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64 I SÉRIE-NÚMERO 4

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito brevemente, Sr. Presidente. O CDS tem, realmente, uma nova direcção, é patente, mas com pouca memória.
Com pouca memória e muito isolamento. Porque no caso concreto o que vimos aqui fazer, com os fundamentos que são conhecidos, não foi a arguição da inconstitucionalidade do projecto de lei que apresentamos. Não foi aduzida argumentação sólida nesse sentido, nem na intervenção do Sr. Deputado arguinte nem na intervenção do protesto feito pelo Sr. Deputado Basílio Horta.
O CDS foi contraditório e insólito, ao fazer hoje o que não fez ontem, colocado perante a mesma situação O CDS foi inconclusivo, não demonstrou e nem sequer respeitou a matéria de facto. A Procuradoria-Geral da República - isto e elementar, leia o parecer...

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Já o li!

O Orador: - Excelente: Então, leia-o bem de novo. Como ia dizendo, a Procuradoria-Geral da República tem conclusões muito claras em relação ao projecto de lei do PCP e formula, em termos nítidos, as conclusões que eu próprio tive aqui ocasião de exprimir. É uma questão de ler e na altura em que fizermos aqui o debate da matéria de fundo o Sr. Deputado certamente terá ocasião de se pronunciar largamente sobre a matéria.
E vamos agora, finalmente, à ética. Em matéria de ética, Sr. Deputado, estamos realmente conversados A ética que está subjacente à posição isolada que o Sr. Deputado defendeu, é uma ética de repressão, é uma posição que se traduz na manutenção do quadro legal que está hoje em vigor, se não reforçado - veremos, se calhar, o CDS exigindo o se agravamento, para ser mais coerente ainda - com mais penas para a mulher, mais dificuldades, mais perseguição. É a defesa desse quadro legal obsoleto, injusto e retrógrado, que está' subjacente às posições do Sr. Deputado. Esse quadro legal, Sr. Deputado, não respeita a ética dos cidadãos. É um quadro que, em nome de certas concepções - aliás retrógradas -, impõe à grande maioria do povo português soluções que só uma pequena maioria partilha e que só um pequeno grupo de deputados ousa sustentar, nos termos, aliás, em que foi sustentado, nas alegações a que tivemos ocasião de assistir.
Portanto, não se invoque a ética para sustentar soluções que são profundamente antiéticas neste sentido, ou que não devem, pelo menos, ser extravazadas para a matéria legal.
Nós respeitamos as convicções, generalizadamente, mas acreditamos que no plano da solução legal é preciso encontrar as convicções de todos, não violando a consciência de ninguém. É esta ética que deve ser acolhida na lei, é por esta ética que o Grupo Pai lamentar do PCP se bateu e vai continuar a batei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Crespo

O Sr. Vítor Crespo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Em face do recurso sobre a admissão do Projecto de Lei n.º 7/III, do PCP, sobre Interrupção Voluntária da Gravidez, apresentado pelo CDS, o Grupo Parlamentar do PSD dá aos seus deputados liberdade de voto sobre esta questão processual de admissibilidade.
Sem embargo desta nossa posição, desejo declarar que estamos de acordo com a parte do parecer de 5 de Fevereiro de 1982, do Presidente da Assembleia da República, Dr. Francisco de Oliveira Dias, que, sem embargo de ter aqui sido referido e de defendermos que esta Assembleia deve trabalhar com celeridade me permito passar a ler:

Assim, e não desejando sobretudo desviar a análise profunda do problema para eventuais discussões periféricas por se relacionar com questões meramente processuais, porquanto entendo que problema tão grave deve ser debatido no plenário da Assembleia, com toda a profundidade, de maneira que todos os deputados exprimam livremente as suas diferentes opiniões e assumam sobre ele as suas responsabilidades, perante o povo de que são representantes.

No entanto, entendemos dever prevalecer, nesta matéria grave, o princípio da liberdade de voto dos nossos deputados, no que se refere à mera questão processual. Não vamos, com é óbvio, discutir agora a problemática do aborto. Sem embargo desta nossa posição sobre a admissibilidade, questão de natureza meramente processual, repito, desejo aqui declarar que o PSD mantém, quanto à questão de fundo, a posição que teve quando foi discutida a questão na anterior legislatura. Então, votámos contra o projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Limpem-se agora a este guardanapo!

O Sr. Presidente: - Paia uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos confrontados aqui, liminar mente, com duas questões A primeira, é o recurso interposto por parte do CDS quanto à admissibilidade deste projecto de lei sobre a interrupção voluntária da gravidez. O outro é o problema do conteúdo do próprio projecto de lei. Examinaremos estas questões, separadamente, e no ponto restrito em que elas coincidem.
O primeiro problema é o da admissibilidade ou não admissibilidade deste projecto de lei. É evidente que ele é admissível e não é inconstitucional. É evidente que é admissível porquanto o problema da violação ou o problema da consagração do direito à vida tem infelizmente, na história, sofrido muitos desvios.
E eu penso que o CDS não deixará - como partido democrata-cristão que é - de aceitar que desde o bíblico «não matarás» até à definição e ao apoio e reposição da pena de morte em Inglaterra pela Primeira-Ministra, Sr. Margaret Thatcher, não vai, ou vai, conforme os casos, um ponto de incoerência clara. É evidente que o CDS, como partido democrata-cristão que é, sabe a diferença que vai desde o princípio bíblico «não matarás» à possibilidade de matar em guerra ou em exercício de uma legítima defesa. É evidente que o CDS sabe perfeitamente que entre esse princípio e à sua aplicação prática muita água passou sob as pontes.

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