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Naturalmente segundo os princípios da hermenêutica jurídica, atentas as conclusões da aplicação a
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22 DE SETEMBRO DE 1983 a deliberar. E ponderando os interesses dos particulares que estão a
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Página 1273:
1273 tiva de inconstitucionalidade; segundo, o Sr. Deputado António Vitorino funda essa pse
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corroboram esta tese, quando a Assembleia rejeitou o acolhimento da proposta do n.º 4 do artigo 1
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