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16 DE JULHO DE 1983

O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 4 º, ao qual foi apresentada uma proposta de alteração, subscrita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

ARTIGO 4"

A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada dentro do prazo de 60 dias.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vai ser votada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da UEDS, votos a favor da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 4 º, tal como consta do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, o voto contra do PCP e abstenções do CDS e do MDP/CDE.

E o seguinte:

ARTIGO 4.º

A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada dentro do prazo de 180 dias.-

0 Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 5 º também não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que ponho em discussão o texto constante da proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que ninguém pede a palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

E o seguinte:

ARTIGO 5."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, vamos proceder à votação final global da proposta de lei que acabámos de votar na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a lavor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para produzir declaração de voto, inscreveu-se o Sr. Deputado Magalhães Mota, a quem concedo de imediato a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que, no conjunto das disposições votadas, apesar de termos algumas objecções na especialidade, não havia motivos para que recusássemos o voto favorável global a esta proposta de lei.

O Sr. )Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora na apreciação da proposta de lei n .O 21/II I, que concede ao Governo autorização para legislar em matéria da Orgânica dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e processos respectivos.
Tem a palavra o Sr. Ministro da justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero introduzir este pedido de autorização legislativa explicando com a clareza possível as razões que o motivam.
Quem se encontre minimamente familiarizado com
contencioso administrativo pode facilmente concordar que nos encontramos numa situação extremamente negativa no sentido de que os tribunais levam, quer nas auditorias, quer na 1.º Secção, quer no Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, longo tempo a decidir os processos, o que significa naturalmente que os recorrentes desesperam, que as decisões em muitos casos quando vêm a ser proferidas já não asseguram a tabela dos direitos ou dos interesses legítimos e isso reflecte-se no prestígio dos Tribunais Administrativos e no prestígio da própria Administração Pública.
Não é efectivamente raro que recursos administrativos tenham um período de espera, até à decisão final, de 3 a 4 anos na 1.º secção e de um período mais longo no Pleno do Supremo Tribunal Administrativo quando para ele é interposto recurso contencioso.
Todos compreenderão que essa é uma situação que não se deve manter ou, pelo menos, em relação à qual se devem fazer todos os esforços para que venha a ser alterada.
Não é obviamente por falta de aplicação e de esforço dos magistrados do contencioso administrativo, muito pelo contrário, mas existem situações objectivas e de orgânica dos tribunais que criam estas dificuldades, para além naturalmente do acréscimo que os recursos têm vindo a registar todos os anos.
Este problema, ao qual, aliás, alguns governos já dedicaram a sua atenção, justifica que se pense desde já em realizar uma reestruturação orgânica que porventura não poderá ter a profundidade que se desejaria mas que, pelo meatos, permitirá obviar aos inconvenientes principais.
Como é sabido. tem sido discutido o esquema mais aconselhável para o realizar: se a introdução de uma nova instância de recurso - um tribunal central, como já chegou a ser designado -, se a subdivisão da 1.º Secção do Supremo Tribunal Administrativo em subsecções, se a criação de uma auditoria administrativa, se a modificação da competência entre a auditoria e a 1 º Secção do Supremo Tribunal Administrativo, de modo, por exemplo, a atribuir à auditoria o conhecimento dos recursos dos actos praticados pelos institutos públicos (como sabem, neste momento, o seu recurso é feito directamente para a 1 º Secção, nos casos em que são contenciosamente recorridos).
Este ponto merece ao Governo, como tive ocasião de referir, uma extrema atenção, porque está em causa não só o prestígio da justiça, a legalidade administrativa, objectiva e subjectiva, e a própria eficiência da

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