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aprova tudo, aprova leis inconstitucionais de criação de impostos a granel e depois tudo será sanado. O Sr. Deputado, bem como a sua bancada, sabe perfeitamente que esse procedimento não sanaria coisa nenhuma, lançaria o caos, a irregularidade, criaria fortes pressões sobre o órgão de fiscalização da constitucionalidade e sobre outros órgãos de soberania e agravaria ainda mais a situação das nossas finanças públicas, que são suficientemente graves para não se brincar com elas, nos termos em que o Governo está apostado em brincar.
Portanto, perguntava-lhe como é que explica a posição do Grupo Parlamentar do PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais e o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares (Armando Lopes) tomou assento na bancada do Governo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Costa Andrade deseja responder já ou no fim? Há mais deputados inscritos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino, também para um pedido de esclarecimento.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Deputado, quase que hesitei em pedir um esclarecimento, porque não me senti destinatário da sua intervenção. A sua intervenção quase que parecia uma daquelas redacções da «Guidinha» ao Pai Natal! Foi um recado do Sr. Deputado Costa Andrade aos juízes do Tribunal Constitucional e eu não sou juiz do Tribunal Constitucional!
Mas, intrometendo-me abusivamente na sua relação de diálogo com os juízes do Tribunal Constitucional, diria que o Sr. Deputado exprimiu a ideia fundamental de que estas propostas de lei não são inconstitucionais porque o seu conteúdo não viola, para além do que é, tolerável, as garantias dos particulares.
Pois bem, Sr. Deputado, estarei de acordo consigo se me conseguir demonstrar essa tese, isto é, estarei de acordo consigo se não levar, neste caso, a jurisprudência das cautelas tão longe, tão longe, tão longe! E o Sr. Deputado que foi, por isso mesmo, tão cauteloso, tão cauteloso, tão cauteloso, por causa de tal jurisprudência das cautelas, que aos costumes disse nada! É o conteúdo da tolerabilidade ou intolerabilidade dos sacrifícios aqui previstos, em função do normativo constitucional. O Sr. Deputado, de facto, não deu um só critério que fosse, a não ser este: a altíssima consideração que devemos ter pela probabilíssima probabilidade das leis não serem constitucionais.
Mas não se trata aqui de queimar uma etapa do juízo da fiscalização da constitucionalidade! Sinceramente, não! Trata-se de fazer um juízo político, Sr. Deputado, sobre a constitucionalidade de uma iniciativa legislativa, que é substancialmente distinto, em termos de natureza, do juízo jurídico-político que o Tribunal Constitucional vai ser, eventualmente, a posteriori chamado a elaborar. Portanto, em meu entender, não ultrapassámos a nossa função de deputados quando suscitámos estas questões nas intervenções que fizemos.
Sinceramente, Sr. Deputado, fiquei um pouco surpreendido com o facto de me ter acusado de estar a ser um pirómano, isto é, de estar a atear o fogo de uma instância de fiscalização da constitucionalidade, que a própria Constituição prevê.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, as questões que queria colocar-lhe são simples. A primeira reporta-se a uma formulação que utilizou quando disse que era possível interpretar este conjunto de propostas de lei como uma revisão do Orçamento Geral do Estado.
O Sr. Deputado sabe perfeitamente que essa é uma das questões centrais que está aqui colocada e em relação à qual existe uma clara inconstitucionalidade. A pergunta que lhe faço, Sr. Deputado, é esta: se se trata de uma revisão do Orçamento Geral do Estado, se é possível interpretá-la desta forma, se se trata de um aumento da receita, o que aparece na contrapartida despesa? Por que é que isso não é colocado à Assembleia da República? E como é que é possível, dentro dos princípios que norteiam a actuação do Governo e a sua relação com a Assembleia em matéria de elaboração do Orçamento e da sua revisão, que isso possa suceder. É evidente que não é possível!
A segunda questão, Sr. Deputado, tem a ver directamente com esta: é evidente que em toda a sua intervenção perpassa uma grande dose de dúvida. Digamos, Sr. Deputado, que não foi particularmente expressiva a sua defesa da constitucionalidade destas propostas. E não foi, precisamente, porque o Sr. Deputado não tem argumentos a contrapor àqueles que aqui foram invocados. E não tendo, teve necessidade de chamar à colação algumas coisas que são preocupastes. Por exemplo, teve de dizer que na decisão do Tribunal Constitucional - a que chegou a chamar o aplicador da lei - ...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E não é? Não é o aplicador da lei constitucional?!

O Orador: - Dizia eu que teve de dizer que o Tribunal Constitucional teria de ter em atenção várias condicionantes das propostas que aqui estão e até a grave situação de crise que vivemos. Ou seja, coloca à partida, nesta Assembleia, o Tribunal Constitucional sujeito a uma inevitável pressão! E digo-lhe, Sr. Deputado, essa pressão pode desaparecer. E pode como? O Sr. Deputado sabe perfeitamente, ou seja, pode desaparecer desde que neste momento as graves questões que se colocam em torno deste «pacote» sejam resolvidas. E eu pergunto: este não é o momento azado para sanar as inconstitucionalidades de que enferma este «pacote» de propostas de lei? Não é este o momento em que estas questões devem ser resolvidas, para defesa e dignidade do Estado democrático, para defesa e dignidade da Constituição da República?
Uma última questão, Sr. Deputado, e muito simples: no final da sua intervenção, fez algumas considerações em torno de algumas das propostas que poderiam ser

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