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16 DE JULHO DE 1983

Em primeiro lugar, gostaria de dizer que, muito embora me tenham desvanecido as considerações que o Sr. Deputado José Magalhães do PCP fez acerca da alta capacidade legislativa do Governo nesta matéria e que permitiria que rapidamente se articulasse uma regulamentação completa do contencioso administrativo - de resto, nas considerações que fez, o Sr. Deputado confirma as qualidades que já tinha quando o conheci como brilhante aluno da Faculdade de Direito, penso que temos que ser bastante mais modestos, pois pela complexidade e delicadeza das matérias é necessário que os horizontes temporais sejam claramente estabelecidos para vermos o que é possível fazer no prazo previsto para esta autorização legislativa, tal como foi pedida, e num prazo mais vasto.
E é assim que muitos dos problemas enunciados, apesar dos trabalhos já realizados, dificilmente podem ser articulados de uma maneira equilibrada e devidamente ponderada num prazo tão curto. Foi por isso que tive a oportunidade de dizer - e agora permito-me repetir - que, no horizonte temporal previsto, os nossos propósitos são, apesar de tudo, relativamente mais modestos e limitam-se a tentar eliminar algumas dificuldades mais patentes no contencioso administrativo e simultaneamente a lançar as pedras para uma construção mais ambiciosa.

Por isso mesmo julgo que será difícil vir a regular de uma maneira exaustiva o processo administrativo, de modo a eliminar a questão que foi há pouco apresentada em matéria de vícios de forma e vícios de fundo. 15so tem repercussões não só em matéria de poderes instrutórios e da disponibilidade sobre o objecto do processo, como tem também consequências, depois, em matéria de limites objectivos do caso julgado. Todas essas matérias requerem uma ponderação que normalmente não será compatível com o prazo previsto para a autorização legislativa.
De qualquer modo, gostaria de lhe referir ainda os seguintes 2 ou 3 pontos. Em primeiro lugar, estou de acordo que numa reforma de fundo se estabeleça a existência da impugnação directa dos regulamentos; parece-me que esse é um ponto que carecerá de uma ponderação atenta, mas sem dúvida que aí os projectos do PCP terão que ser tomados em consideração.

Aquilo que foi referido por vários oradores em matéria de execução das sentenças também terá que ser considerado.
Na prática, os diversos deputados intervenientes acabaram por abranger praticamente todos os problemas do contencioso administrativo. E alguns deles são de resolução relativamente simples, como a observação que o Sr. Deputado Magalhães Mota fez acerca da necessidade de na notificação dos actos constar a fundamentação; é um ponto relativamente simples que pode ser objecto de um preceito legal elaborado com toda a facilidade e que constitui efectivamente uma garantia significativa dos destinatários do acto. E evidente - e digo isto meramente a título exemplificativo - que esse tipo de problemas poderá ser facilmente resolvido.
Nestes termos, o que gostaria de significar é que nós temos a exacta consciência de que numa matéria desta complexidade teremos que proceder por etapas, por aproximações sucessivas e por melhorias que vão sendo introduzidas e que, apesar das palavras proferidas pelo PCP - porventura contra vontade, na medida em que não somos considerados personae gratae -,somos bas-

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tante mais modestos e pensamos que não é possível de um jacto alterar todo o processo do contencioso administrativo. Há, de facto, pontos extremamente importantes que podem ser feitos desde já e foi nesse sentido que nós pedimos a autorização legislativa que esperamos nos seja concedida pelo Parlamento.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos ser muito breves, pois apenas queremos substituir uma declaração de voto por uma declaração de intenção de voto. E esta intenção de voto é a de que o CDS se vai abster.

Vozes do PSD: -Palavra?!...

O Orador: - E isto por duas razões fundamentais. Em primeiro lugar, sabemos da alta competência do Sr. Ministro nas matérias sobre que recai a autorização desta Câmara.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E é particularmente grato ao CDS dizer que o Sr. Ministro, Prof. Rui Machete, tomou parte em muitos dos trabalhos preparatórios que o meu partido, juntamente com o PSD, elaborou sobre a matéria de orgânica, funcionamento e contencioso dos tribunais administrativos. Ora, não podemos de forma nenhuma esquecer este valioso e alto contributo que o Prof. Rui Machete sempre deu ao meu partido ou nos trabalhos em que o meu partido participou.
Naturalmente que nós não somos oposição por oposição; não esquecemos, de forma nenhuma, a competência e o bom trabalho onde eles existem e, por isso mesmo, jamais poderíamos votar contra qualquer iniciativa em que o nome do Prof. Rui Machete estivesse envolvido.
Em segundo lugar, porém, o que sucede é que esta é uma Câmara política e o Dr. Rui Machete faz parte de um Governo a quem nós negamos confiança política. E temos até um mau exemplo ocorrido aqui nos últimas dias: o Sr. Ministro de Estado, Almeida Santos, veio aqui dar-nos a sua opinião pessoal sobre o caso da ANOP, tendo nós vindo a verificar que ele foi posteriormente derrotado em Conselho de Ministros. Ora nós também não sabemos se o Dr. Rui Machete será ou não vencido no Conselho de Ministros quando aí apresentar as suas soluções sobre as matérias que aqui se propõe tratar.
Por isso mesmo, não podemos passar um cheque em branco ao Governo, embora fosse nosso desejo aplaudir e desejar ao Dr. Rui Machete boa sorte no seu trabalho sobre o contencioso administrativo.
São estas as razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nos levam a abster-nos. Nós vamos aguardar o texto do Governo e a reforma parcial, remendada, que o Prof. Rui Machete vai tomar nas suas mãos,
se tivermos opiniões contrárias - e não temos substancialmente muitas, pelo que vimos nos esclarecimentos prestados -, através do instituto da ratificação teremos ensejo de reexaminar todo o problema.