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16 DE JULHO DE 1983

para a autorização, seria preferível que na próxima
revisão constitucional se introduzisse uma alteração
nesse sentido.
Penso muito sinceramente que não, porque é muito
importante manter a hierarquia dos valores e das
competências e, muito embora na prática não seja normal
mente exequível que a Assembleia venha a legislar
em questões menores - e só a propósito de questões
menores do ponto de vista penal -, todavia o princípio
pio da supremacia da Assembleia nesta matéria mantém-se
e pessoalmente penso que é um ponto que deve

permanecer. Assim, não penso que seja inútil, apesar Risos.
da observação do ponto de vista prático.

15so leva-me a explicar por que motivo o Governo
não pode concordar com a proposta do Sr. Deputado
Magalhães Mota. Compreendo as razões que apresentou
; é óbvio, todavia, que a Comissão Permanente
não tem possibilidades de conceder autorizações legislativas

Mas o ponto a que me queria referir não é esse; é
que, efectivamente, esta autorização de carácter genérico
pode abranger coisas relativamente tão simples,
em função da magnitude do problema da competência
da Assembleia que estamos a analisar, como umas
multas num diploma relativamente pouco importante.
Parece-nos muito importante preservar a eficácia
do trabalho da Assembleia e do Governo como uma
condição indispensável ao correcto funcionamento das
instituições democráticas e não complicá-lo excessiva
mente com um amontoado de trabalho que não tem
grande relevância e que, no fundo, acaba por ser
apenas um respeito meramente formal.
Compreendo, portanto, a razão que justificou a
observação do Sr. Deputado Magalhães Mota, mas o
Governo não concorda com ela.
Quanto ao segundo ponto, trata-se, no fundo, de
um problema que tem uma objecção do mesmo tipo.
E evidente que se o Governo pediu uma autorização
legislativa especial ou específica - na terminologia
que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira preferia -
não é normal nem natural que venha a utilizar esta
autorização genérica.
Mas bem pode acontecer que, já esgotada a autorização
que, como V. Ex.ª sabe, não pode ser utilizada

2 vezes num problema menor -, ficaria impedido,
por razões que não se descortinam, justamente porque
se trata de um problema menor e idêntico ao das outras
autorizações, de admitir uma exclusão nessa matéria ou
nesse domínio.
Penso que se trata aqui de uma perspectiva conceptualista, perfeitamente compreensível e justificável, mas
que também em termos práticos me parece criar dificuldades que a concepção material dos valores em
jogo não justifica.

O Sr. )Presidente: - Não havendo mais oradores
inscritos, passamos à votação na generalidade da proposta de lei n.º 33/III, que autoriza o Governo a definir ilícitos criminais ou contravencionais e a definir
as correspondentes penas e a doseá-las.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a
favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto,
tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel fendes (PCP): - Uso da palavra apenas para protestar, isto é, afirmar com solenidade qual a razão íntima desta votação a que acabámos de proceder.

E óbvio que o pedido de autorização legislativa que nos foi presente não era mais do que o exercício de uma faculdade legítima e, de resto, desorna de uma prática inócua. Mas, como foi adiantado pela minha bancada, esta Governo é por nós considerado persona non grata ...

... e isso basta para que, em sede de não outorga de confiança política, não concebamos, de modo nenhum, que ele venha a legislar de forma inteiramente correcta nesta ou em qualquer outra matéria.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Acresce que não chegou a ser completamente explicitado pela intervenção do Sr. Ministro da Justiça o que entende por pena menor. Para nós o qualificativo de pena menor mereceria um pouco mais de reflexão; há que saber: menor à luz de quê? Mensuralizado em função de que parâmetros? Como, por exemplo, o Sr. Ministro sabe, a exploração de menores na mendicidade é punida com pena até 3 anos, e, todavia, não a poderemos considerar, de maneira nenhuma, uma pena menor; não é uma questão menor

transferindo agora do âmbito meramente jurídico para o âmbito metajurídico e para a discussão sociológica que esta problemática envolveria.

15to é, há razões de fundo que apoiam inteiramente as dúvidas que temos e que justificam, com toda a clareza, sem qualquer espécie de ambiguidade, a abstenção, que foi o sentido de voto da bancada do Partido Comunista Português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): -Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: O MDP/CDE absteve-se nesta votação por entender que esta proposta de lei é extremamente vaga quanto ao sentido preciso da autorização legislativa que pede. Só a dosimetria dos crimes que pretende vir a tipificar, em nosso entender, não chega para lhe dar o sentido exigido no artigo 168 º, n.º 2, da Constituição.

Por outro lado, não entendemos que o prazo assinalado no artigo 4 º desta proposta de lei se compagine com o pedido de urgência que a mesma retém.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo vai legislar sobre variadíssimas matérias, o mesmo é dizer que vai criar direito, que vai produzir direito. Necessita, por isso, de prevenir as violações às normas que vai criar, já que o que define o direito é a possibilidade de aplicar sanções a impor a todos aqueles que o violem.

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