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I SERIE - NUMERO 23

Se assim não fosse, as normas legais a criar agora ficariam como que simples normas morais sem a força que advém das penas mais ou menos severas e sem o vigor da sua eventual perseguição criminal. Ficariam como que simples conselhos aos cidadãos sem poder de imposição e por isso acatáveis ou não por aqueles, com as graves consequências sociais que daí adviriam.
Bem se compreende, pois, a proposta de lei de autorização legislativa em causa, aliás, como aqui já se disse, tradicional nesta Assembleia em períodos como o que agora vivemos.
Serão inoperantes, a nosso ver, os ataques que certas oposições lhe fazem, nomeadamente e por hipótese no não balizamento, digamos assim, da criação de tipos criminais.
Tentar agora um enquadramento desses futuros ilícitos seria como que adivinhar esse futuro, prever o que viria a ser necessário, o que pelo menos será extraordinariamente difícil e até praticamente impossível.
Correr-se-ia, por exemplo, o perigo, que bem sério seria, de surgir a necessidade de criação de um certo tipo de ilícito que, por estrito enquadramento que agora fizéssemos, não poderia deixar de ser criado e deixaria ilibados aqueles que actuassem nesse aspecto anti-socialmente.
A proposta de lei é, por isso, normal e os limites de punição surgem como razoáveis, tal como o período, que também o Governo pede, nos parece razoável.
Daí que a votemos pela afirmativa, até porque, para além do mais, o Governo merece a nossa confiança. E se outras razões não houvesse para a existência dessa confiança, bastava-nos que tivesse sido agora etiquetado pelo Partido Comunista Português como persona non grata.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. (Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito

O Sr. Nogueira de frito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Entendemos a proposta correctamente formulada, correspondendo a uma prática tradicional nesta Câmara, neste tipo de ocasiões: consideramos suficientes e claras as explicações fornecidas à Câmara pelo Sr. Ministro da justiça; consideramos que, por iniciativa do Governo e do Sr. Ministro, a autorização legislativa não irá ser utilizada em termos que ponham em perigo a liberdade dos cidadãos; mas entendemos que esta proposta de lei é uma proposta nitidamente instrumental e, nessa perspectiva, porque não votamos a confiança no Governo e porque selectivamente não aprovamos algumas das propostas que ele aqui apresentou e nos abstivemos em relação a outras, a nossa posição não podia ser outra que não fosse a de abstenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para declarações de voto, vamos passar à votação deste diploma na especialidade.
Se os Srs. Deputados estiverem de acordo faremos apenas a leitura das propostas de alteração que entraram na Mesa.

Pausa

Como ninguém se manifesta contra, assim procederemos.
Vamos então proceder à apreciação do artigo 1 º, que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Refiro-me concretamente à alínea a) do artigo 1 º Nos termos do artigo 168.1, n.º 1, da Constituição, o que constitui reserva desta Assembleia da República é, em matéria de ilícitos de mera ordenação social, apenas o respectivo regime geral. É isso que resulta da alínea d) do n.º 1 do artigo 168 º, ou seja, que o Governo não precisa de nos pedir uma autorização nessa matéria e que, por isso mesmo, também a legislação que publica não fica sem sanção se entrarmos no campo do ilícito de mera ordenação social. Apenas quando se trata de definir crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, ou seja, apenas no capítulo da alínea c) do ri." 1 do artigo 168 º da Constituição, o Governo precisa da autorização desta Assembleia da República e como tal aquilo que eu sugeria - e não me parece necessário estar a formalizar por escrito uma proposta tão simples como essa - era a simples eliminação da expressão «ou contravencionais» que consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 168.º

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É, sim, senhor!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria apenas de fazer uma pequena precisão de carácter técnico ao que o Sr. Deputado Magalhães Mota acabou de dizer. ); que, ao que tudo leva a crer, parece que a nossa ordem jurídica se prepara, na execução de um plano que talvez desde o primeiro governo constitucional se começa a adivinhar, cindir definitivamente 0 ordenamento repressivo português em duas categorias: crimes e contra-ordenações. É assim na generalidade dos países. Só que, e também à semelhança do que aconteceu na generalidade dos países, há uma categoria intermédia que são as contravenções, contravenções que tenderão a desaparecer, mas é natural que a título meramente transitório, e por razões de carácter prático, ainda haja a necessidade de lidar com elas. É que as contra-ordenações são, como sabe, aplicadas por autoridades administrativas e Portugal não dispõe ainda de um rede de autoridades administrativas em condições de aplicar contra-ordenações em todos os domínios. Nessa medida, justifica-se.
Ao presente temos uma classificação tripartida: temos os crimes, temos as contravenções e temos as contra-ordenações. Logicamente as contravenções devem desaparecer. E dou-lhe um exemplo: na Alemanha, as contra-ordenações aparecem em 1952 e só em 1961 é que se eliminaram definitivamente as contravenções. Só a partir dessa altura é que se estabeleceu uma dupla via e se apartaram definitivamente as águas.
Neste momento o legislador português tem ainda de lidar com as três categorias e doutrinariamente é muito discutível saber se as contravenções são ou não são de reserva relativa da Assembleia da República. Por

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