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I Série-Número 42 1819

Sábado, 5 de Novembro da 1983

DIÁRIO Da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 1983

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e de respostas a requerimentos.
Seguidamente procedeu-se à discussão conjunta e votação de 4 votos de protesto sobre a invasão de Granada, tendo intervindo no debate, a diverso titulo (incluindo declarações de voto), os Sr. Deputados Lopes Cardoso (UEDS), José Luís Nunes (PS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Fernando Condesso (PSD), Joaquim Miranda (PCP) e Morais Leitão (CDS).

Ordem do dia. - Após a leitura do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano pelo Sr. Deputado Almerindo Marques (PS), procedeu-se à votação final global do texto apresentado pela Comissão da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados António Vitorino (UEDS), Antónia Taborda (MDP/CDE), Ruben Raposo (ASDI), António Lobo Xavier (CDS), Almerindo Marques (PS), João Salgueiro (PSD) e Octávio Teixeira (PCP).
O Sr. Presidente, após ter anunciado a entrada na Mesa de alguns diplomas, encerrou a sessão às 12 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto,
Acácio Manuel Frias Barreiros.
Almerindo da Silva Marques.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
Aníbal Coelho da Costa.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço de Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Luís Duarte Fernandes.

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Joaquim Manuel Leitão Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão da Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José da Cunha e Sá.
José Ferreira Pires Gostosa.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Martins Pires.
José António Borja S. dos Reis Borges.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Mário Augusto Sotto Mayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel de Barros Barrai.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Caio Roque.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio S. Domingues Basto Oliveira.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Maria de Orneias Ourique Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
César Augusto Vila Franca.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira
Fernando Monteiro do Amaral.

ernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Mendes da Costa.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maurício Fernando Salgueiro.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José António Valério do Couto.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Raúl Gomes dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira:

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João António Torrinhas Paulo.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

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Centro Democrático Social (CDS):

Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Bernardo da Gama Lobo Xavier.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique António Madureira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Henrique Paulo das Neves Souto.
Morado Aires Marçal.
João António de Morais Silva Leitão.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Manuel Leão Castro Tavares,

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Helena Cidade Moura.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rúben José Martins Raposo.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente e em seguida o Sr. Secretário dará conta das respostas do Governo a requerimentos apresentados.

Deu-se conta do seguinte:

Expediente Exposição

Da Associação Nacional das Indústrias da Madeira, solicitando a revogação do Decreto-Lei n.º 368-A/83, de 4 de Outubro, por considerar que o mesmo fere direitos legítimos e sacrifica os interesses económicos nacionais.
De Maria Eduarda de Castro Vasconcelos, Olga Bandeira, Alda Vasconcelos, Maria da Conceição Vasconcelos, Maria Alice Guedes de Andrade e Cidália Santos manifestando-se contra a despenalização do aborto.

Ofícios

4 ofícios e l telex de diversos sindicatos a enviar o seu parecer sobre o projecto de lei n.º 14/III -Salários em atraso.
Da Assembleia Municipal de Sines remetendo cópia de uma resolução sobre o porto de pesca daquela localidade.

o encarregado de negócios da Embaixada de Israel a enviar o texto de unia decisão do Parlamento Israelita face ao julgamento e condenação do prisioneiro Zion Joseph Begoun.
Das delegações sindicais do concelho de Loures a enviar uma resolução sobre a situação vivida na empresa CORAME.
Dos Sindicatos dos Trabalhadores da Cerâmica, Cimentos e Similares do Distrito de Leiria e dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Norte a remeter pareceres relativamente ao projecto de decreto-lei sobre trabalho suplementar.
Da Associação dos Deficientes das Forças Armadas a enviar um comunicado reflectindo a sua posição sobre a paz e o desarmamento.

Telegramas

De Lúcio Tomé Ferreira insurgindo-se contra o que considera como gastos excessivos da Presidência da República.
Do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura do Distrito de Beja e do conselho regional de delegados do STAL de Castelo Branco repudiando a agressão de que foram vítimas os trabalhadores vidreiros da Marinha Grande.

Petição

N.º 3/III, de Mário da Costa Albuquerque e outros trabalhadores da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, L.da, na qual expõem a situação da empresa no sentido de a mesma poder ser recuperada, desenvolvida, e não desmantelada e destruída.

Mensagem

De jovens parlamentares da República Popular da Polónia e da República Democrática Alemã, dirigida à juventude europeia para que se empenhem na luta pela limitação do armamento e pelo desarmamento sobre os princípios da igualdade e da segurança igual.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Magalhães Mota, nas sessões de 23 e 27 de Julho e na reunião da Comissão Permanente de 27 de Julho; António Gonzalez, na sessão de 27 de Junho; Carlos Espadinha, na sessão de l de Julho; Zita Seabra, na sessão de 8 de Julho; Marília Raimundo, na sessão de 12 de Julho; Álvaro Brasileiro, Raimundo Cabral e João Rodrigues, na sessão de 15 de Julho, e José Tengarrinha, Raul de Castro e Corregedor da Fonseca, na sessão de 22 de Setembro.

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O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Lage (PS): - É para, nos termos regimentais, pedir uma interrupção da sessão por 10 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental. Está concedida. Eram 10 horas e 50 minutos.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Fernando Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retomando os nossos trabalhos, ponho à discussão os votos sobre a invasão vivida no Estado de Granada, apresentados., respectivamente, pela UEDS, pelo PCP, pelo MDP/CDE e pelo PS e PSD.
Estão em discussão os 4 votos anunciados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que não serão necessárias muitas palavras para apresentar e justificar o voto que a UEDS propôs a esta Assembleia da República. A invasão de Granada pelas tropas dos Estados Unidos da América, acolitados por uns tantos soldados de diversas origens, na vã tentativa de partilhar e diluir responsabilidades, constitui uma flagrante Violação de todos os direitos, de todos os princípios e de todas as regras do direito internacional, constitui um atentado intolerável contra a soberania de um Estado independente, constitui um atentado intolerável contra os mais elementares direitos de um povo, contra os mais elementares direitos do Homem.
Que esse atentado tenha sido cometido em nome da liberdade e da democracia pelas mesmas forças e pelos mesmos interesses que se mantêm silenciosos perante a tortura, a violação dos direitos humanos, os crimes e os assassinatos que constituem o quotidiano das ditaduras que continuam a proliferar na América Central e na América do Sul, não é apenas a ilustração da imensa hipocrisia daqueles que se proclamam guardas dos valores fundamentais da civilização ocidental, é também a ilustração do clima que se vive neste fim do século XX, com uma total subversão de valores em que os princípios são como gavetas que se abrem ou fecham ao sabor das conveniências e das oportunidades.
Pensámos que a Assembleia da República, ao manifestar, como estamos certos que irá fazer, a sua reprovação e o seu protesto pela invasão de Granada, não cumprirá apenas um indeclinável dever de solidariedade para com um povo vítima de uma agressão intolerável, mas dará um sentido autêntico a todos os votos com o mesmo significado e o mesmo conteúdo já aprovados nesta Câmara, dará prova de uma coerência que só a dignificará, demonstrará que Portugal, um pequeno país, não aceita nem cala a sua voz nem admite que a soberania dos pequenos países possa ser limitada ou posta em causa pelos interesses das grandes potências.
Ao aprovar o voto que propusemos, ao aprovar os votos propostos com o mesmo significado e o mesmo alcance, a Assembleia da República terá sido digna de si própria.

Aplausos da UEDS, da ASDI e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através de um caminho enviesado, mas aceite por todos os grupos parlamentares, vem a Assembleia da República discutindo importantes problemas de política externa internacional nos chamados votos de período de antes da ordem do dia.
Obviamente que os votos, ainda que banalizados, ainda que viciados por uma constante apresentação, têm algum cabimento, sobretudo se tivermos consciência de que subjacentes a eles estão os problemas de política internacional que não foram ainda aqui debatidos e que um dia certamente o serão.
Debruçamo-nos hoje sobre a intervenção militar na ilha de Granada feita por forças dos Estados Unidos da América e de alguns Estados das Caraíbas, nomeadamente Barbados, Dominica, Jamaica e São Vicente. O que se passou -importa sublinhá-lo- foi o seguinte: em certo momento, há pouco tempo, verificou-se um golpe militar na República de Granada, no decorrer do qual foi assassinado o Primeiro-Ministro Maurice Bishop e vários membros do seu gabinete em circunstâncias ainda mal esclarecidas.
O insuspeito -e digo insuspeito sobre esta matéria - Comité Central do Partido Comunista de Cuba, em declaração pública que foi publicada pelos jornais, pedia a punição exemplar dos assassinos de Maurice Bishop e dizia que só um milagre de bom senso das forças revolucionárias granadinas e do Movimento Progressista Internacional poderia ainda salvar o processo revolucionário em Granada.
Mais recentemente, exactamente na semana passada, o jornal O Jornal, semanário português, publicava um artigo do Prémio Nobel da Literatura, Gabriel Garcia Marques, que caracterizava assim os novos senhores de Granada:

Ministro Coward é o responsável por um conjunto de medidas da maior violência que foi imposto ao povo* granadino; o general Austin, um ex-polícia, era um autêntico ferrabrás, capaz de todas as violências.
Todas estas questões que foram expostas preocupavam obviamente todos os democratas portugueses que sobre elas se debruçam. Simplesmente e para tornar a situação mais complexa e difícil, verificou-se a existência de cooperantes cubanos em Granada em número e força ainda não corripletamente identificados, mas que, durante as horas que se seguiram à inter-

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venção militar americana, desenvolveram acções 'de combate que a imprensa internacional ainda hoje não dá como completamento extintas.
Em relação a este quadro, verdadeiro e real, importa tirar algumas conclusões. A primeira é a de que seria pura hipocrisia dizer que não houve uma intervenção americana. Ela verificou-se, existe ainda, foi efectivada e está devidamente qualificada.
Em segundo lugar, e qualquer que seja o entendimento que se faça do direito internacional, ressalta que uma intervenção americana, ou de qualquer outro país, não é processo de resolução de assuntos internos de um outro país. As intervenções estrangeiras nunca resolveram nenhuns problemas e têm contribuído sempre para os agravar. Esta regra universal, de que temos conhecimento na Checoslováquia, na Hungria, na República Dominicana, no Afeganistão, vai certamente dar-se também na ilha de Granada. A intervenção estrangeira não resolve nunca qualquer espécie de problemas, antes agrava aqueles que existem.
Em terceiro lugar, no que diz respeito a este ponto, importará sublinhar que esta intervenção estrangeira viola por completo também as regras dos direitos das gentes porque não se inclui em nenhum daqueles casos -e estes são raríssimos- em que o direito de intervenção aparece juridicamente tutelado pelas normas internacionais, globais ou pactícias. E foi com esse sentido e com estes fundamentos que o meu partido decidiu apresentar um voto em que simultaneamente manifesta o seu pesar pelo assassinato de Maurice Bishop, aqui tão esquecido, e em que exprime o voto de que sejam retiradas da República de Granada toda as forças militares estrangeiras em ordem à criação de condições que permitam ao povo granadino decidir livremente do seu próprio destino.
Desejamos que se crie imediatamente uma solução positiva, de resto na esteira das decisões da ONU, contrariamente àqueles - e são pelo menos alguns - que estão dispostos a morrer até ao último granadino.
Manifestamos a nossa surpresa e a nossa reprovação por uma intervenção militar que viola o principio do direito das gentes.
Manifestamos, pois, a nossa reprovação, que resulta dos pontos expostos, e a nossa surpresa porque não esperávamos que este tipo de intervenções, abandonadas há cerca de 20 anos, voltasse a ser utilizado no cenário político da América Latina.
Reprovamos, enfim, todas as acções de desestabilização, terrorismo e violência a cuja escalada se vem assistindo, com particular realce para a América Latina. Penso que este ponto dispensa comentários.
No que se refere aos restantes votos apresentados, quero dizer que votaremos contra o voto apresentado pelo PCP. A sua visão unilateralista é por demais evidente e não contempla a globalidade dos acontecimentos ocorridos. Abster-nos-emos quanto ao voto de protesto apresentado pelo MDP/CDE e votaremos a favor do voto apresentado pela UEDS, dado que entre aquele e o nosso voto não há contradição nos termos e nas formas que foram utilizados.
É este, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o nosso ponto de vista.

Aplausos do PS, da UEDS e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A invasão de Granada por tropas norte-americanas não nos surpreendeu. Ela insere-se na linha de actuação dos Estados Unidos da América de intervirem militarmente, ou apoiarem com meios financeiros logísticos e militares, grupos desacreditados que, vivendo nos Estados Unidos da América, ali se preparam para, posteriormente, tentarem desestabilizar os países onde os regimes sociais não são do agrado dos norte-americanos.
Se fizéssemos uma resenha histórica do número e do tipo de intervenções militares dos Estados Unidos da América ao longo dos anos em todos os continentes e das razões que os motivam, facilmente chegaríamos à conclusão de que os militaristas norte-americanos, os falcões do Pentágono, estão alerta para impedir que os povos assumam a sua independência e desenvolvam a sua política em plena liberdade democrática. N Á invasão de Granada é em tudo idêntica à de outras iniciativas dos Estados Unidos da América no continente americano. 1954, na Guatemala, quando um golpe americano derrubou o presidente Jacob Arbenz, que teve a ousadia de enfrentar uma organização que os latino-americanos receiam por justificados motivos: A United Fruit - esse enorme monopólio que ainda hoje actua na região e que deu origem à triste frase com que nos Estados Unidos da América se designam os países da América Central, ou seja, as «Repúblicas das Bananas». Todos sabem o poderio da United Fruit, a sua acção, envolvida em muitos e obseuros atentados aos mais elementares direitos do homem.
Em 1961 foi a tentativa de Playa Giron.
Em Maio de 1965, utilizando os mesmos argumentos de agora, a «preocupação pela segurança de americanos», os Estados Unidos da América, com uma força de 35 000 militares, apoiados por todo um belicismo assustador, invadiram a República Dominicana, com o único intuito de derrubar Francisco Caamadeno, que, em Abril do mesmo ano, assumiu a chefia de uma rebelião constitucionalista que só aos dominicanos dizia respeito.
Antes de regressarem ao seu país os militares americanos prepararam o regresso ao poder de um apoiante do ditador Trujillo, Joaquim Balaguer, que abriu ainda mais as portas às multinacionais para prosseguirem na exploração do País e do povo dominicano.
Pretendendo-se como polícia do Mundo, os Estados Unidos da América actuam sempre quando pressentem que, em algum país, os seus interesses capitalistas podem estar ameaçados.
O apoio dos Estados Unidos da América a ditaduras opressoras dos povos é uma constante, como, por exemplo, aconteceu na Europa, com Salazar, Franco, aos coronéis da Grécia e à ditadura militar que actualmente existe na Turquia, e não nos podemos esquecer dos massacres do Vietname.
No entanto, os Estados Unidos da América pretendem que os considerem como os verdadeiros defensores dos direitos dos homens! E foi em nome dessa «defesa» que os militaristas americanos ordenaram o bombardeamento de uma pacífica cidade, São Jeorge - capital de Granada-, assassinando dezenas de doentes do hospital psiquiátrico, em tudo idêntico ao que os

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alemães nazis fizeram quando ordenaram, em 1942, o massacre de doentes mentais.
Granada estava na mira dos Estados Unidos da América desde que, em 1979, se implantou no país um regime social dirigido pelo jovem advogado Maurice Bishop, que derrotou a ditadura violenta de Eric Gary, ditador conhecido pela sua repressão selvagem, e que mantinha externamente relações privilegiadas com o Chile.
Com cinismo e hipocrisia os Estados Unidos da América dão a entender que lamentam a morte de Maurice Bishop, quando a realidade é que em 3 anos foram feitas 5 tentativas para o assassinar.
O ditador Gary, depois de afastado, refugiou-se nos Estados Unidos da América, onde organizou um grupo de mercenários apoiado com dinheiros americanos para desestabilizar Granada.
O ódio a Bishop era tão grande que nem Cárter nem Reagan receberam alguma vez o embaixador daquele que é o mais pequeno Estado das Pequenas Antilhas e de todo o Caribe.
Os Estados Unidos da América aproveitaram-se dos últimos acontecimentos vividos em Granada, e que só aos granadinos dizem respeito, para a invasão, que foi tomada por Reagan e Schultz, Secretário de Estado, enquanto jogava golfe em Augusta, desrespeitando até a Rainha Isabel, já que Granada está integrada na Commonwealth e o Chefe de Estado é a Rainha Isabel.
A acção militar dos Estados Unidos da América visa também assegurar que Granada deixe de prosseguir com a sua política de transformações sociais e progressistas, que Granada abandone o Movimento dos não Alinhados, que abandone a política anticolonial, anti-racista e de boas relações com os Estados vizinhos.
Esta é a política dos Estados Unidos da América, como se verifica com a Nicarágua e com São Salvador.
A invasão, camuflada pela acção simbólica conjunta de outros Estados - não devemos esquecer que Barbados e Antíqua e outras ilhas têm bases americanas nos seus territórios -, constitui um acto de ingerência nos assuntos internos de um país livre e independente, que viola os princípios da convivência internacional. É um acto desestabilizador da situação na região e contraria, como dizemos no nosso voto, os esforços diplomáticos do Grupo de Contadora no sentido da superação dás tensões existentes numa das regiões que constitui um dos focos de tensão internacional.
A este respeito não podemos deixar de criticar a posição do Governo Português, que, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, apoiou esta invasão, condenada pela generalidade da comunidade internacional, como aconteceu com os países que se integram na Internacional Socialista.

O Sr. Manuel Lopes (PCP):- Muito bem!

O Orador: - E nem sequer a segunda atitude do Ministro dos Negócios Estrangeiros, tomada posteriormente e bastante ambígua, viria a melhorar a posição do Governo, que se sabe ser seguidista em relação aos Estados Unidos da América.

Aplausos do MDP/CDE, do PCP e do Deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, para que efeito deseja usar da palavra?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Para formular pedidos de esclarecimento, Sr. Presidente, até porque vamos ter também que votar o voto de protesto apresentado pelo MDP/CDE ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que quando se discutem votos, como os apresentados, não tem lugar os pedidos de esclarecimento.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Está certo, Sr. Presidente, mas então usaria a palavra para protestar.

O Sr. Presidente: - Também não têm lugar os protestos, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS):- Tem toda a razão, Sr. Presidente, e gostava de sublinhar isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para apreciação, são hoje presentes a esta Assembleia 4 votos de diferentes bancadas, que dizem respeito ao problema da invasão de Granada por alguns países americanos.
A nossa posição é uma posição de princípio. Como não podia deixar de ser, reprovamos qualquer intervenção militar num país livre e independente; reprovamos quaisquer actos que possam ser considerados violadores do direito internacional, quer ocorram a Oeste ou a Leste, tal como condenamos também quaisquer actos que, não de forma tão explícita e evidente - quantas vezes de forma encapotada -, através de meios internos e de formas de colaboração mais ou menos acordada, visam influir de maneira melíflua na vida interna de um regime, em ordem a mudar o próprio regime ou a sua direcção.
No caso de Granada, assim como tem acontecido noutras zonas do Mundo, há princípios do direito internacional que foram ofendidos e sobre os quais esta Assembleia já se tem pronunciado, com a condenação da minha bancada.
Vamos tomar posição em relação aos diferentes votos e em conformidade com os princípios que agora e noutras ocasiões temos expresso.
Lamentamos profundamente a situação anterior ao golpe de Granada, que levou ao assassinato do então Primeiro-Ministro. Foi a 'perda de uma vida humana provocada por uma situação que não gostaríamos que acontecesse em Portugal, como em qualquer parte do. Mundo.
Condenamos todas as acções de desestabilização que visem o terrorismo e a violência a fim de criar instabilidade em determinada zona, com objectivos que possam favorecer este ou aquele bloco. Condenamos, em concreto, a acção de intervenção militar recentemente verificada em Granada.
Por isso o voto que apresentámos juntamente com o Partido Socialista é aquele que nos parece mais sintonizado com os acontecimentos e com a apreciação geral da situação verificada e é aquele que irá, numa perspectiva coerente, merecer o nosso apoio.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: A invasão do Estado de Granada por forças militares norte-americanas constitui um acto de inqualificável arrogância e prepotência contra um país soberano, representa uma afronta aos direitos legítimos do povo granadino e é uma brutal ofensa aos mais elementares princípios de direito internacional.
Inicialmente justificada com os pretextos hipócritas de «proteger vidas inocentes», de «pôr fim ao caos» ou de «impor a lei e a ordem» e, posteriormente, fundamentada nos mais despudorados argumentos anti-comunistas, a invasão de Granada constitui o acto final do velho propósito da administração Reagan de terminar com o processo revolucionário granadino, que sempre hostilizou.
E para isso os Estados Unidos da América atacaram um país com pouco mais de 100000 habitantes, provocaram mortes a esmo, ao ponto de bombardearem um hospital de doentes mentais e causarem a morte a 80 doentes aí instalados, destruíram casas e centenas de famílias ficaram sem um tecto, cercaram e ameaçam embaixadas de outros países e forçam as respectivas missões diplomáticas a abandonar Granada, como se de uma sua quinta se tratasse.
E, como se tanto não fosse suficiente, o imperialismo norte-americano pretende ainda impor ao povo de Granada um governo forjado em Washington e constituído por antigos serventuários seus em governos fascistas que ocuparam o poder do País.

O Sr. João Amaral (PCP): - É uma vergonha!

O Orador: - A prepotência mais descabelada dá as mãos à ingerência mais ignóbil.

Com a invasão de Granada e pelos actos bárbaros aí cometidos e já do conhecimento da opinião pública mundial, a administração Reagan e os círculos mais reaccionários da NATO mostram, em toda a sua nudez, o seu terrífico rosto.
Uma tão arrogante atitude exige, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a condenação mais frontal.
E não só pelo que ela representa para o povo granadino e para o seu país, mas também pelo grave precedente que uma tal invasão constitui.
Ao invadirem Granada da forma aberta, descarada e violenta e com os argumentos utilizados os Estados Unidos da América dão justificados fundamentos para os mais sérios receios de novas invasões ou de mais fortes intervenções armadas nos países e contra os povos da América Central e do Sul e particularmente contra os povos que já se libertaram das ditaduras que os oprimiram, como é o caso da Nicarágua, ou contra aqueles outros povos que lutam heroicamente pela sua libertação, como acontece em El Salvador.
A realização de manobras militares por forças dos Estados Unidos da América nas imediações de Cuba e neste preciso momento em que ocorre a ocupação de um país soberano não constitui, por isso e apenas, uma provocação inadmissível, mas representa mais um fundamento para os receios e para os perigos a que está sujeita toda a zona.
Os povos e países da América Central, da América do Sul e das Caraíbas correm hoje, mais que ontem, perigos que urge ultrapassar pela firme e decidida solidariedade internacional e pela mais veemente condenação e reforçado isolamento do belicismo norte-americano.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar do estabelecido no artigo 7.º da Constituição da República, de forma inequívoca, não tem sido esta, porém, a postura do Governo PS/PSD nem das forças políticas que o integram.
Subserviente do imperialismo, destacou-se o Governo de Mário Soares pela forma apressada e grotesca com que saiu em defesa da acção reaccionária dos Estados Unidos da América.
Isolou-se internacionalmente e só por isso se viu forçado a recuar um pouco relativamente à sua posição inicial.
Mas para todos ficou claro que o seu primeiro gesto, esse sim, representa o que Lhe vai no íntimo! Aliás, é esse gesto vergonhoso o que mais está de acordo com a sua política externa de claro depridismo relativamente aos Estados Unidos.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que outro significado tem o voto inicialmente subscrito pelos Srs. Deputados do PS Walter Rosa, José Luís Nunes e Carlos Lage, que não aquele que atrás atribuímos ao Governo?
Onde se encontra nesse voto a condenação explícita, inequívoca e frontal da agressão brutal perpretada pela administração Reagan contra Granada? Tal voto não é um voto de condenação dos Estados Unidos da América! Ê um voto de clara absolvição dos Estados Unidos da América!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP está certo que o povo português está solidário com o povo granadino neste momento doloroso. Assim a Assembleia da República saiba exprimir essa solidariedade, tão necessária para a paz em Granada, na América Central e do Sul e em todo o mundo.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS vai votar a favor os votos apresentados pelo PS e PSD e pela UEDS e vai votar contra os do PCP e do MDP/CDE precisamente porque os votos do PCP e do MDP/CDE defendem -quer nos termos usados, quer nas explicações agora dadas à Câmara-, como justificação da invasão realizada, as razões do expansionismo soviético e cubano.

O Sr. João Amaral (PCP): -Ê o expansionismo do CDS...

O Orador: - Iremos votar a favor dos votos do PS e da UEDS porque, a nosso ver, nada justifica acções militares contra Estados soberanos, quer seja a tentativa de instalação à força de uma base cubana na ilha agora vitimada, quer seja a repressão internacional que essa tentativa determinou.

Aplausos do CDS.

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O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos passar à votação, sendo os votos considerados pela ordem de entrada. Assim, começaremos por votar o voto de protesto apresentado pela UEDS, o qual vai ser lido.
Foi lido. Ê o seguinte:
Tropas dos Estados Unidos da América e de outros países da América Central invadiram esta madrugada a República de Granada numa flagrante violação de todas as regras e princípios do direito internacional.
Considerando que se trata de um inadmissível atentado contra a independência de um Estado soberano que nenhuma razão pode justificar:
A Assembleia da República condena a operação militar desencadeada contra a República de Granada e exprime a sua solidariedade ao povo de Granada, vítima de intolerável agressão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Conzalez e abstenções dos deputados do PSD Rogério Martins e Portugal da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder, agora, à votação do voto de protesto apresentado pelo PCP, o qual vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Durante a madrugada de hoje, dia 25 de Outubro, tropas norte-americanas invadiram a ilha de Granada.
Sob a capa de uma eventual retirada de cidadãos americanos que se encontravam na ilha, o Presidente Reagan ordenou a ocupação de um país soberano.
Trata-se de um acto de agressão, que viola frontalmente todos os princípios de direito internacional e a Carta das Nações Unidas.
Esta intervenção armada constitui uma grave ingerência na vida interna de um Estado e de um povo.
O processo democrático de Granada diz unicamente respeito ao povo granadino e» não aos Estados Unidos da América.
A política de paz e desanuviamento, tão necessária ao desenvolvimento dos povos, é posta em causa desta forma brutal.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte voto de protesto:
A Assembleia da República protesta energicamente contra a agressão perpretada pelas forças armadas norte-americanas contra a República de Granada e solidariza-se com o povo granadino na sua luta contra a ingerência imperialista e pela libertação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Segue-se o voto de protesto apresentado pelo MDP/CDE, o qual vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

A invasão do território de Granada pelas forças militares dos Estados Unidos da América e de outros países das Caraíbas é um acto de ingerência nos assuntos internos de um país independente, que viola todos os princípios da convivência internacional.
É também um acto desestabilizador da situação na região e contraria o esforço do Grupo de Contadora no sentido da superação das tensões existentes numa das regiões que constituem focos .de tensão internacional que agravam os perigos de uma conflagração mundial.
Nestes termos:
A Assembleia da República condena a invasão da República de Granada e manifesta a sua solidariedade com o povo granadino na sua resistência ao atentado de que foi vítima.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Votaremos de imediato o voto de protesto apresentado pelo PS e PSD, o qual vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Considerando ter ocorrido um golpe militar no Estado de Granada no decurso do qual foram assassinados o Primeiro-Ministro Bishop e vários membros do seu Governo;
Considerando que, após este golpe militar, foi o Estado de Granada ocupado por forças militares de algumas das repúblicas vizinhas (Barbados, Dominica e Jamaica) e dos Estados Unidos da América;
Considerando que as questões internas do povo de Granada só poderão ser resolvidas na democracia pluralista e exclusivamente pelo povo de Granada:

A Assembleia da República:

1.º Manifesta o seu profundo pesar pelo assassinato do Primeiro-Ministro Maurice Bishop e dos restantes membros do seu Governo;
2.º Exprime o voto que sejam retiradas da República de Granada todas as forças militares estrangeiras em ordem à criação de condições que permitam ao povo granadino decidir livremente do seu próprio destino;
3.º Manifesta a sua surpresa e a sua reprovação por uma intervenção militar que, contrariando o direito das gentes, se revela insusceptível de contribuir para resolução dos problemas internacionais e, nomeadamente, dos problemas latino--americanos;

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4.º Reprova, igualmente, todas as acções de desestabilização, terrorismo e violência a cuja escalada se vem assistindo, com particular realce para a situação na América Latina.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e abstenções do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo aquilo que referi aquando da apresentação do nosso voto tornou-se ainda mais verdadeiro depois do debate. Lembro-me de então ter sublinhado que havia um sistema enviesado de discutir nesta Assembleia política internacional através dos votos e, porque ele não se coadunava com o sistema, problemas importantíssimos ficavam em aberto. Urge, pois, que esta Assembleia discuta na sede própria, isto é, agendando em ordem de trabalhos os pontos de política internacional que julgar conveniente.
No que se refere ao nosso voto e do PSD, continuo a afirmar que nenhuns reparos são legítimos e nada há a dizer. O voto que apresentámos procura resumir a situação objectiva na ilha de Granada, definir os princípios violados e, em relação a esses e só a esses, definir a posição da Assembleia da República.
O voto apresentado pela UEDS, menos integrado ou menos completo, navega ou comunga de idênticos princípios, aliás como era de esperar.

O voto apresentado pelo MDP/CDE, em relação ao qual nos abstivemos, tem 2 faces: tem o voto em si - que, de facto, mereceu a nossa abstenção, e é o que conta- e tem a intervenção de apresentação formulada pelo Sr. Deputado João Corregedor, que parece dirigir-se a um outro voto que não o que foi apresentado à Mesa.
O voto apresentado pelo PCP é um voto tonitruante contra aquilo a que o PCP chama de imperialismo norte-americano. Obviamente que o PCP tem o direito de fazer as intervenções que quiser contra o imperialismo norte-americano. Simplesmente, nós, que nos movemos dentro do plano dos princípios, temos também o direito de dizer que as intervenções do PCP contra o que chama de imperialismo norte-americano não têm a menor credibilidade, nem no plano político nem no moral, e constituem manifestações claras de cinismo e de hipocrisia.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - As intervenções militares são boas, conforme os países a que se destinam e conforme quem as faz. São boas quando se trata de bombardear as populações do Afeganistão, quando se trata de interromper o processo de normalização da Checoslováquia, quando se trata de massacrar os húngaros em 1956, quando se trata de entrar, através de corpos de exército cubanos, por exemplo, na Somália e na Etiópia, quando se trata de fazer transferências de forças para cenários de guerra da África, da Asia e até da América Latina.
As intervenções passam a ser lamentáveis quando são feitas por aquilo a que se chama o imperialismo norte--americano.
Entendemos que tanto nesta sede como em outras devem vigorar os princípios do direito internacional porque consideramos que eles são uma aquisição definitiva e enriquecedora dos princípios do mundo ocidental, pelo qual nos regemos. Que não haja dúvidas sobre um ponto: quando dentro do mundo ocidental nos confrontamos pelos nossos próprios princípios, é o mundo ocidental, são os princípios de uma liberdade e de uma democracia que se enfraquecem e não os princípios do adversário.
Dito isto, é bom repetir um princípio fundamental, que tem sido afirmado em toda a parte e que é bom reafirmar aqui, e que nós, Partido Socialista, nós, Governo, consideramos essencial: na nossa política não existe nenhuma tentação neutralista; na nossa política existe a consciência da divisão do mundo em 2 blocos; na nossa política existe o insofismável e claro alinhamento por um dos blocos, que é o bloco ocidental, o bloco da democracia e da liberdade.

Aplausos do PS, do PSD, da ASDI e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): -Sr. Presidente, dada a extensão da declaração de voto dos deputados da ASDI e a limitação de tempo regimental, iremos apresentar a nossa declaração de voto por escrito na Mesa.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Então tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UEDS votou favoravelmente todos os votos submetidos a esta Câmara no seguimento de uma orientação que tem pautado as nossas intervenções nesta matéria.
Recusamo-nos votar em função dos proponentes. Não votámos os considerandos, mas sim as propostas concretas apenas em função do seu conteúdo.
Todos os votos com esta ou aquela nuance tinham exactamente o mesmo sentido, ou seja, o de condenar a invasão de Granada pelas tropas dos Estados Unidos da América. Era isto o que aqui estava em causa, tal como noutras alturas tem sido fundamentalmente o problema dos direitos humanos que está em causa e não da credibilidade, da legitimidade, deste ou daquele grupo parlamentar para apresentar este ou aquele voto.
Esta é, pois, a posição que sempre temos assumido e foi em coerência com ela que votámos favoravelmente os votos apresentados.
Não podemos deixar de nos congratular pelo facto de o voto apresentado pela UEDS ter obtido a aprovação da esmagadora maioria desta Assembleia e não ter tido um único voto contra. Contudo, lamentamos que não tenha obtido a unanimidade e ficamos a aguardar com extraordinária curiosidade a declaração de voto que, no exercício de um direito regimental, os senhores deputados que se abstiveram seguramente vão

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enviar para a Mesa, dado o profundo significado e a importância que a posição que aqui assumiram tem para todos nós e para eles próprios.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Com curiosidade e com impaciência aguardamos para conhecer a justificação de uma tal abstenção.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação ao voto apresentado pelo Partido Socialista fundamentalmente porque não há uma condenação clara e inequívoca da invasão dos Estados Unidos da América, pois começa por manifestar apenas uma surpresa. Salienta-se também nos seus considerandos que Granada foi ocupada por repúblicas vizinhas, como se só depois os Estados Unidos da América tivessem intervindo, arrastados pelas circunstâncias.
É evidente que realmente não há uma condenação clara deste acto. Assim, gostaria de recordar aos Srs. Deputados que ainda ontem o Presidente Ronald Reagan, quando um jornalista lhe lembrou que a Assembleia Geral da ONU condenou por esmagadora maioria a invasão de Granada, disse que isso não lhe afectara o seu apetite para o pequeno almoço.
Também nos abstivemos em relação ao voto apresentado pelo Partido Socialista porque no seu n.º 4 pode incluir tudo, englobando os movimentos de libertação, os movimentos de resistência ao fascismo, como acontece com os ataques à Nicarágua, como acontece com o povo de São Salvador, como acontece com o povo da Guatemala.
É evidente que este voto é ambíguo e não conduz a uma condenação clara da invasão dos Estados Unidos da América, pelo que não pudemos votar a favor e preferimos abster-nos.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar gostaria de salientar a nossa congratulação pelo facto de ter sido aprovado um voto de clara condenação para com a invasão de Granada pelos Estados Unidos da América. Refiro-me particularmente ao voto apresentado pela UEDS, que vai clara e explicitamente nesse sentido. Daí o nosso voto a favor.
Naturalmente que não poderemos ter a mesma posição em relação ao voto apresentado pelo Partido Socialista, que, tal como dissemos, não é um voto de condenação dos acontecimentos que se têm verificado e continuam a verificar-se em Granada, mas, ao contrário, é um voto de pura absolvição da acção que os Estados Unidos da América desencadearam num país soberano. Aliás, essa posição vem de acordo com a posição inicialmente assumida pelo Governo do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata e que está claramente de acordo com a sua política externa de claro seguidismo relativamente ao imperialismo norte-americano.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não estranhamos as intervenções e as palavras proferidas pelo Sr. Deputado José Luís Nunes- elas vêm de quem vêm e por isso não estranhamos. Para ele, como certamente para a direcção do Partido Socialista, são boas as intervenções em muitos pontos do mundo: Porto Rico, Filipinas, Marianas, Hawai, Haiti, República Dominicana, Jamaica, também no Chile, e agora em Granada. Também são positivas para o Partido Socialista as acções de desestabilização, de ingerência e contrárias aos interesses dos povos angolanos e moçambicanos, claramente levadas a cabo através da África do Sul e com o apoio claro dos Estados Unidos da América. Essas são as posições claramente apoiadas pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.
No entanto, quando se trata da resistência de povos, como a da povo angolano, moçambicano, cubano ou agora a resistência do povo de Granada, essas são condenadas, e as intervenções aí feitas são absolvidas pelo Partido Socialista. Esta situação, esta hipocrisia, não podia deixar de ser veementemente denunciada.
Daí o nosso voto favorável relativamente ao nosso próprio voto, ao voto apresentado pelo MDP/CDE e ao voto apresentado pela UEDS e o nosso voto claramente contrário ao voto apresentado pelo Partido Socialista e pelo PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Luís Nunes (PS): -Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, sem querer forçar a figura regimental, peço a palavra para usar do direito de defesa.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que V. Ex.ª não poderá usar dessa figura regimental porque não me dei conta de que houvesse alguma afirmação do Sr. Deputado Joaquim Miranda que, de algum modo, pudesse ferir a susceptibilidade ou a honra de V. Ex.ª
No entanto, se o Sr. Deputado entende que assim aconteceu, faça favor de usar da palavra.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, geralmente tem-se entendido nesta Câmara que é juiz nessa matéria o próprio deputado que invoca a figura.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Já disse a V. Ex.ª que faça o favor de usar da palavra, partindo do princípio de que o Sr. Deputado se sente ofendido e, como tal, pode usar do direito de defesa.

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O Sr. José Luís Nunes (PS): - O que o Sr. Deputado Joaquim Miranda disse não tem, do meu ponto de vista, qualquer espécie de valor e nem sequer lhe daria a devida atenção, não fora o conjunto de coisas que aqui foram afirmadas e que significam um processo muito conhecido na dialéctica e na argumentação do Kominform e do Komintern, que é fazer a amálgama.
Quando se fala de um assunto, logo os senhores vêm com a África, com Angola, com Moçambique, com o Chile, etc. Que eu saiba nunca aqui se falou em Angola e das vezes que se falou sobre o Chile temos tomado a iniciativa de condenar a ingerência e de pedir a instauração da democracia para o Chile - e não só nós, mas também o CDS, o PSD, a UEDS e a ASDI.
Portanto, não têm sentido de espécie alguma as palavras do Sr. Deputado Joaquim Miranda. Ë evidente que elas se explicam a esta luz: «foi o Sr. Deputado José Luís Nunes que começou com isso». Pois é evidente que comecei com isso, mas é também evidente que não tem nenhuma credibilidade moral ou política considerar, pura e simplesmente, que a invasão de Granada é uma coisa horrível e quando se trata da invasão do Afeganistão dizer, como virgens pudicas, que nos devemos preocupar com os assuntos internos de Portugal e não com o que se passa lá fora!

O Sr. César de Oliveira (UEDS): -Muito bem!

O Orador: - Os senhores não têm qualquer espécie de dúvida em condenar a invasão de Granada, mas quando se formula um voto de apoio a Lech Walesa dizem que afinal esse senhor recebeu um Prémio Nobel desprestigiado e abastardado, quando o mesmo Prémio Nobel foi atribuído pelo Sr. Cholokov e pelo Sr. Gabriel Garcia Marquês, não tendo o primeiro ido para um campo de concentração ou para um hospital psiquiátrico e não tendo o segundo sido excluído do Movimento Comunista internacional em que muita!

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É evidente que é de uma hipocrisia, a roçar as raias da loucura, quando, por exemplo, se protesta contra o bombardeamento de um hospital em Granada - informação veiculada pela agência Tass, agência ao serviço da União Soviética, e para mim tudo o que ela possa afirmar, até prova em contrário, é mentira ...

Risos.

... e não se explica nos jornais ou mesmo na Assembleia da República porque é que o locutor que declarou na Rádio Moscovo que o povo do Afeganistão resistia contra a ocupação soviética foi internado agora num asilo psiquiátrico! Isto está tudo certo!
É evidente que o PCP não gosta de ouvir estas coisas. Como disse aqui o Dr. Mário Soares, Sr. Primeiro-Ministro, meu camarada de partido e amigo, o PCP, no fundo, tem vergonha daqueles países que são designados por países socialistas.
Há uma razão fundamental pela qual se torna cada vez mais urgente um debate de política externa nesta Assembleia: é necessário, sem problemas de tempo, sem receios para os Srs. Deputados comunistas, e com toda a clareza, explicar ao povo português o que é e como se desenrola a política externa do nosso país perante as forças centrífugas que tentam pôr em causa a nossa capacidade de decisão.
Foi isso que eu tentei dizer na parte final da minha intervenção, adiantando uma conclusão: somos um país do Ocidente, somos um país alinhado com o mundo ocidental, somos um país fiel à Aliança Atlântica. Tantas e tantas coisas para que os «papas de Moscovo», os «ayatollas moscovitas», atirem sobre nós as suas maldições, mas, ao mesmo tempo, tantas e tantas coisas para que nos sintamos completamente orgulhosos.

Aplausos do PS, do PSD e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda, para dar explicações.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Não vou demorar a Câmara porque penso que o discurso que ouvimos é o mesmo, é um discurso estafado, que todos nós já conhecemos e que não merece outra resposta que não seja o repetir também aquilo que já afirmámos.
Este discurso do Sr. Deputado José Luís Nunes vem claramente no seguimento da posição assumida pelo Governo relativamente a esta questão de Granada, uma posição claramente isolada e de apoio à intervenção dos Estados Unidos da América em Granada. Esta é a questão!

O Sr. Deputado José Luís Nunes está bem acompanhado ...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): -Sr. Deputado, foi repetido mil vezes ou duas mil vezes, e é necessário que se repita mais uma vez, que o Governo não deu nenhum apoio à intervenção em Granada.
Foi explicado mil vezes, e explica-se mais mil e uma vezes, desde a primeira hora em que se teve conhecimento da intervenção, que um porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros declarou que acompanhava a situação e formulou votos para que era breve as forças invasoras abandonassem a ilha; imediatamente a seguir, uma nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros apresentou a posição do Governo, em que este manifestava a sua reprovação pela invasão de Granada; repito a sua reprovação. E foi por considerarmos que a expressão «reprovação» é sinónimo de «condenação» que o Grupo Parlamentar Socialista não teve dúvida nenhuma em votar a sua própria moção, que fala - e quanto a mim bem - em reprovação, e em votar a moção da UEDS, que fala em condenação.

O Orador: - Sr. Deputado, uma questão é certa: este voto do PS não é um voto de condenação, é, sim, na sua globalidade, um voto de absolvição. Repare, Sr. Deputado, que apenas nos considerandos e apenas

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uma vez são referidos os Estados Unidos da América e mesmo assim a seguir a Barbados, Dominica e Jamaica!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- O Sr. Deputado não acha que está a entrar numa falsa querela e a desviar o fundo da questão?
Admitamos que o voto do PS não era um voto de condenação, o que não é a minha opinião, mas admitamo-lo. Mas o que o Sr. Deputado não pode negar é que o PS, tal como o PSD e o CDS e como o seu partido, condenaram claramente a agressão norte-americana a Granada quando aprovaram o voto apresentado pela UEDS!
No fundo, o que se está a pretender aqui e agora, mais uma vez, é manipular e usar para interesses estritamente partidários uma questão que deveria transcender esses interesses e esses limites!

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e da ASDI.

O Orador: - Respondendo ao Sr. Deputado Lopes Cardoso e continuando ainda a resposta ao Sr. Deputado José Luís Nunes, aquilo que quero voltar a referir é que houve uma posição inicial do Governo e, posteriormente, verificou-se um certo recuo relativamente a essa posição inicial, recuo esse que foi determinado pelo isolamento a que o Governo foi votado internacionalmente. Isto é claro e inequívoco!
O facto de o PS ter votado o voto apresentado pela UEDS não invalida o facto de ele ter assumido o seu próprio voto e foi contra esse que votámos por o considerarmos um voto de absolvição.
Assim, para terminar e em conclusão, diremos que, na verdade, a questão que se coloca é a da necessidade de uma forte solidariedade, inequívoca e expressa, ao povo de Granada, sem falácias e sem hipocrisias como aquelas que aqui foram apresentadas através do voto do PS e que levaram ao nosso voto contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao termo do período de antes da ordem do dia. Entretanto, deu entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo PCP, pedindo o prolongamento do período de antes da ordem do dia, na forma regimental.

Vamos votar o requerimento que acabei de referir.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor dó PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos porque não temos presente, em termos exactos, a conclusão da reunião dos presidentes dos grupos parlamentares. Embora possa estar errado, julgo que houve um consenso no sentido de que hoje não houvesse prolongamento do período de antes da ordem do dia. Porque não tínhamos exactamente presente a decisão da reunião dos presidentes dos grupos parlamentares, abstivemo-nos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Joio Amaral (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: A informação que tenho sobre a decisão da reunião dos presidentes dos grupos parlamentares é exactamente contrária à do Sr. Deputado Lopes Cardoso. Aliás, espantou-nos um pouco a posição aqui tomada pelos grupos parlamentares da maioria, já que não foi dada qualquer explicação para ela.
Como o período da ordem do dia tem unicamente um ponto, que é uma votação final global, que poderá ser feita num breve prazo de tempo, apresentámos um requerimento pedindo a prorrogação do período de antes da ordem do dia. Queria que ficasse registado que da nossa parte não havia, obviamente, qualquer intenção senão a de utilizar o mecanismo regimental adequado, que nos parecia útil, para trazermos ao Plenário questões concretas. Provavelmente também deputados de outros partidos têm questões para aqui trazer, que são corripletamente diferentes daquela que hoje foi consagrada no período de antes da ordem do dia.
Finalmente, não pretendemos neste momento levantar outra questão que não seja a de perguntar aos Srs. Deputados das bancadas da maioria e dos restantes grupos e agrupamentos parlamentares se na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares não houve consenso para que o período de antes da ordem do dia fosse prorrogado e se não estarão a cometer um lapso que em nada pode ser justificado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era só para dizer que votámos em conformidade com o que ficara assente na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, isto é, de que haveria prolongamento do período de antes da ordem do dia. É, pois, a primeira vez, pelo menos que eu tenha visto, que uma decisão da reunião dos presidentes é contrariada por esta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o período de antes da ordem do dia e vamos passar ao período da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Antes de procedermos à votação final global do texto da lei apresentado pela Comissão e resultante do projecto de lei n.º 214/III, apresentado pelo CDS, e da proposta de lei n.º 48/III (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques, para proceder à leitura do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

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O Sr. Almerindo Marques (PS):- O relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano é do seguinte teor:

1 - De acordo com a decisão tomada pelo Plenário da Assembleia da República na reunião de 24 de Outubro, a Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu nos dias 27 de Outubro e 2 de Novembro, para discussão e votação na especialidade do projecto de lei n.º 214/III e proposta de lei n.º 48/III, relativos à Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
2 - Da discussão e votações registadas na Comissão de Economia, Finanças e Plano resultou o texto que se anexa ao presente relatório, a fim de ser objecto de votação final global pelo Plenário da Assembleia da República.
3 - Relativamente ao articulado votado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, o PCP absteve-se em relação ao n.º 2 do artigo 3.º, ao n.º l do artigo 12.º, ao artigo 13.º, aos n.08 2 e 3 do artigo 14.º, aos n.08 5, 6 e 7 do artigo 20.º e ao artigo 22.º e votou contra a segunda parte do n.º 2 do artigo 7.º, o n.º 4 do artigo 20.º e o artigo 25.º Os restantes números e artigos foram aprovados por unanimidade.

Palácio de S. Bento, 3 de Novembro de 1983.- O Presidente da Comissão, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Ministro das Finanças e do Plano (Ernâni Lopes) e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias).

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados dispensarem a leitura do texto da lei apresentado pela Comissão e resultante do projecto de lei n.º 214/III, apresentado pelo CDS, e da proposta de lei n.º 48/III (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), que, aliás, já foi distribuído e é do vosso conhecimento, vamos proceder de imediato à sua votação final global.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

ARTIGO l.º

(Objecto)

As regras referentes ao Orçamento do Estado, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental obedecerão aos princípios e normas constantes da presente lei.

CAPITULO I

Princípios e regras orçamental

ARTIGO 2.º

(Anualidade)

1 - O Orçamento do Estado é anual, sem prejuízo da possibilidade de nele serem integrados programas e projectos que impliquem encargos plurianuais.

2 - O ano económico coincide com o ano civil.

ARTIGO 3.º

(Unidade e universalidade)

1 - O Orçamento do Estado é unitário e compreenderá todas as receitas e despesas da administração central, incluindo as receitas e despesas de todos os serviços, institutos e fundos autónomos, bem como as receitas e despesas da segurança social.
2 - Os orçamentos das regiões autónomas, das autarquias locais e das empresas públicas são independentes, na sua elaboração, aprovação e execução, do Orçamento do Estado, mas deste deverão constar, em mapas globais anexos, os elementos necessários à apreciação da situação financeira de todo o sector público administrativo e de todo o sector público empresarial.

ARTIGO 4.º

(Equilíbrio)

1 - O Orçamento do Estado deverá prever os recursos necessários para cobrir todas as despesas.
2 - As receitas correntes deverão ser, pelo menos, iguais às despesas correntes,
3 - Quando a conjuntura do período a que se refere o Orçamento não permitir, justificadamente, o equilíbrio do orçamento corrente, o Governo procurará financiar o respectivo défice sem recorrer à criação de moeda.

ARTIGO 5.º

(Orçamento bruto)

1 - Todas as receitas serão inscritas no Orçamento do Estado pela importância integral em que forem avaliadas, sem dedução alguma para encargos de cobrança ou de qualquer outra natureza.
2 - Todas as despesas serão inscritas no Orçamento pela sua importância integral, sem dedução de qualquer espécie.

ARTIGO 6.º

(Não consignação)

l - No Orçamento do Estado não poderá afectar-se o produto de quaisquer receitas à cobertura de determinadas despesas.

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2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que, por virtude de autonomia financeira ou de outra razão especial, a lei expressamente determine a afectação de certas receitas a determinadas despesas.

ARTIGO 7.º

(Especificação)

1 - O Orçamento do Estado especificará suficientemente as receitas nele previstas e as despesas nele fixadas.
2 - São nulos os créditos orçamentais que possibilitem a existência de dotações para utilização confidencial ou para fundos secretos, sem prejuízo dos regimes especiais de utilização de verbas que excepcionalmente se justifiquem por razões de segurança nacional, as quais serão autorizadas pela Assembleia da República, sob proposta do Governo.

ARTIGO 8.º

(Classificação das receitas e despesas)

l - A especificação das receitas reger-se-á, no Orçamento do Estado, por um código de classificação económico, o qual agrupará as receitas em «correntes» e «de capital».
2 - A especificação das despesas reger-se-á por códigos de classificação orgânica, económica e funcional.
3 - A estrutura dos códigos de classificação referidos nos números anteriores será definida por decreto-lei.

CAPÍTULO II

Procedimentos para a elaboração e organização do Orçamento do Estado

ARTIGO 9.º

(Proposta de Orçamento)

1 - O Governo apresentará à Assembleia da República, até 15 de Outubro, uma proposta de Orçamento para o ano económico seguinte, que será elaborada de harmonia com as opções do Plano.
2 - Na elaboração da proposta de Orçamento será dada prioridade às obrigações decorrentes da lei ou de contrato e, seguidamente, à execução de programas ou projectos plurianuais e outros empreendimentos constantes do Plano e à execução de outros programas ou projectos plurianuais, devendo ainda assegurar-se a necessária correlação entre as previsões orçamentais .e a evolução provável da conjuntura.

ARTIGO 10.º

(Conteúdo da proposta de Orçamento)

A proposta de Orçamento conterá o articulado da respectiva proposta de lei e os mapas orçamentais e será acompanhada de anexos informativos...

ARTIGO 11.º

(Conteúdo do articulado da proposta de lei)

O articulado da proposta de lei conterá, além das normas de aprovação dos mapas orçamentais e das normas necessárias para orientar a execução orçamental, a indicação das fontes de financiamento do eventual défice orçamental, a discriminação' das condições gerais- de recurso ao crédito público, a indicação do destino a dar aos .fundos resultantes do eventual excedente e todas \as- outras medidas que se revelarem indispensáveis à. correcta administração orçamental do Estado para o ano económico a que o Orçamento se destina.

ARTIGO 12.º

(Estrutura dos mapas orçamentais)

1 - Os mapas orçamentais a que se refere o artigo 10.º da presente lei são os seguintes:

A - Mapas anuais:

I) Receitas especificadas segundo uma classificação económica, por capítulos, grupos e artigos, com discriminação das contas de ordem;
II) Despesas especificadas segundo uma classificação orgânica, por capítulos;
III) Despesas especificadas segundo uma classificação económica;
IV) Despesas especificadas segundo uma classificação funcional, por funções e subfunções;
V) Orçamento da segurança social;
VI) Finanças locais.

B - Mapas plurianuais:

VII) Programas e projectos plurianuais.

2 - o mapa vi conterá as verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais.
3 - O mapa vir conterá os programas e projectos que, integrados no âmbito dos investimentos do Plano, a Administração Pública pretenda realizar e que impliquem encargos plurianuais.
4 - Os créditos incluídos no mapa a que se reporta o número anterior constituem o limite máximo que poderá ser despendido na execução da totalidade dos respectivos programas e projectos.

ARTIGO 13.º

(Anexos informativos)

l - O Governo apresentará à Assembleia da República, com a proposta de Orçamento, todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada, .designadamente do eventual défice corrente e das formas da sua cober-

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tura, um relatório justificativo das variações das previsões das receitas e despesas relativamente ao orçamento anterior, relatórios sobre a dívida pública e as contas do Tesouro, relatórios sobre a situação da segurança social e dos fundos e serviços autónomos, uma versão provisória do orçamento consolidado do sector público e um relatório sobre a dívida global das restantes entidades no sector público.
2 - O Governo apresentará os orçamentos cambiais do sector público administrativo e do sector público empresarial até 31 de Março do ano económico a que disserem respeito.

ARTIGO 14.º

(Discussão e votação do Orçamento)

l - A Assembleia da República votará o Orçamento do Estado até 15 de Dezembro.
2- O Plenário da Assembleia da República discutirá e votará obrigatoriamente, na especialidade:

a) A criação de novos impostos e a alteração da base de incidência, taxas e regimes de isenção dos impostos existentes:
b) A matéria relativa a empréstimos e outros meios de financiamento.

3 - As restantes matérias serão votadas, na especialidade, pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, que para o efeito reunirá em sessão pública, a qual será integralmente registada e publicada no Diário da Assembleia da República.

ARTIGO 15.º

(Atraso na votação ou aprovação da proposta de Orçamento)

l - Se a Assembleia da República não votar ou, tendo votado, não aprovar a proposta de Orçamento, incluindo o articulado e os mapas orçamentais, de modo que possa entrar em execução no início do ano económico a que se destina, manter-se-á em vigor o Orçamento do ano anterior, incluindo o articulado e os mapas orçamentais, com as alterações que nele tenham sido introduzidas ao longo da sua efectiva execução.
2- A manutenção da vigência do Orçamento do ano anterior abrange a autorização para a cobrança de todas as receitas nele previstas, bem como a prorrogação da autorização referente aos regimes das receitas que se destinavam apenas a vigorar até ao final do referido ano.
3 - Durante o período em que se mantiver em vigor o Orçamento do ano anterior, a execução do orçamento das despesas obedecerá ao princípio da utilização por duodécimos das verbas fixadas no mapa orgânico das despesas.
4 - Durante o período transitório referido nos números anteriores são aplicáveis os princípios sobre alterações orçamentais estabelecidos no artigo 20." da presente lei.
5 - Quando ocorrer a situação prevista no n.º l, o Governo apresentará à Assembleia da República uma nova proposta de Orçamento para o respectivo ano económico no prazo de 90 dias sobre a data da rejeição, quando a proposta anterior tenha sido votada e recusada, sobre a data de posse do novo Governo, quando a não votação da proposta anterior tenha resultado de demissão do Governo proponente, ou sobre o facto que tenha determinado, nos restantes casos, a não votação parlamentar.
6 - O novo Orçamento integrará a parte do Orçamento anterior que tenha sido executada até à cessação do regime transitório estabelecido nos números anteriores.

CAPÍTULO III

Execução do Orçamento e alterações orçamentais

ARTIGO 16.º

(Execução orçamental)

O Governo adoptará as medidas estritamente necessárias para que o Orçamento do Estado possa começar a ser executado no início do ano económico a que se destina, devendo, no exercício do poder de execução orçamental, aprovar os decretos-leis contendo as disposições necessárias a tal execução, tendo sempre em conta o princípio da mais racional utilização possível das dotações aprovadas e o princípio da melhor gestão de tesouraria.

ARTIGO 17.º

(Efeitos do orçamento das receitas)

1 - Nenhuma receita poderá ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não tiver sido objecto de inscrição orçamental.
2 - A cobrança poderá, todavia, ser efectuada mesmo para além do montante inscrito no Orçamento.

ARTIGO 18.º

(Efeitos do orçamento das despesas)

1 - As dotações orçamentais constituem o limite máximo a utilizar na realização das despesas.
2 - Nenhuma despesa poderá ser efectuada sem que, além de ser legal, se encontre suficientemente discriminada no Orçamento do Estado, tenha cabimento no correspondente crédito orçamental e obedeça ao princípio da utilização por duodécimos, salvo, neste último caso, as execuções autorizadas por lei.
3 - Nenhuma despesa poderá ainda ser efectuada sem que, além de satisfazer os requisitos referidos no número anterior, tenha sido previamente justificada quanto à sua eficácia, eficiência e pertinência.

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4 - Nenhum cargo poderá ser assumido sem que a correspondente despesa obedeça aos requisitos dos números anteriores.

ARTIGO 19.º

(Administração orçamental e contabilidade pública)

1 - A aplicação das dotações orçamentais e o funcionamento da administração orçamental obedecerão às normas da contabilidade pública.
2 - A vigência e a execução do Orçamento do Estado obedecerão ao sistema do ano económico.

ARTIGO 20.º

(Alterações orçamentais)

1 - As alterações que impliquem aumento da despesa total do Orçamento do Estado ou dos montantes de cada capítulo fixados no Orçamento só poderão ser efectuadas por lei da Assembleia da República.
2 - As alterações que impliquem a transferência de verbas ou a supressão de dotações entre capítulos, ou ainda de natureza funcional, serão também aprovadas por lei da Assembleia da República.
3 - Exceptuam-se do disposto no n.º l as despesas não previstas e inadiáveis, para as quais o Governo poderá efectuar inscrições ou reforços de verbas com contrapartida em dotação provisional a inscrever no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano destinada a essa finalidade.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poderão ser reduzidas ou anuladas, mediante decreto-lei, as dotações que careçam de justificação, desde que fiquem salvaguardadas as obrigações do Estado.
5 - Exceptuam-se do regime consignado nos números anteriores as verbas relativas às contas de ordem, cujos quantitativos de despesas podem ser alterados automaticamente até à concorrência das cobranças efectivas de receitas.
6 - Exceptuam-se ainda do regime definido nos n.ºs l a 3 as despesas que, por expressa determinação da lei, possam ser realizadas com utilização de saldos de dotações de anos anteriores, bem como as despesas que tenham compensação em receitas.
7 - O Governo definirá, por decreto-lei, as regras gerais a que deverão obedecer as alterações que forem da sua competência.

CAPÍTULO IV

Fiscalização e responsabilidades orçamentais

ARTIGO 21.º

(Fiscalização orçamental)

l - A fiscalização administrativa da execução orçamental compete, além de à própria entidade responsável pela gestão e execução, a entidades hierarquicamente superiores e de tutela, a órgãos gerais de inspecção e controle administrativo e aos serviços de contabilidade pública, devendo ser efectuada nos termos da legislação aplicável.
2 - A fiscalização jurisdicional da execução orçamental compete ao Tribunal de Contas e deverá ser efectuada nos termos da legislação aplicável.
3 - A fiscalização a exercer pelas entidades referidas nos números anteriores atenderá ao princípio de que a execução orçamental deve obter a maior utilidade e rendimento sociais com o mais baixo custo.

ARTIGO 22.º

(Responsabilidade pela execução orçamental)

1 - Os titulares de cargos políticos responderão política, civil e criminalmente pelos actos e omissões que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução orçamental, nos termos da legislação aplicável.
2 - Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas serão responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas suas acções e omissões de que resulte violação das normas de execução orçamental, nos termos do artigo 271.º da Constituição e da legislação aplicável.

ARTIGO 23.º

(Contas públicas)

1 - O resultado da execução orçamental constará de contas provisórias e da Conta Geral do Estado.
2 - O Governo publicará mensalmente contas provisórias e apresentará à Assembleia da República a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social, até 31 de Dezembro do ano seguinte àquele a que respeite.
3 - A Assembleia da República apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social, precedendo parecer do Tribunal de Contas, e, no caso de não aprovação, determinará, se a isso houver lugar, a efectivação da correspondente responsabilidade.

4 - A aprovação das contas das restantes entidades do sector público e as respectivas formas de fiscalização e publicidade serão reguladas por lei especial.

CAPÍTULO V

Normas Unais e transitórias

ARTIGO 24.º

(Serviços e fundos autónomos)

l - O regime financeiro dos serviços e fundos autónomos será regulado por lei especial, com base na presente lei e tendo em conta a necessidade da sua integração num orçamento consoli-

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dado da administração central do Estado, devendo ainda o Governo proceder gradualmente a essa integração.

2 - Os orçamentos de todos os institutos ou fundos públicos que ainda não tenham sido integrados no Orçamento do Estado por ministérios ou secretarias de Estado deverão constar, em anexo, do Orçamento do Estado.

ARTIGO 25.º

(Mapas plurianuais do Orçamento)

Os mapas plurianuais a que se referem o n.º l, alínea B, e os n.º" 3 e 4 do artigo 12º da presente lei só serão apresentados nas propostas de Orçamento para 1985 e anos subsequentes.

ARTIGO 26.º

(Revogação)

- São revogadas as Leu n.ºs 64/77, de 26 de Agosto, e 18/78, de 10 de Abril, sem prejuízo da sua aplicação transitória em tudo o que diga respeito ao Orçamento Geral do Estado para o ano de 1983.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando do. encerramento do debate na generalidade dos 3 projectos de lei e da proposta de lei sobre enquadramento do Orçamento do Estado tive ocasião de explicitar que entendia que o sentido do voto da Câmara deveria ser o da aprovação de todas as iniciativas legislativas. Tal não aconteceu, mas tive também nessa altura ocasião de exprimir o desejo e a vontade de que no trabalho em comissão fosse possível recuperar o que de positivo continham todas as iniciativas legislativas então apresentadas, mesmo aquelas que não mereceram a aprovação maioritária do Plenário.
O trabalho desenvolvido na Comissão de Economia, Finanças e Plano prestigia essa mesma Comissão, na medida em que isso foi levado a cabo com grande consciência e permitiu, de facto, a convergência objectiva das iniciativas legislativas que tinham sido apresentadas.
O texto final a que se chega é um texto substancialmente melhorado em relação à proposta de lei do Governo e ao projecto de lei do CDS, na medida em que impediu que procedessem alguns normativos sobre cuja constitucionalidade impendiam sérias e fundadas dúvidas, sanando-se assim as possíveis fontes de atrito entre o texto legislativo e o texto constitucional.
Na realidade, foi adoptada uma solução que pensamos ser conforme ao princípio monista que consagra o artigo 108.º da Constituição após a revisão constitucional de 1982. Ë evidente que algumas dúvidas poderão, no futuro, suscitar-se quanto à aplicação desta lei, na medida em que estamos a criar ex novo um normativo sobre um domínio particularmente delicado da vida política e da administração financeira e orçamental do Estado. Mas estamos conscientes de que a solução final a que se chegou é uma solução capaz de satisfazer os objectivos fundamentais da revisão constitucional e de garantir os 2 princípios fundamentais, ou seja, o do primado legislativo do Parlamento em sede orçamental e o da eficácia da gestão orçamental. Daí que tenhamos votado favoravelmente, em sede de votação final global, o texto a que se chegou na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE):- Sr. Presidente e Srs. Deputados: Aquando da discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei do Governo, o MDP/CDE absteve-se, como então dissemos, por entender que a proposta continha várias inconstitucionalidades. Mas dada a disponibilidade que o Governo aqui expressamente afirmou, através do Sr. Ministro das Finanças, tomámos essa posição.
Acontece que o trabalho em comissão foi extremamente profícuo, foi um trabalho que, em nosso entender, dignificou muito não só a Comissão de Economia Finanças e Plano, como esta Assembleia. E atrevo-me a chamar a atenção dos Srs. Deputados para este problema relativo ao funcionamento da Assembleia da República: é que esta Assembleia só poderá, em nosso entender, funcionar plenamente desde que as comissões funcionem com grande capacidade. Foi o que aconteceu desta vez e o trabalho foi profícuo por variadíssimas razões.
Em primeiro lugar, pela real flexibilidade do Governo- e é como oposição, oposição frontal, mas construtiva, que me apraz dizê-lo. Além disso, verificou-se que houve uma valiosa colaboração de quase todos os partidos na Comissão, e deve dizer-se que o resultado a que se chegou também se ficou a dever à proficiente, fecunda e dialogante coordenação feita pelo seu presidente.
De tudo isto resultou, efectivamente, algo de muito diferente do que era a proposta inicial do Governo, pois foi aceite matéria dos vários projectos, tanto da ASDI como do PCP, como principalmente do CDS, foram expurgadas todas as inconstitucionalidades, pelo menos as mais flagrantes, foi enriquecida a proposta governamental pelas sugestões e propostas de vários membros da Comissão e, finalmente, isso também é importante, a maior parte dos artigos acabou por ser votada por unanimidade. Dúvidas, poderíamos ter talvez em relação ao critério a que se chegou quanto às subdivisões, mas entendemos que numa primeira lei de enquadramento, após a revisão constitucional, se chegou a um equilíbrio mais ou menos certo. Dúvidas também poderia haver quanto ao artigo 20.º, n.u 4, mas dada a própria limitação da actuação governamental elas também não são de monta.
Por último, queria referir o aspecto positivo de as inconstitucionalidades de que enfermava a proposta inicial terem desaparecido dos artigos 15.º, n.º 4, 16.º, 19.º, 20.º, n.05 1 e 2, e de se ter feito o acrescentamento da responsabilidade pela execução orçamental dos titulares de cargos políticos e aos funcionários e agentes do Estado e ainda da integração futura no

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orçamento consolidado do regime financeiro dos serviços e fundos autónomos, como de resto já acontecia na presente lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ruben Raposo.

O Sr. Ruben Raposo (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ASDI juntou o seu voto afirmativo ao de outras bancadas parlamentares na votação final global da proposta de lei de enquadramento orçamental.
Lei de enquadramento orçamental que sofreu várias alterações em obediência às alterações constitucionais introduzidas no artigo 108.º da Constituição.
Alterações constitucionais, as do artigo 108.º, que foram votadas por unanimidade desta Casa.
Votação que introduziu alterações importantes. Delas, a mais significativa consistiu em deixar de existir a tradicional dicotomia entre a Lei do Orçamento e o decreto orçamental. Passou a existir um único documento, a Lei do Orçamento do Estado, proposta pelo Governo e votada pela Assembleia da República.
Esta nova solução constitucional prestigia esta Câmara, que é órgão de soberania, e reforça a sua importância no conjunto das instituições democráticas.
A nova solução constitucional significa um crescendo de responsabilidade, que será assumida na sua plenitude pelos deputados da Assembleia da República.
Responsabilidade aumentada, pois viu os seus poderes orçamentais crescerem em relação ao Governo.
Em face do novo regime constitucional, agora vazado em lei, jamais será possível a esta Casa passar «cheques em branco» ou aprovar dotações orçamentais globais, desconhecendo a sua globalidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei votada apresenta significativas melhorias técnicas aquando da primeira leitura nesta Câmara.
Algumas dessas melhorias correspondem a propostas que os deputados sociais-democratas independentes apresentaram.
Desde logo a destrinça com mais nitidez entre o poder orçamental que cabe à Assembleia da República e o poder de execução orçamental atribuído ao Governo.
Destrinça que fica clara no texto votado, em obediência ao espírito monista.
Fica também assegurado que o debate orçamental será profundo, esclarecido e transparente.
Pois dispõe-se que o Plenário da Assembleia da República discutirá e votará, na generalidade, a proposta de Orçamento, bem como a matéria relativa a empréstimos e outros meios de financiamento e às normas relativas a impostos.
Os restantes elementos do Orçamento serão votados em sede de Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, que para o efeito reunirá em sessão pública, a qual será integralmente registada e publicada no Diário da Assembleia da República.
Em obediência aos novos poderes orçamentais desta Câmara, as alterações que impliquem a transferência de verbas ou a supressão de dotações entre capítulos ou ainda de natureza funcional serão também aprovadas por lei da Assembleia da República.
Caminhando-se para uma maior especificação, os orçamentos de todos os institutos ou fundos públicos
que ainda não tenham sido integrados no Orçamento do Estado por ministérios ou secretarias de Estado deverão constar, em anexo, ao Orçamento do Estado.
Finalmente, foi introduzida na presente lei uma inovação importante. Trata-se de um artigo novo epigrafado «de responsabilidade pela execução orçamental».
Nele se dispõe que os titulares de cargos políticos responderão política, civil e criminalmente pelos actos e omissões que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei de enquadramento orçamental votada, honra os novos poderes orçamentais da Assembleia da República e não coarcta o poder de execução do Governo.
A futura lei vai propiciar um debate profundo, esclarecido e transparente desta Casa.
Daí o nosso voto favorável na apreciação final do presente texto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS queria começar, nesta declaração de voto, por se congratular com a presença nesta Câmara do Sr. Ministro das Finanças e do Plano e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Essa presença, aqui, é a demonstração inequívoca da atenção especial que é dada a esta lei que acabou de ser votada.
O CDS, de facto, não quer deixar de sublinhar o sentido profundo da aprovação desta Lei de Enquadramento do Orçamento.
A maioria significativa que se gerou à volta desta lei é tão importante quanto é certo que muitos autores classificam estas leis de enquadramento orçamental como materialmente constitucionais, muito embora a Constituição não dê relevo especial - pelo menos formal - a esta possível categoria de leis. O certo é que esta matéria, além de delicada, revestia-se de uma dignidade especial e requeria um cuidado técnico apurado, pois estava em causa, por um lado, uma das mais clássicas funções dos parlamentos (porventura o seu próprio ex-libris) - a aprovação de Orçamento - e, por outro lado, o núcleo essencial da actividade da Administração.
O CDS afirmou desde o início que o valor e a eficácia desta lei, que agora a Câmara aprovou, dependeria do equilíbrio e da ponderação que caracterizasse a sua feitura; e é verdade que com esta lei se não ficou aquém do que era constitucionalmente exigido, nem se foi além dos limites do praticável.
Alguns disseram que com esta lei se importavam soluções estrangeiras! Não há, no entanto, um só preceito que tenha sido trazido, tal e qual, de outros ordenamentos jurídicos. E quem poderia criticar-nos uma criteriosa busca de ideias em sistemas jurídico-financeiros com mais experiência e com maior elaboração doutrinal sobre este particular assunto? Diríamos antes, em vez de falar de importação, que se nos impunha a construção de um novo e importante regime jurídico e que não navegamos à deriva: tínhamos cartas, tínhamos rumo.
O CDS congratula-se, finalmente, pelo trabalho esclarecido e cuidado da Comissão de Economia, Fi-

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nanças e Plano, onde esteve presente o Governo, sempre com atitudes de flexibilidade, Comissão essa que soube encontrar as melhores soluções, sendo certo que as mais importantes tinham sido desde sempre defendidas pelo CDS, o que poderia ter sugerido ideias de economia processual.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se há pouco se podia dizer - e esta Câmara foi palco de numerosa controvérsia jurídica que o demonstrou - que o direito orçamental português era lacunoso e impreciso, a partir de agora não teremos dificuldades em afirmar que ele se encontra grandemente enriquecido e esclarecido.
Resta-nos aguardar os ensinamentos da experiência.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando se discutiu, na generalidade, o texto que agora acabámos de aprovar foram feitas longas considerações. Importa, no entanto, reter que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista fez uma declaração de voto que, em síntese, referia a nossa total disponibilidade para acolher não só o texto que tinha .sido aprovado, mas também o que houvesse de interesse nos textos rejeitados.
A minha primeira conclusão nesta breve declaração de voto vai no sentido de salientar que de futuro os deputados desta Câmara devem ter sempre presente o conteúdo das declarações de voto de modo a serem entendidas com maior rigor.
Quanto aos resultados obtidos, não tenho nada a acrescentar, pois o mérito cabe a todos os deputados que discutiram os textos e à efectiva disponibilidade que todos os grupos e agrupamentos parlamentares demonstraram para esta matéria.
Permita-se-me, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que tire duas ou três breves conclusões deste trabalho.
A primeira, é a de quanto poderíamos ganhar em tempo, em energias e em eficácia - resultando esse facto em dignificação desta Câmara- se, em vez de discutirmos na generalidade, em vez de colocarmos subjectividade e intencionalidade nas questões, fôssemos, com assiduidade, dedicação e lealdade, discutir concretamente o que há a debater e a resolver.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Muito bem!

O Orador: - A segunda, é a de que devemos tirar daqui o ensinamento relativo à necessidade -já foi, aliás, aqui referida- de as comissões funcionarem mais em sintonia e antecipação em relação às discussões globais.
A terceira e última conclusão, é a de que com tudo isto ganhou o País, ganhou o nosso ordenamento jurídico e ganharam, de facto, os Portugueses.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Salgueiro.

O Sr. João Salgueiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Posso ser mais breve, porque os colegas que me antecederam já salientaram vários dos aspectos que gostaria de referir.
Queria, em primeiro lugar, salientar que do conjunto das atribuições das assembleias eleitas nos países democráticos se alguma, em todas, se sobreleva é a da aprovação da matéria orçamental. A experiência dos povos tem mostrado que a fixação de imposições de cobrança de receitas para as necessidades colectivas e a parcimoniosa e eficaz atribuição das despesas devem ser decididas pelos representantes livremente eleitos pelo povo.
O trabalho que foi feito nesta Assembleia e também na Comissão de Economia, Finanças e Plano não tem natureza conjuntural, pois trata-se de fixar um enquadramento que permita, em condições de normalidade, proceder à discussão, votação e aprovação dos orçamentos no presente e anos seguintes.
Não é esta uma alteração menor - congratulo-me também pela presença, neste momento, do Sr. Ministro das Finanças e do Plano e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento -, já que ao fim de várias décadas se restabelecem as prorrogativas da Assembleia da República em matéria orçamental. Vários anos passaram, mesmo depois do 25 de Abril, antes que a Câmara pudesse assumir todas as responsabilidades que lhe competem nesta matéria.
A solução a que se chegou é equilibrada, pois aí se procura, por um lado, respeitar as prerrogativas da Câmara e, por outro lado, assegurar a eficácia da execução orçamental que necessariamente compete ao Governo.
Quero também frisar que o trabalho da Comissão de Economia, Finanças e Plano foi o resultado não só do trabalho e da vontade de colaboração de todos os seus membros, como da representatividade política dos grupos que activamente participaram e ainda da competência técnica, no domínio económico e no domínio jurídico-constitucional, dos membros que aí quiseram intervir.
Penso que a solução a que se chegou merece ser salientada no que respeita, designadamente, ao equilíbrio que é 'necessário atingir entre a maior assunção pela Câmara de responsabilidades, a redução das prerrogativas do Governo em matéria de alterações orçamentais e a necessidade de maior fiscalização e responsabilização pelo resvalar do cumprimento orçamental.
A contrapartida para a menor capacidade de intervenção casuística e para os poderes que há dezenas de anos competiam ao Ministério das Finanças será uma muito maior disciplina no cumprimento dos orçamentos. Nesse aspecto, a regulamentação do artigo 22.º, através das necessárias normas legais, é uma indispensabilidade se quisermos que a eficácia da execução orçamental corresponda ao novo ordenamento.
Também a preocupação de continuar a fazer os esforços necessários para chamar à unidade do Orçamento tudo o que respeita ao funcionamento de fundos e serviços autónomos merece ser destacada e foi reconhecida, embora com carácter transitório, nesta lei.
As regras que foram estabelecidas para-a discussão e aprovação na Assembleia, quer em Plenário, quer em comissão especializada, e o calendário que esta lei prevê parecem corresponder a um equilíbrio necessário, entre a necessidade de uma suficiente discus-

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são e a necessidade de uma eficácia no cumprimento de prazos de execução.
Também e Partido Social-Democrata - se congratula por ter sido possível chegar a este resultado.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do CDS.

Sr. Presidente: - Para; uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- -Sr: Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação final global do texto relativo à Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado face aos resultados das votações na especialidade realizadas na Comissão da Economia Finanças e Plano e para as quais o PCP contribuiu intensa e activamente, apresentando numerosas propostas e sugestões, dentro do espírito de disponibilidade que aqui tínhamos afirmado e que é, afinal, característica do nosso grupo parlamentar e do nosso partido.
Como decorre do nosso próprio projecto de lei sobre esta matéria, continuamos a pensar que se deveria 'ter ido mais longe na concretização legal do reforço dos poderes da Assembleia da República em matéria orçamental, designadamente quanto ao grau de discriminação das despesas na sua classificação orgânica. Por outro lado, teria sido esta a oportunidade para consagrar 'a útil clarificação do papel e do âmbito de cada uma das leis que regulam a vida financeira do Estado, o que, em nosso entender, deveria levar a que as providências relativas ao sistema fiscal constassem de propostas autónomas apresentadas à Assembleia da República simultaneamente com o Orçamento do Estado e não integradas neste; em terceiro lugar, julgamos que, sem prejuízo da economia do texto, algumas exigências decorrentes do articulado, e expressamente reconhecidas na Comissão por todos os grupos e agrupamentos parlamentares e pelo .próprio Governo, deveriam ter ficado mais claramente explicitadas.
O texto agora votado surge expurgado das inconstitucionalidades gritantes e outros vícios ou soluções negativas que caracterizavam a proposta de lei n.º 48/III. Assim: não foram concedidos ao Governo os poderes que pretendia para definir os princípios que devem presidir à definição das diversas clarificações orçamentais e desenvolver os princípios gerais contidos na lei de enquadramento; foram ^expressamente afastadas as normas que permitiam ao Governo (ou mesmo ao Ministro das Finanças e do Plano como tal) proceder a supressões, reduções e outras alterações de votações orçamentais aprovadas pela Assembleia da
República (só o pode fazer abaixo dos níveis aprovados pela Assembleia da República e sempre por decreto-lei); não foi consagrada a pretensão governamental no sentido de passar a poder alterar verbas do Orçamento do Estado dentro de «percentagens máximas de variações» fixadas pela Assembleia; foi eliminado o preceito através do qual o Governo pretendia ficar habilitado a cobrar imposto sem a sua prévia inscrição orçamental; fica claramente excluída a possibilidade de aprovação pelo Governo de decretos-leis de gestão orçamental transitória.
Por Outro lado, ficou estabelecido que a discriminação das receitas do Orçamento do Estado até ao nível de artigos inclui as contas de ordem e que a Assembleia da República teve de aprovar também a classificação económica das despesas ficou, expressa, por proposta do PCP, a necessária apresentação, em anexo ,ao Orçamento do Estado, dos orçamentos de todos os institutos e fundos autónomos ainda- não integrados nos orçamentos dos ministérios e secretarias de Estado;
como igualmente ficou expresso que a discussão e votação do Orçamento do Estado em sede de comissão especializada se processará em reuniões públicas, com
integral registo e publicação no Diário da Assembleia da República.
Foi unanimemente reconhecido na Comissão que o artigo 13.º do texto obriga o Governo a apresentar à Assembleia da República os mapas de despesa cruzados das classificações orgânica e funcional, orgânica e económica e funcional e económica, por ministérios, indispensáveis, aliás, a uma discussão e votação consciente das votações orçamentais.
Por outro lado, o facto de o artigo 12.º só referir expressamente o mapa das verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais, não isentado Governo da apresentação do mapa dos índices de carências por municípios, como, igualmente por unanimidade, foi reconhecido pela Comissão de Economia, Finanças e Plano e pelo próprio Governo.
Quanto aos poderes governamentais de execução orçamental! o artigo 16.º do texto introduz limitações objectivas, embora insuficientes, importando velar pelo seus estrito cumprimento.
Uma, nota final.
De tudo o agora aprovado resulta a obrigação de o Governo reformular a proposta de Orçamento de Estado para 19.84 que apresentou à Assembleia, expurgando-a de várias normas e completando-a com diversos elementos de informação a que agora não se pode furtar. Importa que tal suceda com a urgência necessária.
Foi a ponderação de tudo isto que ditou o voto de abstenção do Grupo Parlamentar do PCP.

Aplausos do PCP.

Q Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário Reinaldo Gomes vai fazer os anúncios habituais relativos aos documentos entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes):- Foram apresentados na Mesa e admitidos os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 235/III, apresentado pelo PS, relativo à criação da freguesia de Sarilhos Pequenos, no concelho da Moita, :que baixou à 10.ª Comissão; , projecto de lei n.º 236/III, apresentado pelo PCP, relativo, a medidas de garantia da segurança dos pescadores à bordo das embarcações de pesca, que baixou à 6.ª Comissão; proposta de lei n.º 49/III, que concede ao Governo autorização para proceder à revisão da matéria constante dos capítulos do Estatuto Judiciário «(Do Mandato Judicial)» que baixou à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, os trabalhos da Assembleia prosseguirão no próximo dia 8, pelas 15 horas, com o período de antes da ordem do dia e
com o período da ordem do dia consagrado à aprecia-

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cão das propostas de resolução, n.ºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, respeitantes à ratificação de acordos internacionais.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Manuel Alegre de Melo Duarte.
Victor Hugo Jesus Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
Arménio dos Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires M. Raimundo.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Luís Filipe Paes Beiroco.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
Alexandre Monteiro António.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Eurico Faustino Correia.
Eurico José P. Carvalho Figueiredo.
João Joaquim Gomes.
José Carlos Pinto Basto Torres.
Manuel Filipe Pessoa Santos Loureiro.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Augusto Lacerda de Queiroz.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Bento Gonçalves.
Mário Martins Adegas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Victor Pereira Crespo.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
António Dias Lourenço.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Margarida Tengarrinha.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto de Sousa Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Francisco António Lucas Pires.
Hernâni Torres Moutinho.
João Carlos Dias M. Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Narana Sinai Coissoró.
Tomás Rebelo Espírito Santo.

Declaração de voto da ASDI sobre os votos de protesto pela Intervenção dos Estados Unidos da América em Granada, enviada para a mesa para publicação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poderíamos limitar-nos a reproduzir o que, por muitas e variadas vezes, temos deixado dito. Que os princípios e valores, porque o são, têm valor universal, são independentes das circunstâncias, do tempo, do modo, do lugar. Que a democracia é exigente e obriga a todos, a começar por nós. Por isso, não nos tornamos democratas a denunciar erros alheios e a recusar olhar de frente os nossos próprios erros ou os dos nossos amigos.
Porque, no entanto, a Assembleia da República apenas através do debate destes votos tem ocasião de se debruçar sobre problemas que ultrapassam a dimensão dos nossos interesses directos, pareceu-nos importante definir, no início prático desta III Legislatura, o que será nesta matéria a posição dos deputados sociais-democratas independentes, norteada pelos princípios que comecei por recordar.
Não nos alhearemos nem recusaremos a discussão destas matérias, sequer com o álibi fácil - e usado apenas quando convém - que só interessa falar de Portugal.
Estar no mundo é uma condição de todos os povos. Mal iríamos a querer regressar de quando em vez a uma qualquer solidão orgulhosa. Há mundo, não há refúgios.
Temos a participação e a tomada de posição como obrigatórias.
Até porque verdadeiramente não há problemas dos outros, mas problemas nossos, em que a nossa definição face às situações é condição de transparência democrática.
Se o sentido da universalidade está inscrito na nossa história, hoje ainda, podemos e devemos ser um povo mediador.
Só somos livres quando os outros são livres. Onde os direitos do homem são violados são os nossos direi-

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tos que são violados. Porque somos solidários com todos os homens.
Por isso apoiaremos todos os votos condenando violações dos direitos do homem, onde quer que se tenham verificado.
Com uma única excepção. Não votaremos a favor de nenhum voto condenando violações dos direitos do homem que venham propostos por quem já demonstrou apenas se interessar por algumas violações, por alguns direitos, por alguns homens. Como escreveu Blaise Pascal: «É necessário ter um ponto fixo para julgar».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sabemos que a diferença entre a civilização e a barbárie passa também pelo primado do direito sobre a força. E sabemos também que o direito não suprime as contradições e os conflitos, mas obriga-os a subordinar-se a certas regras. Deixando estas de ser aceites, aí volta a força a imperar.
Não deixamos de reconhecer que tal, como em muitos países, em certos momentos históricos, se revelou a inadequação do direito a certas formas de delinquência, escapando à sanção de um aparelho judiciário que a rotina tornou mais atento aos delitos considerados como tradicionais, o mesmo se verifica no actual direito internacional público.
O direito internacional evoluiu muito mais lentamente que os meios que definem a força dos Estados. A «guerra fria» privilegiou as relações de força, evidenciando como o direito internacional ignora a chamada «estratégia indirecta», o recurso à promoção de dificuldades internas no campo do adversário, incluindo as guerras internas.
Também, por isso, os velhos princípios oscilam. Quem começou transformou-se em problema aparentemente insolúvel. Nunca, por exemplo, as Nações Unidas se puseram de acordo para identificar um «Estado agressor».
Um grande historiador contemporâneo escreveu:

Quando alguma coisa acontece, o historiador logo é tentado a achar que teria de ser assim, mas isso pode ser muitas vezes uma conclusão bem pouco filosófica. A guerra fria só poderia ter sido evitada se a União Soviética não estivesse possuída pelas convicções da infalibilidade da doutrina comunista e da inevitabilidade de um mundo comunista. Poderíamos ser tomados do desejo de que os Estados Unidos da América tivessem conservado a serenidade e o senso de medida dos primeiros dias dessa guerra e não tivessem, posteriormente, sucumbido às suas próprias definições do que é certo. Contudo, uma política mais racional por parte dos Estados Unidos da América dificilmente poderia ter evitado a guerra fria. Só hoje, se a Rússia começar a recuar da sua missão messiânica e resolver aceitar, na prática, senão mesmo em princípio, a permanência do mundo da diversidade, somente então pode surgir a esperança de que essa longa, triste e custosa competição comece a assumir uma forma menos dramática, menos obsessiva e menos perigosa para o futuro da humanidade (1).

(1) Arthur M. Schlesinger, in The Crisis of Confidence - Ideas, Power and Violence in America.

Não ignoramos esta problemática.
Mas ela não nos leva, assim memo, a menor exigência.
Nem nos conformamos, nem alinhamos, com os que, como oportunamente denunciou Mitterrand, se acomodam com uma divisão do mundo surgida com a era de falta, em que «qualquer empreendimento levado a efeito por um deles na sua zona de influência foge ao controle do outro e ao perigo de guerra. E todos os países que a geografia abandona à mercê de uma potência dominante sabem que não podem esperar socorro de parte alguma.
Aliás, a demonstrar a acuidade e a certeza da análise de Mitterrand, aí estão as diferenças de reacção entre Cuba e a URSS quanto à invasão de Granada, para que Daniel Vernet chamava a atenção dos leitores de Lê Monde, de 28 de Outubro.
Enquanto Castro sublinhava um «enorme erro político», a Tasse qualificava a invasão de «crime contra a humanidade» e apelava à mobilização de todos os Estados e povos.
A geografia parece condicionar até a força dos comentários ...
Não nos conformamos com a divisão do mundo.
E não o faremos, até pela consciência que temos de que o princípio das grandes potências, segundo o qual «cada um em sua área», significa para os pequenos a crescente dificuldade de mandarem em sua casa.
Não ignoramos também como a acção sobre Granada chama também a atenção para os problemas da Nicarágua. Nem esquecemos a criação, em Junho último, de um centro de treino nas Honduras - em Puerto Castilla -, onde mais de uma centena de instrutores militares americanos treinam em acções de contra-guerrilha 4 batalhões salvadorenhos, nem o modo como foi criado.
Sabemos que as máquinas de propaganda actuarão a todo o vapor.
Sabemos ainda que, como assinalava ainda Vernet, «agora, que o Kremlin devia enfrentar a firmeza ocidental na questão dos mísseis, não poderia sonhar melhor presente».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É assim, com plena consciência de uma problemática complexa, em que as simplificações são mais que nunca redutoras, que exprimimos a nossa condenação pela invasão de Granada.
Tal como salientou o comunicado da Internacional Socialista, trata-se de procedimento «totalmente contrário aos princípios do direito internacional» que viola os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, ao atentar contra a soberania, a integridade territorial e o princípio da autodeterminação dos povos.
Sabemos que o voto aqui expresso não é mais de um apelo.
Mas o apelo fica. Para o estabelecimento de uma ordem jurídica internacional em cujo quadro os conflitos possam resolver-se legalmente segundo a justiça, para a concretização de uma justiça internacional que evite os conflitos. Para os sacrifícios de soberania e de poderio de que as grandes nações terão de abandonar uma parte para a realização de uma ordem jurídica internacional mais justa, digna e livre.
Este o sentido do nosso voto. Que na sua diferente expressão significará que não permitiremos que ele seja usado por posições que temos por unilaterais, em que os princípios apenas são invocados como arma de

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arremesso, mas são facilmente esquecidos por critérios de simpatia ou amizade.
Não se pode combater Pinochet para ignorar outras ditaduras, não se pode condenar a África do Sul e repudiar as violações dos direitos do homem no Vietname ou no Camboja, lembrar Granada e silenciar o Afeganistão.
Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota - Ruben Raposo - Vilhena de Carvalho.

Declaração de voto enviada para a Mesa para publicação:

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O deputado independente do Partido «Os Verdes» votou favoravelmente os votos da UEDS, do MDP/CDE e do PCP e só se absteve na moção do PS e do PSD porque na sua alínea 4 se reprovam todas as situações beligerantes, desde as de repressão contra os povos que querem viver em paz até aquelas que resultam de sua justa luta contra essa repressão.
Não defendendo o Partido «Os Verdes» a resolução dos problemas dos povos pela via militar, surgem por vezes situações tão graves e tão atentatórias dos direitos humanos, como é o caso presente da América Latina, que justificam a revolta dos seus povos.

O Deputado Independente, António Gonzalez.

Os Redactores de 1.ª classe: Maria Leonor Caxaria Ferreira - José Diogo.

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