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I Série - Numero 104
Quinta-feira, 10 do Maio de 1984
DIÁRIO da Assembleia da República
III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE MAIO DE 1984
Presidente: Ex.mo Sr. Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Secretários: Ex.mo Sr. Leonel do Sousa Fadigas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
José Manuel Maia Nunes do Almeida.
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos.
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 35 minutos.
O Plenário prosseguiu com a discussão e votação das alterações ao Regimento da Assembleia da República.
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), José Luís Nunes (PS), Margarida Salema (PSD), Luís Beiroco (CDS), José Magalhães (PCP), Silva Marques (PSD), Luís Saias (PS), Carlos Brito (PCP), Fernando Condesso (PSD), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Agostinho Domingues (PS), Hasse Ferreira (UEDS), Vilhena de Carvalho (ASDI), José Manuel Mendes (PCP) e António Gonzalez (Indep.).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Sn. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 11 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Henrique N. Conceição. 
Agostinho de Jesus Domingues. 
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa. 
Alexandre Monteiro António. 
Almerindo da Silva Marques. 
Amadeu Augusto Pires. 
Américo Albino da Silva Salteiro. 
António Cândido Miranda Macedo. 
António Domingues Azevedo. 
António Frederico Vieira de Moura. 
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa. 
António José Santos Meira.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Belmiro Moita da Costa.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeira Romão.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João do Nascimento Gama Guerra
João Luís Duarte Fernandes.
Joel Maria da Silva Perro.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Leitão Ribeiro Arenga.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja S. dos Reis Borges.
Tose Augusto Fillol Guimarães.
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José Barbosa Mota.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
José Maximiano Almeida Leitão.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Fontes Orvalho.
Maria Angela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel de Barros Barrai.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Jesus Sequeira.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Aderi to Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio S. Domingues Basto Oliveira.
Anacleto da Silva Batista.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Manuel Barata Portugal.
António Maria de Orneias Ourique Mendes
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarina.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Monteiro do Amarai.
Fernando dos Reis Condesso.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha de Almeida
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Santos Silva Marques
José Bento Gonçalves.
José Luís de Figueiredo Lopes
José Mário de Lemos Damião.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ramos Ribeiro Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui  Manjei de Oliveira Costa
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Victor Manuel Ascenção Mota.
Victor Manuel Pereira Gonçalves.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Francisco Manuel Costa Fernandes
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Lino Paz Paulo Bicho.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Paulo Simões Areosa Feio.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS).
Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Bernardo Lobo Xavier.
António Pedro Silva Lourenço.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia.
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Francisco Manuel de Menezes Falcão
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias M. Coutinho Lencastre
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.
Manuel Leão Castro Tavares.
Maria   da Conceição Dias Neto.
Narana Sinai Coissoró
Movimento Democrático Português - MDP/CDE:
António Monteiro Taborda.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Alfredo Cruz Ribeiro Viana.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia 
Socialista (UEDS):
António Poppe Lopes Cardoso. 
Dorilo Jaime Seruca Inácio. 
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira. 
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães Mota. 
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. 
Ruben José de Almeida Raposo.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em continuação da discussão das alterações ao Regimento, vai ser lida uma proposta de substituição ao artigo 19.° do Regimento, subscrita por Deputados do PS e do PSD.
Foi lida. É a seguinte:
1 - Cada grupo parlamentar estabelece livremente a sua organização.
2 - São incompatíveis as funções de Presidente, Vice-Presidente e restantes membros da Mesa da Assembleia e as de presidente de grupo parlamentar.
3 - São incompatíveis os cargos de Vice-Presidente e Vice-Secretário da Assembleia da República com o exercício de funções de vice-presidente ou vogal da direcção de grupo parlamentar quando os mesmos se encontrem no exercício das funções de Presidente ou Secretário da Mesa da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. 
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aguardei que algum dos proponentes esclarecesse o conteúdo desta proposta de substituição. Porém, isso não aconteceu.
A minha intervenção é no sentido da classificação da proposta. Porém, se os proponentes a quiserem clarificar, reservarei a minha intervenção para pedidos de esclarecimento.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não será preferível que seja o Sr. Deputado José Luís Nunes, como um dos proponentes da proposta, o primeiro orador a usar da palavra para a esclarecer?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me autorizasse e o Sr. Deputado José Luís Nunes não visse nisso inconveniente, gostaria de usar da palavra na medida em que o Sr. Deputado José Luís Nunes poderia, eventualmente, responder também desde já à questão que vou suscitar.
O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.
Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha pergunta é no sentido de saber se os subscritores da proposta aceitam que, além de «grupo parlamentar» também constasse «agrupamento parlamentar», o que me parece lógico, na medida em que penso que a liberdade de organização deverá ser igualmente reconhecida aos agrupamentos parlamentares. E isto porque, embora na prática não se venha a verificar, não há nada que impeça que possa haver membros de um agrupamento parlamentar que exerçam funções na Mesa da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos nada a objectar à proposta agora formulada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso. Assim, peço à Mesa e a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que autorizasse a que fosse desde já acrescentada a expressão «agrupamento parlamentar» depois de «grupo parlamentar». Portanto, o n.° 1 da proposta de substituição que apresentámos passaria a ser a seguinte:
Cada grupo e agrupamento parlamentar estabelece livremente a sua organização.
Quanto ao problema dos secretários e vice-secretário, chamo a atenção do Sr. Deputado Silva Marques para o seguinte: o n.° 2 do artigo 19.° do requerimento tornava incompatíveis as funções de Presidente da Assembleia ou membro da Mesa e as de presidente ou vice-presidente de grupo parlamentar.
Liminarmente dir-se-ia que o n.° 2 era incompatível com o n.° 1 porque enquanto este conferia a liberdade de organização aos grupos parlamentares, o n.° 2 praticamente obrigava a que, pelo menos, houvesse presidente e vice-presidente. Isto era muito
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simples, pois um grupo parlamentar que em vez de presidente ou vice-presidente quisesse ter um secretário-geral, já não estava abrangido por esta proibição. Em segundo lugar, isto estava mal porque, admitindo que o n.° 2 é que prevalecia, as funções do presidente, de um membro da Mesa ou do vice-presidente eram incompatíveis com as de presidente ou vice-presidente de grupos parlamentares, mas não eram incompatíveis com as funções de vogais, ou de qualquer outra forma que o grupo parlamentar entendesse na sua liberdade organizar-se.
O que é que se pensou? Pensou-se que este n.° 2 correspondia a um princípio correcto, mu que esse princípio correcto lhe estava demasiado alargado porque os lugares de vice-secretário e vice-presidente são lugares que, na economia do nosso diploma constitucional e do nosso Regimento, actuam em substituição do presidente e do secretário. Há excepções a isto, nomeadamente excepções de ordem regimental no que respeita ao conselho administrativo. No entanto, não era por essas razões que a proibição estava aqui, mas sim por outras.
Ora se se afigura incompatível que enquanto o vice-presidente se encontra na zona de rotatividade - portanto, de certa maneira, em exercício como substituto imediato do presidente - ele possa exercer cumulativamente funções de presidente ou de vice-presidente de grupo parlamentar, já se não afigura incompatível e antes desejável que o vice-presidente, quando não está nessa função de rotatividade de funções, possa exercer essas funções de vice-presidente de grupo parlamentar.
Temos tido alguns «sarilhos» devidos a deficiências de organização nossa - e quando digo «nossa» não estou a utilizar o plural majestático, como alguns dos Srs. Deputados mais mal «intencionados» poderiam pensar, pois estou-me a referir ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista - relativas à ligação entre a Mesa da Assembleia e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o seu secretário, que, normalmente, deve ser feita, e é por isso que há um vice-presidente por cada grupo, pelo vice-presidente respectivo. Portanto, afigurou-se conveniente levantar esta incompatibilidade com a excepção de que, quando se entra no período de rotatividade, essa incompatibilidade deve manter-se.
De resto, quando o artigo 19.° foi redigido - e temos que partir do princípio de que foi bem redigido - , ele respondeu muitas destas dúvidas. Em vez de dizer que são incompatíveis os cargos de presidente e vice-presidente, ele dizia que são incompatíveis as funções. Portanto, em teoria, nada impedia - embora sem efeitos práticos - que a solução que o PS agora deseja ver adoptada com efeitos práticos fosse aplicada. Em teoria nada impedia que um vice-presidente de um grupo parlamentar fosse eleito vice-presidente da Assembleia da República. Simplesmente, enquanto tivesse as duas qualidades, havia uma 
incompatibilidade: devia considerar-se incompatível num os cargos - e a solução para essa incompatibilidade é evidente, pois o cargo de Estado prevalece sobre o partidário.
Dito isto, o que é que vai ficar determinado se a nossa proposta de substituição obtiver o acolhimento desta Casa? Ora, o que vai ficar determinado é que no momento em que o vice-presidente entrar no seu período de rotatividade, se porventura for vice-presidente de grupo parlamentar, as suas funções de vice-presidente de grupo parlamentar estão suspensas.
Há uma última questão que os Srs. Deputados poderão levantar e que é a seguinte: no período fora da rotatividade não há exclusivismo; qualquer outro 
vice-presidente pode ser chamado a exercer a presidência. Isto é um facto. Simplesmente, este facto aplica-se não aos vice-presidentes tão-só, mas a qualquer deputado, porque na ausência dos vice-presidentes preside o deputado mais antigo e se este se declarar impedido, serão chamados pela sucessiva ordem até se chegar a um determinado deputado. Portanto, este argumento prova mais.
No que se refere aos vice-secretários, entendeu-se que a função de 
vice-secretário é simétrica da de vice-presidente. É também alguém que actua pela delegação. No entanto, há aqui uma reserva: é que enquanto regimentalmente os vice-presidentes têm alguns poderes próprios no conselho administrativo, regimental e não constitucionalmente, os vice-secretários não têm esses poderes próprios. E é por isso que enquanto o secretário tem direito a receber um determinado subsídio pelo exercício de funções, o vice-secretário tem tão-só direito a receber uma senha de presença quando exerce essas funções.
Neste sentido, e porque se afigura mais lógico em relação ao conteúdo do que já está culminado no artigo 19.°, às necessidades do grupo, da função, ao princípio de organização interna e à necessária ligação entre os grupos parlamentares e a Mesa da Assembleia por razões institucionais e não conjunturais, apresentámos esta proposta de substituição.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado José Luís Nunes, no decorrer dos trabalhos da subcomissão e na parte original da maioria PS/PSD não surgiu qualquer proposta de alteração a este preceito regimental.
Este preceito regimental tem funcionado sem causar problemas aos grupos parlamentares. Porém, em nosso entender, a redacção proposta pela maioria PS/PSD pode criar alguns problemas quanto à independência do exercício do cargo de Vice-Presidente da Assembleia da República ou, peio menos, pode não ser transparente quanto ao tipo de funcionamento e à própria dignidade do cargo de Vice-Presidente da Assembleia da República e às incompatibilidades que tal cargo acarreta.
Portanto, o Sr. Deputado não considera que, como precaução - e creio que nesta matéria deveremos ter todas as precauções para não sermos mal interpretados - deveríamos deixar estar o artigo 19.° tal como está?
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Responderia de imediato a este pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente; - Sr. Deputado José Luís Nunes, visto haver mais oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento, creio que será melhor V. Ex.ª responder no fim a todos eles.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema para também formular pedidos de esclarecimento.
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A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado José Luís Nunes, tal como consta no início do artigo 19.°, cada grupo parlamentar tem liberdade de organização interna. Portanto, em princípio, os números subsequentes do artigo 19.° constituem uma excepção a essa liberdade de organização interna, porquanto se referem a cargos internos do grupo parlamentar.
Ora, com este estabelecimento de incompatibilidades entre funções próprias na Assembleia da República, que, como tal, estão expressamente regulamentadas no Regimento, e cargos internos dos grupos parlamentares, gostaria de saber se no n.° 3 da proposta de substituição ao artigo 19.° a organização interna de todos os grupos parlamentares actualmente representados na Assembleia coincide com a existência de vice-presidente - suponho que todos os grupos parlamentares têm presidentes e vice-presidentes - e de vogais da direcção. Gostaria, pois, que se precisasse termino - logicamente esta alusão a vogal da direcção, porque penso que, formalmente, os grupos parlamentares não têm um cargo chamado de direcção, ou membros de direcção.
Portanto, já que vamos estabelecer uma incompatibilidade, seria bom que precisássemos aquilo que se passa em matéria de organização interna dos grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, a muitos títulos gostaria de me congratular por V. Ex.ª há pouco não ter permitido que respondesse directamente ao Sr. Deputado Jorge Lemos na altura própria, o que foi óptimo para o desenrolar dos trabalhos, porque as duas perguntas se enquadram, e bem, uma na outra.
Os n.ºs 1 e 2 do artigo 19.° dizem «cada grupo parlamentar estabelece a sua organização», e «são incompatíveis as funções de Presidente da Assembleia ou membro da Mesa e as de presidente ou vice-presidente de grupo parlamentar». Ora, salvo o devido respeito, isto tem que ser interpretado como se estivesse escrito «... as de presidente ou vice-presidente de grupa parlamentar quando haja».
A Sr.ª Deputada Margarida Salema colocou-me uma pergunta muito importante, que é a de saber se havia aqui algum grupo parlamentar que não tivesse 
vice-presidentes. Devo dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que creio que realmente há um, que é o Grupo Parlamentar do PCP, que tem 1 presidente e vários vogais. Os vogais do Grupo Parlamentar do PCP - e muitíssimo bem - não estão inibidos de serem vice-presidentes da Assembleia, o que está perfeitamente dentro da lei. Os Vice-Presidentes do Grupo Parlamentar do PSD estio inibidos de serem 
vice-presidentes da Assembleia.
A Sr.ª Deputada Margarida Salema - e depois responderei ao Sr. Deputado Jorge Lemos, pois desejo utilizar a ordem lógica e não a cronológica - refere o seguinte: «ou vogal da direcção do grupo parlamentar». Creio, pois, que a Sr.ª Deputada tem alguma razão no que diz, porque, até à data, não foi legalmente criada uma entidade chamada «direcção do grupo parlamentar». Portanto, na direcção dos princípios a Sr.ª Deputada tem razão.
Por outro lado, os grupos parlamentares nesta Assembleia não funcionam em autogestão, muito embora esse princípio possa ser aplicado a outras realidades, nomeadamente no plano económico. Porém, aqui na Assembleia e em questão de grupos parlamentares, temos defendido alguns princípios sãos de hierarquia, princípios esses que nos têm permitido chegar a fazer algum trabalho produtivo.
Portanto, aparece aqui a ideia de direcção do grupo parlamentar, ideia essa que não penso que seja escandalosa porque ela aparece directamente ligada ao próprio reconhecimento do grupo parlamentar como tal.
Na Assembleia Constituinte e em algumas assembleias democratíssimas, a organização da Assembleia tem um fundo individual, que é o deputado. Desde a Constituinte que nós tivemos a ideia de grupo parlamentar como elemento essencial, mas chegámos a um requinte: é que o consagramos. Portanto, se consagramos o grupo não há mal que nesta matéria se deixe cair uma palavra referente à sua direcção.
Cada grupo parlamentar estabelece livremente a sua organização e, obviamente, a sua direcção. Mas há uma coisa que um grupo parlamentar não pode fazer - e chamo a atenção da Câmara para este facto: é não ter organização, excepto se se tratar de um grupo parlamentar unipessoal, como é o caso do Sr. Deputado Independente do Partido «Os Verdes», em que efectivamente a única organização que pode ter é uma organização intelectual.
Risos.
Quanto ao Sr. Deputado Jorge Lemos, devo dizer que não vejo que haja algum problema de cautela. Creio que em todas as matérias há que haver cautela e que toda a cautela é pouca! No entanto, neste caso presente, a cautela virá no sentido que preconizamos, que é, no fundo, o de não estabelecer uma incompatibilidade que não é absolutamente necessária.
Vou-lhe dizer o seguinte, Sr. Deputado: quando aqui cheguei, os meus camaradas de bancada, a quem convenci da necessidade de modificar este artigo - porque eu estive afastado da modificação e foi a minha experiência como Vice-Presidente da Assembleia que me obrigou a dizer que há qualquer coisa que não está bem, nomeadamente as ligações entre a Mesa e o nosso secretariado do grupo parlamentar -, disseram-me: «Tu modificaste isso, e agora é a altura de defenderes essa coisa que modificaste, porque nós nem nos metemos nesse assunto.»
Foi por isso que quando cheguei pedi inopinadamente a palavra para produzir a intervenção que produzi.
Risos do PS.
Como o Sr. Deputado vê, o meu poder de persuasão em relação ao meu grupo parlamentar foi forte, o que não quer dizer que a coisa não tenha sido discutida. Espero que ele também tenha sido forte em relação a esta Assembleia. Não há nenhum gato escondido com o rabo de fora, porque pretendemos evitar que haja «rabo escondido com gato de fora».
Nesse sentido, penso que a nossa solução é a mais conveniente e que corresponde à evolução deste Regimento.
Gostaria ainda de dizer à Sr.ª Deputada Margarida Salema algo que a mim, a todos nós e a V. Ex.ª vai certamente fazer passar um calafrio pela espinha
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acima - desculpe-me a expressão. Estou a olhar pare este Regimento e penso que em breve - dentro de 1 ano, ano e meio - teremos que nos debruçar sobre questões de ordem estrutural: teremos que meditar em que medida é que, por exemplo, o reconhecimento regimental e constitucional dos grupos parlamentares não irá implicar modificações mais profundas do que as que aqui estão.
De qualquer modo, a introdução de pequenos elementos que a prática estrutural vai impondo é, de certa maneira, um bom elemento para a introdução dessas modificações mais de fundo que um dia teremos de encarar.
O Regimento não é mau nem é bom, tem-nos servido, tem evoluído e penso que continuará a evoluir.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado José Luís Nunes, ouvi como toda a atenção as explicações dadas por V. Ex.ª, mas desde já devo dizer-lhe que - e o meu protesto tem apenas esse sentido - é nosso entendimento que é mau tentar resolver em sede de Regimento o que não se consegue resolver dentro dos grupos parlamentares.
Sumos estruturas actuantes, conhecemos as regras de funcionamento da Assembleia e quando qualquer grupo parlamentar indica um seu elemento para o exercício de um determinado cargo na Mesa da Assembleia da República, isso tem que ter algum ónus, algum peso, algum preço e, em nosso entendimento, o actual regimento previa esse preço.
Creio que a alteração que nos está a ser sugerida por V. Ex.ª visa remeter para o lugar não próprio .as questões que deveriam ser resolvidas em termos dos próprios grupos parlamentares e da sua organização.
O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Bom, aquilo que o Sr. Deputado Jorge Lemos referiu é exactamente o contrário do que pretendemos conseguir, pois o nosso desejo é que uma prática, neste momento consagrada nos trabalhos da Assembleia, consiga consagração regimental. Por exemplo, todos nós sabemos, não direi nada que não seja conhecido, da admiração e estima que o Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida, Secretário da Mesa, tem em todos os Srs. Deputados, sem excepção, creio, desde a Assembleia Constituinte.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas não é vice-presidente.
O Orador: - Tem sido uma pessoa pendular e, além disso, é alguém por quem todos têm universal estima, dadas as suas qualidades. Pois não é vice-presidente, Sr. Deputado. O Grupo Parlamentar do PCP resolveu, e bem, o seu problema de forma regimental não tendo vice-presidente e fazendo com que o Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida, que tem funções importantes nesta Casa, não só pelas funções que exerce mas também pelas suas qualidades pessoais, esteja integrado no seu grupo parlamentar.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas o que é que isso tem a ver?
O Orador: - Como se vê, não fazemos nada mais que consagrar aquilo que a prática tem demonstrado.
Mas qual a solução para isto? Ter reuniões com o secretariado dos grupos com a presença do vice-presidente do grupo parlamentar. Pensou-se que seria melhor deixar a cada grupo parlamentar a forma como resolver o problema neste campo, não estabelecendo uma incompatibilidade. Creio ter sido claro.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma muito curta intervenção, já que a mais não me atrevo depois de o Sr. Deputado José Luís Nunes ter praticamente esgotado esta matéria. Quero apenas dizer que o meu grupo parlamentar dá inteiro apoio a esta proposta de substituição subscrita por deputados do PS e do PSD.
Parece-nos que, tendo cada grupo parlamentar inteira autonomia para se organizar, se mantivéssemos um sistema em que os vice-presidentes estivessem numa situação diferente da dos vogais, não sendo, por outro lado, obrigatório pelo Regimento da Assembleia da República um figurino de organização dos grupos parlamentares que inclua vice-presidentes, estaríamos, de facto, a violar um princípio de igualdade relativamente às possibilidades de expressão de todos os deputados desta Casa.
Penso que a introdução proposta pêlos deputados do PS e do PSD é uma melhoria e por esse motivo votá-la-emos favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que ao estabelecer a restrição que temos estado a debater, o Regimento visou evitar a coincidência entre o núcleo dirigente de cada grupo parlamentar e o núcleo dirigente da Assembleia da República, isto é, aqueles deputados que mais responsabilidade têm nas tarefas de direcção dos seus grupos e nas funções directivas da Assembleia da República. Trata-se de uma preocupação geral que aflora noutros pontos do Regimento - a de não confundir funções e distribuir poderes. Neste caso concreto bem se compreende porquê, pois o exercício de funções na Assembleia da República, a assembleia representativa de todos os portugueses, supõe naturalmente uma perspectiva que tenha em conta a realidade parlamentar e não apenas o interesse do grupo parlamentar de que se é deputado, donde, as cautelas hoje constantes do Regimento.
O PS suscita a questão de alterar esta regra e de suprimir a noção de núcleo dirigente tal como hoje se encontra consagrada. Creio que isso pode originar algumas dificuldades. Este «vestir e despir» da função de dirigente máximo de um grupo parlamentar e de
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dirigente máximo da Assembleia pode provocar dificuldades, sendo a formação do n.° 3 do artigo 19.° particularmente infeliz, pois diz algo que é óbvio. Sena inteiramente absurdo que um vice-presidente estivesse, simultaneamente, em funções ali e aqui. Isto é, seria absurdo que um vice-presidente se autodesse a palavra dizendo «tem a palavra, Sr. Deputado» (referindo-se a ele próprio) e depois agradecesse «muito obrigado, Sr. Presidente» passando-se tudo isto no mesmo sítio. O que aqui se diz é uma coisa óbvia, im absurdo. Creio, no entanto, não ter sido isso que o Sr. Deputado José Luís Nunes pretendeu dizer quando convenceu o seu grupo parlamentar a propor isto.
Assim, pensamos que esta matéria deveria ser objecto de uma ponderação mais cuidadosa e talvez não ser votada neste momento, sobretudo com esta formulação que se me afigura particularmente infeliz.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Magalhães: O Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida, quando pela primeira vez iniciou as suas funções como Presidente desta Casa, estabeleceu doutrina sobre um ponto. Na sua declaração de tomada de posse, que cito de cor, dizia o seguinte: «Procurarei pautar a minha acção, como de resto os meus antecessores, não como alguém que está por cima dos Srs. Deputados, mas como um primas inter pares.
É neste sentido de primus inter pares, doutrina essa fixada pelo Sr. Deputado Leonardo Ribeiro de Almeida, então Presidente e no seguimento da doutrina anterior, que penso deverem as coisas ser fixadas.
Em segundo lugar, não haverá um autodar de palavra pelo seguinte motivo: por se aplicar ao vice-presidente em exercício a regra regimental que diz que quando este deseje usar da palavra imediatamente se levante da cadeira que ocupa em cima, passando para a sua cadeira na parte baixa da Câmara - que não significa inferior, são coisas diferentes, como o direito inglês nos ensina -, não podendo presidir até ao fim da sessão.
Em terceiro lugar, quanto ao strip tease de funções que V. Ex.ª refere» 
parece-me eventualmente chocante para que esteja a ser discutido com a profundidade que V. E x.ª desejava. Deixaremos isso para outra altura.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Tose Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Luís Nunes: Ê evidente que nestas circunstâncias se aplica o artigo 101.° do Regimento e, portanto, o membro da Mesa que tenha exercido o seu direito à palavra fica impedido de reassumir funções até ao termo da reunião, o que só prova a inoperacionalidade deste sistema de «vestir e despir» a pele de dirigente supremo de uma bancada e de dirigente supremo da Assembleia da República.
Por outro lado, a confusão de funções coloca algumas dificuldades. O Sr. Deputado José Luís Nunes falou da questão da rotação. Ora, todos sabemos haver uma rotação no exercício de certas funções, designadamente de representação e carácter administrativo. No entanto, no assumir e reassumir de funções há muita flexibilidade. Portanto, haverá momentos em que será muito difícil distinguir as duas qualidades e perceber o momento em que se faz esse «vestir e despir» eventualmente chocante de que falava o Sr. Deputado José Luís Nunes. É para essa questão e para essa dificuldade que vos alertámos. Não fazemos, contudo, finca-pé nisto, como é óbvio.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É fundamentalmente e apenas para dizer que o Sr. Deputado José Luís Nunes introduziu uma questão no decurso do debate e da votação da revisão do Regimento, depois de um longo período em que a reflexão e o debate foram feitos. Evidentemente que o facto de ter sido feita anteriormente uma reflexão, aliás longa, não é impedimento da inovação reflexiva e, por isso mesmo, aceitámos começar a reflectir sobre este ponto novo.
Pensamos não se tratar de um ponto que nos leve a criar uma situação de arrastamento, isto é, a termos de reflectir ainda mais sobre a questão. De qualquer modo, não queremos deixar de manifestar as nossas dúvidas sobre a inovação proposta. Embora venhamos a votá-la favoravelmente, temos, no entanto, dúvidas sobre a bondade da mesma. Na dúvida concedemos o benefício à inovação precisamente por outras bancadas se inclinarem nesse sentido. A própria bancada comunista tem uma posição de não oposição frontal à inovação.
Perante este quadro, a modéstia do nosso pensamento leva-nos a admitir a hipótese de que possamos afinal assumir uma posição de excessiva rigidez sobre este ponto. No entanto, não queríamos deixar de dizer publicamente qual a nossa postura sobre esta matéria. E porquê? Porque existe um princípio inquestionável: os deputados são livres, não sendo sequer obrigados a constituírem-se em grupos parlamentares, são livres de fazer a sua opção. Claro que se não se constituírem em grupo parlamentar assumem as consequências.
Segundo ponto: os grupos parlamentares são livres de se organizarem e, contrariamente ao que diz o Sr. Deputado José Luís Nunes, podem, inclusivamente, não se organizarem. São apenas obrigados a uma coisa: no caso de se constituírem em grupo parlamentar comunicarem à Mesa ou ao Presidente da Mesa que se constituíram, como se chamam e qual o seu representante ou, numa linguagem mais corrente e europeia, o seu líder.
Por que razão o Regimento, na sua versão actual, fala de presidentes e de 
vice-presidentes? A forma é, chamemos-lhe assim, burocrática, isto é, com a precipitação de localizar a questão interferiu na liberdade interior dos grupos, falou de presidentes. Podia ter dito haver uma incompatibilidade entre a Mesa e o líder de uma bancada, fosse ele presidente ou vice-presidente. Penso que seria salutar uma incompatibilidade clara entre a Mesa e a liderança de uma bancada, tenha ela o nome ou a organização que tiver.
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De qualquer modo, reconhecemos que o tratamento originário em termos de formulação desta questão fundamental não foi muito feliz. Somos daqueles que pensamos não poder parar enquanto não encontrarmos a fórmula perfeita.
Mas é no quadro deste condicionalismo, quer no plano da abordagem teórica da questão quer no plano do seu tratamento prático, que - dado o quadro das posições assumidas quer neste momento quer quando particularmente trocámos impressões sobre este assunto - iremos votar a favor.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No fundo penso que a questão que se deveria debater era se se deveria ou não estabelecer uma incompatibilidade entre o núcleo dirigente de um grupo parlamentar e o núcleo dirigente da Assembleia da República. Esta incompatibilidade, tal como figura actualmente no Regimento, não está de forma alguma assegurada, na medida em que este não impõe qualquer figurino à direcção dos grupos parlamentares.
Não está assegurada, salvo num caso concreto, que é o do presidente do grupo parlamentar, pois, ao contrário do que afirmou o Sr. Deputado Silva Marques, o Regimento obriga os grupos a designarem o seu presidente. A expressão «se os houver» refere-se, necessariamente, aos vice-presidentes e não aos presidentes. Dado que este último é a única figura de direcção a que o Regimento obriga, inclinar-me-ia, nesta fase, para considerar apenas uma incompatibilidade com o exercício de funções na Mesa, fossem elas quais fossem - a de presidente do grupo parlamentar -, ou irmos mais longe e utilizarmos uma outra expressão - a incompatibilidade entre a direcção de um grupo parlamentar e o assento na mesa da Assembleia da Republica.
Tal como está, não havendo um figurino, é óbvio que esta incompatibilidade teórica aplicar-se-ia apenas aos grupos parlamentares que, por vontade própria, designassem presidentes. Bastaria que não tivessem presidentes designados, mas tivessem vogais de uma direcção parlamentar e um presidente de um grupo parlamentar para não estarem sujeitos a qualquer espécie de incompatibilidade, o que me parece uma solução perfeitamente absurda.
Pela nossa parte inclinar-nos-íamos para considerar apenas a incompatibilidade em relação ao presidente do grupo parlamentar e, obviamente, se a nossa posição no limite era essa, por maioria de razão votaremos a favor da proposta subscrita pelo Sr. Deputado José Luís Nunes e apresentada pelo PS.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr. Deputado Lopes Cardoso: Presente a proposta e lendo melhor o seu n.° 3, voltamos a chamar a atenção para o facto de a redacção conseguida ser, em nosso entender, bastante deficiente. Deveríamos, pois, tentar melhorá-la.
Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, uma vez que manifestou a sua disponibilidade de votar favoravelmente esta proposta, o porquê de consagrar a figura dos vice-secretários neste artigo.
Neste momento, o Regimento apenas focava o problema do presidente e dos 
vice-presidentes dos grupos parlamentares. Hoje, neste n.° 3, aparecem-nos os vice-secretários. Não vemos qualquer razão para isso. Pensamos serem funções que não têm directamente a ver com a direcção dos trabalhos ...
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Posso interromper? Serei muito breve.
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Se o Sr. Deputado Jorge Lemos pensar que essa referência aos vice-secretários pode condicionar o voto do PCP, retiramo-la.
O Orador: - Seria positivo que desaparecesse, pois clarificaria, pelo menos, o que se pretende.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Apesar de tudo ainda não estou inclinado para o pedido de adiamento da votação. Reparemos no seguinte: a questão de fundo é salvaguardar, tal como disse o Sr. Deputado Lopes Cardoso, uma incompatibilidade e parece que sobre este ponto existe, inclusivamente, concordância do próprio Sr. Deputado José Luís Nunes entre as funções de membro da Mesa e as de líder.
Sendo assim, talvez se devesse então, pura e simplesmente, excluir o n.° 3 ou, quando muito, acrescentar no n.° 2, que diz «são incompatíveis as funções de presidente, vice-presidente e restantes membros da Mesa e as de presidente de grupo ou agrupamento parlamentar» o seguinte: «ou de quem o substitua».
Isto é, há que criar uma incompatibilidade entre Mesa e líder de bancada. Isto parece-me salutar, pois não faz sentido que uma pessoa esteja investida de funções supra-partidárias e funções que por definição são de conflitualidade, no bom sentido da palavra, isto é, que têm como finalidade precisamente o contrário das outras e que é defender a sua bancada.
Deste modo, talvez fosse bom eliminar-se o n.° 3 e aceitar o n.° 2 com o aditamento de «presidente de grupo ou agrupamento parlamentar ou de quem o substitua» ou, para usar a nossa terminologia, «presidente ou vice-presidente» ... Como «vice-presidente» vai contra a pretensão do Sr. Deputado José Luís Nunes, manteria a minha proposta de «grupo ou agrupamento parlamentar ou de quem o substitua».
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, assisti com interesse à sua argumentação e creio que a última intervenção que produziu defende precisamente a dama contrária.
O Sr. Deputado tem pretendido defender, um pouco como nós, a ideia de que o que está está bem, portanto, que há incompatibilidade entre as funções de
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vice-presidente da Assembleia da República e as de presidente ou vice-presidente de grupo parlamentar A sua proposta, a ser aprovada, excluirá a incompatibilidade, pois irá liberalizar a acumulação de funções entre 
vice-presidente da Assembleia e vice-presidente de grupo parlamentar. Vai mais longe que a proposta semiliberalizadora apresentada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.
Como penso que a matéria não está suficientemente amadurecida, ganharíamos se adiássemos a votação, pois teríamos um pouco mais de tempo de reflexão.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Silva Marques tem alguma razão nos problemas estruturais que coloca. A proposta que fizemos foi de transição, tendo presente a prática que, até este momento, tem sido seguida. Os regimentos melhoram na sua aplicação prática. A solução do Sr. Deputado Silva Marques, que é, de certo modo, a solução do Sr. Deputado Lopes Cardoso, poderá ser consagrada numa futura revisão e até lá inclinar-me-ia para a manutenção daquilo que consta da proposta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, V. Ex.ª deseja responder?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, Sr. Presidente. Desejava requerer o adiamento da votação e, assim, entregarei imediatamente na Mesa o respectivo documento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se houver consenso em relação ao adiamento da votação, V. Ex.ª escusa de se maçar a entregar um requerimento.
Todos os grupos parlamentares estão de acordo com o adiamento desta votação? É que se estiverem de acordo, podemos desde já decidir nesse sentido.
Pausa.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com o adiamento desta votação porque não podemos estar em desacordo.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Espero que o Sr. Deputado José Luís Nunes não leve a mal a minha pretensão, pois, inclusivamente, o adiamento pode ser para amanhã.
Mas «nem tanto ao mar nem tanto à terra»! Andámos a trabalhar no Regimento durante meses e chegámos a certas conclusões. O Sr. Deputado José Luís Nunes introduziu repentinamente uma inovação - está no seu direito -, mas não se escandalize se eu requeiro o adiamento da votação por um dia. Será que o prejuízo para a República será assim tão grande, Sr. Deputado?
Se há consenso em se adiar a votação, não apresento requerimento na Mesa. Se não há, apresenta-lo-ei e era isso que interessava averiguar.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para, sob a forma de protesto cordial, fazer notar ao Sr. Deputado Silva Marques o seguinte: antes de fazer o seu pedido de adiamento da votação teria sido melhor que o Sr. Deputado tivesse dito - já que é também subscritor desta proposta, ou pelo menos há membros do seu grupo parlamentar que também a subscreveram e que, até há pouco, iam votar a favor - que o ia fazer. E quando digo que não posso ser contra o pedido de adiamento, estou a reflectir esta realidade!
Além disso, depois de ter solicitado o adiamento sem nos ter dito rigorosamente nada, escusava de me ter passado uma lição de moral acerca das vantagens ou desvantagens do adiamento!
Mas, repito, é por aquilo que disse que não me posso opor ao adiamento; a votação pode mesmo ser feita depois de amanhã, pode mesmo passar para a próxima semana - sejamos generosos, embora não devamos andar a votar coisas fora de ordem cronológica, pelo menos em teoria. Sempre estivemos abertos a todos os adiamentos acerca desta matéria que foram considerados necessários e aquilo que tive ocasião de dizer, «que sou a favor do requerimento porque não posso ser contra», não se referia propriamente ao adiamento, mas sim ao facto de ter ouvido o Sr. Deputado Silva Marques dizer «ainda não vou propor o adiamento desta vez», fazendo depois surgir - qual caixa de brinquedos de Guignol do D. Roberto, que ambos apresentámos quando estudantes em Coimbra - uma proposta de adiamento. Acho que não está bem!
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de saber o que é que se passa em relação ao adiamento solicitado.
De acordo com o regimento especial, 10 deputados - não sei se será o caso - podem requerer o adiamento. É um poder potestativo e esse adiamento será necessariamente até à sessão plenária imediata. Se é este o caso, se 10 deputados requerem o adiamento da votação, não há que discutir e a votação será adiada para amanhã.
Porém, a Assembleia pode também deliberar o adiamento por maioria, mas para isso é necessário que haja uma votação e que, simultaneamente, se fixe o seu prazo.
Sr. Presidente, eu gostava de saber concretamente qual é a situação em que nos encontramos neste momento.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como V. Ex.ª sabe, até ao momento todos os adiamentos têm sido decididos por consenso e foi nessa perspectiva que a Mesa se colocou. E, se o Sr. Deputado me permite, penso que ela se deve continuar a colocar nessa perspectiva.
No caso de existir consenso, adiava-se a votação até à próxima sessão plenária. No caso de ele não existir, far-se-á a votação.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Utilizando o tempo da minha bancada, queria apenas dar uma explicação ao Sr. Deputado José Luís Nunes.
A priori, não tinha tomado qualquer decisão no sentido de requerer o adiamento da votação. Foi o desenrolar das intervenções, que também fizeram evoluir a minha atitude, e em particular a intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso, que me levou a tomar esta decisão.
Há aqui uma questão de fundo relativamente à qual estamos à procura de formulação. O Sr. Deputado José Luís Nunes reconheceu inclusivamente que esta era uma formulação transitória e que mais tarde poderíamos tratar disso.
Mas imagino que com um esforço pontual - que não foi introduzido por nós mas que é legítimo - conseguiremos aproximar-nos um pouco mais da questão de fundo; por isso requeri o adiamento da votação, sem que isso me pareça produzir qualquer incidente grave no processo que estamos a seguir.
O Sr. Presidente: - Algum grupo parlamentar se opõe ao adiamento da votação?
Pausa.
Na medida em que ninguém se opõe, está adiada a votação deste artigo.
Vamos iniciar a discussão do artigo 20.° do Regimento, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para referir uma questão relativa à sistematização das propostas.
Apresentámos uma proposta de aditamento ao artigo 20.°, que está classificada como «Artigo novo - 21.°-A». Creio que a forma mais correcta de o qualificar é como «Artigo novo - 20.º-A», uma vez que se refere a poderes dos grupos parlamentares e não a poderes de outros agentes parlamentares.
Portanto, penso que esse novo artigo 20.°-A deve ser discutido imediatamente a seguir ao artigo 20.° e não a seguir ao artigo 21.°
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. A Mesa tomou nota da sua intervenção.
O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? É também para interpelar a Mesa?
O Sr. Luís Saias (PS): -Sr. Presidente, é apenas para dizer que o Sr. Deputado Jorge Lemos tem razão. Há um erro na numeração da proposta.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. A Mesa já o tinha constatado.
No que respeita ao artigo 20.° «Poderes e direitos dos grupos parlamentares relativamente ao texto original, existe uma proposta de substituição relativa à alínea c) do n.° 1, uma proposta de aditamento de uma nova alínea c), uma proposta de aditamento de uma nova alínea g) e uma proposta de aditamento de uma nova alínea j).
Vai ser lido o novo texto do artigo 20.°, que tem por base as propostas que acabei de referir.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 20.º
(Poderes e direitos dos grupos parlamentares)
1 - Constituem poderes de cada grupo parlamentar:
a) Participar nas comissões da Assembleia em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes nelas;
6) Ser ouvido na fixação da ordem do dia e determinar a ordem do dia de um certo número de reuniões, nos termos do artigo 71.°;
c) Requerer a interrupção da reunião plenária, nos termos do artigo 79.°;
d) Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de 2 debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral;
e) Solicitar à Comissão Permanente que promova a convocação da Assembleia;
j) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
g) Exercer iniciativa legislativa;
h) Apresentar moções de rejeição ao Programa do Governo;
i) O Apresentar moções de censura ao Governo;
j) Ser informado, regular e directamente, pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
2 - Cada grupo parlamentar tem direito a dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos que a lei determinar.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma intervenção.
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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso grupo parlamentar vai votar favoravelmente o texto proposto, pois consideramos que ele consagra um conjunto de direitos que já constavam do anterior Regimento e acolhe ainda outros constantes do texto resultante da revisão da Constituição.
Convirá referir nesta altura que entendemos que a alínea ¡) agora proposta deveria ficar em suspenso, uma vez que a proposta de aditamento do novo artigo 20.ºA, que apresentámos, visa precisamente dar conteúdo a este direito.
Entendemos que o Regimento não se deve limita a reproduzir as posições constitucionais quanto à matéria do direito de os grupos parlamentares serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, mas deve curar dos mecanismos que permitam efectivar esse direito. Daí o nosso artigo 20 ºA, que mais à frente apresentaremos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Desejava apenas informar que o novo texto do artigo 20 º que vem no relatório foi aprovado por unanimidade na subcomissão. Portanto, não vejo qualquer razão para a reserva feita pelo Sr. Deputado Jorge Lemos em relação à última alínea.
E evidente que o PCP apresentou um artigo 20ºA, que a seguir será apreciado, mas isso não impede de forma nenhuma que o artigo 20 º seja aprovado tal como está, até porque a alínea em causa, segundo me recordo, é apenas a reprodução do texto constitucional.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, no relatório da Comissão de que a Mesa dispõe, relativamente a este artigo 20 º, diz-se na parte final o seguinte:
O PCP declarou ser seu entendimento que o direito consignado na alínea j) deve ser concretizado e, consequentemente, reserva-se o direito de apresentar, eventualmente, uma proposta nesse sentido.
O Sr. Luís Saias (PS): - Era isso precisamente o que eu estava a dizer.
O artigo 20 º tal como está foi aprovado por unanimidade pela Comissão; ainda que o PCP se tenha reservado o direito de concretizar a alínea j), o que fez pela proposta de aditamento do artigo 20ºA.
Mas o que eu quis dizer foi que a discussão dessa proposta de um novo artigo não impede que se aprove desde já o artigo 20.º tal como ele está.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Creio que reproduzi com alguma fidelidade o que tinha dito em sede de subcomissão e creio que estamos esclarecidos. O que eu tinha a dizer foi referido pelo Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta intervenção apenas para dizer que me parece que a proposta que o PCP apresentou não prejudica a votação do artigo 20 º com todas as suas alíneas. Uma coisa é consagrar-se um direito, outra coisa é a Câmara vir a pronunciar-se positiva ou negativamente sobre se o Regimento deve ou não organizar a forma de exercício desse direito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a nova redacção do artigo 20 º Antes, porém, pergunto à Câmara se há acordo para se retirar a alínea j). Não havendo acordo - estou em crer que não há, dada a intervenção do Sr. Deputado Luís Saias e a manifestação expressa pelo Grupo Parlamentar do PSD -, vamos pôr à votação, no seu conjunto, a proposta de substituição do artigo 20 º
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em face da discussão, não fazemos de modo nenhum finca-pé em que a alínea j) seja retirada ou em que seja adiada a sua discussão.
Creio que os argumentos que aqui foram expendidos ajudaram a clarificar o que nós queríamos dizer.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 20 º do texto da Comissão.
Submetido ò votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos entrar na discussão do artigo 20ºA.
O Sr. Silva Marques (PSD) : - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito é que V. Ex.ª deseja usar da palavra?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para sugerir que fosse dispensada a leitura dos textos. Eles estão suficientemente divulgados, inclusivamente foram publicados no Diário da Assembleia da República e, portanto, pedia a dispensa da sua leitura.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, a Mesa é que lhe pedia a bondade de deixar ler os artigos, porque tal ajuda bastante a condução dos trabalhos.
Vai proceder-se à leitura do novo artigo 20ºA, apresentado pelo PCP.
Foi lido o seguinte:
ARTIGO 20ºA
(DlMto dos grupos parlamentares a serem informadas
pelo Governo)
1 - O direito previsto no artigo 183 º, n º 2, alínea i), da Constituição, exerce-se por iniciativa dos grupos parlamentares mediante fixação pré
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via da agenda e subsequente marcação da reunião nas instalações da Assembleia da República.
2 - Para o efeito, os grupos parlamentares comunicam ao Governo, com a antecedência de 8 dias, a lista dos principais assuntos sobre cujo andamento pretendem ser informados.
3 - A periodicidade das reuniões referidas no presente artigo é, em regra, mensal, salvo quando a urgência das matérias justifique um prazo inferior.
4 - A delegação governamental deverá informar, por sua iniciativa, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, mesmo que não constem da agenda fixada.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fundamentar sucintamente a proposta que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou para sublinhar, desde logo, que se trata de uma inovação importante no plano regimental, dando cumprimento àquilo que com a revisão constitucional foi introduzido no artigo 183º, n.º 2, alínea i).
A inovação constitucional neste ponto afigurou-se-nos positiva e, por isso mesmo, insistimos em que ela tivesse uma expressão desenvolvida no Regimento da Assembleia da República.
Em nosso entender, não faria sentido que o Regimento se limitasse a decalcar o nosso motivo constitucional, cujo conteúdo é claro. Importa que o Regimento especifique e desenvolva o conteúdo do dispositivo constitucional, sem o que ele ficará esvaziado de conteúdo.
E para isto que a revisão do Regimento deve servir, para criar novos instrumentos que prestigiem a Assembleia da República, que dêem aos sujeitos de actividade parlamentar meios de informação, meios de actuação, que façam com que as questões da República não sejam segredo de Governo, mas sejam objecto de trocas de informação e de expressão, que são também uma garantia de transparência da vida política, para o que a Constituição aponta noutros normativos que importa que aqui encontrem adequada explicitação.
Como os Srs. Deputados terão podido constatar pela própria leitura, a regulamentação que o Grupo Parlamentar do PCP propõe vai no sentido de a iniciativa dos grupos parlamentares condicionarem a activação do mecanismo de informação de eles poderem manifestar a sua vontade de que a troca de impressões se oriente em torno de determinadas matérias que reputem fundamentais.
No entanto, isso não deve obstar a que a troca de impressões seja alargada a outras questões sobre as quais o Governo - porque tem conhecimento directo e imediato dos assuntos de gestão da Administração Pública - deve informar os grupos parlamentares de boa fé e em plena expressão dos seus conhecimentos. Por isso mesmo se estipula no n.º 4 que oca delegação governamental deverá informar, por sua iniciativa, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, ainda que não constem da agenda fixadas.
Entendemos, pois, que este instrumento deve servir para, independentemente da iniciativa dos grupos parlamentares e com uma periodicidade que, em regra,
deverá ser mensal, obter directamente do Governo - sem prejuízo de quaisquer instrumentos como os requerimentos, as perguntas e todos os outros meios de fiscalização - informações fidedignas.
Parece-nos da máxima importância que a Assembleia da República, nestes termos ou noutros - importa agora decidir - venha a explicitar adequadamente isto, que é uma inovação que importa que venha a ter conteúdo. Como os Srs. Deputados sabem, até este momento este mecanismo constitucional directamente aplicável não teve a mínima execução, o que, aliás, é lamentável e deve ser assinalado.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Lufa Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão levantada pelo PCP ao apresentar uma proposta de aditamento de um artigo novo foi uma questão que mereceu alguma troca de impressões, mais do que um debate propriamente dito, na subcomissão que elaborou o projecto de alterações ao Regimento. Nessa altura pude formular algumas dúvidas sobre esta questão e, depois de melhor reflexão, devo dizer, em nome do meu grupo parlamentar, que me inclino negativamente em relação a esta proposta.
E certo que, até este momento, o dispositivo constitucional não tem tido praticamente nenhuma aplicação concreta. Creio que o espírito do legislador constitucional, ao introduzir na Constituição este novo direito dos grupos parlamentares, foi o de formular um modo de relacionamento entre o Governo e os grupos parlamentares e é óbvio que é esse o alcance essencial da inovação constitucional entre o Governo e a oposição.
Penso, no entanto, que tentar regulamentar pormenorizadamente as relações entre os órgãos de soberania é uma matéria extremamente arriscada.
Por um lado, é desde logo duvidoso que o Regimento da Assembleia da República - que, em princípio, tem uma eficácia meramente interna quanto aos trabalhos da Assembleia, e quando essa eficácia é meramente interna tem que derivar directamente da Constituição - possa, nesta matéria, fazer uma regulamentação pormenorizada.
Por outro lado, penso que, nestas questões relacionadas com os órgãos de soberania, muito mais do que procurar uma forma extremamente minuciosa de pôr em funcionamento os mecanismos de relacionamento entre si, importa é criar um certo número de princípios, porque depois é sempre possível formular um juízo político sobre se esses princípios são ou não postos em execução e a quem cabe a responsabilidade.
Creio, no entanto, que transformar este direito de ser informado sobre o andamento das principais questões de direito público num direito que confira aos grupos parlamentares a possibilidade de interrogar o Governo sobre todas as matérias, mediante prévia fixação de agendas para além dos meios que os grupos parlamentares e os deputados já têm de requerer informações do Governo, seria, na prática, extremamente negativo e poderia mesmo vir a originar uma prática constitucional que acabasse por frustrar aquilo que foi o desígnio do legislador e que é o de o Governo ter, realmente, o dever de informar a oposição sobre as grandes questões e não sobre todo o andamento da governação. E evidente que um procedimento
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deste tipo conduziria necessariamente ao risco de, pela praxe constitucional, se tornar numa disposição que cairia rapidamente em desuso.
Por a caso, por essas razões e com esta formulação, o meu grupo parlamentar está em oposição a esta proposta do Partido Comunista. No entanto, e com uma formulação mais lata, menos pormenorizada, estaríamos disponíveis para examinar uma outra proposta que visasse concretizar, de alguma medida, o exercício deste direito dos grupos parlamentares.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um pedido de esclarecimento. .
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, estava a ouvi-lo e a interrogar-me se o CDS teria mudado de opinião ou, melhor ainda, e uma vez que não se me afigurava contestável que o tivesse feito, por que é que tinha mudado de opinião.
Foi o CDS, como o Sr. Deputado Luís Beiroco bem se lembra, que numa legislatura anterior propôs à Assembleia da República a definição do estatuto ou direito de oposição democrática, em que se estabeleceu, com algum detalhe, obrigações governamentais de informação específica sobre determinadas matérias, algumas das quais, aliás, não desenvolvidas até à data.
Nada obsta a que, respeitados certos limites, isso seja acatado ou efectuado.
O que é que levou o CDS a mudar de opinião e a achar que isto que propomos infringiria certos padrões de limitação da Assembleia em matéria de regulamentação de competências de órgãos de soberania?
Por outro lado, os argumentos que utiliza são verdadeiramente surpreendentes. E arriscado regular as competências? Mas, Sr. Deputado, é mais arriscado ainda não o fazer sob pena de ineficácia da norma constitucional.
O Regimento tem eficácia interna? Sr. Deputado, «nem tanto ao mar, nem tanto à terra». O Governo é, também, sujeito de direito parlamentar, tem obrigações em relação aos grupos parlamentares e o Regimento pode regular essas obrigações do Governo, como acontece em relação a outros institutos que lá estão regulados.
O Sr. Deputado verificará que o Regimento regula as perguntas ao Governo, o regime de iniciativa do processo de urgência por parte do Governo, o regime de interpelações, moções de censura, moções de confiança, a participação em reuniões de comissões, a prioridade da fixação de ordem do dia, o processo de propostas de lei na parte em que o Governo tem competências específicas, propostas de alteração, recursos e por aí adiante. Tudo isto o Regimento regula, aqui e em toda a parte.
Creio que não há, portanto, nenhum obstáculo nesta esfera e o risco que corremos é gravíssimo se o não fazemos. O risco é o de, por lacuna ou por ausência de detalhe regulamentado, ficar este importante Instituto sem conteúdo.
Por isso, finalizava perguntando ao Sr. Deputado Luís Beiroco qual é o conteúdo que acha possível para este direito, atendendo à malha que traçou e que mo parece demasiado larga.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
Pausa.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, antes de começar, permita-me fazer uma sugestão à Mesa. Suponho que todo o sistema de ampliação não está a funcionar bem - já ontem isso se verificava - e é urgente que as condições de trabalho sejam garantidas, tanto mais tratando-se de um debate em que estamos permanentemente a intervir e em que o pormenor e o rigor têm uma grande importância.
Se. Deputado Luís Beiroco, queria começar por dizer que apreciei o zelo com que protege o Governo e que decorre das preocupações que manifestou. Aliás, tenho a impressão de que tem sido essa a sua conduta em todo este debate, o que é um pouco surpreendente para mim, tanto mais que vejo o CDS cada vez mais longe do Governo e, portanto, atribuo uma grande isenção a essa sua posição.
Mas, entrando na matéria e discutindo-a de maneira desapaixonada, já aqui foi invocado o Estatuto da Oposição e quero lembrar-lhe isto, Sr. Deputado: é que esse Estatuto, que foi aprovado, é um bocado diferente daquele que foi proposto pelo CDS, porque este regulava as relações governo - oposição nos mínimos pormenores.
A Assembleia da República não deu acolhimento a essa proposta tão minuciosa, mas o CDS tinha a preocupação de regular até 8o milímetro todas essas relações. Bem, na verdade, alguma regulamentação tem de ser feita.
O meu camarada José Magalhães já demonstrou como o Regimento regula, efectivamente, as relações entre o governo e a Assembleia em variados institutos.
Ora bem, Sr. Deputado, a grande questão é esta: se não for o Regimento da Assembleia da República a fazer essa regulamentação onde é que ela fica feita? Onde é que ela se fará? Fica ao critério de quê? Dá-se umas «telefonadelas ao governo ou o governo dá umas «telefonadelas aos grupos parlamentares? E assim que a coisa funciona?
O Sr. Deputado manifestou depois a preocupação de que uma regulamentação como a que é por nós proposta venha a cair em desuso. E uma preocupação legítima, mas se é lamentável que uma norma ou um artigo do Regimento da Assembleia da República venha a cair em desuso, não é mais grave ainda que caia em desuso uma norma constitucional? A não haver a regulamentação que propomos não se corre o risco de a norma regimental que todos apreciámos, que votámos e que apoiamos vir a cair em desuso?
Esta é a interrogação que lhe coloco, Sr. Deputado.
Vozes do PCP: -- Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lufa Beiroco.
O Sr. Luís De~ (CDS): - Srs. Deputados José Magalhães e Carlos Brito: Começarei por responder ao Sr. Deputado Carlos Brito no que toca ao zelo com que eu defendo o Governo.
Queria dizer-lhe que, neste caso, o zelo não é para defender o Governo em concreto, o Governo
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actualmente em funções - que com certeza não precisa do meu zelo para o defender, pois tem uma maioria muito ampla para o fazer, mas é para defender o governo enquanto órgão de soberania dentro do sistema constitucional português.
Vozes do CDS, do PS e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - As minhas posições não mudam por estar na oposição ou por estar no poder.
Depois põe V. Ex. o problema de saber «se não for no Regimento onde é que se regulamenta»? E uma pergunta que tem razão de ser, porque se poderia ponderar vir a regular alguma coisa sobre esta matéria no Regimento.
E evidente que nem tudo o que seja relações entre os órgãos de soberania é regulamentado. Há praxes constitucionais em todos os regimes constitucionais e não podemos ter a pretensão de verter tudo em articulados extensos, porque muitas vezes ao fazê-lo estamos a prejudicar a natural flexibilidade de funcionamento dos sistemas políticos.
No entanto, nesta matéria, pode pôr-se o problema de regulamentar alguma coisa no Regimento. Agora o que me parece evidente é que a intenção do legislador constitucional, ao criar este novo direito dos grupos parlamentares, não foi fazer uma sobreposição deste novo instituto com institutos que já existiam, como sejam, por exemplo, o das perguntas ao governo e o das interpelações.
Por isso manifestei oposição à proposta que foi apresentada.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador:- Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado, indo ao encontro do seu raciocínio, repare que esta figura é diferente. As perguntas ao governo são uma figura que tem lugar no Plenário da Assembleia da República, enquanto que os requerimentos são, ainda, outras figuras, outra modalidade de diálogo e de fiscalização.
Neste caso, tratam-se de encontros - e já estão previstos no Estatuto da Oposição- entre o governo e os partidos políticos. São encontros em privado que também têm de existir. Há certo tipo de questões e até, enfim, de preparação de determinadas medidas que justificam que haja um diálogo em privado. E, digamos, uma outra figura, uma outra modalidade de diálogo que não é substituída nem pelos requerimentos.
O Orador: - Estou inteiramente de acordo com esta sua intervenção, Sr. Deputado Carlos Brito, mas exactamente por isso é que me parece que a formulação do Partido Comunista não é a melhor.
Ao dizer. «mediante prévia fixação de agendas em que os grupos parlamentares comunicam quais são os assuntos sobre os quais querem ser informados, não é a melhor formulação para um instituto deste tipo. Penso que um instituto deste tipo se destina fundamentalmente a que o governo comunique à oposição as grandes linhas da sua actuação política em alguns assuntos de especial relevo.
Por isso, parece-me que não devemos pormenorizar muito a regulamentação. Mas já penso que da nossa parte seria aceitável, por exemplo, estabelecer termos em sede de Regimento que deveria haver reuniões com esse objectivo, com uma certa periodicidade - mensal ou bimensal - sem procurar regulamentar com grande detalhe a forma de estabelecimento dessas agendas.
Uma vez estabelecida a regularidade dessas reuniões penso que, depois, o governo, directamente com os líderes da oposição ou de todos os grupos parlamentares, fixaria as agendas.
Tratando-se, aliás, de reuniões privadas e que não decorrem publicamente, como muito bem disse o Sr. Deputado Carlos Brito, penso que essa será a melhor forma de continuarmos de uma maneira mais positiva para que este novo instituto possa vir a ganhar raízes na nossa vida política.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma pequena intervenção.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Saias (PS)- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como, aliás, se diz no relatório da Comissão, esta proposta do PCP não chegou a ser apreciada na subcomissão.
Como resultado também da discussão já aqui travada, parece claro que esta matéria é complexa, melindrosa e exige um estudo aprofundado.
Por outro lado, creio também ser claro que terá de haver alguma regulamentação desta matéria, deste direito consignado na alínea í) do n.º 2 do artigo 183 º da Constituição.
Em face de tudo isto, o Grupo Parlamentar do PS, prevalecendo-se da disposição do artigo 6º do Regimento especial para esta discussão, requer que esta proposta do PCP baixe à Comissão e que o Plenário lhe conceda o prazo de 5 dias para emitir parecer.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Faça favor de o formular, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, queríamos manifestar a nossa disponibilidade para a ponderação que propôs à Câmara.
Em todo o caso, não gostávamos de deixar de lhe fazer a seguinte pergunta: a nossa proposta exprime uma ideia política que se decompõe em vários princípios. Está V. Ex.ª de acordo com alguns desses princípios?
O que nos parece fundamental aqui é que se salvaguarde a igualdade de iniciativa dos grupos parlamentares e do governo, isto é, que os grupos parlamentares não sejam deixados na inteira dependência do governo em matéria de iniciativa.
Em segundo lugar, é necessário que se garanta a igualdade e não discriminação dos partidos, isto é, tratamento igual aos partidos com exclusão de qualquer prática discriminatória.
Em terceiro lugar, tem de se garantir a periodicidade. Não nos amarramos a formulações concretas, mas apenas ao princípio da periodicidade.
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Finalmente, é preciso que se garanta a possibilidade de que seja efectivamente abordado, como diz a Constituição, «o andamento das principais questões de interesse público.
Estes 4 princípios parecem-nos a base fundamental para essa reflexão e cremos que importaria bem que partíssemos para ela com alguma confiança à partida sobre a posição do PS em relação a essa matéria.
Era nesse sentido que lhe dirigia esta pergunta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias para responder.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado, é com pena que lhe digo que o seu pedido de esclarecimento afigura-se-me pouco propositado, para não dizer despropositado.
Na verdade, se proponho que a proposta do PCP baixe à Comissão para ser ponderada e reflectida, uma vez que o não foi, será exactamente na discussão que se travar na subcomissão que o PS terá ocasião de adiantar as suas posições.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, devemos ter o cuidado de' evitar qualquer confusão entre o Estatuto da Oposição e a figura que a revisão constitucional introduziu.
Em segundo lugar, e sem pôr em causa a Constituição e, sobretudo, esta inovação, devemos ponderar até que ponto é que a criação de uma relação directa governo - grupos parlamentares ajuda o Parlamento e as instituições da República, porque uma coisa é a relação directa governos - grupos parlamentares e outra a relação governo - grupos parlamentares enquanto parte integrante da Assembleia da República.
De qualquer modo, a inovação constitucional foi feita - não a ponho em causa -, mas mesmo os mais acérrimos defensores da rigidez constitucional hão de perdoar-me esta reflexão.
Em terceiro lugar, já que o dispositivo constitucional foi introduzido, há que o regulamentar, mas tenho dúvidas em que a sede adequada seja o Regimento. Admitamos que sim.
Finalmente, ponho em questão: será tão urgente a regulamentação deste direito dos grupos parlamentares? Será que, e efectivamente, apesar deste direito - que se vier a ser regulamentado o será à pruria e mal - não têm já hoje os grupos parlamentares e os deputados instrumentos inequívocos para pedir informações ao governo, ainda por cima depois da introdução deste dispositivo constitucional, e que este tem a obrigação de lhas dar?
Não temos as perguntas ao governo, as interpolações, a presença dos membros do governo nas comissões?
Srs. Deputados, é de toda a evidência que o Parlamento dispõe hoje de instrumentos para polir informações que, mais do que nunca e face ao dispositivo constitucional, o governo não pode negar. A finita questão que se deveria colocar é se esses instrumentos têm estado a ser suficientemente, para não dizer minimamente, preenchidos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: E ilusória a ideia de que quanto mais direitos escritos tivermos mais direitos reais teremos. E falsa a ideia de que o conteúdo das instituições da República será garantido, para não dizer melhorado, através de um excesso de literatura regulamentar ou jurídica.
Precisamos é de dar mais e melhor conteúdo político às nossas instituições. Os deputados devem preencher mais completamente os instrumentos de que já hoje dispomos e que estão insuficientemente preenchidos.
E por isso que nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos uma posição contrária à proposta apresentada pelo PCP. Pensamos que não há razão nenhuma para introduzir, neste momento, uma sova regulamentação.
De qualquer modo, se se entender que a questão deve baixar à Comissão para melhor reflexão só espero que dessa reflexão saia uma boa regulamentação, pois a isso não nos oporemos. Aí trata-se de um principio sagrado e permanente. Estamos sempre abertos à reflexão.
O que desejávamos é que, para além de uma maior abertura à reflexão, haja uma abertura ao preenchimento concreto e real daquilo que já hoje temos e que está clara e por vezes escandalosamente por preencher.
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passam 5 minutos da hora regimental para o termo dos nossos trabalhos e temos na Mesa 4 inscrições.
Parece-nos prudente interromper agora a sessão e recomeçar às 15 horas com a ordem de inscrições que está na Mesa.
Pedimo-vos $ vossa pontualidade, de forma que a sessão possa recomeçar imediatamente à hora marcada.
Está suspensa a sessão.
Eram 13 horas e 5 minutos.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido um requerimento, que deu entrada na Mesa, do seguinte teor:
Ex.º Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista
requer, nas termos do artigo 6º do processo
especial da revisão do Regimento da Assembleia
República, Resolução n.º 11/84, a baixa da Comissão
de Regimento e Mandatos da proposta
do PCP, de um artigo novo, artigo 21º A,
numerado depois como 20º A, com o prazo de
5 dias.
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Esse requerimento será oportunamente votado.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. José Magalhães (PCP)- - Mas o Sr. Deputado Silva Marques não está presentel
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, inscrevo-me para fazer uma intervenção.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS) : - Sr. Presidente, já hoje de manhã eu tinha pedido a palavra ao Sr. Pr<_ a='a' sidente='sidente' questão.='questão.' em='em' interpelar='interpelar' desta='desta' p='p' na='na' para='para' mesa='mesa' exercício='exercício' altura='altura' propósito='propósito'>
O Sr. Presidente: - Quer então interpelar a Mesa?
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Pode ser que eu esteja enganado, mas penso que, tendo já dado entrada na Mesa e tendo sido, aliás, já esta manhã enunciado um requerimento solicitando a baixa à respectiva Comissão do artigo 19.º ...
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Artigo 20.º-A!
O Orador: - ..., devíamos passar de imediato è votação desse requerimento.
Em meu entender, não faz sentido que continuemos a discutir o artigo 19.º antes de votarmos o requerimento pedindo a baixa desse mesmo artigo à Comissão. Vota-se de imediato o requerimento solicitando a baixa à Comissão e, no caso de ser aprovado, interrompe-se a discussão sobre este artigo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo me informam na Mesa, não entrou nenhum requerimento: houve, sim, consenso para que esse artigo baixasse à Comissão.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Enganei-me no número do artigo, Sr. Presidente. Não me estava a referir ao artigo 19.º, mas ao artigo 20.º-A.
Tinha sido solicitado hoje de manhã pelo Sr. Deputado Luís Saias a baixa à Comissão desse artigo. Eu supunha que esse requerimento já tinha dado entrada na Mesa, de qualquer maneira, a solicitação foi feita.
Peço, mais uma vez, desculpa, mas enganei-me na indicação do número do artigo. Foi um lapso da minha parte.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado refere-se, portanto, ao requerimento que acabou de ser lido?
Quando houver oportunidade, isco é, quando ele puder ser votado, sé-lo-á.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa no sentido de podermos chegar a um entendimento sobre o artigo 6.º do Regimento especial.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Creio que o que está previsto é que o Plenário possa deliberar, até ao momento da votação, a baixa à Comissão de qualquer preceito para posterior análise, isto sem pôr em causa a discussão do mesmo preceito.
Ora, se existe uma discussão em curso, designadamente se há intervenções sobre este artigo e se há pedidos de esclarecimento a um interveniente, creio que o requerimento não pode prejudicar os oradores inscritos.
Creio que seria coartar a discussão, se, sempre que surgisse um problema e o artigo baixasse à Comissão, se coarctasse a possibilidade de, no próprio Plenário, se trocarem opiniões sobre o artigo que vai baixar à Comissão. Só se houvesse consenso nesse sentido, Sr. Presidente, e parece que neste momento, pelo menos tendo em conta que há vários pedidos de palavra, não há.
O Sr. Presidente: - De certa maneira, o Sr. Deputado está a prever o futuro. Não é assim? E que não foi ditoque não se faria a discussão sobre esta matéria. Anunciou-se a entrada na Mesa de um requerimento...
O Sr. Jorge Lemas (PCP): - Sr. Presidente, nós não seriamos então tão rígidos e aceitaríamos, no mínimo, que fossem feitos os pedidos de esclarecimento pendentes e que depois se votasse o requerimento - se é esse o entendimento- para se discutir esta matéria em Comissão. Não seríamos rígidos até esse ponto.
O Sr. Presidente: - A ideia é a de manter o debate, Sr. Deputado. Simplesmente, não se pode votar o requerimento. Se os Srs. Deputados querem saber porquê, eu digo: é que não há quórum para se votar o requerimento. Somente isto! Há, no entanto, quórum para a discussão.
De maneira que vamos continuar a discutir esta matéria e, quando houver quórum, vota-se o requerimeato.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço e palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado deseja também interpelar a Mesa?
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - O meu entendimento é semelhante ao expresso pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, ou seja, de que, havendo um requerimento a solicitar a baixa à Comissão desta matéria, é evidente que isso prejudica a discussão.
Não faz sentido estar e discutir ao mesmo tempo que se fez um requerimento exactamente para evitar e discussão nesta sede, por se considerar que era mais
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útil que a questão fosse melhor ponderada noutra sede com o eventual aparecimento de outras propostas.
Se o entendimento é derivado, não propriamente da interpretação do regimento especial, mas do facto de não se poder fazer votações porque não há quorum. Como eu penso que não é possível estar a fazer uma discussão deste tipo sem haver quorum de votações, se não há quorum de votações, temos de assumir isso muito claramente e suspender a sessão até que haja.
Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Brito pede também a palavra para que efeito?
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa e para dar, quer a nossa interpretação do artigo 6º, quer a nossa posição quanto à situação criada.
A nossa interpretação do artigo 6º é aquela que foi dada pelo meu camarada Jorge Lemos, isto é, entendemos que, tal como está redigido, o artigo 6º não impede a discussão. Pode-se discutir e só a votação ser adiada. Mas se houver consenso no sentido de não se fazer a sua discussão, naturalmente que nem a discussão se fará e o artigo baixa à Comissão, pelo que se adia a votação e também a discussão.
Em todo o caso, no presente debate manifestaram-se posições diferenciadas. O Sr. Deputado Luís Saias reservou não só o seu voto, como a sua posição. Nós respeitámos isso e, desde logo, demos acordo ao Sr. Deputado. O Sr. Deputado Luís Saias neste momento não quer pronunciar-se sobre a matéria e nós respeitamos inteiramente essa situação, pois pensamos que a discussão se pode fazer mais tarde.
Mas depois de o Sr. Deputado Luís Saias ter apresentado o requerimento e ter anunciado a sua indisponibilidade para discutir esta matéria, o Sr. Deputado Silva Marques faz uma intervenção altamente polémica, intervenção essa que põe em causa não apenas a nossa proposta de alteração, mas uma norma decorrente da revisão constitucional, hoje uma norma da Constituição da República. O Sr. Deputado Silva Marques trouxe novamente para aqui a discussão de 1982.
Em face disso, pretendíamos fazer alguns, modestos, pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques. Era só isso. .
Se tal for considerado oportuno, faremos os pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques. Se se entender que não, passamos adiante porque também não fazemos disso questão. Talvez, entretanto, o Sr. Deputado Silva Marques vá reflectir nas enormidades que hoje aqui trouxe e não volte a pôr em causa uma norma constitucional.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Fernando Condesso pede a palavra para fazer uma interpretação à Mesa?
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - É sim, Sr. Presidente.
0 Sr. Presidente: - Tenha a bondade.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Há pouco ouvi o nosso companheiro Luís Beiroco referir-se ao problema do quorum ...
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Companheiro?!
O Orador: - Companheiro de Parlamento, com certeza!
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Ah!
O Orador: - Penso, Sr. Presidente, que tem estado a ser praticado um sistema que pode complicar os trabalhos: é que há comissões que têm funcionado e eu penso que se devia fazer um apelo aos presidentes dessas comissões e até a coordenadores de subcomissões para que isso não acontecesse.
Independentemente disso, penso que devemos aproveitar os nossos trabalhos, uma vez que há quorum de debate, com o debate, sem prejuízo de depois se juntarem algumas votações e se fazerem mais tarde.
O melhor seria que não houvesse funcionamento simultâneo de reuniões de comissões e do Plenário, mas essas reuniões de comissões a terem mesmo de se fazer - como alguns companheiros meus têm afirmado que é importante que se façam - e a haver alguns problema de quorum de votação, penso que o melhor é que se debata em Plenário. Penso que não devemos estar a suspender sistematicamente o funcionamento do Parlamento.
O Sr. Presidente: - Creio que nesse aspecto se deve seguir o Regimento ainda em vigor.
O facto de não haver quorum para votação não impede que continue a discussão. No entanto, a votação terá de ser feita no fim da discussão de cada artigo, como é regimental.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sobre esta matéria, penso muito claramente o seguinte: não foi previsto no regimento especial nenhuma forma de votações concentradas. Se isso tivesse sido previsto, o meu partido - desde já digo- tê-lo-ia apoiado. Mas a verdade é que não foi.
Portanto, penso que estamos confrontados com uma situação em que, no fim da discussão de cada artigo, temos de proceder à sua votação, sem que se possa passar para o artigo seguinte. E se não tivermos quorum, temos de assumir isso.
Por outro lado, penso que, havendo um requerimento cuja consequência é o de ser imediatamente posto à votação e interromper uma discussão, também temos de assumir essa consequência. E se não temos quorum, mais uma vez, temos de assumir as consequências disso.
Portanto, nesse aspecto, o meu grupo parlamentar não está disponível a que se façam alterações avulsas do Regimento neste momento.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso deseja interpelar a Mesa?
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O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sim Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Estou perfeitamente de acordo com o Sr. Deputado Luís Beiroco - aliás deduzia-se da minha intervenção - quando ele disse que o requerimento deveria ter sido imediatamente votado e que, sendo aprovado, deveria pôr termo à discussão do artigo que estava a ser discutido.
A verdade, no entanto, é que isso não aconteceu e o Sr. Deputado Silva Marques, depois de o requerimento ter sido anunciado, usou da palavra para discutir o artigo.
Sem pôr em causa este princípio, que deverá passar a ser rigorosamente respeitado, e uma vez que o Sr. Deputado Silva Marques teve ocasião de intervir, talvez a Câmara estivesse de acordo em aceitar que o Partido Comunista solicite os esclarecimentos que tinha pedido, dado o facto que ocorreu e que levou à intervenção do Sr. Deputado Silva Marques quando devia ter sido votado o requerimento. Isto sem prejuízo de passarmos depois a respeitar esta regra.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estava em curso a discussão de um artigo e essa discussão tem de terminar. Quando for possível ou oportuno votar o requerimento que entrou na Mesa, far-se-á a sua votação.
O Sr. Deputado Luís Saias tinha pedido a palavra?
O Sr. Luís Saias (PS): - Sim, Sr. Presidente, tinha pedido a palavra para fazer uma pequena intervenção sobre este assunto que se está a discutir.
O Sr. Presidente: - Então o Sr. Deputado não quer fazer uma interpelação à Mesa?
O Sr. Luís Saias (PS): - Bom, no fundo, é isso, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - E que se quer fazer uma intervenção é uma coisa; se quer fazer uma interpelação é outra coisa.
O Sr. Luís Saias (PS): - Pois será uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Então, faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Saias (PS): - O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou hoje de manhã, oralmente, um requerimento pedindo a baixa do artigo 20º A à Comissão.
No nosso entender, esse requerimento não tinha de ser escrito e devia ter sido votado logo a seguir ao seu anúncio. Isto porque a disposição do Regimento em vigor e que é supletiva em relação ao regimento especial, no seu artigo 95º, n.º 2, diz que: «Admitidos os requerimentos [... Já será imediatamente votada sem discussão.»
Como o requerimento oral não foi imediatamente votado, pensámos que a Mesa teria o entendimento
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de que ele devia ser apresentado por escrito. Por isso, há momentos, apresentámos o requerimento escrito igual ao que apresentámos oralmente.
Julgo por isso que o requerimento deve ser imediatamente votado e que não se deve prosseguir na discussão deste artigo 20ºA. exactamente porque o requerimento tem por objecto fazer cessar a discussão e baixar o artigo à Comissão.
No entanto, como houve a intervenção do Sr. Deputado Silva Marques, em relação à qual o Partido Comunista Português quer pedir esclarecimentos, julgo que a discussão deve apenas limitar-se aos pedidos de esclarecimento e à respectiva resposta, e a seguir vota-se o requerimento, sem que o artigo 20ºA seja mais discutido.
O Sr. Presidente: - Se, entretanto, houver quorum para votar o requerimento, ele será posto imediatamente à votação. Se não houver mais intervenções para a discussão deste artigo, suspender-se-á a sessão.
Estão inscritos, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Silva Marques, os Srs. Deputados José Magalhães, Carlos Lage e Carlos Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Desisto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage não está presente, pelo que dou a palavra ao Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, em jeito de interpelação à Mesa, declarava que, da parte do nosso grupo parlamentar, pretendemos apenas fazer este pedido de esclarecimento e não continuar este debate. Nesse sentido, temos o entendimento que foi anunciado por outras bancadas.
Passo ao pedido de esclarecimento. Nós ficámos profundamente surpreendidos com a intervenção do Sr. Deputado Silva Marques e não a entendemos, de maneira nenhuma. E que não existe inovação na nossa proposta, mas na Constituição; a inovação foi feita aquando da revisão constitucional. O que nos pareceu é que a intervenção que o Sr. Deputado Silva Marques fez agora a devia ter feito em Julho de 1982. Assim, pareceu-nos que o calor que pôs nessa intervenção não tinha nada a ver com este debate, que aliás estava a decorrer de uma maneira morna e serena.
Parecia que o Sr. Deputado Silva Marques estava agora a responder ao Sr. Deputado Sousa Tavares e a fazer o desabafo que não conseguiu em 1982, porque não conseguiu chegar à primeira fila. Mas essa é uma questão, a outra tem a ver com a norma da Constituição. E a este respeito faço-lhe uma pergunta a sério. Na primeira parte estava a ironizar, mas a pergunta que lhe vou fazer é a sério.
É a seguinte: então não entende o Sr. Deputado Silva Marques que, havendo uma revisão do Regimento da Assembleia da República depois da revisão constitucional, que a revisão do Regimento deve respeitar totalmente o novo texto da Constituição? Não entende que deve acolher as inovações que foram introduzidas no texto constitucional? Que outra oportunidade? Então isso não seria um incumprimento da Constituição, incumprimento esse deliberado pelas declarações
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que o Sr. Deputado fez? O Sr. Deputado não quer arrastar a Assembleia da República para uma violação propositada e para mais anunciada da Constituição da República? Isso é intolerável. Talvez o Sr. Deputado não tivesse medido as suas palavras.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silve Marques (PSD): - Sr. Deputado Carlos Brito, eu não propus que se desrespeitasse o disnc:s;tiro constitucional, apesar da reflexão que fiz sobre, o mesmo.
Por outro lado, o facto de neste momento não se regulamentar isso não constitui nenhum desrespeito. Se há propostas de regulamentação, elas que apareçam. Aquela que apareceu merece o nosso voto contra. E; este o resumo do incidente.
Relativamente às surpresas, o Sr. Deputado ficou surpreendido que eu tivesse feito hoje uma reflexão que não fiz em Julho de 1982..., mas a razão da surpresa é do Sr. Deputado. Como sabe, normalmente as pessoas vão reflectindo e manifestando o resultado das suas reflexões. Com um acrescento: é que, nos termos daquilo que regulamenta a nossa intervenção, nem todos podem, em cada momento, exprimir a sua reflexão.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - No plano pessoal, compreendo tudo isso que diz; mas o senhor agora fala como porta-voz do PSD.
O Orador: - Exacto.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Mas o porta-voz do PSD que, em 1982, estava no seu lugar deu completo apoio a esta norma constitucional. Daí a nossa surpresa. .
O Orador: - E que mal é que tem isso?! Que mal tem mudarem os porta-vozes?!
Risos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas foram as posições que mudaram!
O Orador: - Não veio nisso qualquer inconveniente. Antes pelo contrário.
Quanto às surpresas, os senhores até em matéria de mudança pretendem ter o monopólio. Só os senhores é que queriam mudar e, como querem que isso fique bem claro, esforçam-se por fazer cada mudança que, inclusivamente, atinge as raias do absurdo e do escândalo.
Os senhores são contra a democracia num momento e a favor da democracia noutro. Depois voltam a ser a favor para serem contra mais tarde. Efectivamente, os senhores pretendem ter o monopólio de tudo e, inclusivamente, da mudança. Mas têm, sim, o monopólio da mudança absurda, escandalosamente incoerente, enquanto os outros têm não o monopólio mas a manifestação natural da mudança, porque tudo
muda - e não é preciso o soneto de Camões para sabermos isso. Mas ainda bem que o Camões pôs em soneto esse princípio geral da vida e do pensamento, porque lhe deu uma formulação poética.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca há pouco pediu a palavra para fazer uma intervenção sobre o artigo que está em discussão?
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): E sim, Sr. Presidente.
Se ainda não há quorum para a votação, poderei ainda dar uma opinião sobre o artigo em discussão.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Beiroco está a pedir a palavra.
Se se achar que o debate deve ser interrompido, pela minha parte interrompe-se.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Beiroco deseja interpelar a Mesa?
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, o meu ponto de vista é o de que a excepção ao princípio é só para os pedidos de esclarecimento dos oradores inscritos em relação à intervenção do Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que seria excepção é não continuar a dar a palavra, porque há quorum para o debate. Já o não há para a votação.
Se não houver mais nenhuma inscrição, suspendo os trabalhos até haver quorum para a votação. Enquanto houver quorum para o debate, não vou suspender os trabalhos.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, desculpe, mas, salvo melhor opinião, essa sua interpretação não me parece correcta, porque, havendo um requerimento que tem que ser imediatamente votado e cuja única consequência é a de pôr fim à discussão de uma determinada matéria, ou o requerimento é votado e se toma em conta o resultado dessa votação, ou se declara que não há condições para se fazer a votação e tiram-se daí as consequências.
O Sr. Presidente: - Interrogaria os diferentes grupos parlamentares sobre este assunto, porque isto é uma alteração, digamos assim, ao Regimento com o qual estamos a funcionar.
Se todos estão de acordo em que se interrompa agora a sessão e se aguarde o quorum para a votação do requerimento, a Mesa nada tem a opor.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, nós entendemos que a discussão do artigo 20º A não deve prosseguir. Contudo, não nos opomos a que se inicie a discussão do artigo seguinte e que depois se volte atrás para votarmos o requerimento.
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1 SÉRIE - NÚMERO 104
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, como há pouco já foi salientado, o regimento especial não prevê votações concentradas, o que significa que, após a apresentação de um requerimento para que a discussão e votação de um artigo sejam adiadas, não há outra coisa a fazer senão votar. Se estamos em condições de votar, votemos. Se não há quorum para votar, a sessão tem que ser interrompida.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É isso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE)-. Sr. Presidente, inscrevi-me há bocado para fazer uma intervenção. A verdade é que me inscrevi já depois da entrega na Mesa do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Luís Saias. Portanto, prescindo de usar da palavra.
No entanto, devo dizer que não estou de acordo com a proposta do Sr. Deputado Luís Saias, uma vez que devemos passar primeiro à votação do requerimento. Se não há quorum para a votação, suspenda-se a sessão até que haja.
Agora suspendermos o debate deste artigo, passarmos à discussão do artigo seguinte e só depois retornar à votação do requerimento é inaceitável.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condenso (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas, salvo melhor interpretação, o Regimento que está a ser aplicado parte do princípio de que há quorum, quer para debater, quer para votar.
Se chegámos a um momento em que está feito o debate e não há quorum para votar algo, mas contínua a haver quorum para debater, é evidente que não tem que haver uma suspensão dos trabalhos; passa-se ao debate do artigo seguinte e, quando houver quorum para votar, fazem-se as votações, que não têm que ser concentradas, toas que são feitas a partir do momento em que há quorum para as votar.
O Sr: Jorge Lemos (PCP):- Não, não!
O Orador: - Esta é uma interpretação perfeitamente aceitável e evita um debate que paralisa o Parlamento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, penso que estamos numa discussão que, embora sobre o Regimento, se refere a um processo especial, mas que, de qualquer modo, tem algumas semelhanças com os debates de especialidade em que a discussão e votação não são cindíreis, a menos que o regimento especial tivesse previsto votações concentradas, o que não aconteceu. E não acontecendo acho que não podemos passar à frente na discussão de outros artigos sem se terem feito as votações relativas aos artigos já debatidos, a menos que os partidos da maioria, no momento da votação, usem o direito potestativo de passar todas as votações para o dia seguinte.
E um direito que têm e se o invocarem eu, pela minha parte, não me oporei. Agora ao que o meu grupo parlamentar se oporá veementemente é que se passe à votação de outros artigos sem se realizarem outras votações por falta de quorum.
A Sr., Margarida Salema (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD) : - Sob a figura de interpelação à Mesa, atrever-me-ia a fazer uma sugestão para ultrapassarmos este impasse.
O regimento especial prevê duas coisas distintas: primeiro, o adiamento da votação de determinados artigos a requerimento de 10 deputados; segundo, a possibilidade de haver uma nova deliberação de uma determinada proposta que baixa à Comissão.
Ora, o PS apresentou um requerimento no sentido de que o artigo 20ºA proposto pelo PCP baixe à Comissão para efeito de nova apreciação. A interpretação da Mesa, que julgo ser correcta, ia no sentido de que se continuasse o debate até à votação do requerimento, a qual não se pode efectuar por falta de quorum.
Contrariando um pouco a ideia de que não há votações concentradas, atrever-me-ia a fazer uma sugestão: pode haver votações concentradas se formos adiando consecutivamente as votações e chegarmos a certa altura da discussão e fizermos uma série de votações seguidas, quer dizer, na prática pode surgir o sistema das votações concentradas.
Assim, a minha sugestão muito prática é a seguinte: faço um apelo ao PS - e isto para evitar a interrupção dos trabalhos neste momento - para que convocasse o requerimento que fez num pedido de adiamento da votação deste artigo, o que nos permitiria dar por agora finda a discussão do artigo 20ºA e passarmos ao artigo seguinte.
Penso que com esta sugestão poderíamos ultrapassar este impasse sem ter de se recorrer à suspensão dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós tentámos dar uma possibilidade para ultrapassarmos o problema cote que estamos confrontados e vimos algumas das questões que levantámos postas em causa.
Agora a questão que se coloca com frontalidade é a de que temos uma maioria - que é apresentada como a maior maioria de sempre- que apresentou na Mesa da Assembleia da República uma proposta de alteração ao Regimento e que não consegue sequer assegurar o quorum de funcionamento desta Assembleia.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - É isto que tem de ser dito com clareza.
Aplausos do PCP.
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10 DE MAIO DE 1984
Quando a maioria tem 169 Srs. Deputados, nós, partidos da oposição, não podemos estar constantemente a ser confrontados com faltas de quorum. Ou a maioria assume a tarefa para que lançou mãos, ou não pode estar a tentar por subterfúgios fugir a esta responsabilidade.
A maioria tem 169 deputados; para haver quorum de votação são precisos 126 pelo que ainda lhe sobravam muitos deputados. Se a maioria não assume essa responsabilidade não se pode pedir è Assembleia que compreenda as dificuldades da maioria; isso é algo que ela própria tem de resolver.
Vozes do PCP e de Alguns Deputados do PSD e do CDS: Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, não era esse o assunto que estávamos a debater. Aliás, a Assembleia não pode funcionar só com a maioria presente.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Pode, pode!
O Sr. Presidente: - Os grupos parlamentares da oposição também têm de estar representados.
Mas, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Saias ou ao Sr. Deputado Agostinho Domingues, quero dizer que é opinião unânime da Mesa que os trabalhos devem ser suspensos até que haja quorum para votar o requerimento, até porque não chegou à Mesa nenhum pedido, conforme a sugestão apresentada, no sentido do adiamento para amanhã da votação deste artigo.
Tem então a palavra o Sr. Deputado Agostinho Domingues.
O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Presidente, nós não podemos ficar calados depois da diatribe do Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - E uma constatação)
O Orador: - Em nome do meu partido quero aqui dizer muito claramente que nós somos todos igualmente deputados, portanto igualmente responsáveis perante o povo português, e chamo a atenção para a falta de moral da parte do Partido Comunista em face das presenças que tem nesta Sala.
Aplausos do PS.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - E para o mesmo efeito ao abrigo do qual usou da palavra o Sr. Deputado do Partido Socialista, exactamente para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: - Bom, eu interpretei o pedido de palavra do Sr. Deputado Agostinho Domingues como uma interpelação à Mesa.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Então será como uma interpelação à Mesa, se foi esse o efeito para que ele usou da palavra.
O Sr. Presidente: - Então, faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - E para dizer, Sr. Presidente, que, embora seja evidente que todos os deputados têm o dever de estar presentes, quando o Partido Socialista estava na oposição e eu na maioria assisti vezes sem conta a que, naquela altura, a maioria tinha o estrito dever de assegurar o quorum para fazer passar os diplomas em que estava interessado.
Por estas razões não posso aceitar a explicação que foi agora dada pelo deputado do Partido Socialista nesta matéria.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Eu utilizaria a figura regimental da interpelação à Mesa ou do protesto, uma vez que fui directamente visado na intervenção do Sr. Deputado Agostinho Domingues.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas o que irá acontecer é que se vai generalizar o debate e essa é, na verdade, uma forma de ocuparmos o tempo de debate.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então, peço a palavra para usar do direito de defesa, porque foi citado o meu grupo parlamentar.
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com toda a calma nós queremos dizer que a verdade é que estamos permanentemente a ser confrontados coar a falta de quorum. Logicamente é bom que seja lembrado que isso não aconteceria se a maioria estivesse presente e é bom que se lembre que estamos a discutir uma sua iniciativa e que se fosse uma iniciativa por ela sentida e considerada como necessária a maioria não deixaria de estar presente para votar, o que é bom que seja tido em conta ao longo dos nossos debates.
Não peçam, pois, à oposição, ao Partido Comunista, que assuma o encargo, apesar de nós termos dado quorum às votações, de estarmos presentes para serem votadas leis ou disposições que, no essencial, visam retirar-nos os nossos próprios direitos ...
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem
O Orador:- ... retirar-nos os direitos de intervenção nesta Casa. A isso não nos podem constranger.
Se a maioria quer rever o Regimento de uma maneira antidemocrática ela que assuma a responsabilidade, porque é a ela que compete assegurar o quorum nesta Sala. Portanto assuma essa responsabilidade e não peça à oposição que lhe «apare o jogo», como se costuma dizer.
Vozes do PCP: - Muito bem!
protestos do PS.
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1 SÉRIE - NÚMERO 104
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradecia que não me obrigassem a suspender a sessão por outros motivos.
O Sr. Deputado Luís Saias deseja intervir?
O Sr. Luís Saias (PS): - Desejava fazer um requerimento à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, recordo-lhe que não pode ser votado nenhum requerimento, mas de qualquer maneira pode fazê-lo.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, requeremos a contagem do quorum por grupos e agrupamentos parlamentares e no caso de não haver, de facto, quorum pedimos a suspensão da sessão por 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, pretendia ainda dizer alguma coisa?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não queria prolongar o debate em torno desta questão que, em si própria, não prestigia esta Assembleia e o debate que em torno dela se está a travar também a não prestigia. Mas há coisas que não posso deixar passar em claro.
O Sr. Deputado Jorge Lemos disse que estávamos a proceder...
O Sr. Carlos Brito (PCP):- Já esperávamos!...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para aqui é que vem a chuva!
O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lemos afirmou que estávamos a rever o Regimento de forma antidemocrática ou de forma não democrática.
Não posso deixar de protestar contra isso, podendo estar de acordo ou não com a revisão do Regimento. Creio que não podemos, legítima e seriamente, acusar de antidemocrática ou não democrática a forma como o Regimento está a ser revisto.
Pela minha parte e por parte dos meus camaradas, diria que se entendêssemos que ele estava a ser revisto de forma não democrática não seríamos cúmplices nesta revisão nem estaríamos aqui presentes.
Aplausos da UEDS, do PS e do PSD.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Oh! Oh!...
O Orador: - E quem participa nela, considerando-a antidemocrática, está a ser cúmplice de um acto que acaba por considerar, ele próprio, antidemocrático.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer a contagem do quorum, como foi solicitado, e daria depois a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejava usar o direito de defesa, porque foram postas ...
O Sr. Presidente: - Dou-lhe a palavra depois de se verificar o quorum, que foi requerido antes de o Sr. Deputado Lopes Cardoso ter pedido a palavra.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas isso foi antes de o Sr. Deputado Lopes Cardoso ter pedido a palavra.
Protestos do PS e do PSD.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não pode haver dois pesos e duas medidas, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pedia-lhe o favor que aguardasse que se fizesse a contagem.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa,
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço-lhe que aguarde que se faça a contagem ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço-lhe que, do mesmo modo como foi dada a palavra ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, após a formulação do requerimento do Sr. Deputado Luís Saias, me seja dada a palavra em iguais circunstâncias.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi verificado o quorum e estão presentes, neste momento, 127 Srs. Deputados, dos quais 19 são do PCP, 11 do CDS, 51 do PS, 40 do PSD, 4 da UEDS, 1 da ASDI e 1 do MDP/CDE.
Há, portanto, quorum e poderemos passar à votação do requerimento do PS sobre a baixa à comissão do artigo proposto pelo PCP.
Dou, agora, a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos para interpelar a Mesa.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para usar o direito de defesa, uma vez que as minhas palavras foram deturpadas pela intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Presidente: - Faz favor.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O que signifiquei -- e creio que toda a Câmara compreendeu - foi que não critiquei a forma de revermos o Regimento, mas sim as soluções. E estas, no nosso entender, são soluções antidemocráticas, uma vez que se visa retirar direitos aos partidos da oposição.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Se o Sr. Deputado Lopes Cardoso não considera que o seu partido é da oposição, se não considera que vai ser afectado pelas medidas que a maioria vai querer impor, é um problema seu.
Nós, como partido da oposição, não deixaremos de denunciar as malfeitorias que a maioria, neste momento, nos quer impor.
Aplausos do PCP.
Protestos do PS e do PSD.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Os fretes não são para nós!
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10 DE MAIO DE 1984
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, novamente, o requerimento que deu entrada na Mesa, apresentado pelo PS, de baixa à comissão da proposta do PCP de um artigo novo, o artigo 20ºA.
Foi lido de novo.
U Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação. foi aprovado por unanimidade.
O r. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E para uma curta declaração de voto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma atabalhoada, aos pontapés, regimentalmente falando, e penosamente a maioria parlamentar vai prosseguir este tortuoso episódio que é a revisão do Regimento, não no sentido do seu aperfeiçoamento, mas no sentido da sua deturpação.
Quando propusemos uma norma que visava, precisamente, dar cumprimento ao legado da revisão constitucional no aspecto positivo, não conseguimos que se gerasse, de imediato, um consenso em torno de 4 ou 5 princípios que representavam aquilo que mais directamente flui do preceito constitucional a que se visava dar cumprimento.
Ulteriormente, assistiu-se a esta penosa operação, em que a maioria procura esconder as suas próprias dificuldades e imputar aos partidos da oposição o exercício legítimo de direitos regimentais, de que nunca abdicaremos.
Esta votação é, portanto, uma lição daquilo que não deve ser a revisão do Regimento. Pela nossa parte, manteremos inabalavelmente a posição que aqui assumimos durante o episódio que agora tem fim.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor do requerimento que foi, afinal, aprovado por unanimidade.
Não nos tínhamos apercebido, e a primeira pessoa que aqui neste grupo parlamentar - as críticas têm de ser assumidas pelos principais responsáveis - se devia ter apercebido era eu - e não me apercebi -, que o PCP ia transformar isto numa batalha política semelhante à batalha da revisão da Constituição.
De modo que não me tinha apercebido disso, e estava naquele engano de alma ledo e cego que a fortuna não deixa durar muito, quando fomos confrontados com esta situação.
Simplesmente, a maioria - e nomeadamente o Grupo Parlamentar do PS que nela se integra dispõe de todos os métodos regimentais para fazer ganhar esta batalha política, principalmente porque ela não exige, como exigiu a revisão constitucional, uma maioria de dois terços.
Parece-me que é absurdo estar a discutir quem é que tem a obrigação de garantir o quorum. Penso que aí o PCP tem razão. São os partidos da maioria,
são os partidos democráticos que têm a obrigação de garantir o quorum e no futuro vamos garantir o quorum nesta Assembleia.
Em segundo lugar, no que diz respeito à votação de requerimentos, adendas ou propostas do PCP teremos muito em atenção aquilo que acaba de ser dito pelo PCP.
Vozes do PS:- Muito bem!
O Orador: - E que na opinião do PCP este projecto de alterações ao Regimento visa coarctar direitos à oposição e é um processo ilegítimo. Ora, se é um processo ilegítimo, trataremos as propostas do PCP como propostas ilegítimas, usando o direito da maioria.
Em relação a esta matéria, a maioria tem capacidade para fazer prevalecer os seus pontos de vista e. então, fá-los-á prevalecer na totalidade e sem mais subterfúgios.
Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não se tem visto grande coisa!
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Isso é muito claro! Resta perguntar: até quando?!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Nesta declaração de voto quero formular a posição do meu partido, quer quanto à substância que estava em causa e que era a proposta do Partido Comunista, quer quanto à forma processual como se vem processando a revisão do Regimento.
Quanto à primeira questão, desde logo dissemos que estávamos disponíveis para em comissão examinar outras propostas quanto a esta questão e, desde logo, também dissemos e tornámos bem claro que não nos parecia conveniente que através de uma regulamentação minuciosa se burocratizassem as relações de carácter político entre órgãos de soberania.
Quanto ao processo que tem rodeado esta votação, é evidente que nesta matéria não podemos deixar de formular alguns reparos.
Por um lado, para dizer muito claramente que não sentimos, nós que também somos oposição, que haja neste processo qualquer tentativa de diminuição dos direitos da oposição. Do que se trata, outros sim, é de tornar mais eficaz o funcionamento desta Câmara ...
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Muito bem!
O Orador: - ... que, pelo que se tem passado nos últimos tempos, bem precisa disso.
Outra questão é a de. saber das condições em que se está, realmente, a discutir o Regimento, e que são condições de quorum precário permanente. É evidente que não se pode funcionar nesta base numa matéria que dá origem a votações constantes. Sem prejuízo do princípio de que a todos os deputados incumbe estarem presentes nos trabalhos da Assembleia da República, não se pode deixar de sublinhar que a
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maioria, que é proponente do projecto de revisão do Regimento da Assembleia da República e que na própria filosofia do projecto que estamos a votar tem um papel fundamental na orientação dos trabalhos da Assembleia, papel que nunca pusemos em causa nem quando fazíamos parte da maioria nem na oposição, tem responsabilidades muito grandes e acrescidas nesta matéria.
Por isso, só espero que as palavras do Sr. Deputado José Luís Nunes se venham a traduzir em factos e que, nas próximas sessões, esta Assembleia não esteja confrontada com situações sucessivas de não poder funcionar e que têm feito com que o processo de revisão do Regimento tenha, de facto, começado muito mal, de modo a pôr-se em causa se a maioria tem, efectivamente, uma vontade política de rever o Regimento e se considera que isto é, essencialmente, uma questão de clarificação do regime democrático.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.
O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi feita uma votação sobre uma proposta do Partido Comunista Português, que merecia o nosso completo desacordo, conforme o porta-voz do meu grupo parlamentar aqui significou ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Deve estar enganado! Não foi isso que se votou!
O Orador: - ... e aceitámos a baixa desta proposta à comissão. Isto é, aceitámos aquilo que, no fundo, é uma proposta de um partido que, ainda por cima, tem a desfaçatez de vir aqui falar em revisão tortuosa da Constituição, ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Da Constituição?... Mas quem é que falou nisso?
O Orador: - ... em revisão antidemocrática, numa sanha de politizar uma questão que, tratando-se embora de alterações ao Regimento propostas por alguns partidos, neste caso pelos partidos da maioria, interessa estritamente ao Parlamento e que, portanto, deve ser vista numa perspectiva completamente diferente.
Srs. Deputados, o que é que os faz politizar esta questão nestes termos? O que é que dá origem à vossa sanha contra a maioria - que, neste caso, não é só contra a maioria, pois é contra todos os que apoiam estas alterações e que ultrapassam a maioria, já que outros partidos apoiam, efectivamente, estas alterações?
Isto é algo de incompreensível. Ou melhor, compreende-se. E que durante estes tempos todos - e do Regimento que existe há uma experiência a colher V. Ex.as conseguiram usá-lo para tornar este Parlamento ineficaz e ineficiente em muitas circunstâncias.
Essa é a razão daquilo que acontece e é a razão da vossa sanha.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, ainda para uma declaração de voto, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): O MDP/CDE congratula-se pelo facto de o Regimento poder contemplar uma disposição que decorre da revisão constitucional. Trata-se de os grupos parlamentares terem o direito de serem informados, regular e directamente, pelo governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
É evidente que os deputados, para poderem exercer cabalmente as suas funções, têm de ser informados pelo governo. Julgamos, contudo, que esta disposição deve ter uma regulamentação própria, de forma a que o Regimento estabeleça as regras que determinem a forma através da qual o governo deve esclarecer esta Câmara sobre os referidos assuntos, de acordo com o nosso Direito Constitucional.
Por esse motivo, damos o nosso apoio à proposta apresentada, em tempo, pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista, por entendermos que o Regimento deve estabelecer as regras sobre esse direito.
Mas apoiámos, também, o requerimento do Sr. Deputado Luís Saias, para que o assunto baixasse à Comissão, onde talvez sem dificuldade, a julgar pelo debate havido há cerca de 2 ou 3 horas, se poderá chegar a uma conclusão consensual.
Quanto à questão do quorum, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não seremos nós, com certeza, um grupo parlamentar com 3 deputados, que o poderá garantir - temos um deputado nosso na Comissão de Defesa Nacional, fora de Lisboa, e uma deputada numa reunião de uma comissão que está a funcionar.
No entanto, não deixamos de reflectir pela constante falta de quorum que tem havido nesta Câmara, agravado pela posição da maioria, não só na discussão do Regimento, mas também, Sr. Presidente, desde o início desta sessão legislativa.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 21º, pelo que vão ser lidas as propostas de alteração.
O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Em relação a este artigo existe uma proposta de substituição da epígrafe, vinda da Comissão; uma proposta de substituição do n º 1, vinda também da Comissão, e uma proposta de substituição da totalidade do artigo 21º, apresentada pela UEDS.
O Sr. Presidente: - As propostas vão ser votadas por ordem de entrada.
Vão ser lidas as propostas de substituição vindas da comissão e a proposta de substituição apresentada pela UEDS.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta do nova e~
ARTIGO 21
(Poderes e direitos dos agrupamentos pulsmentarea)
Proposta do w~tt~ do n.º 1 do artigo 21º
ARTIGO 21º
1 - Constituem poderes dos agrupamentos parlamentares constituídos nos termos do artigo 18 º e dos agrupamentos de deputados independentes
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constituídos nos termos do artigo 18º A e do deputado que seja único representante de um partido:
a) Participar nas comissões da Assembleia em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes;
b) Ser ouvido na fixação da ordem do dia e determinar a ordem do dia de um certo número de reuniões nos termos do artigo 71º;
c) Requerer a interrupção da reunião plenária, nos termos do artigo 79 º;
d) Solicitar à Comissão Permanente que promova a convocação da Assembleia;
e) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
f) Exercer iniciativa legislativa.
Proposta de substituição do artigo 21º
apresentada pela UEDS
ARTIGO 21º
(poderes e direitos dos agrupamentos parlamentares)
1 - Constituem poderes dos agrupamentos parlamentares constituídos nos termos do artigo 18.º, dos agrupamentos de deputados independentes constituídos nos termos do artigo 18.º-A e do deputado que seja único representante de um partido:
a) Participar nas comissões da Assembleia em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes;
b) Ser ouvido na fixação da ordem do dia e determinar a ordem do dia de um certo número de reuniões nos termos do artigo 71.º;
c) Requerer a interrupção da reunião plenária, nos termos do artigo 79.º;
d) Provocar por meio de interpelação ao Governo a abertura de um debate em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral;
e) Solicitar à Comissão Permanente que promova a convocação da Assembleia;
f) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
g) Exercer iniciativa legislativa;
h) Ser informado, regular e directamente, pelo governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
2 - Cada agrupamento parlamentar, agrupamento de deputados independentes, bem como o deputado que seja único representante de um partido, tem direito a dispor de locais de trabalho em sede da Assembleia, bem como do pessoal técnico e administrativo da sua confiança nos termos que a lei determinar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não sou um especialista em Regimento. Perdoem-me, portanto, os lapsos que eventualmente venha a cometer - não quero dizer que os não tenha noutros assuntos, mas neste será mais fácil que os venha a ter.
A apresentação desta proposta, cujo primeiro signatário é o Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem como objectivo seriar e organizar, em termos de um artigo, como aliás se fez na proposta que vem da Comissão, um texto que, no fundo, tinha sido enxertado no antigo Regimento, um pouco como recurso numa situação em que tinham sido criados agrupamentos parlamentares e dar-lhes um ordenamento lógico.
Posto isto, vamos aos pontos que, digamos, não são coincidentes com os da proposta da comissão.
A primeira alínea em que há diferença é a alínea d), que se refere à possibilidade de interpelar o governo através da abertura de um debate, em cada sessão legislativa, sobre assunto de política geral. No fundo, era dar a cada agrupamento parlamentar a possibilidade de uma vez, por sessão legislativa, provocar um debate deste tipo, que não me parece um direito extremamente alargado ou extremamente exigente.
Há depois, também, uma diferença na alínea h), que se refere à possibilidade de ser informado, regular e directamente, pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público. ,
Isto em relação às alíneas. O que está em branco na proposta, eventualmente por lapso - ignoro o motivo -, tem a ver com o facto de se deixar a fixação de um certo número de reuniões, que vem referido na alínea b) do artigo 20.º, para o artigo que, na proposta apresentada, e salvo erro é o artigo 71.º, onde, em função do número de deputados de grupo ou agrupamento, se fixará esse número de reuniões correspondente.
Na alínea c), o que falta, se não estou em erro, é a menção ao artigo 79.º, em que também remeteríamos as possibilidades de interrupção para a mesma limitação quantitativa do número de deputados que vem fixado nesse artigo.
Em relação às outras alíneas, parece-me que segue ,mais ou menos o esquema idêntico ao da proposta global que aqui temos presente.
O n.º 2 deste artigo que propomos visa, no fundo, garantir um local de trabalho aos agrupamentos existentes ou a outros que se venham a formar nesta ou noutra legislatura. No caso concreto desta legislatura, são os agrupamentos parlamentares da ASDI e da UEDS e o Sr. Deputado Independente do Partido Os Verdes - suponho que se encontra ausente -, que é o único representante de um partido, ou outro deputado de outro partido que eventualmente venha a ter assento nesta Assembleia - já houve um da UDP, talvez não voltará a haver, mas poderá vir a existir um outro partido qualquer com um só deputado. Temos esses locais da trabalho; está consignado em relação aos grupos parlamentares e parece-me que o equilíbrio do texto mandaria que neste artigo também estivesse consignado para os agrupamentos parlamentares, se não abria-se a hipótese de alguma interpretação poder dizer que está consignado regimentalmente aos grupos parlamentares e não está consignado aos agrupamentos em nenhum sítio, pelo que estes iriam também trabalhar para a rua - para umas carrinhas, como vai o Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
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No fundo, no que diz respeito aos agrupamentos, a intenção é consignar direitos que existem efectivamente, que têm estado a ser exercidos, que ninguém tem contestado, mas, enfim, dar-lhes uma dignidade regimental que existe realmente no que respeita aos grupos parlamentares.
Era apenas isto que neste momento pretendia dizer.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Hasse Ferreira, ouvi atentamente a sua explicação. Apenas me ficam duas dúvidas, porquanto gostaria que me fizesse o favor de as esclarecer.
Em primeiro lugar, desejo saber qual é o critério que usa para decidir quais os direitos que devem ser destinados aos agrupamentos parlamentares. Que critério foi adoptado?
Em segundo lugar, em relação à alínea d) da vossa proposta, que diz provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de um debate em cada sessão legislativa, pergunto-lhe se teve em conta o artigo 183.º. alínea c), da Constituição, o qual prevê esse poder apenas aos grupos parlamentares.
Em relação ao ponto 2 - ouvi um pouco por alto a parte em que se refere ao Sr. Deputado Independente António Gonzalez, pelo que não sei se deu a explicação clara -, pergunto-lhe, contudo, se não acha que, no ponto 2 da sua proposta, se deveria incluir também o deputado independente. V. Ex.ª fala em cada agrupamento parlamentar e em deputados independentes, bem como no deputado que seja o único representante de um partido. Acontece que há um deputado independente. Acha que ele deve ou não ter também direito a apoio em locais de trabalho na Assembleia da República?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, em relação à redacção deste artigo, que não é da minha autoria, o critério que foi adoptado foi o seguinte: se não ficar consignado isto em termos do Regimento da Assembleia da Republica, passaremos a ler na Assembleia dois tipos de deputados: há deputados que têm o poder de, através do seu grupo, provocarem interpelações ao Governo e há deputados que não têm esse poder. Ou seja, a um representado meu ou de um meu camarada que nos pergunte por que é que nós não fazemos vir o Governo à Assembleia nós, como membros de um agrupamento, dizemos que não podemos - e o mesmo dirá provavelmente o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho. Mas o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pode.
Ora, é para evitar esse tipo de discrepância entre deputados, por serem membros de grupo ou de agrupamento, num assunto que tem alguma relevância, que efectivamente colocaríamos aqui a possibilidade de haver a abertura de um debate, em cada sessão legislativa. Portanto, é o problema de uma certa equitatividade dos direitos dos deputados.
Em relação à outra questão colocada quanto ao Sr. Deputado Independente, o que está na nossa proposta é «o deputado que seja o único representante de um partido». Ora, o Sr. Deputado António Gonzalez, que é efectivamente do partido Os Verdes, foi eleito pela coligação APU ou veio substituir ou representar um outro deputado, isto é, está em representação do partido Os Verdes, eleito pela coligação APU, nesta Assembleia. Considero que é. neste momento, deputado único representante de um partido, mas pode ser que esteja aqui a cometer algum lapso. O Sr. Deputado poderá dizer qual é a sua interpretação, mas não tenho dúvida em relação a essa interpretação quanto ao n.º 2.
Quanto à outra questão que formulou sobre a Constituição, agradecia que a formulasse outra vez, pois vejo um membro do meu grupo parlamentar dar-me um recado, fiz sinal de que o estava a ouvir, mas não consegui de facto ouvir a sua pergunta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, pretende dar o esclarecimento solicitado?
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, uma vez que pretendo formular um protesto, penso que o poderei fazer já e esclarecer simultaneamente um pouco melhor o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Hasse Ferreira, quando V. Ex.ª diz que poderão existir aqui duas categorias de deputados - aqueles que requerem e que propõem uma interpelação, aqueles que conseguem fazer uma interpelação, e aqueles que não o conseguem-, recordo-lhe que não são os deputados que fazem a interpelação ao Governo, mas sim os grupos parlamentares. Daí que lhe tivesse perguntado, em relação a essa dúvida de V. Ex.ª, se, na vossa proposta, atenderam concretamente à alínea c) do artigo 183.º da Constituição, que é muito clara e taxativa, porque diz que os grupos parlamentares têm o direito de «provocar, por meio de interpelação ao Governo, dois debates». Pergunto se o agrupamento parlamentar da UEDS, ao apresentar esta proposta, não está a brigar exactamente com a alínea c) do artigo 183.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, indo mais longe, dar-lhe-ia uma primeira resposta, e o problema continuará a ser tratado por outro deputado.
Nesta fase, posso-lhe dizer desde já que, levado à letra e em termos de se admitir que o artigo 183.º da Constituição deve ser interpretado no sentido de que esses direitos atribuídos aos grupos devem excluir os agrupamentos, o n.º 2 do artigo 21.º diz que:
Cada grupo parlamentar tem direito a dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos que a lei determinar.
Portanto, se considerarmos que os direitos aqui consignados são direitos exclusivos de cada grupo parlamentar que não podem ser estendidos aos agrupamentos e que esta redacção impede a sua extensão aos
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agrupamentos, estes, contrariamente à prática existente, não têm direito a dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, nem de pessoal técnico e administrativo da nossa confiança, nos termos que a lei determinar. Portanto, a interpretação deste artigo não me parece talvez tão simples como aquela que V. Ex.ª estava a querer apresentar. Penso, no entanto, que, sobre o mesmo assunto, a ASDI vai intervir e que talvez possamos, em termos dos agrupamentos e dos grupos de menor dimensão, não monopolizar este debate, que os grupos de maior dimensão têm seguido atentamente sem intervir.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, várias orientações seriam em princípio possíveis. Uma vez que a Constituição estabelece a existência de grupos parlamentares, o que acontece na nossa lei fundamentai, mas não em muitas outras, poderíamos orientar-nos de várias formas: ou criávamos, através do Regimento, um certo número de condições para a constituição de um grupo parlamentar, fazendo com que os deputados que, um grupo, não pudessem preencher essas condições se viessem a reunir num chamado grupo misto, solução que existe em vários parlamentos europeus; ou adoptávamos a solução de criar a figura dos agrupamentos parlamentares.
Foi esta a solução para que a prática constitucional se orientou em Portugal. Embora algumas objecções de princípio se pudessem opor evidentemente a essa tese, não temos nada, na prática, a opor a esse procedimento.
Sendo assim, o problema que, quanto a nós, se coloca é o de saber quais são os direitos que devem ser conferidos aos agrupamentos parlamentares ou, de outra forma, qual o critério que distingue os direitos que devem caber aos grupos e que não devem caber aos agrupamentos parlamentares. Existem já na doutrina portuguesa algumas tentativas de definição desse critério no sentido de se concluir que os agrupamentos parlamentares deverão ter todos os direitos que cabem aos grupos parlamentares, menos aqueles que servem para pôr em causa a existência do Governo. Nesse sentido, estamos dispostos, no Plenário, a confirmar aquilo que a título particular havíamos dito, na subcomissão, aos representantes da UEDS e da ASDI, ou seja, de que estaríamos dispostos a votar a sua proposta no sentido de aos poderes conferidos pelo texto da subcomissão serem aditados o poder de ser informado regularmente, etc., e, por outro lado, o poder de provocar uma interpelação em cada sessão legislativa, porque a interpelação não põe em causa a existência do Governo.
O que já me parece ser exorbitante é que se queira conferir os mesmos poderes que se conferem aos agrupamentos parlamentares a deputados independentes. Isto é que me parece que será levar longe de mais esta prática constitucional, podendo criar condições de que, no futuro, todos nos venhamos a arrepender. Portanto, pergunto à UEDS se está disposta a retirar da sua proposta a menção aos deputados independentes, pois, no caso de dela também constarem os deputados independentes, o meu grupo parlamentar não a poderá votar favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Beiroco, ouvi a sua intervenção e tenho uma rápida dúvida para lhe colocar.
Em primeiro lugar, V. Ex.ª entende que os agrupamentos parlamentares podem provocar uma interpelação ao Governo, por entender que não o põem em causa. Pergunto-lhe se entende ou não que uma interpelação ao Governo tem eficácia externa à Assembleia da República e, a partir daí, se pode ou não pôr em causa o próprio Governo, até porque sabemos que uma interpelação a este pode concluir por uma moção de censura. É claro que os agrupamentos parlamentares não podem utilizar moções de censura, mas, de qualquer maneira, coloco-lhe essa pergunta.
Em segundo lugar, V. Ex.ª considera exorbitante que os deputados independentes venham a ter os mesmos direitos que os agrupamentos parlamentares. Pergunto-lhe em que é que ficamos quanto ao critério a adoptar: os agrupamentos parlamentares são ou não são agrupamentos parlamentares de deputados independentes? Ou entende V. Ex.ª que os agrupamentos parlamentares são agrupamentos parlamentares de partidos? Se são de partidos, terão ou não terão o poder de se constituírem em grupo parlamentar, cessando para eles, nessa altura, a figura do agrupamento parlamentar? O que são, no entendimento de V. Ex.ª, os agrupamentos parlamentares: são ou não deputados independentes?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, o Sr. Deputado José Luís Nunes acabou de pedir a palavra para um pedido de esclarecimento. O Sr. Deputado deseja responder já ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca ou deseja responder após terem sido formulados todos os pedidos de esclarecimento?
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Deputado Luís Beiroco, ouvimos com muita atenção as suas palavras. Quero-lhe dizer que estamos de acordo com o Sr. Deputado no fundo, mas possivelmente não na forma.
«Constituem poderes dos agrupamentos parlamentares constituídos nos termos do artigo 18.º-A [...]» Coloco a seguinte questão: há algum agrupamento de deputados independentes que não seja agrupamento parlamentar? Não há! Portanto, se se eliminar a expressão «dos agrupamentos de deputados independentes, constituídos nos termos do artigo 18.º-A», dá-se satisfação àquilo que pretende a UEDS e chega-se a uma fórmula consentânea com aquilo que acaba de ser dito pelo CDS. Nesse sentido, o meu grupo parlamentar criaria acolhimento, porque não é uma modificação de fundo.
Onde há modificação de fundo numa proposta nossa, mas onde vamos dar acolhimento ao que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, é no facto de pensarmos que deve ser eliminada a referência ao deputado que seja «único representante de um par-
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tido», porque, quando o povo português e o eleitorado manda um só deputado ao Parlamento, teve ou fez um juízo sobre a representatividade desse deputado. Sendo assim, não se afigura conveniente dar a um só deputado, mesmo que único representante do partido, os poderes de interpelar ou de provocar uma interpelação ao Governo.
Portanto, com o sentido que dei inicialmente de que existe aqui uma tautologia e com o sentido de uma correcção que as palavras do Sr. Deputado Luís Beiroco provocaram na nossa bancada, aceitaremos a proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado Luís Beiroco, o meu pedido de esclarecimento orienta-se também no sentido de contribuir um pouco para o esclarecimento desta matéria, que é um pouco complexa, tal como está prevista actualmente no Regimento e em princípio se mantém, uma vez que não há propostas de alteração sobre a matéria.
E o pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado José Luís Nunes coloca-me imensas dúvidas. E que existe um artigo 18 º, que em princípio não vai ser objecto de alterações, que diz que o agrupamento parlamentar é constituído pelos deputados independentes que, como tais, se tenham apresentado ao eleitorado em listas de um determinado partido ou coligação. Esta é a definição de agrupamento parlamentar. Outra coisa totalmente distinta é o agrupamento dos deputados independentes, que não tem a ver com agrupamento parlamentar, definido no artigo 18º.
Qual é então a diferença? E que agrupamento de deputados independentes são os deputados eleitos por cada partido que não se tenham integrado num grupo parlamentar ou que tenham passado à situação de deputados independentes, nomeadamente por se terem desfiliado do partido pelo qual se apresentaram ao eleitorado. Portanto, temos aqui duas situações distintas. Mas ainda temos uma terceira situação, a qual constava do Regimento para prever a situação do deputado da UDP, que é a do deputado que seja representante de um só partido e que, portanto, como tal, não pode constituir um grupo parlamentar.
No fundo, estamos confrontados com uma organização complexa que prevê o grupo parlamentar, o agrupamento periameatar, o agrupamento de deputados independentes e a situação do deputado único representante de um partido, a qual não se aplica ao caso do Sr. Deputado Independente António Gonzalez, porque, se bem julgo, este Sr. Deputado foi eleito nas listas da APU - logo, portanto, deve inserir-se na regulamentação do respectivo partido. Portanto, quando falamos em extensão dos direitos dos grupos parlamentares, temos de pensar nesta situação.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença que interrompa, Sr.ª Deputada?
A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr.ª Deputada Margarida Salema, não estamos exactamente face a uma
situação completa, mas sim face a uma respeitável trapalhada, porque esta confusão toda dos grupos independentes e dos grupos parlamentares independentes foi constituída na base de uma conjuntura política que está ultrapassada. Portanto, devemos aproveitar para corrigir essa conjuntura política e para regimentalmente darmos cumprimento ao principio constitucional que privilegia, sem excluir totalmente, o deputado que é eleito em partido. E, quanto ao deputado que se torna deputado independente, mas que foi eleito por um partido político, a conjuntura política -- e a Sr.ª Deputada, que é uma pessoa dotada de grande argúcia política, impedir-me-á de ir mais longe - não justifica que se adopte este Regimento, que foi criado num condicionalismo, de que a Sr.ª Deputada se deve recordar, que neste momento está ultrapassado. Portanto, é altura de corrigirmos isto, que constitui um articulado introdutório que talvez não estivesse tão bem como pensámos que estaria na altura em que o propusemos.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Margarida Salema ainda está no uso da palavra, embora já esteja aceso o sinal amarelo. Tem a palavra para terminar o seu pedido de esclarecimento, Sr.ª a Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, aconteceu agora uma situação um tanto insólita, uma vez que houve uma interrupção a um pedido de esclarecimento dirigido ao Sr. Deputado Luís Beiroco. Já agora - peço desculpa- intervenho para me referir à intervenção do Sr. Deputado José Luís Nunes.
Com efeito, conheço bem as condições históricas que geraram o actual artigo 18 º Conheço bem essa situação, mas não sei é se é ou não uma situação ultrapassada, porque o que está aqui dito é uma coisa que se pode vir a verificar no futuro. Ou seja, é perfeitamente possível que haja deputados eleitos por um partido, que não se queiram constituir em grupo parlamentar. Isto pode vir a suceder.
Por outro lado, também pode suceder que os deputados eleitos por um partido deitem de pertencer a esse partido e se pretendam constituir em agrupamento de deputados independentes.
Mas uma coisa é certa: independentemente de isto se poder verificar ou não no futuro, não houve nenhuma proposta de eliminação do artigo 18 º
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
A Oradora: - E, não tendo havido nenhuma proposta de eliminação deste preceito, quando falei fi-lo na pressuposição de que o PS não queria alterar esta disposição. Por isso é que estava a pedir especial atenção para a consideração daquilo que está no Regimento, ou seja, da tal realidade completa.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de colocar uma questão ao Sr. Deputado Luís Beiroco, precisamente sobre o estatuto do deputado único representante de um partido político.
Em todo o caso, permitam-me que manifeste a nossa plena concordância com as reflexões que foram colocadas à Câmara pela Sr.ª Deputada Margarida Salema
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em torno do elenco dos sujeitos de direito parlamentar que, neste momento, há no Regimento, coisa que, até este momento, tão tinha sido contestada pelo meio regimental próprio.
De facto, só por lapso é que o Sr. Deputado José Luís Nunes terá posto em causa, na sua intervenção, a existência dos sujeitos de direito parlamentar que o Regimento actualmente prevê e que ninguém propôs que fossem suprimidos ou alterados, uma vez que os artigos 18.º e 18.º-A permanecem intactos e era legítimo julgar que permaneceriam intactos. E não só é legítimo como, segundo bem sublinha a Sr.ª Deputada Margarida Salema, bem pode ser necessário que venham a ser aplicados, uma vez que a estabilidade e o futuro das forças parlamentares existentes, não estando disso concluída a própria maioria, não são defendidos contra um episódio do género daqueles que aqui sucederam em 1979 e que deram origem, por parte do Partido Socialista, ao artigo 18.º A.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Agradeço a sua intervenção, porque V. Ex.ª foi muito mais eloquente e claro do que eu ao demonstrar a razão por que o artigo 18.º-A tem de ser atirado abaixo.
O Sr Jorge Lemos (PCP): - Têm medo?!
O Orador: - Continuando, Sr. Presidente e Srs. Deputados, posso afirmar que não há nada pior do que o conjunturalismo cego, porque ou dá lacuna do ordenamento, ou dá, mais tarde ou mais cedo, injustiça, o que faz com que os Regimentos sofram uma ruptura que, quando tiver de se realizar, se realizará seguramente, embora a sua forma possa variar. E, Sr. Deputado José Luís Nunes, não há seguro de vida de qualquer maioria que acautele este efeito.
Relativamente à injustiça, gostava de colocar uma questão ao Sr. Deputado Luís Beiroco.
O CDS objecta à regulamentação dos poderes dos deputados únicos representantes de um partido político. Qual, na óptica do CDS, o estatuto do deputado único representante de um parti do político que tenha sido eleito na qualidade de deputado independente nas listas de uma coligação eleitoral? Isto sucede com os deputados da ASDI, que foram eleitos na qualidade de deputados independentes nas listas de um determinado partido, e sucede com o deputado do partido Os Verdes, que foi eleito na qualidade de independente nas listas da Aliança Povo Unido.
Perguntava, portanto, ao Sr. Deputado Luís Beiroco como é que entende uma forma de tratamento que viesse a contemplar a atribuição de direitos aos deputados independentes que formam agrupamentos parlamentares, deixando sem direitos, ainda que com uma graduação, o deputado único representante de um partido político que se tenha candidatado na qualidade de independente, exactamente como os deputados independentes a quem se atribui o estatuto que está agora a ser desenhado na proposta que temos, em apreço.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se desejar, teta a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Tentando apanhar todas as perguntas depois destes diálogos cruzados extremamente interessantes, começarei pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca - que colocou uma dúvida muito rápida -, a quem procurarei responder rapidamente.
Evidente, Sr. Deputado, que não se trata de uma questão de eficácia externa: trata-se, sim, de um critério que se traduz em saber quais são os institutos de controle político, que são, de um modo geral, institutos típicos, que põem em causa a existência do Governo. E é óbvio que a interpelação, tal como as perguntas ao Governo, por exemplo, não põem em causa a existência do Governo. É evidente que uma interpelação pode terminar pela apresentação de uma moção de censura, mas, nesse caso, será um outro instituto e um outro mecanismo que é accionado - esse sim, põe em causa a responsabilidade do Governo; a interpelação em si não termina com nenhuma votação. O que pode haver é um juízo político da opinião pública, mas esse juízo político também pode existir nas perguntas ao Governo, quando o executivo publicamente respondia de forma insatisfatória.
Quanto à outra questão (no fundo, todas estas questões estão correlacionadas) colocada pelo Sr. Deputado José Magalhães, que pôs o dedo na ferida, é evidente que tem de haver uma valorização a partir do momento em que se conferem direitos.
Entendo que a possibilidade da Constituição de agrupamentos parlamentares sem se impor qualquer limite ao número de deputados constitui uma tradição ou uma praxe extremamente liberal em que esta Assembleia se tem baseado. É evidente que isso tem de ter um limite, e, para tuim, o mínimo dos mínimos é que para haver agrupamento sejam necessários, pelo menos, 2 deputados.
Por isso, parece-me que não é correcto dar-se a um deputado isolado os mesmos poderes que se dão a um grupo de deputados (embora se possa discutir um pouco a justeza, uma vez que se estabelece um limite muito baixo). O que o deputado isolado terá sempre são os direitos que cabem individualmente a qualquer deputado.
E evidente que esta é uma questão de valoração e de apreciação, e que se pode sempre considerar que é justa ou injusta. Pode considerar-se que é injusta se se perguntar por que é que 3 hão-de ter muito mais do que tem só 1 bom, mas aí teremos de tomar uma resolução.
O que não me parece possível é que, em relação a direitos que, em princípio, são conferidos a um grupo de deputados, eles se estendam tão longe que acabemos por conferi-los a um deputado isoladamente, até porque isso pode ter consequências muito graves quanto ao funcionamento desta Câmara. De qualquer forma, estaremos sempre abertos a uma reponderação de todas estas questões.
No entanto, o que me parece essencial é que, caso se considere, como tem sido a praxe parlamentar, que os agrupamentos têm um certo número de direitos, se estabeleça um critério que seja materialmente compreensível. E, à falta de outro que eventualmente me
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apresentem, o melhor critério que até hoje encontrei é o seguinte: terem todos os direitos que são atribuídos aos grupos parlamentares menos aqueles que ponham em causa a existência do Governo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Para protestar Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado, aproveito esta figura para lhe colocar uma simples questão.
É evidente que todos nós temos sérias dúvidas sobre este problema dos agrupamentos parlamentares e dos deputados independentes; também temos sérias dúvidas, tal como o Sr. Deputado José Luís Nunes, embora não de forma tão radical como ele, sobre o artigo l8ºA. Daí que entendamos que este assunto deve ser mais ponderado.
O Sr. Deputado Luís Beiroco disse que um assunto desta natureza deve merecer uma ponderação de todas estas questões para que se estabeleçam critérios, tendo anunciado o critério que defende. Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se achará positivo que este artigo 21º baixe à Subcomissão por alguns dias para nova apreciação, possibilitando, assim, uma troca aberta de impressões entre todos os grupos parlamentares, de forma a estabelecer-se um critério final.
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, se desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - É evidente que da parte do meu grupo parlamentar existe uma tal abertura, desde que os outros grupos parlamentares entendam ser essa a melhor forma de elucidar estas questões.
Em todo o caso, desejava acrescentar uma nota. Toda esta questão tem-se prendido com o problema da interpretação das disposições constitucionais sobre esta matéria.
Julgo que, por um lado, temos de ter presente que a Constituição atribui realmente poderes aos grupos parlamentares mas, simultaneamente, confere à Assembleia o poder de se autoregulamentar nas questões do seu funcionamento interno. A Assembleia tem aí, portanto, uma larga autonomia, desde que não contrarie as disposições constitucionais expressas.
Por outro lado, se houver dúvidas sobre a constitucionalidade, também nesse sentido podemos estar sossegados, porque a posição que hoje faz amplo vencimento na doutrina, quer portuguesa quer estrangeira, é a de que o Regimento, embora seja essa a designação tradicional, é, no fundo, um conjunto normativo que, necessariamente, deve estar sujeito à fiscalização da constitucionalidade. Portanto, se problemas dessa natureza se vierem a pôr, eles com certeza que poderão ser apreciados em sede própria, sem necessidade de aqui nos estarmos a preocupar para além daquilo que é aceitável e lícito que façamos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilela de Carvalho.
Pausa.
Um momento, porque o Sr. Deputado José Magalhães já estava inscrito antes de V. Ex.ª.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não vejo inconveniente algum na troca com o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Tem então a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Gostava de, numa curta intervenção, dar, em princípio, o meu acordo e o acordo do meu agrupamento parlamentar à proposta apresentada pela UEDS, que acabou de ser sustentada pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira, a qual tem merecido diversos comentários e, pelos vistos, fortes dúvidas por parte do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Quanto a mim, não são assim tão grandes nem em tão elevado número as dúvidas que ele próprio, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, expõe, e da minha parte também procuraria adiantar algumas ideias, apesar da bela lição de Direito Constitucional e Regimental que nesta Casa foi proferida pelo Sr. Deputado Luís Beiroco.
Gostaria de dizer, em relação a dúvidas suscitadas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que o artigo 183.º da Constituição, quando atribui determinados poderes aos grupos parlamentares, não o faz com a exclusividade de esses poderes apenas poderem ser usados e atribuídos aos deputados incluídos em grupos parlamentares.
De facto, o n.º 1 do citado artigo estabelece que «Os deputados eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir-se em grupo parlamentar». Daqui decorre que a Constituição não seguiu o critério da obrigatoriedade da organização no seio da Assembleia através de grupos, mas apenas a possibilidade de tal acontecer. É tanto assim é que, no início de cada legislatura, os deputados eleitos que desejem constituir-se em grupo parlamentar têm de o declarar expressamente e, por uma forma individualmente assumida, têm de se agrupar em grupo parlamentar.
Esta é uma forma de organização, mas não nos podemos abstrair do princípio também consignado na Constituição segundo o qual a Assembleia tem o poder de autoregulamentar-se, seja sob a forma de grupos parlamentares seja sob qualquer outra forma.
Outra forma que foi até agora encontrada e que a prática tem consagrado é, como se sabe, a dos agrupamentos parlamentares, os quais podem ser constituídos em condições diversas, e já o têm sido.
A meu ver, a regulamentação desta matéria não é meramente conjuntural, como referiu o Sr. Deputado José Luís Nunes. Antes pelo contrário, a Constituição não impõe formas de organização, pelo que nos competirá, no momento em que estamos a redigir o Regimento, ser suficientemente prudentes e suficientemente imaginativos para encontrarmos as formas de organização não apenas para o presente mas também para o futuro. Nomeadamente, quando se pretende vedar a possibilidade da constituição de agrupamentos de deputados independentes que o sejam em resultado de dissidência de um partido, a verdade é que não nos pode-
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mós abstrair de que isso, tal como aconteceu no passado, até pode vir a acontecer no futuro.
Uma coisa é a de saber se isso é ou não desejável e outra é a de saber qual é a fórmula constitucional que é afeita a esse propósito. A própria Constituição entende que um deputado que se desvincule de um partido e que não se vincule imediatamente num outro não perde a sua qualidade de deputado. Ora, se isso acontecer em relação a uma série de deputados, pergunto se esta Assembleia não se deve preocupar com o tipo de organização em que hão-de inserir-se esses deputados.
Posto isto, desejaria ainda acrescentar que me parece que, tal como se elencam os direitos e os poderes que cabem aos deputados integrantes dos grupos parlamentares, devem igualmente elencar-se no Regimento aqueles poderes e direitos que cabem aos deputados que estão constituídos em agrupamentos parlamentares. E que poderes são esses? Aqui, concordo inteiramente com o Sr. Deputado Luís Beiroco no sentido de que esses serão aqueles que cabem aos deputados integrados em grupos parlamentares menos aqueles que, de facto, ponham em causa a existência do Governo. Seria ocioso estar aqui a lembrá-las aos Srs. Deputados, mas devo dizer que, entre esses poderes, não cabe, naturalmente, a interpelação do Governo, sendo certo que na proposta da UEDS, a que damos o nosso acordo, não se pretende a extensão desse direito de interpelar o Governo.
Quanto às duas interpelações por sessão legislativa, temos a consciência, por nós, de que os agrupamentos parlamentares, pela sua própria natureza, deverão ficar sujeitos a uma certa capitis deminutio: não devem os agrupamentos parlamentares reclamar os mesmos direitos, mesmo em relação àqueles que, como dizia o Sr. Deputado Luís Beiroco, ponham em causa o Governo. Vou mesmo ao ponto de aceitar que, em vez de duas interpelações, os agrupamentos parlamentares apenas possam fazer uma interpelação.
Dizer-se, como foi dito pelo Sr. Deputado Joio Corregedor da Fonseca, que figura no artigo 183.º da Constituição a possibilidade de os grupos parlamentares apresentarem duas interpelações e que este direito é exclusivo apenas dos grupos parlamentares isso seria, Sr. Deputado, impedir que qualquer deputado de um agrupamento parlamentar tivesse iniciativa legislativa e usasse de todos aqueles poderes que nunca o Sr. Deputado regateou até hoje nesta Assembleia.
Finalmente, perante todas as dúvidas que o Sr. Deputado lançou - ao ponto de pedir o reexame destas questões na Subcomissão - e depois de tudo isto ter sido exaustivamente apreciado nessa Subcomissão, não compreendo como é que, aqui chegados, V. Ex.ª não fez qualquer proposta de alteração quer ao artigo 18.º, quer ao artigo 18.º-A, quer ainda ao artigo 21.º
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, queria colocar-lhe, telegráficamente, 4 questões.
Primeira: considera que os partidos que não concorreram autonomamente às eleições têm representação parlamentar?
Segunda: quais os efeitos jurídicos decorrentes da circunstância de um deputado pertencente a um desses partidos abandonar o partido ao qual pertencia?
Terceira: pode esse deputado ingressar no grupo parlamentar do partido em cujas listas se integrou como independente?
Quarta e última questão: quais os efeitos da eventual inscrição em partido diverso daquele pelo qual foi eleito de um deputado nas mesmas condições que atrás referi?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Telegráficamente também, e na medida em que suponho ter apanhado, mais ou menos, as perguntas, diria que na quarta hipótese que colocou se perde o mandato.
Em relação à terceira hipótese não vejo nenhum impedimento a que um deputado que se apresentou como independente nas listas de um partido venha, durante o exercício do seu mandato, a ingressar nesse partido. Penso que, nesse caso, pode ingressar à vontade sem perder o mandato.
Quanto às duas primeiras questões, relativas aos partidos que não concorrem às eleições, suponho não estar aí em causa a matéria dos artigos 18.º e 21.º
O Sr. Presidente: - Vamos de seguida proceder ao nosso intervalo habitual, ficando ainda inscrito, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Está, pois, suspensa a sessão.
Eram 17 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, apenas duas questões muito rápidas.
V. Ex.ª referiu as minhas dúvidas e centrou as suas no MDP/CDE. Mas a questão não é tão simples como pretende fazer crer; as dúvidas são da generalidade da Câmara.
Entretanto, a sua intervenção suscitou-me duas questões. Uma delas, que já coloquei e à qual ainda não me foi dada uma resposta muito clara, é a seguinte: qual o critério que V. Ex.ª entende dever adoptar-se para a escolha dos direitos previstos no artigo 183.º da Constituição para serem atribuídos aos agrupamentos parlamentares? Que critério é que V. Ex.ª julga dever adoptar-se para escolhermos do elenco do artigo 183.º da Constituição? Alguns vão para os agrupamentos parlamentares e outros não?
Na sua intervenção, pareceu-me referir - desculpe a minha dúvida, mas não ouvi claramente - o critério de exceptuar os direitos com eficácia externa à Assembleia da República. Gostava, pois, que definisse o que entende por essa eficácia.
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excessiva paixão, revela, é a situação dos deputados que pertencem a formações políticas que não se apresentaram frontalmente ao eleitorado e que surgiram na qualidade de independentes nas listas de partidos ou coligações.
Creio que devemos perspectivar com serenidade quais são as implicações deste fenómeno que se verificou, sendo certo que não é fácil que a flexibilidade e a fluidez da vida política se projectem na vida regimental.
Este debate é a prova disso mesmo.
Na nossa opinião, as balizas que estão traçadas e que constavam de um relatório apresentado, em tempos, a uma subcomissão que estudou esta matéria são correctas.
A Assembleia goza de amplos poderes de auto-organização sem outro limite que não aquilo que a Constituição imperativamente prescreva.
Nós não temos, como a ASDI teve ontem no debate, uma visão que ponha na Constituição tipicidades onde ela não as estabelece.
Não o temos em relação aos projectos de resolução e não o temos igualmente em relação aos agrupamentos parlamentares. É pura e simplesmente uma questão de coerência.
Trata-se, no entanto, de averiguar quais são os Poderes que é possível deferir aos agrupamentos parlamentares.
Em boa verdade se nos afigura correcto o critério de que nos é vedado atribuir o que quer que seja com eficácia externa ou que ponha em causa a subsistência governamental, ou seja, uma forma de particular responsabilização do governo. Quer-nos parecer que aquilo que é proposto na alínea h) não tem repercussão nesta esfera que nos preocupa. Aquilo que é proposto na alínea j), isto é, a constituição de comissões parlamentares de inquérito também não, uma vez que já estava previsto anteriormente no Regimento que está em vigor.
Cremos que o caso das interpelações suscita mais dificuldades, uma vez que elas são meios de particular importância para a responsabilização política do governo,
Sabemos que pode haver interpelações pró-gavernamentais, no entanto, é o governo, para a confiança ou desconfiança, que aqui vem enfrentar a Assembleia.
E um governo não pode vir à Assembleia por esta ou aquela razão senão quando haja fundados critérios que levem a tal.
Cremos que é ddóió' que se possa atribuir esse Poder aos agrupamentos- Parlamentares.
E essa a reflexão que gostaríamos de deixar neste momento do debate.
Quanto ao resto, importa deixar ainda uma última ilação.
Cremos, Srs. Deputados, que não é possível deferir poderes aos agrupamentos parlamentares de deputados que pertencem a partidos que não se apresentaram como ta;s ao eleitorado e simultaneamente deixar sem adequada tutela a definição de poderes do deputado representante único de um partido que se encontra na mesma situação.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!
O Orador: - E que uma questão dê lisura política, de igualdade de tratamento e de não discriminação implica que se dê, ainda que em grau diferente, a alguém que se encontra em situação semelhante àquela em que se encontram os deputados independentes que participaram em acordo político celebrado com o PS aquilo a que têm direito, também, deputados que sendo embora os únicos representantes celebraram os seus acordos políticos e têm direito de os ver respeitados por uma questão de igualdade de tratamento e de lisura política.
Era também neste sentido que apelávamos à reflexão da Câmara.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema, para um pedido de esclarecimento.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Se bem entendi, Sr. Deputado José Magalhães, V. Ex.ª não só se pronunciou sobre a proposta apresentada pela UEPS como também já antecipou a justificação da proposta, que há pouco nos chegou subscrita por alguns deputados do PCP, de aditamento de um novo artigo 21º A.
Se assim é, perguntaria, em primeiro lugar, ao Sr. Deputada José Magalhães se está de acordo com a nova alínea h) para o artigo 21 º apresentada pela UEDS e quanto à sua reflexão em relação à alínea d), no sentido em que se trata de um poder dúbio atribuído aos agrupamentos parlamentares, qual a posição do PCP em relação a esta atribuição.
Por outro lado, e se já estamos a discutir o artigo 21º A, gostaria de perguntar o porquê desta formulação que agora nos é proposta. Ou seja, diz-se aqui «ao deputado que seja o único representante de um partido». Ora no caso concreto que se pretende contemplar não estamos em rigor perante a hipótese cie deputado representante de um partido. Nem creio que os agrupamentos parlamentares actualmente existentes na Assembleia se tenham alguma vez intitulado, pelo menos esta é a minha interpretação, como partidos representados na Assembleia.
Têm sim, bem ao invés, requerido a sua constituição como agrupamentos parlamentares, mas não se têm intitulado como partidos com representação na Assembleia da República.
Gostaria também de ver clarificada esta questão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que as perguntas são pertinentes.
Resta saber se poderei acrescentar muito àquilo que há pouco tinha aduzido em defesa das dúvidas que temos e que não nos permitem um voto favorável a esta solução. Creio que lhe respondo o mais concretamente que é possível.
Em relação ao poder de interpelar, dir-lhe-ei que se é possível distinguir noa poderes que temos, poderes maiores e menores, o poder de interpelar certamente que não se situa entre éster últimos.
Em relação ao tratamento a dar ao deputado que tendo a qualidade de independente pertence a um partido que não se apresentou directamente ao sufrágio, estamos inteiramente disponíveis para encontrar uma qualificação que exprima rigorosamente e sua situação e se aquela que porventura consta do texto
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excessiva paixão, revela, é a situação dos deputados que pertencem a formações políticas que não se apresentaram frontalmente ao eleitorado e que surgiram na qualidade de independentes nas listas de partidos ou coligações.
Creio que devemos perspectivar com serenidade quais são as implicações deste fenómeno que se verificou, sendo certo que não é fácil que a flexibilidade e a fluidez da vida política se projectem na vida regimental.
Este debate é a prova disso mesmo. Na nossa opinião, as balizas que estão traçadas e que constavam de um relatório apresentado, em tempos, a uma subcomissão que estudou esta matéria são correctas.
A Assembleia goza de amplos poderes de auto-organização sem outro limite que não aquilo que a Constituição imperativamente prescreva.
Nós não temos, como a ASDI teve ontem no debate, uma visão que ponha na Constituição tipicidades onde ela não as estabelece.
Não o temos em relação aos projectos de resolução e não o temos igualmente em relação aos agrupamentos parlamentares. £ pura e simplesmente uma questão de coerência.
Trata-se, no entanto, de averiguar quais são os poderes que é possível deferir aos agrupamentos parlamentares.
Em boa verdade se nos afigura correcto o critério de que nos é vedado atribuir o que quer que seja com eficácia externa ou que ponha em causa a subsistência governamental, ou seja, uma forma de particular responsabilização do governo. Quer-nos parecer que aquilo que é proposto na alínea h) não tem repercussão nesta esfera que nos preocupa. Aquilo que é proposto na alínea f), isto é, a constituição de comissões parlamentares de inquérito também não, uma vez que já estava previsto anteriormente no Regimento que está em vigor.
Cremos que o caso das interpelações suscita mais dificuldades, uma vez que elas são meios de particular importância para a responsabilização política do governo.
Sabemos que pode haver interpelações pró-governamentais, no entanto, é o governo, para a confiança ou desconfiança, que aqui vem enfrentar a Assembleia.
E um governo não pode vir à Assembleia por esta ou aquela razão sendo quando haja fundados critérios que levem a tal.
Cremos que é dúbio que se possa atribuir esse poder aos agrupamentos parlamentares.
É essa a reflexão que gostaríamos de deixar neste momento do debate.
Quanto ao resto, importa deixar ainda uma última ilação.
Cremos, Srs. Deputados, que não é possível deferir poderes aos agrupamentos parlamentares de deputados que pertencem a partidos que não se apresentaram como tais ao eleitorado e simultaneamente deixar sem adequada tutela a definição de poderes do deputado representante único de um partido que se encontra na mesma situação.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!
O Orador: - É que uma questão de lisura política, de igualdade de tratamento e de não discriminação implica que se dê, ainda que em grau diferente, a alguém que se encontra em situação semelhante àquela em que se encontram os deputados independentes que participaram em acordo político celebrado com o PS aquilo a que têm direito, também, deputados que sendo embora os únicos representantes celebraram os seus acordos políticos e têm direito de os ver respeitados por uma questão de igualdade de tratamento e de lisura política.
Era também neste sentido que apelávamos à reflexão da Câmara.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema, para um pedido de esclarecimento.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Se bem entendi. Sr. Deputado José Magalhães, V. Ex.ª não só se pronunciou sobre a proposta apresentada pela UEPS como também já antecipou a justificação da proposta, que há pouco nos chegou subscrita por alguns deputados do PCP, de aditamento de uni novo artigo 21.º-A.
Se assim é, perguntaria, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado José Magalhães se está de acordo com a nova alínea h) para o artigo 21.º apresentada pela UEDS e quanto à sua reflexão em relação à alínea d), no sentido em que se trata de um poder dúbio atribuído aos agrupamentos parlamentares, qual a posição do PCP em relação a esta atribuição.
Por outro lado, e se já estamos a discutir o artigo 21.º-A, gostaria de perguntar o porquê desta formulação que agora nos é proposta. Ou seja, diz-se aqui «ao deputado que seja o único representante de um partido». Ora no caso concreto que se pretende contemplar não estamos em rigor perante a hipótese de deputado representante de um partido. Nem creio que os agrupamentos parlamentares actualmente existentes na Assembleia se tenham alguma vez intitulado, pelo menos esta é a minha interpretação, como partidos representados na Assembleia.
Têm sim, bem ao invés, requerido a sua constituição como agrupamentos parlamentares, mas não se têm intitulado como partidos com representação na Assembleia da República.
Gostaria também de ver clarificada esta questão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sn. Deputados: Creio que as perguntas são pertinentes.
Resta saber se poderei acrescentar muito aquilo que há pouco tinha aduzido em defesa das dúvidas que temos e que não nos permitem um voto favorável a esta solução. Creio que lhe respondo o mais concretamente que é possível.
Em relação ao poder de interpelar, dir-lhe-ei que se é possível distinguir nos poderes que temos, poderes maiores e menores, o poder de interpelar certamente que não se situa entre estes últimos.
Em relação ao tratamento a dar ao deputado que tendo a qualidade de independente pertence a um partido que não se apresentou directamente ao sufrágio, estamos inteiramente disponíveis para encontrar uma qualificação que exprima rigorosamente a sua situação e se aquela que porventura consta do texto
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que apresentámos carece de qualificação ou de requalificação estamos disponíveis para o fazer.
É óbvio que esse partido não tem representação parlamentar directa ou própria. Pode tê-la indirecta ou impropriamente e é com esse sentido que a palavra «representação» se encontra no nosso papel.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para uma interpelação.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para, sob a forma de interpelação, informar a Mesa que tendo sido entregue uma proposta subscrita pelo Sr. Deputado Luís Saias relativa ao artigo 21 º, da qual recebi cópia, retiraríamos a nossa proposta, uma vez que concordamos com a que foi apresentada pelo Sr. Deputado Luís Saias. Desta maneira será inútil continuar o debate em torno da nossa proposta, que eu pedia ao Sr. Presidente para considerar retirada a partir deste momento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se bem entendo, e por consenso, as propostas que estavam na Mesa sobre este artigo terão sido retiradas e substituídas por uma única proposta, que é aquela que acaba de ser entregue na Mesa e que já foi distribuída aos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma interpelação.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para me referir à última intervenção de V. Ex.ª
Nós tínhamos na Mesa e estávamos a apreciar quanto ao artigo 21 º uma proposta da comissão e uma proposta do Agrupamento Parlamentar da UEDS.
O Sr. Deputado Luís Saias, do PS, apresentou uma nova proposta que retira, designadamente, a alínea h) da proposta da UEDS, que referia o direito de os agrupamentos parlamentares serem informados, regular e directamente, pelo Governo, etc.
Ora, Sr. Presidente, creio que não há qualquer tipo de consenso quanto à proposta que foi agora entregue. Ela foi aceite pela UEDS, que retirou a sua própria proposta, mas a da comissão mantém-se na íntegra.
Portanto, apenas se pode falar em aceitação da UEDS em retirar a sua proposta face a uma proposta do PS.
Não há qualquer tipo de consenso para que seja retirada a proposta vinda da comissão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço o seu esclarecimento. Era precisamente isso que queria dizer.
Estão, portanto, em discussão, a partir de agora, a proposta da comissão e a proposta que tem como primeiro subscritor o Sr. Deputado Luís Saias.
Tem a palavra o Sr. Deputada Silva Marques, para uma intervenção.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à hipótese já aventada de baixa à comissão deste artigo, queria dizer que somos contra. E somo-lo porque, apesar da dúvida que subsiste sempre ao raciocínio e à reflexão, neste caso não temos dúvidas no que toca a este ponto. Seremos contra a baixa à comissão.
Por outro lado, este problema do Regimento em si mesmo inserido no campo mais vasto das instituições do actual regime. Este problema da organização e da formação do poder político, tem sido aqui múltiplas vezes debatido a propósito de diversas questões particulares e sobretudo de duas delas, que são questões gerais do regime - refiro-me à revisão constitucional e ao Regimento.
Este último é uma questão instrumental, enquanto aquela diz respeito sobretudo à organização. Por isso nós, nos momentos oportunos, já explanámos o nosso ponto de vista de forma genérica sobre estes problemas.
Estamos neste momento face a um artigo onde, de forma muito especial, vem ao de cima a questão genérica da formação do poder no sistema político que temos neste momento.
É por isso que, a propósito deste artigo, eu me permito fazer aquilo que se pode classificar como uma afirmação política sobre este assunto. Procurarei evitá-lo, salvo nos artigos em que também haja a revelação muito especial da problemática genérica do poder político no nosso sistema político: a ligação entre o deputado e o eleitorado, as formas de organização dos deputados no parlamento, as relações dessas organizações de deputados com o Governo, etc.
Assim, eu diria, em primeiro lugar, que o actual sistema político põe indiscutivelmente o problema da modificação da Lei Eleitoral, e não vota alargar-me sobre esse ponto.
Nós estamos aqui a discutir uma questão pontual que só pode ser resolvida de forma sã em sede de revisão da Lei Eleitoral e, por isso, não direi mais nada sobre este ponto.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - De facto, já chega!
O Orador: - Relativamente à Constituição e à prática parlamentar referida pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, eu diria que o direito escrito é algo que deveria revelar e fixar - embora sempre susceptível de modificação - o direito prático ou natural. Mas nós temos vindo a fazer algo que, em certa medida, nem é isso nem é o seu contrário, isto é, nem o direito escrito procura exprimir a prática subjacente nem, pelo contrário, ao elaborar-se um direito escrito que não se coloca nessa posição, também não o tomamos como algo de inovador. Assim, embora a anterior versão da Constituição não falasse de agrupamento parlamentar, a verdade é que ele apareceu. No entanto, o legislador constitucional, que teve uma óptima oportunidade de espelhar no direito positivo a prática existente. não o fez. E não o fez, creio, porque entendeu que aquele bocado da prática humana, da prática parlamentar, se deveria pôr de lado e porque era contra essa mesma prática e pensava pôr-lhe terno.
Dá-me a impressão que o legislador constitucional não soube bem aquilo que devia fazer. É a conclusão que tiro.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quem sabe é o Sr. Silva Marques!
O Orador: - Eu sei aquilo que penso; aquilo que o legislador constitucional pensava é que começa a levantar-me algumas dúvidas.
Eu não quero revogar a disposição constitucional, mas se me permite, Sr. Deputado, deixe-me tecer algumas considerações, enquanto tivermos liberdade de expressão.
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Pois bem, a posição do meu grupo parlamentar, e sem me querer alongar muito, orienta-se e tem-se orientado nos últimos anos - não é nos últimos dias ou últimos meses- por dois princípios.
O primeiro princípio é o de que há um quadro actual de exclusivo partidário como acesso à condição de deputado e que há que não permitir que seja subvertido por uma via acessória e pouco clara. Isto é, nós não estamos de acordo que se tenha ido longe com mais no exclusivo partidário como forma intermédia de formação do poder, mas, enquanto esse quadro gral não estiver alterado, pior do que isso, é Subvertê-lo de forma politicamente não clara e irregular no quadro das instituições em vigor. Por isso, nós somos contra a constituição de agrupamentos parlamentares que, ao menos, não respeitem as posições actuais do Regimento.
Assim, nós temos uma posição restritiva e, quanto a esta matéria, inclusivamente, consideramos que é errado haver grupos parlamentares com 2 deputados, mas aí trata-se de um imperativo constitucional ou de uma possibilidade imposta pelo texto constitucional. Evidentemente. não vamos pretender, em sede do Regimento, alterar a Constituição.
A Constituição permite que exista um grupo parlamentar com 2 deputados. a partir do momento em que eles se candidataram no quadro de um partido político; agora não vamos acentuar a dinâmica desagregadora dos grupos parlamentares, permitindo mais do que a Constituição permite.
Nos parlamentos da Europa - para só falar nesses - a regra é a da não permissão da fragmentação dos deputados em grupos parlamentares por uma necessidade de funcionalidade dos próprios parlamentos. Nós somos também contra mecanismos que, em vez de contribuírem para a constituição de grupos parlamentares que tornem mais fácil o funcionamento do Parlamento, contribuem pela desagregação, para o dificultar desse funcionamento. Somos contra isso e somos a favor de todas as regras que levem os deputados a optar entre a sua individualidade, não querendo receber o ónus de se inserirem num grupo trais vasto ou de se inserirem nesse grupo mais vasto e adquirirem, por essa via, também as respectivas vantagens.
Esta é uma regra que nos tem orientado. Nós, no que respeita a deputados que se candidatam por partidos, não podemos estabelecer uma forma que exija trais de 2 deputados, mas em tudo o mais procuraremos impedir a existência de pequenos grupos parlamentares.
Em segundo lugar- e este é o segundo princípio é preciso que fique clara a relação política entre as combinações que um deputado faz no Parlamento e a forma como ele aí chegou. Isto é, quando um deputado se candidata por um partido é preciso saber se é independente ou não e que o diga ao eleitorado. A lei tem um mecanismo de garantia disso: é a declaração expressa no momento da preparação do seu processo de candidatura. Nós sabemos que do ponto de vista formal, já que do ponto de vista político havia uma relativa clareza quanto ao carácter de independência de certos deputados inseridos em certas listas, não havia essa clareza.
Eu aceito que se tenha, no início desta legislatura, privilegiado esse aspecto político em detrimento do rigor formal do processo. mas convenhamos que não é saudável.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - O que não é saudável é dizer esses disparates!
O Orador: - O quadro actual do Regimento permite, apesar de tudo. um equilíbrio razoável aos partidos no acesso ao poder e à necessidade da independência do deputado. Mas aí, este, se não veio ao Parlamento declarando previamente, face ao eleitorado, que era independente, então, se ele quer continuar no Parlamento fora do quadro em que aqui chegou, deve procurar um grupo parlamentar que tenha, pelo menos. um décimo do número total de deputados, isto é, num mínimo de 25 deputados, como actualmente já é exigido.
Pensamos, assim, que é relativamente equilibrado o quadro regimental actual.
Além disso entendemos que, não sendo constitucionalmente obrigatório, deve fazer-se uma clara distinção, pelas razões aduzidas, entre agrupamento parlamentar e grupo parlamentar, quando estão, sobretudo, em causa direitos específicos do grupo parlamentar. Aí. também estou de acordo que não se deve atribuir ao agrupamento parlamentar o direito de provocar interpelações quando a interpelação está constitucionalmente atribuída aos grupos parlamentares e a mais ninguém e penso que, a título de liberdade de organização interna, é ir longe demais e desenvolver um sentido que não está claro no texto constitucional.
Tudo resumido, nós votaremos contra a baixa à comissão dos textos que estão a ser discutidos. Se votássemos a favor seria para reduzir os poderes que o actual Regimento atribui aos agrupamentos - mas, meu Deus, não levantemos mais uma questão.
Portanto, votaremos contra o abaixamento e contra a proposta da UEDS ...
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Não há proposta da UEDS!
O Orador-..., queria dizer, anterior proposta da UEDS, actual proposta do PS, que atribui ao agrupamento direitos que nós consideramos deverem ser apenas do grupo parlamentar e votaremos contra a proposta do PCP que vem, com alguns argumentos pertinentes, querer atribuir ao Sr. Deputado do partido Os Verdes uma situação, um estatuto.
Quanto a esta última proposta, há que dizer que o Sr. Deputado do partido Os Verdes não veio aqui através de um partido ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Da APU!
O Orador: - Não veio, Sr. Deputado. O Sr. Deputado do partido Os Verdes veio aqui através do PCP, embora fazendo, sem dúvida, declaração da sua independência, no seu processo de candidatura. Não veio através do partido nem teve um processo próprio de candidatura durante as eleições.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Oh, Sr. Deputado Silva Marques! O que eu queria perguntar-lhe é se acha que os deputados que integram os agrupamentos parlamentares para os quais V. Ex.ª não questiona os direitos já consagrados no Regimento vieram para esta Assembleia da República a título diferente do Sr. Deputado António Gonzalez do partido Os Verdes ...!
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O Orador: - O que lhe posso dizer, Sr. Deputado Jorge Lemos, é o seguinte ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - É que ele é só um!
O Orador: - O Sr. Deputado do partido Os Verdes veio para a Assembleia da República integrado na lista de um partido ou de uma frente ...
Vozes do PSD: - Dos vermelhos!
O Orador: -.... fazendo a declaração expressa - e sei disso porque consultei os processos - de que era independente, e mais, independente do partido Os Verdes. Isto, está expressamente registado.
Devo dizer-lhe que, nesse aspecto, não há o menor equívoco relativamente ao facto de o Sr. Deputado ter chegado aqui como independente inserido na lista de um partido. Não há a menor dúvida!
Há dúvidas processuais relativamente a outros - e já lhe disse qual é a minha posição -, mas entendeu-se privilegiar, digamos, a «voz pública» de que certos deputados eram independentes, embora no processo de candidatura não se apresentassem como tal. Assim, o Parlamento no início desta legislatura privilegiou o testemunho público e o testemunho de outros deputados, solução que eu aceito.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, posso depreender das suas palavras que o seu critério é apenas de número e não um critério de qualidade?
Ou seja, se em vez de l deputado independente representando o partido Os Verdes houvesse 2, já V. Ex.ª estaria de acordo em que eles tivessem alguns direitos, mas pelo facto de ser só 1 não tem direitos?
O Orador: - Sr. Deputado Jorge Lemos ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A questão é qualitativa ou quantitativa, Sr. Deputado?
O Orador: - As duas coisas, porque não há qualidade sem quantidade e vice-versa.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Muito claramente, Sr. Deputado, penso que o Sr. Deputado do partido Os Verdes não deve ter aqui o tratamento atribuído a um agrupamento que, pelo menos, tem 3 ou 4 deputados.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ou 2!
O Orador: - E, na medida em que somos contra mecanismos que facilitem a desagregação dos deputados, evidentemente que consideramos que para desagregação já chega e não a vamos aumentar.
Reconheço que há ligado a isto um problema de justiça relativa - sem dúvida! Mas não conseguiremos de um rasgo eliminar todas as injustiças relativas, coisa que lastimo muito. Ainda pior seria certamente criarmos maiores injustiças relativas, julgando que iríamos acabar com elas todas.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não poderemos nesta questão, como noutras que se seguirão, fazer cedências relativamente às posições que de forma reflectida, discutida e com evolução temos vindo a construir. E refiro-me ao meu partido, à minha bancada, mas não só a eles, embora seja em meu nome que falo.
Não vamos ceder! Não podemos aceitar, mesmo para fazer o papel de «bom», um recuo relativamente àquilo que, apesar de tudo, com vacilações, com algum ziguezague, ternos construído de positivo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sei que outros partidos estão a fazer opções diferentes. Pois que as façam!
Nós, meu partido e minha bancada, temos construído, em discussão, aliás, com outras bancadas, um caminho. E, por isso, pensamos que é errado, por acidentes vários de percurso, recuarmos naquilo que temos feito de positivo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Então os reformadores também foram acidentes de percurso?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado que se segue na ordem de inscrições, gostaria de convocar uma conferência de líderes e presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares para amanhã às 10 horas da manhã.
Peço particularmente ao CDS o favor de providenciar, dado que o seu presidente não se encontra na Sala, para que esta convocatória lhe seja dirigida também. A ordem de trabalhos da referida reunião é a fixação das ordens do dia da próxima semana.
Feita esta convocatória, passo a dar a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, que está inscrito para fazer um pedido de esclarecimento.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, devo confessar que após ouvir a sua longa exposição, compreendi perfeitamente porque é que o numeroso colectivo de juristas, aliás ilustres, da sua bancada lhe cometeu a tarefa de produzir a mais larga reflexão sobre o sistema de poder português e a sua história, sobre o sistema eleitoral português e os seus vícios, problemas e perspectivas.
Creio que será um trabalho interessante, e porventura esforçado, que revela preparação aturada, que apreciamos, mas talvez só relevante do ponto de vista da futura revisão da Lei Eleitoral e de uma revisão constitucional.
Portanto, o debate e a reflexão que aqui nos trouxe são um pouco antecipados ou então requentados, porque perdeu a última revisão constitucional.
Face a isso, gostava de lhe colocar, num plano menos alto e elevado daquele a que se ergueu, algumas questões elementares sobre o que estamos a discutir neste momento, ou seja, apenas o estatuto dos agrupamentos parlamentares que temos e que são o fruto da nossa história política recente e que o Sr. Deputado Silva Marques não conseguiu mudar por força própria.
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As perguntas são estas, e como há bocado não obtivemos resposta do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho talvez consigamos agora obtê-las de si, uma vez que são questões jurídico-políticas, isto é, têm as duas componentes, e não apenas uma.
Temos, portanto, os deputados que fazem parte dos agrupamentos parlamentares e que não foram eleitos por se terem apresentado directamente, através dos seus partidos, ao sufrágio dos eleitores. A questão é que, face às normas constitucionais nós temos de saber o que é que acontece se os deputados em causa saem desse partido. Qual é a sanção?
No entender do Sr. Deputado Silva Marques, há perda de mandato. Mas e importante que reflectamos sobre esta questão, pois pode colocar-se, por exemplo, o problema de algum deputado se mudar da UEDS para a ASDI, ou da ASDI para Os Verdes. Quais são as implicações jurídicas destas alterações?
Podem ingressar no grupo parlamentar do partido em cuja lista surgiram? Podem ficar como independentes sem formar um agrupamento parlamentar? Podem formar um agrupamento parlamentar com uma denominação original ou com uma denominação coincidente com a de um partido político existente no exterior?
O que é que acontece se se inscreverem em partido diferente daquele a que pertencem, mas, igual àquele por cujas listas se apresentaram no sufrágio?
E que, da forma como o PSD entenda a função dos grupos parlamentares, derivará os poderes que lhes concede.
Nesse sentido, gostaríamos de ver clarificados os «sim» e os «não» que o PSD -suponho que é em nome do PSD que tomou essa posição e que ela é definitiva - nos trouxe há pouco, uma vez que não aceitou o adiamento do debate que tinha sido requerido em certos termos.
Finalmente, gostava de lhe recolocar a questão da justiça relativa.
Sr. Deputado Silva Marques, não é aceitável que se diga que é possível tratar discriminatoriamente situações iguais e pretende cometer justiça ou dizer que a justiça «fica para amanhã». É uma injustiça, e grossa, absolutamente inaceitável a nível político, a tentativa de fugir às responsabilidades, dizendo «enfim, isto não pode ser tudo já, os senhores esperem um bocadinho mais, talvez amanhã tenham a sopa dos pobres!».
Não é nestes termos que estas questões podem ser discutidas!
Os deputados são eleitos, têm um título, estão aqui e representam todo o povo português e, portanto, as situações jurídicas deite tipo não podem ser «tratadas a olho» ou, pior ainda, de forma discriminatória.
E nesse sentido que apelamos para que a bancada do PSD clarifique aquilo que disse, e que é muito grave.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques deseja responder agora ou no fim às interpelações que lhe são dirigidas?
O Sr. Silva Marques (PSD): - No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Para fazer um protesto, dado que não pode ser para dar um esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O Sr. Deputado Silva Marques colocou a questão de que a situação de independentes era pouco clara em relação a certos deputados que têm aqui hoje assento nesta Assembleia.
Queria dizer ao Sr. Deputado, e já tive ocasião de dizer isso várias vezes nas várias comissões, que não há nada que seja pouco claro, nem tão-pouco nenhum equívoco nessa matéria, pelo menos no que diz respeito aos deputados que têm assento no meu agrupamento parlamentar.
Porque se de facto - como disse o Sr. Deputado Silva Marques e é verdade! - o documento privilegiado para definir essa qualidade é aquele em que o candidato declara aceitar a candidatura e exprime em que condições a aceita, devo dizer ao Sr. Deputado que todos os deputados que têm assento no meu agrupamento parlamentar fizeram essa declaração, afirmando que eram candidatos independentes. Se posteriormente o processo foi organizado de maneira tal que isso não figura neste momento e se a Assembleia ou o Sr. Deputado tem dúvidas, faça favor de requerer ao STAPE fotocópia dos processos eleitorais e designadamente dessas declarações de aceitação de candidaturas, onde claramente era expressa a condição de aceitação de deputados independentes.
Era este o esclarecimento que lhe queria dar sob a forma de protesto, que é, de momento, a única a que pude recorrer.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Gonzalez pediu a palavra para que efeito?
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Bom. para já parece-me que o Sr. Deputado está com medo dos «Verdes»! É que está, realmente, tão virado contra nós: ...
Por outro lado, não sei onde é que o Sr. Deputado vai obter tantas informações e tão certas para dizer aqui que «não há dúvida nenhuma» de que eu entrei integrado no Grupo Parlamentar do PCP.
É que, tanto na campanha eleitoral como nos jornais, onde quiser, está lá sempre: o deputado independente do partido Os Verdes. Eu realmente concorri como qualquer dos Srs. Deputados da ASDI e da UEDS. Não há absolutamente diferença nenhuma! Não sei, portanto, onde é que foi buscar isso!
A única diferença que existe em relação à ASDI e à UEDS é a questão do número de deputados. Eu sou apenas um, eles são mais! De resto, é absolutamente o mesmo!
Gostava, portanto, que me dissesse onde é que foi buscar umas informações tão «certas».
Em relação ao que falou sobre os outros parlamentos da Europa, gostava também de focar que se,
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realmente, vamos para esse exemplo, a verdade é que, aí pela Europa fora, cada deputado tem o seu staf, tem as suas instalações e tem, enfim, poderes e capacidades que aqui não têm.
Por outro lado, queria perguntar-lhe se não acha que um parlamento com várias correntes - com correntes minoritárias, mesmo- não é muito mais saudável em termos democráticos, do que caminharmos cada vez mais para uma bipolarização.
Pergunto, portanto, qual é a sua posição em relação a isto.
O Sr. Presidente: - Pode responder, se desejar, às interpelações que lhe foram dirigidas, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Rapidamente, Sr. Presidente, e porque não desejo que esta discussão política geral se prolongue, responderia nestes termos e começando pelo último Sr. Deputado que se me dirigiu.
Como o Sr. Deputado António Gonzalez sabe, tanto se morre por falta de ar, como por ar a mais! E se sou contra a inexistência de correntes num parlamento, sou também contra a existência de correntes a mais.
O Parlamento tanto pode «morrer» por «asfixia como por excesso de «oxigénio»!
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Mas não é de ar que se trata. Sr. Deputado!
O Orador: - Relativamente à diferença entre o Sr. Deputado e os outros, é isso - a diferença está aí: o senhor é só um e os outros são mais!
O Sr. José Magalhães (PCP): - É injustíssimo!
O Orador: - Em relação ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, queria dizer que o assunto a que se referiu foi tratado no momento necessário, tal como disse, no início da legislatura.
Aceito que a solução foi boa, mas o que quis dizer, e sem qualquer intenção de ataque individual ou de grupo seja a quem for - e sabe que tenho imensa consideração pelo Sr. Deputado, assim como pelos outros Srs. Deputados que constituem os vários agrupamentos parlamentares -, é que isso não me pode inibir de questionar a situação que está ligada com o mecanismo que estamos a tratar.
Portanto, abordei o incidente para pôr a claro as inconveniências do actual sistema de formação do poder no nosso país.
Mas o incidente foi tratado no referido momento, foi legalmente tratado, ninguém ocultou nada, tomou-se uma decisão e eu aceito-a.
Portanto, Sr. Deputado, a propósito do tratamento da discussão de âmbito geral sobre a formação, no actual sistema, do poder político no nosso país, falei nesse incidente porque ele é «filho» do actual sistema que está em vigor.
Relativamente ao Sr. Deputado José Magalhães, e para responder com rapidez às questões que formulou, devo dizer que o que tem sido feito é legal e aceitável. no condicionalismo em que nos temos movido.
Mas, penso também que, em rigor, um deputado que vem ao Parlamento eleito por um partido, se abandona esse partido, devia abandonar também o seu mandato. E isto porque é essa a lógica do nosso sistema político.
E errada? Mas devia fazê-lo, pois esse é o imperativo moral da sua relação com o eleitorado e, para mim. Para além dos aspectos jurídicos daquilo que a lei impõe ou proíbe - e embora esse caso esteja resolvido -, há a questão moral que nos anima a todos. Por isso, o que lhe respondo é que, no actual quadro do sistema político, se um deputado que vem ao Parlamento através dum partido e o abandona, deve abandonar também o seu mandato de deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, eu coloquei-lhe uma questão jurídico-constitucional e o Sr. Deputado dá-me uma resposta num sentido moral!
E evidente que o Sr. Deputado está no seu direito de o fazer, mas parece-me que essa não é a resposta adequada à questão que lhe coloquei, que é a questão constitucional, e, como sabe, a Constituição é expressa em sentido contrário, por razões históricas que terão sido transmitidas oportunamente.
Por outro lado, gostaria de lhe perguntar (e por isso lhe pedi a interrupção) como é que compatibiliza uma tão grande exigência moral em relação ao deputado que exerce o seu mandato com a solução que acaba de preconizar - que é profundamente imoral - de tratamento discriminatório de deputados que estão exactamente nas mesmas circunstâncias. E resta saber se essa discriminação não é inclusivamente ilegal e inconstitucional!
O Orador: - Sr. Deputado, em primeiro lugar, nem eu nem o meu grupo parlamentar pretendemos alterar, neste momento, outras coisas a propósito desta. Por outro lado, o facto de em termos ...
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença. Sr. Deputado?
O Orador:- Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Silva Marques, se bem o entendi, o Sr. Deputado considera que, em qualquer circunstância, a saída de um deputado do partido pelo qual foi eleito e a sua permanência na Assembleia é um acto condenável do ponto de vista moral. Posso tirar esta conclusão das suas palavras, Sr. Deputado?
O Orador: - Não, Sr. Deputado, abandonar ou aderir a um partido é a coisa mais moral que pode existir.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Não, Sr. Deputado, não se trata do problema de abandonar um partido e aderir a outro. A questão que lhe coloco é
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se o facto de um deputado abandonar o partido pelo qual foi eleito e permanecer na Assembleia é ou não um acto condenável do ponto de vista moral.
O Orador: - Na minha concepção de moral política, a resposta é sim.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Nesse caso, vejo que o líder do seu partido e actual Vice primeiro-ministro é alguém que tem um comportamento moralmente condenável, pelo menos no seu passado político recente.
Risos.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, a minha resposta é independente de pessoas e de conjunturas, e volto a afirmar com toda a clareza que, no quadro do nosso sistema político, um deputado que vem ao Parlamento e que abandona o seu partido deve abandonar também o seu mandato ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é o cúmulo!
O Orador: - ..., independentemente de quem se trate e quando o faz.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A história do PSD está toda errada!
O Orador: - Estou a manifestar-lhe a minha opinião e, inclusivamente, a do meu partido, que, nesse aspecto, tem sido sempre a mesma ao longo dos anos.
Aliás, devo dizer-lhe que me sinto muito feliz de pertencer a um partido que, independentemente das pessoas, consegue manter a mesma posição institucional.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Protestos do PCP.
O Orador: - Srs. Deputados, o meu partido é constituído por homem livres, ...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - ... por homens que não têm ferretes, por homens que assumem posições que são as suas posições em certo momento. Por isso é que nós compreendemos .. . ! fi porque não temos nem ferretes nem purgas políticas e morais!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - E princípios, têm?
O Orador: - Agora o que também não temos é o direito de, pelo facto de certas pessoas terem tomado uma atitude, alterar a atitude das outras pessoas que constituem o próprio partido. E o meu partido - sinto-me orgulhoso por isso- foi capaz de se manter firme relativamente a essa questão muito importante que diz respeito ao Estado e de ter suficiente liberdade interior para não considerar vítima de ferretes
e de forma interna irremediável fosse quem fosse. Isso valeu para o passado, vale para o presente e (espero bem que sim) há de valer para o futuro!
Aplausos do PSD.
Para finalizar, Srs. Deputados, queria apenas dizer-lhes que a minha bancada não vai ceder, e por várias razões: em primeiro lugar, porque discutimos e tivemos imenso tempo para reflectir e, em segundo lugar, porque pensamos que a obrigação primeira e suprema de um partido e de um grupo parlamentar não é ganhar votações mas sim ser capaz de assumir uma postura clara e suficientemente coerente relativamente às questões do Estado.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser extremamente breve porque penso que este assunto já está bastante esclarecido, por um lado, pela qualidade de algumas intervenções e, por outro, porque outras intervenções - que eu não classificaria de menor qualidade mas que, pelo menos, divagaram um pouco em torno dos assuntos não conseguiram, em meu entender, obscurecer esta questão.
Nesse sentido, e reafirmando a nossa atitude na medida em que me parece haver algumas dúvidas, nomeadamente da parte do Sr. Deputado Silva Marques, que há pouco se referiu à discussão da proposta da UEDS, gostaria de dizer que retirámos a nossa proposta após termos ouvido diversas intervenções (a do Sr. Deputado Luís Beiroco, a do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho e a do Sr. Deputado José Luís Nunes) em favor da proposta que o Sr. Deputado Luís Saias e outros deputados do PS apresentaram.
Portanto, é essa a proposta que apoiamos.
O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poucas palavras chegarão para justificar a proposta que, em nome do Grupo Parlamentar do PS, apresentei há pouco na Mesa.
Se se reparar bem, esta proposta difere da proposta aprovada na Comissão tão-somente em 2 pontos.
O primeiro ponto refere-se ao problema das interpelações ao Governo, expresso na alínea d) deste artigo.
Devo dizer que os argumentos do Sr. Deputado Silva Marques em relação à posição do PSD nesta matéria não deixam de nos sensibilizar. No entanto, acontece que o PS tem, como é do conhecimento desta Câmara e do Pais, um protocolo de acordo com a ASDI e com a UEDS. Nesse protocolo o PS obrigou-se a alargar os direitos dos agrupamentos parlamentares por forma a ser-lhes atribuído, designadamente, o direito de provocarem, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de pelo menos um debate em cada sessão legislativa sobre um assunto de política geral.
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E esta a razão fundamental peia qual introduzimos na nossa proposta a alínea d), que também constava, aliás, da proposta da UEDS, que foi retirada.
Ora, quando o PS assina protocolos de acordo cumpre-os e o que estamos a fazer neste momento é precisamente a cumprir esse protocolo.
Por outro lado, a nossa proposta difere da proposta aprovada na Comissão no facto de retirar ao representante único de um partido político alguns dos direitos que se atribuem aos agrupamentos parlamentares. Na realidade, pensamos que um deputado único representante de um partido deve ter certos direitos regimentais, mas também pensamos que deve ter menos direitos que os agrupamentos parlamentares.
Daí que, na nossa proposta, tenhamos atribuído ao representante único de um partido alguns direitos, embora menos de que aqueles que são atribuídos aos representantes dos agrupamentos parlamentares.
Nomeadamente, foram retirados: o direito de interpelar o Governo, porque pensamos que não se justifica num representante único de um partido este direito; o direito de determinar a ordem do dia de um certo número de sessões, e o direito de pedir a suspensão dos trabalhos parlamentares para reunir, uma vez que não faz sentido que, sendo representante único de um partido, peça a interrupção para reunir um grupo de pessoas que não existe.
Cremos que esta proposta é equilibrada e vai ao encontro das preocupações manifestadas pelo agrupamento parlamentar do CDS ...
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Essa do agrupamento é que não!
O Orador: - Peço desculpa, queria dizer Grupo Parlamentar do CDS.
Risos.
Dizia eu, e para terminar, que pensamos que esta proposta vai ao encontro das preocupações do CDS e que, por outro lado, faz uma distribuição de poderes equilibrada.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães(PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, creio que seria útil que V. Ex.ª aprofundasse perante esta Assembleia os fundamentos da proposta do PS em relação aos poderes dos agrupamentos parlamentares, na medida em que não se percebe qual é o critério que, por um lado, concede aos agrupamentos parlamentares o poder - que é o máximo, uma vez que implica a presença governamental - de interpelar o Governo e que, por outro lado, lhes nega o direito de serem informados em termos que ainda não sabemos quais virão a ser, ou até o direito a fazer um determinado número - que não sabemos qual, ficaria ainda por fixar - de marcações de ordens do dia.
Quer dizer, nessa lógica (que nos parece muito pouco lógica) os agrupamentos parlamentares não poderiam gastar um dia de funcionamento do Plenário para debaterem um projecto de lei ou de resolução mas poderiam gastar um dia governamental e de todos nós interpelando o Governo sobre determinada matéria.
Por outro lado, do ponto de vista jurídico-constitucional, coloca-se a questão melindrosa - da qual o Sr. Deputado Luís Saias de certo se terá apercebido - de este ser um poder que, de certa maneira, efectiva a responsabilidade governamental, o que, em princípio, estaria vedado a outras entidades que não os grupos parlamentares.
Nesta medida, gostaríamos de saber como é que o Sr. Deputado Luís Saias sai desta situação, ou seja, como é que pode entender que é possível iludir ou considerar não aplicável o comando constitucional. É que, na realidade, não percebemos nem quais são esses critérios nem como é que o Sr. Deputado resolve esta dificuldade constitucional que nos parece existir.
O segundo aspecto que queria focar diz respeito aos direitos dos representantes únicos de um determinado partido que não tenha concorrido como tal às eleições.
Com efeito, gostaria que precisasse como é que imagina e configura esta situação, uma vez que ela se coloca em relação a um dos Srs. Deputados em funções neste momento, o qual, de resto, tem visto os seus direitos não serem concretizados e tem sido obrigado a fazer algumas coisas que, porventura, seria melhor que nunca tivesse sido obrigado a fazê-las.
Do nosso ponto de vista, seria muito importante que o Sr. Deputado Luís Saias explicitasse melhor o ponto de vista do PS sobre estas matérias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra p Sr. Deputado António Taborda, igualmente para pedir esclarecimentos.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Saias, em primeiro lugar gostaria de lhe perguntar se a única fundamentação que está na base da alínea d) do n.º 1 da vossa proposta de substituição do artigo 21.º é efectivamente o protocolo assinado entre o PS, a ASDI e a UEDS. Não haverá qualquer outra fundamentação teórica (digamos assim) que não seja o cumprimento das obrigações contratuais desse protocolo?
É que se efectivamente é verdade aquilo que na generalidade das intervenções tem sido dito, isto é, que os agrupamentos parlamentares não podem praticar actos com eficácia exterior a esta Assembleia da República, parece-me contraditória a vossa proposta na medida em que a interpelação ao Governo é nítida e claramente um acto com eficácia exterior.
Por outro lado, gostaria também de perguntar ao Sr. Deputado Luís Saias se concretamente o n.º 2 da sua proposta se aplica directa, clara e frontalmente ao Sr. Deputado do Partido dos Verdes.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Em relação ao problema levantado pelo Sr. Deputado José Magalhães, sobre a alínea O do artigo 183:º da Constituição e a não aplicação desta proposta aos agrupamentos parlamentares, gostaria de dizer que, nos termos da Constituição, este direito se refere aos grupos parlamentares. Portanto, não vejo que haja nenhuma imposição constitucional de ele ser extensivo também aos agrupamentos
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parlamentares, a não ser que houvesse ratões ponderosas que a isso levassem, o que não se me afigura.
Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado António Taborda, sobre a fundamentação da alínea d) do n.º 1, devo dizer que as razões para se atribuir aos agrupamentos parlamentares o direito de interpelarem o Governo foram ponderadas e discutidas quando foi redigido este protocolo entre o PS e o PSD. Essas razões filiam-se, fundamentalmente, na circunstância de se entender que um agrupamento parlamentar, pela expressão que tem no contexto político desta Assembleia, deve ter esse direito, ainda que de forma limitada. No protocolo fala-se em poder interpelar o Governo, pelo menos, uma vez, o que quer dizer que é um direito limitado, mas um direito de que se entendeu, na discussão que houve na altura, deverem beneficiar os agrupamentos parlamentares.
Seja como for, neste momento, a razão fundamental e decisiva pela qual o PS faz a proposta é que tem um compromisso nessa matéria. E isso para nós basta-nos.
V. Ex.ª também perguntou se na minha ideia este n.º 2 se refere ao Sr. Deputado do Partido «Os Verdes». Ê um facto, refere-se.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Margarida Salema para que efeito deseja usar da palavra?
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Para um pedido de esclarecimento não pode ser, porque é tardio. Em qualquer caso, pretendo intervir em relação a esta intervenção do Sr. Deputado Luís Saias. Das duas uma: ou a Mesa me dá a palavra para um protesto ou terei de me inscrever para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada coloca-me na situação de ter de escolher. Acho que deve ficar inscrita para uma intervenção.
Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não gostaria nada de protestar, mas sim que o Sr. Deputado Luís Saias me tivesse respondido às duas perguntas que lhe coloquei, as quais ficaram sem resposta.
Neste momento o PS adopta uma posição que nos parece difícil de compreender. Quer dar o que não pode ser dado e recusar aquilo que pode dar. É verdadeiramente insólito.
O Sr. Deputado Luís Saias leu-nos a Constituição. Eu agradeço, mas a Constituição prevê vários poderes. O que gostaríamos é de ter ouvido a fundamentação, do ponto de vista do Sr. Deputado Luís Saias, da inexistência de um obstáculo constitucional à concessão aos agrupamentos parlamentares de interpelar, o que põe o Governo em causa. O direito de marcação não põe o Governo em causa, bem como o de ser informado, mas o direito de interpelar põe o Governo em causa. O PS diz não à marcação, não à informação, sim à interpelação. Isto é, diz não ao menos e sim ao mais. Porquê? Porque há um protocolo? A questão é saber se o protocolo é constitucional, ou não, ou se o PS assumiu um compromisso que não pode executar porque a Constituição lho impede. Isso é que gostávamos de ver esclarecido e até agora ainda não foi.
Uma segunda questão: o Sr. Deputado omitiu qualquer explicação sobre o estatuto do deputado independente que tenha ligação a um partido que não se apresentou como tal ao eleitorado. Gostaríamos de ver isso precisado. Essa matéria está regulada no n.º 3 da proposta do PS, mas gostaríamos de saber com mais detalhe a posição do PS, porque é fundamental para que não haja discriminação entre os agrupamentos parlamentares e quem se encontra em situação similiar sendo, embora, representante único. Era muito importante, Sr. Deputado Luís Saias, que isto não ficasse sem resposta.
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Quanto ao direito de ser informado, o Sr. Deputado José Magalhães talvez se pudesse esclarecer a si próprio melhor do que eu. Lembrar-lhe-ia que esse poder foi excluído...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Do protocolo.
O Orador: -... da proposta aprovada pela Comissão. Na Comissão formou-se maioria no sentido de o artigo 21.º, o que estamos a discutir, ficar com o n.º 1 da proposta e os n.ºs 2 e 3 do actual Regimento, corrigindo-se neste a referência. Os deputados António Vitorino e Vilhena de Carvalho, e só estes, expressaram a proposta não aceite, de aditamento de mais duas alíneas ao n.º 1 deste artigo, em que se conferia aos grupos parlamentares o direito da alínea f) do artigo 20.º - que é precisamente este - e outro em que se conferia o direito de interpelação ao Governo.
Isto quer dizer que o poder...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?
Não lhe perguntei qual era o relatório. O relatório está publicado e nós tínhamo-lo lido. Perguntei qual é o fundamento jurídico-constitucional. O Sr. Deputado Luís Beiroco considera que não há esse fundamento, bem como a Sr.ª Deputada Margarida Salema e eu próprio, e esta questão não pode ser ignorada.
Há um protocolo. Pois bem: importa discutir seriamente em que termos é que a questão pode ser admitida constitucionalmente. E parece-nos que não pode. Gostaríamos é de ouvir uma explicação nessa sede e não um relato factual.
O Orador: - Nós dissemos já que entendemos, dada a expressão política que os agrupamentos parlamentares têm na Assembleia e no próprio País, que lhes deve ser conferido o direito de interpelarem o Governo, pelo menos uma vez, numa sessão legislativa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode ou deve? Essa é a questão.
O Orador: - Esta é a nossa opinião. Se o senhor tem uma opinião contrária, então, explique-a.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?
Só pela razão simples de que isso coloca em questão a própria responsabilidade do Governo. É um acto que em certa medida tem uma projecção externa, ao
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contrário do que acontece com outros enumerados a que o PS poderia dar e não dá. E nós não percebemos esta falta de lógica. É só isto.
O Orador: - O senhor não percebe, possivelmente porque não quer perceber.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois do que tem sido aqui dito, a minha intervenção fica mais reduzida. No entanto, não queria deixar de salientar o que já referi há pouco sobre a participação nesta Câmara de representantes de outras correntes e de outras ideologias, que existem neste país, os quais vêm aqui enriquecer o diálogo - e é para o diálogo que esta Câmara existe.
No momento em que em Portugal, bem como por todo o mundo, as crises estão a criar o descontentamento e a procura de novas alternativas, estas só se podem reflectir de duas maneiras: ou através de um trabalho colectivo, aqui na Assembleia, ou unicamente na rua sem consenso e sem possibilidade de colaborar com as outras forças, porque elas impedem que essas forças alternativas tenham representação na Assembleia.
A proposta é a seguinte: ou a colaboração, ou a rejeição do Parlamento das forças nascentes, as quais terão, unicamente, de encontrar na rua a forma de lutar por aquilo em que acreditam.
Queria confirmar aquilo que disse ao Sr. Deputado Silva Marques, quando referi a minha presença aqui na Assembleia como independente. Sou, efectivamente, independente de uma coligação e não independente de um partido, como é o caso da UEDS e da ASDI, que são elementos das listas do PS. Eu entrei numa coligação e consto das listagens como independente. Isto que fique claro, de uma vez por todas.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que em tomo desta questão têm andado associadas outras, algumas das quais vêm já sendo debatidas na Assembleia da República, embora noutra sede, e importa clarificá-las um pouco.
Em primeiro lugar, há que ter em conte que a Constituição, ao conferir determinados poderes aos grupos parlamentares, teve em vista considerar que os partidos políticos desempenhavam uma função importante e mediadora entre os eleitores e os órgãos do poder.
A tradução normal parlamentar dos partidos políticos são os grupos parlamentares e, por isso, a Constituição veio a consagrar a existência de grupos parlamentares e a conferir-lhes um certo número de poderes. Aliás, toda a concepção constitucional nestas matérias é de equilíbrio entre uma concepção tradicional de parlamento, em que os sujeitos parlamentares são os deputados, e uma concepção mais moderna em que se reconhece o papel dos partidos políticos.
Quando da revisão constitucional, entendeu-se não modificar este estado de coisas. Quero aqui dizer que, não obstante, houve algumas tentativas, que se frustraram, de conferir ainda mais poderes nestas matérias aos partidos políticos, designadamente, pondo os mandatos dos deputados na inteira disposição dos partidos políticos. Foi uma questão debatida - que consta das actas - e onde vários deputados, de formação diversa, manifestaram a sua indisponibilidade total.
O problema que agora nos ocupa e que parte do princípio, também consagrado constitucionalmente, de que a Assembleia da República tem poderes de auto-organização é saber como é que se organizam os deputados que, não tendo sido eleitos por um partido político, ou tendo sido, não quem constituir um grupo parlamentar.
Seriam possíveis várias soluções, mas a prática e a praxe desta Câmara orientaram-se para a constituição dos agrupamentos parlamentares. Creio que existirá uma larga maioria de acordo com a constituição de agrupamentos parlamentares.
Põe-se o problema de saber quais são os poderes que devem ter os agrupamentos parlamentares. Ora bem, da listagem de direitos que a Constituição confere aos grupos parlamentares, é necessário retirar aqueles que devem ser atribuídos aos agrupamentos parlamentares e fazer isto, penso eu, com base nalgum critério que seja inteligível.
O critério que aqui propus, já há umas horas, foi o de que fossem conferidos aos agrupamentos parlamentares todos os direitos e poderes, excepto aqueles que pusessem em causa a existência ou a subsistência do governo. Ou seja, todos aqueles que se traduzissem numa efectivação directa da responsabilidade do governo perante a Câmara. Esses poderes estão perfeitamente tipificados. São as moções de censura e as moções de rejeição do Programa do Governo. As interpelações não põem, directamente, em causa a responsabilidade do governo perante a Câmara, uma vez que são institutos de controle ou de fiscalização política que não se traduzem na conclusão do debate por uma votação. Poderão ter muita relevância política, poderão tê-la mais ou menos, consoante as circunstâncias, mas não conduzem à efectivação directa dessa responsabilidade, da mesma forma que o instituto das perguntas ao governo não conduz a essa responsabilização.
Do meu ponto de vista e do da minha bancada, não há nenhum obstáculo a que seja conferido aos agrupamentos parlamentares o direito de interpelar o governo. E a questão de saber se o podem fazer uma ou duas vezes numa sessão legislativa já não é uma questão de fundo, mas uma questão, apenas, de quantum.
Penso que, nesta matéria, a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Saias satisfaz inteiramente. No entanto, para que o critério permanecesse claro, penso que se deveria aditar aos poderes que constam da proposta do Sr. Deputado Luís Saias o de os agrupamentos parlamentares serem informados, periodicamente, pelo governo. Excluir este poder leva-nos a considerar outro critério, que não vislumbro qual possa ser.
Assim, para uma melhor coerência de todo o articulado deste artigo do Regimento, solicitaria ao Dr. Luis Saias, como subscritor da proposta, que a alterasse no sentido de incluir também o poder de os agrupamentos parlamentares serem ouvidos regularmente sobre matérias de relevante interesse nacional ou de acordo com a fórmula constitucional.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Beiroco, é sempre com prazer que oiço as suas intervenções.
Tenho apenas uma dúvida que, muito francamente, lhe vou colocar através de uma imagem, para ver se consigo esclarecê-la.
V. Ex.ª falou de como se devem situar os deputados, etc., e aio já ouvimos aqui falar num acordo interpartidos, não teoricamente, para justificar não teoricamente mas apenas para justificar uma proposta. No entanto a justificação foi, em minha opinião, coxa.
Queria fazer-lhe. Sr. Deputado, uma pergunta muito clara: V. Ex.ª entende que candidatos que concorreram ao eleitorado integrados nas listas de um determinado partido só nessa condição podem, posteriormente, constituir-se em agrupamento parlamentar de um outro partido ou mesmo em agrupamento parlamentar independente?
Vou dar-lhe um exemplo, Sr. Deputado. Imaginemos que nós 5 deputados do MDP/CDE, tínhamos aparecido ao eleitorado como candidatos integrados nas listas do Partido Comunista Português, por Lisboa, Setúbal e Porto e que éramos eleitos. Posteriormente, poderíamos constituir-nos em Agrupamento Parlamentar do MDP/CDE ou mesmo em agrupamento independente? Se nos cadernos eleitorais não existisse essa referência de que vínhamos ou como independentes ou como MDP/CDE integrados numa coligação, poderíamos posteriormente constituir-nos em agrupamento parlamentar?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, se deseja responder ao pedido de esclarecimento, tem a palavra.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a pergunta que me coloca aqui no Plenário é uma questão que está pendente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que tem estado a ser debatido numa subcomissão de que eu sou relator.
O Sr. Deputado Corregedor da Fonseca já conhece a minha proposta de relatório - não é um relatório visto que não mereceu ainda a aprovação da subcomissão e, muito menos, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - e sabe perfeitamente que a minha opinião é a de que, embora não havendo um vínculo de representatividade dos deputados em relação ao partido como existe nos deputados que são eleitos por um determinado partido, os deputados se podem vir a constituir num agrupamento parlamentar do partido a que pertenciam no momento da apresentação das candidaturas, maxime se for pública e notória a existência de um acordo interpartidário, que foi tornado público e que estabeleceu um acordo para apresentação das candidaturas como independentes.
Evidentemente que esta é uma posição constitucionalmente controversa. Mas é a minha opinião, é aquela que sustentei nessa Comissão e que continuarei a sustentar.
Uma voz do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, está a pedir a palavra para um protesto?
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Beiroco, não lhe fiz a pergunta para lhe colocar qualquer problema, uma vez que sabemos que ainda temos a situação para dirimir na Comissão.
Fiz-lhe a pergunta apenas porque se tem discutido muito a situação dos deputados, o modo como devem ser colocados, etc. É evidente que a sua resposta não me satisfez. Nós não temos essa opinião mas foi bom ouvi-la da sua boca, aqui no Plenário.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Prescindo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma curta intervenção sobre a posição do PSD, posição que agora reafirmo na sequência da intervenção do meu colega Silva Marques, e que é a de manter o acordo à proposta que vem da Comissão.
Por outro lado, quero exprimir aqui a nossa discordância em relação, à interpretação que o Sr. Deputado Luís Saias fez do n.º 2 da respectiva proposta que, por seu turno, coincide com o n.º 1 da proposta que vem da Comissão e também aquilo que, actualmente, está no Regimento. Ou seja, a interpretação que o Sr. Deputado Luís Saias fez daquilo que é o deputado, único representante de um partido, e que se aplicaria a um caso concreto nesta Assembleia, é completamente contrária da nossa interpretação.
Com efeito, entendemos que não se aplica, na medida em que o deputado não foi eleito pelo partido, como tal. Portanto, esta designação «deputado único representante do partido» que actualmente existe no Regimento - para exemplificar e historiar um pouco a situação- aplicar-se-ia na legislatura anterior ao deputado da UDP que, como se recordam, se apresentou precisamente ao eleitorado com uma lista, como um partido, que apenas obteve um assento parlamentar. Como tal, havendo apenas um único deputado desse partido, não havia possibilidade de se agrupar num grupo parlamentar. Daí, que tenha ficado expressamente previsto no Regimento a atribuição, nessas condições, de determinados direitos..
A nossa interpretação continua a ser rigorosamente a mesma. Portanto, temos de discordar - lamento-o - da interpretação feita há pouco pelo Sr. Deputado Lufa Saias.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Taborda, para que efeito pediu a palavra?
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I SERIE - NUMERO 104
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pedi a palavra para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Beiroco.
Agora, Sr. Presidente, já passou a oportunidade.
O Sr. Presidente: - Peço-lhe desculpa, Sr. Deputado, mas a Mesa não se apercebeu nessa altura do seu pedido de palavra.
Sr. Deputado José Magalhães, para que efeito está a pedir a palavra?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Para fazer um curtíssimo pedido de esclarecimento à Sr.º Deputada Margarida Salema.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sra. Deputada Margarida Salema, não percebemos a lógica do PSD nesta matéria, porque, se bem a entendi, o partido que não concorreu às eleições e está aqui representado através de um agrupamento parlamentar está tão representado como o partido que, não tendo concorrido às eleições, tem aqui um único «representante, uma vez que a representação é indirecta.
Pergunto-lhe a que título é que reconhece a uns todos os direitos e a outros nenhum direito. Não há nisto qualquer lógica. Um raciocínio deste tipo é completamente ilegítimo,
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder ao pedido de esclarecimento, a Sra. Deputada Margarida Salema.
A Sra. Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, já tive oportunidade de falar sobre esta matéria na sessão matinal da Assembleia.
Tive ocasião de distinguir duas situações: uma é a existência de um partido com representação parlamentar, ou seja, de um partido com assento parlamentar porque como tal se apresentou ao eleitorado. Outra coisa é a situação dos deputados independentes, eleitos como independentes em listas de um partido ou coligação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E o caso da ASDI e da UEDS.
A Oradora - Ora, é esse o caso especifico dos deputados independentes que se apresentam às eleições integrados nas listas de um partido ou coligação e que existem como agrupamento parlamentar, por força do disposto no artigo 18 º do Regimento.
E essa, precisamente, a situação dos deputados da UEDS e da ASDI. Foi exactamente isso que eu especifiquei.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - E do deputado do partido OS Verdes!
Oradora: - E é essa, precisamente, a situação do deputado do partido Os Verdes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah!
A Oradora: - E óbvio que é assim. Disse-o hoje de manhã, afirmo-o e continuo a entender que é assim. Não tenho qualquer dúvida sobre isto.
Em termos estritamente regimentais não tenho, nem o nosso partido tem, qualquer dúvida sobre este assunto.
Agora, outra coisa é querer atribuir à situação do Sr. Deputado do partido Os Verdes o mesmo estatuto de agrupamento parlamentar.
Ora, nós entendemos que não é assim. Nem outra tentativa, como foi - pareceu-me - a ideia do Sr. Deputado Saias, querendo dizer que quando se fala no Regimento sobre «o deputado único representante de um partido» isso se aplicaria ao Sr. Deputado do partido Os Verdes.
Nós discordamos, porque consideramos que o partido Os Verdes não está aqui representado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Porquê?
A Oradora: - O que nós reconhecemos é que está aqui representado, nesta Assembleia da República, um deputado independente proposto nas listas da coligação APU, assim como reconhecemos o mesmo em relação aos Agrupamentos Parlamentares da  O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Está tão representado como a UEDS e a ASDI! A Oradora: - Aliás, o que acabo de dizer é do conhecimento da Assembleia, porque sobre o assunto o PSD já se pronunciou largamente, designadamente acerca do que tem vindo a ser referido ao longo deste debate, precisamente aquando da discussão sobre esta matéria na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a propósito da mesma questão suscitada pelo MDP/CDE. O Sr. Deputado José Magalhães sabe perfeitamente que é a posição do PSD nesta matéria. E a mesma e continuamos a mantê-la. Foi isso que entendi dever dizer claramente, isto é, qual a interpretação do PSD sobre aquilo que estava a ser discutido. Uma voz do PSD: - Muito bem! A Oradora: - E mantemos esta posição. Não temos dúvidas sobre ela, Sr. Deputado José Magalhães. O Sr. José Magalhães-(PCP): - A contradição é v~l O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez, ao que julgo para pedir esclarecimentos à Sra. Deputada Margarida Salema. O Sr. António Gonzalez (Indep.): --Sra. Deputada, queria perguntar-lhe se, para si, é o mesmo ser independente, sem qualquer filiação partidária, ou ser realmente independente e apresentar-me nas listas de outro partido como representante de um partido. Portanto, é a mesma coisa ser um deputado qualquer, absolutamente apartidário, ou ser deputado de um partido? Para si, é a mesma coisa?
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10 DE MAIO DE 1984
O Sr. Presidente: - Sra. Deputada, se desejar responder, tem a palavra.
A Sra. Margarida Salema (PSD). - Sr. Deputado António Gonzalez, não tenho nem me atrevo a ter quaisquer ideias próprias nesta matéria, na medida em
que de forma nenhuma ponho em causa, aqui e agora, as disposições constitucionais em matéria de monopólio partidário de apresentação de candidaturas para as eleições parlamentares.
A Constituição é clara. Portanto, Sr. Deputado, de forma nenhuma colocamos essa questão.
Estamos estritamente no domínio da interpretação da Constituição e do Regimento. Quando interpreta o Regimento, não tenho quaisquer dúvidas em dizer que o deputado independente, à luz desse mesmo Regimento e para efeitos de constituição de agrupamentos parlamentares, é tão-somente o deputado que figura como independente nas listas de um partido.
Mas se o Sr. Deputado Gonzalez me pergunta de jure condendo qual a minha opinião sobre a hipótese de haver um não monopólio partidário de apresentação de candidaturas, terei muito gosto em responder-lhe. Mas não nesta sede, em sede de próxima revisão constitucional.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Longínqua, longínqua!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, ao que julgo para um protesto, o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sra. Deputada Margarida Salema, a questão está, ainda e infelizmente, de pé porque a Sra. Deputada reconhece, mais uma vez, o seguinte: em primeiro lugar, que a situação é a mesma e, em segundo lugar, que a legitimidade é a mesma. Só que depois, subitamente, abre-se um
fosso no seu raciocínio e diz: se forem 2 independentes, tudo. Se for um, nada.
Nós dizemos, Sra. Deputada: nem tanto ao mar nem tanto à terra! Se forem 2 deputados, um certo estatuto; se for um, um outro estatuto mitigado.
Isto é razoável e foi proposto pelo Sr. Deputado Luís Saias.
O que nós lhe perguntamos é quais são as objeções a essa interpretação que reconhece a um deputado «único representante de um partido, um estatuto
que lhe permite liberdade de movimentação e dignidade.
O que é que impede isto?
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra a Sra. Deputada Margarida Salema.
A Sra. Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, é isso precisamente.
Não há dúvida. O PSD não inova nada; limita-se, rigorosamente, a aplicar o Regimento. E por isso - e tanto que o PSD se limita a fazê-lo que o faz correctamente ... .
0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Estamos a revê-lo!
A Oradora: - Calma, Sr. Deputado Jorge Lemos.
Foi por isso, dizia, que o PCP sentiu a necessidade de apresentar uma nova proposta de alteração - que ainda não está em discussão, - uma proposta de um aditamento e de um novo artigo a contemplar a hipótese do Sr. Deputado do partido Os Verdes. E que, se o PCP não tivesse dúvidas, não tinha apresentado a proposta.
Sendo assim, acho que esta discussão poderá ser relegada para essa altura, porque então estaremos perante a posição de concordância ou discordância com a vossa proposta. Neste momento, o PSD limita-se criteriosamente a aplicar o que está. Depois veremos, quando chegarmos à discussão da vossa proposta.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. José Magalhães (PCP): - E igual à outra!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apesar de termos ultrapassado a hora regimental de terminarmos os trabalhos, dou ainda a palavra ao Sr. Deputado Marques Mendes, para interpelar a Mesa.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que V. Exª vai encerrar a sessão, eu gostaria que anunciasse, se possível, os tempos já gastos pelos partidos neste debate.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ia perguntar-vos se desejam prolongar a sessão por uns minutos, para votarmos ainda hoje este artigo, mas como ainda há uma inscrição para uma intervenção ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não, Sr. Presidente. Preferimos a interrupção dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, e enquanto somamos os tempos já gastos pelos partidos, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos projectos que entretanto deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: ratificação n º 96/III, da iniciativa do Sr. Deputado Nogueira de Brito e outros, do CDS, sobre o decreto-lei n.º 129/84, de 27 de Abril (aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), que foi admitido; projecto de lei n º 338/III, da iniciativa do Sr. Deputado Américo Salteiro e outros, do PS, sobre a elevação à categoria de cidade da vila do Montijo, que foi admitido e baixou à 10ª Comissão; proposta de resolução n.º 13/III, da iniciativa do Governo (aprova para ratificação a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado dos Dados de Carácter Pessoal), que foi admitida e baixou à 8ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser lidos os tempos já gastos pelos partidos durante este debate.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O PS gastou 31 minutos; o PSD 52 minutos; o PCP 29 minutos; o CDS 29 minutos; o MDP/CDE 10 minutos;
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a UEDS gastou 9 minutos, a ASDI também 9 minutos e o Sr. Deputado Independente do Partido dos Verdes gastou 2 minutos. No total, foram gastos 171 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os nossos trabalhos de amanhã vão iniciar-se pelas 10 horas, com período de antes da ordem do dia, sem prolongamento, e no período da ordem do dia continuaremos a discussão das alterações ao Regimento.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 10 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros Alberto Manuel Avelino. José Carlos Pinto Basto Torres. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida Raul Fernando Sousela da Costa Brito Ricardo Manuel Rodrigues de Barros. Victor Manuel Caio Roque
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Cristóvão Guerreiro Norte. Fernando José da Costa. Fernando José Roque Correia Afonso Fernando Manuel Cardoso Ferreira João Maurício Fernando Salgueiro. Joaquim dos Santos Pereira Costa. José António Valério do Couto. Manuel Filipe Correia de Jesus.
Partido Comunista Português (PCP)
António Guilherme Branco Gonzalez. Carlos Alberto da Costa Espadinha João António Torrinhas Paulo.
Centro Democrático Social (CDS):
António Gomes de Pinho. Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira Henrique Conceição Madureira.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados
Partido Socialista (PS):
António da Costa. António Gonçalves janeiro. Avelino Feliciano Martins Rodrigues. Eurico Faustino Correia. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. Manuel Alegre de Melo Duarte. Manuel Filipe Santos Loureiro. Manuel Laranjeira Vaz. Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Francisco Antunes da Silva.
Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.
José Angelo Ferreira Correia.
Manuel Pereira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes,
Partido Comunista Português (PCP):
António José Monteiro Vidigal Amaro. António da Silva Mota. Custódio Jacinto Gingão. Domingos Abrantes Ferreira. Joaquim António Miranda da Silva Joaquim Gomes tios Santos Maria Helena Bastos. Maria Margarida Tengarrina Octávio Augusto Teixeira. Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira. António José de Castro Bagão Félix. Francisco António Lucas Pires. João António de Morais Silva Leitão. João Gomes de Abreu Lima José Augusto Gama.
Os Redactores de 1 . classe: Carlos Pinto da Cruz Leonor Ferreira.
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