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16 DE JULHO DE 1983

as afasta do processo de negociação - ou do que V. Ex. intitula de «negociação> - que há pouco referiu, falando apenas nas comissões de trabalhadores e organismos eleitos na empresa pelos trabalhadores?
V. Ex.º desconhece as convenções e recomendações internacionais que a esse respeito afirmam que a posição das associações sindicais não deve ser enfraquecida perante a posição desses organismos, devendo estar em pé de igualdade com eles?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Mais 2 questões. A primeira é relativa ao decreto-lei nº 201/83, que, no seu preâmbulo, diz que, de preferência, se operará a sua revogação. Neste sentido, queria perguntar se, operando-se tal revogação, o Governo pensa manter o artigo 7 º desse decreto-lei, evocando-o à lei que vai fazer, pois isso, ao fim e ao cabo, resulta num verdadeiro despedimento individual ou colectivo, no caso de o trabalhador não aceitar o trabalho que lhe é dado no centro de emprego e que seja a milhares de quilómetros do seu local de residência. Note, Sr. Ministro, que isto é muito pior que o que o Decreto-Lei n.º 49 408 estabelecia, já que considerava uma atitude ilícita da entidade patronal transferir o trabalhador para longe do centro da sua vida.
Por último, Sr. Ministro, não vi na proposta de lei, e também não lhe ouvi mencionar, que tencionava impor às empresas quaisquer medidas, nomeadamente de fiscalização de gestão, de maneira que tudo isto não recaia, ao fim e ao cabo, sobre os ombros dos trabalhadores.
Eram estas as questões que lhe queria pôr, Sr. Ministro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, V. Ex º deseja responder já ou no fim?

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Lopes, também para pedir esclarecimentos.

O Sr. Manuel (Lopes (PCP): - É bom que se diga que este é talvez o principal motivo que nos faz estar aqui a esta hora da manhã.
A forma como o Sr. Ministro aqui trouxe esta proposta de lei e a pressa que demonstra em a fazer, seriam, por si só, motivo suficiente para todas as dúvidas que, naturalmente, já tínhamos em relação m esta proposta e que colocaremos em seguida.
Sendo esta uma proposta que pretende - e o Sr. Ministro não o ignorou- colocar trabalhadores na prateleira, com redução de salários, há várias questões que gostaria de lhe colocar, e a primeira é esta: Sr. Ministro, a diferença de salários que os trabalhadores não irão receber temporariamente será algum dia paga pela empresa, se esta voltar ao seu funcionamento normal, ou por alguma outra entidade?
O Sr. Ministro refere aqui órgãos representativos dos trabalhadores e refere-se a comissões ad hoc.

Gostava que o Sr. Ministro explicasse a esta Câmara que nova figura laboral pretende V. Ex.ª criar. Será que o Sr. Ministro, tal como a minha camarada de bancada já aqui referiu, quer proscrever os sindicatos da negociação colectiva que aqui invoca?
O Sr. Ministro disse, em determinado momento, que as empresas negoceíam, e depois disse que, no caso de não haver negociação, o Ministro do Trabalho decide. Não será esta lei - e aqui é que está o busílis da questão - uma forma de o Ministério dar benefícios às empresas que entende - ou até mesmo auxílio económico - que não têm nada a ver com a defesa dos postos de trabalho?
Por último, Sr. Ministro, como pode V. Ex º garantir que através de uma lei desta natureza, tendo em conta outras experiências, porque esta lei não é a primeira que sobre esta matéria se tenta fazer pôr em vigor no nosso país, os despedimentos colectivos não vão continuar a crescer?
Não seria muito mais lógico que os subsídios do Estado pudessem servir para que os trabalhadores, dentro da empresa e mantendo o salário, pudessem, de algum modo, continuar a produzir, para assim aumentar a produtividade das empresas, para que elas saíssem da situação económica difícil em que se encontram?
O Sr. Ministro falou em empresas em situação económica difícil. Que medidas irão ser tomadas para resolver os inúmeros casos de empresas nesta situação, que são do conhecimento dos respectivos ministérios da tutela e que se arrastam há meses e meses? Não é necessariamente com esta proposta de lei - e gostaria que me respondesse a isto - que o senhor vai alterar esta situação.
Eram estas algumas das questões que por ora lhe queria pôr.

O Sr. Presidente: - Ainda para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Furtado Fernandes.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Sr. Ministro, desejaria, da parte da ASDI, formular algumas questões sobre o assunto em apreço.
Diz-se na exposição de motivos da proposta de lei que a iniciativa do processo de suspensão temporária do contrato de trabalho deveria pertencer à empresa, de acordo com o princípio de haver negociação entre as partes, e prevê-se, inclusivamente, a hipótese de o Ministério do Trabalho deliberar, se as partes não chegarem a acordo. Pergunto se o processo pode vir a ser desencadeado, se os órgãos representativos dos trabalhadores nem sequer quiserem negociar tal matéria.
Em caso de desacordo no já citado processo negocial, quais são os critérios que determinarão a decisão em definitivo do Ministério do Trabalho, prevista no artigo 4 º da proposta de lei? Em partículas, como serão determinados os trabalhadores que verão os seus contratos de trabalho suspensos, isto ainda na hipótese de não ser possível obter consenso entre as partes?
Relativamente aos prazos em que poderá vigorar o regime de suspensão, diz-se na exposição de motivos da proposta que se terá de proceder à sua definição rigorosa, e, não obstante, estabelece-se seguidamente que, quando a suspensão for determinada por motivos de ordem conjuntural, o prazo será de 3 meses, em-

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