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16 DE JULHO DE 1985 1045

esclarecimentos do preâmbulo e do articulado, para que VV. Ex.ªs possam mais facilmente julgar da justeza e da urgência destas medidas.
Começarei pelo n.º 2 da proposta, talvez porque menos claro quanto ao seu possível desenvolvimento, e exemplificarei: actualmente um subsídio ou uma dotação de capital são atribuídos pelas tutelas das empresas, mas a libertação desses fundos tem de ser novamente objecto de intervenção governamental. Seria desejável que uma intervenção bastasse.
Outro exemplo: a fixação de um simples critério de autorização de investimentos atravessa, pelo menos, duas tutelas, e não justificaria mais do que a intervenção de um serviço técnico competente.
Outro exemplo ainda: um despacho dito conjunto é afinal um despacho sucessivo e não simultâneo. Um orçamento de investimentos proposto pela empresa é objecto de parecer de um serviço, é submetido a um membro do Governo, passa a outro membro do Governo, que o submete a outro serviço que, por sua vez, pode fazer comentários que levem o segundo membro do Governo a não aceitar a posição do primeiro, voltando tudo à origem.
É inaceitável que estes procedimentos continuem a marcar o dia-a-dia das empresas. O que se pretende é minimizar tempos encurtando circuitos, esperando-se também que encontros regulares institucionalizados entre as tutelas, cada uma munida dos seus pareceres técnicos, permitam decidir conjuntamente e dispensar correios às vezes quantos de ida e volta para poderem decidir finalmente cada uma das tutelas a seu tempo.
Naturalmente que isto obedece a 2 princípios básicos: o acautelamento dos interesses do Estado e a eficácia e responsabilização da gestão. A própria natureza das empresas a isso obriga, como parte do sector público, por um lado, e como unidades económicas autónomas, por outro.
No que se refere ao n.º 1 da proposta de lei, por ser mais directo, dispensar-me-ei de dar esclarecimentos.
Legislou-se recentemente em matéria de gestores, referindo-se órgãos que na prática existem, mas que não têm cobertura legal. Há que encontrá-la, construindo na lei a pirâmide dos órgãos de gestão superior, subordinada a partir do Governo, até às comissões executivas em que os conselhos de administração delegam a gestão dos negócios correntes no dia-a-dia.
Legislou-se no passado sobre co-gestão. O Governo pretende pôr em prática o sistema. Mas ainda estão por ajustar os estatutos das empresas e por regulamentar essa co-responsabilização dos novos gestores no seu duplo mandato, conferido em nome do interesse público, por gerirem património do Estado, e em nome dos trabalhadores, por deverem trazer à gestão a perspectiva daqueles. Ë o que se pretende fazer.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Não sei se fui eu que não ouvi bem, mas de qualquer forma gostaria de ser esclarecido sobre o significado que o Sr. Secretário de Estado atribui à palavra «poderá» no n.º 2 do artigo 1.º, quando se diz «esta autorização poderá abranger». Não entendo bem se neste momento existe uma dúvida quanto à simplificação desse tipo de processos que o Sr. Secretário de Estado, e bem, referiu como entravando os processos de decisão nas empresas públicas e nas suas relações com a tutela e porquê, digamos, esta hesitação do «poderá». Era só este o pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): -De facto, a apresentação desta autorização legislativa para o Governo poder legislar sobre um assunto tão importante, como é o Estatuto das Empresas Públicas, merecia uma maior explicação, quer na nota justificativa quer ainda na própria intervenção do Sr. Secretário de Estado.
Isso não aconteceu, não sei se ainda irá acontecer ao longo do debate, mas de qualquer modo, desde já lhe digo, Sr. Secretário de Estado, que temos muitas dúvidas sobre a utilização desta autorização legislativa por parte do Governo. E temos tantas mais dúvidas quanto, desde logo, se pode aqui pôr uma questão importante, que aparece aliás referida, quer na nota justificativa quer no artigo 1.º, e que tem a ver com os órgãos sociais das empresas públicas, nomeadamente com o problema dos gestores eleitos pelos trabalhadores.
Como todos sabemos, este é um problema que tem vindo a ser levantado ao longo destes anos. Numa futura intervenção, terei oportunidade de me referir mais aprofundadamente sobre esta questão.
No entanto, queria pôr-lhe a seguinte pergunta: para quando o reconhecimento da participação dos gestores eleitos pelos trabalhadores? Para quando as suas funções efectivas nos órgãos para que foram eleitos pelos trabalhadores, de acordo, aliás, com a Lei n.º 46/79, sobre as comissões de trabalhadores, e com o artigo 55.º da Constituição da República?
Ainda sobre esta questão queria perguntar ao Sr. Secretário de Estado se pensam fazer alguma alteração ao estatuto actual das empresas do sector empresarial do Estado, isto é, das empresas públicas, que ponha em causa a Lei n.º 46/79.
O Sr. Secretário de Estado referiu que não irá fazer uma reforma de fundo. De qualquer modo, deu apenas alguns exemplos sobre os actos sujeitos a tutela, em relação à revisão que iriam fazer. Mas é apenas essa a revisão que vão fazer? Ou a revisão será mais profunda?
Também quanto à simplificação dos processos para a aprovação tutelar, em que sentido vai ela ser feita?
Há aqui toda a série de questões que é preciso esclarecer, nomeadamente quanto aos princípios de gestão que irão ser redefinidos. Que princípios de gestão irão ser redefinidos e em que sentido irá ser feita essa redefinição?

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Como é do conhecimento do Sr. Secretário de Estado, o Governo anterior criou o Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas, que se encontra em regime de insta-

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