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A Sr.ª Ilda (Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, passamos à apreciação da proposta de lei n.º 29/III, que autoriza o Governo a alterar o regime fiscal dos tabacos.

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra apenas para dar uma breve explicação à Câmara relativamente à proposta de lei.
Como é sabido, o regime fiscal dos tabacos encontra-se materializado no Decreto-Lei n.º 149-A/T8, de 19 de junho, que consagra um regime de tributação específica. Assim, concretamente, no caso dos cigarros, as taxas variam consoante as características do produto e da embalagem; no caso do tabaco picado e de rapé, varia em função do peso; no caso dos charutos e das cigarrilhas, varia em função dos escalões do preço de venda ao público. Este sistema é complexo, basta ter presente que no caso dos cigarros existe qualquer coisa como 370 taxas específicas.
Pretende-se, pois, desta Câmara autorização para substituir este complicado sistema por um sistema de tributação ad valorem, que é o sistema que está em vigor na CEE.
Não se pretende com esta proposta de lei alterar a carga fiscal, nem a fiscalidade, nem os preços do tabaco; pretende-se tão só, ao longo de 1983, substituir - repito- a tributação específica por uma tributação ad valorem.
Caso esta proposta de lei seja aprovada pela Assembleia, necessariamente que serão ouvidas as Regiões Autónomas quando se tratar de materializar a autorização no respectivo decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Beiroco, Ilda Figueiredo e António Taborda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. (Luís Beiroco (CDS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, quero congratular-me pessoalmente com o tacto de, finalmente, e ao fim de longos anos neste País, o Governo enveredar pelo caminho de fazer chegar a legislação fiscal sobre os tabacos a um sistema ad valorem, eliminando um sistema extremamente complicado que conduzia e conduz neste momento a grandes fraudes.
Mas queria também perguntar ao Sr. Secretário de Estado se o Governo tenciona manter, em relação às regiões autónomas, o regime de excepção e de privilégio em que elas têm vivido nos últimos tempos ou se pretende também introduzir algumas modificações nessa matéria, sabido como é que o regime de excepção de adesão às Comunidades Europeias - que, de certo modo, está na base desta alteração, uma vez que se caminha para um sistema do estilo do que vigora nas Comunidades - continua a vigorar.

HI SERIE-NUMERO 23

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.º Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP) - O Sr. Secretário de Estado, na explicação que deu, ainda que sucinta, referiu que não iria haver qualquer aumento da tributação nos tabacos.

Gostaria, pois, que me esclarecesse se isso se refere ao montante global da tributação, resultante do regime actual sobre os tabacos, ou se também está implícito no que disse de cada caso específico do tabaco. Em resumo, gostava de saber se não vai haver qualquer aumento de imposto para os consumidores de tabaco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António 'aborda (MDP/CDE). - Sr. Secretário de Estado, embora de certo modo ficasse satisfeito com a explicação que V. Exª deu, quanto ao sentido fundamental deste pedido de autorização legislativa, isto é, de transformar radicalmente o tipo de tributação dos tabacos para um outro que me parece mais justificado - ode passar para nova tributação ad valorem, em vez de incidir sobre as características físicas do produto, a única pergunta que lhe fazia é relativa a uma das justificações, que vem no preâmbulo, que aponta no sentido de adaptar sucessivamente a tributação portuguesa ao tipo fiscal em uso na Comunidade Económica Europeia.
Punha-lhe, pois, a seguinte pergunta: porquê a urgência deste pedido de autorização, dado que não me parece que se coadune com a possível entrada de Portugal na CEE? ,

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Relativamente à questão .levantada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, sobre a extensão ou não deste novo regime às Regiões Autónomas, dir-lhe-ei que é um assunto que terá de ser debatido pelas próprias regiões autónomas. A ideia inicial será no sentido afirmativo, mas é óbvio que só depois de ouvidas as regiões autónomas se poderá ou não consagrar em decreto-lei extensão a essas regiões.
No que respeita à questão levantada pela Sr. Deputada lida Figueiredo, reafirmo perante esta Câmara que não há agravamento de impostos; não há alteração nenhuma em 1983 quer do montante de imposto por tipo de tabaco e cigarros quer, inclusivamente, do respectivo preço de venda. Está, pois, fora de questão qualquer alteração nessa área.

No concernente à questão do Sr. Deputado António Taborda, posso esclarecer que, de facto, sentimos necessidade de modificar este regime de tributação, simplesmente pensamos que o deveremos fazer numa altura em que não haja alteração do preço de venda, porque se o tivéssemos de fazer quando, simultaneamente, mexêssemos nas taxas específicas seria bastante mais complicado. Como disse, só em relação aos cigarros, estão neste momento em vigor 360 taxas específicas.

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