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I SERIE - NUMERO 23

Reconhecemos que o Governo foi pouco preciso no sentido de fornecer a esta Câmara elementos quanto ao regime que pretendia implementar. Considerámos, no entanto, que o sentido da autorização legislativa estava suficientemente definido para lhe podermos dar o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, passamos agora à apreciação, na generalidade, da proposta de lei ri.<_ que='que' respectivos.='respectivos.' e='e' governo='governo' orgânica='orgânica' em='em' iii='iii' dos='dos' concede='concede' processos='processos' administrativos='administrativos' tribunais='tribunais' ao='ao' p='p' legislar='legislar' autorização='autorização' fiscais='fiscais' para='para' matéria='matéria' da='da' _='_' _21='_21'>

O Sr. Carlos ,age (PS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes mesmo de se iniciar a discussão desta proposta de lei, pretendemos propor uma pequena alteração na sequência das matérias, que vai no sentido de que se discuta primeiro a proposta de lei n.º 33/III, que autoriza o Governo a definir ilícitos criminais ou contravencionais e a definir as correspondentes penas e a doseá-las, e que a que o Sr. Presidente referiu passe para o ponto a seguir. 15to, ao abrigo do n.º 2 do artigo 66.> do Regimento.

O Sr. Presidente: - Vou procurar saber qual o entendimento das restantes bancadas.
Entretanto, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, damos o nosso acordo à proposta do Sr. Deputado Carlos Lage e, concomitantemente com ela, queria formular um pedido: o de solicitar à Mesa que antecipasse o intervalo das 17 horas e 30 minutos para que o meu camarada, que irá intervir sobre esta matéria, possa estar presente, dado que neste momento se encontra numa comissão.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado se opõe à antecipação do intervalo?

Pausa.

Não havendo qualquer oposição, assim faremos.
Está, pois, interrompida a reunião por 30 minutos.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos então à discussão, na generalidade, da proposta de lei n º 33/III, dado não ter havido objecções ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Presidente, efectivamente nós não objectámos esta alteração da ordem do dia, o que não quer dizer que estejamos a favor.
15to significa, portanto, que se houvesse alguma votação nesse sentido nos absteríamos.

Entretanto tornou assento na bancada do Governo u Sr. Ministro da justiça (Rui Machete).

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, Srs. Deputados, apreciar, na generalidade, a proposta de lei n.º 33/111, que autoriza o Governo a definir ilícitos criminais ou contravencionais e a definir as correspondentes penas e a doseá-las.
'Irem a palavra o Sr. Ministro da justiça.

O Sr. Ministro da postiça (Rui Machete): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma muito sucinta intervenção inicial na medida em que se trata de uma autorização legislativa que é habitual qualquer Governo solicitar à Câmara e que tem a sua explicação na própria natureza das normas jurídicas.
Como W. Ex.º' bem sabem, a coercividade é uma característica própria do ordenamento jurídico, as sanções penais - e necessariamente, por isso, a definição dos tipos penais - fazem parte do tipo de sanções que o ordenamento prevê e aplica.
Os únicos pontos que me parecem de salientar são dois: por um lado, a passagem das penas de 2 para 3 anos resulta das alterações introduzidas na dosimetria das penas pelo Código Penal, dosimetria que deve ser expressamente a medida do uso desta alteração no que se refere às penas, e, por consequência, em vez de 2 anos, que era na altura o limite das penas correccionais para depois passarmos às penas maiores, hoje esse limite põe-se, em termos de equivalência, nos 3 anos.
A segunda observação diz respeito ao montante das multas, e o esclarecimento que gostava de prestar à Câmara é este: suponho que na passada quinta-feira tive já oportunidade de referir que a ideia da substituição das penas de prisão por multa em muitos casos e plenamente justificável. E essa, aliás, uma das principais orientações da filosofia do novo Código Penal.
Mas, o que não parece correcto é que, apesar da inflação que se registou ao longo dos últimos anos, se continuem a aplicar penas e multas que tornam o carácter doloroso da sanção perfeitamente irrisório. E é nesse sentido que o montante máximo da pena é elevado.
Já agora, gostaria de recordar que num país como a Alemanha Federal, com um sistema penal que funciona bem, qualquer coisa como 93 % das sanções penais aplicáveis são penas de multa e só 7 %, portanto um número muito reduzido, é que são apenas privativas da liberdade.
15to significa que a orientação básica do sistema não está errada - é evidente que a experiência há-de vir a revelar que se terão de introduzir as correcções que venham a ser adequadas - mas o que naturalmente não pode acontecer, tal como não acontece nos países onde esses sistemas são aplicados, é que as penas de multa sejam perfeitamente irrisórias e que, por consequência, as pessoas sejam indiferentes, de ponto de vista patrimonial, que não de um ponto de vista

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