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I Série-Número 5
Sexta-feira, 29 de Outubro de 1982

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE OUTUBRO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e da resposta a vários outros requerimentos
Em declaração política, o Sr. Deputado António Loja (PS), criticou a actuação do PPD, na Madeira, e o seu Governo Regional, tendo respondido a um pedido de esclarecimento formulado pela Sr.ª Deputada Cecília Catarino (PSD).
O Sr. Deputado António Moniz (PPM), em declaração política, aludiu à precária situação económica em que se encontram os agricultores do Baixo Mondego. Respondeu depois a perguntas feitas pelos Srs. Deputados Rogério de Brito e João Abrantes (PCP).
O Sr. Deputado Dias Lourenço (PCP), também em declaração política, evocou a memória dos mortos no Tarrafal e a passagem de mais um aniversário da abertura do respectivo campo de concentração.
O Sr. António Arnaut (PS) referiu-se à declaração de inconstitucionalidade, por parte do Conselho da Revolução, do decreto-lei sobre as taxas moderadoras, tendo respondido a um pedido de esclarecimento, formulado pelo Sr Deputado Vidigal Amaro (PCP).
O Sr Deputado Carlos Brito (PCP) fez a entrega na Mesa de um texto de interpelação ao Governo, tendo em vista a abertura de um debate de política geral.

Ordem do dia. - Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, sobre a substituição de deputados do PSD e do CDS.
Procedeu-se a eleição dos Membros do Conselho de Estado pela Assembleia da República.
Após ter sido lido um relatório da respectiva Comissão, procedeu-se à votação final global da proposta de lei n.º 130/II - Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional -, que foi aprovada. Proferiram declaração de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Narana Coissoró (CDS), António Vitorino (UEDS),
António Moniz (PPM), Jorge Miranda (ASDI), Amândio de Azevedo (PSD) e António Taborda (MDP/CDE).
Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PS e do CDS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Bernardino da Costa Pereira.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.

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Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Henrique F. Nascimento Rodrigues.
João Afonso Gonçalves.
João Bernardo Ferreira.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Vasco Mascarenhas Grade.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José Vargas Bulcão.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonardo Eugênio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuel Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida Moura Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Mário Martins Adegas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Octávio Pereira Machado.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Valdemar Cardoso Alves.
Victor Pereira Crespo.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS):

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernando Marques R. Reis.
António José Sanches Esteves.
António Egidio Fernandes Loja.
António Magalhães da Silva.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Jaime José Matos da Gama.
João Francisco Ludovico da Costa.
João Joaquim Gomes.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Gomes Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito Morais.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alberto Henriques Coimbra.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Paulo Roxo.
António Pedro Silva Lourenço.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Emílio Leitão Paulo.
Eugênio Maria Anacoreta Correia.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Abrunhosa de Sousa.
João Cantinho de Andrade.
João José M. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto Faria Xerez.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugênio Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.

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Rui António Pacheco Mendes.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Ruy Garcia de Oliveira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António José M. Vidigal Amaro.
António José de Almeida Silva Graça.
Artur Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel dos Santos e Matos.
Manuel da Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM):

António Cardoso Moniz.
António José Borges de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.

Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tilman.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Manuel C. Ferreira Vitoríno.
António Poppe Lopes Cardoso.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart.

União Democrática Popular (UDP):

Mário António Baptista Tomé.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Para a leitura do expediente, tem a palavra o Sr. Secretário Reinaldo Gomes.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É do seguinte teor:

Expediente

Cartas

Da Comissão Dinamizadora das Organizações de Deficientes do Distrito do Porto, enviando cópia do documento referente à tomada de posição desta Comissão relativamente ao Decreto-Lei n.º 355/82.

Ofícios

Da Assembleia Municipal da Azambuja, remetendo cópia duma moção, aprovada em reunião realizada no dia 27 de Setembro transacto, de protesto contra uma decisão do director do jornal Diário Popular.
Da Assembleia Municipal da Amadora, remetendo cópia da moção, aprovada no decurso da 4.º sessão ordinária daquela autarquia, sobre a existência da lixeira da Boba.
Da Câmara Municipal de Arraiolos, enviando cópia da moção, que foi aprovada na sessão ordinária levada a efeito no dia 24 do passado mês de Setembro, sobre o inquérito à Câmara Municipal do Alvito.
Da Câmara Municipal de Espinho, remetendo cópia de um telegrama enviado ao Sr. Secretário de Estado do Turismo acerca da concessão da zona de jogo de Espinho.
Da Assembleia de Freguesia de Vieira de Leiria, enviando cópia da moção, aprovada por unanimidade na sessão efectuada no passado dia 24 de Setembro, sobre a crise no sector da Cristalaria.

Telegramas

De trabalhadores do Banco Pinto Sotto Mayor, manifestando-se contra a abertura da banca privada.
Dos Sindicatos do Norte dos Trabalhadores em Carnes e Técnicos Paramédicos do Norte e Centro, repudiando a decisão da RDP com a não atribuição de tempo de antena à CGTP/IN.
Foram apresentados na Mesa, na última reunião plenária (dia 26), os requerimentos seguintes: ao Ministério das Finanças e do Plano, formulados pelos Srs. Deputados António Vitorino e Custódio Guerreiro Norte; ao Ministério da Educação e Universidades, formulado pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e José Maia Nunes de Almeida; a diversas comissões de coordenação (4), formulados pelo Sr. Deputado Silva Graça; ao Ministério dos Assuntos Sociais, formulado pela Sr.ª Deputada Zita Seabra; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Magalhães Mota, nas sessões de 29 de Junho e de 3 de Novembro de 1981 e de l de Junho e de 19 de Julho do corrente ano; Fernando Dias de Carvalho, nas sessões de 5 de Novembro de 1981 e de 20 de Maio, 2 de Junho e l de Julho do corrente ano; Guilherme de Oliveira Martins, na sessão de 8 de Janeiro; Alfredo Pinto da Silva, na sessão de 16 de

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Fevereiro; António de Sousa Lara e outros, na sessão de 26 de Maio; Leonel Fadigas e outros, na sessão de 25 de Maio; Carlos Espadinha e Octávio Teixeira, na sessão de 26 de Maio; António Roleira Marinho e Armando Lopes Correia, na sessão de 4 de Junho; Adelino Teixeira de Carvalho e Manuel dos Santos, na sessão de 8 de Junho; Jorge Lemos, na sessão de 21 de Junho; Herberto Goulart, nas sessões de 7 de Maio e 24 de Junho; Mário Tomé, na sessão de 2 de Julho; Vital Moreira, José Manuel Mendes e João Carlos Abrantes, na sessão de 15 de Julho; João Carlos Abrantes, nas sessões de 20 e 29 de Julho; António Lopes Cardoso e João Ludovico da Costa, na sessão de 28 de Julho, Manuel Tavares, na sessão de 29 de Julho, e Armando de Oliveira, na sessão de 11 de Maio.

O Sr. Presidentes - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado António Loja.

O Sr. António Loja (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ser autonomista antes do 25 de Abril era um risco. O fascismo era naturalmente centralista e os serventuários locais do salazarismo denunciavam como subversivos, todos os que, com dignidade, lutavam pelo ideal autonomista. Isto sabem os que, nas suas vidas sofreram prejuízos directos e indirectos; e isto sabem também os chamados sociais-democratas do PPD da Madeira que, antes do 25 de Abril, na covardia do seu silêncio ou no despudor do seu colaboracionismo, nunca manifestaram quaisquer preocupações pelo problema da autonomia.
Após o 25 de Abril torna-se evidente que a propaganda autonomista foi oportunistamente assumida por quase todos os políticos como um meio táctico de conquista do poder regional e, consequentemente, como meio de pressão sobre o poder central. De inicio, utilizando o seu programa partidário - o que seria legitimo enquanto não posta a nu a decisão do PPD de vencer a todo o custo, mesmo com sacrifício da ideologia -, ganharam as eleições aqueles que mais tinham na boca a palavra "autonomia", mesmo que só reconditamente esta estivesse nos seus cérebros. O caciquismo paroquial, transferido por herança familiar da ANP para o PPD madeirense, apoiou inevitavelmente os mais demagógicos.
Em qualquer dos casos, a posição global dos políticos em relação à autonomia fez'uma inflexão de nítido sentido inverso: antes era motivo de escândalo apenas dela falar; motivo de escândalo seria hoje obstaculizá-la ou diminuí-la. Mas a mudança de posição dos políticos, que não deve ser encarada como acto de boa vontade, mas apenas como prova elementar de bom senso, não autoriza o insularismo provinciano e aventureirista do PPD da Madeira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... mesmo quando rotulado de autonomista não o autoriza a usar do poder político como se de coutada privada se tratasse, a utilizar os dinheiros públicos numa desenfreada acção de permanente eleiçoeirismo, a lançar a Região Autónoma no caos financeiro, inevitavelmente decorrente da contracção de megalómanos empréstimos bancários, que nem se destinam a investimentos de capital, mas, frequentemente, à cobertura de despesas correntes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Num parêntesis rápido direi que, a continuar-se com o actual ritmo de empréstimos, as receitas correntes, em 1984, não bastarão para cobrir os juros daqueles resultantes. E refiro apenas os juros...
Permito-me recordar a VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, o que, no jornal A Capital escreveu o Dr. Francisco Sousa Tavares na sequência do projecto inconstitucional de Estatuto da Região Autónoma da Madeira, proposto nesta Assembleia pelo PPD. Cito:

Um processo de autonomia deve, acima de tudo, ser um processo de liberdade e de vitalidade regional. O excesso de poderes - dificilmente controláveis -, outorgado ao poder autonômico, poderá gerar um fenómeno nada desejável de tirania local, sem que o Estado central possa sequer defender os direitos fundamentais dos cidadãos.

Escrevendo estas palavras em Junho de 1980, o Dr. Sousa Tavares não mostrava quaisquer dons divinatórios. Se até 1977 a actuação do PPD da Madeira merecia talvez o beneficio da dúvida, a partir da nomeação do Dr. Alberto João Jardim para a presidência do Governo Regional, deixou obviamente de o merecer. E, em 1980, a situação política na Região Autónoma da Madeira era já um caso-padrão de tirania local, com visíveis características de comprovado nepotismo, de evidente cerceamento de liberdades, de repugnante chantagem política e de chocante culto de personalidade. Desde então a situação só tem vindo a agravar-se diariamente.
Nepotismo no PPD madeirense? Mas como dele duvidar, quando uma enorme maioria dos lugares públicos é preenchida sem concurso e quando se criam lugares na administração que apenas se destinam a ocupar o ócio dos familiares, a satisfazer as exigências dos caciques e a premiar a fidelidade mercenária dos sócios do clube pêpêdista?

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - Cerceamento de liberdades pelo PPD madeirense? Mas como dele duvidar, quando a irresponsabilidade de um secretário regional da Educação o leva a exigir justificações de ausência a professores que tinham exercido o seu legítimo direito à greve, num claro propósito de intimidação que confirma o seu passado fascista?

Chantagem política do PPD madeirense? Mas como dela duvidar, quando o Presidente do Governo Regional propõe ao Partido Socialista aceitar a proposta deste sobre o direito de antena a troco de apoio às suas absurdas propostas de revisão constitucional? E como duvidar dessa chantagem, quando o mesmo Presidente do Governo Regional avisa os eleitores de que a Câmara Municipal que não seja do PPD deixará de receber subsídios?
Culto de personalidade no PPD madeirense? Mas como dele duvidar, quando pseudo-jornalistas a soldo do Governo Regional da Madeira "cantam todos os dias loas" à actuação do seu presidente? Não resisto a ler um pequeno texto produzido por um dos vários mercenários de informação que colaboram no Jornal da Madeira, de

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que o bobo que hoje governa a Região já foi director. Cito:

Sigamos a iluminada linha de rumo do nosso presidente Alberto João Jardim, inconfundível personalidade política no pensamento, na acção e na fraternidade humana, figura-se símbolo da Comunidade Lusíada e ex-libris da Região Autónoma da Madeira.

Risos do PS e da ASDI.

O Sr. António Amaut (PS): - Isto é linguagem do Diário da Manhã!

O Orador: - E este é só um exemplo menor, que destaco dos outros apenas porque se assemelha estranhamente ao tipo de linguagem usado ontem no elogio aos generais de opereta sul-americanos e hoje no endeusamento de chefes tribais africanos.

O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não satisfeito com o seu total domínio sobre os 2 jornais diários publicados na Região, obtido pela chantagem da tão volumosa quanto inútil publicidade paga com dinheiros públicos, o Governo Regional da Madeira, que se diz defensor da propriedade privada e da informação livre, adquiriu recentemente o único semanário da Região para o utilizar, obviamente, como seu órgão exclusivo de propaganda. Quando não compra os jornalistas, o Governo Regional da Madeira compra os jornais... Na RDP regional assiste-se ao assalto dos órgãos de comando por incompetentes, cuja promoção só é possível porque ligados "umbilicalmente" ao PPD. Da RDP regional, nem falar: è a arma publicitária ao serviço do Governo; é a máquina de estupidificação ao serviço da permanente companha eleitoral do PPD madeirense...
Nada disto deveria espantar: está na sequência lógica da nuvem que se cria para esconder a realidade. O Governo Regional da Madeira e o partido que o apoia sentem-se forçados a usar de todos os meios publicitários para esconder a sua inépcia. Fazendo-o, abafam ao mesmo tempo as vozes discordantes que legitimamente o criticam, denunciando o esbanjamento, a desorganização a ineficiência.
E não se diga que tais denúncias partem apenas da oposição. O antigo Secretário de Estado das Pescas, Gonçalves Viana, acerca desta autonomia altamente burocratizada, diz o seguinte:

Não se justifica todo aquele aparato com um aparelho de Governo tão pesado e secretários regionais para isto e para aquilo - uma má gestão que o contribuinte, sobretudo o continental, está a pagar.

Acerca desta irresponsabilidade de natureza político-financeira, pronunciou-se, noutra emergência, o actual Ministro dos Transportes, Viana Batista, afirmando que "não se pode regionalizar a autoridade e continentalizar os custos".
Deve ser como reacção às criticas expressas e implícitas em afirmações dos seus próprios correligionários, que o Dr. Alberto João Jardim afirma: "Mas a Madeira é uma prostituta de luxo; os seus vícios são caros".

Risos do PS e do PCP.

Nesta visão desprezivelmente prostibular que ele tem da Madeira, não é claro qual o papel exacto que o Presidente do Governo Regional atribui a si próprio...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: 6 anos depois de a Constituição da República ter inteligentemente assegurado ao arquipélago o exercício de uma governação autónoma e depois desta ter sido razoavelmente reforçada na recente revisão, é possível afirmarmos com segurança que, no plano legal, os madeirenses têm nas suas mãos os instrumentos necessários ao seu desenvolvimento.
Mas é possível constatar também que a utilização desses instrumentos deixa profundamente a desejar, pelo afrontamento constante às leis fundamentais do país que ofende a consciência democrática, pelo peso burocrático-administrativo que onera preocupantemente o erário público, pela irresponsabilidade financeira, que hipoteca gravemente o futuro, pelo caciquismo fascistoide, pelo nepotismo gritante, pelo repugnante culto da personalidade.

A Sr.ª Manuela Aguiar (PSD): - Incrível!

O Orador: - Tomo a liberdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de repetir a citação que aqui fiz do Dr. Sousa Tavares:

Um processo de autonomia deve, acima de tudo, ser um processo de liberdade e de vitalidade regional. O excesso de poderes -dificilmente controláveis-, outorgado ao poder autonômico, poderá gerar um fenómeno nada desejável de tirania local, sem que o Estado central possa sequer defender os direitos fundamentais dos cidadãos.

Aplausos do PS, do PCP e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado António Loja: Já me admirava de V. Ex.ª não produzir nesta Assembleia uma intervenção e, sobretudo, uma intervenção do jeito da que acabou de fazer.
Não tive o prazer de estar nesta Casa quando V. Ex.ª fazia parte desta bancada, mas tenho o prazer de o conhecer da Madeira - não propriamente das lides políticas, mas da vida social madeirense, sobretudo pelos seus escritos e pelo tom que utiliza quando se dirige ao Governo Regional da Madeira, em especial ao partido a que V. Ex.ª já pertenceu e defendeu em tempos idos.
Não sei, propriamente, que razões ponderosas o terão levado a afastar-se do Partido Social-Democrata - na altura Partido Popular Democrático -, mas tenho a impressão que, para além de razões que V. Ex.ª poderá julgar de carácter ideológico, estará também uma certa má vontade contra determinadas pessoas.
Penso que, sobretudo, terá estado em causa uma dissidência de carácter pessoal em relação ao Dr. Alberto João Jardim. E aqui quero fazer um reparo fundamental: O meu pedido de intervenção não é para protestar contra as afirmações de carácter pessoal que V. Ex.ª se permitiu tecer em relação ao Presidente do Governo Regional da Madeira e presidente da comissão política regional do Partido Social-Democrata, mas em

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relação às afirmações que faz sobre a actuação do Governo Regional, passando de certo modo um atestado de menoridade ao povo madeirense.
Lembrar-lhe-ia só o seguinte, Sr. Deputado: se acha que o Partido Social-Democrata e o Governo social-democrata da Madeira está a fazer tanto e tão mal ao povo madeirense, se está, realmente, a desbaratar os dinheiros públicos, se não trabalha nada, se nada aparece, se há despotismo pessoal, se tudo está mal, porque razão continua o eleitorado madeirense a dar o seu aval, cada vez mais substancial, à actuação do Partido Social-Democrata, e porque razão o Partido Socialista cada vez diminui mais o seu peso eleitoral - temos eleições autárquicas à porta, vamos ver como é que as coisas correm!...

Vozeado PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Peço apenas ao Sr. Deputado - já que trouxe o assunto a esta Assembleia - que me diga que propostas é que o seu partido - o partido em que V. Ex.ª de certo modo está integrado ao fazer parte desta Assembleia - tem para oferecer ao eleitorado madeirense para alterar esse estado tão caótico de coisas, na sua maneira de ver.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado António Loja.

O Sr. António Loja (PS): - Apenas para corrigir determinadas afirmações que aqui foram feitas.

Protesto contra o facto de a Sr.ª Deputada pretender insinuar, nesta Assembleia, que fui filiado no Partido Social-Democrata. Nunca o fui! Estive na bancada do PSD - como muito bem sabe - a título de independente, tal como estou nesta bancada. Sabe, perfeitamente, que pertenço a outro partido.

Protestos do PSD.

Uma voz do PSD: - É politicamente despersonalizado!

O Orador: - Esclarecido este ponto, V. Ex.ª disse que se espantava que, estando eu aqui há escassas 2 semanas, ainda não tivesse falado. Espanto-me muito mais que os deputados da Madeira do Partido Social-Democrata, que estão aqui há anos, falem tão pouco.

O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!

O Orador: - Há um problema em relação às divergências pessoais que gostaria de esclarecer consigo e que espero fique claro de uma vez para sempre.
O conceito de que as divergências políticas que, como sabe, tenho desde 1977, em relação ao Partido Social Democrata - e tive ocasião de fazer as minhas críticas dentro do partido, nessa mesma bancada que a Sr.ª Deputada agora ocupa, portanto ai não tenho problema de consciência - isso de divergências políticas, dizia, e confusão com divergências pessoais são uma noção típica de cacique de aldeia e lamento que a Sr.ª Deputada a subscreva.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - Quanto ao facto de o eleitorado da Madeira seguir, tão fielmente, o PPD da Madeira, devo atribuir isso a um facto a que não será ausente - pelo menos como argumento muito forte - a existência de quantidades imensas de dinheiro, que possibilitam uma ilusão de falsa prosperidade de que a Sr.ª Deputada sofrerá, como todos sofrerão, no futuro as consequências, excepto se conseguir habilidosamente escapar a elas.
Sabe que o Governo Regional da Madeira tem contraído tantos empréstimos - para além daquilo que recebe do Orçamento Geral do Estado - que, neste momento e em 2 anos, esses empréstimos totalizam 12 milhões de contos e as perspectivas, a continuar este critério, são de que em 1984 esses empréstimos somarão 30 milhões de contos.
É por isso que digo, minha senhora, que em 1984 os juros desses empréstimos não bastarão ou serão superiores às receitas próprias da Região. Nessa altura, a verdade terá de vir à superfície, pois estou convencido de que o Governo Central não poderá continuar a avalisar esses absurdos e irresponsáveis empréstimos.
Quanto às perspectivas que tenha o Partido Socialista, deixo-as a este partido. No entanto, devo dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que não iniciámos ainda a campanha para as autárquicas e parece-me que V. Ex.ª está na disposição de o fazer.

Aplausos do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sempre foi afirmado pelo Partido Popular Monárquico que o êxito de qualquer política agrícola não reside apenas na introdução de regras inovadoras e pragmáticas, numa perspectiva meramente técnica ou apenas económica, mas sim na participação do homem do campo nas transformações que se lhes propõem.
E essas transformações não serão levadas a cabo, enquanto se continuar a tratar os agricultores como os eternos páreas da nossa comunidade, as sucessivas administrações encolhendo os ombros de resignação ao fatalismo que há muitas décadas caiu sobre as já marterizadas gerações e gerações dos que vivem da agricultura e que não têm direito a férias, nem a subsídios, nem auferem a justa retribuição do seu trabalho de sol a sol, o justo lucro do palmo de terra que herdaram, arrendaram ou compraram com o suor do rosto e o justo juro pelos riscos que sempre correm quando enfrentam o acaso dos vendavais, granizes e secas.
Os agricultores, com o aumento do gasóleo, dos pesticidas e dos adubos, fazem continuamente maravilhas de equilíbrio económico para sobreviver, depauperando involuntariamente a economia nacional, pois são forçados a dispensar o pessoal necessário às suas explorações, a reduzir as rações ao gado, a poupar nas

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adubacões e a apertar cada vez mais o cinto que há muito chegou ao último furo.
Uns acabam por emigrar para o estrangeiro, engrossando o êxito dos campos, outros fazem os filhos mudar de vida para ocupações mais rendíveis nas grandes cidades: e o campo vai-se desertificando e descapitalizando com a perda dos melhores dos seus filhos.
Esta é a tragédia dos portugueses que sustentam os outros com as suas produções agrícolas. Este é o drama daqueles que têm sempre mais caro o que compram e mais barato o que vendem por não terem força reivindicativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação dos orizicultores do Baixo Mondego é verdadeiramente desesperada. No ano transacto, as suas produções foram vendidas à média de 23$ o quilo. Embora o lucro fosse insignificante, quando existiu, puderam, mesmo assim, pagar os salários aos seus trabalhadores e agregado familiar, puderam pagar as sementes e os restantes produtos da terra, bem como amortizar as máquinas adquiridas.
Porém, este ano, a EPAC fez uma enorme importação de arroz, para cúmulo, segundo consta, recorrendo às linhas de crédito postas à disposição do descasque para compra do arroz nacional. Com a concorrência dessa importação maciça, o arroz nacional deixou de ter procura. Quando muito, a indústria condescendia a adquiri-lo ao preço tabelado de 20$70 o quilo.
Ora, com o aumento dos custos da produção, a conta por hectare, cifra-se actualmente, entre 78 e 80 contos, o que equivale ao custo de cerca de 28$/Kg, perdendo, por consequência, os orizicultores, ao preço da tabela, de 7$ a 8$ por quilo.
Perante este negro panorama, os orizicultores estão completamente desesperados, com as colheitas metidas debaixo da cama. pois se as venderem ao preço tabelado ficarão arruinados.
Os industriais com estoques feitos até ao próximo mês de Fevereiro, com o arroz importado, não precisam de adquirir arroz nacional para os seus descasques e poderão esperar que os agricultores vão cedendo l a l, debaixo do cutelo implacável das letras ou da ganância do agiota, de nada valendo que aqueles sejam obrigados a comprar 50% do arroz nacional por cada partida de arroz estrangeiro que adquiram.
E a EPAC, organismo que devia ter papel preponderante na normalização das distorções do mercado, com as importações desregradas do arroz estrangeiro veio afinal pôr uma pedra macabra que emperrou o são jogo da livre concorrência, atirando os agricultores do Baixo Mondego para a beira de uma falência colectiva, pois esses milhares de orizicultores terão que, até 30 de Novembro do corrente ano, saldar uma série de compromissos que vão desde o pagamento dos créditos de campanha ao IFADAP até à amortização das máquinas. E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, neste momento encontram-se perante duas tristes alternativas: ou vendem a preços inferiores ao custo da produção ou não cumprem os compromissos assumidos, tendo de recorrer ao crédito bancário ou que vender o equipamento, seus instrumentos de trabalho. Na realidade, esta é uma penosa alternativa para quem labuta o ano inteiro na rude actividade do amanho da terra.
E qual a justificação para comportamento tão bizarro da EPAC. saturando o mercado nacional e impedindo uma concorrência livre que não estava a prejudicar nem produtores nem consumidores? Sabemos bem que se poderá sempre argumentar, que a produção nacional não chega para abastecer o País e que é necessário importar para satisfazer o consumidor, mas, se é apenas essa a finalidade das compras de arroz exótico, já não se explica bem, dada a crise económica que vivemos, que se tenha importado uma enorme quantidade de arroz de «luxo» arroz agulha, vendido ao público a 80$/Kg. E que, ainda por cima, é muitas vezes misturado, nessa venda, com o arroz nacional...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os agricultores do Baixo Mondego esperam ainda, ansiosamente, que o Governo lhes leve a esperança a que legitimamente têm direito, satisfazendo as suas justas reivindicações.
Será necessário que o preço da venda do arroz gigante em casca, para 1982, seja alterado permitindo-se aos agricultores, pelo menos, a compensação necessária à satisfação dos seus compromissos de exploração.
Será necessário que a EPAC proceda ao pagamento até ao próximo dia 25 de Novembro, do arroz que lhe for entregue pela lavoura.
Será necessário que os subsídios à cultura do arroz sejam pagos atempadamente.
Será necessário um controlo rigoroso do arroz existente nas fábricas de descasque, de modo a impedir fraudes com fugas ao fisco e ao fundo de compensação. E será necessário ainda que a Intendência-Geral dos Abastecimentos fiscalize devidamente nos comerciantes, o arroz estrangeiro para se impedirem as misturas.
Estas medidas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, terão que ser tomadas, imediatamente, pois as demoras atirarão os orizicultores do Mondego para a falência e para tomadas de posição extremas que repugna à sua maneira de ser pacífica e ordeira e os marcará, irremediavelmente, com o ferrete da descrença na vontade política que lhes prometemos na altura das eleições.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não basta porém, a tomada de medidas que resolvam os actuais problemas em aberto. Serão necessárias medidas que vão ao encontro dos problemas de fundo que agora afloraram e nos chegam através de notícias dos órgãos de comunicação social.
Caso contrário, como poderemos continuar a pedir aos agricultores para aumentarem as suas produções? Como se poderá pedir-lhes que invistam as suas parcas economias na mecanização e no enriquecimento da terra? Por vezes, tem-se ventilado as substituições de culturas em determinadas zonas do país, nomeadamente a da cultura do arroz por uma outra, na região do Baixo Mondego, atendendo às baixas médias de produção, mesmo em condições normais de rega e de enxugo. Contudo, a melhor qualidade do arroz lá produzido em relação ao obtido no resto do País, a natureza impermeável daquelas terras e a sua cota, bem como a oferta menor do que a procura nacional, são factores que levam a minha modestíssima opinião a pôr reservas a uma possível reconversão agrícola daquela área.
Seria já, pelo contrário, bem vantajoso que a EPAC procurasse adquirir boas sementes, de melhor qualidade que permitisse uma maior rendibilidade por hectare.
No entanto, se se chegar à conclusão que é necessária a reconversão, então deverão os agricultores ser sensibilizados para ela, preparando-os para os traumatismos que uma mudança sempre ocasiona e procurando-se a sua participação consciente e, como já aqui referiu o deputado do PPM, Campos Gondim promovendo-se e

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encorajando de fornia prática e eficiente todas as expressões de associativismo agrícola que facilitem essa reconversão; melhorando, simplificando e embaratecendo o crédito à lavoura, a médio e longo prazo; estruturando e ampliando o ensino agrícola a todos os níveis e em moldes adaptados à Região; controlando, disciplinando e modificando os canais de escoamento e de abastecimento; criando dispositivos de intervenção ágeis e eficazes.
Para tal reestruturação, será necessário que serviços do Ministério da Agricultura como o INIA - Instituto Nacional de Investigação Agrária e a DGER - Direcção Geral de Extensão Rural, hoje fundidos na Direcção-Geral de Produção Agrícola, comecem, enfim, a funcionar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: estas minhas palavras de apoio aos agricultores do Baixo Mondego mais não são do que um grito de alma de ajuda à lavoura e o necessário amplificador da voz alquebrada e sempre tão pouco ouvida dos agricultores portugueses.
Confio na vontade política dos nossos governantes.

Aplausos do PPM e PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de aqui colocar 2 ou 3 questões em relação à intervenção do Sr. Deputado.
Uma primeira tem a ver com a questão que foi colocada em matéria de preço do arroz. Sr. Deputado: é ou não um facto que os mais elementares princípios de uma política agrícola democrática mandariam que os preços a pagar à lavoura fossem definidos em devido tempo para que a produção pudesse actuar de uma forma estável? Sendo assim, teremos de concordar em que a responsabilidade por esta situação será do Governo. Situação que se coloca, aliás, quando o Sr. Deputado manifesta as suas preocupações face aos compromissos financeiros dos agricultores, como se verifica, por exemplo, em relação à campanha do arroz de 1981, onde ainda se encontram por liquidar os subsídios ao mesmo produto.
Outra questão tem a ver com a tentativa de responsabilização da EPAC - que me pareceu existir por parte do Sr. Deputado- em relação ao problema dos excedentes de stockagem que as indústrias têm, neste momento, e da dificuldade dos produtores em escoar o seu arroz. Gostaria de chamar a atenção do Sr. Deputado para o seguinte circunstancialismo: a gerência da EPAC, nomeada pelo Governo, tem uma missão muito clara e que é do domínio público - é quase uma gestão liquidatária. Desta forma, não admira que todas as medidas da EPAC - que, no fim de contas, são o veículo de transmissão do próprio Governo e da política deste em relação à Empresa Pública - sejam conducentes ao seu desmantelamento, e ao seu descrédito, como forma de consubstanciar a sua liquidação. Não me parece, pois, que se possa culpar a EPAC por esta situação porque a EPAC, como empresa pública, não tem responsabilidades sobre a actuação de uma gerência que serve apenas as orientações do Governo.
Gostaria ainda de pôr a seguinte questão, Sr. Deputado: V. Ex.ª fala, a determinada altura, nos problemas do crédito, da profissionalização dos agricultores, dos mecanismos de comercialização, etc. Até aqui estamos de acordo, só que para tal será necessário uma nova política. E uma nova política só será possível com um outro Governo e não com o Governo da AD. Isto parece que é evidente porque toda a intervenção do Sr. Deputado - grande parte da qual não tenho qualquer relutância em apoiar - pretende esconder uma realidade: é que a responsabilidade desta situação cabe por inteiro à política desenvolvida pelo Governo em relação ao sector.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. Joio Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado António Moniz: a sua intervenção não passa de uma bonita intervenção. Só que o Sr. Deputado não tira quaisquer conclusões desse mesmo discurso.
Para já o Sr. Deputado transfere para a EPAC, como acabou de referir o meu camarada Rogério de Brito, toda a culpa deste processo. Penso que o Sr. Deputado não desconhece quem compõe o conselho de gerência da EPAC. E, portanto, uma das conclusões que faltou à sua bonita intervenção foi reconhecer que as culpas desta situação não recaem sobre a EPAC, mas sim sobre o Governo. Pretende certamente o Sr. Deputado esconder essa realidade, não querendo reconhecer que é efectivamente o Governo quem tem as culpas de todo este processo.
Governo que, aliás, se tem furtado ao diálogo com os orizicultores do Baixo Mondego. É curioso que nem uma palavra o Sr. Deputado tenha tido para com a concentração que ontem se realizou em Coimbra. É curioso que o Sr. Deputado, que diz apoiar os orizicultores do Mondego, não tenha reconhecido que só efectivamente pela luta esses mesmos orizicultores fizeram ouvir a sua voz, depois de numa primeira oportunidade o Governo se ter recusado a dialogar com os orizicultores. Só quando estes tomaram a medida de cortar a estrada é que foram ouvidos e lhes foi prometido, mais uma vez (e esperemos que desta vez, tal como aconteceu em 18 de Outubro, o MAP compareça a esta reunião), a continuação deste mesmo diálogo.
Isto para já não falarmos da questão do fracasso do Governo quanto ao empreendimento hidro-agrícola de todo o Vale do Mondego. Como sabe, o MAP - que tem uma enorme equipa de técnicos no Vale do Mondego - não está a fazer absolutamente nada, não tem neste momento qualquer plano futuro para ocupação dos campos. E enquanto a parte hidráulica está praticamente pronta (pelo menos a parte do leito central), embora realizada não por este Governo, vindo já a obra de trás. o MAP está totalmente parado e não responde aos orizicultores sobre o que vai ser o futuro do Baixo Mondego, quer em matéria de reestruturacão fundiária, quer em novas culturas, portanto, em todo o plano agrícola do Baixo Mondego.
Para concretizar, aquilo que gostaria de perguntar ao Sr. Deputado - dado ter enchido a boca com apoio aos orizicultores do Baixo Mondego - era se apoia ou não a luta de ontem (e de há mais tempo) dos orizicultores do Baixo Mondego. E se reconhece ou não que é ao Governo e não à EPAC que cabe toda a culpa desta situação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Rogério de Brito e João Abrantes: são capazes os meus amigos de ficarem muito espantados por não ter falado e não ter apoiado a manifestação ontem feita pelos orizicultores. Claro que o faria se pretendesse tirar proveitos políticos dessa manifestação para o meu partido, dizendo que os apoiava, que fizeram muito bem em cortar a estrada, em pôr os tractores entre as camionetas e os grandes centros.
Srs. Deputados: a minha perspectiva da agricultura é muito diferente. Pretendo resolver os problemas da agricultura, pretendo que o Governo e esta Casa resolvam os problemas da agricultura e não pretendo servir-me da agricultura para fazer dela uma bandeira, para falar nos coitadinhos. tirar partido disso e. depois, esquecer-me no dia seguinte que eles existem.

Risos do PCP.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Quando se afirma que a responsabilidade do Governo reside na não definição clara sobre qual o futuro do Baixo Mondego, eu devo dizer-lhe que entendo que não, que essa responsabilidade não cabe muito ao Governo: cabe, sim. à EPAC. E se me perguntam se quero desmantelar a EPAC, devo afirmar que quero desmantelar a EPAC burocratizada, que não serve os agricultores, e que quero sim manter a EPAC que defende os trabalhadores agrícolas e que devia intervir no mercado para defender os produtores agrícolas.
Os Srs. Deputados vêm para aqui com um certo tipo de cassette agrícola que muitas vezes utilizam.

Protestos do PCP.

Dizer que a minha intervenção é uma intervenção linda, que mais nada trouxe, que mais nada disse e que mais nada critiquei, ou significa que os Srs. Deputados são surdos ou que estão a caçoar comigo.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Pediram novamente a palavra os Srs. Deputados João Abrantes e Rogério de Brito.
Para que efeito deseja utilizar a palavra, Sr. Deputado João Abrantes?

O Sr. João Abrantes (PCP): - É para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Deputado António Moniz, eu não utilizaria o mesmo termo, mas o Sr. Deputado está a brincar com os agricultores. É que, efectivamente, nós não esquecemos no dia seguinte as lutas dos agricultores. E se cá esteve na passada terça-feira, certamente que ouviu uma intervenção produzida pela nossa bancada sobre este mesmo problema, em que apoiávamos, ainda antes de ela se realizar, a concentração dos orizicultores do Baixo Mondego. A nossa cassette agrícola não está, portanto, fundida; a nossa cassette agrícola é real e prende-se com os problemas reais dos agricultores.
Nestes termos, gostaria de saber, Sr. Deputado, como explica que o conselho de gerência da EPAC tenha feito esta linda brincadeira: permitir que no período compreendido entre 1976 e 1981 o preço do arroz, pago ao lavrador, tivesse aumentado 130% e, no consumidor, 400%! É esta a política de protecção aos orizicultores e aos agricultores que o Sr. Deputado defende? Ou é, antes pelo contrário, a política que o seu Governo defende, de apoio aos grandes industriais e às grandes negociatas de importação de arroz estrangeiro quando está prestes a sair a produção nacional?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rogério de Brito pretende intervir para que efeito?

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - É para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor de protestar, Sr. Deputado.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito da manifestação ontem realizada pelos agricultores do Baixo Mondego e sobre se o Sr. Deputado apoiava ou não tal manifestação, disse V. Ex.ª que a sua perspectiva da agricultura é bem diferente. Bom, Sr. Deputado, eu diria que a manifestação dos agricultores do Baixo Mondego tem pouco a ver com as perspectivas da agricultura. Infelizmente tem a ver é com a necessidade de os agricultores assumirem formas de luta para verem resolvidos os problemas que o Governo através da sua política de gestão corrente das questões agrícolas, não resolve. Esta é uma questão que me parece mais do que evidente.
A segunda questão (talvez o Sr. Deputado tenha feito aqui uma certa confusão) diz respeito à sua afirmação segundo a qual a EPAC é que seria responsável - e não o Governo - pela indefinição quanto ao Baixo Mondego. Oh Sr. Deputado, que a EPAC seja responsável, na sua opinião, pelos problemas da comercialização do arroz, está bem. Não tive a sensação de que tenha dito isto, mas admito que se quisesse referir à comercialização do arroz...

O Sr. António Moniz (PPM): - Não baralhe!

O Orador: - Mas em relação à comercialização do arroz, gostaria de fazer as seguintes perguntas, muito concretas: quem é que define a política de preços para o arroz? É ou não é o Governo? Quem é que estabeleceu efectivamente o preço para o arroz relativo a esta campanha? Foi ou não foi o Governo? Quem é que agora se prontificou a alterar o preço do arroz em face da manifestação dos agricultores do Baixo Mondego? Foi ou não foi o Governo? Em relação ao subsídio, cabe ou não cabe a responsabilidade ao Governo pelo seu não pagamento relativo à anterior campanha de produção de arroz? Em relação à importação do arroz, a quem cabe a responsabilidade? É ou não é à política de importação do Governo?
Estas são questões concretas que me parece nada terem a ver com cassette. Foram questões que lhe tinha colocado e às quais o Sr. Deputado não deu resposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Moniz, se pretende contraprotestar, tem a palavra.

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O Sr. António Moniz (PPM): - Na verdade estes protestos foram bastante estranhos dado que, no fundo, não foram protestos, mas sim a continuação de perguntas evasivas e vindas de pessoas que não ouviram a minha intervenção!
Na minha intervenção referi que o problema dos preços e todo o condicionalismo que tinha determinado toda a sua fixação foi alterado por uma entrada brusca de arroz estrangeiro, sendo essa importação maciça e a entrada no mercado feita através da EPAC.
O Sr. Deputado Rogério de Brito diz que desculpei o Governo e que só acusei a EPAC. Oh Sr. Deputado! Devia ter ouvido com mais atenção a minha intervenção e naturalmente que lá veria as acusações e as pessoas a quem eram destinadas.
Também aqui foram feitas brincadeiras com números, perguntando-me qual o preço que devia ser praticado e referindo o preço estabelecido ao longo destes tempos pela EPAC. Devo dizer que não me interessa absolutamente nada a cor política das pessoas que estão na EPAC. Interessa-me mais o resultado da sua actuação.
Por outro lado, parece que os senhores deputados continuam muito interessados em que eu diga se apoio ou não as jornadas de luta dos orizicultores do Baixo Mondego. O PPM já fez as suas démarches junto dos orizicultores; já ouviu as associações que tinha que ouvir; já ouviu os responsáveis competentes. Parece-me, pois, que não tenho que estar aqui a dizer se apoio ou não. O que lhes devo dizer é que os agricultores devem tomar consciência dos seus direitos para protestar e não se deixarem levar, como se deixaram levar no Alentejo, por determinadas forças políticas.

Protestos do PCP.

Aplausos do PPM e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Dias Lourenço.

O Sr. Dias Lourenço (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O 25 de Abril foi, em si, um acto revolucionário pacifico.
Teve esta rara e notável particularidade para um pronunciamento militar: dos canos das armas dos heróicos soldados de Abril podiam ter saído balas... e saíram cravos!
É verdade que nessa mesma radiosa manhã de liberdade alguns perderam a vida.
Das janelas do antro de tortura e morte da António Maria Cardoso, das mesmas janelas donde foram lançados para as pedras da calçada os corpos sem vida de Vieira Tomé, de José Moreira, de José Alves e talvez de tantos outros, armas houve que não deitaram cravos sobre a multidão, mas balas - balas que fizeram mortos.
Significativamente disparadas por aqueles que, ao longo de 48 anos de repressão fascista, aprisionaram e torturaram milhares de portugueses, ceifaram vidas de patriotas.
Sim, o 25 de Abril foi um acto revolucionário pacifico, mas nas rotas de Abril muitos tombaram pelo caminho.
Viemos aqui hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para lembrarmos alguns daqueles que deram a vida pela liberdade do seu povo, do nosso povo - a liberdade de estarmos aqui -, dos que prepararam com o sacrifício da própria vida os radiosos amanhãs de Abril: os mortos do Tarrafal.
Amanhã passará mais um aniversário da abertura do pequeno polígono concentracionário, onde a vida de patriotas era uma coisa sem valor nem dignidade para os que durante quase meio século oprimiram o nosso povo, espezinharam os direitos e liberdades mais elementares da pessoa humana - aquilo a que justamente se chamou o «Campo da Morte Lenta».
Amanhã, 30 de Outubro, passará mais um aniversário da abertura do Campo da Morte Lenta do Tarrafal e amanhã muitos portugueses, pelo meio da tarde, irão até ao pequeno mausoléu onde se guardam as ossadas dos que deixaram a vida nos inóspitos areais de Cabo Verde - hoje também uma pátria libertada - para lhes render um merecido e singelo preito de homenagem.
Comunistas, pensamos que a evocação dos mortos do Tarrafal tem um enorme significado nos dias de hoje. É que ao lado dos comunistas que em maior número caíram no campo do Tarrafal, tombaram também outros patriotas e antifascistas que, por sobre diferenças de opinião e de concepções ideológicas, souberam dar a vida por uma causa comum - a da Liberdade.
A mensagem que eles nos transmitem das pequenas umas onde se encerram as suas ossadas é uma mensagem de unidade, de fraternidade, de necessário e profundo entendimento, para defender a causa comum pela qual deram a vida.
Vivemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, momentos muito difíceis da nossa vida nacional e de novo os abutres do passado espreitam nas dobras do tempo; a ameaça fascista sobreviveu, cresceu à sombra dos cravos de Abril e certos lunáticos dos velhos tempos julgam que a roda da nossa história girará para trás.
É uma esperança vã.
Entendamos os que deixaram sangue de irmãos nos areais de Cabo Verde, a mensagem antifascista dos que lá caíram, para de novo estreitarmos laços, fazermos de novo uma grande barreira contra a ameaça fascista, assegurarmos juntos a defesa dos ideais libertadores e pelos quais eles deram a vida.
Há dias uma veneranda figura de antifascista dizia, comentando palavras nossas de confiança no futuro, na democracia, no 25 de Abril, que éramos sonhadores.
Sim, sonhadores, mas com os pés na terra.
Ao evocar os heróicos mortos do Tarrafal, misturando o sonho e a terra, aqui exprimimos um anelo que sobe do mais profundo do nosso povo, uma certeza inamovível que as garras de nenhum abutre destruirá!
A democracia e a liberdade triunfarão!
Os cravos de Abril continuarão viçosos e atingir de esperança os caminhos do futuro!
O sacrifício dos mortos do Tarrafal não foi em vão!
Homenageando a sua heróica memória, aqui exprimimos uma certeza: fascismo nunca mais!

Aplausos do PCP, de alguns deputados do PSD e do PS e do Sr. Deputado António Moniz (PPM).

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições para declarações políticas.
Está inscrito, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Arnaut.
Entretanto, queria lembrar que o período de antes da ordem do dia termina dentro de 7 minutos.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi ontem anunciado que o Conselho da Revolução decretou a inconstitucionalidade do diploma do Governo que estabeleceu as chamadas taxas moderadoras na aquisição de medicamentos.
O Partido Socialista congratula-se vivamente com o restabelecimento da legalidade; congratula-se com mais este acto de justiça do Conselho da Revolução, agora prestes a terminar as suas funções. E não quer deixar de expressar o seu apreço ao Provedor de Justiça pela feliz e oportuna iniciativa, suscitando junto daquele Órgão de Soberania o problema da inconstitucionalidade das taxas moderadoras.
A histórica decisão do Conselho da Revolução tem força obrigatória geral e, como tal. deverá ser acatada pelo Governo. A partir da sua publicação no Diário da República os cidadãos portugueses deixarão de pagar essa taxa aberrante.
Contudo, os males causados pelo Governo, ao estabelecer tão ilegal, injusto e inconstitucional imposto sobre os doentes, são verdadeiramente irreparáveis. Ninguém vai indemnizar aqueles - e tantos são - que tiveram de fazer pesados sacrifícios para pagar os 25$ por medicamento. A restituição das quantias ilicitamente arrecadadas pelo Estado -ia a dizer fraudulentamente cobradas pelo Estado- não pode fazer-se.

Voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - Só uma reparação é possível, e essa de carácter moral e político: a demissão do Ministro responsável por mais esse atropelo à letra e ao espirito da Constituição.
Mas há ainda outra reparação que o Governo deve prestar urgentemente aos Portugueses: abolir as não menos injustas e inconstitucionais taxas moderadoras para acesso aos cuidados de saúde - consultas, internamentos, meios auxiliares de diagnóstico, etc. -, criadas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 18 de Janeiro de 1982, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Fevereiro de 1982.
O Partido Socialista requereu oportunamente a V. Ex.ª, Sr. Presidente - em 22 de Abril (há, portanto, mais de 6 meses) -, que solicitasse ao Conselho da Revolução a declaração da inconstitucionalidade daquele diploma. Mas até hoje, porém, não sabemos do andamento que V. Ex.ª deu ao assunto. Por isso, me permito solicitar a V. Ex.ª que esclareça esta Assembleia e o País do andamento desta questão.
A subsistência das taxas moderadoras constitui mais um sacrifício não exigível ao povo português, especialmente àqueles que vivem dos seus magros rendimentos e salários, provocando situações de intolerável injustiça. Tenho conhecimento directo de muitos casos em que os hospitais se têm recusado a prestar cuidados de saúde (ressalvados, naturalmente, os casos de urgência) a quem não pode pagar a taxa. Ainda recentemente os hospitais da Universidade de Coimbra recusaram tratamento a um acidentado porque não levava credencial da companhia de seguros e não tinha os 3000$ para pagar a diária daquele hospital central!
É, portanto, imperioso e urgente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, extinguir este pesado tributo sobre os doentes. A Constituição e os mais elementares princípios de justiça social obrigam o Estado a garantir o acesso a todos os cuidados de saúde, independentemente da situação económica dos cidadãos.
Os princípios constitucionais da universalidade, da generalidade e da gratuitidade continuam, pois, a ser grosseiramente violados pelo Governo. É por isso que não são apenas as taxas moderadoras que estão feridas de inconstitucionalidade, é o próprio Governo, como já uma vez aqui o afirmei, que está a colocar-se, pela sua prática, neste e noutros sectores, fora da Constituição.
Gostaria que o Governo nos informasse com urgência sobre as medidas que pretende tomar para inflectir a desastrada política de saúde. O Governo não costuma assistir aos nossos debates, embora haja um Ministro e um Secretário de Estado encarregados das ligações com o Parlamento. Mas está aqui a maioria que o apoia e era bom que - pela voz dos seus líderes, do líder do maior partido da coligação ou de um representante do partido a que o Ministro pertence- se informasse a Assembleia e o País de quais as medidas que pretendem tomar, designadamente se vão ser reforçadas as verbas para os hospitais. Como sabem, há mais de 2 meses que os hospitais esgotaram as verbas que lhes foram consignadas no Orçamento; neste momento os hospitais centrais têm milhares de contos de défice - os hospitais vão fechar? Às verbas vão ser reforçadas? Vai o Governo efectivamente abolir as taxas sobre acesso aos cuidados de saúde? Vai o Governo rever a sua política de colocação que, em muitos casos, é feita por mero compadrio?
Estas são respostas que a coligação, a maioria, deve ao País.
O Governo deve revogar os diplomas inconstitucionais; o Governo deve praticar uma política de saúde para o povo. Se o Governo o não fizer, será então o povo que tem a última palavra. Ou o Governo revoga imediatamente o diploma das taxas moderadoras, ou então terá de ser o povo português a revogar o Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Dá-me licença que faça um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado, mas agradecia que considerasse o prazo do período de antes da ordem do dia.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Esta bancada não pode deixar de associar-se às palavras do Sr. Deputado António Arnaut sobre este problema de saúde.
O Sr. Deputado refere-se às medidas tomadas pelo Governo sobre o problema das taxas moderadoras, que foram por mais de uma vez denunciadas nesta Câmara, nomeadamente pela minha bancada.
Não se pode apenas culpar o Governo por estas medidas.
Aqui, sim. nesta Câmara, esta maioria deu o seu aval a estas medidas directamente através do seu voto.
Não nos podemos esquecer dos projectos de lei apresentados, quer pelo PCP, quer pela UEDS, sobre essas medidas e que a maioria teve que os rejeitar e que iam, assim, colmatar a ilegalidade do Governo, pôr-lhe cobro e, de uma vez para sempre, resolver o problema da saúde em Portugal.
Mas as medidas do Governo têm vindo a alastrar-se e quando o Sr. Deputado António Arnaut diz que os hospitais centrais podem fechar, queria lembrar-lhe que

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nesta altura muitos postos já fecharam por falta de médicos e muitos hospitais concelhios encerraram também os seus serviços, principalmente quanto aos problemas de urgência, precisamente por essas faltas de verba.
Queria realmente perguntar ao Sr. Deputado António Arnaut, quando diz que o mínimo que este Pais pode fazer ê pedir a demissão do Ministro, se acha que deve ser só o Ministro, porque através destes sucessivos Governos da AD já passaram 3 ministros.
Acho que isto não é um problema de pessoa. Acho que isto é um problema de política de Governo.
E esta maioria também tem que ser responsabilizada por esse factor.
Acho que esta maioria tem que ir para a rua. Tem que arranjar-se outra maioria. Tem que se dar a voz ao povo português e arranjar-se realmente, outro Governo pois este já demonstrou, através de várias pessoas que têm passado pelo Ministério, que não resolve, no mínimo, o problema da Saúde do povo português.

Aplausos do PCP.

O Sr. Costa Andrade (PS): - Isso é uma pergunta difícil, é uma pergunta embaraçosa!

O Sr. António Arnaut (PS): - Peço a palavra para responder, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ao responder sucintamente ao Sr. Deputado Vidigal Amaro, quero dizer que, na sequência do que tenho vindo a afirmar e do que o meu partido tem proclamado desde sempre, reconhecemos que o Governo é incapaz de prosseguir uma política virada para os interesses do povo e dos trabalhadores portugueses, designadamente no campo da Saúde.
Não temos que nos admirar porque este é um Governo que prossegue outros interesses, que está virado para uma política de recuperação capitalista, de restituição dos privilégios aos antigos senhores e que, portanto, nesta área da saúde, age segundo uma mentalidade meramente negocista.
De resto não é por acaso que este Governo tem a oposição não só do nosso partido, mas também de outras forças progressistas e dos sindicatos e da própria Ordem dos Médicos.
Estou, portanto, de acordo em como não basta a demissão do Ministro, é necessário mudar de Governo.
Em todo o caso gostaria, mais uma vez, de solicitar aos 3 partidos da maioria, designadamente ao partido maioritário, que esclareça esta Câmara sobre se tem informação da política de saúde do Governo.
Esta maioria apoio o Governo mas às vezes interrogamo-nos se é o Governo que depende da maioria ou se é a maioria que depende do Governo, se é a maioria que dá instruções e de algum modo condiciona a política do Governo - e por isso, constitucionalmente, o Governo deve obedecer à maioria -, ou se, pelo contrário, é o Governo que dá instruções, ordens, à própria maioria.
Mas, partindo do principio de que a maioria tem ainda algum assomo de independência e de dignidade, solicito insistentemente, que nos informem sobre os problemas concretos que levantei aqui há pouco: vai o Governo revogar as taxas de acesso aos cuidados médicos de saúde, agora que as taxas dos medicamentos foram declaradas inconstitucionais? vai o Governo reforçar as verbas do Ministério da Saúde e ditar colapsos no funcionamento do serviço de saúde?
Vai o Governo rever a sua política de colocação dos clínicos?
Enfim, qual é a política do Governo?
Também, Sr. Presidente, me permitia, mais uma vez, solicitar que V. Ex.ª se dignasse informar a Câmara e o Partido Socialista do despacho que mereceu o nosso requerimento apresentado em 22 de Abril para declaração da inconstitucionalidade das taxas de acesso à saúde.

O Sr. Presidente: - Bom, Sr. Deputado, embora com o risco de ultrapassar o período de antes da ordem do dia - que já está ultrapassado - quero dizer que, efectivamente, já há algum tempo dei um despacho sobre esse pedido.
Enfim, é o exercício duma competência própria e que, portanto, despachei no sentido de que fosse transmitido ao primeiro signatário - não me lembro se era o Sr. Deputado António Arnaut se não.
Em suma, o teor do meu despacho era - como verá se ainda não lhe foi comunicado por qualquer lapso, de que peço desculpa -, no sentido de que tendo o Provedor de Justiça solicitado a declaração da inconstitucionalidade, era desnecessário estar a proceder a um novo requerimento.

O Sr. António Arnaut (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente, que interrogue a Mesa e que ao mesmo tempo preste a V. Ex.ª um esclarecimento?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, agradeço a informação que deu, mas permito-me informar V. Ex.ª de que há um lapso nessa informação.
O Sr. Provedor da Justiça requereu a declaração da inconstitucionalidade a pedido da CGTP relativamente apenas às taxas sobre os medicamentos. Foi por isso que o Partido Socialista requereu a declaração de inconstitucionalidade às demais taxas moderadoras sobre a Saúde.
Não há, portanto, cumulação de pedido. Há pedidos diferentes e certamente que V. Ex.ª vai atender a este pormenor e vai mandar seguir o requerimento.

O Sr. Presidente: - Ficam inscritos, a seguir, os Srs. Deputados Menezes Falcão e Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente, que faça uma interpelação e ao mesmo tempo dê uma informação à Mesa e à Assembleia?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, vou entregar na Mesa da Assembleia o texto de uma interpelação ao Governo tendo em vista a abertura do debate de política geral centrado na política económica e financeira e das medidas que nesses domínios foram tomadas, anunciadas ou estão em preparação pelo Governo.
Em todo o caso, e é este o sentido da interpelação que queria fazer, queremos desde já esclarecer a Mesa e a Assembleia de que retiraremos a interpelação no caso das propostas de lei sobre o Orçamento e o Plano

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entrarem nos próximos dias e no caso do debate sobre essas duas propostas de lei ser agendado durante o mês de Novembro.
A não ser assim, manteremos a interpelação que terá lugar nos prazos regimentais e constitucionais.

O Sr. Presidente: - Agradeço, Sr. Deputado, que faça o favor de entregar a interpelação à Mesa para se seguirem os trâmites regimentais.
Srs. Deputados, vamos passar à primeira parte da Ordem do Dia e eu queria pôr um problema à Câmara: Tenho que estar presente no Palácio de Belém uns minutos antes das 12 horas, para tomar parte de uma cerimónia que tem lugar a essa hora.
Efectivamente, pedi à Mesa que, enquanto se lê um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos me autorizasse, e a outros deputados que estão nas mesmas condições, a votar ou entregar o nosso voto aos senhores escrutinadores -que convidava desde já a tomar lugar junto da uma eleitoral que suponho que está colocada no hemiciclo.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, julgo que formalmente ainda não abriu a votação e gostaria, nesse sentido, de pedir à Mesa uma pequena interrupção de 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos primeiro ler o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Pedia à Câmara que durante a leitura deste relatório nos autorizasse, a título excepcional, a votar.
O Sr. Deputado pedirá o intervalo quando julgar oportuno. Não sei se é este o momento adequado, mas talvez depois da leitura do relatório...

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, faço o pedido imediatamente a seguir à leitura do relatório.

O Sr. Presidente: - Agradecia aos Srs. Deputados Secretários, Valdemar Alves e Guilherme Santos, para ocuparem os seus lugares junto à uma eleitoral.
Na ausência do Sr. Deputado Guilherme Santos agradecia ao Partido Socialista que designasse um outro escrutinador.
Agradecia ainda que o Sr. Deputado Valdemar Alves enviasse o relatório para a Mesa, para ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 28 de Outubro de 1982, pelas 09 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Carlos Manuel Pereira Pinho (círculo eleitoral de Braga) por José Leite Machado (esta substituição é pedida por um período não superior a l mês, a partir do dia 28 de Outubro corrente, inclusive);
Joaquim Manuel Cabrita Neto (círculo eleitoral de Faro) por Vasco Mascarenhas Grade (esta substituição é pedida por um período não superior a l mês, a partir do dia 28 de Outubro corrente, inclusive);

2) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Carlos Martins Robalo (círculo eleitoral de Castelo Branco) por Isilda da Silva Barata (esta substituição é pedida para os dias 28 a 30 de Outubro corrente, inclusive);
Francisco Manuel de Menezes Falcão (círculo eleitoral de Leiria) por Manuel Ferreira Castelhano (esta substituição é pedida para os próximos dias 29 e 30 de Outubro corrente, inclusive);
Carlos Eduardo Oliveira e Sousa (círculo eleitoral de Aveiro) por António Paulo Rolo (esta substituição é pedida para o dia 28 de Outubro corrente);
Mário Gaioso Henriques (círculo eleitoral de Aveiro) por António Paulo Rolo (esta substituição é pedida para os próximos dias 29 e 30 de Outubro corrente, inclusive);
Adalberto Manuel da Fonseca Neiva de Oliveira (círculo eleitoral do Porto) por Joaquina Rosa da Costa (esta substituição é pedida para os dias 28 a 30 de Outubro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente. Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva (PSD) - Nicolau Gregário de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - João Alfredo Félix Vieira Lima (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luís Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS).

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100 I SÉRIE - NÚMERO 5

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo, para tomar a presidência dos trabalhos.
Neste momento assume a presidência o Sr. Vice-Presidente, Amândio de Azevedo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos candidatos ao Conselho de Estado.
Votarão em primeiro lugar os Srs. Deputados que, por razões ligadas ao seu mandato, têm que se ausentar imediatamente, e depois votarão de acordo com a chamada que será feita pelo Sr. Deputado Secretário.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a primeira chamada. Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, requeria a V. Ex.ª a interrupção dos trabalhos por meia hora.

O Sr. Presidente: - Está concedida Sr. Deputado. Estão interrompidos os trabalhos por meia hora. Recomeçaremos às 12 horas e 37 minutos.

Eram 12 horas e 7 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 40 minutos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para apresentar um requerimento sobre o processo de votação, nos termos do artigo 99.º do Regimento. O meu requerimento é para ditar para a acta o seguinte protesto: O Grupo Parlamentar...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não é matéria de ordem processual, peco-lhe imensa desculpa...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É matéria de ordem processual, é!

O Sr. Presidente: - Não é de ordem processual e, Sr. Deputado, nunca o poderá ser.
Matéria de ordem processual é uma pergunta à Mesa, sobre o decurso de um determinado processo de funcionamento da Assembleia.
Se é um protesto, agradecer-lhe-ia o favor de o fazer apenas no final da votação.
Se por qualquer coisa que tenha que ver com o decurso dos trabalhos - se entende que o processo não está a decorrer como deve ser, se não está a ser cumprida alguma norma regimental e se pretende que se passe a cumprir essa norma- isso é evidentemente uma pergunta de ordem processual que pode fazer imediatamente. Se, pelo contrário, entende que há algum erro irremediável ou se se limitar a fazer um protesto, seria mais correcto que o fizesse apenas no final da votação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, eu explico tudo: o meu grupo parlamentar entende que o Sr. Presidente violou o principio da continuidade da votação estabelecida no artigo 99.º

Se o Sr. Presidente quer entender esta nossa alegação como um pedido de explicações à Mesa, aceitamos as explicações sem prejuízo de apresentarmos o protesto no final da votação, com todas as ilações que dele entendermos depois retirar.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
De acordo com o que tinha dito, será preferível que o Sr. Deputado faça formalmente o seu protesto no final da votação e então a Mesa, não deixará de dar a resposta que entender conveniente.
Vai prosseguir a votação com a segunda chamada. Dou a palavra, para o efeito, ao Sr. Deputado Secretário.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Declaro encerrada a votação.
Enquanto se procede à contagem dos votos, e na suposição de que isto não afectará essa contagem, e se não houvesse oposição, poderíamos agora escutar o protesto anunciado pelo Sr. Deputado Carlos Brito e a resposta que a Mesa, terá que dar a esse protesto.
Como não há oposição, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PCP protesta contra a decisão do Sr. Presidente de conceder a palavra ao Sr. Deputado Soares Cruz do CDS, sem que este tivesse invocado o Regimento para apresentar qualquer requerimento sobre o processo de votação, por entender que, com esta decisão, o Sr. Presidente, violou o princípio de continuidade das votações estabelecido no artigo 99.º do Regimento.
Deixamos este protesto em acta, para que conste para todos os efeitos futuros desta votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, Srs. Deputados, a Mesa, naturalmente, concede a palavra a qualquer deputado que a solicite e no momento em que a solicite na suposição de que algum motivo, em princípio, existirá para que a palavra seja pedida.
Assim aconteceu desta vez e aliás aconteceu exactamente o mesmo com o Sr. Deputado Carlos Brito que nas mesmas circunstâncias pediu a palavra e esta foi-lhe concedida.
Só a partir do momento em que o Sr. Deputado Carlos Brito anunciou que queria fazer um protesto, é que a Mesa, ficou em condições de avaliar se a palavra deve ou não ser concedida.
O Sr. Deputado Soares Cruz, quando se exprimiu pela primeira vez, declarou imediatamente que pretendia uma interrupção por 30 minutos. Entendi, e continuo a entender, que era regimental conceder essa interrupção.
Mas, se porventura me enganei - e é perfeitamente possível que o Presidente da Mesa não aplique correctamente o Regimento - a forma de reagir contra essa má

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interpretação do Regimento, não é o protesto, mas uma reclamação da decisão da Mesa.
Portanto, estranho muito que o Sr. Deputado Carlos Brito não tenha utilizado o processo regimental correcto para, naturalmente, discordar de uma deliberação que a Mesa tomou, em plena consciência e na convicção de que estava a cumprir o Regimento.

Aplausos do PSD e do CDS.

Devo dizer, em segundo lugar, que não estou de acordo com a interpretação que dá dessa norma regimental. As votações não podem, efectivamente, ser interrompidas. Com que finalidade? Não se deve permitir que, iniciada uma votação, seja aceitável qualquer outra intervenção que possa constituir uma tentativa de impedir que o resultado da votação se oriente neste ou naquele sentido. Portanto não pode haver mais debate, pode haver incidentes, porque entretanto a modificação do processo pode levar a que o resultado da votação se altere em relação àquilo que era previsível.
Por isso mesmo é que não se admite a interrupção duma votação.
Ora parece-me evidente que com uma votação por voto secreto de acordo com o método que estamos a adoptar ninguém será capaz de dizer que a concessão de um intervalo de 30 minutos, vai afectar no que quer que seja o resultado ou o sentido da votação.
São estas as explicações que a Mesa. com muito gosto, dá ao Sr. Deputado Carlos Brito. E tenho a convicção de que foram dadas com toda a correcção, aplicando devidamente o Regimento.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não desejo, naturalmente, polemizar com o Sr. Presidente a este respeito. Apenas quero deixar muito clara a nossa posição e, nesse sentido, depois de o ouvir, queria acrescentar 3 notas ao meu protesto.
Primeira nota: as circunstâncias em que a palavra foi pedida por mim foram naturalmente diferentes daquelas em que o Sr. Deputado do CDS. Soares Cruz, o fez.
Quando pedi a palavra, invoque desde logo o Regimento e a única forma regimental pela qual o Sr. Presidente ma podia conceder, isto é, o artigo 99.º
Há portanto a registar, como primeira nota. esta diferença, que eu lamento que o Sr. Presidente não tenha observado.
Segunda nota: o Sr. Presidente não deu oportunidade ao meu grupo parlamentar - nem a qualquer outro - de apresentar qualquer reclamação da sua decisão, com eficácia, porque suspendeu a sessão imediatamente após o pedido do Sr. Deputado Soares Cruz, sem dar tempo a ninguém de poder usar da palavra.
E como o Sr. Presidente sabe, isto já foi discutido, a suspensão da sessão produz efeitos inapeláveis. A sessão estava suspensa e eu, naturalmente, não ia pôr-me aqui a gritar para que o Sr. Presidente me ouvisse quando V. Ex.ª, acto contínuo, desceu as escadas.
Finalmente, creio que aquilo que o Sr. Presidente diz ao terminar as suas alegações, isto é, que a interrupção não teve influência na votação, é uma afirmação absolutamente infeliz da sua parte e acho que o Sr. Presidente faria bem em anular, enfim, numa explicação posterior.
Todos nós aqui, os deputados, imprensa e, enfim, todos aqueles que observam os nossos trabalhos, verificaram que após o intervalo entraram na Sala vários deputados do CDS, bem como de outros partidos, que não estavam presentes na altura em que os trabalhos foram interrompidos.
Isso não seria, enfim, motivo de qualquer reparo da nossa parte se o Sr. Presidente não tivesse aludido a esse facto.
Mas uma vez que aludiu, quero dizer-lhe que, efectivamente, a interrupção produziu, produz, resultados na votação.
E até, se quiser, nós poderemos, uma vez que. digamos, são públicos os papéis que registam as presenças, verificar quem eram os deputados que entraram depois da interrupção dos trabalhos por parte do Sr. Presidente.
Dito isto, Sr. Presidente, volto a afirmar que o nosso protesto para a acta com o objectivo de que se retirem dele todas as ilações e para que não haja no futuro decisões desta natureza, para que este acto de hoje, mau e infeliz, não constitua um precedente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, Srs. Deputados: Não me parece grave que haja posições diferentes acerca da interpretação de factos como aquele que estamos a analisar.

O Sr. Deputado terá a sua opinião e eu, como Presidente em exercício desta reunião, tenho a minha. Devo acrescentar-lhe o seguinte: Em primeiro lugar, as circunstâncias em que concedi a palavra ao Sr. Deputado foram exactamente as mesmas em que a concedi ao Sr. Deputado Soares Cruz. O exercício da palavra é que terá sido diferente. O Sr. Deputado Carlos Brito exerceu a palavra para dizer que invocava um artigo do Regimento, o Sr. Deputado Soares Cruz, exerceu o direito da palavra - sem que eu tivesse, naturalmente, oportunidade de lha retirar - para dizer que pedia uma suspensão por 30 minutos.
Creio que se mantém, efectivamente, a similitude das situações, pelo menos no que respeita à atitude a tomar por quem dirige a reunião.
O Sr. Deputado Carlos Brito afirmou que não dei oportunidade a qualquer deputado de reagir em relação à interrupção dos trabalhos. Tenho a dizer-lhe que não foi l, nem 2, nem 3, nem 100, as vezes que nesta Assembleia, depois de declarada interrompida uma reunião, algum deputado levantou o braço e se voltou a iniciar a reunião e a conceder a palavra.
Teria acontecido exactamente a mesma coisa neste dia se algum dos senhores deputados, depois de eu ter declarado interrompida a reunião, tivesse feito qualquer gesto que pusesse em causa essa minha decisão.
Aliás, como compreenderá, quem está na Mesa, não pode estar à espera e a perguntar constantemente se os deputados estão de acordo com uma certa decisão, para tomar deliberações.
Quem está na Mesa tem que decidir e só depois da decisão é que quem não concordar com ela pode interpor recurso.
Finalmente, também, não estou de acordo com o seu último argumento, porque o facto de este intervalo poder eventualmente permitir que mais alguns deputados votassem é perfeitamente normal.

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102 I SÉRIE - NÚMERO 5

Quando qualquer grupo parlamentar pede um intervalo, antes de uma votação - quando esta se faz de uma vez só - não está dito que esse intervalo não vai influenciar o resultado da votação e permitir a alguns senhores deputados que votem.
Neste caso concreto, a votação tem uma forma especial e não está sequer excluído que a votação se pudesse até fazer durante um período longo - isto é: as umas estão abertas, por exemplo, do meio dia até às 5 horas - e não vejo, portanto, que o Presidente da Mesa estivesse a interpretar correctamente o Regimento se neste caso, que seria único - nunca nesta Assembleia se verificou um exemplo de um pedido de interrupção dos trabalhos não ser aceite pela Mesa -, não suspendesse a reunião.
De toda a maneira, e mesmo admitindo que possa haver interpretações diferentes, estou absolutamente convencido de que o Sr. Deputado Carlos Brito não porá em causa a minha convicção de que agi interpretando correctamente o Regimento.
Esta é efectivamente a minha interpretação e fi-la com inteira boa-fé e a decisão que tomei seria exactamente a mesma, quer o pedido fosse dirigido por um deputado do CDS, quer por um deputado do Partido Comunista.
Penso que o assunto está mais do que explicado e podemos encerrar agora a reunião sem reacções contrárias, espero, de qualquer dos senhores deputados, apesar de faltarem 3 minutos para as 13 horas. A menos que entendam, e acho que a questão se pode pôr, que devamos proceder desde já à votação final global, que está prevista na nossa ordem de trabalhos, e se façam as declarações de voto depois. Mas já vejo, por alguns gestos, que alguns dos senhores deputados não estão de acordo e penso que também é mais correcto interromper a reunião reiniciando os nossos trabalhos às 15 horas, para prosseguir o período da ordem do dia.
Srs. Deputados, com todas estas explicações, demasiado longas, tinha-me esquecido que podia anunciar ainda os resultados da votação. Portanto, a reunião fica interrompida até que os resultados cheguem à Mesa para serem anunciados.

Pausa.

Neste momento, reassume a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, cumpre-me comunicar à Câmara os resultados da eleição, que acaba de ter lugar, com vista à designação por parte da Assembleia da República de 5 membros do Conselho de Estado, nos termos da Lei Constitucional n.º 1/82 e do Regimento.
O número total de votos entrados foi de 219, houve 14 votos brancos e, apurados os resultados aferidos segundo o método mais alto de Hondt, como dispõe a alínea c) do artigo 242.º-A do Regimento, verifica-se que a lista D teve 77 votos, cabendo-lhe, portanto, designar o primeiro e o quarto dos lugares. A lista A teve 52 votos, cabendo-lhe designar o segundo. A lista B teve 40 votos, cabendo-lhe designar o terceiro, e a lista C teve 36 votos, cabendo-lhe designar o quinto.
Assim, e conferindo com a ordem de precedências respectivas, foram eleitos: da lista A, Mário Alberto Nobre Lopes Soares; da lista B, Álvaro Barreirinhas Cunhal; da lista C, Diogo Pinto Freitas do Amaral, e da lista D, Francisco José Pereira Pinto Balsemão e Carlos Alberto da Mota Pinto.
Nos termos do artigo 242.º-B do Regimento, sempre que se trate de eleição segundo o sistema de representação proporcional, e seja eleito para um cargo que pertença por inerência ao órgão a que se refere a eleição, será chamado à efectividade de funções o primeiro candidato não eleito na respectiva lista. O primeiro candidato da lista D, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, exerce, como é sabido, as funções de Primeiro-Ministro e pertence, portanto, por inerência de funções, ao Conselho de Estado.
Nestas circunstâncias, e aplicando esta disposição regimental, são chamados e designados da lista D os cidadãos Carlos Alberto da Mota Pinto e Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
É este o resultado da eleição para os efeitos previstos na Lei Constitucional, que comunicarei imediatamente ao Sr. Presidente da República.
Está suspensa a sessão até às 15 horas.

Eram 13 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais pedimos uma interrupção de 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está concedida.

Eram 15 horas e 37 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão, Srs. Deputados.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais solicito a V. Ex.ª a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que está concedida.

Eram 16 horas e 21 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao segundo ponto da ordem do dia, que é a votação final global da proposta de lei n.º 130/II - Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional -, depois de discutida e votada, na especialidade, na Comissão Eventual criada para o efeito.

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Está na Mesa o relatório da Comissão, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório da Comissão Eventual para a discussão e votação da proposta de lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional

A proposta de lei relativa à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional na versão resultante do texto de substituição elaborado pela Comissão foi aprovada na especialidade, por unanimidade dos deputados dos partidos representados na Comissão, à excepção do Deputado da UDP, que não esteve presente, em relação a todos os seus artigos, com as seguintes excepções:

a) O PCP votou contra os artigos 12.º, 13.º, 17.º, 28.º. 33.º, 52.º, n.º 3, 54.º, 57.º, n.ºs 2 e 3, 62.º, n.ºs 2 e 3, e 83.º, n.º 2, e absteve-se em relação aos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 14.º, 15.º, 16.º, 20.º, 21.º, 29.º, 37.º, 38.º, 42.º, 43.º, 51.º, 55.º, 70.º, n.º 2, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º. 101.º. 102.º, 103.º, 105.º, 107.º, 108.º, 109.º e 115.º, n.º 2;
b) A UEDS votou contra o artigo 12.º e o n.º 2 do artigo 83.º;
c) A ASDI votou contra o artigo 12.º e absteve-se em relação ao n.º l do artigo 14.º;
d) O MDP/CDE votou contra os artigos 12.º, 70.º, n.º 2, e 84.º. n.º 2, e absteve-se quanto aos artigos 14.», n.» l, 54.», 65.», n.º 2. 67.º e 83.º, n.º 2.

Como se concluirá da sua leitura foram profundas e significativas as alterações introduzidas, quer no plano das soluções consagradas, quer no da sistemática, quer no da linguagem.
Está assim em condições de ser submetida à votação final global pelo plenário da Assembleia da República.
Juntam-se as declarações escritas de voto que foram produzidas, tendo as restantes sido objecto de registo sonoro, como aliás toda a discussão travada.
Lisboa, 27 de Outubro de 1982. - O Presidente da Comissão, Almeida Santos.

Neste momento, tomaram lugar na bancada do Governo o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral), o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa), o Sr. Secretário de Estado da Defesa (Carlos Pardal) e a Sr.ª Subsecretária de Estado Adjunto do Ministro para os Assuntos Parlamentares (Luísa Antas).

O Sr. Presidente: - Não sei se haverá necessidade de ler as declarações de voto escritas, que são dos Srs. Deputados do PCP e da UEDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, era para, sob a forma de interpelação, pedir à Mesa que sugerisse aos Srs. Deputados que fosse emendado um erro do texto constante da p. 3, dactilografado e apresentado pelo PCP. Onde se refere por, 3 vezes, «proposta de lei n.º 129/II» deveria, obviamente, referir-se «proposta de lei n.» 130».
Não se trata de uma questão fundamental, mas de todo o modo era curial corrigi-la.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder a essa correcção. Sr. Deputado.
Julgo, então, que a Câmara dispensa a leitura das declarações de voto apresentadas na Comissão e vamos passar à votação final global do texto da proposta de lei n.º 130/II, apresentado pela Comissão, depois de discutido e votado na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, era para requerer a V. Ex.ª que se procedesse à contagem dos votos.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Para isso vamos repetir a votação do texto da Comissão referente à proposta de lei n.º 130/II, com base neste requerimento.

Submetido de novo à votação, foi aprovado, com 148 votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, 34 votos contra do PCP e da UDP e 2 abstenções do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto estão inscritos os Srs. Deputados José Manuel Mendes, Jorge Miranda, António Vitorino, Narana Coissoró, António Moniz, Almeida Santos, Mário Tomé, António Taborda e Amândio de Azevedo.
Como se recordarão, combinámos na conferência dos grupos parlamentares que cada grupo parlamentar disporia de 15 minutos para o efeito.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional, órgão de soberania a quem cabe o controle da constitucionalidade das leis. nasceu torto, aberrante, malquisto, do conúbio havido (contranatura) entre a AD e o PS. Tão brutal foi o aleijão, que, desde logo, era difícil congeminar a hipótese de poder algum dia sintonizar com a Constituição de Abril.
Não obstante, houve quem, aparentemente enjeitando amores pelo filho mau, se dispusesse a piorar-lhe o aspecto à força de novas mazelas legislativas. A AD, na proposta de lei que submeteu a esta Câmara, procurou apocaliptizar o monstro, como se ele não fosse já uma ameaça séria à ordem jurídico-constitucional portuguesa.

O Sr. António Moniz (PPM): - Entre na matéria, Sr. Deputado!

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O Orador: - Para tanto encomendou a graves professores universitários, tidos como especialistas na matéria, com tempo suficiente, o texto que o Governo aqui nos apresentou. Saiu tosco o espécime, eivado de entorses técnicas dignas de severa reprimenda, juncado de inconstitucionalidades, fornido de obscuridades e soluções intoleráveis.
A tal ponto assim era que um deputado desta Assembleia, após duras criticas, não se eximiu a profetizar que a lei que hoje aqui chegasse nada teria a ver com a proposta que a precedeu, ninguém a reconheceria.
Foi isto o que sucedeu?
A AD propôs um Tribunal Constitucional composto na base de um sistema eleitoral que pressupunha as mais obscuras negociatas de corredor, impondo aos membros deste Parlamento que votassem numa lista inominada, apenas gravada com o ferro alfabético que a identificasse em claro desrespeito pela livre e consciente formação da vontade de cada um dos eleitores.
Advogou um nefando processo de cooptacão.
Quis que o Tribunal funcionasse de acordo com regras de votação que permitiam absurdos como os tempestivamente denunciados. Um exemplo: 6 juizes pronunciavam-se pela irregularidade de uma norma; 3 optavam por atitude diferente; apesar da clara maioria, não havia lugar à declaração de inconstitucionalidade. Mais: por efeito do princípio da preclusão previsto, não seria possível que, com os mesmos fundamentos, voltasse a ser colocada a questão da constitucionalidade daquele preceito. Ou seja: a AD pretendia um Tribunal que lhe fizesse o jogo, que jamais declarasse inconstitucionalidade da sua produção legislativa, desse aparato de consonância com a Constituição aos actos que marcadamente atentavam contra ela.
A AD preparou-se para eliminar na prática o sistema de fiscalização abstracto da constitucionalidade, com particular incidência no respeitante ao controle preventivo, rodeado de exigências inconstitucionais como a da fundamentação do pedido por parte do Presidente da República ou dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, configurou regras de tal modo dissuasoras e iníquas que, associadas ao regime de prazos e de custas diminuíam drasticamente o acesso dos cidadãos em sede de controle concreto, à justiça constitucional, restringindo o recurso directo aos casos em que houvesse sido violado direito fundamental, o que não achava a menor cobertura no texto constitucional.
A AD bateu-se por um Tribunal que não respeitasse sequer a jurisprudência da Comissão Constitucional, que indeferisse liminarmente o pedido de apreciação da constitucionalidade, que, de modo arbitrário, triasse, à partida, toda uma larga cópia de processos com base em decisões (irrecorríveis) de natureza puramente formal.
A AD, antes de tudo e para além de tudo, confeccionou a engrenagem que julgou idónea para servir os seus objectivos políticos, tendo garantida a maioria de juizes desafectos à Constituição de Abril, poupando-os, se fosse caso disso, ao incómodo de tomarem posição. Bastar-lhes-ia estarem ausentes das votações...
Pergunta-se agora, após os trabalhos da Comissão, face à lei acabada de votar: obteve a AD os ganhos almejados?
Não obteve.
Não logrou destruir a fiscalização abstracta, preventiva, sucessiva ou por omissão; não levou ao seu moinho a água do sistema eleitoral que mais lhe convinha; viu consagrado o princípio de que as decisões do Tribunal Constitucional são tomadas à pluralidade dos votos dos juizes presentes; teve que deixar cair as regras da preclusão, do caso julgado negativo; viu retocados os guilhotinescos contornos do instituto de admissibilidade dos pedidos de apreciação da constitucionalidade e dos recursos. A AD assistiu à derrocada dos seus requisitos de elegibilidade dos juizes, do mecanismo de cooptação que toscanejara, da pretensão de converter o Presidente -ou o Vice-Presidente, na ausência do Presidente - em árbitro supremo, com prejuízo da colegialidade do Tribunal; viu frustrado o desejo de contrariar, para os casos de fiscalização concreta, a faculdade constitucional do funcionamento em secções.
A AD não obteve os ganhos que almejou. Sofreu uma pesada derrota (e as suas luminárias um colossal vexame), que nem a facilidade com que se dispôs a ceder pode disfarçar.
Cabe, então, indagar: o resultado a que se chegou conforma, entretanto, um Tribunal Constitucional digno, capaz de defender a Constituição, a democracia, o Portugal de Abril?
A resposta é clara: não. A matriz originária, fruto da péssima solução encontrada em sede de revisão constitucional, mercê do acordo AD/PS, um acordo feito nas costas desta Assembleia e imposto coactivamente a bom número de deputados, é de tal modo indefensável que nenhuma lei poderia salvá-la. Por outras palavras: nenhuma operação de cosmética legislativa melhoraria significativamente as características do monstro inicial, nomeadamente as que se prendem com o exclusivo parlamentar da designação dos juizes e a consequente composição do Tribunal Constitucional.
Os trabalhos da Comissão e os resultados que deles decorrem representam, por outro lado, um corte formal com a conceptologia arcaizante e anticonstitucional que presidia ao texto subscrito pelo Governo. Para o caixote do lixo foram remetidas as teorias governamentais da pseudo «raridade das declarações de inconstitucionalidade», da «presunção de constitucionalidade dos actos do poder», do suposto «favor legislatoris». Tiveram o mesmo destino a teoria das «bagatelas constitucionais» e da necessidade de condicionamento do acesso dos cidadãos ao Tribunal Constitucional às suas posses económicas.
Mas isto que ficou expressamente fora da lei e sem qualquer cobertura legal pode não ficar fora da prática do Tribunal. Tudo depende, uma vez mais o afirmamos, da composição concreta que o Tribunal venha a assumir, determinando as concepções que efectivamente presidirão ao seu funcionamento. Os perigos existentes neste domínio são inocultáveis.
Foi tendo em conta quanto se acaba de sublinhar que procedemos à definição das nossas posições de voto na especialidade.
O PCP votou contra todos os dispositivos que reproduzem, explicitam, regulamentam ou desenvolvem a aberração estabelecida na revisão constitucional. O PCP, com esse exclusivo fundamento, votou contra ou absteve-se relativamente a normas que, comportando notórias melhorias em relação ao texto da proposta de lei n.º 130/II, não lhe apagam as saliências gravosamente nocivas.
O PCP empenhou-se activamente no labor da Comissão Eventual, apoiou todas as propostas que representavam correcções ou aperfeiçoamentos sensíveis do articulado iniciai, sobretudo as que se traduziam na

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eliminação de comandos inconstitucionais, tecnicamente canhestros ou político-juridicamente inaceitáveis.
Não poderia o PCP, no entanto, coonestar prescrições como as decorrentes da revisão constitucional em matéria de composição do Tribunal ou das suas extensões nos domínios da fiscalização da constitucionalidade ou da legalidade.
Não poderia subscrever soluções que coarctam os direitos políticos dos juizes, consagrando normativos hipócritas e irrazoáveis, ou estabelecem obsoletas exigências corporativas - a regra dos 10 anos de exercício da profissão - para advogar junto do Tribunal Constitucional, no próprio momento em que é questionada a sua aplicação ao Supremo Tribunal de Justiça.
Não poderia ainda o Partido Comunista Português dar o seu acordo à transferência para o Tribunal Constitucional de competências em cujo exercício o Supremo Tribunal de Justiça tem provas dadas, como sucede com o contencioso jurídico-politico, os processos eleitorais, os relativos a partidos, coligações e frentes, mormente quanto ao seu regime de registo e eventual dissolução. Haveria, nesta matéria, que ser mais cauteloso e perfigurar uma transição graduada, sem clivagens com o actual sistema (a admitir a necessidade de alterá-lo).

ão poderia o PCP, finalmente (e para não ser exaustivo, uma vez que consta das actas da Comissão e do relatório a relação das nossas posições de voto face a cada artigo), acolher disposições que, apesar de francamente esbatidas relativamente ao que na origem se preconizava, engenham espartilhos de acinte e potencial conflito, em sede de pedido de apreciação de constitucionalidade, com as entidades a quem a Constituição confere poderes que são insusceptíveis de restrição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis-nos perante um concreto Tribunal Constitucional. Que Tribunal Constitucional é este? Trata-se de um órgão qualificado para garantir o respeito pela Constituição, pelo seu complexo prescritivo, pelo projecto que a enforma? De um guardião do espírito de Abril, apto a pugnar pelos direitos sociais e económicos consagrados na nossa lei fundamental, habilitado a não permitir violações no que se refere aos direitos, liberdades e garantias, conquistados pelo povo português ao cabo de décadas de ditadura infrene? Trata-se, porventura, de um tribunal capaz de defender o estatuto constitucional da Reforma Agrária, contra os assaltos a que é constantemente submetido? Os diplomas e projectos que tentem esvaziar de conteúdo ou subverter os princípios constitucionais das nacionalizações e do controle de gestão depararão, neste Tribunal, com um escolho intransponível? Lobriga-se num tal Tribunal fidedignidade para preservar os direitos dos trabalhadores contra as arremetidas que impudentemente o Governo anuncia e vem perpetrando? Pode-se contar com ele para assegurar a liberdade de informação, o pluralismo, o rigor, a objectividade dos órgãos de comunicação social, cuja manipulação insaciável é ponto capital do plano subversivo da AD?
A nosso ver, não. Estamos longe do Tribunal insuspeito, imparcial, digno da Constituição de Abril.
A lei que há pouco votámos não enfraquece os perigos congénitos da solução adregada na cimeira de S. Bento pela AD pelo PS. Ela prolonga, rege, conforma os pressupostos da revisão constitucional. E, apesar de tudo, não obstante as evidentes e significativas modificações que foram introduzidas na proposta do Governo, não obstante ser outra, como dirá, certamente, o Sr. Deputado Almeida Santos, a tal operação cosmética que não faz desaparecer o aleijão inextirpável que lhe está na fonte. Daí a posição que, coerentemente, assumimos manifestando-nos contra a lei em sede de votação final global.
Os trabalhos da Comissão Eventual que preparou o texto acabado de votar deram inteira razão à generalidade das críticas que formulámos quando confrontados com o grosseiro articulado governamental. A vida vai dar razão às críticas que oportunamente fizemos e aqui renovamos quanto à solução constitucional.

O Sr. Cario» Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O Tribunal que daqui sairá não se limitará a dar os primeiros passos com uma má base de partida. Traz em si as marcas do provisório. Alguém disse, nos debates na generalidade, que a Assembleia não agia agora sob o peso do definitivo, que a composição fixada não comportava mais do que a normal duração de um lustro...
A questão é, porém, esta: que perigos, que danos, podem resultar de tais soluções durante a «normal duração» desse lustro? Que garantias nos restam de uma fiscalização constitucional da Constituição?
O mal deste Tribunal Constitucional, conforme se demonstrou, é de lei, do que determinam a revisão constitucional e o diploma aprovado há momentos nesta Câmara. Mas será pior se os que vierem a dar-lhe corpo mais o desfigurarem, tornando-o um dócil instrumento desta AD delinquente e transgressora, apostada na liquidação do Portugal democrático.
O problema, sendo de lei, é, portanto, também de homens. Da escolha que se fizer dependerá a potenciação ou a eventual diminuição e mineração relativa dos riscos sérios para cuja ponderação temos advertido. Por isso se pode dizer que os olhos dos democratas portugueses continuam postos nos que, aqui, na Assembleia da República, têm o dever de se bater pela democracia. Disso depende ainda o revivescimento ou a anemização da esperança de Abril comum.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora regimental do intervalo e penso que, se não houver iniciativa em contrário, devemos fazê-lo, suspendendo os trabalhos.
No entanto, pergunto se preferem continuar as declarações de voto e interromper a sessão daqui a alguns minutos.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, atendendo às interrupções sucessivas que se foram observando, solicitadas pelos diversos grupos parlamentares, pela parte do Grupo Parlamentar do PSD, estaríamos dispostos a dispensar o intervalo regimental, continuando as declarações de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para se pronunciar sobre este assunto o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

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O Sr. Cavaleiro Brandão (COS): - Sr. Presidente, em nome do meu grupo parlamentar, direi que estaríamos dispostos a, porventura, equilibrar as duas partes dos trabalhos, nomeadamente prolongando esta por mais uma meia-hora, talvez mesmo três quartos de hora, mas não dispensando o intervalo regimental.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Aliás, devo dizer que tenho uma preocupação resultante do facto de ter marcada para o intervalo uma reunião de lideres parlamentares e era conveniente que ela se realizasse, embora, evidentemente, eu me possa reunir, digamos, informalmente com os senhores presidentes dos grupos parlamentares, pedindo, entretanto, a um dos Srs. Vice-Presidentes da Assembleia para ocupar este lugar.
De qualquer maneira, podemos fazer o intervalo às 18 horas, se nisso não vêem inconveniente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, se me permite, eu sugiro que às 18 horas façamos um balanço e se faltar muito pouco - como espero que falte - para concluirmos os trabalhos, então faremos, um esforço no sentido de não termos que voltar ao plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nesse caso e com toda a franqueza, eu ponho já este problema, que é o que preciso de esclarecer nessa reunião que já há pouco referi. É que antes de encerrar esta sessão plenária tenho que anunciar a hora a que reunimos amanhã, o que depende do andamento que tenha tido, durante o dia de hoje, o trabalho da Comissão de Defesa e naturalmente do tempo que precisem os grupos parlamentares para se prepararem para a votação de amanhã.
Portanto, pela minha parte, não quero mais nada da conferência dos grupos parlamentares além desta informação, isto sob pena de poder convocar a sessão de amanhã para l hora que eventualmente possa ser inconveniente para qualquer dos grupos parlamentares ou partidos.
Assim sendo, continuaremos com as declarações de voto até às 18 horas. Está inscrito a seguir o Sr. Deputado Narana Coissoró, a quem concedo a palavra.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votar favoravelmente a lei do Tribunal Constitucional, o CDS felicita-se a si próprio, porquanto vê finalmente realizada uma das suas grandes aspirações, acalentadas desde o 25 de Abril. É consolador recordar hoje e aqui que o nosso partido, logo no seu projecto de Constituição submetido à apreciação da Assembleia Constituinte, dedicava todo o título l da parte IV à «Defesa da Constituição» mediante a criação de um Tribunal Constitucional, com atribuições e competências bem maiores do que aquelas que hoje aprovámos.
Na verdade, segundo o nosso projecto competiria ao Tribunal Constitucional decidir sobre a inconstitucionalidade das leis e outros diplomas legislativos, bem como sobre a inconstitucionalidade orgânica, formal e material, de quaisquer normas não legislativas e actos jurídicos públicos. Competiria, ainda, ao Tribunal Constitucional defender, nos termos que a lei estabelecesse a integridade e o conteúdo dos direitos, liberdades e garantias, quando violados ou afectados por acção ou comissão das autoridades ou dos cidadãos, julgar os recursos eleitorais, a validade das eleições do Presidente da República e da Assembleia da República e dos referendos políticos, e bem assim como proclamar os respectivos resultados; registar a constituição dos partidos políticos e aplicar-lhes as sanções legais; e, finalmente, decidir sobre a suspensão dos membros do Governo contra os quais tivesse sido movido procedimento criminal.
É também curioso registar que na mesma altura, isto é, na Primavera de 1975, o PCP se encontrava empenhadíssimo na institucionalidade em Portugal de um tribunal revolucionário, que segundo o seu projecto de Constituição dedicar-se-ia ao julgamento dos responsáveis por acções contra-revolucionárías. Isto em vez de um órgão jurisdicional independente para o controle da Constituição e da defesa dos direitos e liberdades dos portugueses. Ao verificar hoje a forma denodada e extrema como o mesmo PCP se bateu nesta Câmara para alargar a competência do Tribunal Constitucional, para o transformar num verdadeiro órgão como poder anti-legislativo, contraposto ao Parlamento e ao Executivo, podemos concluir que o PCP ao votar contra a lei que aqui acabamos de aprovar com a enorme maioria dos deputados se mantém fiel às suas concepções que revelou durante o gonçalvismo, e não se adaptou ainda ao regime democrático, pluralista e totalmente livre que vamos ter a partir do dia em que desaparecer o Conselho da Revolução.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Disse eu durante o debate na generalidade que a proposta de lei elaborada por 2 dos nossos eminentes constitucionalistas e subscrita pelo Governo deveria sofrer muita obra. E quantas foram elas! Recolhemos durante os trabalhos da Comissão os melhores ensinamentos do direito comparado, o que havia de válido na experiência da Comissão Constitucional, certas ideias novas e estimulantes dos nossos doutrinadores na matéria, sacudimos os textos que provaram mal nos últimos anos, e, sem ser uma obra perfeita, elaborámos uma lei que honra os deputados que a fizeram e não deixará de ser apreciada além fronteiras.
Formalmente bem se pode dizer que o texto original foi mais que retocado, reconstruído, recebendo no seu seio a maior parte das críticas que lhe haviam sido apontadas por partidos democráticos: desapareceram, assim, inter alia, o limite de 35 anos como requisito de exigibilidade ou a posse directa de cidadania há 5 anos; criaram-se 2 secções que acelerarão todo o processo decisório; determinou-se a isenção das custas, repensou-se e corrigiu-se, no âmbito da fiscalização concreta, a problemática dos recursos não exigindo a prévia exaustão dos recursos ordinários. Em homenagem à autonomia administrativa atribuiu-se ao Presidente do Tribunal Constitucional a competência respeitante ao provimento do pessoal da secretaria e dos serviços de apoio; adoptou-se o novo método da designação dos juizes através, agora, da relação nominada, aspectos estes que se citam por corresponderem às propostas defendidas pelos deputados centristas nos debates na especialidade.
Porém, se estes são os aspectos positivos e meritórios que merecem o nosso aplauso, há, no entanto, alguns pontos em que não se dissiparam por completo as nossas

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dúvidas e hesitações: propenderíamos, em primeiro lugar, para atribuir ao Tribunal Constitucional todo o contencioso eleitoral, tal como no nosso projecto de 1975, e achamos reduzido o período de 2 anos de mandato do presidente do Tribunal. Por fim. tudo fazemos para acreditar que a votação na Assembleia da República para a designação dos juizes, não descambe por pressupostos pessoais - com todos os gravames daí derivantes- em situações reducionistas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aos tribunais constitucionais, em regra, são atribuídas funções exigidas pela transformação do Estado, pela evolução do «Estado polícia» para o «Estado administrativo», em que a exigência de contínuas e desconcentradas intervenções legislativas e executivas se torna um traço característico - e inequívoco - das sociedades abertas, pluralistas, liberais, numa palavra, modernas.
Mas para além do controle da constitucionalidade de actos legislativos, têm outras atribuições que abarcam, normalmente, o contencioso eleitoral (em 1.º ou em 2.º grau), a admissibilidade e legalidade dos partidos políticos, o controle da admissibilidade dos referendos (como no Tribunal italiano), ou ainda, na linha do Conselho Constitucional francês e do Tribunal austríaco, de garante de instituições e, particularmente num regime semipresidencialista, de garante da «responsabilidade constitucional» do Presidente da República, ou então da sua incapacidade ou morte.
Nesta linha, o nosso Tribunal Constitucional, que acabámos de erigir, e apesar das pequenas e teoréticas dúvidas, não fica atrás dos seus congéneres da Europa Ocidental. Temos a certeza de que, com o prestígio dos seus juizes, a independência das suas decisões e o papel pedagógico que irá desenvolver para o avanço do direito constitucional, solidificará o regime democrático, garantirá escrupulosamente o princípio da separação dos poderes e demonstrará o valor e a utilidade da justiça constitucional.
O CDS assim o espera e ardentemente o deseja.

Aplausos do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Grupo Parlamentar da UEDS votou favoravelmente em sede de votação final global o texto de substituição apresentado pela Comissão Eventual do Tribunal Constitucional referente à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.
Fácil é explicar a diferença significativa que separa o nosso voto contrário à proposta de lei do Governo e o voto favorável neste momento ao trabalho desenvolvido, porque fácil é determinar a abissal distância que separa o texto obtido na Comissão Eventual do Tribunal Constitucional e o teor da proposta de lei inicialmente apresentada. Se fosse possível medir tal distância em metros, diríamos que é superior à da Fossa do Mindanau.

Risos.

Quando do debate na generalidade tivemos ocasião de colocar 3 grandes núcleos de questões essenciais referentes a esta proposta de lei: um dizia respeito à opção de filosofia política que presidia à proposta de lei e ao conjunto das soluções técnico-jurídicas adoptadas; o segundo dizia respeito a questões políticas fundamentais susceptíveis de desvirtuarem o arquétipo de fiscalização da constitucionalidade contido no texto constitucional e na sua esmagadora maioria aprovado por unanimidade; finalmente, o terceiro, era referente a diversos mecanismos de ordem processual cuja melhoria se impunha em função dos pressupostos de filosofia política e de opções políticas centrais atrás referidos.
O balanço que fazemos das alterações introduzidas nestes 3 domínios é francamente positivo, facto que foi determinante na definição do sentido do nosso voto.
No que diz respeito às questões processuais, o novo artigo 5.º assegura a autonomia administrativa e financeira do Tribunal Constitucional conferindo-lhe um estatuto de maioridade e de plena assunção da dignidade de um órgão de soberania, ao contrário do que acontecia na proposta de lei do Governo; foi reduzido o leque de casos onde se impunha a audição do órgão autor da norma apenas aos casos em que tal se pode justificar em função do objectivo da declaração da inconstitucionalidade nos termos do artigo 54.º - fiscalização preventiva e fiscalização sucessiva abstracta; foi redefinido todo o sistema de prazos que a proposta de lei continha no sentido da garantia da celeridade da apreciação das questões e da decisão e simplificação do próprio processo de decisão por parte do Tribunal; foi profundamente alterado o sistema de recursos em sede de fiscalização concreta, embora no n.º 2 do artigo 70.º subsista para 2 casos o princípio da exaustão dos recursos ordinários cuja eficácia nos suscita fundadas dúvidas e que pensamos ter de ser meditado, depois de prática ulterior, com vista a eventual reapreciação.
Finalmente, embora tenha sido suavizado o paralelismo de funcionamento do Tribunal Constitucional com o Supremo Tribunal de Justiça, tal não se verifica satisfatoriamente no disposto do artigo 83.º, n.º 2 - contra o qual votámos -, referente aos requisitos para advogar perante o Tribunal Constitucional. A proposta contém a solução anacrónica de não existir uma licenciatura, pelo menos há 10 anos, para o exercício da função de juiz do Tribunal Constitucional, mas já exigir que para advogar perante o Tribunal Constitucional se tenha o mínimo de licenciatura poder-se-ia assim chegar ao absurdo de um licenciado com l ano de prática profissional poder ser juiz do Tribunal Constitucional, poder decidir sobre questões de constitucionalidade, mas não poder arguir e advogar perante o Tribunal essas mesmas questões.
No que diz respeito às questões políticas centrais, foram afastadas as inconstitucionalidades contidas na proposta de lei e que não constam, felizmente, no artigo 13.º; foi alterado significativamente o sistema do quorum de reunião e do quorum de deliberações, afastou-se, assim, um mecanismo de dificultação das decisões de inconstitucionalidade que cometiam ao Tribunal Constitucional e permitiu-se, em contrapartida e de acordo com o que havíamos reclamado na discussão na generalidade, a facilitação das declarações de inconstitucionalidade nos termos do artigo 42.º; foi profundamente modificado o estatuto do Presidente do Tribunal Constitucional, quer no que diz respeito aos seus poderes, quer no que diz respeito ao facto de, em termos de direito de voto. o Juiz do Tribunal Constitucional ser apenas um primus inter pares e ser sempre chamado a votar. Apenas tem voto de desempate nos termos do artigo 42.º e 39.º
Foi abolido o princípio das custas com a excepção de

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aplicação escassa - pensamos nós - para o caso de reclamações nos termos do artigo 84.º; foi eliminada a cláusula de preclusão na fiscalização sucessiva abstracta, que sempre nos pareceu, desde o principio, manifestamente aberrante, e foi plenamente garantida a eficácia do funcionamento por secções que em muito contribuirá, em nosso entender, para a garantia que o Tribunal Constitucional vai desempenhar as funções que lhe são cometidas; finalmente, foi profundamente alterado o sistema de eleição dos juizes pela Assembleia da República e o sistema de cooptação desses mesmos juizes do Tribunal Constitucional, nos termos dos artigos 16.º e 17."
Detenhamo-nos, contudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com mais detalhe sobre este ponto: o facto de o Grupo Parlamentar da UEDS votar favoravelmente, em votação final global, esta proposta de lei, não altera em nada, nem num só milímetro, o significado da nossa posição acerca da composição do Tribunal Constitucional tida aquando do debate da revisão constitucional. Com efeito, continuamos a considerar aberrante e iníqua a composição definida no artigo 284.º da Constituição, sempre o pensámos, continuamos a pensar, e fomos de uma coerência tão inatacável que no momento próprio em que esta Assembleia tinha o poder decisivo de alterar a solução, que nós considerávamos aberrante e iníqua, apresentámos uma proposta alternativa que a Assembleia entendeu dever rejeitar. Nós somos daqueles que, talvez pela força do hábito, sabemos perder, mas, mesmo quando perdemos e quando julgamos que estamos com a razão, não temos o hábito de mudar de opinião e é por isso que continuamos a ser contra a composição do Tribunal Constitucional. Não somos, no entanto, teimosos como certos animais e acatamos as regras que são democraticamente definidas porque uma vez democraticamente definidas são as regras que vigoram no regime político vigente em Portugal.
Por isso, aquilo que recriminávamos nesta proposta de lei era o facto de ela consagrar um sistema que piora aquilo que à partida era de si bastante mau, era pior a emenda do que o soneto e o soneto já de si era indigno de um poeta de verso quebrado. A correcção agora introduzida ë uma correcção indubitavelmente positiva na medida em que a questão da composição na sua essência e consistência se colocou cronologicamente no momento anterior..., agora quanto à composição os dados já estarão lançados, como diria um vulgar croupier de casino lejeu étaitfait.
A solução encontrada em sede da Comissão Eventual do Tribunal Constitucional não agrava o que por si só já é mau: a composição do Tribunal Constitucional. O sistema de eleição e de cooptação que ora acabámos de votar não convalida o vício da composição do Tribunal Constitucional - por isso votámos contra o artigo 12.º na precisa medida em que ele reproduzia o teor da Constituição -, no entanto, esse vício subsistindo é contudo minorado na precisa medida em que foi adaptado um sistema de eleição democrático pelo qual nos batemos desde o início do debate na generalidade e que, uma vez proposto na Comissão Eventual pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, mereceu o nosso completo e total apoio.
O voto que ora emitimos não significa adesão à composição do Tribunal Constitucional, mas apenas a expressão do nosso espírito democrático e o facto de considerarmos que esta é uma boa lei para um Tribunal Constitucional de má composição.
Finalmente, cumpriria considerar as questões que têm a ver com a filosofia política do sistema de fiscalização da constitucionalidade das leis.
Em nosso entender, a lei que resultou do trabalho da Comissão Eventual do Tribunal Constitucional assegura plenamente o primado da garantia da Constituição sobre um duvidoso princípio favor legislatoris que a proposta de lei pretendia instilar. Trata-se, pois, de uma lei que facilita o acesso dos cidadãos ao Tribunal Constitucional, que dignifica a justiça constitucional e que dá garantias de decisões expeditas por parte daqueles que têm a suprema função de julgar da conformidade dos actos normativos com o teor da lei fundamental. Trata-se de uma lei que prestigia o Tribunal Constitucional e prestigia o Estado de direito democrático que pretendemos edificar e é em nome desses valores e só desses valores que demos o nosso voto favorável em sede de votação final global. Trata-se de um exercício de trabalho parlamentar que sublinha a importância e o relevo do diálogo democrático nas instituições próprias. Trata-se, indubitavelmente, de uma lei em relação à qual não é determinante apurar quem detém o exclusivo da vitória política na precisa medida em que se trata de uma vitória política do regime democrático no seu conjunto e de uma vitória política da própria instituição democrática que tanto tem sido atacada por não ser capaz de forjar os consensos necessários à edificação de um regime de convivência e entendimento entre os portugueses, independentemente das suas opções políticas e ideológicas.

O Sr. António Moniz (PPM): - Muito bem!

O Orador: - O facto de esta proposta de lei, em larguíssima maioria, para não dizer na esmagadora maioria, coincidir com as nossas opções políticas deixa-nos tranquilos com as nossas próprias consciências e permite-nos responder afirmativamente à pergunta de saber se em sede de Tribunal Constitucional contribuímos ou não para o prestígio do Parlamento e para o prestígio do regime democrático que pretendemos ver cada vez mais enraizado no nosso País.

Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Américo de Sá.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faltam 10 minutos para as 18 horas e ainda há 5 inscrições para declarações de voto. Segundo o entendimento a que se chegou no briefing de há pouco, seria agora a oportunidade de se fazer o intervalo.

Está, pois, suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Farei apenas uma pequena declaração de voto, pois a importância deste momento de aprovação da proposta de lei sobre o Tribunal Constitucional não é traduzível em palavras.
Venceu-se hoje uma significativa etapa no sentido da

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maturidade das instituições democráticas. O edifício constitucional viu acabado um importante pilar que vai possibilitar o funcionamento e o equilíbrio da vida democrática e vai permitir que o cumprimento da lei fundamental seja fiscalizado por um órgão cuja dignidade jurídico-política está fora de causa.
E para festejar mais uma vitória da democracia são escusadas palavras. O facto de o Parlamento dar ultimado à comunidade este diploma é motivo de alegria para quem sente que o sistema político que pretendemos forte, sejam quais forem as críticas que se lhe façam, é ainda o melhor e o que tem permitido, em todo o mundo, a sã convivência dos povos e a criatividade das correntes de opinião em confronto.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Na discussão, na especialidade, de algumas das disposições da proposta de lei aprovada houve um especial empenhamento de todas as forças políticas na busca séria das melhores condições de independência para os juizes. E esse trabalho, que reflecte as várias perspectivas políticas, é ele próprio, igualmente, uma manifestação de capacidade do Parlamento e. por consequência, um êxito da democracia. Na realidade, o novo texto voltou ao Plenário com vários institutos mais clarificados e com maior possibilidade de execução prática.
Contudo, em relação a 2 disposições não pode o PPM deixar de levantar as suas reservas, embora as tenha aprovado na especialidade. Uma delas refere-se à matéria de custas. Se críticas houve pelo facto de as reclamações para o Tribunal Constitucional não estarem isentas de custas, o meu partido, pelo contrário, vê com apreensão a sua completa isenção quanto aos recursos, pois. embora as partes possam ser condenadas em multa e indemnizações como litigantes de má-fé. esse obstáculo não se nos afigura suficientemente eficaz contra a ameaça da chicana política e da dilacção processual.
Por outro lado, igualmente o meu partido discorda da forma de votação dos dez juizes designados pela Assembleia da República. Pensamos que a designação por listas forçaria a uma negociação mais consciente e madura de todas as forças políticas e evitaria impasses idênticos ao que aconteceu em Itália, cujo Tribunal Constitucional esteve parado 8 anos em virtude das dificuldades na eleição dos 5 membros a designar pelo Parlamento.
Apesar destas reservas, e acreditando nas virtualidades do Parlamento, esperamos bem que esses temores não se concretizem na realidade.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Por último, como partido da Aliança Democrática que se comprometeu perante o País a tudo fazer para a construção do substracto constitucional do Estado de direito, o Partido Popular Monárquico manifesta o seu regozijo pelo cumprimento dessa promessa.
Não poderei acabar sem uma pequena reflexão. O futuro dirá quem tinha razão. Se aqueles que, por motivações políticas, por vezes bem pouco fundamentadas, condenaram a solução encontrada para a constituição do Tribunal Constitucional, ou aqueles que, num notável esforço político de concertação. souberam abater bandeiras quando tal se impunha para a clarificação e construção do regime.
Estamos certos que o Tribunal Constitucional, com base no texto ora aprovado, funcionará eficientemente e virá demonstrar à sociedade quem contribuiu, de facto, para a viabilização do sistema.

Aplausos do PPM e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não sei se não seria melhor entregar na mesa a declaração de voto...
Se a Mesa concordasse e a Assembleia também, eu entregava a declaração de voto na Mesa para que ficasse registada no Diário. Acho que seria mais simples.

O Sr. Presidente: - Por mim é possível.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Vou fazê-lo.

Aplausos do PS, do PCP, do PPM, do MDP/CDE e de alguns senhores deputados do PSD.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Dá-me licença. Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Respeito a decisão que o Sr. Presidente tomou, a pedido do Sr. Deputado Almeida Santos, que bem compreendo.
No entanto, não quero deixar de lamentar profundamente que não esteja aqui presente uma bancada inteira de um partido representado nesta Assembleia - o CDS - num momento tão importante, conforme dizem, para a construção do Estado de direito democrático em Portugal, como é o da emissão das declarações de voto a respeito da lei do Tribunal Constitucional.
Pergunto ao Sr. Presidente se nestas condições esta Assembleia pode funcionar.
Pela minha parte, não entregarei na Mesa a minha declaração de voto. Quererei ser ouvido, como todos os deputados têm direito nesta Assembleia.

Aplausos da ASDI, do PSD, do PS, do PCP, do PPM e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, confesso que não compreendo perfeitamente em que sentido é que o Sr. Deputado pretendeu interpelar a Mesa ou a mim.
Penso que me não são dirigidas as referências que fez sobre a conveniência ou inconveniência de determinado grupo parlamentar usar ou deixar de usar um direito que tem.
Simplesmente, o Sr. Deputado reconhecerá que é perfeitamente regimental - e a Mesa não pode forçar a interpretação de qualquer regra - que as declarações de voto sejam entregues por escrito. E foi o que se passou.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Dá-me licença? O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, naturalmente, não está em causa o direito que o Sr. Deputado Almeida Santos exerceu de entregar a sua declaração de voto por escrito e o facto de o Sr. Presidente ter acedido a recebê-la nessas condições.
Para além de quaisquer considerações de ordem regimental, o que está em causa é um princípio de cortesia política, que é essencial e que deve presidir aos trabalhos de uma Assembleia, particularmente quando se trata de uma lei da importância desta, a qual justifica que a

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Assembleia só funcione quando todos os partidos representados - e particularmente um partido como o Centro Democrático Social - tenham aqui os seus deputados.
Se o Centro Democrático Social neste momento entende não poder estar presente nos trabalhos da Assembleia, então que exerça o seu direito regimental de pedir a interrupção dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, com toda a sinceridade, confesso que não tinha compreendido que o problema era esse.
De facto, o CDS está pouco representado neste momento, dado que acaba de tomar assento na sua bancada o Sr. Deputado Menezes Falcão.

Risos.

Bastante pouco representado, aliás.

Risos.

Se os Srs. Deputados entendem que não vale a pena continuar com as minhas observações, suspendo-as.

Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em meu nome e no da minha bancada, queria dizer ao Sr. Deputado Almeida Santos que lastimo profundamente a atitude que tomou.
A minha bancada e eu próprio teríamos o maior prazer em ouvir oralmente a sua declaração de voto. Temos a certeza que ela iria contribuir para finalizar esta discussão sobre um problema tão importante como é a lei do Tribunal Constitucional. Todos nós iríamos lucrar muito que V. Ex.ª lesse a sua declaração de voto perante nós todos e não a entregasse formalmente na Mesa. Creia que lamento profundamente.

Aplausos do PSD e do Sr. Deputado Jorge Miranda (ASDI).

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Sr. Presidente, queria apenas prestar um esclarecimento à Assembleia e particularmente ao Sr. Deputado Jorge Miranda.
O meu grupo parlamentar está reunido para tratar de um assunto de particular importância para nós. Não nos apercebemos de que estávamos nesta fase dos trabalhos, mas eu já comuniquei e, como pode verificar-se, estão a chegar os nossos colegas.
Efectivamente, temos obrigação de estar aqui por respeito pela Assembleia, por respeito pelo Sr. Deputado que vai fazer a sua declaração de voto e que nós nos habituámos a ouvir sempre com o interesse e o respeito que nos merece, com a lealdade e com a cordialidade que é devida à sua figura de deputado e à sua qualificação como homem que, nesta Assembleia, funciona sempre em termos de ser ouvido.
Teremos muito gosto em ouvi-lo, penitenciamo-nos pela falta cometida sem a mínima intenção de falta de respeito por V. Ex.ª e particularmente por todos os Srs. Deputados. Mas como vê, está corrigida a situação, restando-me acrescentar que contamos com a benevolência de V. Ex.ª

Aplausos do CDS. do PSD, do PPM e da ASDI.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que o Sr. Deputado Montalvão Machado fez uma referência que em parte è uma censura, em parte um elogio.
Recebo a censura com a humildade natural de quando costumo ser censurado, mas a verdade é que exerci um direito em condições que me pareceram justificar o seu exercício.
Não tenho dúvidas em lhe agradecer a homenagem do interesse que mostrou pela audição da minha declaração de voto - ela não merecerá tanto -, mas penso que isso pode ser suprido pela bondade de a ler logo que ela se encontre publicada.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da ASDI votou a favor do texto de substituição vindo da Comissão Eventual, assim como já tinha, na especialidade, votado positivamente todas as disposições dele constantes, com excepção de duas.
Não se trata de uma mudança de atitude no confronto da que foi adaptada aquando da votação na generalidade. Trata-se apenas do reconhecimento de que uma mudança radical - e uma boa mudança! - foi possível obter entre um e outro momento, de tal sorte que qualquer parecença entre este texto e o da proposta de lei é de pormenor e quase de mera coincidência.
Não se trata ainda de uma mudança de posição relativamente ao sistema de designação dos juizes do Tribunal Constitucional, que foi acolhido no artigo 284.º da Constituição com a revisão constitucional. Trata-se apenas do reconhecimento -pressupostas as regras constitucionais que não podemos agora discutir- de que se conseguiu fazer uma lei aperfeiçoada tecnicamente, equilibrada politicamente, uma lei à altura do que deve ser um verdadeiro Tribunal Constitucional.
Isso mesmo ressalta, à vista desarmada, olhando ao teor formal, à sistematização e às soluções substantivas adoptadas. Isso mesmo ficará patente a quem quer que releia as intervenções que. no momento oportuno aqui proferimos, denunciando as deficiências e os erros da proposta de lei e colocando as objecções e as dúvidas que nos suscitavam.
Deixando para outra ocasião o exame dos numerosos pontos que valeria a pena examinar, quer de um prisma de construção jurídica dogmática, quer de um prisma de reflexão política, e remetendo para o registo sonoro dos trabalhos da Comissão em que participámos, queremos, todavia, referir os 3 pontos de maior relevo dentro da economia da nova lei.
Consiste o primeiro na substituição do aberrante regime de eleição e ratificação por lista inominada por uma verdadeira eleição, pelos deputados, dos juizes, de todos e cada um dos juizes. Ba temo-nos desde o início contra o sistema da proposta de lei e congratulamo-nos

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com o resultado a que se chegou, o único resultado compatível com a transferência democrática, com o sentido do mandato dos deputados, com o prestígio do próprio Tribunal.
O segundo aspecto respeita à eliminação de todas ou quase todas as restrições ao acesso ao Tribunal, ao seu expedicto funcionamento e à declaração de inconstitucionalidade - o mesmo é dizer no exercício efectivo da fiscalização constitucional - que, para além de todos os limites, abundavam na proposta de lei.
É assim que, designadamente, deixa de se prescrever uma maioria qualificada de juizes para qualquer deliberação no sentido da inconstitucionalidade; que se instituem 2 secções; que se converte a necessidade de especificação das razões do pedido de apreciação em especificação das normas e dos princípios constitucionais violados, que se afasta a preclusão em caso de não pronúncia pela inconstitucionalidade; que se definem, com mais rigor e abertura, os requisitos de administração dos recursos, em fiscalização concreta; que se estabelece - em nome da continuidade da ordem constitucional democrática surgida com a Constituição 1976 - recurso das decisões de tribunais que apliquem normas já anteriormente julgadas inconstitucionais pela Comissão Constitucional: que se isentam de custas os recursos, embora não as reclamações.
O terceiro ponto concerne à atribuição ao Tribunal de uma gama de competências jurisdicionais de direito constitucional, entre as quais o registo de partidos políticos e os recursos eleitorais. Esta atribuição vem na lógica da existência de um Tribunal Constitucional e foi também por nós defendida no debate na generalidade.
Numa época, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em que tanto se acusam os parlamentos de inoperância ou mesmo de incapacidade legislativa e em que se recortam, com séria ameaça para a democracia pluralista, as silhuetas de legislação burocrática ou universitária, o esforço que desemboca nesta lei é, inequivocamente, uma cabal demonstração do contrário; é a prova de como o Parlamento - quando quer e pode trabalhar, quando dispõe de deputados qualificados e se organiza em comissões, quando age como instituição política autónoma, quando dispõe de um mínimo de condições de apoio - pode e deve continuar a ter o primado exercício da função legislativa do Estado.

Vozes do ASDI: - Muito bem!

O Orador: - E seja-me permitido, a este propósito, citar o nome do Deputado Luís Nunes de Almeida. Ao seu labor e ao seu talento jurídico muito fica devendo a lei do Tribunal Constitucional.

Aplausos, da ASDI, do PSD, do PS, do CDS e do PPM.

Vai, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, emergir, dentro em breve, na vida política portuguesa, pela primeira vez, um Tribunal Constitucional. Não vai emergir do nada, porque há toda uma longa tradição portuguesa e ocidental de fiscalização da constitucionalidade e porque, muito em particular, o Tribunal poderá contar com a elaboração jurisprudencial, rica e fecunda, da Comissão Constitucional. Mas, de qualquer forma, é um passo qualitativo enaltecente que agora se vai dar.
Para nós, que há muitos anos almejamos por este instante, a próxima entrada em funcionamento do Tribunal Constitucional tornou-se um forte motivo de júbilo, só atenuado pelo gravíssimo vício da sua composição e pela circunstância de não se transferirem para ele directamente os poderes de garantia do Conselho da Revolução.
O nosso voto positivo perante o texto formulado pela Comissão deve entender-se, assim, como um voto de que, em próxima revisão constitucional, seja possível corrigir esse vício e, ao mesmo tempo - sem contradição nem paradoxo - como um voto de que, a despeito de tudo e para além de tudo, o Tribunal venha a estar plenamente ao serviço da sua missão; que os juizes a designar saibam libertar-se de quaisquer arramas de origem; que as decisões para que contribuam vivifiquem o direito constitucional português e o ponham como tronco da ordem jurídica estadual que é - em consonância com os mais altos valores de justiça de solidariedade e de dignidade de todas as pessoas humanas; que os órgãos políticos de soberania e os demais tribunais acolham a autoridade do Tribunal; enfim, que a opinião pública portuguesa e todos os cidadãos compreendam e respeitem o princípio fundamental da constitucionalidade.

Aplausos da ASDI, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votou favoravelmente todas as disposições do texto de substituição aprovado pela Comissão Eventual para o Tribunal Constitucional relativa à proposta de lei n.º 130/II essencialmente porque entende que todas as suas disposições são correctas e equilibradas e asseguram um funcionamento eficaz deste importante órgão no esquema dos poderes do Estado.
Não é que todas as soluções da proposta do texto de substituição da proposta de lei que aprovámos correspondam inteiramente àquelas que o Partido Social-Democrata, por si só, julgaria preferíveis. No entanto, para nós, o diálogo e a consertação têm lugar muito importante, sobretudo quando se trata de aprovar diplomas que têm que ver muito mais com questões de regime do que com projectos próprios de cada força partidária.
Entre a proposta de lei do Governo e o texto aprovado há, a nosso ver, uma identificação substancial: não são tão profundas - como se diz -, nem tão significativas, as alterações introduzidas, nem foi tão difícil, na discussão que se prolongou ao longo de vários dias na Comissão Eventual, encontrar soluções dignas de merecer rapidamente e sem quaisquer pressões o acordo do meu partido. Facilmente se aceitará que as divergências apontadas pela oposição, sobretudo pelo Partido Socialista e por outros partidos da FRS, seriam detectáveis no seio do próprio Grupo Parlamentar do PSD.
É, pois, natural que sobre problemas que têm que ver com o funcionamento de um tribunal muito mais do que com as questões essenciais que lhe dizem respeito, porque essas já foram resolvidas pela própria Constituição, existam pontos de vista diferentes e que não seja difícil, quando existir um clima de diálogo e de consertação, chegar-se a pontos de consenso e a soluções que possam obter a necessária aprovação. No entanto, foi isso o que aconteceu e para o PSD é muito mais importante que tenha sido fácil encontrar uma maioria muito

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alargada para a aprovação de todas as normas do Tribunal Constitucional do que ter a vaidade de dizer que todas as normas constantes da proposta de lei foram aprovadas sem qualquer alteração, até porque tem a consciência de que, nesse caso, o PSD e a maioria seriam uma vez mais acusados de subserviência em face de o Governo não ter qualquer capacidade de analisar com autonomia e com liberdade as pressões que lhe são submetidas e, portanto, de se subjugar inteiramente aos ditames governamentais. Críticas havê-las-á sempre, e o que importa é saber se elas são justificadas.
Em virtude da limitação de tempo, não terei oportunidade de analisar, uma por uma, todas as tais grandes e substanciais alterações que aqui foram mencionadas em anteriores declarações de voto. Assim, limitar-me-ei a considerar 2 a que se deu um especial relevo: uma delas porque foi citada por 2 partidos e uma outra porque foi citada em primeiro lugar.
Falemos, por exemplo, da norma que exige condições para advogar junto do Tribunal Constitucional idênticas às que são exigidas para advogar junto do Supremo Tribunal de Justiça. E quando o Sr. Deputado afirma que é inconcebível aprovar uma norma destas num momento em que aquela que existe para o Supremo Tribunal de Justiça já está posta em causa, ignora pelo menos 2 coisas: em primeiro lugar, que não está dado por demonstrado que a norma relativa às condições exigidas para advogar junto do Supremo Tribunal de Justiça seja uma norma já alterada - haverá opiniões num ou noutro sentido, mas o que é certo é que é ainda uma norma vigente.
Em segundo lugar, a crítica formulada revela, no mínimo, uma falta de leitura atenta do texto do n.º 2 do artigo 83.º da Constituição porque no momento em que for alterada a norma respeitante ao Supremo Tribunal de Justiça, automaticamente fica alterada a norma respeitante ao Tribunal Constitucional. Basta ler o n.º 2 do artigo 83.º, que diz o seguinte:
Só pode advogar perante o Tribunal Constitucional quem o puder fazer junto do Supremo Tribunal de Justiça.
Vê-se, assim, a consistência das críticas que são dirigidas e a que se deu tanto empolamento e tanto ênfase.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vamos agora ao segundo ponto, e que foi levantado pelo Sr. Deputado Jorge Miranda. Que horrível solução era aquela contida na proposta de lei no sentido de se fazer a eleição dos membros do Tribunal Constitucional. Tal como já afirmei na Comissão, é evidente que não se pode considerar como única solução viável aquela que merece a nossa preferência; são sempre soluções discutíveis.
Mas a diferença entre as 2 propostas realmente não merece ser acentuada pela forma por que o foi pelo Sr. Deputado Jorge Miranda. A solução da proposta de lei consistia em que o voto era feito através de boletins nos quais estava inscrita uma letra que de uma forma indirecta se referia a determinados nomes constantes de uma lista. Portanto, todas as acusações de que se estava a votar sem se saber quais eram os nomes são perfeitamente inconsistentes e eu diria mesmo que não são acusações sérias porque a letra, para qualquer pessoa que não seja analfabeta - e creio que os deputados o não são -, refere-se manifesta e claramente aos nomes a que ela se reporta. O único problema era que por este sistema os deputados não podiam proferir l voto sobre cada um dos candidatos - de acordo, o voto seria sobre a lista completa.
No entanto, há que reconhecê-lo, qualquer dos 2 sistemas apresenta vantagens e inconvenientes. Se o sistema foi por letra completa evitam-se alguns inconvenientes que toda a gente reconhece num sistema em que seja possível riscar nomes, e eu posso dizer que a experiência desta Assembleia demonstra que a maior parte das vezes o sistema de riscar nomes numa lista não conduz a manifestações de vontade que tenham um substrato real e que não dependa de circunstâncias que considero que muitas vezes seria preferível que não entrassem em jogo numa votação - pelo menos tenho esta opinião.
Mas, de qualquer maneira, não se pode dizer que há, assim, uma diferença tão abissal entre um sistema e o outro; poder-se-á dizer que o problema é discutível e por isso é que não tivemos dificuldade nenhuma - embora o problema tenha alguma importância- em aceitar a solução que era proposta por alguns partidos da oposição. Há algumas diferenças, mas, a meu ver, não são tão abissais, sobretudo quando há uma norma que no novo sistema estabelece que a eleição de juizes só se torna definitiva ou efectiva quando estiverem preenchidas todas as vagas. Portanto, aqui se recupera outra vez a ideia de conjunto, que era aquilo que de fundamental havia a salvaguardar na proposta de lei do Governo.
As objecções levantadas não têm, a meu ver, o peso que lhes foi atribuído, como evidentemente não têm grande peso. As outras alterações que a lei sofreu no teor dos preceitos são muitas vezes meros problemas de formulação e outras vezes são problemas de sistematização. Quem há aí que considere fundamental um problema de sistematização da lei? Pela nossa parte pensamos que é um problema menor. É desejável que as leis estejam devidamente sistematizadas, mas não é aí que reside o problema político da aprovação de uma lei.
Creio que a conclusão deve ser, acima de tudo. a de que o que há a realçar não é de que foram feitas cedências e que isto significa um voltar atrás e uma derrota, porque o aceitar determinadas soluções não significa necessariamente que se considere que eram erradas as soluções que foram propostas em primeiro lugar, mas sim que há espírito de diálogo e de transacção, que as pessoas não são rígidas e que estão abertas a dialogar com os outros partidos e a encontrar com eles uma solução comum. Fora disto não há diálogo possível, fora disto não há resolução possível dos problemas nacionais. E neste ponto estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Jorge Miranda, pois, mais do que tudo, a lição que importa retirar da aprovação desta lei é a de que, afinal de contas, as forças políticas e o Parlamento, tantas vezes criticados por não serem capazes de se entenderem e de, afinal de contas, cumprirem a sua missão, dão mais uma prova evidente e indesmentível da sua capacidade de diálogo e de consertacão, mesmo em matérias que à partida se apresentam como das mais difíceis.
Este é para mim um ponto fundamental e o PSD honra-se muito - e pode dizer em nome do Governo que não pode proferir uma declaração de voto - em apoiar um governo que demonstrou consabidamente uma capacidade de diálogo e transacção que, aliás, foi reconhe-

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cida por todos aqueles que participaram na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Teria que me lamentar se o Governo se agarrasse às suas fórmulas e às suas soluções e não fosse sensível aos argumentos e à discussão que foi travada no seio da Comissão Eventual para o Tribunal Constitucional. Quando acontecem coisas como esta que hoje aconteceu, quando as forças democráticas demonstram a sua capacidade de entendimento em questões que têm que ver com o regime, penso que isso é um motivo de grande regozijo, não apenas porque é posta mais uma pedra fundamental no edifício da nossa democracia plena, mas também porque se demonstra à saciedade a capacidade de diálogo das forças políticas.
E não perco grande tempo para fazer comentários à declaração de voto do PCP. que naturalmente só vê a derrota da Aliança Democrática. Curiosamente, a Aliança Democrática vota todos os artigos, o PCP vota contra uma boa parte deles, abstém-se na quase generalidade dos artigos e pretende que aceitemos que a AD é que foi derrotada e eles é que tiveram a vitória. Elogio-lhes a sua capacidade de optimismo e a sua esperança de que venham a convencer alguém com esta sua posição. Não me admiro que fiquem nessa posição de querer criticar tudo e todos e considerar que a lei do Tribunal Constitucional é qualquer coisa de muito errado. Eu sei que para o Partido Comunista só servia um Tribunal Constitucional que à partida, tal como o Conselho da Revolução, lhe desse a garantia de que os problemas da constitucionalidade eram analisados à luz do seu projecto político - ou, pelo menos, com grande aproximação ao seu projecto político - e não à luz do texto constitucional.

Aplausos do PSD. do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Também, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr.ª Subsecretária de Estado: Aquilo que acabámos de votar não foi a proposta de lei n.º 130/II. Essa, esta Assembleia e designadamente os Deputados da Comissão Eventual, deitaram-na para o cesto dos papéis, único sítio que lhe competia.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Não apoiado!

O Orador: - Na verdade entre a proposta de lei n.º 130/II apresentada pelo Governo e o texto de substituição elaborado pela Comissão Eventual da Assembleia da República criada para o efeito, e que acaba de ser votado, não há qualquer semelhança nem de forma ou de estrutura, nem de conteúdo ou filosofia.

O Sr. António Moniz (PPM): - Isso é que era bom!

O Orador: - Este é, em relação àquele, um texto praticamente novo, de onde foram expurgadas quase todas as aberrações éticas e jurídicas e, seguramente, as mais chocantes.
Assim é que o principio da partidarização directa dos juizes, quer através da escolha, quer da eleição em lista anónima que pressupunha o «negócio» e o consenso interpartidárío, desapareceu da proposta e foi substituído, no texto de substituição por candidaturas individuais e eleição por lista nominal por ordem alfabética, exigindo dois terços dos votos por cada juiz eleito, tal como propugnávamos.
O princípio do quorum alargado e da exigência de maioria qualificada para a declaração de inconstitucionalidade, concatenado com o princípio da exclusão da declaração negativa de inconstitucionalidade em 3 casos, o que, além de vir ao arrepio de toda a prática e tradição jurisdicional, impossibilitaria, na prática, que houvesse declaração de inconstitucionalidade, foi suprimido da proposta e, em seu lugar, aparece apenas, no texto de substituição, a exigência de quorum e votação por maioria simples, tal como defendia o MDP/CDE.
Exigia, ainda, a proposta governamental pressupostos de admissibilidade substanciais, quanto à declaração de inconstitucionalidade abstracta e, principalmente quanto à preventiva e, ainda a exigência de se tratar de direitos fundamentais quanto à inconstitucionalidade concreta.
No texto de substituição apenas se exigem pressupostos meramente formais, que em nada afectam o acesso ao Tribunal, nem o direito a uma decisão de fundo.
Na proposta existia o princípio geral da existência de custas para todos os processos de declaração de inconstitucionalidade concreta e no texto de substituição veio a consagrar-se precisamente o princípio contrário, isto é, o da isenção de custas para todos os processos, embora mitigado com a única excepção das reclamações.
Em síntese: pode dizer-se que desaparece no texto de substituição toda a filosofia que acentuava a partidarização directa dos juizes, o esvaziar do conteúdo do Tribunal, o dificultar-lhe acesso, o impedir o próprio fundamento e o poder de proferir decisões, acentuando-se, pelo contrário, uma maior transparência e funcionalidade do Tribunal.
Nesta medida é irrecusável um recuo acentuado do Governo que cedeu, praticamente, em quase todos os pontos essenciais exigidos pela oposição.
Tal cedência tem a ver, quanto a nós, desde logo com o trabalho profícuo desenvolvido na Comissão, com os poderosos argumentos aduzidos aí pelos partidos da oposição, mas também tem a ver com a consciência, por parte do Governo de que a sua proposta de lei era de tal modo despudorada em termos políticos, que ultrapassava o mínimo ético exigível.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado a proposta de lei n.º 130/II não é uma proposta isolada, mesmo neste contexto ainda da revisão constitucional. Ora, cedências do Governo na proposta referente ao Tribunal Constitucional têm a ver com o reforço de posições governamentais em matéria de defesa nacional e de organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.
É, de certo modo, a aplicação da lei das compensações.
Por último é óbvio que o Governo receia o veto presidencial para esta lei e se viu, assim na contingência de assegurar, desde já, os dois terços necessários à passagem de tal lei em segunda votação, pois o bloqueamento do Tribunal Constitucional poderia ser fatal para o Governo e para a sua estratégia.

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Mas apesar de todas as significativas cedências do Governo nesta proposta, não poderia o Grupo Parlamentar do MDP/CDE votá-la favoravelmente.
Desde logo porque esta lei padece de um vício ou pecado original que sempre a afectará no seu conjunto e que consiste na péssima solução constitucional encontrada para a composição do Tribunal Constitucional.
Tendo sido o MDP/CDE um dos partidos que, durante a revisão constitucional, mais se bateu contra tal solução, não poderia, obviamente dar o seu acordo a uma lei que se alicerça, toda ela em tal composição, aliás transcrita do seu artigo 12.º que, na especialidade, votámos contra.
Por outro lado, continuamos a discordar do princípio da exaustão dos recursos ordinários, consagrada no artigo 70.º, n.º 2, da lei, que impossibilita que o Tribunal Constitucional decida, desde logo e definitivamente, a questão da inconstitucionalidade e que pode arrastar desnecessariamente um processo por 2 ou 3 anos e ao fim deste lapso de tempo verificar-se a inutilidade de todo o esforço da máquina jurísdicional, por se ter chegado à conclusão da nítida inconstitucionalidade da norma invocada, o que vai contra o princípio da economia processual.
Também nos opomos à existência de custas nos processos do Tribunal Constitucional, mesmo na forma mitigada consagrada no artigo 84.º, n.º 2, por entendermos que tratando-se, como se trata de interesses públicos, e não privados, não se compreende, nesta sede, tal instituto.
Por outro lado, continuamos a entender como exagerado e inadequado o número de 25 deputados como mínimo para a subscrição de candidaturas a juizes do Tribunal Constitucional, o que vem afastar a propositura pelos pequenos partidos e a obrigar, apesar de tudo, a consensos prévios sobre nomes que retiram a espontaneidade e até a possibilidade efectiva de candidaturas de personalidades prestigiadas.

O Sr. Lacerda Queirós (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - Mantemos as nossas reservas à obrigatoriedade da audição do órgão autor da norma, por continuarmos a entender que, emitida a norma, se esgota o poder legislativo desse órgão e tudo o que ele possa alegar posteriormente são razões puramente subjectivas que, por não constarem da norma, não devem influir na decisão do Tribunal Constitucional sobre a sua constitucionalidade ou não, a qual deve ser aferida apenas por critérios objectivos.
Reservas temos ainda quanto ao período de reflexão de 10 dias estabelecido no artigo 65.º, n.º 2, que, além de ir ao arrepio da nossa tradição e prática jurisdicional, pode permitir pressões intoleráveis perante os restantes juizes durante tal período e conhecido já o projecto do relator, além de praticamente inviabilizar a discussão espontânea, viva e oral das questões e, por outro lado, supor uma certa mediocridade intelectual e profissional dos juizes do Tribunal Constitucional.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Por último temos ainda reservas quanto à norma do artigo 85.º, n.º 2, por limitar o acesso ao Tribunal Constitucional de advogados com mais de 10 anos de exercício de profissão, embora admitamos que não é este o lugar próprio para legislar sobre tal matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido de voto de abstenção do Grupo Parlamentar do MDP/CDE radica, por um lado, na nossa coerência de posição quanto ao tipo de composição do Tribunal Constitucional encontrado em sede de revisão constitucional, sem embargo de, democraticamente, aceitarmos e respeitarmos tal solução, nas reservas que continuamos a ter a algumas normas desta lei, apesar das profundas cedências do Governo e, por outro lado, na esperança de que o texto agora votado, apesar do seu vicio original, venha a corresponder, globalmente, a um instrumento capaz de pôr em funcionamento este Tribunal Constitucional e dar às suas decisões aquele mínimo de transparência exigível pela limpidez do regime democrático.
Assim os homens que forem eleitos para juizes deste Tribunal saibam e queiram cumprir integralmente a sua nobre missão.

Aplausos do Sr. Deputado Herberto Goulart, do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Estava ainda inscrito, para proferir uma declaração de voto o Sr. Deputado Mário Tomé, que ainda se encontra ausente do Plenário.
Pediria à Câmara só mais uns breves minutos de atenção, uma vez que chegou agora à Mesa um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de vários deputados, e portanto peço vénia de se proceder neste momento à sua leitura e votação.
Entretanto, chegou à Mesa um relatório e parecer e, uma vez que ainda temos tempo, pedia vénia para que fosse lido e votado nesta altura.

Tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretario (Maia Nunes de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 28 de Outubro de 1982, pelas 18 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitadas pelo Partido Socialista:

Rui Fernando Pereira Mateus (círculo eleitoral de Lisboa) por Sérgio Augusto Nunes Simões (esta substituição é pedida para os próximos dias l a 5 de Novembro próximo, inclusive);
Mário Adalberto Nobre Lopes Soares (círculo eleitoral de Lisboa) por Edmundo Pedro (esta substituição é pedida para os próximos dias l a 5 de Novembro próximo, inclusive);

2) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

António Mendes Carvalho (círculo eleitoral de Braga) por José Carlos de Almeida Barbosa de Macedo (esta substituição é pedida para os dias 28 a 30 de Outubro corrente, inclusive);
João da Silva Mendes Morgado (círculo eleitoral de Viseu) por Manuel Augusto de Lemos Couto Azevedo (esta substituição é pedida para os dias 29 e 30 de Outubro corrente, inclusive);

Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia (circulo eleitoral do Porto) por Valentim Tiago

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Lanhas Alves Lopes (esta substituição é pedida para os dias 29 e 30 de Outubro corrente, inclusive);
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro (círculo eleitoral de Lisboa) por Pedro Eduardo Freitas de Sampaio (esta substituição é pedida para os dias 29 e 30 de Outubro corrente, inclusive);
João Lopes Porto (círculo eleitoral do Porto) por Maria Cândida Von Hafe de Almeida Cunha Perez (esta substituição é pedida para os dias 29 a 30 de Outubro corrente, inclusive);
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (círculo eleitoral de Vila Real) por Luís António Teixeira Coutinho (esta substituição é pedida para os dias 29 e 30 de Outubro corrente, inclusive);
Américo Maria Coelho Gomes de Sá (círculo eleitoral do Porto) por Valdemiro de Pinho Brandão (esta substituição é pedida para os dias 29 e 30 de Outubro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos Partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir. uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes.
A Comissão: Presidente; Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Vice-Presidente; António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário; José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Luís, Carlos C. Veloso de Sampaio (CDS) - Victor Afonso Pinto da Cruz (CDS) - Alvar» Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (registando-se a ausência da UEDS e da UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima sessão plenária é amanhã às 15 horas. Haverá período de antes da ordem do dia, muito embora na conferência de líderes tenha sido adiantado que os partidos prescindirão de se inscrever para este efeito.
A ordem do dia será constituída pela votação final global da proposta de lei n.º 129/II, pela votação do I Orçamento Suplementar da Assembleia da República e pela discussão e votação na generalidade das propostas de lei n.º 107/II, 124/II e 125/II.
Devo informar os Srs. Deputados que esta ordem do dia tem bastante que ver com o andamento dos trabalhos da Comissão de Defesa Nacional quanto à discussão e votação na especialidade da proposta n.º 129/II. Nestas circunstâncias, devo advertir e pedir a especial atenção de todos os Srs. Deputados para o facto de, atendendo a que esses trabalhos estão em curso e neste momento se não pode prever a ocasião em que estarão concluídos e atendendo, por outro lado, ao prazo que a lei constitucional fixa para a votação final global desta lei, não podermos excluir a hipótese de termos de reunir este Plenário no próximo sábado.
Como sabem, amanhã termina o prazo de entrega de candidaturas à presidência da Assembleia da República. Deu justamente entrada na Mesa a candidatura do Sr. Deputado Teófilo Carvalho dos Santos que, por elaborada nos termos regimentais, foi admitida. Igualmente deu entrada a proposta de lei n.º 135/11, que autoriza o Governo a alterar o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril, sobre processo de licenciamento de obras particulares, que foi admitida e baixa à 16.º Comissão.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José F. Fleming de Oliveira.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
José Leite Machado.
Manuel Maria Moreira.
Natália de Oliveira Correia.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alfredo Pinto da Silva.
António Fernandes da Fonseca.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Manuel da Mata de Caceies.

Centro Democrático Social (CDS):

António Paulo Rolo.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Isilda Silva Barata.

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João António Morais Leitão.
João Gomes de Abreu de Lima.
Joaquina Rosa da Costa.
José Carlos Barbosa Macedo.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP):

Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Ilda Costa Figueiredo.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco de Sousa Tavares.
Joaquim Pinto.
Nicolau Gregório de Freitas.

Centro Democrático Social (CDS):

Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.

José Augusto Gama.

Partido Socialista (PS):

Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Alda Barbosa Nogueira.

Partido Popular Monárquico (PPM):

Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Declaração de voto do Sr. Deputado Almeida Santos (PS) relativa à votação final global da proposta de lei n.º 130/D - Tribunal Constitucional -, publicada ao abrigo do artigo 124.º, n.º 3 do Regimento:

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

l - No princípio era o caos legislativo. No fim, é uma boa lei.
Eis um exemplo de como pode acabar bem o que começa mal.
Outra é a lei, outro pode logicamente ser o nosso voto.
E não é só outra a lei, mas de ou trem. A proposta era do Governo, a lei é desta Assembleia. Se não fosse deselegante, diria que a proposta era da maioria, a lei da oposição.
Em tal medida lograram estas ver introduzidas no texto inicial as suas concepções e propostas que ninguém identificará o impulso com o resultado.
Há no entanto que repartir merecimentos. À maioria e ao Governo - representado pelo Sr. Ministro Marcelo Rebelo de Sousa e pela Sr.ª Subsecretária Maria Luísa Monteiro Antas - o da compreensão para com os pontos de vista contrários; às oposições o da contradição bem fundada e construtiva.
Fosse essa a atitude normal da maioria e do seu Governo, em face das advertências e sugestões da oposição, e bem menor seria o Governo do nosso descontentamento».
2 - Não só a lei é outra. Outro é também o Tribunal Constitucional que dela resulta.
Era, a muitos títulos, uma repartição administrativa. É agora um verdadeiro Tribunal!
Não seria muito cristão para os autores da proposta passar aqui o filme de todas as alterações, inovações e até correcções de estilo. O diploma foi «mutilado» no bom sentido. Pretendia ser a estátua e voltou a ser a pedra. De novo cinzelada, desde a concepção ao detalhe, acabou por transformar-se em motivo de larguíssimo consenso. E mais do que isso: no exemplo de como pode e deve trabalhar-se em Comissão, quando se o faz com dedicação e sentido de Estado. Sem querer invadir os abismos da presunção - na medida em que fui um dos operários do feito, posto que dos mais modestos - creio que esta lei pode sem vergonha ser apontada como exemplo da capacidade desta Assembleia. E sobretudo das suas potencialidades inexploradas por falta de condições de trabalho e serviços de apoio.
A quando da sua discussão na generalidade não poupei a proposta a rudes desabonos. Merecia-os. Sabemo-lo hoje melhor do que então. Mas deixou de todo em todo de merecê-los o produto final de interacção legislativa, após depurações que foram, repete-se, até à tortura do modelo.
3 - É todo outro, desde logo, o sistema de designação dos juizes. A razão prática cedeu à razão pura. As preocupações democráticas prevaleceram sobre as reservas do pragmatismo.
O resultado disso é que cada deputado pode ajuizar em concreto sobre cada candidato, e não apenas sobre o seu conjunto, colectivizado e abstratizado na escolha entre algumas letras do alfabeto.
Conveio - «nemo discrepante» - em que não tinha lógica ter de optar entre votar contra candidatos julgados bons e votar a favor de candidatos julgados maus, segundo a técnica de a todos ter de incluir num gesto globalizado.
De acordo com o sistema consagrado, só se vota nos candidatos em que se quer votar: útil per inútil non vitiatur.
E por sobre ser mais verdadeiro, mais expressivo da vontade concreta do Deputado, e por isso mais democrático, é ainda este, no entender do grupo parlamentar do meu partido, o sistema que melhor assegura uma eleição rápida e pacífica dos juizes que a esta Assembleia cabe designar.
4 - A lei agora aprovada desembraia o sistema: libertando-o do espartilho do quorum de funcionamento e do quorum de votação; dispensando o dever de fundamentação do pedido; outrossim a exigência de que esteja

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29 DE OUTUBRO DE 1982 117

em causa, em matéria de fiscalização concreta, um direito fundamental do recorrente; reduzindo a justas proporções o espantalho desestimulante de um regime sancionatório de custas; expurgando o texto das marcas que nele haviam deixado os seguintes pecados originais:

O entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade ou da ilegalidade das leis e diplomas similares deveria ser sempre uma decisão rara;
A «presunção de constitucionalidade ou legalidade das decisões políticas» e o «favor legis» como musas inspiradoras de soluções concretas;
A preocupação de limitar tendencialmente a intervenção do Tribunal às questões significativas da vida constitucional.

O Tribunal pode agora funcionar por si próprio, sem solidariedades de movimento com as outras roldanas do sistema.
Pode agora ser, sem dependências nem tutelas, o que se pretende que ele seja: o defensor dos cidadãos contra a lei (ou seja o legislador) o garante da sobreposição da lei constitucional à lei ordinária.
Os piores golpes de Estado não são, de resto, aqueles em que um soldado desembainha fragorosamente uma espada rebelde, mas aqueles em que um ditador promulga friamente uma lei iníqua. O anterior regime foi, nesse sentido, um golpe de Estado continuado. E foi perpetrado com requinte nesta mesma nobilíssima sala que ouviu Garrett e nos ouve a nós.
A clássica questão de saber quem guarda os guardas (qui custodet custodes) tem entre nós muitas respostas possíveis mas só uma verdadeira: o Tribunal Constitucional.
5 - Foram ainda preenchidas importantes lacunas. Intencionais umas, explicáveis outras por esse fenómeno que já Huxley registava com preocupação: o tempo cada vez mais reduzido que os homens em geral e os políticos em especial, dedicam a pensar.
Foi assim que o inter allia se incluiu na competência do Tribunal Constitucional:

Julgar os recursos em matéria de contencioso de apresentação de candidaturas e de contencioso eleitoral, relativamente às eleições para a Assembleia da República, as assembleias regionais e os órgãos do poder local:
A actual competência do Supremo Tribunal de Justiça relativamente à inscrição de partidos, coligações e frentes, e a fiscalização da legalidade das denominações, das siglas e dos símbolos;
A actual competência do S. T. J. relativamente às organizações que perfilhem a ideologia fascista.

Foi assim que se previram importantes normas transitórias, sem as quais seria muito difícil fazer a transição do velho para o novo.
6 - As soluções ganharam coerência, a linguagem rigor, os conceitos precisão. É então a lei que votámos isenta de defeitos?
Quem dera que fora assim! Se a perfeição não existe, a perfeição legislativa não existe absolutamente. Mas se há leis em relação às quais pudemos chegar ao fim, não ufanos mas tranquilos, esta é, seguramente, uma dessas leis.
Ela tem, além do mais, o mérito discreto de aquietar pelo menos algumas das apreensões com que foi sublinhada, em sede de revisão da Constituição, a própria composição do Tribunal.
O sistema de designação dos seus juizes permite escolher os melhores.
E esperemos que sejam os melhores os escolhidos e que o Tribunal Constitucional, no quotidiano da sua judicatura, ganhe os desejados contornos de «anjo da guarda» da democracia.

O Deputado, António de Almeida Santos.

Anexo ao relatório elaborado pela Comissão Eventual que apreciou, na Mpedabilidade, a proposta de lei n.º 130/II, relativa à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.
Posições do PCP em relação ao articulado do texto de substituição da proposta de lei 129/II sobre organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, elaborado pela Comissão Eventual competente.

l - Em conformidade com a sua completa oposição às soluções encontradas, no quadro do processo de revisão constitucional, em relação à composição e organização do Tribunal Constitucional, o Grupo Parlamentar do PCP manifestou-se, em devido tempo, contra todas as propostas que reproduzem, explicitam, regulamentam ou desenvolvem o princípio do exclusivo parlamentar de designação dos juizes do Tribunal Constitucional, ou nele, directa ou indirectamente, se fundam. Por consequência, e com esse exclusivo fundamento, o PCP votou contra ou absteve-se relativamente a normas que, comportando notórias melhorias em relação ao texto da proposta de lei n.º 129/II, não deixam de estar inscritas na matriz originária do Tribunal Constitucional.
O PCP apoiou todas as propostas que representam correcções ou aperfeiçoamentos do articulado da proposta de lei n.º 129/II, designadamente as que se traduziram na eliminação de dispositivos claramente inconstitucionais que nela figuravam.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP:

a) Vota contra os artigos 12.º, 13.º, 17.º, 28.º. 33.º, 52.º, n.º 3, 54.º, 57.º, n.ºs 2 e 3, 62.º, n.ºs 2 e 3, 83.º, n.º 2;
b) Abstém-se em relação aos artigos: 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 29.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º. 51.º, 55.º, 56.º, 63.º, 66.º, 70.º, n.º 2, 86.º, 87.º. 88.º. 89.º, 90.º, 91.º. 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º. 98.º, 99.º, 100.º, 101.º, 102.º, 103.º. 105.º, 107.º, 108.º, 109.º. 115.º, n.º 2.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 1982.

Exmo. Sr. Presidente da Comissão Eventual do Tribunal Constitucional, Dr. António de Almeida Santos:

Junto tenho a honra de lhe remeter o sentido do voto na especialidade do texto de substituição apurado na Comissão a que V. Ex.ª preside referente à proposta de lei n.º 130/II.

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118 I SÉRIE - NÚMERO 5

O Grupo Parlamentar da UEDS vota favoravelmente na especialidade todas as disposições constantes do texto de substituição elaborado pela Comissão Eventual do Tribunal Constitucional, à excepção:

Do preceito constante do n.º 2 do artigo 83.º - em virtude de considerarmos injustificado o paralelismo traçado com o Supremo Tribunal de Justiça, nomeadamente ao exigir-se o requisito de 10 anos de prática profissional para advogar junto do Tribunal Constitucional, regra já de si obsoleta em relação ao STJ e anacrónica quanto ao Tribunal Constitucional na medida em que idêntico requisito não é (nem poderia ser...) exigido para o exercício da própria função de juiz deste Tribunal Constitucional;
Do preceito constante do artigo 12.º - referente à composição do Tribunal Constitucional apenas porque decorre exclusivamente do disposto no artigo 284.º da Constituição contra o qual nos manifestamos no momento próprio votando contra a solução adoptada por a considerarmos aberrante e iníqua. A nossa divergência quanto ao vício originário de que padece o Tribunal Constitucional no concernente à sua composição subsiste plenamente e com igual valor pelas razões extensamente explanadas no decurso do processo de revisão constitucional e plasmadas na proposta alternativa que então apresentamos e que a Assembleia rejeitou. Tal facto não nos impede, todavia, de reconhecer que a lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional definida no CETC envolve um conjunto de soluções independentes da composição do Tribunal e que, ao reputarmos muito positivas, merecem o nosso apoio.

Aceite, Sr. Presidente, o sentido da minha elevada estima,
Pel'o Grupo Parlamentar da UEDS, António Vitorino, - Deputado.

OS REDACTORES DE 1.ª CLASSE: Noémia Malheiro - Ana Maria Marques da Cruz.

PREÇO DESTE NÚMERO 64$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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