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1066 I SÉRIE - NÚMERO 23

meadamente a Lei n.º 46/79, o Decreto-Lei n.º 206/76 e a própria Constituição da República.
O Sr. Deputado João Lencastre colocou-se claramente do lado de lá da Constituição, colocou-se claramente fora do quadro constitucional ao excluir o que refere o artigo 55.º da Constituição, quando aí se diz expressamente que é um direito dos trabalhadores, exercer, por exemplo, através das comissões de trabalhadores, o controle de gestão nas empresas.
O Sr. Deputado colocou-se claramente fora disso, negando não só as posições que defendemos de participação dos trabalhadores e que estão expressas na Constituição da República, mas negando também aquilo que o Governo defende, aquilo que o PS - e agora parece-me também que o PSD - defende. Isto é, negando a co-gestão que, aliás, continua a ser claramente inconstitucional.
Gostaria que o Sr. Deputado João Lencastre esclarecesse melhor qual é, afinal, a posição do CDS acerca desta questão, já que a criação de um órgão a que chamou próprio, a que chamou um conselho geral, nada tem a ver nem com a Lei n.º 46/79 nem com o Decreto-Lei n.º 206/76 nem com a Constituição da República.
Gostaria, então, que o Sr. Deputado esclarecesse esta questão.

O Sr. João Lencastre (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Lencastre (CDS): - Bem, queria só responder à Sr.ª Deputada, dizendo-lhe que nós não nos colocamos nem do lado de lá nem do lado de cá da Constituição. Seguimos, evidentemente, a Constituição.
Eu não disse que era contra a participação dos trabalhadores nas empresas. O que disse é que achava que era um sistema demagógico preconizar o sistema que está preconizado nalguns casos, isto é, do controle de gestão nas empresas pelos trabalhadores que, como se sabe pela experiência de outros países, resulta numa marginalização dos trabalhadores que, efectivamente, não controlam nada. E a Sr.ª Deputada possivelmente deve saber isso pelo conhecimento do que acontece noutros países da Europa Ocidental.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas isso é a co-gestão, Sr. Deputado!
É por isso que nós estamos contra o que o Governo pretende fazer!

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, Srs. Deputados, vamos votar.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 28/III, que autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar «Estatuto das empresas públicas».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar à votação na especialidade.

Está em discussão o artigo 1.º da proposta de lei n.º 28/III. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO I.

1 - Fica o Governo autorizado a rever o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar, no que respeita a disposições relativas aos órgãos sociais das empresas públicas, sua estrutura e competência, bem como regras de nomeação dos seus membros, de modo que nestes tenham assento os representantes eleitos dos trabalhadores, nos termos da alínea/) do artigo 55.º da Constituição da República e da Lei n.º 46/79.
2 - Esta autorização poderá abranger a revisão dos actos sujeitos a tutela, bem como a simplificação dos processos de aprovação tutelar, em subordinação a princípios de gestão a redefinir tendo em consideração a dupla qualidade das empresas como unidades económicas autónomas e parte integrante do sector público.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação do artigo 2.º da mesma proposta de lei. Como ninguém se inscreve, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

Ê o seguinte:

ARTIGO 2.º

Esta autorização caduca se não for utilizada dentro do prazo de 120 dias.

O Sr. Presidente - Vamos agora passar ao artigo 3." da mesma proposta de lei. Está em discussão. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 3.

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 28/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto.

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