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DE 1933 949

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro de Estado.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Permita-me, Sr. Ministro, que desde já lhe diga que estamos totalmente de acordo com este pedido de autorização legislativa, não só no fundo como na forma.
No entanto, pretendia ser esclarecido sobre um termo usado no articulado da proposta de autorização legislativa.
No artigo 8.º, quando se fala "nos respectivos utentes", creio que valia a pena fazer uma distinção porque, apesar da palavra utentes ter um significado vulgar, penso que aqui quem se pretende obrigar, de algum modo, ao contributo são os utentes indirectos - aqueles que beneficiam indirectamente desse serviço.
Ora, pode surgir a ideia de que se trata de sobrecarregar o utilizador normal do transporte colectivo, quando o que se pretende não é obviamente isso.
Há 2 formas de utilizar e de beneficiar dos transportes, mas o termo utente tem, na linguagem corrente, um significado que pode induzir em erro.

O Sr. Presidente: - Para responder ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem a palavra, se desejar, o Sr. Ministro de Estado.

O Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntes Parlamentares: - Sr. Deputado Lopes Cardoso é óbvio que o sentido é esse até porque a incidência vai ser, como sabe, sobre a massa salarial das empresas.
Mas se entenderem que é necessária uma clarificação, não pomos qualquer objecção a que façam uma proposta.
De qualquer modo, na lei ter-se-á o cuidado de que isso fique bem claro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Morais Leitão, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Morais Leitão (CDS): - E para pedir um esclarecimento ao Sr. Ministro de Estado.

O Sr. Presidente: - Como sabe, Sr. Deputado, os esclarecimentos são pedidos imediatamente após as intervenções ...

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Mas, Sr. Presidente, eu já tinha pedido a palavra.

O Sr. Presidente: - ..., mas de qualquer forma, em face da praxis seguida nesta Casa vou dar-lhe a palavra.
Tem a palavra Sr. Deputado Morais Leitão.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Ministro de Estado, para esclarecer o conteúdo deste debate, queria dizer a V. Ex.ª que concordamos inteiramente com o princípio de que devem ser os utentes a pagar os transportes.
A pergunta que faço é a seguinte: porque é que o Governo entende preferível criar uma taxa municipal para cobrir as indemnizações compensatórias em vez de proceder a uma actualização regular dos preços dos transportes que é a melhor forma de serem os utentes a suportá-los?
Segunda questão: se a taxa visa levar os utentes a satisfazer os transportes, como os custos dos transportes, na parte em que se trata de indemnizações compensatórias, tem vindo a ser suportado pelo OGE, significará isso que vai haver uma redução de impostas para expressar o alívio que esta taxa vai representar para os outros utentes? Ou, pelo contrário, esta taxa municipal mais não é do que uma forma escondida de aumentar a carga fiscal?

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro de Estado, se desejar responder, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado, não seria sério se lhe garantisse que vai haver uma redução de imposta em razão desta proposta de lei. É obvio que não vai haver.
De qualquer modo, o que queremos é que precisamente não seja o contribuinte geral a ser cada vez mais onerado com o aumento do custo dos transportes, mas que aqueles que mais utilizam os transportes paguem mais do que aqueles que utilizem menos. Por isso a proposta vem circunscrita à área das grandes cidades onde, na verdade, o problema dos transportes se põe com mais acuidade.
Mas é claro que a resposta honesta que tenho de lhe dar é a de que provavelmente não vai haver nenhum reflexo ao nível dos impostos que hoje são exigidos ao comum dos portugueses.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Reis Borges.

O Sr. Reis Borges (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputadas: Solicita o Governo autorização legislativa desta Assembleia com vista a instituir uma taxa municipal de transportes, alterando, deste modo, o actual quadro de financiamento dos transportes públicos urbanos e suburbanos de passageiros. Recorda-se que a matéria em apreço fora já objecto, na legislatura anterior, do projecto de lei n.º 389/II, da iniciativa do Partido Socialista.
Não se estranhará, portanto, que a nossa bancada vote, favoravelmente e sem reservas, um tal pedido de autorização legislativa, cujo objecto é preciso e suficientemente claros são a exposição de motivos que a fundamenta e o articulado que lhe conforma o sentido e a extensão.
Mas, independentemente da indicação do seu voto, o grupo parlamentar do Partido Socialista entende dever expressar perante esta Câmara a especial importância que atribui à medida ora em discussão, importância que releva de dois conjuntos de razões simples, mas especialmente significativas: se a medida, por um lado, é susceptível de contribuir para a necessária desdramatização do financiamento dos transportes públicos de passageiros, por outro, potência acções concretas e subsequentes do Governo no domínio da descentralização das estruturas, em cumprimento, aliás, do Programa aprovado nesta Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em toda a Europa, e para além dos respectivos regimes políticos, tornou-se de há muito aceitação pacífica de que a deslocação de pessoas - designada-

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