Estado e outras entidades públicas».
Depois de ouvirmos a intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró, ficámos com a convicção de que, pelo menos pelo lado do CDS, iremos ter um voto favorável à nossa proposta, na medida em que. efectivamente, toda a intervenção do Sr. Deputado foi no sentido de demonstrar, e bem, que já passou o tempo daquela ideia de que o funcionário público era uma espécie de trabalhador diferente dos outros, de chapéu de coco e de colarinhos engomados.
A Administração Pública moderna é coisa distinta. O trabalhador da Administração Pública não se distingue, efectivamente, dos restantes.
Por outro lado, quero também salientar a distinção entre aqueles que exercem funções dentro do aparelho de Estado - dessa profunda diferença que tem que haver, que deve ser salientada e que é necessário clarificar-. entre os que estão numa relação de emprego público, numa relação de trabalho com a Administração e aqueles que são agentes políticos da Administração, como por exemplo, os funcionários dos gabinetes ministeriais, os membros dos gabinetes ministeriais ou os governadores civis e outros casos desse tipo.
E essa distinção que nós pretendemos tornar clara através da nossa proposta: pretendemos tornar clara a distinção entre trabalhadores da Administração Pública - que deixaram de ser os tais senhores de colarinhos engomados e que nada justifica que tenham um estatuto ou uma referência constitucional diferente dos restantes trabalhadores, apesar de evidentemente, as relações de trabalho poderem estar sujeitas a algumas regras especiais, e não é isso que se põe em causa - e os agentes que não são trabalhadores - agentes políticos e outros.
Ora, ficamos satisfeitos por saber que podemos contar, e porque tudo na intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró me leva a concluir nesse sentido, com o apoio do CDS para esta alteração.
O que nos parecia mais estranho era se não tivéssemos o apoio do PSD. em que muitos dos seus militantes e filiados se encontram inscritos e são até dirigentes de um sindicato dos trabalhadores da Administração Pública. E seria estranho, seria, pelo menos, totalmente surpreendente que o PSD não concordasse com esta denominação, quando, afinal de contas, tantos ou muitos dos seus elementos são militantes, são activistas, são dirigentes de um sindicato de trabalhadores da Administração Pública. Portanto, surpreender-nos-ia que o PSD votasse contra.
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Esperamos, por isso, tendo em conta estes factos e as intervenções que já aqui ouvimos, que a nossa proposta vá merecer a aprovação da Câmara.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, para dar um esclarecimento. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, só queria dar-lhe um esclarecimento que é o seguinte: o CDS não tem nada contra a expressão, «trabalhadores da função pública», porque chamar-lhes •«agentes da função pública» ou «trabalhadores da função pública» é uma questão formal e. realmente, não significa muita coisa.
Pode-se-lhes vestir uma camisa nova, chamar-lhes também «trabalhadores», porque os funcionários públicos sentem, com esta nomenclatura tradicional, que há pessoas que os distinguem dos restantes trabalhadores.
Não é esse o nosso problema, nem o referido na minha intervenção.
O problema fundamental é que os trabalhadores da função pública - os funcionários públicos, os agentes da Administração do Estado - têm um estatuto, tem as regras do seu recrutamento, da sua remuneração e dos seus deveres profissionais consagrados como especiais em relação às normas gerais dos trabalhadores em geral, digamos.
E desde o momento em que estes aspectos estejam salvaguardados, dizer que os funcionários públicos, os trabalhadores da função pública, tem um estatuto diferente dos trabalhadores em geral, não nos opomos quanto à mera nomenclatura.
O que é preciso é que os aspectos de especialidade da função pública estejam presentes, sejam sempre considerados e que não se confundam os trabalhadores da função pública com os trabalhadores de contrato subordinado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral.
O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem, na sessão da noite, fiquei um pouco perplexo quando verifiquei que, quando se votava o artigo 244.º. o Partido Socialista, que era proponente desta proposta de alteração terminológica. não se tivesse pronunciado a respeito do seu n.º 2 que foi aprovado por unanimidade e que é o seguinte: «É aplicável aos funcionários e agentes da administração local o regime dos funcionários e agentes do Estado.» Houve um silêncio por parte do Partido Socialista, que era o proponente, e a votação foi aprovada por unanimidade.
Não faço ideia nenhuma se é possível ou não, eventualmente, rever o artigo 244.º, pelo menos neste aspecto terminológico à luz de uma decisão conflituante que hoje se venha aqui a adoptar.
Mas não me parece razoável que no artigo 244.º se designem duma maneira os trabalhadores do Estado e doutras entidades públicas e depois, no artigo 269.º, a terminologia seja diferente.
Devo dizer, em qualquer caso, que da parte do Partido Social-Democrata, mais do que as questões terminológicas, são importantes as questões de fundo.
Nós congratulamo-nos com o facto de termos verificado que existe, da parte do Partido Socialista e agora da parte do CDS, abertura para que a designação consagrada passe a ser «trabalhadores da Administração Pública e outras entidades públicas».
Naturalmente que, como digo, se os aspectos substanciais são os mais importantes, os aspectos puramente terminológicos também têm alguma importância. No entanto, gostaria, fundamentalmente, de manifestar a posição do Partido Social-Democrata a este respeito, atendendo menos à forma e mais à substância.
Do nosso ponto de vista, Sr. Presidente e Srs. Deputados - e procurarei demonstrar isto em termos práticos - entre os trabalhadores da Administração Pública e o Estado existe uma relação de trabalho, quer individual, quer colectiva, que, do ponto de vista dos sociais-democratas, é idêntica à relação de trabalho existente entre os trabalhadores do sector privado e empresas privadas.
Isto é, essa relação de trabalho baseia-se numa conflitualidade e interesses, quer individuais, quer colectivos, e existe uma tendência inexorável desencadeada já há algum tempo noutros países - e no nosso também, felizmente -, no sentido de que, a prazo mais ou menos dilatado, se vencerão algumas resistências tradicionais - eu diria conservadoras, no sentido mais rigoroso da palavra - e se caminhe, no domínio das relações colectivas ou individuais do direito do trabalho, para um paralelismo que, aliás, é já sensível e existente em Portugal.
Gostaria de deixar aqui bem afirmado que, a partir do 25 de Abril, fomos sobretudo nós, sociais-democratas, através de diferentes meios e diferentes mecanismos, que abrimos fundamentalmente as portas para a introdução, no domínio dos direitos colectivos sobretudo, mas também no domínio dos direitos individuais, de um progressivo paralelismo entre os trabalhadores da função pública e os trabalhadores das empresas privadas e também das empresas públicas.
De facto, foi assim que a Resolução do Conselho de Ministros de 1976, proposta por um membro do VII Governo Provisório e que hoje em dia é deputado do PSD, conduziu à possibilidade de legalização, ainda que provisória, do sindicato representativo dos trabalhadores da função pública - situação essa que ainda se mantém hoje em dia.
É assim que, por iniciativa do governo da Aliança Democrática de 1980, Portugal foi o quarto país do mundo a ratificar a Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho e é dentro dessa linha que o PSD tem vindo a defender um progressivo reconhecimento, em paralelo, dos direitos colectivos dos trabalhadores da função pública relativamente aos demais trabalhadores.
Aliás, outra situação em Portugal não seria tolerável quando é certo que, e o próprio artigo 269.º o refere, se fala em funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas.
É evidente que nestas demais entidades públicas têm de estar incluídas, naturalmente, as empresas públicas.
Ora, é matéria pacífica, mesmo em Portugal, penso eu, que se aplica aos trabalhadores das empresas públicas, qualquer que seja a sua natureza - isto é, mesmo que as empresas públicas sejam empresas daquilo a que eu chamaria empresas de serviços públicos, ou seja, aquelas que assumem uma forma de empresa, mas, no essencial, correspondem às' chamadas funções essenciais do Estado -, um regime perfeitamente paralelo ao regime das empresas privadas. Isto é, em Portugal, a fronteira entre o serviço público e a empresa pública subverteu-se, perverteu-se do meu ponto de vista não depois do 25 de Abril mas já antes, e o que acontece é que, de facto, há serviços públicos que correspondem à satisfação e necessi-
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dades essenciais da colectividade, mas há também empresas públicas com objectivos idênticos e com uma lógica idêntica.
Foi por razões de oportunidade política, como nós sabemos, quer antes do 25 de Abril, quer depois, que alguns destes serviços públicos passaram a empresas públicas. Isso não teve nada que ver com a alteração dos objectivos e dos fundamentos desses serviços que passaram a revestir a forma de empresas públicas. Portanto, eu diria que a confusão em Portugal a esse respeito é extremamente importante e invalida uma separação entre empresas públicas e serviços públicos que noutros países e noutros regimes é mais rígida.
Não poderíamos, de maneira nenhuma - e este é um argumento adicional, um argumento, de facto, que me parece essencial -, estar a permitir, digamos, que se resolvessem certos tipos de problemas da função pública convertendo certos serviços públicos em empresas públicas na certeza de que a dependência orçamental e outros tipos de limitações ao exercício da actividade, fossem superadas por esse processo.
Penso que este é um argumento adicional e que reforça a nossa ideia de que o caminho no sentido da aproximação e da identificação dos direitos dos trabalhadores da função pública, quer no plano individual, quer no plano colectivo, está em marcha em muitos países há alguns anos. Nalguns países existe, inclusive, uma experiência extremamente positiva a esse respeito. É natural que o peso da tradição, o peso histórico, seja poderoso, e naturalmente que em Portugal não poderá deixar de o ser.
Penso, a esse respeito, que nós estamos - não direi na vanguarda do mundo, porque não estamos de maneira nenhuma - numa posição perfeitamente razoável e intermédia - estamos, neste caso, já muito à frente de muitos países da Europa Ocidental.
Naturalmente que este é um caminho árduo e difícil e creio que os trabalhadores da função pública continuarão a lutar por estes objectivos essenciais. No entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, congratulo-me com o facto de se ter obtido - ainda que da parte do PSD com este entendimento de fundo e não de forma - consenso à volta deste problema.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Rui Amaral veio confirmar os receios que eu tinha, porque efectivamente o que eu disse é que se as designações «função pública» ou «funcionário público», «agente da Administração Pública» e «trabalhador da função pública» fossem meramente uma questão de forma, mantendo-se a diferença substancial entre os dois grandes ramos destes trabalhadores no sentido geral, nós não faríamos qualquer oposição. No entanto, toda a intervenção do Sr. Deputado Rui Amaral é para mostrar que não deve haver a distinção de que os funcionários públicos são perfeitamente assimiláveis aos trabalhadores tout court aos trabalhadores de contrato privado.
Ora, não é isso que eu disse - nem essa é a filosofia da minha intervenção. A minha intervenção é exactamente para demonstrar que nós não abdicamos de determinadas especialidades da função pública, como sejam o prosseguimento do interesse geral, o facto de as remunerações serem fixadas através do orçamento - portanto, não por negociação colectiva total, como é no sector privado -, ou as regras de trabalho serem fixadas por via de um estatuto e não por contrato colectivo. Foi tudo isto que eu disse.
Se, realmente, a ilação a tirar é a de que a modificação de «funcionário público» por «trabalhador da função pública» é para os assimilar tout court aos trabalhadores do contrato subordinado ou do contrato privado, não terão o nosso voto, não contem connosco, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: - Afinal, o que o Sr. Deputado Narana Coissoró fez foi mais uma segunda intervenção do que pedir esclarecimentos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Amaral para responder, se assim o desejar.
O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, se o que o Sr. Deputado Narana Coissoró fez foi uma segunda intervenção, devo dizer que eu tinha percebido que era um pedido de esclarecimento.
Gostaria de repetir e acentuar dois ou três pontos da minha intervenção que terão ficado menos claros.
Eu disse - e repito - que, do meu ponto de vista, ou do ponto de vista do PSD, o problema não é terminológico, mas sim um problema fundamental. E aquilo que disse é que o PSD defende, como objectivo essencial a obtenção, não no plano imediato, duma igualização progressiva, duma aproximação progressiva. Ora, foi com base nisso que sustentei os meus argumentos e a minha intervenção.
Porém, gostaria de chamar a atenção para o facto de nós entendermos também que em certas coisas é necessário não ir mais depressa do que aquilo que seja preciso, porque temos algum medo do excesso de velocidade. Isto é, o excesso de velocidade produz, eventualmente, acidentes e nós estamos perfeitamente à vontade, digamos, para procurar carregar no «acelerador» na certeza de que outras pessoas serão, eventualmente, mais prudentes do que nós e ajudarão a travar aquilo que for necessário.
Portanto, não estou preocupado a respeito de questões de carácter imediato. E não estou porque já ontem, em relação ao artigo 244.º - e eu gostaria de o relembrar aqui - nós não fizémos nenhuma intervenção a esse respeito e poderíamos tê-la feito. Quer dizer, para nós não é uma questão de honra votar as propostas de alteração do Partido Socialista porque - insisto - mais do que as questões de forma, interessam-nos as questões de fundo - as ideias. E estas, da parte do Partido Social-Democrata foram aqui claramente expendidas.
Nós não propugnamos uma passagem imediata do regime da função pública para o regime de direito privado tout court, mas não podemos esquecer-nos de que somos defensores claros, desde a primeira hora de direitos sindicais correspondentes ...
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado Rui Amaral, peço-lhe desculpa de o interromper, mas gostaria de lhe fazer um pedido de esclarecimento, que é o seguinte: tendo em conta que V. Ex.ª é um expert nestes problemas da função pública, será capaz de me dar algum
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exemplo de algum país em que os trabalhadores da função pública tenham esse tratamento que preconiza? Um só.
O Orador: - Qual tratamento, Sr. Deputado?
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Um regime privado de contratação, Sr. Deputado.
O Orador: - Não conheço nenhum, Sr. Deputado.
Mas repito aquilo que já lhe disse: nós estamos um pouco na vanguarda desse objectivo, mas existe uma tendência inevitável nesse sentido. Há 20 ou 30 anos era impensável o reconhecimento do direito à greve, por exemplo, ou à organização sindical dos trabalhadores da função pública. No entanto, hoje em dia esse direito está consagrado em Portugal.
Há 10 anos a esta parte nos países do Leste europeu era impensável a aceitação de conflitualidade entre trabalhadores e empresas do Estado, por exemplo.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ainda hoje, Sr. Deputado!
O Orador: - Hoje em dia a doutrina de alguns países, mesmo de alguns países do Leste, já aceita essa conflitualidade. Penso que existe uma evolução sensível, mas não há uma aproximação.
Aquilo que eu disse, e mantenho. Sr. Deputado, é que nós não vemos obstáculo a que no final de uma evolução naturalmente lenta, progressiva e cuidada, se caminhe nesse sentido, naturalmente restringindo, como é óbvio, certo tipo de direitos a certo tipo de funções exercidas na Administração Pública.
De qualquer modo, e prosseguindo o esclarecimento ao Sr. Deputado Narana Coissoró, gostaria de dizer o seguinte: é que do meu ponto de vista, o entendimento único e possível que já se faz do artigo 269.º - e eu leio essa pane - é este: «... os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas». Assim, pergunto Sr. Presidente e Srs. Deputados, se nestas «demais entidades públicas- não estão incluídas as empresas públicas, sobretudo as empresas públicas de serviço público. Penso que sim, porque são, de facto, entidades públicas e não foram expressamente excluídas por ninguém. E quanto a essas, Srs. Deputados, já não há nenhuma espécie de reservas. O regime já é perfeitamente equiparável, pelo menos no domínio dos direitos colectivos - e até no dos direitos individuais -, às empresas privadas.
Portanto - insisto - não se trata de acelerarmos nenhum processo. Trata-se, digamos, de acompanharmos um processo e de mantermos como objectivo ideal (que em termos de filosofia, nós, sociais-democratas, defendemos) que no final desta caminhada não vemos especial objecção para que. na generalidade, e sem prejuízo das excepções adoptadas na maior parte dos países que andam um pouco à frente nesta matéria, se tenda para uma solução deste tipo.
Tendo em conta o peso de uma tradição especialmente importante em muitos países e também em Portugal, não avançaremos, com certeza, depressa de mais. Seguramente, Srs. Deputados da Aliança Democrática, da nossa parte, nunca o faremos em desrespeito da vontade de outros partidos que nos têm acompanhado e, aliás, no ano de 1980, com o Sr. Deputado que é também um expert...
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado, eu penso que, de facto, em 1980 não foi por acaso que, efectivamente, foi proposta aqui a aprovação da Convenção n.º 151 da OIT.
Mas eu gostaria de dizer que, com a consciência clara das limitações impostas pela Convenção n.º 151 da OIT hoje fala-se só na Convenção esquecendo que ela contém em si mesma as limitações próprias da função pública.
Se o Sr. Deputado me fala num aspecto tendencial e se essa tendência, efectivamente, se vai localizando ao longo de muitos anos, eu dir-lhe-ia que, naturalmente, nessa tendência estamos todos de acordo, até porque há um princípio que todos procuramos e que é a dignificação de uma função pública. Simplesmente, é a dignificação em si dessa função pública e não é um problema muito de Direito comparado.
Não podemos ver a função pública com capacetes e com fato de macaco a procurar cercar a Assembleia da República.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Ah! Ah! Ah!
O Orador: - Creio que o Sr. Deputado me conhece suficientemente bem para saber qual é o meu pensamento em relação a isso, e penso que me dispensaria de maçar excessivamente esta Câmara a esse respeito.
Se o Sr. Deputado está a pensar que nós vamos com isto reivindicar amanhã um contrato colectivo de trabalhadores da função pública, dir-lhe-ei que não o faremos. No entanto, devo dizer-lhe que já existem exemplos concretos, com experiência, que eu conheço, de Estados em que há contrato colectivo de trabalho relativamente à função pública e não creio que esses Estados estejam nem no caos da Administração Pública (em que algumas pessoas aqui há alguns tempos atrás refeririam isso quanto à negociação colectiva), nem creio que esses trabalhadores da função pública cumpram menos eficazmente e menos patrioticamente os seus deveres, nem creio ainda que essas administrações públicas sejam menos eficientes que a Administração Pública portuguesa.
O argumento de ineficácia é perfeitamente o argumento que está vencido pela experiência, porque tive a oportunidade, não como expert desta matéria que não sou, de estudar este problema localmente ao longo de 12 meses, em 1978 e 1979, e sei que isto funciona.
Portanto, não é um problema de não poder funcionar, pois funciona, Sr. Deputado. No entanto, os exemplos não são muitos porque a carga tradicional é muito grande.
Isto serve para dizer somente o seguinte: de facto, nós não vamos querer o contrato colectivo de trabalho de função pública amanhã. Sr. Deputado. Nós vamos querer que antes disso, por exemplo, que se faça uma lei sindical que reconheça a legitimidade total da existência de sindicatos dos trabalhadores da função pública que ainda não existe em Portugal. Vamos querer outras coisas antes disso. Não vamos querer, digamos, o final e depois o princípio, embora esta Câmara, presumo que sem reservas especiais, já tenha adoptado legislação ordinária, por exemplo, quanto às comissões de trabalhadores, que do meu ponto de vista é muito mais avançada do que isso.
Nós, por exemplo, ainda não temos uma lei sindical de direitos sindicais gerais quanto aos trabalhadores da função pública e já temos uma Lei de Comissões de Trabalhadores que admite a sua existência e, mais do que isso, permite o seu funcionamento.
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Isto, naturalmente, é um escalão muito mais avançado do que a simples contratação colectiva, e nós já o temos cá, e creio que não houve especiais perturbações por esse motivo.
As perturbações que neste país se verificaram por força do exercício do direito colectivo à existência e funcionamento de comissões de trabalhadores resultaram de uma subversão dessas instituições, como as limitações e as dificuldades ao exercício dos direitos sindicais resultam da subversão política que alguns sindicatos e alguns dirigentes sindicais fazem, digamos, das suas tarefas, e não propriamente do facto de haver sindicatos.
Distingamos, portanto, aquilo que é a utilização que se faz de cenas figuras daquilo que elas são ou deveriam ser efectivamente. Nós atemo-nos fundamentalmente aos princípios e penso que a este respeito estamos de acordo - não tenho grandes dúvidas.
Quanto aos factos, quanto à premência e à importância da tradição, quanto à necessidade de evoluirmos sem saltos que não possamos controlar completamente, penso que estaremos todos de acordo e, naturalmente, não seremos nós, com certeza, os acusados de sermos mais ousados do que aquilo que devemos ser. Seremos, e em qualquer caso, tão ousados quanto possível e estamos mais ou menos seguros de que esta Câmara, com certeza, com o contributo extremamente útil e importante de deputados como o Sr. Deputado Carlos Robalo, avançará nesse sentido. E isto porque o Sr. Deputado Carlos Robalo, foi enquanto membro do Governo, um exemplo que eu registo positivo relativamente a outros casos anteriores, que justificariam um comportamento, pelo menos no plano ideológico, diferente e inverso.
Aplausos do PSD e de alguns deputados do PPM.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder a uma pergunta que me foi feita pelo Sr. Deputado Rui Amaral.
O Sr. Presidente: - Faça o favor Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Rui Amaral, gostaria de lhe dizer o seguinte: quanto à expressão «entidades públicas» que citou da disposição, para mim é absolutamente claro que essas «entidades públicas» não englobam as empresas públicas, porque há uma distinção fundamental entre o sector administrativo do Estado e o sector empresarial do Estado.
Em segundo lugar, quando faz a distinção ou a assimilação entre empresas públicas e aquelas empresas que prestam serviços públicos e diz que ambas podem ter o regime do trabalho privado, devo dizer que é exactamente o contrário. O que diz a lei das empresas públicas num artigo expresso é que, tratando-se de empresas que prestam serviços públicos, o regime dos trabalhadores poderá ser assimilado ao da função pública. Isto é retirar-lhes os direitos de convenções colectivas, retirar-lhes a negociação colectiva e assimilá-los à função pública.
Portanto, o argumento volta-se contra si e não vem em seu apoio.
O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder muito rapidamente ao Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Presidente: - Faça o favor Sr. Deputado. No entanto, gostaria de chamar a sua atenção para o facto de que estamos a abandonar um pouco o esquema normal do debate.
O Sr. Rui Amaral (PSD): - Sr. Deputado Narana Coissoró, tenho presente a disposição que referiu. Todavia, gostaria de dizer-lhe que a experiência vivida neste país desde há alguns anos a esta parte, sem oposição nenhum dos governos anteriores, é no sentido de que essas empresas públicas - que eu chamaria de serviço público, embora o rigor terminológico aqui não seja importante - estão a fazer contratação colectiva de trabalho, tout court. E estão a fazer essa contratação colectiva nos mesmos moldes das empresas privadas, embora, evidentemente, sujeitas a algumas limitações especiais. Estão a fazê-la em perfeito paralelismo, já que a contratação colectiva é única e aplica-se a todas as empresas públicas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação.
Na sequência da sugestão que o Sr. Deputado Vital Moreira tinha proposto à Câmara, vamos votar primeiro a proposta de sistematização, em seguida passaríamos à proposta da FRS e finalmente, à proposta de substituição relativa ao n.º 1 deste artigo.
Vamos, pois, votar a proposta de sistematização da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional no sentido de os n.ºs 1, 2, 3, 4 e 5 do actual artigo 270.º passarem a constituir os n.ºs 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 269.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (164 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição ou de emenda da FRS referente aos n.ºs 1 e 2 deste artigo, segundo a qual a expressão «funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas» seria substituída pela expressão «trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas».
Submetida à votação, foi aprovada, com 144 votos a favor (do PSD, do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), 31 votos contra (do CDS) e 5 abstenções (do PPM).
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, em nome do meu partido peço a suspensão dos trabalhos por meia hora.
Risos gerais.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o pedido é regimental, pelo que interrompemos os trabalhos até às 12 horas e 50 minutos.
Eram 12 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 12 horas e 50 minutos.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
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O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora a questão em discussão no artigo que acabou de ser votado não fosse uma substancial, não posso deixar de, em nome do Partido do Centro Democrático Social, lamentar profundamente o que se passou nesta Assembleia.
O projecto da Aliança Democrática - que eu saiba, subscrito pelo PSD, pelo CDS e pelo PPM - consagrava a terminologia constante da Constituição e que foi alterada. Houve, sobre esta matéria, um longo debate na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e os partidos da maioria acabaram por chegar a consenso quanto à manutenção desta terminologia.
Não foi levantada qualquer reserva nem em nome da Aliança Democrática nem em nome do PSD. Neste processo usámos sempre da maior lisura com todos os partidos , que nele tomaram parte, quer com os da maioria quer com os da oposição. Por tudo isto, Srs. Deputados, não posso deixar de concluir que o clima de boa fé que sempre existiu nestas relações foi gravemente ameaçado, mesmo, como é o caso, tratando-se de uma questão que não é substancial.
Os princípios de boa fé tanto são importantes em questões fundamentais como em questões de menor relevância ou meramente incidentais. No entanto, este princípio foi violado. Assim, tanto eu como o meu partido não deixaremos de. no decorrer dos trabalhos de revisão tirar desta violação todas as consequências.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o. Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apoiámos esta proposta da FRS desde o começo dos trabalhos da revisão constitucional; apoiámo-la nos trabalhos da Comissão e fora dela. Portanto, congratulamo-nos com o facto de ela ter sido aprovada.
Entendemos que a substituição da designação «funcionários públicos» por «trabalhadores da função pública», apesar de ser apenas uma modificação conceituai, tem importantes implicações jurídicas da sistemática constitucional, sobretudo através da equiparação principal entre os trabalhadores da função pública e os demais trabalhadores para efeito de gozo de direitos fundamentais e para outros efeitos conexos.
Por isso mesmo, regozijamo-nos com a alteração e, entendemos que ela deve ser desenvolvida no sentido que é requerido pela sistemática constitucional.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido absteve-se nesta matéria por considerar que, mau grado os argumentos produzidos de um e de outro lado, se trata de uma questão bizantina, que tem mais a ver com os fantasmas ideológicos de cada um do que com a qualidade do texto constitucional. No entanto, não deixamos de assinalar que o facto de termos tomado esta posição não infirma os acordos que temos no seio da Aliança Democrática.
Não damos, por isso, ao ocorrido uma importância política que possa vir a ter consequências menos positivas no desenvolver dos trabalhos da revisão constitucional.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Manifestamos numa brevíssima declaração de voto a nossa satisfação pelo facto de ter sido aprovada esta nossa proposta, acerca da qual sempre declarámos que seria mantida em Plenário.
Como tive oportunidade de referir na minha intervenção inicial sobre esta matéria, a proposta agora aprovada traduz a equiparação dos trabalhadores da Administração Pública, enquanto trabalhadores, a todos os outros trabalhadores, independentemente das especialidades que seja legítimo introduzir em cumprimento e em conformidade com as disposições constitucionais em matéria de direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores.
Congratulado-nos com esta aprovação, apesar de entendermos que numa interpretaçâo correcta do texto constitucional, estão disposições que se aplicavam já aos trabalhadores da função pública. A partir de agora, e no cumprimento das disposições constitucionais, aplicam-se-lhes sem quaisquer margem para dúvida.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!
O Orador: - Acrescento, ainda, que de certa forma nos surpreendeu o facto de esta aprovação não ter podido merecer a unanimidade da Câmara. Efectivamente, no decorrer da fase inicial do debate, ficámos convencidos que tal poderia acontecer, e só posteriormente nos apercebemos que, infelizmente, tal não seria possível.
Todavia, estamos convictos de que a aprovação deste artigo poderá contribuir, no futuro, para uma melhor clarificação dos direitos, das liberdades e das garantias dos trabalhadores da Administração Pública, como foi sempre a nossa intenção.
Aplausos do PS, do MDP/CDE e do Sr. Deputado César de Oliveira da UEDS.
O Sr. Presidente: - Finalmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de alguma discussão na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional sobre a designação para o artigo em causa, voltou ontem a suscitar-se o problema. Em contactos particulares, discutiu-se o assunto, trocaram-se opiniões - quer com os proponentes, quer com membros qualificados dos nossos parceiros na Aliança Democrática no cumprimento do nosso dever de lealdade e, concretamente, com o CDS.
Depois disso, chegada a altura do debate - e à semelhança do que aconteceu com outros partidos -, ficou também na nossa convicção a disponibilidade do CDS para votar favoravelmente a proposta.
Para nós ficou claro que esse voto não significava a coonestação e a subscrição dos entendimentos que, por trás do nome, as diferentes forças políticas, em nome das suas concepções ideológicas, dessem à alteração.
Foi, pois, esta a convicção com que ficámos e foi nesta conformidade que votámos favoravelmente esta proposta, independentemente das razões de fundo que o meu colega. Deputado Rui Amaral, a seu tempo produziu.
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Veio, afinal, a revelar-se que este nosso entendimento das coisas, ou esta nossa representação das coisas, não correspondia fielmente ao retrato da realidade. O nosso voto foi dado na base de uma certa representação das coisas e verificamos depois que houve um certo equivoco.
Posto isto, resta pensar nas consequências Não podemos honesta, leal e patrioticamente retirar do incidente quaisquer outras consequências.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - que não sejam as de, nos pontos polémicos clarificarmos mais, explicitarmos mais as coisas para que estas situações de equivoco não voltem a acontecer.
De resto, sendo um ponto discutido e controverso - como vinha sendo -, penso que o mínimo que se poderá dizer e que as posições não foram suficientemente claras para se imputar ma fé, violação dos acordos, e, inclusivamente, ruptura Pelo contrario, dada a representação das coisas sobre que assentou a nossa tomada de posição, foi com espirito construtivo de - dentro da manutenção dos acordos iniciais que temos com os parceiros da Aliança Democrática - os estender na medida do possível a uma proposta que vinha dos partidos que patrioticamente têm colaborado connosco e procurado maximizar os acordos nesta tarefa patriótica da revisão constítucional.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, ultrapassamos a hora regimental, pelo que vamos suspender os trabalhos.
O Sr. Deputado Narana Coissoró fica inscrito para a reabertura dos trabalhos
Está suspensa a sessão.
Eram 11 horas e 5 minutos.
Após o intervalo assumiu a presidência o Sr Vice-Presidente Américo de Sá.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, o grupo parlamentar do PCP requer a suspensão dos trabalhos por um período de meia hora.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o pedido do seu grupo parlamentar e regimental, pelo que e defendo.
Suspendemos, portanto, os trabalhos e recomeçaremos ás 15 horas e 50 minutos.
Eram 15 horas e 26 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Ficou inscrito o Sr. Deputado Narana Coissoró. No entanto, pedia-lhe que me dissesse para que efeito pretende usar da palavra.
O Sr. Narana Coissoró (CDS) - E para um protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr Presidente, Srs Deputados Invoco a figura do protesto, não para protestar contra as palavras que o Sr Deputado Costa Andrade proferiu antes de encerrarmos os trabalhos, mas porque e a única figura parlamentar que me resta para repor a verdade sobre tudo quanto se passou a propósito da discussão e da votação sobre o regime da função pública.
Sucede que eu pedi a palavra e fui o primeiro interventor sobre o regime da função publica e disse, claramente, a Câmara que da parte do CDS não havia o conceito fechado, anacrónico do funcionário publico esmagado pela hierarquia, esmagada pelo poder político, esmagado pelo governo, esmagado pelo chamado interesse geral e colectivo».
O funcionário publico não e hoje em dia, aquele senhor da city londrina, de chapéu alto, do jaquetão preto, de calças de fantasia que descia do comboio e seguia calmamente pelas ruas, respeitado por todos com a austeridade das suas remunerações, sujeito a hierarquia, com a boca fechada, com a lei da rolha - já que não podia dizer tudo quando sabia. O funcionário público e, hoje em dia, um homem de corpo inteiro, que deve gozar de todos os privilégios de todas as prerrogativas dos trabalhadores e cidadãos em qualquer pais civilizado e, principalmente, num Estado de direito, apesar de se esbaterem as diferenças entre o direito público e o direito privado entre o regime de estatuto e o regime da contratação colectiva, entre o regime de um funcionário que e descrito por Eça de Queirós como «um escriturário que era grande servidor e o bacharel acima dele, mas que era um homem de fato cinzento, como qualquer um de nós. Eu sou funcionário público - fora desta Assembleia e dentro dela - e como professor universitário e como deputado estou assimilado ao regime da função pública Portanto como funcionário publico que sou tinha que defender nesta Assembleia as prerrogativas do funcionário publico ate pelo vezo pessoal subjectivo de ser um funcionário publico!
Eu disse que havia uma grande distinção entre o chamado trabalhador tout court e o funcionário publico O funcionário publico esta devotado ao interesse do Estado esta sujeito a uma regra de hierarquia como o exercito, como as forças armadas e a própria igreja. O funcionário publico esta sujeito ao sigilo do Estado está sujeito a despartidarização das decisões que tem de cumprir na alternância democrática Com efeito não podemos substituir toda a pirâmide administrativa em função da mudança dos governos.
E por tudo isto que nasce o principio da chamada lealdade política ou continuidade de serviço publico que nos vem do grande triunfo da Revolução Francesa, que e um grande triunfo do espirito napoleónico um grande triunfo de como foram organizadas as grandes instituições que regem os Estados ocidentais, como instituições da dignificação do Estado, como instituições de base da própria segurança dos cidadãos, como instituições da base da própria vida colectiva da sociedade civil.
Assim, como toda a gente hoje se revolta por haver revelações do sigilo bancário da mesma maneira nos revoltamos hoje por um continuo revelar o despacho do ministro sem a sua autorização. Porque, nisto Srs. Deputados, esta a garantia da segurança dos cidadãos, esta verdadeiramente a garantia da paz social. Paz social que o Estado, através do funcionalismo publico, tem que cumprir e tem o dever de proporcionar a todos os cidadãos para
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garantia da manutenção e da dinâmica da chamada «máquina estatal» ou «aparelho de Estado».
Foi sob este ponto de vista que encarei, na minha intervenção, o funcionalismo público. Mas também, fui dizendo. Sr. Presidente e Srs. Deputados, que esta visão que hoje nos parece reaccionária, reaccionária sob o ponto de vista humano (risos do PCP) não o é, porque o funcionário público que veste um fato cinzento, que veste a sua camisa lavada, que não quer vestir o capacete (como disse o Sr. Deputado Carlos Robalo), não quer cercar a Assembleia Constituinte, no sentido figurado. O funcionário público não quer sujar as suas mãos contra o Estado de Direito, não quer sujar a sua camisa contra os poderes e instituições legítima e democraticamente estabelecidas nem quer tomar parte em partidarismos. E nós temos de manter este espírito, chamem-lhe napoleónico, tradicionalista, conservadorismo ou reaccionário, mas que o Estado precisa e a União Soviética precisa disso - sob este ponto de vista é pior que todos os Estados reaccionários.
Protestos do PCP.
Aplausos do CDS.
Eu fui dizendo que a função pública é uma instituição dentro do Estado. E a primeira trincheira da sociedade civil face ao partidarismo, face ao sindicalismo manipulado por certos partidos quando os sindicatos não sabem ser sindicatos e os partidos não sabem ser verdadeiros partidos políticos.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - E, por isso mesmo, eu disse que os funcionários públicos - e esta era a filosofia da minha intervenção - deviam ser a trincheira da sociedade civil face à manipulação partidária, à manipulação sindical, à manipulação de toda a espécie de forças que podem oprimir a liberdade dos indivíduos e, principalmente, a iniciativa privada e o livre jogo das forças económicas.
E, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, falei da grande evolução que havia desde o estado polícia até ao estado gestor, até chegar ao estado providência, o estado social que hoje temos.
Apesar de toda esta transição por que o século XIX atravessou, foi sempre garantido - porque nem a revolução de 1848, nem a revolução leninista, nem o terceiro mundismo dispensou a lealdade política do funcionário público - a despartidarização ao funcionário público. Na verdade, e porque ali, no aparelho burocrático da administração pública, está a coluna vertebral, a ossatura do Estado, é preciso manter as prerrogativas próprias da instituição que é o funcionário público.
Mas eu disse também que este funcionário público tinha que ser visto com os olhos de 1982: um homem como nós, protegido, não com remunerações austeras, não com a imagem da dignidade da função, mas dando-lhe tudo quanto tem a função privada; dando tudo quanto a sociedade lhe pode garantir, exactamente para que esta lealdade política, para que este apartidarismo do funcionário público seja verdadeiramente recompensado e que ele não se sinta como escravo da sociedade que serve.
Simplesmente, sucedeu que desta minha intervenção o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida habilmente tirou uma ilação que estava longe do meu pensamento. Devo confessar sinceramente de que hoje, em 1982, não se justifica, sob o ponto de vista formal da nomenclatura - não a nomenclatura que se atira à cara dos comunistas da União Soviética, mas da nomenclatura da designação das funções -, a distinção entre o senhor chamado funcionário público e o trabalhador da função pública. E porquê? Porque o funcionário público tem tradicionalmente ligado a esta expressão um espírito ...
Dizem os meus colegas que não se ouve nada ...
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradecia o favor de fazerem o silêncio adequado para se poder ouvir o Sr. Orador.
Faz favor de continuar, Sr. Deputado.
O Orador: - Dizia eu que o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida tinha toda a razão, e tinha o meu aplauso, ao dizer que hoje não devia haver distinção entre trabalhadores tout court e os funcionários públicos, porque os funcionários públicos deviam ter todas as benesses materiais e os privilégios para os colocar dignamente na sociedade civil, com todos os outros trabalhadores.
Mas disse também, muito claramente, o Sr. Deputado que eu e o meu partido não dispensávamos um regime especial com um certo número de constraints, como dizem os ingleses, de cerco, digamos assim, a estes trabalhadores em nome do interesse público. E quais eram eles? Primeiro, e acima de tudo, o de lealdade ao governo que servem, independentemente da alternância do poder: em segundo lugar, a austeridade de remunerações, na medida em que a massa salarial é a principal componente do orçamento público e este não pode ser inflacionado segundo as reivindicações sindicais da função pública porque o dinheiro vem dos contribuintes; em terceiro lugar, o sentido de dignidade do Estado e a própria dignidade da função pública que, apesar de ser napoleónica, é um valor da sociedade civil ocidental.
Em face desta interpretação, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida tirou a ilação política - que é justa tirar a um partido da oposição - de que nós iríamos votar a modificação do «funcionário público» em «trabalhador da função pública».
Eu disse que se é simplesmente a questão formal desta palavra, contanto que sejam mantidas, sejam respeitadas, sejam garantidas as reservas, que nós fizémos através da minha intervenção, para um regime de condições de trabalho da função pública, então nós não temos nada a opor.
Sucedeu a intervenção do Sr. Deputado do PSD, que virou de pernas para o ar a minha intervenção. Fez uma longa exposição sobre a assimilação da função pública à função privada.
Também está no seu direito. Um deputado do PSD pode defender isso. Não é só ele. Há um movimento internacional para defender isso. E não há nada de mal nisso.
Simplesmente, sucedeu que - e isto é muito importante, chamando a atenção para os Srs. Deputados do PSD - eu disse claramente -, e assim comecei a minha intervenção - que tinha receios, e agora confirmo-os, de que afinal a transformação ou a modificação da palavra «funcionário público» em «trabalhadores da função pública» não era uma mera questão formal, mas que tinha graves implicações substanciadas, tal como o PSD quer. E amanhã teremos o registo desta intervenção.
E acrescentei que se é este o sentido da modificação da expressão «funcionário público» por «trabalhador da função pública», nós não damos o nosso voto. E terminei assim: não contem connosco. Isto foi dito ao PSD.
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Repetiu-se a intervenção do Sr Deputado do PSD que disse (e amanhã isto saíra registado), talvez por outras palavras os partidos da AD não votarão diferentemente este problema.
Depois tivemos um pequeno dialogo sobre empresas publicas, institutos públicos e serviços públicos, em que o Sr Deputado do PSD me quis mostrar que a tendência era para que os funcionários públicos tivessem o estatuto dos trabalhadores de empresas publicas. Disse-lhe, através da citação de um artigo determinado e concreto da Lei do Estado das Empresas Publicas, que, em face da orientação de legislação ordinária que vem de 1975 (portanto, aquilo a que se chama uma «lei gonçalvista»), a orientação era para o sentido contrário. Isto é, quando uma empresa presta serviços públicos, os trabalhadores que têm um estatuto privado podem ser integrados na função pública, perdendo o seu estatuto de trabalhadores de trabalho privado subordinado.
O debate termina assim, com perfeita discordância de toda a tese defendida pelo Sr Deputado do PSD. tendo eu mostrado a nossa clara demarcação, não só do conceito substancial, como também do conceito formal e da nomenclatura sobre esta proposta da FRS.
Tanto e assim, tanto isto foi compreendido pela Câmara que o próprio Sr Deputado Luís Nunes de Almeida disse, na sua declaração de voto nos, ao principio, estivemos convencidos que o CDS estaria aberto a esta designação, mas depois ventilamos que não estava e que contávamos com o seu voto contrário, e até julgávamos que esta proposta não era aprovada.
Ora, depois de tudo quanto sucedeu, o PSD votou ao lado do Partido Comunista e ao lado da FRS, contra todas estas explicações, fazendo tábua rasa de toda a discussão, de todo o dialogo com que o meu partido perdeu tempo - não se devia perder tempo com a enumeração simplista das leis que nos regem porque qualquer especialista sabe estas leis Perdemos esse tempo para firmar bem, pôr bem os nossos pontos de vista, para dizer que nos não embarcávamos nesse tipo de anacronismo, nesse tipo de solução que podem agradar a meia dúzia de candidatos a certos lugares, mas que não agradam a função publica e não agradam ao Estado como Estado.
A votação foi aquilo que foi E é por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o meu partido se sentiu altamente lesado em primeiro lugar, por causa dos resultados da própria explicação e esclarecimentos que nos tínhamos prestado. Em segundo lugar, como o líder desta discussão parlamentar evidenciou, porque faltaram aos acordos previamente estabelecidos.
Vozes do PS: - Quem e o líder? Qual líder?
O Orador: - Não quero aqui falar de mate. Não há no Parlamento mate. É um conceito que tem de ser banido da nossa linguagem.
O Sr. Costa Andrade (PSD) - Muito bem!
O Orador: - Também não quero falar de equívocos Dizia D João Hl que há (risos do PS do PCP, da ASDI e da UEDS) esquecimentos muito bem lembrados. E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, há equívocos que servem muito bem determinadas tomadas de posição muito certas, que vêm de ha muito tempo e que buscam o ultimo apelo para confundir o seu próprio partido.
Nós não vamos nisso e, portanto, aqui esta o nosso protesto. Nós sabemos cumprir os nossos acordos e sabe-
mos dignificar a função publica porque esta não gosta desta explicação, desta designação «trabalhadores da função publica», assim como os poetas não gostam de «trabalhadores da poesia», assim como os ministros não gostariam de «trabalhadores do governo», assim como o Partido Comunista gostaria de dizer «trabalhadores do Partido Comunista»
Aplausos do CDS
O Sr Rocha de Almeida (PSD) - Sr Presidente, peço a palavra
O Sr Presidente: - Para que efeito, Sr Deputado9
O Sr Rocha de Almeida (PSD) - Sr Presidente, evidentemente que as palavras de um protesto não poderia ter outra figura regimental que não o direito de defesa
O Sr Presidente: - Oh, Sr Deputado, as palavras de protesto do Sr Deputado Narana Coissoró foram dirigidas a declaração de voto do Sr Deputado Costa Andrade Portanto, o contraprotesto só podena vir dai
V Ex a vai usar o direito de defesa em nome pessoal ou em nome do seu partido'
O Sr Rocha de Almeida (PSD) - Sr Presidente, alem do protesto ao meu colega de bancada, não podena usar, tal como disse, de outra figura que não o direito de defesa E como, no direito de defesa não tomo dores alheias, faço-o só em nome pessoal
O Sr Presidente:
tádo
Tem então a palavra, Sr Depu-
O Sr Carlos Robalo (CDS) Sr Presidente7
Da-me licença,
O Sr Presidente: - Faz favor, Sr Deputado
O Sr Carlos Robalo (CDS) - Sr Presidente, Srs Deputados Naturalmente que a figura regimental de defesa pessoal já tem acontecido Mas e normal que se explicite um pouco de defesa pessoal se quer tazer E um mínimo que efectivamente deve acontecer
Protestos do PS e da ASDI
O Sr Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Rocha de Almeida Naturalmente que vai explicar porque razão utiliza o direito de defesa
O Sr Rocha de Almeida (PSD) - Se V Ex a me permite explicar
O Sr Presidente: - Faz tavor. Sr Deputado
O Sr Rocha de Almeida (PSD) - Julgava que bastaria invocar a minha defesa pessoal para nenhum par desta Câmara exigir a apreciação quanto a razão que motiva o pedido de palavra
Efectivamente, estranho que o Sr Deputado Carlos Robalo precise de tazer a apreciação e a critica a justificação que dou para o pedido de palavra Entendo, portanto, que toram descabidas as palavras do Sr Deputado Carlos Robalo
Vozes do PSD: - Muito bem'
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O Sr. Presidente: - Oh, Sr. Deputado, naturalmente que não é o Sr. Deputado Carlos Robalo que julga se a sua defesa pessoal é ou não correcta. A Mesa é que julgará.
E como V. Ex.ª vai explicar porque é que usa do seu direito de defesa, tem a palavra.
O Sr. Rocha de Almeida (PSD): - ... e o Sr. Deputado Carlos Robalo irá ter tempo ...
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Robalo fez uma interpelação à Mesa sobre a qual V. Ex.ª não tem que se pronunciar. A Mesa é que tem que responder.
V. Ex.ª tem a palavra para o uso do seu direito de defesa.
O Sr. Rocha de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Longe estava de mim a ideia de ter que intervir, dentro de um processo de revisão constitucional, recorrendo a essa figura regimental.
É que, efectivamente, de todas as tricas que possam surgir, em termos dos acordos de votação, de sim ou de não, de abstenção ou de outra coisa qualquer, entendia que, em termos de protesto, não se poderia descambar em afirmações que possam jogar com uma classe, com a acusação a 400 000 trabalhadores deste país.
Não saberá o Sr. Deputado Narana Coissoró que, face àquelas milhentas palavras que afirmou, nomeadamente à lealdade política, centenas, para não dizer milhares, de funcionários públicos deste país foram saneados porque não foram leais ao Partido Comunista, ao Partido Socialista ou a qualquer outro partido?
Voz do PS: - Não apoiado!
O Orador: - Isto quer dizer que não se pode ouvir impunemente palavras deste jeito sem que se ofenda quem, tal como eu e o Sr. Deputado Narana Coissoró, é funcionário público ou trabalhador da administração pública neste país.
Acontece que os trabalhadores democratas da administração pública, face ao assalto da Intersindical e do Partido Comunista depois de 1974 e 1975, sentirem a necessidade de constituir um sindicato. Depois de 1974, altura em que nenhum sindicato existia neste país, surgiram como champignons, ou cogumelos, 23 sindicatos, em termos e com funções corporativas.
Houve então necessidade - e o Sr. Deputado Narana Coissoró tem ao seu lado um deputado, cujo nome não menciono, mas que, pela parte da FTDC, esteve dentro do processo - da constituição de um sindicato dos trabalhadores da administração pública, dentro do princípio da verticalidade e da força que os trabalhadores devem ter.
Volto a repetir que não está aqui em causa a denominação dos trabalhadores por conta do Estado. O que está em causa é que efectivamente nós vimos hoje aqui consagrada uma denominação que acabou por ser, ela sim, universal, em termos de pensamento de organização sindical relativamente aos trabalhadores do Estado, da Administração Pública.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É para isso que foi constituído o SINTAP contra sindicatos da função pública, zonas norte e centro, sindicatos do STAL, milhentos sindicatos de todo o lado, porque o que interessava era dividir os trabalhadores.
E não poderia deixar de levantar a minha voz em defesa de uma classe, não pelo aspecto de voto que aqui hoje foi praticado ou dos acordos que deviam ter sido seguidos, mas pelas afirmações que o Sr. Deputado Narana Coissoró tentou imiscuir ao falar em trabalhadores tout court - como se fosse possível nós pensarmos em trabalhadores tout court, para um lado, e sem ser tout court, para outro.
Neste país tem que haver trabalhadores conscientes, responsáveis, a trabalhar nas empresas privadas como nas empresas públicas, a trabalhar nas empresas de Estado como em qualquer outra empresa.
Foi exactamente com este objectivo que pedi a palavra e também para dizer e afirmar que não procurei, não proeuro nem me responsabilizo por qualquer afirmação posterior, segundo a qual tenha tentado interferir dentro da própria problemática relativa à votação desta manhã.
Era isto. Sr. Presidente, que tinha a dizer em meu nome pessoal.
Aplausos do PSD.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, é só para dizer que não queria responder ao que foi afirmado porque não teve nada a ver com a minha intervenção.
Só queria dizer que, efectivamente, é tempo gasto pelo PSD ...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 270.º, em relação ao qual há uma proposta ...
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, perguntava se era o artigo 270.º. texto da Comissão, ou se é o 270.º, texto ...
O Sr. Presidente: - É a proposta de aditamento da CERC. É o artigo 270.º novo.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa mas ainda não foi votada a proposta da Comissão relativa ao n.º 1 do artigo 269.º Foi votada apenas a proposta que constava do projecto da FRS. E há ainda a proposta da Comissão.
Ora, essa proposta da Comissão vem qualificada como proposta de substituição. Requeria, conforme está combinado, que fosse reclassificada para proposta de emenda, que é o de que se trata. Trata-se de uma emenda que se traduz na inclusão, no início, da referência «no exercício das suas funções».
Deve-se, portanto, votar essa emenda porque ainda não foi votada.
O Sr. Presidente: - Como sabe, Sr. Deputado, eu não estava a presidir na altura, pelo que pedia um momento para verificar.
Pausa.
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Tem efectivamente razão. Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
Vamos, portanto, votar a proposta de emenda, vinda da CERC. relativa ao n.º 1 do artigo 269.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 votos), registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: - Passamos ao novo artigo 270.º Há uma proposta de aditamento de um novo artigo, proveniente da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, que vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:
ARTIGO 270. º
(Restrições ao exercício de direitos)
A lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados no activo, na estrita medida das exigências das suas funções próprias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente a este artigo há uma proposta de baixa à Comissão pelo prazo de 5 dias, subscrita nos termos regimentais por Srs. Deputados do PSD.
De qualquer forma, ponho este artigo à discussão.
Pausa.
Considero encerrada a discussão. Vamos votar o requerimento.
Submetido à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, e com abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 271.º, em relação ao qual há propostas de emenda aos n.ºs 1, 2 e 3, apresentadas pela FRS.
Vão ser lidas. São as seguintes:
1 - No n.º 1 do artigo 271.º da Constituição, a expressão «funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas» é substituída pela expressão «trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas».
2 - No n.º 2 do artigo 271.º, a expressão «funcionário» é substituída pela expressão «trabalhadores».
3 - No n.º 3 do mesmo artigo a expressão «funcionários» é substituída pela expressão «trabalhadores».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
O Sr. Cosia Andrade (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - É para, ao abrigo das disposições regimentais, pedir uma interrupção por 3 minutos.
O Sr. Presidente: - É regimental. Sr. Deputado. A sessão está suspensa por 3 minutos.
Pausa.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.
O Sr. Presidente: - Vamos votar em conjunto as propostas de emenda relativas aos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 271.º apresentadas pela FRS.
Submetidas à votação, registaram-se 88 votos a, favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), 24 votos contra (do CDS) e 62 abstenções (do PSD e do PPM), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi com surpresa ao verificarmos não ter sido aprovada, neste artigo, uma proposta de alteração exactamente idêntica à que votámos hoje de manhã.
O Sr. António Arnaut (PS): - É incrível!
O Orador: - Como é evidente, somos alheios aos eventuais acordos que possam existir entre outros partidos. Apenas não somos alheios àqueles em que somos pane.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - O que se acaba de passar, em termos de votação deste artigo, ë a responsabilidade sobre as eventuais consequências que daí possam advir no futuro não vão competir nem vão caber, como é óbvio, ao Partido Socialista.
Nós, juntamente com a UEDS e a ASDI. mantivemos para Plenário uma proposta de alteração. Essa proposta de alteração, relativa aos artigos 270.º e 271.º, foi aprovada no primeiro e não foi aprovada no segundo. E não foi aprovada no segundo porque o PSD mudou o seu voto.
Poder-se-á dizer que. do ponto de vista substancial, não é importante o facto de ficar num local a referência a uma denominação e noutro a referência a outra denominação. Efectivamente, o objectivo importante - que era o da consagração da denominação «trabalhadores da Administração Pública» - está irrefragavelmente consagrado a partir de hoje de manhã.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - A questão não ê essa. A questão é a da incoerência do voto e a da incoerência entre dois artigos da Constituição que se sucedem e não entre dois artigos que possam ter objectivos distintos. A questão é também a das consequências graves que podem advir para o futuro, dado que neste artigo 271.º. estamos a discutir o problema da responsabilidade dos funcionários e agentes do Estado.
E, quando se adoptou no artigo 270.º a denominação «trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado», a razão porque se fazia esta distinção entre «trabalhadores da Administração Pública e demais agentes» tinha um significado. E um significado que traduzia uma diferenciação no conceito de agente daquele que
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anteriormente estava no texto da Constituição e que se vai manter.
Não nos admiramos se amanhã vier alguém fazer interpretações reducionistas do significado do artigo 271.º, em termos da responsabilidade, no sentido de que esta responsabilidade só abrange alguns trabalhadores e não outros - apenas abrange os que sejam funcionários e não outros Essa interpretaçâo será possível, eventualmente Nesse caso, nos alijaremos a responsabilidade porque fomos coerentes com o nosso voto Não votamos uma vez de uma maneira e outra vez de outra.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Nos fomos coerentes Alijamos a responsabilidade do que possa advir, em consequências futuras, desta discrepância que se vai traduzir no texto constítucional entre o artigo 270 º e o artigo 271 º
Quem mudou o seu voto que assuma a sua responsabilidade.
Aplausos do PS da ASDI e da UEDS.
O Sr Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr Deputado Luis Beiroco.
O Sr Luis Beiroco (CDS): - Sr Presidente, Srs Deputados Votamos da mesma maneira os dois artigos em questão, mas temos que sublinhar que, anteriormente a votação destes artigos, tinha sido votado o artigo 244 º em que se estabelecia para o pessoal das autarquias locais um estatuto equivalente - não sei se e este o termo - ao dos funcionários e agentes do Estado.
Devo dizer que não quis levantar esta questão quando o Partido Socialista manteve aqui no Plenário a sua proposta em relação ao artigo anterior pela simples razão de saber perfeitamente que o Partido Socialista sempre teve a intenção ao longo dos trabalhos da Comissão, de manter no Plenário essa sua proposta.
Não quis, por isso, invocar um argumento formal para dizer que a proposta do Partido Socialista se devia considerar prejudicada depois da votação do artigo 244.º, mas substancialmente era essa a situação O artigo 244.º foi votado por unanimidade nesta Câmara e, por isso, não deixa de ser surpreendente, para nós que depois nos outros artigos tenha havido várias votações quase que a la carte.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr Presidente, Srs Deputados A UEDS votou ha pouco e agora da mesma maneira.
Gostaria apenas de salientar que por mais interpretações que se façam a um nível jurídico formal do que acabou de se passar, ha uma verdade insofismável Aqui ha uns anos houve um almirante das forças armadas portugueses que, recebendo num palácio de Lisboa uns revolucionários da nossa praça lhes disse. Levantem-se. E depois disse «Estão a ver quem manda no país. Ora, eu diria a mesma coisa estão a ver quem manda na revisão constítucional, por parte da AD?
Aplausos da UEDS, do PS, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr Presidente, Srs Deputados Esta intervenção que acaba de ser feita e engraçada, tem alguma piada Como tal a tomamos, e também nos ritmos.
Começo a minha declaração de voto por recordar uma intervenção que foi feita nesta Câmara Ainda não temos todas as peças do relato total da sessão desta manhã, mas permito-me ler na integra uma pequena intervenção feita pelo Sr Deputado Narana Coissoró, do CDS.
Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida, eu só queria dar-lhe um esclarecimento. É o seguinte o CDS não tem nada contra a expressão, «trabalhadores da função publica», porque chamar-lhes «agentes da função publica» ou «trabalhadores da função publica» e uma questão formal e, realmente, não significa muita coisa.
Pode-se-lhes vestir uma camisa nova, chamar-lhes também «trabalhadores», porque os funcionários públicos sentem, com esta nomenclatura tradicional, que ha pessoas que os distinguem dos restantes trabalhadores.
Não é esse o nosso problema, nem o referido na minha intervenção.
O problema fundamental e que os trabalhadores da função pública - os funcionários públicos, os agentes da Administração do Estado - têm um estatuto, tem as regras do seu recrutamento, da sua remuneração e dos seus deveres profissionais consagrados como especiais em relação as normas gerais dos trabalhadores em geral, digamos.
E desde o momento em que estes aspectos estejam salvaguardados, dizer que os funcionários públicos, os trabalhadores da função publica, têm um estatuto diferente dos trabalhadores em geral, nos não nos opomos quanto a mera nomenclatura.
O que é preciso e que os aspectos e especialidade da função publica estejam presentes, sejam sempre considerados e não se confundam os trabalhadores da função pública com os trabalhadores de contrato subordinado.
Esta foi uma intervenção que não tomo, naturalmente, para confrontar o Sr Deputado Narana Coissoró com a sua coerência ou eventual falta dela Não e isso que esta no meu espirito Mas louvo-me desta interpretaçâo para justificar aquilo que a primeira vista causou um certo escândalo.
A Constituição já tinha consagrado a expressão «funcionários públicos e agentes do Estado» A Constituição, no novo artigo, consagra a expressão «trabalhadores da função publica» com conteúdo normativo próprio, diferente, para dizer que, enquanto tal, trabalhando na função publica, estão exclusivamente ao serviço do interesse público.
A outro propósito, para efeitos de responsabilidade, volta a falar-se na nossa Constituição em funcionários públicos e agentes do Estado, para dizer que eles são civil e criminalmente responsáveis pelos actos cometidos no exercício das suas funções, sem dependência de autorização superior para o prosseguimento dos respectivos processos Face a isso, o interprete há-de constatar uma manifesta indefinição da Constituição, no que toca ao nome.
Depois de se ter introduzido a expressão «funcionários públicos», por razões que há pouco deixamos explicitas e
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na decorrência do imperativo moral, que classificámos como patriótico, de levar para a frente a revisão constitucional, demos o nosso assentimento a outra expressão. Estava já criada uma dualidade de expressões com os conteúdos que o intérprete há-de, naturalmente, fixar. Volta agora a falar-se em funcionários públicos.
Fica para o futuro uma indefinição da Constituição em matéria de nomes.
As nomenclaturas utilizadas não legitimam qualquer receio quanto à eventual perturbação nó conteúdo do direito substantivo. A responsabilidade civil e criminal dos trabalhadores ou funcionários há-de ser, em concreto, determinada de acordo com os interesses teleológicos protegidos pelas respectivas normas de disciplina ou incriminação ou ainda pelas respectivas normas de responsabilização civil, funcionando, como funcionam, nos termos normais as figuras jurídicas da analogia, os argumentos de maioria de razão, a fortiori, e as regras gerais de interpretação.
Os interesses fundamentais que em cada caso concreto, o legislador pretenda dar tutela não ficarão necessariamente sacrificados por força de nomes, pois isso resulta claramente da Constituição. A Constituição não tem uma ideia clara e uma terminologia unívoca.
Aplausos do PSD.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Costa Andrade, não obstante toda a consideração que tenho por si. que é muito grande, tenho que protestar quanto à sua declaração de voto.
Não porque não seja correcta - obviamente que o é, e feita por si seria-o sempre com certeza - a citação que fez de uma intervenção do meu colega de bancada Narana Coissoró, mas pelo facto de pretender extrair daí a conclusão de que a posição do CDS era favorável à aprovação da proposta da FRS.
Sempre, quer nos trabalhos da Comissão, quer posteriormente, o CDS teve uma posição clara nesse aspecto. E o facto de o CDS poder admitir que se a questão fosse meramente terminológica não advinha mal nenhum ao mundo, o facto é que o próprio debate que aqui houve hoje de manhã demonstrou claramente que, por detrás dessa questão meramente terminológica ou formal, outras questões havia. E por isso mesmo, o meu colega de bancada, Narana Coissoró, teve oportunidade de dizer claramente, na última intervenção que a bancada do CDS fez antes da votação, que não contassem connosco. Creio que foi a expressão, ipsis verbis, que ele utilizou para significar que não apoiaríamos a proposta da FRS. É isso que está em questão e nada mais.
Pretender dizer que a posição do CDS não foi clara nesta matéria não convencerá ninguém. Foi clara desde sempre.
O Partido Social-Democrata, que subscreveu a proposta da Aliança Democrática nesta matéria e que na Comissão não levantou esta reserva, sabia perfeitamente que só por consenso e dentro das boas normas que presidiram aos trabalhos, se poderia chegar a uma posição diferente.
Sempre tivemos a maior abertura para todas as questões que eram essenciais para os partidos. Não foi nunca o caso dessa questão. É isso que está em causa e foi isso que se passou.
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, também pela muita consideração que me merece, refiro apenas duas coisas: comecei na minha intervenção por afastar esse sentido que o Sr. Deputado deu à minha própria intervenção, o que tirava qualquer legitimidade ao seu protesto.
Uma voz do PS: - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Deputado Luís Beiroco diz que a posição do CDS sempre foi clara nesta matéria. Que mais me restaria fazer para coonestar esta sua afirmação, para além de, ao belo estilo académico, me louvar, não em nota de rodapé que não poderia fazer, dado o estilo oral, mas introduzindo como peça inicial do meu discurso, como téte de chapitre a bela e clara intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró?
A intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró foi muito clara no sentido .de uma certa polivalência e indiferença dos nomes. Louvei-me dela e, como tal, procurei toma-la como clara.
A minha intervenção não legitimava minimamente o protesto do Sr. Deputado Luís Beiroco, até porque, ao começar a intervir, lhe retirei essa possibilidade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito. Sr. Deputado?
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Era para intervir no debate, Sr. Presidente.
Vozes do PS, do PCP e da UEDS: - Qual debate?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, neste momento não estamos ...
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Então é para uma declaração de voto.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - É diferente!
O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - É uma declaração de voto curta e que vai no sentido da anterior.
Ao não atribuirmos a esta questão importância de maior - salvo o erro, utilizei a expressão «questão bizantina» - julgávamos ter razão. E, de facto, tínhamo-la, como se veio a provar neste debate.
A própria existência já consagrada na Constituição das duas expressões, a não univocidade da Constituição nesta matéria retira a esta polémica a importância que parece querer ser-lhe atribuída.
Por isso, não podemos deixar que este debate se termine sem claramente expressarmos a nossa opinião de que não vale a pena insistir nesta questão. Ela não tem a importância que o calor da discussão lhe pode atribuir e não deve, de forma alguma e em nossa opinião, minimamente inquinar o processo que tem permitido que a revisão constitucional se tenha processado de uma forma mais ou
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menos rápida e mais ou menos eficiente. Não devemos, de maneira nenhuma, deixar que este processo seja minimamente prejudicado por questões deste tipo, que não têm profundidade nem importância nem merecem tal consideração.
Aplausos do PPM e do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, confesso que hesito entre pôr à discussão o artigo 272.º ou os artigos que foram adiados de ontem, ou seja, o artigo 190.º, n.º 1, e o artigo 212.º, n.º 2.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que há os artigos contidos no relatório da CERC, que já foi entregue há dois dias.
O Sr. Presidente: - Isso deixaríamos para depois.
O Orador: - Já cá estão há dois dias.
O Sr. Presidente: - Então vamos passar ao artigo 272.º, em relação ao qual há duas propostas da Comissão, uma de substituição do n.º 1 e outra de aditamento do n º 4. que, vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 272.º
1 - A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.
4 - A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional.
O Sr Presidente: - Estão em discussão Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - É para pedir à Mesa que a proposta da comissão em relação ao n.º 1 seja qualificada como proposta de emenda, porque, na verdade, apenas se trata de um aditamento e de um inciso.
O Sr. Presidente: - Então é requalificada nos termos requeridos, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar favoravelmente o texto da CERC e congratulamo-nos com as alterações introduzidas neste artigo 272.º
É às polícias - e direi polícias na compreensão que pacificamente se tem de dar - que se trata aqui de apontar um escopo geral, um fim último da existência e de acção, quer das polícias em sentido estrito, quer da polícia judiciária, quer de todas as polícias em geral, escopo esse que é defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos. É também nessa concepção, sempre perfilhada por nós, que lhe compete fazer face às ameaças internas, isto é, garantir a segurança interna.
Em relação às forças armadas, conforme iremos votar mais adiante, competirá, fora das situações limites, de excepção - estado de sítio e estado de emergência - e sem prejuízo da possibilidade de, em termos a estipular por lei e a pedido dos governos quer central, quer regional ou locais, colaborar em tarefas relacionadas com as necessidades básicas e com melhorias da qualidade devida dos portugueses. Dizia eu que numa tarefa específica dentro dos objectivos de defesa nacional, compete-lhe garantir a independência nacional, a integridade do território e a segurança das povoações, apenas quando está em causa qualquer agressão ou ameaça externa.
Já existe gente?
Risos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.
O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM também vai votar obviamente a favor das propostas da CERC e gostaria de ressaltar a oportunidade da proposta do n.º 4.
De facto, ela refere no plural as polícias e parece-nos profundamente oportuno que se consagre constitucionalmente a existência de uma pluralidade de polícias no território nacional.
Pensamos que para um Estado democrático é profundamente salutar que exista mais do que uma polícia, embora não decorra do texto constitucional que elas não dependam do mesmo membro do governo.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de emenda relativa ao n.º 1 do artigo 272.º
Submetida à votação, foi aprovada com 139 votos a favor (do PSD, do PS. do CDS. do PPM; da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 38 abstenções {do PCP).
O Sr. Presidente: - Passamos a votação da proposta de aditamento relativa ao n.º 4.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (179 votos).
O Sr. Presidente: - Se não houvesse objecção passávamos às votações adiadas para hoje. A primeira é a que diz respeito ao n.º 1 do artigo 190.º Há uma proposta da FRS e uma proposta da Comissão.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Pedia a suspensão dos trabalhos por 1 minuto.
O Sr. Presidente: - Está concedido.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta da FRS.
ubmetida à votação, registaram-se 42 votos a favor (do PS, da ASDI e da UEDS) e abstenções do PSD, do CDS, do PCP, do PPM, do MDP/CDE e da UDP, não tenso sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
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É do seguinte teor:
1 - O primeiro-ministro e nomeado pelo Presidente da Republica, ouvidos os partidos representados na Assembleia da Republica, e tendo em conta a composição desta
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta da Comissão, sobre o mesmo n º 1 do artigo 190.º
Submetida a votação foi aprovada com 146 votos a favor do PSD do PS, do CDS do PPM da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 18 abstenções, do PCP e da UDP.
É do seguinte teor:
1 - O primeiro-ministro e nomeado pelo Presidente da Republica, ouvidos os partidos representados na Assembleia da Republica e tendo em conta os resultados eleitorais
O Sr. Presidente: - Passamos agora a votação da proposta da Comissão de substituição do n.º 2 do artigo 212.º.
Submetida À votação foi aprovada com 149 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI e da UEDS) e 40 abstenções (do PCP do MDP/CDE e da UDP).
É do seguinte teor:
2 - Poderá haver tribunais administrativos e fiscais tribunais marítimos e tribunais arbitrais
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora fazer o intervalo regimental.
Está suspensa a sessão até ás 18 horas e 5 minutos.
Eram 17 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, propunha a Assembleia, no seguimento do que foi lembrado ha pouco pelo Sr Deputado Sousa Tavares, que passássemos agora a apreciação de artigos cuja baixa a Comissão foi requerida Deram entrada na Mesa relatórios da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional relativos aos artigos 32. º, 38. º, 39. º, 73. º e 75. º.
Se não ha objecção por parte da Câmara, vamos passar a ler o relatório da Comissão relativo aos artigos 32.º, 38.º e 39.º
Foi lido. É o seguinte:
1 - No dia 19 de Julho de 1982, pelas 15 horas e 30 minutos, reuniu-se a Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, a qual apreciou diversas propostas de alteração a Constituição que lhe tinham sido submetidas pelo Plenário da Assembleia da República.
2 - A Comissão sugere a aprovação das seguintes propostas de alteração aos artigos 38.º e 39.º
a) Proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 38. º. Aditamento da expressão «ou a confissões religiosas» a seguir a «partidos».
b) Aditamento de um novo numero ao artigo 38.º (que passará a n.º 3)
A liberdade de imprensa implica o direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso as fontes de informação e a protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção.
c) Aditamento de um novo numero ao artigo 38 º (que passará a n º 7)
As estações emissoras de radiodifusão só podem funcionar mediante licença a conferir nos termos da lei.
d) Substituição dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 39. º
2 - Para garantir o cumprimento do disposto no n º 1 existira um Conselho de Comunicação Social composto por 11 membros eleitos pela Assembleia da República, o qual terá poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico.
3 - O Conselho de Comunicação Social emitira, em prazo a definir por lei, parecer prévio, publico e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social referidos no n. º 1
3 - Relativamente as propostas de alteração cuja aprovação e sugerida, as posições dos deputados designados pelos vamos partidos foi a seguinte:
PSD, CDS e PPM - a favor.
PS - a favor, com reserva quanto ao novo n.º 7 do artigo 38.º,
PCP - a favor do novo n º 3 do artigo 38 º e reserva quanto as restantes propostas.
ASDI - a favor, com reserva quanto aos novos n.ºs 2 e 3 do artigo 39. º
UEDS - a favor com reserva quanto ao aditamento ao n.º 3 do artigo 38.º e quanto aos novos n.ºs 2 e 3 do artigo 39. º
4 - A Comissão ocupou-se também das propostas de alteração ao n.º 4 do artigo 32.º, não tendo havido modificações das posições anteriormente assumidas, pelo que se mantém na integra o texto constante do relatório publicado no n º 97 do Diário da Assem Meia da Republica 2 d serie
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido de imediato o relatório, elaborado pela CERC, acerca dos artigos 73.º e 75.º
Foi lido. É o seguinte:
No dia 12 de Julho de 1982. reuniu a Comissão Eventual para a Revisão Constítucional que apreciou as propostas de alteração respeitantes aos artigos 73. º, n. º 2 e 75. º da Constituição.
Relativamente ao n º 2 do artigo 73.º, para alem da proposta sugerida pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, foram analisadas uma proposta apresentada pelo PCP e outra apresentada pela ASDI, não tendo qualquer delas, à excepção da
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primeira, obtido a maioria requerida para o efeito de a Comissão poder sugerir a sua aprovação pelo Plenário
Relativamente ao artigo 75. º, foram analisadas as propostas já sugeridas pela Comissão e uma proposta do PCP, que não obteve a maioria requerida para poder ser sugerida a sua aprovação pelo Plenário
O Sr Presidente: - Srs Deputados, penso que, por uma questão cronológica devemos começar a discussão pelo artigo 32.º
Em relação ao artigo 32.º já foram aprovadas as propostas de substituição relativas aos n os 2 e 3 e baixaram a Comissão as que se referem ao n.º 4.
Vão ser lidas as propostas de substituição da CERC, do PCP e do PSD. respectivamente, relativas a este n.º 4.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 32.º
4 - Toda a instrução será da competência de um juiz. o qual poderá, nos termos da lei, delegar noutras entidades a pratica dos actos instrutórios que se não prendam directamente com os direitos fundamentais
ARTIGO 12.º
4 - Toda a instrução será da competência de um juiz o qual poderá, nos termos da lei. delegar noutras entidades a pratica sob a sua direcção, dos actos instrutórios que não se prendam tom os direitos fundamentais.
ARTIGO 12.º
4 - A prática dos actos judiciais instrutórios, bem como de todos os actos anteriores a acusação que se prendem directamente com os direitos fundamentais, e da competência do juíz de instrução.
O Sr Presidente: - Estão em discussão.
Como não há inscrições, vamos começar por votar a proposta do PCP.
Submetida a votação foi rejeitada com 96 votos contra (do PSD do CDS e do PPM) e 69 votos a favor (do PS do PCP da ASDI da UEDS do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos votar agora a proposta apresentada pelo PSD
Submetida a votação, registaram-se 94 votos a favor (do PSD do CDS e do PPM) 37 voto, contra (do PCP, do MDP/CDE e da UDP) e 43 abstenções (do PS, da ASDI e da UEDS) não tendo sido aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta da CERC.
Submetida a votação foi aprovada com 145 votos a favor (do PSD do PS, do CDS, do PPM da ASDI e da UEDS) e 42 votos contra (do PCP do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP) - Sr. Presidente, Srs Deputados Consideramos ma esta eliminação do principio da jurisdicionalização da instrução criminal consagrado em 1976 e achamos que, a haver qualquer correcção no artigo 32 º, ela devia ter sido feita, quanto muito, no sentido da nossa proposta. Proposta que, aliás, teve posteriormente o apoio, por escrito, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Publico, cujas posições judiciosas acerca desta matéria importa aqui realçar.
É pena que, tendo a nossa proposta obtido o apoio dos restantes partidos da oposição, não tenham sido criadas as condições necessárias para forçar que esta boa solução tivesse obtido aprovação na Comissão Eventual para a Revisão Constítucional e que, em vez dela, tivesse sido aprovada uma proposta que, claramente, comporta riscos sem haver qualquer necessidade de os correr.
É lamentável que assim tenha acontecido!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs Deputados A solução que acaba de ficar consagrada vai no sentido da constitucionalização do sistema actualmente em vigor por força da legislação ordinária.
Os constituintes em 1976 optaram por um principio que a experiência veio a considerar manifestamente inadequado, ou seja a ideia de que toda a instrução devia ser da competência de um juíz veio a revelar-se no nosso país manifestamente inadequada.
Daí a urgência de mudar um pouco de rumo a procura de soluções mais consentâneas com a realização dos interesses em jogo na instrução criminal, interesses que são fundamentalmente de dois tipos por um lado, o interesse da comunidade na justa e eficaz repressão da criminalidade e, por outro, o interesse da repressão em condições de salvaguarda de todos os direitos dos arguidos designadamente, dos que decorrem da presunção de inocência do arguido ate ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Tanto um como o outro dos interesses, que não são contraditórios e que jogam no mesmo sentido nesta matéria, apontavam para a mudança, que subscrevemos, em consonância, de resto, com um projecto de Constituição apresentado, tora dos compromissos políticos, pelo ilustre constitucionalista Prof. Jorge Miranda.
Na verdade, a solução que preconizávamos permitia uma repressão mais eficaz, mais rápida, mais eficiente da criminalidade. Um dos inconvenientes graves da criminalidade e o medo que causa nas populações, adulterando e prejudicando gravemente a qualidade de vida do cidadão. Assim, a resposta pronta e eficaz era o melhor antídoto contra os sentimentos colectivos do medo, sentimentos, por vezes, avidamente explorados por meios de comunicação menos escrupulosos que manipulam dados relativos ao crime no sentido da ampliação dos sentimentos do medo e da insegurança, ajudando, por vezes, ao enriquecimento de pessoas, igualmente menos escrupulosas, interessados em aproveitar determinadas «industrias do medo».
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Era neste sentido que o interesse da justiça jogava a favor da nossa proposta como jogava.
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também, o interesse dos próprios arguidos. Na verdade, esta Assembleia da Republica Constituinte, na medida em que esta a rever a Constituição, reconheceu como necessidade a consagração, em imperativo constítucional, da ideia de que os arguidos devem ser julgados no mais curto prazo de tempo possível. O arguido tem direito ao respeito das suas garantias e tem direito ao seu tempo (direito fundamental do arguido) na medida em que, durante todo o tempo em que pesa sobre ele a suspeição criada por um processo criminal esse incomodo deve ser eliminado o mais rapidamente possível
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Ora. a proposta que subscrevíamos já no sentido que a instrução, enquanto actividade investigatória, não e manifestamente actividade para que os juízes de instrução sejam as entidades mais adequadas - e isto que prova a experiência -, tudo se basearia em reservar para o juíz de instrução aqueles direitos que se prendem directamente com as liberdades fundamentais dos cidadãos.
Esta proposta infelizmente não teve o vencimento da Câmara teve muitos mais votos a favor do que contra, não pudemos infelizmente contar com os votos do Partido Socialista que se absteve.
A solução encontrada e, no nosso modo de ver, insuficiente mas esta no bom caminho, não sofre minimamente dos riscos que o Sr. Deputado Vital Moreira lhe apontou.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora a apreciação do artigo 38. º
Confesso uma dúvida que e a seguinte face ao relatório da Comissão face as propostas relativas a este artigo 38. º, perguntaria aos vários grupos parlamentares se mantêm todas as suas propostas originárias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, nos mantivemos a proposta - suponho que os outros partidos que integravam a Frente Republicana e Socialista também a mantiveram - relativa ao conceito de comunicação social. Retiramos no entanto, essa proposta em beneficio da nova proposta que entregamos hoje na Mesa.
O Sr. Presidente: - Mas essa é relativa ao artigo 39.º e nós estamos a debater o 38. º.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço desculpa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Fica anotado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, em relação ao artigo 38.º, mantêm-se todas as propostas.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 38.º, o PCP retira a proposta relativa ao n.º 3 do seu projecto de revisão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, depois de consultar a ASDI e a UEDS, retiramos as propostas do nosso projecto respeitantes aos n.ºs 3 e 7.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nunes de Almeida, mantém a proposta relativa ao n.º 97.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, nos retiramos a nossa proposta referente ao n.º 5 do artigo 38.º
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos começar por apreciar a proposta da CERC relativa a epígrafe do artigo 38. º que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 8.º
(Liberdade de imprensa e meios de comunicação social)
O Sr Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não há inscrições, vamos votar.
Submetida a colação foi aprovada por unanimidade (182 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados em relação ao n.º 2 do artigo 38.º foram apresentadas propostas de substituição pela AD e pelo PCP que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
ARTIGO 38.º
...........................................
2 - A liberdade de imprensa implica a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores literários, bem como a intervenção dos primeiros na orientação ideológica dos órgãos de informação não pertencentes a partidos políticos ou a confissões religiosas, sem que nenhum outro sector ou grupo de trabalhadores possa censurar ou impedir a sua livre criatividade.
ARTIGO 38.º
............................................
2 - A liberdade de imprensa implica a liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores literários, bem como a intervenção dos primeiros na orientação dos órgãos de informação não partidários ou não religiosos, sem que nenhum outro sector ou grupo de trabalhadores possa censurar ou impedir a sua livre criatividade
O Sr Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, a AD retira a sua proposta
Vozes do PCP: - E óbvio!
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta da CERC de aditamento ao n.º 2.
Foi lida. É a seguinte:
2 - [•••] partidos ou confissões religiosas.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Não há inscrições, vamos começar por votar a proposta de substituição do PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada com 98 votos contra (do PSD. do CDS e do PPM), 45 votos a favor (do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da UDP) e 43 abstenções (do PS e da ASDI).
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria pedir à Mesa que a proposta da Comissão seja requalificada como proposta de emenda, já que apenas de um aditamento de um inciso se trata.
O Sr. Presidente: - A proposta vinha qualificada de aditamento: poderá, contudo, passar a ser de emenda, se o Sr. Deputado assim entende.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, de aditamento ou de emenda, é igual.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de aditamento da Comissão referente ao n.º 2 do artigo 38.º
Submetida à votação, foi aprovada com 149 votos a favor do PS, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS, 39 votos contra (do PCP e da UDP) e 2 abstenções do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 38.º, n.º 2, passará a dizer que a liberdade de imprensa implica, entre outras coisas, a intervenção dos jornalistas na orientação ideológica dos órgãos de informação, não só dos não pertencentes ao Estado ou a partidos políticos, mas também a confissões religiosas.
Para nós, trata-se de uma clarificação daquilo que já resultaria do artigo 41.º, n.º 4, segunda parte, onde se diz que "é garantida às confissões religiosas a utilização de meios de comunicação social própria, para o prosseguimento das suas actividades».
Foi na base da conjugação dos dois preceitos, e com este entendimento, que votámos a favor, pelo que nos congratulamos com a aprovação desta proposta feita pela Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente as duas propostas, quer a do PCP quer a da Comissão Eventual, porque consideramos, na nossa interpretação, não haver uma diferença substancial entre as duas, embora preferíssemos a fórmula referida na proposta do Partido Comunista.
O facto de a liberdade de imprensa no texto constitucional não implicar directamente a participação dos jornalistas nos órgãos de comunicação social não pertencentes ao Estado, a partidos ou a entidades religiosas, não implica que tal participação possa verificar-se, desde que casualmente seja assim definida em relação a cada meio de comunicação social.
Daí o sentido favorável do nosso voto em relação a ambas as propostas.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, queria inscrever-me para fazer um protesto, já que é a única figura que posso utilizar para fazer uma correcção.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, existia uma diferença abissal entre a nossa proposta, tal qual se manteve, e a nova proposta vinda da Comissão. Basta atentar no seguinte: a nossa proposta visava alargar a todo o sector público da informação a intervenção dos jornalistas, intervenção essa que hoje lhes está vedada em todo esse sector. E visava excepcionar apenas os órgãos de comunicação religiosos - isto é, de carácter confessional -, e não todos aqueles que pertencessem a igrejas.
O texto da Comissão, não só mantém vedada a intervenção dos jornalistas no sector público da informação, como alarga agora a excepção, isto é, proíbe a intervenção onde ela não existia, ou seja, proíbe-a a todos os meios de comunicação social pertencentes a igrejas, independentemente da sua natureza.
Foi esta diferença abissal que nos levou a apoiar a nossa proposta e a votar contra a proposta da Comissão.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o relatório da Comissão suscita-me uma dúvida, pois é proposto um aditamento de um novo número que passaria a ser o n.º 3, significando isto que, a ser aprovado, o n.º 3 passaria a n.º 4, e assim sucessivamente.
Vai ser lida a proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 38.º
Foi lida. E a seguinte:
ARTIGO 38.º
3 - A liberdade de imprensa implica o direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que o conceito de liberdade de imprensa não se pode fazer coincidir com o conceito de imprensa escrita. A imprensa é hoje, na comunicação
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social moderna, imprensa escrita, imprensa falada e também imprensa audiovisual.
Neste sentido interpretamos o n.º 2 do artigo 38. º há pouco votado no sentido de que ele não exclui a participação dos jornalistas na imprensa radiofónica e audiovisual, como interpretamos também o n.º 3 do mesmo artigo no sentido de que a liberdade de imprensa abrange a informação radiofónica e a televisiva. Nem de outro modo se compreenderia, pois a não ser assim, estaríamos a limitar gravemente o direito dos cidadãos a liberdade de informação.
E o próprio facto de, no nosso tempo e no nosso mundo, os meios de comunicação mais poderosos serem precisamente a rádio e a televisão justificaria precisamente que a Assembleia da Republica tivesse - como, no nosso entendimento, teve - particular atenção a que a liberdade de imprensa não excluísse esses meios, antes pelo contrario afirmativamente as incluísse na medida em que eles são contemplados por este preceito constítucional.
A garantia da independência da informação passa por aqui e dai este preceito constítucional.
Vozes da ASDI: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Apenas queria afirmar a Câmara, ate para que ficasse em acta que a nossa interpretaçâo coincide em absoluto com a interpretaçâo agora dada pelo Sr Deputado Magalhães Mota.
Podemos inclusivamente lamentar que, talvez por uma questão de distracção de toda a Comissão, no n. º 3 se não diga «liberdade de informação» e não «liberdade de imprensa Seria mais claro.
Contudo, suponho que o conceito de liberdade de imprensa não suscita qualquer duvida de que estes direitos agora consignados para os jornalistas dizem respeito aos jornalistas de todos os meios de comunicação social.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não ha mais inscrições, pelo que vamos votar a proposta que ha pouco foi lida, ou seja, a proposta de aditamento, da Comissão, de um novo número.
Por uma questão de facilidade para a Mesa, chamar-lhe-ia o n.º 3-A, para não estarmos depois a confundir com outros números.
Submetida a votação foi aprovada por unanimidade (189 votos.)
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr Presidente, Srs Deputados Votamos favoravelmente este texto da CERC no pressuposto, que alias já tínhamos explicitado aquando da votação do n. º 2, de que a interpretaçâo da referência a liberdade de informação - interpretaçâo em sentido amplo dada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota - e a correcta para ambos os números deste artigo 38.º.
Trata-se, assim, neste artigo 38. º de conferir aos direitos dos jornalistas dignidade constítucional. E estamos particularmente a vontade para nos regozijarmos com esta decisão da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, embora em segunda volta, porque nos sempre defendemos a dignidade constítucional destes mesmos direitos, tanto mais que este preceito tem por fonte o próprio projecto da Frente Republicana e Socialista.
Consagram-se, assim, direitos dos jornalistas, não no sentido de lhes atribuir um estatuto de privilégio ou de casta face a generalidade dos trabalhadores, mas sim no de consagrar direitos dos jornalistas na óptica da relevância que têm para o conjunto da sociedade na formação da opinião publica e do reforço da sociedade democrática São direitos ligados a deontologia profissional que têm a máxima relevância na formação da opinião publica, e muito particularmente, o direito de os jornalistas elegerem conselhos de redacção e uma das formas de participação destes na vida democrática da sociedade.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Passamos agora a proposta de substituição relativa ao n º 4, da Comissão, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 18.º
4 - As publicações periódicas e não periódicas podem ser propriedade de pessoas singulares, pessoas colectivas sem fins lucrativos ou empresas jornalísticas e editoriais sob forma societária, devendo a lei D assegurar, com carácter genérico a divulgação da propriedade e dos meios de financiamento da imprensa periódica.
O Sr Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida a votação foi aprovada com 140 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI da UEDS e do MDP/CDE) e 29 abstenções (do PCP e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr Presidente. Srs Deputados Votamos a favor deste n.º 4 proposto pela CERC, porque consideramos bastante positiva a parte final que corresponde a alteração principal, tendo no entanto, algumas reservas quanto a perda da referência da nacionalidade portuguesa que identificava as pessoas singulares.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições para declarações de voto, pelo que vai ser lida agora a proposta de substituição do n.º 5 do mesmo artigo.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 18.º
5 - Nenhum regime administrativo ou fiscal, nem política de credito ou de comercio externo podem
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afectar directa ou indirectamente a liberdade de imprensa e a independência dos órgãos de informação perante os poderes político e económico, devendo o Estado assegurar essa liberdade e independência, impedir a concentração de empresas jornalísticas, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas, e promover medidas de apoio não discriminatório à imprensa.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por motivos certamente alheios à vontade dos constituintes, este preceito ganhou esta semana extrema actualidade. De facto, uma forma de o Estado e o Governo assegurarem a dependência das empresas jornalísticas pode ser através da manipulação de agências noticiosas. Uma forma de conseguir participações cruzadas pode ser o fazer participar variadas empresas jornalísticas, sobre qualquer forma, por mais sugestiva que ela seja na aparência, no domínio e no controle de uma agência noticiosa nacional.
Creio que a fórmula constitucional proíbe claramente essas formas de interferência indirecta na actividade noticiosa e. portanto, na liberdade de imprensa.
Não serviria de muito que se afirmassem os princípios da independência, do pluralismo, da objectividade da informação e da própria impossibilidade de o Estado impedir a concentração de empresas jornalísticas se essa concentração fosse obtida por forma indirecta, fornecendo a todas as empresas jornalísticas o mesmo tipo de informação através do controle de uma agência noticiosa.
Para este ponto queria chamar a atenção da Assembleia da República: ele está na ordem do dia com um projecto confidencial de reestruturação da ANOP que permite ao Sr. Secretario de Estado furtar-se ao contacto com a própria Assembleia da República e sobre este aspecto, não poderíamos calar nem a nossa intervenção nem o vosso protesto.
Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito do n.º 5 do artigo 38.º da Constituição proposto pela CERC, e que iremos votar, parece-me bastante deslocado o discurso do Sr. Deputado Magalhães Mota.
De facto, do que se trata nesta disposição legal é de impedir a concentração de empresas jornalísticas, e, portanto, de concentração de poder jornalístico.
Refere-se o Sr. Deputado Magalhães Mota ao problema da agência nacional de informações, até agora chamada ANOP. Gostaria de dizer, Sr. Deputado, que não compreendo muito bem o seu pensamento. De facto quem é que terá maior possibilidade de fornecer informações objectivas e rigorosas? Será uma agência de informações absolutamente dependente do Estado - do seu orçamento e do seu dinheiro -, ou uma outra em que tenham participação todos os jornais - ou todos os jornais que o queiram -, particulares e públicos, jornais, portanto, de quadrantes completamente diferentes, como sejam, por exemplo A Tarde e o Diário de Lisboa, ambos possíveis participantes do capital dessa agência?
De verdade, que o Sr. Deputado Magalhães Mota acha que uma agência pertencente exclusivamente ao Estado, sustentada pelo seu orçamento e que fornece a informação que o Estado controla - essa em absoluto - será mais independente do que uma informação pertencente às imprensas jornalísticas que, em conjunto, a administram, só elas podendo inflectir ou não os trabalhos e a direcção dessa agência noticiosa?!
Parece-me, portanto, perfeitamente descabido o discurso do Sr. Deputado Magalhães Mota. Em meu entender, trata-se de um discurso um pouco oportunista relativamente a um acontecimento que as pessoas ainda não mediram em toda a sua profundidade e completamente fora da discussão do texto constitucional que neste momento estamos a fazer.
O Sr. Presidente: - Suponho que o Sr. Deputado Sousa Tavares acabou de fazer pedidos de esclarecimento, pelo que. dou a palavra para responder ao Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Sousa Tavares, creio que o Sr. Deputado Sousa Tavares me acompanha quando temos sustentado que o facto de um órgão de informação ser um órgão público não prejudica em nada a sua objectividade, nem o pluralismo da sua informação. Sempre o Sr. Deputado me acompanhou na sustentação dessa argumentação.
E creio que aquilo que é válido em relação aos jornais também é válido em relação às agências noticiosas. Tudo vai de que elas sejam capazes de manter essa independência, essa objectividade e esse pluralismo ideológico.
O problema não é, portanto, esse. O problema está em saber se. embora proibidas as participações cruzadas, não será uma forma de as conseguir o fazer com que uma série de empresas jornalísticas participem - e portanto cruzem participações -, constituindo uma outra sociedade onde todas elas estão representadas no capital social.
Quer dizer: a lei proíbe que o jornal A e o jornal B troquem participações, mas. ao mesmo tempo, o Sr. Deputado Sousa Tavares acha lícito que os dois jornais, o A e o B, participem no capital social de uma empresa C de que são únicos detentores!
Isto é ou não uma forma indirecta de cruzar participações?
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares, o Sr. Deputado está a inscrever-se para usar da palavra. É para uma intervenção?
O Sr. Sousa Tavares (PSD). - Sr. Presidente, eu fiz uma intervenção há pouco, tendo então o Sr. Deputado Magalhães Mota formulado um pedido de esclarecimento.
Nestas circunstâncias. Sr. Presidente, gostaria de responder.
O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado, respondo à sua pergunta, dizendo-lhe que evidentemente que não considero. E a prova 'tem-na o Sr. Deputado na Interpress que é a empresa distribuidora dos jornais da tarde, com a
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qual todos os jornais se encontram satisfeitos e cujo capital pertence exclusivamente aos quatro jornais da tarde.
E então, só por isso, está a violar-se a Constituição?
Desde que passou a haver uma empresa distribuidora comum a todos os jornais, todos os quatro jornais da tarde beneficiaram com isso. estando todos plenamente satisfeitos com ela. sendo, como é. o seu capital pertença desses quatro jornais.
É completamente absurdo o ponto de vista do Sr. Deputado Magalhães Mota. Não resiste sequer ao menor exame crítico.
É evidente que uma coisa é a interparticipação de capital das empresas jornalísticas - ou, seja, a formação de trusts jornalísticos - e outra é o princípio cooperativo dos jornais poderem unir-se para serviços que são comuns, como sejam, por exemplo o da distribuição e o da recolha noticiosa, esta extremamente cara. pelo que é natural que os jornais se unam com vista à sua obtenção.
Agora o que gostaria de lhe dizer, Sr. Deputado Magalhães Mota, é que o que de tacto estava a acontecer era uma uniformidade noticiosa muito grande nos jornais portugueses. Na realidade, se o Sr. Deputado pegar em vários jornais, seja qual for a sua coloração política, e desde que não trate de artigos de informação ou de reportagens directas, encontra uma extraordinária monotonia na informação, pois a maior parte dos jornais limita-se a copiar os telegramas da ANOP.
Se é este o ideal jornalístico que o Sr. Deputado Magalhães Mota tem, ele não é, com certeza o meu. Por isso. eu gostaria que deixássemos de pertencer ao reinado absurdo da ANOP.
O Sr. Presidente: - Estão inscritos, suponho que para intervenções, os Srs. Deputados Raúl Rego e Luis Sampaio. Nesse caso, teriam a palavra depois desta troca de pedidos de esclarecimento, protestos e coisas equivalentes.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, dá-me licença? Foi-me feita uma pergunta a que eu gostaria de responder.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos lá ver! Essa questão das perguntas alternadas - e sem querer imiscuir-me na discussão sobre os jornais - não se enquadra muito bem em nenhuma figura regimental.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Nesse caso, Sr. Presidente, inscrevo-me para fazer uma segunda intervenção.
O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado. Fica inscrito.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Rego.
O Sr. Raúl Rego (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As palavras que se encontram neste n.º 5 - «impedir a concentração de empresas jornalistas» - não se estão a verificar neste momento, pois as empresas jornalísticas estão a concentrar-se, inteiramente subordinadas ao Estado.
O Estado criou uma agência noticiosa em 1975, quando estava prevista uma cooperativa, e criou a empresa estatal para servir o Estado e o Governo.
Agora, a AD sobe ao poder e eleva o pessoal dessa empresa para o dobro. Passados 2 anos de governo AD, o Estado quer fundar uma empresa de empresas jornalísticas, cooperativa ou não, mas cooperante com empresas jornalísticas, a maior parte das quais estaduais!
Pergunto: isto não equivale a uma empresa pública?
O Estado, depois de ter elevado para o dobro o pessoal dessa empresa, pelas mãos da AD, quer, não reestruturar a empresa - repito, não reestruturar a empresa -, mas fundar uma nova empresa em que meta provavelmente os seus afilhados e ponha fora aqueles que não têm feito devidamente a política da AD.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - É para isso que nós caminhamos. Será isto prezar a dignidade e a independência da informação?
Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sampaio.
O Sr. Luís Sampaio (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra não para fazer uma intervenção, mas para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, julguei entender que se tratava de uma intervenção ...
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não sabia que o Sr. Deputado Luís Sampaio se tinha inscrito para uma intervenção: supunha que me estavam a pedir esclarecimentos.
O Sr. Presidente: - Não. Sr. Deputado.
Vamos lá ver! Houve uma série de pedidos de esclarecimento ligeiramente confusa, mas agora houve uma intervenção do Sr. Deputado Raúl Rego. Se o Sr. Deputado quer pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Raúl Rego, faça o favor.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Tal qual, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O meu pedido de esclarecimento vai no seguinte sentido: é que os princípios afirmados pelo Sr. Deputado Raúl Rego estão perfeitamente correctos: estou de acordo com eles. De maneira que não percebo por que é que o Sr. Deputado Raúl Rego afirma que o Estado fundou em 1975 uma agência de informação, que ficou a depender só dele. Neste momento quer transformar essa agência de informação numa outra em que praticamente todos os jornais tenham uma parte cooperativa. Qual é o critério de preferência do Sr. Deputado Raúl Rego? É o de agora, ou seja, o da agência pertencendo unicamente ao Estado, ou é o da agência pertencendo a todos os jornais?
Suponho que até aqui apenas 2 jornais diários se recusaram a fazer parte, que foram o Diário e o Dia. Todos os outros jornais diários, do Porto e de Lisboa,
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estão associados nesse empreendimento, inclusivamente o Jornal de Notícias, etc. Enfim, todos eles. Suponho que estão associados também todos os jornais semanários e até o jornal A Bola.
Pergunto ao Sr. Deputado Raúl Rego se prefere a cooperativa de jornais, ou se prefere a agência do Estado. Tudo o resto foram afirmações que não entendi, nem ninguém entendeu.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Raúl Rego.
O Sr. Raúl Rego (PS): - Que o Sr. Deputado Sousa Tavares não tenha entendido, é com ele! Agora que se arvore em intérprete de toda a Câmara, acho que isso é um bocado exagerado, e até será vaidade excessiva.
O que quero dizer, no entanto, ao Sr. Deputado Sousa Tavares é que a ideia da cooperativa de todos os jornais - e não eram estatizados na altura - é do I Governo Provisório. Tal ideia vem daí, havendo então apenas um jornal estatizado, que era o Diário de Notícias.
Agora o que o Sr. Deputado Sousa Tavares não sabe - ou pelo menos fingiu não saber - ao falar em transformar a actual agência de publicidade numa cooperativa, é que não se trata de transformar a actual agência numa cooperativa. Trata-se, sim, de criar uma cooperativa e de anular a actual sociedade de informações. Parece-me estar mal informado.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Ninguém percebeu nada!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Magalhães Mota, o Sr. Deputado Luís Sampaio.
O Sr. Luís Sampaio (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, gostaria de focar 2 pontos.
Em primeiro lugar, julgo que o Sr. Deputado não ignora que não está de maneira nenhuma interdita a actuação de agências noticiosas nacionais ou internacionais porque bastantes delas actuam em Portugal. Se os órgãos de comunicação social não utilizam muitas mais é por uma questão de carência de meios, já que elas são dispendiosas.
Não sei, portanto, como é que a reestruturação da Agência Noticiosa Portuguesa vai limitar a liberdade, a montante, da informação.
Em segundo lugar, parece que estamos em sede de revisão constitucional e que está em causa a bondade ou os vícios de disposição que estamos a discutir. É pacífico, julgo eu. que cabe à lei ordinária estabelecer os mecanismos e testar, efectivamente, a eficácia de como essa disposição constitucional é levada à prática.
Isto não tem nada a ver com uma medida pontual anunciada - mas não conhecida em pormenor pela maior parte dos deputados desta Casa -, de uma reestruturação para a ANOP.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Então, para que é que fala nela?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por dar os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Luís Sampaio. Creio que eles são também particularmente úteis para o Sr. Deputado Sousa Tavares.
Na verdade, como o Sr. Deputado diz, o facto de existir liberdade de actuação de agências noticiosas em Portugal só põe em causa os jornais que utilizam exclusivamente os serviços da ANOP.
Não é o facto de a ANOP ser uma agência noticiosa estadual que leva os jornais a utilizarem, todos eles, o material da ANOP; são outras condições que têm que ver com a própria orientação e com a própria direcção dos jornais. O Sr. Deputado acaba de esclarecer muito bem. Nesse aspecto estamos, portanto, completamente de acordo.
Quanto ao aspecto da legislação ordinária, o que chamei à atenção foi para o facto de que a lei ordinária não pode, obviamente, ignorar as disposições constitucionais, às quais se tem de subordinar.
Dentro desse campo, o que nos interessa salientar e o que neste momento está em causa neste dispositivo próprio, é que ele acentua 2 aspectos particularmente importantes.
O primeiro, no sentido de que cabe ao Estado impedir a concentração de empresas jornalísticas. Do meu ponto de vista - e esse transmiti-o -, a concentração de empresas jornalísticas pode efectuar-se por duas vias e, portanto, a legislação tem que tomar em conta essa situação.
Assim, pode tratar-se de uma concentração directa, ou seja, o mesmo sector, os mesmos proprietários tomam posse de número crescente de meios de comunicação social ou pode operar-se por forma indirecta, isto é, quer a jusante quer a montante, condicionando os meios de informação que, nesse caso, são apenas simbolicamente independentes, mas que estão condicionados, quer pelos meios técnicos da sua fabricação quer, depois, pelos meios da sua difusão e transmissão. Tanto uma como outra são fórmulas de concentração.
O caso da Interpress não é, aliás, um exemplo feliz e merece algum comentário. Na verdade, juntaram-se duas empresas privadas numa empresa de distribuição. Os meios de distribuição pertenciam fundamentalmente a uma das empresas - caso do Diário Popular, que era quem tinha mais veículos, maior frota de transporte e maior capacidade de distribuição. O que aconteceu é que ficaram todos em pé de igualdade, sendo que a gerência dessa sociedade, que é uma sociedade 2 quotas, é exclusivamente desempenhada por 2 sócios, ambos privados.
O problema dos custos da ANOP também merece ser considerado, já que ele se põe precisamente nos mesmos termos. É completamente indiferente que o Estado subsidie a empresa noticiosa ANOP ou que, por via indirecta, subsidie as empresas que compram serviços.
Isto é, se por acaso o que está em causa é um problema de custos, se por exemplo a RTP pode suportar a maior parte da ANOP, é porque acontece que a RTP poderia com certeza pagar melhor os serviços que recebe da ANOP e isso permitiria resolver a situação.
O que está em causa, portanto, quando se fala de concentração, é toda uma série de múltiplos aspectos. Foi para eles que procurei chamar a atenção. Creio que, como disse o Sr. Deputado Luís Sampaio, a legislação ordinária não poderá ignorar os comandos constitucionais, assim como a actividade governamental não os poderá igualmente ignorar.
Vozes da ASDI e do PS: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Jorge Lemos
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Em altura própria, o nosso grupo parlamentar produzira uma declaração de voto sobre a matéria referente a todo o sector da comunicação social.
Entretanto, o problema que aqui foi trazido pela intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota merece também algumas considerações da parte da nossa bancada.
Para compreender o que se esta actualmente a passar na ANOP - E P importa ter em atenção o seguinte a AD, desde que e Governo, tem nomeado para os conselhos de administração da empresa pessoas que não estão minimamente qualificadas para desempenhar funções de gerência e tem também, deixado degradar os serviços dessa mesma empresa.
Esta actuação esteve na origem ou pelo menos parece ter estado na origem de declarações públicas do Sr. Secretário de Estado no sentido de que se preparava uma reestruturação para a ANOP - E P.
O que iria ser essa reestruturação não o sabíamos ate ha bocado mas parece que pela boca do Sr Deputado Sousa Tavares, obtivemos confirmação dos rumores postos a correr no sentido de que a ANOP ma ser extinta, dando lugar a uma nova agencia privada, ainda que auto-apelidando-se de experiência cooperativa
E bom que fiquem neste momento claros, perante esta Camará quais são os objectivos centrais de todo este plano governamental.
Em primeiro lugar, acaba-se com a empresa publica, o que e objectivo alias referenciado pelo presidente do CDS em recente discurso, dado que, provavelmente de forma antecipada, esta a levar a cabo o seu plano de destruição das empresas publicas que dêem prejuízo.
Em segundo lugar pretende-se furtar ao controle democrático da Assembleia da Republica ou de órgãos directamente dependentes dela - como eram ate aqui os conselhos de comunicação e como passara a ser o futuro conselho de comunicação social - a actividade informativa de um orgão de informação com a importância que tem uma agencia noticiosa que, como aqui foi reconhecido, «alimenta a maior parte da informação veiculada pelos outros órgãos de comunicação social.
Em terceiro lugar, pretende-se subsidiar com os dinheiros públicos - os quais são neste momento retirados a ANOP - uma experiência privada que permita a AD (e também ao seu Governo) perpetuar-se como manipuladora e controladora da comunicação social, mesmo que já não esteja no Governo em virtude de ter sido afastada dele.
E, pois, um plano tenebroso. Srs Deputados, aquele que esta preparado para a Agência Noticiosa Portuguesa, assunto que, uma vez que aqui foi trazido a Assembleia da Republica, não queríamos, também nos Partido Comunista, deixar de anunciar.
Certamente que os trabalhadores da ANOP e as forças democráticas portuguesas não permitirão que se consuma este plano tenebroso que visa acabar com a Agência Noticiosa Portuguesa
Duas palavras mais, Srs. Deputados para o Sr. Secretário de Estado de que a ANOP tem traça produtividade Acabamos de ver. pela «boca» do Sr Deputado Sousa Tavares, a resposta a essa afirmação E o próprio Sr. Deputado Sousa Tavares que vem reconhecer que atinai a ANOP «inunda» de informação os órgãos de comunicação social Ora, se a ANOP produzisse pouco, não «inundava» tais órgãos com noticias.
Em segundo lugar, e bom que se diga que se ha algum orgão de informação que ainda e digno, neste momento, de algum credito em Portugal, em termos de objectividade e de independência, tal orgão e sem duvida a Agência Noticiosa Portuguesa. E também por isso que os senhores querem acabar com ela.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, como não ha mais inscrições, vamos passar a votação da proposta da CERC que se refere ao n. º 5 do artigo 38. º
Submetida a votação foi aprovada por unanimidade (165 votos).
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, passamos agora a proposta de aditamento de um novo numero ao artigo 38. º (que passaria a ser o n. º 7), a qual consta do ultimo relatório da Comissão.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, e apenas para chamar a atenção de que passara a ser n. º 8 depois da introdução do novo n. º 3.
O Sr. Presidente: - Fica corrigido Sr. Deputado. Vai ser lida a referida proposta.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 18. º
g - As estações emissoras de radiodifusão só podem funcionar mediante licença a conferir nos termos da lei.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições vamos passar a votação da presente proposta de aditamento.
Submetida a votação foi aprovada tom 148 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI e da UEDS) e 42 abstenções (do PCP do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto o Sr. Deputado Luis Beiroco.
O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS congratula-se com a aprovação de todas as propostas de emenda, substituição e aditamento apresentadas pela CERC, relativas ao artigo 38.º
Quanto ao aditamento de uma expressão ao seu n.º 2, trata-se de não permitir doravante, que os jornalistas intervenham na orientação ideológica dos meios de comunicação pertencentes a confissões religiosas, as quais passam, portanto, a beneficiar do mesmo tratamento que e contendo ao Estado e aos partidos políticos.
Trata-se de uma melhoria substancial que daqui saudamos, sabendo como no passado se tentou fazer prevalecer doutrina diferente
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Congratulamo-nos também com o reconhecimento constitucional de um conjunto de direitos dos jornalistas. Trata-se de matéria que em muitos países constitui uma grande aspiração dos jornalistas, muitas vezes apenas para ser consagrada em sede de lei ordinária e não em sede constitucional.
Esta consagração, em Portugal, em sede constitucional representa um claro reforço da liberdade de imprensa e representa também o testemunho de toda esta Câmara a todos aqueles que trabalham nos meios de comunicação social e que contribuem dessa maneira para a formação da opinião pública, a qual é um elemento essencial numa sociedade democrática.
Congratulamo-nos ainda com a aprovação do regime relativo às participações em empresas jornalísticas, de forma a que fique bem claro e transparente, perante a opinião pública, de quem são propriedade, efectivamente, os jornais e as publicações periódicas.
Finalmente, congratulamo-nos pelo facto de a proposta da Aliança Democrática no que se refere às estações de radiodifusão ter merecido o acolhimento desta Câmara.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos às propostas de aditamento de números novos.
Há neste domínio duas propostas: uma do PCP e outra da FRS, ambas relativas a um novo n.º 9.
Vão ser, sucessivamente, lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de aditamento do PCP
9 - Para salvaguarda da independência, pluralismo e objectividade dos órgãos de comunicação social não pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes, existe um Conselho de Imprensa, com a composição e a competência previstas na lei.
Proposta de aditamento da FRS
9 - Para garantir o rigor e a objectividade dos meios de comunicação social, e zelar pela sua independência face ao poder político e ao poder económico, existirá um Conselho de Imprensa com a composição e a competência definidas por lei.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas, para comunicar à Mesa que vamos apresentar uma proposta de reformulação da nossa própria proposta.
Será entregue por escrito à Mesa imediatamente. Passarei, entretanto a lê-la: «Para salvaguarda da objectividade e da independência dos órgãos de comunicação social, existe um Conselho de Imprensa, com a composição e a competência prevista na lei.»
A principal diferença em relação à nossa proposta inicial é a de que esta não exclui o sector público da informação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entendemos que a anterior proposta de aditamento de um novo n.º 9 ao artigo 38.º, do PCP, foi retirada e substituída por aquela que acaba de ser lida.
Estão em discussão as referidas propostas.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar, em primeiro lugar, à votação da proposta do PCP, lida há momentos pelo Sr. Deputado Vital Moreira e que deu, entretanto, entrada na Mesa.
Submetida à votação, foi rejeitada com 105 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 86 votos a favor (do PS. do PCP. da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta da FRS.
Submetida à votação, foi rejeitada com 102 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 87 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de eliminação do actual n.º 7, vinda da Comissão.
Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação da referida proposta.
Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade (189 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 39.º Vai ser lida a proposta da Comissão relativa à epígrafe.
Foi lida. E a seguinte:
ARTIGO 39.º
Órgãos de comunicação social pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação.
Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade (189 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, perguntava novamente - e peço desculpa se porventura sou impertinente - se todas as propostas se mantêm, tendo em conta o actual relatório da CERC.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, é só para repetir aquilo que há pouco, extemporaneamente, disse, isto é, que pela nossa parte retiramos a proposta da FRS que tínhamos mantido em benefício da nova proposta que apresentámos à Mesa, referente ao n.º 2.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
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O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, mantemos a proposta relativamente ao n º 3. que era aquela que havíamos mantido em conjunto com a ASDI e com a UEDS Essa mantém-se, embora, evidentemente, caso sejam aprovadas as alterações da Comissão quanto ao n º 1, se tenha, necessariamente, que adaptar o nome do orgão De qualquer forma seria uma questão de redacção.
De resto, mantemos a proposta e o seu sentido
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não percebi bem. Mantêm todas as propostas.
O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, nos só tínhamos mantido, conjuntamente com a ASDI e com a UEDS, a proposta relativa ao n.º 3.
A proposta relativa ao n.º 2 tinha apenas sido mantida pela UEDS que já a retirou em beneficio de uma nova.
Assim, mantemos a proposta relativa ao n.º 3, com a possibilidade, evidentemente, de correcção ou de emenda a designação do orgão que nela e retendo, no caso de ser aprovada a proposta da Comissão quanto ao n º 2
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entendo, a partir deste relatório da Comissão, que os n.º s 2, 3 e 4 da proposta da própria Comissão são substituídos pelos n.º s 2 e 3 constantes agora do relatório.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr Presidente: - Faça o favor Sr. Deputado.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente e para comunicar também que o MDP/CDE retira a sua proposta relativamente ao n.º 2 do artigo 39.º
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta da Comissão relativa ao n.º 1 do artigo 39. º
Foi lida. É a seguinte:
1 - Os órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades publicas, ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controle económico, serão utilizados de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, e a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, passamos a votação da proposta que foi lida.
Submetida a votação foi aprovada por unanimidade(191 votos).
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, passamos agora a proposta de eliminação do actual n.º 2 do artigo 39.º apresentada pela Comissão.
Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação da presente proposta.
Submetida a votação foi aprovada, por unanimidade (190 votos).
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vai ser agora lida a actual proposta da Comissão relativa ao n.º 2 do artigo 39. º
Foi lida. É a seguinte:
2 - Para garantir o cumprimento do disposto no n.º 1, existira um Conselho de Comunicação Social composto por 11 membros eleitos pela Assembleia da Republica, o qual terá poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico.
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vai ser ainda lida uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 do artigo 39. º, apresentada pela UEDS.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 do artigo 39.º
Para garantir o cumprimento do disposto no n º 1 existira um Conselho de Comunicação Social integrado proporcionalmente por membros propostos pelos partidos com representação parlamentar e eleito pela Assembleia da Republica, o qual terá poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ha uma proposta para o artigo 39.º, n.º 2, e outra para o artigo 39. º, n .º 3
O Sr Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta refere-se ao n.º 3.
Pausa.
Sr. Presidente, V Ex.ª tinha razão, havia de facto uma proposta para o n º 2 do PCP, mas retiramo-la.
O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta relativa ao n º 2, do PCP, está retirada . Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Retiramos a proposta apresentada pela FRS, em beneficio da que esta agora submetida à votação, num esforço, por um lado de aproximação com a proposta que tinha merecido vencimento na Comissão, e, por outro, no sentido de, conservando o essencial dos nossos pontos de vista, tornamos mais claro o que ha de fundamentalmente diferente entre a posição por nos defendida e a posição defendida pela Comissão.
Trata-se, no fundo e fundamentalmente, de saber se um orgão como o Conselho da Comunicação Social que tem por objectivo garantir o pluralismo nos órgãos de comunicação social, deve ou não ele próprio ser expressão das diferentes correntes ideológicas ou, pelo menos, daquelas que têm assento nesta Assembleia.
Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!
O Orador: - A proposta avançada pela Comissão recusa isso claramente ao afastar, à partida e seguramente.
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os partidos de menor representação parlamentar. Permite, no entanto, que por maiorias de dois terços de circunstância, sejam afastadas correntes ideológicas com expressão considerável nesta Assembleia da República.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Creio que não é por esta via que se garante, de facto, uma fiscalização tão imparcial quanto possível, ou melhor, tão pluralista quanto seria de desejar nos órgãos de comunicação social.
Falou-se aqui muito da recusa da democracia dos dois terços. Parece agora que, em termos de comunicação social, o que se pretenderá impor, em nome da democracia e do pluralismo, será a ditadura dos dois terços.
Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!
O Orador: - Aquilo que pretendemos não é a representação dos partidos no Conselho de Comunicação Social, mas sim a propositura pelos partidos representados na Assembleia, sujeita a ratificação por via de eleição, desta própria Assembleia. Isto tem 2 objectivos, sendo um deles, obviamente, o de dar a todos os partidos um direito de olhar sobre as propostas apresentadas pelos outros e, simultaneamente, dignificar o próprio Conselho de Comunicação Social, submetendo-o à eleição desta Assembleia.
Não se aceitar esta proposta será mais uma forma de criar condições no futuro, de manipulação da comunicação social, por forças que, em determinadas circunstâncias, podem nesta Assembleia fazer uma maioria de dois terços.
Se neste momento essa maioria de dois terços pode ser favorável a certas forças e justificar esse sentido, chamo a atenção para elas pelo facto de que às vezes o feitiço se vira contra o feiticeiro e esta Assembleia não terá, imutavelmente, a composição que tem hoje.
Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendo perfeitamente as preocupações que nesta matéria foram expostas pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.
No entanto, há na base da proposta da Comissão uma determinada filosofia, no sentido de que o Conselho de Comunicação Social, não deve ser, sobre outra forma - como o foram os Conselhos de Informação - um pequeno parlamento onde, afinal, estão representadas as mesmas políticas que estão aqui.
Toda a filosofia que presidiu à criação deste órgão surgiu a partir de uma iniciativa, que coube em primeira mão ao Sr. Deputado Sousa Tavares, na CERC, que por ela se bateu denodadamente, procurando, através de fórmulas sucessivas, chegar a uma que merecesse o necessário consenso de dois terços.
Essa filosofia era no sentido de que o Conselho da Comunicação Social devesse ser um órgão que reunisse personalidades que, por um lado, representassem os sectores de opinião pública mais relevantes da sociedade portuguesa e que, por outro lado, não reproduzisse mecanicamente as relações de força e as posições partidárias que são assumidas no Parlamento. Daí, que se tivesse ido para uma eleição, por maioria de dois terços, porque é evidente que uma eleição por esta maioria, tende claramente, em certa medida, a despartidarizar as personalidades que façam parte do Conselho de Comunicação Social,- visto que tem de ser personalidades que possam obter o apoio de uma maioria qualificada do Parlamento.
Por outro lado. Sr. Deputado Lopes Cardoso, quere-me parecer que embora seja possível em teoria que um orgão desta natureza, eleito por maioria de dois terços no Parlamento, possa não representar integralmente todos os sectores relevantes da opinião pública e todas as correntes de opinião doutrinárias-ideológicas que existem na sociedade portuguesa, é muito difícil que isso aconteça. A experiência que existe no Direito comparado quanto à eleição deste tipo de órgãos, por uma maioria qualificada de dois terços, leva a concluir no sentido de que, naturalmente, as grandes correntes tendem a estar representadas nesse órgão.
Penso que neste caso temos que realmente optar por uma certa filosofia e que é impossível compatibilizar as vantagens de todos os sistemas.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se durante a intervenção do Sr. Deputado Luís Beiroco os Srs. Deputados Magalhães Mota, Lopes Cardoso, César de Oliveira e Jorge Miranda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Beiroco fundamentou em grande parte a sua intervenção na afirmação de que aquilo que propomos conduziria à repetição mecânica do que se passa na Assembleia e a uma reprodução da representação das forças partidárias nela presentes.
Isso em certa medida é verdade. Mas não será verdade, Sr. Deputado, que aquilo que no fundo a Comissão propõe é que estejam representadas as forças na Assembleia da República, com a diferença apenas de não serem todas, mas somente algumas?
Aquilo que se propõe não será, no fim, a reprodução mecânica da relação de forças na Assembleia da República, mas só daquela que exprime uma maioria de dois terços, num determinado momento?
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Se a preocupação real e subjacente a isto fosse a que parecia decorrer das palavras do Sr. Deputado Luís Beiroco, não seria então, de se ter enveredado por outro caminho, que era o de não dar em exclusivo, à Assembleia da República, a capacidade de originar a composição dos membros da Comissão Social, abrindo-o a outras origens?
Sr. Deputado, posso admitir que as grandes correntes de opinião possam, eventualmente, ver garantida a sua presença num conselho deste tipo. No entanto, tenho dúvidas, porque, por exemplo, em teoria é perfeitamente possível admitir, com a composição exacta desta Assembleia, que o CDS poderia ser excluído por uma eventual maioria PSD, PS, PCP, e o PCP podia também sê-lo, por uma eventual maioria PS, PSD, CDS.
Mas admitindo que assim não era e que as grandes correntes de opinião estariam representadas, pergunto ao Sr. Deputado Luís Beiroco, se não é importante num regime democrático, que as correntes minoritárias estejam também representadas e não apenas as grandes correntes de opinião?
Estas últimas defendem-se por si próprias e asseguram por si, a sua presença.
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O que o regime democrático deve garantir e fundamentalmente, além do mais, a expressão das minorias As leis devem ser feitas (e aqui ha talvez um posicionamento do principio diverso) com a preocupação fundamental de assegurarem os direitos daqueles que em determinado momento, são uma minoria porque as maiorias, como disse, asseguram esses direitos por si próprios. Devem assegurar os direitos dos nossos adversários, ao mesmo tempo que asseguram os nossos.
Como se sabe, em democracia, aqueles que são hoje maioria, correm o risco de virem a ser amanhã, uma minoria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr Deputado Luís Beiroco, o meu camarada Lopes Cardoso colocou as questões essenciais, que eu eventualmente, como e lógico, poderia colocar.
Mas nem por isso, prescindiria de colocar ao Sr Deputado Luis Beiroco uma questão que me parece importante e que e a seguinte em teoria, a sua posição. Sr Deputado, tem lógica Diria até uma lógica demasiado evidente.
Mas que garantias nos pode dar, de que os dois terços não redundariam afinal, numa simples partilha entre as forças que o compõem e não, naquilo que o Sr Deputado, ao fim e ao cabo, acabou por enunciar apenas teoricamente.
Quais são as garantias que da, que mecanismos, como é que isso deixa de redundar na partilha e num embuste, que ao fim e ao cabo toda a partilha envolve, por si próprio.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco.
O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Em primeiro lugar, referir-me-ei a intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Sr. Deputado, fui o primeiro a reconhecer que há sempre alguma margem de risco, neste tipo de soluções Mas aqui, creio que o que importava deixar à partida, era se realmente preferíamos englobar todas as correntes, correndo o risco de que atinai o Conselho se transformasse numa emanação directa das relações de força existentes no Parlamento (e se fosse assim com certeza que o Conselho teria que ter muito mais do que 11 membros), ou caminhar num outro sentido.
E evidente, Sr. Deputado Lopes Cardoso, que pessoalmente, considero que porventura, esta solução não será definitiva Estarei também de acordo, que constituíra uma solução muito mais aperfeiçoada, poder ter um Conselho deste tipo a nível nacional, onde além do Parlamento possam estar membros indicados pelos sindicatos, pelo patronato, pelas Universidades, outras instâncias culturais, etc.
Simplesmente, creio que não podíamos começar em Portugal por passar
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr Deputado?
O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Julgo, Sr. Deputado, que nós em Portugal, estamos a passar de um extremo para o outro, quando comparamos com aquilo que tem sido a
experiência e a própria composição dos Conselhos de Informação, tal como eles existem.
Mas a questão que lhe punha e que me levou a interromper - o que lhe agradeço ter-me deixado fazer - era no sentido de saber se o Sr. Deputado estaria aberto, dado que em seu entender esta matéria merecia uma mais aprofundada discussão, a não limitar desde já, em termos constitucionais, o âmbito desse Conselho de Comunicação e remetê-la para a lei, guardando-se a ressalva de que se trataria de uma lei a aprovar nos mesmos termos em que aprovamos esta disposição constítucional, isto e, por uma maioria de dois terços?
Deixava-se, portanto, aberta a hipótese de nesse quadro se definir uma outra composição, apôs um debate mais aprofundado, dos Conselhos de Comunicação Social.
E uma questão que lhe deixo aqui.
O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, essa posição foi em larga medida, aquela que, em nome do meu partido, assumi nos trabalhos da CERC O risco maior, que sempre considerei, da constitucionalização deste Conselho, era o da cristalização numa determinada fórmula e o de impedir uma evolução natural, para uma fórmula mais aperfeiçoada, sabendo-se à partida que não estamos neste momento, em Portugal, em condições de ir mais além.
O PS considerou sempre extremamente importante para si que esta fórmula fosse constitucionalizada.
Acabámos, dentro do acordo global a que chegámos nas matérias relativas à comunicação social, por aceitar a fórmula da Comissão.
Penso neste momento, e tendo em conta o quão laborioso foi chegar a esse acordo global, que é difícil voltar atrás.
Creio, em todo o caso, que esta fórmula contem virtualidades para que se dê uma evolução significativa, em Portugal, nesta matéria.
Quanto ao que dizia o Sr. Deputado César de Oliveira, gostaria de realçar que e de facto evidente, que a eleição por maioria de dois terços não impede que haja acordos partidários prévios.
No entanto, não se conhece outra fórmula de os partidos designarem por direito próprio, de acordo com a representação que tem. os seus representantes, no órgão.
De outro modo, os partidos podem exercer esse direito, sem qualquer controle da parte dos outros.
Normalmente, a eleição por maioria de dois terços destina-se a garantir a independência e o prestígio das personalidades que são escolhidas.
Isto, porque não basta a indicação partidária, para num escrutínio secreto, garantir a eleição.
E preciso aí que as qualidades das pessoas sejam também significativas, para que isso possa acontecer. Por isso, se utiliza normalmente esta técnica, quando se quer garantir o prestigio e a independência de um determinado orgão.
Utilizamos na revisão constítucional, para a eleição de vários cargos superiores do Estado, o processo da maioria de dois terços. Trata-se de uma experiência que se vai fazer em Portugal, e que resulta da revisão constítucional. Julgo, que ela terá no nosso país o êxito que tem tido noutros países, contribuindo para o prestigio dos órgãos que são eleitos de acordo com essa maioria qualificada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, um pouco ao arrepio do Regimento, não quis interrogar o
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Sr. Deputado Luis Beiroco, mas gostaria de lhe pedir um esclarecimento complementar.
Como sabe, não participei na CERC, pelo que lhe agradecia se me pudesse dar um esclarecimento adicional, em relação aquilo que o Sr. Deputado acabou de afirmar e no que diz respeito a eventual abertura por parte da AD, a uma solução que não implicasse a constitucionalização imediata deste dispositivo.
O esclarecimento que lhe pedi era no sentido de saber se essa abertura da AD já (já que agora parece que não ha mais) até admitir que essa lei ficasse incluída naquele «pacote» de leis, que careciam da maioria de dois terços, para serem aprovadas na Assembleia.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr Deputado Lopes Cardoso, não lhe posso dar uma resposta cabal nessa matéria em nome da AD, porque nunca discutimos em conjunto, uma posição comum quanto a essa proposta concreta que apresentou.
Devo dizer, no entanto, que pela minha parte, me inclinaria mais para uma solução desse tipo do que para a constitucionalização.
Mas penso realmente, como já disse, que depois das dificuldades todas que tivemos de ir superando para chegar as soluções a que se chegou que esse problema esta ultrapassado, neste momento.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria pela troca de impressões agora efectivada no Plenário para dizer que também me inclinaria para a posição dos Srs. Deputados Lopes Cardoso e Luis Beiroco.
Creio que seria preferível uma solução que nos permitisse uma melhor ponderação deste problema e não esta constitucionalização desde já, de uma situação que me parece traduzir uma situação limite, sobre a qual muitos de nos teremos duvidas e cuja bondade esta por demonstrar.
Começarei por algumas dúvidas, que gostaria de formular.
Em primeiro lugar, não creio que esteja provado que, apesar das deficiências que todos reconhecemos certamente no funcionamento dos actuais concelhos de informação, seja tecnicamente melhor a adopção de um único conselho para tratar de meios tão diversos como a rádio, a imprensa, a televisão e as agências noticiosas.
E uma questão em aberto, que esta por comprovar, podendo as opiniões serem as mais diversas. Julgo, que, no entanto, ela justificaria uma maior e mais aprofundada reflexão da nossa parte.
A segunda questão diz respeito, também, a composição do Conselho. Há experiências alheias, por vezes difíceis, algumas concretizadas, mas creio que também nesse aspecto, só teríamos a ganhar com uma melhor ponderação e reflexão sobre esta questão.
Em todo o caso, a questão fundamental - e nessa e que a bondade da questão esta por demonstrar - e relativa a um orgão que se pretende precisamente que venha a garantir o pluralismo ideológico Esse orgão e, só por si, a consagração de uma limitação do campo desse pluralismo.
O Orador: - Na verdade, quando o orgão é fechado e através da maioria de dois terços se permite que ele feche o leque inclusivamente, da própria representação de forças políticas que, através do voto, conseguirem expressão parlamentar, estamos a reduzir o campo do pluralismo, a fechar o campo de actuação e a permitir que só algumas das forças com representação política suficientemente implantada no contexto nacional, para terem assento na Assembleia da Republica, não tenham, afinal, uma palavra a dizer em termos de orientação pluralista da comunicação social.
Creio que isto e grave como posição, sendo-o ainda mais quando a experiência que temos não nos deixa supor que as soluções encontradas sejam as do prestigio da maioria de dois terços e no sentido de serem pessoas particularmente notáveis pela sua competência e pela sua isenção, a tomar assento no Conselho Pelo contrario, elas levam-nos a admitir pela prática anterior, que se tratara antes de uma partilha e de uma repartição de lugares entre os partidos que venham a ter papel fundamental, nesta distribuição dos dois terços.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Creio que isto e errado como principio e como solução. E de tal modo chocante com a manutenção e salvaguarda do pluralismo, ter um orgão que logo a partida não e plural, que não poderá esta solução, merecer o nosso voto.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda prescinde da palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, a solução em que a Comissão insiste para o tal Conselho de Comunicação Social para o sector público, e mas suponho que dificilmente poderia ser pior ou mais infeliz, do que aquela que e novamente apresentada. A solução actual pode ser objecto de criticas e tem-no sido, sendo algumas delas relevantes. Mas e pelo menos coerente. Os concelhos de informação são concebidos apenas como órgãos de fiscalização política do sector publico da informação e, por isso, têm uma composição coerente com essa função, que e a de terem representantes de todos os partidos com representação parlamentar.
O que e que a Comissão agora vem propor? Que se mude o estatuto do Conselho, dos Conselhos de Informação? Não. O tal Conselho de Comunicação Social não passa a ser um orgão de gestão, nem de administração mediata indirecta ou autónoma, do sector publico e, ai sim, se isso acontecesse, justificar-se-ia que ele tivesse um estatuto diferente, também ao nível da sua composição como orgão de gestão ou de administração que passaria a ser.
Mas não o Conselho de Comunicação Social e apenas, e tal como os actuais Conselhos de Informação, um orgão de fiscalização, com uma diferença em vez de ter na sua composição membros de todas as forças políticas com representação parlamentar, passara a ter apenas as daquelas que se concluem para fazer dois terços, excluindo todas as outras e, desde logo, os pequenos partidos.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!
Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!
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O Orador: - E este o único resultado desta proposta, e não sei se não será verdadeiramente o único propósito dela.
Há, portanto, uma contradição insanável nesta proposta e, todas as leis que venham tentar justifica-la, não podem ultrapassar esta contradição.
Isto porque os seus proponentes, tentando fazer crer que isto se trata de uma alteração do estatuto do orgão de controle do sector público da informação, na verdade nada alteravam, porque os poderes não foram modificados, o tal Conselho de Comunicação Social não passa a ser um orgão de gestão ou de administração do sector publico e é o Governo que continua a gerir e a administrar este sector.
Logo, este Conselho e apenas um orgão de fiscalização, apenas com a diferença de que o PS e a AD conseguirem aquilo que obviamente, e o propósito fundamental desta alteração que e excluir todos aqueles que não entrem no tal acordo de dois terços.
A proposta que fizémos da primeira vez que esta matéria aqui foi discutida visava, pelo menos, desencadear uma nova discussão e provar, com os termos em que o fazíamos, que pudesse haver outro propósito, por parte dos proponentes que fizeram vencimento na Comissão Se bem se lembram, propúnhamos que o tal Conselho fosse composto por 11 membros eleitos por votação proporcional, o que permitiria praticamente a todos os grupos parlamentares com alguma representatividade terem representação nesse Conselho e mais 4, por maioria de dois terços.
Esta proposta foi rechaçada. Porquê? Exactamente, porque isso permitiria que mais grupos parlamentares do que aqueles que tossem apenas necessários para os dois terços, tivessem algumas coisas a ver nesse tal Conselho de Comissão Social.
Retiramos a nossa proposta por duas razões em primeiro lugar porque ela, apesar de tudo, podia levar a limitação de forças políticas com representação parlamentar e nesse sentido, a proposta da UEDS parece-nos mais favorável Por outro lado, porque os propósitos da nossa proposta, que era o de tornar claras as consequências e os propósitos dos suportadores do texto da Comissão, já sobressaíram nitidamente na discussão que tivemos na Comissão.
Trata-se, pois, de uma proposta ma, incoerente e que vai ter resultados que não podem ser negados nesta altura e que por isso não podem deixar de estar ligados a propósitos políticos claros.
Estes propósitos são no sentido de reduzir o leque da composição do Conselho de Controle da Comunicação Social do Estado de modo a fazer com que nele deixem de ter lugar torças políticas representativas, relevantes e, sobretudo, o numero de pequenos partidos que hoje, com representação parlamentar, deixarão de ter qualquer possibilidade, a não ser que entrem pela via do apêndice de alguns dos grandes que façam os dois terços, de se manterem no Conselho da Comunicação Social
E, portanto, uma proposta que não pode ter o nosso acordo e contra ela nos rebelamos sempre tanto na Comissão como aqui. Não será assim, com o nosso silêncio, nem sem o nosso protesto e condenação, que esta proposta poderá passar.
Aplausos do PCP e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Durante a intervenção, pediram a palavra os Srs. Deputados José Niza e Sousa Tavares. Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, é para um esclarecimento, para um protesto e também, para avivar um pouco a memória do Sr Deputado Vital Moreira e dos deputados que estiveram aqui, no dia 25 de Agosto de 1975.
A desfaçatez com que o Dr. Vital Moreira tala neste momento, acerca das propostas que nos próprios subscrevemos, atribuindo-lhe no mínimo, propósitos pouco claros, levam-se a fazer este protesto, porque não posso impávido e serenamente, ouvir aquilo que já venho ouvindo ha muito tempo, ate porque a paciência se esgota.
A questão e esta no dia 25 de Agosto de 1975, no chamado «Verão quente», na altura em que o PCP dominava a comunicação social e outras coisas neste país, antidemocraticamente
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Provocador, reles!
O Orador: -... foi votada nesta Assembleia, com votos contra do PCP, a institucionalização dos Conselhos de Informação, na Constituição actual Nessa altura, votaram a favor o PPD, o CDS e o PS, tendo votado contra o PCP e o MDP/CDE
Penso, por isso, que há pouca legitimidade para vir agora aqui fazer a defesa dos Conselhos de Informação, quando no fim de contas, nessa altura, em 1975, votaram contra.
Recordo ainda que nesse mesmo ano, houve também o caso «Republica» e sublinharia, isto especialmente para os Srs Deputados Comunistas, que no dia 11 de Março houve uma pessoa que estava na televisão, o major António dos Santos Ramalho Eanes, que foi a primeira pessoa que o PCP pôs na rua nesse preciso dia
Vozes do PSD, do PS e do PPM: - Muito bem!
O Orador: - É preciso que as pessoas se lembrem disto. Eu não esqueci, suponho que o Presidente actual também não se esqueceu.
O Sr. Santana Lopes (PSD): - Esqueceu, esqueceu!
O Orador: - e o PCP também seguramente, não se esqueceu. E portanto disto que se trata e não vejo qualquer legitimidade para o PCP vir neste momento aqui acusar o PS, no fim de contas, de propor a esta Camará a continuação daquilo que já, por sua própria iniciativa, tinha feito em 1975.
É evidente que, neste momento em 1982, a situação altera-se um pouco.
Nas propostas apresentadas para a revisão constítucional, desta vez foi a AD que propunha, pura e simplesmente, a eliminação dos Conselhos de Informação A solução a que se chegou, evidentemente que não foi essa.
Houve um largo percurso, que já aqui foi apontado, não se chegou a solução que o PS desejaria, visto que queríamos ir um pouco mais longe. Mas a verdade e que das torças políticas em presença, quer em 1976 quer em 1982, a coerência esta exclusivamente connosco e com os deputados - como e o caso do nosso camarada Lopes Cardoso, que ca estavam também.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Ai a garganta!
O Orador: - Tenho a impressão que o Sr Deputado Carlos Brito não gosta de ouvir estas verdades.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Essas mentiras...
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O Orador: - É mentira que os Srs. Deputados correram com o actual Presidente da República da televisão no dia 11 de Março.
Vozes do PCP: - E mentira!
Aplausos do PSD, do PS, do CDS e do PPM.
O Sr. José Niza (PS): - Isso faz-me rir e não vamos agora discutir nem sublinhar mais estes aspectos.
Eu não pretendia entrar em diálogo com o PCP, mas sim com o deputado Vital Moreira sobre esta matéria porque realmente custa-me um pouco, depois de ter estado aqui em 1976 ouvir dizer certas coisas, sem as contrariar.
Gostava, em suma, de saber o que é que o Sr Deputado Vital Moreira tem a dizer a isto, na medida em que em 1975 votou contra os Conselhos de Informação e agora os defende, como se fossem coisa sua ou a grande bandeira do PCP na comunicação social Isto, quando no fim de contas, mais modestamente, fomos nós que os fizemos e somos nós que os estamos a garantir.
Vozes do PS: - Muito bem!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado José Niza, que um psiquiatra perca a paciência, e mau, mas que ele perca a capacidade de discutir inteligentemente as questões, creio ser bastante pior.
Na verdade, julgo que, para quem se orgulha de haver criado os Conselhos de Informação, não mostra provas de coerência ao pretender agora matá-los. E eu não defendi os Conselhos de Informação, limitei-me a afirmar que esta proposta e ma, e pior do que a que esta. Não me pronunciei sequer sobre os Conselhos de Informação. O Sr. Deputado, para além de estar impaciente, ainda e incapaz de ouvir.
Não pronunciei qualquer palavra favorável aos Conselhos de Informação.
Independentemente da opinião que sobre eles possua, favorável ou não - tal não é para aqui chamado -, o que estamos a tratar e o assunto referente as alterações a Constituição, não e do que lá esta, está. Sr Deputado José Niza, qualquer que tenha sido o modo como votamos Agora estamos a curar de alterações e nada mais.
Ataquei esta alteração, como má Ao Sr Deputado José Niza, competia, se não concordava com a minha crítica, provar que ela é boa, ou que as minhas criticas não têm razão de ser.
Nada disto fez o Sr. Deputado, tendo-se limitado a ser incoerente, isto é, a dizer- «nós os criamos em 1976. como agora os matámos» Então, porquê. Sr Deputado José Niza.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr Deputado José Niza
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, as palavras que o Sr. Deputado Vital Moreira pronunciou, anotadas por mim aqui, acerca da proposta que eu próprio subscrevi, atribuem-lhe propósitos políticos pouco claros, eseuros mesmo.
Creio que esta classificação tem a ver com o conjunto de intenções profundas e censuráveis que este Sr. Deputado agora não repetiu, mas que, ha pouco, afirmou Foi contra esta ocorrência que me revelei e falei.
O Sr. Presidente: - Estão inscritos, também, os Srs. Deputados Sousa Tavares e Lopes Cardoso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, para uma intervenção.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não tinha intuitos de intervir neste debate. Tenho, no entanto, ouvido coisas tão inacreditáveis, que não me posso recusar a entrar nesta luta, que dura há perto de um ano, como o Sr Deputado Luis Beiroco bem recordou.
Serve isto igualmente de resposta ao Sr. Deputado Magalhães Mota, na medida em que ele afirma que este assunto deveria ter sido mais pensado.
É extraordinário que um Sr. Deputado, que liga tanta importância aos assuntos da Assembleia, não tenha seguido os problemas da revisão constítucional com a atenção necessária para saber que esta questão vem colocada desde Outubro de 1981.
O Sr Magalhães Mota (ASDI): - Nem tenho tempo!
O Orador: - Quanto à questão de o problema haver sido ou não suficientemente meditado, julgo que as actas da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional falam por si.
Vou, mais uma vez, por conseguinte, equacionar o problema penso que a criação do Conselho de Informação e um acto de grande abertura e uma tentativa ousada de superação de todas as criticas e problemas, até aqui impostos à comunidade estatizada.
Nesse espírito, veio a luz esta proposta Como estou a ela ligado por certos laços de paternidade, lamento que ela não tivesse ido mais longe e que não tivesse podido consagrar, inclusivamente, o poder de voto vinculativo, quanto à nomeação de directores.
Seria, então, uma proposta coerente. Compreendo, contudo, não ser lícita a passagem do nada para o tudo, bem como entendo que a obrigatoriedade de um parecer fundamentado e prévio, sobre essa nomeação, já e por si, também, um elementos de ponderação e de apreciação pela opinião publica. Esta não pode, de qualquer forma, ser desprezada, na eventualidade de, amanhã, o Governo ou o Sr Ministro da Comunicação Social passarem por cima das determinações inequívocas dos pareceres desse Conselho.
Procurei sempre separar-me do meu partidarismo político e creio lamentável que pessoas de vocação política não o consigam também fazer, de forma a compreenderem que os problemas da comunicação social se situam mais numa esfera de cultura, numa esfera superior do espírito, do que, propriamente, no aspecto estreito da divisão partidária.
Infelizmente tem sido, sempre e até aqui, apreciados nessa óptica; para fugir a essa óptica, resolveu-se criar este Conselho.
Reconheceu-se que, até aqui, os Conselhos de Comunicação Social, existentes na Constituição de 1976, nada mais foram do que mini-Parlamentos reflectores, em menor grau, das posições deste Parlamento Reconheceu-se que as maiorias neles formadas não eram mais do que ecos puros e simples das opiniões partidárias.
Foi precisamente no intuito de tentar colocar a comunicação social e todos os problemas a ela referentes num
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grau mais alto que esse baixo partidarismo, que se optou por este Conselho.
O Sr Vital Moreira (PCP) - Chamem os violinos!
O Orador: - Com isto pretendo dar resposta, igualmente, as considerações do Sr Deputado Lopes Cardoso, as considerações mais sérias aqui produzidas.
Ao Sr. Deputado Lopes Cardoso gostaria de rogar que tente abandonar a óptica da representação partidária, já que ela nos fana recair num mini-Parlamento, quer o quiséssemos quer não.
Se quiséssemos atribuir representação a todas as mentalidades e a todas as posições políticas, fatalmente haveríamos de ter uma representação proporcional e de novo Conselho da Comunicação Social se limitaria a ser um mini-Parlamento, reflector das posições partidárias com representação na Assembleia da Republica.
Foi isso mesmo que tentamos evitar e, por isso, se proeurou o máximo de restrição dos seus membros.
Na proposta inicial, este Conselho nascia, não com 11, mas com 7 membros Entendíamos difícil de encontrar 7 pessoas devidamente qualificadas até do ponto de vista da separação das actividades política e partidária.
Entendo que na lei orgânica desse Conselho, se deveria estabelecer que as pessoas que fizessem parte deste orgão deveriam abandonar ou suspender a sua filiação partidária.
Deve procurar-se atingir um máximo de isenção, categoria e respeitabilidade, e nos que trabalhamos nos órgãos de comunicação social sabemos bastante bem quem são as pessoas que merecem esse respeito e que dispõem de condições para se imporem a nível nacional, mesmo para alem das suas convicções políticas São pessoas capazes de defender as opções políticas contrarias, quando justas, são pessoas capazes de defender-se de determinado tipo de violências que o poder político, por vezes, quer exercer sobre os órgãos de comunicação social.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Esses são deuses!
O Orador: - Sabemos quem são essas pessoas e seremos capazes de as eleger para um Conselho de Comunicação Social.
Pensamos que esse Conselho de Comunicação Social e uma janela aberta na democracia deste pais e lamentamos que pessoas, com a obrigação de serem democráticas, mostrem nesta área a estreiteza da sua mentalidade política e a sua incapacidade de serem grandes políticos Lamentamos o facto de essas pessoas aqui levantarem picuinhices, pelo facto de não estarem representadas todas as filiações e opções partidárias.
Ainda bem que o não estão. O que desejamos e que não esteja nenhuma representada.
Queremos que o Conselho de Comunicação Social seja constituído por entidades que, tanto quanto possível, superem essas opções partidárias Conhecemos essas entidades.
Sabemos, quando queremos documentos dignificantes sobre qualquer violência perpetrada no mundo quem são as pessoas que jamais negam dar o seu nome e se encontram sempre na vanguarda da defesa dos direitos humanos, da liberdade de pensamento da verdadeira cultura e dos valores verdadeiros situados acima do mundo da política.
E na defesa destes valores que prosseguimos a visão que temos deste Conselho de Comunicação Social.
Por isso, este Conselho não é um passo atrás, como afirmou o Sr. Deputado Vital Moreira, nem uma proposta errada. É um passo em frente, dado por quem sabe adivinhar o futuro de uma sociedade portuguesa irmanada em valores democráticos, com respeito pela dignidade humana, com respeito pela liberdade de pensamento, com respeito pela dignidade de todos os homens.
Se não são capazes de compreender isto, não merecem, de facto, possuir um Conselho assim.
Pretendemos um consenso de dois terços de verdadeiros democratas, capazes de entenderem que queremos firmar a liberdade de pensamento numa base solida, firmar a objectividade dos meios de comunicação social, para além dos partidos políticos, demarcando-nos de representações partidárias.
Não queremos representações partidárias nesse Conselho de Comunicação Social, queremos, tão-somente, encontrar 11 nomes com a dignidade suficiente a garantia da liberdade de pensamento, da objectividade e da isenção das funções inerentes aos meios de comunicação social.
Aplausos do PSD do CDS e do PPM.
O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Chamem o 115!
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Nós sabemos bem o que é que o Sr. Deputado Sousa Tavares quer!
O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados António Vitorino, Lopes Cardoso e Vital Moreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr Deputado Sousa Tavares, com a serenidade e respeito que me merecem as matérias relativas a comunicação social, recuso-me a responder como réu a uma acusação que seria digna de um Vizmsky de qualquer outra latitude, mas não de um Sr Deputado deste Parlamento Considerando, Sr Deputado, que o nosso empenhamento democrático e a afeição á democracia do Grupo Parlamentar da UEDS não esta em causa, em torno desta ou doutras propostas - já que não reconhecemos a V Ex.ª Sr. Deputado Sousa Tavares, que a si se atribua o papel de juiz das nossas convicções democráticas - delimitado bem o campo que nos separa e repudiando qualquer acusação infeliz, precipitada, manifestamente despropositada de que as nossas atitudes sobre esta matéria são antidemocráticas como V. Ex.ª teve o arrojo de afirmar, apenas lhe gostaria de chamar a atenção para dois pormenores o primeiro e o de que, quando nos defendemos a representação de um leque o mais alargado possível, de correntes de opinião no Conselho de Comunicação Social e porque entendemos que os partidos políticos são os verdadeiros mediatizadores da vontade popular e, consequentemente essa vontade popular, sendo plural em si deve abranger a maioria das correntes de opinião e não apenas quantas por efeitos de conjuntura, possam deter em certo momento, dois terços na Assembleia da República isto não nos parece ser uma atitude antidemocrática.
O segundo pormenor que gostaria de sublinhar-lhe. Sr. Deputado Sousa Tavares, e o de que V. Ex.ª que tão interessado se mostrou em defender a natureza suprapartidária - fiquei até temente dessa concepção - e suprapolitica do tratamento da questão da comunicação social, não se haja pronunciado quanto a possibilidade de abertura a outras entidades representativas da sociedade civil da representação no Conselho de Comunicação Social
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, para responder, se assim o entender, ao Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. Sousa Tavares (PSD); - Sr. Deputado António Vitorino, responder-lhe-ei com a mesma serenidade, eu, que tive uma experiência com o funcionamento do Conselho de Imprensa. Sei, infelizmente, o que uma representação corporativa ou de base corporativa, representa.
Gostaria que este Conselho fosse na sua constituição essencialmente humanístico e não corporativista
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para pedir esclarecimentos
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Sousa lavares, V. Ex.ª apresenta-se, perante esta Assembleia, como alguém que traz a verdade agarrada a uma perna.
Deseja que o Conselho de Comunicação Social não tenha uma representação partidária, mas reserva aos partidos políticos a possibilidade de indicarem membros para esse Conselho. Não a todos, e evidente. Não a todos, porque só o Sr. Deputado Sousa Tavares e os partidos da sua preferência são capazes de uma escolha para alem do quadro dos partidos.
O Sr. Deputado Sousa Tavares, que passa atestados de democracia e tem banca simultaneamente aberta para passar atestados de isenção, só reconhece, obviamente, a democracia e só passa atestados de isenção a determinados sectores, porque creio que não os passa a uma maioria abstracta de dois terços.
Quer o Sr. Deputado dizer que dois terços desta Assembleia - sejam eles quais forem e em abstracto - serão sempre capazes de abdicar de todas as condicionantes partidárias e designar para os Conselhos da Comunicação os tais homens de excepção e de cultura, que nada têm a ver com partidos e com ópticas partidárias.
São estes dois terços, os quais não sabemos quais são - ou então são aqueles em que o Sr Deputado Sousa Tavares se julga integrado - os únicos a beneficiarem dessa capacidade.
Volto a colocar a questão, Sr. Deputado Sousa Tavares se se pretende, exactamente, retirar a estreiteza partidária, não se estreite o filtro partidário para essa comunicação social.
Há dois processos de a retirar alargando o filtro partidário na medida em que os partidos intervêm e abrindo o Conselho de Comunicação Social a outros sectores da sociedade civil, não representados directamente pelos partidos.
Mas também ai, como o Sr. Deputado Sousa Tavares só acredita na tal maioria de dois terços, diz-nos que a experiência lhe prova que tirando essa maioria de dois terços, os designados não servem para o cumprimento devido.
De facto, existe uma maioria eleita de dois terços nesta Assembleia privilegiada e com uma capacidade que mais ninguém possui, tudo quanto seja fora e saia de reconhecer o direito de decisão final a essa tal maioria e algo que não satisfaz os interesses do povo português e é mais - pasme-se -, e algo de profundamente antidemocrático
O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.
O Sr. Vital Moreira (PCP) - Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, peço desculpa, mas creio que alguém pretende interpelar a Mesa e eu não havia dado por isso.
Tem a palavra o Sr Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente: Nos termos regimentais, solicito a interrupção da sessão, por meia hora.
O Sr. Presidente: - Bom, é regimental!
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Oh, Sr. Presidente eu estava no uso da palavra, não é regimental. Eu estava no uso da palavra. Então, corta-se assim a palavra a um deputado?!
O Sr. Presidente: - Creio haver razões especiais para isso.
Pergunto ao Sr. Deputado Borges de Carvalho se mantém o seu pedido de interrupção
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, pedi a palavra, logo apôs ter o orador anterior acabado de falar, pelo que julgo ter a Mesa concedido a palavra ao Sr Deputado Vital Moreira sem se haver dado conta disso.
De qualquer maneira, insisto no meu pedido, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Com certeza. Está, então, suspensa a sessão. Como a interrupção ultrapassa a hora regimental, deveríamos, creio, encerrar a sessão.
Entrou na Mesa uma proposta da ASDI, relativa ao n. º 2 do artigo 39. º
Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n º 362/II, sobre a anulação de actos de apropriação de baldios, apresentado pelos Sr. Deputado Vilhena de Carvalho e outros, da ASDI, e n º 361/II, sobre baldios, apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Pereira e outros do PSD, CDS e PPM, os quais baixam a 11.ª Comissão.
Reunimos, amanhã, as 10 horas, sendo a ordem do dia a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n º 82/II.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 50 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Adriano Silva Pinto.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Vilar Ribeiro.
Dinah Serrão Alhandra.
Francisco de Sousa Tavares.
José de Vargas Bulcão.
Mano Ferreira Bastos Raposo.
Partido Socialista (PS):
António de Almeida Santos.
António José Sanches Esteves.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
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Fernando Torres Marinho.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
José Alberto de Faria Xerez.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Partido Comunista Português (PCP)
Lino Carvalho de Lima.
Maria Odete dos Santos.
Vital Martins Moreira.
Faltaram a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Fernando José da Costa.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Partido Socialista (PS)
António Emílio Teixeira Lopes.
António José Vieira de Freitas.
Carlos Cardoso Lage.
Guilherme Gomes dos Santos.
Centra Democrático Social (CDS)
João da Silva Mendes Morgado.
Os REDACTORES Anita Paramês Pinto da Cruz - Isabel Barral.
Declaração de voto relativa ao artigo 212.º, enviada para a Mesa pelo deputado Mano Raposo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do processo especial para a discussão da revisão constítucional.
1 - Votei o preceito como sempre tenho procedido nos presentes trabalhos de revisão constítucional. Isto porque entendo que a disciplina de voto e de acatar, salvo em circunstâncias excepcionais e, por assim dizer, um dos custos da integração partidária. Claro que caberá aos partidos assegurar que essa disciplina seja uma disciplina adulta e participada, quando os deputados sejam e se sintam mera «carne de canhão» de «guerras» desenroladas a sua inteira revelia logo começara o declínio da democracia representativa.
Em qualquer caso, porém, o acatamento da disciplina partidária não significara que o deputado se esvazie dos seus próprios critérios pessoais que tem não apenas o direito mas o dever de evidenciar.
Ora acontece que, no tocante ao titulo dos tribunais os meus critérios pessoais são, em alguns aspectos, substancialmente diversos dos que por razoes de conjuntura vieram a prevalecer no meu partido.
Confrontando as propostas da CERC com o actual texto constítucional verifico que se mantém o que há de negativo neste, introduzindo-se em contrapartida, algumas inovações que tenho como susceptíveis de critica.
Considero útil, pelo menos para mim, sublinhar, o mais brevemente possível, os pontos de mais nítida inconformidade Para maior detalhe remeto-me para a comunicação que em 25 de Março findo apresentei na Ordem dos Advogados - e que por esta foi publicada em separata da sua Revista sob o titulo «A revisão constítucional e a independência dos juízes».
2 - O artigo 212.º deveria ter sido desdobrado em dois um referente aos tribunais judiciais e outro respeitante aos tribunais não judiciais Para esta solução propendeu, aliás, o Prof. Jorge Miranda - em um Projecto de Revisão Constítucional 1980 p. 156. O Tribunal Constítucional seria incluído entre os tribunais não judiciais, o que com precisão marcaria que o Supremo Tribunal de Justiça, e o orgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais. Como as coisas foram consensualizadas poder-se-á querer que o TC e hierarquicamente de grau superior ao STJ, o que será errado e inconveniente. E virá, por certo, a acontecer que surgirão difíceis duvidas sobre a colocação, na hierarquia do estado, dos presidentes dos dois Tnbunais. Isto porque, como coronal do compromisso que, em sede política extraparlamentar, se fechou sobre a composição do TC, se abandonou a ideia de ser o presidente do STJ a presidir ao TC, tal ideia, acolhida no projecto de revisão da AD, vinha a ser desde ha anos por mim próprio sugerida. A ser assim, vira a acontecer que o presidente do STJ sofrera nesse plano, uma despromoção - o que tenho como impensável.
Incidentalmente reiterarei que a composição do TC prevista no artigo 284 º do texto da CERC me suscita o mais veemente reparo. Tive já em fins de Maio ocasião de dizer porque num semanário de opinião. A escolha dos seus juízes não escapara a uma imagem (ou a uma realidade) de intriga política que desfigurara, logo a partida, a fisionomia (ou, mesmo, o funcionamento) do Tribunal. Eu, que tão a favor sempre tenho sido da indispensabilidade dos partidos não reluto aqui em recear uma tendencial partidocracia. Nestas coisas e bom não exagerar nem perder a noção do que a sensatez postula. Temo que o sistema gizado seja a mais directa via para a politização de um tribunal que não sendo judicial, deveria ser o maus judicializado possível.
1 - O n.º 1 do artigo 223.º do texto da CERC desfere um duro golpe na independência da magistratura judicial - que tem como um dos seus essenciais pressupostos a regra do autogoverno.
Trata-se de um prurido da FRS. que nem sequer aqui tem a companhia do PCP ou do MDP/CDE, como se vê dos respectivos projectos de revisão. Não será o momento de transcrever o que a este propósito ponderei na aludida comunicação. Observarei entretanto que os 7 vogais eleitos pela Assembleia da Republica nem sequer terão de ser juristas. A Constituição Italiana diz que os não juízes deverão ser advogados e outros juristas todos eles de reconhecida competência e com mais de 15 anos de exercício profissional» (n º 3 do artigo 122 a). A Constituição Italiana tala de «professores ordinários das Universidades em matérias jurídicas» e de advogados com 15 anos de exercício profissional» (artigo 104 º) Entre nos, um dos vogais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 223.º e 7 vogais da alínea b) poderão ser apenas pessoas de boa vontade A situação e inadmissível e a ela me aporia frontalmente. Como as coisas mudaram desde 1980, quando o VI Governo Constítucional criou, pelo Decreto-Lei n.º 348/80 de 3 de Setembro, um conselho restrito ou executivo do CSM, composto apenas por juízes, a esse conselho passou a caber, embora com possibilidade
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de reclamação para o plenário, a generalidade das funções do CSM. A experiência revelou-se extremamente positiva e é perfeitamente compreensível que os juízes reajam agora contra a drástica amputação da sua disponibilidade institucional.
4- Mantém-se o artigo 217.º do texto primitivo da Constituição, embora agora nele venha acoplado o artigo 216.º, respeitante ao decrépito instituto do júri. Sobre a participação de não juristas na administração da justiça (em sentido lato) fiz publicar o extenso despacho de 18 de Fevereiro de 1980 (no Boletim do Ministério da Justiça, n.º 294, pp. 11-19). A participação possível e socialmente útil dos cidadãos na composição dos seus próprios diferendos poderá estar em algo de semelhante ao que o PCP propõe no n.º 2 do artigo 206.º do seu projecto de revisão: «a lei pode admitir a existência de formas não judiciais de composição de conflitos, desde que [...] as suas decisões sejam sempre recorríveis para os tribunais». Claro que o PCP não prescinde dos «juízes populares» e, se lhe fosse consentido, não prescindiria, por certo, de «tribunais populares». Só que as duas realidades se situarão nos antípodas e os órgãos não judiciais (este qualificativo é extremamente relevante) de composição de conflitos correspondem a uma necessidade sentida hoje em todo o mundo ocidental - e, muito concretamente, na Europa. Não são tribunais (mesmo arbitrais) nem os seus membros são juízes (que estes só poderão ser os togados ou de carreira), mas libertarão os tribunais de questões menores, que por toda a parte impedem o seu normal dignificado funcionamento. E, obviamente, assegurada ficará ser a via judiciária, em caso de não composição. Para além de outros remeto-me para René David e André Tunc, na Revue Internationale de Droit Compare, respectivamente pp. 617 e 836.
Há que ter imaginação, a par da sempre necessária sensatez, para evitar que a maré negra de pequenos diferendos continue a abater-se sobre os tribunais. Como poderá continuar a admitir-se que a cada juiz sejam, em regra, afectados cerca de 10 vezes mais processos dos que aqueles que, sem sacrifício da sua independência de espírito, que é a essencial, poderia dar resposta?
Este é um problema dramático que em toda a parte está a ser enfrentado. Nós continuamos a deleitar-nos a desconfiar dos juízes, a fazer do seu estatuto uma genuína caixa de surpresas e a não acertar nas inovações que contribuiriam para a dignificação do poder judicial.
5 - As inovações contidas neste título são bem a demonstração disto mesmo.
Detenhamo-nos no artigo 220.º
Não será difícil concluir que o seu novo n.º 2 é inteiramente supérfluo, na medida em que remete para a lei ordinária, e que os seus novos n.ºs 3 e 4 (nos quais se pressentirá a influência do artigo 106.º da Constituição Italiana) não têm significado prático e poderão, ao invés, arrastar a uma evidente perturbação no funcionamento do CSM. São, na verdade, conhecidas as críticas que sempre se deduziram contra a prevalência do critério do mérito. Reproduzo o que a este propósito escreveu um dos mais ilustres magistrados judiciais que tenho conhecido nos tribunais portugueses: o Dr. Roseira de Figueiredo. Ponderou ele: «[...] o sistema de promoção por mérito não tem proporcionado vantagens que sequer compensem os seus graves inconvenientes. Instalou-se na magistratura um indesejável espírito de competição - indesejável, além do mais, porque facilmente pode levar os juízes a preocuparem-se mais com a sua carreira, com os seus êxitos pessoais, do que propriamente com a administração da justiça» (em «Organização Judiciária», na Scientia Jurídica, 1972, maxime p. 498). A problemática assim posta foi pelo mesmo juiz readitada no livro que, com o Dr. Flávio Ferreira, publicou em 1974 sobre O Poder Judicial e a Sua Independência (pp. 46 e seguintes).
O que será, na circunstância, um concurso curricular? Que currículo? Científico? Judiciário?
Devo precisar que o acesso ao STJ deve ser franqueado a juristas não juízes, dando-se, quanto a estes, prevalência aos magistrados do MP; isto para, neste plano, tentar suprir os inconvenientes que dimanaram da separação integral das duas magistraturas. Preconizo mesmo que para o preenchimento da quota que, na lei ordinária, seja atribuída aos magistrados do MP a escolha se faça entre candidatos avalizados pela Procuradoria-Geral da República, designadamente mediante parecer do CSMP. Só que isso não deverá desfigurar, como detalhadamente fundamentei na aludida comunicação, a clássica fisionomia do STJ. Repito que seria tempo de acabar com mais experiências quanto ao aparelho judiciário, que ainda não se refez dos traumas legislativos que nos últimos anos o atingiram.
6 - De encarar poderia ter sido uma referência expressa à Polícia Judiciária, nesta sede, ou em complemento ao artigo 272.º, que respeita, em termos genéricos, à polícia, isto a exemplo do que ocorre no artigo 109.º da Constituição Italiana e no artigo 126.º da Constituição Espanhola. Do mesmo passo que será de evitar uma excessiva autonomia «de facto» da PJ (e a isso se propôs o Decreto-Lei n.º 21/80, de 29 de Fevereiro) será de impedir a sua governamentalização funcional; a actividade da PJ sempre terá, pelo menos, de ser fiscalizada pelo Ministério Público.
O Deputado do PSD, Mário Raposo.
Declaração de voto enviada para a Mesa pela ASDI
1 - Entre as alterações aos preceitos do título sobre Administração Pública hoje aprovados pela Assembleia da República avultam, de longe, as respeitantes aos direitos e garantias dos administrados e, muito especialmente, a que consiste na expressa prescrição de que é «garantido aos interessados recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executivos, independentemente da sua forma» (novo n.º 3 do artigo 268.º, correspondente ao original n.º 2 do artigo 269.º).
O sentido da menção «independentemente da sua forma» só pode ser este: que, doravante, quaisquer actos administrativos definitivos e executórios, tenham a sua forma própria ou qualquer outra, mormente a de actos legislativos, estão sujeitos a impugnação contenciosa, que, para efeito de recurso perante os tribunais administrativos, o que releva é substância administrativa de qualquer acto, a sua natureza de actos administrativos e não a forma externa da sua aprovação ou publicação.
Sempre foi este o entendimento que defendi - tanto à face da Constituição de 1976 como à face da Constituição de 1933. Mas é sabido que a grande maioria da doutrina e a jurisprudência constante do Supremo Tribunal Administrativo e da Comissão Constitucional iam noutra direcção e que o artigo 16.º, n.º 1, da lei orgânica daquele tribunal parecia mesmo excluir o recurso contencioso de decretos-leis», ainda, que de conteúdo individual e concreto. E, para obviar à situação apresentei mesmo dois projectos de
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lei (n.ºs 21/I e 132/II aquele em 1976, este em 1980) - que, porém, não chegaram a ser votados pelo Parlamento.
Quero, portanto, congratular-me com a clara formulação agora encontrada e saudá-la como um novo passo de aprofundamento do estado de Direito em Portugal.
2 - Para melhor sublinhar ainda o significado da alteração e, de certo modo, justifica-la, seja-me permitido transcrever o que escrevi há 10 anos, em 1972 (na vigência da Constituição de 1933) acerca do problema.
Não existe e não seria viável propugnar por uma conexão apertada entre forma e conteúdo dos decretos (como dos demais actos do Estado) em geral. Nem sequer ela se produziu no estado liberal de direito que teria sido a época mais propicia, porque mesmo então as leis do Parlamento e os decretos do poder executivo nunca se amarraram apenas, respectivamente a criação e a execução do direito E naturalmente no nosso século, menos defensável seria a rigidez, por virtude das incertezas na delimitação das funções do estado e da crise da doutrina da separação dos poderes.
Isto não quer dizer, no entanto, que seja desprovido de valor ou irrealista recortar tipos formais e materiais de actos. O que não aconteceria se assim não fosse, se não houvesse critérios a proporem-se ou a imporem-se aos órgãos de Estado aquando da escolha das vias a empregar para satisfação das diversas necessidades públicas! Por todos os motivos, os elementos meramente orgânicos são incapazes de fornecer uma orientação segura no plano teórico e no plano prático. Há, portanto quer tentar descer mais a fundo no ordenamento.
Que dizer, portanto, da existência de decretos-leis que em vez de assumirem caracter de generalidade, possuem conteúdo individual e concreto, que dizer de decretos-leis que se projectam imediatamente na esfera jurídica das pessoas e nas situações e relações da vida em que estas intervêm, constituindo-as, modificando-as ou extinguindo-as.
Parece-nos que ha dois princípios a atender O primeiro consiste em que o Governo deve ter larga margem de liberdade de escolha da forma adequada aos actos administrativos que pretende praticar (contanto que não utilize forma menos solene do que a especificamente prescrita na Constituição e na lei). E esse um domínio de poder discricionário quando não de circunstancialismos políticos, insusceptível de fiscalização pelos tribunais. O segundo principio consiste em que o Governo, para tal efeito, não deve, porém, recorrer a formas próprias de actos normativos como os decretos-leis, os decretos para o ultramar e os decretos regulamentares.
Mas a adopção da forma de lei não significa a elevação do comportamento do Governo a categoria de acto legislativo, porque a forma não pode pura e simplesmente obnubilar o conteúdo. Nem o facto de ser o Governo simultaneamente orgão legislativo e executivo significa que quando ele se serve da forma de lei esteja a agir na qualidade de orgão legislativo, porque a competência se define essencialmente através da substância das faculdades que integra Não basta olhar a forma, e indispensável proceder a analise intrínseca de cada acto e dos efeitos que produz.
Vale isto dizer que, perante uma lei em sentido formal, tem de se averiguar se realmente encerra uma lei em sentido material ou um acto doutra natureza a fim de se determinar o regime a que esta submetida Por maior realce que se empreste a forma de lei, seria chocante assimilar actos materialmente administrativos a autênticos actos legislativos só por tomarem uma das formas típicas destes últimos.
Em ultima instância, vamos desembocar num dos fundamentos do Estado de direito Pois, na ideia que fazemos do Estado de direito, por mais atenuado que esteja o principio da separação dos poderes, pelo menos a distinção entre actividade legislativa e actividade administrativa deve subsistir A acção concreta do Estado há-de ai radicar em estatuições de ordem abstraia e geral que tem de rigorosamente observar para que não se abram diferenciações arbitrárias, e ninguém ai pode ter a sua situação juridicamente regulada a mercê do capricho do poder administrativo.
E que não se replique que o contencioso administrativo respeita a legalidade e que, se o valor do regulamento se afere pela lei, todavia não se concebe arguir de ilegal um preceito legal (por fazer parte de um acto com força de lei como e o decreto-lei ou o decreto para o ultramar). Não é assim desde logo porque não e inverosímil uma lei ilegal e, sobretudo, porque aquilo que realmente importa no espirito do sistema, consiste em saber se tal lei formal acarreta ou não acarreta efeitos singulares e concretos em pessoas certas e determinadas, cujos direitos ou, porventura, interesses legítimos possam vir a ser afectados.
Não sabemos como concluir senão tirando todas as consequências das noções que temos por assentes que a qualificação relevante dos actos tem de ser a que deriva do conteúdo, e não a que se prende a forma eventualmente adoptada, e portanto, entendemos, salvo melhor opinião, que quaisquer decretos, desde que se demonstre possuírem conteúdo individual e concreto, poderão ser objecto de recurso directo, fundando em qualquer dos vícios específicos do acto administrativo (nos termos do artigo 15.º da lei orgânica do Supremo Tribunal Administrativo).
Porque razão, com efeito, haveriam esses actos de ser insusceptíveis de arguidão quando tem verdadeiro e próprio sentido e eficácia administrativa' Senão o Governo sempre que desejasse impedir a impugnação contenciosa das suas decisões administrativas, limitar-se-ia a publicá-las através de decretos-leis ou de decretos para o ultramar, e isso equivaleria a uma fraude a Constituição.
O Deputado da ASDI, Jorge Miranda.
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