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anomalias? Porquê o silencia sobre todas estas e tantas outras perguntas que certamente afloram á mente de todos nós?
Governar em regime democrático implica - todos sabemos- responsabilização, informação, prestação de contas. A política que o Governo pretende impor é, confrangedoramente, precisamente o contrário disto. É o «paga e cala», que degrada os cidadãos e castra ou pretende castrar o Parlamento em que estamos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Uma reflexão final sobre este primeiro fundamento da impugnação que estamos a deduzir: há pouco, ao ouvir o Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares afirmar que o Governo tinha pressa e o Sr. Deputado Carlos Lage reafirmar que a maioria governamental tinha pressa em aprovar estas medidas, aflorou-me esta pergunta: Será que esta Câmara vai aceitar que o Governo faça Portugal regressar à pré-história da instituição parlamentar?
Os parlamentos, sabemo-lo bem, desenvolveram-se e afirmaram-se através da reclamação e do exercício de competências fiscais. A conquista do direito de autorizar o lançamento de impostos e de, para esse efeito, reunir com a periodicidade necessária são elementos característicos do desenvolvimento da instituição parlamentar por toda a parte. E a afirmação destes direitos esteve sempre associada à luta por uma outra prerrogativa fundamental: a de não consentir a percepção de impostos sem uma explicação cabal da situação financeira do Estado. Cabal e pelo meio próprio. O rei tinha de fazer o que o Sr. Primeiro-Ministro, Mário Soares, e o seu Ministro das Finanças e do Plano, na veste própria ou na alheia recusam a esta Assembleia. Tinham de justificar cabalmente os impostos pedidos.

Aplausos elo PCP e do MDP/CDE.

E é bem sabido que do voto dos impostos se passou historicamente ao voto das receitas e das despesas, isto é, ao voto do Orçamento e ao princípio de que não há receitas nem impostos fora do Orçamento.
Neste Outono de 1983 o Governo pretende uma regressão de vários séculos em matéria orçamental! A Constituição veda, porém, essa viagem no tempo. Mas veda também a realização do objectivo principal desta operação, o que nos conduz ao segundo grupo de fundamentos da impugnação do PCP.
Apreciada quanto ao conteúdo e às implicações, a revisão orçamental pretendida pelo Governo não se nos afigura menos criticável.
Em primeiro lugar, porque, colocados entre os aumentos nossos de cada dia e o bloqueio dos salários, os salários em atraso, as ameaças de lay-off, desemprego e repressão, os trabalhadores portugueses e outras camadas duramente afectadas pela política do FMI e do Governo são agora confrontadas com uma nova e terrível ameaça de corrosão de um poder de compra cada vez mais diminuto.
Em segundo lugar, porque a operação governamental, se fosse para a frente, distanciaria mais e mais o nosso sistema tributário dos rumos traçados pela Constituição e ofenderia princípios fiscais elementares.

É este aspecto que cabe agora examinar um pouco mais detidamente.
E a primeira constatação é que o Governo não hesitou, sequer, em lançar mão do mecanismo da aplicação retroactiva dos gravames que pretende. E caso para dizer que de todos os caminhos possíveis (e muitos eram) o Governo resolveu empurrar a Assembleia para o mais pedregoso e cheio de escolhos.
A questão da proibição da retroactividade fiscal é das mais acesamente discutidas desde sempre, faz parte dos lugares inevitáveis dos tratados, dos manuais, das monografias, das sentenças. A evolução desse debate entre nós, antes e depois da Constituição de 1976, a jurisprudência constitucional que à sombra desta se elaborou, as implicações que a revisão constitucional neste ponto acarreta foram detalhada e honestamente resumidas num extenso documento ontem apresentado à Câmara pelos Srs. Deputados da ASDI. Nele se cita, e na parte útil se transcreve, a bibliografia mais relevante sobre a matéria. Esse contributo positivo não pode deixar de ser ponderado por todos os que de boa fé queiram amadurecer a escolha que vão ter de consagrar com o seu voto na altura própria.
E a escolha é esta: não havendo disposição constitucional de que resulta directamente a impossibilidade de leis fiscais retroactivas, não se encontra também ninguém que sustente ser constitucionalmente possível aprovar leis fiscais retroactivas, sem limites nem condições. Pelo contrário, a jurisprudência tem vindo a construir minuciosamente esses limites.
Ora, a contribuição extraordinária pretendida pelo Governo através da proposta de lei n º 41/III, pelo seu conteúdo, pelo processo de apresentação, pelas implicações fiscais e sociais, viola todos os limites imagináveis, põe em causa, de forma intolerável, a segurança jurídica dos cidadãos e conduz a uma grave injustiça material, em particular ao atingir duramente rendimentos do trabalho já despendidos por necessidades de subsistência ou fortemente corroídos pela erosão inflacionária e por uma floresta de descontos, de contribuições obrigatórias e de muitos outros encargos sempre crescentes,
Certamente teremos ocasião de debater aqui com mais detalhe, esta questão. Mas importa sublinhar que se, porventura, ao chegar a hora de deliberar os Srs. Deputados da coligação governamental não enjeitarem esta aberração, ainda aí restarão às instituições e aos cidadãos meios bastantes para impedir que esta inconstitucionalidade se consuma.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A segunda razão a invocar neste quadro é que o Governo propôs tudo isto quando está à beira da rotura o quadro movediço da floresta fiscal portuguesa, onde grassa uma indiscritível confusão e perda de receitas, onde se justapõem, sem eficácia, impostos avulsos e uma rede intrincada de perdões, isenções, deduções, de rigores para uns e de benesses para outros, onde a fraude e evasão fiscal campeiam em todas as categorias, salvo as respeitantes aos rendimentos do trabalho, esse terreno confuso onde há - que se saiba- 2 milhões de processos a correr nos tribunais por dívidas à Fazenda Pública.
Em vez da reforma fiscal, o Governo ousou vir aqui propor o agravamento inconstitucional do caos fiscal e

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