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I Série - Número 128

Quarta-feira, 28 de Julho de 1982

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE JULHO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias

Secretários- Exmos. Srs. Valdemar Cardoso Alves

Luís Abílio Conceição Cacito
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 45 minutos.
Prosseguiu a discussão dos projectos de lei de alteração a Constituição tendo sido discutidos e aprovados os artigos 276. º e 277. º a 290.º (inclusive) e ainda propostas pendentes relativas aos artigos 242. º 265. º 39. º 166. º 73 º e 75. º baixando a Comissão para reapreciação os artigos 279. º n.º 2, 281. º n º 1 alínea a) e 299.º
Usaram da palavra a diverso titulo (incluindo declarações de voto) os Srs Deputados Herberto Goulart (MDP/CDE), Fernando Condesso (PSD), Azevedo Coutinho (CDS), Carlos Brito (PCP), António Vitorino (UEDS), Sousa Lara (PPM), Adérito Campos (PSD), Amadeu Ferreira (UDP), João Mateus (PPM), Margarida Salema (PSD), Jorge Miranda (ASDI), Luis Nunes de Almeida (PS), Luis Beiroco (CDS), Vital Moreira (PCP), Ferreira do Amaral (PPM) António Taborda (MDP/CDE), Correia de Jesus (PSD), António Moniz (PPM), Veiga de Oliveira (PCP), Costa Andrade (PSD), Almeida Santos (PS), Lopes Cardoso (UEDS), Sousa Tavares (PSD), Salgado Zenha e Marcelo Curto (PS), Magalhães Mota (ASDI), Luís Sampaio (CDS), Arons de Carvalho (PS), Jorge Lemos (PCP), Adriano Rodrigues, (CDS) Pedro Pinho (PSD), e Barrilaro Ruas (PPM).
O Sr Presidente enterrou a sessão á 1 hora e 5 minutos do dia seguinte.

O Sr Presidente: - Srs Deputados, temos quorum para funcionamento, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro M Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Mana de O Ourique Mendes
António Roleira Marinho
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando Manuel Cardote B Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
Jaime Carlos Mana Soares.
João Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Barros Domingues.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Luis Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mano de Lemos Damião.
Leonardo Eugénio R Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luis António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.

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Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria de Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Victor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Chaves Medeiros.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Hermínio Martins de Oliveira.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Fernandes.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel Tavares.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.

Centro Democrático Social (CDS

Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Paulo Rolo.
António Pedro Silva Lourenço.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emílio Leitão Paulo.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto de Faria Xerez.
José Augusto Gama.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Maria José Paulo Sampaio.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascenção.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Ruy Garcia de Oliveira.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
Artur Manuel Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Sérgio Ferreira Pinto.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José António Lima Martins.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria d'Aires Sande Silva.

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Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
João Almeida Mateus.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI)

Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Amadeu José Ferreira.

O Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados certamente terão presente, interrompemos a sessão da passada quinta-feira quando discutíamos as propostas relativas ao artigo 39.º da Constituição.
Está na Mesa uma proposta da CERC, relativa aos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 39.º, outra da UEDS, para os n.ºs 2 e 3 do mesmo artigo, e ainda outra, da ASDI, para o n.º 2 além de todas as outras que constam do processo e que todos conhecem.
O Sr. Deputado Sousa Tavares tinha então feito uma intervenção, tendo-lhe sido formulados pedidos de esclarecimento pelos Srs. Deputados António Vitorino e Lopes Cardoso. Tinha também ficado inscrito para o mesmo efeito o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É manifesto que não há quórum. Sr. Presidente, nem sequer para funcionamento.

O Sr. Presidente: - Vamos conferir. Sr. Deputado.
Há pouco, quando abri a sessão, estavam presentes 85 deputados, o que bastava para o funcionamento da sessão. Aliás, até explicitei que havia quórum só para o funcionamento e não para votações. Mas como os senhores deputados entram e saiem, é possível que a situação se tenha alterado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, aproveitava para lembrar, não sei se com oportunidade, que as matérias que tem sido adiadas são normalmente submetidas à votação no período entre as 4 e meia e as 5 e meia da tarde. Como esta matéria não dará, provavelmente, muita discussão, não sei se V. Ex.ª vai só terminar a discussão agora, ou se tenciona também pô-la já à votação.
É que, nesse caso, não tendo nós base regimental para adiar a votação, devíamos começar por outra matéria e não por esta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sei se não haverá base para se adiar a votação. Trata-se de preceitos que foram reapreciados pela Comissão e relativamente aos quais ainda não se pediu o adiamento da votação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Se é esse o entendimento da Mesa, Sr. Presidente, então não há problema.

O Sr. Presidente: - Pelo menos é esse o meu entendimento, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Olheira (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, estava justamente a tentar chamar os meus camaradas, mas infelizmente o Sr. Deputado Vital Moreira não chegou ainda à Assembleia. Certamente teremos que prosseguir os trabalhos sem ele.

O Sr. Presidente: - Aproveito para dizer. Sr. Deputado, que estão presentes na Sala 96 senhores deputados, pelo que temos quórum para o funcionamento da sessão.
Assim, dou a palavra ao Sr. Deputado Sousa Tavares, para responder aos pedidos de esclarecimentos que lhe foram formulados.
Se entretanto o Sr. Deputado Vital Moreira chegar, fará então o seu pedido de esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, com toda a franqueza, não me lembro de me ter sido pedido qualquer esclarecimento. Estava, sim. o Sr. Deputado Vital Moreira no uso da palavra quando foi interrompido pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho, que requereu a interrupção da sessão.
Não me lembro, portanto, de nada a que tenha que responder neste momento. Contudo, peço ao Sr. Presidente que me recorde qualquer esclarecimento que me tenha sido pedido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, houve, de facto, e tanto quanto temos aqui anotado, pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Lopes Cardoso e António Vitorino relativos à sua intervenção. Admito, porém, duas hipóte-

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sés: uma, perfeitamente legítima, é a de o Sr. Deputado não pretender responder; outra, é a de o Sr. Deputado se não lembrar, por não ter anotado.
Quanto ao Sr. Deputado Vital Moreira, não chegou, de facto, a formular pedidos de esclarecimento, por entretanto ter sido encerrada a sessão.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, pela minha parte e do meu colega Lopes Cardoso, nós obtivemos as respostas que pretendíamos. O Sr. Deputado Sousa Tavares respondeu-nos. Só o não fez ao Sr. Deputado Vital Moreira, por este não ter sequer chegado a formular os seus pedidos de esclarecimento.
Portanto, pela nossa parte, embora não convencidos, fomos já esclarecidos.

O Sr. Presidente: - Parece que esse ponto está então já aclarado.
Sendo assim, punha à consideração da Câmara o seguinte: neste momento e sobre esta matéria não há mais oradores inscritos, além, claro, do Sr. Deputado Vital Moreira. Contudo, não estamos em condições de votar, tanto mais que o número de deputados presentes na Sala continua a variar muito.
Assim, fazia um apelo às direcções dos grupos parlamentares no sentido de que os senhores deputados viessem para o hemiciclo. Caso contrário, teremos que suspender a sessão por alguns minutos até haver quórum para votação.
Entretanto, aproveitava para repetir que, alguns minutos antes de termos interrompido a última sessão - mais concretamente às 20 horas e 25 minutos - entrou na Mesa uma proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Jorge Miranda e Magalhães Mota, da ASDI, relativa ao n.º 2 deste artigo 39.º, a qual penso que foi oportunamente distribuída e considerada por todos os Srs. Deputados. Aliás, a proposta decorria da intervenção que os Srs. Deputados fizeram na discussão desta matéria.
Srs. Deputados, se bem que não estejamos longe, não temos, porém, quórum para podermos votar, pois estão presentes só 115 deputados. Nestas circunstâncias, suspendo a sessão por 5 minutos, admitindo que durante esse intervalo se possa alcançar o número de presenças de deputados necessário para se votar, caso haja um esforço dos vários grupos parlamentares.
Está suspensa a sessão.

Eram 10 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se bem que continue a não haver quórum para votações, está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 5 minutos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, tomava a liberdade de sugerir que, se ninguém se opuser, e já que esta matéria vem de trás, ela fosse votada no «corredor» habitual entre as 4 e meia e as 5 horas.
Começaríamos por discutir agora a questão da defesa nacional e, caso se mantivesse a falta de quórum para votar, tomaríamos a iniciativa de ir requerendo adiamentos, até que se verificasse a existência de quórum.

O Sr. Presidente: - Por mim, Sr. Deputado, não ponho qualquer objecção. Só que eu deveria encerrar a discussão relativa ao artigo 39.º, discussão que, parece--me, está encerrada por natureza, já que não há mais inscrições a este respeito.
Chamaria, porém, a atenção da Câmara para o facto de estar pendente na Mesa o relatório da Comissão relativo aos artigos 73.º e 75.º É evidente que tanto podemos discuti-los agora como depois.
Se a proposta do Sr. Deputado Almeida Santos não merecer objecção - isto é, que passemos ao artigo 273.º-, pela parte da Mesa não haverá qualquer problema.
Antes, porém, dana a palavra ao Sr. Deputado Vital Moreira para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, está encerrada a discussão do artigo 39.º, que será votado logo à tarde.
Passamos então ao título IX. Há uma proposta de substituição, da CERC, que diz respeito à epígrafe do próprio título, do seguinte teor: «Defesa nacional».

Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar, caso haja quórum. Vou proceder à sua verificação.

Pausa.

Srs. Deputados, estavam presentes 126 senhores deputados; sai l senhor deputado e ficaram 125; como, porém, entraram mais 2, estamos neste momento com 127.
De facto, Srs. Deputados, isto atinge aspectos um pouco caricatos. Na realidade, estamos no limite do quórum para votações - 125-126 senhores deputados-, pelo que a saída de 1 senhor deputado inviabiliza qualquer votação.
Parece, contudo, que neste momento estão presentes 129 senhores deputados.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, tinha havido uma proposta do Sr. Deputado Almeida Santos no sentido de que se entrasse na discussão ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço muita desculpa, mas eu pus à discussão a proposta de substituição, da CERC, relativa à epígrafe do título IX. Como não houve inscrições, estava a verificar o quórum para que pudéssemos votar tal proposta.
Porém, o que acontece é que tivemos e já deixamos de ter quórum por 3 ou 4 vezes.
Como neste momento há quórum e não há inscrições, vamos então votar a proposta de substituição relativa à epígrafe do título IX.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (129 votos), registando-se a ausência da UDP.

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O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 273 º, relativamente ao qual ha uma proposta de eliminação e aditamento de novo artigo, vinda da Comissão

O Sr. Vital Moreira (PCP): - São duas coisas diferentes, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Suponho que as propostas da Comissão se referem a eliminação do actual artigo 273 º da Constituição e ao aditamento de um normativo completamente diferente.
Trata-se, assim, de uma proposta de eliminação do actual artigo 273.º da Constituição e de uma outra de aditamento de um novo texto que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 273.º

(Defesa nacional)

1 - E obrigação do Estado assegurar a defesa nacional.
2 - A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as duas propostas.
Tem a palavra o Sr Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr Presidente, Srs. Deputados O MDP/CDE vai votar contra a eliminação do actual artigo 273 º da Constituição, pois pensa que este artigo estabelecia missões para as forças armadas que nos consideramos relevantes no quadro do actual regime democrático.
Mais concretamente, com a eliminação deste artigo - e olhando para o artigo 275 º proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional - ficaremos com a missão das forças armadas limitada ao problema da defesa militar da República.
Naturalmente que o MDP/CDE não tem uma visão fixista da Constituição, entende, inclusive, que o actual artigo 273. º careceria de adaptações, tanto mais que, em sua opinião, alguns dos números deste artigo teriam um caracter de natureza essencialmente histórico.
Ora, a nossa perspectiva e a de que os aspectos de natureza histórica da Constituição deverão ficar positivamente incluídos no preâmbulo e nunca em normas especificas da Constituição.
Tínhamos tomado a iniciativa de propor uma adaptação deste artigo 273 º - que, alias, a Comissão Eventual para a Revisão Constítucional propõe que seja discutido em conjunto com o novo artigo 275. º, também proposto por aquela Comissão -, mas o nosso partido considera que, no quadro actual desta revisão constítucional, não tem particular significado discutirmos a adaptação que propúnhamos para o artigo 273.º
Assim, agradecia a Mesa que tomasse nota de que o MDP/CDE retira a sua proposta de substituição, relativa ao artigo 273.º do seu projecto, pelo que, quando chegarmos a discussão do novo artigo 275.º não haverá a alternativa do texto do MDP/CDE, mas tão-só o texto proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional.
Nestas circunstâncias, embora entendêssemos que o positivo nesta revisão constítucional seria a adaptação do actual artigo 273.º, mas vendo, porem, que essa matéria não tem condições de profunda discussão, o MDP/CDE tomará apenas a atitude de votar contra a eliminação do actual artigo 273.º da Constituição de 1976.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas agora terei que ser eu a pedir um esclarecimento a proposta que o Sr Deputado, em nome do seu partido, informa que e retirada e a que corresponde ao artigo 273.º do projecto do MDP/CDE e que estava aqui, neste guia que temos estado a seguir, incluída entre as propostas relativas ao novo artigo 275.º?

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - E é só essa, Sr. Deputado?

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Por enquanto e só essa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.
Deram, entretanto, entrada na Mesa 2 requerimentos, subscritos pelos Srs Deputados Almeida Santos e outros, do PS e da UEDS, no sentido de que sejam adiadas para amanhã as votações da proposta de eliminação do actual artigo 273 º da Constituição e da proposta de aditamento do novo artigo, ambas apresentadas pela Comissão.
Os requerimentos estão feitos nos termos regimentais, pelo que e adiada a votação, conforme e requerido.
Como não ha mais inscrições relativas a esta matéria, está encerrada a discussão das propostas referentes ao artigo 273.º
Passamos agora aos artigos 274.º e 275.º, relativamente aos quais ha uma proposta de eliminação, da Comissão Ha também duas propostas de aditamento, uma da Comissão e outra do MDP/CDE, relativas ao que seria o novo artigo 274.º
Vai ser lida a proposta de aditamento da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 214.º

(Conselho Superior de Defesa Nacional)

1 - O Conselho Superior de Defesa Nacional e presidido pelo Presidente da Republica e tem a composição que a lei determinar

2 - O Conselho Superior de Defesa Nacional e o orgão especifico de consulta para os assuntos relativos a defesa nacional e a organização, funcionamento e disciplina das torças armadas podendo dispor de competência administrativa que lhe for atribuída por lei.

O Sr. Presidente: - Vai também ser lida a proposta, apresentada pelo MDP/CDE, que propõe o aditamento de 3 novos artigos que no seu projecto vêm numerados como sendo os artigos 276.-A 276.º-B e 276.º-C, respectivamente.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 276.º-A

(Conselho Superior das Forças Armadas)

No âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas funciona o Conselho Superior das Forças Armadas

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ARTIGO 276.º-B

(Competência)

A lei determina as regras de composição do Conselho Superior das Forças Armadas, o qual, presidido pelo Presidente da República, deve incluir os Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, oficiais generais de 5 estrelas, caso existam, representantes do Governo e da Assembleia da República com responsabilidade no âmbito da defesa nacional.

ARTIGO 276.º-C

(Competência)

Compete ao Conselho Superior das Forças Armadas regulamentar a organização, funcionamento e disciplina das forças armadas, efectuar as promoções a oficial general, assistir o Presidente da República na sua qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas, coordenar as acções que, nos termos da Constituição, competem às forças armadas, nos termos a estabelecer pela lei.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as propostas. Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Esta proposta do MDP/CDE tinha uma lógica interna que se encontra prejudicada por anteriores votações neste processo de revisão constitucional, em especial pela decisão maioritária verificada quanto à alínea p) do artigo 136.º
Por estas razões, o MDP/CDE vai retirar da discussão os 3 artigos acabados de ler.
Só parcelarmente poderiam estes artigos ser tomados como alternativa ao artigo 274.º, proposto pela CERC, nomeadamente em aspectos que poderemos posteriormente retomar na Assembleia, sem sujeição ao presente esquema global de tempos de intervenção, aliás, comprovadamente insuficiente, pelo menos para os partidos que têm maiores divergências com o texto da CERC, como é o nosso caso.
A concepção que temos sobre o papel das forças armadas na sociedade portuguesa saída do 25 de Abril assenta mais na apreciação concreta desta, no facto de ainda ser uma sociedade em tensão ou em oposição com o regime social e político que a antecedeu, do que em apreciar e transpor para o nosso país o que se encontra estatuído noutros países democráticos.
Consideramos que a subordinação das forças armadas ao poder político democrático não deveria, sob um excesso de «civilismo» - expresso em termos como o da «libertação da sociedade civil» -, desresponsabilizar as forças armadas de garantes do regular funcionamento das instituições democráticas, o que implicaria, dentro do princípio da subordinação ao poder político democrático, a criação de formas efectivas de entrosamento entre os diferentes órgãos de soberania e a estrutura cimeira militar. E era essa, no essencial, a lógica da nossa proposta.
A solução proposta pela CERC, pela via da criação de um Conselho Superior de Defesa Nacional, remete toda esta problemática para fora de sede de revisão constitucional, ficando, assim, subordinada à concepção expressa no n.º 2 do artigo 274.º do inicial projecto da AD - isto é, a condução de toda a área das forças armadas pelo governo -, sendo mais um campo onde, em nosso entender, não são criadas condições alternativas seguras à extinção do Conselho da Revolução.
Por isso, mas também porque objectivamente, no quadro desta revisão constitucional, admitimos que o Conselho Superior de Defesa Nacional poderia representar uma aproximação ao adequado enquadramento das forças armadas, o MDP/CDE vai abster-se quanto ao n.º 2 do artigo 274.º, proposto pela CERC, e votará a favor do n.º l apenas pelo facto de consagrar constitucionalmente um Conselho Superior de Defesa Nacional, embora com uma composição completamente em vazio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi portanto, retirada a proposta do MDP/CDE com a - numeração 276.º-A, 276.º-B e 276.º-C.
Continuam em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar vai votar favoravelmente o novo artigo 274.º, proposto pela Comissão, que trata do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Já atrás, em sede de competência do Presidente da República, havia sido referida a existência deste órgão, atribuindo-se a presidência do mesmo ao Presidente da República.
Aceitamos constitucionalizar este órgão auxiliar e essencialmente consultivo em questões militares, pois em quase todos os países existe um órgão superior do Estado, com esta ou semelhante denominação. Mesmo em Portugal ele já existiu.
Apareceram nos diferentes projectos algumas propostas que chegavam mesmo ao ponto de pretender, desde logo, constitucionalizar a sua composição e até as suas funções em concreto. Nós opusemo-nos a isso, se bem que desde logo mostrando a nossa abertura à sua constitucionalização nos termos em que agora irá ser feita.
A presidência deste Conselho Superior de Defesa Nacional é atribuída ao Presidente da República, conforme ficou já constitucionalizado. E diga-se, aliás, que, quanto a esta matéria, noutros países várias soluções aparecem: normalmente, em alguns países presidencialistas ou de pendor presidencialista, essa presidência é entregue ao Presidente da República; noutros, a presidência é confiada ao Primeiro-Ministro - aqui estão em causa a generalidade dos países com sistema parlamentar e até 2 países de regime semipresidencialista, como a Áustria e a França; noutros países, ainda, a presidência pertence ao Ministro da Defesa.
No entanto, entendemos por bem apoiar os partidos que defendiam a solução proposta, embora desde logo nos tivéssemos oposto a que este órgão fosse constitucionalizado na sede que se pretendia, ou seja, como que um capítulo do título referente ao órgão «Presidente da República». De facto, independentemente da" presidência competir ao Presidente da República, o Conselho Superior de Defesa Nacional deveria ser enquadrado em sede de defesa nacional, dado que a orientação política da defesa nacional compete à Assembleia da República e ao Governo, sendo algo que ultrapassa o órgão Presidente da República.
No que respeita à sua competência, ele aparece aqui determinado como órgão específico de consulta. para os assuntos relativos à defesa nacional, podendo assumir competência administrativa.
Inicialmente, não vimos com bons olhos esta possibilidade, pois entendemos que a competência de cariz admi-

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nistrativo, que é necessária à administração militar, deveria pertencer ao Governo, ou em conjunto, ou directamente ao Ministro da Defesa Nacional. Acabamos, no entanto, por compreender que, saindo de um período transitório - como é o caso -, haverá certas situações, como promoções a oficiais generais, que poderão realmente aconselhar que o Governo não interfira de imediato nesse campo, ficando tal matéria a pertencer ao Conselho Superior de Defesa Nacional.
Iremos, portanto, dar o nosso apoio a esta proposta, votando-a favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Coutinho.

O Sr. Azevedo Coutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós votaremos favoravelmente o artigo 274.º, tendo muitas das razões que a isso nos levam sido já aduzidas pelo Sr. Deputado Fernando Condesso.
De facto, pensamos que este órgão, existente na maior parte dos países com estas características aqui apontadas - ou seja, como órgão consultivo -, permite esclarecer bem a posição das forças armadas e permite ainda que o Presidente da República e o próprio Governo disponham de um órgão especializado em matéria de defesa nacional e de organização e disciplina das forças armadas.
Julgo que - e a discussão não chegou a existir por falta de inscrições - o simples facto de o artigo 273.º passar a tratar de defesa nacional - e, portanto, considerar que é obrigação do Estado assegurar essa defesa nacional, ali definindo, por sua vez, os seus objectivos - foi um grande progresso relativamente ao artigo 273.º da actual Constituição, em que esses objectivos eram cometidos, nomeadamente às forças armadas. A defesa nacional é uma obrigação de todos os cidadãos, é uma obrigação do Estado e, por consequência, esta Constituição revista definirá muito mais claramente aquilo que se entende por defesa nacional e o que com essa definição se pretende.
Quanto ao Conselho Superior de Defesa Nacional, já disse que, quer a sua constituição, quer as suas atribuições, se enquadram perfeitamente nos objectivos para os quais é criado.
Em relação à sua competência administrativa, apesar de termos tido dúvidas iniciais, compreendemos também que neste momento seja conveniente fazer-lhe tais atribuições, as quais a lei que virá a ser discutida e aprovada nesta Assembleia fixará sem margem a que restem quaisquer dúvidas.
Isto é, o Conselho Superior de Defesa Nacional é um órgão consultivo: não é, nem será nunca, um segundo governo de natureza militar. Por outras palavras: não será. em caso algum, um descendente do Conselho da Revolução.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Este é um ponto que. a nosso ver, a presente revisão constítucional coloca com grande importância.
E só porque neste momento dispomos apenas de 75 minutos para todo o debate que ainda resta em torno da revisão constitucional é que agora lhe não dedicaremos mais tempo.
Em nosso entender, este órgão poderia assegurar uma excelente solução substitutiva para as atribuições do Conselho da Revolução nesta matéria. No nosso próprio projecto de revisão constitucional - mais concretamente no seu preâmbulo - afirmávamos: «Tais as razões salientes que levaram o PCP a adiantar, na resolução de 14 de Fevereiro, como alternativa possível para o desempenho das funções de regulamentação e administração das forças armadas que actualmente competem ao Conselho da Revolução, a criação de um novo órgão com nome adequado, presidido pelo Presidente da República», o qual deveria incluir, entre outros, o CEMGFA, os CEM's, etc. ...
Era este, portanto, um caminho positivo para se encontrar uma solução que evitasse a governamentalização das forças armadas que temos criticado ao longo de toda a nossa intervenção no processo de revisão constítucional. Por isso mesmo, dispusemo-nos a encarar com todo o interesse as soluções apresentadas nos projectos do MDP/CDE e da FRS. E como todos estarão recordados, o projecto da FRS, que tratava esta matéria em sede das atribuições do Presidente da República, dedicava-lhe algum desenvolvimento, propondo a constitucionalização do Conselho Superior de Defesa Nacional com largueza e em termos tais que, quanto a nós, poderiam levar a uma solução positiva.
Não é isso o que agora nos é proposto pela Comissão. A proposta por esta apresentada é fluída, não é definida, pode servir de «pau para qualquer colher», pois pode inserir-se-lhe todo o conteúdo que se quiser através da lei ordinária.
E por isso mesmo que a solução que vem da Comissão não pode ter o nosso voto positivo.
Vamos, no entanto, abster-nos, ainda na esperança de, em sede de lei ordinária, se vir a encontrar uma solução melhor. Mas com poucas esperanças, confesso, dada a maioria que irá votar essa lei ordinária.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS vai dar o seu voto favorável ao título IX. referente à defesa nacional. Por um lado. porque se trata de um título equilibrado que consagra uma noção de defesa nacional conforme com a principiologia democrática - isto é. a defesa nacional tem por objectivos garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa: e. por outro, porque este título consagra o estatuto constitucional das forças armadas no quadro do principio fundamental da subordinação da organização militar ao poder político democrático.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, consagrado no artigo 274.º, tem por fonte próxima o projecto da Frente Republicana e Socialista.
Sempre dissemos que a criação deste Conselho, presidido pelo Presidente da República, era um dos instrumentos fundamentais de integração das forças armadas no poder político democrático. E. por isso. com regozijo que constatamos que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional acolheu, quanto ao Conselho Superior de Defesa Nacional, as 2 vertentes que constavam do projecto da FRS. isto e. a função consultiva e a da eventual atribuição, por lei ordinária, de competência administrativa.
Assim, o Conselho Superior de Defesa Nacional constituirá um forum onde, pelo menos, o Presidente da Repú-

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blica e o Governo - e eventualmente até a própria Assembleia da República - se encontrarão com a hierarquia das torças armadas para o tratamento das magnas questões da defesa, organização, disciplina e funcionamento da instituição militar.
É por isso que o Conselho Superior de Defesa Nacional é, em nosso entender, um dos instrumentos fundamentais do reforço das instituições democráticas que a Constituição consagra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa um requerimento, subscrito pelos Srs. Deputados Almeida Santos e outros, do PS, da ASDI e da UEDS, no sentido de se adiar para amanhã, quarta-feira, as votações das propostas da CERC, relativas aos novos artigos 274.º e 275.º, bem como as votações das propostas de eliminação relativas aos actuais artigos 274.º e 275.º
Havia também um requerimento do Sr. Deputado Sousa Tavares e outros, do PSD, no sentido de se adiar para esta tarde a votação dos mesmos dispositivos.
Penso que o requerimento do PS, da ASDI e da UEDS é o que corresponde às regras que temos estado a seguir. Considero, portanto, que é de deferir nos seus termos este último requerimento, ficando prejudicado o do PSD.
Penso, por outro lado, que seria um formalismo excessivo estar a considerar a necessidade de um eventual desdobramento do requerimento em dois, um para o artigo 274.º e outro para o artigo 275.º
Consideramos encerrada a discussão do artigo 274.º; visto não haver mais inscrições, passando agora ao artigo 275.º, sobre o qual há duas propostas da Comissão: uma de eliminação do actual artigo e outra de aditamento de um novo artigo, a qual vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

ARTIGO 275.º

(Forças armadas)

1 - Às forças armadas incumbe a defesa militar da República.
2 - As forças armadas compõem-se exclusivamente de cidadãos portugueses e a sua organização baseia-se no serviço militar obrigatório e é única para todo o território nacional.
3 - As forças armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei.
4 - As forças armadas estão ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidárias e os seus elementos não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política.
5 - As forças armadas podem colaborar, nos termos da lei, em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 275.º há, pelo menos, mais uma proposta de aditamento de um novo número, subscrita pelo meu grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa. Sr. Deputado. Vou localizá-la.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, o PPM apresentou uma proposta para o n.º 1, alternativa à da CERC.

O Sr. Presidente: - Vamos procurar corrigir esses lapsos, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, da nossa parte havia também uma proposta de aditamento de um novo n.º 6, que, no entanto, retiramos em benefício da proposta apresentada pelos deputados da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser lidas as referidas duas propostas: uma, da UEDS, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 275.º (texto da CERC); outra, do PPM, relativa ao n.º 1 do artigo 275.º

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de aditamento da UEDS

ARTIGO 275.º

6 - As leis que regulem os regimes de estado de sítio e de estado de emergência fixarão as condições do emprego das forças armadas quando se verifiquem aquelas situações.

Proposta de substituição do PPM

ARTIGO 275.º

1 - Às forças armadas incumbe a defesa militar de Portugal.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as propostas da CERC, relativas à eliminação do actual artigo 275.º aos vários números do novo artigo 275.º e, ainda, as propostas que incidem sobre os n.ºs 1 e 6 do referido artigo, da autoria, respectivamente, do PPM e da UEDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: No nosso entender, a proposta da CERC é equívoca, uma vez que a expressão «República» pode ter dois sentidos: um, etimológico, de rés publica, de coisa pública - e nesse sentido entendemos que deve incumbir às forças armadas a sua defesa, e outro, ideológico, de regime - e nesse caso entendemos que não deve, de modo nenhum, incumbir às forças armadas a sua defesa.
Queria ainda referir que a nossa proposta é uma proposta aberta, isto é, aceitaríamos, alternativamente, em relação à expressão «Portugal», outras expressões, como sejam Nação, Pátria ou País, se isso nos fosse solicitado e se essas expressões alternativas pudessem acolher uma maioria. Em caso contrário, manteremos a expressão «Portugal».

Vozes do PPM: - Muito bem!

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Então e a defesa militar do reino?!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não havendo mais inscrições, dou por encerrada a discussão das propostas referentes ao artigo 275.º A votação foi adiada, nos termos requeridos, para amanhã, como há pouco informei.

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Passamos agora ao artigo 276.º, acerca do qual há propostas da CERC: uma, de substituição, relativa ao n.º 3; outra, de aditamento de um novo n.º 4, e a última, de sistematização dos actuais n.ºs 4, 5 e 6, que passariam a n.ºs 5, 6 e 7. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 276.º

(Defesa da Pátria e serviço militar)

1 -...............................
2 -...............................
3 - Os que forem considerados inaptos para o serviço militar armado prestarão serviço militar não armado ou serviço cívico adequado à sua situação.
4 - Os objectores de consciência prestarão serviço cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado.
5 - (Actual n.º 4 do artigo 276.º)
6 - (Actual n.º 5 do artigo 276.º)
7 - (Actual n.º 6 do artigo 276.º)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há ainda uma proposta, da ASDI, relativa a uma nova epígrafe do artigo 276.º Vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

ARTIGO 276.º

(Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em debate as referidas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase todos os ordenamentos constitucionais consignam o dever de prestação do serviço militar. Há as excepções, creio, dos sistemas britânico e francês. Aliás, o mesmo se passa com o nosso.
Simplesmente, o nosso sistema constitucional, tal como o alemão e o espanhol, alarga o serviço militar a outras formas de serviço à comunidade, passando o serviço militar, portanto, a ser entendido como um caso apenas entre várias espécies.
No nosso ordenamento, os deveres dos cidadãos perante a segurança, a defesa nacional e as obrigações daí decorrentes não se circunscrevem ao serviço militar, abrangendo também actividades similares, aqui designadas por serviço militar não armado e serviço cívico.
Neste entendimento, portanto, parece-nos correcto que a epígrafe deste artigo se designe não só «Defesa da Pátria e serviço militar», mas «Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico. Por isso, daremos o nosso apoio a esta proposta da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação.
Perguntaria se há objecções a que se votem em conjunto as diversas propostas que agora estiveram em discussão relativas ao artigo 276.º?

Pausa.

Não havendo objecções, votá-las-emos em conjunto.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (153 votos).

O SP. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Adérito Campos.

O Sr. Adérito Campos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votou favoravelmente as alterações propostas pela CERC, para os n.ºs 3 e 4 do artigo 276.º, considerando tais alterações particularmente significativas. Desde logo, pela dissociação da situação em que se encontram os considerados inaptos para o serviço militar e os objectores de consciência, situação essa que cobre realidade perfeitamente distintas; depois, porque no n.º 4 se consagra o serviço cívico como única alternativa ao serviço militar armado e não já um serviço militar não armado, muitas vezes perpetuador de problemas de consciência para o próprio objector e outras criador de situações de instabilidade no seio das próprias forças armadas.
Por outro lado, o PSD considera que a introdução do princípio da equivalência entre a duração e penosidade do serviço cívico e do serviço militar pretende traduzir uma ideia de justiça e de equilíbrio na abordagem de ambas as situações, impossibilitando-se deste modo quer discriminações positivas, quer discriminações negativas, para o objector de consciência.
Julgamos até que esta ideia é reforçada pelo conteúdo do debate travado na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional em que foi abandonada uma formulação para o n.º 4 do artigo 276.º. entretanto surgida, que admitia explicitamente a possibilidade de um regime mais gravoso para o serviço cívico face ao do serviço militar armado.
Atendendo por isso às considerações feitas, não pode o PSD deixar de se regozijar vivamente com as soluções alcançadas!

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS apoiou o teor do artigo 276.º, nas alterações que dizem respeito à objecção de consciência, de acordo com a principiologia por nós defendida quando do debate, neste Parlamento, da lei definidora do estatuto do objector de consciência.
Trata-se assim, portanto, de consignar, clarificando, o estatuto da objecção de consciência, estando os objectores apenas obrigados à prestação de serviço cívico e não já de serviço militar não armado.
A suspensão da obrigatoriedade de prestação de serviço militar não armado em relação aos objectores, restringindo esta modalidade apenas aos inaptos para o serviço militar, corresponde, aliás, à pretensão das diversas associações representativas dos objectores de consciência e à pretensão das próprias forças armadas, porquanto a existência eventual de um serviço militar não armado para os objectores de consciência constituiria um factor de perturbação do próprio funcionamento das instituições militares.
O critério de definição do serviço cívico assenta, portanto, numa dupla lógica: o da penosidade e o da duração equivalente às do serviço militar armado. Consagra-se assim uma solução que proíbe qualquer discriminação dos objectores de consciência face aos demais jovens, seja pelo favorecimento, seja pelo detrimento do seu estatuto social, seja ainda pelas próprias condições de prestação do serviço cívico.

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Fica assim consignado em sede constitucional aquilo que já havíamos defendido quando do debate da lei ordinária sobre o estatuto da objecção de consciência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Azevedo Coutinho.

O Sr. Azevedo Coutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Interpretamos o ter sido adicionada nesta epígrafe a noção de serviço cívico unicamente no sentido de que tal serviço se destina a substituir o serviço militar nos casos concretos e específicos aqui referidos no artigo 276.º
O CDS congratula-se, também, por se ir manter, na lei de revisão constitucional, que o serviço militar é obrigatório e que a defesa da Pátria é dever fundamental de todos os portugueses.
Não podem, assim, restar dúvidas de que, todos os cidadãos portugueses têm como obrigação defender a sua Pátria, assim como também não podem restar dúvidas de que o serviço militar é obrigatório.
Apenas no caso dos inaptos e dos objectores de consciência é previsto uma outra modalidade de prestação desse serviço militar, embora não sob a forma militar, mas, antes, sob a forma de serviço cívico.
Entendíamos, no entanto, que os próprios objectores de consciência poderiam, em caso de conflito, ser chamados a prestar serviço militar não armado. Não foi esse o entendimento geral.
Não pensamos, todavia, que tal objecção fosse de fundo. Por isso, votámos favoravelmente o artigo 276.º

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira.

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o título referente às forças armadas, a UDP quer tecer as seguintes considerações: em primeiro lugar, queremos dizer que não há forças armadas em condições de defender a Pátria e a independência nacional quando são constituídas por cidadãos a quem é impedido o exercício de todos os direitos consignados na Constituição, de um modo particular, os direitos de livre expressão, reunião e associação.
De facto, quem teme a utilização desses direitos nas forças armadas, em particular da parte dos soldados e marinheiros, está a permitir que elas possam ser facilmente instrumentalizadas e lançadas contra o próprio povo de onde emanam e que devem defender.
A disciplina que deve existir numas forças armadas ou é consciente e assumida e portanto elevada a um estádio superior, ou não tem sentido.
Foram princípios como os que se consagram na actual Constituição que facilitaram a participação de muitos milhares de jovens portugueses na fratricida guerra colonial de triste memória. É igualmente contando com esses princípios que podem ter mais livre curso as manobras golpistas.
Se atentarmos na nossa experiência recente, verificamos que os próprios oficiais que estiveram à frente da realização do golpe do 25 de Abril romperam com a hierarquia e a organização a que estavam vinculados para o fazer. Se tivessem respeitado a hierarquia e a disciplina de então, não teria certamente havido o 25 de Abril.
Por tudo isto, pensamos que sem uma profunda democratização das forças armadas eles não estarão em condições de servir o povo a que pertencem.
Em segundo lugar, pensamos que é incompatível com o objectivo de defesa da independência nacional a pertença a um bloco militar - o pacto agressivo da NATO.
Umas forças armadas ,que são dirigidas do exterior, obedecendo a imperativos não ditados pela defesa do nosso povo e da nossa pátria, mas do imperialismo, não estão em condições de garantir a independência nacional. Só com a retirada do nosso país da NATO é que tal objectivo poderá começar a ser possível.
Na actual situação, consignar como objectivo das forças armadas defender a independência nacional mantendo o nosso país como membro da NATO é não só demagógico, como leva à criação de condições para a hipoteca da nossa própria independência nacional.
Por último, umas forças armadas ligadas ao povo exigem o rompimento com o «espirito de caserna», que retira os soldados do meio a que pertencem, permitindo assim criar condições para que possam ser instrumentalizados contra o povo a que pertencem e, em particular, contra os trabalhadores.
Somos favoráveis ao serviço militar obrigatório e, por isso mesmo, contra os corpos profissionalizados e especializados na repressão. Por outro lado, independentemente de sermos favoráveis ao serviço militar obrigatório, vemos agora consagrada a consignação de disposições relativas ao serviço cívico e à objecção de consciência.

O Sr. Presidente: - Finalmente, para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado João Mateus.

O Sr. João Mateus (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM, sem esquecer as posições que defendeu quanto ao serviço militar, congratula-se com o facto de ter sido aqui consagrada uma solução que evita quaisquer situações discriminatórias, situações que, por qualquer forma, pudessem vir a beneficiar ou a prejudicar mancebos, por virtude de razões de objecção de consciência.

Vozes do PPM: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para declarações de voto, passamos agora à parte IV «Garantia e revisão da Constituição», título I «Garantia da Constituição», capítulo l «Fiscalização da constitucionalidade».
Em relação ao artigo 277.º, há uma proposta de eliminação, da AD, e há uma de substituição e sistematização, da CERC, de forma a que tal artigo passe a constituir o artigo 278.º. sendo certo também que, a propósito do artigo 280.º, há propostas de substituição e sistematização, de modo a que passa a constituir o artigo 277.º
Por mim, seguiria a proposta de sequência ou de cronologia dos debates, tal como vem da Comissão, mas naturalmente com este entendimento.
Passamos, portanto, à proposta de substituição e sistematização do artigo 211.º, da Comissão, que passa a ser o artigo 278.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 278.º

(Fiscalização preventiva da constitucionalidade)

1 - O Presidente da República poderá requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva de tratado internacional que lhe tenha sido submetido para ratificação, de decreto que he tenha sido enviado

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para promulgação como lei ou como decreto-lei, ou de decreto de aprovação de acordo internacional que lhe tenha sido remetido para assinatura.

2 - Os Ministros da Republica poderão igualmente requerer ao Tribunal Constítucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto legislativo regional ou de decreto regulamentar de lei geral da Republica que lhes tenham sido enviados para assinatura.
3 - A apreciação preventiva da constitucionalidade devera ser requerida no prazo de 5 dias a contar da data da recepção do diploma.
4 - O Tribunal Constítucional devera pronunciar-se no prazo de 20 dias, o qual no caso do n º 1, poderá ser encurtado pelo Presidente da Republica, por motivo de urgência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ha de minha parte uma ligeira duvida, que e a de saber se a proposta de eliminação da AD, se refere ao texto que vira a ser, enfim, se assim for aprovado, o artigo 278.º ou aquele que se refere ao artigo 277.º

A Sr.ª Margarida Salema (PSD) - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor Sr. Deputado.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr Presidente, a proposta de eliminação da AD e relativa ao actual artigo 277.º e portanto, artigo 278.º segundo o texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, ha ainda uma proposta de aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se que ao n.º 1 do artigo 278 º segundo o texto da Comissão, se adite a menção «da constitucionalidade de qualquer norma constante» a seguir a apreciação preventiva»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as presentes propostas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr Presidente, era para fazer uma curta intervenção relativamente a proposta de eliminação, da AD do actual artigo 277.º
Efectivamente, a AD entendeu dever manter a sua proposta de eliminação do sistema de fiscalização preventiva de constitucionalidade por varias razões que tem vindo a ser invocadas e que eu gostaria de, em termos muito sumários, invocar aqui De tacto, pensamos que o sistema de fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas deveria ser eliminado.
Em primeiro lugar, porque tal sistema tem sido, de acordo com o que esta actualmente consagrado utilizado em termos substancialmente políticos tendo em atenção, sobretudo, a natureza do orgão que fiscaliza.
Em segundo lugar, porque o sistema de fiscalização da constitucionalidade consagrado na nossa Constituição e um sistema excessivo, porquanto se prevê a fiscalização da inconstitucionalidade por acção por um lado, e, por outro se prevê a fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, além de que dentro da fiscalização da inconstitucionalidade por acção se prevê o controle preventivo, antes da promulgação dos diplomas, o que pode dar origem, no caso de o órgão fiscalizador se pronunciar pela inconstitucionalidade, ao veto do Presidente da Republica, face a tal motivo. Além disso, prevê-se também um controle repressivo da constitucionalidade.
Acresce que, dentro do controle repressivo ou a posteriori da constitucionalidade, se continua a prever um sistema de fiscalização judicial concreto, por um lado, e, por outro, um sistema de fiscalização concentrado num órgão, que passara a ser o Tribunal Constítucional.
Por ser um sistema demasiado complexo e demasiado repressivo em termos de fiscalização da constitucionalidade, que poderia levar a uma desconfiança excessiva da Constituição relativamente aos órgãos legislativos, maxime a Assembleia da Republica (órgão legislativo por excelência), entendemos e continuamos a entender que o sistema de fiscalização preventiva da constitucionalidade deveria ser eliminado.
Penso que esta matéria continuara a ser debatida e aprofundada apôs a revisão constítucional. Aproveito, aliás, para dizer que se trata de um sistema de certa forma medito nas constituições contemporâneas, porquanto o controle preventivo e ai admitido de forma diferente, com total diferença de amplitude e de extensão, mesmo relativamente aos órgãos a quem esta cometido esse controle preventivo, como nos casos do sistema francês e, de certo modo, do sistema espanhol.
Independentemente desta nossa posição, que sabemos não ir acolher o apoio dos restantes partidos desta Assembleia, entendemos colaborar nas alterações introduzidas ao sistema de fiscalização preventiva.
Dessa forma, não podemos deixar de reconhecer que existem algumas melhorias relativamente ao sistema actual. Uma delas e a de que a fiscalização passa a incidir sobre normas e não sobre diplomas e, além disso, prevê-se a possibilidade, no caso de inconstitucionalidade de normas, de o orgão que emitiu o diploma poder expurgar essas mesmas normas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constítucional.

Aplausos do PSD do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num Estado de direito a fiscalização da constitucionalidade e da legalidade nunca e excessiva
fiscalização preventiva destina-se a evitar factos legislativos consumados e desde que seja feita por um orgão jurisdicional e seja incidente sobre normas, os vícios ou os defeitos que por vezes lhe são assacados poderão ser com facilidade, eliminados.
É ponto assente que o orgão de fiscalização deve ser um orgão que dê verdadeiras garantias Por isso consideramos essencial que a fiscalização preventiva subsista
A proposta que apresentei relativamente ao n.º 1 do artigo 278. º e, de certa forma, a correcção de uma gralha ou de um lapso do texto impresso vindo da Comissão Destina-se apenas a salientar que o Presidente da Republica deve. ao pedir a fiscalização preventiva indicar as normas que considere inconstitucionais ou sobre as quais tem dúvidas.
Tal proposta e mera reprodução daquilo que já consta do artigo 137.º e esta em sintonia com aquilo que consta no n.º 2 do artigo 278.º em que também se fala em normas.
Parece-me, pois que devera ser aprovada, se e que não se tatá de uma mera rectificação ao texto impresso e publicado

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O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI) - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar a votação da proposta de eliminação do actual artigo 277. º, apresentada pelos partidos da AD, isto e, do artigo que se refere a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Submetida à votação, registaram-se 72 votos a favor (do PSD do CDS e do PPM) e 66 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços referidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora a votação da proposta de substituição e sistematização referente ao artigo 277. º, que passa a constituir o artigo 278. º, da CERC.
Haverá alguma objecção no sentido de que a proposta de emenda do Sr. Deputado Jorge Miranda, atrás referida, seja votada em conjunto com esta?

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS) - Sr Presidente, da-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS) - Sr Presidente, apenas solicitava que ficasse entendido que a Comissão de Redacção poderia eventualmente «afinar» a redacção deste n.º 1 do artigo 278 º, da Comissão, tendo em conta a proposta de emenda do Sr Deputado Jorge Miranda, a qual tem, alias, razão de ser e que uniformiza o sistema face ao que já vinha no artigo 137.º - e que vem nos artigos subsequentes.
Tenho algumas duvidas sobre se não seria necessário «afinar»-, em consequência disto, a redacção da parte final do n.º 1 deste artigo, designadamente porque as normas que são objecto de apreciação preventiva da constitucionalidade, quando respeitam aos acordos internacionais, não são propriamente as do decreto que aprova o acordo, mas as do acordo em si.
Seria, portanto, eventualmente necessário «afinar» esta parte final, em que se teria que dizer « ou de acordo internacional cujo decreto de aprovação lhe tenha sido remetido para assinatura».
Trata-se de uma questão puramente técnica Suponho que poderiamos votar neste momento a referida proposta, entendendo-se que a Comissão de Redacção poderia «afinar» esta redacção final, porque senão isto ficaria sem sentido.

O Sr. Presidente: - Parece-me perfeitamente aceitável a sugestão do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida para que a Comissão possa apurar a redacção em função deste inciso, cujo aditamento vai ser votado, por proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda.
Assim, de acordo com este entendimento, punha à votação a proposta de substituição e sistematização, da CERC, e a proposta de aditamento, apresentada pelo Sr Deputado Jorge Miranda, do n.º 1 do artigo 278.º, segundo o texto da Comissão.

Submetidas a votação, foram aprovadas por unanimidade (148 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 278 º, sobre o qual ha uma proposta de substituição e sistematização da Comissão, segundo a qual este artigo passa a ser o artigo.
Há ainda um requerimento do PSD, no sentido de o n º 2 deste artigo baixar a Comissão, o qual oportunamente votaremos.
De qualquer maneira, vai ser lido o conjunto das propostas que se referem a este artigo.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 279.º

(Efeitos da decisão)

1 - Se o Tribunal Constítucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto, deverá o mesmo ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Ministro da República, conforme os casos, e devolvido ao orgão que o tiver aprovado.
2 - No caso previsto no n.º 1, o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o orgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, tratando-se de decreto da Assembleia da Republica, a confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes.
3 - Se o diploma vier a ser reformulado, poderá o Presidente da Republica ou o Ministro da Republica, conforme os casos, requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das suas normas.
4 - Se o Tribunal Constítucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de tratado, este só poderá ser ratificado se a Assembleia da Republica o vier a aprovar por maioria de dois terços dos deputados presentes.

O Sr. Presidente: - O requerimento do Sr. Deputado Correia de Jesus e outros, do PSD, tem já data de 21 de Julho e é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados requerem, nos termos regimentais, a baixa a Comissão do n.º 2 do artigo 279. º da alínea a) do n.º 1 do artigo 281. º e do artigo 299. º, todos do texto da Comissão, por período não superior a 8 dias.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, era para pôr a questão de saber se esses 8 dias se contavam da data do requerimento ou se a partir deste momento E que, se for a partir de agora, ultrapassa o período da sessão suplementar, e nos não podemos estar a votar prazos que ultrapassem esse limite.

O Sr. Presidente: - Isso é exacto, Sr. Deputado. Em todo o caso, pedia a interpretação autêntica.
Os Srs. Deputados apresentaram o requerimento já há vários dias, mas é expresso que o adiamento é pedido por um período não superior a 8 dias Penso que no actual condicionalismo esse prazo deve ser bastante inferior. De qualquer forma, pedia ao Sr Deputado Correia de Jesus que informasse a Câmara sobre qual é o seu entendimento.

O Sr. Correia de Jesus (PSD) - Sr. Presidente, a nossa ideia é de que o prazo se reporta à data do requerimento.

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O Sr. Presidente: - Portanto, com a interpretaçâo de um dos autores deste requerimento, julgo que seria, talvez agora, a oportunidade de o votar, o que nos dispensaria de eventualmente estarmos, neste momento, a discutir um numero que será objecto de discussão na Comissão.
Desta maneira, vou pôr à votação com o esclarecimento prestado pelo Sr Deputado Correia de Jesus, o requerimento de baixa a Comissão, apresentado pelos Srs Deputados do PSD.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PPM e da ASDI e as abstenções do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Passaríamos, assim, a discussão da proposta da Comissão relativa ao artigo 278.º.
Só depois de votada e que passara a ser, eventualmente, o artigo 279. º
Isto, claro está, excluindo o n.º 2, que baixou à Comissão.
Está em discussão.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação.
Se não houver objecções, penso que podemos votar, em conjunto, a epígrafe e os n os 1 , 3 e 4, visto que o n º 2, repito, baixou a Comissão a proposta de substituição e sistematização, da CERC, passando a constituir, a ser aprovada, o artigo 279.º.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar.

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade (159 votos).

O Sr Presidente: - Passamos ao actual artigo 279 º Ha uma proposta de substituição do texto, oriunda da Comissão, bem como uma proposta de sistematização, segundo o qual, a ser aprovada, este artigo passaria a ser o
artigo 283.º.
Diz respeito à inconstitucionalidade por omissão e vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 283.º

(Inconstitucionalidade por omissão)

1 - A requerimento do Presidente da Republica. do Provedor de Justiça ou, com fundamento em violação de direitos das regiões autónomas, dos presidentes das assembleias regionais, o Tribunal Constítucional aprecia e verifica o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tomar exequíveis as normas constitucionais.
2 - Quando o Tribunal Constítucional verificar a existência de inconstitucionalidade por omissão, dará disso conhecimento ao orgão legislativa competente

O Sr Presidente: - Em discussão
Como não há inscrições, vamos votar, simultaneamente a proposta de substituição do texto com os seus 2 números e a proposta de sistematização que atribui o n º 283 º a este artigo.

Submetidas à votação foram aprovadas por unanimidade (163 votos).

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para declarações de voto, os Srs Deputados Luis Beiroco, Margarida Salema, Luis Nunes de Almeida, Vital Moreira, Ferreira do Amaral e Jorge Miranda.
Tem a palavra o Sr Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos favoravelmente o artigo que determina que continue a existir inconstitucionalidade por omissão, por se tratar de um limite material de revisão constítucional Foi apenas por essa razão, porque entendemos que este instituto não tem qualquer razão de ser, nem qualquer utilidade ou eficácia pratica, tratando-se apenas de uma excrescência ideológica, em matéria de fiscalização da constitucionalidade.

Vozes do CDS: - Muito bem!

Vozes do PCP: - Não apoiado

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além das razões que foram invocadas pelo Sr Deputado Luis Beiroco, gostaríamos aqui de dizer que este instituto da inconstitucionalidade por omissão ainda deixa mais de fazer sentido com o desaparecimento do Conselho da Revolução.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr Presidente. Srs Deputados Votamos favoravelmente as alterações a este artigo, por duas ordens de razões em primeiro lugar, porque consideramos que ele fica tecnicamente bem elaborado, após estas alterações, designadamente através do sistema que e previsto para a fiscalização da inconstitucionalidade por omissão e ainda quando se refere a possibilidade de as regiões autónomas requererem a apreciação da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, quando se verifica o não cumprimento de medidas legislativas a elas atinentes.
Em segundo lugar, porque consideramos que o sistema de fiscalização da inconstitucionalidade por omissão - que aliás, nunca foi utilizado em Portugal, de forma abusiva, desde 1976- e um sistema que se justifica especialmente perante constituições que têm um conteúdo programático e que apontam para a necessidade de aprovação de determinado tipo de legislação e de certo tipo de medidas, para levar a cabo disposições atinentes a realização de certos objectivos constitucionais Sem essa fiscalização da inconstitucionalidade por omissão não haveria processo de se verificar o não cumprimento da Constituição.
Não se trata de qualquer excrescência ideológica, nem e sequer um vestígio revolucionário - que. alias, não teria o sentido pejorativo que por vezes, se atribui.
Trata-se de fiscalização da constitucionalidade em todas as suas formas e por todos os processos, e de um instituto perfeitamente integrado dentro de um Estado de direito democrático, porque as constituições são para se cumprirem, não apenas não as violando por acção, mas também de forma a se executar aquilo que nelas se prevê

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr Presidente, Srs Deputados O facto de a fiscalização da inconstitucionalidade por omissão ser um limite material de revisão e uma consequência necessária do principio da constitucionalidade, aplicado as normas directivas, isto e, as normas de conteúdo positivo da Constituição Significa, apenas que tal como as normas que contém proibições, também as normas que fazem imposições de acção ou de prestações tem, elas mesmas, vocação para serem cumpridas e que a macção ou omissão das medidas legislativas correspondentes constitui uma inconstitucionalidade ao mesmo titulo que uma norma que viole por acção a Constituição.
As correcções introduzidas no sistema actual constituem, a nosso ver, um meio de reforçar a fiscalização da inconstitucionalidade por omissão e reúnem o fundamental do nosso projecto de revisão constítucional.
Pensamos que sobretudo a eliminação da recomendação aos orgão legislativos e, não um meio de desarmar o controle da inconstitucionalidade por omissão, mas um meio de a reforçar Isto porque, a meu ver, as recomendações constituem um instrumento de inibição do controle da inconstitucionalidade por omissão que agora deixa de ocorrer permitindo assim uma mais livre apreciação das omissões inconstitucionais.
Por tudo isto, pensamos que, para alem de não haver qualquer superafectação ideológica como aqui já foi dito, sem qualquer fundamento, se trata de reforçar um instrumento, que embora moratório na nossa Constituição, e não muito utilizado, constitui um elemento de realização constítucional que importa manter e aperfeiçoar.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira do Amaral.

O Sr. Ferreira do Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos também a favor destas alterações pelas razoes que foram aduzidas pelos Srs. Deputados Luis Beiroco e Margarida Salema e, fundamentalmente, porque constava dos limites materiais da revisão constítucional.
Queremos apenas acrescentar que uma norma como esta e, em si, de difícil ou mesmo de impossível exequibilidade, dentro de uma orgânica geral de separação dos poderes.
Além disso e em última análise, ela e afinal uma norma que, sendo destinada a colmatar ou, pelo menos, a reforçar o sistema programático da Constituição, e no fundo, em si, simplesmente programática

O Sr Luis Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O instituto de fiscalização da inconstitucionalidade por omissão foi introduzido entre nos, em 1976, mas tem antecedentes de direito comparado Designadamente, tem sido posto em pratica em Itália e na Alemanha, a cargo dos tribunais constitucionais
O que se pretende com este instituto e, por um lado, pôr em pratica e garantir ate ao fim o cumprimento da Constituição, designadamente das normas não exequíveis por si mesmas, e, por outro lado, reforçar a intervenção do orgão de fiscalização que, a partir de agora, passa a ser um orgão jurisdicional
A fiscalização da inconstitucionalidade por omissão não se dirige apenas a garantia de normas programáticas, visto que pode dizer respeito também a normas preceptivas não exequíveis por si mesmas, designadamente normas sobre direitos, liberdades e garantias.
Bastaria recordar, aqui, algumas normas constitucionais que neste momento ainda não foram tornadas exequíveis, como as que se reportam a objecção de consciência ou a informática.
Por isso e para lá do principio do cumprimento da norma do artigo 290.º sobre limites materiais de revisão, votamos a favor do novo artigo 283.º

O Sr. António Vitorino (UEDS) - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Penso que podemos passar ao artigo seguinte, ou seja, ao artigo 280.º
Em relação a este artigo, ha uma proposta de sistematização no sentido de que o seu n.º 1 passe a constituir o n.º 1 do artigo 277 º, uma proposta de eliminação do n. º 2, uma de substituição do n.º 3 e ainda uma proposta de sistematização no sentido de que o actual n.º 3 do artigo 280.º, com as alterações que lhe vierem a ser introduzidas, passe a constituir o n.º 2 do artigo 277.º
Estas propostas são todas da Comissão. Vai ser lida a proposta de substituição relativa ao n.º 3, que se propõe que passe a ser o n. º 2 do artigo 277.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 277. º

(Inconstitucionalidade por acção)

1 - (Actual n.º 1 do artigo 280.º)
2 - A inconstitucionalidade orgânica ou formal de tratados internacionais regularmente ratificados não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica portuguesa, desde que tais normas sejam aplicadas na ordem jurídica da outra parte, salvo se tal inconstitucionalidade resultar de violação de uma disposição fundamental.

O Sr. Presidente: - A epígrafe mantém-se a mesma do artigo 280. º, evidentemente «Inconstitucionalidade por acção».
Estão em discussão as propostas referidas.
Como não há inscrições, vamos proceder a votação. Se não houver objecções, vamos votar conjuntamente todas as propostas, tal como foi exposto.

Submetidas, a votação foram aprovadas por unanimidade (161 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos as propostas relativas ao artigo 281.º
Há uma proposta de substituição da Comissão.
Vai ser lido o conjunto do artigo, tendo presente, no entanto, que a alínea a), n.º 1, baixou a Comissão, em conjunto com outras normas, pelo requerimento, do PSD, que aprovamos há pouco

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De qualquer forma e como disse, vai ser lida a proposta no seu conjunto

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 281 º

(Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade)

1 - O Tribunal Constítucional aprecia e declara, com força obrigatória geral.

a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas, a requerimento do Presidente da Republica, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, do Provedor de Justiça, do Procurador-Geral da República, de um décimo dos deputados a Assembleia da República ou, com fundamento em violação dos direitos das regiões autónomas das respectivas assembleias regionais.
b) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional, com fundamento em violação do estatuto da região ou de lei geral da Republica, a requerimento de qualquer das entidades referidas na alínea a) ou do Ministro da Republica para a respectiva região autónoma.
c) A ilegalidade de qualquer norma constante de diploma emanado dos órgãos de soberania, com fundamento em violação dos direitos de uma região consagrados no seu estatuto, a requerimento de qualquer das entidades referidas na alínea a), bem como do presidente da assembleia regional, do presidente do governo regional ou de um décimo dos deputados a assembleia regional da respectiva região autónoma.
2 - O Tribunal Constítucional aprecia e declara ainda, com torça obrigatória geral, a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de qualquer norma que tenha sido por ele julgada inconstitucional ou ilegal em 3 casos concretos

O Sr Presidente: - Há também e ainda uma proposta dos Srs. Deputados Jorge Miranda e Luis Nunes de Almeida, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se que no n.º 2 do artigo 281.º do texto vindo da Comissão se substitua a expressão «de qualquer norma que tenha sido- pela expressão «de qualquer norma desde que tenha sido.

O Sr Presidente: - Trata-se de uma emenda, não é assim.

O Sr Vital Moreira (PCP): - Sr Presidente, peço á Mesa que corrija a qualificação, porque não há propostas de emenda ao texto da Comissão. A proposta apresentada e um texto alternativo ao texto da Comissão, devendo-se, portanto, votar primeiro do que este com uma redacção exactamente idêntica ao texto da Comissão, salvo na parte sublinhada.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as propostas. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que, conjuntamente com o Sr Deputado Luis Nunes de Almeida, apresentei, relativamente ao n.º 2, destina-se a salientar a separação entre a fiscalização concreta e a fiscalização abstracta prevista neste artigo.
O n º 2 estabelece uma ponte entre a fiscalização concreta e a abstracta, mas pretende-se nele salientar, tal como no actual n.º 2 do artigo 282 º, que o orgão de fiscalização, ao fazer a declaração como força obrigatória geral, não deve decidir segundo o juízo do caso concreto.
É obrigado a apreciar, desde que tenha havido uma pronuncia pela inconstitucionalidade em certo numero de casos, mas poderá declarar ou não a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, se assim o entender na perspectiva global de defesa da constitucionalidade.
Trata-se, ainda, de uma decorrência da norma que vai com certeza ser aprovada para o novo artigo 285. º, em que se prevê a possibilidade de a fiscalização concreta vir a caber a secções do Tribunal Constítucional

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr Presidente, julgo que não está em discussão a alínea a) do n º 1 do artigo 281.º.

O Sr Presidente: - Não está não, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Nesse caso, referir-me-ia somente ao n.º 2 do artigo 281. º, relativamente a proposta de emenda que acaba de ser apresentada pelo Sr Deputado Luis Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Com certeza Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Tive ocasião, a propósito desta disposição, de formular as minhas objecções, em termos pessoais a esta disposição.
Regozijo-me, contudo, com o facto de aqui, em Plenário, se introduzir com esta disposição - com base em argumentos que eu própria já tinha utilizado, ou seja, o do estabelecimento de uma ponte entre a fiscalização abstracta e a fiscalização concreta -, uma não obrigatoriedade do Tribunal Constítucional de declarar a inconstitucionalidade, se previamente a mesma nunca tivesse sido julgada inconstitucional ou ilegal, em 3 casos concretos.
A formulação ainda não e inteiramente isenta de duvidas, contudo esta proposta de emenda poderá eventualmente superar parte das dúvidas que tinha manifestado no seio da Comissão.
Por estas razões, o PSD votará favoravelmente essa proposta de emenda apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pessoalmente, congratulo-me com a intervenção da Sr.ª Deputada Margarida Salema.
Efectivamente, como já foi retendo pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, a intenção e a de que. depois da terceira vez em que e julgada inconstitucional a norma em fiscalização concreta, tique o Tribunal Constítucional habilitado a declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral. Mas fica simultaneamente obrigado a apreciar esta inconstitucionalidade

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A apreciação e obrigatória, enquanto que a declaração depende evidentemente da decisão do Plenário, até porque a fiscalização concreta pode ser feita em secção.
Gostaria apenas de salientar uma outra questão, que não tem que ver com o ponto do n.º 2, mas que resulta também do facto de aqui, na fiscalização da constitucionalidade e da legalidade, não serem referidos alguns casos que poderiam ser duvidosos. Em sede de Comissão foi decidido não incluir essas hipóteses por se entender, por unanimidade, que se tratava de casos típicos de inconstitucionalidade. Refiro-me ao facto de não se fazer referência no artigo 281.º a contradição entre um decreto-lei emitido ao abrigo de uma autorização legislativa e essa lei de autorização legislativa, ou de um decreto-lei de desenvolvimento de uma lei da Assembleia da Republica que restrinja a bases gerais e um decreto-lei que desenvolva essas bases gerais.
Poderia entender-se, eventualmente, de acordo com algumas opiniões, que se trataria de um caso de ilegalidade e, se assim fosse, justificava-se inteiramente a sua inclusão no artigo 281.º, com autonomia. Em sede de Comissão foi, todavia, entendido que se trataria de casos típicos de inconstitucionalidade, razão por que não foram tratados ex professo neste artigo 281.º
Fica apenas a referência, para efeitos de interpretação futura.
É evidente que, se for aprovada, prejudica, a meu ver, a proposta de Comissão. Mas por isso, pergunto se há inconveniente em que seja votada, em conjunto, com o n.º 1.
De qualquer maneira, seria sempre votada a proposta de substituição antes da proposta da Comissão

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Nesse caso, requeria que o n.º 2 fosse votado em separado.

O Sr. Presidente: - Muito bem'
Então iremos votar, para já, a proposta de substituição referente a epígrafe, ao corpo do artigo 1.º e alíneas b) e c).

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade (160 votos)

O Sr. Presidente: - Vamos proceder agora a votação da proposta referente ao n.º 2, subscrita pelos Srs. Deputados Luis Nunes de Almeida e Jorge Miranda.

Submetida à votação, foi aprovada, com 158 votos a favor (do PSD. do PS. do CDS. do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e da UDP) e 2 abstenções (do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente. Srs Deputados. Os casos que foram referidos não esgotam todas as hipóteses. Ainda haveria outras, entre as quais saliento uma de grande importância: a contradição entre lei e tratado. Ela não está prevista e poderia ser abrangida.
Para mim. esses casos não são casos típicos de inconstitucionalidade, mas sim de ilegalidade ou de desconformidade atípica. Mas naturalmente que num Estado de direito, o princípio deve ser o da sujeição ao regime geral de fiscalização da constitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de substituição referente à epígrafe e da proposta de substituição do corpo do n.º 1 e as suas alíneas b) e c).
Quanto ao n º 2, ha duas propostas: uma, apresentada pelos Srs. Deputados Jorge Miranda e Luís Nunes de Almeida, e outra, da Comissão.
Penso que será talvez preferível, se não houver objecções, pôr à votação em conjunto a proposta referente à epígrafe, a referente ao n.º 1, alíneas b) e c), e a referente ao n º 2, segundo a proposta dos Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida e Jorge Miranda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, o n.º 2 vai ser votado só com a proposta apresentada pelos Srs. Deputados Jorge Miranda e Luís Nunes de Almeida? E a proposta da CERC?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta dos Srs. Deputados Jorge Miranda e Luís Nunes de Almeida retoma todo o texto da proposta da CERC, acrescentando-lhe apenas uma palavra.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para declarações de voto, os Srs. Deputados António Taborda e Correia de Jesus.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente. Srs. Deputados. O MDP/CDE abstém-se em relação à proposta subscrita pelos Srs Deputados Jorge Miranda e Luis Nunes de Almeida porque, embora congratulando-se com este n.º 2, que, de certa maneira, veio retomar a proposta do projecto do MDP/CDE, acaba por restringi-la com o acrescento deste inciso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Duas palavras em declaração de voto do PSD, relativamente a aprovação das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 281.º
O PSD votou favoravelmente estas 2 alíneas, porque, estando prevista a extinção da Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas, tornava-se necessário regular agora os termos em que se processará, de futuro, o controle da legalidade dos diplomas regionais.
É com satisfação que vemos que essa competência passa agora a ser exercida pelo Tribunal Constítucional.
É facto que não pode deixar de merecer o apoio das regiões autónomas, por significar a dignificação dos diplomas regionais.

Aplausos do PSD, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Passamos às propostas relativas ao actual artigo 282.º
Há uma proposta de substituição do texto, incluindo a epígrafe e uma proposta de sistematização, segundo a qual passaria a constituir o artigo 280.º
Vão ser lidas.

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Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 280.º

(Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade)

1 - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais:

a) Que recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade:
b) Que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.

2 - Quando a norma cuja aplicação tiver sido recusada constar de convenção internacional, de acto legislativo ou de decreto regulamentar, o recurso previsto na alínea a) do n.º 1 é obrigatório para o Ministério Público.
3 - Cabe igualmente recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais:

a) Que recusem a aplicação de norma constante de diploma regional, com fundamento na sua ilegalidade por violação do estatuto da região autónoma ou de lei geral da República:
b) Que recusem a aplicação de norma constante de diploma emanado de um órgão de soberania, com fundamento na sua ilegalidade por violação do estatuto de uma região autónoma:
c) Que apliquem norma cuja ilegalidade haja sido suscitada durante o processo, com qualquer dos fundamentos referidos nas alíneas a) e b).

4 - Os recursos previstos na alínea b) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 só poderão ser interpostos pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade, devendo a lei regular o regime de admissão desses recursos.
5 - Cabe ainda recurso para o Tribunal Constitucional, obrigatório para o Ministério Público, das decisões dos tribunais que apliquem norma anteriormente julgada inconstitucional ou ilegal pelo próprio Tribunal Constitucional.
6 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade, conforme os casos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O texto proposto pela Comissão para o artigo 280.º merece-me algumas dúvidas e reservas.
Ele prevê um sistema bastante complexo em que pode haver um alongamento, porventura inútil, do processo em muitos casos. Tem pouco paralelo em direito comparado naqueles países em que existe Tribunal Constitucional.
No entanto, é um texto de compromisso, resultou de um intenso debate havido na Comissão, é melhor do que algumas das propostas constantes de projectos de revisão e, por isso. esperando que a experiência venha a demonstrar que é necessário avançar no sentido do seu aperfeiçoamento, iremos votar a favor.
Não queria deixar, neste momento, de dirigir uma palavra elogiosa aos Srs. Deputados Margarida Salema, Nunes de Almeida e Vital Moreira, que concorreram para a elaboração deste texto.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM, do MDP/CDE e de alguns deputados do PS.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - E também o Jorge Miranda!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema, mas lembro-lhe que estamos quase no limite do nosso tempo.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para fazer uma curta intervenção e, se permitisse, ainda a fazia neste momento.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer as palavras do Sr. Deputado Jorge Miranda e, de cena forma, concordar com ele relativamente às reservas que formulou quanto à disposição agora em debate.
Trata-se efectivamente de um texto que resultou de um compromisso e relativamente a ele não posso deixar aqui de referir, especialmente, o que se dispõe na alínea b) do n.º 1.
De facto, nós - Aliança Democrática - prevíamos no projecto de revisão constitucional a admissão de um recurso do tipo recurso de amparo, previsto nalguma legislação constitucional, nomeadamente na espanhola.
Entendemos que a forma que acabou por acolher a aprovação da alínea b) é excessiva.
Podendo a inconstitucionalidade de normas ser suscitada de qualquer forma e em qualquer processo, pode implicar uma excessiva inundação no Tribunal Constitucional, podendo também ser utilizado como um expediente processual dilatório.
Daí que mantenhamos algumas dúvidas quanto à bondade desta solução. No entanto, não podemos deixar de votar favoravelmente os princípios que constam desta disposição, sendo certo que um princípio fundamental reside na manutenção do sistema da fiscalização judicial da constitucionalidade cometida aos tribunais e que é uma constante da experiência constitucional portuguesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que devemos suspender aqui os nossos trabalhos, pelo que retomaremos às 15 horas.
Está interrompida a sessão.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Antes do intervalo foi posta em discussão a proposta de substituição e sistematização, da CERC, relativa ao actual artigo 282.º que passará a constituir o artigo 280.º

Continua em debate.

Pausa.

Como não há mais inscrições, peço aos grupos parlamentares que procurem que os nossos colegas que estejam

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noutras salas venham para o hemiciclo a fim de ficarmos em condições de votar.

Pausa.

Neste momento temos quórum para votar e, portanto, dou por encerrada a discussão da proposta de substituição e sistematização, da CERC, relativa ao actual artigo 282.º, que passará a ser o artigo 280.º
Há alguma objecção a que se vote em conjunto esta proposta?
Não havendo qualquer objecção, vamos votar em conjunto a epígrafe, os 6 números que compõem o artigo e á proposta de sistematização que propõe que este artigo 282.º passe a ser o artigo 280.º

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (131 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz, para uma declaração de voto.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM votou favoravelmente o artigo 280.º, sobre a fiscalização concreta da constitucionalidade e legalidade, pondo, no entanto, as mesmas reservas que o PSD pôs anteriormente.
Na verdade, se nos associamos aos parabéns dados pelo Sr. Deputado Jorge Miranda a vários deputados que elaboraram esta amálgama de disposições que constituem o artigo 280.º, é porque consideramos que, realmente, eles tentaram clarificar aquilo que é impossível clarificar.
Temos muito medo que esta disposição vá constitucionalizar, pura e simplesmente, os procedimentos dilatórios. Temos esperança de que a lei ordinária regule o regime de admissão dos recursos, mas, mesmo assim, pomos muitas, reservas a esta disposição que agora votámos.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais declarações de voto, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que não pôde ser votado no início da sessão.

é do seguinte teor:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 27 de Julho de 1982, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Comunista Português:

António da Silva Mota (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Silva Ribeiro de Almeida (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses).
2) Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:
Duarte Nuno da Silva e Correia de Vasconcelos (círculo eleitoral de Santarém) por Jorge Moura Neves Fernandes (esta substituição é pedida para o próximo dia 29 do corrente mês).
3 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
4 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
5 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

6 - O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte 'Chagas (PSD) - Cristóvão Guerreira Norte (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP/CDE) - Amadeu Ferreira (UDP).

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento, da CERC, relativa a um novo artigo, o artigo 282.º, que vai ser lido.

Foi lido. E o seguinte:

ARTIGO 282.º

(Efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade)

1 - A declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a repristinação das normas que ela, eventualmente, haja revogado.
2 - Tratando-se, porém, de inconstitucionalidade ou de ilegalidade por infracção de norma constitucional ou legal posterior, a declaração só produz efeitos desde a entrada em vigor desta última.
3 - Ficam ressalvados os casos julgados, salvo decisão em contrário do Tribunal Constitucional, quando a norma respeitar a matéria penal, disciplinar ou de ilícito de mera ordenação social e for de conteúdo menos favorável ao arguido.
4 - Quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo o exigirem, poderá o Tribunal Constitucional fixar os efeitos da inconstitucionalidade ou da ilegalidade com alcance mais restritivo do que o previsto nos n.ºs 1 e 2.

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O Sr. Presidente: - Relativamente a este novo artigo 282 º ha também uma proposta, apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se que ao n.º 4 do artigo 282.º do texto vindo da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, seja aditada a expressão «devidamente demonstrado» a seguir a «excepcional relevo»

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Não vou alongar-me sobre este artigo devido ao seu caracter eminentemente técnico e devido a ter sido já largamente discutido no âmbito da Comissão.
Assim, apenas darei uma brevíssima justificação acerca da proposta que foi por mim apresentada em relação ao n.º 4. Com a expressão «devidamente demonstrado», pretende-se atenuar alguns riscos que, a meu ver, se podem encontrar com a possibilidade de, em nome de interesse publico de excepcional relevo, o Tribunal Constítucional fixar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com um alcance mais restrito do que o previsto nos n.ºs 1 e 2 deste mesmo preceito.
Trata-se de uma cláusula de prudência e de segurança, que não afecta o objectivo que se pretende alcançar com a consagração da referência a interesse publico de excepcional relevo. O Tribunal Constítucional continuara a ter uma larga margem de liberdade na fixação dos efeitos da inconstitucionalidade, simplesmente exigir-se-á que, quando se trata de uma razão de interesse publico de excepcional relevo, de uma razão que não seja puramente jurídica, essa razão transpareça e seja claramente demonstrada na decisão que o Tribunal venha a proferir.

Pausa.

Sr Presidente. Srs Deputados: Os Srs. Deputados Almeida Santos e Luis Nunes de Almeida estão a sugerir que, em vez da expressão «demonstrado- se diga «fundamentado» e, por mim, estou inteiramente de acordo.

O Sr. Presidente: - Então o Sr. Deputado autoriza a que a Mesa taça essa correcção na sua proposta.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): -Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr Presidente, por razões de técnica de votação pretendíamos que a proposta do Sr Deputado Jorge Miranda tosse considerada como uma proposta de aditamento ao texto da CERC.

O Sr. Presidente: - Com certeza Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Luis Nunes de Almeida.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, nos vamos requerer, para amanha, o adiamento da votação do n. º 4 do novo artigo 282.º e da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça a favor de fazer chegar á Mesa o seu requerimento. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs Deputados: É apenas para fazer uma curta intervenção sobre este novo artigo 282.º, que não pode deixar de nos merecer alguns comentários.
Iremos votar este artigo com o propósito de viabilizar os acordos em que assenta esta revisão constítucional.
No entanto, e apesar de tudo, não podemos deixar de formular algumas das apreensões que temos quanto a certas partes do seu conteúdo, designadamente quanto a parte em que, no n.º 1, se refere a repristinação das normas que ela haja eventualmente revogado.
Consideramos que esta solução de caracter geral e absoluto e eventualmente perigosa porque, na verdade, nem sempre decorrera da declaração de inconstitucionalidade de uma norma e, mesmo nesse caso, nem sempre a solução mais correcta seria a repristinação do statu quo anterior ao acto legislativo considerado inconstitucional.
Imaginemos, por exemplo, um acto normativo de que resulta inequívoco que o legislador queria, por um lado, revogar o regime vigente, e, por outro, instaurar, com a mesma norma, um novo regime. Na hipótese de o novo regime instaurado ser fendo de inconstitucionalidade, não era menos equívoco que o legislador queria revogar o regime anterior.
Parece-nos que em rigor, se podia prescindir do conceito de repristinação, como conceito doutrinário, e para isso bastava ter em conta as propostas constantes do projecto de revisão da FRS e também do projecto da AD, que referiam que a declaração da inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral de qualquer norma produz efeitos a partir do momento da sua publicação.
De qualquer modo, o conceito de repristinação em absoluto parece-nos inconveniente.
No entanto, dadas as válvulas de segurança para que apontam os n os 3 e 4 acreditamos que se podem atenuar a maior parte dos inconvenientes em geral e em abstracto - e em geral e abstracto que estou a falar, não estou a ver nenhuma hipótese concreta -, e que podem atenuar-se os efeitos eventualmente prejudiciais.
Mas, por outro lado, não podemos deixar de saudar o conteúdo do n.º 3, porque o achamos prudente e achamos que ele tem um conteúdo útil na sistemática do Direito constítucional futuro, no que concerne ao caso julgado e a matéria do Direito penal.
A partir de agora fica expresso que a ressalva dos casos julgados em matéria penal não funcionara quando ela possa ser aplicada em detrimento do arguido, ou melhor do delinquente, porque em caso julgado já se pode falar em delinquente
Este preceito alem da vantagem intrínseca própria desta norma, tem uma utilidade importante do ponto de vista da sistemática da actual Constituição da República que. na parte referente aos direitos e deveres fundamentais, diz que as normas penais de conteúdo mais favorável se aplicam retroactivamente e é duvidoso se esse preceito constítucional e compatível com o caso julgado.
Até aqui entendia-se que as normas de conteúdo mais favorável ao arguido - normas estas em matéria de punição e não em matéria de incriminação - se aplicavam retroactivamente, salvo em relação a caso julgado.
Hoje a Constituição não diz nada sobre esse ponto mas di-lo em relação a este e parece-nos que se pode entender o contrario que em matéria de normas que atenuam as penas e possível continuar a ter como constítucional nesta matéria a ideia de ressalva do caso julgado.
Se uma norma que e tenda de inconstitucionalidade, em concreto por torça deste n.º 3, pode vir a servir de suporte mais favorável ao arguido, por maioria de razão

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(em que se entender que uma norma não ferida de inconstitucionalidade pode servir de suporte ao caso julgado, não obstante norma que venha a atenuar a punição.
Parece-nos que é de aplaudir este preceito que tem um conteúdo útil e sistemático.
Contudo, parece-nos que a referência ao direito de mera ordenação social - salvo melhor opinião - talvez se possa considerar exagerada. Ressalvar o caso julgado em matéria de uma norma inconstitucional parece-nos que não se justifica aqui como se justifica em direito penal e em direito disciplinar.
O direito penal contende com a liberdade fundamental das pessoas, o direito disciplinar contende com a honoridade profissional dos trabalhadores da função pública e a ordenação social contende um pouco com o património, através de multas, coimas, etc.
Enfim, não será da nossa e parte que se levantarão grandes objecções a este artigo, mas não podíamos deixar de formular esta reserva, para que conste.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: São estas as observações que entendemos dever fazer quanto a este artigo.
Quanto ao inciso sugerido pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, francamente, não o julgamos necessário.
Na verdade, o n.º 4 é um número excepcional e na própria proposta da Comissão se refere «quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo ...».
Ora. entendemos que para o Tribunal Constitucional fazer funcionar este preceito, ele tem, naturalmente, que fundamentar-se em razões válidas.
A ideia de uma certa fundamentação tinha utilidade numa instância eventualmente sujeita a recurso, para efeitos de sindicância, de correcção da decisão do Tribunal Constitucional, mas aqui não nos parece necessária.
É evidente que nestes casos manifestamente excepcionais, nestas válvulas de segurança, temos que remeter para o critério do Tribunal Constitucional, que é um critério não discricionário. Aliás, se a actuação de qualquer tribunal é não discricionária, muito menos o será a decisão do Tribunal Constitucional.
De qualquer modo, dado que temos um crédito de 24 horas, ponderaremos melhor a nossa decisão. Porém, devo dizer que neste momento reputamos esta proposta não como inconveniente mas como desnecessária.
No fundo, estamos de acordo com ela, embora consideremos que ela resulta já do normal texto constitucional e do normal teor dos juízos de um tribunal quando aplica a lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: E apenas para dizer, muito brevemente, que nós apoiamos este preceito na forma como se encontra formulado, porque ele está redigido de modo prudente, porque estabelece a máxima eficácia para a declaração da inconstitucionalidade, na medida em que se estabelece numa eficácia ex tunc, e porque, simultaneamente, se tem o cuidado de prever, no n.º 4, a possibilidade de o Tribunal Constitucional, em virtude de certas razões - nomeadamente de segurança jurídica ou de interesse público de excepcional relevo -, fixar os efeitos com um alcance mais restritivo.
Parece-nos uma solução prudente que recebe aquilo que tem sido usualmente a posição mais comum da doutrina e, nessa medida, tem o nosso apoio.
Todavia, gostaria de chamar a atenção da Mesa para um defeito que existe no texto e que altera totalmente o seu conteúdo.
Trata-se de uma simples vírgula mas ela «vira o texto de pernas para o ar» e dá-lhe um sentido totalmente oposto àquele que se deseja.
No n.º 3 há uma vírgula a seguir a Tribunal Constitucional, que tem que ser eliminada porque inverte o sentido do texto.
A ideia subjacente ao texto não é que fiquem ressalvados os casos julgados quando a norma respeitar matéria penal, disciplinar ou de ilícito de mera ordenação social, é exactamente a oposta, é a de que o Tribunal Constitucional pode decidir em contrário, ou seja, não ressalvar os casos julgados quando a norma respeitar a matéria penal, disciplinar ou de ilícito de mera ordenação social.
É necessário, portanto, eliminar essa vírgula que vem a seguir a Tribunal Constitucional. Suponho que haverá acordo de todos os grupos parlamentares nesse sentido, sob pena de estarmos a votar exactamente o contrário daquilo que queríamos votar.

O Sr. Presidente: - Perguntava à Câmara se as observações feitas pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, acerca da vírgula, são partilhadas por todas as bancadas.

Pausa.

Como não há objecções, a Mesa vai providenciar, no sentido de a vírgula ser retirada.
Deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelos Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida e outros, do PS, da UEDS e da ASDI, no sentido de que seja adiada, para amanhã, a votação do n.º 4 do novo artigo 282.º, bem como da proposta de aditamento do Sr. Deputado Jorge Miranda.
O requerimento está feito nos termos regimentais, pelo que foi deferido.
Proporia que, adiada a votação do n.º 4, passássemos à votação, isto é, à epígrafe e aos 3 primeiros números da proposta de aditamento, da CERC, relativa ao novo artigo 282.º
Como não há objecções, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (156 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos ao capítulo n. Há uma proposta de substituição da epígrafe do seguinte teor: «Tribunal Constitucional».
Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (156 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Temos agora uma proposta de eliminação, igualmente apresentada pela Comissão, referente aos artigos 283.º, 284.º e 285.º do actual texto da Constituição.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, estamos perto das férias, está tudo mais ou menos cansado.

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Vamos requerer o adiamento da votação, quer da proposta de eliminação referente a esses artigos, quer da votação positiva das propostas da CERC.

O Sr. Presidente: - Enquanto o Sr Deputado prepara o requerimento, aproveito para recordar a Câmara que ficara assente, quando estas matérias foram discutidas, o adiamento - para o momento em que fosse votada a proposta do artigo 284 º, segundo a numeração da Comissão - da votação de uma alínea nova do artigo 136 º, proposta pela UEDS, bem como as propostas de alíneas.
Peço desculpa aos Srs. Deputados, mas ver-me-ei obrigado a suspender os trabalhos, caso não se reunam condições de funcionamento.

Aplausos gerais.

O Sr. Sousa Tavares (PSD) - Da-me licença, Sr Presidente!

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, tendo em conta o pedido e a intenção manifestados, muito justamente, pelo Sr. Presidente, peço a suspensão dos trabalhos por 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está suspensa a sessão por 10 minutos.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Quando da suspensão dos trabalhos, chamava a atenção dos Srs. Deputados para o facto de se haver acordado - segundo os apontamentos de que dispomos na Mesa - que, quando se tratasse da votação da proposta da Comissão, relativa ao artigo 284. º, segundo a numeração da Comissão, se votassem igualmente uma proposta da UEDS, relativa a uma alínea nova do artigo 136. º, bem como as propostas relativas as alíneas í/), e h) do artigo 166. º
São estas as notas que temos na Mesa, portanto, assim se fará oportunamente.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença. Sr Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr Presidente, pretendia tão-somente lembrar que a UEDS. em relação ao artigo 284.º manteve para votação no Plenário a proposta originaria da FRS.

O Sr. Presidente: - Ainda não chegamos à leitura das propostas, mas com certeza que vai ser lida e considerada.
Vamos agora votar a proposta de eliminação dos artigos 283.º, 284.º e 285.º, segundo a numeração da Constituição.

Submetida a votação foi aprovada com 138 votos a favor do PS, do CDS do PPM da ASDI e da UEDS) e 38 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Passamos a proposta da Comissão relativa a um novo artigo 284. º e, apôs isso, haverá naturalmente propostas da UEDS e da ASDI, que serão lidas pela ordem correspondente.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Dá-me licença. Sr Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr Presidente, não consta do guião, contudo o MDP/CDE manteve, também, a sua proposta de composição do Tribunal Constítucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado ajudar-nos-ia se nos dissesse qual o numero ou o artigo.

O Sr. António Taborda MDP/CDE): - No livro e o artigo 226 º-B. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos ler, então, as propostas da CERC, do MDP/CDE, da ASDI e uma última da ASDI e da UEDS.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 284.º

(Composição)

1 - O Tribunal Constítucional e composto por 13 juízes, sendo 10 designados pela Assembleia da Republica e 3 cooptados por estes.
2 - 3 dos juízes designados pela Assembleia da República e os 3 cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais, e os demais de entre juristas.
3 - Os juízes do Tribunal Constítucional são designados por 6 anos
4 - O presidente do Tribunal Constitucional e eleito pelos respectivos juízes.

ARTIGO 226 º-B

(Composição do Conselho Constítucional)

Compõem o Conselho Constítucional:

a) 4 cidadãos de reconhecido prestigio democrático, designados pelo Presidente da República.
b) 4 cidadãos a eleger pela Assembleia da República em lista completa e nominativa, sendo cada um deles proposto por cada um dos 4 partidos mais representados na Assembleia da República ou em caso de igualdade, os mais votados.
c) 2 magistrados judiciais designados pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura, sendo um deles juiz dos tribunais superiores e o outro juiz dos tribunais de 1.ª instância.
d) 1 magistrado do Ministério Público designado pelo plenário do Conselho Superior do Ministério Publico.

Propõe-se que ao artigo 284.º segundo o texto da Comissão, se adite «e não podem ser reconhecidos para o período imediato »

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l - Compõem o Tribunal Constitucional 15 juízes designados do seguinte modo:

a) 5 pelo Presidente da República;
b) 5 pela Assembleia da República:
c) 5 pelo Conselho Superior da Magistratura, por maioria qualificada de dois terços dos respectivos funções.

2 - Os juízes indicados nas alíneas a) e b) são escolhidos de entre os cidadãos de reconhecido mérito e os indicados na alínea c) de entre magistrados' judiciais, sendo 2 de entre os juízes dos tribunais superiores e 3 de entre os juízes dos tribunais de 1.ª instância.
3 - Os juízes do Tribunal Constitucional são designados por 6 anos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Alguns dos pontos mais polémicos dá revisão constitucional em curso tem um carácter puramente conjuntural.
Por vezes, torna-se difícil distinguir entre aquilo que é ou que releva de uma verdadeira e própria revisão constitucional, e aquilo que pertence ao combate político de ocasião.
Poderia citar, como exemplo, aquilo que se tem passado a respeito das normas transitórias, aquilo que se tem passado a respeito de algumas das modificações aos poderes do Presidente da República, ou. ainda, aquilo que se tem passado a respeito da integração das forças armadas.
Em relação a essas matérias, é de supor - sejam quais forem as soluções que venham a ser adoptadas- que ao fim de algum tempo, se a consciência cívica e democrática em Portugal se firmar suficientemente, os vícios e os defeitos venham a ser ultrapassados e que venhamos a avançar resolutamente na correcção das principais deficiências.
Já no entanto, no que respeita à composição do Tribunal Constítucional, não estamos diante de uma mera questão de conjuntura política. As soluções que neste momento venhamos, ou não. a aprovar ir-se-ão projectar fortemente sobre o desenrolar da nossa vida institucional ao longo dos tempos e poderão comprometer, em termos ou altamente benéficos ou altamente maléficos, a consolidação das instituições democráticas e constitucionais, pelas quais, desde 25 de Abril de 1974 e. particularmente, desde 25 de Abril de 1975. nos temos batido.
A composição do Tribunal Constítucional, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não deveria ser vista numa perspectiva de luta partidária, numa perspectiva de aproveitamento político, à volta desta ou daquela pessoa, à volta deste ou daquele orgão de soberania. A composição do Tribunal Constítucional deveria ser vista, apenas, na perspectiva da consolidação do Estado de direito e do princípio da subordinação de todos os actos do poder às regras constitucionais.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Muito bem!

O Orador: - Abreviando, direi que a proposta vinda da CERC, resultante, não de um debate aí travado, mas de um acordo à sua margem, deve ser rejeitada.
Será por nós rejeitado o texto vindo da Comissão para o artigo 284.º, por ser contraditório com alguns princípios e postulados consagrados nesta mesma revisão constitucional e por padecer de deficiências, a nosso ver, completamente insuperáveis.
Esta solução constante do artigo 284.º do texto da Comissão é contraditória, em primeiro lugar, com o sistema de governo semipresidencial, porque arreda o Presidente da República de qualquer interferência na designação dos membros do Tribunal Constitucional - Presidente da República que, por outro lado, nesta revisão constitucional é definido como órgão a quem incumbe garantir o regular funcionamento das instituições democráticas; em segundo lugar, com as normas transitórias que foram acordadas entre os partidos da AD e o PS, normas essas que atribuem, durante um certo período, ao Presidente da República uma função exclusiva de fiscalização preventiva - ao que suponho também abstracta - e também da inconstitucionalidade por omissão.
Por um lado, para um certo período, o Presidente da República é um orgão - o único órgão - de fiscalização abstracta da fiscalização preventiva e da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão: por outro lado, para o tempo normal de funcionamento das instituições, o Presidente da República não intervém de modo algum na composição do Tribunal Constitucional.
Esta solução é, sobretudo, contraditória com os princípios do Estado de direito.
Para nós, é relativamente secundário o prisma da conexão desta solução com o sistema de governo semipresidencial. Aquilo que é, de facto, importante, aquilo que merece a nossa crítica, é a contradição desta solução com princípios essenciais do Estado de direito. Como admitir que um Tribunal Constitucional de base parlamentar venha a ser o órgão específico - ainda que não o órgão único - de fiscalização da constitucionalidade?
Como admitir, na perspectiva europeia ocidental de Estado de direito, que um Tribunal nestas condições possa exercer cabal e institucionalizadamente, duradouramente, a função de garantia da constitucionalidade?
Não é por acaso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que uma solução como esta não se encontra na generalidade dos países ocidentais, em que há tribunal constitucional.
Recordaria aqui, para que fique registado, que na generalidade dos países ocidentais onde existe Tribunal Constitucional, esse órgão é sempre formado na base de um recrutamento diversificado, no qual intervêm normalmente o Parlamento, a Magistratura e também o Presidente da República.
Era assim na Constituição Espanhola de 1931 e na Constituição Checoslováquia de 1921, é assim na Constituição Austríaca, na Constituição Italiana de 1947, na Constituição Federal Alemã de 1949, de novo na Constituição Espanhola de 1978, na Constituição Peruana - a mais recente a instituir em Tribunal Constitucional. Era ainda assim na Constituição Turca de 1961, revogada por um golpe de Estado militar, há 2 ou 3 anos.
Uma solução deste género só se encontra naqueles países que são fiéis ao modelo jacobino de fiscalização política da constitucionalidade, ou naqueles outros países que não são Estados de direito e atribuem à Assembleia, ou a um órgão seu delegado a fiscalização, tal como sucede nos países com constituições marxistas-leninistas.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Como exemplo deste último caso, temos a Constituição Romena de 1956 e a Constituição Checoslováquia de 1969.

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Desconheço qualquer exemplo de pais ocidental com Tribunal Constítucional onde o recrutamento dos juízes se faça em termos comparáveis aqueles que resultaram desse acordo consagrado, agora, no texto vindo da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional.
Esta composição do Tribunal Constítucional também não tem qualquer paralelo em qualquer dos projectos de composição do Tribunal Constítucional, conhecidos ou publicados em Portugal, desde 1974.
Não tinha paralelo no projecto que eu próprio publicara em 1975, não tinha paralelo no projecto de Constituição apresentado pelo CDS em 1975 a Assembleia Constituinte - projecto esse que foi o primeiro a prever um Tribunal Constítucional, não tinha paralelo no projecto apresentado pelo Sr Dr. Francisco Sá Carneiro, no inicio de 1979, não tinha paralelo - nem tem - no projecto do chamado grupo de Coimbra, publicado em 1980. não tinha paralelo no projecto que eu próprio publiquei em 1980, não tinha paralelo em nenhum dos projectos apresentados a esta Assembleia da Republica, para efeito de revisão.
Também na CERC, quando o problema foi discutido, ninguém defendeu este tipo de composição. Este tipo de composição apareceu de repente, sem que houvesse outra explicação senão a de que com ela se pretendia superar um determinado impasse nas negociações tendentes a realização da revisão constítucional.
E se podemos compreender isso - e eu próprio sempre me bati pela necessidade de se fazer uma revisão constítucional tão completa, tão profunda, tão larga e tão pronta quanto possível -, em todo o caso, neste ponto, nada deveria ser sacrificado, porque agora o que esta em causa não e o interesse do partido A, B ou C, mas o interesse da preservação da ordem constítucional, da legalidade democrática que a todos deveria unir Noto, Sr Presidente e Srs Deputados, que agora nem sequer se trata já da Constituição no seu texto originário de 1976, mas e a Constituição no texto revisto de 1982.
Mas porquê então a diversificação? Porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o essencial aqui esta em encontrar formas de institucionalização do Tribunal e a diversificação permite não ligar originariamente a composição do Tribunal a nenhum orgão, permite ter-se em conta a variedade de experiências jurídicas e profissionais dos seus membros, propicia a renovação sem quebras de continuidade, ao cabo e ao resto, propicia condições de subsistência do Tribunal para já das mudanças dos titulares.
Porquê esta insistência na diversificação? Esta insistência na diversificação. Sr. Presidente e Srs. Deputados, não esta, na nossa perspectiva e na nossa preocupação, em qualquer defesa de interesses conjunturais ou partidários. Não se deveria, neste momento, pensar em obter esta ou aquela maioria no Tribunal Constítucional, deveria pensar-se deveria haver a preocupação, acima de tudo de obter uma composição do Tribunal que tosse a mais adequada as funções de altíssimo relevo que o Tribunal vai desempenhar (tem de desempenhar) na nossa vida política e jurídica.
O essencial e a diversificação Disse no inicio desta intervenção que considerava a composição acordada contraditória com o sistema de governo semipresidencial. Mas nem sequer e para nos essencial a interferência do Presidente da República. O que e essencial e pôr em causa a origem puramente parlamentar, a origem puramente partidária que acabara por ter esse Tribunal e que ira comprometer e enfraquecer gravemente a sua autoridade e, portanto, as condições de institucionalização da vida jurídica e política em Portugal.
Esse e que é para nos o ponto essencial Nós preferiríamos o texto iniciai do projecto da FRS ou até corrigido, mas estamos abertos a qualquer solução que garanta a diversificação, que permita a institucionalização Não estamos aqui a pretender respeitar ou salvaguardar os interesses de quem quer que seja, estamos aqui a pensar apenas nos interesses objectivos da constitucionalidade e da legalidade democrática.
E este apelo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que neste momento quereria deixar formulado, ainda que com pouca esperança.

Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, suponho que será para intervenções - no caso de ser para qualquer outro efeito agradecia que dissessem -, os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Luis Beiroco, Vital Morena e Sousa Tavares.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - No meu caso, Sr. Presidente, é para um protesto.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS) - Sr Deputado Jorge Miranda, não posso deixar de formular um protesto depois da intervenção de V. Ex.ª
Em primeiro lugar, porque no meio de argumentos senos que usou contra a solução que vem preconizada no texto da CERC. usou também o argumento de que essa solução era contraria ao sistema de governo semipresidencial.
Como o Sr. Deputado Jorge Miranda já em tempos defendeu que a característica essencial desse sistema era a dupla responsabilidade e depois disso veio a abandonar essa posição, não sei se agora também defendera que o que e essencial e que o Presidente da República nomeie juízes para amanhã vir também com certeza a abandonar essa solução.
Em segundo lugar, quero protestar pela forma altamente apaixonada como o Sr Deputado Jorge Miranda trouxe aqui esta questão.
É evidente que a solução, como aliás, decorreu do debate feito na Comissão, não é considerada por ninguém uma solução perfeita. Foi uma solução política, possível, para desbloquear uma situação de grave impasse. A política, que eu saiba, e a arte do possível, não e a arte de superar o impossível.
Agora, o meu protesto e contra o tacto de o Sr. Deputado Jorge Miranda, valendo-se dos privilégios dos pequenos partidos, que podem acordar numas questões e não acordar noutras, vir para esta Assembleia contribuir, de uma maneira que considero lamentável, num momento em que sabe que a solução não será alterada, para o desprestigio, a partida, do Tribunal Constítucional. E lamentável que o Sr. Deputado Jorge Miranda, com as responsabilidades que tem na matéria, se tenha permitido vir fazer isso à Assembleia da República.

Aplausos do CDS.

Protestos de deputados da ASDI e de alguns do PS, do PCP da UEDS e do MDP/CDE batendo com os punhos nos tampos das carteiras.

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O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Isso é ditadura! Isso é antidemocrático!
Durante a intervenção anterior, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.
Continuam as manifestações de protesto.

O Sr. Presidente: - Creio que já houve tempo suficiente para as manifestações, por isso agradecia aos Srs. Deputados que proprocionassem as condições para podermos prosseguir o debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda, para responder ao protesto.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou extremamente sereno e não, de modo algum, tão apaixonado como outros senhores deputados, designadamente o Sr. Deputado Luís Beiroco.
Quanto à questão do sistema de governo semipresidencial, é uma questão altamente controversa e, pela minha pane, julgo ter demonstrado ao longo destes anos e particularmente ao longo destes meses de trabalho, também com o Sr. Deputado Luís Beiroco, um espírito aberto, para sempre que me convenço da bondade de certa solução, estar pronto a mudar qualquer opinião anterior. Foi isso que aconteceu em relação à questão do sistema de governo semipresidencial no que toca à questão da dupla responsabilidade, ainda que continue a manter que há um princípio fundamental num sistema de governo semipresidencial, que é a atribuição ao Presidente da República de poderes de efectiva acção sobre os demais órgãos constitucionais, que é o caso aqui com o Tribunal Constitucional - apenas isso!
Se o Sr. Deputado Luís Beiroco me convencer do contrário, estou aberto a mudar a minha posição. Mas o próprio Sr. Deputado Luís Beiroco reconheceu que esta solução era má e isso ficou registado.
Quanto ao segundo aspecto, o Sr. Deputado Luís Beiroco, à margem do Parlamento, fora deste, na residência do Sr. Primeiro-Ministro, acorda com outros partidos aquilo que deve ser a composição do Tribunal Constitucional e eu, como deputado eleito pelo povo português, não posso pôr em causa essa composição?!

Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

Quem é que tem privilégios. Sr. Deputado Luís Beiroco?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Posso interrompê-lo Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Jorge Miranda, sabe perfeitamente que não foi isso que pus em causa nem nunca poria isso em causa.

Vozes da ASDI: - Foi isso que pôs em causa, sim senhor!

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - É que, sendo a revisão constitucional global e sendo a questão do Tribunal Constitucional uma questão que podia pôr em causa, como o Sr. Deputado sabe tão bem ou melhor do que eu, todo o processo de revisão constitucional, foi preciso encontrar uma solução que todos sabemos não ser uma solução óptima.

Protestos do PCP.

Vozes do CDS: - Pouco barulho!

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - O que pus em causa foi que não se pode pretender estar numas coisas com a revisão constitucional em questões essenciais e estar contra ela noutras. Isso realmente é muito simples para quem, se as questões chegassem a um ponto de impasse, não tinha responsabilidade nesse impasse.

Aplausos de alguns deputados do CDS.

O Orador: - Sr. Deputado Luís Beiroco, a questão do Tribunal Constitucional é uma questão essencial, é a cúpula, é a chave de todo o edifício da revisão constitucional. Através do Tribunal Constitucional decide-se todo o sentido das normas que durante meses andamos a discutir e a votar.
Portanto, uma solução global da revisão constitucional passa por uma solução global acertada, adequada, idónea, que tenha em conta a experiência portuguesa e a experiência de outros países com um Estado de direito e não por qualquer solução acordada de qualquer maneira, para que de qualquer maneira haja revisão constitucional.

Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para uma intervenção.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que é, com certeza, perfeitamente inútil vir aqui sublinhar a imponência de que se reveste a fiscalização da constitucionalidade e, portanto, do próprio Tribunal Constitucional.
De resto, a forma apaixonada como o Sr. Deputado Luís Beiroco se referiu à forma apaixonada da intervenção do Sr. Deputado Jorge Miranda, se calhar tem a ver com a importância desta matéria.
Importância que o próprio Sr. Deputado Luís Beiroco não deixou de oportunamente reconhecer, em contradição com o que afinal acabou de dizer há poucos momentos ao pretender minimizar esta questão, quando na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional dizia isto: «Creio que se trata de uma das matérias mais importantes da revisão constitucional, em que a solução encontrada, se não for boa, vai prejudicar e influenciar gravosamente o êxito desta revisão.»
Temos, portanto, que o Sr. Deputado Luís Beiroco comunga connosco quando pensa que esta matéria é decisiva, para que possamos ajuizar da revisão constitucional no seu conjunto.
Aliás, as intervenções que durante toda a manhã ouvimos aqui de todas as bancadas, a propósito dos artigos que se referem à fiscalização da Constituição, revelaram bem a importância que a isto é atribuído e revelaram bem, também, ou pareceram revelar, que nenhum dos deputados presentes nesta Assembleia minimiza esta importância. Só que, sendo assim, era legítimo esperar que da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional tivesse chegado a este Plenário uma proposta de constituição do Tribunal Constitucional que garantisse de forma inequívoca a sua independência, assegurasse, por outro lado e simultaneamente, a sua não marcada politização.

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Ora, aquilo com que hoje estamos confrontados, com a proposta da CERC, é exactamente o contrário. É uma proposta que não assegura a independência do Tribunal ao fazer depender a designação dos juízes de um único orgão de soberania, com o aberrante e caricato que a solução tem de colocar na mão daqueles que são os primeiros fiscalizados a escolha daqueles que hão-de ser os fiscalizadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - É colocar indirectamente, por via do próprio enquadramento constitucional que dá aos partidos políticos a exclusividade de representação nesta Assembleia, no fundo, e no limite, os juízes do Tribunal Constitucional já não apenas dependentes da Assembleia da República, mas sim dos próprios partidos.
Aliás, das críticas a tecer a esta solução muito melhor e muito mais claramente do que eu falou o Sr. Deputado Luís Beiroco na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Pedindo embora desculpa da longa citação, permitir-me-ia reproduzir aqui, para aqueles que se não deram ao cuidado de ler as actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, aquilo que foi o comentário feito pelo Sr. Deputado Luís Beiroco.
Dizia ele: «Todos os projectos de revisão constitucional que se ocuparam desta matéria, consagraram soluções que consistem em definir origens diversas dos juízes, de modo a assegurar, por um lado, a independência do Tribunal, e, por outro lado, garantir que ele não fosse excessivamente politizado.» O Sr. Deputado Luís Beiroco também aqui comunga das posições que anteriormente acabei de referir em nome do Grupo Parlamentar da UEDS. E acrescentou o Sr. Deputado Luis Beiroco: «Nesta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, quando se debateu esta matéria, houve 1 pontos em que se conseguiu assentar: o primeiro, que os juízes deveriam ser juristas ou cidadãos eminentes, com formação jurídica, e o segundo, que foi pacificamente aceite, foi que a origem dos juízes devia estar em órgãos diferenciados - o Presidente da República, a Assembleia da República e o Conselho Superior da Magistratura.
O abandono deste património consensual, que tinha sido adquirido a favor de uma solução que. a meu ver, é bastante artificial e extremamente negativa, de politização do Tribunal Constitucional [...]», permita-se-me referir aqui que a solução não era apenas uma solução imperfeita, como todas necessariamente tem que ser. Era uma solução «extremamente negativa, de politização do Tribunal Constitucional na dependência de um único orgão de soberania e. ainda por cima. num país onde a instituição parlamentar não está numa fase de gozar de extraordinário prestigio, é grave em termos de construção do Estado democrático». Não sou eu que o afirmo, é o Sr. Deputado Luís Beiroco, mas eu comungo dessa opinião. E continuava assim o Sr. Deputado: «Pode ser uma solução que tenha permitido, na conta de ganhos e perdas de revisão constitucional, que a parcela referente ao Tribunal Constitucional tenha um saldo nulo. Mas é. com certeza, em termos de construção do Estado uma solução verdadeiramente infeliz.»
Mas o Sr. Deputado Luís Beiroco não estava na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional sozinho nem mal acompanhado, quanto à infelicidade da solução que acabou por ter nessa sede vencimento.

O Sr. Deputado Almeida Santos afirmava: -[...] chegou-se a um princípio que não toma feliz nenhum dos intervenientes nessa reunião: não é uma solução de grande' qualidade, mas permite desbloquear os nossos trabalhos.» Cá está o grande e único argumento avançado até agora e referido há pouco pelo Sr. Deputado Jorge Miranda. «Uma vez mais declaro que, da parte do meu partido, não nos torna particularmente felizes», dizia ainda o Sr. Deputado Almeida Santos.
Mas também não é só o Sr. Deputado Almeida Santos que manifesta o seu desamor por esta solução. O Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, comentando uma afirmação do Sr. Deputado Luís Beiroco, dizia isto: «O Sr. Deputado Luís Beiroco afirma que este será um tribunal do cambão'. Estou de acordo, é muito provável que o venha a ser, o que se torna muito grave.»
Sr. Deputado Luís Beiroco, não me venha em seguida acusar de estar a contribuir para o desprestígio do Tribunal Constitucional, se porventura ele assentar na fórmula que é proposta - e até ao último momento conservo a esperança que assim não seja - pela CERC. Se me faz essa acusação, teria que retribuir-lha, dizendo que quem terá começado por contribuir para esse desprestígio teriam sido os Srs. Deputados Luís Beiroco, Luís Nunes de Almeida e Almeida Santos.
Penso que discutir-se abertamente e até ao fim, transmitir-se aqui aquilo que são as nossas posições, não é contribuir para o desprestígio do Tribunal Constitucional; é antes de mais nada contribuir para o prestígio desta Assembleia, que se prestigia quando as matérias são discutidas aqui e não quando são discutidas fora deste hemiciclo.

Aplausos da UEDS e de alguns deputados do PS, do PCP. da ASDI e do MDP/CDE.

É esta proposta. Sr. Presidente e Srs. Deputados, que mereceu do CDS. pela boca do Sr. Deputado Luís Beiroco, os comentários que acabei de citar, é esta proposta que mereceu do Partido Socialista, pelas bocas dos Srs. Deputados Almeida Santos e Luís Nunes de Almeida, os comentários que também citei, que nos pedem agora que votemos e que aparentemente, o CDS e o PS se propõem igualmente votar.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: Penso que não é demais pedir a todas as bancadas, e em particular ao PS e ao CDS, em face dos comentários que teceram na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que façam ainda um esforço de reflexão, para pôr os seus actos de acordo com as suas palavras, que procurem encontrar uma solução que garanta, de facto, a independência do Tribunal Constitucional, que lhe dê aquela dignidade que ele merece - e o problema da dignidade do Tribunal Constitucional não se põe em termos das nossas intervenções, põe-se, sim em termos das soluções concretas que esta Assembleia vier a aprovar.
Porque pensamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o essencial está como aliás, já aqui foi referido pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, na origem diversificada dos membros do Tribunal Constitucional, é que mantivemos para ser votada neste Plenário a proposta inicial da Frente Republicana e Socialista. Mas porque para nós o que de essencial havia nessa proposta era a composição com origem diversificada do Tribunal Constitucional, e não a composição numérica que aí era avançada, porque quanto a isso a nossa abertura é total nós num esforço de aproximação com posições anteriormente assumidas, vamos solicitar da Mesa que retire, pela parte que nos toca e suponho que aqui posso falar também em nome da ASDI, a proposta inicial da FRS por nós mantida, em benefício

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de uma outra proposta que é subscrita por deputados da UEDS e da ASDI. Esta proposta mantém as 3 origens para os membros do Tribunal- Constitucional, isto é, Assembleia da República, Presidência da República e Conselho Superior da Magistratura, dando-lhe uma nova composição numérica - 3 juízes designados pelo Presidente da República, 8 pela Assembleia da República, 4 pelo Conselho Superior da Magistratura -, sendo que tanto os juízes designados pela Assembleia da República, como os juízes designados pelo Conselho Superior da Magistratura, teriam que ser designados por uma maioria qualificada de dois terços, no âmbito de cada um destes órgãos.
Penso que é matéria que deve ser reflectida, tendo em conta as posições anteriormente assumidas; penso que deve ser feito um esforço no sentido de encontrar uma solução que não seja aquela que está consagrada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, se não quisermos - para repetir as palavras do Sr. Deputado Luís Beiroco - «fazer pesar sérios riscos sobre a construção do Estado democrático».

Aplausos da UEDS, da ASDI e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Vou fazer um protesto. Sr. Presidente. Sr. Deputado Lopes Cardoso, permita-me que use esta figura, mas é a figura regimental que tenho para me poder pronunciar imediatamente depois da sua intervenção, ou seja, sem esperar pela ordem das inscrições.
Em primeiro lugar, quero agradecer-lhe as abundantes citações que fez de uma intervenção que proferi na CERC, citações essas que definem o meu pensamento na matéria - que não se alterou - e que, portanto, vão permitir que eu não tenha que maçar a Câmara, fazendo uma intervenção e repetir o que já disse e que consta das actas.
Em segundo lugar, lembro ao Sr. Deputado Lopes Cardoso que, não obstante ter dito tudo aquilo que citou e mais algumas coisas em desabono desta solução, tive também ocasião de dizer, por um lado, que se trata de uma solução política que tem o mérito de desbloquear o impasse em que se tinha caído, sendo, portanto, susceptível de consolidar o muito que já se tinha adquirido, em matéria de revisão constitucional, e que estava em perigo se não se conseguisse superar esta dificuldade.
Também lhe queria dizer que, embora eu próprio dissesse no fim da minha intervenção na Comissão que continuaria a lutar para que fosse possível chegar a uma outra solução, isso não foi possível. E como não foi possível, nós estamos confrontados com a situação de termos de aceitar uma solução que consideramos - e não está em causa que seja a mais perfeita - mesmo ter perigos reais, mas que também temos que admitir que constitui um grande desafio à Assembleia da República.
E aí permito-me discordar da defesa que pretendeu fazer da instituição parlamentar, porque esta solução só é verdadeiramente má se não houver um grau muito elevado de confiança na instituição parlamentar. Quem tenha essa confiança não deve estar muito preocupado com a solução, porque é evidente que se houver a grandeza para tratar estas questões com a elevação que elas merecem, a solução não é tão má como isso.
E a prova que não é tão má é que, no fundo, uma solução semelhante é praticada na República Federal da Alemanha - o Tribunal Constitucional Alemão tem provado, ao longo dos tempos, que funciona de uma forma prestigiada e incontestada.
Por isso, Sr. Deputado Lopes Cardoso, continuando a considerar que esta situação não é a situação perfeita, nem a melhor das situações, é preciso ter presente que todas as tentativas que se fizeram para a superar não conduziram, rigorosamente, a nada e que muitas das soluções consagradas em constituições de outros países - alguns com sistemas de governo semipresidenciais - foram rejeitadas in limite. E se as mesmas fossem aqui propostas outra vez voltariam a sê-lo.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para contraprotestar.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Luís Beiroco, não tem rigorosamente nada que me agradecer a abundância das citações que fiz da sua intervenção. Se as fiz é porque estou de acordo com elas. Se isso é motivo, ou não, de regozijo para o Sr. Deputado, não é problema meu, mas do Sr. Deputado. Mas não lhe fiz nenhum favor.
O Sr. Deputado veio novamente com o argumento único e decisivo de que era preciso desbloquear a situação. Mas aí era talvez importante ir um pouco mais longe, ou seja, saber quem bloqueou, por que é que se bloqueou e por que é que desbloqueia através desta solução, reconhecida quase unanimemente como negativa.

Aplausos da UEDS, da ASDI e do MDP/CDE.

Diz o Sr. Deputado que esta solução até pode prestigiar a Assembleia da República e que só aqueles que não têm confiança na Assembleia da República podem recear uma solução deste tipo. Eu começaria por dizer que o Sr. Deputado sabe, tão bem como eu, que há presentes envenenados. E quanto à falta de confiança, ou não, penso que o Sr. Deputado, pelo menos até há pouco tempo, comungava das mesmas preocupações, quando um dos motivos que invocava para criticar esta solução era as repercussões que tinha sobre a instituição parlamentar num país onde se está ainda numa fase em que a instituição parlamentar não goza de extraordinário prestígio, isto, quanto ao problema da instituição parlamentar.
Quanto ao facto que cita como único argumento, em termos de direito comparado, ou seja, o da República Federal da Alemanha, remetê-lo-ia para si próprio - e, em vez de me agradecer, desculpe-me se o cito mais uma vez -, porque foi o Sr. Deputado que quis marcar, de forma nítida, a diferença entre a situação na República Federal da Alemanha e a situação correspondente à que é agora proposta. Eu leio para ser mais claro. «O único caso em que a origem é puramente parlamentar é o da Lei Fundamental de Bona, e mesmo aí» - diz o Sr. Deputado - «há que considerar que, sendo metade dos juízes eleitos pelo Bundesrat e tendo este a composição que conhecemos, nem neste caso se pode, em rigor, dizer que se trata de uma origem puramente parlamentar. É o próprio Sr. Deputado que se encarrega de desmontar o argumento que quis invocar para defender, em termos de direito comparado, a solução que avançou.
Finalmente, o Sr. Deputado mostra-se aberto a que se procure e se encontre uma solução que, permitindo o tão célebre desbloqueamento da revisão constitucional, não tenha o carácter que eu classifiquei de aberrante desta solução proposta pela CERC.

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Espero ainda ter ocasião de ouvir o Sr Deputado pronunciar-se porque razão concreta a proposta avançada pela FRS, inicialmente, mas agora, concretamente, pela UEDS e pela ASDI, não merecem o acordo da sua bancada Isto, pressupondo que o não merecerão E gostaria de saber quais os seus argumentos, para não ter que fazer um juízo semelhante aquele que o Sr Deputado Jorge Miranda fez ha pouco, e pensar que, no fundo, neste caso, como noutros, estamos apenas a raciocinar em termos puramente conjunturais a solução e esta, porque o Presidente da Republica e este que temos hoje em Julho de 1982 Sena outro se o Presidente da Republica fosse outro

Vozes da UEDS e da ASDI: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Srs Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2, subscrita por senhores deputados da UEDS e da ASDI, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 284.º

1 - Compõem o Tribunal Constítucional 15 juízes, designados do seguinte modo:

a) 1 pelo Presidente da Republica.
b) 8 pela Assembleia da Republica, por maioria de dois terços dos deputados presentes desde que superior a maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
c) 4 pelo Conselho Superior da Magistratura, por maioria de dois terços dos respectivos membros em efectividade de funções.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Se havia domínio em que a partida, não era fácil imaginar uma solução simples para substituir o Conselho da Revolução no exercício das suas actuais funções era no domínio do controle da constitucionalidade.
Por razões conhecidas o Conselho da Revolução pode reivindicar-se, reclamar-se e exercer uma posição de distanciação em relação ao exercício do poder legislativo - de independência em relação a origem do poder legislativo e executivo, de torça e de capacidade de dizer não, em nome da Constituição, as leis mesmo votadas pela Assembleia da Republica - que não seria fácil igualar através de um orgão do tipo do Tribunal Constítucional.
Era, a partida, uma empresa difícil uma solução cujo desenlace temíamos. O que devemos dizer desde já e que nunca receamos que se fosse para uma solução tão má que entre as mas se fosse para a péssima entre as infelizes se fosse para infelicíssima e entre aquelas que a partida se deviam ter por impensáveis se tosse para aquela que se deve pautar por inacreditável.
Donde vem esta proposta da CERC. Apareceu não se sabe como no acordo de São Bento. Nem ela nem algo de semelhante tinha alguma vez sido discutida na Comissão Eventual para a Revisão Constítucional nunca tinha sido aventado em qualquer local nas múltiplas discussões, artigos debates e mesas redondas que houve sobre esta matéria, acerca da revisão constítucional.
Apareceu por artes mágicas de supetão mavisadamente sem que a maior parte dos membros da Comissão Constítucional dela tivessem ao menos prévio conhecimento e sem que tivessem tido oportunidade para dizer de mínima justiça acerca dela.
Basta ver o tipo de soluções propostas nos vários projectos de revisão constítucional, para ver como ela fica a anos luz, não apenas da solução concreta, mas dos próprios critérios da filosofia e da teoria que enformava qualquer das soluções desses projectos.
Vejamos o projecto da FRS Tribunal Constítucional, 15 membros a serem designados do seguinte modo 5 pelo Presidente da Republica, 5 pela Assembleia da Republica, por maioria de dois terços, 5 pelo Conselho Superior da Magistratura, também por maioria de dois terços 3 origens - presidencial, parlamentar e judicial - em pé de igualdade, com maiorias qualificadas, no caso dos órgãos plurinominais Uma composição equilibrada quanto ao numero, a composição e a origem e cujos resultados, porventura, seriam razoáveis Proposta da AD 9 membros para o Tribunal Constítucional, 2 designados pelo Presidente da República, por maioria absoluta, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça 2 designados pelo Supremo Tribunal de Justiça e 2 pelo Supremo Tribunal Administrativo Era também uma proposta que atribuía 3 origens ao Tribunal Constítucional também presidencial, parlamentar e judicial - claramente desequilibrada a favor da origem judicial e com uma composição que a partida, garantia os interesses políticos da AD Basta fazer contas
Proposta do MDP/CDE 11 membros, 4 designados pelo Presidente da Republica, 4 pela Assembleia da República (l sob proposta de cada um dos 4 principais grupos parlamentares). 2 pelo Conselho Superior da Magistratura e 1 pelo Conselho Superior do Ministério Público. Isto é, também as 3 origens - presidencial parlamentar e judicial -, com um principio de igualdade aproximado (443) e com os resultados que se afiguravam também porventura razoáveis.
Havia de comum este património 3 origens (presidencial parlamentar judicial).
Havia de comum entre a FRS e o MDP/CDE um certo equilíbrio quanto a essas 3 origens A grande distinção entre esses projectos e o da AD era exactamente não distorcer o equilíbrio a favor da origem judicial e exigir, para a designação dos membros da Assembleia da República garantias de que a maioria não fizesse eleger todos os seus juízes, E este o grande fosso entre por um lado os projectos da FRS e do MDP/CDE e, por outro lado o projecto da AD.
Mas subitamente aparece esta proposta, sem qualquer pré-aviso qualquer discussão ou qualquer ligação a estas propostas originárias origem do Tribunal Constítucional, apenas na Assembleia da República, por um processo esquisitíssimo de designação originaria de um certo numero de membros que depois cooptarão entre si mais outro numero de membros.
Eis como a Comissão Eventual para a Revisão Constítucional e a Assembleia da Republica foram expropriadas da capacidade de decisão nesta matéria - porventura uma das mais importantes de revisão constítucional -, a favor de um acordo que incluiu alguns deputados e vários não deputados tora da Assembleia da Republica sem qualquer ligação com a discussão e com os trabalhos da revisão constítucional.
Qual e o resultado. O resultado e mau. Já foi dito, mas não e demais repeti-lo. A solução é incongruente com o nosso sistema político Poderia porventura ser pensável num sistema de regime de assembleia. Mas num sistema que tem uma Assembleia da República eleita ao lado dela um Presidente da República eleito e que tem tribunais, que

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na nossa tradição sempre se reivindicaram de um papel importante no controle da constitucionalidade, esta versão infringe, portanto, a vocação, do Presidente da República, como defensor do regime institucional, ter um papel a dizer na constituição do Tribunal Constítucional, como a vocação dos tribunais, que já é tradicional, para ter algo a dizer na instância máxima de controle da constitucionalidade.
Trata-se de uma superafectação assembleistica num regime, que não é, de modo algum, regime de assembleia e que, num sistema como o nosso, de composição partidária, pode levar - e corre um risco muito seno - a um «tribunal de cambão», como já lhe foi chamado, isto é, um tribunal, cuja composição obedeça, não a necessidade de fazer uma instância independente, credível, digna, distanciada e com força para, em nome da Constituição, dizer não, mesmo as leis da Assembleia da República, mesmo as leis votadas por unanimidade. Esse Tribunal, portanto, corre o risco de vir a ser constituído em obediência a critérios de pura e simples conveniência partidária, em que o veto recíproco dos partidos necessários para constituir a maioria de dois terços eliminara, porventura, os mais vocacionados para fazerem parte do Tribunal Constítucional, para o fazerem constituir por aqueles que, porventura, pela sua falta de qualidades, não suscitem, sequer, o direito de veto.
E este o perigo que se corre, um tribunal desacreditado, sem autoridade, sem força para se distanciar em relação à sua origem e sem quebrar o elo de apadrinhamento em relação ao inevitável acordo político, que vai dar origem à constituição do Tribunal Constítucional.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Mas poderão dizer-nos, é óbvio que o Tribunal pode ser bom ou mau. Isso depende da sua composição, mesmo em termos políticos, e o direito de veto recíproco garantirá - dir-se-á da parte do Partido Socialista - que ele tenha, ao menos, uma composição politicamente equilibrada.
Mas quando o argumento de desbloqueamento de revisão constítucional foi ate agora invocado no sentido de se sacrificar tudo, de se aceitarem as soluções mais incongruentes e mais indispensáveis - inclusive esta mesma -, quem acreditara que este mesmo argumento de desbloqueamento não irá, daqui a 2 ou 3 meses, ser invocado para aceitar uma constituição perfeitamente inadmissível do Tribunal Constítucional, com o único argumento de que se não se aceitasse essa composição, a revisão constítucional não entraria em vigor?
E se este argumento do desbloqueamento foi utilizado quando ainda a revisão constítucional estava longe do fim, então com que autoridade e com que força - estando ela pronta, as leis feitas e restando apenas compor o Tribunal Constítucional para a revisão constítucional entrar em vigor - não virão aqueles que têm usado e abusado do argumento dos desbloqueamentos para dizer: mas como poderíamos nós resistir ao bloqueamento da revisão constítucional, com o argumento de que este ou aquele juiz não oferece credibilidade e que esta ou aquela composição não tem o mínimo de pés para ser defendida?
O sacrifício ou o são desbloqueamento da revisão constítucional. Este sacrifício - a um santo, que infelizmente tem sido tão malfadado para a revisão constítucional - virá a ser utilizado mais uma última vez para coonestar uma solução que, mal nascida, irá ser claramente mal utilizada para compor o Tribunal Constítucional.
E o facto é que aqueles que foram os primeiros a atacar esta solução, em termos constitucionais e em termos teóricos, são agora os seus mais estrénuos defensores.
E a paixão, quase insólita, do Sr. Deputado Luís Beiroco, ao atacar o Sr Deputado Jorge Miranda, apenas significa o seguinte: é que, tendo considerado que esta solução era má, a mais não poder ser, é, no entanto, boa, porque, ao menos, vai ao encontro dos interesses políticos do CDS e da AD. Vão-se os princípios, fiquem os interesses políticos.
Até agora o que aconteceu é que vimos a solução atacada em nome dos princípios da coerência constítucional e da filosofia que enforma a nossa Constituição nesta matéria Vimo-la defender, apenas, por razões de conveniência e de interesse político Já ficamos a saber a quem é que interessa - sob o ponto de vista político - uma solução desta natureza E o facto de a primeira pessoa que saltou em defesa da solução, dizendo que ela não será alterada, que não pensem sequer em pensar alterá-la, ter sido o líder, nesta matéria, do CDS, é um contributo muito sério para pensarmos todos que tipo de solução é esta que está, neste momento, a ser discutida na Assembleia da República.

Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Sr Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição é infelizmente simples: vamos opor-nos com todas as forças que possamos ter. Já o fizémos na Comissão. E fizemo-lo antecipadamente, quando apresentámos o nosso projecto de revisão constítucional, onde, ao figurarmos a hipótese de extinção do Conselho da Revolução, dizíamos: «O PCP lutará para que, desaparecido o Conselho da Revolução, a nova instância superior do controle da constitucionalidade, a criar em sua substituição, não se traduza num enfraquecimento ou até numa perversão do controle da constitucionalidade, o que, por certo, sucederia se a respectiva composição não desse garantias de não ficar enfeudada a visões não conformes ou até hostis à Constituição.»
É fácil ver que a composição que nos é proposta para o Tribunal Constítucional não só não dá garantias, como oferece mais do que senos riscos de ficar enfeudada a visões conformes e até hostis à Constituição.
Por isso, não podíamos ter outra hipótese, outra posição, que não a oposição frontal e viva a esta solução.
Mas também não podemos, infelizmente, apoiar as soluções agora adiantadas por banda da UEDS e da ASDI, porque, embora recuperando um dos pontos do projecto originário da FRS, deixa de fora outro. E esse era essencial, pois era o equilíbrio entre as 3 origens da constituição do Tribunal Constítucional, sem o qual ele sempre correria o risco de ser acatável sob o ponto de vista da discriminação dos órgãos de soberania, que são chamados a constituir o Tribunal Constitucional.
E sabendo nós - e suponho que os autores desta nova proposta sabem também - que se houve razões para que a AD fizesse finca-pé em não aceitar a proposta originária da FRS, elas estavam em não admitir que o Presidente da República pudesse nomear tantos membros quantos os membros saídos da área judicial. E foi porque o Partido Socialista não pôde, não quis ou desistiu de fazer valer este princípio que se acabou nesta solução de conveniência política. Adiantar agora esta proposta - que coonesta o interesse político fundamental da AD, ou seja, que estabeleceu que o Presidente da República é dos órgãos de soberania o que designa menos membros para o Tribunal

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Constítucional e que designa, inclusivamente, menos membros que a área judicial, e, a meu ver, um sacrifício desnecessário, tendo em conta sobretudo a afirmação principal vinda das bandas da AD «[...] não pensem em soluções alternativas».

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Toda a solução de compromisso nesta matéria pode significar o puro e simples abandono de princípios sem qualquer ganho pratico no plano das soluções

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E por isso que, da nossa parte, embora fazendo a distinção que deve ser feita entre esta proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, que nos merece a mais viva oposição sob o ponto de vista dos princípios fundamentais do nosso regime constítucional, e esta nova proposta, que merece a nossa oposição por motivos diversos, não podemos deixar de não a votar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente importa dizer que outra seria a nossa posição se a proposta da FRS tivesse sido mantida.
Aqui também não ha novidade nenhuma! Dissemos na Comissão aos representantes do Partido Socialista que estaríamos dispostos, não apenas a não obstacular e a não fazer uma coisa «entre outros» desta questão do Tribunal Constítucional, mas sim «partes» numa solução para esta matéria se o texto fosse algo parecido a proposta da FRS - já nem era essa a proposta que estava em discussão, mas uma que era algo como 4, 8, 4 ou 4, 9,4, que mantinha o principio do equilíbrio entre os membros designados pelo Presidente da Republica e os membros designados pela área judicial

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Também não e novidade o nosso apoio relativamente a proposta do MDP/CDE (agora retomada), que, a nosso ver, contem, embora de modo não totalmente satisfatório, e corresponde a princípios que consideramos essenciais nesta matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A solução que se der a esta matéria e de tal importância que uma ma solução pode, só por si, inquinar toda a Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - De que vale aumentar as garantias de direitos fundamentais se amanhã, perante uma lei de uma maioria que os queira diminuir, um Tribunal Constítucional, hostil a Constituição, a vai deixar «passar» em vez de a declarar inconstitucional coonestando-a assim politicamente.

O Sr Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - De que vale não tocar nas garantias da Constituição económica, na irreversibilidade das nacionalizações, no principio da irreversibilidade da nacionalização da terra, se amanhã um Tribunal Constítucional, adrede constituído para «passa culpas» nesta matéria, fizer com que essas leis. em vez de serem declaradas inconstitucionais - como o deveriam ser-, forem coonestadas politicamente por esse tal orgão que a si próprio se chama de Tribunal Constítucional.
A questão é esta de pouco valerão as garantias e os princípios se ao nível do guardião da Constituição se encontrarem soluções que depois propiciem composições que, de modo algum, estejam em condições de garantir os direitos fundamentais, de garantir, por exemplo, as garantias da Constituição económica Esta e uma questão fundamental e importa desde já obter resposta para ela que meios existem para impedir que os riscos graves, que uma solução destas comporta, venham a ter lugar na prática.
Como responde, sobretudo o Partido Socialista, a situação que consiste em ter de vir a ser confrontado - com uma situação em que já se encontrou varias vezes - e a ter de aceitar, por um lado, uma composição do Tribunal Constítucional que a AD queira forçar, e, por outro, ser acusado de obstacular a revisão constítucional e de a paralisar? Que acontecerá? Resistira, ao menos nessa ultima vez, nessa ultima trincheira, ou, mais uma vez, saíra pela porta baixa dizendo cabisbaixo e humildemente «que havia de não impedir e havia que desbloquear a revisão constítucional, que a solução e ma, mas que alguma coisa havia de se fazer.»
Tendo em conta que a composição do Tribunal Constítucional vai condicionar a entrada em vigor da revisão constítucional e que, portanto, enquanto não houver Tribunal Constítucional constituído se manterá a solução transitória completamente abstrusa - inclusivamente nesta matéria do controle da constitucionalidade - de entregar ao Presidente da Republica - o mesmo Presidente da República que agora e completamente arredado, por artes de magica, de qualquer contribuição para o Tribunal Constítucional, que hoje preside aos órgãos de controle da constitucionalidade, que nomeia uns bons números de membros desse orgão (do Conselho da Revolução), que tem participação no orgão técnico de controle da constitucionalidade e que tinha posição dominante em todos os projectos de revisão constítucional - essas funções e tendo em conta que e uma solução que acontece exactamente quando em sede de disposições transitórias se atribuiu ao Presidente da Republica o poder de controle (diminuído e amputado ainda por cima) da constitucionalidade, o nosso voto. por isso mesmo, nunca poderia deixar de ser contra nas circunstâncias em que esta solução vai ser executada e em que temos razões serias para temer que vai ser aprovada nos piores termos em que seria pensável ela poderia ser executada.
O nosso voto traduz a nossa mais viva oposição.

Aplausos do PCP da ASDI da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, durante a intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira pediram a palavra os Srs. Deputados Almeida Santos e Lopes Cardoso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: - E o Sr. Deputado Lopes Cardoso, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para um protesto em relação a intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já passam 10 minutos da hora regimental, no entanto, não vejo inconveniente em dar-lhe a palavra para não quebrar a sequência do debate

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O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por dizer que invoquei a forma de protesto, não porque substancialmente seja um protesto que vou fazer, mas porque e a única figura regimental que me permitiria usar da palavra.
O que eu queria dizer é o seguinte, para nós, UEDS, não resta sombra de duvidas que é preferível a solução inicialmente proposta pela Frente Republicana e Socialista. E se a opção que nos fosse colocada, por entre a proposta inicial da FRS e a proposta que agora subscrevemos, nos não hesitaríamos um minuto em votar favoravelmente a proposta da FRS e votar contra a proposta que agora avançamos Só que a questão já não se põe nesses termos e neste momento ha da nossa parte a tentativa de uma aproximação. Sendo assim, entendemos não ser justo, classificar essa tentativa de aproximação como uma tentativa de coonestar as posições da AD, na medida em que e uma tentativa de aproximação para evitar aquilo que para nos seria a pior das soluções.
Diz o Sr. Deputado Vital Moreira que a nossa proposta e desnecessária uma vez que ela não terá vencimento Bom. talvez aí haja uma divergência entre as nossas posições na medida em que nós pensamos que ate ao momento em que se votar nada está perdido sendo sempre possível encontrar, ou tentar encontrar - temos obrigação de tentar -, uma solução melhor do que aquela que nos e proposta. Se e desnecessária esta proposta também seria desnecessária a proposta da FRS e se a proposta da FRS teria apenas o valor de uma afirmação de princípios eu direi que, para nós, a afirmação de princípios nos basta, que preterimos a proposta da FRS e que nunca poderemos dar o nosso voto favorável a proposta que veio da Comissão Mas nós não consideramos a nossa iniciativa como inútil nem como desnecessária, conservamos ainda a esperança, ate ao ultimo momento, que se possa encontrar uma solução melhor que a proposta e entendemos que, apesar de tudo, a nossa solução e melhor do que a solução avançada pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para contraprotestar.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr Deputado Lopes Cardoso, tive o cuidado de marcar uma distinção muito clara na apreciação que fazemos entre a proposta ora feita pela UEDS e a proposta que vem no texto da Comissão. Eu não diria apenas que ela e melhor, eu diria apenas que ela e bastante menos ma do que o texto que vem da Comissão.
Aquilo que me parece é que não ha vantagem, do nosso ponto de vista não se justifica, em substituir uma proposta, que para além de obedecer a princípios justos e correctos e, sob o ponto de vista prático, uma solução razoável e satisfatória, por uma outra que não só corre o risco de infringir princípios que temos por justos, nomeadamente os do equilíbrio entre as várias origens que devem contribuir para a constituição do Tribunal Constítucional, como corre o risco de não ser, sob o ponto de vista prático, uma solução satisfatória e razoável.
O que eu direi é que não há vantagem em substituir uma solução que pode qualificar-se de boa, ou pelo menos satisfatória, por uma solução que não é boa, ou pelo menos e menos satisfatória, do que a anterior e que tem esta coisa que para nos é importante e que um dos «cavalos de batalha» da AD, contra a proposta da FRS, foi exactamente o tacto de ela conferir ao Presidente da República o direito de nomear o mesmo número de membros que a área judicial. Ora, eu creio que - havendo quem, com soberba e ate deselegância, com que já tomos brindados, já hoje tivesse dito que rechaça liminarmente toda e qualquer alternativa - não vale a pena abandonar, ou correr o risco de abandonar, bons princípios para tentar levar a bom caminho quem já disse que este caminho, embora mau nos princípios, é bom para os seus interesses políticos e que e a solução que deve permanecer apesar dos princípios e das boas soluções.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra só por 30 segundos.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - No fundo é tudo uma questão de valer a pena, por isso diria ao Sr Deputado Vital Moreira, citando o poeta, que para nós «tudo vale a pena quando a alma não é pequena»!

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Vital Moreira (PCP) - Olhe que do outro lado não há alma!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer o nosso intervalo regimental. Ficam inscritos para intervir os Srs. Deputados Sousa Tavares, António Taborda e Almeida Santos.

Esta suspensa a sessão até ás 18 horas e 15 minutos.

Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr Presidente: - Srs Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 17 minutos.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares

O Sr. Sousa Tavares (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tom dramático que, desde a alocução do Sr Deputado Jorge Miranda, foi introduzido neste debate acerca do Tribunal Constítucional tem por um lado, revelado determinadas fraquezas, ou falhas técnicas, da solução adoptada mas tem por outro lado, demonstrado a dificuldade e a impossibilidade de encontrar outra solução melhor.
Não nos vamos refugiar, através da argumentação fácil, no tacto de ter sido a única solução possível. Vamos, sobretudo, varrer a testada da acusação que aqui tem estado a ser feita de que o Tribunal Constítucional, constituído pelo método que foi adoptado pela CERC, ou proposto pela CERC, é um tribunal que não se pode revestir das suas qualidades fundamentais como Tribunal Constítucional.
Ora, acima de um problema de composição técnica tínhamos deparado com um problema acerca da constituição do Tribunal Constítucional que é este criar um tribunal que fosse isento, imparcial e independente. Estas 3 combinações eram fundamentais para que o Tribunal

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Constítucional pudesse ser aceite pelas vária partes que constituíam os dois terços necessários para a aprovação da proposta da revisão constítucional nesta Assembleia.
Por isso, não compreendo - penso que e talvez uma maneira rápida demais de raciocínio do Sr Deputado Jorge Miranda, que talvez esteja obnubilado pelas excelências técnicas de outras soluções - como e que o Sr Deputado Jorge Miranda pode a «cabeça» declarar, ou pretender declarar, que o Tribunal, por ser constituído da forma como foi previsto, perdia automaticamente essas qualidades de isenção, de independência e de imparcialidade
E não compreendo, sobretudo, quanto isto vem da boca do Sr. Deputado Jorge Miranda visto que, quando se tratou aqui nesta Assembleia de criar um regime especial para a eleição, por exemplo, do Presidente da Comissão Nacional do Plano e do Provedor da Justiça e se acordou que essas eleições fossem feitas por dois terços da Assembleia, o Sr. Deputado defendeu qualquer dessas soluções ardentemente por as considerar como a única fórmula de superar a hipoteca partidária de modo a criar órgãos que tossem superiores ou independentes perante os partidos, garantido, assim, por si sós. a isenção necessária ao desempenho cabal da função.
Não me parece, portanto, razoável que em nome de razões puramente técnicas se pretenda anular as qualidades que podem revestir o Tribunal, razões que poderão não ser defensáveis em pura e estrita técnica jurídica, mas que são defensáveis em termos de ética política e em termos das principais qualidades que este Tribunal se deve revestir, ou seja. de uma autoridade que lhe venha da isenção, do apartidarismo. da independência e da imparcialidade.
Todas as fórmulas aritméticas que foram estudadas, e foram-no até a exaustão, depararam sempre com a objecção de qualquer das partes contratantes no sentido de argumentarem que automaticamente o Tribunal poderia ficar partidarizado Não sei se com razão ou sem ela nunca fiz esses cálculos, ate porque pessoalmente sou partidário de que o orgão cria, muitas vezes, a função, ou seja de que uma pessoa.

Nessa altura verifica-se um constante ruído de fundo.

Se este assunto não interessa a Assembleia, talvez seja melhor, Sr Presidente, eu dar por terminada a minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que tem razão em relação ao ruído que perturba quem pretende ouvir e quem esta a fazer a exposição. Nesse sentido, eu pedia o silêncio e a atenção da Câmara. Quanto a oportunidade de o Sr. Deputado continuar, ou não a sua intervenção, isso depende exclusivamente do Sr. Deputado

O Orador: - Como já foi aqui declarado que o voto estava dividido, não e bem esta a posição do meu partido, e como o ruído tem vindo um pouco de todas as bancadas, não sei se realmente valera a pena continuar, ou não a intervenção

Vozes do PSD: - Vale, vale!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado é juíz da sua posição...

O Orador: - Para o PSD devo dizê-lo claramente, nunca houve em relação ao Tribunal Constitucional nenhuma solução que se quisesse impor tom o carácter de definitivo. Sempre dissemos que se por acordo surgisse uma solução melhor e mais equilibrada, que desse maiores garantias de isenção, de imparcialidade e de independência - que são as qualidades, insisto, que devem revestir o Tribunal Constítucional -, estaríamos abertos a possibilidade de votar essa solução Simplesmente não a vemos, nem na hipótese sugerida pela UEDS, nem em qualquer outra combinação aritmética dos 3 componentes.
Ha ainda um argumento que eu deveria aduzir não vejo a priori que membros designados de um tribunal garantam por si só- uma maior independência do que membros eleitos, sobretudo quando esses membros eleitos têm que satisfazer um leque diferenciado de eleitorado. Ora, os membros indicados, quer pelo orgão de soberania Presidente da República, quer pelo Conselho Superior da Magistratura, seriam designados. Portanto, não penso que á priori se possa dizer que esses membros oferecem mais garantias de isenção, de imparcialidade, de independência e ate de categoria do que membros que tenham de satisfazer dois terços do eleitorado desta Assembleia.
Quanto ao argumento que e o próprio orgão que terá de ser fiscalizado que elege os membros fiscalizadores desculpem, mas considero esse argumento nitidamente falaz, tão falaz que a aproveitar esse argumento na sua essencialidade e na sua globalidade não deveria a Assembleia da Republica eleger nenhum juíz na medida em que os argumentos ou são lógicos até ao fim ou não podem ser parcialmente lógicos.
Portanto, se se admitia, em outras soluções apresentadas, que a Assembleia elegesse a maioria dos juízes, não se compreende como e que agora se pode usar esse mesmo argumento Esse argumento não e válido porque os juízes, uma vez investidos da sua função, não estão, de maneira nenhuma, subordinados a esta Assembleia, nem dependentes dela no exercício das suas funções e tem, inclusivamente, uma garantia de prazo para o exercício das suas funções que e suficiente a primeira vista, para lhes garantir a independência total em face, seja de quem for, que os tenha eleito.
Além disso, as eleições desta Assembleia são por voto secreto e o voto secreto garante a independência Garante, completamente, que os juízes eleitos não possam, pelo menos determinadamente, de uma forma tísica e imediata, saber quem os elegeu ou quem não os elegeu.
Portanto, não penso que estejam afectadas de forma nenhuma nem as garantias de isenção, nem as garantias de independência nem as de imparcialidade dos juízes eleitos por esta Assembleia.
Poderia ser que tecnicamente, nos devêssemos admitir que o corpo judicial deveria ter intervenção, mas para isso se propôs que a composição compreendesse, pelo menos, 3 juízes eleitos e 3 juízes cooptados pelos 10 juízes daqui. Ou seja pelo menos 7 membros 4 dos 10 eleitos pela Assembleia da República e 1 cooptados - portanto, 7 juízes do corpo judicial integrando a composição total do Tribunal Constítucional Isto da uma componente judiciaria ao Tribunal Constítucional que e indiscutível. E, ao mesmo tempo, subordinando-o a uma escolha política de dois terços desta Assembleia, separa essa componente judicial dos defeitos que originariamente poderia ter.
Penso, portanto, que a solução, não sendo excelente, e pelo menos equilibrada E uma solução que abre horizontes a um Tribunal Constítucional cheio de dignidade, que poderá exercer as suas funções com inteira independência, sem nenhuns laivos de partidarismo, porque não ficara dependente de partido nenhum e, pelo contrario, superara os partidos na medida em que e exigentemente eleito por dois terços

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Por isso, toda a destruição ou demolição violenta que se, tem estado a querer fazer deste Tribunal talvez, essa sim, possa ter intuitos políticos, na medida em que se pretende outras composições que, pelo menos na circunstância presente, ofereceriam a qualquer das partes contratantes preocupações quanto à possibilidade de partidarismo deste Tribunal.
E se esta solução não tivesse mais nenhum mérito, teria este: é que ambas as partes contratantes concordaram que era uma solução em que o partidarismo ficava arredado e de que se não podia, de maneira nenhuma a priori, definir, qual seria ou não a tendência desse Tribunal. E isso é um mérito muito grande e é muito bom que se tenha encontrado uma solução que garanta a autoridade de um órgão que será sem dúvida, de cúpula e de abóbada da nossa construção constitucional.
Se um dia puder vir a ser construído um tribunal por normas tecnicamente mais perfeitas, estaremos sempre abertos à sua constituição.
Pensamos no circunstancialismo que nos domina e que dominará a Nação Portuguesa pelo menos durante muito tempo. Pensamos ter erguido um Tribunal que nos honra e dignifica, na medida em que nele abdicamos de qualquer tentativa de predominância, procurando apenas construir um tribunal isento, imparcial e suprapartidário. Isto é muito mais importante do que qualquer outra consideração técnica.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Boa piada!

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento ao Sr Deputado Sousa Tavares, os Srs. Deputados António Vitorino, Jorge Miranda, Vital Moreira e Lopes Cardoso.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Sousa Tavares desenvolveu um raciocínio assente numa falácia, que é a de que nós fizemos uso de uma argumentação que na realidade não utilizámos. Referiu o Sr. Deputado Sousa Tavares que nós dizíamos que a nossa proposta de composição do Tribunal Constitucional era mais isenta, mais imparcial e mais independente, porque os membros designados pelo Presidente da República e pelo Conselho Superior da Magistratura eram mais isentos, mais imparciais e mais independentes do que os membros eleitos por dois terços pela Assembleia da República.
Ora, nós não fizemos essa afirmação. O que dissemos, e é substancialmente distinto, é que o Tribunal Constitucional - no seu conjunto, enquanto órgão supremo de fiscalização da constitucionalidade - seria mais isento, mais imparcial e mais independente se os seus membros tivessem uma origem diversificada. Isto é, além dos membros eleitos pela Assembleia da República por maioria de dois terços, também haveria membros designados pelo Presidente da República e membros designados pelo Conselho Superior da Magistratura.
A nossa posição, Sr. Deputado Sousa Tavares, é susceptível de ser criticada é atacada, mas referindo-se aos nossos próprios argumentos; não imputando-nos argumentos que nunca utilizámos.
Por isso, o Sr. Deputado terá, se fizer a fineza, de me responder a uma dúvida que subsiste após a sua intervenção, e que é a seguinte: acusou-nos de estarmos a tentar destruir o Tribunal Constitucional - e nós até fomos bem mais moderados do que outras críticas já feitas a este Tribuna], nomeadamente no debate que teve lugar na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional como o meu colega de bancada Lopes Cardoso reproduziu - e considerou que não foi possível encontrar nenhum outro arranjo numérico que desse maiores garantias de isenção, de imparcialidade e de independência. Gostaria que o Sr. Deputado Sousa Tavares explicitasse porque é que a composição que nós propomos agora - a dos 8 membros designados pela Assembleia da República por maioria de dois terços, a dos 4 membros do Conselho Superior da Magistratura designados por maioria de dois terços e a dos 3 membros designados pelo Presidente da República - é menos isenta, menos imparcial e menos independente daquela que a CERC aqui apresenta.
Esse é que é o ónus do debate neste momento, não é outro.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Sousa Tavares, numa intervenção serena e com a preocupação de convencer - o que registo com muito agrado -, expôs vários argumentos em favor da composição do Tribunal Constitucional, tal como resulta do acordo ou, para empregar a sua expressão, «do consenso entre ambas as partes contratantes».

Risos da ASDI e do PCP.

Assim, queria fazer-lhe 3 perguntas: em primeiro lugar, se o princípio da eleição é um princípio correcto na designação dos membros do Tribunal, por que é que há membros cooptados? Em segundo lugar, se o princípio da eleição é o princípio correcto, por que razão é que os juízes de todos os tribunais, designadamente dos tribunais superiores, não são todos eleitos? Em terceiro lugar, não será coisa completamente diferente eleger por maioria de dois terços o titular de um órgão singular, como o Provedor de Justiça, e eleger por maioria de dois terços a totalidade dos membros de um orgão colegial, como o Tribunal Constitucional?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, a possibilidade de diferentes composições - mesmo que haja porventura uma composição maioritária de designação da Assembleia - não é uma garantia de pluralismo e de equilíbrio?

Aplausos da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Sousa Tavares: quando o ouvi defender a insólita opinião de que esta solução é que defende o apartidarismo do Tribunal Constitucional e que as outras é que não o propiciariam, confesso que só a ouvi sem espanto porque, infelizmente, ao fim destas semanas vou perdendo a capacidade de me espantar com o que quer que seja!
Ao ouvir o Sr. Deputado Sousa Tavares, dir-se-ia que o Tribunal Constitucional constituído desta maneira vai ser um «tribunal de Catões» escolhido a dedo e por unanimi-

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elude por esta Assembleia, ou um «conselho de deuses» e que na elaboração da lista as duas partes contratantes vão esquecer os seus interesses partidários - vão esquecer que a pessoa X até já defendeu que a lei que admitisse a banca privada seria inconstitucional; que a pessoa Y até já defendeu que certa alteração da lei eleitoral é inconstitucional ou que a pessoa Z até já defendeu que certo entendimento de questões das regiões autónomas é inconstitucional.
O Sr. Deputado Sousa Tavares tentou provar aquilo que, supunha, era inacreditável para quem quer que seja.
Quer com isso o Sr. Deputado dizer que no momento em que for elaborada a lista pelas duas partes contratantes - toda a gente saberá, certamente, quem são as duas partes contratantes - os interesses partidários serão deixados «à porta» e os líderes partidários dessas duas panes contratantes esquecer-se-ão dos interesses partidários nessa composição, de tal modo que o tal Tribunal Constitucional seja o «Conselho de Catões» que o Sr. Deputado Sousa Tavares inopinadamente veio tentar convencer-nos que seria?

O Sr. Lino Lima (PCP): - É um «tribunal de virgens»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Sousa Tavares: independentemente da questão que o meu camarada António Vitorino lhe pôs a propósito de uma afirmação que V. Ex.ª fez, gostaria de retomá-la porque, no fundo, a considero sintomática.
O Sr. Deputado afirmou que não se encontra hoje outro arranjo numérico que desse uma maior isenção. Mas afinal. Sr. Deputado, parece que o que, de facto, está aqui por detrás é a composição numérica. Não é propriamente o serem eleitos pela Assembleia, designados pelo Presidente da República, eleitos - e não simplesmente designados - pelo Conselho Superior da Magistratura. É um problema de composição numérica. E o Sr. Deputado, que se manifesta à partida tão isento e seguro de que haverá uma total isenção na forma como serão designados os membros do Tribunal Constitucional, por que é que faz, no fundo da chave que levou a recusar outras soluções, o problema da composição numérica?
Ao menos púnhamos «clarinho» as coisas, e o Sr. Deputado Sousa Tavares nesse aspecto já anteriormente nos deu aqui algumas lições de ter a coragem de pôr as situações claras e clarinhas.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - No fundo, é uma questão de composição numérica, é uma questão de domínio ou não do Tribunal Constitucional que está aqui em causa, que está aqui em jogo e de domínio pelas forças partidárias? É isto que se quer? É isto que se conseguirá seguramente se a proposta vinda da CERC tiver vencimento.
Portanto, que todos nós tenhamos perfeita consciência de que é isto que estamos a votar, e não nos escudemos por trás de argumentos profundamente falaciosos e que são denunciados pelos próprios que os defendem quando, «na primeira curva», se defrontam com a realidade.
É o caso do Sr. Deputado, ao fazer, no fundo, a confissão de que era por uma questão de composição numérica que nenhuma das nutras soluções lhe servia.

Vozes da UEDS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Entretanto, informo a Câmara que acaba de dar entrada na Mesa um requerimento de baixa à Comissão das propostas relativas a este artigo 284.º, subscrito pelos Srs. Deputados Lopes Cardoso e mais 9 outros, dos Grupos Parlamentares da UEDS, da ASDI e do MDP/CDE.
Penso que será melhor votarmos o requerimento depois de o Sr. Deputado Sousa Tavares responder, se desejar, às questões que lhe foram postas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo ao Sr. Deputado Lopes Cardoso diria que realmente gosto de ser muito franco e de pôr as questões com muita clareza.
E suponho que as pus com suficiente clareza para ser entendido por toda a gente. A composição tripartida ou composição multifacetada do Tribunal Constitucional nunca pode agradar a todas as partes necessárias para constituírem o consenso de dois terços, essencial para a formação desse Tribunal e já lhe disse porquê: talvez por um fenómeno de desconfianças recíprocas que tem vindo a ser acumuladas e que muitas vezes fazem com que as melhores soluções não possam ser adoptadas, não só neste caso como em vários outros.
Se essas desconfianças são fundamentadas ou não, isso não vou agora aqui discutir. Evidentemente há sempre um passado histórico de que não nos podemos separar. Há sempre fenómenos que se foram dando no decorrer da nossa vida democrática relativamente recente e é evidente que no momento de constituição e construção de um Tribunal Constitucional incidem com uma violência especial, tratando-se da importância excepcional de que este órgão se reveste.
Portanto, a constituição desse Tribunal reveste-se de um melindre tão grande que não podemos, como é evidente, abandonar - e aqui respondo também a uma dúvida que me foi posta suponho que pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso - e ninguém se consegue separar dos seus preconceitos partidários.
Se formos para a constituição tripartida, provavelmente haverá partidos que pensam que o Conselho Superior da Magistratura tenderá a designar juízes de uma determinada tendência, da mesma maneira que haverá outras forças partidárias que pensarão que o Sr. Presidente da República tenderá a designar juízes de outra tendência. E como nós teremos de «jogar» com um número ímpar de juízes - porque seria um grande problema criar um tribunal com um número par - é evidente que há sempre um cálculo aritmético que se faz. de que assim terão a maioria «fulanos» ou assim terão a maioria «sicranos». Pois é, é um cálculo aritmético.
Qual a maneira de superar este cálculo aritmético? Ilidi-lo! Ilidi-lo de uma forma tanto quanto possível hábil, construtiva e que se tentou que exactamente fosse isenta, na medida em que a Assembleia elege 10 membros e vai «buscar» ao corpo de magistrados 3 magistrados por cooptação. E então temos aqui uma dupla escolha, quer dizer, uma escolha de 10 juízes que já por si têm de ser despidos de um determinado tipo de radicalismo ou de partidarismo para que possam ser eleitos por dois terços. Este é o primeiro ponto.
Segundo ponto: dá-se u esses 10 juízes a faculdade de desempate escolhendo os outros 3 do corpo judicial. E, provavelmente, procurarão escolher, como é óbvio, 3 dos

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juízes mais conceituados, mais prestigiados e mais politicamente isentos do corpo judiciário.
Portanto, obtemos assim uma dupla garantia em « degraus». Aquilo que primitivamente - e se fosse por escolha directa - poderia ter incidências sem duvida partidárias, parece-me que com esta dupla escolha elas se diluem extraordinariamente, ate se tomarem quase irrelevantes.
Não direi que se atinge o óptimo, porque todas as construções humanas têm defeitos e todas elas podem também ser imperfeitas na sua execução. Não direi que amanhã não seja um falhanço a constituição deste Tribunal Constítucional, mas tenho a impressão que se proeurou criar o máximo de garantias em relação a sua isenção, em relação.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, que o interrompa Sr Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, não queria interromper o seu raciocínio, mas V. Ex.ª empregou uma palavra que, para mim, revela tudo. O Sr. Deputado acabou por dizer que a solução encontrada iludia o problema. Permitia ilidi-lo.

O Orador: - Ilidia, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Ah bom! Então peço desculpa.
A questão que lhe queria por era esta tem o Sr Deputado confiança na isenção do Conselho Superior da Magistratura que nos acabamos de criar com o nosso voto? Ou pensa que estivemos a criar um orgão que não da garantias do ponto de vista da isenção política.

O Orador: - Oh, Sr. Deputado Lopes Cardoso, o senhor não me faça perguntas que, se agora responder, amanhã vem nos jornais em grandes títulos o Sr. Deputado Sousa Tavares não tem confiança no corpo de magistrados portugueses, ou o Sr. Deputado Sousa Tavares tem confiança no corpo de magistrados portugueses. Não lhe vou responder a essa pergunta. O problema da magistratura portuguesa é um problema extremamente complexo, tão complexo que nos obrigou, depois de muita meditação, de muita resistência e de muitas pressões exercidas sobre nos, a alterar a composição do Conselho Superior da Magistratura. E o Sr. Deputado Lopes Cardoso sabe, porque assistiu, ou, pelo menos, pelas informações do seu colega de bancada, António Vitorino, que foi uma conquista difícil feita por todos nos, na medida em que foi necessário vencer resistências e pressões extremamente grandes para alterar a composição do Conselho Superior da Magistratura.
Portanto, terá aí a resposta a pergunta que fez. Não me obrigue a ir mais longe. Não sou eu que tenho que lhe responder a mais.
Quero dizer-lhe, por conseguinte, que nos confiamos em muitos magistrados portugueses. Talvez, como corporação, não fosse o ideal atribuir a essa mesma corporação a responsabilidade de a eleição de membros para o Tribunal Constítucional - pelo menos na situação presente, ou durante algum tempo.
Acreditamos na isenção e, inclusivamente, no sentido jurídico e de imparcialidade da maior parte dos juízes portugueses. Pelo menos eu acredito. E acredito que uma escolha de 7 juízes pode ser extraordinariamente bem feita e pode ser uma aquisição extremamente útil para o Tribunal Constítucional Agora, tenho duvidas de que se nos entregássemos a responsabilidade dessa escolha a corporação Conselho da Magistratura, ela funcionasse da mesma maneira.
Por isso, acho preferível que nos tomemos a iniciativa dessa escolha, pelo menos parcialmente, na medida em que 4 dos 10 juízes são eleitos através da Assembleia e 3 são cooptados. Não vejo o que e que este método tem de rebarbativo Poderá não ser o ideal, mas não vejo.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS); - Oh, Sr. Deputado, eu não estava a pôr em causa nem a discutir agora (era completamente desfasado) a composição do Conselho Superior da Magistratura Fiz-lhe uma pergunta.

O Orador: - Mas eu não estou a falar da composição do Conselho Superior da Magistratura. Estou a falar da composição do Tribunal Constítucional, E esta e que 10 juízes são eleitos aqui, dos quais 4 são magistrados, e depois esses 10 juízes escolhem mais 3 magistrados de carreira. E assim que está prevista a composição do Tribunal Constítucional.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS) - Oh, Sr. Deputado, isso já sabia.

O Orador: - Ah bom!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Mas não foi essa a pergunta que lhe coloquei. A pergunta que lhe fiz foi muito clara. O Sr. Deputado preferiu não responder para que os jornais não viessem afirmar amanhã que o Sr. Deputado Sousa Tavares tinha confiança na isenção do Conselho Superior da Magistratura, ou que o Sr. Deputado Sousa Tavares não tinha confiança na isenção do Conselho Superior da Magistratura.

O Orador: - Eu tenho.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Ah bom!

O Orador: - Se quer que lhe diga, tenho. Mas ele ainda nem sequer esta a funcionar Sena mais um problema para nos criarmos o Tribunal Constítucional e mais um grande problema transitório ter que estar a espera que funcionasse o Conselho Superior da Magistratura para, depois disso, elegermos o Tribunal Constítucional.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Sousa Tavares, penso, portanto, que posso, sem exorbitar, concluir da sua resposta que o Sr. Deputado tem confiança na isenção partidária do Conselho Superior da Magistratura.
O Sr. Deputado tem - como acaba de o afirmar - confiança na isenção partidária desta Assembleia.
Ora, dado este organismo resultar da eleição destes órgãos e mais do Presidente da Republica, pode-se concluir que só não tem confiança no Presidente da República nem na sua isenção.

O Orador: - Não. Se é isso que o Sr. Deputado me queria obrigar a dizer.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Eu não o queria obrigar a dizer coisa nenhuma, Sr. Deputado

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O Orador: - Oh Sr. Deputado Lopes Cardoso, eu não recuo diante de coisa nenhuma. Mas o Sr. Presidente da República ainda anteontem acabou de definir a sua posição partidária em termos públicos.

Voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Presidente da República definiu a sua posição partidária em termos públicos, dizendo inclusivamente «Em que pesa o Dr. Mário Soares?». Para mim, que pertenço à zona, ou a zona que me interessa é a do socialismo democrático, considero que o Sr. Presidente da República definiu uma posição partidária. Ou então as palavras perdem o valor quando são ditas pelo Sr. Presidente da República, ou têm um valor diferente.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Oh, Sr. Deputado, não lhe estou a pedir explicações acerca da opinião que o Sr. Deputado tem sobre o Presidente da República.

O Orador: - Desculpe, mas não tenho qualquer má opinião sobre o Sr. Presidente da República. O que digo é que o Sr. Presidente da República - e isto tem sido o meu cavalo de batalha há muito tempo e não só na revisão constitucional - se deve situar numa posição suprapartidária, ao contrário de muitas pessoas desta Câmara que entendem que o Presidente da República representa e deve representar uma posição partidária.
Ora, enquanto isto não for completamente definido, enquanto o Presidente da República não aparecer claramente como Presidente de todos os portugueses, susceptível de alternância e susceptível de presidir qualquer governo e. portanto, numa posição de imparcialidade, o Presidente da República não se pode considerar um órgão politicamente isento. Tem uma marca que ele aceita ou tem aceitado até agora. Ele tem aceitado essa marca política. A culpa não será minha.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Estamos entendidos. O problema é, de facto, a designação dos membros do Tribunal Constitucional pelo Presidente da República ...

O Orador: - Não. Não estamos. Sr. Deputado Lopes Cardoso. Não lhe concedo isso porque até acredito que o Sr. Presidente da República, posto perante essa responsabilidade, não decidisse como algumas pessoas pensam que ele iria decidir, estou convencido que o cargo exerce uma tal influência sobre as pessoas que elas são muitas vezes obrigadas a opções ou a escolhas que superam as suas próprias convicções. Estou convencido de que o Presidente da República seria talvez capaz de superar as suas próprias simpatias ou as suas próprias inclinações políticas - aliás confessadas - para ser capaz de escolhas imparciais. Mas admito perfeitamente que haja muitos partidos e muitas pessoas que não pensem assim e que. portanto, tenham, perante as escolhas do Presidente da República, um receio que tem uma certa motivação e uma certa razão de ser.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Oh Sr. Deputado, não lhe estava aqui a pedir - nem o Sr. Deputado o quereria fazer - que se pronunciasse sobre os outros partidos ...

O Orador: - Acho que não posso nem devo ir mais longe. Acho que nós. como deputados da Nação, temos um mínimo a observar perante o Presidente da República. E, portanto, não posso ir mais longe do que dizer o seguinte: penso que o Presidente da República, como pessoa, seria capaz de vencer as suas opções políticas, mas basta o facto de ele ter opções políticas confessadas para não poder ser considerado, por muitos partidos ou muitas pessoas, um órgão de escolha inteiramente isento. Penso que isto é suficiente.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Estou esclarecidíssimo, Sr. Deputado.

O Orador: - E, por outro lado, quanto à sua objecção de eu considerar que a Assembleia é isenta partidariamente, dir-lhe-ei imediatamente que não é, com certeza. A Assembleia da República não o é nem o deve ser. O que penso é que a tentativa utilizada com a regra de dois terços, de que se abriu precedente com o Conselho Nacional do Plano, com o Provedor de Justiça e a que, nesta revisão constitucional, se abre a porta em muitos sectores, é uma tentativa de superar o partidarismo para encontrar soluções de isenção.
Portanto, a única coisa que quero dizer é que não critico o raciocínio da UEDS, nem disse - e agora respondo ao Sr. Deputado António Vitorino - que a UEDS tinha feito esse raciocínio. Falei um bocadinho em globo. Mas não há dúvida de que se falou aqui - não posso precisar exactamente as pessoas, mas várias das que tomaram a palavra antes de mim o referiram - que nós estávamos a construir o pior tribunal possível, o pior em termos de isenção, em termos de independência, em termos de imparcialidade, e que inclusivamente estávamos a construir o tribunal da AD. que estávamos a construir o tribunal para realizar determinadas finalidades.
Ora, é essa acusação, acima de tudo essa acusação, que nós entendemos de varrer. E isto porque houve uma preocupação - e essa preocupação foi respeitada de pane a parte - e tentámos encontrar uma solução ideal para isso: foi que o Tribunal não fosse o tribunal da AD. nem fosse o tribunal contra a AD. porque não é legítimo que a oposição queira que isto não seja o tribunal da AD. como parece que é legítimo que a AD - que ainda por cima é maioria nesta Câmara e exerce o Governo - não queria que o Tribunal Constitucional seja um tribunal contra a AD. Julgo que a oposição deve e tem a obrigação de respeitar este mínimo. Sei que a oposição gostaria talvez de construir um Tribunal Constitucional que fosse um tribunal anti-AD. Mas há-de compreender a oposição de que em democracia, e sendo nós democratas, não devemos defender nem um tribunal AD nem um tribunal anti-AD. Devemos, tanto quanto possível, tentar construir um tribunal que não seja nem uma coisa nem outra.
Tenho a impressão que se fez a mais honesta e séria tentativa que foi possível fazer nesse sentido.

Uma voz do PCP: - Chamem o «115»!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - E as outras perguntas ficaram sem resposta!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional é efectivamente, a questão chave - se não pelo menos uma das questões chave - de toda a revisão constitucional.

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Da composição deste Tribunal Constitucional depende o exercício de todo o poder normativo judicial e político conforme ou não à Constituição. Deveria ele ser, portanto, u cúpula de todo o edifício constitucional que espelhasse a transparência democrática da Constituição e que, por outro lado, fosse o garante incontestado do cumprimento normativo político e judicial da lei fundamental.
Por isso, teria de ter uma composição apartidária, equilibrada em relação a todos os órgãos de soberania e acima de toda a suspeita. E aqui, como a mulher de César, não basta sê-lo; é necessário parecê-lo.
Face à opinião pública, se uma composição depende exclusivamente de um órgão de soberania - mais a mais de um órgão de soberania como a Assembleia da República, que é por excelência o órgão legislativo de todos os órgãos de soberania - pode legitimamente falar-se de órgão de autocontrole feito por esta Assembleia.
Para obviar a algumas destas deficiências, nós tínhamos feito uma proposta, no projecto inicial do MDP/CDE, que já foi lida, e que, como os Srs. Deputados sabem, previa a composição tripartida: 4 cidadãos de reconhecido prestígio democrático designados pelo Presidente da República; 4 cidadãos a eleger pela Assembleia da República em lista completa e nominativa (parece-me importante sublinhar isto), sendo um deles proposto por cada um dos 4 partidos mais representados na Assembleia da República ou, em caso de igualdade, os mais votados; 3 juízes, dos quais 2 magistrados judiciais e l magistrado do Ministério Público, eleitos, respectivamente, pelo Conselho Superior da Magistratura e por aquilo que nós propúnhamos ser o Conselho Superior do Ministério Público.
Tal proposta, que nós trouxemos a Plenário, era e é uma simples hipótese de trabalho que pode e deve ser aperfeiçoada e, nessa medida, nós lhe introduziriam algumas alterações, desde logo porque também estávamos de acordo com a proposta da FRS, principalmente não só com a composição tripartida que aí se refere, mas também com o modo de eleição dos membros a eleger quer pela Assembleia da República, quer pelo Conselho Superior da Magistratura, isto é, por maioria de dois terços.
De todo o modo, pensamos reformular esta proposta, se for caso disso e se efectivamente todo este artigo baixar à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tal como propomos.
De qualquer forma, fica desde já feita a declaração de que entendemos que tanto os juízes eleitos pela Assembleia da República como os que seriam designados na área judicial, deveriam sê-lo por maioria qualificada de dois terços. Mas, por isso também, não poderemos, de modo nenhum, dar o nosso voto favorável à proposta que vem da CERC, desde logo porque faz depender praticamente a sua composição de um único órgão de soberania, que é a Assembleia da República, o qual reflecte a maioria. E mesmo que a maioria seja de dois terços, a maioria destes elementos designados pela Assembleia da República teria que sair sempre da maioria simples. Portanto, haveria sempre, mesmo por maioria de dois terços, uma maioria afecta à maioria simples desta Assembleia.
Daí nós entendermos que ele não é isento nem independente, nem muito menos apartidário. E, como tal, lhe falta lhe carece o núcleo essencial de qualquer tribunal que é a isenção e a independência.
Mas parece estarmos, efectivamente, a falar sem qualquer objectivo prático, na medida em que já o CDS, pela voz autorizada do seu líder nesta matéria, disse que esta é uma questão praticamente fechada. Portanto, a AD não vai ceder aqui, nesta parte da composição do Tribunal Constitucional.
Compreende-se, de certo modo, esta posição do líder do CDS nesta matéria. O CDS é, de resto, quem tem liderado inquestionavelmente esta revisão constitucional, na medida em que o PS, ao aceitar o protocolo das normas transitórias, veio praticamente deixar de poder negociar ou dialogar uma outra composição do Tribunal Constitucional. Efectivamente, quando aceitou que não fosse o Conselho da Revolução, enquanto tribunal constitucional, a, digamos, transmitir os seus poderes para o novo Tribunal Constitucional, deixou de poder ter qualquer possibilidade negocial quanto à própria composição deste Tribunal Constitucional porque se assim não fosse, isto é, se efectivamente se fizesse aquela passagem - tal como resultava do primeiro protocolo negociado entre o PS e o PSD, segundo veio nos jornais - e porque naturalmente que a AD não quereria ver eternizada a institucionalização do Conselho da Revolução, como Tribunal Constitucional, acabaria por dar qualquer abertura para uma nova formulação da composição deste Tribunal Constitucional.
Tal como está e tal como já foi dito pelo líder mais credenciado da AD nesta questão, parece nada haver a fazer.
Sendo assim, não haverá da nossa parte qualquer voto que não seja um voto contra. Todavia, pior do que isso, o que poderá acontecer é que todo o edifício que estivemos a construir durante meses e anos acabe por ser letra morta se, efectivamente, o Tribunal Constitucional não respeitar os próprios limites objectivos que, nalguns casos concretos e apesar de tudo, conseguimos impor para determinadas normas, para determinadas maiorias, para determinados institutos e princípios. Isso será extremamente grave, não só para o País como para a própria democracia.

Aplausos do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, ao que suponho para pedir esclarecimentos.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é propriamente um pedido de esclarecimento que desejo formular, pois não tenho outra figura que não seja a do protesto, muito embora deva dizer que é com muita dificuldade que faço um protesto ao Sr. Deputado António Taborda, pessoa de quem sou especialmente amigo, mas é com essa mesma simpatia e amizade que gostaria de fazer um protesto relativamente a algumas declarações feitas pelo Sr. Deputado António Taborda, nomeadamente sobre algumas posições do Partido Socialista na revisão constitucional e quanto à liderança do CDS, relacionando isso com a composição do Tribunal Constitucional.
Dir-lhe-ia, Sr. Deputado António Taborda, que se nós andássemos assim tanto a reboque do CDS nesta matéria teríamos aceite uma composição do Tribunal Constitucional decalcada sobre a proposta do MDP/CDE, porque era, com certeza, uma proposta que convinha à AD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda, para contraprotestar, se assim o desejar.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sirvo-me da figura do contraprotesto só para dizer ao Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida que não cheguei a perceber bem qual era a proposta do CDS.
A proposta da AD é aquela que vem, propriamente, no seu projecto inicial de revisão constitucional e essa também respeita, de certo modo, a formação tripartida do Tribunal Constitucional.

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No entanto, o que me parece. Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, é que esta posição do CDS, ou da AD, de insistência na composição oriunda da CERC serve, efectivamente, os seus interesses, mas tem também - e o Sr. Deputado há-de compreender - os seus aspectos de acinte contra um órgão de soberania, isto porque, mesmo na vossa proposta - na proposta da FRS - haveria ou poderia haver, em princípio, maioria de juízes da área da AD: de um lado ou de outro haveria sempre, talvez, essa maioria.
O que porventura há, é um certo acinte contra um órgão de soberania concreto, que é o Presidente da República, e nada mais.

O Sr. Presidente: - Está ainda inscrito, para uma intervenção, o Sr. Deputado Almeida Santos.
Encontra-se na Mesa um requerimento de baixa à Comissão que, por razões que não entendo, suponho não ter sido ainda distribuído.
Portanto, se não houver inconveniente, poderemos votá-lo depois da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há cerca de l ano publiquei num semanário um artigo em que afirmava que o tema mais quente da revisão constitucional seria a composição do Tribunal Constitucional. E não me enganei, já que o vaticínio era fácil. Na verdade, entre os temas que mereceram as maiores paixões, encontra-se a composição do Tribunal Constitucional.
É claro que o meu partido declarou, desde sempre, que não está apaixonado pela solução encontrada, longe disso! Mas tem de reconhecer uma qualidade inestimável, entre muitos defeitos existentes, e que é a qualidade inestimável de se ter revelado, até este momento, a única possível, a única que conseguiu à sua volta dois terços dos votos para poder passar.
Se até ao momento da votação se encontrar qualquer outra melhor que esta - e nós estamos abertos a isso - ficaremos felizes. De qualquer modo, não deve recusar-se a esta solução o mérito assinalável de ter sido, até ao momento, a única que se revelou viável.
Disse o Sr. Deputado Jorge Miranda que esta solução não resultou de um debate travado na Comissão, mas à margem dela. Isto é e não é exacto. É exacto na medida em que - como é sabido e o País teve conhecimento - resultou de uma cimeira que se reuniu para desbloquear os problemas que nesse momento travavam o processo de revisão.
Mas, nos seus aspectos negativos, poucos problemas terão sido tão debatidos como a composição do Tribunal Constitucional.
As várias hipóteses que foram sendo apresentadas foram sendo queimadas uma a uma. E vale a pena recordar as hipóteses que foram tentadas. Desde logo, a do MDP/CDE, que já aqui foi reproduzida e acerca da qual o meu camarada Luís Nunes de Almeida disse, com verdade, que ela dava neste momento, à partida, a maioria à AD.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não me diga!

O Orador: - A nossa proposta, que não foi aceite pela AD, tinha uma base tripartida: 5 elementos designados pelo Presidente da República, 5 designados pela Assembleia da República e 5 designados pelo Conselho Superior da Magistratura. A proposta da AD, que nós não pudemos aceitar porque também lhe dava, à partida, a maioria. Descemos depois para uma composição tripartida- na base de 4, 5, 4, 4, 7, 4e que não pode ser aceite. Baixámos, ainda, para 3, 5, 3 ou 3, 7, 3, que também não pode ser aceite. E, por último, já na véspera desta discussão que estamos a travar, ainda adiantámos a proposta que foi aqui retomada pela UEDS, ou seja, 3 elementos seriam designados pelo Presidente da República, 8 designados pela Assembleia da República e 4 pelo Conselho Superior da Magistratura.
Foi o nosso extremo esforço, a nossa extrema compreensão porque sempre nos tínhamos mantido firmes ao princípio de que não consentiríamos que o Presidente da República indicasse menos membros do que os designados pelo Conselho Superior da Magistratura. Assim, sobretudo - e é quanto basta - pela qualidade e pelo grau da sua legitimidade democrática relativamente ao do Conselho Superior da Magistratura. Apesar disso - tal era o nosso empenhamento numa composição tripartida -, fomos ao ponto de aceitar um desvio deste limite no sentido de que o Presidente da República pudesse indicar menos um elemento do que o Conselho Superior da Magistratura.
Também esta proposta não pode ter aceitação e a que nos foi contraproposta na base de uma composição tripartida foi assim distribuída: l elemento para o Presidente da República, 8 para a Assembleia da República e 4 para o Conselho Superior da Magistratura.
Temos que jogar com realidades, não com desejos nem aspirações e, muito menos, com ficções. Temos que ter os pés assentes no chão, e as realidades são estas. Quem, na verdade, entender que nós não devíamos aceitar a proposta que consta do projecto que subiu ao Plenário, tem de aceitar um destes dois preços: ou nós aceitávamos a proposta ultimamente feita pela AD, de l elemento designado pelo Presidente da República, 8 pela Assembleia da República e 4 pelo Conselho Superior da Magistratura - o que, em meu entender, daria, à partida, a maioria à AD, o que, aliás, a própria AD acabará por ter de reconhecer - ou então, e uma vez mais - isto é muito criticado, mas tem que ser dito nestes termos -, aceitar que não haveria solução nenhuma. Portanto, neste aspecto, a fiscalização da constitucionalidade teria de continuar a ser feita pelo Conselho da Revolução, o que, provavelmente, acarretaria a inviabilização da própria revisão da constituição.
Estes, sim, são os termos e é assim que a questão tem que ser posta porque basicamente estou de acordo com tudo o que aqui foi dito contra os defeitos desta solução. E estou de acordo quanto a algumas das propostas de alternativa aqui adiantadas. Nós votaremos favoravelmente a proposta retomada pela ASDI constante do projecto da FRS, assim como votaremos favoravelmente a proposta retomada, agora, pela UEDS e que foi a nossa última proposta formulada à AD. Votaremos tudo isso. Estamos ainda a tempo - se quiser - de discutir as excelências dessa proposta, só que, jogando com realidades, não com aspirações nem com desejos - que são, aliás, muito respeitáveis - temos também de nos preocupar com os resultados práticos das posições que assumimos.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!

O Orador: - Se nenhuma destas propostas vier a merecer a maioria de dois terços nós votaremos a proposta que consta do projecto. E votá-la-emos por uma razão simples: é que entre os efeitos desta proposta e os defeitos

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elo nenhuma solução - mantendo-se, portanto, a solução actual, ou seja. Conselho da Revolução -, ou não haver revisão por causa disso, nos aceitamos, apesar de tudo, o primeiro preço, não aceitamos o segundo nem o terceiro Esta e, em termos simples, a nossa posição.
Ora, podia ficar-me por aqui Todavia, irei um pouco mais longe Não vou, obviamente, dizer que a proposta e excelente, porque não e, não vou dizer que ela e boa, porque também não e No entanto, dizer que ela e péssima, entre as mas - como na sua linguagem característica e pitoresca diz o Sr Deputado Vital Moreira -, infelicíssima entre as infelizes, e não sei que mais, vai alguma distancia E digo isto porque, talvez mais péssima e mais infeliz fosse, na verdade, a responsabilização desta Assembleia e dos deputados desta Assembleia por não terem sido capazes de encontrar uma solução que merecesse a maioria de dois terços.
Disse o Sr Deputado Jorge Miranda que ela e contraditória com o sistema semipresidencial. Esta critica, eu não aceito E não aceito, em primeiro lugar, porque não sei o que e um sistema semipresidencial - vejo-me aflito para saber na verdade, a sua definição não e tão unívoca que entre as definições destes sistemas se tenha incluído a possibilidade de um Tribunal Constítucional de origem tripartida, com participação de elementos designados pelo Presidente da Republica Que eu saiba, pelo menos na Republica Federal da Alemanha, que tem um regime semipresidencialista.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI) - Semipresidencialista!

O Orador: - Ou, pelo menos, próximo disso, a solução não e. evidentemente, a que foi definida.
Disse também que ela e contraditória com a norma transitória que, em principio, esta acordada para a transmissão dos poderes do Conselho da Revolução É e não è, pela simples razão de que uma coisa e concederem-se poderes durante o mandato de um orgão, mandato que e de 6 anos e outra coisa e concederem-se-lhes esses poderes durante cerca de 1 mês ou mês e meio, a falta de melhor solução.
Disse também o Sr. Deputado Jorge Miranda - e eu respondo a esses argumentos pelo apreço em que sempre tenho as suas opiniões - que a solução seria ainda, contraditória com os princípios constitucionais do Estado de direito.
Não vejo como e que um orgão legitimado por uma eleição secreta - pelo orgão político mais legitimado pela vontade popular - pode ser contrario ou contraditório com o Estado de direito De qualquer modo quero lembrar que a este respeito talvez devêssemos, nestes últimos 6 anos ter mostrado mais alguma apreensão do que aquela que agora estamos a mostrar relativamente a solução encontrada que - repito - não e boa mas também não vale a pena estarmos desde já, a condenar a ignominia um tribunal que entendo que apesar de tudo tem condições para funcionar com dignidade e afirmo, com independência.
E digo com dignidade e com independência por esta razão e porque me recuso a acreditar - e creio que nisso sou acompanhado por todos os Srs Deputados que intervieram - que esta Assembleia faça a eleição dos membros do Tribunal Constítucional que lhe compete designar segundo um critério de conveniência ou partidarismo político e não segundo um critério de perfeita honorabilidade política.

O Sr Costa Andrade (PSD) - Muito bem!

O Orador: - Não aceito, de modo nenhum, que os elementos que venham a fazer parte deste Tribunal, tendo sido eleitos por esta Assembleia ou cooptados por esses elementos eleitos, venham, na verdade, a comportar-se de modo a merecerem a nossa censura em termos de independência, de idoneidade, de honorabilidade e de seriedade.
Tenho a certeza que o meu querido amigo Jorge Miranda me acompanha na convicção absoluta, e não deixarei que alguém ponha isso em duvida, de que ele nunca considerou posta em causa a sua independência e idoneidade como membro de uma Comissão Constítucional, só pela circunstância de ter sido designado para ela pelo Conselho da Revolução que, como orgão, e tão político como esta Assembleia.
Por outro lado, ele sabe que tanto ele como o meu camarada Luis Nunes de Almeida, também designado pelo Conselho da Revolução, foram as vezes, os únicos que votaram a inconstitucionalidade de algumas leis apresentadas a Comissão Constítucional pelo próprio Conselho da Revolução Merecem, não o nosso aplauso, porque neles e natural o serem independentes e senos, mas, ao pensar que o Tribunal Constítucional vai ser constituído com homens como estes, provavelmente pelo Sr Deputado Vital Moreira ou algum seu colega por juristas e por juízes, não acredito que, para além de certo ponto, seja seria a preocupação de que o Tribunal Constítucional vai comportar-se de outra maneira que não seja com isenção, com honestidade e com independência.

O Sr. Costa Andrade (PSD) - Muito bem'

O Orador: - Foi aqui invocado o direito comparado é a verdade e que puderam ser encontrados alguns exemplos de soluções se não coincidentes, pelo menos, paralelas com a nossa. Já foi destacada a Republica Federal da Alemanha já foram destacados outros países - embora rotulados de marxistas-leninistas o que não será. provavelmente o caso de um destes países, ou seja da Jugoslávia.
De qualquer modo não aceito a circunstância de se dizer que isto tem uma origem puramente partidária e de tirar dai uma espécie de pecado original para tudo o que tem. na sua origem, a vontade dos partidos E não aceito porque então tinha de aceitar o pecado original em matéria de seriedade, honestidade política, honorabilidade, etc., desta mesma Assembleia, que e o resultado de eleições com candidatos apresentados por partidos

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, se esta Câmara e seria, apesar de propor de partidos o órgão por ela eleito por voto secreto tem todas as garantias de ter pelo menos, a mesma seriedade.
Claro que os juízes que constituírem o Tribunal Constítucional hão-de ter as mesmas garantias de independência, de liberdade, de decisão, etc., que rodeiam os magistrados indiciais porque eles são também, magistrados judiciais.
O meu querido amigo Lopes Cardoso realçou a importância do Tribunal Constítucional Longe de nos discutir ou negar essa importância! Queríamos, apenas lembrar-lhe que não menos importante e aquilo que esta solução - apesar de menos boa - permitiu conseguir e garantir.
Surgiu, finalmente, o problema já referido por mim, de este orgão ser fiscalizado e, simultaneamente, ser ele mesmo que elege os seus próprios fiscais Já disse, Srs Deputados, que me recuso a admitir que isso seja mais do que um argumento teórico e que estejamos

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seriamente preocupados com a seriedade da eleição a que vamos proceder.
Foi aqui lembrada uma afirmação minha, de que esta solução não toma feliz nenhum dos intervenientes, mas que permitiu desbloquear os nossos trabalhos.
Este seria um bom remate para esta minha intervenção, revejo-me nela, ela resume a nossa posição e o nosso pensamento.
Todavia, queria ainda comentar mais 2 ou 3 afirmações uma delas, ainda do meu querido amigo Lopes Cardoso, e a afirmação de que a Assembleia se desprestigia quando as matérias são discutidas aqui e não fora dela Lembro que elas foram discutidas numa Comissão designada por esta Assembleia, foram-no previamente nos aspectos negativos das varias soluções tentadas, foram-no, nos aspectos positivos e negativos da solução encontrada, que foi asperamente criticada - e vemos aqui extensas transcrições dessas criticas - e que agora esta a ser discutida Portanto, quem nos dera a nos encontrar outra solução melhor que esta e que pudesse substituir-se-lhe.
O problema e este ou estamos aqui a discutir, convictos que ha outra solução possível - e vamos a ela porque a tal estamos abertos -, ou, na verdade, estamos convictos de que não ha nenhuma outra solução possível e estamos a falar para gastar tempo, ou a falar para a comunicação social.
As soluções são em si, boas ou mas Não em teoria pura, não em abstraio, não por serem, em si, perfeitas ou imperfeitas, mas puderem ou não puderem ser aprovadas por dois terços Portanto, bom em matéria de revisão constítucional e também aquilo que permite atingir alguns resultados práticos e não apenas algumas afirmações teóricas.
O Sr. Deputado Vital Moreira - cuja intervenção bastante apreciei pela sua moderação, comparada com intervenções que nos dirigiu acerca de outras matérias - começou por reconhecer, e muito bem, que era, a partida, uma empresa difícil.
Ele sabe - não só como deputado, mas como brilhante constitucionalista que e - que era, a partida, uma empresa difícil.
Disse ainda o Sr Deputado que esta solução nunca tinha sido aventada na Comissão antes de ser apresentada E exacto, mas isso aconteceu a muitas outras propostas que acabaram por ser aprovadas na própria Comissão. Não me parece que a fonte, a origem, das ideias da inspiração seja assim tão importante.
De qualquer modo, chegou a ser aventada na Comissão para a revisão uma hipótese ainda mais radical que quase foi rotulada de ridícula, e até era de certa medida, embora não pudesse discutir-se a sua legitimidade democrática, e que foi a possibilidade de uma eleição directa e universal. Chegamos por vezes a pensar que, não havendo outra saída, melhor era então devolvermos ao eleitorado a solução dizendo elejam vocês quem entenderem que deve. na verdade, fiscalizar a constitucionalidade das leis Essa solução, apesar de tudo e essa mesma solução caldeada com o instituto da representação democrática
Disse ainda o Sr Deputado Vital Moreira na afirmação talvez mais contundente que tez «será um tribunal de cambão Um tribunal de cambão será um tribunal que terá juízes de «cambão» Não estou a ver no horizonte das pessoas a designar ou a eleger por esta Assembleia ninguém capaz de merecer, de mim pelo menos, esta suspeição e aqui findava. Sr Presidente, Srs Deputados, dizendo, uma vez mais. que esta solução não nos agrada, que esta solução e apenas a menos ma que foi encontrada estamos abertos as 2 soluções que estão ainda de pé - a do 5, 5, 5, e a do 3, 8, 4 - e desejaríamos que a AD, num ultimo esforço, aceitasse uma destas soluções Se mais uma vez nos fechar as portas votaremos, como sempre, a solução que vem no projecto.

Aplausos do PS e do alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs Deputados Jorge Miranda, Lopes Cardoso e Vital Moreira.
Tem a palavra o Sr Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI) - Sr Deputado Almeida Santos, permita-me que comece por 2 pequenas precisões de carácter conceitual.
Em primeiro lugar, Estado de direito não e o mesmo que Estado democrático Estado democrático e o Estado em que a soberania popular, em que a vontade popular, de qualquer forma, prevalece, e Estado de direito e aquele em que a própria soberania popular esta limitada juridicamente.
O problema da fiscalização da constitucionalidade e um problema típico do Estado de direito e não e um problema do Estado democrático.
Nos cremos, no entanto, fazer a síntese que e, como se diz na nossa Constituição, já um Estado de direito democrático.
Quanto ao sistema semipresidencial, o Sr Deputado Almeida Santos diz que não sabe o que e permita-me, Sr Deputado, que duvide alguma coisa Com certeza que sabe Todos nos temos a ideia de que e, pelo menos aquele sistema de governo em que o Presidente da Republica, eleito por sufrágio universal, sem ser o chefe do Executivo, tem poderes efectivos na vida política.
Em nome do sistema semipresidencial nos aceitamos e votamos o sistema de designação das chefias militares. Está conforme com este sistema essa conjugação das vontades do Presidente da Republica e do Governo na designação dos altos chefes militares. Em nome do sistema semipresidencial nos entendemos que o Presidente da Republica deveria interferir na escolha de alguns dos membros do Tribunal Constítucional.
Mas nem sequer e essa - tal como já disse e agora repito - para nos a questão essencial. Não se trata do Presidente da República, nem do Presidente da República em abstracto, nem muito menos, do Presidente da República em concreto.
Já mostramos numerosas vezes nesta revisão constítucional, ao contrário de outros, que não estamos a atermo-nos a figura do actual Presidente da República, ao seu projecto político as suas intenções, a maioria com que foi eleito ou as relações que tenha com qualquer partido ou com qualquer força política. Temos mostrado, e espero que esta Câmara nos reconheça isso uma total isenção a esse respeito.
Mas o problema e o de Estado de direito, e Estado de direito e o Estado em que existe limitação do poder, em que existe divisão do poder, em que o poder se limita a si próprio através de diferentes mecanismos institucionais E em nome do Estado de direito que nos entendemos necessária a diferença na designação dos membros do Tribunal Constítucional. E em nome do Estado de direito que nos Estados que são Estados de direito isso mesmo se verifica. Verifica-se na Alemanha, em que são 2 Câmaras e a segunda, o Bundesrat não é uma pura Câmara parlamentar - Alemanha que e um puro sistema parlamentar de gabinete, e um sistema que podíamos chamar de

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superparlamentar» e não de modo algum um sistema semipresidencial.
É o que se verifica naqueles países que eu há pouco indiquei, e é, de resto, o que já hoje se verifica na Comissão Constitucional.
O Sr. Deputado Almeida Santos teve a gentileza de lembrar que eu fui membro da Comissão Constitucional por designação do Conselho da Revolução. Foi uma grande honra que tive e procurei exercer as minhas funções em correspondência ...

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PSD.

... com o mandato que o Conselho da Revolução me conferiu, mandato esse que nunca entendi como imperativo nem como representativo.
Também em relação aos membros do Tribunal Constitucional que venham a ser eleitos por esta Assembleia da República, está longe de mim dizer que a sua independência é posta em causa. Nunca o disse - e também o quereria dizer ao Sr. Deputado Sousa Tavares.
Nunca da minha boca saiu nenhuma palavra contra a independência, isenção ou honorabilidade dos membros do Tribunal Constitucional. Quando este assunto foi discutido na Comissão para a revisão eu disse que, apesar de tudo, o meu maior desejo é o de que os futuros juízes do Tribunal Constitucional se comportem com independência e isenção e venham a revelar-se capazes de dizer não ao poder.
Mas o problema não é esse. O problema é um problema institucional. É um problema de coerência com os princípios institucionalizadores que nesta revisão queremos por em prática.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - É um problema de coerência. Esta solução, para além de tudo o mais, é incoerente com todas as soluções que nós temos vindo a procurar definir e para as quais temos contribuído - nós, modestamente, deputados da Acção Social-Democrata Independente. É essa a questão.
Diz o Sr. Deputado Almeida Santos que haveria outras hipóteses - 1, 8, 4 ou 1, 8, 6, etc. Pela nossa parte, Sr. Deputado Almeida Santos - e gostaria de dizer a todos os Srs. Deputados -, estamos abertos a todas as soluções. O que não queremos é que nesta matéria haja uma concentração de poder. Queremos a desconcentração de poder.
Quaisquer soluções que permitam desconcentrar, diferenciar, dividir ou limitar o poder serão coerentes com o sistema constitucional. Todas as soluções de concentração do poder em qualquer órgão, mesmo que esse órgão seja legitimado democraticamente como sem dúvida é a Assembleia da República, são contrárias a esses princípios.
É isto e apenas isto que aqui está em causa, com a agravante, Sr. Deputado Almeida Santos, de um sistema de eleição por uma Assembleia da República, dar naturalmente a maioria à maioria parlamentar.
Por mais independentes que sejam os juízes - e devem ser -, é natural, é lógico, que a maioria venha a estar nessa área. E democraticamente nós poderemos aceitar isso. Mas um sistema de designação por vários órgãos, um sistema de renovação permitirá que ao fim de alguns anos - e era essa a grande virtualidade da proposta da FRS - se verifique o distanciamento, a separação, se verifique uma dissociação entre a maioria originária decerto órgão e a maioria que em cada momento vem a encontrar-se.
A proposta inicial da FRS, de certa forma ainda a proposta que nós subscrevemos com a UEDS, permitia isso.
A proposta que vem da Comissão não o permite. Não permite agora, não permite daqui a 6 anos ou mesmo antes quando tenha de haver a substituição de qualquer membro do Tribunal Constitucional.
O problema vai pôr-se sempre a cada momento: hoje, daqui a 6 anos, ou quando qualquer membro venha a renunciar, ou a morrer ou a deixar, pura e simplesmente, de ser membro do Tribunal Constitucional.
Temos aqui uma bomba de relógio contra o Estado de direito.
É apenas isto. Gostaria que o Sr. Deputado Almeida Santos respondesse a estes argumentos.

Aplausos da ASDI, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É de certo modo contrariado que volto a intervir nesta matéria em relação ao Sr. Deputado Almeida Santos e para tratar o ponto que vou tratar. Isto, sobretudo porque não queria que ficasse de algum modo a sensação de que eu tenho ou faço da participação do Partido Socialista na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional - e nomeadamente dos Srs. Deputados Almeida Santos e Luís Nunes de Almeida - o juízo que cenas forças fazem, de que foi um papel catastrófico, de traição à Constituição e de cedências permanentes à AD.
Pelo contrário, penso que o papel desempenhado por um e por outro se salda, em meu entender, por um saldo que é claramente positivo - não pesem, enfim, as discordâncias muito profundas em certos pontos que já tive aqui ocasião de manifestar.
Mas intervenho porque o Sr. Deputado Almeida Santos mais uma vez veio invocar o argumento definitivo que é o desbloquear da revisão constitucional e afirmar o seguinte: quem não apoia a proposta da AD ou a proposta da CERC fica perante a situação de ter que aceitar a inviabilização da revisão constitucional. Mas, Sr. Deputado Almeida Santos, nós não poderíamos inverter a situação? Não poderiamos dizer que quem não aceitar a proposta da FRS se coloca na posição de inviabilizar a revisão constitucional em nome e na defesa de uma proposta que praticamente esta Câmara rejeita por unanimidade?

Aplausos da UEDS. do PCP, da ASDI e do MDP/CDE.

Sr. Deputado Almeida Santos, penso que esta é, no fundo, talvez, a questão que está aqui em jogo e a questão essencial.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, o tempo que nos foi arbitrado - e arbitrado aqui calha muito bem - vai-se esgotando rapidamente. Assim, vou referir-me a 2 ou 3 pontos muito selectos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

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O Orador: - Faça o favor Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, se V. Ex.ª precisar de tempo para me criticar terá tempo do meu partido.

O Orador: - O Sr. Deputado Almeida Santos compreenderá que depois de nos ter negado direitos não estejamos em condições de aceitar esmolas.

Aplausos do PCP.

Referiu-se o Sr. Deputado Almeida Santos à moderação com que encarei esta hipótese. Sr. Deputado, nesta matéria não era preciso eu emprestar empenho, convicção, para que ela fosse mais nociva do que é.
Mas não quero deixar de chamar a atenção para a falta de convicção com que, ao contrário de outras situações, o Sr. Deputado Almeida Santos encarou a defesa desta solução. Sem querer pôr uma questão, devo dizer que a expressão «Tribunal do cambão'» não foi minha. Citei-a imputando-a a outrém porque, de facto, ela não foi minha. E citei-a dizendo que se corre o risco de o Tribunal se constituir num Tribunal de «cambão».
Quero admitir, sem dúvida, que o Sr. Deputado Almeida Santos, proporia para o Tribunal Constitucional uma composição que eu, à partida, não estarei em condições de acusar de ser menos digna, menos independente ou menos capaz. Mas, Sr. Deputado Almeida Santos, ela tem de ser negociada com os restantes: tem de fazer dois terços.
E se o Sr. Deputado Almeida Santos invocou até agora o não obstáculo à revisão constitucional para contratar e chegar a acordos - inclusivamente a acordos desta natureza -, que garantias podem ser oferecidas no sentido que perante a mesma invocação, isto é, de não obstacular a entrada em vigor da revisão constitucional, o Sr. Deputado não esteja com a mesma disponibilidade para aceitar soluções que agora nem sequer encara poder vir a admitir?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Teria agora a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos para responder. No entanto, como faltam apenas 3 minutos para as 20 horas, não sei se ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, a resposta será requentada se não for feita agora. Mas eu penso que poderiam ter a paciência de me ouvir durante 5 minutos, pois talvez chegasse.

O Sr. Presidente: - Pela minha parte, e se não houver objecções por parte da Câmara, pode responder agora, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Sr. Deputado Jorge Miranda há-de reconhecer que a sua segunda intervenção foi algo menos apaixonada do que a primeira.
O Sr. Deputado quis dar-me alguns esclarecimentos - suponho que não à Câmara, mas a mim - em matéria de Estado de direito e de Estado democrático. Eu aceitei sempre as suas lições, mas neste caso não era necessário porque, efectivamente, sei distinguir uma coisa da outra.
Em todo o caso, queria dizer que não estou de acordo em que esta solução seja uma bomba de relógio posta no seio do Estado de direito.
Penso que somos mesmo um Estado de direito e o Sr. Deputado não o negou. Prenso que esta revisão reafirma o nosso Estado como Estado democrático de direito não apenas na definição como nas soluções encontradas em matéria de direitos liberdades e garantias e em fiscalização da constitucionalidade - isto não pode ser negado pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.
Também não há dúvida nenhuma de que temos limitação de poderes. Estamos limitados pelos poderes e inclusivamente a fiscalização da constitucionalidade é uma limitação a que, a meu ver, não pode ser recusada democraticidade, na medida em que - repito - o órgão de fiscalização é designado, na sua maior parte, pelo órgão mais legitimado democraticamente, pois representa, ele sim, o universo de todos os eleitores. Também o Presidente da República é eleito directamente pelos cidadãos eleitores, só que, embora ele represente todos os portugueses e seja o legítimo representante de todos os portugueses, há sempre uma margem de eleitorado que não vota nele, o que não acontece nesta Assembleia em que estão representados todos os eleitores e todas as faixas de eleitores.
Por outro lado, também temos evidentemente, um sistema político organizado segundo a clássica divisão dos poderes. Creio que não vale a pena negarmos isso.
O Bundesrat não é uma Câmara parlamentar, embora não esteja muito longe de o ser, mas uma coisa ele não é: nem Presidente da República, nem Conselho Superior da Magistratura. Portanto, há paralelismo invocável e penso que foi bem invocado.
Falou também o Sr. Prof. Jorge Miranda na desconcentração do poder. Não vejo em que é que um tribunal eleito por esta Assembleia, representativa de todos os portugueses e de todos os partidos, possa na verdade concentrar-se num fenómeno de concentração de poder.
Disse também que a eleição dá normalmente a maioria à maioria, que isso é lógico, e que temos que aceitar isso. Eu não aceito isso. Sr. Presidente e Srs. Deputados, e devo dizer mais: de todas as propostas que foram apresentadas com alguma viabilidade de poderem ser discutidas e aceites, esta é provavelmente, de todas, a que menos garante à partida, a qualquer facção política, uma maioria favorável no futuro Tribunal Constitucional.
Esta virtude deve ser afirmada entre os muitos defeitos que - repito - a solução tem.
Por outro lado, o Sr. Deputado Jorge Miranda não poderá talvez recusar que os termos em que aqui interveio, quer da primeira, quer da segunda vez - e não apenas ele ou não sobretudo ele -, representou, de algum modo. o risco de impor um ferrete de parcialidade nos juízes que vierem a ser designados por eleição secreta por esta Assembleia.
O que se pôs aqui em causa, de uma forma ou de outra, foi o risco da sua falta de isenção, foi o risco do seu partidarismo, foi o risco, portanto, da sua falta de independência e seriedade.
Foi isso que eu tentei contestar, quanto mais não fosse porque, apesar de tudo, sendo esta a única solução até agora encontrada como possível para grangear o apoio de dois terços, fazer isso é, lamento dizê-lo, de algum modo e uma vez mais, sujar a água que a democracia e, portanto, nós teremos que beber.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso, meu querido amigo, diz que quem não aceitar a proposta da AD ou a proposta da CERC não aceita a revisão constitucional e pergunta-me porque não pomos a inversa: se a AD recusa uma solução razoável é a AD que inviabiliza e, portanto, inviabilizaria uma solução que esta Câmara, se bem ouvi, diz que rejeita quase por unanimidade. Bom, a rejeição que interessa para

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efeitos práticos - e É nos efeitos práticos que eu me situo - e a dos votos e não a das afirmações orais.
Que se diga que a solução tem defeitos, ou não. o que vai contar e quem vota a favor ou contra ela E ai não se pode dizer, obviamente, que esta solução e rejeitada por maioria desta Assembleia Antes pelo contrario que ela e ou vai ser provavelmente aprovada por grande maioria desta Assembleia.
Mas a mim. Sr. Presidente e Srs. Deputados, não me toma muito feliz que a inviabilização da revisão da Constituição seja imputável ao partido A ou ao partido B Se pudermos, na verdade fazer uma revisão da Constituição que consideramos mínima ou suficientemente aceitável, isso e para nos melhor do que nenhuma revisão, ainda que imputável a outros que não a nós.
O Sr. Deputado Vital Moreira tem o orgulho que tem. É consigo.
Disse que lhe tenho negado direitos e que não aceita esmolas. Bom, não se trata de uma esmola, trata-se de uma prática. O Partido Comunista já cedeu tempo ao Partido Socialista e nos aceitamo-lo sem orgulho. Portanto, parecia-me natural oferecer-lhe tempo, sobretudo para me criticar.
No entanto, o Sr. Deputado quis sobrepor o seu orgulho a esta oferta que não linha nada de generoso e que era apenas o pagamento de uma divida para convosco. É consigo. Cada um toma as atitudes que quiser.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa. Sr Deputado?

O Orador: - Faça o obséquio Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Oh, Sr. Deputado, quero dizer-lhe que apreciei a disponibilidade que apresentou, que creio ser de boa fé No entanto, entendera que tendo-nos imposto com militância e convicção um plafond de tempo - coisa insólita em toda a história da Assembleia -, não estejamos em condições de sermos compensados através de doações desta natureza.

O Orador: - Bem, e a repetição de uma atitude orgulhosa. Nós, em circunstâncias paralelas, já aceitamos a vossa oferta.
De qualquer modo, devo dizer-lhe que já tinha feito a afirmação a um colega seu de bancada que estaríamos dispostos a ceder-vos tempo do nosso para poderem ter mais tempo para a discussão da revisão da Constituição, e não apenas neste aspecto.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa. Sr Deputado?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado, a diferença e esta e que, ate agora, sempre que na Assembleia da Republica se verificaram limitações de tempo, foi por consenso de todos os partidos.
Não se verificou neste caso em que a limitação de tempo foi imposta pela maioria de que o Sr. Deputado fazia parte e de que foi um dos animadores.

O Orador: - Sr. Deputado, já conhecia esse argumento e objectei-me na altura que é a primeira vez que discutimos uma revisão constítucional.
Perguntou-me também o Sr. Deputado Vital Moreira que garantias existem de que, quando se vier a votar a composição do Tribunal Constítucional não haverá novas e terríveis cedências a direita.
Bom, Sr. Deputado, uma garantia e esta e a de que na altura em que a revisão constítucional estiver terminada nos precisaremos dos votos da AD como a AD precisa dos nossos votos. Aliás, pode fazer maioria com o Partido Comunista mas parece-me que apenas teoricamente - portanto, não vale a pena jogar com essa hipótese que não e viável.
E por outro lado dado que a tal clausula transitória, tão defeituosa e tão ma comete ao Presidente da República, a titulo transitório, a fiscalização da constitucionalidade das leis, não estou a ver a AD mais confortada com essa solução transitória a durar indefinidamente do que o próprio PS ou a própria oposição em geral.
Tem aí a minha resposta as garantias possíveis de que o Tribunal Constítucional será constituído na base de um acordo simultâneo, por dois terços, relativamente a todos os juízes e não apenas a 1 ou 2.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos.
Em todo o caso, queria advertir que o requerimento de baixa a Comissão não esta esquecido.
Queria também lembrar que o MDP/CDE entregou uma proposta alternativa e que os artigos ou alíneas cuja votação foi adiada para hoje serão votados na sessão da noite, uma vê? que durante a sessão da tarde a longa discussão sobre este preceito o impediu.
Está suspensa a sessão até ás 22 horas.

Eram 20 horas e 7 minutos

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuam em debate as propostas relativas ao artigo 284 º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para uma intervenção.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nas intervenções anteriores não tive ocasião de me referir a proposta apresentada pelo MDP/CDE Não queria, contudo, deixar de referir a nossa posição em relação a tal proposta.
Esta posição e a de que a UEDS não pode votar favoravelmente esta proposta, porque havendo nos - entre outros argumentos em defesa da nossa proposta e contrariando a proposta da CERC - levantado o problema de que se deve evitar impedir a partidarização dos membros do Tribunal Constítucional, não poderiamos aceitar uma proposta na qual a eleição desses membros, por esta Assembleia, fica directamente vinculada a propositura de determinados partidos aqui representados
É mais do que suficiente, para nos, esta razão, para que não possamos votar favoravelmente esta proposta. Pretendia deixar tal posição aqui clarificada

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Assembleia, dever-se-á pronunciar, em primeiro lugar, sobre o requerimento de baixa a Comissão - a baixa a Comissão é requerida por dois dias das propostas relativas ao artigo 284. º, esta tarde entregue e lido, feito nos termos do artigo 7. º das regras regimentais e apresentado por iniciativa dos

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Srs. Deputados Lopes Cardoso e outros, da UEDS, do MDP/CDE e da ASDI.
Portando, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, com votos a favor da UEDS, da ASDI e do MDP/CDE e com as abstenções do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma curta declaração de voto para dizer que, se votámos contra o requerimento proposto pela UEDS, não foi por não ter havido, da nossa parte, a maior compreensão para o esforço que a UEDS tem desenvolvido, até ao último momento, no sentido da alteração da composição do Tribunal Constitucional.
Simplesmente, entendemos que existe um tempo destinado à discussão, bem como há momentos em que se pode ter a consciência de que já foram feitos todos os esforços, já se ensaiaram todas as hipóteses e não foi possível ultrapassar determinado impasse, sendo, por conseguinte, tempo de findar.
Por essa única razão, votámos contra o requerimento da UEDS, o que não implica, da nossa parte, o não reconhecimento dos esforços feitos por este grupo parlamentar e o facto de não reiterarmos a maior compreensão pelos mesmos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, pediria a suspensão dos trabalhos por 15 minutos, solicitando os membros da CERC o favor de se dirigirem, imediatamente, à sala do Conselho de Ministros. Esta minha convocatória destina-se à preparação do relatório das votações, que de imediato se vão fazer.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que se encontra suspensa a sessão.
Reiniciaremos os trabalhos às 22 horas e 45 minutos.

Eram 22 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação respeitante às propostas correspondentes ao artigo 284.º, segundo a numeração da Comissão.
Temos, em primeiro lugar, a votação da proposta da CERC para a epígrafe do artigo 284.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (196 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento do MDP/CDE ao novo artigo 284.º

Submetida à votação, foi rejeitada com 156 votos contra (do PSD. do PS, do CDS. do PPM e da UEDS), 40 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 3 abstenções (da ASDI).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta da ASDI e da UEDS, referente aos n.ºs 1 e 2, segundo a numeração da Comissão. Esta proposta substitui a proposta inicial dos mesmos grupos parlamentares.
Não há inconvenientes em que se votem em conjunto as duas alíneas da proposta da ASDI e da UEDS?

Pausa.

Não há objecções, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada com 118 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM), 41 abstenções (do PCP e do MDP/CDE) e 44 votos a favor (do PS, da ASDI e da UEDS).

O Sr. Presidente: - Seguidamente, passamos à votação da proposta da Comissão, referente aos n.ºs 1 e 2 do artigo 284.º

Pergunto aos Srs. Deputados se não será viável a votação conjunta dos n.ºs 1 e 2.

Pausa.

Não há objecções, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada com 159 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 48 votos contra (do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta vinda da Comissão sobre a composição do Tribunal Constitucional, pelos motivos expostos em intervenções aqui produzidas e, designadamente, por temermos que esta composição, contraditória com o sistema de governo constitucional, ponha em causa os princípios básicos de institucionalização do poder, inerentes a um Estado de direito.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, desejo apresentar uma declaração de voto, por escrito e nos termos regimentais, o que farei no fim da votação do artigo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Presidente, desejava informar que igualmente apresentarei uma declaração de voto sobre este artigo.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta solução à composição do Tribunal Constitucional, já que esta se revelou como aquela que se apresentava, em relação às outras, com uma vantagem suprema.
Outros tipos de solução se propuseram, soluções tidas, às vezes, como melhores, de soluções quase perfeitas se falou. Só que as soluções perfeitas não têm consigo - como pretendia a Filosofia Medieval - a vantagem da exequibilidade.

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Não vendo possibilidades de conversão dessas propostas perfeitas em propostas possíveis, votamos esta que era pelo menos, possível.
Os argumentos contrários não foram determinantes, não nos convenceram que a proposta colida, de perto com os princípios do Estado de direito, bem como também não ficamos convencidos com a lição de direito constítucional comparado, que se alguma novidade nos traz e a de uma grande indeterminação nesta matéria
O direito constítucional comparado diz-nos, a respeito da composição do Tribunal Constítucional, que cada pais possui os seus próprios princípios Trata-se de uma matéria que. consabidamente obedece as ideossmcrasias próprias de cada pais pelo que não se torna fácil transpor, para qualquer pois as lições do direito comparado.
Estas não são a nosso ver clarificadoras quanto a imposição de um determinado sentido que correspondendo a essência das coisas nesta matéria nos fizesse sentir que estávamos grandemente ao arrepio dos sãos princípios.
Não sendo esta solução uma solução perfeita - como se veio a reconhecer - e contudo, a solução possível As suas deficiências nos sacrificamos de boa vontade ante o imperativo da revisão constítucional, imperativo que para nos se realça categórico do ponto de vista político, aqui e agora.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Não percebi nada!

O Sr. Presidente: - Para um declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr Presidente, Srs Deputados Depois da recusa, pela maioria desta Assembleia, do requerimento que havíamos feito de baixa a Comissão, hesitamos ainda, por alguns momentos, se deveríamos ou não pedir o adiamento desta votação.
Decidimos não o fazer porque pensamos - como dizia ha pouco o Sr Deputado Luis Beiroco - que há momentos em que, de facto, não vale a pena continuar a insistir, ha momentos em que, na verdade, e necessário que cada um assuma claramente as suas responsabilidades.
Penso, no entanto, que a iniciativa que tomamos, ao continuar a luta por uma solução, teve uma vantagem permitiu clarificar a responsabilidade de cada um, de cada partido, de cada Sr. Deputado - responsabilidade que não se pode refugiar em quaisquer subterfúgios -, perante a votação aqui feita.
As razões que nos levaram a votar contra foram já largamente expostas, não me permitindo repeti-las Resta-nos uma ultima esperança, porque somos teimosos e teimamos em esperar sempre a esperança de que os juízes eleitos para o Tribunal Constítucional saibam ultrapassar o pecado original de que este Tribunal nasce eivado após esta votação.

Aplausos da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação em conjunto dos n os 3 e 4 da proposta da Comissão relativa ao artigo 284.º

Submetidos a votação, foram aprovados, com 160 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e 45 abstenções (do PCP, da UEDS e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco.
E votamos contra os n.ºs 1 e 2 do artigo 284.º, propostos pela CERC, pelas razões já expostas na minha intervenção inicial e que me dispenso de repetir.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se tivesse tempo fazia uma declaração de voto. Como não tenho, limito-me a oferecer aquilo que disse e aquilo que, por falta de tempo, não disse.

Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação da proposta de aditamento ao n º 3 do artigo 284.º da expressão «e não podem ser reconduzidos para o período imediato», apresentada pela ASDI.

Submetida a votação registaram se 43 votos a favor (do PCP e da ASDI) e 158 abstenções (do PSD, do PS do CDS, do PPM, da UEDS e do MDP/CDE) não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços erigidos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr Deputado António Taborda

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Abstivemo-nos, não porque estejamos contra o principio, que consideramos correcto, mas porque toda a composição referida neste artigo 284.º da CERC merece o nosso voto de abstenção e também porque entendemos que, apesar do principio estar certo, a verdade e que não temos hoje tantos constitucionalistas que possamos, num período de 6 anos, renová-los de modo a poderem vir a formar um Tribunal Constítucional totalmente novo

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção em relação aos n.ºs 3 e 4 do artigo 284.º e à proposta de aditamento pela ASDI, resulta da posição que assumimos perante os n.ºs 1 e 2, que são o essencial deste artigo. A nossa atitude não decorre, portanto, de quaisquer considerações sobre a bondade das posições que eram propostas neste número, mas do facto de essas disposições se destinarem, no fundo, a implementar uma solução em relação à qual não somos frontalmente contrários e que em sede de revisão constitucional não coonestaremos com o nosso voto, mesmo que por forma indirecta. Daí, o facto de nos termos abstido em relação a estes números e ao aditamento da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação à proposta de aditamento da ASDI porque, não obstante a discussão que houve na CERC sobre esta matéria, não temos ainda uma posição defendida sobre ela. Há argumentos sérios a favor da não recondução, como há outros argumentos que podem recomendar a recondução, apenas por um segundo período.
Neste momento, não tínhamos ainda uma posição definida e entendemos que a questão pode ser resolvida em qualquer sentido, em sede de lei ordinária, quando esta Câmara tiver que se ocupar da matéria. Por isso, quisemos mais um tempo para reflexão.

O Sr. Presidente: - Penso que agora terão lugar a votação das propostas relativas à alínea nova proposta pela UEDS do artigo 136.º e das propostas da Comissão e da ASDI sobre o artigo 166.º
No entanto, penso que a proposta da UEDS está prejudicada.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sim, Sr. Presidente. Está prejudicada a partir do momento em que foi votada aquela solução para o Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

h) Eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, 10 juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Nacional do Plano, 7 vogais do Conselho Superior da Magistratura, 11 membros do Conselho de Comunicação Social e os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, era para solicitar que esta votação fosse feita separando cada uma das eleições, visto que há órgãos, em relação, aos quais, votámos contra. Portanto, não faria sentido que fossemos aprovar agora um processo em que, na altura própria, nos manifestámos contra, ou seja, o caso do Tribunal Constitucional e do Conselho de Comunicação Social.
Parece, portanto, que com esta redacção cada uma das designações deve ser feita por si.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Há uma proposta da ASDI.
Suponho que era a proposta original da FRS, a qual pergunto se se considera retirada.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Está retirada. Sr. Presidente.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, parece-me que, tratando-se de uma norma remissiva e havendo ainda um dos órgãos cuja eleição é prevista neste artigo e cuja composição não foi ainda votada por esta Câmara, devíamos apenas votar esta norma depois da votação da outra que diz respeito ao Conselho de Comunicação Social.

O Sr. Presidente: - Penso que a observação do Sr. Deputado é fundamentada. De qualquer maneira, esta tinha sido a decisão da Assembleia. No entanto, se estivessem de acordo e retendo o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota - veremos a seu tempo a maneira de o cumprir cabalmente - passávamos à. votação da proposta da Comissão quanto ao n.º 166.º, alínea i), para depois da votação da composição do Conselho de Comunicação Social.
Para acabarmos este capítulo, propunha que discutíssemos o artigo 285.º e depois as disposições que foram adiadas para hoje.
Vai ser lida a proposta de aditamento de um artigo novo ao artigo 285.º

Foi lida. É a seguinte:

(Secções)

A lei pode prever o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções não especializadas para efeito de fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade.

Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada com 157 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI da UEDS e do MDP/CDE) e 39 abstenções (do PCP).

O Sr. Presidente: - Penso que seria oportuno votarmos os dispositivos adiados para hoje, isto é, uma proposta do PCP do n.º 2 do artigo 242.º e uma proposta da Comissão do n.º 2 do artigo 265.º

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Penso que. retomando um consenso que se formou esta manhã, deveríamos votar o artigo 39.º cuja discussão acabou, não tendo sido esta a votação por a Câmara não estar, nessa altura, em condições de o fazer.
Vai ser lida a proposta do PCP sobre o n.º 2 do artigo 242.º

Foi lida. É a seguinte:

O exercício do poder regulamentar compete a Assembleia, a qual pode delegar, nos termos da lei. no orgão executivo, salvo no respeitante a regulamentos de caracter tributário, ou que impliquem encargos para os cidadãos.

O Sr. Presidente: - Já esta discutido. Assim vamos passar a votação.

Submetida a votação foi rejeitada com 159 votos contra (do PSD do CDS e do PPM) e 87 votos a favor do PS do PCP da ASDI da UEDS e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 265.º n.º 2. Há uma proposta da Comissão que se refere a substituição do artigo 265.º e que por alteração de sistematização passa a ser o n.º 2 do artigo 264.º que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

A assembleia de moradores e composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É para pedir a Mesa que a proposta seja reclassificada como proposta de emenda.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr, Deputado. Isso já estava requerido e anotado. Vamos votar.

Submetida a votação foi aprovada com 155 votos a favor (do PSD do PS do CDS do PPM da ASDI e da UEDS» e 41 votos contra (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora as votações relativas ao artigo 39.º
Recordo a Câmara que já foram votados a epígrafe e o n.º 1 e a eliminação do actual n.º 2 da proposta da CERC Relativamente a este artigo deu entrada na Mesa, apresentada pela CERC, uma proposta de substituição dos n.ºs 2, 3 e 4 uma proposta, da ASDI, de substituição do n.º 2 da proposta da CERC e outra de substituição, da UEDS, relativa aos n.ºs 2 e 3.
Vamos começar por apreciar a proposta da UEDS que foi a primeira a dar entrada na Mesa. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - Para garantir o disposto no n.º 1 existira um Conselho de Comunicação Social, integrado proporcionalmente por membros propostos por partidos com representação parlamentar e eleito pela Assembleia da Republica, que terá poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a proposta que acaba de ser lida.

Submetida a votação foi rejeitada com 110 votos contra (do PSD do CDS e do PPM) 49 votos a favor (do PCP da ASDI da UEDS e do MDP/CDE) e 10 abstenções (do PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vai agora ser lida a proposta apresentada pela ASDI.

Foi lida. É a seguinte:

2 - É criado o Conselho de Comunicação Social para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico sendo a sua composição e os seus poderes fixados por lei a aprovar por maioria de dois terços dos deputados presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a proposta que acaba de ser Ilda

Submetida a votação foi rejeitada tom 66 votos, contra (da PSD e do PPM) 47 votos a favor (do PS da ASDI e da UEDS) e 77 abstenções (do CDS do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Abstivemo-nos quanto a proposta da ASDI porque, embora considerássemos que ela tinha virtualidades positivas - como tivemos ocasião de dizer durante a discussão desta matéria - não cristalizava constitucionalmente uma determinada composição Deixava, assim, a possibilidade de ser a lei ordinária a fixa-la tornando mais fácil, apesar da lei ter de ser aprovada por maioria de dois terços, a sua alteração fora dos períodos de revisão constítucional.
Para além disto, o nosso voto favorável só poderia ser dado se houvesse consenso entre os partidos que se tinham comprometido a votar a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional o que não era obviamente, o caso.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora a votação da nova proposta de substituição da CERC relativa aos n.ºs 2 e 1. Pergunto a Câmara se há alguma objecção a que se vote em conjunto os n.ºs 2 e 3.

Pausa.

Como ha objecção, vamos votar a proposta da CERC relativa ao n. 2 do artigo 39. º

Submetida a votarão foi aprovada com 149 votos a favor (do PSD do PS do CDS e do PPM) 41 votos contra (do PCP e do MDP/CDE) e 8 abstenções (da ASDI e da UEDS).

É a seguinte:

2 - Para garantir o cumprimento do disposto no n.º 1 existira um Conselho de Comunicação Social composto por 11 membros eleitos pela Assembleia da Republica, o qual terá poderes para assegurar uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico.

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O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs Deputados. O MDP/CDE votou contra a proposta da CERC embora considere positiva a constitucionalização de um Conselho de Comunicação Social, e, inclusive, estamos de acordo que os actuais 4 Conselhos de Informação sejam substituídos por um único orgão. Mas, se um tal Conselho deve ter como missão assegurar aos órgãos de comunicação social pertencente ao Estado uma orientação que respeite o pluralismo ideológico e possibilite a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, a lógica da sua existência esta prejudicada por aí não terem efectiva participação todas as correntes de opinião que se manifestam na cena política portuguesa e que, em termos de uma certa objectividade, poderíamos identificar com os diferentes partidos políticos com representação parlamentar.
O texto de substituição da CERC, que foi aprovado, não satisfaz, à partida, este desiderato e o processo de constituição da proposta do Conselho de Comunicação Social, já aprovado, deixa mesmo sérias reservas quanto à real possibilidade de as minorias parlamentares nele virem a estar representadas.

Vozes do MDP/CDE: - Muito bem!

O Orador: - Assim, não sucederia com a proposta inicial da FRS, que foi agora reformulada pela UEDS, que colheu o apoio do MDP/CDE, não por razões de egoístico interesse partidário, mas porque, a nosso ver, seria coerente com as atribuições que devem ser cometidas ao Conselho de Comunicação Social.
Em relação à proposta da ASDI abstivemo-nos na medida em que remeter para a lei geral uma matéria que foi tão polemica não resolveria cabalmente a questão da substituição dos actuais 4 Conselhos de Informação. No entanto, pensamos que o Conselho de Comunicação Social ganharia eficiência e credibilidade se não fosse uma reprodução das contradições maioria/oposição parlamentar e se a sua composição fosse diversificada por outros centros de interesse e de decisão que não apenas a Assembleia da Republica.
Era este o espirito da proposta que o MDP/CDE, em tempo oportuno, tinha apresentado.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora para votar duas propostas de aditamento, da FRS e do PCP, e a proposta de eliminação, da CERC, relativas ao actual n. 4.
Agradecia ao Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida que me ajudasse.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, eu já não me recordo do teor da proposta do PCP penso, no entanto, que tal como a nossa, é uma proposta alternativa ao n.º 3 do texto da Comissão. Sendo assim, temos de votar em alternativa as propostas do PCP e da FRS e, no caso de nenhuma delas obter vencimento, votar o texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, nós já votámos no n.º 3 da Comissão.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Não, Sr. Presidente, só votamos o n.º 2

O Sr Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - A nossa proposta está retirada.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, já me tinham feito sinal.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr Presidente, já nos desabituamos de falar, o tempo que nos foi atribuído está quase no fim, daí a não comunicação a tempo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Manuel Mendes veio à Mesa dar essa indicação eu é que por estar a seguir a contagem dos votos, não percebi.
Vamos, então, votar a proposta da FRS relativa ao n º 3 do artigo 39.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

3 - Os directores dos órgãos de comunicação social pertencentes a entidades publicas ou delas dependentes serão eleitos pelo Conselho de Informação, por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções e por um período de 2 anos, durante o qual só poderão ser destituídos mediante procedimento disciplinar.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr Presidente, no último dia tinha pedido que se corrigisse e se entendesse como tal a alteração da expressão «Conselho de Informação» por «Conselho de Comunicação Social»

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está anotada a correcção.
Vamos votar a proposta que foi Ilda relativa ao n.º 3 do artigo 39.º

Submetida à votação, foi rejeitada com 105 votos contra (do PSD e do CDS), 85 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 6 abstenções (do PPM).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Naturalmente que a minha declaração de voto só pode ir no sentido de lamentar que um preceito deste género não tenha tido o acolhimento da maioria qualificada de dois terços desta Assembleia.
Pensamos sinceramente que esta era uma das propostas que o projecto da FRS continha que visava adaptar a Constituição à realidade concreta do nosso país e a experiência do que tem sido a gestão dos meios de comunicação social estatizados, nomeadamente durante este período em que a AD exerce a governação, seria suficiente para justificar a justeza.

O Sr. Presidente: - Oh, Sr. Deputado, peço desculpa por interromper mas com o ruído que está na Sala o Sr. Deputado tem de «forçar» muito a instalação acústica.

Risos.

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Pedia à Câmara um pouco mais de atenção.

O Orador: - Sr. Presidente, começo por pedir desculpa à instalação acústica!

Risos.

Bastaria, em meu entender, meditar acerca da gestão dos meios de comunicação social nestes últimos anos e, nomeadamente, desde que a AD exerce responsabilidades de governação do país, para compreender que a adopção de um preceito deste género se justificava plenamente em função da realidade da comunicação social estatizada em Portugal.
Este preceito garantia a independência e isenção dos meios de comunicação estatizados e um verdadeiro controle parlamentar.
Não podia deixar de recordar que alguns dirigentes da Aliança Democrática - o próprio Dr. Francisco Sá Carneiro e a arquitecta Helena Roseta - tomaram atitudes publicas em defesa de uma medida deste género.
A consagração do principio de que os directores dos meios de comunicação social seriam designados por uma maioria qualificada de dois terços para o Conselho de Comunicação Social e que apenas poderiam ser substituídos mediante procedimento disciplinar, e não ao sabor da vontade política de cada momento, era em nosso entender, uma medida salutar de democratização integral da comunicação social Infelizmente a maioria AD, em coerência com aquilo que tem sido a sua gestão dos meios de comunicação social estatizados.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - .... não deixou aprovar esta proposta. Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à votação do n º 3 do artigo 39 º da proposta da CERC.

Submetida à votação, foi aprovada com 152 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 39 abstenções (do PCP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata não pode deixar de se regozijar com a aprovação em bloco do artigo 39.º proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional.
A criação de um Conselho de Comunicação Social é, para o nosso partido, uma esperança de que todos os problemas respeitantes à comunicação social, passem, na realidade, a deixar de ser submetidos à paixão política como até aqui, e possam atingir o nível de isenção e de apartidarismo que todos nós desejamos.
Não pudemos votar favoravelmente, nem sequer abstermo-nos perante a proposta da FRS em relação ao n.º 3, pois não concordamos com a nomeação por 2 anos dos directores, porque entendemos que prazo de direcção de meios de comunicação social não se compadece, sobretudo para o funcionamento normal desses órgãos de comunicação social, com prazos tão curtos.
Entendemos também que não deveria pertencer ao Conselho o encargo de nomeação dos directores, mas sim a possibilidade de ele vir a ter um voto vinculativo que sinceramente - pelo menos na minha óptica pessoal - desejo que venha a ter

O Sr. Presidente: - Quero recordar aos Srs Deputados que ainda não votamos uma proposta de eliminação do n.º 4 apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Entretanto, os Srs. Deputados Luis Sampaio e Arons de Carvalho ficarão inscritos para as respectivas declarações de voto. e passávamos à votação da proposta da CERC no sentido da eliminação do actual n.º 4 do artigo 39.º

Submetido a votação for aprovada com 146 votos a favor do PSD, do PS do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 41 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença. Sr Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente é que ainda falta votar o n º 4 proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional

O Sr. Presidente: - Tenho as minhas dúvidas, Sr. Deputado, porque no relatório da CERC propõe-se a substituição dos n.ºs 2, 3 e 4 pelos n.ºs 2 e 3.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Leia tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Trata-se de um relatório adicional. Mas no inicial falta o n.º 4 e está um n.º 4 que diz: «A lei regulará o funcionamento do Conselho de Comunicação Social.» Portanto, tem de ser votado.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, não tinha conferido.
Vai ser lido. então o n.º 4 da proposta inicial da Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

A lei regulará o funcionamento do Conselho de Comunicação Social

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação deste n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado com 146 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 41 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Sampaio.

O Sr. Luís Sampaio (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma declaração de voto que é simultaneamente um voto de saudação e de esperança.
Queremos, com efeito, ser os primeiros a saudar o Conselho de Comunicação Social cuja «certidão de nascimento constitucional» acabamos de preparar.
Não ignoramos as dificuldades nesta matéria tão delicada que, mesmo em países de longa experiência democrática, suscita.

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Por isso, é também um voto de esperança para que este projecto, em que os partidos democráticos fizeram em comum um esforço de convergência, permita ultrapassar muitas das dificuldades que a anterior tentativa dos conselhos de informação suscitou.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações introduzidas nos artigos 38.º e 39.º, representam um aperfeiçoamento na consagração constitucional da liberdade de informação. Importa, no entanto, sublinhar que para o PS a prática seguida nestes anos de aplicação do texto constitucional ainda em vigor aconselharia a que se fosse mais longe, nomeadamente na forma de garantir a independência e o pluralismo dos meios de comunicação social do Estado.
No texto aprovado, a modificação mais significativa diz respeito à substituição dos quatro conselhos de informação por um único Conselho de Comunicação Social, com 11 membros eleitos pela Assembleia da República por maioria qualificada de dois terços.
A concentração num só conselho das atribuições e competências antes distribuídas pelos conselhos de informação para a RTP. RDP, Imprensa e ANOP, está relacionada com o reconhecimento de alguns dos defeitos que o funcionamento dos conselhos, durante mais de 4 anos, provou existirem.
Os conselhos de informação tiveram, é certo, um papel importante na denúncia e no próprio combate às tentativas para limitar a independência da comunicação social estatizada perante o Governo e a Administração Pública.
As deliberações e directivas aprovadas, os estudos e inquéritos produzidos e a frequência com que foram ouvidos responsáveis pelos órgãos da informação estatizada, conferiram aos conselhos uma utilidade que importa não diminuir ou escamotear.
A experiência demonstrou, porém, que a forma de composição dos conselhos por representantes indicados pelos partidos políticos se se justificou plenamente no início do seu funcionamento como forma de evitar o que se classificava então de princípio: «cada jornal segundo a sua tipografia», nem sempre, reconhecemo-lo hoje, foi essa forma de composição, a mais adequada.
Os conselheiros da informação sentiram-se, quase sempre, muito mais levados a decidir apenas pelas regras de disciplina partidária, ou noutros casos de fidelidade governamental, do que pela apreciação objectiva e isenta das questões, sendo certo que, para mais, as maiorias parlamentares encontram-se a reflexo nas maiorias formuladas nos conselhos de informação.
Aos conselhos por outro lado, foram atribuídos poucos poderes e reduzida eficácia, pelo que, mesmo não funcionando a disciplina partidária ou a fidelidade aos governos, não se pode dizer que os conselhos de informação fossem reais contrapoderes face à cadeia hierárquica de dependência que se formou a partir do Governo por intermédio das administrações e direcções por este designadas até às redacções.
As modificações agora introduzidas no texto constitucional correspondem, ainda que insuficientemente, a algumas das deficiências apontadas. A eleição dos membros do Conselho de Comunicação Social através de lista e por uma maioria qualificada de dois terços, obriga a um consenso com a oposição que se entende desejável, e o mais vasto possível.
O facto de não serem designados directamente pelos partidos políticos, pode favorecer a sua isenção.
A necessidade de parecer prévio, público e fundamentado, sobre a nomeação e exoneração dos directores dos órgãos de informação estatizados, confere a esse acto um peso que dificultará o seu não acatamento, embora se lamente vivamente que os partidos da Aliança Democrática não tenham aceite o seu carácter vinculativo, ou a própria eleição dos directores por 2 ou 4 anos pelo Conselho de Comunicação Social.
A unificação dos conselhos e o reduzido número de membros que o compõem darão maior prestígio e operacionalidade às deliberações tomadas, nomeadamente se aos conselheiros for reconhecido o estatuto e a dignidade que a sua função justifica e ainda se - conforme o consenso obtido na CERC - lhes forem dadas condições para exercerem os seus cargos, praticamente a tempo inteiro.
A segunda alteração que merece destaque é a introdução de uma norma sobre a radiodifusão, preenchendo desta forma uma importante lacuna do texto constitucional.
Como foi possível elaborar uma Constituição sem abordar a problemática da radiodifusão? É a pergunta que se justifica que seja aqui feita aos constituintes de 1976, entre os quais, aliás, me incluo.
O artigo agora aprovado faz depender de licença o funcionamento das estações emissoras de radiodifusão. Consagra-se, assim, o princípio segundo o qual a liberdade de imprensa, em matéria de radiodifusão, não é incompatível com a limitação da utilização de um bem público - o espaço rádio eléctrico.
A lei da radiodifusão que a Assembleia da República certamente aprovará proximamente regulará a atribuição de licenças de funcionamento de estações de radiodifusão. O Partido Socialista bater-se-á, nessa altura, para que esse diploma consagre inequivocamente a actividade de radiodifusão basicamente como serviço público e estipule, com clareza, os limites de expansão de emissores privados e faça depender a atribuição de licenças de um orgão independente, como o conselho de Comunicação Social ou a própria Assembleia da República.
De qualquer forma, o PS opor-se-á a qualquer tentativa de desmantelamento ou secundarização da RDP.
Uma outra inovação do texto aprovado é a consagração constitucional de diversos direitos dos jornalistas, indispensáveis ao exercício livre da sua profissão, como sejam: o acesso às fontes de informação, a protecção da independência e do sigilo profissionais e a eleição de conselhos de redacção.
Todos estes direitos estavam já reconhecidos por lei, embora se assinale que o direito de eleição dos conselhos de redacção nem sempre foi reconhecido - por exemplo, na RDP e na RTP - e se sublinhe, por outro lado, que a regulamentação da garantia do sigilo profissional dos jornalistas é, na lei de imprensa portuguesa, das mais avançadas do mundo.
A consagração constitucional destes direitos, numa fórmula próxima da proposta feita no projecto da FRS traduz-se, neste caso num explícito reconhecimento da sua importância, mas igualmente numa implícita condenação daqueles que, num passado demasiado recente, tentaram impedir o seu exercício efectivo,

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - As medidas aprovadas, visando defender a imprensa da dependência perante o poder económico.

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são igualmente importantes. Embora no quadro actual da informação portuguesa, em que a presença útil de um importante sector publico se faz sentir, se não assista por enquanto, a um grau de concentração de empresas jornalísticas idênticas ao que existe noutras paragens nem por isso se deixa de reconhecer a importância dos preceitos agora aprovados.
Assim, a legislação que concretizar estas, disposições, venha a regulamentar eficazmente este preceito constítucional, de forma a que ele não consista apenas num mero voto piedoso.
Finalmente, o PS votou favoravelmente a sua proposta de constitucionalização do Conselho de Imprensa, orgão que tem tido desde 1975 uma mentora tarefa como uma espécie de «provedor de justiça para a informação». A nosso ver, o prestigio e a importância deste conselho, justificariam que a ele e as suas principais atribuições e competências se fizesse referencia no texto constítucional, tanto mais que elas em certa medida são ate mais latas que as do Conselho de Comunicação Social.

Aplausos do PS, do PSD da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra igualmente para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Apesar de estar quase no fim o tempo que nos foi imposto, não podemos deixar de fazer uma declaração de voto.
A baixa a Comissão dos artigos 38.º e 39.º para nova consideraçâo das soluções possíveis, criou justas expectativas no sentido de se poder acreditar que seriam retiradas lições da experiência de aplicação desses normativos e corrigidas as soluções negativas decorrentes dos trabalhos preparatórios desenvolvidos no âmbito da CERC, que vinham justamente suscitando criticas, particularmente dos trabalhadores da comunicação social e suas organizações representativas.
Pode dizer-se que as expectativas foram claramente goradas O acordo estabelecido entre a AD e o PS nesta matéria não melhorou os aspectos que no actual texto constítucional careceriam de aperfeiçoamento.
Quanto á fiscalização das empresas do sector público, a questão é esta:

A experiência de funcionamento dos Conselhos de Informação revelou claramente que a sua eficácia foi gravemente tolhida por não lhe terem sido conferidos poderes bastantes para o exercício das suas atribuições.
A solução proposta não resolve o problema e antes o vem agravar Concentram-se num só orgão as atribuições relativas a um vastíssimo e diversificado conjunto de órgãos da comunicação social até aí conferidas a 4 Conselhos de Informação. O orgão único tem composição reduzida e não tem quaisquer poderes vinculativos, não lhe cabendo, sequer pronunciar-se sobre a nomeação dos gestores das empresas dos órgãos de comunicação social sujeitos a sua fiscalização. O sistema de eleição, baseado na maioria de dois terços e não no sistema proporcional, permite que desse chamado Conselho de Comunicação Social sejam excluídos importantes sectores da opinião publica democrática.
Quanto aos conselhos de redacção, cujo papel tem sido assinalável em defesa dos princípios deontológicos, da independência e da competência e qualificação profissionais dos jornalistas, não só não foi consagrado o reforço da sua intervenção nos órgãos de comunicação social do sector publico, como foi acolhida a proposta da AD de restringir a sua actuação em meios de comunicação social privados, delimitados não em função da natureza religiosa da actividade desenvolvida - o que seria correcto e chegou a ser proposto pelo PCP - mas sim em função da mera titularidade por um confissão religiosa o que abre caminho a uma restrição infundamentada e inaceitável dos direitos dos jornalistas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A constitucionalidade do Conselho de Imprensa, que constava do projecto da FRS e do nosso próprio projecto foi deixado cair pelo PS - ou pelo menos não foi defendido como deveria ter sido - tal como a AD queria.
O texto encontrado para a matéria relativa a actividade da radiodifusão não pode ter-se por satisfatório, já que remetendo a sua definição para a lei ordinária não salvaguarda adequadamente princípios de igualdade de acesso e de não discriminação dos candidatos ao exercício da actividade radiodifusora.
Mesmo quanto a constitucionalização dos direitos dos jornalistas proposta alias constante dos projectos do PCP e da FRS o PS aceitou alterar a sua proposta originaria A AD conseguiu debilitar a sua consagração constítucional remetendo uma parte deles para a lei ordinária.
Perante saldo tão magro e tão negativo como pôde a Assembleia da Republica dar a sua aprovação a tudo isto. Tais cedências assumem tanto maior gravidade, quanto o PS sabe claramente que esta AD e o seu governo tem sido responsáveis pelas maiores campanhas contra os direitos dos jornalistas, tem usado, manipulado e instrumentalizado a seu belo prazer os órgãos de comunicação social do sector publico, tem atacado as empresas publicas do sector como presentemente se verifica com a escandalosa tentativa de destruir a ANOP - E P.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP) - Muito bem!

O Orador: - Mais, Srs. Deputados: Como foi possível votar favoravelmente este conjunto de normativos quando, mesmo no que se refere a revisão constítucional, a «RTP//Proencista» insistiu em manter uma série de programas sobre esta importante matéria, a total revelia desta Assembleia, programas cujo conteúdo não só aponta para a clara revisão inconstitucional da Constituição, como, por outro lado, nada tem a ver com a realidade portuguesa, programas que são mais as imagens do estrangeiro do que as imagens referentes ao nosso país?

O Sr. Vital Moreira (PCP) - Muito bem!

O Orador: - Este conjunto de programas, encomendado e pago a bom preço a chamada Associação Cívica para a Revisão Constítucional - de cuja direcção fez parte o próprio Proença de Carvalho - e um escândalo inaceitável no Portugal democrático e não podia, mais uma vez, deixar de merecer o nosso mais veemente protesto

Aplausos do PCP.

Esta AD que recorre a tais preceitos de manipulação e arbítrio na RTP e a mesma que aqui nesta Assembleia entoa «Cantos de sereia» para tentar adormecer alguns quanto ao efeito negativo dos normativos agora aprovados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela nossa parte, salvo quanto ao preceito relativo aos direitos dos jornalistas, não

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podíamos, naturalmente, dar o nosso acordo a tais soluções.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que estamos agora em condições de votar a proposta da Comissão relativa ao artigo 166.º, alínea h), de acordo com o que há pouco foi objecto de uma interpelação do Sr. Deputado Luís Beiroco.
Penso que há acordo. No entanto, precisava da ajuda do Sr. Deputado Magalhães Mota ou de um dos Srs. Deputados da ASDI porque havia um pedido deste partido no sentido do fraccionamento da votação.

Admito que não seja necessário fraccionar vírgula a vírgula ...

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, a nossa sugestão seria de que nos bastava que o Tribunal Constitucional e o Conselho de Comunicação Social fossem votados à parte.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor. Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Salvo o devido respeito, queria chamar a atenção do Sr. Deputado Magalhães Mota para que esta norma é uma norma puramente reflexa.
Uma vez que já está aprovado o Tribunal Constitucional e que já está aprovado o Conselho de Comunicação Social, suponho não ser questionável, a eleição dos seus membros pela Assembleia.
Em todo o caso, não quero, de forma alguma, levantar o problema.
Isto não envolve, de forma nenhuma, uma concordância com aquilo que o Sr. Deputado já votou - em que votou contra, quer no Conselho de Comunicação Social, quer no Tribunal Constitucional. É apenas uma norma puramente reflexa. Não penso que seja necessário estar a separar. Ou o Sr. Deputado não quererá que faça parte da competência da Assembleia eleger os membros do Tribunal Constitucional, que está constituído da maneira como foi constituído, e do Conselho de Comunicação Social, que está constituído da maneira como foi constituído?
Parece-me um absurdo. Então como é que serão encontrados se não for a Assembleia a elegê-los?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota mantém a sua proposta?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Mantenho sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Já agora perguntava uma coisa adicional: o Sr. Deputado Magalhães Mota opõe-se a que procuremos constituir 2 blocos, um com a composição do Tribunal Constitucional e dos membros do Conselho de Comunicação Social e outro com o resto?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Não me oponho, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vai então ser lida a alínea h) do artigo 166.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 166.º

h) Eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Nacional do Plano, 7 vogais do Conselho Superior da Magistratura e os membros dos outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos votar esta parte da alínea h) do artigo 166.º

Submetida à votação, foi aprovada, com 153 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 39 abstenções do PCP, não estando presente a UDP.

O Sr. Presidente: - Votamos agora os incisos «10 juízes do Tribunal Constitucional» e «II membros do Conselho de Comunicação Social», ambos relativos também à alínea h) do artigo 166.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com 146 votos a favor (do PSD. do PS, do CDS e do PPM) 44 votos contra (do PCP, da ASDI e do MDP/CDE) e 4 abstenções da UEDS, não estando presente a UDP.

Entretanto, reassumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 73.º, n.º 2, relativamente ao qual há propostas do PCP, da ASDI e da CERC, que vão ser lidas por esta ordem.

Foram lidas. São as seguintes:

2 - O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para o desenvolvimento da personalidade e para a promoção dos valores democráticos e do progresso social.

2 - O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para o desenvolvimento da personalidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.

2 - O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para o desenvolvimento da personalidade e para o progresso social.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

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Não havendo inscrições, vamos passar a votação da proposta do PCP.

Submetida a votação registaram-se votos contra do PSD do CDS, do PPM e da ASDI e votos a favor do PS do PCP da UEDS e do MDP/CDE não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação da proposta da ASDI

Submetida a votarão foi aprovada por unanimidade (186 votos) não estando presente a UDP.

O Sr. Presidente: - Em face dos resultados, a Mesa considera prejudicada a proposta da Comissão.

Vamos passar ao artigo 75 º, relativamente ao qual existe uma proposta de aditamento ao n º 1 do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1 - Todos têm direito de acesso a escola

O Sr. Presidente: - Há também uma proposta da CERC, que vai ser lida

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 7.º

(Ensino publico, particular e cooperativo)

1 - O Estado criaria uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.

2 - O Estado fiscaliza o ensino particular e cooperativo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições vamos passar á votação da proposta do PCP.

Submetida a votação registaram-se os votos a favor do PS do PCP da ASDI da UEDS e do MDP/CDE e abstenções do PSD do CDS e do PPM não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar as propostas da CERC, relativas ao artigo 75.º
Se não houver requerimento em contrario, a votação das propostas votar-se-ão em conjunto.

Pausa.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Por parte do meu grupo parlamentar não há objecção a que se vote em conjunto a epígrafe e o n.º 1. Mas gostaríamos que o n.º 1 e 2 fosse votado á parte.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos, então, votar as propostas relativas á epígrafe e ao n º 1 do artigo 75.º

Submetidas a votação, foram aprovadas por unanimidade (186 votos), não estando presente a UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação do n º 2, também do artigo 75.º

Submetida a votação, foi aprovada, com 182 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP. do PPM da ASDI e do MDP/CDE) e 4 abstenções da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr Deputado Adriano Rodrigues.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora o artigo 43 º, que trata da liberdade de aprender e ensinar, diga no § 4 º que e garantido o direito da criação de escolas particulares e Cooperativas, o artigo 75 º, sob o titulo de ensino publico, particular e cooperativo, diz apenas no seu n º l que o Estado garantira uma rede de estabelecimentos públicos de ensino, que cubra as necessidades de toda a população, e no n.º 2 que o Estado fiscalizara o ensino particular e cooperativo.
Não discordamos da prioridade e competência conferida ao Estado na fiscalização do ensino particular e cooperativo como garantia da qualidade do mesmo e do cumprimentos dos programas propostos pelos estabelecimentos em questão, que em geral tem custos supletivos do ensino publico. A boa fiscalização e útil e necessária como defesa das instituições e garantia da igualdade de oportunidades Nos não somos contra um rede de escolas publicas, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
Desejamos, porem que essa obrigatoriedade não constitua como parece pela letra do artigo 75.º uma estatização do ensino, tolhendo, limitando ou reduzindo o direito da liberdade de ensinar e aprender que deve ser universal e não ficar restringida apenas ao Estado.
Em todas as democracias pluralistas, o ensino publico e o ensino privado tem hoje igual dignidade e usufruem dos mesmos direitos afirmados, por vezes por pactos sociais escolares que igualizam os custos dos cursos e as oportunidades para o êxito Estes pactos assentam nas garantias e direitos individuais e nos princípios da subsidiariedade e da co-responsabilidade social.
O nosso desejo de clarificação deste artigo baseou-se, exactamente na defesa desses direitos e garantias, que asseguram a todos a liberdade de ensinar a de aprender.

Aplausos do CDS do PSD e do PPM.

O Sr Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinho.

O Sr. Pedro Pinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto constítucional agora aprovado constitui, no quadro de uma concepção democrática da sociedade e do Estado um natural corolário da liberdade de aprender e ensinar.
A política educativa e as influências sociais tem vindo a determinar os conteúdos e o tipo de educação dum povo.
As rápidas transformações sociais que hoje se operam, impõem a necessidade de repensar a escola. É essa reflexão deve assentar num projecto nacional de desenvolvimento na liberdade, na dignidade da pessoa humana e das instituições. A sua concretização, a efectivar-se com a

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natural prudência e garantias de não adulteração, representa um indicador de confiança na maturidade da nossa «escola».
O pensamento educativo contemporâneo oferece perspectivas de estabilização social e política em torno de um modelo de sociedade livre. A filosofia materialista que considera o homem um objecto indefeso perante a tecnologia, não nos serve. Também não nos serve essa filosofia igualmente degradada que, por mais que possa custar aos outros, põe o objecto da educação numa prosperidade vazia sem sentido.
Não podemos tolerar que o homem seja manipulado a custa da sua liberdade e da sua dignidade, quaisquer que sejam as vantagens temporais que daí possam advir.
Defendemos uma política de educação que liberta o homem daquilo que o oprime Há que encontrar em qualquer civilização e cultura lampejos daquilo que o homem pode vir a ser, quando for finalmente livre.
Promover, esta visão, que deveremos partilhar com os outros, e a nossa razão de ser e é esta visão que deve ser «proclamada» na «escola». Só a sabedoria, doseada pela liberdade, poderá levar a ouvir e a seguir os argumentos racionais a que hoje não se da ouvidos. A vocação essencial, da escola é a formação de elemento humano, portador da sua liberdade de aprender.
A liberdade de aprender e de ensinar tem que ser reconhecida e garantida na nossa constituição, pois ela espelha o regime de democracia política e pluralista que todos defendemos.
O pleno exercício da liberdade exige, no quadro de liberdades fundamentais, a sua clara afirmação na lei constítucional. Imperativo este que levará a redução da margem de arbítrio e de livre interpretaçâo do Governo seja ele qual for.
Proclamamos, pois. o princípio activo da «liberdade de ensinar e de aprender» quer no plano individual, quer no plano institucional. A realização deste princípio compreende a compensação de desigualdades económicas e sociais, com o objectivo de tornar o ensino livre, acessível a todos, respeitando o direito de escolha dos pais, compreende a abolição do conceito de supletividade de um qualquer tipo de escola em relação a outro, compreende também a gradual equiparação na cobertura de encargos equivalentes nos ensinos publico e particular.
Rejeitamos, na política de educação, tudo o que seja atentório da liberdade de convicções do educador e do educando.
E mais, o modelo educativo que defendemos, em ordem a construção de uma sociedade pluralista, deve garantir, no âmbito económico-administrativo, uma política de igualdade entre o sector publico, privado e cooperativo, deve garantir a possibilidade de acesso a vias plurais e diversificadas que se ofereçam à opção livre das famílias.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nesta garantia insere-se o direito inalienável dos pais a escolha, orientação e condução no processo educativo dos seus filhos e é dever do Estado apoiar e garantir o pleno exercício desse direito: deve garantir a efectivação da autonomia didáctica-pedagógica do ensino particular e cooperativo
Não pretendemos, no meio das rapidíssimas mutações que se operam no campo da educação, ficar imóveis e na defensiva ou contentar-nos com ajustamentos ilusórios.
Queremos defrontar a vida com realismo, com espírito e com esperança.
A nossa confiança firma-se na certeza de que tomamos parte no destino e no movimento da política da educação.

Aplausos, do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas para uma declaração de voto.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM votou favoravelmente os dois números do artigo 75.º da nova redacção proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constítucional, mas de acordo com a intervenção que teve no outro dia, devemos lamentar que não tenha sido possível encontrar uma fórmula mais clara para dizer qual a função do Estado em matéria de criação da sede de estabelecimentos públicos.
Efectivamente, pela n º 1 deste artigo fica-se com a impressão imediata de que e ao Estado que incumbe a criação de todas as escolas correspondentes as necessidades de toda a população. Isto é, entendido de um modo imediato e directo, pelo menos literal, a negação do direito, e ao mesmo tempo do dever correspondente a esse direito, de estabelecer escolas particulares.
Por outro lado, no n º 2, como se fala da fiscalização do ensino particular e cooperativo pelo Estado, pode-se entender - e eu entendo - que e bom que fique claro que é nesse sentido que votamos a favor do n º 1 - que o Estado, de acordo com o que alias estava já estabelecido no artigo 43 º, reconhece e garante a existência do ensino particular e cooperativo, e não apenas para o fiscalizar, mas para que ele exista e sirva o país.
Trata-se, portanto, creio eu, antes de tudo, de um cuidado que até poderia talvez ser um simples cuidado de redacção.
Creio que no n º 1 deste artigo, onde está, segundo o que votámos « as necessidades de toda a população se estivesse as carências de toda a população evitaria a interpretaçâo maximalista ou totalitária, segundo a qual a sede de estabelecimento de ensino do Estado deve cobrir todas as necessidades da população, isto é, não ha lugar para mais nada.
Suponho que talvez seja possível entender que basta um retoque na Comissão de Redacção para que se evite esta interpretaçâo que certamente não está no espírito da Assembleia.

Aplausos do PPM, do PSD e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 286 º que inicia um novo título, o título II, sob a epígrafe «Revisão constítucional», que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

TÍTULO II

Revisão constitucional

ARTIGO 286.º

(Competência e tempo de revisão)

1 - (Actual n º 1 do artigo 287.º)

2 - A Assembleia da República pode, contudo, assumir em qualquer momento poderes de revisão constítucional por maioria de quatro quintos dos deputados em efectividade de funções.

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O Sr Vital Moreira (PCP) - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, o roteiro indica que há primeiro que considerar a proposta de eliminação do artigo 286.º

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado: A Mesa ma já chamar a atenção para esse facto. Só não foi válida porque se considera que não é necessário ler as propostas de eliminação.
Há realmente uma proposta de eliminação do actual artigo 286 º Ha depois uma proposta de substituição relativamente a epígrafe e ao n º 2 apresentada pala CERC e ainda uma proposta de eliminação do n.º 3 da CERC relativo ao actual artigo 287.º

Pausa.

Vamos, portanto, fazer a reparação. Está em discussão, em primeiro lugar, a proposta de eliminação do artigo 286.º
Não havendo inscrições vamos passar a votação

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade (185 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 287.º que passa a ser o artigo 286.º
Relativamente a este artigo verifica-se uma proposta de substituição da epígrafe.
Não consta aqui nenhuma proposta de substituição do n º 1, que e o actual n º 1 do artigo 287 º e não precisa de ser votado
Quanto ao n º 2 há uma proposta de substituição da CERC, que já foi lida, e quanto ao n º 3 há uma proposta de eliminação também da CERC
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, e para pedir a Mesa que as propostas sejam requalificadas.
Assim, em relação ao n º 2 ha uma proposta de emenda e em relação ao n.º 3 não e uma proposta de eliminação, mas uma proposta de emenda e de sistematização, passando esse n.º 3, emendado, a constituir um numero do artigo seguinte, o novo artigo 288.º

O Sr. Presidente: - A Mesa esta a seguir exactamente a qualificação feita pela Comissão, mas aceita como boa a rectificação proposta pelo Sr. Deputado Vital Moreira.
Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar a votação da epígrafe e do n.º 2, se não houver oposição, entendendo-se que não e necessário fazer a leitura do n.º 1 porque e igual ao actual n.º 1 do artigo 287.º

Submetida a votação foi aprovada por unanimidade (185 votos).

O Sr. Presidente: - Agora temos que votar a eliminação do n.º 3

O Sr. Deputado Vital Moreira tinha pedido que se clarificasse como proposta de emenda do n º1.
Não percebo muito bem porque e que estamos a votar o artigo 287.º da Constituição actual que tem o n.º 3, que deixa de ter, e penso que poderá estar bem classificada como proposta de eliminação, mas talvez o Sr. Deputado Vital Moreira tenha uma opinião contrária.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, parece-me que não e bem avisado fazer uma proposta de eliminação daquilo que não e nada eliminado da Constituição.
A única coisa que fazemos e emendar o texto actual do n º 3 do artigo 287 º e passa-lo, resistematizá-lo, passando ele a constituir o n º 1 do artigo seguinte:

Creio que não e correcto eliminar aquilo que nada elimina Portanto, a doutrina não e eliminada e apenas emendada e colocada em novo sitio.
Por isso e que eu propus que fosse requalificada como proposta de emenda e de sistematização.
Como ainda estamos a tomar como ponto de referência o texto da Constituição, parece-me que esta e a boa e correcta maneira de fazer as coisas

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, mas gostava que me dissesse para onde e que passa o actual n.º 3 do artigo 287.º

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Passa para n.º 1 do artigo 288.º, uma vez emendado, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - É isso.
Não e fácil ver como e que isto há-de ser feito.
Neste artigo há uma proposta de eliminação e depois ha uma proposta nova.
Para se votar a proposta de emenda tem que se dizer simultaneamente que o novo texto passa para o artigo 288.º.
Nessa altura e preferível fazer a votação no artigo 288.º e fica eliminado o artigo 287.º
Passamos então ao artigo 288.º actual que passa a ser o 287.º que tem uma epígrafe Iniciativa da revisão. Assim o n º 1 do artigo 287.º passa a ser o actual n.º 1 do artigo 288.º e o n.º 2 do artigo 287.º passa a ser o actual n.º 2 do artigo 288.º
Ponho a votação estas alterações de sistematização e de epígrafe em conjunto se estiverem de acordo.

Submetida a votação foi aprovada por unanimidade (185 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 288. º novo, cujas propostas vão ser lidas pelo Sr. Deputado-secretário.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 258.º

(Aprovação e promulgação)

1 - As alterações da Constituição são aprovadas por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

2 - (Actual n º 1 do artigo 288. º).

3 - O Presidente da Republica não pode recusar a promulgação da lei de revisão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Antes disso, queria esclarecer que há pouco, na votação que fizémos relativamente ao artigo 288.º que passou a

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ser o artigo 287 º, estava implícita a eliminação do n.º 3, na medida em que ficou com o n.º 1 e com o n.º 2.

O Sr. Nunes de Almeida (PS) - Da-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - Não estava propriamente implícita. Não se votou. Ele fica como n.º 2 do novo artigo 288.º

O Sr. Presidente: - Tem razão Sr. Deputado, tem razão.
Portanto vamos fazer a votação do novo artigo 288 º em conjunto, constante a epígrafe da alteração sistemática do n. º 2 e do n.º 3.

Submetido a votarão foi aprovado por unanimidade (185 votos).

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de substituição da Aliança Democrática e uma proposta da ASDI para o artigo 290 º, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 290. º

As leis de revisão constítucional não podem por em causa a independência nacional e a unidade do Estado, os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios essenciais do Estado de direito social e democrático e, bem assim, a forma do regime, a reparação das igrejas do Estado, a autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira e a autonomia das autarquias locais.
Para que a ordem das alíneas passa a ser a seguinte:

ARTIGO 290.º

(A independência dos tribunais)

h) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeiral.
o) A autonomia do poder local.
p) A fiscalização jurisdicional da constitucionalidade e da legalidade dos actos e emissões do poder.

Substituição do texto das alíneas j) e m)

j) O principio da democracia participativa
m) A fiscalização jurisdicional da constitucionalidade e da legalidade dos actos e emissões do poder.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão estas propostas, Srs Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentei uma proposta relativamente a ordem das alíneas, das ultimas alíneas do artigo 290 º, e duas de substituição, de emenda de duas alíneas.
Quanto a primeira, trata-se de procurar estabelecer a correspondência com tratamento constítucional dos princípios a que se reportam essas alíneas.
Assim, depois da independência dos tribunais, deve tratar-se da matéria das regiões autónomas, depois do poder local - e não autonomia das autarquias locais - e, finalmente, da fiscalização da constitucionalidade e, também acrescentaria, da ilegalidade.
E uma proposta puramente sistemática, mas penso que realçaria com mais correcção o lugar destes princípios no texto constítucional, designadamente no que toca a autonomia dos Açores e da Madeira.
Quanto as outras duas justificações, e também relativamente simples onde se fala hoje em participação popular, em participação das organizações populares de base no exercício do poder local, pretende-se, no fundo, ter em conta um conjunto de instrumentos de democracia participativa que a Constituição consigna.
Simplesmente, esses instrumentos não se esgotam nessa participação e até há alguns mais intensos e extensos do que esses. E nós, nesta revisão, temos vindo a alargar formas de democracia participativa. Trata-se de, em vez de tomar em conta um afloramento, consagrar expressamente o principio.
Quanto a última alínea pretende-se salientar duas notas em primeiro lugar, que a fiscalização que se pretende garantir e uma fiscalização jurisdicional e não qualquer tipo de fiscalização Num Estado de direito, mesmo com Tribunal Constítucional, que foi votado, a fiscalização jurisdicional e não por orgão político.
Por outro lado, trata-se de prever também a fiscalização da legalidade. Nada mais Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, atingimos a hora regimental, mas penso que não haverá oposição a que terminemos este titulo.

O Sr Luis Beiroco (CDS): - Da-me licença. Sr Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor Sr. Deputado.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, há oposição por parte do meu partido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, desde que ha oposição e não houve nenhum requerimento para prolongar a sessão, terminaremos aqui os nossos trabalhos.
Srs. Deputados deu entrada na Mesa um projecto-lei com o n º 364/II, apresentado pelo Sr Deputado do PSD Fleming de Oliveira destinado a elevação de Benedita a vila, um pedido de ratificação com o n. º 191/II, apresentado por deputados do Partido Socialista, que pede a ratificação do Decreto-Lei n º 279/82 de 21 de Julho que criou o Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas um pedido de ratificação com o n.º 190/II, apresentado pelos Srs Deputados do Partido Socialista, relativo ao Decreto-Lei n.º 294/82 que regulamenta a repercussão nas rendas do valor de obras de conservação e beneficiação um pedido de ratificação com o n.º 189/II, apresentado ainda por deputados do Partido Socialista, que pede ratificação do Decreto-Lei n º 276/82, que cria no Ministério dos Negócios Estrangeiros a Direcção-Geral das Relações Culturais Externas, um pedido de ratificação com o n.º 187/II, apresentado por Srs. Deputados do Partido

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Comunista, relativo ao Decreto-Lei n.º 294/82, que regulamenta a repercussão nas rendas do valor de obras de conservação e beneficiação; um pedido de ratificação com o n.º 188/II, apresentado por deputados do Partido Comunista relativamente à ratificação do Decreto-Lei n.º 293/82, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.
Srs. Deputados chegou assim ao fim a nossa reunião de hoje.
Está encerrada a sessão.

Era 1 hora e 5 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adriano Silva Pinto.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Américo Abreu Dias.
Armando Lopes Correia Costa.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José da Costa.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
Joaquim Pinto.
José de Vargas Bulcão.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ribeiro Arruda.
Mário Dias Lopes.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS)

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Cândido Miranda Macedo.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Magalhães da Silva
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Luís Amaral Nunes.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS)

Adriano José Alves Moreira.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
João Lopes Porto.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.

Partido Comunista Português (PCP)

Manuel Correia Lopes.

Partido Popular Monárquico (PPM)

Luis Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Carlos Dias Ribas.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.

Partido Socialista (PS)

António Duarte Arnaut.
António José Vieira de Freitas.
Carlos Cardoso Lage.
Edmundo Pedro.
João Cardoso Gomes Cravinho.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Mário Alberto Lopes Soares.

Centro Democrático Social (CDS)

Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.

AS REDACTORAS. Isabel Barrai - Anita Paramés Pinto da Cruz.

Declarações de voto publicadas nos termos do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República e do n.º 2 do artigo 9.º do Processo Especial da Revisão Constitucional.
Votei favoravelmente o artigo 284.º do projecto de revisão constitucional da CERC apenas por disciplina partidária.
Com efeito, não concordo que os juízes do Tribunal Constitucional sejam escolhidos apenas pela Assembleia da República. Preferiria outra solução, como por exemplo uma que se aproximasse da proposta no projecto de revisão constitucional da FRS (vide artigo 284.º deste projecto), inspirada aliás na Constituição Italiana. Parece ter-se ido para esta fórmula ao cabo e ao resto, não por amor à democracia, mas por obsessiva antipresidencialite, a fim de evitar que do Tribunal Constitucional pudessem fazer parte juízes designados pelo Presidente da República, o que é uma má razão. E depois é caso para perguntar: e se na Assembleia da República, no futuro, se não vier a encontrar alguma vez a maioria de dois terços necessária para a eleição dos juízes constitucionais? Julgo que seria de boa prudência prever uma solução-remédio para esta eventualidade.
Lembro que na Turquia, onde o Presidente da República era eleito por uma maioria de dois terços dos parlamentares, a vacatura de cargo proveniente da impossibilidade de se ter encontrado essa maioria qualificada, foi um dos

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pretextos invocados para o último putxch antidemocrático lá efectuado. Creio que deveremos evitar erros da mesma natureza e prever desde já um remédio desbloqueador de situações de impasse no futuro.

O Deputado do PS, Salgado Zenha.

Votei favoravelmente o artigo 284.º do projecto de revisão da CERC apenas por disciplina partidária. Consagrou-se assim uma fórmula pela qual os juízes do Tribunal Constitucional são apenas escolhidos pela Assembleia da República.
Teria preferido outra solução, nomeadamente a que se aproximasse da constante do projecto de revisão constitucional da FRS (cf. artigo 284.º desse projecto).

O Deputado do PS, Jorge Sampaio.

Declaro que votei o artigo 284.º da CERC por disciplina partidária.

O Deputado do PS, Virgílio Rodrigues.

Votei favoravelmente o artigo 284.º da CERC por uma questão de disciplina partidária.

O Deputado do PS, Oliveira e Silva.

Votei favoravelmente o artigo 284.º proposto pela CERC no rigoroso respeito pela disciplina partidária.

O Deputado do PS, Sacramento Marques.

Votei favoravelmente o artigo 284.º do projecto da CERC por disciplina partidária.

O Deputado do PS, Gomes Carneiro.

Votei favoravelmente o artigo 284.º do projecto da CERC por obediência à disciplina partidária, já que não estou de acordo com o conteúdo do mesmo.

O Deputado do PS, Mata de Cáceres.

Votei a favor do artigo 284.º do texto de revisão constitucional presente a plenário pela CERC apenas e só para cumprimento da disciplina partidária.

O Deputado do PS, Pinto da Silva.

Votei favoravelmente o artigo 284.º do projecto da CERC por disciplina partidária.

O Deputado do PS, Magalhães da Silva.

Votei favoravelmente o artigo 284.º do texto de revisão constitucional da CERC por mera disciplina partidária.

O Deputado do PS, Arons de Carvalho.

Votei a favor do artigo 284.º do projecto da CERC por disciplina partidária.

O Deputado do PS, Avelino Zenha.

Votei favoravelmente o artigo 284.º referente à composição do Tribunal Constitucional, por disciplina de voto, mas considero que a forma de designação dos juízes desse tão importante Tribunal os coloca em situação de inadmissível dependência da Assembleia da República.

Sustento, por outro lado, que seria sempre possível encontrar outra solução, na linha da solução proposta pelo projecto de revisão constitucional da Frente Republicana e Socialista (FRS).

O Deputado do PS, Marcelo Curto.

Votei favoravelmente o artigo 284.º do projecto de revisão da CERC apenas por disciplina partidária.

Preferiria uma outra solução que mais se aproximasse da estabelecida no projecto de revisão da FRS.

O Deputado do PS, Torres Marinho.

Declaro que votei favoravelmente o n.º 1 do artigo 284.º apenas por obediência à disciplina partidária.

O Deputado do PS, Fernandes da Fonseca.

Declaração de voto enviado para a Mesa pela ASDI e relativa aos n.º 2, 3 e 4 do artigo 39.º

1 - O relatório da UNESCO que ficou conhecido pela designação de «Relatório de Mac Bride» e corresponde ao exame do conjunto dos problemas de comunicação na sociedade contemporânea, permite-nos dispor dum repositório da experiência internacional nesta matéria.
De acordo com a fonte citada (pp. 306 e seguintes da edição em língua francesa) «no Mundo existem actualmente cerca de 50 conselhos de imprensa, conselhos de comunicação social ou organismos similares, repartidos praticamente por todas as regiões. A maior parte refere-se à imprensa e alguns dentre eles à radiodifusão.»
Ainda, de acordo com o relatório citado «Nascida na Suécia em 1916, a instituição permaneceu exemplo único durante largo tempo, uma vez que só começou a generalizar-se no princípio dos anos 60.»
O exemplo da Suécia é, aliás, um dos que frequentemente é invocado como modelar, conjugando-se esforços do «Conselho de Imprensa» e do «Ombudsman» e nunca tendo existido sequer tentativas governamentais de transformar o conselho em instrumento de controle ou em que tivessem assento delegados estaduais.
O British press Council é outro exemplo modelar frequentemente invocado.
Em França, não existe «Conselho de Imprensa». Na Itália, existem, desde 1959, «Tribunais de Honra» para a

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imprensa Na Bélgica, não existindo propriamente um Conselho de Imprensa há, no entanto, um «Conselho de Disciplina e Arbitragem da Imprensa Belga.
Na prática, podem distinguir-se 3 categorias principais de conselhos de imprensa os que compreendem representantes do Governo ou cujos membros são representantes do Governo e que são presididos pelo Ministro, os criados conjuntamente pelos editores ou proprietários e os jornalistas e que podem não representar mais que um único grupo, editores, proprietários ou jornalistas, os em que o publico e os profissionais, em conjunto, se encontram representados, em proporções variáveis (relatório citado, p 307).
O relatório da UNESCO que vimos seguindo, salienta ainda que «a composição de tais organismos varia muitíssimo e acrescenta ser «crescentemente aceite que um conselho de imprensa, tal como deve ser livre de todo o controle governamental, devera incluir representantes do público ao mesmo tempo que proprietários de orgão de informação e jornalistas.
A questão mais importante sublinha o relatório «diz respeito as funções do Conselho, ao seu campo de acção, sua competência face a este ou aquele orgão de imprensa, sua missão real ou fictícia a interpretaçâo que dê das regras deontológicas, a ideia que faz do papel dos jornalistas na sociedade, da liberdade da informação, das responsabilidades que cabem aos jornalistas e aos meios de comunicação social, etc.,
2 - As citações, feitas com alguma extensão da investigação mais aprofundada e recente conhecida - a publicação do relatório e de 1980 - servem para comprovar que não e fácil, nesta matéria encontrar soluções feitas ou a facilidade da «receita» experimentada e eficaz.
Não se diga, portanto, que a solução maioritariamente encontrada, tem a seu favor a universalidade consagrada duma experiência feita a evidência duma verdade axiomática ou a bondade generosa que o comportamento anterior dos seus proponentes permite supor.
Por sua parte, os deputados sociais-democratas independentes, não viram, em consciência rebatidos qualquer dos seus argumentos nem ficaram, de nenhum modo convencidos pelos argumentos alheios.
Bem, ao contrario do que foi dito não foi - nem poderia ter sido - exaustivo o debate no âmbito da Comissão Especial.
Os exemplos conhecidos em que o mesmo Conselho se ocupa da informação escrita, televisiva e radiofónica são os do Canadá (Quebeque) Finlândia e Ghana.
Abstraindo para já das condições próprias do Conselho canadiano que e inteiramente não governamental e não tem nenhum poder legal ou estatutário mas exerce uma autêntica magistratura moral, admitida e respeitadas pelos meios de comunicação jornalistas e publico o que não parece possa ignorar-se, e que o único aspecto do Conselho que no Canadá suscita divergências e criticas e precisamente o facto de ele abranger meios de comunicação diferentes.
Imprensa, rádio e televisão tem linguagens próprias A informação que veiculam e portanto necessariamente diferente e com uma diferença que não e de grau mas de natureza.
A dúvida de saber se um Conselho permitira de modo eficaz e no caso português garantir o pluralismo de informação em todos os meios e a partida, uma dúvida pertinente e que repete se o detrimento aprofundamento do debate não permitiu que tosse examinada na multiplicidade das suas consequências.
Saber, por exemplo o que e informação numa programação televisiva não tem resposta simples Mas sabe-se naturalmente, que não e apenas o Telejornal, nem sequer apenas o conjunto de programas ditos informativos, sejam eles reportagens, entrevistas, mesas redondas, etc.,
Vai o Conselho examinar tudo isto? E, com que critério e composição? Com o critério do leitor ou com o das pessoas também atentas ao som e a imagem, e capazes de entender o significado de uma montagem ou um enquadramento.
3 - A intenção, anunciada na intervenção do deputado Sousa Tavares, de utilizar a maioria de dois terços, como forma de obter consensos que privilegiem a competência e evitem a partidarização e a partilha entre partidos, não parecem, infelizmente asseguradas.
A prática partidária e a apetência pelo controle da comunicação social por todos revelado, não são de molde a fazer supor tal isenção.
E mau é quando ao orgão encarregado de assegurar o pluralismo, se não conferem, a partida, condições para traduzir no seu seio esse mesmo pluralismo.
O que está em causa é que a informação seja, como deve, um assunto de todos.
4 - E por a informação ser assunto de todos que se aplaude o principio da garantia constítucional da sua objectividade e pluralismo.

O Conselho dirá respeito a todos os portugueses são todos eles que serão representados defendidos e servidos por esta instituição.
Bem, se compreenderia assim que a sua criação seja matéria de lei e reservada ao Parlamento.
O carácter que desde já, lhe e constitucionalmente apontado e o de uma missão de incentivo e controle públicos que, exercera sob inteira responsabilidade.
Caber-lhe-á estudar e preparar os meios próprios para assegurar o exercício real do direito a informação.
Tecnicamente uma solução que se afigura menos feliz, com uma composição que permite a partilha entre os maiores e a exclusão de correntes de opinião, não poderia este preceito apesar das virtualidades que lhe reconhecemos merecer o nosso voto favorável.
Mas esperemos que a criação do Conselho permita na pratica tomar infundadas as objecções formuladas.
Para tanto não negaremos o nosso contributo.

Os Deputados da ASDI Magalhães Mota - Vilhena de Canalha - Dias de Carvalho - Jorge Miranda

Declaração de voto enviada para a Mesa pela ASDI e relativa ao n.º 2 do artigo 73.º

O artigo 73.º n.º 2 contempla as finalidades gerais da intervenção do Estado no domínio da educação

A proposta que sobre ele apresentei e que veio a ser aprovada consistiu em acrescentar ao desenvolvimento da personalidade e do «progresso social (que não pode deixar de abranger o progresso cultural) a participação democrática na vida colectiva A sua justificação fi-la na altura própria Neste momento quero apenas sublinhar o seu sentido.
Na verdade se a Constituição proclama com tarefa fundamental do Estado assegurar a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais» (artigo 9 º) se a participação directa e activa dos cidadãos na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático (artigo 111 º), se a autonomia política-administrativa regional visa, designadamente a participação democrática dos cidadãos» (artigo

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23 DE JULHO DE 1982

227 º, n º 2) - então destes princípios (e de outros preceitos que poderiam ser citados) há-de extrair-se o correspondente corolário também aqui.
Trata-se de uma referência de significado político, embora não de uma referência susceptível de interpretações subjectivas e eventualmente ideológicas (como poderia acontecer com a constante da proposta do PCP). Trata-se de um apelo a valores democráticos, mas em termos objectivos e precisos e a democracia em acto e como atitude, como exercício consciente dos próprios direitos e respeito pelos direitos de outros, como convivência, como trabalho e trabalho colectivo, como expressão da solidariedade e igualdade que se visa promover, através da educação.

O Deputado da ASDI, Jorge Miranda.

Declaração de voto enviada para a Mesa pela ASDI e relativa ao artigo 276 º

Sem, de nenhum modo, afectarem o principio da universalidade do dever de defesa da Pátria e do consequente dever de serviço militar nos termos e pelo período que a lei prescrever, as modificações operadas no artigo 276. º reforçam o estatuto dos objectores de consciência e clarificam o regime do serviço cívico. Retorçam o estatuto dos objectores de consciência, porque eles doravante, apenas terão de prestar serviço cívico e não serviço militar não armado porque esse regime devera ser não apenas de duração mas também de penosidade equivalente a do serviço militar armado e porque a lei sob pena de desvio de poder, terá, na sua regulamentação, de se confinar aos estritos critérios constitucionais de igual idade e não discriminação.
Clarificam o regime do serviço cívico nas suas 3 modalidades de serviço alternativo ou substitutivo do serviço militar, de serviço complementar deste e de serviço susceptível de ser tomado obrigatório para os cidadãos não sujeitos a deveres militares (e daí a mudança de epígrafe do preceito que propus e foi aprovada, embora o serviço cívico não se esgote no âmbito da defesa nacional e, em rigor, devesse ser tratado autonomamente noutra sede).
Reitero, pois, neste momento, o meu voto favorável as alterações consagradas pela Assembleia.

O Deputado da ASDI, Jorge Miranda.

Declaração de voto enviada para a Mesa pela ASDI e relativa ao n º 3 do artigo 284.º

Apresentei uma proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 284 º da Constituição, segundo o texto da Comissão, destinado a proibir a recondução para o período imediato dos juízes do Tribunal Constítucional.
Era uma proposta tendente a estabelecer uma garantia suplementar da independência, tanto mais necessária depois de ter sido aprovada uma forma de designação desses juízes pouco consentânea com a institucionalização do orgão e com o efectivo exercício da fiscalização da actividade legislativa da Assembleia.
Infelizmente, estas razões não foram atendidas e não sei se a próxima lei orgânica do Tribunal poderá incluir preceito semelhante ao que não se quis agora introduzir a nível constítucional.

O Deputado da ASDI Jorge Miranda.

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