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5262 I SÉRIE-NÚMERO 123

da lei de revisão, dizendo que «a redacção da parte económica da Constituição não nos satisfaz, na medida em que mantém o dogma marxista da apropriação colectiva dos principais meios de produção, na medida em que conserva uma concepção demasiado rígida do plano e do Conselho Nacional do Plano e na medida em que não permite excepções ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O conflito que assinalámos existir entre o princípio democrático e o princípio socialista e que a revisão não eliminou, constitui um elemento bloqueador da modernização do país e da superação da crise profunda em que a sociedade portuguesa se encontra mergulhada.
Não ignoramos que os adeptos do socialismo democrático - e só estes importam, porque com os outros não há diálogo possível - dizem, por vezes, que «não há liberdade sem socialismo, nem socialismo sem liberdade», o que, fazendo inteiro sentido no combate doutrinário e na luta política, é inaceitável no plano da Constituição. Efectivamente, a Constituição, enquanto estatuto jurídico do político, deve ser um quadro aberto a todas as opções ideológicas, doutrinárias e políticas, não discriminando contra ninguém. Uma constituição democrática aceita igualmente socialistas e não-socialistas, o que só acontece se estes últimos, quando ganharem as eleições, puderem governar de acordo com os seus princípios sem poderem ser acusados de violar a Constituição.

Aplausos do CDS.

Só assim se evita que a Constituição se transforme numa bandeira que periodicamente metade do país empunha contra a outra metade, tornando-se em vez de um factor de integração política um factor de agravamento e de polarização dos conflitos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A história do constitucionalismo não é outra coisa que não seja, simultaneamente, uma luta incessante pela limitação do poder e a procura continuada de justificações no plano espiritual ou ético da autoridade e do poder. Durante muito tempo, a luta travou-se contra o poder absoluto e daí a teoria da separação dos poderes e a fórmula famosa de Montesquieu faut que le pouvoir arrete le pouvoir; o nosso tempo viu, porém, o poder do Estado crescer continuadamente, com o desenvolvimento da ciência e da técnica e o correspondente aumento das necessidades humanas que ao Estado incumbia satisfazer.
O que levanta novas questões que têm a ver com as funções do Estado e com as relações entre Estado e sociedade. Ê também neste plano que o conflito entre o princípio democrático e o princípio socialista ganha em ser analisado. É este o desafio que propomos ao Parlamento e ao País, certos de que o Partido Socialista não se poderá indefinidamente furtar a um verdadeiro debate com as restantes forças democráticas, liberto de preconceitos doutrinários e de alguns mitos do século XIX, que os factos, que são teimosos, se têm encarregado de desmentir um a um.
Termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados; citando as palavras, já então de esperança, com que Francisco Lucas Pires iniciava uma obra que em 1975 dedicou ao problema da Constituição: «Ao princípio não era o Estado mas o Homem» - «era o Homem, o espírito e o barro . . É esta uma verdade em função da qual será o Estado a ter de se humanizar - não o Homem quem tem de se estadualizar ...»

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): -Sr. Deputado Luís Beiroco, creio que não dou nenhuma surpresa a V. Ex.ª se lhe disser que não morro de amores pela totalidade do texto constitucional. Na realidade, também eu não gosto do fundo doutrinário de muitas das disposições sobre matéria económica e social.
No entanto, discordo do Sr. Deputado quando afirma que a Constituição tem uma inspiração marxista. Se porventura algo houve de marxismo no texto de 1976, praticamente nada disso se mantém no texto revisto. Na verdade, uma componente que era já muito importante no texto de 1976 é hoje basicamente a componente inspiradora do pensamento doutrinário constitucional em matéria da organização económica e de direitos sociais. Mas essa inspiração não é marxista, é sim proudhoniana.
Aliás, já um comentador da Constituição, o Professor Marcelo Caetano, assinalou - e muito bem - o fundo anarquista da Constituição de 1976.
Mas, deixando esta questão entre parêntesis, gostaria de dizer, para tratar do que está verdadeiramente em apreço neste momento, que não responsabilizo a Constituição pela crise nacional, nem por aspectos relevantes desta. Discordo, portanto, dos considerandos do vosso projecto.
Por outro lado, não considero urgente a revisão da Constituição.
Mas, o essencial do motivo por que tomei a palavra não é naturalmente para dizer isto. Ê para dizer que estou desolado com o desinteresse do CDS no que se refere à questão da revisão constitucional.
E estou desolado porquê?
Estou desolado, em primeiro lugar, porque o CDS não tem nenhum projecto de revisão constitucional, ou seja, não tem projecto sobre uma questão que considera urgente. Em segundo lugar, estou desolado porque o CDS parece ser insensível às consequências de uma eventual aprovação daquilo que propõe. Tudo o que é sério, Sr. Deputado Luís Beiroco, deve discutir-se no concreto e não na ideologia.
Ora, a revisão constitucional deve discutir-se no concreto, e ainda ontem, dia 11, o CDS não tinha nenhum projecto de revisão constitucional, a avaliar por documentos que nos foram facultados, designadamente uma carta do Sr. Deputado Lucas Pires dirigida ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Nesta conformidade, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Luís Beiroco o seguinte: por que razão o CDS não adia o agendamento do projecto de resolução n.º 23/III, pelo menos, para quando os trabalhos preparatórios da revisão constitucional estiverem concluídos e forem públicos?
Tomei a liberdade de pôr esta questão em primeiro lugar porque ela é, a meu ver, uma questão prévia neste debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, uma vez que há mais inscrições para pedidos de escla-

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