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I Série - Número 19 Sábado, 27 de Novembro de 1982
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida
Secretários: Exmos. Srs. Anacleto Silva Baptista
Vítor Manuel Brás
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas.
Foi rejeitado o recurso interposto pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) da decisão da Mesa em não lhe conceder a palavra para a leitura de uma carta que o Sr. Ministro da Administração Interna lhe enviara, tendo formulado declarações de voto os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa (PCP), Jaime Gama (PS), Silva Marques (PS), Mário Tomé (UDP), Armando de Oliveira (CDS) e Herberto Goulart (MDP/CDE).
Acerca deste assunto, que transitou para a próxima reunião com período de antes da ordem do dia, tinham-se pronunciado também os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), José Luís Nunes (PS) e Carlos Brito (PCP).
Produziram declarações de voto, que ficaram pendentes da última sessão, sobre a votação na generalidade da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os Srs. Deputados Lino Lima (PCP), Herberto Goulart (MDP/CDE) e José Luís Nunes (PS).
Entretanto, procedeu-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do PSD, do CDS, do PCP e do MDP/CDE.
Foi ainda lido um relatório da Comissão de Defesa Nacional sobre o ordenamento das propostas de alteração à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Procedeu-se à reapreciação e votação na especialidade do Decreto n.º 90/II da Assembleia da República - Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas -, que foi confirmado.
Intervieram a diverso título, inclusive declarações de voto, os Srs. Deputados Lino Lima e Veiga de Oliveira (PCP), Mário Tomé (UDP), Herberto Goulart (MDP/CDE), Magalhães Mota (ASDI), António Taborda (MDP/CDE), José Luís Nunes (PS), Jorge Lemos (PCP), Lopes Cardoso e César de Oliveira (UEDS), Jaime Gama (PS), Sousa Marques (PCP), Fernando Condesso (PSD), Carlos Brito (PCP), Carlos Lage (PS), Borges de Carvalho (PPM), Armando de Oliveira (CDS), Cardoso Pereira e Silva Marques (PSD), Jorge Sampaio (PS), Amândio de Azevedo (PSD) e Luís Beiroco e Oliveira Dias (CDS).
Finalmente, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 21 horas e 50 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 11 horas.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Vilar Ribeiro.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Bernardino da Costa Pereira.
Carlos Dias Ribas.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Dinah Serrão Alhandra.
Eduardo Manuel Lourenço Sousa.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Henrique F. Nascimento Rodrigues.
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João Afonso Gonçalves.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Leite Machado.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Júlio Lemos Castro Caldas.
Leonardo Eugênio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Ferreira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuel Aguiar Dias Moreira.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Victor Pereira Crespo.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Fernando Marques R. Reis.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Azevedo Gomes.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Cardoso Lage.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Jaime José Matos da Gama.
João Fernandes.
João Francisco Ludovico da Costa.
João Joaquim Gomes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Jorge Gois Mendonça.
José Luís Amaral Nunes.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel Rodrigues Masseno.
Mário Manuel Cal Brandão.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Virgílio Fernando M. Rodrigues.
Centro Democrático Social (CDS)
Adalberto Neiva de Oliveira.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estêvão.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
António Paulo Rolo.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Duarte Nuno Correia Vasconcelos.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José Pereira de Moraes.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu de Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João da Silva Mendes Morgado.
José Alberto Faria Xerez.
José Augusto Gama.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Luisa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Domingos Martins Moreira.
Maria José Paulo Sampaio.
Paulo Oliveira Ascenção.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rui António Pacheco Mendes.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António José M. Vidigal Amaro.
Artur Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Daniel Figueiras Cabrita.
Domingos Abrantes Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
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Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel dos Santos e Matos.
Manuel da Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
António José Borges de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Francisco Braga Barroso.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)
António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart.
União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.
O Sr. Presidente: - Esta sessão não tem período de antes da ordem do dia, visto que é a continuação da realizada na passada quarta-feira.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, antes de entrarmos no período da ordem do dia, teríamos interesse em levantar um problema decorrente de uma carta recebida por V. Ex.ª e dirigida a um camarada da minha bancada.
Agradecia, por isso, ao Sr. Presidente que aguardasse 1 ou 2 minutos. É que nós pensámos que a sessão se iniciasse normalmente com a leitura do expediente. No entanto, já pedi a comparência do meu camarada que pretende levantar este problema.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, nós não vamos fazer a leitura do expediente, nem vamos abrir qualquer período de antes da ordem do dia, nem tratar de nada estranho à continuação dos trabalhos iniciados na passada quarta-feira.
Qualquer referência a documentos estranhos à ordem do dia serão oportunamente discutidos em período de antes da ordem do dia - hoje não.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça, favor, Sr. Deputado
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, volto a solicitar a V. Ex.ª, em forma de interpelação à Mesa, que se aguarde por l, 2 minutos, ou o tempo que seja necessário, a presença do meu camarada Jerónimo de Sousa, que pretende fazer uma interpelação à Mesa relativamente a um ofício que recebeu por fotocópia de V. Ex.ª
Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa) e o Sr. Secretário de Estado (Carlos Pardal).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como ficou estabelecido, não haverá período de antes da ordem do dia, pelo que vamos entrar imediatamente na ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Ficaram pendentes da última sessão as declarações de voto sobre a votação na generalidade da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Há uma inscrição do PCP para esse efeito. Eu perguntaria qual é o senhor deputado que vai produzir essa declaração de voto?
O Sr. Jorge de Lemos(PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, esta sessão não tem leitura de expediente?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, queira explicitar em que sentido faz a interpelação à Mesa.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, sendo assim, tenho que solicitar à Mesa a interrupção dos trabalhos, embora não quisesse recorrer a esse expediente para não atrasar mais os trabalhos desta Assembleia.
De qualquer modo solicitava à Mesa...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, eu não tenho dúvidas em supor que V. Ex.ª se refere a uma carta que o Sr. Ministro da Administração Interna me enviou e pediu que fizesse chegar às mãos do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, a propósito de uma sua intervenção aqui, no Plenário, numa sessão da passada semana.
Este assunto não pode ser discutido numa sessão em que a ordem do dia é única e exclusivamente, como consta da agenda distribuída, a votação na especialidade das alterações propostas à Lei de Defesa Nacional, antecedida da produção de declarações de voto anunciadas, que os Srs. Deputados têm o inalienável direito de fazer, sobre a votação na generalidade da referida Lei de Defesa Nacional.
Hoje não admitirei que se discutam factos estranhos a este assunto e interpelar a Mesa para, a partir daí, se fazer referência a qualquer outro assunto não tem fundamento.
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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, voltava a colocar a questão à Mesa, pois agora já está presente o meu camarada Jerónimo de Sousa, que irá fazer a interpelação.
Sr. Presidente, penso que quando estão em causa a honra e a dignidade dos cidadãos deste país não ê possível que não se possa desagravá-las face a um insulto dirigido por um membro do Governo.
Peço, portanto, ao Sr. Presidente que o meu camarada Jerónimo de Sousa...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, não dou a palavra a ninguém, seja quais forem as circunstâncias que decorram fora dos usos normais e do debate a que hoje estamos submetidos. Fora disso, hoje, não posso alterar a ordem do dia seja por que razão for, a não ser por um consenso que, como acaba de se verificar, não existe.
Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, foi esclarecido por V. Ex.ª que não havia nesta sessão período de antes da ordem dia. Nesse caso, penso, tal como o meu grupo parlamentar, que ê altura de não dar a palavra a mais ninguém e de entrarmos imediatamente na ordem do dia.
Aplausos do PSD e do CDS
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem toda a razão. Consequentemente, darei a palavra ao Sr. Deputado do Partido Comunista que está inscrito para fazer a declaração de voto sobre a votação na generalidade da Lei de Defesa Nacional.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que existe uma figura regimental que é a interpelação à Mesa e foi isso que anunciei desde o começo da sessão.
O meu camarada Jerónimo de Sousa está inscrito para interpelar a Mesa e agradecia que o Sr. Presidente lhe desse a palavra para esse efeito.
O Sr. Presidente: - o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa interpelará a Mesa com a certeza de que não lhe será permitida qualquer referência ao assunto relativo à carta que recebeu do Sr. Ministro da Administração Interna.
O Sr. Jerónimo de Sousa pode perguntar à Mesa, em termos de interpelação, se lhe é permitida uma referência à carta que recebeu, por fotocópia protocolada através do meu gabinete, do Sr. Ministro da Administração Interna, mas a resposta da Mesa já o Sr. Deputado sabe qual é.
E que fique bem claro que não permitirei e lhe retirarei a palavra se porventura procurar, a pretexto da interpelação, entrar no assunto que pretende discutir.
Tem então a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa para fazer a interpelação.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, quando alguma questão envolve a dignidade da Assembleia ou a dignidade e honra de um cidadão que sofreu uma injustiça feita por um senhor ministro, esta Assembleia só se dignifica quando essas coisas se corrigem.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, a Assembleia dignifica-se, antes de mais, cumprindo o seu Regimento e cumprindo as ordens do dia.
Aplausos do PSD, do PS e do CDS.
Por conseguinte dar-lhe-ei a palavra para se referir à carta que recebeu por meu intermédio no momento regimentalmente próprio. Hoje não lha dou.
Encerrado o incidente, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima, para produzir a declaração de voto...
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença que conclua a minha interpelação?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, não lhe dou a palavra para abordar esse assunto, seja quais forem os fundamentos que invoque. E não lhe dou a palavra porque esse assunto não consta da ordem do dia estabelecida para hoje e não posso abrir esse precedente.
O Sr. Deputado usará da palavra, para se referir ao assunto com toda a latitude, no momento próprio e escusamos de estar a perder mais tempo.
Além disso, o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, se assim o entender, pode recorrer da decisão que a Mesa tomou.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Era isso que eu queria fazer, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, faça favor de interpor recurso, Sr. Deputado.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo das normas regimentais, recorro da decisão da Mesa para o Plenário.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o recurso interposto pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa no sentido de lhe ser dada a possibilidade de se referir nesta sessão a uma carta protocolada que recebeu, através do meu gabinete, do Sr. Ministro da Administração Interna e que se relaciona com acontecimentos verificados em debate estranho ao de hoje.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da maior parte do PS, do CDS, do PPM e da ASDI e votos a favor do PCP, da UEDS, do MDP/CDE, da UDP e de alguns deputados do PS.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, regimentalmente, quando há uma votação há sempre direito a uma declaração de voto. Neste sentido o meu camarada Jerónimo de Sousa irá produzir uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quero que fique assente que não irá abordar o assunto da carta sob pena de lhe ter que retirar a palavra.
O Sr. António Calhordas (MDP/CDE): - Há 2 pesos e 2 medidas nesta Casa, Sr. Presidente!
Vozes do CDS: - Muito obrigado! Protestos do PCP.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Submetam-se! Não estão na rua!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, para fazer uma declaração de voto sobre a votação há pouco realizada.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação a que acabámos de assistir, não permitindo que houvesse uma explicação a esta Câmara sobre um assunto que envolve a honra e dignidade de um cidadão, que foram vilipendiadas por um ministro aqui nesta Casa, não dignifica, com esta rigidez regimental, nem esta Assembleia nem o próprio regime democrático.
O que quero ainda dizer aqui é que na primeira ocasião ficará provado nesta Assembleia da República que o Sr. Ministro Angelo Correia não passa de um mentiroso e de um caluniador.
Aplausos do PCP.
Protestos do PSD e do CDS, batendo com os punhos nas bancadas.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença que lhe faça uma pergunta?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente recebeu uma carta do Sr. Ministro...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª diz que me quer fazer uma pergunta e afinal está a fazer uma afirmação. Tenha a bondade de me pôr a sua pergunta directamente.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, recebi uma carta que foi enviada a V. Ex.ª pelo Sr. Ministro da Administração Interna. Essa carta está em meu poder e foi enviada pelo Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida. Essa carta vem repor a verdade...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado não lhe permito que continue. Já foi decidido, pela votação do recurso interposto pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, que esse assunto não pode ser hoje aqui debatido.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Neste sentido, pese embora a consideração especial que V. Ex.ª sabe que tenho por si, e que penso ser recíproca, não lhe posso conceder a palavra para continuar a discutir este assunto.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, a primeira coisa que dignifica esta Assembleia é o respeito pelo seu Regimento e pela ordem do dia estabelecida em conferência dos presidentes dos grupos parlamentares.
Portanto, o Presidente não consente insistências deste tipo, seja quais forem as circunstâncias e de que bancada provierem. Está decidido.
Houve um recurso da minha decisão que não obteve votação favorável. Está encerrado o incidente.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença que termine a minha pergunta?
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - A pergunta é esta: há uma carta do Sr. Ministro da Administração Interna e que me foi enviada a mim.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Interpele!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, tenha a bondade de concluir a sua pergunta.
O Orador: - O Sr. Deputado Silva Marques é um homem que...
O Sr. Presidente: - Faça favor de concluir, Sr. Deputado.
O Orador: - Sr. Presidente, a minha pergunta é esta: trata-se da honra de uma pessoa. O Sr. Presidente da Assembleia da República não entende que é urgente dar conhecimento dessa carta ao Plenário da Assembleia, à imprensa e ao Pais?
Se o Sr. Presidente disser que não, isso tem naturalmente um certo significado político.
Aplausos do PCP.
O Sr. Santana Lopes (PSD): - Pois tem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já repetidamente afirmei -e vou ainda mais uma última vez fazê-lo - que compreendo perfeitamente que o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa sinta a necessidade de trazer ao conhecimento do Plenário o teor da' carta que recebeu. Em todo o caso, o teor dessa carta ou de qualquer outro documento, mesmo não sendo só do interesse pessoal, e sempre respeitável da dignidade de um senhor deputado, mas do interesse gerai desta Câmara, será lido e abordado nas oportunidades regimentalmente consentâneas com esse facto.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Consequentemente, como comecei por dizer, o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa terá, na altura regimentalmente própria e em sessão onde essa oportunidade surja, ocasião de se referir a essa carta, fazendo valer o direito que inegavelmente lhe assiste.
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A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Agora é que é a altura própria, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Hoje a ordem do dia é bem expressa. Vamos continuar com a Lei da Defesa Nacional, e só com ela, e não darei a palavra a ninguém para abordar outro assunto.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, a carta em questão é dirigida a V. Ex.a...
Vozes do CDS: - Outra vez, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Não consinto que o Sr. Deputado se refira à carta.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - A carta é dirigida ao Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Toda a gente sabe isso, Sr. Deputado. Tenha paciência! Toda a gente sabe que essa carta me foi dirigida com o pedido do Sr. Ministro da Administração Interna para a fazer chegar às mãos do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Então, se me dá licença, Sr. Presidente, vou fazer chegar a carta ao conhecimento das outras bancadas.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode dar conhecimento dela pela forma que entender.
Agora, em Plenário, criar um período de antes da ordem do dia que não está previsto é um péssimo precedente que não posso consentir.
Aplausos do PSD e do CDS.
Vozes do PCP: - Não era nada disso!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, sinto-me com legitimidade suficiente para lhe dizer isto: neste momento, pese embora o respeito que é devido individualmente a todos os Srs. Deputados, o primeiro dever de VV. Ex.ªs é respeitarem uma decisão do Presidente de que já recorreram e perderam o recurso.
Vozes do PCP: - Não é!
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, gostaria de pedir a palavra para justificar o voto do meu partido quanto ao recurso interposto pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, caso o Sr. Presidente entenda que isso ainda seja possível.
O Sr. Presidente: - Com certeza que lhe dou a palavra, Sr. Deputado, mas só para justificar o voto.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido entendeu que se não devia abrir um período de antes da ordem do dia sobre esta matéria. Na altura não estávamos suficientemente esclarecidos sobre o conteúdo e o alcance da pretensão do Grupo Parlamentar do PCP, mas, de qualquer forma - e mantendo o ponto de vista de que se não deve alterar as decisões que são tomadas pela conferência dos presidentes dos grupos parlamentares e que neste caso se não deve introduzir um período de antes da ordem do dia nesta sessão - consideramos que sempre que a honra de alguma pessoa seja ofendida esta Assembleia só se prestigia se contribuir para repor de maneira inequívoca esses factos e essas acusações.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem! Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi por essa mesmíssima razão que a Presidência logo que recebeu essa carta a fez chegar no minuto seguinte ao seu destino.
Agora, uma realidade é essa e outra é o cumprimento das disposições legais e regimentais.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto sobre o recurso interposto pelo PCP e já rejeitado por esta Câmara.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada jamais se oporia a que um deputado exercesse esse princípio inalienável que é a defesa da sua honra.
Simplesmente, haveria cabimento para essa defesa se a ofensa tivesse sido produzida aqui nesta sessão. Nós não temos qualquer intenção de obstacularizar a que o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa faça a defesa que entender da sua honra no momento adequado. Só que agora não é o momento adequado. Se a ofensa tivesse sido produzida neste momento, pois, sem dúvida nenhuma, teria o Sr. Deputado direito a defender-se. Mas não é o caso.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não é isso! Você não sabe o que se passa!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se também para proferirem declarações de voto sobre o recurso da decisão da Mesa relativamente à criação de um período de antes da ordem do dia solicitado pelo PCP os Srs. Deputados Mário Tomé, da UDP, Armando de Oliveira, do CDS, e Herberto Goulart, do MDP/CDE.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votou a favor do recurso interposto pelo Partido Comunista Português porque considerou que a carta é dirigida ao Sr. Presidente para ser, por sua vez, dirigida ao Plenário.
O operário foi caluniado pelo Ministro da Administração Interna e a calúnia é de tal forma que mais parece uma provocação da própria PIDE, Sr. Presidente. É necessário que não passe nem mais 1 minuto sobre a reposição da verdade neste Plenário.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Armando de Oliveira.
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O Sr. Armando de Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa bancada entendeu, dado não estar previsto período de antes da ordem do dia e por uma questão de princípio, que devíamos votar contra o recurso interposto pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não temos conhecimento em concreto do conteúdo ou da missiva que suscita todo este debate e, enfim, das decisões que aqui se tomaram.
Mas, tendo em conta a consideração que nos merece qualquer direcção de qualquer grupo parlamentar, o simples facto de verificarmos que a direcção do Grupo Parlamentar do PCP considera que há uma situação que ofende a honra de um deputado levou-nos na ignorância do que estava por detrás dessa posição, mas com o reconhecimento de que a interpretação rígida do Regimento que V. Ex.ª, Sr. Presidente, fez se mantém, resultando daí que tal situação só possa vir a ser conhecida por esta Assembleia no próximo dia 6 de Dezembro, isto é, daqui a mais de uma semana- a entender que devia ser dado o direito ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa para se defender no início desta sessão, mas sem ser necessário criar um período de antes da ordem do dia.
Se assim não for, e segundo a decisão tomada pela Mesa e pela Câmara, as razões de desagravo do Sr. Deputado ofendido só poderão ser apresentadas dentro de mais de dez dias. quando já tiverem perdido provavelmente a oportunidade que hoje têm.
Aplausos do PCP.
O Sr. Teófilo Carvalho dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Teófilo Carvalho dos Santos (PS): - Queria perguntar ao Sr. Presidente se tem conhecimento do conteúdo da carta.
O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, do conteúdo integral da carta não tenho. Foi-me pedido que fizesse chegar protocolarmente a carta ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa que, por intermédio do meu Gabinete, a recebeu imediatamente.
Sr. Deputado, não ponho de modo nenhum - V. Ex.ª bem o sabe- o mais pequeno obstáculo a que o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa leia essa carta, que a Câmara tome dela perfeito e inteiro conhecimento e que seja inteira e largamente referida. Agora, o problema reside -e V. Ex.» que já esteve neste lugar conhece-o bem - fundamentalmente no respeito pelo Regimento e pela lei. Hoje a ordem do dia é exclusivamente destinada a um determinado fim e a defesa do princípio do respeito por esta conjuntura é que me levou a não permitir que se abrisse um debate estranho à ordem do dia.
O Sr. Teófilo Carvalho dos Santos (PS): - Sr. Presidente, só pretendia saber se V. Ex.ª teve ou não teve conhecimento do conteúdo da carta.
O Sr. Presidente: - Tive, a carta foi-me enviada...
O Sr. Teófilo Carvalho dos Santos (PS): - Mas leu-a?
O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, a carta foi-me enviada e eu despachei no sentido de remeter fotocópia dela, por via protocolar, ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa nos precisos termos em que era solicitado pelo seu signatário, o Sr. Ministro da Administração Interna.
No entanto, não posso é hoje, nem eu nem ninguém, abrir debates estranhos àquilo que está determinado pela ordem do dia. É só esta a situação!
Está inscrito, para produzir uma declaração de voto, o Sr. Deputado Lino Lima.
Antes de lhe dar a palavra, convoco de imediato uma reunião dos líderes dos grupos parlamentares, a realizar no meu gabinete, e pedia ao Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo o favor de assumir a presidência.
Neste momento assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto relativa à votação na generalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 90/11, de 29 de Outubro último, sobre a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Repetimos agora o mesmo voto de desaprovação da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas que já lhe havíamos dado quando ela aqui foi discutida e votada pela primeira vez, mas se é possível dizê-lo, este nosso voto ainda tem mais força e convicção. Tem a força e a convicção que resultam até deste novo debate que o veto do Presidente da República provocou e que veio mostrar como certas forças políticas - que tanto abrem a boca para se atribuírem aquilo a que chamam um «discurso de Estado», uma «perspectiva de Estado» - afinal se morrem e se determinam, por razões mesquinhas de natureza pessoal e de manipulação partidária, por motivos circunstanciais de guerrilha institucional, por objectivos de desestabilização das instituições democráticas.
Ninguém ignora a importância que esta Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas terá para a evolução e consolidação do regime democrático saído do 25 de Abril. Apesar disso, quando ela volta a esta Câmara por virtude de um veto do Presidente da República, expressamente usado como meio de suscitar uma reconsideração, um veto fundamentado em argumentos de natureza política e constitucional cuja razoabilidade é óbvia como reagem certos deputados nesta Assembleia? Ponderando esses argumentos? Analisando-os com objectividade? Não, infelizmente não! Reagem sob a forma de perrice, como se este Parlamento fosse constituído por uma rapaziada de calções, que anda aqui a jogar ao berlinde e responde fazendo caretas e negaças a quem, usando poderes incontroversos, lhe pede com serenidade que medite um pouco no futuro.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Assim não vamos longe, Srs. Deputados.
Durante os meses em que a revisão constitucional se processou chamámos a atenção para o perigo que resultaria para as instituições democráticas das soluções que permitissem a instrumentalização das Forças Arma-
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das. E quando da discussão desta lei mostrámos que ela agravava as consequências já resultantes da revisão no sentido de partidarizar as Forças Armadas através da governamentalização que nela se propugna.
Entendemos que só uma co-responsabilização efectiva dos órgãos políticos de soberania na direcção, organização e funcionamento das Forças Armadas e no estabelecimento de uma certa autonomia interna das Forças Armadas se poderiam minimizar esses perigos a que a revisão abriu as portas. Apesar das preocupações manifestadas na mensagem do Presidente da República, e da especial autoridade que se lhe há-de reconhecer nesta concreta matéria, insistiu-se na manutenção das soluções constantes da proposta da Governo. Alertámos, quando a lei aqui foi inicialmente discutida, para a circunstância de que aqueles perigos eram agravados pelo facto de nela se concentrarem nas mãos do Ministro da Defesa Nacional uma enorme soma de competências e poderes. Apesar das preocupações manifestadas na mensagem do Presidente da República, insistiu-se em defender as mesmas soluções da proposta governamental - talvez também porque em cada uma das bancadas que agora de novo a aprovaram há um marechal frustrado que sonha andar um dia pelos quartéis a passar revista às tropas em parada de fato domingueiro e barriga empinada.
Repudiamos os limites apertados que na lei se fixam ao exercício dos direitos e liberdades dos membros das Forças Armadas, os quais revelam uma concepção que mal esconde a ideia de que em cada militar está um perigo que é preciso ter controlado, está um sujeito que só deve ter a preocupação do rancho e a de seguir reverentemente aquele que lho fornece. Apesar da mensagem do Presidente da República traduzir, aliás, só preocupações limitadas, de natureza constitucional a este respeito, insistiu-se em defender as mesmas soluções anteriormente aprovadas.
A discussão na generalidade que aqui fizemos e o voto produzido revelou que aqueles que tinham aprovado a lei estavam fechados, por perrice, por confrontação com o Presidente da República, a introduzir-lhe a mais pequena alteração. E que aqueles deles que quiseram remar contra tal maré, por razões de fundo ou por mera sensatez, acabaram por ser submersos pelas pressões dos outros que, parafraseando um dito recente, estão interessados em «escaqueirar isto mais do que já está». Para nós, comunistas, que não navegamos em tais águas, o caminho é o de continuar a tentar que a lei seja reestudada e alterada. E, em consequência, apresentámos na Mesa um vasto conjunto de propostas que ficarão a testemunhar o nosso sentido de responsabilidade política.
Deliberadamente não reapresentamos certas propostas que antes tínhamos feito.
Desde logo as que reproduziam disposições constitucionais. Estas, obviamente, sempre valerão por si mesmas. É o que se passa com os princípios a que se encontra subordinada a República Portuguesa em matéria de relações internacionais. Mas também não reapresentamos propostas relativas a matérias que, carecendo por força do próprio decreto de reapreciação substancial pela Assembleia da República, poderão oportuna e desenvolvidamente ser formuladas. É o caso das propostas referentes ao serviço militar, objecção de consciência, mobilização e requisição. As propostas agora apresentadas pelo PCP dirigem-se, pois, às questões centrais, cuja reapreciação foi suscitada nos termos constitucionais. Através delas se visa:
a) Em primeiro lugar, expurgar o decreto das inconstitucionalidades que o caracterizam. Por isso se propõe a eliminação da possibilidade de atribuição às Forças Armadas de missões de suposto «interesse geral a cargo do Estado» (artigo 24.º, n.º 3); a eliminação das normas restritivas do exercício do direito de militares e agentes militarizados (bem como a sua aberrante extensão às forças policiais); por isso também se aponta para a exclusão da regulamentação de matérias de organização interna do Governo (incluindo a orgânica do Ministério da Defesa Nacional e as competências ministeriais, especialmente as abusiva e profusamente deferidas ao super Ministro da Defesa Nacional).
Também neste domínio se enquadram as alterações que visam garantir a não usurpação pelo Governo das 'competências da Assembleia da República em matéria de legislação sobre a condição militar e as propostas de supressão dos entraves inconstitucionais ao exercício do direito de petição perante o Provedor de Justiça, bem como das normas que abusivamente atribuem ao STM competência própria do contencioso de anulação.
Finalmente, procurámos viabilizar que disposições como as que visam converter o Presidente da República em consultor privado do Governo sejam eliminadas;
b) Em segundo lugar, as propostas do PCP visam garantir aos diferentes órgãos de soberania uma adequada intervenção no exercício dos poderes relativos às Forças Armadas, de acordo com o perfil de competências decorrente da própria Constituição. Apesar dos perigos que resultam de certas soluções constitucionais é possível, pelo menos, garantir o seu não agravamento...
Nesse sentido vão as propostas do PCP relativas à composição do Conselho Superior da Defesa Nacional, garantindo representação efectiva do Presidente da República e da Assembleia da República, e uma intervenção do Presidente da República mediante assinatura dos actos fundamentais- correspondente à natureza do órgão e às suas responsabilidades constitucionais. Nesse sentido vão ainda as propostas de eliminação dos dispositivos que consagram excessivos poderes do Ministro da Defesa Nacional e as que visam assegurar a autonomia e vida democrática das Forças Armadas. Por isso propomos a eliminação do órgão Conselho Superior Militar, instrumento acentuador da dependência das Forças Armadas. Por isso propomos que não fiquem encobertas por mecanismos de dissimulação as responsabilidades do Governo na nomeação dos chefes militares (cuja caracterização como principais conselheiros do Ministro da Defesa Nacional é suprimida). Igualmente se propõe que sejam eliminados dispositivos como o que atribui latos poderes interpretativos ao Ministro da Defesa Nacional e os que o investem na competência de autorização de despesas em todos os escalões de actividades das Forças Armadas.
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Por fim o PCP entende que a Assembleia da República não deve deixar de reconsiderar 2 das questões que o Decreto n.º 90/11 equaciona e resolve da pior forma: em primeiro lugar, as consequências da entrada em vigor do novo regime para as actuais chefias militares. Propõe-se a eliminação dos dispositivos escandalosos e golpistas do artigo 71.º; em segundo lugar, os serviços de informações. Nesta matéria a Lei não deve senão remeter para ulterior diploma a regulamentação da matéria que não tem cabimento nesta sede.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois das declarações aqui produzidas na anterior sessão pelos partidos da AD e pelo Partido Socialista a ninguém restam dúvidas quanto ao destino das nossas propostas. Apesar disso mantêmo-las ainda com mais determinação. Elas forçarão os partidos com assento nesta Câmara a confrontarem-se uma vez mais com as suas responsabilidades. Os seus votos deixarão uma marca inapagável para o futuro.
Pela nossa parte queremos que essa marca fique a demonstrar, uma vez mais, que estamos aqui para defender o regime democrático saído do 25 de Abril, regime que esta lei ameaça e, por isso, queremos que seja alterada.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quando o Sr. Deputado Lino Lima iniciou a sua declaração de voto verificava-se que não tinham ainda representação na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares o PCP, o MDP/CDE, o PPM e a UDP. Faço este aviso para a hipótese de quererem fazer-se representar.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: O voto contra do MDP/CDE, repetindo como todos os partidos a votação anterior, veio na coerência das posições que durante as diversas fases desde processo viemos assumindo e expressa divergências de fundo em relação à Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Em primeiro lugar, porque consideramos que em matéria de enquadramento das Forças Armadas não se respeita o equilíbrio de poderes entre órgãos de soberania, ficando a tão apregoada necessidade de concertação entre estes, sob a forma de co-responsabilização institucional, completamente esvaziada no texto aprovado. Em segundo lugar, porque consideramos que o desequilíbrio de poderes a favor do Governo e a excessiva concentração de poderes no Ministro da Defesa abrem caminho à governamentalização das Forças Armadas e à sua posterior instrumentalização partidária. Em terceiro lugar, porque as soluções visando a autonomia interna das Forças Armadas, com restrições que não têm em conta o que tem sido o papel destas no regime nascido em Abril e com insuficientes garantias de democraticidade interna, configuram, em nossa opinião, sérias ameaças à estabilidade no seio da instituição militar. Finalmente, e para citar um último aspecto relevante, porque as restrições ao exercício dos direitos por militares, que sempre considerámos não ser esta lei a sede própria para as tratar, ultrapassam em muito o preceito constitucional que as permite apenas na estrita medida das exigências das funções próprias dos militares.
O MDP/CDE votou contra, repetimos, com a profunda convicção de que esta Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas não serve à consolidação das instituições democráticas. Mas frontalmente recusamos a acusação expressa ou subentendida de que a nossa posição signifique retomar a questão da revisão constitucional.
Tiveram o nosso desacordo, como é sabido, muitas das soluções encontradas no processo da revisão constitucional, particularmente em matéria relacionada com as Forças Armadas. As soluções constitucionais, porém, merecem-nos e obrigam-nos ao seu respeito. Mas no quadro constitucional, as divergências fundamentais que acabámos de citar, bem como tantas outras de menor relevância, eram susceptíveis de soluções bem diferentes - e que pensamos mais de acordo com a necessária estabilidade do regime democrático -, como durante este longo debate pôde verificar-se.
Recusamos igualmente as afirmações de que contra a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas se levantem apenas vozes extremistas, mesmo de sinais contrários. A extrema-direita, pela sua expressão política organizada, está na origem, na feitura e na aprovação da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Com ela e com os seus objectivos não estivemos, nem estamos. Sectores democráticos muito diversificados, politicamente organizados ou não, manifestam o seu desacordo a muitas das soluções desta Lei das Forças Armadas, como do mesmo modo exprimem as suas apreensões quanto aos reais perigos que ela pode representar para o futuro da democracia em Portugal.
Entendemos o veto presidencial, para além das várias divergências que temos com posições invocadas na respectiva justificação, como uma expressão destas apreensões, que o Presidente democraticamente subscreveu e fundamentou. O que desde logo deveria levar a Assembleia, seja os que por maioria justificada tinham aprovado a lei, seja os que dela se distanciaram, a reconsiderar diversos aspectos da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Formalmente quase todos o fizeram nas intervenções produzidas antes desta segunda votação, naturalmente levando à repetição dos votos anteriores. Mas estranho é que à formal reconsideração se siga por certos grupos parlamentares a afirmação quase apriorística da disposição de inalterabilidade total dos preceitos anteriormente aprovados, quando a defesa de tantos deles foi artificial ou artificiosa, não escondendo a falta de convicção na argumentação usada.
Cotejar a actual repartição de poderes com uma única alternativa de empolamento dos poderes presidenciais é fugir à verdadeira discussão da questão da co-responsabilização de poderes.
Apreciar a autonomia interna das Forças Armadas - ou os poderes ministeriais- em simples função de figurinos alheios, ou quando muito das soluções anteriores ao 25 de Abril, é desprezar a situação concreta portuguesa no pós-25 de Abril e os factores novos e específicos das Forças Armadas Portuguesas. Regular apressada, leviana e inconstitucionalmente restrições ao exercício dos direitos dos militares é ou uma inaceitável atitude de desconfiança para com os sentimentos democráticos da generalidade dos cidadãos militares ou uma inconfessável intenção de criar Forças Armadas (e forças de segurança) civicamente desintegradas, futuros instrumentos submissos de um poder autoritário que as utilize ilegitimamente contra a contestação popular de que seja alvo. Reconsiderar a lei aprovada e concluir que nada
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deve ser alterado, como posição táctica perante o empolado receio de um novo veto presidencial, é, quanto a nós, uma atitude de menoridade política. Escudar a intenção de não aceitar nenhumas alterações na legitimidade do anterior voto qualificado, por maioria superior a dois terços, não é mais do que evidenciar uma intenção de prosseguir com conflitos institucionais.
Preocupa-nos a atitude de olímpica indiferença com que se encara o generalizado mau estar que se detecta no seio das forças armadas provocado pela Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Preocupa-nos, independentemente das razões que estejam na sua origem. Seja um exacerbado e primário civilismo ou simples posições de despeito ou de miopia política. Sejam antes a vontade de ignorar que houve e há militares de Abril e o desejo de passar uma esponja sobre o papel que tiveram na reabertura e na implantação de uma vida democrática no nosso país.
Politicamente, o MDP/CDE assumiu-se neste debate tomando em consideração a globalidade dos factores que caracterizam a situação política. O mesmo é dizer que também nunca deixou de ter em consideração que as forças no poder prosseguem um projecto de recuperação de ideias e valores velhos que não pode ser desligado desta lei.
Por todas estas circunstâncias, pela nossa parte, mesmo face a um desacordo de fundo com esta lei da Assembleia da República, não deixaremos de tomar uma atitude colaborante para com todas as propostas apresentadas, desde que entendamos serem aperfeiçoamentos da lei ou correcção de anomalias e que, mesmo limitada ou parcialmente, sejam contributos para aproximar a Lei de Defesa Nacional e Forças Armadas - lei básica do regime que é do necessário instrumento de consolidação das instituições democráticas.
Vozes do MDP/CDE e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, Srs. Deputados: Hoje, dia 26 de Novembro de 1982, comemora-se, ou continua-se a comemorar (melhor dizendo) a data do 25 de Novembro de 1975, que pela boca do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas foi ontem, na cerimónia comemorativa dessa data histórica, qualificada como o dia em que se destruiu o totalitarismo e se abriu caminho à instauração de uma democracia em Portugal.
Aplausos do PS. do PSD e do CDS.
É justo que coloquemos sob a bandeira do 25 de Novembro, na medida em que continuou, aprofundou e esclareceu o 25 de Abril, esta Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas que anteontem, por maioria de dois terços, aqui foi aprovada.
Importa dizer que, tal como esta lei, o 25 de Novembro é uma data de pacificação e de reconciliação nacional. Importa que, de futuro, esta lei constitua uma trave mestra do sistema constitucional português e seja um símbolo de um período da nossa história onde não haja vencedores nem vencidos,...
O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!
O Orador: - ... mas simplesmente portugueses com opiniões diferentes a resolver as suas divergências pelo único meio civilizado, o voto.
Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!
Feito o debate na generalidade votámos favoravelmente.
Na verdade não nos convenceram as razões e os fundamentos constantes da mensagem presidencial que, ao contrário, se afiguram singularmente estranhos, ambíguos e até inconstitucionais. Estranhamos a afirmação feita pelo Presidente da República de que a lei aprovada poderá, em alguns pontos, «vir a comprometer, a prazo, os resultados entretanto conseguidos e o natural desenvolvimento do processo de estabilização das Forças Armadas Portuguesas encetado a partir de finais de 1975». Como, porquê e de que forma poderá a presente lei pôr em causa a estabilidade da instituição militar?
A resposta presidencial a esta questão é, curiosamente, ambígua, pois que após a reafirmação do princípio «da subordinação das Forças Armadas ao poder democrático» que, neste momento, se encontra concretizada essencialmente através da sua subordinação ao órgão Presidente da República - se afirma não dever «o legislador prudente autorizar meios que facilitem a sua instrumentalização».
Importa, assim, que nos entendamos claramente e já sobre esta matéria, pois, e como decorre das afirmações transcritas, o conceito presidencial de poder democrático parece privilegiar o órgão constitucional Presidente da República - insusceptível, por natureza (ou por ora), de tentativas de instrumentalização- em relação aos restantes órgãos constitucionais -Assembleia da República e Governo- que se afiguram pelo menos suspeitos...
Importa, enfim, que se diga claramente ser esta concepção errada na essência e de todo em todo inconstitucional, até porque a «originária autoridade democrática» é idêntica para o Presidente da República e para a Assembleia da República de que o Governo é emanação...
Na verdade nem há órgãos imunes aos erros dos seus titulares nem o controle dos actos políticos, em democracia, se resolve por outra forma que não seja a equilibrada divisão de poderes e a alternância no poder que são, deve dizer-se, princípios indissociáveis. Por outro lado, a «autonomia interna das Forças Armadas» deverá ser essencialmente uma autonomia voltada para a execução das missões que lhes venham a ser distribuídas pelo poder político e não para a assunção de um qualquer papel autónomo na estrutura do Estado. Foi esta a realidade que o general Charles de Gaulle visava com uma frase luminosa: «a verdadeira escola de comando é a cultura geral».
É fundamentalmente das concepções expostas que o Presidente da República vai partir para enunciar algumas das questões concretas em que se situa «o motivo maior das preocupações suscitadas pelo diploma».
Sublinhe-se, desde logo, não ter o Presidente da República fundado o seu veto nas «diversas inconstitucionalidades» de que, a seu ver, «o diploma enferma». Não deixa contudo de enunciá-las num acto aparentemente incompreensível e inútil, mas compreensível e útil para os iniciados...
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Não se deixarão, porém, sem resposta algumas das pretensas inconstitucionalidades invocadas. Assim e sumariamente:
a) As missões «de interesse geral a cargo do Estado» referidas no n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 90/II são, obviamente, as «tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações» (artigo 275.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa). Aqui, como em outros pontos, importa ler, conjugadamente, a Lei de Defesa Nacional e a Constituição da República Portuguesa;
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!
O Orador:
b) No que se refere às limitações ao exercício dos direitos por militares, sempre se dirá ir a presente lei muito além do regime ainda em vigor e que reflecte os princípios da Lei n.º 17/75, de 11 de Dezembro (Bases Fundamentais para a Reorganização das Forças Armadas), de que o então Chefe de Estado-Maior do Exército, general Ramalho Eanes, foi um dos principais obreiros e que, como o Presidente da República reconhece, contribuiu para a «estabilização das Forças Armadas Portuguesas a partir de finais de 1975...»;
c) No que se refere ainda à definição da competência dos tribunais, sempre se dirá que se estes podem aplicar «medidas disciplinares» (artigo 3.º da Constituição da República Portuguesa), poderão, por maioria de razão, julgar de recursos em matéria disciplinar;
d) No que se refere, enfim, à matéria do artigo 39.º, n.º 2, parece evidente não se pretender impedir que o Presidente da República, de forma pública, se pronuncie «sobre a condução da política de defesa nacional», mas tão-só contribuir para explicitar o conteúdo da alínea a) do artigo 137.º da Constituição da República Portuguesa.
Simplesmente as inconstitucionalidades enunciadas não são o fundamento do veto presidencial, pois este radica «na latitude dos poderes conferidos em particular ao Ministro da Defesa Nacional (transformado em verdadeiro Ministro das Forças Armadas), inclusive por limitação ou supressão dos das chefias militares». Admitindo serem para o Presidente da República mais graves os pontos por ele enunciados, tentaremos, ainda que sumariamente e num plano geral, dar-lhes resposta.
Assim:
a) O Presidente da República ocupa «o primeiro lugar na hierarquia militar» (alínea g) do artigo 39.º) e o CEMGFA «é o chefe militar de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas». Os preceitos são manifestamente compatíveis, pois o Presidente da República não é manifestamente um «chefe militar»...
b) Não se compreende por que razão se considera «excessivo» o número de membros do Governo no Conselho Superior de Defesa Nacional se considerarmos este órgão, como o consideramos, um órgão de concertação institucional;
c) Da mesma forma se não compreende em que é que a simples confirmação do Conselho Superior de Defesa Nacional das nomeações e exonerações referidas «nos artigos 29.º, n.º 2, alínea c), e 3, e no artigo 47.º, n.º 2, alínea g)», vai pôr em causa quaisquer prerrogativas de comando;
d) Não se sabe, porque a mensagem presidencial o não diz, porque se considera indefinido «o sistema de direcção superior da guerra» (artigo 63.º). Regista-se o juízo, meramente opiniativo, do Presidente da República nesta matéria...;
e) Não se sabe, porque a mensagem presidencial igualmente o não diz, porque são «imprecisas as relações entre o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e os chefes dos ramos». Sabe-se, tão-só, ser «relativa» a «indefinição do sistema de comando» que daí, e segundo o Presidente da República, resultaria.
No que se refere à referência aos «órgãos militares de comando» (artigo 21.º), sempre se dirá ser o Presidente da República e não o Ministro da Defesa que é «um órgão não militar de comando», pois exerce as funções de «Comandante Supremo das Forças Armadas» [alínea a) do artigo 137.º da Constituição da República Portuguesa];
f) No que se refere à competência dos Chefes dos Estados-Maiores, sempre se dirá ser esta de uma latitude enorme se comparada com os demais países democráticos e ocidentais em cuja comunidade nos integramos (artigo 57.º). A este respeito sublinhe-se, como exemplo, a possibilidade de os Chefes dos Estados-Maiores poderem «praticar actos administrados definitivos e executórios com eficácia externa e celebrar contratos em nome do Estado» (artigo 59.º, n.º 2), o que constitui prerrogativa governamental.
Ficam assim enunciadas e apreciadas algumas das questões postas pelo Presidente da República e que o decorrer do debate demonstrou não terem qualquer fundamento.
O direito de veto, como ensina a melhor doutrina, não implica a ideia de uma «contitularidade da função legislativa», pois «o veto suspensivo é apenas uma das consequências da função da promulgação das leis pelo Presidente da República». Na verdade, «o Presidente da República não participa na função legislativa. Não podendo ser arbitrário o veto, pode, porém, ser exercido em relação a qualquer lei perante a qual o Presidente da República tenha discordância política». (Vital Moreira e Gomes Canotilho, in Constituição Anotada, p. 298.)
Ora, este conceito constitucional de que o veto não pode «ser arbitrário» vem, aparentemente, infirmado na mensagem presidencial de 5 de Novembro de 1982. Aí, e claramente, afirma o Presidente da República que exercerá «mais rigorosamente» o seu «direito de veto legislativo». O controle governamental do Presidente da República não pode, porém, ser exercido ao sabor das circunstâncias, mais ou menos «rigorosamente», pois, pela sua própria natureza, é um acto de controle que
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deve ser executado alheio às conjunturas políticas e às pressões institucionais, venham de onde vierem.
Como se afirma na mensagem do Presidente da República, o veto é um direito e «um dever» e os deveres não se exercem mais ou menos rigorosamente...
Se assim não fosse, o direito de veto degradar-se-ia de dever de controle político a «castigo» a aplicar, mais ou menos «rigorosamente», conforme a «culpa» dos infractores...
Não se nos afigura assim curial este conceito de direito de veto que, a nosso ver, informa a mensagem presidencial e que é, pelo menos, insólito, mormente quando aplicado a um diploma aprovado por maioria de dois terços.
Ó debate parlamentar nada trouxe capaz de modificar o nosso voto expresso em 29 de Outubro de 1982, tudo se passando como se tratasse da repetição de algo já vivido...
Sem intuitos de especulação política, mas como realidade que se não pode desconhecer, sublinhe-se ter o veto presidencial encontrado tão-só eco nos partidos que anteriormente já tinham votado contra o Decreto n.º 90/II, já que ASDI e UEDS, muito embora manifestando a sua intenção de apresentarem propostas de alteração, não vieram pôr em causa o seu voto de abstenção.
Não há leis perfeitas e, é bom que se declare, não hesitará o Partido Socialista em propor a esta Assembleia da República as modificações que a experiência demonstrar serem convenientes ou necessárias. Contudo, não se afigura conveniente à estabilidade do sistema democrático pôr em causa normativos ainda não submetidos à prova da vigência e que o Presidente da República não logrou, na sua mensagem, pôr em causa. De resto, e importa sublinhá-lo, a nossa concepção civilista do Estado levar-nos-ia à definição de mecanismos mais efectivos de dependência das Forças Armadas do poder político. De qualquer forma, a introdução de emendas na Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas levaria à reabertura do processo legislativo que culminou com a sua aprovação, com as correlativas consequências do vazio legislativo no campo da defesa nacional e da inerente incapacidade para, no mais curto prazo, dar corpo às instituições decorrentes do sistema constitucional vigente. Consequentemente, é nossa intenção não apresentar quaisquer propostas de alteração e votar contra todas aquelas que venham a ser apresentadas, seja qual for o seu conteúdo.
Ao usar do seu direito de veto nesta matéria, praticou o Sr. Presidente da República um acto com irrecusável competência constitucional. É com a mesma irrecusável competência constitucional que esta Assembleia da República confirmou, por maioria de dois terços, a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas. Competirá agora ao Sr. Presidente da República promulgar esta lei e velar pela sua aplicação nos termos constitucionais.
Aplausos do PS, do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por não haver mais pedidos de palavra para se proferirem declarações de voto, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:
Em reunião realizada no dia 26 de Novembro de 1982, pelas 9 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados:
1) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:
Álvaro Roque de Pinto Bissaia Barreto (círculo eleitoral de Viseu) por Manuel João Vaz Freixo (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
Joaquim Manuel Cabrita Neto (circulo eleitoral de Faro) por Horácio Manuel Tavares de Carvalho (esta substituição é pedida até ao próximo dia 29 de Novembro corrente);
2) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:
Ruy Garcia de Oliveira (círculo eleitoral de Viseu) por Manuel Augusto de Lemos Couto Azevedo (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral do Porto) por Maria Cândida Von Hafe de Almeida da Cunha Perez (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
António Jacinto Martins Canaverde (círculo eleitoral de Santarém) por Jorge Manuel de Moura Neves Fernandes (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
Adriano José Alves Moreira (círculo eleitoral de Bragança) por Hernâni Torres Moutinho (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
Alberto Henriques Coimbra (círculo eleitoral de Viseu) por José Amândio Carvalho Monteiro (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
José Miguel Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral de Faro) por João Machado Cantinho Figueiras de Andrade (esta substituição é pedida para os dias 26 a 30 de Novembro corrente, inclusive);
3) Solicitada pelo Partido Comunista Português:
Zita Seabra (círculo eleitoral de Lisboa) por Rosa Maria Brandão (esta substituição é pedida para o dia 26 de Novembro corrente);
António da Silva Graça (círculo eleitoral de Lisboa) por Maria d'Aires Aleluia (esta substituição é pedida para os dias 26 a 29 de Novembro corrente, inclusive);
4) Solicitada pelo Movimento Democrático Português/CDE:
Herberto de Castro Goulart da Silva (círculo eleitoral de Lisboa) por Mário Prista Alves Casquilho (esta substituição é pedida para os próximos dias 29 e 30 de Novembro corrente, inclusive);
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio
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pêlos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.
A Comissão: o Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Vice-Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Nicolau Gregário de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Armando dos Santos Lopes (PS) - Jorge Fernando Branco de Sampaio (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. de Almeida e Vasconcelos (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Lino Carvalho de Lima (PCP) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - Herberto de Castro Goulart da Silva (MDP) - Mário António Baptista Tomé (UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão e votação na especialidade do Decreto da Assembleia da República, de 29 de Outubro último, sobre a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, que foi vetado por S. Ex.ª o Presidente da República.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, dado que vamos entrar na discussão e votação na especialidade, pedida à Mesa que confirmasse o quorum para as votações que se vão seguir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados a Mesa vai, então, proceder à contagem dos senhores deputados presentes para efeitos de verificação de quorum.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, uma vez que a sua intervenção não prejudica a contagem dos senhores deputados.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, era apenas para referir que há deputados, representando os respectivos grupos parlamentares, presentes numa reunião convocada pelo Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, obrigado pela informação, mas o quorum tem de ser verificado em relação aos deputados presentes. A justificação das ausências é irrelevante, a meu ver, para efeitos de contagem de quorum.
Vamos aguardar mais alguns momentos até se concluir a contagem dos deputados presentes.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sem um rigor absoluto, na medida em que ainda estão a entrar senhores deputados, foi contado pela Mesa o número de 132 deputados.
Temos quorum, pelo que vamos passar à discussão e votação na especialidade do Decreto da Assembleia da República n.º 90/II, que tem na sua base a proposta de lei n.º 129/II.
As propostas de alteração já foram ordenadas em reunião da Comissão de Defesa Nacional. Existe um relatório acerca dessa reunião, que vai ser lido.
O Sr. Secretário (Anacleto Baptista): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório da Comissão de Defesa Nacional é do seguinte teor:
Aos 25 dias do mês de Novembro de 1982, pelas 11 horas, numa das salas do Palácio de S. Bento, reuniu a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional.
Presidiu o Sr. Deputado do PSD Fernando Condesso.
A Comissão procedeu ao ordenamento das propostas de alteração à Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PCP, UEDS, ASDI e MDP/CDE, para efeito da sua discussão e votação em plenário.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro artigo, em relação ao qual existem propostas de alteração, é o artigo 16.º O Grupo Parlamentar do MDP/CDE apresentou uma proposta de eliminação relativa ao n.º 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 16.º culmina um conjunto de 4 artigos relativos ao regime de mobilização e requisição, estabelecendo esse é que é o conteúdo prático deste artigo - no seu n.º 1 que o «regime jurídico da mobilização e da requisição previstos nos artigos anteriores será regulado em lei especial». O n.º 2 acrescenta matéria que, para nós, é supérflua, visto que não tem qualquer eficácia legal e indicia apenas a intenção que essa lei especial se pode aplicar a pessoas mobilizadas e abrangidas - pelas obrigações decorrentes dessa mesma mobilização - pelo Regulamento de Disciplina Militar e pelo Código de Justiça Militar.
Pensamos, pois, que é um preceito perfeitamente supérfluo pelo facto de não ter qualquer eficácia normativa e por se limitar a indicar uma possibilidade que nunca deixará de existir pelo facto de não haver este n.º 2. Embora supérfluo, parece-nos excessivo, posto que apresenta a perspectiva da submissão ao Regula-
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mento de Disciplina Militar e ao Código de Justiça Militar em termos perfeitamente genéricos e que, embora sejam restrições normais aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, só pode ser estabelecida no regime jurídico da mobilização e da requisição previstas no conjunto de artigos que antecedem o artigo 16.º
Por estas razões, por um lado, por o considerarmos supérfluo, e, por outro, excessivo enquanto inserido em matéria de Defesa Nacional, propomos a respectiva eliminação.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parecem-nos perfeitamente justificadas as razões invocadas pelo MDP/CDE para a eliminação do n.º 2 do artigo 16.º Somente queria acrescentar o seguinte: as condições em que aqui vem referido o regime geral da mobilização e da requisição, ou seja, quanto à forma de redacção deste n.º 2, além daquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Herberto Goulart, gostaríamos de assinalar que deste número se infere que ele apenas aparece aqui, afinal, como uma mera ameaça, sem quaisquer outros objectivos que não sejam esses mesmos.
Por isso estamos de acordo com a proposta de eliminação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação da proposta de eliminação acabada de discutir.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. do PS, do CDS, do PPM e da ASDI e votos a favor do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, apenas quero sugerir que se deveriam contar os votos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa entende que não é necessário, uma vez que a proposta foi claramente rejeitada.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, eu não gostaria de requerer a contagem nos termos regimentais, mas se V. Ex.ª entende que devo fazê-lo... É que o Regimento prevê que, a requerimento de um qualquer senhor deputado, se fará a contagem dos votos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, estava apenas a dar-lhe a explicação do critério da Mesa. E claro que isto não afecta a integridade dos seus direitos Regimentais, que V. Ex.ª pode exercer quando entender.
A Mesa estava simplesmente a adoptar o seguinte critério: no caso de propostas aprovadas, importa fazer a contagem para verificar se elas atingem ou não os dois terços; no caso de as propostas serem claramente rejeitadas, esta contagem afigurava-se à Mesa desnecessária, tendo em vista a celeridade dos trabalhos. Mas é claro que se o Sr. Deputado requer a contagem dos votos assim se fará.
Vamos, portanto, repetir a votação para se proceder à contagem.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 114 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e 32 votos a favor (do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora às propostas relativas ao artigo 24.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação, no n.º 3, de uma expressão pelo que se trata de uma proposta de emenda e não de eliminação - e ainda, relativa também ao n.º 3, uma outra proposta de emenda. Foram apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Vão ser lidas pela ordem indicada.
Foram lidas. São as seguintes:
Propõe-se que no n.º 3 do artigo 24.º seja eliminada a expressão «desempenhar outras missões de interesse geral a cargo do Estado».
Proposta de emenda
No n.º 3 propomos a eliminação das expressões «desempenhar outras missões de interesse geral a cargo do Estado» e «sem prejuízo da missão genérica referida no n.º 1».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como se disse, a Mesa considera que se trata de duas propostas de emenda e não de uma de eliminação e outra de emenda, pelo que serão votadas de acordo com a precedência da sua entrada.
Estão em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 24.º diz respeito às missões das Forças Armadas. E já sabemos que as missões das Forças Armadas relativas à defesa nacional estão hoje esclarecidas, por se encontrarem expressas na Constituição e na lei; trata-se, portanto, de missões respeitantes à defesa militar contra qualquer agressão ou ameaça externas. Quanto às missões de segurança interna, a intervenção das Forças Armadas só pode ser feita nas situações de estado de sítio ou de estado de emergência.
Portanto, a expressão «desempenhar outras missões de interesse geral a cargo do Estado» é ambígua e excede as missões que a Constituição atribuiu às Forças Armadas na ordem interna, e é essa a razão pela qual propomos a eliminação da expressão.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP está de acordo com esta proposta de eliminação. E, em nosso entender, não há qualquer hipótese, possibilidade ou fundamento para a interpretação há pouco expendida pelo Sr. Deputado José Luís Nunes de que essas outras missões de interesse geral a cargo do Estado sejam, em conformidade com a Constituição da República, as tarefas relacionadas com a
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satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
Porque, se assim fosse, as missões de interesse geral a cargo do Estado não estariam explicitadas no mesmo número, como aquelas que são a reprodução directa e total do que diz a Constituição. É porque, de facto, se trata de coisas diferentes que a lei entende deverem estar aqui diferentemente explicitadas, abrindo, assim, o caminho à intervenção das Forças Armadas a mando do Governo para, quando lhe apetecer e aprouver, reprimir as lutas dos trabalhadores.
É esta a conclusão a que podemos chegar.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós propomos a eliminação de duas expressões: uma que foi já defendida pelo Sr. Deputado Lino Lima e uma outra que consta exclusivamente da nossa proposta e que é a eliminação de «sem prejuízo da missão genérica referida no n.º 1».
Esta nossa proposta tem uma razão muito simples. No n.º 3, o artigo 24.º, para além das duas expressões cuja eliminação se propõe, é uma reprodução do n.º 5 do artigo 275.º da Constituição da República; não tem nenhuma ressalva quanto ao não prejuízo da missão genérica das Forças Armadas, mas tal ressalva é perfeitamente óbvia dentro do princípio seguido na Lei de Defesa Nacional - sempre que se reportava à Constituição da República procurava reproduzir-se exactamente o texto constitucional -, pelo que nos parece perfeitamente coerente a eliminação da parte final.
Relativamente à eliminação da expressão «outras missões de interesse geral a cargo do Estado», não deve permitir-se às Forças Armadas o desempenho de missões cujo conteúdo não é claro. Também as explicações para a justificação desta expressão não foram, quanto a nós, pertinentes - e estou a referir-me às intervenções feitas anteontem, em resposta, digamos assim, à argumentação aduzida pelo Sr. Presidente da República no respectivo veto presidencial.
Entendemos, assim, que a expressão é completamente desnecessária. E isto -visto que a única outra situação que se poderia conceber para a utilização das Forças Armadas sem ser para a segurança externa do Estado ou esta participação em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida das populações- seria apenas a intervenção das Forças Armadas em situações de estado de sítio ou de estado de emergência. Só que tais situações estão regulamentadas na própria lei em artigo próprio (o artigo 68.º, que estabelece que tais regimes fixarão as condições de emprego das Forças Armadas em tais situações), não havendo, pois, lugar, a não ser que se abram interpretações não correctas a esta expressão, a qualquer outra intervenção das Forças Armadas que não esteja já coberta por outros mecanismos da lei.
Portanto, esta expressão ou é um erro material na feitura da lei - e como tal deve ser corrigido -, ou, por parte de alguns dos que insistam na sua permanência, significa que há outras intenções quanto a uma possível cobertura à utilização das Forças Armadas para além da que está constitucionalmente expressa, do que consta da Lei de Defesa Nacional, muito concretamente em situações sem legitimidade de uso na ordem interna.
A este respeito é curioso reparar na parte cortada do discurso dactilografado do Sr. Ministro da Defesa e substituída por outra expressão arranjada no momento da sua intervenção.
O Sr. Presidente: - Antes de passarmos à votação, gostaria de esclarecer que a Mesa interpreta o n.º 4 do artigo 164.º do Regimento no sentido de que a discussão na especialidade versa apenas as propostas tendentes à alteração de preceitos da lei. No caso de as propostas serem rejeitadas, a Mesa entende que não é necessário proceder-se de novo à votação na especialidade do artigo, tal como foi votado na primeira votação. É uma interpretação mais do que evidente, mas, de qualquer modo, a Mesa entendeu que seria conveniente fixá-la de uma fornia expressa.
Srs. Deputados, passamos à votação das propostas de emenda apresentadas pelo PCP e pelo MDP/CDE. Se bem que haja uma coincidência parcial entre ambas, elas têm, contudo, um conteúdo diverso.
Vamos, então, votar a proposta apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 113 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e 35 votos a favor (do PCP, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta apresentada pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 115 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e 37 votos a favor (do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria referir que com esta votação fica claro na Lei de Defesa Nacional que as Forças Armadas poderão vir a ser utilizadas para além daquilo que a própria Constituição da República, já de si revista pela aliança AD/PS, prescreve. Isto é, as Forças Armadas poderão, face a esta lei, ser utilizadas de uma forma inconstitucional, pois podem ser postas directamente ao serviço da repressão, ao serviço de acções aventureiras deste ou de qualquer outro Governo.
O Sr. Presidente: - Também, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a manutenção do n.º 3 do artigo 24.º por razões que nos parecem merecer alguma explicitação. Nesse sentido me proponho fazer esta declaração de voto.
De facto, e como foi referido, as missões que podem ser atribuídas às Forças Armadas não são necessariamente missões de segurança interna, visto que estas estão excluídas pelo sentido da Constituição que define com precisão a missão das Forças Armadas como exclusivas à defesa externa da República.
Também o n.º 3 do artigo 24.º não pode ser entendido, ao contrário do que aqui foi sustentado, como significando as tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas ou com a melhoria da qualidade de vida das populações, visto que essas estão expressamente
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referidas no n.º 3 do artigo 24.º e, portanto, não faria sentido a disjuntiva.
Também não pode este artigo ser interpretado como uma referência ao estado de sítio ou ao estado de emergência, visto que estas situações são objecto de outras disposições expressas, não fazendo sentido inclui-las aqui.
O sentido da nossa votação não tem, portanto, nada a ver com estas razões, que nos parecem todas erradas. Apenas se relaciona com uma outra circunstância extremamente simples: há situações que não são nem de estado de sítio, nem de estado de emergência, nem, por outro lado, são satisfação de necessidades básicas ou de melhoria de condições de vida da população, mas que têm a ver com a colaboração das Forças Armadas. Refiro-me muito concretamente a situações em que, como na minha região, o Ribatejo, se vivem situações de cheias. Não se trata de uma situação de estado de sítio ou de estado de emergência, mesmo localizado, mas a colaboração das Forças Armadas torna-se aí, não só extremamente útil, como indispensável. Há ainda outras situações de isolamento das populações e de socorros.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Isso, Sr. Deputado, tem a ver com as necessidades básicas das populações!
O Orador: - Eu penso que não e estava a dizê-lo. É precisamente por isso que penso que uma lei especial faz sentido neste n.º 3 do artigo 24.º, porque não atribui nem missões de segurança incluídas no estado de sítio ou no estado de emergência, nem atribui missões que impliquem a melhoria da qualidade de vida das populações.
Por isso votamos favoravelmente a sua manutenção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma curta declaração de voto apenas para explicar porque propusemos e votámos a eliminação da expressão.
Ao contrário do que aqui foi dito e sustentado pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa, esta expressão não é necessária para que as Forças Armadas possam desempenhar funções, como já hoje desempenham, de salvamento -quer no mar, quer em terra -, de ajuda a combate a incêndios e outras funções deste tipo.
O Sr. Deputado que acabou de falar -e que entretanto saiu, talvez por ter sido chamado - fez uma exposição que peca por demonstrar exactamente o contrário daquilo que quis dizer. Efectivamente, não podemos excluir da melhoria da qualidade de vida das populações o ataque a incêndios, por exemplo, assim como o salvamento de pescadores e outras situações deste tipo que cabem justamente à Força Aérea e à Marinha, mas também ao Exército, quando as circunstâncias o exigem.
Portanto, as missões já hoje atribuídas às Forças Armadas, e que não são a defesa militar da República, estão perfeitamente contidas no texto constitucional. Não se justificaria que agora, a pretexto de uma interpretação que, quanto a nós, não colhe, se viesse violar o próprio texto. Isto é, começava por se dizer: o texto não chega, violemos o texto!
Não é disto que se trata. O que nós propusemos é que desaparecesse uma expressão que, não sendo necessária para aquelas missões referidas pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro e agora pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, abra entretanto a porta a outras actuações das Forças Armadas que de todo em todo não são admissíveis constitucionalmente, nem tão pouco politicamente, pelo menos pela nossa parte.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 27.º, relativamente ao qual foi apresentada pelo PCP uma proposta de eliminação.
Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 27.º, já aquando das discussões em Comissão e no Plenário, suscitou-nos sempre enormes reservas. Por isso insistimos na nossa posição e, mais uma vez, vamos explicar porquê.
De facto, no n.º 1, embora parcialmente, define-se uma das competências da Assembleia da República. E no n.º 2, embora também não totalmente, define-se uma competência do Governo. Só que a lei consagra já, salvo erro nos artigos 42.º - competência do Governo - e 40.º - competência da Assembleia da República - , não parcialmente, mas na íntegra, as competências que aqui são referidas.
Desde logo, assim, o artigo 27.º estaria a mais.
E quanto a uma coisa que está a mais, de duas, uma: ou pode ser citada nos termos do conhecido ditado de que o que abunda não prejudica, ou pode, exactamente por estar a mais, inculcar coisas que o não poderiam ser através dos artigos 40.º e 42.º
E assim é, de facto, porque ao reduzir o estatuto militar a direitos e deveres, não se refere tudo o que deve estar no estatuto militar. E ao acrescentar que a legislação referente a oficiais, sargentos e praças das Forças Armadas será definida por decreto-lei, também se não diz tudo o que deve ser deduzido da primeira parte.
Donde, este artigo, por estar a mais, acaba por acrescentar alguma coisa que cá não deve estar, nem é necessário que esteja. Ou então, é porque se pretende algo que nós não poderemos aprovar!
Isto é, deste artigo 27.º, tal como está, sempre se poderia tirar a conclusão de que bastaria que a Assembleia, através de lei sua, determinasse as bases gerais dos direitos e deveres dos militares e os princípios orientadores das respectivas carreiras para que tudo o resto pudesse ser feito pelo Governo. Não é nosso entendimento que isso seja assim, ou que isso seja mesmo constitucional. Aliás, isso seria contrariado pelos artigos 40.º e 42.º.
Assim, porque o artigo 27.º está a mais diz o que está nos artigos 40.º e 42.º - e, além disso, pode induzir num erro, dando a possibilidade de retirar competências à Assembleia, transferindo-as para o Governo, nós propomos pura e simplesmente a sua eliminação.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação da proposta de eliminação acabada de discutir.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com 106 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS), 36 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 3 abstenções (da ASDI e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito rapidamente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, para dizer que sempre tivemos muitas reservas quanto ao alcance deste artigo, em relação ao qual, na primeira votação, nos abstivemos quanto ao n.º lê votámos contra o n.º 2. As reservas mantêm-se e a convicção da desnecessidade deste artigo è, de facto, a nossa. Daí que tenhamos votado diferentemente do que fizemos antes, isto é, votámos contra todo o artigo, na medida em que apoiamos a proposta de eliminação do PCP, fundamentalmente pelas reservas que temos quanto à redacção feita e pelo convencimento da desnecessidade deste artigo.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós abstivemo-nos por considerarmos que, por um lado, o n.º 2 é totalmente de rejeitar, e que, por outro lado, deve ficar bem explicitado no n.º l que compete à Assembleia da República a definição das bases gerais do Estatuto da Condição Militar, nomeadamente, a definição dos direitos e deveres dos militares e dos princípios orientadores das respectivas carreiras. Independentemente de estar pormenorizado mais à frente, achamos que deve ficar bem explicitado que é a Assembleia da República que deve assumir essa responsabilidade e essa competência.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos passar à discussão e votação das propostas existentes em relação ao artigo 28.º Há uma proposta de aditamento relativa ao n.º 2 e outra de substituição relativa ao n.º 4, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de substituição, apresentada pela ASDI:
1 - ................................
2- .................................
3- .................................
4 - Dos actos definitivos e executórios que decidam da não promoção de um militar a qualquer posto cabe sempre recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, tendo o recorrente direito à consulta do respectivo processo individual.
Proposta de aditamento, apresentada pelo PCP:
Propõe-se o aditamento do n.º 2-A ao artigo 28.º, com o seguinte texto:
As propostas relativas às promoções referidas no número anterior são apresentadas pelo Chefe de Estado-Maior do respectivo ramo, precedendo parecer emitido por órgãos específicos, de que farão parte obrigatoriamente elementos eleitos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 4 do artigo 28.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com 109 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 43 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação efectivada parece-nos de extrema gravidade, na medida em que ela parece representar um retrocesso em relação àquilo que tinha sido uma segunda votação na especialidade, operada no seio da Comissão, desde n.º 4 do artigo 28.º Quando em Comissão se passou a entender, em votação unânime, que o recurso era feito para o tribunal competente, tivemos ocasião de explicitar que entendíamos por tribunal competente exclusivamente o Supremo Tribunal Administrativo e que considerávamos qualquer outra solução, não só errada, como inconstitucional e como um profundo retrocesso democrático na vida portuguesa.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!
Vozes do PCP: Muito bem!
O Orador: - Ora, o que acontece é que com esta votação da Assembleia da República, recusando uma proposta que clarificava o sentido que, segundo alguns dos seus membros, ela própria tinha atribuído -isto é, que considerava que o artigo 28.º, n.º 4, só podia ser interpretado como significando que o recurso era para o Supremo Tribunal Administrativo- ao recusar clarificar esta interpretação, que era a sua, a Assembleia da República parece agora afirmar que, pelo contrário, entende não ser o Tribunal Administrativo o tribunal competente para estes recursos. É uma solução que repudiamos, uma solução que põe a claro a ambiguidade de alguns compromissos ou alguns acertos de última hora.
Cremos que a Assembleia da República terá e a muito breve prazo- que voltar atrás sobre este ponto concreto e que terá de clarificar- e clarificar sem nenhuma margem para dúvidas que apenas por razões de oportunidade política discutível não ficou clarificada, como se impunha, que o tribunal de recurso destes actos definitivos e executórios é o Supremo Tribunal Administrativo, que é a este, e não a qualquer tribunal militar, que cumpre apreciar da legalidade destes actos. O contrário, já o disse, não seria constitucional, seria até lesivo dos interesses dos cidadãos, postos em desigualdade na defesa dos seus direitos mais elementares.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a pró-
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posta da ASDI para substituição do n.º 4 do artigo 28.º por entendermos que se deveria clarificar, de uma vez por todas, qual era o tribunal competente para o recurso dos actos definitivos e executórios em matéria de promoção militar a qualquer posto. Esta clarificação era tanto mais importante quanto é certo que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, na intervenção aqui proferida no decorrer da discussão que estamos a ter, inculcou a ideia de que esse tribunal competente poderia ser o Supremo Tribunal Militar.
Pareceu-nos, e parece-nos, que tal competência do Supremo Tribunal Militar, para além de extremamente inconstitucional, vem ao arrepio da última jurisprudência, quer do Supremo Tribunal Administrativo, quer do Supremo Tribunal Militar, que dá competência exclusiva para este tipo de recursos ao Supremo Tribunal Administrativo.
Não queríamos deixar de lamentar que a Assembleia, por uma questão de birra (não posso qualificar de outra forma), não tenha assumido claramente a designação de qual o tribunal competente, que nós continuamos a entender ser exclusivamente o Supremo Tribunal Administrativo.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta de substituição por estarmos totalmente de acordo com ela e porque aquilo que o Sr. Deputado Magalhães Mota disse na sua declaração de voto é, para nós, perfeitamente justificado.
Aliás, queremos alertar -embora não valha a pena alertar a Assembleia, mas sim a opinião pública! que...
Vozes do PSD: - Essa é boa!
O Orador: - ... esta lei se caracteriza por uma grande ambiguidade, o que, numa lei com esta gravidade e esta importância, é intolerável. Não se pode deixar na ambiguidade questões como estas, nem como aquelas a que há pouco nos referimos no artigo 24.º, bem como outras que decerto surgirão mais à frente.
A votação e a permanência desta fórmula no n.º 4 do artigo 28.º mostra, de facto, aquilo que a UDP denunciou e que sempre tem denunciado: por um lado, o Presidente da República não tem razão ao dizer que, com esta lei, a hierarquia militar determina um enfraquecimento da sua força e das suas prerrogativas, e, por outro lado, revela a existência de um entendimento, de um negócio, entre aqueles que impõem esta lei e a hierarquia militar reaccionária, permitindo que permaneçam situações que, numa perspectiva democrática, são de todo intoleráveis.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, já há pouco deixei de fazer uma declaração de voto porque a Mesa provavelmente tem dificuldade em olhar para a minha bancada! Aliás, já é a terceira vez que peço a palavra para fazer a declaração de voto sobre este artigo. Talvez tenha sido por lapso que não foi visto!
Queremos dizer que o assunto subjacente à proposta da ASDI agora rejeitada é uma matéria que já foi discutida muito largamente, quer na revisão constitucional quer em Comissão e em Plenário, aquando da discussão da proposta de lei do Governo.
Está para nós claro que há, da parte dos proponentes e daqueles que aprovam o texto tal como está, a intenção de violarem a Constituição, designadamente o seu artigo 218.º, que estabelece quais as competências dos tribunais mui tares. Ora, nesse preceito não se permite de forma alguma que esses tribunais julguem a matéria que estamos a tratar. E, não podendo os tribunais militares julgar, é óbvio que a competência terá de ser do Supremo Tribunal Administrativo.
Daí que, para evitar toda a tentação de mais tarde se violar a Constituição, o melhor era que ficasse aqui esclarecido que a competência não é de um qualquer tribunal, mas justamente do Supremo Tribunal Administrativo.
Foi, portanto, nesse sentido que votámos. Na realidade, pensamos que se aquela intenção for posta em prática o Tribunal Constitucional acabará por «caçar» esta tentativa e declarar inconstitucional qualquer intervenção dos tribunais militares nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo PCP, para aditamento de um novo número ao artigo 28.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com 207 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e 40 votos a favor (do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão da nossa proposta visava preencher uma lacuna e esclarecer um processo. Na lei diz-se de quem parte a iniciativa para as promoções a oficial general. A nossa proposta pretendia exactamente que isso ficasse esclarecido e que as propostas relativas às promoções a oficial general fossem apresentadas pelos Chefes de Estado-Maior, precedidas de pareceres emitidos pelos órgãos específicos de que fariam parte, obrigatoriamente, elementos eleitos. Cremos que estas são razões suficientes e perfeitamente claras para que a nossa proposta tivesse obtido a maioria necessária para passar.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apoiámos esta proposta do PCP, tal como já tínhamos apoiado a proposta (não me recordo se era rigorosamente igual, mas o espírito era o mesmo) apresentada em Comissão, porque entendemos que, para além de permitir ultrapassar uma lacuna do texto legal, a audição de órgãos específicos onde se encontrem militares obrigatoriamente eleitos, tendo em vista as promoções a oficial general, é um princípio salutar para garantir uma verdadeira democraticidade dentro das Forças Armadas.
Entendemos que uma tal audição nunca seria vinculativa das decisões tomadas pelas estruturas próprias da hierarquia; e naturalmente que os pareceres poderiam não ser seguidos, pelo que consideramos que os mecanismos de audição para estas situações de promoção a oficial general poderiam ser diferentes dos mecanismos
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de audição estabelecidos na lei para as promoções até ao posto último de oficial superior.
Pensamos que introduzir nas Forças Armadas portuguesas este princípio de audição dos militares, através de órgãos representativos eleitos dentro da ideia de que. por um lado, devem manter uma relativa autonomia interna, mas que, por outro lado, essa autonomia tem que estar associada a sãos princípios de democracia interna -, contribuiria também para uma identificação do conjunto dos militares com os seus próprios dirigentes, com aqueles que viessem a ocupar os lugares mais elevados na hierarquia das Forças Armadas. Este princípio democrático dentro das Forças Armadas decorre naturalmente do 25 de Abril, pelo que em nossa opinião, a aprovação desta proposta do PCP contribuiria significativamente para manter as Forças Armadas, enquanto sentimento no seio dos militares, claramente identificados e co-responsabilizados com o 25 de Abril.
Durante a intervenção, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.
O Sr. Presidente: - Se não houver mais declarações de voto. vamos passar ao artigo 31.º, em relação ao qual...
O Sr. Lino Lima (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, nós ainda não fizemos a votação das propostas relativas ao artigo 31.º
O Sr. Presidente: - íamos entrar precisamente agora no artigo 31.º De qualquer forma, agradeço a informação. Sr. Deputado.
Vão então ser lidas as propostas relativas ao artigo 31.º
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de eliminação, apresentada pelo PCP:
Propõe-se a eliminação do artigo 31.º (Restrições ao exercício de direitos por militares).
Proposta de alteração, apresentada pela ASDI:
1 - Lei especial, de exclusiva competência da Assembleia da República, estabelecerá as restrições ao exercício de direitos previstos no artigo 270.º da Constituição.
2 - Manter-se-á em vigor a legislação actual, até ao início da vigência- da legislação referida no número anterior.
Proposta de eliminação e de alteração, apresentada pela UEDS:
N.º 3 - Eliminar todo o corpo do número.
N.º 5 - Eliminar.
N.º 6 - Acrescentar a seguir à palavra «sindical» as expressões «patronal ou profissional».
N.º 9 - Acrescentar «nem ser membros do Governo» a seguir à expressão «base territorial».
N.º 10 - Nova redacção:
a) Os cidadãos referidos no n.º 1 e que pretendem candidatar-se às instituições
referidas no número anterior terão de ser desligados do serviço activo efectivo, a partir do momento em que formalizem a sua candidatura;
b) A posse dos cidadãos referidos no n.º l dos cargos de Presidente da República, Assembleia da República, Assembleias Regionais da Madeira e dos Açores, Assembleia Legislativa de Macau e órgãos executivos das autarquias locais exige a passagem à reserva;
c) Actual corpo do n.º 10.
Proposta de emenda, apresentada pelo MDP/CDE:
Propõe-se para o n.º 12 a seguinte redacção:
12 - Os cidadãos que se encontrem a prestar serviço militar obrigatório ficam sujeitos ao dever de isenção partidária.
Proposta de substituição, apresentada pelo MDP/CDE:
N.º 1 - Propomos a eliminação da expressão «e contratados».
N.º 3 - Propomos a eliminação da expressão final desde «inseridos» até «redacção».
N.º 9 - Propomos a eliminação das expressões «para a Presidência da República» e «e das organizações populares de base territorial».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a 5 minutos do termo dos nossos trabalhos da parte da manhã e parece-me vantajoso que a discussão destas diferentes propostas se inicie imediatamente a seguir ao recomeço dos trabalhos.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para pôr a seguinte questão à Câmara: nós estamos constitucionalmente obrigados a aprovar esta lei até amanhã, pelo que nos encontramos numa corrida contra o tempo. É natural que estas votações, à medida que o seu termo se vai aproximando, se acelerem. Acontece que, em virtude do extraordinário cansaço de alguns senhores deputados, oriundo de um trabalho intenso que temos tido esta semana, há muitas vezes a necessidade de demoras, tal como a que hoje se verificou no início desta sessão.
Por estas razões propunha que se ponderasse na continuação dos trabalhos até às 14 horas...
Vozes: - Não, isso não!
O Orador: - Muito bem, Srs. Deputados...
O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, penso que trabalhar até às 14 horas e depois fazer um intervalo de 2 horas para o almoço seria, na prática, uma solução idêntica. Penso que seria preferível irmos almoçar agora. O que faria era um apelo aos Srs. Deputados para estarem às 15 horas em ponto e começarmos a trabalhar a essa hora.
Ainda antes de suspendermos a sessão, tenho ainda um aviso importante para fazer à Câmara. Conforme
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tiveram ocasião de constatar, houve uma reunião das direcções dos grupos parlamentares, que se realizou da parte da manhã, e na qual ficou assente o seguinte: antes de mais, não se realiza nos próximos dias 29 e 30, segunda-feira e terça-feira, a interpelação ao Governo que estava marcada para esses dias. Por solicitação do Governo, com fundamento na impossibilidade da presença do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, e com a concordância do partido interpelante, a interpelação foi transferida para os dias 6 e 7 de Dezembro.
Como consequência dessa nova marcação da interpelação, as marcações da ordem do dia que entretanto tinham sido feitas pelos partidos, no uso da faculdade do artigo 71.º do Regimento, serão agendadas para as sessões seguintes às que agora se anunciam como sendo as da interpelação, ou seja, sessões seguintes aos dias 6 e 7 de Dezembro, que, na prática, virão a ser, portanto, as sessões dos dias 14 e seguintes.
Exceptuam-se, em relação a essas marcações, o projecto de lei, do PS, sobre o Centro Histórico do Porto, projecto de lei este com o n.º 376/II, que, por consenso dos grupos parlamentares, foi incluído na agenda fixada para o dia 29 de Novembro, agenda essa que è a seguinte: dia 29, começo da sessão às 15 horas, com o período de antes da ordem do dia; no período da ordem do dia, em primeira parte, a Câmara deliberará sobre a constituição da Comissão de Inquérito ao Acidente de Camarate, requerida por senhores deputados do PSD, e sobre o projecto de lei do Sr. Deputado Salgado Zenha; na segunda parte...
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, é única e simplesmente para dizer que o pedido de inquérito ao caso de Camarate não é efectivamente requerido pelos Srs. Deputados do PSD, mas sim...
O Sr. Presidente: - ...por 64 senhores deputados dos partidos que compõem a Aliança Democrática. Muito obrigado pela sua correcção, Sr. Deputado. É perfeitamente oportuna. Peço desculpas, porque deveria ter anunciado serem senhores deputados do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Presidente está a anunciar a agenda de segunda-feira?
O Sr. Presidente: - Exactamente.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É que verifico, pelos apontamentos que tenho, ter ficado para terça-feira o inquérito de Camarate e a apresentação do projecto de lei do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Só há primeira parte da ordem do dia no dia 30.
Peço desculpa a VV. Ex.ªs, mas tive que fazer esta sessão sem ter a habitual assistência do Sr. Secretário.
Pedia, portanto, aos Srs. Deputados que me ajudassem no anuncio que vou fazer.
Segunda-feira, dia 29, a sessão tem início às 15 horas, com período de antes da ordem do dia, sem primeira parte no período da ordem do dia, sendo esta preenchida com a continuação da ratificação das propostas de lei n.º 203/II sobre reabilitação, n.º 132/II, sobre Trás-os-Montes, n.º 126/II, sobre tráfico ilícito de diamantes, n.º 106/II, sobre património cultural, e o projecto de lei n.º 376/II, sobre o Centro Histórico do Porto, da autoria dos Srs. Deputados do PS.
Terça-feira, dia 30, a sessão tem início às 10 horas e encerramento às 18 horas e 30 minutos, não havendo intervalo regimental. Haverá período de antes da ordem do dia; o período da ordem do dia compreende, em primeira parte, a constituição da Comissão de Inquérito ao Acidente de Camarate e apresentação, pelo Sr. Deputado Salgado Zenha, do projecto de lei de que é subscritor, e, em segunda parte, será a continuação do que transitar do dia 29, em que se prevê que não seja esgotada a ordem do dia anunciada.
Este o anúncio que cumpria fazer desde já.
Pedia, entretanto, a particular atenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso - que era o único Sr. Deputado que já não estava presente na conferência dos líderes no momento em que se tomaram estas decisões -, a quem anuncio que todos os partidos concordaram que nem no dia 29 nem no dia 30 haveria solicitações para o prolongamento do período de antes da ordem do dia. Este consenso fica, portanto, dependente do Sr. Deputado. Tem V. Ex.ª algo a opor?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Pela nossa parte nada temos a opor, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Fica então assente, por consenso entre todos os partidos, que os períodos de antes da ordem do dia das sessões de 29 e de 30 não serão objecto de pedido de prolongamento.
Srs. Deputados, estão suspensos os nossos trabalhos. Continuaremos às 15 horas.
Eram 13 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão conjunta as propostas já lidas, relativas ao artigo 31.º
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no sentido de perguntar qual a ordem de votação a que a Mesa vai proceder.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a ordem de votação será a seguinte: em primeiro lugar, a proposta de eliminação; em segundo lugar, a proposta de substituição, e depois, pela respectiva ordem, as propostas existentes em relação a cada número.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de lhe colocar a questão de saber se efectivamente já teremos quorum para votação.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à contagem do quorum.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, verifica-se não haver ainda quorum para votação, pois estão presentes na Sala apenas 106 senhores deputados. Peço aos líderes dos grupos parlamentares o favor de providenciarem no sentido de se constituir o número mínimo de deputados para deliberar. Todavia, como não vamos entrar imediatamente em votação, e havendo quorum para funcionarmos, mantém-se, portanto, a discussão das referidas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Renovámos as propostas que tínhamos apresentado na Comissão em relação ao artigo 31.º Parece-nos que a actual redacção - já o dissemos em Plenário por 2 vezes - excede o espírito e a letra das possibilidades abertas pelo artigo 270.º da Constituição.
Gostaria apenas de dar uma explicação para uma emenda que fazemos ao n.º 6, a qual se destina a preservar a possibilidade de outras organizações não específicas e directamente sindicais ou partidárias não contempladas pelo actual n.º 6. É o caso, por exemplo, de organizações patronais ou da Ordem dos Médicos, que é uma organização que funciona muitas vezes como sindical e que acabou agora de decretar uma greve.
Por outro lado, não se percebe que no n.º 9, relativamente aos militares, se exija que estejam na reserva para uma série de situações quando, por exemplo, pode haver no activo um militar membro do Governo. Já tivemos oportunidade de apresentar esta moção na Comissão, mas tornamo-lo a fazer.
A nova redacção do n.º 10 permite, mantendo algum do espírito do actual n.º 10, resolver melhor aquilo que aqui nos parece mal resolvido.
É, portanto, no sentido de eliminar 2 números e de tornar a redacção do artigo 31.º mais conforme com aquilo que nos parece ser o espírito e a letra da Constituição da República que fazemos a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez mais propomos a eliminação do artigo 31.º As razões que nos levam a apresentar esta proposta já foram por nós variadas vezes expostas. Repetimo-las muito sucintamente.
Por um lado, não concordamos e entendemos que é abusiva a inclusão desta matéria, respeitante à restrição dos direitos aos militares, neste diploma.
Em segundo lugar, não concordamos com a solução que foi dada a esta questão. De facto, entendemos que se excede largamente na lei aquilo que se pretendeu alcançar quando se procedeu à revisão da Constituição e se admitiu nela, expressamente, a restrição de certos direitos aos militares.
A simples discussão que se verificou na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional mostra-nos perfeitamente que estava na ideia de todos os partidos que estas restrições fossem feitas com extremo cuidado e não, de forma nenhuma, no sentido, como agora acontece, de-se fazer com que os militares tivessem uma
capacidade de exercício dos direitos individuais extraordinariamente diminuída, como veio a suceder com as disposições desta lei.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a propor a eliminação do preceito. Pensamos que nenhumas outras podem efectivamente dar uma solução capaz a este problema.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apoiamos a eliminação deste artigo. Aliás, já na revisão constitucional nos pusemos contra a consignação constitucional de restrição dos direitos e das liberdades dos militares. Por maioria de razão nos opomos a que este artigo 31.º se mantenha.
Consideramos que a restrição ao exercício de direitos e liberdades dos militares é insustentável e inadmissível de um ponto de vista democrático.
Os próprios militares não o deverão aceitar. O empenhamento destes na sua vida profissional e nas missões que lhes serão cometidas - e a forma como nelas se empenharem- tem a ver com o seu foro pessoal, com a consciência que têm da própria missão, da sua função e da sua profissão.
É uma questão, quase poderei dizer, deontológica e que não deve ser imposta desta forma. Esta restrição aos. direitos dos militares é, no nosso entender, uma forma de permitir que as Forças Armadas sejam, de facto, instrumentalizadas politicamente.
Não nos podemos esquecer que o período em que as Forças Armadas mais serviram, mais se subordinaram e mais "baixaram a cerviz" ao regime fascista foi exactamente quando a actividade consciente dos militares era praticamente espezinhada.
Isto, associado ao carácter do reforço do poder da hierarquia militar, aponta, de facto, para que a hierarquia, toda poderosa, sirva o Governo, sendo essa servidão facilitada pela apatia, digamos assim, forçada, legal, imposta, dos militares.
Não nos podemos conformar com isso. Somos totalmente contra. Aliás, independentemente do nosso, o ponto de vista liberal que grassa na Europa e que tem aqui defensores também ele se não compadece com estas restrições.
Em muitos países da Europa a sindicalização para os militares é já aceite de uma forma pacífica. Portanto, esta solução não é defensável nem para aqueles que se reivindicam da adesão à CEE, nem mesmo para aqueles que aceitam a NATO.
Há países que estão na NATO e onde, pacificamente, os militares podem organizar-se em sindicatos. As justificações baseadas em países da NATO e da CEE não servem, antes, pelo contrário, mostram que até aí é possível não restringir o exercício dos direitos pelos militares.
No nosso entender, a única solução é, de facto, a prática imposição da democracia nos quartéis, a fim de que os militares sejam conscientes enquanto cidadãos e enquanto militares.
A liberdade só poderá ser garantida pelas próprias Forças Armadas se for praticada no seu seio. São totalmente inconcebíveis umas Forças Armadas que se venham a propor defender a liberdade no nosso país, isto é, a liberdade do nosso povo, se elas próprias não funcionam em termos de liberdade, de dignidade e de livre consciência dos seus elementos.
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Este artigo é, de facto, uma aberração, como aberração foi impor na revisão constitucional a consagração da restrição de direitos e liberdades dos militares. Por isso apoiamos a eliminação do presente artigo desta lei, chamada de Defesa Nacional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deficiências que são do domínio da Câmara impedem que as actas da Comissão de Defesa Nacional, que apreciou na especialidade a proposta de lei, sejam conhecidas.
Tais actas não chegaram ainda sequer à fase do «borrão» e, portanto, muitas das razões que tivemos ocasião de referir em sede de Comissão terão que ser hoje e aqui repetidas, visto não serem do conhecimento da maioria dos deputados.
Do mesmo modo, a maioria dos deputados ignora, em concreto, todo o conteúdo da discussão que se processou na Comissão sobre os vários artigos desta proposta de lei.
Gostaria, portanto, de começar por dizer que a concepção constitucional do papel das Forças Armadas é bem clara e resulta com nitidez do n.º 4 do artigo 275.º da Constituição. Ou seja: aquilo que o n.º 4 impõe é que os elementos das Forças Armadas não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política.
Este é o conceito correcto, ou seja, é aquele que, exclusivamente, impede os cidadãos que envergam uma farda de se aproveitarem das condições especiais desse exercício para actuarem na vida política em condições que, então, seriam desrespeitadoras da liberdade e da especialidade de actuação dos outros cidadãos. No entanto, o que se lhes impede é, pura e simplesmente, o abuso, repito, da arma, do posto ou da função.
É neste mesmo sentido que terá que se interpretar o disposto no artigo 270.º, de acordo com o qual a lei pode estabelecer restrições a alguns direitos - mas só o podendo fazer na estrita medida das exigências das próprias funções desempenhadas por esses cidadãos.
Tudo quanto vai para além disto contraria frontalmente aquilo que todos entendemos e votámos na revisão constitucional.
Aquilo que está exposto no artigo 31.º e que dele consta naturalmente que exorbita destas contigências, destas condições, não estabelecendo impedimentos na estrita medida das exigências de funções - de facto, não estabelece restrições que impeçam cidadãos, pelo facto de serem militares, de abusarem dessa circunstância -, mas estabelecendo antes uma diminuição da cidadania de algumas pessoas pelo facto de serem militares. É esse entendimento que repudiamos e que nos parece inaceitável.
Inaceitável não apenas porque é inconstitucional, mas porque traduz uma concepção segundo a qual quem é militar, quem enverga uma farda, é um cidadão dispensado de pensar e de ter consciência.
Não aceitamos uma concepção que, afirmando-se por vezes personalista e respeitadora dos direitos do homem, reduz homens à condição de objectos armados, seguindo obedientes e sem discussão qualquer espécie de política.
Essa concepção foi abandonada após Nuremberga, quando se entendeu, e bem, que nenhuma obediência e nenhuma lealdade poderiam ultrapassar a própria consciência.
Tal obriga, portanto esses cidadãos a julgarem por si e por isso a estarem informados, a conhecerem o quadro em que se situam e se movem e a emitirem o seu juízo sobre as actuações que lhes são ordenados ou que lhes são impostas.
Daí que não possamos aceitar este tipo de limitações e de exigências. A proposta exorbitou claramente.
Entendemos que todos os cidadãos, fardados ou não, merecem o mesmo respeito na satisfação dos seus direitos. Por isso só poderemos aceitar a limitação daqueles que envergam uma farda nos precisos termos do artigo 270.º
Aliás, a discussão efectivada ressalva e faz realçar aquilo que são os defeitos desta concepção e transforma, muito claramente, essas limitações num princípio que afasta o da igualdade de participação dos cidadãos na vida política, que viola outros artigos da Constituição e que estabelece desigualdades entre cidadãos portugueses.
Além disso, a discussão permitiu ainda esclarecer como algumas destas restrições são tão aberrantes e tão chocantes que mal se concebe que possam ser transmitidas ao papel.
Quando durante tanto tempo se invocaram quer as experiências do direito comparado, quer a própria experiência portuguesa anterior nesta legislação, então teremos que estranhar que nesta matéria específica nem o direito comparado nem sequer o direito português tenham sido chamados à colação.
É que, espantosamente, talvez nunca tenham existido em Portugal tantas restrições ao exercício de direitos pelos militares como aquelas que constam desta lei.
Na verdade, por exemplo, o n.º 2 deste artigo impede os cidadãos militares de fazerem declarações públicas de carácter político. Ou seja: nas messes, nos clubes militares, em qualquer café ou na via pública, os militares não podem falar de política!...
Uma voz do PSD: - E ainda bem!
O Orador: - Há quem comente que ainda bem. Eu direi que ainda mal, porque em democracia todos temos o direito de falar.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O facto de se poder falar não significa necessária e naturalmente, muito pelo contrário, que se esteja a utilizar da arma, do posto ou da função, porque se está a falar como cidadão e em democracia não há cidadãos diminuídos.
Esta disposição é, aliás, tão aberrante que nunca existiu em legislações portuguesas. Aparece agora pela primeira vez.
Por outro lado, não é possível fazer declarações públicas que abordem assuntos respeitantes às Forças Armadas; ou seja, a própria renovação, por dentro, de cada um dos corpos das Forças Armadas é impossível porque o direito de crítica também é limitado, porque o direito de crítica acabou.
Não se pode participar em reuniões ou manifestações. Curioso artigo este! E curioso porque ele é uma dupla discriminação, não se aplicando sequer a todos os militares.
Como tive ocasião de dizer no debate em sede de
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Comissão, é evidente que se determinado militar, um soldado de qualquer companhia, de qualquer batalhão deste país, for desfradado a um comício partidário ninguém dá sequer por isso, sendo a lei, quanto a ele, inexequível.
É apenas em relação a alguns militares mais conhecidos que a lei se aplica e pretende ser aplicável. Estamos, portanto, em face de uma dupla discriminação sob a aparência de uma disposição genérica.
Os militares não podem participar senão em algumas actividades; não podem, sem autorização superior, associar-se; não podem, sequer, apresentar artigos de natureza técnica sem fazerem parte dos quadros redactoriais das revistas da especialidade em que aqueles são publicados.
Creio que está aqui um elenco numeroso de disposições que dificilmente, muito dificilmente com certeza, se podem considerar compatíveis com a ideia de que democracia não implica privilégios de ninguém e de que, pelo contrário, todos temos a ver com tudo, que não há cidadãos de primeira e cidadãos de segunda.
Impede-se - e bem - que os militares, pelo abuso do seu posto, da sua função ou da sua arma possam ser, apenas eles, cidadãos de primeira e nós todos, que não temos arma, função, ou posto, cidadãos de segunda.
No entanto, fazer-se o contrário, sob a capa da facilidade de que isso são restrições necessárias e impostas pela própria lei. é partir do princípio de que só há disciplina e só há unidade sem democracia.
Nós não compartilhamos deste princípio e não aceitamos que possa existir unidade, disciplina, ou coesão sem liberdade. Porque assim o entendemos na generalidade, também o entendemos quanto aos cidadãos que se integram nas Forças Armadas.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: Compreendemos as dificuldades existentes quanto a neste momento e de um só golpe fazer cessar as restrições existentes nesta matéria.
Por isso reapresentamos a proposta feita na Comissão, ou seja, a de que mantínhamos em vigor as disposições actualmente existentes até que em lei própria, com a devida ponderação e com a profundidade, a Assembleia da República possa pronunciar-se sobre esta questão fundamental, que diz respeito aos direitos, liberdades e garantias. Ora, quando os direitos, liberdades e garantias de alguém estão em causa, estão em causa os direitos, as liberdades e as garantias de todos nós.
Aplausos da ASDI, do PCP e da UEDS.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pretendia informar a Mesa de que o meu grupo parlamentar retira a sua proposta relativa a este artigo em favor da proposta de alteração apresentada pela ASDI.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que todos os Srs. Deputados que deram atenção às propostas apresentadas ou aqueles poucos felizardos que tiveram oportunidade de saber o que se passou nesta discussão na Comissão Parlamentar de Defesa terão verificado que as propostas apresentadas pelo MDP/CDE são extremamente recuadas em relação às posições que defendíamos nesta matéria.
De facto, começámos por defender que em relação a esta Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas não se justificava a inclusão de um artigo com restrições aos direitos dos militares, na medida em que entendíamos que se tratava de matéria extremamente complexa que poderia trazer profundas perturbações dentro das Forças Armadas se não fosse vista com grande cuidado e serenidade, tendo em conta, inclusive, as reacções dos próprios elementos militares àquilo que, naturalmente, eles próprios terão que reconhecer como resultante da função específica que a Constituição consigna no sentido de alguns dos seus direitos terem de ser restringidos pela natureza da função que desenvolvem no seio da sociedade.
Assim, pensámos e afirmámos que, numa lei que tinha um calendário extremamente apertado para discussão, numa lei onde a vastidão da matéria, se fosse alargada desnecessariamente, obrigava a que muito dela tivesse que ser visto com pouco cuidado, se justificava - como de resto se veio a verificar em relação ao estado de sítio e ao estado de emergência- que tudo o que não tinha directamente a ver com a definição de uma política de defesa nacional e com o enquadramento institucional das Forças Armadas fosse expurgado da lei que o Governo apresentou a este Parlamento.
Nesse sentido, tomámos a posição de afirmar diversas vezes que entendíamos que a restrição ao exercício dos direitos por militares não podia ser vista nem legislada isoladamente da matéria mais complexa que podemos identificar sob o título de «Estatuto da Condição Militar».
As propostas que agora apresentámos, limitadas e pontuais, estão completamente fora deste ponto de vista, como naturalmente os Srs. Deputados pelo menos aqueles que estão a acompanhar o debate tiveram oportunidade de verificar.
De facto, limitámo-nos a um número muito restrito de propostas de alteração em relação ao artigo 31.º Em primeiro lugar, no n.º 1 deste artigo propomos a eliminação da expressão «contratados». Na realidade, este n.º 1, indo para além da Constituição, procura admitir a possibilidade de restrição do exercício dos direitos não só aos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, como aos elementos contratados das Forças Armadas.
Considerámos que, em termos práticos, esta situação não tinha qualquer relevância nem qualquer significado, posto que um número de elementos contratados no conjunto dos 3 ramos das Forças Armadas andará por volta de 300 ou 400, no total das 2 dezenas de milhar de elementos militares e militarizados.
Por outro lado, afirmámos que, sendo politicamente irrelevante tal posição, ela era uma violação da Constituição, visto que era legislar em termos que a Constituição não permitia, era uma restrição aos direitos dos cidadãos, a qual não se encontra contemplada pela Constituição.
O Sr. Ministro da Defesa invocou aqui argumentos de analogia para tentar justificar que esta lei fosse - e do nosso ponto de vista de uma forma inconstitucional - para além do que a própria Constituição estabelece.
No entanto, penso que os elementos de analogia que o
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Sr. Ministro da Defesa aqui invocou, se podem eventualmente evidenciar alguma pouca atenção ou pouco conhecimento da matéria, são, além do mais, ridículos. E isto porque creio que fazer, por exemplo, uma analogia entre um militar general comandante da Região Militar do Norte ou da Região Militar do Sul e um tratador de cavalos da Escola Prática de Infantaria de Mafra ou fazer uma analogia entre, por exemplo, o comandante de Santa Margarida ou um guarda dos serviços do Ministério da Marinha, no Terreiro do Paço, é, de facto, uma falsa analogia, que não se justifica de nenhum modo, que não dá cobertura a esta restrição de direitos a esses elementos das Forças Armadas, restrição esta que - repetimos- consideramos completamente inconstitucional.
No n.º 3 deste mesmo artigo propusemos para este debate uma pequena alteração de pormenor no que se refere à restrição dos militares poderem fazer declarações políticas quando se trate de intervenções de natureza exclusivamente técnica. Isto é, estamos em desacordo que se admita a situação de não exigência de autorização, caso a caso, apenas para artigos técnicos em revistas militares e exclusivamente para os corpos de direcção ou redactoriais dessas revistas.
Também o Sr. Ministro tentou apresentar a situação como sendo uma situação de benesse, de excepção, que abria, de facto, uma largueza de direitos. Ora, o que contestamos não é que haja a situação de excepção de não necessidade de autorização, caso a caso, para os componentes dos corpos redactoriais ou das direcções das revistas de natureza militar, mas que se mantenha a exigência de autorização, caso a caso, para aqueles que nessas mesmas revistas ou em outras publicações de natureza regular queiram fazer, no seu legítimo direito como cidadãos, como profissionais que são das Forças Armadas, inserir a sua contribuição de natureza exclusivamente técnica sem carecer de qualquer autorização.
Apresentámos uma outra proposta de alteração, também perfeitamente pontual, em relação ao n.º 9 do artigo 31.º, que procura limitar a capacidade eleitoral activa dos cidadãos militares. E apresentámo-la apenas para 2 razões, embora estejamos em profundo desacordo com o mecanismo que é instituído no n.º 10, isto é, aquele que consagra um militar para que possa candidatar-se a quaisquer eleições, seja obrigado a passar automaticamente à reserva.
Aliás, pensamos que este n.º 10 é um preceito legal que, inclusive, vai contra os interesses de estabilidade de funcionamento do quadro de pessoal das Forças Armadas.
Mas na nossa proposta apresentámos alteração particularmente em relação a 2 situações: à situação de considerar não aceitável que haja uma limitação da capacidade eleitoral passiva para a Presidência da República, não só em respeito do que tem sido uma situação normal de tradição em toda a vida nacional, isto é, a possibilidade de militares se candidatarem à Presidência da República em diferentes regimes, como, inclusive, pelo carácter de propositura de qualquer candidatura à Presidência da República.
Se admitimos que as restrições à participação em actos eleitorais têm a ver com o carácter de isenção partidária das Forças Armadas, naturalmente que eles têm a ver também com uma identificação com os partidos políticos. Mesmo que um candidato se apresentasse como independente, este argumento é perfeitamente inaceitável para a candidatura como Presidente da República,
quando sabemos que tal candidatura é apresentada, à face da Constituição, por um número de eleitores não identificado partidariamente e apenas tem que cumprir o requisito de corresponder a um número entre 7500 e 15 000 eleitores.
Formal e teoricamente, à partida, a candidatura à Presidência da República é uma candidatura apartidária. Portanto, não vemos qualquer razão para que haja uma limitação da capacidade eleitoral passiva dos cidadãos militares nesta matéria, a não ser aqueles que impuseram esta limitação - que nem sequer constava da proposta inicial do Governo estejam já a abrir caminho para a corrida para as próximas eleições, estejam já, pela via eleitoral, a querer criar condições mais favoráveis e de melhor concorrência em relação aos seus dirigentes partidários, àqueles que, no fundo, são os principais responsáveis pelas decisões que nesta matéria a Assembleia da República, por maioria, vem tomar.
Apresentámos ainda, em relação a esta questão de capacidade eleitoral passiva, uma outra alteração que se prende com as organizações de base territorial. De facto, pensamos que pertencer a uma comissão de moradores, - mesmo que seja ao executivo dessa comissão de moradores - não é uma intervenção política na vida nacional, pois não é mais do que o exercício de um direito cívico, de um direito de cidadania, inclusive, de um direito de vizinhança.
Não posso aceitar que o tenente que mora na minha rua, pelo simples facto de por vezes andar fardado, ter uma arma e um posto nas Forças Armadas, seja proibido e impedido de, como cidadão e morador nessa mesma rua, poder dar o seu contributo às relações com os restantes vizinhos, poder dar o seu contributo, naturalmente qualificado e interessado, no sentido de se resolverem questões concretas, que não são questões políticas, mas sim, fundamentalmente, questões de cidadania e de vizinhança.
Por último, apresentámos uma proposta de substituição ao n.º 12, na medida em que consideramos inaceitável que os cidadãos a cumprirem serviço militar obrigatório tenham uma limitação nos seus direitos que implique o dever de isenção política, partidária e sindical. Entendemos que é pertinente colocar-lhes restrições aos direitos políticos no que se refere à isenção partidária, porque essa está em cotejo com a disposição constitucional de garantia de um rigoroso apartidarismo das Forças Armadas. No entanto, entendemos que é inaceitável que sejam restringidos os direitos sindicais ou, inclusive, os direitos políticos em geral a estes cidadãos.
Foi num espírito de diálogo e na convicção de que esta Assembleia poderia ter, minimamente, intenções de aperfeiçoar a lei que votou aqui há algumas semanas atrás que apresentámos estas propostas pontuais, concretas, inclusivamente de importância secundária em relação à totalidade dos nossos pontos de vista. Foi na convicção de que elas poderiam merecer a contemplação desta Câmara ou pelo menos o seu interesse de apreciação e de discussão, que as apresentámos.
Porém, o que estamos a verificar ao longo deste debate - que, de facto, nos parece ser um diálogo de surdos, como o classificava apreensivamente o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho na sessão de quarta-feira passada - é que não vale a pena insistir em propostas com um simples espírito construtivo, com a simples vontade de diálogo, com a simples convicção de que esta lei, já anteriormente votada pela Assembleia da Repú-
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blica. poderia ser novamente votada por uma maioria qualificada de dois terços, eventualmente até mais larga, sem quaisquer riscos de que sobre ela viesse a exercer-se um novo veto político. De facto, neste quadro, nesta situação, a única atitude que politicamente se justifica é defender as posições políticas de partida, é defender uma atitude de coerência política, sem transigências e sem cedências em relação a questões que. na globalidade, na totalidade, não poderiam merecer o nosso acordo.
Nesse sentido, vamos votar favoravelmente as propostas apresentadas pelo PCP e pela ASDI. dizendo, desde já. que nos merece particular simpatia -aliás, como já tínhamos referido durante os trabalhos na Comissão de Defesa - a proposta da ASDI, na medida em que a simples eliminação do artigo 31.º conduziria aos mesmos resultados. Ela é, de facto, expressa no sentido da afirmação de obrigatoriedade de legislação pela Assembleia da República e é também expressa no sentido da afirmação de que a legislação actualmente em vigor - e refiro-me à legislação do Conselho da Revolução, que merece o nosso respeito e que consideramos que produziu legislação válida para o período de transição - poderia ser válida para mais 2, 3 ou 4 meses, se necessário, pois nada nesta Lei de Defesa Nacional obrigava à sua revogação imediata, a não ser que se pretendesse novamente criar conflitos com os militares de Abril, com os militares que tiveram a responsabilidade da condução militar, da condução político-militar e da condução legislativa neste período de transição.
Por essas razões, deixaremos esta nossa posição dialogante e construtiva e limitar-nos-emos a votar atitudes mais rígidas, mas que temos como politicamente mais correctas, isto é. a da eliminação do artigo 31.º ou da sua substituição nos termos em que foi apresentada pela ASDI.
Assim, na sequência da minha intervenção, queria pedir à Mesa que fizesse o favor de retirar as 2 propostas relativas ao artigo 31.º, apresentadas pelo MDP/CDE.
Aplausos do M DP/CDE, do PCP e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 31.º ficamos, assim, reduzidos a 2 propostas; uma de eliminarão, apresentada pelo PCP. e outra de substituição. apresentada pela ASDI.
Portanto, vamos passar, de imediato, à votação da proposta de eliminação, apresentada pelo PCP.
Submetida a votação foi rejeitada, com H9 votos contra (do PSD, do MS, do CDS e do PPM), 33 votos a favor e do PCP, do MDP/CDE e da U DP) e ó abstenções (da ASDI e da UEDS).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta de substituição, apresentada pela ASDI.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, peço o favor de se proceder à votação por números.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pela ASDI, em relação ao n.º 1 do artigo 31.º
Submetida à votação, foi rejeitada com 101 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 39 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 1 abstenção (da UDP).
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição, apresentada pela ASDI, em relação ao n.º 2 do mesmo artigo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 101 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 7 votos a favor (da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 34 abstenções (do PCP e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.
O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos quanto à votação deste n.º 2 única e exclusivamente porque não quisemos que 1 voto favorável da nossa parte pudesse ser tomado como uma aprovação à actual legislação.
O Sr. Presidente: - Como não há mais declarações de voto, vamos passar à discussão e votação do artigo 33.º, relativamente ao qual existem 3 propostas, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de eliminação, apresentada pelo PCP
Propõe-se a eliminação da expressão do n.º 2 do artigo 33.º: «uma vez esgotadas as vias hierárquicas estabelecidas na lei»
Proposta de emenda, apresentada pelo MDP/CDE
No n.º 2, eliminar a expressão «uma vez esgotadas as vias hierárquicas estabelecidas na lei».
Proposta de eliminação, apresentada pela ASDI
Propõe-se a eliminação do n.º 3 do artigo 33.º
O Sr. Presidente: - No fundo, há 2 propostas iguais, as de emenda ao n.º 2 do artigo 33.º, apresentadas pelo PCP e pelo MDP/CDE, e 1 proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 33.º, apresentada pela ASDI.
Estão em discussão.
Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à votação.
Vamos votar, em primeiro lugar, as 2 propostas de emenda ao n.º 2 do artigo 33.º, que, por serem iguais, vão ser votadas conjuntamente.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 96 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 41 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda, para uma declaração de voto.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Votámos favoravelmente as propostas de emenda do n.º 2 do artigo 33.º por entendermos que, tal como se encontra no Decreto n.º 90/II, se restringem também as liberdades fundamentais dos militares.
De facto, não se compreende este estatuto próprio dos militares, dando-se-lhes apenas possibilidades de recorrer ao Provedor de Justiça, uma vez esgotadas as vias hierárquicas estabelecidas na lei, quando em
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comparação com o n.º 1 do artigo 33.º se vê aqui uma discriminação dos vários tipos de cidadãos.
Efectivamente qualquer cidadão pode recorrer ao Provedor de Justiça, como se diz no n.º 1, por acções ou omissões dos poderes públicos responsáveis pelas Forças Armadas, mas se esse cidadão for elemento das Forças Armadas só o poderá fazer «uma vez esgotadas as vias hierárquicas estabelecidas na lei».
Parece-nos que isto é uma restrição inadmissível em puros termos políticos e é também uma restrição que não tem apoio na Constituição, designadamente no seu artigo 270.º, pois que só admite restrições nos direitos dos militares na estrita medida das exigências das suas funções próprias.
Ora aqui não se trata desse caso, pois este é um caso de petição ao procurador-geral da República.
Estranhamos, mais uma vez, esta nova e bizarra minoria feita nesta sede de Lei de Defesa Nacional.
No entanto, não queríamos deixar de dizer que estamos plenamente de acordo com a parte da declaração de voto do Sr. Deputado do Partido Socialista Jorge Sampaio, que concretamente sobre esta matéria diz que «a forma encontrada para a intervenção do Provedor de Justiça é não só fortemente limitativa, como se irá exercer por modo que se não coaduna com o instituto da Provedoria e é susceptível de ou anular a sua capacidade real de intervenção ou de a dificultar em extremo, por a conceber em contraponto aos dos órgãos jurisdicionais».
Efectivamente assim é, e por isso votámos a eliminação da expressão «uma vez esgotadas as vias hierárquicas estabelecidas na lei».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.
O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez, de facto, os direitos dos militares são totalmente espezinhados de uma forma intolerável.
Como já assinalei por diversas vezes neste debate, este posicionamento do legislador é sistemático e o traço fundamental desta lei é, talvez, o abafamento das liberdades democráticas para os militares. Neste caso trata-se, até, de um direito elementar de qualquer cidadão, que é o de solicitar ao Provedor de Justiça que se debruce sobre uma determinada injustiça de que ele se considere ter sido vítima, e que lhe é limitado até ao extremo do desenvolvimento de todo o moroso processamento da justiça e disciplina militar.
É, de facto, uma situação que liquida, à partida, a possibilidade de qualquer cidadão militar, em tempo, poder submeter à apreciação do Provedor de Justiça o seu caso, porque as vias hierárquicas estabelecidas por lei podem entender-se e fazer preterir e demorar uma solução durante anos e anos. E isto passa-se, nomeadamente, desde o 25 de Novembro com militares que têm visto os seus direitos profissionais postergados e espezinhados pela hierarquia militar durante anos.
Assim, esta lei, que se pretende «civilista», como dizem acerca dela aqueles que a propõem, não vem melhorar, de maneira nenhuma, a situação, mas vem antes contemplar legalmente todas as arbitrariedades da hierarquia militar.
Mostra também à evidência que o fundamental para o legislador, e que passará a ser o fundamental para o Estado, visto que esta lei é aprovada, não é a justiça, não é a apreciação justa de uma determinada situação. Se assim fosse, o cidadão militar poderia, em qualquer altura, fazer apelo ao Provedor de Justiça.
O fundamental para o legislador, para a lei, e que passará a ser para o Estado, é a preservação do carácter militarista da hierarquia militar, para que ela não seja contestada mesmo que cometa as maiores arbitrariedades e injustiças. Tal situação não poderá ser posta em causa enquanto não se fechar, digamos assim, por via da própria hierarquia, o processo e só então o Provedor de Justiça poderá dar a sua opinião acerca desse caso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós votámos uma norma que não só nos parece aquilo que corresponde precisamente ao artigo 23.º da Constituição, visto que o artigo 23." fala em que «Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça», e que também nos parece corresponder ao n.º 2 do mesmo artigo 23.º, quando nos diz que «A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis».
O que se fez na lei votada foi precisamente o contrário disto: foi impedir alguns cidadãos de recorrer ao Provedor de Justiça, contrariamente ao que dispõe o artigo 23.º, n.º 1; foi pôr em alternativa o recurso ao Provedor de Justiça com os meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
São duas inconstitucionalidades em vez de uma e creio que perante estes factos e estes argumentos só me resta pedir que fique registado na acta. porque só por esse meio indirecto tenho processo de o fazer, o meu agradecimento pela presença aqui de um membro do Governo, que se limita em silêncio a acompanhar esta discussão.
O Sr. Lemos Damião (PSD): - E bem!
O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra para declarações de voto, podemos passar à votação da proposta de eliminação do n." 3 do artigo 33.º, apresentada pela ASDI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 89 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 40 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: A respeito da votação sobre o n.º 2 já tudo foi dito e nós limitamo-nos a sublinhar - fizemos também uma proposta sobre esse número- que não tendo sido feita a alteração se manteve aquilo que era inconstitucional. Isto é, desobedeceu-se expressamente ao n.º 2 do artigo 23.º da Constituição que diz que «A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis».
Por outro lado, neste n.º 3 viola-se novamente a Constituição e, sobretudo, abre-se caminho para a violação pela forma mais insidiosa que se conhece, que é pretender regulamentar o exercício de direitos que se
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estabelecem nos n.ºs 1 e 2 e, sobretudo, direitos que não são regulamentáveis, pois aplicam-se directamente. Isto é. trata-se de matéria que se aplica directamente, independentemente de qualquer lei, pois são direitos que a Constituição estipula e que são directamente aplicáveis. É o caso do artigo 23.º e o caso do recurso dos cidadãos contra acções ou omissões dos poderes públicos.
Ora. o n.º 3 que cá foi colocado, ao diferir, indirectamente, o exercício deste direito e a forma como o Provedor de Justiça actuará nestes casos para regulamentação posterior da Assembleia, o que está a fazer, por portas travessas, é realmente evitar que se aplique aquilo que ficou nos n.ºs 1 e 2.
Por isso a nossa proposta, e por isso nós considerarmos que. mais uma vez. está aqui uma porta aberta para uma nova inconstitucionalidade. para uma nova violação da Constituição por parte da lei.
O Sr. Presidente: - Passamos. Srs. Deputados, aos artigos 34.º. 35.º e 36.º. que são objecto de uma proposta de substituição conjunta, apresentada pelo Partido Comunista Português, por um único artigo que tem a seguinte redacção: «As atribuições, competências e estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional serão regulamentadas por decreto-lei, nos termos gerais.»
Está em discussão.
Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta de substituição.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 89 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS), 32 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 5 abstenções (da ASDI e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta, que visava substituir estes 3 artigos - 34.º, 35.º e 36.º- por um artigo único, que dizia que «As atribuições, competências e estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional serão regulamentadas por decreto-lei, nos termos gerais», é uma proposta que vale aqui e valerá mais adiante para outros artigos.
Ela tinha por objectivo evitar que se obtivesse na lei aquilo que já dissemos, e que vale a pena repetir: è que através do «contrabando» nesta lei de competências, que são reservadas do Governo, se consiga obter aquilo que não seria obtenível por outra via. Isto é, se as competências reservadas do Governo, designadamente na sua estrutura no campo da defesa nacional, fossem definidas por instrumento adequado, por decreto-lei, esse instrumento estaria sujeito a controle, quer político, quer de constitucionalidade, que por esta via se pretende evitar, colocando-as aqui em «pacote» na Lei de Defesa Nacional.
Por isso propusemos a substituição e, por isso, o nosso voto.
Mais adiante, noutros artigos, razões semelhantes levarão a propor a eliminação de algumas matérias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Para uma declaração de voto, Sr. Presidente, que já tinha pedido há bastante tempo.
De facto, nos termos da Constituição - artigo 201.º, n.º 2, - «E da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento» O artigo é claro e o que a Assembleia da República está a fazer é ultrapassar esta competência legislativa do Governo, competência reservada nos expressos termos constitucionais, mas está a fazê-lo porque o próprio Governo tomou a iniciativa de querer ser ultrapassado. Isto é, foi o próprio Governo quem sugeriu que em matéria que é da sua competência própria e exclusiva a Assembleia da República assumisse essa competência que é dele, Governo, sempre tão cioso, tão respeitador das competências e da sua distribuição, mas que desta vez não o fez.
As razões são claras, as razões são demasiado evidentes, mas a inconstitucionalidade fica e deverá ser assumida por quem a praticou. E assumida, penso eu. nas suas exactas e inteiras consequências.
Ou seja, a Assembleia da República, por força e no caso a expressão tem inteiro cabimento - da sua «maioria silenciosa», assumiu neste momento uma expressão...
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Boa, boa!
Vozes do PCP: - Muito bem! Protestos do PSD.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Ah, Ah!...
O Orador: - Finalmente conseguiu-se ouvir alguma voz das bancadas da maioria, o que já não é mau. Temia que fosse algum acidente físico, afinal é apenas um acidente político.
Dizia eu, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o que está em causa, por força da maioria silenciosa desta Assembleia, é que a Assembleia da República e o Governo concordaram em que a Assembleia da República pode alterar a organização e funcionamento do Governo. Infelizmente não poderá melhorar o funcionamento do Governo, mas talvez tenha alguma coisa a dizer quanto à sua organização.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!
Risos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pede-me o Sr. Presidente da Assembleia da República para avisar os líderes parlamentares de que convoca uma conferência para as 17 horas, para tratar de assuntos relacionados com o funcionamento da Assembleia.
Tem a palavra, ainda para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na nossa intervenção de quarta-feira referimos que não iríamos voltar à discussão, na perspectiva que tínhamos do aspecto construtivo que este debate poderia ter, em relação a questões de fundo, porque entendíamos que tinham sido largamente minoritárias. Esta era uma delas, como de resto se verificará em muitos dos artigos seguintes.
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Consideramos que não se trata de uma situação de a Assembleia da República estar a usurpar competência legislativa exclusiva do Governo, mas trata-se de o Governo vir procurar na Assembleia cobertura para a resolução das suas próprias dificuldades internas, de vir, inclusivamente, em artigos seguintes, procurar cobertura na Assembleia da República para resolução das tensões e contradições existentes no seio da AD. De facto, a figura da autorização legislativa do Governo à Assembleia da República não é ainda uma figura constitucional e, como tal, consideramos que este artigo, como muitos outros que visam a regulamentação interna da organização e funcionamento do Governo, são inconstitucionais, e como tal deverão ser considerados.
Votámos a favor da proposta de substituição apresentada pelo PCP, o que significa retomarmos a nossa posição de princípio de estar contra os 3 artigos do Decreto n.º 90/II, assim como iremos proceder de igual modo em relação a artigos similares seguintes, contrariando a posição que tínhamos anunciado anteontem.
Penso, pois, que isso se entende, perante esta situação de falta de diálogo, perante esta posição de «birra» da maioria, como já há pouco classificou o meu companheiro António Taborda, perante esta situação de procurar aparentemente criar uma nova situação de conflito e perder uma oportunidade de melhorar uma lei que é fundamental, como base, como trave, do regime democrático. Naturalmente que deixaremos de ter este espirito cooperante e procuraremos firmar as nossas posições políticas de partida e que estão de acordo, a nosso ver, com as necessidades do regime democrático.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos passar ao artigo 37.º, relativamente ao qual existe uma proposta de eliminação da alínea e) do n.º l, apresentada pelo PCP.
Está em discussão.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 91 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS), 33 votos a favor (do PCP, do MDP/CDE e UDP) e 3 abstenções (da ASDI).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de uma lei que praticamente elimina toda a autonomia interna das Forças Armadas, ao contrário do que largamente foi exposto no preâmbulo pelo seu principal proponente, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Freitas do Amaral, que defendia, preambularmente, que se deveria tomar particular cuidado com a manutenção da mais larga autonomia interna das Forças Armadas, nesta lei que resulta exactamente no contrário. Um dos instrumentos de redução dessa autonomia é justamente este Conselho Superior Militar que aqui figura na alínea e), e que depois é referido nos artigos 48.º e 49.º, onde se diz como é constituído e qual é a sua competência.
Daí a nossa proposta visando, por alguma forma, minimizar a eliminação da autonomia interna e responder àquilo que no preâmbulo largamente se defendia, afinal falaciosa e enganadoramente, pois a maioria - que já foi chamada de silenciosa e que realmente se mantém silenciosa - continua sem dizer nada e a votar cegamente o texto que cá está.
A nossa proposta visava, justamente, aumentar a autonomia interna das Forças Armadas, suprimindo um conselho que, na prática, tal como está constituído e com as competências que tem, visa eliminar ainda um resto dessa autonomia.
A nossa proposta está, assim, justificada e os votos foram assumidos. Cada um, no futuro, responderá pelo que votou.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque somos contra uma filosofia de estruturação das Forças Armadas que garanta ou reforce a sua autonomia, votámos contra esta proposta do Partido Comunista Português.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 3.8.º, relativamente ao qual existe uma proposta de aditamento de uma nova alínea ao seu n.º 4, designada por alínea i), que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Pronunciar-se sobre todas as emergências para a vida da República relacionadas com a defesa nacional.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 95 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 32 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 6 abstenções (da ASDI, da UEDS e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante os trabalhos da Comissão e no Plenário, por diversas vezes, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, assim como outros intervenientes, entre eles nós próprios, se pronunciaram por uma adequada enumeração de competências, quando se tratasse de competências constitucionais. Inclusivamente procurar-se-ia que não fossem alterados os termos, para evitar toda a espécie de confusão e todas as hipóteses de má interpretação da lei.
Ora, esta nova alínea consiste, justamente, numa das competências do Presidente da República, em particular da competência referida na alínea d) do artigo 137.º da Constituição, aplicada a esta matéria de defesa nacional. Tal como, por exemplo, se lê no n.º 4, alínea c) do artigo 38.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, em que se diz «Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos-leis, etc», naturalmente que isso é válido para todas as leis, mas, em particular -e porque se estava a enumerar competências que se aplicam na área da defesa nacional-, aplica-se também nessa área e daí o teor da alínea c) do n.º 4. Na mesma lógica se deveria ter colocado uma nova alínea, que seria a
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alínea i), e que deveria dizer «Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República, relacionadas com a defesa nacional», transferindo para esta área aquilo que se diz na alínea d) do artigo 137.º da Constituição da República.
Esta alínea i) seria tanto mais exigível quanto no artigo seguinte, o artigo 39.º, se inclui uma alínea c) que estipula o dever de o Presidente da República aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional. Portanto, esta própria alínea c) do artigo 39.º, excluída a existência da alínea que nós propusemos e que não foi aceite pela «maioria silenciosa», pode inculcar numa interpretação limitativa que não nos admiraria que fosse feita pela maioria actual- a ideia de que o Presidente da República não pode pronunciar-se publicamente sobre todas as emergências graves na área da defesa nacional.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, passamos...
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, pedia à Mesa para atender aos pedidos de palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, a Mesa não tinha registado o seu pedido. Se foi lapso nosso, a Mesa apresenta-lhe as suas desculpas.
Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Agradecia, muito obrigado.
Em relação à proposta do PCP, abstivemo-nos por nos parecer que, embora ela se justifique dentro do contexto da lei, visto que essa técnica foi adoptada por várias vezes, o poder do Presidente da República de se «pronunciar sobre todas as emergências graves para a vida da República relacionadas com a defesa nacional», corresponde a uma repetição, para nós desnecessária, da alínea d) do artigo 137.º da Constituição da República, que atribui ao Presidente da República o poder de «Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República».
Por definição, diremos nós, todas as situações relacionadas com a defesa nacional são emergências graves para a vida da República e, portanto, este poder presidencial está contido na própria Constituição. Em todo o caso, não deixámos de reconhecer que a proposta do PCP se 'enquadrava na lógica do modo como foi redigida esta lei, que fez a mesma precisão relativamente a outras competências presidenciais. Daí a razão por que nos abstivemos na votação.
O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta apresentada pelo PCP de reconduzir aqui uma das competências constitucionais do Presidente da República, não porque pensássemos que fosse indispensável ela aqui estar, porque é óbvio que essa competência não deixa de existir pelo facto de não estar incluída na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, mas porque consideramos que não é por acaso que a técnica que foi seguida - de reproduzir para a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas todas as competências do Presidente da República que, por algum modo, se pudessem prender com a defesa nacional e com as Forças Armadas - não foi seguida em relação a este preceito. Isto tem, nomeadamente, a ver com o artigo seguinte, o artigo 39.º, quando na proposta aprovada por esta nova maioria- se estabeleceu que o Presidente da República, enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas, tem o direito de aconselhar em privado o Governo sobre a condução da política de defesa nacional.
Pensamos que esta limitação de aconselhar apenas em privado, associada a esta não reprodução da alínea respectiva do texto constitucional, não é casual e corresponde, de facto, a uma intenção -naturalmente velada - deste Governo, que acabou também por obter uma maioria favorável nesta sua formulação de isolar o Presidente da República, tanto quanto possível, de qualquer papel activo em relação às Forças Armadas e, inclusive, em relação à política de defesa nacional.
Daí que, digamos assim, como medida cautelar, tivéssemos votado favoravelmente a proposta do Partido Comunista Português, assim como apresentámos uma proposta de alteração para o artigo seguinte.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 39.º, relativamente ao qual há 2 propostas: uma de eliminação da alínea c), apresentada pelo PCP, e uma de emenda, da mesma alínea c), apresentada pelo MDP/CDE, que propõe a eliminação da expressão «em privado» do texto original.
Estão em discussão.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta alínea c), introduzida no artigo 39.º, a respeito das funções de Comandante Supremo das Forças Armadas atribuídas constitucionalmente, por inerência, ao Presidente da República, é alguma coisa de «notável». Qualquer um que reflicta sobre o que está consagrado na alínea c) verificará que ou se pretende, com essa alínea, inculcar a ideia de que o Presidente da República não pode, em público, dizer nada sobre a matéria; ou então pretende-se consagrar um dever que não tem nenhuma razão de ser exigido, o que, naturalmente, não acreditamos. Donde o que resta, de facto e uma vez que não podem estipular que o Presidente da República não se pode pronunciar publicamente em matéria de política de defesa nacional - pois isso seria demasiadamente violentador da Constituição- então inculca-se, pelo menos, a ideia de que não é conveniente, porque o dever dele será fazer isso em privado, aconselhando o Governo.
Por isso, propomos que, por uma questão de limpeza, por uma questão de higiene, a alínea c) caia desta lei.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que temos reservas semelhantes às que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira acabou de enunciar em relação a esta alínea c) do artigo 39.º Parece-nos que esta alínea é perfeitamente desnecessária, uma vez que no elenco de funções do Comandante Supremo das Forças Armadas é óbvio que o
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lá está consignado é da competência do Presidente da República que, por inerência de funções, é o Comandante Supremo das Forças Armadas. Portanto, a nosso ver, a explicitação dessa competência na Lei de Defesa Nacional seria desnecessária.
Simplesmente, temos uma proposta de alteração que vem na continuidade da posição que tomámos em relação a esta matéria na Comissão de Defesa Nacional. Isto é, tínhamos colocado ao Governo a questão da sua disponibilidade ou não para retirar a expressão «em privado», com o que a proposta mereceria o nosso acordo. Ó Governo insistiu em manter a expressão «em privado», o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional voltou a justificá-la na intervenção que produziu anteontem, mas naturalmente que ela não merecerá o nosso acordo. Daí a nossa insistência nesta eliminação da expressão «em privado».
É óbvio que, no quadro jurídico-constitucional português, as recomendações do Presidente da República ao Governo sobre a condução da política de defesa nacional não se fazem com alarde público, fazem-se nas reuniões que se realizam semanalmente entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro. E esse è um direito do Presidente da República. Por isso, do nosso ponto de vista é quase uma grosseria ter que, em Lei de Defesa Nacional, recomendar que esses conselhos se façam apenas em privado.
Simplesmente, penso que com esta intenção eu diria - de hostilizar o actual Presidente da República, mantendo o carácter essencialmente conjuntural desta Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, se foi bem mais longe de quanto, em termos de boa regulamentação desta matéria, se deveria ter ido.
É que ao pôr-se esta expressão «em privado» também se impede que em situações de grande emergência para a vida nacional o Presidente da República possa aconselhar o Governo, como é seu direito e, simultaneamente, seu dever, e que o faça em público, não apenas em privado, como o próprio Vice-Primeiro-Ministro e Ministro de Defesa Nacional anteontem aqui reconheceu, ser a situação pertinente em caso de grande emergência que tenha a ver com as situações de defesa nacional ou de Forças Armadas.
É evidente que perante uma situação de iminência de guerra, perante uma situação de grande apreensão quanto à defesa da soberania nacional, é inaceitável que o Presidente da República, para além do direito de dirigir mensagens à Nação, tenha que aconselhar o Governo na condução da política de defesa nacional exclusivamente em privado. É uma atitude que temos por inaceitável e por ofensiva deste ou de qualquer outro Presidente da República.
Daí a apresentação da proposta de eliminação da expressão «em privado» da alínea c) do artigo 39.º, que mais uma vez será votada pelos partidos que estão realmente interessados em conseguir uma Lei de Defesa Nacional tão positiva quanto possível para o regime democrático e que, mais uma vez, será, pura e simplesmente, abandonada pelos partidos que se puseram numa posição apriorística de considerar correcto tudo quanto foi discutido pela Assembleia da República em sessão anterior, numa atitude irredutível de não introduzir algumas melhorias possíveis e seguramente válidas nesta Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um artigo que, além de tudo o mais, é estranho. Estranho porque se estabelece para o Presidente da República o dever de aconselhar, e já sabemos que em privado, o Governo acerca da condução da política de defesa nacional. Repito a expressão exacta porque me parece que ela é essencial para a compreensão daquilo que vamos dizer. Já agora também me permitia pedir à Mesa que dissesse aos Srs. Deputados da «maioria silenciosa» que onde devem conservar-se em silêncio é na altura em que outras pessoas estão no uso da palavra.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Tão engraçado!
O Orador: - E talvez devessem falar quando se trata de discutir e de justificar as suas posições.
Vozes do PSD: - Pode continuar.
O Orador: - Muito obrigado. O que gostaria de dizer é que é estranho este dever de conselho em privado ao Governo quando se compara com outros artigos da proposta de lei. De facto, no n.º l do artigo 43.º diz-se que o Primeiro-Ministro é politicamente responsável pela direcção da política de defesa nacional e competem-lhe, nomeadamente, várias alíneas. Donde o Presidente da República tem o dever de aconselhar em privado o Primeiro-Ministro.
No artigo 44.º, n.º 1, o Ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa militar. Ou seja, para aconselhar sobre a componente militar da política de defesa nacional e para o poder aconselhar em privado, o Presidente da República tem também de convocar o Ministro da Defesa Nacional.
No artigo 45.º, n.º 1, para além do Ministro da Defesa Nacional todos os outros Ministros são responsáveis politicamente pela execução dos componentes não militares da política de defesa nacional. Ou seja, o Presidente da República também tem que aconselhar em privado todos os outros membros do Governo.
Designadamente, este artigo ou impõe uma forma de Conselho de Ministros não constitucionalmente prevista, ou até, para garantir toda a privacidade do Conselho, impõe que cada ministro vá por sua vez ao Presidente da República, para ser, em privado, aconselhado sobre a parte que lhe compete na política de defesa nacional.
Aplausos e risos do PCP.
O Orador: - Este preceito é naturalmente motivo de estranheza e demonstra como, de facto, não se esteve, necessária e naturalmente, a legislar com rigor.
Este é um artigo inexequível, é um artigo que apenas revela, quando muito, uma intenção que o Governo teria de, enfim, receber uns conselhos, mas que não deveria, necessariamente, constar da lei. Não deveria constar da lei porque se tem algum significado, se estas dificuldades de interpretação que procurei salientar têm alguma coisa mais para além delas, então, de facto, tudo isso nos levará a votar a favor da eliminação desta alínea c) do artigo 39.º
Vozes do ASDI: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de eliminação da alínea c) do artigo 39.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 100 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 27 pontos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é para solicitar a V. Ex.ª que, face a esta votação acabada de verificar, e apesar de estarmos nesta situação de monólogo parlamentar, considerasse a nossa proposta prejudicada.
O Sr. Presidente: - Está, portanto, retirada a proposta de emenda do MDP/CDE relativa à alínea c) do artigo 39.º
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a existência desta alínea c) pelos motivos que já adiantámos quando expus as razões da nossa proposta e também porque todo este artigo está construído de forma a que esta alínea não tenha nele cabimento.
Mas já agora valerá a pena dizer que, salvo a alínea a), em que se prevê um dever que resulta directamente da Constituição, as alíneas b), d), e), f) e g) prevêem direitos que também resultam da Constituição.
Ó dever previsto na alínea c) não resulta da Constituição, é um dever para além da Constituição, pelo que é inaceitável para o Presidente da República, e com o acréscimo de «aconselhar em privado», para além das graves dificuldades que já foram salientadas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, o que levará certamente os ministros a pedir audiência ao Sr. Presidente da República para serem aconselhados ou a pedir-lhe que os convoque para que lhes dê os conselhos. Isto, já que não estamos a imaginar que o Primeiro-Ministro, o Ministro da Defesa ou outro qualquer convoque o Presidente da República para que lhe dê conselho.
Além disso, e por uma questão de um certo equilíbrio, era óbvio e seria forçoso que o direito de ser informado pelo Governo também fosse em privado. Não estamos a ver que o Governo informe em público o Presidente da República - informa-o em privado - e que o direito de consultar os Chefes dos Estados-Maiores também fosse em público, etc...
Quer dizer, a expressão «em privado» é qualquer coisa que me faz lembrar a birra do meu filho mais novo, que tem 5 anos.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 40.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição da alínea s) do n.º 2, que vai ser lida.
Foi lida é a seguinte:
s) Eleger 5 deputados para membros do Conselho Superior de Defesa Nacional, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faz favor.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pode parecer ridículo, pela forma como este debate se está a processar, estar com preocupações formalistas. De qualquer forma, e apesar desta anormalidade de debate, atrever-me-ia a pedir ao Sr. Presidente que colocasse esta proposta à discussão e à votação apenas após a discussão do artigo referente ao Conselho Superior de Defesa Nacional, o artigo 46.º, visto que ela é uma disposição meramente instrumental em relação à nossa proposta de alteração a este artigo.
O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado pretende que esta proposta só seja discutida e votada a seguir às relativas ao artigo 46.º
Se não houver oposição, a Mesa não vê qualquer inconveniente nisso.
Pausa.
Passamos então à discussão das 2 propostas relativas ao artigo 43.º, ambas do PCP: uma propõe a eliminação das alíneas c) e d), outra propõe a eliminação do n.º 2.
Pausa.
Como nenhum senhor deputado deseja usar da palavra, passamos à sua votação.
Se não houver inconveniente, votá-las-emos em conjunto.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 96 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS) e 22 votos a favor (do PCP, da ASDI, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como podem constatar, não existe quorum para se votar - votaram só 118 senhores deputados-, pelo que é indispensável tomarem-se providências nesse sentido, sob pena de a reunião não poder prosseguir.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Uso da palavra para informar o Sr. Presidente e a Câmara de que neste momento decorre uma conferência dos representantes dos grupos parlamentares com o Sr. Presidente da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - De acordo com o que já disse há pouco, as ausências não podem ser tomadas em conta para efeitos de votação, qualquer que seja o motivo.
Para que a votação possa ser regular é indispensável que nesse momento se encontrem na Sala pelo menos 126 senhores deputados, o que não aconteceu há pouco, pelo
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que a votação efectuada não pode ser considerada válida.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, eu sugeria que a Mesa tomasse as providências necessárias para que os deputados que se encontram presentes nessa reunião regressassem imediatamente ao Plenário.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o mais que a Mesa pode fazer é interromper a sessão por 5 minutos, para que os grupos parlamentares providenciem no sentido de...
Como neste momento estão a entrar deputados, peço aos Srs. Secretários o favor de verificarem se já existe quorum.
Pausa.
Srs. Deputados, como já há quorum para votação, vamos repetir a votação das propostas de eliminação relativas ao artigo 43.º
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 120 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS) e 23 votos a favor (do PCP, da ASDI, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta eliminação precisamente por causa do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, que atribui a exclusiva competência legislativa ao Governo em matéria respeitante à sua própria organização e funcionamento, o que é contrariado pelas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 43.º
Como tal, só por si isso justificaria que aderíssemos a estas propostas de eliminação.
Mas, para além disso, este artigo 43.º oferece ainda, nas suas alíneas c) Q d) e também no seu n.º 2, o aspecto pelo menos estranho que é o de procurar enquadrar, por via legislativa, aquilo que poderão ser dificuldades de entendimento entre o Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa Nacional, quando ele exista.
Ora bem, não deve ser a Assembleia da República, nem a lei a regularem essas divergências e a exigir o consenso entre ambas por via legislativa porque os Vice-Primeiros-Ministros e os Ministros são responsáveis perante o Primeiro-Ministro. E no âmbito da responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República - artigo 194.º, n.º 2, da Constituição- sempre terá de ser o Primeiro-Ministro a regular os seus próprios conflitos com outros membros do Governo e a obter os consensos necessários, isto qualquer que seja a personalidade do Primeiro-Ministro -forte ou fraca-, porque a Constituição lhe impõe que seja ele a dirimir esses conflitos e não que eles sejam resolvidos por via legislativa.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Sousa Marques (PCP): - Sr. Presidente, a curta interpelação que faço à Mesa baseia-se no seguinte: segundo o nosso Regimento, as votações são feitas com os deputados em pé.
Durante as votações que têm estado a ser feitas, de uma forma sistemática o Sr. Presidente tem pedido aos deputados que votam a favor ou que se abstêm que o façam de pé - como prevê o Regimento-, mas em relação aos deputados que votam contra não tem assim procedido.
Gostava, pois, de saber quais as razões desse procedimento e se a partir de agora nós podemos considerar que nesta Assembleia, para além de haver uma maioria silenciosa, passa a haver uma maioria sentada.
Risos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, respondo à sua interpelação dizendo-lhe que o critério da Mesa tem sido o de perguntar sempre, em todas as votações, em primeiro lugar os votos a favor em segundo as abstenções e depois os votos contra.
A Mesa, embora possa pressupor o que acontece, não tem de se nortear por comportamentos dos senhores deputados.
Mas se o Sr. Deputado estiver interessado nisso não tenho a mínima dúvida em perguntar primeiro quem vota contra, depois quem se abstém e, finalmente, quem vota a favor, sendo certo que depois de perguntar os votos contra e as abstenções não necessito já de perguntar quais os votos a favor, por exclusão de partes.
Eu penso que o critério que a Mesa tem estado a seguir é correcto, mas não tenho dúvida nenhuma em adoptar qualquer outro. Todavia, considero que a sua interpelação é muito pouco fundamentada, dado que esta questão obedece a um critério discutível.
Penso, pois, que não há razões para pedir à Mesa que siga um critério diferente daquele que ela escolheu e que considera correcto.
Portanto, a Mesa continua a proceder como tem procedido até agora, a menos que haja qualquer indicação em contrário por parte do Plenário.
Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para uma declaração de voto.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto em relação à nossa própria proposta de eliminação das alíneas c) e d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 43.º foi já largamente discutido e exposto e por isso dispensamo-nos de o expor outra vez.
De facto, trata-se, como foi largamente dito e demonstrado, de matérias que são da competência reservada do Governo, por um lado, e, por outro lado, trata-se de, mais uma vez, por contrabando, vir resolver questões que o Governo ou alguns membros do Governo, na sede própria, não são capazes de resolver, fazendo assim aquilo que se pode chamar um abuso desta Assembleia, um mau uso ou um uso desviado dos poderes da Assembleia.
Isso não deveria ser aceite pela maioria, seja ela «sentada» ou silenciosa e estou certo de que no futuro acabará por caducar. Quando houver um governo ou um primeiro-ministro que utilize como deve os seus poderes constitucionais é evidente que qualquer Ministro da Defesa dará com ele a proposta que ele entender porque senão demite-o, ou então, pura e simplesmente, acumula
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o cargo de Ministro da Defesa. E então a proposta será conjunta, porque é feita por uma só pessoa.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra para declaração de voto, passamos às propostas relativas ao artigo 44.º, que são as seguintes: propostas de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo PCP, uma proposta de alteração relativa à alínea a) do n.º 2 e uma proposta de emenda relativa à alínea;), também do n.º 2, ambas do MDP/CDE, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de alteração
No n.º 2, alínea a), propõe-se a eliminação «todas as».
Proposta de emenda
No n.º 2, alínea y), propomos a eliminação da expressão, «com base em projectos do mesmo órgão».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante o debate na generalidade, durante as discussões na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, manifestámo-nos sempre contra estes diversos artigos, que visam invadir a esfera da competência exclusiva do Governo, e, nomeadamente, denunciamos as alíneas que há pouco acabámos de votar favoravelmente em relação à proposta de eliminação do PCP, como sendo uma tentativa da AD de, por via legislativa, resolver os seus conflitos internos, de tentar, com a cobertura da Assembleia da República, resolver as situações diárias de tensão entre os seus principais dirigentes.
Neste sentido, também talvez numa posição de birra, contrária à posição de birra que a maioria vem tendo, isto é, de intervir excessivamente, mas aproveitando todo o tempo que os Srs. Deputados da maioria facultam aos deputados que estão interessados neste debate, aproveito para uma vez mais reafirmar que as nossas propostas tinham apenas um carácter de dar um contributo pontual na convicção de que, mesmo com divergências de fundo em relação à Lei de Defesa Nacional, seria possível a Assembleia introduzir-lhe algumas melhorias.
A proposta de alteração em relação à expressão «todas as» tinha de facto a ver com o considerarmos que a Assembleia da República não era o lugar próprio para dirimir os conflitos internos da Aliança Democrática e também não parecia que fizesse sentido a Assembleia vir, de uma fornia tão violenta, retirar poderes ao Primeiro-Ministro.
Naturalmente que nem era a nós que nos competia defender os poderes do actual Primeiro-Ministro, Dr. Pinto Balsemão, seguramente competia a outras bancadas. Mas, numa atitude de complacência para com o Primeiro-Ministro, pareceu-nos que nesta regulamentação minuciosa da organização e funcionamento interno do Governo era demais proibir um primeiro-ministro de apresentar em Conselho de Ministros, por sua iniciativa, propostas relacionadas com a matéria de organização e funcionamento das Forças Armadas e naturalmente política de defesa nacional.
Daí a proposta que tínhamos nesta atitude inicial de boa vontade de propor a eliminação da exclusividade de competência do Ministro da Defesa para apresentar a Conselho de Ministros propostas relativas a matéria da competência do Conselho de Ministros na componente militar da política de defesa nacional.
A posição nova, diferente, que tomamos no decurso deste debate justifica que não valha a pena estarmos a insistir com estas propostas de boa vontade e naturalmente que vamos perfilhar, retomando a nossa posição inicial, retomando, inclusive, o respeito das normas constitucionais, a proposta de eliminação apresentada pelo PCP, visto que consideramos que se trata aqui de matéria do funcionamento interno do Governo.
Pedia, pois, à Mesa o favor de considerar sem efeito a nossa proposta relativa à alínea a) do n.º 2. No entanto, pedia que mantivesse a nossa proposta relativa à alínea y) do mesmo número.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou fazer perder tempo à Assembleia para justificar, mais uma vez, este artigo 44.º, que, de facto, é a invasão desejada, até com muito ardil, da competência reservada do Governo com o ardil que já foi exposto e com os objectivos de contrabando que também já foram expostos.
No entanto, gostaria de saber como é que a maioria vai desta vez votar a proposta do MDP/CDE relativa à alínea y), uma vez que eu julgo saber que a maioria entende que se trata de uma gralha.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Já está corrigida!
O Orador: - Naturalmente que não votar a correcção de uma gralha é algo que poderá dar solidez à gralha, não como gralha, mas como coisa desejada.
Em todo o caso, chamo a atenção para o seguinte: se gralha ê, então têm de dizer alguma coisa, senhores deputados! Tendo sido chamada a atenção especificamente para este acrescento que não corresponde, por queda de outras parcelas do texto, àquilo que está noutros artigos, se os senhores deputados nada dizem, se ao menos não dizem que se trata de uma gralha, se desta vez não abrem a boca, certamente que vamos assistir a algo de muito interessante no futuro, quando se tratar de interpretar a lei.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós votaremos a favor da eliminação do artigo 44.º pelas razões que há pouco expusemos em relação ao artigo 43.º
Esta é claramente uma matéria de organização interna do próprio Governo, nos termos constitucionais tem a ver com o próprio Governo, é uma das suas competências reservadas. Longe de nós o pretender assumi-la e, ainda por cima, assumi-la quando isso significa apenas, como já aqui foi dito, um processo de tentar resolver outras
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questões de ordem constitucional ou legislativa, com as quais nada temos a ver.
Todo este capítulo é inútil e, para além de inútil, é inconstitucional, criando disposições que só têm sentido se considerarmos, efectivamente, que houve necessidade política de resolver por esta maneira algumas situações conjunturais.
Não nos parece que seja esse o objectivo de uma lei, ainda para mais, de uma lei definida como de regime, e, como tal, votaremos favoravelmente as propostas de eliminação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar, em primeiro lugar, à votação da proposta de eliminação do artigo 44.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 101 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS) e 31 votos a favor (do PCP, da ASDI e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de emenda respeitante à alínea y) do n.º 2 do artigo 44.º, apresentada pelo MDP/CDE, que já foi lida.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 99 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 3 votos a favor (da UEDS e do MDP/CDE) e 29 abstenções (do PCP e da ASDI).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não falo em nome da minha bancada, falo invocando a qualidade de coordenador dos trabalhos, de presidente da Comissão de Defesa Nacional. Esta alínea tem, efectivamente, no seu conteúdo, ligação com outras alíneas que foram objecto de alteração na leitura final após o debate na especialidade. De facto, houve um lapso, pois esta parte que aqui está inserta com base em projectos do mesmo órgão deveria ter sido eliminada. Simplesmente, acho estranho que alguns senhores deputados que a todo o custo querem deliberações em contrário à confirmação do diploma, venham agora propor que coisas que são de redacção sejam aqui objecto de deliberação. E é em relação a isso que discordamos, mas damos o nosso apoio a que os serviços de assessoria jurídica ou, depois mesmo, a Comissão possam - como é normal e é hábito desta Casa - corrigir aquilo que é um lapso.
Se assim não entenderem, desde já ficou aqui explicitado, pela intervenção do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e por aquilo mesmo que acabo de dizer, que a interpretação deste normativo deve ser feita em conformidade com aquilo que eu disse e, portanto, isto deve ser entendido como um lapso, compreensível na evolução do processo legislativo que levou à construção deste decreto.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
competia apresentar esta proposta, pois, inclusivamente, votámos contra a existência deste artigo. Esta proposta foi assim como que a jeito de uma curiosidade. De facto, gostaríamos de ver e a declaração de voto do Sr. Deputado Fernando Condesso foi sintomática como é que a «maioria silenciosa», como já foi aqui classificada, se comportaria em relação à votação de uma situação que é, manifestamente, um sem sentido que não podemos atribuir a um erro material de dactilografia.
Não podemos aceitar, perante uma oportunidade de votação e de correcção de uma situação claramente sem sentido que è claramente um erro -, que a maioria tenha uma votação de sancionamento desse erro e venha, provavelmente amanhã, pedir a rectificação no Diário da Assembleia da República, o que naturalmente, pela nossa parte, seria contestado em relação à própria lei depois de publicada no Diário da República.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Boa ideia, Sr. Deputado!
O Orador: - Penso que é, de facto, curiosa esta forma de comportamento da maioria, mantendo-se nesta atitude intransigente de «maioria silenciosa» - como já foi classificada -, nem sequer corrigindo os erros que ela própria introduziu e que, naturalmente, teriam de ter um tratamento diferente se não houvesse, como está a haver hoje, uma segunda votação que permitiria corrigir os erros dessa primeira votação.
É, de facto, uma atitude sem sentido. Esta nossa curiosidade valeu a pena, pelo menos, para nos divertirmos um pouco nesta Assembleia da República.
Uma voz do CDS: - Descobriram a pólvora!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra, em primeiro lugar, para justificar o nosso voto de abstenção, uma vez que, em nosso entender, todo o artigo 44.º devia ser eliminado e, por isso, em relação a um detalhe do artigo 44.º a nossa posição não podia ser outra.
Depois, para dizer o seguinte, ainda em justificação: ao contrário do que o Sr. Deputado Condesso afirmou, isto não é redacção. Mas o facto de ser uma revisão e o facto de a maioria não querer, mesmo assim, corrigir um erro pela forma natural de corrigir -votando-, e, portanto, entronizando um erro de revisão, faz-me pensar de que é que a maioria tem medo?
O Sr. Ferreira do Amaral (PPM): - Ninguém tem medo!
O Orador: - Os senhores têm medo. É isto simplesmente: têm medo de que, se por votação se corrigir um erro de revisão, a lei possa sofrer qualquer encalhe. Os senhores deputados, não tenham medo disso, porque se os senhores estão a fazer uma birra não encontram mais ninguém no País que a faça.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que não era a nós que
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Magalhães Mota.
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O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: abstivemo-nos nesta proposta porque, obviamente, tínhamos votado a favor da eliminação do artigo 44.º e, portanto, não faria sentido que votássemos favoravelmente uma correcção. Em todo o caso, queria salientar, depois da discussão que aqui foi travada, que o que se passa em relação a esta proposta é que agora a lei ficou mesmo com este acrescento, confirmado através de 2 votações desta Assembleia da República. Se a maioria vota gralhas, é com ela, mas que votou, votou.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Só a ignorância é que desculpa isso!
O Orador: - Em relação à alínea a) do artigo 44.º havia uma gralha, «perguntas», que foi substituída por «propostas» no texto do decreto enviado, mas aqui não é uma gralha. É um acrescento do texto e não há nenhuma interpretação possível do texto, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Fernando Condesso, porque o n.º 5 do artigo 115.º da Constituição impede que a lei crie categorias de actos legislativos ou confira a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar qualquer dos preceitos legais. Portanto, a intervenção do Sr. Deputado não pode interpretar esta lei, a lei ficou com este erro, os senhores consagraram-no.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais pedidos de palavra para declarações de voto, vamos passar à discussão do artigo 45.º
Entretanto, comunico aos Srs. Deputados que estaria na hora normal para o intervalo regimental. Todavia, o Sr. Presidente da Assembleia da República pede-me que continue a reunião, uma vez que o calendário, digamos assim, desta reunião de hoje está a ser objecto de discussão na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares.
Se não houver oposição continuaremos, pois, a nossa reunião até que haja indicações em contrário.
Pausa.
Continuamos então a nossa reunião com a discussão da proposta de eliminação do artigo 45.º (competência dos outros Ministros), apresentada pelo Partido Comunista Português.
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira pretende usar da palavra?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sucintamente, as razões de ser desta proposta são as já aduzidas a respeito da eliminação de outros artigos que deviam ser objecto de um diploma que é da competência reservada do Governo. Continua aqui o mesmo contrabando, as razões estão dadas e repetidas, não vale a pena insistir nelas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada com 105 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS) e 28 votos a favor (do PCP, da ASDI, do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, pretendo dizer, muito simplesmente, que votaremos contra qualquer proposta de alteração que, directa ou indirectamente, possa conduzir a um aumento ou manutenção dos poderes da actual hierarquia militar.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, passamos ao artigo 46.º, relativamente ao qual há várias propostas, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de substituição, relativa ao n.º 3 do artigo 46.º, apresentada pela UEDS
c) 5 membros do Governo, a designar pelo Governo.
d) 5 deputados à Assembleia da República, por esta eleitos nos termos da presente lei.
Proposta de alteração apresentada pelo PCP.
1.º Substituir o n.º 3 do artigo 46.º, que passaria a ter a seguinte redacção:
3 - O Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido pelo Presidente da República, que goza de voto de qualidade e tem a seguinte composição:
a) 5 membros designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
b) 5 membros eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura;
c) 5 membros designados pelo Governo;
d) Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes de Estado--Maior da Armada, Exército e da Força Aérea.
2.º Eliminação do n.º 4.
3.º Substituir o n.º 7, que passaria a ter a seguinte redacção:
7 - O Conselho Superior de Defesa Nacional será secretariado por oficial general ou por um funcionário público de categoria equivalente ou superior a director-geral, sob proposta do Presidente.
Proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo MDP/CDE
O Conselho Superior de Defesa Nacional tem a seguinte composição:
a) Presidente da Assembleia da República;
b) A alínea a);
c) A alínea b);
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d) A alínea c);
e) S deputados à Assembleia da República, por esta eleitos nos termos da presente lei f) A alínea e); g) A alínea/).
Proposta de eliminação do n.º 4, apimentada pelo MDP/CDE. Propõe-se a eliminação do n.º 4 do artigo 46.º
Proposta de alteração do n.º 7, apresentada pelo MDP/CDE
No n.º 7 propõe-se a eliminação da expressão final: «sob proposta do Governo».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que nos limitamos a repor a nossa proposta relativa ao artigo 46.º Por gralha e lapso dos serviços de dactilografia do meu grupo parlamentar, obviamente, não está expresso que esta proposta se refere ao n.º 3 do artigo 46.º Ela é uma proposta de substituição das alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 47.º
O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Estão em discussão as propostas acabadas de ler.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O conjunto das nossas propostas que acaba de ser lido pela Mesa tem em vista fazer do Conselho Superior de Defesa Nacional um verdadeiro órgão de concertação e de co-responsabilização dos diferentes órgãos de soberania na Defesa Nacional, o que, diga-se o que se disser, não está contemplado no decreto vetado e que agora discutimos na especialidade.
Esta transformação do Conselho Superior de Defesa Nacional num verdadeiro órgão de concertação e de co-responsabilização entre os diferentes órgãos de soberania é, a nosso ver, a maneira mais adequada de contrariar a orientação governamentalizadora que domina todo o diploma e que - como foi bem assinalada na mensagem presidencial - redunda depois, no seu desenvolvimento, na instrumentalização das Forças Armadas por parte do Governo e dos partidos que o compõem.
Assim, com a nossa proposta, temos em vista aumentar a representação da Assembleia da República no Conselho Superior de Defesa Nacional, passando de 2 para 5 os seus representantes. Temos também em vista reforçar a intervenção do Presidente da República e diminuir a presença do Governo, reequilibrando desta maneira a presença dos diferentes órgãos de soberania no Conselho Superior de Defesa Nacional.
Uma outra proposta nossa tem em vista eliminar a distinção que actualmente se faz no diploma entre membros de primeira e membros de segunda no Conselho Superior de Defesa Nacional. Os deputados estão no Conselho Superior de Defesa Nacional, mas como membros de segunda classe, o que não pode deixar de ser injurioso para própria Assembleia da República e para a representação nacional.
Tendo em conta a natureza destas propostas e tendo em conta que elas visam reforçar a componente parlamentar na política de defesa nacional e na sua execução, nós esperamos que, desta vez, os deputados da maioria silenciosa, ou da maioria sentada, não deixem de usar da palavra, ao menos para justificarem porque não pretendem aumentar os poderes de intervenção da Assembleia da República e porque é que não querem prestigiar a missão dos Deputados da República Portuguesa. Espero, que ao menos por isso, não deixem de usar da palavra.
E sempre lembrava aos Srs. Deputados que, por se fazerem maioria sentada, não julguem que estão muito seguros; lembro-lhes o exemplo do outro que caiu da cadeira e que, com isso, perdeu o império.
Muito obrigado pela vossa atenção.
Aplausos do PCP.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é a matéria em relação à qual centramos as nossas atenções praticamente em todas as intervenções que fizemos.
Pensamos que o Conselho Superior de Defesa Nacional, estabelecido na Lei da Revisão Constitucional recentemente promulgada, podia ser de facto o órgão de consertação e, nalguma medida, de co-responsabilização entre os diversos órgãos de soberania relativamente a matérias fundamentais de defesa nacional e de organização e funcionamento das Forças Armadas.
A solução que consta do Decreto n.º 90/II já foi por nós aqui denunciada como sendo uma solução de falsa consertação. É, de facto, uma solução que serve essencialmente ao Governo para ter um véu que sirva para atenuar muitas das suas responsabilidades nesta matéria, nomeadamente em relação às reacções dos cidadãos militares.
Por outro lado, é uma solução em que o Presidente da República é, de facto, colocado numa situação de completa subalternização, não apenas em virtude de ser um entre muitos membros do Governo, mas por ser praticamente o único elemento do Conselho Superior de Defesa Nacional e o elemento que é o seu presidente- que chega às reuniões desse órgão sem que previamente se tenha posto de acordo quanto às matérias que ai vão ser discutidas, seja para efeitos consultivos, seja para efeitos - continuo a repetir - confirmativos, isto para, enfim, fazer uma distribuição entre a extensão total de poderes deliberativos, enquanto que relativamente a todos os outros membros, a todos os outros componentes do Conselho Superior da Defesa Nacional - com excepção também para os ministros da República e para os presidentes dos governos regionais -, se verifica o seu assento no órgão em relação apenas a matérias quanto às quais já estiveram de acordo em levar ao órgão Conselho Superior de Defesa Nacional.
Esta não é uma situação, digamos, de equilíbrio para diálogo, para busca de soluções consensuais, independentemente das diferenças numéricas. Esta é uma situação em que, à partida, um conjunto muito grande de elementos do órgão já está solidário em determinadas decisões, e aí o Presidente da República, podendo embora invocar os seus pontos de vista contra,
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poderá ser apanhado de surpresa perante decisões cujas origens não conhece por não chegarem até ele. O Presidente da República, ao fim e ao cabo, acabará mantendo-se neste órgão simplesmente para dar cobertura a decisões que no essencial são decisões governamentais.
Estamos de acordo em que o órgão, mesmo com a configuração que tem, é essencialmente um órgão de consulta do Governo, mas poderá ser também, se o Presidente da República assim o desejar, um órgão de consulta do Presidente da República.
Entendemos, no entanto, que na base do texto constitucional ele deve ser um órgão de consulta de todos os órgãos de soberania, isto é, também da Assembleia da República. E para que, de facto, ele tenha dignidade compatível com a presença do Presidente da República na presidência do órgão, entendemos que a Assembleia da República tem que estar representada não da forma limitada como se encontra no Decreto n.º 90/II, mas de uma forma que possa exprimir condignamente a representação da Assembleia da República.
Em primeiro lugar, entendemos que o Presidente da Assembleia da República, por se tratar de um órgão que deve ser de consertação entre diversos órgãos de soberania, deve ter por inerência assento no Conselho Superior de Defesa Nacional, e, por outro lado, entendemos que a representação parlamentar, enquanto número de deputados, não pode ficar limitada a 2 deputados, permitindo assim como que um arranjo a três em que se distribuem pastas - «Vocês ficam com a pasta da Defesa Nacional, nós com um deputado e vocês com outro deputado». Somos da opinião de que essa representação deve expressar realmente a diversidade de correntes políticas nesta Assembleia e portanto o respectivo número de deputados tem que ser mais amplo, tem que dar a oportunidade a que as grandes correntes de pensamento, pelo menos as grandes formações, possam estar presentes nesse órgão.
Daí que - e reporto-me à alínea s), cuja suspensão da discussão para agora há momentos pedi ao Sr. Presidente em exercício -, quanto ao processo de eleição dos deputados, apresentámos em alteração a alínea s) do n.º 2 do artigo 40.º, o que justificaria simultaneamente a proposta de que o novo método da eleição dos 5 deputados àquele órgão se faça no respeito pelo método proporcional.
Para além desta alteração de composição, quer pela diversidade de elementos, quer também por esta dignificação da Presidência da Assembleia da República pela via do assento do seu Presidente no órgão, propomos também que não existam membros do Conselho Nacional de Defesa Nacional com poderes restringidos relativamente a outros membros. E para nós não colhe o argumento de que, havendo funções com algum carácter deliberativo, não é próprio de deputados assumirem-se em tais funções.
Pensamos que isso é a negação, de facto, do princípio da consertação. Cremos que essas funções deliberativas são essencialmente de natureza confirmativa e que, portanto, não ofende a natureza do poder legislativo deste órgão de soberania que os seus representantes sejam membros de pleno direito para o acompanhamento do exercício de todas as atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Naturalmente que a proposta que apresentamos não é a nossa proposta inicial, mas foi ainda feita no espírito de abertura de, por algum modo e independentemente da justeza das nossas soluções, contribuirmos - assim pensávamos- para soluções mais construtivas, mais positivas, do que aquelas que já vinham da anterior votação, e é claro que algumas situações que não alterámos merecem o nosso desacordo. Por exemplo, temos algumas dúvidas quanto à presença dos presidentes dos governos regionais e dos ministros da República para a totalidade das matérias a discutir - não estamos a ver porque é que um presidente de um governo regional há-de participar na confirmação da promoção a oficiais generais-, assim como temos sérias reservas quanto à extensa presença de membros do Governo neste Conselho Superior de Defesa Nacional, de acordo como que vem neste Decreto n.º 90/II.
No entanto, não alterámos essa situação e propusemos, sim, a eliminação do n.º 4 do artigo 46.º, no sentido, que há pouco referia, de entendermos que não pode haver uns membros do Conselho com umas competências e outros membros com competências mais reduzidas.
Quanto à proposta de eliminação da parte final do n.º 7 do artigo 46.º, há que dizer que nos parece que, em relação a uma situação secundária de nomeação do secretário do Conselho Superior de Defesa Nacional, o seu presidente, o presidente do órgão, só o possa fazer sob proposta do Governo. Entendemos que deve ser uma competência exclusiva, própria do presidente do órgão, a de nomear o secretário para esse mesmo órgão, e daí a proposta de eliminação da parte final do n.º 7 do artigo 46.º, que diz: «sob proposta do Governo».
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições em relação a este artigo 46.º, passamos à votação das propostas que lhe foram apresentadas, começando, nos termos do artigo 153.º do Regimento, pela proposta de eliminação do n.º 4, subscrita pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Salvo melhor opinião, o Sr. Presidente tem toda a razão ao dizer que se começa pelas propostas de eliminação quando se trata de várias propostas para o mesmo número e uma delas é de eliminação, mas sucede que aqui há propostas que antecedem essas porque são relativas a números anteriores.
Portanto, temos de começar por votar as propostas relativas aos números anteriores e quando chegarmos ao n.º 4, se houver mais do que uma proposta, e uma delas é de eliminação, vota-se primeiro essa.
O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe a sugestão, Sr. Deputado.
Assim, votaremos número por número, encarando a natureza das propostas existentes relativamente a cada um.
Aos n.ºs 1 e 2 não existem quaisquer propostas; ao n.º 3 existem uma proposta de substituição total e uma proposta de substituição de duas alíneas c) e d). Parece, pois, curial começarmos por votar a proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 97 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 27 votos a
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favor (do PCP, da ASDI e do MDP/CDE) e 3 abstenções (da UEDS).
O Sr. Presidente: - Votaremos agora a proposta de substituição da alínea c) do n.º 3, apresentada pela UEDS.
Entretanto, peço aos Srs. Deputados que não saiam da Sala senão não há quorum.
Pausa.
Srs. Deputados, a Mesa procedeu à contagem dos senhores deputados presentes e verificou que só se encontram na Saía 123 senhores deputados. Portanto não há quorum e eu peço aos grupos parlamentares que envidem esforços no sentido de que alguns senhores deputados que se encontram fora do hemiciclo a ele regressem para que possamos proceder à votação que já tinha anunciado.
Pausa.
Como já há quorum, vamos votar a proposta de substituição da alínea c) do n.º 3 deste artigo 46.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com 107 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 35 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - De acordo com o critério sugerido pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, segue-se a votação da proposta de substituição da alínea d) do n.º 3 do artigo 46.º, subscrita pela UEDS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 114 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 41 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta de substituição da alínea e), apresentada pelo UDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 113 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 45 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de aditamento de uma nova alínea a), subscrita pelo MDP/CDE, passando sucessivamente todas as outras alíneas a ocupar a ordem alfabética seguinte.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 109 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 25 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 7 abstenções (da ASDI e da UEDS).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 4 deste artigo 46.º, há duas propostas de eliminação, subscritas uma pelo MDP/CDE e outra pelo PCP, que, creio, poderão ser votadas em conjunto.
Vamos votá-las.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 109 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS), 27 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 4 abstenções (da ASDI).
O Sr. Presidente: - Para produzirem declarações de voto, inscreveram-se os Srs. Deputados César Oliveira e Carlos Brito.
Tem a palavra o Sr.. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto contra foi dado em coerência com a nossa posição anterior. É que de facto fomos nós que tomámos a iniciativa de propor esta distinção entre funções consultivas e funções deliberativas no Conselho Superior de Defesa Nacional, porque a não ser assim a Assembleia da República não teria qualquer representação no Conselho Superior de Defesa Nacional, como de resto foi afirmado pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Prof. Freitas do Amaral. Era essa a única hipótese de a Assembleia da República poder estar representada nesse órgão.
Portanto, como tínhamos sido nós a propor esse número, obviamente que agora não poderíamos votar noutro sentido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ao contrário da expectativa que há pouco eu tinha anunciado - esperava que neste ponto os Srs. Deputados do Partido Socialista e da AD interviessem, dada a natureza da matéria, isto é, por se referir à Assembleia da República e até à própria função e dignidade dos deputados -, voltou a verificar-se o silêncio por parte das bancadas da AD e do Partido Socialista.
Lamentamos que isso tenha acontecido e insistimos uma vez mais em que as nossas propostas tinham como grande objectivo quebrar e contrariar a orientação governamentalizadora do diploma, através do reforço quer da componente presidencial, quer, sobretudo, da componente parlamentar, na definição e na execução da política de defesa nacional.
Consideramos que é cada vez menos compreensível o silêncio que os senhores deputados mantêm em relação a estas questões. Compreendemos que uma grande parte dos senhores deputados não se sinta à vontade para discutir em «câmara aberta» estas questões de defesa nacional - e atribuo a isso o vosso silêncio -, em todo o caso, tratando-se da dignidade dos deputados, porque essa é uma das questões que estão em causa neste artigo, nomeadamente o facto de os deputados serem tratados como membros de 2.º classe no Conselho Superior de Defesa Nacional, não me parece de maneira nenhuma que possa haver qualquer justificação para o vosso silêncio.
Portanto, o que se irá passar no Conselho Superior de Defesa Nacional é qualquer coisa como isto: o Conselho está a discutir coisas pouco importantes e os deputados estão presentes; o Conselho está a discutir coisas importantes e então alguém dirá ou fará sentir: «Srs. Deputados, fazem favor de se retirar, porque não são pessoas de confiança».
É nesta situação que ficam colocados os deputados no Conselho Superior de Defesa Nacional. Que isto não mereça uma reacção e nem sequer uma justificação da parte dos senhores deputados é, na verdade, chocante e quero dizer-vos que os Srs. Deputados da AD e do PS se apresentam tão irmanados neste silêncio que eu diria que a aliança vos tirou o pio.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição do n.º 7 do artigo 46.º, subscrita pelo PCP.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com 104 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS) e 32 votos a favor (do PCP, da ASDI e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação da última proposta referente a este artigo, e que é a proposta de alteração subscrita pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 109 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 35 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Pergunto agora aos Srs. Deputados do MDP/CDE se, face à votação que já incidiu sobre a vossa proposta, não consideram prejudicada a proposta de alteração do artigo 40.º
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Assim é, Sr. Presidente. Nós retiramos a proposta.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos a favor das propostas que correspondiam a uma composição mais equilibrada do Conselho Superior de Defesa Nacional. Pensamos que em matéria de defesa nacional a repartição de poderes assume um papel extremamente importante e, como tal, haverá que alargar a presença de outros órgãos no Conselho - que a Constituição, aliás, não define, de modo nenhum, como um conselho consultivo do Governo.
O Conselho Superior de Defesa Nacional deveria, portanto, ter presentes representantes de todos os órgãos de soberania; não o fazendo, transforma-se num órgão de desequilíbrio pela sua composição e, como tal, não se torna inteiramente apto a realizar a sua função no conjunto e no contexto dos órgãos de soberania, acentuando-se extremamente o papel do Governo no âmbito do Conselho Superior de Defesa Nacional. Ora, é difícil que um Governo se aconselhe a si próprio - e até isso foi claramente expresso, pois o Governo teve o cuidado de explicar que não se sentia capaz de poder ser colocado em minoria dentro de um conselho. Daí o desequilíbrio do órgão ser manifesto.
Pensamos, assim, que o Conselho Superior de Defesa Nacional ficou diminuído no alcance que poderiam ser as suas funções e atribuições e que, ao estabelecer-se esta composição, será criado um órgão que não tem, afinal, grande razão de ser com esta composição.
O Sr. Presidente: - Também, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de justificar a nossa votação favorável a todas as propostas de alteração que foram apresentadas à composição do Conselho Superior de Defesa Nacional estabelecida no Decreto n.º 90/II.
É óbvio que a razão deste voto favorável a propostas diversificadas é uma só. É que todas elas eram um contributo para a transformação deste órgão passe, embora, a nossa simpatia por uma outra -, para que ele deixe de ser um simples eco das decisões governamentais, uma simples cobertura do Governo para se desresponsabilizar em relação a decisões que possam vir a ser mais contestadas. Todas elas eram, embora por processos diferentes, contribuições para que o Conselho Superior de Defesa Nacional se transformasse num órgão de consertação entre os diversos órgãos de soberania - e, acrescento ainda, do ponto de vista da nossa proposta-, um órgão de consertação entre as diversas forças políticas, em matéria tão importante como é a da defesa nacional e a organização e funcionamento das Forças Armadas.
Não podemos deixar de registar que mais uma vez esta nova maioria, com uma atitude intransigente, não consignou qualquer alteração ao Decreto n.º 90/11. Votou contra o alargamento das próprias competências deste órgão de soberania a que pertence, votou, inclusive, contra a presença por inerência no Conselho Superior de Defesa Nacional - como constava da nossa proposta - do Presidente da Assembleia da República, o que, quanto a nós, representava uma atitude dignificante para a Assembleia da República no cotejo com os outros órgãos de soberania Governo e Presidente da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrada a votação deste artigo, cumpre à Mesa informar que na reunião dos líderes dos grupos parlamentares, que se realizou às 15 horas, foram tomadas as deliberações que passo a anunciar.
Antes de mais, cumpre-me o dever de informar a Câmara que faleceu o sogro do Sr Dr. Oliveira Dias, ex-Presidente desta Câmara, a sogra do Sr. Deputado Reinaldo Gomes, Secretário da Mesa, e o pai do Sr. Deputado Rui Amaral. Todos os grupos parlamentares, conhecedores destes factos, me encarregaram de, expressando o unânime sentir de todas as bancadas, anunciar publicamente o pesar da Assembleia da República e de o transmitir aos 3 Srs. Deputados atingidos por estas desgostosas circunstâncias.
Ficou também combinado que os nossos trabalhos, a não acabarem hoje, continuariam na próxima segunda-feira, às 15 horas. Haverá o intervalo normal das 17 horas e 30 minutos e às 20 horas, caso se justifique, far-se-á intervalo para jantar, continuando depois até às 23 horas a discussão e debate na especialidade desta lei. Também por unanimidade dos grupos parlamentares - ou melhor, não houve concordância do PS, mas também não houve oposição...
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, nós não queríamos trazer esta questão para o Plenário, mas a posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista era a de concluir hoje a votação na especialidade da Lei da Defesa e apenas por a sua opinião se encontrar isolada é que aceitou que a discussão continuasse na segunda-feira.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Está isolado!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, estava aguardando o termo da intervenção de V. Ex.ª,
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mas como o Sr. Deputado Carlos Lage, entretanto, entendeu dever usar da palavra, já agora queria chamar a sua atenção para o que foi decidido na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares, que não me parece ter sido exactamente aquilo que o Sr. Presidente anunciou, pelo menos até este momento. O que ficou decidido não foi que os trabalhos continuariam na segunda-feira, se porventura não acabassem hoje, mas que os trabalhos terminariam hoje, às 18 horas e 30 minutos e continuariam na segunda-feira.
Devo adiantar desde já que, pela parte da UEDS, não há oposição a que os trabalhos continuem hoje até às 20 horas, ou a que se retomem depois do jantar até às horas que forem necessárias para eles se concluírem. Mas, de facto, o que foi combinado na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares foi que se terminaria às 18 horas e 30 minutos e se recomeçaria na segunda-feira.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção ia na sequência do que acabou de dizer o Sr. Deputado Lopes Cardoso. Ô consenso -com a reserva do PS e não a oposição - foi de que terminaríamos hoje, às 18 horas e 30 minutos, recomeçando os nossos trabalhos às 15 horas de segunda-feira.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que tenho, nesta questão, exactamente o mesmo entendimento que o Sr. Deputado Carlos Lage. ou seja, o meu partido apenas aceitou aquilo que foi acordado porque era inelutável - não havia, para além do Sr. Deputado Carlos Lage e de mim, quem defendesse outra posição. A nossa posição foi, portanto, de abstenção e não de consenso, que nunca daríamos a esse facto.
Por outro lado, quero dizer que, da nossa parte, não vemos inconveniente algum em aceitar a sugestão do Sr. Deputado Lopes Cardoso no sentido de esta sessão poder ser prolongada indefinidamente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando de Oliveira.
O Sr. Armando de Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares ficou acordado que hoje se terminaria a sessão às 18 horas e 30 minutos que os trabalhos recomeçariam na segunda-feira, às 15 horas, para completar a discussão da Lei de Defesa Nacional. Na altura o Partido Socialista adiantou a questão da limitação de tempos para concluirmos hoje o debate, não tendo havido consenso nesse sentido por parte do Partido Comunista e da UEDS.
O nosso grupo parlamentar estaria, em princípio, disposto a acabar hoje os trabalhos, o que dependeria, como é evidente, de um consenso a atingir em reunião dos presidentes dos grupos parlamentares. No entanto, ainda estamos abertos a rever o problema, se assim o entenderem.
O Sr. Presidente: - O Plenário está sempre a tempo de fazer o que entender, como é evidente. Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Preside., apesar do que foi acordado na conferência dos líderes parlamentares, estamos abertos ao proposto pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, ou seja, a acabar ainda hoje este debate, pelo que, se for preciso rever a questão, estamos dispostos a fazê-lo imediatamente.
É que o Sr. Deputado Lopes Cardoso deixou no ar que estaria disposto a acabar ainda hoje esta discussão, interrompendo para jantar. Nós também estamos dispostos a fazê-lo e, se for necessário, reconsideraremos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que ficou decidido na reunião dos líderes dos grupos parlamentares foi que a sessão terminaria às 18 horas e 30 minutos. Foi o que ficou realmente acordado, embora com a indicação de que se continuaria o debate na segunda-feira, com o horário que já anunciei.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso pede a palavra para que efeito?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para prestar um esclarecimento, na medida em que a minha intervenção foi invocada por 2 senhores deputados de uma forma que não corresponde exactamente ao sentido que lhe quis dar.
O Sr. Deputado do PSD, aliás, colocou a questão nos seus devidos termos na parte final da sua intervenção. Mas, ao contrário do que afirmou o Sr. Deputado Borges de Carvalho, eu não sugeri coisa nenhuma. Disse que, pela nossa parte, não haveria qualquer oposição a uma solução desse tipo, o que é uma coisa diferente. Aliás, penso que essa diferença, para qualquer parlamentar medianamente inteligente, é facilmente detectável. São realmente duas coisas diferentes!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, a discussão havida na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares está aqui a repetir-se. Chegou-se a um consenso, embora com reservas, mas os próprios partidos que as puseram aceitaram a decisão tomada e o que me parece é que estamos a reabrir o problema.
O que estava acordado entre todos os grupos parlamentares era, tal como já disse o Sr. Presidente, que a sessão de hoje acabava às 18 horas e 30 minutos e que recomeçava às 15 horas de segunda-feira, fazendo-se um intervalo entre as 20 horas e as 21 horas e 30 minutos e às 23 horas o Sr. Presidente reveria a questão quanto à continuação da discussão ou só à votação. Foi isso que foi acordado pelos representantes de todos os grupos parlamentares. Se vamos agora reiniciar a discussão perderemos aqui hora e meia e não era essa, parece-me, a intenção da conferência.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
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O Sr. Carlos Brito (PCP): - Bem, Sr. Presidente, era para referir a posição da minha bancada.
Quando começou a sessão de hoje contávamos que ela pudesse prosseguir normalmente até à hora regimental de encerramento da sessão, ou seja, até às 20 horas. Em todo o caso, fomos depois surpreendidos por uma tendência que se verificava - e que veio a ter plena confirmação na conferência dos líderes dos grupos parlamentares -, segundo a qual havia grupos parlamentares que entendiam que a sessão poderia terminar por volta das 18 horas e 30 minutos, dado que os trabalhos não se poderiam terminar hoje. Entretanto, veio-nos a confirmação da conferência dos líderes dos grupos parlamentares e nós neste momento já libertámos do compromisso de estarem aqui a votar alguns deputados, que já se foram embora. Não sei se isso terá ou não acontecido noutras bancadas.
Acreditamos nos acordos, nos consensos, nas deliberações que se tomam na conferência dos líderes dos grupos parlamentares. No entanto, e depois disso, alguns deputados de várias bancadas pronunciaram-se em sentido diverso, naturalmente por interesses que não sei se terão que ver com o trabalho colectivo da Assembleia, com interesses pessoais ou em compromissos já anteriormente assumidos.
Nós procedemos em conformidade com a referida decisão e libertámos alguns deputados, não nos sendo fácil chamá-los neste momento porque alguns já tomaram os transportes para o Porto, para Braga, etc., e, portanto, já cá não se encontram.
Assim, a nossa situação é esta: estamos, naturalmente, disponíveis para continuar até às 20 horas, simplesmente pomos a questão de assegurar o quorum. Estou a reparar que algumas bancadas, muito fogosas em reclamar a continuação dos trabalhos, não têm cá muitos deputados. Ora, não vamos ser nós que vamos aguentar o quorum quando são deputados de outras bancadas que desejam - talvez por conveniências da sua vida pessoal a continuação da sessão até ao fim, até ao limite da resistência.
O Sr. Deputado Borges de Carvalho, por exemplo, está bem acompanhado com um senhor deputado da sua bancada. Naturalmente que assim não é difícil fazer grandes exigências!
Pela nossa parte, Sr. Presidente, nós estamos dispostos a continuar, mas é preciso assegurar o quorum.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não está em causa o que ficou assente na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, aliás, os depoimentos são unânimes. Assim, o que propúnhamos era no sentido de que, dada a situação, se reunisse novamente a conferência dos líderes e que entretanto os trabalhos continuassem, porque, Sr. Deputado Carlos Brito, não seria a primeira vez que depois de a conferência dos líderes ter tomado uma posição, que ninguém contesta, esta seria revista em consequência de uma nova situação.
Portanto, pedia e propunha ao Sr. Presidente isto mesmo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, era só para dizer que se todos decidirem que vamos continuar até às 20 horas e que se entretanto a conferência de líderes se vai reunir outra vez não nos oporemos, mas exigiremos um intervalo porque já tínhamos programado que a sessão ia acabar às 18 horas e 30 minutos. Se não acabar, pois muito bem, temos de ter um intervalo de meia hora.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, VV. Ex.ªs têm conhecimento do consenso a que se chegou na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares e, se é permitido à Mesa um breve comentário, direi que saí dessa conferência com a certeza de que havia um consenso; - afinal, o que havia eram gradações na espontaneidade e na prontidão com que cada um dos grupos parlamentares chegou a esse consenso e foi por isso que anunciei que tinha havido consenso.
Por outro lado, verifico que se desenha aqui, ao arrepio do que apareceu nessa reunião, uma hipótese de prolongamento dos trabalhos pelo menos até às 20 horas.
O Sr. Armando de Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado?
O Sr. Armando de Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era só para trazer aqui um apontamento, a fim de ficar registado no Diário, no sentido de que na reunião dos líderes houve até a preocupação de referir que na segunda-feira os trabalhos deviam terminar até à meia-noite, para ser cumprido o prazo que todos os grupos parlamentares consignaram.
É preciso que aqui fique clarificado que, entre nós, está consignado que o prazo termina mesmo na segunda-feira. É uma coisa que gostaria que ficasse bem definida e que nunca foi referida aqui no Plenário.
Houve consenso não estive nessa reunião, mas esteve um colega meu- no sentido de que era na segunda-feira que terminava, efectivamente, o prazo. Gostava que isto ficasse aqui bem frisado para não haver dúvidas quanto a prazos.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me, aliás, que temos um precedente no caso da eleição dos Juizes do Tribunal Constitucional. Foi até o Sr. Deputado Veiga de Oliveira lembro-me perfeitamente - que disse em reunião de grupos parlamentares «ai de quem se negue!».
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Foi exactamente esta a expressão que usou. Não estou a faltar à exactidão, pois não Sr. Deputado?
Risos do PSD e do CDS.
Srs. Deputados, pensam VV. Ex.ªs que vale a pena pôr a hipótese - mesmo considerando a ideia do PCP de pedir meia hora de intervalo- de reunir uma conferência dos grupos parlamentares para deliberarmos, eventualmente, a continuação dos trabalhos até às 20 horas?
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O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, dada a situação, não vejo inconveniente em que haja a conferência e haja o intervalo. De facto, de duas uma: ou a conferência traz uma situação nova em termos de tempo, e portanto nada se perdeu ou então põe-se termo à reunião.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O Sr. Presidente pediu a opinião dos grupos parlamentares. Que eu saiba o Sr. Deputado Silva Marques falará, quando muito, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, já que no da UEDS não fala com certeza.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, o senhor já tinha dito que por si não havia oposição. Considerei que V. Ex.ª manteria a sua posição e que, portanto, não seria necessário ouvi-lo.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, a questão que o Sr. Presidente colocava era outra, isto è, era a da utilidade ou não da reunião da conferência dos líderes dos grupos parlamentares. Ora, sobre essa questão não me tinha pronunciado e o que quero deixar aqui muito claro é que a considero totalmente inútil, uma perda de tempo. Que isto fique registado em acta.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a interrupção da sessão por 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.
Após a interrupção, reassumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 19 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de aditamento, do PCP, à segunda parte do n.º 3 do artigo 47.º Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Propõe-se o aditamento da seguinte expressão à segunda parte do n.º 3 do artigo 47.º: «carecem de assinatura do Presidente da República», passando o preceito a ter a seguinte redacção:
3 - Os pareceres do Conselho Superior de Defesa Nacional não são publicados, salvo quando o próprio Conselho excepcionalmente o determinar, os actos praticados pelo Conselho, nos termos do n.º 2 deste artigo, carecem de assinatura do Presidente da República e são publicados nos casos das alíneas e), f) e g).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa.
Há momentos a sessão foi interrompida, a pedido do Grupo Parlamentar do PSD, por 15 minutos. Entretanto, realizou-se uma conferência dos líderes parlamentares porque havia uma situação de impasse acerca de qual era o calendário de trabalhos deste debate.
Penso, portanto, que para nossa própria orientação, a Mesa deveria fazer o favor de nos informar o que é que a conferência decidiu e em que condições é que estamos a trabalhar; isto é, se a sessão termina às 19 horas e 20 minutos, às 20 horas menos 10 minutos ou às 24 horas, a fim de sabermos como é que isto vai ser.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a resposta que dou é a seguinte: não tendo havido consenso para que a reunião terminasse antes da hora regimental e antes que haja qualquer deliberação em contrário, a reunião continua, evidentemente, até à hora regimental, isto é, até às 20 horas.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, confirmando a informação de V. Ex.ª, devo dizer que acabei de vir da conferência dos líderes que, aliás, continua - e está pressuposto na própria conferência que o Plenário funcionará pelo menos enquanto ela funcionar e até que transmita as suas conclusões.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso não haver dúvidas quanto ao prosseguirmos os nossos trabalhos nos termos regimentais.
Está, portanto, em discussão a proposta de aditamento que há pouco foi lida.
Pausa.
Não havendo inscrições, passamos à votação da proposta de aditamento à segunda parte do n.º 3 do artigo 47.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 95 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 28 votos a favor (do PCP, da UEDS e do MDP/CDE) e 3 abstenções (da ASDI).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da nossa própria proposta e vale a pena dizer que ela, quanto a nós, tinha suficiente justificação - aliás, como a tinha esse voto.
O Conselho Superior de Defesa Nacional é um órgão que tem assento constitucional e que é presidido pelo Presidente da República.
Não faz sentido que, no caso de resoluções que têm importância suficiente para que seja exigível a sua publicação - e que têm, aliás, efeitos tão importantes como sejam, por exemplo, a confirmação de promoções a oficial general e coisas do género -, não seja também exigível que elas sejam assinadas pelo presidente do órgão do qual são emanadas.
Daí a nossa proposta, e, embora com grande capa-
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cidade para compreendermos aquilo que é incompreensível, continua a não nos parecer razoável a atitude de negativa sistemática tomada pela maioria nestes casos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Á proposta de aditamento apresentada pelo Partido Comunista Português significava que seria eliminada a parte final deste n.º 3, ou seja, que os actos praticados pelo Conselho revestem a forma de resolução em determinados casos e, por outro lado, seria acrescentado que esses actos carecem de assinatura do Presidente da República.
Pensamos que o facto de se exigir a assinatura do Presidente da República no exercício de determinadas funções do Conselho Superior de Defesa Nacional poderia significar uma forma que, pela sua ambiguidade, para um leigo na matéria, não seria particularmente recomendável.
Como se sabe, pela própria composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, este é um órgão em que o Governo tem maioria. O Governo tem, assim, uma maioria total e, sob pena de estarmos a introduzir uma forma que não seria perfeitamente clara, sendo, portanto, conflitual, submeter-se-ia a uma espécie de veto, de assinatura, levantando-se assim, o problema da intervenção do Presidente da República. Com efeito, a sua intervenção neste Conselho Superior de Defesa Nacional é apenas a de um membro que está em franca minoria e não parece justificar que, inclusivamente, recursos contenciosos aparecessem de um acto assinado por alguém que até pode ter votado contra a resolução que o Conselho acabou por tomar. Ou seja, a responsabilidade deve ficar assumida, até para os leigos, pelo próprio Conselho, por quem lá tem maioria, e esta assinatura serviria tão apenas de certificado de conformidade com uma deliberação.
Assim sendo, entendemos, embora com dúvidas - e isso explica o sentido da nossa abstenção -, que talvez não se justificasse esta proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora aos artigos 48.º e 49.º, relativamente aos quais há uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP.
Estão em discussão.
Pausa
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já anteriormente propusemos a eliminação da menção ao Conselho Superior Militar no artigo em que ele aparece ao lado da enumeração de outros órgãos e nessa altura dissemos quais eram as razões.
E óbvio que a proposta de eliminação dos artigos 48.º e 49.º é a consequência lógica da proposta anterior. E embora saibamos - e começamos agora a ter a certeza- que nada demoverá esta maioria, não vemos nenhuma razão para retirar neste momento as propostas, pelo que elas devem ser votadas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação das propostas de eliminação apresentadas pelo PCP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 107 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS), 23 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 3 abstenções (da ASDI).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar votou contra estas propostas porque a eliminação destes preceitos na lei traduzir-se-ia, obviamente, pelo reforço dos poderes dos chefes militares.
O Sr. Presidente: - Também, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: : Diversas vezes tivemos oportunidade de afirmar as nossas posições em relação a este órgão consignado no artigo 49.º E a primeira opinião, que é síntese das nossas posições, é a seguinte: nem sequer se trata de um órgão; digamos que isto é uma reunião, na medida em que um órgão é algo que, pelo menos, produz alguma coisa para o exterior de si próprio. Ora, este Conselho Superior Militar, estabelecido pelo Decreto n.º 90/II, serve fundamentalmente para se informar a si próprio, para dar parecer a si próprio, isto é, para dar parecer ao principal componente do órgão, o Ministro da Defesa.
De facto, o que se consigna no artigo 49.º não é mais do que uma reunião - que entendemos que poderia ser realizada, sempre que necessário, de forma informal - entre o Ministro da Defesa e o Conselho de Chefes do Estado-Maior. Portanto, trata-se de uma situação sem sentido, ou melhor, só pode ter o sentido político do Ministro da Defesa ter a arreata bem curta relativamente ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos e poder, inclusive, jogar uns contra os outros, criar situações de tensão e obter uma informação directa, ultrapassando, sempre que necessário e sempre que o deseje, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Consideramos que este é um órgão espúrio nesta Lei de Defesa Nacional, cuja existência não tem nenhum sentido.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 51.º, relativamente ao qual existe uma proposta de aditamento de um novo n.º 5, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:
5 - Compete ainda ao Conselho de Chefes do Estado-Maior pronunciar-se acerca dos assuntos que lhe sejam submetidos pelo Governo em matéria da respectiva competência relacionada com a defesa nacional ou com as Forças Armadas ou sobre que entender conveniente transmitir ao Governo a sua posição.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa
Visto não haver inscrições, vamos passar à votação
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desta proposta, do PCP, de aditamento de um novo n.º 5.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 114 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 22 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para uma declaração de voto.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tinha pedido já anteriormente a palavra para fazer uma declaração de voto muito curta, mas para que conste, uma vez que não terá neste momento outra vantagem.
Em todo o caso, os senhores deputados que votaram contra a nossa proposta não devem esquecer que, mais uma vez e aqui, propúnhamos, com o n.º 5, uma válvula de descompressão para uma transição demasiadamente rápida que os senhores pretendem e, sobretudo, para uma situação em que pretendem tirar às Forças Armadas toda a autonomia interna, ao contrário do longo preâmbulo do principal autor da proposta do Governo, isto é, do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.
Os Srs. Deputados assumem as responsabilidades, mas convençam-se de que, tal como fica este artigo, o Conselho dos Chefes de Estado Maior não terá condições nem competência para sugerir ao Governo, quando o entender, por motivo próprio, nada, absolutamente nada. Limitar-se-á a exercer competências no âmbito estrito do que cá está colocado e não terá possibilidade de tomar a iniciativa de sugerir nada ao Governo.
Srs. Deputados, foi isto mesmo o que acabaram de votar.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Azevedo Coutinho (CDS): - Já o sabíamos!
O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos para declaração de voto, vamos passar ao artigo 52.º, relativamente ao qual há várias propostas de alteração, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de eliminação, apresentada pelo PCP
Propõe-se a eliminação da expressão da parte final do n.º 1 do artigo 52.º: «e o principal conselheiro militar do Ministro de Defesa Nacional».
Proposta de alteração, apresentada pelo PCP
- Eliminar os n.ºs 3,4 e 5.
2 - Substituir o n.º 6 por: «Se o Presidente da República discordar da proposta, poderá o Governo submeter-lhe outra».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Como não há pedidos de palavra, vamos passar à votação.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de emenda ao n.º 1 do artigo 52.º, que pretende eliminar a parte final que acaba de ser lida.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 108 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, e da UEDS) e 23 votos a favor (do PCP, da ASDI e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para uma declaração de voto.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - A nossa proposta e o nosso voto visavam, mais uma vez e aqui, diminuir o carácter reducionista da lei em relação ao papel dos Chefes do Estado-Maior e, em particular, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Os Srs. Deputados lá saberão por que o fazem, mas o que acabaram de consagrar, mais uma vez, foi que o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é, sobretudo, o principal conselheiro do Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação da segunda proposta, apresentada pelo Partido Comunista Português, relativa à eliminação dos n.ºs 3, 4 e 5 e à substituição do n.º 6.
Se não houver oposição, podemos votar em conjunto.
Pausa.
Assim vamos fazer.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 112 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 22 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas propostas e o nosso voto foram já devidamente esclarecidos, mas não será demais, neste caso, insistir.
Trata-se, por um lado, de eliminar figuras que são claramente inconstitucionais. Á figura do Chefe do Estado-Maior-General interino com capacidade para propor os nomes dentre os quais será escolhido o seu substituto é uma figura que não só é inconstitucional, como implica, em realidade, a alteração do preciso sentido da Constituição em matéria de exoneração e nomeação dos Chefes do Estado-Maior e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
De facto, com esta figura de interino, que intervém na propositura do substituto real, isto é, daquele que será nomeado pelo Presidente da República, o que se obtém ê a separação total entre a exoneração e a nomeação. O que se obtém com isto é uma diminuição acrescida das competências do Presidente da República consagradas na Constituição.
Por outro lado, os n.ºs 4 e 5 são, claramente, matéria que já foi aqui discutida como matéria da competência reservada do Governo e, finalmente, o n.º 6 é novamente um acrescento à Constituição que, em nosso entender, é inconstitucional. O que o n.º 6 devia dizer era tão só o que nós propúnhamos, isto é, aquilo que é óbvio e decorre da Constituição: é que se o Presidente da República discordar da proposta, o Governo, se assim o entender, pode submeter-lhe outra. É preferível dizer isto ou não dizer nada, porque dizer o que cá está é, mais uma vez, uma tentativa enviezada de diminuir a competência do Presidente da República e de atribuir mais competências ao Governo do que aquelas que a própria Constituição lhe atribui.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente, quer a proposta de eliminação do PCP, em relação aos n.ºs 3, 4 e 5, quer a proposta de alteração do n.º 6, em primeiro lugar, pelo facto de considerarmos que se trata aqui, mais uma vez, de a Assembleia da República estar a invadir a esfera da competência legislativa exclusiva do Governo e que, portanto, isto não podia constar em lei da Assembleia da República, porque era matéria que devia estar contida em decreto-lei do Governo.
Por outro lado, e para além desta divergência de fundo de natureza formal, a situação que é aqui configurada, com cobertura da Assembleia da República, qual não lhe competiria, é, de facto, uma situação de predomínio em relação a toda esta matéria do Ministro da Defesa sobre o próprio Conselho de Ministros.
Note-se que o Conselho de Ministros e o Primeiro-Ministro que na base do texto constitucional deveriam propor o nome a nomear para Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas- são privados de ouvir as sugestões que vêm dos Chefes de Estado-Maior dos Ramos, visto que há um filtro prévio. Nestas circunstâncias, o Ministro da Defesa, obtendo cobertura da Assembleia da República, inconstitucionalmente, mais uma vez empola os seus poderes, visto que filtrará os nomes que não lhe interessem e levará ao Conselho de Ministros, como órgão colectivo do Governo, que devia apreciar todas as sugestões que fossem apresentadas, apenas o nome que muito bem entender. Isto é, a proposta que vai chegar ao Presidente, contra o que estabelece a Constituição, é de facto uma proposta não do Governo, mas do Ministro da Defesa.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 54.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação dos n.ºs 3, 4 e 5 e de substituição do n.º 6 com a seguinte redacção: «Se o Presidente da República discordar da proposta, poderá o Governo submeter-lhe outra», apresentadas pelo PCP.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste artigo trata-se exactamente de matéria semelhante e, inclusivamente, as razões aduzidas são semelhantes àquela que acabou de ser votada. Isto é, embora quem esteja em causa no artigo 54.º seja o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, realmente, até a designação dos números atribuídos à matéria que está em consideração, a questão é exactamente a mesma.
Verifica-se neste momento certo ruído nas bancadas dos partidos da AD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedia à maioria o favor de se manter silenciosa, a fim de que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira possa proferir a sua intervenção.
Risos.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente, pela chamada de atenção. Efectivamente, não me importo que não queiram ouvir, mas gostaria de me ouvir a mim mesmo e, sobretudo, de não ficar com uma excessiva zoeira na cabeça.
Como ia dizendo, não quer fazer perder tempo à maioria - ao contrário do que ela é capaz de pensar - e dou por reeditadas as razões que foram expendidas tanto em relação aos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 52.º como em relação ao n.º 6 desse mesmo artigo.
As razões são exactamente as mesmas e refiro-o só para que conste da acta, uma vez que não interessam aos Srs. Deputados da maioria.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação, que será conjunta se não houver oposição.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar as propostas de eliminação dos n.ºs 3, 4 e 5 e de substituição do n.º 6, todas referentes ao artigo 56.º e apresentadas pelo Partido Comunista Português.
Submetidos à votação, foram rejeitadas, com 108 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 23 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 56.º, relativamente ao qual há uma proposta de emenda do n.º l, em que se propõe a eliminação da expressão «principais colaboradores do Ministro da Defesa Nacional», uma proposta de eliminação dos n.ºs 3, 4, 5 e 6 e uma proposta de substituição do n.º 7, que passaria a ter a seguinte redacção: «Se o Presidente da República discordar da proposta, poderá o Governo submeter-lhe outra.» Todas as propostas foram apresentadas pelo Partido Comunista Português.
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta de emenda do n.º 1 do artigo 56.º estamos mais uma vez confrontados com a clara e, quanto a nós, excessiva diminuição do papel dos Chefes de Estado-Maior.
O que está consignado no texto actual pode ter a seguinte leitura: «os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea são os principais colaboradores do Ministro da Defesa Nacional, etc...»; ou, a contrario, «os principais colaboradores do Ministro da Defesa Nacional são os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea...». De qualquer maneira, o que aqui está consignado é, quanto a nós, excessivamente reducionista do papel dos Chefes de Estado-Maior, é desnecessário, e por isso propúnhamos que fosse emendado de acordo com a nossa proposta de supressão da expressão: «principais colaboradores do Ministro da Defesa Nacional».
Em relação às propostas de eliminação dos n.ºs 3, 4, 5 e 6 e à proposta de substituição do n.º 7, estamos, mais uma vez e agora em relação aos Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, diante de argumentação que já foi expendida e que visa demonstrar que o que se está a tratar é da competência reservada do Governo - e por isso não devia estar aqui, porque este tipo de «contrabando» visa escapar ao controle político e constitucional de outro órgão.
Por outro, estas são propostas que contêm aspectos
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inconstitucionais, ao criar uma figura de «interino» que não tem cobertura do Presidente da República e ao estabelecer normas que pretendem condicionar a discordância eventual do Presidente da República em relação a qualquer proposta do Governo.
Por isso a nossa proposta era, no fundo, no sentido de reintegrar o texto dentro do espírito e da letra da Constituição, acabar com as inconstitucionalidades que aqui estão e, ao mesmo tempo, acabar com os efeitos reducionistas dos poderes de outros órgãos e dos efeitos de ampliação dos já enormes poderes concentrados no Governo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação, Srs. Deputados. Se não houver oposição, votamos em conjunto a proposta de emenda do n.º 1, as propostas de eliminação dos n.ºs 3, 4, 5 e 6 e a proposta de substituição do n.º 7, todas referentes ao artigo 56.º e apresentadas pelo Partido Comunista Português.
Não havendo oposição, vamos votar.
Submetida à votação, foram rejeitadas, com 113 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 25 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de referir que a nossa posição de votar favoravelmente a proposta do PCP em relação a este artigo 56.º se radica exactamente nas mesmas razões que nos levaram, há pouco, a votar propostas equivalentes, também apresentadas pelo PCP, relativamente ao artigo 52.º Isto significa que consideramos que esta é matéria da competência exclusiva do Governo e, portanto, não devia ser legislada pela Assembleia da República.
Por outro lado, consideramos que esta aprovação serve, fundamentalmente, para que o Ministro da Defesa Nacional obtenha da Assembleia da República cobertura para uma intervenção no processo que, quanto a nós, coloca os restantes ministros presentes em Conselho de Ministros numa posição de menoridade perante este seu par ministerial.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, julgo que aquilo que vou dizer merecerá no final a concordância dos Deputados do Partido Socialista.
E faria apenas uma pequena correcção: no n.º 3 do artigo 58.º há uma discrepância entre o Diário da Assembleia da República, 2.» série, de 30 de Novembro, e o Diário de 5 de Novembro. Por sua vez, tenho na minha mão a proposta de alteração do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, em que no n.º 3 não se diz «os conselhos referidos no numero anterior», mas sim «os conselhos referidos nos números anteriores».
E que se não se usar o plural altera-se completamente o espirito e a letra de todo o corpo do artigo e isto - como se pode comprovar pela própria redacção do
Sr. Vice-Primeiro-Ministro e pela discrepância existente - não pode ficar no texto final da lei.
Aplausos do Sr. Deputado Carlos Robalo (CDS).
O Sr. Presidente: - Como se trata de uma simples rectificação, não tem, naturalmente, de ser objecto de apreciação e votação no Plenário.
Passamos ao artigo 59.º, relativamente ao qual há uma proposta, do PCP, de eliminação da parte final do n.º 4, ou seja, da expressão «salvo quanto aos actos praticados em matéria disciplinar ou noutra que, nos termos da lei, sejam da competência do Supremo Tribunal Militar».
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez este assunto prende-se com o artigo 218.º da Constituição, que diz no seu n.º 1: «Compete aos tribunais militares o julgamento dos crimes essencialmente militares»; diz no seu n.º 2: «A lei, por motivo relevante, poderá incluir na jurisdição dos tribunais militares crimes dolosos equiparáveis aos previstos no n.º l»; finalmente, no seu n.º 3 diz: «Á lei pode atribuir aos tribunais militares competência para a aplicação de medidas disciplinares.»
Este último número fala, pois, na competência dos tribunais militares para a aplicação de medidas disciplinares, mas não lhes dá competência para ser determinado recurso de contencioso, mesmo em matéria de disciplina. Os tribunais militares têm competência para aplicar medidas disciplinares porque, obviamente, julgando outras matérias, podem concluir que as matérias julgadas não merecem senão a aplicação de medidas disciplinares. Mas não por outra razão.
E mais uma vez aqui encontramos o que já há pouco discutimos, ou seja, a tentativa de subtrair ao Supremo Tribunal Administrativo aquilo que só a ele deve caber.
A nossa proposta visa, pois, reconduzir o n.º 4 do artigo 59.º, eliminando toda a sua parte final, ao preciso limite em que a Constituição configura os tribunais militares.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar favoravelmente esta proposta, na medida em que ela iria atribuir ao Supremo Tribunal Militar uma competência que a Constituição não permite que lhe seja atribuída.
Com efeito, o artigo 218.º, n.º 3, da Constituição diz que «a lei pode atribuir aos tribunais militares competência para a aplicação de medidas disciplinares».
O preceito é bastante claro. Trata-se de atribuir uma competência para aplicação de medidas, não se trata de instituir o Supremo Tribunal Militar como tribunal de recurso em relação à aplicação de decisões, mesmo que elas sejam disciplinares.
Pensamos, assim, que a eliminação de toda a parte final do artigo tal como é proposto tem plena justificação, pois clarifica o sentido do artigo, que seria de algum modo estranho, ainda para mais que quem entende que o Supremo Tribunal Administrativo é o tri-
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bunal de recurso para todos os actos definitivos e executórios. Parece que foi esse o entendimento que pelo menos algumas bancadas disseram perfilhar quando explicaram o que era o seu conceito de tribunal competente - e foi pena que há pouco não o tivessem clarificado.
Mas seria particularmente estranho e aberrante que essas mesmas bancadas quisessem agora, depois de entenderem que o Supremo Tribunal Administrativo é o tribunal competente para todos os actos definitivos e executórios, subtrair dessa competência os actos dos Chefes de Estado-Maior.
Seria extremamente aberrante, seria naturalmente tão inconcebível, que creio que nenhuma decisão de silêncio poderá justificar que o silêncio se mantenha perante esta aberração.
Assim sendo, nós iremos votar a favor da proposta apresentada pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta de eliminação da parte final do n.º 4 do artigo 59.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 101 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 27 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio, creio que para uma declaração de voto.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.
Apenas para dizer que tendo entregue, a respeito da votação na generalidade, uma extensa declaração de voto com referência expressa a determinados artigos, é evidente que um deles é o que acaba de ser discutido e votado, pelo que reconduzo a minha posição a essa declaração de voto, agora aplicável à especialidade. Aliás, isto reporta-se a todos os outros artigos que comentei nessa declaração de voto.
Quis poupar a Câmara a referências a esses artigos e como este é, praticamente, o último a que me referi, guardei-me para o dizer nesta altura.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Taborda, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Para uma breve declaração de voto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou a favor desta proposta de eliminação na medida em que sempre defendeu em sede de revisão constitucional que os tribunais militares deveriam ter uma competência precisa, o que, de resto, aconteceu no artigo 218.º da Constituição.
A competência principal que lhes é atribuída é a consignada n.º 1 do referido artigo, isto é, o julgamento de crimes essencialmente militares. A competência que a Constituição lhes atribui no n.º 3 do artigo 218.º ê no sentido de que os tribunais militares poderão ter competência para aplicação de medidas disciplinares. Neste sentido, votámos favoravelmente a eliminação da parte final do n.º 4 do artigo 59.º do Decreto n.º 90/II, na medida em que essa competência é remetida para o Supremo Tribunal Militar, que, por lei, não tem o poder de apreciar recursos sobre os actos praticados em matéria disciplinar ou noutras - ainda por cima não sabemos o que é que isto quer dizer!
Há uma indefinição total, um vazio com esta expressão «ou noutra», a preencher não se sabe por quem, o que nos parece também extremamente grave. Se já era grave a competência que lhe era atribuída para os actos praticados em matéria disciplinar, mais grave ainda é este vazio contido na expressão «ou noutras», que se insere neste n.º 4 do artigo 59.º do Decreto n.º 90/II.
Por todas estas razões, e porque isto é o afloramento de um princípio geral desta lei de restrição, inconstitucional e ilegal, dos direitos dos cidadãos militares, votámos contra esta disposição do decreto e a favor da proposta de eliminação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às propostas relativas ao artigo 67.º, que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de aditamento, apresentada pela UEDS.
1 - Aditar a seguir à expressão «pela presente lei» a expressão «sob a orientação directa do Ministro da Defesa Nacional».
Proposta de alteração, apresentada pelo PCP.
Lei especial regulará as atribuições, competências e serviços das Forças Armadas que tiverem a seu cargo as informações de defesa nacional e militares.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É quase uma repetição do que eu disse já em várias ocasiões, mas nós pensamos que em matéria de informação militar será extremamente grave se as atribuições, competências e serviços das Forças Armadas ficarem na exacta dependência, e apenas na dependência, dos chefes militares.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta tem, naturalmente, um alcance bastante diferente e distinto da proposta da UEDS. Com efeito, nós propomos simplesmente substituir todo o artigo 67.º por um artigo que remete para lei especial a regulamentação, as atribuições e as competências dos serviços das Forças Armadas que tiverem a seu cargo as informações de defesa nacional e militares.
E isto porquê? Todos sabemos - e isto foi já longamente discutido, mas talvez valha a pena acrescentar alguma coisa -, todos nós sabemos, dizia eu, que aquilo que hoje existe não é, de forma nenhuma, do conhecimento público e nem sequer esta Assembleia tem, neste
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momento, qualquer conhecimento a respeito do que existe. Não se sabe em que condições vai ficar, uma vez que o que aqui se diz não é suficiente. E, por esta porta do artigo 67.º, a única questão nova que entrou foi, realmente, a de se conseguir criar, embora de viés a ideia de que haverá outros serviços de informação que serão coordenados com os militares.
Tudo isto é, ao invés do que em nosso entender devia ser, ao invés de uma precisa e clara definição quer dos serviços de informação militares, quer dos outros serviços de informação que possam existir.
Em qualquer caso, e para que essa definição possa ser clara e transparente, devia ser objecto de lei especial.
Não nos parece que ofereça duvidas que esta matéria não pode deixar de ser competência da Assembleia e que também não pode ser tratada como é aqui tratada, num simples artigo, em que tudo fica ao sabor de quem vai executar a lei. Por isso propusemos o que propusemos e por isso defendemos que todo o artigo seja substituído pela simples remissão para uma lei especial para estas questões de atribuições, competências e serviços das Forças Armadas que tiverem a seu cargo as informações de defesa nacional e militares.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação. Votaremos em primeiro lugar a proposta de alteração do artigo 67.º, apresentada pelo Partido Comunista Português.
Pausa
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com as constantes saídas de alguns senhores deputados, verifica-se que neste momento não temos quorum para votar.
Peço, pois, aos líderes dos grupos parlamentares o favor de insistirem junto dos senhores deputados que se encontrem em quaisquer outras instalações da Assembleia no sentido de regressarem ao hemiciclo, a fim de procedermos à votação.
Pausa
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder novamente à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PCP.
Submetida â votação, foi rejeitada, com 113 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), 16 a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 1 abstenção (da UEDS).
O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação da proposta de aditamento ao n.º 1 do artigo 67.º, apresentada pela UEDS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 126 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e do MDP/CDE) e 1 voto a favor (da UEDS).
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Desejava interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, tem a palavra, Sr. Deputado
O Sr. Veiga de Olheira (PCP): - Sr. Presidente, verifico que são 8 horas...
Vozes do CDS: - Não são, não!
O Orador: - ... Pelo meu relógio...
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado...
O Orador: - Ó Sr. Deputado, tenha calma, não corra, deixe-se estar descansado. Acalme-se, pois eu não sou useiro em utilizar estratagemas tipo golpe. Fique descansado que nos cá estaremos!...
Pode-se sentar, Sr. Deputado Silva Marques, que não há problemas, ninguém lhe tira a vez para falar.
Mas, como eu ia dizendo, verifico - por um relógio mais certo do que o da Sala - que são aproximadamente 8 horas menos 5 minutos e que estamos, portanto, quase na hora regimental de encerramento da sessão. Mas, verifica-se que - ao contrário do que tinha sido proposto no sentido de terminarmos a sessão às 18 horas e 30 minutos para acabarmos segunda-feira, tendo depois surgido a ideia de ficarmos até ao fim da hora regimental, o que aceitámos já com prejuízos vários-, no meio disto tudo, quem assegura o quorum somos nós.
Risos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, agradecia-lhe o favor de fazer a pergunta à Mesa e de não entrar em considerações.
O Orador: - A pergunta é esta, Sr. Presidente: Estando nós em cima da hora regimental, é preciso decidir o que vamos fazer, pois, pelo nosso lado, temos de terminar às 20 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabou de ser entregue na Mesa um requerimento subscrito por um número de deputados superior a 10, em que se diz o seguinte:
Os deputados abaixo assinados requerem o prolongamento dos trabalhos até ao termo da discussão e votação do Decreto n.º 90/II.
A Mesa informa que falta apenas votar 10 propostas existentes na Mesa.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, se me dá licença, gostaria de informar V. Ex.« e a Câmara de que o meu grupo parlamentar retira as propostas de alteração aos artigos 69.º e 72.º que tinha apresentado.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Vamos então votar o requerimento que acabei de ler.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS e abstenções do PCP, da ASDI e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para lhe pedir que me informe do número de deputados presentes na Sala.
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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado requer a contagem da votação anterior, o que, sendo regimental, vai ser feito.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar requer a contagem por bancadas.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Pausa.
Srs. Deputados, o resultado da votação anterior é o seguinte: 59 votos do PSD; 20 do PS; 38 do CDS; 11 do PCP; 3 do PPM; 4 da ASDI; 2 da UEDS e 2 do MDP/CDE.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pelo a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, estranho que ainda não tenha sido comunicado à Assembleia pelo Sr. Presidente da Assembleia da República o consenso unânime a que se chegou na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares que terminou neste momento. Creio que a Assembleia, com a votação que acabou de fazer, não teve consideração pese embora seja soberana para o fazer- o tempo que os líderes parlamentares estiveram a perder para precisamente consertar sobre os trabalhos da Assembleia. E foi unânime o consenso de que os trabalhos se interrompiam neste momento, recomeçando na segunda-feira, às 15 horas, como já tinha sido, aliás, decidido na reunião realizada hoje à tarde.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vamos inserir aqui uma discussão acerca deste projecto.
Com todo o respeito que é devido à conferência dos grupos parlamentares, penso que ninguém porá em causa a prevalência de uma deliberação do Plenário, assim como também ninguém duvidará de que a deliberação do Plenário foi tomada na ausência do conhecimento do consenso estabelecido na reunião dos líderes parlamentares.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS e do PPM.
Sendo assim, nós respeitamos a deliberação que acaba de ser tomada e vamos prosseguir os nossos trabalhos.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós abstivemo-nos relativamente ao requerimento acabado de votar por uma questão de princípio.
Penso que nunca nos opusemos a que a Assembleia trabalhasse para resolver os problemas que tem entre mãos, mesmo que isso significasse uma atitude de sacrifício ou de dificuldades para o nosso grupo parlamentar. Mas, naturalmente, não votámos a favor por uma razão bem simples: é que sendo de há muito o conhecimento de que a Assembleia, por decisão da conferência dos líderes parlamentares, iria terminar às 18 horas e 30 minutos e tendo, por outro lado, em vésperas de início de campanha eleitoral, os finais de semana naturalmente muito sobrecarregados com trabalhos que não são parlamentares, a nós, aos nossos deputados, faz-nos de facto diferença prosseguir o debate, em prolongamento de sessão, para além das 20 horas. Essa a razão por que a nossa posição foi de abstenção.
Todavia, depois deste incidente que se verificou com esta votação, não gostaria de terminar sem fazer uma referência ao já quase carácter surrealista da sessão de hoje, inclusive a estas decisões contraditórias, desencontradas entre o que se está a decidir aqui em Plenário e o que se está a decidir lá dentro na reunião de líderes, o que de facto dá uma triste imagem da capacidade da Assembleia para se organizar, para gerir os seus próprios trabalhos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me parece que seja tão grave assim.
De resto, a conferência dos líderes não estava de posse dos elementos de que o Plenário dispunha.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço desculpa por fazer a Câmara perder mais alguns segundos, mas quero dizer que o nosso silêncio em relação àquilo que se passou na conferência dos lideres dos grupos parlamentares se deveu ao facto de eu me ter retirado dessa reunião poucos minutos antes de ela ter terminado e, portanto, não posso testemunhar acerca de qualquer consenso.
A única coisa que posso dizer é que até ao momento da minha saída não havia qualquer consenso no sentido de interromper os trabalhos às 20 horas. Eu estava ausente e por isso não sei. De qualquer forma não queria deixar de dizer isto.
O Sr. José Niza (PS): - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa dará a palavra a todos aqueles que a pedirem, mas peço a vossa compreensão para o facto de só estarmos a perder tempo com um incidente que não conduz a nada no que respeita à ordem de trabalhos.
Se todos estiverem de acordo, peço a vossa compreensão para que encerremos este incidente. Continuemos os nossos trabalhos, que é o que interessa a toda a gente, visto que ainda falta apreciarmos 8 propostas.
Vejo que, entretanto, desistem de usar da palavra os Srs. Deputados que estavam inscritos, o que a Mesa agradece.
Vamos então passar à proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 69.º, apresentada pela ASDI, à proposta de eliminação de todo o artigo 69.º, do PCP.
Estão em discussão.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 69.º, cuja eliminação propomos, tem que ver com a introdução nesta lei de restrições ao exercício de direitos por militares e agentes militarizados que foi feita no artigo 31.º - aliás, com o nosso voto contra; e neste caso do artigo 69.º, ela estende-se também aos agentes da Polícia de Segurança Pública, designadamente.
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Pensamos que o artigo 69.º é um novo agravamento do que está já mal nos artigos 31.º, 32.º e 33.º e, por isso, propomos a sua eliminação.
Entretanto, chamamos a atenção para o facto de - e é evidente que temos razão nesta matéria - o n.º 2 dar um prazo ao Governo para acabar com aquilo que se sabe, desde logo (e o próprio Governo sabe-o), ser algo de inconstitucional, e que é a extensão à Polícia de Segurança Pública das restrições dos artigos 31.º, 32.º e 33.º
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos votar a proposta de eliminação de todo o artigo 69.º apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 109 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 17 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 5 abstenções (da ASDI e da UEDS).
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação do n.º 2 do mesmo artigo, apresentada pela ASDI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 111 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 20 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste artigo trata-se de ultrapassar aquilo que já tinha sido criticado por nós em relação ao artigo 31.º Na verdade, a este artigo 69.º são aplicáveis todos os defeitos que já denunciamos em relação ao artigo 31.º Trata-se de uma restrição e de um conjunto de restrições extremamente grave em relação aos direitos e liberdades dos cidadãos. O facto de se tratar de cidadãos em serviço efectivo na Guarda Nacional Republicana, na Guarda Fiscal ou na Polícia de Segurança Pública não pode, de modo nenhum, implicar tais limitações.
Mas, assim sendo, é ainda mais grave o que se passa em relação à Polícia de Segurança Pública. E que para a Polícia de Segurança Pública nenhum preceito constitucional permite que o Governo introduza - e que a Assembleia da República, na sua sequência, o faça também - restrições a esses direitos e liberdades fundamentais. O artigo que a maioria consagra é, pois, uma limitação de direitos, liberdades e garantias que é clara e rotundamente inconstitucional.
E ainda mais incompreensível é o que consta no n.º 2, em que se introduzem as figuras das inconstitucionalidades transitórias e a da permissão de uma violação de direitos, liberdades e garantias, ainda que a prazo - e não sei com que possibilidades de poder tornar-se exequível nesse prazo. Porque também aí a Assembleia da República se demite, entregando ao Governo - e só a ele - a possibilidade de apresentar uma proposta de lei no prazo de 6 meses, não estabelecendo qualquer sanção e também não teria qualquer possibilidade de o fazer - caso o Governo o não faça no referido prazo.
Trata-se de uma limitação e de uma demissão graves.
Por tudo isto não poderíamos deixar de propor, uma vez mais, a eliminação deste preceito inconstitucional.
Ele servirá, aliás, de teste ao exercício das suas funções pelo Tribunal Constitucional que a Assembleia da República já elegeu. Na verdade, um primeiro teste de funcionamento desse Tribunal será com certeza a apreciação desta lei e de, por exemplo, a manutenção ou eliminação de preceitos como estes, claramente inconstitucionais no que têm de limitador dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, também para uma declaração de voto.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é só para justificar os nossos votos a favor da eliminação total do artigo 69.º, proposta pelo PCP, e da eliminação do n.º 2 desse artigo, proposta pela ASDI, votos esses que vêm na sequência das posições que sempre tomámos neste debate. Quero aqui manifestar o nosso desacordo quanto à fórmula geral de legislar as restrições ao exercício dos direitos pelos cidadãos militares ou agentes militarizados, e, por outro lado, referir que consideramos esta extensão, nomeadamente à PSP, como inconstitucional -aliás, o Sr. Deputado Magalhães Mota já o referiu, pelo que não vou agora perder tempo a repetir isso mesmo.
Temos, no entanto, a ideia de que o objectivo que no fundo se pretende com este número não é efectivamente alcançado. Entendemos que os agentes policiais não são agentes militarizados, não podendo portanto, este n.º 2 do artigo 69.º servir para qualquer pretexto às restrições dos seus direitos como cidadãos. Restrições, aliás, que não têm cobertura na Constituição, havendo, inclusivamente, a preocupação de muitos agentes da PSP de constituírem um sindicato de polícias, o que sabemos corresponder a uma decisão da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa que os deputados presentes do nosso país também aprovaram.
Apesar da dúvida de que este n.º 2 se possa aplicar à PSP, votámos favoravelmente as eliminações requeridas reafirmando, assim, as posições que sempre tomámos ao longo deste debate.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente aos artigos 71.º e 72.º há propostas de eliminação que foram apresentadas. Quanto ao artigo 71.º, há propostas de eliminação, apresentadas pelo Partido Comunista Português e pelo MDP/CDE, e quanto ao artigo 72.º, pela ASDI e pelo PCP.
Se estivessem de acordo, discutiríamos e votaríamos conjuntamente estas propostas de eliminação.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, não vejo inconveniente em seguirmos esse procedimento para a votação, mas terá de se fazer a discussão separadamente porque se trata de matérias completamente distintas. Se se quiser votar só no fim de se fazer a discussão...
O Sr. Presidente: - Muito bem. Se há oposição quanto ao debate em conjunto das propostas de elimi-
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nação relativas aos artigos 71.º e 72.º, vamos discutir apenas as propostas de eliminação do artigo 71.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 71.º é, porventura, dos artigos mais curiosos e, simultaneamente, faz parte daquele conjunto de ardis que estão consignados na lei, ardis que, por acréscimo, em alguma medida são inconstitucionais.
De facto, o que se expõe no artigo 71.º é, à primeira vista, desnecessário. Este artigo é um exemplo - exemplo negativo, mas exemplo - dos defeitos e das disposições gravosas, ardilosas, inconstitucionais, que a lei contém. Por um lado, o Governo já dispõe em artigo anterior - e dispõe, aliás, porque decorre directamente da Constituição - que a todo o tempo pode propor a exoneração de qualquer chefe militar, podendo também propor a nomeação de qualquer outro. Donde a disposição do artigo 71.º aparentemente seria inútil.
Mas sendo uma coisa inútil, esta disposição deve ter outras razões. E tem. Efectivamente, através deste prazo de 5 dias, que supostamente é estabelecido pela Assembleia da República, pela sua maioria, para que o Governo proponha a exoneração dos actuais chefes militares e, mais do que isso, proponha a recondução daqueles a quem não propõe a exoneração, destina-se exclusivamente a desculpar o Governo por aquilo que ele quer fazer. Isto é, o Governo, que sente pouca coragem para fazer o que pretende propor a exoneração de alguns ou de todos os chefes militares -, quer um escudo, um escudo que não é invisível - é este artigo da lei -, que lhe permita desculpar-se e dizer: «Oh senhores, se nós não tivéssemos que reconduzir nenhum dos chefes militares, então ainda poderíamos fingir que não víamos que havia chefes militares que nos ofereciam confiança. Mas como a lei nos obriga a propor a recondução ou a exoneração é óbvio que, então, teremos que propor a exoneração daqueles que não nos merecem confiança. Isto é o mínimo que se pode exigir de um Governo» - dirão.
Realmente, este artigo revela, por um lado, insegurança, e, por outro, falta de coragem do Governo para assumir claramente as suas responsabilidades, que seriam pura e simplesmente o uso das suas competências para propor a exoneração de quem muito bem entendesse.
Por outro lado, esta figura da recondução proposta ao Presidente da República é claramente inconstitucional.
O Presidente da República só pode receber propostas de exoneração ou de nomeação. A Constituição é taxativa e não fala em nenhuma figura de recondução. Aliás, percebe-se bem qual é o efeito desta figura: é para compor a capa, o passa-culpas, enfim, a desculpa que o Governo quer apresentar porque não é capaz de tomar a atitude, por si próprio, assumindo completamente a sua posição nesta matéria.
Finalmente, o n.º 2 do artigo 71.º é uma espécie de, como se costuma dizer, «peninha no rabo». É uma maneira de, mais uma vez, cobrir completamente aquilo que querem esconder, porque também aqui isto era desnecessário em face do que já existe em outros artigos.
Em virtude do que acabamos de expor, este artigo 71.º
é inútil, ou melhor, a única utilidade que pode ter é, efectivamente, cobrir um Governo que não deseja assumir responsavelmente aquilo que deseja fazer, isto é, propor a exoneração de 1, 2, 3 ou 4 chefes militares actuais. O Governo pode fazê-lo a todo o tempo, e, portanto, não tinha necessidade de criar esta capa para a sua incapacidade de se assumir.
Por esse motivo propusemos a eliminação deste artigo sem, contudo, deixarmos de sublinhar, mais uma vez, que uma parte dele, uma parte da capa que o governo pretende que a Assembleia lhe dê, é claramente inconstitucional, nomeadamente a figura de recondução que não existe na Constituição nem se percebe como pode ser criada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação destas duas propostas de eliminação do artigo 71.º, apresentadas pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 110 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 18 votos a favor (do PCP, da UEDS e do MDP/CDE) e 4 abstenções (da ASDI).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em coerência com a votação que fizemos quando este artigo foi discutido na Comissão de Defesa.
Nessa altura também nos abstivemos em relação ao n.º 2 do artigo 71.º porque se introduziu uma limitação de tempo em relação ao primeiro período de mandato que era consignado na proposta de lei do Governo.
A duração do mandato foi diminuída e, como tivemos ocasião de expressar em declaração de voto produzida a quando da votação desta lei na generalidade, este princípio de renovação de mandatos por parte dos Chefes de Estado-Maior que se aceitou como se fosse agora o princípio de um novo período - é, de facto, estranho.
E é naturalmente estranho, a nosso gosto - dissemo-lo na altura e repito-o agora-, que as mesmas forças políticas que aceitaram o princípio de que quando se inicia um mandato este só pode ser renovado por mais 2 anos, isto é, que 5 anos é o limite máximo do exercício do cargo de Chefe de Estado-Maior de qualquer ramo das Forças Armadas, aceitem agora que, para algumas pessoas, 5 anos, para além dos mais anos em que já exerceram a sua função e em circunstâncias que muitas vezes mereceram críticas por essas mesmas forças políticas, passem a ser perfeitamente aceitáveis.
Isto é para nós perfeitamente contraditório e não vemos aqui nenhuma razão para este procedimento. Este é um dos motivos de profunda estranheza que temos em relação aos consensos que esta lei pode obter dentro e fora desta Assembleia.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.
O Sr. Presidente: - Como não há mais Srs. Deputados inscritos, declaro encerrado o debate sobre este artigo 71.º
Em relação ao artigo 72.º, há várias propostas de eliminação, apresentadas pelo PCP, pela ASDI e pela UEDS.
Estão em discussão.
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640 I SÉRIE - NÚMERO 19
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que ê objecto da nossa proposta de eliminação foi já aqui discutida por diversas vezes e também por diversas vezes o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, principal autor da proposta do Governo, justificou a permanência deste artigo, refugiando-se no seu valor didáctico, no seu valor pedagógico.
Confesso que nós entendemos que lei não é propriamente nenhum manual dedicado à educação de ninguém. A lei deve ser uma norma precisa que indique o que deve ser feito ou o que não pode ser feito, aquilo que em caso algum pode ser aceite ou deve ser punido. Isso foi dito, aliás, pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro a quem todos reconhecem, nessa matéria, alguma autoridade.
Mas relativamente ao artigo 72.º por razões de conveniência, visto que outras não pode haver -, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro resolveu, advogar os aspectos pedagógicos ou didácticos da lei, não dando outra explicação para o manter e tendo ainda concordado em que ele não teria nenhum efeito externo. Porém, nós, ao mantermos a nossa proposta de eliminação face a esta argumentação, queríamos dizer que, embora se afirme que o artigo 72.º não vai produzir nenhum efeito externo, ele não deixará, contudo, de se fazer sentir. E por isso é que percebemos que para lá do efeito pedagógico se pretende mais alguma coisa.
Todos nós sabemos como a máquina administrativa é pesada, sabemos como os efeitos muitas vezes produzidos já não são anulados, mesmo quando são de direito. Portanto, todos sabemos porque é que se permanece numa posição para a qual se não encontra justificação senão o valor pedagógico do artigo.
Assim, mantemos a nossa proposta e queremos que fique claro que o artigo 72.º, tal como está, indica a intenção de, por uma porta travessa, violar o artigo 115.º da Constituição, que determina exactamente em que condições é que podem ser interpretadas as leis e em que condições podem ser alteradas as suas disposições.
Por isso mantemos a nossa proposta e por isso também iremos votá-la favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós apresentámos uma proposta de eliminação do artigo 72.º, em coerência com a votação contrária que em sede de comissão tínhamos feito em relação ao então artigo 77.º da proposta de lei do Governo.
E é curioso referir aos Srs. Deputados que ainda não conhecem o debate na Comissão de Defesa Nacional que o Governo apresentou na sua proposta de lei uma opção claramente inconstitucional, na medida em que queria - contrariamente ao n.º 5 do artigo 115.º da Constituição interpretar por despacho as dúvidas surgidas, o que estaria a cargo do Ministro da Defesa Nacional ou deste conjuntamente com o Ministro das Finanças e do Plano.
Chamada a atenção para a inconstitucionalidade do preceito, o Sr. Ministro da Defesa, refugiando-se na letra do n.º 5 do artigo 115.º da Constituição e pensando que o que este preceito proíbe é a interpretação com eficácia externa, passou a interpretar com eficácia interna.
Ora bem, como se tornou explícito no próprio debate, também nessa altura foi dito claramente que se a interpretação tem apenas eficácia interna existem pelo menos dois defeitos: em primeiro lugar, quando se estabelece uma cadeia hierárquica e regras de subordinação extremamente reduzidas, em termos de Forças Armadas, é muito difícil a qualquer militar que receba um despacho interpretativo do Sr. Ministro da Defesa poder dizer-lhe que esse despacho não tem razão de ser. Na verdade, estabelecida a hierarquia rígida que se estabelece, estabelecidos todos os limites à actividade dos militares que resultam do artigo 31.º, como é que poderá ser contestado qualquer despacho que, sob a capa da interpretação, seja, afinal, uma flagrante violação da lei?
Mas, como dizia, há mais, pois, para além disto - que já seria mau -, acresce que, como os actos internos não são recorríveis, o despacho interpretativo do Sr. Ministro da Defesa se traduziria em obrigar alguém, por que hierarquicamente subordinado, a praticar determinado acto para depois ser ele a sofrer as consequências de qualquer recurso que pudesse ser interposto desse mesmo acto.
Creio que, para além do mais, o que aqui está representa uma má defesa do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, que, afinal, nem sequer quer assumir a responsabilidade plena dos despachos interpretativos que obrigará as Forças Armadas, por via hierárquica, a cumprir.
A perigosidade deste artigo parece-nos evidente e, como tal, não poderemos fazer outra coisa senão manter a nossa proposta de eliminação deste preceito absurdo.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar, em conjunto as, duas propostas de eliminação do artigo 72.º, apresentadas pelo PCP e pela ASDI.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 115 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 23 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à proposta de alteração relativa ao artigo 73.º, que vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:
Proposta de alteração, apresentada pelo PCP.
1.º - Propõe-se a alteração do corpo do n.º 1 do artigo 73.º:
1 - No prazo de l ano, a contar da entrada em vigor da presente lei, o Governo submeterá à Assembleia da República as propostas de lei tendentes à aprovação ou revisão dos diplomas seguintes ou que versem as matérias abaixo indicadas.
2.º - Propõe-se a substituição do corpo do n.º 2 do artigo 73.º:
No prazo de 18 meses, a contar da data em vigor da presente lei, o Governo submeterá à Assembleia da República as propostas de lei tendentes à aprovação ou revisão dos diplomas que versam as matérias seguintes.
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O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, o sentido das nossas propostas - que podem ser analisadas simultaneamente - parece-nos claro.
Tal como o texto está permite-se uma confusão, em nosso entender perigosa -até porque ficará sujeito, também ele, às dúvidas que suscite e à interpretação prevista no artigo 72.º-, entre competências do Governo e competências da Assembleia.
De facto, em nosso entender as diversas alíneas do n.º e do n.º 2 referem competências da Assembleia em primeira mão, embora, em muitos aspectos possa haver regulamentação que seja da competência do Governo.
É porque não tem justificação o estabelecimento deste prazo naquilo que seja da competência do Governo e que este pode fazer a todo o momento, que pensamos dever estabelecer -para clarificação e para evitar que mais uma vez se abra uma porta travessa a fim de usurpar competências da Assembleia da República-, no n.º l, o prazo de um ano e, no n.º 2, o prazo de 18 meses, para que o Governo apresente à Assembleia da República as propostas de lei sobre as matérias que vêm referidas nas alíneas que se seguem.
A intenção da clareza é suficientemente explicativa da nossa proposta e se não fosse a atitude obtusa da maioria supomos que teria perfeito cabimento a sua aprovação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos à votação da proposta de alteração ao artigo 73.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 118 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS), 20 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 4 abstenções (da ASDI).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão da proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 74.º, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em conta a rejeição total por parte da maioria que só não se manteve silenciosa relativamente a uma gralha, ou ao que pretendeu que o fosse, embora tenha votado novamente a gralha -, se não fosse esta atitude claramente obstrucionista a qualquer alteração por mais justificada que fosse, neste momento e depois das votações já feitas, nós deveríamos retirar esta proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 74.º, uma vez que ela já não tem hipótese de valer contra todos os artigos já votados.
Em todo o caso e porque a atitude da maioria foi aquela que foi e que todos nós testemunhámos, entendemos que já agora devemos ir até ao fim, mantendo a presente proposta.
Como sabem, Srs. Deputados, o n.º 3 é uma norma revogatória que elimina as competências do Chefe do Estado-Maior para autorizar as despesas. Isto, como disse, já não tem grande valor, mas, em face da vossa atitude, entendemos pelo menos para que conste da acta- dever manter a proposta. Vamos votá-la e com isto terminaremos a votação de todas as propostas que por nós foram apresentadas para alterar o texto da vossa lei de defesa nacional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos agora à votação da proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 74.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com 120 votos contra (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS), 20 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 4 abstenções (da ASDI).
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, há algum senhor deputado inscrito para produzir declarações de voto?
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, ao abrigo das normas regimentais, peço 15 minutos de intervalo.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, os 15 minutos de intervalo suspendem a sessão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os 15 minutos de intervalo que o Sr. Deputado José Luís Nunes pediu são regimentais.
Entretanto, os Srs. Deputados Magalhães Mota, Veiga de Oliveira e Herberto Goulart inscreveram-se para produzirem declarações de voto, mas queria ainda dizer...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, ou V. Ex.ª suspende a sessão ou, se diz alguma coisa, tem que dar a palavra sobre aquilo que diz.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou suspender a sessão. No entanto, queria apenas fazer uma solicitação pessoal que entendo que está nas minhas atribuições, que tenho a possibilidade de fazer, e que é a seguinte: sem convocar formalmente uma reunião de grupos parlamentares, peço aos Srs. Deputados que estiveram na outra reunião dos presidentes dos grupos parlamentares o favor de passarem pelo meu gabinete. Esta é, pois, uma solicitação pessoal.
Está suspensa a sessão por 15 minutos.
Eram 20 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 21 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na altura em que o Sr. Deputado José Luís Nunes pediu a suspensão da sessão por 15 minutos pediram a palavra os Srs. Deputados Magalhães Mota, Herberto Goulart e Veiga de Oliveira.
Portanto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota, para uma declaração de voto.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação à proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 74.º dado que temos para nós que este preceito retira toda a competência actual do Chefe do Estado-Maior para a autorização de despesas e não lhe fixa competência própria.
Por outro lado, também entendemos que a competência de que actualmente ele dispõe é excessiva nesta matéria. Como tal, a nossa posição final acabou por ser de abstenção.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): Sr. Presidente, prescindo da palavra.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, também prescindo da palavra.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos chegados ao fim da votação na especialidade...
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Condesso pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - É também para uma declaração de voto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a este artigo, como em todos os artigos que acabaram de ser votados, nós não interviemos porquanto não fizemos nenhuma proposta de alteração. As propostas dos Srs. Deputados do PCP e do MDP/CDE são a repetição das suas posições na Comissão especializada. Nós remetemos as razões pelas quais mantivemos todo o decreto para o debate que vai ser objecto de publicação em acta e, portanto, para as razões que nos levaram, desde logo e aí, a tornar nosso o conteúdo do decreto, que agora integralmente mantivemos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Como ainda há pouco o Sr. Presidente disse, quem quiser fazer declarações de voto fá-lo sobre a votação do último artigo, o artigo 74.º, e não sobre outra coisa.
Notei que o Sr. Deputado Fernando Condesso se referiu a todos os artigos, em geral. Já não estamos em tempo disso, Sr. Presidente, pois V. Ex.ª mesmo o disse.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que não há mais pedidos de intervenção nem declarações de voto...
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, requeria a verificação do quorum.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa vai proceder a essa contagem.
Entretanto, dou a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber o que estamos a fazer.
Neste momento, com a rejeição de todas e de cada uma das propostas de alteração que foram feitas, estamos perante uma situação em que o texto da lei que foi votado por maioria de dois terços da primeira vez, que foi confirmado também por uma maioria de dois terços e que não sofreu qualquer alteração, não é susceptível de nenhuma outra votação. Isto porque a única votação que se poderia fazer a partir de agora era ainda sobre as propostas de alteração, rejeitadas todas elas.
Não se percebe, portanto, do que é que estamos à espera.
Suponho que ninguém quererá defender que tem que haver uma votação final global, porque se o defenderem e se levarem por diante essa votação, em razão do vosso voto, aí, sim, podem introduzir um vício de forma no trabalho da Assembleia.
Gostaria, pois, de saber, Sr. Presidente, do que é que estamos à espera para encerrar a sessão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, neste momento estão presentes na Sala 146 Srs. Deputados.
Pausa.
Srs. Deputados, se VV. Ex.ªs têm alguma coisa a requerer têm de o fazer, pois, senão, tenho de encerrar a sessão.
Risos do PCP.
Antes de o fazer, cumpre-me anunciar que deram entrada na Mesa durante a sessão de hoje o projecto de lei n.º 378/II, subscrito pelo Sr. Deputado Montalvão Machado e outros do PSD, sobre o prazo de caducidade em acções de resolução de contratos de arrendamento, alteração ao artigo 1094.º do Código Civil e a proposta de lei do Governo referente ao Orçamento Geral do Estado.
O Sr. Deputado Jaime Gama pediu a palavra?
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira no final deste debate entendeu que o mesmo teria ficado concluído com a votação das propostas ao artigo 74.º e que não havia lugar a nenhuma votação final global em torno deste diploma, uma vez que nenhuma das propostas de alteração tinha sido adoptada, o diploma tinha sido aprovado por dois terços em primeira votação e por dois terços em segunda votação. Ora, da conjugação das disposições constitucionais com as disposições regimentais não haveria, no entender do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, lugar a nenhuma votação final global.
Devo dizer que é esse também o meu ponto de vista pessoal, embora, naturalmente, admita interpretações diversas.
Gostaria, todavia, que no final deste debate a Mesa e Assembleia tomassem uma posição muito clara e inequívoca sobre este problema.
Aplausos do PS, do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
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O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É conhecida a nossa posição em relação à lei, ao seu conteúdo. Nós opusemo-nos a grande parte dos artigos que figuram nesta lei.
Mas não é por vias enviesadas que pretendemos obter qualquer objectivo. E em matéria de processo - que é matéria que muito respeitamos sempre, porque é aí que reside, na maior parte dos casos, a democracia-, entendemos que, neste caso, o que poderia ser errado era introduzir agora uma votação que, de todo em todo, não tem cabimento. E não o tem, uma vez que os Srs. Deputados estão recordados de que, em segunda votação, só são votadas na especialidade as propostas de alteração aos artigos, se existirem. Agora, se quisessem fazer uma votação final global, tinha de ser uma votação final global de rejeição daquilo que já foi rejeitado.
Srs. Deputados, isso não faz qualquer sentido, isso não afectava, de forma nenhuma, o texto da lei.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Exactamente!
O Orador: - E votar o texto da lei é impossível, pois nunca esteve em votação, o que esteve em votação foram as propostas de alteração.
Donde, em nosso entender, é líquido que assim o processo está límpido, pese embora a nossa posição contra o conteúdo. Mas se se fizesse uma votação final global, então sim, podíamos ser todos acusados de ter introduzido um vício formal nos trabalhos da Assembleia da República.
Esta é a nossa opinião, para que conste. Portanto, não queremos aqui, como em nenhuma outra circunstância, «arcas encontradas».
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.
O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era para emitir, em nome do Partido Social-Democrata, uma opinião acerca desta matéria.
Entendemos que, na realidade, não tendo sido aprovada qualquer alteração na especialidade, isto é, tendo sido rejeitadas todas as propostas de alteração ao diploma que foi aprovado e objecto de segunda votação, não há lugar a qualquer votação final global. Isto porque, nos termos do artigo 162.º, n.º 4, do Regimento, «só haverá discussão na especialidade se até ao termo do debate na generalidade forem apresentadas propostas de alteração e a votação incidirá apenas sobre os artigos objecto das propostas».
Se, porventura, tivesse sido aprovada alguma proposta, entendo que havia que fazer uma nova votação final global, porque, no global, o decreto tinha sido alterado. Não sendo esse o caso. considero que a votação está terminada e o processo concluído com a manutenção do decreto pela mesma maioria dos dois terços.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Era para interrogar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, tenho ouvido com bastante interesse a posição já expressa por dois grupos parlamentares, mas interessa-me a decisão da Mesa sobre esta matéria, visto que é dessa decisão que me competirá ou não interpretar qual a decisão sobre este processo. O n.º 2 do artigo 171.º da Constituição diz que as votações compreendem uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global. O que pretendo é apurar qual o entendimento da Mesa sobre a aplicabilidade ou não do n.º 2 do artigo 171.º da Constituição à situação concreta que estamos a viver.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar perfilha o entendimento que foi dado, quer pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, quer pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, quer ainda, mas aí a título pessoal, por isso não o citei e do que peço desculpa, pelo Sr. Deputado Jaime Gama, do Partido Socialista, no sentido de que não será necessária uma votação final global. E isso uma vez que o decreto foi confirmado na segunda leitura ao ser votado na generalidade nesta Câmara, e uma vez que da discussão na especialidade não resultou a aprovação de nenhuma alteração, pelo que, no fundo, uma votação final global apenas terá um sentido repetitivo de uma outra votação já feita nesta Câmara.
No entanto, é evidente que existe o artigo 171.º, n.º 2, da Constituição, citado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, que diz, de forma bastante peremptória, que haverá uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global.
Mas entendo que, de maneira nenhuma, se se optar por fazer a votação final global, poderia ser invocado o argumento avançado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira de que, então sim, estaremos perante um caso de inconstitucionalidade formal. É evidente que quod abundai non nocet, pelo que neste caso se poderia concluir que este Plenário teria levado o seu zelo longe de mais.
De qualquer forma, isso não podia nunca conduzir à impugnação da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, com base em qualquer inconstitucionalidade.
Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas declarar que o meu Grupo Parlamentar está de acordo com a interpretação feita pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo e pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira a este respeito, e que damos ao n.º 2 do artigo 171.º da Constituição um carácter enumerativo e não obrigatório. Enumeram-se ali 3 espécies de votações para o processo de discussão de projectos e propostas de lei nesta Casa, não se obriga necessariamente a que em todos eles haja essas três votações.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.
O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota suscitou uma questão importante e, de facto, também gostaria de ouvir a interpretação da Mesa e ver qual è a decisão que a Assembleia vai tomar.
É que me parece que, realmente, o n.º 2 do artigo 171.º da Constituição não tem abertura a qualquer situação de excepção, antes é perfeitamente taxativo qualquer que seja a votação. Penso mesmo que este artigo, não estando prevista no texto constitucional qualquer situação de excepção, tornou desactualizado o artigo 162.º do nosso Regimento, o qual, de facto, estava feito no pressuposto do texto constitucional de 1976.
Portanto, era esta questão que suscitava à interpretação da Mesa, parecendo-nos que o artigo 162.º do Regimento não está conforme com o texto da Lei Constitucional n.º 1/82, e que, perante esta situação somos forçados a ter que respeitar o já referido n.º 2 do artigo 171.º
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.
O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar também entende que não há lugar neste caso a uma votação final global, porque o n.º 2 do artigo 171.º da Constituição se refere claramente à discussão dos projectos e propostas de lei referidos no n.º 1 desse mesmo artigo, e, naturalmente, todo esse procedimento foi respeitado em relação à votação deste diploma em primeira leitura.
Quanto à apreciação deste diploma posteriormente ao veto do Sr. Presidente da República, há que aplicar o Regimento, que neste caso funciona complementarmente em relação ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 171.º da Constituição, visto que regula matéria diferente, regula matéria especial, e o Regimento é muito claro ao afirmar que no caso de segunda apreciação de um diploma por razão de veto apenas há lugar a uma votação de generalidade e depois à votação das propostas que forem apresentadas quanto à especialidade, nada mais!
Por isso, nós entendemos que não há razão para nenhuma votação de globalidade e que não estão em causa, nesta circunstância precisa, os n.ºs 1 e 2 do artigo 171.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para solicitar ao Sr. Deputado Jaime Gama que me invoque o artigo do Regimento que se refere a votações finais globais nos termos da Constituição.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, uma vez que V. Ex.a, sem o dizer explicitamente, fez uma interpelação à Mesa no sentido de saber qual a sua interpretação dos artigos referidos pelo Sr. Deputado Jaime Gama, peco-lhe apenas alguns momentos para que nos debrucemos sobre a questão.
Pausa.
Srs. Deputados, com tantos e tão ilustres constitucionalistas que tiveram uma íntima intervenção ao longo da elaboração da Constituição, com certeza que é apenas por dever, mas em todo o caso com muita convicção, que a Mesa faz a seguinte interpretação do artigo 171.º da Constituição: a circunstância de no n.º 1 desse mesmo artigo se estabelecer que a discussão dos projectos e propostas de lei compreende um debate na generalidade e outro na especialidade - enumera, portanto, o n.º 1 os debates e o n.º 2 as votações -, que compreende uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global, não pode de modo nenhum ser entendida como uma imposição, uma injunção de que tem forçosamente, face a cada projecto ou proposta de lei, de haver um debate na generalidade e outro na especialidade. Basta a simples possibilidade que há de a lei não passar logo na generalidade para estar eliminada a possibilidade material de ser discutida na especialidade.
Não será assim?
Vozes do PSD e do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Por outro lado, pensa a Mesa que, por estas razões e por outras que evidentemente já foram expostas por VV. Ex.ªs, não há lugar a votação final global. Este é o entendimento da Mesa.
Consequentemente, a Mesa declara confirmado por maioria de dois terços o Decreto n.º 90/II - Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas -, tendo o apoio de dois terços dos deputados presentes ocorrido não só na votação na generalidade, mas também na especialidade, na rejeição de todas as propostas de modificação do texto inicial, que assim será reenviado para promulgação obrigatória a Sua Ex.ª o Sr. Presidente da República, no texto original, sem qualquer alteração.
Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e de alguns deputados do PS.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma rectificação ao que V. Ex.ª acabou de afirmar, embora isso não tenha, em meu entender, nenhuma importância nem nenhumas consequências práticas.
É que as propostas de emenda não foram em todos os casos - não sei se foram nalguns - rejeitadas por uma maioria de dois terços de votos, o que no sentido prático não tem nenhum significado nem nenhuma importância, mas, já que foi afirmado, reponha-se a verdade dos factos.
A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu prescindiria de dizer mais alguma coisa se não fosse o caso de me parecer que valia a pena sublinhar um aspecto para tranquilidade das consciências dos Srs. Deputados...
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A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Das más consciências!...
O Orador: - ...ou das más consciências, como diz uma camarada minha...
Uma voz do CDS: - Ela lá sabe!
O Orador: - Bem. trata-se do seguinte: o artigo 171.º da Constituição refere-se a projectos ou propostas de lei. E eu pergunto, Srs. Deputados, que projecto ou proposta de lei estivemos nós a discutir.
Ora, nós não estivemos a discutir nem nenhum projecto, nem nenhuma proposta de lei; nós estivemos a fazer uma coisa que a Constituição não prevê expressamente e que é um processo de confirmação quando um decreto da Assembleia é objecto de veto presidencial.
Naturalmente que esse processo de confirmação, na lacuna do texto constitucional, não pode seguir senão aquilo que diz o Regimento. E não se argumente que o Regimento está hoje já em falta no que toca à obrigatoriedade de se fazer sempre uma votação final global, porque foi uma alteração que expressamente se fez na Constituição, isto é, no texto primitivo, no texto de 1976, não era obrigatória a votação final global senão quando as votações eram feitas em comissão; no texto actual tornou-se obrigatória, só que se tornou obrigatória para projectos ou propostas de lei. É o que cá está escrito, mas de forma nenhuma se tornou obrigatória para um processo que não tem que ver com a votação de um projecto ou uma proposta de lei, mas sim com a confirmação necessária - com um procedimento confirmatório - em relação a um veto do Presidente da República.
O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Portanto, nós somos contra o texto da lei - e que isto fique muito claro-, mas, não podemos tergiversar em matéria processual, porque isso, em última instância, acabaria por se virar contra nós.
Aplausos de alguns deputados do PSD, do PS, do CDS, e do PPM, da ASDI e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Oliveira Dias, tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se me permitem, queria sublinhar que, em minha opinião, estamos ou temos estado a desenvolver um processo diverso da tramitação normal do debate de um projecto ou de uma proposta de lei. Efectivamente, se não fosse assim, a Mesa, perante a discussão das propostas de alteração na especialidade, teria feito votar na especialidade os artigos correspondentes às mesmas, pois é assim que procedemos nas votações na especialidade. Não foi assim e, a meu ver, muito bem.
Ora, sendo certo que uma votação global alguma coisa tem que apreciar em conjunto, de duas uma: ou haveria, como já aqui foi salientado, a eventualidade de ter sido introduzida uma alteração no texto quer foi objecto de veto do Sr. Presidente da República - e isso não se verificou - ou então teria havido uma votação na especialidade, positiva, dos artigos da proposta originária. Como esta segunda hipótese não aconteceu, e repito, a meu ver muito bem, como estamos perante um processo de segunda apreciação que, a meu ver, é substancialmente diverso do debate inicial dos projectos e propostas de lei, queria apenas salientar que, efectivamente, do meu ponto de vista, não há que votar na globalidade, devendo dar-se o processo por concluído. Ou seja, entendo que o Sr. Presidente tinha já tomado a decisão correcta
Aplausos do CDS, do PSD, do PS e do PPM.
O Sr. Presidente: - É exactamente esse o entendimento da Mesa e também o meu entendimento. Todavia, não quis deixar de dar a todos VV. Ex.ªs a mais ampla possibilidade de se pronunciarem sobre um assunto como este.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota pede, ainda e uma vez mais, a palavra?
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Exactamente, Sr. Presidente. Acontece que eu não me tinha pronunciado ainda sobre a questão. Como V. Ex." terá notado, tive o cuidado de, primeiro, querer saber a posição da Mesa, e só neste momento - visto que toda a gente já se pronunciou- desejo também anunciar a minha posição.
Ora bem, não é pelo facto de os vários grupos parlamentares já se terem pronunciado, e, portanto, saber que, eventualmente, qualquer recurso da decisão da Mesa não teria possibilidade de êxito, que vou enunciar a posição que pretendo clarificar e que alguns senhores deputados, aliás, já conheciam por ter com eles trocado impressões.
Penso que o artigo 171.º, n.º 2, da Constituição é um artigo novo, que a revisão constitucional introduziu e que, como tal, terá que ter acompanhamento adequado por parte do nosso Regimento, que nada prevê em relação às votações finais globais que a Constituição revista tornou obrigatórias para todas as iniciativas legislativas, sejam elas de projectos ou propostas de lei.
Esse artigo não distingue e, portanto, não nos seria lícito fazer distinções se não houvesse o artigo 139.º, n.º 1, da mesma Constituição, que nos diz claramente na sua parte final que, em caso de veto, o Presidente da República, ao exercê-lo, solicita nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada. Há, portanto, um novo processo que não significa uma iniciativa legislativa própria, porque o veto não corresponde a uma iniciativa legislativa; há apenas o pedido de reapreciação do diploma que a Assembleia já votou.
Por isso, em meu entender e como acaba de tornar claro o Sr. Deputado Oliveira Dias, a Mesa fez bem em não ter submetido a votação as várias propostas apresentadas, mas apenas aquelas que eram propostas de alteração. De outro modo, teríamos até verificado que algumas propostas não teriam obtido agora os dois terços indispensáveis e estaríamos a introduzir novos factores de confusão neste processo. Portanto esse argumento é também válido, mas para mim o argumento decisivo é o constante da parte final do n.º 1 do artigo 139.º da Constituição, que fala em «nova apreciação do diploma».
E por estas razões penso que nesta matéria não há lugar a votação final global. Há, com efeito, uma lacuna no Regimento em relação às votações finais globais e deverá ser consagrado, quanto antes, este entendimento em alteração do Regimento, que é a sua sede própria.
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum senhor deputado
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deseja usar da palavra sobre este assunto, estabelecido acordo -parece que unânime quanto à desnecessidade da votação final global, estão concluídos os trabalhos que integravam a ordem do dia de hoje.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, pretende usar da palavra?
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sim, Sr. Presidente. Desejava perguntar o seguinte: nós soubemos que foi já entregue pelo Governo a proposta de lei do OGE e soubemos também que, há instantes, o Sr. Presidente, não em público mas em privado, diligenciou para que fossem distribuídas cópias. Estamos agora a instar novamente, porque, como é óbvio, será extremamente...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não inste mais, por uma razão muito simples: já mandei fazer fotocópias para ver se, hoje ainda, chega pelo menos uma cópia a cada grupo parlamentar.
O Orador: - Sr. Presidente, fico portanto com a garantia de que chegará, pelo menos uma cópia...
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não fica com a garantia senão de que a Mesa, ou melhor, o Presidente deu ordem para que fossem feitas essas fotocópias. Espero que lhes cheguem à mão a tempo, pois a Reprografia tem estado a trabalhar enquanto o Plenário esteve a funcionar. Essas fotocópias estão a ser feitas na máquina lá de baixo, que é mais rápida. Penso pois, Sr. Deputado, que o OGE chegará à sua mão hoje ainda, em termos de proposta de lei, claro.
O Orador: - Sr. Presidente, acontece que nós não gostaríamos de ser confrontados com um fim-de-semana horrível, em que toda a gente diria que o Governo entregou na Assembleia da República a proposta de lei do OGE, mas que nós não conheceríamos, de que não poderíamos tomar conhecimento.
O Sr. Manuel Alegre (PS): - Muito bem!
O Orador: - Tanto mais que sabemos que o Sr. Primeiro-Ministro já anunciou pela TV que foi entregue à Assembleia a proposta de lei do OGE.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi entregue, está anunciado, tem ordem de publicação e de distribuição, e espero que chegue às mãos de V. Ex.» e de todos os outros senhores deputados de todos os grupos parlamentares dentro do tempo materialmente necessário para se poder obter cópias de um texto extenso como aquele.
Srs. Deputados, a próxima reunião será segunda-feira, às 15 horas, com a ordem do dia que anunciei hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 21 horas e 50 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata:
António Cardoso Cunha.
António Duarte e Duarte Chagas.
Cipriano Rodrigues Martins.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Horácio Manuel Tavares Carvalho.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Vargas Bulcão.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria Margarida Moura Ribeiro.
Octávio Pereira Machado.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Socialista (PS):
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Carlos Alberto Costa de Sousa.
Fernando Torres Marinho.
Joaquim José Catanho de Menezes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Vítor Manuel Brás.
Centro Democrático Social (CDS):
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Hernâni Torres Moutinho.
João Cantinho Andrade.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
Joaquina Rosa Costa.
Jorge Moura Neves Fernandes.
José Amândio Carvalho Monteiro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Manuel Augusto Couto Azevedo.
Narana Sinai Coissoró.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Partido Comunista Português (PCP):
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria D'Aires Aleluia.
Octávio Augusto Teixeira.
Rosa Maria Brandão.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Tílman.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
António Roleira Marinho.
Carlos Mattos Chaves Macedo.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Francisco de Sousa Tavares.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Pinto.
Manuel da Costa Andrade.
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Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Partido Socialista (PS):
António Fernandes da Fonseca.
António Magalhães da Silva.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Guilherme Gomes dos Santos.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Gomes Fernandes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Manuel Alfredo Tito Morais.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Mário Alberto Lopes Soares.
Partido Comunista Português (PCP):
Joaquim Gomes dos Santos.
Octávio Rodrigues Pato.
Partido Popular Monárquico (PPM):
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
A REDACTORA DE 1.ª CLASSE: Cacilda Nordeste - A REDACTORA DE 2.ª CLASSE: Maria Amélia Martins.
Declaração de voto do Deputado do PS Jorge Sampaio (enviada para a Mesa nos termos do n." 3 do artigo 100.º do Regimento.
1 - Uma Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas é, em qualquer país democrático, um instrumento fundamental do ordenamento jurídico constitucional e uma peça decisiva no equilíbrio entre os vários poderes, sejam estes de direito ou de facto. Não pode ser um pretexto conjuntural para hipotéticos ajustes de contas nem momento para escamotear questões de fundo sob a aparência fácil, intrigante e equívoca dos falsos denominadores comuns ou dos arranjos de ocasião, como sempre exclusiva e lamentavelmente tácticos.
Não pode esquecer-se a delicada situação que vivemos, a crise em marcha, o restauracionismo envolvente, a débil estrutura social portuguesa, economia à deriva, a ausência da pedagogia do compromisso, a circunstância de os momentos de desânimo, de descrença ou de possível pré-rotura serem propícios quer às injunções anti-democráticas, quer ao regresso à preponderância de certos poderes historicamente tradicionais na nossa sociedade.
Tudo isso obriga, a propósito da Lei de Defesa Nacional, a uma atitude firme nos princípios, mas norteada por um desejo de equilíbrio quanto às soluções a encontrar no quadro de uma sociedade ainda, e por largo tempo, em transição. Atitude, também, que, consagrando as novas realidades constitucionais, consubstancie o início do caminho para uma nova fase de real subordinação das Forças Armadas ao poder político democrático, sem prejuízo da distribuição criteriosa dos novos poderes nesta área pelos vários órgãos de soberania. Errado será pensar, porém, que, para além da própria evolução da sociedade não militar, isso se poderá conseguir sem, do mesmo passo, assegurar as condições para uma permanente e real democratização das próprias Forças Armadas em torno de princípios fundamentais que nunca poderão pôr em causa as suas coesão, disciplina e eficácia. Muito pelo contrário: tais princípios são mesmo a condição indispensável para se assegurar, no quotidiano militar, a subordinação efectiva ao poder político democrático.
2 - É neste quadro, e norteado por estes pressupostos, que, na medida do possível, colaborei no meritório esforço do Grupo Parlamentar Socialista e dos seus representantes na Comissão Parlamentar de Defesa com vista à modificação significativa da proposta de Lei de Defesa Nacional, apresentada pelo Governo à Assembleia da República. Essa modificação foi, em boa parte, conseguida.
Com as reservas formuladas então na minha declaração de voto aquando da primeira votação final desta lei, considero que o resultado final obtido - isto é, o teor da lei constituiu um avanço significativo e uma derrota objectiva para o Governo. Por isso votei a lei, já que o possível não é, infelizmente, sinónimo do desejável.
3 - Muito antes, pois, do veto presidencial apresentei então a declaração de voto que passo a reproduzir e que no essencial mantenho agora:
Apesar de ter votado favoravelmente a Lei de Defesa Nacional, não quero deixar de declarar que me oferecem sérias reservas e discordâncias algumas das disposições do diploma citado.
A discussão e votação na especialidade, em Comissão, transformaram a lei em causa num sentido positivo em numerosos dos seus normativos.
Não posso, porém, concordar, entre outros, com a versão final dada aos artigos 31.º, 33.º, 44.º, n.º 3, 69.º, n.º 2, e 71.º da lei e, claro, o artigo 67.º (que não pode ficar apenas coordenado em exclusivo pelo Conselho dos Chefes).
Quanto ao artigo 31.º, penso que as restrições ao exercício de direitos, na forma como o artigo se encontra redigido, estão para além do que se afigura ser o quadro legal do artigo 270.º da Constituição (que as possibilita) e constituem um conjunto de restrições que, na sua totalidade, se me afiguram exageradas e susceptíveis de causar problemas que preventivamente se deveriam evitar.
No que respeita ao artigo 33.º, a forma encontrada para a intervenção do Provedor de Justiça é não só fortemente limitativa como se irá exercer por modo que se não coaduna com o instituto da Provedoria e é susceptível de, ou anular a sua capacidade real de intervenção, ou de a dificultar em extremo por a conceber em contraponto aos órgãos jurisdicionais.
Relativamente ao n.º 3 do artigo 44.º - Inspecção-Geral das Forças Armadas -, a importância do preceito é tal em regime democrático que a redacção correcta só poderia ser a de consagrar a obrigatoriedade da criação da Inspecção-Geral.
A aplicação do n.º 2 do artigo 69.º à PSP é, pelo menos, duvidosa e, a ter de existir, então o prazo para apresentar à Assembleia da República a proposta de lei deveria ser substancialmente encurtado.
Quanto ao artigo 71.º, em especial o n.º 2, julgo que seria mais correcto que, em caso de recondução dos actuais Chefes de Estado-Maior, se tra-
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tasse apenas de prorrogação do seu mandato (por 2 anos) e não de uma recondução por um período de 3 anos.
4 - A estes pontos acrescento ainda, entre vários outros possíveis, as dúvidas que me levantam o disposto no n.º 4 do artigo 59.º (quanto à indeterminação deixada à competência do Supremo Tribunal Militar, que julgo grave) e a permanência do artigo 72.º (quanto à forma de resolver as dúvidas de interpretação da lei, que me parece conter óbvios perigos para o equilíbrio do sistema).
5 - Mas isso não me impediu, uma vez mais, de votar a lei, já que no âmbito dos princípios acima expostos julgo ter sido esse o caminho mais aconselhável, muito embora tivesse preferido melhorá-la nos pontos que mereceram as minhas reservas.
Acresce que a essa votação favorável fui conduzido, ainda, por 3 outras razões.
A primeira consistiu em ser admissível conceber-se que quaisquer alterações exigindo, em meu entender logicamente, uma votação por dois terços dos deputados seriam nesta fase impossíveis de obter; ou, então, para se obterem hipotéticas melhorias, poderia ser-se confrontado com exigências inadmissíveis provenientes das bancadas da maioria e disso o resultado seria nulo. Mas nada disto impediria o estudo de quaisquer propostas que outros fizessem, uma vez que o PS continuava a deter o voto decisivo final.
A segunda porque sempre considerei que este segundo voto sobre a lei se reconduzia única e exclusivamente a um novo juízo sobre o teor da mesma e às condições concretas envolventes do processo legislativo e nunca poderia ser uma resposta ao veto presidencial constitucionalmente exercido, movida apenas pelo desejo de o contrariar, situação que a verificar-se seria institucional e democraticamente incompreensível e indesejável. Posição que tomo com total à vontade, tanto mais quanto é certo discordar de boa parte do conteúdo do veto presidencial.
Em terceiro lugar porque me comprometi pessoalmente a apresentar ao meu Grupo Parlamentar, em ocasião posterior e mais propícia, um projecto de lei a submeter à Assembleia da República, com o objectivo de alterar a Lei de Defesa em determinados pontos (os constantes da minha primeira declaração de voto), muito em especial no que respeita às restrições, que julgo excessivas, quanto ao exercício de direitos por militares.
6 - Assinalo, pois, que votei em plena consciência, e por via de manifestação de vontade que reputo clara. Fi-lo no respeito por princípios democráticos e socialistas que sempre procurei defender e no âmbito do pluralismo partidário e dos direitos do deputado.
O Deputado do PS: Jorge Sampaio.
PREÇO DESTE NÚMERO 120$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA