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I SÉRIE - NÚMERO 20

Quanto à terceira e última pergunta que me colocou - sobre se o Partido Socialista está ou não de acordo que a capacidade da declaração de utilidade pública se deve continuar a atribuir aos municípios -, penso que acerca disso o Sr. Deputado tem uma leitura insuficiente dos nossos propósitos.

Nós julgamos que uma câmara municipal que elabore o seu plano director municipal e que depois u submeta a ratificação - que é a figura que está na lei - não tem qualquer dificuldade com a questão da declaração de utilidade pública e todas as suas figuras complementares, inclusivamente a posse administrativa, desde que isso assente num plano director municipal aprovado, tal como hoje acontece com os planos gerais de urbanização. Desde que as câmaras municipais os possuam plenamente aprovados - é preciso dizer que não são muitos os que se encontram nessas condições - é possível que o processo seja rápido e, digo-lhe mesmo, bastante expedito.

Nas outras circunstâncias, o Sr. Deputado terá de ver que isso tem muitas consequências, nomeadamente no que diz respeito ao direito à propriedade privada,
pelo que esses pedidos de declaração de utilidade pública devem ser feitos de acordo com instrumentos técnicos devidamente aprovados e apreciados, e estou convencido que com a existência de um plano director municipal plenamente eficaz eles resultam muito fácil de executar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça, suponho que para um protesto.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Sr. Deputado, não lhe pedi esclarecimentos, e com muita clareza, para o Sr. Deputado nos vir dizer que nós temos o instituto da ratificação para chamar à Assembleia da República todos estes decretos que o Governo se propõe fazer. O Sr. Deputado far-nos-á justiça de saber que nós conhecemos o instituto da ratificação e que o vamos utilizar.

Mas queria lembrar-lhe uma intervenção do Sr. Deputado Carlos Lage, feita em resposta ao Sr. Deputado Silva Marques, do PSD, relativa à diferença que existe entre uma proposta de lei e o instituto da ratificação.
Dizia nessa altura, a 27 de Junho de 1981, o Sr. Deputado Carlos Lage:

A terceira objecção do Sr. Deputado Silva Marques ê o facto de o Parlamento não ficar privado desta discussão, uma vez que ela poderá mais tarde utilizar o instituto da ratificação, simplesmente isto não é a mesma coisa.

Pois não! Nós estamos de acordo com esta opinião do deputado Carlos Lage proferida nessa altura.
Na verdade, quanto às leis referentes às autarquias locais - se a sua discussão se fizer na Assembleia da República, diferentemente de muitas outras matérias -, essa discussão tem de ser feita, obrigatoriamente, no Plenário. E isto não é assim por acaso! É para se dar a essa discussão maior ressonância pública, maior participação dos cidadãos e maior participação das próprias autarquias. Ora, isto não se conseguirá, como é óbvio, com o instituto da ratificação.
Estou, pois, de acordo com o Sr. Deputado Carlos Lage. O instituto da ratificação não pode, de maneira nenhuma, nem de longe nem de perto, substituir a

proposta de lei que o Governo devia ter apresentado à Assembleia da República.
Mas, em relação às perguntas concretas que lhe coloquei, o Sr. Deputado respondeu, e muito deficientemente, apenas a uma, que diz respeito aos planos directores. Quanto à declaração de utilidade pública, o Sr. Deputado alarmou-se e disse: «ai a propriedade privada; temos de ter todo o cuidado!».
Sr. Deputado, o Partido Socialista e toda esta Câmara aprovou aqui, por unanimidade, a 27 de Julho de 1979, uma lei em que isso ficou claramente expresso, uma lei da República que só por meras razões de inconstitucionalidade formal não foi promulgada e publicada.
O Sr. Deputado não respondeu nada em relação aos baldios, em relação à redução do número de eleitos, nada disse sobre a Lei das Finanças Locais. Daí a razão do meu protesto.

Vozes elo PCP: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Pela boca morre o peixe!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sem querer pôr em causa a posição da minha bancada, utilizo esta intervenção para expor o meu ponto de vista, que é também o ponto de vista dos deputados sociais-democratas eleitos pelas regiões autónomas, sobre uma questão que já por diversas vezes surgiu nesta Câmara ao longo deste debate.

Trata-se de saber se o dever de consulta estabelecido no n.º 2 do artigo 231 º da Constituição existe ou não quando se discute nesta Câmara um pedido de autorização legislativa.
Numa primeira análise, a questão poderia parecer impertinente, já que, segundo afirmaram alguns senhores deputados, em rigor, a questão só se deverá pôr quando o Governo legislar no âmbito da autorização ora solicitada. Então sim, o Governo terá de ouvir os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, segundo esses mesmos deputados. Penso ser esta também a posição do Governo.
Ora, neste tipo de argumentação, salvo o devido respeito, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, existe uma confusão de planos lógicos. Com efeito, são distintos o plano da concessão da autorização e o plano da utilização da mesma autorização. A este nível não existem dúvidas quanto à obrigação de consulta. Mas a questão que ora se põe situa-se no plano da concessão da autorização.
Tem-se dito que aqui a questão é meramente formal, não estando em causa o conteúdo dos diplomas, pelo que não seria necessário ouvir as regiões autónomas a tal respeito. Ora, eu penso, aliás, nós pensamos, que não é assim.

Ainda que formal, a questão é também política, e podem surgir situações que plenamente justifiquem a audição das regiões autónomas. Penso que o presente pedido ilustra eloquentemente uma dessas situações e passo a fundamentar.
Com efeito, a matéria de que se ocupa a proposta de lei n.º 6/III cabe, em parte, na competência legis-

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