O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

818 I SÉRIE - NÚMERO 20

Queria, no entanto, expressar ao Sr. Deputado que não é por menos consideração sobre aquilo que disse, mas porque realmente considero que já está fora de tempo fazer agora o pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel pereira (PSD): - Sr. Presidente, prescindo pelas razões expostas pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, expressando a minha consideração pela intervenção produzida pelo Sr. Deputado Vieira de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Prescindo também Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Vieira de Carvalho, para responder.

O Sr, Vieira de Carvalho (CDS): - Sr. Presidente, serei muito breve.
Queria dizer ao Sr. Deputado Silva Marques que s expressão referida, que de resto não tem exactamente o significado que ele lhe deu, não pode ser extraída por si só e autonomizada no contexto da minha intervenção.
De qualquer modo o que eu disse era que para mim, e acrescentei que o vinha dizendo inalteravelmente há 4 anos, os Governos não tinham cumprido com o que, pelo menos, ficou no espirito da Assembleia da República quando de modo histórico, acrescentei, aqui foi aprovada a Lei n.º 1/79.
Portanto, admiti que a interpretação do preceito legal pode fazer-se, é aceitável, é admissível. No entanto, no meu entender, e acrescentei que o vinha dizendo há longo tempo, não tinha sido isso que tinha ficado, pelo menos, no espírito desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna, para uma intervenção.

O Sr. Ministro de Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi afirmado e sustentado por alguns dos Srs. Deputados, sobretudo na bancada do PCP, que a proposta do Governo não conteria uma definição clara do sentido e do alcance. Não concordamos.
O debate não se decide apenas através da análise e da discussão do diploma, mas ainda do conjunto de elementos que para maior clareza do sentido e do alcance foram aqui apresentadas nas nossas intervenções.
De qualquer forma, entenderam alguns dos Srs. Deputados apresentar uma proposta de alteração na qual fizeram incluir um conjunto de artigos que traduzem afinal, como os próprios declararam, as conclusões fundamentais das nossas intervenções.
O Governo desde já declara que dá o seu acordo à nova redacção proposta.
E entendimento do Governo, contrariamente ao que foi defendido por alguns Srs. Deputados, que não foi violado o n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.
Na verdade, o Governo não tem de ouvir as regiões autónomas para pedir quaisquer autorizações legislativas, antes só tem de as ouvir no momento da preparação da regulamentação substantiva dessas mesmas autorizações.
A entender-se que a obrigação de consulta deve ser anterior ao pedido da concessão da autorização legislativa significará que as regiões autónomas, em situações como a presente, serão ouvidas sobre os propósitos formulados com alguma abstração e sobre objecto, sentido e alcance das mesmas autorizações legislativas formuladas de forma genérica. Quer dizer, as regiões autónomas seriam ouvidas não sobre aquilo que mais lhe interessa, ou seja, a regulamentação concreta, as soluções disciplinadoras, os comandos substantivos. Em suma, a consulta prévia obrigatória seria objectivamente limitativa para os interesses das próprias regiões autónomas que o n.º 2 do artigo 231.º quis preservar.
Foi também suscitada a eventual impossibilidade de a Assembleia da República conferir autorização legislativa ao Governo para legislar sobre matéria constante da alínea r) do artigo 168.º da Constituição, sob o falso pretexto de que o n.º 4 do artigo 171 º a isso obstaria.
Não pode o Governo aceitar esta interpretação. Com efeito, tratando o artigo 171 º de uma norma processual relativa à leitura das leis na Assembleia da República e o artigo 168 º de uma norma substantiva que estabelece uma parte importante das relações entre 2 órgãos de soberania, é óbvio que a haver cedência de alguma norma, face à outra, seria o artigo 171.º a ser sacrificado.
Todavia, mandam as normas da boa interpretação jurídica que se respeite o principio da harmonização ou da concordância prática em caso de haver conflito leal ou potencial entre as normas diferentes. Ou seja, no caso em apreço haveria que aproveitar a máxima aplicação possível de cada um das regras constitucionais. 18 óbvio que na presente situarão de prevalecer a aplicação da alínea r) do artigo 168.º. porque ainda assim o n.º 4 do n.º 171 é aproveitado e tem aplicação, quando for a: própria Assembleia da República a legislar ou a ratificar sobre tal matéria. Ao invés, se prevalecesse uma aplicação rígida do n.º 4 do artigo 171 a alínea r) do artigo 168 º não teria qualquer efeito útil.
A este propósito, já também foi indicado por um Sr. Deputado o argumento da superioridade política da Assembleia da República sobre o Governo para tomar partido a favor da prevalência do n.º 4 do artigo 171.º
Trata-se, no entanto, de uma falácia porque se está a invocar a superioridade política da Assembleia da República, para lhe retirar poderes, isto é, a possibilidade de conferir autorização ao Governo para legisla sobre determinadas matérias.

Vozes do PCP: - Essa é boa!

O Orador: - Se não perceberem eu repito. E que já é meia noite e cinco e isso não admira!
À última hora o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, que melhora com a hora ...

Risos.

... descobriu mais uma inconstitucionalidade (só falta uma ou duas para ser mão cheia de inconstitucionalidades o Sr. Deputado trouxe hoje aqui a esta Câmara). É mais uma confusão do Sr. Deputado, porque o Governo não quer uma autorização para criar [alínea j) do artigo 167.º] as regiões administrativas, mas antes, apenas e só, para tratar alguns aspectos ...

Páginas Relacionadas
Página 0823:
13 DE JULHO DE 1983 823 Vozes do PCP: - Muito bem! O Sr. Presidente: - Tem a palavra,
Pág.Página 823