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I Série - Número 44 Sábado, 5 de Fevereiro de 1983
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 1983
Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
Secretários: Exmos. Sr. Reinaldo Alberto Ramos Gomes 
Vítor Manuel Brás
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos 
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 12 horas e 10 minutos.
Ordem do dia. - Foi aprovado na especialidade, por maioria, e em votação final global, por unanimidade, o projecto de lei n.º 171/II, apresentado pela ASDI, sobre o controle da riqueza dos titulares de cargos políticos. Intervieram neste debate, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Américo de Sá (CDS), Almeida Santos (PS) e Magalhães Mota (ASDI).
O Sr. Armando Lopes (PS) procedeu à leitura de uma informação da Comissão Eventual do Inquérito sobre o acidente de Camarate. A este respeito intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Silva Marques (PSD), Lopes Cardoso (UEDS), Borges de Carvalho e Luís Coimbra (PPM) e Armando Oliveira (CDS).
A Câmara concedeu autorização ao Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) a depor como testemunha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 12 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 12 horas e 10 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Adérito Manuel Soares Campos. 
Afonso de Sousa Freire Moura Guedes. 
Álvaro Barros Marques Figueiredo. 
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo. 
Anacleto Silva Baptista. 
António Duarte e Duarte Chagas. 
António Manuel Lemos de Menezes. 
António Maria de O. Ourique Mendes. 
António Roleira Marinho.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Bernardino da Costa Pereira.
Carlos Dias Ribas.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Dinah Serrão Alhandra.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Afonso Gonçalves.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
Leonardo Eugênio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira. 
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
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Manuel Pereira. 
Manuel Ribeiro Arruda. 
Maria da Glória Rodrigues Duarte. 
Maria Manuel Aguiar Dias Moreira. 
Mário Dias Lopes. 
Mário Ferreira Bastos Raposo. 
Mário Júlio Montalvão Machado. 
Nicolau Gregório de Freitas. 
Nuno Aires Rodrigues dos Santos. 
Octávio Pereira Machado. 
Pedro Miguel Santana Lopes. 
Reinaldo Alberto Ramos Gomes. 
Valdemar Cardoso Alves. 
Vasco Francisco Aguiar Miguel. 
Vítor Pereira Crespo. 
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS):
Adelino Teixeira de Carvalho. 
Alberto Marques Antunes. 
Alberto Marques de Oliveira e Silva. 
Alfredo José Somera Simões Barroso. 
Alfredo Pinto da Silva. 
António de Almeida Santos. 
António Duarte Arnaut. 
António Cândido Miranda Macedo. 
António Carlos Ribeiro Campos. 
António Fernando Marques R. Reis. 
António Francisco B. Sousa Gomes. 
António Manuel Azevedo Gomes. 
António Manuel de Oliveira Guterres. 
Armando dos Santos Lopes. 
Avelino Ferreira Loureiro Zenha. 
Beatriz Cal Brandão. 
Bento Elísio de Azevedo. 
Carlos Cardoso Lage. 
Edmundo Pedro. 
Fausto Sacramento Marques. 
Fernando Verdasca Vieira. 
Francisco de Almeida Salgado Zenha. 
Francisco Manuel Marcelo Curto. 
João Cardona Gomes Cravinho. 
João Francisco Ludovico da Costa. 
Joaquim José Catanho de Menezes. 
Jorge Fernando Branco Sampaio. 
José Manuel Niza Antunes Mendes. 
Leonel de Sousa Fadigas. 
Luís Filipe Nascimento Madeira. 
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão. 
Manuel Alfredo Tito Morais. 
Manuel Francisco da Costa. 
Manuel da Mata de Cáceres. 
Manuel Rodrigues Masseno. 
Mário Manuel Cal Brandão. 
Raul d'Assunção Pimenta Rego. 
Teófilo Carvalho dos Santos. 
Vítor Manuel Brás.
Centro Democrático Social (CDS):
Adalberto Neiva de Oliveira. 
Alberto Henriques Coimbra. 
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto. 
Américo Maria Coelho Gomes de Sá. 
António Jacinto Martins Canaverde. 
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira. 
Carlos Alberto Rosa.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José Pereira de Moraes.
João José M. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João da Silva Mendes Morgado.
Joaquim Miguel Rodrigues S. Ferreira.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luísa Maria Freire Vaz Raposo.
Manuel António de Almeida A. Vasconcelos.
Manuel Eugênio Cavaleiro Brandão.
Maria José Paulo Sampaio.
Rui António Pacheco Mendes.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Ruy Garcia de Oliveira.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Augusto Veiga de Oliveira. 
Álvaro Favas Brasileiro. 
António Anselmo Aníbal. 
António José M. Vidigal Amaro. 
António José de Almeida Silva Graça. 
Artur Mendonça Rodrigues. 
Carlos Alberto do Carmo Espadinha. 
Carlos Alfredo de Brito. 
Custódio Jacinto Gingão. 
Fernando de Almeida Sousa Marques. 
Francisco Miguel Duarte. 
Georgete de Oliveira Ferreira. 
Jerónimo Carvalho de Sousa. 
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos. 
João Carlos Abrantes. 
Jorge Manuel Abreu de Lemos. 
Jorge Manuel Lampreia Patrício. 
José Manuel Antunes Mendes. 
José Manuel Maia Nunes de Almeida. 
José Rodrigues Vitoriano. 
Josefina Maria Andrade. 
Manuel Gaspar Cardoso Martins. 
Manuel Rogério de Sousa Brito. 
Manuel da Silva Ribeiro de Almeida. 
Maria Alda Barbosa Nogueira. 
Maria Ilda Costa Figueiredo. 
Mariana Grou Lanita da Silva. 
Octávio Augusto Teixeira. 
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Partido Popular Democrático (PPM):
António Cardoso Moniz.
António José Borges de Carvalho.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
Independentes:
José Eduardo Sanches Osório. 
Natália de Oliveira Correia.
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Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Fernando Dias e Carvalho.
Francisco Braga Barroso.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António César Gouveia Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
Helena Cidade Moura.
João Corregedor da Fonseca.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como é do conhecimento de todos, hoje não há período de antes da ordem do dia, razão por que vamos de imediato passar à apreciação e votação, na especialidade, do projecto de lei n.° 171/II, da ASDI, sobre o controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos.
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. Américo de Sá (CDS): — Sr. Presidente, é apenas para, em nome do meu grupo parlamentar, requerer que a votação na especialidade se faça, pelo menos, excluindo o artigo 5.°, em relação ao qual a nossa posição é diferente, podendo os restantes artigos ser votados conjuntamente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, é só para referir, a título de esclarecimento, que no artigo 3.° foi eliminado, por consenso de todos os partidos — e ele consta do texto apenas por engano —, o n.° 3.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, então, se não houver oposição e como não existem pedidos de palavra para debate, passaremos à votação conjunta dos 7 artigos do projecto de lei, consignando-se excluído, para votação em separado, o artigo 5.°
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
São os seguintes:
ARTIGO 1.°
Os titulares de cargos políticos devem apresentar, antes do início do exercício das correspondentes funções, ou, em caso de urgência, no prazo máximo de 30 dias contados do dia desse mesmo início, uma declaração do seu património e dos seus rendimentos, do qual conste:
a) A descrição dos elementos do seu activo patrimonial, ordenados por grandes rubricas, designadamente do património imobiliário de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, de carteiras de títulos, de contas bancárias a prazo de direitos de crédito de valor superior a 100 salários mínimos, no País ou no estrangeiro;
b) A descrição do respectivo passivo, designadamente em relação ao Estado, a instituições de crédito e a quaisquer empresas, públicas ou privadas, no País ou no estrangeiro;
c) A menção de cargos sociais que exerçam, ou tenham exercido nos 2 anos que precederam a declaração, em empresas públicas ou privadas, no País ou no estrangeiro;
d) A indicação do rendimento colectável bruto, para efeitos de imposto complementar, bem como dos demais rendimentos, isentos ou não, sujeitos ao mesmo imposto, sem inclusão dos rendimentos do cônjuge.
ARTIGO 2.°
1 — Idêntica declaração, actualizada, deve ser apresentada dentro do prazo de 60 dias a contar da cessação das funções que tiverem determinado a apresentação da primeira.
2 — No caso de não haver lugar a qualquer actualização, a declaração prevista no número antecedente pode ser substituída pela simples declaração desse facto.
ARTIGO 3.°
1 — A não apresentação culposa das declarações previstas nos artigos anteriores, ou a sua inexactidão indesculpável, determinam a pena de demissão de cargo político que o titular exerça e a medida de inibição para o exercício de qualquer outro cargo da mesma natureza pelo período de l a 5 anos.
2 — Se o infractor exercer profissionalmente funções públicas de natureza não política, a infracção prevista no n.° l será considerada falta grave para efeitos disciplinares.
ARTIGO 4.º
l — São cargos políticos para os efeitos da presente lei:
a) O de Presidente da República;
b) O de deputado à Assembleia da República;
c) O de membro do Governo;
d) O de Ministro da República para as regiões autónomas;
e) O de membro de órgãos de governo próprio das regiões autónomas;
f) O de membro do Conselho de Estado;
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g) O de membro do Tribunal Constitucional;
h) O de governador civil;
i) O   de  presidente  e  vogal   de  câmara municipal;
j) Os que, por lei, venham a ser considerados políticos para o efeito da sua equiparação aos aqui previstos.
2 — É equiparado o cargo político, para os efeitos da presente-lei, o de gestor de empresa pública.
ARTIGO 6.°
1 — A publicação, no todo ou em parte, do conteúdo de declaração de património e rendimento não rigorosamente coincidente com o que constar da mesma declaração faz incorrer o infractor na pena de prisão de l mês a 2 anos, agravada para o dobro destes limites em caso de reincidência, sem prejuízo da indemnização do lesado que no caso couber.
2 — No caso de se desconhecer o responsável directo pela publicação referida no n,° l, responderá pessoalmente, nos termos do mesmo número, o director ou presidente do conselho de gerência do respectivo órgão de comunicação social.
ARTIGO 7.º
1 — O Governo, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, aprovará as disposições necessárias à execução do disposto na presente lei.
2 — As assembleias regionais aprovarão, dentro de igual prazo, as disposições necessárias ao mesmo fim, na esfera da sua competência própria.
ARTIGO 8.º
1 — A presente lei entra em vigor no 90 dia posterior ao da sua publicação.
2 — Os titulares de cargos políticos à data da sua entrada em vigor apresentarão a respectiva declaração de património e rendimentos dentro do prazo de 90 dias a contar daquela data.
O Sr. Presidente: — Passamos agora à votação do artigo 5.°.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Natália Correia e Sanches Osório e votos contra do CDS.
É o seguinte:
ARTIGO 5.º
1 — As declarações previstas nos artigos 1.° e 2.°, bem como certidão ou fotocópia autenticada das decisões proferidas no caso da sua falta ou inexactidão, nos termos do artigo 3.°, são entregues ou enviadas ao Tribunal Constitucional, cuja secretaria procederá ao seu registo e ao seu arquivo.
2 — Têm acesso às declarações e decisões previstas no n.° l quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respectivo conhecimento, podendo ser dada publi-
cidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.
O Sr. Presidente; — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sá.
O Sr. Américo de Sá (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero em primeiro lugar esclarecer que o nosso voto contra o artigo 5.° não diz respeito, evidentemente, ao seu n.° l, em relação ao qual não temos, como é óbvio, nenhuma objecção. Talvez devêssemos ter pedido — só por lapso o não fizemos — a sua votação número a número, e nesse caso votaríamos a favor.
O nosso voto negativo em relação ao n.° 2 está perfeitamente de acordo com as declarações que sobre este diploma fizemos em sede de discussão na generalidade.
Nós julgamos saudável a filosofia que enforma o diploma, julgamos que todos nós, titulares de cargos políticos, temos vantagem na maior transparência da nossa vida, que tem também algo de público, mas entendemos que a privacidade que a Constituição reconhece à vida de qualquer cidadão só pode descer até determinada medida, para além da qual cremos que estamos a sacrificar um valor extremamente importante que ê essa privacidade.
Julgamos que mesmo com as cautelas e as melhorias que neste artigo foram introduzidas na Comissão, mesmo com a criação de uma pena de certa forma grave para as infracções que forem eventualmente cometidas, mesmo assim, esta declaração fica demasiado aberta à inspecção de qualquer cidadão.
Julgámos que haveria que ser-se mais rigoroso nesta possibilidade de consulta, de controle dos elementos fornecidos pêlos titulares de cargos políticos antes da sua posse. E porque, em nosso entender, o diploma o não é suficientemente — e só por isso — , o nosso voto contra.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação final global do projecto de lei n.º 171/II.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados:  Congratulamo-nos com a unanimidade com que a Câmara acolheu este projecto de lei e pensamos que não somos apenas nós a fazê-lo, mas sim todos os partidos e todos os cidadãos.
A Assembleia da República encerrou a sua actividade, neste período em que se anuncia a sua dissolução, com algo que a dignifica.
Vozes da ASDI e do PS: — Muito bem!
O Orador: — Seria triste ver uma classe política — para usar uma expressão consagrada — estranhamente solidária, a exigir em regra uma lei do silêncio, que é uma lei própria de outros meios. A democracia é uma casa de vidro; a democracia não é, nem pode ser, um muro de silêncio; a democracia não se dá bem com a
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sombra; a democracia não se dá bem, sequer, com a penumbra; a democracia não pode funcionar de portas cerradas entre parceiros.
Por estes motivos, se é preciso sublinhar evidências, diria que os homens públicos não exercem funções privadas, que o poder exercido o 6 em nome e em lugar do povo e que isso implica o dever de prestar contas, visto que quem entra na política deve aceitar as suas obrigações e servidões.
Esta 6 uma via de acreditar as instituições, na medida em que 6 mais aberta e mais clara.
Vozes da ASDI: - Muito bem!
O Orador: - O medo da verdade è sempre sinal de uma grave crise moral e, por isso, quando a Assembleia da República enfrenta tudo isto e com unanimidade aprova um projecto destes, algumas razões de esperança temos para acreditar no futuro da democracia em Portugal.
Este facto, de uma câmara política se ter unido numa decisão, que representa essa manifestação de confiança no futuro da democracia, merece ser sublinhado neste momento.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte do período da ordem do dia, que diz respeito à leitura de uma informação da Comissão Eventual de Inquérito sobre o acidente de Camarate.
Tem a palavra, para proceder à leitura da informação, o Sr. Deputado Armando Lopes.
O Sr. Armando Lopes (PS): - A informação da Comissão Eventual de Inquérito sobre o Acidente de Camarate é do seguinte teor:
I - A Comissão Eventual de Inquérito sobre o Acidente de Camarate considera oportuno trazer ao Plenário uma informação sobre o trabalho até à data desenvolvido.
A Comissão foi empossado em 14 de Dezembro de 1982. Em 17 de Dezembro de 1982 solicitou ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o envio de toda a documentação relacionada com o acidente. Na mesma data foi feita idêntica solicitação ao Sr. Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes e ao Sr. Ministro da Justiça foi solicitado que envidasse diligências junto da Procuradoria-Geral da República no sentido do envio de fotocópias autenticadas de todos os elementos do processo de inquérito pendente na Policia Judiciária.
Quer o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, quer o Sr. Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, deram de imediato satisfação ao solicitado.
No tocante ao envio de fotocópias do processo pendente na Polícia Judiciária, foram invocadas algumas objecções à satisfação do solicitado.
Após diligências do Sr. Procurador-Geral da República, que recebeu da Comissão a garantia da manutenção em regime de segredo de justiça de todos os elementos de prova que à Comissão fossem remetidos pela Polícia Judiciária, veio o processo a ser enviado a esta Assembleia unicamente em 24 de Janeiro, pelo que, em bom rigor, só a partir desta
data pôde a Comissão dispor de elementos de trabalho para análise que lhe permitam extrair conclusões.
II - De entre as diligências investigatórias desenvolvidas, cumpre informar as seguintes:
a) Foram tomadas declarações a algumas pessoas, encontrando-se outras notificadas para o mesmo efeito;
b) Foi solicitado ao Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil o envio de um relatório elaborado por esta entidade, instância de imediato satisfeita;
c) Foi solicitado ao conselho de gerência da ANA o envio de diversa documentação complementar ao relatório inicial da Direcção-Geral da Aviação Civil, designadamente a folha modelo n.º 198-ALMS, referente à coordenação de transportes do Aeroporto de Lisboa no dia 4 de Dezembro de 1980, instância esta já satisfeita, e o original de um relatório do serviço contra incêndios, junto do relatório da Direcção-Geral da Aviação Civil cuja fotocópia não se acha completa;
d) Foi solicitado ao Comando da Guarda Fiscal o processo administrativo que determinou a apreensão e selagem de aviões de transporte de passageiros pertença de aeroclubes ou particulares entre Novembro e Dezembro de 1980, instância esta já satisfeita;
e) O deputado engenheiro aeronáutico Luís Coimbra apresentou à Comissão uma exposição detalhada sobre os aspectos técnicos relacionados com os dossiers de «investigação operacional», bem como dos «factores materiais e humanos» do relatório técnico da Direcção-Geral de Aviação Civil;
f) Paralelamente a este trabalho, foi efectuada uma análise detalhada de todo o processo remetido pela Polícia Judiciária, julgando a Comissão necessário proceder à audição dos responsáveis daquela Directoria da Polícia, tendo em vista o esclarecimento cabal da actividade investigatória policial a partir da data de 4 de Dezembro de 1980.
III - A Comissão visionou material filmado existente na Rádio Televisão Portuguesa. No entanto, cumpre esclarecer que não foi facultado à Comissão o visionamento do filme tal como foi projectado no programa Grande Reportagem por, segundo foi dito, não estar então concluído.
A RTP facultou igualmente à Comissão maquetes do local do desastre.
IV - A Comissão reuniu em 13 reuniões plenárias e pela subcomissão executiva foi tramitada e processada toda a documentação, que reúne já cerca de 2 dezenas de volumes. Todos os trabalhos da Comissão têm sido gravados, procedendo os serviços de apoio, igualmente sujeitos ao regime do segredo de justiça, à sua descodificação, encontrando-se já descodificadas 6 bobinas.
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V - Estando iminente a dissolução da Assembleia da República, considerou a Comissão ser seu dever salientar o seguinte:
Não pode deixar de se estranhar que, estando o processo de inquérito em curso e pendente na Polícia Judiciária submetido a regime de segredo de justiça e tendo a Policia Judiciária chegado a objectar à Comissão o acesso ao processo por via desse facto, tenha sido facultado a terceiros, sem legitimidade processual nem institucional, o acesso aos autos e, mais grave ainda, tenha sido consentida a posterior utilização em meios da comunicação social, designadamente na RTP e no Diário de Notícias;
Os elementos de trabalho postos à disposição desta Comissão indicam a existência de eventuais impropriedades e contradições, que carecem de subsequente esclarecimento para efeitos de cabal apuramento de responsabilidade das entidades que intervieram nos actos praticados até agora.
VI - Á Comissão está, assim, disponível para, apôs a dissolução, continuar a trabalhar até ao termo do seu mandato, admitindo que não existem obstáculos que o impeçam e, atento o interesse nacional do problema, considera conveniente que o seu trabalho prossiga até final.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Se bem entendi, a Comissão chegou à conclusão de que os processos relativos ao acidente em causa tinham sido cedidos a pessoas sem legitimidade para isso. Pretendia saber quais foram os elementos e as averiguações que permitiram à Comissão chegar a essa conclusão.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.
O Sr. Armando Lopes (PS): - O próprio relatório esclarece. Há, pelo menos, 2 entidades que tiveram acesso a elementos que estavam em segredo de justiça, segundo a Polícia Judiciária, que foram a RTP e o Diário de Notícias.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Creio que não me fiz entender. Ou não entendi bem o texto que V. Ex.ª leu, ou a Comissão utilizou a expressão «foram cedidos». Portanto, pergunto se VV. Ex.ªs puderam averiguar que a entidade que possuía os documentos os cedeu porque o facto de um órgão da comunicação social ter divulgado ou ter referido a documentação na posse de uma entidade não é prova de que essa entidade tenha cedido os documentos, no sentido decisório. Assim, pergunto como conseguiu a Comissão chegar à conclusão que lhe permitiu essa expressão.
O Sr. Armando Lopes (PS): - Não sei como é que o Sr. Deputado conseguiu ouvir uma coisa que não está cá.
O que está dito neste relatório é que foi consentida a utilização em meios de comunicação social dos elementos existentes, que eram segredo de justiça.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, V. Ex.ª pediu um esclarecimento e ele foi-lhe dado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Então, quero protestar, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Efectivamente, eu disse «cedeu» e V. Ex.ª disse «foi consentida a utilização». De qualquer modo, gostaria de saber quais foram os elementos que permitiram à Comissão chegar à conclusão que a entidade que possuía os documentos os concedeu aos órgãos de comunicação social.
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.
O Sr. Armando Lopes (PS): - Posso esclarecer o Sr. Deputado dizendo que na RTP passou a Grande Reportagem que se referiu a elementos que estavam nitidamente em segredo de justiça, o que, aliás, foi até referido na própria reportagem. E o acesso a esses elementos foi facultado, até, aos próprios peritos que vieram de Inglaterra, quando na Comissão sabemos que aos peritos portugueses como, por exemplo, os que fizeram as autópsias a pedido das famílias foi-lhes exigido que mantivessem segredo de justiça, portanto, que não revelassem os elementos a que tinham acesso. Isso, quando afinal os elementos que vieram de Inglaterra tiveram acesso aos factos. Aliás, e isso foi posteriormente revelado na própria televisão. O Diário de Notícias referiu também esses mesmos factos.
Para já, é o que posso informar.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Que figura regimental invoca o Sr. Deputado para pedir a palavra?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Para fazer uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou dar-lhe a palavra, mas pela última vez, senão o diálogo eterniza-se.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Agradeço, Sr. Presidente. Mas para que fosse possível não me conceder a palavra, então, esta matéria não poderia ser incluída na ordem do dia. E das duas uma, ou ela é séria ou não é série. E se é séria...
O Sr. Presidente: - Desculpe Sr. Deputado, mas tem que me ouvir.
A Mesa tem usado da melhor boa vontade para que o Sr. Deputado faça as perguntas que, repetidamente, tem
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feito. O que peço é que V. Ex.ª reconheça que ao conceder-lhe a palavra, mais uma vez, o faça já sem apoio regimental. Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Agradeço a tolerância, Sr. Presidente, mas pretendia apenas lembrar aos meus ilustres colegas da Comissão que não apresentaram aqui fundamento suficiente para a conclusão do texto que nos propuseram. E bastaria lembrar que o facto, por exemplo, de um Estado estrangeiro conhecer elementos secretos de um outro Estado, inclusivamente de natureza militar, não é prova que alguma entidade que os possuísse legalmente os tenha cedido, mas sim de que há serviços de espionagem.
Risos.
Não vejo porque é que os colegas se perturbam.
E se a Comissão chegou à conclusão que a entidade que os possuía os cedeu aos órgãos de comunicação social, não os tendo cedido a quem legitimamente os pretendia, deveria designar a entidade e, inclusivamente, as diligências que efectuou para efeito de apurar a entidade, bem como o acto praticado. Ora, como isso está omisso no relatório, penso que a conclusão que ali se expressa não tem fundamento suficiente ou então ele deveria ser aduzido.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Armando Lopes.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Se bem entendi, a informação que o Sr. Deputado leu foi aprovada por unanimidade na Comissão. O Sr. Deputado confirmar-me-á se o PSD está ou não representado nessa Comissão e se deu ou não o acordo a essa informação. E já agora diga-me, se eu não estarei esquecido, se è, de facto, verdade que foi o PSD que solicitou o inquérito sobre o incidente de Camarate.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, de facto, da ordem do dia consta a informação da Comissão Eventual de Inquérito sobre o incidente de Camarate. Acho muito bem que sobre este assunto se faça um debate e a minha bancada dará o seu assentimento a que esse debate se realize.
Agora, o sistema em que entrámos é que não me parece ser o mais correcto. Evidentemente que a Mesa é generosa, mas acho que não deveria ser. Se houver consenso das bancadas no sentido de se permitir um pequeno debate sobre esse assunto, estamos de acordo. Quem quiser intervir no debate, inscrever-se-á e fará as intervenções e as perguntas que tiver por bem.
Mas entrarmos neste regime de concessões da Mesa a este ou àquele e de pequenas tiradas mais ou menos oportunas ou mais ou menos oportunistas dos Srs. Deputados é que me choca um pouco!
Por isso,, solicito à Mesa que ponha à consideração da Câmara o fazermos ou não, até ao termo da hora regimental, o debate que se achar por bem sobre esta matéria, mas dentro de um mínimo de regras.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.
O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, eu gostaria de prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques sobre as questões que ele levantou. No entanto, dado que o deputado Borges de Carvalho apontou para uma situação que não sei se a Câmara aceitará ou não, digo desde já que, pela minha parte, parece-me que se poderia eventualmente proceder a um período de esclarecimento desta questão - se é que ela é premente e, sendo assim, não usarei da palavra neste momento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.
O Sr. Armando Lopes (PS): - Sr. Presidente, é para responder às perguntas que me foram postas.
Quero dizer, particularmente ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, que, efectivamente e em primeiro lugar, não se trata aqui de um relatório, mas de uma informação à Câmara que foi redigida a nível da Comissão...
O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Mas, afinal, o Sr. Presidente não me respondeu!
O Sr. Presidente: - Desculpe-me a interrupção, Sr. Deputado Armando Lopes.
Sr. Deputado Borges de Carvalho, peco-lhe o favor de aguardar um pouco e tomar o seu lugar. Eu já respondo à sua interpelação. Mas, uma vez que há pedidos de esclarecimento, devemos terminar primevo as respostas aos mesmos.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado Armando Lopes.
O Orador: - Como dizia, trata-se de uma informação que foi redigida na Comissão e que antes de ser transmitida ao Plenário obteve a aprovação unânime de todos os seus membros. Ora, como se sabe, dela fazem parte 2 elementos do PSD, vindo a própria informação subscrita pelo Sr. Deputado Mário Montalvão Machado, que só a não leu por ter tido que se ausentar, tendo-me pedido que, como vice-presidente da Comissão, fosse eu a fazê-lo.
Portanto, repito, verificou-se a aprovação unânime da informação por todos os elementos da Comissão, incluindo os 2 deputados do PSD que dela fazem parte. Não sei, portanto, quais são as dúvidas.
O Sr. Silva Marques (PSD): - As dúvidas são as que eu já lhe apresentei, Sr. Deputado!
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Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É apenas esta a informação que queria dar, Srs. Deputados.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, eu vou conceder-lhe a palavra, mas antes quero dizer que estamos perante uma situação que se afigura à Mesa...
O Sr. Armando Oliveira (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Armando Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa no mesmo sentido do Sr. Deputado Borges de Carvalho, embora julgue que a Mesa gostaria de responder primeiro a esse Sr. Deputado.
Contudo, se me dá licença, quero desde já dizer que há que decidir se, até ao termo da hora regimental, vamos entrar num debate de esclarecimentos sobre a questão que se levantou. É que o Grupo Parlamentar do CDS está aberto a essa opção, mas gostava de a ver clarificada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-lhes que aguardem um momento.
Pausa.
Srs. Deputados, como é do conhecimento de VV. Ex.ªs, estamos numa situação que poderemos classificar de anómala e sem precedente, porque, criada uma Comissão de Inquérito, o que regimentalmente está previsto é que ela apresente o seu relatório no final do prazo estabelecido para a realização do mesmo.
Os artigos 223.º e 224.º do Regimento estabelecem que o relatório é apresentado ao Presidente, que promove a sua publicação no Diário, e nos 30 dias subsequentes a essa publicação o relatório entra na ordem do dia para apreciação em debate generalizado.
Ora o que a Comissão entendeu ser seu dever, ou pelo menos considerou acto conveniente, foi apresentar neste momento à Câmara, não o seu relatório definitivo, mas uma informação que julgou dever dar. Essa informação não tem a natureza de relatório; pode ser debatida, é evidente, se a Assembleia assim o deliberar. Agora, estando neste momento o inquérito ainda em curso, pese a circunstância da própria dissolução da Assembleia e a sua eventual repercussão ou não na manutenção em funções das comissões de inquérito, uma coisa é segura: é que à Mesa se afigura como prematuro e eventualmente inconveniente um debate acerca de uma informação prestada sobre um inquérito que, ao fim e ao cabo, ainda está em curso.
Nestas circunstâncias, afigura-se à Mesa que não pode abrir debate sobre esta informação, a não ser que a tome como relatório e a trate com a formalidade que os próprios artigos 223.º e 224.º já citados estabelecem.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão a chamar-me a atenção para uma disposição do Regimento, que eu não tinha presente, e que é a alínea e) do artigo 73.º - comunicação das comissões -, que mesmo para efeito de debate teria de ser agendada na primeira parte do período da ordem do dia. Portanto, não tem cabimento a sua discussão na fase em que nos encontramos.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Está a pedir a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para dizer que, pela nossa parte, não teríamos objecções a fazer quanto ao debate desta questão. Mas, obviamente, que aceitamos a decisão da Mesa.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. 
Srs. Deputados, estamos assim, chegados ao fim da nossa sessão de hoje.
Em todo o caso, e ainda antes do encerramento dos trabalhos, vou dar conhecimento a VV. Ex.ªs de que deu entrada na Mesa o pedido de ratificação, o n.º 240/II ao Decreto-Lei n.º 49/83, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Qualidade de Vida e que é subscrito por deputados do Partido Socialista, da ASDI e da UEDS.
Vai ainda ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:
De acordo com o solicitado no ofício n.º 79 (processo n.º 10985), de 19 de Janeiro de 1983, do 8.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Octávio Augusto Teixeira a depor como testemunha no processo em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este relatório.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, encontrando-se ausente a UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, posso ainda dizer a V. Ex.ª que comuniquei esta manhã a Belém, ao Presidente da República, que o texto da proposta de lei, cuja discussão se iniciou ontem - estando previsto que ocupasse os trabalhos parlamentares de ontem e de hoje -, ficou ontem mesmo integralmente pronta e a referida proposta de lei foi também ontem votada.
Recolhi a informação da Casa Civil de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República de que, uma vez que se tinha esgotado o período da ordem do dia de hoje e terminados os nossos trabalhos na parte da manhã, com toda a probabilidade será publicado ainda hoje, em suplemento ao Diário da República, o diploma de dissolução da Assembleia.
Penso, pois, que nesta sessão legislativa foi este o último dia em que nos encontrámos. Cumpre â Mesa agradecer a todas VV. Ex.ªs, sem distinção, todas as gentilezas, todas as atenções e toda a colaboração que sempre prestaram. Quero, ainda, desejar a todos as maiores felicidades.
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Srs. Deputados, está encerrada a sessão. 
Eram 12 horas e 45 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
António Augusto Lacerda de Queiroz. 
Fernando Alfredo Moutinho Garcez. 
José Vargas Bulcão.
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho. 
António Gonçalves Janeiro. 
Aquilino Ribeiro Machado. 
Fernando Torres Marinho. 
Júlio Francisco Miranda Calha. 
Luís Manuel César Nunes de Almeida. 
Manuel António dos Santos.
Centro Democrático Social (CDS):
Henrique Manuel Soares Cruz. 
José Augusto Gama.
Partido Comunista Português (PCP):
Manuel dos Santos e Matos. 
Maria Odete dos Santos.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Adriano Silva Pinto. 
Álvaro Roque Bissaia Barreto. 
Amândio Anes de Azevedo. 
Américo Abreu Dias. 
António José Cardoso e Cunha. 
António Vilar Ribeiro. 
Armando Correia Costa. 
Carlos Mattos Chaves Macedo. 
Fernando José da Costa. 
Fernando José Sequeira Roriz. 
Francisco Mendes da Costa. 
Francisco de Sousa Tavares. 
Henrique F. Nascimento Rodrigues. 
José Augusto Ferreira de Campos. 
Júlio Lemos Castro Caldas. 
Manuel Filipe Correia de Jesus. 
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva. 
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo. 
Pedro Augusto Cunha Pinto. 
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Partido Socialista (PS):
António Emílio Teixeira Lopes. 
António Fernandes da Fonseca. 
António José Sanches Esteves. 
António Magalhães da Silva. 
Carlos Manuel N. Costa Candal. 
Eduardo Ribeiro Pereira. 
Hermínio Martins Oliveira. 
Jaime José Matos da Gama. 
João Alfredo Félix Vieira Lima. 
João Joaquim Gomes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Gomes Fernandes.
José Jorge Gois Mendonça.
José Luís Amaral Nunes.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Teresa V. Bastos Ramos Ambrósio.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Emílio Leitão Paulo.
Eugênio Maria Anacoreta Correia.
Francisco G. Cavaleiro de Ferreira.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
João António Morais Leitão.
José Alberto Faria Xerez.
José Luís Cruz Vilaça.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Aníbal Azevedo Coutinho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Mário Gaioso Henriques.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascenção.
Partido Comunista Português (PCP):
António Dias Lourenço. 
Domingos Abrantes Ferreira. 
Ercília Carreira Talhadas. 
José Baptista Soeiro. 
Lino Carvalho de Lima. 
Manuel Correia Lopes. 
Octávio Rodrigues Pato.
União Democrática Popular (UDP):
Mário António Baptista Tomé.
As REDACTORAS: Noémia Malheiro - Maria Amélia Martins.
Rectificações ao n.º 27, de 21 de Dezembro de 1982 1 - Intervenção do deputado do CDS Larcher Nunes
Na p. 954, col. 1.ª, 1. 35 e 36, onde se lê «no chão térreo» deve ler-se «num chão térreo».
Na mesma página, col. 2.º, 1. 10 f., onde se lê «o conceito de consagrar o património» deve ler-se «o conceito consagrado de património».
Nas mesmas página e coluna, 1. 8 f., onde se lê «e sanções» deve ler-se «e as sanções».
Na p. 955, col. 1.º, 1. 7, onde se lê «jus solis» deve ler-se «jussoli».
Nas mesmas página e coluna, 1. 45 e 46, onde se lê «o mais vital para o património» deve ler-se «e mais vital para o património».
Na mesma página, col. 2.º, 1. 31, onde se lê «2 aspectos convictos» deve ler-se «dois aspectos concretos».
Nas mesmas página e coluna, 1. 39 e 40, onde se lê «tenham defendido» deve ler-se «têm defendido».
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Nas mesmas página e coluna, 1. 43, onde se lê «O outro, a da fundamental consagração» deve ler-se «O outro é o da fundamental consagração».
Nas mesmas página e coluna, 1. 48, onde se lê «em substituição das actuais» deve ler-se «passando a actual b) a c)».
Na p. 956, col. 1.º, 1. 28 e 29, onde se lê «referindo-se ao património a propósito» deve ler-se «referindo-se ao património, a propósito».
Nas mesmas página e coluna, 1. 31 e 32, onde se lê «com V. Ex.ª Sr. Presidente o número» deve ler-se «Com V. Ex.ª, Sr. Presidente, o número».
Nas mesmas página e coluna, 1. 49, onde se lê «É que não basta inventariar classificar» deve ler-se «É que não basta inventariar, classificar».
Nas mesmas página e coluna, 1. 1 f., onde se lê «aprovada» deve ler-se «concretizada».
2 - Intervenção do deputado do PCP José Manuel Mendes
Na p. 961, col. 1.º, 1. 25 a 27, onde se lê «Não é de modo nenhum uma instituição que nos seja cara, bem pelo contrário pois normalmente a ele nos opomos com vigor» deve ler-se «Não é, de modo nenhum, uma instituição que nos seja cara. Bem pelo contrário, pois normalmente a ela nos opomos com vigor».
Nas mesmas página e coluna, 1. 29 e 30, onde se lê «este pedido de autorização legislativa» deve ler-se «o pedido de autorização legislativa».
Nas mesmas página e coluna, 1. 31, onde se lê «constituía» deve ler-se «constituía».
Nas mesmas página e coluna, 1. 34, onde se lê «verdadeira ordem» deve ler-se «efectiva ordem».
Nas mesmas página e coluna, 1. 37, onde se lê «votação concreta» deve ler-se «votação».
Nas mesmas página e coluna, 1. 40 a 42, onde se lê «demos o nosso contributo irrecusável e de modo pronto e solícito nos diferentes momentos por que passou o articulado em causa» deve ler-se «demos o nosso contributo irrecusável, de modo pronto e solícito, nos diferentes momentos por que passou o normativo em causa».
Nas mesmas página e coluna, 1. 45 e 46, onde se lê «dar conteúdo concreto à necessidade da organização do nosso património» deve ler-se «dar conteúdo à necessidade da organização, promoção e defesa do nosso património».
Nas mesmas página e coluna, 1. 48 a 51, onde se lê «o teor das intervenções que sob esse aspecto foram produzidas pelo Sr. Ministro Lucas Pires e que eram, a meu ver, perfeitamente dispensáveis e claramente infelizes» deve ler-se «o teor das palavras que, sobre este aspecto, foram produzidas pelo Sr. Ministro Lucas Pires e que, a meu ver, eram perfeitamente dispensáveis, foram claramente infelizes».
Nas mesmas página e coluna, 1. 55, onde se lê «um contributo decisivo» deve ler-se «uma contribuição decisiva».
Nas mesmas página e coluna, 1. 56 e 57, onde se lê «uma verdadeira ordem jurídica sobre o património cultural português» deve ler-se «uma autêntica ordem jurídica do património cultural português».
Nas mesmas página e coluna, 1. 59 e 60, onde se lê «e que continuam ainda hoje represtinados» deve ler-se «e que são hoje repristinadas».
Nas mesmas página e coluna, 1. 61, onde se lê «De qualquer modo» deve ler-se «De qualquer maneira».
Nas mesmas página, col. 2.º, 1. 1, onde se lê «hoje às circunstâncias concretas» deve ler-se «às circunstâncias».
Nas mesmas página e coluna, 1. 6 a 11, onde se lê «não se justificando portanto que aqui se processe a um debate aprofundado, perfunctório ou não, de uma matéria que de algum modo estava arredada da ordem das preocupações imediatas e se subtraía por inteiro à legitimidade de qualquer solução correcta face ao momento em que vivemos» deve ler-se «não se justificando, portanto, que aqui se procedesse a uma discussão aprofundada, perfunctória ou não, de uma matéria que, de algum modo, estava arredada da ordem das preocupações imediatas e se subtraía por inteiro à legitimidade de qualquer solução favorável aos intuitos da proposta de lei».
Nas mesmas página e coluna, 1. 12 a 16, onde se lê «Foi isto que dissemos de um modo transparente, de um modo claro, de um modo frontal, o que não significa que tivéssemos sonegado o nosso contributo ou que nos tivéssemos afastado de uma participação correcta nestes domínios» deve ler-se «Foi isto que dissemos de forma transparente, clara, frontal, o que não significa que tivéssemos sonegado a nossa cooperação ou que nos tivéssemos afastado de uma participação diligente nestes domínios».
Nas mesmas página e coluna, 1. 21 e 22, onde se lê «não é de modo nenhum um património que interesse preservar» deve ler-se «não é, de modo nenhum, um património que interesse preservar».
Nas mesmas página e coluna, 1. 23 a 25, onde se lê «roídas, gastas e inconsistentes pedras que nem neste momento de despedida merecem» deve ler-se «roídas, gastas, desvaliosas e inconsistentes pedras que, nem neste momento de despedida, merecem».
Nas mesmas página e coluna, 1. 26 a 29, onde se lê «Por isso não será de estranhar que, agravada toda esta matéria pelas circunstâncias concretas em que este debate ocorreu, a nossa posição tivesse sido justamente aquela, a do voto contra» deve ler-se «Por isso, não será de estranhar que, agravada toda esta matéria pelo condicionalismo político em que este debate ocorreu, a nossa posição tivesse sido justamente a do voto contra».
Rectificações ao n.- 29, de S de Janeiro de 1983 1 - Intervenção do deputado do PS Carlos Lage
Na p. 1013, col. 1.º, 1. 56 a 61, onde se lê «não pode deixar de ser censurado e criticado sob os aspectos político e moral, sujeitando-se também neste caso e em resultado dos actos sublinhados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota a ser réu em processo que perfeitamente se justifica neste caso» deve ler-se «não pode deixar de ser censurado e criticado quer sob o aspecto político quer sob o moral, sujeitando-se também e em resultado dos actos sublinhados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota a ser réu em processo que perfeitamente se justifica».
Nas mesmas página, col. 2.º, 1. 3, onde se lê «Portugal» deve ler-se «Portugal» e onde se lê «figuras» deve ler-se «infelizmente, mas não por acaso, figuras».
Nas mesmas página e coluna, 1. 4 e 5, onde se lê «neste Governo demissionário e essas figuras não deviam pertencer a governos democráticos» deve ler-se «neste Governo demissionário, as quais nunca deviam pertencer a governos democráticos».
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Nas mesmas página e coluna, 1. 11 e 12, onde se lê «manifestar reservas e mal-estar relativamente aos executivos» deve ler-se «manifestar reservas e mal-estar preocupantes».
Nas mesmas página e coluna, 1. 21, onde se lê «que são considerados» deve ler-se «que são consideradas».
Nas mesmas página e coluna, 1. 23, onde se lê «para dirigir os destinos da nossa Nação» deve ler-se «para participarem na direcção dos destinos da Nação».
2 — Intervenção do deputado do PSD Silva Marques
Na p. 1013, col. 2.ª, 1. 36, onde se lê «pretexto» deve ler-se «protesto».
Rectificações ao n.º 31, de 8 de Janeiro de 1983 (intervenção do deputado do PS Carlos Lage)
Na p. 1075, col. 1.ª, 1. 5, onde se lê «órgãos de decisão» deve ler-se «órgãos de soberania».
Nas mesmas página e coluna, 1. 22 a 25, onde se lê «A todos, o Partido Socialista deseja felicidades no desempenho das suas funções e melhores condições para as exercer do que os que agora cessam o seu mandato têm gozado» deve ler-se «A todos o Partido Socialista deseja felicidades no desempenho das suas funções e melhores condições para as exercer».
Nas mesmas página e coluna, 1. 46 a 51, onde se lê «Muitas vezes se às soluções quantitativas, no sentido de fazer o maior número de coisas possível, tem que suceder uma solução qualitativa para se encontrar melhores soluções, estou certo de que hoje os nossos autarcas estão plenamente convencidos desta necessidade e desta realidade» deve ler-se «Nova etapa em que às soluções quantitativas, no sentido de fazer o maior número de coisas possível, têm que se substituir as soluções qualitativas em que se cuide mais em encontrar as melhores e mais perfeitas soluções para os problemas. Estou certo de que os nossos autarcas estão também plenamente convencidos desta necessidade e desta realidade».
Nas mesmas página e coluna, 1. 53, onde se lê «Numa face» deve ler-se «Numa fase».
Nas mesmas página e coluna, 1. 54, onde se lê «da instituição pelo menos do Governo» deve ler-se «das instituições, pelo menos do Governo».
Nas mesmas página e coluna, 1. 56 e 57, onde se lê «não têm muitas vezes a altura intelectual e moral que deviam ter» deve ler-se «não têm, muitas vezes, a altura intelectual e moral que deviam ter».
Nas mesmas página e coluna, 1. 62 e 63, onde se lê «interessa que tenham e venham reforçar-se» deve ler-se «interessa que tenha e venha até a reforçar-se».
Na mesma página, col. 2.ª, 1. 4, onde se lê «a primeira delas» deve ler-se «a primeira».
Nas mesmas página e coluna, 1. 8 e 9, onde se lê «retardou variadíssimas vezes na definição desse quadro legal e por isso eu pergunto» deve ler-se «retardou variadíssimas vezes a definição desse quadro legal e por isso pergunto».
Nas mesmas página e coluna, 1. 21, deve eliminar-se a expressão «na actual situação da vida do país».
Nas mesmas página e coluna, 1. 24 a 26, onde se lê «sem lhes transferir os recursos necessários para o desempenho dessas mesmas competências e dessas mesmas tarefas» deve ler-se «sem transferir os recursos necessários para o desempenho dessas competências».
Nas mesmas página e coluna, 1. 32 a 38, onde se lê «Há, por isso, muito a fazer nesta Assembleia da República relativamente à vida autárquica porque temos necessidade de corresponder à legítima expectativa que os nossos autarcas, todos aqueles que foram agora eleitos, têm em relação à legislação e às iniciativas que a Assembleia da República tem de tomar» deve ler-se «Há, por isso, muito a fazer nesta Assembleia da República relativamente à vida autárquica. Temos necessidade de corresponder à legitima expectativa que os nossos autarcas, todos aqueles que foram agora eleitos, têm em relação à capacidade legislativa e às iniciativas da Assembleia da República em favor do poder local».
Nas mesmas página e coluna, 1. 39, onde se lê «As autarquias não podem ser estranguladas» deve ler-se «As autarquias estão a ser estranguladas».
Nas mesmas página e coluna, 1. 41, onde se lê «que têm orçamento exíguos e enormes dívidas» deve ler-se «com orçamentos exíguos e enormes dívidas».
Nas mesmas página e coluna, 1. 47 a 49, onde se lê «contrair dívidas para realizar obras respondendo às carências com que defrontam» deve ler-se «contrair dívidas para realizar em pouco tempo obras respondendo às carências com que se defrontam».
Nas mesmas página e coluna, 1. 52, deve eliminar-se a expressão «nas suas diversas etapas».
Nas mesmas página e coluna, 1. 53 e 54, onde se lê «e que muitos estarão surpreendidos» deve ler-se «e muitos estarão até surpreendidos».
Nas mesmas página e coluna, 1. 58, onde se lê «um desenho e um perfil perfeitamente correctos» deve ler-se «um desenho e um perfil perfeitamente nítidos».
Na p. 1076, col. 1.ª, 1. 4 e 5, onde se lê «problemas comuns interdependentes» deve ler-se «problemas comuns, interdependentes».
Nas mesmas página e coluna, 1. 10 e 11, onde se lê «exigem o trabalho comum» deve ler-se «exigem um trabalho comum».
Nas mesmas página e coluna 1. 20 a 22, onde se lê «o condimento do seu pequeno-almoço ou da sua actividade política partidária» deve ler-se «o condimento da sua actividade política partidária».
Rectificações ao n.º 33, de 14 de Janeiro de 1983 (intervenções do deputado da UDP Mário Tomé)
Na p. 1137, col. 2.», 1. 28, onde se lê «aqui fica este veemente, sentido e angustiado protesto» deve ler-se «aqui ficou hoje nas galerias este veemente, sentido e angustiado protesto».
Nas mesmas página e coluna, 1. 37, onde se lê «os interesses dos grande barões do capital» deve ler-se «os interesses dos grandes tubaraões do capital».
Nas mesmas página e coluna, 1. 44, onde se lê «e partidos de direita no seu seio?» deve ler-se «ou partidos de direita no Governo?».
Na p. 1138, col. 1.ª, 1. 3 f., onde se lê «possam levar» deve ler-se «possa levar».
Na mesma p., col. 2.ª, 1. 9, deve eliminar-se a expressão «a política de unificação» e a vírgula que a antecede.
Nas mesmas página e coluna, 1. 13 a 15, onde se lê «à luta de reivindicação económica ou de defesa do emprego, porque nestes sistemas, sabe-se perfeitamente, nunca o conseguirão» deve ler-se «à reivindicação económica ou à defesa do emprego, porque neste sistema, sabe-se perfeitamente, nunca o conseguirão».
Nas mesmas página e coluna, 1. 17 a 21, onde se lê «É por isso que entendo que os partidos políticos têm o
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dever e a obrigação de propagandear e agitar as organizações dos trabalhadores, levando para dentro delas a política que irá conseguir a transformação da situação» deve ler-se «É por isso que entendo que os partidos políticos que querem estar com os trabalhadores têm o dever e a obrigação de propagandear e agitar as alternativas políticas nas organizações dos trabalhadores, levando para dentro delas a política que as irá levar a impor a transformação da situação».
Na p. 1139, col. 1.ª, L l, onde se lê «engendar» deve ler-se «engendrar».
Na p. 1144, col. 1.ª, 1. 22, onde se lê «quanto menos se souber por que é que» deve ler-se «quanto menos se souber porque é que».
Nas mesmas página e coluna, 1. 29 e 30, onde se lê «com toda esta resistência» deve ler-se «com toda a resistência».
Nas mesmas página e coluna, 1. 32, onde se lê «A informação» deve ler-se «Informação».
Rectificações ao n.° 34, de 15 de Janeiro de 1983 (intervenção do deputado do PS Carlos Lage)
Na p. 1157, col. 2.ª, 1. 29 e 30, onde se lê «Vou pegar em 3 questões demonstrativas de como a atitude do Governo demissionário e da AD têm sido» deve ler-se «Vou pegar em três questões, demonstrativas de como a atitude do Governo demissionário e da AD tem sido».
Nas mesmas página e coluna, 1. 40, deve eliminar-se a expressão «nesse particular».
Na p. 1158, col. !.»,!. 22, onde se lê «os próprios médicos, que aí prestavam serviço» deve ler-se «os próprios médicos que aí prestavam serviço».
Nas mesmas página e coluna, 1. 26, onde se lê «Todavia até à data» deve ler-se «Todavia, até à data».
Nas mesmas página e coluna, 1. 34 a 36, onde se lê «Estalou aí um conflito entre os armazenistas, os intermediários e a administração do mercado» deve ler-se «Estalou aí, recentemente, um conflito entre os armazenistas e intermediários com a administração do mercado».
Nas mesmas página e coluna, 1. 37 e 38, onde se lê «que durou aproximadamente 10 a 12 dias» deve ler-se «que durou aproximadamente 12 dias».
Nas mesmas página e coluna, I. 40 e 41, onde se lê «no afastamento da direcção do mercado e de determinadas formas de controle» deve ler-se «no afastamento da direcção do mercado e na eliminação de determinadas formas de controle».
Nas mesmas página e coluna, 1. 42, onde se lê «e que me dispenso de estar agora aqui a enumerar» deve ler-se «que me dispenso de enumerar».
Nas mesmas página e coluna, l. 57 a 60, onde se lê «a comissão administrativa é afastada e o controle e fiscalização do mercado abastecedor Chaves Oliveira é pura e simplesmente entregue» deve ler-se «a comissão administrativa foi sumariamente afastada e o controle e fiscalização do mercado abastecedor Chaves Oliveira foi pura e simplesmente entregue».
Na mesma página, col. 2.ª, 1. 2, onde se lê «qualquer explicação» deve ler-se «qualquer explicação pública».
Nas mesmas página e coluna, 1. 2 a 4, onde se lê «como se essa problemática não tivesse a ver com toda a população do Porto, com todos os retalhistas» deve ler-se «como se essa problemática não tivesse a ver, como tem,
com toda a população do Porto e mesmo com os retalhistas».
Nas mesmas página e coluna, 1. 6 e 7, onde se lê «colocar os seus produtos» deve ler-se «colocar directamente os seus produtos».
Nas mesmas página e coluna, 1. 16 e 17, onde se lê «método de acção do Governo demissionário e da AD que o suporta» deve ler-se «método de acção característico do Governo demissionário e da AD que o apoia».
Nas mesmas página e coluna, 1. 19, onde se lê «Assim um outro exemplo» deve ler-se «Ainda um outro exemplo».
Nas mesmas página e coluna, 1. 20, onde se lê «Recentemente falei aqui» deve ler-se «Recentemente falei nesta Câmara».
Nas mesmas página e coluna, 1. 22, onde se lê «se apresenta» deve ler-se «se representa».
Nas mesmas página e coluna, 1. 25 e 26, onde se lê «extraordinárias» deve ler-se «extraordinários».
Nas mesmas página e coluna, 1. 31 a 34, onde se lê «pois hoje não há companhia de teatro que consiga sobreviver só com o preço do pagamento dos bilhetes dos espectadores» deve ler-se «pois, como se sabe, não há companhia de teatro que consiga sobreviver só com os recursos provenientes do pagamento dos bilhetes».
Nas mesmas página e coluna, 1. 38, deve eliminar-se a frase «Portanto, tem profissionais!».
Nas mesmas página e coluna, 1. 57, onde se lê «ao direito dos profissionais de teatro» deve ler-se «aos direitos dos profissionais de teatro».
Rectificações ao n.° 38, de 22 de Janeiro de 1983 (intervenções do deputado do PPM Sousa Lara)
Na p. 1316, col. 1.ª, 1. 41, onde se lê «sabem o complicado processo» deve ler-se «conhecem o complicado processo».
Na p. 1317, col. 2.ª, 1. l, onde se lê «praxe, digamos, regimental» deve ler-se «praxe, digamos, quase regimental».
Rectificações ao n.º 41, de 29 de Janeiro de 1983 (intervenção do deputado do PCP José Manuel Mendes)
Na p. 1382, col. 2.ª, 1. 52 a 55, onde se lê «Gostaríamos de nos poder pronunciar relativamente a todos eles e em particular à questão aqui suscitada pelo Sr. Deputado Mário Tomé» deve ler-se «Gostaríamos de poder pronunciar-nos relativamente a todos eles e, em particular, ao aqui suscitado pelo Sr. Deputado Mário Tomé».
Nas mesmas página e coluna, 1. l f., onde se lê «anunciado» deve ler-se «constatado».
Na p. 1383, col. 1.ª, 1. 3, onde se lê «sentido dolorido» deve ler-se «sentir dolorido».
Nas mesmas página e coluna, 1. 4, onde se lê «afirmativo» deve ler-se «combativo».
Nas mesmas página e coluna, 1. 6, onde se lê «l trabalhador» deve ler-se «um trabalhador».
Nas mesmas página e coluna, 1. 24, onde se lê «estava mesmo a acabá-la» deve ler-se «ia mesmo a concluí-la».
Nas mesmas página e coluna, 1. 29 e 30, onde se lê «a proposta que formulo com toda a solenidade para que esta Câmara» deve ler-se «a proposta que formulo, com toda a solenidade, para que esta Câmara».
Nas mesmas página e coluna, 1. 31, 43 e 46, onde se lê «l minuto de silêncio» deve ler-se «um minuto de silêncio».
PREÇO DESTE NÚMERO  24$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA