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O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Luís Saias, pareceu-me ouvir V. Ex. ª dizer que havia diferenças substanciais entre a iniciativa do Governo e a iniciativa da ASDI.
Não lhe farei a injúria de pensar que V. Ex. ª apenas quis distinguir um projecto de lei de uma proposta de autorização legislativa. Naturalmente que quis estabelecer diferenças substanciais que separam a iniciativa do Governo da iniciativa dos deputados da ASDI.
Como eu sou simplesmente um deputado da República e não tenho acesso aos segredos de Estado como os deputados do Governo têm, gostaria de perguntar a V. Ex. ª se nos pode dar uma ideia, mesmo que perfunctória, sumária, do articulado - que algum dia aparecerá mas que com certeza V. Ex. ª tem, dado ter feito a afirmação que fez - pois assim ficaríamos habilitados a saber o que trata o articulado do Governo para o compararmos com o da ASDI, que eu tenho na mão, que li com atenção e que estou disposto a discutir.
Como a autorização legislativa fala da defesa da concorrência e da defesa das práticas restritivas, com certeza que não há contradição entre as duas porque esta matéria é conhecida por vários nomes - leis antimonopólio, leis contra práticas restritivas da concorrência, etc. -, aguardava que V. Ex. ª nos desse essa ideia, mesmo que sumária, do articulado do Governo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Antes de mais, agradeço o elogio imerecido do Sr. Deputado Carlos Brito ao qualificar-me de jurista arguto. É evidente que não sou arguto, sou um pobre jurista que procura ir cumprindo e exercendo a sua profissão.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não apoiado!

O Orador: - Arguto deputado é o Sr. Carlos Brito que já tem dado sobejas mostras da profundidade do seu pensamento.
Pergunta-me se eu não seria sensível à argumentação do Sr. Deputado Magalhães Mota. Bom, parece que o PCP está a ser altamente sensível ou mostra-se muito sensibilizado com a argumentação dos Srs. Deputados da ASDI e, ao que parece, também agora com a argumentação dos Srs. Deputados do CDS.
Já várias vezes tem sido dito que os extremos se aproximam e na realidade parece que se vão aproximando.

Risos do CDS.

O que é certo é que na intervenção que fiz há pouco, deixei claramente dito que não sou sensível à argumentação expendida pelo Sr. Deputado Magalhães Mota em relação a este caso. Haverá outras alturas em que eu seja sensível - e, inclusivamente, até possa concordar- com a argumentação que o Sr. Deputado Magalhães Mota venha a expender sobre outros assuntos. Neste caso não sou sensível, disse das razões porque não era a dispenso-me de estar a repeti-las.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Deixe-me acabar, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado António Taborda disse que eu confundo a forma com o objecto. A realidade é que não se confundem. E se V. Ex. ª quiser pensar um bocadinho., com os necessários distanciamento e imparcialidade, logo concluirá que é completamente distinto - e aproveito para responder também ao Sr. Deputado Narana Coissoró - discutir uma autorização legislativa e discutir o próprio normativo que essa autorização pretende, ela sim, dispor e legislar.

Repare, Sr. Deputado António Taborda: se nós fôssemos aqui discutir a iniciativa legislativa da ASDI, isso consistiria em denegarmos a autorização que o Governo pede. O Governo pede para legislar e dessa forma nós iríamos aqui discutir o próprio objecto desta autorização legislativa, o que quer dizer que esvaziaríamos o pedido do Governo.
Na realidade, uma coisa é autorizar-se o Governo a legislar sobre qualquer coisa e outra coisa é discutir-se aqui o normativo dessa autorização. Portanto, se existe alguma confusão entre a forma e a substância ela vem dos Srs. Deputados António Taborda e Narana Coissoró e não da minha própria pessoa.
Antes de terminar, daria então oportunidade ao Sr. Deputado Carlos Brito de dizer o que há pouco pretendia.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito obrigado, Sr. Deputado.
O que eu queria observar ao Sr. Deputado Luís Saias e se não reconhece uma distinção entre a primeira e a segunda parte da ordem do dia, entre a natureza das matérias que se discutem numa e noutra parte da ordem do dia. E a natureza das matérias que se discute na primeira parte é tal, porque determina o próprio funcionamento da Assembleia da República, que não pode ser posta em causa por essa resolução, tal como o Sr. Deputado aceita que não é posta em causa em relação à figura das impugnações e dos recursos.
Pois também em relação às urgências não pode ser posta em causa, Sr. Deputado. Demonstre o contrário, se é capaz!

O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Brito disse que há uma distinção e que há matérias que terão de ser discutidas.

Simplesmente acontece que essa matéria, que o Sr. Deputado Magalhães Mota pretende ver discutida, não é daquelas que devem ser admitidas.

Por outro lado, o Sr. Deputado Carlos Brito, apesar de o seu grupo parlamentar ter votado contra, não pode de forma nenhuma ignorar que existe uma deliberação da Assembleia da República, que li esta manhã, que diz que, só a título excepcional, poderão ser discutidas e votadas outras matérias que não sejam as propostas de lei da autorização legislativa apresentadas ou a apresentar pelo Governo e a proposta de lei relativa à organização e funcionamento do Conselho da Comunicação Social.

Ora, se é necessário, para que possam ser incluídas na ordem do dia outras matérias, unanimidade e se a unanimidade não foi conseguida, parece-me de todo em todo impróprio que se procure por esta via enviesada introduzir na ordem do dia uma matéria que não pode ser incluída.