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1046 I SÉRIE - NÚMERO 23

lação e que ele próprio, no seu âmbito, vai implicar uma revisão do sistema de tutela das empresas públicas.
A minha primeira pergunta é sobre o que pensa o Governo em relação a esse Instituto e como é que concilia este pedido de autorização legislativa com a existência de um decreto-lei que já criou o mesmo Instituto.
A segunda pergunta é relativa ao ponto 2, que foi focado ao de leve na sua intervenção e que, a meu ver, revela um espírito de urgência não compatível com uma remodelação parcial do sistema das empresas públicas, ou seja, da estrutura do seu regime jurídico.
A minha pergunta era no sentido de saber se não valia mais a pena, em vez do afogadilho de no prazo de 120 dias irem atacar-se problemas parcelares, encarar-se uma revisão global do Decreto-Lei n.º 260/76, e apresentar-se à Assembleia da República uma proposta de lei que merecesse a discussão prévia e aberta que a matéria das empresas públicas, a meu ver, deve ter, como aliás e oportunamente já referi nesta Assembleia.
Não me parece que esta matéria careça da urgência de autorização legislativa. Antes pelo contrário, penso que ela carece é de uma discussão aberta e transparente, que uma proposta de revisão global melhor justificaria.
Gostaria de ouvir os comentários de V. Ex.ª sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Na nota justificativa são avançados dois tipos de razões, que o Sr. Secretário de Estado depois veio explanar.
Um diz respeito propriamente à estrutura e competência dos órgãos sociais, regras de nomeação dos membros, revisão dos actos sujeitos a tutela, simplificação do processo de aprovação. Uma outra refere-se à eleição dos representantes dos trabalhadores nos órgãos de gestão.
Efectivamente, parece que ninguém porá em dúvida a necessidade de rever o Decreto-Lei n.º 260/76. No entanto, o que me parecia importante era que, de uma vez por todas, se acabasse com aquilo que vem sendo hábito neste país quando há mudanças governamentais ou instabilidade governamental, e que é aquilo a que se chama a dança dos gestores. Isso é mau para os gestores, para as próprias empresas e para o País, porque se trata de empresas públicas.
Quais os critérios que irão definir ou reger o estatuto do gestor para que ele não fique sujeito ao arbítrio das administrações centrais que se vão sucedendo e para que possa desenvolver um trabalho efectivo?
Por outro lado, porquê a necessidade de regulamentação da eleição dos representantes dos trabalhadores quando em muitas empresas eles já estão eleitos e é só uma questão de o Governo fazer o seu empossamento?
Ainda a propósito dos princípios de gestão a considerar, pergunta-se se há ou se existem alguns contratos de gestão firmados com gestores de algumas empresas públicas.
Isto vem a talhe de foice, porque foi tornado público um comunicado da Rodoviária Nacional em que se faz referência a um caso em que poderia existir um contrato de gestão entre actuais gestores e membros do anterior Governo, e que não seria muito claro ou líquido. Eram só estes os esclarecimentos que eu pedia ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Começo por responder à dúvida levantada pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira. Efectivamente, a expressão «poderá», usada no texto, não significa mais do que o Governo pretende que esta Assembleia lhe permitia elaborar essa legislação. Portanto, não se trata de algo que pode ser usado ou não; é algo que se quer usar e ver consentido por esta Assembleia.
Quanto à Sr.ª Deputada lida Figueiredo, admite que a minha exposição e a minha explicação tenham sido curtas mas foram-no intencionalmente para não lhes tomar tempo. Insisto, no entanto, que, não estando a tratar-se da questão de fundo, ou seja, a reforma da lei de bases das empresas públicas, pareceria talvez descabido envolver-me em apreciações dessas questões.
Por outro lado, quanto aos órgãos sociais das empresas públicas sobre o qual pôs uma dúvida concreta, diria que não está em causa intervir no processo eleitoral para a representação dos trabalhadores nos órgãos sociais das empresas. Apenas está em causa criar as condições para que eleições, anteriores ou futuras, possam ter o seu efeito.
Sr. Deputado Morais Leitão, a sua pergunta trata de uma questão relativa à revisão do sistema e, por isso, não lhe poderei ainda responder. A revisão do sistema dependerá de estudos que estão em curso, entre os quais aquele que será levado a cabo pela Comissão Instaladora do Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas.
Com isto, começo por responder ao Sr. Deputado Morais Leitão, porque efectivamente o Governo neste momento embora evidentemente esteja criado tal Instituto- ainda não dispõe do resultado final dos trabalhos preparatórios. Tem havido apenas reuniões de trabalho em que se pode apreciar e intervir, até na tendência desses trabalhos, mas efectivamente só o Conselho de Ministros, ao debruçar-se sobre o resultado final, poderá vir a pronunciar-se acerca desta questão.
O que é que se faz agora que seja incompatível com o que possa vir a resultar da criação desse Instituto? Penso que nada, porque um dos pontos que está em causa resulta já da legislação existente, e essa legislação parece ter prolongamento nas próprias opiniões já manifestadas pela Comissão Instaladora no seu trabalho preliminar, que é separar os dois níveis de gestão; um que diz respeito à gestão corrente, quotidiana, e outro que se refere à gestão mais responsável, gestão superior da empresa, em que se traçam as grandes linhas, em que se acompanha o resultado da política da comissão executiva, que é o conselho de administração.
A remodelação, ainda que parcial, valerá a pena pela simples razão de que esperar pode ser sinónimo de inércia e a inércia pode ser a tentação de quem espera sempre por melhor.
Nós estamos convencidos de que neste momento há problemas que derivam da burocracia instalada na gestão superior das empresas públicas designada-

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