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13 DE JULHO DE 1983 795

É evidente que, de acordo com a minha linha de orientação e com todas as posições que tendo tomado aqui, não responder a um protesto seria ser indelicado. E dado que estou permanentemente aberto ao diálogo, isso significaria, precisamente, fazer recair sobre mim aquilo que eu disse sobre os outros. Seria, pois, uma atitude de incoerência e eu não quero essa incoerência para mim. Não gosto de incoerência nem de indelicadeza, e muito menos para um Sr. Deputado particularmente delicado e gentil.
E a propósito, quero pedir-lhe desculpa pelo ar displicente com que estava aqui sentado, mas ele tem uma significado. L que nós não temos altifalante na mesa da frente e temos de tomar estas posições, assim um bocadinho deselegantes, para escutar o altifalante da retaguarda.
Quero dizer a V. Ex.ª, Sr. Deputado, que ao introduzir aqui a expressão «parece e sublinho a palavra parcela - de incoerência», não quis, de modo nenhum, dar um sentido pejorativo a essa expressão, tanto mais que ela tem um sentido muito vasto e, neste caso, pode e deve ser interpretada como ausência de posição, uma abstenção, obstracção ou qualquer coisa nesse género mas, nunca, uma acusação de incoerência ao partido.

De resto, qualquer partido, qualquer entidade, pode não ser incoerente e ter, às vezes, uma atitude que se possa classificar de incoerência, por lapso na forma de actuação.

De qualquer modo, importa salientar que, ao contraprotestar relativamente ao protesto do Sr. Deputado Roleira Marinho, quero congratular-me com o facto de o Sr. Deputado ter tido oportunidade de proferir uma afirmação que é particularmente importante. E que V. Ex.ª acabou por declarar que está aberto ao diálogo e a contemplar e estudar toda a tramitação daquela Lei n.º 82/III e isso já nos satisfaz pois dá-nos a ideia de que, efectivamente, não foi trabalho perdido e que tudo funcionou em termos de VV. Ex.ª aproveitarem o trabalho executado. Congratulo-me por isso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Barral.

O Sr. (Paulo Boreal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 6/III, que concede ao Governo autorização legislativa para legislar em matéria das atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos, insere-se nos propósitos de, no mais curto prazo, se suprirem algumas dificuldades que têm vindo a revelar-se no dia a dia da vida das autarquias, e igualmente no relacionamento e cooperação destas com a Administração Central.

Sendo o poder local um dos pilares do nosso regime democrático, e constatando-se à evidência que dele tem resultado uma eficaz e estimável acção, através da qual e muito directamente as populações se sentem interventoras, beneficiárias e necessariamente co-responsáveis, forçoso é igualmente reconhecer que urgem introduzir-se as alterações e as emendas que, globalmente, melhorem e tornem mais adequados os mecanismos legais sobre os quais as autarquias alicerçam a sua autonomia e concretizam as suas atribuições.
Haverá ainda de reconhecer-se que, com a revisão do texto constitucional, alguns aspectos normativos do conjunto de diplomas que estruturam o poder local, requerem imediata reformulação e necessária e urgente redacção confirmativa das alterações que a Constituição neste domínio veio contemplar.
Assim, não podemos deixar de concordar com a posição do Governo ao solicitar à Assembleia da República a autorização legislativa para todo um conjunto de medidas de revisão e reformulação nos diferentes domínios onde assentam e se estruturam as atribuições, competências e organização da Administração Local. Esta intenção clara de actuar globalmente, permitirá ao Governo uma política integradora, da qual se poderão esperar consequentes efeitos positivos e que previamente autorizam a antecipada formulação de um juízo muito favorável ao modo como este executivo pretende realizar uma política verdadeiramente responsável no domínio do poder local.
Pouco acrescentaremos às notas justificativas, que em preâmbulo o diploma em discussão apresenta. Parecem-nos suficientemente elucidativas e dignas de realce as preocupações que são deixadas antever, e que resultam não só da própria experiência, como efectivamente são legítima consequência da vontade política de reforçar o papel das autarquias no sentido destas poderem assegurar uma acção ainda mas efectiva e realizadora, através das suas estruturas, com a participação da população, e em cooperação e coordenação com a administração central do Estado.
Parece-nos de irrefutável importância o capítulo no qual se insere a delimitação, e coordenação de actuações entre a administração central, regional e local. É imperioso que sejam traçados com o rigor possível os limites da actuação que impendem e estão consignados às autarquias locais.
A situação actual apresenta-se em vários domínios bastante confusa e contraditória, permitindo que nem sempre a acção dos vários órgãos de poder se pautue com a legitimidade necessária e exigida num Estado de direito, de acordo com regras bem definidas.
A defesa de uma política coerente e eficaz de descentralização da Administração passa pelo rigor
definição, tão completa quanto necessária, de se saber o que compete a quem e como. Uma participação mais responsável das populações requer igualmente o traçado consistente dos limites entre os vários níveis da administração.

Por isso é imperiosa e urgente uma actuação que permita a resolução das dificuldades detectadas, e que resultam da experiência, afirmada na prática do verdadeira municipalismo democrático que temos vindo a conhecer depois do 25 de Abril.
A ampliação das competências e atribuições do poder local, deve corresponder uma maior e melhor perspectiva da atribuição de recursos financeiros, pautando-se esta distribuição por uma necessária revisão dos critérios, e por uma mais eficaz responsabilização pelo uso dos dinheiros públicos.
Sem uma definição clara nos domínios das atribuições e competências, na delimitação clara das actuações entre os diversos níveis da administração, que reconhecidamente permita optimizar os critérios da distribuição do investimento público e estabeleça o quadro correctamente interpretado em matéria de recursos financeiros a atribuir às autarquias locais, não é possível o requerido reforço do papel destas na construção e desenvolvimento do nosso Estado democrático.

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