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I SERIE - NÚMERO 28

de certeza acabarão por despedi-lo, porque esta política não serve nem os seus interesses nem os do nosso povo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Furtado Fernandes.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Naturalmente que não me compete responder por parte do Governo. Não obstante, alertava o Sr. Deputado para que a lei das comissões de trabalhadores não lhes dá, em circunstância alguma, o direito de exercerem um poder deliberativo. Têm direito a ser informados e, nalguns casos, a emitir parecer prévio. O direito de vetar decisões das administrações - o Sr. Deputado sabe bem isso porque esteve na comissão que discutira o projecto de lei do seu partido sobre o controle operário- não foi consignado na lei portuguesa.
Portanto, sobre essa matéria não há, relativamente ao projecto de decreto-lei em apreço, nenhuma alteração significativa, bem pelo contrário.
Diria, Sr. Deputado, que a excessiva margem de manobra que é dada aos ministros pode resultar desfavorável aos trabalhadores, aos empresários, às empresas, etc.
Colocámos o problema nessa base, dizendo que sobre matéria tão importante os motivos referentes à declaração de lay-off das empresas devem ser, tanto quanto possível, tipificados. Isto para evitar uma excessiva liberdade de opção dos ministros.
Não é estritamente o problema dos trabalhadores que aqui está em causa; será também o dos empresários, o das empresas.
É um princípio para nós genérico o de que as leis devem ser, no seu articulado, tão concretas quanto possível, para poderem também ser cumpridas de forma mais correcta.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para formular um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Furtado Fernandes, quando há pouco lhe pedi esclarecimentos sobre esta matéria tinha um receio que veio a ser confirmado pela sua resposta.
Na realidade, este projecto de diploma que foi posto à discussão pelo Ministério do Trabalho, tal como acontecia já com o pedido de autorização legislativa que foi concedido por esta Câmara, alargava as hipóteses de suspensão temporária, para além daquelas que se caracterizam como declaração da empresa em situação económica difícil.
Eu receava que V. Ex.a, ao querer hierarquizar as situações de redução de trabalho e de suspensão temporária, estivesse, no fundo, a querer fazer entrar pela janela aquilo que tinha saído pela porta, isto é, que V.Exa. quisesse restringir as hipóteses de suspensão à de situação económica difícil. E pela resposta-explicação que acaba de me dar é isso que sou levado a concluir.
Quando V. Ex.ª diz que se deveriam tipificar as hipóteses de suspensão e dá como exemplo a legislação respeitante à declaração da empresa em situação económica difícil, estou a ver que as hipóteses da alínea a) do artigo 6 º do projecto ficariam apenas para a redução de horário e as hipóteses da alínea b) é que ficariam para a suspensão. Talvez eu esteja a vê-lo erradamente, mas é essa ideia que me fica.
Ora, não é essa, rigorosamente, a ideia do CDS. O CDS votou favoravelmente este pedido de autorização legislativa porque entende que a suspensão, nestas condições, constitui uma maneira de defender o emprego, não, porventura, postos de emprego.
É, pois, este o meu protesto, Sr. Deputado Furtado Fernandes. V. Exa. contraprotestará, se quiser, e melhor me esclarecerá, se for o caso.

O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Deputado Furtado Fernandes.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a ilação que V. Exa. retirou não é correcta. Não pretende restringir a suspensão dos contratos de trabalho apenas às empresas declaradas em situação económica difícil. O que referi, ao citar o Decreto-Lei n.º 353-H/77, foi apenas que o Governo deveria utilizar a técnica da cláusula geral e da enumeração exemplificativa, se mais além não pudesse ir em termos de rigor, para enquadrar as situações, quer de suspensão quer de redução.
E disse mais: que dever-se-á estabelecer uma hierarquização entre elas, no sentido de privilegiar a redução relativamente à suspensão.
Dizer aquilo que o Sr. Deputado referiu, de que eu apenas entendia que a suspensão se deveria aplicar a empresas em situação económica difícil, essa ilação não se pode retirar em circunstância nenhuma das minhas palavras.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A nossa ordem de trabalhos de hoje prevê a realização de uma série de actos eleitorais no âmbito desta Assembleia que têm a ver com o preenchimento de lugares em órgãos externos à própria Assembleia, alguns dos quais se revestem de enorme importância no quadro político-constitucional português e são em si mesmo garantia de reforço do funcionamento do regime democrático.
No entanto, se a própria origem, génese e composição desses órgãos não for, ela mesma, garantia de vontade política inequívoca dos principais agentes políticos de que assim são entendidas, particularmente por esta Câmara, poderíamos estar com actos nossos, com preocupações de natureza mais estrita, a pôr em causa objectivos que devem ser por todos entendidos como fundamentais da defesa do Estado democrático.
Foi nesta linha que o CDS entendeu retirar a sua candidatura ao Conselho Superior de Defesa Nacional, por forma a que, logo na segunda votação a que procedemos para esse importantíssimo órgão, que qualifico quase como órgão de soberania, se possa vir a realizar essa eleição e sermos nós, Assembleia da República, os primeiros a dar o exemplo da nossa vontade política de estabilidade no seio das forças armadas.

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