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I Série - Número 126

Sábado, 24 de Julho de 1982

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE JULHO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 109 a 114 (inclusive) do Diário.
Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado Miranda Calha (PS) abordou a grave situação, resultante da carência de pessoal médico, do Hospital Distrital de Portalegre.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Carreira Marques (PCP) referiu as vantagens para a economia nacional da concretização do projecto do Alqueva.

Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n. º 82/II, atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos.
Intervieram, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Silva Graça (PCP), Manuel Moreira (PSD), Veiga de Oliveira (PCP), Magalhães Mota (ASDI), Almeida Carrapato e Miranda Calha (PS), Anselmo Aníbal (PCP), Vilhena de Carvalho (ASDI), Amadeu Ferreira (UDP), Luís Sampaio (CDS), Roleira Marinho (PSD) Osvaldo de Castro (PCP) e Carlos Robalo (CDS).
Entretanto, foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD, do CDS, do PCP, do PPM e da ASDI.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas.

O Sr. Presidente: - Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha Almeida.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.

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José Luis Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Luís Sousa Palha.
Manuel António Araújo dos Santos
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria de Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Pinto da Silva.
António Chaves Medeiros.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernando Marques R. Reis.
António Magalhães da Silva.
Armando dos Santos Lopes.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel Tavares.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul D'Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS)

Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
António Mendes Carvalho.
António Paulo Rolo.
António Pedro Silva Lourenço.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Francisco Manuel de L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João José M. Pulido de Almeida.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto de Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Nunes Pereira.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rui António Pacheco Mendes.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
António José M. Vidigal Amaro.
Artur Manuel Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Sérgio Ferreira Pinto.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria D'Aires Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.

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Octávio Augusto Teixeira.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António de Sousa Lara.
Henrique Barrilaro Ruas.

Acção Social Democrática Independente (ASDI)

Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Amadeu José Ferreira.

PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 109,110, 111, 112,113 e 114 ao Diário; respeitantes às reuniões plenárias de 25, 29 e 30 de Junho findo e 1, 2, e 6 do corrente mês.
Se há alguma objecção a estes números do Diário, agradecia que fosse assinalada.

Pausa.

Não havendo, consideram-se aprovados. O Sr. Secretário vai proceder à leitura dos requerimentos apresentados e das respostas a alguns outros.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Foram apresentados na Mesa, nas últimas reuniões plenárias, diversos requerimentos.
Na reunião do dia 19/Julho/1982: ao Governo e a diversos Ministérios (19), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Na reunião do dia 20/Julho/82: ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Amadeu Ferreira, Octávio Teixeira, Magalhães Mota e Arons de Carvalho, respectivamente; ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica, formulado pelos Srs. Deputados Ercília Talhadas e José Manuel Maia; aos Ministérios da Defesa e da Administração Interna (2), formulados pelo Sr. Deputado António Vitorino; ao Governo e ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica (2), formulados pelo Sr. Deputado Osvaldo Castro; aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, formulado pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados António Lopes Cardoso e António Vitorino; ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica, formulado pelo Sr. Deputado António Moniz; ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes e à Câmara Municipal de Sintra, formulado pelos Srs. Deputados Maria de Aires e Rogério de Brito; ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação, formulado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso; ao Governo e ao Ministério da Educação e das Universidades (3), formulado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e ao Governo e a diversos Ministérios e câmaras municipais (7), formulado pelo Sr. Deputado João Abrantes. Na reunião do dia 21/Julho/82: ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira, Magalhães Mota e Fernando Reis Luís, respectivamente; ao Ministério dos Assuntos Sociais, formulado pelos Srs. Deputados António Arnaut e Júlio Miranda Calha; ao Ministério do Trabalho, formulado pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Manuel Lopes; ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, formulado pela Sr.º Deputada Maria Aires Aleluia; ao Ministério dos Assuntos Sociais, formulado pelo Sr. Deputado Joaquim Miranda; e à Secretaria de Estado da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Daniel Bastos.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: César de Oliveira, na sessão de 26 de Novembro de 1981; Rogério de Brito e Jorge Lemos, na sessão de 14 de Janeiro; Jorge Lemos, na sessão de 3 de Fevereiro; Custódio Gingão, Josefina Andrade e Vidigal Amaro, na sessão de 3 de Fevereiro; Lopes Cardoso, Ferreira Guedes, César de Oliveira e António Vitorino, na sessão de 16 de Fevereiro; Magalhães Mota, nas sessões de 19 de Dezembro de 1981, 16 de Fevereiro, 2, 16, 23 e 26 de Março e 15 de Abril; Marcelo Curto, na sessão de 17 de Fevereiro; Daniel Dias, na sessão de 4 de Março; Josefina Andrade e Custódio Gingão, na sessão de 10 de Março; Lopes Cardoso, na sessão de 18 de Março; Gaspar Martins, na sessão de 19 de Março; Armando Oliveira, na sessão de 30 de Março; Ercília Talhadas, na sessão de 24 de Abril; Manuel Tílman, nas sessões de 2 e 22 Abril; Vilhena de Carvalho, na sessão de 20 de Março; Carlos Brito, na sessão de 22 de Abril e Ilda Figueiredo, na sessão de 20 de Abril.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conforme o acordo estabelecido para esta sessão, haverá declarações políticas, na medida em que seja reconhecida, por consenso, a sua urgência.
Há inscrições na Mesa para 2 declarações políticas, não sei, porém, se em relação a elas esse consenso está obtido.
As inscrições são do Sr. Deputado Miranda Calha, do Partido Socialista, e do Sr. Deputado Carreira Marques, do Partido Comunista Português.
Não há objecções?
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que me conste, não foi pedido o consenso a esta Câmara pelos Srs. Deputados que pretendem fazer declarações políticas e, de facto, penso que se deve pôr em prática o que foi acordado na reunião de

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lideres dos grupos parlamentares, processo, aliás, que já foi posto em prática na última sexta-feira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para responder ao Sr. Deputado Carlos Robalo, já que eu tinha informado a Mesa nesse sentido, exactamente porque havia a ideia de que, possivelmente, iria ser feita a pergunta se teríamos o consenso dos diversos grupos parlamentares para poder fazer uma pequena intervenção de 5 ou 6 minutos.
Portanto, renovo essa pergunta agora a todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - O problema não se tinha acordado exactamente nesses termos, pois tinhamo-nos referido a declarações políticas. Em todo o caso é evidente que o Sr. Deputado Miranda Calha pode denominar a sua intervenção, se assim o entender, como declaração política.
Mantenho, assim, a pergunta feita à Câmara, igualmente em relação à intervenção do Sr. Deputado Carreira Marques.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, já há dias - suponho que na passada sexta-feira - exprimimos aqui a nossa opinião sobre a matéria.
Se através das declarações políticas formos arrastar um debate que se possa prolongar, prejudicando o período de antes da ordem do dia, dizemos não! Agora, se for apenas uma declaração política de 5 ou 6 minutos, como se disse, sem que isso signifique nem pedidos de esclarecimentos nem debate, daremos o nosso acordo.

O Sr. Presidente: - Os outros grupos parlamentares partilham desta posição do Sr. Deputado Manuel Pereira?

Pausa.

Posso, pois, entender que a posição é aceite pelos outros grupos parlamentares.
Dou a palavra ao Sr. Deputado Miranda Calha, com o entendimento de que as inscrições para pedidos de esclarecimento ou protestos ficarão para a próxima segunda-feira.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A imprensa divulgou-o suficientemente. Devido à falta de médico anestesista, pairou sobre os serviços de urgência do Hospital Distrital de Portalegre a hipótese do seu encerramento. Ou seja, todo um distrito colocado na terrível situação de ter de recorrer aos serviços de banco e outros, ou, porventura, a Évora ou a Lisboa. Isto em 1982, em Portalegre, a duas centenas de quilómetros de Lisboa.
São ainda os médicos que trabalham naquela unidade que dão um prazo para o Governo responder, depois de o mesmo já ter sido alertado há mais de 16 meses para esta situação de dificuldade. Foi informado o Secretário de Estado da Saúde. Em 3 de Abril do corrente ano o Ministro dos Assuntos Sociais, na cidade de Portalegre, prometeu resolver, pelo menos, aquela falta mais urgente. Estamos em finais de Julho e o Hospital esteve em vias de encerrar os seus serviços de urgência, isto é, a promessa do Ministro dos Assuntos Sociais consumou-se no silêncio, na indiferença, no desinteresse.
Deste modo chegou-se à actual situação. Daqui o protesto público, a conferência de Imprensa dada no Hospital e o alertar público para o problema.
No fundo, esta questão ajuda a desnudar tudo o mais. Já o salientei antes, nesta mesma Câmara, e de pouco valeu.
O Hospital Distrital de Portalegre é uma das melhores unidades hospitalares do País em termos de instalação. É comparável a padrões europeus.
Possui mais de duas centenas de camas e tem hipóteses de expansão para o dobro, através da reconversão de outras instalações hospitalares. Na referida data de 3 de Abril, o Ministro Luís Barbosa prometeu o apoio necessário para a realização das obras inerentes à reconversão requerida e também até hoje não houve qualquer resposta.
O Hospital Distrital de Portalegre tem os seus quadros providos, somente, em cerca de 50 % da sua capacidade (entre médicos e enfermeiros).
No Hospital Distrital de Portalegre há uma lista de espera em cirurgia com um atraso com mais de 1 ano o que corresponde a mais de 1000 inscritos.
Presentemente só os serviços de obstetrícia estão completos.
Cirurgia tem mais de metade dos lugares por preencher: anestesia tem necessidade de preencher 2 lugares; medicina está em idêntica situação; os serviços de análises funcionam a 50%; radiologia não tem ninguém; fisioterapia também não tem ninguém; estomatologia também não tem ninguém; otorrino encontra-se na mesma situação; ortopedia precisa de mais l especialista; pediatria tem falta de l especialista; ginecologia não tem ninguém; oftalmologia não existe; cardiologia falta metade do quadro.
Enfim, um rol significativo da situação incrível que se vive no Hospital de Portalegre.
Acrescento ainda que este está bem apetrechado. No entanto, tem aparelhos sem qualquer uso. Em ginecologia existem alguns, mas não há ninguém para trabalhar com eles.
Eis pois, Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma situação que não podia calar. Referi-o antes. Hoje a situação é pior, e nada se fez, entretanto.
O Governo fez aumentar os preços dos medicamentos, criou as taxas moderadoras.
O que é que daí resultou a não ser o peso enorme de mais uma sobrecarga financeira sobre a população, tornando-lhe ainda mais difícil o acesso aos cuidados médicos a que inequivocamente tem direito.
Não há uma política para o sector. O Governo nada fez, antes pelo contrário, em termos de um serviço de saúde para todos os portugueses. Senão, e para compreender, ocorre perguntar:
Que se fez para alterar o estado sanitário da população que é extremamente deficiente e muito aquém dos níveis observados nos restantes países europeus?
Que se fez para intervir no sentido de uma melhoria de condições de vida das populações?
Que se fez para se propiciar uma melhor utilização, programação e coordenação dos recursos disponíveis?
Que se fez no sentido de se evitar a subalternização acentuada dos serviços de promoção e defesa de

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saúde, em comparação com os que visam exclusivamente o tratamento da doença? Que se fez para evitar a má distribuição dos recursos humanos existentes e para evitar a elevada concentração dos mesmos em Coimbra, Porto e Lisboa?
Eis pois a situação do País. O Hospital de Portalegre é exemplo concluído do que acabo de apontar. É a verificação da ineficácia e incapacidade do Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aqui fica o apelo!
Urge resolver os problemas que se colocam no campo da saúde. O do Hospital de Portalegre está na primeira linha das prioridades.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se o Governo não é capaz e antes, pelo contrário, tudo agrava, então, Srs. Governantes, é melhor demitirem-se.
O País certamente suspiraria de alívio.

Aplausos do PS, do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Jaime Ramos, Anacleto Baptista e Joaquim Miranda.
Ficam anotadas as inscrições.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito pretende usar da palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, se me fosse permitido, para além de ficar inscrito para a próxima semana para pedir esclarecimentos, gostaria de sobre este assunto apenas referir...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Joaquim Miranda, apenas na próxima sessão poderá referir esse assunto, visto que acordámos não aceitar inscrições para pedidos de esclarecimentos ou protestos a serem produzidos hoje.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Queria apenas fazer o anúncio de que entreguei na Mesa um requerimento sobre este mesmo assunto, que reputo da maior importância e gravidade.

O Sr. Presidente! - Suponho, Sr. Deputado, que a Mesa terá dado o seguimento normal ao seu requerimento.
Tem a palavra, para uma declaração política, o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreiro Marques (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Infelizmente, não constitui hoje novidade para ninguém que o Pais atravessa uma gravíssima situação económica, analisada à luz de variados indicadores. É do conhecimento geral que a não serem tomadas medidas conjunturais e estruturais, corajosas e adequadas, a actual crise poderá provocar consequências imprevisíveis nos domínios social e económico.
Repetidamente se ouvem governantes a tentar justificar a sua política de desastre, afirmar que a subida do preço do petróleo, a revalorização do dólar, os prolongados períodos de seca, a importação desmedida de bens de consumo e alimentares, etc., são os vectores responsáveis pela crise que vivemos. E, no entretanto, quando olhamos para o nosso país e procuramos as medidas concretas, as obras, tendentes ao aproveitamento de novos recursos por forma a diminuirmos a nossa dependência do exterior, não encontramos quase rigorosamente nada.
O alarmante défice da balança de pagamentos é fortemente influenciado pelo crescente défice da balança comercial, que, por sua vez, é progressivamente agravado pelos resultados negativos da balança de produtos agrícolas e alimentares.
Daqui resulta claro que qualquer política que tenha em vista a recuperação do actual quadro económico terá de intervir prioritariamente no sector agrícola, que sofre de crónico subdesenvolvimento e que, ultimamente, se encontra estagnado, senão mesmo em fase de regressão.
E não adianta invocar sempre os incontroláveis factores climatéricos porque esses continuam incontroláveis em qualquer parte do mundo e não nos consta que por esse facto se tenha deixado de investir, em muitos países, na investigação agrária, na reconversão e na introdução de novas culturas, no desenvolvimento tecnológico, na introdução de novos métodos, na optimização dos recursos, no racional desenvolvimento fundiário, etc., exactamente porque aí existe a preocupação do máximo aproveitamento com a consequente redução da dependência de terceiros.
O que se passa entre nós, particularmente no consulado dos governos AD, é que a invocação sistemática dos factores climáticos -a seca, por exemplo- tem servido para camuflar a falta de vontade política para levar à prática o conjunto de medidas capaz de solucionar, ou ao menos minorar, a actual situação de progressivo e perigoso endividamento.
E não nos argumentem com a falta de estudos ou com estudos insuficientemente aprofundados. Tais medidas são viáveis. Foram já devidamente equacionadas, há muito vêm sendo divulgadas e encontram-se já suficientemente quantificadas.
É neste quadro amplo que pensamos ser importante trazer aqui, de novo, a problemática de um grande empreendimento que, tendo implantação regional, terá reflexos em toda a economia do País. Referimo-nos ao Plano de Rega do Alentejo e à sua componente básica, a barragem do Alqueva.
Os grandes empreendimentos como o Alqueva constituem, pela sua capacidade de regularização interanual de stocks hídricos, o meio essencial para atenuar variações de queda pluviométrica e reduzir os efeitos dos prolongados períodos de estiagem.
Nos últimos tempos têm aparecido defensores de teses alternativas ao Alqueva, constituindo essas teses na substituição da grande barragem por pequenos empreendimentos e sustentam-nas com o receio de que os Espanhóis nos cortem as águas do Guadiana e até nos recordam o projecto dos lagos de colina, em Itália. Falsa questão. Os Espanhóis, que nos levam 10 anos de avanço no aproveitamento dos recursos hídricos, referem na publicação de Setembro de 1980 da sua Direcção-Geral de Obras Hidráulicas, que toda a parte espanhola da bacia do Guadiana terá uma área máxima regada de apenas 346000 ha, dos quais 200000 haja se encontram regados. E necessitam de facto das águas do Guadiana para completar o projecto, mas só o poderão fazer depois delas serem regularizadas no troço português em Alqueva e Rocha da Galé e, nesse sentido, têm pressionado as autoridades portuguesas.
E quanto aos lagos de colina a implantar em 16 regiões o

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de Itália, convém recordar que estão previstos 85000 (1) com uma capacidade de armazenamento que alguns calculam em 3000 milhões de metros cúbicos. Acontece que só a albufeira do Alqueva armazenará 4150 milhões de metros cúbicos.
Por outro lado, só è capaz de contrapor ao Alqueva a construção de pequenas barragens quem não conhece o Sul do País, particularmente quando afectado por prolongada seca.

O Sr. Jorge Miranda (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É ver a quase totalidade das barragens existentes completamento secas, incapazes de corresponder a condições de seca semelhantes às que temos vindo a atravessar. Caprichosamente o Alqueva é também necessário para tornar eficazes estas pequenas barragens existentes e todas as que vierem a ser construídas, que terão sempre um papel importante, numa óptica de aproveitamento pontual, mas que não poderão substituir os grandes empreendimentos, limitando-se a sua acção a ser supletiva.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O já iniciado projecto do Alqueva constituirá no futuro uma alavanca fulcral para o desenvolvimento do País e será instrumento indispensável à ultrapassagem da crise. De facto, e segundo estudos recentes mais profundos e elaborados, a área regada a partir do empreendimento do Alqueva será de 212 000 ha, onde anualmente se poderá produzir 560 000 t de beterraba sacarina, donde se extrairão 33 600 t de polpa seca, 22 400 t de melaço e 78 200 t de açúcar, o que representará a produção de cerca de um terço do nosso consumo de açúcar. Igualmente permitirá a produção de 240 000 t de milho, o que representa cerca de um quarto das nossas importações. Produzir-se-ão ainda 675 milhões de litros de leite, 40900 t de carne de bovina (carcaça), 38 900 t de óleos comestíveis (girassol e soja), 124000 t de trigo, 9 000 t de tabaco e poder-se-á dispor de cerca de 10 000 ha para culturas hortícolas e arbóreo-arbustívas.
O valor calculado da produção agrícola bruta a preços actuais deverá rondar os 40 milhões de contos.
Acresce que a produção de pescado, que exige estruturas mais complexas, pode atingir em 20 anos, em regime de aquacultura/piscicultura de intensidade média, volumes da ordem das 150 000 t, o que corresponderá a metade das necessidades do País.
Por outro lado, seriam assegurados pelo regadio 32 600 postos de trabalho e 19 500 caso a opção fosse o sequeiro melhorado, o que significará uma contribuição decisiva para atenuar o grave problema social do desemprego.
Não é, pois, verdade que o empreendimento do Alqueva só se justifique na sua componente de produção energética que, de resto, por si só pagaria a obra.
O aumento do rendimento agrícola de uma região beneficiada pela rega fomenta o desenvolvimento das actividades comerciais, industriais, bancárias, de transportes e de serviços, tanto de uma região como de outros consumidores de produtos agrícolas e pecuários e produtores de variados bens de consumo que aquela passa a importar em quantidades maiores.
Por outro lado, e embora entre nós a análise do impacto a montante e a juzante da produção tenha sido ainda pouco estudado, sabe-se, por estudos desta natureza relativos a Espanha em condições hidro-ecológicas semelhantes às do Alentejo, sobre a influência de transformação do sequeiro em regadio, que os aumentos de rendimentos nas actividades não agrícolas são cerca do dobro dos aumentos que correspondem às actividades agrícolas.
Porém, os actuais planos somente atribuem ao Alqueva importância para a produção de energia eléctrica, abastecimento de água às populações, fornecimento de água à indústria e pouco mais.
Estão já investidos nas obras, que se encontram paralisadas, mais de um milhão e meio de contos. Existem cerca de 1 dúzia de estudos aos mais diversos níveis e o Governo continua a refugiar-se na insuficiência de dados que «provem», com absoluta certeza, a viabilidade do empreendimento. O Prof. Luís Valadares Tavares, eminente catedrático do Instituto Superior Técnico, autoridade reconhecida em matéria de investigação operacional e gestão de recursos hídricos, no seu Parecer sobre os estudos elaborados relativamente ao aproveitamento hidro-energético-agrícola do Alqueva», responde a esta falsa questão afirmando que «um empreendimento importante é sempre uma aposta no futuro e o futuro contém sempre importantes aspectos incertos. É sem dúvida o caso do Alqueva, relativamente ao qual se podem seleccionar diversos parâmetros como principais fontes de incerteza».
Mas as obras continuam paradas, não obstante o seu inegável interesse e apesar da Resolução n.º 395/80, do Conselho de Ministros, que determinava o prosseguimento dos trabalhos para a produção de energia eléctrica. O recomeço das obras parece estar agora dependente da assinatura do protocolo entre a EDP e o Estado.
Segundo afirma o relatório de Outubro de 1981 do Gabinete Coordenador do Alqueva «a EDP tem preparado os cadernos de encargos que possibilitarão o imediato lançamento das empreitadas e encomendas de equipamento, logo que seja tomada uma decisão sobre a prossecução dos trabalhos...». Porque se espera então? Continuam a ser os pretextos «ecológicos» e as resistências «negras», aliás cientificamente contraditórias, que entravam o imprescindível progresso e desenvolvimento da região Sul do País? É bom recordar a esses que ninguém mais que os Alentejanos pretende um ambiente ecológico equilibrado. Mas não venham com pseudo motivações para escamotear o que não têm coragem de afirmar. É que, embora com outros argumentos formais, o combate pela não realização do empreendimento do Alqueva é o mesmo que sempre têm travado os latifundiários alentejanos com objectivos bem conhecidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. António Moniz (PPM): - Disparates!

O Orador: - Ao contrário, são os trabalhadores, perfeitamente conscientes do que representará essa obra para o desenvolvimento económico e social da vasta zona Sul do País, aqueles que decididamente lutam pelo prosseguimento, conclusão e consequente aproveitamento de todas as suas potencialidades.
A construção do Alqueva é um imperativo nacional que se insere no conjunto de medidas coerentes e decididas com vista à inversão da política agrícola

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revanchista praticada pela AD, de submissão exclusiva aos interesses dos latifundiários e sem ter em conta os verdadeiros objectivos nacionais.

Protestos do PSD, do CDS e PPM.

Inúmeras áreas de acção terão de ser encaradas e terão de ser definidos critérios de prioridade. Numerosos meios e instrumentos terão de ser mobilizados. Uma nova política agrícola terá de ser posta em prática se quisermos ultrapassar a grave situação em que nos encontramos.
De uma coisa, no entanto, estamos certos: com a AD no poder tal política não será nunca executada.

Aplausos do PCP e MDP/CDE.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados António Moniz e Duarte Chagas ficam inscritos para pedir esclarecimentos na próxima segunda-feira.
Srs. Deputados, vamos passar ao período da Ordem do Dia.
Neste momento, tomou lugar na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local (Roberto Carneiro).

O Sr. Presidente: - Do único ponto da ordem de trabalhos faz parte o debate e a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 82/II, atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.
Vão ser lidos a epígrafe e o artigo 1.º, sobre os quais não há propostas, pelo menos de momento.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Autarquias locais)

1 - A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.
2 - As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais, dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.
3 - As autarquias locais são, no continente, a região administrativa, o município e a freguesia e, nas regiões autónomas, o município e a freguesia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - O artigo 1.º da proposta de lei do Governo referente às atribuições e competências das autarquias locais é, em relação aos n.ºs 1 e 2, idêntico e igual à Lei n. º 797 77.
A única inovação è enumerar no n.º 3 as autarquias locais existentes, ou seja, as regiões administrativas, o município e a freguesia, e nas regiões autónomas, o município e a freguesia.
Trata-se de um artigo geral, genérico.
E neste momento de início de debate de tão importante lei penso ser importante também dizer alguma coisa, embora breve, sobre o que estamos a discutir e a sua importância.
A cerca de 4 meses das eleições para as autarquias locais, em fase final de período suplementar da Assembleia da República e em empreitada adicional à outra da revisão constitucional - e ainda por cima uma lei que devia ter sido revista até 31 de Dezembro de 1978-, rever uma lei que é o coração do funcionamento de todo o poder local democrático existente no nosso país, uma lei de tanta complexidade e melindre -para citar as palavras do Sr. Secretário de Estado, aquando da discussão na generalidade em Maio último -, sem procurar consensos na Comissão respectiva e na especialidade; a cerca de 4 meses para as eleições autárquicas avançar com uma proposta de lei que em nada melhora a anterior, prejudicando em diversos aspectos o funcionamento democrático das autarquias -como seja, reduzindo drasticamente o número de eleitos, quer nas assembleias municipais, quer nas freguesias, como seja reforçando o presidencialismo contra a colegialidade das câmaras municipais, como seja fazendo desaparecer as organizações populares de base, como as comissões de moradores na gestão das autarquias, como seja roubar de novo os baldios aos povos, como seja um conjunto de normas de reforços executivos em prejuízos deliberativos-, e, repito, em período suplementar sem trabalho prévio em Comissão, onde seria possível o consenso à volta de diversos assuntos, nada de bom pode augurar, nomeadamente se associarmos esta proposta à lei eleitoral, aprovada recentemente, e que está fenda de ilegalidades e inconstitucionalidades, que se fosse promulgada permitiria as maiores vigarices e «chapeladas», como já aqui dissemos anteriormente.
Parece-nos, pelas razões aduzidas, profundamente ilegítimo, inadmissível e mesmo intolerável fazê-lo nestas condições.
Nós pensamos que esta correria e esta empreitada adicional pretende dar mais uma punhalada na democracia, procurando bater nos seus alicerces fundamentais, como seja o poder local democrático que temos.
No inicio da discussão desta tão importante lei para o funcionamento democrático das autarquias não podíamos deixar de começar por fazer estas considerações iniciais.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria recordar, em particular ao Sr. Deputado Silva Graça, que estamos a fazer, neste momento, a discussão na especialidade e não na generalidade da proposta de lei n.º 82/II.
Creio que já houve um debate, amplo e exaustivo, acerca desta proposta de lei na generalidade e, como tal, acho que agora nos devemos circunscrever a um debate na especialidade.
À intervenção que o Sr. Deputado acabou de produzir é de ordem geral, repetiu aquilo que já disse na generalidade e, como tal, penso que, realmente, não é correcto nem é este o caminho mais exacto para começarmos a discutir na especialidade esta importantíssima proposta de lei para a vida das autarquias locais.
Queria também dizer ao Sr. Deputado Silva Graça que nós fomos eleitos para uma legislatura de quatro anos. Temos obrigação de procurar cumprir com os nossos mandatos, por isso de legislar sempre durante

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todos os 4 anos de legislatura e não apenas quando interessar ao Sr. Deputado do Partido Comunista.
Acho que as eleições existem, e existem periodicamente, mas não é pelo facto de existirem eleições - sejam elas a nível local, sejam a nível nacional - que nós vamos deixar de cumprir com os nossos deveres.
Vamos suspender, ao fim e ao cabo, o País e não resolver os problemas concretos que temos?!
É verdade, Sr. Deputado Silva Graça, e eu também já o disse durante a discussão na generalidade aqui, nesta Câmara, que a lei n.º 79/77 já devia ter sido revista há 4 anos. Estamos com um atraso de 4 anos, mas vamos agora fazê-lo. Tenhamos essa coragem, tenhamos vontade política, que é para isso que aqui estamos.
Queria, a concluir, dizer apenas, e uma vez que não há propostas de alteração a este artigo 1.º, que estamos todos em condições de o votar e vamos fazê-lo favoravelmente.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tomei nota das considerações do Sr. Deputado Manuel Moreira em relação a este assunto, mas devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que nós continuaremos a intervir como bem entendermos em relação ao articulado de toda esta proposta de lei que, repito, é fundamental para o funcionamento democrático das autarquias.
E mais: o Sr. Deputado não foi capaz de explicar, minimamente, porque é que os senhores que governam há dois anos e meio, só agora, a 4 meses das eleições autárquicas, querem alterar todo o quadro institucional de funcionamento dessas mesmas autarquias.
Sobre isso o Sr. Deputado nada disse.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições

Pausa.

Eu agradecia às direcções dos grupos parlamentares que procurassem que mais alguns colegas nossos se dirijam para o hemiciclo, pois não temos quórum para votar. Temos 114 Deputados na Sala.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pedia a atenção dos Srs. Deputados, sobretudo da AD, e ao membro do Governo que está presente, para o seguinte: no n.º 3 faz-se uma precisão, contra a qual nós não estamos de forma nenhuma, mas chamamos a atenção para que nos trabalhos da revisão constitucional ficou aprovado por unanimidade, que fossem consideradas também, doravante, com possibilidade de serem autarquias, em relação às regiões autónomas, as regiões urbanas e as ilhas, que serão como autarquias intermédias entre o município e a região Administrativa num caso, e entre o município e a região autónoma, no outro.
Portanto, chamamos a atenção para isto e talvez fosse melhor, em face das opiniões que tenham os restantes partidos, procurar uma nova redacção para este n.º 3.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Veiga de Oliveira acaba de chamar a atenção para um problema que é de técnica legislativa, e que merece a consideração desta Câmara.
Estamos a reproduzir, em leis, artigos da Constituição da República. E isso é uma votação que é, pelo menos, esquisita em termos de Assembleia.
Ou seja, estamos a pôr numa legislação ordinária a possibilidade de modificar artigos que têm correspondência com a Constituição ou então estamos a fazer uma votação inútil, porque estamos a repetir, precisamente, artigos constitucionais ou, pior ainda, parece que estamos a admitir a hipótese absurda de se revogarem artigos da Constituição por via da lei ordinária e sem a maioria exigida para a modificação da Constituição.
Esta última hipótese é obviamente absurda, mas o facto de estarmos a submeter à votação da Assembleia da República, numa legislação ordinária, a mera transcrição de artigos da Constituição levanta necessariamente toda esta série de problemas e de dúvidas.
Neste momento, e como disse o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, o artigo da Constituição foi alterado, a proposta de lei governamental não teve essa alteração em consideração e estamos, necessariamente, a criar um dualismo que é inútil e prejudicial.
Para este facto chamo a atenção da Câmara. Creio que é uma má técnica legislativa estar a produzir ipsis verbis artigos constitucionais na legislação ordinária.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, no decorrer da intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota mais se vincou a ideia de que era preciso fazer alguma coisa. Mas, neste momento, o que nos parece mais conveniente é fazer uma proposta de eliminação deste novo n.º 3, que é dispensável, que é inútil ou que pode resultar prejudicial, conforme a sua comparação com o novo texto da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tanto quando eu conheço da história da lei anterior e da história dos diplomas que visam a administração local, é corrente que se repitam neles as teses constitucionais.
Não me parece que isso possa ter qualquer inconveniente.
Parece-me, pelo contrário, que destinando-se uma lei deste tipo a ser divulgada e conhecida mais directamente pelas populações interessadas e por órgãos que nem sempre são obrigados a ter cultura bastante para serem instruídos sobre preceitos constitucionais, não há inconveniente nenhum em que se faça repetir numa lei deste tipo preceitos já consignados na Constituição da República.

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O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira anunciou uma proposta que aguardamos seja formulada.
Temos neste momento 125 deputados na sala e falta 1 para atingir quórum.
Deu entrada na Mesa uma proposta, subscrita pelos Deputados Veiga de Oliveira e Silva Graça do PCP, de eliminação do n.º 3 do artigo 1.º
Srs. Deputados, penso que estamos em condições de votar.
Se não houvesse objecção, poria à votação a epígrafe do artigo 1.º e os n.º' l e 2, em relação aos quais não há propostas.

Vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 1.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, e do PPM, e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando--se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, inscreveram-se os Srs. Deputados António Vitorino, Almeida Carrapato, Veiga de Oliveira, Magalhães Mota e Manuel Pereira.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta do PCP, não por razões políticas, mas por meras razões de bom senso.
Com efeito, a explicação da natureza pedagógica da reprodução em lei ordinária dos dispositivos constitucionais que foi apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Pereira não nos convence, na precisa medida em que não nos parece possível invocar, por parte dos funcionários que vão aplicar a lei, ignorância da Constituição e um conhecimento detalhado da lei.
Isto porque, dentro desta lógica, como nenhuma lei se restringe à aplicação dos seus preceitos, mas tem sempre haver com o conjunto de ordenamento constitucional, teríamos que reproduzir em cada lei todas as disposições constitucionais que directa ou indirectamente tem aplicação, designadamente no domínio dos direitos dos administrados.
Por isso mesmo, votámos a favor da proposta do Partido Comunista, que é uma proposta que não resolve o problema fundamental de má técnica legislativa que caracteriza esta lei, mas que, pelo menos, permitiria evitar a entrada em contradição da lei ordinária com o texto constitucional, uma vez que este já está alterado e, naturalmente, entrará em vigor.

Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta do PCP, precisamente por razões de ordem técnico-jurídica ou de boa técnica legislativa.
Não faz sentido que fique na lei ordinária aquilo que já consta, e com alteração, na lei fundamental. Isto implicaria uma duplicação, podendo além disso constituir mesmo um perigo, visto que ficando este preceito na lei ordinária, ele poderá vir a ser alterado por uma maioria simples, sem que essa alteração tenha qualquer reflexão na lei fundamental.
Por estas razões, e apenas por consideração de técnica legislativa, é que votámos favoravelmente a proposta do PCP.

O Sr. Presidente! - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começamos mal a votação desta proposta de lei. Julgo, em todo o caso, que seria bom, independentemente das opiniões que cada partido tenha a respeito do conteúdo dos novos preceitos legais, que pudéssemos ter o sangue frio necessário para não cometermos aquilo que possam ser, claramente, despropósitos.
Os Srs. Deputados da maioria votaram contra a eliminação, mas é bem verdade que é dispensável dizer aquilo que se pretendeu acrescentar no n. º 3. A lei anterior não continha este número e nem por isso deixou nunca de funcionar bem.
Mas mais do que isso, Srs. Deputados. Os senhores arriscam-se, quando esta lei chegar à maturação de promulgação, a que já esteja uma Constituição que diz qualquer coisa diferente deste n. º 3, e que é, por exemplo, que há também uma autarquia-região urbana e uma autarquia-ilha.
O que é que vamos depois fazer Srs. Deputados? Vamos ter que alterar a lei, fazer uma nova proposta de alteração, se é que ela chega a ser promulgada, quando manifestamente é, senão inconstitucional, pelo menos, contra aquilo que está na Constituição?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Verifica-se claramente com esta votação o inconveniente para que há pouco tinha alertado a Câmara.
Na verdade, o que a maioria desta Assembleia acaba de votar, é um preceito que quando vier a entrar em vigor, estará em clara contradição com idêntico preceito constitucional. Donde, uma de duas: ou a maioria desta Assembleia quis de facto tornar inconstitucional esta lei que hoje iniciámos a votação, criando uma inconstitucionalidade clara, numa matéria que poderia ser pacífica, ou então alguma coisa de profundamente absurdo aqui ocorreu.
Na verdade, a votação resulta aberrante, porque quer a lei de revisão constitucional seja promulgada antes ou depois da promulgação desta lei, sempre a divergência existirá.
O n.º 3 da lei em que se venha a transformar esta proposta estará sempre em contradição - visto que dirá menos do que aquilo que diz a Constituição- com a própria Constituição. Terá menos autarquias do que esta, não regula autarquias que a Constituição como tal considerou e, portanto, não poderemos deixar de consi-

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derar que este n.º 3 do artigo 1.º, será necessária, fatal e rotundamente inconstitucional.

Vozes dm PS e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, votámos contra a proposta, uma vez que não nos parece de forma alguma que exista contradições entre o texto já aprovado da Constituição da República e o n.º 3 que aqui se consagra.
A única diferença que existe reside na criação de um sistema especial para as grandes áreas urbanas e a Constituição não proíbe que a lei comum, a lei das autarquias, venha a regular aquelas áreas.
Por outro lado, subsiste o problema de fundo, que inicialmente coloquei, e que é no sentido de saber se é ou não pedagógico que na lei das autarquias se reproduzam preceitos da própria Constituição da República. É só isto.
Se contém menos, não tem importância, porque a Constituição já diz o mais; se contém mais, é evidente que fica eliminado.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 2.º Em relação à epígrafe e ao n.º 1, não há propostas. Vai ser lida a epígrafe e o n.º 1.

Foram lidos. São os seguintes:

ARTIGO 2.º

(Atribuições)

1 - É atribuição das autarquias locais tudo o que diz respeito aos respectivos interesses e, designadamente:

a) À administração de bens próprios e sob sua jurisdição;
b) Ao desenvolvimento;
c) Ao abastecimento público;
d) À assistência;
e) À salubridade pública;
f) À cultura e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional.

O Sr. Presidente: - Podíamos, naturalmente, ler também os n.ºs 2 e 3 deste artigo 2.º da proposta de lei, se não houvesse inconveniente, e votávamo-los depois à parte. Seria talvez mais simples.

Foram lidos. São os seguintes:

2 - O disposto no número anterior não prejudica o princípio da unidade do Estado, bem como o dever de colaboração entre autarquias locais e entre estas e a administração central.
3 - Os conflitos de competência relativamente aos interesses a prosseguir serão resolvidos pela autarquia de grau mais elevado.

O Sr. Presidente: - Como disse, em relação à epígrafe e ao n. º 1 não há propostas. Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Era para falar já sobre o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Se não se importa, antes disso, votávamos primeiro o n.º 1.
Não há inscrições para intervenções sobre a epígrafe e o n.º 1, pelo que vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 2, em relação ao qual há uma proposta de eliminação do PCP.
Há também uma proposta de substituição do PS, relativa a este n.º 2, que se pode igualmente ler já.

Foi lida. É a seguinte:

2 - As atribuições das autarquias locais, bem como a competência dos seus órgãos, devem ser interpretadas e exercidas de harmonia com o princípio da descentralização administrativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Mirando Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos uma proposta de substituição em relação ao n.º 2, precisamente porque não concordamos com a filosofia subjacente a este mesmo número.
De facto, estabelecendo-se que as atribuições das autarquias não prejudicam o princípio da unidade do Estado, bem como o dever de colaboração entre autarquias locais e entre estas e a administração central, manifesta-se uma filosofia centralizadora, cujo desenvolvimento público afectaria, de certo, a autonomia do poder local.
O princípio constitucional da unidade do Estado compatibiliza-se constitucionalmente com o princípio da autonomia do poder local. Dizer que esta não afecta aquela não só é inútil, como representa um juízo de suspeita sobre acção autárquica.

O Sr. Veiga de Olheira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - As coisa ficam claras, no plano das intenções possíveis, se se tiver presente o outro principio - o dever da colaboração.
Trata-se de um princípio sem qualquer expressão constitucional, mas dir-se-ia que é o próprio bom-senso que o impõe.
Por isso mesmo é que apresentámos uma proposta de substituição, que vem na linha directa daquilo que diz o artigo 239.º da Constituição e que quase convertemos aqui como directriz de interpretação e de acção.
De facto, dizemos na nossa proposta que a colaboração ou o trabalho, em relação ao sector das autarquias locais se deve procurar dentro da óptica e da filosofia da descentralização administrativa. Foi precisamente nesse sentido que apresentamos a nossa proposta de substituição e que diz que «As atribuições das autarquias locais, bem como a competência dos seus órgãos, devem ser interpretados e exercidos de harmonia

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com o princípio da descentralização administrativa».
Não temos, com certeza, muitas dúvidas que este preceito venha a ser aprovado, até porque o Governo sempre se tem mostrado extremamente aberto em relação à descentralização e à regionalização, desfrutando agora de uma grande oportunidade para provar que está de facto interessado nessa descentralização.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal para uma intervenção.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: apresentámos uma proposta de eliminação do n.º 2 e uma substituição do n.º 3.
Independentemente do apoio que possamos dar às propostas do PS, queríamos sublinhar que a nossa proposta de eliminação do n.º 2, procura chamar a atenção para a gravidade dos preceitos que o n. º 2 da actual proposta 82/II comporta.
Chamava a atenção para uma das frases do início do n.º 2, da proposta de lei n.º 82/II: «O disposto no número anterior não prejudica ao princípio da unidade do Estado...».
Aparece aqui, claramente, embora a medo, que a unidade e a independência das autarquias podem afectar a unidade do Estado, podendo ser, também, um factor de balcanização deste.
Ora, o que é evidente na organização de poder político do nosso país, tanto em relação aos órgãos de soberania, como em relação aos de administração, é que a legitimidade do poder local é no seu todo paralela aos outros títulos da organização do poder político.
Fazer esta afirmação, em relação ao poder local, não a fazendo a outros órgãos de soberania ou de administração, é fazer pesar sobre o poder local, esta indicação de que ele pode ser um factor de balcanização do Estado.
Daí nos parecer que esta indicação é incorrecta, infeliz e que, no fundo, prova os medos que a AD tem do poder local.
Em segundo lugar, há uma outra indicação que é a do dever de colaboração. Já aqui foi afirmado pelo Sr. Deputado Miranda Calha, que esta indicação é incorrecta do ponto de vista constitucional e aponta para aquilo que no n.º 3 vem indicado como sendo uma hierarquia entre autarquias de grau mais elevado e de grau menor.
Queríamos sublinhar que somos contra estes princípios de hierarquia mais e menos elevada e também contra aquilo que decorre deste balizamento de competências maiores ou menores, que é o princípio da subordinação.
Aquilo que se pretende introduzir através do n.º 3 do artigo 2.º, é um dever de subordinação das chamadas autarquias de grau mais elevado às de grau menos elevado, contrariamente à independência e à autonomia de todas as autarquias.
Este princípio da subordinação que aqui aparece quereria significar que o Governo se felicitaria para poder introduzir, em qualquer circunstância, ordens das regiões em relação aos municípios, destes em relação às freguesias, do Governo em relação às regiões, fazendo uma cadeia de comando, aproveitando as diversas estruturas organizacionais das autarquias para fazer, outra vez, dos municípios e das freguesias terminais da vontade do Governo.
Estamos, também, contra este princípio da subordinação que está ínsito no n.º 2 e que aparece expresso igualmente no n.º 3. Daí as nossas propostas de eliminação do n.º 2 e de alteração do n.º 3, bem como o nosso apoio, naturalmente, aos n.ºs 2 e 3 da proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostava de comunicar à Mesa e à Câmara que em relação ao n.º 3 do artigo 2.º os partidos da Aliança Democrática tinham inicialmente apresentado duas propostas que agora retiram, uma vez que apresentaram uma terceira proposta que está melhor elaborada e que diz o seguinte: no artigo 2.º, n.º 3, aditar «com recurso para os tribunais administrativos competentes».
É esta, pois, a proposta que agora deve ser discutida e que é, como já disse, uma proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 2.º
Em relação ao n.º 2 deste artigo, queria dizer que defendemos o princípio da unidade do Estado que é constitucional e que, como tal, não oferece dúvidas a ninguém. Julgo que ele é acolhido não só nesta lei como em todos os outros projectos e propostas de lei sobre o poder local. O dever de colaboração entre as autarquias locais e entre estas e a Administração Central representa uma inovação na esteira daquilo que já está consagrado a nível europeu e, por isso, consideramos que a referida colaboração deve ficar consagrado nesta proposta de lei.
Quanto à proposta de substituição do Partido Socialista, quero referir que a aceitamos e que a vamos votar favoravelmente, embora não como n.º 2 mas sim como n.º 3. É evidente que nós, sociais-democratas, e os restantes partidos da Aliança Democrática sempre defendemos a verdadeira descentralização administrativa. Não temos, pois, nada a opor e, como tal, iremos votar favoravelmente.
Apenas sugerir à Mesa que, em termos de sistematização, a proposta do PS seja considerada e votada como n.º 3 da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Manuel Moreira, o pedido de esclarecimento que lhe quero fazer é o seguinte: quer-me parecer que o n. º 3 do artigo 2.º, tal como se encontra redigido na proposta, não resolve determinado problema. Nota-se aqui uma lacuna e eu gostaria de saber como é que o Sr. Deputado a preencheria.
Trata-se do seguinte: Os conflitos de competência relativamente aos interesses a prosseguir são regulados nesta proposta de lei pela fórmula «através da intervenção da autarquia de grau mais elevado». Ora, eu pergunto: e quando se tratar de conflitos de interesses entre autarquias do mesmo grau?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira, para responder, se assim o entender.

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O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, julgo que a nossa proposta, que há pouco tive oportunidade de ler - e é essa que neste momento mantemos para ser votada como aditamento ao n.º 3 do artigo 2.º-, resolve o problema.
Realmente julgo não ser correcto que num diferendo entre duas autarquias deva ser a autarquia de grau superior a resolver o problema, sem possibilidades de recurso, porque isso poderia prejudicar naturalmente a autarquia de grau inferior. Para salvaguardar isso apresentámos uma proposta no sentido de que haja recurso para os tribunais administrativos, que são órgãos isentos, são órgãos autónomos e que, como tal, podem resolver o problema com isenção e justiça.
Julgo que com este aditamento o assunto fica resolvido.

Vozes da ASDI: - Não tem nada a ver com isso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira.

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para realçar que, na nossa opinião, o que é disposto nos n.ºs 2 e 3 propostos pela AD é bastante grave.
De facto, afirma-se aqui o primado da centralização e subordinação das autarquias como se as suas atribuições não derivassem delas próprias.
Parece-nos a nós que os princípios são precisamente enunciados ao contrário. Tudo começa por um vértice que seria o Estado ao qual, sucessivamente, por aí abaixo, tudo se subordinaria. Isto vê-se claramente no n.º 3.
Ora, na nossa opinião, esta disposição vem limitar profundamente as atribuições das autarquias, na prática vem desdizer aquilo que se afirma no n.º 1. Em última análise, tudo partiria do Governo e se repercutiria por ai abaixo.
Por estas razões não poderíamos, de forma alguma, aceitar votar favoravelmente, quer um, quer o outro número.
Durante esta intervenção, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é circunscrita ao n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei do Governo. Diz o seu n.º 3 «Os conflitos de competência relativamente aos interesses a prosseguir serão resolvidos pela autarquia de grau mais elevado».
Discordamos abertamente desta solução. Entendemos que os conflitos de competência entre autarquias, seja qual for o seu grau territorial, devem ser decididos por via contenciosa, isto é, por órgãos alheios à esfera administrativa, porque é nesta que se situam ambas as partes em conflito.
Portanto, pensamos que estes conflitos devem ser resolvidos por via jurisdicional, melhor dizendo pelos tribunais. Este é um sistema que oferece uma maior garantia de imparcialidade para a resolução do contencioso.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós tínhamos -e eu há pouco não o cheguei a referir, porque considerava que estávamos só a discutir o ponto n.º 2 - igualmente apresentado uma proposta alternativa em relação ao ponto n.º 3, precisamente por considerarmos inaceitável aquilo que vinha preconizado.
Á resolução dos conflitos de competência entre autarquias não pode ser cometida às autarquias de grau superior, numa perspectiva hierarquizada e napoleónica da administração, mas antes a um órgão independente. Por isso mesmo a nossa proposta vai no sentido de que os conflitos de competência relativamente a interesses a prosseguir, quer entre autarquias, quer entre autarquias e a administração central, ou entre aquelas e a administração regional, sejam resolvidas pelos tribunais.

O Sr. Presidente! - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São duas espécies de observações em relação ao n.º 2 e ao n.º 3 que estão em discussão para posterior votação.
Em relação ao n.º 2, já foi dito - mas não é de mais sublinhá-lo- que ele representa uma estranha concepção de poder local.
Na verdade, pensar-se que o poder local - e escrever-se isto em letra de forma - poderia prejudicar o princípio da unidade do Estado, é naturalmente uma concepção de tal modo centralizadora e de tal modo aberrante, porque ultrapassa a pura centralização para passar para o campo da simples provocação ao poder local, para que esta afirmação não possa deixar de ser motivo da nossa mais viva condenação e do nosso protesto.
Entender-se que a descentralização, a afirmação do poder local, pode ser qualquer coisa que, no entendimento do legislador -digamos-, pelo seu carácter subversivo, ponha em causa a unidade do Estado, é qualquer coisa que, no nosso tempo e perante as afirmações de tanta dignidade do poder local que costumam ser feitas, não pode deixar de nos merecer uma sincera manifestação de espanto.
Pensa o legislador, pensam os proponentes da presente proposta, que o poder local põe em causa o princípio da unidade do Estado? Estranha concepção!
A segunda observação que não poderia calar é a do estabelecimento de um dever de colaboração. Não só ela decorre necessariamente da primeira concepção, de que o poder local é qualquer coisa de subversivo e que pode pôr em estilhas toda a organização do Estado, como também ela considera que esta matéria tem que ser o objecto de preceito legislativo. Se não se estabelecesse por forma legislativa o dever de colaboração, teríamos provavelmente autarquias independentes na concepção do legislador, cada uma delas em guerra feudal com a autarquia ao lado. Que estranha concepção de poder local, volto a dizer!...
Por outro lado, ao estabelecer-se apenas a concepção da colaboração entre as autarquias locais e a administração central voltou a ignorar-se a Constituição, bem como a legitimidade das autonomias regionais. Ou seja, esqueceu-se que desde a Constituição da República nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores quem estabelece as relações com as autarquias locais ai existentes são os órgãos regionais.

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Esta tentativa enviezada de passar por cima dos órgãos regionais da Madeira e dos Açores, estabelecendo exclusivamente a colaboração das autarquias locais com a administração central é também uma forma enviezada de desrespeitar as autonomias regionais e de passar por cima dos órgãos da região.
Também aqui temos de lamentar esta concepção, mas devo dizer que ela é coerente para quem entende como subversivo o poder local e para quem entende, portanto necessariamente também, que as autonomias regionais são qualquer coisa que fica bem para pôr na lapela, mas que não tem consequências lógicas nem políticas levadas ao «extremo» que afinal só representa o respeito pela liberdade e pela autonomia autêntica que deve ser a das regiões.
Finalmente, a concepção centralizadora volta a estar presente no n.º 3: há autarquias com mais galões e autarquias com menos galões. É uma concepção de comando único e centralizado que vai descendo do grau hierárquico em grau hierárquico e que leva a autarquia de poder mais elevado a resolver os conflitos que a opõem à autarquia de grau menos elevado, porque essa, na fórmula que agora acaba de ser proposta e para ser introduzida, poderá recorrer a tribunal - dá-se-lhe essa benesse!
Ou seja, porque estávamos em pleno campo da Administração Pública, porque estávamos em pleno campo do recurso para tribunais administrativos, a decisão num conflito que opõe duas autarquias seria tomada por uma das autarquias em conflito, pela única razão de ser autarquia de grau mais elevado, mas a decisão tomada por essa autarquia gozaria do privilégio da executariedade, e á autarquia de grau menos elevado resta-lhe recorrer para tribunal e esperar que dois anos, depois, possivelmente, lhe fosse feita justiça.
Creio que é estranha esta concepção de poder local.
E creio também que temos aqui dois artigos reveladores e do modo como algumas pessoas ainda entendem o poder local em Portugal neste mês de Julho de 1982, 6 anos após uma Constituição em que o poder local assumiu, por direito próprio, aquilo que lhe compete e lhe cabe.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns senhores deputados do PCP.

O Sr. Presidentes - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sampaio.

O Sr. Luís Sampaio (CDS): - Pergunto ao Sr. Deputado se, por acaso, leu a proposta de alteração da Aliança Democrática, em que se faz expressa referência a que este regime é transitório devido a não estar ainda publicado o novo regime do contencioso administrativo, e se acha tão aberrante como isso - face aos conflitos que se podem prever, que não são apenas entre autarquias de grau igual, mas nomeadamente entre uma região e uma câmara municipal integrada nesse território - que a composição dos conflitos não seja feita no âmbito da autarquia de grau mais elevado, com recurso, reservando, portanto, a última palavra para os tribunais.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, procurámos que o conflito se resolva no âmbito local, mas deixámos, muito claramente, aberta a possibilidade de recurso aos tribunais.
Por outro lado devemos notar que, no presente caso, se trata de definir qual a entidade a quem cabem as funções aqui expressas, que são, exactamente, as da administração dos bens próprios, o abastecimento do público, a assistência, etc. E deve-se ter presente que se trata também de defender a subordinação do interesse particular ao interesse colectivo.
Mas a minha pergunta muito concreta é esta: não acha o Sr. Deputado Magalhães Mota que o nosso aditamento à proposta do Governo é exactamente uma proposta intermédia entre aquilo que a oposição acaba de defender e a posição que estamos aqui a expressar, isto é, deixando às autarquias responsabilidade para que resolvam o conflito, mas ao mesmo tempo a possibilidade de recorrer quando acharem que os seus direitos foram atropelados?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que os dois pedidos de esclarecimento permitem precisar duas espécies de questões e permitem também tornar claro que, em relação às restantes observações que fiz, os Srs. Deputados da maioria estão, pelo menos silenciosamente, de acordo com eles.
Portanto, em relação aos dois pontos que estão em causa, pergunto ao Sr. Deputado Luis Sampaio se o facto de uma disposição ser transitória, no seu entender, lhe retira gravidade?
Será que transitoriamente se podem adoptar soluções aberrantes que põem em causa todo o poder local só porque elas são transitórias e de um transitório indefinido?
Mas mais ainda, Sr. Deputado Luis Sampaio. Para além disso - e como o Sr. Deputado sabe, porque já tive ocasião de dizer, que não estou de acordo com o tratamento dado às regiões administrativas nesta legislação, que é, pelo menos, precipitada -, não entende o Sr. Deputado que o que está subjacente a esta proposta, transitória ou não, é o partir-se do princípio, traduzindo-o em letra de forma, de que a autarquia de grau mais elevado tem necessariamente razão? Isso não è um preconceito de que o Sr. Deputado parte, tal e qual como parte o legislador?
E não é verdade que o simples facto de conceder o direito a recurso à autarquia de grau menos elevado - e será necessariamente a autarquia de grau menos elevado porque a de grau mais elevado sabe que tem poderes para decidir e pode utilizar sempre essa forma de pressão - não possibilita nenhuma negociação a nível local, pois se a autarquia de grau mais elevado tem poderes de decisão, como é que ela se concilia com a outra? A outra sabe que tem de se submeter à sua decisão, que a única via que lhe resta é a do recurso contencioso que, depois interposto, só produz efeitos, mesmo com a maior celeridade dos tribunais, passados alguns anos.
Srs. Deputados, o que está efectivamente em causa, é que, em vez de se pretender uma resolução de conflitos a nível local, se pretende, a priori, estabelecer que a autarquia de mais elevado tem sempre razão e à outra,

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porque é mais pequena, resta-lhe, assim, subordinar-se!

O Sr. Vilhena de Carvalho(ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sampaio.

O Sr. Luís Sampaio (CDS): - Pelo raciocínio do Sr. Deputado Magalhães Mota não haveria, em direito administrativo, o recurso hierárquico. Porque se um funcionário recorre para quem tomou a decisão, é a partir do princípio que a autoridade não se pauta por critérios de bom senso e de boa-fé e que, sistematicamente, utiliza um princípio pessoal.
Isto é perfeitamente aplicável ao exemplo que o Sr. Deputado deu quanto a uma autarquia de grau mais elevado em relação a uma autarquia de grau menos elevado.
De qualquer maneira, recordo-lhe que quem profere a última palavra, em caso do conflito não ser sanado em termos satisfatórios para a autarquia preterida, são os tribunais.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, vou usar da palavra para contraprotestar, embora o ponto de que vou tratar seja puramente técnico.
Sr. Deputado Luís Sampaio, procurei reagir -e o Sr. Deputado confirmou- ao facto de a vossa concepção das autarquias locais ser uma concepção hierárquica em que há autarquias «chefes de repartição» e autarquias «chefes de secção».
É contra essa concepção que eu pretendo reagir, pois não estou de acordo com ela, já que se traduz num comando único e centralizado. Quando o Sr. Deputado vem com o exemplo do funcionário e do recurso hierárquico, traduz necessariamente essa concepção.
Ora, o que eu quero dizer é que uma concepção autêntica do poder local - que pressupõe a liberdade e a autenticidade dos cidadãos - não considera cidadãos de primeira nem cidadãos de segunda, não considera cidadãos superiores e cidadãos inferiores, não considera autarquias de grau superior e de grau inferior para saber quem tem razão e a quem deve ser feita justiça.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos passar à votação das propostas existentes relativamente ao artigo 2.º, que ainda não foram votadas.

O Sr. Manuel Moreira(PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Uma vez que vamos proceder às votações, queria esclarecer a Mesa do seguinte: estamos dispostos a votar a proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo Partido Socialista como um novo n.º 3, votando, também, o actual n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.
Portanto, votaremos o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei e depois a proposta de substituição do n.º 2, do Partido Socialista, que, em termos de sistematização, passará a ser o n.º 3. Não sei se me fiz perceber.
Votaríamos o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei, e em seguida a proposta de substituição ao n.º 2, que o Partido Socialista apresentou que passaria a constituir um novo n.º 3.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tem grande interesse em saber como é que o Partido Social-Democrata vai votar porque a ordem das votações não é alterada por aquilo que disse.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, acho que não devo deixar que alguém elabore em erro.
O Partido Social-Democrata poderá votar a proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo Partido Socialista, mas convença-se que vota isso, não vota outra coisa.
Isto é só para não haver equívocos, Sr. Deputado. Se votar isso, isso é que passa a ser o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
A Mesa procederá de forma a que não haja equívocos na votação.
Vamos proceder à votação de uma proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo PCP, de uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PS, de duas propostas de substituição do n.º 3 -uma apresentada pelo PS e outra pelo PCP-, de uma proposta de aditamento ao n.º 3, apresentada pela AD, e de um novo n.º 4, apresentado também pela AD.
Vamos começar, por votar a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 2.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, aquilo que se votou não foi uma proposta de substituição do n.º 2, mas sim o n.º 2 da proposta do Partido Socialista. Aliás, nós esclarecemos que se devia considerar essa proposta como um novo n.º 3.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem de pôr à votação as propostas existentes. A proposta de substituição do Partido Socialista para o n.º 2 foi discutida e aprovada por unanimidade.
Porém, se houve algum equívoco e se o Plenário estiver disposto a desfazê-lo, é evidente que a Mesa não põe qualquer objecção.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, dissemos que aceitávamos o n.º 2 da proposta do Partido

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Socialista se não deixássemos de votar o n.º 2 da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, o Partido Social-Democrata terá de apresentar uma proposta de aditamento de um novo número correspondente ao antigo n.º 2. A proposta de substituição do n.º 2 foi aprovada e, portanto, é ela que passa a constituir o n.º 2 do artigo 2.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, lembro mais uma vez que eu avisei, para evitar todos os equívocos, o que se ia votar e neste momento pretende-se a reincidência do equívoco.
Chamo a atenção para o facto de estarmos já na votação e, nesta altura, não haver possibilidade regimental para se apresentar mais propostas.
O Partido Social-Democrata votou a substituição do n.º 2, proposto pelo Partido Socialista. Aliás, o CDS votou-o também e suponho que da parte do CDS - diga-se a verdade - não houve qualquer equívoco.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O CDS votou com toda a consciência e votou, de facto, a substituição. O mais que nós podemos constatar é que o PSD se equivocou, ao contrário do que aconteceu à Câmara.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, muito simplesmente para declarar que a nossa opinião vai no sentido do que acaba de ser afirmado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira. De facto, o que estava em causa era a substituição do n.º 2 e foi isso que foi aprovado por unanimidade pela Assembleia.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Mas não está excluído que o Partido Social-Democrata, se assim o entender, apresente uma nova proposta de aditamento de um novo número, equivalente ao n.º 2 da proposta de lei, o que, aliás, é uma forma correcta de ultrapassar uma eventual dificuldade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peço a interrupção da sessão por um período de 10 minutos, pois não estão a ser compreendidas as posições tomadas pelo Partido Social-Democrata.
Dissemos desde o início que mantínhamos o n.º 2, do artigo 2.º da proposta de lei, que já foi votado, e que aceitávamos o n.º 2 da proposta de substituição do Partido Socialista como sendo um novo número deste artigo. Não é uma substituição, é um aditamento!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Pereira, as votações têm de ser feitas com clareza e o Partido Social-Democrata não pode fazer declarações que contrariem a realidade dos factos.
Há uma proposta de substituição que foi votada como tal e, portanto, o actual texto da proposta foi substituído pelo texto votado. A única forma que há de manter o n.º 2 tal como consta da proposta de lei, é através da apresentação de uma proposta de aditamento pedindo que ele seja considerado como n.º 2 e que o n.º 2 proposto pelo PS, que acabámos de votar, passe a n.º 3.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, eu tinha pedido a interrupção dos trabalhos por 10 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental. Está suspensa a sessão.

Eram 72 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento, subscrita pelo PSD, CDS e PPM, de um novo n.º 3 para o artigo 2.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

3 - O disposto no n.º 1 não prejudica o princípio da unidade do Estado, bem como o dever de colaboração entre autarquias locais e entre estas e a administração central.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta é de aditamento de um novo n.º 3?

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. A proposta apresentada é de aditamento de um novo n.º 3, que se segue ao n.º 2 apresentado pelo Partido Socialista.
Não havendo mais inscrições, vamos votar este novo n.» 3.

Pausa.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, por acordo de todos os grupos parlamentares que foram consultados - a ASDI parece que não estava na Sala-, chegou-se à conclusão de que podíamos adiar para segunda-feira a votação dos restantes números do artigo 2.º, permitindo assim que a Subcomissão de Administração Interna e Poder Local possa examinar alguns aspectos controversos desse artigo.
Aliás, requerimento semelhante poderá ainda ser feito em relação a outros pontos muito controversos, sem embargo de podermos continuar a discutir e votar aquilo que é menos controverso.
Sr. Presidente, vou enviar de imediato para a Mesa o requerimento de baixa à comissão, relativo ao artigo 2.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

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O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, damos o nosso acordo ao proposto pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira. No entanto, parece-me que seria melhor criar uma comissão ad-hoc para esse efeito. O Sr. Deputado Veiga de Oliveira já se dispôs a isso e penso que deviam ser nomeados 2 elementos de cada partido para fazerem parte dessa comissão. Penso que a presença do Sr. Secretário de Estado, se ele estiver de acordo, poderia ser útil para o desbloqueamento destas e outras situações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a deliberação útil é no sentido do adiamento das restantes propostas relativas ao artigo 2.º; no seio da Comissão se organizará a subcomissão ou um grupo ad-hoc, como entenderem. Creio que o Plenário não terá que tomar posição sobre isso.

Há alguma objecção?

Pausa.

Como não há oposição a que se adie a votação das propostas existentes em relação ao artigo 2.º, essa votação está adiada.
Passamos, assim, à discussão e votação do artigo 3.º que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 3.º

(Órgãos)

Os órgãos representativos da região administrativa são a assembleia regional, a junta regional e o conselho regional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo de Castro.

O Sr. Osvaldo de Castro (PCP):,- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dou por reproduzidos alguns dos argumentos que já aqui foram invocados em relação ao n.º 1 do artigo 3.º quanto à técnica legislativa. E a verdade é que o n.º 1 deste artigo 3.º limita-se, tão-só, a transcrever o texto constitucional.
A questão principal, porém, põe-se noutro plano. Acerca das regiões, há nesta proposta de lei um capítulo com apenas dois artigos. Ora, parece-nos bastante pouco para uma questão de regime, como foi chamada pelo Primeiro-Ministro Francisco Balsemão quando, em 16 de Fevereiro, e com grande aparato publicitário, fez o lançamento da grande cortina de fumo que foi o processo de regionalização em curso.
A verdade é que o Governo nesta proposta de lei - e nestes dois artigos tão só- dá por existente uma proposta de lei quadro que, aliás, se comprometeu a apresentar no 1.º semestre e que até hoje ainda não apareceu.
De facto, todo este processo da regionalização se saldou num rotundo fracasso por parte do Governo, fracasso que deriva, por um lado, das forças da oposição, e, por outro -e essencialmente-, da oposição muito viva dos eleitos autárquicos de todas as forças políticas.

Vozes do PCP - Muito bem!

O Orador: - A verdade é que o processo é vesgo e injusto -como, aliás, lhe chamou o presidente da Câmara de Chaves- e, como tal, falhou. Todos se lembram certamente que esteve prevista a publicação do relatório nacional dos debates sobre a regionalização, que não aparece, do mesmo modo como até hoje não apareceu a lei quadro que devia ter sido apresentada no 1.º semestre.
Dentro deste grande esquema de demagogia regionalizante, esteve até previsto um seminário internacional e uma exposição, em Junho, no Estoril - pois claro, no Estoril! -, o que também não se verificou!
Tudo parece indicar que a manutenção aqui deste e do outro artigo se assemelha ao «canto do cisne» de um processo de regionalização que, de facto, tem que ser metido na gaveta, já que não é um processo aberto ou democrático. Pelo contrário, trata-se de um processo viciado, torto, antidemocrático e centralizador e que teve, aliás, a resposta que mereceu.
Era um grande balão que foi esvaziado por acção dos eleitos autárquicos e da oposição em geral.
Assim, pensamos que não podemos estar contra o que está neste artigo, pois é texto constitucional. Porém, duvidamos é que esta seja uma boa técnica legislativa, seja uma maneira séria de legislar em matéria tão importante.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela intervenção que agora acabámos de ouvir do PCP concluímos que o Partido Comunista não está interessado em discutir, na especialidade, a proposta de lei que neste momento está em discussão.
De facto - e bem pelo contrário -, o PCP procura, a propósito de tudo e de nada, fazer chicana política, combater e criticar o Governo.
Neste momento, Sr. Deputado Osvaldo de Castro, estamos a discutir o artigo 3.º da proposta de lei n.º 82/II, relativo aos órgãos das futuras regiões administrativas. Nada mais, Sr. Deputado, e por isso não percebi a sua intervenção!
Apelava, assim, para o Partido Comunista no sentido de que colabore na discussão de uma lei que queremos ver discutida e aprovada ainda nesta sessão legislativa, sem que se enverede, a propósito de tudo e de nada, por dissertações e grandes diatribes contra o Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo de Castro.

O Sr. Osvaldo de Castro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A verdade é que penso que não compete ao Sr. Deputado determinar a forma da nossa intervenção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nem agora, nem nunca!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, gostava ainda de lhe dizer que, para nós, Grupo Parlamentar do PCP, o processo da regionalização e a verdadeira descentralização é um

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processo de suma importância. Ora, nós entendemos que sendo a região uma autarquia, ou não era aflorada aqui - como acontecia na Lei n.º 79/77-, ou então teria que lhe ser dado o desenvolvimento suficiente.
Porém, acontece que, quando esta proposta de lei surgiu, havia na mente de muitos a ideia de que já existia uma lei quadro, mas como tal se não verifica, sucede que o que aqui está não tem qualquer utilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos à votação do artigo 3.º da presente proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 23 de Julho de 1982, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições:

l - Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

MÁRIO FERREIRA BASTOS RAPOSO (circulo eleitoral de Coimbra) por JAIME CARLOS MARTA SOARES (esta substituição é pedida para os próximos dias 26 a 28 de Julho corrente, inclusive);

2 - Solicitada pelo partido do Centro Democrático Social:

LUISA MARIA FREIRE CABRAL VAZ RAPOSO (círculo eleitoral de Lisboa) por FERNANDO AUGUSTO DESTERRO LARCHER NUNES (esta substituição é pedida para os próximos dias 26 a 29 de Julho corrente, inclusive);

MÁRIO GAIOSO HENRIQUES (círculo eleitoral de Aveiro) por ANTÓNIO PAULO ROLO (esta substituição é pedida para os dias 31 de Julho corrente a 10 de Agosto próximo, inclusive);

ADALBERTO MANUEL DA FONSECA NEIVA DE OLIVEIRA (círculo eleitoral do Porto) por MARIA CÂNDIDA VON HAFE DE ALMEIDA DA CUNHA PEREZ (esta substituição é pedida para os próximos dias 26 a 28 de Julho corrente, inclusive);

3 - Solicitada pelo Partido Comunista Português:

ANTÓNIO VIDIGAL AMARO (círculo eleitoral de Évora) por JOSÉ ANTÓNIO LIMA MARTINS (esta substituição é pedida para os dias 27 de Julho corrente a 31 de Agosto próximo, inclusive);

Solicitada pelo Partido Popular Monárquico:

ANTÓNIO BORGES DE CARVALHO (circulo eleitoral de Viseu) por JOÃO

ALMEIDA MATEUS (esta substituição é pedida para o próximo dia 26 de Julho corrente);

5 - Solicitada pelo Partido da Acção Social-Democrata Independente:

FERNANDO DIAS DE CARVALHO (círculo eleitoral de Lisboa) por MANUEL TÍLMAN (esta substituição é pedida para os próximos dias 28 e 29 de Julho corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os seguintes requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.

A comissão: Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD)- Armando dos Santos Lopes (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS)_- Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP) - Amadeu Ferreira (UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos passar à votação do presente relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar a discussão e votação da proposta de lei n.º 82/II. Passamos agora ao seu artigo 4.º, que vai sei lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 4.º

(Princípios gerais)

1 - A região administrativa gere livremente o seu património, dispõe de autonomia administrativa e

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financeira e goza de competência regulamentar própria.
2 - Compete especialmente à região administrativa participar na elaboração e execução dos planos de desenvolvimento económico-social de âmbito nacional ou regional, desenvolver tarefas de apoio à acção dos municípios que a integram e dirigir os serviços públicos regionais.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, estão em discussão estes dois números do artigo 4.º Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer algo em relação ao n.º 2 deste artigo 4.º
Quando se fala nos planos de desenvolvimento económico-social de âmbito nacional ou regional e se fala também da competência especial da região administrativa, poder-se-á estar a incorrer numa confusão que interessa esclarecer.
Entre regiões administrativas e regiões autónomas há uma diferença muito grande, competindo ao legislador não a ignorar. Só que quando se fala em planos de desenvolvimento económico-social de âmbito nacional ou regional essa distinção poderá não estar presente no espírito de todos.
Como tal, creio que competirá ao legislador, no âmbito desta proposta de lei, na sua interpretação e através de artigos novos que lhe sejam aditados, tornar claro que o entendimento que este artigo 4.º tem, não pode ser - porque tal seria contrário à Constituição - o de atribuir poderes que sejam diferentes daqueles que a Constituição reserva aos órgãos próprios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação dos 2 números do artigo 4.º, que será feita em conjunto, se não houver objecções.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente os artigos 3.º e 4.º da proposta de lei em apreço porque, no essencial, o que está aqui dito não é incorrecto. Pensamos, portanto, que não virá grande mal ao mundo se isto ficar na lei.
Simplesmente, para quem tanto barulho e tanta propaganda fez à volta da regionalização, como se tivesse sido atacado por uma febre regionalizadora súbita, nomeadamente este ano, que é de eleições, parece-nos muito «curto» que tudo culmine e acabe com 2 meros artigos na lei de atribuições e competências das autarquias.
Aos Srs. Deputados que não perceberam há pouco porque votámos também favoravelmente o artigo 3.º, devo dizer que gostaríamos de saber se a inclusão destes 2 artigos é tudo, se a proposta e as promessas que o Governo fez, em termos de apresentação de uma lei quadro de criação de regiões administrativas, vão ser substituídas pela inclusão de dois artigos como estes na lei de atribuições e competências das autarquias locais.
Já que o Governo está presente, não seria mau que o Sr. Secretário de Estado nos informasse em relação a tão importante matéria e em relação a promessas que fizeram e não cumpriram.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, é também para uma curta declaração de voto. Votámos favoravelmente estes 2 artigos porque eles representam uma melhoria em relação ao texto da Lei n.º 79/77, já que introduzem precisamente a matéria referente às regiões administrativas.
De qualquer modo, não podemos deixar de considerar que é extremamente débil aquilo que aqui vem referido. De facto, em relação a uma matéria que está a ter ou pelo menos se proeurou que tivesse um largo interesse e uma larga participação nacional, não se compreende que isto esteja resumido em 2 módicos artigos sobre a parte das regiões administrativas e respectiva criação.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este artigo e, em posição claramente contrária à do Partido Comunista, entendemos que o mesmo é excessivamente ambicioso.
Tal acontece porque, em nosso entender, e refiro-me concretamente ao artigo 4.º, ele inclui inclusivamente atribuições e competências que ficariam melhor na região-plano, o que quer dizer que, ainda que votando favoravelmente este artigo, esperamos que a compatibilização de atribuições e competências da região-plano e da região administrativa seja possível em diploma posterior, até porque as atribuições da região administrativa são...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença?

O Orador: - Faça favor. É sempre um prazer ouvi-lo, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Agradeço-lhe, Sr. Deputado.
Suponho que, em relação ao «terreno» em que haja intercepção entre região-plano e região administrativa, tudo o que aqui se diz é que esta participa na elaboração e execução dos planos. Ora, não se pode dizer que seja excessiva esta capacidade de participar.

O Orador: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, naturalmente que eu ficaria um pouco perturbado se tivéssemos opiniões coincidentes, pois, nesse caso, algum de nós estaria errado, até porque, ainda que seja afirmado pela sua bancada que o Sr. Deputado é um defensor da descentralização, queria dizer-lhe que isso são palavras, são outras coisas. A descentralização faz parte de uma doutrina, sendo a vossa fundamentalmente centralizadora.

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Isto quer dizer que a sua discordância é para mim um elogio, é dizer-me que estou no caminho certo. Aliás, talvez me sinta no caminho certo porque em termos de planeamento e de execução de planos de âmbito regional e nacional dou, de facto, prioridade às regiões-plano e aos respectivos órgãos competentes.
É aqui que aparece o eu entender isto como, um tanto excessivo, ainda que não deixando de analisar ou participar.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa entende que não é indispensável votar as rubricas do capítulo II «Da região administrativa». Se houver qualquer entendimento em contrário, proceder-se-á à votação.

Pausa.

Como não há, passamos ao capitulo III município», secção I «Disposições gerais»...

Perdão. Estava a cometer um erro, porque há uma proposta de um novo artigo 4.º

O Sr. Miranda Calha (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Nós entendemos que no capítulo I, artigo 1.º, há, de facto, uma definição das autarquias locais. Todavia, pareceu-nos que seria positivo que, no início dos artigos correspondentes às competências e atribuições do município, fosse feita também uma definição sucinta reportada à área territorial do município. E, nesse sentido, apresentámos um texto, que seria agora correspondente ao artigo 4.º-A, a ser depois colocado na ordem específica, e que teria o seguinte enunciado: «O município é a autarquia que tem por base territorial a área do correspondente concelho».

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
O artigo 4.º-A, proposto pelo PS, já faz parte do capítulo III.
Há também uma proposta do PCP, relativa a um artigo 4.º-A.
Vai ser lida a proposta de aditamento, do PS, de um novo artigo 4.º-A, que depois terá a numeração correspondente às votações feitas.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 4.º-A

(Definição)

O município é a autarquia que tem por base territorial a área do correspondente concelho.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento do PCP, igualmente relativa a um novo artigo 4.º-A.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 4.º

(Definição)

O município é a pessoa colectiva territorial, dotada de órgãos representativos, que visa a prossecução de interesses próprios da população na respectiva circunscrição.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que é uma falha da actual proposta de lei a exclusão daquilo que estava claramente expresso, em termos de definição do município, na lei anterior, na Lei n.º 79/77. Daí a nossa proposta de aditamento do artigo 4.º-A.
Pensamos também - e queremos dizê-lo desde já - que não nos parece incorrecta a elaboração da proposta de aditamento apresentada pelo Partido Socialista, a qual iremos votar favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

O Sr. Almeida Carrapato (PS): - É apenas para observar que não se compreende bem a eliminação do actual artigo 38.º da Lei n.º 79/77.
Este capítulo III, a vingar a proposta do Governo, começava pela enumeração taxativa dos órgãos municipais, sem se referir à definição deste.
É certo que, apesar de os órgãos serem aqueles que vêm enumerados, deve perguntar-se antecedentemente: o que é o município?
E por isso que a sua definição deve ficar na lei, tal como está no artigo 38.º da Lei n.º 79/77.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD vai votar contra as propostas do PS e do Partido Comunista, porque um dos objectivos desta proposta de lei é uma melhor sistematização. E nós consideramos que aquilo que agora é proposto em relação à definição do município já está contido no n.º 2 do artigo 1.º, em que se diz genericamente que: «As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais, dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.»
Como tal, estar agora a votar estas 2 propostas era redundante. Era estar a repetir aquilo que já está perfeitamente consagrado no n.º 2 do artigo 1.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Tive o cuidado de referir precisamente que uma parte relativa a esta matéria já estava, de facto, considerada no artigo 1.º Mas havia uma parte que não estava, que é precisamente aquela que nós especificamente, é aquela em que diz que a base territorial é a área correspondente ao concelho.
Ora, isso não consta do artigo 1.º, e é essa a parte que nós pretendemos agora acrescentar, como referi no início.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos passar, em primeiro lugar, à votação da proposta de aditamento de um artigo novo, o artigo 4.º-A, apresentada pelo Partido Socialista.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Salvo melhor entendimento, a Mesa considera que está prejudicada a proposta de aditamento de um artigo novo, também denominado artigo 4.º-A, apresentada pelo PCP.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - E só para dizer que lamentamos que uma questão que se reduzia a um mero aperfeiçoamento técnico desta lei tenha sido vítima de uma visão sectária por parte do PSD.
Não se compreende, de facto, porque é que se votou contra esta melhoria!

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa declaração de voto, depois do que já foi dito pelo meu camarada Silva Graça, limitar-se-á a chamar a atenção para aquilo que é manifesto. É que uma consideração mínima sobre este assunto -bastavam, talvez, 5 minutos- era suficiente para levar o PSD a votar favoravelmente a proposta do PS.
Peço, portanto, que em relação aos artigos que se seguem, e para evitar votações que são, porventura, precipitadas por falta de tempo para análise dos assuntos, seja anunciado, com tempo suficiente, sentido de voto para podermos requerer o adiamento da votação, com vista ao exame das questões na reunião de segunda-feira.
Este foi um caso flagrante em que poderíamos ter feito melhor se tivéssemos votado só na segunda-feira.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 5.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 8.º

(Órgãos)

São órgãos do município a assembleia municipal, a câmara municipal e o conselho municipal.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 6.º.
Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 6.º

(Boletim municipal)

Ás deliberações dos órgãos dos municípios e das suas associações, bem como as decisões dos titulares desses órgãos, quando destinados a ter eficácia externa, serão obrigatoriamente objecto de publicação em boletim municipal, quando existir, ou em edital afixado nos lugares de estilo, respeitando o prazo estabelecido no artigo 82.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à secção II «Da assembleia municipal».
Começamos pelo artigo 7.º, relativamente ao qual existem, além das propostas constantes da proposta de lei, propostas de substituição e de alteração.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, dentro do acordo que foi estabelecido -e este artigo constitui, decerto, um dos pontos mais controversos -, requeiro que passemos adiante.

O Sr. Veiga de Oliveira(PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não sei se o requerimento formulado é no sentido do adiamento da própria discussão -o que nós aceitaríamos-, ou se pretendem fazer agora a discussão e adiar apenas a votação.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Podemos adiar também a discussão.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Está muito bem.

O Sr. Presidente: - Havendo consenso quanto ao adiamento da discussão e votação do artigo 7.º, passamos ao artigo 8.º relativamente ao qual penso ser preferível fazer-se a discussão e votação número por número. Vai ser lido o n.º 1.

Foi lido. E o seguinte:

ARTIGO 8.º

(Instalação)

1 - O presidente da assembleia municipal cessante procederá à instalação da nova assembleia no prazo máximo de 30 dias a contar da resolução definitiva do apuramento dos resultados eleitorais.

Pausa.

O Sr. presidente: - Está em discussão o n.º 1 do artigo 8.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente,

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parecia-nos que não havia razão para alterar o prazo para 30 dias, pelo que fizemos uma proposta de substituição no sentido da manutenção do prazo de 10 dias.

O Sr. Presidente: - Há, efectivamente, uma proposta de alteração deste n.º 1, apresentada pelo PS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 8.º

(Instalação)

1 - [...] no prazo máximo de 10 dias [ ...]

O Sr. Presidente: - Existe também uma proposta de alteração do n.º 1 formulada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 8.º

No n.º 1 onde está «30 dias» propõe-se a indicação «10 dias».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: penso que a proposta do Partido Socialista, que vem na linha da nossa, é justa e legítima.
E este é, na minha opinião, um dos tais assuntos em que, se houver diálogo e procura de consenso entre as várias forças políticas, se pode chegar a um acordo. Porém, penso que seria necessário passar a sua discussão e a votação para segunda-feira.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção a que se adie a discussão e votação do n.º 1 do artigo 8.º e das respectivas propostas de emenda?

Pausa.

A Mesa pergunta se o acordo abrange apenas o n.º l do artigo 8.º ou também os outros números.

Pausa.

Não havendo objecções, a discussão e votação de todo o artigo 8.º far-se-á na próxima reunião dedicada a esta proposta de lei.
Passamos então ao artigo 9.º, que vai ser lido, fazendo-se a discussão e a votação número por número.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 9.º

(Mesa)

1 - Á mesa, composta de l presidente e 2 secretários, será eleita pela assembleia, de entre os seus membros por escrutínio secreto.
2 - A mesa será eleita pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos pela assembleia, em qualquer altura, por deliberação da maioria absoluta em efectividade de funções.
3 - O presidente será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.
4 - Na ausência de todos os membros da mesa a assembleia elegerá, por voto secreto, uma mesa ad hoc que presida a essa sessão.
5 - Compete à mesa, com recurso do interessado para a assembleia, proceder à marcação das faltas e apreciar a justificação das mesmas.
6 - As faltas têm de ser justificadas por escrito no prazo de 10 dias a contar da data da reunião em que se verificarem.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 4 do artigo 9.º, foi apresentada, pela AD, uma proposta de aditamento, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 9.º, n.º 4, acrescentar «sendo o processo de eleição desta mesa ad hoc presidido pelo mais velho dos membros da assembleia presentes».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, no texto que nos foi distribuído e em que se referem todas as propostas, falta um conjunto de propostas relativas aquilo que foi agora lido pela Mesa.
Só possuímos uma parte das propostas apresentadas pela AD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em relação ao artigo que acaba de ser lido, existe uma única proposta de aditamento ao n.º 4, apresentada por deputados do PSD, CDS e PPM.
Todas as restantes estão contidas na proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, desejava fazer uma sugestão no sentido de se proceder à votação conjunta, mas creio que tal sentido já está implícito.

O Sr. Presidente: - Exactamente. Se não houver inconveniente, votaremos em conjunto o artigo 9.º e, após isso, a proposta de aditamento ao n.º 4 deste artigo.
Vamos votar o artigo 9.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora à votação da proposta de aditamento ao n.º 4, que já foi lida. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cremos que -e tão só por isso nos iremos abster- esta proposta de alteração não possui dignidade para estar na lei.
Tal é habitual nos regimentos das assembleias, todavia, de qualquer forma, vamos abster-nos na sua votação.

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O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, passamos à votação da proposta de aditamento do n.º 4 do artigo 9.º

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do CDS, e do PPM e com a abstenção do PS, do PCP. da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a chegar à hora regimental de encerramento da sessão, sendo, portanto, preferível não continuar a discussão e votação da proposta de lei n.º 82/II.

Entretanto, deu entrada na Mesa um pedido de ratificação com o n.º 185/II, apresentado por Srs. Deputados do Partido Comunista Português, relativamente ao Decreto-Lei n.º 283/II, de 22 de Agosto, sobre a orgânica dos centros regionais da RTP e da RDP.
A ordem do dia da próxima reunião já é conhecida; continuaremos a discussão da proposta de lei n.º 82/II.
A reunião no dia 26 terá lugar das 15 às 20 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas.

O REDACTOR DE 1.ª CLASSE, José Diogo - A REDACTORA DE 2.ª CLASSE, Maria Amélia Martins.

Entraram durante a sessão, os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
João Afonso Gonçalves.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
José de Vargas Bulcão.
Luís António Martins.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

António de Almeida Santos.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
Aquilino Ribeiro Machado.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Hermínio Martins de Oliveira.
João Cardoso Gomes Cravinho.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel António dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS)

Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
António Jacinto Martins Canaverde.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascensão.

Partido Comunista Português (PCP)

José Rodrigues Vitoriano.
Maria Odete dos Santos.

Partido Popular Monárquico (PPM)

Augusto Ferreira do Amaral.

ASDI

Fernando Dias de Carvalho
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda

União de Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Artur Morais Araújo.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Francisco de Sousa Tavares.
João Aurélio Dias Mendes.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Pedro Augusto Cunha Pinto.

Partido Socialista

António Duarte Arnaut.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António José Vieira de Freitas.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Carlos Cardoso Lage.
Fernando Torres Marinho.
Guilherme Gomes dos Santos.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Fernandes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Luís Amaral Nunes.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Mário Alberto Lopes Soares.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Centro Democrático Social (CDS)

Américo Maria Gomes de Sá.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro Ferreira.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
João Abrunhosa de Sousa.
João Gomes de Abreu de Lima.
João Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Maria José Paulo Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António José Borges G. de Carvalho.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.

PREÇO DESTE NÚMERO 44$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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