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I SERIE - NUMERO 23

mente, não concorde com todos os considerandos desenvolvidos no requerimento de evocação ao Plenário, apresentado pelo Partido Comunista Português, reconhece a este o direito de evocar para o Plenário qualquer discussão sobre os normativos que enumerou.
Achamos que é um direito que lhe vem do Regimento e por isso não podíamos negar-lho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente e Srs. Deputados, votámos favoravelmente o requerimento para evocação a Plenário pelas razões que passamos a expor.
A criação de um órgão que sirva para o controle democrático dos órgãos de informação do sector público é uma necessidade evidente, constitucional e que nós nesta Assembleia já por diversas vezes defendemos. Por isso, deveria ser com satisfação que hoje votaríamos, finalmente, a lei constitutiva do Conselho de Comunicação Social. Assim não acontece, porém. A proposta governamental aqui apresentada para debate urgente não sofreu melhorias bastantes na comissão parlamentar, pelo que não podemos aprovar o articulado definitivo por não garantir a independência que se impõe a um órgão desta natureza. .
Algumas disposições são mesmo preocupantes, como o facto de o Conselho de Comunicação Social não poder garantir, na sua composição, a expressão das diversas correntes de opinião.
A forma como a proposta do Governo prevê a composição do Conselho pode ser considerada como uma grave lacuna, já que este órgão, que tem por função principal salvaguardar a independência perante o Governo, a Administração Pública e demais poderes públicos, e que garanta o pluralismo ideológico dos órgãos de comunicação social estatizados, não deveria dimanar das forças que estão no Poder, ou seja, do PS e do PSD.
No decurso dos debates ocorridos na Comissão Parlamentar, tanto o PS como o PSD derrotaram uma proposta da autoria do MDP/CDE e da ASDI, apoiada pela UEDS e por outros deputados socialistas e sociais-democratas que não recearam, honra lhes seja feita, quebrar a disciplina partidária para votarem conscientemente sobre uma matéria que a ser aprovada minimizaria um pouco esta lei, que cria o Conselho de Comunicação Social.
Era uma proposta que a ser aplicada possibilitaria um maior respeito democrático pelas minorias parlamentares.
Não se trata de espartilhar em excesso as candidaturas - como argumenta a maioria PS/PSD -, que coloque os candidatos numa difícil escolha perante os nomes dos deputados dos proponentes.
Argumentação ligeira, nada razoável e que demonstra a disposição do Governo de, através dos seus fiéis seguidores nesta Assembleia - mesmo perante casos em que o Governo cai em flagrante inconstitucionalidade, como tivemos ocasião de verificar no decurso desta maratona parlamentar- garantir que as forças do Poder façam a escolha de conselheiros de Comunicação Social sem conceder a todos os grupos parlamentares a oportunidade de intervir activamente no processo.

Não se melhorou o texto da proposta de lei que vai criar, mas criar mal, um importante órgão controlador da actuação dos jornais, da rádio e da televisão estatizados, no tocante à independência perante o Governo e a Administração Pública.
Através de argumentações inéditas, tanto o PS como o PSD impediram a consagração na presente lei de um dispositivo que garantisse uma maior dignidade à eleição dos conselheiros e, sem dúvida, introduzisse um cariz muito mais democrático ao Conselho da Comunicação Social, que terá de ser um instrumento eficaz e livre de influências político-partidárias e principalmente sem se vergar a qualquer tipo de pressão governamental. A forma de escolha das candidaturas dos seus membros lança, desde logo, fortes dúvidas junto da opinião pública quanto à independência deste instrumento.
O diploma, se vier a ser aprovado, não será equilibrado. O Conselho de Comunicação Social tem de impor-se, tem de ser prestigiado, bem como a sua autoridade moral não pode ser posta em causa. A dignidade !este órgão não se compadece com soluções erradas ou com vícios desde o seu início.
O Conselho de Comunicação Social surgirá como um órgão saído da Assembleia da República, é certo, mas obedecendo a uma força eleitoral que, até agora, em nada contraria as intenções governamentais, mesmo as mais irrelevantes.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Não apoiado!

O Orador: - Não parece ao MDP/CDE que este seja o procedimento mais adequado para a defesa do pluralismo ideológico e da independência perante o Governo e a Administração Pública.
Importantes correcções se impõem para a melhoria do texto legal que vai criar o Conselho de Comunicação Social, que não terá poderes vinculativos quanto ao parecer que emitirá sobre a nomeação dos directores. Em duas palavras, vamos continuar a assistir à prática de um método inaceitável: o Governo nomeia os órgãos de gestão; estes, escolhem os directores, que, como é evidente, merecem apoio governamental; o Conselho de Comunicação Social reúne, exara um parecer e, mesmo que a sua opinião seja contrária à nomeação dos nomes indicados, nada os impede de assumirem as importantes funções para que foram escolhidos - e isto sem falar no desrespeito pelos pareceres dos conselhos de redacção.
Por estes e por outros motivos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, votamos a favor do requerimento de evocação ao Plenário apresentado pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o requerimento de evocação a Plenário da votação na especialidade de algumas disposições da proposta de lei n.º 1/III, tendo apresentado e fundamentado nos termos regimentais as razões que o levaram a tomar tal iniciativa.
E permitam-me, Srs. Deputados, que manifeste a minha estranheza face ao comportamento algo irrequieto de VV. Ex.ª, particularmente dos Srs. Depu-

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