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13 DE JULHO DE 1983 785

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos a intervenção do Sr. Deputado do Partido Comunista e não poderíamos sem
prejuízo daquilo que nos faz intervir já ter sido objecto de algumas considerações feitas por outros deputados ou seja, o pedido de autorização legislativa para o Governo alterar alguma legislação existente acerca do
poder local - deixar de marcar a nossa posição acerca da alegada inconstitucionalidade e de fazer um protesto.
O Sr. Deputado do Partido Comunista veio aqui com argumentos de autoridade do PS e escolheu a figura de alguém que foi deputado da oposição e que neste
momento e juiz de um tribunal. É isso que nos choca!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tive o gosto de há um ano entrar em polémica directa com o então Deputado Luís Nunes de Almeida sobre esta matéria e lembro-me perfeitamente que ele fez aqui, no Plenário, uma intervenção em que, embora sob formas mais ou menos interrogativas, apontava para a leitura que o Sr. Deputado aqui faz evocar e lembro-me que a minha bancada, pela minha voz como, aliás, todos os outros Srs. Deputados, contestou essas razões.
Nós protestamos pelo facto de aqui vir invocar-se a intervenção do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida - na altura deputado da oposição e que hoje é juiz, pois isso, no fundo, faz lembrar uma certa propensão do Partido Comunista para se servir de todos os meios para conseguir os seus objectivos.
15so não é correcto, isso é tentar influir na vontade de alguém que tem uma outra situação, um estatuto diferente, isto é, no fundo, pressionar e «chamar à
pedra» como se as pessoas não pudessem reponderar ou como se um deputado da oposição não pudesse, muitas vezes, expender uma certa argumentação em
concomitância com a vontade, com o pensamento maioritário, do seu próprio grupo parlamentar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito fraco!

O Orador: - Mas, Sr. Deputado, este protesto refere-se também ao conteúdo.
Já aqui foi dito que na revisão constitucional o pensamento do legislador do texto revisto foi bastante claro. O legislador distinguiu nitidamente entre matérias de reserva absoluta e matérias de reserva relativa e esta matéria é uma matéria que consta do dispositivo que se refere à competência relativa da Assembleia, ou seja, está sujeita ao pedido de autorização do Governo
para legislar.
Quererá V. Ex.ª dizer que aquilo que não está na reserva absoluta, está?
V. Ex.ª chamou aqui o argumento da competência para o Plenário se pronunciar na especialidade. Mas, Sr. Deputado, isso apenas seria compreensível se se tratasse de uma proposta ou projecto de lei, que seria apreciado, numa fase final, pelo Plenário, sendo, portanto, lógico que algumas matérias, consideradas
de importância, aqui fossem apreciadas. Neste caso não é isso que se passa, trata-se de dar confiança ao Governo para legislar, sendo certo que a Assembleia
fica sempre com a possibilidade de, afinal, podes aqui apreciar essa mesma matéria através do instituto da ratificação dos decretos-leis.
Parece-nos, pois, Sr. Deputado, que não tem razão. Aliás, se se quisesse fazer a ligação entre o n.º 4, do artigo 171 º e as matérias de reserva absoluta, pura e simplesmente, transcreviam-se todas as matérias que respeitam à reserva absoluta ou, então, fazia-se reversão para ele próprio. Não é isso que acontece, o que está em causa são questões diferentes e o Sr. Deputado não tem razão!
Aqui fica, em nome da minha bancada, o meu protesto pela interpretação de «atirar as coisas», «fazer medo», acerca daquilo que poderá acontecer em termos de Tribunal Constitucional - como é praxe da sua bancada para influenciar, no fundo, a vontade de alguém que hoje tem um estatuto diferente.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, primeiro vai responder o meu camarada Silva Graça ...

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª inscreveu-se, por isso lhe perguntei qual a figura regimental ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, inscrevi-me numa certa altura e neste momento estou a pensar qual será a figura regimental ao abrigo da qual posso pedir a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, para responder se assim o entender, o Sr. Deputado Silva Graça.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria pelas intervenções dos Srs. Deputados Luís Beiroco e Fernando Condesso, visto que trataram do assunto que, quanto a nós, é a questão de fundo deste debate ..., por isso anunciámos que iríamos recorrer acerca matéria para o Tribunal Constitucional.
É verdade que a revisão constitucional passou a matéria em causa da reserva absoluta da Assembleia da República para reserva relativa. É verdade, disse o Sr. Deputado Luís Beiroco, disse-o o Sr. Deputado Fernando Condesso e está na Constituição da República. Mas também é ou não verdade ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Já lá estava!

O Orador: - ... que no artigo 171.º, n.º 4, a única matéria que obriga a votação na especialidade em Plenário é a matéria atinente à organização do poder local? É ou não é verdade, Sr. Deputado (Luís Beiroco? É ou não é verdade, Sr. Deputado Fernando Condesso? E o que é que estava no espírito do legislador constitucionalista quando fez isto?
Penso que os Srs. Deputados ouviram aquilo que eu transcrevi da intervenção do então deputado e hoje juiz do Tribunal Constitucional, Luís Nunes de Al-

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