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13 DE JULHO DE 1983 811

Portanto, de garantias não falamos mais.
Relativamente à questão que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira apresentou de ser ou não possível a ratificação, eu lembro-lhe que sim, que é possível. Nós próprios aqui, em termos de maioria, já pedimos, sem qualquer complexos a ratificação de um decreto-lei do Governo sobre o Código de Processo Civil, e solicitamos a vinda a plenário desse diploma e ratificamo-lo.
Os Srs. Deputados inclusivamente devem lembrar-se que pediram a ratificação - se não estou em erro do diploma do Governo relativo à criação dos GAT's,
que nós apoiámos parte das vossas posições e melhorámos esse texto, modificando-o. Salvo erro, o mesmo se verificou no que respeita a um diploma que extinguiu os bairros administrativos de Lisboa e Porto.
Portanto, demos também essas garantias e toda a oposição pode saber que nós colaboramos sempre no aperfeiçoamento das leis.

E evidente que eu concordo um pouco consigo quando diz que toda a legislação devia ser compilada num código, que devia ser codificada. Concordo muito
embora não seja essa, enfim, a doutrina mais frequente no estrangeiro e por uma razão simples: é que algumas leis variam tanto, que têm permanentemente de se
adaptar, que estaríamos quase todos os meses a modificar e a actualizar os códigos.
Tem, portanto, os seus perigos mas, pelo menos, no estado actual da nossa legislação, em que estamos a formar algo de novo relativamente ao poder local, pois é evidente que um código daria a garantia da visão de conjunto do poder local que é indispensável.
O outro aspecto que referiu foi o da tutela inspectiva. Pois é evidente que a tutela inspectiva está consagrada na Constituição e eu não quis eliminá-la; quis
dizer sim, também, que uma parte importante da defesa dos direitos dos cidadãos, dos direitos dos munícipes relativamente aos poderes da Administração. devia ser
atribuída aos tribunais de uma forma mais clara, mais simples e que, eventualmente, isso mesmo, poderia inclusivamente fazer com que a tutela administrativa não tivesse eficácia, se o recurso para anular as deliberações dos órgãos municipais pudesse ser mais célere e digamos mais acessível aos próprios cidadãos.
Eram estes os pontos que quis clarificar, e julgo que respondi cabalmente às perguntas que me fez.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para uma intervenção.

O Sr. Meiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só ao fim da tarde de hoje tivemos oportunidade de conhecer uma proposta de alteração
à proposta de lei do Governo de autorização legislativa, que tem um subtítulo que diz «aditamento», apresentada por deputados do Partido Socialista e do Par
tido Social-Democrata.
Embora por princípio tenhamos como perfeitamente certo que qualquer Deputado desta Assembleia pode sempre apresentar propostas de alteração a uma proposta de lei do Governo, temos também por certo que, em matéria de propostas de lei de autorização legislativa, as propostas dos Deputados nunca poderão ser no sentido de alargar a autorização legislativa, mas só poderão ser no sentido de a restringir. E isto porque é óbvio que não se pode dar mais do que aquilo que o Governo pede quando é ele que pede e é ele quem tem o poder de solicitar a autorização legislativa; poder-se-á dar, sim, menos ou até dar nada, se assim se entender.

Em todo o caso, o nosso espanto perante esta proposta ou a nossa perplexidade como é uso dizer-se nesta Casa - é enorme, porque os Srs. Deputados fizeram aquilo que habitualmente se chama uma emenda, mas uma emenda que é pior que o soneto.

Risos do PCP.

E para referir um Sr. Deputado que já pouco se queixava de que estava preso por ter cão e por não ter cão, dir-lhe-ei, que sim, mas que o problema não é do cão, o problema é do dono.

Risos.

De facto, os Srs. Deputados, na ânsia da definirem 0 objecto da proposta de lei de autorização legislativa, definiram-no porventura melhor, mas tornaram mais evidente que o sentido e, por acréscimo e por maioria de razão, a extensão não ficaram definidos. 15to é, ao irem mais longe do que o Governo tinha ido, ao tirarem o manto diáfano de fantasia que encobria a nudez da proposta de lei do Governo puseram-na a nu e a nudez nem sempre é bela, aliás, neste caso não é nada bela!

Risos do PCP.

E que resultou coisas como esta: alterar o período do mandato dos membros autárquicos. Em que sentido, pergunto eu? Aumentando ou diminuindo? E se for para aumentar, quanto? E se for para diminuir, quanto?

15to é, em que extensão?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aperfeiçoar a distribuição de poderes entre o executivo municipal e o respectivo presidente. Ora, além dá vacuidade desta afirmação, qual é o seu sentido e qual é a sua extensão?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Reanalisar o limite demográfico abaixo do qual os órgãos deliberativos das freguesias são substituídos pelo plenário dos cidadãos, pergunto eu em que sentido? Para cima ou para baixo? E se for para um lado ou para outro, com que extensão?
Mas isto é um conjunto de pérolas que nem todo o efectivo suíno do pais seria capaz de deglutir.

Risos do PCP.

E realmente este objectivo, que aparentemente parecia sadio, dos Srs. Deputados que assinaram a proposta, teve de são uma coisa: demonstrar que o Rei ia nu, isto é, que a proposta de lei de autorização legislativa por sobre ser inconstituicional por outros motivos também o era por este, pois não definia, e continua a não definir, nem o sentido nem a extensão daquilo que pede.

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