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790 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Veiga de Oliveira: - Muito obrigado, Sr. Presidente, muito obrigado, Srs. Deputados, por me terem facilitado esta pequena intervenção.
Trata-se de, rapidamente, recordar algumas questões e de impedir que se crie, que se sedimentem ideias que, no nosso entender, não devem merecer acolhimento.
Primeira questão: já antes da revisão constitucional esta matéria se incluía naquelas que poderiam ser autorizadas, por um lado, mas que, por outro, estava incursa no n.º 4 do artigo 171.º Quanto a isto mantém-se exactamente o que existia antes.
Já antes da revisão constitucional havia matérias que não podiam ser autorizadas, simplesmente não estavam ordenadas como estão hoje. Hoje, após a revisão, passou a haver um artigo que é de reserva absoluta de competência e algumas dessas matérias, que já eram de reserva absoluta, passaram a figurar nesse artigo, mantendo-se outras, na competência política e legislativa da Assembleia.

Portanto, a questão de saber se a Assembleia pode ou não pode autorizar o Governo a legislar em matéria de poder local, coloca-se, neste momento, nas mesmas circunstâncias que se colocava- anteriormente, ou seja, se o n.º 4 do artigo 171.º tem um conteúdo concreto ou se é uma mera disposição formal. Foi essa argumentação que foi aduzida aqui pelo então deputado Luís Nunes de Almeida,, que é actualmente juiz do Tribunal Constitucional e que foi. citado.
Mais, para os Srs. Deputados que o não sabem, esclareço que estas questões foram tratadas em sede da Comissão de Revisão Constitucional e o que a FRS na altura pretendia era que elas passassem para a reserva absoluta de competência e isso a AD não consentiu. Em resposta a FRS disse: «não passam então ficam na mesma no n.º 4 do artigo 171.º e ficam a valer a mesma coisa».

Foi isto que se passou e embora isto não tenha nenhum valor interpretativo salientei essa ocorrência para que não se ficasse na Assembleia com a ideia de que tudo tinha mudado, que o que era antes agora já não é, porque aquilo que não mudou foi justamente a interpretação que se fez na altura da Constituição nesta matéria. 15to é, o que o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida quis demonstrar à Câmara foi que havia um conteúdo concreto do n.º 4 do artigo 171.º e que esse conteúdo dizia respeito à exigência de discutir certas matérias, face à opinião pública, no Plenário da Assembleia da República. Portanto, por isso mesmo, elas nunca poderiam ser autorizadas, embora não tivessem sido incluídas na reserva absoluta, por oposição exclusiva dos partidos da AD.
15to foi o que se passou é este conflito - como lhe chamou o Sr. Deputado Luís Beiroco, que agora existe, resulta de um conflito mais profundo baseado na divisão de opiniões entre; por um lado, o PS e o PCP e, por outro, os partidos da AD. Essa divisão existiu, ninguém o pode negar, pelo nosso lado continua a existir, e cabe ao PS manter ou não as posições que tinha, mas não será novo se as não mantiver! Os argumentos formais, para isso, nada valem!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Vou voltar ao fundo da questão já que, acerca da inconstitucionalidade desta matéria, há na minha bancada quem seja muito mais capaz do que eu para intervir sobre esse assunto.
Está presente nesta Assembleia uma proposta de lei solicitando autorização para legislar em matéria das atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.
Não serei eu que, qual conselheiro Acácio do século XX, venha aqui apenas para encarecer a importância das autarquias locais. Também não virei, qual carpideira, lamentar que no que respeita às regiões administrativas, o embaraçoso critério constitucional da concomitância tenha porventura contribuído porque conjugado com alguma má vontade de certos centralistas, para o atraso na sua criação.
Nem virei apenas lembrar que o debate sobre a própria regionalização ficou razoável ou desrazoavelmente incompleto, não por culpa dos autarcas, funcionários e técnicos que o procuraram animar, mas pelo que chamaríamos a falta de convicção do governante responsável por esta área no anterior Executivo. Talvez o empenho aqui expresso hoje pelo Sr. Secretário de Estado constitua uma garantia suplementar de desenvolvimento do processo de regionalização.
Alá nos oiça!

Teremos, então, agora condições diferentes. A maior maioria de sempre, na qual não me situo, assim como não me incluo na sistemática oposição a essa maioria, vem aqui apresentar pela boca e com a assinatura do Sr. Ministro da Administração Interna, entre outros governantes, uma proposta de autorização legislativa, que já começou a ser designada de pacote autárquico. Desembrulhemo-lo, pois.

Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs. Deputados: Como primeiro critério que balizará a nossa apreciação destas propostas, eu diria que tudo o que contribua para o reforço do poder local e a implantação do poder regional terá o apoio dos socialistas autogestionários da UEDS. Tudo o que inverter essa marcha e caminhe no sentido de uma maior centralização, a menos que justificado por alguma grave emergência, deverá contar com a nossa oposição, talvez por vezes minoritária mas buscando-se sempre coerente.

É efectivamente pela maior proximidade dos cidadãos em relação ao poder, pela sua participação nos mecanismos democráticos designadamente a nível local, que a tão falada democracia de base se pode concretizar. E nós, deputados da UEDS, que somos defensores, na prossecução de uma muito legítima interpretação do projecto constitucional, que somos defensores, dizia eu, de uma articulação permanente entre as instituições da democracia representativa e a participação popular directa, pensamos que o povo se aproxima do poder não pela sua identificação mais ou menos messiância com um líder, um duce, um chefe ou um führer, chame-se ele rei, presidente ou presidente-rei, mas pela própria participação nas instituições democráticas, dos mais diversos níveis, do local ao nacional passando pelo regional.

A preocupação de fornecer um quadro legal coerente às consultas populares locais já nos levou a nós,

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