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O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O MDP/CDE votou favoravelmente esta proposta de lei do Governo por entender que todas as peripécias e todos os problemas formais e constitucionais que ela na sua primitiva redacção levantava foram resolvidos, e, portanto, se resumia a uma pura questão técnica de transferência de verbas entre ministérios, que é da competência do Governo. No entanto, cremas que as peripécias que a proposta de lei veio a ter talvez fossem devidas ao facto de este ser um governo que sucede ao governo AD, de o Ministério das Finanças não estar nas melhores condições e do pouco tempo que teve até agora.

O Sr. )residente: - Ainda para formular uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao fim de numerosas e muito conturbadas peripécias, acaba de ser reposta a legalidade num terreno em que ela nunca deveria ter sido beliscada. Portanto, consideramos que foi realizado 0 objectivo primordial por que nos batemos ao longo destas horas. 15to é, o de evitar que na Assembleia da República fosse aprovada, ou consagrada de qualquer forma, uma proposta de lei governamental que erra duas versões pretendia que o Parlamento se despojasse de prerrogativas, que detém em exclusividade e que não pode delegar, para as transferir em bloco para o Governo por um período de 6 meses.
Surpreendeu-nos e chocou-nos que esta proposta de lei pudesse ter sido apresentada. Surpreendeu-nos e chocou-nos que em 24 horas pudesse ter sido substituída por uma outra de teor idêntico, mantendo a inconstitucionalidade inicial que a viciava.
No entanto, não podemos deixar de nos congratular por, ao fim de intensíssimos debates, de argumentos que exprimiam aquilo que é pacífico na doutrina constitucional portuguesa, o Governo tivesse recuado e tivesse reposto, numa via saudável, aquilo que são regras elementares do direito orçamental, do direito financeiro português.
Uma vez que isto aconteceu, o meu grupo parlamentar absteve-se em relação ao normativo que acabou por sair daqui - que nada tem a ver, importa sublinhar, com o conteúdo originário, visto que representa uma alteração radical, por razões que têm a ver com a nossa posição em relação à política orçamental que este governo adopta. Só por essas razões é que, face a esta redução drástica de conteúdo da proposta governamental, o Grupo Parlamentar do PCP se absteve.
Não podemos deixar de considerar que este incidente desenvolvido em torno destas propostas traduz a atitude que o actual bloco governamental tem tido em relação à Assembleia da República, que neste caso foi corrigida, com reposição das prorrogativas que cabem a esta Assembleia da República e, portanto, com um resultado global positivo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa

I SERIE - NUMERO 23

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação que eu quero formular vai no sentido de pedir a V. Ex.ª que, usando dos seus poderes, possa rebaptizar a lei e que lhe possa chamar simplesmente «Lei de alteração do OGE para 1983», tal como ela e de facto, para que deixe de se chamar essa coisa incrível que era o seu nome originário, que felizmente foi mudado depois do debate na Assembleia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a chegar ao intervalo do almoço, e creio que não valerá a pena entrarmos na apreciação do ponto seguinte da ordem do dia.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Apesar de não se encontrar na sala nenhum Sr. Deputado do CDS, dado o adiantado da hora, declaro reaberta a sessão.

Eram 16 horas e I S minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos apreciar a proposta de lei n.º 25/III, que autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a conceder empréstimos e outras operações de crédito activas, de prazo superior a 1 ano, até ao limite de 60 milhões de contos.
Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (António de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta de lei é apresentada ao abrigo da alínea h) do artigo 164.º da Constituição. Com ela o Governo pretende obter a fixação de um limite para poder efectuar operações de crédito em casos de absoluta necessidade.
Pretende-se substituir deste modo o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 49 240, de 15 de Setembro de 1969, e que foi revisto aquando da revisão da Constituição.
As operações de crédito que nos propomos efectuar terão como limite 60 milhões de contos, divididos em duas tranches: uma para cobertura dos empréstimos efectuados desde n revisão da Constituição até à data actual e outra, de 40 milhões de contos, que é o montante destinado às necessidades do Governo até ao final do corrente exercício. A aplicação deste montante será, como disse, para casos de absoluta necessidade, nomeadamente para empréstimos que foram avalizados pelo Estado e que terão de ser substituídos por empréstimos directos. Os limites gerais de prazo variarão entre 1 e 5 anos, e as taxas de juro serão ligadas à taxa básica de desconto do Banco de .Portugal.
Fico à disposição dos Srs. Deputados para qualquer pedido de esclarecimento que me queiram formular.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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