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I Série - Número 132
Sexta-feira, 13 de Agosto de 1982
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE AGOSTO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos Srs. Valdemar Cardoso Alves
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 35 minutos.
Após a leitura do relatório da CERC, em que se indicava a sua aprovação da redacção final das alterações à Constituição e se sugeria a aprovação de mais alguns artigos de disposições finais e transitórias, foram estes postos à discussão e votação. Foram aprovados, com pequenas emendas, os artigos propostos, tendo intervindo no debate, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Mário Tomé (UDP), António Taborda (MDP/CDE), Almeida Santos e José Luís Nunes (PS), Sousa Tavares (PSD), Raul Rego (PS), António Vitorino (UEDS), Jorge Miranda (ASDI), Veiga de Oliveira (PCP), Jorge Sampaio (PS), Fernando Condesso (PSD), Luís Filipe Madeira (PS), Santa Rita Pires (PSD), António Guterres (PS), Carlos Brito (PCP) e Luís Coimbra (PPM).
Por último, procedeu-se à votação conjunta do articulado das alterações à Constituição, tendo o mesmo sido aprovado. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Mário Tomé (UDP), Herberto Goulart (MDP/CDE), António Vitorino (UEDS), Jorge Miranda (ASDI). Borges de Carvalho (PPM), Carlos Brito (PCP), Luís Beiroco (CDS), Almeida Santos (PS) e Manuel Pereira (PSD).
Entretanto, haviam sido aprovados 2 relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de diversos deputados.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 22 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 11 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Alberto Correia Cabecinha.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Costa Saldida.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Bernardino Costa Pereira.
Carlos Manuel Bessa de Morais Alão.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Dinah Serrão Alhandra.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Francisco de Sousa Tavares.
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Henrique F. Nascimento Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Sousa Domingues.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Leonardo Eugênio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria de Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C. S. M. Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires D. Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Victor Pereira Crespo.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Benjamim de Carvalho.
Edmundo Pedro.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho:
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Fernandes.
João Francisco Ludovico da Costa.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.
Centro Democrático Social (CDS)
Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
João da Silva Mendes Morgado.
João Machado Cantinho F. de Andrade.
José Alberto de Faria Xerez.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
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Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugênio Pimentel C. Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Maria Tábita L. F. Mendes Soares.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascenção.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Ruy Garcia de Oliveira.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
Artur Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alberto Gomes.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José António Lima Martins.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria d'Aires Sande Silva.
Maria lida Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
António José Borges G. de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Acção Social Democrata Independente (ASDI)
Fernando Dias de Carvalho.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart da Silva.
União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, que vai ser lido:
Foi lido. É o seguinte:
Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião realizada no dia 12 de Agosto de 1982, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
1) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:
José Vargas Bulcão (círculo eleitoral dos Açores) por Vítor Jorge Borges da Ponte (esta substituição é pedida para os dias 12 a 14 de Agosto corrente, inclusive);
António Augusto Lacerda de Queiroz (círculo eleitoral do Porto) por Carlos Manuel Bessa de Morais Alão (esta substituição é pedida para os dias 12 a 14 de Agosto corrente, inclusive);
Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes (círculo eleitoral de Lisboa) por Arménio Jerónimo Martins Matias (esta substituição é pedida para os dias 12a 14 de Agosto corrente, inclusive);
Natália de Oliveira Correia (círculo eleitoral de Lisboa) por Dinah Serrão Alhandra (esta substituição é pedida para os dias 12a 14 de Agosto corrente, inclusive);
Reinaldo Alberto Ramos Gomes (círculo eleitoral de Leiria) por João Sousa Domingues (esta substituição é pedida para os dias 12a 14 de Agosto corrente, inclusive);
Pedro Augusto Cunha Pinto (círculo eleitoral de Lisboa) por António Costa Saldida (esta substituição é pedida para os dias 12 a 14 de Agosto corrente, inclusive);
2) Solicitada pelo Partido Socialista:
Eduardo Ribeiro Pereira (círculo eleitoral de Setúbal) por Benjamim Leitão Carvalho (esta substituição é pedida para os dias 12 a 14 de Agosto corrente, inclusive);
3) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:
João Lopes Porto (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Eugênio Pimentel Cavaleiro Brandão (esta substituição é pedida para os dias 12 e 13 de Agosto corrente, inclusive).
A Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão
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Machado (PSD) - Secretário, Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Daniel Cunha Dias (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Amadeu Rodrigues dos Santos (PSD) - António Lopes Ribeiro (PSD) - Luís António Martins (PSD) - Aurélio Dias Mendes (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Bento Elísio de Azevedo' (PS) - Armando de Oliveira (CDS) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - Mário António Baptista Tomé (UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS. do CDS, do PCP. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai agora ser lido um relatório da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
O Sr. Secretário (Victor Brás): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é do seguinte teor:
No dia 10 de Agosto de 1982, numa sala do Palácio de S. Bento, reuniu a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que apreciou o texto do decreto de revisão constitucional preparado pela Subcomissão de Redacção, tendo a Comissão deliberado aprovar a redacção final das alterações à Constituição.
Foram ainda apreciadas propostas de disposição finais e transitórias a consagrar no referido decreto, tendo a Comissão deliberado sugerir ao Plenário a aprovação das constantes dos artigos 238.º a 242.º e 244.º a 248.º do decreto de revisão.
A Comissão deliberou ainda anexar ao presente relatório uma relação do expediente recebido e remetido até 28 de Julho de 1982.
Palácio de São Bento, 11 de Agosto de 1982. A Mesa da CERC:
Borges de Carvalho - Almeida Santos - Luís Beiroco - Veiga de Oliveira - Adérito Campos - Luís Nunes de Almeida.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que haverá mais um artigo nas disposições finais e transitórias que a Comissão está a acabar de elaborar e que, entretanto, será enviado para a Mesa.
De qualquer maneira, e no seguimento do relatório da Comissão, vamos iniciar a discussão da proposta da Comissão relativa ao artigo 238.º, que vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:
ARTIGO 238.º
1 - A Assembleia da República aprovará a legislação respeitante ao Conselho de Comunicação Social previsto no artigo 39.º da Constituição até 90 dias após a data da entrada em vigor da presente lei de revisão e elegerá os seus membros até ao 10.º dia posterior ao da publicação daquela legislação.
2 - Enquanto não entrar em funcionamento o Conselho de Comunicação Social, serão as suas funções desempenhadas pelos actuais conselhos de informação.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
A Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos passar à votação.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para requerer, ao abrigo das normas regimentais, a suspensão dos trabalhos por 3 minutos.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. São concedidos os 3 minutos, pelo que interrompemos os trabalhos.
Eram 11 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 11 horas e 43 minutos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço o prolongamento do período de suspensão dos trabalho por mais 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuam suspensos os trabalhos até às 12 horas.
Eram 11 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 12 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na altura em que interrompemos os trabalhos tinha sido lida a proposta da Comissão relativa ao artigo 238.º e não tinha havido inscrições para o uso da palavra. Continuando a não haver inscrições, vou dar por encerrada a discussão, passando à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para solicitar a votação em separado dos 2 números desta proposta relativa ao artigo 238.º
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos, portanto, votar em primeiro lugar o n.º 1 desta proposta.
Submetido à votação, foi aprovado, com 153 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 30 abstenções 'do PCP e da UDP).
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 da proposta da Comissão relativa a este artigo 238.º
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (183 votos).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda, para uma declaração de voto.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta disposição transitória por, além de ser uma disposição instrumental, nos parecer razoável o lapso de tempo aí referido para aprovação da legislação respeitante ao Conselho de Comunicação Social e para a eleição dos seus membros, embora continuemos a manter todas as reservas quanto à composição e competências ou, melhor, falta de competências deste Conselho.
Aprovámos e aprovamos decisivamente a doutrina expressa no n.º 2 deste artigo, doutrina que deveria constituir - e constitui, em nosso entender - o princípio geral orientador de todas as disposições transitórias sempre que se trate, como é o caso, da substituição de órgãos que devem transmitir directamente aos novos órgãos criados as suas competências. Neste caso concreto trata-se da continuação dos conselhos de informação, enquanto não estiver em pleno funcionamento o Conselho de Comunicação Social.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais declarações de voto, vamos passar à apreciação' da proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional relativa ao artigo 239.º, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 239.»
O novo regime de elaboração e aprovação do Orçamento do Estado não se aplica ao Orçamento para 1983, pelo que se mantém, entretanto, em vigor as actuais normas constitucionais e legais sobre a matéria.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, passamos à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (187 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional relativa ao artigo 240.º, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 240.º
1 - Até 150 dias após a entrada em vigor da presente lei de revisão, a Assembleia da República procederá à revisão da legislação respeitante ao Conselho Superior da Magistratura, ao estatuto dos juizes dos tribunais judiciais e ao estatuto dos juizes dos restantes tribunais, mantendo-se, entretanto, em vigor as actuais normas constitucionais e legais sobre a matéria.
2 - Nos trinta dias subsequentes à publicação da legislação sobre o Conselho Superior da Magistratura, proceder-se-á à designação dos respectivos membros.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é, quanto a nós, uma das regras transitórias importantes. Na verdade, através dela, a legislação ordinária irá rever a legislação respeitante ao Conselho Superior da Magistratura e ao estatuto dos juizes, quer dos tribunais judiciais, quer dos restantes tribunais.
Esperamos, sinceramente, que em sede de tal legislação se venha a recuperar a proposta do MDP/CDE de as promoções, nomeações, colocações e transferências de juizes, bem como o exercício de acção disciplinar, passarem a ser feitas directamente pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura, sob pena de a nova composição constitucional de tal Conselho focar totalmente esvaziada e sem conteúdo útil.
Por outro lado, terá ainda a legislação ordinária de resolver o problema -deixado em aberto na Constituição- de qual o tipo de órgão que irá controlar o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, quer dos magistrados judiciais e do Ministério Público, quer dos juristas de mérito.
Ainda dentro do estatuto dos juizes há que definir não só todo o estatuto dos juizes dos tribunais não judiciais, como ainda qual o órgão competente para proceder à colocação, transferência e promoção destes juizes, bem como ao exercício de acção disciplinar.
Por último, queríamos ainda referir que, apesar de tudo, nos parece demasiado exagerado o prazo assinalado no n.º 1 deste artigo para a Assembleia da República proceder à revisão da referida legislação. Quanto a nós, esse prazo deveria ser encurtado para, pelo menos, 120 dias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em discussão esta proposta.
Pausa.
Como não há mais inscrições, vamos passar à votação. Caso não haja objecções, votaremos em conjunto os 2 números deste artigo.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade f J 87 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional relativa ao artigo 241.º, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 241.»
A norma constitucional atinente à garantia de recurso contencioso para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1983.
O Sr. Presidente: - A proposta está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar esta proposta.
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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (188 votos).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional relativa ao artigo 242.º, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 242.º
1 - Na data da entrada em vigor da presente lei de revisão, os arquivos da extinta PIDE/DGS são confiados à guarda conjunta do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República e terão o destino que lhes for fixado por lei a aprovar pela Assembleia a República, por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
2 - Na mesma data, os serviços de extinção da ex-PIDE/DGS são colocados na dependência da Assembleia da República e terão o destino que lhes for fixado por lei a aprovar nos termos do número anterior.
O Sr. Presidente: - A proposta está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para informar a Câmara de que vamos enviar para a Mesa uma proposta de substituição da expressão «os serviços de extinção da ex-PIDE/DGS» por «serviços de coordenação da extinção da ex-PIDE/DGS e da LP», uma vez que tinha ficado esquecida a Legião Portuguesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta diz respeito ao n.º 2 do artigo, não é verdade?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Nesse caso e se não houver objecções da Câmara, uma vez que penso que se trata apenas de corrigir a designação oficial deste serviço, introduziria desde já esta nova proposta no texto que tenho presente.
Recapitulando, trata-se de substituir a expressão «os serviços de extinção da ex-PIDE/DGS» por «serviços de coordenação da extinção da ex-PIDE/DGS e da LP».
Pergunto, pois, se há objecções da Câmara a que se ponham à votação, simultaneamente, os n.ºs 1 e 2 da proposta da Comissão relativa ao artigo 242.º, introduzindo-se no texto a correcção da designação do serviço tal como foi proposta pelo Sr. Deputado Almeida Santos e por outros Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PS.
Pausa.
Não havendo, vamos ler, então, o n.º 2 deste artigo com a nova redacção.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 242.º
2 - Na mesma data, os serviços de coordenação de extinção da ex-PIDE/DGS e LP são colocados na dependência da Assembleia da República e terão o destino que lhes for fixado por lei a aprovar nos termos do número anterior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar em conjunto estes 2 números.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos a votar. Em todo o caso, faça favor de dizer.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, estamos efectivamente a votar. Todavia, acontece que me apercebi de que no n.º l do artigo 242.º se fala apenas nos arquivos da extinta PIDE/DGS e não se fala nos arquivos da extinta LP. Ora, a nova redacção do n. º 2 não corrige este n.º 1.
Sendo este ponto muito importante, creio ser conveniente fazer chegar à Mesa uma alteração do seguinte teor:
Na data da entrada em vigor da presente lei de revisão, os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP são confiados à guarda conjunta do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República e terão o destino que lhes for fixado por lei a aprovar pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
O Sr. Presidente: - Agradeço ao Sr. Deputado a sua chamada de atenção e proposta. Penso que as mesmas razões que me levaram a pedir ao Plenário que aceitasse a emenda proposta pelo Sr. Deputado Almeida Santos me autorizam a que proponha que esta emenda seja também aceite.
Srs. Deputados, há objecções a que seja aceite a emenda sugerida pelo Sr. Deputado José Luís Nunes?
Pausa.
Como não há, vamos votar em conjunto os n.ºs 1 e 2 do artigo 142.º com as emendas sugeridas.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (190 votos).
Eram os seguintes:
ARTIGO 242.º
1 - Na data da entrada em vigor da presente lei de revisão, os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP são confiados à guarda conjunta do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República e terão o destino que lhes for fixado por lei a aprovar pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
2 - Na mesma data, os serviços de coordenação da extinção da ex-PIDE/DGS e LP são colocados na dependência da Assembleia da República e terão o destino que lhes for fixado por lei a aprovar nos termos do número anterior.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, para uma declaração de voto.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que acabou de ser
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votada esta disposição transitória, a UDP não quer deixar de alertar todos os democratas, todos os antifascistas e todos os trabalhadores para a necessidade da exigência da total destruição das fichas de cerca de um milhão e meio de cidadãos pertencentes a estas organizações terroristas do Estado fascista, uma vez que não há qualquer razão que leve a aceitar a continuação da existência destas fichas.
Os arquivos da documentação e de tudo o que diz respeito ao funcionamento dessas organizações devem ser confiados a reconhecidos antifascistas, que deverão pelos a público para virem a fazer parte de um museu, o museu da resistência antifascista, que permita a todo o povo conhecer quais os métodos utilizados pela representação fascista.
Não se pode permitir que hoje essa documentação, eliminadas que sejam as fichas dos cidadãos, permaneça secreta e dela não seja dado conhecimento a todo o povo.
Hoje, não nos podemos esquecer de que as formas de controle dos cidadãos se tornam cada vez mais sofisticadas, não impedindo que se façam e exerçam esforços para a criação de novas políticas. E não se poderá consentir que os dados respeitantes ao milhão e meio de cidadãos possam ser de novo utilizados contra os próprios cidadãos, contra o povo e contra os trabalhadores.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, para uma declaração de voto.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O material respeitante aos arquivos da PIDE/DGS e da Legião Portuguesa reveste-se de um extraordinário interesse histórico que talvez só daqui a muito tempo poderá ser convenientemente avaliado. Refiro, a propósito, todo o material respeitante à Inquisição que, actualmente, se reveste de um interesse histórico notabilíssimo; ainda agora foi publicado um livro de uma investigadora histórica, contendo os processos respeitantes à Inquisição de Coimbra, que revelam um interesse histórico admirável.
Não pode, por isso, este assunto deixar de se revestir do maior cuidado - e penso que a Assembleia da República é a entidade mais responsável perante o País pela guarda e pelo destino a dar aos arquivos da PIDE/DGS.
Penso, pois, que a medida é inteiramente correcta e o nosso partido congratula-se com ela.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Rego.
O Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da guarda dos arquivos através de uma lei da Assembleia da República, mas acho estranha a proposta de destruição dessas fichas, porque a reacção mais reacção portuguesa não quereria outra coisa.
Foi aqui invocado pelo Deputado Sousa Tavares o exemplo da Inquisição. Naturalmente, por todos os motivos, nós lamentamos, neste momento, que os arquivos e os processos da Inquisição de Goa tenham sido destruídos.
Esperemos, pois, que dentro de 20, 30 anos ou 2 séculos os arquivos da ex-PIDE/DGS e da Legião Portuguesa, incluindo as fichas feitas por essas negregadas instituições, estejam ao dispor de todos os investigadores da Historia.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais declarações de voto, vamos passar à proposta da Comissão relativa ao artigo 244.º.
Entretanto, lembro à Câmara que o artigo 243.º já foi votado no dia 28 do mês passado, embora sem numeração.
Vai, então, ser lida a proposta da Comissão relativa ao artigo 244.º
Foi lida. E a seguinte:
ARTIGO 244.º
1 - Até à data da entrada em vigor da presente lei de revisão, a Assembleia da República aprovará a legislação respeitante à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, à organização da defesa nacional e às bases gerais da organização e funcionamento das forças armadas.
2 - Os diplomas a que se refere o número anterior serão promulgados ou vetados pelo Presidente da República no prazo de 15 dias, a contar da data da sua recepção, equivalendo a veto a não promulgação dentro do mencionado prazo.
3 - No caso de veto do Presidente da República, serão os mesmos diplomas reapreciados pela Assembleia da República no prazo de 5 dias, não podendo o Presidente da República recusar a sua promulgação, a qual deve ser efectuada nos 5 dias subsequentes ao da sua recepção se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
O Sr. Presidente: - A proposta está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, presumo .que existem mais propostas sobre esta matéria, na medida em que a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar da UEDS, aquando da discussão do artigo 113.º, é, em certa medida, uma proposta alternativa ao conjunto de disposições transitórias constantes dos artigos 244.º, 245.º e 246.º do decreto de revisão.
Como não será possível repartir - digamos assim - a nossa proposta, entendemos que, tratando-se de lógicas alternativas, a nossa proposta deveria ser também discutida e votada agora, quando discutirmos o primeiro dos artigos que envolve um sistema substitutivo do Conselho da Revolução.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Nós vamos proceder a essa correcção e ler a proposta da UEDS.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
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O Sr. Presidente: - Faça, favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, eu queria informar a Câmara e lembrar à Mesa que a situação agora invocada pelo Sr. Deputado António Vitorino, relativamente à proposta apresentada pela UEDS, ë exactamente a mesma que se passa com o artigo alternativo por nós apresentado.
O Sr. Presidente: - Bom, então vamos ler a proposta da UEDS e a do PCP.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, os deputados da ASDI também apresentaram um texto alternativo para os artigos 244.º a 247.º do decreto de revisão.
Este texto também deveria ser lido agora e distribuído pelos diferentes grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Vamos então ler as propostas de alteração apresentadas pela UEDS, pelo PCP e pela ASDI para o artigo 244.º e depois discutiremo-las em conjunto.
Vão ser lidas pela ordem por que entraram na Mesa e que é a seguinte: primeiro a do PCP, depois a da UEDS e por fim a da ASDI.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta do PCP:
O Conselho da Revolução manter-se-á em funções, salvo no que concerne à competência legislativa, até à entrada em funcionamento do Conselho da República, do Conselho Superior da Defesa Nacional e do Tribunal Constitucional
Proposta da UEDS:
1 - A lei de revisão constitucional entrará em vigor 5 dias após a sua promulgação.
2 - O Conselho da Revolução permanecerá em funções até à entrada em funcionamento do Conselho da República, do Tribunal Constitucional e do Conselho Superior de Defesa Nacional para o exercício das competências constitucionais que passam a ser cometidas a estes órgãos pela lei de revisão constitucional.
Proposta da ASDI:
ARTIGO 244.»
O sistema de órgãos de soberania previsto na presente lei de revisão entrará em funcionamento com a entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os artigos 244.º, 245.º e 246.º do decreto de revisão constantes da proposta da Comissão Eventual da Revisão. Constitucional conformam um modelo substitutivo do Conselho da Revolução, isto é, contêm as disposições que prevêm o regime transitório que deve vigorar após a entrada em vigor da lei da revisão constitucional e até à entrada em funcionamento do sistema substitutivo dos órgãos de soberania nele previstos.
Trata-se, em nosso entender, de uma alternativa à proposta que o meu grupo parlamentar apresentou aquando do debate do artigo 113.º da Constituição, onde, digamos assim, som o ponto de vista formal, se procedia à extinção do Conselho da Revolução.
O meu camarada Lopes Cardoso explicitou naquela altura o fundo da nossa divergência quanto à proposta que agora vem articulada nos artigos 244.º, 245.º e 246."
Não irei, por isso, repetir agora algumas das considerações que foram então feitas.
As posições, aliás, são sabidas e conseguidas. Trata-se, no fundo, de optar entre 2 metodologias possíveis. Uma prevê que a extinção do Conselho da Revolução se processará sem hiatos, sem soluções de continuidade, garantindo uma continuidade perfeita entre o órgão que é extinto na multiplicidade das funções que a Constituição de 1976 lhe atribui e os diversos órgãos do poder político que por força da Lei de Revisão são chamadas a exercer essas mesmas funções para o futuro. Esta metodologia inspira as propostas da UEDS, da ASDI e do PCP.
Outra metodologia é a que consigna a existência de um período transitório adicional onde são atribuídas ao Presidente da República determinadas funções de fiscalização da constitucionalidade das leis, uma vez que se prevê que não haja uma relação directa entre a extinção do Conselho da Revolução e a entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional. É a metodologia preconizada pelo acordo celebrado pelo Partido Socialista e a Aliança Democrática e é a metodologia que, embora suavizada, consta da proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
O aspecto que nos merece a nossa maior reprovação diz respeito ao facto de que, ainda que seja por um período apenas de 30 dias, se atribua ao Presidente da República funções de fiscalização da constitucionalidade das leis.
É uma posição que não tem nada a ver com este Presidente da República, é uma posição de princípio e é, no fundo, o corolário lógico e o preito à coerência dos princípios que defendemos aquando do debate sobre o sistema de governo no seu conjunto e o papel que entendemos dever ter o Presidente da República nesse mesmo sistema de governo.
E ao fim e ao cabo, embora a proposta da CERC já não faça do Presidente da República um homem só na fiscalização da constitucionalidade das leis no período transitório, na medida em que o coadjuva a Comissão Constitucional com a sua composição actual, tal facto, sendo uma melhoria, não sana o vício inicial de que, em nosso entender, esta metodologia está ferida.
As razões da proposta do Grupo Parlamentar da UEDS são claras: são razões políticas e são também razões éticas. São razões que têm a ver com a atitude que tomámos em relação ao Conselho da Revolução, atitude inabalável, que não vacilará mesmo por virtude de alguns devaneios epistolares de alguns conselheiros da Revolução.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe-me que
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o interrompa, mas eu queria pedir a atenção da Câmara.
Há ruído excessivo e, assim, o Sr. Deputado não pode exprimir-se e ser ouvido devidamente.
Agradecia, portanto, o silêncio necessário.
Pausa.
Ainda lá não chegámos, Sr. Deputado António Vitorino, mas tenho uma certa esperança...
Pausa.
O Sr. Deputado fará o favor de continuar quando entender.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Porque nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, na questão do Conselho da Revolução e da sua extinção não nos movemos por quaisquer intuitos personalizados ou fulanizados. Entendemos que a substituição do Conselho da Revolução se deve processar de acordo com as regras mais claras e mais transparentes, que são aquelas que constituem o fundamento da existência de um Estado de direito democrático.
Por isso fazemos uma proposta, clara e inequívoca, de transferência directa e sucessiva das funções actualmente cometidas ao Conselho da Revolução para os órgãos que, por força da lei de revisão, visam substituí-lo.
Não está, pois, em causa o nosso apoio político ao acto de extinção do Conselho da Revolução que avalizámos.
Não está sequer em causa a nossa concordância com o sistema político substitutivo do Conselho da Revolução adoptado em sede de revisão constitucional e que nós apoiamos. O que está em causa é uma divergência metodológica com reflexos políticos e éticos.
É por isso que entendemos que as competências* actualmente cometidas ao Conselho da Revolução, enquanto que órgão legislativo sobre as questões militares, devem ser transferidas imediatamente para a Assembleia da República logo após a entrada em vigor da lei de revisão, o que na nossa proposta se verificará no quinto dia posterior à sua publicação no Diário da República.
No que diz respeito às funções de órgão de conselho do Presidente da República, essas funções devem ser transferidas para o Conselho de Estado logo que a Assembleia da República e o Presidente da República designem os membros que devem integrar esse mesmo Conselho de Estado.
As funções de órgão de governo militar devem ser transferidas para o Governo quando entrar em vigor a lei de defesa nacional e das bases da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas, a aprovar por esta Assembleia da República.
E, finalmente, as funções de fiscalização de constitucionalidade das leis devem ser transferidas para o Tribunal Constitucional logo que a Assembleia da República aprove a lei orgânica do referido Tribunal e proceda à designação, pela maioria qualificada de dois terços, dos dez juizes, os quais posteriormente cooptarão outros 3 juizes para completar o elenco de membros do Tribunal Constitucional.
Isto significa que existe, na nossa proposta, uma perfeita contiguidade entre as funções cometidas ao Conselho da Revolução e as funções que vão ser atribuídas aos órgãos que o substituem.
E a nossa proposta garante cumulativamente a subsistência do Conselho da Revolução, cujo desaparecimento será feito por fases, gradualmente, e mediante uma transferência directa para os novos órgãos que a lei de revisão cria.
Estamos convencidos, inclusivamente, de que, sob o ponto de vista político, esta nossa solução constituiria, aliás, uma garantia adicional da própria celeridade do processo de entrada em vigor do sistema de órgãos substitutivos do Conselho da Revolução.
E essa garantia não fica muito clara se vier a ser aprovada, como tudo indica, a proposta que vem da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS manterá até ao final a sua proposta.
Votaremos favoravelmente as propostas que são coincidentes com a nossa, e que são as do PCP e da ASDI, e pensamos sinceramente que uma revisão que apoiamos e da qual nos reivindicamos merecia um sistema transitório melhor.
Infelizmente, tal facto não vai ser possível. Lamentamo-lo!
Pela nossa parte ficamos com a consciência tranquila, pois fizemos tudo o que estava ao nosso alcance para que esse sistema fosse digno da própria revisão que vamos aprovar.
Aplausos da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate em torno do artigo 244.º, ínsito na parte que contém as disposições transitórias, abre o primeiro espaço da janela daquilo que tem sido celebrado como o acordo estabelecido entre a AD e o Partido Socialista e que, em ocasião oportuna, verberámos e denunciámos nesta Câmara.
Por manifesta falta de tempo não poderemos agora ir muito longe nas considerações que se impunha fossem feitas sobre esta matéria.
De todo o modo não deixaremos de tornar bem claro o seguinte: estamos em sede de consagração dos dispositivos que se pretendem substitutivos do papel até aqui desempenhado pelo órgão de soberania Conselho da Revolução. O sistema adoptado como mecanismo de transição no acordo lavrado, à revelia desta Assembleia, pelo Partido Socialista e pela AD constitui, para nós, a todos os títulos e como tal o temos qualificado sem nenhuma espécie de ambiguidade -, uma solução que põe em perigo o edifício democrático-constitucional, que se nos afigura irrita e, em alguns aspectos, até mesmo irresponsável.
Entendemos que a nova etapa de transição - aberta de modo perfeitamente desnecessário sem que se tenha olhado à importância política demonstrada até hoje pelo Conselho da Revolução e ao crédito que ele merecia como órgão perfeitamente capaz de manter as funções que veio desempenhando até ao instante em que entrassem em funcionamento os novos órgãos criados pela revisão constitucional - é, antes de mais nada, uma clara, acintosa e afrontosa tomada de posição contra o Conselho da Revolução e, por outro lado, uma inequívoca busca de fórmulas que foram, sem dúvida, muitas das expectativas, das hipóteses e das grandes esperanças de Abril.
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Não somos responsáveis por isso.
Não coonestaremos uma só destas medidas, que se nos afiguram, para além de tudo, inteiramente imaturas.
O acordo estabelecido entre a AD e o Partido Socialista, à revelia, repito, da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e que aqui se traz agora para ser selado pelas mesmas partes contratantes que celebraram a sua primeira formulação, é um acordo que nos é estranho e que considerámos estranho aos próprios interesses modais da democracia portuguesa.
Com efeito, prescreve-se a criação de um Tribunal Constitucional que não dá, quer pela sua composição, quer pelo perfil que dele se adivinha, o mínimo de garantias de uma correcta, eficaz e democrática capacidade de controle, de fiscalização da constitucionalidade das leis.
Estabelece-se a criação de um Conselho de Estado que, ao invés de ser um órgão de audição e de aconselhamento do Presidente da República, é, pela sua composição, hoje, como até eventualmente amanhã, um órgão de afrontamento desse mesmo Presidente da República.
A concluir, transfere-se para a Assembleia da República o elenco dos poderes normativos em matéria militar que eram, até hoje, cometidos ao Conselho da Revolução.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que é demais. Entendemos, para além de tudo isto, que o que se está a fazer nesta Câmara é algo que tem o seu laivo de grotesco.
Reparemos que, quanto ao Tribunal Constitucional, não houve uma voz que nesta Câmara se tivesse levantado para dizer que a solução era boa.
Todos disseram que a solução era má, estava inquinada dos maiores defeitos.
Todos, aqui, de um modo mais ou menos claro, demonstraram que era técnico-constitucional e politicamente uma solução errada.
No entanto, essa solução foi consagrada e agora pretende levar-se essa consagração às suas últimas consequências.
Por este caminho não nos espantará que, daqui a minutos, um deputado desta Assembleia se levante e, tal como a duquesa de Brabante, do poema de Gomes Leal, comece a dizer que apesar do filho ser horroroso o ama profundamente porque ele, afinal, é belo e bem feito.
É tal o despautério, é tal, com efeito, o erro a que se chegou, que não pode esta bancada -não apenas em nome dos justos princípios porque se bateu desde sempre, e bate, mas também em nome daquilo que julga pertinentemente ser o conjunto dos interesses vitais da democracia - dar-lhe o seu aval.
A nossa proposta aí está! A proposta que nos parece, por um lado, politicamente coerente e, por outro lado, irreticentemente justa: fazer com que o Conselho da Revolução mantenha, até à entrada em funcionamento dos novos órgãos, todas as funções que até aqui desempenhava.
Politicamente, era a solução justa, porque o Conselho da Revolução - que nós temos apreciado do modo que é conhecido e que consideramos ter desempenhado um papel extremamente positivo na democracia portuguesa - isso exigia e isso, no mínimo, merecia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentarmos a nossa proposta e ao fazermos, desde já, com o tempo limitadíssimo de que dispomos, estas considerações em torno de um acordo que é rés intervalos e com o qual nada temos a ver, queremos reafirmar, perante esta Câmara, a nossa clara rejeição de métodos que, utilizados fora do local próprio, em si mesmos se revelam atentatórios do mínimo da dignidade parlamentar.
E por isso mesmo nos bateremos, até final, através do nosso voto, pelas soluções que consideramos serem inequivocamente as mais justas.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr, Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo e os seguintes fazem parte de um contrato firmado entre o PS e a AD aquando do início da discussão nesta Assembleia da República do artigo 113.º da Constituição, contrato esse a que o MDP/CDE foi totalmente alheio e que, comunicado posteriormente a esta Câmara verbalmente pelo Sr. Deputado Almeida Santos, teve desde logo o nosso mais veemente repúdio.
É desde logo neste artigo que o PS e a AD tacitamente, sem sequer terem a coragem de o afirmarem frontalmente e expressis verbis apartam o Conselho da Revolução de uma das suas competências fundamentais - expressa quer no facto MFA-Partidos quer na actual Constituição-, como órgão de fiscalização da constitucionalidade relativa, no caso concreto, à legislação respeitante à organização, funcionamento e processo do órgão que o irá substituir nesta matéria (isto é, o Tribunal Constitucional) e da legislação respeitante à organização da defesa nacional e organização e funcionamento das forças armadas (isto é, à matéria de que ele é, ainda hoje, o exclusivo legislador, não só por imposição de quase todos os partidos aqui representados e que assinaram e assumiram o pacto MFA-Partidos, como também pela Constituição da República), pretendendo-se agora que tal fiscalização da constitucionalidade naqueles 2 casos fosse exclusivamente para o Presidente da República.
É sintomático que seja logo nestas 2 matérias - organização e funcionamento do Tribunal Constitucional e organização e funcionamento das forças armadas - que se queira afastar o Conselho da Revolução de controlar constitucionalmente tais diplomas, para além do que chamaríamos o instituto da dupla transitoriedade ou da transição na transição.
Com efeito, como é concebível lógica e dogmaticamente que um órgão como o Conselho da Revolução, a que a Constituição comete o encargo específico de fiscalizar a conformidade das leis com o seu espírito e a sua letra, seja arredado dessa função enquanto tal Constituição está ainda em vigor?
1 Uma norma como a do artigo 244.º do decreto é, pois, uma norma clara e nitidamente inconstitucional à face da actual Constituição e até do seu artigo 290.º, alínea m).
E porque o é , os seus autores, para fugirem a tal, pretendem, tão-só, apartarem o órgão competente para declarar tal inconstitucionalidade.
Tão-só?
Ingenuidade?
Não. A nosso ver trata-se de maquiavelismo e acinte grosseiro, de todo em todo imoral e inadmissível porque apenas apoiado num argumento de força: os dois terços de votos previamente negociados.
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O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!
O Orador: - E eis que uma norma transitória como esta cria, ela própria, um regime de transitoriedade, neste caso só para a legislação ordinária respeitante ao Tribunal Constitucional e forças armadas, arredando compulsivamente o órgão colegial e competente, isto é, o Conselho da Revolução, e substituindo-o, só para este efeito, exclusivamente por um órgão individual, o Presidente da República, que, além de não estar vocacionado para Tribunal Constitucional, nunca no seu perfil, aqui discutido longamente durante esta revisão constitucional, lhe foi minimamente detectado ou atribuído qualquer poder paralelo a este.
E o que aqui já foi apelidado, e bem, de um brinde envenenado para comprometer publicamente o Presidente da República é, diríamos prosaicamente, encostá-lo positivamente à parede.
Só que foi já tornado público que, presumivelmente, o Presidente da República não aceitaria tal encargo.
E se assim vier a acontecer, como parecem no fundo desejar o PS e a AD, teríamos então leis fundamentais como esta -da organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional e da organização da defesa nacional e organização e funcionamento das forças armadas -, apenas aprovadas por maioria simples, isto é, apenas aprovadas pela AD.
Gostaríamos de saber como é que o PS irá aceitar tal responsabilidade perante o povo português e se não irá fazer mais um haraquiri, vindo depois dizer que a culpa é do Presidente da República que não quis assumir as competências envenenadas que ele, PS, tão magnanimamente lhe concedeu.
De tudo isto resulta que as partes contratantes, como já aqui foram chamadas, o PS e a AD, apenas quiseram manifestar o seu acinte contra o Conselho da Revolução e afastá-lo antes de tempo de quase todas as suas competências.
Mas tal apartamento, além de inconstitucional, como já dissemos, vai contra a própria lógica interna, não só da Constituição, como da própria lei da revisão, onde expressamente vem consagrado o princípio de que o momento da extinção de um órgão é coincidente e simultâneo com a entrada em funcionamento do novo órgão criado.
São, efectivamente, afloramentos deste princípio a simultaneidade da exoneração do governo cessante com a posse do novo governo, e mesmo em sede de disposições transitórias, o n.º 2 do artigo 238.º deste decreto que mantém em funcionamento os conselhos de informação até à entrada em funcionamento do Conselho de Comunicação Social.
É, pois, e tão-só, de acinte contra o Conselho da Revolução que se trata, o qual não pode, como é óbvio, ter o nosso assentimento e, pelo contrário, pretendemos aqui denunciá-lo e a ele nos oporemos por todas as formas possíveis.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Acresce ainda que esta norma é, em si mesma, uma denúncia unilateral feita por parte do PS, do PSD e do CDS do pacto MFA-Partidos, no qual aqueles partidos assumiram o compromisso de honra de reconhecer o Conselho da Revolução como órgão de fiscalização da constitucionalidade até ao fim do período
transitório, isto é, até à entrada em vigor da lei de revisão constitucional.
Nesta medida, e dentro dos princípios enunciados, apoiaremos e apoiamos as propostas quer do PCP, quer da UEDS, que dentro desta linha fazem coincidir a simultaneidade da entrada em funções dos novos órgãos com a cessação de funções do Conselho da Revolução quanto às suas competências não legislativas.
É óbvio, pois, que só dentro deste espírito e destas propostas se honra, por um lado, esta Assembleia e o pacto MFA-Partidos e, por outro lado, se honra o Conselho da Revolução - o qual, desde a sua criação até hoje, tem dito o baluarte e o garante da defesa dos ideias de Abril. De resto, foi através dele que foi possível passar todo o período transitório e chegarmos hoje à revisão constitucional e a um novo ordenamento jurídico-constitucional.
Isto, em muito boa parte se deve a este Conselho da Revolução, no qual esta Assembleia devia e deve, no mínimo, fazer passar a sua extinção pela transmissão directa dos poderes que hoje tem -não legislativos, repito para os novos órgãos. Só assim se honra esta Assembleia e o próprio Conselho da Revolução e os ideais de Abril.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para intervenções, os Srs. Deputados Sousa Tavares e Jorge Miranda.
Eu perguntava ao Sr. Deputado Sousa Tavares: os 5 minutos que faltam para as 13 horas são compatíveis com a extensão da intervenção que pretende produzir?
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Normalmente é.
O Sr. Presidente: - Bom, então tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares, com esse ligeiro condicionamento.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Eu costumo ser curto. Em todo o caso posso exceder 2 ou 3 minutos.
Não sei se o Sr. Presidente nessa altura autorizará.
O Sr. Presidente: - Por mim não tenho qualquer objecção.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem sido papel tradicional do PSD nesta revisão constitucional procurar desdramatizar os problemas e os assuntos e encontrar planos de consenso.
Também desejamos desdramatizar esta crise final que, como escrevia hoje o Sr. Deputado Almeida Santos, parece ter sido a crise final da sucessão de crises ou de fogachos de crises que procuraram incendiar esta revisão constitucional.
E, realmente, acerca disto, está-se fazendo aqui uma especulação, evidentemente não para uso interno desta sala, mas para usos exteriores.
Vamos procurar que essa posição, da nossa parte, seja completamente desdramatizada e não nos sejam atribuídas intenções que não temos e as coisas reassumam a dignidade que devem ter.
Ouvi aqui uma série de afirmações e algumas delas não correspondem à verdade e são, inclusivamente, gritantemente falsas.
Não se trata de nenhum cambalacho nem de nenhum
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conluio feito fora das normas prescritas pela revisão constitucional entre o PS e os partidos que constituem a AD.
Pelo contrário, esta norma transitória foi aprovada na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Faz parte do relatório da CERC presente neste momento à votação e pôde ser largamente debatida nessa Comissão -julgo que não o foi por razões que não conheço, porque aí, nessa Comissão, ninguém tem limitações de tempo -, e é inteiramente falso, portanto, que tenhamos apresentado um acordo confidencial -desculpe-me o Sr. Deputado António Vitorino, que, se costuma ser rigoroso nas suas afirmações, não o foi nada nesta, ou então não esteve presente na sessão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional em que isto foi discutido e foi aprovado pela maioria necessária para ser incluído no relatório da CERC, que, como tal, subiu à Assembleia.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Eu não disse isso!
O Orador: - Não foi o Sr. Deputado António Vitorino?
Então foi o Sr. Deputado José Manuel Mendes, desculpe.
Talvez, de facto, tenha sido.
Por outro lado, quanto ao crédito do Conselho da Revolução aqui referido quer pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, quer por todos os deputados que me antecederam no uso da palavra, eu direi que isso é evidentemente um critério subjectivo.
Nós não podemos, como é óbvio, e até por razões políticas que são flagrantes, ter o mesmo pensamento que os deputados que me antecederam sobre a actuação, senão do Conselho da Revolução como órgão, pelo menos de grande parte dos seus membros.
Pelo contrário, temos visto e verificado e não somos indiferentes a isso - uma nítida intenção de modificar os processos democráticos ou, inclusivamente, de perturbar a orientação da democracia, da vontade expressa pelo povo em democracia, em determinados sentidos finalistas que alguns conselheiros da Revolução entendem ser a essência da democracia.
Ora, como isso para nós é absolutamente contrária ao conceito que perfilhamos de democracia, não podemos aceitar que o órgão Conselho da Revolução seja um paradigma de modelo democrático, pelo menos no que diz respeito à actuação de alguns dos seus membros.
Por outro lado, queremos dizer que não houve nenhuma intenção nem nenhum acinte no estabelecimento desta norma transitória.
Pelo contrário, e suponho não poder ser desmentido, da parte do meu partido foi proposto, e inclusivamente aceite, que a substituição do Conselho da Revolução pelos órgãos nos quais virão a residir as competências que actualmente pertencem ao Conselho da Revolução se fizesse normalmente.
Simplesmente, entendemos que essa substituição normal devia ser submetida a um calendário.
Não poderia deixar de ser submetida a um calendário, ainda que amplo (previu-se, inclusivamente, a data de 30 de Novembro), porque não o sendo é evidente que um dos aspectos fundamentais da revisão constitucional, e sobretudo para o meu partido um aspecto fundamental, seria condicionado pela vontade de outros partidos, ou do próprio órgão, que, podendo não acordar nas leis fundamentais que dariam razão à sua extinção, prolongaria indefinidamente a sua existência.
Nós não poderíamos de forma nenhuma aceitar uma norma transitória de transmissão de poderes que não tivesse contido um calendário rígido.
Foi-nos oposto pelo Partido Socialista, ou, pelo menos, por parte da oposição integrada naquilo a que podemos chamar a maioria de dois terços que fez a revisão constitucional, que o estabelecimento de um calendário rígido poderia oferecer um perigo antagónico, que era o perigo de uma imposição, da nossa parte, sobre a legislação militar ou da defesa nacional, porque a necessidade de cumprir o calendário poderia pôr os partidos da oposição na necessidade de votarem as leis que a maioria quisesse impor para que não deixasse de existir fiscalização constitucional.
E propunha-se, portanto, nessa altura, a abertura de um novo período transitório para além do calendário previsto. Isto é: a partir de 30 de Novembro abria-se um novo período no qual se ia para o sistema em que o Presidente da República seria o fiscal da constitucionalidade, acessorado ou não pela Comissão Constitucional.
Desculpem, Srs. Deputados e desculpem todas as pessoas que me ouvem, mas tal sistema não faria sentido.
Ou assentávamos, de facto, na rigidez de um calendário fixo, um calendário dentro do qual se pudessem aprovar as leis previstas e necessárias para a extinção do Conselho da Revolução com a confiança recíproca que deveria reinar entre os grupos que tinham aprovado a revisão constitucional, ou, se a confiança tivesse desaparecido do outro lado e o calendário não fosse aceite por receio de que a AD pudesse usar o calendário para impor leis que os partidos da oposição se vissem obrigados a aceitar para que não ficasse o Governo sem fiscalização de constitucionalidade, também era lícito da nossa parte admitir que a existência ou a previsão de um novo período transitório para além do calendário previsto poderia ser uma forma indefinida de arrastar o prolongamento de períodos transitórios e da não aprovação necessária das leis de defesa nacional e das leis da organização e bases das forças armadas.
Impunha-se, portanto, chegar a uma síntese destas 2 posições.
Esta síntese foi encontrada na adopção do regime que nos tinha sido proposto como regime transitório para além do calendário a iniciar desde 30 dias logo após a promulgação da Constituição, ou seja, desde a data da entrada em vigor da Constituição.
Pensamos que os 30 dias serão possíveis para efectuação dessas leis. Pensamos que não se suscitará, em relação a elas, nenhum incidente de inconstitucionalidade e que tudo se irá passar normalmente.
E quando, 30 dias depois, entrar em vigor a Constituição e for extinto o Conselho da Revolução poderão estar em funcionamento os órgãos que o substituem.
Se assim não for, julgamos da máxima dignidade que a fiscalização da constitucionalidade tenha sido atribuída ao órgão de soberania eleito por sufrágio universal, acessorado pela Comissão Constitucional, que era quem, na prática, dava o fundamento dos pareceres sobre a inconstitucionalidade das leis.
Não pensamos que haja nisto qualquer processo de dignificação, nem pensamos que haja nisto qualquer espécie de violação da democracia.
Pensamos que todos nós nos nobilitamos pelo processo acordado e que tudo isto não passa de uma última bata-
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lha da retaguarda, e de tempestade num copo de água, a querer mais uma vez deteriorar e sugar a imagem de uma revisão digna e de uma revisão democrática que foi feita da Constituição de 1976.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ultrapassámos já a hora prevista para o funcionamento da parte da manhã.
Ficam inscritos, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Sousa Tavares, os Srs. Deputados António Vitorino e Veiga de Oliveira e a seguir, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Miranda.
Retomamos os nossos trabalhos às 15 horas.
Está suspensa a sessão.
Eram 13 horas e l0 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, solicitamos a suspensão dos trabalhos por 30 minutos.
O Sr. Presidente: - É regimental. Está concedido. Retomaremos os trabalhos às 16 horas.
Eram 15 horas e 31 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e l0 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, durante a intervenção produzida antes do intervalo pelo Sr. Deputado Sousa Tavares inscreveram-se, suponho que para lhe pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados António Vitorino, Veiga de Oliveira e António Taborda.
Como neste momento o Sr. Deputado António Vitorino não se encontra presente, dou a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado Sousa Tavares, durante a intervenção V. Ex.ª afirmou, por um lado, que os artigos em discussão, e fundamentalmente o artigo 224.°, não se apresentavam, pelo menos formalmente, como objecto de um acordo ou de um contrato entre o PS e a AD no seu conjunto e, por outro lado, que tais artigos tinham sido votados na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
A primeira pergunta que ponho é a de saber se é verdade que, aquando da discussão nesta Assembleia do artigo 113.°, depois de várias interrupções, foi o Sr. Deputado Almeida Santos quem deu verbalmente conhecimento do acordo entretanto firmado entre o PS e a AD.
Em segundo lugar, foi ou não V. Ex.ª quem aqui nesta Assembleia, a propósito desse acordo, falou concreta e expressamente em partes contratantes?
Em terceiro lugar, gostaria de saber se pode confirmar à Assembleia se na Comissão Eventual não foram só a exclusivamente os deputados da AD que votaram favoravelmente os artigos 244.°, 245.°, 246.° e 247.° propostos a este Plenário.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado António Taborda, tenho muito gosto em responder aos seus pedidos de esclarecimento.
Em primeiro lugar, queria especificar, de uma vez e claramente, que sempre que nesta Assembleia se fala em acordos parece que se fala num sentido pejorativo. De uma vez para sempre quero repudiar esse tom pejorativo.
Ainda bem que houve acordos, porque se os não houvesse não haveria revisão constitucional. Ainda bem que houve acordos, não só pelo que acabei de dizer, mas também porque existe no nosso país um consenso de regime.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!
O Orador: - É extraordinário que tenha havido esse consenso e sobretudo que esse consenso tenha havido com 6 anos de [...]
Ainda bem que fomos capazes de conceber e realizar um acordo de regime. Se esse acordo fosse impossível, a democracia era completamente periclitante em Portugal.
Se todas as forças democráticas deste país foram capazes de estabelecer entre si consensos para formar a maioria necessária para a aprovação de uma revisão constitucional, isto quer dizer que temos um alargamento considerável e sensível de um pacto de regime e que queremos viver sob uma determinada forma democrática neste país. Isto só pode ser um motivo de regozijo para este Câmara e um motivo de orgulho para todos nós.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Orgulhamo-nos de todos os acordos que fizemos; tenho orgulho - devo dizê-lo - em ter participado em todos e não nego que tenha procurado toda a espécie de consensos com a FRS, mais concretamente com o PS. Orgulho-me - repito - de os ter feito. Não considero isso como um estigma nem como uma acusação, mas como um motivo de orgulho.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Digo isto de uma vez para sempre.
Em segundo lugar, queria dizer-lhe, como hoje de manhã expliquei claramente, que houve um primeiro princípio de acordo estabelecido no sentido de um calendário fixado para a extinção do Conselho da Revolução pela substituição dos órgãos que vão deter futuramente as suas competências.
Esse calendário não pôde ser mantido nem essa solução pôde ser mantida porque o PS se opôs a ela, aliás, por razões, admito, plausíveis, mas que implicavam pelo menos um mínimo de desconfiança que não podia deixar de ter da nossa parte uma desconfiança recíproca. Isso levou-nos a acordar na solução presente.
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O que eu disse hoje de manhã foi que esta solução não foi fruto de um acordo feito nas costas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, mas à margem dos preceitos que regulam a revisão constitucional. Este acordo foi feito na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional; se foi esboçado antes, como todos os acordos, recebeu a sua consagração, salvo erro, na segunda-feira ou terça-feira desta semana, numa sessão realizada da parte da manhã em que não pude estar presente por razões que implicavam com o meu próprio jornal. Sei, contudo, que essa reunião se realizou pacificamente e que essa norma transitória pouca discussão ofereceu.
Admiro-me, portanto, que no local apropriado para que essa discussão pudesse ter sido travada em profundidade, sem limitação de tempo - porque na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional não tivemos nunca limitação de tempo -, os partidos que se opõem a esse preceito agora em discussão não tenham levantado aí todas as suas objecções, não tenham tentado obrigar os partidos que formaram a maioria de dois terços a repensar a norma e, inclusivamente, oferecer soluções alternativas possíveis.
Reservou-se para o Plenário, para o espectáculo do Plenário, para o grand guignol armado em favor das massas ou em favor da especulação sobre a revisão constitucional aquilo que podia ter sido tratado em profundidade na Comissão. É isso que não compreendo.
Aproximando-se a hora da votação, direi simplesmente que o meu partido se mantém fiel ao acordo fixado. Goste ou não dele - talvez preferisse o primeiro, mas isso não interessa-, mantém-se fiel e de palavra dada ao acordo fixado. É um acordo inteiramente razoável e digno, que não admite as acusações de tentar indignar um órgão de soberania que se vai extinguir, porque essa não foi a intenção de ninguém, antes pelo contrário. Não foi com certeza a intenção do Partido Socialista e também não foi a do nosso partido.
Fossem quais fossem as reservas que pudéssemos pôr à actuação ou à revisionação das leis militares e da lei orgânica, do Tribunal Constitucional pelo Conselho da Revolução, estávamos dispostos a aceitar esse revisionamento constitucionalista pelo Conselho da Revolução. Se ele não se deu foi porque outra solução surgiu.
Talvez essa solução seja mais do agrado da nossa bancada. Talvez essa solução corresponda às várias inquietações que se podiam pôr em relação à efectividade, em breve termo, da revisão constitucional.
O problema ultrapassa-nos. Foi feito um acordo, estamos fiéis a esse acordo, consideramo-lo digno para todas as partes e não admitimos mais nenhuma acusação a respeito de acordos ínvios ou de acordos indevidos feitos nas costas da revisão constitucional.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Entretanto, tomaram lugar na bancada do Governo o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa) e a Sr.ª Subsecretaria de Estado Adjunta do Ministro para os Assuntos Parlamentares (Luísa Antas).
O Sr. Presidente: - Já se encontra na Sala o Sr. Deputado António Vitorino. Deseja usar da palavra?
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito das normas constantes dos artigos 244.° e seguintes do decreto de revisão, há que distinguir a questão da sua legitimidade e a questão da bondade das soluções ai contidas.
Ao contrário daquilo que já foi dito esta manhã por alguns senhores deputados, nós não pomos em causa a legitimidade das normas dos artigos 244.° e seguintes, ainda que lamentemos que essas normas tenham tido a sua origem num acordo extraparlamentar.
Quanto à sua bondade, aí, pelo contrário, manifestamos as maiores dúvidas.
Em primeiro lugar, quanto à legitimidade afirmamos a total legitimidade desta Assembleia investida num poder de revisão para estabelecer quaisquer normas transitórias, designadamente quaisquer normas transitórias acerca do sistema de órgãos de soberania.
Queremos afirmar que estas normas ou quaisquer outras não podem ser confrontadas, de nenhum modo, com a plataforma de acordo constitucional de 26 de Fevereiro de 1976 por razões bem simples: em primeiro lugar, porque nessa plataforma expressamente se dizia que o período de transição terminaria com a primeira revisão constitucional, a revisão que agora, hoje, neste momento, vamos votar em votação final global, e, em segundo lugar, porque, ainda que assim não fosse, a plataforma de 26 de Fevereiro de 1976 nenhum valor jurídico possui, pois foi um compromisso político destinado a conformar o trabalho dos deputados eleitos por certos partidos na Assembleia Constitucional. Com a constitucionalização das suas cláusulas essa pataforma deixou de ter qualquer existência.
Por conseguinte, que não se diga, a nenhum título, que há qualquer violação da plataforma de acordo constitucional. Nem se diga, tão-pouco, a qualquer titulo, que há qualquer inconstitucionalidade das normas dos artigos 244.° e seguintes, até devido a ser extremamente difícil definir ou recortar qualquer inconstitucionalidade de normas constantes num decreto de revisão por referência a normas que também constam desse mesmo decreto de revisão.
O problema, quanto a nós, não se coloca em sede de legitimidade ou de validade, o problema coloca-se em termos de conveniência de bondade, de acerto maior ou menor das normas aqui introduzidas. Quanto a isso - repito - temos as maiores dúvidas, as maiores reservas e mesmo uma clara oposição.
E temo-la por 2 motivos, também, a nosso ver, suficientes: em primeiro lugar, por entendermos que a solução mais correcta, quer no plano da entrada em vigor da lei de revisão constitucional, quer no plano do justo respeito devido aos conselheiros da Revolução, que tanto fizeram pela institucionalização da vida democrática em Portugal, seria uma solução idêntica àquela que em 1976; por iniciativa do Partido Popular Democrático veio a ficar consignada no artigo 234,° da Constituição.
Tal como em 1976 se aprovou uma norma prescrevendo que o sistema de órgãos de soberania entraria em funcionamento com a posse do Presidente da República eleito nos termos da Constituição, também agora a
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função mais correcta e mais adequada seria aquela em que se estipulassem que o sistema de órgãos de soberania constantes da lei da revisão entraria em funcionamento com a entrada em funcionamento do órgão mais característico criado por esta lei de revisão, ou seja, o Tribunal Constitucional.
Esta solução seria, assim, adequada ainda no plano da celeridade da entrada em funcionamento dos novos órgãos de soberania, a mais adequada no sentido de mais depressa a Assembleia da República fazer as leis de que depende a entrada em funcionamento desse sistema de órgãos de soberania, conforme esta manhã aqui salientou o Sr. Deputado António Vitorino.
O que nos parece contraditório e injusto é que o Conselho da Revolução venha a sofrer, ele, o ónus ou a situação antipática de ser extinto antes de a Assembleia cumprir a sua tarefa específica de feitura das leis sobre o Tribunal Constitucional, sobre a defesa nacional e sobre as bases gerais das forças armadas.
Por outro lado, as soluções que constam das normas dos artigos 244.º e seguintes quanto à fiscalização da constitucionalidade parecem-nos pouco conformes com os princípios do Estado de direito e pouco conformes com a solução encontrada acerca do Tribunal Constitucional.
Por outro lado, atribui-se a um órgão de soberania político e unipessoal, como é o Presidente da República, embora coadjuvado pela Comissão Constitucional, a competência de fiscalização da constitucionalidade, mas, por outro lado, a esse órgão, o Presidente da República, é, segundo as normas atinentes ao Tribunal Constitucional, impedida qualquer participação na designação dos juizes do Tribunal Constitucional.
De resto, também há outra contradição: enquanto na fiscalização preventiva, segundo o texto de 1976 e segundo o texto que votamos, nunca há obrigação de promulgação, agora no texto das normas vindas do acordo PS/AD há uma obrigação de promulgação, se for obtida numa maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. O que significa, ao cabo e ao resto, que não se trata aí de uma verdadeira fiscalização preventiva.
Melhor seria estatuir, como estatuímos na proposta alternativa que apresentámos, que não haveria fiscalização preventiva relativamente às leis de que dependesse a entrada em funcionamento do sistema dos órgãos de soberania.
Nós somos extremamente sensíveis à necessidade, a subsistir o Conselho da Revolução, de ele não fiscalizar preventivamente as leis de que dependesse a sua extinção. Pelo mesmo motivo, porque sempre entendemos que não poderia haver nunca qualquer fiscalização preventiva da constitucionalidade da revisão.
Mas então seria melhor, pura e simplesmente, não se prever qualquer fiscalização preventiva e deixar que os mecanismos de fiscalização sucessiva viessem a funcionar mais tarde com o Tribunal Constitucional instituído. Seria uma solução muito mais coerente, mais transparente e muito mais adequada aos princípios constitucionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por agora nada mais terei a dizer, apenas, na base do que disse, repetirei que votaremos contra as normas dos artigos 244.º e seguintes vindas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e por isso justificamos também a proposta alternativa que subscrevemos.
Aplausos da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só 2 palavras, para que não pareça que assistimos indiferentes às afirmações que aqui foram feitas.
Não posso resistir à tentação de dizer que relativamente a alguns dos senhores deputados que agora criticaram tão veementemente aquilo que eu hoje chamei, com alguma ironia, a cláusula vexatória e que participaram na Constituinte e, portanto, na redacção da actual Constituição, tenho a sensação de que têm estado, de certo modo, a desfrutar connosco porque, ao fixarem as condições em que poderia ser feita a revisão e a sujeitá-la à necessidade de uma maioria qualificada de dois terços, sabiam de antemão que estavam condenadas todas as hipóteses que não pudessem conseguir essa maioria.
Penso que não duvidam de que não foi possível conseguir-se relativamente às propostas que formularam, ou que pelo menos ainda neste momento parece difícil conseguir-se, essa maioria.
Portanto, é divorciarem-se das dificuldades práticas de obter uma determinada maioria exigida pela Constituição continuarem a defender posições teóricas às quais aderimos, porque nós vamos votar todas as propostas de alternativa que forem aqui apresentadas. Vamos votá-las com a antecipada certeza de que cometemos um acto inútil, mas coerente.
Nós mesmos começámos por defender essas posições. Portanto, coerentemente votá-las-emos. Só que sabemos, no acto de votá-las, que esse voto é inútil e que não dispensa o voto da proposta da CERC, à qual nós também nos encontramos vinculados.
Isso significa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que defender soluções teóricas, sabendo de antemão que elas não têm resultados práticos, é de certo modo fazer ironia, é colocar-se fora do real, é colocar-se para lá da necessidade da conjugação de dois terços de vontades para que qualquer solução possa passar da pura intenção a um resultado efectivo.
Penso que já aqui demonstrámos várias vezes que fizemos tudo o que era possível - e fizemo-lo - para que uma solução deste género viesse a ser acordada. Só que no momento que nos convencemos honestamente em que a alternativa era esta ou nenhuma solução nós demos em considerar, como ainda consideramos, que esta solução tem o mérito inestimável de se ter revelado a única possível, o mérito de ser, apesar de tudo, melhor do que todas as que se não revelaram possíveis.
Protestos do PCP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já foi feita a história das várias propostas apresentadas. A nossa começou por ser esta e a AD objectou-nos em termos que nos pareceram intransponíveis e defendemos o mais possível que ela os transpusesse que nunca aceitaria que o Conselho da Revolução pudesse continuar, para lá da entrada em vigor da lei da revisão da Constituição, a exercer a fiscalização da constitucionalidade das leis pela simples razão de que bastaria que um terço dos votos e mais um se opusesse à efectiva eleição do Tribunal Constitucional, o que era fácil, para que nunca desaparecesse o Conselho da Revolução. Debalde nós tranquilizámos a AD,
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dizendo-lhe: «Não receie esse risco. Esse risco é hipotético, não é um risco real». Contudo, não lográmos convencer a AD.
Por outro lado, a AD não logrou convencer-nos a aceitar uma data limite sem um sistema de segurança para lá dessa data, porque então bastaria a AD recusar o seu voto a que se pusessem em acto e em funcionamento o Tribunal Constitucional e, em menor escala, o Conselho de Estado para que então o resultado fosse outro e pior: é que não houvesse, de todo em todo, fiscalização da constitucionalidade.
No primeiro caso a AD não aceitava que o Conselho da Revolução pudesse ficar, por simples acto da nossa vontade, eternamente a fiscalizar a constitucionalidade das leis; nós não podemos aceitar, por um simples acto de vontade da AD, que desaparecesse, a partir de um certo momento, a fiscalização da constitucionalidade das leis.
Isso são factos reais que eu gostava de ver analisados.
Protestos do PCP e da UDP.
Gostava que me dissessem como é que se ultrapassava este duplo empasse senão da maneira como foi possível ultrapassá-lo e gostava que viessem ao encontro das nossas dificuldades, que se colocassem na nossa posição e que dissessem como poderiam ter feito no nosso caso. Não necessariamente com a resposta única que já sei qual é, pois nessa altura não havia revisão.
Nós respeitamos o Conselho da Revolução, temos uma dívida de gratidão para com o Conselho da Revolução...
Uma voz do PCP: - Mas querem acabar com ele!
O Orador: - Queremos acabar com ele como o próprio Conselho da Revolução quer ser acabado. Não aceito que o Conselho da Revolução não tenha sido sincero no momento em que quase nos responsabilizou por estarmos a demorar a sua extinção. Isso para mim é axiomático. Toda a gente, menos o PCP, coerentemente com a sua posição, quer a extinção do Conselho da Revolução.
O que está em causa é saber como é que nós, que estávamos empenhados em não desagradar ao Conselho da Revolução, poderíamos conciliar esse nosso desejo com o nosso desejo, ainda maior, de fazermos a revisão da Constituição.
Este é que é o problema. Era nestes termos que gostaria de ter visto analisado o problema e não defender soluções ideais que nós também defendemos.
Vamos votá-las, mas não vale a pena defender teoricamente soluções que não têm nenhuma chance de passar do papel para a realidade, ou seja, das nossas propostas para a Constituição.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Pediram a palavra, suponho que para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Veiga de Oliveira e Sousa Tavares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, tenho muito pouco tempo. Estive a aguardar que o Partido Socialista se pronunciasse sobre todo este imbróglio.
Finalmente, ouvimos do Sr. Deputado Almeida Santos, na sede própria, isto é, na Assembleia da República, adiantar algumas razões que levaram ao chamado acordo extraparlamentar entre a AD e o PS.
Sr. Presidente, há um barulho tremendo que faz com que eu não me oiça a mim próprio.
O Sr. Presidente: - V. Exa. tem razão. Agradeço à Câmara o silêncio necessário para os trabalhos poderem continuar com normalidade.
Protestos do Sr. Deputado Raul Rego.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Raul Rego deseja interpelar a Mesa?
O Sr. Raul Rego (PS): - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, faça favor de continuar.
O Orador: - O Sr. Deputado Almeida Santos reeditou hoje aqui a sua explicação da chamada solução possível, da solução que venceu o impasse. Nós já em tempo oportuno criticámos essa suposta justificação, que consiste em dizer: «Eu não me oponho porque não me posso opor».
Sr. Deputado, assim não chegará nunca a fazer negócio com ninguém, isto é, a chegar a um acordo em que ambas as partes possam defender os seus interesses,...
Protestos do CDS.
... já que o Sr. Deputado Almeida Santos parte do princípio de que têm que fazer um acordo a qualquer preço. Por isso fá-lo a qualquer preço.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, o Sr. Deputado referiu as desconfianças mútuas entre o PS e a AD e a AD e o PS. Ao ouvi-lo falar e ao ouvir há pouco falar o Sr. Deputado Sousa Tavares sobre o consenso de regime diria que o acordo extraparlamentar a que chegaram - e insisto em que o acordo foi extraparlamentar, porque estas razões nunca foram discutidas nem apresentadas à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e, pela primeira vez, foram agora aqui apresentadas no Plenário tarde e a más horas -, o Sr. Deputado Almeida Santos, como dizia, ao falar desta forma deste acordo de desconfiança mútua ilimitada entre a AD e o PS e o PS e a AD, faz-me pensar que não há acordo de regime, mas sim um negócio que eu poderia chamar de «negócios entre ciganos».
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - De facto, o resultado a que chegaram é claramente o seguinte: o Conselho da Revolução é extinto não se assegurando, no momento em que é extinto, que as suas funções sejam transmitidas aos órgãos que hão-de passar a desempenhá-las.
Haverá um período de transição indefinido, porque indefinido continua, Sr. Deputado Almeida Santos.
Os senhores dizem que são 30 dias, mas podem ser, como sabe, 60 ou 90 ou aqueles que forem. As desconfianças de que falou podem permanecer em relação a este prazo que agora vos dão a vós próprios.
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Durante esse período, a solução que propõem como transitória, como o Sr. Deputado Almeida Santos sabe já o reconheceu -, é uma solução que não funciona, isto é, o Presidente da República não está em condições de preencher por ele só, ainda que apoiado na Comissão Constitucional, as funções de órgão de controle da constitucionalidade das leis.
Da mesma forma, o Presidente da República não está também em condições de preencher por ele próprio - e agora já sem nenhum apoio - uma função importantíssima do Conselho da Revolução, porventura a mais importante de todas, que é a função de garantir o empenhamento das forças armadas ao serviço e em defesa da democracia, ao serviço da consolidação da democracia portuguesa. Esta é que é a questão.
Vozes do PCP: - Muito bem!
Protestos do CDS.
O Orador: - Aquilo que fez correr os Srs. Deputados da AD e alguns dos senhores deputados do PS foram estas razões fundamentais. Não foi mais nenhuma, nem foi a necessidade de chegar a um acordo a todo o preço.
Os senhores estão interessados, sobretudo os Srs. Deputados da AD, em cortar cerce este órgão que garante para já e que continua a garantir enquanto existir- o respeito pela legalidade democrática, porque continua a garantir o empenhamento das forças armadas ao lado e ao serviço da democracia portuguesa.
Foi isto que esteve em causa. É isto que vai levar a uma solução que, no mínimo, pode acarretar perigos, que não são controláveis para todos nós, inclusive para os senhores deputados da direita.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, tinha pedido a palavra para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Almeida Santos. Pergunto ao Sr. Presidente se posso utilizar simultaneamente a palavra para formular um protesto relativo a certas afirmações do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Presidente: - Pode sim, Sr. Deputado. Em todo o caso, pedia-lhe que tivesse em conta que o Grupo Parlamentar do PCP já só dispõe neste momento de 4 minutos.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, limitar-me-ei a dizer, pura e simplesmente, que mais uma vez reafirmo que as normas transitórias foram apresentadas na CERC, na terça-feira passada, dia 10 deste mês, para serem discutidas sem limitação de tempo para cada partido, tendo sido aprovadas pela maioria necessária da CERC, a fim de serem apresentadas à Assembleia da República.
Digo, portanto, mais uma vez, que é falso que o acordo tenha sido exclusivamente extraparlamentar e que tenha sido apresentado aqui. Primeiro, não foi extraparlamentar, porque foi feito entre parlamentares, e, segundo, foi apresentado no sítio correcto e legal para tal, que é a CERC, na terça-feira, de manhã.
Só depois de ser apresentado na CERC e de ser aprovado o relatório da Comissão Eventual é que tal matéria subiu aqui ao Plenário.
Assim, dizer que foi feito um acordo extraparlamentar que só hoje é apresentado aqui no Plenário, é inteiramente falso. Trata-se de uma afirmação que não pode ser, de forma nenhuma, aceite, porque é incorrecta e falsa.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que esteve presente na sessão de terça-feira, de manha, sabe isto perfeitamente. Lavro, portanto, o meu protesto contra isto.
Queria também protestar, ainda em relação ao que disse o Sr. Veiga de Oliveira, no sentido de que é evidente que nós, PSD, não temos uma concepção militarista da democracia. Lamentamos que o PCP a tenha.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Lamentamos, mas reconhecemos que tal está na índole profunda da ideologia do PCP. Nós não temos essa mentalidade. Como não a temos, é evidente que metade dos seus argumentos caem por terra, já que repudiamos qualquer concepção militarista da democracia.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Como pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Almeida Santos, queria unicamente perguntar-lhe uma coisa -que, aliás, o Sr. Deputado admitiu, de certa maneira, nas suas palavras-, isto é, se é ou não verdade que os partidos da AD, em especial o PSD, aceitavam que a substituição do Conselho da Revolução e das suas competências fossem feitas pelos órgãos constituídos para o substituírem, desde que fosse aceite um calendário que tinha como limite a data de 30 de Novembro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, começarei pelo último pedido de esclarecimento.
Creio que deixei implícita na minha anterior resposta a resposta que vou dar, isto é, que 30 de Novembro era, apesar de tudo, uma data fixa. Ora, se o calendário não funcionasse ou não fosse respeitado ficaríamos, a partir dela, com um hiato e um vazio, sem fiscalização da constitucionalidade.
Foi isso mesmo que quis dizer há pouco quando nos recusámos a aceitar uma data fixa, por mais dilatada que ela fosse, e tivemos que reconhecer que 30 de Novembro era, provavelmente, suficiente para até então se porem a funcionar o Tribunal Constitucional e o Conselho de Estado.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira começou por uma leve contradição, isto é, disse que finalmente, na sede própria, adiantei algumas razões e logo a seguir veio dizer, sem ter porventura reparado nisso, que reeditei as razões da solução possível.
Se as reeditei é porque já as tinha editado. Como vê não foi a primeira vez. Aliás, é óbvio que não foi, porque quer aqui, quer na CERC, isto foi mais do que discutido. Direi até que em matéria de revisão não houve nada tão discutido, dentro e fora da Assembleia, como aconteceu com esse tema. Não vale a pena agora envolvê-lo no papel de celofane de um mínimo de segredo.
Por outro lado, o Sr. Deputado chama de «suposta
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justificação» a justificação que invoquei. Gostaria que a encara-se, a contraditasse e que dissesse qual seria a posição do PCP se fosse colocado na nossa posição, desde que não fosse, obviamente, a de dizer que travariam a revisão da Constituição, já que esse era o vosso objectivo, não o nosso.
Em todo o caso devo dizer-lhe, uma vez que o Sr. Deputado falou muito de negócios - até de «negócio de cigano», o que não me parece muito ofensivo porque normalmente os ciganos fazem bons negócios-, que não se esqueça de que havia da vossa parte, pelo menos, o pudor de ter que reconhecer que cerca de 75% das propostas da FRS transitaram para o texto da lei de revisão.
Assim, não se pode dizer que tenhamos ido a reboque de qualquer preço e que tenhamos, na verdade, feito negócios tão contra nós próprios como isso.
Por outro lado, não se hão-de também esquecer que o PCP votou em cerca de 70%, por unanimidade com os demais partidos, as soluções que foram integradas na lei de revisão. Tenho dúvidas de que a Constituição de 1976 tenha sido votada pelo PCP em igual percentagem, digo, nos casos pontuais.
Não vejo também muita razão para se estar a distinguir a origem dos acordos ou soluções a que se chega. Que tenham tido origem dentro ou fora do Parlamento, desde que elas sejam discutidas no Parlamento - e neste caso até foram discutidas não apenas no Parlamento, como o estão a ser, mas na própria Comissão -, que importância faz que a luz e o acordo possível sobre determinada solução tenham sido feitos dentro ou fora do Parlamento?
O que é preciso é que não se «roube» ao Parlamento a possibilidade de os deputados se pronunciarem sobre esse acordo e de o votarem em consciência. Todos os Srs. Deputados estão neste momento em condições de se pronunciar sobre ele. Muitos já o fizeram, com a liberdade que ninguém, naturalmente, lhes poderia recusar e estão também em condições de votar ou não votar.
Qual é, portanto, o milagre? Qual é o enigma? Onde é que está a excepcionalidade do processo?
Repare-se só na circunstância de, por iniciativa do PCP, ter sido o PS aqui colocado na posição de não poder, sob pena de grave ultraje ao Conselho da Revolução, votar a extinção deste sem ter previamente assegurado um acordo com a AD, no sentido de como se iria fazer a «passagem do testemunho». Tendo o PCP, portanto, exigido à outrance que nos muníssemos previamente desse acordo, sabendo que tínhamos que voltar aqui para o votar num espaço mínimo de uma meia hora, porque já mais ninguém pedia o adiamento dos trabalhos, não se compreende que venha agora responsabilizar-nos por ter sido fora e não dentro que se fez essa tentativa por vós exigida. E digo exigida para não dizer apenas proposta, porque foi de uma exigência que se tratou e não de outra coisa. Enfim, não compreendo.
Compreendo apenas que o PCP tem, como todos nós, a necessidade de um bom resultado nas próximas eleições autárquicas. No entanto, penso também que não deveria «sujar» além de um certo ponto a Constituição, com que tem que viver durante os próximos anos.
Disse também o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, por outro lado, que o Sr. Presidente da República não pode fiscalizar sozinho a constitucionalidade, ainda que reconheça que assessorado pela Comissão Constitucional. Não pode porquê?
Não vejo nenhuma razão por que não possa. Foi apenas feita a afirmação, mas se houvesse algum argumento gostaria de poder rebatê-lo.
Finalmente, quero dizer-lhe que mal ia às forças armadas se esse seu empenhamento na defesa da democracia estivesse dependente apenas da existência de um Presidente da República que se chama Ramalho Eanes.
Aplausos de alguns senhores deputados do PS, do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, era para um contraprotesto em relação ao protesto do Sr. Deputado Sousa Tavares e para protestar em relação ao que disse o Sr. Deputado Almeida Santos.
Limitar-me-ei a dizer ao Sr. Deputado Sousa Tavares que estive na reunião em que foram apresentadas estas disposições finais e transitórias, que tinham sido objecto de um acordo anterior entre os partidos da AD e o PS.
Nessa reunião o que se constatou, pura e simplesmente, foi que esse acordo era «fechado» e que toda a perda de tempo na Comissão seria mesmo totalmente inútil.
O acordo foi apresentado «fechado». Isto foi dito. O Sr. Deputado não esteve lá. Eu, de facto, estive e sei que isto foi dito. Era efectivamente inútil discutirmos as cláusulas finais e transitórias que resultavam de um acordo firmado e selado entre os partidos da AD e o PS.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É verdade!
O Orador: - Esta é que é a verdade. Não há, portanto, falsidade nenhuma no que disse, isto é, o acordo foi firmado fora da Comissão e quando aí chegou firmado estava e era inalterável.
Quanto às afirmações do Sr. Deputado Almeida Santos, o Sr. Deputado confundiu 2 razões: uma a razão que invoca repetidamente e que eu disse que invocou repetidamente, a da revisão possível; outra, que era apresentar as razões do vosso acordo em relação às disposições transitórias.
Estas razões do vosso acordo em relação às disposições transitórias é que só foram apresentadas hoje. Quanto à outra já foi repetida várias vezes. No entanto, são 2 coisas distintas.
A este respeito, gostava de dizer que, mesmo atendo-me à sua posição da revisão possível, o que é importante é que há 2 espécies de revisões possíveis se houver 2 partes em negociação: a revisão possível para uma das partes e a revisão possível para a outra parte.
Isto é: esta revisão é a revisão possível para o PS ou é a revisão possível para a AD. O senhor poderia dizer-me até que há uma outra terceira via, que é a revisão possível para ambas as partes.
O que aqui está em causa, quando falo da revisão possível e critico a sua posição, é que o Sr. Deputado Almeida Santos se atem à revisão possível não para o PS, mas sim à revisão possível para a AD.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?
O Orador: - Desde que seja do seu tempo, faça favor Sr. Deputado.
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13 DE AGOSTO DE 1982 5551
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, então se são necessários 2/3 e se há a conjugação dos nossos votos com os da AD, necessariamente que a cláusula foi possível para os dois.
Ninguém «pegou» na palavra de ninguém para proferir o sim pelo outro. Qual é o problema?
O Orador: - Diz sempre a mesma coisa!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro que digo sempre a mesma coisa, porque o senhor repete também sempre a mesma fundamentação. Lamento ter que repetir, mas a verdade é que também já estou um bocado «farto» de ouvir as mesmas coisas. Desculpe.
O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, não lamente ter de repetir, porque torna mais claro aquilo que quero dizer.
O Partido Socialista, em nosso entender -e isto é uma opinião que é inteiramente legítima-, cedeu mais do que era necessário ceder para fazer a revisão constitucional. Cedeu muito mais do que o que era necessário. Bastava não querer ter cedido tanto para não o ceder.
Quanto à questão que o Sr. Deputado Almeida Santos aqui mais uma vez trouxe dos 70% de disposições que foram votadas pelo PCP, quero dizer ao Sr. Deputado e a toda a Câmara que, obviamente, uma revisão constitucional não se mede a peso, nem a metro, nem por número de disposições.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Nesta revisão constitucional há muitas disposições que votámos? Pois há. Votá-mo-las com toda a consciência de estarmos a votar uma coisa certa. Pelo menos do nosso ponto de vista.
No entanto, há algumas disposições, poucas, que são extremamente perigosas, que introduzem armas que podem ser usadas pela maioria eventual da AD contra a própria democracia. É dessas normas que falamos quando criticamos acerbamente o acordo feito entre o PS e a AD.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Quanto ao PS munir-se previamente do acordo da AD, pois exigimos ou, se quiser, propusemos que fizesse tal acordo. E certo. No entanto, em relação ao acordo que fizeram, para falar mais uma vez em «negócio de ciganos», devo dizer, Sr. Deputado Almeida Santos, que, em primeiro lugar, os ciganos fazem bons negócios e o senhor não fez um bom negócio e, em segundo lugar, os ciganos nem por fazerem bons negócios deixam de ser ciganos.
Vozes do PCP: - Muito bem!
Protestos de alguns senhores deputados do PSD e do CDS.
O Orador: - O que estava em causa não era só a qualidade do negócio, era também a qualidade do negociante.
Aplausos do PCP.
Finalmente, duas outras questões.
O Sr. Deputado Almeida Santos diz que cedeu um poder ao Presidente da República que, até prova em contrário, ele pode exercer. Ora, o Sr. Deputado Almeida Santos sabe muito bem - e certamente não me desmentirá - que o Presidente da República nas actuais condições, colocado nas condições em que vai ser colocado, com o poder de decidir da constitucionalidade ou inconstitucionalidades de uma lei, não terá, de forma nenhuma, possibilidade de fazer vingar a sua decisão.
O Sr. Deputado sabe muito bem que esta Assembleia, a mesma maioria que lhe deu esse poder, simultaneamente se premuniu do poder de ultrapassar este veto.
Em relação às eleições autárquicas, devo dizer, Sr. Deputado, que estamos de facto preocupados com elas, mas não tanto nesta discussão ou pelo menos directamente nesta discussão.
O que nos preocupa é que...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, concluiu o seu tempo. Agradecia-lhe que terminasse muito rapidamente o seu raciocínio.
O Orador: - Vou terminar antes de ser reduzido, finalmente, ao silêncio que tantos desejaram que fosse desde o início da posição do PCP.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Como ia dizendo, o nosso receio em relação às eleições autárquicas não tem que ver directamente com a revisão constitucional, mas tem que ver com a permanência de um Governo que, com o vosso acordo, fica reforçado no poder, de um Governo que vós próprios dissésteis - por várias vezes e através das vozes mais autorizadas, como o vosso secretário-geral, Sr. Dr. Mário Soares - não dar garantias, que empurra o País para um precipício económico, social e político, um Governo, portanto, que não dá garantias nenhumas de presidir de forma séria e equilibrada a umas eleições, quaisquer que elas sejam.
Digo mais: estamos preocupados com as eleições autárquicas porque estamos preocupados que, através da permanência deste Governo e do reforço das suas acções antidemocráticas, se venham a criar nas eleições autárquicas mais novos elementos de ataque à esquerda em geral, de ataque também ao Partido Socialista, de ataque às forças democráticas e de reforço desta maioria de partidos da direita e reaccionários que está, neste momento, na Assembleia.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como parece não haver mais oradores inscritos, proponho a seguinte sequência: votaríamos em primeiro lugar a proposta do PCP, que é a mais antiga; depois, a da UEDS; a seguir à votação das propostas da ASDI, votaríamos os artigos 224.º e 245.º, que penso que têm que ver com o que no texto da Comissão é qualificado com o artigo 244.º, e passaríamos, depois, ao texto da Comissão.
Pergunto se há alguma objecção, pedindo sobretudo a atenção do Grupo Parlamentar da ASDI no sentido de saber se estão de acordo com esta cronologia.
Pausa.
Não havendo qualquer objecção, vamos proceder assim.
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Passamos, pois, à votação da proposta subscrita pelos Srs. Deputados do PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 113 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 97 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta da UEDS.
Sumetida à votação, foi rejeitada com 121 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 100 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora em relação às propostas da ASDI, há inconveniente em que sejam votadas em conjunto as propostas com os artigos 244.º e 245.º?
Vozes do PCP: - Sr. Presidente, não há consenso!
O Sr. Presidente: - Se não há acordo, votamos separadamente.
Passamos, portanto, à votação da proposta numerada como artigo 244.º, apresentada pela ASDI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 122 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 101 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 245.º...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor entendimento, o artigo 245.º, da proposta da ASDI, uma vez que foi rejeitada a sua proposta de artigo 244.º, perdeu todo o sentido, pois já não tem nenhuma possibilidade de ser votado favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Ponho o problema à consideração da ASDI.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, parece que efectivamente assim é e até porque não vale a pena haver repetição de votações inúteis. O sentido do voto está definido.
O Sr. Presidente: - Considera-se, então, prejudicada a proposta da ASDI com a sua numeração de artigo 245.º
Passamos, assim à proposta da Comissão relativa ao artigo 244.º Pergunto se há inconveniente em que votemos em conjunto.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar em conjunto a proposta da Comissão relativa ao artigo 244.º
Submetida à votação, foi aprovada com 178 votos a favor a favor (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 47 votos contra (do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedia licença à Câmara para, se não houver objecção, ser agora lido e votado o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que aqui temos.
Pausa
Como não há, passamos à sua leitura.
Foi lido. E o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião realizada no dia 12 de Agosto de 1982, pelas 14 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
1) Solicitada pelo Partido da Acção Sócial-Democrata Independente:
Fernando Dias de Carvalho (círculo eleitoral de Lisboa) por Manuel Tílman (esta substituição é pedida para os dias 13 de Agosto corrente a 14 de Setembro próximo, inclusive);
2) Solicitada pelo Partido Comunista Português:
Álvaro Barreirinhas Cunhal (círculo eleitoral de Lisboa) por Maria d'Aires Aleluia (esta substituição é pedida por um período não superior a 2 meses, a partir do próximo dia 16 de Agosto corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
A Comissão: o Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário. Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (CDS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Duarte e Duarte Chagas (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Nicolau Gregário de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) -
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Armando de Oliveira (CDS) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS) - Mário António Baptista Tomé (UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser votado o relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, cuja leitura acabou de ser feita.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta relativa ao artigo 245.º, apresentada pela CERC.
Foi lida, É a seguinte:
ARTIGO 245.º
O Presidente da República e a Assembleia da República designarão os membros do Conselho de Estado a que se referem, respectivamente, as alíneas g) e h) do novo artigo 145.º da Constituição, até 4 data da entrada em vigor da presente lei de revisão, devendo todos aqueles membros tomar posse nessa mesma data.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta da ASDI relativa ao artigo 246.º
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 246.º
1 - O Presidente da República e a Assembleia da República designarão os membros do Conselho de Estado a que se referem, respectivamente, as alíneas g) e h) do artigo 145.º da Constituição até 60 dias após a entrada em vigor da lei de revisão, devendo todos aqueles membros tomar posse nesta última data.
2 - Até ao quinto dia posterior ao da publicação da lei respeitante à organização, ao funcionamento e ao processo do Tribunal Constitucional, a Assembleia da República elegerá os juizes que lhe compete designar, os quais reunirão, por direito próprio, para cooptação, nos 10 dias imediatos, os restantes juízos do mesmo tribunal.
3 - O Tribunal Constitucional entrará em funcionamento na data em que tiverem tomado posse os seus membros, a qual ocorrerá nos 5 dias posteriores ao da publicação do acto de cooptação previsto no número anterior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, salvo melhor entendimento, parece que em relação ao artigo 245.º da Comissão a proposta da ASDI só contempla o n.º l da sua proposta para o artigo 246.º, e não os n.ºs 2 e 3, que diriam respeito, respectivamente, aos artigos 246.º e 247.º da Comissão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas eu não vejo inconveniente nenhum em discutir e votar o n.º l do artigo 246.º da proposta da ASDI aquando da discussão do artigo 245.º e depois os n.ºs 2 e 3 aquando da discussão do artigo 246.º da proposta da Comissão.
Em todo o caso não sei se isso simplifica se complica as coisas...
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, eu penso que deve pôr à votação primeiro o artigo da CERC. A eventual votação afirmativa desse artigo prejudica automaticamente a votação do artigo proposta pela ASDI. Aliás, pela data da entrada é primeiro o artigo da CERC.
O Sr. Presidente: - Isso é verdade, Sr. Deputado, mas nunca procedemos assim em relação a nenhuma proposta de qualquer partido, pois têm sido sistematicamente votadas antes das propostas da comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, embora não seja a prática adoptada durante o processo da revisão, suponho que a sugestão do Sr. Deputado Sousa Tavares é inteiramente pertinente. Nós não temos ilusões e, por conseguinte, o que interessa é acelerar os trabalhos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há objecções do partido preponente, estão em discussão, em conjunto, o artigo 245.º da proposta da CERC e o artigo 246.º da proposta da ASDI, sendo certo que votaremos então primeiro as propostas da Comissão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos passar à votação do artigo 245.º da proposta da CERC.
Submetida à votação, foi aprovada, com 168 votos a favor (do PSD, do CDS, do PS, do PPM e do MDP/CDE) e 44 votos contra (do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este artigo por, em nosso entender, dele se inferir claramente o princípio, que consideramos correcto, da transmissão simultânea de funções entre o actual órgão consultivo do Presidente da República e o Conselho da Revolução e o futuro órgão com essa competência, o Conselho de Estado.
Aqui se encontra o único caso de sobrevivência do Conselho da Revolução à publicação da lei de revisão, até para além da entrada em vigor da Constituição, pois só depois deste momento é possível empossar o novo Conselho de Estado, faltando ainda designar o presidente do Tribunal Constitucional e provavelmente o novo Provedor de Justiça nos termos actualmente previstos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta para o artigo 246.º, vinda da CERC.
Foi lida. É a seguinte:
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ARTIGO 246.º
1 - Até ao quinto dia posterior ao da publicação da lei respeitante à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, a Assembleia da República elegerá os respectivos juizes que lhe compete designar, os quais, nos 10 dias imediatos, reunirão por direito próprio para cooptarem os restantes juizes do mesmo Tribunal.
2 - O Tribunal Constitucional entrará em funcionamento na data da tomada de posse dos respectivos juizes, a qual ocorrerá nos 5 dias posteriores ao da publicação do acto de cooptação previsto no número anterior.
3 - Até à entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional, manter-se-á em funções a Comissão Constitucional, com a sua actual composição, para o exercício das competências previstas no actual artigo 282.º da Constituição, o qual se manterá entretanto em vigor.
4 - Até à entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional, o Presidente da República poderá exercer o direito de veto por inconstitucionalidade relativamente a todos os diplomas da Assembleia da República e do Governo, precedendo apenas parecer da Comissão Constitucional, não podendo, porém, recusar a promulgação dos decretos da Assembleia da República se esta confirmar o voto por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
5 - Até à entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional, será transitoriamente exercida pelo Conselho de Estado a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 213.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vai ser votada a proposta da CERC relativa ao artigo 246.º, com os seus 5 números.
Submetida à votação, foi aprovada, com 159 votos a favor (do PSD, do PS. do COS e do PPM) e 43 votos contra (do PCP, do MDP/CDE. da ASDI. da UEDS e da UDP).
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Miranda, penso que os n.º 2 e 3 da proposta da ASDI ficam prejudicados com esta votação, não é verdade?
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, é só para anunciar que vou apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação do artigo que acabamos de votar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente.
Srs. Deputados: Muito sucintamente e dado que este foi o articulado mais polémico em sede de disposições transitórias, para dizer - aliás no seguimento de afirmações já feitas pela minha bancada- resumidamente as razões do nosso voto.
Aqui foram feitas afirmações que visavam essencialmente este articulado e que diziam que no fundo ele constituía um acinte a outro órgão ou a pessoas de outro órgão de soberania e que ele se afastaria efectivamente daquilo que seria uma exigência mínima de constitucionalidade da revisão.
Nós já aqui dissemos que de modo nenhum aceitamos esta argumentação, aliás, não compreendemos a linguagem utilizada nem num aspecto nem noutro. Não compreendemos o que é que se quer dizer por acinte, pois que em política e em sede de revisão se faz aquilo que deve ser feito. O meu partido apoia esta disposição transitória e tem atrás de si. tal como todos aqueles que a seu favor votaram, a maioria da população portuguesa, e não tem que se preocupar com a maneira como ela é recebida pelo órgão que é visado ou por pessoas desse órgão. Nós entendemos que não está em causa de modo nenhum o respeito pelos limites materiais para aqueles que endeusam esses limites que possam pôr em causa a constitucionalidade da medida agora tomada. Como não está posta em causa, isto em termos de compromisso de honra, a plataforma de acordo com a incidência constitucional assinada em Fevereiro de 1976 com os sectores dominantes do MFA de então, entendemos, por outro lado, por isso mesmo, que ela é algo de normal nesta revisão. O período transitório teria que findar, estava previsto que findasse com a entrada em vigor da lei da primeira revisão constitucional. E disso que se trata; é do fim do período transitório e com ele evidentemente estava previsto que acabasse o Conselho da Revolução, pois deixaria de existir e deixaria de exercer as suas funções.
A Constituição prevê outros órgãos que efectivamente necessitam de legislação base e que necessitam de ser compostos à base de designação e de eleição pelos órgãos de soberania que se mantém, e isso demora algum tempo. Num período transitório, funções haverá que não necessitam de ser exercidas, que ficarão em suspenso, e funções haverá que foi entendido que deveriam manter-se no mesmo órgão ou noutro. Penso que, em princípio, desde que os órgãos que se mantêm tenham possibilidade de exercer transitoriamente essa competência, não haverá que manter provisoriamente um órgão que vai ser extinto e, portanto, de maneira nenhuma nos pode chocar, ou a quem quer que seja, que seja o Presidente da República a assumir transitoriamente, durante um período que esperamos seja bastante curto, essa função.
As disposições revistas são para entrar em vigor, como eu disse, na altura em que entre em vigor a lei da revisão constitucional.
Aliás, em relação àquilo que no fundo aqui assume maior importância e que é a fiscalização da constitucionalidade, nós nunca dávamos grande importância, éramos até contra a fiscalização preventiva da constitucionalidade numa Constituição como a nossa, que prevê a fiscalização à posteriori, mas dado que outras forças políticas entenderam que se devia manter... Aliás, nós não tínhamos razão nenhuma para dignificar especialmente - se é isso que alguns põem em causa - ou para nos preocupar especialmente com essa fiscalização.
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De qualquer maneira, pondo na mão do Presidente da República, que já tem, no fundo, em si a possibilidade de vetar os diplomas por razões políticas, esta fiscalização da constitucionalidade, cremos que efectivamente, mesmo assim, ela fica dignificada.
Suspeições em relação ao Presidente da República não somos nós que efectivamente as levantamos. Entalar um órgão de soberania, penso que com o esquema que aqui é previsto, que é um esquema em que ele decidirá em face de um parecer prévio daquele órgão que hoje já dá esses pareceres em relação ao Conselho da Revolução, e que é a Comissão Constitucional, é algo que permite efectivamente poder debruçar-se sobre a posição final a tomar e, portanto, a estudar quais as alternativas.
Não prever em relação aos diplomas que são fundamentais e que o artigo 244.º também põe sob fiscalização ou sob possibilidade de veto, melhor dizendo, nas mãos do Presidente da República, não prever que eles fossem objecto de fiscalização? É uma hipótese, mas a manter-se esta fiscalização cremos que a solução é, de todas, aquela que receber o apoio de todos os grupos parlamentares e porque nada efectivamente pode ir contra a justeza da solução, que é como eu dizia transitória e de curto espaço, nada pode efectivamente fazer com que lhe seja assacado qualquer malefício.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas são as razões pelas quais de há muito fomos dando o apoio a uma solução deste tipo e pelas quais neste momento mantemos esse mesmo apoio.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra este artigo pelas razões que já expus a propósito do artigo 244.º deste decreto. Não vou repeti-las nem vou dizer que se trata aqui de um brinde envenenado ao Presidente da República ou do acinte, da extinção do Conselho da Revolução enquanto órgão de fiscalização da Constituição. Só queria nesta declaração de voto chamar a atenção para o que aqui existe e que entendemos ser uma incongruência clara: mantém-se em funções um órgão puramente técnico como é a Comissão Constitucional, que era um órgão técnico de apoio ao Conselho da Revolução, extingue-se o órgão de soberania Conselho da Revolução e mantém-se em funções o órgão técnico, Comissão Constitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como penso que há consenso para que votemos os 3 artigos que faltam e se faça depois o intervalo, iremos de imediato proceder à leitura da proposta da CERC relativa ao artigo 274.º
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 247.º
Até à entrada em vigor das leis respeitantes à organização da defesa nacional e às bases gerais da organização e funcionamento das forças armadas, a actual competência legislativa do Conselho da Revolução é transferida para a Assembleia da República, não podendo ser entretanto exercidas por qualquer outro órgão as demais competências constitucionais e legais actuais do Conselho da Revolução em matéria militar.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta da ASDI para o artigo 247.º
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 247.º
O Conselho Superior de Defesa Nacional será constituído até 10 dias após a publicação da lei respeitante à organização da defesa nacional.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que a proposta apresentada pelos deputados da ASDI para o artigo 247.º é uma das propostas que poderia ser agora contemplada pela Assembleia da República à margem das votações antes efectuadas.
Embora a proposta atinente ao Conselho Superior de Defesa Nacional tenha a sua lógica própria no âmbito global do conjunto de propostas que apresentamos, ela pode também ser considerada à margem das restantes propostas e vista independentemente das demais soluções.
O Conselho Superior da Defesa Nacional é um órgão que a Constituição vem prever, é um órgão que desempenhará uma importante função consultiva junto do Presidente da República e do Governo, é um órgão que poderá vir a ter, nos termos da lei, competências administrativas, é um órgão que a nosso ver deveria ser criado imediatamente após a entrada em vigor da lei da revisão. Por isso é que apresentámos um texto para o artigo 247.º, em que se culmina a obrigação de constituição do Conselho 10 dias após a publicação da lei respeitante à organização da defesa nacional.
Apesar de o Conselho Superior de Defesa Nacional não poder ser comparado ao Conselho da Revolução quanto às funções que este tem tido no domínio das forças armadas, em todo o caso, a boa prudência e as exigências de regular integração das forças armadas no sistema político democrático recomendam vivamente que o Conselho Superior de Defesa Nacional entre em funcionamento o mais depressa possível. Por isso apresentamos esta proposta.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta da ASDI relativa ao artigo 247.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com 118 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM), 4 votos a favor (da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), e abstenções do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta da CERC relativa ao artigo 247.º
Submetida à votação, foi aprovada, com J59 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, e do PPM), e 40 votos contra (do PCP, da ASDI, da UEDS do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta da CERC relativa ao artigo 248.º
Foi lida. É a seguinte:
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ARTIGO 248.º
A presente lei de revisão entra em vigor no 30.º dia posterior ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua aplicação imediata para efeito do disposto nos artigos 244.º e 245.º
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional relativa ao artigo 248.º
Submetida à votação, foi aprovada, com 171 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI e da UEDS) e 33 votos contra (do PCP e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Passamos agora a uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Margarida Salema e outros, dos Grupos Parlamentares do PS, do CDS, da ASDI, do PPM e do MDP/CDE, que se refere ao artigo 249.º e que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
A Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, no seu novo texto, será publicada conjuntamente com a presente lei de revisão.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (207 votos).
O Sr. Presidente: - Encontra-se também na Mesa uma proposta já apresentada em 27 do mês passado pelo Grupo Parlamentar do PS no capítulo das disposições transitórias -de qualquer maneira, teria de ser considerada a sua numeração- que diz respeito a regiões administrativas piloto e que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
1 - Em zonas seguramente susceptíveis de virem a constituir regiões administrativas nos termos do artigo 256.º poderão excepcionalmente ser criadas no continente regiões administrativas piloto.
2 - A criação de qualquer região administrativa piloto dependerá sempre da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos e requisitos:
a) Constituir historicamente uma unidade territorial diferenciada;
b) Constituir historicamente a respectiva população uma unidade dotada de identidade social, cultural e económica;
c) Traduzir a respectiva criação a vontade histórica e generalizada da sua população.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para dizer, muito brevemente, que o Grupo Parlamentar do PSD não dá a sua anuência a esta proposta do PS porque, embora considere a regionalização uma necessidade nacional, não se pode esquecer que acabámos de votar, há poucos dias, um preceito constitucional em que se diz que todas as regiões deverão ser criadas simultaneamente.
A ser assim, a criação de regiões administrativas piloto seria abrir um precedente terrível que não sei mesmo como é que a partir daí poderia ser cumprido o preceito constitucional. Isto porque, uma vez criada uma região administrativa piloto, é praticamente impossível ou extingui-la ou modificá-la, o que equivaleria a uma violação da norma constitucional que prevê a constituição simultânea de todas as regiões, ainda que a sua implementação possa ser diferente.
Agora, que a divisão geográfica do País em regiões tenha que ser feita simultaneamente parece-me um obstáculo legal e constitucional intransponível ao princípio que neste momento se pretende afirmar de regiões administrativas piloto.
O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, em anterior legislatura, apresentou nesta Assembleia um projecto de lei com vista à criação da região administrativa piloto do Algarve. Esse projecto de lei não chegou a merecer até agora discussão no Plenário porque alguns grupos parlamentares e alguns deputados fizeram constar que consideravam que a sua constitucionalidade era discutível.
Efectivamente pode discutir-se a pertinência constitucional daquele projecto de lei, embora eu pessoalmente pense, e bem acompanhado, que tal discussão pode ser ultrapassada se entendermos que o facto de ser uma região piloto atalha o texto constitucional. Mas, apesar disso, para evitar o obstáculo legal e constitucional que era invocado, nós quisemos desta vez introduzir no texto constitucional uma norma que permitisse controlar o texto constitucional permanente.
E isto por várias razões. É que de facto não se entende que andem por aí uns senhores a proclamar com a boca a sua vontade de regionalizar e que com o coração não a querem.
Aplausos do PS e da UEDS.
Não basta falar de conceitos. E preciso chegar ao cerne dos problemas.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - E só quem não conhece o País, ou melhor, só quem farisaicamente finge não conhecer o País, fica confrontado com a ideia de que quer uma regionalização porque se diz na Constituição que ela deve ser feita. Mas, à cautela, diz-se que deve ser feita simultaneamente. E aqui está todo o farisaísmo desses senhores que vão proclamando uma coisa com a boca e fazendo outra com o coração e com o cérebro.
Porque, na verdade, sabem muito bem que em certas regiões do País é impossível a curto ou a médio prazo delimitar as regiões. Sabem que há regiões do País em que, por deficiente homogeneidade, por lutas sub-regionais, por questões de bairrismo e por vezes até de mero campanário, a delimitação de regiões contra a
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vontade de alguns dos seus habitantes poderia gerar quase que uma "Maria da Fonte" ou um "Zé de Vizela".
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Algarve é há séculos, desde sempre, uma região claramente delimitada em relação ao todo nacional. É indiscutível que os Algarvios querem ser uma região. É indiscutível que o Algarve tem um número de problemas tão considerável, tão amplo e que exige uma tão rápida resposta que é incompatível com o regime de centralização em Lisboa ou, pior ainda, com a centralização em Évora, a que se vem assistindo há muitos anos.
Não admira nada que o Sr. Deputado Sousa Tavares seja contra. É deputado por Évora, fica-lhe bem que Évora continue a ser uma cidade que, em grande medida, vive do Algarve.
Mas a prova de que os deputados do PSD pelo Algarve estão de acordo comigo está à vista com a sua ausência voluntária da Sala neste momento. O PSD e o CDS, se é que o CDS opta pelos mesmos diapasões que o PSD já enunciou um pouco assim como que isto é coisa de lana caprina, pensam que não vale a pena perder tempo. Ora, eu estou disposto a ser incómodo para o PSD porque não vou deixar que esta matéria passe assim a modos de coisa sem importância.
Esta é uma questão importante. O Algarve vem-se batendo por isto há muito tempo, tem o direito a ter a sua região e a resolver os seus problemas no Algarve. Agora não tem é o dever, pois não há nada que ética ou politicamente obrigue os Algarvios a fazê-lo, de esperar que as Beiras, Trás-os-Montes, o Alentejo ou a Estremadura cheguem a acordo quanto aos limites das regiões respectivas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - O Algarve não tem que pagar este imposto ao País.
Aplausos do PS.
Para além disso e para aqueles que dizem desejar as regiões e que defendem que as regiões serão um bem para as comunidades regionais, sabendo como é difícil chegar a consensos em certas zonas do País, eu pergunto: se confiamos que a regionalização pode trazer vantagens e benefícios para a democracia e para as populações, que melhor região poderá servir de banco de ensaio, que melhor região do que o Algarve poderá ser um sucesso e ter êxito, qual a região que podia constituir um incentivo para abater barreiras e divergências meramente bairristas ou de campanário?
Se o Algarve, como eu penso -e comigo o meu partido -, visse a sua região criada, embora apenas como uma região piloto -e há aqui uma diferença considerável do impeditivo constitucional-, e se essa região tivesse êxito, como esperamos que tenha, não seria isso um incentivo decisivo, não seria isso um argumento definitivo para que aqueles que põem problemas menores contra a regionalização fossem instados pelas suas consciências e pelas populações que os rodeiam a abater bandeiras meramente locais em prole do interesse regional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Algarve não merecia isto desta Assembleia; o Algarve desde o primeiro momento aderiu à democracia; o Algarve é uma região onde as assimetrias políticas não são de molde a provocar hostilidades, ódios ou desinteligências; o Algarve - e permitam-me que como algarvio o diga com vaidade- tem sido um exemplo de convívio fraterno e de democracia; no Algarve a democracia tem funcionado; o Algarve merecia dos deputados desta Assembleia um tratamento diferente.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - O que se está aqui a fazer é condenar o Algarve e os Algarvios a esperarem até que os barões das terras do Norte do País cheguem a acordo quanto aos limites dos seus feudos. E o Algarve terá de esperar não se sabe até quando. Mas pergunto: em nome de que interesses? Em nome do medo que a AD tem de ferir os interesses dos barões. Vide o caso de Vizela. O Algarve é uma grande Vizela que vai pagar as favas dos baronetes da AD.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mesmo com esta AD eu não esperava esta decisão!
Aplausos do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Durante a intervenção do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira pediram a palavra, suponho que para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Sousa Tavares e Santa Rita Pires.
Tem V.Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não é bem para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.
É apenas para dizer que quando fiz a minha intervenção disse simplesmente que o projecto sobre as regiões piloto me parecia inconstitucional em face do artigo no qual se estabeleceu que a criação de regiões deveria ser simultânea no continente.
Deveria ter pressentido que por detrás disto havia interesses eleitoralistas, ou outros escondidos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Era o gato escondido com o rabo de fora. Não sabia que a demagogia do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira estava ao serviço desse mundo de interesses ocultos. Revelou-se agora. Parece que se abriu agora, a propósito da revisão constitucional, a campanha autárquica aqui na Assembleia da República.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Nós não temos nada a ver com isto. Limitei-me simplesmente a dizer que votámos anteriormente um princípio constitucional segundo o qual a criação de regiões devia ser simultânea. Que me recorde, aquando da discussão desse artigo, o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira não abriu a boca, não interveio nessa discussão. Por que é que então a votou hipocritamente e vem agora, à laia de disposições transitórias, querer inculcar uma norma que é nitidamente inconstitucional?
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Isto é que é hipocrisia. Isto é que é contradição.
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Aplausos do PSD.
Nós mantemos, pura e simplesmente, aquilo que com o Partido Socialista, com o seu partido, foi comummente acordado: que a criação das regiões seria simultânea. Se agora dentro do Partido Socialista aparece uma vontade inconstitucional que põe em causa aquilo que foi votado por eles próprios há poucos dias, então o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira que se chame hipócrita a si mesmo, porque na realidade tem toda a razão para isso.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Santa Rita Pires, julgo que para pedir esclarecimentos.
O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - É para um protesto, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com algum nervo que me pronuncio neste momento, protestando contra a intervenção do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, que se atreve a chamar barões aos do Norte. Dar-se-á o caso de querer ser o Califa dos Algarves?!
Risos e aplausos do PSD e do CDS.
Mais: por que é que o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira insiste, sabendo que a criação de uma região nos moldes em que é preconizada não traz forçosamente benefícios às regiões onde for implementada? Por que é que vem demagogicamente acusar o Governo e defender aqueles que abstractamente andam aqui a falar de regionalização e não vem antes defender que se crie uma região piloto entre as regiões mais desfavorecidas? Refiro-me às regiões do interior, a Trás-os-Montes, às Beiras, e não ao Algarve, que já é beneficiado.
Aplausos do PSD, do PPM, de alguns deputados do CDS e do Sr. Deputado Jorge Miranda (ASDI).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, para contraprotestar.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Em relação ao Sr. Deputado Sousa Tavares, líder da bancada do PSD, só queria lembra-lhe que ele criou aqui hoje uma doutrina que oxalá não lhe seja nefasta: a de que o texto constitucional pode conter inconstitucionalidades.
De facto, já ouvi alguém aventar essa hipótese, já ouvi até em alguns órgãos da comunicação social aventar a hipótese de que a própria revisão constitucional é inconstitucional.
Agora o Sr. Deputado Sousa Tavares vem aqui dar uma achega à tese de que uma disposição constitucional votada por dois terços desta Assembleia pode ser inconstitucional. Eu não sufrago essa hipótese, mas ela fica como novidade doutrinal aqui patente.
Quanto à minha incoerência ou quanto à minha hipocrisia, devo dizer-lhe que não há nem incoerência nem hipocrisia. E não há hipocrisia porque desde sempre, e pelo menos de alguns anos a esta parte, através de um projecto de lei, aqui defendi a criação da região piloto do Algarve. Não é hipocrisia porque evidentemente que eu não sou tão algarvio que pretendesse ver consagrada na Constituição uma norma em que se exarasse que o Algarve poderia ser região piloto.
Isso seria de facto uma discriminação em relação ao resto do território nacional que, como algarvio solidário com os restantes portugueses, não poderia aceitar.
E não sou incoerente porque uma norma transitória é isso mesmo, é a excepção a uma regra que se tem por boa no geral, mas que pode, num caso particular, ser inconveniente.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - E se a regra é boa para o geral do País pode não o ser para o Algarve. E agora já estou a responder à segunda, à parte que suponho séria, mas um pouco apressada do protesto do Sr. Deputado Santa Rita Pires.
É que o projecto de lei de disposição transitória que o PS mandou para a Mesa contempla regiões -e não região- e, portanto, trata-se daquelas que for possível criar sem gerar antagonismos locais perigosos para a democracia e contrários aos bons costumes democráticos. E é evidente que se o Sr. Deputado Leonel Santa Rita me disser qual é a região das zonas mais desfavorecidas do País que pode ser criada sem discussão...
Neste momento, registam-se apartes não audíveis.
Eu perguntaria ao Sr. Deputado que faz apartes se ele põe a capital em Mirandela. em Vila Real ou em Bragança. E perguntaria também se a região de Trás-os-Montes é só além-Douro ou também apanha alguma faixa do aquém-Douro? E que no dia em que ele resolver esses problemas então eu estarei ao seu lado para o apoiar na criação da região administrativa de Trás-os-Montes e Alto Douro. Mas primeiro resolva esses problemas, porque tanto quanto sei não há opinião pacífica a esse respeito. Sei até que já há quem defenda que para evitar a guerra Bragança Vila Real a sede da região seja Mirandela, enquanto outros apontam Chaves, outros ainda a Régua, e já ouvi, também, que Lamego seria o local mais indicado.
Portanto, resolva esta guerra, Sr. Deputado, e depois lá vamos.
Agora, quero perguntar com toda a seriedade aos senhores deputados que estão dispostos a levar esta discussão a sério e não a transformá-la em qualquer coisa de jocoso - o que é indigno mais dos deputados do que da Assembleia - se pensam que neste momento há outra região neste país que seja incontestavelmente uma região, como o Algarve.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Quero perguntar-vos se alguma zona deste país pode ser constituída em região sem discussão além do Algarve. Oxalá assim fosse, porque se houvesse na generalidade do País a possibilidade de criar a curto prazo regiões administrativas não era necessária esta disposição transitória.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Porque toda a gente que sabe, que está atento e que é sério reconhece que é difícil traçar o mapa das regiões. E é difícil por várias razões: algumas são sérias, outras menos sérias, mas todas elas, porventura, serão respeitáveis. Serão influências locais, os bairrismos das terras, certos interesses que se chocam porque há receio de que a zona tal mais desenvolvida venha agredir
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os interesses da outra zona vizinha. Vide o caso de Vizela-Guimarães, que é bem claro e trata-se de um simples concelho. Vide o caso da Universidade de Braga, que teve de ser de Braga e de Guimarães. Enfim, podia dar-se exemplos até à saciedade.
Os Srs. Deputados podem dizer o que quiserem, mas o que não podem é enganar a realidade: o que os senhores não querem é a regionalização, o que os senhores não querem é que haja regiões neste país porque têm medo do ninho de vespas em que se vão meter.
Vozes do PSD: - É falso!
O Orador: - Mas, Srs. Deputados, façam isso à custa das vossas regiões. Os Algarvios não têm a obrigação de pagar mais este imposto a Portugal.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Trata-se de um imposto de espera, um imposto de jacência, um imposto que se traduz em aguardar de braços cruzados que os outros resolvam as questões dos outros.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Mas ele saberá o que está a dizer?!...
O Orador: - O Algarve está, de facto, reconhecido pela votação que vão fazer!
Não haverá certamente levantamentos populares, mas o Algarve registará. E a prova de que tenho razão é que os deputados pelo Algarve das vossas bancadas de modo nenhum estão convosco. Saíram!... Porque sabem muito bem qual é o sentimento das populações do Algarve.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Os Srs. Deputados assumem as vossas responsabilidades. Eu, pela minha parte, assumo as minhas e faço-o com todo o à-vontade. Houve aqui uma votação nesta Assembleia cuja história nem sequer careço de relembrar e que se relaciona com a Universidade do Algarve. Aqueles que têm boa memória podem lembrar-se do que foi então a actuação do Partido Socialista; os que têm uma má memória, deles a história não registará grande memória. Já hoje têm má e de futuro espero que terão péssima.
Srs. Deputados, em nome do Algarve expresso aqui o meu repúdio pela vossa posição.
Aplausos do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sousa Tavares inscreveu-se novamente. V. Ex.ª já fez um protesto, bem como o Sr. Deputado Santa Rita Pires, o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira contraprotestou, pelo que lhe peço o favor de informar a Mesa para que efeito pretende agora usar da palavra.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - É para uma segunda intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 256.º da Constituição ficou agora constituído pela seguinte cláusula:
As regiões são criadas simultaneamente ouvidas as assembleias municipais, podendo a lei estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma. As áreas das regiões administrativas e das regiões plano devem ser correspondentes.
Este dispositivo foi votado recentemente aqui, na Assembleia da República. Como eu disse na minha intervenção anterior, este princípio foi também votado pelo Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, que não interveio na discussão nem defendeu nessa altura a criação da região piloto do Algarve.
Não aceito nenhum dos argumentos demagógicos que o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira apresentou e compreendo perfeitamente que ele queira defender a sua posição eleitoral no Algarve. Já estranho e acho até escandaloso -e com certeza que o seu próprio partido aceitará como escandaloso - que ele diga que o Algarve não está para continuar a pagar impostos a Portugal.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Talvez tenha sido um deslize de linguagem, mas é inacreditável que um deputado diga isto na Assembleia da República.
Protestos do PS.
Ou é uma dose de inconsciência ou é uma dose de paranóia. Há causas que não se defendem com estes termos.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Defendem-se com esse?!...
O Orador: - Dizer que o Algarve não quer continuar a pagar impostos a Portugal é de facto excessivo.
Mantenho-me, portanto, nesta trincheira constitucional, que é a única que defendo. Nada tenho contra a criação da região do Algarve e suponho que essa será uma região que deverá ser criada quando se iniciar o processo de regionalização.
O que não penso é que se possa, de forma nenhuma, violar um preceito constitucional ou esvaziá-lo de sentido, criando, através das normas transitórias, um preceito que lhe tire completamente o sentido e a força.
2 preceitos na mesma lei não podem ser contraditórios.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Se no texto da Constituição há um preceito que diz que a criação das regiões deve ser simultânea, não é através das disposições transitórias que se pode consagrar um preceito, admitindo desde já a criação de regiões piloto.
O Sr. Deputado Luís Filipe Madeira - que suponho ser formado em Direito- deve saber o suficiente de interpretação legal para compreender isto. Sabe perfeitamente que está a propor uma norma que esvazia a outra de sentido ou que lhe é contraditória.
Argumento que esse princípio não seria inconstitucional porque seria votado por dois terços. Isso seria
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um facto, mas eu penso que as normas que já foram votadas têm precedência em relação às que são votadas seguidamente.
Portanto, não podemos, de maneira nenhuma, na mesma sessão legislativa em que estamos a proceder à revisão constitucional e no mesmo diploma, criar um preceito que é completamente antagónico e que esvazia de sentido o preceito anterior.
Não percebo, sequer, como é que um jurista pode defender uma posição similar. Não o percebo, e o meu partido também não o compreende.
Quanto aos deputados do PSD pelo Algarve, devo dizer que não sabia que não se encontravam presentes porque não passo a vida a olhar para trás.
Agora que esses deputados não estejam presentes eu compreendo, porque é evidente que esta discussão não se refere à Constituição nem a nada do que estamos a tratar hoje, mas refere-se, sim, aos interesses particulares de cada partido em relação às eleições autárquicas que se desenrolarão dentro de poucos meses.
O que acontece, pois, é que eles não estão para ser prejudicados pela demagogia barata que é fácil fazer através dos jornais regionais ou através dos órgãos de opinião pública, dizendo-se que o brilhante Sr. Deputado Luís Filipe Madeira defendeu a criação da região do Algarve e que os deputados do PSD pelo Algarve se opuseram.
Nós já estamos habituados a argumentos desse género. Recordo aqui aquilo que foi dito, e muito bem, pelo líder do PS nesta revisão constitucional. Que nos chamem contra as regiões, mas que não nos chamem contra Portugal. Não tenho mais nada a dizer senão reeditar as palavras do Sr. Deputado Almeida Santos. Acima de tudo somos patrióticos, pomos à frente os interesses nacionais e por isso calamos neste momento os interesses regionais, ou os interesses falsamente regionais, e os interesses puramente eleitoralistas que as pessoas vêm para aqui defender em nome de princípios que não são aqueles que afirmam.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, para que efeito pretende usar da palavra?
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Para o que for necessário, Sr. Presidente, nomeadamente para um protesto e para um pedido de esclarecimento.
Também posso pedir a palavra para uma intervenção...
O Sr. Presidente: - Pois pode. Não quero deixar de dar a palavra ao Sr. Deputado. Só lhe peço que me diga para que efeito a pretende usar.
Diz-me que é para um protesto e para formular pedidos de esclarecimento, e eu dou-lhe a palavra. Faça favor.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - O Sr. Presidente desculpará a vivacidade da minha resposta, mas eu estava agressivo em relação ao Sr. Deputado Sousa Tavares, e V. Ex.ª pagou um pouco por ricochete, passe a expressão, pelo que lhe peço que me desculpe.
O Sr. Presidente: - Ora essa, muito obrigado.
Neste momento não me sinto a pagar coisa alguma.
Risos.
O Orador: - O protesto é o seguinte: o Sr. Deputado Sousa Tavares, além de vulgarmente contestar sem razão e usar o expediente de provocações insultuosas para os outros deputados, às quais não vou responder, usa também um processo ainda mais condenável porque menos frontal e menos honesto, que é o de deturpar aquilo que os outros disseram.
Protesto, pois, veementemente porque - e se for necessário requeiro a suspensão da sessão e requeiro também cópia do seu registo - o que eu disse foi que o Algarve não tem obrigação de pagar mais este imposto. E chamei-lhe o imposto de jacência, o imposto de estar à espera.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço o registo, já!
O Orador: - Foi este o imposto que mencionei e nunca disse - a menos que a cera tenha já invadido, além do seu cérebro, os seus ouvidos - que o Algarve não queria pagar impostos. Aliás, frisei várias vezes que o Algarve era, de facto, exemplar no comportamento democrático e na solidariedade nacional. Até disse que, por causa disto, no Algarve não haveria uma questão como a de Vizela. Apenas disse que era injusto, e que nem em nome da ética, nem da política, nem do direito, se pode impor ao Algarve mais este imposto. Foi isto que eu disse, o que é completamente diferente do que o Sr. Deputado Sousa Tavares - que me dizem que é advogado- ouviu.
Vozes do PS: - Muito bem!
Risos.
O Orador: - O pedido de esclarecimento que desejo formular-lhe, ao qual o Sr. Deputado Sousa Tavares responder-me-á com a honestidade que lhe for possível, é o seguinte: o Sr. Deputado é ou não capaz de descer da mera abstracção da letra da lei até aos interesses concretos que ela visa proteger ou tutelar? Se o é, é ou não verdade que o Algarve é hoje indiscutivelmente - para quem encarar a regionalização deste país - uma região? Ou o Sr. Deputado alimenta ainda a ilusão de que é possível restaurar o projecto salazarista da região Sul com a sub-região do Algarve?
O Sr. Deputado tem dúvidas de que o Algarve será uma região autónoma, não em termos políticos, evidentemente, mas em termos administrativos?
Se não tem dúvidas e se considera que regionalizar é bom para o País e para as populações, onde está o seu patriotismo? Ou o seu patriotismo é ir contra a vontade legítima e justa das populações?
Será, Sr. Deputado, que debaixo da sua capa alentejana -que tem andado ausente deste hemiciclo, por ser Verão, com certeza... - o Sr. Deputado guarda o cajado de Évora? Só isso poderá explicar a sua traquibérnia de fingir que o Algarve não é uma região perfeitamente identificada, histórica, geográfica, social, económica e culturalmente.
Oxalá houvesse outras tão nítidas neste país. Mas infelizmente não há, e é por isso que se impõe aqui a excepção à regra, ou seja, que a Constituição abra uma ressalva para um caso que é vítima injusta do interesse geral.
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E mais: a excepção para o caso do Algarve nada prejudicava o resto do País.
Quero perguntar-lhe: Em que é que o País saía prejudicado com a região piloto do Algarve? Que interesses nacionais eram lesados com isso, que escritórios de advocacia em Lisboa eram prejudicados e que Ministérios perdiam a sua área de soberania?
É a isto que o Sr. Deputado tem que responder, e não refugiar-se na letra da lei, que tem de ser entendida não como mero exercício conceituai para fazer discursos académicos. Estamos aqui a tratar de interesses reais de populações e de territórios, e não a discutir com base em teorias mais ou menos perfeitas, mais ou menos imperfeitas.
Vir aqui tentar lançar a divisão entre mim e o meu camarada Almeida Santos não colhe, Sr. Deputado. O meu camarada Almeida Santos terá a opinião que tiver, mas neste momento o que está em causa é a opinião desta bancada e deste partido.
O Sr. Deputado não tem o direito de invocar a opinião do meu camarada quando rejeita a opinião dos seus camaradas -aliás, colegas ou companheiros- do Algarve e até das regiões autónomas, que, apoiando o seu acrisolado amor pela regionalização, saíram da Sala quando o Sr. Deputado falou.
Aplausos do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - A única coisa a que vale a pena responder -talvez o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira não saiba - é que eu não sou alentejano. Sou deputado por Évora, porque Évora me pediu. Nunca fui alentejano, nasci em Lisboa...
Risos.
... sou lisboeta dos quatro costados. Por isso não sou alentejano.
Ao resto não vale a pena responder.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que esta questão não pode reduzir-se a um debate em que, aparentemente, de um lado se defendem os interesses do Algarve e do outro lado se defendem os interesses do resto do País. Falo em apoio às palavras do meu camarada Luís Filipe Madeira, como deputado da Beira Baixa.
Constato, objectivamente e com tristeza, que na minha região se torna muito difícil definir rapidamente um critério para a definição dos limites das regiões administrativas em que ela se deve, eventualmente, decompor. Há elementos do PS, do PCP, do PSD e do CDS que entendem que deve haver uma região Beira-Interior. Há elementos de todos os partidos que entendem que deve haver uma região Beira no seu conjunto, eventualmente, com sede em Coimbra. E até se tem orientado para aí um pouco a pressão e a propaganda do Governo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Há, finalmente, elementos que entendem que o distrito de Castelo Branco, por estar mais identificado com o Norte do Alentejo e com o Ribatejo, deve integrar-se numa região do Vale do Tejo.
E para que seja respeitada a vontade das populações importa que esse debate se faça com tempo, clareza, mas também com a vontade de o levar a um termo, para que as regiões se possam constituir. E para que as populações sintam o interesse na constituição das regiões, importaria que, onde isso é fácil, isso se pudesse fazer desde já, para que as pessoas vissem as vantagens que poderiam ter em acelerar o processo de discussão, em esquecer algumas rivalidades, em encontrar com objectividade os pontos de convergência.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - E bem precisam as regiões de todo o País que o processo de regionalização vá para a frente; bem precisa o meu distrito que o regadio da Cova da Beira, que o Governo AD meteu na gaveta, possa seguir em frente; bem precisa o meu distrito que a renovação da Linha da Beira Baixa, que o Governo Socialista iniciou e que está paralisada, siga para a frente; bem precisa o meu distrito que o processo de reconversão da indústria de lanifícios da Covilhã possa ser concretizado.
E para tudo isso importa que haja uma autoridade distrital democraticamente eleita pelas populações que possa desenvolver as acções indispensáveis para que essas coisas, que há muito estão esquecidas nas gavetas do Terreiro do Paço - e muitas delas estão esquecidas desde que o PS deixou de ser Governo -, possam finalmente concretizar-se.
A aprovação deste artigo não é algo que interesse apenas ao Algarve. A aprovação deste artigo é algo que pode propiciar em Portugal a criação rápida de regiões, para que esse efeito se arraste a todo o País, para que as regiões se criem e para que os seus benefícios possam ser sentidos pelas populações.
Pergunto aos Srs. Deputados do PSD o que pensariam os vossos eleitores dos Açores e da Madeira se o País tivesse seguido, em relação ao justo processo de autonomia regional desses arquipélagos, a mesma cegueira que têm hoje em relação ao Algarve.
Aplausos do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, vou fazer uma intervenção muito curta, porque tenho dedicado o melhor do meu tempo a interpelar os deputados da maioria para que expressem os fundamentos das suas recusas. Até agora ouviu-se apenas uma voz isolada -e até com um caixa, lá no fundo, a marcar compasso -, que foi o Sr. Deputado Sousa Tavares. O CDS ainda não se pronunciou e gostaria de ouvir aquela bancada, porque durante a discussão do texto constitucional ouvi, da parte do CDS, dizer expressamente que o Algarve merecia, sem dúvida, ser o mais cedo possível uma região. Assim, gostaria de ouvir o CDS a esse respeito.
Também gostaria de ouvir o PPM, que se tem batido galhardamente -nem sempre com sucesso e até, por vezes, com visível insucesso- pelo municipalismo e pelas regiões.
Também gostaria ainda de ouvir o PCP, que tem um deputado pelo Algarve.
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O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não temos tempo!
O Orador: - Nós vamos dar tempo...
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Damos a resposta no voto!
O Orador: - No voto é tarde. Gostaria de tentar modificar a opinião do PCP, embora seja uma tarefa arriscada e talvez inútil. No entanto, nunca desesperançado, eu tentaria essa modificação, desde que soubesse previamente os fundamentos. Sabendo-os no fim, como dizem no Algarve, "são sopas depois do jantar".
Quanto ao Sr. Deputado Sousa Tavares vir dar informação de que não é alentejano, quero confortá-lo: eu já desconfiava disso. Os Alentejanos não são assim!
Risos.
Aplausos do PS.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença,
Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira cedeu-me algum do tempo atribuído ao PS para eu poder fazer uma intervenção a propósito da matéria suscitada pela proposta apresentada por aquele partido, e a propósito disso queria dar uma explicação.
Já noutra altura tivemos ocasião de dizer ao Sr. Deputado Almeida Santos que, em face das condições de nos ter sido imposto um tempo muito limitado para intervir neste debate da revisão constitucional - e isso foi imposto contra nossa vontade e por via da aprovação de um regimento especial-, nós não aceitávamos nenhum tempo que nos fosse oferecido pelo Partido Socialista. Não aceitávamos esmolas!...
Por isso mesmo, embora eu tivesse muito interesse em intervir neste debate e estando, naturalmente, reconhecida a proposta feita pelo deputado Luís Filipe Madeira, meu patrício, ainda assim não podemos mudar a nossa posição.
Não aceitamos esmolas, mas através do nosso voto e dos "apoiados" que fomos dizendo durante a sua intervenção, ficou bastante clara a nossa posição neste debate.
Só não faremos uma declaração de voto porque o nosso tempo está esgotado. Em qualquer outra altura, teremos oportunidade de intervir nesta matéria.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Filipe Madeira e outros, do grupo parlamentar do PS.
Submetida à votação, registaram-se 104 votos a favor (do PS, do PCP. do PPM, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), 80 votos contra (do PSD, da ASDI e de 15 deputados do CDS) e abstenções dos restantes deputados do CDS, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.
O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, estão inscritos os Srs. Deputados Luís Coimbra, Sousa Tavares, Jorge Miranda e Luís Filipe Madeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.
O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM votou favoravelmente esta proposta apresentada pelo PS essencialmente por duas razões. A primeira diz respeito à nossa interpretação da nova redacção do artigo 256.º, que permite interpretar essa disposição constitucional com uma certa flexibilidade.
Doutro modo não poderíamos compreender a interpretação dada, ou seja, que a lei possa estabelecer diferenciações contra o regime aplicável a cada uma das regiões - isto consta no n.º l do novo artigo 256.º
A segunda ordem de razões consta da coerência do PPM - e recordo que quando da discussão nesta Assembleia do artigo 256.º, em que tive a oportunidade de participar, o PPM votou isolado. E poderemos, embora de forma sintética, repetir a argumentação feita nessa altura.
Assim, como desde 1976 não foi criada uma única região administrativa -e isso era um preceito constitucional na Constituição de 1976 - devido à impossibilidade prática disso vir a acontecer, à controvérsia gerada pelos vários projectos existentes quanto à criação de regiões administrativas e na sequência do nosso voto contrário à nova redacção do artigo 256.º, igualmente consideramos que o simples facto de as regiões terem de ser simultaneamente criadas e de as regiões plano terem de coincidir com as regiões administrativas, levará a que possivelmente na próxima legislatura, daqui a 4 ou 5 anos, ainda aqui estejamos sem se terem criado nenhumas regiões administrativas e nenhumas regiões plano. Isso acontecerá pelo facto de a Constituição e os princípios de um certo tipo de planeamento democrático, que não nos convence, terem feito lei, mais uma vez, nesta Casa.
A nossa votação aquando do debate do artigo 256.º foi manifestada favoravelmente. Pensamos que uma disposição transitória é transitória e foi nesse sentido que votámos favoravelmente esta proposta, embora possa, em nome do meu partido, declarar claramente que nos alheamos e rejeitamos toda a demagogia eleitoralista - ou se quiser, algarvia - com que alguns deputados se referiram à eventual hipótese de criação, como disposição transitória, de regiões plano em qualquer parte do País.
Aplausos do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.
O Sr. Sousa Tavares (PSD): - O PSD votou contra, coerentemente com a posição de voto que expressou em relação ao artigo 256.º.
O PSD considera que a introdução de uma norma transitória, neste local da Constituição, admitindo a criação de regiões piloto, não era autenticamente uma norma transitória, mas sim uma norma de excepção que viria abolir a dignidade do artigo 256.º
A este respeito, devo recordar que quando aquele preceito foi discutido na CERC nenhuma voz de nenhum partido se elevou contra o aspecto de simultaneidade, a não ser, salvo erro, uma, que foi a minha.
Isto deve constar do Diário da Assembleia da República.
Nem o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, nem ninguém, levantou nessa altura qualquer objecção à criação
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das regiões simultaneamente. Pelo contrário, foi um princípio defendido pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista.
É, portanto, extraordinário que se tenha vindo agora levantar este problema e este conflito completamente ao contrário de tudo quanto se passou nas discussões da CERC. Inclusivamente, quando aqui se discutiu a norma do artigo 256.º e o regionalismo, nenhuma voz discordante se fez ouvir. Apenas sobre a correspondência entre regiões plano e regiões administrativas, também houve na CERC uma voz de protesto, que foi a minha. E isso fez com que se alterasse a disposição inicial que dizia que as regiões administrativas deveriam coincidir com as regiões plano, o que era completamente absurdo. Depois disso veio alterar-se em sentido contrário, ou seja, as regiões plano devem coincidir com as regiões administrativas e finalmente deixou de se dizer o termo "coincidentes" para se usar o termo "correspondentes".
Portanto, é extraordinária toda esta discussão. Toda ela incide num aspecto puramente eleitoralista, que nada tem a ver com a Constituição. E é lamentável que havendo razões sérias para se consagrar desde já a criação de regiões, isso não tenha sido feito na CERC e aqui quando se tratou de discussão do artigo 256.º
Contra isto, não há nenhum argumento válido.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 256.º da Constituição no texto de 1976, e que no essencial não foi alterado na revisão que ora termina, contém 2 regras acerca da criação das regiões: a regra da simultaneidade de definição legislativa, sem embargo da possibilidade de diferenciações, e a regra da dependência da instituição concreta, de uma vontade positiva das autarquias locais, abrangidas por cada região.
A regra da simultaneidade decorre de 2 princípios constitucionais fundamentais: o princípio da igualdade entre os Portugueses - onde quer que vivam, particularmente daqueles portugueses que vivem em regiões mais atrasadas - e decorre ainda do princípio da unidade do Estado, que tem de ser afirmada, cada vez mais, face a factores e sintomas de desagregação que, não poucas vezes, se têm manifestado preocupantemente.
A regra da possibilidade da dependência da instituição concreta de manifestação da vontade popular nesse sentido é um corolário do princípio democrático.
Nós pensamos que a instituição legislativa das regiões tem de ser a mesma para todo o País, sem deixarmos de reconhecer as dificuldades de superação de conflitos e de divisões locais - mas a vontade política e a vontade das populações e os seus interesses objectivos conduzirão certamente a que essas dificuldades sejam superadas. A instituição concreta, essa poderá ser feita em momentos diferentes.
É de supor que, havendo uma lei sobre regiões administrativas, o Algarve venha a ter a sua região antes do Minho ou das Beiras.
Mas o que nós nunca poderemos aceitar é que seja feito um qualquer paralelo entre a regionalização administrativa e a regionalização relativa às regiões insulares dos Açores e da Madeira. Não pode haver qualquer confusão entre regiões autónomas e regiões administrativas.
Portanto, em nome do princípio da igualdade e da unidade de Portugal, nós votámos contra. Mas o nosso voto não traduz, como é óbvio, nenhuma posição contra a criação de uma região do Algarve.
Aplausos da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor de acordo com os fundamentos que expendemos durante a discussão do projecto de artigo e porque somos a favor da regionalização.
O Partido Socialista - como, aliás, todos os partidos socialistas e sociais-democratas da Europa - é favorável à descentralização e à regionalização. Coerentemente com essa posição dos socialistas no mundo, nós também votámos esta norma.
Esta norma em nada ofende o princípio-regra estabelecido no artigo 256.º. Esse princípio é, de facto, bom para a generalidade do País, enquanto não houver consenso quanto aos limites das regiões, mas no caso concreto do Algarve e, porventura, num futuro próximo, de outras zonas, é um princípio mau, porque pode pôr em questão aquilo que o não está.
E repare-se que o projecto não falava em criação de uma região, mas sim em criação de regiões piloto. Isto é, é possível, havendo l, 2 ou 3 áreas territoriais do País em que houvesse consenso global entre as populações e manifesta viabilidade regional, instalar regiões piloto que, como o nome indica, são regiões teórica e praticamente susceptíveis de vir a ser alteradas no pormenor.
Não vemos em que é que a regionalização põe em causa a unidade do Estado. Foi com espanto que ouvi isto da parte de um brilhante deputado, distinto constitucionalista e pessoa que muito respeito. Se assim fosse, eu, que defendo para Portugal um Estado unitário, seria contra a regionalização. Mas, pelo contrário, penso que a unidade na diferença, a unidade emulativa, ou seja, deixar a cada um desenvolver as suas capacidades sem peias nem entraves que vêm de sectores distintos, também é contribuir para a unidade nacional conscientemente assumida e voluntariamente querida, com os riscos inerentes. Mas projectar é correr riscos; definir o futuro é assumir os riscos que o futuro comporta. Só os que têm medo da esperança é que têm medo que Portugal fique grávido de esperanças. Pela minha parte fecundá-lo-ei com a minha esperança sempre que puder.
Aplausos do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluímos a votação na especialidade de todas as propostas. Vamos fazer agora o nosso habitual intervalo até às 19 horas e 10 minutos e depois faremos a votação conjunta...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para perguntar à Mesa o seguinte: creio que se desenhou um acordo no sentido de se dispensar a leitura do texto constitucional visto que o texto foi distribuído e que, salvo erro, todos os grupos parlamentares estão de
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acordo com esse procedimento. Agradecia que V. Ex.ª confirmasse esse facto que fará com que, na reabertura dos trabalhos, após o intervalo, se faça imediatamente a votação final global. Seria bom que, quando partíssemos para o intervalo, levássemos todos a certeza disso, ou seja, que não recomeçaremos os trabalhos pela leitura da lei de revisão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu próprio estou convencido que há uma dispensa da leitura de todo o texto da lei de revisão, que, aliás, é conhecido e foi distribuído por todos os grupos parlamentares. Em todo o caso, pergunto à Câmara se há alguma dúvida quanto a esse entendimento.
Pausa.
Como não há e é esse o entendimento de todos, por isso retomaremos os nossos trabalhos às 19 horas e 10 minutos, com a votação final global.
Pedia aos presidentes dos grupos parlamentares para, durante o intervalo, se reunirem no gabinete da Presidência para uma curta reunião.
Está suspensa a sessão até às 19 horas e 10 minutos.
Eram 18 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 19 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º das regras do Regimento Especial para a Revisão Constitucional, vamos proceder à votação final global do texto constitucional já aprovado na especialidade por este Plenário.
É desnecessário sublinhar quanto considero importante para a Assembleia e, por conseguinte, para o País, independentemente das perspectivas de cada um, este momento da nossa actividade parlamentar. Vamos, pois, proceder à votação final global do decreto de revisão constitucional.
Submetido à votação, foi aprovado com 195 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS), 40 votos contra (do PCP e da UDP) e l abstenção (do MDP/CDE).
Aplausos do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e de alguns deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de seguida, e pela sequência combinada -por ordem crescente de representação parlamentar -, proceder às declarações de voto.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente, queria apenas anunciar que vou apresentar por escrito na Mesa uma declaração de voto subscrita por 34 deputados socialistas.
Entretanto, se o Sr. Presidente me permitisse, queria apresentar as minhas saudações, neste virar de página da nossa história constitucional e política, aos membros do Conselho da Revolução que estão aqui presentes.
Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Em nome da UDP, tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A AD e o PS agarraram na Constituição de Abril, meteram-na no seu negro panelão, cozeram-na até perder a cor e a essência e, triunfantes, mostram-na, agora, cinzenta e seca como Novembro, velha de repente. O cínico e brutal processo de consolidação do 25 de Novembro chega simbolicamente ao fim no dia de hoje, 12 de Agosto de 1982. Foi hoje aprovada a cúpula jurídica de todos os crimes e atentados cometidos contra o povo e os trabalhadores desde o 25 de Novembro, a plataforma política de traição ao 25 de Abril, o negócio escuro entre o capitalismo monopolista e os tecnocratas bem pensantes, a bandeira negra da santa aliança contra a classe operária, os trabalhadores e o povo.
Pagos, apoiados, promovidos, para - aproveitando-se do 25 de Novembro, da reabilitação dos pides e fascistas, das brutalidades contra os trabalhadores e suas condições de vida - explorarem a ignorância, os preconceitos, o obscurantismo e o medo do futuro, os homens de mão do grande capital e do imperialismo cumprem a sua missão, apagando os últimos obstáculos à voracidade da besta capitalista. Disso não temos que nos admirar.
Mas não deixa de ser revoltante, mesmo para quem sabe ter em boa conta as lições da História, ver consumar-se a traição ao 25 de Abril com a acção preponderante e decisiva de quem foi eleito em nome do socialismo, para defender o 25 de Abril e cumprir a Constituição.
Mário Soares, autêntico traficante da política, na boa tradição social-democrata...
Protestos de deputados do PS e de alguns deputados do PSD, batendo com a mão no tampo das carteiras.
... de pôr os capitalistas a implantar o socialismo, desempenhou fielmente o papel de Judas que beijou o 25 de Abril, o socialismo e a Constituição para melhor os vender.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, permita-me que o interrompa para lhe dizer que está a fazer uma declaração de voto em nome do seu partido e, por isso, dirá o que entender. No entanto, permita-me que, na minha opinião, sublinhe que é de muito mau gosto incluir no seu texto coisas que possam ser entendidas como ofensas pessoais.
Aplausos do PSD, do PS. do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.
O Orador: - Sr. Presidente, a UDP já está habituada a estas interrupções por parte dos Presidentes da Assembleia da República e de outros deputados. No entanto, a UDP não abdica de classificar como entender e com toda a dureza necessária os actos que se vão passando na cena política do nosso país, nomeadamente os actos de traição ao povo e aos trabalhadores.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado usará da palavra nos termos e nos limites regimentais. O Presidente da Assembleia não se demite da sua obrigação de chamar a
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atenção dos deputados e de os advertir para a necessidade de cumprirem o Regimento.
Vozes do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS: - Muito bem!
O Sr. Rui Mateus (PS): - Não foi o Mário Soares que fez a guerra colonial!
O Orador: - Quando governou, Mário Soares encarregou-se de apagar as esperanças que o 25 de Abril legitimou, meteu o socialismo na gaveta para garantir a democracia para os reaccionários e fascistas, conduziu a primeira e mais difícil ofensiva contra as conquistas dos trabalhadores, contra o seu nível de vida e contra a própria liberdade. Iniciou de facto a revisão da Constituição, mostrando aos trogloditas da direita qual o caminho a seguir, abrindo e aplainando-lhes mesmo esse caminho.
Risos do PSD e do CDS.
Hoje, não foi, de facto, difícil o negócio PS/AD, pois o caminho percorrido em comum afeiçoou-os perfeitamente.
Protestos do PS.
Sotto Mayor Cárdia na Educação, António Barreto na Agricultura, Eduardo Pereira na Habitação, Jaime Gama na Administração Interna, foram verdadeiros Ministros da revisão constitucional, verdadeiros Ministros pré e pró-AD.
Deleitados com a sua obra, os "dois terços" preparam-se agora para reivindicar os favores dos vampiros da CIP e da CAP, demonstrando que só com o especial contributo de cada um foi possível cumprir as instruções dadas. Todos os avanços da reacção nos últimos 6 anos, espezinhando os mais elementares e legítimos anseios populares, passando desavergonhadamente por cima da Constituição de Abril, foram contemplados nesta Lei Constitucional n.º 1/82, a lei da revisão constitucional, a lei da traição ao 25 de Abril, como ficará decerto conhecida entre os trabalhadores e antifascistas.
De facto, ao resolver a contradição existente entre o regime e a Constituição, ao adequar a Constituição ao regime, transformando a Constituição de Abril na Constituição de Novembro, a Lei Constitucional n.º 1/82 vira uma página na nossa história política recente.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Isso é verdade!
O Orador: - A partir da promulgação dessa lei, o grande capital e o imperialismo vêem recompensados os seus esforços, podendo agora liquidar o 25 de Abril e as suas conquistas, não já violando a Constituição, mas cumprindo-a. Vamos ter, finalmente, os reaccionários, os capitalistas, a exigirem -pasme-se - o "respeito pela Constituição e o cumprimento da Constituição". Não se pode, por isso, deixar de admirar o PS por ter conseguido aquilo que todos julgariam impossível.
O carácter reaccionário da revisão constitucional não está apenas no reforço dos poderes governamentais, na governamentalização das forças armadas, no controle da constitucionalidade das leis a partir de um órgão caracterizadamente determinado e influenciado pela direita, embora de facto estes sejam os pontos fundamentais que, na conjuntura, permitirão à direita preparar e garantir as condições para se eternizar no poder.
Tudo aquilo que na Constituição continha a marca do 25 de Abril popular, da dinâmica revolucionária, das conquistas mais avançadas dos trabalhadores, foi eliminado, diluído ou subordinado de tal forma que, a partir de hoje, a Constituição revista apenas contempla direitos e impõe deveres que podem ser aceites por qualquer regime capitalista reaccionário. A dinâmica popular, o sentido do futuro, a alegria colectiva, tudo isso foi riscado, ficando apenas uma nódoa descolorida e ridícula para o PS poder dizer com ar sofrido aos trabalhadores que arrancou "uma difícil vitória no combate com a AD". Estranho combate, de beijos e abraços, de que nenhum deles saiu sequer arranhado!
A Constituição de 1976, como temos afirmado repetidamente, sendo no essencial uma lei progressista, tinha uma feição marcadamente reformista, cristalizava um compromisso entre o movimento popular, o reformismo conciliador e os interesses mais reaccionários que se lhe opuseram. Esse compromisso, naturalmente, funcionou sempre a favor de quem detinha a preponderância ao nível do poder político. Sustida e contrariada a dinâmica popular, as reformas foram esvaziadas do seu conteúdo progressista e do seu sentido democrático e popular. A lei de revisão constitucional contempla em toda a extensão este objectivo.
Dizer que a AD não alcançou tudo o que queria, sendo uma verdade, pretende no entanto esconder o que verdadeiramente interessa: na conjuntura actual a AD tem o que precisa para liquidar o 25 de Abril, abrir todo o espaço de manobra aos capitalistas e entregar ainda mais Portugal nas mãos do imperialismo.
Se riscados princípios tais como: "a efectivação dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais é garantida pela apropriação colectiva dos principais meios de produção"; "a organização económico-social assenta no desenvolvimento das relações de produção socialistas" e a propriedade social tende para ser predominante; se passa a dar especial relevo à iniciativa privada subtraindo-a à subordinação ao Plano; se os monopólios estrangeiros têm novas garantias para investimentos espoliadores no nosso país sem qualquer respeito pelo Plano; se as condições para o reforço da unidade dos trabalhadores são viciadas e adulteradas; se o Governo pode impor o direito de tendência nos sindicatos; se a Reforma Agrária passa a ser apenas uma reestruturação agrária capitalista; se os rendimentos e salários máximos deixaram de ter qualquer limite; se o sistema financeiro e monetário deixa de ter em vista a socialização da economia; se o Estado deixa de ter a incumbência de assegurar, quer a assistência material aos desempregados, quer a segurança do emprego, que passam apenas a ser direitos genéricos e abstractos dos trabalhadores; se a perspectiva do exercício do poder democrático pelos trabalhadores desaparece completamente; se os militares passam a ver coarctados constitucionalmente os seus direitos de cidadãos, então não podemos ter dúvidas de que a revisão constitucional se destinou, como sempre afirmámos, a legalizar definitivamente as exigências fundamentais da CIP, da CAP e da CCP, a abrir caminho para que a iniciativa privada se aproprie de todos os sectores da economia, para a liquidação do sector público e nacionalizado, para a imposição do pacote laborai dos patrões, para a criação da base estrutural de um regime ainda mais brutal e repressivo, de acordo com
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a necessidade de pôr os trabalhadores a pagarem a crise.
E podem os beatos liberais da nossa praça jurar a pés juntos que os direitos e liberdades fundamentais estão assegurados de forma ainda mais firme, que não enganam ninguém. Os trabalhadores, os democratas e antifascistas conhecem perfeitamente os resultados dessas garantias abstractas quando a base económica e o poder pertencem aos vampiros do grande capital.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como vão os trabalhadores enfrentar a nova situação criada com a revisão da Constituição? Como vão nas novas condições, defender os seus direitos e não abdicar de os alargar e aprofundar?
Em primeiro lugar, e antes de tudo, apoiando-se na sua já longa experiência, percebendo que nem a Constituição de Abril, por si só, garantia os direitos, as liberdades, o bem-estar do povo, desde que o poder político e económico permaneça e se reforce nas mãos dos inimigos dos trabalhadores. Aquilo que ainda hoje permanece no texto revisto e que salvaguarda minimamente os direitos dos trabalhadores foi alcançado por muita luta e foi mantido também à custa de uma longa e dolorosa luta de resistência contra as exacções do capital servido por toda a casta de reaccionários, de invertebrados e de conciliadores.
Em segundo lugar, tomando consciência de que a Constituição da República, é hoje, não a Constituição dos trabalhadores, a Constituição de Abril, mas a Constituição do capital, a Constituição de Novembro. Já não é mais uma arma nas mãos dos trabalhadores como foi até agora, apesar de duramente golpeada, desprezada e espezinhada. Se queremos lutar por Abril, defender Abril, já não o podemos fazer apoiando-nos na Constituição, embora devamos lutar pelo cumprimento de todas as normas que salvaguardem os direitos dos trabalhadores e que são ainda fonte de contradições entre os capitalistas, muitos deles ainda não satisfeitos com os resultados alcançados.
A luta dos trabalhadores tem que orientar-se, para já, no sentido de impedir a AD de explorar o sucesso que obteve com a revisão, impedindo-a de pôr em prática o pacote laborai reaccionário, de liquidar o sector público e nacionalizado, de fazer a «descolectivização» a que se referiu o Dr. Freitas do Amaral, de executar a burla eleitoral e impor a censura e o controle da comunicação social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo a eliminação do Conselho da Revolução, em especial a forma revanchista de que se revestiu, um dos pontos fundamentais desta revisão reaccionária, sendo, por outro lado, o Conselho da Revolução um símbolo do 25 de Abril, do Movimento dos Capitães, não posso deixar de, reivindicando a minha qualidade de capitão de Abril, de homem que, com a maioria desses outros que ainda hoje integram esse órgão, se bateu vitoriosamente pelo derrube do regime fascista, me dirigir aos militares democratas que hoje tanto se lamentam com a «ordem de despejo» que receberam. Seria desejável que esta experiência, que o contacto repelente com a sordidez da direita, os ajudasse a compreender que o destino inevitável daqueles que, em certos momentos, julgam útil jogar com a direita para conter os pretensos «excessos populares», é o de acabarem por ser corridos. A conciliação com a direita não leva a outro caminho e a única política justa é aquela que se apoia sem reservas nas aspirações populares. Só desta forma se poderão criar as condições para garantir também a independência nacional e a defesa da Pátria, na qual os militares democratas devem estar empenhados de forma específica e relevante.
É tempo de todos os homens de esquerda terem a coragem de romper com o passado de ilusões e conciliação, terem a coragem de assumir a ruptura com a passividade, de se empenharem na mudança e na transformação, de não deixarem cair a esperança, de dizerem não à dissolução das vontades e à corrupção das consciências.
Nada fazendo para impedir a revisão reaccionária da Constituição, Eanes mostrou que não lhe serve a máscara de «garante da democracia», que deixou que lhe pusessem, e assume a coerência do papel que desempenhou em 25 de Novembro de 1975, das garantias dadas à reacção de longa convivência com os partidos da direita até ao salto da AD para o poder.
Ficou claro para os democratas e antifascistas, para os trabalhadores, que as contradições que opuseram Eanes à AD durante o processo de revisão constitucional não surgiram em torno da defesa das conquistas de Abril e dos interesses do povo, mas única e exclusivamente por causa da partilha do poder. Eanes foi, de facto, o «Pilatos» da revisão constitucional.
ceitando conviver na «democracia» novembrista, fazendo depender a queda do Governo AD de um Eanes a quem não interessa o sofrimento do povo, mas apenas ganhar tempo para consolidar as suas próprias posições políticas, os responsáveis do PCP foram incapazes de dizer frontalmente não à revisão reaccionária da Constituição. Na prática tomaram uma atitude «construtiva» nos trabalhos da revisão, chegando mesmo a tentar criar ilusões nos trabalhadores de que seria possível melhorar a Constituição nas actuais condições políticas. Face aos resultados, será que não há autocrítica a fazer perante os trabalhadores?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento particular, em que se adensam os perigos sobre os direitos elementares do nosso povo, nada preocupa tanto os trabalhadores e antifascistas como o problema da unidade. A UDP continuará, agora mais do que nunca, a pronunciar-se a favor do entendimento e convergência de todas as forças e sectores democráticos, por cima das suas inevitáveis e legítimas diferenças programáticas, para acções concretas de luta contra a reacção, contra a AD, contra os seus planos antidemocráticos, em exemplo do que foi conseguido com a manifestação unitária do último 25 de Abril. A UDP considera que acções unitárias como esta são favoráveis ao isolamento da AD e dos seus apoios políticos, contribuem para apressar o fim do reinado de direita, para diminuir as vacilações de sectores antifascistas pouco firmes, para ampliar a larga mobilização de massas que decidirá tudo. É com essa ampla unidade, sempre alicerçada em objectivos concretos, que se deve responder à imposição de uma lei eleitoral-burla, à verdadeira legislação de excepção que a AD prepara para amputar as liberdades, ao regresso da mordaça e da tesoura à comunicação social, nomeadamente à extinção da ANOP, cujos trabalhadores e luta saúdo desta tribuna.
Mas dentro da unidade antifascista, o que importa acima de tudo é cimentar a unidade dos sectores populares, que trazem em si não só a defesa das conquistas alcançadas, mas também a força capaz de transformar o País, assegurando o pão, o trabalho, a terra, a independência, um regime verdadeiramente democrático assente na vontade popular. É a unidade popular, a unidade dos
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trabalhadores e explorados, das maiores vítimas do regime novembrista, que cimenta e dá combatividade à mais ampla unidade antifascista e contra a AD. Foi o que provaram já realizações como a Conferência de Defesa das Liberdades, a campanha pela libertação dos presos antifascistas e, sobretudo, as suas grandes greves gerais deste ano. É esse caminho que deve ser prosseguido.
Neste momento e desta tribuna, a UDP dirige aos trabalhadores um vigoroso apelo para que defendam a unidade sindical em torno da CGTP, contra os amarelos, e a ingerência governamental e patronal que se intensifica, garantindo ao mesmo tempo o respeito pela democracia operária e lutando por uma orientação mais combativa para o movimento sindical.
A UDP apela mais uma vez à unidade e entendimento na base, nos campos, nas fábricas, nos bairros e escolas, de todos os trabalhadores, dos jovens, das mulheres, independentemente das barreiras partidárias, unindo em acções comuns de luta os apoiantes da UDP, do PCP, do PS, do MDP, todos os que têm interesses comuns a defender contra a fome, o desemprego, a repressão, o atraso obscurantista.
Votada a destruição da Constituição de 1976, nos próximos meses a capacidade de luta das forças populares e antifascistas vai ser submetida a uma rude prova. O Governo AD tem que ser travado e apeado. Retiremos lições sobre a falência da confiança em pretensos salvadores para cumprirem o papel que só o povo pode assumir! Preparemos em unidade novas lutas, incluindo um nova greve geral mais prolongada antes das eleições autárquicas!
A AD, os reaccionários e os que se lhes oferecem como muletas são homens provisórios. Não há revisão constitucional que os salve. Saibamos fortalecer a unidade popular e antifascista, saibamos ter a coragem de abandonar as vãs ilusões que têm manietado a oposição à AD, saibamos fazer valer a vontade popular, e o Governo AD irá abaixo, aquilo que conquistámos e nos têm roubado não só será reposto, como será levado mais adiante.
Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Américo de Sá.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, em nome do MDP/CDE, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, queria, com a autorização de V. Ex.ª, pedir desculpa à Câmara por não ter estado presente no momento da votação, mas a verdade é que fiquei retido por motivos pessoais e não consegui chegar a tempo de votar. Quero, no entanto, dizer à Câmara que o meu sentido de voto é o mesmo do Grupo Parlamentar do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A revisão constitucional surge na sequência de um longo processo de degradação da vida política do País, em que se desenvolve um progressivo formalismo democrático em desfavor de uma democracia participada, viva, operante. Velhos valores retomados, distantes dos valores de Abril, vêm penetrando a consciência social. Com eles convivem as forças democráticas, por vezes absorvem-nos, desvirtuando os seus próprios ideários programáticos.
Inevitável seria que interesses conjunturais, jogos de poder, ambições pessoais, marcassem continuamente as posições de algumas das principais forças políticas no processo de revisão constitucional. Nunca ignorámos estas condições adversas. Encarámo-las com realismo. Aceitámos o processo de revisão constitucional, nele procurando participar com o nosso projecto, a nossa intervenção, os nossos votos, respeitando assim o articulado da Constituição, significante a vontade dos constituintes e o II Pacto MFA-Partidos. Pensámos que neste processo se travaria no essencial uma luta entre os ideais de Abril e os contravalores que veladamente vão sendo insinuados na sociedade portuguesa. De facto, foi esta tensão que esteve subjacente durante todo o processo de revisão constitucional. E nem sempre Abril saiu vitorioso, por vezes com favores desnecessários à direita, sem contrapartida compensatória.
Uma meia dúzia das mais significativas alterações, particularmente no campo de organização do poder político, suscita generalizadas apreensões quanto à estabilidade futura do regime democrático e quanto ao esforço popular adicional que será necessário para impedir o esvaziamento do projecto constitucional e defender a democracia.
Embora considerando que globalmente as alterações à Constituição da República aprovadas pela Assembleia da República não servem os interesses da democracia portuguesa, saudamos muitas alterações positivas, às quais nos associámos com satisfação. Ao longo das sessões plenárias deste processo contam-se por centenas as alterações à Constituição que mereceram a nossa concordância, algumas das quais vindas do projecto de revisão do MDP/CDE. As posições no nosso partido ficaram expressas ao longo destes 2 meses de votações. Fastidioso seria recapitulá-las. Mas, ajeito de balanço, é justo referir genericamente algumas das alterações que consideramos mais significativas como positivas aquisições da Constituição da República. É o caso das disposições que reforçaram os direitos, liberdades e garantias pessoais, ou da nova valorização constitucional de direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. São algumas melhores explicitações nos direitos e deveres económicos, sociais e culturais.
O dificultar a candidatura de um Presidente da República que tenha renunciado ao mandato, o alargamento das limitações temporais aos poderes presidenciais de dissolução da Assembleia da República, a proibição do chamado veto de bolso do Presidente da República, são, em nossa opinião, válidos contributos pela estabilização do regime e para o que poderia e deveria ter sido um justo equilíbrio de poderes.
A nova definição de legislatura, a permanência da Assembleia da República mesmo em caso de dissolução, impedindo o vazio parlamentar, com o correspondente alargamento de poderes da Comissão Permanente e adequada constitucionalização do início e termos do mandato dos deputados, são ainda aquisições positivas da Constituição, igualmente vindas no sentido da estabilização do regime.
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A listagem de matérias de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, o largo elenco das matérias integrantes dos 2 tipos de reserva de competência legislativa, o alargamento dos casos que carecem de maioria qualificada para ultrapassar o veto presidencial, a eliminação da ratificação tácita de decreto-leis, bem como a constitucionalização dos princípios para eleição dos vice-presidentes da Assembleia da República e dos presidentes das Comissões Parlamentares, são relevantes contributos para o melhor funcionamento das instituições democráticas.
As novas normas sobre pessoal das autarquias locais, a eliminação da obrigatoriedade de constituir federações de municípios e a definição do conselho municipal como órgão facultativo foram alterações positivas para a consolidação do poder local democrático.
Consideramos ainda positiva a constitucionalização do acesso ao Supremo Tribunal de Justiça de juristas de mérito e de magistrados do Ministério Público; a prevalência do critério do mérito no acesso dos juizes; a criação de um órgão colegial eleito na Procuradoria-Geral da República; a garantia genérica do recurso contencioso para obter o reconhecimento de um direito legalmente protegido.
O tratamento minucioso, exaustivo e completo da fiscalização de constitucionalidade das normas, quer da fiscalização preventiva, quer da concreta ou abstracta da constitucionalidade e da legalidade, tornaria mais clara e transparente a compatibilidade das normas jurídias com a letra e o espírito da Constituição, desde que existissem os meios orgânicos adequados -e o Tribunal Constitucional não o fará -, ao mesmo tempo que clarificou e desfetichizou a administração da justiça em sentido amplo.
Finalmente, registamos com apreço as diversas alterações que reforçam constitucionalmente a autonomia dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, pesem embora as nossas fortes reservas no tratamento dado ao poder tributário das regiões autónomas e à competência das assembleias regionais para ultrapassarem o veto por inconstitucionalidade.
Antes e durante a revisão constitucional foi fortemente empolada, especialmente pelas forças de direita, a necessidade de retirar carga ideológica ao texto constitucional de 1976. Sempre afirmámos haver muito de mistificador nesta questão. Os mais acérrimos defensores da «limpeza ideológica» acabam por se manifestar como defensores da introdução de uma ideologia de sinal contrário. Mas encarámos a revisão constitucional como um processo de procura dos consensos possíveis, dentro dos grandes princípios constitucionais. Por isso, assumimos coerentemente a responsabilidade de propor ou de votar favoravelmente novas disposições em nome de consensos mais alargados, mas frontalmente estivemos contra todas as alterações que, sob o pretexto de reduzir a carga ideológica, representavam de facto formas de impedir a actividade do Estado democrático no controle ou orientação da vida económica, de dificultar a sua acção para a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais ou de restringir a participação democrática dos cidadãos e das múltiplas organizações sociais.
Num terceiro plano se devem ainda anotar resultados a crédito do processo de revisão constitucional hoje concluído. Referimo-nos ao facto do projecto de revisão constitucional apresentado pela Aliança Democrática não ter vencido. Esta não foi a revisão constitucional da AD, pois que, sob a aparência de uma Constituição asséptica, o projecto da AD consagraria uma rotura constitucional, de cariz profundamente reaccionária, de Abril, retendo apenas, e na aparência, um conteúdo formalmente democrático do regime. Desapareceria o projecto de transição para o socialismo e o objectivo de transformação numa sociedade sem classes, metas correspondentes às necessárias aspirações da Revolução de Abril, sucessiva e maioritariamente reafirmadas pelos portugueses. A Constituição económica consagraria não a actual ordem constitucional, mas o caminho para a restauração de um capitalismo de exploração desenfreada, conduzido pelo grande capital nacional e pelas multinacionais. A eliminação do princípio da irreversibilidade das nacionalizações operadas após o 25 de Abril e a descaracterização dos limites materiais de revisão constitucional seriam as chaves que conduziriam no final à absoluta subversão do projecto económico constitucional, do programa do MFA, do próprio 25 de Abril. Complementada por restrições aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, em geral, e dos trabalhadores, em particular, a organização do poder político do projecto da AD reflectia toda uma concepção autoritária do Estado. A AD não pretendia apenas moldar o regime à circunstância de ter uma maioria parlamentar conjuntural. A AD pretendia governamentalizar o regime pela redução de poderes do Presidente da República, pela restrição das competências da Assembleia da República, pela sobreposição do Governo ao Parlamento. Com o seu projecto, a Aliança Democrática atribuir-se-ía um foral vitalício para governar, inviabilizando o princípio democrático da possibilidade de alternância. Sistema eleitoral adulterado, comunicação social sob controle governamental, forças armadas dependentes - «compete ao Governo propor à Assembleia da República a política de defesa nacional, conduzir a sua execução e dirigir e administrar as forças armadas» (artigo 274.º, n.º 2. do projecto da AD)-, tais seriam os instrumentos garantes desse poder vitalício. O golpe anticonstitucional ficaria finalmente assegurado com a eliminação da fiscalização da constitucionalidade por omissão e com a supressão da fiscalização preventiva da constitucionalidade, facilitando as situações de facto consumado na violação quotidiana da Constituição da República.
A AD não conseguiu impor o seu projecto de revisão constitucional, não conseguiu rasgar a Constituição da República. A realidade transformada de Portugal de Abril mostrou-se mais forte do que os propósitos dos dirigentes da Aliança Democrática.
Porém, no plano onde as reservas de resistência são mais frágeis, no plano da superestrutura política, os acordos partidários abriram caminhos que facilitarão à AD prosseguir a ofensiva contra a Constituição. As soluções maioritariamente encontradas para substituição do Conselho da Revolução, que mereceram os votos contrários do MDP/CDE. provocaram significativas transformações no regime e obscurecem até as aquisições constitucionais positivas. Rompeu-se o actual equilíbrio de poderes entre os órgãos de soberania em desfavor do Presidente da República, criando um empolamento excessivo da componente parlamentar do regime. No concreto da situação portuguesa, o MDP/CDE sempre defendeu a necessidade do equilíbrio de poderes entre os órgãos de soberania, envolvendo uma situação de interpenetração e de controle mútuo em certas circunstâncias mais melindrosas. Tal opção radica na lógica de
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travar intenções de poder pessoal e no insucesso da experiência parlamentar da I República. Temos também em conta que a intervenção e a condução democrática não devem esgotar-se nas vias partidárias e que os órgãos de soberania destas derivados não devem sobrepor-se a órgãos nascidos de outras vias igualmente democráticas. Mas acresce que na conjuntura actual, face à composição dos órgãos de soberania hoje existentes, as soluções encontradas reforçarão a AD no seu latente conflito com o Presidente da República e acarretam o risco maior do reforço parlamentar se identificar com governamentalização do regime. Isto é, será mais dificilmente controlável de um Governo incapacitado, desviado dos ideais profundos do 25 de Abril, conduzindo sucessivamente ao insucesso de um projecto de progresso e de autêntica independência nacional.
Esta revisão desvincula as forças armadas de um claro compromisso com o regime democrático e abre possibilidades do domínio delas por forças partidárias. Atribuído ao Governo o papel determinante na nomeação das chefias militares, vindo as forças armadas a ficar colocadas sob direcção do Governo, já que ao Conselho Superior de Defesa Nacional caberão apenas funções consultivas, desprezaram-se os ensinamentos históricos neste campo e reproduziram-se figurinos alheios que, no entender do MDP/CDE, não são adaptáveis às particularidades da realidade portuguesa.
Na presente conjuntura, com um Governo cuja fidelidade aos princípios democráticos consideramos bem precária, as soluções para o novo enquadramento institucional das forças armadas são, na nossa opinião, factores de ameaça que pairarão sobre o regime democrático.
A composição do Tribunal Constitucional foi mais uma solução divorciada da realidade do País, representando um fortíssimo, desajustado e perigoso passo na parlamentarização excessiva do regime. Criou-se um órgão de composição absurda para a fiscalização da constitucionalidade, chegando-se à aberrante situação de o órgão de cúpula do edifício constitucional emanar em exclusivo de um único órgão de soberania, precisamente o que deve ser fiscalizado, vendo assim diminuídas desde logo a sua credibilidade e autoridade. Para além disso, na presente conjuntura, a composição do Tribunal Constitucional é duplamente preocupante. A maioria parlamentar, com repetidas iniciativas de violação da Constituição nos últimos anos, passará a autofiscalizar por via indirecta a constitucionalidade das suas próprias decisões. O Portugal de Abril estará confrontado durante um período de 6 anos com um Tribunal Constitucional de composição maioritariamente divorciada dos valores de Abril.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As soluções consagradas para dar corpo à extinção do Conselho da Revolução, acarretam o grande risco de desaparecimento do controle dos princípios de Abril no nosso regime político. De facto, os riscos de um poder político que na prática esvazie ou subverta tais princípios foram intensificados com algumas das anteriormente referidas alterações na organização do poder político. Com o figurino político vindo de 1976, tal esforço de esvaziamento ou de subversão tem sido uma constante da actuação governamental da Aliança Democrática. Fácil é de imaginar como a AD tentará intensificar tal prática, em novas condições que objectivamente lhe serão mais favoráveis. Aliás, ainda a lei de revisão não está promulgada e já a AD se agita para prosseguir o seu projecto de atentar contra a Revolução de Abril. Não nos compraz termos ao longo deste processo de revisão tomado posições contra o que serão preocupantes possibilidades de desfiguração do regime de Abril.
Como também não nos compraz pensar que é ao Partido Socialista que cabem graves responsabilidades na situação criada, pelas sucessivas cedências que à AD veio fazendo face a um empolado receio de bloqueamento do processo de revisão constitucional, subestimando que a AD pagaria muito caro uma posição bloqueadora. Mas cada um será confrontado perante a história e o povo português com as responsabilidades que assumiu neste processo de revisão constitucional.
Terminou, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o processo parlamentar de revisão constitucional com uma votação global do decreto de revisão. Desde logo, quando da discussão do regimento especial, contestámos tal votação. Por incoerência com a lógica do processo de revisão, simples introdução de alterações dispersas no texto constitucional e porque tal votação final representava a figura de uma dupla votação. Não houve um processo global de substituição do texto constitucional. Não há analogia com a feitura inicial da Constituição da República. Esta votada está, desde há 6 anos, em 2 de Abril de 1976.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Muito bem!
O Orador: - A votação de hoje feita consideramo-la politicamente irrelevante quanto ao conteúdo submetido a votação porque votado se encontrava já. Representou apenas o saldar de um pacto entre certas forças políticas desta Assembleia, feito fora dela, mas lamentavelmente condicionante dos trabalhos parlamentares. Não fomos parte desse pacto, não teríamos sequer que participar numa votação de carácter instrumental como defesa mútua das partes contratantes. Sendo, porém, uma decisão maioritária da Assembleia da República, respeitamo-la nela participando, sem prejuízo de reafirmarmos a sua incoerência. E fizemo-lo através de um voto de abstenção, cujo sentido primeiro é a reafirmação, pela parte do MDP/CDE, da ausência de conteúdo desta votação em que fomos envolvidos. Porque a nossa votação quanto ao conteúdo do somatório das alterações à Constituição foi dada ao longo destes 2 meses. Em síntese dizemos que foi, no essencial, um voto contra tudo o que entendemos poder desvirtuar o espírito de Abril e um voto a favor das alterações que consideramos respeitarem o espírito da Constituição.
No final dos trabalhos da Assembleia Constituinte o nosso partido afirmou a dado passo da sua declaração política: "a raiva dos que perderam privilégios, os ódio dos que deixaram de poder explorar e oprimir impunemente, a intolerância dos que não admitem ver um povo ganhar consciência e afirmar a sua vontade e a sua força, não se deterão perante a Constituição democrática, calcá-la-ão a pés juntos, se para tanto lhes derem oportunidade, se para tanto lhes oferecerem cumplicidades e apoios". Oportunidades têm surgido. Cumplicidades e apoios também. Mas a Constituição, bem como o regime democrático, têm resistido.
Gorando no essencial os objectivos daqueles que queriam impor uma nova Constituição à margem do 25 de Abril, atravessou a prova do seu primeiro processo de
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revisão. Porque com várias alterações e inconvenientes, com outras alterações que a nosso ver enfraquecem as defesas do regime democrático, a Constituição da República continua sendo a carta de esperança dos Portugueses, com a força da sua adequação à realidade portuguesa, com a justeza de um projecto que é o da maioria dos portugueses.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Muito bem!
O Orador: - Por isso, a coligação no poder não visará cumprir a Constituição da República, com as emendas agora introduzidas, tal como o não tem cumprido até agora. Tentará colher públicos dividendos como se esta fosse a sua revisão. Mas prosseguirá, pelo contrário, a intenção de concretizar o seu próprio e minoritário projecto constitucional, quebrando compromissos, ignorando a realidade social, desprezando a vontade democrática.
A Constituição da República foi ganha pelos trabalhadores e pelos estratos menos privilegiados da sociedade portuguesa, é dizer, pela maioria dos portugueses. É uma arma do seu combate, uma trincheira de defesa dos seus direitos e das suas conquistas históricas. Só um poder identificado com os interesses e aspirações da maioria do povo se identifica com a Constituição da República. A Revolução de Abril não foi um acidente no percurso do povo português. Foi um facto histórico. Foi o surgir de um novo projecto de sociedade, que trouxe em si a força da realização. Não há melabarismos políticos, não há alianças conjunturais que travem a dinâmica de luta que através de um consenso verdadeiramente democrático de continuidade à Revolução de Abril e leve o povo português aos caminhos da dignidade, da independência nacional, da solidariedade social, e da criatividade que marca a nossa identidade.
Esse caminho é para o MDP/CDE a via para o socialismo, na construção da qual, com espírito de tolerância, tenazmente e coerentemente continuamos empenhados.
O Sr. Presidente: - Pelo Grupo Parlamentar da UEDS, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concluímos hoje o primeiro processo de revisão da Constituição de 1976, da Constituição da República Portuguesa tornada possível pelo 25 de Abril.
O Grupo Parlamentar da UEDS pensa que este foi o momento mais relevante da nossa vida política desde a entrada em vigor da própria Constituição. O processo de revisão que ora encerramos constituiu por isso um momento alto de experimentação prática do próprio regime democrático, porque a democracia reforça-se praticando-a, porque não há democracias outorgadas, nem por vanguardas detentoras de inextrincáveis verdades históricas, nem por espíritos iluminados, protagonizadores de projectos que não assentem na verdade do sufrágio universal.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!
O Orador: - As regras de exercício do poder que nós aceitamos são as regras ditadas pela legalidade democrática, são as regras ditadas pelo instrumento fundamental de corporização dessa legalidade democrática que é a Constituição.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!
O Orador: - Por isso fomos contra o referendo de revisão da Constituição, em nome da legalidade democrática e em nome dos princípios basilares do Estado de direito democrático. Por isso o ter-se feito a revisão da Constituição em sede parlamentar, na observância das regras da sua própria revisão, em plena normalidade democrática, sem roturas nem hiatos, representa uma vitória da democracia representativa no seu conjunto, uma vitória de todos aqueles que sempre defenderam a revisão parlamentar e concomitantemente uma derrota para aqueles que não queriam a revisão ou que apostavam na inoperância da instituição parlamentar, derrota daqueles que se opuseram à revisão parlamentar defendendo e preconizando um referendo de revisão anticonstitucional, em suma, uma derrota dos que não queriam o diálogo democrático ou que apenas a contragosto o aceitaram.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Por isso é bem possível dizer hoje, com a votação final do decreto de revisão, que estamos a concretizar em termos práticos o significado primeiro do resultado das eleições de 7 de Dezembro de 1980, o significado de uma opção que o povo português tomou pela continuidade do regime democrático-constitu-cional.
Vozes do PS - Muito bem!
O Orador: - O poder de revisão foi exercido em plena liberdade, mau grado as inúmeras pressões que se fizeram sentir, mas a vontade livre dos deputados prevaleceu. Nem sempre com a transparência que se poderia e deveria exigir, já que negociações e acordos à margem dos trabalhos da CERC não contribuíram, pela sua forma e por alguns dos seus resultados, para a clareza do processo de revisão.
Pela nossa parte pautamos a nossa actuação por 3 critérios fundamentais: o da fidelidade ao acordo da FRS sobre a revisão constitucional, onde se continham os grandes princípios de revisão da Constituição assumidos pelas forças do socialismo democrático, tornado público em Julho de 1980. antes mesmo das eleições legislativas de 5 de Outubro e das eleições presidenciais de 7 de Dezembro; o da defesa do projecto de revisão n.º 4/II, subscrito juntamente com o PS e a ASDI. sendo legítimo congratularmo-nos pelo acolhimento da grande maioria das propostas que nele se continham - e aqui não queria deixar que ficasse uma palavra de homenagem pessoal às óptimas relações de trabalho que sempre tivemos a honra de manter com os Srs. Deputados Almeida Santos. Luís Nunes de Almeida e Jorge Miranda, ...
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - ... finalmente, o da participação empenhada nos trabalhos da revisão, quer na Comissão Eventual, quer no Plenário, sabendo bem que a revisão,
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esta revisão, era necessária e imprescindível para salvar a própria Constituição, e sabendo também que se tratava de fazer a revisão possível, assente em transigências recíprocas, na medida em que, por coerência com o postulado da revisão em sede parlamentar, também sempre aceitamos a necessidade de negociar no quadro da actual composição parlamentar as soluções que obtivessem a necessária maioria de dois terços.
Fizemo-lo com a consciência plena de que tal circunstância determinaria que esta revisão não seria a revisão de nenhuma força política em particular, logo não seria a nossa revisão, mas sempre a revisão do consenso alargado e do equilíbrio possível entre as diversas vontades políticas presentes nesta Assembleia.
Por isso é motivo de particular congratulação para o Grupo Parlamentar da UEDS que uma grande parte das alterações tenha sido aprovada por uma maioria largamente superior aos dois terços exigidos, muitas delas mesmo por unanimidade.
O Grupo Parlamentar da UEDS apoiou a esmagadora maioria das alterações introduzidas no título referente aos «Direitos, liberdades e garantias».
Reforçaram-se os direitos civis dos cidadãos, nomeadamente em matéria criminal, e os direitos políticos, bem como os direitos dos trabalhadores, para o que contribuiu a alteração da sistemática do título preconizada pelo projecto da FRS.
Em paralelo, os direitos económicos, sociais e culturais mantiveram a sua marca programática fundamental e continuam a disfrutar de um relevo muito particular no Estado de direito democrático que a Constituição consagra. Procedeu-se à equiparação da iniciativa económica cooperativa e autogestionária à iniciativa económica privada em termos de dignidade constitucional.
Consagraram-se no texto constitucional alguns dos mais relevantes direitos dos jornalistas e melhorou-se o Estatuto da Comunicação Social estatizada em diversos aspectos, embora mereça a nossa oposição a composição do novel Conselho da Comunicação Social, de cuja eficácia e pluralidade sinceramente duvidamos.
Se após esta revisão a Constituição de 1976 continua a ser das mais progressistas e avançadas da Europa, não podemos deixar de lamentar que não tenham tido acolhimento algumas propostas do projecto da FRS que alargariam ainda mais o quadro dos direitos com sede constitucional, e consequentemente dignificariam ainda mais o Estado de direito democrático. Estão neste caso e constitucionalização de alguns direitos dos representantes eleitos dos trabalhadores, o alargamento do regime constitucional do direito de petição, a constitucionalização do Conselho de Imprensa, a consignação de domínios específicos de exercício do direito de acção popular, está última, aliás, constante do projecto do PCP.
No domínio da organização económica, as alterações introduzidas, no entender do Grupo Parlamentar da UEDS, flexibilizaram sem descaracterizar o sistema económico constitucional.
O novo artigo 80.º, proposto pela FRS, recolhendo os diversos vectores da organização económica portuguesa, clarificou o modelo constitucional viabilizando a alternância democrática também no domínio económico.
Não escondemos que nesta parte da Constituição alguns aspectos de «descarga ideológica» não mereceram o nosso apoio, como seja o caso da subvalorização em sede constitucional da propriedade social, ao qual nos opusemos em coerência com o nosso ideário socialista democrático e autogestionário.
Embora tenha sido salvaguardado, com o nosso inequívoco apoio, o princípio da irreversibilidade das nacionalizações, o conjunto das alterações do estatuto dos sectores de propriedade dos meios de produção comporta o risco de um certo sufocamento do sistema económico entre a estreiteza de uma leitura meramente privatista da economia e uma concepção exclusivamente estatista. Tal risco, em nosso entender, só será efectivamente esconjurado se o poder político estabelecer uma verdadeira relação dinâmica entre os diversos elementos fundamentais do sistema económico constantes do novo artigo 80.º, onde avulta o desenvolvimento da propriedade social.
Não curamos aqui de uma mera disputa teórica, sem reflexos práticos, dado o limitado peso macro-económico do actual sector da propriedade social. O que para nós está em causa é uma perspectiva dinâmica da evolução do sistema económico, no sentido da realização de uma autêntica democracia socialista. Por isso a delapidação programática do artigo 90.º, em nosso entender, empobrece o texto constitucional, e por isso não a apoiámos.
Por outro lado, além de se ter procedido à clarificação do papel do Plano no nosso sistema económico, onde, aliás não se registam alterações de monta, no domínio da Reforma Agrária, entendida correctamente enquanto instrumento fundamental da política agrícola, subsistem os princípios fundamentais da expropriação dos latifúndios, bem como o da proibição da entrega em propriedade da terra expropriada.
Concluindo, diremos que a organização económica não foi desvirtuada por esta revisão, porque subsistem incólumes as suas traves mestras. E se esta afirmação carecesse de alguma demonstração, bastaria determinar a enorme distância que separa o texto final da revisão e as propostas de radical alteração do sistema económico que continha o projecto inicial da AD.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste processo de revisão foi no domínio da organização do poder político que se introduziram as mais significativas alterações. E se a maioria dessas alterações mereceram o nosso voto favorável, tal deve-se ao facto de, em nosso entender, o resultado final obtido corresponder, no essencial, ao compromisso assumido pelos partidos da FRS perante o eleitorado, a saber, a manutenção do sistema semipresidencial de governo com o concomitante reforço da sua componente parlamentar. E importa sublinhar, com o reforço da componente parlamentar, num momento em que já se ouvem vozes que em tal facto pretendem fundar acusações que reputamos ilegítimas a este processo de revisão. O reforço da componente parlamentar não subverte o sistema semipresidencial.
Com efeito, embora se tenha gerado uma grande querela, mais propagandística do que política, sobre o núcleo de poderes constitucionalmente atribuídos ao Presidente da República, o nosso entendimento é o de que se mantém a natureza semipresidencial do sistema, bem como o equilíbrio global de poderes entre os órgãos de soberania decorrente da extinção do Conselho da Revolução, e o Presidente da República continua a disfrutar de um estatuto digno e dignificante na nossa vida política. Porque o Presidente da República é entendido como o garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições democráticas, prefigurando assim um poder
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moderador e não uma função de orientação governativa, essencialmente virado para as opções institucionais fundamentais e não para a direcção política quotidiana. É neste quadro que o Presidente da República vê reforçado o seu veto político, alargando-se o elenco de matérias para cuja confirmação e consequente ultrapassagem do veto presidencial se torna necessário obter uma maioria qualificada de dois terços na Assembleia da República.
Os aspectos mais sensíveis desta revisão neste capítulo correspondem aos poderes presidenciais face à Assembleia da República e ao Governo. Sobre esta temática, que fique bem claro que sempre defendemos (e era isso que constava do projecto da FRS) que sairia mal ferido o princípio do equilíbrio de poderes entre os órgãos de soberania se, por virtude da extinção do Conselho da Revolução, se concentrassem nas mãos do Presidente da República um poder livre de dissolução do Parlamento e um poder incondicionado de demissão do Governo. E sempre dissemos que, sendo necessário condicionar um destes poderes, por forma a não consagrar uma dominante presidencialista no nosso sistema de governo, teria que ser sempre o poder de demissão do Governo a ser limitado e nunca o poder de dissolução da Assembleia da República, o qual constitui a solução suprema para desbloqueamento de situações de impasse, mediante o recurso directo ao eleitorado.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Esta foi a solução adoptada na lei de revisão que ora aprovamos, ao condicionar o poder de demissão do Governo, embora subsistindo o princípio da dupla responsabilidade do Governo perante o Presidente e perante o Parlamento, responsabilidade política e institucional, que se efectiva pelas múltiplas formas previstas na Constituição, e não apenas no domínio de formação e da demissão do Governo.
Esta circunstância contribui também para fazer da Assembleia da República a grande beneficiária do presente processo de revisão, quer por força do estabelecimento de uma larga reserva absoluta de competência legislativa, indelegável, sublinhando-se assim o primado legislativo do Parlamento no nosso sistema político, quer por força da abolição das eleições intercalares, quer em virtude da manutenção de um alargado leque de mecanismos de responsabilização política do Governo perante a Assembleia da República, quer ainda pela consagração da aprovação parlamentar do Orçamento, reforçando-se assim a função de fiscalização e de controlo da Assembleia da República sobre o conjunto da Administração Pública.
Ainda no domínio da organização do poder político merecem a nossa concordância a composição do Conselho de Estado e a atribuição que lhe é feita de funções meramente consultivas, tendo sido possível adoptar um regime referente aos seus pareceres para a demissão do Governo e para a dissolução da Assembleia da República conforme a um modelo de correcto relacionamento entre os diferentes órgãos do poder político. A solução, encontrada, aliás, no decurso de uma proposta apresentada pela UEDS, alternativa ao texto inicial da CERC, garante a eliminação de potenciais focos de conflito entre órgãos de soberania. Demonstrou-se assim que por vezes vale a pena perseverar na defesa das ideias e das soluções que julgamos correctas, mesmo que à partida sejamos minoritários.
O mesmo não poderemos dizer quanto à questão da composição do Tribunal Constitucional.
Tivemos ocasião de, no decurso do debate, desenvolver todos os esforços e fundamentar detalhadamente a nossa atitude no sentido de obstar à consagração da composição decorrente do acordo entre a AD e o PS. Fizemo-lo não em nome de estreitas visões de conjuntura, não em nome de eventuais partilhas de lugares e de maiorias no futuro Tribunal Constitucional, mas apenas e tão só em nome dos princípios do Estado de direito democrático, em nome da defesa do princípio da independência e da isenção do futuro Tribunal Constitucional. A solução encontrada é manifestamente infeliz, a seu favor terá apenas o ser a composição possível. Mas para nós isso é pouco e de uma coisa estamos certos: nunca poderemos ser acusados de não ter feito tudo o que estava ao nosso alcance para, até ao último momento, alterar a composição do Tribunal Constitucional. Saíram frustradas as nossas iniciativas e por isso, neste momento, apenas nos resta fazer votos, sinceros, para que os juizes do futuro Tribunal Constitucional saibam ultrapassar os escolhos da solução encontrada e impor na prática o prestígio, a independência e a isenção da função suprema de fiscalização da constitucionalidade das leis, cujo sistema aliás ora redefinido, pelo seu rigor e pela sua diversificação, merece o nosso inequívoco apoio.
No quadro da organização do poder político não queríamos deixar de referir que lamentamos a não aprovação da proposta que visava facultar a possibilidade de apresentação de candidaturas independentes aos órgãos autárquicos, o que teria reforçado a participação democrática dos cidadãos a nível local. Paralelamente, o aprofundamento da democracia participativa passa a partir desta revisão a poder contar com o instituto de consultas populares locais, cuja consagração representa um inegável reforço do enraizamento dos mecanismos democráticos na vida quotidiana dos cidadãos, ao versarem sobre questões directamente envolventes das comunidades locais e sobre as quais os cidadãos são chamados a pronunciar-se por forma directa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi prática do Grupo Parlamentar da UEDS nunca fetichizar o texto constitucional, porque sempre tivemos consciência de que a Constituição representa sobretudo um quadro global de referência, um conjunto de mecanismos e de directrizes cuja eficácia, validade e concretização dependem essencialmente do empenhamento do poder político de cada momento, determinado pelo sufrágio popular.
Por isso o Grupo Parlamentar da UEDS considera particularmente oportuno recordar neste momento que após esta revisão o texto constitucional não mais poderá ser agitado como alibi encobridor da ineficácia do poder político. Tal como se torna claro à luz desta reflexão que só a acção de um poder político de Esquerda Democrática poderá dar concretização política e programática ao conjunto de projecto constitucional. Na edificação dessa alternativa política e programática, complemento imprescindível da Constituição democrática e progressista que o 25 de Abril possibilitou, a UEDS não resgatará esforços e continuará a preconizar, nesse sentido, o entendimento preferencial das forças e sectores que se reclamam consequentemente do socialismo democrático e da social democracia.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
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O Orador - Embora nem todas as alterações tenham merecido o nosso apoio, antes de algumas discordámos frontalmente, a UEDS reivindica-se desta revisão constitucional, porque essa é uma forma mais de se reivindicar da Constituição de 1976, da Constituição do 25 de Abril.
À Constituição da República Portuguesa poder-se-á continuar a recriminar o facto de ser generosa e Tolerante, mas não há democracia autêntica sem generosidade nem tolerância, porque esses são valores fundamentais de qualquer acto humano.
A Constituição revista não será uma obra perfeita, porque nenhuma obra humana o é.
Mas, decerto, revela o empenhamento e o compromisso dos que a fizeram no futuro do nosso regime democrático, na perenidade dos valores democráticos que regem a nossa vida colectiva. Encontram-se assim irradicadas as razões que faziam da Constituição um factor de conflito na sociedade portuguesa.
A «questão constitucional» deve ser definitivamente ultrapassada em Portugal, fazendo nós votos para que não surjam novas clivagens que façam da Constituição de novo, cavalo de batalha, clivagens quiçá motivadas por inconfessáveis apetências de poder ou por interesses corporativos mal feridos por esta revisão.
Pela nossa parte temos a consciência tranquilo: respeitámos os compromissos que havíamos assumido, apoiámos livremente o que mereceu a nossa concordância, discordámos das soluções que julgamos incorrectas. Mas fizemo-lo sempre com a preocupação central de garantir, no plano jurídico-constitucional, um quadro de acção para os Portugueses que, em democracia e em liberdade, realize plenamente as esperanças do 25 de Abril.
Seremos todos, mas todos sem excepção, inapelavelmente julgados pela História. Não nos furtaremos a esse julgamento. Mas seja-me permitido sublinhar que este texto constitucional, pelos horizontes que rasga, pelas esperanças que motiva e pelos caminhos que trilha, é acima de tudo um texto feito a pensar nos jovens, onde me incluo, nas gerações futuras, nos jovens de hoje e de amanhã a quem competirá garantir a continuidade de Portugal e da democracia portuguesa. Se tivermos feito uma obra que responda a estes anseios teremos sido dignos de nós próprios, teremos sido dignos do conjunto do povo português a que pertencemos.
Aplausos da UEDS, do PS, da ASDI, e de alguns deputados do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Pelo Grupo Parlamentar da ASDI, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação a que acabámos de proceder possui um escasso alcance jurídico.
Não é ela que determina a aprovação das alterações à Constituição e das disposições transitórias conexas. Tal aprovação resultou já das sucessivas votações feitas nos termos do artigo 286.º e apenas estaria pendente, quando muito, de uma condição de eficácia.
Como quer que seja, não se verifica nenhuma novação da Constituição ou da sua votação final global. O que se votou foi o decreto de revisão, não o texto da Constituição a que se refere o artigo 289.º, n.º 2; de resto, no artigo 300.º expressamente se reitera que a Constituição tem a data de 2 de Abril de 1976. A Constituição é, e continua a ser, a Constituição de 1976.
Outra coisa vem a ser, contudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o significado político desta votação.
E esse assumimo-lo na inteira medida das nossas responsabilidades, coerente, com o nosso pensamento e como nossos actos, comprometidos com a participação que tivemos no processo de revisão e com as contribuições que lhe trouxemos, empenhados na preservação e na revitalização da ordem constitucional. Assumimo-lo, ainda, seguros de que, a despeito dos vícios e dos erros verificados, a revisão era um imperativo categórico da nossa democracia, seria impensável pô-la em causa e implicaria gravíssimos riscos manter ou reabrir situações ou experiências ultrapassadas pela evolução do País.
Em primeiro lugar, nós sempre advogámos uma revisão constitucional larga, profunda, global, consoante inculca a diferenciação de regras para a primeira e para as revisões subsequentes; uma revisão que fosse sinal de maturidade do regime democrático; uma revisão que, para ale da extinção do Conselho da Revolução, viesse apagar as sequelas dos acontecimentos de 1975 e dilatasse a base social, cultural e cívica de apoio à Constituição enquanto quadro normativo da vida colectiva que deve receber o máximo consenso possível.
Dissemo-lo a título individual e em declarações como grupo e como partido desde 1978, pelo menos. E não nos limitámos a isso: avançámos com iniciativas concretas, colóquios, intervenções e textos, entre os quais o projecto de revisão que eu próprio publiquei em 1980 e que tanto terá influenciado tantas das formulações agora encontradas. Lembro-o, não por imodéstia, só para evitar apropriações por outros. E foi a ASDI que apresentou em 23 de Abril de 1981 o projecto que desencadeou o processo de revisão.
Mas, porque não renegamos a obra constituinte de 1976 e nos reconhecemos na fidelidade aos princípios do. Estado de direito, sempre entendemos que não podia ser mais do que uma revisão, sujeita a regras estritas e a cargo do órgão competente, a Assembleia da República. E também, por isso, estivemos activamente na linha de luta pela Constituição e pelo regime democrático que foi a candidatura do general Ramalho Eanes. Tivesse sido outro o resultado das eleições de 7 de Dezembro de 1980 e não teria havido revisão, mas sim ruptura, a regra dos dois terços só formalmente teria sido observada e cedo teria surgido o impasse pretextador do recurso ao referendo plebiscitário.
Em nome desses princípios e da representação democrática, nunca deixámos de apelar à soberania do Parlamento e à livre decisão dos deputados, no âmbito do seu mandato, e nunca deixámos de nos insurgir contra pressões vindas de quaisquer órgãos, entidades ou porta-vozes, contra quaisquer acordos extraparlamentares com incidência na revisão e contra quaisquer formas de disciplina de voto administrativamente imposta.
Em nome dos mesmos princípios, opor-nos-íamos, se fosse caso disso, a qualquer veto por inconstitucionalidade ou a qualquer referendo ratificativo ou resolutivo; seríamos contra o referendo para infirmar a revisão como fomos contra o referendo para forçar à revisão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os parâmetros
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fundamentais da revisão eram, para nós, à partida, os seguintes:
1.º Respeito dos limites materiais da revisão, quer dos limites implícitos, quer dos explícitos no artigo 290.º;
2.º Manutenção da estrutura da Constituição e do âmbito de matérias que abrange, da sua sistematização e da unidade do texto, sem sobreposições ou espaços em branco;
3.º Desenvolvimento harmónico e realista dos princípios constitucionais, sem quebra do compromisso de que a Constituição é produto, o qual repousa na democracia, base da legitimidade da Assembleia Constituinte e veículo de efectivação e adequação dos demais princípios;
4.º Superação dos factores de ordem ideológico--formal que, emprestando certo carácter «confessional» à Constituição, diminuem a sua força vinculativa e reduzem a adesão generalizada dos cidadãos.
5.º Clarificação e aperfeiçoamento do articulado, tanto no plano técnico-legislativo como no plano das soluções materiais.
Estas coordenadas foram, no essencial, contempladas na plataforma constitutiva da Frente Republicana e Socialista e no projecto de revisão subscrito por deputados dos 3 partidos que a integraram. E foram sustentadas, com maior ou menor êxito, durante os trabalhos da Comissão de Revisão e do Plenário da Assembleia.
Tomando-as como critérios de apreciação, deparam-se-nos sensíveis melhorias nas diferentes divisões do texto constitucional.
Assim, nos «Princípios fundamentais» realçamos: a menção do Estado de Direito democrático nos artigos 2.º e 9.º; a inclusão do princípio da constitucionalidade no artigo 3.º, a referência aos direitos do homem nas relações internacionais; a promoção da igualdade social e da defesa do património cultural, do ambiente e dos recursos naturais entre as tarefas fundamentais do Estado, e a afirmação do sufrágio universal como primeira forma de exercício da soberania.
Menos satisfatórios consideramos o subsistirem certas expressões puramente ideológicas e o não se ter definido o Estado como unitário regional.
A parte I é, decerto, a que se oferece mais apurada, em virtude, designadamente, do maior rigor posto no regime dos direitos, liberdades e garantias; da contraposição, agora em termos estruturais, entre estes direitos e os direitos económicos, sociais e culturais; da passagem dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores para o título II e da iniciativa económica privada para o catálogo dos direitos fundamentais, a par da iniciativa cooperativa e da autogestionária; em virtude do aperfeiçoamento de algumas garantias criminais; dá consagração de alguns direitos dos jornalistas e da obrigação do Estado impedir a concentração de empresas jornalísticas; da constitucionalidade do direito de réplica da oposição ao Governo, a explicitação do direito de criação de escolas particulares e cooperativas; da prescrição do princípio do concurso no acesso à função pública; da qualificação da família como elemento fundamental da sociedade; das correcções introduzidas no domínio do ensino e do novo artigo sobre criação e fruição cultural; em geral, do alargamento da democracia participativa ou associativa aos domínios da saúde, do ambiente, da família, da gestão escolar e do património cultural.
Sublinhem-se, ao mesmo tempo, na parte II, o novo preceito sobre protecção dos consumidores e, na parte III as regras sobre associações públicas, fundamentação dos actos administrativos e recurso contencioso.
Criticáveis são, porém, a norma sobre a instrução em processo penal, as tímidas faculdades do Conselho de Comunicação Social - tal como foi criado sem vantagens facultadas sobre os conselhos de informação - e a permanência de derrogações à liberdade de associação, quanto às organizações ditas de ideologia fascista e aos partidos regionais.
Na parte III, avulta a clara enumeração de princípios do artigo 80.º em termos de uma economia pluralista, expressão e garantia de uma democracia pluralista, e em que a coexistência dos diversos sectores de propriedade se há-de compatibilizar com a planificação democrática, o desenvolvimento da propriedade social e a intervenção dos trabalhadores. E ainda a supressão da possibilidade de expropriação sem indemnização, o lugar conferido às empresas privadas e o princípio da aprovação parlamentar do orçamento.
Em contrapartida, são de lamentar a cristalização ou a crispação à volta de irreversibilidade das nacionalizações sem se assentar no núcleo - relativo à banca e aos seguros, aos serviços colectivos e às indústrias básicas, insusceptível, de ser afectado no futuro; a não admissibilidade de -como a ASDI propôs- haver transferências, sob condições, de terras expropriadas em propriedade, para pequenos agricultores e cooperativas, e a não consideração dos problemas da retroactividade da lei fiscal e da discalidade familiar.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Na parte III, a extinção do Conselho da Revolução havia de provocar, necessariamente, numerosas e importantes modificações.
Por um lado, as suas competências tinham de ser distribuídas por outros órgãos. E foram-no: as de condicionamento do Presidente da República para a Assembleia da República e para o Conselho de Estado; as de fiscalização da constitucionalidade para o Tribunal Constitucional; as políticas militares para o Presidente da República, a Assembleia e o Governo; as legislativas para a Assembleia e para o Governo e as administrativas para o Governo.
Por outro lado, se o Presidente da República não estava autorizado a dissolver o Parlamento sem parecer favorável do Conselho, doravante -porque nenhum outro órgão poderia aí substituí-lo- a dissolução passará a ser livre, salvo parecer não vinculativo do Conselho de Estado e certas restrições circunstanciais. Mas isso implica, para atalhar à concentração de poder, que, por seu turno, a demissão do Governo fique confinada a razões ligadas ao regular funcionamento das instituições, sem embargo de uma cláusula geral da responsabilidade ou de relacionamento entre o Governo e Presidente.
Estas soluções são, naturalmente discutíveis, e traduzem-se em mudanças substanciais no sistema político. Afiguram-se-nos, entretanto, no seu balançar, não contrárias ao semipresidencialismo; são institucionalizadoras; comportam várias aplicações. A prática permitiria avaliá-las, a médio e a longo prazos.
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Para além disso, registem-se: o preceito sobre actos normativos: o ponderado regime de veto; o reforço da competência legislativa da Assembleia da República na base da distinção entre reserva absoluta e reserva relativa; a possibilidade de inquéritos parlamentares a requerimento de um quinto dos deputados; o novo Conselho Superior da Magistratura; a atribuição às regiões autónomas de poder tributário próprio e de participação na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos; a criação de referendos a nível local; a consagração de um conceito moderno de defesa( nacional, contraposto à segurança interna, e a erradicação de qualquer função política das forças armadas.
Por último, no que toca à fiscalização da constitucionalidade, a revisão traz o passo mais ousado no aprofundamento do Estado de direito - a criação de um Tribunal Constitucional - e, simultânea e infelizmente, a solução mais anómala - a sua composição. Sentimos um grande júbilo por o Conselho da Revolução ser substituído por um verdadeiro e próprio tribunal, não judicial, para conhecer da validade das normas jurídicas, e por se manterem, com adaptação e benfeitorias, a fiscalização preventiva da constitucionalidade, a fiscalização abstracta e a fiscalização de inconstitucionalidade por omissão. Daí que ainda mais deploremos que, por motivos de guerrilha política e de cálculo partidário, o Tribunal Constitucional não vá ter as devidas condições: que vá ser um órgão baseado apenas na designação parlamentar, em vez de se basear em origens diferenciadas; que vá ter juizes de 1.º e de 2.º grau; que vá haver juizes de carreira escolhidos para funções jurisdicionais pelo Parlamento e que não se prevejam mecanismos de renovação parcial. Em nenhum país da Europa Ocidental, nem sequer na Alemanha, existe algo de semelhante.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ASDI esteve presente em todos os debates, quer em Comissão, quer no Plenário; defendeu com persistência e coerência tudo quanto era necessário para que a Constituição saísse da revisão mais igual a si própria e mais capaz de desempenhar a sua função normativa; sem pôr em causa os compromissos da FRS, agiu com autonomia, mostrando-se ser portadora de um projecto inconfundível.
Como principais aquisições para que contribuímos, referiremos: as já citadas normas sobre o Estado de direito, sobre a cultura e o ambiente, sobre o direito de criação de escolas particulares e cooperativas, sobre o pluralismo das iniciativas económicas, sobre protecção do consumidor, sobre democracia participativa, sobre actos legislativos, sobre autonomia regional, sobre o reforço das garantias de administrados. E referiremos também a consagração da co-gestão, da participação democrática na vida colectiva como finalidade da educação, do ensino especial para deficientes e do ensino da Língua Portuguesa para os filhos de emigrantes, de uma política nacional de energia, da articulação entre a política económica e a ciência, de um melhor tratamento dos tribunais.
Apresentámos ainda uma proposta, por agora não aprovada, mas que germinará no futuro: a relativa à mudança do sistema eleitoral para o Parlamento com vista a uma representação proporcional personalizada. E demos o nosso apoio a propostas de todos os quadrantes, quando nos pareciam justas e adequadas: por exemplo, sobre os «Princípios fundamentais» ou sobre candidaturas de grupos de cidadãos em todas as eleições locais.
Nada pudemos fazer para obstar aos acordos acerca do Tribunal Constitucional e a da extinção do Conselho da Revolução antes da entrada em funcionamento do novo sistema de órgãos de soberania.
Em compensação, de algum modo teremos logrado convencer quão grave e acintoso erro seria cominar a publicação prévia de pareceres do Conselho de Estado respeitantes aos actos de decisão política fundamental do Presidente da República, em vez de se estabelecer, como se veio a estabelecer, a regra da simultaneidade.
Em geral, procurámos não cair no nominalismo e, muito menos, no imobilismo constitucional. E, ao contrário de outros, tivemos e temos por preferível rasgar espaços de maior elasticidade e de abertura à vida na organização económico-social, a percorrer caminhos, porventura menos firmes, na organização do poder político.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A revisão constitucional que ora termina teve luzes e sombras, que, umas e outras, não podem ser ocultadas.
Decorreu na sua sede, o Parlamento; todos os partidos puderam para ela concorrer e fazer ouvir a sua voz, sem discriminações. Foi fruto de largos consensos; os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional estão publicados e, apesar de lhe faltar a espontaneidade de discussão da Constituinte, foi tanto aí como no Plenário uma discussão rica e esclarecedora. Os deputados e os serviços da Assembleia fizeram um grande esforço de organização e trabalho, prova da 'capacidade da instituição parlamentar. Daqui os saudamos todos e em especial os membros da CERC. Enfim, o texto constitucional oferece-se agora mais claro, mais «enxuto» e mais preciso, mais digno de uma verdadeira Constituição, sem perda de identidade ao de 1976.
Como defeitos que não se quiseram ou puderam evitar, temos, porém, de apontar a excessiva conjunturalização de muitos debates e de algumas soluções; a sub-rogação -em poucos pontos, se bem que decisivos- de negociações entre dirigentes partidários a conversações no interior do Parlamento; a projecção sobre todo o processo da actual tendência político-partidária para a funcionarização dos deputados e dos grupos parlamentares - que diferença em relação à Constituinte!; enfim, insistimos, a deficiente institucionalização do Tribunal Constitucional, o órgão de que mais dependerá a interpretação das normas constitucionais.
Tudo visto, votámos a favor do decreto de revisão, por acharmos que os méritos da revisão são superiores aos seus deméritos e por serem muitas mais as alterações com que concordamos do que as alterações de que divergimos.
Mas votámos a favor, sobretudo, por sermos a favor da continuidade constitucional democrática e por não podermos conceber, enquanto nos movemos no quadro de uma democracia de tipo ocidental, que qualquer alternativa possa sobrepor-se ao Parlamento e aos partidos. Votámos a favor, porque acreditamos nas instituições democráticas e na sua perfectibilidade.
Votámos a favor, exigindo de todos transparência de atitudes; que aqueles -com mais responsabilidades do que nós- que, neste momento, se comprazem com a revisão, não venham, em breve a atacá-la; e que aqueloutros que lhe assacam os maiores males não se
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façam amanhã seus estrénuos arautos. 1982 não pode repetir 1976.
Votámos a favor, porque queremos que os Portugueses vençam os bloqueios político-institucionais para se dedicarem às tarefas de promoção cultural, de modernização da sociedade e da economia, de desenvolvimento .equilibrado de todas as regiões, de integração na Europa e no mundo, de construção da solidariedade, de transformação do seu País - como se lê na Constituição e no respeito pela Constituição- num país mais livre, mais justo e mais fraterno.
Aplausos da ASDI, do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS.
Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.
O Sr. Presidente: - Pelo Grupo Parlamentar do PPM, para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Portugal nasceu da liberdade e para a liberdade. A sua história é a das diversas formas que a liberdade foi assumindo. Primeiro, da liberdade social e cultural cristã contra o despotismo de outras gentes, outra cultura e outro credo. Depois, da liberdade e da independência política contra o domínio do histórico gigante castelhano -luta que na criação de uma literatura própria terá assumido a sua mais elevada forma-, liberdade que foi tendo, pelos séculos fora, a expressão constante da conquista ciosamente guardada das franquias municipais e profissionais, que encontrou na expansão marítima uma explosão planetária, em que se soube aliar, aos interesses materiais, valores da cultura e do espírito que hoje constituem património moral inestimável comum a diversos países, liberdade que teve, nas profundas mudanças operadas em 1383-1385, um altíssimo momento de encontro da vontade popular consigo própria, na determinação indomavelmente expressa de um povo inteiro, cioso de se conseguir, de se suplantar, de ser, afinal, em cada homem e em cada comunidade.
Vozes do PPM e do CDS: - Muito bem!
O Orador: - País onde o feudalismo europeu não teve lugar. País onde o domínio estrangeiro não logrou, apesar da longa noite em que imperou, criar raízes, País que, apesar da incursão do despotismo iluminista do século XVIII, viria a consagrar o contributo da libertação individual e da cidadania oriundos da tradição anglo-saxónica e da Revolução Francesa através, é certo, de lutas sangrentas, mas em que, curiosamente, ambas as partes se batiam, ainda que em nome de conceitos diferentes -um dos quais historicamente ultrapassado-, por ideais de liberdade e realização pessoal e comunitária.
O Sr. Luís Belroco (CDS): - Muito bem!
O Orador: - A própria revolução republicana, ainda que tenha tido a infelicidade de escolher como inimigo principal uma instituição que vinha, séculos fora, a afirmar-se como representante e garantia da independência e da liberdade da Pátria, a própria revolução republicana, dizia, encontrou justificação popular na medida em que se constituiu em defensora da liberdade do País em face de uma ameaça externa que vinha pondo em risco a sua independência, a sua sobrevivência, a sua cultura e os seus direitos.
O divórcio sociológico entre um país e um sistema que alijara a instituição que podia garantir o seu funcionamento, aliado à onda de anticultura e antiliberdade que pela Europa ia grassando, viria, porém, a dar lugar ao mais longo despotismo da nossa História, à mais prolongada e mais grave das alienações da soberania a que Portugal assistiu. É que o Estado Novo não foi só a pira onde se queimaram as liberdades individuais, foi também a estocada mortal nas franquias municipais, nas comunidades, na força e vitalidade da sociedade civil expressa na capacidade e criatividade organizativa dos cidadãos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O golpe militar de 25 de Abril de 1974 abriu a porta para a reconquista da liberdade, para o reencontro de Portugal e dos Portugueses com a sua História, para a instauração de um regime em que fosse, de novo, possível, a todos e a cada um dos cidadãos exprimir-se e organizar-se de acordo com as suas tendências políticas, as suas afinidades comunitárias e as suas idiossincrassias culturais e religiosas.
Mas a fragilidade ingénua de um país inteiro que, após uma noite de gerações, era ofuscado com a luz intensíssima da abertura cultural, sociológica e política foi, desde a primeira hora, explorada a favor de ideologias tão dominadoras e despóticas, ou mais, do que aquela que tinha sido definitivamente derrotada em 25 de Abril.
Recordar os anos de 1974 e 1975 é recordar e homenagear a luta de um povo, ainda e mais uma vez, pela liberdade.
Se hoje dela dispomos, se pelo seu uso somos orgulhosamente responsáveis, é não apenas pelo que o 25 de Abril nos proporcionou, mas sobretudo pelo que nos foi trazido pela luta de Portugal e do seu povo, nesses anos tão próximos e às vezes tão inquietantemente distantes da nossa memória.
O Sr. Sousa Lara (PPM): - Muito bem!
O Orador: - Se hoje, aqui, se sentam 250 deputados livremente eleitos, representando 9 partidos diferentes e não uma qualquer assembleia, dita do povo, ou algum comité central de algum partido único, ou algum soviete supremo, é porque o povo português por isso lutou, e não porque alguém nos tenha outorgado esse direito ou nos tenha conferido essa benesse.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Fruto do que nesses anos se passou, nasceu a Constituição de 1976. Ela é, para nós, a imagem jurídica da luta dialética entre a liberdade e a tirania em que participámos, com que empenho e com que dolorosa expectativa.
Ó meu partido, formado por aqueles que, sempre como monárquicos, se tinham, de uma forma ou outra, oposto ao regime Salazarista e que razões algumas, radicadas na oportunidade política, levariam, depois do 25 de Abril, a deixar de como tal se apresentar, denunciou sempre esse carácter híbrido da Constituição vigente.
Quando sentimos sobre o pescoço a bota militar de oficiais, apostados uns na instauração forçada de um socialismo ou castrense, ou «original», ou ingénuo, outros na pura e simples construção de um estado
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comunista, não podíamos deixar de lhes recusar o aval, não podíamos deixar de lhes recusar o aval, não nos podíamos sujeitar aos perigos de um jogo viciado, não podíamos deixar de nos acautelar em relação a responsabilidade espúrias. Por isso recusámos a assinatura do pacto MFA-Partidos.
Continua a ser com mal contido orgulho que nos revemos nessa atitude. Não condenamos aqueles que o assinaram. Podemos compreender até que talvez fosse essa uma atitude tacticamente aceitável dada a correlação de forças da altura. Pensamos, porém, que muitos dos defeitos e contradições da Constituição, cuja primeira revisão hoje aqui votámos, se poderiam ter evitado, não fora o pecado original da sua inspiração castrense e das suas balizas ideológicas.
Criticámos liminarmente a Constituição de 1976, embora nos tivéssemos democraticamente submetido ao seu comando. Continuamos, claramente e sem qualquer complexo, a criticá-la. Condenamos o seu ideologismo primário, criticamos a constitucionalização daquilo que à lei ordinária deveria caber, não aceitamos a rigidez com que, ardilosamente, se defende, discordamos, finalmente, do tipo de regime que consagra: a República, dita semipresidencialista.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Tanto a Assembleia como o Presidente a República derivam da mesma fonte de legitimidade. Ambos são eleitos por sufrágio universal e directo. Sendo a legitimidade da mesma natureza, criadas estão as condições de conflito se 2 maiorias diferentes concorrem para a eleição de um e outro órgão, como aconteceu a partir de 1980; criadas estariam, eventualmente, condições para uma excessiva concentração de poderes se o contrário se tivesse dado.
Útil e louvável que é procurar, como fez este Parlamento, definir constitucionalmente com precisão as esferas de cada um dos órgãos, sempre ficarão, a partir do estilo pessoal de cada Presidente e da composição de cada Assembleia, abertas as portas para as mais indesejáveis consequências.
É bastante a leitura do Diário das Sessões desta Casa, aquando da discussão das alterações aos artigos 193.º, 194.º e 198.º da Constituição, para verificarmos que, à partida, não há univocidade na interpretação de tais preceitos, ficando, desde já, mais uma vez confuso o sistema que pretendíamos clarificar.
A eleição indirecta do Presidente tem, por outro lado, má memória entre nós, como o provam os conturbados tempos da I República, além do odioso de ter sido o sistema adoptado pela II República, após a explosão democrática que a candidatura do general Delgado constituiu.
Não só a teoria, mas também, e talvez sobretudo, os factos que nos reconduzem a uma só conclusão: a figura do Chefe de Estado, em República, porque não tem condições de independência, é fonte constante de instabilidade e motor do mau funcionamento do sistema de Governo.
Vozes do PPM: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Permitir e apoiar a concentração do poder financeiro num número reduzido de cidadãos foi um dos mais gritantes atentados do regime salazarista contra a liberdade dos Portugueses.
Proporcionou, além disso, que, no auge do domínio do aparelho de Estado pelo Partido Comunista, uma operação de nacionalizações relativamente simples pusesse sob o seu controle a mais importante parte da economia portuguesa. Ao mantar, após a revisão, o princípio da irreversibilidade de tais nacionalizações, comete esta Assembleia um erro histórico. Primeiro, porque, ao contrário das democracias europeias, se impede o desenvolvimento legítimo da política de governos legítimos; segundo, porque, sendo condição para a manutenção dos monopólios estatais, diminui as defesas constitucionais contra a eventualidade da tomada do poder por forças antidemocráticas e subversivas; terceiro, porque é óbvio o errado dimensionamento do actual sector empresarial do Estado.
O PPM rejeita, em princípio, os monopólios, independentemente da natureza ou da identidade dos seus proprietários. Os monopólios são sempre do agrado dos déspotas e deveriam, a nosso ver, ser cuidadosamente evitados pelos democratas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No preceituado constitucional outra matéria há que sempre mereceu a discordância frontal do meu partido e que, infelizmente, não foi possível alterar. Falo do célebre artigo 290.º, que consagra os limites materiais para a revisão da Constituição.
Não podemos admitir a tutela de uma geração de constituintes sobre as que se lhe seguem, por ser contraditória com os mais elementares princípios democráticos, por ser um pecado de orgulho, uma ofensa à inteligência e um atentado à moral!
Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - foi para ultrapassar tal aberração que fomos os primeiros a preconizar o referendo constitucional, forma democrática de resolver um problema que, julgávamos na altura e os factos o provaram, não seria solúvel de outra forma.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O nosso profundo convencimento de que a independência do poder judicial é condição sine qua nion para a construção do Estado de Direito, levou-nos, sem pôr em causa o consenso obtido na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, a tomar uma posição clara, embora isolada, quanto à composição do Conselho Superior de Magistratura, cuja integração por elementos laicos nos coloca as maiores dúvidas e perplexidades.
Uma referência ainda a algo que, nesta revisão constitucional, merece a nossa reprovação: a manutenção dos artigos 1.º e 2.º tal como vêm do texto de 76, uma vez que, em parte, são preceitos meramente ideológicos, próprios de programas partidários bem caracterizados e de duvidosa democraticidade. Tal manutenção está, aliás, em desacordo flagrante com a feição desideologizante da revisão constitucional no seu todo.
Tal desideologização é uma característica evidente da lei que hoje aprovamos. Não nos restam, pois, dúvidas de que os artigos primeiro e segundo assumiram um carácter preambular, de índole meramente histórica, e ficaram despidos de qualquer normatividade concreta.
Isto representa, apesar de tudo, um avanço democrático que cumpre assinalar.
Lamentamos que não tenha sido possível a criação, apesar da vontade dos partidos da AD, o círculo eleitoral de Macau, que julgamos estaria em consonância com o regime especial desse território no sistema constitucional.
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Vozes do PPM e do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Lamentamos igualmente que algumas reivindicações justas das regiões autónomas que o PPM apoiou não tenham obtido a necessária maioria. Assinalamos negativamente, ainda, que só o nosso voto isolado tenha contrariado o normativo que impõe a correspondência entre as regiões administrativas e as regiões plano. Não nos satisfaz também que não se tenha encontrado fórmula que substituísse aquela que estabelece a criação de uma rede de escolas públicas capaz de cobrir as necessidades da população, quando bastaria ter em conta carências e não necessidades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como característica altamente positiva desta lei, destacam-se as alterações operadas no enquadramento constitucional das forças armadas, agora subordinadas ao poder civil democrático, com a clara recusa de legitimidade à existência, em democracia, de um poder político com fundamento na força militar. As forças armadas, a partir de agora linearmente enquadradas na Nação, não como um corpo estranho, dotado de poderes especiais, mas como sua parte integrante a quem compete uma importantíssima missão na defesa da independência da Pátria como Estado livre e democrático, reencontram a sua vocação legítima como, devemos reconhecer e elogiar, é afinal o seu desejo inequivocamente expresso. Nesta matéria apenas lamentamos que a lei da revisão constitucional lhes atribua, como incumbência fundamental a defesa militar da República.
Confundir um regime com uma pátria, uma forma de organização política com um país, a circunstância com a substância, é, sem dúvida, um erro conceptual grave que não podemos deixar passar em claro.
No preenchimento de funções que transitoriamente eram atribuídas a estruturas político-militares avulta a criação do Tribunal Constitucional.
Em tese, não seríamos contra a fiscalização difusa da constitucionalidade à maneira anglo-saxónica. Reconhecemos, no entanto, que não seria solução possível, hoje, em Portugal.
A solução encontrada para a formação do Tribunal Constitucional pode não ser a ideal. Mas não podemos deixar de firmemente condenar as posições de alguns dos que, tendo de bom grado aceite e elogiado que a fiscalização da constitucionalidade pudesse ser correctamente feita por um órgão de origem castrense, se pronunciem agora, em altissonantes declarações condenatórias, contra um Tribunal Constitucional de origem predominantemente parlamentar.
Vozes do PPM, do PSD e do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Apesar da não alteração ou alteração insuficiente do texto constitucional em matérias de importância primordial, consideramos a aprovação da Lei Constitucional n.º 1/82 como um facto altamente positivo. Positivo porque a ideologia que espuriamente à penetrava perdeu normatividade; porque na redistribuição de poderes efectuada se reforçou a componente parlamentar do sistema; porque se consagrou o poder civil como único e legítimo poder político em democracia; porque ficaram mais claramente definidos e posicionados os direitos sociais e laborais, porque apesar de tudo foi possível introduzir no texto constitucional o princípio do referendo, pelo menos a nível local, e também porque não se esqueceram as responsabilidades históricas do Estado, designadamente no que a Timor se refere, embora em boa doutrina tivéssemos defendido que a referência a Timor deveria estar no artigo 5.º.
Para além de tudo isto, o processo de revisão constitucional que hoje termina nesta Câmara foi uma manifestação que nos enche de esperança na capacidade de diálogo, de negociação e de concertação dos democratas à volta de algo de essencial para todos eles; a construção do Estado e a defesa da liberdade.
A Aliança Democrática demonstrou à saciedade a vontade concertada dos seus partidos de contribuírem eficazmente para melhorar, dentro dos limites que lhes são impostos, o regime constitucional português, no sentido do aperfeiçoamento democrático.
Não deixamos também de salientar o esforço que, no mesmo sentido, com honestidade e denodo, foi feito por outras forças políticas, designadamente o Partido Socialista.
E permita-se-me, talvez como o mais humilde e menos eficaz dos membros da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que deixe aqui uma palavra de apreço a todos os senhores deputados, sem excepção de partidos, que deram o melhor do seu esforço, muitas vezes com sacrifícios pessoais de grande importância, conseguindo durante bastante mais de l ano dar uma colaboração constante e sem quebras à CERC e que propiciaram que nesta hora pudéssemos realizar este acto solene.
Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: É com uma viva palavra de esperança no futuro de Portugal e das suas instituições que queremos terminar esta declaração de voto.
No dealbar de um novo período constitucional, após uma revisão que teve de arrostar com oposições internas e ameaças externas, julgamos que é com o legítimo orgulho do dever cumprido que a Assembleia da República pode encerrar hoje os trabalhos de revisão constitucional.
Aplausos do PPM. do PSD e do CDS.
Uma voz do PCP: - Viva a República!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O voto contra que o PCP acaba de expressar é, antes de tudo, o voto contra esta cerimónia, abusivamente designada de votação final global do decreto de revisão constitucional.
Trata-se, como demonstrámos na altura em que foi discutido o regimento especial, de um acto sem qualquer fundamento constitucional ou regimental.
Nem os mais entusiásticos defensores desta votação final foram capazes de demonstrar a sua justificação jurídico-constitucional, limitando-se apenas a aduzir em seu apoio argumentos baseados em mesquinhos interesses político-partidários.
A nosso ver, fica assim plenamente confirmado estarmos perante um flagrante desvio de poder em que a Assembleia da República é utilizada para registar acordos extraparlamentares, para servir de cartório
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notarial para a escritura pública do pacto, resultante da chamada cimeira de S. Bento, entre a direcção do PS e a AD e de outros acordos firmados entre as mesmas partes.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Ninguém põe - nem pode - pôr em dúvida que o poder de revisão constitucional se exerce e se esgota na votação artigo a artigo das propostas de eliminação, substituição, emenda e aditamento.
A tarefa da Assembleia da República na revisão constitucional terminou quando foi votada a última das disposições transitórias. Esta votação está a mais, é ilegítima, inquina a legalidade da revisão e põe em evidência o carácter antidemocrático do processo seguido.
Aplausos do PCP.
A nossa presença aqui e o voto contra que acabamos de exprimir constituem a melhor forma de manifestarmos no quadro das instituições democráticas o nosso repúdio por uma operação em que precisamente as instituições democráticas são utilizados e subalternizadas sem escrúpulos ao serviço de propósitos antidemocráticos.
O voto contra do PCP exprime também o protesto contra o modo afrontoso como a revisão foi imposta pela AD e pela direcção do PS à Assembleia da República, ao regime democrático e ao País.
Protesto contra as tentativas de furtar ao conhecimento do nosso povo o que estava em causa na revisão constitucional, designadamente através da ausência de uma discussão prévia em plenário e da não permissão da presença dos órgãos de comunicação social nos trabalhos da Comissão, o que lhe conferiu um carácter reservado e sigiloso.
Protesto contra os acordos feitos pelos estados-maiores do PS e da AD à margem da Assembleia da República e ditados para a acta, muitas vezes sem qualquer discussão.
Protesto contra a marcha forçada em que foi transformada a discussão no plenário, com a imposição de draconianas limitações de tempo que efectivamente reduziram ao silêncio durante grande parte dos trabalhos os deputados e os partidos que, por estarem fora e contra os acordos da direcção do PS e da AD, mais tinham a dizer. Tal foi a situação em que se viu colocado o Grupo Parlamentar do PCP.
Protesto contra o carácter antidemocrático que os parceiros do pacto da revisão de 1982 impuseram aos deputados dos seus próprios partidos, que muitas vezes votaram coagidos, como consta das suas declarações de voto.
Protesto contra a arrogância de uma maioria numa Assembleia que já não corresponde ao sentir político do País, como a vida nacional exuberantemente demonstra, se permite introduzir alterações tão profundas e tão perigosas na lei fundamental.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Mas o voto do PCP é, acima de tudo, um voto contra os aspectos substanciais que marcam o sentido político desta revisão da Constituição.
O PCP vota claramente o que, através da revisão, é introduzido na Constituição, com vista a miná-la e a destruí-la e, em consequência, minar e destruir o regime democrático.
Estes aspectos, particularmente nocivos e perigosos da revisão, concentram-se nas alterações que foram introduzidas na organização do poder político e no sistema de controle da constitucionalidade das leis, bem como nas normas transitórias directamente relacionadas com estas 2 áreas da Constituição.
As alterações da Constituição a que nos referimos são, em síntese, as seguintes: a extinção do Conselho da Revolução, sem que hajam sido asseguradas soluções substitutivas para as suas funções capazes de assegurar a defesa do regime democrático; a transferência da escolha das chefias militares do Presidente da República para o Governo, a atribuição ao Governo de competências militares fundamentais que cabem actualmente ao Presidente da República e ao Conselho da Revolução, a consagração de soluções que visam a liquidação da autonomia constitucionalmente reconhecida às forças armadas; a diminuição de outros poderes do Presidente da República, com a adulteração do princípio da dupla responsabilidade política do Governo (perante o Presidente da República e perante a Assembleia da República) e o condicionamento imposto aos seus poderes de demitir o Governo e de dissolver a Assembleia da República; a composição do Tribunal Constitucional, cuja designação compete apenas directa e derivadamente à Assembleia da República, o que abre claramente o. caminho à preversão do controle da constitucionalidade; a criação de um período de transição, temporariamente indefinido, com a acintosa e antecipada extinção do Conselho da Revolução, em manifesta violação do pacto MFA-Partidos de 1976 e o estabelecimento de uma situação de vazio em relação a algumas das suas capitais funções, como a do controle da constitucionalidade das leis e da administração das forças armadas.
Na prática, estas alterações traduzem uma profunda modificação no sistema do poder político até hoje vigente e podem conduzir, se levada às últimas consequências, à sua completa subversão.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Com efeito, as actuais forças políticas que detêm o Governo e a maioria na Assembleia da República -isto é, a AD- ganham poderosos meios para se conservar e se prolongar no poder: quanto à sua posição no Governo, ganham o que o Presidente da República perde nos poderes de demitir e de pedir contas ao Governo; em relação à sua posição maioritária na Assembleia da República, ganham com o novo condicionamento do poder de dissolução pelo Presidente da República; em relação às forças armadas, ganham para já a escolha das chefias militares e têm a porta aberta para ganhar a organização, a administração, as promoções, tudo o que já foi configurado por Freitas do Amaral, até à própria nomeação dos comandos de unidades; ganham, enfim, com o facto de o empenhamento das forças armadas na defesa e consolidação da democracia, que é assegurado pelo Conselho da Revolução, com a extinção deste e a ameaça de subordinação ao Ministro Freitas do Amaral, deixar de ser encorajado a partir do Estado e tender a ser substituído pelos incentivos à conspiração militar contra o regime democrático e o movimento dos trabalhadores; em relação à fiscalização da constitucionalidade, ganham
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com a extinção do Conselho da Revolução, que exerce essa função no sentido de garantir o prosseguimento do 25 de Abril, e ganham com a sua substituição por um Tribunal Constitucional, que se vier a ser constituído na base do acordo global AD-PS para consumar a revisão constitucional corre sérios riscos de vir a ser dominado por uma visão contrária à Constituição, às conquistas dos trabalhadores, ao 25 de Abril; e, por sobre tudo isto, ganham um período de transição em que ficam com as mãos bastante livres para preparar a operação da tomada total de todos os poderes do Estado sem qualquer contrabalanço.
Estas profundas e graves alterações na organização do poder político do Estado são, pois, muito no concreto como se viu, um serviço à AD e a todas as forças que querem restaurar os monopólios e liquidar o regime democrático.
É por isso que, conhecido o carácter antidemocrático da actuação de coligação governamental, amplamente demonstrada ao longo dos dois anos e meio que leva à frente do executivo, é nossa obrigação denunciar perante o País que alterações tão profundas e a transferência directa de uma tão larga soma de meios, de instrumentos e de poderes para as mãos da actual maioria da AD reforça o risco de um verdadeiro golpe de Estado contra o regime democrático.
Aplausos do PCP.
A revisão constitucional não é só isto. Mas esta é a sua grande novidade. São estas alterações que determinam o seu sentido e que implicam gravemente com os destinos da democracia e o futuro político do nosso povo e do nosso país. Por isso, o voto do PCP não podia ser outro senão o voto contra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do propalado pelas forças reaccionárias, o voto contra do PCP agora expresso não resulta de uma posição contrária a toda e qualquer revisão constitucional. O PCP defendeu sempre uma revisão constitucional da Constituição e nesse sentido apresentou o seu próprio projecto de revisão constitucional.
Concluída este revisão, o voto contra do PCP não é um voto contra toda a revisão.
Desde logo, o PCP não votou contra, não podia votar contra, as alterações que decorrem das suas próprias propostas, do seu projecto de revisão constitucional. Foi por proposta ou com o contributo originário do PCP que foram, por exemplo, limitadas as possibilidades de restrição por lei ordinária dos direitos dos cidadãos, aperfeiçoado o regime da sua protecção jurídica, designadamente em matéria criminal, consagrados novos direitos em matéria de comunicação social (nomeadamente direitos fundamentais dos jornalistas), conferida dignidade constitucional à protecção dos representantes dos trabalhadores, consagrados novos direitos sociais anteriormente configurados como meras obrigações do Estado, constitucionalizados direitos fundamentais dos partidos e, em particular, dos partidos de oposição, introduzidos aperfeiçoamentos no regime dos actos normativos, no estatuto da Assembleia da República, nas garantias dos cidadãos perante a Administração Pública, no regime da função pública e nas autonomias locais e regionais.
Por outro lado, o PCP votou a favor, designadamente, da clarificação da aplicabilidade aos direitos fundamentais dos trabalhadores do mesmo regime de protecção dos direitos, liberdades e garantias; aprovou todos os aperfeiçoamentos à protecção constitucional dos cidadãos, dos consumidores, do património cultural; votou todas as alterações positivas ao estatuto da Assembleia da República e ao regime do poder local e regional.
Em aspectos importantes, a Constituição de 1976 não foi adulterada, foi defendida. Não se pode deixar de lamentar, entretanto, não terem sido aprovadas algumas importantes propostas do nosso projecto.
Não podemos deixar ainda de considerar negativas, por outro lado, outras alterações aprovadas, tais como as cláusulas fixadas em nome da adesão à CEE; a imposição do direito de tendência sindical o âmbito e os termos de restrição de direitos fundamentais de militares e agentes militarizados; as alterações em matéria de processo criminal no tocante à instrução preparatória; a extinção dos conselhos de informação e sua substituição por um conselho cujas regras de composição não dão garantias de cumprimento da sua missão constitucional; as alterações em matéria de Reforma Agrária; a supressão da possibilidade de expropriação sem indemnizações dos grandes capitalistas e latifundiários; as limitações à autogestão; as alterações relativas ao Plano; o golpe vibrado contra os conselhos municipais, e a porta aberta à executivização do poder regulamentar autárquico.
Mas não são estas alterações - as positivas e as negativas - que determinam modificações qualitativas no texto constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República não votou - nem podia votar - uma nova Constituição. Da lei de revisão agora aprovada resulta, é certo, um péssimo enxerto na Constituição de 1976. Mas são ilegítimas todas as tentativas de, a partir da revisão, proclamar uma solução de continuidade constitucional, uma nova Constituição. E é igualmente ilegítimo considerar indirectamente alteradas normas, preceitos, regras e princípios que o não foram.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Continua a ser inconstitucional qualquer lei que vise a liquidação da Reforma Agrária e a reconstituição dos latifúndios, como inconstitucional é a prática governativa que prossiga esses fins.
Aplausos do PCP.
Continua a ser inconstitucional qualquer lei que vise a destruição das nacionalizações, a reconstituição da banca e dos seguros privados, como inconstitucionais continuam a ser as tentadas leis dos sectores dos governos Sá Carneiro e Balsemão.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Continua a ser inconstitucional qualquer lei que descaracterize o controle da gestão, como inconstitucional continua a ser a prática governamental contra esta conquista dos trabalhadores e o impedimento da tomada de posse e livre actuação dos gestores eleitos.
Continua a ser inconstitucional qualquer lei que vise restringir ou condicionar o direito à greve, como inconstitucionais são as práticas governativas da AD, como as que foram postas em prática durante as greves gerais de 12 de Fevereiro e 11 de Maio.
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Aplausos do PCP.
Continuam a ser inconstitucionais diplomas que visem a liberalização cão dos despedimentos (como a famigerada proposta de lei n.º 70/11) e em geral a alteração da legislação laborai a favor do patronato.
Inconstitucionais também a legislação de burla eleitoral (do tipo da lei eleitoral para as autarquias), o pacote antiautárquico, e todas as práticas governativas tendentes à limitação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, ou ao esvaziar dos seus direitos sociais (como o direito à saúde, assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde, o acesso a todos os graus de ensino, o direito à habitação, entre tantos outros).
A Sr.ª Zita Seabra(PCP): - Muito bem!
O Orador: - Mas pergunta-se entretanto: que Tribunal Constitucional vai fiscalizar a nova legislação produzida nestas importantes e fundamentais matérias? E pergunta-se também: em que mãos vão ficar as forças armadas para o cumprimento das suas missões constitucionais?
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Que falta de estaleca!
O Orador: - Tal é o propósito verdadeiramente golpista contido na revisão que acaba de ser votada. Este carácter pode ter escapado e escapar ainda a muitos sectores da opinião pública, mas conhecem-no obrigatoriamente todos os deputados desta Assembleia. O seu voto representa, pois, a assunção de uma pesada responsabilidade que não pode ser iludida.
A AD não conseguiu realizar a revisão constitucional que pretendia. É um facto.
A AD não conseguiu extrair da Constituição o princípio da eliminação dos latifundiários nem o principio da irreversibilidade das nacionalizações.
Foi derrotada na sua tentativa de eliminar a consagração constitucional do controle de gestão, viu rejeitadas as suas propostas de restrição constitucional do direito à greve, como rejeitadas foram outras propostas contra os interesses dos trabalhadores e do povo em geral (de que é exemplo a tendente à destruição do Serviço Nacional de Saúde).
A AD não obteve o referendo antidemocrático, a destruição de barreiras constitucionais contra a burla eleitoral, a liquidação dos limites materiais de revisão do artigo 290.º, que sintetiza - e continuará a sintetizar - os princípios fundamentais do regime democrático.
A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - E para quem tenha dúvidas sobre a verdadeira natureza da AD e do seu projecto, importa aqui registar e relembrar que é contra a sua vontade que se mantém na Constituição a proibição das organizações que perfilhem a ideologia fascista.
Aplausos do PCP.
Mas a AD conseguiu uma revisão da Constituição que, aqui e lá fora, aplaude festivamente. Conseguiu na revisão atingir alguns dos seus objectivos essenciais, especialmente novos meios e instrumentos poderosos, através dos quais vai procurar levar à plena concretização, por outra forma, o seu plano contra as conquistas populares e o regime democrático.
A AD conseguiu isto, graças à prestimosa colaboração do PS. Numa linha de cedências em matéria constitucional que vem desde a contra-revolução legislativa de 1977, sempre com o argumento de que é necessário ceder à direita para conservar a democracia - e que no processo de revisão constitucional passou pela fórmula da «revisão a todo o custo», de «desbloquear o processo» porque a reacção estava interessada no impasse da direcção do PS, sempre argumentando que cede ao acessório para salvar o essencial-, acabou por ceder à AD na revisão constitucional aquilo que permite pôr em causa toda a Constituição e o regime democrático nela consagrado.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Colocada na conjuntura política portuguesa, na posição essencial de deter as chaves do processo de revisão constitucional, o PS cedeu às forças de direita não as chaves de penetração em todas as salas, mas as que dão acesso aos paióis; às camaratas e às posições mais estratégicas da fortaleza da democracia portuguesa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A ninguém pode enganar a proclamada exigência do PS de demissão do Governo e dissolução da Assembleia da República quando através dos acordos feitos com a AD para as disposições transitórias os dirigentes socialistas manifestamente prolongam a sua aliança com a coligação governamental e criam uma teia de metas e prazos legislativos que, mais do que provocar a queda da AD, parecem destinados a escorá-la por longo tempo no poder.
Os projectos que os líderes da AD não têm rebuço em anunciar, em relação à governamentalização e instrumentalização das forças armadas, àquilo a que chamam «nova organização económica» (com a banca e seguros privados e o encerramento de empresas públicas), a nova legislação laborai ao serviço do patronato, o plano subversivo sintetizado nas 26 medidas anunciadas pelo governo Balsemão, a presente ofensiva do Governo e do patronato contra os trabalhadores, a escandalosa operação tendente à extinção da ANOP, mostram como a direita se sente forte nas novas posições alcançadas e como pretende explorá-las rapidamente para a plena concretização do seu plano contra o 25 de Abril.
Neste quadro assumem uma grande importância as leis de desenvolvimento da revisão constitucional. A revisão da Constituição, tal como acaba de ser feita pela Assembleia da República, é má mas pode tornar-se ainda pior, particularmente com a legislação prevista nas disposições transitórias relativa à defesa nacional, à organização e funcionamento das forças armadas e à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.
Esgotando-se todas as formas de acção contra a consumação e entrada em vigor da revisão golpista da Constituição, a luta para impedir novas cedências à AD na legislação sobre estas matérias, bem como na composição concreta dos órgãos a instituir na sequência da revisão, tornar-se-ão terreno privilegiado da batalha das forças democráticas e do movimento popular.
Particular vigilância é exigida às forças democráticas
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durante o nebuloso e indelimitado período de transição que se abrirá com a extinção do Conselho da Revolução, o vazio na administração militar propício a usurpações indevidas e perigosas, a liquidação do controle preventivo da constitucionalidade. A situação assim criada constitui um terreno propício a arbitrariedades, manobras e golpes contra o regime e as instituições democráticas, contra o movimento popular e os direitos dos cidadãos.
A revisão da Constituição põe nas mãos das forças reaccionárias armas perigosas para actuarem .contra a democracia e contra as conquistas do 25 de Abril. Mas a Constituição continua a proporcionar um vasto terreno e meios poderosos para o movimento popular e democrático desenvolver a luta em defesa das suas principais conquistas e do regime democrático. É altura de dizer: se há aí quem pense que a revisão da Constituição desarmou o movimento popular de um quadro institucional, desiludam-se! Esse quadro subsiste. Contra todas as dificuldades, a luta continua.
Aplausos do PCP.
A revisão da Constituição que há pouco foi concluída na Assembleia da República vai ao encontro de interesses fundamentais da AD e por isso mesmo é tanto mais nociva quanto mais a AD se mantiver no poder. A luta para afastar a AD do poder, através da demissão do Governo e da dissolução da Assembleia da República, mantém toda a actualidade e ganha novas razões a partir de agora.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Raramente terá sido tão legítimo, necessário e urgente reclamar que seja dada a palavra ao povo português para que traga aqui uma maioria democrática capaz de minorar os perigos desta revisão e encaminhar Portugal pelos caminhos abertos pelo 25 de Abril.
Com o seu voto contra, o PCP quer precisamente significar: que a revisão da Constituição comporta dispositivos que ameaçam gravemente o regime democrático, mas que os comunistas portugueses têm uma confiança inabalável em que as forças democráticas, principalmente o movimento operário e popular, não consentirão que a reacção faça uso desses dispositivos como pretende e saberão e terão força bastante para defender a democracia em Portugal.
Aplaudas do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do CDS, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou a favor da lei da revisão constitucional e congratula-se vivamente com a sua aprovação. O CDS recorda neste momento a luta que houve que travar para alcançar este objectivo de transcendente relevância nacional e política - luta essa que começou para nós no dia em que corajosamente, sozinhos, votámos contra o texto de 1976, aliás, pelas mesmas razões que nos levaram hoje a votar a favor da sua alteração substancial.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - O CDS recorda também aqueles que tanto combateram por uma Constituição mais portuguesa e mais democrática, mas que não puderam ter a satisfação de a ver profundamente revista, nem nós a alegria de a celebrarmos com eles: Francisco Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O CDS recorda, enfim, a fase final dessa luta, que assumiu foros de grande campanha de destabilização das instituições, desencadeada pelos adversários da democracia política pluralista de tipo europeu ocidental e caracterizada por apelos constantes à demissão do Governo e à dissolução do Parlamento, por um vasto e dispendioso programa de agitação e propaganda, por uma série de greves em sectores nevrálgicos coroada por uma tentativa de greve geral, marchas da paz e do desemprego, pressões sobre o Presidente da República, reuniões ilegais de alguns militares aliciados por conselheiros da Revolução, etc., etc.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Nada disto, porém, surtiu qualquer efeito. A revisão constitucional aí está - feita e, de um modo geral, bem feita. O CDS não pode deixar de, a este respeito, registar aqui uma palavra de apoio ao Governo da Aliança Democrática, que atravessou incólume a referida campanha de destabilização, enfrentando com êxito situações assaz melindrosas a que nenhum outro governo tivera antes que fazer face e precisamente por causa da revisão constitucional que estava em curso.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Mas a democracia é hoje mais forte do que as ondas que contra ela embatem: a lei de revisão que acabamos de votar é uma prova palpável disso mesmo.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase todos os objectivos por que o CDS e a Aliança Democrática se bateram nesta revisão constitucional foram felizmente alcançados.
Assim, foi definitivamente eliminada a legitimidade revolucionária e integralmente consagrada a legitimidade democrática. Foram suprimidas todas as referências a noções antidemocráticas ou ultrapassadas, tais como «processo revolucionário», «poder democrático das classes trabalhadoras», «aliança Povo-MFA», etc. Foi afirmado em toda a sua plenitude o conceito de Estado de direito democrático. Foi posto termo ao chamado período de transição e, portanto, também, implicitamente, ao 2.º Pacto MFA-Partidos. Foi finalmente extinto o Conselho da Revolução - órgão de tutela político-militar do regime, que na opinião do CDS teve mais inconvenientes do que vantagens, e apresenta por isso um balanço negativo.
Voz do PS: - Não apoiado!
O Orador: - Preenchendo os espaços vazios deixados pelo Conselho da Revolução, mas não em sua substi-
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tuição, foram criados órgãos normais de tipo democrático, como o Conselho de Estado, o Tribunal Constitucional e o Conselho Superior de Defesa Nacional. Foi estabelecida a subordinação das forças armadas ao poder político, como é próprio de qualquer país civilizado, cessando assim o sistema de independência e autogoverno da instituição militar criado em 1974 contra os cânones da democracia política.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Em consequência desta alteração, foram aprovadas significativas modificações no capítulo da defesa nacional e das forças armadas, no sentido, hoje unânime, dos países democráticos europeus.
Foi mantido, como propusemos, o sistema de governo semipresidencial, mas foi modificado em parte o seu conteúdo, de modo a corrigir alguns defeitos de funcionamento entretanto verificados e por forma a impedir as tentações de poder pessoal da parte de qualquer Presidente da República, bem como a evitar a actuação deste órgão de soberania em termos de conflito institucional permanente com os governos e as maiorias parlamentares. O semipresidencialismo fica, pois, caracterizado como instrumento corrector do sistema parlamentar e não como multiplicador dos vícios e excessos habituais deste.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Foi conseguida uma construção mais aperfeiçoada e harmónica do princípio da separação dos poderes: o Presidente da República ficou mais claramente definido como órgão de garantia das instituições e poder moderador, sem responsabilidades executivas; a Assembleia da República, como verdadeiro Parlamento, com mais amplo poder legislativo e, pela primeira vez, com poderes substanciais em matéria orçamental; o Governo como único titular do poder executivo, quer em matérias de política interna, quer nos domínios da política externa e da política de defesa nacional. A fiscalização da constitucionalidade das leis ficou atribuída, como não podia deixar de ser, a um genuíno Tribunal Constitucional, formado unicamente por juristas, os quais serão escolhidos por um modo de designação que, não sendo decerto o ideal, tem, no entanto, paralelo em sistemas democráticos europeus dos mais prestigiados e respeitados!
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!
Q Orador: - Foram também melhorados os modos de funcionamento e as condições de eficácia do sistema político no seu conjunto e da Assembleia da República em especial, nomeadamente através do encurtamento de prazos, da simplificação do processo de investidura dos governos, do alargamento da competência das comissões parlamentares.
Foram ainda introduzidas alterações na Constituição que melhoraram consideravelmente o capítulo referente aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, de que queremos destacar a constitucionalização do estatuto da oposição, nos precisos termos que constavam de lei ordinária proposta pelo CDS.
Foram também aperfeiçoados os capítulos relativos aos direitos económicos, sociais e culturais, à organização dos tribunais, à Administração Pública e ao poder local. Foi aprovada, como propusemos, uma extensão considerável da autonomia regional dos Açores e da Madeira. Foi aceite, em aspectos essenciais, a concepção que apresentámos em matéria de política de família. Foi consolidada e ampliada a autonomia e a vitalidade da sociedade civil face ao Estado e aos poderes públicos.
É longo e bem significativo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o elenco dos objectivos que nos propusemos atingir e que consideramos ter alcançado. Não podemos, contudo, deixar em claro que em alguns pontos importantes não conseguimos o que pretendíamos. Citaremos os 3 aspectos mais significativos.
Não conseguimos, em primeiro lugar, suprimir a referência feita no artigo 2.º ao socialismo como meta da sociedade portuguesa. É certo que ficaram agora fortemente atenuados e condicionados o valor, o sentido e o alcance dessa referência, quer pelo significado da nova redacção em si mesma, quer pelo contraste esclarecedor com a redacção precedente. O socialismo deixou, assim, de ser um objectivo para passar a ser apenas uma possibilidade - possibilidade que, de resto, todas as outras ideologias também são, ou devem ser, em democracia. É por isso que referir expressamente só uma delas no texto da Constituição constitui discriminação imprópria de um verdadeiro regime democrático, contra a qual continuaremos a bater-nos.
Em segundo lugar, não lográmos obter uma modificação tão substancial como desejávamos, e que supomos seria de alto interesse nacional, na parte da Constituição relativa à organização económica. É certo que também aqui se conseguiu um grande passo em frente: o texto foi desideologizado, expurgado da terminologia marxista, que o diminuía, e dotado em muitos pontos de uma redacção mais realista e maleável. Conseguiu-se, mais do que isso, que a iniciativa privada passasse a ser um direito fundamental dos cidadãos e não apenas um elemento da organização económica. E alcançou-se o importantíssimo progresso que consiste na supressão da ideia de modelo económico de transição: doravante, o modelo económico português é o que consta da Constituição e não mais aquela rápida caminhada para o socialismo colectivista e autogestionário com que o texto de 1976 nos queria levar, num salto, do Atlântico para o Adriático.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Seja, porém, como for, a redacção da parte económica da Constituição não nos satisfaz, na medida em que mantém o dogma marxista da apropriação colectiva dos principais meios de produção, na medida em que conserva uma concepção demasiado rígida do plano e do Conselho Nacional do Plano e na medida em que não permite excepções ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações. Este último princípio nunca faria sentido, por pretender congelar artificialmente a evolução histórica, mesmo que as nacionalizações houvessem sido decretadas num momento de serenidade, segundo critérios económicos racionais, e se tivessem posteriormente revelado benéficas para a colectividade. Mas é de todo em todo injustificável quando se sabe que as nacionalizações em Portugal foram decididas na euforia do 11 de Março, sem quaisquer estudos económicos e sem plano de conjunto, e se têm vindo a revelar, em muitos casos, como factores
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francamente nocivos para o erário público, para o contribuinte e para o desenvolvimento económico nacional.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - O CDS continuará a lutar para que as empresas nacionalizadas que não devem ser mantidas como tais possam vir a ser devolvidas ao sector privado ou cooperativo.
Em terceiro lugar, não conseguimos obter nesta revisão constitucional as modificações que julgávamos indispensáveis em matéria de Reforma Agrária. É certo que também neste capítulo houve algum progresso, desde logo porque a Reforma Agrária deixou de ser sinónimo de política agrícola, como erradamente se entendia no texto anterior, passando a ser considerada - e bem - como um dos instrumentos de que se pode servir a política agrícola, entre muitos outros, para prosseguir os seus objectivos, que são a melhoria da produtividade da terra e das condições de vida dos que trabalham ou vivem no mundo rural. Mas não se conseguiu o principal, que era desipotecar o articulado constitucional da concepção de base que o enforma - o colectivismo agrário. Cumpre sublinhar aqui que o projecto de revisão apresentado pela AO não se propunha, neste ponto como nos demais, substituir na Constituição uma determinada concepção política por outra de sinal diferente, o que se pretendia, muito mais democraticamente, era traçar um quadro de referência aberto e estabelecer uma moldura pluralista que comportasse as diferentes concepções possíveis, sem privilegiar uma delas nem discriminar contra as demais. Teremos, pois, de continuar o nosso combate para que a plena democratização do regime político venha um dia beneficiar igualmente o sistema económico e o regime da estrutura agrária.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar destes pontos negativos, o CDS considera que a revisão constitucional de 1982 é globalmente positiva e satisfatória.
Irão as alterações introduzidas ao ponto de fazer da Constituição uma nova Constituição? Era isso o que se previa no 1.º Pacto MFA-Partidos para o termo do período de transição. Não foi, porém, o que se passou agora: temos uma Constituição renovada, não uma Constituição nova.
Aplausos do CDS e do PPM.
Em todo o caso, se não é novo o casco, o vinho é outro. Porque o ponto essencial, para o CDS, é este: em 1976 tinha-se previsto, quer no pacto, quer na Constituição, que o período especial de 4 anos que decorreria até à primeira revisão constitucional seria um período de transição para o socialismo; mas o que de facto se passou foi •m período de transição para a democracia.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O CDS não esconde o seu regozijo por esta vitória, que é a vitória de todos os democratas, e traduz, simultaneamente, a derrota dos que nunca entenderam a revolução para a democracia e sempre tentaram -como continuam a tentar - a revolução contra a democracia.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Esta revisão constitucional não pôde ser feita por esses, antes teve de ser votada em muitos pontos sem eles ou mesmo contra eles. Mas estamos certos de que será benéfica para todos os portugueses.
A revisão da Constituição não é tudo: mas é muito. Dela esperamos o princípio de melhores dias para Portugal.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!
O Orador: - E no momento em que fica concluída e aprovada, não pode o CDS esquecer as promessas do MFA no dia 25 de Abril de 1974. Nesse dia grande, ninguém falou em socialismo, mas em liberdade.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Ninguém falou em revolução, mas em democracia.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Ninguém falou em poder militar, mas em soberania popular.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Ninguém falou em Conselho da Revolução, mas em partidos políticos;
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Ninguém falou em perseguição, mas no fim das perseguições.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Ninguém falou nas eventuais vantagens do poder pessoal, mas na necessidade de lhe pôr termo para sempre.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Ninguém falou em nacionalizações, Reforma Agrária, controle operário, mas em melhoria das condições de vida, justiça social, educação para todos os portugueses;
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Ninguém falou em modelos económicos ou sociais impostos por via revolucionária, mas em eleições livres por voto secreto para devolver a totalidade do poder soberano ao povo português.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Estas foram, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as promessas feitas em 1974 - bem diferentes daquilo que a seguir se passou. Só agora, 8 anos depois, ficam integralmente cumpridas.
Afinal, bem vistas as coisas, foi hoje o verdadeiro 25 de Abril!
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não pretendo interromper a série das declarações de voto. Simplesmente devo informar a Câmara de que chegou há minutos à Mesa um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que diz respeito à substituição de um deputado, por renúncia, e de outro, por suspensão prolongada do seu mandato.
Para evitar ter de convocar, para esse efeito, a Comissão Permanente, informava a Câmara e pedia vénia para que no fim das declarações de voto ainda procedermos à apreciação e votação do...
Pausa.
Acham preferível já? Então, se não há objecção, vai ser lido de seguida.
Foi lido. E o seguinte:
Relatório e Parecer
da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião realizada no dia 12 de Agosto de 1982, pelas 17 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
1) Solicitada pelo Partido Social-Democrata:
António Alberto Correia Cabecinha (círculo eleitoral de Lisboa) por Maria Margarida Rego da Costa Salema Moura Ribeiro (esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado, a partir do próximo dia 13 de Agosto corrente, inclusive);
1) Solicitada pelo Partido Socialista:
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio (círculo eleitoral de Lisboa) por Sérgio Augusto Nunes Simões (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do próximo dia 13 de Agosto corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
A Comissão: Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maio Nunes de Almeida (PCP) - Fernando José da Costa (PSD) - substituído por Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Mário Marques Ferreira Maduro (PSD) - Nicolau Gregário de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD), substituído por José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS)- Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).
O Sr. Presidente: - Vamos votar este relatório e parecer.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, dá UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após uma luta sem tréguas, legem habemus.
Pela parte que me toca, ergo o meu lenço branco. Assim queiram os nossos contraditores fumar connosco o cachimbo da paz.
Mas a lei de revisão aí está com as suas virtudes e os seus defeitos.
Longe vão os tempos em que se encomendavam aos filósofos constituições perfeitas. Infelizmente nunca fomos fortes no filosofar. E os poucos filósofos que entre nós discretearam sobre a revisão, fizeram-no pôr forma tão diletante que nenhum lacedemónio lhes dispensaria crédito.
Recorremos, por isso, aos «Licurgos» que tínhamos. E se não temos razões para nos sentirmos ufanos, como Deus ao 7.º dia, também não vemos motivo para nos sentirmos frustrados.
Por muito tempo se há-de discutir a revisão conseguida, entre laus demos e palavras de ira. Fiéis, assim, às demasias e ao fetiche que empresta às leis e, por acréscimo, às constituições, a nossa latinidade.
Retocada, a Constituição de Abril vai agora prestar as suas provas. Vai mostrar até que ponto se encontra apta para desempenhar o papel de instrumento da liberdade e da felicidade dos homens. Vai demonstrar o grau da sua adequação ao País e ao momento que lhe cabe reger. Vai, enfim, dar a exacta medida da sua docilidade ao quotidiano dos Portugueses.
O pós-25 de Abril atinge, deste modo, a sua maioridade constitucional e política, expurgado que fica da provisoriedade e do paternalismo tutelar que lhe impuseram bem conhecidas razões de conjuntura.
Gostaria de ter a certeza de que dispomos agora de uma Constituição para durar. Para isso, tentámos, com prudência, adequá-la ao real que somos. E como o País ultrapassou o período revolucionário em que foi gerada, realisticamente a depurámos de reflexos conjunturais e de entusiasmos proclamatórios.
Põe-se a questão de saber até que ponto as constituições são um resultado ou um ponto de partida, um acto de descrição ou uma inspiração criadora.
A resposta a esta questão deixará por seu turno dilucidada a de saber até que ponto são determinados ou determinantes os concretos agentes do poder instituído.
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Até que ponto, em suma, a concreta revisão a que procedemos, resulta do voluntarismo dos homens ou da natureza das coisas.
Sem querer alijar responsabilidades - que assumo e muito me honram-, gostaria que não se perdesse o sentido de que, ao limitar a I Legislatura a duração do período transitório, ao estabelecer que a II Legislatura teria poderes de revisão constitucional, e ao condicionar a aprovação da lei de revisão a votação por maioria qualificada de dois terços, o legislador constituinte aderiu à fatalidade de uma revisão negociada entre partidos susceptíveis de formar aquela maioria.
Mas não apenas isso. Ao fixar o universo parlamentar que fixou, o soberano dispôs de tal modo as coisas que de antemão se ficou sabendo que, formando a AD um sindicato de voto - que vacila, mas se mantém - inferior à maioria exigida de dois terços, eram precisos os votos do PS ou os votos do PCP para que se lograsse atingir aquela maioria.
Pois bastou que se conhecessem os projectos de revisão para se ficar a ter por certo: que o PCP não queria a revisão. Não queria que se extinguisse o Conselho da Revolução e se pusesse termo à autogestão das forças armadas;
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!
O Orador: - que a AD a queria por excesso. Adeus sector público da economia, adeus Reforma Agrária, adeus 25 de Abril; que só o PS, em conjunto com a UEDS e a ASDI, assumiam uma posição de equilíbrio .entre o imobilismo do PCP e a visão sísmica da AD. Nem a mistificação nem a proscrição .do texto de 1976. Tem virtudes e tem defeitos. É em parte definitivo (com a relatividade de tudo quanto é humano!) e em parte transitório. Previu, ele próprio, a sua revisão no termo do sic transit que a si mesmo fixou. E previu-a por maioria qualificada inferior à exigida para a segunda e ulteriores revisões.
Quis assim ele próprio o que uma certa esquerda não queria (o que tornava a sua recusa eticamente inconstitucional!) e uma certa direita queria por excesso (o que convertia o seu voluntarismo num golpe!).
Daí que o PS, após uma reflexão serena e conjunta com os seus parceiros de iniciativa, tenha elaborado um projecto que salvaguardava o essencial e mudava o necessário.
A tão só extinção do Conselho da Revolução implicava profundas alterações no sistema de governo, no controle da constitucionalidade das leis, nos poderes e na interdependência dos órgãos de soberania. Nem sempre foi tão generalizada quanto se impunha a clara consciência disso.
De caminho, reavivaram-se os direitos fundamentais - com destaque para os direitos dos trabalhadores - e desdogmatizou-se a linguagem a benefício do pluralismo do sistema.
Como resultado, uma democracia mais democrática, um regime mais pluralista - no sentido de menos cingido a uma ideologia etiquetada e a um programa impósito.
Ainda assim, uma Constituição ideologicamente não descomprometida. A inspiração continua a ser o 25 de Abril. A meta continua a ser o socialismo, mais claro se tendo tornado que é de socialismo democrático que se trata e de nenhum outro!
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Não se há-de assim estranhar que este projecto, colocado no meio de posições entre si antípodas, tenha sido o ponto de referência da revisão, e visto aprovados cerca de três quartos das soluções nele contidas.
Como, assim, não havia de ser atacado o Partido Socialista?
Atacado pelo PCP, pelo que fez, e pela AD, pelo que não deixou fazer.
Atacado pelo PCP, com base na solução encontrada para a designação das chefias militares; na extinção do Conselho da Revolução, na forma que revestiu e na consequente redistribuição dos seus poderes; na composição, enfim, do Tribunal Constitucional.
Atacado pela AD, por ter resistido à eliminação do socialismo como objectivo do Estado; por ter insistido na irreversibilidade das nacionalizações e no essencial da organização económica e da Reforma Agrária.
E claro que o PS também teria acusações a fazer. Ao PCP, por ter, irrealisticamente, tentado manter imutável a Constituição, à AD, por ter tentado subvertê-la; ao PCP, por ter querido evitar a subordinação do poder militar ao poder civil, à AD. por ter feito tudo quando pôde para roubar sentido à subordinação do poder económico ao poder político.
Isto para não ultrapassar um reduzido genérico.
Só que, tendo o PS evitado a consumação de tais desideratos, estes são hoje intenções póstumas que não tiram o sono a ninguém.
Mas é tempo de os Portugueses se darem conta de algumas elementaridades.
Desde logo o facto de que as acusações do PCP e da AD são de sinal contrário e a si mesmas se destroem. O PS não pode, com um mínimo de fundamento, ser a um tempo acusado de desagradar à esquerda e à direita. Há que ter em conta as tensões contraditórias que foi necessário confrontar.
O que impõe a conclusão de que o PS, tendo basicamente imposto as suas próprias ideias e soluções, cuidou de agradar a si mesmo.
Exigindo-se para qualquer alteração a maioria qualificada de dois terços, só por convergência dos votos da AD e do PS a revisão era, na prática, possível. Houve assim que confrontar exigências e que articular vontades. Numa palavra, que conduzir negociações. Esta consideração retira sentido ao falso escarmento contra uma revisão politicamente negociada. De que outro modo poderíamos nós tê-la feito? Importa, isso sim, que a fizemos em diálogo aberto com os nossos interlocutores, primeiro na Comissão de Revisão -e disso falam copiosos registos- e depois no Plenário da Assembleia, disso rezando as criticas e as crónicas.
Excepcional -e esse mesmo não escondido- foi o encontro de cúpulas partidárias com vista à ultrapassagem dos pontos contados em face dos quais os membros da Comissão de Revisão baixaram os braços num desalentado non possumus.
Que falta para concluir que, ter procedido de outro modo, era condenar o processo ao mais rotundo fracasso?
Tivesse ele fracassado e não faltaria aí quem nos responsabilizasse pela sua quebra muito mais do que nos responsabiliza pelo seu sucesso!
Como sempre acontece, o tempo corrigiu, veloz, os mais chocantes abusos do direito de discordar. Quem já
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hoje põe seriamente em causa a solução encontrada para a designação das chefias militares?
Que sinos tocam a rebate contra o novo equilíbrio entre os poderes dos órgãos de soberania?
Quem não compreendeu ainda que, com o acentuar da função ideológica das constituições modernas - através da reabilitação do social em face do político-, a teima sagrada do PS numa seta apontada ao socialismo democrático é uma afirmação de filosofia social coerente com o todo das soluções sociais, culturais e económicas encontradas?
Quem há aí que não aceite -mesmo quando discorde - que a fixidez do actual sector público da economia é não só penhor de subordinação do poder económico ao poder político, mas garantia da não entronização de uma querela casuística, empresa a empresa, que nunca mais nos deixaria em paz?
Quem não pressente que as vivas reacções dos senhores conselheiros da Revolução contra a forma de transmissão dos seus poderes não resistirá à constatação por eles próprios das tensões e dificuldades do processo?
Deixo para o fim o escarmento que sublinhou a concreta composição do Tribunal Constitucional. Dele se disse o que todas as peixeiras não disseram das freguesas. E foi tal a paixão posta nos anátemas proferidos, que por muito tempo há-de durar a polémica recorrente.
Assim foi na Itália - apesar da composição de base tripartida do seu Tribunal Constitucional-, assim há-de ser entre nós. É este um domínio em que as controvérsias são sempre vivas e a insatisfação sempre certa.
Curiosamente, são países com sistemas mais próximos do nosso as excepções contadas que os tratadistas apontam à «mediocridade dos resultados obtidos»; a Alemanha Federal, cujo Tribunal é eleito pelas 2 Câmaras, e a Jugoslávia, cujo sistema -11 membros eleitos pelo Conselho Federal - mereceu de uma autoridade, como Georges Burdeau, a qualificação de «o mais requintado que actualmente existe em matéria de controle directo da constitucionalidade».
Inversamente, queixam-se a França e a Itália dos magros resultados dos seus Tribunais Constitucionais de base tripartida.
Aconteceu até que a Itália, onde o Presidente da República escolhe 5 membros, o Conselho de Estado e a Cassação outros 5 e o Parlamento mais 5, só ao fim de 8 anos pôde assistir à primeira audiência do seu Tribunal Constitucional, em virtude das dificuldades encontradas na efectiva eleição dos 5 membros a designar pelo Parlamento.
Decerto, a pensar nestes e noutros insucessos, não falta entre nós quem vaticine idêntico bloqueio e aponte para a necessidade de uma cláusula de salvaguarda. Não tenho por justificado tanto receio. E não porque: a eleição é, no nosso caso, facilitada pela designação de um número par de juizes. O pomo da discórdia, na Itália, foi seguramente o quinto; existe, ainda que a título transitório, uma cláusula de salvaguarda: o exercício, pelo Presidente da República, da fiscalização da constitucionalidade das leis. E como esta solução não torna ninguém feliz, incluindo o próprio Presidente, e a AD menos do que qualquer outra formação política, é para mim ponto assente que quem se pôs de acordo para rever por dois terços a Constituição não vai deixar de uma vez mais se pôr de acordo para, por igual maioria, eleger 10 juristas honrados e capazes.
Sirva-nos, porém, de conforto o mal dos que se queixam do sistema por que suspiramos e o bem dos que se louvam no sistema que repelimos, e sem embargo temos.
E que dizer desse terrível handicap que seria emergir o fiscal do fiscalizado, e para mais de um órgão político, ou seja, em pecado original de o ser também?
Pois que pensar assim representa uma forma de hostilidade como qualquer outra à democracia parlamentar, ou seja, uma forma de conceber a actividade política que não tem muito a ver com a democracia!
Um democrata não pode considerar concebido com pecado um órgão eleito pela assembleia mais e mais directamente representativa da vontade popular!
Solução democraticamente perfeita -embora tecnicamente abstrusa! - seria, em bom rigor, a eleição directa e universal de um órgão que detém poder político ao mais alto nível do Estado.
Mas, se isto é verdade, não pode ser tão má aquela solução que dela mais se aproxima: a eleição por aqueles que o soberano elegeu!
Para além disso, recuso-me a recear que esta Assembleia venha a fazer uma escolha que não seja impecavelmente isenta. Alimentar semelhante receio seria admitir que o povo escolhe mal os seus representantes. Quer escolher catões e escolhe fajardos. Só que esta é uma concessão aos inimigos da democracia que um democrata não faz!
E quem ou o que é que, em democracia partidária, não reflecte a vontade dos partidos, enquanto órgãos de formação e organização da vontade dos cidadãos? Não a reflectem o Presidente da República, o Parlamento, o Governo, as assembleias regionais, os governos regionais e os órgãos das autarquias?
Vai sendo tempo de traçarmos o «círculo de giz caucasiano» dos que combatem os partidos, ou apenas os toleram, e de escrevermos para cá do círculo, bem visíveis, as palavras democracia e liberdade!
Mas vou mais longe! E pretendo que, por mais parcial que por absurdo viesse a ser a escolha dos juizes do Tribunal Constitucional, não significaria isso, necessariamente, que viessem a ser parciais os escolhidos. Rodeados de garantias de inamovibilidade, irresponsabilidade e independência, como qualquer outro juiz, eles se encarregarão de fazer prestigiado e justo o Tribunal Constitucional.
Desiluda-se quem dele esperar favores!
Seja como for, a fórmula encontrada teria sempre um mérito inestimável: o de se ter revelado possível quando já desesperávamos de qualquer possibilidade!
Aqui, como noutros domínios, foi e é fácil defender soluções teoricamente perfeitas e acusar de constitucionalistas de pacotilha os que não forem capazes de concretizá-las.
Foi dito -e é bem verdade- que sem matéria de ciência política, as ideias não devem ser apreciadas apenas pelo seu valor intrínseco, mas também pela sua possibilidade de concretização, isto é, de penetração na vida real».
O Tribunal Constitucional que erigimos não é o melhor possível? Não será! Mas é seguramente melhor do que todos os não possíveis!
Quem, de resto, em 1975 aceitou, não por adesão teórica, mas por exigência prática, o sistema de fiscalização da constitucionalidade que nos tem regido pode, por muitas razões, não morrer de amores pela nova
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solução encontrada. Mas não, sob pena de incoerência, por falta de humildade!...
Ainda que minimizados os seus pontos mais polémicos, nem por isso podemos afirmar que tudo esteja bem. A lei de revisão reflecte, como não podia deixar de ser, as tensões contraditórias do processo.
Mas debalde se há-de recusar que, globalmente considerada, a revisão levada a efeito é positiva e melhora o texto constitucional.
Vai agora passar pelo crivo da opinião pública, que nela catará defeitos e virtudes. A sensação que eu próprio retenho é a de que nos aproximámos até onde foi possível de uma Constituição onde cabem todos os portugueses, politicamente dúctil e tecnicamente escorreita.
Que nem todos lhe entoem hosanas é talvez de bom presságio. As melhores constituições não começaram por ser as mais pacíficas. Na visão dos seus contemporâneos, a própria Constituição Americana -hoje para muitos um símbolo - foi julgada um texto longe de perfeito. Jefferson não a poupou aos seus doestos. Hamilton julgou-a «sem valor». E Franklin, irónico, achava-a «uma boa ilustração do pouco que deve esperar-se da inteligência humana».
Confortemo-nos, pensando que, em alguns dos seus aspectos menos consensuais, a Constituição reflecte o País que somos. Um país vário na sua unidade. Inconjugável com a veleidade de uma Constituição que comprazesse igualmente a todos.
Mas aí está ela a redimir-nos de meio século de fome de direitos, sendo -sobretudo a partir de agora- a mais afirmativa de quantas se conhecem em- matéria de direitos fundamentais!
Já na Declaração de Direitos de 1789 se afirmava que «toda a sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição».
Nós temos. Ao menos nesse aspecto -mas felizmente noutros- temos uma Constituição invejável.
Prende-se com esta virtude a circunstância de a consagração das liberdades políticas implicar, com o fatalismo de uma relação necessária, a limitação do poder dos governantes.
É próprio das constituições consagrantes de um poder aberto «privarem os governantes da propriedade do poder para fazerem deles meros agentes do seu exercício».
Este aspecto, para que Burdeau convoca a nossa atenção, é por vezes esquecido pelos que ainda concebem o poder como uma coutada.
A Constituição económica é agora mais enfática na subordinação do poder económico ao poder político; rejeita mais claramente as soluções colectivistas e liberais-laxistas; recusa ao Estado o papel de espectador-que-paga-bilhete para assistir aos torneios da livre concorrência; dá-se conta da necessidade de uma política agrícola para além da convalidação da Reforma Agrária; retira de uma certa penumbra a definição e o papel da iniciativa privada.
A Constituição social coloca direitos onde existiam promessas, valoriza o homem, as suas iniciativas e os seus agrupamentos, recusa a mera gestão das tensões sociais existentes, politiza a totalidade do social de olhos postos numa longínqua socialização da totalidade do político.
Da organização do poder político desaparece o Conselho da Revolução, com a consequente redistribuição dos seus actuais poderes. Continuará por largo tempo a discutir-se o equilíbrio dessa redistribuição. Tenho para mim que foi criterioso e procurado no interesse da República.
No capítulo dos tribunais, por largo tempo continuaremos a queimar experiências. Ensaia-se agora uma nova composição do Conselho Superior da Magistratura (tão polémica como as anteriores) e consagram-se novas formas de acesso aos tribunais superiores.
Foram reforçadas, dentro de limites de patriótico comedimento, a autonomia das regiões insulares e, dentro de parâmetros ditados pela experiência, a autonomia das autarquias locais.
No capítulo da defesa nacional, precisa-se com rigor o papel das forças armadas e das forças de segurança e a sua integração num Estado democrático.
Do novo sistema de controle da constitucionalidade das leis só foi posta em causa a composição do Tribunal Constitucional. É o momento de chamar a atenção para o facto de que essa composição é apenas um dos aspectos do sistema, que por mais esta razão se mostra apto a funcionar satisfatoriamente.
Com tudo isto, a Constituição da República sai democraticamente mais adulta, politicamente mais dúctil, tecnicamente mais correcta. - E não deixa de ser assinalável que, à parte desgarradas afirmações comicieiras, de acordo com as quais a revisão teria perpetrado um autêntico «golpe de Estado», ninguém pôs em causa, com um mínimo de seriedade, a rigorosa constitucionalidade do processo e o escrupuloso respeito pelos limites materiais e formais da revisão.
 necessidade do julgamento dos resultados da revisão pelo Presidente da República, para que alguém chamou a atenção, circunscrito, como constitucionalmente se impõe, aos seus pressupostos formais, constitui para o Presidente uma tarefa naturalmente fácil.
A Constituição da República continua a ser a Constituição de Abril e, sendo a partir de agora mais democrática, mais libertadora e mais perfeita, é mais de Abril.
Por esta razão, além de outras, foi pena que o PCP, o MDP e a UDP não tenham querido, com o seu voto, acrescer o grau de assentimento colectivo à votação global da lei de revisão, ou seja, de adesão às «tábuas da lei» que vão pautar a vida de nós todos.
Este facto é tanto mais estranhável quanto é certo que 70% das disposições inovadoras foram votadas por unanimidade, mesmo tomando em conta aquelas em que o solitário deputado da UDP, por razões que só ele conhece, resolveu estragar o consenso.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
Duvido de que estes partidos tenham votado favoravelmente em maior percentagem o texto de 1976.
Acabam de colocar-se, assim, na posição assumida pelo CDS na Constituinte. E se alguma conclusão a este respeito é consentida - para além da de que há afinidades insuspeitáveis entre todos os extremos-, há-de ser a de que nem a Constituição de 1976 justificava a repulsa do CDS nem o texto de 1982 justifica o distanciamento do PCP e dos que com esse gesto rebocou.
São devidos alguns cumprimentos e oportunos alguns votos.
Cumprimentos - à mistura com sentimentos de gratidão- ao Presidente da Assembleia e aos demais membros da Mesa, pela isenção,...
Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.
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... competência e serenidade com que dirigiram os trabalhos do Plenário e geriram a paixão que neles houve.
Cumprimentos e reconhecimento aos funcionários desta Assembleia, pelo apoio dado, quer à Comissão de Revisão, quer ao Plenário da Assembleia. Sem eles, o nosso trabalho teria emperrado em frustrantes arrelias burocráticas.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.
Cumprimentos aos trabalhadores da informação, que viveram as horas boas e más do processo, as suas esperanças e as suas decepções. E que tiraram com bom aproveitamento, e na generalidade dos casos com brilho, o seu curso prático de direito constitucional.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.
Foi visível, a partir das grandes incógnitas iniciais, um crescente e inteligente domínio das dificuldades da matéria e das singularidades do processo.
Um aceno de simpatia, por último, ao papel da opinião pública, que fez questão em não passar cheques em branco aos deputados. Foram numerosos os debates organizados, sem conta as tomadas de posição divulgadas. Aqui e acolá organizaram-se mesmo «grupos de pressão», esse «poder de facto» que as democracias não mais podem desconhecer.
Tudo isso transformou a revisão, em certa medida, em obra de todos.
Agora os votos: que a Constituição revista possa ser, não machado de guerra, mas instrumento de paz; que a democracia pluralista de base partidária passe a ser algo de tão inerente às nossas vidas como estar vivo e respirar. Algo que se não discute porque faz parte de nós mesmos como cidadãos e como povo. Que é, muito simplesmente, a nossa maneira de ser; que não podendo a Constituição da República resolver todos os nossos problemas, nem sequer a maioria deles, não seja ela própria um problema e um factor de divisão dos Portugueses.
Lavrada esta jeira, semeemos nela preocupações construtivas. Convalidada a Constituição Portuguesa, em democracia e liberdade, confirmemos Portugal.
Aplausos do PS, do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao iniciarmos a justificação do nosso voto acerca do acto de revisão da Constituição de 1976, desejaríamos, como primeiro dever, saudar todos quantos presidiram aos debates e incluir nessa homenagem os senhores deputados que neles tomaram parte.
Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!
O Orador: - O trabalho que produziram honra todos nós e, por isso, a Instituição parlamentar saiu nobilitada e prestigiada. Conseguir, em pouco mais de l ano, rever uma Constituição tem de ser considerado como muito prestigiante em qualquer parte do Mundo.
Desejo também realçar a importantíssima contribuição que os deputados sociais-democratas deram aos trabalhos da revisão, tanto em sede da Comissão, como no Plenário. O meu partido e o seu grupo parlamentar querem assim prestar pública homenagem a todos aqueles que deram uma colaboração mais directa aos trabalhos da revisão, mas também aos outros que souberam aceitar a dureza a que o Parlamento foi submetido nestes últimos meses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O mandato que o povo português conferiu a esta Assembleia tinha como objectivo principal rever a Constituição de 1976, que a si mesmo havia destinado um período transitório de existência. O nosso primeiro e mais importante dever acaba de ser cumprido.
Nesta hora tão importante para a vida política portuguesa não podemos deixar de realçar o facto de o Partido Social-Democrata ter sido o primeiro a fazer, sentir a necessidade desta revisão. Bastará recordar o projecto da autoria do Dr. Francisco Sá Carneiro. O debate interno a que deu origem, a discussão que se seguiu, a nível nacional, criaram uma dinâmica tal que a revisão se tornou, a partir desse momento, um facto político que não admitia qualquer recuo.
Aplausos do PSD, do PPM e de alguns Deputados do CDS.
Foi a partir daí que a mensagem de esperança para uma sociedade que desejava a sua plena maturidade política, sem tutelas nem proteccionismos de qualquer espécie, se tornou um facto irreversível. Uma sociedade que ansiava pelo termo dos resíduos do período gonçalvista que a Constituição de 1976 teve de consagrar como resultado do pacto entre o MFA e os partidos.
Uma revisão em que o princípio do Estado de direito constasse expressamente do seu texto, sem se esconder, como que envergonhado, no seu preâmbulo. Uma revisão, em suma, onde se consagrassem juridicamente as normas que se inserem nas modernas constituições do mundo ocidental.
Voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Contra esse projecto e o que se seguiu da autoria da Aliança Democrática se ergueram desde logo forças, como o Partido Comunista Português, que não mais deixaram de lançar os grupos por eles controlados em movimentações que tinham por objectivo negar aquilo que a própria Constituição de 1976 previa, chegando-se ao ponto de reclamar de inconstitucional a pura tradução da vontade do legislador. E foram estas forças que o Partido Social-Democrata teve de enfrentar, fazendo-o com tenacidade, mas procurando sempre a via do consenso que se tornava indispensável.
Aplausos do PSD e do PPM.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A organização jurídico-constitucional de um país é sempre uma obra inacabada, tão exigente e dinâmica como a própria sociedade em que se insere. A busca de consensos entre filosofias e programas diversos, a necessidade de tomar em consideração as lições do passado e as perspectivas do futuro, o circunstancialismo resultante da composição parlamentar, são factores que influenciam qualquer normativo constitucional, de uma maneira que transcende o ideal, para promover o real ou o possível.
O Partido Social-Democrata sempre teve a plena consciência destas situações. Quer isoladamente, quer inte-
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grado na maioria que a Aliança Democrática representa, procurou defender o essencial do seu ideário, sem, contudo, renunciar à procura do consenso razoável e das situações aceites pela maioria necessária para a revisão da Constituição.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - O texto que aprovámos, embora não sendo aquele que havíamos proposto, comporta, no entanto, o suficiente para que possamos, em consciência, votá-lo como representativo das mais caras aspirações dos Portugueses. Porque foi com os olhos postos no nosso povo que nos batemos pelos ideais da liberdade, da solidariedade e da justiça social.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Foi a pensar no bem-estar dos nossos compatriotas que pugnámos por colocar o homem no centro de todas as nossas preocupações Por isso defendemos que a livre iniciativa e o poder criador deveriam ter acolhimento no texto constitucional, não por mera tolerância, mas como um direito essencial reconhecido e protegido. Foi ainda a pensar no nosso programa social-democrata e naquilo que ele representa para a maioria dos cidadãos que repudiámos o colectivismo como meta, colocando em seu lugar a economia ao serviço do homem. Foi também por isso que defendemos o ideal reformista como instrumento de progresso e bem-estar para os Portugueses, preservando, ao mesmo tempo, a sua identidade cultural e a sua maneira peculiar de estar no Mundo. Mais do que as expressões ou a carga ideológica de alguns textos que a experiência demonstrou carecerem de conteúdo, defendemos o realismo que colhe as suas raízes na sensibilidade da maioria dos portugueses. Uma Constituição não precisa de matrizes ideológicas para se afirmar. Precisa, sim, de prever e promover as reformas concretas em que a igualdade de oportunidades, associada à generosidade do nosso povo, gerem um clima de solidariedade e de justiça social, capazes de promoverem a igualdade na liberdade, assim como a democracia económica e social, sem agigantar o Estado ou restringir o impulso criador que cada indivíduo possui dentro de si.
Voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - O nosso sim à Constituição representa, por isso, a profissão de fé no que ela contém, do nosso ideário, mas com a reserva de que se a sua elaboração e aprovação dependessem apenas de nós a teríamos, decerto, concebido de maneira diferente.
Não queremos, todavia, deixar a ideia de que pretendemos empolar os seus defeitos. A Constituição que acabamos de rever, numa correcta interpretação de todos os seus textos, possui no seu conjunto um quadro adequado para a organização política e social do Estado. Retirada que foi a carga ideológica que a Constituição de 1976 continha em muitas das suas normas, o sentido que lhe deve ser atribuído é o da consagração da democracia pluralista, do respeito pela vontade popular, da afirmação da independência nacional que não afasta, antes reclama, o sentido ecuménico do povo português, o bem-estar e a igualdade de todos os cidadãos como meta a atingir, a solidariedade como expressão da convivência entre todos, o equilíbrio de poderes dos órgãos de soberania, o humanismo como filosofia e a liberdade de iniciativa como forma de progresso e como condição para a realização integral do Homem.
Aplausos do PSD, do PPM e de alguns deputados do CDS.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: para nós, como atrás dissemos, esta revisão apresenta saldo positivo. Nem sempre lográmos os objectivos que a nossa proposta consignava. Assim, lamentámos, em devido tempo, que o projecto, da Aliança Democrática relativamente ao ensino particular e cooperativo não tivesse recolhido, em toda a sua extensão, o consenso que era necessário.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Mas não queremos deixar de salientar que muito se avançou relativamente à Constituição de 1976. A superação da natureza supletiva quanto ao ensino particular significa que a ordem jurídico-constitucional portuguesa passa a encarar aquele ensino como portador de valor autónomo e não apenas como sucedâneo provisório das lacunas do ensino oficial. Isto representa o primeiro passo no sentido do apoio indispensável do Estado, dentro do princípio da plena liberdade de aprender e de ensinar.
Votámos e aplaudimos as transformações que o texto da Constituição consagrou relativamente ao reforço dos direitos e prerrogativas sociais dos trabalhadores, sem esquecer os emigrantes. Só foi pena que o consenso manifestado quanto a estes não tenha abrangido igualmente a plenitude da sua capacidade política, nomeadamente no que respeita à sua intervenção na eleição do Presidente da República.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Congratulámo-nos com a nova dimensão dada pelo texto constitucional à promoção da cultura e à defesa do ambiente. Por um lado, consignando-se que estes objectivos possuem a dignidade de tarefas fundamentais do Estado, e, por outro, consagrando-se o direito de todos os cidadãos ao acesso, à criação e fruição cultural, como meios de dignificação do indivíduo e de promoção da democracia plena.
A parte relacionada com a organização económica mereceu da bancada do PSD uma reflexão serena, tendo em conta que o resultado do debate e votação dos textos correspondentes poderiam preparar ou inviabilizar o aclaramento do nosso sistema económico, com todas as consequências daí resultantes para o desenvolvimento do país.
Reconhecemos que passos positivos foram dados no sentido de retirar a esta matéria a carga ideológica consagrada na Constituição de 1976 e que outras alterações substanciais se verificaram, nomeadamente aquelas que retiraram à Reforma Agrária o aspecto mítico que a revestia, transformando-a num dos instrumentos úteis da política agrícola.
De acordo com o nosso programa social-democrata, defendemos que as nacionalizações não representam um fim, mas antes um meio para se conseguir uma sociedade mais justa e mais livre e que, portanto, sempre que se chegasse à conclusão de que estes objectivos poderiam ser melhor prosseguidos por outra via deveríamos actuar com realismo e sem complexos ideológicos, ainda que,
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para tanto, fosse necessário recorrer a uma maioria qualificada.
Não o conseguimos. A irreversibilidade das nacionalizações permanece no novo texto da Constituição como expressão invencível do atavismo de forças incapazes de superar a resistência de certos tabus ideológicos que tiveram a sua origem num período em que as acções eram norteadas por razões de natureza exclusivamente política que a realidade se encarregou de demonstrar serem perniciosas ao interesse nacional.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Pensamos, no entanto, que, para além da absurda intrangibilidade das nacionalizações directas, a correcta interpretação do texto constitucional não impede a realização de políticas económicas capazes de levar a cabo o dimensionamento adequado do sector público, privado e cooperativo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - No capítulo da organização do poder político, conferimos relevo especial à extinção do Conselho da Revolução. Aceitámos a sua existência com base no pacto celebrado entre os partidos e o MFA, convencidos de que, por outra forma, poderia inviabilizar-se a democracia em Portugal. Votámos agora o seu termo. Pelo respeito que nos merecem os princípios democráticos, tal como os concebemos e defendemos. Numa Constituição, onde predomina a regra da soberania popular, não cabem órgãos que não resultem da vontade livremente expressa pelos cidadãos. Sem esquecer o papel muito positivo que alguns dos seus membros tiveram em determinadas fases na defesa da democracia, o PSD mantém a posição sempre assumida de que muitos dos seus membros orientaram a sua acção tendente a imprimir ao processo democrático um sentido contrário à livre e genuína vontade do povo português.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Isto mesmo é confirmado pela violência da crítica que nos dirigiram acerca da metodologia que seguimos para o desaparecimento daquele órgão. Afirmou-se que se deveria ter cuidado, primeiro, no quadro das soluções institucionais substitutivas dos poderes e das funções do Conselho da Revolução, para só depois proceder à sua extinção. Esta tese enferma, a nosso ver, do pecado capital insuperável, contra o princípio do Estado de direito. Fazer depender a extinção daquele órgão do êxito da procura daquelas soluções seria aceitar implicitamente o risco da sua perpetuação, caso não fosse possível obter os acordos essenciais. Por isso assumimos uma posição inequívoca. Denunciámos todos aqueles que por detrás do manto diáfano da busca das soluções transitórias se dispunham a sacrificar, porventura com carácter definitivo, aquilo que para nós era inegociável.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Congratulámo-nos também pelo facto de o Governo ter ficado apenas sujeito à fiscalização e superintendência da Assembleia da República relativamente à execução quotidiana do seu Programa. Mereceu o nosso inteiro apoio o reforço dos poderes desta Assembleia e da sua participação activa, por maioria qualificada, em certos actos de maior importância. Sem ignorarmos o risco destas soluções, encaramos o facto com optimismo, tanto mais legítimo quanto é certo que a experiência da revisão constitucional demonstrou, de forma inequívoca, a viabilidade do consenso em torno das grandes questões do regime.
Tudo fizemos para que a autonomia das regiões autónomas não fosse diminuída, mas antes ampliada com esta revisão.
Aplausos do PSD e do PPM.
O Partido Social-Democrata orgulha-se de ter sido sempre o melhor mensageiro e defensor desta autonomia, pelo que a sua posição corresponde a uma atitude sempre responsavelmente assumida.
Congratulámo-nos pela circunstância de a nova Constituição ter promovido o reforço do poder local, através do referendo ou consulta popular, como meio de aproximação dos cidadãos relativamente aos órgãos por eles eleitos e de participação mais activa na gestão dos interesses que directamente lhes respeitam.
Defendemos a subordinação das forças armadas ao poder civil, não para lhes diminuir as suas prerrogativas, mas sim para dignificar as suas funções. Como Mouzinho, também pensamos que o nosso país é em parte obra de soldados. Por isso, o Partido Social-Democrata nunca confundiu as forças armadas com movimentos ou vanguardas ao serviço, não do ideal mais nobre da defesa da integridade da Pátria, mas de interesses de discutível legitimidade ético-política.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - As forças armadas que desejamos para o nosso país sairiam profundamente desacreditadas se pudessem, algum dia, colocar-se contra a sociedade civil ou contra os seus órgãos legitimamente referendados. O seu projecto não pode ser outro senão o de respeitar a vontade da maioria e perpetuar a independência desta Pátria, como sempre souberam fazer ao longo da nossa História.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos de terminar com um apontamento - síntese do estado de espírito com que os sociais-democratas vivem este momento. Ao sabor das emoções e sem a preocupação do rigor e da sistematização dos académicos, esta hora é para nós de alguma apreensão, de júbilo e de esperança.
As razões da nossa apreensão radicam, em primeiro lugar, na parte da revisão que não foi possível fazer e que ficámos a dever às exigências da democracia e do Estado de direito e às expectativas do progresso e justiça social dos nossos concidadãos. Elas resultam, em segundo lugar, do facto de nem todos os vencidos democraticamente se terem ainda convencido a acatar a revisão. Para esses, o nosso apelo e o nosso aviso: esta Constituição exprime a vontade livre de uma maioria superior a 80% do povo português; uma maioria política e aritmeticamente mais consolidada do que aquela que serviu de suporte à Constituição de 1976. Apostar contra a revisão é, pois, apostar na quimera e na ilusão de que será possível demitir o povo para satisfazer os interesses de alguns.
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Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Tal nunca poderá vir a acontecer no Portugal democrático. E aos vendedores de tais utopias oporemos sempre a nossa determinação.
Hoje é também dia de júbilo de quem, no final de uma jornada, regressa a casa depois de terminada com sucesso a tarefa em que se empenhou. Assumimo-la como indeclinável imperativo patriótico. Em termos tais que não houve obstáculos que nos pudessem fazer desviar do objectivo que traçámos como certo, porque assente no ramo da democracia e do progresso.
Nem os sacrifícios reais e as renúncias deste longo debate que leva já mais de l ano, nem sequer o esforço de resistir à permanente flagelação da ameaça e da chantagem de todos quantos, protagonizados pelo Partido Comunista, apostaram baldadamente em capitalizar sobre o nosso desgaste ou o nosso desânimo. À história e ao povo que nos elegeu, o único a que nos ligam solenes compromissos, caberá o juízo último e definitivo. Nós reivindicamos apenas o júbilo da consciência tranquila de quem soube cumprir.
Este momento é para nós, finalmente, motivo de esperança.
A esperança é, tanto no plano individual como colectivo, a força de quem parte, desafiando o comodismo imobilista; é a pedra de toque da vitória da vida sobre a anemia estiolante. Na verdade, a revisão constitucional simboliza e desencadeia um período novo na aventura multi - secular do povo português. Porque nela nos empenhámos, porque vencemos esta batalha, não podemos deixar de assumir, como nosso, o sopro de esperança que neste momento agita a alma colectiva.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Temos boas razões para confiar na juventude, sempre renovada, do povo português, certos de que dobrado o novo Bojador será mais fácil demandar os portos do progresso e da liberdade. Além do mais, o próprio ambiente em que a revisão se processou não pode deixar de ser entendido como um sinal de esperança. Ela representou na nossa história secular uma experiência ímpar de consenso livre e amadurecido que não pode deixar de ver-se como um augúrio e como um aviso para todos quantos se disponham a afrontar, em questões de regime, as forças democráticas.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O povo português confia na nova Constituição e nos homens que serão chamados a executá-la para que os seus direitos sejam melhor respeitados, os seus anseios de progresso melhor interpretados e o seu destino histórico cabalmente realizado.
Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e dos Srs. Deputados Almeida Santos (PS) e Dias de Carvalho (ASDI).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não é minha intenção nem meu direito fazer uma declaração de voto, nem são horas para vos reter por mais tempo.
Em todo o caso, permitirão que não encerre esta sessão sem sublinhar a maturidade e a capacidade de que deu provas a Assembleia ao longo do processo de revisão constitucional, processo que para qualquer Parlamento é uma prova maior, pelas responsabilidades
que acarreta e pelas dificuldades que naturalmente encerra.
No diálogo, na definição dos consensos ou na afirmação das divergências a unidade e a dignidade da instituição afirmaram-se sempre na diversidade das opções que aqui estão representadas.
Independentemente dos juízos que cada qual tenha sobre os resultados alcançados, estaremos de acordo em que a Assembleia da República se mostrou à altura das suas responsabilidades ao longo deste processo exigente, isto é, mostrou aos Portugueses que podem estar confiantes no seu Parlamento, na solidez da instituição, cuja composição varia no tempo sempre de acordo com a vontade do eleitorado, mas que é sempre o selo e o paradigma da democraticidade do regime e o seu mais certo garante.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.
Uma palavra de muito apreço pelo trabalho inestimável da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Uma palavra ainda para renovar o meu louvor a todos quantos trabalham nesta Casa ou que acompanham os nossos trabalhos.
Finalmente, os meus agradecimentos aos restantes componentes da Mesa, que tornaram possível a condução dos trabalhos.
Os meus agradecimentos também a todos os Srs. Deputados, pela compreensão manifestada para com quem procurou, cumprindo o seu dever, tratar a todos com o mesmo respeito pelas suas pessoas è pelos seus direitos.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS; do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
Será oportunamente convocada, na sequência de uma reunião da Comissão Permanente, nova sessão.
Cumpre-me, entretanto, informar a Câmara de que deram entrada na Mesa os seguintes projectos de lei: n.º 366/11. subscritos pelo Sr. Deputado António Reis (PS) e outros do PSD e do PCP, que introduz alteração à Lei n.º 31/78, de 20 de Junho (Conselho de Imprensa); n.º 367/11 -que foi admitido e vai baixar à 3.º Comissão -, também subscrito pelo Sr. Deputado António Reis (PS) e outros do CDS. do PSD e do PCP. que revoga a Lei 69/79, de 11 de Outubro (Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa e integra o Serviço de Apoio do Conselho de Imprensa na Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República); n.º 368/11 - também admitido e que baixa à 3.ª Comissão-, subscrito pelos Srs. Deputados Vilhena de Carvalho e outros, do Grupo Parlamentar da ASDI. sobre os limites máximos de indemnização fundado em acidentes de viação quando não haja culpa do responsável, e n.º 369/11, dos Srs. Deputados Fernando Cardote e Fernando Condesso, do PSD. sobre inibição do uso do cheque, que foi admitido e baixa à 2.1 Comissão.
Muito boas férias para todos.
Está encerrada a sessão.
Eram 22 horas e 40 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
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Partido Social-Democrata (PSD)
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Fernando José da Costa.
João Afonso Gonçalves.
Manuel Pereira.
Partido Socialista (PS)
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Centro Democrático Social (CDS)
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
Eugênio Maria Anacoreta Correia.
Henrique José C. M. Pereira de Moraes.
Joaquina Rosa da Costa.
Partido Comunista Português (PCP)
Domingos Abrantes Ferreira.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Rodrigues Pato.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Victor Jorge Borges da Ponte.
Partido Socialista (PS)
António Emílio Teixeira Lopes.
António José Vieira de Freitas.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
Centro Democrático Social (CDS)
José Augusto Gama.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
As REDACTORAS DE 1.º CLASSE: Maria Leonor Caxaria Ferreira - Ana Maria Marques da Cruz.
Declaração de voto do deputado Mário Raposo quanto á votação final global da revisão constitucional, enviada para a Mesa ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do processo especial previsto na Deliberação n.º 15/82/PL.
l - O sentido do meu voto foi o do meu partido. Mas, disponivelmente vinculado a essa disciplina, não renuncio a exercer um mandato livre, e a ter opiniões próprias.
Considero excessivo o balanço favorável que a AD faz da revisão que agora finda. A área de compromisso que seria realmente difícil - a da Constituição económica - saldou-se por um ganho completo para o PS. Acresce que a Constituição continua emblematicamente ideológica, como desde logo resulta do artigo 2.º A branda toilette feita ao longo do texto tem, assim, um escasso significado, já que as palavras valem sobretudo pelo sentido que lhes é dado.
A menção feita ao socialismo naquele artigo 2.º em nada colide com as minhas convicções pessoais e entendo mesmo que o meu partido deveria programar toda a sua actuação por aquilo que é a sua componente definidora: o socialismo democrático. Mas uma coisa será o programa dos partidos e outra o do próprio País - que terá que viver em pluralismo e segundo as regras da alternância.
2 - Os compromissos alcançados com o PS deslocaram-se, frustrados aqueles, para a área do poder político. E, aí, alguns deles revelam-se, a meu ver, manifestamente infelizes.
É o que se passa com o Conselho de Estado, com o Tribunal Constitucional e com o poder judicial. Sobre isso já tomei posição no momento próprio, em declarações de voto que enviei para a Mesa.
Pondo as coisas bem a claro, entendo que a questão do estatuto do Presidente da República deveria ter a mesma solução, qualquer que tivesse sido o resultado das eleições de 7 de Dezembro de 1980. Fazendo agora uma Constituição ad hominem está-se a sujeitá-la a um novo período transitório - que será o do mandato do general Ramalho Eanes. Creio que isso é um perigo institucional e uma redobrada fonte de indefinições.
Penso como Marcelo Rebelo de Sousa e Barbosa de Melo, no colóquio sobre revisão constitucional realizado em Maio de 1980, (em Democracia e Liberdade, n.º 16). Isto pela «fluidez do nosso sistema partidário», que aconselha uma certa liderança presidencial. Uma excessiva carga partidária desestabilizará o funcionamento das instituições.
Acontece que desde Maio de 1980 os dois partidos centrais da vida portuguesa entraram em decidida crise - o que ainda mais desaconselharia um inopinado reforço da componente parlamentar do regime.
Curiosamente passa-se hoje com os principais partidos o que se passou com o MFA, no seu afã de parametrar a actuação institucional do Presidente da República. Quase se diria que essa preocupação de possidência institucional está na razão inversa da sua normalidade política real.
As posições dos partidos devem ser, quanto às questões de fundo, inalteravelmente coerentes; ora duvido que isso ocorra em muitos aspectos - um dos quais será, por exemplo, o do monopólio partidário quanto às candidaturas para os órgãos do poder local. Desde a Assembleia Constituinte que o PSD sempre considerara que a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos seria «um saudável desafio aos partidos». Assim, o artigo 227.º de Uma Constituição para os Anos 80, de Francisco Sá Carneiro, e, nessa linha, Marcelo Rebelo de Sousa e Margarida Salema, em Democracia e Liberdade, n.º 15, p. 54.
3 - Vai desfigurar-se o Conselho Superior da Magistratura, incluindo nele 8 vogais (7 eleitos pela AR e l designado pelo Presidente da República) que nem terão de ser juristas. Do que resultará que metade dos vogais do órgão de governo da magistratura judicial pode vir a . ser integrada, pelo menos virtualmente, por... médicos ou engenheiros! Confronte-se esta solução com a das Constituições Italiana e Espanhola. Impõe a primeira que os membros não juizes sejam, à excepção do Presidente da República (que preside), «professores ordinários de universidades em matérias jurídicas e advogados com 15 anos de exercício» (artigo 104.º). Estabelece a segunda que os membros não juizes sejam escolhidos entre «advogados e outros juristas, todos eles de reco-
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nhecida competência e com mais de 15 anos de exercício profissional» (artigo 122.º).
Na nossa tudo se aligeira, com um mal contido jacobinismo. Mais detidamente me pronunciei já sobre a questão.
4 - Creio, de resto, que a dignificação do Parlamento - que tão essencial é para a vida democrática- não estará no acumular dos seus poderes de designação de outros órgãos (que nem sequer são, em estrito rigor, poderes parlamentares), mas na urgente rentabilização do seu funcionamento. A isso, por certo, ajudaria a diminuição do número de deputados, como sempre propôs Francisco Sá Carneiro, que apontava para um mínimo de 180 e um máximo de 200.
O Deputado do PSD, Mário Raposo.
Declarações de voto nos termos do artigo 100.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República.
Votei favoravelmente parte do artigo 246.º (ou mais concretamente os seus n.ºs 3, 4 e 5) proposto pela CERC apenas por disciplina partidária.
Com efeito, considero tal preceito, na parte em apreço, bem como o artigo 247.º da mesma proposta, censuráveis, quer porque são vexatórios para o MFA e o Conselho da Revolução, quer porque é na realidade violado o princípio democrático da separação dos poderes, na medida em que se pretende que o Presidente da República exerça funções judiciais durante um determinado período.
O Deputado do PS, Salgado Zenha.
Revisão Constitucional pela exclusiva razão de os mesmos terem resultado de uma negociação entre o PS e os partidos da AD, conduzida em termos tais que não me deixou outra alternativa, sob pena de concorrer para a inviabilização da revisão constitucional com as inerentes consequências políticas altamente desestabilizadoras para o futuro do regime.
Com efeito, considero injustamente ofensiva da dignidade do Conselho da Revolução a metodologia consagrada nestas disposições, que impede que aquele órgão de soberania continue em funções até à constituição do Tribunal Constitucional e à entrada em vigor das leis de organização da defesa nacional e das bases gerais da organização e funcionamento das forças armadas. Além disso, parece-me, no mínimo, aberrante, porque contrário ao princípio da separação dos poderes, que se atribua ao Presidente da República funções de fiscalização preventiva da constitucionalidade das leis por período, aliás, teoricamente indefinido, uma vez que se desconhece a data da entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional.
O Deputado do PS. António Reis.
Votei favoravelmente o artigo 246.º, n.º 4, em virtude da necessidade de viabilizar a revisão constitucional.
De facto, tenho profundas dúvidas sobre a bondade das soluções adoptadas neste artigo, designadamente em matéria de respeito pelo princípio da separação dos poderes.
O Deputado do PS. Torres Marinho.
Votei favoravelmente as disposições transitórias, com excepção dos artigos 244." a 247.º, porque estas disposições conduzem à extinção do Conselho da Revolução antes de estarem constituídos os órgãos que o hão-de substituir, designadamente o Tribunal Constitucional.
Sempre considerei que tal solução carece de fundamento jurídico-constitucional, histórico-político e moral, criando artificiosamente um novo período transitório, de duração indefinida, em clara violação do Pacto MFA-Partidos.
(A solução correcta e que os mais elementares princípios ético-políticos deveria impor como indiscutíveis seria a que mantivesse em funções aquele órgão de soberania até estarem constituídos os órgãos que herdarão a sua competência. Foi, aliás, este o critério seguido relativamente aos conselhos de informação, que, sendo agora extintos, se manterão em exercício «enquanto não entrar em funcionamento o Conselho de Comunicação Social», que os substitui (artigo 238.º, n.º 2, das disposições transitórias).
Não poderia, pois, por fundas razões de consciência,' sancionar com o meu voto uma solução aberrante que, sobre comportar alguns riscos para a democracia, constitui uma grave ofensa ao Conselho da Revolução, aos seus membros e aos militares de Abril, a quem o povo português deve a sua liberdade.
O Deputado do PS, António Arnaut.
Ao abrigo das disposições regimentais, declaro que votei favoravelmente o n.º 4 do artigo 246.º e o artigo 247.º do projecto da Comissão Eventual para a
Declaro que votei favoravelmente o artigo 246.º. n.º 4. do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para viabilizar a efectivação da mesma revisão e por motivos de disciplina partidária, embora mantenha fundadas dúvidas sobre a bondade das soluções nele consagradas.
O Deputado do PS. Luís Patrão.
Declaro que votei favoravelmente o artigo 247.º do texto de revisão constitucional apresentado pela CERC por meras razões de disciplina partidária, uma vez que mantenho as maiores dúvidas sobre o bem fundado das soluções nele consagradas.
O Deputado do PS, Luís Patrão.
Votei favoravelmente os artigos 246.º. n.º 4, e 247.º das «Disposições transitórias», insertas no texto de revisão constitucional produzido pela CERC. por obediência estrita à disciplina partidária, não podendo deixar de lamentar e manifestar o meu desacordo quanto às fórmulas encontradas, remetendo para a declaração de voto final, que também subscrevo.
O Deputado do PS, Pinto da Silva.
Ao abrigo das disposições regimentais, declaro que votei favoravelmente o artigo 244.º, designadamente o seu n.º l, do texto de revisão constitucional, sem que isto signifique o meu acordo à solução encontrada para a
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constituição do Tribunal Constitucional, preceito a cuja votação não estive presente.
O Deputado do PS, Sousa Gomes.
Ao abrigo das disposições regimentais, quero declarar que, tendo votado favoravelmente o n.º 4 do artigo 246.º do novo texto constitucional, tal circunstância não pode ser entendida como concordância com as disposições transitórias decorrentes do modo como foi extinto o Conselho da Revolução, o qual não merece o meu apoio.
O Deputado do PS, Sousa Gomes.
Declaro que votei favoravelmente os artigos 246.º, n.º 4, e 247.º das «Disposições transitórias» por exclusivo imperativo de disciplina partidária, não estando obviamente de acordo com a fórmula encontrada para os mesmos.
O Deputado do PS, Gomes Fernandes.
Declaro que votei favoravelmente o artigo 247.º do projecto de revisão constitucional da CERC no âmbito da necessidade de viabilizar a revisão constitucional. Discordo da bondade da solução agora consagrada, já que o normal teria sido a permanência em funções do Conselho da Revolução e o exercício, portanto, das suas competências até que estivessem em exercício os novos órgãos que o vão substituir.
O Deputado do PS, Jorge Sampaio.
Votei a favor do artigo 246.º, excepto o n.º 4 do mesmo artigo, a que não posso dar o meu assentimento por imperativo moral, tendo em atenção, por um lado, o significado da origem e razão de ser da presença do Conselho da Revolução no ordenamento constitucional ora sob revisão, e, por outro, o significado que forças políticas indiferentes ou contrárias aos ideais do 25 de Abril procuram extrair do disposto no referido n.º 4.
O Deputado do PS, João Cravinho.
Declaro que votei favoravelmente o artigo 246.º, n.º 4, do projecto de revisão constitucional da CERC por razões que têm a ver com a necessidade de viabilizar a revisão constitucional, embora discorde da substância da solução agora consagrada, já que o mais normal e adequado teria sido a permanência em funções do Conselho da Revolução até que estivessem em exercício os novos órgãos que o vão substituir.
O Deputado do PS, Vítor Constando.
Declaro que votei favoravelmente o artigo 247.º do projecto de revisão da CERC por razões que têm a ver com a necessidade de viabilizar a revisão constitucional, embora discorde da substância da solução agora consagrada, já que o mais normal e adequado teria sido a permanência em funções do Conselho da Revolução até que estivessem em exercício os órgãos que o vão substituir.
O Deputado do PS, Vítor Constando.
Declaro que votei favoravelmente o artigo 246.º, n.º 4, bem como votei o artigo 247.º do projecto de revisão constitucional da CERC, por disciplina partidária. A solução normal que mereceria o meu apoio sem reservas seria a permanência em funções do Conselho da Revolução até que estivessem em exercício os novos órgãos que o vão substituir, preservando totalmente a dignidade do órgão.
O Deputado do PS, António Guterres.
Votei favoravelmente os artigos correspondentes ao capítulo das «disposições finais e transitórias», com excepção dos n.ºs 4 e 5 do artigo 246.º, tendo-me para o efeito ausentado da sala. Tal atitude deve-se à obrigatoriedade moral de não transgredir a disciplina partidária e ao dever de consciência de não dar o meu acordo ao processo de extinção do Conselho da Revolução. Nomeadamente não dou o meu acordo como deputada: ao processo, que representa uma afronta aos militares de 25 de Abril e ao seu papel histórico na defesa da democracia e dos ideais da revolução através da sua acção no Conselho da Revolução, de extinção deste; ao erro constitucional que representa entregar, até à entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional e após a extinção do Conselho da Revolução, ao Presidente da República direitos jurisdicionais que não lhe competem segundo o actual e futuro regime político.
A Deputada do PS, Teresa Ambrósia.
Votei favoravelmente o articulado constante das «Disposições finais e transitórias» do texto da revisão constitucional, com excepção dos artigos 246.º e 247.º, em que me ausentei do Plenário durante a respectiva votação.
Assumi esta atitude por considerar as disposições contidas nestes artigos desrespeitosas para com o órgão Conselho da Revolução, por as entender descuidadas quanto à estabilidade que o regime democrático exige e, por último, para não violar a disciplina partidária.
O Deputado do PS, Vítor Brás.
Declaro que votei favoravelmente o artigo 246.º, n.º 4, do projecto de revisão constitucional da CERC no quadro da necessidade de viabilizar a revisão constitucional. Discordo da bondade da solução agora consagrada, já que o normal teria sido a permanência em funções do Conselho da Revolução até que estivessem em exercício os novos órgãos que o vão substituir.
O Deputado do PS, Jorge Sampaio.
Votei favoravelmente todo o articulado constante do capítulo «Disposições finais e transitórias» (artigos 238." a 248.º), com excepção do n.º 4 do artigo 246.º e do artigo 247.º, pois durante a respectiva votação não permaneci no Plenário.
Considerei não dever, em consciência, corresponsabilizar-me activamente na aprovação daqueles preceitos sem pôr, contudo, em causa a disciplina partidária, por entender que os mesmos conduzem ou podem conduzir a
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uma situação iníqua e potencialmente desestabilizadora do regime democrático.
Conduzem a uma situação iníqua porque consagram um regime de extinção e substituição do Conselho da. Revolução que não tem paralelo no regime de substituição de outros órgãos constitucionais (v. regime de substituição dos conselhos de informação) e porque serão aproveitados, e já estão a sê-lo, pela AD e pelas forças sociais que a apoiam para vexar o Conselho da Revolução, os seus membros o MFA e, através deles, o espírito do 25 de Abril e do 25 de Novembro.
Conduzem, ou podem conduzir, a uma situação potencialmente desestabilizadora do regime democrático, porque, transferindo para o Presidente da República (durante um novo período de transição) uma competência de fiscalização da constitucionalidade das leis transitórias e extraordinárias, introduzem um novo elemento gerador de conflitualidade político - institucional.
O Deputado do PS, Manuel dos Santos.
Votei favoravelmente o artigo 246.º, n.º 4, por mera disciplina partidária.
O Deputado do PS, Arons de Carvalho.
Votei favoravelmente o artigo 247.º do texto da CERC por mera disciplina partidária.
O Deputado do PS, Arons de Carvalho.
Sr. Presidente da Assembleia da República: Agradeço a V. Ex.º que mande registar no Diário da Assembleia da República que nas votações do n.º 4 do artigo 246.º e do artigo 247.º não estava presente no Plenário. Esta atitude deve-se ao facto de:
1.º Não concordar com o critério encontrado para as normas transitórias no concernente à transmissão dos poderes do extinto Conselho da Revolução;
2.º Por entender que tais normas são lesivas do respeito devido ao Conselho da Revolução;
3.º Por não querer quebrar a disciplina partidária.
O Deputado do PS, Gomes Carneiro.
Outras declarações de voto nos termos do artigo 100.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República
Os signatários, deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, declaram que se sentiram no dever de votar favoravelmente a lei da primeira revisão constitucional, embora discordando de algumas das suas disposições. Querem, assim, manifestar o seu desacordo com as disposições que configuram uma redução de poderes do Presidente da República para além do que seria normal em consequência da simples necessidade de redistribuição dos poderes do Conselho da Revolução ora extinto. Considera também que a fórmula encontrada para a composição do Tribunal Constitucional constitui um risco para o futuro das instituições, podendo conduzir a situações de impasse ou a soluções infelizes que desprestigiem os partidos políticos.
Por outro lado, entendem que a metodologia acordada entre os partidos da AD e o PS para a extinção do Conselho da Revolução, e que recusa a possibilidade deste órgão de soberania continuar em funções até à entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional e à entrada em vigor das leis da organização da defesa nacional e das bases gerais da organização e funcionamento das forças armadas, é desastradamente lesiva da dignidade do Conselho da Revolução e contrária ao princípio da separação dos poderes, já que atribui ao Presidente da República funções de fiscalização da constitucionalidade das leis por período, aliás, teoricamente indefinido.
Apesar de reconhecerem que a presente lei da primeira revisão constitucional introduz melhorias importantes na Constituição, nomeadamente ao alargar o conjunto de direitos, liberdades e garantias e ao definir com maior rigor as linhas mestras de uma organização económico-social democrática, melhorias estas decorrentes da aprovação de um elevado número de propostas do projecto da Frente Republicana e Socialista (FRS), os signatários sentem que o respectivo alcance prático pode ser em parte comprometido pelas inadequadas soluções encontradas para o papel dos órgãos de soberania, que uma outra estratégia de negociações poderia ter evitado.
Os Deputados do PS: Salgado Zenha - António Arnaut - Vítor Constando - António Reis - Gomes Carneiro - António Guterres - Jorge Sampaio - Carlos Candal - Pinto da Silva - Manuel dos Santos - Torres Marinho - Gomes Fernandes - Virgílio Rodrigues - Mata de Cáceres - Aquilino Ribeiro Machado - Luís Patrão - Magalhães da Silva - Luís Filipe Madeira - João Cravinho - Teresa Ambrósia - Sousa Gomes - António Esteves - Arons de Carvalho - Almeida Carrapato - Guilherme Santos - Sacramento Marques - João Fernandes - Manuel- da Costa - Fernando Verdasca - Avelino Zenha - Fernandes da Fonseca - Vítor Brás - Oliveira e Silva - Alberto Antunes.
No decurso do processo de revisão constitucional, o sentido do meu voto nem sempre foi aquele que, no plano doutrinário e até da política actual, me pareceria o melhor.
O sistema de representação nacional estabelecido pela Constituição e pela lei ordinária e ainda uma certa praxe parlamentar cuja observância é, apesar de tudo, legítima, condicionaram ou disciplinaram algumas das minhas atitudes pessoais, nem por isso menos livres, uma vez que aceitei o sistema.
Sem pretender diminuir o significado jurídico ou ó valor político dos votos que exprimi dentro desse condicionalismo, julgo dever registar a minha posição quanto aos seguintes pontos:
Tribunal Constitucional - Entendo que a fiscalização da constitucionalidade das leis devia caber (como foi originariamente sugerido pelo PPM) ao Supremo Tribunal de Justiça, como tal, ou em secção própria. A solução encontrada pode valer como mais uma demonstração prática da incapacidade do regime republicano para dar resposta às exigências sociais e nacionais do equilíbrio dos poderes. O princípio parlamentar, certamente muito respeitável, vê-se condenado a uma experiência de esclerose e de inflação, ao ser forçado a
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ultrapassar largamente a sua natural vocação, para escapar ao assalto do poder presidencial.
Sistema eleitoral para os órgãos municipais - Embora uma interpretação respeitável, mas fortemente contestável, da lei fundamental pretenda que são constitucionalmente legítimas as candidaturas independentes, seria altamente desejável que o processo de revisão agora concluído alargasse explicitamente aos municípios o princípio vigente para as freguesias.
Propriedade da Televisão - Por muito que tenha de reconhecer quanto é imenso o poder da comunicação social quando utiliza simultaneamente o visual e o auditivo, não posso deixar de considerar ilegítima a excepção assim aberta ao regímen geral.
Parece-me particularmente grave que este normativo constitucional tenha tornado possível e fácil a convicção de que nem a propriedade cooperativa è admissível no que se refere à Televisão.
Outros casos menores poderiam, naturalmente, suscitar alguma anotação de carácter negativo. Não julgo, porém, vantajoso alargar esta declaração de voto.
O Deputado do PPM, Barrilaro Ruas
Tal como em 1976, aquando da votação final global da Constituição, também agora, aquando da votação final global do decreto da revisão - apesar das diferenças jurídicas e políticas entre um e outro momento -, não quero deixar de emitir uma declaração de voto individual.
Porque tive a honra de falar em nome do grupo parlamentar da Acção Social-Democrata Independente, nada acrescentarei ao que então disse. Apenas sublinharei que, para lá das posições dos deputados enquanto eleitos pelos diferentes partidos, encontra-se uma responsabilidade directa e pessoal de cada um perante o povo. A Assembleia da República é a Câmara dos deputados e não dos partidos.
Reafirmo, pois, que votei a favor do decreto de revisão por estar de acordo com a grande maioria das soluções adoptadas, por considerar a revisão necessária para a consolidação da ordem constitucional democrática e recusar qualquer alternativa à margem do Parlamento e dos partidos e por esperar, enfim, que, a partir de agora, haja melhores condições para os Portugueses vencerem os bloqueios político-institucionais e trabalharem para a modernização do País, na liberdade e na solidariedade.
O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.
Declaro, em nome pessoal, que estou solidário com a declaração de voto do Grupo Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI) proferido pelo deputado do nosso partido Prof. Jorge Miranda e reforço mais uma vez o desacordo quanto à composição do Tribunal Constitucional e ao facto de o PS ter inviabilizado, por voto contra, a proposta da ASDI, que permitiria atribuir terras nacionalizadas, em posse plena, embora sob algumas condições, a agricultores.
O voto negativo do PS criou discriminação entre os agricultores do Norte e do Sul do País.
O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Dias de Carvalho.
1 - Os deputados que integram o Grupo Parlamentar da ASDI - Acção Social-Democrata Independente, para além da declaração de voto oral, feita com representação do grupo parlamentar e do partido pelo deputado Jorge Miranda, entenderam dever fazer também declaração de voto, por escrito, a título pessoal, nos precisos termos do disposto no n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da Assembleia da República.
Fazem-no sem que tal signifique, como evidente se torna, ser essa posição pessoal discordante da, em nome de todos, já pronunciada, mas para deste modo simbólico, na mais importante das votações desta legislatura, sublinharem o modo como entendem o seu mandato de deputados.
Perante cada votação em concreto o deputado é obrigado a reflectir o seu voto, no qual se compromete pessoalmente.
Não há Parlamento livre sem deputados livres, capazes de afirmarem o que em consciência pensam e que o mais autêntico compromisso dos Homens é o que têm consigo próprios, para não serem simples «correias de transmissão» e para que as pessoas não tenham que confiar apenas nos «independentes» por se habituarem a que os outros coloquem acima da sua própria consciência o interesse partidário.
A declaração de voto que cada um dos deputados do Grupo Parlamentar da ASDI é assim sinal de que cada um de nós se compromete com o seu voto e o seu nome.
Assim fizemos sempre.
Mas nesta votação especialmente importante, parece-nos dever assinalar que é em liberdade e responsabilidade plena que assumimos o nosso voto.
2 - Votámos favoravelmente a lei da revisão, tal foi, aliás, a nossa posição de sempre. Foi de revisão que sempre falámos. Nunca, de fazer uma nova Constituição.
Não renegamos a obra constituinte de 1976, nem o elogio que merecem os deputados constituintes.
Não foram fáceis as condições em que trabalharam, mas nenhum deles individualmente considerado, menos ainda o conjunto da Assembleia, merece a injúria de se dizer que votaram a Constituição condicionados.
E possível que alguns dos que só recentemente encontraram a coragem posta de remissa durante tanto tempo tentem achar nos deputados constituintes o conforto de os suporem de igual modo timoratos ou cobardes.
Aí está, porém, o calor dos debates que as actas registaram a mostrar que os deputados constituintes - e à vontade os elogio porquanto não fui constituinte - souberam ser dignos do mandato que receberam.
A Assembleia foi cercada porque os deputados eram homens livres representantes de homens livres, que votaram tão livremente que alguns votaram não.
3 - Certo é, porém, constatar que 6 anos depois são patentes mudanças no modo de entender a Constituição de 1976.
Alguns dos que só lhe viam virtudes, agora já só lhe encontraram defeitos. Por nossa parte, mantemo-nos fiéis à posição que já então assumíramos e que, por exemplo, a declaração de voto de Jorge Miranda claramente exprime.
Nem estranhamos que, também em relação à Constituição, passem por nós agora para a direita, vários dos que dantes nos tinham muito largamente ultrapassado
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pela esquerda. Não pode, aliás, sequer falar-se em originalidade do processo.
Quem recorda, hoje, que na Alemanha do pós-guerra, o CDU -Declaração de Ahlen, de Fevereiro de 1947 -, constatando «a polémica do capitalismo» formulava um programa económico que assentava na planificação total e na direcção da economia por organismos provindos do «mundo dos trabalhadores»?
O que entre nós ocorreu é, aliás, a reprodução do que, noutros países, se processou com as democracias cristãs no período pós-guerra. A. Grossar (in L 'Alle Magne de Notre Temps, p. 272, da edição de 1970) resume com grande economia de meios o fenómeno. «Como na Bélgica, como em Itália, como em França», escreve, «a democracia cristã quis, em 1945, situar-se à esquerda e conheceu um excepcional sucesso político graças ao peso do tradicional eleitorado conservador que não tinha sequer outra possibilidade de escolher, uma vez que os partidos clássicos de direita tinham desaparecido ou não tinham reaparecido. Uma situação destas não podia prolongar-se: ou os dirigentes do partido inflectiam as suas atitudes para 'aguentarem' a sua clientela, ou mantinham as suas ideias e veriam o seu eleitorado desaparecer com o aparecimento de formações políticas que respondessem aos desejos reais dos seus eleitores».
O diagnóstico parece exacto também para Portugal (onde, obviamente, não está em causa apenas o CDS ou este até o estará menos).
Por assim ser, e porque não é mau que as ideias evoluam - o que é mau é a obstinação em não ver, a inferioridade mental de não aceitar a mudança que pode ser um esclarecimento, uma nova reflexão-, é que menos se aceita a falsidade pretensamente desculpabilizante dos «condicionamentos» e das «imposições» aos deputados de 1976.
Da lei de revisão haverá, no entanto, que falar, ela própria, como é, sinal de mudança.
4 - Sinal de mudança, mas não de ruptura.
Por isso é revisão.
E isso é, em primeiro lugar, derrota clara dos que na uptura, por via referendaria, apostavam.
Tiveram, ao contrário do que pretendiam, que rever e rever de acordo com as próprias regras constitucionais. E que procurar consensos, em vez do «crê ou morres» bipolarizador.
Se em relação à Constituição agora revista não há nenhum apoio novo ou mais forte e apenas se inverteram as posições relativas do CDS e do PCP, não seremos nós, sociais-democratas independentes, a negar os méritos da lei da revisão ou a arrependermo-nos de, na sequência de posições sempre claramente assumidas, termos sido nós a desencadear o processo de revisão e a marcar o limite temporal da apresentação doutros projectos de revisão.
Congratulamo-nos também pelo facto de a lei de revisão representar, na sua maior parte, obra de consenso.
Também aqui continuamos fiéis ao que nas «linhas programáticas da ASDI» afirmámos:
[...] lutaremos pela instauração na sociedade portuguesa de um clima de pacificação, privilegiando o diálogo sobre a luta política e procurando que esta seja um confronto de projectos alternativos e não uma estéril luta sem escolha de processos entre partidos, grupos, instituições e pequenas ou grandes personalidades políticas. Entendemos necessário e urgente que se crie um clima de procura fecunda de consenso nacional sobre as instituições e as soluções convenientes.
Só com uma política baseada no consenso nacional será possível aproveitar a colaboração dos mais competentes - sem discriminações ideológicas e libertos de critérios de clientelismo político.
Portugal deve ser assunto e norma imperiosa para todos os portugueses, sem exclusões cívicas nem inquisições políticas ou ideológicas. Congratulamo-nos, repito, pelo consenso a que foi possível chegar-se. Consenso é, porém, transparência democrática, para que a participação dos cidadãos não seja um logro, para que o mecanismo da pluralidade seja fecundo.
Tão errado como o confronto estéril é o pragmatismo sem conteúdo, em que tudo é negociável porque se esquecem princípios.
A vida democrática não é, nem pode ser, uma poliarquia, em que a decisão resultaria de negociações entre os líderes de grupos concorrentes, tornados ao mesmo tempo rivais e cúmplices, como na hipótese de Linblow («The intelligence of democracy»).
Aconteceu, em poucos pontos, ainda que decisivos, esta lei de revisão.
Lamentamo-lo e denunciamo-lo, até por se ter traduzido na fórmula encontrada para o Tribunal Constitucional, que viva e justamente condenámos. Por isso, não vemos sem preocupação que o Conselho de Comunicação Social consagre a regra dos 2/3. Porque a regra tanto pode ser exigência de consenso, como ideal de exclusão, convite ao bargaining.
6 - A declaração de voto feita em nome dos sociais-democratas independentes pelo deputado Jorge Miranda
- a cujo labor, que ultrapassou sacrifícios pessoais de toda a ordem, todo o trabalho de revisão muito deve - permite-me, porquanto com ela inteiramente me identifico, dispensar-me de, ainda que sucintamente, referir o articulado revisto.
Nenhum de nós, portugueses, poderá prestar-se àquilo que um famoso constitucionalista anotava como resumo- síntese de um juízo crítico:
«II v a, dans lês constitutions, dês articles que sont de véritables incantations; il en est d'autres dont 1'objet est de réserver dês possibles; d'autres encore dont tout 1'effet concevable est d'apaiser dês noltagies [...]».
Permitir-me-ei, em todo o caso, resumir brevemente duas notas que tenho por importantes.
A primeira delas diz respeito ao modo de entendimento dos partidos políticos que o debate e as fórmulas em que se consubstanciou revelaram e da necessidade
- que é desafio - de profundamente alterar.
Não temos dúvidas da essencialidade dos partidos em democracia. Os erros destes devem ser entendidos como desafio para que melhorem; não justificam nem desculpam os ataques que genericamente lhe são dirigidos e têm por alvo a própria democracia. Mas este não é também, nem pode ser, meio de calar críticas justas.
E por assim ser que importa pôr em causa a verdadeira «confiscação» da soberania popular, em que se traduz a excessiva partidarização da nossa vida política.
Os partidos portugueses não podem continuar a confrontar-se não apenas permitindo e incentivando que por seu intermédio a democracia se concretize, mas como se fossem eles a democracia, a vida social e o País e nada exista ou possa existir fora deles ou sem o seu consentimento.
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Por isso, os grandes partidos políticos não se mostraram dispostos a abdicar de um autêntico monopólio de candidaturas.
São contra os independentes.
Exibem aquilo a que Jacques Julliard chamou «a pretensão insensata de se comportarem como ordens espirituais».
E se é legítimo supor que o modelo de sociedade que nos propõem não incluirá «julgamentos populares, pelas bases, a submissão da consciência e liberdade individuais aos superiores interesses do partido, é importante que explicitem que a «disciplina partidária» não será aplicável, pelo menos, ao Primeiro-Ministro e ao Presidente da República quanto estes sejam militantes partidários, para que os não vejamos entender o interesse nacional segundo uma qualquer moção votada por quaisquer 10 militantes de bairro. O reforço da componente parlamentar do sistema impõe aos partidos o desafio da sua profunda reforma.
A segunda nota diz respeito à tão falada questão dos poderes presidenciais na lei de revisão.
Para além do que no momento oportuno deixámos dito, importa tornar claro que nenhum deputado ou grupo parlamentar teria legitimidade para «virar» a revisão contra o actual Presidente da República.
Não a têm os que perderam as eleições de 7 de Dezembro de 1980.
Os valores democráticos lhe impõem acatar e respeitar a votação que os derrotou.
Menos ainda os que apoiaram ou viabilizaram a eleição do actual Presidente e que, como tal, não poderiam invocar nenhum mandato para o atacar.
Bom é que fique claro.
Porque a democracia é exigente. E ser-se democrata obriga.
7 - Nem sempre a lei de revisão pode ultrapassar a conjuntura e pensar-se futuro.
Mas a democracia é também confiança nos Homens e na sua capacidade.
É também esperança.
De um País mais livre, mais justo e mais fraterno.
Por isso também, sem esquecermos os seus defeitos e erros, votámos favoravelmente a lei de revisão.
A Constituição carecia de ser revista. Isso era indispensável à consolidação do regime democrático.
Com a revisão cessam alibis.
Também por isso votámos a lei de revisão.
O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Anexo ao relatório da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional anteriormente lido
Relação de expediente recebido
Data
Natureza do documento
Proveniência
5- 5-1981
Carta
Joaquim Luna de Carvalho, Pampilhosa.
1- 6-1981
Ofício
Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa, Lisboa.
11- 6-1981
Ofício
Assembleia Regional dos Açores, Horta.
12- 6-1981
Ofício
Assembleia Regional dos Açores, Horta.
16- 6-1981
Oficio
Associação dos Deficientes das Forças Armadas, Lisboa.
16- 6-1981
Oficio
Sindicato dos Bancários do Norte. Porto.
22- 6-1981
Ofício
Conselho Superior de Magistratura, Lisboa.
22- 6-1981
Carla
Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalho da Indústria Naval, Lisboa.
3- 7-1981
Oficio
Sindicato dos Bancários do Norte, Porto.
9- 7-1981
Carta
Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Évora, Évora.
10- 7-1981
Moção
Comissão de Trabalhadores e Delegados Sindicais da EPI, Lisboa.
16- 7-1981
Ofício
Grupo Parlamentar do PCP, Palácio de S. Bento.
16- 7-1981
Ofício
Grupo Parlamentar do MDP/CDE. Palácio de S. Bento.
16- 7-1981
Carta
César Portela Sobrosa Paredes.
17- 7-1981
Despacho
Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento.
17- 7-1981
Despacho
Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento.
17- 7-1981
Telegrama
Sindicato de Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, Lisboa.
23- 7-1981
Ofício
Grupo Parlamentar do MDP/CDE, Palácio de S. Bento.
23- 7-1981
Carta
Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Évora, Évora.
23- 7-1981
Telegrama
Delegados Sindicais da CEL-CAT, Lisboa.
29- 7-1981
Carta
Associação Nacional dos Contribuintes, Lisboa.
29- 7-1981
Carta
Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura do Distrito de Évora, Évora.
30- 7-1981
Oficio
Sindicato dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa, Lisboa.
4- 8-1981
Relatório
KETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Escritório e Serviços, Lisboa.
21- 8-1981
Ofício
Câmara Municipal da Azambuja.
6- 9-1981
Telex
Assembleia Regional dos Açores. Horta.
8- 9-1981
Ofício
Presidente da Assembleia da República. Palácio de S. Bento.
10- 9-1981
Telex
Assembleia Regional dos Açores. Horta.
18- 9-1981
Ofício
Assembleia Regional dos Açores, Horta.
25- 9-1981
Ofício
CGTP - Intersindical Nacional, Lisboa.
29- 9-1981
Oficio
Assembleia de Freguesia de Mina, Mina.
29- 9-1981
Ofício
Junta de Freguesia de Cadafais.
12-10-1981
Ofício
Assembleia Municipal de Tavira, Tavira.
16-10-1981
Ofício
Sindicatos dos Açores. Horta.
16-10-1981
Oficio
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Lisboa.
2-11-1981
Moção
Comissio de Moradores de Alcântara. Lisboa.
2-11-1981
Carta
Comissão de Trabalhadores dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo. E. P.. Viana do Castelo.
3-11-1981
Memorando
Embaixada da Finlândia, Lisboa.
6-11-1981
Ofício
FENACOOP - Federação Nacional das Cooperativas de Consumo. Lisboa.
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[VER QUADRO NA IMAGEM]
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Natureza Data do Proveniência documento
[ver quadro na imagem]
Resumo:
Ofícios............................... 107
Cartas................................ 41
Telegramas............................ 8
Telex................................. 6
Moções................................ 6
Memorandos............................ 1
Relatórios............................ 1
Despachos............................. 2
Total........................... 172
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I SÉRIE - NÚMERO 132
Audiências concedidas
[ver quadro na imagem]
Resumo :
Audiências................................. 14
Relação de expediente remetido
[ver quadro na imagem]
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13 DE AGOSTO DE 1982
[ver quadro na imagem]
Resumo:
Ofícios..................................... 53
Serviço de Apoio às Comissões. 11 de Agosto de 1982.
Rectificações ao n.º 105, de 19/Junho/1982 (intervenção do deputado do PS Salgado Zenha)
Na p. 4326, col. l.ª, 1. 30, onde se lê «o preceito pode ser retardado» deve ler-se «o preceito pode ser remodelado».
Nas mesmas página e coluna, 1. 43, onde se lê «Isso é uma discussão na especialidade» deve ler-se «Isso é numa discussão na especialidade».
Nas mesmas página e coluna, 1. 50, onde se lê «logo de cabeça» deve ler-se «logo à cabeça».
Nas mesmas página e coluna, 1. 52, onde se lê «digam o que nós queremos» deve ler-se «digam que o que nós queremos».
Na mesma página, col. 2.ª, 1. 10 e 11, onde se lê «aquando da discussão na generalidade» deve ler-se «aquando da discussão na especialidade».
Na p. 4327, col. l.ª, 1. 35 e 36, onde se lê «não há possibilidade a resolver» deve ler-se «não há possibilidade de a resolver».
Rectificações ao n.º 129, de 29/Julho/1982 (intervenção do deputado do PSD Fernando Condesso)
Na p. 5441, col. 1.ª, 1. 40 e 41, onde se lê «a sua função é de defesa externa, e, a não ser...» deve ler-se «a sua função é de defesa externa e, a não ser...».
Nas mesmas página e coluna, 1. 43 e 44, onde se lê «Ao fim e ao cabo, os serviços objectivos da defesa nacional representam» deve ler-se «Devem estar, ao fim e ao cabo, ao serviço dos objectivos da defesa nacional que são».
Nas mesmas página e coluna, 1. 47 a 49, onde se lê «enquanto que a segurança interna representa a legalidade democrática e os direitos dos cidadãos e é defendida pelas polícias» deve ler-se «enquanto que a segurança interna, a legalidade democrática e os direitos dos cidadãos são defendidos pelas polícias».
Nas mesmas página e coluna, o parágrafo que vai das 1. 50 a 59 deve ter a seguinte redacção: «Como dizia há pouco, as forças armadas poderão ser chamadas em situações-limite de calamidade e insubordinação, etc., a colaborar na defesa interna, mas apenas em situações declaradas de estado de sítio e de emergência, e isto pelo facto de a instituição militar, quer pela sua capacidade, quer pelos meios humanos, materiais e técnicos de que dispõe, ter uma acção que pode reforçar a acção dos outros sectores da Administração».
Nas mesmas página e coluna, 1. 2 f., onde se lê «votações que acabam de ficar consagradas» deve ler-se «alterações que acabam de ficar consagradas».
Rectificações ao n.º 130, de 30/Julho/1982 (intervenção do deputado do PSD Fernando Condesso)
Na p. 5477, col. 2.ª, 1. 14, onde se lê «aumentar o crescimento da economia» deve ler-se «aumentar a taxa de crescimento da economia».
Nas mesmas página e coluna, 1. 23, onde se lê «muito especialmente» deve ler-se se muito especialmente».
Nas mesmas página e coluna, 1. 6 f., onde se lê «lamentamos com a consciência» deve ler-se «lamentamos, com a consciência».
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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA