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16 DE JULHO DE 1983

mente, referi alguns exemplos quanto às sucessivas intervenções das tutelas- e, por isso, há que simplificar no sentido de se evitarem custos, antes que se agravem problemas ou, pelo menos, não deixar que se contribua para o agravamento de problemas conhecidos nesta área.
O Sr. Deputado António Taborda, do MDP/CDE, refere que a eleição dos trabalhadores para os órgãos de gestão poderá ser afectada por esta intervenção do Governo na meia dúzia de medidas que pretende tomar. Penso que isso não está em causa - aliás, não seria intenção do Governo fazê-lo -,porque, como há pouco disse, as eleições serão respeitadas. Não há intervenção no processo eleitoral, mas há sim preparação das condições para que quem for eleito possa trabalhar activa mente nos órgãos adequados.
Disse - e estou de acordo consigo - que a dança dos gestores é má, mas não estamos aqui a examinar nenhum projecto de alteração do estatuto do gestor público. Recentemente e pelo anterior Governo foi legislado sobre essa matéria. Nós apenas pretendemos, presentemente, alterar algumas das disposições da Lei de Bases das Empresas Públicas e não do estatuto dos gestores.
E claro que, quanto à questão de se saber se há contratos de gestão, dir-lhe-ei que só conheço um já aprovado pelo anterior Governo. A questão ainda não foi posta em termos de generalização pelo actual Governo, no sentido de ser decidida em consenso e ser definida a política adequada.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - E para protestar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.º Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Queria fazer um protesto por duas razões essenciais.
A primeira reporta-se às respostas dadas pelo Sr. Secretário de Estado acerca das alterações relacionadas com o n.º 2 do artigo 1 º Se se trata apenas de uma simplificação da burocracia, então, Sr. Secretário de Estado, por que não resolver isso por meros actos administrativos? Porquê uma autorização legislativa para resolver essa questão? Deve então haver algo para além daquilo que o Sr. Secretário de Estado disse e sobre que esta Câmara não está a ser devidamente esclarecida. Daqui a primeira razão do meu protesto.
A segunda razão refere-se ao n.º 1 do artigo 1 º e, concretamente, à questão dos gestores eleitos pelos trabalhadores.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe, o artigo 6 º do Decreto-Lei n.º 260/76 refere, claramente, que os estatutos deverão prever formas adequadas de intervenção dos trabalhadores no desenvolvimento e controle da actividade da empresa, tendo em atenção 0 disposto sobre o controle de gestão pelos trabalhadores, não sendo, portanto, necessário proceder a qualquer alteração das bases gerais das empresas públicas, de forma que esses gestores eleitos pelos trabalhadores possam exercer, a partir de agora - e deviam estar a fazê-lo há já 3 anos -, as funções a que têm direito.
De qualquer modo, o n.º 4 do artigo 30 º da Lei n.º 46/79 estabelece que o disposto no artigo referente

ao número de trabalhadores a eleger poderá ser regulado por lei, mas não obriga a que o seja. O próprio Decreto-Lei n.º 260/76 já remete tal matéria para os estatutos das empresas, tornando-se, pois, desnecessário ser regulada por lei.
Mas também o artigo 31 º da Lei n .O 46/76 diz claramente, no seu n.> 3, que o direito previsto - refere-se ao direito de os trabalhadores elegerem os gestores - exerce-se nos 60 dias posteriores à data de nomeação oficia( dos restantes membros dos órgãos de gestão da empresa.
Estas são as razões pelas quais não vejo necessidade de qualquer legislação em relação a este assunto, a menos que haja outras razões que nós não conhecemos, facto que, a verificar-se, justifica este meu protesto.

Durante a intervenção anterior reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, se desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das (Finanças: A Sr .º Deputada Ilda Figueiredo faz, sob a forma de protesto, uma pergunta e emite uma opinião.
Quanto à pergunta, devo dizer-lhe que por não ser jurista me é difícil responder com pormenor, apenas lhe podendo dizer que este assunto merece do Governo a preocupação de legislar, porque alguma da legislação actual sobre esta matéria cria burocracia, ou seja, pensamos que por ser burocracia isso não deve estar sujeito ou depender de uma simples alteração através de um acto administrativo. A ideia geral é de que, havendo legislação que cria burocracia, ela pode e deve ser alterada.
Quanto à opinião de que é possível resolver instantaneamente o problema da inserção dos trabalhadores nos órgãos sociais das empresas, creio que não é uma questão de fundo porque ela não foi posta como tal. Todavia, também sobre esta matéria estaria mais adequada uma resposta que proviesse de quem conheça suficientemente a legislação do trabalho.
No entanto, ao nível das empresas públicas a preocupação é dar consistência e adequada fundamentação às leis que referiu.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Furtado Fernandes.

O Sr. Fartado )Fernandes (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Os deputados sociais-democratas independentes votaram favoravelmente a Lei n.º 46/79, onde se dispõe sobre o regime jurídico das comissões de trabalhadores.
Estamos por isso de acordo com aquilo que nela genericamente se regula e em particular com o artigo 31 º relativo aos representantes dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas do sector empresarial do Estado.
Igualmente tem denunciado a ASDI a circunstância de não ter sido ainda dado cumprimento pelos anteriores executivos ao disposto nesse artigo. Assim na exposição de motivos do nosso projecto de lei sobre a representação dos trabalhadores nos órgãos colegiais

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