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66 I SÉRIE-NÚMERO 4

projecto de lei, está a tentar furtar a Assembleia da República a pronunciar-se sobre ele. Não é essa a intenção do CDS.
A intenção do Grupo Parlamentar do CDS é, precisamente, entregar a esta Assembleia, porque o recurso é para o Plenário da Assembleia, o julgamento da constitucionalidade do projecto de lei. E isso leva-me desde logo à questão que queria aqui pôr, que é a da memória e da coerência do Grupo Parlamentar do CDS.
O Grupo Parlamentar do CDS não perdeu a memória, é por uma questão de coerência que levanta o problema, neste momento.
Com efeito, quando na sessão legislativa passada e na legislatura passada, se discutiu a questão de fundo nesta Câmara, o Grupo Parlamentar do CDS levantou o problema da constitucionalidade do projecto de lei. Acabou por levantar e por centrar a sua discussão e a sua posição na constitucionalidade do projecto e, portanto, é uma questão de coerência do Grupo Parlamentar do CDS, é uma questão de lealdade e de respeito para com a Câmara, levantar essa questão neste momento, que é o momento próprio para o fazer, e erigir a Assembleia em juiz desta questão. Não há, portanto, falta de coerência nem de memória.
Uma outra questão, Srs. Deputados, é a da constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Foi dito aqui que não havia dúvidas sobre a interpretação do n.º1 do artigo 25.º da Constituição, essas dúvidas existem, mas o CDS não tem dúvidas, tem uma certeza: quando a Constituição fala de inviolabilidade da vida humana, fala também da vida humana intra-uterina e não apenas depois 'do nascimento, ou extra-uterina. Esta a posição do CDS. E sendo esta a posição do CDS, tem que levantar a questão da constitucionalidade. E dúvidas surgiram, Srs. Deputados, mesmo quando a Procuradoria-Geral da República se pronunciou sobre o problema, porque o seu parecer, embora tirando conclusões que são parcialmente favoráveis à tese da constitucionalidade do projecto de lei do Grupo Parlamentar do PCP, não deixa de levantar dúvidas sobre o verdadeiro sentido do artigo 25.º ...

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - É o artigo 24.º!

O Orador: - Tem razão, peço desculpa. Era 25.º, agora é 24.º
Como ia dizendo, essas dúvidas não são dúvidas surgidas apenas em Portugal e face à nossa ordem constitucional, são dúvidas surgidas em todos os países com preceitos constitucionais semelhantes aos do artigo 24.º e em que o problema também se colocou. Portanto, é pertinente a questão levantada pelo CDS e é esta a sede própria para o fazer.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Creio que será muito claro, não só para nós mas para quem seguir os termos deste debate, que um recurso sobre a não admissão de um projecto de lei, se fosse aceite, teria como consequência o impedimento da sua discussão, por parte desta Assembleia.
Toda a argumentação do Sr. Deputado não consegue afastar esta realidade. É que efectivamente ninguém poderá estranhar que qualquer bancada queira discutir o mais amplamente possível um projecto de lei, o que se estranha é que alguma bancada, neste caso a do CDS, pretenda evitar que esta Câmara discuta um projecto de lei, e o objectivo do recurso é unicamente este.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos o recurso interposto pelo CDS como uma atitude que pretende, pela estreita via adjectiva, impedir a discussão de questões de fundo com a importância que, a muitos títulos, se deve atribuir à problemática do aborto, mais uma vez suscitada pelo PCP.
Não sabemos, mesmo, que mais estranhar e destacar: se uma atitude em tudo diversa da assumida na II Legislatura pelo CDS, aquando da apresentação do projecto de lei n.º 309/II, pronunciadora de divisões, ou ao menos de fraccionamento de opinião no seio do partido recorrente; se uma atitude de criação de supostos embaraços a um antigo aliado na defunta coligação AD; se a tentativa de um mero aproveitamento político-partidário, na base de um incompleto esclarecimento da opinião pública sobre o alcance do presente recurso, querendo fazer inculcar a ideia de que, mais uma vez e antes da discussão de fundo, o CDS se assume como o arauto, com carácter de exclusividade, contra o aborto.
Nós não embarcamos em atitudes destas e somos contra o aproveitamento partidário de questões cujo interesse releva de outra ordem de considerações, desde as de ordem moral às de real interesse da comunidade em geral.
Nós, que votámos contra o projecto de lei do PCP, e livremente, de harmonia com o nosso estatuto partidário, não nos eximiremos à sua reapreciação, sobretudo pela precariedade dos fundamentos do recurso interposto e, sobretudo, pelas razões que a seguir aduzo.
Em primeiro lugar, porque entendemos que quanto mais problemática e controversa uma questão se apresenta à consciência das pessoas, mais profunda e alargada deve ser a sua discussão.
Em segundo lugar, porque o projecto de lei em causa abrange ou poderá vir a abranger situações que, do nosso ponto de vista, extravasam um enquadramento único de desrespeito do direito à vida.
A consideração que nos merece, ou que também nos merece, o despacho do ex-Presidente da Assembleia da República, Dr. Oliveira Dias, admitindo à discussão o projecto de lei n.º 309/II e a conclusão do parecer da Procuradoria Geral da República que não considerou inconstitucional o mesmo projecto, são razões que, somadas às anteriores, determinarão o sentido do nosso voto, em relação ao recurso interposto.

Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do recurso apresentado pelo CDS, quanto à admissibilidade do projecto de lei.

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