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I Série-Número 102

Terça-feira, 8 de Maio de 1984

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE MAIO DE 1984

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito do Morais

Secretários: Exmos. Srs.

Américo Albino da Silva Salteiro
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António do Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.

Antes do ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado Pita Guerreiro (PS) chamou a atenção da Câmara para o nível de subdesenvolvimento do distrito de Viana do Castelo. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Sérgio Barbosa (PSD), Carlos Espadinha (PCP) e Soares Cruz (CDS).

Ordem do dia. - Procedeu-se à apreciação do recurso interposto pela ASDI, sobre a admissão do projecto de resolução n º 24/III - adopção de medidas financeiras e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva.
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), José Manuel Mendes (PCP), Fernando Condesso (PSD), José Magalhães e Belchior Pereira (PCP) e Hasse Ferreira (UEDS).

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Henrique N. Conceição.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
Alexandre Monteiro António.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António José Santos Meira.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Belmiro Moita da Costa.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
João de Almeida Eliseu.
João Joaquim Gomes.
João do Nascimento Gama Guerra
João Luís Duarte Fernandes.
Joel Maria da Silva Ferro.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José António Borja S. dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.

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José da Cunha e Sá.
José Joaquim Pita Guerreiro.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Manuel Fontes Orvalho.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Victor Hugo Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio S. Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
Anacleto da Silva Batista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Maria de Orneias Ourique Mendes
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira
Fernando dos Reis Condesso.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
João Domingos Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro
Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Victor Manuel Pereira Gonçalves.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira
Victor Manuel Ascenção Mota.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Manuel Costa Fernandes
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral
João António Torrinhas Paulo
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Lino Paz Paulo Bicho.
Manuel Gaspar Cardoso Martins
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Margarida Tengarrinha.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Simões Areosa Feio.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
António Bernardo Lobo Xavier.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
António Pedro Silva Lourenço.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Henrique Conceição Madureira.
Hernâni Torres Moutinho.

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Horácio Alves Marçal.

Ilídio Manuel Beleza Moreira.
João António de Morais Silva Leitão.
João Carlos Dias M. Coutinho Lencastre
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Coes
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Alfredo Cruz Ribeiro Viana.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

ANTES DA ORDEM DO DIA O Sr. Presidente: - Vai ser lido o expediente. Deu-se conta do seguinte:

Expediente

Da Associação dos Reparadores de Automóveis do Sul manifestando a sua preocupação pela aprovação da Lei n.º 4/84, nos termos em que o foi, num momento que consideram tão difícil da vida económica portuguesa.
Da comissão para a criação da freguesia de São Miguel de Alcainça a remeter o original de uma exposição/requerimento das populações a pedir a desanexação da freguesia da Igreja Nova em benefício daquela nova freguesia.
Da administração das Indústrias de Carnes Nobre, S. A. R. L., informando sobre a problemática importação/exportação de carnes que foram autorizados a fazer, para que seja possível avaliar com rigor a posição assumida pela empresa.

Ofícios

Da Assembleia de Freguesia de Leça do Bailio a enviar uma proposta para a elevação da vila de Matosinhos a cidade.
Da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia propondo que o projecto de lei que venha a ser elaborado sobre o regime da tutela administrativa seja submetido à discussão e apreciação pública ou, pelo menos, às dos órgãos autárquicos.

Petições

N.º 13/III - De Fernando Glória Batista Serrazina e outros (Eurofil), de Lisboa, expondo a situação da empresa e solicitando solução para os seus problemas.
N.º 14/III - Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, expondo a situação decorrente do artigo 47.º do Orçamento do Estado para 1984 (integração dos auxiliares das escolas primárias nas autarquias).
Mensagem da Assembleia Popular da República Popular de Moçambique, enviando saudações pela passagem do 10.º Aniversário do 25 de Abril e expressando a vontade de aprofundamento das relações entre os dois povos e Estados.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Foram apresentados na Mesa, nas últimas reuniões plenárias, os seguintes requerimentos:

Dia 2 de Maio de 1984 - ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Lacerda de Queiroz; a diversos ministérios, formulados pelo Sr. Deputado José Vitorino; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr. Deputado Reis Borges; aos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano (2), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, formulado pelo Sr. Deputado Alves Marçal; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Bagão Félix; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Ferreira Martins; ao Ministério do Equipamento Social, formulados pelos Srs. Deputados Lopes Cardoso e Duarte Lima, respectivamente; à Secretaria de Estado da Energia, formulado pelo Sr. Deputado Marcelo Curto.
Dia 3 de Maio de 1984 - ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Rogério de Brito, Álvaro Brasileiro e Luís Cachado, respectivamente; a diversos ministérios (4), formulados pelo. Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério do Equipamento Social (2), formulados pelo Sr. Deputado Lino Paulo; ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, formulados pelos Srs. Deputados Álvaro Brasileiro e Cunha e Sá, respectivamente; à Secretaria de Estado da Administração Pública, formulado pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal e outros.
Dia 4 de Maio de 1984 - aos Ministérios do Trabalho e das Finanças e do Plano (4), formulados pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Rogério de Brito e Jorge Patrício; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr. Deputado Mota Torres; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Almeida Eliseu; a diversos ministérios (4), formulados pelo Sr. Deputado Silvino Sequeira; à Secretaria de Estado das Obras Públicas, formulado pelo Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Presidente: - Tinham ficado inscritos, para pedir esclarecimentos à Sr. Deputada Maria do Céu Fernandes, os Srs. Deputados Armando Oliveira, Nogueira de Brito, Marques Mendes e António Mota.

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Contudo, por consenso dos grupos parlamentares, no período de antes da ordem do dia da sessão de hoje só terá a palavra o Sr. Deputado Pita Guerreiro, pelo que aqueles Srs. Deputados só usarão da palavra para o efeito solicitado numa próxima sessão.
Para uma declaração política tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Pita Guerreiro.

O Sr. Pita Guerreiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A diversidade das características orográficas e climatéricas não diminui de modo algum a identidade das unidades físicas que o Vale do Minho e o Vale do Lima constituem. Mais conhecida por Alto Minho esta região identifica-se, em termos administrativos, com o distrito de Viana do Castelo.
Não raras vezes se associa ao Alto Minho a imagem de uma região de festas e romarias, de um povo que canta e dança alegremente, que desconhece o trago amargo das carências, das dificuldades, do subdesenvolvimento.
Mas se é estranho que muitos portugueses retenham esta falsa imagem das populações do Alto Minho, mais surpreendente, porém, é que o Governo, por vezes, pareça perfilhar opinião idêntica.
Vem isto a propósito, Srs. Presidente e Srs. Deputados, de recentes deliberações tomadas pelo Governo quanto à criação dos centros de desenvolvimento industrial do interior e de escolas de pesca, organismos de que o distrito tanto carece mas que a administração central parece ignorar.
Cerca de 65 % da sua população activa trabalha na agricultura, o que empresta uma feição marcadamente agrícola a este distrito com uma população residente de 265 000 habitantes.
Dos seus 10 concelhos só o de Viana do Castelo apresenta uma estrutura económica com um certo equilíbrio sectorial.
Imperam as pequenas explorações compostas de parcelas pequenas muitas vezes separadas umas das outras.
A percentagem das explorações com 4 ha ou mais é somente de 6 %, predominando as explorações com menos de 1 ha nos 94 % restantes.
Metade dos chefes das explorações têm idade igual ou superior a 55 anos e apenas 7 % têm menos de 35 anos.
Só 14 % das famílias dos produtores agrícolas vivem exclusivamente da agricultura.
Temos, assim, uma população activa envelhecida, a que não é estranha a hemorragia da emigração dos anos 60, e uma agricultura de subsistência orientada para o autoconsumo e venda nos mercados locais para, assim, complementar os rendimentos não agrícolas insuficientes resultantes de baixos salários, de remessas de emigrantes e a insegurança de emprego.
O integral aproveitamento das vocações produtivas intensivas propiciada pelas características agro-climáticas está bloqueada pelo excessivo parcelamento da terra, falta de enquadramento técnico e de meios financeiros disponíveis para investimento.
No sector das pescas observa-se um decréscimo do quantitativo de pescado descarregado nos portos. À frota pesqueira está envelhecida e desactualizada. A população activa deste sector é relativamente jovem, mas o nível de formação profissional muito baixo.
O levantamento dos recursos pesqueiros existentes e a implantação de uma rede de frio adequada estão ainda por fazer.
À excepção das argilas, todo o material extraído na região (caulinos, quartzos, feldspatos, granitos, volfrâmio) é exportado em bruto para o exterior, onde é transformado, revertendo assim a mais-valia em favor dessas regiões.
No distrito só o concelho de Viana do Castelo apresenta uma indústria transformadora significativa, contribuindo para cerca de 70 % do emprego industrial de toda a região.
São também reconhecidas as vastas potencialidades turísticas do Alto Minho, mas devido à falta de infra--estruturas verifica-se uma deterioração progressiva da posição do distrito em relação à Região Norte e ao continente no que se refere à actividade turística hoteleira.
O número total de dormidas tem crescido a um ritmo cerca de 3 vezes inferior ao do continente e 2 vezes inferior ao de toda a Região Norte.
Este desequilíbrio é ainda maior em relação a dormidas de estrangeiros, onde o ritmo de crescimento tem sido 13 vezes inferior ao do continente e 4 vezes menor do que o verificado na Região Norte.
As carências a nível do sistema educativo são gritantes, reflectindo-se numa percentagem muito elevada de analfabetos e no abandono precoce da escola, sobretudo a nível preparatório (42 % no distrito contra 23 % no continente).
O conteúdo do ensino parece não estar adaptado à situação, perspectivas e exigências que lhes são feitas pelo seu futuro imediato.
A falta do ensino técnico-profissional é bem reveladora do divórcio entre o sistema escolar e as exigências do sistema produtivo actual e futuro. E isto é tanto mais preocupante quanto é certo que também do projecto para o lançamento do ensino superior politécnico não consta a criação de qualquer escola superior técnica no distrito de Viana do Castelo, contrariamente ao que se observa em outros 6 distritos - Vila Real, Bragança, Guarda, Castelo Branco, Beja e Faro - com potencial demográfico menor ou aproximadamente igual ao de Viana do Castelo.
Ministrando cursos estruturados em função das necessidades regionais estas escolas superiores técnicas contribuem fortemente para superar as carências de técnicos necessários às unidades produtivas, bem como para o desenvolvimento das actividades económicas existentes e a criação de outras actividades.
Não surpreenderá assim a ninguém que o PIB per capita do distrito seja cerca de metade do da Região Norte e o mais baixo do continente e da Europa.
Tal indicador, por si só, poderá não ser concludente; mas bastará ter em consideração a enorme dependência do Alto Minho em relação ao sector agrícola, quer em termos de rendimento e ainda mais em termos de emprego, para concluirmos do seu elevado grau de atraso.
Esta situação só poderá ser modificada pelo desenvolvimento de outros sectores de actividade simultaneamente com o desenvolvimento do próprio sector agrícola
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é assim compreensível que, sendo os centros de desenvolvimento industrial do interior organismos de promoção e con-

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solidação das actividades industriais, bem como centros que visam o estudo e lançamento de acções orientadas para uma política de desenvolvimento industrial das zonas menos industrializadas do País, o distrito de Viana do Castelo não tivesse sido escolhido para a implantação de um daqueles centros.
Situação semelhante se verifica em relação às escolas de pesca, cuja criação foi já decidida em Matosinhos, Vila do Conde e Póvoa de Varzim, excluindo-se uma vez mais Viana do Castelo.
Distante dos maiores centros urbanos regionais e nacionais a deficiente qualidade e quantidade das infra-estruturas e rede de transportes continuam a condicionar largamente a capacidade de desenvolvimento desta região.
É assim inaceitável que se protele por mais tempo a construção das novas pontes de Viana do Castelo, da rio Neiva, da ponte internacional de Valença, da ponte em Arcos de Valdevez sobre o rio Vez, São Gregório e até a ponte de Barcelos, bem como a rectificação das estradas Valença-Monção-Melgaço, Arcos de Valdevez-Ponte de Lima, Paredes de Coura-Valença e a construção da variante Vila do Conde-Póvoa de Varzim, já anunciada, e que constituem em si graves estrangulamentos à fluidez do tráfego e sério obstáculo ao alargamento do hinterland do porto de Viana do Castelo.
A regularização da barra do rio Minho, obra indispensável ao aproveitamento das vastas potencialidades deste curso de água, continua votada ao esquecimento pela administração central.
Constituída uma comissão mista luso-espanhola, para o efeito, há já cerca de 3 anos, pouco ou nada se produziu. A inércia, o desinteresse e a ineficácia serão os melhores atributos desta comissão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao procurar ser conciso tenho sérios receios de não ter conseguido transmitir a esta Câmara as preocupações, a angústia e até por vezes o desespero das gentes do Alto Minho.
Povo trabalhador, labutando muitas vezes de sol a sol, para quem não se abriram ainda as portas do progresso e do bem-estar.
Mas é também gente determinada, e por isso continuará a lutar e a reivindicar até que sejam atendidas as suas justas aspirações, já que se recusa a ser o parente pobre do Portugal de Abril.

Aplausos do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Sérgio Barbosa, Carlos Espadinha e Soares Cruz.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Sérgio Barbosa.

O Sr. Sérgio Barbosa (PSD): - Sr. Deputado Pita Guerreiro, como V. Ex.ª sabe, conheço bastante bem as realidades do distrito de Viana do Castelo e testemunho que, efectivamente, o relato feito por V. Ex.ª é indesmentível.
Falou na necessidade urgente da construção de várias pontes, referindo a ponte de Barcelos, sobre o rio Cávado, que se situa no distrito de Braga. Com efeito, também nós pensamos que esta é uma obra de primeira necessidade, que permitirá, segundo o nosso entender, a chegada ao novo porto de Viana do Castelo e à fronteira de Valença, com muito mais facilidade, de todas as mercadorias que se deslocam de uma zona bastante industrializada do distrito de Braga, que são os concelhos de Famalicão, Guimarães e o próprio concelho de Braga.
A propósito disto queria perguntar-lhe se acha ou não que a construção da ponte sobre o rio Cávado, em Barcelos, é um imperativo regional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Espadinha.

O Sr. Carlos Espadinha (PCP): - Sr. Deputado Pita Guerreiro, uso da palavra para dizer que estou de acordo com quase toda a sua intervenção, designadamente na parte que diz respeito às pescas no distrito de Viana do Castelo.
Entretanto, não ouvi nenhuma referência da sua parte a responsabilidade de quem tem estado no Governo de há 8 anos a esta parte e sobre o que se tem feito para que não se verifique essa cadência, tanto em relação às pescas como à construção naval. Os estaleiros de Viana do Castelo poderiam ter grande actividade com o desenvolvimento do chamado Plano Nacional de Pesca, caso houvesse política para o pôr em prática.
Gostava, pois, de ouvir a sua opinião sobre o porquê de, durante estes 8 unos, não ter sido feito este desenvolvimento e sobre o que é que estará por detrás do travamento ao desenvolvimento económico do nosso país, designadamente em relação ao sector das pescas e ao da construção naval.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS):- Sr. Deputado Pita Guerreiro, se eu não tivesse reparado onde se encontrava sentado, julgava estar a ouvir uma intervenção da oposição.
Por este facto, e só porque V. Ex.ª fez uma série de afirmações correctas e críticas pertinentes, sou obrigado a aplaudir as suas palavras.
No entanto, como sabemos que V. Ex.ª é um autarca ilustre do seu partido e um defensor acérrimo dos interesses da sua região, gostaria de saber que atitudes é que já tomou à frente do seu município para que algumas dessas situações fossem modificadas. Isto é. se já tomou algumas atitudes nesse sentido, através dos múltiplos mecanismos que estão ao seu dispor, para que, em oposição ou em crítica ao Governo, procure modificar a situação no seu concelho, tanto mais que este Governo é um dos grandes responsáveis por isso.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - O CDS não esteve no Governo? Esteve fora ...!?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pita Guerreiro.

O Sr. Pita Guerreiro (PS): - Na generalidade, a minha intervenção tinha o objectivo de sensibilizar esta Câmara para o nível de subdesenvolvimento do distrito de Viana do Castelo.
Com efeito, fala-se nas regiões periféricas, fala-se na interioridade, fala-se na insularidade e o distrito de Viana do Castelo nunca é abrangido por essas referências.

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Ora, o que acontece é que o distrito de Viana do Castelo, apesar de parte da sua região se situar no litoral, em termos de desenvolvimento sofre as deficiências de uma região interior e periférica. E os dados que mencionei na minha intervenção tinham como objectivo essencial focar esta situação que, de uma forma geral, tem sido ignorada por esta Câmara por sucessivos governos aquando da aprovação do Orçamento Geral do Estado.
Ninguém põe em dúvida que o actual Governo conta com a confiança e o apoio dos deputados desta bancada, mas as insuficiências governamentais não podem, de modo algum, inibir-me de fazer a crítica quando ela se justifica. E o caso concreto dos centros de desenvolvimento industrial do interior e o das escolas de pesca creio serem duas medidas altamente positivas deste Governo. Daí que a minha crítica não se dirija à decisão do Governo em criar esses centros e essas escolas, mas sim ao facto de ele também ter esquecido, uma vez mais, o distrito de Viana do Castelo. Aí estou contra o Governo.
Estou convencido de que ele não ficará impassível em relação a este apelo e a outros que eu, pessoalmente, tive já oportunidade de dirigir ao Sr. Ministro do Mar. Estou certo de que, com o apoio desta Câmara, o Governo procurará corrigir as decisões tomadas, vindo a contemplar o distrito de Viana do Castelo com um centro de desenvolvimento industrial e com uma escola de pesca.
Quanto à ponte de Barcelos, necessariamente que a reconheço como uma necessidade para o desenvolvimento regional. Foi inaugurada recentemente a primeira fase de ampliação do novo porto de Viana do Castelo, mas o seu desenvolvimento ficará coarctado se as vias de acesso a esse porto não forem modificadas. E um grande ponto de estrangulamento é precisamente a ponte de Barcelos, que dá o acesso ao porto de Viana do Castelo, ou seja, a toda a zona industrial de Braga, Famalicão e Guimarães, como foi referido pelo Sr. Deputado de Braga.
Portanto, o facto de me referir aqui a essa ponte, ainda que, sendo uma obra necessária, não esteja situada no distrito de Viana do Castelo, deve-se precisamente a ela ser indispensável ao desenvolvimento ou alargamento interland do porto de Viana do Castelo, tal como a variante Póvoa-Vila do Conde é também indispensável ao desenvolvimento do Alto Minho e do distrito de Viana do Castelo.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia, cujo primeiro ponto da primeira parte é constituído pela apreciação do recurso interposto pela ASDI sobre a admissão do projecto de resolução n.º 24/111 - adopção de medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de o recurso que interpusemos ser um recurso extenso permite-me agora abreviar as considerações que quereria produzir em relação a esta matéria.
Pensámos que o que está fundamentalmente em causa neste momento é uma questão que se prende até com a anunciada revisão do Regimento da Assembleia da República.
Na verdade, urge que questões que são importantes e de interesse relevante possam ser objecto de debate nesta Assembleia e não temos fórmula adequada para esses debates. As intervenções produzidas no período de antes da ordem dia podem ser exclusivamente objecto de pedidos de esclarecimento. Estamos inclusivamente - todos o sabemos - a tentar, sob essa forma, conseguir de algum modo a realização de simulacros de debate, mas que não um autêntico debate. E, assim, questões nacionais e, inclusivamente, de política externa com relevância nacional não têm, nos termos do nosso actual Regimento, forma para poderem ser debatidas.
Posto isto, cumpre-me assinalar que consideramos que a questão de prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva é uma das questões que justificariam, por parte desta Assembleia da República, um debate. E talvez esta também seja uma forma algo enviesada e menos curial, mas de qualquer modo uma forma, de o fazer, se bem o que desejamos - e queremos assinalar isso - é que esses debates sejam possíveis de uma forma autêntica e correcta.
Portanto, pela nossa parte, estamos apenas a discutir neste momento uma questão processual: a de que entendemos que, face ao Regimento da Assembleia da República e ao disposto na Constituição, um projecto de resolução como o n.º 24/III não tem cabimento, porque nem se trata de um acto legislativo formal nem é possível o seu enquadramento na função política de controle, inspecção ou fiscalização da Assembleia da República. Não se trata de um acto legislativo formal, como resulta do seu próprio texto - isso é evidente; não se trata também de uma forma de controle, inspecção ou fiscalização da Assembleia da República, porque, para essas, a Constituição e o Regimento configuram exclusivamente as perguntas e as interpelações, os inquéritos, as petições e as moções de censura.
Por isso, pensamos que, pelo menos no momento actual, face ao Regimento que temos, não é possível a discussão de projectos de resolução como este.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Mota, acabo de o ouvir, depois de ter lido o texto com que pretendeu fundamentar a impugnação da iniciativa do PCP, e não posso deixar de começar por afirmar-lhe a efectiva surpresa com que colhe esta bancada, através do acto que acaba de empreender.
O instituto de impugnação da admissibilidade é um instrumento extremamente importante na dinâmica parlamentar, que urge não seja utilizado de modo precipitado e menos correcto. Não estamos em sede de triagem de qualquer dogmática jurídico-constitu-

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cional, nem sequer de discernir, em face de um determinado articulado concreto, se existem ou não fundadíssimas razões que levassem à sua não admissão, uma vez que o projecto de lei do PCP deveria merecer do agrupamento parlamentar da ASDI, no mínimo, as mais fortes dúvidas e que essas mais fortes dúvidas deveriam ter impedido esse agrupamento parlamentar de enveredar por um caminho como este.
De resto, a história parlamentar recente revela um facto curioso: é que a ASDI não procedeu do mesmo modo face a outros projectos de resolução, pelo que nos é legítimo perguntar o que é que, neste caso concreto, faz correr a ASDI. Lembrarei ao Sr. Deputado Magalhães Mota os casos do projecto de resolução n.º25/III, da autoria do PCP, sobre a adopção das providências necessárias ao pleno cumprimento dos regimes de remunerações dos médicos dos ex-Serviços Médico-Sociais, do projecto de resolução n.º 7/III, da autoria do Sr. Deputado Independente António Gonzalez, sobre o lançamento de resíduos radioactivos na chamada fossa atlântica; do projecto de resolução n.º 3/III, da autoria do CDS, sobre o alargamento da dimensão da comemoração do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades, no qual se diz, no n.º 2, que «o Governo, através dos Ministros da Cultura e das Finanças e do Plano, estabeleça uma dotação especial para o efeito, podendo recorrer à emissão de uma moeda comemorativa que assegure o respectivo financiamento e outros encargos para o erário público», sendo o efeito referido no preceito a recuperação anual de um monumento de significado nacional a indicar pelo Ministério da Cultura, e, no n.º 3, que «o Governo continue a assegurar ao projecto em curso de recuperação do Convento de Cristo, em Tomar, os meios necessários para que o seu restauro se conclua até 10 de [unho do próximo ano [...]» - disposições que, para o Sr. Deputado Magalhães Mota e para a ASDI, não constituem, estranhamente, uma violação dos poderes do Governo e, portanto, do princípio da separação de poderes; do projecto de resolução n.º 13/III, da iniciativa do MDP/CDE e subscrito também pelo PCP, pelo PSD, pela UEDS e pelo CDS, sobre o Censo Nacional de Deficientes; etc. Em que é que se fundamenta a ASDI para vir agora, em relação ao projecto de resolução n.º 24/III, do PCP, com esta impugnação?
Outras questões importaria colocar. Desde logo, a de saber qual é o fundamento constitucional para o acto que a ASDI resolveu adoptar, uma vez que não vislumbramos, apesar dos artigos enunciados no texto que fundamentou a sua tomada de posição, qualquer viabilidade. Bem assim, importaria saber se, de facto, estamos ou não em sede de caber à Assembleia da República uma ilimitada gama de intervenções, apenas limitadas pelas competências exclusivas do Governo, e se, dentro desta óptica - que depois poderei desenvolver -, esta iniciativa é ou não inteiramente conforme com a norma constitucional e com o sistema que nos rege.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Tose Manuel Mendes, a argumentação que consta da impugnação que apresentámos é precisamente idêntica, até nas palavras, à declaração de voto que formulámos a propósito do projecto de resolução n.º 1/III. Ou seja, é um entendimento que vimos formulando desde o início dos trabalhos desta Sessão Legislativa. E, em relação a várias das propostas de resolução que tem sido apresentadas, temos sustentado junto dos respectivos proponentes este mesmo ponto de vista. Daí que nos parecesse necessário neste momento suscitar, em sede de Plenário, uma matéria que consideramos de relevância e que, como tal, deve ser objecto de um debate aprofundado, não se podendo ficar apenas pela justificação dos motivos pelos quais votamos desta ou de determinada maneira. Esse é o sentido deste recurso.
Quanto à sua fundamentação constitucional, pensamos e continuamos a pensar que a Constituição da República Portuguesa se orienta numa perspectiva, como dissemos, funcionalmente dirigida, isto é, em que as funções de cada órgão de soberania são delimitadas - e rigorosamente delimitadas.
Assim sendo, passamos ao enquadramento desta actividade da Assembleia da República nas suas competências constitucionais. E, do nosso ponto de vista, ela não se enquadra. Não é possível considerá-la uma actividade legislativa: ela não o é, está fora da actividade atinente à função legislativa da Assembleia da República. Também não encontramos fórmula de a enquadrar na função política de controle da Assembleia da República.
Julgamos que, nessa matéria - e foi esse o sentido da primeira intervenção que proferi -, seria útil que uma revisão do Regimento consagrasse, por exemplo, à semelhança do que acontece agora no novo regimento da Assembleia francesa, uma fórmula semelhante à dos pequenos debates, em que seja possível generalizar uma matéria considerada de interesse e objecto de uma intervenção. Aqui está uma fórmula que, em matéria de Direito a constituir, se nos afigura do maior interesse e que poderia resolver, por exemplo, questões como estas.
Agora, em termos do nosso actual enquadramento constitucional e regimental, não pensamos possível enquadrar propostas desta natureza, nem na função legiferante da Assembleia da República nem na sua função de fiscalização e de controle.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -Sr. Deputado Magalhães Mota, a teoria que acaba de expender parece-nos insustentável. Como já há pouco tive oportunidade de adiantar, à Assembleia da República não podem ser estabelecidas baias que excedam aquelas que a própria constituição determina, ou seja, as que resultam do confronto da sua actividade com a do Governo, em sede de exercício exclusivo de competências, o que quer dizer que a Assembleia da República não se encontra peiada para levar até onde necessário seja o seu poder de legiferação ou, entre outros, o seu poder de fiscalização dos actos do Governo.
Um projecto de resolução é, para todos os efeitos, um acto de direcção política, através do qual a Assembleia da República se pronuncia relativamente a um determinado problema, dando indicações de carácter

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genérico para a resolução atempada das questões que aí se levantam, sem invasão da esfera de competência administrativa ou outra de qualquer órgão de soberania, não violando, assim, o artigo da Constituição ida República que consagra, de algum modo - e bem! - o princípio da separação de poderes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A determinado momento do texto em que fundamentou a sua impugnação, o Sr. Deputado Magalhães Mota produz uma afirmação que é, no mínimo, extremamente inquietante. E pergunto-lhe se quando esta Câmara aprova - se aprovar, como desejamos - uma resolução que diz expressamente que «a Assembleia da República pronuncia-se pela adopção das medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva», põe em jogo - e estou a citar o Sr. Deputado, através de uma citação de Bachof, que fez - «todo o sistema de legitimação, de responsabilidade, de controle e de sanção definido no texto constitucional» ou se uma afirmação deste género não acabará por provar demais e, nessa mesma medida, ser inteiramente indefensável e, como tal, vazia de aplicabilidade e de credibilidade.
Um outro problema é o seguinte: é ou não é verdade que, em matéria constitucional, as competências da Assembleia da República se não pautam pelo princípio da taxatividade, tal qual acontece, por exemplo, no direito penal relativamente aos ilícitos? Bem pelo contrário, é essa a sede que dá ao papel importantíssimo do Parlamento na arquitectura do Estado as múltiplas capacidades de desenvolvimento que o conformam, através da via imaginativa dos políticos na acção concreta e quotidiana, como através dos poderes que estão consagrados na Constituição ou no Regimento.
Penso, pois, com a devida vénia, que as argumentações aduzidas não colhem. E teremos oportunidade de demonstrar que, para além de ser destempado e incompreensível, o procedimento da ASDI nesta matéria é inteiramente irrelevante do ponto de vista da substância.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, o nosso entendimento é o de que, nos termos da nossa Constituição e do Regimento que nos rege, a Assembleia da República exerce os seus poderes nos precisos limites da Constituição e daquilo que é a disciplina regimental, e não pode, nem deve, ultrapassá-los. Quanto à matéria constitucional, não pode porque o próprio princípio da separação de competências - princípio também ele constitucional- lho impede. A Assembleia da República não pode invadir a competência própria de outros órgãos de soberania e, por isso, não pode naturalmente interferir naquilo que seja a actividade administrativa. Só em relação à legislação e à sua função legislativa a Assembleia da República e o Governo têm competências que podem ser concorrenciais, mas assim mesmo em campos limitados.
Em segundo lugar, em relação à questão de saber se isto põe em causa todo o sistema de legitimação, responsabilidade, controle e sanção definido no texto constitucional, é de facto uma citação a que é feita no nosso pedido de impugnação. É uma citação do Prof. Canotilho: ele é que segue a doutrina alemã. Creio que, em todo o caso, esse entendimento é correcto. De facto, se a separação de poderes for posta em causa, todo o sistema de legitimação, de responsabilidade, de controle e de sanção constitucionalmente previsto está em causa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se!

O Orador: - Bastará lembrar que uma recomendação da Assembleia da República em matéria administrativa poderia ser perfeitamente ignorada pelo Governo - infelizmente, temos alguns casos na história desta Assembleia que o comprovam -, sem que isso se possa traduzir em nenhuma espécie de sanção por parte da Assembleia da República. Ê a comprovação, quanto a nós evidente, de que a recomendação surge platonicamente em termos de iniciativa parlamentar e de que a Assembleia deve adoptar fórmulas mais fortes, qual seja a de legislar sobre as matérias que entende dever chamar a si - e para isso tem competência plena -, e deve fiscalizar a actividade exercida pelo Governo naquelas matérias, em que considera que é o Governo que deve actuar administrativamente.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, em nome do meu grupo parlamentar, diria que vamos dar a nossa adesão aos fundamentos da impugnação.
Admitimos que nem sempre possa ter havido uma orientação igual e que se deva, por isso mesmo, em termos de Parlamento, fazer um debate mais aprofundado, visando especialmente as próximas alterações regimentais sobre esta questão das deliberações que se poderão ou não tomar ao nível das resoluções.
De qualquer modo, porque estamos convencidos de que a argumentação segundo a qual esta matéria não tem um cabimento constitucional - que nós próprios já explanámos aqui, a propósito de matéria semelhante, em anterior legislatura - será, no fundo, aquela que melhor poderá não só evitar uma certa indignificação do Parlamento, mas mesmo respeitar mais cabalmente o princípio da divisão de poderes. Por isso mesmo damos a nossa adesão a essa argumentação.
Conforme foi chamada a atenção do Sr. Deputado Magalhães Mota, há realmente que considerar que não pode esta Assembleia da República deliberar sobre matérias da administração, o que significaria transformar esta Assembleia numa Assembleia governativa, pondo em causa esse tal princípio constítucional da separação dos poderes.
Também cumpre chamar a atenção para o facto de que, não estando o Governo vinculado a seguir esta nossa orientação, isso traduzir-se-ia num desprestígio para a Assembleia, porque esta se veria transformada em conselheira - que poderia ser desprezada - desse mesmo Governo.

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Estas são razões de ordem teórico-constitucional e de ordem prática que, se impõem uma reflexão, Impõem desde já uma tomada de posição. Portanto, vamos votar a favor da impugnação.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Fernando Condesso, o debate vai de mal a pior. Depois de ouvir V. Ex.ª, começo a perguntar-me seriamente onde vamos parar.
Com efeito, o Sr. Deputado Magalhães Mota aduziu alguns argumentos que, do nosso ponto de vista, foram frágeis. Porém, o Sr. Deputado Fernando Condesso nem isso fez. Basta-lhe adiantar que fala em sede teórico-constitucional para que todos acreditem que está a falar em sede teórico-constitucional! Isso é, no mínimo, bizarro. No entanto, como é óbvio, não convence a nossa bancada.
No mínimo, o Sr. Deputado deve ter algumas luzes sobre o que é a teoria da separação dos poderes. Assim, não deve ignorar que, ao aprovar um projecto de resolução como este, a Assembleia da República não invade a esfera específica das competências do Governo - admitindo também que V. Ex.ª tenha uma noção clara do que sejam competências -, na justa medida em que apenas adequa um determinado comando político à necessidade real de sobre essa matéria o Governo agir.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Estamos em sede de inteira constitucionalidade e legitimidade por parte desta Assembleia, o que é claramente indiscutível, e nem sequer pode aqui invocar-se o que há pouco foi referido pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, citando Bachof, que por sua vez foi citado por Joaquim Gomes Canotilho, uma vez que aquilo que o Sr. Deputado da ASDI fez foi dar como certo o que era uma premissa lançada à discussão e, como tal, eivada de um carácter eminentemente dubitativo. Não se pode dar como assente aquilo que neste momento é inteiramente duvidoso, sendo certo que para nós nem sequer é duvidoso mas sim claro que não merece qualquer espécie de juízo de inconstitucionalidade uma iniciativa deste tipo.
Vamos deixar de parte a circunstância de já ter havido vários projectos de resolução que vieram a esta Câmara e em relação aos quais os Srs. Deputados não tomaram a mesma medida que neste momento evidenciam, e revelar o quanto isso em si mesmo é significativo. Vamos deixar de lado a ideia de que nesta Casa há quem impugne à segunda-feira mas já não impugne à sexta-feira, consoante a matéria do debate lhe convenha ...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - .... para perguntar ao Sr. Deputado Fernando Condesso com que base constitucional - para além dessa citação perfeitamente abstracta e infundamentada - é que pretende eliminar o projecto de resolução n.º 24/III, dizendo que ele invade a esfera da competência exclusiva do Governo.
Em função daquilo que é proposto, diga-nos, Sr. Deputado, onde é que está a invasão da esfera do Governo e, a partir daí, determine com clareza onde é que está o princípio da separação dos poderes violado pela iniciativa do PCP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Condesso, há mais um orador inscrito para formular pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que não constitui surpresa para esta Câmara que o PSD surja num dia com uma posição em matérias que por vezes são de considerável importância e dias depois com uma posição simétrica. Em todo o caso, há limites para fazer operações deste tipo! Este é um desses casos porque a questão que a ASDI submeteu ao Plenário -porventura em sede imprópria - prende-se com os limites da actuação da Assembleia da República e as relações entre esta e o Governo. Portanto, isto quer dizer que o que está em causa é a perspectivação das nossas possibilidades de actuação para cumprirmos a nossa função de vigiar pela Constituição e assegurar a fiscalização da regularidade e legalidade da Administração Pública e da acção governativa.
O Sr. Deputado Fernando Condesso, aproveitando de boleia e fazendo sua a argumentação que aqui tinha sido expendida e que ainda resta criticar e apreciar, veio dizer-nos -e chamou a isso reflexão de ordem teórico-constitucional - que a Assembleia da República não pode pronunciar-se sobre matéria administrativa, e disse-o determinantemente, talvez um pouco sumariamente e está melhor explicado no papel da ASDI.
Assim, sublinho e insisto para que o Sr. Deputado responda à pergunta que lhe foi formulada, que é a de saber em que o projecto de resolução que o PCP agora apresentou vem contender com o normal desenvolvimento da actividade administrativa na parte em que cabe ao Governo. Qual é a norma constitucional ao abrigo da qual o Sr. Deputado encontra fundamento para a posição que aqui expendeu?
Em que artigo, número e parágrafo da Constituição é que o Sr. Deputado encontra o princípio da tipicidade das formas de expressão da Assembleia da República?
Pelo cumprimento da Constituição cabe-nos vigiar. Onde é que o Sr. Deputado encontra uma norma que nos proíba de emitir esta fornia de afirmação política, que é um acto de direcção política? Quanto a esta frase «Sejam tomadas de forma adequada as providências necessárias para a conclusão do projecto do Alqueva», onde é que V. Ex.ª encontra na Constituição algo que nos proíba de dizer isto, que é uma afirmação política importante porque o Alqueva é uma coisa importante e não de somenos importância? O que é que nos tolhe de dizermos isto para que

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o País e os órgãos de soberania saibam e para que a Assembleia da República tome parte num processo que não é propriamente despiciendo e em relação ao qual não podemos ser alheios?
Qual é a disposição do Sr. Deputado Fernando Condesso? É fácil dizer que está no papel da ASDI - o que, aliás, não está -, mas gostaria de o ouvir expender considerações sobre esta matéria.
Por vezes, ao Sr. Deputado Fernando Condesso acontece-lhe ver luz na «estrada de Damasco» e, tal como sublinhei no início do meu pedido de esclarecimento, mudar de opinião: ver azul onde no dia anterior via cor-de-rosa.
Neste caso, o PSD apresentou à Câmara inúmeros projectos de resolução em que recomenda expressamente ao Governo que adopte certas providências.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Recomendou ao Governo que criasse o Centro de Oncologia do Porto, associou-se à recomendação ao Governo para que criasse a Faculdade de Direito do Porto. O PSD não viu nenhum inconveniente em subscrever um projecto de resolução que diz «que o Governo tome as providências necessárias à realização do senso nacional de deficientes»? Isto foi em 20 de Outubro de 1983 e assinado pelo Sr. Deputado Lemos Damião.
Então isto foi um lapso, Sr. Deputado Lemos Damião? Nesta altura o PSD achava que não mas o Sr. Deputado Lemos Damião achava mal que sim, ou achava bem que sim e assinou mal?
Sei que é fácil e tentador chegar aqui e dizer que a Assembleia nem sequer se pode pronunciar sobre o projecto de resolução do PCP. Seria uma dor de cabeça que a maioria governamental veria desaparecer. Seria a guilhotina antes de se iniciar um debate. Porém, nada permite à maioria governamental accionar essa guilhotina e tolher um debate que deve ter lugar. Não há nenhum impedimento constitucional a que se apresentem projectos de resolução como este, e constitui uma limitação inaceitável da acção da Assembleia da República um entendimento nos termos do qual a Assembleia não pode fazer formas de afirmação política que são verdadeiros actos de direcção política. Que o Governo acate ou não, a responsabilidade é deste, e submete-se à fiscalização e à responsabilização pela Assembleia da República através dos meios próprios. Mas, por favor, não nos digam que, apreciado um problema nacional, nós não podemos dizer «o caminho é este e o Governo deve segui-lo», não sendo nós forçosamente obrigados a adoptar uma lei, a fazer uma interpretação, a fazer uma petição, a fazer um requerimento ou uma moção de censura. Ou será que o Sr. Deputado Fernando Condesso aderiu à teoria do «ou tudo ou nada», no caso concreto para dizer que o projecto de resolução do PCP seria nada?
Sr. Deputado Fernando Condesso, qual é a norma constitucional em substância de que se aproveita para construir a guilhotina que gostaria de ter mas não pode?

Aplausos do PCP.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na curta intervenção que fiz, disse que nem sempre teria havido uma orientação igual. Disse que não fundamentava a impugnação. Disse, que aderia aos fundamentos da ASDI, e mostrei sensibilidade por uma necessidade de reflexão futura sobre esta temática. Enfim, disse tudo quanto tinha a dizer e a nossa posição de voto será a favor da impugnação.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Fernando Condesso, a resposta que V. Ex.ª deu é verdadeiramente «luminosa»! Aliás, nem outra coisa seria de esperar de quem o conhece e por aquilo que tem feito nesta Assembleia. Na realidade, seria preferível que em vez de se louvar em argumentos produzidos por outrem e não ser capaz de produzir um único argumento próprio, o Sr. Deputado indicasse à bancada do PCP aquilo que em termos absolutamente comezinhos esta lhe tinha pedido, isto é, onde é que está a norma constitucional violada, em que é que do seu ponto de vista substantivo o projecto de resolução n.º 24/III viola o princípio da separação de poderes. Contudo, o Sr. Deputado, que nada havia dito, diz: «Eu disse tudo quanto havia a dizer, nada mais tenho a dizer.» Isto é, aquilo que o Sr. Deputado é capaz de dizer é nada - suponho que o Sr. Deputado não será assim em todas as matérias!...
Porém, insisto na pergunta e o meu protesto valida-se na circunstância de o Sr. Deputado não ter dado resposta a uma pergunta que lhe formulei em termos bem claros, que é a de saber qual é a norma constitucional violada e em que é que o texto concreto do projecto de resolução n.º 24/III viola o princípio da separação dos poderes.
Também gostaria que explicasse essa tese bizarra da eficácia e da sensibilidade ou não sensibilidade do Governo às recomendações da Assembleia, uma vez que pode ou não cumpri-las e, a partir disso, em que é que pode assentar um juízo de condenação deste projecto de resolução, uma vez que, como o Sr. Deputado sabe, os governos têm sido, por exemplo aquele de que o Sr. Deputado fez parte quando ainda o governo deste país era infelizmente da AD e aquele de que faz parte quando é o governo PS/PSD de direita, governos tão habituados a não cumprirem leis feitas no Parlamento, e nem por isso o senhor abdica da .capacidade que tem em termos constitucionais de apresentar projectos de lei na Mesa da Assembleia da República.
Por similitude de razões, mesmo que o Governo não revele estes actos políticos, que são as resoluções que aprovamos, devemos e temos o direito de insistir nelas.
Estas são, pois, perguntas bastante francas que lhe coloco e em relação às quais espero obter resposta, conforme V. Ex.ª puder e souber.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço palavra para um protesto.

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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que há limites para a falta de sonso. Quando uma bancada parlamentar assume inopinadamente e sem fundamentos bastantes aquilo que é porventura uma boleia tentadora mas não escorada e nenhuma argumentação bastante, não assume uma posição responsável e, no caso concreto, está a assumir uma noção fortemente delimitadora da acção parlamentar, o que a minha bancada não pode aceitar.
Este debate ainda não terminou e apelamos a que ele se generalize no sentido de um aprofundamento das razões que motivam aqueles que sustentam aquilo que ouvimos sustentado por boca própria e por derivação do Sr. Deputado Fernando Condesso, ou seja, a teoria da restrição das competências parlamentares em matéria fiscalizadora. Insistimos para que essas teses, esse entendimento e essa noção sejam aqui debatidos e aprofundados, por forma que não saia deste debate nada que se assemelhe àquilo que acabou de ser expendido.
A questão que colocámos é a de saber que ilação é que a bancada do PSD tira daquilo que acabou de dizer. Apercebe-se o PSD da gravidade do que acabou de afirmar? Com isto, o PSD quer dizer que são «inconstitucionais», merecedoras de um juízo de indeferimento liminar todos os projectos de resolução que estão pendentes neste momento na Assembleia da República e que vão desde matérias relacionadas com o património cultural até matérias relacionadas com as tarifas eléctricas e com a energia eléctrica, até matérias relacionadas com o senso dos deficientes, e outras matérias, algumas das quais são propostas pelo próprio PSD? Quer dizer que o PSD está a fazer doutrina nos termos da qual estas iniciativas vão ser todas inviabilizadas com a marreta que acabou de ser agitada pelo Sr. Deputado Fernando Condesso? Quer isto dizer que essas iniciativas vão ser inviabilizadas com esse fundamento?
Ora, se não quer dizer isso, a situação ainda é pior. Quer dizer que o PSD se arroga o poder de, em relação a esta iniciativa concreta do PCP sobre o projecto do Alqueva com a sua importância regional e nacional, dizer que o Plenário não chegará a entrar na matéria de fundo e que a Assembleia da República será impedida de emitir o acto de direcção política que lhe cabe, e, em relação a outras, o PSD reserva-se o direito de, discriminatoriamente, dizer que sim ou que não, que há ou não impedimento, consoante aquilo que for o seu interesse político circunstancial?
Sr. Deputado Fernando Condesso; neste país há, sem dúvida, políticos que vivem da circunstância, cavam a circunstância e não sabem outra coisa que não seja sentar-se em cima da circunstância. A vida prova que os que assim agem não têm longa possibilidade de sobrevivência política. Pela nossa parte, usaremos todos os meios regimentais contra a posição que o Sr. Deputado acaba de sustentar, com este factor agravante: é que o Sr. Deputado Fernando Condesso ousou erguer um martelo e um ferrete anti-regimental contra este projecto de resolução, mas não soube erguer um único argumento, uma única razão para sustentar o veto que se arroga o direito de impor a uma iniciativa do PCP.
O debate vai continuar e se o bom senso não chegar à bancada do PSD, veremos se pelo menos não falta à Câmara.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passarei de largo afirmações que apenas têm que ver com quem as faz e que em certo aspecto mostram uma falta de dignidade. Na verdade, pessoalizar um estilo de estar ou de intervir não me admira que se verifique. Os Srs. Deputados do PCP sabem que eu digo as verdades e VV. Ex.ªs não gostam de as ouvir.

Protestos do PCP.

Eu não reconheço aos Srs. Deputados autoridade para fazer observações desse género.
Quanto ao problema de fundo, os Srs. Deputados sabem que a Constituição se lê pelas normas expressas. Eu diria que os fundamentos do impugnante, que fala expressamente dos artigos 114.º e 212.º, levam à conclusão da necessidade de impugnar o vosso projecto de resolução.
Os Srs. Deputados sabem igualmente que há os princípios gerais do próprio sistema consagrado.
Por outro lado, fui bem claro ao dizer que não tinha certezas absolutas sobre a maneira como muitas destas situações poderão ter resolução. E por isso sempre faria um estudo.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP):- Mas na dúvida é contra o réu?

O Orador: - Entretanto, à base dos fundamentos invocados pelo impugnante, indiquei para este caso o sentido de voto do meu grupo parlamentar.
Creio, portanto, que VV. Ex.ªs não têm nenhuma razão em vir com este propósito. Os Srs. Deputados pretendem apenas confundir e mostrar que sobre tudo e sobre todas as questões querem ter razão, querem ver sempre as vossas ideias e projectos serem aprovados. Só que se não forem aprovados pelos votos não passam pelo barulho que os Srs. Deputados fazem.
Façam como entenderem, mas o nosso voto mantém-se.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não disse nada. Nem respondeu à minha pergunta!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Belchior Pereira.

O Sr. Belchior Pereira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se uma conclusão se pode retirar do debate até aqui efectuado é a de que, ao contrário do que se afirma no texto da impugnação apresentada pela ASDI, é necessário, urgente, patriótico e constitucional que a Assembleia da República conheça, discuta e se pronuncie sobre o Projecto do Alqueva.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Orador: - De facto, construir Alqueva significa aproveitar os nossos recursos e potencialidades, contribuindo assim para que o País seja menos dependente do exterior; construir Alqueva significa garantir o abastecimento de água és populações e à indústria, significa uma elevada produção de energia eléctrica; construir Alqueva significa a construção de uma nova dinâmica no desenvolvimento da agricultura; significa um salto no progresso social, a eliminação do desemprego, significa um Alentejo saindo do atraso, do subdesenvolvimento, a caminho do futuro novo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É isto que importa que seja afirmado pela Assembleia da República.
Porque não somos só nós a afirmá-lo. Técnicos de irrecusável prestígio comprovaram que se trata de um grande empreendimento de interesse regional e nacional de aproveitamento hidráulico de fins múltiplos do rio Guadiana, cujas águas correm desgraçada e perdidamente para o mar, enquanto definha e se desertifica grande parte da região alentejana.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Alqueva é importante pela sua valia agrícola, energética e de abastecimento de água às populações e à indústria. O aproveitamento hidroagrícola do empreendimento constitui o mais importante uso da água regularizada na albufeira.
Como pode admitir-se que a Assembleia da República esteja impedida de reconhecer isto mesmo?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os estudos da valia agrícola já realizados demonstram também claramente o grande interesse do projecto quanto ao seu aspecto agrícola. Os dados apurados em termos de valor acrescentado líquido resultantes da conversão das áreas de sequeiro para o regime de regadio, calculados a preços actualizados em 1986, poderá atingir cerca de 26 milhões de contos. Os estudos de caracterização dos solos com capacidade para o regadio confirmaram a existência de cerca de 200 000 ha merecedores de beneficiação, para além de permitir completar o Plano de Rega do Algarve com mais 60 000 ha.
Não é difícil compreender que o País economizaria anualmente vários milhões de contos em divisas e praticamente a auto-suficiência em tabaco e produtos lácteos, bem como grandes economias em produtos de que somos totalmente dependentes, como por exemplo, o açúcar.
Um dos argumentos utilizados pelos actuais «velhos do Restelo» é o de que a nossa agricultura não estaria preparada nem capacitada para responder ao desafio do Alqueva.
O projecto de resolução do PCP visa dar uma resposta política aos que se colocam nessa posição.
É que quem assim fala e pensa desconhece a nova dinâmica e capacidade criadora que a Reforma Agrária já demonstrou e introduziu nos campos do Alentejo, bem como a capacidade de resposta dos agricultores, quando correctamente apoiados. Quem não tem capacidade de resposta é, sim, o latifúndio, cujo domínio
durante décadas gerou o imobilismo, o desemprego e a miséria, a degradação dos solos, a monocultura e ou pousios. O latifúndio é responsável pelo êxodo de mais de 200 000 alentejanos só nos últimos 40 anos. Os concelhos mais deprimidos da parte sul do distrito de Beja - Mértola, por exemplo - têm hoje apenas 40 % da população que tinham em 1940.
O latifúndio é estruturalmente incompatível com a intensificação e diversificação da produção agrícola e com a garantia do pleno emprego.
O projecto de resolução do PCP visa colocar a Assembleia da República perante esta realidade.
Os obstáculos levantados à valia agrícola do Alqueva resultam do grande impacto social que ele implica no desenvolvimento das forças produtivas e do consequente processo de consolidação da Reforma Agrária.
Alqueva é de facto sinónimo de uma agricultura nova! E a Assembleia da República não se pode demitir ou autolimitar, deixando de se pronunciar sobre um projecto tão importante para as populações, para as regiões do Alentejo e do Algarve e para a economia nacional.

Aplausos do PCP.

É perfeitamente constitucional que a Assembleia da República aprecie, por exemplo, se o projecto tem real valia energética. Nesse domínio, é necessário ter em conta que a produção de energia eléctrica do Alqueva está inserida no aproveitamento hidroeléctrico do rio Guadiana. Este aproveitamento inclui, além do Alqueva, Rocha da Galé, Alamos e Pomarão. Este conjunto produzirá em ano médio cerca de 1800 GWh. Atendendo a que a potência total instalada (térmica e hidráulica) é de cerca de 5300 MW, dos quais 3000 MW cabem às hidroeléctricas, ninguém poderá pôr em causa a importância do conjunto Alqueva, Rocha da Galé, Alamos e Pomarão. Outro aspecto muito importante é que o aproveitamento dos nossos recursos hidroeléctricos tem uma componente de incorporação de bens nacionais da ordem dos 95 % e uma tecnologia que dominamos muito bem.
A valia eléctrica do Alqueva, que o Governo admitiu ser a preços de 1978 de 48,8 %, é, a preços de 1982, já de 72 %, o que permite atribuir o valor de 87,5 % a preços de 1984. E Alqueva, na melhor das hipóteses, só estará pronta em 1990. Qual será então a valia eléctrica?
É legítimo que a Assembleia da República se debruce sobre esta questão e ê nesse sentido que aponta o nosso projecto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os números são elucidativos e devemos compará-los com os 50 % atribuídos ao aproveitamento de Crestuma, que não houve dúvida em levar por diante, apesar de só ter fins hidroeléctricos. Nada justifica a paragem imposta em 1978. Só razões políticas não relacionadas com a valia eléctrica, mas sim com o Plano de Rega do Alentejo, pode explicar tal paragem.
Portugal poderá passar à situação de exportador, em certas alturas, mesmo de alguma energia, mas sobretudo de potência.
Uma verdadeira política de independência nacional no campo energético passa sempre pelo aproveita-

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mento dos recursos hídricos nacionais e em particular do rio Guadiana, de que Alqueva é parte integrante e fundamental. É isto que propomos que a Assembleia da República afirme, aprovando o nosso projecto de resolução.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A Assembleia da República não pode esquecer a Constituição, que coloca à cabeça das tarefas fundamentais do Estado «garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam» e, entre as incumbências prioritárias do Estado, «orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminar progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo». E estranho seria que a Assembleia da República estivesse impedida de se pronunciar pela adopção de medidas que visam dar cumprimento à própria Constituição.
Por outro lado, a que propósito estaríamos tolhidos de dar resposta às preocupações mais sentidas da população?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por exemplo, o abastecimento de água às populações do Alentejo continua a ser um dos problemas mais graves da região. Tem absorvido parte importante das preocupações e do esforço financeiro das autarquias locais, problema seriamente agravado pelos últimos 5 anos de seca prolongada. É sabido que a convergência de diversos factores naturais e culturais transformam o Alentejo numa região muito carenciada de água. A simples constatação deste fenómeno impõe que o Governo implemente acções correctivas e estruturais. Será que a Assembleia da República em nada pode contribuir para que essas acções sejam levadas a cabo? Nem por sombras, Srs. Deputados!
O recurso generalizado a meios de captação de água subterrânea (origem de 80 % do abastecimento actual), além de não ser já hoje suficiente, é obviamente incapaz de resolver os graves problemas do futuro e contribuirá para a degradação do equilíbrio ecológico da região.
Ninguém duvidará que a solução deste grave e importante problema impõe o recurso à captação de águas superficiais, como única solução correcta e viável para garantir o abastecimento de água às populações e à indústria (Sines e Neves Corvo).
E para estes fins, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a água não tem preço.
Que disposição constitucional nos impede de dizer isto mesmo de forma genérica e sem prejuízo da separação de poderes?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Absolutamente nenhuma. Tal como nada impede que salientemos e valorizemos as outras valias importantes do Alqueva, tais como o turismo, recreio, desporto e aquacultura. Estudos de elevado nível técnico e científico permitem avaliar em cerca de 150 000 t/ano a captação de peixe a partir do ano 2000.
As vantagens económicas globais do empreendimento não podem seriamente ser postas em dúvida. Trata-se de um projecto fundamental que beneficiará não apenas o Alentejo e o Algarve, mas todo o País. O seu congelamento assume assim o significado de um crime de lesa economia nacional. Considerando só o aspecto energético e do ponto de vista da balança comercial, os escalões do Alqueva -primeira e segunda fase, mais Rocha da Galé - poderão contribuir em ano médio com cerca de 2 500 000 contos/ano em termos de substituição de petróleo importado. Os dois escalões poderão produzir até 976 GWh/ano de energia eléctrica, isto equivale a 83 936 t de petróleo bruto, isto é, 615000 barris, cotados a 30 dólares/barril.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fica assim claro que Alqueva é necessário e indispensável para o progresso da vasta região alentejana e outras periféricas. Defender e construir Alqueva significa defender os interesses de Portugal e dos Portugueses. O que não tem havido é vontade política e esta é a grande questão. O nosso projecto de resolução é precisamente uma forma clara de afirmação de vontade política.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Esta Assembleia não deve permanecer indiferente perante a grandeza e importância nacional do Alqueva.
Construir o Alqueva é não só um imperativo nacional, mas também um imperativo constitucional. Afirmá-lo através da resolução proposta pelo PCP é um acto não só constitucional, como urgente e patriótico.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Belchior Pereira, apreciei muito a sua intervenção e não ponho efectivamente em dúvida a importância do projecto do Alqueva para o desenvolvimento económico e social da região alentejana.
Tendo em conta, no entanto, o actual ponto de discussão em que nos encontramos, a actual situação do projecto e as deliberações governamentais sobre ele tomadas recentemente, gostaria de perguntar: quais são os efeitos práticos que o Sr. Deputado pensa que a eventual aprovação desta resolução pelo Plenário da Assembleia da República possa vir a ter, em termos da actividade governamental e de departamentos ministeriais e, globalmente, de todo o desenvolvido projecto?

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Belchior Pereira, pretendo apenas colocar-lhe 3 questões.
Em primeiro lugar, tal como V. Ex.ª sabe, em relação a um projecto desta natureza o seu enquadramento jurídico-constitucional tem efeitos quer em termos de Plano quer em termos do Orçamento do Estado.
Tendo em conta esta situação, pergunto-lhe o seguinte: o Sr. Deputado sabe que uma resolução do Conselho de Ministros de 16 de Janeiro deste ano

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mandou avançar com o projecto do Alqueva? Sendo assim, não há lugar a uma iniciativa legislativa em relação a uma matéria que legislativamente está fixada. Há lugar, penso eu, a uma manifestação de fiscalização sobre o cumprimento desta resolução.
Assim sendo, pensa o Sr. Deputado que o projecto de resolução do PCP se enquadra em qualquer destas competências, ou seja, que constitucionalmente pertençam a esta Assembleia da República? Entende o Sr. Deputado que a Assembleia da República pode corrigir, adaptar e aditar o Plano e o Orçamento do Estado através das suas resoluções? Entende o Sr. Deputado que, existindo resoluções administrativas do Governo sobre esta matéria, à Assembleia da República compete apoiá-las ou sublinhá-las através de resoluções? Ou, pelo contrário, entende o Sr. Deputado que à Assembleia da República compete fiscalizar o cumprimento dado a essas mesmas decisões governamentais e o modo como o Governo cumpre as suas próprias resoluções?
A sua intervenção foi fundamentalmente centrada sobre a importância do projecto do Alqueva. Ora, não é isso o que neste momento está em causa. O que está em causa é saber da constitucionalidade do projecto de resolução apresentado pelo PCP e -como já aqui foi questionado - o significado útil que tem essa resolução quando o próprio Governo, no uso da sua competência administrativa, já resolveu de modo semelhante àquele que consta do projecto de resolução.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra o Sr. Deputado Belchior Pereira.

O Sr. Belchior Pereira (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Responderei genérica e conjuntamente aos Srs. Deputados Hasse Ferreira e Magalhães Mota.
É fundamental lembrar de novo o que é que o nosso projecto de resolução diz - como, aliás, já foi sublinhado várias vezes. O nosso diploma diz: «A Assembleia da República pronuncia-se pela adopção das medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva.» É tão-só isto o que se diz no nosso projecto de resolução.
Não há aqui nada - como todas as intervenções produzidas provam - que possa ser considerado inconstitucional. Não há nada na Constituição que nos possa impedir - como disse na minha intervenção - de apresentar este diploma.
Refiro, por exemplo, o artigo 9.º, alínea a), da Constituição, que diz que compete ao Estado «garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam». Entre as incumbências prioritárias do Estado diz o artigo 81.º, alínea d), que incumbe «orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões», bem como «eliminar progressivamente as diferenças sociais e económicas entre a cidade e o campo».
Portanto, é perfeitamente constitucional a apresentação deste projecto de resolução. Esta Assembleia da República só se prestigia - sublinho esta ideia - se viabilizar o nosso projecto de resolução.

O Orador: - Mas, afinal, o que é que estamos aqui. a fazer? Como já aqui foi salientado,, isto só acontece em relação ao projecto do Alqueva -, desde que alguém - já do século passado - começou a- falar neste projecto. Sempre que se fala no Alqueva há alguém que vem levantar imensas dificuldades. No fundo, o que está aqui em causa, é a construção ou não da barragem do Alqueva. Isto é que é o fundamental e mais nada.

Aplausos do PCP.

Isto é que é preciso sublinhar. O que está aqui em causa - embora não esqueçamos que o que estamos a discutir neste momento é a impugnação da ASDI - é a construção da barragem do Alqueva.
Mas, quer queiram quer não, o Alqueva é um imperativo regional e nacional e, como tal, patriótico. Assim, cedo ou tarde, ele terá de ser uma realidade sentida e vivida pelo povo alentejano.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Belchior Pereira, quero apenas agradecer-lhe porque, tendo embora respondido conjuntamente, penso que não respondeu à questão que lhe formulei.
De qualquer modo, agradeço-lhe as palavras que proferiu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu estou na realidade inscrito para uma intervenção. Em todo o caso, se houver outros oradores inscritos ou se estiverem dispostos a inscreverem-se, será preferível adoptar-se, nesta como em outras matérias, o princípio da alternância.

O Sr. Presidente: - Sucede, porém, que não há mais oradores inscritos, Sr. Deputado, pelo que a Mesa lhe deu a palavra para uma intervenção.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Então, o PS e o CDS não falam?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é pouco importante este debate, não só porque foi propiciado pelo facto de o PCP ter apresentado um projecto de resolução que vem suscitar junto da Assembleia da República a importante questão nacional e local que é o Alqueva, mas também porque aquilo que era - julgar-se-ia em boa razão - um mero incidente processual, que seria ultrapassado rapidamente, consagrando-se mais uma vez aquilo que tem sido a prática reiterada da Assembleia da República, transformou-se num caso parlamentar e porventura em mais um escândalo parlamentar dos que têm assinalado a existência da maior maioria de sempre e de todos os seus defensores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Orador: - Na verdade, este debate deveria ter tido lugar, com mais propriedade, em sede de revisão de Regimento, quiçá num seminário, num qualquer simpósio de reflexão sobre os órgãos de soberania portugueses, a Constituição da República, os limites e sentido da separação de poderes e sobre a importante questão de saber o que é o Governo, o que é governar e o que é um Parlamento e as competências parlamentares.
Infelizmente, a ASDI - não é a primeira vez que tal acontece - resolveu usar um instrumento, que é delicado e que deveria ser usado com senso e cuidado, como uma faca de cozinha, não pela mão da ASDI, porventura, mas pela mão daqueles que têm força para impor como corte aquilo que a ASDI não consegue impor.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No caso concreto, vimos como uma argumentação porventura esforçada e inspirada em razões que são respeitáveis foi transformada naquilo que se anuncia ir ser uma espécie de rejeição prévia e liminar numa iniciativa parlamentar perfeitamente constitucional.
A verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que o instituto da admissão está a ser sujeito nesta Assembleia a um desvirtuamento que o transforma não num instrumento de selecção de grosseiras inconstitucionalidades mas num instrumento de verificação prévia da maioria, no sentido de querer ou não discutir uma determinada iniciativa, com base nas razões políticas que a determinam a rejeitá-la ou aceitá-la.
Face a uma iniciativa indesejável, a maioria parlamentar está a accionar o mecanismo da admissão para evitar que certos debates se realizem, na sua plenitude, como os seus proponentes têm direito, nos termos do Regimento e da Constituição. Ora, isto não pode ser porque é um abuso qualificado de uma maioria e uma infracção gravíssima aos direitos dos deputados dos grupos parlamentares, das minorias parlamentares e dos diversos agentes de acção parlamentar.
Por isto, é grave que este debate se tenha encaminhado no sentido em que presentemente se encontra, até porque, como aqui já foi relembrado, esta Assembleia tem-se fartado de aprovar projectos de resolução. Esta Assembleia aprovou na I Legislatura, designadamente, vários actos de direcção política que cometiam aos governos incumbências ou que alertavam para a importância de determinados problemas políticos e fez tudo isto até por unanimidade. É evidente que o PSD pode mudar de opinião - e o PSD muda frequentemente de opinião, quando a tem!... -, mas há limites para mudar de opinião quando a Constituição traça um quadro que, nesta matéria, é claro.
Aqui mesmo, no mês de Junho, durante o debate do projecto de resolução n.º 1/III, se disseram coisas como estas: «todas as recomendações, se forem úteis, serão bem-vindas, mas não são mais do que recomendações» (Almeida Santos, Diário da Assembleia da República, n.º 11, p. 360); dizia o mesmo membro do Governo que «não compete a esta Assembleia fazer outra coisa que fazer leis a que o Governo deve obediência, mas que, dentro da esfera de competência legislativa do Governo, podem ser revogadas por uma lei do Governo. A Constituição permite-lhe que faça recomendações, mas mal estaria se entrássemos no fogo revogo eu, revogas tu, e nunca mais nos entenderíamos»; o mesmo Ministro disse ainda que «foi debatido se o projecto de resolução - neste caso, o projecto de resolução n.º 1/III- invadiu ou não a esfera da competência do Governo. Se invade, esta Assembleia não tem competência».
Da parte do Sr. Deputado Magalhães Mota foram também ditas coisas deste género: «estes são os meios constitucionais e legais; da forma de recomendação é que, francamente, não gosto».
Só que, Srs. Deputados, isto não é uma questão de gosto mas de constitucionalidade e de bom senso.
Neste debate do início da legislatura ficou clara a doutrina - razoável e constitucional - de que a Assembleia da República pode emitir actos de direcção política, mesmo que se traduza em meras recomendações, e não pode, obviamente, invadir a esfera da competência própria do Governo. Isto foi dito, isto foi assumido de várias partes, isto é razoável e isto não está a ser tido em conta no debate a que hoje estamos a assistir.
Vejamos, então, se houve alguma razão para que este «volte-face» acontecesse.
Da parte da ASDI, já o sabemos, não há «volte-face» nenhum: a ASDI tem entendido que não se devem fazer recomendações e a ASDI prefere fazer requerimentos ou projectos de lei.
Em todo o caso, importa verificar se isto de fazer requerimentos ou projectos de lei, que é uma atitude aceitável, pode ser uma doutrina e uma lei para todos nós, impedindo-nos de fazer projectos de resolução. Vale, portanto, a pena examinar um a um os argumentos da ASDI, até porque só ela produziu argumentos neste domínio.
Disseram VV. Ex.ªs que o projecto de resolução como conteúdo daquele que o PCP agora apresentou e à semelhança de outros que estão pendentes na Assembleia da República, que são, por vezes, até mais detalhados, «é uma forma atípica de fiscalizar o Governo».
A ASDI diz que «não há enquadramento constitucional nem regimental para as resoluções de recomendação de conduta ao Governo que, aliás, já Vital Moreira e Gomes Canotilho consideraram questão de duvidosa possibilidade».
Importa aclarar, Srs. Deputados, que não é assim e que se Gomes Canotilho e Vital Moreira aqui estão citados, então, infelizmente, estão mal citados. O passo pretensamente citado dos dois autores é o seguinte: «Um instrumento especial de controle da Assembleia da República sobre a actividade administrativa do Governo é o criado pelo artigo 72.º da Lei n.º 77/77 - a Comissão de apreciação dos actos do MAP tem competência para rever certas decisões do Ministro da Agricultura e Pescas em relação a actos praticados na Reforma Agrária -, que institui uma comissão eleita pela Assembleia da República competente para apreciar os actos administrativos de um ministro. A constitucionalidade desta solução é, pelo menos, duvidosa.» Claro que os mesmos autores, atrás, noutro passo e noutro quadro, consideram questão duvidosa a possibilidade da Assembleia da República poder fazer recomendações ao Governo ou à Administração; dizem então que «a prática da Assembleia da Repú-

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blica não permite tirar uma conclusão líquida a este respeito. A Assembleia da República não se tem abstido, pelo contrário, de fazer recomendações ao Governo, incluindo imposições de legislação».
Eis, Srs. Deputados, o que está escrito e que se não confunda com aquilo que vem transcrito no texto dos Srs. Deputados da ASDI.
Importa considerar ainda se a Assembleia da República está vinculada a formas típicas e limitadas de expressão política, designadamente em matéria de fiscalização dos actos governativos. Para além do que o Regimento e a Constituição dispõem -e é bom lembrar que o Regimento impõe para além do que a Constituição dispunha, inovando, portanto, assim como nós temos inovado para além do que o Regimento inovou, pois temos criado figuras regimentais e formas de intervenção - a Assembleia da República não está sujeita a uma limitação que lhe impeça poder exprimir a sua vontade política, designadamente através de resolução, para garantir o melhor cumprimento das leis, desde que não invada a esfera de competência própria do Governo. Aliás, temos estado todos a ponderar a criação de novas figuras parlamentares de fiscalização. Nós próprios criámos os votos como figura e forma de expressão política, o que já está consagrado no Regimento. Também propusemos outras formas de fiscalização como, por exemplo, a apreciação pelo Plenário dos relatórios do Provedor de Justiça e a apreciação de petições e respectiva tomada de posição política. Será que há algum princípio constitucional que impeça a Assembleia da República de inovar nesta matéria e de exprimir a sua vontade política?
Srs. Deputados, francamente, não vislumbramos que o haja expresso, que houvesse razões para que alguma vez tivesse sido instituído e que o tenha sido.
O segundo argumento da ASDI vai no sentido de que tudo isto viola o princípio da separação de poderes. É fácil dizê-lo, mas difícil prová-lo porque é evidente que se violasse este princípio, estaríamos impedidos de aprovar uma resolução. Só que, Srs. Deputados, como já foi dito e redito, o conteúdo da resolução que apresentámos visa precisamente ater-se dentro dos limites próprios da competência da Assembleia da República e não invadiu as competências próprias do Governo.
A questão é esta: no nosso esquema constitucional, não há qualquer restrição à actividade de direcção política da Assembleia da República e nós temos, Assembleia da República, à nossa escolha, para essa actividade, várias fórmulas com eficácia diferenciada. A ASDI, no fundo, o que vem dizer é que a Assembleia da República ou legisla ou mata governos, ou lhe apresenta moções de censura ou lhes comete tarefas sobre forma de lei; fora disto é o deserto: ou lei ou o silêncio. Só que, Srs. Deputados, a Constituição não diz isto.
A verdade é que nós temos adoptado essa pluralidade de meios de controle governamental e de expressão parlamentar.
Dir-se-á, como há pouco o Sr. Deputado Magalhães Mota perguntava, que o Plano é o Plano e o Orçamento é o Orçamento. Certamente, Sr. Deputado, estamos cientes disso e não pretendemos aprovar aqui um contraplano - aliás, como sabe, nem há Plano - ou um miniorçamento ou uma norma orçamental avulsa. Do que se trata é tão-só fazer uma afirmação de vontade política que não pode ser irrelevante parte da Assembleia representativa de todos os portugueses e, por isto mesmo, é importante politicamente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Reparem VV. Ex.ªs que a tese contrária conduz a um resultado que é funesto e muito grave, porque fortemente governamentalizador da Assembleia da República.
Dizia o Sr. Deputado Magalhães Mota que o Governo havia aprovado há dias uma resolução sobre a questão do Alqueva. Pois se aprovou, aprovou bem ao praticar um acto governativo; só que isso não nos inibe de nos pronunciarmos pela nossa parte, assembleia autónoma que somos, da qual depende o Governo.
A tese que o Sr. Deputado Magalhães Mota acaba por subscrever é esta: se o Governo fizer uma declaração de intenção política de agir de um determinado sentido, a Assembleia da República está inibida ipso facto de se pronunciar sobre essa matéria porque isso seria invadir a esfera de acção governamental. Respeito pelo Governo, Sr. Deputado, ma non troppo!... Neste caso há exagero manifesto.
Tudo isto quer dizer que, para exercermos a nossa actividade de fiscalização política, temos ao nosso alcance uma pluralidade de meios, desde as intervenções do período de antes da ordem do dia, até aos votos, às perguntas ao Governo, às interpelações, aos pareceres sobre petições, aos inquéritos parlamentares, etc. Mas por que não, Sr. Deputado, resoluções que nos permitam afirmar a nossa vontade política sobre determinada matéria? É esta a questão a que a maioria governamental não deu ainda resposta e importa que dê.
A ASDI diz ainda que as recomendações têm escassa eficácia, que a experiência de elaboração de recomendações pela Assembleia da República não é positiva e que as recomendações são formas diminuídas e inconsequentes.
Srs. Deputados, não estamos aqui a discutir se são formas diminuídas ou não, pois todos sabemos que entre uma recomendação e uma lei há uma graduação e uma grande diferença. O que estamos a discutir não é senão formas inconsequentes, pois consequência ou inconsequência tem cada qual a que tiver, e o povo português responsabilizará cada um por essa consequência ou inconsequência. O que estamos a discutir aqui é simplesmente saber se é constitucional ou não apresentar essas recomendações de escassa potência. Devo dizer que, nesta matéria, a ASDI tem uma posição maximalista: ou tudo ou nada; ou se apresenta uma moção de censura ou espera-se que o Governo caia; ou se interpela o Governo ou se está calado quando ele viola a legalidade, mas o que se não pode fazer é apresentar um projecto de resolução em que a Assembleia da República exprima a sua vontade política.
É uma tese maximalista e, o que é pior, sem cobertura- constitucional, pois não há na Constituição nenhum princípio que estabeleça a tipicidade dos actos de fiscalização. Assim, temos liberdade para criar institutos e para aproveitar a forma regimental das resoluções para exprimir a nossa vontade política.
Importa ponderar melhor, também, a questão de eficácia do exercício do nosso papel de fiscalização

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política. A este respeito é bom relembrar a prática da Assembleia da República: Esta Assembleia, ao contrário do que diz a ASDI, não se tem limitado a censurar, interpelar ou a requerimentar: temos recomendado bastante, temos feito ao Governo, através de leis, imposição de legislação, temos feito imposição de apresentação de propostas de lei, temos feito imposição de prestação de contas e de fornecimento de informações avulsas, temos a possibilidade e o poder de fazer imposição de desenvolvimento de princípios ou bases gerais e, finalmente, temos o poder de fazer afirmações políticas. E perguntava o Sr. Deputado Magalhães Mota que importância têm as afirmações políticas. Pois bem, Sr. Deputado, tem a importância que o Governo der à Assembleia da República e que tem sido, infelizmente, pouca.
Resta, pois, perguntar com que fundamentos é que poderia ser adoptada uma orientação que viria a redundar numa diminuição substancial dos poderes da Assembleia da República. É que é questão totalmente diferente que a ASDI ou o PSD achem dispicienda a questão do Alqueva ou queiram pronunciar-se contra o prosseguimento do Alqueva: nesse caso, votem contra o nosso projecto de resolução. O que não podem é impedir o seu debate pleno alegando que é inconstitucional fazermos aquilo que nós propomos.
É isto o governo da Assembleia, como as alegações da ASDI adiantavam e o Sr. Deputado Condesso bradou duramente longos minutos? Nós dizemos que não, Srs. Deputados. Isto é a recusa de uma Assembleia muda, de mãos atadas e silenciada.
Em conclusão, não há, nesta matéria, lugar para a posição tão radical que a ASDI sustentava e o PSD apanhou no ar, e que seria lamentável que viesse a ser consagrada.
A posição da ASDI, ao defender que a Assembleia da República só pode interpelar ou apresentar um requerimento, impede-a de exercer com plenitude e regularidade as suas competências. Se a ASDI fosse árbitro, nunca mostrava o cartão amarelo; nós é que não podemos perfilhar esta teoria, que é manifestamente radicalista. Se a ASDI fosse general, só usava a bomba atómica, recusando o armamento convencional; sucede que não podemos estar limitados por concepção tão radical. Se a ASDI fosse alfaiate, certamente que só talhava smokings; nós não aceitamos uma concepção que estrema tanto os pólos da escolha e que, longe de conduzir a que a Assembleia use os instrumentos supremos de fiscalização, acaba por impedir que ela use esses instrumentos de fiscalização da actividade governativa.
Então, Sr. Deputado, em nome de colocarmos a Assembleia da República nos píncaros da nobreza do exercício das suas funções de fiscalização, acabaríamos por degradá-la à posição de um ente silenciado, que não censura o Governo e não lhe apresenta actos de direcção política.
É uma Assembleia da República assim diminuída que nós recusamos. O recurso da ASDI deveria ser um incidente lamentável e rapidamente ultrapassado. Esperemos que não fique assinalado nos anais desta Assembleia como o incidente que marcou o início de mais uma restrição gravíssima aos direitos dos deputados e à própria imagem, competência e prestígio da Assembleia da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira para uma intervenção.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A apresentação deste recurso para o Plenário por parte do agrupamento parlamentar da ASDI, se bem que solidamente fundamentado do ponto de vista jurídico-constitucional levanta-nos no entanto um dúvida de fundo e essa tem a ver com a aprovação por diversas vezes, neste Plenário, de resoluções senão similares pelo menos parecidas.
Eu diria mais: quando não há aprovação pelo menos há discussão.
Não foram suficientemente esclarecidos até agora, em meu entender, pelo Grupo Parlamentar do PCP quais os efeitos concretos que se supõe que a aprovação desta resolução, eventualmente a ser feita neste Plenário, poderá vir a ter. Admito até que na intenção dos subscritores da resolução esteja obviamente outro efeito que decorreria automaticamente da aprovação da resolução, ou seja, o impacte político que teria em termos nacionais a aprovação por uma instituição como esta de uma resolução sobre um assunto tão importante como o Alqueva.
Não terá estado clarificado noutros casos já passados qual o impacte de uma eventual aprovação da resolução proposta sobre a actividade governamental e dos departamentos ministeriais intervenientes nestes domínios.
Nós, deputados da UEDS, não pomos em dúvida a importância do projecto do Alqueva para o desenvolvimento do Sul do País. Não é só isso que está em causa, embora seja esse de facto o debate que será travado em função do que hoje aqui deliberámos.
Pessoalmente, considero defensável do ponto de vista jurídico-constitucional a posição aqui assumida pela ASDI e aguardo a próxima intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota para ter uma posição mais concreta.
Mas, como já disse, a própria prática recente da Assembleia da República não parece acompanhar aquela posição coerentemente assumida pelos deputados da ASDI, não só hoje como, por exemplo, no debate do projecto de resolução sobre a ANOP, posição essa, aliás, bem diferente da nossa, deputados da UEDS, que até apresentámos algumas propostas de adenda e de substituição que não vieram a ser discutidas na medida em que a resolução foi rejeitada na generalidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Diria, em síntese, que tenho algumas dúvidas, é certo, sobre a eficácia técnico-política de uma resolução no sentido proposto, que aqui eventualmente viéssemos a aprovar.
Parece-me, por outro lado, haver alguma contradição entre a eventual aprovação da impugnação requerida e a prática recente deste Plenário.
Na dúvida, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado, não gostaríamos de contribuir para cercear as possibilidades de se travar um debate sobre este assunto, posição aliás que assumimos em consonância com posições já assumidas, designadamente a expressa pelo meu camarada António Lopes Cardoso no mesmo debate já aqui citado do projecto de resolução sobre a ANOP, salvo erro, o projecto de resolução n.º 1/III.

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Quanto à eficácia diria que ainda que não esclarecido o problema da eficácia das resoluções aprovadas, esta questão terá de ser colocada noutro plano, que será o da possibilidade ou não da Assembleia aprovar este projecto de resolução.
A dúvida persiste para mim, porque não tenho grandes dúvidas quanto à posição da ASDI e quanto à do PCP. Mas surgem-me algumas dúvidas quanto à elasticidade da interpretação constitucional, perdoem-me a franqueza, de alguns deputados de outros grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Chegámos à hora do intervalo. Contudo a primeira parte, da ordem do dia termina às 18 horas. Pensamos que talvez fosse de continuar e depois fazer o intervalo. Mas os Srs. Deputados dirão como preferem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, nós pretendemos que se faça agora o intervalo.

O Sr. Presidente: - Vamos então suspender os trabalhos e peço aos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares para se dirigirem ao meu Gabinete.
Está suspensa a sessão por 30 minutos.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Para terminarmos a primeira parte da ordem do dia restam-nos 30 minutos. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que neste momento da discussão podemos adiantar alguns elementos importantes.
Em primeiro lugar, gostaria de salientar que, pela nossa parte, pensamos que o debate que tivemos ocasião de travar, mau grado não ter sido tão aprofundado quanto seria desejável, foi mesmo assim um debate que temos por importante, no sentido de dilucidar algumas questões que a toda a Assembleia da República dizem respeito. Na verdade, não poderemos continuar - e esse foi o primeiro sentido da nossa impugnação -, em termos de Assembleia da República, a deixar de enfrentar questões fundamentais que tem a ver com as próprias competências da Assembleia da República e com o seu relacionamento com outros órgãos, a pretexto de práticas ou de actuações que temos seguido.
Importa saber se elas são boas ou más, se são ou não adequadas e se (sendo esta a questão que nos respeita neste caso concreto) são constitucionais e regimentais.
A verdade é que essa é a questão que temos de enfrentar.
Não estamos, obviamente, num problema de medida. Não é o modo mais forte ou mais fraco com que a Assembleia da República se relaciona com o Governo, que está em causa.
Há, obviamente, posições maximalistas e posições que seriam de tal forma minimizantes do papel da Assembleia da República que entre ambas muito haveria que escolher. Com certeza que não é desejável o modelo de alfaiate que só talha smokings, mas também não é desejável o do alfaiate que só talha calções.
Creio que não é desejável o modelo do general que só usa a bomba atómica, mas igualmente não é desejável o comportamento do general que se limitasse a trocar palavras de injúria e diga, por exemplo, «eu seja ceguinho se mais alguma vez te falo», em termos populares, ou a reduzir as relações entre o Governo e a Assembleia àquelas relações que Eça de Queiroz denunciava nas Farpas em termos do Governo de então e as suas colónias: «Mandava-lhe declarações de amor e uma flor roxa.»
Não creio que seja este o modelo desejável e creio, portanto, que esta não é a questão.
O problema que nos ocupa é o de saber, em primeiro lugar, qual o limite e o sentido da divisão de poderes constitucionalmente estabelecida.
Temos para nós que quando a Constituição estabelece, como princípio fundamental da organização do Estado, o princípio da separação de poderes, isso implica naturalmente uma rigorosa delimitação das competências de cada um dos órgãos de soberania.
De outra forma, a separação de poderes estaria em causa. Se a Constituição não viesse a estabelecer essa definição rigorosa das competências de cada órgão, poderíamos vir dizer, naturalmente, que o próprio princípio de delimitação e separação de poderes estaria em causa, visto que, não sendo definidas com rigor as competências constitucionais, qualquer órgão de soberania poderia, actualmente, invadir as competências de outro. Nesse caso, o princípio da separação de poderes seria inexistente.
O princípio da separação de poderes, repito, leva naturalmente à definição rigorosa das competências de cada órgão de soberania e, portanto, cada um destes, e naturalmente a Assembleia da República, não poderá ultrapassar as competências que constitucional: mente lhe sejam asseguradas.
Isto posto, importará saber, portanto, se uma proposta ou um projecto de resolução e, concretamente aquele que é formulado, invade ou não a competência de outro órgão de soberania, no caso, o Governo. E, segunda questão, interessará saber se a Assembleia da República pode no actual quadro regimental ultrapassar esse quadro e criar, como foi dito, formas atípicas de intervenção.
Temos para nós, começando por esta última questão, que a Assembleia da República não pode criar formas atípicas de intervenção.
A Assembleia da República tem competência que lhe vem da Constituição, por força da alínea a) do artigo 178.º, para se organizar a ela própria. Essa é a validade do seu Regimento e, portanto, é dentro dos limites traçados por este que a Assembleia da República pode formular as suas posições. Isto é, a Assembleia da República autolimita-se pela própria formulação regimental e não pode criar formas novas de manifestação de sua vontade. E não pode fundamentalmente, para além do Regimento, ultrapassar a esfera do seu próprio Regimento (esta é a segunda questão) e invadir por essa via competências de outros órgãos, criando fórmulas novas que a Constituição não consagra.

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A Constituição da República estabelece as competências da Assembleia da República em termos precisos e em vários preceitos constitucionais.
Essas competências são de vária ordem e não vale a pena pôr agora o caso da competência legislativa, porque ele não foi invocado. Isto é, o projecto de resolução não se traduz numa iniciativa legislativa e não corresponde, portanto, à competência legislativa da Assembleia da República, nem pretende uma inovação na ordem jurídica portuguesa.
Daqui se deduz uma segunda conclusão. É que se o projecto de resolução não visa inovar a ordem jurídica portuguesa, das duas uma: ou essa inovação na ordem jurídica já existe e então a Assembleia da República, se por caso viesse a legislar, iria repetir um acto que cia própria ou o Governo já teria praticado, ou a Assembleia da República viria, por via legislativa, contrariar uma disposição legislativa existente.
Nenhum dos casos se verifica. A Assembleia da República não vai negar por via de resolução uma legislação existente, não há nenhuma lei que proíba a execução do projecto do Alqueva e a Assembleia da República não vai inovar na ordem jurídica portuguesa, dizendo para se fazer o projecto do Alqueva, uma vez que ninguém até ao momento disse que não se fizesse.
Pelo contrário, como tivemos ocasião de salientar, o que existe em relação ao fundo da questão é precisamente um outro enquadramento jurídico-constitucional. Existe uma obrigação que é a de um Governo apresentar o seu programa quando se apresenta perante a Assembleia da República, e do Programa do Governo constava a decisão, a curto prazo, sobre o projecto do Alqueva.
Existe obrigação de a Assembleia da República votar um plano e um orçamento, e não há medidas que possam efectivar-se no domínio económico e social sem que elas tenham previsão orçamental.
Ora bem, estamos num campo em que a resolução do Governo que foi tomada corresponde, portanto, a uma medida administrativa. Em relação a esta medida, a competência da Assembleia da República é exclusivamente de ordem fiscalizadora. E não se diga que há formas novas de fiscalização não previstas no Regimento. Pelo contrário, o que a disciplina constitucional mostra é que só as formas regimentais são possíveis e, ainda mais, que a forma de resolução só é aplicável a determinados actos e não a todos os que a Assembleia da República entende criar.
Nem se diga que não há interferência na actividade governamental, porque a haveria naturalmente. E para onde iríamos adoptando este caminho?
Não se trata de uma subordinação da Assembleia ao Governo, muito pelo contrário. Recomendar é que se transforma numa subordinação para um órgão que pode legislar e marcar limites novos.
O que está em causa é que se a Assembleia da República viesse, por via da recomendação, a poder introduzir alterações administrativas, .então, tal e qual como hoje, recomendaríamos o projecto do Alqueva - e bem -, estaríamos provavelmente, dentro em breve, a recomendar a construção de auto-estradas também necessárias (ainda no outro dia houve aqui uma declaração política nesse sentido) de umas escolas neste ou naquele local e em breve a inauguração de qualquer obra pública.
Creio que aí estaríamos numa nítida interferência das actuações administrativas e isto é constítucional e regimentalmente impedido.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de salientar que o sentido que emprestamos a esta intervenção não tem a ver, ao contrário do que se pretende fazer crer, com o conteúdo e o objectivo do projecto do Alqueva. Pelo contrário, o que pretendemos foi desmistificar um aproveitamento desse projecto, no sentido de dizer que era por resolução da Assembleia da República que se iriam tomar medidas que uma resolução administrativa já desencadeou e que em tempo oportuno, ou seja, na discussão do Orçamento, não foram objecto de nenhuma intervenção nem de nenhuma adenda legislativa.
Isso, sim, é que seria modificar em termos que consideramos menos próprios aquilo que é o sentido de um debate ou de uma intervenção.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bera!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Mota, terá certamente consciência de não ter acrescentado ao debate nenhum argumento novo e de que a generalidade do que disse constava já do teor do texto da sua impugnação, bem como de boa parte das intervenções que havia produzido. Compreender-se-á, assim, que muitas das questões suscitadas pela minha bancada tenham permanecido sem resposta, pelo que o nosso ponto de vista se mantém incólume por razões bem claras.
Entendemos que o nosso projecto de resolução não viola o artigo 114.º da Constituição nem qualquer norma constitucional; entendemos, como já provámos e me dispenso de reforçar em base argumentativa, que qualquer grupo parlamentar tem a legitimidade, em plena conformação constítucional, de lançar mão de iniciativas deste tipo. De resto, tive oportunidade de, nesta assembleia, num contacto com o então deputado Jorge Miranda, ter podido aquilatar do ponto de vista que ele defendia sobre esta mesma matéria e que, em tanta área, era coincidente com o que tenho vindo a defender. Ele mesmo, Jorge Miranda, comigo subscreveu um projecto de resolução presente a esta Assembleia e aqui aprovado por unanimidade. O mínimo que poderá dizer-se é que neste domínio existem dúvidas fundadas no seio da ASDI que aconselhariam um comportamento bem diverso daquele que tem assumido.
Mas o Sr. Deputado Magalhães Mota persiste na tese de que o projecto de resolução do PCP é inconstitucional, donde eu perguntar, com toda a clareza, como há pouco tive ocasião de fazer em relação ao Sr. Deputado Fernando Condesso, o seguinte: onde está a inconstitucionalidade? Qual é a norma constitucional violada e porque é que é violada?
A teoria da separação de poderes e a dos actos de que a Assembleia da República pode lançar mão está já sobejamente escanhoada e as posições que defendemos poderão não ser coincidentes em tudo, mas em boa medida o serão. Em concreto, onde está a violação da Constituição por parte da nossa iniciativa?

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Segunda questão, Sr. Deputado Magalhães Mota. Como sabe, resulta da experiência desta Assembleia - e referiu isso há pouco no início da sua exposição- o uso de projectos de resolução como este, tendo eu já tido a oportunidade de elencar alguns deles, ainda que de modo sumário, e é também uso desta Assembleia não ir no sentido da restrição dos seus poderes, mas sim no do respectivo alargamento, de acordo com uma tão expendida filosofia da prevalência da componente parlamentar do regime. É claro que, salvo umas quantas intromissões, aliás não logradas, nunca esta Assembleia teve a intenção de reduzir de modo significativo as suas apetências e os seus poderes.
Face a isso, pergunto ao Sr. Deputado Magalhães Mota se não entende, para além de tudo, que esta iniciativa do Grupo Parlamentar da ASDI vem caminhar na direcção de uma redução bastante grave, a nosso ver ilegítima e inconstitucional, dos poderes da Assembleia, com tudo o que isso pode significar na arquitectura do regime e na estrutura do Estado português.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Magalhães Mota acabou de reafirmar os argumentos fundamentais já expendidos em defesa da posição que a ASDI, nesta matéria, vem sustentando. Gostava de o questionar sobre o primeiro desses argumentos.
Diz-se que o projecto do PCP é uma forma atípica de expressão. Já aqui foi lembrado que é uma forma atípica igual a tantas outras formas atípicas, tantas vezes usadas pela Assembleia da República sem objecções, que não as do Sr. Deputado Magalhães Mota publicadas na folha oficial, executadas ou não, isso não vem ao caso, pois estamos a discutir as possibilidades da Assembleia e não as obediências e o respeito dos governos em relação à vontade expressa pela Assembleia.
Sucede, apenas, que o Sr. Deputado Magalhães Mota não invocou nenhuma disposição constitucional em que pudesse arrimar-se para a afirmação do que é o princípio da taxatividade e da tipicidade absoluta dos actos parlamentares; disse apenas que a Assembleia não pode porque não pode e que o Regimento é o Regimento. Obviamente que o Regimento é o Regimento e é dentro dos limites deste que circulamos. Só que a Constituição não proíbe que aprovemos resoluções e a Assembleia tem a tarefa e a função política de vigiar pela aplicação da Constituição e garantir o seu cumprimento, podendo fazê-lo (artigo 169.º) adoptando essa forma residual que é a resolução, que é aquela que cabe quando não couber, obrigatoriamente, a forma de lei, como o Sr. Deputado bem sabe.
Pergunto-lhe pois por que razão o Sr. Deputado acha que a Assembleia da República pode instituir, por exemplo, a Ordem de Camões - projecto de lei n.º 44/III da ASDI -, mas não pode aprovar um projecto de resolução pronunciando-se pela instituição rápida da Ordem de Camões? Por que é que a Assembleia da República pode aprovar meia dúzia de directrizes destinadas ao Governo e ao poder local para defesa do património natural e cultural da serra de Sintra -projecto n.º 51/III da ASDI -, pode aprovar um projecto de lei «Da salvaguarda arquitectónica, paisagística e patrimonial da zona ribeirinha de Lisboa», sobre o património cultural de Castelo Branco e sobre a criação de três ou quatro zonas demarcadas de vinhos ou de queijos, mas não pode limitar-se a dizer que «é importante instituir a zona do queijo» ou não pode dizer «é urgente a adopção de medidas adequadas para resolver a questão da zona ribeirinha do Porto, de Lisboa, de Setúbal ou de outro sítio qualquer»? Que princípio constitucional nos impede, nós que podemos dizer o mais, de dizermos o menos?
Foi isto que o Sr. Deputado Magalhães Mota não demonstrou, cabalmente, perante o Plenário. O Sr. Deputado limitou-se a dizer-nos, simplesmente, que de cada vez que quisermos matar um mosquito temos de usar um canhão e não possuímos instrumentos intermédios. Ora, isto não tem o mínimo arrimo constitucional e pode conduzir a consequências bastante graves, às quais me referiria, se o Sr. Presidente me permitisse, terminando com uma questão.
O nosso único limite, e nisso todos estaremos de acordo, é o respeito pelas competências dos órgãos de soberania. Embora a Constituição não consagre tipicamente o princípio da divisão de poderes, todos sabemos que ela consagra a separação dos órgãos de soberania, mas não só, pois consagra, também, a sua independência. É evidente que se o Governo aprovou uma resolução ou tem um programa do qual consta uma determinada meta, a Assembleia da República não está, por isso, impedida de, em determinado momento, afirmar ser sua vontade política que esse desiderato seja realizado rapidamente e adoptadas todas as providências da competência do Governo, nos termos que este entender, para realizar esse fim, levando a bom termo uma meta com a qual a Assembleia está de acordo.
Não vemos como isto possa ser, razoavelmente, contraditado. Mais: é um precedente gravíssimo admitir-se que um projecto de resolução, que pretende isto e apenas isto, possa ser chumbado, vetado, indeferido, liminarmente, nesta sede. Isto é transformar o mecanismo da admissão prévia numa verdadeira guilhotina e transformar aquilo que devem ser critérios de dúvida, mesmo quando seja duvidosa a natureza constitucional de uma determinada iniciativa, em critérios que favorecem essa iniciativa no seu contrário, o que facilita tarefas de discriminação política gravíssimas, representando, ainda, uma limitação séria da actividade da Assembleia da República.
Pergunto, pois, ao Sr. Deputado Magalhães Mota, em suma e em conclusão, em que disposição constitucional se baseia para dizer que o Grupo Parlamentar do PCP, ou qualquer deputado, não pode dar a forma de resolução a esta afirmação de vontade política e a este acto de direcção política? Qual o artigo do Regimento que nos impede de dar a forma de resolução a esta vontade política que queremos afirmar? Esse artigo não existe, Sr. Deputado, mas, caso exista, gostaríamos muito de o conhecer pela sua mão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando por responder ao Sr. Deputado Tose Manuel Mendes, que me perguntou qual a disposição concreta da Constituição que

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este projecto de resolução viola, direi que toda a argumentação é explícita num sentido, mas poderia começar por uma própria indefinição que tem o projecto de resolução.
A resolução que o PCP pretende ver adoptada pela Assembleia diz que esta se pronuncia péla «adopção das medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva». Se esta fosse uma proposta subscrita pela maioria, diria estar em presença de um cheque em branco dado ao Governo. De facto, isto, que não tem prazo, que não especifica medidas, só pode ser entendido como um voto de confiança que não foi pedido ou como uma votação de apoio em relação a uma resolução previamente suscitada pelo Governo, que perante isto fica exclusivamente sublinhada e, quando muito, poderia ser apropriada.
A segunda questão é a da violação concreta e diria, Sr. Deputado, que bastaria atentar na alínea g) do artigo 202.º da Constituição, que compete ao Governo no exercício de funções administrativas «praticar todos os actos e tomar todas as providências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas». Ora bem, estamos ou não no campo da actividade governamental quando dizemos ao Governo para tomar medidas, medidas essas da sua própria competência, isto é, que é ele quem tem competência para tomar? Ou isto é uma declaração vazia de conteúdo, porque estou a dizer ao Governo «exerça as suas competências», na medida em que é para isso que existe, ou então estou necessariamente a invadir as competências governamentais.
Quanto ao Sr. Deputado José Magalhães, não penso, bem pelo contrário, que as consequências deste debate sejam uma diminuição do papel da Assembleia da República, pois julgo que esta só se diminui quando aceita um papel subordinado, isto é, quando não utiliza todos os seus poderes constitucionais e regimentais, preferindo utilizar formas mitigadas e enviesadas. Não vejo a Assembleia como uma espécie de câmara corporativa que forneça pareceres, recomendações ou sugestões ao Governo. Pelo contrário, a Assembleia tem, no seu conteúdo constitucional, poderes de legislar, de fiscalizar. São esses que deve exercer e não outros.
Quanto à questão de esta resolução se traduzir no desiderato de mostrar ao Governo que se pretende que este rapidamente desenvolva actuações, pois nem isso consta da resolução, nem sequer esta noção de urgência, da rapidez, está incluída na resolução.
Quer dizer, teríamos de concluir que esta resolução se equipararia, em termos formais, constitucionais e regimentais, à ideia de um voto de congratulação pelo facto de o Governo ter aprovado uma resolução que vai implicar o desenvolvimento do projecto do Alqueva.
Mas o Sr. Deputado coloca-me ainda uma outra questão importante, à qual lamento ter de responder tão abreviadamente.
Não há dúvida que há casos em que a forma dos actos da Assembleia reveste a forma de resolução. Mas, admitindo que as resoluções não são um mero acto interno - e parece que estamos todos de acordo quanto a isso -, temos que pensar que também não parece correcto, pelo menos em termos de boa doutrina, reconduzir à categoria de actos não normativos de objecto
particular e concreto as resoluções da Assembleia da República. Essa classificação não parece sequer possível, face ao disposto na Constituição, que diz que as resoluções da Assembleia da República não são necessariamente actos com conteúdo concreto, com conteúdo individual. Estamos, pelo contrário, num campo completamente diferente e, por isso, é que vários autores entendem -e, quanto a mim, bem- que devem ser submetidas ao controle da constitucionalidade.
Creio que estamos aqui numa matéria que nos levaria longe, mas este ponto é realmente importante e, também ele, merece ser salientado.

Vozes da ASDI e do PS: -Muito bem!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Mota, suponho que, de algum modo, a sua argumentação se tornou um pouco circular e isso não e por acaso. Isso acontece, justamente, porque a evidência da dificuldade de provar com normas constitucionais onde estaria a pretensa violação da nossa lei fundamental, por parte do Grupo Parlamentar do PCP, o leva, naturalmente, para becos sem saída. E então V. Ex.ª entra por caminhos que, de algum modo, já não têm muito a ver com o que estamos aqui a fazer e depende de coisas que nos levariam a admitir que a Assembleia da República seria presa por ter cão e presa por não ter. Convenhamos que exigir, agora, que o objecto de um projecto de resolução é claramente determinado, que o prazo devia estar lá, as medidas específicas deviam estar lá - e nesse caso o Sr. Deputado Magalhães Mota viria dizer que havia uma clara invasão da área de competências do Governo e diria, com algum apoio constitucional, que havia uma interferência num outro órgão de soberania - não é curial. Ora isso não está lá, pois o que lá está é um comando político, um acto de decisão política com as características que tem, e o Sr. Deputado Magalhães Mota vem dizer que não serve porque não tem o objecto definido, não tem as medidas específicas e outras coisas que tais.
Bom, e depois V. Ex.ª citou, em resposta à pergunta que lhe havia formulado, a alínea g) do artigo 202.º da Constituição.
Sr. Deputado Magalhães Mota, suponho que isso prova demais e pergunto-lhe em que é que o projecto de lei do PCP impede -e cito- «que o Governo pratique todos os actos e tome todas as previdências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas». Em que é que um comando desta Assembleia, assumido em termos constitucionais e em termos legais - tal qual acontece com o projecto de resolução n.º 24/III - viola, como o Sr. Deputado diz, a alínea g) do artigo 202.º da Constituição?
Convenhamos, Sr. Deputado Magalhães Mota, que prova demais, isto é, a incapacidade de encontrar formas consistentes de dar, por preto no branco, a prova daquilo mesmo que tem vindo a afirmar conduzem-no a verdadeiros becos sem saída e à necessidade de sair de uma argumentação circular para formulações de todo em todo inaceitáveis.

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Gostaria que considerasse estes aspectos em concreto e verificasse até que ponto, passando das formulações teóricas para a apreciação do caso concreto, V. Ex.ª não encontra sol seguro e, por isso, a sua posição se torna ainda mais frágil e inconsequente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um protesto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do período da primeira parte da ordem do dia. Se o Sr. Deputado José Magalhães não ultrapassar o tempo do protesto e o Sr. Deputado Magalhães Mota for breve poderíamos ainda terminar a votação deste ponto, ultrapassando em 10 minutos no máximo a ordem de trabalhos.
Como não há oposição, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para fazer um protesto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Mota, não discutirei se a Assembleia da República se deve arriscar politicamente a ver, algum dia, um governo rasgar, pura e simplesmente, uma sua manifestação de vontade, porque isso depende do Governo e da maneira como ele encara a Constituição e a legalidade democrática.
Um governo relapso pode rasgar com tanta facilidade uma lei como uma resolução da Assembleia da República e isso, infelizmente, tem acontecido vezes demais.
A questão que nos está submetida é outra. A pergunta que lhe fiz e a que V. Ex.8 não respondeu é esta: porque é que nós, Assembleia da República, não podemos usar a forma de resolução para exprimir a nossa vontade política de continuação e conclusão do Alqueva?
Porquê?
Curiosamente o Sr. Deputado não respondeu. Não há nenhuma norma regimental em que possa estear-se.
Diz-me V. Ex.ª: a Constituição, no artigo 169.º, estipula quando é que as resoluções podem ser usadas. Mas a Constituição estipula de forma residual. Todos os outros actos assumem a forma de resolução e o texto constitucional, como o Sr. Deputado Magalhães Mota sabe, não dá, em lado nenhum, uma noção de resolução e limita-se a seguir a prática constitucional que considera as resoluções como uma forma de as assembleias e, eventualmente, todos os órgãos de soberania manifestarem as suas intenções e tomarem as suas decisões, sem que seja necessário adoptar um acto normativo. É isso que são as resoluções e o que as caracteriza é o facto de não serem promulgadas e o facto de carecerem de publicação, ao contrário das moções e dos votos.
Que é que nos impede de usarmos constitucionalmente esta forma, Sr. Deputado Magalhães Mota?
Absolutamente nada!
«O projecto de resolução especifica os objectivos e viola o princípio da separação de poderes. Se não especifica é um cheque em branco», diz o Sr. Deputado.
Francamente parece-nos que estão fora das balizas em que esta discussão se devia situar e não acrescentam um cêntimo àquilo que seria necessário debater.
A nossa conclusão, Sr. Deputado Magalhães Mota e daí o meu protesto -, é que esta interpretação não tem o mínimo esteio constitucional. É uma violação
daquilo que decorre do artigo 169.º, no que diz respeito ao uso da forma de resolução para abranger actos da Assembleia da República.
Representa uma amputação indevida do princípio da plenitude da competência da Assembleia da República, é uma restrição abusiva dos direitos dos partidos, dos deputados; é uma aplicação abstrusa do instituto da admissão e é, nesse sentido, a abertura de um precedente gravíssimo para o funcionamento da Assembleia da República.
É lamentável que isso tenha sido colocado nos termos em que colocou e faremos tudo para que não se firme e consume este precedente absurdo que, infelizmente, por iniciativa da ASDI, acaba de ser colocado em gestação. Esperamos que seja abortado oportunamente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um contraprotesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Creio que o mérito do círculo não é meu.
De facto, o que este debate acaba por demonstrar é que resoluções deste tipo tem uma de duas saídas, ambas más: ou se transformam num voto piedoso sem sentido, ou se transformam numa interferência na actividade governamental. E daqui não há que sair, mas o proponente da resolução não sou eu.
Segunda questão que é levantada e suscitada: porque é que não havemos de fazer resoluções?
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Creio que o que está em causa - e isso procurámos demonstrar - é que a Assembleia da República deve actuar de acordo com a Constituição e com o Regimento e, dentro dos actos da Assembleia que revestem a forma de resolução, os actos de fiscalização são exclusivamente aqueles que são discriminados no Regimento e que vêm ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quem é que disse isso? Onde é que isso está escrito?

O Orador: - Sr. Deputado, pela simples razão que isso está escrito no Regimento da Assembleia da República, o meu entendimento é o de que V. Ex.ª não pode criar fórmulas novas de intervenção da Assembleia, para além daquelas que o próprio Regimento dispõe, porque este tem assento na Constituição (e só por isso é que a Assembleia o elaborou), porque o Regimento tem fórmulas de revisão que são específicas e estabelecidas no próprio Regimento, para que não aconteça o procedimento atípico que o Sr. Deputado pretende, porque as fórmulas são exclusivamente as fórmulas regimentais e porque o Sr. Deputado tem inclusivamente uma fórmula regimental de se pronunciar da mesma maneira que pretende. Se, inclusivamente, só pretende apoiar a adopção das medidas financeiras, técnicas e administrativas necessárias ao prosseguimento e conclusão do empreendimento do Alqueva, isto é, se só pretende apoiar uma resolução já tomada, o Sr. Deputado não tem mais do que propor um voto de congratulação pela aprovação dessa resolução do Conselho de Ministros.

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O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Isso é mistificar as coisas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições podemos votar o recurso interposto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Sr. Presidente, era para requerer a contagem das presenças na sala.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): -Sr. Presidente, creio que o período destinado à primeira parte foi amplamente ultrapassado. Não compreendo porque é que o Sr. Presidente pôs o recurso à votação.

O Sr. João Amaral (PCP): - Porque o Sr. Deputado não questionou quando o Sr. Presidente anunciou que ia pôr o recurso à votação!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes de pôr o recurso à votação disse ao Plenário que poderíamos, eventualmente, ultrapassar o período de debate e não houve oposição.
Mas, havendo agora oposição, é evidente que não se fará a votação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.,

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Sr. Presidente, interpreto as suas palavras no sentido de não haver quórum para se efectuar a votação.

O Sr. Presidente: - Eu não verifiquei o quórum, Sr. Deputado. A Mesa foi interpelada pelo facto de ter ultrapassado o período de 2 horas destinado ao período de antes da ordem do dia. E como foi ultrapassado, não se pode votar nem verificar nada.
Podemos é passar à segunda parte da ordem do dia e este assunto ficará para uma nova sessão, que será ageridado na próxima reunião dos presidentes dos grupos parlamentares, assim como o n.º 2 que estava previsto para este período de antes da ordem do dia.

O Sr. Luís Beiroco (CDS):- Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, tinha sido do entendimento do meu grupo parlamentar que tinha havido uma proposta de V. Ex.ª no sentido de se prolongar a primeira parte do período da ordem do dia por tempo não superior a 10 minutos e concluir este ponto da agenda.
Esta proposta não mereceu, na devida altura, creio eu, oposição de nenhum grupo ou agrupamento parlamentar.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, nesse momento não estava aqui dentro ou estava desatento e, portanto, se existiu esse compromisso não recuamos relativamente a ele se não fizemos objecções.
Só quero aqui acentuar que uma votação, neste momento, nos coloca na impossibilidade de fazer uma declaração de voto e na circunstância de não podermos justificar a nossa posição.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Beiroco tem razão, mas nada impede que haja depois uma análise mais profunda do problema, e, na realidade, não há consenso para prolongar este período.
Daí pensar que tem de ficar suspensa a votação. Não há nada a fazer.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, como já disse, tratou-se de um equívoco. Não nos apercebemos de que V. Ex.ª tinha sugerido que a sessão se prolongasse até à conclusão da discussão e, por isso, fiz a objecção que fiz. Mas, na medida em que o Sr. Presidente faz essa proposta e não houve da parte do Grupo Parlamentar do PS qualquer objecção, não somos nós que vamos evitar a votação neste momento. Só pretendemos é que,, no caso de se fazer a votação, nos seja dada a possibilidade de ler uma declaração de voto no Plenário para justificar a nossa posição, porque, de outra forma - e penso que o CDS está na mesma situação -, termina imediatamente a primeira parte da ordem do dia e não se sabe porque é que o PS votou desta ou daquela forma. Julgo que o mesmo se passa com os outros grupos parlamentares que ainda não usaram da palavra nesta sessão.
Por conseguinte, aquilo que peço, caso haja votação - e não estou contra, como disse -, é que possamos dispor de 5 minutos para fazer já uma declaração de voto, porque não faz sentido fazer uma declaração de voto daqui a uns dias sobre uma matéria que se discute hoje.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, a nossa interpelação é exactamente no mesmo sentido desta intervenção do Sr. Deputado Carlos Lage. É que, realmente, não faz sentido encerrar este ponto da ordem do dia sem que os grupos parlamentares que não intervieram no debate possam exprimir qual o sentido da sua votação no espaço normalmente reservado para as declarações de voto.

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4332 II SÉRIE-NÚMERO 102

O Sr. Presidente: - O que eu receio, Srs. Deputados, é que as declarações de voto possam vir depois a impedir a passagem para a segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o nosso entendimento é o de que o debate não está encerrado, pois pode haver ainda partidos que queiram manifestar a sua posição sobre esta matéria, seja em declarações de voto seja em intervenções.
Pensamos que o facto de se terem esgotado as 2 horas da primeira parte da ordem do dia e de ter havido objecções a que o debate continuasse leva a concluir que na primeira reunião plenária em que haja primeira parte da ordem do dia se deve concluir este ponto da ordem de trabalhos, bem como os outros pontos que dela constam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informam-me neste momento que não há quórum para votar.
Nesta medida, penso que está ultrapassado este assunto, ficando esta matéria agendada para uma próxima sessão plenária, que será decidida numa reunião dos líderes dos grupos parlamentares.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pensamos que a primeira parte da ordem do dia não pode ser interrompida, tanto mais que está em curso um debate.
Na verdade, o que aconteceu foi que não se verificou uma votação por falta de quórum, mas pode haver ainda outras intervenções. O que em nosso entender tem de acontecer, uma vez que se verificou o esgotamento do período consagrado regimentalmente para a primeira parte da ordem do dia, é que este debate seja concluído na primeira sessão em que haja primeira parte da ordem do dia, e não deixá-lo a meio, passando para outra matéria. Aliás, julgamos que nem pode ser outro o entendimento da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dado que não havia mais inscrições para intervir no debate sobre esta matéria, era natural que se deduzisse que não havia intenção de continuar o debate.
De qualquer forma, lembro que a ordem do dia de amanhã já está fixada, não havendo primeira parte. Daí que só com uma alteração dessa ordem do dia se possa incluir a continuação desta discussão, pelo que este assunto só poderá ser resolvido amanhã numa reunião dos líderes dos grupos parlamentares.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, a primeira questão que quero levantar diz respeito ao prosseguimento da discussão.
Pela nossa parte, julgamos que não há que a prosseguir, na medida em que ela foi concluída, tendo-se passado à votação. Aquilo que é possível fazer são declarações de voto, e nós escolhemos fazer uma declaração de voto, e não intervir na discussão. Aliás, presumo que o mesmo aconteceu com o CDS.
Portanto, a discussão está encerrada e não há que a prosseguir amanhã ou noutro dia. Há sim que votar, e quem quiser fazer declarações de voto fá-las-á. Penso que todos estamos de acordo com este ponto.
Quanto a fazer-se uma primeira parte da ordem de trabalhos amanhã para concluir este assunto, não estamos em desacordo. No entanto, exigimos que nessa primeira parte se inclua exclusivamente a votação e as declarações de voto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o nosso entendimento quanto à sessão de amanhã e ao que está programado é que ela tem exclusivamente primeira parte do período da ordem do dia, uma vez que foi definido, em virtude de uma resolução aprovada nesta Assembleia, que em determinados dias parlamentares a primeira parte da ordem do dia, que está normalmente fixada em 2 horas, não teria apenas 2 horas.
Porém, na sessão de amanhã há primeira parte da ordem do dia e é nesse quadro que deve ser visto o que se está a passar neste momento. Ou seja, os trabalhos de amanhã têm de abrir com a conclusão das matérias que estavam inscritas na primeira parte da ordem do dia para a sessão de hoje. É esta a nossa leitura e parece-nos muito difícil fazer outra, Sr. Presidente.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr, Presidente, julgo que já se perdeu aqui demasiado tempo com esta discussão. Não havendo quórum, não pode haver votação e, portanto, pensamos que a sessão deve prosseguir pela ordem de trabalhos estabelecida.
Quanto ao que se irá fazer na sequência da interrupção da votação do recurso hoje em debate, pensamos que esse assunto deverá ser decidido em reunião de líderes dos grupos parlamentares, tal como o Sr. Presidente já sugeriu várias vezes.
Julgo que prosseguir com esta discussão é perder tempo; a Assembleia não se deve dar a esse luxo.

O Sr. Liais Beiroco (CDS): - Não pode ser decidido, é taxativo!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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8 DE MAIO DE 1984 4333

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Sr. Presidente, creio que numa matéria como esta seria bastante negativo que os deputados abandonassem hoje o Plenário sem terem ideia do que é que vai constar da ordem do dia de amanhã.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Claro, é evidente!

O Orador: - Portanto, a ter de haver qualquer reunião de líderes parlamentares, pensamos que ela deveria realizar-se agora mesmo, interrompendo-se os trabalhos para esse efeito, pois só assim poderemos chegar a algum acordo sobre o modo de evoluir nos nossos trabalhos parlamentares. Agora, o que não podemos fazer é confrontar os nossos colegas deputados com uma ou outra ordem do dia, conforme o que numa eventual reunião a realizar-se amanhã venham a decidir os líderes dos grupos parlamentares. Não nos parece ser essa a melhor maneira de funcionar.
Nesse sentido, sugeríamos que interrompêssemos agora os trabalhos e que chegássemos a algum acordo sobre o modo de funcionar amanhã.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que talvez não haja necessidade de interromper agora os trabalhos, na medida em que se pode fazer uma reunião urgente dos líderes dos grupos parlamentares enquanto se inicia a discussão da segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, creio que, em primeira mão, compete à Mesa decidir sobre esta matéria e se, eventualmente, qualquer grupo parlamentar discordar da interpretação da Mesa, naturalmente que poderá impugnar essa decisão. Mas creio que a Mesa está em condições - permita-me que lhe diga, Sr. Presidente - de tomar uma decisão sobre qual irá ser a ordem de trabalhos da sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem sido hábito da Mesa não utilizar esses poderes para elaborar a ordem de trabalhos. Embora a Mesa saiba perfeitamente que tem o poder de o fazer, ela tem procurado encontrar o apoio e a aquiescência dos grupos parlamentares para definir a ordem de trabalhos.
Neste caso, porém, penso que devemos entrar de imediato na discussão do projecto de lei n.º 320/III, que consta de segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no sentido de que vamos iniciar a segunda parte da ordem do dia sem sabermos realmente o que se vai passar, isto é, se há reunião de líderes ou se é a Mesa que decide, conforme sugestão do Sr. Deputado Carlos Lage, corroborada, aliás, pelo Sr. Deputado Luís Beiroco. Ou seja, a Mesa decide que a discussão deste pedido de urgência terminou e que apenas a votação e as declarações de voto passarão, sem necessidade de apreciação pelos presidentes dos grupos parlamentares, para a sessão de amanhã?

O Sr. Presidente: - É nesse sentido que a Mesa se pronuncia, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito bem, Sr. Presidente, não temos nada contra essa decisão.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições e, portanto, o debate terminou. Falta votar o recurso, mas, dado que não há quórum neste momento - o que não quer dizer que não venha ainda a haver para a discussão da segunda parte -, a votação não se pode realizar.
Portanto, na ordem do dia da próxima sessão incluir-se-á, na primeira parte, a votação do recurso e depois continuar-se-á a ordem do dia, de acordo com o que já foi decidido pelos grupos parlamentares.
Em relação ao segundo ponto da primeira parte da ordem do dia de hoje, a Mesa pensa que é necessário uma reunião dos líderes dos grupos parlamentares para o agendar oportunamente.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª sabe, o segundo ponto da primeira parte da ordem do dia de hoje é precisamente a discussão de um pedido de urgência formulado por um grupo parlamentar. A não ser considerada a entrada desse ponto, e havendo tempos (como os há) distribuídos, fica frustrado o objectivo do grupo parlamentar que precisamente quis colocar à Assembleia a questão da urgência para a apreciação de uma determinada iniciativa.
Portanto, o nosso entendimento é o de que na sessão de amanhã se deveria esgotar o que estava inscrito na primeira parte da ordem do dia de hoje, entrando-se depois, normalmente, na discussão das alterações ao Regimento.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Não, não pode ser!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me oponho a que na ordem do dia da sessão de amanhã seja também incluído este ponto. Agora, o que penso é que ele será ou não discutido, em conformidade com o que for decidido numa reunião dos líderes parlamentares que se efectuará ainda amanhã. Quer dizer, embora seja anunciado que este ponto está incluído na ordem do dia de amanhã, ele poderá ser retirado da agenda se nessa reunião assim for decidido.
Creio que isto satisfaz o Sr. Deputado Jorge Lemos...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): Não, Sr. Presidente. Dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

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4334 I SÉRIE-NÚMERO 102

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que é necessário que tenhamos em conta a razão pela qual ficou agendada a discussão desta matéria para hoje, e não para amanhã.
A verdade é que quando a ASDI apresentou o recurso, ele foi agendado para terça-feira e só passou para a reunião de hoje em virtude do partido que tinha reservado este dia para uma marcação da discussão de um projecto de lei ter retirado esse seu projecto. Ou seja, já estava prevista na reunião de amanhã a existência de uma primeira parte para a discussão da impugnação.
Portanto, não se argumente que o facto de se discutir amanhã o pedido de urgência para o projecto de lei do PCP de criação da Faculdade de Direito do Porto vai protelar o início dos trabalhos da discussão das alterações ao Regimento. É que, de facto, não vai, porque estava previsto desde o início que a parte da manhã de terça-feira seria ocupada com a impugnação da ASDI ao nosso projecto de resolução.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - É óbvio que vai!

O Orador: - Portanto, o nosso entendimento, Sr. Presidente, continua a ser de que na sessão de amanhã se deve esgotar, em primeiro lugar, o que está fixado na primeira parte da ordem do dia de hoje, para depois se entrar na discussão das alterações do Regimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, se me permite gostaria de prestar um esclarecimento em relação a esta intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos.
Na realidade, estava prevista uma primeira parte na ordem do dia da sessão de amanhã para tratar de um outro tema. Simplesmente, como V. Ex.ª com certeza se recorda e o Sr. Deputado Jorge Lemos também, essa primeira parte acabou por ser preenchida com a introdução de um período de antes da ordem do dia para incluir a sessão de homenagem a Jaime Cortesão.
A substituição fez-se, portanto, nesse sentido. É evidente que a introdução, agora, da discussão do pedido de urgência, que aliás foi agendado um pouco para substituir uma falta de tema que havia para a reunião de hoje - como o Sr. Deputado Jorge Lemos certamente se recorda -, porque a reunião de hoje teve 2 temas agendados que foram sucessivamente retirados pelos partidos que os tinham agendado, vai atrasar o início da discussão das alterações ao Regimento.
O que estava previsto para a primeira parte da ordem do dia de amanhã foi, pois, substituído pela introdução de um período de antes da ordem do dia e, portanto, a introdução agora da discussão de todos os temas que estavam hoje na primeira parte da ordem do dia, nomeadamente o pedido de urgência, vai protelar o início da discussão da matéria agendada para amanhã.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que não vamos transferir para aqui a reunião dos líderes parlamentares que se deverá realizar amanhã e, portanto, vamos entrar na segunda parte da ordem do dia que é a discussão do projecto de lei n.º 320/III.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais solicitamos a interrupção dos trabalhos por 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está concedido, Srs. Deputados.

Eram 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 320/III, apresentado pelo PS e pelo PSD, sobre o estatuto patrimonial do Presidente da República.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições ...

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS):- Sr. Presidente, estava a hesitar em fazer o sinal tradicional da inscrição, na medida em que aguardava que um dos proponentes do projecto de lei interviesse, em primeiro lugar, para o apresentar.

O Sr. Presidente: - Na verdade, logo a seguir ao pedido de inscrição do Sr. Deputado, inscreveu-se o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS):- Nesse caso, e se a Mesa concordar, o Sr. Deputado Carlos Lage falará primeiro e eu usarei da palavra logo a seguir.

O Sr. Presidente: - Então, o Sr. Deputado Jorge Lemos, que entretanto também se inscreveu para usar da palavra, falará a seguir ao Sr. Deputado Carlos Lage e ao Sr. Deputado Hasse Ferreira.
Estão de acordo, Srs. Deputados?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pretendo interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dado o facto de a matéria agendada para ser discutida ser uma matéria extremamente viva e que, certamente, não

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poderá deixar de merecer um amplo e profundo debate, a Câmara devia ser esclarecida. Portanto, gostaríamos de saber o que significa não haver inscrições.
Por outro lado, gostaríamos também de colocar à Mesa e aos Srs. Deputados a questão da metodologia que vamos seguir nos nossos trabalhos. Estamos a aproximarmo-nos da hora regimental do encerramento dos nossos trabalhos e, desde já, sugeríamos que, dada a complexidade da matéria, se chegasse a uma metodologia possível, para que todos os grupos e agrupamentos parlamentares possam manifestar as suas opiniões sobre tão importante problema.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, confesso que hoje a sessão não está a correr de maneira animadora.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Está a correr mal.

O Orador: - E muito em particular para mim, dado que o Sr. Deputado Hasse Ferreira fez um desafio a que apresentemos o projecto.
Nós estamos dispostos a apresentá-lo. Temo é que o projecto o vá decepcionar, Sr. Deputado.
Quanto às questões de método colocadas pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, pensamos que está certo que todos os partidos possam expor o seu ponto de vista sobre o projecto.
Estamos, por isso, dispostos a que se faça um prolongamento da sessão.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Nós não aceitamos!

Risos do PCP.

O Orador: - Não estão de acordo?

O Sr. José Vitorino (PSD): - Não estamos!

O Orador: - O PSD dixit. A sessão acaba às 20 horas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): Então a minha interpelação rinha razão de ser!

O Orador: - Nessas circunstâncias, peço a palavra para uma intervenção, visto que os 15 minutos que faltam para as 20 horas, são mais do que suficientes para fazer essa curta intervenção, apresentando o projecto sobre o vencimento do Sr. Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, para que efeito está a pedir a palavra?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, queria colocar-lhe a questão de que, tratando-se da matéria de que se trata, o meu grupo parlamentar pensa que é extraordinariamente negativo iniciar-se a discussão apenas com uma intervenção, continuando a discutir-se esta matéria numa outra sessão.
Creio que haveria toda a vantagem, tratando-se de um assunto que envolve um outro órgão de soberania, que não a Assembleia da República, que esta matéria pudesse ser debatida com uma certa sequência.
Portanto, venho dizer ao Sr. Presidente que se realmente não há consenso para se prolongar a sessão, o meu grupo parlamentar está na disposição de pedir uma interrupção dos trabalhos por 10 minutos, para esgotarmos o tempo da sessão de hoje.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, compreendo a atitude do CDS.
No entanto, julgo que as nossas agendas estão extremamente apertadas e os trabalhos parlamentares estão cada vez mais difíceis, visto que já temos agendas previstas para esta e para a próxima semana.
Corre-se, pois, o risco de atirar com a discussão desta matéria para um dia ainda a definir. E esta matéria é, de facto, urgente!
Não sei se se poderá fazer um apelo ao Sr. Deputado José Vitorino no sentido de prosseguirmos a sessão, para que cada grupo parlamentar exponha o seu ponto de vista acerca deste assunto.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Não, não.

O Orador: - Se não existe esse acordo, creio que a sessão, que não tem ocorrido bem, também vai terminar mal.
Mas estou resignado!

O Sr. José Vitorino (PSD): - O menos mal é acabar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta é a consequência lógica de não iniciarmos os nossos trabalhos à hora a que estão marcadas as sessões.

Aplausos do PS e do PSD. Risos do PCP.

Srs. Deputados, antes do CDS fazer o pedido de suspensão dos trabalhos, e se VV. Ex.ª estiverem de acordo, vou anunciar a ordem do dia para amanhã e logo de seguida encerro a sessão.
Entretanto, deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 330/III, da iniciativa do Sr. Deputado Nogueira de Brito e outros do Centro Democrático Social, sobre garantias da objecção de consciência, que foi admitido e baixou à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, a ordem do dia para amanhã será iniciada, como ficou assente na reunião dos líderes dos grupos parlamentares, com um voto de homenagem à memória de Jaime Cortesão.
Após a votação deste voto, será votado o recurso interposto pela ASDI, Em seguida, passaremos à discussão e votação do processo de urgência requerido pelo PCP e à discussão do projecto de lei n.º 330/III, iniciando-se depois o processo de alteração ao Regimento.

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Desta forma, convoco uma reunião dos líderes parlamentares, a realizar a seguir à votação do recurso interposto pela ASDI, pelo que suspenderei a sessão por 30 minutos, para se realizar essa reunião, no sentido de se confirmar ou não esta ordem do dia que estabeleci para amanhã.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, a sessão de amanhã tem uma ordem de trabalhos estabelecida e, salvo melhor opinião - a não ser naquilo que regimental e obrigatoriamente tem de passar da sessão de hoje para a de amanhã, que julgo ser a votação do recurso interposto pela ASDI de admissibilidade do projecto de resolução n.º 24/III sobre o Alqueva -, tudo o mais não poderá, sem um consenso, ser incluído, implicando portanto qualquer alteração na ordem de trabalhos pré-estabelecida para amanhã.
Neste sentido, o PSD desde já declara que não dá consenso para essa alteração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Vitorino, a ordem do dia ficou estabelecida com esta condicional da reunião que se efectuará após a votação do recurso interposto pela ASDI. Se depois desejarem recorrer da decisão aí tomada qualquer grupo parlamentar está no direito de o fazer.
Antes de dar por terminados os trabalhos devo anunciar a entrada na Mesa na sessão anterior, do projecto de lei n.º 329/III, da iniciativa do Sr. Gomes de Pinho e outros, do CDS, sobre a classificação dos programas da Radiotelevisão, que foi admitido e baixou à 1.ª Comissão.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos

Movimento Democrático Português - MDP/CDE:

António Monteiro Taborda.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Jorge Duarte Rebelo de Sousa
Carlos Cardoso Lage.
Joaquim Leitão Ribeiro Arenga.
José de Almeida Valente.
José Carlos Pinto Basto Torres.
Nelson Pereira Ramos.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Domingos Duarte Lima.
João Luís Malato Correia.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

Partido Comunista Português (PCP)

José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Correia Lopes.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados Partido Socialista (PS):

Almerindo da Silva Marques.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Hermínio Martins de Oliveira.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Alberto Santos Correia.
José Luís do Amaral Nunes.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Laranjeira Vaz.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Paulo Manuel de Barros Barrai.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Fernando José Roque Correia Afonso
Fernando Monteiro do Amarai.
Francisco Antunes da Silva.
Gaspar de Castro Pacheco,
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Maurício Fernando Salgueiro.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José António Valério do Couto.
José Bento Gonçalves.
José Vargas Bulcão.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Pereira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

António José Monteiro Vidigal Amaro.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Joaquim António Miranda da Silva
Joaquim Gomes dos Santos.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS)

Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia
João Gomes de Abreu Lima.
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.

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Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista UEDS:

Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Relatório o parecer do Comissão da Regimento a Mandato enviado à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 7 de Maio de 1984, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Socialista:

João Joaquim Gomes (círculo eleitoral de Lisboa) por José Maximiano Albuquerque de Almeida Leitão (esta substituição é pedida para os dias 8 de Maio corrente a 13 de Julho próximo, inclusive).

2) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Abel Augusto de Sousa Gomes de Almeida (círculo eleitoral de Lisboa) por António Pedro da Silva Lourenço (esta substituição é pedida para os dias 7 a 11 de Maio corrente, inclusive);
João Lopes Porto (círculo eleitoral do Porto) por Henrique António da Conceição Madureira (esta substituição é pedida para os dias 7 a 9 de Maio corrente, inclusive);
Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Ilídio Manuel Beleza Moreira (esta substituição é pedida para os dias 7 e 8 de Maio corrente, inclusive);
Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Leão Rosas Castro Tavares (esta substituição é pedida para os dias 9 a 11 de Maio corrente, inclusive);
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral de Coimbra) por António Bernardo da Gama Lobo Xavier (esta substituição é pedida para os dias 7a 10 de Maio corrente, inclusive);

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - António Machado Lourenço (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) -Leonel Santa Rita Pires (PSD)- José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Os Redactores: Maria Leonor Ferreira - José Diogo.

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