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9 DE JUNHO OE 1984 5155

posição do seu partido quanto ao que se passou, aquando da revisão constitucional, quanto à necessidade de ouvir as regiões autónomas. Lembro-me que foi uma matéria muito discutida e que o seu partido, pela voz do então deputado Luís Nunes de Almeida, nunca aceitou nessa matéria a interpretação de que as regiões autónomas tinham o direito de serem ouvidas. Por isso, gostava de lhe perguntar se há alteração nessa matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Vou começar por responder ao Sr. Deputado Luís Beiroco.
Não foi só pela voz do deputado Luís Nunes de Almeida, foi também pela minha voz.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Não me recordo!

O Orador: - Continuo a pensar que a solução correcta é aquela que defendi, que defendeu o deputado Luís Nunes de Almeida e que o Sr. Deputado defendeu. Essa é que é a solução correcta. Mas, naquela altura, criou-se uma situação equívoca em que acabámos por ouvir as regiões autónomas, reservando dentro de cada um de nós os preceitos constitucionais. Isso, porque dentro do meu partido havia pessoas que tinham opinião diferente, o que não interessa trazer para aqui. Nós não tivemos, sobre isso, uma opinião de partido.
Na Comissão de Revisão Constítucional as opiniões dividiram-se e o que acabou por prevalecer foi que se ouvissem as regiões autónomas, muito embora não tivéssemos tomado, nem na Comissão nem no Plenário, qualquer posição sobre a obrigatoriedade.

evo dizer-lhe que no plano constitucional a minha posição continua a ser a que tive na época. E até lhe agradeço que me tenha chamado a atenção para isso, porque é natural que as minhas palavras de há pouco não tenham sido suficientemente claras.
Num segundo ponto, gostaria de dizer que partilho totalmente da opinião do Sr. Deputado Luís Beiroco. Ou seja, o escoamento do prazo tem implícito em si, obviamente, a audição. Se se faz ao Sr. Deputado Luís Beiroco um pedido de esclarecimento, o Sr. Presidente diz sempre «V. Ex.ª responde se quiser». Ê exactamente o mesmo caso. Não se pode coagir ninguém a responder. O escoamento do prazo implica a audição.
Em terceiro lugar, quanto ao facto de se saber se a audição deve ser prévia ou posterior ao debate, a Constituição não o esclarece. É perfeitamente admissível a audição em termos de debate, no entanto, através da exegese que faço, vinculando-me só a mim, penso que a audição deve ser prévia. E isso porque a Constituição não exclui aspectos concretos de aspectos de ordem sistemática - e aqui já respondo ao Sr. Deputado Jorge Lemos.
A Constituição diz que a audição deve ser feita e, aliás, pode haver uma região autónoma que - mesmo numa fundamentação na generalidade e com argumentação perfeitamente aceitável, em termos de tese - venha dizer «atenção, isto é inconstitucional, isto viola o nosso Estatuto». Nessa altura, mesmo na discussão na generalidade, a Assembleia da República tinha entrado, digamos, onde não devia entrar.
Penso que, no debate da Assembleia, as intervenções dos próprios deputados devem estar habilitadas convenientemente com esse parecer para poderem ponderar nas suas inferências ou consequências. Dito isto, tenho de reconhecer que a Constituição, apertis verbis, permite a intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos, a qual o Sr. Deputado Luís Beiroco também admitiu como possível. Com toda a sinceridade, e na base de um estudo absolutamente constitucional, parece-me que a outra é talvez a que mais cabe no espírito da Constituição. Penso que esta é uma das questões que, de jure condendo, teremos um dia que ponderar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): -Sr. Presidente, tinha-me inscrito para intervir, mas nunca para uma primeira intervenção, porque não me sinto em condições de abrir o debate sobre estas propostas de lei.

O Sr. Presidente: - Fica então inscrito para ocasião oportuna, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): -Sr. Presidente, é só para saber se é possível que algum Sr. Deputado, que se sinta em condições de o fazer, justifique minimamente a proposta de lei n.º 35/III, sobre a Região Autónoma dos Açores, porque certamente ela foi lá aprovada por grupos parlamentares da assembleia regional. Portanto, algum deputado, proponente da proposta na Assembleia Regional dos Açores, ou não proponente, mas que o seu grupo parlamentar a tenha votado, deveria fazer a sua defesa. Parece-me isso mais curial para, a partir daí, ultrapassado este problema inicial, se poder, efectivamente, entrar a fundo no debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): -Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado Mota Torres visava utilizar o Regimento para pedir a troca com o Sr. Deputado Ricardo Barros, oriundo da Região Autónoma dos Açores e deputado por essa Região.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

U Sr. Marques Mendes (PSD): -Sr. Presidente, sobre esta primeira questão suscitada, e no seguimento das palavras do Sr. Deputado José Luís Nunes, não parece haver dúvida que qualquer parecer deste género deve ser sempre pedido antes de se iniciar o debate, porque um parecer deve ser ouvido, pois pode fornecer elementos que poderão ajudar o próprio debate. De outro modo, o parecer poderá ser, por vezes, escamoteado em pontos fundamentais, quando nos poderia ajudar a ponderar e a melhor apreciar a questão.
Mas há uma outra questão que queria levantar. Creio que isto não foi fixado -pelo menos não foi isso que se tratou na conferência de líderes, mas ouvi agora o Sr. Deputado Jorge Lemos referi-lo- por se entender que era matéria conexa. Ora, é aí que estou em desacordo. Porque, apesar de o problema da utilização da televisão e da rádio se tratar de matéria regular,