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13 DE JULHO DE 1983 763

O Sr. Silva Graça (PCP): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Pereira): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, não é esse o entendimento do Governo. N realidade, o Governo entende não só consultar as regiões autónomas como ainda solicitar que elementos das regiões autónomas façam parte dos grupos de trabalho que irão produzir as leis enunciadas ou colaborar na revisão das leis enunciadas neste pedido de autorização legislativa.
Trata-se, segundo creio, apenas de interpretação no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição. Consultar sobre o quê? Para consultar torna-se necessário que se possa indicar às regiões autónomas com maior rigor o sentido, o âmbito, enfim, todos os elementos que no n.º 2 do artigo 168.º se exigem a um pedido de autorização legislativa.
Portanto, é entendimento do Governo de que o preceito que enunciou não deixou de ser cumprido, irá ser cumprido no momento próprio, apenas depois de ter sido aprovado nesta Assembleia da República o pedido de autorização que foi solicitado. Não faria mesmo sentido estar a consultar para depois, por exemplo, esta Assembleia negar a autorização legislativa que agora lhe é solicitada.
Portanto, com a garantia que o Governo pode dar à Câmara de que esse é o seu entendimento e de que assim se procederá, o Governo solicita aos Srs., Deputados compreensão pelas promessas que está a fazer, pelo cumprimento dessas promessas e que não seja sustada neste momento a discussão e a votação deste pedido, que tão grandes prejuízos poderia trazer para o ordenamento final que se pretende antes do fim do ano de toda esta matéria que tanta importância tem para as autarquias.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Ministro da Administração Interna acabei de ouvir a posição que foi afirmada ser a do Governo, mas não ficaram para mim claros alguns pontos.
Em primeiro lugar, pensa o Governo que o momento próprio de ouvir as regiões autónomas seria na fase da elaboração do decreto-lei que viesse a ser autorizado por parte desta Assembleia. Este é um ponto que gostaria de ver esclarecido, isto é, o de saber se o Governo pensa que é esse o momento para o fazer e se não reflecte sobre qual é o momento próprio de esta Assembleia da República o fazer. Porque a obrigação de consulta dos órgãos das regiões autónomas não Impende apenas sobre o Governo, mas também sobre a Assembleia da República.
De modo que perguntaria. se o Governo também pensa que a Assembleia da República terá de fazer uma consulta a posteriori sem que os elementos a colher, por ventura, desses órgãos acerca da matéria da autorização possam ser furtados ao debate que teve início, neste momento, sobre esta proposta de lei.

V. Ex.ª, por outro lado, coloca uma interrogação nestes termos: «consultar os órgãos regionais sobre o quê? Então Sr. Ministro, se V. Ex.ª ainda não sabe sobre o que consultar os órgãos regionais, pergunto-lhe se a proposta de lei está efectivamente elaborada nos termos em que a Constituição o exige, na medida em que V. Ex.ª acabou de afirmar que o Governo ainda não sabe sobre o, que consultar. Ora, penso que em relação a alguns pontos concretos, e que dizem especificamente respeito às regiões autónomas, deveria haver posições assumidas e que no decorrer deste debate - se ele tiver que se fazer não poderão deixar de ser postas.
E eu exemplificaria com a questão da dissolução dos órgãos autárquicos. Assim a questão da dissolução das autarquias nas regiões autónomas continua ou não a ser um poder do Governo regional e das regiões ou esse poder passa para o Governo central?
Um ou outro exemplo. A tutela inspectiva, do ponto de vista financeiro e administrativo, vai continuar a processar-se nos termos actuais ou pensa o Governo revê-la, no sentido de alterar a forma diversa como tudo isso se processa nas regiões autónomas em relação àquilo que se processa no Continente?
Eram estas as questões que, para já, deixava ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para pedir esclarecimentos,

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quanto a nós, a questão suscitada tem, como se costuma dizer, pés para andar e até para andar em grande velocidade. Nós só não a levantámos porque, em nosso entender, esta lei sofre de várias mazelas de inconstitucionalidade e se não suscitamos também, autonomamente, o processo de impugnação foi porque não achamos conveniente, dada a marcha forçada em que a Assembleia está. Preferimos, assim, debater em sede da discussão do próprio diploma todas as inconstitucionalidades que notamos nesta proposta de lei. A questão em causa é uma delas.
A este propósito devo dizer que é uma delas e talvez não seja a mais grave mas, enfim, é bastante grave.
Assim, ou o Governo dá por bem feita a proposta de lei, conforme com a Constituição, e ela tem um sentido e uma extensão bem delimitadas e nessa altura a Assembleia da República pode pronunciar-se sobre esse sentido e essa extensão, concedendo ou não, votando favoravelmente, abstendo-se ou votando contra, isto para os Srs. Deputados individualmente. Nessa altura, a Assembleia da República ao fazer essa votação deve ter conhecimento dos pareceres das regiões autónomas, deve conhecer esses pareceres para poder conformar o seu voto, ou então esta proposta de lei não tem o sentido e a extensão bem delimitados, ou tem um sentido com muito pouco rigor e uma extensão com nenhum rigor.
Ora, o processo legislativo começa aqui e é aqui que devem estar os pareceres, antes de procedermos a qualquer votação sobre esta matéria.
Esta é uma das inconstitucionalidades que encontramos na lei e só não suscitamos a questão, porque entendemos que dada a situação de corrida em que a Assembleia está lançada, era mais conveniente que

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