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SÉRIE - NÚMERO 952

moldes e não concretamente na questão de transportes. Quanto ao problema da taxa o que se poderá dizei é que é um novo quadro de financiamento do sistema de transportes!
E se fizer as contas verá que os valores são até relativamente baixos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são 20 horas e 5 minutos, mas antes de interromper a sessão informo que deu entrada na Mesa um requerimento assinado por 10 Srs. Deputados, do qual o primeiro signatário é o Sr. Deputado Carlos Lage, que diz o seguinte:
Os Deputados abaixo assinados requerem o prolongamento da sessão de hoje até à 1 hora da madrugada.

Vamos votar este requerimento.

Submetido d votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI, e a abstenção do PCP

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suspendo a sessão, que recomeçará às 22 horas.

Eram 20 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão

Eram 22 horas e• 30 minutos.

Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo os Srs. Ministros da Indústria e Energia (Veiga Simão) e do Equipamento Social (Rosado Correia), e os Srs. Secretários de Estado da Administração Autárquica (Helena Torres Marques), dos Transportes (Murteira Nabo), do Desenvolvimento Regional (Joaquim Fernando Nogueira), e do Tesouro (António de Almeida).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, penso que a Sr.ª Secretária de Estado está inscrita para falar e, de bom grado, cedo-lhe a minha vez. Intervirei, portanto, a seguir à Sr. Secretária de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica (Maria Helena Torres Marques): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O assunto que hoje me traz perante vós é a defesa de um pedido de autorização legislativa que permita a criação de uma taxa municipal de transportes.
Este tema não é completamente novo para a Assembleia da República, pois o Partido Socialista, no final da última legislatura, apresentou com esse objectivo o projecto de lei n.º 389/II. Também não o será, certamente para muitos de vós, que são especialistas nesta matéria.
O objectivo que se pretende atingir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é o da elaboração de uma lei quadro relativa à criação de uma taxa municipal de transportes (TMT) que autorize os municípios, suas associações e federações a decidirem da aplicação de uma taxa destinada ao financiamento dos transportes públicos colectivos.
Esta medida, já largamente testada no estrangeiro, resulta de o Governo considerar que também em Portugal o estabelecimento e a exploração das redes urbanas e suburbanas de transporte público envolvem custos que devem ser suportados pelos vários beneficiários da sua existência.
No passado, o peço de venda dos serviços prestados pelos transportadores era de molde a cobrir todos os custos suportados pelos mesmos, sendo assim habitual a exploração dos transportes públicos por empresário privados.
Porém, o contínuo acumular de erros em matéria da planeamento físico, planeamento urbanístico e de gestão da via pública, a par do aumento real dos custos dos factores de produção, nomeadamente da mão-de-obra, energia e equipamento, levaram a que as condições de exploração se tivessem agravado progressivamente, tendo como consequência que, para determinados serviços, o preço de venda comercialmente praticável passou a não cobrir os custos de produção, o que levou os empresários privados a abandonarem progressivamente a prestação desses .serviços.
Actualmente, como se sabe, os custos de exploração das redes de transportes públicos só em parte são pagos pelos utentes, aceitando-se que o Estado, no âmbito de uma política de interesse social, suporte a diferença entre o custo real e as receitas directas obtidas na exploração.
Assim, pode dizer-se que, actualmente, os custos de produção dos transportes públicos são suportados:
Em parte pelos utentes através do pagamento das tarifas (bilhetes, passes, etc.);
Em parte pelo Estado através de transferências de subsídios, a cargo do OGE.

Esses subsídios concedidos pelo Estado, a título de indemnização compensatória ao serviço de transportes públicos, representam hoje a mobilização de mais de 10 milhões de contos por ano, de recursos obtidos através dos impostos gerais do País.
Na prática todo o contribuinte, qualquer que seja a região onde resida, paga a existência de transportes públicos abaixo do seu custo de produção, quando na realidade os principais beneficiários - os utentes e as entidades empregadoras - se circunscrevem aos grandes centros urbanos.
Ou, dito de outro modo, os habitantes, em especial dos grandes centros urbanos, de Lisboa e Porto, têm os transportes mais baratos, porque estes são subsidiados, embora de forma indirecta, pelos cidadãos de Bragança, de Viseu ou do Algarve, que só muito raramente os utilizam.
Importa, pois, alterar esta situação, criando condições de maior justiça e equidade na repartição de encargos decorrentes da existência de redes de transportes públicos.
Assim, considera-se que a atribuição de indemnizações compensatórias aos transportes públicos e urbanos deve passar a ser da competência dos municípios onde. existam ou venham a existir essas redes de transportes, criando-se, para o efeito, uma taxa municipal de transportes a ser suportada pelos empregadores toda

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