O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DE JULHO DE 1983 975

razões. Daí que eu pense não precisar de dar mais explicações.

O Sr. José Luís Munes (PS): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há certas fórmulas de cortesia que não são só de cortesia e que são de uso nesta Assembleia e em qualquer Assembleia do mundo civilizado.
Não é admissível que alguém se dirija ao Presidente desta Casa dizendo: "Se V.Ex.ª não percebeu, espero que perceba agora."

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me senti ofendido pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, desejo fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Presidente acabou de referir que não se sentiu ofendido pelas minhas palavras.
Julgo que ninguém, a não ser talvez o Sr. Deputado José Luís Nunes, poderia interpretar aquilo que eu referi em termos de ofensa ao Sr. Presidente.
O que referi precisamente foi que, se o Sr. Presidente não tinha percebido qual era o regime real sob o qual eu gostaria de usar da palavra, naquele momento, depois de lhe explicar, tinha ficado claro que não se tratava daquele artigo que o Sr. Presidente invocara, mas de outro, salvo erro, o da defesa de honra.
Julgo que nesta Casa só o Sr. Deputado José Luís Nunes poderia perceber que havia intenção ofensiva da minha parte.

Protestos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. José Luís Munes (PS): - Sr. Presidente, desejo interpelar novamente a Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado o adiantado da hora, peço o favor de não se prolongar este incidente.
Os Srs. Deputados têm toda a faculdade de lerem o Regimento e, aliás, sabem que o que lá esta escrito é aquilo mesmo que lá está escrito.
Aproveitei esta ocasião simplesmente para chamar a atenção dos Srs. Deputados no sentido de que sobre o facto de invocar aquela fórmula para prolongar os debates noutros termos, que já não eram regimentais, deveria haver uma certa contenção, chamemos-lhe assim.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Munes (PS): - Sr. Presidente, era muito simplesmente para dizer a V. Ex.a, à Mesa, que quando me referi às expressões citadas não falei em ofensa, mas sim em simples uso de fórmulas de cortesia. Nada mais.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputados

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era precisamente para que a questão não se alongue.
De facto, Sr. Presidente, o artigo 97.º do Regimento, sob a epígrafe. "Uso da palavra para explicações", tem o seguinte conteúdo:

A palavra para explicações poderá ser pedida quando ocorrer incidente que justifique a defesa da honra e dignidade de qualquer deputado.

O incidente deve ser resolvido com simplicidade. Suponho, até, que já está resolvido a partir do momento em que o meu camarada Octávio Teixeira se inscreveu para uma intervenção.
Da nossa parte, Sr. Presidente, não há a mais pequena intenção de o prolongar. É nesse sentido que me dirigia ao Sr. Presidente, a fim de que os trabalhos prosseguissem.

Uma voz do PS: - Não é o que estás a fazer!

O Orador: - Gostaria, de qualquer maneira, que ficasse claro que a expressão que teria sido, de facto, usada é a do direito de defesa.
Se o Sr. Presidente entender que a partir daqui é assim que se deve fazer, que é a figura do artigo 97 º que se deve usar (uso da palavra para explicações, para defesa da honra), é assim que faremos.
Entretanto, em relação a este incidente façamos um parêntesis e consideremo-lo terminado.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. De qualquer forma, não sou eu que entendo, é o Regimento, o qual, penso, deve ser cumprido o mais possível.
Tem a palavra para uma intervenção, o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta taxa municipal que se pretende criar é praticamente uma cópia da que existe em França desde 1973 (1971 em Paris). É uma medida que nós defendemos por ser, em princípio, correcta, desde que se salvaguarde que a sua aplicação não venha a ter consequências desastrosas para algumas unidades empresariais que se encontram em situação económico-financeira desesperada.
Daí que defendamos que a autarquia possa vir a isentar empresas nestas condições, segundo critérios que venha a fixar. Mas, tal como está formulada, esta proposta de lei não admite esta possibilidade de isenção, pois ela não está contemplada no seu artigo 6.º.
Esta taxa deveria apenas tentar compensar uma parte da "obrigação de serviço público" das empresas de transporte, que é a que diz respeito à imposição de preços abaixo daqueles que a empresa gostaria de poder praticar.
Porém, existe uma outra parcela (considerada até no regulamento n.º 1191/69 da CEE) que diz respeito à "obrigação de transportar", isto é, à imposição que é feita à empresa de explorar serviços que nunca poderão ser rentáveis, qualquer que seja o preço a cobrar pelo transporte.

Páginas Relacionadas