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agendamento da discussão do processo de urgência para o projecto de lei que cria o concelho de Vizela, data do dia 30 de Junho, enquanto o pedido de agendamento da discussão do processo de urgência para o projecto de lei n.º 3/III, sobre a extracção e comercialização da cortiça, é muito mais recente. Simplesmente, como o Sr. Presidente retardou o despacho relativamente ao primeiro requerimento, acabou por dar despacho conjunto aos dois requerimentos por nós apresentados.
Em todo o caso, nós, no entendimento de que o primeiro recurso a ser discutido era o relativo ao pedido de agendamento da discussão do processo de urgência mais antigo, organizámos o nosso trabalho tendo em vista essa ordem de precedência.
Aquilo que pedimos à Mesa e ao Plenário é que aceitem alterar a ordem de trabalhos de tal forma que as coisas se processem de acordo com a maneira como nós, com grande lógica e com grande fundamento, organizámos o nosso trabalho. Pedia então ao Sr. Presidente que pusesse esta questão à consideração da Assembleia porque, como todos os Srs. Deputados sabem, se houver consenso, os nossos trabalhos podem iniciar-se desta forma.
Nós preferimos esta solução a suscitarmos agora uma qualquer votação de impugnação, que nos parece deslocada, a propósito de uma questão como esta e que nós próprios não fazemos um empenhamento por aí além. Trata-se apenas de ordenarmos os trabalhos um pouco de acordo com a maneira como os grupos parlamentares organizam o seu próprio trabalho.

O Sr. Presidente: - Sr. Carlos Brito, respondendo à interpelação de V. Ex.ª, pude, através de uma consulta rápida aqui feita, verificar que os recursos diziam respeito, em primeiro lugar, ao projecto de lei n.º 3/III e depois ao projecto de lei n.º 4/III. Fez-se a ordenação sem que se pensasse que isso traria qualquer inconveniente para o Grupo Parlamentar do PCP.
Posteriormente a isto, foi tomada uma decisão de fixação da ordem do dia que, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 26.º e 65.º do Regimento e aplicação do artigo 179 º da Constituição, foi tomada, no exercício da sua competência, por quem a devia tomar, ou seja, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
No entanto, e nos termos do artigo 66 º do Regimento, essa decisão que foi tomada pode ser alterada por deliberação da Assembleia da República, desde que não haja votos contra. É isto que diz a lei. Portanto, Sr. Deputado Carlos Brito, se não houver votos contra e V.Ex.ª desejar que a Assembleia tome a deliberação nesse sentido, a Mesa executará essa deliberação. É só isto que me cumpre dizer em face da sua interpelação.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente só para dizer que o pedido que fazemos é de alteração sequencial da ordem de trabalhos, e as alterações sequenciais carecem, exclusivamente, de uma deliberação maioritária da Assembleia - salvo erro, isto está no artigo 66.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Foi para esse artigo 66 º do Regimento que tive ocasião de chamar a atenção na resposta à interpelação feita à Mesa pelo Sr. Deputado Carlos Brito.
A questão foi suscitada e os Srs. Deputados dos diversos grupos parlamentares devem responder à questão que acaba de ser levantada pelos Srs. Deputados Carlos Brito e Veiga de Oliveira e que se resume no seguinte: há ou não votos contra para que a ordem de trabalhos seja alterada?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição é negativa. Votamos contra, portanto não damos o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Desde que há um grupo parlamentar ou um senhor deputado que vota contra, o assunto está resolvido, passamos à ordem de trabalhos, ...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - ... a não ser que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira ou algum outro senhor deputado deseje interpor recurso ...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Simplesmente - e foi por isso que eu disse que íamos passar à ordem de trabalhos - tenho no meu espírito a declaração que foi feita pelo Sr. Deputado Carlos Brito no sentido de dizer que não desejaria interpor recurso. Foi assim que entendi.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Bem, Sr. Presidente, de facto era essa a nossa atitude inicial. Contudo, em face de uma posição tão marcadamente negativa por parte da bancada do Partido Socialista, designadamente da parte do Sr. Deputado Carlos Lage - como o artigo 66.º do Regimento só exige, neste caso, umas deliberação maioritária, não é necessário consenso - recorremos e pedimos ao Sr. Presidente que ponha a questão ao Plenário e que se delibere se sim, ou não, a Assembleia aceita alterar a sequência da ordena de trabalhos relativamente aos 2 primeiros pontos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, nos termos do citado artigo 66.º do Regimento, a fixação da ordem do dia só pode ser alterada desde que não haja votos contra.
Acontece, porém, duas coisas: em primeiro lugar, não houve trânsito em julgado da decisão, porque na altura em que ela foi pronunciada não havia quorum, portanto transitou para hoje; em segundo lugar, o n.º 2 do artigo 66 º do Regimento diz que: «A sequência das matérias fixadas para cada reunião pode ser modificada por deliberação da Assembleia.» Como diz respeito a uma sequência e como não houve trânsito