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13 DE JULHO DE 1983 779

um dos senhores deputados, com o brilhantismo habitual - e refiro-me, sobretudo, aos Srs. Deputados do PCP que acabaram de falar, nos vão dar, com certeza, elementos para podermos reflectir de forma meia cuidada sobre as perguntas que nos fizeram e seu alcance.
Se o Sr. Presidente não vê inconveniente, sob o ponto de vista de um melhor esclarecimento das matérias a tratar, era assim que gostaria de continuar, isto é, responderíamos depois das intervenções dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, o Governo gere o seu tempo da forma que melhor entender. Se o Sr. Ministro entende não responder agora, responde quando achar oportuno.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Embora já esperando o pior deste Governo, foi com alguma surpresa, apesar de tudo, que a Grupa Parlamentar do PCP e a opinião pública tomaram conhecimento de que também, em matéria tão importante e melindrosa como é a organização da poder local, a PS (aliado com a direita no Governo), que sempre defendeu o contrário, pretende agora legislar pela via da autorização legislativa.
«Como os Srs. Deputados sabem, a legislação relativa às autarquias, quando elaborada na Assembleia da República, é obrigatoriamente discutida na especialidade no Plenário. Por este processo, furta-se a discussão na especialidade na Assembleia da República. 15to é, o Governo, além de ter autorização legislativa para uma matéria da competência reservada da Assembleia da República, por este processo evita a discussão na especialidade no Plenário que decorreria obrigatoriamente se houvesse a discussão sobre esta matéria na Assembleia da República, tal como devia registar-se ... Consideramos que era útil para o País e para os autarcas que a discussão se fizesse na generalidade e na especialidade à luz do dia na Assembleia da República, com a possibilidade dos Municípios participarem e intervirem nessa discussão através da comissão especializada que existe na Assembleia da República. Assim, consideramos que esta autorização legislativa é uma iniciativa altamente reprovável da parte do Governo e poder-se-ia ter evitado se houvesse um gesto e uma intenção positiva da maioria do Governo para se discutir aqui tão importante matéria ...
Ora, com esta iniciativa do Governo cai o silêncio sobre esta matéria, impede-se a discussão na Assembleia da República e, por outro lado, faz-se com esta lei aquilo que não se fez com nenhuma lei sobre as autarquias: não há discussão na especialidade. É uma das autorizações legislativas que o Governo pede que nós recusamos, não só por razões substanciais mas por razões formais, que acabei de anunciar.
Tem de se inaugurar nesta Assembleia da República novos métodos de trabalho, novas relações entre o Governo, a maioria e os partidos da oposição. Julgo que esta matéria das autarquias, onde se tem aqui conseguido quase sempre vastos consensos, devia merecer e continuar a merecer por parte do Governo interesse no sentido de se preservarem esses consensos.

Já aqui votámos vários diplomas sobre autarquias locais com a participação e até com a unanimidade de todos os partidos representados nesta Assembleia. Portanto, é lamentável que nesta matéria se escamotei a discussão e se impeçam esses consensos necessários.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assim falava, exceptuando o parágrafo inicial, a porta-voz do PS, a 27 de Junho de 1981, nesta mesma Câmara, sentado na mesma bancada, aplaudida pelo PS, pela ASDI e pela UEDS. E falava assim, perante uma proposta de lei do então governo AD que pedia autorização para legislar sobre «associações de municípios», uma das 6 propostas de lei que hoje estamos a discutir, m correspondente à alínea D do artigo 1.º
Que dirá hoje o mesmo porta-voz, sentado na mesma bancada, perante uma autorização que não se reporte só à associação de municípios, mas a toda a organização do poder local, a todo o «pacote» que
Sr. Angelo Correia e o seu Governa quiseram impor ao País e às autarquias, e que não conseguiram.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governa, Srs. Deputados: Sobre o mesmo assunto, dizia em discurso pronunciado nesta Câmara a 10 de Julho de 1982 0 então deputado do PS, hoje juiz do Tribunal Constitucional, Dr. Luís Nunes de Almeida:
Podem as leis atinentes às matérias referidas no n.º 3 do artigo 171.º ser objecta de autorização legislativa? Não está em causa a legitimidade das autorizações legislativas. Está em causa tão-só, a legitimidade constitucional de autorizações legislativas acerca das matérias abrangidas pelo n.º 3 deste artigo. Este n.º 3 do artigo 171.º diz-nos que são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário da Assembleia da República as leis respeitantes à organização das autarquias lavais. Sobre este assunto não vale a pena aduzir os argumentos formais que vão no sentido de dizer que tal disposição se aplica às leis da Assembleia da República e que não é, necessariamente, extensível aos decretos-leis do Governo, visto que o que está em causa não é saber se os decretos-leis do Governo sobre esta matéria podem ou não, devem ou não, ser votados na especialidade pela Plenário, mas saber se é possível haver decretos-leis do Governo acerca destas matérias.
15to leva-nos a estudar e a analisar quais as razões substanciais de uma norma constitucional com o teor do n.º 3 do artigo 171.º
Sempre entendemos, entendi e continuo a entender que essas normas, quer das reservas da competência legislativa da Assembleia da República, quer, muito especialmente, da obrigatoriedade da votação na especialidade no Plenário, não são normas de conteúdo puramente formal, não são normas de defesa da competência da Assembleia da República, não são normas de defesa das minorias no interior da Assembleia da República. Normas deste tipo têm conteúdo substancial, têm uma razão - de ser material que radica na publicidade do processo legislativo e na própria defesa dos interesses dos cidadãos que se entende deverem ser completamente informados acerca da tramitação processual legislativa destas matérias.
Ora esses interesses substanciais dos cidadãos, que conduzem à obrigatoriedade da votação no Plenário, originam que a votação na especialidade

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